1 CONTRATO DE GESTÃO DE PAGAMENTOS
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1 CONTRATO DE GESTÃO DE PAGAMENTOS
CONTRATO DE GESTÃO DE PAGAMENTOS DEFINIÇÕES SOBRE MEIO DE PAGAMENTO: EASYPAY: Nome fantasia da pessoa jurídica EASYPAY SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO LTDA., sendo esta, uma sociedade de responsabilidade limitada registrada no Brasil com sede física na Av. Capitão Casa, nº 666 – Bloco 04 – Conjunto 14 – Bairro dos Casa, São Bernardo do Campo - SP – CEP:09811-251, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 05.669.115/0001-97, que se configura em um ambiente virtual e que realiza gestão e intermediação de pagamentos em operações de compra e venda de bens e serviços no SISTEMA de comércio eletrônico (internet) em alinhamento e enquadramento com o Instrumento de Identificação Econômica das Unidades Produtivas do País - CNAE-Fiscal (Classificação Nacional de Atividades Econômicas Fiscal) junto a Receita Federal do Brasil (RFB). USUÁRIO-COMPRADOR: a pessoa física, civilmente capaz, ou a pessoa jurídica, titular de uma CONTA para acesso ao SITE da EASYPAY, identificado conforme seu cadastro neste, que adquire produtos e/ou serviços do USUÁRIO-VENDEDOR, por meio de SITES diversos, compras presenciais ou através de televendas, envia cobranças e recebe valores, e que trafega e utiliza, direta ou indiretamente, o meio de pagamento da EASYPAY; USUÁRIO-VENDEDOR: a pessoa física, civilmente capaz, ou a pessoa jurídica, titular de uma CONTA para acesso ao SITE e SISTEMA da EASYPAY, identificado conforme seu cadastro neste, que realiza vendas por meio de SITES diversos, compras presenciais ou através de televendas, envia cobranças e recebe valores, e que trafega e utiliza o meio de pagamento da EASYPAY; USUÁRIO-PAGADOR: a pessoa física, civilmente capaz, ou a pessoa jurídica, titular de uma CONTA para acesso ao SITE e SISTEMA da EASYPAY, identificado conforme seu cadastro neste, que necessita: realizar pagamentos, e/ou fornecer incentivos, e/ou doações, e/ou transferências de valores em Moeda Corrente Nacional, e/ou premiações utilizando os meios de pagamentos da EASYPAY; USUÁRIOS: é o USUÁRIO-VENDEDOR, é o USUÁRIO-COMPRADOR e é o USUÁRIO-PAGADOR, acima qualificados, mencionados conjuntamente. PARTE : é o USUÁRIO-VENDEDOR, o USUÁRIO-COMPRADOR e o USUÁRIO-PAGADOR ou a EASYPAY referidos separadamente, subtendido no contexto onde se encontra inserido. PARTES : são uma ou mais pessoas, entre as acima mencionadas, referidas conjuntamente. Para correta interpretação deste termo no Contrato, deverá ser analisado o contexto onde encontra-se inserido. CARTÃO PRÉ PAGO: é um cartão emitido na função “pré-pago”, carregado apenas em Moeda Nacional Corrente e vinculado à Bandeira VISA, o Cartão não oferecerá quaisquer linhas de crédito ao Portador, portanto, sua utilização é condicionada à disponibilidade de saldo previamente adquirido pelo Cliente junto a Instituição, sendo a sua utilização para compras ou saques em território nacional ou internacional, sempre condicionada à 1 disponibilidade de saldo. As definições à seguir, estão diretamente ligadas ao meio de utilização do Cartão Pré Pago EASYPAY: “Caixa Automático” significa caixas automáticos afiliados à bandeira VISA Plus; “Carta Berço” significa o folheto explicativo entregue ao Cliente juntamente com o Cartão. “Cartão Adicional” significa o Cartão, vinculado a um Cartão principal, que acessa o mesmo saldo disponível do principal; “BPP” significa Brasil Pré Pagos, empresa emissora e administradora do Cartão EASYPAY; “Central de Atendimento” significa a central de atendimento telefônico, disponível 24 horas, 7 dias por semana, em português e/ou inglês, habilitada também para atendimento de Clientes com deficiência auditiva ou de fala; “Cliente” significa a pessoa que terá o Cartão vinculado a seu nome para utilização de acordo com o previsto neste Termo; “Estabelecimento” significa os estabelecimentos comerciais filiados à rede VISA e habilitados para aceitar Transações com o Cartão; “Instituição” significa a instituição financeira, designada pela BPP, que será responsável pela carga ou recarga do Cartão e pelo resgate do saldo do Cartão, incluindo, quando aplicável, o fechamento do contrato de câmbio para fins de tal carga, recarga ou resgate; “Palavra-Chave” significa a senha escolhida pelo Cliente no momento da aquisição do Cartão para utilização do Site; “Senha” significa a sequência numérica impressa na Carta Berço e entregue juntamente com o Cartão, utilizada para realização de Transações. A Senha poderá ser alterada pela Central de Atendimento; “Transação” significa toda e qualquer aquisição de bens ou serviços, bem como saques em papel moeda, realizados no exterior ou no Brasil, efetuadas com o Cartão, observada as finalidades previstas nos itens (2.1) a (2.2) da cláusula 2 abaixo. LIMITE DE CARREGAMENTO ANUAL DO CARTÃO: o Cartão Pré Pago EASYPAY, não poderá ser carregado com mais de R$100.000,00 (cem mil Reais) dentro do período de 1 (hum) ano, e cada carregamento individual não poderá ultrapassar o valor de R$30.000,00 (trinta mil Reais). Caso haja a necessidade de carregar o cartão com valores superiores, o USUÁRIO deverá solicitar um novo cartão à EASYPAY. 2 SITE ou WEBSITE : conjunto de páginas ou lugar no ambiente da Internet ocupado com CONTEÚDO de uma empresa ou de uma pessoa. SITE EASYPAY : é o SITE de internet registrado no Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (www.registro.br) sob o domínia EASYPAY.com.br, com todos os recursos e ferramentas relacionadas a este, registrado nos respectivos órgãos responsáveis pela classificação e registro do domínio. LINK(S): significa um acesso eletrônico, seja por meio de imagens ou palavras, que permite a conexão a outras telas de um mesmo SITE ou, ainda, de outros SITES; OPERAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO NA EASYPAY : venda pelo USUÁRIO-VENDEDOR de produtos e/ou serviços oferecidos através de comércio eletrônico, vendas presenciais ou transferência e cobranças de valores entre os USUÁRIOS, na qual o pagamento é realizado por meio de transferência de créditos entre as CONTAS dos USUÁRIOS, boleto bancário, ou transações de cartões de crédito. ANÁLISE DE TRANSAÇÕES : A EASYPAY analisará as transações efetuadas pelos USUÁRIOS dentro de sua PLATAFORMA, sendo que cada etapa da análise permanecerá com um “status“ indicando a situação atual da transação. STATUS DAS ANÁLISES : é a indicação da situação atual da transação, informada pela EASYPAY, podendo ser: AGUARDANDO PAGAMENTO: é quando a transação está pendente de pagamento pelo USUÁRIO-COMPRADOR, ou mesmo já paga, mas que ainda não teve a confirmação pela instituição financeira. EM ANÁLISE: (a) Pagamento com cartão de crédito : quando a transação foi autorizada pela operadora do cartão de crédito e está pendente das verificações relativas a risco e fraudes pela EASYPAY. (b) Pagamento com boleto e transferência bancária: é quando a transação foi paga e está pendente de liberação pelo departamento financeiro da EASYPAY. (c) Pagamento com saldo virtual: é quando a transação está em processo de análise das verificações relativas a risco e fraudes pela EASYPAY. APROVADA : A transação teve o pagamento confirmado, foi aprovada pela EASYPAY, e o USUÁRIO-VENDEDOR está autorizado a enviar o produto ou disponibilizar o serviço a USUÁRIO-COMPRADOR. O status “APROVADA“ é a condição que permite ao comprador efetuar o bloqueio do repasse do pagamento ao USUÁRIO-VENDEDOR. CONCLUÍDA : O valor foi repassado para o CARTÃA EASYPAY do USUÁRIO-VENDEDOR e o USUÁRIO-COMPRADOR não mais poderá efetuar o bloqueio do repassexdoxpagamentoxdaxtransação. 3 EM DISPUTA : O USUÁRIO-COMPRADOR efetuou o bloqueio do repasse do pagamento da transação ao USUÁRIO-VENDEDOR e a transação está em negociação entre as PARTES. DEVOLVIDA : é quando o valor da transação foi devolvida ao USUÁRIO-COMPRADOR. Isso poderá ocorrer na conclusão de uma DISPUTA, cancelamento realizado pelo USUÁRIO-VENDEDOR, ou pela EASYPAY, sempre após a aprovação de transação. DEVOLVIDA CARTÃO DE CRÉDITO: quando o pagamento correspondente à transação for realizado por meio de cartão de crédito, o estorno será realizado na conta do cartão de crédito do titular do cartão utilizado. DEVOLVIDA BOLETO, TRANSFERÊNCIA E SALDO VIRTUAL: Pagamento com boleto, transferência bancária e saldo virtual: quando o pagamento correspondente à transação for realizado por meio de boleto bancário, transferência bancária ou saldo virtual, o crédito da transação será lançado na CONTA EASYPAY do USUÁRIOCOMPRADOR. CANCELADA : é o status inerente a uma transação que (a) não teve o pagamento concluído, pois não foi autorizado pela administradora, (b) pagamento não foi confirmado pela instituição financeira, (c) quando a transação, mesmo paga, não foi aprovada pela análise de Risco da EASYPAY, ou (d) ainda por iniciativa do USUÁRIOVENDEDOR, antes da confirmação do pagamento. DISPUTA: é uma ação em que o USUÁRIO-COMPRADOR, dentro do prazo pré-estabelecido entre as PARTES, efetua o bloqueio do pagamento ao USUÁRIO-VENDEDOR por motivos como: produto não recebido; produto recebido, porém com defeito; produto recebido, mas incompleto; produto recebido divergente do que foi adquirido; desistência da compra; dentre outros. O bloqueio garantirá que a EASYPAY não repassará o pagamento do valor correspondente ao USUÁRIO-VENDEDOR, dando início a uma negociação, onde USUÁRIOCOMPRADOR e USUÁRIO-VENDEDOR poderão manifestar-se livremente, e tentarão um acordo, até que uma das PARTES concorde em finalizar a negociação: o USUÁRIOCOMPRADOR poderá concordar com a liberação do pagamento ao USUÁRIO-VENDEDOR, ou o USUÁRIO-VENDEDOR poderá concordar com a devolução do valor pago ao USUÁRIOCOMPRADOR. A EASYPAY também poderá interagir, a fim de agilizar o entendimento entre as partes, ou ainda, tomar uma decisão sobre a disputa, caso a negociação não se finalize por divergência entre as Partes envolvidas. O bloqueio de pagamento não resulta no cancelamento da transação, e sim em suspensão temporária de pagamento ao USUÁRIOVENDEDOR, até que as partes envolvidas cheguem a um acordo. BLOQUEIO DE PAGAMENTOS: ação resultante da DISPUTA entre o USUÁRIO-VENDEDOR e a EASYPAY. O bloqueio dos pagamentos, não resulta no cancelamento imediato da transação, mas sim, em uma suspensão temporária da liberação dos valores, até que definida a lide entre o USUÁRIO-VENDEDOR e o USUÁRIO-COMPRADOR. CONTA DESATIVADA: Conta suspensa a pedido do USUÁRIO, ou devido a sanções aplicadas pela EASYPAY, em função de descumprimento de requisitos contratuais ou da política de 4 risco. A EASYPAY possuirá todos os acessos às CONTAS DESATIVADAS, podendo impossibilitar o USUÁRIO-VENDEDOR de enviar novas transações. BLOQUEIO DE CONTA : é uma sanção aplicada pela EASYPAY como medida preventiva, punitiva ou previamente acordada entre as PARTES, na qual a conta do USUÁRIO-VENDEDOR ficará impedida de realizar movimentações financeiras (saques, transferências de valores para outras contas, ou uso de saldo virtual), assim como não poderá realizar operações de envio de cobrança ou adição de dinheiro em seu cartão pré pago. CHARGEBACK: É um processo de devolução de uma transação (cancelamento da venda) devido a uma contestação realizada pelo titular do cartão de crédito junto ao banco emissor. Ao receber a notificação do débito, a EASYPAY sempre solicitará ao USUÁRIO-VENDEDOR, comprovantes previamente informados de que a venda relacionada à transação informada realmente foi concretizada e a entrega efetuada, dentro dos prazos e condições acordados com o comprador. Estes comprovantes são a garantia de que o USUÁRIO-VENDEDOR agiu de acordo com os termos definidos no Contrato de gestão de pagamentos firmado com a EASYPAY. CHARGEBACK EM ANÁLISE : O titular do cartão de crédito efetuou a contestação da despesa da transação no banco emissor, em consequência disso, o adquirente lançou um débito no extrato de recebimentos da EASYPAY, e a EASYPAY, por medida de segurança, debita preventivamente o valor do extrato do USUÁRIO-VENDEDOR, que deverá encaminhar os comprovantes de entrega do produto ou disponibilização do serviço de acordo com os requisitos estabelecidos pela EASYPAY. CHARGEBACK DEBITADO : é quando a análise do CHARGEBACK foi concluída, e o valor correspondente foi definitivamente debitado do extrato do USUÁRIO-VENDEDOR, devido ao não envio dos comprovantes de entrega conforme solicitados pela EASYPAY, ou o USUÁRIOVENDEDOR não se manifestou dentro do período pré-estabelecido. CHARGEBACK PAGO : O lojista apresentou os comprovantes de entrega de acordo com os requisitos estabelecidos pela EASYPAY, e o crédito referente ao valor da transação é restituído ao USUÁRIO-VENDEDOR. PLATAFORMA DO SISTEMA: é o mecanismo, o SISTEMA, e toda inteligência do software utilizado pela EASYPAY, com finalidade de prestação de SERVIÇOS de gerência e intermediação de pagamentos para transações de compras e vendas realizadas em ambiente eletrônico ou presencial. PLATAFORMA DO SITE: é a base estrutural do SITE EASYPAY, onde os USUÁRIOS e terceiros, podem conhecer os SERVIÇOS oferecidos pela EASYPAY, e acessar sua PLATAFORMA DE SISTEMA. PLATAFORMAS: é a PLATAFORMA DO SISTEMA e a PLATAFORMA DO SITE, mencionadas conjuntamente, não compreendendo neste contexto suas ações em conjunto. 5 CONTA DO USUÁRIO: é o cadastro realizado pelos USUÁRIOS, no SITE DA EASYPAY, onde realiza a gestão de seu saldo, podendo efetuar vendas e compras, realizar cobranças, contanto que sua CONTA esteja devidamente ativada. ACESSO AO SITE EASYPAY: o acesso pelos USUÁRIOS ao SITE EASYPAY será realizado através de um login e senha cadastrados no referido SITE, sendo seu uso pessoal e intransferível. SEQUÊNCIA DE INFORMAÇÕES : As informações elencadas em tópicos, ícones, ou de forma sucessiva, não representam prioridade pela sequência que se segue, nem a obrigatoriedade de preenchimento de todos os requisitos, exceto quando previamente mencionado. Este Termo de uso apresenta as “Condições Gerais” aplicáveis ao uso dos serviços oferecidos pela EASYPAY como facilitadora ou meio de pagamentos. Constitui também um contrato legalmente vinculante (“contrato”) entre a EASYPAY e os USUÁRIOS à partir da aceitação de todos os termos e condições nele presentes, regendo o uso pelos USUÁRIOS do aplicativo de telefone celular da EASYPAY (“aplicativa EASYPAY”), o leitor de cartão ("Leitor de Cartão"), o Cartão Pré Pago Bandeirado VISA (“Cartãa EASYPAY”) e os serviços de processamento de pagamento (em conjunto, "Serviços"). Os Serviços incluem nosso website no seguinte endereço www.easypay.com.br (“Website da EASYPAY”), qualquer software, programas, documentação, ferramentas, serviços baseados na internet e quaisquer atualizações (incluindo manutenção de software, informações de serviços, conteúdo de ajuda, reparos de bugs ou lançamentos de manutenção) fornecidos ao usuário do presente Contrato. O USUÁRIO confirma que concorda com todos os termos deste contrato ao acessar o Website da Easypay e solicitar quaisquer de seus serviços disponibilizados através do site www.easypay.com.br. Caso não esteja de acordo com os termos e condições de uso do sistema e com a politica de privacidade da EASYPAY ou não esteja disposto a se vincular a eles, não aceite este termo, não acesse ou instale quaisquer dos aplicativos disponibilizados no Site, exclua-os e ou não faça quaisquer tipo de uso dos mesmos e do site. AO CLICAR NO BOTÃO "ACEITO OS TERMOS" DURANTE O PROCESSO DE CADASTRAMENTO, O USUÁRIO RECONHECE E CONFIRMA QUE LEU O PRESENTE CONTRATO, ENTENDEU E COMPROMETE-SE A CUMPRIR SEUS TERMOS. 1.PARTES: 1.1 De um lado, EASYPAY SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO LTDA., doravante denominado “EASYPAY“, com sede na Av. Capitão Casa, nº 666 – Bloco 04 – Conjunto 14 – Bairro dos Casa, São Bernardo do Campo - SP – CEP:09811-251, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 05.669.115/0001-97; e _____________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ 6 _____________________________________________________________________ ____ 1.2 O “USUÁRIO“ ou “USUÁRIOS“, acima definidos, devidamente qualificados conforme cadastro de informações no SITE EASYPAY. 2.OBJETO 2.1 O presente CONTRATO DE GESTÃO DE PAGAMENTOS, tem por objeto estabelecer as condições de prestação de serviços, realizados pela EASYPAY ao USUÁRIOVENDEDOR, ao USUÁRIO-COMPRADOR e ao USUÁRIO-PAGADOR, quanto a intermediação e gerenciamento de pagamentos decorrentes de compras e vendas de produtos e serviços, feitas através de meio não presencial, em SITES diversos, pela PLATAFORMA DO SISTEMA da EASYPAY, doravante denominados “SERVIÇOS“. 2.2 Pelos SERVIÇOS fornecidos pela EASYPAY, o USUÁRIO-COMPRADOR poderá efetuar compras de produtos e/ou serviços de forma presencial, tele-atendimento ou no SITE do USUÁRIO-VENDEDOR, e utilizar a EASYPAY como meio de pagamento, bem como para realizar operações de pagamentos e transferência de valores dentro da PLATAFORMA DO SISTEMA da EASYPAY. 3. ACEITE DO CONTRATO E DEMAIS DOCUMENTOS 3.1 Para utilização dos SERVIÇOS prestados pela EASYPAY, tanto o USUÁRIOCOMPRADOR, como o USUÁRIO-VENDEDOR e/ou USUÁRIO-PAGADOR deverão aceitar os termos e condições necessárias para a criação de uma CONTA e utilização do SITE e meio de pagamento da EASYPAY, possuir cadastro no SITE EASYPAY (“CONTA“), bem como aceitar os termos e condições deste Contrato, e demais documentos colocados ao seu conhecimento, seja por meio do SITE da EASYPAY, ou em via física, ou qualquer outro meio eficaz, tal como e-mail, telegrama, fax e outros, bem como ter conhecimento e seguir todas as premissas da Política de Privacidade e Termo de Uso do SITE EASYPAY, sem qualquer ressalva. 3.2 A adesão do USUÁRIO-VENDEDOR ao SISTEMA de gestão e intermediação de pagamentos se concretiza no momento em que este efetive todas as seguintes atividades: (a) tenha conhecimento dos termos deste Contrato; (b) preencha corretamente todos os campos de cadastro no SITE EASYPAY; (c) definam em comum acordo, por meio de Proposta Comercial ou pelo aceite da tabela padrão exibida no site da EASYPAY condições comerciais, com a EASYPAY todas as condições comerciais de sua relação com este, para gestão e intermediação de pagamentos; (d) concorda e aceita tacitamente, por meio da utilização dos SERVIÇOS e do SITE EASYPAY, e/ou de forma expressa através do aceite deste Contrato. 7 3.3 O aceite eletrônico do termo contido no SITE da EASYPAY será considerado válido e eficaz somente quando ocorrer, cumulativamente, as seguintes condições: (i) aceite pelo USUÁRIO do TERMO DE ADESÃO contido no SITE da EASYPAY; e (ii) cadastro pelo USUÁRIO de CONTA no SITE da EASYPAY. 3.4 Uma vez concluído o processo de cadastramento, a EASYPAY realizará um processo de verificação, de acordo com suas obrigações regulamentares de cumprimento das regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento, entre outros, e ocultação de bens especificados pela Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses. Enquanto tal processo de verificação não for concluído, o AFILIADO não poderá aceitar pagamentos. 3.5 A fim de ajudar a EASYPAY no processo de verificação, o USUÁRIO poderá precisar fornecer informações complementares a seu respeito, a respeito de seus negócios e proprietários, incluindo, porém não se limitando, a comprovação de endereço ou de registro dos negócios (se aplicável). O USUÁRIO concorda em fornecer à EASYPAY todas as referidas informações solicitadas e a fornecer tal assistência complementar, conforme necessário, a fim de que a EASYPAY possa verificar sua identidade. 3.6 A decisão de aceitar ou não que a identidade do USUÁRIO tenha sido verificada adequadamente, ficará a critério exclusivo da EASYPAY. A EASYPAY fornecerá uma notificação ao USUÁRIO, a respeito da verificação ou não verificação de sua identidade. Caso verificada a identidade, o USUÁRIO poderá aceitar pagamentos, de acordo com o limite de transação e restrições de limites estabelecidos acima no item LIMITE DE CARREGAMENTO ANUAL DO CARTÃO. 3.7 Os USUÁRIOS verificados são classificados, de acordo com negócio ou atividade que realizam. Isso será usado para determinar certos limiares, tais como a quantidade máxima de transações e a frequência de transações que são consideradas típicas para o tipo de negócio ou atividade. O USUÁRIO poderá aceitar apenas transações de pagamentos até os limites transacionais por politicas de risco (os “Limites Verificados de Transações do USUÁRIO”). 3.8 O USUÁRIO apenas utilizará os Serviços para aceitar pagamentos, de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis no país. 3.9 O USUÁRIO não utilizará os Serviços para aceitar pagamentos de produtos e serviços em segmentos ou ramos de atividade diferentes daquele constante no seu pedido de cadastro na EASYPAY, ainda que esses segmentos constem de seu objeto social, sem autorização prévia e por escrito da EASYPAY e tampouco a realizar atividades que representem infração a leis ou regulamentos vigentes no país. 4. CARTÕES 4.1 Os Cartões serão emitidos e administrados pela Easypay e a BPP mediante solicitação do CLIENTE e sob sua inteira responsabilidade, a Easypay e a BPP poderão 8 emitir Cartões personalizados, desde que o uso de qualquer propriedade intelectual, exemplificativamente, marca figurativa ou não, no Cartão seja autorizado, por escrito e previamente, pelo titular da referida marca ou pelo cliente do USUÁRIO-VENDEDOR e/ou USUÁRIO PAGADOR, conforme o caso, sem qualquer ônus ou custo à Easypay e a BPP. 4.1.1 O CLIENTE desde já autoriza o uso da marca de sua titularidade no Cartão, sem qualquer ônus ou custo à Easypay e a BPP. 4.2 O Cartão será emitido na modalidade “pré-pago”, ou seja, o Cartão não oferecerá qualquer linha de crédito ao Portador, conforme definido abaixo, sendo a sua utilização sempre condicionada à disponibilidade de saldo, de acordo com o tipo de Cartão. 4.3 O USUÁRIO VENDEDOR e/ou USUÁRIO PAGADOR, indicará, por sua conta e risco, cada usuário de Cartão (“Portador”). O cadastramento do Portador no sistema da Easypay é imprescindível para a emissão e uso dos Cartões. 4.3.1 As informações a seguir são necessárias para o cadastro do Portador e deverão ser mantidas atualizadas sempre que solicitadas pela Easypay ou a BPP. a) nome completo; b) filiação; c) nacionalidade; d) data de nascimento; e) Local de Nascimento f) número do RG com data de emissão e órgão expedidor para os brasileiros; g) número de inscrição no CPF ou passaporte; h) endereço residencial e comercial completos; i) número do telefone e código de Discagem Direta a Distância (DDD); 4.3.2 A responsabilidade pelo cadastramento do Portador poderá ser do USUÁRIO-VENDEDOR e/ou USUÁRIO-PAGADOR ou da Easypay, conforme estabelecido de comum acordo entre as Partes. 4.3.3 No caso de o USUÁRIO-VENDEDOR e/ou USUÁRIO-PAGADOR ser o responsável pelo cadastramento do Portador, as informações cadastrais deverão estar à disposição da Easypay e da BPP durante a vigência deste Acordo. 4.3.4 O CLIENTE responsabiliza-se pela veracidade e acurácia das informações cadastrais de cada Portador, respondendo exclusivamente (i) em qualquer instância ou tribunal, por erro ou reclamação referente aos 9 dados cadastrais fornecidos; e (ii) diretamente ao Portador, caso haja qualquer reclamação, independente de tribunais ou instâncias. 4.4 O Cartão será utilizado somente para a finalidade descrita neste acordo. Caso haja desvio de finalidade no uso do Cartão pelo USUÁRIO-VENDEDOR, USUÁRIO PAGADOR ou o USUÁRIO-COMPRADOR (Portador do Cartão Pré Pago Easypay), a Easypay poderá rescindir imediatamente este Acordo, sem incorrer em qualquer ônus, e terá direito a pleitear eventuais perdas e danos que vier a incorrer em decorrência ao uso indevido do Cartão. 4.5 Distribuição dos Cartões. Os Cartões serão entregues diretamente ao Portador através dos Correios dentro do prazo de até 15 dias uteis. 4.5.1 A Easypay e a BBP não serão responsabilizadas por qualquer irregularidade na distribuição dos Cartões quando o USUÁRIO-VENDEDOR e/ou USUÁRIO-PAGADOR o fizer diretamente ou quando o CLIENTE contratar terceiros para a distribuição dos Cartões. 4.6 Segurança do Cartão. Quando o Cartão estiver na posse do USUÁRIOVENDEDOR, USUÁRIO-PAGADOR ou o USUÁRIO COMPRADOR, o mesmo tomará as devidas Medidas de Segurança, conforme abaixo definido, para a guarda e manuseio dos Cartões, isentando a Easypay e a BPP de qualquer responsabilidade por perda, roubo, extravio ou uso indevido por terceiros. 4.6.1 Para fins do presente Acordo, entende-se como “Medidas de Segurança”: a) manter o Cartão em boa guarda, conservando-o em segurança; b) comunicar imediatamente a BPP acerca do não recebimento ou a recusa no recebimento do Cartão (ou lote de Cartão) ou da respectiva senha ou código de ativação, por estar o envelope violado ou rasurado; c) devolver o Cartão, de forma que a BPP possa o inutilizar, na hipótese de desistência ou cancelamento do Cartão, sob pena de ser considerado ato fraudulento na tentativa de uso; d) utilizar o Cartão exclusivamente nos modos e formas estabelecidos no presente Acordo e Anexos; e, ainda, e) comunicar formalmente o caso de perda, furto, extravio, roubo, fraude ou falsificação à BPP, sob pena de responder pelos atos praticados até o momento da comunicação. 4.7 Limites para carga e recarga. O CLIENTE observará os limites máximo e mínimo para cargas, recargas ou descarregamento dos Cartões estabelecidos pela BPP e disponíveis no site www.easypay.com.br . 4.8 Acesso ao sistema da Easypay pelo Portador. O Portador poderá consultar suas informações cadastrais e o saldo do Cartão, a partir da data em que o Cartão for carregado pela primeira vez, no www.easypay.com.br ou no website do USUÁRIO- 10 VENDEDOR e/ou USUÁRIO-PAGADOR, conforme acordado de comum acordo entre as Partes. Se houver divulgação do link de acesso ao sistema da Easypay no website do USUÁRIO-VENDEDOR e/ou USUÁRIO-PAGADOR, caberá ao mesmo a responsabilidade de manter o link de acesso ativo e em funcionamento no seu website de forma que o Portador do Cartão possa acessar as suas informações. 4.9 Controles da Easypay e da BPP. A Easypay e BPP reservam para si o direito de utilizar os meios legais que julgar necessários para, a qualquer tempo, confirmar a veracidade das informações prestadas quando do cadastramento do Portador, podendo, inclusive, suspender o acesso do CLIENTE ao sistema de gerenciamento de dados, quando aplicável, no caso de constatação de irregularidades, abuso de direito, má utilização, desrespeito ao consumidor e/ou fraudes e indícios de crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos ou valores, até que o problema seja devidamente esclarecido e sanado. 4.10 Isenção de Responsabilidade da Easypay e da BPP. A Easypay e BPP não serão responsabilizadas, a qualquer tempo, em razão de má utilização e/ou má-fé de quaisquer USUÁRIOS e/ou dos Portadores na utilização e/ou guarda do Cartão. 5.PLATAFORMAS 5.1. PLATAFORMA DO SITE 5.1.1 A EASYPAY é proprietária da PLATAFORMA DO SITE de gestão e intermediação, de forma exclusiva ou não, de meio de pagamento de produtos e/ou serviços, configurada como um ambiente virtual, pela qual os USUÁRIOS poderão realizar suas transações de pagamentos e recebimento online, decorrentes de compras e vendas feitas pela Internet ou presenciais, e transações de créditos entre CONTAS de USUÁRIOS, conforme condições acordadas diretamente entre estes. 5.1.2 A plataforma de SERVIÇOS oferece aos USUÁRIOS meios de segurança, privacidade e praticidade, conforme condições previstas neste Contrato, e em outros documentos disponibilizados pela EASYPAY. Através da plataforma EASYPAY os USUÁRIOS poderão optar por formas de pagamentos, sem expor os dados de quaisquer das PARTES a terceiros, que não envolvidos na relação das operações dos USUÁRIOS. 5.2. PLATAFORMA DO SISTEMA 5.2.1 A EASYPAY é proprietária da PLATAFORMA DO SISTEMA configurada como um conjunto de sistemas, em ambiente virtual, e que possui toda a inteligência do software utilizado no SITE EASYPAY, com finalidade de prestação de serviços de gerência e intermediação de pagamentos para transações realizadas pela EASYPAY em seu ambiente eletrônico. 11 6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS 6.1 Sem prejuízo às demais condições previstas neste CONTRATO, os SERVIÇOS executados pela EASYPAY correrão da seguinte forma: 6.1.1 O USUÁRIO-VENDEDOR ou o USUÁRIO-PAGADOR que aderir a este Contrato deverá disponibilizar em seu SITE, a opção de pagamento pela PLATAFORMA DO SISTEMA de gestão e intermediação da EASYPAY. 6.1.2 Os SERVIÇOS da EASYPAY terão início pelo envio do formulário eletrônico contendo as condições de pagamento escolhidas e autorizadas pelo USUÁRIO-COMPRADOR e sua aceitação pela EASYPAY, sendo este o arquivo da transação. 6.1.3 A partir do momento em que o USUÁRIO-COMPRADOR utiliza o meio de pagamento da EASYPAY, a EASYPAY passa a ser responsável exclusivo quanto ao recebimento e intermediação dos valores correspondentes àquela transação realizada pelo USUÁRIO-COMPRADOR. 6.1.4. É disponibilizado também o serviços de cobrança no qual o USUÁRIO através de sua Conta na EASYPAY pode gerar uma cobrança a qualquer pessoa física e jurídica, para que esta possa efetivar o pagamento daquela cobrança através do sistema de pagamento da EASYPAY, exemplo, via boleto. 6.1.4.1 A pessoa física ou jurídica que receber a cobrança de um USUÁRIO deverá cadastrar-se na Plataforma da EASYPAY para conseguir realizar o pagamento através de seu sistema. 6.1.5 É de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO-VENDEDOR a correta atualização de valores, estoque de produto ou a entrega do serviço. Caso haja abertura de DISPUTA em razão da não atualização de valores, estoque ou a entrega dos serviços contratados, a EASYPAY cobrará uma multa do USUÁRIO- VENDEDOR ou USUÁRIO-PAGADOR no montante de 3 (três) vezes o valor do produto, sem prejuízo de, a seu exclusivo critério, rescindir imediatamente o contrato. 6.2 ANÁLISES DAS TRANSAÇÕES E LIBERAÇÕES DE VALORES 6.2.1 A EASYPAY poderá autorizar ou não as transações realizadas pelos USUÁRIOS, após sua Análise, segundo seus critérios de segurança, sendo de sua obrigação ainda, comunicar ao USUÁRIO-VENDEDOR ou ao USUÁRIO-PAGADOR quanto a autorização ou não, permanecendo sobre a alçada do USUÁRIO-VENDEDOR ou USUÁRIOPAGADOR, negar ou aceitar a transação em qualquer momento, a seu livre critério, e sem qualquer ingerência da EASYPAY. 12 6.2.1.2 Todos os custos envolvidos no procedimento descrito na cláusula 6.2.1 serão de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO-VENDEDOR ou USUÁRIO-PAGADOR. 6.2.2 Ocorrendo a aprovação da transação, pela EASYPAY, este comunicará ao USUÁRIO-VENDEDOR ou USUÁRIO-PAGADOR para que promova a remessa do produto e/ou serviço ao USUÁRIO-COMPRADOR. 6.2.3 A liberação dos valores, decorrentes das aprovações de transações pela EASYPAY em favor do USUÁRIO-VENDEDOR, conforme descrito na cláusula 6.6.2, abaixo, ficam condicionados a: (a) aprovação da transação; (b) não manifestação por parte do USUÁRIO-COMPRADOR, em oposição à liberação dos valores ao USUÁRIO-VENDEDOR, dentro do prazo de disputa, quanto ao não recebimento do produto, até o último dia do prazo previamente definido pelas PARTES, a contar da aprovação da transação pela EASYPAY. Caso não ocorra a referida manifestação, a EASYPAY considerará aceito o produto e/ou serviço, e efetuará a liberação dos valores ao USUÁRIO-VENDEDOR. (c) presunção quanto ao recebimento da mercadoria pelo USUÁRIOCOMPRADOR, pela falta de sua manifestação no prazo pré-estabelecido entre as PARTES, ou (d) outras condições previstas neste CONTRATO e em qualquer outro documento firmado entre as PARTES. 6.3 CANCELAMENTO DA TRANSAÇÃO 6.3.1 Na hipótese do USUÁRIO-VENDEDOR cancelar a transação, por qualquer motivo, a qualquer momento, a EASYPAY, comunicará, por meio eficaz o USUÁRIOVENDEDOR e o USUÁRIO-COMPRADOR, que os pagamentos decorrentes das compras feitas por este último, não poderão ser realizadas por intermédio dos SERVIÇOS objeto deste Contrato. Nesta hipótese as PARTES envolvidas estarão livres para não concluir a compra e venda, ou optar por outro meio de pagamento sem a participação ou responsabilidade da EASYPAY. 6.3.1.1 Para o caso descrito no item 5.3.1 acima, a EASYPAY devolverá ao USUÁRIO-COMPRADOR, o valor integral por ele pago, em razão da compra de produtos e/ou SERVIÇOS realizados. 6.3.1.2 No caso de cancelamento da transação realizada por meio de cartão de crédito, o estorno será realizado na fatura do cartão de crédito do titular do cartão utilizado. Em caso de pagamento com boleto, transferência bancária e saldo virtual, o crédito da transação cancelada será lançado na CONTA EASYPAY do USUÁRIO-COMPRADOR. 13 6.4 DISPUTAS: 6.4.1 Caso o USUÁRIO-COMPRADOR, não receba, no prazo estabelecido pelo USUÁRIO-VENDEDOR, ou em 14 dias (o que for menor) o produto ou SERVIÇO adquirido através de seu site ou venda presencial, ou na hipótese de envio de produto e/ou SERVIÇO ser divergente ao indicado pelo USUÁRIO-COMPRADOR, o USUÁRIO-COMPRADOR deverá comunicar a EASYPAY sobre o não recebimento ou o recebimento de produto ou serviço divergente, garantindo desta forma, que a EASYPAY realize o bloqueio de pagamentos ao USUÁRIO-VENDEDOR e consequentemente, o cancelamento da compra feita pelo USUÁRIO-COMPRADOR, no caso de não ser resolvida a DISPUTA; 6.4.2 Para abertura do procedimento de DISPUTA, o USUÁRIO-COMPRADOR deverá seguir os procedimentos previstos no SITE da EASYPAY, observando os prazos estabelecidos para este procedimento, iniciando desta forma, a sua DISPUTA. 6.4.3 O procedimento de DISPUTA será registrado pela EASYPAY e encaminhado às PARTES, via e-mail, sendo certo que a interação entre elas deverá ocorrer impreterivelmente na PLATAFORMA DO SITE da EASYPAY, e que o envio de e-mails entre as PARTES não substitui, ou de qualquer forma se sobrepõem, ao procedimento ocorrido na referida PLATAFORM. 6.4.4 O USUÁRIO-COMPRADOR não deverá efetuar pagamentos paralelos ao USUÁRIO-VENDEDOR em detrimento às transações em DISPUTA, exceto quando previamente orientado pela EASYPAY ou quando previamente acordado entre as PARTES. 6.4.5 O USUÁRIO-COMPRADOR incorrerá na perda imediata de garantia de entrega do produto e/ou serviço, quando realizar pagamentos paralelos ao USUÁRIOVENDEDOR, excetuando-se as hipóteses acima previstas, bem como perderá seu direito de abertura de DISPUTA, quando requerer à EASYPAY a liberação dos valores ao USUÁRIO-VENDEDOR. 6.4.6 O USUÁRIO-VENDEDOR poderá ser multado quando o número de DISPUTAS ocorridas em período pré-estipulado entre as PARTES superar o limite acordado entre elas, conforma Tabela vigente na data de fato. 6.4.7 Após a liberação dos valores nos termos do item 5.2.3 deste Contrato, a EASYPAY colocará os valores decorrentes da venda realizada pelo USUÁRIOVENDEDOR, à sua disposição para saque por meio do Cartão Pré Pago Easypay, ou transações de créditos entre CONTAS de USUÁRIOS, e, ainda, utilização dos créditos contidos em sua CONTA na EASYPAY para compras em SITES diversos que utilizem EASYPAY como meio de pagamento, observando-se que em todos os casos, serão retidos por este os valores referentes às taxas e tarifas pré-determinadas e oriundas da execução dos SERVIÇOS prestados pela EASYPAY ao USUÁRIO-VENDEDOR, conforme Tabela vigente e de conhecimento das PARTES. 14 6.4.8 O prazo de duração de uma DISPUTA não se confunde com o prazo de duração da suspensão dos pagamentos. 6.4.9 Em caso de manifestação do USUÁRIO-COMPRADOR quanto ao: (a) não recebimento do produto ou serviço; (b) recebimento de produto ou serviço com defeito ou divergente do que foi comprado/, a EASYPAY deverá notificar o USUÁRIO-VENDEDOR do ocorrido, e reter a importância devida em razão da compra, até que uma das seguintes situações ocorra: a) o USUÁRIO-COMPRADOR ordene o envio do valor ao USUÁRIO-VENDEDOR; b) o USUÁRIO-VENDEDOR ordene a devolução do valor ao USUÁRIOCOMPRADOR; c) o recebimento de notificação sobre o acordo celebrado em juízo, pelo USUÁRIO ou da decisão com trânsito em julgado que consigne o destino do valor; ou d) ausência de qualquer manifestação por parte do USUÁRIO-VENDEDOR, oportunidade na qual o valor será restituído ao USUÁRIO-COMPRADOR. 6.4.10 Para a venda de serviços e/ou produtos intangíveis onde o meio de comprovação de entrega é limitado aos meios disponíveis em Internet, a devolução do valor ao USUÁRIO-COMPRADOR ocorrerá tão logo se inicie a DISPUTA, tendo em vista que o USUÁRIO-VENDEDOR está ciente da vulnerabilidade deste tipo de conflito após a venda, pelo negócio decorrente do próprio SERVIÇO e/ou produto por ele vendido. 6.4.11 As PARTES se comprometem a envidar seus melhores esforços para solucionar amigavelmente as controvérsias que surgirem em razões de transações e SERVIÇOS entre elas realizados. 6.4.12 É claro para o USUÁRIO-COMPRADOR que o prazo que possui para iniciar uma DISPUTA é contado a partir do dia da aprovação da transação de pagamento de produtos e/ou serviços e que o mesmo prazo não se confunde com o prazo de entrega das mercadorias garantido pelo USUÁRIO-VENDEDOR. Uma vez aberta a DISPUTA pelo USUÁRIO-COMPRADOR imediatamente inicia-se o procedimento para solucionar a pendência surgida na relação comercial entre USUÁRIO-COMPRADOR e USUÁRIO-VENDEDOR. 6.5 LIMITAÇÕES DE UTILIZAÇÃO DA CONTA 6.5.1 A EASYPAY poderá limitar a utilização dos valores contidos na CONTA dos USUÁRIOS, em situações como, mas sem se limitar a, suspeitas de fraude, aberturas 15 de reclamações e/ou DISPUTAS, sendo certo que a EASYPAY deverá informar a razão pela qual bloqueou os valores. 6.5.2 A EASYPAY poderá, a seu critério, rescindir o contrato com o USUÁRIOVENDEDOR sempre que o número de chargebacks, DISPUTAS, reclamações em órgãos administrativos ou na justiça for considerado elevado. 6.2.2.1 O número de chargebacks, DISPUTAS, reclamações em órgãos administrativos ou na justiça será considerado elevado, sempre que atingir uma porcentagem do total das vendas do USUÁRIO-VENDEDOR, a ser calculado pela EASYPAY 6.6 CANCELAMENTO DA COMPRA PELO USUÁRIO-COMPRADOR 6.6.1. Caso o status da transação conste como “APROVADA“, o pedido de cancelamento de compra poderá ser feito pelo USUÁRIO-COMPRADOR ao iniciar um processo de DISPUTA através da EASYPAY, conforme estabelecido por este Contrato e outros documentos firmados entre estes, e respeitado o que prevê o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, acerca de cancelamento de compra. 6.6.2 Caso, após a conclusão da análise da disputa o valor do produto tenha sido devolvido ao USUÁRIO-COMPRADOR, ou tenha ocorrido por parte do USUÁRIOCOMPRADOR a solicitação de chargeback diretamente ao emissor do cartão, entretanto, o USUARIO- VENDEDOR comprove a efetiva e correta entrega do produto da forma prevista no ato da compra, o USUARIO-COMPRADOR fica obrigado a repassar à EASYPAY, o montante que lhe foi devolvido pela suposta falha na entrega do produto, no prazo de até 7 (sete) dias da comprovação, pelo USUÁRIOVENDEDOR, da entrega do produto. 6.6.3. Caso o USUARIO-COMPRADOR não devolva dentro do prazo previsto, ficará aa EASYPAY autorizada a cobrar o valor devido, bem como a tomar todas as medidas que julgar necessárias à recuperação de seu crédito, tais como, mas não se limitando, cobrança judicial ou extrajudicial, protesto, envio de seu nome aos cadastros de maus pagadores, dentre outras. 6.7 FORMA DE PAGAMENTO 6.7.1 Os pagamentos serão realizados pelo USUÁRIO-COMPRADOR diretamente na PLATAFORMA DO SITE da EASYPAY, cujo redirecionamento (explícito ou não) se dará a partir do SITE do USUÁRIO-VENDEDOR no momento de efetivação da compra de produtos e/ou SERVIÇOS pelo USUÁRIO-COMPRADOR. 6.7.2 Realizado o pagamento pelo USUÁRIO-COMPRADOR e confirmado pela instituição financeira ou banco emissor, a EASYPAY manterá a transação com o status “ EM ANÁLISE“, com a finalidade de que sejam realizadas, pela EASYPAY, todas as verificações de segurança necessárias, para autorização da entrega do produto ou SERVIÇOS pelo USUÁRIO-VENDEDOR ao USUÁRIO-COMPRADOR. Concluída a análise, 16 e não tendo sido identificados impedimentos que impliquem em risco para quaisquer das PARTES, a EASYPAY aprovará a transação, que terá então o status de “APROVADA“. A condição “APROVADA“ permitirá ao USUÁRIO-VENDEDOR efetuar a entrega do produto e/ou serviço ao USUÁRIO-COMPRADOR. 6.7.3 O eventual parcelamento das compras efetuadas somente será possível caso o USUÁRIO-VENDEDOR permita tal opção e deverá ser feita da forma e nas condições estabelecidas pelo VENDEDOR e, pelo USUÁRIO-VENDEDOR, no ato da confirmação da opção desta forma de pagamento pelo USUÁRIO COMPRADOR 6.7.4 Ao USUÁRIO-COMPRADOR serão limitadas as quantidades de parcelas, para meio de pagamento parcelado na EASYPAY. 6.7.5 A EASYPAY concederá aos USUÁRIOS-VENDEDORES, o adiantamento dos valores decorrentes de vendas, cuja opção de pagamento do USUÁRIO-COMPRADOR tiver sido o parcelamento. Adiantado os valores ao USUÁRIO-VENDEDOR a EASYPAY efetuará a cobrança de todas as taxas e tarifas decorrentes de seus SERVIÇOS na transação. 6.7.6 Sem prejuízo da qualidade de mandatário da EASYPAY, referidos neste Contrato, em quaisquer modalidades, sejam à vista ou parcelados, serão efetuados sempre a favor da EASYPAY, que por sua vez, se incumbirá de efetuar a correspondente transferência na forma deste contrato para o USUÁRIO-VENDEDOR, exceto nos casos onde houver o cancelamento da compra, ou qualquer outra condição prevista neste Contrato e demais documentos firmados pelas PARTES. 6.7.7 Somente serão permitidas a devolução parciais de valores nas hipótese de compra parcelada de produtos e/ou serviços pelo USUÁRIO-COMPRADOR. 6.8 SLA (Service Level Agreement ou Acordo de Nível de Serviço) DE DISPONIBILIDADE 6.8.1 A EASYPAY não garante, de nenhuma forma, a prestação do SERVIÇO de forma ininterrupta ou isenta de erros e não se responsabiliza pela impossibilidade de se realizarem transações de comércio eletrônico ou movimentações durante os períodos de indisponibilidade do serviço, não se obrigando a qualquer tipo de SLA exceto quando acordado entre as PARTES. 6.8.2 Tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de quaisquer SISTEMAS de telecomunicação ou de informática, durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, 24 (vinte e quatro) horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão de sua complexidade, a disponibilização do serviço, inclusive em razão da dependência de SERVIÇOS de telecomunicações prestados por terceiros. 6.9 DESTINAÇÃO DOS SERVIÇOS 7.9.1 A EASYPAY declara para todos os fins que seus SERVIÇOS, ora contratados, não são, não se destinam e não se comparam aos SERVIÇOS financeiros oferecidos por 17 instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito, consistindo apenas em uma forma de gestão e intermediação/meio de pagamentos eletrônicos entre o USUÁRIO-VENDEDOR, USUÁRIO-PAGADOR e o USUÁRIO-COMPRADOR. 6.10 SERVIÇOS DIFERENCIADOS 6.10.1 A EASYPAY poderá, a seu critério, conceder ao USUÁRIO-VENDEDOR condições promocionais para utilização do SERVIÇO, tais como descontos, reduções temporárias de remuneração, bonificações de remunerações, períodos de testes e ofertas de brindes, cujas regras para fruição estarão disponíveis no SITE da EASYPAY e deverão ser observadas pelo USUÁRIO-VENDEDOR a partir da contratação dos serviços. A oferta de condições promocionais será considerada mera liberalidade da EASYPAY, que as poderá a qualquer tempo alterar e retirar, sem que fique caracterizada novação ou renúncia aos direitos ora pactuados. 6.10.2 Caso seja identificado que o USUÁRIO-VENDEDOR adotava a EASYPAY como forma exclusiva de pagamento no site de sua propriedade e deixou de fazê-lo, o USUÁRIO-VENDEDOR ou USUÁRIO-PAGADOR será imediatamente retirado do site EASYPAY, devendo arcar com multa punitiva no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 6.10.3 Caso o USUÁRIO-VENDEDOR não queira mais utilizar a EASYPAY como forma exclusiva de pagamento no site de sua propriedade, deverá notificar via e-mail para [email protected] com 60 (sessenta) dias de antecedência. Em caso de descumprimento desse termo a multa acima descrita será aplicada. 6.10.4 Identificado o descumprimento relacionado na cláusula 5.10.2, e quitada a multa lá estabelecida, o USUÁRIO-VENDEDOR ou USUÁRIO-PAGADOR para retornar as realizar suas cobranças pelo site EASYPAY, deverá fazer um investimento no valor a ser definido exclusivamente pela EASYPAY, ou voltar a ter a EASYPAY como a única forma de pagamento de seu site, sendo certo que nesse ultimo caso (EASYPAY exclusivo) a autorização poderá ou não ser concedida, a critério exclusivo da EASYPAY. 7. CONTA DO USUÁRIO 7.1 Conforme descrito no item 3.1 deste Contrato, para utilização dos SERVIÇOS prestados pela EASYPAY, tanto o USUÁRIO-VENDEDOR, quanto o USUÁRIOCOMPRADOR e/ou USUÁRIO PAGADOR, definidos em conjunto como USUÁRIOS, deverão possuir uma CONTA, na plataforma da EASYPAY. 7.2 Após cadastro dos dados do USUÁRIO, no SISTEMA da EASYPAY, a CONTA do USUÁRIO poderá ser por ele ativada, em campo específico para tanto. 7.2.1 Deverão constar no cadastro dos dados pessoais do USUÁRIO, as seguintes informações: 18 (a) todos os dados pessoais, tais como número de documentos e indicação completa e atualizada de domicílio; e (b) todos os dados para efeito de comunicação pessoal, como número de telefone fixo, número de telefone móvel; e (b) toda e qualquer informação adicional requerida pela EASYPAY durante o cadastro do USUÁRIO. 7.3 Para acesso à CONTA, o USUÁRIO deverá escolher uma senha, e utilizar e-mail de sua titularidade, cadastrado no SITE da EASYPAY, como login, ou outro dado que venha a ser definido pela EASYPAY. 7.4 O uso da CONTA pelo USUÁRIO, é individual e intransferível, não podendo permitir que terceiros a utilizem para qualquer fim, devendo utilizá-la exclusivamente em nome próprio, bem como não deverá divulgar sua senha e login de acesso a outros, sendo de sua total responsabilidade a finalidade e forma de utilização da CONTA, isentando a EASYPAY de qualquer responsabilidade em decorrência da máutilização de sua conta. 7.4.1 Em função específica para esse fim (Gerenciar usuários), o USUÁRIO poderá liberar acessos personalizados à sua conta por meio de logins e senhas que podem ser criados para pessoas de sua confiança e que executam diferentes funções. Tal liberação não exime o USUÁRIO das responsabilidades citadas no item 6,4 acima. 7.5 A CONTA do USUÁRIO poderá ser utilizada para efetuar vendas, e compras de produtos e/ou serviços em SITES, devendo seguir as obrigações contidas neste CONTRATO, demais documentos colocados à sua disposição, bem como todos os procedimentos exigidos pela EASYPAY incluindo, porém não se limitando a apresentação de documentos pessoais comprobatórios, situação cadastral perante Órgãos Públicos e demais relacionados. 7.6 A não disponibilização correta das informações e documentos solicitados aos USUÁRIOS, a qualquer momento, pela EASYPAY, implicarão em limitações ao acesso de sua CONTA, podendo ainda ter esta cancelada. 7.7 O USUÁRIO é responsável civil e criminalmente pela veracidade e autenticidade das informações prestadas, a qualquer momento. 7.8 O USUÁRIO deverá utilizar sua CONTA para gerência de pagamentos recebidos e efetuados, por ele, e deverá utilizar sua CONTA para visualização de informações, tais como: (a) pagamentos efetuados à ele por outros USUÁRIOS, (b) valores devolvidos a estes, 19 (c) valores repassados pela EASYPAY ao USUÁRIO-VENDEDOR, os quais serão transferidos para o respectivo CARTÃO PRÉ PAGO ativo e dentro dos limites de carregamento anual após serem: 1. recebidos pela EASYPAY, 2. descontadas as taxas e tarifas pertinentes, e 3. formalizada a solicitação de crédito pelo USUÁRIO, contanto que previamente requerido por ele à EASYPAY, 4. outras finalidades oportunamente definidas pela EASYPAY. 7.9 Os valores devidos aos USUÁRIOS pela EASYPAY, por quaisquer motivos, poderão ser resgatados por carregamento em CARTÃO PRÉ PAGO ativo e dentro dos limites de carregamento anual, do qual sejam titulares e que esteja previamente cadastrado em sua CONTA EASYPAY. 7.10 Caso o USUÁRIO opte por transferir quaisquer valores para uma instituição financeira na qual possua Conta Bancária da qual sejam titulares e que esteja previamente cadastrada e regularmente autorizada pelo Banco Central do Brasil, a EASYPAY não é responsável pela solvência da instituição financeira indicada pelo titular para recebimento de seus créditos. 7.11 A EASYPAY não será responsável por pedidos de gestão de pagamento, e/ou pagamentos equivocados ou incompletos, causados pela introdução incorreta de quaisquer dados pelos USUÁRIOS. 7.12 O USUÁRIO não poderá em hipótese alguma se utilizar de sua CONTA para fins de realização de transações distintas ao propósito da EASYPAY notadamente as de cunho exclusivamente financeiro e especulativo. 7.13 Em hipótese alguma os valores disponibilizados ao USUÁRIO-VENDEDOR ou USUÁRIO-PAGADOR pela EASYPAY, por qualquer motivo, serão objeto de incidência de juros ou correção de qualquer natureza, sendo certo que o USUÁRIO-VENDEDOR ou o USUÁRIO-PAGAOR não será obrigado a deixar valores ou fundos em sua CONTA na EASYPAY, exceto quando determinado pelas PARTES. 7.14 Os USUÁRIOS não poderão alterar quaisquer dados de sua CONTA, após a aprovação pela EASYPAY, de operações por eles realizadas, tendo em vista que os produtos e/ou serviços, terão a confirmação de sua entrega, somente quando comprovado que: (a) o endereço de entrega corresponde ao cadastrado, (b) a entrega ocorreu à pessoa indicada no cadastro e (c) o comprovante de entrega estiver devidamente assinado e identificado por quem o recebeu. 20 7.14.1 Para os efeitos dos itens (a) a (c) acima, consideram-se verdadeiros e válidos, somente os dados informados antes da aprovação da transação pela EASYPAY. 8. CUSTO DA OPERAÇÃO, TAXAS E TARIFAS 8.1 Pela prestação dos SERVIÇOS objeto do presente Contrato, os USUÁRIOS concordam em pagar o valor correspondente ao percentual de 5% (cinco) sobre o valor bruto creditado em seu favor através da utilização dos meios disponibilizados pela Easypay, objetos deste contrato, em todas as operações realizadas e/ou negociadas através da EASYPAY, quando existentes, bem como qualquer outro valor que venha a incidir sobre a prestação de SERVIÇOS ora estabelecida, e que estiverem vigentes no momento da prestação do serviço, assim considerado como a data em que o USUÁRIO-COMPRADOR efetuar suas compras e optar em caráter definitivo pelo pagamento por intermédio do SISTEMA EASYPAY. 8.1.1 O pagamento das taxas e tarifas será devido pelo USUÁRIOVENDEDOR ou USUÁRIO-PAGADOR à EASYPAY, decorrentes dos SERVIÇOS executados por este, quando a operação de venda de produtos e/ou serviços for considerada eficaz pelo USUÁRIO-COMPRADOR. Na hipótese de qualquer óbice do USUÁRIO-COMPRADOR após o repasse do pagamento ao USUÁRIO-VENDEDOR ou USUÁRIO-PAGADOR, e não sendo apresentados pelo USUÁRIO-VENDEDOR os documentos que atendam aos requisitos solicitados pela EASYPAY, sob qualquer hipótese será feita a devolução da tarifa anteriormente paga por este, ficando também o USUÁRIO-VENDEDOR sujeito ao débito correspondente ao valor anteriormente repassado. 8.2 A EASYPAY poderá a seu exclusivo critério alterar o valor das taxas e tarifas, atualizando a Tabela de taxas e tarifas, disponibilizando-a em qualquer meio de comunicação eficaz e aceitável, para as PARTES, tais como e-mail, comunicado no SITE, contato telefônico, e outros, com pelo menos 10 (dez) dias de sua antecedência. 8.3 As taxas e tarifas mencionadas na cláusula acima poderão sofrer alterações em razão do tipo de pagamento escolhido pelo USUÁRIO-COMPRADOR, sejam eles, por meio de cartão de crédito, débito, boletos bancários, transferências bancárias, ou utilização do saldo contido na CONTA EASYPAY do USUÁRIO-COMPRADOR. 8.4 As taxas e tarifas poderão sofrer alterações considerando-se para tanto, alterações nos níveis de SERVIÇOS e faturamentos alcançados pelo USUÁRIOVENDEDOR ou USUÁRIO-PAGADOR. 8.5 A EASYPAY poderá cobrar taxas e/ou tarifas referentes à realização de operações efetuadas pelo USUÁRIO-VENDEDOR, através de débito dos valores contidos em sua 21 CONTA do USUÁRIO, podendo estipular taxas e/ou tarifas para saques, transferência, e outros. 8.6 Os juros que incidirão sobre as compras parceladas realizadas pelo USUÁRIOCOMPRADOR, serão acordadas previamente entre a EASYPAY e o USUÁRIOVENDEDOR, observando-se a tabela vigente no momento da compra. 8.7 Deverão estar compreendidos nos valores cobrados pelo USUÁRIO-VENDEDOR, pela venda de seus produtos ou serviços, as taxas decorrentes de tributos, logística, e da administração dos SERVIÇOS objeto deste Contrato, bem como qualquer outro que venha a incidir sobre os produtos e/ou SERVIÇOS por ele ofertado. 8.8 Em qualquer dos casos onde ocorrer o pagamento por USUÁRIO-COMPRADOR à EASYPAY, referentes às vendas de produtos e/ou serviços realizadas pelos USUÁRIOSVENDEDORES, o valor das taxas e tarifas, devidas pela prestação do SERVIÇO de gestão e intermediação de pagamentos compete única e exclusivamente à EASYPAY e será deduzido da importância paga ao USUÁRIO-VENDEDOR. 8.9 Em nenhuma hipótese as importâncias confiadas à EASYPAY serão remuneradas em função do decurso do tempo com a incidência de juros, de correção monetária ou de qualquer outro acréscimo a que título for; independentemente do lapso temporal em que indigitadas importâncias fiquem em posse da EASYPAY. 8.10 Poderão estar compreendidos nos valores dos produtos e/ou SERVIÇOS adquiridos pelos USUÁRIOS-COMPRADORES, as despesas correspondentes ao envio destes, seguro, taxas e tarifas decorrentes dos SERVIÇOS prestados pela EASYPAY e outros informados ou não pelo USUÁRIO-VENDEDOR ou USUÁRIO-PAGADOR, sendo a EASYPAY responsável somente pela intermediação e gestão do referido pagamento. 9. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 9.1 Sem prejuízo as demais obrigações previstas neste Contrato, os USUÁRIOS, obrigam-se a: 9.1.1 Pagar pelos SERVIÇOS contratados na forma e condições acordadas entre as PARTES; 9.1.2 Zelar pela precisão das informações prestadas no decorrer da utilização do Serviço, quer seja no ato do registro, no processo de pagamento e recebimento, e outros, assim como pela atualização destas em caso de qualquer espécie de alteração, tais quais, mudança de endereço, telefone, dentre outras. 9.1.3. Não alterar os dados cadastrados em sua CONTA, após a aprovação de transações pela EASYPAY, sob pena de arcar com os resultados que tal alteração possa ocasionar. 22 9.1.4 Utilizar os SERVIÇOS prestados pela EASYPAY apenas nas hipóteses expressamente previstas neste contrato; 9.1.5. Não utilizar os SERVIÇOS prestados pela Easypay para: 9.1.5.1. Quanto à legislação geral: a) Violar lei, código, decreto, portaria ou regulamentação, incluindo-se a competição injusta, ou propaganda enganosa; b) infringir direitos autorais, de patente, de marca comercial, de segredo comercial, nem outros direitos de propriedade intelectual, e ainda utilizar sinais, caracteres gráficos, “layout“, símbolos comerciais, páginas de SITES, cabeçalho das páginas, gráficos personalizados, botões, ícones, e scripts (rotinas) entre outros ou quaisquer elementos pertencentes, desenvolvidos ou utilizados pela EASYPAY na prestação de seus serviços, exceto nas hipóteses expressamente permitidas pela EASYPAY da EASYPAY, ou de terceiros; c) envolver-se em atividades e/ou transações potencialmente fraudulentas ou suspeitas; d) recusar-se a cooperar em uma investigação ou a apresentar confirmação de sua identidade ou alguma solicitada; e) praticar operações fraudulentas ou que envolvam a compra/venda de bens produto de falsificações, furto, roubo ou que estejam relacionados a qualquer atividade ilícita; f) agir de maneira difamatória, caluniosa, ameaçadora ou assediante, bem como usar de declarações ou informações falsas, inexatas ou inequívocas; g) acessar os SERVIÇOS da EASYPAY de um país que não seja o permitido por este Contrato ou outro documento firmado pelas PARTES; h) praticar atividades relacionadas de qualquer forma a jogos, apostas e/ou atividades de jogos, incluindo, mas não limitado ao pagamento ou aceitação de pagamento de apostas, dívidas de jogo ou prêmios de jogos, independente da localidade ou tipo, incluindo, mas não se limitando a cassinos “on-line“ e “off-line“, apostas de esportes e bolões de grupos; i) comercializar programas multi-níveis, pirâmides e “matriz“, softwares, programas dos quais não tenha direitos autorais, e ainda quaisquer outros produtos e/ou serviços proibidos pela Legislação brasileira vigente; j) vender produtos proibidos e/ou restritos pelo IBAMA, ANVISA, MINISTÉRIO DA SAÚDE e FORÇAS ARMADAS, e ainda a comercialização de fogos de artifício e/ou explosivos, produtos 23 retirados de circulação em virtude de determinação governamental; identificações, emblemas de órgãos públicos, governamentais, uniformes e/ou itens policiais ou de uso restrito das forças armadas, itens embargados ou de depositários fiéis; 9.1.5.2. Quanto à operações bancárias a) receber, ou tentar receber recursos tanto da EASYPAY, quanto de outros USUÁRIOS, do banco emissor ou da administradora de cartão de crédito pela mesma transação; b) propiciar a si mesmo um pagamento antecipado por meio de seu cartão de crédito, ou ainda, a ajuda à terceiros para fazê-lo; c) deixar que o saldo de sua CONTA fique negativo; d) utilizar o SISTEMA da EASYPAY para transações que envolvam títulos, valores mobiliários, câmbio e quaisquer outras para as quais seja necessária autorização de órgão regulamentador, como Banco Central, Agências Reguladoras, Superintendência de Seguros Privados assim como para atividades típicas de instituições financeiras ou que envolvam a captação e empréstimo de recursos financeiros, entre outros. 9.1.5.3. Quanto à ações no ambiente de internet a) divulgar ou distribuir as informações de outro USUÁRIO para terceiros, nem utilizar tais informações para fins de marketing, a menos que o USUÁRIO tenha consentido expressamente tal atividade b) empreender uma ação que imponha uma carga injustificável ou desproporcional à infra-estrutura da plataforma da EASYPAY; c) facilitar a disseminação de vírus, cavalos de troia, worms ou outras rotinas de programação de computador que possam danificar interferir adversamente, interceptar ou expropriar sub-repticiamente quaisquer sistemas, dados ou informações; d) usar um Proxy anonimizador, robot, bot, ou outro dispositivo automático ou de processo manual para monitorar ou copiar o SITE da EASYPAY, sem sua prévia e expressa permissão; e) usar um dispositivo, um programa ou rotina para ignorar os cabeçalhos de exclusão de robots da EASYPAY, ou para interferir ou tentar interferir no funcionamento o SITE da EASYPAY ou de seus SERVIÇOS; f) empreender uma ação que possa fazer com que a EASYPAY perca qualquer SERVIÇO de seu provedor de SERVIÇOS da Internet, processadores de pagamento ou outros fornecedores. 24 g) facilitar, divulgar ou explorar conteúdos relacionados à pornografia infantil; h) criar responsabilidade para a EASYPAY ou causar perdas, por completo ou em parte, de SERVIÇOS dos provedores (ISP) ou outros fornecedores. 9.1.5.4. Quanto às demais utilizações a) usar, ou tentar usar o SERVIÇO com outro objetivo de pagar e receber por compras e vendas efetuadas pela internet, bem como outras operações permitidas pela EASYPAY, respeitado o limite de sua atuação. b) conduzir sua empresa ou negócio ou usar os SERVIÇOS da EASYPAY de maneira que acarrete ou possa acarretar queixas, DISPUTAS, reclamações, cancelamentos, CHARGEBACKS, tarifas, multas, penalidades e outras obrigações para a EASYPAY, outros USUÁRIOS, ou terceiros, ou ao próprio USUÁRIO. c) controlar uma CONTA vinculada a outra que envolvimento com qualquer destas atividades restritas; tenha 9.1.6 Seguir os procedimentos definidos neste CONTRATO em caso de reclamações, contestações de entregas ou quaisquer outros questionamentos decorrentes dos SERVIÇOS contratados. 9.1.7 Os USUÁRIOS obrigam-se a utilizar os SERVIÇOS da EASYPAY apenas para as finalidades do serviço e limitado a atuação permitida para a EASYPAY, cumprindo rigorosamente as determinações legais e contratuais. 9.1.8 Os USUÁRIOS obrigam-se a cumprir com as regras da EASYPAY, sob pena de terem sua CONTA bloqueada ou encerrada, dependendo da gravidade de seus atos. 9.1.9 Ocorrendo a prática de quaisquer atos ou atividades, pelos USUÁRIOS que impliquem em infração às normas acima, os USUÁRIOS estarão sujeitos às seguintes sanções, aplicáveis em caráter cumulativo, ou não, conforme a gravidade da ocorrência. a) Limitação do acesso à sua CONTA e todos os SERVIÇOS prestados pela EASYPAY; b) Encerramento de sua CONTA na EASYPAY; c) Comunicação às autoridades competentes, no caso de ilícito civil ou criminal; d) Responsabilização civil e criminal pelos danos causados; 25 9.1.10 OS USUÁRIOS reconhecem, ainda, que a EASYPAY, seus parceiros, afiliados, funcionários e colaboradores, prestam SERVIÇOS de gestão de pagamentos entre Contratos de compra e venda, celebrados por USUÁRIOS de sua plataforma, motivo pelo qual não respondem por qualquer garantia ou condições expressas, supostas ou estatutárias e, especificamente, qualquer outro título de garantias e “comerciabilidade“ de qualquer espécie. 9.1.11 A EASYPAY não responde pelos insucessos comerciais dos USUÁRIOS, e não se responsabiliza por eventuais danos emergentes e lucros cessantes causados pela não concretização da transação comercial realizada entre estes. 9.2 Sem prejuízo as demais obrigações previstas neste Contrato, o USUÁRIOVENDEDOR, obriga-se a: 9.2.1 O USUÁRIO-VENDEDOR ou USUÁRIO-PAGADOR obriga-se a tomar todas as precauções necessárias a fim de evitar que terceiros utilizem o SERVIÇO em seu nome, bem como concorda em responsabilizar-se pelas transações, saques, transferências e outros feitos em seu nome por terceiros, ainda que sem sua autorização, caso esses terceiros tenham de qualquer forma acesso à sua senha ou a outros dados que lhes tenham permitido realizar tais atos. 9.2.2 O USUÁRIO-VENDEDOR ou USUÁRIO-PAGADOR somente poderá realizar vendas, tendo como meio de pagamento o SISTEMA da EASYPAY , aos USUÁRIOS-COMPRADORES, que possuam cadastro junto à EASYPAY como USUÁRIOS. 9.2.3 O USUÁRIO-VENDEDOR ou USUÁRIO-PAGADOR obriga-se a realizar a venda de seus produtos, ofertando-os sempre em moeda corrente nacional. Não sendo devida em qualquer hipótese a possibilidade de conversão de valores de outras moedas para a moeda corrente em circulação à época da venda, para realização de pagamentos junto aa EASYPAY. 9.2.4 O USUÁRIO-VENDEDOR ou USUÁRIO-PAGADOR declara estar ciente de que o SERVIÇO prestado pela EASYPAY tem finalidade exclusiva de gestão e intermediação de pagamentos para facilitar e acompanhar o processo de realização de transações entre o USUÁRIO-VENDEDOR e/ou USUÁRIO-PAGADOR e o USUÁRIO-COMPRADOR, e ainda reconhece que a relação de compra e venda de produtos e serviços, acorre somente entre o USUÁRIO-VENDEDOR e o USUÁRIO-COMPRADOR e/ou USUÁRIOPAGADOR, reconhecendo desta forma que a EASYPAY não é parte da cadeia de fornecimento ou de consumo dos produtos e/ou SERVIÇO vendidos pelo USUÁRIO-VENDEDOR, e não pode ser considerada fornecedora, prestadora, revendedora, adquirente, ou usuária dos 26 produtos e/ou SERVIÇOS objeto da relação de compra e venda, nem tampouco pode ser considerada agente, corretora, ou de qualquer outra forma intercessora na relação entre o USUÁRIO-VENDEDOR e o USUÁRIOCOMPRADOR. 9.2.5 O USUÁRIO-VENDEDOR e/ou USUÁRIO-PAGADOR não é autorizado a pronunciar-se em nome da EASYPAY, devendo direcionar todos os questionamentos, suporte, auxílio ou outras necessidades de comunicação em relação ao SERVIÇO prestado pela EASYPAY para o respectivo SERVIÇO de atendimento. 9.2.6 O USUÁRIO-VENDEDOR deverá observar a opção de exclusividade adotada por ele junto à EASYPAY, sendo expressamente vedadas nesta hipótese, outras opções de pagamento se não às da EASYPAY, sob pena de perca dos benefícios e vantagens obtidas em razão da relação de exclusividade acordada entre as PARTES, sem prejuízo de apuração das perdas e danos que a EASYPAY venha a sofrer pelo não cumprimento da exclusividade, mais multa não compensatória, correspondente à média dos valores pagos no período de vigência do Contrato entre as PARTES. 9.2.7 O USUÁRIO-VENDEDOR e/ou USUÁRIO-PAGADOR, em sua qualidade de fornecedor de produtos e/ou SERVIÇOS por meio da Internet, obriga-se a cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, em especial as referentes à proteção do USUÁRIO-COMPRADOR , no que diz respeito à oferta, publicidade e fornecimento dos produtos e/ou SERVIÇOS ofertados no SITE DO USUÁRIO-VENDEDOR e/ou USUÁRIOPAGADOR ou SITE INTERMEDIÁRIO, isentando a EASYPAY de qualquer responsabilidade que não decorra diretamente do descumprimento pela EASYPAY das expressas disposições do presente contrato. Em particular, o USUÁRIO-VENDEDOR manterá a EASYPAY a salvo e indene de qualquer responsabilização que diga respeito: a) aos riscos, inclusive potencial nocividade ou periculosidade, aos defeitos, aos vícios de qualidade ou aos vícios de quantidade dos produtos e/ou SERVIÇOS ofertados pelo USUÁRIO-VENDEDOR; b) à insuficiência ou inadequação das informações referentes aos produtos e/ou SERVIÇOS ofertados pelo USUÁRIO-VENDEDOR; c) a disparidades com as indicações constantes de ofertas ou mensagens publicitárias ou com as indicações constantes dos recipientes ou embalagens dos produtos e/ou SERVIÇOS ofertados pelo USUÁRIO-VENDEDOR; d) à inadequação dos produtos e/ou SERVIÇOS ofertados pelo USUÁRIO-VENDEDOR aos fins a que se destinam; e) a publicidade enganosa ou abusiva relativa aos produtos e/ou SERVIÇOS ofertados pelo USUÁRIO-VENDEDOR; 27 f) ao descumprimento pelo USUÁRIO-VENDEDOR de quaisquer cláusulas e condições dos produtos oferecidos, inclusive de prazos de fornecimento e garantia. 9.2.8 O USUÁRIO-VENDEDOR obriga-se a não alterar endereços de máquinas, ou o IP (Internet Protocolo) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, a EASYPAY poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o USUÁRIO-VENDEDOR, bem como cancelar seu cadastro no SITE da EASYPAY sem prévio aviso, respondendo o USUÁRIO-VENDEDOR civil e penalmente pelos atos praticados. 9.2.9 O USUÁRIO-VENDEDOR declara estar ciente de que o SERVIÇO e os demais SERVIÇOS a que tiver acesso em decorrência deste contrato serão para seu uso exclusivo, e que não os poderá comercializar, repassar ou ceder a terceiros a qualquer título. 9.2.10 O USUÁRIO-VENDEDOR ou USUÁRIO-PAGADOR obriga-se a efetuar a entrega dos produtos e/ou SERVIÇOS somente após aprovação e liberação da transação pela EASYPAY. 9.2.11 O USUÁRIO-VENDEDOR ou USUÁRIO-PAGADOR deverá encaminhar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, à EASYPAY, sempre que solicitado, os documentos e demais comprovantes de entrega dos produtos e/ou serviços, e ainda informações por este requerido, inclusive sobre os USUÁRIOS-COMPRADORES, por qualquer motivo. 9.2.12 O USUÁRIO-VENDEDOR ou USUÁRIO-PAGADOR deverá inserir em seu SITE as informações gerais sobre os produtos e/ou SERVIÇOS por ele ofertados, bem como sobre os SERVIÇOS prestados pela EASYPAY. 9.3 Sem prejuízo as demais obrigações previstas neste Contrato, a EASYPAY, obrigase a: 9.3.1 Prestar seus SERVIÇOS dentro dos limites do objeto contratual, utilizando-se dos instrumentos e ferramentas necessários para a garantia da segurança das operações realizadas em seu SITE; 9.3.2 Prestar aos USUÁRIOS, bem como qualquer outra pessoa que lhe questione, as informações pertinentes à utilização do SISTEMA, tais como, mas não se limitando ao histórico de recebimentos dos últimos 6 (seis) meses e compras efetuadas pelo SISTEMA; 9.3.3 Tratar como confidenciais as informações recebidas de seus USUÁRIOS, exceto nos casos estabelecidos neste CONTRATO. 28 9.3.4 A EASYPAY deverá disponibilizar ao USUÁRIO-VENDEDOR e/ou ou USUÁRIO-PAGADOR, dentro dos prazos convencionados entre eles, o valor líquido devido pelos pagamentos, de compras realizadas pelos USUÁRIOSCOMPRADORES do USUÁRIO-VENDEDOR, contanto que os referidos valores não estejam bloqueados por qualquer motivo. 9.3.5 A responsabilidade da EASYPAY está limitada ao objeto do presente CONTRATO, sendo certo que sua atividade é exclusivamente a de prestação de SERVIÇOS de gestão e intermediação de pagamentos, não se caracterizando em nenhuma hipótese como de comprador ou vendedor de produtos. 9.3.6 É de pleno conhecimento dos USUÁRIOS que a EASYPAY, seus parceiros, afiliados, funcionários e colaboradores não participam de nenhuma forma da operação de compra e venda que enseja o pagamento pelo seu SISTEMA. Todo o relacionamento comercial envolvendo preço, qualidade e quantidade dos produtos adquiridos cujo pagamento se faz pela EASYPAY, é matéria sobre a qual a EASYPAY não tem qualquer ingerência, participação ou responsabilidade. 9.3.7 A EASYPAY envidará seus melhores esforços para assegurar que as solicitações para débitos, depósitos, transferências e saques envolvendo contas bancárias, cartões de crédito, sejam processadas em um período de tempo hábil, mas não poderá prestar qualquer tipo de garantias a respeito do tempo necessário para completar tais operações, em virtude da dependência direta do SERVIÇO de vários fatores externos sobre os quais não possui controle, como por exemplo: atrasos no SISTEMA de bancos e correios, assim como falha de preenchimento de dados pelo USUÁRIO. 9.3.8 Em nenhuma circunstância, a EASYPAY, seus parceiros, afiliados, funcionários ou fornecedores, serão responsáveis por perdas e danos ou qualquer prejuízo incidental ou consequencial, causados por terceiros ligados ou não ao SITE EASYPAY, aos SERVIÇOS disponibilizados, a este acordo ou outros acordos firmados entre as PARTES. 9.3.9 A EASYPAY poderá assumir o risco de transações, assumindo os CHARGEBACK pelo período necessário para DISPUTA, contanto que seja comprovado que os dados da entrega correspondem aos dados cadastrados pelo USUÁRIO antes da aprovação da EASYPAY, porém quando comprovada a entrega do produto ou SERVIÇO pelo USUÁRIO-VENDEDOR ao USUÁRIO-COMPRADOR, a EASYPAY liberará os valores suspensos pelo período da disputa. 9.3.9.1 Para caso de entrega de serviços, ou de Digital Goods, serão válidos como meio de entrega destes, os meios disponíveis no mercado eletrônico, tais como número de IP (Internet Protocol), login de acesso aos SERVIÇOS e outros. 29 9.3.10 A EASYPAY poderá bloquear o saldo da CONTA do CARTÃO PRÉ PAGO dos USUÁRIOS na EASYPAY, por qualquer motivo que julgar necessário à segurança da transação, impedindo desta forma que o USUÁRIO efetue saques, transferência e compras em SITES de Internet utilizando-se dos créditos existentes em sua CONTA do CARTÃO PRÉ PAGO. 9.3.11 A EASYPAY poderá transferir o saldo de uma CONTA do USUÁRIO para uma CONTA da EASYPAY quando esta estiver bloqueada a mais de 12 (doze) meses, pela EASYPAY, nas hipóteses previstas neste Contrato. 9.3.11.1 A CONTA mencionada acima no item 8.3.11 tem finalidade de fundo de reservas para eventuais custas processuais, gastos com chargeback, e demais gastos que possam ser demandados aa EASYPAY, em razão de qualquer CONTA existente na EASYPAY ou, demanda judicial ou administrativa que venha a sofrer. 9.3.12. A EASYPAY deverá em seu SITE, conter todas as condições, direitos e obrigações dos USUÁRIOS, bem como instruí-lo sobre como realizar o pagamento através de sua PLATAFORMA, viabilizando desta forma, transações eletrônicas eficazes, de acordo com os requisitos técnicos admitidos pela EASYPAY. 10. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 10.1 A EASYPAY respeita a privacidade de seus USUÁRIOS e a comunicação eletrônica pessoal de forma geral. 10.2 A EASYPAY poderá compartilhar dados dos USUÁRIOS quando necessário para a eficaz resolução da transação e nos demais casos previsto neste CONTRATO e/ou em outros documentos firmados entre as PARTES. 10.3 A EASYPAY também não inclui em seu SISTEMA funcionalidades que permitam a terceiros, a execução de "buscas reversas" para identificar os USUÁRIOS a partir dos endereços de e-mail. 10.4 A EASYPAY não negociará com outras empresas as informações a ele fornecidas, salvo com expressa autorização dos proprietários das mesmas. 10.5 O endereço IP e LINKS utilizados pelos USUÁRIOS para acesso à EASYPAY, assim como o registro das páginas visitadas no SITE EASYPAY são informações utilizadas somente para melhor definir o perfil e preferências dos USUÁRIOS assim como gerenciar a melhor capacidade dos serviços. A EASYPAY declara que não rastreia os SITES visitados antes ou depois que os internautas saem do seu SITE. 10.6 Não obstante o acima e estritamente nos termos da lei, a EASYPAY; a) cooperará com o Estado e seus Poderes, em investigação relativa a qualquer conteúdo (incluindo comunicações eletrônicas pessoais ou privadas transmitidas 30 aa EASYPAY por meio do SITE que disponibiliza os SERVIÇOS ou supostas atividades ilegais de qualquer usuário; b) tomará as medidas razoáveis para proteger os direitos das PARTES. 10.7 A EASYPAY poderá monitorar as áreas do SITE nas quais o USUÁRIO pode submeter materiais e/ou revelar qualquer conteúdo, registros ou comunicação eletrônica de qualquer tipo, para (a) satisfazer qualquer lei, regulamento, ou determinação do Poder Judiciário; (b) se tal revelação for necessária ou apropriada para operação da EASYPAY; ou (c) proteger os direitos ou propriedade da EASYPAY ou de outros. 10.8 A EASYPAY não tolera “spam“. O USUÁRIO não poderá adicionar qualquer outro USUÁRIO dos SERVIÇOS da EASYPAY à sua lista de mala direta ou “Spam“ (e-mail ou endereço físico) sem a expressa autorização daquele e devidos esclarecimentos, mesmo se já houverem realizado compra/venda (ou transação). As regras da EASYPAY contra “Spam“ (mala direta sem prévia autorização) são rigorosas, podendo, caso desrespeitadas, ensejar a inabilitação da CONTA do Usuário. O USUÁRIO deverá se utilizar da Central de Atendimento EASYPAY para denunciar um “Spam“ relacionado aa EASYPAY. 11. VIGÊNCIA E RESCISÃO 11.1 O presente CONTRATO, vigerá, para todos os fins, exceto o previsto no item 11.2, infra, por prazo indeterminado, com efeitos a partir da data de sua assinatura, até que substituído por outro Instrumento, ou rescindido pela EASYPAY. 11.2 O início da relação jurídica entre a EASYPAY e os USUÁRIOS, passam a valer a partir da data de aceite deste Contrato pelo USUÁRIO e a EASYPAY, pelo período nele determinado. 11.2.1 O período de vigência não poderá em hipótese alguma, sobrepor, ou iniciar-se, antes da vigência deste Contrato, tendo em vista que o presente Contrato possui as premissas gerais e que compõem a estrutura da relação jurídica existente entre as PARTES. 11.3 O presente contrato poderá ser resilido a qualquer momento, pelas PARTES, mediante notificação escrita com 60 (sessenta) dias de antecedência ou distrato a ser firmado entre as PARTES, sem prejuízo à vigência dos demais contratos firmados pela EASYPAY e outros USUÁRIOS. 11.4 O USUÁRIO poderá rescindir sua relação jurídica com a EASYPAY, por meio de Termo de Rescisão a este Contrato, e aos demais documentos firmados entre as PARTES, sem que para tanto incida qualquer ônus ou penalidade, exceto quando previamente acordado entre as PARTES. 31 11.5 O presente contrato será rescindido de pleno direito e automaticamente, nas seguintes hipóteses: 11.5.1 Descumprimento das obrigações ajustadas por quaisquer das PARTES, não sanadas no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da PARTE prejudicada, sem prejuízo da cobrança de multa devida em razão de descumprimento contratual; e 11.5.2. Decretação de falência ou deferimento de processamento de recuperação judicial de qualquer uma das PARTES; e 11.5.3 Caso fortuito e força maior que perdurarem por mais de 10 (dez) dias e que atingirem diretamente a presente prestação de serviço. 12. EXCLUSIVIDADE 12.1 A EASYPAY não está obrigada a manter exclusividade dos SERVIÇOS descritos neste Contrato, podendo firmar, a qualquer momento, Contratos com o mesmo objeto, com outras empresas, inclusive as concorrentes dos USUÁRIOS. 12.2 A opção de exclusividade pelo USUÁRIO-VENDEDOR e/ou USUÁRIO-PAGADOR é automaticamente no aceite deste contrato. 12.3 O USUÁRIO-VENDEDOR e/ou USUÁRIO-PAGADOR estará sujeito às penalidades e multas, bem como a perda das condições comerciais obtidas pelo acordo de exclusividade firmado com a EASYPAY, caso venha, em qualquer momento do CONTRATO e por qualquer motivo, descumprir a referida cláusula. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 A EASYPAY reserva-se o direito de não aprovar as transações que não atendam aos seus critérios de segurança internos, assim como, poderá limitar, a qualquer tempo, e por qualquer motivo, o valor de quaisquer operações realizadas por meio de seu SISTEMA de gestão e intermediação de pagamentos, sem necessidade de justificar aos USUÁRIOS o motivo que o levou a esta limitação, podendo simplesmente comunicá-los, pelos meios de comunicação possíveis e disponíveis. 13.2 Os USUÁRIOS autorizam de forma irrevogável e irretratável a EASYPAY e/ou a quem este designar, a gravar as operações dos USUÁRIOS, relativas aos SERVIÇOS prestados pela EASYPAY, e ainda utilizá-las como meio de prova ante as autoridades administrativas e/ou judiciais. A tais efeitos, o USUÁRIO e a EASYPAY acordam outorgar-lhe valor probatório. 13.3 Apesar de, tecnicamente, os SERVIÇOS serem passíveis de utilização a partir de qualquer parte do mundo, a relação entre o USUÁRIO-VENDEDOR e a EASYPAY estarão em qualquer hipótese e independentemente do local de onde esteja sendo acessado o SERVIÇO, sujeitos à legislação brasileira, ao presente contrato, e demais instrumentos firmados entre as PARTES. Não obstante, o USUÁRIO-VENDEDOR e/ou 32 o USUÁRIO-PAGADOR deverá informar-se sobre as leis, normas e regulamentos do lugar no qual o SERVIÇO estiver sendo utilizado e cumpri-los rigorosamente. 13.4 Aplicam-se a este instrumento as Leis vigentes na República Federativa do Brasil. 13.5 A tolerância por qualquer das PARTES em exercer qualquer de seus direitos sob o presente não deverá ser considerada renúncia ou novação, e não afetará o subsequente exercício de tal direito. Qualquer renúncia produzirá efeitos somente se for especificamente outorgada por escrito. 13.6 As PARTES desde já acordam que a EASYPAY poderá ceder, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, para qualquer outra empresa que seja sua controladora, controlada ou a ela coligada, compreendidos esses conceitos nos termos da legislação societária em vigor. 13.7 Aos USUÁRIOS não será permitido ceder, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sob pena de rescisão imediata do Contrato, e apuração dos danos sofridos. 13.8 Na hipótese em que quaisquer termos ou disposições do presente contrato venham a ser declaradas nulas ou não aplicáveis, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará o restante do contrato, que permanecerá em pleno vigor e eficácia, como se tais disposições jamais lhe houvessem sido incorporadas. 13.9 O presente contrato não cria qualquer vínculo empregatício, societário, associativo, de representação, agenciamento, consórcio, joint-venture ou assemelhados entre as PARTES, arcando cada qual com suas respectivas obrigações nos termos do ordenamento jurídico em vigor. 13.10 As PARTES não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de qualquer obrigação deste contrato, em razão de caso fortuito e força maior, decisões judiciais especificamente impeditivas, leis ou regulamentos expressamente proibitivos. Em tais hipóteses, o não cumprimento as obrigações aqui assumidas não será considerado inadimplemento contratual, não constituindo, portanto, motivo para a rescisão do presente instrumento, na medida em que o evento impeditivo seja temporário, consoante disposto no art. 393 do Código Civil. 13.11 Em caso de divergência entre os termos do presente Contrato e em outros documentos firmados entre as PARTES prevalecerá o Contrato. 13.12 A EASYPAY poderá a qualquer tempo, a seu exclusivo critério modificar condições previstas por este Contrato, comunicando previamente, por escrito, por qualquer meio com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência. Caso o USUÁRIO não concorde com as alterações, poderá imediatamente, solicitar a rescisão do contrato. O não cancelamento ou a utilização da conta após o comunicado, implicará na aceitação às novas condições estabelecidas pela EASYPAY. 33 13.13 Os USUÁRIOS assumem o compromisso de envidar os melhores esforços para solucionar amigavelmente as controvérsias que surgirem por qualquer questão relativa ao contrato de compra e venda entre os USUÁRIOS, ou referente aos SERVIÇOS da EASYPAY. 13.14 No caso de não chegarem a um acordo dentro de 30 (trinta) dias, os USUÁRIOS autorizam a EASYPAY a realizar a consignação extrajudicial dos valores ou ainda, a seu critério, a consignação destes numa das Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. 13.15 A EASYPAY garante que o método, técnicas, softwares e todo e qualquer material utilizados para o desenvolvimento e conclusão dos SERVIÇOS não infringem qualquer marca, patente, direito autoral, segredo comercial ou quaisquer outros direitos de propriedade, ficando certo que os USUÁRIOS responsabilizam-se perante a EASYPAY por qualquer ação, processo, notificação ou reclamação nesse sentido, arcando eventuais indenizações, despesas judiciais, extrajudiciais, custas e honorários advocatícios. 13.16 Os USUÁRIOS não poderão utilizar o nome, marca, logotipo, símbolo ou imagem da EASYPAY em meios de comunicação, concorrências, licitações, publicidade própria ou quaisquer outros atos ou contratos como referência aos SERVIÇOS prestados, sem a prévia autorização, por escrito, da EASYPAY, exceto para cumprimento do objeto deste CONTRATO. 13.17 Com a finalidade de permitir que a EASYPAY realize a gestão e intermediação de pagamentos de compras e vendas, realizadas por USUÁRIO-COMPRADORES, o USUÁRIO-VENDEDOR outorga pelo presente Contrato, uma autorização irrevogável à EASYPAY para receber por sua CONTA e ordem o preço acordado na compra e venda de produtos ou serviços por ele ofertados, incluindo-se neste qualquer valor adicional acordado entre as PARTES. 13.18 Os USUÁRIOS declaram que têm ciência que a EASYPAY poderá ingressar com as medidas judiciais cabíveis contra eles, quando comprovado dano a este último, seja em razão de créditos indevidos ao USUÁRIO-VENDEDOR e/ou o USUÁRIOPAGADOR, devolução de valores indevidamente ao USUÁRIO-COMPRADOR, ou qualquer outro motivo, quando comprovado que este agiram de má fé, a fim de obter qualquer benefício sobre a EASYPAY. 13.19 O USUÁRIO-VENDEDOR têm ciência ainda, que havendo a negativação dos valores de sua CONTA na EASYPAY, decorrentes de débito efetuados por este em razão de CHARGEBACKS e outros, poderá a EASYPAY ingressar com as medidas cabíveis e regressivas a fim de ressarcir-se dos valores devidos. 13.20 A EASYPAY poderá aplicar multa, de acordo com a Tabela vigente no período, caso as PARTES descumpram qualquer das obrigações e condições previstas neste Contrato e nos demais documentos assinados pelas PARTES. 34 13.21 O CLIENTE, por si e por seus sócios, obriga-se, em caráter irrevogável e irretratável, a indenizar e manter indene a EASYPAY e cada um de seus sócios, diretos ou indiretos, representantes, conselheiros, diretores, empregados, prepostos e cada um de seus sucessores e cessionários por e de toda e qualquer Perda proveniente ou relativa ao presente Acordo, exceto nas hipóteses de negligência, culpa ou dolo da BPP determinados em ação judicial. 13.21.1 Para fins do presente Acordo, “Perda” significa todo e qualquer prejuízo sofrido, direta ou indiretamente, (inclusive, exemplificativamente, aqueles decorrentes da falta de veracidade e acuidade dos dados dos Portadores ou mesmo dos CLIENTES), que configure dano patrimonial ou extrapatrimonial, como, por exemplo, danos emergentes, lucros cessantes, perdas de oportunidade, danos morais, dano à imagem, dano institucional, passivos, constrições, contingências, multas, custos, despesas, custas judiciais, honorários advocatícios e de outros especialistas, incluindo peritos, custos com laudos. 13.21.2 A obrigação de indenizar objeto deste item 13.21 vigora a partir da data de assinatura deste Acordo e perdurará até o decurso do respectivo prazo prescricional previsto na legislação aplicável ou até que a respectiva ação, processo judicial, arbitral ou administrativo seja definitivamente resolvida. 13.22 Se qualquer uma ou mais das disposições deste Acordo forem consideradas nulas ou ineficazes nos termos da legislação aplicável, a validade ou a eficácia das demais disposições não será afetada, devendo as Partes, para as disposições consideradas como nulas ou ineficazes, negociar de boa-fé mecanismos alternativos de forma a manter o espírito do pactuado neste Acordo. 13.23 Todos os avisos, notificações, solicitações ou comunicações, que vierem a ser feitos entre as Partes na vigência deste Acordo, deverão ser efetuados por escrito, através de carta protocolada, registrada ou com aviso de recebimento, ou e-mail com comprovantes de entrega ou recebimento, encaminhados às respectivas Partes para o seguinte endereço: Se para a EASYPAY: EASYPAY SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO LTDA Av. Capitão Casa, 666 – Bloco 04 – Conjunto 14 Bairro dos Casa, São Bernardo do Campo – SP- CEP: 09811-210 E-mail: [email protected] Se para o CLIENTE: 35 13.23.1 Existindo qualquer alteração nos dados para entrega das correspondências, a Parte, que o fizer, deve comunicar a outra imediatamente. 13.24 Este Acordo vincula, obriga, beneficia e será executável por cada uma das Partes, seus respectivos herdeiros, sucessores e cessionários a qualquer título, sendolhes vedado ceder ou transferir a terceiros, por qualquer forma, os direitos e obrigações dele decorrentes, salvo da forma expressamente prevista neste Acordo ou mediante o prévio e expresso consentimento da outra Parte. Qualquer suposta cessão ou transferência sem o referido prévio e expresso consentimento será nula e sem efeito. 13.25 Os tributos de qualquer natureza, seja fiscal, previdenciária ou qualquer outra, e demais encargos fiscais que sejam devidos, direta ou indiretamente, em virtude deste Acordo ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária. 13.26 Este Acordo constitui o acordo integral entre as Partes, superando quaisquer entendimentos orais ou escritos anteriores, e somente poderá ser alterado através de aditivo por escrito, devidamente assinado por todas as Partes. 13.27 Serve este instrumento assinado na presença de 2 (duas) testemunhas como título executivo extrajudicial na forma do Código de Processo Civil Brasileiro, para todos os efeitos legais. 13.28 As Partes obrigam-se a cumprir, formalizar e desempenhar suas obrigações sempre com estrita observância dos termos e condições estabelecidos no presente Acordo. As Partes, neste ato, reconhecem e acordam que todas as obrigações assumidas ou que possam vir a ser imputadas nos termos do presente Acordo estão sujeitas à execução específica nos termos do Código de Processo Civil brasileiro, sem prejuízo de, cumulativamente, serem cobradas perdas e danos pela Parte que com eles tenham que arcar em decorrência do inadimplemento das obrigações pactuadas neste Acordo. As Partes não renunciam a qualquer ação ou providência (inclusive a cobrança de perdas e danos) a que tenham direito, a qualquer tempo. As Partes expressamente admitem e se obrigam ao cumprimento específico de suas obrigações e a aceitar ordens judiciais ou quaisquer outros atos semelhantes. 13.29 Cada Parte será responsável pelo pagamento das despesas relativas aos seus respectivos empregados, funcionários, administradores, prepostos e/ou terceiros que contratar, aí incluídos os respectivos salários, encargos trabalhistas, tributários e previdenciários e quaisquer outras parcelas porventura relacionadas a tais profissionais, não se estabelecendo, por força deste Acordo, qualquer vínculo empregatício entre a BPP, de um lado, e os funcionários, administradores, empregados ou prepostos do CLIENTE, do outro lado, e vice-versa. 36 13.29.1 Na hipótese de uma das Partes, conforme o caso, vir a ser acionada judicial ou extrajudicialmente por empregados, funcionários, administradores, prepostos e/ou terceiros contratados direta ou indiretamente pela outra Parte, conforme o caso, a parte acionada deverá, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis a contar do recebimento da citação, intimação, notificação ou outra forma de aviso que lhe dê ciência da respectiva ação judicial ou medida extrajudicial, notificar a outra parte, por escrito, fornecendo cópia da ação judicial ou medida extrajudicial, exceto nos casos em que a outra parte também tiver sido acionada. 13.29.2 No caso de ação judicial ou medida extrajudicial movida contra uma ou ambas as Partes, conforme o caso, a parte empregadora/contratante obriga-se a prestar à outra parte não só assistência em tudo o que for necessário para elaboração da defesa, mas também a reembolsar a totalidade dos valores que vierem a ser despendidos em indenizações, custas processuais, honorários advocatícios, bem como toda e qualquer outra despesa decorrente de ação judicial ou de medida extrajudicial proposta por seus empregados, funcionários, administradores, prepostos e/ou terceiros, independentemente do resultado da referida ação judicial ou medida extrajudicial. 14. RESPONSABILIDADE E DECLARAÇÕES DO CLIENTE 14.1 O CLIENTE, ao assinar o presente Acordo, é exclusivamente responsável por: a) comunicar a cada Portador as regras de funcionamento e uso do Cartão, especialmente todas as obrigações advindas do uso do Cartão; b) fornecer à Easypay as informações do Portador necessárias para cadastro do Portador, quando for o caso; c) todas as informações constantes do cadastro, mantendo a Easypay integralmente livre e isenta de todo e qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrente ou de qualquer forma relacionada aos dados fornecidos pelo CLIENTE ou Portador, conforme o caso; d) orientar o Portador a manter seus dados cadastrais atualizados e verídicos; e) eventuais prejuízos causados à Easypay ou à BPP decorrentes de culpa, dolo ou fraude no cumprimento das suas obrigações previstas neste Acordo, responsabilizando-se, ademais, pelas perdas e danos, multas, encargos, atualizações monetárias e juros daí decorrentes; 37 f) recolher os tributos eventualmente incidentes sobre os Cartões entregues aos Portadores ou incidentes sobre as campanhas ou programas relacionados aos Cartões; g) orientar o Portador a recolher os tributos eventualmente incidente sobre o Cartão ou sua utilização, quando for o caso; h) fornecer toda e qualquer informação solicitada pela Easypay ou à BPP, bem como preencher os formulários e questionários que visem o atendimento à legislação aplicável, ou exigida pelas autoridades governamentais; i) isentar a Easypay e a BPP perante o Portador caso este promova qualquer demanda judicial em razão da não observância do disposto neste Acordo, mais especificamente em razão do desconhecimento de alguma informação referente à utilização do Cartão; j) manter o link de acesso ao sistema da Easypay ativo e em funcionamento no seu website de forma que o Portador possa acessar as suas informações, caso haja divulgação do link de acesso ao sistema da Easypay e da BPP no website do CLIENTE; e k) manter registros de todas as checagens e averiguações realizadas, independente de valores, para análise acerca de suspeição de utilização do sistema da Easypay ou da BPP em crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos ou valores. 14.2 O CLIENTE declara e garante, nesta data e na data de assinatura de qualquer aditamento a este Acordo ou Anexo, que: a) o CLIENTE está ciente que os Cartões são meios de pagamento e é o único e exclusivo responsável pela finalidade para qual os Cartões serão distribuídos e deverá respeitar as características de cada tipo de Cartão escolhido; b) conhece detalhadamente o funcionamento dos Cartões, bem como os Termos e Condições Gerais de Uso do Cartão, as tarifas cobradas pela Easypay decorrentes do uso do Cartão, responsabilizando-se integralmente pela não observância das referidas normas, por si e pelos Portadores, perante a BPP; c) possui plena capacidade e autoridade, dispondo de todas as autorizações, inclusive governamentais e societárias, necessárias, para celebrar este Acordo e assumir as obrigações aqui previstas; d) este Acordo constitui uma obrigação válida do USUÁRIO e exequível contra este, de acordo com os termos aqui presentes; 38 e) tem pleno conhecimento da Lei 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, declarando, ainda, que seguirá rigorosamente seus ditames nas suas operações, bem como das demais legislações aplicáveis; f) em atendimento à legislação aplicável, ou se exigida pelas autoridades governamentais, a Easypay e/ou a BPP poderá solicitar aos Portadores informações adicionais bem como o preenchimento de formulários e questionários, conforme o caso; e g) não está sujeito a qualquer situação excepcional de necessidade econômica ou financeira, assumindo integralmente os ônus e riscos decorrentes deste Acordo. 14.3 As declarações prestadas pelo CLIENTE neste Acordo serão válidas e subsistirão até o termo final de sua vigência, ficando o CLIENTE responsável por eventuais prejuízos suportados pela EASYPAY que decorram da falta de veracidade ou inexatidão dessas declarações, sem prejuízo do direito de a EASYPAY rescindir de pleno direito e sem qualquer ônus para si o presente instrumento, nos termos do item Erro! Fonte de referência não encontrada. deste Acordo. 14.4 Nenhuma objeção ou oposição do CLIENTE poderá, ainda, ser admitida ou invocada com o objetivo de se escusar ao cumprimento de suas obrigações previstas nesse Acordo. 15. PROPRIEDADE INTELECTUAL 15.1 O CLIENTE expressamente reconhece que os nomes “VISA”, “VISA Electron”, “MasterCard” e as marcas figurativas a eles relacionadas e quaisquer direitos a eles associados (“Marcas VISA” e “Marcas MarterCard”) são de propriedades das respectivas bandeiras VISA e MASTERCARD, respectivamente, e não estão sendo e não serão licenciados, transferidos ou outorgados ao USUÁRIO pelo presente Acordo. 15.2 O USUÁRIO obriga-se (i) a não utilizar as Marcas VISA e Marcas MasterCard exceto (a) na impressão dos Cartões emitidos pela EASYPAY e a BPP, conforme o disposto neste Acordo, e (b) nos materiais de divulgação do Cartão, observado o disposto no item 15.3 abaixo; e (ii) a não contestar ou disputar a propriedade ou uso das Marcas VISA e Marcas Mastercard. 15.3 O USUÁRIO deverá submeter previamente para aprovação da EASYPAY e da BPP todo e qualquer material produzido pelo USUÁRIO, impresso ou não, que contenha o nome, marcas e logomarcas de propriedade da EASYPAY, da BPP, da VISA ou da MASTERCARD. 39 16. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES 16.1 Os USUÁRIOS poderão entrar em contato com a EASYPAY, através dos meios de comunicação disponíveis no SITE da EASYPAY. 16.2 OS USUÁRIOS permitem que a EASYPAY entre em contato com eles, em horário comercial para realizar cobranças de valores pendentes, e contato em demais horários para validação de dados, validação de transações realizadas, repasse de informações, ou outros que se fizerem necessários. 17. LEGISLAÇÃO e FORO Esse contrato será regido pelas Leis da Republica Brasileira e para dirimir quaisquer questões oriundas da interpretação deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, desde já, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que outro seja. São Paulo, 10 de março de 2015 _________________________________ EASYPAY SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO LTDA _________________________________ MILENNIUM ___________________________________ Testemunha: CPF: ___________________________________ Testemunha: CPF: 40