a evolução histórica do direito chinês: ç de

Transcrição

a evolução histórica do direito chinês: ç de
SÃO PAULO | RIO
DE
JANEIRO | BRASÍLIA | CURITIBA | PORTO ALEGRE | RECIFE |
BELO HORIZONTE | LONDRES| LISBOA | BEIJING | XANGAI | MIAMI | BUENOS AIRES
A EVOLUÇÃO
Ç
HISTÓRICA DO DIREITO CHINÊS:
DE CONFÚCIO AO PRESENTE
JCPM Trade Center – Recife | PE
DURVAL DE NORONHA GOYOS JR.
SÓCIO SÊNIOR - NORONHA ADVOGADOS
11 DE AGOSTO DE 2011.
CRONOLOGIA HISTÓRICA DA
CHINA - I
REMOTA – FEUDAL
9Dinastia Xia:
9Dinastia Shang:
9Dinastia Zhou:
2100 – 1600 AC
1600 – 1046 AC
1046 – 256 AC
IMPERIAL
9Quin:
9Han:
9Três Reinos (Wei, Shu e Wu):
9Dinastia Jin:
9Dinastia do Sul e do Norte:
9Dinastia Sui:
9Dinastia Tang:
910 dinastias
di
i e cinco
i
reinos:
i
9Dinastia Yuan:
9Dinastia Ming:
9Di
9Dinastia
ti Qing:
Qi
221 – 208 AC
206 AC – 220 DC
220 – 280 DC
265 – 420 DC
420 – 589 DC
589 – 618 DC
618 – 907 DC
907 – 1279 DC
1271 – 1368 DC
1368 – 1644 DC
1644 – 1911 DC
CRONOLOGIA HISTÓRICA DA
CHINA - II
REPUBLICANA
9República da China:
9República Popular da China:
1912 - 1949
1949 – até o presente
ORIGENS DO DIREITO CHINÊS
9F t primária:
9Fonte
i á i a filosofia
fil
fi e o costume
t
2100 – 551 AC
9Confúcio:
551 – 178 AC
9Deng Xi:
545 – 501 AC
9Mêncio:
371 – 289 AC
O CONFUCIONISMO COMO FILOSOFIA - I
9TAO:
O caminho.
A verdade.
Dá os princípios.
9TE:
A Virtude.
Padrões éticos.
9LI:
Ritos.
Fórmulas de comportamento.
Regras de decência.
O CONFUCIONISMO COMO FILOSOFIA - II
As cinco virtudes cardiais
9Humanidade: expressa na fraternidade;
9Justiça:
a cada um o que é seu;
9Disciplina:
observância dos ritos e fórmulas de comportamento;
9Retidão:
o Amor pela Verdade; e
9Sinceridade:
compreendendo a integridade.
O CONFUCIONISMO COMO FILOSOFIA - III
Maus princípios de ação
9Crueldade;
9Tirania;
9Rapacidade; e
9Avareza.
A MIGRAÇÃO DO CONFUCIONISMO PARA
O DIREITO
9Disputa entre Confucionistas e Legalistas;
9Educação vs. Sanção ou o Li contra a Lei;
9O Papel de Meng Tsu (371 – 289 AC) e a primeira Faculdade de Direito;
9Mêncio:
9Mê
i “Apenas
“A
a virtude
i t d não
ã é suficiente
fi i t para o exercício
í i de
d governo.
A observância das leis não se atinge apenas pela sanção”;
9Na Dinastia Han (206 AC – 220 DC) os filósofos Confucionistas já faziam
a exegese legal;
9A partir de então e até a proclamação da República,
República a concepção de
Confúcio passou a dominar toda a legislação chinesa; e
9A
A expansão do Confucionismo pela Ásia.
A DIVISÃO DE CLASSES SOCIAIS NO
ANTIGO DIREITO CHINÊS
Ê
Classes:
9A Aristocracia.
9O Comuns:
9Os
C
Professores;
P
f
Fazendeiros;
Artesãos; e
M
Mercadores.
d
9Os Inferiores:
Escravos;
Prostitutas;
Artistas; e
Pedintes.
9O LI aplicável:
“O jovem serve ao velho,
o inferior serve ao nobre;
o degenerado serve ao valoroso
valoroso”..
9O papel da mulher.
A PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA DA
CHINA - 1912
•O Neo- colonialismo e os Tratados Desiguais;
•As Guerras do Ópio;
•A derrocada da Dinastia Qing em 1911;
•O Guomindang e os novos códigos;
•A
A rejeição popular das novas leis;
•A Segunda Guerra Mundial; e
•A Guerra Civil.
A REPÚBLICA POPULAR DA CHINA
EVOLUÇÃO HISTÓRICA - I
FUNDAÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA - 1949
MAO TSE TUNG
ZHOU ENLAI
1º CONGRESSO NACIONAL DO POVO - 1954
A REPÚBLICA POPULAR DA CHINA
EVOLUÇÃO HISTÓRICA - II
•O novo Direito Chinês em 1949;
•Influências estrangeiras;
•Os trabalhadores jurídicos do Estado; e
•A Magistratura e o Ministério Público.
A REPÚBLICA POPULAR DA CHINA
EVOLUÇÃO HISTÓRICA - III
A Revolução Cultural (1966 – 1976)
A REPÚBLICA POPULAR DA CHINA
EVOLUÇÃO HISTÓRICA - IV
•O Direito na Revolução Cultural;
•A Advocacia na Revolução Cultural; e
•As Faculdades de Direito na Revolução Cultural.
A REPÚBLICA POPULAR DA CHINA
EVOLUÇÃO HISTÓRICA - V
Deng Xiao Ping e a Primavera Política e Econômica de 1980
A CHINA ATUAL
A BANDEIRA DA CHINA
A CHINA HOJE
A CONSTITUIÇÃO CHINESA E SEU
PRINCÍPIO BASILAR:
O CENTRALISMO DEMOCRÁTICO
“OS
ESTADO DA REPÚBLICA POPULAR
PRINCÍPIO DO CENTRALISMO DEMOCRÁTICO”
ÓRGÃOS DO
APLICAM O
DA
CHINA
ART. 3º, “CAPUT”
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA
O CENTRALISMO DEMOCRÁTICO
Centralismo Democrático é o princípio pelo qual o
indivíduo é subordinado à organização, a minoria à
maioria, o nível baixo ao nível alto, o governo local ao
governo central.
t l
HIERAQUIA E DISCIPLINA
O PAPEL DO PARTIDO COMUNISTA DA
CHINA (PCC)
9A
A República foi fundada pelo PCC;
9A
Constituição
não
trata
especificamente do papel do PCC ou
de outros partidos;
9Reconhece-se,
contudo,
que
a
liderança da classe trabalhadora
mencionada
no
artigo
1º
da
Constituição seja exercida pelo PCC.
ORGANIZAÇÃO
Ç
DO PCC - I
0 milhões de membros
ongresso Nacional
Ao menos uma vez a
cada cinco anos
úmero de delegados
g
+/- 2.000
oderes Principais:
p
preciar Relatório do Comitê Central;
ORGANIZAÇÃO
Ç
DO PCC - II
Comitê Central - Presidente
Mandato de 5 anos;
Membros efetivos e suplentes;
úmero de membros Efetivos - +/- 200;
omitê Executivo - entre 7 ou 9 membros;
omissão Central Militar - comanda as forças armadas;
ecretário Geral é o líder do Comitê Central.
GÃOS DO
ESTADO DA REPÚBLICA DA
CHINA - I
Congresso Nacional do Povo - poder
slativo e executivo
rgão da mais alta hierarquia
i do
d Povo
P
ongressos L
Locais
derança do PCC
Comitê Executivo do Congresso Nacional do
ovo
dos os órgãos administrativos judiciais e procuratoriais do Estado são
ÓRGÃO DO ESTADO DA REPÚBLICA
POPULAR DA CHINA - II
CONSELHO DE ESTADO:
9É o mais alto corpo do poder executivo, o governo central
hi ê
chinês.
9Nomeado pelo Congresso Nacional do Povo.
9Não eletivo.
eletivo
ÓRGÃO DO ESTADO DA REPÚBLICA
POPULAR DA CHINA - III
inistério do Conselho do Estado
9Segurança do Estado
anco do Povo
9Justiça
elações Exteriores
9Assuntos Civis
iê i e Tecnologia
iência
T
l i
9T b lh e Assistência
9Trabalho
A i tê i Social
S i l
efesa Nacional
9Pessoal
anejamento
9Recursos Naturais
conomia e Comércio
9Agricultura
ducação
9Cultura
ssuntos Étnicos
9Saúde Pública
PODER JUDICIÁRIO DA REPÚBLICA
POPULAR DA CHINA - I
Não Independente.
Histórico.
Liberalização.
O Papel da Advocacia.
Situa-se
Sit
na Estrutura
E t t
do
d Poder
P d Legislativo.
L i l ti
PODER JUDICIÁRIO DA REPÚBLICA
POPULAR DA CHINA - II
CORTE SUPREMA:
Juízes Eleitos pelo CNP.
Juízes de Primeira Instância.
Tribunais de Apelação.
p ç
Tribunais Especiais.
Circuitos Civil e Criminal.
O PODER JUDICIÁRIO NA REPÚBLICA
POPULAR DA CHINA - III
MINISTÉRIO PÚBLICO - Nomeação
ç pelo
p
CNP
unções:
Promover ações penais.
Constatar
C
t t Corrupção.
C
ã
Sistema Prisional.
Administração Interna.
RINCÍPIOS DA POLÍTICA EXTERNA DA
REPÚBLICA POPULAR DA CHINA - I
FIRMATIVOS
Política Externa Independente.
Respeito à Soberania e Integridade Territorial.
Não Agressão Mútua.
Não Interferência nos Assuntos Internos.
gualdade e Benefício Mútuo.
Coexistência Pacífica e Cooperação.
POLÍTICA EXTERNA DA
REPÚBLICA POPULAR DA CHINA - II
RINCÍPIOS DA
EATIVOS
põe-se ao Imperialismo.
põe-se ao Hegemonismo e Colonialismo.
rabalha pela União com os Povos de Outros Países.
Países
póia as Nações Oprimidas e os Países em Desenvolvimento.
L
Luta
para Assegurar
A
a Paz
P Mundial
M di l e Promover
P
a Causa
C
do
d
DEM ECONÔMICA NA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA POPULAR DA CHINA
stado pratica a economia socialista de mercado
mercado”
Artigo 15, Constituição da República Popular da China
Estado promulgará legislação econômica e promoverá o
ole macro”
Artigo 15, Constituição da República Popular da China
stado
t d protegerá
t
á os direitos
di it
existentes
i t t
d setor
do
t
privado
i d da
d
omia e o orientará, controlará e supervisionará”
HUMANOS NA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA POPULAR DA CHINA
REITOS
O Estado respeita e assegura os direitos humanos”
Artigo 33, Constituição da República Popular da
China
NORONHA ADVOGADOS - XANGAI
escritório de Xangai de Noronha Advogados foi aberto em abril de
01 e conta
t com uma equipe
i de
d advogados
d
d fluentes
fl
t em mandarim,
d i
glês e português.
F
Fushan
h
R
Road
d
time International Mansion
h Floor, Suite F
122 Pudong, Shanghai - China
(86-21) 6876-6311
Si il (86-21)
Simile:
(86 21) 6876-6312
6876 6312
ail:
[email protected]
NORONHA ADVOGADOS - BEIJING
escritório de Beijing de Noronha Advogados foi aberto em 2009.
Tower II, China Central place, 79
uo Road,
R d Chaoyang
Ch
Di t i t
District
25 – Beijing – China
86 10) 5920-4499
5920 4499
86-10)
imile: (86-10) 5920 - 4222
il:
[email protected]
ato:
Huiqing
RECIFE
Chacon, 335
Ch
a Forte.
fe - PE - Brasil
61-400
/Fac Simile: (55-81) 3441-9080
ail:
dne@noronhaadvogados com br
[email protected]
tato:
NORONHA ADVOGADOS
lizado num dos principais centros financeiros da cidade, o
itório de São Paulo é a matriz de Noronha Advogados, além de
o mais antigo, com atividades iniciadas em junho de 1978.
centra o maior número de profissionais
p
e centraliza as áreas
inistrativa e financeira da organização.
Endereço:
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1485
Torre Norte, 17º Andar
CEP: 01452
01452-002
002
São Paulo – SP – Brasil.
Telefone: ((11)) 5188-8090
Fax: (11) 5184-0097
UIPE
CHINESA - NORONHA ADVOGADOS
NORONHA ADVOGADOS
OBRIGADO!
DURVAL
DE
NORONHA GOYOS JR.
[email protected]
www.noronhaadvogados.com.br

Documentos relacionados

noções de direito chinês

noções de direito chinês O Papel de Meng Tsu (371 – 289 AC) e a primeira Faculdade de Direito; Mêncio: “Apenas a virtude não é suficiente para o exercício de governo. A observância das leis não se atinge apenas pela sanç...

Leia mais