Julho 2007 - Crea-PR
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Julho 2007 - Crea-PR
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA N.º 860, DO PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO PARANÁ, REALIZADA NO DIA 10 DE JULHO DE 2007............................................................................................................ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 Aos dez (10) dias do mês de julho do ano dois mil e sete (2007), às dezoito horas (18h00), nas dependências do Hotel Slaviero Executive Ponta Grossa, localizado na cidade de Ponta Grossa/PR, realizou-se a Sessão Ordinária nº 860/2007, do Plenário do CREA-PR, presidida pelo Eng. Agrônomo Álvaro José Cabrini Júnior - Presidente do Conselho, secretariada pelo Arquiteto Agostinho Celso Zanelo de Aguiar – Diretor 1º Secretário. A Sessão contou com a participação dos seguintes Conselheiros: Adriana Baumel (Agrônoma), Aldino Beal (Eletricista), Alexandre Nunes Leite Rosas (Agrônomo), Ana Carmen de Oliveira (Arquiteta), Ana Cláudia Barana (Alimentos), Anelise Gomes Wielewick Matos (Arquiteta), Carlos Alberto Vanolli (Florestal), Carlos Augusto Petersen Parchen (Agrônomo), Carlos Guilherme C. Albuquerque (Arquiteto), Carlos Scipioni (Agrônomo), Cássio José Ribas Macedo (Civil), Célia Neto Pereira da Rosa (Civil), Celso Hironobu Tanaka (Arquiteto), Claude Franck Loewenthal (Eletricista), Cosme Damião Xavier (Eletricista), Dante Alves Medeiros Filho (Civil), Darci Gonzatti (Agrícola), Dionísio Luiz Pisa Gazziero (Agrônomo), Ed Maurício Azambuja da Silva (Arquiteto), Edmir César Della Costa (Civil), Ednaldo Michellon (Agrônomo), Edson Evilásio Cantadori Filho (Civil), Elma Nery de Lima Romanó (Agrônoma), Elmar Pessoa Silva (Mecânico), Eneida Kuchpil (Arquiteta), Ericson Fagundes Marx (Agrônomo), Eurípedes Bonfim Rodrigues (Agrônomo), Fernando Fernandes (Civil), Fernando Scholl Bettega (Geólogo), Francisco José T. C. Ladaga (Civil), Gerson Luiz Boldrini (Civil), Gilberto Piva (Civil), Hélio Gomes da Silva Júnior (Civil), Hélio Sabino Deitos (Civil), Idemir Citadin (Agrônomo), Itamir Montemezzo (Civil), Jair Bonfim (Arquiteto), João Alberto Verçosa Silva (Civil), João Kovalechyn (Civil), João Luiz Sossai (Civil), Joel Kruger (Civil), José Carlos Wescher (Mecânico), José Croce Filho (Agrônomo), José Luiz de Souza (Eletricista), José Maria Vicente Rodrigues (Agrônomo), José Otávio Banzzatto (Eletricista), Lígia Eleodora Francovig Rachid (Civil), Lindolfo Zimmer (Mecânico), Luiz Antonio Correa Lucchese (Agrônomo), Luiz Hélio Friedrich (Civil), Makihiro Matsubara (Civil), Marcelo Bressan (Agrônomo), Márcio Gamba (Téc.Ind./Edificações), Marcos José M. dos Santos (Químico), Mário José Dallavalli (Químico), Maurício Hidemi Azuma (Arquiteto), Mauro Salgado Monastier (Geólogo), Mônica Sarolli Silva de Mendonça Costa (Agrícola), Natalino Avance de Souza (Agrônomo), Nelson Luiz Gomez (Eletricista), Nilton Camargo Costa (Eletricista), Paulo Gatti Paiva (Agrônomo), Paulo Ritter de Oliveira (Arquiteto), Paulo Sérgio Walenia (Eletricista), Pedro Luis Faggion (Cartógrafo), Pedro Maia Filho (Mecânico), Renê Oscar Pugsley Júnior (Químico), Roberto Eustáquio dos Anjos Santiago (Técnico em Geologia), Rogério Pinto Pinheiro (Civil), Rubens Juglair (Civil), Sérgio Astir Dillenburg (Civil), Sérgio Barbosa de Souza (Civil), Sérgio Luiz Drozda (Civil), Vilson Reinart Rheinheimer (Arquiteto), Waldir Aparecido Rosa (Téc./Eletrônica) e Wilson Gomes de Biazio (Civil)................................................................ Participaram dos trabalhos, no exercício da efetividade, os Conselheiros Suplentes: Adler Machado (Mecânico), Fábio Girotto (Civil), Júlio Cotrim (Civil), Luiz Antonio Tomaz de Lima (Téc.Ind/Agrim), Luiz Francisco Araújo da Costa Vaz (Agrônomo) e Paulo Ferreira Carrilho (Agrônomo), ficando justificadas, de acordo com o artigo 33 do Regimento Interno do CREAPR, as ausências dos Conselheiros Titulares: Wiliam Alves Barbosa (Mecânico), Paulo Roberto de Oliveira Gaiga (Civil), Alexandre Aching (Civil), José Antonio Luciano (Tec.Ind/Agrim), Wilson Aparecido Juliani (Agrônomo) e Marcos Vinícius Ribas Milléo (Agrônomo).................................... Ficaram justificadas, de acordo com o artigo 31 do Regimento Interno do CREA-PR, as ausências dos Conselheiros Amarildo Pasini (Agrônomo), Alcides José Debertolis (Agrônomo), Amacin Rodrigues Moreira (Civil), Erikson Camargo Chandoha (Agrônomo), Flávio Freitas 15 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 Dinão (Op/Eletrotec), Ildemar da Costa Júnior (Mecânico), Jorge Daniel de Melo Moura (Arquiteto), José Américo Moura da Silva (Téc/Mec), José Raniere Mazile Vidal Bezerra (Alimentos), Luiz Carlos Senesi (Minas), Luiz Eduardo G. de Sá Barreto (Pesca), Luiz de Souza Viana (Pesca), Marcos Valério de Freitas Andersen (Agrônomo), Otávio Perin Filho (Agrônomo), Paulo Cezar Tosin (Geógrafo), Ricardo Tadeu de Faria (Agrônomo)............................................. Registrou-se a ausência dos Conselheiros Antonio Augusto de Paula Xavier (Civil), Attílio Antonio Disperati (Florestal), Edson Bernardes de Oliveira (Eletricista), Irineu Gomes Amorim Júnior (Eletricista), João Teixeira da Cruz (Téc. Agrícola), Jurandir Cadore (Agrônomo), Lindolfo Zimmer (Mecânico) e Omar Akel (Arquiteto).................................................................................. Participaram também desta Sessão como convidados: Eng. Civil José Joaquim Rodrigues Junior e Eng. Civil Nelson Ricardo Brandão (Coordenadores da Caixa de Assistência – PR), e os seguintes Inspetores eleitos: Carlos Wilson Pizzaia Junior (Apucarana), Fauzi Geraix Filho (Arapongas), Sérgio Leite (Campo Largo), Fabiano Schwonka (Toledo), João Bernardes Augusto (Cascavel), Maria Felomena A. O. Sandri (Umuarama), Julian Marcio Giacomini (Umuarama), Maurício José Franco (Umuarama), Jair Gilberto Sorge (Mal. Cândido Rondon), Josué A. Toesca (Umuarama), Luiz Gustavo de Castro (Curitiba), Gelson A. dos Santos (Cascavel), Marcos Batista Veronez (Arapongas), Joel Correa Simão (Foz do Iguaçu), Luiz Cláudio B. P. de Andrade (Curitiba), Ralph Rabelo Andrade (Apucarana), Flávia A. Modesto (Ponta Grossa), Ana Maria Muratori (Curitiba), Margareth Rech (Toledo), Adilson Luiz Kondlatsh (Rio Negro), Carlo Fabiano Tannouri (Foz do Iguaçu), Jean Carlos Padilha (Curitiba), Gisele Carvalho de Assis (Rio Negro), Mozart Carlos Pinto (Ponta Grossa), Sandra M. H. Peixoto (Pta. Grossa), Regis Vieira Tereziano (Cascavel), Gerson do Lago Pretti (Londrina) e Fernando Lucchin (Guarapuava). Compareceram, ainda, a esta Sessão: Eng. Civil Mário Guelbert Filho (Gerente da Regional de Curitiba), Eng. Agrônomo Vander Della Coletta (Gerente da Regional Ponta Grossa), Eng. Agrônomo Celso Roberto Ritter (Superintendente CREA-PR), Dra. Daniela Tollemache (Assessora Jurídica) e os funcionários da Secretaria Geral: Adriane Chandelier, Larissa Campos, Michele Luciane Garippe, Rafael de Carvalho Parreira, Renata Domingues Nymberg e Tatiana Breda................................................................................................................ I - QUÓRUM: Verificado o número legal de Conselheiros presentes, de acordo com o Regimento Interno do CREA-PR, e, após a execução do Hino Nacional Brasileiro, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos da presente Sessão, os quais constaram do seguinte:........................................................................................................................................... II – ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Colocada em discussão e posterior votação, foi aprovada por unanimidade a Ata correspondente à Sessão Ordinária n.º 859/07, de 24/05/2007................. III – EXPEDIENTE............................................................................................................................ 1. CORRESPONDÊNCIAS:............................................................................................................. 1.1 – RECEBIDAS DO CONFEA:.................................................................................................... 01) – OFÍCIO CIRCULAR 01595/2007: Encaminhando cópia da Decisão PL-0293/2007, que manifesta favorável ao Projeto de Lei nº 157, de 11 de maio de 2005, que altera o Decreto-Lei nº 2.848/40 (Código Penal) para agravar as penas pela exposição da vida e da saúde de outrem e perigo nos casos que especifica – inclui montagem, instalação ou obra realizada sem o devido licenciamento..................................................................................................................... 02) – OFÍCIO CIRCULAR 01596/2007: Encaminhando, para conhecimento providências, cópia da Decisão PL-0289/2007, que aprova a programação da WEC 2008, 65ª SOEAA e eventos associados........................................................................................................................................ 03) – OFÍCIO CIRCULAR 01607/2007: Encaminhando cópia da Decisão PL-0324/2007, aprovando o custeio de passagens e diárias para acompanhante do homenageado com a Inscrição no Livro do Mérito............................................................................................................. 04) – OFÍCIO 01624/2007: Encaminhando cópia da Decisão PL-0316/2007, aprovando a inscrição no Livro do Mérito do Sistema CONFEA/CREA do nome do Engenheiro Civil Raul de Azevedo Macedo.............................................................................................................................. 16 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 05) – OFÍCIO 01625/2007: Encaminhando cópia da Decisão PL-0315/2007, que aprova a inscrição no Livro do Mérito do Sistema CONFEA/CREA do nome do Eng. Agrônomo Antônio Yoshio Kishino.................................................................................................................................. 06) – OFÍCIO 01626/2007: Encaminhando cópia da Decisão PL-0306/2007, aprovando a concessão da Medalha do Mérito do Sistema CONFEA/CREA ao Geólogo Arsênio Muratori....... 07) – OFÍCIO CIRCULAR 01731/2007: Encaminhando, para conhecimento e providências, cópia da Decisão PL-0267/2007, que informa aos CREAs que as atividades de coordenação técnica das equipes multiprofissionais de elaboração dos Planos Diretores Urbanos e Regionais são de competência do Arquiteto e Urbanista e orienta da necessidade de fiscalizar a responsabilidade técnica sobre as atividades de elaboração dos Planos Diretores dos municípios........................................................................................................................................ 08) – OFÍCIO CIRCULAR 01866/2007: Encaminhando cópia da Decisão PL-0359/2007, que aprova o projeto de decisão normativa que regulamenta a composição e o funcionamento do Conselho de Comunicação e Marketing do CONFEA..................................................................... 09) – OFÍCIO CIRCULAR 01937/2007: Encaminhando, para conhecimento e providências, cópia da Decisão PL-0408/2007, que trata da negociação de débitos dos CREAs com a Mútua... 10) – OFÍCIO CIRCULAR 02000/2007: Referente à data para início do processo de partição na origem............................................................................................................................................... 11) – OFÍCIO CIRCULAR 02073/2007: Encaminhando, para conhecimento, cópia da Decisão PL-0442/2007, que aprova a Proposta de Filiação à ABNT das entidades do Sistema CONFEA/CREA e Mútua e Prestação de Serviços de Gerenciamento de Normas Técnicas........ 12) – OFÍCIO CIRCULAR 02069/2007: Encaminhando cópia da Decisão PL-0444/2007, aprovando a adesão ao Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA................................................................................................................................... 13) – OFÍCIO 02148/2007: Referente ao Processo CF-1381/2007, que trata do 3º Encontro de Engenharia e Tecnologia dos Campos Gerais................................................................................. 14) – OFÍCIO 02149/2007: Referente ao Processo CF-1380/2007, a respeito do I Seminário de Engenharia Mecânica....................................................................................................................... 1.2 – RECEBIDAS DIVERSAS:....................................................................................................... 01) – OFÍCIO Nº 0397/07-MU DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Parabenizando o CREA-PR pelo trabalho desenvolvido quanto à responsabilidade de observar a legislação e todas as normas de acessibilidade em projetos, obras e serviços, em prol de interesses das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida............................................................................................ 02) – CORRESPONDÊNCIA 038/2007 DA EMBRAPA – Encaminhando exemplar do Balanço Social da Embrapa, edição 2006...................................................................................................... 03) – E-MAIL: De Nélio Fleury, Diretor Assistente da Abee, encaminhando notícia divulgada pela Agência Câmara, que informa que a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 1846/99, do Senado, que autoriza a criação do conselho federal e dos conselhos regionais dos técnicos industriais. ............................................................ 04) – CORRESPONDÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS DA PETROBRÁS – AEPET: Encaminhando cópia da carta AEPET 246/07, dirigida ao CONFEA, a respeito do Plano de Cargos e Salários da Petrobrás........................................................................................ 05) – CONVITE: Da Arquidiocese de Curitiba, para participar do I Simpósio sobre Administração Paroquial, Comunicação Católica e Patrimônio Cultural da Arquidiocese de Curitiba. Como representante do CREA esteve presente o Eng. Civil Antônio Borges dos Reis.... 06) – CORRESPONDÊNCIA DO ENG. CIVIL ANTÔNIO BORGES DOS REIS, PRESIDENTE DO ROTARY CLUB CURITIBA PARQUE BARIGUI: Solicitando apoio do CREA-PR na mobilização de profissionais responsáveis nas diversas secretarias de governo, bem como em empresas e ongs de defesa ambiental, para que o esgoto de Curitiba seja devidamente tratado. 07) – OFÍCIO Nº 406/07-APPA DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E 17 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 ANTONINA: Enviado pelo Superintendente da APPA Eduardo Requião de Mello e Silva, encaminhando, para conhecimento, cópia dos ofícios 393/07-APPA – reiterando seu desconforto com entidades que interferem negativamente nos trabalhos da APPA – e 392/07 (em anexo), com a posição tomada pela APPA.............................................................................. 08) – E-MAIL: Enviado pelo Eng. Civil Sebastião Fonseca, Presidente da ONG Engenheiros Solidários, informando da realização do I Fórum Internacional de Desenvolvimento Sustentável – ‘Engenharia e Meio Ambiente no Processo de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Sul Americana’, e encaminhando a programação do mesmo............................................................... 09) – REQUERIMENTO: Enviado pelo Deputado Estadual Ney Leprevost, requerendo que seja concedido horário do Grande Expediente, no dia 26 de junho, para que o Presidente do CREAPR, Eng. Álvaro Cabrini Jr. faça uma breve explanação sobre as preocupações com as questões ambientais........................................................................................................................ 10) – COMUNICAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – Sobre acolhimento das justificativas do CREA-PR, para determinar o arquivamento do processo TC 010.050/2006-5, por regularidade de contas............................................................................................................... 11) – CT – CIRCULAR 008/2007 DO SENGE/PR: Informando o novo endereço da sede Estadual do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná........................................................ 12) – OFÍCIO Nº. 4735/2007 DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: Determinação de arquivamento do Procedimento Administrativo nº. 1.25.000.001901/2005-15, movido pelo “Engenheiro Candidato”, pelo Ministério Público Federal, por absoluta falta de fundamentos........ 13) – MOÇÃO APROVADA NO VI CEP: Proposta pelo Eng. Civil e de Segurança do Trabalho Sérgio Luiz Drozda, trata da criação da Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho........................................................................................................................................... 14) - MOÇÃO APROVADA NO VI CEP: Proposta pelo Senge, trata da avaliação e fiscalização de cursos realizados em horários não compatíveis com as necessidades de aprendizado............ 1.3 – EXPEDIDAS:........................................................................................................................... 01) – OFÍCIO 154/2007 – SG/PRES: Ao Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Sr. Paulo Bernardo Silva, encaminhando cópia de duas Moções aprovadas no VI CEP, propostas pelo Senge, que tratam do projeto ferroviário do corredor Oeste e da extinção da RFFSA e suas conseqüências.................................................................................................................................. 02) – OFÍCIO 155/2007 – SG/PRES: Ao Ministro de Estado dos Transportes, Sr. Alfredo Pereira do Nascimento, encaminhando cópia de duas Moções aprovadas no VI CEP, propostas pelo Senge, que tratam do projeto ferroviário do corredor Oeste e da extinção da RFFSA e suas conseqüências.................................................................................................................................. 03) – OFÍCIO 156/2007 – SG/PRES: Ao Governador do Paraná, Sr. Roberto Requião, encaminhando cópia de Moção aprovada no VI CEP, proposta pelo Senge, que trata do projeto ferroviário do corredor Oeste........................................................................................................... 04) – OFÍCIO 157/2007 – SG/PRES: Ao Presidente da Câmara dos Deputados, Sr. Arlindo Chinaglia, encaminhando cópia de Moção aprovada no VI CEP, proposta pelo Eng. Agrônomo Lineu Krul Guasque, que trata do salário dos Deputados Federais e Estaduais............................. 05) – OFÍCIO 158/2007 – SG/PRES: Ao Governador do Paraná. Sr. Roberto Requião, encaminhando cópia de Moção aprovada no VI CEP, proposta pelo Senge, que trata do Complexo Portuário Paranaense..................................................................................................... 06) – OFÍCIO 159/2007 – SG/PRES: Ao Superintendente da APPA, Sr. Eduardo Requião, encaminhando cópia de Moção aprovada no VI CEP, proposta pelo Senge, que trata do Complexo Portuário Paranaense..................................................................................................... 07) – OFÍCIO 160/2007 – SG/PRES: Ao Secretário Nacional dos Portos, Sr. Pedro Brito, encaminhando cópia de Moção aprovada no VI CEP, proposta pelo Senge, que trata do Complexo Portuário Paranaense..................................................................................................... 08) – OFÍCIO 161/2007 – SG/PRES: Ao Presidente do Senge/PR, Eng. Eletricista Ulisses Kaniak, encaminhando cópia de Moção aprovada no VI CEP, proposta pelo Senge, que tem 18 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 como assunto uma Carta de Apoio ao Ministério Público do Estado do Paraná e às propostas do GT da Câmara Especializada de Agronomia do CREA-PR (Receituário Agronômico).............. 09) – OFÍCIO 162/2007 – SG/PRES: Ao Procurador-Geral da República, Sr. Antonio Fernando Souza, encaminhando cópia de Moção aprovada no VI CEP, proposta pelo Senge, que trata da extinção da RFFSA e suas conseqüências...................................................................................... 10) – OFÍCIO 163/2007 – SG/PRES: Ao Ministro de Estado do Controle e da Transparência, Sr. Jorge Hage Sobrinho, encaminhando cópia de Moção aprovada no VI CEP, proposta pelo Senge, que trata da extinção da RFFSA e suas conseqüências..................................................... 11) - OFÍCIO 164/2007 – SG/PRES: Ao Presidente do Tribunal de Contas da União, Sr. Walton Alencar Rodrigues, encaminhando cópia de Moção aprovada no VI CEP, proposta pelo Senge, que trata da extinção da RFFSA e suas conseqüências................................................................. 12) – OFÍCIO 165/2007 – SG/PRES: Ao Coordenador da Comissão Organizadora do 6º CNP, Eng. Civil Marcos Túlio de Melo, encaminhando cópia de Moção aprovada no VI CEP, proposta pelo Eng. Civil Gilberto Piva, que tem como assunto Orientação Técnica OT IBR 01/2006 – do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas – IBRAOP – sobre Projeto Básico para licitações, preconizado na Lei Federal 8.666/93.............................................................................. 13) – OFÍCIO 166/2007 – SG/PRES: Ao Presidente do CONFEA, Eng. Civil Marcos Túlio de Melo, encaminhando cópia de Proposta aprovada no VI CEP, proposta pelo Eng. Rolf Gustavo Meyer (Associação Paranaense dos Engenheiros Eletricistas), Eng. Claude Franck Loewenthal (Conselheiro Regional)e Profissional Daniel Lopes de Moraes, a respeito da Rede de Câmaras de Mediação e Arbitragem no Âmbito do Sistema CONFEA/CREA................................................ 14) – OFÍCIO Nº 204/2007 – SG/PRES: Expedido ao Pres. do CONFEA, Eng. Marcos Túlio de Melo, encaminhando o requerimento Administrativo da Arquiteta Ângela Canabrava Buchmann, solicitando afastamento das funções de Conselheira Federal no período de 03/07/2007 à 03/10/2007........................................................................................................................................ 2. ORDEM DO DIA:......................................................................................................................... 2.1 – RELATO DE PROCESSOS (29):........................................................................................... 2.1.1 – RECURSOS AO PLENÁRIO (29):....................................................................................... RELATOR: ENG. AGR. ADRIANA BAUMEL (02):......................................................................... 01 - Protocolo / Origem: 47644/2002 - Interessado: ENGENHEIRO CIVIL PAULO FERNANDO VALLE NICOLAU - Data Protocolo: 08/07/2002. O presente protocolo foi retirado de Pauta a pedido da Relatora, para reanálise.................................................................................................. 02 - Protocolo / Origem: 66646/2002 - Interessado: ENGENHEIRO CIVIL ABÉL CAETANO Assunto: DENÚNCIA - Data Protocolo: 19/09/2002. O presente protocolo foi retirado de Pauta a pedido da Relatora, para reanálise.................................................................................................. RELATOR: ENG. DE ALIMENTOS ANA CLÁUDIA BARANA (01):.............................................. 01 – Processo / Origem: 2005/7-038274-4 - Proprietário: ROBERT BOSCH DO BRASIL LTDA PESSOA JURÍDICA - Local da Obra: CURITIBA/PR - Arrolado: SILVIO CESAR DE ALMEIDA Assunto: FALTA DE REGISTRO PROFISSIONAL - Fato Gerador: Lei Federal 5194/1966 alínea “A” do artigo 6 e artigo 55 - Data Fiscalização: 17/12/2004. Em discussão e posterior votação , foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: “Considerando que: 1- O profissional Eng. Químico Sílvio César de Almeida foi autuado por falta de registro profissional Atividades de Engenharia Química em 25/07/2005 - infração ao artigo 55° da Lei Federal 5194/1966; 2- Que o arrolado é infrator primário. 3- Em sua defesa apresentada via e-mail no dia 01/08/2005, a profissional informa ser registrado no CRQ e questiona quanto a necessidade de ter registro no CREA-PR; 4- O Assessor da CEEQ retornou ao profissional, via e-mail, informando-o da legislação em vigor e que o mesmo exerce uma atividade de Engenharia e não de Química, esclarecendo a obrigatoriedade de o mesmo registrar-se no CREA-PR; 5Posteriormente a CEEQ analisando o processo em questão decide pela manutenção da autuação e novo auto de infração é enviado ao profissional. O profissional apresenta recurso ao auto informando que já deu entrada em seu registro junto ao CREA-PR sob o protocolo 19 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 2006/178903; 6- O profissional em sua defesa questionou a necessidade de ter registro junto ao CREA-PR uma vez que o mesmo alega esta registrado junto ao CRQ; 7- Conforme explicado pelo Assessor da CEEQ em e-mail enviado ao interessado no dia 16/11/2005, listando a legislação vigente: artigo 22° da Lei 2800/56, artigo 6° da Lei Federal 5194/66 e artigo 1° da Lei Federal n° 6839/80 esclarece a necessidade de registro do mesmo junto ao CREA; 8- Em sua segunda defesa o profissional alega ter entrado com o pedido de registro profissional junto ao CREA-PR, o que é corroborado tendo em vista a ficha cadastral do profissional junto ao CREAPR onde consta que o mesmo teve seu registro deferido em 29/09/2006, às fls. 27 e 28, portanto, posteriormente a data de emissão da autuação (18/08/2006). VOTO: Somos de parecer favorável ao cancelamento do auto de infração e arquivamento do processo”.......................................................................................................................................... RELATOR: ENG. AGRÔNOMO CARLOS AUGUSTO PETERSEN PARCHEN (01):................... 01 - Protocolo: 24736/2005 - Interessado: ENGENHEIRO CIVIL JONAS VILLAR PITZ Assunto: ASSUNTOS DIVERSOS - Data Protocolo: 21/02/2005 - Origem: INSPETORIA DE LONDRINA. Em discussão e posterior votação , foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: “1- Após análise minuciosa e cuidadosa das implicações legais da atividade de Presidente de uma Entidade Classista, em especial um Sindicato, com o apoio da Assessoria Jurídica deste Conselho Regional, este relator pode concluir que: a) o Presidente representa sua Instituição e pode em nome dela falar e expressar-se, por qualquer meio; b) cabe unicamente ao Pleno da Entidade analisar e julgar os atos de seu Presidente enquanto representa a Entidade; c) embora o Presidente de uma Entidade Classista necessite ser um Profissional, sua atividade como Dirigente não caracteriza Exercício Profissional. 2- Também pode ser inferido que, em termo estritamente legal, o Código de Ética Profissional destina-se a estabelecer parâmetros para o comportamento e relações no Exercício Profissional, e foi criado com essa objetivação precípua. 3- Em se reportando ao exposto nos itens anteriores, fica evidenciado que Ofício assinado pela Arquiteta Ana Carmem não se constitui em infração ao referido Código de Ética. 4- No entanto, não poderia se furtar este Relator de expor, por dever de consciência, que o Ofício do SindARQ-PR em questão é, no mínimo, de uma profunda infelicidade, indelicadeza e até mesmo grosseria, apresentando realmente conteúdo que extrapola o limite bom senso nas relações entre as diversas Profissões citadas e onde é incentivada a ruptura com o Sistema CONFEA/CREAs, o que é inconcebível para uma Entidade registrada no Sistema e que se faz representar em Plenário e em Especializada. Claramente, o Ofício concita os Sindicalizados a proverem recursos para uma ação contra o Sistema CONFEA/CREAs. 5- Embora a Arquiteta Ana Carmem tenha feito um pronunciamento em Plenário e emitido uma defesa à Comissão de Ética admitindo "extemporaneidade" na correspondência e que o Ofício foi enviado em "...outro contexto e tempo..." e que busca "...atuarmos nas convergências..." e que houve "...redirecionamento das intenções da Entidade SindARQ-PR...", é justo que se saliente que em nenhum momento o SindARQ-PR comprovou, no escopo deste Protocolo, o envio de correspondência à seus Associados com a retratação pretensa, o que é de se lamentar, pois seria a forma correta e ética de se proceder uma retratação e uma conciliação com as demais Profissões deste Conselho, mantendo a proporcionalidade com o fato ocorrido. VOTO: 1- Pelo arquivamento do presente Protocolo, com encerramento de todas as ações decorrentes; 2- Pela comunicação do fato aos interessados”.................................................................................................................................... RELATOR: ARQ. URBANISTA ED MAURÍCIO AZAMBUJA DA SILVA (02):............................... 01 - Processo / Origem: 2005/7-101482-3 - Proprietário: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PESSOA JURÍDICA - Local da Obra: CASTRO/PR - Arrolado: DRIAL ORGANIZACAO DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA ME - Assunto: EXERCICIO ILEGAL DA PROFISSAO (JURIDICA) - Fato Gerador: Lei Federal 5194/1966 Alínea “A” do artigo 6 - Data Fiscalização: 05/10/2005. Em discussão e posterior votação , foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: “1- Considerando que a empresa DRIAL ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA ME em sua defesa confirmou o fato de realizar serviços reservados aos 20 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 profissionais ou empresas registradas nesse Conselho. 2- Considerando que a empresa autuada não providenciou seu registro no CREA-PR. VOTO: Pela manutenção da autuação contra a empresa DRIAL ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA, por Exercício Ilegal da Profissão - Pessoa Jurídica conforme Lei 5.194/66 em seu Art. 6º, e aplicação de multa em seu valor estipulado segundo Lei 5.194/66, Art.73, alínea “e””........................................ 02 – Processo: 2005/7-023688-7 - Origem: FICHA CADASTRAL – EMPRESA - Proprietário: SAMPASUL INDUSTRIA METALURGICA LTDA PESSOA JURÍDICA - Local da Obra: CAMPO LARGO/PR - Arrolado: SAMPASUL INDUSTRIA METALURGICA LTDA - Assunto: FALTA DE REGISTRO - PESSOA JURÍDICA - Fato Gerador: Lei Federal 5194/1966 artigo 59 - Data Fiscalização: 22/07/2005. Em discussão e posterior votação , foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: “1- Considerando que a empresa SAMPASUL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA realiza serviços reservados aos profissionais ou empresas registradas nesse Conselho, conf. Lei 5.194/66 em seus Art. 7º e 8º. 2- Considerando que a empresa autuada não providenciou seu registro no CREA-PR. VOTO: Pela manutenção da autuação contra a empresa SAMPASUL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, por Exercício Ilegal da Profissão - Pessoa Jurídica conforme Lei 5.194/66 em seu Art. 6o, e aplicação de multa em seu valor estipulado segundo Lei 5.194/66, Art.73, alínea “e””............................................................... RELATOR: ENG. CIVIL JOÃO LUIZ SOSSAI (02):....................................................................... 01 – Processo / Origem: 2005/7-010948-1 – Proprietário: Costa Oeste Confecções e Lavanderia Ltda. Pessoa Jurídica – Local da Obra: Pato Bragado/PR – Arrolado: Costa Oeste Confecções e Lavanderia Ltda. – Assunto: Exercício Ilegal da Profissão (Jurídica) – Fato Gerador: Lei Federal 5194/1966 alínea A do artigo 6 – Data Fiscalização: 09/05/2005. A pedido do Presidente, o presente processo foi retirado de pauta face exiguidade de tempo.......................... 02 – Processo / Origem: 2004/7-099880-6 – Proprietário: Gelita do Brasil Ltda. Pessoa Jurídica – Local da Obra: Maringá/PR – Arrolado: André Luiz Amado – Assunto: Falta de Registro Profissional – Fato Gerador: Lei Federal 5194/1966 alínea A do artigo 6 e artigo 55 – Data Fiscalização: 22/11/2004. A pedido do Presidente, o presente processo foi retirado de pauta face exiguidade de tempo................................................................................................................ RELATOR: ENG. CIVIL FRANCISCO JOSÉ LADAGA (01):......................................................... Antecedendo a votação houve a seguinte discussão: CONSELHEIRO CROCE: “Questão de ordem. Sr. Presidente, conselheiros e senhores convidados. A questão de ordem se dá porque o processo em questão teve trâmite pela Câmara de Agronomia, onde o relator àquela época, com toda a certeza, foi o senhor Presidente, quando tinha assento como conselheiro. Então eu vejo que neste caso nós devemos conduzir pelo impedimento da sua pessoa na condução desta plenária em função deste relato, feito por Vossa Senhoria, naquela época”. PRESIDENTE: “Eu não entendi a questão de ordem conselheiro”. CONSELHEIRO CROCE: “Eu entendo que o senhor, como primeiro relator deste processo, na sua primeira passagem pela Câmara de Agronomia, não vejo a possibilidade de o senhor estar presidindo a sessão para conduzir o julgamento deste processo”. PRESIDENTE: “Conselheiro, este processo passou pela Câmara, foi ao Plenário, foi ao Plenário do CONFEA, e este cancelou o julgamento da Câmara de Agronomia onde eu fui relator. Portanto se houve o cancelamento deste processo, se mandou começar de novo, este relato não vale. Portanto eu vou indeferir a sua questão de ordem”. CONSELHEIRO VANOLLI: “Senhor Presidente, como parte envolvida no processo eu gostaria de me ausentar da reunião no momento da discussão, depois eu retorno”. PRESIDENTE: “Fique à vontade Conselheiro. O Conselheiro Vanolli é o denunciado deste processo”. CONSELHEIRO CROCE: “Eu coloco em apreciação do Plenário, se ele entende que o senhor pode continuar presidindo a sessão”. PRESIDENTE: “Conselheiro, este processo foi cancelado. O primeiro julgamento do Plenário na Câmara de Agronomia foi cancelado, voltou para fazer um outro julgamento porque entendeu que foi negada a defesa, teve que começar novamente o processo, portando não vale aquele julgamento. Entretanto, gostaria de perguntar à Dra. Daniela como nós podemos proceder sobre esta questão”. DRA. DANIELA: 21 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 “Boa noite à todos. Na análise que foi feita quando o processo retornou à Câmara de Agronomia, o Conselho Federal entendeu que havia nulidade nele e portanto anulou todos os atos decisórios que ocorreram a partir do vício que existiu, que foi o vício na fase de Câmara, antes do julgamento da Câmara que não foi oportunizado às partes o direito de se manifestar a respeito do relato da Comissão de Ética. Em razão disso todo o processo, a partir deste vício, foi anulado pelo CONFEA, retornando para a Câmara para conseguir novo julgamento, oportunizando a manifestação das partes. Sendo assim, o processo se reiniciou”. PRESIDENTE: “E quanto à este novo julgamento da Câmara de Agronomia, Conselheiro, que foi o relator? Certamente não fui eu”. CONSELHEIRO CROCE: “Exatamente, quem relatou fui eu, o meu relato foi contrário ao seu relato”. PRESIDENTE: “Mas o meu relato não existe, foi anulado, conselheiro”. CONSELHEIRO CROCE: “Então justifica-se, há uma explicação jurídica, acho que há uma compreensão de todos, que aquele encaminhamento que levou ao vício originário o processo, tornando-se nulo o processo, então eu fico satisfeito com a explicação, obrigado”. CONSELHEIRO PARCHEN: “Senhor Presidente, como relator de uma das etapas deste processo eu não poderia, por dever de consciência e de ética, deixar de me manifestar em hipótese nenhuma, até porque este processo foi arquivado por três vezes na Câmara, e por três vezes ele foi forçado a ser reaberto também na Câmara. Nós arquivamos processos por vício muito menor do que este daqui. Nitidamente o CONFEA extrapolou ao forçar muitas vezes a volta deste processo, e não ter julgado quando deveria, e não ter passado pelo Plenário do CONFEA, e sim pela Comissão de Ética Profissional, e não se cumpriu em nenhum momento nada do rito processual que deveria ter sido feito. O processo foi reiniciado várias vezes, de uma forma muito esquisita, inclusive com a Câmara de Agronomia voltando atrás de uma deliberação sua, de uma forma inexplicável, e o CONFEA se recusando em todos os momentos em promover o julgamento ao que tinha porque já havia recurso ao CONFEA. Eu acho este processo aqui um escândalo, jurídico e de tramitação, e uma forçação de barra incrível que só nos mostra que talvez esta Ata esteja comprometida, porque se há uma briga deste nível no CONFEA, quem pode confiar numa Ata, que também tem erros, independente de qualquer outra posição do Engenheiro Vanolli, que muitas vezes fez este Plenário passar por situações difíceis e constrangedoras. Neste processo eu não poderia jamais me calar, e dizer que é um processo que tem que ser arquivado sumariamente. Eu não posso aceitar, como Conselheiro, que isso continue se arrastando desta maneira. Eu lamento muito, claro que o Plenário é soberano e vai tomar a decisão que achar a mais correta, mas realmente não há como manter um processo levado neste nível e com tal número de erros”. CONSELHEIRO LADAGA: “Eu entendo a posição do Conselheiro, mas tem que deixar claro para o Plenário também que erros podem ter no processo, mas a prova documental do fato ocorrido existe dentro do processo, eu quero deixar claro ao meu amigo Parchen que nós analisamos o conteúdo, assim como os outros também analisaram. O Walenia, como está no despacho dele e na Ata, ficou 5 meses debruçado em cima de parecer jurídico do processo, e não conseguiu, porque se você analisar o conteúdo, o fato ocorreu, porque do jeito que o conselheiro Parchen coloca, parece que não ocorreu o fato, mas o fato ocorreu, e isto está documentado dentro do processo, não dá para fugir disso, e eu quero lembrar a este Plenário também que esta é uma acusação que veio de fora, é uma acusação de ética que veio da própria Mútua, e veio com prova documental do fato ocorrido. O outro lado também é verdadeiro. Mesmo com as falhas processuais nós podemos apontar vícios de falhas administrativas. Compete ao próprio CONFEA apurar as falhas administrativas. Mas não negar o mérito do processo é complicado, até porque eu não estaria sendo correto com a minha própria consciência. Existem erros, mas a minha consciência me leva também a analisar o ocorrido, analisar o que este plenário decidiu das outras vezes e concordar com o que está lá”. CONSELHEIRO WESCHER: “Eu gostaria de colocar a minha posição a respeito deste assunto, ressaltando que foi considerado o parecer jurídico, no item 2.3, que este parecer, já na outra discussão eu também enveredei por este raciocínio, não é explícito com relação à demonstrar a intenção do arrolado, pois coloca “presume-se que houve 22 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438 439 440 441 442 443 444 445 446 447 448 449 450 451 452 453 um acordo prévio...” e mais adiante ”contidos na declaração”, ou seja, os termos contidos na declaração não nos permite afirmar com convicção que não houve o suposto acordo de vontades entre empresa e denunciado. O problema relatado pela defesa de que ele não tinha conhecimento da citada procuração, não estou entrando no mérito e sim no fato de que o parecer jurídico que ajuda a embasar este processo também está nas presunções e não na caracterização efetiva do dolo, no caso. Um outro aspecto que eu gostaria de ressaltar é que o ato em si, do arrolado, não é um ato de engenharia, é um ato administrativo. É verdade que ele só poderia estar como engenheiro na direção da Mútua, mas há pouco o Parchen relatou um processo com este foco, então eu gostaria de ressaltar estes dois aspectos”. CONSELHEIRO WALENIA: “Eu não poderia me furtar de me manifestar, até porque este processo passou por mim. Alguns questionamentos me parecem estar indo por um caminho errado. Em primeiro lugar, os vícios. Realmente houve vícios, tanto que o processo voltou ao seu início para sanar tais vícios. Então nós não temos que analisar o processo que ocorreu há 2 ou 3 anos atrás, e sim o processo quando retornou à Câmara, e começou a se sanar os vícios, que neste processo, até onde eu entendo, não existem mais, é um processo correto onde se procurou seguir todos os trâmites da resolução. Então os vícios passados não estão mais em questão. A segunda questão, em relação ao Parchen, vale ressaltar o que diz a própria resolução, Alínea “h”, está no parecer, “não utilizar sua posição para obter vantagens pessoais quando ocupar um cargo ou função em organização profissional”. A Mútua é uma organização profissional. Independente de ser técnico ou não técnico, o que o processo mostrava, e vamos analisar o mérito do mesmo, o Engenheiro Vanolli, quando houve a licitação, era da comissão de licitação, abriu-se o envelope com uma das propostas e tinha uma procuração da empresa dizendo que o seu representante legal para o processo licitatório era o Engenheiro Vanolli, que era da Comissão! Então vamos analisar o mérito. Eu fico chateado às vezes, quando o Conselho usa de subterfúgios para passar a mão na cabeça dos profissionais. Eu acho que nós temos que ser um Conselho efetivamente que tome decisões, ainda mais no caso de um Conselheiro. Um Conselheiro, não basta ser honesto, é como a mulher de César, tem que parecer honesto. Não estou entrando no mérito se houve ou não, mas o que está contido no processo é um documento, é uma Ata onde vários profissionais assinam e dizem. Se eles estão mentindo, processe-os por calúnia e difamação, mas também nós temos que acreditar naquele documento oficial”. CONSELHEIRO PARCHEN: “Os senhores que puderem ler o processo verão o meu relato, e verão qual é a minha posição, e que há, eu coloco isso claramente, até possibilidades e ter havido falhas do conselheiro neste processo. Isso eu reconheço no meu voto, e não poderia ser de outra maneira. De qualquer maneira, é preciso ressaltar que a Mútua teve nas mãos o processo administrativo e não o executou, apesar da recomendação do Dr. Paulo Goyaz, o que caracteriza muito bem que jogou para o CREA-PR uma decisão que deveria ter tomado administrativamente, e discutido na justiça e no processo administrativo, inclusive federal, que caberia, e porque não o fez? E porque todas as vezes fugiu da sua colocação? Nós não temos que passar a mão na cabeça de ninguém. Eu acabei de fazer um relato onde basta ler o processo para concluir que não houve infração ao código de ética profissional porque não era exercício profissional, e este caso é muito semelhante. Eu gostaria de colocar que também tenho a minha opinião, e apesar de eu ter solicitado para arquivar o processo, basta que se leia qual foi, que era muito clara”. CONSELHEIRO LADAGA: “Eu chamo a atenção para o item 2.5, onde vou ler para todos, “o próprio denunciado afirma em sua defesa na CEA, em 17/04/2002, que ‘Solicitamos à secretaria da comissão que fosse informado à empresa Engenho o teor da proposta da empresa Ingrid Rocha’, bem como atesta em seu recurso ao Plenário do CONFEA que, posteriormente na qualidade de diretor, solicitei que a funcionária Flávia, secretária da comissão permanente de licitação, desse vistas à empresa Engenho da proposta apresentada pela empresa Ingrid Rocha, e portanto, no meu entendimento, confesso ter agido em favor da empresa Engenho, pois se a Empresa Engenho quisesse ter acesso àquela informações, poderia ter solicitado diretamente à comissão de licitação”. Ou seja, no processo, em nenhum momento apresenta uma solicitação de uma das 23 454 455 456 457 458 459 460 461 462 463 464 465 466 467 468 469 470 471 472 473 474 475 476 477 478 479 480 481 482 483 484 485 486 487 488 489 490 491 492 493 494 495 496 497 498 499 500 501 502 503 504 licitantes solicitando os dados. Agora aparece o diretor da Mútua pedindo para informar outra empresa porque o processo acabou sendo cancelado, tinha que ser aberto de novo. Então ficou assim, informe aquela empresa qual foi o valor da outra empresa. Se isso não quer dizer uma condução, eu não sei, pode até ser ingenuidade do Conselheiro, mas não é dentro do serviço público, e eu não sei se a Mútua é um órgão público ou não, mas é um dinheiro nosso que está lá, e ele estava lá como engenheiro porque, como Parchen colocou bem, não é só administrativo, ele está lá como profissional, se ele não fosse profissional do sistema não estaria lá. Seria somente isso, infelizmente está escrito pelo próprio denunciado”......................... 01 - Protocolo / Origem: 20729/2002 - Interessado: Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Assunto: Denúncia - Denunciado: Eng. Florestal Carlos Alberto Vanolli. Em discussão e posterior votação foi aprovado - por maioria de votos, com 6 votos contrários, sendo registrada a abstenção do Conselheiro Márcio Gamba - o parecer do relator, o qual opinou: “Considerando que: 1- A Resolução nº 205 de 1971, vigente à época dos fatos, no art. 2º, trazia como dever dos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia “Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade”, e na alínea “h”: “Não utilizar sua posição para obter vantagens pessoais, quando ocupar um cargo ou função em organização profissional”; 2- O parecer jurídico nº 137/2002 do Dr. Paulo Goyaz, que traz: “o fato do Diretor Técnico da Mútua se apresentar na fase de habilitação das empresas como representante de uma empresa licitante e juntar instrumento procuratório, em detrimento do que dispõe o inciso III do artigo 9º da Lei 8.666/93 ... Não há dúvida de que este ato teve o objetivo de patrocinar diretamente interesses privados perante a administração, na execução do processo de licitação, sendo que o instrumento procutório é detalhado quanto a qualificação do Eng. Carlos Alberto Vanolli, o que por si só gera a tipificação prevista na lei para a espécie, no tocante a esfera administrativa ... Não se diga que a partir do momento em que a CPL desqualificou a empresa deixou de existir a tipificação, pois a norma prevê a tentativa como tipificação, ainda mais quando esta foi abortada pela própria administração e não pelo servidor como é o caso ... O ato de patrocínio de empresa privada perante o processo licitatório é fato inquestionável à partir do momento que constam dos autos o instrumento procuratório com firma reconhecida, inclusive, e o teor da Ata da Reunião que inabilitou a empresa ... Já as denuncias dos membros da CPL devem ser objeto de apuração rigorosa, inclusive, em face destes deve ser feito uma analise completa de todos os atos administrativos praticados pelo referido diretor, em sua diretoria técnica, pois esta mais do que provado que patrocinou interesses, mesmo que não tenha conseguido seu objetivo”; 3- O parecer jurídico nº 33/2003 da Consultoria Jurídica deste Conselho, que esclarece: “Por definição, “ata” é uma resenha que se faz dos fatos, ocorrências e deliberações tomadas no decurso de uma reunião, sessão ou, no caso específico, do ato público da licitação. Assim, tudo o que ocorreu no ato da licitação está, supostamente, consignado na respectiva ata. No entanto, como em qualquer documento cuja veracidade se questiona, a mesma pode ser contestada em processo judicial, ou mesmo administrativo ... Conforme dispõe o § 1º do artigo 43 da Lei 8.666/1993 ... a ata é assinada pelos membros da comissão de licitação e pelos licitantes presentes. Portanto, a ausência de assinatura do denunciado na ata não a torna inválida ... Por definição, procuração é o instrumento o mandato ... o mandato é uma espécie de contrato e, deste modo, necessita de um acordo de vontades ... Assim, uma vez materializado o mandato mediante a procuração, presume-se que houve o prévio acordo de vontades entre o outorgante e o outorgado ... No entanto, conforme anteriormente mencionado, qualquer documento cuja veracidade se questiona, o mesmo pode ser contestado em processo judicial, ou mesmo administrativo... Pela análise do teor da referida declaração, não vislumbramos nenhum argumento que descaracterize o já abordado “acordo de vontades” entre o outorgante e o outorgado contido na mencionada procuração . Os termos “encaminhamos indevidamente uma procuração em nome do Sr. Carlos Alberto Vanolli”, contidos na declaração não nos permite afirmar, com convicção, que não houve o suposto 24 505 506 507 508 509 510 511 512 513 514 515 516 517 518 519 520 521 522 523 524 525 526 527 528 529 530 531 532 533 534 535 536 537 538 539 540 541 542 543 544 545 546 547 548 549 550 551 552 553 554 555 556 “acordo de vontades” entre a empresa e o denunciado”.; 4- A Ata de Abertura da Reunião de Licitação contém vício com relação à data nela registrada, visto constar no cabeçalho a seguinte informação: “realizado no dia 11 de setembro de 2001” e no início do texto: “Aos onze dias do mês de junho de 2001”, sendo que pela Circular apresentada às fls. 88, a data marcada foi dia 12 de setembro de 2001. Porém, apesar de tal vício, a mesma foi assinada por quatro pessoas que atestam a veracidade da informação nela contida; 5- O próprio denunciado afirma, em sua defesa à CEA, em 17/04/2002, que: “solicitamos a secretaria da comissão ... que fosse informado a empresa engenho o teor da proposta da empresa Ingrid Rocha”, bem como atesta, em seu recurso ao Plenário do CONFEA, que “Posteriormente, na qualidade de Diretor solicitei que a funcionária Flávia, secretária da CPL, desse vistas a empresa engenho da proposta apresentada pela empresa Ingrid Rocha” e, portanto, confessa ter agido em favor da empresa Engenho que, se quisesse ter acesso àquelas informações, poderia ter solicitado diretamente à comissão de licitação; 6- Quanto a prescrição, quer-se deixar registrado que ainda não ocorreu, pois com a apresentação da defesa do denunciado no dia 24/11/2006 (fls. 442) recomeçou a fluir novo prazo prescricional, conforme prevê a Lei 6.383 de 1980. VOTO: Entendemos pelo enquadramento do Engenheiro Florestal Carlos Alberto Vanolli por infrigência ao disposto na Resolução nº 205 de 1971 do CONFEA em seu art. 2º, alínea “h”, aplicando-lhe a penalidade de ‘Advertência Reservada’”................................................................................................................. RELATOR: ENG. AGRÔNOMO IDEMIR CITADIN (03):................................................................ Antecedendo a votação o Conselheiro Sérgio Luiz Drozda solicita a permissão para se ausentar da sala, por ser parte interessada no processo uma vez que foi o denunciante............................. 01 – Protocolo / Origem: 59668/2004 - Interessado: ENGENHEIRO CIVIL SERGIO LUIZ DROZDA - Assunto: DENÚNCIA - Data Protocolo: 20/04/2004. Em discussão e posterior votação , foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: “Considerando: 1- A declaração do proprietário da Empresa Braun & Olberts, na qual o mesmo afirma que a Engenheira Química Adriana C. Duarte levou a licença prévia até sua empresa e ofereceu seus serviços para obtenção de licença de operação alegando que o Engenheiro Sérgio Luiz Drozda não poderia dar continuidade aos serviços pois o mesmo não teria atribuições; 2- Que a atitude da Engenheira Química Adriana C. Duarte em levar a licença prévia ao solicitante não é um procedimento normal e que a mesma se beneficiou do fato de trabalhar no local para obter a informação e propor serviços à empresa Braun & Olberts; 3- O fato de que o documento solicitado, protocolado em um Órgão público, somente pode ser retirado pelo portador do protocolo; 4- A Engenheira Química Adriana C. Duarte interviu no relacionamento profissional e comercial entre o Engenheiro Civil Sérgio Luiz Drozda e a empresa Braum & Olberts Ltda, sem ser consultada para isso, vindo a prejudicar o andamento dos trabalhos realizados pelo Eng. Civil Sérgio Luiz Drozda; 5- O parecer da Comissão de Ética Profissinal; 6- A deliberação da Câmara Especializada de Engenharia Química exarada na reunião 171, em 04/10/04, pelo enquadramento da Engenheira Química Adriana Carneiro Duarte, por infringência ao disposto na alínea "a" do item IV artigo 10, bem como alínea "b" do item I do mesmo artigo, da Resolução 1002/2002 do CONFEA; 7- Considerando a defesa apresentada pela arrolada (fls. 17 a 20); 8- Que após a deliberação da Câmara Especializada de Engenharia Química e lavrado o auto de infração não foram apensados fatos novos ou nova defesa pela arrolada. VOTO: Diante do acima exposto, concluo que a infração subsiste e por ter a autuada infringido o disposto na alínea "a" do item IV artigo 10, bem como alínea "b" do item I do mesmo artigo, da Resolução 1002/2002 do CONFEA, voto pelo enquadramento da Engenheira Química Adriana Carneiro Duarte (PR-706631/D), aplicando-lhe a penalidade de "Advertência Reservada"”...................................................................................................................................... 02 – Protocolo / Origem: 97395/1999 - Interessado: COSEDI - COMISSÃO SEG. DE EDIFIC. E IMÓVEIS - Assunto: ASSUNTOS DIVERSOS - Data Protocolo: 05/07/1999. Em discussão e posterior votação , foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: “Considerando: 1- Que a ART número 2265417,em suas 1˚ e 3˚ vias (fls. 04 e 05), evidencia adulteração da mesma; 2- Que o profissional arrolado, em sua defesa à Câmara de Engenharia 25 557 558 559 560 561 562 563 564 565 566 567 568 569 570 571 572 573 574 575 576 577 578 579 580 581 582 583 584 585 586 587 588 589 590 591 592 593 594 595 596 597 598 599 600 601 602 603 604 605 606 607 608 Civil, alega que não houve rasura no preenchimento da ART, mas sim complementação da mesma, feita por ele; 3- Que o profissional mesmo alegando, em sua defesa à Câmara de Engenharia Civil, não ter agido de má fé, não efetuou o procedimento correto, pois deveria complementar igualmente todas as vias da ART n˚ 2265417, ou emitir uma ART substituta com as complementações devidas; 4- Que a Câmara de Engenharia Civil, em sua reunião ordinária de número 641, realizada em 08/08/2005, vistas e examinadas as informações que compõe o processo em epígrafe, deliberou pela manutenção do Auto de Infração n˚ 26/04/DETEC/ÉTICA/PRES - "Advertência Reservada"; 5- A ausência de recursos ao plenário e que não foram apensados fatos novos ao processo após a tramitação pela câmara. VOTO: Pelo acima exposto, concluo que a infração subsiste e por ter o autuado infringido ao disposto nos Incisos III e V do artigo 8˚ e alínea "c" do Inciso II do artigo 10 da Resolução n˚ 1002/2002 do CONFEA, voto pela Manutenção da penalidade de Advertência Reservada ao Engenheiro Civil José Daniel Sato (CREA-SP 96761/D VISTO-PR 4930)”........................................................ 03 – Protocolo / Origem: 501004/2002 - Interessado: ARQUITETO LUIZ CARLOS DE GÓES Assunto: ASSUNTOS DIVERSOS - Data Protocolo: 26/11/2002. Em discussão e posterior votação , foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: “Considerando: 1Existir evidências de que o denunciado efetuou propaganda em meio de comunicação propondo preços abaixo do previsto pela tabela profissional; 2- Que este tipo de propaganda induz a concorrência desleal; 3- Que existe discordância entre o que foi deliberado pela CEEC em sua reunião de número 636 (fl. 23) e o auto de infração número 36/05/DETEC/ÉTICA/PRES exarado pela presidência; 4- Que a câmara de Engenharia Civil, em sua reunião ordinária 655, realizada em 11 de setembro de 2006, vistas e examinadas as informações que compõe o processo em epígrafe, deliberou pela manutenção do auto de Infração 36/05/DETEC/ÉTICA/PRES; 5- Que em sua defesa ao plenário(protocolo n. 2006/252910, folhas 38) o profissional arrolado alega que publicou o anúncio "após a devida constatação de que existiam na época outros colegas arquitetos e engenheiros que estavam publicando, como ainda hoje publicam, ofertas de seus serviços com inserção de preços" e que tão logo percebeu que essa atitude contrariava o código de ética profissional, não mais publicou o referido anúncio; 6- Que o Eng. Jepherson Santana Terra demonstrou entendimento de sua atitude e reconheceu que o ato praticado feria o código de ética, porém, legalmente, tal declaração não ameniza a penalidade de Advertência Reservada proposta pela Câmara de Engenharia Civil. VOTO: Considerando o exposto, concluo que a infração subsiste e o autuado infringiu ao disposto na alínea "c" do item III do artigo 9 e na alínea "c" do item III do artigo 10, da Resolução 1002/2002 do CONFEA, porém como houve erro de enquadramento no auto exarado voto pela CORREÇÃO do auto de infração 36/05/DETEC/ÉTICA/PRES contra o Engenheiro Civil Jepherson Santana Terra (PR-10492/D) e manutenção da autuação com aplicação de advertência reservada”................................................................................................ RELATOR: ARQ. URBANISTA MAURÍCIO HIDEMI AZUMA (10):................................................ 01 - Processo: 2005/7-026905-9 - Proprietário: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA PESSOA JURÍDICA - Local da Obra: CURITIBA/PR - Arrolado: ELEVADORES OTIS LTDA Assunto: FALTA DE ART - Fato Gerador: Lei Federal 6496/1977 Artigo 1 - Data Fiscalização: 06/12/2005. Em discussão e posterior votação , foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: “1- Considerando que a Elevadores Otis faz parte da Ação Declaratória movida por empresas fabricantes de elevadores contra o Sistema CONFEA/CREAs através da 2ª Vara de Seção Judiciária do Distrito Federal - Processo 93.12554-0, suspendendo desta forma o recolhimento das ARTs e recolhendo o valor da respectiva taxa na Justiça; 2Considerando que a autuada anexa em sua defesa cópia da Ação Ordinária Tributária n.º 96.0009569-8 referente a questão; 3- Considerando que face a defesa apresentada e a documentação anexa a mesma, o Assessor da CEEMM consulta o Departamento Jurídico quanto aos procedimentos a serem adotados face as alegações da autuada; 4- Considerando que o Departamento Jurídico deste CREA atendendo a consulta do Assessor da CEEMM emite o Parecer n.º 26/2002-CJ esclarecendo: - Que não procedem as alegações da autora 26 609 610 611 612 613 614 615 616 617 618 619 620 621 622 623 624 625 626 627 628 629 630 631 632 633 634 635 636 637 638 639 640 641 642 643 644 645 646 647 648 649 650 651 652 653 654 655 656 657 658 659 660 Elevadores Otis Ltda, quanto as suas afirmativas de que independentemente de serem interpostos recursos referida decisão de 1ª Instância já produz efeitos, e que por isso a empresa não tem mais a obrigação legal de recolher a taxa de ART. - Que a Elevadores Otis e demais autoras da aludida ação devem continuar a proceder os mencionados depósitos judiciais nos valores integrais das respectivas taxas de ART, e comprová-los perante este CREA quando devidamente notificadas para tanto em processos de fiscalização, até que seja julgado o supradito recurso de apelação interposto pelo CONFEA junto ao TRF/4ª Região. Que tal comprovação se faz necessária considerando que referidos depósitos integrais não têm sido efetuados como autorizado pelo Juízo da 2ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, nos Autos n.º 93.12554-0, ou seja, ditos depósitos devem conter elementos esclarecedores de forma a identificar a que contrato de manutenção, reparo ou conservação está sendo exigido o procedimento da ART cuja taxa está sendo depositada em Juízo. VOTO: Face os fatos acima expostos, voto pela manutenção da autuação lavrada contra Elevadores Otis”............................. 02 – Processo / Origem: 2005/7-063351-5 - Proprietário: DIMASA S/A PESSOA JURÍDICA Local da Obra: LONDRINA/PR - Arrolado: ENGENHEIRO CIVIL GLAUCIO DE LIMA ORASMO - Assunto: EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ESTRANHAS - Fato Gerador: Lei Federal 5194/1966 Alínea “B” do Artigo 6 - Data Fiscalização: 06/04/2005. Em discussão e posterior votação , foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: “Considerando que: 1- O Engenheiro Civil Glaucio de Lima Orasmo foi autuado por exercício de atividades estranhas no Estande da empresa DIMASA S/A., na 45ª Exposição agropecuária de Londrina, tendo sido enquadrado na alínea "b" do Artigo 6º da Lei Federal N.º 5.194/66, "In verbis": Art. 6º - Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro agrônomo: b) O profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro; 2- O preenchimento da ART nº 3031453112, objeto da presente autuação, se refere a instalação elétrica temporária. A DN-01/1994-CEEE que trata das instalações elétricas temporárias em parques de diversões, circos, estandes de exposições, etc , especifica quais os profissionais possuem atribuição para os serviços não incluindo os Engenheiros Civis. E que o Engº Civil Glaucio de Lima Orasmo possui as atribuições do artº 7º da Lei nº 5194/66, não tendo habilitação para os serviços de instalações elétricas temporárias; 3- Foram lavrados diversos autos de infrações arrolando o Engº Civil Glaucio de Lima Orasmo, a partir de fiscalizações realizadas nas datas de 05 e 06 de Abril de 2005, relacionados a uma única conduta infratora exercício de atividades estranhas; 4- Em decisão Plenária desta regional de 10/04/2007 foi mantido o Auto de Infração n° 2005/7-055338-001, autuando o arrolado por exercício de atividades estranhas. Ao mantermos a autuação estaremos constituindo o excesso de exação, e tal ato fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação da lei, devendo portanto ser cancelado o Auto de Infração n° 2005/8-063351-001 ser cancelado tendo em vista que o profissional arrolado não pode ser novamente autuado pelo mesmo motivo; VOTO: Diante do exposto, voto pelo cancelamento Auto de Infração n° 2005/8-063351-001 e o conseqüente arquivamento do processo”........................................................................................ 03 - Processo / Origem: 2005/7-063335-5 - Proprietário: PLANTI CENTER INDUSTRIA E COMERCIO DE PLANTADEIRAS LTDA PESSOA JURÍDICA - Local da Obra: LONDRINA/PR Arrolado: ENGENHEIRO CIVIL GLAUCIO DE LIMA ORASMO - Assunto: EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ESTRANHAS - Fato Gerador: Lei Federal 5194/1966 Alínea “B” do Artigo 6 - Data Fiscalização: 05/04/2005. Em discussão e posterior votação , foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: “Considerando que: 1- O Engenheiro Civil Glaucio de Lima Orasmo foi autuado por exercício de atividades estranhas no estande da empresa PLANTI CENTER IND E COM DE PLANTADEIRAS LTDA., na 45ª Exposição agropecuária de Londrina, tendo sido enquadrado na alínea "b" do Artigo 6º da Lei Federal N.º 5.194/66, "In verbis": Art. 6º - Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro agrônomo: b) O profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro; 2- O preenchimento da ART nº 3031453066, objeto da presente autuação, se refere a instalação elétrica temporária. A DN-01/1994-CEEE que trata das instalações elétricas 27 661 662 663 664 665 666 667 668 669 670 671 672 673 674 675 676 677 678 679 680 681 682 683 684 685 686 687 688 689 690 691 692 693 694 695 696 697 698 699 700 701 702 703 704 705 706 707 708 709 710 711 712 temporárias em parques de diversões, circos, estandes de exposições, etc , especifica quais os profissionais possuem atribuição para os serviços não incluindo os Engenheiros Civis. E que o Eng. Civil Glaucio de Lima Orasmo possui as atribuições do Art. 7º da Lei nº 5194/66, não tendo habilitação para os serviços de instalações elétricas temporárias; 3- Foram lavrados diversos autos de infrações arrolando o Engº Civil Glaucio de Lima Orasmo, a partir de fiscalizações realizadas nas datas de 05 e 06 de Abril de 2005, relacionados a uma única conduta infratora exercício de atividades estranhas; 4- Em decisão Plenária desta regional de 10/04/2007 foi mantido o Auto de Infração n° 2005/7-055338-001, autuando o arrolado por exercício de atividades estranhas. Ao mantermos a autuação estaremos constituindo o excesso de exação, e tal ato fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação da lei, devendo portanto ser cancelado o Auto de Infração n° 2005/7-063335-001 ser cancelado tendo em vista que o profissional arrolado não pode ser novamente autuado pelo mesmo motivo; VOTO: Diante do exposto, voto pelo cancelamento Auto de Infração n° 2005/7-063335-001 e o conseqüente arquivamento do processo”........................................................................................ 04 - Processo / Origem: 2005/7-063353-7 - Proprietário: JAVET PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA PESSOA JURÍDICA - Local da Obra: LONDRINA/PR - Arrolado: ENGENHEIRO CIVIL GLAUCIO DE LIMA ORASMO - Assunto: EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ESTRANHAS - Fato Gerador: Lei Federal 5194/1966 Alínea B do Artigo 6 - Data Fiscalização: 06/04/2005. Em discussão e posterior votação , foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: “Considerando que: 1- O Eng. Civil Glaucio de Lima Orasmo foi autuado por exercício de atividades estranhas no estande da empresa JAVET PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA., na 45ª Exposição agropecuária de Londrina, tendo sido enquadrado na alínea "b" do Artigo 6º da Lei Federal N.º 5.194/66, "In verbis": Art. 6º - Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro agrônomo: b) O profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro; 2- O preenchimento da ART nº 3031453090, objeto da presente autuação, se refere a instalação elétrica temporária. A DN-01/1994-CEEE que trata das instalações elétricas temporárias em parques de diversões, circos, estandes de exposições, etc , especifica quais os profissionais possuem atribuição para os serviços não incluindo os Engenheiros Civis. E que o Eng. Civil Glaucio de Lima Orasmo possui as atribuições do Art. 7º da Lei nº 5194/66, não tendo habilitação para os serviços de instalações elétricas temporárias; 3- Foram lavrados diversos autos de infrações arrolando o Engº Civil Glaucio de Lima Orasmo, a partir de fiscalizações realizadas nas datas de 05 e 06 de Abril de 2005, relacionados a uma única conduta infratora - exercício de atividades estranhas; 4- Em decisão Plenária desta regional de 10/04/2007 foi mantido o Auto de Infração n° 2005/7055338-001, autuando o arrolado por exercício de atividades estranhas. Ao mantermos a autuação estaremos constituindo o excesso de exação, e tal ato fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação da lei, devendo portanto ser cancelado o Auto de Infração n° 2005/7-063353-001 ser cancelado tendo em vista que o profissional arrolado não pode ser novamente autuado pelo mesmo motivo; VOTO: Diante do exposto, voto pelo cancelamento Auto de Infração n° 2005/7-063353-001 e o conseqüente arquivamento do processo”.......................................................................................................................................... 05 – Processo / Origem: 2005/7-063352-6 - Proprietário: HORIZON COMERCIAL AGRICOLA LTDA. PESSOA JURÍDICA - Local da Obra: LONDRINA/PR - Arrolado: ENGENHEIRO CIVIL GLAUCIO DE LIMA ORASMO - Assunto: EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ESTRANHAS - Fato Gerador: Lei Federal 5194/1966 Alínea “B” do Artigo 6 - Data Fiscalização: 06/04/2005. Em discussão e posterior votação , foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: “Considerando que: 1- O Engenheiro Civil Glaucio de Lima Orasmo foi autuado por exercício de atividades estranhas no estande da empresa HORIZON COMERCIAL AGRICOLA LTDA., na 45ª Exposição agropecuária de Londrina, tendo sido enquadrado na alínea "b" do Artigo 6º da Lei Federal N.º 5.194/66, "In verbis": Art. 6º - Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro agrônomo: b) O profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro; 2- O preenchimento da ART nº 28 713 714 715 716 717 718 719 720 721 722 723 724 725 726 727 728 729 730 731 732 733 734 735 736 737 738 739 740 741 742 743 744 745 746 747 748 749 750 751 752 753 754 755 756 757 758 759 760 761 762 763 764 3031453104, objeto da presente autuação, se refere a instalação elétrica temporária. A DN01/1994-CEEE que trata das instalações elétricas temporárias em parques de diversões, circos, estandes de exposições, etc , especifica quais os profissionais possuem atribuição para os serviços não incluindo os Engenheiros Civis. E que o Engº Civil Glaucio de Lima Orasmo possui as atribuições do Art. 7º da Lei nº 5194/66, não tendo habilitação para os serviços de instalações elétricas temporárias; 3- Foram lavrados diversos autos de infrações arrolando o Engº Civil Glaucio de Lima Orasmo, a partir de fiscalizações realizadas nas datas de 05 e 06 de Abril de 2005, relacionados a uma única conduta infratora - exercício de atividades estranhas; 4- Em decisão Plenária desta regional de 10/04/2007 foi mantido o Auto de Infração n° 2005/7055338-001, autuando o arrolado por exercício de atividades estranhas. Ao mantermos a autuação estaremos constituindo o excesso de exação, e tal ato fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação da lei, devendo portanto ser cancelado o Auto de Infração n° 2005/7-063352-001 ser cancelado tendo em vista que o profissional arrolado não pode ser novamente autuado pelo mesmo motivo; VOTO: Diante do exposto, voto pelo cancelamento Auto de Infração n° 2005/7-063352-001 e o conseqüente arquivamento do processo”.......................................................................................................................................... 06 – Processo / Origem: 2005/7-005197-1 - Proprietário: SADIA S.A PESSOA JURÍDICA - Local da Obra: TOLEDO/PR - Arrolado: SADIA S.A - Assunto: EXERCICIO ILEGAL DA PROFISSAO (JURIDICA) - Fato Gerador: Lei Federal 5194/1966 alínea “A” do artigo 6 - Data Fiscalização: 17/08/2005. Em discussão e posterior votação , foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: “1- A Empresa SADIA S.A foi autuada por exercício ilegal da profissão, por ter realizado projeto, sem a contratação de profissional habilitado, tendo sido enquadrada na alínea "a" do Artigo 6º da Lei Federal N.º 5.194/66, "In verbis": Art. 6º - Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro agrônomo: a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, público ou privado, reservados aos profissionais de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais; 2- A empresa autuada não comprovou até o presente momento ter contratado profissional para a elaboração do projeto, fator gerador da autuação. VOTO: Diante do exposto, voto pela manutenção da autuação por exercício ilegal da profissão - pessoa jurídica da empresa Empresa SADIA S.A”.......................... 07 – Processo / Origem: 2005/7-054128-9 - Proprietário: HIDROSOL COMERCIO DE AQUECEDORES LTDA PESSOA JURÍDICA - Local da Obra: LONDRINA/PR - Arrolado: HIDROSOL COMERCIO DE AQUECEDORES LTDA - Assunto: FALTA DE REGISTRO PESSOA JURÍDICA - Fato Gerador: Lei Federal 5194/1966 artigo 59 - Data Fiscalização: 24/08/2005. Em discussão e posterior votação, foi aprovado o parecer do relator, que opinou: “1- Trata-se de processo relativo a falta de registro de empresa que atua na área de venda a instalação de aquecedores. 2- As atividades relativas a aquecedores estão regulamentadas pela CEEMM através da Deliberação Normativa DN-016/00-CEEMM. 3- Verifica-se no auto de infração que a natureza da autuação foi anotada indevidamente como "atividades de Engenharia Elétrica" e não como "atividade de Engenharia Mecânica e Metalurgia". 4- A autuada baseia sua defesa no fato de não exercer atividades na área da engenharia elétrica e que não possui no quadro técnico profissionais habilitados a instalar aquecedores, sendo este serviço terceirizado. 5- Não houve comprovação de que a empresa instala aquecedores, pois na ficha cadastral que deu origem ao processo consta somente o "comércio varejista de aquecedores". VOTO: Face ao exposto voto para o cancelamento do Auto de Infração no. 2005/8-054128-001 por Falta de Registro - Pessoa jurídica".......................................................... 08 – Processo / Origem: 2004/7-072089-3 - Proprietário: SEARA ALIMENTOS S/A PESSOA JURÍDICA - Local da Obra: JACAREZINHO/PR - Arrolado: SEARA ALIMENTOS S/A - Assunto: FALTA DE REGISTRO - PESSOA JURÍDICA - Fato Gerador: Lei Federal 5194/1966 alínea “A” do artigo 6 e artigos 59 e 60 - Data Fiscalização: 07/11/2002. Em discussão e posterior votação, foi aprovado o parecer do relator, que opinou: “Considerando que: 1- A Engenharia de Alimentos constitui-se de um conjunto de conhecimentos científicos e tecnológicos que, através de ações e atividades características, são aplicados à criação e ao estudo de sistemas, 29 765 766 767 768 769 770 771 772 773 774 775 776 777 778 779 780 781 782 783 784 785 786 787 788 789 790 791 792 793 794 795 796 797 798 799 800 801 802 803 804 805 806 807 808 809 810 811 812 813 814 815 816 processos, dispositivos, materiais e substâncias utilizados na industrialização dos alimentos humanos. Devido à complexidade da industrialização de alimentos, a Engenharia de Alimentos contempla aspectos relativos a: matérias primas, insumos, produtos, processos, subprodutos recursos naturais, resíduos, equipamentos, instalações, edificações, organização industrial, custos, marketing, comercialização, distribuição, armazenamento, recursos humanos, fornecedores, consumidores, qualidade, meio ambiente, desenvolvimento sócio-econômico, higiene, segurança. 2- O currículo mínimo para habilitação em ENGENHARIA DE ALIMENTOS (MEC, 1994): I) MATÉRIAS DE FORMAÇÃO BÁSICA (Mínimo de 1200 horas): Matemática, Física, Química, Mecânica, Processamentos de Dados, Desenho, Eletricidade, Resistência dos Materiais, Fenômenos de Transporte, Biologia; II) MATÉRIAS DE FORMAÇÃO GERAL (Mínimo de 300 horas): Humanidades e Ciências Sociais, Economia, Administração, Ciências do Ambiente, Nutrição; III) MATÉRIAS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL GERAL (Mínimo de 900 horas): Humanidades e Ciências Sociais, Economia, Administração, Ciências do Ambiente, Nutrição; IV) MATÉRIAS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL ESPECÍFICA (Mínimo de 600 horas): Química de Alimentos, Bioquímica de Alimentos, Microbiologia de Alimentos, MatériasPrimas Agropecuárias, Tecnologia de Alimentos; V) MATÉRIAS DE COMPLEMENTAÇÃO PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURRÍCULO PLENO: Extensão ou desdobramento. 3- Pela análise das informações acima podemos concluir: a) Como bem expresso na defesa da arrolada, trata-se de uma atividade de produção de alimentos. Por ser de produção industrial, natural concluir que tenhamos como profissional capacitado, para o seu exercício, um profissional com conhecimento e formação em área de produção, processo e alimentos; b) Entre os profissionais capacitados, temos os Engenheiros Químicos e Engenheiros de Alimentos, os quais necessitam para o bom exercício de suas funções, uma forte base de conhecimentos ministrados na área de Engenharia, o que pode ser facilmente comprovado, pela simples análise da grade curricular desses profissionais, como mostrado acima; c) A atividade Química observada, é apenas uma atividade meio, como por exemplo o controle de qualidade, o que pode ser suprido por um Engenheiro, ou seja, a atividade de Engenharia não pode ser suprida pela Química. d) Admitir um profissional que exerce a Engenharia, registrado em um Conselho de Química, é como admitir um advogado registrado em um Conselho de Medicina, são atividades que não se confundem. 4- A Lei Federal n.º 5.194/66, que regulamenta a profissão do Engenheiro, do Arquiteto e do Agrônomo, dispõe sobre as atribuições do sistema CONFEA/CREA, delimitando sua competência e área de atuação, dispõe: Art. 1º - As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos: ...e) desenvolvimento industrial e agropecuário."; Art. 7º - As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em: ...h) produção técnica especializada, industrial ou agropecuária; Art. 8º Parágrafo único - As pessoas jurídicas e organizações estatais só poderão exercer as atividades discriminadas no Art. 7º, com exceção das contidas na alínea "a", com a participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado pelo Conselho Regional, assegurados os direitos que esta Lei lhe confere."; Art. 27 - ... f) São atribuições do Conselho Federal: baixar e fazer publicar as resoluções previstas para regulamentação e execução da presente Lei, e, ouvidos os Conselhos Regionais, resolver os casos omissos". 2.5 A Resolução do CONFEA n.º 336/89, Art. 1º dispõe "A pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia enquadra-se, para efeito de registro, em uma das seguintes classes:". Essa Resolução é consonante com o artigos 59 da Lei Federal n.º 5194/66 - "As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta Lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico" e com a Lei n.º 6.839/80, Art. 1º - "O registro de empresas 30 817 818 819 820 821 822 823 824 825 826 827 828 829 830 831 832 833 834 835 836 837 838 839 840 841 842 843 844 845 846 847 848 849 850 851 852 853 854 855 856 857 858 859 860 861 862 863 864 865 866 867 868 e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.". 2.6 A Resolução n.º 218/73 do CONFEA, em seu art. 19: "Compete ao ENGENHEIRO DE ALIMENTOS: - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à indústria de alimentos; acondicionamento, preservação, distribuição, transporte e abastecimento de produtos alimentares; seus serviços afins e correlatos. 2.7 A Resolução n.º417/98 em seu item 26., inclui a atividade desenvolvida pela arrolada como uma atividade afeta a este Conselho: "Indústria de Produtos Alimentares". VOTO: Diante do exposto voto pela: 3.1 Manutenção da autuação no. 2004/8-072089-001 por Falta de Registro - Pessoa Jurídica contra a empresa Seara Alimentos S/A”.......................................................................................... 09 – Processo / Origem: 2005/7-077295-5 - Proprietário: BIAZAM PRODUTOS METALURGICOS LTDA PESSOA JURÍDICA - Local da Obra: MARINGA/PR - Arrolado: BIAZAM PRODUTOS METALURGICOS LTDA - Assunto: FALTA DE REGISTRO - PESSOA JURÍDICA - Fato Gerador: Lei Federal 5194/1966 artigo 59 - Data Fiscalização: 25/11/2005. Em discussão e posterior votação , foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: “1- Trata-se de processo relativo a falta de registro de empresa que atua na área da fabricação de estruturas metálicas. 2- As atividades relativas a estruturas metálicas estão regulamentadas pela CEEMM através da Deliberação Normativa DN-028/01-CEEMM. 3- A autuada baseia sua defesa na alegação de não exercer atividades na área de estruturas metálicas, porém declara que atua na área da "industrialização, fabricação e comercialização de produtos metalúrgicos". 4- Além de estar comprovada a fabricação da estrutura por parte da autuada, as atividades na área da fabricação de produtos metalúrgicos também esta sujeita ao registro no CREA por enquadrar-se no item 11.03 do artigo 1º da resolução 417/98 do CONFEA, o que obriga a empresa a ter registro no CREA, assim como também esta situação da arrolada permite o seu enquadramento no disposto no artigos 59 da Lei Federal nº 5194/66 Falta de Registro (Pessoa Jurídica). VOTO: Voto pela manutenção da autuação no. 2005/8077295-001 por Falta de Registro - Pessoa Jurídica na atividade de Engenharia Mecânica e Metalurgia”........................................................................................................................................ 10 – Processo / Origem: 2005/7-030731-6 - Proprietário: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA PESSOA FÍSICA - Local da Obra: CURITIBA/PR - Arrolado: ELEVADORES OTIS LTDA - Assunto: FALTA DE ART - Fato Gerador: - Lei Federal 6496/1977 Artigo 1 - Data Fiscalização: 12/07/2005. Em discussão e posterior votação , foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: “Considerando que: 1. A Elevadores Otis Ltda., não procedeu Anotação de Responsabilidade Técnica de manutenção de esteiras rolantes do Supermercado Carrefour Comércio e Indústria em Curitiba - PR. 2. Tal situação permite que a arrolada seja enquadrada no Artigo 1º da Lei Federal N.º 6.496/77, "In verbis". Art. 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de responsabilidade Técnica" (ART). 3. A empresa alega no recurso: " ...a Recorrente não se exime de sua obrigação na apresentação da ART, mas tão somente ao recolhimento da taxa a ela referente..." 4. Face a defesa apresentada e a documentação anexa a mesma, o Assessor da CEEMM consulta o Departamento Jurídico quanto aos procedimentos a serem adotados face as alegações da autuada; 5. O Departamento Jurídico deste CREA atendendo a consulta do Assessor da CEEMM emite o Parecer n.º 26/2002-CJ esclarecendo que "...Não procedem as alegações da autora Elevadores Otis Ltda., quanto as suas afirmativas de que independentemente de serem interpostos recursos referida decisão de 1ª Instância já produz efeitos, e que por isso a empresa não tem mais a obrigação legal de recolher a taxa de ART. A Elevadores Otis e demais autoras da aludida ação devem continuar a proceder os mencionados depósitos judiciais nos valores integrais das respectivas taxas de ART, e comprová-los perante este CREA quando devidamente notificadas para tanto em processos de fiscalização, até que seja julgado o supradito recurso de apelação interposto pelo CONFEA junto ao TRF/4ª Região. 31 869 870 871 872 873 874 875 876 877 878 879 880 881 882 883 884 885 886 887 888 889 890 891 892 893 894 895 896 897 898 899 900 901 902 903 904 905 906 907 908 909 910 911 912 913 914 915 916 917 918 919 Tal comprovação se faz necessária considerando que referidos depósitos integrais não têm sido efetuados como autorizado pelo Juízo da 2ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, nos Autos n.º 93.12554-0, ou seja, ditos depósitos devem conter elementos esclarecedores de forma a identificar a que contrato de manutenção, reparo ou conservação está sendo exigido o procedimento da ART cuja taxa está sendo depositada em Juízo. VOTO: Face ao exposto, voto pela manutenção da autuação por falta de ART de manutenção de esteiras para a empresa Elevadores Otis Ltda.”....................................................................................................................... RELATOR: ENG. ELETRICISTA NELSON LUIZ GOMEZ (01):.................................................... 01 – Protocolo / Origem: 2006/4338 - Interessado: ELETROSUL Centrais Elétricas S.A. – Motivo: Ingresso de profissional no quadro de responsáveis técnicos - Profissional: Engª Agrônoma Stela Cintia Perboni Gerlach. Em discussão e posterior votação , foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: “1. Considerando que o salário mínimo do profissional ingressante como responsável técnico está em discussão no Poder Judiciário, conforme item 1.9 acima; 2. Considerando o acórdão do item 1.14; 3. Considerando o art 114 da Constituição Federal de 1988 : “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; ... IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.” 4. Considerando que não foi feita a correção dos códigos da ART citados no item 1.2. VOTO: 1. Pela correção da ART conforme item 2.4 acima; 2. Pelo deferimento da solicitação do ingresso da engenheira Agrônoma Stela Cintia Perboni Gerlach como responsável técnico na ELETROSUL Centrais Elétricas S.A.”.............................................................................................. RELATOR: ENG. QUÍMICO RENÊ OSCAR PUGSLEY JÚNIOR (01):.......................................... 01 – Protocolo / Origem: 89294/2006 – Interessado: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS – NÚCLEO PR – Data Protocolo: 16/05/2006. A pedido do Presidente, o presente processo foi retirado de pauta face exiguidade de tempo................................................ RELATOR: ENG. CIVIL SÉRGIO BARBOSA DE SOUZA (03):..................................................... 01 – Processo / Origem: 2004/7-042084-3 - Proprietário: JOINT-BILL REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA PESSOA JURÍDICA - Local da Obra: RUA ANNE FRANK, 1006 - Cidade: CURITIBA/PR - Arrolado: JOINT-BILL REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - Assunto: FALTA DE REGISTRO - PESSOA JURÍDICA - Fato Gerador: Lei Federal 5194/1966 alínea A do artigo 6 e artigos 59 e 60 - Data Fiscalização: 28/09/2004. Em discussão e posterior votação, foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: “1- Considerando que trata-se de processo relativo a falta de registro de empresa que atua na área da fabricação de máquina automática para fabricação de tijolos de solo-cimento. 2- Considerando que as atividades desenvolvidas pela empresa estão regulamentadas pela CEEMM através do item 12.02 do artigo 1º da resolução 417/98 do CONFEA. 3- Considerando que nas defesas apresentadas a autuada alega que atua na área de representações e não fabricou o citado equipamento. Através de diligências solicitadas as fls. 71 a 85, foi apurado que a empresa JOINT-BILL REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA realmente não fabricou a máquina, e que a mesma não chegou a ser produzida face a não aceitação por parte da COHAPAR. Foi apurado ainda que a máquina caso aceita pela COHAPAR, seria produzida pela empresa NCN Indústria de Máquinas e Equipamentos, que segundo verificações procedidas nos cadastros deste CREA, não possui registro neste Conselho. 4- Considerando que a autuada baseia sua defesa na alegação de não exercer atividades na área de fiscalização deste CREA, o que realmente foi comprovado através das diligências. VOTO: Face ao exposto sugerimos que seja cancelada a autuação contra a empresa JOINT-BILL REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA por exercício ilegal - falta de registro em atividades de engenharia, arquitetura e agronomia, bem como o arquivamento do presente processo”.................................................................................. 02 – Processo / Origem: 2005/7-055744-1 - Proprietário: VIEIRA E NEVES 32 920 921 922 923 924 925 926 927 928 929 930 931 932 933 934 935 936 937 938 939 940 941 942 943 944 945 946 947 948 949 950 951 952 953 954 955 956 957 958 959 960 961 962 963 964 965 966 967 968 969 970 REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS E CONSULTORIA LTDA PESSOA JURÍDICA - Local da Obra: LONDRINA/PR - Arrolado: VIEIRA E NEVES REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS E CONSULTORIA LTDA - Assunto: FALTA DE REGISTRO - PESSOA JURÍDICA - Fato Gerador: Lei Federal 5194/1966 artigo 59 - Data Fiscalização: 21/06/2005. Em discussão e posterior votação , foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: “1- Trata-se de processo relativo a falta de registro de empresa que atua na área de instalação e manutenção de ar condicionado. As atividades da empresa estão caracterizadas na cláusula segunda da segunda alteração do contrato social as fls. 16. 2- Através de diligências às fls. 32, o Agente de Fiscalização obteve informação de que a empresa encerrou suas atividades. 3- Com a não apresentação de defesa é lavrado novo auto, agora com direito de recurso ao Plenário. 4- No recurso apresentado ao Plenário a autuada anexa alteração contratual que comprova que a mesma passa a atuar no Comércio de Artigos de Vestuário. VOTO: Face ao exposto sugerimos que seja cancelada a autuação por falta de registro - pessoa jurídica de atividades de engenharia mecânica/metalúrgica para a empresa VIEIRA E NEVES REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS E CONSULTORIA LTDA, bem como o arquivamento do presente processo”........ 03 – Protocolo / Origem: nº 2002/75738. Em discussão e posterior votação , foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: “Considerando a informação nº 112/2006/DETEC/CEP, de que o profissional engenheiro agrônomo LUIS CARLOS MORAES RIBEIRO recebeu, em mãos, a NOTIFICAÇÃO 04/06/DAFIS/ÉTICA/PRES, e que até a presente data não houve a sua manifestação; VOTO: Pela aplicação ao engenheiro agrônomo LUIS CARLOS MORAES RIBEIRO da penalidade de “ADVERTÊNCIA RESERVADA”, por infração ao inciso IV do artigo 8º e alínea “d” do item III do artigo 9º do Código de Ética Profissional aprovado pela Resolução nº1002, do CONFEA”.......................................................... RELATOR: TÉCNICO EM ELETRÔNICA WALDIR APARECIDO ROSA (02):............................. 01 – Processo / Origem: 2003/7-017030-6 – Proprietário: José Manoel Ferreira / Pessoa Física – Local da Obra: Londrina/PR – Arrolado: Macedo & Vaz Ltda. – Assunto: Falta de ART – Fato Gerador: Lei Federal 6496/1977 artigo 1 – Data Fiscalização: 10/01/2003. A pedido do Presidente, o presente processo foi retirado de pauta face exiguidade de tempo................................................................................................................................................ 02 – Processo / Origem: 2004/7-026193-3 – Proprietário: Woodgrain do Brasil Ltda. / Pessoa Jurídica – Local da Obra: Fazenda Rio Grande – Arrolado: Woodgrain do Brasil Ltda. – Assunto: Falta de Registro Pessoa Jurídica – Fato Gerador: Lei Federal 5194/1966 alínea A do artigo 6 e artigos 59 e 60 – Data Fiscalização: 10/02/2004. A pedido do Presidente, o presente processo foi retirado de pauta face exiguidade de tempo............................................................................... 3. ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL:....................................................................................... 3.1 – APRESENTAÇÃO DEPUTADO FEDERAL MARCELO ALMEIDA: Atendendo ao convite da Presidência o Deputado Federal Marcelo Almeida faz uma apresentação sobre o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC – nos seguintes termos: “Boa noite à todos. Primeiramente gostaria de agradecer ao Presidente Cabrini por este espaço. Agradecer aos meus professores, que fizeram com que eu tivesse 3º grau completo, ao meu lado esquerdo o Prof. Piva, e ao meu lado direito o Prof. Agostinho, e eu falo isso com muita alegria, porque eu fui um aluno que não deu certo. Eu vou falar um pouco de mim, meu nome é Marcelo Beltrão de Almeida. Por parte da minha mãe eu sou Beltrão, família na qual a maioria era engenheiro. Meu avô chama-se engenheiro Alexandre Gutierrez Beltrão, irmão do Francisco Beltrão, um leva nome da cidade Engenheiro Beltrão, perto de Campo Mourão, e o outro é uma cidade que tem no sudoeste do Paraná. A família Beltrão era composta por pessoas que gostavam muito de ler, homens que liam muito em francês, gostavam mais deste idioma que do português, e como eu sou o sexto – e último – filho, o último filho às vezes é meio criado pelos avós, e meu avô sempre me falava: você pode ser o que você quiser na vida. Primeiro, se não tiver 3º grau completo você vai ser meia boca, não tem saída. Meu avô falava que eram 3 cursos que valiam a pena, qualquer tipo de engenharia, medicina e direito. Naquela época eram estes 3 cursos 33 971 972 973 974 975 976 977 978 979 980 981 982 983 984 985 986 987 988 989 990 991 992 993 994 995 996 997 998 999 1000 1001 1002 1003 1004 1005 1006 1007 1008 1009 1010 1011 1012 1013 1014 1015 1016 1017 1018 1019 1020 1021 1022 que davam notoriedade para o cidadão. Então depende de no que você vai se formar, depois depende muito do que você vai ler e de com quem você vai andar. Aí é o destino do cidadão. Se vai ser medíocre, mais ou menos, se vai ser um homem do bem ou do mal. Pelo outro lado, meu nome é Marcelo Beltrão de Almeida, eu sou filho de um homem chamado Cecílio do Rego Almeida. São seis filhos, todos fizeram engenharia por livre e espontânea pressão do pai, e isso fez uma diferença nas nossas vidas. Ninguém trabalha com ele, dos seis filhos, para vocês verem como é o mundo. Esses dias meu pai perguntou porque eu não trabalhava com ele, eu disse, você é igual ao Saddan Hussein, só briga conosco. Então quando o pai é patrão e o pai é pai não tem como, geralmente você tem que sair fora. O Alexandre Beltrão foi prefeito na época do JK, na época do Interventor do Estado Manoel Ribas, e o Cecílio, meu pai, com 15 anos era muito pobre, morava no Pará em uma cidade chamada Óbidos, 7 filhos, nenhuma mulher, e um dia xingou o pai e a mãe disse que não queria mais ser pobre, não queria mais dividir o sapato com os outros irmãos, e que viria para o Sul para tentar ser engenheiro civil. Meu avô escolhei dois filhos para estudar, um foi fazer engenharia e outro foi fazer medicina. Meu pai acabou vindo para Curitiba, foi carteiro, depois fez faculdade, e com 33 anos já era uma dos homens mais ricos do país. O que eu menos quis ser na vida era filho de empreiteiro, continuar alguma coisa que meu pai já construiu. Eu queria ser vereador, e pensei que era muito brega ser vereador, estudar, gastar dinheiro para ser vereador de Curitiba. Mas cada um tem um sonho. Eu sempre digo, se a pessoa descobrir na vida a sua vocação –do latim vocare – chamado de Deus – faz porque quer. Mas eu não podia ser vereador porque tinha uma tia chamada Neli Almeida que era vereadora na capital, então eu fiquei esperando meu momento. Fui vereador de Curitiba duas vezes, fui diretor do Detran, fui Secretário Estadual de Obras Públicas. Acho que a grande sacada minha, para chegar onde eu vou chegar agora e contar um pouco do Brasil, foi se apaixonar por alguns assuntos. Depois da faculdade eu comecei a me apaixonar muito por ler, e isso fez uma diferença na minha vida. Como vereador a primeira coisa que eu quis entender era a calçada. Porque você não pode ter calçada decente em uma cidade? Eu sou um cidadão que gosta muito de correr pelas calçadas. Então porque não pode ter calçadas e ciclovias em uma cidade? Porque só se preocupa com ruas? Aí comecei a estudar calçadas, depois comecei a estudar muito o lixo. Fui para a Noruega e para a Dinamarca ver qual era a história do lixo, lixo reciclado, destino final. Esta história do lixo domiciliar, comecei a gostar muito deste assunto chamado lixo, o terceiro assunto que acabei me especializando era IPTU progressivo, a diferença entre taxas e tarifas, e aí começa a valer a engenharia. O prefeito Cássio Taneguchi uma época queria mudar o lixo, não cobrar mais por quilo e cobrar por volume, que é densidade aparente, 1 litro de água pesa 1 quilo, mas 1 litro de lixo não pesa 1 quilo. Certo dia um homem da Volvo falou que eu tinha que ser diferenciado, porque como vereador eu era muito ruim. Pega um assunto que você gosta, ele disse. Eu falei eu gosto muito de trânsito. Eu já tinha estudado a história do Karl Benz, a história do Renault, do Bibendum, o bonequinho branco do Pneu Michelin, do Henry Ford, e um dia num programa da CBN, não sei o que aconteceu com o Requião, num dia normal dele, estava escutando a Rádio CBN e me ouviu discutindo sobre trânsito. Eu sou um cara que dificilmente bebe, gosto muito de café, mas um dia eu tinha saído de um curso e fui tomar uma cerveja, o Requião passou pelo bar e me chamou, perguntou o que eu estava fazendo da vida e se eu o tinha ajudado ele na eleição. Eu disse que ajudei porque acho que ele é um mal menor, acho que o Álvaro Dias é pior que ele. Ele perguntou se eu queria ser diretor do Detran, eu disse que não, porque lá deveria ter muita corrupção, porque onde tem Detran tem corrupção. Daí ele disse: “Não, vai para o Detran porque sete me pediram e eu não quero eles lá, eu quero forçar alguém que não queira ir para o Detran”. E eu acabei indo para o Detran, que acabou sendo a grande sacada da minha vida, porque ali valeu mesmo ser Engenheiro Civil. Ali muda a história de um homem público. O Detran é um órgão que arrecada R$ 1 milhão por dia. E como faz para se baixar a corrupção em um órgão? Eu li um livro que se chama “Ah se Aristóteles Fosse o Diretor Geral da General Motors”. Neste livro ele fala o seguinte, se tiver muito poder, faz o seguinte, começa na licitação, no setor de compras, no call center, atendimento aos clientes, nestes lugares vitais do 34 1023 1024 1025 1026 1027 1028 1029 1030 1031 1032 1033 1034 1035 1036 1037 1038 1039 1040 1041 1042 1043 1044 1045 1046 1047 1048 1049 1050 1051 1052 1053 1054 1055 1056 1057 1058 1059 1060 1061 1062 1063 1064 1065 1066 1067 1068 1069 1070 1071 1072 1073 1074 órgão tem que ser mulher. Então eu peguei a autorização com o Requião e fui tirando. Tirei 8 homens e coloquei 12 mulheres na licitação. Fiz uma pós graduação em governo eletrônico, o e-gov, g to g (govern to govern), g to b (govern to business), tentar parar com licitação no papel e jogar um pouco mais neste mundo da tecnologia da informação e da comunicação, que é a Internet. Aprendi a fazer o chão de fábrica, que é nunca falar com diretor, com coordenador, só falar com chão de fábrica, só com pessoas que não tem tanta autoridade no órgão, e fui baixando a corrupção não falando com quem tinha mandato público. Eu não atendia vereador, prefeito, deputado, e fui segurando, passaram-se 3 anos e meio, o Requião me perguntou se o Detran tinha dinheiro, eu respondi que sim, ele perguntou onde estava e eu disse que estava no Banco do Brasil. Ele me perguntou quanto eu ganhei durante todos estes anos, eu respondi que R$ 395 milhões, parado. Ele perguntou o que eu fiz. Eu respondi que com o dinheiro do Detran eu consegui fazer sinalização vertical e semafórica em 250 cidades do Paraná, passei 36 milhões em viaturas e armamentos para a polícia, fiz um novo sistema de habilitação de veículo... e fui falando, e ainda sobrou estes quase R$ 400 milhões aí. Ele me perguntou o que fazer com este dinheiro. Eu falei, olha Requião, você tem que fazer o bem para a comunidade, o bem para as pessoas, as pessoas querem abraços, beijos, olhar para a casa e ver ela melhor, a rua melhor. Chega de briga. Use este dinheiro para recuperar estradas no Paraná, fazer com que as pessoas morram menos, se preocupe com os trechos que não estão com pedágio. Então eu fui no Tribunal de Contas do Paraná, fizemos um convênio e passamos o dinheiro para o DER, e eles conseguiram recuperar as estradas do Paraná com o dinheiro do Detran, que nem é muito para isso, mas baixou a corrupção e sobrou. Aí que começa a falar forte os arquitetos, agrônomos e engenheiros. Aí é que começa a mudar. Aí que você começa a sentir que o 3º grau completo é importantíssimo em pessoas decentes. Agora eu cheguei a Deputado Federal. Acabei não entrando pela porta principal, entrei pela porta do lado. Faltaram 500 votos, eu fiz 85 mil votos no estado do Paraná. Mas daí você vê como são as coisas, passei 60 dias na suplência e o Reinhold Stephanes virou Ministro da Agricultura. E eu estou em Brasília e vim até aqui para falar um pouco sobre o Brasil para vocês. O que é o Estado? Para que existem os deputados, vereadores, câmaras, congresso? O Estado, foi criado para ser um conjunto de condições socais para trazer mais felicidade para as pessoas. O Estado foi feito para criar, organizar e dar manutenção à saúde, habitação, agricultura, entre outros. Sempre quando se fala em Estado você deixa de ser um indivíduo e passa a ser um cidadão, e como tal você tem deveres e direitos, uma mão que vai e uma mão que vem. Aí a gente começa a entender que para ter educação, segurança, agricultura, tem que ir no bolso do povo. Então o governo tem que ir lá no teu bolso, pegar um pouquinho do dinheiro, do teu patrimônio particular, trazer para cá, para tentar gerar o bem estar da coletividade. Isto é o Estado. Eu estou em Brasília há 60 dias, o que é Brasília? Porque o Oscar Niemeyer fez ela que nem uma concha, como se fosse uma xícara voltada para cima, côncavo e convexo, porque aquela boca é para cima? Porque ali embaixo tem 513 deputados. Ali é o vozerio “quero dinheiro para a minha vila, para a minha comarca, quero emenda”... 513 caras gritando por dinheiro. Do outro lado do congresso tem uma concha que tem a boca voltada para baixo. Ali é o Senado, poder moderador, fala pouco, poder equilibrado, gente com mais de 50 anos de idade, dificilmente tem gente nova ali. E entre os 2 prédios tem um prédio no formato da letra H, anexo 1, que tem uma ponte que liga um ao outro, no 19º andar. É H de humanidade, de ser humano. Por isso que é o congresso. Quando a gente fala em congresso, pensa em quando começou esta história, porque tem orçamento, porque tem constituição. É uma história que começou no Séc. XIII, no feudalismo, em 1.217, quando na Inglaterra começaram a gastar muito dinheiro, e os burgueses, juntos com os barões feudais e com a igreja, falaram espera aí, chega de gastar, está gastando demais, vamos fazer uma reunião e a partir de agora vai ser outorgada uma constituição. No artigo 12 da constituição inglesa falava o seguinte, a partir de agora, para a criação de qualquer tributo, vai ter que passar pelo consentimento do povo, que eram os barões feudais, representando o povo, a igreja católica, e a burguesia. Então começa a ter uma noção de Estado, de dinheiro. Chega em 1.500, a revolução comercial, por causa das grandes 35 1075 1076 1077 1078 1079 1080 1081 1082 1083 1084 1085 1086 1087 1088 1089 1090 1091 1092 1093 1094 1095 1096 1097 1098 1099 1100 1101 1102 1103 1104 1105 1106 1107 1108 1109 1110 1111 1112 1113 1114 1115 1116 1117 1118 1119 1120 1121 1122 1123 1124 1125 1126 descobertas marítimas, acaba o feudalismo e começa o capitalismo. Outra passagem interessante para chegar no Brasil de hoje, acontece na revolução burguesa, em 1.688, também na Inglaterra, quando os políticos da classe média e da classe alta começam a perceber que o rei começa a criar muitos tributos, chamam um garoto, o Príncipe Guilherme de Orange, junto com a esposa Maria para assumir o trono e derrubar o rei. Já cria-se uma noção do que é orçamento. Aí tem a independência dos Estados Unidos, em 1.776, e a grande mudança do mundo que é a revolução francesa em 1.789, que é o fim da monarquia absoluta e o começo do estado clássico, estado liberal. Na revolução francesa já havia algumas pessoas que entendiam porque o governo é um mal necessário. Havia 3 pensadores, John Locke, Voltaire e o Barão de Montesquieu. O Voltaire falava que o governo é um mal necessário. Já o Montesquieu tinha uma outra visão, ele dizia que qualquer homem com poder, um dia vai se tornar um déspota, vai ser tirano, por isso tem que cuidar do rei, tem que cuidar de quem tem muito poder. E começa a ter alguma mudança, em 1.789, para vocês terem uma idéia, já tinham criado que o orçamento tem anualidade – até hoje vale esta regra – começando dia 01 de janeiro e indo até o dia 31 de dezembro. O orçamento é votado um ano antes, e dentro da peça orçamentária tem o princípio da universalidade, todas as receitas e despesas tem que estar em um projeto só – isto no Séc. XVIII. Neste século aconteceu a revolução industrial na Escócia e na Inglaterra, e aqui no Brasil começa, em 1.808, chegando o Dom João VI, acabando com o monopólio dos portos. Ele acaba criando o erário público, como é que se cuida do patrimônio da União. Depois, em 1.823 Dom Pedro I, chamou a assembléia constituinte para a primeira carta magna do país, dia 25 de março de 1.824 assina, e a partir daquele momento o Brasil já tem 4 poderes, legislativo, executivo, judiciário e moderador. Aí em 1.891 já vem o fim do Império e o começo da República. Vem a era Vargas, com 2 Constituições, depois tem a Nova República, e daí o Regime Militar, e em 1.988 a última Constituinte. Eu estou falando tudo isso, porque a coisa mais importante que tem no país é a coisa que menos se cuida. Brasília tem 513 deputados federais, eu estou lá a 60 dias e me coloquei a disposição de conhecer o país antes de falar. Então todo dia eu vou lá no Senado, tem 3 deles por volta dos 40 anos, minha idade, ponta firme, os caras que mais entendem de orçamento na união. Aí começamos a ver que estamos discutindo algo que é tão pequeno no mundo, vou dar alguns exemplos da Câmara Federal. Alguém tem idéia de quanto se arrecada no país, por ano? O país hoje está arrecadando R$ 850 bilhões, tem uma dívida de R$ 901 bilhões, só o custo do ativo e inativo é de R$ 127 bilhões, só a máquina – bolsa família, medicamentos, SUS, água, luz, tudo o que o governo paga são R$ 413 bilhões. Para investimento o país dispõe de R$ 27,5 bilhões. Então a dívida é de quase R$ 1 trilhão, e a gente tem somente R$ 27 bilhões para investir. A grande gravidade que existe, no fundo, é que no Congresso Nacional ainda não passam duas coisas, as autarquias, a economia mista. O governo tem R$ 27 bilhões para investir. Só a Petrobrás junto com o Banco do Brasil investe R$ 40 bilhões sem os deputados federais e senadores saberem como é investido. Estes dias eu até fiz um pronunciamento na Câmara Federal. Eu custo R$ 100 mil para o erário, ou seja, R$ 1.200 milhões por ano. Eu digo isso, porque se não tiver uma revolução de ética e de comportamento, nós estamos mortos. Se nós, pessoas pensantes, não começarmos a pressionar o país, é muito difícil deixarmos uma história positiva para os nossos filhos. Esta semana eu fiz uma crítica ao Renan e ao Roriz, porque o que acontece no país é que a gente não encontra gente para se candidatar a deputado federal, estadual, vereador. Ninguém quer largar o seu curso superior, seu emprego garantido, sua empresa, para ser deputado. A percepção que eu tenho é que em primeiro lugar, o país tem muito dinheiro. Segundo, como tem muita politicagem e pouco engenheiro, tem pouco planejamento. Poucas pessoas sabem, mas o planejamento do país é feito conforme o carinho que aquela região faz ao presidente, ou os deputados fazem àquele ministro. Então o orçamento é planejado conforme a execução. Não se planeja para executar. Então vamos pegar um assunto como o PAC. São 503 bilhões de reais, mas dinheiro de verdade mesmo são 67, o resto é dinheiro de fora. Então é um país que é muito pouco planejado. Outra coisa que a gente percebe, acho que dos 513 deputados que estão em Brasília, 400 não dá para conversar, 36 1127 1128 1129 1130 1131 1132 1133 1134 1135 1136 1137 1138 1139 1140 1141 1142 1143 1144 1145 1146 1147 1148 1149 1150 1151 1152 1153 1154 1155 1156 1157 1158 1159 1160 1161 1162 1163 1164 1165 1166 1167 1168 1169 1170 1171 1172 1173 1174 1175 1176 1177 1178 primeiro porque não sabem muito bem por quê estão lá. É interessante porque ficam focado num negócio de emenda. Quando é para falar de emenda eles falam baixo. Porque falar baixo? Porque em emenda deve ter corrupção, alguma coisa que não pode falar alto. Então é assim, o congresso nacional é uma coisa que todo mundo fica preocupado com os seis milhões de emendas que os deputados tem para passar para os seus prefeitos. Então vai lá um, arruma ponte, outro consegue uma ambulância, outro uma quadra poli-esportiva, fechada, coisa tão importante para a sociedade. Então ele fica cuidando de emenda, e o rei, que é o presidente, fica aqui com R$ 40 bilhões do Banco do Brasil, mais da Petrobrás, com mais R$ 27 bilhões de investimento, porquê? Porque o cara tem que cuidar dos seis milhões, reeleição, já imaginou? Então o que acontece, fica todo mundo cuidando do seu próprio umbigo e o país vai passando. Isso é uma coisa muito impressionante. Terça feira alguém me perguntou se eu queria uma emenda, como se estivesse me oferecendo uma fruta. Emenda para quem? Eu não quero para prefeito, nem vereador, que não passe pelo mundo político, que vá para um hospital, um negócio que mande um monte de gente cuidar para ver se o dinheiro chegou. R$ 3 milhões tá bom? É um dinheiro que sobrou para destinar para o Paraná, você tem algum hospital? Pequeno Príncipe... vai dar para os nordestinos? Não, deixa no Paraná então. Então é isso, o Brasil tem saída, mas é um momento de parar um pouco e começar a pensar nos próximos 10, 15 anos. Tem uma percepção também que o Paraná precisa se aprumar em relação aos governadores, eu converso muito com o Beto Richa e com o Gustavo Fruet. O Beto é engenheiro, prefeito da Capital. Porque eu estou com 40 anos, e não agüento mais Lerner, Requião e família Dias, não agüento porque eu tenho 40, eles não mexem na internet. Não sabem falar inglês, não gostam de ler, e estão aí, temos que começar a fazer alguma coisa de gente nova chegar no poder, com a cara de Jaime Canet, com o jeitão do Parigot de Souza. Falta planejar para 20 anos, pensar um pouco mais nas hidrovias, ferrovias, pensar com mais carinho em relação ao porto, o Paraná que é um estado agrícola. Se você ficar reparando, quando vem o PAC, é tão pouco o dinheiro que vem para o Paraná, porque é um estado que não tem unidade em relação aos homens públicos. Os deputados não se dão, não falam com governador, o governador não se empenha, e o Brasil inteiro vai rolando e o Paraná vai ficando para trás. Eu vim aqui para trazer estes dados, estes números, eu acho que eu estou falando com pessoas que sabem o que está falando e fazendo. Falta também muita mulher na política. O meu pai sempre fala, você pode ser o maior técnico do mundo, mas infelizmente aquela esfera política ainda comanda o mundo técnico, então não adianta você ter o melhor embasamento, os melhores dados, infelizmente é um “cabeça de couve” que diz sim ou não, a decisão final vem de um homem público. Eu gostaria de agradecer a oportunidade de ter falado aqui, vocês devem estar se perguntando o que este Engenheiro Civil de 40 anos, filho de empreiteiro, veio até Ponta Grossa para falar. O duro de ser filho de banqueiro ou de empreiteiro é que você já nasce com carimbo de ladrão na testa, então o caminho é um pouco mais difícil para você provar que é uma pessoa de bem. A percepção que eu tenho é a de começar a ter um certo conteúdo político, para começar a eleger pessoas formadas com 3º grau completo, é importante começar a ter agrônomos, arquitetos e engenheiros nos poderes, porque senão vai degringolando e falta um pouco de experiência e de conhecimento, de sapiência. Eu coloquei um objetivo de vida de daqui uns 15 anos ser governador do Paraná. Eu sou o único deputado que fez voto em 371 cidades, tenho só dois prefeitos comigo, de resto eu fiz voto assim, pedindo para as pessoas, explicando, falando de trânsito, falando de lixo, falando que dá certo, que tem que revolucionar, as pessoas não podem continuar as mesmas, a gente tem que bater um pouco mais forte, então eu estou me preparando para daqui uns 10 anos ser um pouquinho Ney Braga, um pouquinho Parigot, ter até a coragem hoje que o Requião tem, mas não é muito fácil. Se o Beto, o Gustavo, eu, se a gente não se unir e tentar ver se no próximo mandato para governador a gente já põe um cara de menos de 50 anos. O meu convívio com o Requião é meio que de pai para filho, porque a diferença de idade é muito grande, ele nunca me chamou a atenção, eu não faço parte deste grupo que leva bronca ao vivo. Estes dias eu falei com ele, perguntei porque eu votei nele novamente. Porque ele não usa 37 1179 1180 1181 1182 1183 1184 1185 1186 1187 1188 1189 1190 1191 1192 1193 1194 1195 1196 1197 1198 1199 1200 1201 1202 1203 1204 1205 1206 1207 1208 1209 1210 1211 1212 1213 1214 1215 1216 1217 1218 1219 1220 1221 1222 1223 1224 1225 1226 1227 1228 1229 1230 a inteligência dele para o bem, não para e faz uma radicalização no governo do Paraná, pega só técnico, gente que não tenha nenhum voto, engenheiro, arquiteto, advogado. Vai lá no interior do Paraná, pega o melhor cara de portos do mundo, vai na Noruega ou na Dinamarca pegar um cara bom, vai buscar no Canadá um cara que entenda de ferrovias. Ou aqui mesmo no Paraná, no CREA, no IEP, falar com esta raça que construiu o Paraná, faz igual o Ney Braga, um Paraná antes da década de 60. Ou como o Jaime Lerner, uma Curitiba antes da década de 70, outra depois. Eu vou na reunião e fico pensando, não dá para deixar este ser o último governo? Eu percebi que nunca dá para deixar um homem ser governador a segunda vez. O Ney Braga foi mau no segundo governo, o Lupion também, o mesmo com o Jaime Lerner, o Requião não vai conseguir ir bem. Aí fica a famosa história do Barão de Montesquieu, que o homem não pode ter muito poder porque vira tirano ou déspota. Eu quero agradecer este espaço, muito obrigado Cabrini, Piva, Agostinho”. PRESIDENTE: “Eu gostaria de agradecer a presença do Deputado e Engenheiro Marcelo Almeida. É interessante ver pessoas com a sua disposição, a sua coragem, enfrentando a política neste momento delicado que passa o país, as coisas tem piorado, deteriorado, mas nós vemos que as nossas profissões das áreas tecnológicas tem um potencial muito grande para mudar este país. Gente despojada, com esta vontade que você tem, esta profecia que você já faz, eu acredito muito nisso, queremos colocar o nosso Conselho à sua disposição, como já fiz antes com outros parlamentares que sempre nos tem prestigiado. Você já esteve algumas vezes no CREA para discutir a questão do Porto de Paranaguá, entre outras questões. Nós apresentamos para o Governador Requião e para o Senador Osmar Dias um plano de desenvolvimento para este Estado, pensando em um Paraná daqui a 50, 100 anos. Lamentavelmente os políticos não nos escutam, não enxergam as oportunidades para toda a população. O CREA é um fervor de idéias, existe muita gente boa nestes 45 mil profissionais que tem no Paraná, que estão aí com disposição, com vontade de trabalhar, de produzir. Temos muitas idéias para te dar, muita contribuição para fazer, colocamos o CREA à sua disposição para fazermos as interações necessárias para este planejamento, e quem sabe consigamos melhorar este país. Vou disponibilizar ao Plenário 3 perguntas para o Deputado”. CONSELHEIRO LADAGA: “Deputado, eu lhe conheci em uma palestra que o senhor fez no IEP, sobre o lixo, quando o Piva era presidente, e naquela época eu já passei a ser seu fã, pela sua competência, pela sua dedicação, quando busca conhecer um assunto. Eu gostaria, até porque eu venho da parte educacional e eu vejo o país hoje passando por um processo onde não está muito claro o que se busca a nível de formação neste país. Nós vemos algumas acusações que são de interesse do Ministério da Educação, o contrário a gente vê que as pessoas procuram resguardar o ensino de 3º grau neste país, por outro lado nós vemos uma confederação nacional da indústria pregando que o desenvolvimento de engenharia tem que ser de 3 anos, pois neste período você vai ter pessoas altamente qualificadas, porque hoje, com 5, você não tem pessoas qualificadas e que isso vai trazer o desenvolvimento que aconteceu na China. Como se jogar volume de pessoas com 3º grau no mercado vai resolver o problema do PIB do país, o que não é verdade, no meu ponto de vista. Não dá para entender o que está ocorrendo. Eu gostaria até de deixar como desafio, dentro daquilo que se colocou, da necessidade em se buscar pessoas pensantes, pessoas formadas, eu não vejo que esta política que está se querendo, principalmente da confederação da indústria, apoiada pelo nosso Conselho Federal que apoia isso, eu vejo que isso vai trazer uma dependência tecnologia de outros países desenvolvidos, porque você não tem o desenvolvimento do jeito que querem ter, educação se faz com a base, você tem que começar uma modificação educacional no país desde o 1º e 2 º grau, não do 3º grau para baixo. Só gostaria de deixar um desafio para o senhor, para o senhor também estudar isso e entrar nesta discussão, nós precisamos de alguém que entenda, que tenha 3º grau, que seja da área tecnológica, para fazer uma explanação e procurar entrar neste mérito, dar apoio às pessoas que estão lá, batalhando para o desenvolvimento do país. Não é só um desafio, deputado, é um pedido”. CONSELHEIRO MICHELLON: “Deputado Almeida, primeiramente eu gostaria de parabenizá-lo pela brilhante questão histórica. Eu gostaria de pontuar o seguinte: quando o 38 1231 1232 1233 1234 1235 1236 1237 1238 1239 1240 1241 1242 1243 1244 1245 1246 1247 1248 1249 1250 1251 1252 1253 1254 1255 1256 1257 1258 1259 1260 1261 1262 1263 1264 1265 1266 1267 1268 1269 1270 1271 1272 1273 1274 1275 1276 1277 1278 1279 1280 1281 1282 senhor começou a falar das revoluções a partir do século XII e XIII, eu acho que faltou falar da principal, que foi a reforma protestante. Ela dividiu o mundo em 2. Aí você pulou um braço fundamental, depois você citou Canadá, Noruega, Inglaterra e Dinamarca. Estes países todos seguiram a reforma. Então me parece que se no seu discurso você pudesse agregar isso, seria fundamental para recuperar a ética protestante. Todos estes países que você citou tem formação ética sólida de uma civilização anglo-saxônica protestante. E olha a civilização que nós temos na América Latina. Eu ia mandar um e-mail para você, que eu tenho um Powerpoint onde discute a Inglaterra e o Brasil, o quanto ganha um deputado inglês e quanto ganha um brasileiro. Lá tem a música do Caetano Veloso, Podres Poderes. Eu não sou muito ligado em música, fiquei extremamente surpreso de conhecer esta música onde o Caetano Veloso, não sei em que ano, já denunciava este estado de coisa”. CONSELHEIRO LUIZ: “Estamos entre os 10 maiores pagadores de juros. Em 10 anos o Brasil pagou quase R$ 2 trilhões em juros. Outro dia, assistindo o roda viva, eu estava vendo um norte americano sendo entrevistado, ele estava falando que grandes empresários emprestam dinheiro no Japão a quase 0%, não chega a 1%, e eles aplicam no Brasil a 12,5% ao ano. Ou seja, se ele emprestar R$ 10 milhões, que seria dinheiro pequeno para eles, eles aplicam aqui, ganhariam R$ 1.200 milhões pagando as taxas, sem fazer absolutamente nada. Isso é profundamente injusto com o povo brasileiro, que está sendo escravizado profundamente pelo sistema financeiro internacional”. CONSELHEIRO PIVA: “Deputado Marcelo Almeida, o senhor em alguns números coloca uma equação matemática que assusta qualquer administrador quando mostra os valores de custeio, os valores da folha de pagamento com ativos e inativos, e o que sobra para o investimento. Nós temos que romper este status. Qual é a solução que o senhor enxerga para que esta ruptura possa acontecer? A estabilidade do funcionalismo público é uma reversão de obrigações da forma como o imposto é arrecadado, qual seria a solução para que se reverta este quadro e o estado possa fazer investimentos? Algumas leituras, inspiradas até na sua fala, onde nós vemos que o Estado infelizmente aplica mal os seus recursos. Será que se o Estado começasse a transferir de forma descentralizada os recursos, por exemplo, do ensino para as escolas, a diretora da escola e as suas professoras cobrariam dos pais dos alunos uma pequena taxa, criariam uma competição entre elas, e os pais matriculariam seus filhos em escolas que oferecessem uma melhor qualidade de ensino, será que a solução não passaria a tirar de Brasília os recursos?” DEPUTADO MARCELO ALMEIDA: “Vou começar respondendo ao Piva. Eu tenho muito pouca impressão, porque estou há pouco mais de 50 dias no Senado, mas a impressão que dá, acho que eu tive umas 16 aulas sobre orçamento da União, é que a cada semana, a cada 15 dias, cada 30 dias o governo incha um pouco mais. Se são R$ 413 bilhões o custo da máquina, tinha que ter um planejamento para começar a enxugar e diminuir este custo. Na semana passada passou por uma comissão a criação de 400 cargos, e outro dia 2.000, foram 2.400 cargos de um dia para o outro. Você fica imaginando quantos cargos vão sendo criados, mas o problema é que há uma percepção de aumentar o gasto da máquina, do custeio, para se perdurar no poder. Deve ter alguma coisa muito mais forte por trás. Sobre a dívida do país, 90% do orçamento é impositivo, não pode mexer. Hoje o presidente da república tem para mexer algo em torno de R$ 52 bilhões, que ele pode tirar de uma região e colocar em outra, da maneira que ele pensa. Eu acho que as pessoas que não tem emprego público são muito mais empreendedores cívicos. Cada vez que se tirar mais dinheiro de um homem público, governador, prefeito, presidente, com certeza a coisa vai ser feito melhor, mais barato e com mais eficiência. Eu fui Secretário de Obras Públicas por 60 dias, eu fiquei impressionado. Eu imaginava que obra pública era de primeira qualidade. E a gente começa a perceber que são as coisas mais terríveis. Eu conversei com o Cabrini, sobre algumas obras, e os projetos de engenharia não são todos equalizados, você começa a fazer um prédio mas não tem todos os projetos. Por exemplo um hospital que é construído sem pensar na UTI. O prédio onde hoje funciona o Governo do Estado não tem ar-condicionado, não tem tubulação de gás. Então a percepção que a gente tem é que, como são pessoas que querem se perpetuar no poder, planejamento não é a melhor coisa que tem. Eu cheguei em um momento em que eu tinha no 39 1283 1284 1285 1286 1287 1288 1289 1290 1291 1292 1293 1294 1295 1296 1297 1298 1299 1300 1301 1302 1303 1304 1305 1306 1307 1308 1309 1310 1311 1312 1313 1314 1315 1316 1317 1318 1319 1320 1321 1322 1323 1324 1325 1326 1327 1328 1329 1330 1331 1332 1333 Detran uns R$ 13 milhões, como faz para distribuir este dinheiro? Se você colocar o dinheiro na cidade, convocar a associação comercial, convocar o prefeito, associação de pais e mestres, passar uns 100 mil reais na mão da comunidade, pode ter certeza de que o semáforo vai sair, pode ter certeza de que a faixa de pedestres nas escolas vai ser feita, pode ter certeza de que eles não vão deixar pintar a faixa de pedestres perto da casa do prefeito, ou seja, a comunidade cuida melhor do dinheiro, esta é uma sacada muito boa. Quando eu li sobre orçamento, até peço perdão, nestas histórias do orçamento não falou sobre o lado protestante destes países. Noruega, Canadá, Dinamarca foram os países que eu mais percebi desenvolvimento. Fui ver lixo e trânsito, fiquei 60 dias na Suíça, na Dinamarca, na Noruega e no Canadá, e de fato esta é a grande diferença. Em relação ao 3º grau completo, claro, só faltava agora, esta teoria de ao invés de 5 anos, 3 anos apenas, quanto menos pior. Concordo com a sua tese, Ladaga, de que não se diminua a carga horária”. PRESIDENTE: “Eu agradeço a presença do Deputado Marcelo Almeida, quero convidá-lo a continuar no Plenário conosco”............................................ 3.2 - BALANCETE MENSAL: O Senhor Presidente solicita ao Diretor 1º Tesoureiro Engenheiro Civil Joel Kruger, que proceda a apresentação do Balancete Contábil do CREA-PR referente aos meses de MAIO E JUNHO/2007, os quais se compõem de Relatórios elaborados pela Coordenadoria Financeira Contábil, que confrontam os resultados da Receita e da Despesa com aqueles valores realizados no mesmo período do ano anterior, retratando, assim, a posição e o comportamento da execução orçamentária do presente exercício. Terminada a apresentação o Presidente esclarece que não há necessidade de aprovação dos aludidos documentos, o que será feito quando da apresentação do Balancete Trimestral. Após a apresentação do Balancete Mensal, o Diretor Tesoureiro Joel Kruger fez uma explanação sobre os novos valores de diárias, aprovados na reunião de Diretoria, à qual deu seqüência aos seguintes questionamentos: CONSELHEIRO ROGÉRIO PINHEIRO: “Este assunto é extremamente delicado. O senhor presidente já colocou que isto não está sujeito a votação, é uma decisão da diretoria. Desta forma, eu vou preferir fazer uma formulação por escrito sobre um posicionamento que eu tenho a respeito do assunto. Eu gostaria de que se tivesse mais transparência na forma de como se chegou à estes números, porque eu tenho uma planilha de cálculo que me foi passada por um colega. O deslocamento não foi estudado?” PRESIDENTE: “Não, permanece 0,64 centavos o quilômetro”. CONSELHEIRO ROGÉRIO: “Certo, eu tenho uma planilha, tem aquele fórum da Internet onde nós fizemos alguns questionamentos, apenas dois colegas se manifestaram, mas houve unanimidade, 100% dos dois que participaram, de que alguma coisa precisa ser feita. E ali se apresentou uma tabela de custos de reembolso por quilômetro rodado, e é bem maior do que o CREA paga hoje. Então tem estas questões, também a que o Joel falou sobre o impacto. Talvez nós pudéssemos melhorar a tabela e reduzir este impacto reduzindo o custo de 5% com correspondências, que é um absurdo. Então presidente, eu prefiro fazer isto mais tarde por escrito, mas fica o registro que precisamos discutir um pouco melhor este assunto, somente para opinar já que não podemos votar a respeito”. PRESIDENTE: “Sobre esse assunto, conselheiro, a comissão de tomada de contas tem toda abertura de como pode se fazer este processo. Não foi encaminhado à comissão de tomada de contas porque no momento que nós estávamos reunidos, ela também estava reunida, então vai ser passado com toda a transparência os comparativos que nós fizemos com empresas do Paraná e outros CREAS do Brasil, um detalhamento de custos, porque isso não foi feito de forma aleatória. Existe toda uma justificativa técnica para cada um destes pontos que foi colocado. Qualquer sugestão será sempre bem vinda”. CONSELHEIRO ROGÉRIO: “Não estou dizendo que não foi pensado, mas eu gostaria de tomar conhecimento destes comparativos”. PRESIDENTE: “Pois não, o Joel pode tirar cópia e encaminhar para todos os conselheiros o documento que foi apresentado na Diretoria”. JOEL: “Eu queria só comentar como nós pautamos isto. Primeiro que, para qualquer conselheiro, a qualquer momento nós podemos detalhar. Na realidade o dossiê relativo ao estudo de diárias tem em torno de 100 páginas. Então talvez por uma questão de economia não seria o caso de reproduzir a todos os 40 1334 1335 1336 1337 1338 1339 1340 1341 1342 1343 1344 1345 1346 1347 1348 1349 1350 1351 1352 1353 1354 1355 1356 1357 1358 1359 1360 1361 1362 1363 1364 1365 1366 1367 1368 1369 1370 1371 1372 1373 1374 1375 1376 1377 1378 1379 1380 1381 1382 1383 1384 1385 conselheiros as 100 páginas, mas os conselheiros que quiserem, efetivamente discutir esta questão das diárias, eu estou à disposição para mostrar estes dados, nós fizemos pesquisas de hotéis. As diárias tem o objetivo de cobrir algumas despesas, e não de remunerar. Então seria cobrir o pernoite, aí eu tenho uma pesquisa de todos os hotéis, valor de refeição, almoço e jantar, e outras, como por exemplo estacionamento, quando for de carro, assim como quando for de avião tem um adicional de 50% de uma diária para despesas de transfer de aeroporto. Então estes valores foram todos estudados, e a qualquer momento eu estou à disposição, Conselheiro Rogério, e nós podemos marcar para eu lhe apresentar, e algumas partes eu posso encaminha à todos, senhor Presidente”. PRESIDENTE: “Veja bem, Conselheiro Rogério, nós prestamos contas ao Tribunal de Contas da União, então temos que fazer toda a justificativa deste processo. Recentemente, o senhor se lembra, nós tivemos uma denúncia feita sobre má versação de recursos que eram pagos por diárias do CREA, quilometragem, e o Ministério Público arquivou o processo porque ele entendeu que era regular a maneira que nós estávamos fazendo a remuneração. Então, desde que haja uma justificativa técnica e plausível para que se pague as diárias e as despesas com quilometragem, e segundo, tem uma questão de orçamento também. Pensando nisso que o senhor está falando, já para o próximo mês irão entrar algumas diretrizes de economia no sistema. Já está sendo estudado com a tesouraria e o INDG, onde vamos desdobrar diretrizes para economias. Pretendemos economizar em torno de R$ 700 mil a R$ 800 mil até o final do ano, então eu já quero informar aos senhores que nós vamos apertar daqui até o dia 31 de dezembro”. CONSELHEIRO ROGÉRIO: “Perfeito, Presidente, eu não quero polemizar o assunto, eu acho que ficou claro, o Joel vai disponibilizar estes relatórios, agora eu tenho certeza que isso é um sentimento da grande maioria dos conselheiros, e que as pessoas tem muita dificuldade de tratar este assunto. Eu acho que a gente pode contribuir com isso. Quando se gasta 5% em correspondência, o impacto deste aumento deve representar 1%, que vai de R$ 700 mil para R$ 800 mil, e essa soma toda na minha cabeça é 4% do orçamento, então não representa 1%, e dá para mexer com segurança em 2% na correspondência, então nós poderíamos no mínimo, a princípio, sem nenhum estudo dizer até que dá para dobrar este incentivo reduzindo em 2% o custo de transferência de correspondência. Nós precisamos usar o meio eletrônico que está disponível, não custa nada, nenhum tostão, é só abrir a Internet. Obrigado”. JOEL: “Eu acho a sugestão do conselheiro muito interessante e eu gostaria de deixar à presidência e aos conselheiros a sugestão, no item correspondência nós temos algumas coisas que podem ser alteradas, e outras não. Um exemplo são as notificações via AR, que nós fazemos no processo, não podem ser feitas via eletrônica, e este é um dos itens caros, porque é carta registrada, então não tem como se mexer nisso porque é uma questão processual. Mas por exemplo, as pautas de Plenário e Câmara, tendo em vista o número de cópias que nós retiramos, elas poderiam tranqüilamente ser enviadas via e-mail, nós economizaríamos no xerox porque é uma quantidade grande, se nós pegarmos a pauta de cada Câmara, a pauta do Plenário, multiplicarmos por 104 conselheiros, e depois esta correspondência via correio para a maioria destes conselheiros, com exceção de Curitiba que é uma outra forma de distribuição, são itens que realmente podem ser trabalhados, então eu gostaria de deixar a sugestão aqui senhor Presidente, se nós não poderíamos na seqüência já pensar em termos de pautas eletrônicas, para os conselheiros elas seriam um item de redução que eu acho bastantes interessante a sugestão do Conselheiro”. CONSELHEIRO SÉRGIO BARBOSA: “Eu gostaria só de fazer um comentário, duas contas matemáticas que a gente deve fazer para sentir na pele. No caso de Foz do Iguaçu, é um caso excepcional, mas quem pegou um apartamento simples, que estava custando R$ 158,00, e saiu para jantar fora, já estava no prejuízo. Eu venho de carro de Apucarana para Curitiba, já fiz uma experiência de chegar no hotel, deixar meu carro e pegar um táxi, para ir no CREA, gastei em torno de R$ 47,00 quando eu fiz isso. Quando nós estamos aqui em Curitiba e tem este deslocamento, não há remuneração, isso pesa, porque se eu vir e for pegar um taxi, aí no caso teria que pegar um ônibus. Esta questão do pessoal que vem de avião, que tem um adicional, talvez seja o caso de se passar a todos, porque a despesa de 41 1386 1387 1388 1389 1390 1391 1392 1393 1394 1395 1396 1397 1398 1399 1400 1401 1402 1403 1404 1405 1406 1407 1408 1409 1410 1411 1412 1413 1414 1415 1416 1417 1418 1419 1420 1421 1422 1423 1424 1425 1426 1427 1428 1429 1430 1431 1432 1433 1434 1435 deslocamento aqui dentro existe. É somente esta colaboração que eu queria deixar”. CONSELHEIRO LADAGA: “Eu só gostaria de que antes desta colocação do Conselheiro Kruger, de que vamos então verificar Pauta, por uma questão deste pleno isto deve ser discutido posteriormente no plenário se isso é entendimento dos conselheiros ou não. Eu gostaria que isso não fosse uma determinação administrativa e sim primeiro voltasse para discutir se esse é o melhor caminho, se é um entendimento deste conselho e dos membros deste conselho”. PRESIDENTE: “Me desculpe Conselheiro, mas se é uma decisão administrativa, melhoria do sistema, eu acredito que nós temos que caminhar para a modernização sempre, e isso já está sendo feito. Eu falei no começo do ano que precisamos mudar alguma sistemática, alguns paradigmas, mudar a nossa freqüência de reuniões, otimizálas, talvez espaçá-las mais, ao invés de dois dias fazê-las em três dias, tendo em vista que nosso custo com deslocamento é alto. Há uma série de mudanças que teremos que implantar, não podemos ficar eternamente nesta mesma formatação. O CONFEA já começou a informatizar o processo, todos os conselheiros federais tem computadores, e as pautas e reuniões são todas virtuais, portanto também poderíamos pensar neste processo. Comprar 100 microcomputadores poderia custar R$ 200 mil para o CREA, um Plenário custa R$ 100 mil. Com dois Plenários que reduzíssemos e encurtássemos poderíamos já alocar este recurso. O Plenário está crescendo, acredito que as modernas técnicas administrativas tem que ser implantadas e não deixarão de ser implantadas, conselheiro. Algumas questões são administrativas e tem que ser colocadas. Eu não vou discutir toda decisão administrativa com o plenário, o senhor me desculpe mas a própria lei me dá esta prerrogativa”. CONSELHEIRO VANOLLI: “Senhor presidente, eu respeito que foi uma decisão de diretoria, só gostaria de deixar registrado em Ata a minha não concordância com o aumento no valor das diárias”. PRESIDENTE: “Fica registrado. Quando formos analisar a questão dos custos do conselho, juntamente com o Joel, o Conselheiro Rogério Pinheiro vai participar comigo deste processo. Vou detalhar com o senhor conta a conta, para que o senhor possa verificar que a transparência neste processo existe. Eu estou convidando o senhor para dar uma olhada neste processo e compartilhar consigo o que preocupa esta presidência”............................................... 3.3 – DECISÃO DE PLENÁRIO 054/2007. Sessão Ordinária 860. MEMORANDO 025/2007 – DAFIS. INDICAÇÃO DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS PARA COMPOSIÇÃO DO GT-PLANO DIRETOR. O Plenário do CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária nº 860, realizada nesta data, analisando as indicações procedidas pelas Câmaras Especializadas, DECIDIU, unanimemente: 1 – Aprovar os nomes indicados, conforme transcrição abaixo: CEARQ: Arq. Ana Carmen de Oliveira; CEA: Eng. Agrônoma Elma Nery de Lima Romanó; CEEC: Eng. Civil Gilberto Piva, Geógrafo Paulo Cezar Tosin e Eng. Cartógrafo Pedro Luis Faggion; CEEE: Eng. Eletricista José Otávio Banzzatto; CEEQ: Eng. Químico Cláudio Luiz Geromel Barreto; CEGEM: Geólogo Carlos Augusto dos Santos Silva; CEEMM: Eng. Mecânico José Carlos Wescher. 2 – Ao DAFIS para conhecimento e providências........................................................................................................... 3.4 - DECISÃO DE PLENÁRIO 055/2007. Sessão Ordinária 860. DECISÃO AD REFERENDUM DO PLENÁRIO - 12.06.2007. CORRESPONDÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS MECÂNICOS – SEÇÃO PARANÁ (PROT. 2007/139633): SOLICITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO PARA O VII CONGRESSO NACIONAL DE ENGENHARIA MECÂNICA E INDUSTRIAL, NO PERÍODO DE 03 A 05 DE OUTUBRO DE 2007, EM CURITIBA-PR. O Plenário do CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária nº 860, realizada nesta data, analisando a questão, DECIDIU, por unanimidade: 1 – Pela aprovação da Decisão adotada AD REFERENDUM do Plenário em 12.06.2007, com a conseqüente aprovação do Projeto em apreço, o qual deverá ser encaminhado ao CONFEA, para apreciação, em atendimento às normas legais vigentes no Sistema CONFEA/CREA. 2 – À Secretaria Geral, para providências.. 3.5 - DECISÃO DE PLENÁRIO 056/2007. Sessão Ordinária 860. OFÍCIO 004/07-PRES DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS GEÓLOGOS DO PARANÁ: Solicitação de 42 1436 1437 1438 1439 1440 1441 1442 1443 1444 1445 1446 1447 1448 1449 1450 1451 1452 1453 1454 1455 1456 1457 1458 1459 1460 1461 1462 1463 1464 1465 1466 1467 1468 1469 1470 1471 1472 1473 1474 1475 1476 1477 1478 1479 1480 1481 1482 1483 1484 reconsideração da Decisão Plenária PL-0376/2007, de 25 de maio de 2007, do Conselho Federal. O Plenário do CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária n.º 860, realizada nesta data, analisando a questão em apreço, DECIDIU, por maioria de votos: 1 – Tomar conhecimento do pedido de reconsideração e encaminhar ao CONFEA, para análise e decisão. 2 – À Secretaria Geral para providências................................................................................................................... 3.6 - DECISÃO DE PLENÁRIO 057/2007. Sessão Ordinária 860. DELIBERAÇÃO 005/2007, DA COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS: ASSUNTOS DIVERSOS. O Plenário do CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária nº 860, realizada nesta data, analisando a deliberação em questão, DECIDIU, unanimemente: a) - Pela respectiva aprovação, a qual consta do seguinte teor: PARTICIPANTES: Conselheiros: Hélio Sabino Deitos, Itamir Montemezzo, Sérgio Barbosa de Souza, Carlos Alberto Vanolli, Ericson Marx, Wilson Gomes Biazio, Ed Maurício Azambuja da Silva, João Alberto Verçosa da Silva, Nilton Camargo Costa, José Croce Filho, Makihiro Matsubara, Francisco José Teixeira C. Ladaga, José Croce Filho, João Kovalechyn e José Maria Vicente Rodrigues. DELIBERAÇÃO: A Comissão reunida nesta data, analisando os assuntos pautados, DELIBEROU: 1) Pela aprovação das Prestações de Contas relativas ao convênio Mútua Cooperação do exercício de 2006, seguintes Entidades: Associação dos Engenheiros Agrônomos de Guarapuava – R$ 7.874,69 - Associação dos Engenheiros Agrônomos da Região de Irati – R$ 7.477,37. 2) Pela aprovação das Prestações de Contas relativas aos auxílios concedidos em 2006 para a Universidade Estadual do Centro Oeste – Campus Irati – R$ 474,00, Associação Regional de Eng.º, Arquitetos e Agrônomos de Cianorte – R$ 2.085,60, Universidade Estadual do Centro Oeste – UNICENTRO –Guarapuava – R$ 1.880,00, Universidade Paranaense – UNIPAR – Campus de Umuarama – R$ 1.340,00. 3) Pela aprovação das Prestações de Contas relativa aos auxílios concedidos em 2007 para as seguintes Entidades: Associação Regional dos Engenheiros Agrônomos de Cascavel – R$ 1.680,23 - Associação Regional dos Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco – R$ 2.381,86 Associação Profissional dos Geólogos do Paraná – R$ 1.641,08 - Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Pato Branco – R$ 1.316,00 - Associação dos Geógrafos Brasileiros – R$ 2.302,87 - Associação dos Engenheiros Agrônomos do Paraná-Curitiba – R$ 980,00. 4) Apreciado os demonstrativos de atividades desenvolvidas da Mútua/Caixa de Assistência do CREA-PR, bem como a posição financeira relativa aos meses de maio e junho de 2007, conforme cláusula 15ª do convênio firmado entre as partes. 5) Ofício Circular n.º 1793/07, referente aos Critérios para participação do CONFEA na execução de projetos – Decisão PL - 0278/2007. Considerando que o CREA-PR, através das entidades regionais registradas, realiza eventos para os profissionais que demandam um volume de recursos financeiros significativos e que o limite de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) estabelecido pela PL 2048/2006, é um fator desestimulante a promoção de eventos regionais, propõem que o CONFEA proceda revisão deste limite e dos critérios, estabelecendo uma parcela fixa e uma parcela variável proporcional ao número de profissionais registrados, além do número de eventos promovidos no exercício anterior. b) - À Assessoria da Comissão, para providências...... 3.7 - DECISÃO DE PLENÁRIO 058/2007. Sessão Ordinária 860. TRANSFERÊNCIA OU CANCELAMENTO DAS REUNIÕES DO MÊS DE AGOSTO CONSIDERANDO A REALIZAÇÃO DA SEMANA OFICIAL DE ENGENHARIA NO MESMO PERÍODO – 12 A 18 DE AGOSTO DE 2007. O Plenário do CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária nº 860, realizada nesta data, analisando a deliberação em questão, DECIDIU, unanimemente: 1 – Cancelar as reuniões das Comissões e do Plenário agendadas para os dias 13 e 14 de agosto de 2007. 2 – Autorizar a realização de reunião extraordinária das Câmaras Especializadas. 3 – Ao DAFIS e SG para conhecimento e providências........................................................................................................... 3.8 - DECISÃO DE PLENÁRIO 059/2007. Sessão Ordinária 860. OFÍCIO DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ (PROT. 2007/167275): SOLICITANDO AUXÍLIO 43 1485 1486 1487 1488 1489 1490 1491 1492 1493 1494 1495 1496 1497 1498 1499 1500 1501 1502 1503 1504 1505 1506 1507 1508 1509 1510 1511 1512 1513 1514 1515 1516 1517 1518 1519 1520 1521 1522 1523 1524 1525 1526 1527 1528 1529 1530 1531 1532 1533 1534 1535 FINANCEIRO PARA O XXVII ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E PARA O XIII INTERNATIONAL CONFERENCE ON INDUSTRIAL ENGINEERING AND OPERATIONS MANAGEMENT, QUE ACONTECERÃO ENTRE OS DIAS 09 E 11 DE OUTUBRO DE 2007, NA CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU. O Plenário do CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária nº 860, realizada nesta data, analisando a questão, DECIDIU, por unanimidade: 1 – Pela aprovação do Projeto em apreço, o qual deverá ser encaminhado ao CONFEA, para apreciação, em atendimento às normas legais vigentes no Sistema CONFEA/CREA. 2 – À Secretaria Geral, para providências........................................................... 3.9 - DECISÃO DE PLENÁRIO 060/2007. Sessão Ordinária 860. PROCESSO DE ESCOLHA DOS INSPETORES 2007/2008: RESULTADO DA ELEIÇÃO. O Plenário do CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária nº 860, realizada nesta data, DECIDIU, por unanimidade: 1 – Aprovar o resultado apresentado, referendando a relação dos Inspetores eleitos, cujo mandato será de 01.07.2007 a 31.12.2008. 2 – O Edital contendo a relação dos Inspetores eleitos deverá ser divulgado no site do CREA-PR. 3 - À Assessoria da CEI, para as providências cabíveis.............. 3.10 - DECISÃO DE PLENÁRIO 061/2007. Sessão Ordinária 860. PROCESSO DE ESCOLHA DOS INSPETORES 2007/2008: INDICAÇÃO DAS ENTIDADES DE CLASSE. O Plenário do CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária nº 860, realizada nesta data, DECIDIU, por unanimidade: 1 – Aprovar as indicações procedidas pelas Entidades de Classe, cujo mandato dos Inspetores será de 01.07.2007 a 31.12.2008. 2 – A relação dos Inspetores indicados passará a integrar a presente decisão. 3 - À Assessoria da CEI, para as providências cabíveis.. 3.11 – ANTECEDENDO À DECISÃO Nº 062/2007 HOUVE A SEGUINTE DISCUSSÃO: PRESIDENTE: “Os senhores receberam este manifesto. A conselheira Ângela Canabrava foi indicada pelo Plenário do CONFEA a representar aquela plenária no GT Mulher , onde a coordenadora é a presidente do CREA/DF, Engenheira Civil Lia Sá, e a Ângela representa o plenário. Elas representaram o CONFEA em um evento em Cuba, conforme está especificado no documento, e houve um constrangimento muito grande, ela foi eleita pelo Plenário, e lá foi impedida de falar e se pronunciar com aquela denominação jocosa que a Febrae, que não reconhece o sistema CONFEA/CREA como representante dos profissionais e infelizmente, e eu digo isso aqui em público, essa entidade tem a franquia da Femoi e da Wec para poder fazer aquele Encontro Mundial de Engenheiros e o CONFEA não pode trazer aqui diretamente um congresso mundial, ele tem que passar pela Febrae. A Febrae, que sempre dependeu direta ou indiretamente do sistema CONFEA/CREA para fazer as suas reuniões e deslocar os seus conselheiros, reclamou e sugeriu a conselheira Ângela Canabrava a não se pronunciar porque a função do CONFEA era apenas pagar as despesas. A Conselheira chegou em Brasília. Ela o fez e entregou para os conselheiros. Protocolou e disse isso no Plenário e se retirou do GT Mulher. Então o que quero pedir aos senhores é uma aprovação de moção pela atitude dela, pela coragem que ela teve em denunciar isto aqui e eu gostaria de levar isso ao Colégio de Presidentes para exigir desta entidade que se diz representante dos engenheiros, dos arquitetos e dos agrônomos no Brasil tenha um pouco mais de respeito com os profissionais que são eleitos e que trabalham voluntariamente neste sistema”. CONSELHEIRO CROCE: “Senhor Presidente, eu gostaria de apenas pedir à Conselheira Ângela que ela pensasse melhor no seu desligamento do GT Mulher. Eu vejo que ela está coberta de razão pelo que está descrito aqui, o seu pronunciamento foi bastante corajoso, sem dúvida nenhuma ela tem nos representado muito bem no CONFEA e a demonstração está posta aqui, porém que ela reavaliasse este seu pedido de desligamento, que para nós sem dúvida nenhuma seria uma perda muito grande porque ela tão bem nos representa no Plenário do Confea quanto representa as mulheres do Paraná no GT Mulher”. INSPETORA MARIA FELOMENA: “Eu estou recentemente empossada como presidente da Associação, e agora como Inspetora, mas me estranhou o fato de que eu fui fazer uma busca para poder associar a nossa Associação à uma Federação de Engenheiros e Arquitetos, e a minha surpresa é que nós já éramos associados à Febrae, e nós não estávamos pagando, estávamos recebendo correspondência, 44 1536 1537 1538 1539 1540 1541 1542 1543 1544 1545 1546 1547 1548 1549 1550 1551 1552 1553 1554 1555 1556 1557 1558 1559 1560 1561 1562 1563 1564 1565 1566 1567 1568 1569 1570 1571 1572 1573 1574 1575 1576 1577 1578 1579 1580 1581 1582 1583 1584 1585 1586 e meio que descobrimos então que São Paulo havia pago a associação de diversas entidades daqui do Paraná. Então que 10 ou 11 entidades foram pagas para serem associadas. Alguém de São Paulo é que havia pago a nossa anuidade para manter este tipo de sistema. Eu até fiz um manifesto por e-mail, mas não vou admitir que a Associação seja manipulada desta forma, e ainda rejeitando a nossa conselheira. Como se nós só tivéssemos que pagar e não pudéssemos falar nada. Então eu quero alertar as outras entidades do Paraná, que nós estamos em 10 entidades sendo pagas por alguém de São Paulo para continuar associados à Febrae”. CONSELHEIRO ROGÉRIO PINHEIRO: “Só para registro, eu recebi este documento da nossa Conselheira e já hipotequei minha solidariedade pessoal à ela”. CONSELHEIRA CÉLIA: “Eu acabei de ler o manifesto da Ângela, acho que as mulheres que fazem parte do plenário poderiam se reunir, porque eu acho que a gente tem que chamar a Ângela, porque ela precisa fazer este trabalho conosco. Ela não pode se afastar porque assim nós estaremos deixando na mão deles. Acho que é o contrário, nós temos que estar lá para brigar. Então nós teríamos que conversar e chamar a Ângela, para ver até que ponto nós podemos fazer para que ela realmente continue nos representando”. PRESIDENTE: “No momento a Conselheira Ângela está afastada da função, por uma questão particular. Este assunto causou um estressamento muito grande, então quando ela voltar a atividade de Conselheira Federal nós poderíamos retomar, uma vez que foi disponibilizado para ela que ocupe novamente seu espaço no GT Mulher. Eu acredito que o Conselheiro Federal Paulo Bubach representará muito bem as mulheres brasileiras, inclusive ele que é o representante do CONFEA no Fórum Internacional da Mulher, que vai ocorrer na Tunísia. Isso será matéria de uma reportagem na nossa revista, porque aquele conselheiro disputou com a Conselheira Federal Iracy, e ganhou por 9 votos a 5, e representará as mulheres no Fórum Internacional das Mulheres Engenheiras”. CONSELHEIRO ALEXANDRE: “Eu acho que é inadmissível homens e mulheres aceitarem esta situação, que foi colocada aqui, da qual foi vítima, inclusive na sua saúde, a nossa Conselheira. Eu acho que o CREA-PR deveria de forma veemente rechaçar este tipo de situação, de uma forma bastante contundente e exigir do Conselho Federal que exija das pessoas que se desculpem perante a Conselheira Ângela Canabrava. Eu não vejo outra saída. Nós pedirmos que a Ângela vá pedir para continuar, eu acho que ela na sua integridade foi ofendida, acho que quem tem que se desculpar são os outros, e nós devemos apoiá-la, devemos exigir esta retratação, o Paraná não pode calar”. PRESIDENTE: “Conselheiro, é exatamente para isso que nós estamos colocando esta moção de apoio neste Plenário, vamos aprovar no mérito esta questão, na seqüência vamos redigir este documento, eu farei a aprovação dele Ad Referendum para que possamos divulgar este documento para todas as entidades do Paraná e para todos os CREAs do Brasil, e levar este manifesto público contrário do CREA-PR na SOEAA, que vai se realizar daqui há um mês. O CONFEA repassa R$ 140 mil por ano para a Febrae. Isso já é motivo de bastante constrangimento naquele colegiado”.3.11.1 - DECISÃO DE PLENÁRIO 062/2007. Sessão Ordinária 860. MOÇÃO DE APOIO À CONSELHEIRA FEDERAL ARQUITETA ÂNGELA CANABRAVA BUCHMANN EM FUNÇÃO DO SEU MANIFESTO AO CONSELHO FEDERAL. O Plenário do CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária n.º 860, realizada nesta data, analisando a questão, DECIDIU, por unanimidade: 1 – Referendar Moção de Apoio à Conselheira Federal Arquiteta Ângela Canabrava Buchmann, a qual consta do seguinte teor: “MOÇÃO DE APOIO DO PLENÁRIO DO CREA-PR - O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná, na Sessão Plenária n° 860, realizada no dia 10/julho/2007, após apresentação, pela Conselheira Federal Arquiteta Angela Canabrava Buchmann, do Manifesto ao CONFEA em Defesa da Formalização da Participação dos Conselheiros Federais em Missões Internacionais, deliberou, por unanimidade, manifestar, publicamente, seu descontentamento pelo lamentável incidente ocorrido no VIII Encontro Ibero-Americano de Mulheres Engenheiras, Arquitetas e Agrimensoras, transcorrido no período de 04 a 08 de junho de 20007 em Havana, Cuba. Na ocasião, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, fazia-se bem representar 45 1587 1588 1589 1590 1591 1592 1593 1594 1595 1596 1597 1598 1599 1600 1601 1602 1603 1604 1605 1606 1607 1608 1609 1610 1611 1612 1613 1614 1615 1616 1617 1618 1619 1620 1621 1622 1623 1624 1625 1626 1627 1628 1629 1630 1631 1632 1633 1634 1635 1636 1637 1638 pelas Conselheiras Federais, Arquiteta Ângela Canabrava Buchmann e a Técnica em Edificação Iracy Silvano. Particularmente, a representante do Paraná no CONFEA, Arquiteta Ângela, imbuída do espírito congregativo e representativo profissional que sempre pautou sua ação nos diversos foros que representou, não só o CREA-PR, mas também o CONFEA, apresentou-se como pretendente relatora das bens sucedidas experiências, que seriam de relevante interesse do evento, quais sejam, o Fórum da Mulher do CONFEA e os Grupos de Trabalho da Mulher promovidos pelos CREA. Por estranho, inexplicavelmente para um fórum desta envergadura, não foi permitida a manifestação de nossa representante institucional. Consta que, mais estranhamente ainda, a Comissão Organizadora do evento ter informado que a Missão Brasileira não faria nenhuma manifestação. Tal disposição obstrutiva fora reiterada pela representante da Federação Brasileira de Associações de Engenheiros - FEBRAE, a Engenheira Márcia Taboquini, que o papel reservado ao CONFEA era, única e exclusivamente, o de mero patrocinador das representações, não lhe cabendo qualquer outra participação. É inaceitável que a FEBRAE, corporação profissional de largos e inquestionáveis serviços prestados ao desenvolvimento das engenharias no Brasil possa ter se posicionado, pela sua representante naquele evento, na direção de diminuir e até quase anular a participação de nossa Conselheira Federal como legítima representante das mulheres profissionais brasileiras. Mais estranho nesta posição contrária aos interesses da mulher profissional brasileira naquele evento é o fato de a representante da FEBRAE estar dele participando com subsídios do próprio Conselho Federal. Repudiamos a atitude da organização do VIII Encontro IberoAmericano de Mulheres Engenheiras, Arquitetas e Agrimensoras por ter desqualificado o CONFEA e suas delegadas como legitimas representantes da mulher profissional brasileira, havendo tão somente restringido a representação nacional à delegada da FEBRAE. Estranhamos a atitude passiva da delegação da FEBRAE ao aceitar, ainda que contrariando os interesses de uma maior e mais producente representação da mulher profissional brasileira, ao no mínimo, omitir-se na tentativa de inserção de nossas colegas Ângela Canabrava e Iracy Silvano, representantes do CONFEA. Reiteramos que tal atitude, de visível e injustificável exclusão, em nada contribui para o fomento do movimento de valorização e inserção da mulher engenheira, arquiteta e agrimensora. Elogiamos o Conselho Federal pelos seus movimentos de valorização da mulher profissional e da sua honrada iniciativa de divulgar suas bem sucedidas ações em quaisquer foros que assegurem visibilidade à ação positiva de nossas instituições e corporações profissionais. Solidarizamo-nos com as colegas Arquiteta Ângela Canabrava Buchmann e Técnica em Edificações Iracy Silvano, bem como com a colega representante do Colégio de Entidades Nacionais-CDEN, Arq. Duhai, pelo seu propósito de bem representar e enaltecer as profissionais brasileiras. Em particular, à Arq. Ângela Canabrava Buchmann, representante do Paraná no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, profissional de cujo denodado trabalho, por longas décadas, quer no magistério, quer nas representações e movimentos em prol dos profissionais, tanto paranaenses como brasileiros, somos testemunhas, nossa irrestrita solidariedade. Sala do Plenário do CREA-PR, 10 de julho de 2007”. “MANIFESTO DA CONSELHEIRA FEDERAL ÂNGELA CANABRAVA BUCHMANN, AO CONFEA, EM DEFESA DA FORMALIZAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DOS CONSELHEIROS FEDERAIS EM MISSÕES INTERNACIONAIS. Defendendo a coerência no cumprimento da representação institucional, PL- 0345/2007, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA em missões para participação em eventos e atividades internacionais, venho manifestar meu repúdio ao não reconhecimento da representatividade do CONFEA através da nossa participação no VIII Encontro Ibero-Americano de Mulheres Engenheiras, Arquitetas e Agrimensoras, no período de 4 a 8 de junho realizado em Havana, Cuba. Tendo como integrantes da Missão a Conselheira Federal e Técnica em Edificações Iracy Silvano, a Conselheira Federal Ângela Canabrava Buchmann representando o CONFEA, representando o CDEM a Arquiteta Duhai e representando a FEBRAE, Engenheira Márcia Taboquini. No referido evento o CONFEA não foi citado nem foi reconhecida formalmente a nossa participação. Quando solicitei à organização 46 1639 1640 1641 1642 1643 1644 1645 1646 1647 1648 1649 1650 1651 1652 1653 1654 1655 1656 1657 1658 1659 1660 1661 1662 1663 1664 1665 1666 1667 1668 1669 1670 1671 1672 1673 1674 1675 1676 1677 1678 1679 1680 1681 1682 1683 1684 1685 1686 1687 1688 1689 do evento a necessidade desta representação, inclusive para justificar nossa participação no evento, fui informada pela Engenheira Márcia Taboquini integrante da Missão representando a FEBRAE que o CONFEA só estava participando como patrocinador - "O Confea é quem dá dinheiro", disse enfaticamente. Na abertura representando o Brasil foi citado especificamente a FEBRAE.Considero este posicionamento desrespeitoso, não só a todos nós conselheiros federais, mas principalmente para com o CONFEA e por conseqüência a todas as entidades, IES e profissionais integrantes do Sistema a que representamos quando designadas para compor a missão. Cabe uma reflexão quem representa quem? Quando uma entidade toma para si a representação do país, não vinculando sua participação como representante do CONFEA, a meu ver, reduz o papel da missão um segmento, impossibilitando a multiplicação desta ação para todos integrantes do Sistema CONFEA / CREAs. Pelo fato desta participação não fomos convidadas a participar das reuniões com o Comitê Executivo, assim como nos foi impedido pronunciamento no evento para divulgar no referido evento nossas ações. Diga-se de passagem, havia sinalização positiva para nosso pronunciamento e divulgação das ações relacionadas ao Fórum da Mulher. No entanto, a Comissão Organizadora foi informada que o Brasil não faria nenhuma manifestação. Entendo que nossa participação poderia ser mais construtiva se tivesse tido a oportunidade de apresentar o trabalho desenvolvido pelo CONFEA através do Fórum da Mulher e Gt’s Mulher dos CREAs. O certificado a nós entregue ao final do evento, pelo menos ao que me diz respeito não condiz com a realidade, a nossa participação foi como observadora e não como delegada, como firmado no certificado. Como observadora, cabe ressaltar que os trabalhos apresentados foram de alto nível. O que nos leva a ter o mesmo cuidado na organização do evento a ser realizado no Brasil. De público, expresso meus cumprimentos aos organizadores pelo excelente trabalho. Informo ainda que o prejuízo havido não afetou a integração do grupo integrante da missão, nem com as integrantes do evento que nos acolheram com muito respeito e atenção, o que agradeço de público. Reitero que o prejuízo foi institucional. Pelos motivos acima expostos solicito meu desligamento do Fórum da Mulher do CONFEA ficando para uma outra oportunidade quando for reconhecida a possibilidade efetiva da nossa constituição. Nosso Relatório Técnico informativo da Missão será enviado de acordo com a Decisão Plenária PL-0178, de 30 de abril de 2004.Atenciosamente, Arq. Angela Canabrava Buchmann - Conselheira Federal CONFEA”. 2 – À Secretaria Geral para encaminhamento ao CONFEA, Conselheiros Federais, CREAs, Colégio de Entidades Nacionais e Entidades Paranaenses................................................................................................................ 3.12 - DECISÃO DE PLENÁRIO 063/2007. Sessão Ordinária 860. DELIBERAÇÃO 03/2007, DA COMISSÃO DE RENOVAÇÃO DO TERÇO: ASSUNTOS DIVERSOS. O Plenário do CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária n.º 860, realizada nesta data, analisando a deliberação em questão, DECIDIU, unanimemente: 1 – Aprovar a Deliberação da Comissão de Renovação do Terço, na forma em que se apresenta (documento anexo). 2 – À Assessoria da Comissão, para conhecimento e providências........................................................................................................... 4. COMUNICAÇÕES DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS / COMISSÕES:.................................. 4.1 – COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DO SISTEMA: O Conselheiro Dante pede a aprovação do Plenário à Moção de Apoio elaborada pela Comissão, ao movimento das Universidades Estaduais na reivindicação de melhoria de salário. A Moção foi aprovada por unanimidade pelo Plenário............................................................................................................................................ 4.2 – COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE: O Conselheiro Ednaldo Michellon se pronunciou nas seguintes palavras: “A Comissão de Meio Ambiente avaliou como tem sido ótimo e excelente o Seminário de Lodo de Esgoto e propôs que haja um segundo seminário, possivelmente no ano que vem. A Comissão também recebeu um documento do presidente do Ibama, propondo a discussão de criar o Instituto Chico Mendes, ou seja, uma divisão do Ibama. A Comissão resolveu apoiar a posição dos funcionários que são contrários e recomendou que se aprofunde os estudos neste sentido. Uma terceira questão que nós temos aqui é que a nossa Conselheira da Comissão Elma Romanó receberá o título de Cidadã Ponta-Grossense no dia 20 de julho, e 47 1690 1691 1692 1693 1694 1695 1696 1697 1698 1699 1700 1701 1702 1703 1704 1705 1706 1707 1708 1709 1710 repassa aqui o convite para o CREA, para todos os Conselheiros. A Elma Romanó também recebeu um prêmio internacional Human Prize, que é destaque na área de meio ambiente, e foi indicada para um terceiro prêmio, o prêmio Bertha Lutz, do Senado Federal pelo trabalho na área ambiental. Então ela é um membro na nossa Comissão que muito tem feito em prol desta causa e fica o convite para todos os Conselheiros, para este dia em que ela receberá este título aqui em Ponta Grossa”. PRESIDENTE: “Desejo os parabéns merecidos para a nossa Conselheira”..................................................................................................................................... 5. PRONUNCIAMENTO DA PRESIDÊNCIA:.................................................................................. 5.1 – AGRADECIMENTO: O Presidente agradece à Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ponta Grossa e à Associação de Agrônomos dos Campos Gerais, dizendo que foi muito proveitoso o encontro com inspetores e conselheiros..................................................................... 5.2 – CONVITE: Aos Conselheiros e Inspetores para participarem do Seminário Estadual de Lajes Pré Moldadas, no dia seguinte, 11/07, a se iniciar ás 13:30, no Auditório do Sinduscon em Curitiba....................................................................................................................................... 5.3 – VOTOS DE RECUPERAÇÃO: Ao Conselheiro Engenheiro Agrônomo Otávio Perin, que sofreu uma parada cardíaca na sexta-feira e encontra-se em coma induzido na UTI.................... Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradece a presença de todos, desejando um bom retorno a suas cidades. Encerra a Sessão e o XVII Fórum de Inspetores às vinte e uma horas e trinta minutos (21h30min), determinando a lavratura da presente Ata a qual, depois de lida e achada conforme, vai assinada por mim, Diretor Secretário, e por ele, Presidente deste Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná....................... Eng. Agrônomo Álvaro J. Cabrini Jr. Presidente Arquiteto Agostinho Celso Zanelo de Aguiar Diretor 1º Secretário 48