COPA JACQUES DeMOLAY DE FUTSAL

Transcrição

COPA JACQUES DeMOLAY DE FUTSAL
REGULAMENTO
GERAL
COPA
JACQUES
DeMOLAY
DE FUTSAL
Congresso Gaúcho da Ordem DeMolay
Elaboração
Capítulo Pérola das Colônias n°146 da
Ordem DeMolay para o Brasil
Caxias do Sul/RS
Ednei Torresini
Capítulo Pérola das Colônias n°146 – Caxias do Sul/RS
Capítulo Ilha de Santa Catarina n°184 – Florianópolis/SC
Convento Santo Graal n°18 – Florianópolis/SC
Cadastro Supremo Conselho da Ordem DeMolay: 17938
Professor de Educação Física (CREF2/RS – 3786)
Objetivo geral
Congregar todos os Capítulos e DeMolays do
Estado do Rio Grande do Sul em torno de uma
atividade comum, oportunizando a INTEGRAÇÃO
e o relacionamento social DeMolay através do
Congresso e da prática esportiva.
TÍTULO I - OBJETIVOS
DAS COMPETIÇÕES, PROMOÇÃO E FINALIDADES DA
COPA JACQUES DeMOLAY DE FUTSAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o -
Este é o conjunto das normas que regulamentam a Copa Jacques DeMolay de Futsal do
Estado do Rio Grande do Sul, os quais não têm qualquer ligação com as entidades
diretivas do desporto municipal, regional ou nacional, sendo primordial o total cumprimento
deste Regulamento por parte daqueles que com ele tenham vínculo.
Art. 2o -
Todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a Copa Jacques DeMolay de Futsal do
Estado do Rio Grande do Sul deverão compreender o Regulamento Geral e as
disposições que tratam do evento. Assim sendo, submeter-se-ão sem reservas a todas as
suas determinações e disposições e às conseqüências que possam advir pelo seu não
cumprimento.
Art. 3o -
O Capítulo sede do Congresso Gaúcho da Ordem DeMolay deverá participar da
organização e realização da Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande
do Sul de forma direta e/ou indireta, visando explicitamente os interesses da Ordem
DeMolay no Estado do Rio Grande do Sul e do conjunto de pessoas que a compõe.
Art. 4o -
A promoção da Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul
compete, deforma conjunta, ao Capítulo sede do Congresso Gaúcho da Ordem DeMolay.
Art. 5o -
Participam como atletas da Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do
Sul os DeMolays dos Capítulos regularizados de acordo com o Supremo Conselho da
Ordem DeMolay para o Brasil e a Oficialaria Estadual, Seniors e Tios Maçons, desde que
escolhidos como representantes legítimos de seus respectivos Capítulos DeMolay seja por
intermédio de um campeonato interno ou por assembléia geral do Capítulo DeMolay ou
por qualquer outro mecanismo de escolha aberta e democrática estabelecido a critério de
cada Capítulo DeMolay do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único: É obrigatória a apresentação pelo Capítulo DeMolay de um documento,
listando todos os atletas que irão compor a equipe.
Art. 6o -
É competência da Comissão Organizadora do Congresso Estadual da Ordem DeMolay
para Estado do Rio Grande do Sul, sendo assim do Capítulo sede, a organização e a
realização da Copa Jacques DeMolay de Futsal e a busca dos recursos humanos,
materiais e financeiros necessários à concretização dos mesmos.
Art. 7o -
A interpretação deste Regulamento e seu fiel cumprimento ficarão sob a responsabilidade
da Comissão Organizadora do Congresso Estadual da Ordem DeMolay para Estado do
Rio Grande do Sul, sendo ouvidas a Coordenação Geral do congresso quando necessário.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 8o –
A Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul têm por finalidade
promover a integração da Comunidade DeMolay no Estado do Rio Grande do Sul,
buscando uma motivação a mais, juntamente com a participação no Congresso Estadual.
O surgimento de novos valores no panorama desportivo DeMolay e a conscientização dos
DeMolays do Estado da necessidade da recreação, da prática saudável de esportes e do
convívio social como instrumentos para a vida numa sociedade mais digna e humana,
levando sempre as 7 (sete) virtudes cadeais de um DeMolay: Amor Filial, Reverências
pelas Coisas Sagrdas, Cortesia, Comapnheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo.
CAPÍTULO III
DAS COMPETIÇÕES
Art. 9o -
A Competição será formada pela seguinte modalidade: Futebol de Salão;
Parágrafo Único - De acordo com o interesse despertado pela Ordem DeMolay e com o
fim de possibilitar o melhor andamento possível do evento como um todo, não está
descartada a possibilidade de inclusão ou exclusão da modalidade no evento.
Art. 10 -
Na vigência da Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul e
dentro de suas funções, serão reconhecidos pelos participantes como autoridades os
seguintes órgãos e pessoas:
I - Coordenação Geral do Congresso Estadual da Ordem DeMolay;
II - Coordenação da modalidade de Futsal.
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DA COPA JACQUES DeMOLAY DE FUTSAL
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAPÍTULO I
DAS INSCRIÇÕES
Art. 13 - No ato da inscrição é indispensável apresentação dos seguintes documentos:
I – DeMolay Card regularizado e atualizado;
II - Fotocópia do RG;
III - Ficha de inscrição fornecida pela Comissão Organizadora do Congresso Estadual da
Ordem DeMolay para Estado do Rio Grande do Sul, devidamente preenchida.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO GERAL
Art. 11 - À Coordenação Geral compete:
I – O Capítulo sede, regulamentar e organizar a Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado
do Rio Grande do Sul;
II - Solicitar todo apoio necessário para o bom andamento dos trabalhos;
III - Presidir o Congresso Técnico;
IV - Prestar informações e esclarecimentos, quando solicitados;
V - Publicar Resoluções e Notas Oficiais referentes ao torneio;
VI - Dirimir sobre qualquer caso urgente não previsto neste Regulamento;
VII - Definir e providenciar quanto às demais atribuições deste Regulamento;
VIII - Divulgar o evento e atender à imprensa, quando necessário;
Art. 12 -
Subordinadas à Coordenação Geral funcionará a Coordenação Específica pela(s)
Modalidades(s), além das demais pessoas envolvidas na Copa Jacques DeMolay de
Futsal do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 13 -
É de responsabilidade dos envolvidos com a Coordenação supra citada evitar atitudes que
prejudiquem os objetivos gerais da Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio
Grande do Sul e contrariem este regulamento.
Parágrafo 1° - Cabe a Coordenação Geral julgar e decidir democraticamente pelo
afastamento de participantes da Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio
Grande do Sul (sejam pessoas físicas, pessoas jurídicas ou equipes que descumprirem
em todo ou em parte o presente regulamento, sob pena de ser vetada a participação dos
mesmos na Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul do ano
seguinte).
Parágrafo 2° - Compete a Comissão Organizadora do Congresso Estadual da Ordem
DeMolay no Estado do Rio Grande do Sul, organizar e distribuir as devidas funções de
acordo com o necessário, formulando ou não, as Coordenações para o desenrolar da
Copa Jacques DeMolay de Futsal.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO TÉCNICA
Art. 14 -
A Coordenação Técnica é composta por membros da Ordem DeMolay que possuam
conhecimentos mais específicos relacionados a competições esportivas, organização de
tabelas, horários e eventos esportivos em geral, sendo que a mesma realizará seu
trabalho em conjunto com a Coordenação por Modalidade, otimizando a organização da
Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 15 - À Coordenação Técnica compete:
I - Participar do Congresso Técnico;
II - Organizar e dirigir as competições de acordo com os objetivos do evento e com este
Regulamento;
III - Reunir-se com os Representantes legais do Capítulo DeMolay para sorteio das chaves,
apresentação da programação dos jogos e acertos gerais;
IV - Designar os locais e horários para as competições;
V - Adaptar as normas nacionais das competições às finalidades da Copa Jacques DeMolay
de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul, sobretudo no que diz respeito à INTEGRAÇÃO
da Ordem DeMolay no estado;
VI - Elaborar boletins técnicos;
VII - Tomar decisões relacionadas à parte técnica dos jogos ou competições em concordância
com a Coordenação Geral;
VIII - Providenciar, em conjunto com a Coordenação Geral, locais alternativos para a
realização dos jogos em casos emergenciais.
Art. 16 -
Subordinadas à Coordenação Técnica funcionarão a Coordenação da modalidade e a
Coordenação de Arbitragem.
Art. 17 - À Coordenação da Modalidade compete:
I - Organizar e definir, em conjunto com a Coordenação Técnica, tabelas, locais e demais
questões referentes à sua modalidade específica;
II - Participar do Congresso Técnico;
III - Auxiliar o árbitro na vistoria dos locais de competição;
IV - Coordenar o início e o andamento das competições, verificando as condições de
materiais, equipamentos e instalações físicas;
V - Controlar, através das súmulas, os resultados das competições;
VI - Relacionar os resultados, encaminhando-os à Coordenação Técnica para a elaboração
de programas de competição, registros e divulgação;
VII - Acompanhar tecnicamente o desenvolvimento da modalidade (números de arbitragem,
artilheiros, recordes e classificação parcial e final da modalidade);
VIII - Providenciar, verificar e controlar o material e os equipamentos específicos para a
realização das atividades referentes ao esporte;
IX - Controlar a entrada e saída do material técnico e administrativo necessário a competição;
XI - Avaliar o desempenho de árbitros e auxiliares;
XII - Responsabilizar-se pelo cerimonial de premiação da modalidade.
Art. 18 - À Coordenação de Arbitragem compete:
I - De organizar e coordenar o corpo de arbitragem do evento, de preferência não envolver
DeMolays do Capítulo sede;
II - Participar do Congresso Técnico;
III - Preparar o relatório de cada jogo ou competição;
IV - Providenciar a programação diária da competição;
V - Escalar árbitros e observar o trabalho técnico dos mesmos. Estes árbitros devem ser
preferencialmente acadêmicos ou professores de Educação Física;
VI - Prestar, sempre que necessário, esclarecimentos à Coordenação Técnica e à
Coordenação Geral;
VII - Encaminhar à Coordenação Técnica, após o término de cada partida, súmulas,
relatórios;
VIII - Encaminhar à Coordenação Geral a ocorrência de anormalidades técnicas ou
disciplinares.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO DE SECRETARIA E DIVULGAÇÃO
Art. 19 - À Coordenação de Secretaria e Divulgação compete:
I - Publicar Notas Oficiais e Resoluções emitidas pela Coordenação Geral;
II - Divulgar a Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul através
de cartazes, jornais, faixas, ofícios e demais formas de comunicação;
III - Planejar, orientar, supervisionar e fiscalizar a publicidade nos locais de competições e
eventos, nas solenidades de abertura e de encerramento, no material de divulgação, em
boletins, folhetos e impressos em geral e nas demais atividades que estejam relacionadas
com a Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul;
IV - Fazer observar a prioridade de publicidade nos locais e atividades relacionadas a Copa
Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul;
V - Providenciar todo o material gráfico necessário à realização da Copa Jacques DeMolay de
Futsal do Estado do Rio Grande do Sul;
VI - Controlar a documentação de inscrição e registro;
VII - Protocolar e controlar a saída de documentos;
VIII - Preparar e expedir correspondências;
IX - Participar do Congresso Técnico;
X - Controlar e providenciar, em conjunto com a Coordenação de Tesouraria, todo o material
necessário às premiações;
XI - Expedir e divulgar os boletins diários sobre os jogos;
XII - Expedir e divulgar os resultados finais e oficiais da Copa Jacques DeMolay de Futsal do
Estado do Rio Grande do Sul e os Capítulos DeMolays considerados campeões na
modalidade;
XIII - Providenciar sonorização nos locais de competições em que se fizer necessário;
XIV - Providenciar crachás de identificação para os árbitros, para os membros das
Coordenações Gerais e da modalidade e demais pessoas envolvidas com a organização
da Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul;
XV – Os DeMolays e Tios, serem da Comissão Organizadora do Congresso.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO DE TESOURARIA
Art. 20 -
À Coordenação de Tesouraria compete:
I - Definir em conjunto com as demais coordenações, o orçamento de material necessário à
realização da Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul;
II - Disponibilizar patrocínios e patrocinadores para a Copa Jacques DeMolay de Futsal do
Estado do Rio Grande do Sul junto a instituições públicas e privadas nacionais que
estejam em concordância com o espírito dos jogos e com este regulamento;
III - Participar do Congresso Técnico;
IV - Registrar o controle e a prestação de contas de todos os recursos financeiros e materiais,
creditadas e debitadas na Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do
Sul;
V - Em conjunto com a Coordenação Geral, analisar e decidir a respeito de quais propostas
de patrocínio são mais favoráveis aos jogos e aos seus objetivos, e de que forma e em
quais eventos ou modalidades dar-se-á a participação dos patrocinadores;
VI - Em conjunto com a Coordenação de Secretaria e Divulgação, planejar, orientar,
supervisionar e fiscalizar, a publicidade nos locais de competição e eventos, nas
solenidades de abertura e de encerramento, no material de divulgação, em boletins,
folhetos e impressos em geral e nas demais atividades que estejam relacionadas com a
Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul;
VII - Destinar os recursos angariados com patrocínios, taxas de inscrição, festas e demais
fontes de recursos às despesas e à compra do material que se fizer necessário à
realização dos jogos;
VIII - Apresentar prestação de contas geral até 30 dias após o término do evento.
TÍTULO III – DAS ESQUIPES E ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
CAPÍTULO I
DAS ATIVIDADES
Art. 21 -
A Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul será realizada, de
acordo com o calendário estabelecido pela Comissão Organizadora do Congresso Gaúcho
da Ordem DeMolay, nas dependências da cidade sede ou proximidades.
Art. 22 -
Cada um dos Capítulos DeMolays do Estado do Rio Grande do Sul poderá inscrever uma
(01) equipe.
Parágrafo Único – A modalidade fica restrita a modalidade de FUTEBOL DE SALÃO Futsal (Masculino) - mínimo de 7 atletas e máximo de 15 atletas. Fica a cargo da
Comissão Organizadora do Congresso adicionar ou excluir uma modalidade esportiva no
evento.
CAPÍTULO II
INSCRIÇÃO DO ATLETA OU EQUIPE
Art. 23-
O processo de inscrição será realizada na Reunião de Lideranças que antecede o
Congresso DeMolay ou no próprio Congresso, sendo entregue pelo DeMolay Chefe da
equipe. Devem estar munidos da ficha de inscrição, onde constarão os dados do atleta,
comprovante de pagamento da taxa de inscrição no Congresso Estadual e ofíciodeclaração de ciência do Regulamento Geral, de compromisso em participar da Copa
Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul, representando da melhor
maneira possível seu respectivo Capítulo DeMolay, e de, em caso de ausência justificada,
encaminhar com a Coordenção Geral sua substituição por outro atleta previamente
designado.
Art. 24 -
As condições para que o DeMolay ou Tio Maçom participe da Copa Jacques DeMolay de
Futsal do Estado do Rio Grande do Sul são:
I - Estar regularmente regularizado perante o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o
Brasil, portando seu DeMolay Card;
II - Apresentar documento de identificação com foto, antes de cada jogo ou competição.
Parágrafo Único: será aceita a participação de 2 (dois) seniors DeMolays e 1(um) Tio
Maçom, salvo a Coordenação Geral conceder a estas pessoas o direito de jogar.
Art. 25 -
Será impedido de participar da Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio
Grande do Sul o atleta que não puder comprovar sua identidade quando solicitado pelos
coordenadores ou árbitros do evento, estar suspenso ou excluído da Ordem DeMolay.
Art. 26 -
O atleta, equipe ou Capítulo que falsificar ou permitir falsificação de qualquer documento ou assinatura que nele deva constar - exigido para inscrição, substituição ou participação
na Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul, ou então utilizar na
competição atletas não previamente inscritos, será afastado da modalidade e terá seu
caso submetido à Coordenação Geral para que a mesma tome as providências cabíveis.
Art. 27 -
Toda equipe inscrita deve ter seu próprio uniforme contendo meias, calções e camisetas,
essas devidamente numeradas. O goleiro deve portar um uniforme distinto dos demais.
Caso a equipe não possua um uniforme, cabe a Comissão Central Organizadora o
julgamento de casos omissos e fornecer coletes para a disputa do evento.
CAPÍTULO III
SUBSTITUIÇÃO DO ATLETA OU EQUIPE
Art. 28 -
Ocorrendo a inscrição de atletas reservas em cada equipe, não serão aceitos
substituições dos mesmos, cabendo a Comissão Central Organizadora o julgamento de
casos omissos.
CAPÍTULO IV
SISTEMA DE DISPUTA, CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTOS
Art. 29 -
A forma de disputa será realizada em Eliminatórias Simples.
Parágrafo Único - Caso a Coordenação Geral opte por outra forma de disputa, de acordo
com o tempo e número de Capítulos inscritos, um Congresso Técnico será realizado para
definição de grupos ou chaves, tendo um Confronto Olímpico ou Eliminatória Dupla.
Art. 30 -
Caso uma equipe não esteja em quadra no horário previsto, será dado um tempo de 10
(dez) minutos de tolerância, após o horário marcado. Caso a equipe não comparecer após
o tempo cedido, será considerada perdedora por WO e, ao vencedor, será computado o
resultado de 1 x 0. O Árbitro tem total direito de conceder o tempo para que a equipe
compareça em quadra e determinar o WO, após o tempo cedido.
Art. 31 -
Para efeitos de classificação a outra fase ou indicar o primeiro e segundo colocados de
cada grupo, serão adotados os seguintes critérios técnicos:
I– Número de vitórias;
II – Gols a favor;
III – Gols contra;
IV – Saldo de gols;
V – Menor número de cartões amarelos;
VII – Menor número de cartões vermelhos;
V – Sorteio.
Art. 32 -
Os Julgamentos serão estabelecidos pela Comissão Central.
CAPÍTULO V
PREMIAÇÃO
Art. 33 -
Serão conferidas medalhas e premiações complementares aos atletas classificados em 1 o,
2o e 3o lugares, artilheiro, goleiro menos vazado e equipe mais disciplinada (menor número
de faltas e cartões amarelos e vermelhos).
Parágrafo Único – Para fins de classificação de artilheiro, goleiro menos vazado e equipe
mais disciplinada, será feita uma média de gols feitos (artilheiro), gols sofridos (goleiro
menos vazado) e equipe mais disciplinada (menos número de infrações) de acordo com
as partidas disputadas (mínimo 3).
Art. 34 -
A entrega da premiação será efetuada no próprio local da competição, após a final do
torneio.
CAPÍTULO VI
CONGRESSO TÉCNICO
Art. 35 -
Por ocasião da Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul, as
pessoas envolvidas com a Coordenação e a organização do evento reunir-se-ão em
Congresso.
Art. 36 -
O Congresso Técnico será presidido pela Coordenação Geral e terá apenas 2 (dois)
representantes legais de cada Capítulo participante do evento.
Art. 37 -
O Congresso Técnico se reunirá ordinariamente antes do início da competição, com a
seguinte ordem do dia:
I - Avisos de ordem geral e organograma da modalidade que os exigem especificamente;
II - Instruções específicas do torneio;
III - Demais questões pertinentes ao bom andamento do evento;
IV - Possíveis alterações no tempo das partidas e sistema de disputa.
CAPÍTULO VII
CERIMONIAL DE ABERTURA E ENCERRAMENTO
Art. 38 -
A Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul terá uma cerimônia
de abertura e outra de encerramento, supervisionada pela Coordenação Geral, na qual
será necessária a presença dos coordenadores e organizadores do evento e de no
mínimo um representante de cada Capítulo DeMolay participante.
Art. 39 -
Os cerimoniais de abertura e de encerramento deverão ser definidos pela Coordenação
Geral do evento e posteriormente divulgados.
CAPÍTULO VIII
REGULAMENTO TÉCNICO DA MODALIDADE
Art. 40 -
O Regulamento da modalidade é composto pelos seguintes itens:
I - A competição de Futsal será regida pelas Regras Oficiais da Confederação Brasileira de
Futsal (CBFS) e por este regulamento.
II - Os jogos terão duração de 15 minutos divididos em dois períodos, com 3 (três) minutos
de intervalo;
III - Cada equipe terá direito a um pedido de tempo por período, com duração de 30 (trinta)
segundos;
IV - As substituições serão livres;
V - Em caso de empate haverá prorrogação, com dois períodos de 5 (cinco) minutos com
morte súbita (o primeiro gol feito dará o vencedor). Caso nenhuma equipe tenha feito gol
ao término da prorrogação, será cobrado tiros livres diretos na marca de pênalti. Os atletas
que estão atuando na partida realizam primeiramente os tiros e em seguida os atletas
reservas, totalizando 5 (cinco) cobranças alternadas, se persistir o empate, os pênaltis
serão cobrados alternadamente, até que haja um vencedor.;
VI - Poderão ser inscritos no mínimo 7 (sete) e, no máximo, 15 (quinze) atletas;
VII - O jogo só iniciará quando estiverem em quadra 5 (cinco) atletas inscritos;
VIII - Dos cartões:
2 (dois) cartões amarelos – haverá suspensão do atleta do próximo jogo;
1 (um) cartão vermelho – haverá suspensão do atleta do próximo jogo.
2 (dois) cartões vermelhos – o atleta não participará dos dois próximos jogos.
3 (três) cartões vermelhos – o atleta será suspenso dos jogos.
IX – No banco de reservas só poderão permanecer os atletas reservas da equipe,
devidamente uniformizados para o jogo, um responsável pela equipe e um Tio Maçom;
X - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central.
TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41 -
Após o encerramento do prazo de inscrição, a Coordenação Geral colocará à disposição
dos Capítulos DeMolays a relação de todos os atletas e equipes inscritos na Copa
Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 42 -
Não serão permitidas perturbações das partidas.
Art. 43 -
É de competência do árbitro a observância da uniformização das equipes.
Art. 44 -
No caso do árbitro considerar uma equipe sem condições de competir, deverá levar o caso
à Coordenação Geral e dar à equipe o prazo de 10 (dez) minutos de tolerância para as
devidas providências, findo o qual ficará caracterizada a ausência (WO).
Art. 45 -
Os arquivos das competições realizadas ficarão sob responsabilidade da Coordenação
Geral.
Art. 46 -
O cronograma e os prazos determinados ou não neste Regulamento poderão ser
mudados pela Coordenação Geral para adequá-los às necessidades surgidas
posteriormente.
Art. 47 -
Em todos os impressos, placas, painéis, eventos e promoções esportivas, sociais e
culturais do evento constarão necessariamente a logomarca do Supremo Conselho da
Ordem DeMolay para o Brasil, da Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio
Grande do Sul, do patrocinador, do Capítulo sede do Congresso Estadual, conforme
determinar a Coordenação Geral do evento.
Art. 48 -
A Coordenação Geral poderá modificar o Regulamento Geral e o Regulamento Técnico da
Modalidade da Copa Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul,
respeitando-se o início de cada etapa da competição e da modalidade.
Art. 49 -
Os envolvidos com a realização, arbitragem, organização e coordenação da Copa
Jacques DeMolay de Futsal do Estado do Rio Grande do Sul não poderão participar como
atletas do evento, salvo disposição em contrário da Coordenação Geral.
Art. 50 -
A competição será realizada de acordo com o Regulamento Técnico da modalidade de
Futsal e com o Regulamento Geral da Copa Jacques DeMolay de Futsal.
Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral.
Art. 52 Art. 53 -
Este documento entra em vigor na data de sua divulgação em Reunião de Lideranças no
estado do Rio Grande do Sul.
Rio Grande, 13 de outubro de 2001.
Coordenador Geral do Congresso Gaúcho da Ordem DeMolay
Mestre Conselheiro Estadual
Presidente do Conselho Consultivo do Capítulo Sede
Mestre Conselheiro do Capítulo Sede
Oficial Executivo