Julho 2007 - Crea-PR

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Julho 2007 - Crea-PR
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA N.º 860, DO PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO PARANÁ, REALIZADA NO
DIA 10 DE JULHO DE 2007............................................................................................................
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Aos dez (10) dias do mês de julho do ano dois mil e sete (2007), às dezoito horas (18h00), nas
dependências do Hotel Slaviero Executive Ponta Grossa, localizado na cidade de Ponta
Grossa/PR, realizou-se a Sessão Ordinária nº 860/2007, do Plenário do CREA-PR, presidida
pelo Eng. Agrônomo Álvaro José Cabrini Júnior - Presidente do Conselho, secretariada pelo
Arquiteto Agostinho Celso Zanelo de Aguiar – Diretor 1º Secretário. A Sessão contou com a
participação dos seguintes Conselheiros: Adriana Baumel (Agrônoma), Aldino Beal (Eletricista),
Alexandre Nunes Leite Rosas (Agrônomo), Ana Carmen de Oliveira (Arquiteta), Ana Cláudia
Barana (Alimentos), Anelise Gomes Wielewick Matos (Arquiteta), Carlos Alberto Vanolli
(Florestal), Carlos Augusto Petersen Parchen (Agrônomo), Carlos Guilherme C. Albuquerque
(Arquiteto), Carlos Scipioni (Agrônomo), Cássio José Ribas Macedo (Civil), Célia Neto Pereira
da Rosa (Civil), Celso Hironobu Tanaka (Arquiteto), Claude Franck Loewenthal (Eletricista),
Cosme Damião Xavier (Eletricista), Dante Alves Medeiros Filho (Civil), Darci Gonzatti (Agrícola),
Dionísio Luiz Pisa Gazziero (Agrônomo), Ed Maurício Azambuja da Silva (Arquiteto), Edmir
César Della Costa (Civil), Ednaldo Michellon (Agrônomo), Edson Evilásio Cantadori Filho (Civil),
Elma Nery de Lima Romanó (Agrônoma), Elmar Pessoa Silva (Mecânico), Eneida Kuchpil
(Arquiteta), Ericson Fagundes Marx (Agrônomo), Eurípedes Bonfim Rodrigues (Agrônomo),
Fernando Fernandes (Civil), Fernando Scholl Bettega (Geólogo), Francisco José T. C. Ladaga
(Civil), Gerson Luiz Boldrini (Civil), Gilberto Piva (Civil), Hélio Gomes da Silva Júnior (Civil),
Hélio Sabino Deitos (Civil), Idemir Citadin (Agrônomo), Itamir Montemezzo (Civil), Jair Bonfim
(Arquiteto), João Alberto Verçosa Silva (Civil), João Kovalechyn (Civil), João Luiz Sossai (Civil),
Joel Kruger (Civil), José Carlos Wescher (Mecânico), José Croce Filho (Agrônomo), José Luiz
de Souza (Eletricista), José Maria Vicente Rodrigues (Agrônomo), José Otávio Banzzatto
(Eletricista), Lígia Eleodora Francovig Rachid (Civil), Lindolfo Zimmer (Mecânico), Luiz Antonio
Correa Lucchese (Agrônomo), Luiz Hélio Friedrich (Civil), Makihiro Matsubara (Civil), Marcelo
Bressan (Agrônomo), Márcio Gamba (Téc.Ind./Edificações), Marcos José M. dos Santos
(Químico), Mário José Dallavalli (Químico), Maurício Hidemi Azuma (Arquiteto), Mauro Salgado
Monastier (Geólogo), Mônica Sarolli Silva de Mendonça Costa (Agrícola), Natalino Avance de
Souza (Agrônomo), Nelson Luiz Gomez (Eletricista), Nilton Camargo Costa (Eletricista), Paulo
Gatti Paiva (Agrônomo), Paulo Ritter de Oliveira (Arquiteto), Paulo Sérgio Walenia (Eletricista),
Pedro Luis Faggion (Cartógrafo), Pedro Maia Filho (Mecânico), Renê Oscar Pugsley Júnior
(Químico), Roberto Eustáquio dos Anjos Santiago (Técnico em Geologia), Rogério Pinto
Pinheiro (Civil), Rubens Juglair (Civil), Sérgio Astir Dillenburg (Civil), Sérgio Barbosa de Souza
(Civil), Sérgio Luiz Drozda (Civil), Vilson Reinart Rheinheimer (Arquiteto), Waldir Aparecido
Rosa (Téc./Eletrônica) e Wilson Gomes de Biazio (Civil)................................................................
Participaram dos trabalhos, no exercício da efetividade, os Conselheiros Suplentes: Adler
Machado (Mecânico), Fábio Girotto (Civil), Júlio Cotrim (Civil), Luiz Antonio Tomaz de Lima
(Téc.Ind/Agrim), Luiz Francisco Araújo da Costa Vaz (Agrônomo) e Paulo Ferreira Carrilho
(Agrônomo), ficando justificadas, de acordo com o artigo 33 do Regimento Interno do CREAPR, as ausências dos Conselheiros Titulares: Wiliam Alves Barbosa (Mecânico), Paulo Roberto
de Oliveira Gaiga (Civil), Alexandre Aching (Civil), José Antonio Luciano (Tec.Ind/Agrim), Wilson
Aparecido Juliani (Agrônomo) e Marcos Vinícius Ribas Milléo (Agrônomo)....................................
Ficaram justificadas, de acordo com o artigo 31 do Regimento Interno do CREA-PR, as
ausências dos Conselheiros Amarildo Pasini (Agrônomo), Alcides José Debertolis (Agrônomo),
Amacin Rodrigues Moreira (Civil), Erikson Camargo Chandoha (Agrônomo), Flávio Freitas
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Dinão (Op/Eletrotec), Ildemar da Costa Júnior (Mecânico), Jorge Daniel de Melo Moura
(Arquiteto), José Américo Moura da Silva (Téc/Mec), José Raniere Mazile Vidal Bezerra
(Alimentos), Luiz Carlos Senesi (Minas), Luiz Eduardo G. de Sá Barreto (Pesca), Luiz de Souza
Viana (Pesca), Marcos Valério de Freitas Andersen (Agrônomo), Otávio Perin Filho (Agrônomo),
Paulo Cezar Tosin (Geógrafo), Ricardo Tadeu de Faria (Agrônomo).............................................
Registrou-se a ausência dos Conselheiros Antonio Augusto de Paula Xavier (Civil), Attílio
Antonio Disperati (Florestal), Edson Bernardes de Oliveira (Eletricista), Irineu Gomes Amorim
Júnior (Eletricista), João Teixeira da Cruz (Téc. Agrícola), Jurandir Cadore (Agrônomo), Lindolfo
Zimmer (Mecânico) e Omar Akel (Arquiteto)..................................................................................
Participaram também desta Sessão como convidados: Eng. Civil José Joaquim Rodrigues
Junior e Eng. Civil Nelson Ricardo Brandão (Coordenadores da Caixa de Assistência – PR), e
os seguintes Inspetores eleitos: Carlos Wilson Pizzaia Junior (Apucarana), Fauzi Geraix Filho
(Arapongas), Sérgio Leite (Campo Largo), Fabiano Schwonka (Toledo), João Bernardes
Augusto (Cascavel), Maria Felomena A. O. Sandri (Umuarama), Julian Marcio Giacomini
(Umuarama), Maurício José Franco (Umuarama), Jair Gilberto Sorge (Mal. Cândido Rondon),
Josué A. Toesca (Umuarama), Luiz Gustavo de Castro (Curitiba), Gelson A. dos Santos
(Cascavel), Marcos Batista Veronez (Arapongas), Joel Correa Simão (Foz do Iguaçu), Luiz
Cláudio B. P. de Andrade (Curitiba), Ralph Rabelo Andrade (Apucarana), Flávia A. Modesto
(Ponta Grossa), Ana Maria Muratori (Curitiba), Margareth Rech (Toledo), Adilson Luiz Kondlatsh
(Rio Negro), Carlo Fabiano Tannouri (Foz do Iguaçu), Jean Carlos Padilha (Curitiba), Gisele
Carvalho de Assis (Rio Negro), Mozart Carlos Pinto (Ponta Grossa), Sandra M. H. Peixoto (Pta.
Grossa), Regis Vieira Tereziano (Cascavel), Gerson do Lago Pretti (Londrina) e Fernando
Lucchin (Guarapuava). Compareceram, ainda, a esta Sessão: Eng. Civil Mário Guelbert Filho
(Gerente da Regional de Curitiba), Eng. Agrônomo Vander Della Coletta (Gerente da Regional
Ponta Grossa), Eng. Agrônomo Celso Roberto Ritter (Superintendente CREA-PR), Dra. Daniela
Tollemache (Assessora Jurídica) e os funcionários da Secretaria Geral: Adriane Chandelier,
Larissa Campos, Michele Luciane Garippe, Rafael de Carvalho Parreira, Renata Domingues
Nymberg e Tatiana Breda................................................................................................................
I - QUÓRUM: Verificado o número legal de Conselheiros presentes, de acordo com o
Regimento Interno do CREA-PR, e, após a execução do Hino Nacional Brasileiro, o Senhor
Presidente declarou abertos os trabalhos da presente Sessão, os quais constaram do
seguinte:...........................................................................................................................................
II – ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Colocada em discussão e posterior votação, foi aprovada
por unanimidade a Ata correspondente à Sessão Ordinária n.º 859/07, de 24/05/2007.................
III – EXPEDIENTE............................................................................................................................
1. CORRESPONDÊNCIAS:.............................................................................................................
1.1 – RECEBIDAS DO CONFEA:....................................................................................................
01) – OFÍCIO CIRCULAR 01595/2007: Encaminhando cópia da Decisão PL-0293/2007, que
manifesta favorável ao Projeto de Lei nº 157, de 11 de maio de 2005, que altera o Decreto-Lei
nº 2.848/40 (Código Penal) para agravar as penas pela exposição da vida e da saúde de
outrem e perigo nos casos que especifica – inclui montagem, instalação ou obra realizada sem
o devido licenciamento.....................................................................................................................
02) – OFÍCIO CIRCULAR 01596/2007: Encaminhando, para conhecimento providências, cópia
da Decisão PL-0289/2007, que aprova a programação da WEC 2008, 65ª SOEAA e eventos
associados........................................................................................................................................
03) – OFÍCIO CIRCULAR 01607/2007: Encaminhando cópia da Decisão PL-0324/2007,
aprovando o custeio de passagens e diárias para acompanhante do homenageado com a
Inscrição no Livro do Mérito.............................................................................................................
04) – OFÍCIO 01624/2007: Encaminhando cópia da Decisão PL-0316/2007, aprovando a
inscrição no Livro do Mérito do Sistema CONFEA/CREA do nome do Engenheiro Civil Raul de
Azevedo Macedo..............................................................................................................................
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05) – OFÍCIO 01625/2007: Encaminhando cópia da Decisão PL-0315/2007, que aprova a
inscrição no Livro do Mérito do Sistema CONFEA/CREA do nome do Eng. Agrônomo Antônio
Yoshio Kishino..................................................................................................................................
06) – OFÍCIO 01626/2007: Encaminhando cópia da Decisão PL-0306/2007, aprovando a
concessão da Medalha do Mérito do Sistema CONFEA/CREA ao Geólogo Arsênio Muratori.......
07) – OFÍCIO CIRCULAR 01731/2007: Encaminhando, para conhecimento e providências,
cópia da Decisão PL-0267/2007, que informa aos CREAs que as atividades de coordenação
técnica das equipes multiprofissionais de elaboração dos Planos Diretores Urbanos e
Regionais são de competência do Arquiteto e Urbanista e orienta da necessidade de fiscalizar a
responsabilidade técnica sobre as atividades de elaboração dos Planos Diretores dos
municípios........................................................................................................................................
08) – OFÍCIO CIRCULAR 01866/2007: Encaminhando cópia da Decisão PL-0359/2007, que
aprova o projeto de decisão normativa que regulamenta a composição e o funcionamento do
Conselho de Comunicação e Marketing do CONFEA.....................................................................
09) – OFÍCIO CIRCULAR 01937/2007: Encaminhando, para conhecimento e providências,
cópia da Decisão PL-0408/2007, que trata da negociação de débitos dos CREAs com a Mútua...
10) – OFÍCIO CIRCULAR 02000/2007: Referente à data para início do processo de partição na
origem...............................................................................................................................................
11) – OFÍCIO CIRCULAR 02073/2007: Encaminhando, para conhecimento, cópia da Decisão
PL-0442/2007, que aprova a Proposta de Filiação à ABNT das entidades do Sistema
CONFEA/CREA e Mútua e Prestação de Serviços de Gerenciamento de Normas Técnicas........
12) – OFÍCIO CIRCULAR 02069/2007: Encaminhando cópia da Decisão PL-0444/2007,
aprovando a adesão ao Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização –
GESPÚBLICA...................................................................................................................................
13) – OFÍCIO 02148/2007: Referente ao Processo CF-1381/2007, que trata do 3º Encontro de
Engenharia e Tecnologia dos Campos Gerais.................................................................................
14) – OFÍCIO 02149/2007: Referente ao Processo CF-1380/2007, a respeito do I Seminário de
Engenharia Mecânica.......................................................................................................................
1.2 – RECEBIDAS DIVERSAS:.......................................................................................................
01) – OFÍCIO Nº 0397/07-MU DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Parabenizando o CREA-PR pelo
trabalho desenvolvido quanto à responsabilidade de observar a legislação e todas as normas de
acessibilidade em projetos, obras e serviços, em prol de interesses das pessoas com
deficiência e com mobilidade reduzida............................................................................................
02) – CORRESPONDÊNCIA 038/2007 DA EMBRAPA – Encaminhando exemplar do Balanço
Social da Embrapa, edição 2006......................................................................................................
03) – E-MAIL: De Nélio Fleury, Diretor Assistente da Abee, encaminhando notícia divulgada
pela Agência Câmara, que informa que a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público aprovou o Projeto de Lei 1846/99, do Senado, que autoriza a criação do conselho
federal e dos conselhos regionais dos técnicos industriais. ............................................................
04) – CORRESPONDÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS DA PETROBRÁS –
AEPET: Encaminhando cópia da carta AEPET 246/07, dirigida ao CONFEA, a respeito do
Plano de Cargos e Salários da Petrobrás........................................................................................
05) – CONVITE: Da Arquidiocese de Curitiba, para participar do I Simpósio sobre
Administração Paroquial, Comunicação Católica e Patrimônio Cultural da Arquidiocese de
Curitiba. Como representante do CREA esteve presente o Eng. Civil Antônio Borges dos Reis....
06) – CORRESPONDÊNCIA DO ENG. CIVIL ANTÔNIO BORGES DOS REIS, PRESIDENTE
DO ROTARY CLUB CURITIBA PARQUE BARIGUI: Solicitando apoio do CREA-PR na
mobilização de profissionais responsáveis nas diversas secretarias de governo, bem como em
empresas e ongs de defesa ambiental, para que o esgoto de Curitiba seja devidamente tratado.
07) – OFÍCIO Nº 406/07-APPA DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E
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ANTONINA: Enviado pelo Superintendente da APPA Eduardo Requião de Mello e Silva,
encaminhando, para conhecimento, cópia dos ofícios 393/07-APPA – reiterando seu
desconforto com entidades que interferem negativamente nos trabalhos da APPA – e 392/07
(em anexo), com a posição tomada pela APPA..............................................................................
08) – E-MAIL: Enviado pelo Eng. Civil Sebastião Fonseca, Presidente da ONG Engenheiros
Solidários, informando da realização do I Fórum Internacional de Desenvolvimento Sustentável
– ‘Engenharia e Meio Ambiente no Processo de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Sul
Americana’, e encaminhando a programação do mesmo...............................................................
09) – REQUERIMENTO: Enviado pelo Deputado Estadual Ney Leprevost, requerendo que seja
concedido horário do Grande Expediente, no dia 26 de junho, para que o Presidente do CREAPR, Eng. Álvaro Cabrini Jr. faça uma breve explanação sobre as preocupações com as
questões ambientais........................................................................................................................
10) – COMUNICAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – Sobre acolhimento das
justificativas do CREA-PR, para determinar o arquivamento do processo TC 010.050/2006-5,
por regularidade de contas...............................................................................................................
11) – CT – CIRCULAR 008/2007 DO SENGE/PR: Informando o novo endereço da sede
Estadual do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná........................................................
12) – OFÍCIO Nº. 4735/2007 DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: Determinação de
arquivamento do Procedimento Administrativo nº. 1.25.000.001901/2005-15, movido pelo
“Engenheiro Candidato”, pelo Ministério Público Federal, por absoluta falta de fundamentos........
13) – MOÇÃO APROVADA NO VI CEP: Proposta pelo Eng. Civil e de Segurança do Trabalho
Sérgio Luiz Drozda, trata da criação da Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do
Trabalho...........................................................................................................................................
14) - MOÇÃO APROVADA NO VI CEP: Proposta pelo Senge, trata da avaliação e fiscalização
de cursos realizados em horários não compatíveis com as necessidades de aprendizado............
1.3 – EXPEDIDAS:...........................................................................................................................
01) – OFÍCIO 154/2007 – SG/PRES: Ao Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Sr.
Paulo Bernardo Silva, encaminhando cópia de duas Moções aprovadas no VI CEP, propostas
pelo Senge, que tratam do projeto ferroviário do corredor Oeste e da extinção da RFFSA e suas
conseqüências..................................................................................................................................
02) – OFÍCIO 155/2007 – SG/PRES: Ao Ministro de Estado dos Transportes, Sr. Alfredo Pereira
do Nascimento, encaminhando cópia de duas Moções aprovadas no VI CEP, propostas pelo
Senge, que tratam do projeto ferroviário do corredor Oeste e da extinção da RFFSA e suas
conseqüências..................................................................................................................................
03) – OFÍCIO 156/2007 – SG/PRES: Ao Governador do Paraná, Sr. Roberto Requião,
encaminhando cópia de Moção aprovada no VI CEP, proposta pelo Senge, que trata do projeto
ferroviário do corredor Oeste...........................................................................................................
04) – OFÍCIO 157/2007 – SG/PRES: Ao Presidente da Câmara dos Deputados, Sr. Arlindo
Chinaglia, encaminhando cópia de Moção aprovada no VI CEP, proposta pelo Eng. Agrônomo
Lineu Krul Guasque, que trata do salário dos Deputados Federais e Estaduais.............................
05) – OFÍCIO 158/2007 – SG/PRES: Ao Governador do Paraná. Sr. Roberto Requião,
encaminhando cópia de Moção aprovada no VI CEP, proposta pelo Senge, que trata do
Complexo Portuário Paranaense.....................................................................................................
06) – OFÍCIO 159/2007 – SG/PRES: Ao Superintendente da APPA, Sr. Eduardo Requião,
encaminhando cópia de Moção aprovada no VI CEP, proposta pelo Senge, que trata do
Complexo Portuário Paranaense.....................................................................................................
07) – OFÍCIO 160/2007 – SG/PRES: Ao Secretário Nacional dos Portos, Sr. Pedro Brito,
encaminhando cópia de Moção aprovada no VI CEP, proposta pelo Senge, que trata do
Complexo Portuário Paranaense.....................................................................................................
08) – OFÍCIO 161/2007 – SG/PRES: Ao Presidente do Senge/PR, Eng. Eletricista Ulisses
Kaniak, encaminhando cópia de Moção aprovada no VI CEP, proposta pelo Senge, que tem
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como assunto uma Carta de Apoio ao Ministério Público do Estado do Paraná e às propostas
do GT da Câmara Especializada de Agronomia do CREA-PR (Receituário Agronômico)..............
09) – OFÍCIO 162/2007 – SG/PRES: Ao Procurador-Geral da República, Sr. Antonio Fernando
Souza, encaminhando cópia de Moção aprovada no VI CEP, proposta pelo Senge, que trata da
extinção da RFFSA e suas conseqüências......................................................................................
10) – OFÍCIO 163/2007 – SG/PRES: Ao Ministro de Estado do Controle e da Transparência, Sr.
Jorge Hage Sobrinho, encaminhando cópia de Moção aprovada no VI CEP, proposta pelo
Senge, que trata da extinção da RFFSA e suas conseqüências.....................................................
11) - OFÍCIO 164/2007 – SG/PRES: Ao Presidente do Tribunal de Contas da União, Sr. Walton
Alencar Rodrigues, encaminhando cópia de Moção aprovada no VI CEP, proposta pelo Senge,
que trata da extinção da RFFSA e suas conseqüências.................................................................
12) – OFÍCIO 165/2007 – SG/PRES: Ao Coordenador da Comissão Organizadora do 6º CNP,
Eng. Civil Marcos Túlio de Melo, encaminhando cópia de Moção aprovada no VI CEP, proposta
pelo Eng. Civil Gilberto Piva, que tem como assunto Orientação Técnica OT IBR 01/2006 – do
Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas – IBRAOP – sobre Projeto Básico para
licitações, preconizado na Lei Federal 8.666/93..............................................................................
13) – OFÍCIO 166/2007 – SG/PRES: Ao Presidente do CONFEA, Eng. Civil Marcos Túlio de
Melo, encaminhando cópia de Proposta aprovada no VI CEP, proposta pelo Eng. Rolf Gustavo
Meyer (Associação Paranaense dos Engenheiros Eletricistas), Eng. Claude Franck Loewenthal
(Conselheiro Regional)e Profissional Daniel Lopes de Moraes, a respeito da Rede de Câmaras
de Mediação e Arbitragem no Âmbito do Sistema CONFEA/CREA................................................
14) – OFÍCIO Nº 204/2007 – SG/PRES: Expedido ao Pres. do CONFEA, Eng. Marcos Túlio de
Melo, encaminhando o requerimento Administrativo da Arquiteta Ângela Canabrava Buchmann,
solicitando afastamento das funções de Conselheira Federal no período de 03/07/2007 à
03/10/2007........................................................................................................................................
2. ORDEM DO DIA:.........................................................................................................................
2.1 – RELATO DE PROCESSOS (29):...........................................................................................
2.1.1 – RECURSOS AO PLENÁRIO (29):.......................................................................................
RELATOR: ENG. AGR. ADRIANA BAUMEL (02):.........................................................................
01 - Protocolo / Origem: 47644/2002 - Interessado: ENGENHEIRO CIVIL PAULO FERNANDO
VALLE NICOLAU - Data Protocolo: 08/07/2002. O presente protocolo foi retirado de Pauta a
pedido da Relatora, para reanálise..................................................................................................
02 - Protocolo / Origem: 66646/2002 - Interessado: ENGENHEIRO CIVIL ABÉL CAETANO Assunto: DENÚNCIA - Data Protocolo: 19/09/2002. O presente protocolo foi retirado de Pauta a
pedido da Relatora, para reanálise..................................................................................................
RELATOR: ENG. DE ALIMENTOS ANA CLÁUDIA BARANA (01):..............................................
01 – Processo / Origem: 2005/7-038274-4 - Proprietário: ROBERT BOSCH DO BRASIL LTDA
PESSOA JURÍDICA - Local da Obra: CURITIBA/PR - Arrolado: SILVIO CESAR DE ALMEIDA Assunto: FALTA DE REGISTRO PROFISSIONAL - Fato Gerador: Lei Federal 5194/1966 alínea
“A” do artigo 6 e artigo 55 - Data Fiscalização: 17/12/2004. Em discussão e posterior votação ,
foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: “Considerando que: 1- O
profissional Eng. Químico Sílvio César de Almeida foi autuado por falta de registro profissional Atividades de Engenharia Química em 25/07/2005 - infração ao artigo 55° da Lei Federal
5194/1966; 2- Que o arrolado é infrator primário. 3- Em sua defesa apresentada via e-mail no
dia 01/08/2005, a profissional informa ser registrado no CRQ e questiona quanto a necessidade
de ter registro no CREA-PR; 4- O Assessor da CEEQ retornou ao profissional, via e-mail,
informando-o da legislação em vigor e que o mesmo exerce uma atividade de Engenharia e não
de Química, esclarecendo a obrigatoriedade de o mesmo registrar-se no CREA-PR; 5Posteriormente a CEEQ analisando o processo em questão decide pela manutenção da
autuação e novo auto de infração é enviado ao profissional. O profissional apresenta recurso ao
auto informando que já deu entrada em seu registro junto ao CREA-PR sob o protocolo
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2006/178903; 6- O profissional em sua defesa questionou a necessidade de ter registro junto ao
CREA-PR uma vez que o mesmo alega esta registrado junto ao CRQ; 7- Conforme explicado
pelo Assessor da CEEQ em e-mail enviado ao interessado no dia 16/11/2005, listando a
legislação vigente: artigo 22° da Lei 2800/56, artigo 6° da Lei Federal 5194/66 e artigo 1° da Lei
Federal n° 6839/80 esclarece a necessidade de registro do mesmo junto ao CREA; 8- Em sua
segunda defesa o profissional alega ter entrado com o pedido de registro profissional junto ao
CREA-PR, o que é corroborado tendo em vista a ficha cadastral do profissional junto ao CREAPR onde consta que o mesmo teve seu registro deferido em 29/09/2006, às fls. 27 e 28,
portanto, posteriormente a data de emissão da autuação (18/08/2006). VOTO: Somos de
parecer favorável ao cancelamento do auto de infração e arquivamento do
processo”..........................................................................................................................................
RELATOR: ENG. AGRÔNOMO CARLOS AUGUSTO PETERSEN PARCHEN (01):...................
01 - Protocolo: 24736/2005 - Interessado: ENGENHEIRO CIVIL JONAS VILLAR PITZ Assunto: ASSUNTOS DIVERSOS - Data Protocolo: 21/02/2005 - Origem: INSPETORIA DE
LONDRINA. Em discussão e posterior votação , foi aprovado por unanimidade o parecer do
relator, o qual opinou: “1- Após análise minuciosa e cuidadosa das implicações legais da
atividade de Presidente de uma Entidade Classista, em especial um Sindicato, com o apoio da
Assessoria Jurídica deste Conselho Regional, este relator pode concluir que: a) o Presidente
representa sua Instituição e pode em nome dela falar e expressar-se, por qualquer meio; b)
cabe unicamente ao Pleno da Entidade analisar e julgar os atos de seu Presidente enquanto
representa a Entidade; c) embora o Presidente de uma Entidade Classista necessite ser um
Profissional, sua atividade como Dirigente não caracteriza Exercício Profissional. 2- Também
pode ser inferido que, em termo estritamente legal, o Código de Ética Profissional destina-se a
estabelecer parâmetros para o comportamento e relações no Exercício Profissional, e foi criado
com essa objetivação precípua. 3- Em se reportando ao exposto nos itens anteriores, fica
evidenciado que Ofício assinado pela Arquiteta Ana Carmem não se constitui em infração ao
referido Código de Ética. 4- No entanto, não poderia se furtar este Relator de expor, por dever
de consciência, que o Ofício do SindARQ-PR em questão é, no mínimo, de uma profunda
infelicidade, indelicadeza e até mesmo grosseria, apresentando realmente conteúdo que
extrapola o limite bom senso nas relações entre as diversas Profissões citadas e onde é
incentivada a ruptura com o Sistema CONFEA/CREAs, o que é inconcebível para uma Entidade
registrada no Sistema e que se faz representar em Plenário e em Especializada. Claramente, o
Ofício concita os Sindicalizados a proverem recursos para uma ação contra o Sistema
CONFEA/CREAs. 5- Embora a Arquiteta Ana Carmem tenha feito um pronunciamento em
Plenário e emitido uma defesa à Comissão de Ética admitindo "extemporaneidade" na
correspondência e que o Ofício foi enviado em "...outro contexto e tempo..." e que busca
"...atuarmos nas convergências..." e que houve "...redirecionamento das intenções da Entidade
SindARQ-PR...", é justo que se saliente que em nenhum momento o SindARQ-PR comprovou,
no escopo deste Protocolo, o envio de correspondência à seus Associados com a retratação
pretensa, o que é de se lamentar, pois seria a forma correta e ética de se proceder uma
retratação e uma conciliação com as demais Profissões deste Conselho, mantendo a
proporcionalidade com o fato ocorrido. VOTO: 1- Pelo arquivamento do presente Protocolo,
com encerramento de todas as ações decorrentes; 2- Pela comunicação do fato aos
interessados”....................................................................................................................................
RELATOR: ARQ. URBANISTA ED MAURÍCIO AZAMBUJA DA SILVA (02):...............................
01 - Processo / Origem: 2005/7-101482-3 - Proprietário: SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO PESSOA JURÍDICA - Local da Obra: CASTRO/PR - Arrolado: DRIAL
ORGANIZACAO DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA ME - Assunto: EXERCICIO ILEGAL DA
PROFISSAO (JURIDICA) - Fato Gerador: Lei Federal 5194/1966 Alínea “A” do artigo 6 - Data
Fiscalização: 05/10/2005. Em discussão e posterior votação , foi aprovado por unanimidade o
parecer do relator, o qual opinou: “1- Considerando que a empresa DRIAL ORGANIZAÇÃO DE
EVENTOS LTDA ME em sua defesa confirmou o fato de realizar serviços reservados aos
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profissionais ou empresas registradas nesse Conselho. 2- Considerando que a empresa
autuada não providenciou seu registro no CREA-PR. VOTO: Pela manutenção da autuação
contra a empresa DRIAL ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA, por Exercício
Ilegal da Profissão - Pessoa Jurídica conforme Lei 5.194/66 em seu Art. 6º, e aplicação de
multa em seu valor estipulado segundo Lei 5.194/66, Art.73, alínea “e””........................................
02 – Processo: 2005/7-023688-7 - Origem: FICHA CADASTRAL – EMPRESA - Proprietário:
SAMPASUL INDUSTRIA METALURGICA LTDA PESSOA JURÍDICA - Local da Obra: CAMPO
LARGO/PR - Arrolado: SAMPASUL INDUSTRIA METALURGICA LTDA - Assunto: FALTA DE
REGISTRO - PESSOA JURÍDICA - Fato Gerador: Lei Federal 5194/1966 artigo 59 - Data
Fiscalização: 22/07/2005. Em discussão e posterior votação , foi aprovado por unanimidade o
parecer do relator, o qual opinou: “1- Considerando que a empresa SAMPASUL INDÚSTRIA
METALÚRGICA LTDA realiza serviços reservados aos profissionais ou empresas registradas
nesse Conselho, conf. Lei 5.194/66 em seus Art. 7º e 8º. 2- Considerando que a empresa
autuada não providenciou seu registro no CREA-PR. VOTO: Pela manutenção da autuação
contra a empresa SAMPASUL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, por Exercício Ilegal da
Profissão - Pessoa Jurídica conforme Lei 5.194/66 em seu Art. 6o, e aplicação de multa em seu
valor estipulado segundo Lei 5.194/66, Art.73, alínea “e””...............................................................
RELATOR: ENG. CIVIL JOÃO LUIZ SOSSAI (02):.......................................................................
01 – Processo / Origem: 2005/7-010948-1 – Proprietário: Costa Oeste Confecções e Lavanderia
Ltda. Pessoa Jurídica – Local da Obra: Pato Bragado/PR – Arrolado: Costa Oeste Confecções
e Lavanderia Ltda. – Assunto: Exercício Ilegal da Profissão (Jurídica) – Fato Gerador: Lei
Federal 5194/1966 alínea A do artigo 6 – Data Fiscalização: 09/05/2005. A pedido do
Presidente, o presente processo foi retirado de pauta face exiguidade de tempo..........................
02 – Processo / Origem: 2004/7-099880-6 – Proprietário: Gelita do Brasil Ltda. Pessoa Jurídica
– Local da Obra: Maringá/PR – Arrolado: André Luiz Amado – Assunto: Falta de Registro
Profissional – Fato Gerador: Lei Federal 5194/1966 alínea A do artigo 6 e artigo 55 – Data
Fiscalização: 22/11/2004. A pedido do Presidente, o presente processo foi retirado de pauta
face exiguidade de tempo................................................................................................................
RELATOR: ENG. CIVIL FRANCISCO JOSÉ LADAGA (01):.........................................................
Antecedendo a votação houve a seguinte discussão: CONSELHEIRO CROCE: “Questão de
ordem. Sr. Presidente, conselheiros e senhores convidados. A questão de ordem se dá porque
o processo em questão teve trâmite pela Câmara de Agronomia, onde o relator àquela época,
com toda a certeza, foi o senhor Presidente, quando tinha assento como conselheiro. Então eu
vejo que neste caso nós devemos conduzir pelo impedimento da sua pessoa na condução
desta plenária em função deste relato, feito por Vossa Senhoria, naquela época”.
PRESIDENTE: “Eu não entendi a questão de ordem conselheiro”. CONSELHEIRO CROCE:
“Eu entendo que o senhor, como primeiro relator deste processo, na sua primeira passagem
pela Câmara de Agronomia, não vejo a possibilidade de o senhor estar presidindo a sessão
para conduzir o julgamento deste processo”. PRESIDENTE: “Conselheiro, este processo
passou pela Câmara, foi ao Plenário, foi ao Plenário do CONFEA, e este cancelou o julgamento
da Câmara de Agronomia onde eu fui relator. Portanto se houve o cancelamento deste
processo, se mandou começar de novo, este relato não vale. Portanto eu vou indeferir a sua
questão de ordem”. CONSELHEIRO VANOLLI: “Senhor Presidente, como parte envolvida no
processo eu gostaria de me ausentar da reunião no momento da discussão, depois eu retorno”.
PRESIDENTE: “Fique à vontade Conselheiro. O Conselheiro Vanolli é o denunciado deste
processo”. CONSELHEIRO CROCE: “Eu coloco em apreciação do Plenário, se ele entende
que o senhor pode continuar presidindo a sessão”. PRESIDENTE: “Conselheiro, este processo
foi cancelado. O primeiro julgamento do Plenário na Câmara de Agronomia foi cancelado,
voltou para fazer um outro julgamento porque entendeu que foi negada a defesa, teve que
começar novamente o processo, portando não vale aquele julgamento. Entretanto, gostaria de
perguntar à Dra. Daniela como nós podemos proceder sobre esta questão”. DRA. DANIELA:
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“Boa noite à todos. Na análise que foi feita quando o processo retornou à Câmara de
Agronomia, o Conselho Federal entendeu que havia nulidade nele e portanto anulou todos os
atos decisórios que ocorreram a partir do vício que existiu, que foi o vício na fase de Câmara,
antes do julgamento da Câmara que não foi oportunizado às partes o direito de se manifestar a
respeito do relato da Comissão de Ética. Em razão disso todo o processo, a partir deste vício,
foi anulado pelo CONFEA, retornando para a Câmara para conseguir novo julgamento,
oportunizando a manifestação das partes. Sendo assim, o processo se reiniciou”.
PRESIDENTE: “E quanto à este novo julgamento da Câmara de Agronomia, Conselheiro, que
foi o relator? Certamente não fui eu”. CONSELHEIRO CROCE: “Exatamente, quem relatou fui
eu, o meu relato foi contrário ao seu relato”. PRESIDENTE: “Mas o meu relato não existe, foi
anulado, conselheiro”. CONSELHEIRO CROCE: “Então justifica-se, há uma explicação jurídica,
acho que há uma compreensão de todos, que aquele encaminhamento que levou ao vício
originário o processo, tornando-se nulo o processo, então eu fico satisfeito com a explicação,
obrigado”. CONSELHEIRO PARCHEN: “Senhor Presidente, como relator de uma das etapas
deste processo eu não poderia, por dever de consciência e de ética, deixar de me manifestar
em hipótese nenhuma, até porque este processo foi arquivado por três vezes na Câmara, e por
três vezes ele foi forçado a ser reaberto também na Câmara. Nós arquivamos processos por
vício muito menor do que este daqui. Nitidamente o CONFEA extrapolou ao forçar muitas vezes
a volta deste processo, e não ter julgado quando deveria, e não ter passado pelo Plenário do
CONFEA, e sim pela Comissão de Ética Profissional, e não se cumpriu em nenhum momento
nada do rito processual que deveria ter sido feito. O processo foi reiniciado várias vezes, de
uma forma muito esquisita, inclusive com a Câmara de Agronomia voltando atrás de uma
deliberação sua, de uma forma inexplicável, e o CONFEA se recusando em todos os momentos
em promover o julgamento ao que tinha porque já havia recurso ao CONFEA. Eu acho este
processo aqui um escândalo, jurídico e de tramitação, e uma forçação de barra incrível que só
nos mostra que talvez esta Ata esteja comprometida, porque se há uma briga deste nível no
CONFEA, quem pode confiar numa Ata, que também tem erros, independente de qualquer
outra posição do Engenheiro Vanolli, que muitas vezes fez este Plenário passar por situações
difíceis e constrangedoras. Neste processo eu não poderia jamais me calar, e dizer que é um
processo que tem que ser arquivado sumariamente. Eu não posso aceitar, como Conselheiro,
que isso continue se arrastando desta maneira. Eu lamento muito, claro que o Plenário é
soberano e vai tomar a decisão que achar a mais correta, mas realmente não há como manter
um processo levado neste nível e com tal número de erros”. CONSELHEIRO LADAGA: “Eu
entendo a posição do Conselheiro, mas tem que deixar claro para o Plenário também que erros
podem ter no processo, mas a prova documental do fato ocorrido existe dentro do processo, eu
quero deixar claro ao meu amigo Parchen que nós analisamos o conteúdo, assim como os
outros também analisaram. O Walenia, como está no despacho dele e na Ata, ficou 5 meses
debruçado em cima de parecer jurídico do processo, e não conseguiu, porque se você analisar
o conteúdo, o fato ocorreu, porque do jeito que o conselheiro Parchen coloca, parece que não
ocorreu o fato, mas o fato ocorreu, e isto está documentado dentro do processo, não dá para
fugir disso, e eu quero lembrar a este Plenário também que esta é uma acusação que veio de
fora, é uma acusação de ética que veio da própria Mútua, e veio com prova documental do fato
ocorrido. O outro lado também é verdadeiro. Mesmo com as falhas processuais nós podemos
apontar vícios de falhas administrativas. Compete ao próprio CONFEA apurar as falhas
administrativas. Mas não negar o mérito do processo é complicado, até porque eu não estaria
sendo correto com a minha própria consciência. Existem erros, mas a minha consciência me
leva também a analisar o ocorrido, analisar o que este plenário decidiu das outras vezes e
concordar com o que está lá”. CONSELHEIRO WESCHER: “Eu gostaria de colocar a minha
posição a respeito deste assunto, ressaltando que foi considerado o parecer jurídico, no item
2.3, que este parecer, já na outra discussão eu também enveredei por este raciocínio, não é
explícito com relação à demonstrar a intenção do arrolado, pois coloca “presume-se que houve
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um acordo prévio...” e mais adiante ”contidos na declaração”, ou seja, os termos contidos na
declaração não nos permite afirmar com convicção que não houve o suposto acordo de
vontades entre empresa e denunciado. O problema relatado pela defesa de que ele não tinha
conhecimento da citada procuração, não estou entrando no mérito e sim no fato de que o
parecer jurídico que ajuda a embasar este processo também está nas presunções e não na
caracterização efetiva do dolo, no caso. Um outro aspecto que eu gostaria de ressaltar é que o
ato em si, do arrolado, não é um ato de engenharia, é um ato administrativo. É verdade que ele
só poderia estar como engenheiro na direção da Mútua, mas há pouco o Parchen relatou um
processo com este foco, então eu gostaria de ressaltar estes dois aspectos”. CONSELHEIRO
WALENIA: “Eu não poderia me furtar de me manifestar, até porque este processo passou por
mim. Alguns questionamentos me parecem estar indo por um caminho errado. Em primeiro
lugar, os vícios. Realmente houve vícios, tanto que o processo voltou ao seu início para sanar
tais vícios. Então nós não temos que analisar o processo que ocorreu há 2 ou 3 anos atrás, e
sim o processo quando retornou à Câmara, e começou a se sanar os vícios, que neste
processo, até onde eu entendo, não existem mais, é um processo correto onde se procurou
seguir todos os trâmites da resolução. Então os vícios passados não estão mais em questão. A
segunda questão, em relação ao Parchen, vale ressaltar o que diz a própria resolução, Alínea
“h”, está no parecer, “não utilizar sua posição para obter vantagens pessoais quando ocupar um
cargo ou função em organização profissional”. A Mútua é uma organização profissional.
Independente de ser técnico ou não técnico, o que o processo mostrava, e vamos analisar o
mérito do mesmo, o Engenheiro Vanolli, quando houve a licitação, era da comissão de licitação,
abriu-se o envelope com uma das propostas e tinha uma procuração da empresa dizendo que o
seu representante legal para o processo licitatório era o Engenheiro Vanolli, que era da
Comissão! Então vamos analisar o mérito. Eu fico chateado às vezes, quando o Conselho usa
de subterfúgios para passar a mão na cabeça dos profissionais. Eu acho que nós temos que
ser um Conselho efetivamente que tome decisões, ainda mais no caso de um Conselheiro. Um
Conselheiro, não basta ser honesto, é como a mulher de César, tem que parecer honesto. Não
estou entrando no mérito se houve ou não, mas o que está contido no processo é um
documento, é uma Ata onde vários profissionais assinam e dizem. Se eles estão mentindo,
processe-os por calúnia e difamação, mas também nós temos que acreditar naquele
documento oficial”. CONSELHEIRO PARCHEN: “Os senhores que puderem ler o processo
verão o meu relato, e verão qual é a minha posição, e que há, eu coloco isso claramente, até
possibilidades e ter havido falhas do conselheiro neste processo. Isso eu reconheço no meu
voto, e não poderia ser de outra maneira. De qualquer maneira, é preciso ressaltar que a Mútua
teve nas mãos o processo administrativo e não o executou, apesar da recomendação do Dr.
Paulo Goyaz, o que caracteriza muito bem que jogou para o CREA-PR uma decisão que
deveria ter tomado administrativamente, e discutido na justiça e no processo administrativo,
inclusive federal, que caberia, e porque não o fez? E porque todas as vezes fugiu da sua
colocação? Nós não temos que passar a mão na cabeça de ninguém. Eu acabei de fazer um
relato onde basta ler o processo para concluir que não houve infração ao código de ética
profissional porque não era exercício profissional, e este caso é muito semelhante. Eu gostaria
de colocar que também tenho a minha opinião, e apesar de eu ter solicitado para arquivar o
processo, basta que se leia qual foi, que era muito clara”. CONSELHEIRO LADAGA: “Eu
chamo a atenção para o item 2.5, onde vou ler para todos, “o próprio denunciado afirma em sua
defesa na CEA, em 17/04/2002, que ‘Solicitamos à secretaria da comissão que fosse informado
à empresa Engenho o teor da proposta da empresa Ingrid Rocha’, bem como atesta em seu
recurso ao Plenário do CONFEA que, posteriormente na qualidade de diretor, solicitei que a
funcionária Flávia, secretária da comissão permanente de licitação, desse vistas à empresa
Engenho da proposta apresentada pela empresa Ingrid Rocha, e portanto, no meu
entendimento, confesso ter agido em favor da empresa Engenho, pois se a Empresa Engenho
quisesse ter acesso àquela informações, poderia ter solicitado diretamente à comissão de
licitação”. Ou seja, no processo, em nenhum momento apresenta uma solicitação de uma das
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licitantes solicitando os dados. Agora aparece o diretor da Mútua pedindo para informar outra
empresa porque o processo acabou sendo cancelado, tinha que ser aberto de novo. Então ficou
assim, informe aquela empresa qual foi o valor da outra empresa. Se isso não quer dizer uma
condução, eu não sei, pode até ser ingenuidade do Conselheiro, mas não é dentro do serviço
público, e eu não sei se a Mútua é um órgão público ou não, mas é um dinheiro nosso que está
lá, e ele estava lá como engenheiro porque, como Parchen colocou bem, não é só
administrativo, ele está lá como profissional, se ele não fosse profissional do sistema não
estaria lá. Seria somente isso, infelizmente está escrito pelo próprio denunciado”.........................
01 - Protocolo / Origem: 20729/2002 - Interessado: Mútua – Caixa de Assistência dos
Profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Assunto: Denúncia - Denunciado: Eng.
Florestal Carlos Alberto Vanolli. Em discussão e posterior votação foi aprovado - por maioria de
votos, com 6 votos contrários, sendo registrada a abstenção do Conselheiro Márcio Gamba - o
parecer do relator, o qual opinou: “Considerando que: 1- A Resolução nº 205 de 1971, vigente à
época dos fatos, no art. 2º, trazia como dever dos profissionais da Engenharia, Arquitetura e
Agronomia “Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a
prática de atos que comprometam a sua dignidade”, e na alínea “h”: “Não utilizar sua posição
para obter vantagens pessoais, quando ocupar um cargo ou função em organização
profissional”; 2- O parecer jurídico nº 137/2002 do Dr. Paulo Goyaz, que traz: “o fato do Diretor
Técnico da Mútua se apresentar na fase de habilitação das empresas como representante de
uma empresa licitante e juntar instrumento procuratório, em detrimento do que dispõe o inciso
III do artigo 9º da Lei 8.666/93 ... Não há dúvida de que este ato teve o objetivo de patrocinar
diretamente interesses privados perante a administração, na execução do processo de licitação,
sendo que o instrumento procutório é detalhado quanto a qualificação do Eng. Carlos Alberto
Vanolli, o que por si só gera a tipificação prevista na lei para a espécie, no tocante a esfera
administrativa ... Não se diga que a partir do momento em que a CPL desqualificou a empresa
deixou de existir a tipificação, pois a norma prevê a tentativa como tipificação, ainda mais
quando esta foi abortada pela própria administração e não pelo servidor como é o caso ... O ato
de patrocínio de empresa privada perante o processo licitatório é fato inquestionável à partir do
momento que constam dos autos o instrumento procuratório com firma reconhecida, inclusive, e
o teor da Ata da Reunião que inabilitou a empresa ... Já as denuncias dos membros da CPL
devem ser objeto de apuração rigorosa, inclusive, em face destes deve ser feito uma analise
completa de todos os atos administrativos praticados pelo referido diretor, em sua diretoria
técnica, pois esta mais do que provado que patrocinou interesses, mesmo que não tenha
conseguido seu objetivo”; 3- O parecer jurídico nº 33/2003 da Consultoria Jurídica deste
Conselho, que esclarece: “Por definição, “ata” é uma resenha que se faz dos fatos, ocorrências
e deliberações tomadas no decurso de uma reunião, sessão ou, no caso específico, do ato
público da licitação. Assim, tudo o que ocorreu no ato da licitação está, supostamente,
consignado na respectiva ata. No entanto, como em qualquer documento cuja veracidade se
questiona, a mesma pode ser contestada em processo judicial, ou mesmo administrativo ...
Conforme dispõe o § 1º do artigo 43 da Lei 8.666/1993 ... a ata é assinada pelos membros da
comissão de licitação e pelos licitantes presentes. Portanto, a ausência de assinatura do
denunciado na ata não a torna inválida ... Por definição, procuração é o instrumento o mandato
... o mandato é uma espécie de contrato e, deste modo, necessita de um acordo de vontades ...
Assim, uma vez materializado o mandato mediante a procuração, presume-se que houve o
prévio acordo de vontades entre o outorgante e o outorgado ... No entanto, conforme
anteriormente mencionado, qualquer documento cuja veracidade se questiona, o mesmo pode
ser contestado em processo judicial, ou mesmo administrativo... Pela análise do teor da referida
declaração, não vislumbramos nenhum argumento que descaracterize o já abordado “acordo de
vontades” entre o outorgante e o outorgado contido na mencionada procuração . Os termos
“encaminhamos indevidamente uma procuração em nome do Sr. Carlos Alberto Vanolli”,
contidos na declaração não nos permite afirmar, com convicção, que não houve o suposto
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“acordo de vontades” entre a empresa e o denunciado”.; 4- A Ata de Abertura da Reunião de
Licitação contém vício com relação à data nela registrada, visto constar no cabeçalho a
seguinte informação: “realizado no dia 11 de setembro de 2001” e no início do texto: “Aos onze
dias do mês de junho de 2001”, sendo que pela Circular apresentada às fls. 88, a data marcada
foi dia 12 de setembro de 2001. Porém, apesar de tal vício, a mesma foi assinada por quatro
pessoas que atestam a veracidade da informação nela contida; 5- O próprio denunciado afirma,
em sua defesa à CEA, em 17/04/2002, que: “solicitamos a secretaria da comissão ... que fosse
informado a empresa engenho o teor da proposta da empresa Ingrid Rocha”, bem como atesta,
em seu recurso ao Plenário do CONFEA, que “Posteriormente, na qualidade de Diretor solicitei
que a funcionária Flávia, secretária da CPL, desse vistas a empresa engenho da proposta
apresentada pela empresa Ingrid Rocha” e, portanto, confessa ter agido em favor da empresa
Engenho que, se quisesse ter acesso àquelas informações, poderia ter solicitado diretamente à
comissão de licitação; 6- Quanto a prescrição, quer-se deixar registrado que ainda não ocorreu,
pois com a apresentação da defesa do denunciado no dia 24/11/2006 (fls. 442) recomeçou a
fluir novo prazo prescricional, conforme prevê a Lei 6.383 de 1980. VOTO: Entendemos pelo
enquadramento do Engenheiro Florestal Carlos Alberto Vanolli por infrigência ao disposto na
Resolução nº 205 de 1971 do CONFEA em seu art. 2º, alínea “h”, aplicando-lhe a penalidade de
‘Advertência Reservada’”.................................................................................................................
RELATOR: ENG. AGRÔNOMO IDEMIR CITADIN (03):................................................................
Antecedendo a votação o Conselheiro Sérgio Luiz Drozda solicita a permissão para se ausentar
da sala, por ser parte interessada no processo uma vez que foi o denunciante.............................
01 – Protocolo / Origem: 59668/2004 - Interessado: ENGENHEIRO CIVIL SERGIO LUIZ
DROZDA - Assunto: DENÚNCIA - Data Protocolo: 20/04/2004. Em discussão e posterior
votação , foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: “Considerando: 1- A
declaração do proprietário da Empresa Braun & Olberts, na qual o mesmo afirma que a
Engenheira Química Adriana C. Duarte levou a licença prévia até sua empresa e ofereceu seus
serviços para obtenção de licença de operação alegando que o Engenheiro Sérgio Luiz Drozda
não poderia dar continuidade aos serviços pois o mesmo não teria atribuições; 2- Que a atitude
da Engenheira Química Adriana C. Duarte em levar a licença prévia ao solicitante não é um
procedimento normal e que a mesma se beneficiou do fato de trabalhar no local para obter a
informação e propor serviços à empresa Braun & Olberts; 3- O fato de que o documento
solicitado, protocolado em um Órgão público, somente pode ser retirado pelo portador do
protocolo; 4- A Engenheira Química Adriana C. Duarte interviu no relacionamento profissional e
comercial entre o Engenheiro Civil Sérgio Luiz Drozda e a empresa Braum & Olberts Ltda, sem
ser consultada para isso, vindo a prejudicar o andamento dos trabalhos realizados pelo Eng.
Civil Sérgio Luiz Drozda; 5- O parecer da Comissão de Ética Profissinal; 6- A deliberação da
Câmara Especializada de Engenharia Química exarada na reunião 171, em 04/10/04, pelo
enquadramento da Engenheira Química Adriana Carneiro Duarte, por infringência ao disposto
na alínea "a" do item IV artigo 10, bem como alínea "b" do item I do mesmo artigo, da
Resolução 1002/2002 do CONFEA; 7- Considerando a defesa apresentada pela arrolada (fls.
17 a 20); 8- Que após a deliberação da Câmara Especializada de Engenharia Química e
lavrado o auto de infração não foram apensados fatos novos ou nova defesa pela arrolada.
VOTO: Diante do acima exposto, concluo que a infração subsiste e por ter a autuada infringido
o disposto na alínea "a" do item IV artigo 10, bem como alínea "b" do item I do mesmo artigo,
da Resolução 1002/2002 do CONFEA, voto pelo enquadramento da Engenheira Química
Adriana Carneiro Duarte (PR-706631/D), aplicando-lhe a penalidade de "Advertência
Reservada"”......................................................................................................................................
02 – Protocolo / Origem: 97395/1999 - Interessado: COSEDI - COMISSÃO SEG. DE EDIFIC. E
IMÓVEIS - Assunto: ASSUNTOS DIVERSOS - Data Protocolo: 05/07/1999. Em discussão e
posterior votação , foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou:
“Considerando: 1- Que a ART número 2265417,em suas 1˚ e 3˚ vias (fls. 04 e 05), evidencia
adulteração da mesma; 2- Que o profissional arrolado, em sua defesa à Câmara de Engenharia
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Civil, alega que não houve rasura no preenchimento da ART, mas sim complementação da
mesma, feita por ele; 3- Que o profissional mesmo alegando, em sua defesa à Câmara de
Engenharia Civil, não ter agido de má fé, não efetuou o procedimento correto, pois deveria
complementar igualmente todas as vias da ART n˚ 2265417, ou emitir uma ART substituta com
as complementações devidas; 4- Que a Câmara de Engenharia Civil, em sua reunião ordinária
de número 641, realizada em 08/08/2005, vistas e examinadas as informações que compõe o
processo em epígrafe, deliberou pela manutenção do Auto de Infração n˚
26/04/DETEC/ÉTICA/PRES - "Advertência Reservada"; 5- A ausência de recursos ao plenário e
que não foram apensados fatos novos ao processo após a tramitação pela câmara. VOTO:
Pelo acima exposto, concluo que a infração subsiste e por ter o autuado infringido ao disposto
nos Incisos III e V do artigo 8˚ e alínea "c" do Inciso II do artigo 10 da Resolução n˚ 1002/2002
do CONFEA, voto pela Manutenção da penalidade de Advertência Reservada ao Engenheiro
Civil José Daniel Sato (CREA-SP 96761/D VISTO-PR 4930)”........................................................
03 – Protocolo / Origem: 501004/2002 - Interessado: ARQUITETO LUIZ CARLOS DE GÓES Assunto: ASSUNTOS DIVERSOS - Data Protocolo: 26/11/2002. Em discussão e posterior
votação , foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: “Considerando: 1Existir evidências de que o denunciado efetuou propaganda em meio de comunicação
propondo preços abaixo do previsto pela tabela profissional; 2- Que este tipo de propaganda
induz a concorrência desleal; 3- Que existe discordância entre o que foi deliberado pela CEEC
em sua reunião de número 636 (fl. 23) e o auto de infração número 36/05/DETEC/ÉTICA/PRES
exarado pela presidência; 4- Que a câmara de Engenharia Civil, em sua reunião ordinária 655,
realizada em 11 de setembro de 2006, vistas e examinadas as informações que compõe o
processo
em
epígrafe,
deliberou
pela
manutenção
do
auto
de
Infração
36/05/DETEC/ÉTICA/PRES; 5- Que em sua defesa ao plenário(protocolo n. 2006/252910,
folhas 38) o profissional arrolado alega que publicou o anúncio "após a devida constatação de
que existiam na época outros colegas arquitetos e engenheiros que estavam publicando, como
ainda hoje publicam, ofertas de seus serviços com inserção de preços" e que tão logo percebeu
que essa atitude contrariava o código de ética profissional, não mais publicou o referido
anúncio; 6- Que o Eng. Jepherson Santana Terra demonstrou entendimento de sua atitude e
reconheceu que o ato praticado feria o código de ética, porém, legalmente, tal declaração não
ameniza a penalidade de Advertência Reservada proposta pela Câmara de Engenharia Civil.
VOTO: Considerando o exposto, concluo que a infração subsiste e o autuado infringiu ao
disposto na alínea "c" do item III do artigo 9 e na alínea "c" do item III do artigo 10, da
Resolução 1002/2002 do CONFEA, porém como houve erro de enquadramento no auto
exarado voto pela CORREÇÃO do auto de infração 36/05/DETEC/ÉTICA/PRES contra o
Engenheiro Civil Jepherson Santana Terra (PR-10492/D) e manutenção da autuação com
aplicação de advertência reservada”................................................................................................
RELATOR: ARQ. URBANISTA MAURÍCIO HIDEMI AZUMA (10):................................................
01 - Processo: 2005/7-026905-9 - Proprietário: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA
PESSOA JURÍDICA - Local da Obra: CURITIBA/PR - Arrolado: ELEVADORES OTIS LTDA Assunto: FALTA DE ART - Fato Gerador: Lei Federal 6496/1977 Artigo 1 - Data Fiscalização:
06/12/2005. Em discussão e posterior votação , foi aprovado por unanimidade o parecer do
relator, o qual opinou: “1- Considerando que a Elevadores Otis faz parte da Ação Declaratória
movida por empresas fabricantes de elevadores contra o Sistema CONFEA/CREAs através da
2ª Vara de Seção Judiciária do Distrito Federal - Processo 93.12554-0, suspendendo desta
forma o recolhimento das ARTs e recolhendo o valor da respectiva taxa na Justiça; 2Considerando que a autuada anexa em sua defesa cópia da Ação Ordinária Tributária n.º
96.0009569-8 referente a questão; 3- Considerando que face a defesa apresentada e a
documentação anexa a mesma, o Assessor da CEEMM consulta o Departamento Jurídico
quanto aos procedimentos a serem adotados face as alegações da autuada; 4- Considerando
que o Departamento Jurídico deste CREA atendendo a consulta do Assessor da CEEMM emite
o Parecer n.º 26/2002-CJ esclarecendo: - Que não procedem as alegações da autora
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Elevadores Otis Ltda, quanto as suas afirmativas de que independentemente de serem
interpostos recursos referida decisão de 1ª Instância já produz efeitos, e que por isso a
empresa não tem mais a obrigação legal de recolher a taxa de ART. - Que a Elevadores Otis e
demais autoras da aludida ação devem continuar a proceder os mencionados depósitos
judiciais nos valores integrais das respectivas taxas de ART, e comprová-los perante este
CREA quando devidamente notificadas para tanto em processos de fiscalização, até que seja
julgado o supradito recurso de apelação interposto pelo CONFEA junto ao TRF/4ª Região. Que tal comprovação se faz necessária considerando que referidos depósitos integrais não têm
sido efetuados como autorizado pelo Juízo da 2ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal,
nos Autos n.º 93.12554-0, ou seja, ditos depósitos devem conter elementos esclarecedores de
forma a identificar a que contrato de manutenção, reparo ou conservação está sendo exigido o
procedimento da ART cuja taxa está sendo depositada em Juízo. VOTO: Face os fatos acima
expostos, voto pela manutenção da autuação lavrada contra Elevadores Otis”.............................
02 – Processo / Origem: 2005/7-063351-5 - Proprietário: DIMASA S/A PESSOA JURÍDICA Local da Obra: LONDRINA/PR - Arrolado: ENGENHEIRO CIVIL GLAUCIO DE LIMA ORASMO
- Assunto: EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ESTRANHAS - Fato Gerador: Lei Federal 5194/1966
Alínea “B” do Artigo 6 - Data Fiscalização: 06/04/2005. Em discussão e posterior votação , foi
aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: “Considerando que: 1- O
Engenheiro Civil Glaucio de Lima Orasmo foi autuado por exercício de atividades estranhas no
Estande da empresa DIMASA S/A., na 45ª Exposição agropecuária de Londrina, tendo sido
enquadrado na alínea "b" do Artigo 6º da Lei Federal N.º 5.194/66, "In verbis": Art. 6º - Exerce
ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro agrônomo: b) O profissional que
se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro; 2- O
preenchimento da ART nº 3031453112, objeto da presente autuação, se refere a instalação
elétrica temporária. A DN-01/1994-CEEE que trata das instalações elétricas temporárias em
parques de diversões, circos, estandes de exposições, etc , especifica quais os profissionais
possuem atribuição para os serviços não incluindo os Engenheiros Civis. E que o Engº Civil
Glaucio de Lima Orasmo possui as atribuições do artº 7º da Lei nº 5194/66, não tendo
habilitação para os serviços de instalações elétricas temporárias; 3- Foram lavrados diversos
autos de infrações arrolando o Engº Civil Glaucio de Lima Orasmo, a partir de fiscalizações
realizadas nas datas de 05 e 06 de Abril de 2005, relacionados a uma única conduta infratora exercício de atividades estranhas; 4- Em decisão Plenária desta regional de 10/04/2007 foi
mantido o Auto de Infração n° 2005/7-055338-001, autuando o arrolado por exercício de
atividades estranhas. Ao mantermos a autuação estaremos constituindo o excesso de exação,
e tal ato fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação da lei, devendo
portanto ser cancelado o Auto de Infração n° 2005/8-063351-001 ser cancelado tendo em vista
que o profissional arrolado não pode ser novamente autuado pelo mesmo motivo; VOTO:
Diante do exposto, voto pelo cancelamento Auto de Infração n° 2005/8-063351-001 e o
conseqüente arquivamento do processo”........................................................................................
03 - Processo / Origem: 2005/7-063335-5 - Proprietário: PLANTI CENTER INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLANTADEIRAS LTDA PESSOA JURÍDICA - Local da Obra: LONDRINA/PR Arrolado: ENGENHEIRO CIVIL GLAUCIO DE LIMA ORASMO - Assunto: EXERCÍCIO DE
ATIVIDADES ESTRANHAS - Fato Gerador: Lei Federal 5194/1966 Alínea “B” do Artigo 6 - Data
Fiscalização: 05/04/2005. Em discussão e posterior votação , foi aprovado por unanimidade o
parecer do relator, o qual opinou: “Considerando que: 1- O Engenheiro Civil Glaucio de Lima
Orasmo foi autuado por exercício de atividades estranhas no estande da empresa PLANTI
CENTER IND E COM DE PLANTADEIRAS LTDA., na 45ª Exposição agropecuária de Londrina,
tendo sido enquadrado na alínea "b" do Artigo 6º da Lei Federal N.º 5.194/66, "In verbis": Art. 6º
- Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro agrônomo: b) O
profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu
registro; 2- O preenchimento da ART nº 3031453066, objeto da presente autuação, se refere a
instalação elétrica temporária. A DN-01/1994-CEEE que trata das instalações elétricas
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temporárias em parques de diversões, circos, estandes de exposições, etc , especifica quais os
profissionais possuem atribuição para os serviços não incluindo os Engenheiros Civis. E que o
Eng. Civil Glaucio de Lima Orasmo possui as atribuições do Art. 7º da Lei nº 5194/66, não tendo
habilitação para os serviços de instalações elétricas temporárias; 3- Foram lavrados diversos
autos de infrações arrolando o Engº Civil Glaucio de Lima Orasmo, a partir de fiscalizações
realizadas nas datas de 05 e 06 de Abril de 2005, relacionados a uma única conduta infratora exercício de atividades estranhas; 4- Em decisão Plenária desta regional de 10/04/2007 foi
mantido o Auto de Infração n° 2005/7-055338-001, autuando o arrolado por exercício de
atividades estranhas. Ao mantermos a autuação estaremos constituindo o excesso de exação,
e tal ato fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação da lei, devendo
portanto ser cancelado o Auto de Infração n° 2005/7-063335-001 ser cancelado tendo em vista
que o profissional arrolado não pode ser novamente autuado pelo mesmo motivo; VOTO:
Diante do exposto, voto pelo cancelamento Auto de Infração n° 2005/7-063335-001 e o
conseqüente arquivamento do processo”........................................................................................
04 - Processo / Origem: 2005/7-063353-7 - Proprietário: JAVET PRODUTOS
AGROPECUARIOS LTDA PESSOA JURÍDICA - Local da Obra: LONDRINA/PR - Arrolado:
ENGENHEIRO CIVIL GLAUCIO DE LIMA ORASMO - Assunto: EXERCÍCIO DE ATIVIDADES
ESTRANHAS - Fato Gerador: Lei Federal 5194/1966 Alínea B do Artigo 6 - Data Fiscalização:
06/04/2005. Em discussão e posterior votação , foi aprovado por unanimidade o parecer do
relator, o qual opinou: “Considerando que: 1- O Eng. Civil Glaucio de Lima Orasmo foi autuado
por exercício de atividades estranhas no estande da empresa JAVET PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA., na 45ª Exposição agropecuária de Londrina, tendo sido enquadrado
na alínea "b" do Artigo 6º da Lei Federal N.º 5.194/66, "In verbis": Art. 6º - Exerce ilegalmente a
profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro agrônomo: b) O profissional que se incumbir
de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro; 2- O preenchimento da
ART nº 3031453090, objeto da presente autuação, se refere a instalação elétrica temporária. A
DN-01/1994-CEEE que trata das instalações elétricas temporárias em parques de diversões,
circos, estandes de exposições, etc , especifica quais os profissionais possuem atribuição para
os serviços não incluindo os Engenheiros Civis. E que o Eng. Civil Glaucio de Lima Orasmo
possui as atribuições do Art. 7º da Lei nº 5194/66, não tendo habilitação para os serviços de
instalações elétricas temporárias; 3- Foram lavrados diversos autos de infrações arrolando o
Engº Civil Glaucio de Lima Orasmo, a partir de fiscalizações realizadas nas datas de 05 e 06 de
Abril de 2005, relacionados a uma única conduta infratora - exercício de atividades estranhas;
4- Em decisão Plenária desta regional de 10/04/2007 foi mantido o Auto de Infração n° 2005/7055338-001, autuando o arrolado por exercício de atividades estranhas. Ao mantermos a
autuação estaremos constituindo o excesso de exação, e tal ato fere os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação da lei, devendo portanto ser cancelado o
Auto de Infração n° 2005/7-063353-001 ser cancelado tendo em vista que o profissional
arrolado não pode ser novamente autuado pelo mesmo motivo; VOTO: Diante do exposto, voto
pelo cancelamento Auto de Infração n° 2005/7-063353-001 e o conseqüente arquivamento do
processo”..........................................................................................................................................
05 – Processo / Origem: 2005/7-063352-6 - Proprietário: HORIZON COMERCIAL AGRICOLA
LTDA. PESSOA JURÍDICA - Local da Obra: LONDRINA/PR - Arrolado: ENGENHEIRO CIVIL
GLAUCIO DE LIMA ORASMO - Assunto: EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ESTRANHAS - Fato
Gerador: Lei Federal 5194/1966 Alínea “B” do Artigo 6 - Data Fiscalização: 06/04/2005. Em
discussão e posterior votação , foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual
opinou: “Considerando que: 1- O Engenheiro Civil Glaucio de Lima Orasmo foi autuado por
exercício de atividades estranhas no estande da empresa HORIZON COMERCIAL AGRICOLA
LTDA., na 45ª Exposição agropecuária de Londrina, tendo sido enquadrado na alínea "b" do
Artigo 6º da Lei Federal N.º 5.194/66, "In verbis": Art. 6º - Exerce ilegalmente a profissão de
engenheiro, arquiteto ou engenheiro agrônomo: b) O profissional que se incumbir de atividades
estranhas às atribuições discriminadas em seu registro; 2- O preenchimento da ART nº
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3031453104, objeto da presente autuação, se refere a instalação elétrica temporária. A DN01/1994-CEEE que trata das instalações elétricas temporárias em parques de diversões, circos,
estandes de exposições, etc , especifica quais os profissionais possuem atribuição para os
serviços não incluindo os Engenheiros Civis. E que o Engº Civil Glaucio de Lima Orasmo possui
as atribuições do Art. 7º da Lei nº 5194/66, não tendo habilitação para os serviços de
instalações elétricas temporárias; 3- Foram lavrados diversos autos de infrações arrolando o
Engº Civil Glaucio de Lima Orasmo, a partir de fiscalizações realizadas nas datas de 05 e 06 de
Abril de 2005, relacionados a uma única conduta infratora - exercício de atividades estranhas;
4- Em decisão Plenária desta regional de 10/04/2007 foi mantido o Auto de Infração n° 2005/7055338-001, autuando o arrolado por exercício de atividades estranhas. Ao mantermos a
autuação estaremos constituindo o excesso de exação, e tal ato fere os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação da lei, devendo portanto ser cancelado o
Auto de Infração n° 2005/7-063352-001 ser cancelado tendo em vista que o profissional
arrolado não pode ser novamente autuado pelo mesmo motivo; VOTO: Diante do exposto, voto
pelo cancelamento Auto de Infração n° 2005/7-063352-001 e o conseqüente arquivamento do
processo”..........................................................................................................................................
06 – Processo / Origem: 2005/7-005197-1 - Proprietário: SADIA S.A PESSOA JURÍDICA - Local
da Obra: TOLEDO/PR - Arrolado: SADIA S.A - Assunto: EXERCICIO ILEGAL DA PROFISSAO
(JURIDICA) - Fato Gerador: Lei Federal 5194/1966 alínea “A” do artigo 6 - Data Fiscalização:
17/08/2005. Em discussão e posterior votação , foi aprovado por unanimidade o parecer do
relator, o qual opinou: “1- A Empresa SADIA S.A foi autuada por exercício ilegal da profissão,
por ter realizado projeto, sem a contratação de profissional habilitado, tendo sido enquadrada
na alínea "a" do Artigo 6º da Lei Federal N.º 5.194/66, "In verbis": Art. 6º - Exerce ilegalmente a
profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro agrônomo: a pessoa física ou jurídica que
realizar atos ou prestar serviços, público ou privado, reservados aos profissionais de que trata
esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais; 2- A empresa autuada não
comprovou até o presente momento ter contratado profissional para a elaboração do projeto,
fator gerador da autuação. VOTO: Diante do exposto, voto pela manutenção da autuação por
exercício ilegal da profissão - pessoa jurídica da empresa Empresa SADIA S.A”..........................
07 – Processo / Origem: 2005/7-054128-9 - Proprietário: HIDROSOL COMERCIO DE
AQUECEDORES LTDA PESSOA JURÍDICA - Local da Obra: LONDRINA/PR - Arrolado:
HIDROSOL COMERCIO DE AQUECEDORES LTDA - Assunto: FALTA DE REGISTRO PESSOA JURÍDICA - Fato Gerador: Lei Federal 5194/1966 artigo 59 - Data Fiscalização:
24/08/2005. Em discussão e posterior votação, foi aprovado o parecer do relator, que opinou:
“1- Trata-se de processo relativo a falta de registro de empresa que atua na área de venda a
instalação de aquecedores. 2- As atividades relativas a aquecedores estão regulamentadas
pela CEEMM através da Deliberação Normativa DN-016/00-CEEMM. 3- Verifica-se no auto de
infração que a natureza da autuação foi anotada indevidamente como "atividades de
Engenharia Elétrica" e não como "atividade de Engenharia Mecânica e Metalurgia". 4- A
autuada baseia sua defesa no fato de não exercer atividades na área da engenharia elétrica e
que não possui no quadro técnico profissionais habilitados a instalar aquecedores, sendo este
serviço terceirizado. 5- Não houve comprovação de que a empresa instala aquecedores, pois
na ficha cadastral que deu origem ao processo consta somente o "comércio varejista de
aquecedores". VOTO: Face ao exposto voto para o cancelamento do Auto de Infração no.
2005/8-054128-001 por Falta de Registro - Pessoa jurídica"..........................................................
08 – Processo / Origem: 2004/7-072089-3 - Proprietário: SEARA ALIMENTOS S/A PESSOA
JURÍDICA - Local da Obra: JACAREZINHO/PR - Arrolado: SEARA ALIMENTOS S/A - Assunto:
FALTA DE REGISTRO - PESSOA JURÍDICA - Fato Gerador: Lei Federal 5194/1966 alínea “A”
do artigo 6 e artigos 59 e 60 - Data Fiscalização: 07/11/2002. Em discussão e posterior votação,
foi aprovado o parecer do relator, que opinou: “Considerando que: 1- A Engenharia de
Alimentos constitui-se de um conjunto de conhecimentos científicos e tecnológicos que, através
de ações e atividades características, são aplicados à criação e ao estudo de sistemas,
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processos, dispositivos, materiais e substâncias utilizados na industrialização dos alimentos
humanos. Devido à complexidade da industrialização de alimentos, a Engenharia de Alimentos
contempla aspectos relativos a: matérias primas, insumos, produtos, processos, subprodutos
recursos naturais, resíduos, equipamentos, instalações, edificações, organização industrial,
custos, marketing, comercialização, distribuição, armazenamento, recursos humanos,
fornecedores, consumidores, qualidade, meio ambiente, desenvolvimento sócio-econômico,
higiene, segurança. 2- O currículo mínimo para habilitação em ENGENHARIA DE ALIMENTOS
(MEC, 1994): I) MATÉRIAS DE FORMAÇÃO BÁSICA (Mínimo de 1200 horas): Matemática,
Física, Química, Mecânica, Processamentos de Dados, Desenho, Eletricidade, Resistência dos
Materiais, Fenômenos de Transporte, Biologia; II) MATÉRIAS DE FORMAÇÃO GERAL (Mínimo
de 300 horas): Humanidades e Ciências Sociais, Economia, Administração, Ciências do
Ambiente, Nutrição; III) MATÉRIAS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL GERAL (Mínimo de 900
horas): Humanidades e Ciências Sociais, Economia, Administração, Ciências do Ambiente,
Nutrição; IV) MATÉRIAS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL ESPECÍFICA (Mínimo de 600
horas): Química de Alimentos, Bioquímica de Alimentos, Microbiologia de Alimentos, MatériasPrimas Agropecuárias, Tecnologia de Alimentos; V) MATÉRIAS DE COMPLEMENTAÇÃO
PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURRÍCULO PLENO: Extensão ou desdobramento. 3- Pela
análise das informações acima podemos concluir: a) Como bem expresso na defesa da
arrolada, trata-se de uma atividade de produção de alimentos. Por ser de produção industrial,
natural concluir que tenhamos como profissional capacitado, para o seu exercício, um
profissional com conhecimento e formação em área de produção, processo e alimentos; b)
Entre os profissionais capacitados, temos os Engenheiros Químicos e Engenheiros de
Alimentos, os quais necessitam para o bom exercício de suas funções, uma forte base de
conhecimentos ministrados na área de Engenharia, o que pode ser facilmente comprovado,
pela simples análise da grade curricular desses profissionais, como mostrado acima; c) A
atividade Química observada, é apenas uma atividade meio, como por exemplo o controle de
qualidade, o que pode ser suprido por um Engenheiro, ou seja, a atividade de Engenharia não
pode ser suprida pela Química. d) Admitir um profissional que exerce a Engenharia, registrado
em um Conselho de Química, é como admitir um advogado registrado em um Conselho de
Medicina, são atividades que não se confundem. 4- A Lei Federal n.º 5.194/66, que
regulamenta a profissão do Engenheiro, do Arquiteto e do Agrônomo, dispõe sobre as
atribuições do sistema CONFEA/CREA, delimitando sua competência e área de atuação,
dispõe: Art. 1º - As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são
caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos
seguintes empreendimentos: ...e) desenvolvimento industrial e agropecuário."; Art. 7º - As
atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo
consistem em: ...h) produção técnica especializada, industrial ou agropecuária; Art. 8º Parágrafo único - As pessoas jurídicas e organizações estatais só poderão exercer as
atividades discriminadas no Art. 7º, com exceção das contidas na alínea "a", com a participação
efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado pelo Conselho
Regional, assegurados os direitos que esta Lei lhe confere."; Art. 27 - ... f) São atribuições do
Conselho Federal: baixar e fazer publicar as resoluções previstas para regulamentação e
execução da presente Lei, e, ouvidos os Conselhos Regionais, resolver os casos omissos". 2.5
A Resolução do CONFEA n.º 336/89, Art. 1º dispõe "A pessoa jurídica que se constitua para
prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício
profissional da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia
enquadra-se, para efeito de registro, em uma das seguintes classes:". Essa Resolução é
consonante com o artigos 59 da Lei Federal n.º 5194/66 - "As firmas, sociedades, associações,
companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou
serviços relacionados na forma estabelecida nesta Lei, só poderão iniciar suas atividades
depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos
profissionais do seu quadro técnico" e com a Lei n.º 6.839/80, Art. 1º - "O registro de empresas
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e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios
nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão
da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.". 2.6 A
Resolução n.º 218/73 do CONFEA, em seu art. 19: "Compete ao ENGENHEIRO DE
ALIMENTOS: - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes
à indústria de alimentos; acondicionamento, preservação, distribuição, transporte e
abastecimento de produtos alimentares; seus serviços afins e correlatos. 2.7 A Resolução
n.º417/98 em seu item 26., inclui a atividade desenvolvida pela arrolada como uma atividade
afeta a este Conselho: "Indústria de Produtos Alimentares". VOTO: Diante do exposto voto pela:
3.1 Manutenção da autuação no. 2004/8-072089-001 por Falta de Registro - Pessoa Jurídica
contra a empresa Seara Alimentos S/A”..........................................................................................
09 – Processo / Origem: 2005/7-077295-5 - Proprietário: BIAZAM PRODUTOS
METALURGICOS LTDA PESSOA JURÍDICA - Local da Obra: MARINGA/PR - Arrolado:
BIAZAM PRODUTOS METALURGICOS LTDA - Assunto: FALTA DE REGISTRO - PESSOA
JURÍDICA - Fato Gerador: Lei Federal 5194/1966 artigo 59 - Data Fiscalização: 25/11/2005. Em
discussão e posterior votação , foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual
opinou: “1- Trata-se de processo relativo a falta de registro de empresa que atua na área da
fabricação de estruturas metálicas. 2- As atividades relativas a estruturas metálicas estão
regulamentadas pela CEEMM através da Deliberação Normativa DN-028/01-CEEMM. 3- A
autuada baseia sua defesa na alegação de não exercer atividades na área de estruturas
metálicas, porém declara que atua na área da "industrialização, fabricação e comercialização
de produtos metalúrgicos". 4- Além de estar comprovada a fabricação da estrutura por parte da
autuada, as atividades na área da fabricação de produtos metalúrgicos também esta sujeita ao
registro no CREA por enquadrar-se no item 11.03 do artigo 1º da resolução 417/98 do
CONFEA, o que obriga a empresa a ter registro no CREA, assim como também esta situação
da arrolada permite o seu enquadramento no disposto no artigos 59 da Lei Federal nº 5194/66 Falta de Registro (Pessoa Jurídica). VOTO: Voto pela manutenção da autuação no. 2005/8077295-001 por Falta de Registro - Pessoa Jurídica na atividade de Engenharia Mecânica e
Metalurgia”........................................................................................................................................
10 – Processo / Origem: 2005/7-030731-6 - Proprietário: CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA PESSOA FÍSICA - Local da Obra: CURITIBA/PR - Arrolado: ELEVADORES
OTIS LTDA - Assunto: FALTA DE ART - Fato Gerador: - Lei Federal 6496/1977 Artigo 1 - Data
Fiscalização: 12/07/2005. Em discussão e posterior votação , foi aprovado por unanimidade o
parecer do relator, o qual opinou: “Considerando que: 1. A Elevadores Otis Ltda., não procedeu
Anotação de Responsabilidade Técnica de manutenção de esteiras rolantes do Supermercado
Carrefour Comércio e Indústria em Curitiba - PR. 2. Tal situação permite que a arrolada seja
enquadrada no Artigo 1º da Lei Federal N.º 6.496/77, "In verbis". Art. 1º - Todo contrato, escrito
ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais
referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de
responsabilidade Técnica" (ART). 3. A empresa alega no recurso: " ...a Recorrente não se
exime de sua obrigação na apresentação da ART, mas tão somente ao recolhimento da taxa a
ela referente..." 4. Face a defesa apresentada e a documentação anexa a mesma, o Assessor
da CEEMM consulta o Departamento Jurídico quanto aos procedimentos a serem adotados
face as alegações da autuada; 5. O Departamento Jurídico deste CREA atendendo a consulta
do Assessor da CEEMM emite o Parecer n.º 26/2002-CJ esclarecendo que "...Não procedem as
alegações da autora Elevadores Otis Ltda., quanto as suas afirmativas de que
independentemente de serem interpostos recursos referida decisão de 1ª Instância já produz
efeitos, e que por isso a empresa não tem mais a obrigação legal de recolher a taxa de ART. A
Elevadores Otis e demais autoras da aludida ação devem continuar a proceder os mencionados
depósitos judiciais nos valores integrais das respectivas taxas de ART, e comprová-los perante
este CREA quando devidamente notificadas para tanto em processos de fiscalização, até que
seja julgado o supradito recurso de apelação interposto pelo CONFEA junto ao TRF/4ª Região.
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Tal comprovação se faz necessária considerando que referidos depósitos integrais não têm
sido efetuados como autorizado pelo Juízo da 2ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal,
nos Autos n.º 93.12554-0, ou seja, ditos depósitos devem conter elementos esclarecedores de
forma a identificar a que contrato de manutenção, reparo ou conservação está sendo exigido o
procedimento da ART cuja taxa está sendo depositada em Juízo. VOTO: Face ao exposto, voto
pela manutenção da autuação por falta de ART de manutenção de esteiras para a empresa
Elevadores
Otis
Ltda.”.......................................................................................................................
RELATOR: ENG. ELETRICISTA NELSON LUIZ GOMEZ (01):....................................................
01 – Protocolo / Origem: 2006/4338 - Interessado: ELETROSUL Centrais Elétricas S.A. –
Motivo: Ingresso de profissional no quadro de responsáveis técnicos - Profissional: Engª
Agrônoma Stela Cintia Perboni Gerlach. Em discussão e posterior votação , foi aprovado por
unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: “1. Considerando que o salário mínimo do
profissional ingressante como responsável técnico está em discussão no Poder Judiciário,
conforme item 1.9 acima; 2. Considerando o acórdão do item 1.14; 3. Considerando o art 114
da Constituição Federal de 1988 : “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as
ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da
administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios; ... IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.” 4.
Considerando que não foi feita a correção dos códigos da ART citados no item 1.2. VOTO: 1.
Pela correção da ART conforme item 2.4 acima; 2. Pelo deferimento da solicitação do ingresso
da engenheira Agrônoma Stela Cintia Perboni Gerlach como responsável técnico na
ELETROSUL Centrais Elétricas S.A.”..............................................................................................
RELATOR: ENG. QUÍMICO RENÊ OSCAR PUGSLEY JÚNIOR (01):..........................................
01 – Protocolo / Origem: 89294/2006 – Interessado: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ÁGUAS
SUBTERRÂNEAS – NÚCLEO PR – Data Protocolo: 16/05/2006. A pedido do Presidente, o
presente processo foi retirado de pauta face exiguidade de tempo................................................
RELATOR: ENG. CIVIL SÉRGIO BARBOSA DE SOUZA (03):.....................................................
01 – Processo / Origem: 2004/7-042084-3 - Proprietário: JOINT-BILL REPRESENTACOES
COMERCIAIS LTDA PESSOA JURÍDICA - Local da Obra: RUA ANNE FRANK, 1006 - Cidade:
CURITIBA/PR - Arrolado: JOINT-BILL REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - Assunto:
FALTA DE REGISTRO - PESSOA JURÍDICA - Fato Gerador: Lei Federal 5194/1966 alínea A
do artigo 6 e artigos 59 e 60 - Data Fiscalização: 28/09/2004. Em discussão e posterior votação,
foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: “1- Considerando que trata-se
de processo relativo a falta de registro de empresa que atua na área da fabricação de máquina
automática para fabricação de tijolos de solo-cimento. 2- Considerando que as atividades
desenvolvidas pela empresa estão regulamentadas pela CEEMM através do item 12.02 do
artigo 1º da resolução 417/98 do CONFEA. 3- Considerando que nas defesas apresentadas a
autuada alega que atua na área de representações e não fabricou o citado equipamento.
Através de diligências solicitadas as fls. 71 a 85, foi apurado que a empresa JOINT-BILL
REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA realmente não fabricou a máquina, e que a mesma
não chegou a ser produzida face a não aceitação por parte da COHAPAR. Foi apurado ainda
que a máquina caso aceita pela COHAPAR, seria produzida pela empresa NCN Indústria de
Máquinas e Equipamentos, que segundo verificações procedidas nos cadastros deste CREA,
não possui registro neste Conselho. 4- Considerando que a autuada baseia sua defesa na
alegação de não exercer atividades na área de fiscalização deste CREA, o que realmente foi
comprovado através das diligências. VOTO: Face ao exposto sugerimos que seja cancelada a
autuação contra a empresa JOINT-BILL REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA por
exercício ilegal - falta de registro em atividades de engenharia, arquitetura e agronomia, bem
como o arquivamento do presente processo”..................................................................................
02 – Processo / Origem: 2005/7-055744-1 - Proprietário: VIEIRA E NEVES
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REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS E CONSULTORIA LTDA PESSOA JURÍDICA - Local da
Obra: LONDRINA/PR - Arrolado: VIEIRA E NEVES REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS E
CONSULTORIA LTDA - Assunto: FALTA DE REGISTRO - PESSOA JURÍDICA - Fato Gerador:
Lei Federal 5194/1966 artigo 59 - Data Fiscalização: 21/06/2005. Em discussão e posterior
votação , foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: “1- Trata-se de
processo relativo a falta de registro de empresa que atua na área de instalação e manutenção
de ar condicionado. As atividades da empresa estão caracterizadas na cláusula segunda da
segunda alteração do contrato social as fls. 16. 2- Através de diligências às fls. 32, o Agente de
Fiscalização obteve informação de que a empresa encerrou suas atividades. 3- Com a não
apresentação de defesa é lavrado novo auto, agora com direito de recurso ao Plenário. 4- No
recurso apresentado ao Plenário a autuada anexa alteração contratual que comprova que a
mesma passa a atuar no Comércio de Artigos de Vestuário. VOTO: Face ao exposto sugerimos
que seja cancelada a autuação por falta de registro - pessoa jurídica de atividades de
engenharia mecânica/metalúrgica para a empresa VIEIRA E NEVES REPRESENTAÇÕES
COMERCIAIS E CONSULTORIA LTDA, bem como o arquivamento do presente processo”........
03 – Protocolo / Origem: nº 2002/75738. Em discussão e posterior votação , foi aprovado por
unanimidade o parecer do relator, o qual opinou: “Considerando a informação nº
112/2006/DETEC/CEP, de que o profissional engenheiro agrônomo LUIS CARLOS MORAES
RIBEIRO recebeu, em mãos, a NOTIFICAÇÃO 04/06/DAFIS/ÉTICA/PRES, e que até a
presente data não houve a sua manifestação; VOTO: Pela aplicação ao engenheiro agrônomo
LUIS CARLOS MORAES RIBEIRO da penalidade de “ADVERTÊNCIA RESERVADA”, por
infração ao inciso IV do artigo 8º e alínea “d” do item III do artigo 9º do Código de Ética
Profissional aprovado pela Resolução nº1002, do CONFEA”..........................................................
RELATOR: TÉCNICO EM ELETRÔNICA WALDIR APARECIDO ROSA (02):.............................
01 – Processo / Origem: 2003/7-017030-6 – Proprietário: José Manoel Ferreira / Pessoa Física
– Local da Obra: Londrina/PR – Arrolado: Macedo & Vaz Ltda. – Assunto: Falta de ART – Fato
Gerador: Lei Federal 6496/1977 artigo 1 – Data Fiscalização: 10/01/2003. A pedido do
Presidente, o presente processo foi retirado de pauta face exiguidade de
tempo................................................................................................................................................
02 – Processo / Origem: 2004/7-026193-3 – Proprietário: Woodgrain do Brasil Ltda. / Pessoa
Jurídica – Local da Obra: Fazenda Rio Grande – Arrolado: Woodgrain do Brasil Ltda. – Assunto:
Falta de Registro Pessoa Jurídica – Fato Gerador: Lei Federal 5194/1966 alínea A do artigo 6 e
artigos 59 e 60 – Data Fiscalização: 10/02/2004. A pedido do Presidente, o presente processo
foi retirado de pauta face exiguidade de tempo...............................................................................
3. ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL:.......................................................................................
3.1 – APRESENTAÇÃO DEPUTADO FEDERAL MARCELO ALMEIDA: Atendendo ao convite
da Presidência o Deputado Federal Marcelo Almeida faz uma apresentação sobre o Programa
de Aceleração do Crescimento – PAC – nos seguintes termos: “Boa noite à todos.
Primeiramente gostaria de agradecer ao Presidente Cabrini por este espaço. Agradecer aos
meus professores, que fizeram com que eu tivesse 3º grau completo, ao meu lado esquerdo o
Prof. Piva, e ao meu lado direito o Prof. Agostinho, e eu falo isso com muita alegria, porque eu
fui um aluno que não deu certo. Eu vou falar um pouco de mim, meu nome é Marcelo Beltrão
de Almeida. Por parte da minha mãe eu sou Beltrão, família na qual a maioria era engenheiro.
Meu avô chama-se engenheiro Alexandre Gutierrez Beltrão, irmão do Francisco Beltrão, um
leva nome da cidade Engenheiro Beltrão, perto de Campo Mourão, e o outro é uma cidade que
tem no sudoeste do Paraná. A família Beltrão era composta por pessoas que gostavam muito
de ler, homens que liam muito em francês, gostavam mais deste idioma que do português, e
como eu sou o sexto – e último – filho, o último filho às vezes é meio criado pelos avós, e meu
avô sempre me falava: você pode ser o que você quiser na vida. Primeiro, se não tiver 3º grau
completo você vai ser meia boca, não tem saída. Meu avô falava que eram 3 cursos que valiam
a pena, qualquer tipo de engenharia, medicina e direito. Naquela época eram estes 3 cursos
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que davam notoriedade para o cidadão. Então depende de no que você vai se formar, depois
depende muito do que você vai ler e de com quem você vai andar. Aí é o destino do cidadão.
Se vai ser medíocre, mais ou menos, se vai ser um homem do bem ou do mal. Pelo outro lado,
meu nome é Marcelo Beltrão de Almeida, eu sou filho de um homem chamado Cecílio do Rego
Almeida. São seis filhos, todos fizeram engenharia por livre e espontânea pressão do pai, e isso
fez uma diferença nas nossas vidas. Ninguém trabalha com ele, dos seis filhos, para vocês
verem como é o mundo. Esses dias meu pai perguntou porque eu não trabalhava com ele, eu
disse, você é igual ao Saddan Hussein, só briga conosco. Então quando o pai é patrão e o pai é
pai não tem como, geralmente você tem que sair fora. O Alexandre Beltrão foi prefeito na época
do JK, na época do Interventor do Estado Manoel Ribas, e o Cecílio, meu pai, com 15 anos era
muito pobre, morava no Pará em uma cidade chamada Óbidos, 7 filhos, nenhuma mulher, e um
dia xingou o pai e a mãe disse que não queria mais ser pobre, não queria mais dividir o sapato
com os outros irmãos, e que viria para o Sul para tentar ser engenheiro civil. Meu avô escolhei
dois filhos para estudar, um foi fazer engenharia e outro foi fazer medicina. Meu pai acabou
vindo para Curitiba, foi carteiro, depois fez faculdade, e com 33 anos já era uma dos homens
mais ricos do país. O que eu menos quis ser na vida era filho de empreiteiro, continuar alguma
coisa que meu pai já construiu. Eu queria ser vereador, e pensei que era muito brega ser
vereador, estudar, gastar dinheiro para ser vereador de Curitiba. Mas cada um tem um sonho.
Eu sempre digo, se a pessoa descobrir na vida a sua vocação –do latim vocare – chamado de
Deus – faz porque quer. Mas eu não podia ser vereador porque tinha uma tia chamada Neli
Almeida que era vereadora na capital, então eu fiquei esperando meu momento. Fui vereador
de Curitiba duas vezes, fui diretor do Detran, fui Secretário Estadual de Obras Públicas. Acho
que a grande sacada minha, para chegar onde eu vou chegar agora e contar um pouco do
Brasil, foi se apaixonar por alguns assuntos. Depois da faculdade eu comecei a me apaixonar
muito por ler, e isso fez uma diferença na minha vida. Como vereador a primeira coisa que eu
quis entender era a calçada. Porque você não pode ter calçada decente em uma cidade? Eu
sou um cidadão que gosta muito de correr pelas calçadas. Então porque não pode ter calçadas
e ciclovias em uma cidade? Porque só se preocupa com ruas? Aí comecei a estudar calçadas,
depois comecei a estudar muito o lixo. Fui para a Noruega e para a Dinamarca ver qual era a
história do lixo, lixo reciclado, destino final. Esta história do lixo domiciliar, comecei a gostar
muito deste assunto chamado lixo, o terceiro assunto que acabei me especializando era IPTU
progressivo, a diferença entre taxas e tarifas, e aí começa a valer a engenharia. O prefeito
Cássio Taneguchi uma época queria mudar o lixo, não cobrar mais por quilo e cobrar por
volume, que é densidade aparente, 1 litro de água pesa 1 quilo, mas 1 litro de lixo não pesa 1
quilo. Certo dia um homem da Volvo falou que eu tinha que ser diferenciado, porque como
vereador eu era muito ruim. Pega um assunto que você gosta, ele disse. Eu falei eu gosto muito
de trânsito. Eu já tinha estudado a história do Karl Benz, a história do Renault, do Bibendum, o
bonequinho branco do Pneu Michelin, do Henry Ford, e um dia num programa da CBN, não sei
o que aconteceu com o Requião, num dia normal dele, estava escutando a Rádio CBN e me
ouviu discutindo sobre trânsito. Eu sou um cara que dificilmente bebe, gosto muito de café, mas
um dia eu tinha saído de um curso e fui tomar uma cerveja, o Requião passou pelo bar e me
chamou, perguntou o que eu estava fazendo da vida e se eu o tinha ajudado ele na eleição. Eu
disse que ajudei porque acho que ele é um mal menor, acho que o Álvaro Dias é pior que ele.
Ele perguntou se eu queria ser diretor do Detran, eu disse que não, porque lá deveria ter muita
corrupção, porque onde tem Detran tem corrupção. Daí ele disse: “Não, vai para o Detran
porque sete me pediram e eu não quero eles lá, eu quero forçar alguém que não queira ir para
o Detran”. E eu acabei indo para o Detran, que acabou sendo a grande sacada da minha vida,
porque ali valeu mesmo ser Engenheiro Civil. Ali muda a história de um homem público. O
Detran é um órgão que arrecada R$ 1 milhão por dia. E como faz para se baixar a corrupção
em um órgão? Eu li um livro que se chama “Ah se Aristóteles Fosse o Diretor Geral da General
Motors”. Neste livro ele fala o seguinte, se tiver muito poder, faz o seguinte, começa na
licitação, no setor de compras, no call center, atendimento aos clientes, nestes lugares vitais do
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órgão tem que ser mulher. Então eu peguei a autorização com o Requião e fui tirando. Tirei 8
homens e coloquei 12 mulheres na licitação. Fiz uma pós graduação em governo eletrônico, o
e-gov, g to g (govern to govern), g to b (govern to business), tentar parar com licitação no papel
e jogar um pouco mais neste mundo da tecnologia da informação e da comunicação, que é a
Internet. Aprendi a fazer o chão de fábrica, que é nunca falar com diretor, com coordenador, só
falar com chão de fábrica, só com pessoas que não tem tanta autoridade no órgão, e fui
baixando a corrupção não falando com quem tinha mandato público. Eu não atendia vereador,
prefeito, deputado, e fui segurando, passaram-se 3 anos e meio, o Requião me perguntou se o
Detran tinha dinheiro, eu respondi que sim, ele perguntou onde estava e eu disse que estava no
Banco do Brasil. Ele me perguntou quanto eu ganhei durante todos estes anos, eu respondi que
R$ 395 milhões, parado. Ele perguntou o que eu fiz. Eu respondi que com o dinheiro do Detran
eu consegui fazer sinalização vertical e semafórica em 250 cidades do Paraná, passei 36
milhões em viaturas e armamentos para a polícia, fiz um novo sistema de habilitação de
veículo... e fui falando, e ainda sobrou estes quase R$ 400 milhões aí. Ele me perguntou o que
fazer com este dinheiro. Eu falei, olha Requião, você tem que fazer o bem para a comunidade,
o bem para as pessoas, as pessoas querem abraços, beijos, olhar para a casa e ver ela
melhor, a rua melhor. Chega de briga. Use este dinheiro para recuperar estradas no Paraná,
fazer com que as pessoas morram menos, se preocupe com os trechos que não estão com
pedágio. Então eu fui no Tribunal de Contas do Paraná, fizemos um convênio e passamos o
dinheiro para o DER, e eles conseguiram recuperar as estradas do Paraná com o dinheiro do
Detran, que nem é muito para isso, mas baixou a corrupção e sobrou. Aí que começa a falar
forte os arquitetos, agrônomos e engenheiros. Aí é que começa a mudar. Aí que você começa a
sentir que o 3º grau completo é importantíssimo em pessoas decentes. Agora eu cheguei a
Deputado Federal. Acabei não entrando pela porta principal, entrei pela porta do lado. Faltaram
500 votos, eu fiz 85 mil votos no estado do Paraná. Mas daí você vê como são as coisas,
passei 60 dias na suplência e o Reinhold Stephanes virou Ministro da Agricultura. E eu estou
em Brasília e vim até aqui para falar um pouco sobre o Brasil para vocês. O que é o Estado?
Para que existem os deputados, vereadores, câmaras, congresso? O Estado, foi criado para
ser um conjunto de condições socais para trazer mais felicidade para as pessoas. O Estado foi
feito para criar, organizar e dar manutenção à saúde, habitação, agricultura, entre outros.
Sempre quando se fala em Estado você deixa de ser um indivíduo e passa a ser um cidadão, e
como tal você tem deveres e direitos, uma mão que vai e uma mão que vem. Aí a gente
começa a entender que para ter educação, segurança, agricultura, tem que ir no bolso do povo.
Então o governo tem que ir lá no teu bolso, pegar um pouquinho do dinheiro, do teu patrimônio
particular, trazer para cá, para tentar gerar o bem estar da coletividade. Isto é o Estado. Eu
estou em Brasília há 60 dias, o que é Brasília? Porque o Oscar Niemeyer fez ela que nem uma
concha, como se fosse uma xícara voltada para cima, côncavo e convexo, porque aquela boca
é para cima? Porque ali embaixo tem 513 deputados. Ali é o vozerio “quero dinheiro para a
minha vila, para a minha comarca, quero emenda”... 513 caras gritando por dinheiro. Do outro
lado do congresso tem uma concha que tem a boca voltada para baixo. Ali é o Senado, poder
moderador, fala pouco, poder equilibrado, gente com mais de 50 anos de idade, dificilmente
tem gente nova ali. E entre os 2 prédios tem um prédio no formato da letra H, anexo 1, que tem
uma ponte que liga um ao outro, no 19º andar. É H de humanidade, de ser humano. Por isso
que é o congresso. Quando a gente fala em congresso, pensa em quando começou esta
história, porque tem orçamento, porque tem constituição. É uma história que começou no Séc.
XIII, no feudalismo, em 1.217, quando na Inglaterra começaram a gastar muito dinheiro, e os
burgueses, juntos com os barões feudais e com a igreja, falaram espera aí, chega de gastar,
está gastando demais, vamos fazer uma reunião e a partir de agora vai ser outorgada uma
constituição. No artigo 12 da constituição inglesa falava o seguinte, a partir de agora, para a
criação de qualquer tributo, vai ter que passar pelo consentimento do povo, que eram os barões
feudais, representando o povo, a igreja católica, e a burguesia. Então começa a ter uma noção
de Estado, de dinheiro. Chega em 1.500, a revolução comercial, por causa das grandes
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descobertas marítimas, acaba o feudalismo e começa o capitalismo. Outra passagem
interessante para chegar no Brasil de hoje, acontece na revolução burguesa, em 1.688,
também na Inglaterra, quando os políticos da classe média e da classe alta começam a
perceber que o rei começa a criar muitos tributos, chamam um garoto, o Príncipe Guilherme de
Orange, junto com a esposa Maria para assumir o trono e derrubar o rei. Já cria-se uma noção
do que é orçamento. Aí tem a independência dos Estados Unidos, em 1.776, e a grande
mudança do mundo que é a revolução francesa em 1.789, que é o fim da monarquia absoluta e
o começo do estado clássico, estado liberal. Na revolução francesa já havia algumas pessoas
que entendiam porque o governo é um mal necessário. Havia 3 pensadores, John Locke,
Voltaire e o Barão de Montesquieu. O Voltaire falava que o governo é um mal necessário. Já o
Montesquieu tinha uma outra visão, ele dizia que qualquer homem com poder, um dia vai se
tornar um déspota, vai ser tirano, por isso tem que cuidar do rei, tem que cuidar de quem tem
muito poder. E começa a ter alguma mudança, em 1.789, para vocês terem uma idéia, já
tinham criado que o orçamento tem anualidade – até hoje vale esta regra – começando dia 01
de janeiro e indo até o dia 31 de dezembro. O orçamento é votado um ano antes, e dentro da
peça orçamentária tem o princípio da universalidade, todas as receitas e despesas tem que
estar em um projeto só – isto no Séc. XVIII. Neste século aconteceu a revolução industrial na
Escócia e na Inglaterra, e aqui no Brasil começa, em 1.808, chegando o Dom João VI,
acabando com o monopólio dos portos. Ele acaba criando o erário público, como é que se cuida
do patrimônio da União. Depois, em 1.823 Dom Pedro I, chamou a assembléia constituinte para
a primeira carta magna do país, dia 25 de março de 1.824 assina, e a partir daquele momento o
Brasil já tem 4 poderes, legislativo, executivo, judiciário e moderador. Aí em 1.891 já vem o fim
do Império e o começo da República. Vem a era Vargas, com 2 Constituições, depois tem a
Nova República, e daí o Regime Militar, e em 1.988 a última Constituinte. Eu estou falando tudo
isso, porque a coisa mais importante que tem no país é a coisa que menos se cuida. Brasília
tem 513 deputados federais, eu estou lá a 60 dias e me coloquei a disposição de conhecer o
país antes de falar. Então todo dia eu vou lá no Senado, tem 3 deles por volta dos 40 anos,
minha idade, ponta firme, os caras que mais entendem de orçamento na união. Aí começamos
a ver que estamos discutindo algo que é tão pequeno no mundo, vou dar alguns exemplos da
Câmara Federal. Alguém tem idéia de quanto se arrecada no país, por ano? O país hoje está
arrecadando R$ 850 bilhões, tem uma dívida de R$ 901 bilhões, só o custo do ativo e inativo é
de R$ 127 bilhões, só a máquina – bolsa família, medicamentos, SUS, água, luz, tudo o que o
governo paga são R$ 413 bilhões. Para investimento o país dispõe de R$ 27,5 bilhões. Então a
dívida é de quase R$ 1 trilhão, e a gente tem somente R$ 27 bilhões para investir. A grande
gravidade que existe, no fundo, é que no Congresso Nacional ainda não passam duas coisas,
as autarquias, a economia mista. O governo tem R$ 27 bilhões para investir. Só a Petrobrás
junto com o Banco do Brasil investe R$ 40 bilhões sem os deputados federais e senadores
saberem como é investido. Estes dias eu até fiz um pronunciamento na Câmara Federal. Eu
custo R$ 100 mil para o erário, ou seja, R$ 1.200 milhões por ano. Eu digo isso, porque se não
tiver uma revolução de ética e de comportamento, nós estamos mortos. Se nós, pessoas
pensantes, não começarmos a pressionar o país, é muito difícil deixarmos uma história positiva
para os nossos filhos. Esta semana eu fiz uma crítica ao Renan e ao Roriz, porque o que
acontece no país é que a gente não encontra gente para se candidatar a deputado federal,
estadual, vereador. Ninguém quer largar o seu curso superior, seu emprego garantido, sua
empresa, para ser deputado. A percepção que eu tenho é que em primeiro lugar, o país tem
muito dinheiro. Segundo, como tem muita politicagem e pouco engenheiro, tem pouco
planejamento. Poucas pessoas sabem, mas o planejamento do país é feito conforme o carinho
que aquela região faz ao presidente, ou os deputados fazem àquele ministro. Então o
orçamento é planejado conforme a execução. Não se planeja para executar. Então vamos
pegar um assunto como o PAC. São 503 bilhões de reais, mas dinheiro de verdade mesmo são
67, o resto é dinheiro de fora. Então é um país que é muito pouco planejado. Outra coisa que a
gente percebe, acho que dos 513 deputados que estão em Brasília, 400 não dá para conversar,
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primeiro porque não sabem muito bem por quê estão lá. É interessante porque ficam focado
num negócio de emenda. Quando é para falar de emenda eles falam baixo. Porque falar baixo?
Porque em emenda deve ter corrupção, alguma coisa que não pode falar alto. Então é assim, o
congresso nacional é uma coisa que todo mundo fica preocupado com os seis milhões de
emendas que os deputados tem para passar para os seus prefeitos. Então vai lá um, arruma
ponte, outro consegue uma ambulância, outro uma quadra poli-esportiva, fechada, coisa tão
importante para a sociedade. Então ele fica cuidando de emenda, e o rei, que é o presidente,
fica aqui com R$ 40 bilhões do Banco do Brasil, mais da Petrobrás, com mais R$ 27 bilhões de
investimento, porquê? Porque o cara tem que cuidar dos seis milhões, reeleição, já imaginou?
Então o que acontece, fica todo mundo cuidando do seu próprio umbigo e o país vai passando.
Isso é uma coisa muito impressionante. Terça feira alguém me perguntou se eu queria uma
emenda, como se estivesse me oferecendo uma fruta. Emenda para quem? Eu não quero para
prefeito, nem vereador, que não passe pelo mundo político, que vá para um hospital, um
negócio que mande um monte de gente cuidar para ver se o dinheiro chegou. R$ 3 milhões tá
bom? É um dinheiro que sobrou para destinar para o Paraná, você tem algum hospital?
Pequeno Príncipe... vai dar para os nordestinos? Não, deixa no Paraná então. Então é isso, o
Brasil tem saída, mas é um momento de parar um pouco e começar a pensar nos próximos 10,
15 anos. Tem uma percepção também que o Paraná precisa se aprumar em relação aos
governadores, eu converso muito com o Beto Richa e com o Gustavo Fruet. O Beto é
engenheiro, prefeito da Capital. Porque eu estou com 40 anos, e não agüento mais Lerner,
Requião e família Dias, não agüento porque eu tenho 40, eles não mexem na internet. Não
sabem falar inglês, não gostam de ler, e estão aí, temos que começar a fazer alguma coisa de
gente nova chegar no poder, com a cara de Jaime Canet, com o jeitão do Parigot de Souza.
Falta planejar para 20 anos, pensar um pouco mais nas hidrovias, ferrovias, pensar com mais
carinho em relação ao porto, o Paraná que é um estado agrícola. Se você ficar reparando,
quando vem o PAC, é tão pouco o dinheiro que vem para o Paraná, porque é um estado que
não tem unidade em relação aos homens públicos. Os deputados não se dão, não falam com
governador, o governador não se empenha, e o Brasil inteiro vai rolando e o Paraná vai ficando
para trás. Eu vim aqui para trazer estes dados, estes números, eu acho que eu estou falando
com pessoas que sabem o que está falando e fazendo. Falta também muita mulher na política.
O meu pai sempre fala, você pode ser o maior técnico do mundo, mas infelizmente aquela
esfera política ainda comanda o mundo técnico, então não adianta você ter o melhor
embasamento, os melhores dados, infelizmente é um “cabeça de couve” que diz sim ou não, a
decisão final vem de um homem público. Eu gostaria de agradecer a oportunidade de ter falado
aqui, vocês devem estar se perguntando o que este Engenheiro Civil de 40 anos, filho de
empreiteiro, veio até Ponta Grossa para falar. O duro de ser filho de banqueiro ou de
empreiteiro é que você já nasce com carimbo de ladrão na testa, então o caminho é um pouco
mais difícil para você provar que é uma pessoa de bem. A percepção que eu tenho é a de
começar a ter um certo conteúdo político, para começar a eleger pessoas formadas com 3º
grau completo, é importante começar a ter agrônomos, arquitetos e engenheiros nos poderes,
porque senão vai degringolando e falta um pouco de experiência e de conhecimento, de
sapiência. Eu coloquei um objetivo de vida de daqui uns 15 anos ser governador do Paraná. Eu
sou o único deputado que fez voto em 371 cidades, tenho só dois prefeitos comigo, de resto eu
fiz voto assim, pedindo para as pessoas, explicando, falando de trânsito, falando de lixo, falando
que dá certo, que tem que revolucionar, as pessoas não podem continuar as mesmas, a gente
tem que bater um pouco mais forte, então eu estou me preparando para daqui uns 10 anos ser
um pouquinho Ney Braga, um pouquinho Parigot, ter até a coragem hoje que o Requião tem,
mas não é muito fácil. Se o Beto, o Gustavo, eu, se a gente não se unir e tentar ver se no
próximo mandato para governador a gente já põe um cara de menos de 50 anos. O meu
convívio com o Requião é meio que de pai para filho, porque a diferença de idade é muito
grande, ele nunca me chamou a atenção, eu não faço parte deste grupo que leva bronca ao
vivo. Estes dias eu falei com ele, perguntei porque eu votei nele novamente. Porque ele não usa
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a inteligência dele para o bem, não para e faz uma radicalização no governo do Paraná, pega
só técnico, gente que não tenha nenhum voto, engenheiro, arquiteto, advogado. Vai lá no
interior do Paraná, pega o melhor cara de portos do mundo, vai na Noruega ou na Dinamarca
pegar um cara bom, vai buscar no Canadá um cara que entenda de ferrovias. Ou aqui mesmo
no Paraná, no CREA, no IEP, falar com esta raça que construiu o Paraná, faz igual o Ney
Braga, um Paraná antes da década de 60. Ou como o Jaime Lerner, uma Curitiba antes da
década de 70, outra depois. Eu vou na reunião e fico pensando, não dá para deixar este ser o
último governo? Eu percebi que nunca dá para deixar um homem ser governador a segunda
vez. O Ney Braga foi mau no segundo governo, o Lupion também, o mesmo com o Jaime
Lerner, o Requião não vai conseguir ir bem. Aí fica a famosa história do Barão de Montesquieu,
que o homem não pode ter muito poder porque vira tirano ou déspota. Eu quero agradecer este
espaço, muito obrigado Cabrini, Piva, Agostinho”. PRESIDENTE: “Eu gostaria de agradecer a
presença do Deputado e Engenheiro Marcelo Almeida. É interessante ver pessoas com a sua
disposição, a sua coragem, enfrentando a política neste momento delicado que passa o país,
as coisas tem piorado, deteriorado, mas nós vemos que as nossas profissões das áreas
tecnológicas tem um potencial muito grande para mudar este país. Gente despojada, com esta
vontade que você tem, esta profecia que você já faz, eu acredito muito nisso, queremos colocar
o nosso Conselho à sua disposição, como já fiz antes com outros parlamentares que sempre
nos tem prestigiado. Você já esteve algumas vezes no CREA para discutir a questão do Porto
de Paranaguá, entre outras questões. Nós apresentamos para o Governador Requião e para o
Senador Osmar Dias um plano de desenvolvimento para este Estado, pensando em um Paraná
daqui a 50, 100 anos. Lamentavelmente os políticos não nos escutam, não enxergam as
oportunidades para toda a população. O CREA é um fervor de idéias, existe muita gente boa
nestes 45 mil profissionais que tem no Paraná, que estão aí com disposição, com vontade de
trabalhar, de produzir. Temos muitas idéias para te dar, muita contribuição para fazer,
colocamos o CREA à sua disposição para fazermos as interações necessárias para este
planejamento, e quem sabe consigamos melhorar este país. Vou disponibilizar ao Plenário 3
perguntas para o Deputado”. CONSELHEIRO LADAGA: “Deputado, eu lhe conheci em uma
palestra que o senhor fez no IEP, sobre o lixo, quando o Piva era presidente, e naquela época
eu já passei a ser seu fã, pela sua competência, pela sua dedicação, quando busca conhecer
um assunto. Eu gostaria, até porque eu venho da parte educacional e eu vejo o país hoje
passando por um processo onde não está muito claro o que se busca a nível de formação
neste país. Nós vemos algumas acusações que são de interesse do Ministério da Educação, o
contrário a gente vê que as pessoas procuram resguardar o ensino de 3º grau neste país, por
outro lado nós vemos uma confederação nacional da indústria pregando que o desenvolvimento
de engenharia tem que ser de 3 anos, pois neste período você vai ter pessoas altamente
qualificadas, porque hoje, com 5, você não tem pessoas qualificadas e que isso vai trazer o
desenvolvimento que aconteceu na China. Como se jogar volume de pessoas com 3º grau no
mercado vai resolver o problema do PIB do país, o que não é verdade, no meu ponto de vista.
Não dá para entender o que está ocorrendo. Eu gostaria até de deixar como desafio, dentro
daquilo que se colocou, da necessidade em se buscar pessoas pensantes, pessoas formadas,
eu não vejo que esta política que está se querendo, principalmente da confederação da
indústria, apoiada pelo nosso Conselho Federal que apoia isso, eu vejo que isso vai trazer uma
dependência tecnologia de outros países desenvolvidos, porque você não tem o
desenvolvimento do jeito que querem ter, educação se faz com a base, você tem que começar
uma modificação educacional no país desde o 1º e 2 º grau, não do 3º grau para baixo. Só
gostaria de deixar um desafio para o senhor, para o senhor também estudar isso e entrar nesta
discussão, nós precisamos de alguém que entenda, que tenha 3º grau, que seja da área
tecnológica, para fazer uma explanação e procurar entrar neste mérito, dar apoio às pessoas
que estão lá, batalhando para o desenvolvimento do país. Não é só um desafio, deputado, é um
pedido”. CONSELHEIRO MICHELLON: “Deputado Almeida, primeiramente eu gostaria de
parabenizá-lo pela brilhante questão histórica. Eu gostaria de pontuar o seguinte: quando o
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senhor começou a falar das revoluções a partir do século XII e XIII, eu acho que faltou falar da
principal, que foi a reforma protestante. Ela dividiu o mundo em 2. Aí você pulou um braço
fundamental, depois você citou Canadá, Noruega, Inglaterra e Dinamarca. Estes países todos
seguiram a reforma. Então me parece que se no seu discurso você pudesse agregar isso, seria
fundamental para recuperar a ética protestante. Todos estes países que você citou tem
formação ética sólida de uma civilização anglo-saxônica protestante. E olha a civilização que
nós temos na América Latina. Eu ia mandar um e-mail para você, que eu tenho um Powerpoint
onde discute a Inglaterra e o Brasil, o quanto ganha um deputado inglês e quanto ganha um
brasileiro. Lá tem a música do Caetano Veloso, Podres Poderes. Eu não sou muito ligado em
música, fiquei extremamente surpreso de conhecer esta música onde o Caetano Veloso, não
sei em que ano, já denunciava este estado de coisa”. CONSELHEIRO LUIZ: “Estamos entre os
10 maiores pagadores de juros. Em 10 anos o Brasil pagou quase R$ 2 trilhões em juros. Outro
dia, assistindo o roda viva, eu estava vendo um norte americano sendo entrevistado, ele estava
falando que grandes empresários emprestam dinheiro no Japão a quase 0%, não chega a 1%,
e eles aplicam no Brasil a 12,5% ao ano. Ou seja, se ele emprestar R$ 10 milhões, que seria
dinheiro pequeno para eles, eles aplicam aqui, ganhariam R$ 1.200 milhões pagando as taxas,
sem fazer absolutamente nada. Isso é profundamente injusto com o povo brasileiro, que está
sendo escravizado profundamente pelo sistema financeiro internacional”. CONSELHEIRO
PIVA: “Deputado Marcelo Almeida, o senhor em alguns números coloca uma equação
matemática que assusta qualquer administrador quando mostra os valores de custeio, os
valores da folha de pagamento com ativos e inativos, e o que sobra para o investimento. Nós
temos que romper este status. Qual é a solução que o senhor enxerga para que esta ruptura
possa acontecer? A estabilidade do funcionalismo público é uma reversão de obrigações da
forma como o imposto é arrecadado, qual seria a solução para que se reverta este quadro e o
estado possa fazer investimentos? Algumas leituras, inspiradas até na sua fala, onde nós
vemos que o Estado infelizmente aplica mal os seus recursos. Será que se o Estado
começasse a transferir de forma descentralizada os recursos, por exemplo, do ensino para as
escolas, a diretora da escola e as suas professoras cobrariam dos pais dos alunos uma
pequena taxa, criariam uma competição entre elas, e os pais matriculariam seus filhos em
escolas que oferecessem uma melhor qualidade de ensino, será que a solução não passaria a
tirar de Brasília os recursos?” DEPUTADO MARCELO ALMEIDA: “Vou começar respondendo
ao Piva. Eu tenho muito pouca impressão, porque estou há pouco mais de 50 dias no Senado,
mas a impressão que dá, acho que eu tive umas 16 aulas sobre orçamento da União, é que a
cada semana, a cada 15 dias, cada 30 dias o governo incha um pouco mais. Se são R$ 413
bilhões o custo da máquina, tinha que ter um planejamento para começar a enxugar e diminuir
este custo. Na semana passada passou por uma comissão a criação de 400 cargos, e outro dia
2.000, foram 2.400 cargos de um dia para o outro. Você fica imaginando quantos cargos vão
sendo criados, mas o problema é que há uma percepção de aumentar o gasto da máquina, do
custeio, para se perdurar no poder. Deve ter alguma coisa muito mais forte por trás. Sobre a
dívida do país, 90% do orçamento é impositivo, não pode mexer. Hoje o presidente da república
tem para mexer algo em torno de R$ 52 bilhões, que ele pode tirar de uma região e colocar em
outra, da maneira que ele pensa. Eu acho que as pessoas que não tem emprego público são
muito mais empreendedores cívicos. Cada vez que se tirar mais dinheiro de um homem
público, governador, prefeito, presidente, com certeza a coisa vai ser feito melhor, mais barato e
com mais eficiência. Eu fui Secretário de Obras Públicas por 60 dias, eu fiquei impressionado.
Eu imaginava que obra pública era de primeira qualidade. E a gente começa a perceber que
são as coisas mais terríveis. Eu conversei com o Cabrini, sobre algumas obras, e os projetos de
engenharia não são todos equalizados, você começa a fazer um prédio mas não tem todos os
projetos. Por exemplo um hospital que é construído sem pensar na UTI. O prédio onde hoje
funciona o Governo do Estado não tem ar-condicionado, não tem tubulação de gás. Então a
percepção que a gente tem é que, como são pessoas que querem se perpetuar no poder,
planejamento não é a melhor coisa que tem. Eu cheguei em um momento em que eu tinha no
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Detran uns R$ 13 milhões, como faz para distribuir este dinheiro? Se você colocar o dinheiro na
cidade, convocar a associação comercial, convocar o prefeito, associação de pais e mestres,
passar uns 100 mil reais na mão da comunidade, pode ter certeza de que o semáforo vai sair,
pode ter certeza de que a faixa de pedestres nas escolas vai ser feita, pode ter certeza de que
eles não vão deixar pintar a faixa de pedestres perto da casa do prefeito, ou seja, a comunidade
cuida melhor do dinheiro, esta é uma sacada muito boa. Quando eu li sobre orçamento, até
peço perdão, nestas histórias do orçamento não falou sobre o lado protestante destes países.
Noruega, Canadá, Dinamarca foram os países que eu mais percebi desenvolvimento. Fui ver
lixo e trânsito, fiquei 60 dias na Suíça, na Dinamarca, na Noruega e no Canadá, e de fato esta é
a grande diferença. Em relação ao 3º grau completo, claro, só faltava agora, esta teoria de ao
invés de 5 anos, 3 anos apenas, quanto menos pior. Concordo com a sua tese, Ladaga, de que
não se diminua a carga horária”. PRESIDENTE: “Eu agradeço a presença do Deputado
Marcelo Almeida, quero convidá-lo a continuar no Plenário conosco”............................................
3.2 - BALANCETE MENSAL: O Senhor Presidente solicita ao Diretor 1º Tesoureiro Engenheiro Civil Joel Kruger, que proceda a apresentação do Balancete Contábil do CREA-PR
referente aos meses de MAIO E JUNHO/2007, os quais se compõem de Relatórios elaborados
pela Coordenadoria Financeira Contábil, que confrontam os resultados da Receita e da
Despesa com aqueles valores realizados no mesmo período do ano anterior, retratando, assim,
a posição e o comportamento da execução orçamentária do presente exercício. Terminada a
apresentação o Presidente esclarece que não há necessidade de aprovação dos aludidos
documentos, o que será feito quando da apresentação do Balancete Trimestral. Após a
apresentação do Balancete Mensal, o Diretor Tesoureiro Joel Kruger fez uma explanação sobre
os novos valores de diárias, aprovados na reunião de Diretoria, à qual deu seqüência aos
seguintes questionamentos: CONSELHEIRO ROGÉRIO PINHEIRO: “Este assunto é
extremamente delicado. O senhor presidente já colocou que isto não está sujeito a votação, é
uma decisão da diretoria. Desta forma, eu vou preferir fazer uma formulação por escrito sobre
um posicionamento que eu tenho a respeito do assunto. Eu gostaria de que se tivesse mais
transparência na forma de como se chegou à estes números, porque eu tenho uma planilha de
cálculo que me foi passada por um colega. O deslocamento não foi estudado?” PRESIDENTE:
“Não, permanece 0,64 centavos o quilômetro”. CONSELHEIRO ROGÉRIO: “Certo, eu tenho
uma planilha, tem aquele fórum da Internet onde nós fizemos alguns questionamentos, apenas
dois colegas se manifestaram, mas houve unanimidade, 100% dos dois que participaram, de
que alguma coisa precisa ser feita. E ali se apresentou uma tabela de custos de reembolso por
quilômetro rodado, e é bem maior do que o CREA paga hoje. Então tem estas questões,
também a que o Joel falou sobre o impacto. Talvez nós pudéssemos melhorar a tabela e
reduzir este impacto reduzindo o custo de 5% com correspondências, que é um absurdo. Então
presidente, eu prefiro fazer isto mais tarde por escrito, mas fica o registro que precisamos
discutir um pouco melhor este assunto, somente para opinar já que não podemos votar a
respeito”. PRESIDENTE: “Sobre esse assunto, conselheiro, a comissão de tomada de contas
tem toda abertura de como pode se fazer este processo. Não foi encaminhado à comissão de
tomada de contas porque no momento que nós estávamos reunidos, ela também estava
reunida, então vai ser passado com toda a transparência os comparativos que nós fizemos com
empresas do Paraná e outros CREAS do Brasil, um detalhamento de custos, porque isso não
foi feito de forma aleatória. Existe toda uma justificativa técnica para cada um destes pontos
que foi colocado. Qualquer sugestão será sempre bem vinda”. CONSELHEIRO ROGÉRIO:
“Não estou dizendo que não foi pensado, mas eu gostaria de tomar conhecimento destes
comparativos”. PRESIDENTE: “Pois não, o Joel pode tirar cópia e encaminhar para todos os
conselheiros o documento que foi apresentado na Diretoria”. JOEL: “Eu queria só comentar
como nós pautamos isto. Primeiro que, para qualquer conselheiro, a qualquer momento nós
podemos detalhar. Na realidade o dossiê relativo ao estudo de diárias tem em torno de 100
páginas. Então talvez por uma questão de economia não seria o caso de reproduzir a todos os
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conselheiros as 100 páginas, mas os conselheiros que quiserem, efetivamente discutir esta
questão das diárias, eu estou à disposição para mostrar estes dados, nós fizemos pesquisas de
hotéis. As diárias tem o objetivo de cobrir algumas despesas, e não de remunerar. Então seria
cobrir o pernoite, aí eu tenho uma pesquisa de todos os hotéis, valor de refeição, almoço e
jantar, e outras, como por exemplo estacionamento, quando for de carro, assim como quando
for de avião tem um adicional de 50% de uma diária para despesas de transfer de aeroporto.
Então estes valores foram todos estudados, e a qualquer momento eu estou à disposição,
Conselheiro Rogério, e nós podemos marcar para eu lhe apresentar, e algumas partes eu
posso encaminha à todos, senhor Presidente”. PRESIDENTE: “Veja bem, Conselheiro Rogério,
nós prestamos contas ao Tribunal de Contas da União, então temos que fazer toda a
justificativa deste processo. Recentemente, o senhor se lembra, nós tivemos uma denúncia
feita sobre má versação de recursos que eram pagos por diárias do CREA, quilometragem, e o
Ministério Público arquivou o processo porque ele entendeu que era regular a maneira que nós
estávamos fazendo a remuneração. Então, desde que haja uma justificativa técnica e plausível
para que se pague as diárias e as despesas com quilometragem, e segundo, tem uma questão
de orçamento também. Pensando nisso que o senhor está falando, já para o próximo mês irão
entrar algumas diretrizes de economia no sistema. Já está sendo estudado com a tesouraria e
o INDG, onde vamos desdobrar diretrizes para economias. Pretendemos economizar em torno
de R$ 700 mil a R$ 800 mil até o final do ano, então eu já quero informar aos senhores que nós
vamos apertar daqui até o dia 31 de dezembro”. CONSELHEIRO ROGÉRIO: “Perfeito,
Presidente, eu não quero polemizar o assunto, eu acho que ficou claro, o Joel vai disponibilizar
estes relatórios, agora eu tenho certeza que isso é um sentimento da grande maioria dos
conselheiros, e que as pessoas tem muita dificuldade de tratar este assunto. Eu acho que a
gente pode contribuir com isso. Quando se gasta 5% em correspondência, o impacto deste
aumento deve representar 1%, que vai de R$ 700 mil para R$ 800 mil, e essa soma toda na
minha cabeça é 4% do orçamento, então não representa 1%, e dá para mexer com segurança
em 2% na correspondência, então nós poderíamos no mínimo, a princípio, sem nenhum estudo
dizer até que dá para dobrar este incentivo reduzindo em 2% o custo de transferência de
correspondência. Nós precisamos usar o meio eletrônico que está disponível, não custa nada,
nenhum tostão, é só abrir a Internet. Obrigado”. JOEL: “Eu acho a sugestão do conselheiro
muito interessante e eu gostaria de deixar à presidência e aos conselheiros a sugestão, no item
correspondência nós temos algumas coisas que podem ser alteradas, e outras não. Um
exemplo são as notificações via AR, que nós fazemos no processo, não podem ser feitas via
eletrônica, e este é um dos itens caros, porque é carta registrada, então não tem como se
mexer nisso porque é uma questão processual. Mas por exemplo, as pautas de Plenário e
Câmara, tendo em vista o número de cópias que nós retiramos, elas poderiam tranqüilamente
ser enviadas via e-mail, nós economizaríamos no xerox porque é uma quantidade grande, se
nós pegarmos a pauta de cada Câmara, a pauta do Plenário, multiplicarmos por 104
conselheiros, e depois esta correspondência via correio para a maioria destes conselheiros,
com exceção de Curitiba que é uma outra forma de distribuição, são itens que realmente
podem ser trabalhados, então eu gostaria de deixar a sugestão aqui senhor Presidente, se nós
não poderíamos na seqüência já pensar em termos de pautas eletrônicas, para os conselheiros
elas seriam um item de redução que eu acho bastantes interessante a sugestão do
Conselheiro”. CONSELHEIRO SÉRGIO BARBOSA: “Eu gostaria só de fazer um comentário,
duas contas matemáticas que a gente deve fazer para sentir na pele. No caso de Foz do
Iguaçu, é um caso excepcional, mas quem pegou um apartamento simples, que estava
custando R$ 158,00, e saiu para jantar fora, já estava no prejuízo. Eu venho de carro de
Apucarana para Curitiba, já fiz uma experiência de chegar no hotel, deixar meu carro e pegar
um táxi, para ir no CREA, gastei em torno de R$ 47,00 quando eu fiz isso. Quando nós estamos
aqui em Curitiba e tem este deslocamento, não há remuneração, isso pesa, porque se eu vir e
for pegar um taxi, aí no caso teria que pegar um ônibus. Esta questão do pessoal que vem de
avião, que tem um adicional, talvez seja o caso de se passar a todos, porque a despesa de
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deslocamento aqui dentro existe. É somente esta colaboração que eu queria deixar”.
CONSELHEIRO LADAGA: “Eu só gostaria de que antes desta colocação do Conselheiro
Kruger, de que vamos então verificar Pauta, por uma questão deste pleno isto deve ser
discutido posteriormente no plenário se isso é entendimento dos conselheiros ou não. Eu
gostaria que isso não fosse uma determinação administrativa e sim primeiro voltasse para
discutir se esse é o melhor caminho, se é um entendimento deste conselho e dos membros
deste conselho”. PRESIDENTE: “Me desculpe Conselheiro, mas se é uma decisão
administrativa, melhoria do sistema, eu acredito que nós temos que caminhar para a
modernização sempre, e isso já está sendo feito. Eu falei no começo do ano que precisamos
mudar alguma sistemática, alguns paradigmas, mudar a nossa freqüência de reuniões, otimizálas, talvez espaçá-las mais, ao invés de dois dias fazê-las em três dias, tendo em vista que
nosso custo com deslocamento é alto. Há uma série de mudanças que teremos que implantar,
não podemos ficar eternamente nesta mesma formatação. O CONFEA já começou a
informatizar o processo, todos os conselheiros federais tem computadores, e as pautas e
reuniões são todas virtuais, portanto também poderíamos pensar neste processo. Comprar 100
microcomputadores poderia custar R$ 200 mil para o CREA, um Plenário custa R$ 100 mil.
Com dois Plenários que reduzíssemos e encurtássemos poderíamos já alocar este recurso. O
Plenário está crescendo, acredito que as modernas técnicas administrativas tem que ser
implantadas e não deixarão de ser implantadas, conselheiro. Algumas questões são
administrativas e tem que ser colocadas. Eu não vou discutir toda decisão administrativa com o
plenário, o senhor me desculpe mas a própria lei me dá esta prerrogativa”. CONSELHEIRO
VANOLLI: “Senhor presidente, eu respeito que foi uma decisão de diretoria, só gostaria de
deixar registrado em Ata a minha não concordância com o aumento no valor das diárias”.
PRESIDENTE: “Fica registrado. Quando formos analisar a questão dos custos do conselho,
juntamente com o Joel, o Conselheiro Rogério Pinheiro vai participar comigo deste processo.
Vou detalhar com o senhor conta a conta, para que o senhor possa verificar que a
transparência neste processo existe. Eu estou convidando o senhor para dar uma olhada neste
processo e compartilhar consigo o que preocupa esta presidência”...............................................
3.3 – DECISÃO DE PLENÁRIO 054/2007. Sessão Ordinária 860. MEMORANDO 025/2007 –
DAFIS. INDICAÇÃO DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS PARA COMPOSIÇÃO DO GT-PLANO
DIRETOR. O Plenário do CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária nº 860, realizada nesta data,
analisando as indicações procedidas pelas Câmaras Especializadas, DECIDIU, unanimemente:
1 – Aprovar os nomes indicados, conforme transcrição abaixo: CEARQ: Arq. Ana Carmen de
Oliveira; CEA: Eng. Agrônoma Elma Nery de Lima Romanó; CEEC: Eng. Civil Gilberto Piva,
Geógrafo Paulo Cezar Tosin e Eng. Cartógrafo Pedro Luis Faggion; CEEE: Eng. Eletricista José
Otávio Banzzatto; CEEQ: Eng. Químico Cláudio Luiz Geromel Barreto; CEGEM: Geólogo Carlos
Augusto dos Santos Silva; CEEMM: Eng. Mecânico José Carlos Wescher. 2 – Ao DAFIS para
conhecimento e providências...........................................................................................................
3.4 - DECISÃO DE PLENÁRIO 055/2007. Sessão Ordinária 860. DECISÃO AD REFERENDUM
DO PLENÁRIO - 12.06.2007. CORRESPONDÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
ENGENHEIROS MECÂNICOS – SEÇÃO PARANÁ (PROT. 2007/139633): SOLICITAÇÃO DE
APOIO FINANCEIRO PARA O VII CONGRESSO NACIONAL DE ENGENHARIA MECÂNICA E
INDUSTRIAL, NO PERÍODO DE 03 A 05 DE OUTUBRO DE 2007, EM CURITIBA-PR. O
Plenário do CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária nº 860, realizada nesta data, analisando a
questão, DECIDIU, por unanimidade: 1 – Pela aprovação da Decisão adotada AD
REFERENDUM do Plenário em 12.06.2007, com a conseqüente aprovação do Projeto em
apreço, o qual deverá ser encaminhado ao CONFEA, para apreciação, em atendimento às
normas legais vigentes no Sistema CONFEA/CREA. 2 – À Secretaria Geral, para providências..
3.5 - DECISÃO DE PLENÁRIO 056/2007. Sessão Ordinária 860. OFÍCIO 004/07-PRES DA
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS GEÓLOGOS DO PARANÁ: Solicitação de
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reconsideração da Decisão Plenária PL-0376/2007, de 25 de maio de 2007, do Conselho
Federal. O Plenário do CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária n.º 860, realizada nesta data,
analisando a questão em apreço, DECIDIU, por maioria de votos: 1 – Tomar conhecimento do
pedido de reconsideração e encaminhar ao CONFEA, para análise e decisão. 2 – À Secretaria
Geral para providências...................................................................................................................
3.6 - DECISÃO DE PLENÁRIO 057/2007. Sessão Ordinária 860. DELIBERAÇÃO 005/2007, DA
COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS: ASSUNTOS DIVERSOS. O Plenário do CREA-PR,
reunido na Sessão Ordinária nº 860, realizada nesta data, analisando a deliberação em
questão, DECIDIU, unanimemente: a) - Pela respectiva aprovação, a qual consta do seguinte
teor: PARTICIPANTES: Conselheiros: Hélio Sabino Deitos, Itamir Montemezzo, Sérgio Barbosa
de Souza, Carlos Alberto Vanolli, Ericson Marx, Wilson Gomes Biazio, Ed Maurício Azambuja
da Silva, João Alberto Verçosa da Silva, Nilton Camargo Costa, José Croce Filho, Makihiro
Matsubara, Francisco José Teixeira C. Ladaga, José Croce Filho, João Kovalechyn e José
Maria Vicente Rodrigues. DELIBERAÇÃO: A Comissão reunida nesta data, analisando os
assuntos pautados, DELIBEROU: 1) Pela aprovação das Prestações de Contas relativas ao
convênio Mútua Cooperação do exercício de 2006, seguintes Entidades: Associação dos
Engenheiros Agrônomos de Guarapuava – R$ 7.874,69 - Associação dos Engenheiros
Agrônomos da Região de Irati – R$ 7.477,37. 2) Pela aprovação das Prestações de Contas
relativas aos auxílios concedidos em 2006 para a Universidade Estadual do Centro Oeste –
Campus Irati – R$ 474,00, Associação Regional de Eng.º, Arquitetos e Agrônomos de Cianorte
– R$ 2.085,60, Universidade Estadual do Centro Oeste – UNICENTRO –Guarapuava – R$
1.880,00, Universidade Paranaense – UNIPAR – Campus de Umuarama – R$ 1.340,00. 3) Pela
aprovação das Prestações de Contas relativa aos auxílios concedidos em 2007 para as
seguintes Entidades: Associação Regional dos Engenheiros Agrônomos de Cascavel – R$
1.680,23 - Associação Regional dos Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco – R$ 2.381,86 Associação Profissional dos Geólogos do Paraná – R$ 1.641,08 - Universidade Tecnológica
Federal do Paraná – Campus Pato Branco – R$ 1.316,00 - Associação dos Geógrafos
Brasileiros – R$ 2.302,87 - Associação dos Engenheiros Agrônomos do Paraná-Curitiba – R$
980,00. 4) Apreciado os demonstrativos de atividades desenvolvidas da Mútua/Caixa de
Assistência do CREA-PR, bem como a posição financeira relativa aos meses de maio e junho
de 2007, conforme cláusula 15ª do convênio firmado entre as partes. 5) Ofício Circular n.º
1793/07, referente aos Critérios para participação do CONFEA na execução de projetos –
Decisão PL - 0278/2007. Considerando que o CREA-PR, através das entidades regionais
registradas, realiza eventos para os profissionais que demandam um volume de recursos
financeiros significativos e que o limite de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) estabelecido
pela PL 2048/2006, é um fator desestimulante a promoção de eventos regionais, propõem que
o CONFEA proceda revisão deste limite e dos critérios, estabelecendo uma parcela fixa e uma
parcela variável proporcional ao número de profissionais registrados, além do número de
eventos promovidos no exercício anterior. b) - À Assessoria da Comissão, para providências......
3.7 - DECISÃO DE PLENÁRIO 058/2007. Sessão Ordinária 860. TRANSFERÊNCIA OU
CANCELAMENTO DAS REUNIÕES DO MÊS DE AGOSTO CONSIDERANDO A REALIZAÇÃO
DA SEMANA OFICIAL DE ENGENHARIA NO MESMO PERÍODO – 12 A 18 DE AGOSTO DE
2007. O Plenário do CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária nº 860, realizada nesta data,
analisando a deliberação em questão, DECIDIU, unanimemente: 1 – Cancelar as reuniões das
Comissões e do Plenário agendadas para os dias 13 e 14 de agosto de 2007. 2 – Autorizar a
realização de reunião extraordinária das Câmaras Especializadas. 3 – Ao DAFIS e SG para
conhecimento e providências...........................................................................................................
3.8 - DECISÃO DE PLENÁRIO 059/2007. Sessão Ordinária 860. OFÍCIO DA PONTIFÍCIA
UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ (PROT. 2007/167275): SOLICITANDO AUXÍLIO
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FINANCEIRO PARA O XXVII ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E
PARA O XIII INTERNATIONAL CONFERENCE ON INDUSTRIAL ENGINEERING AND
OPERATIONS MANAGEMENT, QUE ACONTECERÃO ENTRE OS DIAS 09 E 11 DE
OUTUBRO DE 2007, NA CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU. O Plenário do CREA-PR, reunido na
Sessão Ordinária nº 860, realizada nesta data, analisando a questão, DECIDIU, por
unanimidade: 1 – Pela aprovação do Projeto em apreço, o qual deverá ser encaminhado ao
CONFEA, para apreciação, em atendimento às normas legais vigentes no Sistema
CONFEA/CREA. 2 – À Secretaria Geral, para providências...........................................................
3.9 - DECISÃO DE PLENÁRIO 060/2007. Sessão Ordinária 860. PROCESSO DE ESCOLHA
DOS INSPETORES 2007/2008: RESULTADO DA ELEIÇÃO. O Plenário do CREA-PR, reunido
na Sessão Ordinária nº 860, realizada nesta data, DECIDIU, por unanimidade: 1 – Aprovar o
resultado apresentado, referendando a relação dos Inspetores eleitos, cujo mandato será de
01.07.2007 a 31.12.2008. 2 – O Edital contendo a relação dos Inspetores eleitos deverá ser
divulgado no site do CREA-PR. 3 - À Assessoria da CEI, para as providências cabíveis..............
3.10 - DECISÃO DE PLENÁRIO 061/2007. Sessão Ordinária 860. PROCESSO DE ESCOLHA
DOS INSPETORES 2007/2008: INDICAÇÃO DAS ENTIDADES DE CLASSE. O Plenário do
CREA-PR, reunido na Sessão Ordinária nº 860, realizada nesta data, DECIDIU, por
unanimidade: 1 – Aprovar as indicações procedidas pelas Entidades de Classe, cujo mandato
dos Inspetores será de 01.07.2007 a 31.12.2008. 2 – A relação dos Inspetores indicados
passará a integrar a presente decisão. 3 - À Assessoria da CEI, para as providências cabíveis..
3.11 – ANTECEDENDO À DECISÃO Nº 062/2007 HOUVE A SEGUINTE DISCUSSÃO:
PRESIDENTE: “Os senhores receberam este manifesto. A conselheira Ângela Canabrava foi
indicada pelo Plenário do CONFEA a representar aquela plenária no GT Mulher , onde a
coordenadora é a presidente do CREA/DF, Engenheira Civil Lia Sá, e a Ângela representa o
plenário. Elas representaram o CONFEA em um evento em Cuba, conforme está especificado
no documento, e houve um constrangimento muito grande, ela foi eleita pelo Plenário, e lá foi
impedida de falar e se pronunciar com aquela denominação jocosa que a Febrae, que não
reconhece o sistema CONFEA/CREA como representante dos profissionais e infelizmente, e eu
digo isso aqui em público, essa entidade tem a franquia da Femoi e da Wec para poder fazer
aquele Encontro Mundial de Engenheiros e o CONFEA não pode trazer aqui diretamente um
congresso mundial, ele tem que passar pela Febrae. A Febrae, que sempre dependeu direta ou
indiretamente do sistema CONFEA/CREA para fazer as suas reuniões e deslocar os seus
conselheiros, reclamou e sugeriu a conselheira Ângela Canabrava a não se pronunciar porque
a função do CONFEA era apenas pagar as despesas. A Conselheira chegou em Brasília. Ela o
fez e entregou para os conselheiros. Protocolou e disse isso no Plenário e se retirou do GT
Mulher. Então o que quero pedir aos senhores é uma aprovação de moção pela atitude dela,
pela coragem que ela teve em denunciar isto aqui e eu gostaria de levar isso ao Colégio de
Presidentes para exigir desta entidade que se diz representante dos engenheiros, dos
arquitetos e dos agrônomos no Brasil tenha um pouco mais de respeito com os profissionais
que são eleitos e que trabalham voluntariamente neste sistema”. CONSELHEIRO CROCE:
“Senhor Presidente, eu gostaria de apenas pedir à Conselheira Ângela que ela pensasse
melhor no seu desligamento do GT Mulher. Eu vejo que ela está coberta de razão pelo que está
descrito aqui, o seu pronunciamento foi bastante corajoso, sem dúvida nenhuma ela tem nos
representado muito bem no CONFEA e a demonstração está posta aqui, porém que ela
reavaliasse este seu pedido de desligamento, que para nós sem dúvida nenhuma seria uma
perda muito grande porque ela tão bem nos representa no Plenário do Confea quanto
representa as mulheres do Paraná no GT Mulher”. INSPETORA MARIA FELOMENA: “Eu
estou recentemente empossada como presidente da Associação, e agora como Inspetora, mas
me estranhou o fato de que eu fui fazer uma busca para poder associar a nossa Associação à
uma Federação de Engenheiros e Arquitetos, e a minha surpresa é que nós já éramos
associados à Febrae, e nós não estávamos pagando, estávamos recebendo correspondência,
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e meio que descobrimos então que São Paulo havia pago a associação de diversas entidades
daqui do Paraná. Então que 10 ou 11 entidades foram pagas para serem associadas. Alguém
de São Paulo é que havia pago a nossa anuidade para manter este tipo de sistema. Eu até fiz
um manifesto por e-mail, mas não vou admitir que a Associação seja manipulada desta forma,
e ainda rejeitando a nossa conselheira. Como se nós só tivéssemos que pagar e não
pudéssemos falar nada. Então eu quero alertar as outras entidades do Paraná, que nós
estamos em 10 entidades sendo pagas por alguém de São Paulo para continuar associados à
Febrae”. CONSELHEIRO ROGÉRIO PINHEIRO: “Só para registro, eu recebi este documento
da nossa Conselheira e já hipotequei minha solidariedade pessoal à ela”. CONSELHEIRA
CÉLIA: “Eu acabei de ler o manifesto da Ângela, acho que as mulheres que fazem parte do
plenário poderiam se reunir, porque eu acho que a gente tem que chamar a Ângela, porque ela
precisa fazer este trabalho conosco. Ela não pode se afastar porque assim nós estaremos
deixando na mão deles. Acho que é o contrário, nós temos que estar lá para brigar. Então nós
teríamos que conversar e chamar a Ângela, para ver até que ponto nós podemos fazer para
que ela realmente continue nos representando”. PRESIDENTE: “No momento a Conselheira
Ângela está afastada da função, por uma questão particular. Este assunto causou um
estressamento muito grande, então quando ela voltar a atividade de Conselheira Federal nós
poderíamos retomar, uma vez que foi disponibilizado para ela que ocupe novamente seu
espaço no GT Mulher. Eu acredito que o Conselheiro Federal Paulo Bubach representará muito
bem as mulheres brasileiras, inclusive ele que é o representante do CONFEA no Fórum
Internacional da Mulher, que vai ocorrer na Tunísia. Isso será matéria de uma reportagem na
nossa revista, porque aquele conselheiro disputou com a Conselheira Federal Iracy, e ganhou
por 9 votos a 5, e representará as mulheres no Fórum Internacional das Mulheres
Engenheiras”. CONSELHEIRO ALEXANDRE: “Eu acho que é inadmissível homens e mulheres
aceitarem esta situação, que foi colocada aqui, da qual foi vítima, inclusive na sua saúde, a
nossa Conselheira. Eu acho que o CREA-PR deveria de forma veemente rechaçar este tipo de
situação, de uma forma bastante contundente e exigir do Conselho Federal que exija das
pessoas que se desculpem perante a Conselheira Ângela Canabrava. Eu não vejo outra saída.
Nós pedirmos que a Ângela vá pedir para continuar, eu acho que ela na sua integridade foi
ofendida, acho que quem tem que se desculpar são os outros, e nós devemos apoiá-la,
devemos exigir esta retratação, o Paraná não pode calar”. PRESIDENTE: “Conselheiro, é
exatamente para isso que nós estamos colocando esta moção de apoio neste Plenário, vamos
aprovar no mérito esta questão, na seqüência vamos redigir este documento, eu farei a
aprovação dele Ad Referendum para que possamos divulgar este documento para todas as
entidades do Paraná e para todos os CREAs do Brasil, e levar este manifesto público contrário
do CREA-PR na SOEAA, que vai se realizar daqui há um mês. O CONFEA repassa R$ 140 mil
por ano para a Febrae. Isso já é motivo de bastante constrangimento naquele colegiado”.3.11.1
- DECISÃO DE PLENÁRIO 062/2007. Sessão Ordinária 860. MOÇÃO DE APOIO À
CONSELHEIRA FEDERAL ARQUITETA ÂNGELA CANABRAVA BUCHMANN EM FUNÇÃO
DO SEU MANIFESTO AO CONSELHO FEDERAL. O Plenário do CREA-PR, reunido na
Sessão Ordinária n.º 860, realizada nesta data, analisando a questão, DECIDIU, por
unanimidade: 1 – Referendar Moção de Apoio à Conselheira Federal Arquiteta Ângela
Canabrava Buchmann, a qual consta do seguinte teor: “MOÇÃO DE APOIO DO PLENÁRIO DO
CREA-PR - O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do
Paraná, na Sessão Plenária n° 860, realizada no dia 10/julho/2007, após apresentação, pela
Conselheira Federal Arquiteta Angela Canabrava Buchmann, do Manifesto ao CONFEA em
Defesa da Formalização da Participação dos Conselheiros Federais em Missões Internacionais,
deliberou, por unanimidade, manifestar, publicamente, seu descontentamento pelo lamentável
incidente ocorrido no VIII Encontro Ibero-Americano de Mulheres Engenheiras, Arquitetas e
Agrimensoras, transcorrido no período de 04 a 08 de junho de 20007 em Havana, Cuba. Na
ocasião, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, fazia-se bem representar
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pelas Conselheiras Federais, Arquiteta Ângela Canabrava Buchmann e a Técnica em
Edificação Iracy Silvano. Particularmente, a representante do Paraná no CONFEA, Arquiteta
Ângela, imbuída do espírito congregativo e representativo profissional que sempre pautou sua
ação nos diversos foros que representou, não só o CREA-PR, mas também o CONFEA,
apresentou-se como pretendente relatora das bens sucedidas experiências, que seriam de
relevante interesse do evento, quais sejam, o Fórum da Mulher do CONFEA e os Grupos de
Trabalho da Mulher promovidos pelos CREA. Por estranho, inexplicavelmente para um fórum
desta envergadura, não foi permitida a manifestação de nossa representante institucional.
Consta que, mais estranhamente ainda, a Comissão Organizadora do evento ter informado que
a Missão Brasileira não faria nenhuma manifestação. Tal disposição obstrutiva fora reiterada
pela representante da Federação Brasileira de Associações de Engenheiros - FEBRAE, a
Engenheira Márcia Taboquini, que o papel reservado ao CONFEA era, única e exclusivamente,
o de mero patrocinador das representações, não lhe cabendo qualquer outra participação. É
inaceitável que a FEBRAE, corporação profissional de largos e inquestionáveis serviços
prestados ao desenvolvimento das engenharias no Brasil possa ter se posicionado, pela sua
representante naquele evento, na direção de diminuir e até quase anular a participação de
nossa Conselheira Federal como legítima representante das mulheres profissionais brasileiras.
Mais estranho nesta posição contrária aos interesses da mulher profissional brasileira naquele
evento é o fato de a representante da FEBRAE estar dele participando com subsídios do
próprio Conselho Federal. Repudiamos a atitude da organização do VIII Encontro IberoAmericano de Mulheres Engenheiras, Arquitetas e Agrimensoras por ter desqualificado o
CONFEA e suas delegadas como legitimas representantes da mulher profissional brasileira,
havendo tão somente restringido a representação nacional à delegada da FEBRAE.
Estranhamos a atitude passiva da delegação da FEBRAE ao aceitar, ainda que contrariando os
interesses de uma maior e mais producente representação da mulher profissional brasileira, ao
no mínimo, omitir-se na tentativa de inserção de nossas colegas Ângela Canabrava e Iracy
Silvano, representantes do CONFEA. Reiteramos que tal atitude, de visível e injustificável
exclusão, em nada contribui para o fomento do movimento de valorização e inserção da mulher
engenheira, arquiteta e agrimensora. Elogiamos o Conselho Federal pelos seus movimentos
de valorização da mulher profissional e da sua honrada iniciativa de divulgar suas bem
sucedidas ações em quaisquer foros que assegurem visibilidade à ação positiva de nossas
instituições e corporações profissionais. Solidarizamo-nos com as colegas Arquiteta Ângela
Canabrava Buchmann e Técnica em Edificações Iracy Silvano, bem como com a colega
representante do Colégio de Entidades Nacionais-CDEN, Arq. Duhai, pelo seu propósito de
bem representar e enaltecer as profissionais brasileiras. Em particular, à Arq. Ângela
Canabrava Buchmann, representante do Paraná no Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia, profissional de cujo denodado trabalho, por longas décadas, quer no
magistério, quer nas representações e movimentos em prol dos profissionais, tanto
paranaenses como brasileiros, somos testemunhas, nossa irrestrita solidariedade. Sala do
Plenário do CREA-PR, 10 de julho de 2007”. “MANIFESTO DA CONSELHEIRA FEDERAL
ÂNGELA CANABRAVA BUCHMANN, AO CONFEA, EM DEFESA DA FORMALIZAÇÃO DA
PARTICIPAÇÃO DOS CONSELHEIROS FEDERAIS EM MISSÕES INTERNACIONAIS.
Defendendo a coerência no cumprimento da representação institucional, PL- 0345/2007, do
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA em missões para
participação em eventos e atividades internacionais, venho manifestar meu repúdio ao não
reconhecimento da representatividade do CONFEA através da nossa participação no VIII
Encontro Ibero-Americano de Mulheres Engenheiras, Arquitetas e Agrimensoras, no período de
4 a 8 de junho realizado em Havana, Cuba. Tendo como integrantes da Missão a Conselheira
Federal e Técnica em Edificações Iracy Silvano, a Conselheira Federal Ângela Canabrava
Buchmann representando o CONFEA, representando o CDEM a Arquiteta Duhai e
representando a FEBRAE, Engenheira Márcia Taboquini. No referido evento o CONFEA não foi
citado nem foi reconhecida formalmente a nossa participação. Quando solicitei à organização
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do evento a necessidade desta representação, inclusive para justificar nossa participação no
evento, fui informada pela Engenheira Márcia Taboquini integrante da Missão representando a
FEBRAE que o CONFEA só estava participando como patrocinador - "O Confea é quem dá
dinheiro", disse enfaticamente. Na abertura representando o Brasil foi citado especificamente a
FEBRAE.Considero este posicionamento desrespeitoso, não só a todos nós conselheiros
federais, mas principalmente para com o CONFEA e por conseqüência a todas as entidades,
IES e profissionais integrantes do Sistema a que representamos quando designadas para
compor a missão. Cabe uma reflexão quem representa quem? Quando uma entidade toma
para si a representação do país, não vinculando sua participação como representante do
CONFEA, a meu ver, reduz o papel da missão um segmento, impossibilitando a multiplicação
desta ação para todos integrantes do Sistema CONFEA / CREAs. Pelo fato desta participação
não fomos convidadas a participar das reuniões com o Comitê Executivo, assim como nos foi
impedido pronunciamento no evento para divulgar no referido evento nossas ações. Diga-se de
passagem, havia sinalização positiva para nosso pronunciamento e divulgação das ações
relacionadas ao Fórum da Mulher. No entanto, a Comissão Organizadora foi informada que o
Brasil não faria nenhuma manifestação. Entendo que nossa participação poderia ser mais
construtiva se tivesse tido a oportunidade de apresentar o trabalho desenvolvido pelo CONFEA
através do Fórum da Mulher e Gt’s Mulher dos CREAs. O certificado a nós entregue ao final do
evento, pelo menos ao que me diz respeito não condiz com a realidade, a nossa participação foi
como observadora e não como delegada, como firmado no certificado. Como
observadora,
cabe ressaltar que os trabalhos apresentados foram de alto nível. O que nos leva a ter o
mesmo cuidado na organização do evento a ser realizado no Brasil. De público, expresso meus
cumprimentos aos organizadores pelo excelente trabalho. Informo ainda que o prejuízo havido
não afetou a integração do grupo integrante da missão, nem com as integrantes do evento que
nos acolheram com muito respeito e atenção, o que agradeço de público. Reitero que o prejuízo
foi institucional. Pelos motivos acima expostos solicito meu desligamento do Fórum da Mulher
do CONFEA ficando para uma outra oportunidade quando for reconhecida a possibilidade
efetiva da nossa constituição. Nosso Relatório Técnico informativo da Missão será enviado de
acordo com a Decisão Plenária PL-0178, de 30 de abril de 2004.Atenciosamente, Arq. Angela
Canabrava Buchmann - Conselheira Federal CONFEA”. 2 – À Secretaria Geral para
encaminhamento ao CONFEA, Conselheiros Federais, CREAs, Colégio de Entidades Nacionais
e Entidades Paranaenses................................................................................................................
3.12 - DECISÃO DE PLENÁRIO 063/2007. Sessão Ordinária 860. DELIBERAÇÃO 03/2007, DA
COMISSÃO DE RENOVAÇÃO DO TERÇO: ASSUNTOS DIVERSOS. O Plenário do CREA-PR,
reunido na Sessão Ordinária n.º 860, realizada nesta data, analisando a deliberação em
questão, DECIDIU, unanimemente: 1 – Aprovar a Deliberação da Comissão de Renovação do
Terço, na forma em que se apresenta (documento anexo). 2 – À Assessoria da Comissão, para
conhecimento e providências...........................................................................................................
4. COMUNICAÇÕES DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS / COMISSÕES:..................................
4.1 – COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DO SISTEMA: O Conselheiro Dante pede a aprovação do
Plenário à Moção de Apoio elaborada pela Comissão, ao movimento das Universidades
Estaduais na reivindicação de melhoria de salário. A Moção foi aprovada por unanimidade pelo
Plenário............................................................................................................................................
4.2 – COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE: O Conselheiro Ednaldo Michellon se pronunciou nas
seguintes palavras: “A Comissão de Meio Ambiente avaliou como tem sido ótimo e excelente o
Seminário de Lodo de Esgoto e propôs que haja um segundo seminário, possivelmente no ano
que vem. A Comissão também recebeu um documento do presidente do Ibama, propondo a
discussão de criar o Instituto Chico Mendes, ou seja, uma divisão do Ibama. A Comissão
resolveu apoiar a posição dos funcionários que são contrários e recomendou que se aprofunde
os estudos neste sentido. Uma terceira questão que nós temos aqui é que a nossa Conselheira
da Comissão Elma Romanó receberá o título de Cidadã Ponta-Grossense no dia 20 de julho, e
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repassa aqui o convite para o CREA, para todos os Conselheiros. A Elma Romanó também
recebeu um prêmio internacional Human Prize, que é destaque na área de meio ambiente, e foi
indicada para um terceiro prêmio, o prêmio Bertha Lutz, do Senado Federal pelo trabalho na
área ambiental. Então ela é um membro na nossa Comissão que muito tem feito em prol desta
causa e fica o convite para todos os Conselheiros, para este dia em que ela receberá este título
aqui em Ponta Grossa”. PRESIDENTE: “Desejo os parabéns merecidos para a nossa
Conselheira”.....................................................................................................................................
5. PRONUNCIAMENTO DA PRESIDÊNCIA:..................................................................................
5.1 – AGRADECIMENTO: O Presidente agradece à Associação dos Engenheiros e Arquitetos
de Ponta Grossa e à Associação de Agrônomos dos Campos Gerais, dizendo que foi muito
proveitoso o encontro com inspetores e conselheiros.....................................................................
5.2 – CONVITE: Aos Conselheiros e Inspetores para participarem do Seminário Estadual de
Lajes Pré Moldadas, no dia seguinte, 11/07, a se iniciar ás 13:30, no Auditório do Sinduscon
em Curitiba.......................................................................................................................................
5.3 – VOTOS DE RECUPERAÇÃO: Ao Conselheiro Engenheiro Agrônomo Otávio Perin, que
sofreu uma parada cardíaca na sexta-feira e encontra-se em coma induzido na UTI....................
Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradece a presença de todos, desejando um bom
retorno a suas cidades. Encerra a Sessão e o XVII Fórum de Inspetores às vinte e uma horas e
trinta minutos (21h30min), determinando a lavratura da presente Ata a qual, depois de lida e
achada conforme, vai assinada por mim, Diretor Secretário, e por ele, Presidente deste
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná.......................
Eng. Agrônomo Álvaro J. Cabrini Jr.
Presidente
Arquiteto Agostinho Celso Zanelo de Aguiar
Diretor 1º Secretário
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