ABERTURA/ALTERAÇÃO/EXTINÇÃO DE FILIAL 1.2.1

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ABERTURA/ALTERAÇÃO/EXTINÇÃO DE FILIAL 1.2.1
ABERTURA/ALTERAÇÃO/EXTINÇÃO DE FILIAL
1.2.1 - Em caso de Abertura/Alteração e Extinção de Filial na UF da SEDE devem ser
preenchidos os seguintes campos:
1. NIRE da sede;
Observação: somente na alteração ou extinção de filial deverá ser preenchido também
o NIRE da filial correspondente.
2. Qualificação completa do empresário;
3. Completar com “ ESTADO DO MARANHÃO”
4. Código do ato e do evento com suas descrições;
5. Nome empresarial;
6. Endereço completo da filial;
7. Capital da filial;
Observação:
* O destaque de capital para filial é facultativo, se indicado a soma dos destaques de
capital para as filiais deverá ser inferior ao capital da empresa.
8. Descrição do objeto;
Observação:
* A descrição do objeto é facultativa, se indicado deverá reproduzir as mesmas atividades
da matriz integral ou parcialmente.
9. Data de início das atividades (item facultativo);
10. Preencher o CNPJ;
Observação:
* O CNPJ será preenchido com o número básico (oito primeiro dígitos) da matriz. O
número de ordem e o dígito verificador serão atribuídos pela RECEITA FEDERAL.
11. Datar e assinar o Requerimento;
12. O Requerimento de Empresário deverá constar firma reconhecida em Cartório da
assinatura do titular ou representante legal da empresa, em pelo menos uma via do
Requerimento. (RESOLUÇÃO PLENÁRIA/JUCEMA Nº 001/2004 Art. 1º)
1.2.2 - Em caso de Abertura, Alteração e Extinção de Filial em outra UF:
A abertura, a alteração e a extinção de filial devem ser promovidas,
primeiramente na Junta Comercial da unidade da federação onde se localizar a sede. Em
seguida, o ato deve ser complementado com o arquivamento da documentação própria
na Junta Comercial da outra unidade da federação.
1.2.3 - Em caso de Transferência de Filial para outra UF, que não a da sede:
Quando de se tratar de transferência de filial de uma para outra UF, que não
a da sede, é necessário promover os arquivamentos correspondentes, primeiramente, na
Junta da sede, em seguida, na Junta de origem da filial e, por último, na Junta de destino
da filial.
1.2.4 - Em caso de Transferência de Filial para a UF da sede:
Se a transferência de filial for para a UF da sede, é necessário promover os
arquivamentos correspondentes, primeiramente, na Junta da sede e, em seguida, na Junta
de origem da filial.
2. Via do DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA (DBE)
Observação:
* As informações contidas no DBE deve ser as mesmas transcritas no Requerimento de
Empresário.
3. Comprovantes de pagamento:
- Guia de recolhimento (DARE CÓDIGO 414) /JUNTA COMERCIAL
- Cadastro Nacional de Empresas (DARF CÓDIGO 6621)
Acesse o site dos formulários de pagamento:
DARF (receita.fazenda.gov.br)
DARE (sefaz.ma.gov.br)
VALOR:
R$ 90,00 (DARE)
R$ 10,00 (DARF)
Observação:
1 - Em caso de abertura de primeira filial com sede fora o valor do DARE especificado
acima deverá ser acrescido o valor de R$ 15,00 correspondente a Busca Prévia do nome
empresarial.

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