ata - sessão pública 29/10/2014 - Prefeitura Municipal de Cafelândia

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ata - sessão pública 29/10/2014 - Prefeitura Municipal de Cafelândia
ATA DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 86/2014 – EDITAL Nº 67/2014 –
MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 08/2014 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE II DE CAFELÂNDIA –
SP (PROGRAMA QUALIS UBS 3ª FASE.
1ª SESSÃO PÚBLICA
Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro de 2014, nas dependências da
Prefeitura Municipal de Cafelândia-SP, a partir das 09h00min, a presente comissão de
Licitação presidida por BRUNO CANDIDO LOPES, procedeu a abertura das
atividades pertinentes a Tomada de Preço em epígrafe, conforme previsto em Edital,
que teve como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E
AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE II DE CAFELÂNDIA – SP (PROGRAMA
QUALIS UBS 3ª FASE, conforme especificado no edital nº 67/2014, nos termos do
item 1.1 Do Objeto, tudo de acordo com o capítulo 01 do Edital. Às 09h00min encerrou
o prazo para apresentação das propostas; às 09h15min, foi aberta a sessão pública,
sendo que fizeram presentes as seguintes empresas: 1 - GEOTEC AMBIENTAL
SERVICE EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 03.684.592/0001-04, com sede na
Rua Washington Luiz, nº 80, Sala 2, Centro, nesta cidade de Cafelândia-SP, Cep.:
16.500-000, neste ato representada pelo Credenciado o Sr. ÍTALO DE CAMPOS
FERREIRA, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº
34.284.538-X, inscrito no CPF/MF sob nº 338.123.128-67, residente e domiciliado na
Rua Dr. Joaquim de Abreu Sampaio Vida, nº 169, na cidade de Marília-SP, telefone
para contato (14) 997977303; 2 – CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita
no CNPJ sob nº 03.802.330/0001-99, com sede na Rua Clarense, nº 335, Vila
Cruzeiro, na cidade de São Paulo-SP, Cep.: 04.727-040, neste ato representado pelo
Procurador o Sr. MAURÍCIO GARCIA DO PRADO, brasileiro, empresário, portador da
cédula de Identidade RG nº 18.984.327, inscrito no CPF/MF sob nº 094.645.988-67,
residente e domiciliado na Rua Miranda Guerra, nº 298, Casa 2, na cidade de São
Paulo, telefone para contato (11) 56418701; 3 – CONSTRUTORA BERTONI E
BONIFÁCIO LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 19.753.471/0001-63, com sede na
Rua João Bertoni, nº 898, na cidade de Guarantã-SP, CEP.: 16.570-000, neste ato
representada pelo sócio proprietário o Sr. RAFAEL FINALI BONIFÁCIO, brasileiro,
empresário, portador da cédula de identidade RG nº 44.586.914-8, inscrito no
CPF/MF sob nº 373.615.988-97, residente e domiciliado na Rua Arnaldo Ferreira
Lima, nº 533, Centro, nesta cidade de Cafelândia – SP, CEP.: 16.500-000, telefone
para contato (14) 998501046; 4 – JRE ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no
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CNPJ sob nº 66.645.094/0001-64, com sede na Rua Acopiara, nº 170, bairro Alto da
Lapa, na cidade de São Paulo, CEP.: 05.083-110, neste ato não se fez representada;
5 – SOL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob
nº 12.165.035/0001-60, com sede na Rua Ricardo Pereira da Silva, nº 242, Centro, na
cidade de Julio Mesquita, Cep.: 17.550-000; nesta ato não se fez representada; 6 –
CONSFAB ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
07.241.262/0001-97, com sede na Rua Bruno Botacini, nº 152, Distrito Industrial, na
cidade de Pirajuí-SP, Cep.: 16.600-000, nesta ato não se fez representada. O Senhor
Presidente solicitou aos presentes que rubricassem os envelopes e que conferissem
sua inviolabilidade. Aberta a palavra, não houve manifestação. O Senhor Presidente,
em prosseguimento, passou à abertura dos envelopes Documentação, colocando à
disposição dos presentes os documentos neles contidos para exame. Aberta a
palavra houve manifestação dos presentes nos seguintes pontos: Representante da
empresa CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES LTDA manifestou pela inabilitação das
empresas SOL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME por
apresentar Certidão de Acervo Técnico com indicação de profissional como fiscal de
obra e não como executor de obra, e as empresas GEOTEC AMBIENTAL SERVICE
EIRELI – EPP e CONSTRUTORA BERTONI E BONIFÁCIO LTDA – ME sem o
registro do Balanço Patrimonial nos órgãos competentes (Cartório de Registro de
Imóveis ou Junta Comercial); o Representante da empresa CONSTRUTORA
BERTONI E BONIFÁCIO LTDA – ME manifestou pela inabilitação da empresa
GEOTEC AMBIENTAL SERVICE por apresentar Certidão de Registro e Quitação
Pessoa Jurídica do Conselho de Arquitetura e Urbanismo com validade em
01/09/2014 (Vencida); o representante da empresa GEOTEC AMBIENTAL SERVICE
EIRELI – EPP manifestou pela inabilitação da empresa CONSTRUTORA BERTONI E
BONIFÁCIO LTDA – ME alegando que o atestado de Acervo Técnico de nº
2620140002231 corresponde à obra em andamento e não concluída, não tendo
validade como Acervo de Conclusão de Obra, e a falta de assinatura do representante
da empresa no atestado de visita técnica, e falta de carimbo da empresa nas
declarações, conforme descrito nos Anexos do Edital. A Comissão de Licitação,
posteriormente, passou a análise dos documentos, resultando que as empresas a
seguir não apresentaram toda documentação de acordo com o edital: a) CONSFAB
ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM LTDA, deixou de comprovar execução de
alvenaria com bloco cerâmico na quantidade exigida do edital, nos termos do item
2.2.4.3.1, alínea “b”. (A empresa apresentou a quantidade de 60m²); b) SOL
CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, deixou de apresentar
assinatura do representante da empresa nas Declarações de Anexo IV, V, VI, IX e na
declaração de disponibilidade de aparelhamento, conforme Edital; Apresentou
Certidão de Acervo Técnico nº A.6618/96 do profissional Carlos Henrique Manoel
Lourenço Baptista como responsável técnico de fiscalização dos serviços, em
desacordo com o item 2.2.4.3 e 2.2.4.3.1, alíneas “a” e “b” do edital, que exige a
comprovação de execução; c) GEOTEC AMBIENTAL SERVIE EIRELI – EPP
apresentou Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica do Conselho de
Arquitetura e Urbanismo com validade em 01/09/2014 (Vencida). Desta feita,
deliberou por INABILITAR as empresas CONSFAB ENGENHARIA E
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TERRAPLANAGEM LTDA, SOL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA –
ME e GEOTEC AMBIENTAL SERVIE EIRELI – EPP. As empresas
CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES LTDA, CONSTRUTORA BERTONI E
BONIFÁCIO LTDA – ME e JRE ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA apresentaram
toda documentação de acordo com o edital, deliberando por HABILITÁ-LAS. Em
prosseguimento aos trabalhos, o Presidente divulgou o resultado do julgamento.
Assim não houve nenhuma solicitação para manifestação e registro em ata. Desta
feita, o Sr. Presidente abriu prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das
Razões de Recurso, começando a correr após publicação na imprensa oficial;
findo o prazo, as demais empresas, desde já, ficam intimadas para no prazo de
5 (cinco) dias úteis apresentarem as Contrarrazões de Recurso. Desta decisão,
saem os presentes intimados. Em nada mais havendo, o Sr. Presidente
encerrou a sessão, lavrando-se a presente ata, que lida e achada conforme, vai
assinada pelos membros da comissão, e pelos representantes legais das
empresas participantes.
BRUNO CANDIDO LOPES
Presidente da Comissão de Licitação
ADEMIR BROCHATO JUNIOR
Membro da Comissão
OLÍMPIO FERNANDES
Membro da Comissão
GEOTEC AMBIENTAL SERVICE EIRELI – EPP
ÍTALO DE CAMPOS FERREIRA
CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES LTDA
MAURÍCIO GARCIA DO PRADO
CONSTRUTORA BERTONI E BONIFÁCIO LTDA – ME
RAFAEL FINALI BONIFÁCIO
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