70/2016 Minuta - Prefeitura Municipal de Getúlio Vargas

Transcrição

70/2016 Minuta - Prefeitura Municipal de Getúlio Vargas
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Getúlio Vargas
Av. Eng.º Firmino Girardello, 85 – Centro – CEP: 99900-000
E-mail: [email protected]
CNPJ: 87.613.410/0001-96
CONTRATO Nº
Descrição da Modalidade:
Número do Processo Licitatório:
Número da Modalidade:
MUNICÍPIO DE GETÚLIO VARGAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa a Av.
Engº. Firmino Girardello, 85, neste município, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.410/0001-96 representado
neste ato por seu Prefeito PEDRO PAULO PREZZOTTO, brasileiro, casado, portador do CPF nº 053.651.390-20,
residente e domiciliado neste município, denominado CONTRATANTE, e ….........., inscrita no CNPJ sob nº
….............., com sede na …..............., neste ato representada por …............, , denominada CONTRATADA,
firmam este contrato em decorrência do (a) Pregão nº …...., sendo regido pela Lei nº 8.666/93 e demais
legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir :
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste contrato é a prestação de serviços de sonorização para o
Acampamento Farroupilha, conforme especificações abaixo:
I) Os serviços deverão ser prestados de 14 a 20 de setembro de 2016, conforme a necessidade decorrente da
programação.
NECESSIDADE I:
Propaganda volante para divulgação do 7º Acampamento Farroupilha
-Gravação de 1 Spot de propaganda volante com 4 horas de divulgação, para o jantar de lançamento do 7º
Acampamento Farroupilha do dia 30/07/16.
-Gravação de 4 Spots de propaganda volante, para divulgação de 4 horas para cada gravação,
compreendendo partes da programação que acontecerá do dia 14 a 20 de setembro de 2016.
Total de spots: 5
Total de horas: 20
NECESSIDADE II:
Tablado para danças e apresentações de 10 m x 10m.
NECESSIDADE III:
Equipamentos necessários para sonorização e iluminação:
REQUISITOS: APENAS SISTEMAS LINE ARRAY: NEXO GEOT; ELETRO VOICE XLC; JBL VERTEC; STANER LAN 902/
LAN 903; ATTACK 2.12; SUB PROPORCIONAL AO LINE.
CONSOLE SOMENTE DIGITAL: YAMAHA PM5D, M7, LS9; MIDAS XL8; DIGICO SD7, SD8.
SISTEMA DELAY 50 METROS DO PA, 2 VIAS PROCESSADAS.
REQUISITOS MONITOR:
-Console Yamaha: Sond Craft; Midas (32 canais não necessariamente digital).
-Um amplificador de guitarra.
-Um amplificador para contrabaixo com caixas 4 x 10 + 1 x 15.
-Uma bateria acústica completa Yamaha; Pearl; Odery, com peles novas em perfeitas condições.
-Microfonação da bateria: Shure ou Sennheiser.
-Seis monitores de palco.
-Dois sub “de 18” para bateria.
-Um praticável para bateria: Rosco; Feeling; Dallas.
-Side estéro de 3 vias (drive, 15” e 18”).
-Dez pedestais para microfones em perfeito estado.
-Microfones em grande quantidade Shure; Sennheiser; Akg (com e sem fio).
-Direct Box em grande quantidade.
-Cabeamentos necessários conforme necessidade.
-A parte estrutural deverá ser somente com estrutura em alumínio Q30 conforme norma ABNT.
-Um técnico de som, este deverá estar presente a partir das nove horas (todos os dias da programação e
permanecer até o final).
REQUISITOS DE ILUMINAÇÃO:
· OITO MOVE BEEN 5R OU 7R.
· QUATRO MOVE 700 OU 1200.
· DEZESSEIS REFLETORES LED 3 WATS RGB.
· OITO CANHÕES PAR 64 FOCO 5.
· UM MÓDULO DIMER.
· QUATRO SET LIGT 500 WATS.
· MESA DE LUZ COMPATÍVEL.
· UM TÉCNICO DE LUZ E ILUMINAÇÃO DE PALCO.
·TODO SISTEMA DEVERÁ SER ATERRADO.
NECESSIDADE IV:
A CONTRATADA deverá pagar todas as taxas relativas ao evento (ECAD, CREA, entre outras).
Rider Técnico CÉSAR OLIVEIRA E ROGÉRIO MELO
Equipamentos P.A
O P.A deverá ser compatível com o local do evento
1 Console (Mesa de Som) Digital/Analógica
1 Equalizador 1/3 de Oitava (31 bandas) Estéreo
1 Processador P.A
1 Multicabo
Canal Instrumento MIC / DI
01 -Violão Jonas Candido DI
02 -Violão Maykell Paiva DI
03 -Violão Rogério Melo DI
04 -Gaita Line DI
05- Gaita Line DI
06 -Baixo DI
07 -Pandeiro Mic
08 -Voz Edilbérto Bérgamo Mic
09- Voz Rogério Melo Mic
10 -Voz César Oliveira Mic
Equipamentos Monitor
1 Console (Mesa de Som) Digital/Analógica
1 Side fill (Indispensável)
3 Pedestais
AC 110V/220V
Backline (Banda Leva)
Mesa Yamaha 01V96 (Monitor)
Sistema de Ears
5 Microfones
2 Pedestais
6 Direct Box
Cabos de Microfones
Cabos de Instrumentos
Observações: Todos os itens deverão ser devidamente seguidos.
Rider Técnico LUIZ CARLOS BORGES
1- KICK BETA-52/D-112
2- SNARE TOP SM-57/MD-504 VIAS DE MONITOR
3 -SNARE BTM SM-57/MD-504 VIA 1 BATERIA: 2 CAIXAS
4 -HI HAT SM-81/C-1000 VIA 2 SUB BATERIA: 1 CAIXA 2X18"
5 -TOM SM-98/MD-421 VIA 3 BASS: 1 CAIXA
6- FLOOR SM-98/MD-421 VIA 4 L.C.B.: 2 CAIXAS
7 -OH L SM-81/C-1000 VIA 5 YURI: 2 CAIXAS
8 -OH R SM-81/C-1000 VIA 6 EAR L.C.B. L
9 -BASS DI PASSIVO VIA 7 EAR L.C.B. R
10 -VIOLÃO YURI DI PASSIVO VIA 8 SIDE FILL L
11 -VIOLÃO L.C.B. DI PASSIVO VIA 9 SIDE FILL R
12 -GAITA MD DI PASSIVO
13 -GAITA ME DI PASSIVO
14 -VOZ YURI SM-58/58-BETA
15 -VOZ L.C.B. SM-58/58-BETA
16 -VOZ BASS SM-58/58-BETA
17 -VOZ STBY SM-58/58-BETA
18 -VOZ TALK BACK SM-58/58-BETA
19- MAC L
20 -MAC R
NECESSIDADES BATERIA:
- 01 BUMBO
- TOM 10 OU 12
- SURDO 14 OU 16
- MAQUINA HI-HAT (CHIPÔ)
- ESTANTE DE CAIXA
- 02 ESTANTES DE PRATO
EXTRAS:
P.A. LINE ARRAY: JBL/EV/LS
MESAS DE SOM DIGITAIS
MONITORES: EAW/CLAIR/LS
AMPLY PARA BASS: AMPEG/GK O EAR DAS VIAS 6&7 É PRÓPRIO LUZ DE SERVIÇO NAS MESAS
1 TÉCNICO DA EMPRESA PARA OPERAR MONITOR
21 EFX 1 L
24 EFX 1 R
25 EFX 2 L
26 EFX 2 R
27 EFX 3 L
28 EFX 3 R
29 EFX 4 L
30 EFX 4 R
Observações: Todos os itens deverão ser devidamente seguidos.
CLÁUSULA SEGUNDA - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução deste contrato a importância
total de R$.....................
I) O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a prestação integral dos serviços, mediante nota
fiscal
II) A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter em local de fácil visualização as seguintes indicações:
número da Licitação, número do contrato, especificar se é optante pelo Simples Nacional, identificar valor do
INSS, ISS e Imposto de Renda (quando for o caso).
Órgão
Fun
.
Prog
.
Destin
o
P/A
Cat.Desp.
Despesa
Cod.
Desp.
CLÁUSULA TERCEIRA – Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão
Presencial 070/2016, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATADA deverá prestar o serviço no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar
da solicitação feita pela Administração municipal, sem cobranças de taxas.
CLÁUSULA QUINTA - O CONTRATANTE reserva-se o direito de não aceitar, no ato da entrega, os
produtos/serviços que não atenderem as especificações do Objeto do Contrato, ficando a CONTRATADA
sujeita as sanções previstas no art. 96, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA- A vigência deste contrato inicia na data de sua assinatura e termina com a prestação
integral do serviço.
I) Pode a administração, conforme lhe faculta o art. 65, inciso II, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, fazer
acréscimo ou supressão da quantia dos produtos contratados, até o percentual de 25%.
CLÁUSULA SÉTIMA - No caso de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste contrato, a
CONTRATADA estará sujeita as seguintes penalidades:
a) executar o contrato com irregularidades passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao
resultado: advertência;
b) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios, pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios, pelo prazo de 5 anos e multa de 20% sobre o valor estimado da contratação;
d) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade
cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios, pelo prazo de 5 (cinco) ano e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação.
A execução do contrato com atraso injustificado de até 30 (trinta) dias será considerada inexecução parcial
do contrato. Já o atraso superior ao período de 30 (trinta) dias configurará inexecução total do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão
administrativa, previstos no art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo este contrato ser rescindido
unilateralmente pela Administração Municipal, nos casos dos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78, da Lei
federal nº 8.666/93, ou amigavelmente por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de
licitação, desde que haja conveniência da administração, bem como, judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA NONA - A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venha dolosa
ou culposamente prejudicar o Município, quando na execução dos serviços e/ou no fornecimento de bens.
CLÁUSULA DÉCIMA - Constitui motivo de rescisão contratual, a subcontratação total ou parcial do seu
objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a
fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato (artº 78 VI, da Lei Federal nº
8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -Fica eleito o Foro da Comarca de Getúlio Vargas, RS, para solucionar todas as
questões advindas deste contrato.
E por estarem de acordo, as partes contratantes firmam este termo em 04 vias de igual teor.
Getúlio Vargas, …....................................
PEDRO PAULO PREZZOTTO
…......................
MUNICÍPIO DE GETÚLIO VARGAS.
CONTRATADA