Regulamento Geral JUGs 2006
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FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA GAÚCHA DE ESPORTES Filiada a CBDU-FISU (Decreto Lei 3617/41) - Decreto de Utilidade Pública 17.399 de 28.06.65 Rua Gonçalves Dias, 628 sala 23 - Bairro Menino Deus - Porto Alegre- RS - CEP 90.130-060 Fone: (51) 99512729 E-mail: [email protected] 27º JOGOS UNIVERSITÁRIOS GAÚCHOS – JUGs REGULAMENTO GERAL Art. 1º - Os 27º Jogos Universitários Gaúchos – JUGs serão realizados pela Federação Universitária Gaúcha de Esportes - FUGE em parceria com a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS, no período de 26 à 28 de maio de 2006, em Porto Alegre-RS. Art. 2º - Os JUGs tem por finalidade: promover a integração das IES em atividades desportivas; desenvolver o intercâmbio desportivo e estimular o congraçamento entre os estudantes universitários, visando o seu desenvolvimento integral. Art. 3º - Os JUGs são abertos a participação de todas IES sediadas no território do Estado do Rio Grande do Sul, filiadas ou não à FUGE. Art. 4º- Para todos os fins, os participantes dos JUGs serão considerados conhecedores das regras desportivas nacionais adotadas pela FUGE e deste Regulamento, ficando submetidos a todas as suas disposições e as penalidades que deles possam emanar. Art. 5º - Os JUGs serão disputados nas modalidades de: Atletismo feminino; Atletismo masculino; Basquete feminino; Basquete masculino; Futebol feminino; Futebol masculino; Futsal feminino; Futsal masculino; Handebol feminino; Handebol masculino; Judô feminino; Judô masculino; Natação feminina; Natação masculina; Voleibol feminino; Voleibol masculino; Tênis e Xadrez. Art. 6º - A Comissão Organizadora dos JUGs será constituída pela: a) Coordenação Geral; b) Coordenação Técnica; c) Coordenação Operacional. Art. 7º - A Coordenação Geral será apoiada pelos seguintes órgãos subordinados: a) Secretaria Geral; b) Comissão de Finanças; c) Assessoria de Imprensa; d) Comissão de Controle. 1 FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA GAÚCHA DE ESPORTES Filiada a CBDU-FISU (Decreto Lei 3617/41) - Decreto de Utilidade Pública 17.399 de 28.06.65 Rua Gonçalves Dias, 628 sala 23 - Bairro Menino Deus - Porto Alegre- RS - CEP 90.130-060 Fone: (51) 99512729 E-mail: [email protected] Art.8º - A Coordenação Técnica será apoiada pelos: a) Coordenadores de modalidades; c) Coordenadores de arbitragem de modalidades; d) Supervisores locais de arenas esportivas; e) Supervisor geral dos boletins técnicos. Art. 9º - A Coordenação Operacional será apoiada pelas seguintes comissões: a) Comissão de Alimentação; b) Comissão de Comunicação e Marketing; c) Comissão de Cerimoniais; d) Comissão de Hospedagem; f) Comissão de Segurança; g) Comissão de Transportes; h) Comissão de Voluntários; i) Comissão Médica. Art. 10º - À FUGE caberá: a) Elaborar o plano de necessidade dos recursos destinados às competições no aspecto técnico inclusive material esportivo; b) Elaborar o regulamento geral e específico das modalidades. c) Indicar os componentes das Comissões que apóiam a Coordenação Geral e a CoordenaçãoTécnica; d) Elaborar e executar a programação dos JUGs; g) Fornecer medalhas e troféus em disputa; h) Providenciar o pagamento da equipe de Arbitragem; i) Providenciar o pagamento do pessoal técnico/administrativo. Art. 11 - Caberá à PUCRS: a) Indicar locais para hospedagem e alimentação dos participantes com os custos; e) Indicar as pessoas responsáveis pelas Comissões que apóiam a Coordenação Operacional; b) Providenciar Assistência médico-odontológica nos locais de competição, para atendimento de emergência; c) Disponibilizar os locais e instalações a serem utilizadas durante as competições; d) Fornecer material esportivo solicitado pela Coordenação Técnica; e) Fornecer material solicitado pela Comissão Organizadora; Art. 12 - As IES participantes serão responsáveis por: 2 FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA GAÚCHA DE ESPORTES Filiada a CBDU-FISU (Decreto Lei 3617/41) - Decreto de Utilidade Pública 17.399 de 28.06.65 Rua Gonçalves Dias, 628 sala 23 - Bairro Menino Deus - Porto Alegre- RS - CEP 90.130-060 Fone: (51) 99512729 E-mail: [email protected] a) Cadastrar os seus atletas/dirigentes no sitio http://cbdu.ntweb.com.br ; b) até o dia 12 de maio de 2006, inscrever as suas equipes, os seus atletas e os seus dirigentes nas modalidades, naipes, provas e competições dos JUGs, no sítio http://cbdu.ntweb.com.br ; c) Indicar o Chefe da Delegação nos JUGs; d) Recolher a taxa de inscrição de R$ 30,00 (trinta reais) por cada atleta ou dirigente que inscrever em cada modalidade; e) Confirmar a inscrição de seus atletas, dirigentes e equipes no Congresso Técnico, entregando a Ficha de Inscrição Nominal por modalidade, naipe, provas e categorias nos JUGs; f) Comprovar no Congresso Técnico, perante a Comissão Organizadora, o recolhimento das taxas de inscrição dos seus representantes até o dia 19 de maio de 2006, na conta da FUGE; g) Apresentar à Comissão de Controle a Relação Nominal de todos os membros da delegação assinada pelo Reitor/Diretor/ Gestor Esportivo (conforme o caso) e pelo Médico, atestando as plenas condições regulamentares e de saúde para participar do evento. h) Providenciar o transporte, a alimentação e a hospedagem de suas equipes e atletas, quando for o caso; i) Prestar assistência médica, odontológica e fisioterapeutica, caso necessário, para todos os membros de suas equipes durante os JUGs. Art. 13 - O Chefe de Delegação de cada IES será responsável por: a) Representar oficialmente a IES perante a Comissão Organizadora; b) Cumprir e fazer cumprir por todos os integrantes de sua delegação, os dispositivos reguladores dos JUGs; c) Acompanhar os dados oficiais através do boletim oficial dos JUGs.. Art. 14 - Somente poderá participar dos JUGs, como atleta, o estudante que estiver: a) Devidamente cadastrado até o dia 12 de maio de 2006 pela IES no sistema de cadastro da Confederação Brasileira do Desporto Universitário – CBDU; b) Até o dia 12 de maio 2006, regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação da IES que irá representar; c) Atender os demais requisitos estabelecidos neste Regulamento. Art. 15 – Somente poderão participar dos JUGs como técnicos, assistentes técnicos, auxiliares técnicos, preparadores físicos, médicos ou fisioterapeutas das IES, os profissionais devidamente registrados nos respectivos Conselhos Profissionais (CREF2RS, CREMERS, CREFITO5). 3 FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA GAÚCHA DE ESPORTES Filiada a CBDU-FISU (Decreto Lei 3617/41) - Decreto de Utilidade Pública 17.399 de 28.06.65 Rua Gonçalves Dias, 628 sala 23 - Bairro Menino Deus - Porto Alegre- RS - CEP 90.130-060 Fone: (51) 99512729 E-mail: [email protected] Art. 16 – Para participar dos JUGs os atletas e dirigentes das IES deverão obrigatoriamente apresentar um documento original oficial com foto (R.G ou Passaporte ou Carteira de Motorista ou Carteira Profissional). Art. 17 - A inscrição da IES nos JUGs só será aprovada quando a documentação apresentada estiver de acordo com as exigências deste Regulamento. Art. 18 - Nenhum componente das delegações poderão participar dos JUGs, sem que seu nome conste da Relação Nominal da IES, aprovada pela Comissão de Controle. Art. 19 - Congresso Técnico será realizado no dia 19 de maio de 2006, às 20 horas, na FEFID da PUCRS. Art. 20 - Os objetivos do Congresso Técnico serão: a) Receber das IES a confirmação final de participação nas modalidades coletivas e individuais, conforme os documentos estabelecidos; b) comunicar as normas técnicas que serão utilizadas em cada modalidade; c) Proceder aos sorteios das chaves e grupos; d) proceder a distribuição da programação da competição; e) Tratar de assuntos de interesse geral da competição. Art. 21 - As competições dos JUGs serão regidas pelas Regras Nacionais em vigor nas respectivas federações gaúchas, em tudo que não contrariar os Regulamentos e Normas da FUGE. Art. 22 – Nas modalidades de basquete, futebol, futsal, handebol e voleibol cada IES poderá inscrever quantos atletas desejar, sendo que em cada jogo só poderá utilizar o número máximo de atletas previsto pelas regras em vigor. § único – Poderão ser inscritos até 4 (quatro) dirigentes por modalidade. Art. 23 - No Atletismo e na Natação cada IES poderá inscrever até 3 (três) atletas em cada prova individual e uma equipe em cada prova de revezamento, sendo que cada atleta poderá participar, no máximo de 05 (cinco) provas individuais e dos revezamentos. § único - Poderão ser inscritos até 2 (dois) técnicos em cada naipe. Art. 24 - As provas programadas para as competições de Atletismo dos JUGs são as seguintes: Corridas rasas 100, 200, 400, 800, 1.500, 5.000 e 10.000 metros (M e F) 4 FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA GAÚCHA DE ESPORTES Filiada a CBDU-FISU (Decreto Lei 3617/41) - Decreto de Utilidade Pública 17.399 de 28.06.65 Rua Gonçalves Dias, 628 sala 23 - Bairro Menino Deus - Porto Alegre- RS - CEP 90.130-060 Fone: (51) 99512729 E-mail: [email protected] Corridas com Obstáculos 3.000 metros ( M e F) Corridas com Barreiras 100 m (F), 110 m (M) e 400 m (F e M) Marcha Atlética 5.000 metros( F) e 10.000 metros ( M) Revezamentos 4x100 metros e 4x400 metros ( F e M) Saltos Altura, Distância, Triplo e Vara ( F e M) Arremesso do Peso (F e M) Lançamento do Dardo, do Disco e do Martelo (F e M) Combinadas Heptatlo( F ) e Decatlo ( M) § único - A Coordenação de Atletismo poderá excluir provas do programa, desde que, não haja condições técnicas para a realização da mesma, ou seja, de interesse da competição. Art. 25 - As provas programadas para a competição de Natação, masculina e feminina, são as seguintes: Livre 50m, 100m, 200m, 400m, 800m e 1.500m Costas 50m, 100m e 200m Peito 50m, 100m e 200m Borboleta 50m, 100m e 200m Medley 200m e 400m Revezamentos 4x100m Livre, 4x200m Livre e 4x100m Medley .Art. 26 – No Judô cada IES poderá inscrever até 04 (quatro) atletas em cada Categoria de Peso ( não sendo permitida sua atuação em mais de uma categoria, salvo na Categoria Absoluto) e na Categoria Absoluto. § único – Poderão ser inscritos até 2 (dois) técnicos em cada naipe. Art.27 - As categorias de Pesos do Judô obedecerão aos seguintes limites: Categoria de Peso Feminino Masculino Ligeiro Meio Leve Leve Meio Médio Médio Meio Pesado Pesado Absoluto Até 48 kg + de 48 kg até 52 kg + de 52 kg até 57 kg + de 57 kg até 63 kg +de 63 kg até 70 kg + de 70 kg até 78 kg + de 78 kg Aberto Até 60 kg + de 60 kg até 66 kg + de 66 kg até 73 kg + de 73 kg até 81 kg + de 81 kg até 90 kg + de 90 kg até 100 kg + de 100 kg Aberto 5 FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA GAÚCHA DE ESPORTES Filiada a CBDU-FISU (Decreto Lei 3617/41) - Decreto de Utilidade Pública 17.399 de 28.06.65 Rua Gonçalves Dias, 628 sala 23 - Bairro Menino Deus - Porto Alegre- RS - CEP 90.130-060 Fone: (51) 99512729 E-mail: [email protected] Art. 28 - No Tênis serão disputadas competições de simples feminina e simples masculina, sendo que cada IES poderá inscrever até 4 (quatro) atletas em cada naipe e 1 (um) técnico. Art. 29 - No Xadrez serão disputadas competições individual masculino e individual feminino, pelo sistema SUÍÇO de emparceiramento, sendo que cada IES poderá inscrever até 4 (quatro) atletas em cada naipe e 01 (um) técnico. Art. 30 - Os uniformes dos atletas deverão atender as especificações das regras oficiais de cada modalidade, sendo que cada IES participante deverá comparecer nos locais de competição, devidamente uniformizada, sob pena de não participar da mesma. Art. 31 - Os componentes das equipes de arbitragens esportivas dos JUGs serão designados pela Coordenação Técnica, não estando sujeitos a vetos. . Art. 32 - A Comissão Disciplinar, incumbida de apreciar e julgar as infrações cometidas durante as competições, será nomeada pelo Tribunal de Justiça Desportiva Universitária da FUGE. Art. 33 - Todos os participantes dos JUGs estarão sujeitos as seguintes sanções disciplinares: a) Advertência escrita; b) Censura escrita; c) Suspensão; d) Exclusão dos JUGs. Art. 34 - As sanções disciplinares serão aplicadas a critério exclusivo da Comissão Disciplinar, de acordo com este regulamento e a codificação desportiva, estando sujeitas a apreciação, em grau de recurso, pelo TJDU da FUGE. Art. 35 - Os protestos deverão ser apresentados na Secretaria Geral onde será protocolado e encaminhado ao Coordenador Geral, para as providências cabíveis. § 1º -Caberá exclusivamente ao reclamante o ônus da prova, com exceção da hipótese do protesto versar sobre condição de universitário do atleta, quando o ônus da prova passará solidariamente a ser da IES do atleta. § 2º - Se o pedido originar-se durante as competições, deverá ser apresentado à Secretaria Geral até uma hora após o encerramento da prova ou jogo que deu motivo à reclamação. § 3º - O protesto relativo a assuntos de atletismo deverá ser feito de acordo com a regra internacional da IAAF. 6 FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA GAÚCHA DE ESPORTES Filiada a CBDU-FISU (Decreto Lei 3617/41) - Decreto de Utilidade Pública 17.399 de 28.06.65 Rua Gonçalves Dias, 628 sala 23 - Bairro Menino Deus - Porto Alegre- RS - CEP 90.130-060 Fone: (51) 99512729 E-mail: [email protected] § 4º - Transcorrido o prazo indicado o reclamante perderá o direito ao protesto. § 5º - Será cobrada uma taxa administrativa por protesto no valor de R$ 100,00 (cem reais), cujo valor será restituído ao Autor do protesto na hipótese do mesmo ser julgado procedente. Art. 36 - A inscrição ou a participação de atletas de forma irregular acarretará na imediata eliminação da equipe. Art. 37 - A IES que vier a desistir ou não comparecer a competição, após ter efetuado a confirmação de sua inscrição no Congresso Técnico, terá como pena a suspensão da equipe por 2 (dois) anos na modalidade e o recolhimento de multa (por meio de depósito em conta corrente) no valor de 5 (cinco) salários mínimos regionais vigentes, em favor da FUGE, além das sanções a que porventura esteja sujeita por determinação do TJDU. Art. 38 - Serão concedidos os seguintes prêmios aos participantes: a) Troféus para as IES campeã, vice-campeã e 3º colocada em cada modalidade; b) Medalhas para os atletas e dirigentes das equipes classificadas em 1º, 2º e 3º lugares em cada modalidade coletiva, limitada ao número previsto nas respectivas regras; c) Medalhas para os atletas que obtiverem 1º, 2º e 3º lugares em cada prova, categoria ou luta nas modalidades individuais; d) Diploma de participação nos JUGs. Art. 39 - A cerimônia de abertura será realizada no dia 26 de maio de 2006, às 19 horas, na PUCRS, observando-se o protocolo estabelecido pela Comissão de Cerimoniais. Art. 40 - Todos os participantes dos JUGs devidamente representados por quem de direito, através da adesão ao presente regulamento, que se comprova através do preenchimento do termo de inscrição ou da efetiva participação nos JUGs, autorizam, em caráter universal, gratuito, irrevogável e irretratável, a FUGE, ou terceiros devidamente autorizados, a captar e fixar sua imagem e voz durante todo o período de realização das JUGs, podendo utilizá-los a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, no Brasil e/ou no exterior, em número ilimitado de vezes, podendo, inclusive, fixá-los em películas cinematográficas de qualquer bitola, CD ROM, CD-I, “home vídeo”, DAT, DVD e suportes de computação gráfica em geral, ou armazená-los em banco de dados, podendo também disseminá-los, transmitilos, exibi-los e re-exibi-los através de projeção de tela em casas de freqüência coletiva ou em locais públicos, via televisão de qualquer espécie, através da Internet, satélite, rádio, livros, jornais, revistas, telefonia fixa e móvel, ou por 7 FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA GAÚCHA DE ESPORTES Filiada a CBDU-FISU (Decreto Lei 3617/41) - Decreto de Utilidade Pública 17.399 de 28.06.65 Rua Gonçalves Dias, 628 sala 23 - Bairro Menino Deus - Porto Alegre- RS - CEP 90.130-060 Fone: (51) 99512729 E-mail: [email protected] qualquer outra forma, podendo a FUGE, ainda, ceder os direitos ora adquiridos a quaisquer terceiros, gratuita ou onerosamente. § 1º - A FUGE, nos mesmos termos dispostos acima, fica expressamente autorizada a utilizar as marcas, insígnias e emblemas de todas as equipes participantes dos JUGs para efeitos de divulgação do próprio evento, em situação jornalística ou promocional, não se aplicando a uso comercial. § 2º - Fica desde já assegurado que o exercício, pela FUGE e pelos terceiros por ele autorizados, de qualquer dos direitos ora cedidos, dar-se-á de maneira a valorizar o esporte, os participantes, as IES e os JUGs. Art. 41 - A Comissão organizadora dos JUGs não se responsabilizará pelo atendimento médico, odontológico e fisioterapeutico dos participantes que vierem a se acidentar antes, durante, ou após as competições. Art. 42 - O ressarcimento por avaria ou dano causado nos locais utilizados para a realização dos JUGs será de responsabilidade da IES do infrator. Art. 43 - Compete à Coordenação Geral interpretar, zelar pela execução e resolver os casos omissos deste Regulamento. Coordenação Geral : Prof. Lauro Ely 51 9951 2729 [email protected] Coordenação Operacional: Prof. Nelson Todt 51 3320 3683 [email protected] 8
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