LEILÃO 001-04/2016 - Prefeitura de Cruzeiro do Sul

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LEILÃO 001-04/2016 - Prefeitura de Cruzeiro do Sul
EDITAL DE LEILÃO Nº 001-04/2016
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, pessoa jurídica de Direito Público com
sede na Rua São Gabriel, 72, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 87.297.990/0001-50, nesse
ato representado pelo Prefeito, Sr. CESAR LEANDRO MARMITT, torna público, para
o conhecimento dos interessados, que realizará no dia 14 de abril de 2016, às 10
horas, junto ao Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul,
processo licitatório para alienação de bens inservíveis, modalidade LEILÃO, tipo Maior
Lance ou Oferta, regido pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações, conforme condições a
seguir:
1. DO OBJETO:
1.1 – Constitui objeto deste Edital o Leilão de Bens Inservíveis da
Municipalidade, conforme lotes abaixo relacionados:
LOTE nº 01) Um veículo, ano 2006, modelo 2006, marca VW/KOMBI, cor
branca, Chassi 9BWGF07X36P011838, placa INE 02440.
Número de patrimônio:
Valor de avaliação: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
LOTE nº 02) Um veículo, ano/modelo 2002, marca VW/GOL Especial, cor
branca, Chassi 9BWCA05Y12T145600, Placa IKP 2950.
Número de patrimônio: 2359
Valor de avaliação: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
LOTE nº 03) Um veículo, ano 1981, marca FORD/F1100, motor Perkins 6
cilindros, com Carroceria de madeira, cor azul, Chassi N.LA7QYY95078, Placa
IHI 2134.
Número de patrimônio: 2333
Valor de avaliação: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
LOTE nº 04) Um veículo, ano/modelo 2003, marca VW/GOL, cor branca,
Chassi 9BWCA05Y13T228123, placa ILJ 7931.
Número de patrimônio: 3116
Valor de avaliação: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
LOTE nº 05) Uma PLAINA agrícola frontal auto nivelante com adaptador pata
tratores Massey Ferguson com motor de 65 CV a 100C, FINAME 2082146
modelo PAF 650, marca STAHAR.
Número de patrimônio: 6558
Valor de avaliação: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
LOTE nº 06) Um veículo, ano 1985, marca MBB/L1313/42CC, 145HP, 6
cilindros, cor amarelo, Chassi 34500212668043, placa IHI 9861, equipado com
caçamba 5M3.
Número de patrimônio: 2338
Valor de avaliação: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
LOTE nº 07) Um veículo, modelo 2013, marca FIAT/DUCATO M JAEDI Diesel,
Ambulância, cor branca, motor 127 CV, Chassi 93W245G34D2104235, Motor
interno FIAE 3481*7157902*, placa ITP 5799.
Número de patrimônio: 6530
Valor de avaliação: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO:
2.1 - Local: Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal, sito à Rua
Emílio Treter Sobrinho, nº 855, Cruzeiro do Sul, RS.
2.2 - Data: 14 de abril de 2016.
2.3 - Horário: 10horas.
3. DAS MERCADORIAS:
3.1 – Os equipamentos serão distribuídos em 07 (sete lotes)
discriminados acima, que estarão disponíveis para visitação no Parque
Municipal de Máquinas, situado na Rua Emílio Treter Sobrinho, nº 855, entre os
dias 30 de março a 13 de abril durante o turno da manhã, no horário
compreendido das 07:30h à 11:30h, de 2ª a 6ª feira.
3.2 – Durante a visitação aos lotes a serem leiloados, não será permitida
a retirada ou teste de qualquer item ou parte dos equipamentos ali exibidos por
parte dos visitantes;
3.3 - Os equipamentos serão vendidos e entregues no estado em que
se encontram, não cabendo à Administração Municipal de Cruzeiro do Sul
responsabilidade por qualquer modificação ou alteração que venha a ser
constatada na constituição, composição ou funcionamento dos produtos
licitados, pressupondo, no caso de oferecimento de lance, o conhecimento das
características intrínsecas ou extrínsecas, procedência, especificação e
situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante sem direito a
reclamação posterior.
3.4 – O Leiloeiro poderá a pedido da Administração, por motivos
justificados, retirar do LEILÃO qualquer dos lotes.
3.5 – O cumprimento de eventuais exigências de organizações oficiais
ou privadas, previstas em Lei ou regulamento próprio, inerentes ao uso ou
consumo dos produtos, tais como certificados de qualidade, certificados de
origem, laudos técnicos, ou qualquer outra, ficará a cargo do licitante, não
cabendo qualquer responsabilidade à Administração.
3.6 – A descrição dos lotes sujeita-se a correções apregoadas no
momento do LEILÃO, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções
acaso verificadas.
3.7 – Correrão à conta do arrematante as multas, taxas e impostos, bem
como as demais despesas de transferência e regularização dos veículos.
3.8 - Consigne-se desde já que o Município transferirá os bens leiloados
somente em nome da pessoa, jurídica ou física, que se habilitar ao certame.
4. DA HABILITAÇÃO:
4.1 - Para habilitação no Leilão, as Pessoas Físicas e Jurídicas deverão
se apresentar no dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital,
munidos dos documentos abaixo relacionados:
A) Pessoas Físicas:
4.1.1 - Carteira de Identidade;
4.1.2 - Comprovante de inscrição no CPF (Cadastro de
Pessoas Físicas).
B) Pessoas Jurídicas:
4.1.3 - Registro comercial, no caso de empresa individual; ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício.
4.1.4 - Cédula de Identidade dos Sócios-Proprietários da
Empresa.
4.1.5 - Comprovante de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas).
4.2 - Poderão oferecer lances PESSOAS FÍSICAS inscritas no Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, possuidoras de
documento de identidade, ou respectivos procuradores com mandato
específico, EXCLUÍDOS servidores em exercício na Prefeitura Municipal de
Cruzeiro do Sul e menores de 18 anos não emancipados, os interessados no
processo fiscal das mercadorias levadas a leilão, ou neles responsabilizados
pela infração.
4.3 - No ato da arrematação, o interessado apresentará, sob pena de
nulidade do lance, o cartão de identificação do CPF, o documento de
identidade e comprovante de emancipação, quando for o caso.
4.4 - Os documentos explicitados no subitem anterior poderão ser
exibidos no original ou através de cópia integral, legível e em boa forma,
autenticada em cartório.
4.5 - Depois de examinados e anotados, os documentos serão
devolvidos no ato.
4.6 - Serão inabilitados os licitantes que se apresentarem após a hora
aprazada, ou que não apresentarem todos os documentos para a habilitação.
4.7 - Somente serão habilitados os interessados que se fizerem
representar ao certame: pessoalmente, por seu representante legal, bem como
por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento
procuratório, com firma reconhecida, contendo poderes expressos para decidir
a respeito dos atos atinentes à presente licitação.
5. DO LEILÃO:
5.1 - A proposta deverá ser formulada de forma verbal (Pregão) na
sessão de Leilão, partindo do valor mínimo avaliado e expresso na cláusula 1
deste edital.
5.2 - Os lances deverão ser expressos pelo valor unitário e líquido do
lote, em REAIS, correspondentes à aquisição pertinente. Despesas futuras com
transferências, taxas e transporte dos bens ficarão a cargo do arrematante.
5.3 – Vencida a fase da HABILITAÇÃO e no local, data e hora
determinados pela Comissão, serão iniciados os trabalhos de recebimento dos
lances de ofertas para os lotes deste edital.
5.4 – Anunciando o lote a ser leiloado, a Comissão receberá o lance em
Pregão (viva voz). Recebido o lance, o Leiloeiro o repetirá para os demais,
onde estes terão oportunidade para efetivar lances de maior valor. Não
ocorrendo, repete-se o procedimento até averiguar-se não haver maior lance
para o lote, do que será ratificado e homologado o resultado para o lote em
leilão, não antes da repetição por três vezes, seguidas da indagação de não
haver lance maior, estas em interregno temporal de 15 segundos.
5.5 - Dentre as propostas será vencedora a que apresentar o maior lance
por lote deste edital.
5.6 - Decai do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação, aquele
licitante que o tendo aceito sem objeção, venha a apontar, depois do
julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
5.7 – Na sucessão de lances, o valor mínimo dos lances será definido
pelo Leiloeiro Oficial, ao início do seu apregoamento.
6. DO PAGAMENTO:
6.1 - Após o término do leilão os arrematantes terão o prazo de trinta
(30) minutos para proceder ao pagamento da comissão do leiloeiro fixadas em
5%(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e, imediatamente, pagar as
compras através de crédito em conta de titularidade do Município, a ser
indicada. O pagamento em cheque, deverá ser efetuado por meio de rede
bancária, sendo que o arrematante terá que aguardar sua compensação para
posterior liberação dos bens arrematados.
6.1.1 – Para efetuar os pagamentos não serão admitidos cheques de
terceiros.
6.1.2 – Em nenhuma hipótese os bens arrematados serão entregues ao
arrematante sem que tenham sido adimplidos os valores dos bens e da
comissão do leiloeiro.
6.2 – Decorrido o prazo previsto no item anterior sem que os
arrematantes efetuem os pagamentos correspondentes, fica facultado ao
leiloeiro repassar o(s) bem(ns) arrematado(s) para outro interessado, em valor
não inferior ao da arrematação inconclusa, desde que realizado o repasse no
prazo máximo de 12 (doze) horas do encerramento do leilão.
6.3 – Sobre o valor da arrematação dos bens incidirá 5% (cinco por
cento) referente à comissão do leiloeiro, a ser paga pelo arrematante
diretamente a este profissional sem que haja qualquer participação,
interferência ou responsabilidade do município.
6.4 – A transferência da propriedade, bem como todas as despesas de
tradição dos veículos correrão à conta do respectivo arrematante.
6.4.1 – Na ocasião da arrematação, o arrematante, obrigatoriamente
fornecerá aos funcionários do leiloeiro sua cédula de identidade ou habilitação
e dois(2) cheques assinados e em branco, que ficarão como garantia da
compra, até o horário previsto para o pagamento das compras.
6.4.2 – Na eventualidade do arrematante não comparecer até o horário
do pagamento das compras os cheques em branco firmados pelos
arrematantes poderão ser preenchidos com o valor correspondente ao valor da
compra e da comissão do leiloeiro.
6.5 – Caso o bem arrematado seja veículo, o adquirente deverá transferilo junto ao DETRAN para sua propriedade. O Município reserva-se o direito de,
após preencher o documento de venda, comunicá-la ao DETRAN-RS.
6.6 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito que impeça de maneira
evidente a concretização da compra, no interregno de tempo entre a data de
realização do leilão e da retirada dos bens, fica resolvida a obrigação mediante
a restituição do valor pago.
6.7 - Uma vez integralizado o pagamento, o Município de Cruzeiro do Sul
exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e
avarias que venham a ocorrer no(s) bem(s) arrematado(s) e não retirado(s)
dentro do prazo a que se refere o item 7.4.
6.8 – As despesas com a remoção dos bens arrematados, correrão por
conta do arrematante.
7. DA RETIRADA DOS BENS:
7.1 - O arrematante só retirará o(s) bem(ns) a ele adjudicados mediante
integralização do pagamento.
7.2 - O Leiloeiro Oficial emitirá NOTA DE FATURA para a propriedade
definitiva do arrematante do(s) bem(ns).
7.3 - Os documentos referentes aos veículos serão entregues ao
arrematante somente na retirada dos mesmos.
7.4 - A não retirada dos bens pagos pelo arrematante, até as 17h do dia
29 de abril de 2016, implicará em multa diária no percentual de 1% (um por
cento) sobre o valor do bem.
7.5 - A retirada dos bens arrematados poderá ser feita nos seguintes
horários: de segunda à sexta-feira das 08 às 11:30h e 13:30 às 17:00h, não
sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação referente ao valor da
arrematação ou estado dos bens.
8. DA ATA:
8.1 - Encerrado o LEILÃO, será lavrada no local ata circunstanciada na
qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos
arrematantes, e os trabalhos desenvolvidos na sessão, em especial os fatos
relevantes.
8.2 - A ata será assinada, até o término do evento, pelo Leiloeiro, pelos
membros da Comissão de Leilão e pelos interessados que o desejarem.
9. DAS PENALIDADES:
9.1 - A inobservância das disposições contidas neste Edital, em especial
a falta de pagamento do lance ofertado, sujeita o infrator às penalidades
arroladas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, facultada a defesa prévia do
interessado:
a) suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a 2 (dois) anos;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade.
9.2 - As sanções previstas no subitem anterior são aplicáveis também às
empresas ou profissionais que tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar
os objetivos da licitação.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1 - Dos atos administrativos relativos à licitação, cabem:
10.1.1 - Recurso Hierárquico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados da lavratura da Ata de Leilão ou da intimação do
despacho decisório, conforme o caso, nas seguintes hipóteses:
a) revogação ou anulação de ato específico praticado no
Leilão ou do próprio Leilão;
b) aplicação da sanção de suspensão temporária do direito
de licitar e contratar com a Administração.
10.1.2 - Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
intimação de decisão relacionada com o Leilão de que não caiba a interposição
de recurso hierárquico;
10.1.3
- Pedido de Reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis da
intimação do ato, quanto à aplicação da sanção de declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 - Os licitantes ficam responsáveis pelas conseqüências advindas da
inobservância das restrições impostas a cada lote, quanto ao uso, finalidade ou
destino das mercadorias.
11.2 - Antes da retirada das mercadorias, o dirigente do Órgão promotor
do LEILÃO, poderá no interesse público revogá-lo parcial ou totalmente,
devendo no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho
fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros.
11.3 - Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à
restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma, se tiver concorrido
para a prática da ilegalidade.
11.4 - Da decisão anulatória ou do ato de revogação, referidos no
subitem 10.3, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da
data da ciência da decisão.
11.5 - O recurso será dirigido ao superior hierárquico da autoridade que
tenha anulado ou revogado o LEILÃO.
11.6 - Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam ou vencem em dia
de expediente normal na repartição promotora do evento.
11.7 - O Leiloeiro Oficial, Sr. Luciano Scheidt (matrícula nº 101/94),
cobrará do arrematante a comissão de 5%(cinco por cento) sobre o valor
dos bens arrematados.
11.8 - A Prefeitura Municipal exime-se de toda e qualquer
responsabilidade quanto a garantia dos bens, sendo os mesmos alienados no
estado em que se encontram.
11.9 - O presente Leilão regular-se-á pelas disposições da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.10 - Maiores informações serão fornecidas junto a Secretaria
Municipal de Administração, pelo fone (51) 3764-1144, Parque Municipal de
Máquinas
pelo
fone
(51)
9734-4030
ou
através
do
e-mail:
[email protected].
Cruzeiro do Sul, 28 de março de 2016.
Cesar Leandro Marmitt
PREFEITO MUNICIPAL
Este edital encontra-se examinado e aprovado pela Assessoria Jurídica.
Em 28/03/2016.
Fábio Gisch
ASSESSORIA JURÍDICA

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