Edital 245-2013 manutencao veiculos Bombeiros

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Edital 245-2013 manutencao veiculos Bombeiros
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
Comissão Permanente de Licitação
Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC
CEP:88 130-900 - FONE/FAX: (48) 3279-1733 – CNPJ: 82.892.316/0001-08
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AOS LICITANTES
Nas páginas seguintes consta o edital de licitação da Prefeitura Municipal de Palhoça. Antes
de fazer a leitura do edital verifique atentamente estas orientações:
1. Verificar se o Balanço Patrimonial e as certidões constantes do Cadastro de
Fornecedores do Município de Palhoça encontram-se com os prazos de validade
atualizados na data definida no edital para habilitação.
2. Caso negativo, solicitar à Comissão de Licitações a regularização das certidões
vencidas no prazo de até 1 (um) dia útil anterior à abertura da licitação.
3. Acompanhar o andamento da regularização das certidões junto à Comissão de
Licitações e confirmar se as mesmas foram regularizadas.
4. Verificar no edital quais são os documentos exigidos para habilitação além do
Cadastro de Fornecedores do Município de Palhoça.
5. Verificar no edital quais são os documentos exigidos para credenciamento dos
representantes que participarão da sessão pública do pregão.
6. Verificar no edital o prazo para apresentação de amostras, se estas forem solicitadas o
prazo de entrega dos materiais ou de execução dos serviços e a validade da proposta.
7. Rubricar todas as folhas e assinar a proposta comercial e as declarações solicitadas no
edital.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 245 /2013
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
UNIDADE EXECUTORA: MUNICÍPIO DE PALHOÇA
OBJETO: CONFORME ANEXO I (ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO) PELO SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇOS.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÕES E SESSÃO PÚBLICA
PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS ATÉ:
DIA: 08/01/2014
HORA: 14:00
SESSÃO PÚBLICA PARA EFETUAÇÃO DE LANCES VERBAIS E ABERTURA
DAS DOCUMENTAÇÕES:
DIA: 08/01/2014
HORA: 14:00
LOCAL: Prefeitura Municipal de Palhoça, Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque
Residencial Pagani - Palhoça/SC, Sala da Comissão Permanente de Licitação, 1º piso.
O MUNICÍPIO DE PALHOÇA, através da Secretaria de Administração, torna público que
está instaurando licitação, através do presente instrumento, nos termos da Lei n° 8.666, de 21
de junho de 1993 e suas alterações, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002regulamentada
pelo Decreto Municipal nº 1.480/2004, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, PELO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, pela Lei Complementar nº 123/2006, tipo MENOR
PREÇO POR LOTE, segundo as condições estabelecidas no presente Edital, nos seus Anexos,
cujos termos igualmente, o integram.
Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas,
automaticamente, para o primeiro dia útil - de expediente normal na Prefeitura
Municipal de Palhoça — subseqüente aos ora fixados.
O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta do
Fundo Municipal do Corpo de Bombeiros.
1 – Do Objeto
1.1 – A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços
de manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais leves, médios e pesados do Fundo
Municipal do Corpo de Bombeiros com fornecimento de peças paralelas de 1ª linha e
acessórios, contendo desconto sobre a tabela de preços AUDATEX, conforme especificações
constantes do Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste Edital.
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1.2 - O sistema de registro de preços não obriga a aquisição das quantidades indicadas no
Anexo I, podendo a Secretaria de Administração promover a aquisição de acordo com suas
necessidades;
1.3 - O licitante poderá cotar preços para fornecimento de quantidades inferiores, desde que
atendido o mínimo de 1/3 (um terço) dos quantitativos constantes do Anexo II deste Edital,
ressalte-se, trata-se de estimativa, pois nesse caso, a Secretaria não ficará vinculada;
1.4 - Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá
representar mais de uma Licitante.
1.5 - Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta;
Anexo III- Modelo Declaração de Inexistência de fato impeditivo;
Anexo IV - Modelo Declaração de Menor;
Anexo V – Modelo de declaração de instalações, aparelhamento e pessoal técnico
adequado e disponível para realização dos serviços
Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços
2 - Condições para Participação
2.1 - 2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao
objeto licitado deste certame que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à
documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
2.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata,
concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja
sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que
tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou
punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Palhoça.
3 - Da validade do Registro de Preços
3.1 - O registro formalizado na ata a ser firmada entre o Município de Palhoça e as empresas
que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame terá
validade de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação.
3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços o Município de Palhoça não ficará
obrigado a comprar os materiais objeto deste pregão presencial exclusivamente pelo sistema
de registro de preços, podendo realizar licitações a outras formas de aquisição quando julgar
conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao
beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
3.3 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo
beneficiário do registro quando o Município de Palhoça optar pela aquisição por meio
legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
3.4 - O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de
mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata,
sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que
forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Secretaria de Administração e
Finanças.
3.5 - Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de
mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço
registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.
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3.6 - Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso
assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar, os demais fornecedores visando igual
oportunidade de negociação.
3.7 - Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata os subitens anteriores, o
gerenciador procederá a Revogação da ata, promovendo a compra por outros meios
licitatórios.
4. Credenciamento dos Representantes
4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de
entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento
equivalente.
44.2. Para fins de credenciamento deverão ser apresentados no início da sessão pública deste
Pregão, FORA dos envelopes nº 01 (proposta de preços) e 02 (habilitação), os seguintes
documentos:
4.2.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, ou, tratando-se de
sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura;
4.2.2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com
firma reconhecida em cartório do qual constem poderes, especialmente para formular lances,
negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no
subitem 4.2.1, que comprovem os poderes do mandante para a outorga em nome da empresa
representada;
4.3 - O representante deverá apresentar também, carteira de identidade ou documento
equivalente que o identifique.
4.4 - Em se tratando de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, deverá ser
apresentada a certidão simplificada ou uma declaração de que a empresa preenche os
requisitos contidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 para os efeitos de aplicação
das regras contidas nos artigos 42 a 46 de referida lei.
4.5 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na
forma do Anexo II ao presente instrumento;
5 - Forma de Apresentação da Proposta
5.1 - A proposta deverá ser entregue em 01 (uma) via, datilografada ou impressa por qualquer
processo eletrônico, preferencialmente em papel timbrado do proponente, sem cotações
alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente rubricada e paginada em
todas as suas folhas (exemplo: 1/4, 2/4....4/4), devendo a última folha ser assinada por
representante legal da empresa, e consignar:
5.1.1 - Identificação (razão social), endereço, telefone, fax e número do CNPJ da proponente;
5.1.2 - Nome do banco, número da agência e da conta-corrente para efeitos de pagamento;
5.1.3 – Preço unitário das horas técnicas e dos descontos das peças e acessórios dos veículos,
conforme Anexo II;
5.1.4 - No preço proposto deve estar incluídos todos os custos impostos, taxas e outras
despesas decorrentes de exigência legal, sem nenhum ônus ao Município de Palhoça, sendo
admitida apenas duas casas após a vírgula;
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5.1.5 – As empresas participantes deverão possuir e comprovar por meio de:
a) Placa de experiência (verde) fornecida pelo DETRAN.
b) Cadastro Ambiental expedido pela FATMA
5.1.6 – A empresa vencedora do LOTE de serviços deverá ofertar um percentual mínimo de
15% para as respectivas peças para veículos leves, médios e pesados;
5.1.7 - Declaração que possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e
disponível para realização dos serviços, na forma do Anexo V;
5.1.8 - Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito
público ou privado, onde comprove ter fornecido peças e//ou executado serviços compatíveis
e pertinentes ao objeto licitado;
5.2 – Da garantia:
5.2.1 - Após o recebimento definitivo, os serviços terão garantia mínima de 03 (três) meses.
5.2.2 – As peças terão garantia mínima de 03 (três) meses. Caso o fabricante ou montadora ofereça
garantia maior esta deverá prevalecer.
5.2.3 – Sempre que solicitado pela 2ª Companhia de Bombeiros Militar da Palhoça deverá demonstrar
o prazo de garantia dado pelo fabricante.
5.3 - Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo
tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica
impedido de participar da presente licitação, correspondendo a simples apresentação da
proposta a indicação, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua
participação na presente licitação, eximindo assim o (a) pregoeiro (a) do disposto no art. 97 da
Lei 8.666/93;
5.4 - A omissão do prazo de validade da proposta não desclassificará o proponente, sendo
considerado o estipulado neste edital.
5.5. Serão desclassificadas aquelas propostas que:
5.5.1 - Ofertar serviços com especificações diferentes das indicadas neste edital, bem como
não atender às exigências deste edital;
5.5.2 – Ofertar propostas alternativas de preços oferecidas pelo mesmo licitante, para o
mesmo lote;
5.6 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com
relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe
modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a
sanar evidentes erros formais.
5.7 - Preços unitários e preço total, em moeda nacional, com até duas casas decimais após a
vírgula.
5.8 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das
condições estabelecidas neste edital.
5.9 - Solicita-se também que as empresas participantes informem se são optantes pelo Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte -SIMPLES. A falta desta informação implicará em resposta negativa, o que
não implica na desclassificação dos licitantes.
6 - Critério de Aceitabilidade dos Preços
6.1 - Os preços deverão ser cotados em reais e serão irreajustáveis.
6.2 - Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas
ofertas dos demais licitantes.
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7 - Sessão Pública para Recebimento das Propostas e dos Documentos de Habilitação e
amostras.
7.1 - A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e
os documentos de habilitação do proponente melhor classificado, será pública, dirigida por
um (a) pregoeiro (a) e realizada de acordo com Regulamento da Licitação na Modalidade
Pregão aprovado pelo Decreto n.º 1.480/2004, e em conformidade com este edital e seus
anexos, na data, local e horário indicados na capa deste edital.
7.2 - Na mesma data, local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão
comprovar, através de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances
verbais, nos termos do Regulamento acima referido, e para a prática dos demais atos do
certame, conforme anteriormente disposto neste edital.
7.3 - Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos
proponentes, passando-se imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo, em
separado, as propostas de preço e os documentos de habilitação, em envelopes opacos,
lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres
destacados, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Palhoça
Razão Social da Empresa
Número do CNPJ
Número da Licitação
Data e Hora
Envelope Nº 01 - Proposta de Preço
Prefeitura Municipal de Palhoça
Razão Social da Empresa
Número do CNPJ
Número da licitação
Data e Hora
Envelope Nº 02 – Documentação
7.4 - Não será admitida a entrega de apenas um envelope, procedendo-se, em seguida, à
abertura dos envelopes contendo as propostas de preço, que serão conferidas e rubricadas.
7.5 - Caso o envelope com a indicação externa "PROPOSTA DE PREÇO" não possua o
conteúdo exigível neste procedimento licitatório, estará o licitante automaticamente excluído,
independentemente do conteúdo do outro envelope.
7.6 - As impugnações dos licitantes contra dos seus concorrentes somente poderão ser
formuladas no final da reunião, marcada para efetuação dos lances.
7.7 - A impugnação de interessados contra as ofertas e os documentos apresentados por
concorrentes deverá ser feita nessa reunião, exclusivamente pelas pessoas credenciadas para
representar as empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.
8 - Julgamento das Propostas
8.1 – A sessão pública para realização dos lances verbais será realizada na data, horário e
local indicados neste edital, onde o (a) Pregoeiro (a), auxiliado pela equipe de apoio, adotará
os seguintes procedimentos:
8.1.1 - Conferirá o credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do
instrumento de credenciamento com seu documento de identificação;
8.1.2 - Classificará a proposta de menor preço, dentre as devidamente regularizadas, por lote,
e aquelas também regularizadas que contenham valores sucessivos e superiores em até 10%
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(dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances
verbais. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas comerciais escritas nas
condições definidas nesta alínea, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes,
até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
8.1.3 - Solicitará que os representantes presentes efetuem lances verbais, que serão
formulados individualmente e seqüencialmente, por grupo, a partir do autor da proposta
classificada de maior preço. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e
decrescentes. No caso de empate no preço das propostas escritas, será efetuado sorteio para
definição da ordem de formulação dos lances verbais;
8.1.4 - Ordenará as propostas em ordem crescente de preços e verificará a conformidade da
proposta de menor preço, por lote, com as demais exigências constantes deste Edital, após
encerrada a etapa competitiva;
8.1.5 - Se for o caso, serão aplicadas as disposições da LC 123/2006
8.1.6 - Acessará o programa de Cadastro do Município de Palhoça e procederá a abertura do
envelope de habilitação do licitante, cuja proposta foi classificada com menor preço, por lote,
para confirmação de suas condições habilitatórias;
8.1.7 - Declarará o vencedor da licitação, por lote, se constatadas as condições exigidas neste
edital. Se a proposta de menor preço por Lote não atender as condições fixadas neste edital, o
(a) Pregoeiro (a) examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,
até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste edital.
8.2 - Caso não se realize lances verbais ou a empresa não credencie representante para
participar da sessão, serão considerados os preços constantes das propostas escritas;
8.3 - No caso de empate no preço das propostas escritas, será considerada vencedora a
proposta ordenada como menor preço para formulação dos lances verbais;
8.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente, às penalidades constantes neste Edital;
8.5 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.6 - Da preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte.
8.6.1 - Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.6.1.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superior ao melhor
preço.
8.6.1.1.1 - Ocorrendo empate será adotado o seguinte:
1º - Encerrado a etapa de lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do
certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
2º - A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no
prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
a) não ocorrendo a contratação da ME ou EPP na forma acima, serão convocados os
remanescentes cujas propostas de preços, se enquadrem no intervalo de 5% em relação a
melhor proposta, na ordem classificatório, para o exercício do mesmo direito.
b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas, ME ou EPP, cujas propostas de
preços se enquadrem no intervalo de 5% em razão a melhor proposta, terá direito ao lance a
empresa que apresentar a melhor oferta;
c) No caso de propostas com valores iguais apresentados pelas, ME ou EPP será realizado
sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que 1º (primeiro) poderá apresentar
melhor oferta.
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d) No caso da não contratação nos termos acima previstos, o objeto será adjudicado em favor
da proposta originalmente vencedora do certame.
8.7 - O disposto no item acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por ME ou EPP.
8.8 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem
desclassificadas, o (a) Pregoeiro (a) poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a
apresentação de novos documentos ou de outras propostas, escoimadas as causas referidas no
ato inabilitatório ou desclassificatório.
8.9 – O (A) Pregoeiro (a) manterá em seu poder os envelopes n. 2 – Habilitação apresentados
pelas demais licitantes, até a entrega definitiva do objeto licitado. Após inutilizá-los-á.
8.10 – Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo (a)
Pregoeiro (a) e por todos os licitantes presentes.
9 - Habilitação dos Licitantes
9.1 - O licitante deverá comprovar através de cópia do certificado de Registro Cadastral estar
regularmente cadastrado no Cadastro de Fornecedores do Município de Palhoça, com a
documentação obrigatória em dia (Falência e Concordata, Receita Federal, Dívida Ativa da
União, INSS e FGTS, Balanço Patrimonial, Receita Estadual e Receita Municipal).
a) A comprovação bem como a validade dos documentos, será confirmada por meio de
consulta no programa de Cadastro de Fornecedores do Município de Palhoça para fins de
habilitação; assegurado ao cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e
regularizada na própria sessão ou na forma da LC 123/2006;
b) O licitante cadastrado no Cadastro de Fornecedores do Município de Palhoça que estiver
com a documentação com prazo de validade vencido, poderá apresentar as certidões para
atualização e regularização na própria sessão do pregão.
c) Aos licitantes não cadastrados cabe a estes, a apresentação de toda a documentação exigida
para o cadastro de Fornecedores na data e hora da abertura do referido certame. A relação dos
documentos encontra-se disponível no site http://www.palhoca.sc.gov.br/licitacoes
d) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte conforme artigo 43 caput e
parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar nº 123/2006, para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, poderão apresentar os documentos com restrição.
d¹) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
d²) A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitante remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.2 – Os licitantes não cadastrados no Cadastro de Fornecedores do Município de Palhoça
poderão cadastrar-se observando os prazos estabelecidos no artigo 6º do Decreto nº
1.317/2003.
9.3 - A empresa proponente cadastrada ou não, deverá, ainda, apresentar os seguintes
documentos para fins de habilitação:
9.3.1 - Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição
Federal (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos”) em observância à Lei Federal n° 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei n°
8.666/93.
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9.3.2 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, instituída na forma da
lei;
9.4 - Documentos sem validade expressa serão considerados 90 (noventa) dias, contados
da data de sua expedição.
9.5 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preço unitário com mais de duas
casas decimais após a vírgula para a unidade solicitada no Anexo I;
9.6 - Serão consideradas apenas as propostas datadas, devidamente subscritas e assinadas no
seu final por representante da empresa devidamente identificado, que não contenham emendas
ou rasuras;
9.7 - Não serão aceitas propostas alternativas de preços oferecidas pelo mesmo licitante, para
o mesmo item.
10 - Da Homologação
10.1 - Concluído o julgamento, com a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, o
processo será remetido à autoridade superior para a homologação do resultado;
10.2 - O fornecimento será a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento expedida
pela Secretaria de Administração;
11 – Dos prazos para execução dos serviços
11.1 – O prazo máximo para elaboração do orçamento é de 24 (vinte e quatro) horas, contadas
a partir da entrega das viaturas na oficina contratada.
11.2 – O prazo máximo para a execução dos serviços, contados a partir da aprovação do
orçamento será:
11.2.1 – De mecânica (incluindo injeção eletrônica) – máximo 03 (três) dias úteis.
11.2.2 – De elétrica – máximo 03 (três) dias úteis.
11.2.3 – De ar-condicionado – máximo 03 (três) dias.
11.2.4 – De alinhamento de direção, geometria do trem dianteiro, balanceamento dinâmico e
estático de rodas – máximo de 01 (um) dia.
11.3 – Na impossibilidade de execução dos serviços conforme prazos do subitem 11.2, a
CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito, em tempo hábil a aprovação, e
dentro dos prazos estipulados.
11.4 – O tempo gasto para cada serviço não pode ser superior ao tempo previsto em manual
padrão fornecido pela concessionária das respectivas montadoras.
12. Instruções e Normas para Impugnação do Edital e Interposição de Recursos.
12.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do
pregão.
12.1.1 - A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na
forma e nos prazos previstos no Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão, devendo
ser entregue diretamente ao (a) pregoeiro (a), na Comissão Permanente de Licitação.
12.1.2 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
12.2 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente
edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele
estabelecidas.
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12.3 - Dos atos do (a) pregoeiro (a) neste processo licitatório cabe recurso, a ser interposto no
final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões,
devendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis.
12.4 - O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
12.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.6. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) será submetido á apreciação da autoridade
superior (Prefeito Municipal), que proferirá decisão definitiva antes da homologação do
procedimento.
12.7 - Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada na Comissão
Permanente de Licitação.
12.8 - Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local indicado
no item anterior.
13. Condições de Pagamento
13.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, por meio de ordem bancária, em moeda
corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo, mediante
apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor que recebeu os materiais
e/ou serviços, juntamente com cópia da ordem de serviço emitida para as peças e/ou serviços
executados, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na
legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP;
13.2 - A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente, junto com sua Nota
Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –SIMPLES;
13.3 - Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação
regular em relação à Fazenda Municipal, ao INSS e ao FTGS, apresentados em atendimento
às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até
a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade;
13.4 - As notas fiscais serão emitidas à razão de uma para cada veículo em que forem
executados serviços de manutenção e/ou fornecimento de peças.
14. Reajuste e revisão dos Preços
14.1 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do
inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
14.2 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do
art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar
a
Ata
e
iniciar
outro
processo
licitatório;
14.3 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do
registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela
contratante, o proponente
registrado será por ela convocado para a devida alteração do valor registrado em Ata;
14.4 - No caso previsto acima, só poderá se dar a revisão para os fornecimentos futuros e não
para os quais já se emitiu/enviou/recebeu a Autorização de fornecimento;
14.5 - Para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se
substancialmente superior ao praticado no mercado.
15. Obrigações da Contratada
15.1 – Prestar os serviços dentro do prazo previsto na proposta, ata de registro de Preços.
Caso não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida
neste edital.
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15.2 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes,
impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referidas aos
serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo
empregatício com o Município de Palhoça;
15.3 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de
Palhoça ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus
prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver
sujeita.
15.4 - Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições exigidas para habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
15.5 - Manter todos os veículos da Contratante ao abrigo de chuva e sol, durante todo tempo
que permanecerem nas suas dependências;
15.6 - Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as peças
ou serviços em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos
serviços ou materiais empregados;
15.7 - Fornecer peças paralelas de 1ª linha, com garantia de fábrica;
15.8 - Executar os serviços somente após o recebimento da Ordem de Serviço e/ou
Fornecimento;
15.9 - Arcar com o ônus advindo das horas extras, encargos sociais e outras despesas que
venha a incidir sobre o seu pessoal;
15.10 - Entregar ao(s) fiscal(is) do contrato todas as peças substituídas;
15.11 - Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, tabela de
preços de peças e de tempo padrão (tempário), distribuídas pelas fabricantes e montadoras,
respectivamente, bem como quando houver correção de preços;
15.12 - Praticar a tabela de tempo de mão-de-obra previsto pelos fabricantes dos veículos;
15.13 - Praticar os preços de peças constante na tabela AUDATEX;
15.14 - Solicitar prorrogação de prazo, por escrito e devidamente justificado, quando não for
possível cumpri-lo, ficando o prazo prorrogado, no máximo, por período igual ao inicialmente
concedido;
15.15 - A CONTRATADA deverá indicar gerente, supervisor ou qualquer pessoa capacitada
para representa-la junta à 2ª Companhia de Bombeiros Militar da Palhoça.
15.16 - Assegurar à Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou
refazer qualquer serviço ou peça que não esteja de acordo com as normas e especificações
técnicas recomendadas pelos fabricantes;
15.17 - Responsabilizar-se pelos prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, por atos de
negligência ou culpa de seus empregados, durante a execução dos serviços;
15.18 - A contratada deverá executar, às suas expensas os serviços que apresentarem vícios ou
defeitos, bem como a substituição de peças ali empregados, no máximo em 05 (cinco) dias,
obedecendo aos limites estabelecidos como garantias ofertadas para tais serviços, não inferior
a 90 (noventa) dias.
15.19 - Comprovar, sempre que solicitado pelo fiscal do contrato, a origem das peças e
componentes aplicados nos veículos da Contratante;
15.20 - Prestar esclarecimentos técnicos referentes a serviços executados ou peças fornecidas,
sempre que solicitados pela Contratante;
15.21 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados aos equipamentos e bens de
propriedade do Contratante, desde que ocorridos durante a prestação dos serviços, ou seja
ocasionados por empregados da empresa ou preposto;
15.22 - Fornecer Certificado de Garantia de serviços e peças, através de documento próprio
ou anotação (impressa ou carimbada) na 2ª via da Nota Fiscal;
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15.23 - Atender as Normas Técnicas aplicáveis e recomendadas pelas montadoras dos
veículos na execução dos serviços de manutenção;
15.24 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes em que venham a ser vítimas seus
empregados, e por direitos que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;
15.25– A contratada deverá quando solicitada, prestar socorro aos veículos no local onde
este se encontrar, na região da grande Florianópolis, ficando a contratada responsável pelo
transporte até o pátio de sua oficina;
15.26 - Dispor de meios próprios de transporte para atendimento das suas obrigações
contratuais;
15.27 - Emitir, para cada veículo, uma Nota Fiscal discriminando as peças aplicadas e/ou
serviços executados;
15.28 - Encaminhar à Contratante, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da
prestação dos serviços, as notas fiscais para pagamento;
15.29 - A inadimplência da contratada, com referência aos seus encargos sociais, comerciais
e fiscais, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá
onerar o objeto deste contrato;
15.30 – A Administração não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de
responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes
ou quaisquer outros.
15.31 - A contratada deverá possuir matriz ou filial situada a distância máxima de 10km
(dez quilômetros) do Corpo de Bombeiros de Palhoça sito à R. Coronel Bernardino
Machado, 181, Centro - Palhoça/SC;
16 - Deveres da Contratante
16.1 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações
contratuais.
16.2 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
16.3 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as
obrigações contratuais.
16.4 - Encaminhar Solicitação de Orçamento à contratada, com relação de peças a serem
fornecidas ou acompanhada dos veículos, para elaboração de orçamento prévio;
16.5 - Solicitar a execução de serviços ou fornecimento de peças através de Ordem de Serviço
e Fornecimento (02 vias);
16.6 - Vistoriar as dependências da Contratada, a fim de aferir sua capacidade técnica,
equipamentos e instalações físicas, formalizando através de parecer, sempre que necessário,
na vigência do contrato;
16.7 - Designar o Fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços;
16.8 - Notificar o Contratado, por intermédio do fiscal do contrato, no caso de ocorrências
com o fornecimento de peças ou prestação de serviços;
16.9 - Conceder prazo de 02 (dois) dias úteis, após a notificação, para a Contratada apresentar
defesa e regularizar as falhas observadas pelo fiscal do contrato;
16.10 - Proporcionar todas as facilidades para que a contratada cumpra com suas obrigações
dentro das condições contratuais;
16.11 - Rejeitar no todo, ou em parte, os serviços inadequados ou peças defeituosas,
solicitando que o serviço seja refeito as expensas da Contratada;
16.12 - Aprovar o orçamento elaborado pela Contratada antes da execução dos serviços ou
fornecimento das peças;
16.13 - Efetuar mensalmente o pagamento dos serviços realizados e das peças fornecidas;
16.14 - Analisar e autorizar a prorrogação de prazo solicitada pelo contratado;
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16.15 - Apenas excepcionalmente serão concedidas 02 (duas) prorrogações de prazo para a
execução de um mesmo serviço;
16.16 - A falta de fiscalização não a eximirá a Contratada de suas responsabilidades
contratuais, nem significará aceitação tácita por parte do Contratante;
16.17 - Notificar a contratada sempre que serviços ou peças, em período de garantia,
apresentar defeitos;
17 - Cancelamento da ata de Registro de Preços
17.1 - A presente ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito:
17.1.1 - Pela Secretaria de Administração, mediante comunicação da Secretaria solicitante,
quando:
17.1.2 - a(s) detentora(s) que não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
17.1.3 - a(s) detentora(s) que não retira (em) a Autorização de Fornecimento no prazo
estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
17.1.4 - a(s) detentora(s) que der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente
deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a
XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
17.1.5 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste
instrumento de registro;
17.1.6 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
17.1.7 - por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração.
17.2 - Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar
impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das
hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93 com as
respectivas alterações posteriores.
17.2.1 - a solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser
dirigida a Secretaria de Administração, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas,
caso não aceitas as razões do pedido.
17.3 - Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa
detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser
anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.
17.3.1 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, por 1 (uma) vez, considerando-se
cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
17.4 - Fica estabelecido que as detentoras da ata, deverão comunicar imediatamente à
Secretaria solicitante, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e
outras julgáveis necessários para recebimento de correspondência e outros documentos.
18 - Sanções para o Caso de Inadimplemento
18.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso
assumido com o Município de Palhoça, as Sanções Administrativas aplicadas ao contratado
serão:
18.1.1 - Advertência;
18.1.2 - Multa;
18.1.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o
Município de Palhoça;
18.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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18.2 - O atraso injustificado no prazo de entrega implicará na aplicação de multa
correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da
Autorização de Fornecimento correspondente, até o limite de 30% (trinta por cento) do
respectivo valor total.
18.2.1 - Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias
caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nos
subitens 18.1.3 e 18.1.4, desse edital, como também a inexecução total do contrato.
18.3 - As multas a que se referem os itens anteriores serão descontadas dos pagamentos
devidos pelo Município de Palhoça ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou
judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas
neste tópico.
18.4 - Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos
e condições especificados no § 1º do art. 57 da lei 8.666/93, devendo a solicitação dilatória,
sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação
das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados
injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
18.5 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla
defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
18. - Sempre que não houver prejuízo para o Município de Palhoça, as penalidades impostas
poderão ser transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo do Município de
Palhoça.
18.7 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla
defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco
anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.8 - A licitante vencedora que se recusar, injustificadamente, a assinar a ata de Registro de
Preços ou Contrato/receber a Autorização de Fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados da notificação que lhe será encaminhada, caracterizando o
descumprimento da obrigação assumida, será aplicada a multa de 30% (trinta por cento) sobre
o valor do Contrato/Nota de Empenho, podendo a Administração convidar as demais
licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da
vencedora.
19 - Generalidades
19.1 - Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos
licitantes em conseqüência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
19.2 - Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos
limites estabelecidos na lei 8.666/93.
19.3 - Os documentos acima especificados deverão ser apresentados em original, ou
publicação em órgão oficial da imprensa, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por
Cartório competente, ou pela própria Comissão de Licitações, mediante apresentação dos
originais, com exceção dos documentos retirados por meio eletrônico, que serão autenticados
mediante a verificação on line pela Comissão de Licitações;
19.4 – No caso de a autenticação ser efetuada pela Comissão de Licitações, a mesma poderá
ser processada com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, antes da data de abertura do
presente processo e/ou durante a sessão, mediante a apresentação dos originais;
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19.5 - A comissão de licitações se reserva o direito de, a qualquer tempo, se assim entender
necessário, exigir os respectivos originais para conferência daqueles autenticados por Cartório
Competente.
19.6 - Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do
instrumento convocatório.
19.7 – Não será permitido o uso do telefone celular durante a sessão de lances.
19.8 - Não será aceita e nem recebida pela Prefeitura Municipal de Palhoça em hipótese
alguma, proposta após a data e hora aprazada para a abertura desta licitação, devendo os
envelopes ser entregues somente na Comissão Permanente de Licitações;
19.9 - Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento deste edital poderão
ser obtidos junto ao (a) Pregoeiro (a), pessoalmente ou através do telefone (48) 3279-1804,
entre 13:00h e 18:00h.
Palhoça, 13 de dezembro de 2013
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS
Prefeito Municipal Interino
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva nos veículos automóveis, veículos leves, médios e veículos
pesados, que compõem a frota da 2ª Companhia de Bombeiros Militar – Palhoça.
2.1- Serão realizados serviços de mecânica, sistema elétrico, tapeçaria, funilaria, pintura,
vidraçaria e borrachas de porta, vidros, etc., injeção eletrônica, ar-condicionado, transmissão e
embreagem, sistema de arrefecimento, sistema de alimentação, sistema de direção e
suspensão, guarnição de portas, maçanetas de portas, sistema de escapamento, instalação de
acessórios, além de outros componentes quando necessário.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 - Trata-se de contratação de suma importância, haja vista a necessidade do Corpo de
Bombeiros Militar da Palhoça em manter as guarnições de serviços em operação
diuturnamente no atendimento operacional, dos serviços de atividades técnicas preventivas
(combate a incêndio, salvamento, resgate veicular, salvamento aquático, atendimento pré
hospitalar) e todas as necessidades de serviços administrativos para manutenção dos serviços
operacionais. Sendo assim a manutenção dos veículos devem ser asseguradas de forma
preventiva e corretiva, visando manter a utilização das viaturas em prefeitas condições de uso
e durabilidade.
3 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1- Serviços mecânicos em geral (inclusive serviços de tapeçaria. Calefação e vidros em
geral);
3.2- Serviços elétrico/eletrônicos;
3.3- Serviços de ar condicionado, incluindo a higienização, reposição de gás refrigerante, bem
como a toca dos filtros;
3.4- Fornecimento de peças de reposição (nova – primeiro uso), genuínas ou recomendadas
pelas montadoras e quaisquer acessórios e componentes necessários;
3.5- Alinhamento de direção, geometria do trem dianteiro. Balanceamento dinâmico e estático
de rodas;
3.6- Fornecimento de material e mão de obra para serviços de lataria, funilaria e pintura;
3.7- Serviços de lavação interna e externa, aspiração interna das viaturas e lubrificação,
quinzenalmente.
4 - DO FORNECIMENTO DE PEÇAS
4.1 – A CONTRATADA deverá fornecer todas as peças necessárias e suficientes ao perfeito
funcionamento das viaturas.
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4.2 – Serão substituídas todas as peças sempre que necessário ao perfeito funcionamento das
viaturas.
4.3 – Quando da substituição, deverão ser aplicadas somente peças novas, originais ou
recomendadas pelo fabricante, não sendo aceito sob qualquer hipótese peças recondicionadas.
4.4 – Na absoluta falta de peça original no mercado, desde que fundamentado pela
CONTRATADA, poderá o Fiscal do Corpo de Bombeiros Militar da Palhoça autorizar, por
escrito a substituição por peça não original ou recomendada pelos fabricantes, salientando que
esta não deverá comprometer a qualidade do serviço bem como a segurança das viaturas e o
comprometimento de outros componentes.
4.5 – À 2ª Companhia de Bombeiros Militar da Palhoça poderá, a qualquer momento, solicitar
à CONTRATADA a verificação das peças instaladas.
4.6 – As embalagens das peças novas e as peças velhas substituídas deverão ser encaminhadas
à 2ª Companhia de Bombeiros Militar da Palhoça.
4.7 – A CONTRATADA informará a manutenção preventiva conforme Manual do
Proprietário à 1ª Companhia de Bombeiros Militar da Palhoça a necessidade de substituição
de peças, tais como: pastilhas de freio ou lonas, óleo, filtros, fluidos em geral, correias e
outros não cobertos pela garantia de fábrica.
4.8 – A CONTRATADA deverá substituir as peças que sofrerem desgastes naturais,
trocando-as independentemente da quilometragem e sem cobertura de garantia, tais como:
bucha de suspensão, correias, disco de freio, amortecedores, rolamentos em geral, vedadores
em geral, palhetas dos limpadores dos vidros e pneus, quando solicitado ou conforme
recomendação do fabricante, sempre com autorização prévia da 2ª Companhia de Bombeiros
Militar da Palhoça, conforme item 6.3.
4.9 – Para efeito deste Termo de Referência, entende-se como acessório, aquilo que não é
fundamental; que é secundário, ou que se acrescenta a uma coisa, sem fazer parte integrante
dela; suplementar, adicional, isto é, peça que, embora desnecessária ao funcionamento do
veículo, contribui para a segurança e proteção dele, e para conforto e segurança dos
passageiros.
4.10 – Entende-se por Viaturas os veículos utilizados pela 2ª Companhia de Bombeiros
Militar da Palhoça para o atendimento operacional, os serviços de atividades técnicas
preventivas, combate à incêndio, salvamento, resgate veicular, salvamento aquático,
atendimento pré-hospitalar.
5. DA EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS
5.1 – A CONTRATADA deverá possuir:
5.1.1 – Toda a ferramenta apropriada e específica para execução dos serviços contratados;
5.1.2 – Equipamentos eletrônicos para testes de ignição e injeção eletrônica;
5.1.3 – Elevador hidráulico, elétrico e pneumático;
5.1.4 – Equipamentos eletrônicos para check-up em geral;
5.1.5 – Serviços de reboque 24 horas para todos os tipos de veículos, sem custos para a
contratante;
5.2 – A CONTRATADA deverá ter seu estabelecimento regularizado perante o Corpo de
Bombeiros.
6. DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – O custo dos serviços deverá ser balizado no VALOR DA HORA TRABALHADA
(VHT) referente à mão de obra utilizada nos serviços de manutenção preventiva e corretiva,
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inclusive com troca de peças, tendo como tempo máximo aquele indicado no MANUAL DE
REPARAÇÃO DE VEÍCULOS fornecidos pelas concessionárias das respectivas montadoras
(fabricante), no qual consta o tempo necessário a cada manutenção.
6.2 – Os serviços serão realizados na oficina da CONTRATADA de Segunda à Sexta, no
horário comercial, ou em outro local, desde que informado previamente por escrito à 2ª
Companhia de Bombeiros Militar da Palhoça
6.3 – Todos os serviços a serem realizados pela CONTRATADA deverão ser precedidos de
orçamento o qual deverá ser encaminhado à 2ª Companhia de Bombeiros Militar da Palhoça
podendo a mesma aprová-la ou não.
6.4 – Deverá ser emitido um orçamento para cada viatura, devendo constar neste:
6.4.1 – Placa, marca e modelo da viatura.
6.4.2 – Quilometragem do hodômetro e nível de combustível da viatura.
6.4.3 – Número de horas necessárias para execução dos serviços, bem como se estas estão em
conformidade com o Manual Padrão de mão de obra da respectiva montadora (fabricante), ou
com a média do mercado local.
6.4.4 – Valor unitário indicado no Termo de Referência, e Total.
6.4.5 – Quantidade e preço das peças.
6.4.6 – Resumo dos serviços a serem realizados.
6.4.7 – Tempo de garantia das peças e serviços.
6.5 – Caso seja aprovado o orçamento, a CONTRATADA receberá o orçamento original
devidamente autorizado.
6.6 – Caso seja rejeitado o orçamento, a viatura ser retirada do estacionamento da
CONTRATADA, sem que seja cobrado qualquer custo pelo orçamento ou pela estadia do
veículo no seu pátio.
6.7 – As viaturas sem condições de transitar serão rebocadas pela CONTRATADA sem ônus
para o município da Palhoça, na região da grande Florianópolis.
6.8 – As viaturas só poderão transitar pela CONTRATADA com a finalidade de teste,
utilizando placa de experiência conforme art. 330 do Código de Trânsito Brasileiro.
7 - DOS VALORES
7.1 – Para a cobrança das peças será utilizada como referência a tabela de preços do
fabricante, deduzido o percentual de desconto concedido para cada lote descrito no edita.
7.2 – O valor a ser pago pelo serviço será utilizado como referência o valor fixado no item 6
deste Termo de Referência. Levando em conta o descrito no item 6.1 do mesmo.
7.3 – Eventuais descontos promocionais cedidos pela contratada deverão ser concedidos e
indicados por ocasião do orçamento.
7.4 – O faturamento será realizado mensalmente, encaminhando-se a Nota Fiscal com os
respectivos orçamentos devidamente autorizados, aos cuidados da 2ª Companhia de
Bombeiros Militar da Palhoça.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 – A CONTRATADA poderá subcontratar a prestação dos serviços somente nos casos em
que comprovadamente não possa executá-la, mediante prévia autorização do
CONTRATANTE.
8.2 – No caso de subcontratação, é responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a
condução do veículo para o local onde os serviços deverão ser executados.
8.3 – A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade dos serviços subcontratados.
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9. DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1 – Todos as viaturas relacionadas no quadro demonstrativo deste Termo de Referência, que
tiverem cobertura de serviços garantidos pós seguro, a 2ª Companhia de Bombeiros Militar da
Palhoça não fica obrigada a realizar os serviços junto a CONTRATADA, podendo realizá-lo
em local diverso, caso seja do seu interesse.
10 - RELAÇÃO DE VEÍCULOS 10.1 - Os veículos a que se destina o objeto deste Termo de Referência são os seguintes:
QTDE
VEÍCULOS LEVES
MARCA
ANO
COMBUSTÍVEL
01
HONDA FALCON
HONDA
2005
GASOLINA
01
HONDA CBX200 STRADA
HONDA
2001
GASOLINA
05
02
REBOQUES
HONDA FOURTRAX
QUADRICICLOS 420CC, 4X4
2010/2013
GASOLINA
QTDE
VEÍCULOS MÉDIOS
BOA VISTA
HONDA
MARCA
ANO
01
VW KOMBI
VW
01
FORD FIESTA 1.6
FORD
2011/2012
FLEX
FORD COURIER
FORD
2011/2012
FLEX
FIAT DOBLO HLX 1.8
FORD
2006/2007
FLEX
MARCA
ANO
VW
2011/2012
DIESEL
MERCEDES
BENZ
1982/1983
DIESEL
01
01
ITEM
VEÍCULOS PESADOS
01
VW/17.250 E
01
M. BENZ/LS 1924
2007/2008
COMBUSTÍVEL
FLEX
COMBUSTÍVEL
OBS: TODOS OS VEICULOS ADQUIRIDOS PELO CORPO DE BOMBEIROS
PODERÃO SER COMTEMPLADOS POR ESTE REGISTRO DE PREÇOS DESDE QUE
COMPROVADO DEVIDAMENTE.
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ANEXO II
Modelo de Proposta de Preços
Ref.: Pregão Presencial Nº
Dados Cadastrais da Empresa:
Razão social:...................................................CNPJ: .................................................
Endereço: ...................................................... CEP: .................................................
Fone: ..................................Fax: ......................... e-mail: ........................................
Nome do Banco: ................................... Agência nº: .........................................
Nome da Agência: .............................. Conta Corrente Nº: .........................
Lote 01 –
Item
Descrição Do Item
01
Valor da hora técnica para conserto de veículo leve
02
Percentual de desconto das peças.
Preço Unitário Máximo
Desconto Mínimo
75,00
Desconto mínimo de 15%
(quinze por cento)
Lote 02 –
Item
Descrição Do Item
03
Valor da hora técnica para conserto de veículo médio
04
Percentual de desconto das peças .
Preço Unitário Máximo
Desconto Mínimo
103,34
Desconto mínimo de 15%
(quinze por cento)
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Lote 03 –
Item
Descrição Do Item
03
Valor da hora técnica para conserto de veículo pesado
04
Percentual de desconto das peças .
Preço Unitário Máximo
Desconto Mínimo
111,67
Desconto mínimo de 15%
(quinze por cento)
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo de entrega: ....................................
______________ , ___ de _____________ de 2013.
Assinatura e carimbo do representante legal da empresa
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ANEXO III
MODELO
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Ref.: Pregão Presencial nº
(Nome do licitante), CNPJ-MF ou CIC nº ..............................., sediada (endereço completo),
declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
....................................., ......... de ................... de ......
_____________________________
Assinatura
Nome:
Identidade nº :
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ANEXO IV
MODELO
DECLARAÇÃO DE MENOR
Ref.: Pregão Presencial nº
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido
pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO V
MODELO
DECLARAÇÃO
O (A) licitante __________________________________________, com domicílio (ou sede) na
cidade de
_______________________, estado ___________________, endereço _______________________
através
de
seu(sua)
representante
legal
(no
caso
de
pessoa
jurídica)
_______________________________, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins do EDITAL de
Pregão Presencial nº........./2013, que possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e
disponível para a realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, para atendimento a
frota de veículos, discriminados no Anexo I do referido edital, durante prazo de vigência contratual.
Por ser verdade, firmo (amos) o presente.
Local e data.
Assinatura
Nome do(a) Representante Legal
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ANEXO VI
MINUTA DA ATA
Pregão Presencial n.º......../2.013.
Aos... dias do mês de ................. de 2.013, o MUNICÍPIO DE PALHOÇA, situado na Av.
Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça/SC, inscrita no CNPJ sob
o n.° 82.892.316/0001-08 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino, senhor
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, brasileiro, casado, residente e domiciliado
neste Município, nos termos do art.15 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações e nos termos do Decreto n.º 1.480/2004 do Regulamento de Registro de Preços do
Município de Palhoça, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
PRESENCIAL Nº ..............., PARA REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do (a)
pregoeiro (a), homologada em ..../......./..... e publicada no Mural da Prefeitura Municipal de
Palhoça, em ......../....../...... Resolve REGISTRAR OS PREÇOS das Empresas classificadas
em primeiro lugar, observada as condições do Edital que rege o Pregão Presencial. A presente
ata tem por objeto o registro dos preços cotados, relativamente aos produtos especificados no
anexo do Pregão n.º_______/2.013, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta ata,
juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelos licitantes
classificados em primeiro lugar. Este instrumento não obriga o MUNICÍPIO DE
PALHOÇA, a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações
específica para a aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo
assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdades de
condições. O ógão solicitante designará um gerente para o acompanhamento dos preços
registrados. Os preços ofertados, especificação, quantidade estimada, marcas, empresa e
representante legal, encontram-se enunciados no anexo da presente ata. O presente registro de
preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário
Oficial. A assinatura da presente ata implicará plena aceitação, por parte do fornecedor, das
condições estabelecidas no Edital de licitação e seus Anexos. A presente ata será publicada
em forma de extrato no Diário Oficial, conforme disposto no parágrafo único, do artigo 61 da
Lei n.º 8.666/93. Quaisquer alterações na presente ata somente poderão ser realizadas
mediante termo aditivo formalizado entre as partes. As partes contratantes elegem o Foro da
Comarca de Palhoça, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para
dirimir questões oriundas da presente Ata. E por estarem acordes, declaram as partes
aceitarem todas as disposições estabelecidas na Presente Ata.
Palhoça, .......de .......... de 2.013.
MUNICÍPIO DE PALHOÇA
Contratante
TESTEMUNHA:
Contratada
01. _________________________________________________
02. _________________________________________________
25

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