Salto de Pirapora - Hospedagemdesites.Ws

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Salto de Pirapora - Hospedagemdesites.Ws
Município de
Ano IX - Edição 105 - 0utubro de 2013
Salto de Pirapora
Informativo Oficial regulamentado pela Lei 1.122/2005 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
GUARDA MUNICIPAL
RECEBE O REFORÇO
DE 11 HOMENS
CONJUNTO AQUÁTICO EM
PLENO FUNCIONAMENTO
Página 20
Varzeano
apresenta bons
times e estádio
revitalizado
Página 18
Página 19
Horário das 08h às 11h e das 13h às 17h de quarta a domingo.
Exame médico dia 06/11 às 13h (limite de 40 pessoas)
Município de Salto de Pirapora
Página 2
PORTARIAS
31 de outubro de 2013
PORTARIA Nº 9040/2013
De 01 de outubro de 2013.
“Nomeia funcionário efetivo”.
PORTARIA N.º 9037/2013
De 01 de outubro de 2013.
“Nomeia funcionário em comissão”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, que Jessica Mariano, foi aprovada e classificada em 57º, no Concurso Publico nº 02/2012, destinado ao preenchimento de vagas de Serviços Gerais.
RESOLVE
Nomear Jessica Mariano, portadora do RG nº 47.494.557-1, CPF nº 393.800.238-71, PIS/PASEP
nº 2.062.798.244-6, para ocupar o cargo de Serviços Gerais, a partir desta data.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 01 de outubro de 2013.
Art. 1º - Nomear a funcionária SUELEN SAMPAIO DOS SANTOS portadora do RG nº
40.436.953-4 SSP-SP, CPF nº 345.715.968-80, para o cargo em comissão de CHEFE DE SEÇÃO DE TESOURARIA, a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 01 de outubro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
PORTARIA Nº 9038/2013
De 01 de outubro de 2013.
“Nomeia funcionário efetivo”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, que Aparecida Dias Fogaça, foi aprovada e classificada em 55º, no Concurso Publico nº 02/2012, destinado ao preenchimento de vagas de Serviços Gerais.
RESOLVE
Nomear Aparecida Dias Fogaça, portadora do RG nº 21.453.290, CPF nº 106.025.368-20, PIS/
PASEP nº 1.227.991.443-5, para ocupar o cargo de Serviços Gerais, a partir desta data.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 01 de outubro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
PORTARIA N.º 9041/2013
De 01 de outubro de 2013
“Prorroga, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a readaptação da funcionária Sandra Cristina de Goes Mantovani, que exerce o cargo de Professora de Pré-Escola”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, os termos do Decreto nº 3.965/98, de 30 de setembro de 1998, alterada pelo
Decreto nº 5615/2010, de 15 de março de 2010, bem como, conforme o Parecer favorável da
Comissão Permanente de Readaptação – CPR, nomeada através do Decreto nº 5893/2013, de 10
de janeiro de 2013;
CONSIDERANDO, também, que em nova avaliação da Comissão Permanente de Readaptação,
diante do atestado médico apresentado, que indica a necessidade da continuidade da situação,
RESOLVE
Art. 1º - Prorrogar a readaptação da Professora de Pré-Escola Sra. Sandra Cristina de Goes Mantovani, pelo prazo de 180 dias, para exercer suas funções na EMEE Benedita Canavan Benedetti,
no período matutino, a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 01 de outubro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
PORTARIA N.º 9042/2013
De 01 de outubro de 2013.
PORTARIA N.º 9039/2013
De 01 de outubro de 2013.
“Concede afastamento sem remuneração”.
“Dispõe sobre a demissão de Ana Márcia Gimenez do Emprego Público Agente Comunitário
de Saúde PSF, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, que Ana Márcia Gimenez, ocupante do cargo de Agente Comunitário de
Saúde, junto ao Programa Saúde da Família – PSF, cuja contratação é regida nos termos da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pediu sua demissão,
RESOLVE
Artigo 1º - Concede afastamento sem remuneração, a funcionária ELISIANE DO CARMO PEDRIALI DIAS, portadora do RG nº 27.311.583-2 /SSPSP e do CPF nº 256.479.808-05, que exerce o cargo efetivo de ESCRITURÁRIA, durante o período de 02 (dois) anos, a partir de 02 de
Outubro de 2013.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 01 de outubro de 2013.
RESOLVE
Demite, Ana Márcia Gimenez, portadora do RG nº 47.192.283-3, CPF nº 389.872.768-80, do
Emprego Público Agente Comunitário de Saúde, junto ao Programa Saúde da Família – PSF, a
partir desta data, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, tornando-se as providências e anotações de estilo.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 01 de outubro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
EXPEDIENTE
INFORMATIVO OFICIAL REGULAMENTADO PELA
LEI MUNICIPAL Nº 1.122/2005
Prefeito: SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Assessor de Imprensa: Alfredo José da Silva
Editoria e diagramação: Alfredo José da Silva
Gráfica: Núcleo Gráfico (Sorocaba)
Tiragem: 2.500 exemplares
www.saltodepirapora.sp.gov.br
31 de outubro de 2013
Município de Salto de Pirapora
Página 3
PORTARIA N.º 9043/2013
De 01 de Outubro de 2013.
PORTARIA N.º 9046/2013
De 01 de outubro de 2013.
“Exonera funcionário a pedido”.
“Dispõe sobre substituição de funcionário, nos termos dos artigos 42 e seguintes, da Lei Complementar nº 20/94, de 10 de novembro de 1994”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
RESOLVE
Artigo 1º - Autoriza o funcionário ESDRAS OLIVEIRA RIBEIRO, portador do RG nº 17.576.150
e CPF nº 089.808.248-07, Fiscal, substituir a funcionária AZIZIANE DIAS OLIVEIRA TODAKA,
Art. 1º - Exonerar a pedido, o funcionário HALLYSON DOMINGUES ROSA portador do RG Tesoureiro, com a remuneração do cargo desta, no período de 07 de outubro de 2013 a 05 de
nº 42.208.284-3 SSP-SP, CPF nº 360.518.518-52, do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal, a novembro de 2013.
partir de 03 de Outubro de 2013.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir
do dia 07 de setembro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir
de 03 de outubro de 2013.
Salto de Pirapora, 01 de outubro de 2013.
Salto de Pirapora, 01 de outubro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
PORTARIA Nº 9047/2013
De 01 de outubro de 2013.
PORTARIA N.º 9044/2013
De 01 de outubro de 2013.
“Nomeia funcionário efetivo”.
“Desliga Servidor Público Municipal do cargo, em virtude de aposentadoria”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando CONSIDERANDO, que Tatiane Cristina de Almeida, foi aprovada e classificada em 95º, no Condas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
curso Publico nº 02/2012, destinado ao preenchimento de vagas de Educador de Creche.
RESOLVE
Art. 1º - Desligar do cargo de Técnico em Agrimensura, o Servidor Público Municipal Sr. ADILSON DA SILVA, portador do RG nº 5.134.437-3 e CPF nº 405.507.708-44, tendo em vista a
aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade, conforme Portaria 023/2013, de 01 de outubro
de 2013 da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de
Pirapora.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE
Art. 1º - Nomear Tatiane Cristina de Almeida, portadora do RG nº 45.088.440-5, CPF nº
364.111.798-40, PIS/PASEP nº 1.902.818.920-6, para ocupar o cargo de Educador de Creche, a
partir de 07 de Outubro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de
07 de outubro de 2013.
Salto de Pirapora, 01 de outubro de 2013.
Salto de Pirapora, 01 de outubro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
PORTARIA Nº 9045/2013
De 01 de outubro de 2013.
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
PORTARIA Nº 9048/2013
De 01 de outubro de 2013.
“Nomeia funcionário efetivo”.
“Nomeia funcionário efetivo”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atri- CONSIDERANDO, que Priscila Nunes Martins, foi aprovada e classificada em 59º, no Concurso
buições que lhe são conferidas por Lei,
Publico nº 02/2012, destinado ao preenchimento de vagas de Serviços Gerais.
CONSIDERANDO, que Priscila Nunes Martins, foi aprovada e classificada em 58º, no Concurso Publico nº 02/2012, destinado ao preenchimento de vagas de Serviços Gerais.
RESOLVE
Art. 1º - Nomear Andrelina Alves da Silva, portadora do RG nº 41.737.473-2, CPF nº 367.348.978RESOLVE
00, PIS/PASEP nº 2.094.620.400-9, para ocupar o cargo de Serviços Gerais, a partir de 08 de
Art. 1º - Nomear Priscila Nunes Martins, portadora do RG nº 41.596.9736, CPF nº 331.986.998- Outubro de 2013.
19, PIS/PASEP nº 1.904.984.137-9, para ocupar o cargo de Serviços Gerais, a partir desta data. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
08 de Outubro de 2013.
Salto de Pirapora, 01 de outubro de 2013.
Salto de Pirapora, 01 de outubro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
Município de Salto de Pirapora
Página 4
PORTARIA N.º 9049/2013
De 01 de agosto de 2013.
31 de outubro de 2013
PORTARIA N.º 9052/2013
De 10 de outubro de 2013.
“Desliga Servidor Municipal do Cargo, em virtude de óbito”.
“Nomeia funcionário em comissão”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
RESOLVE
Artigo 1º - Desliga do cargo de motorista, em virtude de seu óbito ocorrido em 03 de setembro de
2013, o Servidor Público Municipal Walmir dos Santos, nascido em 23 de maio de 1967, portador
Art. 1º - Nomear a funcionária DAYANNY AMARAL DE SALES portadora do RG nº 43.388.645- do RG nº 17.732.559-8 e CPF nº 093.935.948-05, funcionário público da Prefeitura Municipal de
6 SSP-SP, CPF nº 345.211.258-67, para o cargo em comissão de CHEFE DE SEÇÃO DE GES- Salto de Pirapora até a data do óbito.
TÃO DE PESSOAS, a partir de 08 de Outubro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de Artigo 2º - Em decorrência do óbito do Servidor, conforme Portaria nº 012/2013, de 11 de Abril de
08 de Outubro de 2013.
2013 da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, foi concedida Pensão por Morte aos filhos, Gabriela Cezar dos Santos nascida em 29/11/
1994, portadora do RG nº 42.925.482-9 e CPF nº 431.779.068-82, Victor Cezar dos Santos nasSalto de Pirapora, 01 de agosto de 2013.
cido em 01/07/1998, portador do RG nº 50.580.464-5 e CPF nº 457.856.168-23 e Júllya Cezar
dos Santos nascida em 05/04/2006 e portadora do CPF 462.310.658-63, á partir do dia 03 de
setembro de 2013, com fundamento no inciso II, artigo 65 da Lei nº 19/2006, de 01 de novembro de
2006, que dispõe sobre a Previdência dos Servidores Públicos do Município de Salto de Pirapora.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Artigo 3º - Em decorrência fica declarado vago o cargo de motorista do quadro de servidores
Publicada em lugar de costume na mesma data.
públicos municipais da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
PORTARIA N.º 9050/2013
De 09 de outubro de 2013.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 03/
09/2013.
Salto de Pirapora, 10 de outubro de 2013.
“Nomeia funcionário efetivo”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, que Elaine Cristina Souza Moura, foi aprovada e classificada em 60º, no
Concurso Publico nº 02/2012, destinado ao preenchimento de vagas de Serviços Gerais.
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
PORTARIA N.º 9053/2013
De 10 de outubro de 2013.
RESOLVE
Nomear Elaine Cristina Souza Moura, portadora do RG nº 33.341.129-8, CPF nº 160.113.62850, PIS/PASEP nº 1.601.136.285-0, para ocupar o cargo de Serviços Gerais, a partir desta data. “Nomeia Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio e dá outras providências”.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 09 de outubro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5215/2005, de 08 de novembro de 2005, que regulamenta no âmbito do município a utilização da Modalidade de Licitação denominada Pregão, para
aquisição de Bens e Serviços Comuns.
RESOLVE
PORTARIA N.º 9051/2013
De 10 de outubro de 2013.
“Exonera funcionário a pedido”.
Artigo 1º - Nomear os funcionários Bruno Alexandre Lopes e José Maria dos Santos como pregoeiros responsáveis pelos trabalhos do pregão e Catarina Kyoka Morii, Fábio Luis Antas e Sheila
Aparecida de Moraes, para integrarem a Equipe de Apoio.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando
Parágrafo Único – A indicação dos técnicos para integrarem a equipe de apoio será feita por
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
ocasião do edital, podendo ser substituído pelo Pregoeiro, caso seja necessário.
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar a pedido, a funcionária Luciana Regina de Oliveira Manzato portadora do Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a
RG nº 45.801.887-9 SSP-SP, CPF nº 383.619.688-30, do cargo efetivo de Escriturária, a partir de Portaria 8689/2013, de 10 de janeiro de 2013.
11 de outubro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de
Salto de Pirapora, 10 de outubro de 2013.
11 de outubro de 2013.
Salto de Pirapora, 10 de outubro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
31 de outubro de 2013
Município de Salto de Pirapora
Página 5
PORTARIA N.º 9054/2013
De 10 de outubro de 2013.
PORTARIA N.º 9057/2013
De 14 de outubro de 2013.
“Nomeia Leiloeiro”.
“Dispõe sobre a exoneração a pedido da Dra. Aline Moreno Lopes, de Médica PSF, nos termos
do Edital de Chamamento 05/2013 e dá outras providências”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, que Aline Moreno Lopes, médica contratada pelo Processo Seletivo SimpliRESOLVE
ficado, junto a Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, pediu sua exoneração,
Art. 1º - Nomear o Sr. Alfredo José da Silva para desempenhar a função de leiloeiro do Processo RESOLVE
Licitatório Leilão nº 01/2013.
Art. 1º - Exonerar a pedido a médica Dra. Aline Moreno Lopes, portadora do RG nº 26.411.106-0,
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CPF nº 312.078.168-17 e PASEP 1.301.986.126-7, rescindindo o contrato nº 164/2013, referente
ao Processo Seletivo Simplificado de que trata o Edital de Chamamento 05/2013, a partir desta
Salto de Pirapora, 10 de outubro de 2013.
data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Salto de Pirapora, 14 de outubro de 2013.
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
PORTARIA N.º 9055/2013
De 14 de outubro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
PORTARIA N.º 9058/2013
De 15 de agosto de 2013.
“Nomeia funcionário em comissão”.
“Nomeia funcionário efetivo”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, que Marilene Rodrigues de Paula, foi aprovada e classificada em 1º lugar, no
RESOLVE
Concurso Publico nº 01/2013, destinada ao preenchimento de vagas de Telefonista.
Art. 1º - Nomear a funcionária JESSICA GOMES MERLO portadora do RG nº 40.682.911-1
SSP-SP, CPF nº 413.670.458-51, para o cargo em comissão de CHEFE DE SEÇÃO DE PATRI- RESOLVE
Nomear Marilene Rodrigues de Paula, portadora do RG nº 44.909.628-2, CPF nº 387.240.828-30,
MONIO MOBILIÁRIO, a partir de 14 de Outubro de 2013.
PASEP nº 2.008.560.118-1, para ocupar o cargo de Telefonista, a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 14 de outubro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 15 de outubro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
PORTARIA N.º 9056/2013
De 14 de outubro de 2013.
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
PORTARIA N.º 9059/2013
De 17 de outubro 2013
“Nomeia funcionário efetivo”.
“Prorroga, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a readaptação da funcionária Maria ApareSANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando cida Araujo, que exerce o cargo de Serviços Gerais”.
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando
CONSIDERANDO, que Viviane de Oliveira, foi aprovada e classificada em 61º, no Concurso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Publico nº 02/2012, destinado ao preenchimento de vagas de Serviços Gerais.
CONSIDERANDO, os termos do Decreto nº 3.965/98, de 30 de setembro de 1998, alterada pelo
Decreto nº 5615/2010, de 15 de março de 2010, bem como, conforme o Parecer favorável da
RESOLVE
Comissão Permanente de Readaptação – CPR, nomeada através do Decreto nº 5893/2013, de 10 de
janeiro de 2013;
Nomear Viviane de Oliveira, portadora do RG nº 26.448.167-7, CPF nº 404.793.188-83, PIS/ CONSIDERANDO, também, que em nova avaliação da Comissão Permanente de Readaptação,
PASEP nº 1.904.984.142-5, para ocupar o cargo de Serviços Gerais, a partir desta data.
diante do atestado médico apresentado, que indica a necessidade da continuidade da situação,
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE
Prorrogar a readaptação de Maria Aparecida Araujo, pelo prazo de 180 dias, para exercer suas
Salto de Pirapora, 14 de outubro de 2013.
funções na Delegacia, a partir de 17 de outubro de 2013.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 17 de outubro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe Divisão Administrativa
Município de Salto de Pirapora
Página 6
31 de outubro de 2013
PORTARIA N.º 9060/2013
De 21 de outubro 2013
PORTARIA N.º 9062/2013
De 21 de outubro 2013
“INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PARA APURAÇÃO DE FALTA
DE ASSIDUIDADE, QUE EM TESE CONFIGURA ABANDONO DE CARGO PÚBLICO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 148 CAPUT DA LEI COMPLEMENTAR Nº 020/94, DE 10 DE
NOVEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO
MUNICIPAL QUE ESPECIFICA”.
“INSTAURA SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DOS FATOS RELATADOS NOS AUTOS DO
PROTOCOLADO Nº 4702/2013 E EVENTUAL RESPONSABILIDADE DE FUNCIONÁRIO
PÚBLICO MUNICIPAL”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas,
Considerando o relatado nos autos do Protocolado nº 4702/2013, da Guarda Civil do Município
de Salto de Pirapora e todo o seu conteúdo, de fls. 02/06;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar sindicância, nos termos do disposto no art. 154 da Lei Complementar nº 020/94,
de 10 de novembro de 1994, para apuração dos fatos relatados no Protocolado nº 4702/2013, da
Guarda Civil Municipal de Salto de Pirapora, que se referem ao funcionário público municipal José
Carlos Nunes, ocupante do cargo de motorista do quadro de pessoal permanente, cuja cópia lhe
será entregue na íntegra, quando da citação, para conhecimento integral de seu conteúdo, nos termos da legislação aplicável, assegurando-se-lhe, o exercício do contraditório e da ampla defesa,
com os meios e recursos a ela inerentes.
Art. 2º. Designar para comporem a Comissão Sindicante, os seguintes funcionários efetivos do
quadro do pessoal permanente:
Presidente: Rosana Maria Sigolo Ferraz
Membros: Luiz Telmo Ferreira Leão; João Daniel Ferraz
Art. 3º. O prazo para a conclusão da sindicância será de sessenta dias, contados da data da citação
do funcionário sindicado, prorrogável por igual período, mediante autorização do Prefeito Municipal.
Art. 4º. O desempenho da Comissão Sindicante será considerado relevante serviço público, pro
honore.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salto de Pirapora, 21 de outubro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas,
Considerando o relatado nos autos do Protocolado nº 4202/13, da Secretaria da Administração
do Município de Salto de Pirapora e todo o seu conteúdo, de fls. 02/13, que se refere à reiterada
falta de assiduidade do funcionário público municipal, Eduardo Donizetti da Silva, admitido
para o cargo de motorista, na data de 01 de março de 2010, que em tese configura abandono de
cargo público, nos termos do disposto no artigo 148 caput, da Lei Complementar nº 020/94, de 10
de novembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e dá
outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar processo administrativo disciplinar, nos termos do disposto no art. 154 da Lei
Complementar nº 020/94, de 10 de novembro de 1994, contra o funcionário público municipal
Eduardo Donizetti da Silva, registro funcional nº 002240, ocupante do cargo de motorista, para
apuração dos fatos relatados no Protocolado nº 4202/13, da Secretaria da Administração deste
Município, cuja cópia lhe será entregue na íntegra, quando da citação, para o conhecimento integral dos fatos, com a promoção de sua responsabilização, nos termos da legislação aplicável,
assegurando-se-lhe, o exercício do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes.
Art. 2º. Designar para comporem a Comissão Processante, os seguintes funcionários efetivos do
quadro do pessoal permanente:
Presidente: Dr. Carlos Alberto Santos Lopes
Membros: Vera Lúcia Desojo; Rosana Maria Sigolo Ferraz
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Art. 3º. O prazo para a conclusão do processo administrativo será de sessenta dias, contados da
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
data da citação do funcionário ora processado, prorrogável por igual período, mediante autorizaTATIANE CRISTINA FERRAZ
ção do Prefeito Municipal.
Chefe Divisão Administrativa
Art. 4º. O desempenho da Comissão Processante será considerado relevante serviço público, pro
PORTARIA N.º 9063/2013
honore.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em De 21 de outubro 2013
contrário.
“INSTAURA SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DOS FATOS RELATADOS NOS AUTOS DO
Salto de Pirapora, 21 de outubro de 2013.
PROTOCOLADO Nº 4591/2013 E EVENTUAL RESPONSABILIDADE DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso das
TATIANE CRISTINA FERRAZ
atribuições legais que lhe são conferidas,
Chefe Divisão Administrativa
Considerando o relatado nos autos do Protocolado nº 4591/2013, da Secretaria da Saúde de Salto
PORTARIA Nº 9061/2013
de Pirapora e todo o seu conteúdo, de fls. 02/03;
De 21 de outubro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar sindicância, nos termos do disposto no art. 154 da Lei Complementar nº 020/94,
“Designa funcionários para as funções que específica e, dá outras providências”.
de 10 de novembro de 1994, para apuração dos fatos relatados no Protocolado nº 4591/2013, da
Secretaria da Saúde de Salto de Pirapora, que se referem aos funcionários públicos municipais,
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atri- Vanessa Carolina Fazano Oliveira, veterinária, responsável técnica pelo Serviço de Zoonoses e
buições que lhe são conferidas por Lei,
Valdir Batista de Paulo, agente de saneamento, ambos do quadro de pessoal permanente, cujas
cópias lhes serão entregues na íntegra, quando das respectivas citações, para conhecimento inteRESOLVE
gral de seu conteúdo, nos termos da legislação aplicável, assegurando-se-lhes, o exercício do
contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Art. 1º - Usando de suas atribuições legais, resolve, pela presente portaria, designar a Sra. Geruza Art. 2º. Designar para comporem a Comissão Sindicante, os seguintes funcionários efetivos do
Nardes dos Santos, Secretária de Finanças e contador da Prefeitura, C.R.C. nº 1SP196209, e o Sr. quadro do pessoal permanente:
Juarez dos Santos Alves, engenheiro devidamente habilitado da Prefeitura, CREA nº 0600724326, Presidente: Rosana Maria Sigolo Ferraz
para, respectivamente, exercerem as funções de GESTOR E RESPONSÁVEL TÉCNICO do con- Membros: Loide de Oliveira Rosa Pereira; João Daniel Ferraz
vênio a ser firmado com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
Art. 3º. O prazo para a conclusão da sindicância será de sessenta dias, contados da data das respectivas citações dos funcionários sindicados, prorrogável por igual período, mediante autorização do
Art. 2º - Esta Portaria entrará a vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal.
Art. 4º. O desempenho da Comissão Sindicante será considerado relevante serviço público, pro
honore.
Salto de Pirapora, 21 de outubro de 2013.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salto de Pirapora, 21 de outubro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe Divisão Administrativa
31 de outubro de 2013
Município de Salto de Pirapora
Página 7
PORTARIA N.º 9064/2013
De 30 de outubro de 2013.
PORTARIA Nº 9066/2013
De 30 de outubro de 2013.
“Exonera funcionário a pedido”.
“Nomeia funcionário em Comissão”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atridas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
buições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
RESOLVE
Art. 1º - Nomear a ANA LAURA DOMINGUES LEÃO CASTRO, portadora do RG nº
Art. 1º - Exonerar a pedido, a funcionária ANGELA MARIA DE ASSUNÇÃO SILVEIRA 24.549.905-2 SSP-SP, CPF nº 122.870.898-37 e PASEP 123.881.407-40, para ocupar o cargo em
portadora do RG nº 23.562.782-3 SSP-SP, CPF nº 247.038.708-60, do cargo efetivo de Professor Comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL, a partir de 01 de node Educação Básica I, a partir de 31 de outubro de 2013.
vembro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a
31 de outubro de 2013.
portaria 8731/2013, de 01 de fevereiro de 2013, contando seus efeitos a partir de 01 de novembro
de 2013.
Salto de Pirapora, 30 de outubro de 2013.
Salto de Pirapora, 30 de outubro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
PORTARIA N.º 9067/2013
De 31 de Outubro de 2013.
PORTARIA N.º 9065/2013
De 30 de outubro de 2013.
“Exonera funcionário em Comissão”.
“INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PARA APURAÇÃO DOS FATOS RELATADOS NOS AUTOS DO PROTOCOLADO Nº 4583/2013 E EVENTUAL RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, CONTRATADO PELO REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas,
Considerando o relatado nos autos do Protocolado nº 4583/2013, da Secretaria da Saúde de Salto
de Pirapora e todo o seu conteúdo, de fls. 02/66;
Art. 1º - Exonerar a Sra. VALESKA MENEZES GARCIA, que vinha ocupando o cargo em
Comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE CULTURA E LAZER, a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
Salto de Pirapora, 31 de outubro de 2013.
Art. 1º. Instaurar processo administrativo disciplinar, nos termos do disposto no art. 154 da Lei
Complementar nº 020/94, de 10 de novembro de 1994, para apuração dos fatos relatados no
Protocolado nº 4583/2013, da Secretaria da Saúde de Salto de Pirapora, que se referem ao servidor público municipal, contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para
o emprego público de médico, junto ao Programa Saúde da Família, no dia 19 de julho de 2012,
cuja cópia lhe será entregue na íntegra, quando da citação, para conhecimento integral de seu
conteúdo, nos termos da legislação aplicável, assegurando-se-lhe , o exercício do contraditório e
da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Art. 2º. Designar para comporem a Comissão Processante, os seguintes funcionários efetivos do
quadro do pessoal permanente:
Presidente: Dr.Carlos Alberto Santos Lopes – Procurador Jurídico
Membros: Loide de Oliveira Rosa Pereira; Vera Lúcia Desojo
Art. 3º. O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar será de sessenta dias,
contados da data da citação do servidor público municipal processado, prorrogável por igual
período, mediante autorização do Prefeito Municipal.
Art. 4º. O desempenho da Comissão Processante será considerado relevante serviço público, pro
honore.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Salto de Pirapora, 30 de outubro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
PODER LEGISLATIVO
EXTRATO DO CONTRATO No 005/2013 – PROCESSO No 008/2013
Modalidade: DISPENSA
Objeto: prestação de serviços de fornecimento, manutenção e suporte técnico de sistemas aplicativos de informática para gestão do processo legislativo denominado webcamara, criação, hospedagem, manutenção técnica de site e serviços de streaming (transmissão ao vivo das sessões).
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA
Contratada: WEBLINE SOFTWARE LTDA
Número do Contrato: 005/2013
Número do Processo: 008/2013
Valor total: R$ 6.900,00
Prazo: 6 meses
Assinado em: 01/10/2013
Município de Salto de Pirapora
Página 8
DECRETOS
DECRETO N.º 5970/2013
De 01 de Outubro de 2013.
31 de outubro de 2013
DECRETO Nº 5971
DE 01 DE OUTUBRO DE 2013
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 319.559,28 e, da outras providências”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA,
“Nomeia a Comissão de Controle de Mortalidade Infantil e Investigação de Óbito Materno no
Município de Salto de Pirapora”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suas
atribuições legais,
Artigo 1o.- Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no importe de R$ 319.559,28 (trezentos e dezenove mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais e vinte e oito centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
01
51
DECRETA
Artigo 1º - A Comissão de Controle de Mortalidade Infantil e Investigação de Óbito Materno,
deverá atender as disposições legais, exigidas pela DRS XVI – Divisão Regional de Saúde –
Região de Sorocaba – SP.
Artigo 2º - A Comissão, de que trata o artigo 1º, deste Decreto, tem a seguinte composição:
01
67
85
1 – 1 (um) Presidente;
2 – 1 (um) Representante da Especialidade de Ginecologia/Obstetrícia;
01
136
3 – 1 (um) Representante de Especialidade de Neonatologia/Pediatria;
01
03
ASSESSORIA DE IMPRENSA
04.122.0008.2004.0000
Manutenção das Atividades da Assessoria da Imprensa
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01
TESOURO
110 000 GERAL
0301
COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL
06.182.0041.2006.0000
Manutenção das Atividades da Guarda Municipal
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
01
TESOURO
110
000
GERAL
06.182.0041.2006.0000
Manutenção das Atividades da Guarda Municipal
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01
TESOURO
110
000
GERAL
04
03
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
04.124.0008.2009.0000
Manutenção das atividades da Administração Interna
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
01
TESOURO
110
000
GERAL
1.400,00
01
F.R.:
6.700,00
F.R.:
01
7.000,00
F.R.:
F.R.:
01
10.000,00
01
4 – 1 (um) Representante do Conselho Municipal de Saúde;
149
5 – 3 (três) Representante do Programa de Saúde da Família (PSF);
6 – 1 (um) Representante da Especialidade Médica;
7 – 2 (dois) Representante do Serviço de Vigilância Epidemiológica.
01
228
8 – 2 (dois) Representante da Associação da Santa Casa de Misericórdia
249
Artigo 3º - Ficam nomeados os seguintes membros da Comissão Municipal de Controle de Mortalidade Infantil e Investigação de Óbito Materno:
1 – Presidente – Dr. Fabiano Reis Bazzoli;
2 – Representante da Especialidade de Ginecologia/Obstetrícia – Dr. Fabiano Reis Bazzoli;
3 – Representante da Especialidade de Neonatologia/Pediatria – Drª Débora Cristina Zago Santa
Rossa;
4 – Representante do Conselho Municipal de Saúde -; Sabrina Vieira Fogaça;
5 – Representantes do Programa da Saúde (PSF) – Kareen Thomaz Gerard, Dra. Wilse Regina de
Oliveira Segamarchi e Enfª. Marta Souza Santos;
6 – Representante da Especialidade Médica – Marli Furquim Mendes;
7 – Representante do Serviço de Vigilância Epidemiológica – Enfªs. Luciana Corsini e Mônica
Correa Angerami.
8 – Representante da Associação da Santa Casa de Misericórdia – Enfªs. Miyki Horie e Eunice
Aparecida Honório.
320
598
Artigo 4º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
04.124.0008.2009.0000
Manutenção das atividades da Administração Interna
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01
TESOURO
110
000
GERAL
01
F.R.:
01
01
05
03
DIVISÃO DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
04.124.0010.2013.0000
Manutenção das Atividades da Divisão do Orçamento e Contab
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.:
01
TESOURO
110
000
GERAL
01
01
07
02
DIVISÃO PLANEJAMENTO FISICO-TERRITORIAL
04.122.0007.2019.0000
Manutenção das Atividades do Planejamento Territorial
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01
TESOURO
110
000
GERAL
F.R.:
01
01
08
02
DIVISÃO DE VIAS PUBLICAS
405
04.452.0037.2024.0000 Manutenção dos Serviços da Limpeza Pública
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
01
TESOURO
110
000
GERAL
F.R.:
01
05
02
DIVISÃO DA RECEITA
04.129.0010.2012.0000
Manutenção das Atividades da Divisão da Receita.
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01
TESOURO
110
000
GERAL
01
10
02
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0043.2036.0000
Manutenção dos Profissionais do Magistério nas Creches.
3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
261
000
EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO
01
10
03
SEÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
639
12.306.0018.2041.0000 Manutenção da Merenda Escolar
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200
002
MERENDA FEDERAL PNAE
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o
Decreto nº 5832/2012, de 11 de julho de 2012.
648
12.306.0018.2041.0000 Manutenção da Merenda Escolar
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200
008
CONVÊNIO QESE
Salto de Pirapora, 01 de Outubro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume e na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
01
10
04
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
1377
12.363.0012.2042.0000 Manutenção do Ensino Secundário.
3.3.90.32.00
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
01
TESOURO
110
000
GERAL
687
16.000,00
F.R.:
12.367.0043.2078.0000
Manutenção com outras atividades do FUNDEB na Escola Esp
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
262
000
EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS
2.000,00
5.700,00
11.000,00
5.000,00
30.000,00
F.R.:
02
459,28
F.R.:
05
3.600,00
F.R.:
05
7.100,00
F.R.:
01
4.400,00
F.R.:
02
31 de outubro de 2013
01
743
10
05 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0043.2046.0000
Manutenção dos Profissionais do Magistério.
3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
02
261
745
01
877
01
1365
01
1035
979
1000
Município de Salto de Pirapora
110.000,00
02
F.R.:
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
000
EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO
12.361.0043.2047.0000
Manutenção com outras atividades do FUNDEB
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
262
000
EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS
F.R.:
11
04
DIVISÃO DE ATENÇÃO HOSPITALAR
10.301.0019.2051.0000
Manutenção da Divisão de Atenção Hospitalar
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01
TESOURO
310
000
SAÚDE-GERAL
F.R.:
12
01
GABINETE DO SECRETARIO
08.244.0023.2057.0000
Manutenção da Secretaria
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01
TESOURO
510
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
F.R.:
12
02
DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL
08.244.0023.2061.0000
Manutenção da Assistência Social Geral
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500
002
CRAS/SUAS
F.R.:
08.243.0028.2062.0000
Manutenção do Centro de Valorização da Criança.
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01
TESOURO
510
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
08.243.0029.2063.0000
Manutenção dos Direitos da Criança e Adolescente
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01
TESOURO
510
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
54.400,00
02
16.400,00
01
400,00
01
01
600
58.800,00
22.000,00
05
F.R.:
5.000,00
01
F.R.:
1.000,00
01
05
01
GABINETE DO SECRETARIO
28.843.0000.0003.0000
Juros e Amortização da Dívida Pública
106.700,00
4.6.91.71.00
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA - INTRA-O F.R. : 01
01
TESOURO
110
000
GERAL
10
02
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0043.2037.0000
Manu tenção com o utras ativ id ad es d o FUNDEB n as Crech es.
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO F.R. : 02
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
262
000
EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS
614
12.365.0043.2039.0000
Manu tenção d os Pro fissio nais d o Magistér io
110.000,00
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
02
261
n as
F.R.:
Pré-Escolas.
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
000
EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO
618
12.365.0043.2039.0000
Manu tenção d os Pro fissio nais d o Magistér io
30.000,00
3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. : 02
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
261
000
EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO
01
642
10
03
SEÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
12.306.0018.2041.0000
Manutenção da Merenda Escolar
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO F.R. : 05
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200
008
CONVÊNIO QESE
01
1064
12
02
DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL
08.244.0023.2061.0000
Manutenção da Assistência Social Geral
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500
002
CRAS/SUAS
Artigo 3o.- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 5972/2013
De 03 de outubro de 2013.
“Nomeia Comissão Eleitoral, para tomar as providências relativas à realização e apuração das
eleições da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto
de Pirapora e dá outras providências”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA
Artigo 1º - Nomeia os Senhores Carina Januário da Silva Oliveira, João Bosco Malzoni e Esdras
Oliveira Ribeiro, para comporem a Comissão Eleitoral a fim de tomarem as providências relativas
à realização e apuração da eleição da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos
Municipais de Salto de Pirapora, nos termos da Lei nº 959/97, de 02 de outubro de 1997.
Artigo 2º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 2o.- A cobertura dos referidos créditos deverão ser processado mediante excesso de arrecadação nos termos do Inciso
II do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64 nos valores de R$ 459,28 (quatrocentos e cinqüenta e nove reais e vinte e oito
centavos) e R$ 319.100,00(trezentos e dezenove mil e cem reais) nos termos do Inciso III deverão ser processados mediante
redução das seguintes dotações orçamentárias:
01
209
Página 9
n as
Pré-Escolas.
3.600,00
F.R. :
10.000,00
05
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 03 de outubro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
DECRETO N.º 5973/2013
De 07 de Outubro de 2013.
“Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal da Educação do Município de Salto de Pirapora”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, Parágrafo Segundo, da Lei Municipal nº 936/96;
DECRETA
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros do Conselho Municipal de Educação:
I – Um representante da Diretoria Municipal da Educação:
Titular: Sra. Sandra Regina Rodrigues Iori ;
Suplente: Sra. Maria Luiza Paifer Guilherme
II – Um representante da Câmara Municipal:
Titular: Sr. Pedro Geraldo branco
Suplente: Sra. Cláudia Aparecida Mabilia
III – Um representante das Escolas da Rede Estadual:
Titular: Sr. José de Souza
Suplente: Sra. Vera Lúcia Dias de Barros
IV – Dois representantes dos Professores da Rede Estadual de Ensino:
Titular: Sra. Maria José Albertine Ferraz
Suplente: Sra. Maria Eugênia Santos Fogaça
Titular: Sra. Ana Lúcia Caetano Rodrigues dos Santos
Suplente: Sra. Rozeli de Oliveira Rosa
V – Dois representantes dos Professores da Rede Municipal de Ensino:
Titular: Sr. Carlos Afonso Silveira Moraes
Suplente: Sra. Cleide de Campos
Titular: Sra. Jussara de Góes Vieira
Suplente: Sra. Francine da Silva
VI – Um representante de Pais de Alunos:
Titular: Sra. Vera Lucia Desojo
Suplente: Sra. Cláudia Aparecida Almeida Camargo
VII – Um representante de alunos do Município:
Titular: Beatriz Stabile Gonçalves
Suplente: Isabela de Jesus Amaral
Art. 2º - As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 01 de Outubro de 2013.
Salto de Pirapora, 07 de outubro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
Publicado em lugar de costume e na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
Município de Salto de Pirapora
Página 10
DECRETO N.º 5974/2013
De 14 de Outubro de 2013.
31 de outubro de 2013
DECRETO N.º 5975/2013
De 14 de Outubro de 2013.
“Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fun- “Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal da Educação do Município de Salto de
do de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais Pirapora”.
da Educação – Conselho do FUNDEB do Município de Salto de Pirapora e, dá outras providências”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas
atribuições legais e,
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito de Município de Salto de Pirapora, no uso de CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, Parágrafo Segundo, da Lei Municipal nº 936/96;
suas atribuições legais que lhe são conferidas dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho DECRETA
Municipal de Acompanhamento e controle social do fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros do Conselho Municipal de Educação:
Educação Básica e de valorização de Profissionais da Educação – FUNDEB;
I – Um representante da Diretoria Municipal da Educação:
Titular: Sra. Sandra Regina Rodrigues Iori ;
CONSIDERANDO, o disposto da Lei Complementar nº 014/2013, de 10 de Outubro de 2013, Suplente: Sra. Maria Luiza Paifer Guilherme
que dá nova redação ao Artigo 2º, da Lei Municipal Complementar nº 005/2007, de 22 de março II – Um representante da Câmara Municipal:
de 2007 ;
Titular: Sr. Pedro Geraldo branco
Suplente: Sra. Cláudia Aparecida Mabilia
DECRETA
III – Um representante das Escolas da Rede Estadual:
Titular: Sr. José de Souza
Art. 1º - Ficam nomeados para composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Con- Suplente: Sra. Vera Lúcia Dias de Barros
trole Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização IV – Dois representantes dos Professores da Rede Estadual de Ensino:
dos Profissionais da Educação – FUNDEB, os membros titulares, acompanhados de seus respecTitular: Sra. Maria José Albertine Ferraz
tivos suplentes, conforme representação a seguir discrimada:
Suplente: Sra. Maria Eugênia Santos Fogaça
I – Dois representantes do Poder executivo Municipal:
Titular: Sra. Ana Lúcia Caetano Rodrigues dos Santos
Titular: Sra. Ana Laura Domingues Leão Castro
Suplente: Sra. Rozeli de Oliveira Rosa
Suplente: Sra. Milena Rodrigues Antunes
V – Dois representantes dos Professores da Rede Municipal de Ensino:
Titular: Sra. Lúcia de Fátima Custodio Dias
Titular: Sr. Carlos Afonso Silveira Moraes
Suplente: Sra. Aparecida Nunes
Suplente: Sra. Cleide de Campos
II – Um representante dos diretores das escolas públicas municipais:
Titular: Sra. Jussara de Góes Vieira
Titular: Sra. Jamila Carla Benedette Lima;
Suplente: Sra. Francine da Silva
Suplente: Sra. Patrícia Andreia Góes Moraes Nunes
VI – Um representante de Pais de Alunos:
III – Um representante dos Professores das escolas públicas municipais:
Titular: Sra. Vera Lucia Desojo
Titular: Sra. Débora Adriana de Camargo
Suplente: Sra. Cláudia Aparecida Almeida Camargo
Suplente: Sra. Maria José Albertine Ferraz
VII – Um representante de alunos do Município:
IV – Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais: Titular: Beatriz Stabile Gonçalves
Titular: Sra. Débora Silva Stabile Pereira
Suplente: Isabela de Jesus Amaral
Suplente: Sra. Marcela de Almeida Barros
Art. 2º - As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta das dotações orçaV – Dois representantes de pais de alunos das escolas públicas municipais:
mentárias próprias.
Titular: Débora Cristina Mabilia Branco
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Suplente: Jacira Dias Fogaça Hemmel
Titular: Sra. Elisangela Cortijo Ciochetti
Salto de Pirapora, 07 de outubro de 2013.
Suplente: Sr. Alan Máximo Ribeiro
VI – Um representante do Conselho Municipal de Educação:
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Titular: Sra. Sandra Regina Rodrigues Iori
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume e na mesma data.
Suplente: Sra. Maria Luiza Paifer Guilherme
TATIANE CRISTINA FERRAZ
VII – Um representante do Conselho Tutelar:
Chefe de Divisão Administrativa
Titular: Sra. Emíla Seixas Sussumo
DECRETO N.º 5976/2013
Suplente: Sr. Nilson Janolla
Dois representante dos estudante da Educação Básica Pública, sendo um deles indicado pela enti- De 21 de outubro de 2013.
dade de estudantes secundarista
Titula: Gerson Sígolo
“SUSPENDE O EXPEDIENTE NO DIA QUE MENCIONA NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
Suplente: Leomar Maia de Souza
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Titular: Larissa de Camargo Almeida
Suplente: Josué Batista da Silva
Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida a recondução para SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suas
o mandato subseqüente por apenas uma vez.
atribuições legais,
Art. 3º - A atuação dos membros do Conselho Municipal do FUNDEB não será remunerada, uma CONSIDERANDO, que no dia 28 de outubro de 2013, segunda feira, comemora-se dia do Funcivez que é considerada atividade de relevante interesse social.
onário Público, em âmbito nacional;
Art. 4º - As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta das dotações orça- DECRETA:
mentárias próprias.
Art. 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de
2013, exceto nos setores de serviços essenciais.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Consideram-se serviços essenciais, os executados nas áreas da saúde, limpeza pública,
coleta de lixo domiciliar, Guarda Municipal e vigilância dos próprios públicos.
Art. 3º - As chefias superiores dos serviços essenciais mencionados no artigo 2º deste Decreto,
deverão organizar escala de plantão, para os Servidores, no dia da suspensão do expediente.
Salto de Pirapora, 14 de outubro de 2013.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume e na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
Salto de Pirapora, 21 de outubro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume e na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
31 de outubro de 2013
Município de Salto de Pirapora
DECRETO Nº 5977/2013
De 23 de outubro de 2013.
Página 11
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 23 de outubro de 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o inciso II, Artigo 41, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, e Lei Municipal nº 1521/2013, de 23 de outubro de
2013,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através de sua Secretaria de Finanças, autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no orçamento
vigente, como segue:
Unidade Orçamentária: 10 Secretaria de Educação
Unidade Executora: 10.05 – Divisão de Ensino Fundamental
123610011.1.070 – Aquisição de terreno p/ construção de escola
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis.............................................................. R$ 400.000,00
Fonte de Recurso: 01 – Recursos Próprios
Código de Aplicação: 220.000 Ensino Fundamental
123610043.1.070 – Aquisição de terreno p/ construção de escola
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis.............................................................. R$ 600.000,00
Fonte de Recurso: 02 – Recursos Vinculados - Estadual
Código de Aplicação: 262.000 FUNDEB – Outros
Art. 2º - Para atender as despesas com as aberturas dos Créditos Adicional Especial previsto no
art. 1º desta Lei, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), será utilizado o recurso do
superávit financeiro do exercício de 2012 e no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
deverá ser processado mediante redução das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária: 10 Secretaria de Educação
Unidade Executora: 10.05 – Divisão de Ensino Fundamental
123610043.1.057 – Aquisição de imóvel e construção de escola
4.4.90.51 Obras e Instalações (1375)..................................................... R$ 400.000,00
Fonte de Recurso: 02 – Recursos Vinculados - Estadual
Código de Aplicação: 262.000 FUNDEB – Outros
123610043.1.067 – Aquisição de Terreno p/ Construção de EMEF
4.4.90.61 Obras e Instalações (1376)..................................................... R$ 200.000,00
Fonte de Recurso: 02 – Recursos Vinculados - Estadual
Código de Aplicação: 262.000 FUNDEB – Outros
Art. 3º - Os projetos orçamentários objeto do presente Crédito Adicional Especial passa a compor
o Plano Plurianual vigente e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2013.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 23 de outubro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
DECRETO Nº 5979/2013
De 23 de outubro de 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o inciso II, Artigo 41, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, e Lei Municipal nº 1523/2013, de 23 de outubro de
2013,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, através
de sua Secretaria de Finanças, a abrir Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 760.500,00
(setecentos e sessenta mil e quinhentos reais) no orçamento vigente, destinado à aquisição de
equipamentos para a maternidade municipal, como segue:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 11 Secretaria de Saúde
Unidade Executora: 11.04 – Divisão de Atenção Hospitalar
103010019.2.051– Manut. da Divisão de Atenção Hospitalar
4.4.90.52– Equipamentos e Material Permanente.................................. R$ 760.500,00
F.R. 01 – Tesouro
Art. 2º - Para atender as despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no
Art. 1º desta Lei, no valor de R$ 760.500,00 (setecentos e sessenta mil e quinhentos reais), será
utilizado o recurso de superávit financeiro advindo do exercício de 2012.
Art. 3º - Os projetos orçamentários objeto do presente Crédito Adicional Especial passa a compor
o Plano Plurianual vigente e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2013.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 23 de outubro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
DECRETO N.º 5980/2013
De 30 de Outubro de 2013.
“REGULAMENTA A LEI Nº 1514/2013, DE 22 DE AGOSTO DE 2013, QUE INSTITUI O
SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO, DENOMINADO ZONA AZUL, NO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA E DÁ OUTRAS PRO“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OU- VIDÊNCIAS”.
TRAS PROVIDÊNCIAS”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, Estado de São
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o inciso II, Artigo 41, da Lei DECRETA:
Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, e Lei Municipal nº 1522/2013, de 23 de outubro de Art. 1º. As áreas de estacionamento rotativo de veículos automotores, denominadas “Zona Azul”,
serão exploradas diretamente pelo Município de Salto de Pirapora.
2013,
Art. 2º. As áreas de estacionamento rotativo pago compreendem as seguintes vias e logradouros
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através de sua Secretaria de Finanças, autorizado a públicos urbanos:
abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 44.796,02 (quarenta e quatro mil setecentos e I – praça Antônio Leme dos Santos (vagas diagonais);
II – rua Ovídio de Góes Vieira (vagas diagonais);
noventa e seis reais e dois centavos) no orçamento vigente, como segue:
III – rua Silvino Dias Batista (do número 69 ao 231); e
Unidade Orçamentária: 11 Secretaria de Saúde
IV – rua Francisco de Barros Leite (do número 606 ao 708).
Unidade Executora: 11.04 – Divisão de Atenção Hospitalar
Art. 3º. Os horários de funcionamento do estacionamento rotativo pago, para todos os tipos de
103010019.2.085 – Aquisição de Equipamentos Médicos
veículos, excetuando caminhões e moto, são os seguintes:
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente................................................... R$ 44.796,02
I – de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 17:00 horas;
Fonte de Recurso: 02 – Recursos Vinculados - Estadual
II – aos sábados, das 9:00 às 13:00 horas;
Código de Aplicação: 300.015 Conv. Equiptos
Art. 2º - Para atender as despesas com as aberturas dos Créditos Adicional Especial previsto no § 1º - O tempo de tolerância inicial, que precede a colocação do primeiro cartão, será de no máxiart. 1º desta Lei, no valor de R$ 43.496,12 (quarenta e três mil quatrocentos e noventa e seis reais mo 15 (quinze) minutos.
e doze centavos), será utilizado o recurso do superávit financeiro do exercício de 2012, e R$ § 2º - Aos usuários que fizerem o uso dos 15 (quinze) minutos, deverão deixar o pisca alerta do
1.299,90 (mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa centavos), será utilizado o excesso de veículo ligado para a identificação dos mesmos, que ao término do tempo, estarão em condição
irregular de estacionamento.
arrecadação do exercício.
Art. 3º - Os projetos orçamentários objeto do presente Crédito Adicional Especial passa a compor Art. 4º. O preço público correspondente ao período de permanência de veículos nas áreas de
estacionamento rotativo pago, estabelecido pela sinalização local, compreendendo-as nos trechos
o Plano Plurianual vigente e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2013.
DECRETO Nº 5978/2013
De 23 de outubro de 2013.
Município de Salto de Pirapora
Página 12
das vias e logradouros públicos identificados no art. 2º deste Decreto, será de R$ 1,00 (um real)
por hora, que poderá ser reajustado anualmente, pela variação do IPCA.
Art. 5º. A utilização da vaga será feita mediante o uso de cartão padronizado, de preenchimento
manual.
Parágrafo único. O tempo máximo de permanência na mesma vaga será de 2 (duas) horas, devendo o usuário utilizar-se de dois cartões, em local visível do veículo, quando exceder a 1 (uma)
hora.
Art. 6º. A venda dos dispositivos de acesso à “Zona Azul”, poderá se realizar por meio de pessoas
jurídicas ou entidades assistenciais, mediante desconto de 20% (vinte por cento) para as mesmas,
as quais não poderão cobrar valor acima do fixado por este Decreto.
Art. 7º. Constituirá infração às normas de trânsito, definidas na legislação aplicável, estacionar
veículos automotores nos locais definidos como “Zona Azul”:
I – sem a utilização, ou com a utilização do dispositivo de acesso em desacordo;
II – com o tempo ultrapassado de permanência no local;
III – com dispositivo de acesso sem validade no Município de Salto de Pirapora; e
VI – em locais demarcados por faixas amarelas ou fora de espaços delimitados para vagas.
Parágrafo único. As infrações às disposições previstas neste artigo, serão punidas conforme determina o inciso XVII, Art. 181 da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
Art. 8º. Ficam isentos do pagamento para a ocupação das vagas:
I – veículos oficiais da União, dos Estados, dos Municípios e de suas autarquias, destas, quando
exclusivamente em serviço;
II – veículos do tipo motocicleta, para os quais deverão ser previstos espaços exclusivos, devidamente identificados;
III – veículos de carga, para as operações de carga e descarga de mercadorias, de mudanças, por
no máximo 30 minutos, de acordo com critérios determinados pela Divisão do Sistema Viário.
Parágrafo único. Na “Zona Azul”, os veículos referidos no inciso II, ficarão proibidos de estacionar fora dos espaços para eles determinados.
Art. 9º. Ficam também excluídas do pagamento do preço público para estacionamento, as áreas
em frente a hospitais, pontos de taxi e garagens com guias rebaixadas, onde o estacionamento é
proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 10. Fica expressamente proibido nas áreas regulamentadas pelo sistema de estacionamento
rotativo pago “Zona azul”, o exercício do comércio ambulante e de venda de mercadorias e produtos alimentícios, por meio de barracas e carrinhos, bem como, a colocação de cones, cavaletes,
caixas e outros, para reserva de estacionamento.
Art. 11. A colocação de caçambas coletoras de entulhos, nas áreas regulamentadas, será obrigatoriamente precedida de comunicação formal à Divisão do Sistema Viário, pela empresa prestadora
dos serviços, com o prévio recolhimento da importância correspondente a 5 (cinco) horas de
estacionamento, cujo tempo não poderá ser excedido.
§ 1º - Para os efeitos deste Decreto, consideram-se entulhos o conjunto heterogêneo constituído
por materiais sólidos, retirados de qualquer obra provenientes da construção civil.
§ 2º - Todos e quaisquer danos causados ao patrimônio público, ao pavimento, ao passeio, à
sinalização, a outros equipamentos urbanos, ou eventualmente a terceiros, em decorrência da
colocação, remoção ou permanência de caçambas nas áreas regulamentadas, serão da exclusiva
responsabilidade das empresas prestadoras de serviços, que arcarão com os respectivos custos de
substituição, execução e reinstalação.
Art. 12. A administração, o gerenciamento e a fiscalização do sistema de estacionamento rotativo
serão realizadas por intermédio da Secretaria de Planejamento e Urbanismo – Divisão do Sistema
Viário.
Art. 13. A venda de cartões de estacionamento rotativo para a “Zona Azul” poderá ser realizada
por agentes devidamente identificados e credenciados, junto à Divisão do Sistema Viário, devidamente treinados e habilitados para exercerem a função, os quais poderão também agir no sentido
educativo com fins específicos para o cumprimento das normas de estacionamento regulamentado.
Art. 14. A receita oriunda da utilização das áreas regulamentadas, previstas nos incisos do art. 2º
deste Decreto, será aplicada exclusivamente, na educação, manutenção e melhorias do trânsito
urbano.
Art. 15. O estacionamento na “Zona Azul”, não implica na guarda e vigilância do veículo estacionamento, mas tão-somente na autorização para sua permanência no local regulamentado, durante o tempo utilizado pelo usuário, com obediência às disposições da legislação aplicável e deste
Decreto.
Art. 16. Nenhuma responsabilidade caberá ao Município, ou às empresas e/ou entidades que
comercializem os cartões, por acidentes, danos, furtos, roubos ou prejuízos de qualquer natureza
que nos veículos ou seus usuários venham, eventualmente, a sofrer nas áreas de estacionamento
regulamentado.
Art. 17. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 18. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Salto de Pirapora, 30 de outubro de 2013.
31 de outubro de 2013
DECRETO Nº 5981/2013
De 31 de outubro de 2013.
Dispõe sobre alteração do Decreto n° 5.904, de 28 de fevereiro de 2013, que regulamenta o
Registro de Preços, e dá outras providências.
Santelmo Xavier Sobrinho, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1° - Fica acrescido ao Decreto n° 5.904, de 28 de fevereiro de 2013, o parágrafo único ao
artigo 2°, que terá a seguinte redação:
“Parágrafo único – A Prefeitura Municipal poderá, justificada a vantagem, aderir a ata registro de
preços gerenciada por órgão ou entidade das esferas federal, estadual e municipais.”
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Salto de Pirapora, 31 de outubro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
Leis
LEI Nº 1518/2013
De 03 de outubro de 2013.
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora, nos termos da Minuta em anexo e dá outras providências”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora – SP, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação da Santa Casa de
Misericórdia de Salto de Pirapora, nos termos da minuta em anexo, que desta Lei é parte integrante,
para a operacionalização dos serviços de MAC – Média e Alta Complexidade, pelo prazo de 60
(sessenta) meses, contados da data da assinatura do termo.
Art. 2º - Para o fim específico de funcionamento dos serviços de MAC - Média e Alta Complexidade, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse financeiro mensal à Associação da
Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora, no valor de R$ 199.396,28 (cento e noventa e
nove mil trezentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos), durante o período de vigência do
Convênio.
Art. 3º - Será descontado do repasse mensal, a importância de R$ 20.025,96 (vinte mil e vinte e
cinco reais e noventa e seis centavos), nos meses de outubro a dezembro de 2013, referente à
amortização do empréstimo realizado pela ENTIDADE, através do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 4º - Será repassado em parcela única, o valor de R$ 42.964,81 (quarenta e dois mil novecentos
e sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos), referente ao FUNDO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E COMPESSAÇÃO – FAEC, para a realização de ações de cirurgias eletivas COMPONENTES II E III, recursos esses, já repassados na conta do FUDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no mês de
agosto de 2013.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei e do convênio que ela autoriza celebrar,
onerarão a seguinte dotação do orçamento em vigor:
Órgão: 01.11.04 – Divisão de Atenção Hospitalar
Funcional Programática: 103010019.2.051
Categoria Econômica: 3.3.90.39
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salto de Pirapora, 03 de Outubro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume e na mesma data.
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
Publicada em local de costume, na mesma data.
Tatiane Cristina Ferraz
Chefe de Divisão Administrativa
31 de outubro de 2013
Município de Salto de Pirapora
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CONVÊNIO Nº. 002/2013
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE:- Os serviços ora conveniados serão
prestados diretamente por profissionais do estabelecimento da ENTIDADE e por profissionais
“CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE que, não estando incluídos nas categorias referidas nos itens 1, 2 e 3 do § 1º, desta cláusula, são
SALTO DE PIRAPORA E ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SAL- admitidos nas dependências da ENTIDADE para prestar serviços.
TO DE PIRAPORA”.
§ 1º- Para os efeitos deste convênio, consideram-se profissionais do próprio estabelecimento ENPelo presente instrumento, os abaixo-assinados, de um lado Município de Salto de Pirapora, TIDADE:
inscrito no CNPJ nº. 46.634.093/0001-07, com sede administrativa à Avenida Lydia David Had- 1 - o membro de seu corpo clínico;
dad nº. 150 – Bairro Campo Largo, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, 2 - o profissional que tenha vínculo de emprego com a ENTIDADE; e
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, portador da cédula de identidade, RG nº 5.413.101, ins- 3 - o profissional autônomo, que eventualmente ou permanentemente, preste serviços à ENTIDAcrito no CPF-MF sob o nº 555.761.338-20. brasileiro, casado, ora denominado MUNICÍPIO e, DE ou, por esta autorizado.
de outro lado, Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora, CNPJ nº. 50.807.833/ § 2º- Equipara-se ao profissional autônomo definido no item 3, Empresa, Grupo, Sociedade ou
0001-37, com endereço na cidade de Salto de Pirapora, à Av. Carlos Chagas, nº. 67, neste ato Conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de saúde;
representada por sua Gestora, CEUMI CARDOZO SILVEIRA, portadora da cédula de identidade, RG nº. 8.353162-2, inscrita no CPF sob o nº nº. 985.734.208-63, doravante denominada § 3º- No tocante à internação e ao acompanhamento do paciente, serão cumpridas as seguintes
ENTIDADE, concordam em celebrar o presente Convênio de assistência integral à saúde, na normas:
forma e nas condições que se seguem:
1 - os pacientes serão internados em enfermaria ou quarto com o número máximo de leitos previsto
nas normas técnicas para hospitais;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:- Constitui objeto do presente convênio a execução 2 - é vedada a cobrança por serviços médicos, hospitalares e outros complementares da assistência
pela CONVENIADA, de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais a serem prestados a qual- devida ao paciente;
quer indivíduo que deles necessite, observada a sistemática de referência e contra-referência do 3 - a ENTIDADE responsabilizar-se-á por cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representanSistema Único de Saúde – SUS, sem prejuízo da observância do sistema regulador de urgências/ te, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste CONVÊNIO; e
emergências, quando for o caso.
4 - nas internações de crianças, adolescentes e pessoas com mais de 60 anos, é assegurada a presença de acompanhante, em tempo integral, no hospital, podendo a ENTIDADE acrescer à conta
§ 1o. Os serviços ora conveniados encontram-se discriminados no Plano Operativo, que integra o hospitalar as diárias do acompanhante, correspondentes ao alojamento e alimentação.
presente convênio, para todos os efeitos legais.
§ 2º- Os serviços ora conveniados estão referidos a uma base territorial populacional, descritos na § 4º- Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos
PPI (Programação Pactuada Integrada) e serão ofertados com base nas indicações técnicas do pelo MUNICÍPIO sobre a execução do objeto deste CONVÊNIO, os CONVENENTES recoplanejamento da saúde, mediante compatibilização das necessidades da demanda e a disponibili- nhecem a prerrogativa de controle e auditoria nos termos da legislação vigente, pelos órgãos gestodade de recursos financeiros do SUS.
res do SUS, ficando certo que à alteração decorrente de tais competências normativas será objeto
§ 3º- Os serviços ora conveniados compreendem a utilização pelos usuários do SUS/SP, da de termo aditivo específico, ou de notificação dirigida à ENTIDADE.
capacidade instalada da ENTIDADE, incluídos os equipamentos médico-hospitalares, de modo
que a utilização desses equipamentos para atender clientela particular, incluída a provenien- § 5º- É de responsabilidade exclusiva e integral da ENTIDADE a utilização de pessoal para execute de convênios com Entidades Privadas, será permitida desde que mantida a disponibilidade ção do objeto deste CONVÊNIO, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fisde sua utilização em favor da clientela universalizada, em pelo menos 75% (setenta e cinco cais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipópor cento) dos leitos ou serviços prestados aos usuários do SUS.
tese poderão ser transferidos para o MUNICÍPIO ou para o Ministério da Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPÉCIES DE INTERNAÇÃO:- Para atender ao objeto deste convênio, a ENTIDADE se obriga a realizar duas espécies de internação:
I - Internação eletiva; e
II - Internação de emergência ou de urgência.
§ 6º- A ENTIDADE fica obrigada a internar pacientes, no limite dos leitos CONVENIADOS,
ainda que, por falta ocasional de leito vago em enfermaria, tenha a Entidade CONVENIADA de
acomodar o paciente em instalação de nível superior à ajustada neste CONVÊNIO, sem direito a
cobrança de sobre preço.
§ 1º- A internação eletiva somente será efetuada pela CONVENIADA mediante a apresentação de
laudo médico autorizado por profissional do SUS, ou da respectiva Autorização de Internação
Hospitalar;
§ 2º- A internação de emergência ou de urgência será efetuada pela ENTIDADE sem a exigência
prévia de apresentação de qualquer documento.
§ 7º- A ENTIDADE fica exonerada da responsabilidade pelo não atendimento de paciente amparado pelo SUS, na hipótese de atraso superior a (90) noventa dias no pagamento devido pelo Poder
Público, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça de ordem interna ou as
situações de urgência ou emergência.
CLÁUSULA QUINTA - OUTRAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE:- A CONVENIADA ainCLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPÉCIES DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA:- Para o da se obriga a:
cumprimento do objeto deste convênio, a ENTIDADE se obriga a oferecer ao paciente os recur- I - Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, pelo prazo
sos necessários ao seu atendimento, conforme discriminação abaixo:
máximo de 05 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;
II - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação cientíI - Assistência médico-ambulatorial:
fica;
1 - atendimento médico por especialidade, com realização de todos os procedimentos específicos III - Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se
necessários para cada área, incluindo os de rotina, urgência ou emergência, compreendendo os sempre a qualidade na prestação de serviços;
enumerados nos parágrafos 1º e 2º da Cláusula Primeira;
IV - Permitir a visita ao paciente do SUS internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço;
2 - assistência social;
V - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
3 - atendimento odontológico, quando disponível;
VI - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo
4 - assistência farmacêutica, de enfermagem, de nutrição, e outras, quando indicadas.
nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
VII - Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
II - Assistência técnico-profissional e hospitalar:
VIII - Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente, por ministro
1 - todos os recursos disponíveis na instituição conveniada, de diagnóstico e tratamento necessá- de culto religioso;
rios ao atendimento dos usuários do SUS;
IX – Manter em pleno funcionamento Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH, Co2 - encargos profissionais (incluindo plantonistas) e nosocomiais necessários;
missão de Análise de Óbitos, Comissão de Revisão de Prontuários e Comissão de Ética.
3 - utilização de sala de cirurgia e de material e serviços do centro cirúrgico e instalações correla- CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA ENTIDADE:- A ENTIDADE é
tas;
responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles
4 - medicamentos receitados e outros materiais utilizados, sangue e hemoderivados;
vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudên5 - serviços de enfermagem;
cia praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à ENTIDADE
6 - serviços gerais;
o direito de regresso.
7 - fornecimento de roupa hospitalar;
8 - nutrição com observância das dietas prescritas ;e
§ 1º- A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONVÊNIO pelos órgãos compe9 - procedimentos especiais, como fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, endoscopia, tentes do SUS, não exclui nem reduz a responsabilidade da ENTIDADE nos termos da Legislação,
colonoscopia e outros que se fizerem necessários ao adequado atendimento do paciente, de acor- referente a licitações e contratos administrativos e demais leis aplicáveis.
do com a capacidade instalada, respeitando sua complexidade.
§ 2º- A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por
Município de Salto de Pirapora
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31 de outubro de 2013
defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11/09/ CLÁUSULA DÉCIMA - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR: O não cumprimento pelo MINISTÉ90 (Código de Defesa do Consumidor).
RIO DA SAÚDE da obrigação de repassar os recursos correspondentes aos valores constantes
deste convênio, não transfere para o MUNICÍPIO a obrigação de pagar os serviços ora conveniaCLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR:- A ENTIDADE receberá mensalmente, os recursos dos, os quais são de responsabilidade do MINISTÉRIO DA SAÚDE para todos os efeitos legais.
para a cobertura dos serviços conveniados referentes aos parágrafos 1º, 2º, e 3º, desta cláusula,
observando-se as metas quantitativas e qualitativas, descritas no Plano Operativo anexo. Os CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISrecursos são provenientes do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE/MINISTÉRIO DA SAÚDE, e CALIZAÇÃO:- A execução do presente convênio será avaliada pelos órgãos competentes do SUS,
serão repassados na seguinte conformidade:
mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das
§ 1º As despesas decorrentes do Atendimento Ambulatorial e SADT, consignadas no Sistema de cláusulas e condições estabelecidas neste convênio, à verificação do movimento das internações e
Informação Ambulatorial - SIA/SUS, tem o valor anual de R$ 981.963,35 ( novecentos e oiten- de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
ta e um mil, novecentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos), que será repassado § 1º- Poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
em parcelas de R$ 81.830,28 (oitenta e um mil oitocentos e trinta reais e vinte e oito centa- § 2º- Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da
vos) mensais, para os procedimentos ambulatoriais.
ENTIDADE poderá ensejar a não prorrogação deste convênio ou a revisão das condições ora
estipuladas.
§ 2º As despesas decorrentes da execução das atividades de assistência à saúde em regime § 3º- A ENTIDADE facilitará ao MUNICÍPIO, o acompanhamento e a fiscalização permanente
hospitalar, consignados no Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS, têm o valor anual de dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do
R$ 1.028.604,43 (um milhão vinte e oito mil, seiscentos e quatro reais e quarenta e três MUNICÍPIO, designados para tal fim.
centavos), correspondente ao valor de R$ 85.717,04 (oitenta e cinco mil setecentos e dezessete
reais e quatro centavos) mês, para os procedimentos de Média Complexidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO:- Este Convênio poderá ser rescindido
mediante notificação prévia de 90 (noventa) dias, desde que comprovado o não cumprimento de
§ 3º. A ENTIDADE receberá ainda os recursos pré-fixados, correspondente ao IAC Incentivo quaisquer de suas cláusulas.
de Contratualização, no montante anual de R$ 382.187,52 (trezentos e oitenta e dois mil cento
e oitenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos), em parcelas mensais de R$ 31.848,96 § 1º- Em caso de rescisão, a ENTIDADE não poderá negligenciar a prestação dos serviços ou
(trinta e um mil oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos).
causar prejuízo à população, nos 90 (noventa) dias que antecede o encerramento do CONVÊNIO.
§ 4º Será repassado em parcela única, o valor de R$ 42.964,81 (quarenta e dois mil novecentos § 2º- Poderá a ENTIDADE rescindir o presente Convênio no caso de descumprimento, pelo Mie sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos), referente ao FUNDO DE AÇÕES ESTRA- nistério da Saúde, ou pela Secretaria da Saúde, de suas obrigações aqui previstas, em especial, no
TÉGICAS E COMPESSAÇÃO – FAEC, para a realização de ações de cirurgias eletivas COM- caso de atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Ministério da Saúde.
PONENTES II E III, recursos esses, já repassados na conta do FUDO MUNICIPAL DE SAÚ- Caberá ao Conveniado notificar a Secretaria da Saúde, notificando-a devidamente, sobre a finalizaDE, em agosto de 2013.
ção da prestação dos serviços conveniados, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimen§ 5º Será descontado do valor do repasse mensal, a importância de R$ 20.025,96 (vinte mil e to da notificação.
vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), até a competência de dezembro de 2013, referen- § 3º- Em caso de rescisão do presente convênio por parte do MUNICÍPIO não caberá à ENTIDAte à amortização do empréstimo realizado pela ENTIDADE, após a competência janeiro de DE direito a qualquer indenização.
2014, os recursos serão repassados integralmente.
§ 4º - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os saldos remanescentes,
inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, serão devolvidos através
§ 6º. Além dos recursos financeiros destacados nesta Cláusula, necessários à cobertura das des- de guia de arrecadação municipal, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da rescisão.
pesas previstas neste CONVÊNIO, sob responsabilidade orçamentária DA SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE e do MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, o CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:- O prazo de vigência do presente CONMUNICIPIO poderá repassar, à ENTIDADE, recursos complementares, mediante termos adi- VÊNIO será de 60 (sessenta) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura.
tivos.
§ 7º. As metas dispostas no Plano Operativo, parte integrante do presente instrumento, serão CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES:- Qualquer alteração do presente
avaliadas semestralmente por uma comissão composta por representantes determinados pelo CONVÊNIO será objeto de Termo Aditivo, na forma da Legislação vigente.
Plano Operativo, cabendo a ENTIDADE fornecer os documentos solicitados para a referida
avaliação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO:- O presente CONVÊNIO será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado, conforme Instrução nº 02/2008, do Tribunal de
§ 8º. A ENTIDADE obriga-se a apresentar as informações regulares do SIA e do SIH/SUS, ou Contas do Estado de São Paulo.
outros sistemas, porventura implantados pelo Ministério da Saúde, solicitados pela Secretaria
Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:- Fica eleito o Foro da Vara Distrital de Salto de
Pirapora, para dirimir questões oriundas da execução deste CONVÊNIO, depois de esgotadas
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:- Os recursos necessários à as instancias administrativas.
execução do presente Convênio, são originários do repasse do Ministério da Saúde, através do
Fundo a Fundo - Média e Alta Complexidade, responsável pela cobertura dos serviços conveni- E, por estarem as partes justas e conveniadas, firmam o presente convênio em 04 (quatro) vias de
ados, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
igual teor e forma para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Órgão: 01.11.04 – Divisão de Atenção Hospitalar
Funcional Programática: 103010019.2.051
Categoria Econômica: 3.39039
Salto de Pirapora, 03 de Outubro de 2013.
Parágrafo único - Os recursos transferidos à ENTIDADE, em função deste CONVÊNIO,
serão depositados e movimentados exclusivamente em conta vinculada, em Banco Oficial, se- ____________________________________
gundo exigências constitucionais, devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeSANTELMO XAVIER SOBREINHO
to do Convênio.
Prefeito Municipal
CLÁUSULA NONA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO:
I - A prestação de contas deste convênio deverá ser imediata, logo após a utilização dos recursos
repassados, ou eventualmente, até o décimo dia do mês subseqüente ao mês de competência do
repasse.
II – Os comprovantes das prestações de contas deverão ser apresentados em forma de cópias
reprográficas, estar consignados com o número deste Convênio e possuir comprovantes de pagamentos com data não anterior à data do repasse.
III – O Município revisará os documentos recebidos da Entidade Conveniada, procederá ao
pagamento das ações de Média Complexidade e Alta Complexidade e Estratégicos, observando
para tanto, as diretrizes e normas emanadas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da
Saúde, nos termos das respectivas competências e atribuições legais.
____________________________
Ceumi Cardozo Silveira
Interventora/Administradora
TESTEMUNHAS:
______________________________
Rita de Cássia Galante de Carvalho
Secretária de Saúde
__________________________________
Tatiane Cristina Ferraz
Chefe de Divisão Administrativa
31 de outubro de 2013
Município de Salto de Pirapora
LEI Nº 1519/2013
De 03 de outubro de 2013.
Página 15
LEI Nº 1521/2013
De 23 de outubro de 2013.
“Autoriza o Poder Executivo a subvencionar mensalmente a Associação da Santa Casa de “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
Misericórdia de Salto de Pirapora e dá outras providências”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, Estado de São
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atri- Paulo, no uso de atribuições legais, em conformidade com o Art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64,
buições legais que lhe são conferidas,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora - SP aprovou e eu sanciono e
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora – SP, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através de sua Secretaria de Finanças, autorizado a
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar, mensalmente, a Associ- abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no orçamento
ação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora, no valor de R$ 150.000,00 (cento e vigente, como segue:
cinquenta mil reais), destinado ao pagamento da folha de salários, seus encargos e o 13º salário, Unidade Orçamentária: 10 Secretaria de Educação
de seu quadro de pessoal.
Unidade Executora: 10.05 – Divisão de Ensino Fundamental
Art. 2º - A subvenção mensal, de que trata o artigo anterior, tem início de vigência na competên- 123610011.1.070 – Aquisição de terreno p/ construção de escola
cia de outubro de 2013 e deverá ser paga até o segundo dia útil do mês subsequente, obrigando- 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis.............................................................. R$ 400.000,00
se a Entidade, a prestar as respectivas contas de sua aplicação, até o final do mesmo mês do Fonte de Recurso: 01 – Recursos Próprios
crédito, sob pena de suspensão dos repasses.
Código de Aplicação: 220.000 Ensino Fundamental
Art. 3º - Na composição do valor mensal do repasse estão incluídos recursos destinados ao 13º 123610043.1.070 – Aquisição de terreno p/ construção de escola
salário, que a beneficiária cuidará de fazer a reserva especifica para tal fim.
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis.............................................................. R$ 600.000,00
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das seguintes dotações Fonte de Recurso: 02 – Recursos Vinculados - Estadual
orçamentárias:
Código de Aplicação: 262.000 FUNDEB – Outros
Unidade Orçamentária: 01.11 – Secretaria da Saúde
Art. 2º - Para atender as despesas com as aberturas dos Créditos Adicional Especial previsto no art.
Unidade Executora: 01.11.04 – Divisão de Atenção Hospitalar
1º desta Lei, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), será utilizado o recurso do supeFuncional Programática: 103010020.2.052000
rávit financeiro do exercício de 2012 e no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) deverá ser
Categoria Econômica: 3.3.50.43.00.00.00
processado mediante redução das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos a partir de 01 Unidade Orçamentária: 10 Secretaria de Educação
de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Unidade Executora: 10.05 – Divisão de Ensino Fundamental
123610043.1.057 – Aquisição de imóvel e construção de escola
Salto de Pirapora, 03 de Outubro de 2013.
4.4.90.51 Obras e Instalações (1375)..................................................... R$ 400.000,00
Fonte de Recurso: 02 – Recursos Vinculados - Estadual
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Código de Aplicação: 262.000 FUNDEB – Outros
Prefeito Municipal
123610043.1.067 – Aquisição de Terreno p/ Construção de EMEF
Publicada em local de costume, na mesma data.
4.4.90.61 Obras e Instalações (1376)..................................................... R$ 200.000,00
Tatiane Cristina Ferraz
Fonte de Recurso: 02 – Recursos Vinculados - Estadual
Chefe de Divisão Administrativa
Código de Aplicação: 262.000 FUNDEB – Outros
Art. 3º - Os projetos orçamentários objeto do presente Crédito Adicional Especial passa a compor
o Plano Plurianual vigente e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2013.
LEI Nº 1520/2013
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contráDe 10 de outubro de 2013.
rio.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a Casa Áurea dos Velhinhos de
Salto de Pirapora, 23 de Outubro de 2013.
Salto de Pirapora e dá outras providências”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de
suas atribuições legais,
Publicada em local de costume, na mesma data.
Tatiane Cristina Ferraz
Chefe de Divisão Administrativa
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI Nº 1522/2013
De 23 de outubro de 2013.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, a título de subvenção social, a Casa Áurea dos Velhinhos de Salto de Pirapora, inscrita no CNPJ sob n° 47.824.487/ “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
0001-90, mensalmente, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, Estado de São
Art. 2° - A subvenção destina-se à manutenção da entidade mencionada no artigo 1°, na forma Paulo, no uso de atribuições legais, em conformidade com o Art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64,
descrita no Plano de Trabalho.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora - SP aprovou e eu sanciono e proArt. 3° - As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotação consignada no mulgo a seguinte Lei:
orçamento vigente.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através de sua Secretaria de Finanças, autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 44.796,02 (quarenta e quatro mil setecentos e
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em noventa e seis reais e dois centavos) no orçamento vigente, como segue:
contrário, especialmente a Lei n° 1380, de 02 de fevereiro de 2011.
Unidade Orçamentária: 11 Secretaria de Saúde
Unidade Executora: 11.04 – Divisão de Atenção Hospitalar
103010019.2.085 – Aquisição de Equipamentos Médicos
Salto de Pirapora, 10 de Outubro de 2013.
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente............................................ R$ 44.796,02
Fonte de Recurso: 02 – Recursos Vinculados - Estadual
Código de Aplicação: 300.015 Conv. Equiptos
Art. 2º - Para atender as despesas com as aberturas dos Créditos Adicional Especial previsto no art.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
1º desta Lei, no valor de R$ 43.496,12 (quarenta e três mil quatrocentos e noventa e seis reais e doze
Prefeito Municipal
centavos), será utilizado o recurso do superávit financeiro do exercício de 2012, e R$ 1.299,90
Publicada em local de costume, na mesma data.
(mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa centavos), será utilizado o excesso de arrecadação
Tatiane Cristina Ferraz
do exercício.
Chefe de Divisão Administrativa
Art. 3º - Os projetos orçamentários objeto do presente Crédito Adicional Especial passa a compor
Município de Salto de Pirapora
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31 de outubro de 2013
o Plano Plurianual vigente e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2013.
Art. 5° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão arcadas com dotações
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- vigentes no orçamento.
rio.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salto de Pirapora, 23 de Outubro de 2013.
Salto de Pirapora, 23 de Outubro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em local de costume, na mesma data.
Tatiane Cristina Ferraz
Chefe de Divisão Administrativa
Publicada em local de costume, na mesma data.
Tatiane Cristina Ferraz
Chefe de Divisão Administrativa
LEI Nº 1523/2013
De 23 de outubro de 2013.
LEI COMPLEMENTAR
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá
outras providências”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 42, da Lei Federal nº 4.320/
64,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora - SP aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo,
através de sua Secretaria de Finanças, a abrir Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$
760.500,00 (setecentos e sessenta mil e quinhentos reais) no orçamento vigente, destinado à
aquisição de equipamentos para a maternidade municipal, como segue:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 11 Secretaria de Saúde
Unidade Executora: 11.04 – Divisão de Atenção Hospitalar
103010019.2.051– Manut. da Divisão de Atenção Hospitalar
4.4.90.52– Equipamentos e Material Permanente.................................. R$ 760.500,00
F.R. 01 – Tesouro
Art. 2º - Para atender as despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no
Art. 1º desta Lei, no valor de R$ 760.500,00 (setecentos e sessenta mil e quinhentos reais), será
utilizado o recurso de superávit financeiro advindo do exercício de 2012.
Art. 3º - Os projetos orçamentários objeto do presente Crédito Adicional Suplementar passa a
compor o Plano Plurianual vigente e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2013.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Salto de Pirapora, 23 de Outubro de 2013.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada em local de costume, na mesma data.
Tatiane Cristina Ferraz
Chefe de Divisão Administrativa
LEI Nº 1524/2013
De 23 de outubro de 2013.
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para realizar permuta de prédio nas condições
em que menciona e dá outras providencias”.
LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2013
De 10 de outubro de 2013.
“Dá nova redação ao Artigo 2º da Lei Complementar nº 005/2007, de 22 de Março de 2007, que
dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação – Conselho do FUNDEB”.
SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso das
atribuições legais que me são conferidas,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Complementar nº 005/2007, de 22 de março de 2007, que dispõe sobre
a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Conselho a que se refere o artigo 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares,
acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
I – dois representantes indicados pelo Poder Executivo Municipal, dos quais, um deverá ser da
Secretaria da Educação do Município de Salto de Pirapora;
II – um representante dos Professores das Escolas Públicas Municipais;
III – um representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais;
IV – um representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais;
V – dois representantes dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais;
VI – um representante do Conselho Municipal de Educação;
VII – um representante do Conselho Tutelar; e
VIII – dois representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública, sendo um deles indicado
pela entidade de estudantes secundaristas.
§ 1º - Os membros de que tratam os incisos II, III, IV e V deste artigo, serão indicados pelas
respectivas representações, após processo eletivo, organizado para escolha dos indicados, pelos
respectivos pares.
§ 2º - A indicação referida no caput deste artigo, deverá ocorrer em até vinte dias antes do término
do mandato dos Conselheiros anteriores.
§ 3º - Os Conselheiros de que trata o caput deste artigo, deverão guardar vínculo formal com os
segmentos que representam e essa condição se constitui em pré-requisito, à participação no processo eletivo previsto no § 1º.
§ 4º - São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB:
I – o cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Secretários Municipais;
II – tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria, que prestem
serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como, cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau desses profissionais;
III – pais de alunos que:
a)
exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração, no âmbito do Poder
Público Municipal; ou
b)
prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santelmo Xavier Sobrinho, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a permuta do prédio instalado na Parte 1, do
Módulo V, do Distrito Industrial I, localizado na Avenida Agenor Leme dos Santos, e denominado
“Galpão Industrial - Incubadora”, com área de 700,00 m², com prédio a ser construído pela empresa Adimax Industria e Comércio de Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob n° 03.887324/
0001-81, nos lotes 07 e 08, da quadra B, do Distrito Industrial II.
Parágrafo único – O galpão industrial pertencente a Prefeitura Municipal e objeto da permuta
deverá ser utilizado pela Adimax Industria e Comércio de Alimentos Ltda., conforme disciplina a
Lei Complementar n° 023/2007.
Art. 2° - A permuta será efetivada através de contrato particular, registrado em livro próprio, e fica
condicionada a conclusão da construção mencionada no art. 1°, que deverá ocorrer no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da celebração do contrato entre as partes.
Art. 3° - O prédio a ser construído destina-se a instalação do “Galpão Industrial – Incubadora do Salto de Pirapora, 10 de Outubro de 2013.
Município de Salto de Pirapora”, com área de 1.050,00 m², constituindo-se de dois galpões prémoldados, sendo um de quatro módulos de 175 m², totalizando 700,00 m², no lote 08, e outro
SANTELMO XAVIER SOBRINHO
formado por dois módulos de 175,00 m², totalizando 350,00 m² no lote 07, ambos da quadra B, do
Prefeito Municipal
Distrito Industrial II.
Publicada no local de costume na mesma data.
Art. 4° - A permuta é revestida de caráter de precariedade, podendo ocorrer a retrocessão se
TATIANE CRISTINA FERRAZ
Chefe de Divisão Administrativa
constatado o não atendimento aos requisitos legais e/ou contratuais.
Município de Salto de Pirapora
31 de outubro de 2013
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FUNDAÇÃO PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALTO DE PIRAPORA
Lei Municipal nº 889/94 de 10 de Novembro de 1.994 / CNPJ 00.465.496/0001-79 Rua: Luiz Canalle, 190
Centro- Salto de Pirapora /SP CEP 18.160-000 Telefax- 15-3292-2018
e-mail - [email protected]
PORTARIA Nº 023/2013
De 01 de outubro de 2013
PORTARIA Nº 024/2013
De 09 de outubro de 2013
“Concede Aposentadoria por Idade, Proporcional ao Tempo de Contribuição”
“Concede Pensão por Morte”
HOMERO JOÃO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Fundação Pública da Previdên- HOMERO JOÃO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Fundação Pública da Previdência
cia dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais; dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE,
RESOLVE,
Conceder Aposentadoria por Idade, ao segurado Adilson da Silva, portador do RG nº 5.134.4373 e CPF nº 405.507.708-44, data de nascimento 09/07/1948, lotado na função de Técnico em
Agrimensura na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, à partir de 01 de outubro de 2.013. A
concessão da Aposentadoria está nos conformes do artigo 40 da Constitucional Federal, Lei
Federal nº 10.887 de 18 de Junho de 2.004 e artigos 27 e 35 da Lei da Previdência Municipal n°
19/2006 de 01 de novembro de 2.006. Os seus proventos serão a razão de 19/35
(
dezenove, trinta e cinco avos) da média das contribuições.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceder Pensão por Morte, aos dependentes: Gabriela Cezar dos Santos, portadora do RG nº
42.925.482-9 e CPF nº 431.779.068-82, nascida em 29/11/1994, Victor Cezar dos Santos, portador do RG nº 50.580.464-5 e CPF nº 457.856.168-23, nascido em 01/07/1998 e Júllya Cezar dos
Santos, portadora do CPF nº 462.310.658-63, nascida em 05/04/2006, à partir de 03/09/2013, em
ocasião do falecimento de seu pai, Sr. Walmir dos Santos, RG nº 17.732.559-8 e CPF nº
093.935.948-05, data de nascimento 23/05/1967, funcionário público municipal da Prefeitura de
Salto de Pirapora até a data do óbito. A concessão da Pensão está nos conformes do Artigo 65
Inciso II da Lei da Previdência Municipal nº 19/2006 de 01 de novembro de 2.006.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 03/09/2013.
Salto de Pirapora, 01 de outubro de 2.013.
Salto de Pirapora, 09 de outubro de 2.013.
Homero João Moreira de Oliveira
Presidente
Homero João Moreira de Oliveira
Presidente
Publicada no lugar de costume na mesma data
Publicada no lugar de costume na mesma data
DEMONSTRATIVO FINANCEIRO
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Município de Salto de Pirapora
31 de outubro de 2013
Varzeano apresenta bons
times e estádio revitalizado
Ponte Preta
Teixeira F.C.
Botafogo
Cachoeira F.C.
Grêmio
Villa Real
Belarmino Show
Paulista F.C.
Campo Largo Não Para
Morro da Fumaça
A primeira divisão do Campeonato
Municipal de Futebol, o Varzeano 2013
está sendo disputada com boas equipes:
Campo Largo Não Para, Belarmino
Show, Teixeira FC, Ponte Preta, Villa
Real, Morro da Fumaça, Associação
Botafogo, Grêmio F.C, Cachoeira F.C e
Paulista F.C. Para dar início ao
Campeonato Varzeano 2013, a Divisão de
Esportes providenciou a revitalização do
Estádio Municipal Jair Alves dos Santos.
O gramado foi recuperado e todas as
instalações hidráulicas, elétricas,
vestiários, sanitários, arquibancadas,
passaram por reforma completa.
A primeira rodada foi realizada dia 15
de setembro e a previsão de término é
para o dia 22 de dezembro, próximo.
31 de outubro de 2013
Município de Salto de Pirapora
Em outubro, o Setor de Meio
Ambiente da Prefeitura realizou o
Primeiro Eco Bike, um passeio ciclístico diferente que ao invés de
percorrer as ruas da cidade, o trajeto foi feito na zona rural saindo
do Ginásio de Esportes, até o bairro da Fazendinha.
Participaram do evento mais de
100 pessoas!
Praça do bairro Santa Maria, dia 10 de novembro das 8h às 12h - PARTICIPEM!
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Município de Salto de Pirapora
Página 20
31 de outubro de 2013
GUARDA MUNICIPAL RECEBE
O REFORÇO DE 11 HOMENS
A Guarda Civil Municipal (GCM) de
Osasco promoveu, na sede do comando,
no dia 25 de outubro, a formatura de agentes das Guardas Civis das cidades de Salto de Pirapora, Araçariguama e Vargem
Grande Paulista. Os 11 agentes que agora
integram o efetivo de Salto de Pirapora,
passaram por curso e treinamento com
carga horária de 850 horas, durante 5 meses, na escola de formação da corporação.
A cerimônia foi abrilhantada pela banda da Polícia do Exército do Comando Sudeste, sob a regência do tenente Franco.
O evento contou com a presença do
prefeito de Salto de Pirapora, do secretário de Segurança e Controle Urbano de
Osasco, André Santiago, que na ocasião
também representou o prefeito de Osasco, Jorge Lapas, e do comandante da GCM
de Osasco, Paulo Siqueira, dentre outras
autoridades.
Referência nacional, a divisão da Escola de Formação e Ensino da GCM de
Osasco já formou e aprimorou guardas de
17 municípios do Estado de São Paulo no
período de 2005 a 2013. Foram 72 cursos
ministrados, totalizando 17.940 horas/aulas, certificando 4.626 alunos.
Para essas mais recentes turmas, o curso de formação envolveu as seguintes disciplinas: Correção de postura corporal;
Defesa Pessoal; Armamento e tiros; Noções técnicas e jurídicas; Atuações e posturas municipais; e Policiamento preventivo e comunitário. Os alunos também
participaram de diversas palestras e
conferências.Durante a cerimônia, o comandante da GCM de Osasco deixou um
conselho aos formandos. “Vocês passaram
De Salto de Pirapora formaram-se 11 agentes
pela formação de curso de guarda municipal, mas serão lapidados daqui para frente, dia a dia, no trabalho e no atendimento
à população. Surgirão várias situações que
forçarão vocês a tomarem decisões. Lembre-se de que as escolhas que vocês procurarem, as amizades que cultivarem, as
leituras que fizerem, principalmente os valores que abraçarem, serão determinante
para o seu sucesso”. “O trabalho bem exe-
ESCOLAS MUNICIPAIS
EMEE - PROFª. BENEDICTA
CANNAVAN BENEDETTI
Rua Antonio Rodrigues Simões, 525 - Centro
Fone (15)3492-1287/ 34911- 436
e-mail: [email protected]
Diretora: Patrícia A. G. Moraes Nunes
EMEIF - MARIA RIZZI CANALLE
Rua Padre Boaventura Manara, 47 - Bairro Jd.
Primavera - Fone 15-3492-1955
e-mail: [email protected]
Diretora: Vera Márcia de B. Mott
EMEIF - JAYME FERREIRA DA FONSECA
Rua Eugênio dos Santos Seabra,20 - Bairro Jd.
Paulistano - Fone 15-3292-1922
e-mail: [email protected]
Diretora: Ana Lúcia C. R. dos Santos
EMEIF - JANA MARUM DOS SANTOS
Rua Tamiro Peixoto Castanho, 200 - Bairro Jd.
Maria José - Fone 15-3292-2204
e-mail: [email protected]
Diretora: Ana Laura D. L. Castro
EMEIF - JOÃO FERNANDES
DE ANDRADE
Rua São Paulo, 85 - Bairro Campo Largo
Fone 15-3292-1388
cutado nos traz alegria do dever cumprido. Jamais permitam que os menos favorecidos tenham seus direitos fundamentais violados”, completou o comandante.
O secretário de Segurança e Controle
Urbano de Osasco, André Santiago destacou em seu discurso o papel da guarda.
“O que temos que ter em mente é que nosso papel é servir a comunidade. O cidadão, que é o usuário final desse serviço,
tem que ser bem servido. A Guarda Civil
de qualquer município acaba sendo o eixo
da segurança que está mais perto do cidadão, porque quando há um problema no
bairro, o morador sempre aciona a prefeitura ou a Câmara Municipal”, disse.
“Acompanhei o estagio de alguns de
vocês nas ruas e tenho certeza que irão
prestar um bom trabalho em suas cidades”,
completou o Secretário.
e-mail: [email protected]
Diretora: Princia M. Hataba
EMEF - PROF. JOSE MARCELLO
Rua Luiz Canalle, 280 - Centro
Fone 15-3292-2788
e-mail: [email protected]
Diretora: Sandra Regina R. Iori
EMEF - PROFª. SILVIA HADDAD
Rua Belmiro Guilherme da Rocha, 100 - Jd.
America - Fone 15-3492-2259
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Diretora: Jamila Carla Benedetti Lima
EMEF - Ver. PRACÍDIO B. DE OLIVEIRA
Rua Salvador Lemes dos Santos, 75 Jd. Maria
Clara dos Santos - Fone: 3491-1475
e-mail: [email protected]
Diretora: Luziane Gomes B. Casteli
EMEIF - QUINTAS DE PIRAPORA
Rua Dos Eucaliptos, s/n - Bairro Quintas de
Pirapora - Fone 15-3292-6580 e 3292-6003
e-mail: [email protected]
Diretora: Maria Luza P. Guilherme
EMEIF - RECANTO SÃO MANOEL
Rua Tereza Cuevas Moreira, 450 - Recanto
São Manoel
Fone: (15) 3292-3021
Diretora: Lúcia de Fátima Dias Custódio
EMEIF - BAIRRO PIRAPORINHA
Estrada Vicinal Roque de Barros Leite, Bairro
Fone: (15) 3292-4299
Diretora: Alessandra Fagundes Martins
e-mail: [email protected]

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