Cartilha DIMEP D-SAT

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Cartilha DIMEP D-SAT
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Cartilha DIMEP D-SAT
CARTILHA DIMEP D-SAT
O que é CF-e-SAT?
O SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) tem
por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo
dos contribuintes do Estado de São Paulo, em substituição aos atuais equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
O equipamento SAT é um módulo composto de hardware com software embarcado, que deverá gerar e autenticar, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom
Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmiti-lo periódica e automaticamente à
Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via Internet. O SAT não possui impressora a ele integrado.
Como o CF-e-SAT só existe na forma eletrônica, o consumidor receberá como comprovante de sua aquisição o chamado Extrato do CF-e-SAT.
Quais as vantagens do CF-e-SAT?
Os principais benefícios para o contribuinte ao usar o equipamento SAT são:
• Redução de custos de aquisição e manutenção de equipamentos;
• Simplificação de obrigações acessórias junto ao Ministério da Fazenda;
• Mais agilidade na consulta de documentos fiscais já que a solução estará integrada à Nota Fiscal Paulista;
• Elimina erros no envio e reduz o número de reclamações dos consumidores e autuações e multas dos lojistas.
Quando o CF-e-SAT entra em vigor?
A partir do segundo semestre de 2015 a adoção de um equipamento SAT passa a
ser obrigatória para todos os postos de combustíveis, novos estabelecimentos comerciais e empresas cujos equipamentos que utilizam tecnologia ECF (Emissor de
Cupons Fiscais) tenham atingido 5 (cinco) anos da primeira lacração.
Consulte as regras completas de obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT por meio
da Portaria CAT 147, de 05/11/2012.
CARTILHA DIMEP D-SAT
Como funciona o equipamento SAT?
CONSUMIDOR
Efetua compra
CONTRIBUINTE
SEFAZ
Aplicativo Comercial
SAT
Formata dados
da venda
Consiste e
complementa
arquivo
Recepciona, consiste
e armazena CF-e-SAT
em base de dados
Assina e gera
chave de acesso
(Cria CF-e-SAT)
Armazea CF-e-SAT
Imprime Extrato do
CF-e-SAT com chave
de acesso em
impressora comum
e entrega ao
consumidor
Retorna CF-e-SAT ao
Aplicativo Comercial
Transmite CF-e-SAT
para SEFAZ
Consulta CF-e-SAT na
Internet com chave
de acesso
Dispobiliza CF-e-SAT
para consulta
na internet
Quais obrigações acessórias serão simplificadas com o SAT?
Como o equipamento SAT realizará de maneira automática a transmissão das informações para à SEFAZ, não será necessário enviar REDF para os CF-e-SAT, bastando
o contribuinte acompanhar, por meio do sistema da SEFAZ, a correta recepção das
informações.
Como farei se minha internet estiver indisponível no momento da emissão de um
CF-e-SAT?
O SAT não necessita estar conectado à internet durante as operações. Os cupons
fiscais eletrônicos são emitidos e armazenados no SAT e quando conectado à internet são enviados automaticamente pelo equipamento.
CARTILHA DIMEP D-SAT
Como saberei quais CF-e-SAT não foram transmitidos para a SEFAZ?
Será disponibilizada ao contribuinte consulta, pela internet, dos CF-e-SAT recebidos
pelo sistema de retaguarda da Sefaz. Além disso, o equipamento SAT informará ao
Aplicativo Comercial quais CF-e-SATs não foram transmitidos à Sefaz.
E se houver problemas na transmissão, qual a alternativa de envio?
Caso o contribuinte esteja impossibilitado de conectar o SAT à internet por determinado período, ele deverá transmitir as cópias de segurança via upload nos sistemas da SEFAZ (transmissão em contingência).
Aconselhamos a leitura dos artigos 24,25, 26 e 28 da Portaria CAT-147
O Certificado Digital do SAT é diferente do e-CNPJ ou e-PJ da minha empresa?
Sim, o Certificado Digital do SAT é próprio do equipamento SAT, e não se confunde
com o e-CNPJ, e-PJ ou e-CPF, que identificam uma pessoa jurídica ou física. Cada
SAT tem um certificado próprio que o associa à sua empresa. Por isso o número
de certificados digitais depende do número de equipamentos SAT que a empresa
adquirir.
Precisarei adquirir mais um Certificado Digital?
Depende. O contribuinte poderá optar entre dois tipos de Certificado Digital para o
equipamento SAT:
O padrão AC-Sefaz, oferecido gratuitamente pela SEFAZ para todos os contribuintes
paulistas obrigados ao uso do equipamento SAT; ou
Outro seguindo o padrão ICP-Brasil, que poderá ser adquirido no mercado junto às
Autoridades Certificadoras.
O contribuinte deverá optar pelo tipo de Certificado que deseja antes de começar a
utilizar o SAT, quando realizar a ativação do equipamento.
O Extrato do CF-e-SAT é um documento fiscal?
Não, o Extrato do CF-e-SAT não é um documento fiscal, sua função é prover ao
consumidor informações a respeito das suas compras, além de possibilitar posterior
consulta nos sistemas da SEFAZ.
CARTILHA DIMEP D-SAT
Posso usar o SAT antes do início de sua obrigatoriedade?
Sim. Porém, vale ressaltar que a obrigatoriedade de uso do ECF está mantida até o
início do uso do SAT.
Posso usar o SAT, mesmo não estando obrigado?
Sim. Nesse caso observar as disposições contidas na Portaria CAT 147.
Para mais informações sobre o CF-e-SAT, acesse www.fazenda.sp.gov.br/sat
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Conheça o Dimep D-SAT
O Dimep D-SAT é um Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos capaz de documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo
dos contribuintes do Estado de São Paulo. Seu objetivo principal é gerar, autenticar
e transmitir os cupons fiscais eletrônicos via internet, diretamente ao sistema da
Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
O Dimep D-Sat atende à portaria CAT 147, que dispõe sobre a emissão de cupons
fiscais eletrônicos por meio do equipamento SAT.
A partir do segundo semestre de 2015, a adoção de um equipamento SAT passa a
ser obrigatória para todos os postos de combustíveis, novos estabelecimentos comerciais e empresas cujos equipamentos que utilizam tecnologia ECF (Emissor de
Cupons Fiscais) tenham atingido 5 anos da primeira lacração.
Vantagens do D-SAT
• Redução do custo de aquisição dos equipamentos, o D-SAT custa bem
menos que as soluções baseadas no ECF;
• Redução do custo de manutenção e aquisição de impressoras, uma vez
que sua empresa poderá optar por impressoras comuns e compartilhar o
uso da mesma dentro do ambiente comercial;
• Possibilidade de trabalhar off-line, se o caixa estiver temporariamente
sem acesso à internet, o D-SAT tem capacidade de armazenar uma grande
massa de dados em regime off-line atendendo as exigências estabelecidas
pela SEFAZ para este tipo de operação;
• 9 leds para sinalização, que fornecem mais informação sobre as operações, tais como conectividade, cupons pendentes, bloqueio e mais;
• Duas portas com um switch ethernet integradas, o usuário não precisa
dispor de um ponto de rede extra para o D-SAT, podendo conectar o ponto
atual na porta WAN e o seu computador ou PDV na porta LAN eliminando
a necessidade de instalação adicional de ponto de rede;
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• Alimentação via USB dispensando o uso de fonte ou necessidade de ponto de energia adicional;
• Suportado pelos sistemas operacionais Windows e Linux podendo ser
conectado em PDV com Android;
• Compatível com certificado ICP Brasil e certificado AC S@T (gratuito);
• O D-SAT está equipado com sensores anti-violação, se detectada a tentativa de violação, o equipamento é permanentemente bloqueado.
Características Técnicas
Alimentação
Consumo médio de corrente pela porta USB
Potência média
Duração da bateria quando desligado
Retenção de dados na memória enquanto desligado
Interface ethernet
Interface USB
Dimensões
Peso
+5V via conexão USB
370mA
1,85W
5 anos
10 anos
2 Conectores RJ45 100BASE-TX (fast ethernet)
Conector Mini-B USB 2.0
4 cm alt. x 11 cm larg. x 8 cm prof.
250 gramas
Como comprar o D-SAT
Em São Paulo ligue para a Central de Relacionamento Dimep através do telefone 11
3646 4000, demais localidades 0800 666 1000.
Referencia: www.fazenda.sp.gov.br/sat

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