“mah-jong” durante as festividades do Ano Novo Lunar

Transcrição

“mah-jong” durante as festividades do Ano Novo Lunar
O Clarim - Conhecer as Leis de Macau
Regulamentação sobre o jogo de “mah-jong” durante as festividades do Ano
Novo Lunar
(O conteúdo do texto segue a legislação na data da sua publicação)
Publicado no Jornal em 05.02.2016
Hoje é o segundo dia do primeiro mês do Ano Novo Lunar, pelo que desejamos a
todos um Próspero Ano Novo Lunar!
O Ano Novo Lunar é a festividade tradicional mais importante para os chineses,
altura também para as famílias se reunirem, em que muitos familiares e amigos,
aproveitando as férias, combinam jogar “mah-jong” em casa. Jogar “mah-jong” em
casa como um divertimento é, em princípio, legítimo. todavia, é necessário estar
atento para evitar o ruído perturbador produzido pelo “mah-jong”. Este jogo
facilmente e sem intenção cria um ruído perturbador para os vizinhos, especialmente
depois da meia-noite, provocando incómodo aos outros. Em conformidade com as
disposições legais, a prática de “mah-jong” depois da meia-noite, cujo ruído possa
perturbar o sossego e descanso das pessoas que residem nas vizinhanças, será sujeita à
multa de 1.000,00 patacas.
Após o jogo, algumas pessoas gostam de se juntar para jantar ou cear e, por
vezes, antes de jogar “mah-jong”, combinam entre si que irão reservar algum dinheiro
ganho em cada jogada para despesas com o jantar ou ceia. Isso será ilegal? Em
conformidade com as disposições legais, quem explorar o jogo de “mah-jong”, em
loja ou residência, com intuitos lucrativos, por exemplo sob a forma designada por
“comissão cobrada” para obter lucro, comete um crime, sendo punido com pena de
prisão até 1 ano. As pessoas que participaram no jogo cometem também o crime,
sendo punidas com multa até 10.000,00 patacas. Todavia, se o objectivo da “comissão
cobrada” for pagar o jantar ou a ceia, não havendo nenhuma intenção de obter lucro,
esta prática é permitida por lei.
Obs.
O presente texto tem como principal referência os artigos n.°12, n.°20 e n.°21
da Lei n.° 8/96/M.

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