VGCC Regulamento de Selecções do Clube-rev2

Transcrição

VGCC Regulamento de Selecções do Clube-rev2
VERDEGOLF COUNTRY CLUB
Regulamento
de
Seleções do Clube
Aprovado em Reunião de Direção de
XX de XXXXX de 2014
Entrada em Vigor a
XX de XXXXX de 2014
O presente documento pretende definir e regular o acesso, a composição e a
representação de Seleções de Jogadores do clube VGCC
Regulamento de Seleções do Clube XX de XXXXX de !"#
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1- O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis à participação nas Seleções do Clube.
Artigo 2.º
Seleção do Clube
1- Entende-se por Seleção do Clube qualquer conjunto de atletas convocados, com o objetivo de
representar o Clube, em atividades específicas em território nacional ou no estrangeiro, com base nos
resultados desportivos nos diferentes escalões.
2- A atividade competitiva das seleções constitui um importante fator da afirmação e reconhecimento
do desenvolvimento sócio-desportivo e, em sentido lato, da cultura desportiva do Clube, pelo que todos
os elementos que integrem as comitivas das seleções têm de assumir - a todos os níveis em que sejam
chamados a intervir - um comportamento e conduta irrepreensíveis, tanto em termos sociais como em
termos desportivos.
Artigo 3.º
Obrigatoriedade de participação
1 - A participação na Seleção é obrigatória, salvo motivo justificado.
Artigo 4.º
Exclusão
1 - O Clube reserva-se o direito de não autorizar a participação em Seleções os Atletas que desrespeitem
o disposto neste Regulamento.
Artigo 5.º
Capitão do Clube
1 – Por inerência, o Capitão do Clube é o Presidente da Direção.
2 – No desempenho das suas funções, o Capitão do Clube poderá:
a) Recorrer-se de todos os recursos humanos e materiais à disposição do clube;
b) Delegar parte das suas funções, pelo período do seu mandato, por um período restrito de
tempo ou pontualmente, noutros sócios ou grupo de sócios, nos quais reconheça
inequívocas competências para o bom desempenho das mesmas.
3 – O Capitão do clube, no âmbito das competências inerentes à sua condição, é, nomeadamente,
responsável por:
a) Apresentar anualmente o plano global das atividades que envolvam as Seleções;
b) Proceder à preparação de treinos e estágios dos Atletas das Seleções;
c) Proceder à convocação dos Atletas para participação em estágios, treinos e competições ao
serviço da Seleção, de acordo com os critérios decorrentes deste Regulamento;
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d) Elaborar um relatório detalhado sobre cada prova/competição a realizar por cada seleção,
explicitando:
i.
Os objetivos, planos de trabalho e programas calendarizados da atividade específica a
desenvolver na prova/competição a disputar por cada seleção;
ii.
Levantamento e definição das necessidades a satisfazer, em termos de equipamentos,
materiais, locais dos estágios ou outras condições necessárias;
iii.
Plano de deslocação e participação desportiva na prova/competição;
iv.
Avaliação final da prova/competição, resultados obtidos pela seleção, assegurando a
correta prestação de contas relativamente às despesas autorizadas, comentários e
oportunidades de melhoria.
e) Assegurar a execução e tramitação, por parte dos serviços administrativos do Clube, do
expediente relacionado com a atividade da seleção em questão, em particular:
i.
Inscrição, emissão de licenças e/ou credenciais e demais burocracia relacionada com a
participação da seleção nas provas e competições;
ii.
Marcação dos locais de alojamento e de treino;
iii.
Organização e marcação das viagens e deslocações, assegurando, quando for caso
disso, quer a emissão e/ou atualização dos passaportes quer a emissão das
autorizações e/ou vistos que se revelem necessários;
iv.
Distribuição e recolha do Equipamento oficial do Clube pelos atletas.
f) Elaborar, sempre que tal se revele necessário ou pertinente, notas informativas sobre a
seleção, para divulgação em comunicado oficial e/ou através de comunicados à imprensa.
Artigo 6.º
Capitão da Equipa
1 – Por inerência, o Capitão da Equipa é o Capitão do Clube.
2 - Para cada competição designada, o Capitão do Clube poderá delegar parte das suas funções,
enquanto Capitão da Equipa, num atleta que integre a comitiva da Seleção, no qual reconheça
inequívocas competências para o bom desempenho das mesmas.
3 – O Capitão da Equipa, no âmbito das competências inerentes à sua condição, é, nomeadamente,
responsável por:
a)
Cumprir com zelo e diligência as funções, competências e responsabilidades que lhe estão
atribuídas no Clube;
b) Acompanhar os trabalhos e atividades da seleção - tanto durante os estágios de preparação,
como durante as provas e competições – mantendo um contacto regular com o Capitão;
c) Cumprir e fazer cumprir os horários definidos para as diferentes ações e atividades diárias dos
elementos que integram a seleção em questão, nomeadamente o Plano de deslocação e
participação desportiva na prova/competição;
d) Reportar as ocorrências graves ou delicadas, designadamente, as que possam afetar o bom
nome e imagem do clube ou o normal funcionamento das atividades da seleção, envolvendo ou
não ação disciplinar;
e) Participar em eventos de promoção e divulgação da seleção, bem como em entrevistas,
reuniões ou quaisquer outros contactos com os órgãos de comunicação social, preservando e
promovendo a boa imagem do Clube.
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CAPÍTULO II
CRITÉRIOS DE SELECÇÃO
Artigo 7.º
Critérios gerais de convocação para as Seleções
1 - A convocatória de Atletas para integrar as Seleções terá em conta a especificidade própria do escalão
a que os praticantes pertencem, no que diz respeito ao grau de exigência e desempenho esperado nas
provas para que forem selecionados, e, como pressupostos básicos, o respeito pela respetiva progressão
técnica, física e psicológica.
2 - Qualquer atleta para ser convocado deve reunir as seguintes condições cumulativas:
a)
Ter participado e cumprido com os planos de preparação, nos estágios e treinos para que tenha
sido convocado;
b) Encontrar-se em boa condição física.
3 – Para cada Seleção de uma competição designada, poderá ser atribuído um “Wild Card” pelo Capitão
do Clube.
Artigo 8.º
Critérios Específicos de convocação para as Pré-seleções
1 - Para efeitos de constituição de Seleções será estabelecido um ranking de Atletas do Clube,
considerando os pontos atribuídos ao resultado “Stroke Play” dos últimos 5 registos em competições em
que o Atleta tenha participado, com antiguidade não superior a 6 meses, de acordo com a seguinte
tabela:
Resultado “Stroke Play”
15 Acima do Par
14 Acima do Par
13 Acima do Par
12 Acima do Par
11 Acima do Par
10 Acima do Par
9 Acima do Par
8 Acima do Par
7 Acima do Par
6 Acima do Par
por cada pancada abaixo de 6 Acima do Par
Pontos – Marcas “Amarelas”
1,0 Ponto
2,0 Pontos
3,0 Pontos
4,0 Pontos
5,0 Pontos
6,0 Pontos
7,0 Pontos
8,0 Pontos
9,0 Pontos
10,0 Pontos
2,0 Pontos adicionais
Pontos – Marcas “Brancas”
1,5 Ponto
3,0 Pontos
4,5 Pontos
6,0 Pontos
7,5 Pontos
9,0 Pontos
10,5 Pontos
12,0 Pontos
13,5 Pontos
15,0 Pontos
3,0 Pontos adicionais
2 – As pontuações, por registo, obtidas de acordo com a tabela anterior, serão majoradas da seguinte
forma, quando aplicável:
a) Competições de 2 dias – 10%
b) Competições de 3 dias ou mais – 15%
3 – Por norma, serão convocados para as Pré-seleções mais 50% dos Atletas necessários para a Seleção
do Clube em determinada competição designada.
4 – Da Convocatória para as Pré-Seleções será dado conhecimento ao Atleta, pelo Capitão do Clube,
com o mínimo de antecedência de 30 dias de calendário.
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Artigo 9.º
Critérios Complementares incidentes sobre a Pré-Seleções
1 – Como critério complementar, serão organizados, pelo clube, treinos e estágios, orientados pelo
Capitão do Clube, para os Atletas convocados para a Pré-Seleção
2 – Durante estes eventos, por norma, decorrerão, preferencialmente, duas voltas convencionais de
golfe (com o mínimo uma), sendo atribuídos pontos ao resultado “Stroke Play” de cada Atleta, de
acordo com a tabela do Artigo 8º.
3 – Por critério do Capitão do Clube, as competições do calendário do clube, ou outras, poderão ser
consideradas como elementos integrantes dos referidos treinos e estágios.
Artigo 10.º
Constituição final das Seleções e Capitão de Equipa
1 – Para efeitos de constituição final de Seleções será estabelecido um ranking corrigido dos Atletas
convocados para as Pré-seleções, considerando os Critérios Específicos de convocação para as Préseleções e Critérios Complementares incidentes sobre as Pré-Seleções.
2- O ranking corrigido considerará o somatório de:
a) 35% dos pontos do ranking de Atletas do Clube angariados através dos Critérios Específicos de
convocação para as Pré-seleções;
b) 65% dos pontos angariados através dos Critérios Complementares incidentes sobre a PréSeleções
2 – Da Convocatória para a Seleção será dado conhecimento ao Atleta, pelo Capitão do Clube, com o
mínimo de antecedência de 7 dias de calendário.
CAPÍTULO III
DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Artigo 11.º
Direitos dos Atletas convocados para as Seleções
1 - Os Atletas que sejam convocados para as Seleções beneficiam dos seguintes direitos:
a)
b)
c)
d)
e)
Apoio técnico, através da Equipa Técnica do Clube;
Participação nos treinos e estágios organizados pela Clube;
Equipamento oficial do Clube, em acontecimentos que o justifiquem;
Pagamento ou comparticipação das despesas referentes às deslocações de acordo com os
critérios a definir pela Direção do Clube;
Salvaguarda da dispensa, destacamento ou requisição para atividades do Clube, sem prejuízo
da sua vida escolar ou profissional, de acordo com a legislação em vigor.
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Artigo 12.º
Obrigações dos Atletas convocados para as Seleções
1- Os Atletas convocados para as Seleções comprometem-se a:
a)
Serem conhecedores das regras e normas pelas quais se rege a modalidade, e acatar com
respeito e obediência e total isenção as instruções tanto dos dirigentes como treinadores e
restantes agentes incumbidos de preparar as seleções, no âmbito dos estágios, treinos ou
competições;
b) Aperfeiçoar os seus conhecimentos técnicos, táticos e físicos como também desenvolver o seu
espírito para um bom desempenho no que se refere à ética desportiva, com a finalidade de
representar condignamente a seleção;
c) Praticar Golfe com motivação, rigor, dedicação e disciplina, nomeadamente treinos, estágios e
competições, de acordo com as regras da modalidade da disciplina e ética desportiva;
d) Participar nos treinos, estágios e competições para os quais tenham sido convocados;
e) Em caso de impossibilidade de cumprimento do disposto na alínea d), a justificar o motivo da
sua ausência, previamente, ou no caso de manifesta imprevisibilidade, a posteriori, no prazo de
5 dias, apresentando prova documental;
f) Cumprir com pontualidade e integralmente o horário estabelecido para as ações para que
tenham sido convocados;
g) Utilizar o equipamento oficial que lhe for distribuído pelo Clube, zelando pelo seu bom estado e
conservação, assegurando a sua devolução após o final da prova/competição;
h) Preservar uma imagem adequada às suas responsabilidades, nomeadamente em
apresentações de carácter público ou junto da comunicação social;
i) Não sair do local onde se encontra alojada a Seleção, ou do local da competição, sem
autorização do Capitão do Clube;
j) Viajar e manter-se em grupo nas deslocações e provas.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13.º
Casos omissos
Os casos não previstos no presente regulamento serão resolvidos pelos órgãos da Direção do Clube, no
âmbito das respetivas competências.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
A aprovação, e entrada em vigor, do presente regulamento, serão determinadas em reunião de Direção
do Clube.
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