(PDI) da Faculdade Ateneu
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(PDI) da Faculdade Ateneu
PDI PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL FACULDADE ATENEU FORTALEZA – CE 2012-2016 Credenciada através da Portaria MEC nº 1.881 de 29/06/2004 publicada no D.O.U. de 30/06/2004 Fortaleza – CE 2012 1 MANTENEDORA: SOCIEDADE ÉDICE PORTELA LTDA. Diretor Geral Prof. Me. Cláudio Ferreira Bastos Diretor Administrativo - Financeiro Prof. Dr. Rafael Rabelo Bastos Diretor de Relações Institucionais Prof. Dr. Claudio Rabelo Bastos MANTIDAS: FACULDADE ATENEU - FATE Diretor Geral Prof. Me. Cláudio Ferreira Bastos Diretor Administrativo - Financeiro Prof. Dr. Rafael Rabelo Bastos Diretor de Relações Institucionais Prof. Dr. Claudio Rabelo Bastos Diretor Acadêmico Prof. Me. Malverique Neckel e-mail: [email protected] / Home Page: www.fate.edu.br 2 UNIDADE MESSEJANA - SEDE Educacional Edice Portela Ltda. CNJP: 41.548.546/0001-69. Faculdade Ateneu: Credenciada pelo MEC através da Portaria Nº 1881, de Endereço: Rua Manoel Arruda, 70 29de junho de 2004. Messejana. Fone: (85) 3274.9700 Mantenedora: SEEP -Sociedade Educacional Edice Portela Ltda. CNJP: 41.548.546/0001-69. Endereço: Av. Coletor Antônio Gadelha, 621, Messejana. Fax: (85) 3274.9700 UNIDADE SÃO VICENTE DE PAULA Faculdade Ateneu: Credenciada pelo MEC através da Portaria de aditamento nº 308, de 11 de dezembro de 2009. Fone: (85) 3474.5151 Mantenedora: SEEP -Sociedade Educacional Edice Portela Ltda. CNJP: Fax: (85) 3474.5151 41.548.546/0001-69. UNIDADE LAGOA DE MESSEJANA Endereço: Rua São Vicente de Paula, 300 - Antônio Bezerra. Faculdade Ateneu: Credenciada pelo MEC através da Portaria Nº 1881, de Fone: (85) 3235.0668 29de junho de 2004. Mantenedora: SEEP - Sociedade Fax: (085) 3235.0668 3 APRESENTAÇÃO O Plano de Desenvolvimento Institucional para o período de 2012 a 2016 é fruto da prerrogativa de que os novos tempos e as mudanças por que passa a sociedade, constituem os planejamentos de maneira flexível e dinâmica. Dessa forma, ele é fruto das reflexões e realidades expressas nos relatórios de avaliação interna e externa da IES, bem como do crescimento relevante por que passou a Faculdade Ateneu nos últimos anos que exigiu o repensar de novos investimentos e de novas políticas que assegurassem o desenvolvimento qualitativo que sempre norteou os gestores da instituição. Assim, a construção deste instrumento contribuiu decisivamente para a análise da realidade regional e o ordenamento mais profissional da necessária organização da estrutura geral, como apoio indispensável ao desempenho operacional e o alcance de bons resultados, os quais devem, ao final, significar a satisfação e a preferência de nossos alunos. Ao estabelecer os objetivos e as metas de expansão, os mantenedores e gestores da mantida constituem novos desafios estratégicos e operacionais para melhor viabilizar o papel regional que exerce, ou seja, de ser um avanço educacional na cidade de Fortaleza e no Estado do Ceará, a partir de um desenvolvimento sustentado por anseios humanísticos e cidadãos. Em suma, estes são os propósitos que nortearam este PDI e que nos coloca diante de desafios que se mostram transponíveis e de sonhos que são realizáveis em sua plenitude. Cumprir o nosso papel organizacional e fundante de constituir o homem como ser social e histórico, ciente de seu papel frente a sociedade e ao seu futuro. Cláudio Ferreira Bastos Diretor geral da IES 4 I. I. Sumário PERFIL INSTITUCIONAL ...................................................................................... 8 1.1. HISTÓRICO INSTITUCIONAL ........................................................................................... 8 1.2. MISSÃO INSTITUCIONAL .............................................................................................. 10 1.2.1. VISÃO ................................................................................................................... 10 1.2.2. VALORES .............................................................................................................. 10 1.3. OBJETIVOS ................................................................................................................... 11 1.3.1. METAS ...................................................................................................................... 12 1.4. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ................................................................................... 13 1.4.1. ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E NORMATIVOS: ......................................................... 13 1.4.2. ÓRGÃOS EXECUTIVOS: ........................................................................................ 13 1.4.3. ÓRGÃOS SUPLEMENTARES:................................................................................. 13 1.5. ÁREAS DE ATUAÇÃO .................................................................................................... 14 1.6. CONTEXTO EDUCACIONAL .......................................................................................... 17 II. PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL - PPI ............................................ 19 2.1 LOCALIZAÇÃO E INSERÇÃO REGIONAL ........................................................................ 19 2.2 PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS E TÉCNICO-METODOLÓGICOS QUE NORTEIAM AS PRÁTICAS ACADÊMICAS DA FATE ............................................................................................................ 23 2.3 CONCEPÇÃO E PERFIL DA FATE ................................................................................... 25 2.4 ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DA FATE ....................................................................... 27 2.5 PLANEJAMENTO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO .................................................................. 29 2.5.1 Flexibilidade dos Componentes Curriculares ...................................................... 32 2.5.2 Atividades Práticas e Estágio ............................................................................... 34 2.5.3 Materiais Pedagógicos e Recursos Tecnológicos ................................................ 36 2.6 POLÍTICAS DE ENSINO, PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA, EXTENSÃO E GESTÃO ............ 37 2.6.1 POLÍTICAS DE ENSINO ......................................................................................... 37 2.6.2 POLÍTICAS DE PÓS-GRADUAÇÃO ......................................................................... 40 2.6.3 POLÍTICAS DE PESQUISA ...................................................................................... 41 2.6.4 POLÍTICA DE EXTENSÃO E CULTURA ................................................................... 42 2.6.5 Concepção de Cultura ......................................................................................... 45 2.7 POLÍTICAS E PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA .................................................. 47 2.8 POLÍTICAS DE GESTÃO ................................................................................................. 49 2.8.1 2.9 Organização Acadêmico-Administrativa ............................................................. 50 RESPONSABILIDADE SOCIAL ........................................................................................ 51 5 III. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA CONSTITUIÇÃO E DOS CURSOS.............................................................................. 53 3.1. CONTEXTUALIZAÇÃO ....................................................................................................... 53 3.2. CURSOS A SEREM IMPLANTADOS ............................................................................... 55 3.2.1. Pólos de EAD ....................................................................................................... 56 3.2.2. Campi e Cursos Fora da Sede .............................................................................. 59 IV. CORPO DOCENTE ................................................................................................ 61 4.1. COMPOSIÇÃO DO CORPO DOCENTE ........................................................................... 61 4.2. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DO CORPO DOCENTE ............................... 61 4.3. REQUISITOS DE TITULAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ....................................... 62 4.4. POLÍTICA DE QUALIFICAÇÃO DO CORPO DOCENTE .................................................... 63 4.4.1. 4.5. Plano de Qualificação para a EAD ....................................................................... 64 PLANO DE CARREIRA E POLÍTICA DOCENTE ................................................................ 65 4.5.1. Critérios de Seleção e Contratação ..................................................................... 65 4.5.2. Procedimentos para substituição dos professores ............................................. 67 4.6 PLANO E EXPANSÃO DO CORPO DOCENTE E CRONOGRAMA ........................................ 68 4.6.1. Cronograma de Expansão do Corpo Docente para EAD ........................................... 68 V. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ................................................................ 70 5.1. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ....................................................................................... 70 5.1.1. Órgãos Executivos .................................................................................................... 70 5.1.2. Órgãos Complementares e de Apoio Técnico-Administrativo .................................. 70 5.2. ORGANOGRAMA DA IES ................................................................................................... 71 VI. POLÍTICAS DE ATENDIMENTO AOS DISCENTES ........................................ 73 6.1. COORDENAÇÃO DE APOIO AO ESTUDANTE – CAE.......................................................... 74 6.1.1. Ouvidoria .................................................................................................................. 75 6.1.2. Núcleo de Atendimento Psicopedagógico ............................................................... 76 6.1.3. Núcleo de Relacionamento e Integração Estudantil ................................................ 79 6.1.4. Núcleo de Estágio ..................................................................................................... 81 6.1.5. Núcleo de Retenção ................................................................................................. 81 6.1.6. Núcleo de Bolsas e Incentivos FATE ......................................................................... 82 6.1.7. Programa de Nivelamento ....................................................................................... 86 VII. INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E RECURSOS MATERIAIS .............................. 89 7.1. DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES ....................................................................................... 89 7.1.1. Unidade Sede Messejana ......................................................................................... 89 6 7.1.2. Unidade Lagoa Messejana ........................................................................................ 91 7.1.3. Unidade Antonio Bezerra .......................................................................................... 92 7.2. BIBLIOTECA ....................................................................................................................... 95 7.2.1. Do Funcionamento ................................................................................................... 95 7.2.2. Acervo ....................................................................................................................... 95 7.2.3. Política de Aquisição da IES ....................................................................................... 96 7.2.4. Consulta .................................................................................................................... 96 7.2.5. Base de Dados ........................................................................................................... 97 7.2.6. Empréstimo ............................................................................................................... 97 7.2.7. Apoio na Elaboração de Trabalhos Acadêmicos ....................................................... 98 7.3. LABORATÓRIOS ................................................................................................................ 99 7.3.1. Laboratórios de Informática...................................................................................... 99 7.3.2. Laboratórios de Práticas .......................................................................................... 101 7.4. PLANO DE PROMOÇÃO DE ACESSIBILIDADE E DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS ......................................................................... 102 VIII. PLANO DE EXPANSÃO E DESENVOLVIMENTO - METAS................. 104 8.1.METAS A SEREM ALCANÇADAS ....................................................................................... 106 IX. AUTO-AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL ........................................................... 141 X. ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS ........................................ 143 10.1. ESTRATÉGIAS ECONÔMICO-FINANCEIRAS DE GESTÃO ................................................ 143 10.2. PLANOS DE INVESTIMENTOS....................................................................................... 143 10.3. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA .......................................................................................... 144 XI. ANEXOS ............................................................................................................... 146 ANEXO I - REGIMENTO GERAL DA FACULDADE ATENEU - FATE .......................................... 146 ANEXO II – PLANO DE CARREIRA DOCENTE – PCD ................................................................ 225 ANEXO III – PLANO INSTITUCIONAL PARA EAD – FATE ........................................................ 243 ANEXO IV – REGIMENTO DA BIBLIOTECA.............................................................................. 294 APRESENTAÇÃO..................................................................................................................... 294 ANEXO V - PROGRAMA DE ESTÍMULO À PRODUÇÃO ACADÊMICA ..................................... 302 ANEXO VI - CPA – COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO ....................................................... 326 ANEXO VII - PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS - PAE .............................. 327 ANEXO VIII – REGIMENTO DO CURSO DE NIVELAMENTO .................................................... 341 ANEXO IX - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE RESPONSABILIDADE SOCIAL .......................... 347 7 I. PERFIL INSTITUCIONAL 1.1. HISTÓRICO INSTITUCIONAL Em 30 de junho do ano de 2004 foi criada a Faculdade Ateneu de Fortaleza –CE e desde então tem se tornado um marco educacional na região em que atua. Trata-se de uma história de luta, perseverança e amor à educação, sempre alicerçada na experiência de um grupo de educadores, entre os quais o Prof. Cláudio Ferreira Bastos que sempre acreditou que toda e qualquer transformação social só é possível a partir de uma perspectiva educacional. O Prof. Cláudio Ferreira Bastos é graduado em Administração pela UECE, com curso de Mestrado pela EAESP da FGV, mestre em Administração pela UECE e doutorando em Desarollo Regional pela Universidade de Barcelona. Professor e dirigente universitário há 32 anos, coordenou e ministrou cursos em instituições como: PUC-RJ, FGV-RJ, Univ. Santa Úrsula, Univ. Bennett, UNIGRANRIO, UECE, entre outras. No entanto, a história só se faz possível com a união de outros empreendedores que dividem a mesma linha de pensamento e os mesmos ideais, dentre eles, há que se destacar o atual Diretor Administrativo – Financeiro, Prof. Rafael Rabelo Bastos, graduado em Administração pela Universidade Estadual do Ceará, Pós-graduado em Controladoria e Finanças pela UNIGRANRIO, Mestre e doutor em Administração pela Universidade de Salamanca e o Diretor de Relações Institucionais, Prof. Claudio Rabelo Bastos, Graduado em Administração pela Universidade Estadual do Ceará, Pósgraduado em Controladoria e Finanças pela UNIGRANRIO, Mestre e doutor em Desenvolvimento Regional pela Universidad de Barcelona. Essa união de ideais e de creditação em perspectivas empreendedoras, tornou possível a Faculdade Ateneu – FATE que em 2004 iniciou os seus trabalhos com a autorização de dois cursos: Administração de Empresas e Ciências Contábeis. Em 2005, a Faculdade obteve a autorização de seus cursos de Tecnologia, possibilitando, desde então, o atendimento de uma população que, em sua grande 8 maioria, está no mercado de trabalho e tem a necessidade de obter uma formação em curto tempo e a custo acessível. Durante esse percurso da história da IES, sempre houve a expectativa pedagógica e acadêmica a frente de qualquer perspectiva mercadológica, dessa forma, a IES sempre primou pela organização didático pedagógica em sua excelência, sempre a partir de profissionais que possuem know-how na área de Educação, mesmo aqueles vindos de outros Estados, tudo para que houvesse uma participação profissional de ponta para o planejamento, organização e implantação da Instituição de Ensino almejada. Desse início de sua história até o momento que hoje se delineia, a IES sempre buscou oferecer aos seus alunos e a sua região de inserção, as formações necessárias para o desenvolvimento cidadão e profissional que intervissem positivamente no seu crescimento e no seu desenvolvimento socioeconômico. Hoje a IES conta com 19 cursos de graduação divididos em duas Unidades Acadêmicas: Unidade Sede Messejana e Unidade São Vicente no Bairro Antonio Bezerra. Essa opção pelo mercado periférico de Fortaleza se deu desde a sua criação, há 08 anos, quando os idealizadores da Faculdade Ateneu - FATE, identificaram uma brecha social na oferta de formação em nível superior, precariamente atendida por, até então, as universidades públicas de Fortaleza, junto às IES privadas distantes geograficamente da região atendida pela FATE e com preços não condizentes com a realidade socioeconômica da população a ser atendida. Assim, convictos de que, somente através da educação, pode ser dada, a cada pessoa, a oportunidade e o direito de alcançar a sua realização plena, bem como impulsionar o desenvolvimento da região atendida, conservando, transmitindo e enriquecendo seus valores e sua cultura, os idealizadores tem concebido o desafio de implantar, em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, uma IES capaz de preencher, com qualidade, as lacunas da população carente dos bairros atendidos pela FATE. Nesse contexto, esta atualização do documento maior da IES, o seu PDI – Plano de Desenvolvimento Regional, configura-se como um elemento prospectivo que direciona e dimensiona o espaço atingido pela FATE no cenário educacional Cearense e Brasileiro, bem como o lugar onde pretende chegar nos próximo 5 anos. 9 Como poderá ser visto nos próximos capítulos deste documento, as metas a serem alcançadas advém desde a percepção e concepção política para todas as suas unidades e cursos e funcionamento e que virão a ser autorizados/credenciados, bem como a infraestrutura a ser alcançada nos próximos 5 anos, principalmente a partir da sua nova Unidade Lagoa de Messejana. 1.2. MISSÃO INSTITUCIONAL A Faculdade Ateneu (FATE), como instituição educacional, objetiva a formação e aperfeiçoamento de recursos humanos por meio do Ensino, da Pesquisa e da Extensão, dispondo-se a promover a geração e a disseminação de conhecimento, de forma a contribuir para o desenvolvimento de conhecimentos científicos e tecnológicos para o fomento da cultura e prestação de serviços à comunidade, visando atender às necessidades do mercado de trabalho e às demandas sociais. Em função dessa concepção, acalenta a missão de concentrar-se no ensino ordenado e buscar a formação integral do indivíduo, despertando-lhe o senso crítico, o critério ético, além da capacidade de julgar e agir corretamente, formando cidadãos conscientes, capacitados para a vida profissional e social, conforme as exigências da sociedade moderna. 1.2.1. VISÃO Ser, entre as maiores instituições de ensino superior do Estado do Ceará, uma das melhores referências em nível acadêmico e pedagógico, técnico, administrativo, cultural e científico, constituindo em conjunto um organização, ágil, prática e produtiva. 1.2.2. VALORES 10 Respeito Comprometimento Transparência Responsabilidade Social 1.3. OBJETIVOS I. estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; II. formar graduados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais, no nível exigido pela região e pelo país e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, colaborando na sua formação contínua; utilizando para esse fim metodologias de ensino presencial e à distância, segundo as normas legais vigentes. III. incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; IV. promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; V. suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI. estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; 11 VII. promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição; VIII. constituir a responsabilidade social em seu meio acadêmico, bem como a defesa do patrimônio histórico e cultural; IX. proporcionar práticas de conservação do meio ambiente e fomentar ações nesse âmbito; X. Ampliar e diversificar as atividades de ensino na FATE, em níveis de graduação, de pós-graduação ou de extensão, com a oferta de cursos a distância e semi-presenciais. 1.3.1. METAS Para consecução de seus objetivos, a FATE deve: a) Valorizar os recursos humanos e técnico-administrativos, de modo a incentivar o compromisso com a qualidade do ensino e com o próprio resultado do seu trabalho; b) Vincular o estudante de forma efetiva ao ambiente educacional, de maneira a melhorar o desempenho acadêmico, a incentivar a cultura na Faculdade, proporcionando um ambiente confiável, saudável e estimulante; c) Prestar serviços especializados na área industrial, comercial e de serviços, mantendo com a comunidade uma relação de reciprocidade; d) Realizar estudos, pesquisas e investigações que expliquem e promovam contribuições ao desenvolvimento regional, cultural e social; e) Promover a avaliação institucional na busca da excelência qualitativa; f) Promover a extensão aberta à participação da população, cumprindo o compromisso social da Faculdade na busca da ampliação da cidadania para uma parcela maior da população. 12 1.4. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 1.4.1. ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E NORMATIVOS: I Conselho Superior - CONSUP; II Conselho Acadêmico - CONSAD Obs* A descrição desses órgãos está disponibilizada nos anexos deste documento, mais precisamente no Regimento Geral da IES. 1.4.2. ÓRGÃOS EXECUTIVOS: I Diretoria Geral; II Diretoria Administrativa; III Diretoria Financeira; IV Diretoria de Planejamento e Relações Institucionais V Diretoria Acadêmica; VI Secretaria Docente VII Coordenação Pedagógica; VIII Coordenação de Curso; IX Colegiado de Curso; X NDE – Núcleo Docente Estruturante XI Coordenações de Núcleos Acadêmicos; XII Secretaria Acadêmica Obs* A descrição desses órgãos está disponibilizada nos anexos deste documento, mais precisamente no Regimento Geral da IES. 1.4.3. ÓRGÃOS SUPLEMENTARES: I – Assessoria de Marketing; 13 II – CPA – Comissão Própria de Avaliação; III – Núcleo de Informática; IV – Coordenacão de Apoio ao Estudante - CAE; V – CEAD – Coordenação de Educação à Distância; VI – Ouvidoria; VII – Biblioteca. Obs* A descrição desses órgãos está disponibilizada nos anexos deste documento, mais precisamente no Regimento Geral da IES. 1.5. ÁREAS DE ATUAÇÃO A Faculdade Ateneu – FATE, por sua concepção histórica, entende ser de sua responsabilidade a formação dos quadros profissionais da região, do Estado e do País, tendo no ensino e na extensão o compromisso com as diretrizes e preceitos da excelência educacional. Nessa perspectiva, a abrangência educacional da IES pretende abranger as seguintes áreas do Ensino Superior: I – Graduação em níveis de Bacharelado, Licenciatura e Tecnológica, nas modalidades Presencial, abertos a candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; II – Especialização em níveis de Pós-Graduação Lato Sensu, na modalidade Presencial, abertos a candidatos diplomados em cursos de Graduação e que atendam às exigências da Instituição e da Legislação vigente ; A Faculdade Ateneu – FATE hoje conta com 19 cursos devidamente autorizados em suas Unidades Acadêmicas e os seus atos podem ser obtidos junto ao sítio emec.mec.gov.br: CURSO VAGAS UNIDADE 14 ANUAIS Bacharelado em Administração de Empresas 200 Sede Bacharelado em Ciências Contábeis 200 Sede Bacharelado em Enfermagem 200 Sede Licenciatura em Pedagogia 200 Sede Tecnologia em Gestão de Turismo 100 Sede Tecnologia em Gestão de Turismo 100 Antônio Bezerra Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos 200 Sede Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos 200 Antônio Bezerra Tecnologia em Processos Gerenciais 100 Sede Tecnologia em Processos Gerenciais 100 Antônio Bezerra Tecnologia em Secretariado 100 Sede Tecnologia em Secretariado 100 Antônio Bezerra Tecnologia em Gestão Financeira 100 Sede Tecnologia em Gestão Financeira 100 Antônio Bezerra Tecnologia em Logística 200 Sede Tecnologia em Design de Moda 200 Sede Tecnologia em Redes de Computadores 200 Sede Tecnologia em Redes de Computadores 200 Antônio Bezerra Tecnologia em Marketing 200 Sede Assim, a IES fortalece seu compromisso social ao reconhecer que a educação é a chave para o desenvolvimento sustentável. Seu propósito é possibilitar, por meio de seus produtos educacionais, a formação de profissionais em diversas áreas do saber, 15 visando ampliar o patrimônio cultural e contribuindo para o crescimento econômico e social do Estado do Ceará. 16 1.6. CONTEXTO EDUCACIONAL A Faculdade Ateneu, a partir das suas Unidades Acadêmicas, abrange o Município de Fortaleza – CE. Segundo dados do IBGE relativos ao Censo 2010, o estado do Ceará possui atualmente 8.180.087. A Região metropolitana de Fortaleza, por sua vez, conta com uma população de 2.447.409 habitantes – CENSO 2010, IDH 0,786, PIB de R$ 28.350.622.000 mil - IBGE 2008. Sendo a quinta mais populosa do Brasil, e a terceira do Nordeste. Dessa forma, Fortaleza aparece como metrópole da terceira maior rede urbana do Brasil em população. Tendo o 14º maior PIB municipal da nação e o segundo do Nordeste com 22,5 bilhões de reais, é um importante centro industrial e comercial do Brasil com o sétimo maior poder de compra do país. Há que se ressaltar que no turismo a cidade alcançou a marca de destino mais procurado no Brasil em 2004. Por outro lado, nos remetendo há cerca de 01 década (2000), a partir de dados do Instituto de Pesquisa do Ceará (IPECE), naquele dado momento, o indicador referente ao percentual da população com mais de oito anos de estudo estimava o percentual da população que possui o ensino fundamental. Os municípios que obtiveram o melhor desempenho para o ano 2000 foram Fortaleza (42,98%), Crato (32,81%), Maracanaú (29,57%), Caucaia (28,71%) e Juazeiro do Norte (26,04%). Quanto ao indicador referente ao percentual da população que possui mais de 15 anos de estudo, este é utilizado para estimar o percentual da população que possui o ensino superior. Novamente Fortaleza (5,33%) obteve o maior índice segundo os dados do censo 17 demográfico do IBGE do ano 2000, seguido dos municípios de Crato (4,3%), Sobral (3,23%), Barbalha (2,07%) e Limoeiro do Norte (2,05%). Considerando somente Fortaleza que é detentora dos melhores índices, a diferença entre estes dois indicadores que corresponde a 37,65% da população, representa uma medida aproximada da dimensão da demanda reprimida por cursos superiores na capital cearense. No Estado do Ceará, o percentual da população com ensino superior no ano 2000 correspondeu a 1,70% ou 126.652 pessoas. A taxa bruta de freqüência ao ensino superior no Estado aumentou 126,14% durante os anos de 1991 e 2000, saindo de 5,70% no ano de 1991 para 12,89% no ano 2000, indicando assim um maior acesso a educação de nível superior para a população cearense. No ano de 2005, de acordo com dados da Secretaria de Educação Básica do Ceará, o número de estabelecimentos do ensino fundamental chegou a 9.521. Em relação ao ensino médio, este valor foi igual a 797 estabelecimentos, sendo 6 federais, 526 estaduais, 4 municipais e 261 particulares. A matrícula inicial no ensino fundamental alcançou um número igual a 1.726.560, sendo de 422.913 o número de matriculas iniciais no ensino médio. A Educação Infantil possui 420.820 matrículas (68,2% na rede pública); enquanto que o Ensino Fundamental compreende 1.776.560 matrículas (88,6% na rede pública). Já o Ensino Médio apresenta uma redução neste número para 422.913 matrículas (88,1% na rede pública - todos em 2005). Quanto ao ensino superior 94.140 alunos estão matriculados (53,0% na rede pública – 2004). Desta forma, o quadro situacional de abrangência educacional da FATE representa um grande contingente para implementar um programa de qualificação de profissionais e mobilizar a região com perspectivas de avanços significativos para as próximas décadas, sobretudo, em função do potencial de matéria-prima existente e do sistema 18 de organização regional. A FATE, com sua estrutura multiunidades, possui uma política de atuação que permite atender à comunidade em toda a sua área de abrangência, visando à promoção do crescimento local e global através da produção e socialização do conhecimento por meio do ensino, pesquisa e extensão. II. PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL - PPI 2.1 LOCALIZAÇÃO E INSERÇÃO REGIONAL A Faculdade Ateneu - FATE, em razão da sua atuação na área educacional, contribui e participa de maneira ativa no processo de desenvolvimento sustentável do Estado do Ceará. Neste momento, a IES possui 03 Unidades em funcionamento na cidade de Fortaleza – CE, sendo a sua sede no bairro Messejana, mais precisamente na Avenida Coletor Antônio Gadelha 621; uma Unidade Acadêmica (Endereço Agrupador) no bairro Messejana, na rua Manuel Arruda 70 e uma Unidade Acadêmica no Bairro Antônio Bezerra, na rua São Vicente de Paula 300. Dessa forma, a FATE mantém forte atuação em toda a Região Metropolitana de Fortaleza, área de maior expressão econômica do Estado. No entanto, destaque-se, é a única IES a oferecer Educação Superior nos bairros periféricos citados. Tudo a partir de iniciativas de cunho socioeducacional, visando dividir com a sociedade os conhecimentos obtidos com as atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas no seu âmbito de atuação acadêmica. O Estado do Ceará possui 184 municípios e ocupa uma área de aproximadamente 148.825,602 quilômetros quadrados, correspondente 9,4% da área da região do nordeste. O município de Fortaleza, capital do estado, possui uma população de 2.473.614. 19 Apesar da numerosa população nordestina, a região Nordeste, segundo Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), do IBGE, a estrutura em todos os aspectos a ela ainda é deficitária. Entre os anos de 1993 a 2003 a quantidade de moradias servidas por rede de abastecimento de água subiu de 57% para 72%. Apesar desse avanço expressivo, a taxa ainda é uma das menores do país. A título de exemplo, os domicílios que contam com rede de esgoto aumentaram de 32% para 44% no mesmo período - mas, ainda assim, é a porcentagem mais baixa do Brasil. Da mesma forma, cerca de 70% das residências recebe serviços de coleta de lixo e 91 % possui iluminação elétrica. Nesse último quesito, a região avançou bastante, já que há dez anos o índice de casas com luz elétrica era de 75%. Entre todas as regiões, é a que conta com o menor número de aparelhos de telefone fixos por domicílio. A taxa é de apenas 37,3%, pouco mais da metade da média nacional. Segundo o censo de 2010 o número de moradias servidas por rede de abastecimento cresceu em 15%. o Ceará possui elevada proporção de sua população com rendimento mensal domiciliar per capita de até 70 reais, sendo essa a linha de extrema pobreza ou miséria adotada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) em 2011. No mesmo ano, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) estipulou o valor de renda familiar mensal de R$ 70,00 por pessoa, como linha de miséria, quando do lançamento do Programa de Erradicação da Extrema Pobreza do Governo Federal. Em consonância com essa linha de extrema pobreza adotada, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) disponibilizou um conjunto de dados relativos à população e aos domicílios particulares permanentes sem rendimento e com rendimento nominal mensal domiciliar per capita inferior a 70 reais. De acordo com esses dados, o estado do Ceará possui 1.502.924 moradores residentes em domicílios com rendimentos mensais por pessoa que não ultrapassavam o valor de R$ 70,00 (IBGE, 2010). Isso significa que 17,8% da população cearense foi classificada em situação de miséria, com base no parâmetro estabelecido pelo MDS. Em termos proporcionais, o Ceará é o sétimo estado da federação com maior percentual de pessoas nessa condição. Já em termos de participação relativa, dos 16,3 milhões de brasileiros nesta faixa de renda domiciliar per capita, 9,24% estão localizados no Ceará. 20 Isto implica que o Estado é o terceiro do país com maior contingente de pessoas extremamente pobres ou miseráveis, atrás apenas da Bahia (14,80%) e do Maranhão (10,40%). Outro aspecto negativo a se destacar é que a Região Nordeste apresenta um dos maiores percentuais de pessoas ocupadas sem rendimento de trabalho (11,9% e 13,6%, respectivamente) e também de pessoas ganhando até um salário mínimo de remuneração mensal de trabalho (41,6% e 51,2%, respectivamente), valores bem diferentes dos das outras regiões, que variaram de 23,4% a 28,9%. Por outro lado, há que se ressaltar que o Estado do Ceará é um dos centros turísticos mais procurados do Brasil, principalmente pelas suas belezas naturais. Em consonância a essa informação, o setor de serviços e comércio responde por mais da metade do PIB do Estado. O segundo setor mais importante é a indústria, enquanto a agropecuária atinge menos de 10% do PIB. Atraídas por incentivos fiscais e por um número significativo de mão-de-obra disponível, mais de 600 empresas nacionais e estrangeiras instalaram-se no estado nos últimos anos, principalmente na região de Fortaleza - CE. Entre os principais setores, têm destaque o calçadista, metal-mecânico, siderúrgico, têxtil, de confecções e eletroeletrônico. Destaque-se também, a região portuária do Pecém que está em fase de instalação siderúrgicas e empresas de exploração petrolífera, além da expansão do próprio Porto. Diante deste cenário, houve no Estado do Ceará um aumento nos últimos anos de 454 empresas nacionais e estrangeiras de diferentes níveis por conta dos incentivos citados. Assim, surgiram 945 mil empregos dando maior dinamismo à economia cearense que teve taxa de crescimento acumulativo de 11% no período de 1996 – 2000. Além dos incentivos a infraestrutura que vem sendo implementada no Ceará contribui de forma significativa para esse desempenho. Destaque-se que este desempenho continua significativo nos últimos anos, pois no 3º trimestre do ano de 2011, a título de exemplo, o crescimento do Estado do Ceará 21 superou, novamente, o crescimento da economia brasileira, que ficou em apenas 2,1% na comparação com igual período de 2010. No setor educacional, segundo o Anuário do Ceará 2009-2010 (IBGE 2008), o Ceará possui 251.690 alunos matriculados no ensino médio e 94.510 alunos matriculados no ensino superior. Há, no estado, 35 Instituições de Ensino Superior, dessas 91% são privadas e 9% públicas, sendo 31 Faculdades, 1 Instituto e 3 Universidades. No que diz respeito a Educação Superior que reflete em grande parte o crescimento do Estado aqui destacado, com o ingresso de 44.147 mil estudantes no Ensino Superior, em 2010, o Ceará é, agora, o 11º Estado brasileiro com maior inserção de alunos na graduação presencial. As informações são do Censo da Educação Superior 2010, divulgados, pelo Ministério da Educação (MEC). 22 Nesse sentido, diante de tal cenário, a IES tem plena consciência de que a sua missão educacional está associada à economia e ao desenvolvimento sociocultural e que pode levar o Estado a patamares de desenvolvimento desejado pela sociedade que anseia por qualidade e melhor expectativa de vida. Por essa razão, o oferecimento de Educação Superior em bairros extremamente pobres da região metropolitana de Fortaleza se constitui não apenas como uma mera forma de expandir essa área educacional, mas como um meio de criar um homem como ser social e histórico, ciente de seu papel social e determinante no que diz respeito aos anseios da sociedade. 2.2 PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS E TÉCNICO-METODOLÓGICOS QUE NORTEIAM AS PRÁTICAS ACADÊMICAS DA FATE O projeto institucional da FATE busca a humanização do ser humano e da sociedade a qual pertence, visando a construção da qualidade de vida a partir da realidade regional. Em razão desta concepção e compromisso, a FATE projeta suas políticas e planos de ação na direção da contextualidade, da função político-social que lhe cabe neste contexto e da contribuição que as ciências e a pesquisa trarão às instituições, ao sistema produtivo e à própria sociedade. Tais diretrizes e políticas visam, em última instância, à modernização e à emancipação sociopolítica e cultural da comunidade da região de abrangência da Faculdade. O projeto acadêmico-científico da FATE inspira-se na dimensão histórica e no dinamismo da sociedade que lhe dá forma e conteúdo. Nesta perspectiva, as ciências e o conhecimento desenvolvidos através do ensino, da pesquisa e da extensão cumprem a função de medição dentro e fora da Faculdade, como meios e instrumentos críticos, dinamizadores e fortalecedores dos indivíduos, instituições e segmentos sociais. A 23 função acadêmico-pedagógica da FATE, em cumprimento às suas funções específicas e em atenção ao seu projeto institucional é, portanto, a de intervir produtivamente na sociedade, de forma a potencializar sua capacidade criativa e gerar situações de superação em relação a estágios vigentes, projetos interdisciplinares e à construção de cenários futuros necessários e desejáveis. O Projeto Acadêmico-Científico da FATE traz a marca da participação da comunidade acadêmica e da integração de seus componentes, não considerando o trabalho terminado; ao contrário, submete-o à avaliação permanente, sempre, com o desenvolvimento regional e global, com o aperfeiçoamento institucional, e coerente com os objetivos da IES. O ensino, a pesquisa e a extensão são, portanto, as especificidades da Faculdade que funcionam como meio e instrumentos para cumprimento da finalidade social e pública. Este Projeto Pedagógico Institucional direciona a Instituição para as seguintes funções político-sociais: a) Ser uma Instituição de Ensino Superior aglutinadora das agências sociopolíticas e econômicas, com vistas ao planejamento regional e à capacidade inventiva. b) Tornar-se uma Instituição de Ensino Superior condutora do processo de desenvolvimento e de crescimento regional, em todos os setores nos quais 24 desenvolvem seus programas. c) Exercer uma função crítico-científica da realidade, produzindo alternativas inteligentes e inovadoras. d) Promover a divulgação de seu trabalho e da produção como propostas para revitalização, orientação e promoção das instituições, organizações e comunidades em suas diversas áreas de atuação. O desenvolvimento destas funções proporciona à FATE a efetivação de seus fins e a garantia de que seu projeto institucional e pedagógico tenha relevância, tanto para o desenvolvimento acadêmico, científico e tecnológico, quanto para a promoção sociopolítica e cultural das comunidades que compõem a região de abrangência da Instituição. 2.3 CONCEPÇÃO E PERFIL DA FATE A FATE tem sua concepção baseada na realidade e nas potencialidades humana e social que a circundam. Esta concepção leva em consideração, tanto em seus fundamentos, quanto em suas propostas, a história espaço-temporal relativa à região onde a Instituição está inserida. Neste sentido, o conceito universal do Ensino Superior se reveste do constructo real e inerente à história e à cultura desta região, bem como ao futuro que lhe cabe construir. O mundo de uma Instituição de Ensino Superior transcende suas próprias fronteiras, e seu objeto ou campo de conhecimento é ilimitado. Assim, tudo o que o ser humano e a sociedade podem oferecer e apresentar é objeto de investigação. 25 Desta maneira, o ensino superior é o espaço adequado para a elaboração da criticidade, reflexão epistemológica, inovação da ciência e tecnologia, socialização do saber científico e facilitadora do processo de humanização. A Faculdade Ateneu é oriunda de uma realidade social e, como tal, responsável pelo seu desenvolvimento. Como toda instituição, sua finalidade não se volta para interesses unilaterais de qualquer natureza. Seus fins são públicos porque sua origem é comunitária e todos os seus programas e serviços voltam-se para a coletividade. Além disto, de forma transparente mantém sua especificidade - o ensino, a pesquisa e a extensão - não como propriedades de pessoas ou organismos privados; mas sim como um bem da coletividade, portanto, públicos e de domínio das comunidades. O perfil da Faculdade Ateneu identifica-se, em relação à sua concepção, primeiramente a partir de sua dimensão institucional, que se refere ao projeto político da Instituição. A ideia de Instituição contém em si a concepção estratégica, diretamente relacionada à contextualidade. A dimensão estratégica diz respeito ao conjunto das relações e dos processos que se estabelecem entre a Faculdade e a realidade social contextualizada. Outra característica, na dimensão institucional é o seu vocacionamento, de caráter histórico. A dimensão histórica inerente a uma instituição, diz respeito ao dinamismo, às interações e à dimensão prospectiva, configuradora de situações novas que a Instituição pode gerar na sociedade e que, por sua vez, esta pode gerar àquela. Neste sentido, a FATE é concebida como uma instituição em processo instituinte, isto é, em constante vir-a-ser. Ela se constitui à medida que contribui para a formação da sociedade que a informa. 26 O segundo princípio, em relação à sua concepção, diz respeito à dimensão organizacional. Fundamentalmente, a dimensão organizacional está relacionada ao plano e às condições necessárias para sua execução. Enquadram-se neste campo toda a linha programática relacionada ao ensino, à pesquisa, à extensão, à pós-graduação, ao planejamento e à avaliação, bem como à infraestrutura e aos recursos necessários para garantir a execução dos projetos e a consecução dos fins da FATE. 2.4 ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DA FATE A FATE estabeleceu como plano acadêmico o conjunto das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão. A concepção fundamentada na missão, que foca o crescimento sócio-econômico e político-cultural no âmbito de sua abrangência, remete a execução de seus programas a uma integração com os diversos lugares sociais que compõem o município de Fortaleza - CE e a uma articulação sistemática com instituições e organismos externos com quem está interagindo. Em função desta concepção e política, a operacionalização do plano acadêmico da FATE está a cargo de três unidades onde a Instituição sedia seus Campi, que desenvolvem os projetos de ensino, pesquisa e extensão. Para o cumprimento do projeto pedagógico institucional, estabeleceu as seguintes linhas básicas de ação: 27 desenvolver uma sistemática organizacional que harmonize o funcionamento de todos os órgãos e setores da Faculdade por meio de um mecanismo adequado de interação e comunicação interna e externa; viabilizar economicamente a Instituição, sobretudo, para lhe dar efetivas condições para o ensino, a pesquisa e a pós-graduação; articular a interação do ensino, pesquisa e extensão nas perspectivas dos cursos atuais e dos que venham a ser criados; criar condições institucionais para garantir cursos de pós-graduação, com vistas ao aperfeiçoamento, tanto dos seus recursos humanos, como dos profissionais de sua área de abrangência; fortalecer sua identidade comunitária, pela interação da Instituição com sua área de influência, principalmente nos campos da cultura, da educação, da saúde e do meio ambiente; aprimorar a infra-estrutura física, para o melhor desenvolvimento dos projetos atuais e a implantação dos projetos previstos; aperfeiçoar o espírito participativo dos membros da comunidade acadêmica; efetivar a participação dos membros da comunidade externa na solução dos problemas da FATE e dos problemas da própria comunidade. 28 2.5 PLANEJAMENTO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO A FATE desenvolve a educação superior a partir de cursos de graduação Licenciatura, Bacharelados e Tecnológicos, cursos de extensão, cursos de Pós-Graduação, todos, hodiernamente, na modalidade presencial e no período de implantação/execução deste PDI, nas modalidades Semipresencial e a Distância. Na educação superior, o processo pedagógico segue as Diretrizes Curriculares Nacionais, dá ênfase às temáticas regionais, utilizando, sobretudo, métodos e técnicas que levem à participação do aluno, tais como: resolução de problemas, debates, seminários, simpósios, dinâmica de grupo e pesquisa. Os projetos pedagógicos sintetizam a estrutura do curso na matriz curricular, onde ficam evidenciadas as disciplinas, carga horária, ementas e metodologias para o processo de formação do aluno. Em cada disciplina são utilizados, na medida do possível, todos os meios de ensino e estímulo à pesquisa e extensão, promovendo-se assim, na aprendizagem, a indissociável vinculação existente entre produção, disseminação e transmissão do conhecimento, tendo por meta a formação integral e a preparação do aluno para o mercado de trabalho. Os cursos de graduação da FATE são um conjunto de atividades acadêmicopedagógicas sistematizadas, que visam a determinados objetivos de formação acadêmica ou profissional, estão organizados de forma a que todos os créditos possam ser normalmente obtidos, dentro de um conjunto de períodos letivos, previamente estabelecidos, de acordo com a legislação em vigor. 29 A FATE estabeleceu as diretrizes que norteiam os projetos pedagógicos dos cursos de graduação, entendido como um processo de revitalização dos cursos de graduação a partir de sua permanente avaliação e reconstrução coletiva. Dessa forma, os cursos de graduação devem ter uma concepção filosófica, embasada e substanciada no que prevê a missão da Faculdade, conforme define: A Faculdade Ateneu (FATE), como instituição educacional, objetiva a formação e aperfeiçoamento de recursos humanos por meio do Ensino e da Pesquisa, dispondo-se a promover a geração e a disseminação de conhecimento, de forma a contribuir para o desenvolvimento de conhecimentos científicos e tecnológicos para o fomento da cultura e prestação de serviços à comunidade, visando atender às necessidades do mercado de trabalho e às demandas da sociedade. Em função dessa concepção, acalenta a missão de concentrar-se no ensino ordenado e buscar a formação integral do indivíduo, despertando-lhe o senso crítico, o critério ético, além da capacidade de julgar e agir corretamente, formando cidadãos conscientes, capacitados para a vida profissional e social, conforme as exigências da sociedade moderna. (PDI – FATE 20012-2016). A elaboração dos Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação segue diretrizes estabelecidas em resoluções específicas do MEC. A estrutura dos PPCs segue os seguintes princípios: 30 I – A concepção filosófica norteadora do processo ensino-aprendizagem do curso, nos seus diversos níveis, apresenta uma concepção de mundo, de sociedade e de homem que se deseja para o egresso. II – Definição do perfil profissional, estabelecendo suas habilidades e competências, bem como áreas de atuação; III – A composição da matriz curricular deve atender aos seguintes pressupostos: às Diretrizes Curriculares Nacionais; níveis de flexibilização curricular de acordo com as necessidades do curso; concepção da relação entre teoria e prática; identificação de uma concepção pedagógica norteadora; conceituação das formas de interação entre ensino-pesquisa-extensão; uma concepção e uma sistemática de avaliação do processo de ensino e da aprendizagem; as perspectivas e possibilidades interdisciplinares no planejamento, na seleção e organização dos conteúdos curriculares na Educação Presencial e a Distância. As matrizes curriculares dos cursos de educação superior oferecidos abrangem uma sequência ordenada de disciplinas, cuja integralização dará direito ao correspondente diploma ou certificado. A FATE caracteriza “disciplina” o conjunto de estudos e atividades de um campo definido de conhecimento, correspondente a um programa a ser desenvolvido, num período letivo, com determinado número de créditos. As 31 disciplinas do currículo são as fixadas, atendendo às peculiaridades regionais e às necessidades de formação geral, humanística e profissional; observada a legislação vigente. O currículo dos cursos de graduação tem organização própria, em sistema de créditos, concomitante com uma grade seriada para localização do aluno acerca de sua fase no curso (sistema misto), ordenados em fases semestrais com pré-requisitos, quando necessários. A unidade de crédito equivale a 20 (vinte) horas. O programa de cada disciplina é elaborado a partir da ementa estabelecida no Projeto do Curso, sob forma de plano de ensino pelo professor da disciplina, discutido e aprovado pelo Colegiado competente. 2.5.1 Flexibilidade dos Componentes Curriculares A flexibilização compreende modificações no currículo em consonância com o plano pedagógico de maneira a ressignificar a prática docente e proporcionar ao educando melhores condições para sua formação e inserção no mercado de trabalho. A flexibilização do currículo se caracteriza tanto pela verticalidade, quanto pela horizontalidade. A verticalidade prevê a possibilidade de organização do saber ao longo do semestre e anos e, a horizontalidade, possibilita ao educando o aproveitamento de várias atividades acadêmicas para fins de integralização curricular. Nos projetos pedagógicos dos cursos, a flexibilização curricular prevê critérios que deverão permear as áreas curriculares de conhecimento e estas deverão estar 32 organizadas em atividades e projetos que promovam associação de novas experiências com aquelas estabelecidas na integralização mínima prevista na matriz curricular. Esta organização curricular, que busca maior liberdade e flexibilidade nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação, volta-se para a permeabilidade dos processos, na perspectiva de uma formação em consonância com os desafios do mundo contemporâneo. São perspectivas de flexibilização dos currículos as ACs – Atividades Complementares, presentes em todos os cursos de graduação da IES, os Projetos Interdisciplinares – PIs que estão previstos para os cursos Tecnológicos, as disciplinas Optativas que estão inseridas em todos os currículos, assim como o próprio sistema de créditos implantado que prevê a antecipação ou prorrogação da formação do aluno conforme as suas necessidades. Dessa forma, a flexibilização curricular se evidencia na construção de uma concepção e de estrutura curricular que exigem a incorporação de outras formas de aprendizagem e de formação. Nessa prespectiva, a FATE mantém um processo constante de avaliação, atualização e inovação dos projetos pedagógicos dos seus cursos de graduação a partir dos NDEs – Núcleos Docentes Estruturantes dos cursos de graduação implantados. Portanto, a flexibilização curricular se concretiza em cada projeto pedagógico, conforme as especificidades da área de formação e ao perfil profissiográfico definido para o formado. 2.5.1.1 Oportunidades Diferenciadas de Integralização Curricular Como já ressaltado na seção anterior, além das atividades obrigatórias para a integralização da matriz curricular dos cursos, a FATE oportuniza a seus alunos a 33 participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão, através de projetos desenvolvidos nos cursos de graduação e no Núcleo de Iniciação Científica da IES. Essas atividades compreendem uma dimensão quantitativa e qualitativa visando à melhoria da formação e atualização profissional do aluno nas diferentes áreas do conhecimento. Propõe uma ampliação do espaço para estudos independentes (Atividades Complementares), podendo o estudante participar desde o seu ingresso na Faculdade. É uma perspectiva de currículo que favorece a iniciativa e a participação do aluno no seu processo de formação, torna-o co-responsável pelo contexto de ensinoaprendizagem. A FATE oferece em seus cursos de graduação disciplinas optativas e/ou eletivas como possibilidade do próprio aluno participar da construção do seu currículo. Além disso, há que destacar os Projetos Interdisciplinares estabelecidos para os PPCs dos Cursos Tecnológicos. 2.5.2 Atividades Práticas e Estágio 2.5.2.1 Relação teoria e prática As dimensões teóricas e práticas do conhecimento, assim como suas integrações, devem aparecer em todas as atividades acadêmicas, não se restringindo a determinadas matérias ou determinados tempos de realização do currículo. A relação teórico-prática tem o objetivo de promover a aproximação do acadêmico nas atividades desenvolvidas em ambientes que favoreçam o exercício da prática 34 profissional. Ocorre simultaneamente a partir das disciplinas que compõem o currículo do curso, e visam o fortalecimento na formação a partir da superação da aprendizagem apenas teórica, pois assim o aluno tem a oportunidade de promover o pleno desenvolvimento profissional. 2.5.2.2 Estágios O estágio é um componente curricular que tem relação direta com o processo de aprendizagem para a profissionalização do estudante. Pode ser não obrigatório, de livre iniciativa do estudante ou obrigatório, quando exigido para o cumprimento da carga horária do curso. A FATE oferece o estágio obrigatório nos cursos de bacharelados e de Licenciatura oferecidos na IES. Sua realização exige o acompanhamento profissional de um supervisor de Estágio na unidade concedente do estágio, com formação ou experiência profissional na área de estudos do estagiário e orientação de um professor da instituição, que seja capaz de orientar em suas necessidades e especialmente acompanhar se as atividades desenvolvidas são condizentes com os objetivos estabelecidos na legislação. A realização do estágio deve propiciar a aprendizagem através da prática, e deve ser desenvolvido em qualquer hipótese, em uma instituição capaz de possibilitar a vivência da rotina profissional, com supervisão profissional permanente na teoria e a prática. Não se atém a uma mera aplicação de conteúdos, devendo-se criar, em toda a trajetória de formação do estudante, oportunidades reais de confrontos e sínteses sobre questões cruciais do campo profissional, necessário à construção constante de 35 conhecimentos e à formação de habilidades. A participação de programas de estágio, divididos em obrigatórios e não obrigatórios, é um componente que visa aprimorar os conhecimentos do estudante, fortalecendo sua formação acadêmica. 2.5.2.3 Projetos Interdisciplinares – PIs Para que os acadêmicos possam ter uma visão mais ampla e consciente da importância dos conteúdos ministrados, bem como a inter-relação entre eles e um melhor entendimento dos conhecimentos que lhes são transmitidos cotidianamente, assim, a cada semestre, são desenvolvidos trabalhos interdisciplinares que visam a articulação teórica e prática entre as disciplinas cursadas. Do primeiro ao quinto módulo, os alunos desenvolvem sob a orientação dos professores diversos projetos integradores, tendo como produtos desta proposta o desenvolvimento e execução de projetos voltados para área de formação, a produção de relatórios técnicos, a apresentação de projetos e a prática profissional, cujo objetivo principal é a aplicação prática dos conteúdos aprendidos em sala de aula. Ressalte-se que os Projetos Interdisciplinares são normatizados por regimento e manual próprios, disponibilizados no site da IES e anexado aos documentos institucionais para consulta de toda a comunidade acadêmica. 2.5.3 Materiais Pedagógicos e Recursos Tecnológicos A função principal dos materiais pedagógicos é de representar condições que 36 favoreçam um “diálogo didático”, servindo para orientar o aprendizado, proporcionando ajuda para entender de maneira eficaz os conteúdos e propor espaços para participação e a contextualização para a construção do conhecimento. Como forma de enriquecer o processo ensino-aprendizagem e incentivar os acadêmicos a utilizarem as novas tecnologias, a FATE dispõe de laboratórios específicos para cada curso, núcleos de práticas, laboratórios de informática, ambiente virtual de aprendizagem, livros, videoaulas, salas ambientes, videobooks, acesso à internet e multimeios (projetores, TVs, videos, etc). Há que se destacar que na perspectiva dos cursos a distância, os materiais instrucionais estão delineados nos documentos anexados a este PDI: Projeto de Implantação de EAD e Plano Institucional para EAD-FATE. Estão previstos os seguintes materiais instrucionais para EAD constituídos pelos professores dos cursos com suas respectivas equipes técnicas: Apostilas, e-books, Vídeo-aulas, Web Conferências, além das bibliografias virtuais e físicas disponibilizadas na Biblioteca Central da FATE e nos polos de apoio presencial. 2.6 POLÍTICAS DE ENSINO, PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA, EXTENSÃO E GESTÃO 2.6.1 POLÍTICAS DE ENSINO Para a Faculdade Ateneu - FATE, o ensino é uma ação processual, interativa e intencional sistematizada entre professores e alunos, os quais interagem através dos mais diversificados meios de comunicação disponibilizados na atualidade para a execução das práticas pedagógicas. 37 A interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade são categorias prementes no processo de ensino-aprendizagem para aquisição do conhecimento já produzido, indicando caminhos para produção do novo. O envolvimento da comunidade tem como propósito identificar e atender suas demandas e necessidades com compromisso de divulgar sua produção científica, o que ocorre pela publicação em meios físicos e digitais, bem como, seminários e palestras. Como resposta ao almejado pela sociedade regional, participa efetivamente com a aplicação destes conhecimentos adquiridos e produzidos nas soluções dos problemas apresentados, bem como, com as iniciativas inovadoras, com seus núcleos de tecnologia e inovação, proporciona o cumprimento de seu efetivo compromisso institucional promovendo o desenvolvimento regional. Neste contexto, a Faculdade Ateneu tem como princípio pedagógico a indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão. Norteada pela sua concepção de ensino, procura vincular a tríade do ensino superior ensino-pesquisa-extensão aos Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação. Ao efetivar estas ações, desenvolve ensino presencial e a distância com qualidade, ampliando e melhorando as condições de oferta. A vinculação destas ações está diretamente conectada a um corpo docente qualificado, e infra-estrutura necessária, o que a Faculdade disponibiliza a comunidade acadêmica. 2.6.1.1 Sistema de Avaliação do Ensino-Aprendizagem De acordo com o Regimento Geral, a avaliação do desempenho acadêmico é feita por disciplina, incidindo sobre a frequência e aproveitamento do aluno. 38 Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração de seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino. A frequência às aulas e demais atividades escolares, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas. Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtenha frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades escolares. A verificação e registro da frequência são de responsabilidade do professor e seu controle, para efeito do parágrafo anterior, da Secretaria da FATE. O aproveitamento acadêmico é avaliado através de acompanhamento contínuo e dos resultados obtidos pelos alunos nas atividades acadêmicas. Compete ao professor da disciplina determinar a natureza e a forma dos trabalhos acadêmicos, bem como julgar-lhes os resultados. Os trabalhos acadêmicos, em número mínimo de 2 (dois) por semestre, visam a avaliação progressiva do aproveitamento do aluno e constam de provas escritas, gráficas, trabalho de pesquisa individual ou em grupo, ou práticas de laboratório e oficina e outras formas de verificação previstas no plano de ensino da disciplina. A cada verificação de aproveitamento do aluno é atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). Atendida, em qualquer caso, a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades ministradas, é aprovado: I – independentemente de prova final, o aluno que obtiver, no mínimo, média 7 (sete) nas provas e demais exercícios escolares; 39 II – mediante exame final, o aluno que, tendo obtido nota de aproveitamento durante o período letivo inferior a 7 (sete) e não inferior a 4 (quatro), obtiver nota final não inferior a 5 (cinco), correspondendo esta a média ponderada entre a nota de aproveitamento e a nota do exame final, tendo a primeira peso 2 (dois) e a segunda peso 1 (um). Do exame final constarão, obrigatoriamente, todos os conteúdos programáticos do semestre. O aluno reprovado por não ter alcançado, seja a frequência, seja a nota mínima exigida, repetirá a disciplina, sujeito, na repetência, às mesmas exigências de frequência e de aproveitamento estabelecidas no Regimento. 2.6.2 POLÍTICAS DE PÓS-GRADUAÇÃO A Faculdade Ateneu entende que um programa de pós-graduação, contém um conjunto de disciplinas comuns, definidas como aquelas que vão garantir o suporte teórico e metodológico para o desenvolvimento de um projeto de pesquisa. Em continuidade ao aprofundamento propiciado pelas disciplinas, o plano de estudos do pós-graduando inclui atividades orientadas. A FATE ultrapassa os limites da sua obrigação como IES ao incentivar e criar mecanismos para a formação de pesquisadores, afinal isso já começa a se constituir no tenro momento da graduação quando é oferecido aos alunos um programa institucional de bolsas de iniciação científica. A pós-graduação “Lato Sensu” tem por elemento definidor o aprofundamento da formação inicial. Assim posto, pode-se afirmar que o curso de pós-graduação “Lato 40 Sensu” estabelece o ensino como objetivo a ser alcançado e garante a assimilação dos procedimentos e/ou resultados do avanço na produção cientifica , ajustando seu perfil às mudanças operadas na profissionalização. O Projeto da FATE afirma que a pósgraduação “Lato Sensu” está focada à especialização e formação continuada nas diversas áreas da graduação. Ademais, o oferecimento de cursos de pós-graduação se instituem como um espaço necessário para o acompanhamento e qualificação do egresso. Há que se destacar também que a FATE tem proposto há vários anos a CAPES um curso Stricto Sensu na área de Gestão. Este, por sua vez, foi implantado na IES na modalidade Lato Sensu com a finalidade de formar um grupo de pesquisadores e adquirir experiência na área pretendida. Da mesma forma, visando os pré-requisitos para a constituição de um Mestrado, a IES têm constituído um grupo de professores doutores com grande produção científica e uma revista para divulgação dos trabalhos, conseguindo para esta o padrão qualis. 2.6.3 POLÍTICAS DE PESQUISA A FATE estabeleceu, prioritariamente, sua política de pesquisa no desenvolvimento da região de Fortaleza - CE e, ao formular normas para a investigação científica, baseia-se: no artigo 207 da Constituição Federal que preceitua: as universidades obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; no cumprimento do que prescreve a legislação em relação a “um terço de seu corpo docente com os graus de mestre ou doutor” (Art. 19 da LDB 9.394/96), o que habilita a FATE a promover a pesquisa; 41 no atendimento ao seu princípio básico de auxiliar no desenvolvimento regional, haja vista só se conseguir atingir tal meta a partir da produção do conhecimento e não apenas da sua transmissão. 2.6.3.1 Pesquisador O docente, com grau de Mestre, Doutor ou de Livre Docência, está qualificado para desenvolver e coordenar pesquisa individual e, preferencialmente em grupo. Deverá, portanto, inscrever-se na Plataforma Lattes e sendo líder de grupo, cadastrar seu grupo no Diretório de grupo do CNPq. Assim, serão considerados como colaboradores de pesquisa os docentes e alunos que participam de um grupo e de projetos de pesquisa. Como já apontado na seção anterior, a FATE já mantém um grupo de professores doutores com alta produção científica. 2.6.4 POLÍTICA DE EXTENSÃO E CULTURA 2.6.4.1 Concepção de Extensão A extensão se expressa e se valoriza numa dinâmica que se concretiza através da produção de conhecimentos, que acontece na interface instituição/comunidade. 42 Superando com isso o processo de aprendizagem, exclusivo no espaço de sala de aula. Um dos principais objetivos da extensão é promover uma relação transformadora, como instrumento de mudança numa relação de mão dupla, de troca de saberes com a sociedade. A extensão se fortalece como prática acadêmica vinculada às atividades de Ensino e Pesquisa, as quais se traduzem na articulação e devolução do saber, construindo um novo saber a partir do confronto com as situações concretas. A Extensão, pela sua própria natureza, deve conduzir ao enraizamento da Instituição de Ensino Superior na sociedade; suas atividades devem ser planejadas para o benefício efetivo da comunidade. 2.6.4.2 Indissociabilidade das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão. A relação da Extensão com a comunidade não se pauta no mero assistencialismo, mas numa forma de estender os conhecimentos produzidos para além de seus muros, de maneira a aproximar-se e contribuir mais com discussões à busca de resoluções dos problemas sociais. Sendo assim, nenhuma ação de extensão pode estar desvinculada do processo de formação e da geração de conhecimento. Nesta perspectiva, a função da extensão, integrada com a sala de aula, é de implementar ações através de programas, projetos, estágios curriculares, cursos, seminários, que envolvem a comunidade com diagnósticos da realidade que a cerca, intercâmbio de informações, sugestões e desenvolvimento de atividades que acabam 43 fortalecendo a construção da cidadania. Esta é uma das maneiras de concretizar a articulação entre pesquisa, ensino e extensão. Assim, a Extensão, enquanto atividade fim, deverá aproximar e vincular as práticas pedagógicas das necessidades e interesses reais da comunidade numa perspectiva interdisciplinar. Especificamente no campo da Extensão, a FATE desenvolve projetos de cunho social, ambiental, cultural, esportivo, na área da saúde e de inclusão digital, através de: Estágios curriculares. Atendimentos no Núcleo de Práticas acadêmicas. Cursos de Extensão oferecidos à comunidade. Semanas acadêmicas, seminários e congressos. Cursos de formação continuada para professores. Assessoria e consultoria nas áreas dos cursos de graduação. Desenvolvimento de lideranças, especialmente com alunos monitores. A participação do acadêmico nas atividades de extensão é parte essencial de sua formação. Contribui para ampliar experiências significativas, nas quais acontece o deslocamento do eixo pedagógico clássico professor/aluno para o eixo aluno/comunidade, com novo enfoque de sala de aula e o professor passa a ser coparticipante, orientador, educador, tutor. Dessa forma, o processo de formação acadêmica tornar-se mais rico e flexível, com a 44 quebra de paradigmas que há muito estabelecem as normas do processo educacional. Conceitos como carga-horária, matriz curricular, controle acadêmico, verificação de frequência e de rendimento escolar, sistemática de avaliação serão relativizados. Mais valor terá os processos qualitativos; e a avaliação passa a ser compreendida numa perspectiva de crescimento. Docentes e discentes terão, além de novas relações, novos aprendizados, novo conceito de sala de aula, mais experiências acumuladas. Para isso são necessárias mudanças estruturais, inclusive diferentes posturas de dirigentes, professores, acadêmicos e funcionários. A busca do conhecimento há que ser um processo prazeroso, no qual a burocracia acadêmica seja rompida e a sala de aula transformada em espaço de permanente interação de troca de saberes, e que o aluno não seja um mero espectador, mas agente no processo. É nesta interação cotidiana que a função social da Faculdade se concretiza, fazendo da teoria e da prática um todo articulado. 2.6.5 Concepção de Cultura A primeira concepção de cultura remete a todos os aspectos de uma realidade social; a segunda refere-se mais especificamente ao conhecimento, às ideias e crenças de um povo. As várias maneiras de entender o que é cultura derivam de um conjunto comum de preocupações básicas. A primeira dessas concepções preocupa-se com todos os aspectos de uma realidade social. Assim, cultura diz respeito a tudo aquilo que caracteriza a existência social de um povo ou nação, ou então, de grupos no interior da sociedade. Esta concepção de cultura é bastante genérica, mais usual quando se fala de povos e de realidades sociais diferentes. 45 Outra maneira de entender o que é cultura, é quando nos referimos mais ao conhecimento, às ideias e crenças, assim como às maneiras como eles existem na vida social. Neste caso, a cultura diz respeito a uma esfera, a um domínio da vida social. As culturas humanas são dinâmicas, e a importância em analisá-las está principalmente no aspecto transformador por que passam as sociedades contemporâneas. A cultura humana se apresenta em vários prismas, e em realidades diferenciadas. O multiculturalismo impera em nosso país. O desafio está principalmente no espaço acadêmico dar a conhecer todas estas manifestações, isentar de um preconceito e incentivar a pesquisa. A cultura nacional é rica e interessante, não só em suas raízes, mas nas transformações que vem ocorrendo ao longo das últimas décadas, é aglutinadora dos grupos humanos, colocando os indivíduos com organização e sistemática em prol de objetivos comuns. O ensino superior é um campo fértil para a promoção cultural. A IES em suas ações comunitárias deve fomentar a cultura, incentivar a realização de eventos que possam resgatar ideias e histórias que representem grupos humanos, que os façam refletir sobre suas raízes. As ações de cultura da FATE contemplam as artes-visuais, cênicas, musicais, costumes e os fatos históricos regionais que caracterizam a região do Nordeste. Por isso, destacam-se como uma das grandes linhas de ações da cultura o resgate e preservação da cultura nordestina, englobando: levantamento da história oral; 46 levantamento do patrimônio material construído; levantamento do patrimônio imaterial; incentivo à criação e manutenção de museus; incentivo a criação e manutenção de corais e orquestras; resgate e divulgação de documentos da história regional; incentivo à pesquisa da cultura regional e impressão de livros e criação de gráfica para impressão de obras de pesquisa; defesa do meio ambiente e do patrimônio histórico-cultural. 2.7 POLÍTICAS E PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA O Conselho Superior da FATE tem se reunido nos últimos anos tendo como pauta a implantação da modalidade EAD nos âmbitos do Ensino e da Pesquisa na Faculdade Ateneu. Nessa perspectiva, desde o reconhecimento do seu primeiro curso de graduação IES tem obtido experiências com a modalidade a partir das disciplinas semipresenciais e dos cursos de extensão oferecidos com suporte de interação virtual. A Faculdade Ateneu determina desde então a caracterização da modalidade EAD seguindo as prerrogativas do Decreto Nº. 5.622 de 19 de dezembro de 2005, ou seja, “(...) a educação a distância caracteriza-se como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares e tempo diversos. Nesse sentido, a missão da Educação a Distância na FATE é atuar como um agente de inovação dos processos de ensino-aprendizagem, que incentivem a incorporação das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) aos métodos didático-pedagógicos e 47 possibilitem o acesso à Educação Superior para os cidadãos que têm nessa modalidade a única possibilidade de inserção. Trata-se de propiciar a democratização do acesso à educação de forma a contribuir para a redução das diferenças socioculturais e econômicas que se perpetuam em nossa sociedade, tendo ainda como objetivos: • Formular e implementar cursos e projetos de educação a distância (EAD) na FATE; • Acompanhar e dar apoio tecnológico e pedagógico aos cursos a distância, desde a fase de projeto, desenvolvimento, implementação, até à sua administração, supervisão e avaliação; • Promover a pesquisa sobre novas tecnologias, formas e instrumentos de ação para a EAD; • Desenvolver, produzir e disseminar conteúdos, programas e ferramentas tecnológicas para a utilização em EAD; • Fomentar e difundir o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) no ensino em sua indissociabilidade com a pesquisa e a extensão; • Cooperar com as coordenações de curso, no intuito de manter e desenvolver a excelência acadêmica, criando oportunidades para o crescimento de um trabalho a distância com as mesmas características de qualidade encontradas nas práticas presenciais; • Planejar, coordenar e supervisionar a execução de programas de capacitação em EAD nos níveis de extensão, aperfeiçoamento e especialização. A partir desses objetivos delineados, a Faculdade Ateneu sistematizou e delineou a sua implementação e credenciamento a partir de dois documentos anexos a este PDI. Tratam-se dos Projeto de Implantação da EAD na FATE e o Plano Institucional para Educação a Distância, documentos estes que apontam todas as prerrogativas e perspectivas no que tange a essa modalidade. 48 2.8 POLÍTICAS DE GESTÃO As políticas de gestão da Faculdade Ateneu são inspiradas nas premissas estabelecidas no projeto institucional, dentre as quais destacam-se: organicidade entre as diretorias, coordenações, assessorias e as unidades que compõem a estrutura FATE; indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão, planejamento e avaliação; racionalização e otimização da organização e dos recursos disponíveis; flexibilidade de métodos e de critérios com vistas ao atendimento das diferenças individuais e regionais; interação e dinamismo em relação às instituições e demandas externas; universalidade de campo, pelo cultivo amplo das áreas fundamentais do conhecimento humano e técnico-profissionais; agilidade no fluxo das informações e tomada de decisões; busca da satisfação individual e coletiva interna e externa; 49 busca da qualidade técnica e política dos programas empreendidos e da efetividade institucional; sustentabilidade financeira; atendimento aos requisitos legais; atendimento aos requisitos qualitativos nas dimensões do ensino, pesquisa e extensão. 2.8.1 Organização Acadêmico-Administrativa As Faculdades Ateneu, instituição particular, com sede no município de Fortaleza, Estado do Ceará, são estabelecimentos Isolados de Ensino Superior, criados e mantidos pela Sociedade Educacional Edice Portela Ltda., pessoa jurídica de direito privado, registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará, sob o número 23200547720 com sede e foro na cidade de Fortaleza – Ce. A Faculdade Ateneu é regida pela Legislação Educacional; Código Civil, Regimento Geral e pelas Resoluções dos órgãos deliberativos. Sua organização está em conformidade às características institucionais e à realidade que lhe são próprias e, está em consonância com sua concepção e sua estrutura multiunidades. No regimento geral da IES, anexo a este documento, encontra-se toda a organização e os principais procedimentos da IES. 50 Em sua gênese gestora, a IES constitui a expectativa plena de que todo planejamento precisa ser avaliado constantemente. As ações precisam ter eficácia tanto no que se refere aos aspectos quantitativos como qualitativos. Por isso, a FATE entende que o processo de avaliação é o principal instrumento para planejar e mensurar os resultados do planejamento. 2.9 RESPONSABILIDADE SOCIAL A responsabilidade da Faculdade Ateneu, enquanto instituição de ensino é materializar uma política de atenuar as desigualdades sociais, oferecendo soluções que auxiliem o ser humano como forma de melhorar sua qualidade de vida. Sabe a instituição ainda, que a responsabilidade social significa o grau de obrigações que uma organização assume por meio de ações que protejam e melhorem o bem-estar da sociedade enquanto procura atingir seus próprios interesses. Essa responsabilidade social se manifesta de inúmeras formas, seja pela ação do ensino, seja pela pesquisa e pela extensão. Torna-se visível também em todas as demais atividades que a Faculdade desenvolve e que oportunizem de fato uma melhoria das condições de vida das comunidades do seu entorno. A FATE busca demonstrar sua responsabilidade social através a) de democratização do conhecimento produzido; b) da viabilização de acesso a este conhecimento a todas as camadas sociais; c) da articulação que busca entre o ensino, a pesquisa e a extensão; d) da efetivação de ações que oportunizem a autonomia técnica, científica, cultural e filosófica dos envolvidos; e) realização do trabalho coletivo; f) do respeito à pluralidade de ideias; g) da busca constante da sustentabilidade e autogestão das comunidades 51 envolvidas; h) do caráter de processo interdisciplinar de suas ações, que buscam de modo contínuo e permanente promover o desenvolvimento humano e social em todos os âmbitos. 52 III. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA CONSTITUIÇÃO E DOS CURSOS 3.1. CONTEXTUALIZAÇÃO Na Sede, atua principalmente na área de Ciências Sociais Aplicadas, mais precisamente no que diz respeito a Gestão, com destaque para os cursos de Administração e Ciências Contábeis desde 2004, além de cursos de Tecnologia como Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Turismo, entre outros. Todos os cursos da Sede têm grande destaque frente à comunidade da região de inserção haja vista há muito tempo terem participação ativa em projetos da Comunidade, em parcerias com as empresas do setor privado de Fortaleza – CE e região na prestação de serviços e em concessão de estágios para os estudantes. Ressalte-se que a IES tem protocolado junto ao MEC diversos cursos na área de saúde, com destaque para Enfermagem e Fisioterapia. Tais cursos da área de saúde proporcionarão à comunidade serviços nas respectivas áreas através das Clínicas e diretamente em hospitais, creches e órgãos assistenciais da cidade. Na área Pedagógica e da Educação o curso Licenciatura em Pedagogia formará professores para suprir as necessidades de Fortaleza e região, contribuindo na educação continuada de professores do ensino básico, fundamental e médio das redes pública e privada. Na Unidade Acadêmica Antônio Bezerra, a IES mantém quase os mesmos cursos da sua SEDE, haja vista tratarem-se de públicos basicamente com as mesmas referências e necessidades. Destaque-se o recém credenciamento da Unidade Lagoa de Messejana que fica há poucos metros da SEDE e se constitui como Unidade Acadêmica e Endereço Agrupador. Nesta, a IES tem autorizado o curso de Bacharelado em Enfermagem. 53 Cursos em funcionamento e em fase de autorização CURSO VAGAS UNIDADE SITUAÇÃO ANUAIS Bacharelado em Administração 200 Sede Funcionando Bacharelado em Ciências Contábeis 200 Sede Funcionando Bacharelado em Enfermagem 200 Sede Funcionando Bacharelado em Enfermagem 100 Antônio Bezerra Em fase de autorização Licenciatura em Pedagogia 200 Sede Funcionando Tecnologia em Gestão de Turismo 100 Sede Funcionando Tecnologia em Gestão de Turismo 100 Antônio Bezerra Funcionando Tecnologia em Gestão de Recursos 200 Sede Funcionando 200 Antônio Bezerra Funcionando Tecnologia em Processos Gerenciais 100 Sede Funcionando Tecnologia em Processos Gerenciais 100 Antônio Bezerra Funcionando Tecnologia em Secretariado 100 Sede Funcionando Tecnologia em Secretariado 100 Antônio Bezerra Funcionando Tecnologia em Gestão Financeira 100 Sede Funcionando Tecnologia em Gestão Financeira 100 Antônio Bezerra Funcionando Tecnologia em Logística 200 Sede Funcionando Tecnologia em Design de Moda 200 Sede Funcionando Humanos Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos 54 Tecnologia em Redes de 200 Sede Funcionando em Redes de 200 Antônio Bezerra Em fase de Computadores Tecnologia Computadores Autorização Tecnologia em Marketing 200 Sede Funcionando Serviço Social 200 Sede Em fase de Autorização Fisioterapia Fisioterapia 120 120 Lagoa de Em fase de Messejana Autorização Antônio Bezerra Em fase de Autorização Educação Física 120 Antônio Bezerra Em fase de Autorização 3.2. CURSOS A SEREM IMPLANTADOS Tendo a Faculdade Ateneu – FATE implantado a maior parte de todos os cursos previstos na versão original do seu PDI, torna-se necessário o planejamento de novos cursos para o atendimento das demandas da comunidade e a inserção da Instituição no competitivo segmento de educação superior da Região Metropolitana de Fortaleza e do Estado do Ceará. Há que se destacar que se faz necessário, em face da demanda regional e do objetivo de inclusão social, no que diz respeito a alguns dos cursos já implantados na IES na modalidade presencial, as suas ofertas também na modalidade a distância. Nesse sentido, a FATE pretende implantar os seguintes cursos de graduação no período de vigência desta atualização do PDI: 55 CURSOS VAGAS ANUAIS MODALIDADE TURNO Engenharia Civil 200 Presencial M/V Engenharia de Produção 200 Presencial M/V Engenharia Elétrica 200 Presencial M/V Engenharia Mecânica 200 Presencial M/V Arquitetura e Urbanismo 200 Presencial M/V Educação Física 120 Presencial M/V Administração 200 (p/ polo) A Distância - Logística 200 (p/ polo) A Distância - Recursos Humanos 200 (p/ polo) A Distância - Processos Gerenciais 200 (p/ polo) A Distância - Psicologia 200 Presencial M/V Direito 200 Presencial M/N Gastronomia 200 Presencial M/N Nutrição 200 Presencial M/N Farmácia 200 Presencial M/V Biomedicina 200 Presencial M/V Medicina 200 Presencial Integral Tecnologia em Estética 200 Presencial M/V 3.2.1. Pólos de EAD Com o credenciamento para a oferta de Educação a Distância, a FATE pretende implantar Pólos de Apoio às Atividades a Distância, inicialmente nos seguintes municípios: 56 Estado do Ceará: Município População Maracanaú 209.748 Crato 131.462 Cratéus 72.853 Aquiraz 72.651 Pacatuba 72.658 Cascavel 66.124 Morada Nova 62.356 Horizonte 55.154 Paracuru 31.638 São Gonçalo do Amarante 43.947 Beberibe 49.334 Aracati 69.167 Sobral 188.271 Quixadá 80.605 Quixeranobim 71.912 Mombaça 42.707 Estado do Maranhão: Município População Timon 150.000 Codó 118.000 Imperatriz 248.000 57 Estado do Rio Grande do Norte Município População Mossoró 266.000 Assu 54.000 Estado da Paraíba Município População Campina Grande 385.000 Patos 100.000 Sousa 65.000 Estado do Sergipe Município População Nossa Senhora do Carmo 163.000 Itabaiana 87.000 Lagarto 95.000 Estado de Alagoas Município População Arapiraca 943.000 Rio Largo 68.000 58 3.2.2. Campi e Cursos Fora da Sede Em sua perspectiva de expansão nos limites de Fortaleza-CE, a FATE pretende nos próximos anos instituir uma inserção de novos cursos a partir da criação dos seguintes Campi ou Unidades Acadêmicas: BAIRRO/CAMPI CURSOS Montese Enfermagem Montese Fisioterapia Montese Administração Montese Recursos Humanos Montese Nutrição Montese Logística Montese Redes de Computadores Montese Processos Gerenciais Montese Análise e Desenvolvimento de Sistemas Maraponga Enfermagem Maraponga Fisioterapia Maraponga Administração Maraponga Recursos Humanos Maraponga Nutrição Maraponga Logística Maraponga Redes de Computadores Maraponga Análise e Desenvolvimento de Sistemas Maraponga Processos Gerenciais 59 Centro Análise e Desenvolvimento de Sistemas Centro Redes de Computadores Centro Administração Centro Recursos Humanos Centro Nutrição Centro Logística Centro Redes de Computadores Centro Análise e Desenvolvimento de Sistemas Centro Processos Gerenciais Castelão Enfermagem Castelão Fisioterapia Castelão Administração Castelão Recursos Humanos Castelão Nutrição Castelão Logística Castelão Redes de Computadores Castelão Análise e Desenvolvimento de Sistemas Castelão Processos Gerenciais Barra do Ceará Recursos Humanos Barra do Ceará Nutrição Barra do Ceará Logística Barra do Ceará Redes de Computadores Barra do Ceará Análise e Desenvolvimento de Sistemas Barra do Ceará Processos Gerenciais 60 IV. CORPO DOCENTE 4.1. COMPOSIÇÃO DO CORPO DOCENTE Atualmente, a Faculdade Ateneu – FATE conta com um contingente de 98 professores, conforme quadro a seguir: DOCENTE TITULAÇÃO DOCENTES REGIME DE TRABALHO Titulação Quantitativo % Regime de Trabalho Quantitativo % Doutores 12 12 Tempo Integral – TI 12 12 Mestres 46 47 Tempo Parcial – TI 46 47 Mestres 30 31 Tempo Integral - TP 30 31 Especialistas 08 8 Tempo Integral - TI 08 8 Especialistas 02 2 Horistas 02 2 TOTAL 98 100 TOTAL 98 100 4.2. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DO CORPO DOCENTE Para a contratação e reposição de professores, a Instituição tem procurado adotar uma política combinando uma sólida formação acadêmica (doutores, mestres e especialistas) com comprovada experiência profissional e docente. Ao mesmo tempo, a Faculdade de Ateneu – FATE tem se preocupado com o processo de capacitação de seus professores mediante incentivo à participação em cursos de doutorado, mestrado, pagamento de bolsas e/ou disponibilidade parcial ou integral, participação em congressos, seminários e cursos diversos. 61 Na seleção dos professores que integram o quadro docente da IES são rigorosamente observadas as qualificações/titulações por área de conhecimento específico e suas respectivas vinculações com os conteúdos programáticos das disciplinas, que irão ministrar, tudo aliado à experiência profissional do candidato, tanto no que se refere à docência quanto ao mercado de trabalho. O processo seletivo é feito de forma objetiva através de comissão especialmente designada para este fim. O regime de trabalho dos docentes é o da legislação trabalhista, para jornadas semanais de 12 a 40 horas de trabalho por semana, a serem dedicadas às atividades de ensino, orientação, atendimento de alunos, pesquisa, extensão e também a funções administrativas na Instituição. Poderá haver contrato por hora-aula, tendo em vista as características das disciplinas e dos profissionais selecionados. Como orientação geral, a política acadêmica da Instituição busca ampliar sempre a carga horária dos professores mais bem titulados e melhor avaliados, de forma a compor um núcleo de excelência com maior dedicação ao ensino e à gestão. Ao mesmo tempo, procura aumentar o número de docentes em regime de trabalho de tempo integral e parcial, com o objetivo de compor um quadro amplo e dedicado não apenas ao ensino, mas também à pesquisa, extensão, atividades de responsabilidade social e funções administrativas. 4.3. REQUISITOS DE TITULAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Na seleção dos professores que integram o quadro docente da IES são rigorosamente observadas as qualificações/titulações por área de conhecimento específico e suas respectivas vinculações com os conteúdos programáticos das disciplinas, que irão ministrar, tudo aliado à experiência profissional do candidato, tanto no que se refere à docência quanto ao mercado de trabalho. Os professores dos cursos da Modalidade EAD exercer a função de professores conteudístas que, junto com a coordenação de curso e NDE, irão planejar e constituir os conhecimentos dos componentes curriculares. Esses docentes se encaixam em dois regimes de trabalho: Regime de Tempo Integral e Regime de Tempo Parcial. 62 O Regime de Tempo Integral será exercido pelos professores que preencherem cumulativamente os seguintes requisitos: - possuir a titulação de Mestre ou Doutor; - possuir graduação e pós-graduação na área do componente que irá trabalhar como conteudísta; - possuir experiência acadêmica igual ou superior a 3 (três) anos. O Regime de Tempo Parcial será exercido por docentes que preencherem os mesmos requisitos dos tutores contratados em tempo integral, excetuando-se a titulação que pode ser também de especialista. Dessa forma, o que diferencia ambos os regimes, é a distribuição das horas, já apontadas na seção anterior. Dadas as especificidades da modalidade EAD, não serão contratados professores horistas pela IES para atender a esses cursos. 4.4. POLÍTICA DE QUALIFICAÇÃO DO CORPO DOCENTE O padrão de excelência de uma Instituição de Ensino Superior está vinculado à qualidade da formação e desempenho de seu quadro de recursos humanos. A FATE estimula a qualificação sistemática do corpo docente, destinando os recursos orçamentários necessários à implementação e execução do Plano de Capacitação e Qualificação Docente, que inclui: a) Celebração de convênio com instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras para formação de Mestres e Doutores; b) Utilização de Ensino a Distância, em parceria com Universidades que detenham a referida tecnologia; c) Realização de cursos de curta duração, seminários e congressos, envolvendo temas específicos e vinculados aos conteúdos disciplinares; 63 d) Manutenção de cursos de reciclagem; e) Divulgação, em revistas especializadas, de trabalhos e artigos científicos que focalizem e valorizem experiências regionais e locais especificamente voltadas a pequenas e médias empresas do Ceará; f) Implementação de um programa de iniciação à pesquisa que estimule a criação de novas tecnologias que atendam às necessidades locais; g) Implantação de programa de leitura dirigida para estudo de temas contemporâneos de alto impacto no processo educacional e profissional. O Plano de Capacitação e Qualificação Docente é um processo sistemático, que permitirá aos docentes adaptarem-se a novas formas de conhecimento, novas habilidades e novas situações e, também, ao desenvolvimento de uma percepção crítica do cenário institucional. 4.4.1. Plano de Qualificação para a EAD Vale destacar a perspectiva da IES no que tange à formação de professores conteudístas e de tutores para o trabalho em EAD. Em parceria com outras IES que já são credenciadas para a oferta de Educação a Distância, a IES tem capacitado vários de seus professores para trabalhar nessa modalidade. Assim, os objetivos da IES estão direcionados para formar e reciclar, quando necessário, os professores, em função da carência de profissionais no mercado e da instituição, despertando-lhes uma visão crítica da realidade do ensino universitário, qualificando-os para habilidades e conhecimentos novos, necessários ao desenvolvimento dos diversos níveis de ensino e, ainda, desenvolvendo capacidades de trabalho em grupo e de estudo e pesquisa pessoal, dando, a cada um, a autonomia necessária para tornar-se um multiplicador do plano. 64 4.5. PLANO DE CARREIRA E POLÍTICA DOCENTE O Plano de Carreira Docente – PCD, documento norteador das políticas de contratação e remuneração dos docentes, encontra-se anexado a este PDI e é concebido a partir de políticas acerca da perspectiva da docência vislumbrada pela IES. A política de carreira docente da Faculdade Ateneu – FATE, define os princípios básicos, a estrutura da docência em níveis, os incentivos funcionais, a forma de ingresso na carreira; conceitua a docência; regula a promoção vertical, o regime de trabalho e a remuneração. A perspectiva de contratação dos docentes na IES parte de três níveis específicos: Professor Horista, Professor em Tempo Parcial – TI e Professor em Tempo Integral – TI. Os deveres, direitos e responsabilidades e o regime disciplinar do corpo docente, bem como de toda a comunidade escolar estão dispostos no Regimento Geral da FATE também anexo neste documento. A IES se preocupa, em primeiro lugar, em identificar já de início, um quadro docente qualificado, apto a oferecer ensino de nível qualitativo excelente com perspectiva de formar profissionais efetivamente em condições de realizar uma atuação produtiva no mercado de trabalho. Nesse sentido, a IES procura suprir as necessidades de seu Corpo Docente com vistas à melhoria da qualidade do ensino-aprendizagem a partir dos seguintes princípios: Valorização da qualificação decorrente de cursos de formação acadêmica e profissional; Profissionalização, entendida como dedicação ao magistério; Paridade de remuneração para os docentes integrantes da carreira, com qualificação análoga. 4.5.1. Critérios de Seleção e Contratação 65 Assim, considera-se docente aquele que se encontra regularmente contratado pela IES em caráter permanente exercendo atividades do magistério, que compreende a docência e atividades de extensão e pesquisa, constituindo assim a lotação do Corpo Docente da Instituição; Além das atividades do magistério, o docente poderá exercer atividades técnicoadministrativas, conforme apontado pelo documento PCD. O ingresso na carreira docente será feito por meio de processo de seleção, mediante comprovação de títulos e banca examinadora, tendo por base as normas fixadas pelo Conselho Superior e constantes do PCD, respeitada a legislação pertinente e as normas do Sistema de Ensino Superior, e a sua contratação far-se-á no nível correspondente à titulação, devidamente comprovada, não sendo permitida a contratação de docente somente com o título de graduado. No que diz respeito ao exercício docente, trata-se do desempenho de cargo ou função pelo docente em atividades de ensino, pesquisa e extensão, ou ainda em atividades administrativas próprias ao professor em cursos da IES. Todas essas atividades, bem como seus direitos e deveres estão devidamente delineados no Regimento Geral da FATE anexado a este PDI. Quanto ao regime de trabalho, também delineado no PCD, em termos gerais se configura em: I. Horistas - docente contratado pela instituição exclusivamente para ministrar aulas, independentemente da carga horária contratada, ou que não se enquadre em outros regimes de trabalho; II. Tempo Parcial - docentes contratados com 20 horas semanais de trabalho na mesma instituição, nelas reservados pelo menos 25% do tempo para estudos, planejamento, avaliação e orientação de alunos. III. Tempo Integral - o regime de trabalho docente em tempo integral compreende a prestação de 40 horas semanais de trabalho, na mesma instituição, nele reservado o 66 tempo de, pelo menos, 20 horas semanais para estudos, trabalhos de extensão, planejamento e avaliação (Art.69 do Decreto 5.773/2006). Cabe aos Coordenadores de Cursos elaborarem os Planos de Trabalho de seus docentes e a distribuição da carga horária destinada às atividades de ensino, pesquisa e extensão, observado o disposto no Regimento Geral da FATE. 4.5.2. Procedimentos para substituição dos professores No que concerne às substituições dos professores, a autoavaliação institucional, no seu eixo avaliação do corpo docente, constitui instrumento confiável de acompanhamento do desempenho dos professores dos cursos presenciais e dos professores conteudístas dos cursos em EAD mediante o posicionamento dos alunos em relação a atuação docente (presencial) e aos conteúdos (EAD), bem como dos tutores e/ou especialistas na área do conteúdo. Tanto no caso dos cursos presenciais, quanto a distância, o professor mal avaliado será sempre convidado a se reunir com o Coordenador do Curso e com o Coordenador Pedagógico e/ou Coordenador de EAD, onde tem a oportunidade de se justificar ou explicar as razões da avaliação e da qualidade incipiente de sua atuação e/ou do conteúdo constituido. Caso apresente justificativa ou explicação razoável, os Coordenadores poderão optar por lhe dar nova oportunidade. Neste caso, seu desempenho posterior será avaliado. Caso na avaliação seguinte o professor ou tutor não apresente o desempenho esperado, sua demissão será requerida pelos Coordenadores ao Departamento Pessoal, que a encaminhará à Diretoria Geral para efetivação. No caso de substituição eventual de professor por motivo de doença ou gravidez, em diálogo as Coordenações de EAD e de Cursos farão processos seletivos internos e externos para substituição. 67 4.6 PLANO E EXPANSÃO DO CORPO DOCENTE E CRONOGRAMA Quanto à expansão do Corpo Docente da FATE, vale destacar que esta se dará na medida em que novos Cursos de Graduação propostos neste PDI serão autorizados pelas autoridades competentes. No entanto, o privilégio será sempre atingir e manter o percentual necessário de mestres e doutores para conceber a expectativa de tornar-se Centro Universitário, meta esta também delineada no cronograma de execução deste PDI. 4.6.1. Cronograma de Expansão do Corpo Docente para EAD Em termos gerais a previsão dar-se-á da seguinte forma: => Para viabilizar seu Projeto Institucional de Educação a Distância a IES iniciará no ano de 2013 as contratações de professores necessários para a implantação dos cursos na modalidade EAD a serem autorizados pelo MEC, projeta-se o cronograma a seguir: 2013= 5 professores da área de Administração de Empresas ou correlatas e 3 professores de áreas diversas. 2014= 5 professores da área de Administração de Empresas ou correlatas e 3 professores de áreas diversas. 2015= 10 professores da área de Administração de Empresas ou correlatas e 5 professores de áreas diversas. 2016= 10 professores da área de Administração Titulação dos professores: 2013= 4 Professores Mestres e Doutores e 4 Professores Especialistas 2014= 4 Professores Mestres e Doutores e 4 Professores Especialistas 2015= 10 Professores Mestres e Doutores e 5 Professores Especialistas 68 2016= 5 Professores Mestres e Doutores e 5 Professores Especialistas Até o final da vigência deste PDI a FATE projeta a seguinte composição de seu quadro de Professores para EAD: Professores com Doutorado: 20% Professores com Mestrado: 40% Professores Especialistas: 40% 69 V. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 5.1. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL A Estrutura Organizacional da Faculdade Ateneu – FATE, delineada no Regimento Geral da IES anexado a este PDI, é formada pelos seguintes órgãos: 5.1.1. Órgãos Executivos Conselho Acadêmico - Órgão deliberativo e consultivo para traçar as políticas da Faculdade e decidir em matérias administrativas, inclusive em gestão econômico-financeira. Diretoria Geral - Órgão máximo de direção executiva da Faculdade e é exercida pelo Diretor Geral com um mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução. Diretoria Financeira; Diretoria Acadêmica – Coordena, fiscaliza e avalia todas as atividades acadêmico-científicas e didático-pedagógicas da unidade. 5.1.2. Órgãos Complementares e de Apoio Técnico-Administrativo CPA – Comissão Própria de Avaliação - Planeja e conduz os processos de avaliação interna da instituição, da sistematização e de coleta de informações; Secretaria Docente - Responsável por coordenar e executar os trabalhos administrativos para auxílios aos professores. Coordenação de Curso - Responsável pelo planejamento, distribuição e execução das tarefas que são particulares a cada curso., 70 Colegiado de Curso - órgão deliberativo das atividades pedagógicas de cada curso. NDE – Núcleo Docente Estruturante - Atualizar periodicamente o Projeto Pedagógico de cada Curso de Graduação, definindo sua concepção e fundamentos. Secretaria Acadêmica - órgão que operacionaliza todas as atividades ligadas à vida acadêmica do aluno, desde o seu ingresso até a sua conclusão/colação de grau. Coordenação de Educação a Distância – administra e supervisiona os projetos e cursos EAD da IES. Núcleo de Informática - objetiva oferecer uma infra-estrutura necessária para o desenvolvimento de atividades administrativas, acadêmicas e de pesquisa que necessitem de recursos computacionais. Coordenação de Apoio ao Estudante – CAE - Desenvolve políticas, promove ações e presta serviços de apoio que contribuem para a consolidação do vínculo, de percursos formativos e de permanência do discente na Faculdade. Ouvidoria - canal de comunicação entre os acadêmicos, professores, funcionários, e a comunidade em geral. Biblioteca – Tem por objetivos promover a democratização do conhecimento; traçar a política geral do sistema de aquisição, processamento e arquivamento do material bibliográfico e oferecer suporte ao processo ensino-aprendizagerm. 5.2. ORGANOGRAMA DA IES 71 72 VI. POLÍTICAS DE ATENDIMENTO AOS DISCENTES Uma vez que se contemple a importância, na missão da Faculdade de Ateneu – FATE, da formação de cidadãos éticos e profissionais competentes para o contexto atual, é lógico que se passe a pensar em termos de acesso e permanência dos egressos da educação básica na Instituição. Todas as políticas institucionais de apoio ao discente advêm da concepção explicitada no documento público e político da IES, ou seja, no seu PPI – Projeto Pedagógico Institucional. No entanto, dadas às mudanças advindas do desenvolvimento da sociedade, tais políticas não podem ficar presas e fixas em um único mote, mas sim repensadas a cada dia, inerentes a flexibilidade que a IES deve ter em todos os âmbitos para se adaptar as movimentações sociais e econômicas que, consequentemente, irão refletir na vida de toda a comunidade acadêmica. Conforme o artigo 26, parágrafo 1º, da Declaração Universal de Direitos Humanos, o acesso à Educação Superior deve ser baseado no mérito, capacidade, esforços, perseverança e determinação mostradas pelos que a buscam. A Educação Superior deve ser oferecida em qualquer idade e para quaisquer pessoas, com base nas competências adquiridas anteriormente. A igualdade de acesso, pois, não admite qualquer discriminação em termos de raça, sexo, idioma, religião, ou de condições sociais e de deficiências físicas. Por outro lado, a Faculdade Ateneu – FATE tem a consciência de que além do acesso é preciso pensar na permanência dos alunos no Ensino Superior. Para tanto entra em pauta o desenvolvimento de soluções educacionais que minimizem as variáveis que interferem nas condições de permanência. Tanto a atenção dispensada ao binômio acesso/permanência, como as definições da Política Institucional para o Ensino, no que se refere à formação dos acadêmicos, implica a superação dos obstáculos enfrentados pelos mesmos. Isso deu origem ao 73 Programa Institucional de Apoio aos Discentes de forma a contribuir tanto em termos de acesso, como de permanência dos alunos na IES. O Programa Institucional de Apoio ao Discente é constituído e organizado a partir da Coordenação de Apoio ao Estudante – CAE. Essa coordenação é a responsável pela gestão de núcleos que se responsabilizam pela viabilização de ações voltadas às políticas institucionais de apoio ao estudante da Faculdade Ateneu. 6.1. COORDENAÇÃO DE APOIO AO ESTUDANTE – CAE A Coordenação de Apoio ao Estudante tem por missão acolher o aluno em suas expectativas e necessidades psicossociais, socioeconômicas, de integração, de convivência e de sociabilidade na FATE. Desenvolve políticas, promove ações e presta serviços de apoio que contribuem para a consolidação do seu vínculo, de percursos formativos e de permanência na Faculdade. Em suma, o trabalho do CAE se constitui no procedimento de intervir em problemas resultantes de várias ordens entre o estudante e a Faculdade. Sempre que o estudante sente dificuldades de ordem acadêmica ou financeira que venham a dificultar a sua permanência na FATE, antes de solicitar o trancamento, cancelamento ou outro tipo de interrupção do curso, ele é orientado a procurar a Coordenação de Apoio ao Estudante para um diálogo franco e aberto, com o objetivo de encontrar meios para manter-se estudando. No mesmo mote, faz-se a constante análise do desempenho acadêmico dos estudantes, momento em que se torna possível auxiliá-los também na adaptação à vida acadêmica ou no sentido de dirimir possíveis deficiências advindas do ensino básico. Para tornar possível esse apoio ao Estudante, o CAE é constituído por um Coordenador geral responsável pela gestão dos vários órgãos envolvidos no programa de apoio ao estudante, dentre eles, além do apoio psicopedagógico e da ouvidoria, se constituem os Núcleos, a saber: a) Núcleo de Relacionamento e Integração Estudantil; 74 b) Núcleo de Estágio; c) Núcleo de Retenção; d) Núcleo de Bolsas e Incentivos FATE. 6.1.1. Ouvidoria A Ouvidoria da Faculdade Ateneu - FATE foi criada para ser um canal de comunicação entre os acadêmicos, professores, funcionários, e a comunidade em geral. É também o local onde o cidadão pode manifestar democraticamente sua opinião sobre os serviços prestados pela Instituição. Trata-se de um órgão democrático e independente que não pode e não deve receber quaisquer influências ou intervenção da Mantenedora, Diretoria ou de quaisquer membros que constituem a comunidade acadêmica. Dado o aspecto democrático e a necessidade de adaptação e sensibilização ao uso das novas tecnologias de informação, há cerca de dois anos, por decisão colegiada, o órgão passou a ter o acesso única e exclusivamente em meio eletrônico. Tudo com o objetivo de evitar constrangimentos e preservar o sigilo das informações e das pessoas envolvidas. Constitui-se então, em um canal direto para recebimento e tratamento de reclamações e/ou críticas, denúncias, sugestões e/ou elogios, com o propósito de qualificar a prestação de serviços. O contato pode ser feito pelo site www.fate.edu.br ou pelo email [email protected] . O ouvidor recebe as informações e as repassa aos órgãos responsáveis que darão pareceres acerca do caso, devolvendo-as ao ouvidor que, em seguida, entra em contato com o interessado. Constitui-se assim, um processo de lisura e de democracia frente a instituição. Nenhuma mensagem da ouvidoria deixa de ser respondida e ao final de cada semestre, faz-se o levantamento dos tipos de solicitações que se fizeram presentes no órgão. Dessa forma, constitui-se além de um órgão de apoio ao Estudante e à Comunidade, uma excelente ferramenta de gestão administrativoacadêmica. 75 6.1.2. Núcleo de Atendimento Psicopedagógico A Faculdade Ateneu conta com um Setor de Apoio Psicopedagógico, coordenado por um profissional em Psicologia. Trata-se do órgão de apoio ao Estudante responsável por intervir, a partir de ferramentas da psicologia, em todo e qualquer problema de ordem de aprendizado, interacional ou afetiva enfrentados por alguns acadêmicos em sua vida na IES. Além do próprio aluno poder diretamente buscar o auxílio do núcleo, o encaminhamento pode ser indicado por qualquer membro da comunidade acadêmica. No entanto, a maior responsabilidade de vislumbre dos possíveis atendidos pelo apoio psicopedagógico fica a cargo da Coordenação de Curso e do CAE – Coordenação de Apoio ao Estudante. O estudante, enquanto ser principal no processo educativo, vê-se confrontado no percurso universitário por um conjunto de desafios e obstáculos inerentes a esta etapa de transição para a vida profissional. Por essa razão, o Núcleo de Apoio Psicopedagógico se propõe a realizar um trabalho amplo, procurando construir um espaço de identificação daquelas dificuldades, sejam de ordem institucional ou pessoal do discente, para lhe possibilitar ultrapassar de forma eficaz as tarefas resultantes da vida acadêmica. No atendimento são acolhidas situações onde o processo de aprendizagem pode ser maximizado, através da re-significação das interações do aluno com seus grupos, com a família e com a Faculdade. O trabalho do Núcleo deve estar em consonância com os propósitos da Instituição de Ensino visto que a reconstrução da identidade e descoberta de potencialidades dos alunos, resulta no seu reconhecimento como pessoa integrada, cognitiva e emocionalmente, o que possibilitará um equilíbrio no processo de sua formação profissional. São objetivos do Núcleo de Apoio Psicopedagógico: 76 Atender as demandas dos alunos da Faculdade de Tecnologia Ateneu, buscando soluções para problemas presentes nas relações do processo ensinoaprendizagem; Avaliar as situações relacionadas com problemas e dificuldades de aprendizagem; Promover a elevação da auto-estima do aluno, da auto-confiança e maturidade necessárias à auto-regulação do processo ensino-aprendizagem, fazendo-o perceber suas potencialidades; Auxiliar na recuperação de seus processos internos de apreensão da realidade nos aspectos cognitivo, afetivo-emocional e dos conteúdos acadêmicos; Despertar o potencial criativo, cooperativo e motivacional dos alunos da Instituição, durante o tempo em que permanecerem na Faculdade; Apoiar o estabelecimento de relações de convívio salutar no ambiente acadêmico, oportunizando o desenvolvimento de soluções através de ações participativas no processo ensino-aprendizagem; Atender e encaminhar a psicoterapias em outras instituições, alunos e ou seus familiares, bem como professores que necessitem destes serviços, através da indicação de clínicas ou Postos da rede estadual e municipal e outros serviços de saúde; Subsidiar a gestão universitária da Faculdade de Tecnologia Ateneu sobre a adoção de medidas administrativas e ou realização de eventos que contribuam para a solução de problemas pertinentes a relação ensino – aprendizagem e potencializem valores e competências discentes e docentes. Dentre as atividades do Núcleo Psicopedagógico destacam-se: Acolhimento do novo aluno e do novo professor (diferenciando da aula inaugural, com a contribuição de representantes do administrativo e das coordenações – manuais do aluno e do professor, aspectos legais relativos ao Reg. Interno, frequência, relação professor-aluno, avaliações, entre outros.) Apoio psicopedagógico a alunos e professores, objetivando a intervenção nas dificuldades referentes ao processo educativo, através do debate sobre a condução 77 didático-metodológica, a relação professor-aluno ou a relação interpessoal entre colegas; Encaminhamento de alunos a Psicólogos e clínicas quando diagnosticada a necessidade de acompanhamento psicoterapêutico prolongado (problemas de ordem afetiva, luto, isolamento social, desenraizamento geográfico, transição para o ensino superior, ansiedade, depressão, pânico, entre outros); Orientação aos pais e ou docentes envolvidos no processo de re-significação da aprendizagem; Contribuição para o aumento do nível de informação sobre meios e recursos á disposição do estudante, quer ao nível da comunidade universitária, quer no aspecto da sociedade civil e em geral; Implementação de palestras, análises fílmicas e debates para desenvolver no aluno posturas pró-ativas que favorecem o encontro consigo mesmo, bem como o estabelecimento de metas, propósitos de vida e definição de objetivos profissionais.(temas previstos: Princípios éticos, importância da família na busca da auto-realização, Saúde Mental e Trabalho, entre outros); O Núcleo de Apoio Psicopedagógico da Faculdade Ateneu se constitui como um espaço por excelência de contato e debate, com um Psicólogo, em segurança e num contexto de confidencialidade. O serviço é mantido gratuitamente pela Faculdade e, a partir do acolhimento e queixa inicial do aluno ou do professor, o psicólogo deverá orientar de acordo com a necessidade do usuário e ou encaminhar questões à Coordenação de Curso ou Direção Acadêmica para resolução de problemas dessa ordem. O atendimento poderá ser individualizado ou em grupo. A demanda poderá ser espontânea ou encaminhada pelos dirigentes e ou docentes da faculdade. Os atendimentos são realizados em pré-aula ou durante o expediente da Faculdade em local específico e divulgados semestralmente aos alunos. Cada sessão de apoio deve durar no máximo uma hora, realizadas com regularidade ou não, de acordo com a especificidade de cada área de intervenção em que se enquadre. 78 O serviço de apoio deve contribuir para a melhoria das relações dos alunos e professores com a academia, despertando-lhes para a importância da sua participação no processo ensino-aprendizagem, bem como do equilíbrio intra-psíquico e desenvolvimento de competências individuais para a excelência profissional. Há que se destacar que a partir dos relatórios do Núcleo de Apoio Psicopedagógico enviados semestralmente à Direção Acadêmica da IES, faz-se possível a constituição de uma excelente ferramenta de gestão administrativo-acadêmica. 6.1.3. Núcleo de Relacionamento e Integração Estudantil As experiências durante os primeiros dias na Faculdade são muito importantes para a permanência no ensino superior e para o sucesso acadêmico dos estudantes. O modo como os alunos se integram ao contexto do ensino superior faz com que eles possam aproveitar melhor (ou não) as oportunidades oferecidas pela instituição, tanto para sua formação profissional quanto para seu desenvolvimento psicossocial. Estudantes que se integram acadêmica e socialmente desde o início de seus cursos têm possivelmente mais chances de crescerem intelectual e pessoalmente do que aqueles que enfrentam mais dificuldades na transição ao Ensino Superior. Há que se destacar que a experiência universitária não se resume à formação profissional e para aqueles jovens que concluem o ensino médio e ingressam logo em seguida em um curso superior, a vida acadêmica tem um impacto que vai além da profissionalização, pois o ingresso em uma Faculdade é, ao menos potencialmente, uma experiência estressora para os jovens estudantes, principalmente por ser hoje o ingresso no Ensino Superior uma tarefa de desenvolvimento típica da transição para a vida adulta, dentre outros anseios que dificultam a sua adaptação. Sabedores dessa problemática e cientes da sua responsabilidade, a Coordenação de Apoio ao Estudante – CAE estabeleceu um núcleo responsável única e exclusivamente para fornecer apoio ao ingressante na IES. Trata-se do Núcleo de Relacionamento e Integração Estudantil, responsável por promover a interlocução inicial entre a 79 Faculdade e o estudante, principalmente no que diz respeito a sua adaptação à nova realidade educacional em que se insere. Além das informações prestadas nos primeiros dias da vida acadêmica, dentre as ferramentas constituídas para esse apoio, destaca-se a Semana de Ambientação Acadêmica que acontece durante os primeiros dias do período letivo. Os alunos ingressantes participam de uma série de eventos a fim de integrá-los já de início à Faculdade Ateneu, desde as “boas-vindas” nos portões da IES, o encaminhamento às salas de aula, até a explicitação dos aspectos que são inerentes ao ensino superior e que dificultam a adaptação dos alunos no ambiente acadêmico. Dentre as ações inerentes à Semana de Ambientação Acadêmica, destacam-se: Indicações das salas de aula. Visita aos órgãos da Faculdade, desde a biblioteca até as coordenações de curso. Palestras magnas com professores e profissionais das áreas pública e privada que transmitem um pouco da experiência e da motivação de escolha profissional de cada um. Leitura e indicação do Manual do aluno para os novos alunos da graduação. Explanações acerca das normas acadêmicas. Apresentação do vídeo institucional. Apresentação dos gestores dos órgãos como a Coordenação de Pesquisa, Extensão, etc. Explanações acerca do Programa de Nivelamento pelos Coordenadores. Apresentação dos Projetos Interdisciplinares. Apresentação do site da IES. Exposição acerca das disciplinas semipresenciais e o AVA. Atividades Complementares. 80 6.1.4. Núcleo de Estágio Trata-se do órgão de apoio responsável por promover a articulação e negociação entre empresas, instituições, coordenações de curso e alunos na busca de vagas e condições para a realização de estágio obrigatório e não obrigatório. Além disso, divulga vagas, organiza e executa a inscrição de candidatos de estágio e vagas de trabalho, bem como informa e orienta sobre os requisitos e condições legais para a realização de estágios e realização do programa de voluntariado acadêmico. Nos últimos anos, a Faculdade de Tecnologia Ateneu tem feito um excelente trabalho de convênios com as mais variadas empresas de Fortaleza, dessa forma são muitas as vagas disponibilizadas para estágios em empresas e prestadoras de serviço. A partir disso, o Núcleo de Estágio se responsabiliza pela divulgação das vagas a partir do site da IES ou dos murais espalhados pela Faculdade. De extrema importância é o trabalho conjunto entre o Núcleo de Retenção e o Núcleo de Estágio, afinal com a detecção de um problema, faz-se relevante a possibilidade de intervenção ao ponto de solucioná-la, sempre que possível, para que o aluno não abandone a Faculdade por questões financeiras. 6.1.5. Núcleo de Retenção Preencher as vagas dos cursos de graduação é condição fundamental para a sustentabilidade do Plano de Desenvolvimento Institucional, no entanto é preciso ir além e buscar o melhor aluno possível, aquele mais preparado para aprender e para contribuir como discente, envolvendo-se com a sua formação até o final, sem evadir. Da mesma forma, é necessário que se estabeleçam meios de mapear a evasão escolar e constituir ferramentas que possibilitem a formação integral dos alunos nos cursos. Sabedores dessas nuances do Ensino Superior, os responsáveis pela Coordenação de Apoio ao Estudante – CAE criaram o Núcleo de Retenção. Trata-se do órgão responsável por desenvolver estudos, análises e compor diagnósticos da evasão nos 81 diferentes cursos, programas e atividades da FATE, com base na identificação de fatores internos e externos de maior impacto. Acompanha e monitora, de forma sistemática, o comportamento da evasão na Faculdade, com base em instrumentos e indicadores estabelecidos para esse fim, fornecendo dados aos vários Núcleos e Coordenações Acadêmicas para que se possa intervir positivamente no anseio dos alunos em terminar os seus cursos de graduação. 6.1.6. Núcleo de Bolsas e Incentivos FATE Trata-se do setor responsável pelo acompanhamento e distribuição dos programas de bolsas estudantis, programas de incentivo e descontos. Dentre os vários programas utilizados pela FATE podemos citar: a) Bolsa de Monitoria Como contraprestação pelo número de horas dedicadas às atividades de monitoria remunerada (15 ou 20 horas/atividades semanais), o monitor receberá, a título de bolsa-auxílio, um desconto incidente sobre as mensalidades escolares. A função de monitoria visa despertar, no corpo discente, o interesse pela carreira de magistério, além de colaborar para a integração os corpos discente e docente, concretizando os objetivos educacionais estabelecidos pelo PPI da FATE É compromisso do monitor realizar um plano de estudos e atividades, em conjunto com o professor orientador, que o capacite ao aprimoramento de sua formação acadêmica e lhe dê condições de auxiliar o professor no planejamento das aulas e trabalhos, bem como na orientação de alunos para o bom desenvolvimento da atividade educacional. O acesso à monitoria ocorrerá após publicação de edital específico destinado aos alunos que tenham aprovação na disciplina em que pretendem ser monitores e que não tenham ocorrência de penalidade disciplinar. 82 Findo o prazo de exercício da monitoria, os monitores poderão retornar à monitoria mediante novo concurso, para nova disciplina. O monitor exercerá suas atividades durante o semestre letivo em que foi classificado. A monitoria não implica vínculo empregatício, e suas atividades são regidas por contrato específico a ser celebrado com a instituição. As atividades de monitoria poderão ser validadas como atividades acadêmicas complementares nos cursos de graduação. b) Bolsa de Iniciação Científica O Programa de Iniciação Científica tem por finalidade: Incentivar a participação dos estudantes de cursos de graduação da FATE no Programa Institucional de Iniciação Científica, para que desenvolvam o pensamento e a prática científica sob a orientação de Professores Pesquisadores; Estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes dos cursos de graduação nas atividades de iniciação científica; Qualificar recursos humanos para os programas de pós-graduação e aprimorar o processo de formação de profissionais para o setor produtivo; Estimular o incremento da produção científica institucionalizada; Despertar no acadêmico a vocação para a pesquisa. As bolsas de iniciação científica são concedidas aos alunos que satisfizerem os requisitos: Estar regularmente matriculado em curso de graduação da FATE. Ter sido aprovado integralmente no primeiro período do curso de graduação e não estar no último período, exceto nos casos de renovação de bolsa; 83 Apresentar bom desempenho acadêmico, não tendo reprovações nas disciplinas correlatas às áreas do projeto de pesquisa; Anexar declaração informando não ter vínculo empregatício; Anexar declaração informando não ter concluído qualquer outro curso de graduação; Anexar declaração informando não ser bolsista de qualquer outro programa remunerado. Cada aluno selecionado deverá assumir os compromissos de: Executar, individualmente, o plano de trabalho aprovado, dedicando 10 (dez) horas semanais (no caso de bolsa parcial) ou 20 (vinte) horas semanais (no caso de bolsa integral) ao desenvolvimento da pesquisa; Apresentar, para apreciação da Coordenação de Iniciação Científica os resultados parciais e finais da pesquisa; Fazer referência à sua condição de integrante do Programa Institucional de Iniciação Científica da Faculdade de Tecnologia Ateneu nas publicações e trabalhos apresentados; Apresentar relatório técnico-científico semestral e relatório final dos resultados obtidos, bem como o de atividades complementares; Entregar resumo e/ou artigo para ser publicado nos anais do Simpósio de Desenvolvimento Regional da FATE, contendo os principais resultados da pesquisa. C) Bolsa de Trabalho FATE A Faculdade, dentre outros atendimentos ao aluno, possui um programa de bolsa de trabalho administrativo interno, vinculado à coordenação de Estágios e o departamento de Recursos Humanos da IES. 84 Todos os alunos regulamente matriculados em cursos de graduação ofertados pela Faculdade de Tecnologia Ateneu podem candidatar-se a uma bolsa de trabalho administrativo interno (estágio), observando os prazos e critérios publicados em Edital. O aluno que fizer jus a bolsa, através de seleção, deverá assinar um contrato, conforme modelo padrão da Coordenação de Estágios nos mesmos moldes e prerrogativas instituídas para o estágio não curricular. A carga-horária a cumprir pelo aluno estagiário-bolsista será de, no mínimo, 20h semanais, de acordo com o horário estipulado pela Instituição, com vistas a sua necessidade. O aluno terá direito a uma bolsa de desconto do valor da mensalidade, descontados mês a mês, a partir do mês subsequente ao início da atividade como bolsista. O contrato poderá ser renovado a cada semestre, tendo como referência à avaliação semestral da atuação do estagiário-bolsista. O contrato poderá ser cancelado por ambas as partes, desde que comunicado com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência. d) Programa Universidade Para Todos – PROUNI O Programa Universidade para Todos PROUNI é um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que destina à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais (meia-bolsa) para os cursos de graduação, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos. É um benefício concedido ao estudante, na forma de desconto parcial ou integral sobre os valores cobrados pelas instituições de ensino privadas. A FATE optou pelo Programa PROUNI e oferece bolsas de estudo integrais e Parciais. 85 e) FIES O Programa de Financiamento Estudantil - FIES é destinado a financiar a graduação no Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente matriculados em instituições não gratuitas, cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC. O programa foi criado em 1999 para substituir o Programa de Crédito Educativo PCE/CREDUC. A única forma de ingresso no Programa é mediante participação em Processo Seletivo de candidatos ao financiamento através do Site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br), de modo a garantir a democratização do acesso ao FIES e, consequentemente, ao ensino superior. Os critérios de seleção, impessoais e objetivos, têm como premissa atender à população com efetividade, destinando e distribuindo os recursos de forma justa e igualitária, garantindo a prioridade no atendimento aos estudantes em situação econômica menos privilegiada. Os financiamentos do FIES são concedidos somente para estudantes regularmente matriculados em curso de graduação que tenha sido positivamente avaliado pelo Ministério da Educação MEC. Até 70% do valor do curso poderá ser financiado, podendo o estudante optar por um percentual menor ou reduzir o mesmo após a contratação. Os critérios de seleção, impessoais e objetivos, trouxeram transparência ao Programa, que tem como premissa atender à população com efetividade, destinando e distribuindo os recursos de forma justa e igualitária. 6.1.7. Programa de Nivelamento O Programa de Nivelamento é um dos programas de apoio aos discentes mantidos pela Faculdade Ateneu - FATE que propicia ao aluno da Instituição o acesso ao conhecimento básico em disciplinas de uso fundamental aos seus estudos universitários. 86 O propósito principal do nivelamento é oportunizar aos participantes uma revisão de conteúdos, proporcionando, por meio de explicações e de atividades, a apropriação de conhecimentos esquecidos ou não aprendidos. Dessa forma, durante todos os semestres são oferecidos cursos nas seguintes áreas: • Matemática e Raciocínio Lógico; • Língua Portuguesa; • Informática Básica. • Conhecimentos Gerais • Estatística Básica A FATE procura lidar com a realidade de deficiências advindas do Ensino Básico, haja vista a maior parte de seus alunos serem provenientes de escolas públicas, e institui para seus alunos, esse programa que pode ser definido como um procedimento de apoio ao estudo e uma atividade pedagógica de fundamental importância para a sua formação. Espera-se que o nivelamento contribua para a superação das lacunas herdadas do ensino nos níveis anteriores e ajude os acadêmicos a realizar um curso superior com maior qualidade. Há que se destacar que o programa de nivelamento não pode ser utilizado para validar as Atividades Complementares. São objetivos do Programa de Nivelamento: • Estimular os alunos a reconhecer a importância de se revisar os conteúdos estudados no ensino médio de forma a adquirir mais condições para ter um maior aproveitamento das disciplinas do ensino superior; 87 • possibilitar que os alunos percebam que a revisão de conteúdos os levará a uma série de posturas lógicas que constituem a via mais adequada para auxiliar na sua formação; • revisar conteúdos considerados imprescindíveis para o entendimento e acompanhamento das disciplinas do curso. O nivelamento será ministrado por um professor e as turmas serão preferencialmente compostas de forma a permitir que o aluno, de acordo com sua disponibilidade de tempo e horário, possa frequentar mais de uma disciplina. Os cursos de nivelamento devem ministrados por professores da Instituição, ou por ela contratados para este fim, com objetivo de oferecer a todos os alunos condições de acompanhar os conteúdos das disciplinas regulares dos cursos. Para tal, as aulas de nivelamento já são estipuladas em Calendário Acadêmico e disponibilizadas aos sábados. Os professores do programa de nivelamento têm como funções: • condução e acompanhamento das aulas e respectivas atividades; • elaboração e aplicação de testes de aprendizado; • esclarecimento de dúvidas sobre o conteúdo dos cursos; • verificação de desempenho dos alunos e elaboração de relatórios de desenvolvimento das turmas. O programa será oferecido com caráter opcional. O aluno não tem qualquer compromisso em realizar os testes, nem frequentar as aulas do programa. A necessidade do nivelamento deve ser apontada pelos professores, alunos ou pelo coordenador de curso. 88 VII. INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E RECURSOS MATERIAIS 7.1. DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES 7.1.1. Unidade Sede Messejana Quantidade Descrição M2 1 Quadra Poli Esportiva 744 3 Espaços de Conviência 659 1 Recursos Audiovisuais 30 6 Conjuntos de Sanitários 45 1 Reprogravura 16 1 Cantina Central 240 1 Núcleo de Práticas/Extensão 15 1 CAE - Coord.Apoio Estudante 15 Bloco A 21 Salas de Aula 2 Laboratórios de Informática 1 Secretaria Acadêmica 955 105 90 Bloco B 12 Salas de Aula 1 Núcleo de Estágios 1 Núcleo de Regulação 720 10 7 1 Almoxarifado Bloco C 1 Direção 14 1 Secretaria Direção 12 89 1 Direção Administrativa/Financeira 20 1 Setor Financeiro 9 1 Setor Pessoal/RH 9 1 Setor Marketing 9 1 Sala dos Professores 40 1 Direção Acadêmica 9 1 Coordenação Pedagógica 12 1 Sala CPA 12 1 Secretaria Docente 9 Bloco D 5 Salas de Aula 300 5 Coordenações de Curso 1 Sala Apoio Psico-pedagógico 1 Núcleo de Pesquisa 1 Biblioteca 234 Bloco E 10 Salas de Aula Anexo I 7 Salas de Aula 2 Conjuntos de Sanitários 1 Telemarketing 1 Núcleo de Processo Seletivo 1 Núcleo Prouni Anexo II 8 Salas de Aula 90 1 Recepção 2 Conjuntos de Sanitários 1 Estacionamento externo 4.500 a. Equipamentos Tipo de Equipamento Quantidade Retroprojetor 05 Data Show 50 Aparelho de som 09 DVD 15 7.1.2. Unidade Lagoa Messejana Quantidade Descrição 1 Cantina 12 Salas de Aula M2 50 700 2 Laboratórios de Informática 100 1 Biblioteca 150 1 Secretaria Acadêmica 30 1 Sala de Professores 50 1 Secretaria Docente 30 Coordenações de Curso 100 91 4 Laboratórios de Enfermagem 400 Laboratórios de Design de 4 Moda 400 6 Conjuntos de Sanitários 100 1 Área de Convivência 150 1 Estacionamento 800 a. Equipamentos Tipo de Equipamento Quantidade Retroprojetor 05 Data Show 24 Aparelho de som 05 DVD 08 Caixa de Som Profissional 03 7.1.3. Unidade Antonio Bezerra Quantidade Descrição Área de Convivência M2 800 1 Cantina 100 1 Estacionamento 880 2 Laboratórios de Informática 100 4 Laboratórios de Enfermagem 400 92 1 Laboratório de Gestão Ambiental 50 1 Biblioteca 168 1 Direção Campus 300 Salas de Coordenações 100 1 Sala de Professores 50 1 Secretaria Acadêmica 50 1 Secretaria Docente 50 1 Sala Apoio Psico-pedagógico 1 Núcleo de Práticas 9 30 1 CAE - Coord.Apoio Estudante 9 1 CPA 9 Núcleo de Processo 1 Seletivo/Telemarketing 9 6 Conjuntos de Sanitários 90 Bloco A 14 Salas de Aula 642 Bloco B 6 Salas de Aula 305 Bloco C 8 Salas de Aula 570 Bloco D 12 Salas de Aula 585 93 a. Equipamentos Tipo de Equipamento Quantidade Retroprojetor 05 Data Show 35 Aparelho de som 11 DVD 12 Caixa de Som Profissional 05 94 7.2. BIBLIOTECA 7.2.1. Do Funcionamento A Biblioteca da FATE é instituída em todas as suas Unidades, ou seja, há uma biblioteca central disponibilizada para cada uma de suas Unidades Acadêmicas. Há que se considerar que no cronograma de expansão a FATE pretende nos próximos anos construir e disponibilizar às comunidades de inserção e acadêmica uma biblioteca central a partir da unificação entre as Unidades Sede e Lagoa de Messejana (endereço agrupador). De dimensões bem maiores, esta biblioteca servirá a todos os acadêmicos dos cursos do bairro Messejana, bem como a inclusão da comunidade a partir de projetos de leitura (vide cronograma de metas e expansão). Atualmente, todas as bibliotecas das unidades são de fácil acesso, inclusive para deficientes, dispõem cada uma delas de 8 mesas para estudo, tanto em grupos quanto estudo individual, sendo duas delas com seis lugares e seis com três lugares, 4 salas para estudo, 1 sala de vídeo; ainda, possuem guarda- volumes com 24 espaços para controle do acesso dos discentes às pesquisas. 7.2.2. Acervo O acervo das Bibliotecas é composto de livros, periódicos, multimídia, revistas e jornais. O numero total de livros de livros é de 15.326 volumes, divididos em 4.348 títulos. No que tange a Periódicos Especializados, o acervo conta com 362 volumes, distribuídos em 32 títulos. Mulltimídia: são 104 títulos, no total de 626 volumes. Outros materiais de pesquisa: 438 títulos, totalizando de 434 volumes. No que tange a Periódicos Especializados Eletrônicos , o acervo conta com mais de 1000 revistas eletrônicas acessáveis a todos os alunos e professores. 95 7.2.3. Política de Aquisição da IES A seleção e a aquisição do acervo bibliográfico são feitas com base na bibliografia arrolada nos planos de ensino dos projetos pedagógicos de cada um dos cursos da Instituição, bem como pelas bibliografias recomendadas pelas Comissões de Especialistas do MEC. São consideradas, ainda, neste processo de seleção e aquisição, as bibliografias encaminhadas semestralmente pelos docentes responsáveis pelas Coordenadorias dos cursos da FATE, sendo estas listas fruto de reuniões periódicas com professores e alunos dos Cursos de Graduação. De forma geral, para assegurar a qualidade e atualização do acervo bibliográfico e nãobibliográfico, os critérios de seleção e aquisição adotados são: Adequação do material aos objetivos do curso e das disciplinas; Autoridade do autor e editor; Atualização e qualidade do material com idioma acessível aos clientes; Conhecimento do acervo; Uso de instrumentos auxiliares (catálogos de distribuidores de material informacional). 7.2.3.1. Acervo Digital No prazo de vigência deste PDI a FATE tem como uma de suas metas a aquisição de seu acervo digital. Esta biblioteca virtual será disponibilizada em cada uma de suas unidades acadêmicas e faz parte de seu plano de expansão. 7.2.4. Consulta O sistema de consulta ao acervo está disponível em terminais, onde o usuário realiza a consulta e está totalmente automatizada e gerenciada pelo Software Multiacervo 96 Online. A classificação adotada é a CDD – Classificação Decimal Dewey, sendo que, para a notação de autor, é utilizada a tabela de Cutter. 7.2.5. Base de Dados COMUT IBICT/BIREME: Rede de serviços de informação em ciência e tecnologia. Oferece acesso a base de dados em ciência e tecnologia. PROSSIGA (MCT/ CNP/ IBICT): Base de Dados Brasileira na Internet é um serviço de informação criado pelo Prossiga – Programa de Informação e Comunicação para Ciência, Tecnologia e Inovação, que visa reunir e facilitar o acesso aos arquivos eletrônicos da produção científica nacional, disponibilizados na Internet. O serviço tem como público-alvo privilegiado a comunidade de pesquisadores. SCIELO: Biblioteca virtual de periódicos científicos brasileiros. Prevê acesso a textos completos dos artigos e a pesquisa pode ser feita pela lista alfabética dos títulos disponíveis por área ou assunto. Abrange todas as áreas do conhecimento e atende a solicitação de cópias. 7.2.6. Empréstimo O sistema de empréstimo domiciliar é exclusivo à comunidade universitária da FATE e cada usuário recebe um ticket de confirmação de empréstimo, que é impresso no ato. Para o aluno ou funcionário, é permitida a retirada simultânea de até 4 livros pelo prazo de 7 dias e uma fita de vídeo e CD-ROM por 48 horas. Para professores, é permitida a retirada de 7 livros e 3 fitas e 1 CD-ROM no prazo de 15 dias, simultaneamente. 97 7.2.7. Apoio na Elaboração de Trabalhos Acadêmicos A Biblioteca, em todas as Unidades, dispõe de um acervo e de atendimento específico por profissional técnico em biblioteconomia para auxiliar os usuários na elaboração de trabalhos técnico-científicos, fichas catalográficas, de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e Manuais de Apresentação de Trabalhos Acadêmicos da FATE. As normas gerais de uso das bibliotecas das Unidades Acadêmicas da FATE, bem como sua estrutura organizacional pode ser vislumbradas a partir do regimento da Biblioteca FATE anexado a este documento. 98 7.3. LABORATÓRIOS 7.3.1. Laboratórios de Informática O acesso dos alunos a equipamentos de informática é feito a partir de laboratórios específicos e são destinados às aulas práticas, conforme o cronograma estabelecido e às necessidades dos professores e alunos dentro e extra horário de aula, podendo também ser reservado o serviço com antecipação de, pelo menos, 24 horas. Há dois laboratórios de informática em cada uma das Unidades Acadêmicas da FATE, sendo 01 laboratório para uso em aulas práticas e 01 laboratório destinado aos estudantes para que aprimorem seus conhecimentos técnicos e executem trabalhos acadêmicos. A permanência dos estudantes é acompanhada por monitores, em tempo integral, com a finalidade de orientá-los, de acordo com as necessidades instrucionais. O acesso aos equipamentos do Laboratório de Informática é realizado por ordem de chegada, enquanto houver disponibilidade desses. Cada estudante, assim, pode ocupar um equipamento por 02 (duas) horas consecutivas, inclusive para acessos aos serviços oferecidos pela Internet, podendo renová-las, caso não haja procura por outros estudantes. a) Descrição dos Laboratórios: Item Descrição Quantidade 01 Microcomputador 200 02 Roteador wireless 803.11a/b/g 54 mbits 4 03 Roteador wireless 803.11a/b/g 108 mbits 6 04 Roteador wireless 803.11a/b/g/n 300 mbits 6 99 05 Switch 08 portas 10/100 mbits 12 06 Switch 08 portas 10/100/1000 mbits 4 07 Switch 24 portas 10/100 mbits 4 08 Switch gerenciável e empilhável 24 portas 10/100 mbits 4 09 Switch 24 portas 10/100/1000 mbits 4 10 Hub 24 portas 10/100 mbits 3 11 Access point wireless 54 mbits 6 12 Access point wireless 300 mbits 6 13 Modem adsl 6 14 Patch panel 24 portas rj45 3 15 Placa de rede ethernet pci 10/100 mbits 4 16 Placa de rede ethernet pci 10/100/1000 mbits 4 17 Placa de rede ethernet fibra ótica 4 18 Placa de rede wireless 54 mbits 4 19 Placa de rede wireless 108 mbits 4 20 Placa de rede wireless 300 mbits 4 21 Adaptador de rede wireless usb 54 mbits 4 22 Adaptador de rede wireless usb 108 mbits 4 23 Adaptador de rede wireless usb 300 mbits 4 24 Rack 20 u , 19” 1 25 Netbooks 4 26 Gravadora de dvd externa usb 4 27 Adaptador de rede wireless usb 54 mbits 4 28 Antena Direcional 2 100 29 Antena Omni-Direcional 2 b) Componentes dos Computadores: Todos os computadores estão equipados com computadores de última geração com a respectiva configuração: processador Dual Core 2.800+ Ghz, 2GB de memória RAM, Disco rígido de 320GB serial ata (sata), monitor de 15 polegadas LCD. As máquinas são dispostas em bancadas de madeira construídas adequadamente para melhor disposição das mesmas. 7.3.2. Laboratórios de Práticas Além dos Laboratórios de Informática, a IES conta com outros espaços para a constituição das atividades práticas dos alunos, a saber: a) Laboratório de Desenho b) Laboratório de Corte e Costura c) Laboratório de Modelagem d) Laboratório de Anatomia e) Laboratório de Microscopia f) Laboratório de Práticas de Enfermagem g) Laboratório de Farmacologia h) Laboratório de Avaliação Física i) Laboratório de Fisioterapia j) Laboratório de Turismo k) Laboratório de Práticas Acadêmicas l) Laboratório de Serviço Social 101 7.4. PLANO DE PROMOÇÃO DE ACESSIBILIDADE E DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS Atenta a Legislação pertinente e aos anseios sociais, sobre os requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências físicas às dependências da IES, a Faculdade Ateneu constituiu políticas que visam: assegurar o acesso aos espaços de uso coletivo, para que o deficiente possa interagir com a comunidade acadêmica; instalar lavabos, bebedouros e banheiros adaptados ao uso de portadores de deficiência física; colocar corrimãos ou construir rampas ou elevadores que facilitem a circulação de cadeiras de rodas; adaptar portas e banheiros para permitir o acesso de cadeiras de rodas. Em relação aos alunos portadores de deficiência visual, a IES está comprometida, caso seja solicitada, desde o acesso até a conclusão do curso, a proporcionar sala de apoio contendo: máquina de datilografia braille, impressora braille acoplada a computador, sistema de síntese de voz; gravador e fotocopiadora que amplie textos; acervo bibliográfico em fitas de áudio; software de ampliação de tela; equipamento para ampliação de textos para atendimento a aluno com visão subnormal; lupas, réguas de leitura; scanner acoplado a computador; acervo bibliográfico dos conteúdos básicos em braille. Em relação aos alunos portadores de deficiência auditiva, a IES está igualmente comprometida, caso seja solicitada, desde o acesso até a conclusão do curso, a proporcionar intérpretes de língua de sinais, especialmente quando da realização de provas ou sua revisão, complementando a avaliação expressa em texto escrito ou quando este não tenha expressado o real conhecimento do aluno; flexibilidade na correção das provas escritas, valorizando o conteúdo semântico; aprendizado da língua portuguesa, principalmente, na modalidade escrita, (para o uso de vocabulário pertinente às matérias do curso em que o estudante estiver matriculado); materiais de 102 informações aos professores para que se esclareça a especificidade linguística dos surdos. A IES coloca à disposição de professores, alunos, funcionários portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida ajudas técnicas que permitem o acesso às atividades da IES e administrativas em igualdade de condições com as demais pessoas. 103 VIII. PLANO DE EXPANSÃO E DESENVOLVIMENTO - METAS A constatação de que o número de estudantes no ano de 2012 atingiu a marca de 4.000 (quatro mil) alunos devidamente matriculados (graduação), demonstra a expectativa de crescimento que a IES pretendia atingir e assegura a possibilidade de uma expansão ainda maior para os próximos anos. Tal cenário afirma também a contribuição dada pela IES para que as metas do Plano Nacional de Educação sejam atendidas, tendo em vista a responsabilidade social da Instituição com a promoção da inclusão social. O princípio fundamental sobre o qual se constrói a pedagogia institucional da IES é o de que uma instituição educacional deve funcionar como um centro de captação, estudo e distribuição do conhecimento, da ciência, arte e filosofia das comunidades regional, nacional e internacional. Dessa forma, pode-se compreender a Instituição como um agente produtor, transformador, organizador e disseminador do conhecimento e da cultura de seu tempo. Em 2004, a Faculdade Ateneu - FATE elaborou e teve aprovado pelo MEC seu Plano de Desenvolvimento Institucional. Desde então, vem experimentando um forte ritmo de expansão, mercê da sua aderência às necessidades educacionais da região onde atua, da prática de um ensino de qualidade e de mensalidades abaixo da média praticada na região de inserção. Assim, a instituição tem cumprido a sua missão fundamental No entanto, as realidades mudam e se constituem como parâmetros para o replanejamento e constituição de novas visões acerca do futuro. Portanto, era fundamental que fosse alterado o planejamento original constante do PDI inicial, de forma a permitir a ampliação do número de cursos a serem oferecidos pela Faculdade, não apenas para melhor atender à comunidade, mas também para manter a capacidade competitiva da 104 Instituição. Isto foi feito através de aditamento do PDI original, com novas metas e com a incorporação de novos cursos de graduação tradicional e de graduação tecnológica. 105 8.1.METAS A SEREM ALCANÇADAS A seguir, descrevemos as metas, e quantificação das ações formuladas pela IES para o período 2012 – 2016. Dimensão 1 - A missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) CRONOGRAMA METAS AÇÕES Atualizar os objetivos e metas Eleger novos membros para o CONSUP - Conselho Superior do PDI 2012 2013 2014 2015 2016 e CONSAD – Conselho Acadêmico: Representantes da Coordenação de X Curso, Docente, Discente, Membro da Comunidade e Coordenador de Curso Responsáveis: CONSUP Reunir mensalmente os Conselhos Superior e Acadêmico com as suas legítimas representações apontando as metas a serem X implementadas no novo PDI Responsáveis: CONSUP E CONSAD 106 Finalizar a redação do documento, imputá-lo no e-MEC e divulgá-lo amplamente junto a comunidade acadêmica. X Responsáveis: NÚCLEO DE REGULAÇÃO Executar as ações constituídas no novo PDI X X X X X Responsáveis: TODOS OS ÓRGÃOS INSTITUCIONAIS Atualizar as políticas de Ensino, Atualizar o PPI da IES a partir das perspectivas advindas das reuniões Pesquisa e Extensão do PPI dos conselhos X Responsáveis: CONSAD Finalizar a redação do documento, imputá-lo no e-MEC e divulgá-lo amplamente junto a comunidade acadêmica. X Responsáveis: NÚCLEO DE REGULAÇÃO 107 Dimensão 2 - Políticas para o ensino, a pesquisa e a extensão CRONOGRAMA METAS AÇÕES Sanear as apontadas nas fragilidades Atualizar 2012 o regimento da Extensão constituindo políticas e procedimentos para todas as ações extensionistas procedimentos da Extensão Responsáveis: COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO - CE 2013 2014 2015 2016 X X X fluxos e X Aumentar o número de cursos oferecidos pela Coordenação de X X Extensão, principalmente no que tange a modalidade EAD. Responsáveis: CE E COLEGIADOS DE CURSOS Constituir e executar um Projeto de Responsabilidade Social X X permanente, envolvendo principalmente alunos e professores dos Cursos de Enfermagem, Serviço Social e Pedagogia Responsáveis: CE E COLEGIADOS DE CURSOS Digitalizar e virtualizar os processos de emissão de certificados de X X extensão. 108 Aumentar o número de bolsas Lançar novo edital a partir de 2013, aumentando o número de de iniciação envolvendo X X X X X X X X científica, bolsas de Iniciação Científica em 25%, gradativamente, anualmente, professores até atingir um aumento de 100% doutores e alunos Responsáveis: CEPE – COORDENAÇÃO DE PESQUISA Inserir docentes parciais e integrais no processo de Iniciação Científica da IES. Responsáveis: DIREÇÃO ACADÊMICA Reavaliar os PPCs dos cursos de Estabelecer cronograma para que os NDEs efetuem as atualizações X X graduação e atualizá-los em dos PPCs dos Cursos de Graduação da FATE consonância com as diretrizes Responsáveis: DIREÇÃO ACADÊMICA E COORDENAÇÕES DE CURSO curriculares e com as Aplicar os novos PPCs nos cursos em andamento, se for o caso. necessidades apontadas nas X auto-avaliações e nos resultados dos processos e visão holística Responsáveis: COORDENAÇÕES DE CURSO dos coordenadores de curso Instituir os 20% de ensino semi-presencial nos novos cursos X X reconhecidos e reavaliar as disciplinas dos cursos que já os têm. Responsáveis: COORDENAÇÕES DE CURSO 109 Disponibilizar todos os PPCs no site. X X Estabelecer políticas e ações Estabelecer o vínculo entre os professores do Curso de X X X X X X X X X X X Responsáveis: COORDENAÇÕES DE CURSO E TI para sistematizar as produções Especialização em Administração da FATE e os alunos bolsistas do científicas. respectivo curso, a fim de propiciar a produção conjunta de trabalhos publicáveis. Responsáveis: COORDENAÇÃO DE PESQUISA Instituir a alteração no regulamento de TCC, estabelecendo a norma X de isenção de defesa e monografia para os alunos orientandos que constituírem artigos com os seus orientadores e os publicarem durante a disciplina de TCC. Responsáveis: DIREÇÃO ACADÊMICA Constituir revistas eletrônicas de divulgação científica para todas as áreas que englobam os cursos de graduação da FATE. Responsáveis: COORDENAÇÕES DE CURSOS 110 Constituir regras de incentivo à publicação docente. X Responsáveis: DIRETORIA ADMINISTRATIVA Constituir o padrão qualis Publicar a revista semestralmente com a quantidade de artigos X X mínimo para a revista Razão suficientes para alcançar no prazo estabelecido o qualis. Contábil e Finanças Responsáveis: COORDENAÇÃO DE PESQUISA Estabelecer convênio com doutores de outras IES da rede federal de X X ensino superior para que publiquem na revista e citem os trabalhos publicados como fonte de referência. Responsáveis: COORDENAÇÃO DE PESQUISA Aprovar junto a CAPES o Constituir um Projeto de Curso junto a CAPES levando em X Mestrado em Desenvolvimento consideração todos os itens necessários para sua aprovação e Regional possuindo todos os requisitos mínimos. Responsáveis: COORDENAÇÃO DE PESQUISA Criar novos graduação e cursos de de Estabelecer os processos junto ao MEC para autorizar os cursos, X X X X X tecnologia conforme tabela e cronograma disponível neste PDI. 111 presenciais Responsáveis: COORDENAÇÕES DE CURSO E NÚCLEO DE REGULAÇÃO Credenciar a oferecimento FATE de para Cursos o Criar o Projeto da Coordenação de EAD e os seus respectivos X X X de Núcleos. Graduação e Pós-Graduação na Responsáveis: COORDENAÇÃO DE EAD E DIREÇÃO ACADÊMICA modalidade EAD. Estabelecer a infra-estrutura necessária para o oferecimento da X X modalidade EAD na IES (compra de novos servidores, contratação de um gerente de TI especificamente para o trabalho com EAD, constituir os espaços para funcionamento de estúdios de gravação de áudio e vídeo e de produção de materiais gráficos para a EAD, contratar equipes multidisciplinares para o ensino a distancia.) Responsáveis: COORDENAÇÃO DE EAD, DIREÇÃO ACADÊMICA E DIREÇÃO GERAL Autorizar o Curso de Graduação em Administração de Empresas na X Modalidade EAD. Responsáveis: COORDENAÇÃO DE CURSO, COORDENAÇÃO DE EAD 112 E NÚCLEO DE REGULAÇÃO Elaborar propostas para oferta de Educação a Distancia (graduação, X X tecnologia, Pos-graduacao Lato Sensu, Extensão), conforme as exigências legais e com base nas necessidades identificadas no mercado de trabalho onde se verificar a demanda. Responsáveis: COORDENAÇÃO DE CURSO, COORDENAÇÃO DE EAD E NÚCLEO DE REGULAÇÃO Consolidar o programa de pos- Estabelecer um convênio e um programa de constituição de cursos X graduacao lato sensu instituição X X X X X X X X da de pós-graduação junto com a CV&C e o Instituto Ateneu. Tudo centrado nas necessidades dos egressos dos cursos de graduação da IES. Responsáveis: DIREÇÃO GERAL E COORDENAÇÃO DE PÓSGRADUAÇÃO Aumentar a produtividade em Utilizar termos de pesquisa na IES. instrumentos que proporcionem e fomentem a X conscientização da importância da iniciação científica junto a alunos e professores. 113 Responsáveis: COORDENAÇÃO DE PESQUISA Ampliar os recursos para a iniciação científica. X X X X X Elaborar políticas que motivem a publicação de artigos em X X X X X X X X X X X X X Responsáveis: DIRETORIA FINANCEIRA E CEPE periódicos Qualis A e B, bem como, de livros e capítulos de livros, junto aos docentes da FATE. Responsáveis: COORDENAÇÃO DE PESQUISA Estabelecer parceria entre a FATE e outras Instituições, visando X ampliar e disponibilizar fontes de pesquisa para os projetos da Faculdade Ateneu. Responsáveis: COORDENAÇÃO DE PESQUISA Incentivar a inclusão das atividades científicas e de extensão como X atividades curriculares dos projetos político-pedagógicos dos cursos. Responsáveis: COORDENAÇÃO DE CURSO Aumentar o número de tutores Fomentar e criação do curso de Especialização em Metodologia do para a EAD na IES. X Ensino Superior com uso de tecnologias de informação e 114 comunicação. Responsáveis: COORDENAÇÃO DE EAD 115 Dimensão 3 – Responsabilidade social da instituição CRONOGRAMA METAS AÇÕES 2012 2013 2014 2015 2016 X X X X Estabelecer um projeto global Constituir o Projeto de Responsabilidade Social da FATE em X de responsabilidade social com consonância com as prerrogativas do seu PPI. o objetivo Consolidar Responsáveis: políticas e programas de ação e ACADÊMICA integração sistemática, de social de COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO E DIREÇÃO forma envolvendo cursos de graduação da IES os Fazer reuniões com as coordenações de curso para estabelecer um X cronograma de ações de responsabilidade social junto aos cursos. Responsáveis: COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO E COORDENAÇÕES DE CURSO Promover ações concretas e sistemáticas de responsabilidade social X no que tange a cada um dos cursos de graduação da IES. Tudo com o auxílio da Coordenação de Extensão da IES. Responsáveis: COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO E COORDENAÇÕES DE 116 CURSO Estabelecer um programa de responsabilidade social a partir do X X vínculo entre os cursos de Serviço Social e Enfermagem da FATE. Responsáveis: COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO E COORDENAÇÕES DE CURSO Constituir uma clínica de atendimento na área de saúde para X atendimento da comunidade da região de inserção. Responsáveis: COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO E COORDENAÇÕES DE CURSO Constituir um espaço para oferecer um fórum de pequenas causas X para a comunidade da região de inserção. Responsáveis: COORDENAÇÕES DE CURSO Constituir um núcleo de práticas jurídicas para atender à X comunidade. Responsáveis: COORDENAÇÕES DE CURSO 117 Estabelecer um programa de sustentabilidade junto á IES X X X X X envolvendo todos os seus setores e a comunidade. Responsáveis: COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO 118 Dimensão 4 - Comunicação com a sociedade CRONOGRAMA METAS AÇÕES 2012 Melhorar a comunicação entre a Promover maior divulgação dos programas e atividades que X IES e a sociedade 2013 2014 2015 2016 X X X X envolvam a participação de alunos junto à sociedade. Responsáveis: NÚCLEO DE MARKETING Criar um sistema eletrônico de acompanhamento dos processos X acadêmicos (sistema de protocolos on line). Responsáveis: TI Atualizar o site da FATE, implementando sua transformação em X portal, com áreas que disponibilizem a produção científica de todos os cursos. Responsáveis: TI 119 Criar um boletim informativo mensal online da FATE no qual X constem todos os atos administrativos de todos os segmentos da Instituição. Responsáveis: TI Disponibilizar para as coordenações de cursos indicadores da FATE X X X X X X X X relativos à evasão,reprovação, aprovação, etc. Responsáveis: NÚCLEO DE RETENÇÃO Apoiar e fomentar o desenvolvimento da Ouvidoria. X Responsáveis: TODOS OS SETORES DA IES 120 Dimensão 5 – Políticas de pessoal CRONOGRAMA METAS Atualizar AÇÕES e ampliar 2012 2013 2014 2015 2016 o Promover reuniões com o CONSUP para estabelecer normas e X regulamento de incentivo a critérios para o incentivo a capacitação e qualificação dos docentes capacitação e qualificação dos da IES. docentes Responsáveis: CONSUP Constituir o regulamento de capacitação e qualificação docente da X IES. Responsáveis: CONSUP Ampliar horizontal e Promover reuniões com o CONSUP para estabelecer normas e X verticalmente um processo de critérios para o incentivo a capacitação e qualificação dos docentes capacitação e qualificação do da IES. pessoal técnico-administrativo Responsáveis: CONSUP 121 Desenvolver e implantar um Estabelecer um vínculo da CPA com o setor de Recursos Humanos, a X Programa de Avaliação de fim de estabelecer os critérios de avaliação e utilização dos dados Desempenho do corpo técnico- advindos da CPA. administrativo. Responsáveis: RH E CPA Constituir um Projeto de Avaliação do desempenho. X Responsáveis: RH Implementar o Projeto de Avaliação do desempenho X X X X X X X X X X Desenvolver e Implantar uma Vincular os dados da CPA com aqueles advindos da pesquisa de X X sistematicamente. Responsáveis: RH Desenvolver e Projetos Valorização de Implantar Implementar um projeto de premiação pelo desempenho. e Responsáveis: RH E DIREÇÃO ACADÊMICA Reconhecimento para o corpo técnico-administrativo e docentes Pesquisa de Clima clima organizacional. 122 Organizacional para o corpo Responsáveis: RH E CPA técnico administrativo docentes e A partir dos dados da pesquisa, implementar um programa de X X X X X X X X X melhoria do clima organizacional. Responsáveis: RH Disseminar entre os corpos técnico-administrativo e docente, de X várias formas, a missão, a visão e as ações administrativas da instituição. Responsáveis: RH Reavaliar e aperfeiçoar o Plano Estabelecer as metas de contratação e de aperfeiçoamento da X de Carreira Docente X carreira docente e das coordenações. Responsáveis: RH Atualização e manutenção do Reunir o RH, a Direção Administrativo-Financeira e o Departamento X X Plano de Cargos e Salários do Pessoal para estabelecer novos critérios de contratação e de corpo técnico administrativo remuneração do corpo técnico-administrativo Responsáveis: RH E DIREÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANC. Adequar o corpo docente para Contratar Enfermeiros, Assistentes Sociais, Farmaceuticos, X X X 123 atender as demandas de novos Nutricionistas e Fisioterapeutas para atender aos currículos dos cursos e / ou áreas conhecimento especifico. de cursos de Enfermagem, Serviço Social, Fisioterapia e Farmácia. Responsáveis: RH E DIREÇÃO ACADÊMICA Reordenar o corpo tecnico- Desenhar os processos de todos os setores da IES X X administrativo em atendimento Responsáveis: TODOS OS SETORES DA IES as demandas. Avaliar e descrever todas as funções necessárias a IES X X Responsáveis: TODOS OS SETORES DA IES Promover a reordenação, quando necessária, dos setores da IES. X X X X Responsáveis: DIREÇÃO GERAL E RH 124 Dimensão 6 – Organização e gestão da organização CRONOGRAMA METAS AÇÕES Incentivar e constituir 2012 2013 2014 2015 2016 de Promover novas eleições no que tanges ao participantes não fixos X maneira concreta a participação dos órgãos colegiados. sistemática alunos e comunidade de professores, Responsáveis: ÓRGÃOS COLEGIADOS membros da nos órgãos superiores e colegiados. Otimizar fluxos de elaboração, Desenhar os processos acadêmicos da IES. X X emissão, circulação e controle Responsáveis: DIREÇÃO ACADÊMICA de documentos junto às Implantar um sistema de controle da qualidade junto à secretaria X secretarias, coordenações de docente. curso, coordenações de área etc (constituir os processos) Responsáveis: DIREÇÃO ACADÊMICA 125 Reavaliar e redimensionar as Promover a escolha de novos coordenadores coordenações de curso da IES X X Produzir e divulgar amplamente o manual do Coordenador de Curso, X X Responsáveis: DIREÇÃO ACADÊMICA estabelecendo direitos, deveres, funções e limites de gestão ao cargo. Responsáveis: DIREÇÃO ACADÊMICA Constituir a coordenação de Estabelecer funções e processos para a EAD na IES. X EAD e os núcleos de TICs e de Responsáveis: DIREÇÃO ACADÊMICA E DE EAD Tutoria Após a constituição de estrutura física para a EAD, determinar X cargos e funções junto ao Núcleo Responsáveis: DIREÇÃO ACADÊMICA E DE EAD Solicitação de avaliação oficial Organizar a IES de forma a atender as prerrogativas legais para a se para reclassificação X X da 126 Faculdade Ateneu, como Centro tornar Centro Universitário. Universitário Responsáveis: DIREÇÃO ACADÊMICA E NÚCLEO DE REGULAÇÃO Solicitar o credenciamento como Centro Universitário. X Responsáveis: NÚCLEO DE REGULAÇÃO Integralizar acadêmica, as gestões Promover a contínua modernização da gestão, com o uso de X administrativa X e ferramentas tecnológicas e metodológicas disponíveis no mercado. financeira e estabelecer uma política de redução de gastos. Responsáveis: DIREÇÃO ADMINISTRATIVA Estabelecer as políticas de gerenciamento em cada um dos setores X X da IES. Responsáveis: TODOS OS SETORES Melhorar a gestão da IES. Criar e sistematizar uma campanha de conscientização pela X X X X X manutenção do patrimônio da Instituição (junto ao corpo técnico – administrativo e corpo discente). 127 Responsáveis: DIREÇÃO ACADÊMICA E RH 128 Dimensão 7 - Infraestrutura física CRONOGRAMA METAS AÇÕES Prover a infraestrutura física Construção do Bloco B da unidade Lagoa de Messejana. necessária para a oferta dos Responsáveis: DIREÇÃO ADMINISTRATIVA cursos a serem implantados Implantação dos Laboratórios de Fisioterapia, Farmácia, Nutrição, durante o quinquênio de 2012Gastronomia e Psicologia no Bloco B da unidade Lagoa de 2016 Messejana. 2012 2013 2014 X X X X X 2015 2016 Responsáveis: DIREÇÃO ADMINISTRATIVA E DIREÇÃO ACADÊMICA Construção de salas complementares em Antonio Bezerra. X Responsáveis: DIREÇÃO ADMINISTRATIVA Prover a infraestrutura física Implantação da brinquedoteca do curso de pedagogia. necessária para e expansão e Responsáveis: DIREÇÃO ADMINISTRATIVA E ACADÊMICA consolidação dos cursos Implantação do laboratório de redes de computadores. atualmente ofertados X X Responsáveis: DIREÇÃO ADMINISTRATIVA E TI 129 Reforma do Núcleo de Práticas da unidade Messejana. X Responsáveis: DIREÇÃO ADMINISTRATIVA Entrega do Edifício Anexo II da unidade Messejana. X Responsáveis: DIREÇÃO ADMINISTRATIVA Aumentar a satisfação de nosso Reforma e expansão dos banheiros da unidade Antonio Bezerra. corpo discente em relação as Responsáveis: DIREÇÃO ADMINISTRATIVA edificações mais antigas de Reforma e ampliação dos vestiários da unidade Messejana. nossas unidades X X Responsáveis: DIREÇÃO ADMINISTRATIVA Reforma e ampliação dos banheiros da unidade Messejana. Responsáveis: DIREÇÃO ADMINISTRATIVA Aumentar o número de salas de estudo/aula com infraestrutura X X X X X adequada (quadros, internet, climatização, mesas, etc.), em cada unidade acadêmica. Responsáveis: DIREÇÃO ADMINISTRATIVA Reforma da fachada da unidade Messejana. X 130 Responsáveis: DIREÇÃO ADMINISTRATIVA Reforma nas salas de aula e pátio da unidade Messejana de modo a X proporcionar mais conforto, estética, padronização e harmonia aos espaços internos. Responsáveis: DIREÇÃO ADMINISTRATIVA Construir e disponibilizar a sociedade a Biblioteca Central do Bairro X X X X Messejana Incrementar o acesso a redes de Disponibilizar internet sem fio em todos os espaços das três X comunicação, sistemas de unidades, Messejana, Lagoa de Messejana e Antonio Bezerra. informação e uso de tecnologias Responsáveis: DIREÇÃO ADMINISTRATIVA Disponibilizar acesso móvel para alunos e professores por meio de X aplicativos para tablets e smartphones. Responsáveis: DIREÇÃO ADMINISTRATIVA Virtualizar as Bibliotecas da FATE a partir da aquisição de Tablets e X X acervos virtuais. Responsáveis: DIREÇÃO ADMINISTRATIVA 131 Aperfeiçoar nosso sistema Aquisição de ERP (Enterprise Resource Planning / Sistema Integrada informatizado de integrando funções setores as de X gestão de Gestão Empresarial). dos Responsáveis: DIREÇÃO ADMINISTRATIVA Contabilidade, Pessoal, Financeiro e Acadêmico Melhoria da segurança interna Implantação de câmeras de segurança nas três unidades e X de nossas unidades X estacionamento. Responsáveis: DIREÇÃO ADMINISTRATIVA Melhoria do atendimento da Constituição de uma Biblioteca Central em local entre as Unidades Biblioteca X Sede e Lagoa de Messejana. Responsáveis: DIREÇÃO ADMINISTRATIVA Ampliar o acervo da Biblioteca a partir da compra de um maior número de volumes de livros que estão inseridos em disciplinas de cursos diferentes. Responsáveis: DIREÇÃO ADMINISTRATIVA 132 Melhoria do atendimento da Constituição de uma Secretaria Geral de alunos em local entre as Secretaria de Alunos X Unidades Sede e Lagoa de Messejana Responsáveis: DIREÇÃO ADMINISTRATIVA Ampliar a Secretaria Geral de Alunos da São Vicente. Melhoria no oferecimento de Estabelecer a Coordenação de EAD em local junto às novas EAD na IES X X Biblioteca Central e Secretaria Geral de alunos. Responsáveis: DIREÇÃO ADMINISTRATIVA Compra de equipamento de áudio, vídeo e produção gráfica para a x EAD. Responsáveis: DIREÇÃO ADMINISTRATIVA 133 Dimensão 8 – Planejamento e avaliação CRONOGRAMA METAS Melhorar institucional AÇÕES a auto-avaliação Promover novas eleições da equipe da CPA. 2012 2013 2014 2015 2016 X Responsáveis: DIREÇÃO GERAL, ACADÊMICA E CPA Estabelecer reuniões extraordinárias da CPA para atualizar o projeto X e novos instrumentos. Responsáveis: CPA Atualizar o Projeto da CPA X Responsáveis: CPA Atualizar os instrumentos de auto-avaliação X Responsáveis: CPA Intervir de forma sistemática e efetiva com a finalidade de sanar X deficiências identificadas no processo de auto-avaliação institucional 134 Responsáveis: CPA E TODOS OS SETORES Sanear as fragilidades apontadas nas avaliações externas X X X X X Responsáveis: CPA E NÚCLEO DE REGULAÇÃO Estabelecer processos de avaliação docente interna, por curso X Responsáveis: CPA E COORDENAÇÕES DE CURSO Constituir os processos de devolução dos resultados da auto- X avaliação aos diversos setores da FATE Responsáveis: CPA 135 Dimensão 9 – Políticas de atendimento aos estudantes CRONOGRAMA METAS Consolidar atendimento AÇÕES a política aos 2012 2013 2014 2015 2016 X X X X X X X X X Constituir uma Central de Negociações na IES e atender aos alunos X X X X X X X X X de Estimular a permanência do estudante no Ensino Superior a partir de X discentes, palestras sistemáticas acerca do mercado de trabalho e outros assegurando seu cumprimento temas afins. Responsáveis: CAE Sistematizar o levantamento do número e causas da evasão. Responsáveis: CAE inadimplentes durante o semestre letivo. Responsáveis: CAE E DIRETORIA ADMINSTRATIVO-FINANCEIRA Aumentar os convênios, Estágios e vagas de emprego. X 136 Responsáveis: NÚCLEO DE ESTÁGIO Aumentar o número de bolsas de monitoria e de iniciação científica, X X X X X X X X X X X X X X X X X gradativamente, a partir de 25% anualmente. Responsáveis: CAE E DIRETORIA ADMINISTRATIVA Promover o atendimento as pessoas que apresentem dificuldades X para aprender por diferentes causas, estando assim, inadaptados social ou pedagogicamente Responsáveis: CAE Consolidar a política de inclusão dos portadores de necessidades X especiais, assegurando o seu cumprimento Responsáveis: CAE E DIRETORIA ADMINISTRATIVA Constituir as políticas de Criar e executar o PAE – Programa de Acompanhamento do Egresso. X acompanhamento ao egresso, Responsáveis: CAE assegurando o seus cumprimentos. 137 138 Dimensão 10 – Sustentabilidade Financeira CRONOGRAMA METAS Prover AÇÕES a mantenedora capacidade financeira 2012 2013 2014 2015 2016 X X X X X X X X de Implantação de um sistema de orçamento de caixa com X com acompanhamento em tempo real de modo a possibilitar a tomada vistas à eficácia na utilização e de decisões imediatas e a correções dos desvios de forma na obtenção financeiros dos recursos tempestiva. necessários ao Responsáveis: DIREÇÃO FINANCEIRA cumprimento das metas e das Reformular semestralmente a precificação dos cursos de modo a X prioridades estabelecidas neste acompanhar o movimento da demanda, a oferta de novos cursos, os PDI preços da concorrência, os custos dos serviços prestados e o movimento demográfico do entorno. Responsáveis: DIREÇÃO FINANCEIRA Fortalecer as relações bancárias de modo a aumentar os limites de X crédito e reduzir as tarifas de cobrança. Responsáveis: DIREÇÃO FINANCEIRA 139 Investir no desenvolvimento e contratação de mão-de-obra X X X X X qualificada para o setor Contábil-Financeiro. Responsáveis: DIREÇÃO FINANCEIRA E RH Redução da inadimplência e dos Alterar o modelo de cobrança amigável de modo a terceirizá-la custos de cobrança X apenas após um semestre vencido. Responsáveis: DIREÇÃO FINANCEIRA Implantação do setor de cobrança e negociação. X X Responsáveis: DIREÇÃO FINANCEIRA 140 IX. AUTO-AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL A instituição realiza, através de Comissão Própria de Avaliação (CPA), a cada período letivo, avaliação institucional que transcorre da seguinte forma: os alunos avaliam os docentes, funcionários técnico-administrativos e a própria Instituição avaliando a infraestrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação. Em documento agregado os docentes farão sua autoavaliação e da Instituição. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) tem como objetivo geral redimensionar metodologias, avaliar propostas e diretrizes, bem como registrar deficiências procurando aperfeiçoar o processo acadêmico e a qualidade dos serviços prestados à comunidade, repassando à coordenação do curso os resultados e sugestões de melhoria apresentados no processo avaliativo. Dentro deste processo, o projeto pedagógico do curso também é avaliado, assim como o perfil da instituição identificando o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais além de aspectos gerais como, por exemplo, desempenho do corpo docente e do corpo discente do curso, dentre outras questões relevantes para a aferição. Esse tipo de avaliação requer a participarão de todos, pois entende-se que para o desenvolvimento do curso e o bom andamento da Instituição, precisamos da integração da comunidade acadêmica, atuando harmonicamente para a consecução de nossos objetivos. O resultado da avaliação institucional é subsídio para a Coordenação de curso traçar suas estratégias de curto e longo prazo para a Instituição. A FATE também dispõe de outros mecanismos de avaliação, tais como caixas de sugestões e um canal virtual de comunicação através da página da faculdade na internet, bem como da Ouvidoria, para ouvir principalmente os alunos. 141 A coordenação do curso em conjunto com o colegiado de curso e NDE promove reuniões de planejamento, acompanhamento e avaliação do curso durante o semestre, bem como reuniões com seu corpo docente, inclusive com participação do corpo discente para avaliar o curso e seu projeto pedagógico adequando-o às mudanças sociais e da profissão, no sentido de adequar sempre as unidades curriculares, os programas de disciplinas, as atividades práticas e a metodologia de ensino do curso, para propiciar ao aluno a formação necessária ao seu mercado de trabalho. 142 X. ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS 10.1. ESTRATÉGIAS ECONÔMICO-FINANCEIRAS DE GESTÃO A Faculdade de Ateneu - FATE é uma instituição privada, com fins econômicos. Assim, a sustentabilidade financeira será viabilizada majoritariamente, com os recursos oriundos das mensalidades dos cursos de graduação, pós-graduação (especialização) e extensão. Estes recursos serão obtidos basicamente de duas formas: diretamente dos alunos ou via financiamento educacional. Dessa forma, os recursos necessários para arcar com as despesas de custeio, investimentos e pessoal ativo são consignados anualmente no orçamento da Instituição, o que permite visualizar de forma clara os limites da gestão financeira. 10.2. PLANOS DE INVESTIMENTOS Os Planos de Investimentos estão fundamentados numa previsão de aumento dos recursos na ordem de 5 % (cinco por cento) ao ano. Este percentual se baseia na projeção anual dos reajustes das mensalidades e na projeção de incremento das receitas devido à abertura de novos cursos de graduação e pós-graduação. Uma vez garantidos os recursos necessários às despesas de pessoal e de custeio, o “excedente” será investido em ações que visam à recuperação, ampliação, modernização e atualização tecnológica, dotando a Instituição de melhores condições de ensino. 143 10.3. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO FINANCEIRO 2012 2013 2014 2015 2016 ANUIDADE/MENSALIDADE(+) 864.000,00 2.721.600,00 7.660.800,00 11.718.000,00 15.346.800,00 BOLSAS(-) 43.200,00 136.000,00 383.000,00 585.500,00 767.000,00 DIVERSOS(+) 17.280,00 54.400,00 59.840,00 65.824,00 72.406,00 172.800,00 544.000,00 1.532.000,00 2.342,000,00 3.068.000,00 SERVIÇOS(+) 8.640,00 27.200,00 76.600,00 117.000,00 153.400,00 TAXAS(+) 4.320,00 13.600,00 38.200,00 58.500,00 76.700,00 ACERVO BIBLIOGRÁFICO(-) 25.920,00 81.600,00 229.200,00 351.000,00 459.000,00 ALUGUÉL(-) 51.840,00 51.840,00 51.840,00 66.240,00 66.240,00 DESPESAS ADMINISTRATIVAS(-) 8.640,00 27.200,00 76.600,00 117.000,00 153.400,00 ENCARGOS(-) 22 190.080,00 598.400,00 1.685.200,00 2.576,000,00 3.374.800,00 IMPOSTOS DIVERSOS 34.560,00 108.800,00 306.400,00 468.000,00 613.600,00 EQUIPAMENTOS(-) 17.280,00 54.400,00 59.840,00 65.824,00 72.406,00 EVENTOS(-) 4.320,00 13.600,00 38.200,00 58.500,00 76.700,00 IMÓVEL(-) 60.480,00 190.400,00 536.200,00 819.000,00 1.073.800,00 INVESTIMENTOS (-) 77.760,00 244.800,00 689.400,00 1.053.000,00 1.380.600,00 MANUTENÇÃO(-) 34.560,00 108.800,00 306.400,00 468.000,00 613.600,00 MOBILIÁRIO(-) 17.280,00 54.400,00 59.840,00 65.824,00 72.406,00 RECEITAS FINANCIAMENTOS(+) INADIMPLÊNCIA(-) DESPESAS INVESTIMENTO(COMPRA DE 144 PAGAMENTO PESSOAL ADMINISTRATIVO(-) 86.400,00 272.000,00 766.000,000 1.171.000,00 1.534.000,00 PAGAMENTO PROFESSORES(-) 259.200,00 816.000,00 2.298.000,00 3.513.000,00 4.602.000,00 PESQUISA E EXTENSÃO (-) 4.320,00 13.600,00 38.200,00 58.500,00 76.700,00 TREINAMENTO(-) 17.280,00 54.400,00 59.840,00 65.824,00 72.406,00 MARKETING 17.280,00 54.400,00 59.840,00 65.824,00 72.406,00 145 XI. ANEXOS ANEXO I - REGIMENTO GERAL DA FACULDADE ATENEU - FATE 146 TÍTULO I DA IDENTIFICAÇÃO, SEDE, MISSÃO E MANTENEDORA CAPÍTULO I DA IDENTIFICAÇÃO, SEDE E MISSÃO Art. 1º A FACULDADE ATENEU, com limite territorial de atuação no município de FORTALEZA, Estado do Ceará, pertencente e mantida pela SOCIEDADE EDUCACIONAL EDICE PORTELA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará, sob o número 23200547720, com sede e foro na cidade de Fortaleza – CE, é um estabelecimento educacional que tem como missão principal, ministrar ensino superior de graduação e pós-graduação, em todas as áreas, de acordo com as leis vigentes. §1º A atuação territorial da FACULDADE ATENEU, em sua Unidade Sede e demais Unidades Acadêmicas abrange o município de Fortaleza, no Estado do Ceará. §2º Ao longo do presente Regimento Geral, a FACULDADE ATENEU recebe, também, os simples designativos de Faculdade, Instituição, IES e seu nome fantasia FATE. §3º A FACULDADE ATENEU rege-se pelo presente Regimento, pela legislação de ensino superior e, no que couber, pelo Estatuto da Mantenedora. Art. 2º O ato de matrícula discente ou de admissão aos quadros docente, técnicoadministrativo e pedagógico, bem como a investidura de autoridade docente ou administrativa, representam contrato de adesão à Faculdade Ateneu e mantenedora e implicam compromisso de respeitar e acatar este Regimento Geral e as decisões que emanarem de seus órgãos constituídos. 147 CAPÍTULO II DA MANTENEDORA Art. 3º A SOCIEDADE EDICE PORTELA LTDA, sediada na Av. Antonio Gadelha, 621, bairro Messejana, na cidade de Fortaleza – CE registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob nº , é uma instituição civil, de direito privado, de caráter educacional e cultural, que presta serviços de Ensino Superior de Graduação e PósGraduação, mediante oferta de ensino formal e informal. Parágrafo único. Ao longo do presente Regimento Geral, a SOCIEDADE EDUCACIONAL EDICE PORTELA LTDA recebe, também, o simples designativo de Mantenedora. Art. 4º A Sociedade Edice Portela Ltda., é responsável, perante as autoridades públicas e ao público em geral, pela FACULDADE ATENEU - FATE, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento respeitando os limites da lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos. § 1º As relações da Faculdade serão aquelas de Mantida e de Mantenedora, com especial ênfase quando se tratar de assuntos de caráter administrativo, de fixação de preços, de promoção de atividades de qualquer natureza ou de aquisições de materiais que gerem custos significativos, de decisões de natureza estratégica tanto da Mantenedora quanto da Mantida, bem como na aprovação de orçamentos anuais e de programas especiais. § 2º A FACULDADE ATENEU terá autonomia na gestão dos assuntos ordinários tanto financeiros como acadêmicos e institucionais e deverá atender às determinações e 148 orientações de sua Mantenedora quando estiverem em pauta assuntos de maior relevância administrativa e financeira. § 3º A Mantenedora reserva-se à administração orçamentária e financeira da Faculdade, e dependem de sua aprovação as decisões do Conselho Superior que importem em aumento de despesas. § 4º A critério da Mantenedora, desde que respeitada a legislação específica, a qualquer tempo a FACULDADE ATENEU poderá passar a operar em parceria e integração com outras Instituições de Ensino Superior. CAPÍTULO III DA MISSÃO E OBJETIVOS DA INSTITUIÇÃO Art 5º - A Faculdades Ateneu - FATE, no que diz respeito à sua Unidade Sede e demais unidades acadêmicas, em consonância com o seu PDI – Plano de Desenvolvimento Institucional, têm por missão: Promover a disseminação de conhecimentos, nas áreas dos cursos que ministra, de forma a contribuir para a geração de conhecimentos científicos e tecnológicos, promoção da cultura, prestação de serviços à comunidade e formação de recursos humanos qualificados capazes de atender às necessidades do mercado de trabalho e satisfazer as demandas da sociedade. Art. 6º- No contexto especificado no Art. 5º, a FACULDADE ATENEU - FATE tem por objetivo: 149 I. estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; II. formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; III. incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; IV. promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; V. suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI. estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VII. promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição; VIII. constituir a responsabilidade social em seu meio acadêmico, bem como a defesa do patrimônio histórico e cultural; IX. proporcionar práticas de conservação do meio ambiente e fomentar ações nesse âmbito; X. oferecer a comunidade cursos de graduação, pós-graduação e extensão nas modalidades presencial e a Distância. 150 TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DA FACULDADE ATENEU - FATE CAPÍTULO I Art. 7º - A estrutura administrativa da FACULDADE ATENEU é formada por: § 1º - Órgãos deliberativos e normativos: I Conselho Superior - CONSUP; II Conselho Acadêmico - CONSAD § 2º - Órgãos executivos: I Diretoria Geral; II Diretoria Administrativa; III Diretoria Financeira; IV Diretoria de Planejamento e Relações Institucionais V Diretoria Acadêmica; VI Secretaria Docente VII Coordenação Pedagógica; VIII Coordenação de Curso; IX Colegiado de Curso; X NDE – Núcleo Docente Estruturante X Coordenações de Núcleos Acadêmicos; 151 XI Secretaria Acadêmica XII Órgãos Suplementares; CAPÍTULO II DO CONSELHO SUPERIOR Art 8º - O Conselho de Deliberação Superior denominado de Conselho Superior – CONSUP é regido pelo Regimento Geral da FACULDADE ATENEU. Art 9º - O Conselho Superior – CONSUP, instância superior de caráter consultivo, normativo e deliberativo em todos os assuntos acadêmicos relativos ao ensino, à pesquisa, à extensão, ação e planejamento administrativo-financeiros, tem a seguinte composição: I. Diretor Geral, como seu presidente nato; II. Diretores Acadêmico, Administrativo e Financeiro; III. 01 representante da entidade mantenedora, indicados (as) pelo seu Conselho Diretor; IV. 02 (dois ou duas) representantes dos Coordenadores de Curso; V. 02 (dois ou duas) representantes docentes, eleitos (as) por seus pares, em processo seletivo específico, com mandato de 02 (dois) anos; VI. 01 (um) representante discente, maior de idade e regularmente matriculado, eleito por seus pares, em processo seletivo específico, com mandato de 02 (dois) anos; VII. 01 (um) representante do corpo técnico-administrativo, escolhidos dentre os pares, em processo seletivo específico, com mandato de 02 (dois) anos; 152 VIII. 01 (um) representante da Sociedade Civil, escolhido em consulta entre as organizações e movimentos sociais conveniados à Faculdade, com mandato de 02 (dois) anos; IX. como membros ex-oficio, sem direito a voto, o(a) presidente da Comissão Própria de Avaliação, o(a) secretário(a) executivo(a) do CONSUP, na vigência de seus mandatos. Art. 10º - Compete ao Conselho Superior: I. Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI e as linhas gerais do desenvolvimento da IES, assim como a política de avaliação institucional e demais políticas que constituem as dimensões do SINAES, práticas necessárias e cotidianas da instituição; II. Zelar pela realização dos fins da IES e pelo fiel cumprimento de sua missão educacional; III. Aprovar, por 2/3 (dois terços) de seus (suas) membros, este Regimento Geral e modificações a este Regimento, que venham a ser propostas pelo Conselho Acadêmico - CONSAD ou por 1/3 (um terço) dos(as) seus(suas) membros; IV. Outorgar títulos acadêmicos ou honoríficos propostos pelo (a) Diretor(a) Geral; V. Julgar recursos interpostos de decisões da Direção Geral, do Conselho Acadêmico e dos colegiados; VI. Deliberar originalmente, ou em grau de recurso, sobre sanções disciplinares ou matéria omissa ou carente de interpretação na Legislação da Educação, neste Regimento Geral; VII. Aprovar, por encaminhamento do Diretor Geral, orientações para planejamento anual docente e Quadro de Pessoal da FATE; 153 VIII. Aprovar o projeto pedagógico institucional, o Calendário Acadêmico e demais políticas didático-científicas da IES, por proposição do Diretor Geral e/ou do Conselho Acadêmico; IX. Aprovar as diretrizes de ensino, pesquisa, extensão e ação comunitária a serem observadas pelos diversos órgãos da Faculdade Ateneu – FATE; X. Aprovar planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão e ação comunitária e de cooperação internacional; XI. Aprovar medidas destinadas a solucionar questões de natureza didático-científica, pedagógica ou disciplinar; XII. Acompanhar a execução de política educacional da IES, propondo medidas que sejam necessárias ao seu desenvolvimento e aperfeiçoamento; XIII. Aprovar os projetos pedagógicos dos diferentes cursos, assim como as alterações propostas a cada um deles; XIV. Aprovar planos experimentais e especiais de ensino e de verificação da aprendizagem, mediante deliberação de 2/3 (dois terços), no mínimo, de seus membros; XV. Emitir parecer que oriente a comunidade interna ou externa quanto aos valores e posições institucionais em questões de debate público e emitir parecer para a entidade mantenedora sobre acordos, convênios ou ajustes, destinados ao ensino, à pesquisa, à extensão e ação comunitária e à cooperação interinstitucional e internacional na IES; XVI. Apreciar e decidir sobre as representações que lhes forem submetidas, em matéria de ensino, pesquisa, extensão e ação comunitária; XVII. Aprovar normas complementares para todas as atividades acadêmicas, normas para verificação do rendimento escolar, estágios, matrículas, transferências e estabelecer calendário acadêmico e outros assuntos pertinentes a sua esfera, encaminhadas pelo Diretor Geral e/ou pelo Conselho Acadêmico; 154 XVIII. Aprovar normas para concursos e provas de seleção de docentes e discentes encaminhadas pelo Diretor Geral; XIX. Exercer outras competências a ele atribuídas pela Lei, por este Regimento Geral, ou encaminhadas pelo Diretor Geral. Parágrafo Único – Das decisões do CONSUP cabe reconsideração, em qualquer situação, por maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros votantes ou recurso ao Conselho Nacional de Educação, por estrita arguição de ilegalidade. Art. 11º - O CONSUP delibera em plenário, nos termos deste Regimento Geral e de seu Regulamento. Parágrafo Único - As decisões são homologadas pelo Plenário do CONSUP, sendo divulgadas na forma de resoluções. CAPÍTULO III DO CONSELHO ACADÊMICO Art. 12º O Conselho Acadêmico, órgão técnico-especializado em assuntos de ensino, pesquisa e extensão, é constituído: I pelo Diretor Acadêmico, seu presidente; II pelos Coordenadores Pedagógicos; III pelos Coordenadores de Curso; IV pelos Coordenadores de Áreas e/ou Núcleos; 155 V por dois representantes do corpo docente, eleitos por seus pares; e VI por um representante do corpo discente, eleito por seus pares. Parágrafo único. Os representantes dos corpos docente e discente terão mandato de um ano, podendo serem reconduzidos, devendo o representante dos discentes estar regularmente matriculado nas disciplinas do seu período letivo e não ter dependência em nenhuma delas. Art. 13º O Conselho Acadêmico reúne-se, ordinariamente, a cada semestre e, em caráter extraordinário, quando convocado pelo Diretor, ou a requerimento de dois terços dos seus membros. Art. 14º Compete ao Conselho Acadêmico estabelecer normas complementares a este Regimento, no que se refere a ensino, pesquisa e extensão e, especialmente: I - organizar o calendário acadêmico; II - disciplinar a realização do processo seletivo para acesso aos cursos de graduação; III – auxiliar os NDEs e aprovar o currículo pleno de cada curso de graduação, bem como suas modificações, submetendo-o à aprovação final do Conselho Superior; IV – constituir e organizar as políticas de ensino, pesquisa e extensão da IES, submetendo-as à aprovação final do Conselho Superior – CONSUP. VI - sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da Faculdade, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pelo Diretor-Geral; VII - exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento; VIII - propor ao Conselho Superior a realização de processo seletivo para ingresso na carreira do magistério superior; 156 IX - elaborar e submeter à aprovação do Conselho Superior o seu próprio regulamento, quando for o caso; X - constituir comissões ou comitês para analisarem assuntos de sua área de atuação; XI - propor ao Conselho Superior a criação de cursos de graduação, ou de pósgraduação, presenciais ou a distância; XII - emitir parecer sobre propostas de novos cursos ou programas de ensino, pesquisa e extensão, quando consultado; e XIII - julgar ou deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua competência, encaminhando suas decisões para homologação do Diretor-Geral. §1° As matérias submetidas a exame por solicitação do Diretor-Geral devem ser apreciadas em, no máximo, oito dias úteis, a contar da data do seu recebimento e da justificativa para o pedido. §2° Nos casos de ausências e/ou impedimentos eventuais do Diretor Acadêmico, o Conselho Acadêmico será presidido por um dos Coordenadores Pedagógicos indicados pelo Diretor Acadêmico. §3° Das suas decisões cabe recurso para o Conselho Superior. CAPÍTULO IV DA DIRETORIA GERAL Art. 15º - A Diretoria Geral é o órgão executivo superior que supervisiona, orienta, coordena, fiscaliza e superintende todas as atividades universitárias, sendo exercida pelo Diretor Geral. 157 § 1º - A Diretoria Geral, na consecução de suas atividades, conta com 04 (quatro) Diretorias assim denominadas: a) Diretoria Acadêmica. b) Diretoria Administrativa. c) Diretoria Financeira. d) Diretoria de Planejamento e Relações Institucionais. § 2º - Os(as) Diretores(as) são de livre nomeação do Diretor Geral, ouvida a entidade mantenedora. § 3º - A Diretoria Geral poderá estruturar-se em Colegiados Superiores e Assessorias, com caráter consultivo, de assessoramento e gestão compartilhada, bem como criar e extinguir a estrutura administrativa, mediante Resoluções, ouvida a Entidade Mantenedora. § 4º - A estrutura e o funcionamento da Diretoria Geral são regulamentados por este Regimento Geral; § 5º - O Diretor Geral é substituído(a), no seu eventual impedimento, por um Diretor, por sua designação. Art. 16º - São atribuições privativas do Diretor Geral: I. Representar a IES na esfera de sua competência, em juízo e fora dele; II. Convocar e presidir o Conselho Superior; III. Coordenar o planejamento estratégico institucional e os planos operativos; IV. Elaborar, com a Diretoria Financeira, a proposta de orçamento anual e encaminhar para aprovação da entidade mantenedora; V. Conferir graus e assinar diplomas e certificados relativos aos Cursos de Extensão, Graduação e Pós-Graduação; VI. Administrar as finanças em conformidade com o orçamento aprovado pela Entidade Mantenedora; 158 VII. Firmar convênios e acordos entre a Instituição e entidades ou instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, após referendo da Entidade Mantenedora; VIII. Designar e dar posse a Diretores e delegar-lhes as atribuições e competências de acordo com este regimento; IX. Nomear e dar posse aos(às) Coordenadores(as) de Cursos, na forma do Regimento Geral; X. Promover a avaliação do desempenho dos titulares dos cargos executivos da administração acadêmica; XI. Destituir os (as) titulares dos cargos executivos da administração acadêmica, por insatisfatório desempenho ou pelo não-atendimento ao programa de gestão, a qualquer tempo; XII. Submeter à Entidade Mantenedora, os relatórios de atividade e prestação de contas anuais da IES; XIII. Propor à mantenedora a criação, modificação ou extinção de órgãos e unidades acadêmicas da IES; XIV. Solicitar autorização à entidade mantenedora para abertura de créditos adicionais quando na opção por esse regime; XV. Baixar portarias, atos normativos, ordens de serviço e comunicados, decorrentes das responsabilidades específicas da Direção Geral; XVI. Aprovar Relatório Anual e planejamento semestral das Diretorias; XVII. Estabelecer incentivos funcionais ao Pessoal Docente e Técnico-Administrativo, ajustados às disponibilidades orçamentárias e financeiras aprovadas pela Entidade Mantenedora; XVIII. Proceder à admissão e lotação dos órgãos da IES, do pessoal Docente e TécnicoAdministrativo; XIX. Tomar e publicar decisões ad referendum do Conselho Superior, submetendo-as à aprovação deste órgão na primeira reunião subsequente; 159 XX. Delegar competências, inclusive privativas, como instrumento de descentralização administrativa; XXI. Presidir o processo de escolha de Coordenadores(as) dos Cursos e das Unidades Acadêmicas; XXII. Zelar pela manutenção da ordem e da disciplina no âmbito da Faculdade Ateneu, fazendo valer os ritos disciplinares previstos neste Regimento Geral e nos demais regulamentos, podendo, inclusive, constituir comissão de procedimento administrativo para apurar responsabilidades; XXIII. Exercer o poder disciplinar como última instância, para prevenir ou corrigir atos de indisciplina de qualquer membro da comunidade acadêmica, podendo submeter à deliberação do CONSUP; XXIV. Zelar pelo patrimônio moral e cultural, pelos recursos humanos e bens materiais colocados à disposição da IES pela Entidade Mantenedora, ou por terceiros; XXV. Submeter à aprovação da entidade mantenedora a prestação de contas da Faculdade Ateneu em cada exercício contábil; XXVI. Assinar acordos, contratos e convênios, mediante outorga ou homologação da entidade mantenedora, referentes ao ensino, à pesquisa e à extensão; XXVII. Encaminhar as deliberações do CONSUP para implementação; XXVIII. Propor reformulação deste Regimento Geral e seus anexos, submetendo-os à aprovação do CONSUP, ouvida a Entidade Mantenedora; XXIX. Homologar o Regimento da IES aprovado pelo Conselho Superior; XXX. Conceder dignidades acadêmicas, por decisão do Conselho Superior; XXXI. Instituir marcas, símbolos, bandeiras e flâmulas para uso da IES ou de sua comunidade acadêmica, após aprovação da Entidade Mantenedora; XXXII. Propor critérios para a contratação de professores visitantes, substitutos, colaboradores, ouvido o CONSUP; 160 XXXIII. Homologar resultados de Processos de Seleção para provimento de cargos docentes e da administração acadêmica; XXXIV. Aprovar edital de vestibular e fixar, por encaminhamento do(a) Diretor(a) Acadêmico(a), o número de vagas em cada curso de graduação, de acordo com a capacidade institucional e as oportunidades de atuação; XXXV. Homologar diretrizes de ensino, pesquisa, extensão e ação comunitária a serem observadas pelos diversos órgãos da IES, para aprovação do CONSUP; XXXVI. Propor e alterar o Regimento da Direção Geral mediante aprovação e homologação da Entidade Mantenedora; XXXVII. Aprovar o Calendário Geral Anual da Instituição antes do início do período; XXXVIII.Exercer qualquer poder relativo à administração universitária, que não esteja expressamente atribuído a outro órgão; XXXIX. Resolver os casos omissos neste Regimento Geral ad referendum do Conselho Superior. CAPÍTULO V DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA Art. 17º - A Diretoria Administrativa, órgão executivo para assuntos de natureza administrativa, subordinada à Diretoria Geral, é exercida pelo Diretor Administrativo, designado pelo Diretor Geral. § 1º - A Diretoria Administrativa supervisiona as atividades relacionadas a: I. Recursos Patrimoniais e materiais; II. Recursos Humanos; III. Serviços Administrativos; IV. Serviços Gerais. 161 § 2º - O Diretor Administrativo, em suas ausências e impedimentos legais é substituído por um colaborador designado pelo Diretor Geral. Art. 18º - Compete ao Diretor Administrativo: I. Assessorar a Diretoria Geral na formulação e execução da política administrativa da Faculdade; II. Coordenar a execução da política de Recursos Humanos; III. Coordenar as ações de planejamento, execução e avaliação da administração geral, inerentes aos setores de patrimônio, compras, comunicação, informática, transporte, segurança, operacional, serviços gerais, almoxarifado e manutenção; IV. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as deliberações dos órgãos colegiados da Faculdade. CAPÍTULO VI DA DIRETORIA FINANCEIRA Art. 19º – A Diretoria Financeira, órgão executivo para assuntos de natureza financeira, subordinada à Diretoria Geral, é exercida pelo Diretor Financeiro, designado pelo Diretor Geral, responsável por: I - Fiscalizar e fazer cumprir este regimento no que tange às questões de ordem financeira e orçamentária; II - Elaborar proposta orçamentária anual e apresentar para a Direção Geral; III- Conferir, planejar e efetuar os pagamentos autorizados pela Direção Geral; IV- Encaminhar semanalmente para a Direção Geral previsão de pagamentos; 162 V- Acompanhar e fiscalizar o registro e baixa no sistema de gestão financeira dos compromissos e direitos financeiros; VI- Acompanhar a negociação de dívidas dos alunos junto a IES; VII- Acompanhar o processo de cobrança das mensalidades vencidas; VIII- Buscar sempre linhas de crédito mais baratas para os financiamentos da IES; IX- Acompanhar os procedimentos do FIES e ProUni, em articulação com a Direção Administrativa; X- Planejar ações de diminuição da evasão facilitando a negociação de débitos pendentes dos alunos, em articulação com a Direção Administrativa; XI- Manter a regularidade na emissão das certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, em articulação com a Direção Administrativa; XII- Acompanhar as permutas para pagamento de mensalidades feitas entre a IES e outras empresas; XIII- Auxiliar a Direção Geral nas tomadas de decisões fornecendo informações e dados da sua área; CAPÍTULO VII DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Art. 20º. A Diretoria de Planejamento e Relações Institucionais tem por finalidade assessorar o Diretor Geral, conceber e implantar o sistema de planejamento institucional, além de criar, manter e melhorar o relacionamento da Faculdade Ateneu - FATE com outras instituições, organizações, entidades, órgãos governamentais e representantes da sociedade civil organizada. 163 Parágrafo único - O Diretor de Planejamento e Relações Institucionais coordena, orienta e supervisiona as atividades desenvolvidas por órgãos, criados pelo Conselho Superior, segundo as necessidades administrativas de sua área, sendo responsável por: I - assessorar o Diretor Geral; II - coordenar a elaboração do sistema de planejamento acadêmico e institucional; III - coordenar a elaboração dos planos operacionais, táticos e estratégicos da Instituição; IV - acompanhar a avaliação e controle da execução dos planos operacionais, táticos e estratégicos; V - desenvolver estudos de avaliação, prospecção e projeção visando à formulação de políticas institucionais; VI - superintender projetos de responsabilidade social e de interesse institucional; VII - estabelecer e manter contatos com entidades e instituições da sociedade civil organizada; VIII - acompanhar acordos, convênios e planos de cooperação técnico científica com outras instituições e órgãos governamentais e não-governamentais; IX - assessorar a Direção Geral no relacionamento e interação junto aos órgãos governamentais da União, Estados e Municípios; X – Dirigir a elaboração do Relatório de Planejamento Anual e Semestral da Instituição, encaminhando-o dentro do prazo hábil à análise da Direção Geral; XI - promover a elaboração do relatório anual de atividades da instituição; XII – assessorar a Direção Geral na manutenção e controle do sistema de gestão de qualidade; XIII - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as deliberações dos órgãos colegiados; 164 XIV – dirigir, contribuir e assessorar na elaboração do Plano Anual de Trabalho Acadêmico; XV - dirigir a imagem institucional designando as operações de Marketing da IES; XVI–executar outras atividades correlatas à área de planejamento e relação institucional. CAPÍTULO VIII DA DIRETORIA ACADÊMICA Art. 21º – A Diretoria Acadêmica é o órgão responsável pelas atividades de ensino, de pesquisa e extensão e responderá pelo planejamento de ações comuns da Faculdade na área acadêmica e pedagógica de todos os cursos, com envolvimento de alunos, professores e coordenadores. Parágrafo único O Diretor Acadêmico é nomeado pela Direção Geral e designado pela Mantenedora com mandato de quatro anos, mediante ato administrativo próprio, renovável a critério da Mantenedora, sendo responsável por: I- Zelar pelos princípios pedagógicos da IES, fixados em seu Regimento Geral; II- Cumprir e fazer cumprir as disposições previstas no Regimento da Faculdade Ateneu, assim como as normas emanadas dos órgãos deliberativos e executivos; III- Zelar pelo cumprimento das diretrizes acadêmicas; IV- Elaborar o Plano Semestral de sua Diretoria, congregando os planos e expectativas de todos os setores, unidades e segmentos sob sua jurisdição, assim como o Relatório das atividades desenvolvidas no semestre anterior; 165 V- Conceber e executar momentos de integração curricular e atividades préprofissionais, por meio das atividades curriculares e das unidades de estágio e prestadoras de serviços da Faculdade, com as Coordenações da Instituição; VI- Orientar, coordenar e supervisionar a concepção, o planejamento e a execução das atividades acadêmicas dos Coordenadores de Curso, Coordenações de Núcleos, da Secretaria Acadêmica, da Secretaria Docente, da Biblioteca e das Unidades prestadoras de serviço e de estágio e laboratórios; VII- Zelar pela unidade e integração do desempenho didático-pedagógico dos diversos cursos de graduação ministrados, bem como pela manutenção de uma relação dialógica com a pós-graduação, por meio das Coordenações de Curso, Coordenações de Núcleos e Coordenação de Pós-graduação; VIII- Propor, anualmente, o Calendário Semestral das atividades de ensino da IES para aprovação da Diretoria Geral/CONSUP; IX- Exercer, juntamente com a Secretaria Acadêmica, a supervisão da matrícula, da rematrícula e da confirmação de continuidade de estudos semestrais dos alunos da graduação, da pós-graduação, dos cursos de extensão e dos cursos técnicos; X- Planejar, supervisionar e avaliar os programas e as atividades acadêmicas relativas à extensão, por meio da Coordenação de Extensão. XI - Supervisionar os programas de atividades curriculares, pré-profissionais e de estágio do treinamento profissional, assim como eventos educacionais, programas de educação à distância e de educação continuada, e atividades institucionais de fomento à pesquisa; XII- Elaborar, juntamente com as Coordenações de Curso, projetos de qualificação docente e políticas de excelência no ensino; XIII- Aplicar as medidas disciplinares, no âmbito de sua competência; XIV- Deferir ou indeferir requerimentos de cunho acadêmico, submetendo a homologação da Direção Geral, quando necessário. 166 XV- Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas pelos órgãos superiores da IES; XVI- Acompanhar e avaliar por meio das coordenações, NDEs – Núcleos Docentes Estruturantes e Colegiados de Curso, a execução dos Projetos Pedagógicos dos cursos, homologar solicitações de alterações e submetê-las a Direção Geral; XVII- Convocar e presidir as reuniões do Conselho Acadêmico, bem como das Coordenações, elaborando a pauta dos trabalhos, registrando em ata e zelando pela regularidade de realização das mesmas; XVIII- Supervisionar/Gerenciar, por meio das coordenações a elaboração e entrega de planos de curso e diários de classes; XIX- Organizar horários, distribuição de carga horária, contratações e demissões, e submeter, através do relatório de planejamento da Diretoria Acadêmica, à homologação da Direção Geral; XX- Receber relatório semestral dos setores vinculados, analisar, avaliar e dar Feedback aos setores envolvidos. XXI- Homologar a admissão de monitor(es) na área acadêmica, na forma regulamentada; XXII- Analisar requisição de compras dos setores acadêmicos e submeter à Direção Administrativa; XXIII- Supervisionar as ações das Coordenações de cursos e Secretaria Docente, em relação às faltas, atrasos ou condutas de professores não condizentes com as diretrizes acadêmicas e regimento; XXIV- Acompanhar e contribuir com a melhoria da qualidade docente; XXV- Garantir que os cursos atendam as diretrizes nacionais curriculares, em todos os aspectos incluindo: atividades complementares, estágios e TCC; XXVI- Levantar as necessidades, dados, bibliografias, instalações, equipamentos e layouts de laboratórios necessários aos cursos, via planejamento, e encaminhar à Direção Geral. 167 CAPÍTULO IX DA SECRETARIA DOCENTE Art. 22º - A Diretoria Acadêmica conta com uma Secretaria Executiva, denominada “Secretaria Docente”, para suporte na realização das atividades do Diretor Acadêmico. Art. 23º - À Secretaria Executiva da Diretoria Acadêmica compete: I - assessorar a Diretoria Acadêmica no desenvolvimento de suas atividades diárias; II - organizar e atualizar a agenda de compromissos do Diretor Acadêmico, tais como atendimentos, visitas, viagens, reuniões, eventos, entre outros; III - tomar as providências necessárias ao transporte, alimentação e hospedagem do Diretor Acadêmico, por ocasião das viagens a trabalho; IV - emitir relatórios ou outros documentos relativos aos assuntos da Diretoria Acadêmica; V - receber, classificar, controlar, arquivar ou distribuir documentos que tramitam na Diretoria Acadêmica; VI - atender ao público e executar outras tarefas correlatas, de acordo com a necessidade ou solicitação da Diretoria Acadêmica; VII – Auxiliar na constituição dos horários e oferecimento de disciplinas para o semestre; VIII – Auxiliar na organização e planejamento do Calendário Acadêmico da IES; 168 IX – Supervisionar sob a égide da Diretoria Acadêmica aspecto como a assiduidade e pontualidade docente; X – Constituir-se como canal de comunicação entre a Diretoria Acadêmica e os corpos discente e docente para todos os processos, ordens e designações do Diretor Acadêmico; XI – Emitir relatórios mensais acerca da pontualidade e assiduidade docente, emitindoos ao Setor de Recursos Humanos e da Diretoria Acadêmica; XII – Distribuir os processos e requerimentos advindos de docentes e discentes via Secretaria Acadêmica, ao Diretor Acadêmico, Coordenadores de Curso e Docentes, bem como devolver todos os documentos despachados pelos órgãos em questão, em prazo hábil e devidamente protocolados à Secretaria Acadêmica; XIII – Auxiliar os docentes nas suas necessidades cotidianas para a execução das aulas sob suas égides; XIV – Receber, supervisionar e organizar os diários de classe emitidos pelos docentes, em prazo estipulado pela Diretoria Acadêmica. CAPÍTULO X DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA Art. 24º – À Coordenação Pedagógica, órgão executivo para assuntos de natureza acadêmica, subordinada a Diretoria Acadêmica, é exercida pelo Coordenador Pedagógico, designado pelo Diretor Acadêmico, devidamente autorizado pela Diretoria Geral. Art. 25º - À Coordenação Pedagógica compete: 169 I - substituir o Diretor Acadêmico em suas ausências e impedimentos, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, bem como executar as funções inerentes à Direção Acadêmica em Unidades Acadêmicas e/ou demandas estipuladas ao Coordenador Pedagógico pela IES; II - colaborar com o Diretor Acadêmico na administração Acadêmica da IES; III - dirigir e coordenar as ações e atividades dos órgãos acadêmicos suplementares, bem como corpos docente e discente em todos os seus processos; IV. Coordenar e supervisionar as atividades de ensino de graduação e pós-graduação de pesquisa, de extensão e prestação de serviços à comunidade, determinando o cumprimento de ordens e procedimentos em lugar da Diretoria Acadêmica, V - desempenhar as demais atividades delegadas ao e pelo Diretor Acadêmico. CAPÍTULO XI DA COORDENAÇÃO DE CURSO Art. 26º - A coordenação de curso, órgão responsável pela execução e administração dos cursos de graduação, é exercida pelo coordenador de curso, designado pelo Diretor Geral, com mandato de dois anos, permitida a recondução. § 1º - O coordenador de curso deverá ter qualificação profissional na área do curso que coordena e pertencer ao quadro docente da instituição. Apenas em casos de total ausência de professor compatível com a necessidade das atividades de coordenação, será procedido processo seletivo externo; § 2º - Em suas faltas e impedimentos o coordenador será substituído por um professor do curso, escolhido pelo Diretor Acadêmico; 170 § 3º - A coordenação do curso será exercida cumulativamente com pelo menos e no máximo, uma atividade acadêmica docente (uma disciplina assumida pelo coordenador como regente). Art. 27º - Compete ao coordenador de curso: I. Coordenar, avaliar e supervisionar o curso de graduação, fazendo cumprir o regime acadêmico, o calendário acadêmico, os programas e as cargas horárias das disciplinas; II. Executar os processos de aproveitamento de disciplinas de alunos transferidos de outras IES; III. Constituir, quando necessário, bancas de avaliação para exames de suficiência em Língua Estrangeira ou conhecimentos prévios que podem validar disciplinas, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira de 1996; IV. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do curso, de professores, do Núcleo Docente Estruturante (NDE) e demais órgãos sob sua coordenação, quando necessário, na forma da legislação vigente; V. Adotar, “ad referendum”, em caso de urgência, providências indispensáveis no âmbito do curso; VI. Inscrever os seus alunos no ENADE, quando convocado pelo MEC – Ministério da Educação para participar dessa avaliação que se trata de componente curricular obrigatório a todos os cursos de graduação; VII. Fazer cumprir as exigências necessárias para integralização curricular, providenciando, ao final do curso, a elaboração de histórico escolar dos concluintes, para fins de expedição dos diplomas; VIII. Coordenar a organização de eventos, semanas de estudos, ciclos de debates e outros, no âmbito do curso; 171 IX. Promover estudos e atualização dos conteúdos programáticos das práticas de ensino e de novos paradigmas de avaliação de aprendizagem, em consonância com o Núcleo Docente Estruturante (NDE) e o Colegiado do Curso; X. Promover gestão participativa através de decisões colegiadas. CAPÍTULO XII DO COLEGIADO DE CURSO Art. 28º – O Colegiado de Curso, órgão de natureza deliberativa, normativa e consultiva no âmbito do curso de graduação, é constituído dos seguintes membros: I. Coordenador de Curso, que o preside; II. 50% de Professores que ministram disciplinas no curso, eleito por seus pares; III. Um representante do corpo discente do curso, escolhido por seus pares, com mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução por igual período e estando devidamente matriculado e frequentando o curso; Art. 29º – O Colegiado de Curso reúne-se bimestralmente ou extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente, ou a requerimento de 03 (três) de seus membros. Art. 30º - Compete ao Colegiado de Curso: I. Aprovar o Plano de Ensino das disciplinas que compõem os currículos dos cursos, analisando as articulações entre os objetivos, conteúdos programáticos, procedimentos de ensino e avaliação; 172 II. Analisar resultados de rendimentos dos alunos nas disciplinas e do curso, com vistas a intervenção pedagógica- administrativa e do processo de avaliação institucional em nível do curso; III. Aprovar a programação de ensino, de iniciação à pesquisa, de atividades de Extensão do curso; IV. Aprovar normas específicas para o estágio supervisionado, para elaboração e apresentação da monografia ou trabalho de conclusão de curso e para monitoria a serem encaminhados ao CONSAD; V. Apreciar as propostas encaminhadas pelo Núcleo Docente Estruturante – NDE relativas ao Projeto Pedagógico do Curso. CAPÍTULO XIII DO NDE – NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE Art. 31º - O Núcleo Docente Estruturante – NDE entende-se como sendo um conjunto de professores, de elevada formação e titulação, responsáveis: I - Pela criação do Projeto Pedagógico de Curso – PPC; II - Pela implantação do Projeto Pedagógico de Curso – PPC; III - Pela consolidação do Projeto Pedagógico de Curso – PPC; IV- Pela atualização do Projeto Pedagógico de Curso – PPC. Parágrafo único – O NDE estará acompanhando os cursos analisando, constantemente, o quesito qualidade no que tange ao ensino, à pesquisa e à extensão, no intuito de planejar medidas e reformulações para a constituição de um ensino superior pleno e 173 atualizações necessárias ao pleno funcionamento do ensino/aprendizagem e das medidas indicadas pelo MEC – Ministério da Educação no que tange às diretrizes de cada curso. Art. 32º - A indicação da existência de um Núcleo Docente Estruturante – NDE, responsável pela formulação do Projeto Pedagógico de Curso – PPC e outras atribuições, será consolidada em regimento próprio de cada curso, devidamente divulgado a partir de portaria da Diretoria Geral e/ou Diretoria Acadêmica. Art. 33º - A respeito dos membros que compõem o NDE, ele será composto por professores: I – com titulação preferencialmente em nível de pós-graduação stricto sensu; II – contratados em regime de trabalho que assegure preferencialmente dedicação ao curso; III – com máxima experiência docente; IV – que tenham, preferencialmente, participado dos ciclos avaliativos do curso (autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento). Art. 34º - Os Professores que compõem o NDE serão eleitos por seus pares, e o tempo de vigência no cargo está vinculado ao seu contrato de trabalho como docente na IES, tendo horas estipuladas no seu regime de trabalho para essa função. Essa lista de professores deve ser amplamente divulgada na comunidade acadêmica a partir de portaria da Diretoria Geral e/ou Diretoria Acadêmica. CAPÍTULO XIV DAS COORDENAÇÕES DE NÚCLEOS ACADÊMICOS 174 Art. 35º - As Coordenações de Núcleos são órgãos da IES vinculados à Diretoria Acadêmica, possuem sub-divisões instituídas a partir de organograma próprio e são decorrentes das Políticas Institucionais para o Ensino, a Pesquisa e a Extensão. São inicialmente divididos em: I – Coordenação de Pesquisa; II – Coordenação de Extensão; III – Coordenação de Estágio; IV – Coordenação de Apoio ao Discente; Art. 36º - As Coordenações de Núcleos possuem regimentos próprios e são gerenciados por coordenadores escolhidos pela Diretoria Acadêmica, devidamente designados pela Direção Geral da IES e são responsáveis por: I – Auxiliar as Coordenações de Curso no que tange à execução das políticas de ensino, pesquisa e extensão; II – Apresentar à Diretoria Acadêmica relatórios acerca das atividades que são de suas responsabilidades; III – Cumprir as exigências do MEC – Ministério da Educação no que diz respeito à dimensão do SINAES a que pertence as suas funções; IV – Apresentar projetos designados nos Programas Institucionais; IV - Fazer cumprir este Regimento Geral e o regulamento próprio em todas as suas nuances. CAPÍTULO XV 175 DA SECRETARIA ACADÊMICA Art. 37º - A Secretaria Acadêmica é o órgão responsável por organizar, controlar e supervisionar todas as atividades relativas ao controle acadêmico da Faculdade. Art. 38º- São responsabilidades da Secretaria de Controle Acadêmico: I – escriturar, organizar, sistematizar e arquivar toda a documentação acadêmica individual do estudante; II – prestar todas as informações de caráter de controle acadêmico às coordenações dos cursos; III – manter o controle dos dados do pessoal discente; IV – supervisionar, controlar e realizar o processo de matrículas na época própria; V – monitorar o registro das notas decorrentes das avaliações bimestrais, semestrais e finais e emitir, em tempo hábil, seus boletins e histórico para informação dos acadêmicos; VI – orientar os professores sobre os documentos a serem entregues à Secretaria Acadêmica e sobre a maneira correta de preencher os mais diversos formulários para elaboração de relatórios, processos acadêmico, incluindo os livros de classe; VII – manter em dia os registros em livros, fichas e demais documentos relativos à vida acadêmica dos estudantes e zelar pela autenticidade e segurança dos documentos sob sua guarda; VIII – providenciar os relatórios e demais informações demandadas pelos poderes públicos; IX – assinar documentos de controle acadêmico; 176 X - Encaminhar todos os procedimentos acadêmicos relativos ao cotidiano acadêmico (aproveitamento de estudos, regime de exercícios domiciliares, requerimentos de todas as questões discentes e docentes etc.); XI – desempenhar outras funções inerentes ao Registro Acadêmico. CAPÍTULO XVI DOS ÓRGÃOS SUPLEMENTARES Art. 39º - Os Órgãos Suplementares tem por finalidade dar suporte acadêmico e administrativo à Faculdade Ateneu. Art. 40º - São os principais Órgãos Suplementares da IES: I – Assessoria de Marketing; II – CPA – Comissão Própria de Avaliação; III – Núcleo de Informática; IV – Núcleo de Regulação; V – NEAD – Núcleo de Educação à Distância; VI – Ouvidoria; VII – Biblioteca. SEÇÃO I Da Assessoria de Marketing 177 Art. 41º - A Assessoria de Marketing é o órgão diretamente vinculado à Diretoria de Planejamento e Relações Institucionais e tem por responsabilidade propor e coordenar as políticas e atividades referentes à imagem da Faculdade, integrando a comunidade acadêmica e regional às suas Missão e Visão Institucional. Art. 42º - São atribuições da Assessoria de Imprensa e Marketing: I - atender a demanda das atividades internas da Assessoria de Marketing, por meio de atendimentos pessoais, realização de reuniões, distribuição de tarefas, acompanhamento, avaliação e correção dos trabalhos realizados; II - elaborar os Planos de Comunicação da Faculdade (Semestral ou Plurianual), de acordo com as diretrizes estabelecidas, monitorando a sua execução; III - supervisionar as atividades de produção informativa destinada ao site da Faculdade, aos boletins internos e externos e à imprensa em geral, dentro de critérios de produção informativa praticados; IV - supervisionar e responder pelas ações da produção publicitária relacionada ao site da Faculdade, aos boletins internos, à produção gráfica interna (cartazes, folders, placas publicitárias) e aos meios de comunicação em geral (spots de rádio, filmes para TV); V - promover a avaliação e a melhoria das atividades de comunicação e cerimoniais no âmbito da Faculdade; VI - produzir materiais jornalísticos, publicitários e de relações públicas para consumo interno e externo; VII - atender técnicos administrativos, coordenadores de núcleos e professores da Faculdade que necessitam de material publicitário, analisando as possibilidades de atendimento e estabelecendo cronograma para os trabalhos de criação e produção; VIII - criar peças gráficas para divulgação de eventos, cursos ou a imagem da própria Faculdade; 178 IX - criar peças de áudio e vídeo, para divulgação de cursos e outros eventos que envolvam publicidade; X - coordenar as ações da Comissão de Processo Seletivo – CPS; XI - realizar atividades correlatas, conforme a necessidade ou por solicitação da Direção Geral. SEÇÃO II Da CPA – Comissão Própria de Avaliação Art. 43° - A Comissão Própria de Avaliação é o órgão de representação acadêmica e institucional que tem atuação autônoma em relação aos Órgãos Colegiados da Instituição, nomeadamente o Conselho Superior e tem o objetivo principal de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, além de sistematizar e prestar informações solicitadas pelo INEP, no âmbito do SINAES, observada a legislação pertinente do MEC. Art. 44º- São atribuições da Comissão Própria de Avaliação – CPA – da Faculdade Ateneu - FATE: I - Encaminhar ao Conselho Superior o Projeto de Avaliação Institucional; II - Coordenar o processo de auto-avaliação institucional, colocando em prática o Projeto de Avaliação Institucional; III - Preparar as atividades da auto-avaliação, promovendo espaços de sensibilização para o envolvimento de toda a comunidade institucional no processo avaliativo; 179 IV - Determinar os objetivos, a metodologia, os procedimentos, as estratégias, os recursos e o calendário de ações do processo avaliativo institucional; V - Desenvolver estudos e análises, visando o fornecimento de subsídios para a fixação, aperfeiçoamento e modificação das políticas da avaliação Institucional da IES; VI - Propor projetos, programas e ações que proporcionem a melhoria Institucional; VII - Elaborar os relatórios parciais e finais da auto-avaliação institucional, e tornar conhecido a toda a comunidade os resultados obtidos, bem como os critérios e metodologias utilizadas para chegar aos resultados. Art. 45º – A Comissão Própria de Avaliação – CPA – da Faculdade Ateneu, será constituída por: I – 01 (Hum) representante do corpo docente; II – 01 (Hum) representante do corpo técnico-administrativo; III – 01 (Hum) representante do corpo discente; IV – 01 (Hum) representante da sociedade civil; V – 01 (Hum) representante da Diretoria Acadêmica; VI – 02 (Dois) representantes dos Cursos de Graduação (Coordenadores de Curso). Parágrafo Único - A eleição dos componentes da CPA será feita pelo Conselho Superior - CONSUP, sendo que a CPA terá autonomia para eleger a sua diretoria que será composta, minimamente, por: Presidente e Secretário/a. Uma vez eleita, a CPA na sua primeira reunião fará a eleição dos outros componentes do órgão. Art. 46º – Das atribuições do/a Presidente da CPA: 180 I - Coordenar, orientar e presidir a CPA a fim de que alcance seus objetivos, executando as ações propostas no Projeto de Avaliação Institucional; II - Representar a IES prestando informações ao SINAES quando solicitadas; III - Prestar relatórios periodicamente a Comunidade Acadêmica e ao MEC – Ministério da Educação, em período indicado por este, por meio do Pesquisador Institucional; IV - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento Interno e demais normas pertinentes. Art. 47º – Das atribuições do (a) Secretario (a): I - Lavrar e assinar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias; II - Assessorar o Presidente na condução das reuniões; III - Organizar e arquivar documentos da CPA; Parágrafo único - O mandato dos membros da CPA será de dois anos, podendo ser reconduzido por mais um mandato. Após isso ficam impedidos de serem reconduzidos por um mandato Art. 48º – A Comissão Própria de Avaliação reunir-se-á duas vezes ao ano de forma ordinária, e extraordinariamente quando convocada por seu presidente ou, no impedimento deste, (pelo seu representante regimental) ou por pelo menos, um terço de seus membros titulares. § 1º - O prazo de convocação das reuniões deverá ser de no mínimo com uma semana de antecedência. § 2º - As reuniões só ocorrerão quando se obtiver o quorum mínimo da metade mais um dos membros em primeira convocação. Em não havendo quórum mínimo na hora 181 prevista para iniciar a reunião, realizar-se-á uma segunda convocação quinze minutos após o horário indicado, exigindo-se 40% dos membros presentes. Por fim, uma última convocação dez minutos após a anterior, podendo ser realizada a reunião com o número de membros presentes. §3º - A duração das reuniões ordinárias deverá ser de, no máximo, duas horas, podendo ser estendida mediante avaliação dos membros presentes. §4º - Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem maioria dos votos favoráveis dos presentes. §5º - De cada reunião será lavrada ata, assinada pelo (a) secretário (a), que será discutida e submetida a voto na reunião seguinte e, sendo aprovados, subscritos pelo presidente e pelos demais membros presentes. Parágrafo único - Toda falta deverá ser devidamente justificada a partir do recebimento da convocação. Perderá o mandato o membro titular que, sem causa aceita como justa faltar a duas reuniões ordinárias consecutivas ou a três alternadas considerando também as reuniões extraordinárias. SEÇÃO III Do Núcleo de Informática Art. 49º - O Núcleo de Informática é o órgão responsável pelo planejamento e execução de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas, definição de padrões de informática, à aquisição, instalação e manutenção dos produtos e serviços relativos à tecnologia da informação da IES. Art. 50º - Ao Núcleo de Informática compete: 182 I – coordenar as ações referentes à definição de padrões de informática e à aquisição de produtos e serviços; II – desenvolver e coordenar projetos de Tecnologias da Informação – TI; III – realizar treinamento dos usuários dos sistemas de informação e softwares da Faculdade; IV – aferir a funcionalidade dos serviços web disponibilizados pela Faculdade; V – acompanhar os serviços de manutenção prestados por terceiros, prestando auxílio na interação dos mesmos com a Instituição; VI – realizar a manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de informática; VII – executar outras tarefas correlatas, conforme a demanda da IES; SEÇÃO IV Do Núcleo de Regulação Art. 51º - O Núcleo de Regulação é o órgão responsável por auxiliar todos os órgãos da IES no que diz respeito às atualizações legais e procedimentos dos órgãos de regulação do MEC – Ministério da Educação. Art. 52º - Ao Núcleo de Regulação compete: I – coordenar a sistematização dos pedidos de autorização de novos cursos e ciclos de avaliação do MEC – Ministério da Educação; II – organizar e arquivar os documentos institucionais (Regimentos, Portarias, Resoluções, Dossiês Docentes, Projetos Pedagógicos e Projetos Institucionais); 183 III – realizar a disseminação de leis e diretrizes pertinentes à Educação Superior junto aos órgãos da IES; treinamento dos usuários dos sistemas de informação e softwares da Faculdade; IV – auxiliar o Pesquisador Institucional no que concerne à imputação de dados, fornecimento de informações, processos e diligências no sistema e-MEC. V – executar outras tarefas correlatas, conforme a demanda da IES. SEÇÃO V Do Núcleo de Educação a Distância - NEAD Art. 53º - O Núcleo de Educação a Distância é o órgão responsável pela gestão e processo de constituição da modalidade a distância na Faculdade Ateneu - FATE, dotada de infraestrutura e pessoal qualificado constituindo seu ambiente virtual de aprendizagem. Art. 54º - Ao Núcleo de EAD - NEAD, compete: I - Definir, em conjunto com a Direção da IES, as políticas de oferta de Educação a Distância, bem como a inserção do regime semipresencial nos cursos presenciais da Faculdade; II- Definir o desenho instrucional das disciplinas a serem oferecidas que necessitam do AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem, tendo como parâmetros o perfil dos estudantes a serem atendidos e os conteúdos a serem ministrados; III- Em conjunto com as Coordenações de Cursos, selecionar e capacitar os professores para a organização dos recursos didáticos; IV- Acompanhar os professores no processo de elaboração dos recursos didáticos, visando à obtenção de linguagem conversacional, adequada ao estudo autônomo; 184 V- Definir a linha estética com base na qual os recursos didáticos serão formatados; VI- Estabelecer, em conjunto com os professores, um roteiro prévio do material didático audiovisual; VII- Em conjunto com as Coordenações de Cursos de Graduação e Pós-Graduação, selecionar e capacitar os tutores, de modo que possam acompanhar os aprendizes de forma adequada, gerenciando os fatores psicossociais inerentes ao processo de ensino-aprendizagem mediado pelas novas tecnologias; VIII- Capacitar os colaboradores atuantes em setores que apóiam a atividade-fim da Instituição (Secretaria, Biblioteca, etc.), de modo a garantir o pleno atendimento às particularidades de estudantes e professores de disciplinas semipresenciais, bem como cursos de graduação a distância quando a IES for autorizada para oferecê-los; IX- Adequar o espaço físico dos locais para as atividades presenciais, selecionando e capacitando os profissionais para neles atuarem; X- Indicar à Direção da Faculdade a contratação dos professores, tutores, bem como dos profissionais que irão atuar na produção de recursos didáticos; XI- Supervisionar a operacionalização das atividades a serem realizadas presencialmente; XII- Supervisionar a distribuição dos recursos didáticos, seja presencialmente ou por outros meios, providenciando para que sejam entregues aos aprendizes sempre antes do início das disciplinas ofertadas no regime semipresencial ou cursos de extensão; XIII- Acompanhar e avaliar, em conjunto com a Coordenação de Curso, as discussões que ocorrerem nas sessões de webconferência, de modo a identificar e corrigir fatores que influenciam negativamente o processo de ensino e aprendizagem a distância; XIV- Reunir-se periodicamente (presencialmente ou por meio de webconferência) com os docentes, tutores e representantes das turmas, objetivando apresentar os resultados a que essa avaliação permitiu chegar e buscando soluções consensuais que aperfeiçoem o sucesso da aprendizagem; 185 XVI- Supervisionar, em conjunto com a Coordenação de Curso, o processo de elaboração e reprodução dos instrumentos avaliativos, de modo a garantir absoluto sigilo e credibilidade nesse processo; XVII – executar outras tarefas correlatas, conforme a demanda da IES. SEÇÃO VI Da Ouvidoria Art. 55º - A Ouvidoria da Faculdade Ateneu é o órgão autônomo da IES ao qual cabe avaliar a procedência de sugestões, reclamações e denúncias de natureza acadêmica administrativa, encaminhando-as às autoridades e órgãos competentes, buscando: I- melhoria dos serviços da IES; II- correção de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação dos serviços; III- prevenção e correção de atos e procedimentos incompatíveis com o direito à informação e à qualidade na prestação dos serviços, na forma da lei; IV- proteção dos direitos dos usuários. Parágrafo único - Semestralmente, a Ouvidoria apresentará ao Conselho Superior – CONSUP e ao Diretor Geral da IES relatório de suas atividades, acompanhado de sugestões para o aprimoramento dos serviços, no âmbito de sua competência. Art. 56º - A Ouvidoria tem como atribuição básica atuar na defesa dos direitos e interesses da sociedade em geral, notadamente dos clientes e usuários da Instituição, atuais ou potenciais, contra atos e omissões cometidas pela Instituição, cabendo-lhe especificamente o seguinte: 186 I - receber, apurar a procedência e buscar solução para reclamações e sugestões, relativas a eventuais desvios na adequada prestação de serviços e na disponibilização de produtos e processos da Instituição; II - coletar, analisar e interpretar os dados necessários ao processamento das reclamações e sugestões recebidas; III - acompanhar, até a solução final, as reclamações e sugestões consideradas pertinentes, e dar sempre ao usuário uma resposta à questão apresentada, no menor prazo possível, com clareza e objetividade; IV - manter-se informado sobre o funcionamento da Instituição e, com base em fatos ou indícios, propor ao Diretor Geral ações administrativas visando evitar problemas ou danos ao patrimônio ou à imagem da Instituição ou de seus colaboradores; V - manter contato com outras Ouvidorias e entidades representativas da sociedade, com vistas ao aprimoramento dos serviços e ao exercício da cidadania; VI - rejeitar e determinar o arquivamento, mediante despacho fundamentado, de qualquer reclamação ou denúncia que lhe seja dirigida; VII - orientar os colaboradores docentes e técnicos-administrativos, os alunos e membros da comunidade externa sobre a melhor forma de encaminhar seus pedidos, instruí-los e acompanhar sua tramitação; VIII - manter em rigoroso sigilo o nome dos envolvidos, salvo nos casos em que sua identificação junto aos setores da Instituição seja indispensável para a solução do problema e atendimento do interessado, com sua aquiescência; IX - manter registro, classificação e/ou sistematização das ocorrências, incidentes e soluções de problemas trazidos a sua consideração; X - zelar pelos princípios de conduta baseados na ética, pautando seu trabalho pela legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, probidade e publicidade. 187 SEÇÃO VII Da Biblioteca Art. 57º - A biblioteca constitui-se em espaço pedagógico e tem por finalidade o fornecimento de subsídios e de orientação a docentes e discentes para eficiente desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, aquisição de conhecimentos e realização de pesquisas. Art. 58º - A biblioteca colocará à disposição da comunidade acadêmica os meios e equipamentos necessários para o acesso ao conhecimento, seja através dos recursos eletrônicos e tecnológicos existentes, seja por meio de materiais impressos ou outras ferramentas de ensino e de pesquisa. Art. 59º - A aquisição e manutenção de acervo bibliográfico serão orientadas pela equipe pedagógica e os meios fornecidos pela Mantenedora. Art. 60º - A biblioteca estará a cargo de pessoal designado pela Direção, atendendo a legislação em vigor. Art. 61º - A biblioteca terá um regulamento próprio no qual estarão explicitados sua organização e funcionamento. TÍTULO III DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS 188 CAPÍTULO I DO ENSINO SEÇÃO I Dos Cursos Art. 62º – A Faculdade Ateneu – FATE ministra cursos: I - De graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; II - De pós-graduação, abertos a candidatos portadores de diploma de curso superior ou equivalente, que satisfaçam os requisitos exigidos em cada curso; III - De extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos para cada curso, destinados à divulgação e atualização de conhecimentos e técnicas, de interesse cultural da comunidade e das necessidades curriculares das atividades complementares de cada formação. Parágrafo Único - Os cursos de graduação, com indicação dos respectivos atos de sua legalização, estão disponíveis no sitio da IES. Art. 63º – O Currículo de cada curso de graduação, os programas das disciplinas e demais componentes curriculares, duração, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação são estabelecidos de acordo com a legislação vigente e serão divulgados entre a comunidade acadêmica e no sitio da IES. 189 Art. 64º – Os cursos de pós-graduação lato e stricto sensu abertos a portadores de diploma de graduação ou equivalente, que satisfaçam aos requisitos em cada caso, destinam-se a formação de docentes, pesquisadores e especialistas, mediante aprofundamento dos estudos superiores e treinamento em técnicas especializadas. Parágrafo Único – Os cursos de pós-graduação, lato e stricto sensu poderão ser ministrados exclusivamente pela Faculdade ou mediante convênios firmados com outras instituições públicas ou privadas. Art. 65º – Os cursos de extensão, abertos a portadores de requisitos exigidos em cada caso, destinam-se a divulgação e atualização de conhecimentos e técnicas, visando a elevação cultural da comunidade e a aplicação do ensino e da pesquisa desenvolvidos pela Faculdade. SEÇÃO II Da Estrutura dos Cursos Art. 66º - Os cursos de graduação da Faculdade habilitam à obtenção de diploma capaz de assegurar privilégios e direitos para o exercício da profissão. Art. 67º – O currículo de cada curso de graduação, integrado por disciplinas e práticas com a seriação estabelecida, cargas horárias respectivas, duração total e prazos de integralização, encontra-se formalizado no Projeto Pedagógico de cada curso autorizado pelo órgão federal competente e disponibilizado à comunidade acadêmica nos documentos institucionais e no sitio da IES. 190 Art.68º – O Projeto Pedagógico do Curso deve contemplar o conjunto de diretrizes organizacionais e operacionais que expressam e orientam a prática pedagógica do curso, sua estrutura curricular, as ementas, a bibliografia, o perfil profissiográfico dos concluintes e tudo quanto se refira ao desenvolvimento do curso, obedecidas as Diretrizes Curriculares Nacionais vigentes. Parágrafo Único - O currículo, tal como formalizado, correspondendo ao desdobramento dos conteúdos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais, estabelecidos pelo órgão federal competente ou previstas em legislação específica, todas obrigatórias, habilita à obtenção do diploma. Art. 69º - Entende-se por disciplina um conjunto homogêneo e delimitado de conhecimentos de uma determinada área do saber e/ou técnicas correspondentes a um programa de estudos e atividades, que se desenvolvem em determinado número de horas-aula, distribuídas ao longo do semestre letivo. §1º - O programa de cada disciplina, sob a forma de plano de ensino, é elaborado pelo respectivo professor, analisado pelo Núcleo Docente Estruturante – NDE e aprovado pelo Colegiado de Curso. §2º - É obrigatório o cumprimento integral do conteúdo e carga horária estabelecidos no plano de ensino de cada disciplina. §3º - A duração da hora-aula não poderá ser inferior a 60 (sessenta) minutos. §4º - As disciplinas comuns, que seguirem programas idênticos, poderão ser ministradas em conjunto aos diversos alunos dos cursos ministrados pela Faculdade. Art. 70º - Entre os períodos letivos regulares são executados programas de ensino e pesquisa e de disciplinas curriculares com os mesmos programas regulares, mediante 191 exigências iguais de conteúdos, cargas horárias, trabalhos escolares e critérios de aprovação, objetivando a utilização de recursos materiais e humanos disponíveis. CAPÍTULO II DA PESQUISA Art. 71º - A Faculdade incentiva a pesquisa mediante a concessão de auxílio para a execução de projetos científicos, concessão de bolsas especiais, formação de pessoal pós-graduado, promoção de congressos, intercâmbio com outras instituições, divulgação dos resultados das pesquisas realizadas e outros meios ao seu alcance, dentro dos recursos financeiros liberados pela Mantenedora. Art.72º - As atividades de pesquisa se constituirão a partir de um núcleo de trabalho e terão uma coordenação própria normatizada por regulamento próprio, no qual constarão todas as estratégias para a consecução dos objetivos. Art. 73º - Compete à Diretoria Acadêmica regulamentar as atividades de pesquisa, nos aspectos relativos à sua organização, administração, financiamento e funcionamento, assim como os relacionados à sua avaliação e divulgação. Art. 74º - Cabe ao Conselho Superior - CONSUP aprovar as atividades de iniciação científica e pesquisa, nos aspectos relativos à sua organização, administração, financiamento e funcionamento, assim como nos relacionados à sua avaliação e divulgação. Parágrafo Único – As atividades da pesquisa contarão com incentivos destinados a investigação, divulgação e promoção da produção científica por meio da participação em eventos científicos internos e/ou externos. 192 CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO Art. 75º - A Faculdade mantém atividades de extensão e de cultura para a difusão de conhecimentos e técnicas pertinentes às áreas afins, bem como a necessária interação e devolução imediata dos serviços a comunidade em que se insere. § 1º - As atividades de extensão são aprovadas pelo Conselho Superior – CONSUP e coordenadas por uma Coordenação específica que constituirá um regimento próprio interligado às necessidades das coordenações de curso. § 2º - À Diretoria Acadêmica cabe manter, através das coordenações de curso e da Coordenação de Extensão, o registro de dados e informações sobre as atividades de extensão. CAPÍTULO IV DA PÓS-GRADUAÇÃO Art. 76º - A Faculdade promoverá cursos de pós-graduação lato sensu objetivando a difusão de conhecimentos e técnicas pertinentes à área de atuação dos seus cursos de graduação ou necessidades regionais. Art. 77º - Os cursos de pós-graduação terão uma coordenação própria e obedecerão às normas específicas do Núcleo de Pós-graduação da IES. Art. 78º – Compete à Diretoria Acadêmica regulamentar as atividades de pósgraduação, nos aspectos relativos à sua organização, administração, financiamento e funcionamento, assim como os relacionados à sua avaliação e 193 divulgação, submetendo à apreciação do Conselho Superior – CONSUP. TÍTULO IV DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DO ANO LETIVO Art. 79º - O ano letivo, independente do ano civil, abrange, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, distribuídos em dois períodos letivos regulares, cada um com, no mínimo, 100 (cem) dias de atividades escolares efetivas, não computados os dias reservados aos exames/provas finais. Parágrafo Único - O período letivo prolongar-se-á, sempre que necessário, para que se completem os dias letivos previstos, bem como para integral cumprimento do conteúdo e carga horária estabelecidos nos programas das disciplinas nele ministradas. Art. 80º - As atividades da Faculdade são escalonadas semestralmente, em Calendário Acadêmico, do qual constará, pelo menos, o início e o encerramento dos períodos de matrícula, dos períodos letivos, de transferência, de trancamento de matrícula, avaliação institucional e aproveitamento discente. § 1º - A carga horária semanal dos cursos será distribuída, de forma equilibrada, ao longo da semana de até 06 (seis) dias letivos; 194 § 2º - O regime dos cursos de graduação da IES é seriado semestral, devendo ser obedecidos os pré-requisitos estabelecidos nos projetos pedagógicos para cada integralização curricular. § 3º - A IES definirá a medida de crédito para cada disciplina, visando explicitar a regularidade das horas/aula de cada disciplina e a clareza dos cálculos financeiros, sendo 01 (hum) crédito considerado para cada 20 horas/aula. CAPÍTULO II DO PROCESSO SELETIVO Art. 81º - O processo seletivo destina-se a avaliar a formação recebida pelos candidatos e a classificá-los, dentro do estrito limite de vagas oferecidas. § 1º - As vagas iniciais oferecidas para cada curso são as autorizadas pelo Órgão Federal competente e estão contempladas nos Projetos Pedagógicos de cada curso. § 2º - As inscrições para o processo seletivo são abertas através de edital público amplamente divulgado na forma da legislação vigente, no qual constarão os cursos e habilitações, vagas oferecidas, tempo de integralização, os prazos de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, a relação das provas, os critérios de classificação e desempate, o preço dos serviços educacionais e demais informações úteis aos candidatos, turno de funcionamento e atos autorizativos e/ou de reconhecimento dos cursos. Art. 82º – Antes do início de cada semestre letivo, a Diretoria Acadêmica torna públicas as normas que regem o processo de seleção e de admissão de candidatos, a qualificação de seu corpo docente, a descrição dos recursos materiais à disposição dos alunos, o acervo bibliográfico, bem como a situação legal dos Cursos, os resultados das 195 avaliações realizadas pelo órgão federal competente, o valor dos encargos financeiros e as normas de reajustes aplicáveis ao semestre letivo a que se refere o processo de seleção. Art. 83º - Os processos seletivos para preenchimento das vagas iniciais dos Cursos de Graduação, idêntico para todos os cursos, abrangerá conhecimentos ao nível do ensino médio ou equivalente, sem ultrapassar este nível de complexidade. Art. 84º – O Processo Seletivo tradicional, ou seja, a partir de avaliação com questões objetivas e descritivas, poderá ser substituído por avaliação do histórico escolar do ensino médio. No entanto, tal procedimento dependerá de concessão do Conselho Superior – CONSUP e de ampla, clara e objetiva divulgação via edital específico. Art. 85º - O Processo Seletivo para preenchimento das vagas oferecidas para transferências, graduados ou matrículas em disciplinas a alunos não regulares, será realizado na forma específica estabelecida pelo Conselho Superior – CONSUP e com prazos determinados em calendário acadêmico. Art. 86º - A classificação far-se-á pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite de vagas fixado, excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos estabelecidos no Edital. § 1º - A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realiza o processo seletivo, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato deixar de requerê-lo ou, em fazendo, não apresentar a documentação regimental completa, dentro dos prazos fixados. § 2º - Na hipótese de restarem vagas iniciais não preenchidas, a Faculdade poderá realizar novo processo seletivo, ou nelas poderão ser recebidos alunos transferidos de 196 outras instituições ou portadores de diploma de graduação em nível superior, devidamente registrado. Art. 87º - O processo seletivo é organizado e realizado pela comissão designada pela Diretoria Geral, para este fim. Parágrafo Único- Compete à comissão do processo seletivo a coordenação do concurso, a elaboração e julgamento das provas, bem como a aplicação das penalidades cabíveis. Art. 88º - Os pedidos de revisão de provas e recursos contra a classificação só serão considerados mediante mandato judicial. Parágrafo Único – O processo seletivo só tem validade para o período letivo expressamente requerido em competente edital, divulgado publicamente e oficialmente. CAPÍTULO III DA MATRÍCULA Art. 89º - A matrícula inicial, ato formal de ingresso no curso e de vinculação a Faculdade, realiza-se na secretaria acadêmica, em prazos estabelecidos em edital e no Calendário Acadêmico, instruídos o requerimento com a seguinte documentação: I. Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente devidamente autenticado pelo órgão competente; II. Histórico escolar do ensino médio ou equivalente; III. Documento de identidade; 197 IV. Título de Eleitor, se maior de dezoito anos; V. Prova de regularidade com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino; VI. Certidão de nascimento ou casamento; VII. Duas fotos em tamanho 3 x 4 recentes; VIII. Comprovante de residência; IX. Comprovante de pagamento da primeira parcela da semestralidade. § 1º - O Diretor Geral, na qualidade de presidente do Conselho Superior - CONSUP, pode estabelecer outras exigências para a matrícula. § 2º - O diploma, devidamente registrado ou autenticado pelo órgão competente, de candidatos que concluíram ensino médio pelos cursos técnicos ou normal e os diplomas registrados de cursos superiores, substituem os documentos exigidos pelos incisos “ I ” e “ II ” deste artigo. § 3º - Os candidatos que concluíram o ensino médio em exames supletivos devem apresentar certificado definitivo de conclusão do curso, não sendo aceito atestado de eliminação de matérias. § 4º - No ato de entrega das cópias dos documentos exigidos no caput deste artigo, com exceção do discriminado no inciso VII, deverão ser apresentados os originais dos mesmos. Art. 90º - O candidato classificado no processo seletivo que não se apresentar para matrícula dentro do prazo pré-estabelecido, com todos os documentos exigidos neste Regimento e no edital, mesmo se já tiver efetuado o pagamento das taxas regulamentares exigidas, perde o direito de matrícula em favor dos demais candidatos a serem convocados por ordem de classificação. § 1º - Fica proibida qualquer justificativa que exima o candidato da apresentação, no prazo devido, dos documentos exigidos para a matrícula. 198 § 2º - Consideram-se documentos, para os efeitos deste artigo, todas as exigências previstas no art. 86º. Art. 91º – Independente do processo seletivo, pode ser efetuado ingresso de candidatos portadores de diploma registrado de curso de graduação, observadas as normas vigentes e as disposições Regimentais, no limite de vagas da Faculdade. Parágrafo Único – O portador de diploma registrado de curso de graduação pode, existindo vaga, matricular-se em série subsequente do curso, após análise dos respectivos currículos e programas e aprovação pelo Coordenador de Curso. Art. 92º - Será facultado às pessoas interessadas em complementar ou atualizar conhecimentos, matrícula nas disciplinas integrantes dos currículos dos cursos de graduação entendida como matrícula em disciplinas isoladas, desde que existam vagas e o candidato demonstre capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo. Art. 93º - A matrícula é renovada semestralmente, em prazos estabelecidos no calendário escolar. § 1º - Ressalvado o disposto no artigo 89º, a não renovação de matrícula implica abandono do curso e desvinculação do aluno da Instituição. § 2º - O requerimento de renovação de matrícula é instruído com o comprovante de pagamento da primeira parcela da semestralidade ou de sua isenção, bem como da quitação das mensalidades referentes ao semestre anterior, apresentação das certidões negativas expedidas pelo setor financeiro, pela biblioteca e secretaria acadêmica e o contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente assinado, em duas vias. § 3º - Para melhoria do processo de rematrícula, após aprovação pelo Conselho Superior pela mudança de procedimento, todos os efeitos do § 2º podem se constituir única e exclusivamente pelo pagamento da primeira parcela da semestralidade e consequente renovação automática do primeiro contrato entre o aluno e a IES (tudo devidamente citado em cláusula contratual). 199 Art. 94º - A Faculdade poderá aceitar readmissão por abandono de curso, desde que existam vagas e o interessado não ultrapasse o tempo máximo de integralização do curso, não computados os períodos de trancamento de matrícula, e que esteja em dia com suas obrigações financeiras e acadêmicas junto à Instituição. Parágrafo Único - A critério do Diretor Acadêmico poderá ser aceita matrícula fora do prazo, desde que exista vaga, mediante requerimento instruído com justificativa do interessado e o comprovante de pagamento da taxa correspondente. CAPÍTULO IV DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA Art. 95º - É concedido trancamento de matrícula para efeito de, interrompidos temporariamente os estudos, manter o aluno sua vinculação à Instituição, e seu direito a renovação de matrícula. Parágrafo Único - O trancamento será concedido, mediante requerimento do aluno, a qualquer tempo, por tempo não inferior a um semestre letivo e não superior a quatro semestres letivos, incluindo aquele em que foi concedido. Art. 96º - É admitido o cancelamento de matrícula mediante requerimento do interessado. Art. 97º - O cancelamento de matrícula implica no desligamento do aluno da Instituição, e seu reingresso somente poderá ocorrer observada uma das seguintes condições: 200 I. Classificação em novo processo seletivo; II. Existência de vaga. Art. 98º – As parcelas vencidas no período anterior à solicitação formal do pedido de trancamento se constituirão como dívida ativa do aluno até a quitação do débito. CAPÍTULO V DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Art. 99º - É concedida matrícula a aluno transferido de curso de graduação de Instituição congênere, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de estudos no mesmo ou em outro curso afim, na estrita conformidade das vagas existentes e requeridas nos prazos fixados no Calendário Acadêmico, mediante processo seletivo. § 1º - Em caso de servidor público ou membro das Forças Armadas, inclusive seus dependentes, quando requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício que acarrete mudança de residência para a sede da Instituição ou para localidades próximas desta, a matrícula é concedida independentemente de vagas e prazos, na forma da lei. § 2º - O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a documentação exigida pela legislação vigente, além do histórico escolar do curso de origem, programas e cargas horárias das disciplinas nele cursadas com aprovação. Art. 100º - O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de origem. 201 Parágrafo Único - O aproveitamento de estudos é concedido e as adaptações são determinadas pelas coordenações de curso e observadas as seguintes e demais normas da legislação pertinente: I. As disciplinas originadas das diretrizes curriculares em que o aluno houver sido aprovado no curso de origem são automaticamente reconhecidas, atribuindo-se-lhes as notas e cargas horárias obtidas no estabelecimento de origem, dispensando-o de qualquer adaptação e suplementação de carga horária; II. A verificação, para efeito do disposto no inciso I, esgotar-se-á com a constatação de que o aluno foi regularmente aprovado em todas as disciplinas; III. Para integralização do curso exige-se carga horária total não inferior à prevista na Faculdade, bem como o cumprimento regular de todas as disciplinas; e IV. Cumprimento da carga horária adicional, em termos globais, será exigido para efeito de integralização curricular, em função da carga horária total obrigatória à expedição do diploma. Art. 101º - Na elaboração dos planos de adaptação pelas coordenadorias de Curso, serão observados os seguintes princípios gerais: I. A adaptação deverá processar-se mediante o cumprimento de plano especial de estudos, que possibilite o melhor aproveitamento de tempo e de capacidade de aprendizagem do aluno; II. Quando forem prescritos no processo de adaptação estudos complementares, poderá aqueles estudos realizar-se no regime de matrícula especial em disciplina; III. Quando a transferência for processada durante o período letivo, serão aproveitados conceitos, notas e frequências obtidos pelo aluno na instituição de origem até a data em que dela se tenha desligado. 202 Art. 102º - Em qualquer época, a requerimento do interessado, a Faculdade concede a documentação necessária à transferência, na forma da legislação vigente. Art. 103º - Aplicam-se à matrícula de diplomados e de alunos oriundos de processo seletivo que tenham cursado disciplinas equivalentes em outras Instituições de Ensino Superior, no que couber, as normas de aproveitamento de estudos, previstas para transferência. CAPÍTULO VI A AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO Art. 104º - A avaliação de desempenho escolar é feita por disciplina incidindo sobre a frequência e o aproveitamento. Art. 105º - A frequência às aulas e demais atividades escolares, permitidas apenas aos alunos matriculados, são obrigatórias, vedado o abono de faltas, salvo nos casos previstos em lei. § 1º - Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não tenha obtido frequência, no mínimo, de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas, salvo os casos decididos a partir de colegiados e conselhos. § 2º - A verificação e registro de frequência são de responsabilidade do professor, e seu controle, para efeito do parágrafo anterior, da Secretaria Acadêmica. Art. 106º - Respeitando-se o limite mínimo de frequência, a verificação da aprendizagem abrange em cada disciplina: 203 I. Assimilação progressiva de conhecimento; II. Trabalho individual expresso em tarefas de estudo e de aplicação de conhecimento; III. Desempenho determinado a partir de pesquisas e seminários em grupos que importem habilidade nas atividades coletivas; IV. Atividades de iniciação científica e atividades que contemplem a práxis de cada área; V. Percepção Holística do docente; VI. Desempenho no que diz respeito aos conhecimentos inter, multi e transdisciplinares. Art. 107º - A sistemática de avaliação da Faculdade Ateneu é padronizada e consiste preferencialmente de diversas avaliações aplicadas durante o período letivo. A contemplação de todas as avaliações levarão a uma média que para aprovação do discente, deverá ser de no mínimo 7 (sete) pontos. Art. 108º - A avaliação será expressa mediante a atribuição das notas parciais (NP), nota de avaliação multidisciplinar e nota de exame final (Prova Final). § 1º - Os instrumentos de avaliação aplicados nas disciplinas deverão estar devidamente definidos e formalizados nos Planos de Ensino. § 2º - As notas parciais (NP) são atribuídas, uma vez por bimestre, e constarão, preferencialmente, da soma da prova bimestral (60%) mais a média (40%) constituída pelas arguições, seminários, holismo e trabalhos realizados pelo aluno na respectiva disciplina. 204 § 6º - A nota do exame final resultará de prova e/ou gênero avaliativo constituído pela necessidade e perspectiva da disciplina, após o encerramento do semestre, e versará sobre todo o programa da disciplina. Art. 109º - Às diversas modalidades da verificação de rendimento acadêmico são atribuídas notas de zero a dez, admitindo-se a decimal 0,5 (cinco décimos). Parágrafo Único - Em qualquer disciplina, para efeito de aprovação, as médias são apuradas até a primeira decimal, sem arredondamento. Art. 110º - É considerado aprovado, em qualquer disciplina, o aluno que tenha frequência mínima de 75 % (setenta e cinco por cento), quando: I. Conseguir o mínimo de sete pontos, na média aritmética das notas parciais (NP), ficando dispensado de prestar exame final (NP1+NP2 /2); Art. 111º - Será considerado reprovado, na disciplina, o aluno que faltar a mais de 25%( vinte e cinco por cento) das atividades curriculares, e não obtiver, após o Exame Final, a média ponderada mínima de 6 (seis) pontos. § 1º - Após participar das avaliações NP1 e NP2, caso obtenha média entre 4.0 e 6.9, com frequência igual ou superior a 75%, o aluno deverá se submeter à Exame Final (Prova Final) em data estipulada pela coordenação do curso. § 2º - Caso obtenha média inferior a 4.0 (3.9 ou menos) ou frequência inferior a 75%, o aluno estará automaticamente reprovado no componente curricular, sem direito a participar do Exame Final ( Prova Final). 205 Art. 112º - A segunda chamada de provas e exames finais pode ser concedida, mediante requerimento, dirigido aos Coordenadores de Curso, ficando o deferimento condicionado à gravidade e relevância da causa que motivou a perda da prova no período normal, com a respectiva comprovação de tal fato. Parágrafo Único - Cabe ao aluno o direito de solicitar prestação de provas e exames finais a que tenha faltado, devendo requerê-la dentro do prazo de três dias úteis de sua realização, pagando a taxa correspondente e sujeitando-se a data e local estipulados pela coordenação de curso para aplicação da avaliação de segunda chamada. Caso volte a ocorrer nova falta, será atribuída automaticamente à avaliação a nota “zero”. Art. 113º - Poderá ser concedida revisão de nota, a qualquer verificação da aprendizagem, quando requerida, no prazo de três dias, contados de sua publicação. Tal revisão será constituída por uma banca de professores da área da disciplina em questão. Art. 114º - Podem ser ministradas aulas de disciplinas em regime especial e/ou de adaptação, em horário especial, a critério da Coordenação de Curso e Diretoria Acadêmica que emitirá portaria apontando as normas e especificidades desse regime de estudos. Art. 115º – Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento de estudos demonstrado por meio de instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora constituída para esse fim, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, validando componentes curriculares relativos aos conhecimentos prévios adquiridos em contextos extraescolares. 206 Parágrafo Único – Para concessão dos benefícios previstos no caput deste artigo, observar-se-á, rigorosamente as normas estabelecidas pelo Órgão Federal competente e serão emitidas normas específicas pelo CONSUP. CAPÍTULO VII DO REGIME EXCEPCIONAL DE ESTUDOS Art. 116º - É assegurado aos alunos, amparados por prescrições estabelecidas na lei, direito a tratamento excepcional, com dispensa de frequência regular, de conformidade com as normas constantes deste Regimento e da legislação em vigor. Art. 117º - A ausência às atividades escolares durante o regime excepcional (especial) poderá ser compensada pela realização de trabalhos e exercícios domiciliares, durante o período de afastamento, com acompanhamento do professor da disciplina, realizado de acordo com plano de estudos fixado, em cada caso. Parágrafo Único - Ao elaborar o plano de estudos a que se refere este artigo, a Coordenação do Curso levará em conta a sua duração, de forma que não ultrapasse, em cada caso, o máximo admissível de 50% da carga horária do semestre para garantir a continuidade do processo pedagógico de aprendizagem neste regime. Art. 118º - Os requerimentos relativos ao regime excepcional, disciplinado neste Regimento, devem ser instruídos com laudos ou atestados médicos, conforme o caso. CAPÍTULO VIII DO APROVEITAMENTO EXCEPCIONAL DE ESTUDOS 207 Art 119º - O aproveitamento excepcional de estudos é o reconhecimento ou a validação de conhecimentos, habilidades e competências adquiridos pelo aluno em experiência anterior, formação extraescolar ou em decorrência de capacidades excepcionais de aprendizagem, e sua comprovação é obtida mediante processo de avaliação por banca examinadora. Art. 120º - O aproveitamento excepcional se aplica a todas as disciplinas que compõem o currículo dos cursos de graduação, exceto os Estágios Supervisionados, os Trabalhos de Conclusão de Curso, os Projetos Interdisciplinares, as Atividades Complementares e as Práticas de Ensino dos cursos de Licenciatura. Parágrafo Primeiro: a critério dos Colegiados de Curso, outros componentes curriculares obrigatórios poderão ser excluídos da modalidade de aproveitamento excepcional. Parágrafo Segundo: o aproveitamento excepcional de estudos é limitado a disciplinas que correspondam a, no máximo, 25% da carga horária total do curso de graduação. Art 121º - O aproveitamento excepcional de estudos será concedido mediante avaliação/prova de suficiência/proficiência, sob responsabilidade e aplicação pela Coordenação de Curso que indicará, no mínimo, 02 (dois) professores especialistas para sua elaboração e correção. 208 Art. 122º - O aproveitamento excepcional de estudos deverá ser solicitado no ato da matrícula e/ou, no máximo, em até 30 (trinta) dias após o início do semestre letivo, mediante requerimento na Secretaria Acadêmica. Art. 123º - A avaliação/prova de suficiência/proficiência deverá ser aplicada em, no máximo, até 10 dias antes do final do semestre letivo. Art. 124º - A avaliação/prova de suficiência/proficiência deverá ter como base a ementa e o conteúdo programático instituído para a disciplina requerida como aproveitamento excepcional no semestre em que ocorreu a matrícula. CAPÍTULO VIII DOS ESTÁGIOS Art. 125º - Os estágios supervisionados, quando previstos curricularmente, são atividades obrigatórias para a obtenção do grau respectivo. Art. 126º - Os estágios supervisionados têm por finalidade propiciar ao aluno oportunidade de desenvolver sua capacidade profissional, sob a supervisão de professor ou profissional graduado na área específica do curso pretendido. Art. 127º - Os estágios supervisionados realizam-se em situação real de trabalho, de acordo com a programação específica e regulamentação do Colegiado de Curso, elaborada pela Coordenação de Curso. 209 Art. 128º - Observadas as normas gerais deste Regimento, os estágios obedecerão a regulamentos próprios, um para cada curso, elaborados pela Coordenação respectiva. TÍTULO V DA COMUNIDADE ACADÊMICA CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE Art. 129º - O corpo docente da Instituição reger-se-á pelo Plano de Carreira Docente – PCD, aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade e devidamente registrado pelo órgão competente. Parágrafo Único - A título eventual e por tempo estritamente determinado, a Instituição pode dispor do concurso de Professores Visitantes e de Professores Horistas, estes últimos destinados a suprir a falta temporária de docentes integrantes da carreira. Art.130º - Os professores são contratados pela Mantenedora segundo o regime das leis trabalhistas - CLT, observados os critérios e normas deste Regimento. Art. 131º - A admissão de professor é feita mediante seleção procedida pelo Coordenador de Curso, e homologada pela Mantenedora, observados os seguintes critérios: I. Além da idoneidade moral do candidato, são considerados seus títulos acadêmicos, científicos, didáticos e profissionais relacionados com a disciplina a ser por ele lecionada; 210 II. Constitui requisito básico o diploma de graduação ou de pós-graduação correspondente ao curso que inclua, em nível não inferior de complexidade, matéria ou disciplina idêntica ou afim àquela a ser lecionada; Art. 132º - São atribuições do professor: I. Elaborar o plano de ensino de sua disciplina, garantindo o desenvolvimento de competências e habilidades, conforme objetivos e perfil do egresso constante do Projeto Pedagógico do Curso, submetendo-o à aprovação da Coordenação de Curso e homologação pelo Colelegiado de Curso; II. Orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo-lhe integralmente o programa e a carga horária; III. Registrar, nos diários de classe ou equivalentes, a freqüência dos alunos, os conteúdos e aproveitamento escolar, cumprindo os prazos fixados no Calendário Acadêmico; IV. Organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento e julgar os resultados apresentados pelos alunos; V. Observar o regime disciplinar da Instituição; VI. Elaborar e executar projetos de pesquisa e programas de extensão; VII. Votar e ser votado para representante de sua classe nos órgãos colegiados da Faculdade; VIII. Participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer de comissões para as quais for designado, e outras, quando for convocado; IX. Manter urbanidade e compostura com os demais membros da comunidade acadêmica; X. Fazer a atualização, anualmente, do Currículo Lates; 211 XI. Produzir e publicar trabalhos acadêmicos, técnicos e científicos anualmente, comprovando-os junto a Diretoria Acadêmica; XII. Comparecer à cerimônia de colação de grau da Faculdade, na forma prevista no Calendário Acadêmico. XIII. Cumprir, pontualmente e assiduamente com suas obrigações contratuais, comunicando com antecedência mínima de 48 horas, eventuais ausências, quando for o caso; XIV. Recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos; e, XV. Exercer as demais atribuições que lhe foram previstas em lei e neste Regimento. CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE Art. 133º - Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos não regulares, duas categorias que se distinguem pela natureza dos cursos a que estão vinculados. § 1º - Aluno regular é o aluno matriculado em qualquer um dos cursos de graduação ministrado pela Faculdade. § 2º - Aluno não regular é o aluno inscrito em curso de pós-graduação lato e stricto sensu, extensão ou em disciplinas isoladas dos cursos oferecidos regularmente pela Faculdade. Art. 134º - São direitos e deveres dos alunos matriculados: 212 I. Frequentar com pontualidade as aulas e demais atividades curriculares, aplicando a máxima diligência do seu aproveitamento; II. Utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Faculdade; III. Recorrer das decisões dos órgãos deliberativos e executivos da Instituição; IV. Observar o regime disciplinar; e V. Estar quite com o pagamento das mensalidades escolares e demais obrigações decorrentes de sua condição de aluno; VI. Participar ativamente das aulas, de acordo com as atividades desenvolvidas pelo professor; VII. Manter a ordem nos recintos da Faculdade, bem como em outros locais onde se realizem atividades acadêmicas programadas; VIII. Requerer Exercícios Domiciliares na forma da legislação vigente; IX. Zelar e preservar o patrimônio da Instituição; X. Zelar pela dignidade da Instituição; XI. Manter boas relações interpessoais com seus pares, professores e colaboradores da Faculdade; XII. Apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente organizacional. Art. 135º - Por sua vontade e necessidade, o corpo discente poderá constituir como órgão representativo os Diretórios Acadêmicos, regidos por Estatutos por eles elaborados, de acordo com a legislação vigente. Parágrafo Único - O Diretório Acadêmico somente pode exercer suas funções quando registrado, na forma da lei, e em regular funcionamento. 213 Art. 136º - A Faculdade pode instituir Monitoria, nela admitindo alunos selecionados, através de processo seletivo e designados pelo Diretor Acadêmico, dentre os estudantes que tenham demonstrado rendimento satisfatório, bem como aptidão para as atividades auxiliares de ensino, pesquisa e extensão. § 1º - A monitoria não implica vínculo empregatício e é exercida sob orientação de um professor, vedada a utilização de monitor para ministrar aulas teóricas ou práticas correspondentes a carga horária regular da disciplina curricular. § 2º - O exercício da monitoria será pontuado curricularmente para futura seleção e ingresso na carreira do magistério da Faculdade. Art. 137º - A Faculdade pode instituir prêmios, como estímulo à produção intelectual de seus alunos, na forma regulamentada pelo Conselho Superior. CAPÍTULO III DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art. 138º - O corpo técnico-administrativo, constituído por todos os servidores não inseridos em atividades docentes, tem a seu cargo os serviços de apoio técnico e administrativo necessários ao regular funcionamento da Faculdade. Parágrafo Único - A Faculdade zela pela manutenção de padrões de recrutamento e condições de trabalho condizentes com sua natureza de instituição educacional, bem como oferece oportunidades de aperfeiçoamento técnico-profissional a seus servidores, na forma do Plano de Cargos e Salários. 214 TÍTULO VI DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO I DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL Art. 139º - O ato de matrícula do aluno ou investidura em cargo ou função docente ou técnico-administrativo, importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a Faculdade, a dignidade acadêmica, as normas contidas na legislação de ensino, neste Regimento e complementarmente baixada pelos órgãos competentes, e as autoridades que deles emanam. Parágrafo Único - Constitui infração disciplinar, punida na forma deste Regimento, o desentendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior. Art. 140º - Na aplicação das sanções disciplinares é considerada a gravidade da infração, à vista dos seguintes elementos: I. Primariedade do infrator; II. Dolo ou culpa; III. Valor do bem moral, cultural ou material atingido; Art. 141º - Os recursos e solicitações de reconsideração obedecerão à seguinte sequência de competências: 215 I – Coordenação de Curso; II – Colegiado de Curso; III – Direção Acadêmica III – Direção Geral; IV – Conselho Superior. § 1º - A aplicação da penalidade a aluno, docente ou técnico-administrativo que implique afastamento temporário ou definitivo das atividades, será precedida de processo sumário que será realizado por comissão designada pelo Diretor Geral, concluído no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias. § 2º - Ao acusado será sempre assegurado o direito de defesa. § 3º - Em caso de dano material ao patrimônio da Faculdade, ou da Mantenedora, além da sanção disciplinar aplicável, o infrator estará, desde logo, obrigado ao ressarcimento. CAPÍTULO II DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE Art. 142º - Os membros do corpo docente estão sujeitos às seguintes penalidades: I. Advertência, oral e sigilosa: a) Quando de qualquer maneira, faltar a urbanidade e compostura nas relações com colegas, servidores e alunos da Faculdade; b) Quando de qualquer modo, descurar de suas funções; e 216 c) Por transgressão de prazos regimentais ou falta de comparecimento a atividades acadêmicas e administrativas, para as quais tenha sido formalmente convocado, salvo justificativa aceita a critério do dirigente que fez a convocação. II. Repreensão por escrito; a) Por reincidência nas faltas previstas no inciso; b) Por desrespeito a qualquer dispositivo deste Regimento ou de quaisquer outras normas da Instituição; c) Por desacato a determinações emanadas das autoridades superiores; e d) Por falta de comparecimento ao trabalho por mais de 08 (oito) dias consecutivos, sem causa justificada. III. Suspensão de até 30 (trinta) dias, com perdas de vencimento, por: a) Reincidência nas faltas previstas no inciso II; e b) Não cumprimento, sem justificativa, do programa, plano de trabalho ou carga horária de disciplina a seu cargo. IV. Demissão e desligamento: a) Reincidência na falta prevista na alínea “b” do inciso III, configurando-se este como abandono de emprego na forma da lei; b) Desrespeito à proibição legal de propaganda de guerra, processos violentos para subverter a ordem política e social ou defesa, a preconceitos de raça, classe social, religião, sexo ou nacionalidade; c) Por praticar atos definidos como infração pelas leis penais; d) Por manter má conduta na Instituição ou fora dela; e) Por desídia no cumprimento de seus deveres funcionais; e f) Por abandono do cargo. § 1º - São competentes para aplicação das penalidades: 217 I. De advertência e repreensão: os Coordenadores de Curso, Diretor Acadêmico ou o Diretor Geral; II. De suspensão: o Diretor Geral; e III. De demissão: a Mantenedora, por proposta do Diretor Geral, garantido ao interessado o disposto nos parágrafos 2º e 3º deste artigo. § 2° - Da aplicação das penalidades de suspensão e dispensa deve-se, preliminarmente, ouvir o Colegiado de Curso ou o Conselho Superior, quando for o caso. § 3º - Da aplicação das penas de suspensão, bem como proposta de dispensa, cabe recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Superior. § 4º - Em casos específicos, previstos na Legislação Trabalhista, ao pessoal docente é aplicável, ainda, a dispensa por justa causa. CAPÍTULO III DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE Art. 143º - As sanções às transgressões de normas ou pela prática de qualquer ato desabonador por parte do acadêmico são as seguintes: I – advertência oral; II – advertência formal; III – suspensão temporária das aulas pelo prazo de 01 a 15 dias sequenciais; IV – emissão compulsória da guia de desligamento e sua colocação à disposição do acadêmico. § 1º A aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da falta e eventual reincidência. 218 § 2º A aplicação das sanções de advertência oral e formal é atribuição de qualquer docente ou da coordenação de curso; a aplicação da sanção da suspensão temporária das aulas é atribuição da coordenação do curso; a aplicação da sanção da emissão compulsória da declaração de desligamento da IES é exclusiva da Direção Geral. § 3º Ao estudante será assegurado amplo direito de defesa. § 4º Na eventualidade da aplicação da sanção de emissão compulsória de transferência, o acadêmico terá direito a recurso junto ao Conselho Superior, devidamente formalizado e instruído com os seus argumentos. TÍTULO VII DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS Art. 144º - Ao concluinte de curso de graduação é conferido o respectivo grau e expedido o diploma correspondente. Parágrafo Único - O diploma é assinado pelo Diretor Geral, pelo Diretor Acadêmico, Coordenador do Curso e pelo diplomado. Art. 145º - Os graus acadêmicos são conferidos pelo Diretor Geral, em sessão solene e pública, na qual os graduados prestarão o compromisso. § 1º Ao concluinte que não puder receber o grau, em sessão solene, o grau pode ser conferido em ato simples, denominada “Colação de Grau Especial”, mediante requerimento do aluno e pagamento de taxa definida pela Diretoria Financeira em acordo com a Secretaria Acadêmica. 219 § 2º A Colação de Grau Especial, se deferida, poderá ser constituída na presença do Diretor Acadêmico e/ou Coordenador do Curso e Professores, em local e data determinados pelo diretor geral. § 3º Podem conferir grau o Diretor Geral, o Diretor Acadêmico e os Coordenadores de Cursos. Art. 146º - Aos concluintes dos cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão, será expedido o respectivo certificado, assinado pelo Diretor Acadêmico, pelo concluinte e pelo Coordenador de curso, sob cuja responsabilidade tenha sido ministrado o curso. Art. 147º - A Instituição pode conferir as seguintes dignidades acadêmicas: I. De Doutor “Honoris Causa”, de Professor “Honoris Causa” ou de Benemérito, a personalidades eminentes, nacionais ou estrangeiras, cujas descobertas, publicações ou trabalhos constituam contribuição relevante para a educação, ciência e cultura; e II. De Professor Emérito, a professor aposentado, com relevantes serviços prestados à Instituição. Art. 148º – A instituição poderá criar e conceder prêmios a outros membros da comunidade acadêmica que tenham prestado relevantes serviços à educação, ciência e cultura. TÍTULO VIII DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA 220 Art. 149º - A Mantenedora é responsável, perante as autoridades públicas e ao público em geral, pela Instituição, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitadas os limites da lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos. Art. 150º - Compete, principalmente, à Mantenedora promover adequadas condições de funcionamento da Instituição, colocando-lhe à disposição os bens móveis e imóveis necessários, de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos, assegurando-lhe suficientes recursos financeiros e custeio. § 1º - À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária, financeira e patrimonial da Instituição, podendo delegá-la, no todo ou em parte, ao diretor geral. § 2º - Dependem de homologação da Mantenedora as decisões dos órgãos executivos ou Colegiados da Instituição que importem em aumento de despesas. § 3º - A mantida goza de autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e disciplinar nos termos da Lei e deste Regimento. § 4º Compete a Mantenedora designar os Diretores da Faculdade, observando a idoneidade moral e competência técnica exigidas para o cargo. TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 151º - A estrutura acadêmica e administrativa da Faculdade terá por normas básicas, as constantes nos Títulos e Capítulos deste Regimento, a qual será completada por normas gerais, aprovadas por Resoluções complementares dos colegiados respectivos, obedecida a legislação vigente. 221 Art. 152º - Salvo disposições em contrário a este Regimento, o prazo para interposição de recursos é de cinco dias úteis, contados da data da publicação do ato recorrido ou de sua comunicação ao interessado. Art. 153º - As mensalidades, semestralidades ou anuidades escolares e demais contribuições escolares são apreciadas e determinadas pela Mantenedora e homologadas pelo Conselho Superior, respeitada a legislação vigente. Parágrafo Único - A falta de pagamento da mensalidade escolar implicará em multa, juros de mora e correção monetária do principal, com a aplicação de índices estabelecidos pela legislação pertinente. Art. 154º – A Instituição tornará publicas antes de cada período letivo, as condições de oferta dos seus cursos, componentes curriculares, duração, requisitos, dirigentes, corpo docente e qualificação, recursos disponíveis de informática, laboratórios, biblioteca, número máximo de alunos por turma, situação legal dos cursos, mensalidades e taxas, bem como formas de reajuste. Parágrafo Único – As informações serão disponibilizadas no Sitio da Faculdade ou em outros meios de comunicação, quando for o caso. Art. 155º - A Faculdade, na forma disciplinada na legislação vigente, participará de Avaliação Externa de Discentes e Institucional e de outros instrumentos que venham a ser criados pelo órgão federal competente, cabendo-lhe: I. Divulgar amplamente junto ao seu alunado todas as informações sobre a avaliação; 222 II. Contribuir com sugestões de conteúdos curriculares, habilidades básicas, perfil profissiográfico e outros elementos necessários, para subsidiar os trabalhos das comissões de cursos, encarregadas de definir os objetivos e as abrangências das provas a serem aplicadas; III. Encaminhar ao Órgão Federal competente, no prazo por ele estabelecido, a relação dos seus graduandos ou graduados que irá participar da avaliação externa e/ou outra forma de avaliação; IV. Registrar no histórico escolar de cada aluno sua presença na avaliação referida neste artigo. V. Promover a avaliação institucional interna como instrumento de gestão, discutindo e divulgando amplamente os resultados com a comunidade acadêmica. VI. Submeter-se às avaliações externas do órgão federal competente para o fiel cumprimento da legislação vigente. Art. 156º - As alterações do presente Regimento deverão ser discutidas e aprovadas pelo Conselho Superior mediante resolução do órgão, amplamente divulgadas academicamente e apresentadas ao Órgão Federal competente no respectivo ciclo avaliativo que compõe o SINAES. Parágrafo Único - As alterações que envolverem matéria pedagógica só entrarão em vigor no semestre letivo seguinte ao de sua publicação. Art. 157º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Superior. 223 Art. 158º - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior da IES, representante legítimo da comunidade acadêmica, revogadas as disposições em contrário. 224 ANEXO II – PLANO DE CARREIRA DOCENTE – PCD DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOCENTE E SEUS OBJETIVOS Art. 1º. O Plano de Carreira e Remuneração Docente, doravante denominado PCRD, destina-se aos membros do magistério da Faculdade Ateneu - FATE, mantida pela Sociedade Educacional Edice Portela - SEEP. Parágrafo Único: Neste plano, a Instituição de Ensino Superior é identificada, doravante, como FATE. Art. 2º. As relações de trabalho dos membros do corpo docente da FATE são regidas pela legislação trabalhista, por este Plano e pelas convenções coletivas de trabalho da categoria ou acordos firmados na lei. Art. 3º. O PCRD da FATE considera docente aquele que tem como função ministrar aulas e/ou o exercício de outras atividades pedagógicas ou ligadas ao magistério. Parágrafo Único: Entende-se por atividades pedagógicas ou ligadas ao magistério aquelas que são ligadas ao sistema indissociável do ensino, pesquisa e extensão e sejam exercidas em uma unidade da FATE, com o objetivo de ampliar e transmitir o saber. Art. 4º. Para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão acadêmica, são consideradas atividades do corpo docente, para a finalidade deste PCRD: 225 I - ENSINO: aulas nos cursos de graduação e pós-graduação, aulas de nivelamento, supervisão nos estágios obrigatórios, conforme previsão dessas atividades na grade curricular de cada curso; II - ORIENTAÇÃO: supervisão ou acompanhamento de alunos na elaboração de trabalhos de iniciação científica, acompanhamento na elaboração de trabalhos de conclusão de curso e monografias e, na pós-graduação stricto sensu, orientação de dissertações e teses, tutorias de disciplinas em regime de educação à distância e supervisão de estágios não-obrigatórios; III - PESQUISA: atividades diretamente relacionadas à produção de novos conhecimentos, envolvendo a participação nos projetos de pesquisa institucionalizados na FATE; IV - EXTENSÃO: atividades relacionadas à aplicação dos conhecimentos produzidos na FATE, com o objetivo de disseminar o conhecimento, estimular a pesquisa e a qualificação do ensino, envolvendo participação em programas, projetos e atividades de extensão institucionalizados na FATE; V - GESTÃO: atividades relacionadas à gestão acadêmico-administrativa, nos diversos níveis hierárquicos da FATE, envolvendo o exercício de funções tais como direção, coordenação, assessoria e outros. Parágrafo 1º. Compete ao docente exercer as atividades acima indicadas isolada ou cumulativamente. Parágrafo 2º. O exercício das atividades previstas nos incisos II, III, IV e V não gera direito incondicional à continuidade do desenvolvimento dessas ações, ao longo da permanência do docente na FATE. Art. 5º. O docente integrante do PCRD da FATE não perde esta condição quando designado para o exercício de função de Direção ou Coordenação na estrutura organizacional da FATE. 226 Art. 6º. São objetivos deste PCRD: Estabelecer os critérios de ingresso e progressão do Corpo Docente; Definir as atividades do corpo docente com suas respectivas classificações e fixação de classes e níveis; Estabelecer os regimes de trabalho, a remuneração, os critérios para a progressão profissional e os incentivos para o corpo docente, de maneira a potencializar os recursos humanos existentes; Assegurar a transparência do processo de ascensão e valorização profissional do corpo docente da FATE; Estabelecer normas que regulem a estrutura dos cargos, visando atender à política institucional e de recursos humanos; Disponibilizar ao pessoal docente, mecanismos que possibilitem a realização e o desenvolvimento pessoal e profissional; Possibilitar o ingresso de profissionais competentes e o desenvolvimento da carreira como um instrumento efetivo de gestão estratégica. DOS PRINCIPIOS Art. 7º. São princípios deste PCRD: I – aperfeiçoamento profissional continuado; II – valorização pelo conhecimento adquirido, pela competência, pela dedicação e pelo desempenho; III – paridade de remuneração para os docentes integrantes da carreira, com qualificação análoga; IV – incentivo e valorização da qualificação profissional. DO CORPO DOCENTE E DO INGRESSO NA CARREIRA DOCENTE DA FATE 227 Art. 8º. O Corpo Docente deverá ser constituído por professores de reconhecida competência profissional, comportamento ético compatível com a missão de educador, qualificados para o ensino, pesquisa e a extensão, comprometidos com a missão, a identidade, os princípios, valores, objetivos e finalidades da FATE. Art 9º. O Corpo Docente constitui parte integrante da comunidade acadêmica, devendo os seus membros, no desempenho de suas atribuições, levar em conta o processo global de educação, segundo as políticas e objetivos da Instituição. Art. 10º. O ingresso na carreira docente se dará por meio de processo de seleção composto por: I- Análise do curriculum vitae do candidato em que possam ser identificados: a. Titulação acadêmica; b. Produção científica; c. Tempo de docência no ensino superior; d. Experiência profissional na área de formação. II- Entrevista para avaliação da qualificação científica, literária ou profissional. III- Aplicação de prova didática versando sobre os conteúdos da área e da disciplina objeto do processo seletivo. Parágrafo Único: Excepcionalmente serão dispensados do item III do Art. 10º do processo seletivo aqueles professores de notório saber e capacidade, assim reconhecidos pelo Conselho Superior e/ou professores contratados em regime de urgência, devidamente autorizado pela Diretoria Geral da IES. 228 Art. 11º. O docente contratado será vinculado a um dos cursos, podendo exercer as atividades de ensino nas disciplinas afetas a sua área de conhecimento em qualquer um dos cursos existentes na instituição. DA CLASSIFICAÇÃO E FIXAÇÃO DOS CARGOS Art. 12º. A carreira do pessoal docente integrante do Magistério Superior da FATE é constituída por 3 (três) classes, referência para promoção vertical, cada uma composta de 10 (dez) níveis, referência para promoção horizontal, sendo o mais baixo o nível “I” e o mais alto o nível “X”, assim organizada: Classe I – Professor Assistente - Nível I a X Classe II – Professor Adjunto - Nível I a X Classe III – Professor Titular - Nível I a X Art. 13º. São requisitos mínimos para ingresso nas classes docentes: I – de Professor Titular: ser portador do título de doutor, emitido por um curso nacional recomendado pela CAPES ou revalidado nos termos da lei. II – de Professor Adjunto: ser portador do título de mestre, emitido por um curso nacional recomendado pela CAPES ou revalidado nos termos da lei. III – de Professor Assistente: ser portador do certificado de especialista, obtido em instituição credenciada ou reconhecida nos termos da lei. Parágrafo 1º: Excepcionalmente e justificadamente poderão ser contratados professores com nível de formação de graduação, com experiência comprovada na área de estudo, para atuarem em disciplinas para os quais não apresentem-se 229 cadidatos com a titulação mínima de especialista, desde que estejam cursando minimamente um curso de mestrado. Parágrafo 2º: Todo professor admitido na carreira docente da FATE ingressará no primeiro nível da classe correspondente ao maior título que possua. DOS CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO E PROMOÇÃO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA FATE ART. 14º. Considera-se progressão vertical a passagem do docente para a classe seguinte, mediante a obtenção da titulação requerida e disponibilidade de vagas; Parágrafo 1º: A progressão vertical dar-se-á unica e exclusivamente por titulação. Paragrafo 2º: A progressão vertical vigorará automaticamente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao que foi requerida e aceita pela Direção Acadêmica, mediante a apresentação de comprovante da titulação. Parágrafo 3º: O professor promovido verticalmente ocupará, na classe a que ascendeu, o mesmo nivel a que estava enquadrado antes da promoção. Art. 15º. Considera-se progressão horizontal a passagem do docente para o nivel seguinte, mantida a classe, mediante pontuação mínima em avaliação de desempenho ou por tempo de serviço; Parágrafo 1º: O período mínimo para a progressão horizontal por tempo de serviço corresponde a 3 anos de atuação na FATE em um mesmo nível funcional, independente da classe a que o professor esteja enquadrado. Parágrafo 2º: A progressão horizontal por desempenho está vinculada ao Índice de Desempenho Docente (IDD) que é composto por (3) três critérios: I – Avaliação realizada pelos alunos semestralmente (Anexo I); 230 II – Avaliação realizada pela coordenação de curso e coordenação pedagógica semestralmente (Anexo II); III – Ficha de Produção Científica e Tecnológica atualizada anualmente pelo docente (Anexo III). Parágrafo 3º: Estará apto a progressão funcional o docente que estiver a pelo menos um ano no mesmo nível funcional e obtiver a pontuação mínima exigida de 90 pontos. A fórmula do cálculo da pontuação é descrita no Anexo IV. DO REGIME DE TRABALHO Art. 16º. O regime de trabalho do corpo docente da FATE, independente da classe e do nível a qual esteja enquadrado, é constituído de 4 (quatro) categorias: I-Regime de Tempo Integral-TI: com obrigação de prestar 40 horas semanais em regime de tempo contínuo de horas-aula e horas atividade, nos termos deste PCRD, admitindo-se um máximo de 20 horas de atividades em sala de aula, ficando o restante a ser utilizado em horas-atividade. II - Regime de Tempo Parcial – TP30, com obrigação de prestar 30 horas semanais em regime de tempo contínuo de horas-aula e horas atividade, nos termos deste PCRD, admitindo-se um máximo de 18 horas de atividades em sala de aula, ficando o restante a ser utilizado em horas-atividade. III - Regime de Tempo Parcial – TP20, com obrigação de prestar 20 horas semanais em regime de tempo contínuo de horas-aula e horas atividade, nos termos deste PCRD, admitindo-se um máximo de 15 horas de atividades em sala de aula, ficando o restante a ser utilizado em horas-atividade. IV - Regime de Tempo Parcial – TP12, com obrigação de prestar 12 horas semanais em regime de tempo contínuo de horas-aula e horas atividade, nos termos deste PCRD, admitindo-se um máximo de 9 horas de atividades em sala de aula, ficando o restante a ser utilizado em horas-atividade. 231 V – Regime Horista – HA, cuja composição da jornada de trabalho é exclusivamente de horas-aula, ou seja, atividades de ensino de graduação e/ou pós-graduação em sala de aula. Parágrafo Primeiro: As horas-atividade, são aquelas não utilizadas em atividades de ensino de graduação/pós-graduação dentro de sala de aula, podendo ser distribuídas em preparo de aulas, assistência aos alunos, preparação e correção de provas e exames, docência em cursos de extensão, realização de pesquisas, funções administrativas, reuniões em órgãos colegiados, orientações de trabalhos de conclusão de curso, tutorias de disciplinas na modalidade à distância, elaboração de material didático, participação em eventos de capacitação, trabalhos práticos, administração e coordenação acadêmica ou atividades de assessoria e extensão. Parágrafo Segundo: Os docentes enquadrados no regime horista (HA) terão seus vencimentos calculados com base no total de horas-aula semanais de trabalho. Parágrafo Terceiro: Os docentes enquadrados nos regimes de tempo parcial (TP12, TP20, TP30) ou de tempo integral (TP40) são mensalistas, devendo utilizar o período destinado a suas horas atividades a realização do plano de trabalho. DA REMUNERAÇÃO Art. 17º. Os docentes integrantes da carreira docente são remunerados segundo a classe, o nível e o regime de trabalho, conforme os valores expressos no Anexo V deste documento, aprovados e atualizados periodicamente, de acordo com a legislação trabalhista, pela Mantenedora. Art. 18º. Além da remuneração funcional, o membro do magistério superior da Faculdade de Tecnologia Ateneu - FATE poderá receber, quando devidamente autorizada, nos termos das normas internas pertinentes, as seguintes vantagens pecuniárias de natureza indenizatória e não integrantes da remuneração: 232 a) Diárias; b) Ajuda de custo; c) Adicional de insalubridade e/ou periculosidade, de acordo com a legislação vigente; e d) Auxílio a capacitação. DA FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO Art. 19º. Docentes que tenham sido nomeados coordenadores acadêmicos (curso) poderão simultaneamente ministrar aulas, porém com carga horária mínima, a critério da Direção Acadêmica. Art. 20º. Ao docente que assumir função de coordenador de alguma atividade permanente institucional (Ensino-Pesquisa-Extensão) será devida uma gratificação constante no Anexo VI Art. 21º. O cumprimento de mais de uma função por membro do Magistério Superior da FATE, deverá ser compatibilizado dentro do regime de trabalho docente nos termos do presente PCRD. DO AFASTAMENTO Art.22º. Além dos casos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas, poderá ocorrer o afastamento por prazo determinado do ocupante do cargo no Magistério Superior da FATE, com ou sem remuneração, ouvidas a coordenação de curso a que pertence, a direção geral, e mediante aprovação da mantenedora, nos seguintes casos; 233 I – Para aperfeiçoar-se em instituições nacionais ou estrangeiras; II – Para prestar colaboração temporaria a outra instiruição de ensino superior ou de pesquisas; III – Para comparecer a congresso ou reunião relacionada com sua atividade de ensino ou pesquisa. DOS DEVERES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES DO CORPO DOCENTE Art. 23º. São direitos dos integrantes do Corpo Docente os previstos em Lei, bem como os emanados dos estatutos, regimentos e outras fontes normativas da instituição, a saber: I - Pleitear auxílio financeiro para pesquisa, extensão, publicação de livros ou trabalhos científicos; II - Participar dos órgãos colegiados, bem como das comissões que venham a ser formadas, de acordo com o Regimento; III - Receber títulos e honrarias a que fizerem jus; IV - Ser ressarcido, na íntegra, das despesas realizadas a serviço da instituição, devidamente autorizados; Parágrafo Único: São direitos inalienáveis a livre expressão, o pluralismo de ideias e o dialogismo. Art. 24º. São deveres dos integrantes do Corpo Docente: 234 I – Encaminhar a coordenação do curso/coordenação pedagógica, no início de cada período letivo, os programas de ensino, cronogramas e atividades a seu encargo; II - Registrar a matéria lecionada e controlar a frequência dos alunos; III - Participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado; IV – Participar, quando requisitado, da elaboração e cumprimento das propostas pedagógicas da FATE; V - Elaborar e cumprir o plano de sua disciplina; VI - Orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo integralmente o programa e carga horária; VII – Organizar e aplicar instrumentos de avaliação do aproveitamento e atribuir-lhes os resultados apresentados pelos alunos; VIII – Cumprir o regime acadêmico e disciplinar da FATE, bem como o calendário acadêmico; IX - Observar os princípios éticos no desempenho de suas funções e nas relações com os membros do Corpo Docente, Discente, técnico-administrativo e com terceiros; X - Responder pelo uso do material e sua conservação; XI - Colaborar com as atividades de articulação da FATE com as famílias e a comunidade; XII - Encaminhar, na forma estabelecida pela FATE, os resultados das atividades dos períodos, lançadas nas pautas/sistema, nos prazos fixados; XIII - Utilizar os laboratórios e meios de apoio didático apropriados, responsabilizandose pelos mesmos e pelos equipamentos utilizados; XIV - Manter-se atualizado das novas tecnologias, metodologias e outros instrumentos que contribuam para o aperfeiçoamento acadêmico; 235 XV - Cumprir e fazer cumprir quaisquer outras obrigações previstas neste Plano de Carreira Docente, no Regimento ou derivadas de atos normativos emanados dos órgãos competentes ou inerentes à sua função; XVI - Estar presente em sala de aula nos horários programados de sua disciplina, cumprir o horário previsto (início e término das aulas). Parágrafo Primeiro: Será passível de sanção disciplinar o docente que, sem motivo aceito como justo pela Direção Acadêmica, deixar de cumprir o programa a seu encargo e o horário de trabalho a que esteja obrigado, importando a reincidência, nessas faltas, em motivo bastante para sua demissão ou dispensa. Parágrafo Segundo: Ao Docente é garantido o direito de defesa. DAS ORIENTAÇÕES DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO Art. 25º. Todo docente enquadrado no regime de trabalho como horista - HA, quando demandado por alunos e pela coordenação do curso/pedagógica ou pela Direção Acadêmica poderá orientar trabalhos de conclusão de curso e auferir remuneração adicional por esta. Parágrafo Único: A remuneração adicional por trabalho orientado será paga pela Faculdade Ateneu, ao final da orientação, após aprovação do trabalho em banca composta por pelo menos 3 (três) docentes. O anexo VII apresenta o valor pago por orientação, aprovado e atualizado periodicamente, de acordo com a legislação trabalhista, pela Mantenedora. Art. 26º. Os docentes no regime de Tempo parcial (TP12, TP20, TP30) e tempo integral (TI) deverão obrigatoriamente orientar trabalhos de conclusão de curso quando 236 demandados, estando esta atividade de orientação incluida dentro das horas-atividade previstas no seu regime de trabalho. DA TUTORIA DE DISCIPLINAS SEMIPRESENCIAIS Art. 27º. Todo docente enquadrado no regime de trabalho como horista, poderá assumir tutorias de disciplinas semi-presenciais da Faculdade Ateneu, auferindo remuneração por estas. O anexo VII apresenta o valor pago por tutoria, aprovado e atualizado periodicamente, de acordo com a legislação, pela Mantenedora. Art. 28º. Os docentes no regime de Tempo parcial (TP12, TP20, TP30) e tempo integral (TI) deverão obrigatoriamente tutoriar, quando demandados, disciplinas na modalidade de ensino à distancia, estando esta atividade incluida dentro das horasatividade previstas em seu regime de trabalho. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 29º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior de Ensino, ouvida a Mantenedora. Art. 30º. Os professores atuais serão reenquadrados nas classes e níveis de acordo com este plano de carreira, quando da sua implantação, de tal forma que não ocorra nenhum prejuízo em relação à sua atual remuneração. Art. 31º. O sistema de Carreira Docente entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior de Ensino. 237 AVALIAÇÃO DOCENTE – ALUNOS ASPECTO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Pontualidade Assiduidade Qualidade do material didático Conhecimento (Preparo/Domínio do Assunto) Habilidade de comunicação (facilidade e empatia) Metodologia utilizada (exposição, trabalhos em grupo etc) Habilidade para conduzir o grupo (captar e manter o interesse) Nota: 5 – Muito Bom; 4 – Bom; 3 – Regular; 2 – Deficiente; 1 - Insatisfatório 238 AVALIAÇÃO DOCENTE – COORDENAÇÃO ASPECTO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Pontualidade Assiduidade Relacionamento com os pares Relacionamento com a coordenação Relacionamento com os alunos Comprometimento com a instituição Cumprimento das diretrizes da Direção Cumprimento de prazos Nota: 5 – Muito Bom; 4 – Bom; 3 – Regular; 2 – Deficiente; 1 - Insatisfatório 239 FICHA DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA Critério Pontos Pontuação Máxima Pontuação Obtida por unidade CATEGORIA: DOCENCIA Orientação de TCC concluída 3 30 Orientação de monitorias 3 30 Orientação de iniciação científica 3 30 de 2 20 Participações em bancas graduação/especialização na FATE Participação em bancas de mestrado 6 30 Participação em banca de doutorado 10 50 Palestras proferidas na FATE 1 5 Cursos de extensão ministrados na 1 10 FATE Coordenação de atividade 5 5 institucional permanente (curso de graduação/pós, pesquisa, extensão, EAD, Marketing, CPA, Pedagógica, 240 etc)/por ano na função CATEGORIA: PRODUÇÃO CIENTÍFICA Artigos publicados e periódicos 10 100 científicos com corpo editorial Artigos apresentados em congressos 5 50 de abrangência internacionais Artigos apresentados em congressos 4 40 de abrangência nacional Artigos apresentados em congressos 3 30 de abrangência regional/local Livros técnico/científicos publicados 8 80 com ISBN Capítulos de livros técnico/científicos 4 40 publicados com ISBN Inventos e demais produtos de 10 100 pesquisa com registro de patente Artigos publicados em revistas/jornais 3 30 de grande circulação em que aparece vinculado à FATE 241 EQUAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE IDD = (10 x PADA + 10 x PADC + PCT)/3 onde: IDD = Índice de desempenho docente PADA = Pontuação da Avaliação Docente – Alunos (média dos semestres que compõem o período) PADC = Pontuação da Avaliação Docente – Coordenação (média dos semestres que compõem o período) PCT = Produção Científica e Tecnológica (acumulada do período em análise) 242 ANEXO III – PLANO INSTITUCIONAL PARA EAD – FATE FACULDADE ATENEU – FATE PLANO INSTITUCIONAL PARA A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - EAD 2012 - 2016 FORTALEZA – CE – 2012 243 COMISSÃO DE ELABORAÇÃO MALVERIQUE NECKEL – DIREÇÃO ACADÊMICA LUCICLEIDE BACELAR – CEAD – COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA GIL CAMELO – COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA RAFAEL RABELO BASTOS – DIREÇÃO ADMINISTRATIVO – FINANCEIRA JOSUÉ BARRETO – COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO LEANDRO VASCONCELLOS – COORDENAÇÃO DE TI PARA EAD EYMAR MENDONÇA – TECNOLOGIA EM TI 244 APRESENTAÇÃO Antes mesmo de obter o reconhecimento do seu primeiro curso no ano de 2008, a Faculdade Ateneu – FATE já produzia discussões substanciais sobre as expectativas acerca da EAD, inicialmente a partir do reconhecimento de seus cursos presenciais que estabeleceu o momento para oferecer as primeiras disciplinas em regime semipresencial. Preconizadas pela LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação e pela Portaria MEC 4.059 de 10/12/2004, a partir daquele momento a IES passou a desenvolver experiências positivas nessa modalidade de educação, seja em termos da busca por processos de interação mediados por tecnologias da informação ou da constituição de formatos diferenciados para os conteúdos das disciplinas estabelecidas para os cursos. Esse processo estabelecido a partir do conhecimento empírico sobre o assunto e as ações de ensino-aprendizagem mediadas pelo AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem, as quais, embora isoladas, permitiram identificar uma capacidade instalada para implementação de uma política institucional de inserção da IES no uso de Tecnologias de Informação e Comunicação em empreendimentos educacionais mediada. A oportunidade de expressar formalmente essa definição ocorreu em 2011, quando se iniciou o trabalho de atualização das políticas e metas do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Faculdade Ateneu - FATE, para o período de 2012-2015. Mantendo-se fiel ao objetivo inicial, no documento estabelece-se como a missão da FATE: [...] A FATE, como instituição educacional, objetiva a formação e aperfeiçoamento de recursos humanos por meio do Ensino, da Pesquisa e da Extensão, dispondo-se a promover a geração e a disseminação de conhecimento, de forma a contribuir para o desenvolvimento de conhecimentos científicos e tecnológicos 245 para o fomento da cultura e prestação de serviços à comunidade, visando atender às necessidades do mercado de trabalho e às demandas sociais.[...] No cumprimento dessa missão, o desejo institucional e necessidade de implementar ações de EAD está expresso, nesse mesmo Plano, no seguinte objetivo: Ampliar e diversificar as atividades de ensino na FATE, em níveis de graduação, de pós-graduação ou de extensão, com a oferta de cursos a distância e semipresenciais. Dessa forma, delineado pela missão e pelos objetivos da IES, este Plano Institucional de Educação a Distância – objetiva sistematizar e complementar ao documento supracitado – assentando e detalhando os princípios, as diretrizes gerais, os objetivos, as metas e as condições infra-estruturais necessárias à institucionalização da EAD na Faculdade Ateneu, de modo a potencializar a oferta de cursos em diferentes níveis: graduação, pós-graduação e extensão nessa modalidade. Sua abrangência tem como limite temporal o mesmo ano de 2016 prospectado no PDI, não apenas em respeito às bases daquele instrumento de planejamento, mas, sobretudo, porque o propósito de sua formulação é criar as condições pedagógicas e infra-estruturais a partir das quais a FATE possa, a partir de 2012, consolidar com qualidade esse âmbito de sua atuação. Nesse sentido, constitui também objeto deste documento a definição de uma forma de gestão inicial que prepare o modelo de gestão institucional que se pretende criar para a EAD na FATE, de modo a garantir educação superior de qualidade a distância como foi preconizado desde o início da IES para o ensino presencial. Malverique Neckel Diretor Acadêmico da Faculdade Ateneu - FATE 246 247 1. INTRODUÇÃO Com o advento da pós-modernidade inferida em boa parte pela globalização e o advento das novas tecnologias de informação e comunicação - TICs, a participação da educação nesse novo contexto social torna-se inevitável, e o papel das instituições de ensino é fundamental, principalmente aquelas de ensino superior, onde a Educação a Distância - EAD tem condições de se desenvolver com o suporte da pesquisa e da experimentação. Antes considerada de forma cautelosa e às vezes preconceituosa por grande parte da comunidade acadêmica, hoje a EAD, particularmente com o uso da internet como ferramenta e/ou suporte para interação a distância, ressurge como uma oportunidade de se atingir um público maior e diferenciado, possibilitando a ampliação da oferta de cursos de diversa natureza, o que se constitui, acima de tudo, como uma demanda social explícita e crescente, dirigida para as Instituições de Ensino Superior, no sentido de democratizar o acesso ao ensino superior, ou seja, possibilitando aos cidadãos de diversas faixas etárias, contextos sociais e lugares, situações econômicas e, em sua maioria já inseridas no mercado de trabalho, uma possibilidade de ascensão social que só se constitui mediante o pré-requisito do ensino superior, que não seria possível se não fosse a partir de uma flexibilidade de aprendizado. Há ainda um ganho adicional de extrema relevância para as Instituições de Ensino Superior com o desenvolvimento de experiências de EAD: a reflexão institucional sobre alternativas metodológicas de ensino superior, o que certamente pode gerar reflexos positivos sobre o desenho dos cursos de graduação presenciais, com novas expectativas e possibilidades sobre a questão da qualidade desses cursos. Com efeito, a resistência à renovação metodológica vem caracterizando os cursos presenciais, mormente em áreas distanciadas do debate educacional. De um modo geral, a metodologia de ensino utilizada em muitos cursos superiores assenta-se na aula teoricamente constituída como “expositivo-dialogada” e quando se pretende 248 estabelecer um modo alternativo de ensino-aprendizagem, faz-se a partir de seminários para apresentação de leituras, no entanto, indiferente ao método, ao final, todos se estabelecem por meio de modelos de avaliação voltados para a reprodução de conteúdos em provas e testes. Os cursos e disciplinas são planejados sem dar a importância necessária ao recurso a uma base teórica de aprendizagem, apenas voltados para a apresentação do conteúdo específico de cada tema. Os currículos – apesar dos avanços dos estudos das teorias do currículo – continuam constituindo um agregado de disciplinas organizadas em grades ou perfiladas em fluxogramas. Dessa forma, há que se destacar que os anseios de uma renovação pedagógica no Ensino Superior estão, pois, demorando muito de chegar às salas de aula de muitas IES e muitos cursos superiores, embora essa renovação já constitua um tema recorrente em outros âmbitos educacionais a partir das perspectivas das ciências da educação. Destaque-se que somos sabedores de que a EAD não se constitui como uma solução mágica para nenhum dos problemas apontados no Ensino Superior, no entanto, a modalidade pode criar um espaço para um debate produtivo sobre a qualidade dos cursos de graduação e a sua inserção junto à modalidade presencial pode estabelecer um meio alternativo para chegarmos ao tão procurado “cidadão consciente, ativo e autônomo no âmbito do aprender a aprender” que hoje está disseminado teoricamente nos objetivos e missões das Instituições de Ensino Superior Brasileiras. Em nossa visão acerca da modalidade a distância, a implementação de EAD não se limita à transposição de uma forma de educação para outra. A oferta de EAD de qualidade – com quaisquer suportes, particularmente a EAD via internet ou on line – supõe processos de planejamento pedagógico que inevitavelmente colocam nas mesas de debates uma gama de conceitos, princípios e alternativas metodológicas de ensinoaprendizagem. Ou seja, cria-se um contexto de renovação metodológica dos cursos, muda-se a cultura institucional, com o aporte dos estudos sobre EAD e o envolvimento da comunidade acadêmica nesse debate, gerador de conhecimento e de perspectivas futuras. 249 É verdade que o hábito e a cultura da educação a distância, no entanto, ainda não foram concretizados de forma plena na Faculdade Ateneu- FATE, haja vista ela até então concorrer com a cultura social de senso comum de que a modalidade presencial possibilita facilidades de aprendizado dada a mediação de um docente in loco, ainda mais que a EAD até o momento se estabeleceu apenas em algumas disciplinas semipresenciais e/ou cursos livres de extensão, ou mesmo como suporte alternativo para os cursos presenciais. E isso demanda, doravante, um esforço adicional da instituição. Vale a pena destacar também a dificuldade de articulação de pessoas ou grupos responsáveis por diversas alternativas no âmbito do ensino-aprendizagem a distância. Cada um desses grupos geralmente desenvolve individualmente projetos em EAD, enfrentando e vencendo os mesmos desafios também de maneira isolada. Além disso, há o interesse de vários grupos de pesquisa nos diversos cursos de graduação em pesquisar as nuances acerca da EAD, permitindo afirmar que as condições básicas para a institucionalização da EAD na FATE estão postas. Em suma, com a institucionalização e o credenciamento da FATE para a oferta regular de cursos através da EAD, estará a IES ampliando os meios de cumprimento de sua missão social e auferindo dividendos acadêmicos em direção a uma educação superior de qualidade também nessa modalidade. 2. HISTÓRICO DA EAD NA FATE Registram-se, historicamente, na Faculdade Ateneu - FATE, várias iniciativas de porte variado, vinculadas direta ou indiretamente ao esforço de atualização tecnológica da IES e à experimentação de atividades vinculadas à EAD. A seguir, faz-se uma breve reconstituição desse percurso institucional, com foco nas iniciativas situadas nos últimos 05 anos. A preocupação institucional com a construção de um novo modelo educacional, incluindo a informatização do ensino e a educação a distância, instalou-se em 250 2007 quando o CONSAD – Conselho Acadêmico da FATE reuniu-se e, junto com a Coordenação de Informática, estabeleceram a implantação da plataforma Moodle para início disponibilizá-la como ferramenta auxiliar no ensino – aprendizagem dos cursos da IES. Esse projeto previa a construção de um novo modelo educacional de informatização do ensino e a adoção de práticas de EAD com o objetivo de desenvolver e implantar um ambiente de apoio às atividades presenciais. Como instância de mobilização e consecução de ações em educação a distância e informatização do ensino, esse projeto visava a estabelecer um conjunto de políticas e ações para disseminar práticas pedagógicas inovadoras nos cursos presenciais e estabelecer programas de educação a distância como uma modalidade de ensino-aprendizagem que potencializasse a abertura da FATE aos anseios e flexibilidade necessária dos seus alunos que, em sua maioria, já são inseridos no mercado de trabalho antes mesmo de entrar no Ensino Superior. Em janeiro de 2008 foi feita a primeira capacitação dos professores da FATE para o trabalho com tutoria e a perspectiva conteudísta dos conhecimentos necessários às disciplinas. Naquele dado momento, a IES contava com uma Coordenadora de EAD, a Coordenação de Extensão e a Coordenação de Informática a frente do Projeto. Dessa forma, os primeiros trabalhos que se configuram no âmbito do AVA foram cursos Livres de Extensão. Em 2009, com a publicação das portarias de reconhecimento dos Cursos Superiores de Tecnologia ofertados pela IES, o projeto foi convocado a ampliarse para a oferta de disciplinas semipresenciais nesses cursos, após a escolha e definição de diretrizes a tais disciplinas. Foi constituído nesse momento, a gênese do Design Instrucional da IES, a partir da capacitação dos tutores das disciplinas semipresenciais e a constituição dos materiais instrucionais como apostilas on line, os chats, os fóruns e outras ferramentas do AVA. Em 2010 50% dos cursos da IES já ofereciam disciplinas semipresenciais, enfrentando assim, o desafio da quebra de paradigma entre o ensino presencial e à distância impregnado no meio acadêmico da FATE, tanto no 251 âmbito discente quanto docente. Assim, a partir deste ano, a EAD passou a ser um dos temas centrais dos seminários pedagógicos de capacitação docente da IES. Com isso, as discussões sobre a modalidade e os investimentos em tecnologia da informação começaram a se delinear de forma mais plena, demonstrando um caminho promissor e sem volta, tanto para a IES quanto para a comunidade acadêmica. Em 2011, com a criação do CAE – Coordenação de Apoio ao Estudante, a EAD passou a ser tema central das ambientações acadêmicas de tal modo que o nivelamento acadêmico passou a ser constituído em regime semipresencial em todos os cursos. Além disso, houve a ampliação dos laboratórios de informática, tudo em razão da necessidade instaurada pela disseminação da EAD na IES, seja como modalidade instituída às disciplinas semipresenciais, seja como ferramenta auxiliar de ensino-aprendizagem ampliada pelo “Canal do Aluno” implantada no sistema acadêmico da IES naquele momento. Os resultados da EAD a partir do uso da web se expandiu e se tornou visível a partir dos resultados em outros âmbitos da IES. Dentre eles, há que se destacar o contato/interação entre a Gestão da FATE e a comunidade acadêmica a partir do canal da ouvidoria que, praticamente, extinguiu-se no âmbito presencial. Da mesma forma, passou-se a perceber a exigência dos alunos pela utilização de todas as ferramentas de EAD para todas as disciplinas dos cursos, em razão da flexibilidade interativa proporcionada pelo AVA. Em 2012, com o reconhecimento do curso de Ciências Contábeis, a inserção da EAD como modalidade positiva para as disciplinas do curso se ampliou. Dessa forma, a viabilidade se deu não apenas para o os cursos tecnológicos, mas para o bacharelado também. Destaque-se neste mesmo ano a implantação das ACs – Atividades Complementares como componentes curriculares inseridos obrigatoriamente a semestralidade dos cursos, o que fez com que se aumentasse substancialmente a procura por cursos Livres de Extensão na modalidade EAD. 252 Ainda no início de 2012, a IES implantou em todos os cursos tecnológicos os Projetos Interdisciplinares. Trata-se de componentes curriculares voltados ao diálogo entre as disciplinas, mas constituído de forma orientada. Tais componentes fizeram com que se construísse e ampliasse o número de docentes e discentes envolvidos com a interação via EAD, haja vista ser necessária a flexibilidade no que concerne aos momentos de orientação entre alunos e professores. Finalmente, ao final de 2012, com o advento da atualização do seu Plano de Desenvolvimento Institucional, a IES estabeleceu metas para a EAD na IES e a consolidação da Coordenação de Educação a Distância – CEAD a partir da comissão institucional que permitiu este documento. 3. OBJETIVOS 3.1. Objetivo geral Constitui objetivo geral deste Plano o desenvolvimento de ações que possibilitem a utilização da EAD para que a FATE alcance sua missão institucional de “formação e aperfeiçoamento de recursos humanos por meio do Ensino, da Pesquisa e da Extensão, dispondo-se a promover a geração e a disseminação de conhecimento, de forma a contribuir para o desenvolvimento de conhecimentos científicos e tecnológicos para o fomento da cultura e prestação de serviços à comunidade, visando atender às necessidades do mercado de trabalho e às demandas sociais”. 3.2. Objetivos específicos Ofertar cursos de graduação, de pós-graduação e de extensão à distância. Criar condições acadêmicas e infraestruturais para a oferta de cursos com positiva qualidade através da EAD. 253 Desenvolver uma política de formação e aperfeiçoamento de pessoas para atuar em EAD. Estimular a produção de conhecimento de modo a instituir o desenvolvimento de tecnologias para o apoio a projetos e programas de educação a distância, a fim de garantir a qualidade desses empreendimentos. Promover o intercâmbio de experiências e estabelecimento de parcerias com outros órgãos e instituições dedicados à EAD. Constituir atividades e eventos que possibilitem a difusão de uma cultura de EAD na instituição. Implementar a Coordenação de EAD – CEAD e a sua divisão em núcleos com capacidade de se constituí-la como um modelo de gestão que possibilite a institucionalização plena da EAD na FATE. 4. PERSPECTIVAS E METAS EM EAD NA FATE 4.1. Constituição de um Design Instrucional para as atividades de educação a distância on line Esta fase inicial do Plano Institucional para EAD FATE centra-se na necessidade de construção e disseminação dos processos de planejamento, organização, formatação e desenvolvimento de metodologias de ensino-aprendizagem, materiais didáticos e atividades pedagógicas, sempre em consonância com formas claras e pertinentes de avaliá-los. Mais precisamente, no caso específico da EAD – FATE é o elo entre diferentes áreas e profissionais: os gestores acadêmicos e administrativos, os programadores, designers gráficos e de web, os tutores e os professores conteudístas. Nesse sentido, vale destacar que a FATE optou pela perspectiva da EAD on line, em razão da sua experiência já constituída no AVA a partir da oferta de disciplinas semipresenciais. Ademais, trata-se de uma perspectiva/design instrucional inevitável 254 frente às grandes mudanças que acontecem nos ambientes de ensino em geral e na própria FATE. A internet, nesse caso, é entendida como fonte fundamental de busca de informações, e a sua participação nos processos formais de ensino-aprendizagem é imprescindível e gradualmente inevitável, pois a expectativa pedagógica da IES irá se beneficiar com as múltiplas possibilidades e soluções oferecidas pela rede, tudo a partir do investimento na qualidade dos conteúdos e em tecnologia ajustada aos fins dos cursos implantados. Afinal, no contexto da globalização, a internet atua como uma conexão com o outro, na busca de parcerias e construções coletivas de conhecimento. Diante disso, o desenvolvimento de um modelo de Design Instrucional para a FATE centrado numa expectativa online vem contribuir de maneira fundamental para que a instituição entre definitivamente no caminho da construção de uma perspectiva que potencialize suas ações através do acesso ao mundo virtual e do seu uso pedagógico. 4.1. Criação de uma cultura on line na Instituição É certo que a partir da opção da FATE pelo modelo on line de EAD, tornar-se-á necessária uma articulação complexa de diversos fatores, tais como a forma de concepção, divulgação, execução e avaliação de projetos de EAD, o desenvolvimento de dinâmicas de formação permanente da comunidade acadêmica, a interação e colaboração entre professores, articuladores e gestores, dentre outros. Mas o fundamental é que a instituição tem a consciência plena de que assumirá diante disso, como uma de suas políticas prioritárias, que a EAD se constituirá também como um instrumento importante de democratização do acesso ao ensino superior e, principalmente, na obtenção de um aluno com o perfil autônomo centrado no aprender a aprender. No entanto, sabemos que não é suficiente apenas introduzir tecnologias no ambiente de ensino para que a cultura institucional na FATE seja transformada; essa transformação supõe um investimento no debate sobre a EAD que irá envolver toda a comunidade acadêmica, desde as instâncias superiores definidoras de políticas até os 255 grupos encarregados da execução de projetos na modalidade, além, é óbvio, da sociedade com a qual a IES interage no exercício de suas funções, em especial o mercado de trabalho. Para tal, serão constituídos, doravante, seminários acerca do tema, bem como a constituição de projetos de pesquisa na área e outros aspectos dimensionados no cronograma de execução deste plano. 4.3. Impactos de qualidade no ensino da instituição Há que se destacar que a introdução de novas tecnologias de informação e comunicação no contexto educacional da FATE irá promover toda uma reestruturação da sua prática pedagógica, através da utilização de novos modelos de educação, baseados na aprendizagem cooperativa, na redefinição dos papéis de alunos e professores e na necessária ressignificação do processo de ensino-aprendizagem. Estimulará, ainda, a produção e experimentação de materiais instrucionais, o desenvolvimento de estudos e pesquisas, além do desenvolvimento e uso de tecnologias. Trata-se de um processo, pois, que deverá ir muito além da simples substituição da prática presencial de interação oral pela prática textual na web. Afinal, ele envolve a assimilação e a escolha de uma teoria de aprendizagem que estará determinando os princípios que serão aplicados na organização da situação didática e, consequentemente, em novas metodologias de ensino-aprendizagem. Para isso, a FATE irá prover meios para a capacitação das equipes encarregadas de planejar atividades de aprendizagem on line, focando não apenas a tecnologia, mas também, e principalmente, os aspectos pedagógicos e comunicacionais. Dentre as ações já estabelecidas, destaque-se o convênio com a UECE – Universidade Estadual do Ceará que irá ministrar o seu curso de capacitação e formação de tutores para os professores da FATE ainda no ano de 2013. 256 4.4. Formação de equipes multidisciplinares para o desenvolvimento e a renovação de processos educacionais O desenvolvimento de EAD numa instituição promove necessariamente a constituição de grupos multidisciplinares, formados por docentes de diversas áreas do conhecimento, pedagogos, tutores, professores conteudístas, designers gráficos, designers web, técnicos em TI, programadores, dentre outros. A inevitabilidade de um trabalho coletivo e multidisciplinar para a implementação da EAD certamente contribui para a implementação de uma lógica de produção coletiva de conhecimento, com integração de grupos que, no cotidiano institucional, têm poucas chances de interagir. Visando efetivar esse necessário objetivo, a FATE já estabeleceu um cronograma de contratação de novos colaboradores na área de TI, bem como de gestores com experiência em EAD. 4.5. Investimento em infraestrutura e tecnologia da informação e recursos humanos para a EAD É inevitável que sejam constituídos espaços específicos para o trabalho da equipe multidisciplinar, bem como faz-se necessário a aquisição e a atualização premente dos equipamentos de informática. Ademais, há que se destacar que junto a isso, a qualificação e recapacitação dos recursos humanos é um processo inevitável e constantemente far-se-á necessário na IES. Assim, a FATE já iniciou a sua estruturação física dos espaços necessários a constituição da EAD, bem como a aquisição de novos equipamentos que serão utilizados por professores, tutores e alunos (vide cronograma). 5. CONTEXTO ATUAL: CONDIÇÕES 257 O credenciamento da FATE para a oferta de cursos regulares a distância, de graduação e de pós-graduação, consolidará, na instituição, uma vocação refletida no interesse de inúmeros grupos acadêmicos, na existência de grande número de ações, programas, projetos e eventos sobre esse tema. As ações já empreendidas refletem o esforço da Faculdade Ateneu - FATE para a sistematização da oferta de EAD como forma de promover a expansão quantitativa de matrículas, com atenção especial para o padrão de qualidade dos cursos. Considera-se que essas ações também constituem indicadores de decisão e compromisso de diversas instâncias institucionais, o que é fundamental para o sucesso de uma política institucional de desenvolvimento de EAD. Considerando alguns indicadores apontados no documento Referenciais de Qualidade de Cursos a Distância (SEED-MEC, 2007), é possível realizar um check list das condições existentes e das que se constituem como necessárias para o credenciamento e a vontade institucional de desenvolver a EAD na FATE, o que é feito nos tópicos seguintes. 5.1. Condições institucionais O desenvolvimento da EAD na FATE tem contado como apoio das instâncias gestoras da IES (Direção Geral, Direção Administrativo-Financeira, Direção de Projetos e Desenvolvimento Institucional e Direção Acadêmica) e, principalmente, das representações colegiadas de maior poder executivo e deliberativo da IES como o CONSUP e CONSAD (vide o regimento geral da IES), e esse processo já é visível na oferta, planejamento e articulação junto às coordenações de Cursos e disciplinas ministradas em ambientes virtuais de aprendizagem. Nesse sentido, há que se destacar que a Direção Administrativo-Financeira e a Direção Geral têm um papel importante no sentido de fornecer as condições gerenciais e financeiras que dão suporte à implantação da EAD na FATE. Da mesma forma, a Coordenação de TI/Informática tem sido preponderante para o fortalecimento do ensino à distância no que se refere à infraestrutura tecnológica necessária para a utilização dos ambientes virtuais de aprendizagem, bem como a CPA – Comissão 258 Própria de Avaliação que tem constituído ferramentas advindas das avaliações institucionais que proporcionaram melhorias no âmbito do oferecimento de ações nessa modalidade de educação. Assim, cabe mencionar aqui um conjunto de atos administrativos e normativos já aprovados que dão suporte ao desenvolvimento de EAD na FATE, revelando o compromisso dos gestores com o desenvolvimento dessa modalidade de educação: a) Resolução 05/2009=> Trata-se de um documento marco da FATE, haja vista, naquele dado momento, estabelecer as normas para o oferecimento da disciplinas dos cursos reconhecidos na modalidade semipresencial, ou seja, da experiência mais marcante da IES no que concerne a modalidade. b) Inserção no PDI (2012-2016) da FATE=> A ampliação e diversificação das atividades de ensino na FATE, em níveis de graduação, de pós-graduação ou de extensão, com a oferta de cursos a distância, a partir do credenciamento da IES para a oferta de tal modalidade é um dos objetivos da instituição presentes em seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) para o período 2012-2016. Para tanto, o PDI em vigor tem como meta oferecer vários cursos de graduação à distância até 2016. Dessa forma, a necessidade de formalizar o credenciamento da FATE para a oferta de cursos a distância também é destaque no PDI. No capítulo referente ao ensino à distância, são destacadas algumas ações importantes que vêm sendo desenvolvidas na FATE, a exemplo as disciplinas semipresenciais dos cursos de graduação reconhecidos e das experiências dos cursos livres de extensão promovidos pelas coordenações de curso e pela Coordenação de Extensão. c) Resolução 03/2012 B – regulamenta a Coordenação de Educação a Distância, regimentando os seus núcleos e todo o funcionamento do órgão. d) Resolução 4/2012 B – Esse documento é fundamental, pois aponta as perspectivas político filosóficas da IES no que tange aos cursos de educação à distância, estabelecendo os cursos de educação à distância como modalidade educativa fundamentada na auto-aprendizagem e flexibilização do processo de aquisição de conhecimentos. Destaque-se a perspectiva de que a EAD na FATE deve 259 ser ofertada com mediação docente, recursos didáticos organizados e apresentados através de diferentes meios tecnológicos de informação e comunicação, utilizados isoladamente ou combinados em uma comunicação síncrona e assíncrona. Esse documento se refere ainda aos objetivos da oferta de cursos de graduação à distância, define as características dos cursos, as competências dos órgãos colegiados quanto à coordenação e administração dos mesmos, o regime didático pedagógico, o ingresso de alunos nos cursos, o processo de avaliação, a diplomação e certificação dos alunos concluintes. e) Portaria 05/2012 B - Assinada pelo Diretor Geral da FATE, essa portaria cria a Comissão Institucional para EAD, cujo objetivo é criar este documento, bem como assessorar técnico e pedagogicamente a IES na concepção da EAD para o credenciamento da IES, bem como a escolha de equipamentos adequados na área de tecnologia da informação e comunicação. 5.2. Recursos Humanos EAD – FATE Atualmente, para implantar a sua EAD, a FATE conta com um número de profissionais com expertise no assunto. No entanto, conforme ir se delineando a constituição deste plano, gradativamente serão criados todos os setores necessários e, evidentemente, a contratação dos profissionais que serão responsáveis por eles, a saber: a) Recursos Humanos - Núcleo de TI=> Esse órgão conta atualmente com um grupo capacitado a dar apoio técnico voltado para o atendimento a necessidades relativas a ambientes virtuais de aprendizagem, desde sua instalação e configuração ao desenvolvimento de algumas soluções. Hoje o ambiente de aprendizagem que o grupo utiliza é o Moodle. Trata-se de um software de uso livre que já é utilizado pelos cursos de graduação da FATE há vários anos, seja para o ensino-aprendizagem das disciplinas semipresenciais dos currículos dos cursos de graduação ou mesmo dos cursos livres de extensão oferecidos por vários órgãos com o apoio fundamental da Coordenação de Extensão da Faculdade Ateneu – FATE. Mesmo assim, no ano de 2012 serão contratados profissionais de outras IES que já são credenciadas para EAD, de forma a 260 completar e auxiliar na constituição plena de uma infraestrutura e gestão tecnológica para a CEAD – Coordenação de Educação a Distância. b) Recursos Humanos - Núcleo de Capacitação Docentes => Estreitamente ligada à CEAD – Coordenação de Educação a Distância e à CPA – Comissão Permanente de Avaliação da IES, o núcleo é responsável pela educação continuada dos tutores e professores envolvidos no processo de EAD da FATE. Desde a sua criação em 2012, o núcleo vem desenvolvendo ações vinculadas a capacitação em EAD, principalmente no que concerne ao desenvolvimento de programas e cursos de formação continuada de tutores para os cursos livres a distância e as disciplinas semipresenciais. Essas ações visam ao preparo de tutores para a oferta de cursos semipresenciais e on line. Duas turmas de tutores já foram oferecidas, e essa experiência vem possibilitando a capacitação da equipe na elaboração de material para EAD e permite ampliar o alcance dos cursos para a formação de competências de outros profissionais a serem envolvidos na produção de EAD. Para o ano de 2013 o Núcleo firmará convênio com a UECE – Universidade do Estado do Ceará para o oferecimento do curso de formação de tutores da Universidade Aberta do Brasil. c) Recursos Humanos - Núcleo de Desenvolvimento e Planejamento Pedagógico=> O grupo é constituído por educadores da FATE, com experiência reconhecida em suas áreas de atuação e com vivência em projetos de EaD, com capacidade de avaliar as propostas de cursos e assessorar os conselhos dos respectivos cursos na adequação da apresentação e articulação de conteúdo pedagógico com as ferramentas de EaD, bem como, com o estabelecimento de uma metodologia condizente com a modalidade a distância. No entanto, sabedores da demanda que será constituída pelo credenciamento e autorização dos cursos para a EAD, o Núcleo contratará novos profissionais com experiência em EAD para os próximos anos. d) Recursos Humanos - Núcleo de Logística e Infraestrutura=> Este grupo é composto por profissionais responsáveis pela logística de distribuição do material didático-pedagógico dos cursos e da execução das avaliações presenciais e toda a organização necessária para estabelecer um processo seguro e de qualidade de distribuição de material e avaliação nos cursos na modalidade a distância da FATE nos 261 seus polos de apoio presencial. Conforme os polos virão a ser autorizados, a IES contratará novos gestores para cuidar desse setor. e) Recursos Humanos - Núcleo de Gestão e Certificação Acadêmica em EaD=> Grupo de assessoria a Coordenação de EaD e de execução de tarefas de controle de dados e acompanhamento acadêmico e docente. Sua função é realizar todo o gerenciamento acadêmico-administrativo dos cursos na modalidade à distância da FATE, em consonância com a Secretaria Acadêmica Geral da IES. No que tange aos recursos humanos, a IES já conta com todos os funcionários necessários para atender o setor no polo da Unidade Sede. No entanto, conforme o credenciamento de polos diversos, a IES contratará novos colaboradores com perfil para atendê-los. 5.3. Condições Acadêmicas Atuais Merece destaque, inicialmente, o papel que alguns órgãos da FATE vêm desempenhando até então na Implementação da EAD na Instituição, a exemplo da Secretaria Acadêmica responsável pelo controle acadêmico das disciplinas semipresenciais. Da mesma forma, destaque-se a Secretaria Docente que é responsável, até então, pela oferta de disciplinas semipresenciais nos cursos de graduação, alimentando o sistema acadêmico com as informações pertinentes às disciplinas em tela. Coordenação de Extensão=> Esse grupo vem atuando no estudo da presença das tecnologias na educação com o objetivo de investigar e aprofundar o significado pedagógico dos novos recursos tecnológicos, propondo alternativas de incorporação desses recursos aos processos educacionais para a extensão universitária na FATE, considerando-os como elementos fundamentais e vitais da nova IES que se está construindo. A atuação desse grupo vem ocorrendo a partir da preocupação de atuar de forma a produzir e socializar conhecimentos, centrado na utilização de redes de comunicação e informação como meio estratégico para a inserção no mundo contemporâneo e do oferecimento de extensão tanto para a comunidade acadêmica como a comunidade externa. 262 Jornal Acadêmico FATE para EAD=> É um projeto constituído por equipes multidisciplinares, efetivado pelo setor de comunicação da FATE. O Jornal Informativo FATE será um canal de comunicação, divulgação e produção cultural, que se constitui a partir do diálogo entre os vários órgãos da FATE no que tange à EAD. Coordenação de Pesquisa FATE=> É o grupo de docentes e discentes atuantes principalmente na iniciação científica, responsáveis por propor pesquisas no âmbito das Tecnologias de Informação e Práticas em EAD. Destaque-se que alguns trabalhos já foram inseridos na revista institucional “Diálogos Interdisciplinares”. Finalmente, para que essas condições acadêmicas se potencializem, é necessário um amplo trabalho de difusão de informações em todos os âmbitos da FATE, de modo a promover, na comunidade acadêmica, uma cultura de credibilidade e incentivo ao uso da EAD como instrumento educacional importante no atual contexto de ampliação do uso educacional das TICs. 5.3. Infraestrutura Física em implantação A infraestrutura necessária para a institucionalização da EAD na FATE é e será permanentemente designada pela Coordenação de Educação a Distância – CEAD. Destaque-se que esse órgão institucional é constituído e provido por outros órgãos envolvidos no processo, dentre eles, destaquem-se os núcleos de apoio pedagógico, os responsáveis pela Editoração, gravação e edição de Áudio e Vídeo e o Núcleo de TI. Antes mesmo do processo de credenciamento o Núcleo de TI tem atuado nas necessidades relativas a ambientes virtuais de aprendizagem, desde sua instalação e configuração ao desenvolvimento de algumas soluções. Atualmente, o ambiente de aprendizagem que o grupo utiliza é o Moodle 2.35x. Diversos cursos da FATE já fazem uso do ambiente Moodle para apoio a disciplinas presenciais, como já foi mencionado, e o apoio do Núcleo de TI tem sido constante no cadastramento dos cursos e dos participantes. Além disso, dirigido pela CEAD, o Núcleo de TI em consonância com o Núcleo de Capacitação Docente tem oferecido oficinas de Moodle para tutores e alunos interessados na utilização do ambiente. 263 Nessas oficinas, são mostradas as diversas funcionalidades dessa plataforma para o perfil de professor e de aluno, assim como são encaminhadas algumas discussões relativas ao modo como ela pode ser utilizada em prol de uma melhoria no ensino presencial. Como objetivo maior, esse grupo pretende desenvolver um modelo para atividades de EAD online na FATE, de forma que o trabalho docente relativo ao uso da tecnologia para apoio ao ensino (em qualquer que seja a modalidade) seja facilitado através de modelos contextualizáveis previamente discutidos, testados e disponibilizados. 5.3.1. Infraestrutura TI O Núcleo de TI dispõe de servidores externos de máxima capacidade da LOCAWEB para armazenamento e disponibilização de vídeos e realização de videoconferências. O Núcleo conta com uma infraestrutura física que dispõe de ar condicionado central, fornecimento ininterrupto de energia, grupo gerador, cabeamento estruturado para dados e voz e uma equipe de técnicos na Divisão de Suporte, com um técnico especificamente designado, entre outras atribuições, para apoiar questões de instalação de software, migração de versões, manutenção de banco de dados e configuração de serviços referentes às ferramentas de EAD. A FATE, em sua Sede, a qual se constituirá como o primeiro polo de apoio presencial, conta também com diversos laboratórios de Informática que foram concebidos para alavancar a qualificação do ensino ministrado aos alunos de todos os cursos oferecidos pela Instituição e, concomitante a isso, disponibilizará um Laboratório exclusivo para os alunos dos Cursos de EAD no Bloco da CEAD para utilização no polo de apoio presencial de Fortaleza. 5.3.2. Infraestrutura de Editoração 264 Caracteriza-se como os equipamentos necessários para formatação e edição do material gráfico utilizado nos diversos tipos de mídia para a EAD no AVA. Constituída em uma sala de 50 metros quadrados com equipamentos de informática, impressoras de última geração e softwares para edição de textos e imagens, auxiliados pela coordenação de EAD – CEAD, o órgão é equipado de maneira a prover o conteúdo e a formatação de todos os textos e hipertextos (apostilas impressas e Desktop publishing), desde a seleção à chegada ao leitor. São softwares para edição de texto, design gráfico, webdesign, revisão e produção impressa ou on line. 5.3.3. Infraestrutura de Áudio e Vídeo Ainda como infraestrutura de apoio à EAD na FATE, ressalta-se os equipamentos para Áudio e Vídeo – FATE. Em termos de Infraestrutura a IES conta hoje com a seguinte estrutura: a) Estúdio de gravação de vídeo–aulas: onde complementa-se o aprendizado a partir da gravação de videoaulas em ambientes personalizados, virtuais ou não, para a educação à distância. O Estúdio Conta com profissional técnico em áudio e vídeo e equipamentos de filmagem, iluminação e gravação de som. b) Sala de Edição de áudio e vídeo: constituída em um espaço de 20 metros quadrados, o setor conta com mesa de edição e softwares específicos para tratamento de imagem e som. Esse trabalho é feito por um técnico em áudio e vídeo. c) Sala de transmissão de eventos on line: trata-se de espaço e equipamentos destinados a transmissão de eventos online. A partir do auxílio de equipamentos de videoconferência e transmissão de dados, os eventos para as turmas de EAD podem ser transmitidos em tempo real. Um exemplo de constituição futura de uso dos equipamentos podem ser as cerimônias de colação de grau que possibilitarão que os acadêmicos de outros polos acompanhem ao vivo a celebração e participem de modo simbólico desses 265 eventos na Unidade Sede da IES. Outra possibilidade são apresentações de Trabalhos de Final de Curso (Bancas de TCC), resultados de pesquisas, reuniões e encontros nacionais e internacionais mediados pela FATE que poderão ser realizados por meio de web/vídeo conferências. 6. GESTÃO EM EAD As atividades de educação à distância, pela sua natureza multidisciplinar e pela abrangência da sua utilização em ações de formação inicial, continuada e disseminação do conhecimento, demandam uma gestão colegiada que represente os diversos setores da IES, não somente aqueles envolvidos na condição de usuários dessa modalidade educacional, como técnico e pedagógico. Através da Resolução 05/2012 B, foi criada a Comissão de Educação a Distância, órgão executivo vinculado a Direção Acadêmica, com competência para implementar políticas e diretrizes para a Educação a Distância - EAD no âmbito da Faculdade Ateneu – FATE. A Comissão para EAD é composta pelo Coordenador de EAD e por um representante dos seguintes setores da IES: Direção Acadêmica Coordenação Pedagógica Coordenação de Extensão Coordenação de Pesquisa Coordenação de TI/Informática Coordenador de Curso na modalidade EAD (após credenciamento) Constituem atribuições dos órgãos representados na Comissão: 266 a) Direção Acadêmica e Coordenação Pedagógica: criar, no seu âmbito, Grupo de Trabalho para estimular e apoiar iniciativas e projetos de criação de cursos de graduação a distância junto às Unidades Acadêmicas e Colegiados de Cursos de Graduação; orientar tecnicamente a elaboração de projetos de criação de cursos; estabelecer diálogos com a Direção Geral e Direção Administrativo Financeira no sentido de institucionalizar cursos de graduação e pós-graduação a distância. c) Coordenação de Pesquisa e Coordenação de Extensão: criar, no seu âmbito, Grupo de Trabalho para estimular e apoiar iniciativas e projetos de cursos de extensão a distância, bem como pesquisas e projetos de iniciação científica na modalidade EAD, junto às Unidades Acadêmicas. f) Coordenação de TI/Informática: desenvolver tecnologias ligadas a ambientes virtuais de aprendizagem; assessorar tecnicamente, no seu âmbito, projetos de cursos apoiados em EAD; gerenciar os recursos tecnológicos disponibilizados para a EAD e, principalmente, prestar apoio tecnológico às iniciativas de desenvolvimento e suporte à EAD na FATE. No entanto, após a promulgação deste documento e de sua devida anexação ao PDI da IES, o principal órgão gestor da EAD na FATE passará a ser a Coordenação de Educação a Distância - CEAD que será exercida por um professor com titulação mínima de mestre, indicado pela Direção Geral e uma equipe instituída a partir de Núcleos específicos, designados e gerenciados por esse coordenador. 6.1. Coordenação de Educação a Distância – CEAD. A CEAD tem as seguintes principais atribuições: a) gerir as atividades e planos de Educação a Distância (EAD); b) promover as condições de criação e institucionalização de uma Coordenação de EAD; 267 c) Criar e organizar os Núcleos necessários para estabelecer uma gestão plena da EAD na FATE; d) Definir princípios, diretrizes e metas para a EAD na FATE, apoiando e incentivando a elaboração de programas e projetos de EAD junto às Unidades Acadêmicas e órgãos da FATE que desenvolvam ações educativas; e) Propor e especificar a aquisição de equipamentos tecnológicos de suporte às ações de EAD; f) Promover capacitação de professores e servidores para utilizarem recursos de EAD, avaliando periodicamente as ações nessa modalidade na FATE; g) Propor e estimular a integração da FATE em redes e parcerias com instituições que trabalhem com EAD. h) Indicar, acompanhar e avaliar a elaboração de material educativo e informativo. A proposta de organização administrativa da Coordenação Geral de EaD prevê a composição de núcleos que serão responsáveis e coordenarão as definições de formatos, metodologias, organização acadêmica e docente, avaliação, infraestruturas e da formação dos profissionais da instituição no que tange a EaD. Esse grupo de profissionais, quando reunidos, constituirão a Coordenação Geral de EaD FATE presidida por estes e pelo (a) Coordenador (a) Geral, no formato de estrutura colegiada. Este grupo está definido da seguinte forma: 1. Coordenador (a) de EaD 2. Núcleo de Gestão e Certificação Acadêmica 2.1. Secretaria Acadêmica em EaD 2.2. Secretaria Docente e Tutorial em EaD 3. Núcleo de Desenvolvimento e Planejamento Pedagógico 3.1. Gerência de Editoração 268 3.2. Gerência de Áudio e Vídeo 3.3. Gerência de Avaliação 3. Núcleo de Capacitação Docente 4. Núcleo de TI 5. Núcleo de Logística e Infraestrutura 5.1. Coordenações de Polos 6. Representação Discente (Após o credenciamento e, consequentemente, da autorização de cursos EAD). 6.2. Núcleo de Gestão e Certificação Acadêmica em EaD Grupo de assessoria a Coordenação de EaD e de execução de tarefas de controle de dados e acompanhamento acadêmico e docente. Sua função será de realizar todo o gerenciamento acadêmico-administrativo dos cursos na modalidade à distância da FATE, em consonância com a Secretaria Acadêmica Geral da IES. Portanto, suas principais atribuições, com o auxílio de secretárias acadêmicas e docentes, serão: Gerenciamento de dados acadêmicos (matrículas, cadastros etc); Gerenciamento de dados docentes (diários, lotação etc); Tramitação de processos administrativos relacionados aos cursos na modalidade à distância; Atendimento a consultas acadêmicas em matérias de sua competência; Registro de diplomas e títulos; Acompanhamento e atualização, para assessoria às Coordenações conselhos de curso, Coordenação Geral de Extensão, Coordenação de Pesquisa, Núcleo de 269 Estágio quanto à legislação e certificação, estágios e atividades presenciais exigidas pelas diretrizes curriculares, entre outras matérias. 6.3. Núcleo Desenvolvimento e Planejamento Acadêmico em EaD O grupo é constituído por educadores da FATE, com experiência reconhecida em suas áreas de atuação e com vivência em projetos de EaD, com capacidade de avaliar as propostas de cursos e assessorar os conselhos dos respectivos cursos na adequação da apresentação e articulação de conteúdo pedagógico com as ferramentas de EaD, bem como, com o estabelecimento de uma metodologia condizente com a modalidade a distância. Será responsável por: orientar os professores e tutores envolvidos no curso sobre as formas de comunicação/interação com os alunos Apresentar os recursos disponíveis (videoconferências, chats, fórum, e-mail, fax, telefones, rádio, TV, entre outros) para a interação entre alunos, professores e tutores, ao longo do curso e materiais tecnológicos existentes, especificando a sua metodologia de uso; Assessorar as Coordenações de Polos e de Cursos na definição das relações professores/monitores/alunos, no estabelecimento de carga horária de trabalho de maneira a disponibilizar um atendimento adequado à proposta do curso; Avaliar materiais didáticos, indicando correções, aperfeiçoamentos e integração de diferentes materiais e mídias digitais; Acompanhar o trabalho dos professores e tutores em todos os pólos, assegurando o mesmo padrão de qualidade em todas as unidades; Estimular a criação de espaços para representação de estudantes de Educação à distância, de modo a receber feedback e aperfeiçoar os processos; Dar subsídios e orientações para elaboração de materiais didático-pedagógicos; 270 Auxiliar na definição do processo de avaliação da aprendizagem do aluno; Elaborar material didático, impresso ou digital, para os cursos à distância; Definir critérios de avaliação dos materiais produzidos; Testar os materiais didáticos a serem utilizados em cursos a distância; Cuidar para o atendimento a todas as normas sobre direitos autorais e quanto ao cumprimento de preceitos éticos e morais dos materiais produzidos. Esse grupo de docentes será auxiliado por: a) Gerência de Editoração=> Grupo de webdesingers e editores de texto responsáveis pela parte operacional de formatação de todo e qualquer tipo de texto e material gráfico utilizado na modalidade EaD. b) Gerência de Áudio e Vídeo=> Grupo de técnicos de som e vídeo responsáveis pela parte operacional de gravação de áudio e vídeo, edição de videoaulas, disponibilização de videoconferências e todo e qualquer formato de mídia que envolva imagem e som. c) Gerência de Avaliação em EaD=> Grupo de técnicos em TI responsáveis pela implantação de sistemas informatizados de avaliação docente, discente, tutorial e de processos em EaD. O grupo também será responsável pela tabulação de dados e o fornecimento de informações à CPA – Comissão Própria de Avaliação e ao Núcleo de Desenvolvimento e Planejamento Acadêmico em EaD. 6.4. Núcleo de Capacitação Docente em EaD O Núcleo de Capacitação Docente em EaD terá sob sua responsabilidade a organização e execução de ações de capacitação que visem preparar os educadores e demais profissionais participantes dos cursos a distância, incluindo os Técnicos, de maneira a 271 desempenharem suas funções de acordo com os referenciais de qualidade para esta modalidade de educação. Em síntese, o grupo terá as seguintes atribuições: Organização e execução de cursos de capacitação docente e técnico, definindo estratégias e formato da capacitação; Seleção e capacitação técnica do pessoal dos pólos ou núcleos presenciais para o atendimento a alunos, especialistas, professores e tutores dos cursos à distância; Demais ações de capacitação que se apresentarem necessárias, sempre em consonância com a Diretoria Acadêmica, Coordenação Pedagógica e Coordenação de EaD. 6.5. Núcleo de TI Considerando que a EaD FATE deverá operar sem interrupções durante as aulas e visando atender às exigências de qualidade nos processos pedagógicos, devem ser oferecidas e contempladas, prioritariamente, as condições de suporte aos professores, tutores e alunos. Dessa forma, o Núcleo de TI é responsável por todo o suporte relacionado aos aspectos de Tecnologia da Informação e Informática do processo de EaD. Os profissionais desta área deverão trabalhar em turnos de 8 horas nos períodos matutino, vespertino e noturno. Além disso, ficará sob responsabilidade do pessoal do Núcleo de TI, a manutenção do banco de dados de gestão acadêmico-administrativa dos alunos, professores, coordenadores e demais profissionais envolvidos, bem como, o pleno funcionamento de servidores e demais tecnologias de suporte ao sistema de EaD da FATE. 6.6. Núcleo de Logística e Infraestrutura 272 Este grupo é composto por profissionais responsáveis pela logística de distribuição do material didático-pedagógico dos cursos e da execução das avaliações presenciais e toda a organização necessária para estabelecer um processo seguro e de qualidade de distribuição de material e avaliação nos cursos na modalidade a distância da FATE. Serão atribuições deste grupo: Coordenar os serviços de controle por meio do sistema acadêmico, com a distribuição de material e de avaliações presenciais; Publicar e divulgar apropriadamente as informações referentes ao processo de seleção dos alunos e avaliação; Garantir o sigilo e a segurança nas avaliações, zelando pela confiabilidade e credibilidade dos resultados. 7. AVALIAÇÃO Além das experiências de autoavaliação institucional constituídas pela CPA e de avaliação dos cursos de Graduação empreendidas pelo MEC, a FATE, no decorrer do prazo estabelecido para a implantação da EAD neste plano institucional, deverá buscar formas diferenciadas para avaliar as suas ações em EAD. Para isso, a CEAD deverá constituir, a partir do credenciamento para EAD e da autorização para o funcionamento do seu primeiro cursos de graduação EAD, a efetivação permanente do Núcleo de Avaliação em EAD em diálogo permanente com a CPA a fim de constituir ferramentas e determinar aspectos inerentes à modalidade em questão e que devam ser levadas em consideração no processo de autoavaliação, afinal trata-se de um processo complexo que requer estudos aprofundados de maneira a se criar soluções que minimizem a sua complexidade e a sua subjetividade bem como possa servir de “bússola” à aquisição de conhecimentos e competências estabelecidas nos planos de formação. 273 Nesse sentido, a avaliação não se proporá a medir resultados, mas buscar a compreensão da avaliação no universo da EAD na perspectiva de “encontrar” novas metodologias e estratégias que favoreçam a formação de tutores e estudantes para uma educação a distância de qualidade. 8. OS CURSOS EM EAD No âmbito dos cursos de graduação, uma das perspectivas de grande relevância social na implementação da EAD é a oferta do curso de Administração para a região de abrangência da FATE, haja vista boa parte dos cursos oferecidos serem praticados com preços mais altos do que aqueles que costumam ser inferidos pela FATE. Ademais, há que se destacar a necessidade de polos em regiões não atingidas por outras IES como o Porto do Pecém, os Municípios de São Gonçalo do Amarante, Horizonte, Paracuru, dentre outros, já apontados no PDI. Da mesma forma, ressalte-se a necessidade de oferta de cursos tecnológicos para essas mesmas áreas já estudadas pela FATE em termos de demanda social e necessidade de inserção no Ensino Superior. No âmbito da oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, além dos cursos que constituem objeto educação continuada para os cursos que irá autorizar, existe uma demanda concreta pelo oferecimento de Especializações nas mais diversas áreas em várias cidades do Estado do Ceará, principalmente no que tange ao interior do Estado.. Dentre os programas de extensão indicados no PDI da FATE para 2012-2016, cuja execução prevê a participação da comunidade acadêmica e não acadêmica, há que se destacar as formações profissionais necessárias ao crescimento e desenvolvimento regional. 9. DOS CONTEÚDOS E MATERIAL INSTRUCIONAL 274 Os conteúdos utilizados nos cursos EAD da FATE seguirão as perspectivas inferidas pelos seus Projetos Pedagógicos, seja no que tange ao ementário, bem como da metodologia instaurada. Os conteúdos serão selecionados levando-se em consideração as referências bibliográficas disponibilizadas e listadas para o curso. Os professores conteudístas serão os responsáveis diretos pelo estabelecimento dos conteúdos, sempre gerenciados pelo Núcleo de Planejamento e Desenvolvimento Pedagógico. 9.1. O Modelo Pedagógico para EAD na FATE O modelo pedagógico que norteará as ações pedagógicas realizadas pela FATE-EAD orienta-se pelos seguintes princípios: 1. Foco na aprendizagem do estudante – concepção e desenvolvimento das atividades da educação a distância tendo como centro o contexto, as características e as necessidades dos estudantes; 2. Prioridade para os processos interativos – utilização de metodologias e ferramentas de comunicação (síncrona e assíncrona) para a garantia de uma dinâmica com forte interação entre os atores (estudantes, professores, tutores, coordenadores, gestores) formando uma sólida comunidade de aprendizagem; 3. Construção da autonomia – desenho e implementação de estratégicas pedagógicas com o objetivo de que os estudantes desenvolvam competências no trabalho cooperativo, na solução de problemas, na investigação crítica e criativa. Assim, de maneira mais concreta, no modelo pedagógico da CEAD - FATE, o aluno receberá um exemplar de um material impresso básico referente a cada uma das disciplinas ofertadas no módulo/semestre do curso. 275 Este material será devidamente encadernado, contendo todas as apostilas-base, bem como o programa da disciplina, programa do semestre e o Manual do Aluno. Além disso, serão disponibilizados no AVA, Links para a biblioteca virtual, Fóruns de Discussão, chats, webconferências, skype para comunicação direta entre alunostutores-professores conteudístas, vídeo aulas e materiais complementares disponibilizados pelos professores conteudístas e pelos tutores, além de uma versão eletrônica do material impresso. O material impresso inclui livros customizados pelos chamados professores conteudístas formados pelo corpo docente da IES. A este material é dada atenção especial em todo o processo de produção que se inicia meses antes da oferta da disciplina. A gestão do processo de produção é realizada por uma equipe multidisciplinar, através de um sistema próprio desenvolvido pela equipe que compõe a CEAD-FATE. Este sistema gerencia também a produção de outros materiais como objetos de aprendizagem e apresentações utilizadas pelos professores nas aulas gravadas. Ao final de cada módulo/semestre, que ocorre a cada 6 meses, o Núcleo de Avaliação em EAD aplicará um questionário on-line de acordo com a Comissão Própria de Avaliação (CPA) disponibilizado no AVA, em que os alunos avaliam diversas questões. Dentre eles, a qualidade do material instrucional que utilizou durante o módulo avaliado. Além dos Fóruns, Chats, Web conferências etc, a gênese da disponibilização dos conteúdos terá como base o seguinte: 1) Para cada disciplina será disponibilizada uma apostila geral separada em capítulos que se constituirão como módulos para o ensino-aprendizagem. Essa apostila terá o conteúdo geral da disciplina, bem como as orientações para leitura adicionais e links para aprofundamento sobre o assunto. Quanto a disponibilização para alunos e tutores, esse material será disponibilizado na forma impressa e online. Para incentivar a produção bibliográfica e científica nos cursos, todas as apostilas serão registradas 276 sob número de ISBN em nome dos autores. As apostilas serão impressas e enviadas aos alunos matriculados nos cursos EAD. Esse processo ficará a cargo do Núcleo de Logística que os enviará com relativa antecedência via correio, ou no caso de polos que não terão a disposição tal serviço, via transportadora até o polo para que o aluno retire o material no local. 2) Como apoio básico para as apostilas e os seus respectivos capítulos, para cada um deles será constituída uma videoaula do professor conteudísta com explicações técnicas e aspectos gerais e de maior complexidade inseridos nos textos. Os vídeos serão gravados nos estúdios da FATE. O material instrucional escrito - texto disponibilizado para leitura no AVA e também impresso, seguirá o seguinte fluxo: 9.1.1 Fluxo do Material Instrucional (Apostila Base) 1) A apostila será constituída pelos professores conteudístas, sob a supervisão e coordenação do Núcleo de Desenvolvimento e Planejamento Pedagógico e Coordenação de Curso. 2) Após ser desenvolvida, a apostila é encaminhada à coordenação de curso e ao Núcleo de Desenvolvimento e Planejamento Pedagógico para a devida aprovação. 3) Aprovada, ela é encaminhada para Revisão Textual. 4) Após ser revisada, a apostila é encaminhada ao Núcleo de Editoração com a devida indicação do formato e as características do texto escrito a ser diagramado. 5) Os profissionais do Núcleo de Editoração converterão e diagramarão os textos conforme indicação do Núcleo de Desenvolvimento e Planejamento Pedagógico. 277 6) O Núcleo de Editoração devolve o texto devidamente diagramado e formatado para Núcleo de Desenvolvimento e Planejamento Pedagógico para aprovação de formato. 7) Após aprovação do Núcleo de Desenvolvimento e Planejamento Pedagógico a apostila é encaminhada ao Núcleo de Editoração para a devida constituição do ISBN junto aos órgão responsáveis. 8) O texto é encaminhado ao Núcleo de TI para inserção no AVA conforme indicações do professor conteudísta e do Núcleo de Desenvolvimento e Planejamento Pedagógico que optam se o texto deverá ser disponibilizado em seu formato original, na forma de hipertexto, em flash, etc. 9) A versão impressa é enviada ao Núcleo de Logística que destinará o material aos alunos, tutores e professores, pelos meios disponíveis. 10) O tutor responsável pela disciplina recebe a comunicação e a chave para o acesso ao material no AVA e o apontamento das necessidades finais desse tipo de material instrucional. 11) Ao final do processo de aplicação do conteúdo na disciplina e das avaliações da aprendizagem, o Núcleo de Avaliação estabelecerá a avaliação de toda a disciplina. 12) Os dados da avaliação são enviados ao Núcleo de Avaliação e CPA para que os analisem e tenha ferramentas para as alterações ou inclusões necessárias (o material instrucional será sempre reavaliado e passível de mudanças e atualizações). 9.1.2. O Processo de Logística 278 Com o credenciamento e a autorização de cursos EAD, a FATE iniciará o processo de credenciamento de novos polos, em sua maioria estabelecido em comunidades com acessos singulares. Preferencialmente, o envio se dará via correio através do PAC. Em localidades em que o correio atenda de maneira satisfatória, o envio se dará para a residência do aluno matriculado. No entanto, em localidades em que o serviço de correio possui dificuldades devido a ordem desconfigurada de endereços, poderão ser feitas parcerias com transportadoras de acordo com a localização dos polos. Dessa forma, a opção por constituir uma equipe única e exclusiva para a logística dos materiais instrucionais, dá-se pela necessidade da disponibilidade de informações sobre o andamento do envio do material aos interessados (alunos e polos) e o monitoramento do processo. 9.2. Fluxo Do Material Instrucional (Vídeoaulas) 1) Após a constituição e aprovação da apostila base de cada disciplina, o Núcleo de Planejamento e Desenvolvimento Pedagógico se reunirá com os professores conteudístas para determinar quais os conteúdos deverão ser constituídos a partir de videoaulas como apoio às aulas. 2) Após definição dos conteúdos, é encaminhado ao Núcleo de Áudio e Vídeo que agendará o dia para se reunir com o professor conteudísta para definir o roteiro das vídeo aulas. 3) Após definição dos roteiros os professores gravam as vídeo aulas. 279 4) Após gravação das vídeoaulas o material é enviado à equipe de edição de vídeo para os ajustes finais e incorporação do roteiro. 5) Após a finalização da edição do vídeo, ele é encaminhado ao Núcleo de TI para ser inserido no AVA conforme determinação do Núcleo de Planejamento e Desenvolvimento Pedagógico. 9.3. Fluxo do Material Instrucional (Outros) Além da apostila base, dividindo a disciplina em módulos de aprendizado, serão inseridas outras ferramentas de aprendizado, determinadas e escolhidas pelo professor conteudísta em consonância com o Núcleo de Planejamento e Desenvolvimento Pedagógico. Esses materiais instrucionais serão escolhidos conforme a necessidade das disciplinas, no entanto alguns serão constantes como questionários para fixação dos conteúdos, página HTML para inserção de links de pesquisa, chats, fóruns etc. Há que se destacar que deve haver flexibilidade no que tange a metodologia e escolha de materiais, pois os tutores também poderão solicitar outros tipos de ferramentas para auxiliar na interação com os alunos e/ou exposição de conhecimentos. 1) Após a constituição e aprovação da apostila base e das vídeo aulas de apoio para cada disciplina. O professor conteudísta elege um roll de ferramentas e materiais instrucionais que deverão ser disponibilizados aos alunos no AVA e compor o processo de aprendizado da disciplina. 280 2) Os materiais são solicitados a cada um dos núcleos para a sua constituição. Por exemplo, no caso de flash, solicitase ao núcleo de áudio e vídeo que o produza conforme o que lhe for indicado pelo professor conteudísta. No caso de Fórum, solicita-se ao Núcleo de TI que abra a ferramenta no AVA e insira os dados solicitados pelo professor. Etc. 3) No caso de ser solicitado material de apoio pelo tutor a distância, o pedido é encaminhado ao professor da disciplina que irá aprovar ou não o procedimento. 10. DO CORPO DOCENTE Os critérios de contratação e demais aspectos relacionados ao corpo docente dos cursos de graduação a distância da FATE obedecerão ao Plano de Carreira Docente. 10.1. Do Professor Conteudísta De forma a determinar e não confundir os papéis de professor e tutor, o docente dos cursos de EAD da FATE será denominado PROFESSOR CONTEUDÍSTA. As atribuições do Professores Conteudísta serão: Ser responsável pela produção do material didático das disciplinas dos cursos EAD, o qual deverá seguir o PPC do curso e ser acompanhado de Plano de Ensino sugerido para os padrões da EAD; Dispor o conteúdo em aulas, tópicos ou módulos; Propor atividades ou exercícios para cada aula, tópico ou módulo; Sugerir e especificar material complementar ou links para pesquisa; 281 Esclarecer termos ou conceitos; Chamar a atenção nas partes de maior relevância para o aprendizado; Propor atividade interativa, como Fórum ou Chat, em cada aula ou módulo do curso ou de acordo com o projeto pedagógico; Gravar as videoaulas. Haverá também professores que farão parte do Núcleo de Planejamento e Desenvolvimento Pedagógico e a eles serão incumbidas as seguintes atribuições: Auxiliar os professores no desenvolvimento e adequação dos conteúdos dos materiais didáticos para as mídias impressas e digitais e auxiliar a equipe dos Núcleos de Editoração e Áudio e Vídeo; Realizar a revisão de linguagem do material didático desenvolvido para a modalidade a distância; Quando necessário, desenvolver as atividades de docência nas capacitações dos coordenadores, professores e tutores; Coordenar os tutores a distância e orientá-los na execução das atividades; Aplicar pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância; Avaliar o material didático, os estudantes e o processo de ensino aprendizagem; Participar de atividades de supervisão e acompanhamento da oferta dos cursos; Realizar relatórios de aplicação de metodologia de ensino para os cursos na modalidade a distância; Avaliar, de forma contínua, sua própria atuação. 282 11. DOS TUTORES 11.1. Do Tutor Presencial O tutor presencial é responsável por atuar presencialmente nos polos. Suas atribuições são: apoiar os estudantes nas atividades presenciais; receber e distribuir material para os alunos; orientar os estudantes quanto ao manuseio das mídias e tecnologias utilizadas no curso; identificar as dificuldades dos estudantes, ajudando-os a saná-las e estimulando-lhes a análise crítica dos problemas; dedicar a devida atenção aos estudantes portadores de necessidades especiais, buscando orientação e apoio específicos, quando for o caso; incentivar e motivar o trabalho colaborativo, cooperativo, orientando para a formação de grupos de estudos; identificar os estudantes com problemas de desmotivação, rendimentos insuficientes e atrasos no desenvolvimento das atividades, dedicando-lhes atenção especial ; acompanhar as atividades do Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA elaborar os relatórios de regularidade dos alunos elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades aplicar avaliações presenciais coordenar as atividades teóricas e práticas presenciais mediar a comunicação de conteúdos entre o tutor a distância e o aluno avaliar, de forma contínua, sua própria atuação. 283 11.2. Do Tutor a distância O tutor a distância é responsável por dar suporte a distância em relação ao conteúdo ministrado. Suas atribuições são: auxiliar o professor da disciplina nas atividades educacionais; utilizar diariamente os recursos tecnológicos disponibilizados para interagir com os estudantes; apoiar os estudantes no estudo dos conteúdos específicos, esclarecendo suas dúvidas, indicando técnicas alternativas de aprendizagem, recomendando leituras, pesquisas e outras atividades; incentivar o estudo em grupo; elaborar os relatórios de regularidade dos alunos; elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades; coordenar as atividades a distância; mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e o cursista; estabelecer contato com os alunos e professores formadores.; participar dos encontros presenciais programados; manter contatos regulares com todos os estudantes durante o curso; elaborar relatório para o professor sobre o rendimento dos estudantes e suas dificuldades, com relação ao domínio de conteúdos e às avaliações realizadas; auxiliar os estudantes no estudo dos conteúdos do curso, promovendo discussões e debates nas ferramentas fórum e sala de bate-papo; estimular e acompanhar o desenvolvimento das atividades programadas em grupos, mediando a interação entre os estudantes; dedicar a devida atenção aos estudantes portadores de necessidades especiais, buscando orientação e apoio específicos, quando for o caso; avaliar, de forma contínua, sua própria atuação. 284 12. DOS ENCONTROS PRESENCIAIS Antes mesmo de se credenciar para EAD, a FATE, a partir da CEAD – Coordenação de Educação a Distância, tem plena consciência de que, na Educação à Distância, o encontro presencial é importante e deve ser considerada uma ferramenta de EAD, pois o momento presencial ajuda a estabelecer interações face a face com os alunos o que proporcionará resultados e aproximações mais significativas também no AVA. Da mesma forma, os momentos presenciais têm como objetivo auxiliar aqueles alunos que terão dificuldade na informática, como por exemplo, envio de documentos, email, chat, fórum, problema de senha, etc. E para se quebrar esse paradigma e/ou auxiliá-los a se inserir digitalmente, o encontro presencial é fundamental. Trata-se de um espaço que faz com que o professor/tutor e alunos possam fazer apresentações, onde acontecem exposições dialogadas e atividade em grupo para sanar dúvidas. Nos momentos presenciais o tutor/professor terá também a oportunidade de rever o conteúdo já visto e ter a possibilidade de avaliar. Assim, será constituído como base para todos os polos e semestres/módulos, o seguinte cronograma básico de 4 encontros presenciais, sendo que o aluno terá a opção por participar dos encontros presenciais na Unidade Sede (Polo Unidade Messejana) ou em um dos outros Polos de Educação a Distância, devidamente credenciados que ofereçam o curso e o semestre que o aluno estiver cursando: ENCONTROS FINALIDADES 1º Encontro 1º semestre letivo Apresentação da IES e do Curso. Apresentação dos coordenadores, professores conteudístas (online) e tutores (presenciais); Apresentação do Programa do Semestre; 285 Navegação no ambiente virtual de aprendizagem AVA. Demais semestres letivos Realização de atividades orientadas, revisão de pontos específicos das unidades de estudo. 2º Encontro Realização de atividades orientadas, revisão de pontos específicos das unidades de estudo; Realização de provas presenciais – conforme as aulas das unidades da primeira parte do semestre/módulo cursado até o dia do encontro (NP1). 3º Encontro Realização de atividades orientadas, revisão de pontos específicos das unidades de estudo; Realização de provas presenciais – conforme as aulas das unidades da segunda parte do semestre/módulo cursado até o dia do encontro (NP2). Encontro de Final/Exame Prova Encontro de Recuperação das Provas Presenciais (prova final/exame). (Recuperação) Observação* A participação do estudante nestes encontros é obrigatória. O (A) estudante quando impossibilitado (a) fisicamente de comparecer ao 2º ou 3º encontro presencial obrigatório deverá realizar as provas presenciais no Encontro de Recuperação. 286 O não comparecimento ao encontro presencial poderá ser justificado no prazo de até 03 dias úteis. A ausência não justificada poderá acarretar a reprovação automática do estudante. 13. ORGANOGRAMA O organograma a seguir permite uma melhor visualização do desenvolvimento das atividades a serem executadas pelos gestores de cada Coordenação, Núcleo e Gerência, bem como as suas responsabilidades, atribuições, Direitos e Deveres estão definidos neste plano para EAD. 287 Direção Acadêmica Coordenação Geral de EaD Coordenação Pedagógica Núcleo de Gestão e Certificação Acadêmica Núcleo de Desenvolvimento e Planejamento Pedagógico Núcleo de Capacitação Docente Núcleo de TI Núcleo de Logística e Infraestrutura Gerência de Avaliação Secretária Acadêmica em EaD Gerência de Editoração Secretária Docente e Tutorial em EaD Coordenações de Pólos Coordenações de Cursos Gerência de Áudio e Vídeo Corpo Docente 288 Corpo de Tutores 2.3. Cronograma METAS/OBJETIVOS AÇÕES/CRONOGRAMA 2012 Ofertar cursos de graduação, de 2013 Constituir os Projetos Pedagógicos pós-graduação e de extensão a 2014 2015/2016 Protocolar o credenciamento e as -Oferta de pelo menos 03 cursos de graduação - Constituição de ferramentas de avaliação em autorizações para EAD EAD EAD -Ofertar um curso de pós-graduação EAD -Ampliação no número de Polos e cursos distância. -Ofertar vários cursos de extensão EAD Atualização de equipamentos e - Adquirir o acervo bibliográfico - Aumentar a capacidade infraestrutura para oferta de EAD físico da IES no que tange aos armazenamento do servidor externo de Projetos Pedagógicos dos Cursos - Adquirir uma biblioteca virtual em EAD. -Fazer o levantamento das necessidades e atualizações de Manter atualizados os equipamentos de TI Manter atualizados os equipamentos de TI Atualizar os acervos bibliográficos físico e on line Aumentar/expandir os acervos bibliográficos físico e on line - Constituir os estúdios de gravação de vídeo A e B. softwares e equipamentos - Adquirir os equipamento de gravação - Aquisicão dos equipamentos de de áudio e vídeo. áudio e vídeo - Construção de um Bloco específico para a Coordenação de EAD – CEA e os seus núcleos de atendimento na 289 Unidade Sede Messejana Formação e aperfeiçoamento de - Definição pessoas para atuar em EAD. institucional de uma política de formação - Implementação da política - Constituição de seminários permanentes para a e estabelecida através da promoção de formação de tutores e desenvolvimento de aperfeiçoamento de pessoas para cursos e outras atividades de formação novas práticas de ensino-aprendizagem em EAD. atuação em equipes de EAD. e capacitação. - Continuidade da efetivação da política estabelecida através da promoção de cursos e outras atividades de formação e capacitação, ampliando-se para os polos de apoio presencial. - Constituir e efetivar o convênio com a UECE para o curso de formação de tutores da UAB para os docentes da FATE. Expansão do quadro de professores para EAD - Definição de uma política - Divulgação das vagas a partir de Edital - Edital de institucional para contratação de para formação de banco de talentos nos selecionados; professores para atuar nos cursos a meios eletrônicos (Linkedin, OLX, Viva Distância. Street, etc). - Estabelecimento de critérios e pré- - Seleção de Currículos convocação dos currículos - Nova Seleção Externa - Contratação dos Aprovados - Processo de seleção dos Convocados. - Contratação dos Aprovados requisitos necessários para que um docente possa fazer parte do quadro de docentes em EAD. Expansão do quadro de Tutores - Definição de política - Divulgação das vagas a partir de Edital - Presenciais e a Distância para EAD institucional para contratação de para formação de banco de talentos nos selecionados; professores meios eletrônicos (Linkedin, OLX, Viva para uma atuar como Tutores nos cursos a Distância. Edital de convocação dos currículos - Nova Seleção Externa - Contratação dos Aprovados - Processo de seleção dos Convocados. Street, etc). - Contratação dos Aprovados - Estabelecimento de critérios e pré- 290 requisitos necessários para que um - Seleção de Currículos docente possa fazer parte do quadro de tutores em EAD. Ferramentas de Comunicação entre a IES, polos de apoio presencial, tutores, alunos e professores. - Aumento da capacidade de armazenamento do Servidor. - Atualização do AVA Moodle para atender às necessidades de EAD - Constituição de uma página Web - Atualização e manutenção cotidiana da página exclusiva para a EAD, a partir de um link web de EAD FATE. do site institucional. - Atualizações, suporte e pesquisa no que tange às ferramentas de comunicação. - Atualização e suporte cotidiano do AVA - Implantação da ferramenta de web MOODLE. conferência para utilização via moodle. - Implantação de um novo sistema acadêmico ERP para utilização na gestão de EAD. Produção de conhecimento e - desenvolvimento de tecnologias institucional de apoio à produção estabelecida, através de mecanismos para e de institucionais. a desenvolvimento o programas apoio a de projetos educação distância, de modo a garantir a qualidade desses Definição para EAD de uma conhecimento de política e tecnologias - Implementação da política - Implementação da política estabelecida através de mecanismos institucionais. - Implementação da política estabelecida através de mecanismos institucionais. - Constituição de um Jornal Acadêmico eletrônico voltado para a divulgação de tecnologias e projetos em EAD. empreendimentos. - Constituição de um Fórum de Discussão vinculado a Coordenação de EAD FATE, visando a produção e a disseminação de conhecimentos em EAD. - Constituição de uma revista multidisciplinar com foco em EAD para 291 divulgação dos trabalhos dos docentes e discentes da área, bem como de colaboradores externos. Intercâmbio de experiências e - Efetivar pesquisas acerca de - Estabelecimento formal de relações de - Proporcionar condições para o intercambio - Proporcionar condições para o intercambio estabelecimento de parcerias com convênios com IES locais e nacionais colaboração com instituições locais e entre a FATE e outras IES que ofertam EAD, entre a FATE e outras IES que ofertam EAD, outros dedicadas a EAD. nacionais para o desenvolvimento de visando visando atividades relacionadas com EAD. conhecimentos em EAD. - Manutenção dos canais de difusão sobre EAD órgãos e instituições dedicados à EAD. Promoção de atividades que - Elaboração de um Plano de - Execução do Plano de Atividades de possibilitem a difusão de uma Atividades de Divulgação sobre a Divulgação cultura de EAD na instituição. importância da EAD no ensino superior produção e disseminação de a produção e disseminação informações sobre atividades de EAD na FATE. - Manutenção dos canais de difusão sobre EAD - Disponibilização de informações sobre um sítio eletrônico. - Desenvolvimento de, pelo menos, uma atividade/evento institucional para de cunho intercâmbio de do de experiências de EAD. Criação de um modelo de gestão - que Desenvolvimento Institucional para Desenvolvimento Institucional para EAD EAD FATE FATE. possibilite a institucionalização plena da EAD na FATE. Constituição do Plano de - Implementação Plano -Implementação e avaliação da CEAD de conhecimentos em EAD. atividades de EAD na FATE, através de - Criação de um sítio eletrônico para disponibilizar a - Avaliação contínua e processual da CEAD - Constituição plena das expectativas 292 determinadas no organograma e no processo de constituição de EAD na FATE. 293 ANEXO IV – REGIMENTO DA BIBLIOTECA APRESENTAÇÃO A Faculdade Ateneu (FATE) acredita que as tecnologias e os serviços de informação e de comunicação constituem-se em potencial para o crescimento sustentado, criando uma nova dimensão social da era da informação. A biblioteca se enquadra, nesta perspectiva, como rede de conteúdos, disponibilizando informação e aproximação de pessoas ou instituições envolvidas na geração, produção, organização e no compartilhamento de conhecimento. A informação é percebida como fator estruturante da sociedade e insumo básico da produção intelectual, cultural e econômica. É papel da Biblioteca, como centro de documentação e informação, oferecer serviços de fornecimento de documentos, Iniciação Científica Bibliográfica, serviço de informação referencial (respostas rápidas), de extensão tecnológica e outros, dentro de um modelo de organização voltado para o cliente, com uma estrutura interna capaz de propiciar o pleno cumprimento de suas funções. 294 DA BIBLIOTECA E DE SUA FINALIDADE Art. 1º A Biblioteca da Faculdade Ateneu, órgão subordinado à Diretoria Geral e Acadêmica, reger-se-á pelas normas estatuídas no presente Regimento. Art. 2º A Biblioteca tem como finalidade: Reunir, organizar, conservar, disseminar, divulgar todo acervo bibliográfico e multimídia, visando o atendimento acadêmico em nível de graduação e pesquisa da Faculdade Ateneu; Servir, de acordo com suas disponibilidades e condições, aos alunos, professores e funcionários da FATE, facultando-lhes o empréstimo local e domiciliar do seu acervo bibliográfico; Manter o acervo especializado que atenda às necessidades das disciplinas constantes dos currículos de cursos integrantes da estrutura acadêmica da faculdade; Atualizar o acervo existente com novas aquisições de obras e renovação de assinatura de recvistas e outros materiais, ampliando, sempre que possível, os títulos existentes. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º A Biblioteca da FATE está constituída por: Profissional portador do diploma de Bacharel em Biblioteconomia e devidamente registrado no Conselho Regional de Biblioteconomia; Estagiário de nível superior incompleto em Biblioteconomia; Funcionários (auxiliares de biblioteca) da instituição. Art. 4º A Biblioteca da FATE tem a seguinte estrutura: Processamento Técnico; Núcleo de Referência; Núcleo de Periódicos; 295 Núcleo de Empréstimo; Núcleo de Pesquisa Digital; Videoteca. Art.5º Compete ao profissional de biblioteconomia: Administrar, coordenar, acompanhar e avaliar todas as atividades biblioteconômicas; Adquirir, organizar e difundir o acervo bibliográfico; Acompanhar o processo de instalação e reformas das bibliotecas da faculdade; Participar da seleção e treinamento do pessoal administrativo que irá atuar nas bibliotecas; Representar a biblioteca em eventos científicos ou sociais designado pela direção da Faculdade; Propor ao superior, medidas que julgar necessárias para melhor atender as necessidades da biblioteca; Elaborar e apresentar relatórios anuais ou quando solicitado das atividades exercidas pela biblioteca; Coordenar periodicamente os serviços de conservação, restauração e higienização do acervo bibliográfico; Manter atualizado a base de dados bibliográficas; Contribuir com os acadêmicos e professores na normalização de trabalhos técnicos e científicos produzidos na Faculdade; Art. 6º Compete aos auxiliares administrativos da Biblioteca: Atender aos usuários com presteza disponibilizando a informação; Orientar o leitor na busca da informação do acervo bibliográfico; 296 Divulgar as novas aquisições adquiridas pela biblioteca aos seus usuários; Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas na biblioteca; Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pelo regimento interno da Faculdade e Biblioteca. DA COMPETÊNCIA DA BIBLIOTECA E DOS SEUS SETORES Art. 7º Compete à Biblioteca: Organizar, planejar, avaliar e supervisionar o funcionamento de todos os setores que a compõem; Preparar correspondências, orçamentos e relatórios; Adotar medidas que visem ao cumprimento das finalidades do órgão; Receber, analisar e propor à Diretoria Acadêmica, sugestões para a aquisição de material bibliográfico promovendo a atualização do acervo; Coligir dados estatísticos, relativos aos trabalhos dos diversos serviços e preparar quadro estatístico do setor; Preparar pedido de aquisição de material bibliográfico, bem como de todo e qualquer material indispensável à biblioteca, justificando sua necessidade, sugerindo a modalidade de compra, montante a ser gasto e nome de firmas fornecedoras especializadas, encaminhando-os à Diretoria Financeira para a respectiva autorização da compra. Art. 8º Compete ao Núcleo de Processamento Técnico: tombar, classificar, catalogar e preparar para empréstimo e consulta, livros, periódicos, teses, folhetos e multimeios (CDs e DVDs). Art. 9º Compete ao Núcleo de Referência: 297 Promover a eficiente utilização e manutenção do acervo exostente na biblioteca, auxiliando o leitor na sua pesquisa ou estudo; Fazer levantamento bibliográfico (professores e alunos); Organizar, planejar e treinar funcionários; Divulgar serviços do setor; Art. 10º Compete ao Núcleo de Periódicos: Controlar as assinaturas e renovações dos títulos da coleção de periódicos; Promover a conservação do acervo de periódicos constantes da biblioteca, visando sua melhor utilização; Classificar, catalogar, indexar e preparar para a consulta, local e domiciliar, os títulos indicados pela biblioteca; Receber, providenciar e solicitar cópias de material bibliográfico na rede COMUT, divulgar acervo e serviços do setor; Organizar, planejar, distribuir atividades e serviços do setor. Art. 11º Compete ao Núcleo de Empréstimo: Emprestar livros, revistas (de acordo com as suas disponibilidades e condições), e multimeios, na forma estatuída no Regulamento da Biblioteca da FATE. Informar aos usuários a situação para cumprimento do que estabelecem o Regulamento; Zelar pelo acervo geral, procedendo à manutenção necessária; Organizar, planejar, distribuir tarefas e treinar funcionários; Supervisionar o setor. 298 Art. 12º Registrar, catalogar e preparar vídeos para consulta local e empréstimo; Promover e controlar o uso da sala de vídeo; Emprestar vídeos, na forma do Regulamento da Biblioteca da FATE; Informar a situação dos usuários para cumprimento do que estabelecem os artigos 23 e 24; Zelar pelo acervo de vídeo, procedendo à manutenção necessária; Organizar, planejar, distribuir tarefas e treinar funcionários; divulgar os serviços do setor; Parágrafo único. A sala de vídeo será utilizada exclusivamente para exibição de filmes aos alunos, professores e funcionários. Eventualmente a outros convidados (com autorização prévia). A reserva da sala de vídeo deverá ser feita antecipadamente. DA CLASSIFICAÇÃO E CATALOGAÇÃO Art. 13º A Classificação decimal de Dewey, adotada para a sistematização dos trabalhos da biblioteca, poderá ser substituída, desde que necessário ao aperfeiçoamento dos serviços. Art. 14º O acervo da Biblioteca é catalogado conforme as regras do Código Anglo-Americano. Outros códigos ou normas de catalogação poderão ser adotados, se convenientes à melhoria ou ao aperfeiçoamento dos serviços técnicos. Art. 15º O software adotado na automação da Biblioteca FATE é o MultiAcervo com linguagem Delphi; o banco de dados é utilizado é o Microsoft SQL Server, e Sistema Operacional Windows. Art. 16º A Biblioteca disponibilizará seus catálogos da forma que considerar recomendável à eficiência dos seus serviços. 299 Art. 17º O acesso ao catálogo virtual será possível através da página da Faculdade Ateneu, na Internet, com link exclusivo da Biblioteca. Art. 18º O acervo da Biblioteca compreende: Livros; Periódicos; Referências; Multimeios; Trabalhos de Conclusão de Curso. DO EMPRÉSTIMO Art. 19º Este item é tratado nos artigos 17 a 34 do Regulamento da Faculdade Ateneu. DO ACESSO Art. 20º O acesso deverá ser feito pela porta principal da biblioteca. Art. 21º Não é permitido o acesso à biblioteca com livros, bolsas, pastas e similares, devendo deixar o material em local indicado para esse fim. DA DOTAÇÃO Art. 22º A dotação da Biblioteca constará do orçamento da faculdade Ateneu – FATE, sob a rubrica “Material Bibliográfico”, devendo ser aplicada na aquisição de livros, assinatura de revistas e outros materiais bibliográficos. AQUISIÇÃO DE PUBLICAÇÕES 300 Art. 23º Para a aquisição de material bibliográfico, os professores apresentarão sugestões sobre as obras de interesse dos cursos – com justificativa e parecer do coordenador do curso. § 1º Os alunos, também, poderão apresentar sugestões de obras; § 2º Competirá a Coordenação da Biblioteca preparar e encaminhar, em qualquer dos casos, o pedido a Direção Financeira para aquisição. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 24º As normas do presente Regimento poderão ser modificadas pela Diretoria por necessidade técnico-administrativa ou proposta da comunidade acadêmica. Art. 25º Para o desempenho de seus serviços, a Biblioteca disporá de recursos humanos e materiais compatíveis com as tarefas que lhe forem atribuídas. 301 ANEXO V - PROGRAMA DE ESTÍMULO À PRODUÇÃO ACADÊMICA APRESENTAÇÃO A Faculdade Ateneu – FATE tem plena consciência do fato de que a produção acadêmica e científica reveste-se da maior importância no conjunto das atividades no Ensino Superior, afinal é através dela que o conhecimento produzido no interior da IES é difundido e democratizado, ou seja – uma das finalidades do fazer universitário – levando até à comunidade/sociedade informações e/ou alternativas para a solução de seus problemas e para o desenvolvimento integrado e sustentável. Da mesma forma, há que se destacar que a missão da FATE se concentra no ensino ordenado e na devolução dos bens de conhecimento ao meio social. Assim, é a produção acadêmica e científica, ainda, um instrumento de que dispõe a IES para prestar contas à sociedade, mostrando os resultados, a pertinência e a relevância de suas ações. Vale destacar também que a produção acadêmica é o espelho do desempenho docente e discente, nas atividades indissociáveis de ensino, pesquisa e extensão, traduzindo o esforço institucional de produção própria. No entanto, faz-se necessário que a produção acadêmica se constitua em uma amplitude maior do que apenas resultados de pesquisa, pois, para existir a produção, é necessário que inicialmente se contemple a aproximação da comunidade acadêmica com os meios de produção. 302 Assim, a Direção Acadêmica, Coordenação Pedagógica, Coordenação de Pesquisa e Coordenação de Apoio ao Estudante reuniram-se no ano de 2011, a partir de vários encontros e discussões com vários setores, visando constituir procedimentos e subprogramas para incentivar e aumentar significativamente a produção acadêmica na IES, seja em nível docente ou discente. Essas reuniões resultaram neste programa macro que estabeleceu subprogramas aqui delineados que, a partir das Resoluções do Conselho Superior da IES, determinarão as formas de incentivar a produção acadêmica na IES. Tudo em razão da perspectiva da missão institucional que prevê uma formação sólida, científica e cidadã do acadêmico e professor inserido na IES. 303 1. DO PROGRAMA DE APOIO A PRODUÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DE CUNHO CIENTÍFICO 1.1 Apresentação Trata-se este programa de uma sistematização com o objetivo maior de fomentar a participação de docente e discentes dos cursos de graduação e pósgraduação da Faculdade Ateneu, em eventos acadêmicos-científicos-culturais, nacionais e internacionais, como: congressos, simpósios, seminários e similares, considerados importantes para a integração do ensino, pesquisa e extensão. Nesse contexto, entende-se que o aumento do número de trabalhos completos apresentados em eventos científicos é uma estratégia para ampliar a publicação de trabalhos em periódicos qualificados, uma vez que o apoio para a apresentação de trabalhos em congressos está condicionado à elaboração prévia do texto a ser apresentado no evento. Essa política de apoio, alicerçada na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, estende-se ao corpo de alunos e professores da IES que têm a necessidade de fazer parte desse tipo de contexto para ampliar a sua formação e conhecimentos. 304 1.2. Objetivo do Programa Este programa visa proporcionar aos professores e alunos dos cursos da graduação o intercâmbio acadêmico e cultural, possibilitando a melhoria do ensino de graduação, produção de conhecimento científico e otimização de sua permanência na instituição, através da participação em congressos, seminários, encontros, feiras, entre outros. 1.3. Participação Para participar deste programa, os alunos e professores interessados devem preencher somente os campos 1, 2 e 3 do formulário, anexar a documentação do evento, bem como obter parecer favorável do coordenador do curso, encaminhando à Diretoria Acadêmica. Observação: a) Todos os eventos devem estar vinculados às áreas do curso em que o professor está lotado, ou que o aluno cursa, salvo em casos em que o tema do evento é de interesse da IES. b) O prazo para a entrega do formulário a Coordeanção de Curso deverá ser de, no mínimo, 30 dias antes da realização do evento. 1.4. Critérios de Seleção 305 A responsabilidade final pela seleção será da Diretoria Acadêmica, observados os seguintes critérios: 1.4.1. Critérios de avaliação dos discentes: 2. Poderão inscrever-se os acadêmicos regularmente matriculados; 3. Aluno advertido ou suspenso, de acordo com o Regimento da Faculdade Ateneu - FATE não poderá participar do processo de seleção; 4. Será vetada, na seleção, a participação do discente com quaisquer pendências com a IES; 5. No caso de várias solicitações para o mesmo evento e não havendo disponibilidade de recursos para atendimento, o critério de desempate será o desempenho acadêmico do estudante, assiduidade, conduta; 6. O discente que estiver participando de atividades de extensão, grupo de pesquisa ou monitoria terá prioridade na seleção. 1.4.2. Critérios de avaliação dos eventos (alunos) 2. Importância do evento para o curso e para a Instituição; 3. Localização do evento, preferencialmente no Nordeste; 4. Eventos patrocinados pela Faculdade Ateneu - FATE; 5. Limitação dos recursos alocados ao programa. Observação: 306 a) Os alunos selecionados deverão entregar relatório detalhado das atividades realizadas no encontro, protocolado na Coordenação de Apoio ao Estudante - CAE até 72 horas após o encerramento do evento; b) A seleção dos pedidos será feita obedecendo ao prazo de entrega do formulário; c) No caso de várias solicitações para o mesmo evento e não havendo disponibilidade de recursos para atendimento, o critério de desempate será o desempenho acadêmico do estudante, assiduidade, conduta; d) Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Acadêmica. 1.4.5. Passagens (alunos) 2. As passagens serão liberadas, preferencialmente, para ônibus convencional; 3. No caso de passagem aérea, a Faculdade Ateneu poderá oferecer uma ajuda de custos ou liberar a totalidade da compra do bilhete a partir de exposição de motivos coerentes apontados pela Diretoria Acadêmica, Coordenação de Curso e proponente. 1.4.6. Critérios de avaliação (docentes) 1. Poderão inscrever-se os professores contratados pela IES em regime parcial e/ou integral; 2. O professor horista poderá participar apenas sob análise da relevância do evento para a IES; 307 3. No caso de várias solicitações para o mesmo evento e não havendo disponibilidade de recursos para atendimento, o critério de desempate será o tempo de serviço do professor na IES e os seus resultados na avaliação da CPA; 4. O professor que estiver coordenando grupo de pesquisa e/ou participando de programa de iniciação científica terá prioridade na seleção. 1.4.7. Critérios de avaliação dos eventos (docentes) 2. Importância do evento para a Instituição; 3. Localização do evento, preferencialmente no Nordeste; 4. Eventos patrocinados pela Faculdade Ateneu - FATE; 5. Limitação dos recursos alocados ao programa. Observação: e) Os professores selecionados deverão entregar relatório detalhado das atividades realizadas no encontro, protocolado na Coordenação de Curso até 72 horas após o encerramento do evento; f) A seleção dos pedidos será feita obedecendo ao prazo de entrega do formulário; g) Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Acadêmica. 1.4.8. Passagens (Docentes) 308 2. As passagens serão liberadas, preferencialmente, para ônibus convencional; 3. No caso de passagem aérea, a Faculdade Ateneu poderá oferecer uma ajuda de custos ou liberar a totalidade da compra do bilhete a partir de exposição de motivos coerentes apontados pela Diretoria Acadêmica, Coordenação de Curso e proponente. 1.5. Disposições Gerais O docente e/ou discente beneficiado pelo programa assume o compromisso, dentro da IES, de ser multiplicador dos conhecimentos adquiridos no evento de que participou. Neste caso, de acordo com critérios estabelecidos pela Diretoria Acadêmica, em consonância com os objetivos do evento de que o professor e/ou estudante participou, solicitará a este a apresentação de um evento para exposição do seu trabalho no evento. É dever do professor e do aluno fazer a devida prestação de contas à Instituição. 309 APÊNDICE PROGRAMA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS - PASSAGENS 1. SOLICITANTE Proponente:_______________________________________________________________________________ Mat.:________________ Identidade/Órgão Expedidor:________________________ Fone: E-mail: _______________________________ Curso: ___________________________________ Data: ____/____/____ Assinatura: ____________________________________________________________ 2.SOLICITAÇÃO Finalidade: Local: ___________________________ Data Evento: ______ / ______ /______ 310 Referência: □Atividade de Extensão □Grupo de Pesquisa □ Monitoria ANEXAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO E CÓPIA DO TRABALHO A SER APRESENTADO NO EVENTO 3. TIPO DE SOLICITAÇÃO Data Prevista da Viagem Tipo de Passagens: Data SAÍDA : ___/ ____/ _____ Horário: ____________ Data RETORNO: ____/_____/ ____ Horário: _________-Itinerário: _________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ 4. COORDENAÇÃO (Exclusivo Curso) Parecer do Coordenador do Curso de Graduação: □ FAVORÁVEL □ NÃO FAVORÁVEL Data: ______/ ______/ _______ Assinatura do Coordenador __________________________________________________________________ 5. ORÇAMENTO Valor Unitário (ida/volta): ______________________________ Valor total : ____________________________ Assinatura: _______________________________________________________________________ 311 6. PARECER DA MANTENEDORA □ AUTORIZAMOS □ NÃO AUTORIZAMOS _______________ passagens □ ida □ volta. Para o (a) ________________________________ providenciar a requisição das passagens. Data: ______/ ______/ _______ Assinatura do Diretor _________________________________ PROTOCOLO - Data da Entrada: ____ / ____ / ____ 2. PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA FACULDADE ATENEU – FATE 2.1. Apresentação Em 2006, a partir da Resolução CONSUP – Conselho Superior da Faculdade Ateneu n. 12/2006, foi criado o Programa Institucional de Iniciação Científica. O programa foi criado com a finalidade de melhor qualificar os estudantes, possibilitando a interação de alunos com docentes pesquisadores, gerando um maior desenvolvimento do seu senso crítico preparando-o para a solução de problemas. 312 Nesse contexto, o programa vem propiciando a professores e alunos da Faculdade Ateneu – FATE, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, tornando-os partícipes dos novos rumos das pesquisas desenvolvidas institucionalmente. Essa inserção tem ampliado a valorização dos jovens talentos na atividade científica. A pesquisa na FATE está na base de toda a atividade de produção do conhecimento. Dessa forma, as ações desenvolvidas por meio dos Programas de Iniciação Científica objetivam contribuir na formação dos nossos estudantes e ampliação da formação de nossos professores, visando as suas inserções na pós-graduação e na educação continuada em vários níveis, de forma a colaborar com a competência científica no País. Os resultados do programa de iniciação científica da FATE estão sendo colhidos e demonstram de maneira concreta os seus resultados a partir da indexação no padrão qualis da revista Razão Contábil & Finanças, bem como a partir de outros periódicos e livros publicados pela IES nos últimos anos. Em virtude de uma demanda cada vez maior dos discentes em participar do programa, a FATE não vem medindo esforços em propiciar as condições necessárias para alcançar tal objetivo. 2.2. Objetivos do Programa a) Em relação aos Professores Pesquisadores/Orientadores: 313 Estimular pesquisadores a engajarem estudantes no processo acadêmico, otimizando a capacidade de orientação à pesquisa da instituição; Estimular o aumento da produção científica; Aumentar a produção acadêmica em todos os seus âmbitos institucionais. b) Em relação aos Alunos Bolsistas: Despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes, mediante a sua participação em projetos de pesquisa; Introduzir o estudante no domínio do método científico; Proporcionar ao aluno, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa; Despertar no aluno uma nova mentalidade em relação à pesquisa; Oportunizar aos alunos dos curso Bacharelado, Licenciatura e Tecnológico condições para desenvolvimento de pesquisa científica. 2.3. Procedimentos a) Dos Docentes 314 Para participar da Iniciação Científica, os docentes devem preencher o protocolo do programa de iniciação científica em data e períodos determinados a partir de Edital da Coordenação de Pesquisa. Projetos aprovados deverão submeter relatórios semestrais. Após a aprovação do projeto pelo Comitê Institucional de Ética e Coordenação de Pesquisa, o professor deverá preencher e assinar o termo de compromisso de direito da pesquisa, bem como de apresentar sempre que necessário os resultados a comunidade acadêmica e/ou sociedade. b) Dos Discentes Para participar da Iniciação Científica, os discentes devem preencher o protocolo do programa de iniciação científica em data e períodos determinados a partir de Edital da Coordenação de Pesquisa com os Projetos dos Docentes que os orientarão. Se aprovado, o aluno deverá apresentar relatórios semestrais e procedimentos instaurados pelo professor orientador. O aluno contemplado deverá preencher e assinar o termo de compromisso de direito da pesquisa. Ao final do projeto, o aluno deverá apresentar seu trabalho de Iniciação Científica em algum evento interno da Faculdade Ateneu e terá e terá direito a certificado de Iniciação Científica. 2.4. Duração e Renovação da Bolsa de Iniciação Científica 315 A bolsa é concedida por um período de 12 meses, contando a partir da seleção. Quanto às renovações, admite-se até duas, desde que o bolsista apresente bom desempenho no seu plano de trabalho e bom rendimento acadêmico. O professor que receberá a título de incentivo, uma bolsa remunerada para cada aluno orientado. APÊNDICE 2 FACULDADE ATENEU NÚCLEO DE PESQUISAS COORDENADORIA DE PESQUISA REGIMENTO DO NÚCLEO DE PESQUISA NÚCLEO DE PESQUISA DA FACULDADE ATENEU Considerando a necessidade de regulamentação das atividades do Núcleo de Pesquisas da Faculdade Ateneu, RESOLVE, Capítulo I 316 Da Natureza Art. 1º - O NÚCLEO DE PESQUISAS DA FACULDADE ATENEU, tem caráter permanente e transdisciplinar, sendo o órgão responsável pela definição das políticas, linhas de pesquisa e estratégias necessárias para a implementação da pesquisa. Capítulo II Dos Objetivos Art. 2º - O NÚCLEO DE PESQUISAS DA FACULDADE ATENEU tem como finalidade precípua o desenvolvimento de pesquisas de caráter sociológico, histórico, tecnológico e cultural. Art. 3º - Constituem objetivos específicos do Núcleo de Pesquisas da FATE I - Implementar atividades de pesquisa em caráter permanente e normatizado; II - Incentivar talentos potenciais mediante participação em projetos de pesquisa e extensão; III - Capacitar profissionais, organismos, entidades, instituições, comunidades, movimentos sociais e outros; IV - Introduzir os graduandos na pesquisa científica como atividade de caráter complementar e obrigatório; V - Propiciar a criação e disseminação de novas tecnologias de aprendizagem, calcadas nas linhas preconizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, órgão de fomento científico e tecnológico para as Instituições de Ensino Superior Brasileiras; VI - Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para validação de metas, financiamento de bolsas e execução de projetos de pesquisa e extensão; VII - Estimular pesquisadores, otimizando a capacidade de orientação à pesquisa da Instituição; VIII - Promover o aumento quantitativo e qualitativo da produção científica; 317 IX - Aprimorar a ação docente; X - Promover a articulação sistemática das pesquisas e dos pesquisadores do Núcleo com outras instituições e grupos de pesquisa, visando a elaboração de projetos, inclusive transdisciplinares, e ao desempenho de ações conjuntas nas diversas áreas afins; XI -Apoiar cursos de pós-graduação, lato ou stictro sensu, bem como eventos nas diversas áreas afins; XII - Avaliar, periodicamente, o desempenho do Núcleo em relação aos seus objetivos e finalidades; XIII-Desenvolver atividades de difusão do conhecimento através de encontros, grupos de estudo, conferências, cine fórum, seminários, conferências, congressos e etc..; XIV-Facilitar a produção científica e publicação das mesmas; XV-Gerenciar um banco de dados de pesquisadores; XVI-Desenvolver parcerias com reconhecidos centros de pesquisas; XVII-Promover convênios internacionais. Capítulo III Da Composição, Estrutura e Funcionamento Art. 4º - O NÚCLEO DE PESQUISAS DA FACULDADE ATENEU terá a seguinte estrutura: I - Conselho de Pesquisa; II - Coordenação com duas divisões: Iniciação Científica e Projetos Institucionais; III - Grupos de Estudos; IV – Bolsista (pesquisadores auxiliares); V - Comitê científico de ética; VI- Comitê científico editorial; Art. 5º - O Conselho de Pesquisa será composto da seguinte forma: I – Coordenadores dos cursos de graduação e tecnólogo (Mestres com vinculação aos Doutores). 318 II – Coordenador Geral do NP III -02 ( dois) docentes nomeados, portadores de titulação mínima de mestre IV -02 (dois) alunos pesquisadores nomeados pelo corpo discente através de votação direta. § 1º - O mandato dos membros do Conselho de Pesquisa será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. § 2º - Perderá automaticamente o mandato, o membro do Conselho de Pesquisa que, sem motivo justificado, faltar a 03 (três) reuniões consecutivas. § 3º - Em caso de vacância no Conselho de Pesquisa, esta será suprida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, por nomeação do Coordenador do NP, para cumprimento do restante do mandato em curso. Art. 6º - O Conselho de Pesquisa tem como atribuições I - Deliberar sobre as normas, critérios e indicadores que orientem as ações de pesquisa a serem desenvolvidas pelo NP; II - Deliberar sobre fontes de recursos externos para a pesquisa, possibilitando o acesso a essas fontes por meio de apoio técnico e administrativo; III - Deliberar sobre propostas de convênios e acordos, visando estimular o intercâmbio com outras Instituições e órgãos de pesquisa; IV - Apoiar a constituição das linhas de pesquisa do Núcleo; V - Deliberar sobre a constituição dos Grupos de Pesquisa; VI - Aprovar os planos de trabalho elaborados pelos Grupos de Pesquisa; VII - Aprovar os relatórios de atividades dos Grupos de Pesquisa; VIII - Aprovar o relatório de atividades do Núcleo; IX - Exercer, por meio de seus membros, atividades de informação, divulgação e promoção de atividades de pesquisa entre docentes e discentes. Art. 7º - O Conselho de Pesquisa reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma) vez por mês, e extraordinariamente, quando exigirem os interesses da instituição, por convocação de seu Coordenador ou da maioria de seus membros. 319 § 1º O quorum das Assembléias Extraordinárias será de metade mais um dos membros do Conselho de Pesquisa. § 2º As reuniões do Conselho serão registradas em ata e arquivadas em livro próprio. § 3º As reuniões se dará na Sede da Fate sito na Rua Coletor Antônio Gadelha, 621 – Messejana, Fortaleza - CE Art. 8º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, observada, para a instalação da sessão, a maioria absoluta do Conselho. Art. 9º - Comitê de Ética em Pesquisa Art. 10º O Coordenador Geral do Núcleo de Pesquisa tem como atribuições: I - Incentivar a formação dos grupos, fornecendo temas e formulando convites; II- Organizar os grupos, estabelecendo o seu funcionamento; III - Organizar as atividades do grupo e outros eventos que venham a ser criados e não sejam objetos das linhas de pesquisa; IV - Estabelecer programas de estudos, junto com o grupo formado, visando a divulgação no departamento e com outras instituições afins; V- Incentivar a elaboração de trabalhos, com metodologias científicas, coadjuvando o Coordenador de Pesquisas. VI - Apreciar os pedidos de admissão e desligamento de membros do grupo de acordo com as normas do CNPq e deste Regimento; VII - Decidir sobre os casos nos quais se omite este Regimento; VIII - Buscar convênios com instituições de ensino e de classe, objetivando a realização de eventos em conjunto. § 1 A Coordenação de pesquisa estará subordinada às Diretorias Acadêmicas e Geral Capítulo IV Grupos de Pesquisa 320 Art. 10 - Os Grupos de Iniciação Científica, formados por discentes da graduação e tecnólogia, serão Coordenados por docentes selecionados pelo Conselho de Pesquisa e deverão ser portadores da titulação mínima de especialista. Parágrafo único - Cada Grupo Iniciação Científica elegerá uma linha de pesquisa para o desenvolvimento de seus trabalhos. Art. 11 – Os grupos de pesquisa serão formados por docentes selecionados pelo Conselho de Pesquisa e que possuam vínculo empregatício com a Faculdade Ateneu, atuando na graduação, que disponham de carga-horária específica para atividade de pesquisa e que possuam a titulação mínima de especialista, e envolverão alunos assistentes. Art. 12 - Os membros do Conselho de Pesquisa deverão, necessariamente, estar desenvolvendo pesquisa no Núcleo de Pesquisas. Art. 13 - Os professores pesquisadores ou coordenadores de grupos de iniciação científica serão remunerados por meio de valores correspondentes à hora-aula, de acordo com a titulação correspondente e/ou por meio de bolsas de incentivo. Art. 14 - Os discentes que comporão os Grupos de Iniciação Científica serão selecionados por meio de processo seletivo unificado, regido por edital a ser elaborado pelo Conselho de Pesquisa do NP. Parágrafo único - O discente que não cumprir com os prazos e tarefas solicitadas poderá ser desvinculado do Grupo de Pesquisa ao qual fizer parte, competindo ao professor orientador informar ao Coordenador do Núcleo de Pesquisa sobre a inobservância do orientado aos prazos e tarefas, para que sejam tomadas as devidas providências. Capítulo V Da apresentação, seleção e desenvolvimento de projetos de pesquisa Art. 15 - As propostas de pesquisa deverão ser apresentadas de acordo com os requisitos e 321 prazos estabelecidos em edital próprio de seleção de projetos de pesquisa, em formulário próprio, fornecido pelo Conselho de Pesquisa, que orientará seu correto preenchimento. Art. 16 - A seleção das propostas, que será realizada pelo Conselho de Pesquisa, dependerá da sua adequação às linhas de pesquisa estabelecidas. Parágrafo único - O Conselho de Pesquisa poderá nomear comissão de professores com titulação mínima de mestre, para auxiliar na seleção de projetos. Art. 17 - Uma proposta recusada poderá ser reencaminhada ao Conselho de Pesquisa com uma fundamentada exposição de motivos da solicitação, respeitando-se os prazos previstos no Edital de Seleção. Art. 18 - Os esclarecimentos complementares, solicitações e outras providências que se fizerem necessárias deverão ser feitas pelo Conselho de Pesquisa, formal e publicamente, e deverão ainda ser atendidas pelo proponente do projeto no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. Parágrafo único - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis e não atendida a solicitação formulada, o projeto será arquivado. Art. 19 - Ao Conselho de Pesquisa, uma vez aprovada e classificada a proposta, incumbirá: I - Orientar os pesquisadores quanto às solicitações dos recursos necessários à execução do projeto, agilizando os pedidos e adequando-os às exigências das normas vigentes na Faculdade Ateneu; II - Proceder levantamento trimestral do uso dos recursos aplicados em projetos, de modo a evitar distorções ou lacunas no processo de pesquisa; III - Analisar relatórios de pesquisa anuais emitidos pelos pesquisadores em formulário próprio, para acompanhamento das fases de andamento da pesquisa; 322 Art. 20 - O prazo de execução dos projetos de pesquisa será de 01 (um) ano prorrogável por mais um ano no máximo, podendo ser prorrogado mediante apresentação de justificativa circunstanciada do proponente da pesquisa, após análise e aprovação do Conselho de Pesquisa. § 1º - Em caso de inobservância injustificada do cumprimento do cronograma proposto pelos pesquisadores envolvidos, o projeto de pesquisa poderá ser cancelado, conforme as deliberações do Conselho de Pesquisa. § 2º - O cancelamento do projeto de pesquisa, em qualquer circunstância, será imediatamente comunicado ao docente responsável. Art. 21 - Os Grupos de Pesquisa deverão elaborar planos de trabalhos onde deverão explicitar detalhadamente todas as atividades a serem desenvolvidas no decorrer do projeto. Art. 22 - Os Grupos de Pesquisa poderão contemplar, em seus planos de trabalho, ações que envolvam além de atividades de pesquisa, também atividades de extensão, desde que relacionadas com a linha de pesquisa do Grupo. Art. 23 - Para a consecução das ações que envolvam atividades de extensão os Grupos de Pesquisa poderão contar com parcerias e colaborações externas, que deverão ser formalizadas perante o Conselho de Pesquisa. Art. 24 - Todos os Grupos de Pesquisa deverão elaborar relatórios anuais de acompanhamento das atividades desenvolvidas. Art. 25 - Os resultados de trabalhos de Pesquisa e Extensão realizados pelos Grupos de Pesquisa e de Iniciação Científica deverão ser encaminhados para publicação em periódicos especializados, em congressos e afins. 323 Art. 26 - Na hipótese de outras instituições possuírem interesse nos resultados do trabalho dos pesquisadores, deverão ser formalizados convênios específicos para tal fim. Art. 27 - O Conselho de Pesquisa estipulará anualmente os prazos para apresentação de propostas de pesquisa para a devida avaliação. Art. 28 – Os critérios de concessão de bolsas institucionais para o desenvolvimento da pesquisa, serão definidos pelo Conselho de Pesquisa e publicados em edital. Parágrafo único – Com vistas ao Programa de Concessão de Bolsas de Agências Fomentadoras, os projetos desenvolvidos serão encaminhados às mesmas, para a devida apreciação e concessão conforme seus pareceres. Art. 29 – O número de alunos que cada professor poderá vincular como assistente de Grupo de Pesquisa, será estabelecido em edital de seleção. Capítulo VI Das disposições finais Art. 30 – Cada semestre de Iniciação Científica corresponde a 40 horas/aula ou 2 créditos. A carga-horária máxima de atividade de I.C. que poderá ser integralizada para fins de obtenção do diploma é de 220 hs/ aula ou 11 créditos. Art. 31 - Desenvolver atividades que promovam à difusão do conhecimento através de encontros, grupo de estudo, conferências, cine fórum, seminários, conferências, congressos e etc.. Distribuição de carga horária por atividades Atividade Carga horária Créditos 324 Encontros, grupo 80 4 140 7 220 hs/ aula 11 de estudo, conferências, cine fórum, seminários, conferências e congressos Implicação com à pesquisa Total Art. 32 - Art. 33 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho de Pesquisa. Art. 39 – O presente Regimento Geral entrará em vigor na data de sua aprovação. Fortaleza, 15 de janeiro de 2010. 325 ANEXO VI - CPA – COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO 326 ANEXO VII - PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS - PAE 1. Apresentação A Faculdade Ateneu- FATE, reconhecendo a importância do acompanhamento de seus egressos, desenvolveu um canal de comunicação específico com os alunos formados pela IES. O Programa de Acompanhamento de Egresso FATE – PAE é uma ferramenta de pesquisa e avaliação, que nasceu com o objetivo de facilitar a troca de experiências e a integração Escola / Aluno / Empresa / Instituição. O Programa disponibiliza ao egresso, através do site da IES, informações sobre mercado de trabalho, capacitação profissional, pós-graduação, extensão e outros assuntos de interesse dos mesmos. Para a Faculdade, o Programa possibilita o acompanhamento profissional e a inserção no mercado de trabalho de seus ex-alunos. Além disso, permite a avaliação da eficácia dos serviços educacionais promovidos pela FATE, a adequação das matrizes curriculares oferecidas às demandas sociais e econômicas, a identificação do perfil profissional de seus egressos e a análise da inserção dos ex-alunos no mundo do trabalho. 2. Justificativa O pouco conhecimento do processo que envolve o acesso à Instituição,desenvolvimento das matrizes curriculares e a trajetória dos egressos na sociedade e no mercado de trabalho, têm comprometido uma atuação mais segura por parte das instituições de ensino superior. 327 A identificação do perfil socioeconômico dos candidatos, o acompanhamento dos discentes selecionados – desde a sua entrada na instituição até a sua inserção no mercado do trabalho, observando também o seu desenvolvimento acadêmico no decorrer do curso – pode permitir à Instituição constatar os aspectos que deverão ser aprimorados nos processos de acesso, a adequação continuada das matrizes curriculares ás dinâmicas tecnológicas, a incorporação de demandas sociais por meio de instrumentos previstos nas próprias matrizes (estágios, pesquisas, Extensão etc) e assim por diante. Assim, o acompanhamento dos egressos, deve avaliar as condições de trabalho e de renda dos profissionais, o seu campo de atuação profissional no mercado de trabalho, a avaliação de que ele faz da Instituição e do seu curso agora como egresso e as suas expectativas quanto à formação continuada. Portanto, o Projeto do Programa de Acompanhamento de Egressos visa se constituir em uma ferramenta e uma fonte de dados e informações para a auto-avaliação continuada da Faculdade Ateneu – FATE. 3. Objetivos 3.1. Geral Avaliar as habilidades e competências previstas nas matrizes curriculares e efetivamente acumuladas pelos egressos da Faculdade Ateneu - FATE, bem como identificar o grau de aprendizagem técnico-profissional dos mesmos durante os cursos e posteriormente como egressos; tudo a partir da perspectiva de criar mecanismos que permitam a contínua melhoria de todo o planejamento do processo de ensinoaprendizagem. 3.2. Específicos 328 · Avaliar as adequações entre a oferta e a qualidade dos Cursos Superiores oferecidos pela FATE e as demandas quantitativa e qualitativa geradas pela sociedade e pelo mercado. · Identificar o índice de satisfação dos profissionais formados pela Instituição, o grau de compatibilidade entre a sua formação e as demandas da sociedade e do mundo do trabalho e as suas expectativas quanto à formação profissional continuada. · Promover encontros, cursos de extensão, reciclagens e palestras direcionadas aos profissionais formados pela FATE; · Avaliar o desempenho institucional, por meio do acompanhamento da situação profissional dos ex-alunos; · Manter registros atualizados de alunos egressos; · Divulgar a inserção dos alunos formados no mercado de trabalho; · Avaliar o desempenho da instituição, através da pesquisa de satisfação do formando e do acompanhamento do desenvolvimento profissional dos ex-alunos. 4. Metodologia 4.1 Instrumentos de Coleta de Dados Os dados serão coletados por meio de questionários aplicados junto aos egressos dos cursos superiores. Os questionários serão concebidos de forma fechada, isto é, na forma de questões objetivas formuladas por meio de alternativas, os questionários de egressos serão concebidos de forma mista, com alternância de questões objetivas com alternativas e questões subjetivas com descrições ou opiniões dos respondentes. 4.2. Aplicação dos Instrumentos de Coleta de Dados 329 Os questionários serão integrados ao web site da Instituição. O conjunto de resultados destes questionários serão sistematizados e representados por meio de tabelas e gráficos. As dificuldades para a localização e efetiva mobilização dos egressos para o preenchimento dos questionários não poderão comprometer a amostragem. Quando isto ocorrer será necessário a seleção de novos egressos para responder aos questionários. Primeira Etapa: Análise das Expectativas e Realidades dos Egressos A análise das expectativas e realidades dos Egressos deverá ser realizada após um(1) ano a um ano e meio(1e ½) após sua graduação, por meio de aplicação de questionários enviados por correio eletrônico. Na hipótese do não retorno do questionário respondido por parte do Egresso, a Instituição entrará em contato por meio de cartas e telefone. Quando estas iniciativas falharem e a amostragem cair para menos de 30% do universo do egresso formados entre um ano (1) e um ano e meio (1 e ½) serão selecionados novos egressos. Segunda Etapa: Constituição permanente do processo de avaliação. Será disponibilizado no site da IES um processo permanente de incentivo a participação dos egressos na demanda de informações, ou seja, será disponibilizado on line um formulário a ser preenchido por todo e qualquer egresso que visite o site da IES. 330 5. MECANISMOS Para atingir a finalidade do Programa de Acompanhamento de Egressos, a FATE possui as seguintes ações: · Cadastro através de um banco de dados: Esse formulário é aplicado com o auxílio da Secretaria Acadêmica, que dispõe de telefone, endereço e email para proceder à pesquisa, caso não seja realizado presencialmente. As respostas devem ser tabuladas e analisadas pela CPA – Comissão Própria de Avaliação para encaminhar às Coordenações de Curso e Direção da Faculdade. Nesse cadastro deve contemplar todas as informações dos ex-alunos, o curso realizado, a atuação no mercado de trabalho, as dificuldades encontradas na profissão, o perfil de profissional exigido pelas empresas, identificação de novos cursos de graduação, pós-graduação e aperfeiçoamento. · Web Site da IES: Será disponibilizado no site da IES um questionário a ser aplicado a todo egresso visitante. Dessa forma, após a constituição de um corpus significativo, os dados serão tabulados e analisados pela CPA. · Endereço eletrônico: Os egressos possuem um canal de comunicação virtual com a Instituição, que pode e é realizado através da ouvidoria, para que possam sanar dúvidas, solicitar informações, fazer sugestões ou críticas. O feedback é dado por um profissional da IES. Outro canal de comunicação, é através do e-mail institucional dos coordenadores de curso. · Promoção de eventos: 331 Uma diversidade de eventos será realizada pela FATE, como palestras, seminários, congressos, fóruns, workshops, entre outros, e para atender à política de egressos, são divulgados em maior amplitude para os ex-alunos, através de seus e-mails cadastrados. Assim como, ter como prática convidar ex-alunos com a finalidade de relatar suas experiências, vivências, apresentação dos melhores TCCs, com a finalidade de integrar alunos/ex-alunos/empresas/comunidade/Instituição. APÊNDICE MODELO DE QUESTIONÁRIO – EGRESSOS Endereço:________________________ __________________________ Prezado (a) Egresso (a), Este questionário objetiva coletar Telefone: informações sobre o desenvolvimento ________________________________ profissional dos ____email:_________________ egressos da Instituição. Para tanto, solicitamos a colaboração de todos no Avaliação preenchimento das questões a seguir, a fim de que possamos melhor atender os anseios INFORMAÇÕES SOBRE O dos alunos e às necessidades da EGRESSO sociedade. 01) Gênero do concluinte: Identificação ( ) feminino; Nome: ( ) masculino ________________________________ __________________________ 332 02) Naturalidade: ______________. 12) Em quanto tempo você concluiu 03)Nacionalidade:______________ seu curso? 04) Idade: ___________________ ( ) 3 a 4 anos ( ) de 4,5 a 5 anos 05) Estado Civil: ( ) de 5 até 6 anos ( ) mais de 6 anos ( ) Solteiro(a) ( ) Casado (a) 13) Além do Curso realizado na FATE, ( ) Separado(a) ( ) Divorciado (a) ( ) Viúvo (a) ( ) Outros 06) Número de você possui outro(s) Curso(s) de Graduação? ( ) Sim ( ) Não dependentes: _________. 07) Residência: ( ) Casa própria quitada ( ) Casa dos pais ( ) Casa própria financiada ( ) Outra INFORMAÇÕES ACADÊMICAS 08) Curso concluído na FATE: 09) Ano de conclusão do curso na FATE 10) Idade quando da conclusão do curso : Quais?_______________________ _____________________________ _____________________________ 14) Está cursando outro curso de Graduação? ( )Sim ( )Não Quais?_______________________ _____________________________ _____________________________ 15) Você já concluiu algum curso de pós-graduação? ( ) Sim ( ) Não ( ) até 20 anos ( ) de 21 - 25 anos ( ) de 26 - 30 anos ( ) de 31 - 40 anos ( ) de 41 - 55 anos ( ) mais de 55 anos 11) Qual é a duração do curso que você concluiu?___________anos. Qual? Nome: _____________________________ Instituição: _____________________________ 334 Ano de conclusão da pós-graduação: ( ) Pouca articulação entre as disciplinas _____________________________ ( ) Outra. 16)Você está cursando pós-graduação? Qual?________________________ ( ) Sim ( ) Não _____________________________ 17) Em caso afirmativo, qual programa? _____________________________ Nome do curso: _____________________________ Instituição: 20) A matriz curricular foi suficiente _______________________. para seu desempenho profissional? 18) Se não está cursando, pretende ( ) Sim ( ) Não cursar? Comente: ( ) Sim ( ) Não _____________________________ Em qual área?_____________. _____________________________ SOBRE O CURSO _____________________________ 19) Há alguma dificuldade encontrada _____________________________ no 21) Na sua opinião, qual (is) a (s) desempenho de sua profissão, em característica (s) mais importante (s) relação que um profissional deve possuir ao currículo cursado, como: atualmente? ( ) Carga horária das disciplinas ( ) Domínio de produção de texto básicas que foi pequena. ( ) Domínio de língua estrangeira ( ) Carga horária das disciplinas ( ) Consistência científica específicas foi pequena. ( ) Lucidez de conhecimento técnico ( ) Carga horária das disciplinas das ( ) Responsabilidade técnica humanidades foi pequena. ( ) Capacidade criativa 335 ( ) Compromisso social (inclui ética ( ) O espaço físico disponível para o profissional) desenvolvimento das atividades/aulas ( ) Capacidade de trabalho em equipe do curso foram adequados. ( ) Segurança profissional ( ) Houve equilíbrio entre a distribuição das disciplinas de formação geral e de ( ) Outra. formação específica na proposta Qual?________________________ curricular do curso. _____________________________ ( ) O estágio, no curso, serviu para 22) Segundo os critérios abaixo, avalie sistematizar/testar/exercitar alguns aspectos referentes ao curso no conhecimentos adquiridos. qual se graduou: ( Concordo plenamente (A); profissional, foi importante ter feito ) Em termos de os experiência curso na FATE. Concordo Parcialmente (B); ( ) Em termos de crescimento pessoal, Discordo totalmente (C); foi importante ter efetuado o curso. Indeciso ou sem opinião (D). 23) Considerando os conhecimentos ( ) O corpo docente possuía um bom nível de conhecimento. ( ) Os disciplinas qual deveria ser a duração do seu curso conteúdos/programas foram necessários para uma boa formação, das adequadamente de graduação?___________________ Por quê?___________________ desenvolvidos. _____________________________ ( ) Os conteúdos/programas auxiliaram na formação pessoal e profissional. ( ) Os recursos didático-pedagógicos _____________________________ _____________________________ disponíveis para o desenvolvimento das 24) Para você o profissional deve atividades/aulas possuir uma formação generalista ou adequados. do curso foram especializada? ( ) Generalista ( ) Especializada 336 Por quê? ( ) Sim ( ) Não _____________________________ 28) _____________________________ afirmativa ou negativa à questão _____________________________ _____________________________ 25) Qual o balanço, entre as disciplinas, Tendo respondido de forma anterior, justifique: ( ) Devido a matriz curricular ( ) Devido as ofertas de trabalho ( ) Devido a estrutura da FATE ideal para a formação básicas e específicas, respectivamente: ( ) 40 – 60% ( ) 50 – 50% ( ) 60 – ( ) Devido a regulamentação da profissão ( )Outro. 40% Qual?____________________. Outra. Qual? ______________ 29) Qual o seu grau de satisfação com o Por quê?________________________ curso concluído na FATE, em _____________________________ relação à formação obtida? _____________________________ Responda cada um dos itens com (B) _____________________________ 26) quais são os espaços sociais e profissionais mais promissores para bom, (R) regular e (F) fraco. ( ) Formação teórica ( ) Formação cidadã (formação geral para a vida) quem graduou no seu curso? Por quê? ( ) Formação prática _____________________________ ( ) Formação apropriada para as suas _____________________________ _____________________________ _____________________________27) Você recomendaria seu curso para Atividades profissionais. SOBRE A INSTITUIÇÃO 30) A imagem da FATE interferiu na sua inserção no mercado de trabalho: outras pessoas? 337 ( ) Positivamente 33) Você acompanha as notícias, ( ) Negatividade informações e eventos promovidos ( ) Não interferiu 31) Avalie a FATE nos seguintes pela Instituição? ( ) Sim aspectos: ( ) Mais ou menos Responda cada um dos itens com (O) ( ) Raramente ótimo, (B) bom, (R) regular e (F) fraco. ( ) Não ( ) Ensino 34) ( ) Estrutura referências que chegam até você daria ( ) Reconhecimento 32) Com relação a um possível retorno Pelas informações e outras pra dizer que a FATE: ( ) É uma boa instituição. a FATE, você: (é possível assinalar mais ( ) Está se constituindo numa boa de uma alternativa) instituição ( ) Faria outro curso de graduação. Qual?________________________ ( ) Gostaria de frequentar um curso de atualização/extensão. Em que área?_________________ ( ) Gostaria de frequentar um curso de ( ) Não evolui em termos de qualidade de sua atuação. ( ) Está perdendo os referenciais de qualidade de ensino. ( ) Outra opinião. Qual?________________________ Pós-Graduação. _____________________________ Em que área?_________________ _____________________________ ( ) Não tem intenção de retornar a 35) Você teria críticas e/ou sugestões FATE. para a FATE? _____________________________ 338 _____________________________ 39) Se não, em qual profissão está _____________________________ atuando? _____________________________ 40) Em caso negativo à questão 39, SOBRE SUA VIDA PROFISSIONAL APÓS qual a sua renda mensal? O CURSO ( ) até um Salário Mínimo Nacional; 36)Você se mantém atualizado no seu ( ) de um a três Salários Mínimos; exercício profissional? ( ) de três a cinco Salários Mínimos; ( ) Sim ( ) Não ( ) de cinco a dez Salários Mínimos; Em caso afirmativo especifique o meio: ( ) mais de dez Salários Mínimos. ( ) Livros ou revistas especializadas Qual?________________________ ( ) Cursos à distância Em caso afirmativo em relação à ( ) Encontros/Congressos questão 39, responda as 8 questões ( ) Cursos de curta duração seguintes (da 42 até a 48). ( ) Outro.Qual?_______________ 41) Qual é a sua especialidade ou área _____________________________ de atuação dentro da profissão? 42) Personalidade jurídica da instituição 37) Quanto tempo transcorreu entre a sua formatura e seu primeiro emprego onde trabalha: na área de formação? ( ) privada; ( ) pública; ( ) ONG; ( ) ( ) até 6 meses movimento social; ( ) de 6 meses até 1 ano ( ) Outros. Qual? ______________ ( ) de 1 ano até 2 anos 43) Nome do local de trabalho: ( ) mais de 2 anos _____________________________ 38) Está trabalhando na área de _____________________________ formação de seu curso na FATE ? _____________________________ ( ) Sim ( ) Não Cidade:_______________________ 339 Estado:_______________________ ( ) auxílio moradia; 44) Porte da instituição onde exerce a ( ) treinamento profissional; atividade: ( ) outro. Qual?_______________ ( ) empresa individual (Autônomo ou Profissional Liberal); ( ) microempresa; ( ) pequena empresa; ( ) média empresa; ( ) grande empresa; 45) Ramo de atividade da empresa onde exerce a atividade de sua formação: 46) Tempo de trabalho na empresa onde exerce sua atividade de formação: ( ) até seis meses; ( ) de seis meses a um ano; ( ) de um ano até um ano e meio; ( ) mais de um ano e meio; 47) Benefícios que a empresa onde você trabalha propicia: ( ) vale transporte; ( ) vale ou auxílio alimentação; ( ) alimentação no local de trabalho; ( ) convênio de saúde; ( ) convênio odontológico; 340 ANEXO VIII – REGIMENTO DO CURSO DE NIVELAMENTO Capítulo I Das Disposições Preliminares Artigo 1º - É finalidade do presente Regimento normatizar as atividades do Curso de Nivelamento da Faculdade Ateneu – FATE. Artigo 2º - O curso de nivelamento consiste em subsidiar os alunos de elementos básicos da matemática, leitura, interpretação e escrita, de forma que o aluno consiga prosseguir em seus estudos específicos. As aulas de Nivelamento serão próprias de todos os Cursos e Áreas de Conhecimento, respeitadas as normas estabelecidas para sua proposição, desenvolvimento e avaliação. Artigo 3º - O nivelamento é um curso gratuito oferecido pela Faculdade Ateneu. O curso é composto pelas disciplinas de Matemática e Português. Artigo 4º - O curso de Nivelamento é obrigatório para todas as turmas de graduação ingressantes na instituição. Capítulo II Dos Compromissos Artigo 5º - A FATE proporcionará aulas de Nivelamento em Língua Portuguesa e Matemática sempre que houver turmas ingressantes na instituição. 341 Parágrafo Único - O curso de Nivelamento é de natureza extracurricular, podendo ser computado como atividade complementar. Artigo 6º - O programa de Nivelamento também poderá ser cursado por alunos de outros semestres que não sejam os iniciais desde que o aluno sinta necessidade. Artigo 7º - Os professores e os alunos dos cursos de graduação são agentes vitais das atividades do Curso de Nivelamento. Capítulo III Dos Objetivos Artigo 8º - São Objetivos do Programa de Nivelamento em Língua Portuguesa: Capacitar os alunos para o desenvolvimento da proficiência na produção de texto, provendo-os de conhecimentos gramaticais, textuais e pragmáticos, a fim de que possam aplicá-los na escrita voltada para redação acadêmica. I – Objetivos específicos: Reconhecer os tipos de variações linguísticas, registro e norma; Empregar determinadas expressões de acordo com a norma padrão da linguagem; Identificar os referentes e os tipos de referência nos textos; Interpretar textos e exercitar os níveis de compreensão leitora; Utilizar a acentuação gráfica e o uso do hífen segundo o novo acordo ortográfico da língua portuguesa; Reconhecer e produzir um artigo de opinião. 342 Artigo 9º - São Objetivos do Programa de Nivelamento em Matemática: Proporcionar aos alunos a manutenção de conceitos matemáticos elementares; Compreender as diferentes representações dos números racionais, sobretudo a decimal e suas operações; Resolver problemas envolvendo regra de três e casos de razões e proporções; Compreender os conceitos e as técnicas de resoluções de equações de grau 1 e 2. Capítulo IV Das Atividades do Curso de Nivelamento Artigo 10º - As atividades do Curso de Nivelamento serão norteadas pelos objetivos fixados nos Artigos 8º e 9º. Artigo 11º - O nivelamento tem a duração de um ano, somando uma carga horária de 120h/a. Parágrafo 1º - O nivelamento está dividido em dois semestres: Nivelamento 1 (primeiro semestre) e Nivelamento 2 (segundo semestre). Parágrafo 2º - As horas do nivelamento poderão ser aproveitadas como atividade complementar. Parágrafo 3º - As aulas presenciais acontecerão aos sábados. As datas serão divulgadas no Ambiente Virtual e através de cartazes. Parágrafo 4º - As aulas presenciais não são obrigatórias. Parágrafo 5º - O aluno deve realizar o cadastro no Ambiente Virtual de Aprendizagem para ter acesso aos módulos de Matemática e de Português. 343 Artigo 12º - O aluno será submetido a uma prova no final de cada semestre. No curso de nivelamento o aluno que obtiver nota igual ou superior a 5,0 é aprovado. Caso aluno obtenha nota inferior a 5,0 será reprovado e deverá refazer o curso. Parágrafo 1º - A avaliação do final do semestre é obrigatória. Capítulo V Da Coordenação do Nivelamento Artigo 13º – As atividades do Curso de Nivelamento serão supervisionadas em conjunto, pela Coordenação Acadêmica, Coordenação de Extensão, Coordenação de Cursos e pela Coordenação do Nivelamento. Parágrafo 1º- Compete a Coordenação Acadêmica: 1. Aprovar o calendário de aulas sugerido pela Coordenação do Nivelamento. 2. Disponibilizar as salas de aulas com recursos audiovisuais para as aulas presenciais do Curso de Nivelamento. 3. Divulgar as datas e horários das aulas presenciais. 4. Fornecer as listas de freqüência para as professoras do Nivelamento. 5. Divulgar as notas das avaliações do Nivelamento para os alunos no final de cada semestre. Parágrafo 2º- Compete a Coordenação de Extensão: 1. Divulgar o Curso de Nivelamento e incentivar a participação dos alunos. 2. Organizar as notas das avaliações fornecidas pelas professoras de Matemática e Português. 344 3. Encaminhar as notas para as Coordenações de Cursos, Coordenação do Nivelamento e Coordenação Acadêmica. 4. Fornecer os certificados para os alunos que atingiram a média. Parágrafo 3º - Compete a Coordenação de Cursos: 1. Divulgar o Curso de Nivelamento e incentivar a participação dos alunos. 2. Acompanhar a participação dos alunos de cada curso específico. 3. Analisar o Relatório do resultado no Nivelamento a fim de acompanhar o desempenho de cada aluno, encontrar as carências e dificuldades sentidas por estes e procurar ajudálos da melhor forma possível. Parágrafo 4º – Compete a Coordenação do Nivelamento: 1. Estimular os professores da Instituição para incentivar os alunos a participarem das atividades do Curso de Nivelamento. 2. Acompanhar o desenvolvimento das aulas do curso de nivelamento. 3. Elaborar relatórios semestrais e finais das atividades do curso de Nivelamento, encaminhando-os à coordenação Acadêmica. 4. Auxiliar o cadastro dos alunos no Ambiente Virtual de Aprendizagem. 6. Elaborar e divulgar o calendário de aulas. Capítulo VI Das Condições de Participação 345 Artigo 14º - As condições de participação no Curso de Nivelamento obedecerão aos seguintes requisitos: I – Do aluno: a) estar regularmente matriculado em curso superior de graduação da FATE na modalidade bacharelado, licenciatura ou tecnólogo; b) estar cursando o primeiro ou o segundo semestre curricular do seu curso; c) O aluno que demonstrar dificuldade em Matemática ou em Português e não estiver nos dois primeiros semestres do seu curso também poderá participar do Nivelamento. Capítulo VII Das Disposições Gerais Artigo 15º - Aplicam-se subsidiariamente ao presente as normas gerais pertinentes, dispostas no Regimento Geral da Faculdade Ateneu. Artigo 16º - O presente Regulamento entra em vigor após sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão deste Centro Acadêmico. Fortaleza, 27 de janeiro de 2006. 346 ANEXO IX - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE RESPONSABILIDADE SOCIAL 1. Apresentação A política de responsabilidade social da Faculdade Ateneu - FATE é definida a partir das características e das ações construídas ao longo de sua trajetória histórica e está registrada nos documentos institucionais, especialmente no PPI – Projeto Político Institucional. O aspecto central a ser considerado para a definição de políticas e ações no âmbito da responsabilidade social é a própria missão da instituição, qual seja: “[...] buscar a formação integral do indivíduo, despertando-lhe o senso crítico, o critério ético, além da capacidade de julgar e agir corretamente, formando cidadãos conscientes, capacitados para a vida profissional e social, conforme as exigências da sociedade moderna.” Para cumprir tal objetivo, é fundamental o envolvimento de toda a comunidade acadêmica na busca de uma sociedade mais justa e igualitária, tanto no que diz respeito à construção dos saberes como no almejar de recursos para suprir necessidades básicas em termos de suprimentos e/ou de políticas de desenvolvimento humano. Nesta perspectiva, constrói-se a partir deste programa não apenas uma sistematização das ações de responsabilidade social implantadas e recorrentes na IES, mas a perspectiva para a abertura de diversos novos projetos no âmbito sócio-ambiental, assim como uma definição clara e concernente da políticas apontadas no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI e Projeto Político Institucional – PPI da Faculdade Ateneu - FATE. Assim, o Programa Institucional de Responsabilidade Social da IES deverá ser constituído a partir do conceito de comunidade acadêmica, em toda a sua amplitude, e da articulação plena entre ensino, pesquisa e extensão. 347 Neste contexto, a identidade institucional se caracteriza pelo compromisso histórico do fortalecimento da dimensão social e ética do fazer acadêmico, isto é, da produção, sistematização e difusão do conhecimento. A finalidade da implementação da política definida é, fundamentalmente, a promoção da inclusão social, do desenvolvimento econômico e social, da defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural. Tais ações serão pautadas no comportamento ético e participativo dos processos de transformação social, oportunizando que os benefícios da ciência e as potencialidades existentes na IES possam contribuir para o enfrentamento das questões sociais e suas múltiplas configurações. Logo, o papel da Faculdade Ateneu – FATE no desenvolvimento social local/regional e, por conseguinte, na institucionalização da política de responsabilidade social implica demarcar o lugar que a instituição ocupa na prestação de serviços públicos e na articulação com políticas públicas e sociais. Enfatiza-se a condição de a IES constituir-se como participante interessada e compromissada no enfrentamento dos problemas sociais, o que a diferencia da responsabilização integral pelo acesso da população aos direitos sociais e pelo desenvolvimento local-regional. O processo de instauração da política de responsabilidade social terá como elemento principal o estabelecimento e o aperfeiçoamento do vínculo com a comunidade e suas perspectivas de desenvolvimento social, econômico e ambiental, com foco na geração de sustentabilidade ao invés do mero filantropismo. 2. Justificativa 348 As políticas nacionais para as IES determinam que a responsabilidade social das instituições deva ser considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural. Dessa forma, a Faculdade Ateneu – FATE, institui as suas ações, primeiramente, levando em consideração as políticas inclusivas constantes no seu PDI e no PPI, determinando, a priori, o desenvolvimento sócio-econômico e educacional, a inclusão social e a defesa do meio ambiente, sempre numa perspectiva que preveja as singularidades de sua inserção regional. Por outro lado, há que se levar em consideração que no contexto mundial contemporâneo vem ocorrendo um redimensionamento das exigências das instituições em relação a sua inserção social e as suas responsabilidades frente às necessidades da sociedade em que estão inseridas. Assim, responsabilidade social é um conceito ainda amplo e que somente de maneira gradativa vai se definindo com maior consistência, tanto no âmbito das exigências legais, quanto nas concepções das diversas modalidades institucionais. As características, objetivos e prioridades de cada instituição são fundamentais na construção de uma definição específica a cada caso. Assim, a política de responsabilidade social da Faculdade Ateneu deverá ser construída e permanentemente repensada através da instauração de espaços de debate, das ações a partir de projetos e da problematização junto às comunidades interna e externa. Essa institucionalização implicará o trabalho de análise de indicadores sociais internos e externos, considerados como indicativos das ações a serem desenvolvidas nas dimensões de ensino, pesquisa e extensão. 3. Objetivos 4.1 Objetivo Geral 349 Trata-se de um programa institucional macro que objetiva conferir materialidade às ações que evidenciam o exercício de funções de interesse público, que se constituem como inerentes à natureza institucional advinda da missão da IES. 4.2 Objetivos Específicos Visando alcançar, em sua plenitude, o objetivo geral deste programa institucional, a Faculdade Ateneu - FATE dimensiona e executa permanentemente os seguintes objetivos: a) Reestruturar a política de responsabilidade social na IES, considerando os impactos administrativos, financeiros e socioculturais desse processo; b) Comprometer a comunidade acadêmica com a promoção da ética e do desenvolvimento sustentável; c) Implementar a melhoria contínua dos programas, projetos, ações e atividades em desenvolvimento no ensino, na pesquisa, na extensão e na gestão; d) Definir e adequar as bases da política de responsabilidade social institucional à legislação em vigor; e) Estruturar metodologicamente o processo de implementação e execução de metas de responsabilidade social na instituição; f) Definir procedimentos relacionados à documentação do processo de implementação da política de responsabilidade social institucional; g) Instituir mecanismos organizacionais que oportunizem o conhecimento e a possibilidade de inserção em atividades de todos os setores e unidades, bem como à comunidade externa; 350 h) Construir um sistema de monitoramento e avaliação da política de responsabilidade social descentralizado e integrado, objetivando reconhecer o alcance das ações e a possibilidade de novas respostas às necessidades sociais, econômicas e ambientais, em conformidade com a legislação em vigor. i) Definir regras que possibilitem a transparência das ações vinculadas à implementação da política de responsabilidade social na instituição. j) Elaborar estratégias que oportunizem à instituição, como um todo, conhecer, planejar e executar ações constitutivas da política de responsabilidade social institucional. 4. Metas Considerando a missão, a finalidade e os princípios institucionais, a Faculdade Ateneu – FATE definiu um conjunto de metas amplas e prioritárias, propostas para o período de 2010 a 2012: a) Implementar a política de responsabilidade social no âmbito das dimensões constitutivas da formação profissional – ensino, pesquisa, extensão; b) Definir e implementar ações de caráter integrador, onde a inclusão social e a promoção da cidadania sejam parâmetros balizadores das atividades acadêmicas; c) Fortalecer programas e projetos relacionados à defesa do meio ambiente, especialmente no âmbito da região e de sua inserção; d) Ampliar e aprofundar a compreensão dos dados de realidade local e regional, visando à composição de indicadores sociais quantitativos e qualitativos que subsidiem o 351 planejamento e a implementação de ações prioritárias de enfrentamento das múltiplas formas de exclusão social; e) Aperfeiçoar programas e projetos voltados à defesa da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural; f) Fortalecer e estreitar relações com os governos municipal, estadual e federal e com a sociedade civil, representada pelas instituições privadas e não governamentais e comunidade em geral, no sentido de garantir parcerias interinstitucionais que objetivem a implementação de ações vinculadas à política de responsabilidade social da instituição em consonância com as demais políticas públicas e sociais. 5. Atividades Permanentes Visando alcançar os objetivos propostos, o Programa Institucional de Responsabilidade Social realiza as seguintes ações de forma permanente: I. Discussão permanente com corpos discentes acerca da constituição de um retrato social da região de inserção e dos problemas vislumbrados na realidade em que se insere a comunidade acadêmica. Tal ação é determinada a partir de seminários pedagógicos e do processo de ensino-aprendizagem que prevê espaços para discussões acerca da realidade institucional. II. Capacitação do corpo docente e colaboradores da IES no uso da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, a partir de cursos de extensão programados especificamente para tal finalidade. 352 III. Desenvolvimento educacional da região a partir da intervenção da IES em ações de ensino-aprendizagem, práticas esportivas e culturais, e transversalidade de conhecimentos nas escolas públicas de Fortaleza - CE (Projeto FATE na Escola e na comunidade). IV. Diálogo permanente com o poder público com a finalidade de encontrar caminhos viáveis para a proteção e conservação do meio ambiente na cidade de Fortaleza e região. V. Visitas técnicas permanentes de todos os cursos de graduação com a finalidade de defender o patrimônio cultural e artístico de Fortaleza – CE. VI. Implementação da política de responsabilidade social no âmbito das dimensões constitutivas da formação profissional – ensino, pesquisa, extensão. Tudo a partir da inserção de ações permanentes no currículo dos cursos de graduação. VII. Inserção de projetos de arrecadação de gêneros alimentícios não perecíveis em eventos de cunho acadêmico da IES. VIII. Participação permanente no dia da Responsabilidade Social promovido pela ABMES. 353