contrato contrato de aquisição de viagens nacionais e /ou

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contrato contrato de aquisição de viagens nacionais e /ou
CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE VIAGENS NACIONAIS E /OU INTERNACIONAIS
O Sr.(a)
_________________________________________________________ esta adquirindo neste momento um produto de total responsabilidade da Operadora:
SVT VIAGENS e TURISMO
CNPJ:73189631/0001-74
Endereço:R: MAESTRO JOAO GOMES DE ARAUJO 105
Produto denominado: FLY AND DRIVE ______________________________________
Conforme roteiro, através da Agência de Viagens: SVT VIAGENS E TURISMO LTDA.
AS CONDIÇÕES GERAIS DA OPERADORA ACIMA DESCRITA FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE CONTRATO CASO O PRODUTO ADQUIRIDO SEJA DE TERCEIROS.
O programa acima mencionado não inclui taxas de aeroportos e portos, despesas com vistos e documentação, refeições não mencionadas, gorjetas, maleteiros e despesas de
caracter pessoal, tais como lavanderia, telefonemas, danos causados em hotéis, etc., sendo estas de responsabilidade do passageiro.
1.CONDIÇÕES GERAIS SVT VIAGENS
A Operadora SVT/Agência de Viagens SVT, formulou este contrato à luz do Código de Defesa do Consumidor, à deliberação normativa da Embratur No. 161/165 e conforme texto
da Associação Brasileira de Operadoras de Turismo BRAZTOA / COBRAT.
2.CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA OPERADORA / AGÊNCIA DE VIAGENS
2.1.A Operadora atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, nacionais e internacionais, declinando responsabilidade por todo e qualquer problema,
perda ou dano, de origem de força maior, ou seja: greves, distúrbios, quarentenas, guerras, fenômenos naturais: furacões, enchentes, avalanches; modificações,atrasos e/ou
cancelamento de trajetos aéreos devidos a motivos técnicos, mecânicos e/ou metereológicos, sobre os quais a operadora não possui poder de previsão ou controle.
2.2. Por motivos técnicos-operacionais, a operadora reserva-se o direito de promover alterações que se fizerem necessárias quanto a itinerários, hotéis, serviços, etc., sem
prejuízo para o cliente, caso necessário poderá também alterar a data de embarque, a fim de garantir o transporte aéreo, limitando essas alterações a dois dias a mais ou a
menos da data original, informando o cliente sobre a alteração e dando-lhe a opção de aceitar a mesma ou cancelar sua reserva com respectivo reembolso.
2.3. No caso de vôos fretados ou block charter, o embarque e retorno poderá ser no período da manhã ,tarde ou noite, não havendo nenhuma relação entre os horários.
2.4. Bagagens, documentos e demais itens pessoais do(s) solicitante(s) não são objetos da presente solicitação. SVT Viagens e Turismo Ltda. não se responsabiliza pela perda,
furto, roubo, extravio, etc. dos aludidos itens pessoais durante as viagens, por qualquer causa, incluindo o traslado, quando este serviço existir. O(s) solicitante(s) na hipótese de
vir a sofrer algum dano ou extravio em aludidos itens pessoais, deverá(ão) apresentar no ato, reclamação ao prestador de serviço competente. Recomenda-se ao(s) solicitante(s)
fazer seguro dos mesmos antes de iniciar a viagem.
3. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA RESERVA TERRESTRE E MARÍTIMA
3.1. SOLICITAÇÃO DE RESERVA:Deve ser feita por escrito e acompanhada do depósito inicial(sinal para reserva), conforme cada roteiro e/ou programa. Nos casos de reserva de
último momento, aquelas efetuadas há 7 dias úteis ou menos da data da viagem, o depósito inicial deverá ser de 50% do valor total do roteiro e/ou programa de viagem e
haverá cobrança de taxa de comunicação.
3.2. PAGAMENTO:O pagamento total deverá ser efetuado imediatamente após a confirmação dos serviços solicitados e estando sujeitos à aprovação do crédito. A não
complementação do pagamento permitirá à operadora/agência de viagem o cancelamento dos serviços confirmados, obedecendo as cláusulas do item 5.
3.3. PEDIDOS DE ALTERAÇÃO:Os pedidos de alterações de reserva de hotéis e/ou outros serviços já solicitados e confirmados deverão ser encaminhados por escrito e serão
executados quando forem possíveis, desde que não se altere o pedido/roteiro da viagem:tais alterações terão cobrança de taxa administrativa de 20% do valor total do
programa.Seu custo deverá ser pago pelo solicitante após confirmação da alteração.
3.4. ACOMODAÇÕES:A entrada nos apartamentos, casas e cabines(check in) inicia-se às 15 horas e a saída (check out) deverá ser feita até as 12 horas ou de acordo com o
regulamento do Hotel, Condomínio ou Navio. Não havendo nenhuma relação entre os horários de chegada e saída dos vôos.
3.5. REGIME DE ALIMENTAÇÃO:Prevalece o mencionado no folheto do produto adquirido ou neste contrato.
3.6. TRASLADOS E PASSEIOS:São serviços regulares de turismo, compartindo com outros passageiros e serão realizados em veículo de capacidade proporcional ao número de
pessoas.
3.7. OPCIONAIS: Em nossos folhetos indicamos passeios, visitas, restaurantes como opcionais. Estes não estão inclusos em nossos produtos, constituindo-se de mera sugestão,
não sendo de nossa responsabilidade a operacionalização dos mesmos.
3.8. Havendo uma ou mais pernoites extras em hotel –noite extra- seu custo deverá ser pago pelo Solicitante, assim que confirmada.
4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA RESERVA AÉREA
4.1. O bilhete de passagem aérea é o contrato entre passageiro e transportador e este quando o adquire formaliza um contrato entre ele e a empresa aérea.
4.2. O passageiro terá direito a transportar um volume de no máximo 20Kg. E ainda a um volume de mão de até 5Kg ou de acordo com a Cia. Aérea.
4.3. No caso de atraso de vôo, acidentes, perda ou extravio de bagagem, fica previamente estabelecido que a responsabilidade será exclusiva da Cia. Aérea que efetuar o
transporte e de acordo com as Normas Internacionais, Convenção de Varsóvia e o Código Brasileiro de Aeronáutica.
4.4. A realização de escalas técnicas ficará a critério do comandante da aeronave e ou navio.
4.5. O preço da parte aérea poderá sofrer reajustes desde que a empresa aérea o determine, de acordo com s resoluções do IATA e do DAC.
4.6. Os passageiros deverão, sob sua responsabilidade:
a)
Se apresentar no aeroporto 2(duas) horas antes do horário previsto para embarque e em vôos Internacionais 3(três) horas antes.
b)
Reconfirmar diretamente na Cia. Aérea cada vôo subseqüente, com antecedência de 72 horas da saída do vôo.
4.7. O transportador não poderá retardar um vôo para aguardar passageiros porventura retidos para fiscalização por autoridades fiscais ou policiais. O não embarque
caracterizará cancelamento da viagem e sofrerá as penalidades especificas no item 5.
4.8. Conexões: Passageiros que dependem de vôo de conexão, devem realiza-lo com antecedência mínima de 3 horas entre a chegada de um vôo e embarque em outro. Quando
isto se der em aeroportos diferentes, esse tempo deve ser melhor observado.
4.9. O vôo fretado, ou Block Charter, não sendo um serviço regular e estando, obrigatoriamente vinculado a uma excursão de turismo, não deve ser utilizado para a realização de
negócios, passeios ou vistas fora do roteiro da parte terrestre, pois as datas e os horários de chegada e partida, sem prejuízo da excursão, podem ser alteradas. Se o passageiro,
a despeito da advertência, assim proceder, assume o risco de sua opção.
5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO CANCELAMENTO
5.1. Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do serviço solicitado na data previamente contratada, bem como alteração de data da viagem, quando um novo
período é solicitado.
5.2. Solicitações de cancelamento da viagem ou serviços contratados, por qualquer motivo, deverão ser feitas por escrito e haverá a cobrança de taxa administrativa de 10% do
valor total contratado, mais penalidades que serão aplicadas segundo antecedência com que forem comunicadas a operadora/agência de viagem.
PARTE TERRESTRE: Até 30 dias antes da viagem: 10% do valor total contratado. Entre 29 e 15 dias antes do início da viagem : multa de 50% sobre o valor total do pacote.
Menos de 15 dias antes da viagem ou início dos serviços: perda total do valor pago.
PARTE MARÍTIMA: Uma vez confirmada e garantida a cabine, não importando a antecedência com que foi feito o cancelamento: haverá perda total do valor pago.
PARTE AÉREA: a) Em alguns dos nossos produtos estaremos utilizando vôos de fretamento e/ou vôos regulares em sistema “Block Charter”. Nestes casos, o não comparecimento
para o embarque ou a não utilização da passagem aérea, faz o passageiro perder o direito a outro embarque ou reembolso do bilhete; b) Em vôos regulares, se as passagens
aéreas tiverem sido emitidas, serão aplicadas as penalidades previstas nas regras tarifárias e , em caso de reembolso, o mesmo será efetuado após recebido da Cia Aérea.
5.3. Em caso de abandono de viagem, após a mesma ter sido iniciada, ou da não utilização de qualquer serviço confirmado, por qualquer motivo, não será concedido nenhum
reembolso.
6. DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PELA OPERADORA/AGÊNCIA DE VIAGEM
6.1. A operadora estará providenciando imediatamente após o pagamento total, a emissão da documentação de viagem.
6.2. A documentação para vôos fretados e “Block Charter” poderão ser entregues na semana do embarque ou no momento da apresentação (check in) no aeroporto.
6.3. Em casos de reserva de último momento, a Operadora/Agência de Viagens se reserva o direito de entregar a documentação de viagem no aeroporto.
7. DOCUMENTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO
7.1. A documentação pessoal, passaporte, vistos consulares válidos e vacinas é de total responsabilidade dos passageiros, assim a impossibilidade de embarque, gerada por falta
de documentação, caracterizará cancelamento da viagem, sendo aplicadas as penalidades do item 5.
7.2. Os menores, se viajando desacompanhados ou com somente um dos progenitores ou tutores, deverão portar, além dos documentos acima, autorização de viagem de acordo
com a legislação vigente.
8. RECLAMAÇÕES
Em casos de reclamações quanto a prestação dos serviços, o cliente as encaminhará por escrito à Operadora responsável descrita acima, em até 30 dias após o encerramento dos
serviços, conforme artigo2, item1, parágrafo 1o. do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e
acabada.
Ao participar da programação da Operadora acima citada, os passageiros, assim como a Agência de Viagem, declaram conhecer, pelo que aderem contratualmente às condições
especificas relativas ao programa adquirido.
____________________________________
Contratada: SVT Viagens e Turismo Ltda.
________________________________
Solicitante / Contratante
Data: ________/_______/________

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