Regulamento - What are The Insiders?
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AÇÃO DE INCENTIVO REGULAMENTO 1. AÇÃO DE INCENTIVO . Esta ação tem natureza única e exclusiva de incentivo a participação dos Insiders na execução da campanha dos produtos Pudim de Caneca Cremoso Dr. Oetker não estando vinculada a qualquer modalidade de sorteio, pagamento ou promoção comercial, nem condicionada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço. 2.PROMOTORA. Esta AÇÃO DE INCENTIVO é promovida pela Dr. Oetker Brasil Ltda., com sede na Rua Joaquim Lapas Veiga, 239, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. 3. ORGANIZADORA. Esta AÇÃO DE INCENTIVO é organizada pela BOCA MARKETING E COMUNICAÇAO LTDA, com sede na Rua Edmundo Gregorian, 114 – Jd. Trussardi, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. 4. OBJETIVO. Considerando que (i) a PROMOTORA firmou contrato com a ORGANIZADORA para execução de campanha para o produto Pudim de Caneca Cremoso Dr. Oetker, (ii) 1000 pessoas estão participando da execução da campanha para o produto Pudim de Caneca Cremoso Dr. Oetker (“Insiders”), e (iii) que a participação dos Insiders é fundamental para plena execução da campanha de Pudim de Caneca Cremoso Dr. Oetker, a PROMOTORA e a ORGANIZADORA resolveram realizar a presente AÇÃO DE INCENTIVO, com o objetivo de fomentar a participação dos Insiders na plataforma de embaixadores de Pudim de Caneca Cremoso Dr. Oetker. 5. PÚBLICO ALVO. São considerados público-alvo desta AÇÃO DE INCENTIVO as pessoas que estão participando da execução da campanha para o produto Pudim de Caneca Cremoso Dr. Oetker, denominados Insiders. 6. PRAZO, ÁREA DE EXECUÇAO E PARTICIPACAO. Esta AÇÃO DE INCENTIVO terá início em 12 de novembro de 2013 e término em 20 de novembro de 2013. 6.1 Para efeitos de participação nesta AÇÃO DE INCENTIVO, será considerado período de inscrição aquele compreendido entre os dias 12 de novemvro de 2013 as 00h00m (meia-noite) a 20 de novembro de 2013, respeitando-se o limite de horário até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos (Horário de Brasília). 6.2 Área de Execução: Considerar-se-á o território brasileiro como a área de execução designada para a promoção e divulgação desta AÇÃO DE INCENTIVO , de modo que poderão deste participar as pessoas físicas, de idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos que estejam participando da campanha de Pudim de Caneca Cremoso Dr. Oetker. 6.3 É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas da PROMOTORA ou ORGANIZADORA e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até 2o grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução da AÇÃO DE INCENTIVO . 6.4. Para participar, basta que o interessado acesse o site da The Insiders Brasil, www.theinsiders.com.br , clique no link da campanha de Pudim de Caneca Cremoso Dr. Oetker e poste uma foto na plataforma de embaixadores. 6.5 Antes, os participantes deverão ler este Regulamento, disponível no site da The Insiders. Participando da AÇÃO DE INCENTIVO, o mesmo está automaticamente aceitando as condições deste regulamento, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras. 6.6 A foto poderá ser enviada até as 23h59m59s (horário de Brasília) do dia 20 de novembro de 2013. Não serão aceitas fotos enviadas após esta data. 6.7 É de inteira responsabilidade do participante o conteúdo das fotos enviadas. 6.8 Não poderão ser utilizadas, sob pena de desconsideração, fotos: (i) indecorosas, (ii) preconceituosas, (iii) desrespeitosas, (iv) discriminatórias, (v) injuriosas, (vi) caluniosas, (vii) difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, (viii) bem como fotos que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares, (ix) contenham dados ou informações que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (x) ofendam à liberdade de crença e às religiões, (xi) violem qualquer lei ou seja inapropriadas, (xii) atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica, (xiii) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato e (xiv) violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e marcários e de personalidade. Os participantes se responsabilizam por suas fotos e declaram, desde já, serem de sua autoria as fotos encaminhadas. 6.9 Através da sua participação, o Participante cede e transfere para a PROMOTORA e para a ORGANIZADORA, sem quaisquer ônus para estas e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre as fotos enviadas, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, inclusive na divulgação do resultado. 6.10 A ORGANIZADORA não se responsabiliza pelo não recebimento das fotos e dados necessários à participação na referida AÇÃO DE INCENTIVO enviados pelos participantes, pelo não recebimento pelos participantes de resposta de confirmação de participação, bem como por impossibilidade dos participantes enviarem suas fotos e dados cadastrais, em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo participante ou no próprio website da ORGANIZADORA. 7. SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO. Será selecionada a melhor foto, dentre as validadas pelos moderadores, após avaliação por comissão julgadora composta de no mínimo 03 (três) jurados indicados pela ORGANIZADORA, que, de acordo com o entendimento subjetivo de cada julgador, levará em conta os seguintes critérios: criatividade, originalidade, ineditismo e adequação ao presente Regulamento, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. Apenas uma foto será selecionada. 7.1 Caso sejam verificadas fotos idênticas, será considerada apenas aquela que primeiro tiver sido enviada, considerando-se o horário de recebimento da foto pela ORGANIZADORA. 7.2 O resultado será divulgado a partir das 18h00m (dezoito horas),horário de Brasília, no dia 21 de novembro de 2013 no site da ORGANIZADORA, bem como o autor da foto poderá ser informado através do e-mail e/ou telefones cadastrados. 8. MELHOR FOTO. O autor da melhor foto, selecionada nesta AÇÃO DE INCENTIVO conforme procedimento acima, receberá 1 Tablet Samsung Galaxy TAB 3 T2100 com Android 4.1 Wi-Fi Tela 7” Touchscreen e memória interna de 8G (podendo ser preto ou branco, dependendo da disponibilidade das cores no momento da compra do Tablet). 8.1 O autor da melhor foto receberá o Tablet no endereço cadastrado, sem quaisquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de divulgação do resultado. 8.2 Em nenhuma hipótese, o autor da melhor foto poderá receber o valor do Tablet em dinheiro, sendo o mesmo pessoal e intransferível. 8.3 O autor da melhor foto, ao receber o Tablet, concorda em assinar termo de recebimento, fornecendo cópia do documento de identificação (RG) e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações à PROMOTORA e/ou ORGANIZADORA, bem como também concorda em isentar as mesmas e/ou qualquer empresa envolvida na AÇÃO DE INCENTIVO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a esta AÇÃO DE INCENTIVO de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação na AÇÃO DE INCENTIVO ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho da AÇÃO DE INCENTIVO. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS. A autenticidade das fotos enviadas pelos participantes, serão avaliadas por moderadores, sendo desconsideradas as fotos que infringirem quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento. 9.1 Caso a avaliação a que se refere o item anterior, após a definição do contemplado, ateste que ele infringira alguma das condições estabelecidas neste Regulamento ou declarara alguma informação inverídica, este participante será desclassificado e será declarada a melhor foto aquela que estiver classificada na posição imediatamente seguinte. 9.2 Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído da AÇÃO DE INCENTIVO, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja autor da melhor foto, o Tablet será transferido para o autor da próxima foto classificada dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com a PROMOTORA ou ORGANIZADORA. 9.3 Através da sua participação, o Participante cede e transfere para PROMOTORA e para ORGANIZADORA, à título gratuito, todos os direitos de propriedade intelectual relacionados à foto inscrita, de forma que a PROMOTORA e a ORGANIZADORA poderão editar as fotos, conforme for mais conveniente, respeitando sempre os direitos morais de seus autores. 9.4 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da PROMOTORA e/ou ORGANIZADORA. 9.5 Os participantes serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos ao uso de fotos, expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas das obras, mesmo que parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual. 9.6 Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação nesta AÇÃO DE INCENTIVO serão submetidos à Comissão Julgadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis. 9.7 A simples participação nesta AÇÃO DE INCENTIVO, através do envio de uma foto, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento. 9.8 O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação da AÇÃO DE INCENTIVO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, será automaticamente desconsiderado. 9.9 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da PROMOTORA e/ou da ORGANIZADORA, não for possível realizar esta AÇÃO DE INCENTIVO conforme planejada, poderá a ORGANIZADORA finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso a AÇÃO DE INCENTIVO tenha seu término antecipado, a ORGANIZADORA deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.
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