Regulamento Interno 2013 / 2014

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Regulamento Interno 2013 / 2014
Regulamento
Interno 2013 / 2014
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21 852 00 43 - 96 5555 727
REGULAMENTO INTERNO 2013 / 2014
ESCOLA LUA CRESCENTE
(Creche, Jardim de Infância e ATL)
I – NATUREZA E OBJECTIVOS
1. A LUA CRESCENTE – Actividades Educativas, Lda. é uma instituição de carácter
particular, com sede na Estrada da Circunvalação nº 2 Stª Maria dos Olivais 1800136 Lisboa.
2. Tem por objecto o desenvolvimento de actividades na área da educação, sendo
neste quadro que se inscreve a criação, manutenção e apoio da Escola Lua
Crescente, instituição dedicada às valências de Creche, Jardim de Infância e ATL,
abrangendo actividade pedagógica com crianças desde os 4 meses até aos 12 anos
de idade.
3. Este regulamento tem como âmbito regular as relações entre a Escola Lua
Crescente e os Encarregados de Educação, assim como regular o funcionamento
interno da mesma.
II – ADMISSÃO DE CRIANÇAS
1. São condições de admissão: a idade das crianças (entre os 4 meses e os 12
anos), a capacidade do estabelecimento de ensino, o pagamento da inscrição e o
conhecimento e aceitação por parte dos Encarregados de Educação das condições
estabelecidas neste Regulamento.
2. As inscrições decorrem nas instalações da Escola Lua Crescente (Creche, Jardim
de Infância e ATL), sendo efectuadas em ficha própria.
Estrada da Circunvalação, 2 – Urb. Jardins do Cristo Rei
1800-136 Lisboa
3. A ficha de inscrição inclui a declaração referente à entrega e conhecimento deste
Regulamento.
4. O pagamento da inscrição garante o lugar da criança.
5. O pagamento da inscrição cobre o Seguro Escolar anual das crianças.
6. A inscrição e o respectivo pagamento terão que ser realizados todos os anos,
uma vez por cada ano lectivo.
7. Em caso de desistência da criança da frequência da Escola (Creche, Jardim de
Infância e ATL), não são devidas quaisquer devoluções no que respeita à inscrição.
8. A lotação do estabelecimento é de 92 crianças na Creche e 41 crianças no
Jardim de Infância. No caso de a lotação máxima ser atingida, será criada uma lista
de espera e as crianças serão chamadas por ordem de inscrição, dependendo da
faixa etária a que pertencem.
III – ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
1. Os Encarregados de Educação deverão informar a Escola sempre que as suas
crianças tenham que chegar depois das actividades iniciadas ou sempre que elas
não possam comparecer.
2. A comunicação desta informação deve ser efectuada até às 10 horas do próprio
dia. O mesmo deve acontecer para saídas antes das 16 horas.
IV – HORÁRIOS E PERÍODOS DE FUNCIONAMENTO
1. O ano lectivo tem início no 1º dia útil do mês de Setembro e termina no último dia
útil do mês de Agosto.
Estrada da Circunvalação, 2 – Urb. Jardins do Cristo Rei
1800-136 Lisboa
2. A Escola Lua Crescente (Creche, Jardim de Infância e ATL) encerra nos feriados
nacionais e no feriado municipal de Lisboa e ainda na 2ª Quinzena de Agosto (de 16
a 31 de Agosto); no ano lectivo 2013/2014, a escola encerrará também nos
seguintes dias: 24 de Dezembro, 31 de Dezembro (a partir das 13h), 4 de Março e 9
de Junho.
3. A Direcção reserva-se o direito de encerrar a Escola, caso ocorram situações
imprevistas que afectem as condições mínimas de saúde, higiene e segurança
necessárias ao seu bom funcionamento.
4. A Escola Lua Crescente (Creche, Jardim de Infância e ATL) funciona de Segunda
a Sexta-feira com o seguinte horário:
-
CRECHE
Acolhimento: das 08H00 às 10H00
Saída: até às 19H30
-
JARDIM INFÂNCIA
Acolhimento: das 8H00 às 9H30
Saída: até às 19H30
- ATL
Acolhimento: das 8H00 às 9H30 (início das
actividades) ou começo das aulas
Saída: até às 19H30
5. As crianças deverão ser deixadas no período referido como Acolhimento, ou seja,
até às 10h00 para as salas de Creche e até às 9h30 para os grupos de Jardim de
Infância e ATL, de forma a que o período reservado para as actividades curriculares
não seja afectado.
V – ENTREGA E RECOLHA DAS CRIANÇAS
1. A entrega e recolha das crianças deverá, em qualquer caso, ser efectuada,
dentro de portas da Escola.
Estrada da Circunvalação, 2 – Urb. Jardins do Cristo Rei
1800-136 Lisboa
2. Quando chega, a criança deverá ser sempre entregue a uma pessoa funcionária
da Escola.
3. As crianças só deixarão a Escola com os Encarregados de Educação / Pais ou
por pessoas cujos nomes estejam previamente definidos na ficha biográfica da
criança e autorizadas pelo Encarregado de Educação. Qualquer alteração deve ser
comunicada à Escola e ser objecto de uma declaração escrita, acompanhada de
fotocópia do documento de identificação da respectiva pessoa.
VI – SAÚDE DAS CRIANÇAS
1. Se a criança necessitar de tomar medicamentos durante o período de
permanência na Escola, os Encarregados de Educação deverão informar o
Educador por escrito, assim como os horários em que os mesmos devem ser
administrados e a respectiva quantidade. Os medicamentos deverão estar
identificados com o nome da criança.
2. Nenhum medicamento será administrado às crianças sem indicação expressa
dos pais ou Encarregados de Educação.
3. A Escola deve informar os Encarregados de Educação e vice-versa de qualquer
alteração física ou comportamental da criança. Não é permitida a entrada no
estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de doença.
4. Sempre que na criança sejam notados sintomas de doença súbita,
nomeadamente febre, diarreia, parasitas, doenças de pele, conjuntivite ou outras
passíveis de contágio, os pais serão informados e obrigados a recolher a criança
com a devida urgência. No período de espera pelos pais, a criança poderá ser
isolada do grupo no espaço de isolamento, existente para esse mesmo efeito.
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1800-136 Lisboa
5. No caso de contrair alguma doença infecto-contagiosa, a criança deve estar
afastada das actividades escolares (conforme D.L. 229/94 de 13/09), pelo período
que o médico considerar necessário ao restabelecimento da saúde da criança,
devendo, os Encarregados de Educação, apresentar uma declaração médica
autorizando o regresso da criança à Escola.
6. Em caso de acidente, serão tomadas todas as providências para que a criança
seja de imediato observada por instâncias de saúde superiores (Centro de Saúde
ou Hospital), devidamente acompanhada de um funcionário da Escola. Os
Encarregados de Educação serão de imediato informados e chamados, devendo
comparecer no local mais adequado ao tratamento da criança para que a possam
também acompanhar.
7. Qualquer restrição alimentar deve ser comunicada por escrito à Escola, ou no
início do ano lectivo, na ficha biográfica (restrição permanente); ou no acto de
entrega da criança (restrição temporária), informando quais os alimentos
restringidos e o período de tempo de restrição.
8. As ementas semanais, acompanhadas por nutricionista, serão afixadas /
publicadas semanalmente no site e na Escola. Poderão surgir alterações ocasionais,
sendo os Encarregados de Educação diariamente informados dessas mesmas
alterações.
9. Para evitar intoxicações alimentares e alergias, os bolos, doces e bebidas
trazidos de casa para festas de aniversário, devem obedecer aos seguintes
critérios:
-
os bolos devem ser totalmente isentos de cremes de ovos, natas,
coberturas de claras cruas e corantes;
-
os doces não devem conter ovos crus;
-
as bebidas não devem ter corantes e/ou conservantes.
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1800-136 Lisboa
10. As crianças não devem trazer para a Escola guloseimas que fácil e
atractivamente possam passar de boca em boca (por ex. rebuçados, pastilhas,
chupa-chupas...).
VII – MENSALIDADES
1. O montante das mensalidades é previamente definido pela Lua Crescente e deve
ser
comunicado aos Encarregados
de Educação no acto da inscrição,
correspondendo a onze mensalidades e meia.
2. O pagamento da mensalidade correspondente a metade do mês de Agosto será
distribuído equitativamente pelos meses de Fevereiro a Abril.
3. O pagamento das mensalidades efectua-se até ao dia 8 do mês a que é
referente. O não pagamento da mensalidade nos prazos previstos pode levar a
Direcção a impedir a entrada da criança nas instalações da Escola.
4. O pagamento das actividades de enriquecimento curricular não cobertas pela
mensalidade, quando existam, efectua-se até ao dia 8 de cada mês, juntamente
com o pagamento da mensalidade.
5. As mensalidades cobrem todas as actividades curriculares no período entre o
início das actividades com a equipa técnica até às 17.30h, alimentação (fruta no
período da manhã, almoço completo e lanche), material didáctico, fraldas e produtos
de higiene pessoal para os casos em que é aplicável e Expressão Motora /
Educação Física e Educação Musical; transporte de e para a escola, para as
crianças em valência de ATL.
6. Caso a criança desista da frequência da Escola, deverão os Encarregados de
Educação avisar com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Caso esta condição
não se verifique, considera-se devida a mensalidade desse mesmo mês.
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VIII – GENERALIDADES
1. No início do ano lectivo, os Encarregados de Educação deverão preencher a
Ficha Biográfica da criança e apresentar os seguintes documentos e fornecer
fotocópias, para integrar no processo individual:
Cédula pessoal / Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão
Boletim de vacinas actualizado
Cartão dos Serviços Saúde (excepto no caso de apresentação do Cartão
Cidadão)
Declaração médica de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa
Indicação do Grupo Sanguíneo
Identificação e contactos do médico assistente
1 Fotografia (tipo passe)
2. No início do ano lectivo, será entregue uma lista de objectos pessoais que os
Encarregados de Educação deverão trazer para a Escola, devidamente
identificados com o nome da criança.
3. Os Encarregados de Educação deverão informar a Escola, assim que lhes for
possível, do período (ou períodos) de férias em que a criança estará ausente da
Escola, de modo a que a Direcção da Escola possa gerir da melhor forma os seus
recursos humanos.
4. A Escola não se responsabiliza pelo desaparecimento e danos de bens pessoais
(por exemplo: brinquedos ou outros valores) de que a criança seja portadora.
5. Sempre que a criança participe em algum passeio ou actividade fora da Escola e
que necessite de uma autorização específica, assinada pelos Encarregados de
Educação, deverá a mesma ser devolvida no prazo combinado e devidamente
assinada. Na falta desta, a criança não poderá participar nessa actividade.
Estrada da Circunvalação, 2 – Urb. Jardins do Cristo Rei
1800-136 Lisboa
6. Os Educadores da Escola estarão disponíveis para falar com os Encarregados de
Educação, depois de previamente acordados dia e hora, sempre que as
Educadoras e/ou Enc. de Educação considerem necessário.
7. A Escola realiza reuniões, previamente calendarizadas, com os Encarregados de
Educação no início do ano lectivo e no final de cada período escolar com vista,
respectivamente, à apresentação do plano trimestral de actividades e à avaliação
do trabalho desenvolvido com/pelas crianças, tal como os seus progressos.
8. No início do ano lectivo é distribuído aos Encarregados de Educação o Calendário
Escolar, onde constam reuniões, festas, outros momentos celebrativos,
interrupções lectivas e actividades em que a presença dos pais seja relevante.
9. Qualquer observação, sugestão ou crítica sobre o funcionamento da Escola deve
ser endereçada, por escrito, ao Conselho Pedagógico ou à Direcção da Escola e
terá uma resposta num período máximo de 72 horas.
10. Todos os casos omissos serão decididos pela Direcção da Escola Lua Crescente.
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