a evolução histórica do direito chinês: ç de
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a evolução histórica do direito chinês: ç de
SÃO PAULO | RIO DE JANEIRO | BRASÍLIA | CURITIBA | PORTO ALEGRE | RECIFE | BELO HORIZONTE | LONDRES| LISBOA | BEIJING | XANGAI | MIAMI | BUENOS AIRES A EVOLUÇÃO Ç HISTÓRICA DO DIREITO CHINÊS: DE CONFÚCIO AO PRESENTE JCPM Trade Center – Recife | PE DURVAL DE NORONHA GOYOS JR. SÓCIO SÊNIOR - NORONHA ADVOGADOS 11 DE AGOSTO DE 2011. CRONOLOGIA HISTÓRICA DA CHINA - I REMOTA – FEUDAL 9Dinastia Xia: 9Dinastia Shang: 9Dinastia Zhou: 2100 – 1600 AC 1600 – 1046 AC 1046 – 256 AC IMPERIAL 9Quin: 9Han: 9Três Reinos (Wei, Shu e Wu): 9Dinastia Jin: 9Dinastia do Sul e do Norte: 9Dinastia Sui: 9Dinastia Tang: 910 dinastias di i e cinco i reinos: i 9Dinastia Yuan: 9Dinastia Ming: 9Di 9Dinastia ti Qing: Qi 221 – 208 AC 206 AC – 220 DC 220 – 280 DC 265 – 420 DC 420 – 589 DC 589 – 618 DC 618 – 907 DC 907 – 1279 DC 1271 – 1368 DC 1368 – 1644 DC 1644 – 1911 DC CRONOLOGIA HISTÓRICA DA CHINA - II REPUBLICANA 9República da China: 9República Popular da China: 1912 - 1949 1949 – até o presente ORIGENS DO DIREITO CHINÊS 9F t primária: 9Fonte i á i a filosofia fil fi e o costume t 2100 – 551 AC 9Confúcio: 551 – 178 AC 9Deng Xi: 545 – 501 AC 9Mêncio: 371 – 289 AC O CONFUCIONISMO COMO FILOSOFIA - I 9TAO: O caminho. A verdade. Dá os princípios. 9TE: A Virtude. Padrões éticos. 9LI: Ritos. Fórmulas de comportamento. Regras de decência. O CONFUCIONISMO COMO FILOSOFIA - II As cinco virtudes cardiais 9Humanidade: expressa na fraternidade; 9Justiça: a cada um o que é seu; 9Disciplina: observância dos ritos e fórmulas de comportamento; 9Retidão: o Amor pela Verdade; e 9Sinceridade: compreendendo a integridade. O CONFUCIONISMO COMO FILOSOFIA - III Maus princípios de ação 9Crueldade; 9Tirania; 9Rapacidade; e 9Avareza. A MIGRAÇÃO DO CONFUCIONISMO PARA O DIREITO 9Disputa entre Confucionistas e Legalistas; 9Educação vs. Sanção ou o Li contra a Lei; 9O Papel de Meng Tsu (371 – 289 AC) e a primeira Faculdade de Direito; 9Mêncio: 9Mê i “Apenas “A a virtude i t d não ã é suficiente fi i t para o exercício í i de d governo. A observância das leis não se atinge apenas pela sanção”; 9Na Dinastia Han (206 AC – 220 DC) os filósofos Confucionistas já faziam a exegese legal; 9A partir de então e até a proclamação da República, República a concepção de Confúcio passou a dominar toda a legislação chinesa; e 9A A expansão do Confucionismo pela Ásia. A DIVISÃO DE CLASSES SOCIAIS NO ANTIGO DIREITO CHINÊS Ê Classes: 9A Aristocracia. 9O Comuns: 9Os C Professores; P f Fazendeiros; Artesãos; e M Mercadores. d 9Os Inferiores: Escravos; Prostitutas; Artistas; e Pedintes. 9O LI aplicável: “O jovem serve ao velho, o inferior serve ao nobre; o degenerado serve ao valoroso valoroso”.. 9O papel da mulher. A PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA DA CHINA - 1912 •O Neo- colonialismo e os Tratados Desiguais; •As Guerras do Ópio; •A derrocada da Dinastia Qing em 1911; •O Guomindang e os novos códigos; •A A rejeição popular das novas leis; •A Segunda Guerra Mundial; e •A Guerra Civil. A REPÚBLICA POPULAR DA CHINA EVOLUÇÃO HISTÓRICA - I FUNDAÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA - 1949 MAO TSE TUNG ZHOU ENLAI 1º CONGRESSO NACIONAL DO POVO - 1954 A REPÚBLICA POPULAR DA CHINA EVOLUÇÃO HISTÓRICA - II •O novo Direito Chinês em 1949; •Influências estrangeiras; •Os trabalhadores jurídicos do Estado; e •A Magistratura e o Ministério Público. A REPÚBLICA POPULAR DA CHINA EVOLUÇÃO HISTÓRICA - III A Revolução Cultural (1966 – 1976) A REPÚBLICA POPULAR DA CHINA EVOLUÇÃO HISTÓRICA - IV •O Direito na Revolução Cultural; •A Advocacia na Revolução Cultural; e •As Faculdades de Direito na Revolução Cultural. A REPÚBLICA POPULAR DA CHINA EVOLUÇÃO HISTÓRICA - V Deng Xiao Ping e a Primavera Política e Econômica de 1980 A CHINA ATUAL A BANDEIRA DA CHINA A CHINA HOJE A CONSTITUIÇÃO CHINESA E SEU PRINCÍPIO BASILAR: O CENTRALISMO DEMOCRÁTICO “OS ESTADO DA REPÚBLICA POPULAR PRINCÍPIO DO CENTRALISMO DEMOCRÁTICO” ÓRGÃOS DO APLICAM O DA CHINA ART. 3º, “CAPUT” CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA O CENTRALISMO DEMOCRÁTICO Centralismo Democrático é o princípio pelo qual o indivíduo é subordinado à organização, a minoria à maioria, o nível baixo ao nível alto, o governo local ao governo central. t l HIERAQUIA E DISCIPLINA O PAPEL DO PARTIDO COMUNISTA DA CHINA (PCC) 9A A República foi fundada pelo PCC; 9A Constituição não trata especificamente do papel do PCC ou de outros partidos; 9Reconhece-se, contudo, que a liderança da classe trabalhadora mencionada no artigo 1º da Constituição seja exercida pelo PCC. ORGANIZAÇÃO Ç DO PCC - I 0 milhões de membros ongresso Nacional Ao menos uma vez a cada cinco anos úmero de delegados g +/- 2.000 oderes Principais: p preciar Relatório do Comitê Central; ORGANIZAÇÃO Ç DO PCC - II Comitê Central - Presidente Mandato de 5 anos; Membros efetivos e suplentes; úmero de membros Efetivos - +/- 200; omitê Executivo - entre 7 ou 9 membros; omissão Central Militar - comanda as forças armadas; ecretário Geral é o líder do Comitê Central. GÃOS DO ESTADO DA REPÚBLICA DA CHINA - I Congresso Nacional do Povo - poder slativo e executivo rgão da mais alta hierarquia i do d Povo P ongressos L Locais derança do PCC Comitê Executivo do Congresso Nacional do ovo dos os órgãos administrativos judiciais e procuratoriais do Estado são ÓRGÃO DO ESTADO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA - II CONSELHO DE ESTADO: 9É o mais alto corpo do poder executivo, o governo central hi ê chinês. 9Nomeado pelo Congresso Nacional do Povo. 9Não eletivo. eletivo ÓRGÃO DO ESTADO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA - III inistério do Conselho do Estado 9Segurança do Estado anco do Povo 9Justiça elações Exteriores 9Assuntos Civis iê i e Tecnologia iência T l i 9T b lh e Assistência 9Trabalho A i tê i Social S i l efesa Nacional 9Pessoal anejamento 9Recursos Naturais conomia e Comércio 9Agricultura ducação 9Cultura ssuntos Étnicos 9Saúde Pública PODER JUDICIÁRIO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA - I Não Independente. Histórico. Liberalização. O Papel da Advocacia. Situa-se Sit na Estrutura E t t do d Poder P d Legislativo. L i l ti PODER JUDICIÁRIO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA - II CORTE SUPREMA: Juízes Eleitos pelo CNP. Juízes de Primeira Instância. Tribunais de Apelação. p ç Tribunais Especiais. Circuitos Civil e Criminal. O PODER JUDICIÁRIO NA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA - III MINISTÉRIO PÚBLICO - Nomeação ç pelo p CNP unções: Promover ações penais. Constatar C t t Corrupção. C ã Sistema Prisional. Administração Interna. RINCÍPIOS DA POLÍTICA EXTERNA DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA - I FIRMATIVOS Política Externa Independente. Respeito à Soberania e Integridade Territorial. Não Agressão Mútua. Não Interferência nos Assuntos Internos. gualdade e Benefício Mútuo. Coexistência Pacífica e Cooperação. POLÍTICA EXTERNA DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA - II RINCÍPIOS DA EATIVOS põe-se ao Imperialismo. põe-se ao Hegemonismo e Colonialismo. rabalha pela União com os Povos de Outros Países. Países póia as Nações Oprimidas e os Países em Desenvolvimento. L Luta para Assegurar A a Paz P Mundial M di l e Promover P a Causa C do d DEM ECONÔMICA NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA stado pratica a economia socialista de mercado mercado” Artigo 15, Constituição da República Popular da China Estado promulgará legislação econômica e promoverá o ole macro” Artigo 15, Constituição da República Popular da China stado t d protegerá t á os direitos di it existentes i t t d setor do t privado i d da d omia e o orientará, controlará e supervisionará” HUMANOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA REITOS O Estado respeita e assegura os direitos humanos” Artigo 33, Constituição da República Popular da China NORONHA ADVOGADOS - XANGAI escritório de Xangai de Noronha Advogados foi aberto em abril de 01 e conta t com uma equipe i de d advogados d d fluentes fl t em mandarim, d i glês e português. F Fushan h R Road d time International Mansion h Floor, Suite F 122 Pudong, Shanghai - China (86-21) 6876-6311 Si il (86-21) Simile: (86 21) 6876-6312 6876 6312 ail: [email protected] NORONHA ADVOGADOS - BEIJING escritório de Beijing de Noronha Advogados foi aberto em 2009. Tower II, China Central place, 79 uo Road, R d Chaoyang Ch Di t i t District 25 – Beijing – China 86 10) 5920-4499 5920 4499 86-10) imile: (86-10) 5920 - 4222 il: [email protected] ato: Huiqing RECIFE Chacon, 335 Ch a Forte. fe - PE - Brasil 61-400 /Fac Simile: (55-81) 3441-9080 ail: dne@noronhaadvogados com br [email protected] tato: NORONHA ADVOGADOS lizado num dos principais centros financeiros da cidade, o itório de São Paulo é a matriz de Noronha Advogados, além de o mais antigo, com atividades iniciadas em junho de 1978. centra o maior número de profissionais p e centraliza as áreas inistrativa e financeira da organização. Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 1485 Torre Norte, 17º Andar CEP: 01452 01452-002 002 São Paulo – SP – Brasil. Telefone: ((11)) 5188-8090 Fax: (11) 5184-0097 UIPE CHINESA - NORONHA ADVOGADOS NORONHA ADVOGADOS OBRIGADO! DURVAL DE NORONHA GOYOS JR. [email protected] www.noronhaadvogados.com.br
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