Regulamento do Servio SMS

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Regulamento do Servio SMS
REGULAMENTO DO SERVIÇO DE MENSAGEM BRADESCO
O Banco Bradesco S.A., com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, à Cidade de
Deus, s/nº, inscrito no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001/12, disponibilizará o Serviço de Mensagem
Bradesco, conforme condições a seguir estabelecidas, com o objetivo de fornecer, aos
Associados, informações quando da utilização dos Cartão de Crédito Visa ou Cartões de Débito
com função Visa Electron.
1. Do Público Alvo
1.1. O Serviço de Mensagem Bradesco é destinado às pessoas físicas, Associadas aos Cartões
de Crédito Bradesco VISA ou aos Cartões de Débito Bradesco Visa Electron, doravante
denominados simplesmente Associados, emitidos pelo Banco Bradesco S.A. no Brasil.
1.2. A participação no Serviço de Mensagem Bradesco, poderá ser por Titulares e Adicionais aos
Cartões de Crédito Bradesco Visa, Titulares ou Co-Titulares aos Cartões de Crédito Bradesco
Visa Fácil e Titulares ou Co-Titulares dos Cartões de Débito Bradesco Visa Electron.
2. Do Serviço de Mensagem Bradesco
2.1. O Serviço de Mensagem Bradesco consiste no envio de mensagens informativas e escritas
para os celulares digitais dos Associados cadastrados no Serviço, relativas às transações de
compras aprovadas, ou canceladas, ou negadas, realizadas pelo Associado, em território
nacional, com os respectivos Cartões de Crédito Bradesco Visa ou Cartões de Débito Bradesco
Visa Electron.
2.2. A mensagem enviada irá informar dados referente a compra efetuada, como local da compra,
os 4 (quatro) últimos algarismos do número do Cartão, data e hora da utilização e valor total da
compra, independente da transação ser parcelada ou a vista.
2.3. Este Serviço está disponível para aparelhos digitais pré-pagos e pós-pagos.
3. Das Informações a serem Enviadas
3.1. O Associado que optar por um dos pacotes mensais do Serviço, receberá mensagem
informativas e escritas no respectivo aparelho de telefone celular indicado, sempre que uma
transação de compra aprovada, ou cancelada, ou negada, for realizada com os Cartões de
Crédito Bradesco Visa ou Cartões de Débito Bradesco Visa Electron.
3.2. Independente da transação ser parcelada ou a vista, a mensagem será disponibilizada com o
valor total da compra.
3.3. O Associado autoriza o Bradesco a enviar para o número de telefone celular indicado,
informações relativas ao relacionamento entre o Cliente e o Bradesco, inclusive informações sobre
novos produtos, serviços, promoções e novidades do Bradesco e de seus parceiros comerciais,
sem que as mensagens sejam cobradas ou retiradas da quantidade de mensagens contratadas
no pacote.
3.4. O Associado autoriza ainda, o envio de Mensagem de Boas Vindas, ao se cadastrar,
Mensagem de Descadastramento, ao se descadastrar, sem que estas mensagens sejam
cobradas ou retiradas da quantidade de mensagens contratadas no pacote.
3.5. O Serviço de Mensagem Bradesco não garante o estorno do valor da transação efetuada
indevidamente com o seu Cartão de Crédito Bradesco Visa e/ou Cartões de Débito Bradesco Visa
Electron.
3.6. O Serviço de Mensagem Bradesco não permite que seja efetuado o estorno da tarifa de
mensagens enviadas ao Associado, referente a compras canceladas, ou negadas, ou compras
ocasionadas pelo uso indevido do cartão.
4. Das Limitações
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A adesão só poderá ser feita somente por Cartões de Crédito Bradesco Visa e Cartões de
Débito Bradesco Visa Electron.
O Serviço será comercializado somente para pessoa física.
Poderá ser cadastrado somente um número de celular por cartão.
Será enviado mensagens somente para transações de compras no Brasil.
Não será enviada mensagens para saques efetuados nem no Brasil e nem no exterior.
Não será enviada mensagens de compras internacionais.
Somente celulares digitais receberão mensagens.
Para os Cartões de Débito Bradesco Visa Electron, será preciso que o Associado tenha
Cartão de Crédito Bradesco Visa ativo, para cobrança da tarifa mensal.
Para receber mensagem do Cartão de Crédito Bradesco Visa Adicional, será preciso cadastrar
outro pacote.
O Associado Adicional do Cartão de Crédito Bradesco Visa poderá cadastrar somente o seu
Cartão no Serviço.
O Associado Titular do Cartão de Crédito Bradesco Visa, poderá cadastrar o seu Cartão e o
Cartão do Associado Adicional no Serviço, sendo necessário somente cadastrar dois pacotes,
ou seja, um pacote para cada Cartão.
O Associado não receberá as mensagens, de transações realizadas, que excederem ao
pacote de mensagens contratado.
O Associado não receberá reembolso das mensagens não recebidas, por não ter realizado o
número de transações correspondentes.
No caso de o celular do Associado não se encontrar disponível para recebimento de
mensagens (conforme os casos dispostos no item de exclusões), a mensagem terá tentativa
de reenvio de 15 em 15 minutos, por 24 horas.
5. Das Exclusões
5.1. Não estarão recebendo mensagens os celulares que:
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Não fizerem parte da Rede Digital de telefonia celular.
Fizerem parte da área de cobertura analógica.
Não estiverem habilitados a receber mensagens de texto.
Estiverem com bloqueio do serviço móvel celular.
Estiverem em condição de usuário inativo do sistema pré-pago.
Estiverem fora da área de cobertura*.
Usuário com aparelho de telefone celular desligado*.
Estiverem fora do território nacional.
Excederem, em transação, ao pacote de mensagens contratado.
Em que os cartões que estiverem bloqueados por falta de pagamento ou bloqueio definitivo.
* Lembramos que para estes casos, a mensagem será reenviada de 15 em 15 minutos, por 24 horas.
5.2. Não será enviada mensagens para saques efetuados nem no Brasil e nem no exterior.
5.3. Não será enviada mensagens de compras internacionais.
5.4. O Associado não receberá as mensagens, de transações realizadas, que excederem ao
pacote de mensagens contratado.
5.5. O Associado não receberá reembolso das mensagens não recebidas, por não ter realizado o
número de transações correspondentes, e não poderá prorrogar o uso destas para meses
seguintes.
5.6. Não haverá estorno do valor da mensagem não recebida, caso o celular cadastrado se
apresente em uma das condições especificadas no item 5.1.
6. Dos Pacotes Comercializados
6.1. Estarão disponíveis para comercialização e livre escolha do Associado, opções de pacotes de
mensagens, os quais se distinguem pela quantidade de mensagens que o Associado poderá
receber por mês, bem como a tarifa mensal correspondente.
6.2. O Associado ainda poderá informar qual é o valor mínimo da transação de compra, a qual
deseja o recebimento das mensagens.
6.3. O Associado não receberá as mensagens, de transações realizadas, que excederem ao
pacote de mensagens contratado e não receberá reembolso das mensagens não recebidas, por
não ter realizado o número de transações correspondentes.
7. Do Cadastramento
7.1. O solicitação do Associado ao Serviço de Mensagem Bradesco poderá ocorrer em um dos
canais de venda disponibilizado pelo Banco Bradesco.
7.2. A solicitação ao Serviço de Mensagem Bradesco pelo Associado, confirma a aceitação ao
mesmo ao Termo de Autorização do recebimento das mensagens, a freqüência do recebimento
das mesmas, bem como outras informações sobre as condições necessárias para o recebimento
e envio das mensagens.
7.3. Desta forma, o cliente declara que as informações declaradas quando da solicitação são
verídicas e que o sistema de telefonia celular utilizado e seu aparelho possuem capacidade para
recebimento de mensagens de texto.
7.4. O cliente poderá cadastrar um número de cartão para cada pacote do Serviço de Mensagem
Bradesco contratado. Caso o Associado Titular do Cartão de Crédito Bradesco Visa queira
receber informações do(s) Associado(s) Adicional(is), este deverá solicitar outro pacote para o
respectivo Cartão.
7.5. No caso de adesão feita por Associados aos Cartões de Crédito Bradesco Visa Fácil e/ou
Cartões de Débito Bradesco Visa Electron, onde Titulares e Dependentes/Co-Titulares possuem o
mesmo número de Cartão, a adesão ao Serviço de Mensagem Bradesco poderá ser feita somente
por um dos Associados.
7.6. Ficará sob responsabilidade do Associado participante ao Serviço de Mensagem Bradesco,
comunicar à Central de Atendimento qualquer alteração de seus dados cadastrais, incluindo o
número do telefone celular, operadora telefônica, número de cartão, entre outros, sendo o único
responsável pelos prejuízos ou qualquer dano ocorrido ou causado a ele em decorrência da
omissão ou não veracidade das informações prestadas ao Banco Bradesco S.A..
8. Da Vigência
8.1. A vigência do Serviço de Mensagem Bradesco, previstas neste documento, terá inicio a partir
de 24 (vinte quatro) horas da data de adesão, sendo renovada automaticamente ao final de cada
período mensal, enquanto houver a quitação em dia ou do pagamento mínimo das faturas
mensais do Cartão de Crédito Bradesco Visa.
8.2. O pacote de mensagens do Serviço de Mensagem Bradesco ficará válido por 30 (trinta) dias
contados da data de adesão.
9. Da Cobrança
9.1. A tarifa do Serviço de Mensagem Bradesco contratado, será cobrada por Cartão, por mês.
9.2. A cobrança da tarifa mensal, será por meio da fatura mensal dos Cartões de Crédito
Bradesco Visa.
9.3. No caso dos Cartão de Débito Bradesco Visa Electron, a tarifa do Serviço de Mensagem
Bradesco será cobrada na fatura mensal do Cartão de Crédito Bradesco Visa ativo, do
Associado.
9.4. O pagamento mínimo da fatura mensal dos Cartão de Crédito Bradesco Visa, considera a
participação do Associado no Serviço de Mensagem Bradesco.
9.5. O Banco a seu critério, poderá, a qualquer tempo, estabelecer um período de gratuidade para
o Serviço de Mensagem Bradesco. Após este período, o valor da tarifa do pacote adquirido, será
cobrado normalmente.
10. Do Cancelamento do Serviço de Mensagem Bradesco
10.1. A qualquer momento, qualquer das partes, poderá solicitar o cancelamento do Serviço de
Mensagem Bradesco.
10.2. O Associado poderá solicitar o cancelamento através de comunicação feita à Central de
Atendimento.
10.3. O Banco Bradesco S.A poderá, a seu exclusivo critério, cancelar o Serviço de Mensagem
Bradesco, mediante a aviso prévio de 30 (trinta) dias.
10.4. O Banco Bradesco S.A poderá providenciar o cancelamento em caso de alteração do
número do Cartão, cabendo ao Associado providenciar um novo cadastro.
10.5. Caso o Associado solicite o cancelamento do Serviço de Mensagem Bradesco, o mesmo
poderá solicitar o estorno das mensagens não utilizadas, por não ter efetuado transações
correspondentes ao pacote contratado.
10.6. Caso o pagamento da fatura do Cartão de Crédito Bradesco Visa não seja efetuado, na data
do seu vencimento, o Serviço de Mensagem Bradesco será cancelado, podendo ser reativado
após a regularização do pagamento da fatura na qual foi cobrado o Serviço.
11. Da Responsabilidade
11.1. O Bradesco não se responsabiliza pelo não recebimento das mensagens enviadas para o
aparelho de telefonia celular indicado, por qualquer motivo, incluindo, mas não se limitando a,
aparelho não habilitado a receber mensagens de texto, bloqueio do serviço móvel celular,
condição de usuário inativo do sistema pré-pago, usuário em área de cobertura analógica, usuário
com aparelho de telefone celular desligado ou usuário fora da área de cobertura das operadoras
de telefonia celular.
11.2. O Bradesco não se responsabiliza por eventuais atrasos na entrega de mensagens quando
estes forem ocasionados pelas operadoras de telefonia celular ou por terceiros.
12. Das Disposições Finais e Transitórias
12.1. O Banco Bradesco S.A poderá introduzir alterações neste Regulamento, ampliar a utilização
do Serviço de Mensagem Bradesco ou agregar-lhe outros serviços e produtos mediante
comunicação prévia e escrita, de 30 (trinta) dias. Essas alterações serão tidas como recebidas e
aceitas mediante o pagamento da mensalidade a ser debitada na respectiva fatura do Cartão de
Crédito Bradesco Visa.
12.2. Na hipótese do Associado não concordar com as modificações, poderá, no prazo de 7 (sete)
dias, a contar com a data do recebimento da comunicação, exercer o direito de cancelamento.
12.3. A adesão a este Regulamento se efetivará a partir do pagamento da primeira mensalidade a
ser debitada na fatura do Cartão de Crédito Bradesco Visa ativo, do Associado.
12.4. O Associado deverá comunicar à Central de Atendimento qualquer alteração de seus dados
cadastrais, incluindo o número de telefone celular, a operadora telefônica, número de cartão, entre
outros, sendo o único responsável pelos prejuízos ou qualquer dano ocorrido ou causado a ele em
decorrência da omissão ou não veracidade das informações prestadas ao Banco Bradesco S.A.
12.5. O Associado autoriza que seu número de telefone celular para recebimento das mensagens
seja repassado pelo Banco Bradesco S.A. à empresa Transmissora para os fins objeto deste
regulamento.
13. Do Foro
13.1. Fica eleito o foro da Comarca do domicílio do Associado, para conhecer das questões que
se originarem deste Regulamento.
13.2. Este Regulamento encontra-se registrado sob o n.º 197.497 do livro B, do 2o Cartório de
Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Osasco, Estado de São Paulo.
Osasco, 09 de novembro de 2005.
Banco Bradesco S.A.

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