Edital 245-2013 manutencao veiculos Bombeiros
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Edital 245-2013 manutencao veiculos Bombeiros
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br AOS LICITANTES Nas páginas seguintes consta o edital de licitação da Prefeitura Municipal de Palhoça. Antes de fazer a leitura do edital verifique atentamente estas orientações: 1. Verificar se o Balanço Patrimonial e as certidões constantes do Cadastro de Fornecedores do Município de Palhoça encontram-se com os prazos de validade atualizados na data definida no edital para habilitação. 2. Caso negativo, solicitar à Comissão de Licitações a regularização das certidões vencidas no prazo de até 1 (um) dia útil anterior à abertura da licitação. 3. Acompanhar o andamento da regularização das certidões junto à Comissão de Licitações e confirmar se as mesmas foram regularizadas. 4. Verificar no edital quais são os documentos exigidos para habilitação além do Cadastro de Fornecedores do Município de Palhoça. 5. Verificar no edital quais são os documentos exigidos para credenciamento dos representantes que participarão da sessão pública do pregão. 6. Verificar no edital o prazo para apresentação de amostras, se estas forem solicitadas o prazo de entrega dos materiais ou de execução dos serviços e a validade da proposta. 7. Rubricar todas as folhas e assinar a proposta comercial e as declarações solicitadas no edital. 1 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 245 /2013 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE UNIDADE EXECUTORA: MUNICÍPIO DE PALHOÇA OBJETO: CONFORME ANEXO I (ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO) PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÕES E SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS ATÉ: DIA: 08/01/2014 HORA: 14:00 SESSÃO PÚBLICA PARA EFETUAÇÃO DE LANCES VERBAIS E ABERTURA DAS DOCUMENTAÇÕES: DIA: 08/01/2014 HORA: 14:00 LOCAL: Prefeitura Municipal de Palhoça, Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani - Palhoça/SC, Sala da Comissão Permanente de Licitação, 1º piso. O MUNICÍPIO DE PALHOÇA, através da Secretaria de Administração, torna público que está instaurando licitação, através do presente instrumento, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.480/2004, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, pela Lei Complementar nº 123/2006, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, segundo as condições estabelecidas no presente Edital, nos seus Anexos, cujos termos igualmente, o integram. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil - de expediente normal na Prefeitura Municipal de Palhoça — subseqüente aos ora fixados. O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta do Fundo Municipal do Corpo de Bombeiros. 1 – Do Objeto 1.1 – A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais leves, médios e pesados do Fundo Municipal do Corpo de Bombeiros com fornecimento de peças paralelas de 1ª linha e acessórios, contendo desconto sobre a tabela de preços AUDATEX, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste Edital. 2 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br 1.2 - O sistema de registro de preços não obriga a aquisição das quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Secretaria de Administração promover a aquisição de acordo com suas necessidades; 1.3 - O licitante poderá cotar preços para fornecimento de quantidades inferiores, desde que atendido o mínimo de 1/3 (um terço) dos quantitativos constantes do Anexo II deste Edital, ressalte-se, trata-se de estimativa, pois nesse caso, a Secretaria não ficará vinculada; 1.4 - Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 1.5 - Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Proposta; Anexo III- Modelo Declaração de Inexistência de fato impeditivo; Anexo IV - Modelo Declaração de Menor; Anexo V – Modelo de declaração de instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para realização dos serviços Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços 2 - Condições para Participação 2.1 - 2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado deste certame que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos. 2.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Palhoça. 3 - Da validade do Registro de Preços 3.1 - O registro formalizado na ata a ser firmada entre o Município de Palhoça e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços o Município de Palhoça não ficará obrigado a comprar os materiais objeto deste pregão presencial exclusivamente pelo sistema de registro de preços, podendo realizar licitações a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 3.3 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o Município de Palhoça optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 3.4 - O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Secretaria de Administração e Finanças. 3.5 - Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior. 3 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br 3.6 - Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 3.7 - Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata os subitens anteriores, o gerenciador procederá a Revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios. 4. Credenciamento dos Representantes 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 44.2. Para fins de credenciamento deverão ser apresentados no início da sessão pública deste Pregão, FORA dos envelopes nº 01 (proposta de preços) e 02 (habilitação), os seguintes documentos: 4.2.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 4.2.2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida em cartório do qual constem poderes, especialmente para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 4.2.1, que comprovem os poderes do mandante para a outorga em nome da empresa representada; 4.3 - O representante deverá apresentar também, carteira de identidade ou documento equivalente que o identifique. 4.4 - Em se tratando de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, deverá ser apresentada a certidão simplificada ou uma declaração de que a empresa preenche os requisitos contidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 para os efeitos de aplicação das regras contidas nos artigos 42 a 46 de referida lei. 4.5 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Anexo II ao presente instrumento; 5 - Forma de Apresentação da Proposta 5.1 - A proposta deverá ser entregue em 01 (uma) via, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, preferencialmente em papel timbrado do proponente, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente rubricada e paginada em todas as suas folhas (exemplo: 1/4, 2/4....4/4), devendo a última folha ser assinada por representante legal da empresa, e consignar: 5.1.1 - Identificação (razão social), endereço, telefone, fax e número do CNPJ da proponente; 5.1.2 - Nome do banco, número da agência e da conta-corrente para efeitos de pagamento; 5.1.3 – Preço unitário das horas técnicas e dos descontos das peças e acessórios dos veículos, conforme Anexo II; 5.1.4 - No preço proposto deve estar incluídos todos os custos impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal, sem nenhum ônus ao Município de Palhoça, sendo admitida apenas duas casas após a vírgula; 4 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br 5.1.5 – As empresas participantes deverão possuir e comprovar por meio de: a) Placa de experiência (verde) fornecida pelo DETRAN. b) Cadastro Ambiental expedido pela FATMA 5.1.6 – A empresa vencedora do LOTE de serviços deverá ofertar um percentual mínimo de 15% para as respectivas peças para veículos leves, médios e pesados; 5.1.7 - Declaração que possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para realização dos serviços, na forma do Anexo V; 5.1.8 - Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, onde comprove ter fornecido peças e//ou executado serviços compatíveis e pertinentes ao objeto licitado; 5.2 – Da garantia: 5.2.1 - Após o recebimento definitivo, os serviços terão garantia mínima de 03 (três) meses. 5.2.2 – As peças terão garantia mínima de 03 (três) meses. Caso o fabricante ou montadora ofereça garantia maior esta deverá prevalecer. 5.2.3 – Sempre que solicitado pela 2ª Companhia de Bombeiros Militar da Palhoça deverá demonstrar o prazo de garantia dado pelo fabricante. 5.3 - Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo a simples apresentação da proposta a indicação, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o (a) pregoeiro (a) do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93; 5.4 - A omissão do prazo de validade da proposta não desclassificará o proponente, sendo considerado o estipulado neste edital. 5.5. Serão desclassificadas aquelas propostas que: 5.5.1 - Ofertar serviços com especificações diferentes das indicadas neste edital, bem como não atender às exigências deste edital; 5.5.2 – Ofertar propostas alternativas de preços oferecidas pelo mesmo licitante, para o mesmo lote; 5.6 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais. 5.7 - Preços unitários e preço total, em moeda nacional, com até duas casas decimais após a vírgula. 5.8 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital. 5.9 - Solicita-se também que as empresas participantes informem se são optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -SIMPLES. A falta desta informação implicará em resposta negativa, o que não implica na desclassificação dos licitantes. 6 - Critério de Aceitabilidade dos Preços 6.1 - Os preços deverão ser cotados em reais e serão irreajustáveis. 6.2 - Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes. 5 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br 7 - Sessão Pública para Recebimento das Propostas e dos Documentos de Habilitação e amostras. 7.1 - A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação do proponente melhor classificado, será pública, dirigida por um (a) pregoeiro (a) e realizada de acordo com Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão aprovado pelo Decreto n.º 1.480/2004, e em conformidade com este edital e seus anexos, na data, local e horário indicados na capa deste edital. 7.2 - Na mesma data, local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, através de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do Regulamento acima referido, e para a prática dos demais atos do certame, conforme anteriormente disposto neste edital. 7.3 - Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, passando-se imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo, em separado, as propostas de preço e os documentos de habilitação, em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: Prefeitura Municipal de Palhoça Razão Social da Empresa Número do CNPJ Número da Licitação Data e Hora Envelope Nº 01 - Proposta de Preço Prefeitura Municipal de Palhoça Razão Social da Empresa Número do CNPJ Número da licitação Data e Hora Envelope Nº 02 – Documentação 7.4 - Não será admitida a entrega de apenas um envelope, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço, que serão conferidas e rubricadas. 7.5 - Caso o envelope com a indicação externa "PROPOSTA DE PREÇO" não possua o conteúdo exigível neste procedimento licitatório, estará o licitante automaticamente excluído, independentemente do conteúdo do outro envelope. 7.6 - As impugnações dos licitantes contra dos seus concorrentes somente poderão ser formuladas no final da reunião, marcada para efetuação dos lances. 7.7 - A impugnação de interessados contra as ofertas e os documentos apresentados por concorrentes deverá ser feita nessa reunião, exclusivamente pelas pessoas credenciadas para representar as empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações. 8 - Julgamento das Propostas 8.1 – A sessão pública para realização dos lances verbais será realizada na data, horário e local indicados neste edital, onde o (a) Pregoeiro (a), auxiliado pela equipe de apoio, adotará os seguintes procedimentos: 8.1.1 - Conferirá o credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação; 8.1.2 - Classificará a proposta de menor preço, dentre as devidamente regularizadas, por lote, e aquelas também regularizadas que contenham valores sucessivos e superiores em até 10% 6 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas comerciais escritas nas condições definidas nesta alínea, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; 8.1.3 - Solicitará que os representantes presentes efetuem lances verbais, que serão formulados individualmente e seqüencialmente, por grupo, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes. No caso de empate no preço das propostas escritas, será efetuado sorteio para definição da ordem de formulação dos lances verbais; 8.1.4 - Ordenará as propostas em ordem crescente de preços e verificará a conformidade da proposta de menor preço, por lote, com as demais exigências constantes deste Edital, após encerrada a etapa competitiva; 8.1.5 - Se for o caso, serão aplicadas as disposições da LC 123/2006 8.1.6 - Acessará o programa de Cadastro do Município de Palhoça e procederá a abertura do envelope de habilitação do licitante, cuja proposta foi classificada com menor preço, por lote, para confirmação de suas condições habilitatórias; 8.1.7 - Declarará o vencedor da licitação, por lote, se constatadas as condições exigidas neste edital. Se a proposta de menor preço por Lote não atender as condições fixadas neste edital, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste edital. 8.2 - Caso não se realize lances verbais ou a empresa não credencie representante para participar da sessão, serão considerados os preços constantes das propostas escritas; 8.3 - No caso de empate no preço das propostas escritas, será considerada vencedora a proposta ordenada como menor preço para formulação dos lances verbais; 8.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente, às penalidades constantes neste Edital; 8.5 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 8.6 - Da preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 8.6.1 - Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 8.6.1.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superior ao melhor preço. 8.6.1.1.1 - Ocorrendo empate será adotado o seguinte: 1º - Encerrado a etapa de lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 2º - A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. a) não ocorrendo a contratação da ME ou EPP na forma acima, serão convocados os remanescentes cujas propostas de preços, se enquadrem no intervalo de 5% em relação a melhor proposta, na ordem classificatório, para o exercício do mesmo direito. b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas, ME ou EPP, cujas propostas de preços se enquadrem no intervalo de 5% em razão a melhor proposta, terá direito ao lance a empresa que apresentar a melhor oferta; c) No caso de propostas com valores iguais apresentados pelas, ME ou EPP será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que 1º (primeiro) poderá apresentar melhor oferta. 7 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br d) No caso da não contratação nos termos acima previstos, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.7 - O disposto no item acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP. 8.8 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o (a) Pregoeiro (a) poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de outras propostas, escoimadas as causas referidas no ato inabilitatório ou desclassificatório. 8.9 – O (A) Pregoeiro (a) manterá em seu poder os envelopes n. 2 – Habilitação apresentados pelas demais licitantes, até a entrega definitiva do objeto licitado. Após inutilizá-los-á. 8.10 – Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e por todos os licitantes presentes. 9 - Habilitação dos Licitantes 9.1 - O licitante deverá comprovar através de cópia do certificado de Registro Cadastral estar regularmente cadastrado no Cadastro de Fornecedores do Município de Palhoça, com a documentação obrigatória em dia (Falência e Concordata, Receita Federal, Dívida Ativa da União, INSS e FGTS, Balanço Patrimonial, Receita Estadual e Receita Municipal). a) A comprovação bem como a validade dos documentos, será confirmada por meio de consulta no programa de Cadastro de Fornecedores do Município de Palhoça para fins de habilitação; assegurado ao cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão ou na forma da LC 123/2006; b) O licitante cadastrado no Cadastro de Fornecedores do Município de Palhoça que estiver com a documentação com prazo de validade vencido, poderá apresentar as certidões para atualização e regularização na própria sessão do pregão. c) Aos licitantes não cadastrados cabe a estes, a apresentação de toda a documentação exigida para o cadastro de Fornecedores na data e hora da abertura do referido certame. A relação dos documentos encontra-se disponível no site http://www.palhoca.sc.gov.br/licitacoes d) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte conforme artigo 43 caput e parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar nº 123/2006, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, poderão apresentar os documentos com restrição. d¹) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. d²) A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitante remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.2 – Os licitantes não cadastrados no Cadastro de Fornecedores do Município de Palhoça poderão cadastrar-se observando os prazos estabelecidos no artigo 6º do Decreto nº 1.317/2003. 9.3 - A empresa proponente cadastrada ou não, deverá, ainda, apresentar os seguintes documentos para fins de habilitação: 9.3.1 - Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”) em observância à Lei Federal n° 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei n° 8.666/93. 8 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br 9.3.2 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, instituída na forma da lei; 9.4 - Documentos sem validade expressa serão considerados 90 (noventa) dias, contados da data de sua expedição. 9.5 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preço unitário com mais de duas casas decimais após a vírgula para a unidade solicitada no Anexo I; 9.6 - Serão consideradas apenas as propostas datadas, devidamente subscritas e assinadas no seu final por representante da empresa devidamente identificado, que não contenham emendas ou rasuras; 9.7 - Não serão aceitas propostas alternativas de preços oferecidas pelo mesmo licitante, para o mesmo item. 10 - Da Homologação 10.1 - Concluído o julgamento, com a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, o processo será remetido à autoridade superior para a homologação do resultado; 10.2 - O fornecimento será a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria de Administração; 11 – Dos prazos para execução dos serviços 11.1 – O prazo máximo para elaboração do orçamento é de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da entrega das viaturas na oficina contratada. 11.2 – O prazo máximo para a execução dos serviços, contados a partir da aprovação do orçamento será: 11.2.1 – De mecânica (incluindo injeção eletrônica) – máximo 03 (três) dias úteis. 11.2.2 – De elétrica – máximo 03 (três) dias úteis. 11.2.3 – De ar-condicionado – máximo 03 (três) dias. 11.2.4 – De alinhamento de direção, geometria do trem dianteiro, balanceamento dinâmico e estático de rodas – máximo de 01 (um) dia. 11.3 – Na impossibilidade de execução dos serviços conforme prazos do subitem 11.2, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito, em tempo hábil a aprovação, e dentro dos prazos estipulados. 11.4 – O tempo gasto para cada serviço não pode ser superior ao tempo previsto em manual padrão fornecido pela concessionária das respectivas montadoras. 12. Instruções e Normas para Impugnação do Edital e Interposição de Recursos. 12.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 12.1.1 - A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão, devendo ser entregue diretamente ao (a) pregoeiro (a), na Comissão Permanente de Licitação. 12.1.2 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 12.2 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 9 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br 12.3 - Dos atos do (a) pregoeiro (a) neste processo licitatório cabe recurso, a ser interposto no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, devendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. 12.4 - O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo. 12.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) será submetido á apreciação da autoridade superior (Prefeito Municipal), que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 12.7 - Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada na Comissão Permanente de Licitação. 12.8 - Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local indicado no item anterior. 13. Condições de Pagamento 13.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, por meio de ordem bancária, em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor que recebeu os materiais e/ou serviços, juntamente com cópia da ordem de serviço emitida para as peças e/ou serviços executados, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP; 13.2 - A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente, junto com sua Nota Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –SIMPLES; 13.3 - Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Municipal, ao INSS e ao FTGS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade; 13.4 - As notas fiscais serão emitidas à razão de uma para cada veículo em que forem executados serviços de manutenção e/ou fornecimento de peças. 14. Reajuste e revisão dos Preços 14.1 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado; 14.2 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório; 14.3 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela contratante, o proponente registrado será por ela convocado para a devida alteração do valor registrado em Ata; 14.4 - No caso previsto acima, só poderá se dar a revisão para os fornecimentos futuros e não para os quais já se emitiu/enviou/recebeu a Autorização de fornecimento; 14.5 - Para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado. 15. Obrigações da Contratada 15.1 – Prestar os serviços dentro do prazo previsto na proposta, ata de registro de Preços. Caso não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste edital. 10 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br 15.2 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referidas aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Palhoça; 15.3 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Palhoça ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 15.4 - Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação; 15.5 - Manter todos os veículos da Contratante ao abrigo de chuva e sol, durante todo tempo que permanecerem nas suas dependências; 15.6 - Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as peças ou serviços em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados; 15.7 - Fornecer peças paralelas de 1ª linha, com garantia de fábrica; 15.8 - Executar os serviços somente após o recebimento da Ordem de Serviço e/ou Fornecimento; 15.9 - Arcar com o ônus advindo das horas extras, encargos sociais e outras despesas que venha a incidir sobre o seu pessoal; 15.10 - Entregar ao(s) fiscal(is) do contrato todas as peças substituídas; 15.11 - Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, tabela de preços de peças e de tempo padrão (tempário), distribuídas pelas fabricantes e montadoras, respectivamente, bem como quando houver correção de preços; 15.12 - Praticar a tabela de tempo de mão-de-obra previsto pelos fabricantes dos veículos; 15.13 - Praticar os preços de peças constante na tabela AUDATEX; 15.14 - Solicitar prorrogação de prazo, por escrito e devidamente justificado, quando não for possível cumpri-lo, ficando o prazo prorrogado, no máximo, por período igual ao inicialmente concedido; 15.15 - A CONTRATADA deverá indicar gerente, supervisor ou qualquer pessoa capacitada para representa-la junta à 2ª Companhia de Bombeiros Militar da Palhoça. 15.16 - Assegurar à Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço ou peça que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas pelos fabricantes; 15.17 - Responsabilizar-se pelos prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, por atos de negligência ou culpa de seus empregados, durante a execução dos serviços; 15.18 - A contratada deverá executar, às suas expensas os serviços que apresentarem vícios ou defeitos, bem como a substituição de peças ali empregados, no máximo em 05 (cinco) dias, obedecendo aos limites estabelecidos como garantias ofertadas para tais serviços, não inferior a 90 (noventa) dias. 15.19 - Comprovar, sempre que solicitado pelo fiscal do contrato, a origem das peças e componentes aplicados nos veículos da Contratante; 15.20 - Prestar esclarecimentos técnicos referentes a serviços executados ou peças fornecidas, sempre que solicitados pela Contratante; 15.21 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados aos equipamentos e bens de propriedade do Contratante, desde que ocorridos durante a prestação dos serviços, ou seja ocasionados por empregados da empresa ou preposto; 15.22 - Fornecer Certificado de Garantia de serviços e peças, através de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na 2ª via da Nota Fiscal; 11 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br 15.23 - Atender as Normas Técnicas aplicáveis e recomendadas pelas montadoras dos veículos na execução dos serviços de manutenção; 15.24 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes em que venham a ser vítimas seus empregados, e por direitos que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem; 15.25– A contratada deverá quando solicitada, prestar socorro aos veículos no local onde este se encontrar, na região da grande Florianópolis, ficando a contratada responsável pelo transporte até o pátio de sua oficina; 15.26 - Dispor de meios próprios de transporte para atendimento das suas obrigações contratuais; 15.27 - Emitir, para cada veículo, uma Nota Fiscal discriminando as peças aplicadas e/ou serviços executados; 15.28 - Encaminhar à Contratante, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, as notas fiscais para pagamento; 15.29 - A inadimplência da contratada, com referência aos seus encargos sociais, comerciais e fiscais, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto deste contrato; 15.30 – A Administração não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros. 15.31 - A contratada deverá possuir matriz ou filial situada a distância máxima de 10km (dez quilômetros) do Corpo de Bombeiros de Palhoça sito à R. Coronel Bernardino Machado, 181, Centro - Palhoça/SC; 16 - Deveres da Contratante 16.1 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais. 16.2 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal. 16.3 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais. 16.4 - Encaminhar Solicitação de Orçamento à contratada, com relação de peças a serem fornecidas ou acompanhada dos veículos, para elaboração de orçamento prévio; 16.5 - Solicitar a execução de serviços ou fornecimento de peças através de Ordem de Serviço e Fornecimento (02 vias); 16.6 - Vistoriar as dependências da Contratada, a fim de aferir sua capacidade técnica, equipamentos e instalações físicas, formalizando através de parecer, sempre que necessário, na vigência do contrato; 16.7 - Designar o Fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços; 16.8 - Notificar o Contratado, por intermédio do fiscal do contrato, no caso de ocorrências com o fornecimento de peças ou prestação de serviços; 16.9 - Conceder prazo de 02 (dois) dias úteis, após a notificação, para a Contratada apresentar defesa e regularizar as falhas observadas pelo fiscal do contrato; 16.10 - Proporcionar todas as facilidades para que a contratada cumpra com suas obrigações dentro das condições contratuais; 16.11 - Rejeitar no todo, ou em parte, os serviços inadequados ou peças defeituosas, solicitando que o serviço seja refeito as expensas da Contratada; 16.12 - Aprovar o orçamento elaborado pela Contratada antes da execução dos serviços ou fornecimento das peças; 16.13 - Efetuar mensalmente o pagamento dos serviços realizados e das peças fornecidas; 16.14 - Analisar e autorizar a prorrogação de prazo solicitada pelo contratado; 12 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br 16.15 - Apenas excepcionalmente serão concedidas 02 (duas) prorrogações de prazo para a execução de um mesmo serviço; 16.16 - A falta de fiscalização não a eximirá a Contratada de suas responsabilidades contratuais, nem significará aceitação tácita por parte do Contratante; 16.17 - Notificar a contratada sempre que serviços ou peças, em período de garantia, apresentar defeitos; 17 - Cancelamento da ata de Registro de Preços 17.1 - A presente ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito: 17.1.1 - Pela Secretaria de Administração, mediante comunicação da Secretaria solicitante, quando: 17.1.2 - a(s) detentora(s) que não cumprir (em) as obrigações dela constantes; 17.1.3 - a(s) detentora(s) que não retira (em) a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s); 17.1.4 - a(s) detentora(s) que der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores; 17.1.5 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro; 17.1.6 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 17.1.7 - por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 17.2 - Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores. 17.2.1 - a solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a Secretaria de Administração, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido. 17.3 - Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços. 17.3.1 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, por 1 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 17.4 - Fica estabelecido que as detentoras da ata, deverão comunicar imediatamente à Secretaria solicitante, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessários para recebimento de correspondência e outros documentos. 18 - Sanções para o Caso de Inadimplemento 18.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o Município de Palhoça, as Sanções Administrativas aplicadas ao contratado serão: 18.1.1 - Advertência; 18.1.2 - Multa; 18.1.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Palhoça; 18.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 13 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br 18.2 - O atraso injustificado no prazo de entrega implicará na aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Autorização de Fornecimento correspondente, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total. 18.2.1 - Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nos subitens 18.1.3 e 18.1.4, desse edital, como também a inexecução total do contrato. 18.3 - As multas a que se referem os itens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Município de Palhoça ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico. 18.4 - Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da lei 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação. 18.5 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei. 18. - Sempre que não houver prejuízo para o Município de Palhoça, as penalidades impostas poderão ser transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo do Município de Palhoça. 18.7 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.8 - A licitante vencedora que se recusar, injustificadamente, a assinar a ata de Registro de Preços ou Contrato/receber a Autorização de Fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe será encaminhada, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida, será aplicada a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato/Nota de Empenho, podendo a Administração convidar as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora. 19 - Generalidades 19.1 - Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93. 19.2 - Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93. 19.3 - Os documentos acima especificados deverão ser apresentados em original, ou publicação em órgão oficial da imprensa, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente, ou pela própria Comissão de Licitações, mediante apresentação dos originais, com exceção dos documentos retirados por meio eletrônico, que serão autenticados mediante a verificação on line pela Comissão de Licitações; 19.4 – No caso de a autenticação ser efetuada pela Comissão de Licitações, a mesma poderá ser processada com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, antes da data de abertura do presente processo e/ou durante a sessão, mediante a apresentação dos originais; 14 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br 19.5 - A comissão de licitações se reserva o direito de, a qualquer tempo, se assim entender necessário, exigir os respectivos originais para conferência daqueles autenticados por Cartório Competente. 19.6 - Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 19.7 – Não será permitido o uso do telefone celular durante a sessão de lances. 19.8 - Não será aceita e nem recebida pela Prefeitura Municipal de Palhoça em hipótese alguma, proposta após a data e hora aprazada para a abertura desta licitação, devendo os envelopes ser entregues somente na Comissão Permanente de Licitações; 19.9 - Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento deste edital poderão ser obtidos junto ao (a) Pregoeiro (a), pessoalmente ou através do telefone (48) 3279-1804, entre 13:00h e 18:00h. Palhoça, 13 de dezembro de 2013 CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal Interino 15 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO 1.1 - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos automóveis, veículos leves, médios e veículos pesados, que compõem a frota da 2ª Companhia de Bombeiros Militar – Palhoça. 2.1- Serão realizados serviços de mecânica, sistema elétrico, tapeçaria, funilaria, pintura, vidraçaria e borrachas de porta, vidros, etc., injeção eletrônica, ar-condicionado, transmissão e embreagem, sistema de arrefecimento, sistema de alimentação, sistema de direção e suspensão, guarnição de portas, maçanetas de portas, sistema de escapamento, instalação de acessórios, além de outros componentes quando necessário. 2 - JUSTIFICATIVA 2.1 - Trata-se de contratação de suma importância, haja vista a necessidade do Corpo de Bombeiros Militar da Palhoça em manter as guarnições de serviços em operação diuturnamente no atendimento operacional, dos serviços de atividades técnicas preventivas (combate a incêndio, salvamento, resgate veicular, salvamento aquático, atendimento pré hospitalar) e todas as necessidades de serviços administrativos para manutenção dos serviços operacionais. Sendo assim a manutenção dos veículos devem ser asseguradas de forma preventiva e corretiva, visando manter a utilização das viaturas em prefeitas condições de uso e durabilidade. 3 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1- Serviços mecânicos em geral (inclusive serviços de tapeçaria. Calefação e vidros em geral); 3.2- Serviços elétrico/eletrônicos; 3.3- Serviços de ar condicionado, incluindo a higienização, reposição de gás refrigerante, bem como a toca dos filtros; 3.4- Fornecimento de peças de reposição (nova – primeiro uso), genuínas ou recomendadas pelas montadoras e quaisquer acessórios e componentes necessários; 3.5- Alinhamento de direção, geometria do trem dianteiro. Balanceamento dinâmico e estático de rodas; 3.6- Fornecimento de material e mão de obra para serviços de lataria, funilaria e pintura; 3.7- Serviços de lavação interna e externa, aspiração interna das viaturas e lubrificação, quinzenalmente. 4 - DO FORNECIMENTO DE PEÇAS 4.1 – A CONTRATADA deverá fornecer todas as peças necessárias e suficientes ao perfeito funcionamento das viaturas. 16 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br 4.2 – Serão substituídas todas as peças sempre que necessário ao perfeito funcionamento das viaturas. 4.3 – Quando da substituição, deverão ser aplicadas somente peças novas, originais ou recomendadas pelo fabricante, não sendo aceito sob qualquer hipótese peças recondicionadas. 4.4 – Na absoluta falta de peça original no mercado, desde que fundamentado pela CONTRATADA, poderá o Fiscal do Corpo de Bombeiros Militar da Palhoça autorizar, por escrito a substituição por peça não original ou recomendada pelos fabricantes, salientando que esta não deverá comprometer a qualidade do serviço bem como a segurança das viaturas e o comprometimento de outros componentes. 4.5 – À 2ª Companhia de Bombeiros Militar da Palhoça poderá, a qualquer momento, solicitar à CONTRATADA a verificação das peças instaladas. 4.6 – As embalagens das peças novas e as peças velhas substituídas deverão ser encaminhadas à 2ª Companhia de Bombeiros Militar da Palhoça. 4.7 – A CONTRATADA informará a manutenção preventiva conforme Manual do Proprietário à 1ª Companhia de Bombeiros Militar da Palhoça a necessidade de substituição de peças, tais como: pastilhas de freio ou lonas, óleo, filtros, fluidos em geral, correias e outros não cobertos pela garantia de fábrica. 4.8 – A CONTRATADA deverá substituir as peças que sofrerem desgastes naturais, trocando-as independentemente da quilometragem e sem cobertura de garantia, tais como: bucha de suspensão, correias, disco de freio, amortecedores, rolamentos em geral, vedadores em geral, palhetas dos limpadores dos vidros e pneus, quando solicitado ou conforme recomendação do fabricante, sempre com autorização prévia da 2ª Companhia de Bombeiros Militar da Palhoça, conforme item 6.3. 4.9 – Para efeito deste Termo de Referência, entende-se como acessório, aquilo que não é fundamental; que é secundário, ou que se acrescenta a uma coisa, sem fazer parte integrante dela; suplementar, adicional, isto é, peça que, embora desnecessária ao funcionamento do veículo, contribui para a segurança e proteção dele, e para conforto e segurança dos passageiros. 4.10 – Entende-se por Viaturas os veículos utilizados pela 2ª Companhia de Bombeiros Militar da Palhoça para o atendimento operacional, os serviços de atividades técnicas preventivas, combate à incêndio, salvamento, resgate veicular, salvamento aquático, atendimento pré-hospitalar. 5. DA EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS 5.1 – A CONTRATADA deverá possuir: 5.1.1 – Toda a ferramenta apropriada e específica para execução dos serviços contratados; 5.1.2 – Equipamentos eletrônicos para testes de ignição e injeção eletrônica; 5.1.3 – Elevador hidráulico, elétrico e pneumático; 5.1.4 – Equipamentos eletrônicos para check-up em geral; 5.1.5 – Serviços de reboque 24 horas para todos os tipos de veículos, sem custos para a contratante; 5.2 – A CONTRATADA deverá ter seu estabelecimento regularizado perante o Corpo de Bombeiros. 6. DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 – O custo dos serviços deverá ser balizado no VALOR DA HORA TRABALHADA (VHT) referente à mão de obra utilizada nos serviços de manutenção preventiva e corretiva, 17 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br inclusive com troca de peças, tendo como tempo máximo aquele indicado no MANUAL DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS fornecidos pelas concessionárias das respectivas montadoras (fabricante), no qual consta o tempo necessário a cada manutenção. 6.2 – Os serviços serão realizados na oficina da CONTRATADA de Segunda à Sexta, no horário comercial, ou em outro local, desde que informado previamente por escrito à 2ª Companhia de Bombeiros Militar da Palhoça 6.3 – Todos os serviços a serem realizados pela CONTRATADA deverão ser precedidos de orçamento o qual deverá ser encaminhado à 2ª Companhia de Bombeiros Militar da Palhoça podendo a mesma aprová-la ou não. 6.4 – Deverá ser emitido um orçamento para cada viatura, devendo constar neste: 6.4.1 – Placa, marca e modelo da viatura. 6.4.2 – Quilometragem do hodômetro e nível de combustível da viatura. 6.4.3 – Número de horas necessárias para execução dos serviços, bem como se estas estão em conformidade com o Manual Padrão de mão de obra da respectiva montadora (fabricante), ou com a média do mercado local. 6.4.4 – Valor unitário indicado no Termo de Referência, e Total. 6.4.5 – Quantidade e preço das peças. 6.4.6 – Resumo dos serviços a serem realizados. 6.4.7 – Tempo de garantia das peças e serviços. 6.5 – Caso seja aprovado o orçamento, a CONTRATADA receberá o orçamento original devidamente autorizado. 6.6 – Caso seja rejeitado o orçamento, a viatura ser retirada do estacionamento da CONTRATADA, sem que seja cobrado qualquer custo pelo orçamento ou pela estadia do veículo no seu pátio. 6.7 – As viaturas sem condições de transitar serão rebocadas pela CONTRATADA sem ônus para o município da Palhoça, na região da grande Florianópolis. 6.8 – As viaturas só poderão transitar pela CONTRATADA com a finalidade de teste, utilizando placa de experiência conforme art. 330 do Código de Trânsito Brasileiro. 7 - DOS VALORES 7.1 – Para a cobrança das peças será utilizada como referência a tabela de preços do fabricante, deduzido o percentual de desconto concedido para cada lote descrito no edita. 7.2 – O valor a ser pago pelo serviço será utilizado como referência o valor fixado no item 6 deste Termo de Referência. Levando em conta o descrito no item 6.1 do mesmo. 7.3 – Eventuais descontos promocionais cedidos pela contratada deverão ser concedidos e indicados por ocasião do orçamento. 7.4 – O faturamento será realizado mensalmente, encaminhando-se a Nota Fiscal com os respectivos orçamentos devidamente autorizados, aos cuidados da 2ª Companhia de Bombeiros Militar da Palhoça. 8. DA SUBCONTRATAÇÃO 8.1 – A CONTRATADA poderá subcontratar a prestação dos serviços somente nos casos em que comprovadamente não possa executá-la, mediante prévia autorização do CONTRATANTE. 8.2 – No caso de subcontratação, é responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a condução do veículo para o local onde os serviços deverão ser executados. 8.3 – A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade dos serviços subcontratados. 18 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br 9. DAS CONDIÇÕES GERAIS 9.1 – Todos as viaturas relacionadas no quadro demonstrativo deste Termo de Referência, que tiverem cobertura de serviços garantidos pós seguro, a 2ª Companhia de Bombeiros Militar da Palhoça não fica obrigada a realizar os serviços junto a CONTRATADA, podendo realizá-lo em local diverso, caso seja do seu interesse. 10 - RELAÇÃO DE VEÍCULOS 10.1 - Os veículos a que se destina o objeto deste Termo de Referência são os seguintes: QTDE VEÍCULOS LEVES MARCA ANO COMBUSTÍVEL 01 HONDA FALCON HONDA 2005 GASOLINA 01 HONDA CBX200 STRADA HONDA 2001 GASOLINA 05 02 REBOQUES HONDA FOURTRAX QUADRICICLOS 420CC, 4X4 2010/2013 GASOLINA QTDE VEÍCULOS MÉDIOS BOA VISTA HONDA MARCA ANO 01 VW KOMBI VW 01 FORD FIESTA 1.6 FORD 2011/2012 FLEX FORD COURIER FORD 2011/2012 FLEX FIAT DOBLO HLX 1.8 FORD 2006/2007 FLEX MARCA ANO VW 2011/2012 DIESEL MERCEDES BENZ 1982/1983 DIESEL 01 01 ITEM VEÍCULOS PESADOS 01 VW/17.250 E 01 M. BENZ/LS 1924 2007/2008 COMBUSTÍVEL FLEX COMBUSTÍVEL OBS: TODOS OS VEICULOS ADQUIRIDOS PELO CORPO DE BOMBEIROS PODERÃO SER COMTEMPLADOS POR ESTE REGISTRO DE PREÇOS DESDE QUE COMPROVADO DEVIDAMENTE. 19 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br ANEXO II Modelo de Proposta de Preços Ref.: Pregão Presencial Nº Dados Cadastrais da Empresa: Razão social:...................................................CNPJ: ................................................. Endereço: ...................................................... CEP: ................................................. Fone: ..................................Fax: ......................... e-mail: ........................................ Nome do Banco: ................................... Agência nº: ......................................... Nome da Agência: .............................. Conta Corrente Nº: ......................... Lote 01 – Item Descrição Do Item 01 Valor da hora técnica para conserto de veículo leve 02 Percentual de desconto das peças. Preço Unitário Máximo Desconto Mínimo 75,00 Desconto mínimo de 15% (quinze por cento) Lote 02 – Item Descrição Do Item 03 Valor da hora técnica para conserto de veículo médio 04 Percentual de desconto das peças . Preço Unitário Máximo Desconto Mínimo 103,34 Desconto mínimo de 15% (quinze por cento) 20 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br Lote 03 – Item Descrição Do Item 03 Valor da hora técnica para conserto de veículo pesado 04 Percentual de desconto das peças . Preço Unitário Máximo Desconto Mínimo 111,67 Desconto mínimo de 15% (quinze por cento) Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de entrega: .................................... ______________ , ___ de _____________ de 2013. Assinatura e carimbo do representante legal da empresa 21 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br ANEXO III MODELO DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS Ref.: Pregão Presencial nº (Nome do licitante), CNPJ-MF ou CIC nº ..............................., sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ....................................., ......... de ................... de ...... _____________________________ Assinatura Nome: Identidade nº : 22 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br ANEXO IV MODELO DECLARAÇÃO DE MENOR Ref.: Pregão Presencial nº ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 23 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO O (A) licitante __________________________________________, com domicílio (ou sede) na cidade de _______________________, estado ___________________, endereço _______________________ através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica) _______________________________, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins do EDITAL de Pregão Presencial nº........./2013, que possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, para atendimento a frota de veículos, discriminados no Anexo I do referido edital, durante prazo de vigência contratual. Por ser verdade, firmo (amos) o presente. Local e data. Assinatura Nome do(a) Representante Legal 24 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 Visite Nosso Site: www.palhoca.sc.gov.br ANEXO VI MINUTA DA ATA Pregão Presencial n.º......../2.013. Aos... dias do mês de ................. de 2.013, o MUNICÍPIO DE PALHOÇA, situado na Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça/SC, inscrita no CNPJ sob o n.° 82.892.316/0001-08 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino, senhor CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, nos termos do art.15 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e nos termos do Decreto n.º 1.480/2004 do Regulamento de Registro de Preços do Município de Palhoça, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº ..............., PARA REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do (a) pregoeiro (a), homologada em ..../......./..... e publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Palhoça, em ......../....../...... Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das Empresas classificadas em primeiro lugar, observada as condições do Edital que rege o Pregão Presencial. A presente ata tem por objeto o registro dos preços cotados, relativamente aos produtos especificados no anexo do Pregão n.º_______/2.013, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelos licitantes classificados em primeiro lugar. Este instrumento não obriga o MUNICÍPIO DE PALHOÇA, a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para a aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdades de condições. O ógão solicitante designará um gerente para o acompanhamento dos preços registrados. Os preços ofertados, especificação, quantidade estimada, marcas, empresa e representante legal, encontram-se enunciados no anexo da presente ata. O presente registro de preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial. A assinatura da presente ata implicará plena aceitação, por parte do fornecedor, das condições estabelecidas no Edital de licitação e seus Anexos. A presente ata será publicada em forma de extrato no Diário Oficial, conforme disposto no parágrafo único, do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93. Quaisquer alterações na presente ata somente poderão ser realizadas mediante termo aditivo formalizado entre as partes. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Palhoça, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas da presente Ata. E por estarem acordes, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na Presente Ata. Palhoça, .......de .......... de 2.013. MUNICÍPIO DE PALHOÇA Contratante TESTEMUNHA: Contratada 01. _________________________________________________ 02. _________________________________________________ 25
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