governo do estado de rondônia agência de defesa

Transcrição

governo do estado de rondônia agência de defesa
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA IDARON
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001 /IDARON/2008
ALTERADO PELAS RETIFICAÇÕES I E II
(VINCULADA À SECRETARIA DE ESTADO
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI)
DA
AGRICULTURA,
PECUÁRIA
E
A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com a Lei Complementar n.º 254, de 14 de janeiro de 2002 e suas
alterações, torna público o Edital de Abertura de Concurso Público, para provimento de 396 (trezentas
e noventa e seis) vagas para o Quadro de Pessoal da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do
Estado de Rondônia - IDARON, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso será regido por este Edital e executado pela Fundação Carlos Augusto Bittencourt FUNCAB.
1.2. A composição da remuneração para os cargos - especialidades com jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas é assim representada:
I - Vencimento Básico;
II - Auxílio Transporte (nos municípios onde houver transporte urbano legalizado);
III - Auxílio Saúde;
IV - Adicional de Insalubridade para as especialidades de Fiscal e Assistente Fiscal de Defesa
Agrosilvopastoril;
V - Adicional de Produtividade para os ocupantes dos cargos - especialidades de nível superior e
Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril;
VI - Gratificação de Atividade Específica para os ocupantes dos demais cargos - especialidades.
1.3. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras estabelecidas neste
Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.4. O prazo de validade do presente Concurso Público é de até 2 (dois) anos, a contar da data da
publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual
período, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, conforme dispõe o Artigo 37, inciso III,
da Constituição Federal.
1.5. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas presencialmente nas agências
credenciadas dos Correios e/ou via Internet, conforme especificado no item 4.
1.6. Todo o processo de execução da primeira etapa deste Concurso Público, com as informações
pertinentes, estará disponível no portal www.funcab.org
1.7. Todos os atos oficiais relativos ao concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado de
Rondônia, na imprensa local e nos portais www.idaron.ro.gov.br, www.funcab.org e
www.rondonia.ro.gov.br
1.8. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso nos órgãos de imprensa e
portais citados no caput deste item, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas
serão neles divulgadas.
1.9. Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva e as sugestões bibliográficas constarão do Manual
do Candidato, que será entregue quando da inscrição e também serão disponibilizados nos portais
www.funcab.org e www.idaron.ro.gov.br até o início das inscrições.
1.10. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo da IDARON, pertencerão ao
regime jurídico estatutário e reger-se-ão pelas disposições da Lei Complementar n.º 254, de 14 de
janeiro de 2002 e suas alterações e, no que couber pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis
do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Estaduais Públicas, previstos pela Lei
Complementar n.º 068, de 09 de dezembro de 1992 e suas alterações, bem como as demais normas
legais.
1.11. O cargo - especialidade, vagas, vencimento total e os requisitos exigidos, são os estabelecidos no
quadro abaixo:
NÍVEL SUPERIOR
TURNO DAS PROVAS: MANHÃ
Remuneração
Máxima (*)
Código Cargo - Especialidade
Requisito
Vagas
EAG
Graduação em Engenharia Agronômica,
registro no órgão de classe competente e estar
habilitado para dirigir veículo automotor
categorias "A e/ou B", no mínimo.
01 - Nova Califórnia R$ 3.252,83
Fiscal de Defesa
Agrosilvopastoril Engenheiro Agrônomo
01 - Nova Mamoré
01 - Buritis
01 - Monte Negro
01 - Machadinho
01 - Vale do Paraíso
01 - Mirante da
Serra
01- Theobroma
01 - Gov. Jorge
Teixeira
01 - Rolim de
Moura
01 - Nova
Brasilândia
01 - Alta Floresta
01 - Pimenta Bueno
01 - Espigão D
´Oeste
01 - São Felipe
01 - Cerejeiras
01 - Colorado D
´Oeste
01 - Corumbiara
01 - Pimenteiras
01 - Alvorada D
´Oeste
01 - São Francisco
01 - Costa Marques
01 - Jacy Paraná
01 - Nova Califórnia
01 - Nova Dimensão
01 - Guajará Mirim
MEV
Graduação em Medicina Veterinária, registro
Fiscal de Defesa Sanitária
no órgão de classe competente e estar
Agrosilvopastoril habilitado para dirigir veículo automotor
Médico Veterinário
categorias "A e/ou B", no mínimo.
01 - Triunfo
01 - Campo Novo
01 - Buritis
01 - Machadinho
01 - Cujubim
01 - Vale do Anari
02 - Ji-Paraná
R$ 3.252,83
01 - Nova Colina
01 - Vale do Paraíso
01 - Mirante da
Serra
01 - Theobroma
01 - Tarilândia
01 - Gov.Jorge
Teixeira
01 - Nova
Brasilândia
01- Alta Floresta
01- Santa Luzia
01 - Pimenta Bueno
02 - Cacoal
01 - Espigão D
´Oeste
01 - Primavera
01 - Vilhena
01 - Cabixi
01 - Corumbiara
01 - Pimenteiras
01 - Alvorada D
´Oeste
01 - São Miguel
01 - São Francisco
01 - Seringueiras
01 - Costa Marques
01 - Urupá
ZOO
Fiscal de Defesa
Graduação em Zootecnia, registro no órgão de
01 - Porto Velho
R$ 3.252,83
Agrosilvopastoril Zootecnista
classe competente e estar habilitado para dirigir (Sede)
veículo automotor categorias "A e/ou B", no
mínimo.
01 - Vilhena
ADM
Técnico Administrativo
de Defesa
Agrosilvopastoril Administrador
Graduação em Administração e registro no
órgão de classe competente.
02 - Porto Velho
(Sede)
R$ 3.252,83
DIR
Técnico Administrativo
de Defesa
Agrosilvopastoril Assessor Jurídico
Graduação em Direito e registro no órgão de
classe competente.
03 - Porto Velho
(Sede)
R$ 3.252,83
ANS
Técnico Administrativo
de Defesa
Agrosilvopastoril Analista de Sistema
Graduação em Processamento de Dados e
registro no órgão de classe competente.
04 - Porto Velho
(Sede)
R$ 3.252,83
CON
Técnico Administrativo
de Defesa
Agrosilvopastoril Contador
Graduação em Ciências Contábeis e registro no 02 - Porto Velho
órgão de classe competente.
(Sede)
R$ 3.252,83
ECO
Técnico Administrativo
de Defesa
Agrosilvopastoril Economista
Graduação em Ciências Econômicas e registro
no órgão de classe competente.
02 - Porto Velho
(Sede)
R$ 3.252,83
PED
Técnico Administrativo
de Defesa
Agrosilvopastoril Pedagogo
Graduação em Pedagogia e registro no órgão
de classe competente.
01 - Porto Velho
(Sede)
R$ 3.252,83
Requisito
Vagas
Remuneração
Máxima (*)
NÍVEL MÉDIO
TURNO DAS PROVAS: TARDE
Código Cargo - Especialidade
TAG
Assistente Fiscal de
Diploma, devidamente registrado, de conclusão
Defesa Agrosilvopastoril - de curso de Técnico em Agropecuária e registro
Técnico em Agropecuária no órgão de classe competente e estar
habilitado para dirigir veículo automotor
categorias "A e/ou B", no mínimo
15 - Porto Velho
(Superv) (Ulsav e
Postos)
01 - Jacy Paraná
01 - União
Bandeirantes
R$ 1.692,13
03 - Nova Califórnia
02 - Extrema
01 - Nova Mamoré
02 - Nova Dimensão
01 - Palmeira
02 - Guajará Mirim
04 - Surpresa
02 - Candeias
01 - Triunfo
01 - Itapuã do Oeste
01 - Cacaulândia
02 - Rio Crespo
02 - Campo Novo
03 - Buritis
03 - Machadinho
01 - Cujubim
02 - Vale do Anari
02 - Alto Paraíso
02 - Ji-Paraná
04 - Nova Coluna
01 - Nova Londrina
01 - Ouro Preto
01 - Rondominas
01 - Teixeirópolis
01 - Nova União
01 - Mirante da
Serra
01 - Theobroma
01 - Jaru
01 - Gov. Jorge
Teixeira
01 - Colina Verde
01 - Presidente
Médici
01 - Estrela de
Rondônia
03 - Rolim de
Moura
01 - Nova Estrela
02 - Nova
Brasilândia
02 - Alta Floresta
01 - Izidrolândia
01 - Santa Luzia
01 - Alto Alegre
01 - Novo Horizonte
01 - Migrantinópolis
01 - Castanheiras
03 - Pimenta Bueno
02 - Espigão D
´Oeste
01 - Minis.
Andreazza
02 - São Felipe
01 - Primavera
02 - Parecis
05 - Vilhena
04 - Chupinguaia
03 - Cabixi
03 - Cerejeiras
03 - Colorardo D
´Oeste
02 - Corumbiara
04 - Pimenteiras
04 - Alvorada D
´Oeste
03 - São Miguel
04 - São Francisco
02 - Seringueiras
08 - Costa Marques
03 - São Domingos
02 - Urupá
CMF
MFM
AAD
Certificado de conclusão de curso de nível
Auxiliar de Serviços em
médio e Carteira de Identificação e Registro
Defesa Agrosilvopastoril (CIR), emitida pela Marinha do Brasil para a
Contra Mestre Fluvial
categoria a que concorre
Auxiliar de Serviços em
Defesa Agrosilvopastoril Marinheiro Fluvial de
Máquinas
Certificado de conclusão de curso de nível
médio e Carteira de Identificação e Registro
(CIR) emitida pela Marinha do Brasil para a
categoria a que concorre
Assistente Administrativo Certificado de conclusão de curso de nível
em Defesa
médio, devidamente registrado em órgão
Agrosilvopastoril
competente
04 - Costa Marques
02 - Pimenteiras
R$ 1.216,63
02 - Surpresa
04 - Costa Marques
02 - Pimenteiras
R$ 976,63
02 - Surpresa
21 - Porto Velho
(Sede)
04 - Porto Velho
(Superv) Ulsav e
Postos
01 - Calama
R$ 778,59
01 - Jacy Paraná
01 - União
Bandeirantes
02 - Nova Califórnia
02 - Extrema
02 - Nova Mamoré
02 - Nova Dimensão
02 - Palmeira
02 - Guajará Mirim
01 - Surpresa
02 - Candeias
01 - Triunfo
02 - Itapuã do Oeste
02 - Ariquemes
01 - Cacaulândia
01 - Rio Crespo
01 - Campo Novo
03 - Buritis
01 - Monte Negro
02 - Machadinho
02 - Cujubim
01 - Vale do Anari
01 - Alto Paraíso
02 - Ji-Paraná
01 - Nova Colina
01 - Nova Londrina
02 - Ouro Preto
01 - Rondominas
01 - Vale do Paraíso
01 - Teixeirópolis
01 - Nova União
01 - Mirante da
Serra
02 - Theobroma
02 - Jaru
01 - Tarilândia
01 - Gov.Jorge
Teixeira
01 - Colina Verde
02 - Presidente
Medici
01 - Estrela de
Rondônia
03 - Rolim de
Moura
01 - Nova Estrela
03 - Nova
Brasilândia
03 - Alta Floresta
01 - Izidrolândia
01 - Santa Luzia
01 - Alto Alegre
01 - Novo Horizonte
01 - Migrantinópolis
01 - Castanheiras
03 - Pimenta Bueno
03 - Cacoal
03 - Espigão D
´Oeste
01 - Minis.
Andreazza
01 - São Felipe
01 - Primavera
01 - Parecis
06 - Vilhena
02 - Chupinguaia
02 - Cabixi
02 - Cerejeiras
02 - Colorado D
´Oeste
02 - Corumbiara
02 - Pimenteiras
06 - Alvorada D
´Oeste
04 - São Miguel
04 - São Francisco
04 - Seringueiras
04 - Costa Marques
02 - São Domingos
04 - Urupá
MOT
Certificado de conclusão de curso de nível
Auxiliar de Serviços em
médio, devidamente registrado em órgão
04 - Porto Velho
Defesa Agrosilvopastoril competente e Carteira Nacional de Habilitação (Sede)
Motorista
Categoria "D"
R$ 595,43
(*) Remuneração = Vencimento Básico + Produtividade ou Gratificação de Atividade Específica
1.12. As vagas serão distribuídas por especialidades e localidades de atuação da IDARON.
1.13. O número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado, durante o prazo de
validade do Certame, desde que haja dotação orçamentária própria e disponível, vagas criadas que
estejam em aberto e ainda, as que forem criadas por lei.
1.14. As vagas para cada especialidade estão distribuídas por localidade, devendo o candidato optar, na
ocasião da inscrição, pela localidade para a qual deseja concorrer no Certame.
1.15. Caso as vagas de determinada localidade não sejam plenamente preenchidas pelos candidatos,
que para lá se inscreveram, a IDARON, respeitando a classificação geral do Concurso, poderá
convocar novos candidatos para preencherem as vagas existentes naquela localidade.
2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO - ESPECIALIDADE
2.1. Os requisitos gerais para investidura no cargo - especialidade são os seguintes:
a) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n. 70.391/72 e 70.436/72 e
artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
d) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
f) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo - especialidade para o qual se inscreveu.
Para os cargos - especialidades cujo requisito exija registro em conselho profissional, deverá ser
apresentado registro no Conselho Regional da categoria;
g) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções
do cargo - especialidade para o qual concorre;
h) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na ocasião da posse;
i) declaração negativa de antecedentes criminais;
j) certidões fazendárias emitidas pela Secretaria de Estado de Finanças e Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia;
k) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão
público e /ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
l) para a Especialidade de Motorista: além dos requisitos gerais descritos acima, a Carteira Nacional de
Habilitação - categoria "D";
m) para a Especialidade de Contra Mestre Fluvial: além dos requisitos gerais descritos acima, a
Carteira de Identificação e Registro;
n) para a Especialidade de Marinheiro Fluvial de Máquinas: além dos requisitos gerais descritos acima,
a Carteira de Identificação e Registro - CIR emitida pelo Órgão competente;
o) cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso.
3. DAS ETAPAS
3.1. O Concurso Público para ingresso na IDARON será realizado em duas etapas, assim distribuído:
I - Para os cargos - especialidades de nível superior:
a) A 1ª etapa será composta de: Prova Objetiva, compreendendo conhecimentos gerais e específicos, de
caráter classificatório e eliminatório;
b) A 2ª etapa será composta de Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório.
II - Para os cargos - especialidades de nível médio:
a) A 1ª etapa, composta de Prova Objetiva, de conhecimentos gerais e específicos, de caráter
classificatório e eliminatório;
b) A 2ª etapa, composta de Prova Prática, somente para o cargo - especialidade Motorista, de caráter
exclusivamente eliminatório.
3.2. Ao final de cada fase, será divulgada a relação dos candidatos aprovados no portal
www.funcab.org.
3.3. A Prova Objetiva será aplicada, simultaneamente, nas cidades de Porto Velho, Ariquemes, JiParaná, Cacoal, Rolim de Moura, Vilhena e Guajará Mirim, no Estado de Rondônia, devendo, o
candidato, optar pelo local de realização de sua prova no ato da inscrição.
3.4. A Prova Prática de Motorista será aplicada somente na Cidade de Porto Velho.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. O candidato, ao realizar a sua inscrição, deverá indicar no formulário de inscrição um único código
de cargo - especialidade e localidade da vaga por inscrição, conforme dispõe o quadro de vagas
constante do Anexo deste Edital
4.2. Uma vez escolhido o código, o candidato automaticamente estará vinculado ao cargo especialidade e localidade da vaga optado na inscrição realizada, concorrendo unicamente aquela(s)
vaga(s), não sendo admitida posterior alteração, exceto se ocorrer o não preenchimento das vagas
daquela localidade conforme item 7.6.
4.3. Para inscrever-se, o candidato deverá ter o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos e o Manual do Candidato, partes
integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais, não poderá alegar
desconhecimento em nenhuma hipótese.
4.4. As inscrições poderão ser realizadas nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no
Anexo IV ou pela Internet no portal www.funcab.org, no prazo estabelecido no cronograma previsto Anexo II.
4.5. A taxa de inscrição será de:
- R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos - especialidades de nível superior;
- R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para o cargo - especialidade de Técnico em Agropecuária;
- R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para os demais cargos - especialidades de nível médio.
4.6. A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.
4.7. O candidato deverá, no ato da inscrição, optar pelo cargo - especialidade para o qual prestará o
Concurso Público, bem como pelo local da Prova Objetiva e localidade da vaga. Efetivada a inscrição,
não será aceito pedido de alteração dessas opções.
4.7.1. Será facultado ao candidato, inscrever-se para mais de um cargo - especialidade, desde que não
haja coincidência nos turnos de aplicação das Provas Objetivas, a saber: TURNO DA MANHÃ PARA
OS CARGOS - ESPECIALIDADES DE NÍVEL SUPERIOR E, TURNO DA TARDE PARA OS
CARGOS - ESPECIALIDADES DE NÍVEL MÉDIO, devendo, para isso, o candidato, preencher a
Ficha de Inscrição para cada cargo - especialidade escolhido e pagar a taxa de inscrição correspondente
a cada opção.
4.7.1.1. A possibilidade de efetuar mais de uma inscrição, proporcionará maior oportunidade de
concorrência aos candidatos, devendo ser observada a lei específica que trata sobre a acumulação dos
cargos/emprego públicos, no caso de aprovação do candidato em mais de um cargo/emprego público.
4.7.1.2. O candidato que se inscrever em mais de um cargo - especialidade, cujas provas forem
aplicadas no mesmo turno, a primeira inscrição realizada pelo candidato será automaticamente
cancelada, não havendo, neste caso, ressarcimento da taxa de inscrição referente à primeira inscrição.
4.8. Não será concedida isenção total ou parcial da taxa de inscrição, ressalvado o caso de Doadores de
Sangue, previsto na Lei Estadual n.º 1.134, de 10 de dezembro de 2002, regulamentado pelo Decreto n.
10.709, de 12 de novembro de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 5.353, de
12 de novembro de 2003.
4.9. Os interessados em obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição, de que trata o subitem
acima, por serem Doadores de Sangue, deverão cumprir os critérios constantes no roteiro abaixo:
4.10. Roteiro para solicitação da isenção de pagamento da taxa de inscrição:
I) Protocolar requerimento endereçado à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da
IDARON, solicitando a isenção de pagamento da taxa de inscrição, devidamente assinado, que deverá
ser anexado à Ficha de Inscrição Específica, devidamente preenchida, a qual poderá ser obtida no Posto
de Atendimento - Anexo III ou no portal www.funcab.org;
II) Anexar Declaração original emitida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de
Rondônia - FHEMERON;
III) Cópia da Carteira de Identidade, devidamente autenticada em cartório;
IV) A documentação acima deverá ser protocolada impreterivelmente no período estabelecido no
cronograma previsto - Anexo II, não havendo prorrogação do período para a entrega;
V) A documentação poderá ser enviada via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento
(AR) para a FUNCAB - Concurso Público IDARON, Caixa Postal n.º 99708 - Cep: 24.020-976 Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o
correio eletrônico [email protected] ou via fax (21) 2621-0966, especificando nome completo do
candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto ou
ainda, ser entregue pessoalmente no Posto de Atendimento - Anexo III, no horário de 08h às 12h e de
14h às 18h (horário de Rondônia).
VI) A não apresentação de qualquer documento estabelecido, para comprovar a condição de doador de
sangue ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e formas solicitadas, implicará no
indeferimento do pedido de isenção;
VII) A relação das isenções deferidas será divulgada na IDARON, no Posto de Atendimento - Anexo III
e no portal www.funcab.org;
VIII) Os candidatos com isenção deferida terão sua inscrição automaticamente efetivada e poderão
retirar seu Manual do Candidato, no Posto de Atendimento - Anexo III , até 3 (três) dias após a
divulgação da relação das isenções ou consultar as informações no portal www.funcab.org;
IX) Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a
inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor,
pela falsidade, na forma da lei;
X) As doações deverão estar compreendidas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, antes do término da
inscrição do Concurso.
4.11. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso, após ter cumprido todas as
instruções descritas no item 4 deste Edital e ter sua inscrição homologada pela FUNCAB e divulgada
no portal www.funcab.org.
4.12. Da inscrição nas agências credenciadas dos Correios
4.12.1. Para efetuar a inscrição nas agências credenciadas dos Correios, o candidato deverá proceder da
seguinte forma:
a) comparecer a uma das agências credenciadas dos Correios identificadas no Anexo VIII;
b) ler o Manual do Candidato disponível, para consulta, nas agências dos Correios;
c) solicitar e preencher, com letra de fôrma, a Ficha de Inscrição;
d) pagar a taxa de inscrição, em espécie, recebendo seu comprovante de inscrição, devidamente
autenticado e um exemplar do Manual do Candidato.
4.12.2. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição, sua
opção da localidade em que deseja fazer a Prova Objetiva. Depois de efetivada a inscrição, não será
aceito pedido de alteração dessa opção.
4.12.3. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que
preenche os requisitos exigidos neste Edital, pois em hipótese alguma haverá devolução da mesma,
salvo em caso de cancelamento do Certame por conveniência da Administração.
4.12.4. O comprovante de inscrição autenticado pelos Correios deverá estar de posse do candidato
durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.
4.12.5. O candidato poderá inscrever-se através de terceiros, mediante procuração específica simples
para esse fim, não sendo necessário o reconhecimento de firma. No ato da inscrição, deverão ser
anexadas à Ficha de Inscrição, a procuração e uma cópia do documento de identidade do candidato.
Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador, o qual
deverá datar e assinar a Ficha de Inscrição.
4.12.6. A Ficha de Inscrição não poderá conter emendas, rasuras ou informações incompletas, sob pena
de indeferimento de sua inscrição.
4.12.7. A Ficha de Inscrição contendo os dados do candidato deverá ser obrigatoriamente retida pela
agência dos Correios, impreterivelmente até o último dia do término das inscrições, não podendo, em
hipótese alguma, permanecer com o candidato.
4.12.8. Os candidatos que se inscreverem através das agências credenciadas dos Correios, poderão
confirmar sua inscrição no portal www.funcab.org, a partir do 5º dia útil após o encerramento das
inscrições.
4.12.9. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente
com o canhoto da inscrição autenticado.
4.12.10. A FUNCAB não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não
verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato ou seu procurador.
4.12.11. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento
exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos
decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais
cabíveis.
4.12.12. A inscrição feita através das agências dos Correios deverá obedecer ao horário de
funcionamento de cada agência, bem como o período estabelecido no Cronograma Previsto - Anexo II.
4.13. Da inscrição pela Internet
4.13.1. Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá acessar o portal www.funcab.org, onde
constam o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da
inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente,
desde às 10 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min. do último dia de inscrição, conforme
estabelecido no Cronograma Previsto - Anexo II considerando-se o horário oficial de Brasília.
4.13.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de
Inscrição, via Internet, e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados
preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado
indevidamente e altere os respectivos dados.
4.13.3. Ao realizar a inscrição, via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o
pagamento da taxa de inscrição, impreterivelmente, até o primeiro dia útil após o encerramento das
inscrições, caso contrário, não será considerado inscrito.
4.13.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da
taxa de inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência da rede
bancária, agência lotérica ou rede conveniada com banco, obrigatoriamente, por meio do boleto
bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito
pagamento feito através de depósito bancário, DOC´s ou similares.
4.13.5. O boleto pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento deverá estar de
posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.
4.13.6. Para os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, o Edital e seus Anexos serão
disponibilizados no portal www.funcab.org para consulta e impressão.
4.13.7. Os candidatos que se inscreverem pela Internet poderão confirmar sua inscrição no site
www.funcab.org a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.
4.13.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente
com o canhoto da inscrição autenticado.
4.13.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no
cancelamento da mesma.
4.13.10. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com
antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do portal www.funcab.org nos
últimos dias de inscrição.
4.13.11. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por
falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período
que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo inciso VIII do artigo 37, da Constituição
Federal , na forma da Lei n.º 515 de 4 de outubro de 1993 e, nos termos do presente Edital, será
reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no Concurso.
5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem (5.1) resulte em número com fração, este
será aproximado ao primeiro número inteiro subseqüente.
5.3. É considerada deficiência, toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica,
fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão
considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.
5.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência
participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local
de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e
aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso.
5.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem (5.1) e que declararem sua condição por
ocasião da inscrição, serão convocados, oportunamente, para se submeterem à perícia médica realizada
por junta médica do Estado de Rondônia, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do
candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo especialidade.
5.6. No caso de não ser aprovado nas provas ou na perícia médica ou de não haver candidatos
aprovados em número suficiente para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, as vagas
remanescentes serão preenchidas pelos candidatos aprovados não portadores de deficiência, observada
a ordem de classificação.
6. DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
6.1. A inscrição dos candidatos portadores de deficiência far-se-á de qualquer uma das formas
estabelecidas neste item, observando-se o seguinte:
6.2. O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as
penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição.
6.3. Os candidatos portadores de deficiência que efetuarem sua inscrição via Internet deverão, até o
último dia de inscrição, entregar o laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau
ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência no Posto de Atendimento
ou enviar Carta Registrada, com Aviso de Recebimento (AR), para a FUNCAB - Concurso Público
IDARON, Caixa Postal n.º 99708 - Cep: 24.020-976 - Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB
seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico [email protected] ou via
fax (21) 2621-0966, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de
postagem e o número identificador do objeto.
6.4. O candidato portador de deficiência, que optar por inscrever-se em uma das agências credenciadas
dos Correios, deverá anexar o laudo médico original, de que trata o item (6.3), à Ficha de Inscrição.
6.5. O candidato portador de deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das
provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto n. 3.298/99, devendo solicitá-las,
por escrito, no ato de sua inscrição.
6.5.1 A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no
subitem (6.5), ficará sujeita ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de
viabilidade e razoabilidade.
6.6. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem (6.2), ou deixar de
enviar o laudo médico ORIGINAL ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em
concorrer às vagas reservadas.
7. DAS PROVAS ESPECIAIS
7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato
deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente
quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as conseqüências de sua omissão.
7.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da
FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
8. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS FASES
8.1. Os locais e os horários de aplicação das Provas Objetivas e demais fases serão publicados em
jornais de ampla circulação no Estado de Rondônia, disponibilizados no Posto de Atendimento - Anexo
III e nos portais www.funcab.org e www.idaron.ro.gov.br com antecedência mínima de 5 dias da data
de suas realizações, conforme consta no Cronograma Previsto - Anexo II.
8.1.1. A FUNCAB enviará, apenas aos candidatos inscritos através das Agências Credenciadas dos
correios, como complemento às informações citadas no subitem anterior, Cartão de Confirmação da
Inscrição (CCI), nela constando, data, horário e local de realização da Prova Objetiva, destinando-a ao
endereço indicado na Ficha de Inscrição.
8.1.2. A Comunicação Individualizada enviada ao candidato não tem caráter oficial, sendo meramente
informativa. Assim sendo, o candidato inscrito que não receber a comunicação sobre o local da Prova
Objetiva até (03) três dias antes da data prevista para a realização da mesma, deverá obter as
informações sobre sua alocação através das formas descritas no item 8.1 ou entrar em contato com a
FUNCAB através do telefone / fax (21) 2621-0966.
8.1.3. Os candidatos que realizaram a inscrição pela Internet deverão acessar o Cartão de Confirmação
da Inscrição (CCI), constando, data, horário e local de realização da Prova Objetiva no site
www.funcab.org.
8.1.4. Não há necessidade de apresentação do CCI para realização das provas, bastando ao candidato
dirigir-se ao seu respectivo local de prova de posse do documento oficial de identidade, conforme
especificado no item 8.6 e subitem 8.61.
8.2. As convocações para as demais etapas serão feitas exclusivamente por meio de ato de convocação,
a ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado nos portais www.funcab.org e
www.idaron.ro.gov.br e no Posto de Atendimento - Anexo III, nas datas estabelecidas no Cronograma
Previsto - Anexo II.
8.3. São de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta de seu local de realização
de cada fase e o comparecimento no horário determinado.
8.4. Os horários das fases referir-se-ão ao horário de Rondônia.
8.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Objetiva, com antecedência
mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para seu início, munido de caneta esferográfica azul ou
preta.
8.6. Em todas as fases, o candidato deverá comparecer ao local de prova, portando documento oficial e
original de identidade.
8.6.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos
Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe entre
outros), Certificado de Reservista, Passaporte, Carteiras Funcionais do Ministério Público e
Magistratura, carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e
Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).
8.6.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais,
carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.6.2.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a
identificação do candidato (retrato e assinatura).
8.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização de qualquer fase,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento
que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião
em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário
próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.
8.7. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.8. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou responsável pelo local,
antes do acesso à sala/local de prova.
8.8.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização da Prova
Objetiva e demais fases, de candidatos sem documento oficial e original de identidade nem mesmo sob
a alegação de estar aguardando que alguém o traga.
8.9. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização da Prova Objetiva e demais
fases, após o horário fixado para o seu início. Os portões de acesso aos locais de realização da prova
serão fechados rigorosamente na hora marcada para o início das mesmas. Após o fechamento dos
portões, não será permitido o acesso aos candidatos, em hipótese alguma.
8.10. Não será permitida, a permanência de acompanhante no local da prova, bem como de candidatos
quando do término da mesma.
8.11. A prova acontecerá em dia, horário e local indicados nas publicações oficiais e no Cartão de
Confirmação da Inscrição (CCI) do candidato. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem
justificação de falta, sendo considerado eliminado do concurso o candidato que faltar à prova. Não
haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.
8.12. A critério da FUNCAB será realizada coleta de digital de todos os candidatos, objetivando a
realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados
para nomeação.
8.13. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da prova após assinatura da lista de
presença e recebimento de seu Cartão-Resposta até o início efetivo da prova e, após este momento,
somente acompanhado por Fiscal.
8.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das fases em
virtude de afastamento do candidato.
8.15. Será automaticamente eliminado do Concurso, o candidato que durante a realização da prova:
a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;
b) for responsável por falsa identificação pessoal;
c) for surpreendido em comunicação com outro candidato durante a realização da Prova Objetiva;
d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;
e) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;
f) ausentar-se do recinto da Prova Objetiva sem permissão;
g) deixar de assinar listas de presença;
h) não atender às determinações deste Edital;
i) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
j) Ausentar-se do local da Prova Objetiva antes de decorridas 60 (sessenta) minutos do início das
mesmas.
k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) For surpreendido em comunicação verbal, por escrito, através de telefone celular (o qual deverá ser
mantido desligado) ou de qualquer outra forma;
m) Utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de
consulta;
n) Ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do início das mesmas;
o) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar que não tenha sido fornecido pela
FUNCAB, na ocasião da realização das provas; e
p) não devolver o Caderno de Questões (se antes do horário determinado no subitem 9.12).
8.16. Durante a Prova Objetiva, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre
os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações e agendas
eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular ou qualquer
outro receptor de mensagens.
8.17. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico,
visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
9. PROVA OBJETIVA - 1ª ETAPA
9.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de 60 (sessenta)
questões de múltipla escolha de conhecimentos gerais e específicos para os cargos - especialidades de
nível médio e de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha para os cargos - especialidades de nível
superior, conforme tabelas apresentadas no subitem 9.5 cada uma contendo 5 (cinco) opções de
resposta (de A a E), das quais, apenas uma única será correta.
9.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão-Resposta que não poderá ser
rasurado, amassado ou manchado.
9.3. A realização da Prova Objetiva, incluindo o preenchimento do Cartão-Resposta terá duração de 4
(quatro) horas.
9.4. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de
Questões e em seu Cartão-Resposta.
9.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões
encontram-se representados nas tabelas abaixo:
I) Para os cargos de Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril e Técnico Administrativo de Defesa
Agrosilvopastoril (Engenheiro Agrônomo, Médico Veterinário, Zootecnista, Assessor Jurídico,
Contador, Analista de Sistema, Economista, Administrador e Pedagogo):
Disciplinas
- Língua Portuguesa
- Conhecimentos Regionais (História e
Geografia de Rondônia)
- Noções de Informática
Quantidade de
questões
Valor de cada
questão
Pontuação
Máxima
Pontuação Mínima para
Aprovação (*)
1
40
20
20
10
10
- Conhecimentos Específicos
40
1,5
60
30
Total de Questões:
80
-
100
50
II - Para candidatos aos cargos de Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril (Técnico em
Agropecuária):
Disciplinas
- Língua Portuguesa
- Conhecimentos Regionais (História e
Geografia de Rondônia)
- Noções de Informática
Quantidade de
questões
Valor de cada
questão
Pontuação
Máxima
Pontuação Mínima para
Aprovação (*)
1,5
60
30
20
10
10
- Conhecimentos Específicos
20
2
40
20
Total de Questões:
60
-
100
50
III - Para candidatos aos cargos de Assistente Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril:
Disciplinas
Quantidade
questões
de Valor de cada Pontuação
questão
Máxima
Pontuação Mínima para
Aprovação (*)
- Língua Portuguesa
20
2
40
20
- Conhecimentos Regionais (História e
10
Geografia de Rondônia)
1
10
5
- Noções de Informática
10
1,5
15
7,5
- Legislação
05
1
5
2,5
- Raciocínio Lógico
15
2
30
15
Total de Questões:
60
-
100
50
IV - Para candidatos aos cargos de Auxiliar de Serviços de Defesa Agrosilvopastoril (Motorista,
Contrameste e Marinheiro Fluvial de Máquinas):
Disciplinas
Quantidade de
questões
Valor de cada
questão
Pontuação
Máxima
Pontuação Mínima para
Aprovação (*)
- Língua Portuguesa
20
2
40
20
- Conhecimentos Regionais (História e
Geografia de Rondônia)
10
2
20
10
- Conhecimentos Específicos
20
2
40
20
Total de Questões:
50
-
100
50
9.6. Será eliminado do presente Concurso, o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinqüenta
por cento) dos pontos da Prova Objetiva, obedecendo as tabelas apresentadas no subitem anterior (*) e/
ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.
9.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão-Resposta, que será o
único documento válido para correção eletrônica.
9.8. A transcrição das alternativas para o Cartão-Resposta e sua assinatura são obrigatórias e serão de
inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções
específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por
processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão-resposta,
verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no CCI e na Lista de
Presença. Não haverá substituição de Cartão-Resposta.
9.8.1 Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos
diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se a LETRA DO GABARITO OU A COR
constante em seu Cartão-Resposta corresponde com o Caderno de Questões recebido. Caso haja
qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a
correção.
9.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será
considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção
marcada, com emenda ou rasura.
9.10. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 60
(sessenta) minutos, contados do seu efetivo início.
9.11. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último
candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da
fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.
9.12. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões, se deixar a sala faltando
30 (trinta) minutos para o término do horário da prova.
9.13. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação
e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de
avaliação.
9.14. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a
prova em seu Caderno de Questões.
9.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, se ainda não o
puder levar, o Cartão-Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.
9.16. O gabarito oficial da Prova Objetiva será afixado na IDARON e disponibilizado nos portais
www.funcab.org e www.idaron.ro.gov.br, no segundo dia útil após a data de realização da prova,
considerando-se o horário de Rondônia.
9.17. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas
listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FUNCAB
procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado
pelos Correios ou boleto bancário com comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo previsto
para as inscrições, ambos originais, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de
Inclusão.
9.17.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FUNCAB, com o intuito de
se verificar a pertinência da referida inscrição.
9.17.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito
à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela
decorrentes.
10. DA PROVA PRÁTICA
10.1. Participarão desta etapa, somente os candidatos que concorrem ao cargo - especialidade Auxiliar
de Serviços em Defesa Agrosilvopastoril - Motorista.
10.2. Serão convocados para a Prova Prática, os candidatos aprovados na Prova Objetiva, posicionados
dentro do quantitativo de até 3 (três) vezes o número de vagas imediatas.
10.2.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova
Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados
nesta posição serão convocados.
10.2.2. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas aos portadores de deficiência
aprovados na Prova Objetiva serão convocados, mesmo que não alcancem posicionamento definido no
item 10.2.
10.2.3. Os candidatos portadores de deficiência que forem convocados e que não estiverem dentro do
posicionamento definido no item 10.2, se aprovados no Concurso, constarão somente na classificação à
parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas aos portadores de deficiência, não constando na
listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.
10.3. A convocação será feita através de Ato de Convocação, contendo também os locais e horários de
realização das Provas Práticas, a ser divulgado no Posto de Atendimento - Anexo III e na Internet, no
portal www.funcab.org, conforme constante no ANEXO II - Cronograma Previsto.
10.4. A Prova Prática será de caráter eliminatório.
10.4.1. A Prova Prática valerá 20 (vinte) pontos, devendo o candidato obter para aprovação, no mínimo,
50% de pontos, porém, não sendo a pontuação obtida considerada na nota final do candidato.
10.5. A Prova Prática constará de uma seqüência de avaliações específicas ao cargo - especialidade, a
serem realizadas em local determinado, onde será verificado o desempenho do candidato, podendo-se
levar em conta conhecimento, tempo despendido, habilidade, aptidão, método de execução da tarefa,
dentre outros.
10.6. O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato.
10.7. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, sendo automaticamente excluídos do concurso os
candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.
10.8. Não será admitido pedido de revisão ou recurso das Provas Práticas posteriormente a sua
aplicação, devendo todas as considerações serem declaradas no ato de sua realização para o devido
parecer da equipe de coordenação.
10.9. O resultado das Provas Práticas será afixado no Posto de Atendimento indicado no ANEXO IIII e
disponibilizado no portal www.funcab.org
10.10. Se as vagas disponibilizadas não forem todas preenchidas ou, se ocorrer ampliação do número
de vagas após aplicação das Provas Práticas, outros candidatos aprovados na Prova Objetiva, dentro da
ordem de classificação e, durante a validade do Concurso, em quantitativo a ser definido pela
IDARON, poderão ser convocados para novas Provas Práticas objetivando o preenchimento das que
não foram ocupadas.
10.11. O candidato convocado, no ato da realização da Prova Prática, deverá estar portando CNH
categoria "D" no mínimo.
11. DA PROVA DE TÍTULOS - 2ª ETAPA
11.1. Os candidatos concorrentes aos cargos - especialidades de nível superior deverão encaminhar seus
títulos, impreterivelmente, no período definido no Cronograma Previsto - Anexo II, via SEDEX ou
Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR) à FUNCAB - Concurso Público IDARON, Caixa
Postal n.º 99708 - Cep: 24.020-976 - Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através
de mensagem encaminhada para o correio eletrônico [email protected] ou via fax (21) 2621-0966,
especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o
número identificador do objeto.
11.2. Somente serão analisados os títulos dos candidatos que obtiverem na Prova Objetiva,
classificação igual a, no máximo, três vezes o número de vagas disponíveis para o perfil ao qual
concorre. Caso haja empate na última posição deste quantitativo, todos os empatados serão terão seus
títulos analisados.
11.3. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.
11.4. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas, anexando formulário próprio
para entrega de títulos, disponível no site www.funcab.org. Fica reservado à Comissão de
Acompanhamento do Concurso Público da IDARON o direito de exigir, a seu critério, a apresentação
dos documentos originais para conferência.
11.5. Somente serão considerados títulos obtidos pelos candidatos até a data do envio do formulário dos
Títulos, através do site www.funcab.org, e que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que
sejam voltados para a área específica do cargo - especialidade.
11.6. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
11.7. Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas, certificados ou
declarações de conclusão do curso, atestando a data de conclusão e a defesa da tese com aprovação da
banca.
11.8. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Concurso:
Título
Valor por Título Valor Máximo
A) Doutorado
4,5 pontos
4,5 pontos
B) Mestrado
3,5 pontos
3,5 pontos
C) Pós-Graduação Latu Sensu (mínimo de 360 horas)
2,0 pontos
2,0 pontos
TOTAL - 10 pontos
11.9. A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo
candidato, variando de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
11.10. As listagens com as notas candidatos cujos títulos forem analisados serão divulgadas no site da
FUNCAB, www.funcab.org, na data prevista no Cronograma - Anexo II.
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO
12.1. A nota final no Concurso, para candidatos aprovados nos cargos - especialidades de nível
superior, será a nota final das Provas Objetivas, com peso 09 (nove), somados à nota obtida na Prova de
Títulos, com peso 1 (um) aplicando-se a seguinte fórmula:
NF = [(NPOx9) + (NPTx1)] / 10
Onde:
NF = Nota Final:
NPO = Nota da Prova Objetiva com valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;
NPT = Nota da Prova de Títulos com valores de 0 (zero) a 100(cem) pontos;
9 = peso da Prova Objetiva;
1 = peso da Prova de Títulos.
12.2. A nota final no Concurso, para candidatos aprovados nos cargos - especialidades de nível médio,
será a nota final das Provas Objetivas com valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
12.3. Ao resultado da Prova Prática, destinada ao cargo - especialidade Motorista, deverá ser atribuído
o formato Apto ou Inapto, mantendo-se a classificação obtida na Prova Objetiva.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1. No caso de igualdade de pontuação na classificação final, após observância do disposto no
parágrafo único, do art. 27, da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), dar-se-á preferência
sucessivamente ao candidato que:
a) obtiver, na Prova Objetiva, o maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos;
b) obtiver, na Prova Objetiva, maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa;
c) obtiver maior número de pontos na Avaliação dos Títulos, quando houver; e
d) tiver mais idade.
14. DOS RECURSOS
14.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões das
Provas Objetivas, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.
14.2. O recurso deverá ser:
a) apresentado em formulário específico, conforme consta no Manual do Candidato e disponível no site
www.funcab.org, sendo necessário, o preenchimento de um formulário para cada questão recorrida;
b) transcrito em letra de forma ou impresso com o preenchimento obrigatório de todos os campos do
formulário, contendo a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos
amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e, anexando sempre que possível
cópia da documentação comprobatória;
c) assinado pelo candidato;
d) entregue no Posto de Atendimento, dentro do período previsto no Anexo II - Cronograma Previsto,
contido no Manual do Candidato e disponível na página do Concurso Público no endereço eletrônico
www.funcab.org.
14.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Provas
Objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
14.4. Será indeferido o recurso e/ou o pedido de revisão feito fora do prazo estipulado no Anexo II Cronograma Previsto e/ou aquele que não atender o estabelecido neste item.
14.5. As alterações de gabarito ou das notas, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão
dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet no site www.funcab.org, na data prevista no Anexo II Cronograma Previsto.
14.6. A decisão proferida pela Banca Examinadora será irrecorrível.
14.7. Da nota dos Títulos, somente será aceito pedido de revisão, cabendo à Banca Examinadora,
exclusivamente, a sua reavaliação.
14.8. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua
inscrição, o cargo - especialidade para o qual concorre e ser encaminhado à FUNCAB, na data definida
no Cronograma Previsto - Anexo II, via formulário on line disponível no site www.funcab.org ou por
fax (21) 2621-0966.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através dos
portais www.funcab.org e www.idaron.ro.gov.br ou por meio do telefone (21) 2621-0966 e (69)
3224-5460.
15.1.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização
das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer
relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso. O candidato deverá
observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.
15.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de
outro edital.
15.2. O candidato deverá acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e
convocações referentes a este Concurso.
15.3. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá
fazer a solicitação somente na IDARON, nos primeiros 10 (dez) dias do início da inscrição. Este
período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso
posterior relacionado a este item.
15.4. O resultado final da Prova Objetiva será divulgado na Internet nos portais www.funcab.org e
www.idaron.ro.gov.br e publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia, em jornais de maior
circulação no Estado de Rondônia.
15.5. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros
editais relativos ao Concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.
15.6. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo IDARON, publicado e divulgado na
forma prevista no subitem 15.4.
15.7. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à
inclusão. A IDARON, reserva-se o direito de proceder às inclusões, em número que atenda ao interesse,
à disponibilidade e às necessidades do serviço, considerando as vagas oferecidas no concurso.
15.8. O candidato que não atender à convocação para a apresentação dos requisitos citados no item 2
deste Edital, no prazo a ser oportunamente divulgado, será automaticamente excluído do Concurso
Público.
15.8.1. Somente será recebido e analisado, pedido de relotação depois de completado o período de
estágio probatório de 3 anos.
15.9. Caso haja necessidade, em razão da abertura ou vacância de vagas, outros candidatos aprovados
em todas as fases da 1ª etapa do Concurso Público, obedecendo-se a ordem de classificação, poderão
ser convocados para posse. Nesta hipótese, caso não haja candidatos suficientes aprovados e
classificados na 1ª etapa do Concurso Público, candidatos aprovados na Prova Objetiva, obedecendo-se
à ordem de aprovação, poderão ser convocados.
15.10. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
15.11. Não será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação em qualquer etapa
do presente Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada em jornais de
circulação no Estado de Rondônia, Internet e Diário Oficial do Estado de Rondônia.
15.12. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUNCAB, até o encerramento da
1ª etapa do Concurso Público e, após, na IDARON, caso não tenho sido eliminado do Certame. São de
inteira responsabilidade do candidato, os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.
15.13. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como
alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas
provas do presente Concurso Público.
15.14. As sugestões bibliográficas são oferecidas meramente como opções de estudo, podendo outras
bibliografias serem consultadas. Podendo ser adotadas outras bibliografias em questões da Prova
Objetiva.
15.15. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos
referentes ao presente Concurso durante todo o prazo de validade do mesmo.
15.16. É expressamente proibido fumar no local de realização de provas.
15.17. Não caberá à FUNCAB nem à IDARON, nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer
ao candidato durante as provas e no decorrer de todo o Concurso.
15.18. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da
Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da IDARON e da FUNCAB e, em última
instância administrativa, pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.
15.19. Integram este Edital os anexos I, II, III e IV.
Porto Velho - RO, 18 de dezembro de 2008.
AUGUSTINHO
Presidente da IDARON
PASTORE
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS - ESPECIALIDADES
Cargos - Especialidades de Nível Superior
Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril - Engenheiro Agrônomo: orientação, execução e aplicação
especializada das ações fitosanitárias para promoção, preservação e manutenção da sanidade vegetal
nas principais pragas e doenças e ao fortalecimento de garantias fitosanitárias do comércio nacional e
internacional. Executar outras atividades correlatas.
Fiscal de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril - Médico Veterinário: orientação, execução e aplicação
especializada das ações sanitárias para promoção, preservação e manutenção da sanidade animal nas
principais doenças infectocontagiosas, com vistas no fortalecimento de garantias sanitárias do comércio
nacional e internacional. Executar outras atividades correlatas.
Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril - Zootecnista: fiscalização agropecuária e aspectos zootécnicos
pertinentes à produção animal, com vistas no fortalecimento de garantias sanitárias do comércio
nacional e internacional. Executar outras atividades correlatas.
Técnico Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril - Administrador: formular planos, programas e
projetos administrativos em geral, realizar estudos sobre Organização, Sistemas e Métodos, objetivando
a racionalização e simplificação do trabalho, desenvolver e aprimorar estudos específicos nas áreas de
administração de Recursos Humanos, de Material e Patrimônio, Financeiro e Orçamentário e de
Administração Geral, formulando estratégias de ação adequada a cada área. Executar outras atividades
correlatas.
Técnico Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril - Assessor Jurídico: coordenar, supervisionar e
executar atividades de natureza jurídica, envolvendo emissão de pareceres, estudo de processos,
elaboração de contratos, convênios, ajustes, anteprojetos de leis, decretos, e regulamentos; orientar e
patrocinar causas na Justiça. Prestar assessoramento jurídico e a representação judicial da Instituição.
Executar outras atividades correlatas.
Técnico Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril - Analista de Sistema: planejar, analisar,
implementar projetos de sistemas de Processamentos de dados e treinamento de informação,
adaptando-os a realidade da organização. Bem como solucionar problemas técnicos da área, para
assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações. Executar outras atividades
correlatas.
Técnico Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril - Contador: planejar, organizar, supervisionar,
orientar e dirigir a execução das atividades contábeis, de acordo com as exigências legais e
administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle de
situação patrimonial e financeira da instituição. Executar outras atividades correlatas.
Técnico Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril - Economista: planejar, pesquisar e analisar as
provisões de natureza econômica, financeira e administrativa, formulando soluções e diretrizes para
problemas econômicos. Executar tarefas relativas a orçamento financeiro da organização, conciliando
programas e promovendo eficiente utilização de recursos e contenção de custos. Executar outras
atividades correlatas.
Técnico Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril - Pedagogo: assessorar na realização de cursos,
palestras, simpósios, seminários, congressos e reuniões como também na elaboração de materiais para
divulgação da educação sanitária animal e vegetal. Executar outras atividades correlatas com o objetivo
de otimizar a produtividade na Instituição.
Cargos - Especialidades de Nível Médio
Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril - Técnico em Agropecuária: auxiliar a execução
especializada das ações de Defesa Sanitária Animal e Vegetal para promoção e preservação e
manutenção da sanidade animal e vegetal, auxiliar na classificação de produtos, subprodutos e resíduos
de valor econômico e identificação de madeira. Executar outras atividades correlatas.
Auxiliar de Serviços em Defesa Agrosilvopastoril - Contra Mestre Fluvial: dirigir as atividades de
manutenção das instalações do convés de uma embarcação, orientando e controlando os trabalhos de
limpeza e conservação, para mantê-lo em boas condições de apresentação e funcionamento, sendo
também o responsável pelo recebimento, guarda, conservação e entrega das cargas transportadas.
Executar outras atividades correlatas.
Auxiliar de Serviços em Defesa Agrosilvopastoril - Marinheiro Fluvial de Máquinas: Comandar a praça
de máquinas; desempenhar as funções e serviços de auxiliar de Condutor Motorista Fluvial; dirigir
manobras e serviços de máquinas; abastecer, controlar temperatura, pressão e volumes nas máquinas;
verificar nível do óleo lubrificante dos motores. Executar outras atividades correlatas.
Assistente Administrativo em Defesa Agrosilvopastoril: realizar atividades administrativas de média
complexidade nas áreas de apoio de administração, contabilidade, economia, informática e jurídica,
dentre outras. Executar outras atividades correlatas.
Auxiliar de Serviços em Defesa Agrosilvopastoril - Motorista: dirigir veículos automotores destinados
ao transporte de passageiros e cargas; informar ao superior imediato qualquer anomalia constatada no
veículo; fazer reparos de emergência; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou
carga que lhe for confiada; transportar e fazer entrega de materiais, processos e expedientes, segundo
determinação. Executar outras atividades correlatas.
ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
DATAS PREVISTAS
Prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição
22, 23, 29 e
30/12/2008
Divulgação da relação final das isenções deferidas e indeferidas
16/01/2009
Período das inscrições nas agências dos Correios
06/01/2009 a
23/01/2009
Período das inscrições pela Internet
26/12/2008 a
08/02/2009
Último dia para pagamento do boleto (inscrição feita pela Internet)
09/02/2009
Período para obter informações sobre locais das Provas Objetivas
02/03 a 06/03/2009
Aplicação das Provas Objetivas
08/03/2009
Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas
10/03/2009
Prazo para encaminhamento recursos das Provas Objetivas
11/03 e 12/03/2009
Divulgação do resultado dos recursos e das notas da Prova Objetiva
03/04/2009
Convocação para Prova Prática para o cargo - especialidade de Auxiliar de Serviços em Defesa
Agrosilvopastoril - Motorista
A partir de 06/04/2009
Prazo para entrega dos títulos
09/04 e 10/04/2009
Aplicação da Prova Prática
19/04/2009
Divulgação do resultado da Prova Prática
27/04/2009
Divulgação do resultado da Análise e Avaliação dos Títulos
04/05/2009
Data para pedido de revisão das notas atribuídas aos títulos
05/05/2009
Divulgação do resultado da revisão das notas atribuídas aos títulos
20/05/2009
Divulgação do resultado final
21/05/2009
ANEXO III - POSTO DE ATENDIMENTO
LOCAL
FUNCIONAMENTO
Shopping Cidadão, Avenida Sete de Setembro, n. 830 - Centro - Porto
Velho/RO.
Segunda à sexta-feira (exceto feriados)
De 08h às 12h e de 14h às 18h (Horário de
Rondônia)
ANEXO IV - AGÊNCIAS CREDENCIADAS DOS CORREIOS
AGÊNCIAS
ENDEREÇOS
Município
AC Central de Porto
Velho
Avenida Presidente Dutra, 2701 - Centro
Porto Velho
AC Vila Extrema
Rua Abunã, 3107 - Setor 3 - Centro
Porto Velho
AC Jatuarana
Rua Jatuarana, 4051 - Jardim Eldorado
Porto Velho
AC Tancredo Neves
Rua José Amador dos Reis, 3606 - Tancredo
Neves
Porto Velho
AC São Sebastião
Av. dos Imigrantes, 2137 - São Sebastião I
Porto Velho
AC Salgado Filho
Av. Nações Unidas, 294 - Nsa. Srª das Graças
Porto Velho
AC Ariquemes
Av. Tancredo Neves, 1620 - Centro
Ariquemes
AC Buritis
Rua Barretos, 1690 - Centro
Buritis
AC Cacoal
Av. São Paulo, 2775 - Centro
Cacoal
AC Colorado do Oeste
Av. Rio Negro, n.º 4139 - Centro
Colocado do Oeste
AC Jaru
Av. Dom Pedro I, n.º 2903 - Centro
Jaru
AC Guajará Mirim
Av. Presidente Dutra, n.º 576 - Centro
Guajará Mirim
AC Ji-Paraná
Av. Marechal Rondon, n.º 501 - Centro
Ji-Paraná
AC Machadinho D´Oeste Av. São Paulo, n.º 3057 - Centro
AC Nova Mamoré
Machadinho D
´Oeste
Av. Desiderio Domingos Lopes, n. 3142 - Centro Nova Mamoré
AC Ouro Preto do Oeste Av. Santos Dumont s/n.º - Setor 3 - Centro
Ouro Preto do
Oeste
AC Pimenta Bueno
Av. Presidente Dutra, n.º 3729 - Centro
Pimenta Bueno
AC Rolim de Moura
Rua Jaguaribe, n° 4493 - Centro
Rolim de Moura
AC Vilhena
Av. Rony de Castro Pereira, 3927 - Centro
Vilhen_a
OS CANDIDATOS DEVEM FICAR ATENTOS ÀS ALTERAÇÕES DOS CONTEÚDOS
PROGRAMÁTICOS E DAS SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS, POR MEIO DA ERRATA
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EM 13/01/2009 QUE ESTÁ
SENDO DISPONIBILIZADA NESTE SITE EM LINK CORRESPONDENTE
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
NÍVEL SUPERIOR
1° CONTEÚDO: PARTE COMUM
LÍNGUA PORTUGUESA:
Conteúdo Programático: Compreensão e interpretação de textos. Denotação e conotação. Sistema
ortográfico vigente: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões.
Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais.
Concordâncias nominal e verbal. Regências nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase.
Colocação dos pronomes átonos. Emprego dos sinais de pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia,
homonímia, paronímia, polissemia e figuras de linguagem. Funções sintáticas de termos e de orações.
Processos sintáticos: subordinação e coordenação.
Sugestões Bibliográficas: BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de
Janeiro: Lucerna. CARNEIRO, A. Dias. Texto em construção: interpretação de texto. 2 ed. São Paulo:
Moderna,. CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro:
Nova Fronteira. GARCIA, Othon M. Comunicação em prosa moderna. Rio de Janeiro: Fundação
Getúlio Vargas. KURY, A. da Gama. Ortografia, pontuação, crase. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.
KURY, A. da Gama. Português básico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. MACEDO, Walmirio.
Gramática da língua portuguesa. RJ: Presença.
GEOGRAFIA DE RONDÔNIA:
Conteúdo Programático: Relevo, hidrografia, vegetação, clima, solos e degradação ambiental. Questões
demográficas, urbanização e atividades econômicas nas suas relações com o espaço nacional e global.
Sugestões Bibliográficas: OLIVEIRA, Ovídeo Amélio de. Geografia de Rondônia. Espaço & Produção.
3ª Edição. Dinâmica Editora. Livros didáticos de geografia do Brasil publicados pelas editoras Ática,
Moderna ou Scipione
HISTÓRIA DE RONDÔNIA:
Conteúdo Programático: Criação do Estado de Rondônia e processos de povoamento. Núcleos de
povoamento. Colonização. Ferrovia Madeira-Mamoré (1ª fase e 2ª fase). Ciclo da borracha (1ª fase e 2ª
fase).
Sugestões Bibliográficas: TEIXEIRA, Marco Antônio Domingues & FONSECA, Dante Ribeiro da.
História Regional (Rondônia). 4ª Edição. Ed. Rondoniana. OLIVEIRA, Ovídeo Amélio de. História
Desenvolvimento e Colonização do Estado de Rondônia. 4ª Edição. Dinâmica Editora; MEDEIROS,
Edílson Lucas. A História da Evolução Sócio-Política de Rondônia, 1ª Edição, 2004, Editora
Rondoforms.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA:
Conteúdo Programático: Ambiente operacional Windows (95/98/ME/2000/XP). Fundamentos do
Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e
arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e
exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do
Windows: Resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela;
Windows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de internet e intranet e utilização de
tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores. Ferramentas de
Busca e Pesquisa. Processador de Textos. MS Office 2003/2007/XP - Word. Conceitos básicos. Criação
de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e
tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones.
Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007/XP - Excel. Conceitos
básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções.
Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio
Eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens.
Catálogo de endereços. Arquivos Anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança
da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus.
Sugestões Bibliográficas: CANTALICE, Wagner. Manual do Usuário. Brasport, 2006. COSTA, Renato
da. Informática para Concursos: guia prático. Érica, 2006. DIGERATTI. 101 Dicas: Microsoft Word,
Digeratti Books, 2003. MANZANO, José Augusto N. G. & TAKA, Carlos Eduardo M., Estudo
Dirigido: Microsoft Office Word 2003, Érica, 2004. MANZANO, José Augusto N. G. Estudo Dirigido:
Microsoft Office Excel 2003, Érica, 2004. SAWAYA, Márcia Regina. Dicionário de Informática e
Internet: Inglês/Português, Nobel, 2003. RAMALHO, J. A. Introdução à Informática Teoria e Prática.
ED. Futura, 2003. VELLOSO, F. C. Informática Conceitos Básicos. 6 ed. ED. Campus, 2003. Manuais
on-line do Sistema Operacional Windows. Manuais on-line do Microsoft Word. Manuais on-line do
Microsoft Excel. Manuais on-line do Internet Explorer 6.0 ou superior. Manuals on-line do Outlook
Express 6.0 ou superior. Manuals on line do Office 2003.
2º CONTEÚDO: PARTE ESPECÍFICA
FISCAL DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL - ENGENHEIRO AGRÔNOMO:
Conteúdo Programático: Edafologia: Perfil do Solo; Classificação e Levantamento do Solo; Métodos
para Análise de Solo; Determinação da Necessidade de Adubação e Calagem. Mecânica dos Motores e
Máquinas Agrícolas: Princípios Básicos de Mecânica Aplicada às Máquinas Agrícolas. Hidráulica
Agrícola: Tópicos de Hidrologia e Hidráulica Agrícola; Dimensionamento de Barragens, Vertedouros,
Canais e Encanamentos. Construções Rurais: Planejamento Físico de uma Propriedade Rural.
Fitotecnia: Teoria e Prática Básica sobre a Planta e Técnicas de Cultivo das grandes Culturas
Brasileiras. Olericultura: Importância Econômica das Hortaliças; Métodos de Cultivo. Administração
Agrícola: Estudos Básicos Relativos a Organização e Operação da Empresa Agrícola. Controle de
Ervas Daninhas: Tipos mais Comuns de Ervas Daninhas e seu Controle Econômico. Drenagem
Agrícola: Sistemas de Escoamento de Solos Encharcados; Culturas das Várzeas. Irrigação: Importância
da Irrigação na Produtividade das Principais Culturas; Métodos de Irrigação. Experimentação Agrícola:
A Pesquisa Agropecuária no Brasil; Princípios Básicos. Climatologia Agrícola. Topografia: Planimetria
e Altimetria. Fitossanidade: Fitopatologia e Entomologia; Doenças que Atacam as Principais Culturas;
Pragas que causam sérios Danos Econômicos; Pragas quarentenárias; Pragas não quarentenárias
regulamentadas; Manejo integrado de pragas; Uso correto de agrotóxicos e afins. Tecnologia de
Produtos Agrícolas: Aproveitamento Industrial e Conservação de Produtos de Origem Animal e
Vegetal. Tecnologia de Sementes: Métodos de Produção de Sementes Sadias. Genética: Princípios
Básicos de Genética. Fisiologia Vegetal: Fotossíntese; Funções dos Órgãos dos Vegetais. Fruticultura.
Extensão Rural: A Filosofia da Extensão Rural e suas implicações Sociais. Legislação Federal e
Estadual de Defesa Vegetal. Legislação Estadual da estrutura e funcionamento da IDARON.
Sugestões Bibliográficas: AGRICULTURA ORGÂNICA. Conheça os principais procedimentos para
uma produção sustentável. INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ. Secretaria de Estado da
Agricultura e do Abastecimento. 5p. CANUTO, J. C. COSTABEBER, J. A. Agroecologia:
Conquistando a soberania alimentar. EMATER/RS, EMBRAPA Clima Temperado. 2004. 264p.
KHATOUNIAN, C. A. A reconstrução ecológica da agricultura. 2001. 348p. CARVALHO, N. M. A
secagem de sementes. FUNEP / UNESP, Jaboticabal, 2005. 182p. CARVALHO, N. M. &
NAKAGAWA, J. Sementes: Ciência, Tecnologia e Produção. 2000. 588p. CHITARRA, M. I. F.
CHITARRA, A. B. Pós-colheita de frutos e hortaliças: fisiologia e manuseio. Lavras: ESAL/FAEPE,
1990, 193p. FAIAD, M. G. R. SALOMÃO, A. N. FERREIRA, F. R. P. GONDIM, M. T. P. WETZEL,
M. M .V. S. MENDES, R. A. GOES, M. de. Manual de procedimentos para conservação de
germoplasma semente a longo prazo na Embrapa. Brasília: Embrapa, 1998. 21 p. (Embrapa Recursos
Genéticos e Biotecnologia. Documento, 30). Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância
Agropecuária Internacional do Brasil. Secretaria de Defesa Agropecuária. Programa de Vigilância
Agropecuária Internacional. Ministério da Agricultura e do Abastecimento, 2001, 83p. MARCOS
FILHO, J. Fisiologia de Sementes de Plantas Cultivadas. 2005. 495p. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA. CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Desafio para a sociedade brasileira. Livro
Verde. Brasília, Julho 2001. www.desenvolvimento.gov.br. PAULUS, G. MULLER, A. M.
BARCELLOS, L. A. R. Agroecologia Aplicada: Práticas e Métodos para uma Agricultura de Base
Ecológica. Porto Alegre/RS. 2000. 56p. PUZZI, A. Abastecimento e armazenagem de grãos. Instituto
Campineiro de Ensino Agrícola. Campinas. 1986. il. 603p. SILVA, J. S. Secagem e armazenagem de
produtos agrícolas. Viçosa: UFV, MG: Editora Aprenda Fácil, 2000. VIEIRA, R. D. & CARVALHO, N.
M. Testes de vigor em sementes. Jaboticabal, FUNEP, 1994. 164 p. WILKINSON, JOHN.
Transgênicos: a competitividade internacional do Brasil. In: Estudos: Sociedade e Agricultura.
Comunidade Européia, Brasil Rural e MST, v.12, n.1, p. 95-127. 2004. WEBER, E. A. Armazenagem
agrícola. Porto Alegre, RS: 1995. 400p. WELCH, G. B. Beneficiamento de sementes no Brasil.
Ministério da Agricultura - Brasília, AGIPLAN, 1973. 205 p. DEFESA VEGETAL - Decreto Federal
nº. 24114 de 12/04/1934. Aprova o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal. Decreto-Lei nº. 5478 de
12/05/1943. Modifica o art. 20 e seus parágrafos, do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, baixado
com o Decreto nº. 24114, de 12/04/1934. Instrução Normativa MAPA nº. 52 de 20/11/2007. Estabelece
a lista de pragas quarentenárias ausentes (A1) e de pragas quarentenárias presentes (A2) para o Brasil e
aprova os procedimentos para as suas atualizações. As Instruções Normativas MAPA nº. 59 de
20/12/2007 e nº. 41, de 1º/07/2008 e retificada em 10/07/2008 alteraram os anexos A1 e A2 da
Instrução Normativa MAPA nº. 52, de 20/11/2007. Instrução Normativa MAPA nº. 54 de 04/12/2007.
Aprova a Norma Técnica para a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV.Lei Federal nº.
7802 de 11/07/1989. Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e
rotulagem, o transporte o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a
importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o
controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
Decreto Federal nº. 4074, de 04/01/2002. Regulamenta a Lei nº. 7.802, de 11/07/1989. Lei Federal nº.
9712, de 20/11/1998. Altera a Lei nº. 8171, de 17/01/1991, acrescentando-lhe dispositivos referentes à
defesa agropecuária. Lei Federal nº. 9972 de 25/05/2000. Institui a classificação de produtos vegetais,
subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências. Decreto nº. 6268, de 22/11/2007.
Regulamenta a Lei nº. 9972, de 25/05/2000. Instrução Normativa MAPA nº. 55, de 04/12/2007. Aprova
a Norma Técnica para a utilização do Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e do Certificado
Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC. Lei nº. 10711, de 05/08/2003. Dispõe sobre o Sistema
Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências. Decreto Federal nº. 5.153, de 23/07/2004.
Aprova o Regulamento da Lei nº 10711, de 05/08/2003, e dá outras providências. ESTADO. Rondônia.
Lei Estadual nº. 887, de 21/03/2002. Dispõe sobre a defesa sanitária vegetal no Estado de Rondônia, e
dá outras providências. Decreto Estadual nº. 9223, de 27/09/2000. Aprova o regulamento da Lei nº.
887, de 21/03/2000. Lei Estadual nº. 1841, de 28/12/2007. Dispõe sobre produção, comercialização,
transporte, armazenamento e uso de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado de Rondônia e
revoga a Lei nº. 1017, de 20/11/2001, e dá outras providências. Decreto Estadual nº. 13563 de
14/04/2008. Regulamenta a Lei n°. 1841, de 28/12/2007. ESTRUTURAÇÃO DA IDARON -
ESTADO. Rondônia. Lei Complementar Estadual nº. 215 de 19/07/99. Dispõe sobre a criação da
Agência de Defesa sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia/IDARON. Decreto Estadual nº.
8866 de 27/09/99. Aprova o Estatuto da IDARON. Decreto estadual nº. 8968 de 31/01/2000. Dispõe
sobre a estrutura básica e estabelece as competências da IDARON e dá outras providências.
FISCAL DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL - MÉDICO VETERINÁRIO:
Conteúdo Programático: Anatomia, fisiologia, patologia e clínica médico-veterinária dos animais
domésticos de interesse comercial, de produção de alimentos e de companhia. Inspeção Industrial e
Sanitária de Produtos de Origem Animal: Boas Práticas de Fabricação - BPF, Procedimento Padrão de
Higiene Operacional - PPOH e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC. Análises
microbiológicas e físico-químicas de produtos de origem animal. Resíduos e contaminantes em
produtos de origem animal. Identidade e qualidade de produtos de origem animal. Tecnologia de
produtos de origem animal. Doenças transmitidas por alimentos. Defesa Sanitária Animal: prevenção,
controle e diagnóstico, clínico e laboratorial, das principais doenças que afetam o comércio e a saúde
humana e animal. Doenças de notificação obrigatória. Conhecimentos básicos de epidemiologia,
análise de risco e bioestatística. Desenvolvimento de programas sanitários. Inspeção industrial e
higiênico-sanitária de produtos destinados à alimentação animal: Métodos de análise e amostragem de
produtos destinados à alimentação animal. Análises de resíduos, contaminantes, microbiológicas e
físico-químicas de produtos destinados à alimentação animal. Risco de disseminação de doenças aos
animais por produtos destinados para alimentação animal. Inspeção de produtos de uso veterinário:
Farmacologia veterinária. Controle da produção de soros, vacinas e antígenos para Salmonelose,
Micoplasmose, Doença de Newcastle, Brucelose, Raiva, Peste Suína Clássica e Peste Suína Africana e
Febre Aftosa. Ensaios de eficácia e segurança para produtos veterinários. Noções básicas de
biossegurança e biosseguridade. Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e
Bubalinos: Conceito e Aplicações. Melhoramento Genético Animal e Registro Genealógico. Pecuária
Orgânica: conceitos, princípios, alimentação, manejo e terapêuticas na produção animal orgânica.
Legislação federal - Defesa Sanitária Animal. Inspeção de Produtos de Origem Animal. Produtos
veterinários. Programas sanitários. Vigilância sanitária internacional. Fóruns internacionais de
referência. Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). Organização Pan-americana de Saúde (OPS/
OMS). Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). Comissão do Codex
Alimentarius (FAO/OMS). Acordos Sanitários e Fitossanitários (Acordos SPS) na Organização
Mundial do Comércio (OMC). Legislação de Inspeção e Defesa Sanitária Animal. Legislação da
estrutura e funcionamento da IDARON.
Sugestões Bibliográficas: FONSECA, J. S. da; G. de A. MARTINS. Curso de Estatística, 5a ed. Editora
Atlas S.A., São Paulo, 1994. PEREIRA, M. G. Epidemiologia Teoria e Prática. Ed Guanabara Koogan,
2003. CÔRTES, J. A. Epidemiologia. Conceitos fundamentais. São Paulo Livraria Varela Ltda, São
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Produção de Aves. Livraria Roca, São Paulo. 1990. 380 p. TRABULSI, L. R. Microbiologia. Atheneu.
1991. 381p. JAY, J. M. Microbiologia Moderna de los Alimentos. 3 ed. Zaragoza, Acribia, 1994. 804p.
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Anatomia dos Animais domésticos. MASTROENI, M. F. Biossegurança. Aplicada a Laboratórios e
Serviços de Saúde. Atheneu. 2003. TEIXEIRA, Pedro e VALLE, Silvio. Biossegurança uma abordagem
multidisciplinar. FIOCRUZ. 1996. HOBBS, B. C.; ROBERTS, D. Toxinfeções e Controle Higiênico
Sanitário de Alimentos. Zaragoza, Acribia, 1998, 376p. ANDRADE, N. J.; MACEDO, J. A. B.
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de los Alimentos. Zaragoza, Acribia, 1994, 549p. MADRI, R.; CENZANO, I.; VICENTE, J. M.
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PARDI, M. C.; SANTOS, I. F.; SOUZA, E. M.; PARDI, H. S. Ciência, Higiene e Tecnologia da Carne.
Vol. I e II. Eduff. Niterói, RJ. 1995 e 1996. SILVA, T. J. P. & PARDI, H. S. Classificação e Tipificação
de Carnes e Ovos. Faculdade de Veterinária da UFF. 1996. 165 p. SILVA, T. J. P. & SANTOS, W. L. M.
TEI-105 - Tecnologia de Carnes e Produtos Derivados. v. 1 e 2. 1994. LAWRIE, R. A. Ciencia de la
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Ciencia de la carne y de los productos cárnicos. Tradução por A. Marcos Barrado. Zaragoza, Ed.
Acribia, 1991. Tradução de: Science of Meat and meat products. ARAÚJO, J. M. A. Química de
Alimentos - Teoria e Prática. 3ª Edição. Editora UFV. 2004. OTT, D. B. Manual de Laboratório de
Ciência de Alimentos. 1992. BOBBIO, P. A. Química do processamento de alimentos. 1992.
BEHMER, M. L. A. Tecnologia do Leite. 10o ed., São Paulo: Nobel, 1980. 320p. FURTADO, M. M
Manual prático dos principais defeitos de queijos. Juiz de Fora: Instituto de Laticínios Cândido Tostes,
1998. 130p. OLIVEIRA, S. C. Queijo: Fundamentos tecnológicos. 2 ed. Campinas: Editora da
Unicamp, 1986. 146p. SPREER, E. Lactologia industial. 2º ed. Zaragoza: Editorial Acribia, 1991.
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Acribia, 1971. 257p. SCHNEIDER, I. S. Processamento industrial de aves e seus subprodutos. Editora
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interesse médico e econômico. Editora HUCITEC, São Paulo,182p., il. Code d'Usages International
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Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2004. SPINOSA, Helenice S.; GÓRNIAK, Silvana L. e
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animales" 2 ed. Washington, Organizacion Panamericana de la Salud. LEGISLAÇÕES: BRASIL.
Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Secretaria de Defesa Agropecuária. Departamento de
Inspeção de Produtos de Origem Animal. Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos
de Origem Animal (RIISPOA). Aprovado pelo Decreto n. 30.691, 29/03/52, alterado pelos Decretos nº
1255 de 25/06/62, 1236 de 02/09/94, 1812 de 08/02/96 e 2244 de 04/06/97. Brasília, 1997, 241p. e
Legislações específicas. BRASIL. Leis, decretos, resoluções e portarias. Instrução Normativa nº 42, de
20 de dezembro de 1999. Institui o Plano Nacional de Controle de Resíduos em Produtos de Origem
Animal. Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação
animal e dá outras providências. BRASIL. Instrução Normativa SARC nº 1, de 13 de fevereiro de
2003. Aprova o regulamento de boas práticas de fabricação para estabelecimentos fabricantes e
industrializadores de alimentos para animais. BRASIL. Instrução Normativa SARC nº 1, de 13 de
fevereiro de 2003. Aprova o regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas
práticas de fabricação para estabelecimentos fabricantes e industrializadores de alimentos para animais
e o roteiro de inspeção. BRASIL. Instrução Normativa nº 15, 29 de outubro de 2003. Aprova o
regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para
estabelecimentos que processam resíduos de animais destinados à alimentação animal. BRASIL.
Instrução Normativa nº 8, de 25 de março de 2004. Proíbe em todo o território nacional a produção, a
comercialização e a utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em
sua composição proteínas e gorduras de origem animal. BRASIL. Instrução Normativa nº 7, de 17 de
março de 2004. Proíbe a importação de produtos e ingredientes de origem animal, destinados à
alimentação de animais, quando originários ou procedentes de países que registraram casos autóctones
de Encefalopatia Espongiforme Bovina - EEB, e de outros países considerados de risco pela Secretaria
de Defesa Agropecuária. BRASIL. Instrução Normativa SDC nº 17, de 13 de julho de 2006. Decreto nº
5.053, de 22 de abril de 2004. Instrução Normativa nº 13, de 03 de outubro de 2003. Ato nº 10, de 16
de setembro de 2005. Instrução Normativa nº 15, de 12 de maio de 2005. Instrução Normativa nº 26, de
29 de setembro de 2005. Estabelece a Norma Operacional da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos
(SISBOV). BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Defesa
Agropecuária. Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal
(PNCEBT) Brasília, 2001. Instrução Normativa Ministerial Nº 2, de 10 de janeiro de 2001. Instrução
Normativa SDA Nº 06, de 8 de janeiro de 2004. Instrução Normativa SDA Nº 59, de 24 de agosto de
2004. Portaria DSA Nº 11, de 26 de janeiro de 2004. Instrução Normativa SDA Nº 30, de 7 de junho de
2006. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Defesa
Agropecuária. Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros e outras Encefalopatias.
Instrução Normativa Ministerial nº 5, de 1º de março de 2002. Portaria SDA N° 168, de 27 de setembro
de 2005. Portaria Ministerial nº 516, de 09 de dezembro de 1997. Instrução Normativa nº 06, de 26 de
fevereiro de 1999. Instrução Normativa SDA nº 018, de 15 de fevereiro de 2002. Instrução Normativa
Ministerial nº 05, de 01 de março de 2002. Instrução Normativa SDA nº 58, de 21 de julho de 2003.
Instrução Normativa SDA nº 59, de 30 de julho de 2003. Instrução Normativa Ministerial nº. 18, de 15
de dezembro de 2003. Instrução Normativa nº 07, de 17 de março de 2004. Instrução Normativa nº 08,
de 25 de março de 2004. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de
Defesa Agropecuária. Programa Nacional Sanidade Suídea. Instrução Normativa nº 19, de 15 de
fevereiro de 2002. Instrução Normativa nº 06, de 09 de março de 2004. Instrução Normativa nº 27, de
20 de abril de 2004. Instrução Normativa nº 47, de 18 de junho de 2004. BRASIL. Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Defesa Agropecuária. Programa Nacional
Sanidade Avícola. Instrução Normativa nº 4, de 30 de dezembro de 1998. Instrução Normativa nº 44, de
23 de agosto de 2001. Instrução Normativa nº 78, de 3 de novembro de 2003. Instrução Normativa nº
17, de 7 de abril de 2006. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de
Defesa Agropecuária. Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa. Legislação Federal de
Defesa Sanitária. Código Sanitário para os Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde
Animal www.oie.int; Centro Pan-americano de Febre Aftosa - www.panaftosa.org.br; Programa
Nacional de Erradicação da Febre Aftosa - PNEFA www.agricultura.gov.br. BRASIL. Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa n° 01, de 04 de janeiro de 2000. BRASIL,
Instrução normativa nº 8 de 2007. Aprova as normas para o controle e a erradicação da doença de
Aujeszky em suídeos domésticos a serem observadas em todo o território nacional.BRASIL. Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa n° 56 de 04 de dezembro de 2007.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Defesa Agropecuária.
Programa Nacional Sanidade dos Caprinos e Ovinos. Instrução Normativa nº 87, de 10 de dezembro de
2004. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Defesa
Agropecuária. Programa Nacional Sanidade dos Eqüídeos. Instrução Normativa nº 24, de 5 de abril de
2004. Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2004. BRASIL. Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Defesa Agropecuária. Programa Nacional Sanidade dos
Animais aquáticos. Instrução Normativa nº 39, de 4 de novembro de 1999. Portaria nº 573, de 4 de
junho de 2003. Instrução Normativa nº 53, de 2 de julho de 2003. BRASIL. Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Defesa Agropecuária. Trânsito e Quarentena Animal. Instrução
Normativa nº 1, de 14 de janeiro de 2004. Instrução Normativa nº 4, de 16 de março de 2005. Instrução
Normativa nº 25, de 6 de abril de 2004. Instrução Normativa nº 59, de 30 de julho de 2003. Decreto nº
24.548, de 3 de julho de 1934. Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006. Instrução Normativa nº 18,
de 18 de julho de 2006. Portaria nº 162, de 18 de outubro de 1994. Instrução Normativa nº 91, de 12 de
dezembro de 2003. ESTADO. Rondônia. Instrução Resolução CECAIE - RO n° 01 , de 29/11/2006.
ESTADO. Rondônia. Lei Estadual nº. 888, de 21/03/2000. Dispõe sobre a Inspeção Sanitária e
Industrial dos Produtos e Subprodutos de Origem Animal no Estado de Rondônia, e dá outras
providências. Lei Estadual nº. 982, de 06/06/2001. Dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado
de Rondônia e revoga a Lei nº. 886, de 21/03/2000 e a Lei nº. 969, de 25/01/2001. Decreto nº. 9735, de
3/12/2001. Aprova o Regulamento da Lei nº 982, de 06/06/2001. Lei nº. 1195, DE 03/04/2003.
Acrescenta e suprime dispositivos da Lei nº. 982, de 06/06/2001. Lei nº. 1367, de 26/07/2004. Altera o
artigo 16, da Lei nº. 982, de 06/06/2001. BRASIL. Resolução IDARON. CECAIE/ RO n° 01 , de 29 de
setembro de 2006. Lei Estadual nº. 1838 de 28/12/2007. Da nova redação e acrescenta dispositivos à
Lei nº. 888 de 21/03/2000. ESTRUTURAÇÃO DA IDARON - ESTADO. Rondônia. Lei
Complementar Estadual nº. 215 de 19/07/99. Dispõe sobre a criação da Agência de Defesa sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia/IDARON. Decreto Estadual nº. 8866 de 27/09/99. Aprova o
Estatuto da IDARON. Decreto estadual nº. 8968 de 31/01/2000. Dispõe sobre a estrutura básica e
estabelece as competências da IDARON e dá outras providências. Decreto Estadual nº. 9807, de
07/01/2002. Aprova o Regulamento da Lei nº. 888, de 21 de março de 2000. Portaria Estadual nº. 082
de 19/05/2004. Dispõe sobre a vacinação contra brucelose e cadastramento de Médicos Veterinários
para realização de vacinação contra brucelose, e dá outras providências.
FISCAL DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL - ZOOTECNISTA:
Conteúdo Programático: Legislação Federal sobre fiscalização de produtos destinados à alimentação
animal. Controle E Fiscalização higiênico-sanitária de produtos destinados à alimentação animal.
Métodos de análise e amostragem de produtos destinados à alimentação animal. Análises de resíduos e
contaminantes, microbiológicas e físico-químicas de produtos destinados à alimentação animal.
Nutrição de animais ruminantes e monogástricos, formulação de rações, concentrados, núcleos,
premixes e suplementos. Principais alimentos, suas características nutricionais e utilização na indústria
da nutrição de animais. Tipos e funções dos aditivos utilizados na alimentação animal. Noções de Boas
Práticas de Fabricação - BPF e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC.
Conhecimento básico sobre organismos internacionais (OMC, FAO, OMS e CODEX
ALIMENTARIUS) e principais blocos econômicos (COSAVE, EU e MERCOSUL). Legislação federal
sobre melhoramento animal; Melhoramento genético aplicado à produção animal. Influência do
ambiente no comportamento e na produção animal. Legislação Federal sobre registro genealógico.
Plantas forrageiras e pastagens. Pecuária Orgânica: conceitos, princípios, alimentação e manejo da
produção animal orgânica. Planejamento rural. Economia rural. Proteção dos recursos naturais
renováveis (solo, água, flora e fauna). Noções de Bem Estar Animal e Serviço de Rastreabilidade da
Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos: Conceito e Aplicações. Princípios de higiene e profilaxia
dos animais, das instalações e equipamentos. Programas profiláticos e calendários de vacinação para
criações zootécnicas. Importância e uso da biotecnologia, organismos transgênicos. Bovinocultura de
corte: raças (européias e zebuínas criadas no Brasil). Práticas de manejo e alternativas alimentares para
produção animal ecologicamente sustentável. Tecnologia dos produtos de origem animal. Legislação de
Defesa Sanitária Animal. Legislação da estrutura e funcionamento da IDARON.
Sugestões Bibliográficas: VAN VLECK, L. D.; POLLAK, E. J., BRANFORD OLTENACU, E. A.
Genetics for the animal breeding. N. York: W. H. Freeman Company, 389p. FALCONER, D. S.;
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moleculares em análise genética. 3º ed, Brasília: EMBRAPA-CENARGEN, 1998. 220p. GARDNER,
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Case, L.P. Teixeira, A.S. Alimentos e alimentação dos Animais. Lavras, UFLA - FAEPE, 1998. LANA,
R. P. Sistema Viçosa de Formulação de Rações. Viçosa, UFV, 2000. GONÇALVES, L.C., BORGES, I.
Alimentos e alimentação de gado de leite. Escola de Veterinária da UFMG, Belo Horizonte, 1997.
Brasil, Decreto nº 76.986, de 06 de janeiro de 1976. Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização
obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências. Brasil, Instrução
Normativa SARC nº 1, de 13 de fevereiro de 2003. Aprova o regulamento de boas práticas de
fabricação para estabelecimentos fabricantes e industrializadores de alimentos para animais. Brasil,
Instrução Normativa SARC nº 9, de 09 de julho de 2003. Aprova o regulamento técnico sobre fixação
de padrões de identidade e qualidade de alimentos completos e de alimentos especiais destinados a cães
e gatos. Brasil, Instrução Normativa SARC nº 12, de 30 de novembro de 2004. Aprova o regulamento
técnico sobre fixação de parâmetros e das características mínimas dos suplementos destinados a
bovinos. Brasil, Instrução Normativa SARC nº 1, de 13 de fevereiro de 2003. Aprova o regulamento
técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos
fabricantes e industrializadores de alimentos para animais e o roteiro de inspeção. Brasil, Instrução
Normativa nº 15, 29 de outubro de 2003. Aprova o regulamento técnico sobre as condições higiênicosanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos que processam resíduos de animais
destinados à alimentação animal. Brasil, Instrução Normativa nº 8, de 25 de março de 2004. Proíbe em
todo o território nacional a produção, a comercialização e a utilização de produtos destinados à
alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal.
Brasil, Instrução Normativa nº 7, de 17 de março de 2004. Proíbe a importação de produtos e
ingredientes de origem animal, destinados à alimentação de animais, quando originários ou procedentes
de países que registraram casos autóctones de Encefalopatia Espongiforme Bovina - EEB, e de outros
países considerados de risco pela Secretaria de Defesa Agropecuária. BRASIL. Ministério da
Agricultura/Associação Brasileira dos Criadores de Zebu. Programa Zebu de qualidade e
produtividade. Brasília, 1993. BRASIL. Ministério da Agricultura/Secretaria de Desenvolvimento
Rural. Departamento de Tecnologia e Produção Animal. Coordenadoria de Melhoramento Animal.
Brasília, 1998. GIANNONI, Marcos Antonio; GIANNONI, Mirian Luz. Genética e melhoramento de
rebanho nos trópicos. 2 ed. São Paulo, SP: Nobel. 1987. 463 p. THRUSFIELD, Michael.
Epidemiologia Veterinária. 2 ed. São Paulo. SP: Roca. 2004. 556 p. VALVERDE Claudio Cid. 250
rações balanceadas para bovino de corte. Guaíba, RS: Agropecuária, 1997, 180 p. CARVALHO,
Fernando Antonio Nunes; BARBOSA, Fabiano Alvim; MACDOWELL, Lee, Russell. Nutrição de
bovinos a pasto. Belo Horizonte/MG, 2003. 428 p. ANDRIGUETO, José Milton. Nutrição animal. 4
ed. São Paulo. SP: Nobel, 1982. v 1. JARDIM, Walter Ramos. Alimentos e Alimentação do gado
Bovino, 1976, 351 p. LANGWINSKI, Diego, Patino; HAROLDO, Ospina. A nutrição de ruminantes e
os complexos orgânicos minerais. São Paulo. SP: Tortuga, 2001. 52 p. PARDI, Miguel Cione; Dos
SANTOS, Iacir Francisco; De SOUZA, Elmo Rampini; PARDI, Henrique silva. Ciência, Higiene e
tecnologia da carne. Goiânia: Editora da UFG, 1996, v. 2, 1110 p. BRASIL, Lei Federal nº 4.771 de 15
de setembro de 1965. Institui o novo código florestal. BRASIL, Medida provisória nº 2.166-67 de 24
de agosto de 2001. Altera o novo código florestal. BRASIL, Lei Federal nº 9.605/98 e decreto Federal
nº 3.179/99. Dispõe sobre crimes ambientais. BRASIL, Conselho Nacional do Meio ambiente.
Resolução 357 de 17/03/2005. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais
para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes e
dá outras providências. BRASIL, Decreto 4.680 de 24/04/ 2003. Regulamenta o direito a informação
assegurado pela lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 quanto aos alimentos e ingredientes alimentares
destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos
geneticamente modificados, sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis. BRASIL,
Decreto 6.041 de 8/ 02/2007. Institui a política de desenvolvimento da biotecnologia, cria o Comitê
Nacional de Biotecnologia e dá outras providências. BRASIL, Decreto 6. 538 de 13/08/2008. Dá nova
redação aos incisos do art. 5º Do Decreto 6.041 de 8/02/2007, que institui a política de
desenvolvimento da biotecnologia e cria o Comitê Nacional de Biotecnologia. BRASIL, Instrução
Normativa nº 44 /2007. Aprova as diretrizes gerais para a erradicação e a prevenção da febre aftosa, a
serem observadas em todo o território nacional, com vistas à implementação do Programa Nacional de
Erradicação e prevenção da febre aftosa. BRASIL, Instrução normativa nº 8 de 2007. Aprova as normas
para o controle e a erradicação da doença de Aujeszky em suídeos domésticos a serem observadas em
todo o território nacional. BRASIL, Instrução normativa nº 6 de 8 de janeiro de 2004. Aprova o
regulamento técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose
Animal. BRASIL, Instrução Normativa nº 5 de 1/03/2002. Aprova as normas técnicas para controle de
raiva dos herbívoros. BRASIL, Portaria 168 de 27/09/2005. Aprova o manual técnico da raiva dos
herbívoros. BRASIL, Portaria nº 47 de 23/10/1987. Aprova as normas de procedimentos técnicoadministrativos, relativas aos serviços de registro genealógico de animais domésticos. FAO. CODEX
ALIMENTARIUS. Directrices para La producción, elaboración, etiquetado y comercialización de
alimentos producidos organicámente. GL 32. 1999. FAO. CODEX ALIMENTARIUS. Directrices para
la realización de la evaluación de la inocuidad de los alimentos obtenidos de animales de ADN
recombinante. CAC/GL 68. 2008. BRASIL, Decreto nº 30.691 de 29/03/52, alterado pelos decretos nº
1.255 de 25/06/1962, nº 1.236 de 02/09/1994, nº 1.812 de 08/02/1996 e nº 2.244 de 04/06/1997.
RIISPOA - Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.
INSPEÇÃO E DEFESA ANIMAL - ESTADO. Rondônia. Lei Estadual nº. 888, de 21/03/2000. Dispõe
sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos e Subprodutos de Origem Animal no Estado de
Rondônia, e dá outras providências. Lei Estadual nº. 982, de 06/06/2001. Dispõe sobre a Defesa
Sanitária Animal no Estado de Rondônia e revoga a Lei nº. 886, de 21/03/2000 e a Lei nº. 969, de
25/01/2001. Decreto nº. 9735, de 3/12/2001. Aprova o Regulamento da Lei nº 982, de 06/06/2001. Lei
nº. 1195, DE 03/04/2003. Acrescenta e suprime dispositivos da Lei nº. 982, de 06/06/2001. Lei nº.
1367, de 26/07/2004. Altera o artigo 16, da Lei nº. 982, de 06/06/2001. BRASIL. Lei Estadual nº. 1838
de 28/12/2007. Da nova redação e acrescenta dispositivos à Lei nº. 888 de 21/03/2000. Decreto
Estadual nº. 9807, de 07/01/2002. Aprova o Regulamento da Lei nº. 888, de 21 de março de 2000.
Portaria Estadual nº. 082 de 19/05/2004. Dispõe sobre a vacinação contra brucelose e cadastramento de
Médicos Veterinários para realização de vacinação contra brucelose, e dá outras providências.
ESTRUTURAÇÃO DA IDARON - ESTADO. Rondônia. Lei Complementar Estadual nº. 215 de
19/07/99. Dispõe sobre a criação da Agência de Defesa sanitária Agrosilvopastoril do Estado de
Rondônia/IDARON. Decreto Estadual nº. 8866 de 27/09/99. Aprova o Estatuto da IDARON. Decreto
estadual nº. 8968 de 31/01/2000. Dispõe sobre a estrutura básica e estabelece as competências da
IDARON e dá outras providências. DEFESA VEGETAL - Decreto Federal nº. 24114 de 12/04/1934.
Aprova o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal. Decreto-Lei nº. 5478 de 12/05/1943. Modifica o
art. 20 e seus parágrafos, do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, baixado com o Decreto nº.
24114, de 12/04/1934. Instrução Normativa MAPA nº. 52 de 20/11/2007. Estabelece a lista de pragas
quarentenárias ausentes (A1) e de pragas quarentenárias presentes (A2) para o Brasil e aprova os
procedimentos para as suas atualizações. As Instruções Normativas MAPA nº. 59 de 20/12/2007 e nº.
41, de 1º/07/2008 e retificada em 10/07/2008 alteraram os anexos A1 e A2 da Instrução Normativa
MAPA nº. 52, de 20/11/2007. Instrução Normativa MAPA nº. 54 de 04/12/2007. Aprova a Norma
Técnica para a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO AGROSILVOPASTORIL - ADMINISTRADOR:
Conteúdo Programático: Administração geral: Princípios fundamentais e funções do administrador,
Processo administrativo. Processo decisório e resolução de problemas. Conceitos básicos de
planejamento. Planejamento e técnicas para o planejamento e tomada de decisão. Conceitos básicos de
organização. Funções organizacionais. Modelos de organização. Projeto organizacional. Motivação.
Comunicação. Liderança. Processo de controle. Processo de avaliação de desempenho. Controles
financeiros e orçamentários. Conceitos de auditoria. Conceitos básicos de administração de projetos.
Princípios fundamentais de administração de projetos. Enfoque da qualidade na administração.
Métodos estatísticos para a melhoria da qualidade. Administração de materiais: Conceito, atuação e
função. Planejamento, aquisição, armazenamento, movimentação, controle e avaliação de materiais.
Gestão de fornecedores. Lei 8666/93 e suas alterações. Administração financeira e orçamento: Conceito
e função. Papel do administrador financeiro. Conceitos de matemática financeira. Fluxo de caixa. Juros
simples e compostos. Desconto racional e comercial (simples e compostos). Taxa de juros. Valor
nominal. Valor atual. Valor futuro. Noções básicas de contabilidade em geral e contabilidade pública.
Princípios contábeis, operações com mercadorias e o inventário. Lei 4320/64. Conceitos gerais de
orçamento. Objetivos e princípios orçamentários. Administração de Recursos Humanos: Interação entre
pessoas e organizações. Sistema de administração de recursos humanos. Conceitos, políticas e
objetivos. Planejamento de recursos humanos. Recrutamento e seleção de pessoal. Desenvolvimento e
treinamento. Desenho, descrição e análise de cargos. Avaliação do desempenho humano. Administração
de salários. Planos e benefícios sociais. Higiene e segurança do trabalho. Relações trabalhistas.
Sistemas, organização e métodos: Conceitos e função de sistemas, organização e métodos. Sistemas
administrativos. Sistemas de informações gerenciais. Conceitos básicos de análise estruturada de
sistemas. Estrutura organizacional. Departamentalização. Delegação, descentralização e centralização.
Metodologias de diagnóstico organizacional (análise administrativa / análise de sistemas
administrativos). Instrumentos e metodologias organizacionais. Técnicas de representação gráfica,
formulários, arranjo físico (lay -out), manuais de organização, instrumentos de comunicação, estrutura
para a reengenharia de processos. Implementação da reengenharia em processos administrativos. A
organização burocrática (teoria da burocracia). Princípios. Elementos fundamentais. O modelo de Max
Weber. O administrador da organização burocrática. A disfunções da burocracia. O decreto - Lei
200/67: princípios básicos; as reformas de 67 a 79. Decreto 83.740/79: o programa nacional de
desburocratização. A reforma administrativa na transição democrática. Decreto nº 91.309/85.
Legislação da estrutura e funcionamento da IDARON.
Sugestões Bibliográficas: BRASIL. Constituição Federal, 1988. _______. Emenda Constitucional nº
19/98. _______. Lei 8666/93 e suas alterações. _______. Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal). _______. Lei 4320/64 e suas alterações. CARVALHO FILHO, José dos
Santos. Manual de direito administrativo. RJ: Lumens Júris, 1999. CHIAVENATO, Recursos Humanos
na empresa - Vol.1: Pessoas, organizações, sistemas. SP: Atlas, 1994. ________ . Recursos Humanos
na empresa - Vol.2: Planejamento, recrutamento, seleção de pessoal. SP: Atlas, 1994. ________ .
Recursos Humanos na Empresa - Vol.3: Desenho de cargos, descrição e análise de cargos, avaliação do
desempenho humano. SP: Atlas, 1996. ______ . Introdução à teoria geral da administração. SP: Mc
Graw - Hill,1983. ________ . Teoria geral da administração - SP: Mc Graw Hill. Ltda - 1993. COBRA,
M. Marketing básico. DIAS, Marco. A Administração de material. Atlas, 1993. ESTADO. Constituição
do Estado de Rondônia. FRANCO, Hilário. Contabilidade geral. Atlas. GOUVEA, Nelson.
Contabilidade. SP: Mc Graw - Hill. GRAHM Jr, Cole B, HUYS Steven W. Para administrar a
organização pública. Trado de Britta Lemos de Freitas. RJ. Jorge Zahar, 1994. KOTLER, P. Princípios
de marketing. LUCENA, Maria. Planejamento de recursos humanos. Atlas, 1991. MATHIA &
GOMES. Matemática financeira. SP: Atlas. MARTIN, Eliseu. Contabilidade de custos. Atlas.
MEGGINSON. Administração: conceitos e aplicações. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
administrativo brasileiro. SP: Ed. Revista dos Tribunais. USP. Contabilidade introdutória. Equipe de
Prof. da USP. Atlas. WERTHER & DAVIS. Administração de pessoal e recursos humanos. SP:
Makron, 1983. ESTRUTURAÇÃO DA IDARON - ESTADO. Rondônia. Lei Complementar Estadual
nº. 215 de 19/07/99. Dispõe sobre a criação da Agência de Defesa sanitária Agrosilvopastoril do Estado
de Rondônia/IDARON. Decreto Estadual nº. 8866 de 27/09/99. Aprova o Estatuto da IDARON.
Decreto estadual nº. 8968 de 31/01/2000. Dispõe sobre a estrutura básica e estabelece as competências
da IDARON e dá outras providências.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO AGROSILVOPASTORIL - ASSESSOR JURÍDICO:
Conteúdo Programático: Constitucional: Constitucionalismo. Constituição: conceito, classificações,
interpretação. Poder constituinte. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Controle de
constitucionalidade dos atos normativos. Organização do Estado. Poderes Executivo, Legislativo,
Judiciário. Das funções essenciais à justiça. Da defesa do Estado e das instituições democráticas. Da
nacionalidade. Dos direitos políticos. Dos partidos políticos. Dos direitos e garantias fundamentais.
Finanças públicas e orçamento. O Meio-Ambiente na Constituição Federal. Lei federal n.° 9985 de
18/07/2000. Decreto federal n.° 4340 de 22/08/2002. Administrativo: Direito Administrativo e
administração pública. Princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro. Poderes e
deveres dos administradores públicos. Poder de polícia. Ato administrativo. Contratos administrativos.
Licitação. Serviços Públicos. Concessão e permissão de serviços públicos Administração direta e
indireta. Responsabilidade civil do Estado. Servidores públicos. Intervenção do Estado na propriedade.
Desapropriação. Atuação do Estado no domínio econômico. Controle da Administração Pública. Bens
públicos. Direito Civil: Lei de Introdução ao Código Civil. Das pessoas naturais e jurídicas. Dos bens.
Dos Fatos Jurídicos. Do negócio jurídico, dos atos jurídicos lícitos, dos atos ilícitos. Da prescrição e
decadência. Da prova. Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Da transmissão das
obrigações. Do adimplemento, inadimplemento e extinção das obrigações. Teoria geral dos contratos.
Das várias espécies de contrato. Dos atos unilaterais. Dos contratos especiais. Direito Processual Civil:
Teoria Geral do Direito Processual. Princípios gerais, fontes e interpretação do direito processual civil.
Jurisdição, ação, processo e atos processuais. Processo de conhecimento. Procedimento ordinário e
sumário. Das provas. Sentença e coisa julgada. Execução. Teoria geral da execução, liquidação de
sentença, espécies de execução, defesa do executado, suspensão e extinção da execução. Processos nos
Tribunais. Ação rescisória, declaração de inconstitucionalidade, uniformização de jurisprudência,
recursos. Ação cautelar. Mandado de segurança. Ação popular. Direito do Trabalho: Parte geral:
evolução histórica, denominação, conceito, fontes. Do contrato individual de trabalho. Do empregado e
empregador. Da remuneração. Da alteração do contrato de trabalho. Da suspensão, interrupção,
cessação. Do aviso prévio. Da organização sindical. Do contrato coletivo de trabalho. Das convenções
coletivas de trabalho. Da greve e Lockout. Direito Processual do Trabalho: Conceito e princípios.
Formas de solução de conflitos trabalhistas. Organização da Justiça do Trabalho. Competência. Atos,
termos e prazos processuais. Nulidades. Partes, representação e procuradores. Ação trabalhista.
Distribuição. Audiência. Resposta do réu. Das provas. Procedimento sumaríssimo. Sentença. Recursos.
Procedimentos Especiais. Medidas Cautelares. Dissídios Coletivos. Execução. Legislação Específica:
Legislação Federal e Estadual de Defesa Vegetal. Legislação de Inspeção e Defesa Sanitária Animal.
Legislação da estrutura e funcionamento da IDARON.
Sugestão bibliográfica: MOREIRA, José Carlos Barbosa. O novo processo civil brasileiro. Ed. Forense.
DIDIER JR, Fred. Curso de direito processual civil. Ed. JusPodium. CÂMARA, Alexandre Freitas.
Lições de direito processual civil. Ed. Lumen Júris. MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de
Segurança. Ed. Malheiros. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. Ed. Saraiva.
PEREIRA, Caio Mário da Silva, Instituições de direito civil. Ed. Forense. CHAVES, Cristiano de Faria.
Direito civil. Ed. Lumen Iuris. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito
administrativo. Ed. Lumen Iuris. MELLO, Celso Antonio Bandeira. Curso de direito administrativo.
Ed. Malheiros. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Ed. Atlas. SILVA, José
Afonso. Curso de direito constitucional positivo. Ed. Malheiros. LENZA, Pedro. Direito constitucional
esquematizado. Ed. Método. MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. Ed. Atlas. MARANHÃO,
Délio. Direito do Trabalho. FGV. CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do
Trabalho. Ed. Revista dos Tribunais. ESTADO. Constituição do Estado de Rondônia. DEFESA
VEGETAL - Lei Federal nº. 7802 de 11/07/1989. Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a
produção, a embalagem e rotulagem, o transporte o armazenamento, a comercialização, a propaganda
comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o
registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e
afins, e dá outras providências. Decreto Federal nº. 4074, de 04/01/2002. Regulamenta a Lei nº. 7.802,
de 11/07/1989. Lei Federal nº. 9712, de 20/11/1998. Altera a Lei nº. 8171, de 17/01/1991,
acrescentando-lhe dispositivos referentes à defesa agropecuária. Lei Federal nº. 9972 de 25/05/2000.
Institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras
providências. Decreto nº. 6268, de 22/11/2007. Regulamenta a Lei nº. 9972, de 25/05/2000. Instrução
Normativa MAPA nº. 41, de 1º/07/2008. Estabelece a lista de pragas quarentenárias ausentes (A1) e de
pragas quarentenárias presentes (A2) para o Brasil e aprova os procedimentos para as suas atualizações.
Instrução Normativa MAPA nº. 55, de 04/12/2007. Aprova a Norma Técnica para a utilização do
Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado CFOC. Lei nº. 10711, de 05/08/2003. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá
outras providências. Decreto Federal nº. 5.153, de 23/07/2004. Aprova o Regulamento da Lei nº 10711,
de 05/08/2003, e dá outras providências. ESTADO. Rondônia. Lei Estadual nº. 887, de 21/03/2002.
Dispõe sobre a defesa sanitária vegetal no Estado de Rondônia, e dá outras providências. Decreto
Estadual nº. 9223, de 27/09/2000. Aprova o regulamento da Lei nº. 887, de 21/03/2000. Lei Estadual
nº. 1841, de 28/12/2007. Dispõe sobre produção, comercialização, transporte, armazenamento e uso de
agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado de Rondônia e revoga a Lei nº. 1017, de 20/11/2001, e
dá outras providências. Decreto Estadual nº. 13563 de 14/04/2008. Regulamenta a Lei n°. 1841, de
28/12/2007. INSPEÇÃO E DEFESA ANIMAL - ESTADO. Rondônia. Lei Estadual nº. 888, de
21/03/2000. Dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos e Subprodutos de Origem
Animal no Estado de Rondônia, e dá outras providências. Lei Estadual nº. 982, de 06/06/2001. Dispõe
sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado de Rondônia e revoga a Lei nº. 886, de 21/03/2000 e a Lei
nº. 969, de 25/01/2001. Decreto nº. 9735, de 3/12/2001. Aprova o Regulamento da Lei nº 982, de
06/06/2001. Lei nº. 1195, DE 03/04/2003. Acrescenta e suprime dispositivos da Lei nº. 982, de
06/06/2001. Lei nº. 1367, de 26/07/2004. Altera o artigo 16, da Lei nº. 982, de 06/06/2001. BRASIL.
Lei Estadual nº. 1838 de 28/12/2007. Da nova redação e acrescenta dispositivos à Lei nº. 888 de
21/03/2000. Decreto Estadual nº. 9807, de 07/01/2002. Aprova o Regulamento da Lei nº. 888, de 21 de
março de 2000. Portaria Estadual nº. 082 de 19/05/2004. Dispõe sobre a vacinação contra brucelose e
cadastramento de Médicos Veterinários para realização de vacinação contra brucelose, e dá outras
providências. ESTRUTURAÇÃO DA IDARON - ESTADO. Rondônia. Lei Complementar Estadual nº.
215 de 19/07/99. Dispõe sobre a criação da Agência de Defesa sanitária Agrosilvopastoril do Estado de
Rondônia/IDARON. Decreto Estadual nº. 8866 de 27/09/99. Aprova o Estatuto da IDARON. Decreto
estadual nº. 8968 de 31/01/2000. Dispõe sobre a estrutura básica e estabelece as competências da
IDARON e dá outras providências. DEFESA VEGETAL - Decreto Federal nº. 24114 de 12/04/1934.
Aprova o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal. Decreto-Lei nº. 5478 de 12/05/1943. Modifica o
art. 20 e seus parágrafos, do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, baixado com o Decreto nº.
24114, de 12/04/1934. Instrução Normativa MAPA nº. 52 de 20/11/2007. Estabelece a lista de pragas
quarentenárias ausentes (A1) e de pragas quarentenárias presentes (A2) para o Brasil e aprova os
procedimentos para as suas atualizações. As Instruções Normativas MAPA nº. 59 de 20/12/2007 e nº.
41, de 1º/07/2008 e retificada em 10/07/2008 alteraram os anexos A1 e A2 da Instrução Normativa
MAPA nº. 52, de 20/11/2007. Instrução Normativa MAPA nº. 54 de 04/12/2007. Aprova a Norma
Técnica para a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO AGROSILVOPASTORIL - ANALISTA DE SISTEMA:
Conteúdo Programático: Arquitetura de aplicações. Arquitetura de Sistemas: Sistemas de três camadas;
Padrões de projeto; Aplicações distribuídas; Servidores de Aplicação; Interoperabilidade. Arquitetura e
Organização de Sistema de computadores. Conceitos básicos. Arquitetura de Processadores. Sistemas
de numeração. Modelos de conjunto de instruções. Modos de endereçamento. Bloco operacional. Bloco
de controle. Organização de memória e da CPU. Banco de dados: Arquitetura de um SGBD.
Fundamentos. Características, componentes e funcionalidades. Normalização. Modelagem entidaderelacionamento. Linguagem SQL: conceitos básicos e características estruturais das linguagens.
Conceitos e tecnologias relacionadas à Internet. Protocolos relevantes para aplicações Internet.
Princípios e arquitetura da Internet. Linguagens de marcação, transformação e apresentação. Conceito e
padrões da tecnologia Web, Intranets e Extranets. Engenharia de software. Conceitos. Ciclos de vida e
de desenvolvimento. Análise comparativa de metodologias de desenvolvimento. Técnicas de
levantamento de requisitos. Análise de requisitos e técnicas de validação. Gerenciamento de requisitos.
Testes. Qualidade do software. Métricas. UML. Ferramentas de desenvolvimento de software. Projeto
de interfaces. Análise Essencial e Análise Estruturada. Análise e projeto orientados a objetos. Estrutura
de dados e algoritmos. Conceitos básicos de dados. Listas. Árvores. Grafos. Estruturas de
armazenagem e métodos de acesso. Alocação e recuperação de memória. Técnicas de ordenação e
procura. Gerência de Projetos. Conceitos básicos. Ciclo de vida; Fases do projeto. Alocação de
recursos. Cronograma. Estrutura analítica. Paradigmas de linguagens de programação. Conceitos
básicos e características estruturais das linguagens de programação. Construção de algoritmos,
procedimentos, funções, bibliotecas e estruturas de dados. Programação estruturada. Programação
orientada a objetos. Programação orientada a eventos. Raciocínio lógico. Lógica Sentencial e de
Primeira Ordem. Enumeração por Recurso. Contagem: princípio aditivo e multiplicativo. Arranjo.
Permutação. Combinação Simples e com Repetição. Princípio da Inclusão e da Exclusão. Sistemas
Operacionais. Conceitos básicos. Programação concorrente. O núcleo. Os gerentes de processador, de
memória, de dispositivos e de informação. Processos e threads. Deadlock. Entrada/saída. Sistemas de
arquivos. Gerência de memória, paginação, segmentação e memória virtual. Gerência de Filas. RAID.
Segurança da Informação. Conceitos gerais. Segurança em redes de computadores. Vulnerabilidades e
ataques a sistemas computacionais. Políticas de segurança. Sistemas de criptografia e aplicações. Redes
de computadores. Protocolos, serviços e conceitos de Internet. LAN, MAN e WAN: arquitetura e
topologias. Modelo de referência OSI e TCP/IP. Legislação da estrutura e funcionamento da IDARON.
Sugestões Bibliográficas: DEITEL, Harvey, Deitel, Paul, Steinbuhler, Kate. Sistemas Operacionais - 3ª
edição, Ed Pearson. ELMASRI, Ranmez e Navathe, Shamkant B. Sistemas de Banco de Dados - 4ª
edição, Ed Pearson. DATE, Date, C.J. Introdução a Sistemas de Bancos de Dados, 8ª Edição, Editora
Campus. HOROWITIZ, Ellis / SAHNI, Sartay - Fundamentos de Estrutura de Dados - Ed. Campus.
MONTERIO, L. H. Jacy. Algebra Moderna. São Paulo. IPM. ED. PRESSMAN, R. S. Engenharia de
Software. Ed. Makron Books. LOBO, E.J.R. Curso de Engenharia de Software. Digerati Books, 2008.
TANENBAUM, Andrew S. Organização Estruturada de Computadores - 5ª Edição, Ed. Pearson.
TANENBAUM, Andrew S. Redes de Computadores - 3ª Edição. Ed. Campus. TANENBAUM, Andrew
S. Sistemas Operacionais Modernos - 2ª Edição. 2003 Ed. Pearson. MAIA, L.P.; MACHADO, F. B.
Introdução à Arquitetura de Sistemas Operacionais. YOURDON, E. Análise Estruturada Moderna. Ed.
Campus. HELDMAN, K. Gerência de Projetos. Editora Campus, 3ª edição, 2006. RAMOS, R.A.
Treinamento Prático em UML. Digerati Books, 2006. ANÔNIMO. Segurança Máxima. Ed. Campus,
2006. MORAZ, E. Curso Essencial de Hardware. Digerati Books, 2006. SEBESTA, Robert W
Conceitos de Linguagem de Programação. Ed. Bookman. SENAC. Guia Internet de Conectividade. 11ª
edição, editora Senac, 2004. TURBAN, E.; McLEAN, E.;WETHERBE, J. Tecnologia da Informação
para Gestão. Ed. Bookman, 2004. XAVIER, C.; PORTILHO, C. Projetando com Qualidade a
Tecnologia em Sistemas de Informação. LTC Editora, 1995. YOURDON, E. Análise Estruturada
Moderna. 3 ed. Ed. Campus, 1990. ESTRUTURAÇÃO DA IDARON - ESTADO. Rondônia. Lei
Complementar Estadual nº. 215 de 19/07/99. Dispõe sobre a criação da Agência de Defesa sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia/IDARON. Decreto Estadual nº. 8866 de 27/09/99. Aprova o
Estatuto da IDARON. Decreto estadual nº. 8968 de 31/01/2000. Dispõe sobre a estrutura básica e
estabelece as competências da IDARON e dá outras providências.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO AGROSILVOPASTORIL - CONTADOR:
Conteúdo Programático: Contabilidade Geral: Contabilidade: Princípios Fundamentais, Conceito,
Objeto, Finalidade, Campo de aplicação. Patrimônio. Situação Líquida. Plano de Contas. Escrituração
Contábil. Despesa e Receitas. Fatos Administrativos. Operações com Mercadorias. Operações
Contábeis. Teoria das Contas. Balancete de Verificação. Ajustes e Operações de Encerramento.
Dividendos. Participações Estatutárias. Demonstrações Contábeis. Constituição e reversão de reservas.
Critérios de Avaliação dos Componentes Patrimoniais. Análise de demonstrações contábeis: objetivos,
padronização das demonstrações, análise horizontal e vertical, análise através de índices (estrutura,
endividamento, liquidez, rentabilidade e atividade). Análise de demonstrações contábeis: objetivos,
padronização das demonstrações, análise horizontal e vertical, análise através de índices (estrutura,
endividamento, liquidez, rentabilidade e atividade). Contabilidade Pública: Orçamento Público:
Conceito, Tipos e Princípios Orçamentários. Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de
Orçamento Anual. Elaboração, Aprovação, Execução e Avaliação do Orçamento. Classificação
Institucional e Funcional-Programática. Contabilidade Pública: Conceito, Campo de Atuação e
Regimes Contábeis. Receita Pública: Conceito e Classificação. Receita Orçamentária. Receita ExtraOrçamentária. Codificação. Estágios. Restituição e Anulação de Receitas. Dívida Ativa. Despesa
Pública: Conceito e Classificação. Despesa Orçamentária e Despesa Extra- Orçamentária. Classificação
Econômica. Classificação Funcional-Programática. Codificação. Estágios. Restos a Pagar. Dívida
Pública. Regime de Adiantamento. Créditos Adicionais. Escrituração das operações típicas das
Entidades Públicas: do Sistema Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de Compensação. Balanço
Orçamentário. Balanço Financeiro. Balanço Patrimonial. Demonstração das Variações Patrimoniais.
Lei Complementar no 101/2000. Resolução nº. 750 do Conselho Federal de Contabilidade. Licitações:
Conceito, princípios, objeto e finalidade. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Modalidades.
Procedimentos e fases. Revogação e anulação (fundamentos, iniciativa e efeitos decorrentes). Comissão
Permanente de Licitações (constituição e responsabilidade). Contratos administrativos: conceito,
características e principais tipos: reajuste de preços: correção monetária: reequilíbrio econômico e
financeiro. Auditoria: Noções gerais sobre auditoria: conceituação e objetivos. Auditoria interna,
externa e fiscal: conceito, objetivos, forma de atuação, responsabilidades e atribuições. Procedimentos
de auditoria. Normas de execução dos trabalhos de auditoria. Estudo e avaliação do sistema contábil e
de controles internos. Aplicação dos procedimentos de auditoria. Documentação de auditoria.
Continuidade normal dos negócios da entidade. Tipos de Parecer do auditor. Fraude e erro. Auditoria
das contas de resultado: receitas, despesas e custos. Legislação da estrutura e funcionamento da
IDARON.
Sugestões Bibliográficas: BRASIL. Lei no 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal. BRASIL. Lei Complementar no 101/2000. Estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. BRASIL.
LEI nº 8.666/1993, e suas posteriores alterações. KOHAMA, Helio. Contabilidade Pública - Teoria e
Prática. 8a ed. São Paulo: Atlas, 2001. KOHAMA, Helio. Balanços Públicos - Teoria e Prática. 2a ed.
São Paulo: Atlas, 2000. MACHADO JÚNIOR, J. Teixeira; REIS, Heraldo da Costa. A lei 4.320
comentada. 30a ed. Rio de Janeiro, IBAM, 2000.1. IUDÍCIBUS, Sérgio de, MARTINS, Eliseu,
GELBCKE, Ernesto Rubens. Manual de contabilidade das sociedades por ações. 5a ed. São Paulo:
Atlas, 2000. SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental - Um Enfoque Administrativo. 6ª
Ed. São Paulo: Atlas. MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos. São Paulo: Atlas 2003.
IUDÍCIBUS, Sérgio de. Análise de Balanços. São Paulo: Atlas. BRASIL. Lei no 6.404, de 15 de
dezembro de 1976 e suas alterações. BRASIL, Constituição Federal de 1988. ESTADO. Constituição
do Estado de Rondônia. ESTRUTURAÇÃO DA IDARON - ESTADO. Rondônia. Lei Complementar
Estadual nº. 215 de 19/07/99. Dispõe sobre a criação da Agência de Defesa sanitária Agrosilvopastoril
do Estado de Rondônia/IDARON. Decreto Estadual nº. 8866 de 27/09/99. Aprova o Estatuto da
IDARON. Decreto estadual nº. 8968 de 31/01/2000. Dispõe sobre a estrutura básica e estabelece as
competências da IDARON e dá outras providências.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO AGROSILVOPASTORIL - ECONOMISTA:
Conteúdo Programático: Análise microeconômica: determinação da oferta e demanda: curvas de oferta
e demanda, individuais e de mercado; elasticidade: preço, cruzada e renda; curvas de indiferença; linha
da restrição orçamentária; equilíbrio do consumidor; efeitos preço, renda e substituição; fatores de
produção; produtividade média e marginal; lei dos rendimentos decrescentes e rendimentos de escala;
curva ou fronteira de possibilidades de produção; custos de produção no curto e longo prazo; custos
totais, médios e marginais, fixos e variáveis. Estrutura de mercado: concorrência perfeita, concorrência
imperfeita, monopólio, oligopólio; dinâmica de determinação de preços e margem de lucro. Análise
macroeconômica: Os agregados macroeconômicos; metas e políticas macroeconômicas; identidades
macroeconômicas básicas; sistema de contas nacionais; contas nacionais no Brasil. Conceito de déficit
e dívida pública. O balanço de pagamentos no Brasil. Agregados monetários. As contas do Sistema
Monetário. Papel do governo na economia: estabilização econômica, promoção do desenvolvimento e
redistribuição de renda. O modelo simples e generalizado de Keynes; o modelo IS-LM fechado e
aberto. Papel da política fiscal, comportamento das contas públicas. Financiamento do déficit público
no Brasil. Política monetária. Relação entre taxas de juros, inflação e resultado fiscal. Relação entre
comportamento do mercado de trabalho e nível de atividade, relação entre salários, inflação e
desemprego. A oferta e demanda agregada. Economia Brasileira: Desenvolvimento brasileiro no pósguerra: Plano de metas, o milagre "econômico", o II PND, a crise da dívida externa; evolução do déficit
e da dívida pública no Brasil a partir dos anos 80, os planos de estabilização; Economia brasileira no
pós-Plano Real: concepções, principais problemas, conquistas e desafios; evolução da economia
brasileira e da política econômica desde o período do "milagre econômico". Reformas estruturais da
década de 90. O ajuste de 1999. Instrumentos de financiamento à C,T&I (Fundos Setoriais). Parceria
Público-Privado (PPP). A economia brasileira contemporânea. Economia Internacional: Instrumentos
de política comercial: tarifas, subsídios e cotas; globalização, blocos econômicos regionais e acordos
multilateral e bilateral de comércio exterior; o mercado de capital global. Organismos Internacionais:
FMI, BIRD, BID, OMC. Economia do setor público: conceito de bem público; funções
governamentais; conceitos gerais de tributação; tendências gerais da evolução do gasto público no
mundo. Conceitos básicos da contabilidade fiscal: NFSP, conceitos nominal e operacional e resultado
primário. Noção de sustentabilidade do endividamento público; evolução do déficit e da dívida pública
no Brasil a partir dos anos 80. Organização industrial. Políticas de desenvolvimento. Política industrial;
plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual, receitas e despesas públicas.
Desenvolvimento econômico e social: transformações do papel do Estado nas sociedades
contemporâneas e no Brasil; desigualdades socioeconômicas da população brasileira. Distribuição da
renda: aspectos nacionais e internacionais; distribuição de renda no Brasil, desigualdades regionais.
Indicadores sociais. O Índice de Desenvolvimento Humano. Teorias do Bem-Estar Econômico e Social.
O papel das principais agências de fomento à C,T&I no Brasil. Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de
responsabilidade na gestão fiscal). Lei Federal n°. 4.320/64 e suas alterações (estabelece normas gerais
de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanço da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal). Elaboração e gestão de projetos e programas. Legislação da estrutura
e funcionamento da IDARON.
Sugestões Bibliográficas: BRASIL. Constituição Federal de 1988 e suas emendas. BRASIL. Lei
Federal nº 4. 320/64. ESTADO. Constituição do Estado de Rondônia. FERGUSON, C. E.
Microeconomia. RJ: Forense Universitária, 1987. FROYEN, Richard T. Macroeconomia. SP: Saraiva,
1999. GIACOMONI, James. Orçamento Público. SP: Atlas, 5º ed. 1994. HIRSCHMANN, Albert O.
Projetos de desenvolvimento. RJ: Zahar, 1969. LEFTWINCH, R. H. O sistema de preços e a alocação
de recursos. SP: Ed. Pioneira de Ciências Sociais, 6ª ed., 1983. MELNICK, Julio. Manual de Projetos
de Desenvolvimento Econômico. RJ: Ed. Forense, 1972. RENATO BAUMANN (Org.). Economia
Internacional: teoria e experiência brasileira. RJ: Campus. 2004. SHAPIRO, Edward. Análise
macroeconômica. SP: Atlas 2ª ed. 1996. SILVA, Lino. Contabilidade governamental. SP: Atlas 3ª ed.
1996. USP. Equipe de professores. Manual e economia. SP: Saraiva 3ª ed. 1998. WESSELS, Walter J.
Economia. SP: Saraiva, 1998. VASCONCELLOS, Marco Antonio Sandoval. Economia: micro e
macro. SP: Atlas. 2002. WESSELS, Walter J. Economia. SP: Saraiva, 1998. VASCONCELLOS,
M.A.S. Economia Contemporânea. S.P: Atlas, 2008. ESTRUTURAÇÃO DA IDARON - ESTADO.
Rondônia. Lei Complementar Estadual nº. 215 de 19/07/99. Dispõe sobre a criação da Agência de
Defesa sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia/IDARON. Decreto Estadual nº. 8866 de
27/09/99. Aprova o Estatuto da IDARON. Decreto estadual nº. 8968 de 31/01/2000. Dispõe sobre a
estrutura básica e estabelece as competências da IDARON e dá outras providências.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO AGROSILVOPASTORIL - PEDAGOGO:
Conteúdo Programático: Educação e Mundo do trabalho. A globalização da economia, a reestruturação
produtiva, a nova concepção de estado, a crise do emprego. As formas de organização do trabalho e
seus impactos na educação dos trabalhadores. Dimensões pedagógicas dos processos de organização e
gestão do trabalho. Educação e qualidade. O papel do pedagogo na empresa. Gestão do conhecimento e
inteligência organizacional. A construção do conhecimento a partir das necessidades da organização.
Gestão de projetos e formação de equipes. Prática educativa no desenvolvimento de Pessoas. Processos
de comunicação. Jogos e dinâmicas de grupo nas organizações. Processo pedagógico: as categorias
teórico-metodológicas da pedagogia do trabalho (critérios para seleção de conteúdos, metodologia,
acompanhamento e avaliação. As novas competências demandadas pelo mundo do trabalho.
Tecnologias da comunicação e informação em Educação. Psicologia do desenvolvimento e da
aprendizagem. Teorias de aprendizagem. Projetos educativos interdisciplinares. Atuação
interdisciplinar em articulação com diferentes equipes profissionais, visando a formação em serviço.
Ações investigativas e avaliativas para o desenvolvimento de pessoas. Avaliação de programas
educacionais no âmbito empresarial. Legislação da estrutura e funcionamento da IDARON.
Sugestões Bibliográficas: FREIRE, P. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Pais e Terra, 2002.
GRACIANE, M.S. Pedagogia Social de Rua. 5ª Edição. São Paulo: Cortez, 2005. ALMEIDA, M. G.
Pedagogia Empresarial: saberes, práticas e reverenciais. Rio de Janeiro: Brasport,2006. GOHN, M. da
G. Educação não formal e cultura política: impactos sobre o associativismo do 3º Setor. São Paulo:
Cortez, 2001. RIBEIRO, A. E. A. Pedagogia Empresarial - administração recursos humanos. Rio de
Janeiro, 2007. BOOG,GUSTAVOG. Manual de Treinamento e Desenvolvimento - Processos e
Operações Ed.Prentice Hall (Pearson). S.P.2006. CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas.
Ed.Campus. SP. 2004. GARCIA, Marcus Almeida. Pedagogia empresarial. Rio de Janeiro: Braspot,
2006. RIBEIRO, Amélia Escotto do Amaral. Temas atuais em pedagogia empresarial: aprender para ser
competitivo. Rio de Janeiro: Wak, 2006. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários a educação do
futuro. 10. ed. São Paulo: Cortez, 2005. PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para
ensinar. Porto Alegre: ARTMED, 2000. RIBEIRO, Amélia Escotto do Amaral. Pedagogia empresarial:
atuação do pedagogo na empresa. Rio de Janeiro: Wak, 2003. BOMFIN, D. Pedagogia no treinamento:
Correntes pedagógicas no treinamento empresarial. Rio de Janeiro: Qualitymark, 1995. CHANLAT,
J.F. et al. O Indivíduo na Organização: dimensões esquecidas, vol. 1. 1ed. Atlas, São Paulo, 1992.
CHIAVENATO, I. Trabalhar em grupo e trabalhar em equipe. Qual a diferença? Revista Decidir, Rio de
Janeiro, n.25, p. 23-25, ago. 1996. GRAMIGNA, M.R.M. Jogos de empresa e técnicas vivenciais. São
Paulo: Makron Books, 1995. FREIRE, P. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática
educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996. MOSCOVICI, F. Desenvolvimento interpessoal: treinamento
em grupo. 5 ed. Rio de janeiro: José Olympio., 1996. ESTRUTURAÇÃO DA IDARON - ESTADO.
Rondônia. Lei Complementar Estadual nº. 215 de 19/07/99. Dispõe sobre a criação da Agência de
Defesa sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia/IDARON. Decreto Estadual nº. 8866 de
27/09/99. Aprova o Estatuto da IDARON. Decreto estadual nº. 8968 de 31/01/2000. Dispõe sobre a
estrutura básica e estabelece as competências da IDARON e dá outras providências.
NÍVEL MÉDIO:
1° CONTEÚDO: PARTE COMUM
LÍNGUA PORTUGUESA:
Conteúdo Programático: Compreensão e interpretação de textos. Ortografia: emprego das letras e
acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos:
conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Regras gerais de concordância nominal e
verbal. Regras gerais de regência nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação
dos pronomes átonos. Funções sintáticas. Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos e figuras de
linguagem. Emprego dos sinais de pontuação.
Sugestões Bibliográficas: BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de
Janeiro: Lucerna. CARNEIRO, A. Dias. Texto em construção: interpretação de texto. 2 ed. São Paulo:
Moderna,. CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro:
Nova Fronteira. GARCIA, Othon M. Comunicação em prosa moderna. Rio de Janeiro: Fundação
Getúlio Vargas. KURY, A. da Gama. Ortografia, pontuação, crase. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.
KURY, A. da Gama. Português básico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. MACEDO, Walmirio.
Gramática da língua portuguesa. RJ: Presença.
CONHECIMENTOS REGIONAIS (GEOGRAFIA E HISTÓRIA DE RONDÔNIA):
Conteúdo Programático: Bacias hidrográficas. Geomorfologia: Planície Amazônica, Encosta
Setentrional do Planalto Brasileiro, Chapada dos Parecis e Vale do Guaporé. Aspectos políticos,
econômicos e sociais, agricultura e pecuária. Criação do Estado de Rondônia e processos de
povoamento. Núcleos de povoamento. Colonização. Ferrovia Madeira-Mamoré (1ª fase e 2ª fase).
Ciclo da borracha (1ª fase e 2ª fase).
Sugestões Bibliográficas: OLIVEIRA, Ovídeo Amélio de. Geografia de Rondônia. Espaço & Produção.
3ª Edição. Dinâmica Editora. TEIXEIRA, Marco Antônio Domingues & FONSECA, Dante Ribeiro da.
História Regional (Rondônia). 4ª Edição. Ed. Rondoniana. OLIVEIRA, Ovídeo Amélio de. História
Desenvolvimento e Colonização do Estado de Rondônia. 4ª Edição. Dinâmica Editora; MEDEIROS,
Edílson Lucas. A História da Evolução Sócio-Política de Rondônia, 1ª Edição, 2004, Editora
Rondoforms.
2º CONTEÚDO: PARTE COMUM (SOMENTE PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE
DEFESA AGROSILVOPASTORIL E ASSISTENTE FISCAL DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA)
NOÇÕES DE INFORMÁTICA:
Conteúdo Programático: Ambiente operacional Windows (95/98/ME/2000/XP). Fundamentos do
Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e
arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e
exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do
Windows: Resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela;
Windows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de internet e intranet e utilização de
tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores. Ferramentas de
Busca e Pesquisa. Processador de Textos. MS Office 2003/2007/XP - Word. Conceitos básicos. Criação
de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e
tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones.
Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007/XP - Excel. Conceitos
básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções.
Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio
Eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens.
Catálogo de endereços. Arquivos Anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança
da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus.
Sugestões Bibliográficas: CANTALICE, Wagner. Manual do Usuário. Brasport, 2006. COSTA, Renato
da. Informática para Concursos: guia prático. Érica, 2006. DIGERATTI. 101 Dicas: Microsoft Word,
Digeratti Books, 2003. MANZANO, José Augusto N. G. & TAKA, Carlos Eduardo M., Estudo
Dirigido: Microsoft Office Word 2003, Érica, 2004. MANZANO, José Augusto N. G. Estudo Dirigido:
Microsoft Office Excel 2003, Érica, 2004. SAWAYA, Márcia Regina. Dicionário de Informática e
Internet: Inglês/Português, Nobel, 2003. RAMALHO, J. A. Introdução à Informática Teoria e Prática.
ED. Futura, 2003. VELLOSO, F. C. Informática Conceitos Básicos. 6 ed. ED. Campus, 2003. Manuais
on-line do Sistema Operacional Windows. Manuais on-line do Microsoft Word. Manuais on-line do
Microsoft Excel. Manuais on-line do Internet Explorer 6.0 ou superior. Manuais on-line do Outlook
Express 6.0 ou superior. Manuais on-line do Office 2003.
3º CONTEÚDO: PARTE ESPECÍFICA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL:
LEGISLAÇÃO:
Conteúdo Programático: Legislação da estrutura e funcionamento da IDARON.
Sugestões Bibliográficas: ESTRUTURAÇÃO DA IDARON - ESTADO. Rondônia. Lei Complementar
Estadual nº. 215 de 19/07/99. Dispõe sobre a criação da Agência de Defesa sanitária Agrosilvopastoril
do Estado de Rondônia/IDARON. Decreto Estadual nº. 8866 de 27/09/99. Aprova o Estatuto da
IDARON. Decreto estadual nº. 8968 de 31/01/2000. Dispõe sobre a estrutura básica e estabelece as
competências da IDARON e dá outras providências.
RACIOCÍNIO LOGICO:
Conteúdo Programático: Raciocínio lógico. Estruturas lógicas. Lógica de argumentação. Diagramas
lógicos.
Sugestões Bibliográficas: Noções de Lógica e Matemática Básica, Silvio Favaro, Osmir Kmeteuk
Filho, Ciência Moderna.
ASSISTENTE FISCAL DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL - TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA:
Conteúdo Programático: Uso e conservação dos solos. Adubação em geral. Tipos e classificação de
fertilizantes e corretivos. Irrigação e drenagem. Conhecimentos gerais de fitotecnia. Grandes culturas
anuais. Grandes culturas perenes. Olericultura. Fruticultura. Silvicultura. Pastagens. Mecanização
agrícola. Máquinas e implementos agrícolas. Regulagem de equipamentos agrícolas. Manutenção de
máquinas e implementos agrícolas. Noções de fitossanidade. Identificação das principais pragas
agrícolas. Manejo de pragas. Uso correto de agrotóxicos. Conhecimentos gerais de zootecnia.
Bovinocultura. Avicultura. Ovinocultura. Caprinocultura. Piscicultura. Noções de sanidade animal.
Noções de higiene e de segurança individual, coletiva e de instalações. Noções de Primeiros Socorros.
Solos: Características e Fertilidade; Topografia; Zootecnia Geral; Apicultura; Minhocultura; Avicultura
de Postura; Avicultura de Corte; Piscicultura; Forragicultura; Suinocultura; Eqüideocultura;
Gerenciamento da Produção; Cunicultura; Bovinocultura de Leite; Bovinocultura de Corte;
Caprinocultura. Noções de cooperativismo; organização de Produtores; Construções Rurais; Legislação
Relacionada às áreas. Legislação Federal e Estadual de Defesa Vegetal. Legislação de Inspeção e
Defesa Sanitária Animal. Legislação da estrutura e funcionamento da IDARON.
Sugestões Bibliográficas: BERGAMIN FILHO, A. (et al.) (Editores). Manual de Fitopatologia. 3 ed.
São Paulo: Agronômica Ceres, 1995-1997. 2 v.: il. GALLO, D. (et al.). Manual de Entomologia
Agrícola. São Paulo: Agronômica Ceres, 1978. 531 p. (Ceres; v. 3).BERNARDO, S. Manual de
irrigação. 6 ed. Viçosa:UFV, 1995. 657 p. SIMÃO, S. Tratado de Fruticultura. Piracicaba: FEALQ,
1998. 760 p. JARDIM, W. R. Curso de Bovinocultura. Campinas: Instituto Campineiro de Ensino
Agrícola, 2001, 518 p. Instituto Campineiro de Ensino Agrícola. Curso de Avicultura. 4 ed. Campinas:
Instituto Campineiro de Ensino Agrícola, 1977, 331 p. Instituto Campineiro de Ensino Agrícola. Curso
de Suinocultura. 5 ed. Campinas: Instituto Campineiro de Ensino Agrícola, 1987, 295 p. CRUZ, J. C.
(et al.) (editores) Recomendações técnicas para o cultivo do milho. 2 ed. Brasília: Embrapa, 1996. 204
p. FILGUEIRA, F. A. R. Novo Manual de Olericultura: agrotecnologia moderna na produção e
comercialização de hortaliças. Viçosa: UFV, 2000. 402 p. BONILLA, J. A. Fundamentos da agricultura
ecológica: sobrevivência e qualidade de vida. São Paulo: Nobel, 1992. 260 p. VAN RAIJ, B. Fertilidade
do solo e adubação. São Paulo: Agronômica Ceres, 1991. (Ceres; v. 60), 343 p."Grande Manual Globo
- agricultura, pecuária, receituário industrial" Editora Globo, volumes 2, 3, 4 e 5, Porto Alegre.
"Manual de fruticultura" - edição Ceres vii, ed. Agronômica Ceres - Ltda., S. Paulo. "Manual de
pastagens e forrageiras; formação, conservação, · utilização" - Instituto Campineiro de Ensino Agrícola,
Campinas. DEFESA VEGETAL - Lei Federal nº. 7802 de 11/07/1989. Dispõe sobre a pesquisa, a
experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte o armazenamento, a
comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos
resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos,
seus componentes e afins, e dá outras providências. Decreto Federal nº. 4074, de 04/01/2002.
Regulamenta a Lei nº. 7.802, de 11/07/1989. Lei Federal nº. 9712, de 20/11/1998. Altera a Lei nº. 8171,
de 17/01/1991, acrescentando-lhe dispositivos referentes à defesa agropecuária. Lei Federal nº. 9972 de
25/05/2000. Institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e
dá outras providências. Decreto nº. 6268, de 22/11/2007. Regulamenta a Lei nº. 9972, de 25/05/2000.
Instrução Normativa MAPA nº. 41, de 1º/07/2008. Estabelece a lista de pragas quarentenárias ausentes
(A1) e de pragas quarentenárias presentes (A2) para o Brasil e aprova os procedimentos para as suas
atualizações. Instrução Normativa MAPA nº. 55, de 04/12/2007. Aprova a Norma Técnica para a
utilização do Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e do Certificado Fitossanitário de Origem
Consolidado - CFOC. Lei nº. 10711, de 05/08/2003. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e
Mudas e dá outras providências. Decreto Federal nº. 5.153, de 23/07/2004. Aprova o Regulamento da
Lei nº 10711, de 05/08/2003, e dá outras providências. ESTADO. Rondônia. Lei Estadual nº. 887, de
21/03/2002. Dispõe sobre a defesa sanitária vegetal no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Decreto Estadual nº. 9223, de 27/09/2000. Aprova o regulamento da Lei nº. 887, de 21/03/2000. Lei
Estadual nº. 1841, de 28/12/2007. Dispõe sobre produção, comercialização, transporte, armazenamento
e uso de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado de Rondônia e revoga a Lei nº. 1017, de
20/11/2001, e dá outras providências. Decreto Estadual nº. 13563 de 14/04/2008. Regulamenta a Lei n
°. 1841, de 28/12/2007. INSPEÇÃO E DEFESA ANIMAL - ESTADO. Rondônia. Lei Estadual nº. 888,
de 21/03/2000. Dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos e Subprodutos de Origem
Animal no Estado de Rondônia, e dá outras providências. Lei Estadual nº. 982, de 06/06/2001. Dispõe
sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado de Rondônia e revoga a Lei nº. 886, de 21/03/2000 e a Lei
nº. 969, de 25/01/2001. Decreto nº. 9735, de 3/12/2001. Aprova o Regulamento da Lei nº 982, de
06/06/2001. Lei nº. 1195, DE 03/04/2003. Acrescenta e suprime dispositivos da Lei nº. 982, de
06/06/2001. Lei nº. 1367, de 26/07/2004. Altera o artigo 16, da Lei nº. 982, de 06/06/2001. BRASIL.
Lei Estadual nº. 1838 de 28/12/2007. Da nova redação e acrescenta dispositivos à Lei nº. 888 de
21/03/2000. Decreto Estadual nº. 9807, de 07/01/2002. Aprova o Regulamento da Lei nº. 888, de 21 de
março de 2000. Portaria Estadual nº. 082 de 19/05/2004. Dispõe sobre a vacinação contra brucelose e
cadastramento de Médicos Veterinários para realização de vacinação contra brucelose, e dá outras
providências. ESTRUTURAÇÃO DA IDARON - ESTADO. Rondônia. Lei Complementar Estadual nº.
215 de 19/07/99. Dispõe sobre a criação da Agência de Defesa sanitária Agrosilvopastoril do Estado de
Rondônia/IDARON. Decreto Estadual nº. 8866 de 27/09/99. Aprova o Estatuto da IDARON. Decreto
estadual nº. 8968 de 31/01/2000. Dispõe sobre a estrutura básica e estabelece as competências da
IDARON e dá outras providências. DEFESA VEGETAL - Decreto Federal nº. 24114 de 12/04/1934.
Aprova o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal. Decreto-Lei nº. 5478 de 12/05/1943. Modifica o
art. 20 e seus parágrafos, do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, baixado com o Decreto nº.
24114, de 12/04/1934. Instrução Normativa MAPA nº. 52 de 20/11/2007. Estabelece a lista de pragas
quarentenárias ausentes (A1) e de pragas quarentenárias presentes (A2) para o Brasil e aprova os
procedimentos para as suas atualizações. As Instruções Normativas MAPA nº. 59 de 20/12/2007 e nº.
41, de 1º/07/2008 e retificada em 10/07/2008 alteraram os anexos A1 e A2 da Instrução Normativa
MAPA nº. 52, de 20/11/2007. Instrução Normativa MAPA nº. 54 de 04/12/2007. Aprova a Norma
Técnica para a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV.
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL - CONTRA MESTRE FLUVIAL:
Conteúdo Programático: Navegação, comunicações e meteorologia. Manobra de embarcações.
Estabilidade e técnicas de estivagem. Legislação e gestão ambiental. Comando e liderança. Primeiros
Socorros. Combate a incêndio: precauções, regras e agentes extintores. Sobrevivência: material, como
sobreviver em águas interiores, perigos, segurança de embarcação. Legislação marítima. Marinharia e
arte naval. Gestão ambiental. Os conteúdos compostos no módulo básico de formação para Contra
Mestre Fluvial. Legislação da estrutura e funcionamento da IDARON.
Sugestões Bibliográficas: Endereço eletrônico www.dpc.com.br; Publicações que tratem do Conteúdo
programático; Normam 13 e outras da categoria dos grupos Fluviários; Segurança de Tráfego
Aquaviário (Lesta e Rlesta) da categoria dos grupos Fluviários. MARTINS, Eliane M. O. Direito
Marítimo. Editora Manole. Outras publicações que tratem dos conteúdos mencionados.
ESTRUTURAÇÃO DA IDARON - ESTADO. Rondônia. Lei Complementar Estadual nº. 215 de
19/07/99. Dispõe sobre a criação da Agência de Defesa sanitária Agrosilvopastoril do Estado de
Rondônia/IDARON. Decreto Estadual nº. 8866 de 27/09/99. Aprova o Estatuto da IDARON. Decreto
estadual nº. 8968 de 31/01/2000. Dispõe sobre a estrutura básica e estabelece as competências da
IDARON e dá outras providências.
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL - MARINHEIRO FLUVIAL DE
MÁQUINAS:
Conteúdo Programático: Noções básicas de marinharia: embarcação, cabos, nós, voltas; manuseio dos
cabos; fundear e suspender; reboque. Primeiros Socorros. Combate a incêndio: precauções, regras e
agentes extintores. Sobrevivência: material, como sobreviver em águas interiores, perigos, segurança
de embarcação. RIPEAM. Noções básicas de navegação e de estabilidade; Prevenção de poluição do
meio ambiente e prevenção em operação com motores. Os conteúdos compostos no módulo básico de
formação para marinheiro fluvial de máquinas. Legislação da estrutura e funcionamento da IDARON.
Sugestões Bibliográficas: Normam 13 e outras da categoria dos grupos Fluviários; Segurança de
Tráfego Aquaviário (Lesta e Rlesta) da categoria dos grupos Fluviários. MARTINS, Eliane M. O.
Direito Marítimo. Editora Manole. Publicações que tratem dos conteúdos mencionados.
ESTRUTURAÇÃO DA IDARON -- ESTADO. Rondônia. Lei Complementar Estadual nº. 215 de
19/07/99. Dispõe sobre a criação da Agência de Defesa sanitária Agrosilvopastoril do Estado de
Rondônia/IDARON. Decreto Estadual nº. 8866 de 27/09/99. Aprova o Estatuto da IDARON. Decreto
estadual nº. 8968 de 31/01/2000. Dispõe sobre a estrutura básica e estabelece as competências da
IDARON e dá outras providências.
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL - MOTORISTA:
Conteúdo Programático: Legislação de Trânsito - Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações
referentes à condução de veículos. Sistema Nacional de Trânsito. Normas Gerais de Circulação.
Sinalização. Veículos, licenciamento, habilitação. Regras de circulação. Deveres e proibições, infrações
e penalidades. Medidas e processos administrativos. Direção defensiva. Primeiros socorros.
Preservação do meio ambiente. Direitos Humanos e Cidadania no trânsito. Noções sobre
funcionamento do veículo. Legislação da estrutura e funcionamento da IDARON.
Sugestões Bibliográficas: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23 /09/1997).
BRASIL, estado. Toda a Legislação de Trânsito (Lei, Decreto, Decreto-Lei, Portaria, Resolução,
Instrução
Normativa,
etc.).
MANUAIS
sobre
o
assunto.
BRASIL.
www.denatran.gov.br/contran.htm.ESTADO, Rondônia. www.detran.ro.gov.br/legislacao/index.htm.
ESTRUTURAÇÃO DA IDARON - ESTADO. Rondônia. Lei Complementar Estadual nº. 215 de
19/07/99. Dispõe sobre a criação da Agência de Defesa sanitária Agrosilvopastoril do Estado de
Rondônia/IDARON. Decreto Estadual nº. 8866 de 27/09/99. Aprova o Estatuto da IDARON. Decreto
estadual nº. 8968 de 31/01/2000. Dispõe sobre a estrutura básica e estabelece as competências da
IDARON e dá outras providências.