projeto de criação e gestão integrada de áreas protegidas

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projeto de criação e gestão integrada de áreas protegidas
PROJETO DE CRIAÇÃO E GESTÃO INTEGRADA
DE ÁREAS PROTEGIDAS NO SUL DA BAHIA
OFICINA DE SENSIBILIZAÇÃO
PARA O FORTALECIMENTO
DO COMAPES
Projeto de Criação e Gestão Integrada
de Áreas Protegidas no Sul da Bahia
Salvador - Bahia
ABRIL 2012
REALIZAÇÃO
Projeto Criação e Gestão Integrada
de Áreas Protegidas no Sul da Bahia
Grupo Ambientalista da Bahia - Gambá
PARCERIA
Conservação Internacional - CI
ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
DA PUBLICAÇÃO
Organização, Produção e
Revisão de Textos
Bruna Hercog
Projeto Gráfico e Editoração
Carol Nóbrega
A reprodução deste material,
na íntegra ou em parte, é permitida
desde que citada a fonte.
Oficina do MAPES
Sumário
APRESENTAÇÃO
4
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
6
Controle Social e Participação Política
O que é e para que serve?
6
Mosaico de Áreas Protegidas.
O que é e como funciona?
6
MAPES: histórico, contexto, objetivos
e abrangência
8
EDUCOMUNICAÇÃO SOCIOAMBIENTAL
11
DICAS, SITES E REFERÊNCIAS
12
ANEXOS
13
Regimento Interno do Conselho Gestor
do Mosaico de Áreas Protegidas do
Extremo Sul da Bahia - COMAPES
14
Portaria de Homologação do MAPES
18
Mapa do MAPES
20
Oficina do MAPES
APRESENTAÇÃO
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A apostila é um material didático que reúne notas conceituais sobre os temas que serão abordados
durante as oficinas de sensibilização para as comunidades indígenas e pescadores tradicionais do
Mosaico de Áreas Protegidas do Extremo Sul da Bahia. Entre eles, controle social, participação política,
educação ambiental, educomunicação socioambiental e gestão ambiental. Não se tratam de “verdades
absolutas”. O objetivo é provocar a reflexão e estimular novas construções.
Com este material, você terá a oportunidade de se aproximar das temáticas debatidas durante os
encontros e também encontrará dicas de páginas na internet que podem contribuir para a sua prática
como líder comunitário. Desejamos que a apostila te ajude a partilhar em sua comunidade os conhecimentos construídos durante as oficinas de sensibilização.
Boa leitura!
Bruna Hercog e Carol Nóbrega
Consultoras em Educomunicação e Mobilização Social
Projeto de Criação e Gestão Integrada de
Áreas Protegidas no Sul da Bahia
4
PROJETO DE CRIAÇÃO E GESTÃO INTEGRADA DE ÁREAS PROTEGIDAS NO SUL DA BAHIA
Oficina do MAPES
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Controle Social e Participação Política.
O que é e para que serve?
Existem diferentes espaços de participação. Em nossa
história política, os termos participação e controle social
têm adquirido significados distintos ao longo do
processo de concretização dos direitos de cidadania.
Há uma compreensão do termo “controle social” como
aquele tipo de controle, de poder, de dominação exercida
pelo Estado sobre indivíduos e grupos.
Contudo, o termo também se refere à participação
social. Ou seja, a participação da sociedade, dos grupos
organizados na elaboração e fiscalização de políticas
públicas em processos democráticos. Essa participação
não é um “agrado”, é uma conquista social.
A Constituição Brasileira de 1988 assegura juridicamente
a participação e o controle social como mecanismos
de democratização dos direitos civis e políticos.
Conferências e Conselhos, por exemplo, são formas de
participação social e mecanismos conquistados para
exercer o controle social. Assim como também o é o
Mosaico de Unidades de Conservação.
O monitoramento e o acompanhamento das políticas
públicas são maneiras contínuas de controle social, a
partir da análise crítica de projetos e programas
governamentais, empresariais ou do terceiro setor.
Controle social é, portanto, o ato de fiscalização exercido
pela sociedade, sobre os governos, visando garantir
transparência na definição das prioridades das políticas
e nos gastos públicos.
é mesmo
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a
M
participar?
Participar é agir, é provocar uma ação. É ter atitude. Só
quem participa, transforma. E é possível participar de
diversas formas, ser um ator social. Participar é agir.
É se posicionar. É atuar como sujeito político. É exercer
os direitos políticos enquanto cidadão, cidadã.
É exercer a cidadania.
“Fazer política” é exercer o controle social, ou seja, fazer,
de forma participativa, o monitoramento e
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PROJETO DE CRIAÇÃO E GESTÃO INTEGRADA DE ÁREAS PROTEGIDAS NO SUL DA BAHIA
acompanhamento de políticas públicas, saber de que
forma estão sendo aplicados os recursos destinados ao
país, estado, território, comunidade. Mas, o que são
políticas públicas? Podem ser definidas como ações do
Estado que podem ser formuladas como programas,
leis, linhas de financiamento para determinadas áreas
e setores da sociedade que podem e devem ser
monitoradas pela sociedade durante todas as etapas:
planejamento, elaboração e execução.
Para refletir, questionar e
se posicionar
Como o exercício do controle social e da participação
política acontece na prática? E no território do Extremo
Sul da Bahia, na região de abrangência do Mosaico de
Áreas Protegidas do Extremo Sul da Bahia, como esse
processo se desenrola? Quais os atores e de que forma
eles exercem o controle social do seu território? Quais
são os limites desta participação? Como você exerce
o “controle” em sua casa, em sua comunidade, em
sua aldeia ou cidade, em seu país? O que facilita?
O que dificulta?
Mosaico de Áreas Protegidas
O que é e como funciona?
A palavra mosaico é bastante conhecida no mundo das
artes. Trata-se de um desenho feito com pequenas
pedras de várias coisas, em geral, são azulejos. Cada
pedaço vai sendo disposto de uma maneira específica,
para gerar um resultado final. Resultado que forma um
todo. Os pedaços individuais ganham, portanto, outro
sentido quando vistos de forma articulada. Neste juntar,
mesclam-se cores, tamanhos, diferenças e
semelhanças.
É exatamente esta idéia que inspira o que se chama de
“mosaico” na área ambiental. Neste caso, cada
pedacinho do mosaico é uma Unidade de Conservação e
Oficina do MAPES
outras Áreas Protegidas. O mosaico é, portanto, “um
conjunto de áreas protegidas definidas em um território e
geridas de forma integrada e compartilhada,
compatibilizando os diversos interesses com a proteção
da biodiversidade”. Tem como objetivo central garantir a
preservação ambiental em termos biológicos, culturais,
geográficos, sociais e administrativos.
Ao todo, o Brasil conta atualmente com dez mosaicos
reconhecidos pelo Ministério do Meio Ambiente e cerca
de 30 em processo de formação, segundo dados do
Departamento de Áreas Protegidas (DAP) do MMA. O
mosaico é uma ferramenta prevista no Sistema Nacional
de Unidades de Conservação (SNUC) e composto por
um Conselho Gestor formado por diferentes atores
sociais: lideranças indígenas, pescadores tradicionais,
gestores das UCs, pesquisadores, representantes da
sociedade civil, empresários, representantes de
prefeituras municipais, entre outros.
O mosaico também ganha sentido e definição nas
palavras de Seu Zé Fragoso, liderança indígena da Aldeia
Tibá, localizada na área de abrangência do Mosaico de
Áreas Protegidas do Extremo Sul da Bahia: “como a
história do jabuti que queria ir a uma festa no céu, mas
não tinha asas. Ele pegou uma carona na trouxinha do
urubu. Ao chegar lá em cima, os outros bichos jogaram
ele do alto. Se espatifou todo no chão. Jesus pegou os
pedacinhos e emendou. É o que estamos fazendo aqui”.
A forma de emendar os pedacinhos é que vai determinar
a qualidade do processo de gestão participativa do
território. É o que vai determinar se ele ficará coeso ou
irá se espatifar de novo, como o jabuti da história de Seu
Zé Fragoso.
Porém, assim como o mosaico artístico, cada pedaço
tem vida própria, interesses, demandas e problemáticas.
Portanto, é preciso que o modelo de gestão funcione de
forma democrática, com direitos iguais de participação
para todos os atores sociais envolvidos. Partindo do
princípio que o objetivo comum é integrar as áreas
protegidas de forma flexível, evitando entraves burocráticos e executando ações concretas que devem ser
pautadas pelo interesse coletivo e cujas responsabilidades também devem ser partilhadas. Garantir que este
modelo de gestão funcione é exercer o controle social do
território. É, portanto, participar politicamente.
O que diz
a
legislação
?
O Sistema Nacional de Conservação da Natureza (SNUC)
foi instituído com a promulgação da Lei nº 9.985, de 18
de julho de 2000. A Lei do SNUC representou grandes
avanços à criação e gestão das Unidades de
Conservação nas três esferas de governo (federal,
estadual e municipal), pois ele possibilita uma visão de
conjunto das áreas naturais a serem preservadas. Além
disso, estabeleceu mecanismos que regulamentam a
participação da sociedade na gestão das UCs,
potencializando a relação entre o Estado, os cidadãos e
o meio ambiente.
Unidades de Conservação: São espaços territoriais
e seus recursos ambientais, incluindo as águas sob
responsabilidade do Estado. Deve possuir características naturais importantes, limites definidos, e deve
ser criada legalmente pelo Poder Público com objetivos de conservar a natureza. A UC está sob regime
especial de administração, ao qual se estabelecem
formas e garantias adequadas de proteção.
Abaixo, listamos os diferentes tipos de UCs, conforme
definição do SNUC. Confira:
Unidades de Proteção Integral: seu objetivo é
preservar a natureza, sendo permitido apenas o uso
indireto dos seus recursos naturais, como realização
de pesquisas científicas e atividades de educação
ambiental e turismo ecológico. São elas:
Parques Nacionais: áreas que se destinam a fins
educativos, recreativos e para pesquisas científicas.
Reservas Biológicas: são áreas fechadas ao público,
exceto para educação ambiental.
Estação Ecológica: são áreas fechadas ao público,
exceto para educação ambiental e como estação de
pesquisa.
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Monumento Natural: constituído de áreas públicas e
privadas, tem como objetivo básico preservar sítios
naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
Refúgio de Vidas Silvestres: tem como objetivo
proteger ambientes naturais onde se asseguram
condições para a existência ou reprodução de espécies
ou comunidades da flora local e da fauna residente ou
migratória. Podem ser instituído por áreas particulares,
desde que seja possível compatibilizar os objetivos.
Unidades de uso sustentável: é permitido o uso
sustentável de parte dos recursos ambientais, em
compatibilidade com a conservação da natureza.
São elas:
Floresta Nacional: área com cobertura florestal de
espécies nativas, cujo objetivo é oferecer uso sustentável
dos recursos florestais e pesquisa científica.
Áreas de Proteção Ambiental: são regidas por planos
de manejo e zoneamento que permitem que a área seja
utilizada de forma sustentável para garantir qualidade
ambiental às comunidades locais.
Áreas de Relevante Interesse Ecológico: são pequenas
(5.000ha ou menos), protegem fenômenos naturais
notáveis ou populações e habitats selvagens, em locais
com pouca ocupação humana e permitem o uso público.
Reserva Extrativista: utilizadas por populações
extrativistas tradicionais, cuja subsistência se baseia no
extrativismo e tem como objetivo básico proteger os
meios de vida e a cultura dessas populações
tradicionais, e assegurar o uso sustentável dos recursos
naturais, terrestres ou marinhos da unidade.
(administradas em conjunto pelo governo e pela
sociedade civil).
Reserva de Fauna: área natural com populações
animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas,
residentes ou migratórias, adequadas para estudos
técnico-científicos.
Reserva de Desenvolvimento Sustentável: é uma
área natural que abriga populações tradicionais, cuja a
existência se baseia em sistemas sustentáveis de explo-
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ração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de
gerações e adaptados às condições ecológicas locais, e
que desempenham papel fundamental na protação da
natureza e na manutenção da diversidade biológica.
Reservas Particulares do Patrimônio Natural
(RPPNs): são áreas privadas transformadas em reservas
pelos seus proprietários, para proteger habitats de
numerosas espécies ameaçadas. Os proprietários ficam
isentos de impostos territoriais.
Áreas Protegidas
“Área Protegida” na definição da UICN (UICN, 2003a
Dudley, 2008a): “espaço geográfico claramente definido,
reconhecido, dedicado e gerido por meios legais ou
outros meios eficazes, para a conservação em longo
prazo da natureza e dos serviços ecossistêmicos e dos
valores culturais associados.” São elas:
Ÿ
Áreas de Preservação Permanente
Ÿ
Reservas Legais
Ÿ
Terras Indígenas
Ÿ
Terras Quilombolas
Ÿ
Corredores Ecológicos
Ÿ
Reserva da Biosfera
Para refletir, questionar e
se posicionar
Qual é o papel de cada ator social inserido na área de
abrangência do mosaico para fazer com que este
modelo de gestão funcione de fato, que ele saia do
campo do abstrato? Qual o papel das populações
tradicionais? De que forma a sabedoria de gestão das
comunidades, algo nato às populações indígenas,
às colônias de pescadores, pode contribuir para a
construção de um novo modelo de gestão participativa
do território?
Oficina do MAPES
MAPES: histórico, contexto,
objetivos e abrangência
A proposta deste Mosaico começou a ser construída em
2004 quando foram realizadas três oficinas que deram
início a esse processo de criação, definindo atores,
objetivos e abrangência. Após esse momento, foi feita a
articulação dos atores e apresentado um projeto coletivo
ao Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA. Uma
série de organizações governamentais e não governamentais construíram este projeto de Implementação da
Gestão em Mosaico no Extremo Sul da Bahia que tem
como proponente a Associação Flora Brasil.
Com o financiamento, foi possível realizar diversas
atividades, entre elas a formação do Conselho Gestor do
Mosaico de Áreas Protegidas do Extremo Sul da Bahia
(COMAPES), o início da construção de uma política de
comunicação para o MAPES, realização de seminários e
outros eventos. Assim, aos poucos, cada peça que
compõe o mosaico vai se fortalecendo para que o
coletivo ganhe forma e os conflitos socioambientais do
Extremo Sul da Bahia sejam enfrentados de forma
integrada.
A instância gestora do MAPES é o Conselho Gestor,
composto por representantes governamentais e nãogovernamentais. O que direciona as ações do COMAPES
é o Regimento Interno do Mosaico, construído de forma
participativa pelos seus integrantes (confira o
documento nos anexos desta apostila). O Conselho
conta com uma Secretaria Executiva e assistência de
Câmaras Técnicas Temáticas. As atribuições de cada
instância estão descritas no regimento.
os
Quais são
objetivos?
Fortalecer e integrar a rede de Áreas Protegidas
do Extremo Sul da Bahia;
Influenciar a política pública local / regional com
maior poder de inserção e negociação na
elaboração dos planos de gestão territorial e
desenvolvimento humano;
Contribuir para a formação e fortalecimento de
mini-corredores;
Contribuir para o fortalecimento da diversidade
sócio-cultural do território: comunidades pataxó,
agricultores familiares e pescadores artesanais.
Qual é o
contexto?
O Extremo Sul da Bahia situa-se no domínio do ameaçado Bioma Mata Atlântica, que abriga o maior conjunto
de remanescentes do nordeste brasileiro, bem como as
mais ricas formações coralíneas do Atlântico Sul. A região está inserida no Corredor Central da Mata Atlântica CCMA, integra a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica,
compreende áreas declaradas como Patrimônio Mundial
Natural pela UNESCO e áreas que integram o Sítio do
Descobrimento, tombadas pelo IPHAN.
A região é biologicamente diversa e abriga muitas
espécies ameaçadas de extinção e de distribuição
restrita, como o mico-leão-da-cara-dourada
(Leonthopithecus chrysomelas), o gavião real (Harpia
harpyja) e os criticamente ameaçados mutum-dosudeste (Crax blumenbachii) e balança-rabo-canela
(Glaucis dohrnii). Apesar de incluir uma rede significativa
de Áreas Protegidas, como área tombada do Sítio do
Descobrimento (IPHAN), Terras Indígenas, diversas
unidades de conservação (âmbito federal, estadual e
municipal) e um crescente número de RPPNs, que
ajudam a proteger este centro de endemismo da Mata
Atlântica, a região encontra-se em risco, por estar
submetida a diversas pressões, o que demanda
processos de gestão mais efetivos. Esta região possui
também um grande valor sócio-cultural, em função da
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presença dos índios Pataxó, de pescadores tradicionais
e quilombolas que demonstram o quanto a diversidade
sócio-cultural e ambiental é marcante e significativa.
As atividades econômicas provocam variados graus de
impactos na biodiversidade e na paisagem locais. A
região apresenta como ocupações predominantes a
pecuária extensiva e as monoculturas (principalmente a
do Eucalipto), sendo constante alvo de desmatamentos,
queimadas, pesca exploratória, turismo não sustentável,
carvoarias (usando madeira plantada e nativa),
ocupações costeiras desordenadas fruto de crescente
especulação imobiliária, ausência de saneamento básico
e do tráfico de animais silvestres.
Constata-se, atualmente, que as áreas protegidas ainda
não atuam em sintonia, não dispondo de planejamento
conjunto e de um estabelecimento de metas que visem a
conservação adequada à realidade regional. A ação dos
gestores destas Áreas Protegidas continua sendo
isolada, focada no seu objeto e isenta de uma visão mais
ampla da problemática de conservação regional. Foi
diante deste contexto que nasceu a proposta de
implementação do Mosaico de Áreas Protegidas do
Extremo Sul da Bahia.
Qual é a
?
abrangência
O Mosaico de Áreas Protegidas do Extremo Sul da Bahia
abrange três municípios: Porto Seguro, Prado e Santa
Cruz de Cabrália e 12 Áreas Protegidas e suas Zonas de
Amortecimento, sendo 5 federais (Parques Nacionais
do Pau Brasil, Monte Pascoal e Descobrimento,
Reserva Extrativista Marinha do Corumbau e Refúgio
de Vida Silvestre Rio dos Frades), 2 estaduais (Áreas
de Proteção Ambiental de Caraíva-Trancoso e Coroa
Vermelha), 1 municipal (Parque Municipal Recife de
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Fora) e 4 particulares (Reservas Particulares do
Patrimônio Natural Veracel, Mamona, Carroula e Rio
Jardim). Além das 7 Terras Indígenas que apesar de
não terem sido oficialmente incluídas na área de
abrangência quando o MAPES foi homologado pelo
MMA, fazem parte da área de abrangência deste
mosaico. Pra visualizar melhor, confira o mapa no
anexo desta apostila.
Para refletir, questionar e
se posicionar
Qual o papel desempenhado por cada conselheiro do
COMAPES? Qual deve ser esse papel? De que forma
uma comunicação eficiente entre os diferentes membros
do conselho e demais atores sociais inseridos no
território pode contribuir para o bom funcionamento do
Mosaico de Áreas Protegidas do Extremo Sul da Bahia?
Oficina do MAPES
EDUCOMUNICAÇÃO SOCIOAMBIENTAL
Ao falarmos de um processo de gestão participativa,
necessariamente, precisamos contar com um processo
partilhado de comunicação. Já dizia o velho clichê
“informação é poder”, partilhar a informação, portanto, é
dividir o poder, é exercer o controle de forma
participativa. À esta partilha, chamamos
Educomunicação. Definida como “um caminho que
propõe um novo olhar sobre o processo de ensinoaprendizagem, com a perspectiva de favorecer a
construção de conhecimentos e desenvolvimento de
valores, atitudes e habilidades. É uma nova forma de
ensinar e de aprender que permite ao educando
compreender e se colocar de forma crítica e competente
no contexto histórico em que vive” (SOARES, 2007). A
partir da elaboração, gestão e disseminação de peças de
comunicação com conteúdo socioeducativo, os/as
educandos/as passam a dar sentido às informações que
recebem.
A Educomunicação também pode ser definida como: um
processo de comunicação com intencionalidade
educacional expressa e que envolve a democratização da
produção e de gestão da informação nos meios de
comunicação em seus diversos formatos, ou na
comunicação presencial (TASSARA, 2008). Trata-se,
portanto, de um processo de gestão compartilhada da
informação. E para que este processo aconteça é
preciso relembrar que a comunicação é um Direito
Humano, garantido na Constituição Federal, assim como
a Saúde, a Educação, entre tantos outros que já
conhecemos.
emancipação, se materializa quando há condições de
inclusão ampla no direito à comunicação, que significa
não só poder ter acesso à informação e aos bens
culturais mediatizados ou não, mas também acesso à
participação na criação e na gestão dos meios de
comunicação” (Fonte: Publicação Educação Popular
Ambiental – DEA/MMA). Desta forma, uma política de
gestão participativa do território, como é a proposta de
Mosaico de Áreas Protegidas, pressupõe,
necessariamente, uma gestão partilhada do acesso,
produção e disseminação da informação.
Para refletir, questionar e
se posicionar
Como se dá a sua comunicação com seus amigos, com
seus familiares, com aqueles que você, de alguma
maneira, representa em espaços de participação
política? Você considera a sua comunicação educativa,
transformadora?
O que significa dizer que todo cidadão e cidadã
brasileiros têm o direito a uma informação de qualidade,
direito a fiscalizar os conteúdos emitidos nos veículos de
comunicação como televisão, rádio, jornal impresso e,
mais ainda, direito a produzir comunicação. Rádios
comunitárias, bike som, fanzines (pequenos jornais) são
algumas ferramentas de comunicação possíveis de
serem produzidas e divulgadas. As redes sociais
(facebook, twitter, blog) também devem ser utilizadas
com o intuito educativo, o intuito de disseminar
informações socioambientais e contribuir para
transformar o território onde se vive.
“Uma política de comunicação ambiental baseada nos
princípios da democratização, promoção da autonomia e
PROJETO DE CRIAÇÃO E GESTÃO INTEGRADA DE ÁREAS PROTEGIDAS NO SUL DA BAHIA
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Oficina do MAPES
DICAS, SITES E REFERÊNCIAS
Acesse:
MAPES
www.mapesbahia.wordpress.com
Mosaico Central Fluminense
www.mosaicocentral.org.br
Conservação Internacional
www.conservation.org.br
Rede de Mosaicos
www.redemosaicos.com.br
Flora Brasil
www.florabrasil.org.br
Dhnet
www.dhnet.org.br/
Fundação Nacional do Índio - FUNAI
www.funai.gov.br
Povos Indígenas no Brasil
http://pib.socioambiental.org/pt
Grupo Ambientalista da Bahia - GAMBA
www.gamba.org.br
RPPN Estação Veracel
www.veracel.com.br/
Ibio – Instituto BioAtlântica
www.bioatlantica.org.br
Mata Atlântica da Bahia
www.mataatlanticabahia.org.br
Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade – ICMBio
www.icmbio.gov.br
Referências
Ministério do Meio Ambiente – MMA
www.mma.gov.br
Rede Brasileira de Justiça Ambiental
www.justicaambiental.org.br
Reserva da Biosfera da Mata Atlântica
www.rbma.org.br
CRIS Brasil – Articulação Nacional pelo Direito à
Comunicação
www.crisbrasil.org.br
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
www.intervozes.org.br
Oboré
www.obore.com
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Dossiê do Mosaico de Áreas Protegidas do Extremo Sul
da Bahia - Documento Técnico: subsídios para o
processo de reconhecimento do Mosaico de Áreas
Protegidas do Extremo Sul da Bahia.
Jornal do Mosaico de Áreas Protegidas do Extremo Sul
da Bahia – 4ª edição
Coletivos Jovens de Meio Ambiente – Manual Orientador
Declaração das Nações Unidades sobre os Direitos dos
Povos Indígenas
DHnet – Direitos Humanos na Internet: www.dhnet.com
Núcleo de Comunicação e Educação da Universidade de
São Paulo – NCE/USP – http://www.usp.br/nce/
ANEXOS
Oficina do MAPES
ANEXOS
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO
MOSAICO DE ÁREAS PROTEGIDAS DO EXTREMO SUL DA BAHIA
CAPÍTULO I
Natureza e Competência do Conselho
Art 1º. O Conselho Consultivo do Mosaico de Áreas
Protegidas do Extremo Sul da Bahia(COMAPES) é órgão
integrante da estrutura administrativa do Mosaico de Áreas
Protegidas do Extremo Sul da Bahia, composto por
representantesgovernamentais e não governamentais,criado
pela Portaria nº 492, de 17 de dezembro de 2010, do
Ministério do Meio Ambiente, de acordo com o disposto no
Decreto Federal n° 4340, de 22 de agosto de 2002, que
regulamenta a Lei n° 9985, de 18 de junho de 2000.
Art 2º. O COMAPES tem a finalidade de atuar como
instância de gestãointegrada e participativa dasáreas
protegidas que compõe o MAPESe do território o qual
abrange, visando a conservação da biodiversidade, a
valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento
sustentável.
§ 1° O COMAPES tem caráter consultivo, conforme
definido no art. 9° do Decreto Federal 4340/2002.
Art 3º. No cumprimento de suas finalidades, é competência
do Conselho Consultivo:
III - manifestar-se, quando provocado por órgão executor,
por conselho de unidade de conservação ou por outro
órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA, sobre assunto de interesse para gestão do
mosaico;
IV – Definir quanto ao redesenho da área de abrangência
do MAPES;
V – definir quanto a inclusão ou exclusão de áreas
protegidas que compõem o Mosaico de acordo com os
critérios estabelecidos no seu Regimento Interno;
VI – deliberar a qualquer momento sobre a composição
e forma de operação da Secretaria Executiva do Mosaico
e de suas Câmaras Técnicas.
CAPÍTULO II
Organização
SEÇÃO I
Estrutura do Conselho
Art 4º. Integram o COMAPES os órgãos e entidades listados
abaixo:
I - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar
e otimizar:
I – Representação governamental:
A) as atividades desenvolvidas em cada área protegida,
tendo em vista, especialmente:
B) um representante por área protegida Estadual;
1. os usos nas fronteirasdas áreas protegidas;
2. o acesso às áreas protegidas;
3. a fiscalização;
4. o monitoramento e avaliação dos Planos de Gestão;
5. a pesquisa científica;
6. a alocação de recursos advindos da compensação
referente ao licenciamento ambiental.
A) um representante por área protegida Federal;
C) um representante por área protegida municipal;
D) um representante da CEPLAC;
E) um representante do IPHAN;
F) um representante do Governo Federal;
G) um representante do Governo Estadual;
H) um representante de cada prefeitura da área de
abrangência do Mosaico.
II – Representação da sociedade civil:
B) ações e políticas relacionadas às questões
socioeconômicas e histórico-culturais das
comunidades residentes na área do mosaico.
II - manifestar-se sobre propostas de solução para a
sobreposição de áreas protegidas;
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A) quatro representantes de Terras Indígenas;
B) três representantes de Reservas Particulares do
Patrimônio Natural;
C) três representantes de organizações não
governamentais socioambientais/culturais;
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO
MOSAICO DE ÁREAS PROTEGIDAS DO EXTREMO SUL DA BAHIA
D) um representante de segmento empresarial;
E) um representante de segmento agropecuário;
F) dois de segmento da agricultura familiar;
G) dois de segmento da pesca artesanal;
H) um de segmento turismo;
V – Resolver os casos não previstos neste regimento,
até um pronunciamento do COMAPES.
Art 7º. O COMAPEScontará com uma Secretaria Executiva,
entre seus titulares e suplentes, escolhida por maioria
simples.
I) um representante de segmento ensino e pesquisa.
§ único – Compete à Secretaria Executiva do COMAPES:
§ único – Todas as cadeiras do COMAPES serão
ocupadas por órgãos e entidades titulares e suplentes.
I – Assessorar técnica e administrativamente a
presidência do Conselho.
Art 5º. Compete aos membros do COMAPES:
I – Analisar e opinar sobre assuntos encaminhados à sua
apreciação;
II – Discutir e votar matérias relacionadas à consecução
das finalidades do COMAPES previstas neste
Regimento;
III – Sugerir medidas que visem à melhoria da gestão
ambiental do Mosaico;
IV – Propor ao COMAPES a discussão de temas que
envolvam problemas ou irregularidades ocorridas no
Mosaico;
V – Participar das assembleias ordinárias ou
extraordinárias, justificando formalmente as faltas ou
impedimentos ocorridos;
VI – Multiplicar as informações entre os seus
representados e manter a comunicação constante
entre todos os atores envolvidos.
Art 6º. O COMAPES será presidido pelo chefe de uma das
unidades de conservação que compõe o Mosaico, o qual
será escolhido pela maioria simples de seus membros. O
mesmo procedimento será adotado para a escolha da vicepresidência do COMAPES, que deverá ser assumida por
outro chefe de uma das unidades de conservação.
§ único – Compete ao presidente do COMAPES:
I – Presidir as assembleias ordinárias e extraordinárias;
II – Propor a pauta das reuniões;
III – Requisitar serviços especiais das câmaras técnicas;
IV – Representar o COMAPES ou delegar sua
representação entre os membros do conselho;
II – Organizar e manter arquivada toda documentação
relativa às atividades do Conselho;
III – Colher dados e informações necessárias à
complementação das atividades do Conselho;
IV – propor e acompanhar o calendário e a agenda das
reuniões dos órgãos da estrutura do Conselho;
V - Receber dos membros sugestões de pauta das
assembleias;
V – Convocar as assembleias, por determinação da
presidência, e secretariar seus trabalhos;
VI – Responsabilizar-se pela elaboração e
disponibilização das atas aos membros nas
assembleias;
VII – Elaborar o Relatório Anual de Atividades,
submetendo-o ao Presidente do Conselho
Consultivo, a ser apresentado na última reunião
ordinária do ano;
VIII – Comunicar, encaminhar e fazer publicar as
decisões emanadas da assembleia;
IX – Executar outras atribuições correlatas, determinadas
pelo Presidente ou pelo Conselho Consultivo.
Art 8º. O COMAPES contará com a assistência de Câmaras
Técnicas, definidas em assembleia.
§ 1° – Cada câmara técnica terá um coordenador, dentre
os membros do COMAPES, excetuando-se o presidente
e o secretário-executivo.
§ 2° – Cada câmara técnica será composta por um
quadro mínimo de três integrantes, não havendo limite
máximo para sua composição, que poderão ser ou não
membros do COMAPES.
PROJETO DE CRIAÇÃO E GESTÃO INTEGRADA DE ÁREAS PROTEGIDAS NO SUL DA BAHIA
15
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO
MOSAICO DE ÁREAS PROTEGIDAS DO EXTREMO SUL DA BAHIA
§ 3º – As câmaras técnicas poderão ser assessoradas
por profissionais e entidades externas ao COMAPES,
desde que comprovada sua pertinência.
§ 4º– Os pareceres das Câmaras Técnicas, a serem
apresentados durante as assembleias, deverão ser
elaborados por escrito e entregues com antecedência de,
no mínimo, oito dias à Secretaria Executiva do Conselho
Consultivo, para fins de processamento e inclusão na
pauta da próxima assembleia, salvo os casos admitidos
pelo COMAPES.
§ 5º– Os pareceres das Câmaras Técnicas serão
submetidos à aprovação da Assembleia Geral.
Art 9º. Poderão ser instauradas câmaras técnicas
provisórias, que serão aprovadas em assembleia para
atendimento de demandas emergenciais e eleitas por
maioria simples.
Art 10. Cada Câmara Técnica permanente ou provisória
poderá estabelecer normas específicas ao seu
funcionamento.
SEÇÃO II
Da Assembleia Geral
Art 11. O COMAPES se reunirá em assembleias ordinárias a
cada quatro meses e em assembleias extraordinárias, no
caso de atendimento a demandas emergenciais imprevistas,
a partir de convocação do presidente ou da solicitação de
metade mais um dos membros. As reuniões serão
públicas,acontecerão em municípios alternados sempre que
possível.
Art 14. As Assembleias Ordinárias obedecerão a seguinte
ordem:
I - Instalação dos trabalhos pela Presidência do
Conselho;
II - Discussão e aprovação da ata da assembléia anterior;
III - Apresentação, discussão, aprovação e
encaminhamento da pauta do dia;
IV - Assuntos gerais e informes das entidades membro;
V - Encerramento da assembleia pela Presidência do
Conselho.
Art 15. As Assembleias Ordinárias e Extraordinárias terão
início, respeitando o número de membros presentes, de
acordo com a seguinte ordem de abertura:
I – Em primeira convocação, com presença de pelo
menos metade mais um de seus membros;
II – Em segunda convocação, 30 minutos após a
primeira, com os membros presentes.
Art 16. Será lavrada uma ata em cada Assembléia Geral.
Art 17. As decisões da assembléia serão validadas com
aprovação da maioria simples dos conselheiros presentes a
exceção dos casos previstos em lei.
Art 18. Iniciada a reunião e estando ausente o representante
titular, o seu suplente, se presente, passa a ter direito de
voto até o final da reunião, independente da chegada
posterior do titular.
Art 19. Ao Presidente caberá o voto de minerva, ou seja,
vota somente em caso empate.
Art 12. Sobre as Assembleias Ordinárias:
I – Serão convocadas com quinze dias de antecedência e
o prazo para apresentação de pontos de pauta será de
dez dias de antecedência.
II – O calendário de cada ano será aprovado na última
Assembléia Ordinária do ano anterior.
Art 13. Sobre as Assembleias Extraordinárias:
I – serão convocadas em um prazo mínimo de dez dias a
contar da data da petição e realizadas em até dez dias
após a data da convocação.
16
PROJETO DE CRIAÇÃO E GESTÃO INTEGRADA DE ÁREAS PROTEGIDAS NO SUL DA BAHIA
SEÇÃO III
Funcionamento do Conselho
Art 20. O mandato do presidente, secretário-executivo e
demais conselheiros é de dois anos.
Parágrafo único – A composição deste Conselho deverá
ser revisada a cada quatro anos, através de deliberação
em reunião aberta à sociedade, convocada
especialmente para essa finalidade.
Art 21. A eleição para renovação dos membros do Conselho
será realizada no período máximo de 60 (sessenta) dias e
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO
MOSAICO DE ÁREAS PROTEGIDAS DO EXTREMO SUL DA BAHIA
mínimo de 15 (quinze) dias que antecederem o término dos
mandatos vigentes.
Art 22 . A participação dos membros do Conselho é
considerada serviço público de natureza relevante, não
remunerada.
CAPÍTULO III
Disposições gerais e transitórias
Art 23. Ocorrerá a perda dos mandatos de Presidência e
Secretaria - executiva sempre que houver deliberação em
assembleia de proposta subscrita pela metade mais um dos
membros e aprovação de 2/3 dos presentes à assembleia
convocada para este fim e com quórum mínimo de 2/3.
Art 24. Perderão os mandatos os conselheiros e/ou
instituições que:
I – Não comparecerem a duas assembleias ordinárias
conse-cutivas ou quatro intercaladas, sem justificativa
aceita;
II – Envolverem-se comprovadamente em crimes;
III – Solicitarem espontaneamente a saída.
Art 25. Perderão a representatividade os conselheiros que
forem descredenciados ou perderem o cargo na instituição
que representam, cabendo a instituição indicar outro
representante.
Art 26. A perda do mandato do membro do Conselho será
oficializada em Assembleia Geral.
Art 28. A proposta de substituição de representantes
deve ser encaminhada ao gestor da entidade-membro
quando:
I – Ausência não justificada do representante em 2
(duas) reuniões ordinárias consecutivas;
II – Ausência, mesmo que justificada, do representante
em 3 (três) reuniões ordinárias no período do
mandato.
Art 29. Anualmente, novas áreas protegidas podem ser
incluídas no Mosaico de Áreas Protegidas do Extremo Sul da
Bahia, obedecendo aos seguintes critérios:
A) Apresentar Carta de Interesse;
B) Pertencer à área de abrangência do MAPES;
C) Obter aprovação do COMAPES.
Art 30. As propostas de exclusões ou inclusões de
instituições que compõe o COMAPESserão submetidas à
análise deste conselho, e encaminhadas ao Ministério do
Meio Ambiente, quando da necessidade de retificação da
portaria que institui o Mosaico.
Art 31. O presente regimento pode ser alterado a partir de
proposta subscrita pela metade mais um dos membros e
aprovação de 2/3 dos presentes à assembleia convocada
para este fim e com quórum mínimo de 2/3.
Art 32. O presente regimento entra em vigor após aprovação
em assembleia ordinária do COMAPES.
Art 27. A proposta de substituição de entidade-membro
deve ser encaminhada à presidência do COMAPES quando:
I – A entidade renunciar a vaga;
II – A entidade não indicar representantes após
reiteração;
III – Ausência não justificada do seu representante em 3
(três) reuniões ordinárias consecutivas;
IV – A entidade for extinta.
Parágrafo Único – a entidade-membro deve ser
notificada por escrito a cada ausência não justificada.
PROJETO DE CRIAÇÃO E GESTÃO INTEGRADA DE ÁREAS PROTEGIDAS NO SUL DA BAHIA
17
Oficina do MAPES
ANEXOS
PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DO MOSAICO
DE ÁREAS PROTEGIDAS DO EXTREMO SUL DA BAHIA
PORTARIA No- 492, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando
o disposto na Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, e
nos artigos 8º ao 11 e 17 ao 20 do Decreto n° 4.340, de
22 de agosto de 2002;
Considerando a importância da gestão integrada e
participativa das unidades de conservação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o Mosaico do Extremo Sul da Bahia,
abrangendo as seguintes áreas e suas respectivas zonas de
amortecimento, localizadas no Estado da Bahia:
I - sob a gestão do Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade -ICMBio:
A) Parque Nacional Pau Brasil;
Art. 3º O Conselho Consultivo do Mosaico do Extremo Sul
da Bahia terá a seguinte composição:
I) Os chefes, administradores ou gestores das áreas
listadas nos incisos I, II e III do art. 1º desta Portaria;
II) Três representantes de Reservas Particulares do
Patrimônio Natural;
III) Um representante da Comissão Executiva do Plano da
Lavoura Cacaueira - Ceplac;
IV) Três representantes de organizações socioambientais
atuantes na região de influência do Mosaico;
V) Três representantes de associações de classes
atuantes na região de influência do Mosaico;
VI) Um representante de instituição de ensino e pesquisa
atuante na região de influência do Mosaico;
VII) Quatro representantes das organizações indígenas da
região de influência da região do Mosaico.
B) Parque Nacional Monte Pascoal;
C) Parque Nacional do Descobrimento;
Art. 4º Ao Conselho Consultivo do Mosaico do Extremo Sul
da Bahia compete:
D) Reserva Extrativista Marinha do Corumbau;
E) Refúgio de Vida Silvestre Rio dos Frades;
I - elaborar seu regimento interno, no prazo de noventa
dias, contados da sua instituição;
II - sob a gestão da Secretaria Estadual do Meio
Ambiente:
II - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar
e otimizar:
A) Área de Proteção Ambiental de Caraíva-Trancoso;
B) Área de Proteção Ambiental Coroa Vermelha;
A) as atividades desenvolvidas em cada unidade de
conservação, tendo em vista, especialmente:
1. os usos na fronteira entre unidades;
III - sob a gestão da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente de Porto Seguro - BA:
2. o acesso às unidades;
A) Parque Municipal Marinho do Recife de Fora;
3. a fiscalização;
IV - sob a gestão dos proprietários de Reservas
Particulares do Patrimônio Natural - RPPN's federais:
4. o monitoramento e avaliação dos Planos de Manejo;
A) Reserva Particular do Patrimônio Natural Veracel;
B) Reserva Particular do Patrimônio Natural Mamona;
C) Reserva Particular do Patrimônio Natural Carroula;
D) Reserva Particular do Patrimônio Natural Rio Jardim.
Art. 2º O Mosaico do Extremo Sul da Bahia contará com um
Conselho Consultivo, que atuará como instância de gestão
integrada das áreas elencadas no art. 1º desta Portaria.
18
PROJETO DE CRIAÇÃO E GESTÃO INTEGRADA DE ÁREAS PROTEGIDAS NO SUL DA BAHIA
5. a pesquisa científica;
6. a alocação de recursos advindos da compensação
referente ao licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental;
b) a relação com a população residente na área do
mosaico;
III - manifestar-se sobre propostas de solução para a
sobreposição de unidades;
PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DO MOSAICO
DE ÁREAS PROTEGIDAS DO EXTREMO SUL DA BAHIA
IV - manifestar-se, quando provocado por órgãos
executor, por conselho de unidade de conservação
ou por outro órgão do Sistema Nacional do Meio
Ambiente - Sisnama, sobre assunto de interesse
para gestão do mosaico.
Art. 5º. O mandato de conselheiro é de dois anos, renovável
por igual período, não remunerado e considerado atividade
de relevante interesse público.
Art. 6º. O Conselho poderá convidar representantes de
outros órgãos governamentais, não-governamentais e
pessoas de notório saber, para contribuir na execução dos
seus trabalhos.
Art. 7º. O Conselho Consultivo do Mosaico do Extremo Sul
da Bahia será presidido por um dos chefes das unidades de
conservação elencadas no art. 1º desta Portaria, escolhido
pela maioria simples dos seus membros.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Izabella Teixeira
PROJETO DE CRIAÇÃO E GESTÃO INTEGRADA DE ÁREAS PROTEGIDAS NO SUL DA BAHIA
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Oficina do MAPES
ANEXOS
MAPA DO MOSAICO DE ÁREAS PROTEGIDAS DO EXTREMO SUL DA BAHIA
LEGENDA
Santa Cruz de Cabrália
15
16
Limite Municipal
Hidrografia
IPHAN
Terra Indígena (TI)
Estação Experimental (EE)
Parque Nacional (PARNA)
Parque Municipal (PMM)
RPPN
RESEX
APA
RVS
17 18
14
10
11
13
Porto Seguro
8
Itabela
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
9
7
3
6
5
4
12
2
Itamaraju
1
PARNA Descobrimento
RESEX Corumbau
PARNA Monte Pascoal
TI Águas Belas
TI Corumbauzinho
TI Barra Velha
APA Caraíva - Trancoso
TI Imbiriba
RVS Rio dos Frades
TI Aldeia Velha
PARNA Pau-Brasil
RPPN Carroula
RPPN Manona
PMM Recife de Fora
EE Pau-Brasil
RPPN Veracel
TI Jaqueira
APA Coroa Vermelha
Projeção Cartográfica UTM
Datum: WGS 1984 - zona 24s
Elaboração: Associação Flora Brasil
Harildon M. Ferreira
Alcobaça
20
PROJETO DE CRIAÇÃO E GESTÃO INTEGRADA DE ÁREAS PROTEGIDAS NO SUL DA BAHIA
0
5
10
20
Km
Realização
Parceria