ata - sessão pública 29/10/2014 - Prefeitura Municipal de Cafelândia
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ata - sessão pública 29/10/2014 - Prefeitura Municipal de Cafelândia
ATA DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 86/2014 – EDITAL Nº 67/2014 – MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 08/2014 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE II DE CAFELÂNDIA – SP (PROGRAMA QUALIS UBS 3ª FASE. 1ª SESSÃO PÚBLICA Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro de 2014, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cafelândia-SP, a partir das 09h00min, a presente comissão de Licitação presidida por BRUNO CANDIDO LOPES, procedeu a abertura das atividades pertinentes a Tomada de Preço em epígrafe, conforme previsto em Edital, que teve como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE II DE CAFELÂNDIA – SP (PROGRAMA QUALIS UBS 3ª FASE, conforme especificado no edital nº 67/2014, nos termos do item 1.1 Do Objeto, tudo de acordo com o capítulo 01 do Edital. Às 09h00min encerrou o prazo para apresentação das propostas; às 09h15min, foi aberta a sessão pública, sendo que fizeram presentes as seguintes empresas: 1 - GEOTEC AMBIENTAL SERVICE EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 03.684.592/0001-04, com sede na Rua Washington Luiz, nº 80, Sala 2, Centro, nesta cidade de Cafelândia-SP, Cep.: 16.500-000, neste ato representada pelo Credenciado o Sr. ÍTALO DE CAMPOS FERREIRA, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 34.284.538-X, inscrito no CPF/MF sob nº 338.123.128-67, residente e domiciliado na Rua Dr. Joaquim de Abreu Sampaio Vida, nº 169, na cidade de Marília-SP, telefone para contato (14) 997977303; 2 – CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.802.330/0001-99, com sede na Rua Clarense, nº 335, Vila Cruzeiro, na cidade de São Paulo-SP, Cep.: 04.727-040, neste ato representado pelo Procurador o Sr. MAURÍCIO GARCIA DO PRADO, brasileiro, empresário, portador da cédula de Identidade RG nº 18.984.327, inscrito no CPF/MF sob nº 094.645.988-67, residente e domiciliado na Rua Miranda Guerra, nº 298, Casa 2, na cidade de São Paulo, telefone para contato (11) 56418701; 3 – CONSTRUTORA BERTONI E BONIFÁCIO LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 19.753.471/0001-63, com sede na Rua João Bertoni, nº 898, na cidade de Guarantã-SP, CEP.: 16.570-000, neste ato representada pelo sócio proprietário o Sr. RAFAEL FINALI BONIFÁCIO, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 44.586.914-8, inscrito no CPF/MF sob nº 373.615.988-97, residente e domiciliado na Rua Arnaldo Ferreira Lima, nº 533, Centro, nesta cidade de Cafelândia – SP, CEP.: 16.500-000, telefone para contato (14) 998501046; 4 – JRE ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no 1/3 CNPJ sob nº 66.645.094/0001-64, com sede na Rua Acopiara, nº 170, bairro Alto da Lapa, na cidade de São Paulo, CEP.: 05.083-110, neste ato não se fez representada; 5 – SOL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 12.165.035/0001-60, com sede na Rua Ricardo Pereira da Silva, nº 242, Centro, na cidade de Julio Mesquita, Cep.: 17.550-000; nesta ato não se fez representada; 6 – CONSFAB ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.241.262/0001-97, com sede na Rua Bruno Botacini, nº 152, Distrito Industrial, na cidade de Pirajuí-SP, Cep.: 16.600-000, nesta ato não se fez representada. O Senhor Presidente solicitou aos presentes que rubricassem os envelopes e que conferissem sua inviolabilidade. Aberta a palavra, não houve manifestação. O Senhor Presidente, em prosseguimento, passou à abertura dos envelopes Documentação, colocando à disposição dos presentes os documentos neles contidos para exame. Aberta a palavra houve manifestação dos presentes nos seguintes pontos: Representante da empresa CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES LTDA manifestou pela inabilitação das empresas SOL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME por apresentar Certidão de Acervo Técnico com indicação de profissional como fiscal de obra e não como executor de obra, e as empresas GEOTEC AMBIENTAL SERVICE EIRELI – EPP e CONSTRUTORA BERTONI E BONIFÁCIO LTDA – ME sem o registro do Balanço Patrimonial nos órgãos competentes (Cartório de Registro de Imóveis ou Junta Comercial); o Representante da empresa CONSTRUTORA BERTONI E BONIFÁCIO LTDA – ME manifestou pela inabilitação da empresa GEOTEC AMBIENTAL SERVICE por apresentar Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica do Conselho de Arquitetura e Urbanismo com validade em 01/09/2014 (Vencida); o representante da empresa GEOTEC AMBIENTAL SERVICE EIRELI – EPP manifestou pela inabilitação da empresa CONSTRUTORA BERTONI E BONIFÁCIO LTDA – ME alegando que o atestado de Acervo Técnico de nº 2620140002231 corresponde à obra em andamento e não concluída, não tendo validade como Acervo de Conclusão de Obra, e a falta de assinatura do representante da empresa no atestado de visita técnica, e falta de carimbo da empresa nas declarações, conforme descrito nos Anexos do Edital. A Comissão de Licitação, posteriormente, passou a análise dos documentos, resultando que as empresas a seguir não apresentaram toda documentação de acordo com o edital: a) CONSFAB ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM LTDA, deixou de comprovar execução de alvenaria com bloco cerâmico na quantidade exigida do edital, nos termos do item 2.2.4.3.1, alínea “b”. (A empresa apresentou a quantidade de 60m²); b) SOL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, deixou de apresentar assinatura do representante da empresa nas Declarações de Anexo IV, V, VI, IX e na declaração de disponibilidade de aparelhamento, conforme Edital; Apresentou Certidão de Acervo Técnico nº A.6618/96 do profissional Carlos Henrique Manoel Lourenço Baptista como responsável técnico de fiscalização dos serviços, em desacordo com o item 2.2.4.3 e 2.2.4.3.1, alíneas “a” e “b” do edital, que exige a comprovação de execução; c) GEOTEC AMBIENTAL SERVIE EIRELI – EPP apresentou Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica do Conselho de Arquitetura e Urbanismo com validade em 01/09/2014 (Vencida). Desta feita, deliberou por INABILITAR as empresas CONSFAB ENGENHARIA E 2/3 TERRAPLANAGEM LTDA, SOL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME e GEOTEC AMBIENTAL SERVIE EIRELI – EPP. As empresas CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES LTDA, CONSTRUTORA BERTONI E BONIFÁCIO LTDA – ME e JRE ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA apresentaram toda documentação de acordo com o edital, deliberando por HABILITÁ-LAS. Em prosseguimento aos trabalhos, o Presidente divulgou o resultado do julgamento. Assim não houve nenhuma solicitação para manifestação e registro em ata. Desta feita, o Sr. Presidente abriu prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das Razões de Recurso, começando a correr após publicação na imprensa oficial; findo o prazo, as demais empresas, desde já, ficam intimadas para no prazo de 5 (cinco) dias úteis apresentarem as Contrarrazões de Recurso. Desta decisão, saem os presentes intimados. Em nada mais havendo, o Sr. Presidente encerrou a sessão, lavrando-se a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da comissão, e pelos representantes legais das empresas participantes. BRUNO CANDIDO LOPES Presidente da Comissão de Licitação ADEMIR BROCHATO JUNIOR Membro da Comissão OLÍMPIO FERNANDES Membro da Comissão GEOTEC AMBIENTAL SERVICE EIRELI – EPP ÍTALO DE CAMPOS FERREIRA CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES LTDA MAURÍCIO GARCIA DO PRADO CONSTRUTORA BERTONI E BONIFÁCIO LTDA – ME RAFAEL FINALI BONIFÁCIO 3/3