COPA JACQUES DeMOLAY DE FUTSAL
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COPA JACQUES DeMOLAY DE FUTSAL
REGULAMENTO GERAL COPA JACQUES DeMOLAY DE FUTSAL Congresso Gaúcho da Ordem DeMolay Elaboração Capítulo Pérola das Colônias n°146 da Ordem DeMolay para o Brasil Caxias do Sul/RS Ednei Torresini Capítulo Pérola das Colônias n°146 – Caxias do Sul/RS Capítulo Ilha de Santa Catarina n°184 – Florianópolis/SC Convento Santo Graal n°18 – Florianópolis/SC Cadastro Supremo Conselho da Ordem DeMolay: 17938 Professor de Educação Física (CREF2/RS – 3786) Objetivo geral Congregar todos os Capítulos e DeMolays do Estado do Rio Grande do Sul em torno de uma atividade comum, oportunizando a INTEGRAÇÃO e o relacionamento social DeMolay através do Congresso e da prática esportiva. TÍTULO I - OBJETIVOS DAS COMPETIÇÕES, PROMOÇÃO E FINALIDADES DA COPA JACQUES DeMOLAY DE FUTSAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o - Este é o conjunto das normas que regulamentam a Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul, os quais não têm qualquer ligação com as entidades diretivas do desporto municipal, regional ou nacional, sendo primordial o total cumprimento deste Regulamento por parte daqueles que com ele tenham vínculo. Art. 2o - Todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul deverão compreender o Regulamento Geral e as disposições que tratam do evento. Assim sendo, submeter-se-ão sem reservas a todas as suas determinações e disposições e às conseqüências que possam advir pelo seu não cumprimento. Art. 3o - O Capítulo sede do Congresso Gaúcho da Ordem DeMolay deverá participar da organização e realização da Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul de forma direta e/ou indireta, visando explicitamente os interesses da Ordem DeMolay no Estado do Rio Grande do Sul e do conjunto de pessoas que a compõe. Art. 4o - A promoção da Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul compete, deforma conjunta, ao Capítulo sede do Congresso Gaúcho da Ordem DeMolay. Art. 5o - Participam como atletas da Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul os DeMolays dos Capítulos regularizados de acordo com o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil e a Oficialaria Estadual, Seniors e Tios Maçons, desde que escolhidos como representantes legítimos de seus respectivos Capítulos DeMolay seja por intermédio de um campeonato interno ou por assembléia geral do Capítulo DeMolay ou por qualquer outro mecanismo de escolha aberta e democrática estabelecido a critério de cada Capítulo DeMolay do Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único: É obrigatória a apresentação pelo Capítulo DeMolay de um documento, listando todos os atletas que irão compor a equipe. Art. 6o - É competência da Comissão Organizadora do Congresso Estadual da Ordem DeMolay para Estado do Rio Grande do Sul, sendo assim do Capítulo sede, a organização e a realização da Copa Jacques DeMolay de Futsal e a busca dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários à concretização dos mesmos. Art. 7o - A interpretação deste Regulamento e seu fiel cumprimento ficarão sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Congresso Estadual da Ordem DeMolay para Estado do Rio Grande do Sul, sendo ouvidas a Coordenação Geral do congresso quando necessário. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES Art. 8o – A Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul têm por finalidade promover a integração da Comunidade DeMolay no Estado do Rio Grande do Sul, buscando uma motivação a mais, juntamente com a participação no Congresso Estadual. O surgimento de novos valores no panorama desportivo DeMolay e a conscientização dos DeMolays do Estado da necessidade da recreação, da prática saudável de esportes e do convívio social como instrumentos para a vida numa sociedade mais digna e humana, levando sempre as 7 (sete) virtudes cadeais de um DeMolay: Amor Filial, Reverências pelas Coisas Sagrdas, Cortesia, Comapnheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo. CAPÍTULO III DAS COMPETIÇÕES Art. 9o - A Competição será formada pela seguinte modalidade: Futebol de Salão; Parágrafo Único - De acordo com o interesse despertado pela Ordem DeMolay e com o fim de possibilitar o melhor andamento possível do evento como um todo, não está descartada a possibilidade de inclusão ou exclusão da modalidade no evento. Art. 10 - Na vigência da Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul e dentro de suas funções, serão reconhecidos pelos participantes como autoridades os seguintes órgãos e pessoas: I - Coordenação Geral do Congresso Estadual da Ordem DeMolay; II - Coordenação da modalidade de Futsal. TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DA COPA JACQUES DeMOLAY DE FUTSAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAPÍTULO I DAS INSCRIÇÕES Art. 13 - No ato da inscrição é indispensável apresentação dos seguintes documentos: I – DeMolay Card regularizado e atualizado; II - Fotocópia do RG; III - Ficha de inscrição fornecida pela Comissão Organizadora do Congresso Estadual da Ordem DeMolay para Estado do Rio Grande do Sul, devidamente preenchida. CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO GERAL Art. 11 - À Coordenação Geral compete: I – O Capítulo sede, regulamentar e organizar a Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul; II - Solicitar todo apoio necessário para o bom andamento dos trabalhos; III - Presidir o Congresso Técnico; IV - Prestar informações e esclarecimentos, quando solicitados; V - Publicar Resoluções e Notas Oficiais referentes ao torneio; VI - Dirimir sobre qualquer caso urgente não previsto neste Regulamento; VII - Definir e providenciar quanto às demais atribuições deste Regulamento; VIII - Divulgar o evento e atender à imprensa, quando necessário; Art. 12 - Subordinadas à Coordenação Geral funcionará a Coordenação Específica pela(s) Modalidades(s), além das demais pessoas envolvidas na Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 13 - É de responsabilidade dos envolvidos com a Coordenação supra citada evitar atitudes que prejudiquem os objetivos gerais da Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul e contrariem este regulamento. Parágrafo 1° - Cabe a Coordenação Geral julgar e decidir democraticamente pelo afastamento de participantes da Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul (sejam pessoas físicas, pessoas jurídicas ou equipes que descumprirem em todo ou em parte o presente regulamento, sob pena de ser vetada a participação dos mesmos na Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul do ano seguinte). Parágrafo 2° - Compete a Comissão Organizadora do Congresso Estadual da Ordem DeMolay no Estado do Rio Grande do Sul, organizar e distribuir as devidas funções de acordo com o necessário, formulando ou não, as Coordenações para o desenrolar da Copa Jacques DeMolay de Futsal. CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO TÉCNICA Art. 14 - A Coordenação Técnica é composta por membros da Ordem DeMolay que possuam conhecimentos mais específicos relacionados a competições esportivas, organização de tabelas, horários e eventos esportivos em geral, sendo que a mesma realizará seu trabalho em conjunto com a Coordenação por Modalidade, otimizando a organização da Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 15 - À Coordenação Técnica compete: I - Participar do Congresso Técnico; II - Organizar e dirigir as competições de acordo com os objetivos do evento e com este Regulamento; III - Reunir-se com os Representantes legais do Capítulo DeMolay para sorteio das chaves, apresentação da programação dos jogos e acertos gerais; IV - Designar os locais e horários para as competições; V - Adaptar as normas nacionais das competições às finalidades da Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul, sobretudo no que diz respeito à INTEGRAÇÃO da Ordem DeMolay no estado; VI - Elaborar boletins técnicos; VII - Tomar decisões relacionadas à parte técnica dos jogos ou competições em concordância com a Coordenação Geral; VIII - Providenciar, em conjunto com a Coordenação Geral, locais alternativos para a realização dos jogos em casos emergenciais. Art. 16 - Subordinadas à Coordenação Técnica funcionarão a Coordenação da modalidade e a Coordenação de Arbitragem. Art. 17 - À Coordenação da Modalidade compete: I - Organizar e definir, em conjunto com a Coordenação Técnica, tabelas, locais e demais questões referentes à sua modalidade específica; II - Participar do Congresso Técnico; III - Auxiliar o árbitro na vistoria dos locais de competição; IV - Coordenar o início e o andamento das competições, verificando as condições de materiais, equipamentos e instalações físicas; V - Controlar, através das súmulas, os resultados das competições; VI - Relacionar os resultados, encaminhando-os à Coordenação Técnica para a elaboração de programas de competição, registros e divulgação; VII - Acompanhar tecnicamente o desenvolvimento da modalidade (números de arbitragem, artilheiros, recordes e classificação parcial e final da modalidade); VIII - Providenciar, verificar e controlar o material e os equipamentos específicos para a realização das atividades referentes ao esporte; IX - Controlar a entrada e saída do material técnico e administrativo necessário a competição; XI - Avaliar o desempenho de árbitros e auxiliares; XII - Responsabilizar-se pelo cerimonial de premiação da modalidade. Art. 18 - À Coordenação de Arbitragem compete: I - De organizar e coordenar o corpo de arbitragem do evento, de preferência não envolver DeMolays do Capítulo sede; II - Participar do Congresso Técnico; III - Preparar o relatório de cada jogo ou competição; IV - Providenciar a programação diária da competição; V - Escalar árbitros e observar o trabalho técnico dos mesmos. Estes árbitros devem ser preferencialmente acadêmicos ou professores de Educação Física; VI - Prestar, sempre que necessário, esclarecimentos à Coordenação Técnica e à Coordenação Geral; VII - Encaminhar à Coordenação Técnica, após o término de cada partida, súmulas, relatórios; VIII - Encaminhar à Coordenação Geral a ocorrência de anormalidades técnicas ou disciplinares. CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO DE SECRETARIA E DIVULGAÇÃO Art. 19 - À Coordenação de Secretaria e Divulgação compete: I - Publicar Notas Oficiais e Resoluções emitidas pela Coordenação Geral; II - Divulgar a Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul através de cartazes, jornais, faixas, ofícios e demais formas de comunicação; III - Planejar, orientar, supervisionar e fiscalizar a publicidade nos locais de competições e eventos, nas solenidades de abertura e de encerramento, no material de divulgação, em boletins, folhetos e impressos em geral e nas demais atividades que estejam relacionadas com a Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul; IV - Fazer observar a prioridade de publicidade nos locais e atividades relacionadas a Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul; V - Providenciar todo o material gráfico necessário à realização da Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul; VI - Controlar a documentação de inscrição e registro; VII - Protocolar e controlar a saída de documentos; VIII - Preparar e expedir correspondências; IX - Participar do Congresso Técnico; X - Controlar e providenciar, em conjunto com a Coordenação de Tesouraria, todo o material necessário às premiações; XI - Expedir e divulgar os boletins diários sobre os jogos; XII - Expedir e divulgar os resultados finais e oficiais da Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul e os Capítulos DeMolays considerados campeões na modalidade; XIII - Providenciar sonorização nos locais de competições em que se fizer necessário; XIV - Providenciar crachás de identificação para os árbitros, para os membros das Coordenações Gerais e da modalidade e demais pessoas envolvidas com a organização da Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul; XV – Os DeMolays e Tios, serem da Comissão Organizadora do Congresso. CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO DE TESOURARIA Art. 20 - À Coordenação de Tesouraria compete: I - Definir em conjunto com as demais coordenações, o orçamento de material necessário à realização da Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul; II - Disponibilizar patrocínios e patrocinadores para a Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul junto a instituições públicas e privadas nacionais que estejam em concordância com o espírito dos jogos e com este regulamento; III - Participar do Congresso Técnico; IV - Registrar o controle e a prestação de contas de todos os recursos financeiros e materiais, creditadas e debitadas na Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul; V - Em conjunto com a Coordenação Geral, analisar e decidir a respeito de quais propostas de patrocínio são mais favoráveis aos jogos e aos seus objetivos, e de que forma e em quais eventos ou modalidades dar-se-á a participação dos patrocinadores; VI - Em conjunto com a Coordenação de Secretaria e Divulgação, planejar, orientar, supervisionar e fiscalizar, a publicidade nos locais de competição e eventos, nas solenidades de abertura e de encerramento, no material de divulgação, em boletins, folhetos e impressos em geral e nas demais atividades que estejam relacionadas com a Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul; VII - Destinar os recursos angariados com patrocínios, taxas de inscrição, festas e demais fontes de recursos às despesas e à compra do material que se fizer necessário à realização dos jogos; VIII - Apresentar prestação de contas geral até 30 dias após o término do evento. TÍTULO III – DAS ESQUIPES E ORGANIZAÇÃO TÉCNICA CAPÍTULO I DAS ATIVIDADES Art. 21 - A Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul será realizada, de acordo com o calendário estabelecido pela Comissão Organizadora do Congresso Gaúcho da Ordem DeMolay, nas dependências da cidade sede ou proximidades. Art. 22 - Cada um dos Capítulos DeMolays do Estado do Rio Grande do Sul poderá inscrever uma (01) equipe. Parágrafo Único – A modalidade fica restrita a modalidade de FUTEBOL DE SALÃO Futsal (Masculino) - mínimo de 7 atletas e máximo de 15 atletas. Fica a cargo da Comissão Organizadora do Congresso adicionar ou excluir uma modalidade esportiva no evento. CAPÍTULO II INSCRIÇÃO DO ATLETA OU EQUIPE Art. 23- O processo de inscrição será realizada na Reunião de Lideranças que antecede o Congresso DeMolay ou no próprio Congresso, sendo entregue pelo DeMolay Chefe da equipe. Devem estar munidos da ficha de inscrição, onde constarão os dados do atleta, comprovante de pagamento da taxa de inscrição no Congresso Estadual e ofíciodeclaração de ciência do Regulamento Geral, de compromisso em participar da Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul, representando da melhor maneira possível seu respectivo Capítulo DeMolay, e de, em caso de ausência justificada, encaminhar com a Coordenção Geral sua substituição por outro atleta previamente designado. Art. 24 - As condições para que o DeMolay ou Tio Maçom participe da Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul são: I - Estar regularmente regularizado perante o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, portando seu DeMolay Card; II - Apresentar documento de identificação com foto, antes de cada jogo ou competição. Parágrafo Único: será aceita a participação de 2 (dois) seniors DeMolays e 1(um) Tio Maçom, salvo a Coordenação Geral conceder a estas pessoas o direito de jogar. Art. 25 - Será impedido de participar da Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul o atleta que não puder comprovar sua identidade quando solicitado pelos coordenadores ou árbitros do evento, estar suspenso ou excluído da Ordem DeMolay. Art. 26 - O atleta, equipe ou Capítulo que falsificar ou permitir falsificação de qualquer documento ou assinatura que nele deva constar - exigido para inscrição, substituição ou participação na Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul, ou então utilizar na competição atletas não previamente inscritos, será afastado da modalidade e terá seu caso submetido à Coordenação Geral para que a mesma tome as providências cabíveis. Art. 27 - Toda equipe inscrita deve ter seu próprio uniforme contendo meias, calções e camisetas, essas devidamente numeradas. O goleiro deve portar um uniforme distinto dos demais. Caso a equipe não possua um uniforme, cabe a Comissão Central Organizadora o julgamento de casos omissos e fornecer coletes para a disputa do evento. CAPÍTULO III SUBSTITUIÇÃO DO ATLETA OU EQUIPE Art. 28 - Ocorrendo a inscrição de atletas reservas em cada equipe, não serão aceitos substituições dos mesmos, cabendo a Comissão Central Organizadora o julgamento de casos omissos. CAPÍTULO IV SISTEMA DE DISPUTA, CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTOS Art. 29 - A forma de disputa será realizada em Eliminatórias Simples. Parágrafo Único - Caso a Coordenação Geral opte por outra forma de disputa, de acordo com o tempo e número de Capítulos inscritos, um Congresso Técnico será realizado para definição de grupos ou chaves, tendo um Confronto Olímpico ou Eliminatória Dupla. Art. 30 - Caso uma equipe não esteja em quadra no horário previsto, será dado um tempo de 10 (dez) minutos de tolerância, após o horário marcado. Caso a equipe não comparecer após o tempo cedido, será considerada perdedora por WO e, ao vencedor, será computado o resultado de 1 x 0. O Árbitro tem total direito de conceder o tempo para que a equipe compareça em quadra e determinar o WO, após o tempo cedido. Art. 31 - Para efeitos de classificação a outra fase ou indicar o primeiro e segundo colocados de cada grupo, serão adotados os seguintes critérios técnicos: I– Número de vitórias; II – Gols a favor; III – Gols contra; IV – Saldo de gols; V – Menor número de cartões amarelos; VII – Menor número de cartões vermelhos; V – Sorteio. Art. 32 - Os Julgamentos serão estabelecidos pela Comissão Central. CAPÍTULO V PREMIAÇÃO Art. 33 - Serão conferidas medalhas e premiações complementares aos atletas classificados em 1 o, 2o e 3o lugares, artilheiro, goleiro menos vazado e equipe mais disciplinada (menor número de faltas e cartões amarelos e vermelhos). Parágrafo Único – Para fins de classificação de artilheiro, goleiro menos vazado e equipe mais disciplinada, será feita uma média de gols feitos (artilheiro), gols sofridos (goleiro menos vazado) e equipe mais disciplinada (menos número de infrações) de acordo com as partidas disputadas (mínimo 3). Art. 34 - A entrega da premiação será efetuada no próprio local da competição, após a final do torneio. CAPÍTULO VI CONGRESSO TÉCNICO Art. 35 - Por ocasião da Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul, as pessoas envolvidas com a Coordenação e a organização do evento reunir-se-ão em Congresso. Art. 36 - O Congresso Técnico será presidido pela Coordenação Geral e terá apenas 2 (dois) representantes legais de cada Capítulo participante do evento. Art. 37 - O Congresso Técnico se reunirá ordinariamente antes do início da competição, com a seguinte ordem do dia: I - Avisos de ordem geral e organograma da modalidade que os exigem especificamente; II - Instruções específicas do torneio; III - Demais questões pertinentes ao bom andamento do evento; IV - Possíveis alterações no tempo das partidas e sistema de disputa. CAPÍTULO VII CERIMONIAL DE ABERTURA E ENCERRAMENTO Art. 38 - A Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul terá uma cerimônia de abertura e outra de encerramento, supervisionada pela Coordenação Geral, na qual será necessária a presença dos coordenadores e organizadores do evento e de no mínimo um representante de cada Capítulo DeMolay participante. Art. 39 - Os cerimoniais de abertura e de encerramento deverão ser definidos pela Coordenação Geral do evento e posteriormente divulgados. CAPÍTULO VIII REGULAMENTO TÉCNICO DA MODALIDADE Art. 40 - O Regulamento da modalidade é composto pelos seguintes itens: I - A competição de Futsal será regida pelas Regras Oficiais da Confederação Brasileira de Futsal (CBFS) e por este regulamento. II - Os jogos terão duração de 15 minutos divididos em dois períodos, com 3 (três) minutos de intervalo; III - Cada equipe terá direito a um pedido de tempo por período, com duração de 30 (trinta) segundos; IV - As substituições serão livres; V - Em caso de empate haverá prorrogação, com dois períodos de 5 (cinco) minutos com morte súbita (o primeiro gol feito dará o vencedor). Caso nenhuma equipe tenha feito gol ao término da prorrogação, será cobrado tiros livres diretos na marca de pênalti. Os atletas que estão atuando na partida realizam primeiramente os tiros e em seguida os atletas reservas, totalizando 5 (cinco) cobranças alternadas, se persistir o empate, os pênaltis serão cobrados alternadamente, até que haja um vencedor.; VI - Poderão ser inscritos no mínimo 7 (sete) e, no máximo, 15 (quinze) atletas; VII - O jogo só iniciará quando estiverem em quadra 5 (cinco) atletas inscritos; VIII - Dos cartões: 2 (dois) cartões amarelos – haverá suspensão do atleta do próximo jogo; 1 (um) cartão vermelho – haverá suspensão do atleta do próximo jogo. 2 (dois) cartões vermelhos – o atleta não participará dos dois próximos jogos. 3 (três) cartões vermelhos – o atleta será suspenso dos jogos. IX – No banco de reservas só poderão permanecer os atletas reservas da equipe, devidamente uniformizados para o jogo, um responsável pela equipe e um Tio Maçom; X - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central. TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 41 - Após o encerramento do prazo de inscrição, a Coordenação Geral colocará à disposição dos Capítulos DeMolays a relação de todos os atletas e equipes inscritos na Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 42 - Não serão permitidas perturbações das partidas. Art. 43 - É de competência do árbitro a observância da uniformização das equipes. Art. 44 - No caso do árbitro considerar uma equipe sem condições de competir, deverá levar o caso à Coordenação Geral e dar à equipe o prazo de 10 (dez) minutos de tolerância para as devidas providências, findo o qual ficará caracterizada a ausência (WO). Art. 45 - Os arquivos das competições realizadas ficarão sob responsabilidade da Coordenação Geral. Art. 46 - O cronograma e os prazos determinados ou não neste Regulamento poderão ser mudados pela Coordenação Geral para adequá-los às necessidades surgidas posteriormente. Art. 47 - Em todos os impressos, placas, painéis, eventos e promoções esportivas, sociais e culturais do evento constarão necessariamente a logomarca do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, da Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul, do patrocinador, do Capítulo sede do Congresso Estadual, conforme determinar a Coordenação Geral do evento. Art. 48 - A Coordenação Geral poderá modificar o Regulamento Geral e o Regulamento Técnico da Modalidade da Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul, respeitando-se o início de cada etapa da competição e da modalidade. Art. 49 - Os envolvidos com a realização, arbitragem, organização e coordenação da Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul não poderão participar como atletas do evento, salvo disposição em contrário da Coordenação Geral. Art. 50 - A competição será realizada de acordo com o Regulamento Técnico da modalidade de Futsal e com o Regulamento Geral da Copa Jacques DeMolay de Futsal. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral. Art. 52 Art. 53 - Este documento entra em vigor na data de sua divulgação em Reunião de Lideranças no estado do Rio Grande do Sul. Rio Grande, 13 de outubro de 2001. Coordenador Geral do Congresso Gaúcho da Ordem DeMolay Mestre Conselheiro Estadual Presidente do Conselho Consultivo do Capítulo Sede Mestre Conselheiro do Capítulo Sede Oficial Executivo
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