contrato de prestação de serviços de revisão e reparação (retífica)

Transcrição

contrato de prestação de serviços de revisão e reparação (retífica)
Secretaria Municipal de Compras e Abastecimento
PROCESSO Nº 2014024278
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO E
REPARAÇÃO (RETÍFICA) DE MOTOR, COM FORNECIMENTO DE
PEÇAS E MATERIAIS
CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO
DE MINEIROS E A EMPRESA RETÍFICA DE
MOTORES MINEIRENSE LTDA-EPP, TENDO POR
OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
REVISÃO E REPARAÇÃO (RETÍFICA) DE
MOTOR, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E
MATERIAIS,
CONFORME
CLÁUSULAS
E
CONDIÇÕES A SEGUIR.
O MUNICÍPIO DE MINEIROS-GO, com sede da sua Prefeitura Municipal, na Praça
Coronel Carrijo nº 01, Centro, Mineiros-GO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.316.537/0001-90
e representado pelo Gestor Municipal, Sr. Aleomar de Oliveira Rezende, brasileiro, casado,
portador do CI/RG de nº 471080 – SSP-MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 383.979.601-63,
juntamente com o Secretário Municipal de Obras Urbanas, Sr. Jailson Martins Machado,
assistido juridicamente pelo Procurador Geral do Município de Mineiros, Dr. Celismar
Ferreira Borges Alves, nomeado pelo Decreto nº 001/2013, denominado CONTRATANTE
e, a empresa RETÍFICA DE MOTORES MINEIRENSE LTDA-EPP, com sede na
Avenida 9 s/nº, Esquina com 2ª Avenida, Lote 07, Quadra 18, Setor Martins, nesta cidade,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.008.922/0001-85, neste ato representado pelo sócio Jader
Silva Machado, inscrito no CPF/MF sob o nº 625.912.741-34, denominada simplesmente
CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, com FUNDAMENTAÇÃO a
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 126/2014, origem do PROCESSO Nº 2014024278, regido
pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais e
regulamentares aplicáveis, e conforme Termos de Homologação e Adjudicação, contidos nos
autos, firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Revisão e Reparação
(Retífica) de Motor, com Fornecimento de Peças e Materiais, nos termos das cláusulas a
seguir elencadas, pelas quais firmam o presente:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1
O objeto do presente contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO E
REPARAÇÃO (RETÍFICA) DE MOTOR, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E
MATERIAIS DO UTILITÁRIO “CAMINHÃO VOLKSWAGEN MODELO 13.190
2002/2002,
REGISTRO
PATRIMONIAL
Nº
13.293,
de
propriedade
do
CONTRATANTE pertencente à Secretaria Municipal de Obras Urbanas, nas seguintes
especificações:
Secretaria Municipal de Compras e Abastecimento
PROCESSO Nº 2014024278
1.1.1 SERVIÇOS
VALOR
UNIT.
50,00
VALOR
TOTAL
50,00
450,00
450,00
32,10
41,50
71,00
109,60
192,60
249,00
71,00
109,60
Bloco – Inspecionar bloco/mancal, conforme NBR 13032;
189,90
189,90
6
6
5
12
1
Bloco – Retificar e brunir cilindros;
Bloco – Substituir Camisas;
Bloco – Substituir selo d´água;
Cabeçote – Assentar e montar cabeçote;
Cabeçote - Plainar cabeçote;
79,30
27,50
7,30
11,30
286,90
475,80
165,00
36,50
135,60
286,90
13
12
Cabeçote - Retificar sede válvulas;
15,20
182,40
14
12
Cabeçote – Substituir guia de válvulas;
13,65
163,80
15
1
Cabeçote – Testar cabeçote estanqueidade;
135,90
135,90
16
1
Cabeçote – Testar radiador de óleo;
46,60
46,60
17
18
19
1
1
1
Remoção completa do motor;
Inspeção do Motor – Desmontagem das peças e inspeção;
Lavagem completa do motor;
381,80
362,50
235,70
381,80
362,50
235,70
20
1
Eixo Comando de Válvulas – Polimento;
64,10
64,10
21
3
Acessórios motor – sacar prisioneiro /parafuso
30,00
90,00
22
1
Virabrequim – Retificar virabrequim;
753,10
753,10
23
1
Montagem completa do motor – Motor Suspenso (montagem das peças);
1.628,10
1.628,10
24
1
Pintura do motor;
145,30
145,30
25
1
Reinstalação do motor no veículo;
566,00
566,00
ITEM
QUANT.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1
1
2
1
3
4
5
6
6
6
1
1
Bomba Injetora - Serviços diversos de revisão e reparação no sistema de
injeção;
Bielas – Alinhamento, medição, pesagem de biela, conforme NBR 13032;
Bielas – Embuchamento;
Bloco – Abrir para Camisa;
Bloco – Embuchar Comando;
7
1
8
9
10
11
12
Serviços diversos sistema radiador
1.1.2 PEÇAS
ITEM
QUANT.
MED.
1
6
UNID.
2
12
UNID.
3
1
UNID.
4
6
UNID.
5
6
UNID.
DESCRIÇÃO DE PEÇAS/MARCA
Bucha de Biela (referência: Cummins 4bta 3.9/5 9B F-350) CUMMINS
Parafuso Biela (referência: Cummins 4bta/6bta 5.9B) CUMMINS
Bucha do comando (Bloco) (referência: Cummins 4bta 3.9 F350 EXT 6) - CUMMINS
Camisa +20 (Bloco) (referência: Cummins 4bta 3.9 F-350
SERIE B) - RIO
Pino de pistão (Bloco)(referência: Cummins 4bta 3.9/6bta 5.9
4/6) - CUMMINS
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
25,00
150,00
48,00
576,00
52,00
52,00
68,00
408,00
61,00
366,00
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PROCESSO Nº 2014024278
6
6
UNID.
7
5
UNID.
8
6
UNID.
9
6
UNID.
10
12
UNID.
11
12
UNID.
12
1
UNID.
13
1
UNID.
14
1
BALDE
15
1
UNID.
16
3
UNID.
17
1
18
Pistão com anel Std (Bloco)(referência: Cummins 4bta 3.9/6bta
5.9) - CUMMINS
Selo (Bloco)(referência: Cummins Serie b 5.9b/3.9b F-3) CUMMINS
Válvula de Admissão (Cabeçote) (referência: Cummins 5.9B/) CUMMINS
Válvula de Escape (Cabeçote)(referência: Cummins 3.9/5.9B
Série B) - CUMMINS
Guia de Válvula Std (Cabeçote)(referência: Cummins Caminhão
VW STD 1) - CUMMINS
Retentor de válvula (Cabeçote)(referência: Cummins Serie B) CUMMINS
Anel de vedação Entrada Turbina (referência: Maxion HS) INTER
589,00
3.534,00
7,00
35,00
31,00
186,00
38,00
228,00
12,00
144,00
7,00
84,00
9,00
9,00
14,00
14,00
246,00
246,00
9,00
9,00
Balancins Cummins 6bta 5.9 VW 13.190 - CUMMINS
224,00
672,00
UNID.
Bomba de óleo Cummins 6bta 5.9B 6 cil. VW 1620 CUMMINS
615,00
615,00
1
UNID.
Bujão do cárter Cummins 4bta 3.9 F-350 - CUMMINS
20,00
20,00
19
1
UNID.
Caixa Filtro de ar VW 13.190 Cummins 6bta - CUMMINS
680,00
680,00
20
1
TUBO
Cola 3M Adesivo para JUN – ORBI 3M
6,00
6,00
21
2
UNID.
Cola “Loctite” Preta - LOCTITE
48,00
96,00
22
1
TUBO
Cola Silicone Transparente 50g - ORBI
7,00
7,00
23
1
UNID.
Coxim Motor VW 15.180 MWM 6.10TCA Traseiro - VW
190,00
190,00
24
1
JOGO
Jogo Junta inferior Cummins 6bta 5.9B 6 cil. - CUMMINS
642,00
642,00
25
1
JOGO
Jogo Junta superior Cummins 6bta 5.9 6 cil. - CUMMINS
589,00
589,00
26
2
UNID.
Mangueira entrada Intercooler VW 16.200 – VW/CA
195,00
390,00
27
2
UNID.
Mangueira reservatório VW 13.190 Cummins 6bta - VW
20,00
40,00
28
1
UNID.
Mangueira retorno turbina Cummins 6bta 5.9 VW 23.210 CUMMINS
25,00
25,00
29
1
UNID.
Sensor Temperatura Cummins 6bta 5.9 VW 23.210 - VW
40,00
40,00
30
1
UNID.
Sensor Temperatura VW 13.190 Cummins 6bta - VW
40,00
40,00
175,00
175,00
165,00
165,00
3.880,00
3.880,00
Selo controle temperatura - AERA
Aditivo para radiador Cummins ISB Dodge RAM 6 CUMMINS
Anel vedação bomba d´água (referencia: MWM Sprint 58x3.55)
- MWM
31
1
UNID.
Tubo LDA Bomba Injetora Cummins 6bta 5.9 VW 1 CUMMINS
32
1
UNID.
Válvula Termostática Cummins 4bta 3.9/6 bta 5 - CUMMINS
33
1
UNID.
Volante Motor VW 13.190 Cummins 6bta 5.9 - VW
34
12
UNID.
Bronzina de Biela 0,50(ref: Cummins 6BTA 5.9) - CUMMINS
49,00
588,00
35
1
JOGO
Bronzina de Mancal 0,50(ref: Cummins 6BTA / 4BT 4.5) - ML
320,00
320,00
Secretaria Municipal de Compras e Abastecimento
PROCESSO Nº 2014024278
1.2
O maquinário ficará a disposição do contratante para a execução dos serviços peço
período de 30 (trinta) dias, sendo de sua inteira responsabilidade a guarda e conservação do
mesmo;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 O caminhão ficará a disposição da CONTRATADA para a execução dos serviços pelo
período de 30 (trinta) dias úteis, sendo de sua inteira responsabilidade a guarda e conservação
do mesmo;
2.2 As peças devem ser novas, com certificação, homologação e garantia;
2.3 Todas as despesas decorrentes do transporte para retirada e entrega do veículo correrão
por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 A prestação do serviço deverá ser iniciada no prazo máximo improrrogável de 03 (três)
dias corridos a partir da emissão da Ordem de Serviço;
Parágrafo Primeiro
No caso de paralisação dos serviços por motivos de força maior ou caso fortuito ou nos casos
de suspensão dos mesmos por ordem da contratante ou do contratado, por motivos
excepcionais, não previsíveis, a contagem ficará suspensa, podendo as partes requererem a
rescisão contratual;
Parágrafo Segundo
As situações excepcionais descritas acima deverão ser comunicadas por escrito e devidamente
comprovadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sujeito a aceitação da situação e
os efeitos contratuais dela decorrentes à análise e julgamento do CONTRATANTE, que
poderá pactuar novo prazo com a contratada;
Parágrafo Terceiro
Não se amoldam nas exceções expostas nas linhas anteriores os casos de greve dos
empregados da CONTRATADA ou indisponibilidade de materiais ou peças no mercado, não
sendo estes, portanto, caso de força maior para efeito do presente.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1 O valor total do objeto deste contrato, elencado na Cláusula Primeira, para efeito de
empenho é de R$ 22.388,20 (vinte e dois mil e trezentos e oitenta e oito reais e vinte
centavos).
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4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes
da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
5.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotações orçamentárias
própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2015, na classificação abaixo:
 AQUISIÇÃO DAS PEÇAS - 251.15.452.7016.8061(Gerência de Serviços Urbanos)
- (100) - 33.90.30 20150906 – Material de Consumo, no valor de R$ 15.221,00
(quinze mil duzentos e vinte e um reais);
 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - 251.15.452.7016.8061(Gerência de Serviços
Urbanos) - (100) - 33.90.30 20150915 – Outros Serviços Terceiros Pessoa
Jurídica, no valor de R$ 7.167,20 (sete mil cento e sessenta e sete reais e vinte
centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar ao
CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura, comprovação de entrega,
juntamente com regularidade fiscal e trabalhista, apresentando, por ocasião da contratação, quais
sejam, certidões negativas de débito para com as Fazendas Publicas Federal, Estadual e Municipal,
bem como em relação ao INSS, FGTS e de Débito Trabalhista.
6.2 O pagamento será efetuado, pelo CONTRATANTE, no prazo de até 15 (quinze) dias
úteis após apresentação da cobrança prevista no tem 6.1, após o atesto do recebimento do
produto pelo gestor do contrato e uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios e
condições estabelecidos neste Termo de Referência e seus Encartes.
6.3 Quaisquer dos documentos citados no item 6.1 acima que apresentar incorreção, será
devolvido à empresa contratada, para regularização, reiniciando-se novos prazos para
pagamento, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O presente contrato vigerá a partir da data de sua assinatura e tem como termo final o
adimplemento total das obrigações, não excedendo 31 de março de 2015.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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PROCESSO Nº 2014024278
8.1 A CONTRATADA se obriga a:
8.1.1 Utilizar-se de mão de obra qualificada e capacitada para os serviços, bem como utilizarse de peças e materiais indicados para a correta recuperação do utilitário Caminhão VW
13.190 2002/2002;
8.1.2 Fornecer garantia pelos serviços executados pelo período de 06 (seis) anos, devendo
prestar assistência gratuita durante o período da garantia quando verificada qualquer
ocorrência relacionada ao objeto contratado;
8.1.3 Cumprir fielmente o que estabelece o Termo de Referência, o Edital de Licitação e as
cláusulas e condições do presente contrato;
8.1.4 Manter durante a vigência do Contrato e suas possíveis prorrogações as mesmas
condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação,
apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade para os fins necessários;
8.1.5 A CONTRATADA é responsável ainda pela guarda e entrega do equipamento em
perfeitas condições, responsabilizando-se por qualquer dano verificado no equipamento,
ocorrido por ocasião dos serviços ou por qualquer dano, furto, roubo ou avaria, no período em
que o mesmo estiver sob sua guarda e responsabilidade;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 O CONTRATANTE se obriga a:
9.1.1 Comunicar à empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a
prestação do serviço;
9.1.2 Designar fiscal para acompanhamento dos serviços e para registro das ocorrências;
9.1.3 Fiscalizar o objeto deste contrato, podendo sustar e recusar o objeto que não esteja de
acordo com as condições e exigências especificadas.
9.1.4 Efetuar o pagamento à empresa contratada, até 15º dia útil após a emissão e
apresentação do documento fiscal;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RECISÃO
10.1 O CONTRATANTE reserva-se no direito de rescindir o presente contrato, independente
de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem indenizações de qualquer espécie,
nos casos:
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PROCESSO Nº 2014024278
a) Quando for declarada a falência da Contratada;
b) Quando for requerida pela Contratada a concordata
c) Quando houver, por qualquer razão, a dissolução da sociedade empresarial da
Contratada;
d) Quanto a Contratada negociar, transferir, ceder o presente contrato ou subcontratar
os serviços;
e) Quando houver atraso na prestação dos serviços, por período superior à 30 (trinta)
dias, não havendo justificativa aceita pelo Contratante;
Parágrafo Primeiro
A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará
na apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais providências legais
cabíveis, previstas no edital e anexos, na Lei 8.6666/93 e suas alterações subsequentes e ainda
no Código Civil Brasileiro;
Parágrafo Segundo
O CONTRATANTE poderá ainda rescindir o contrato por conveniência exclusiva e
independente de cláusulas expressas, desde que haja adimplido os pagamentos devidos;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 A CONTRATADA não poderá, em qualquer hipótese, subcontratar os serviços objeto
do presente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 Incorrendo a CONTRATADA nas situações prevista abaixo, será responsabilizada com
aplicação de multas pelo CONTRATANTE, sem prejuízo de outras sanções legais ou
administrativas previstas, nos seguintes valores:
a) Multa de até 1% (um por cento) do valor contratual, sem prejuízo das demais sanções,
nos casos em que:
- Descumprimento das condições pactuadas no presente termo, bem como daquelas previstas
no edital de convocação;
- A CONTRATADA prestar informações falsas, incorretas ou imprecisas em relação aos
serviços prestados ou horas de uso do equipamento;
- Incorrer a CONTRATADA em qualquer outra omissão ou negligência não prevista
anteriormente;
12.2 Quando da aplicação de multas, a CONTRATADA será notificada administrativamente,
com aviso de recebimento, para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias recolher junto a
tesouraria do Município a importância respectiva, sob pena de incorrer em outras sanções
administrativas;
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12.3 Da aplicação das multas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da
data de recebimento da notificação, mediante prévio recolhimento dos valores, sem efeito
suspensivo. O CONTRATANTE deverá julgar no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos,
e declarar procedente ou improcedente as razões recursais interpostas pela CONTRATADA,
reiterando a aplicação da penalidade, ou revogando a mesma, restituindo nesse caso os valores
recolhidos no prazo de 03 (três) dias corridos;
12.4 Poderá ainda o CONTRATANTE aplicar sanção à CONTRATADA, impondo a esta
suspensão do direito de participar de licitações, bem como de contratar com o Poder Público
Municipal pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando por culpa da CONTRATADA ocorrer a
suspensão ou rescisão administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO
13.1 O acompanhamento deste contrato fica a cargo do senhor Secretário Municipal de
Obras Urbanas, designado “Gestor do Contrato”, através da Portaria nº 001 de 02 de janeiro
de 2013, atendendo o disposto no art. 4º, inciso XX, da Instrução Normativa 12/2014 do
TCM.
13.2 A fiscalização da execução desse Contrato ficará a cargo do servidor nomeado pelo
Gestor do Contrato, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº
8.666/93.
Parágrafo Primeiro
O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. fiscalizar e atestar a execução do objeto contratual, de modo que sejam
cumpridas integralmente as condições aqui estabelecidas;
II. comunicar eventuais falhas na execução, cabendo à CONTRATADA
adotar as providências necessárias;
III. garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências
ou fatos relevantes relacionados aos serviços.
IV. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do
contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
Parágrafo Segundo
A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade
da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS INSTRUMENTOS QUE INTEGRAM O
PRESENTE CONTRATO
14.1 São partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição: Edital de
Licitação, Atos Convocatórios, Termo de Referencia, propostas das licitantes, pareceres
técnicos e jurídicos e legislação pertinente;
Parágrafo Único
Será integrado ao presente contrato, mediante Termos Aditivos, qualquer modificação que
venha a ser necessária durante sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela
CONTRATADA, alterações nos quantitativos, especificações, prazos ou normas gerais de
serviços do CONTRATANTE;
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA
15.1 O presente Contrato só terá eficácia depois de publicado, por extrato, na imprensa
oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93 e
alterações posteriores.
Parágrafo Único
Incumbirá ao Município, providenciar a PUBLICAÇÃO do extrato deste Contrato e de seus
eventuais termos aditivos no diário oficial dos municípios, conforme determina a Lei
Municipal 1506/2011, o parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores,
bem como informar o mesmo ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
16.1 As condições do presente contrato somente serão alteradas nos casos previstos no artigo
65 §1º da Lei de Licitações (Lei Federal 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS OMISSÕES
17.1 Os casos omissos no presente contrato serão decididos, conforme o caso, nos termos da
legislação vigente aplicável à espécie, especialmente do Código Civil Brasileiro, da Lei
Federal nº 8.666/93, de 21/06/93 e modificações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, de
08/06/94, as resoluções normativas do egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, bem assim
as leis municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Secretaria Municipal de Compras e Abastecimento
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18.1 Fica eleito o foro da Comarca de Mineiros (GO), prevalecendo sobre qualquer outro, por
mais especializado que seja, para dirimir quaisquer divergências decorrentes da execução do
presente instrumento de contrato.
Por estarem as partes devidamente acordadas e ajustadas, firmam o presente, em 04
(quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que atestam o presente.
Mineiros-GO, 13 de fevereiro de 2015.
ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE
Gestor Municipal – Decreto 026/2013
JAILSON MARTINS MACHADO
Secretário Municipal e Obras Urbanas
RETÍFICA DE MOTORES MINEIRENSE LTDA-EPP
CNPJ nº 16.008.922/0001-85
Jader Silva Machado
TESTEMUNHAS:
1) ___________________________
CPF:
2) ______________________________
CPF: