Gilson dos Santos Paula Samuel van Schaik Valdir Alberí Kirst
Transcrição
Gilson dos Santos Paula Samuel van Schaik Valdir Alberí Kirst
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n° 003 de 06 de abril de 2016 de autoria do Vereador Gilson dos Santos. INSTITUI o Dia da Bíblia no município de Não-Me-Toque e dá outras providências. Art. 1°. Fica instituído o Dia da Bíblia. Art. 2°. O “DIA DA BÍBLIA” será comemorado no segundo domingo do mês de dezembro de todo ano. Art. 3°. O Dia da Bíblia constará no calendário oficial de eventos do Município de Não-Me-Toque. Art. 4°. Fica autorizado o Executivo Municipal a promover convênios e termos de cooperação com pessoas físicas e jurídicas da iniciativa privada e com entidades representativas, visando à execução da programação oficial do Dia da Bíblia. Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NÃO-ME-TOQUE/RS, EM 06 DE ABRIL DE 2016. Gilson dos Santos Vereador PTB Paula Samuel van Schaik Vereadora PP Pedro Paulo Falcão da Rosa Vereador PP Valdir Alberí Kirst Vereador PP Ibanez Victor de Quadros Vereador PT JUSTIFICATIVA O Dia da Bíblia representa um momento único para toda a humanidade, através dela temos acesso as mais belas palavras já escritas em toda a existência. Este dia será para todos, independente da confissão religiosa, um dia de reflexão, onde todas as denominações terão liberdade de realizar sua comemoração conforme a vontade de cada um ou em atos únicos em que participem todos ao mesmo tempo, sempre demonstrando gratidão por termos acesso a este que é o maior livro de todos os tempos e não apenas isso, é um livro que nos trás consolo, alento e direção para nossas vidas e somos certos, que assim será para toda a eternidade.