ABERTURA/ALTERAÇÃO/EXTINÇÃO DE FILIAL 1.2.1
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ABERTURA/ALTERAÇÃO/EXTINÇÃO DE FILIAL 1.2.1 - Em caso de Abertura/Alteração e Extinção de Filial na UF da SEDE devem ser preenchidos os seguintes campos: 1. NIRE da sede; Observação: somente na alteração ou extinção de filial deverá ser preenchido também o NIRE da filial correspondente. 2. Qualificação completa do empresário; 3. Completar com “ ESTADO DO MARANHÃO” 4. Código do ato e do evento com suas descrições; 5. Nome empresarial; 6. Endereço completo da filial; 7. Capital da filial; Observação: * O destaque de capital para filial é facultativo, se indicado a soma dos destaques de capital para as filiais deverá ser inferior ao capital da empresa. 8. Descrição do objeto; Observação: * A descrição do objeto é facultativa, se indicado deverá reproduzir as mesmas atividades da matriz integral ou parcialmente. 9. Data de início das atividades (item facultativo); 10. Preencher o CNPJ; Observação: * O CNPJ será preenchido com o número básico (oito primeiro dígitos) da matriz. O número de ordem e o dígito verificador serão atribuídos pela RECEITA FEDERAL. 11. Datar e assinar o Requerimento; 12. O Requerimento de Empresário deverá constar firma reconhecida em Cartório da assinatura do titular ou representante legal da empresa, em pelo menos uma via do Requerimento. (RESOLUÇÃO PLENÁRIA/JUCEMA Nº 001/2004 Art. 1º) 1.2.2 - Em caso de Abertura, Alteração e Extinção de Filial em outra UF: A abertura, a alteração e a extinção de filial devem ser promovidas, primeiramente na Junta Comercial da unidade da federação onde se localizar a sede. Em seguida, o ato deve ser complementado com o arquivamento da documentação própria na Junta Comercial da outra unidade da federação. 1.2.3 - Em caso de Transferência de Filial para outra UF, que não a da sede: Quando de se tratar de transferência de filial de uma para outra UF, que não a da sede, é necessário promover os arquivamentos correspondentes, primeiramente, na Junta da sede, em seguida, na Junta de origem da filial e, por último, na Junta de destino da filial. 1.2.4 - Em caso de Transferência de Filial para a UF da sede: Se a transferência de filial for para a UF da sede, é necessário promover os arquivamentos correspondentes, primeiramente, na Junta da sede e, em seguida, na Junta de origem da filial. 2. Via do DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA (DBE) Observação: * As informações contidas no DBE deve ser as mesmas transcritas no Requerimento de Empresário. 3. Comprovantes de pagamento: - Guia de recolhimento (DARE CÓDIGO 414) /JUNTA COMERCIAL - Cadastro Nacional de Empresas (DARF CÓDIGO 6621) Acesse o site dos formulários de pagamento: DARF (receita.fazenda.gov.br) DARE (sefaz.ma.gov.br) VALOR: R$ 90,00 (DARE) R$ 10,00 (DARF) Observação: 1 - Em caso de abertura de primeira filial com sede fora o valor do DARE especificado acima deverá ser acrescido o valor de R$ 15,00 correspondente a Busca Prévia do nome empresarial.
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