Guia de Uso do Certificado Digital

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Guia de Uso do Certificado Digital
Guia de Uso do Certificado Digital
* Se o chip de circuito integrado do Cartão de Número de Pessoa Física contiver dentro o certificado
digital (“certificado digital de assinatura pessoal” e “certificado digital para certificação do
usuário”), vide abaixo.
1. Uso do certificado digital
a) O certificado digital de assinatura pessoal é usado no momento de elaborar e enviar
documentos digitais pela internet, etc (ex: na declaração digital, etc. de imposto tal como e-Tax,
etc.). A senha é um conjunto de 6 a 16 dígitos, entre números e alfabeto.
b) O certificado digital para certificação do usuário é usado no momento de fazer o log in em
sites da internet ou em terminais, etc. de lojas de conveniência, etc. (ex: para fazer o log in no
Myna Portal ou para emissão de certificados públicos em lojas de conveniência, etc.). A senha
é um conjunto de 4 dígitos, em números.
c) Para usar o a) e o b) a partir do seu computador residencial, é necessário os seguintes
preparativos:
i) Instalar o “client software para usuários” (*1) e o driver ii) no seu computador
ii) Preparar um leitor-escritor de cartão de circuito integrado (*2) que esteja descrito com a
verificação de sua operação já concluída, e conectar no computador
*1 É possível fazer o download gratuitamente pelo site do Portal do Serviço de Certificação
Pública para Indivíduos (http://www.jpki.go.jp/).
*2 Vide Menu do mesmo site.
2. Alteração da senha, etc.
a) O certificado digital poderá ser usado mediante introdução do Cartão de Número de Pessoa
Física no leitor-escritor de cartão de circuito integrado, e digitar a senha já definida com
antecedência. Em relação à senha, recomendamos que altere a mesma periodicamente,
usando o software, etc. do *1 acima citado.
b) Erros consecutivos ao digitar da senha, 5 vezes no caso do certificado digital de assinatura
pessoal, e 3 vezes no caso do certificado digital para certificação do usuário, acarretará
bloqueio no uso do certificado digital; por isso, tome o devido cuidado. O desbloqueio deve ser
solicitado no guichê competente da Divisão de Registro Civil das prefeituras distritais,
subprefeituras ou sucursais onde se está registrado como residente.
3. Expiração do certificado digital de assinatura pessoal por mudança de residência, etc.
A alteração no nome, endereço, etc. devido à mudança de residência ou casamento, etc.
resultará na alteração dos dados registrados no certificado digital de assinatura pessoal,
portanto, este será automaticamente invalidado. Deve-se efetuar os procedimentos de emissão
do novo certificado digital de assinatura pessoal juntamente no momento de entrega da
notificação de mudança por ingresso no município, ou da notificação de casamento, etc.
Outrossim, o certificado digital para certificação do usuário não será invalidado mesmo no
caso de mudança de residência ou casamento, etc.por não constar dados como nome, endereço,
etc. no mesmo.
4. Prazo de validade do certificado digital e sua renovação
a) O prazo de validade do certificado digital está estabelecido, por regra geral, como sendo o dia
mais cedo entre o quinto aniversário após a sua data de emissão e o prazo de validade do
Cartão de Número de Pessoa Física em que esteja registrado o certificado digital. Porém,
quando expirar o prazo de validade do Cartão de Número de Pessoa Física, o prazo de
validade do certificado digital também será expirado. Outrossim, para não se esquecer o prazo
de validade, por haver uma lacuna para seu preenchimento no lado da frente do cartão,
recomendamos que preencha a mesma por conta própria ou peça o seu preenchimento ao
funcionário da Divisão de Registro Civil das prefeituras distritais, subprefeituras ou
sucursais.
b) A renovação pode ser feita a partir de 3 meses antes da data de expiração do prazo de validade
do certificado digital. Efetue a solicitação no guichê competente da Divisão de Registro Civil
das prefeituras distritais, subprefeituras ou sucursais onde se está registrado como residente.
5. Parada voluntária do uso do certificado digital ou invalidação do mesmo depois da suspensão
temporária de uso
No caso de desejar parar de usar o certificado digital, ou desejar a invalidação depois da
suspensão temporária de uso, faça a solicitação da invalidação do certificado digital no guichê
competente da Divisão de Registro Civil das prefeituras distritais, subprefeituras ou
sucursais em que reside.
6. Outros
Demais informações, além das acima citadas, relacionadas ao uso do certificado digital estão
disponíveis no Portal do Serviço de Certificação Pública para Indivíduos
(http://www.jpki.go.jp/). Dê uma olhada.
<<Contato>>
Call Center sobre o My Number da Cidade de Kobe
Telefone: 0120-810-178 ou 050-3116-1825 (pago)
(Os idiomas de atendimento são: japonês, inglês, chinês, coreano, vietnamita, espanhol e
português)
Segunda a sexta: 8h30 às 20h Sábados: 9h às 18h ----- Até 15 de abril de 2016
Segunda a sexta: 8h30 às 17h30 ----- 16 de abril a 30 de setembro de 2016
Discagem Direta Geral sobre o My Number do Governo Nacional
Telefone (japonês): 0120-950-178 ou 050-3818-1250 (pago)
Telefone (língua estrangeira): 0120-017-827 ou 0570-064-738 (pago)
(Os idiomas de atendimento em língua estrangeira são: inglês, chinês, coreano, espanhol e
português)
FAX (exclusivo para portadores de deficiência auditiva): 0120-601-785 (fornecimento de resposta
pelo Call Center sobre o Cartão de Número de Pessoa Física)
Segunda a sexta: 9h30 às 20h Sábados, domingos e feriados: 9h30 às 17h30
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Esta tradução em português é apenas uma referência. Se houverem discrepâncias entre a versão
original em japonês e a tradução em português, prevalece sempre a versão original em japonês.

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