Part-1 - Secretaria de saúde da Paraíba
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1 Nº 245, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Processo: 08017.007495/2008-96 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: UM CONTO DE NATAL (UM CONTE DE NOEL, França - 2008) Produtor(es): Benoit Pilot Diretor(es): Arnaud Desplechin Distribuidor(es): Tag Cultural Distribuidora de Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Comédia/Drama/Romance Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Agressão Física Tema: Transplante Processo: 08017.007496/2008-31 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: SETE VIDAS (SEVEN POUNDS, Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Diretor(es): Gabrielle Muccino Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Ltda Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Suicídio e Insinuação Sexual Tema: Experiência traumática Processo: 08017.007506/2008-38 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES DESPACHO DO DIRETOR Em 15 de dezembro de 2008 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve: Processo MJ nº 08017.007700/2006-51 Título do Episódio: "VERONICA MARS, A JOVEM ESPIÃ II" Título da Série: "VERONICA MARS, A JOVEM ESPIÃ II" Nº Episódio: 7202 Requerente: TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Tema: Espionagem Contém: Insinuação de Sexo. Indeferir o pedido de reclassificação, por adequação, do episódio da série, classificado como "Não recomendada para menores de 12 (doze) anos", mantendo sua classificação. Processo MJ nº 08017.007701/2006-04 Título do Episódio: "VERONICA MARS, A JOVEM ESPIÃ II" Título da Série: "VERONICA MARS, A JOVEM ESPIÃ II" Nº Episódio: 7203 Requerente: TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Tema: Espionagem Contém: Descrição Verbal do Ato Violento. Deferir o pedido de reclassificação, por adequação, do episódio da série, classificando-o como "Não Recomendado para menores de 10 (dez) anos". A TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A., adequou a obra, apresentando o compromisso por escrito que exibirá o filme em qualquer horário na versão apresentada à este Departamento. Processo MJ nº 08017.007164/2008-56 Trailer: "ZACK AND MIRI MAKE A PORN" Requerente: WMIX Distribuidora Ltda. (p.p Tiquinho Comércio de Brinquedos Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos. Contém: Linguagem Depreciativa. Deferir o pedido de reconsideração de classificação do trailer, classificado como "Não recomendada para menores de 12 (doze) anos", alterando sua classificação para "Não recomendada para menores de 10 (dez) anos". DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES . Ministério da Previdência Social SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N o- 146, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º, Inciso VI, do Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar a descentralização externa de crédito e o repasse de recursos financeiros, para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR, em atendimento a pedido da mesma, e a autorização do Secretário Executivo do Ministério da Previdência Social - MPS, visando apoiar a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme segue: Órgão Concedente: Ministério da Previdência Social Unidade Gestora: 330002 - Gestão: 00001 - CoordenaçãoGeral de Orçamento, Finanças e Contabilidade Órgão Executor: Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR Unidade Gestora: 200016 - Gestão: 0001 - Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR Programa/Ação: 09.122.0087.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa Natureza da Despesa: 3.3.50.41 - Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos - Contribuições. Fonte: 0151 Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Art. 2º A Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR deverá restituir ao Ministério da Previdência Social, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros não pagos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO SIMÕES GONÇALVES JR. SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA PORTARIA N o- 2.652, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS N o- 301.798/79, sob o comando N o- 332382054/2008 resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Benefícios Vale Mais, CNPB n° 1999.0052-11, administrado pela VALIA - Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS o- PORTARIA N 2.653, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS N o- 44.000.001223/00-51, sob o comando N o- 268785653 e juntada N o- 332379226, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Aposentadoria KPMG, CNPB n° 2000.0042-29, administrado pela KPMG PREV - Sociedade de Previdência Privada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS ISSN 1677-7042 . 55 Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 2.588, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008 (*) Regulamenta o Componente para a Qualificação da Gestão do SUS, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006; Considerando a Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando a Regionalização como eixo estruturante do processo de descentralização e conseqüente qualificação e fortalecimento da gestão do SUS; Considerando a Portaria nº 3027/GM de 26 de novembro de 2007, que aprovou a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS, resolve: Art. 1º Regulamentar o Componente para a Qualificação da Gestão do SUS do Bloco de Financiamento da Gestão do SUS no que diz respeito ao incentivo de custeio para as ações de auditoria, monitoramento e avaliação da gestão do SUS, ouvidoria e participação do controle social que conformam a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o ano de 2008 e 2009. Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros, no montante de R$ 29.084.937,48, será efetuada de forma automática aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, em parcela única, conforme os valores definidos no Anexo I e II desta Portaria, adotando-se como critério a busca da redução das desigualdades regionais. Art. 2º Estabelecer as seguintes ações que serão desenvolvidas de forma articulada com os recursos do incentivo referido no art. 1º e vinculadas aos componentes da política: I - Auditoria do Sistema Único de Saúde; II - Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS; III - Ouvidoria Nacional de Saúde; e IV - Gestão Participativa e o Controle Social no SUS. Art. 3º Para a transferência dos recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios deverão ser observadas as seguintes condições: I - elaborar proposta de ação de abrangência estadual e/ou regional, contendo justificativa, objetivo, ações com respectivos custos e resultados esperados; II - aprovar a proposta de ação no Conselho Estadual de Saúde; III - pactuar a proposta de ação na Comissão Intergestores Bipartite; e IV - enviar cronograma de adesão ao Pacto pela Saúde, quando couber. Parágrafo único. Após pactuação na CIB, a proposta de ação e o cronograma de adesão ao Pacto pela Saúde, quando couber, deverão ser encaminhados à Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa/MS. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, regular e automática aos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, conforme pactuação na CIB. Art. 5º Para efeitos de programação, os recursos federais necessários ao incentivo serão oriundos dos seguintes programas de trabalho: I - Auditoria do Sistema Único de Saúde a) 10.124.0016.8708 Auditoria do Sistema Único de Saúde; II - Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS a) 10.124.0016.8753 Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS; III - Ouvidoria Nacional de Saúde; a) 10.422.0016.6182 Ouvidoria Nacional de Saúde; IV - Gestão Participativa e o Controle Social no SUS a) 10.422.0016.8705 Ampliação das Práticas de Gestão Participativa, de controle Social e de Educação em Saúde b) 10.422.0016.8707 Ampliação e fortalecimento da Participação e Mobilização Social em Defesa do SUS c) 10.301.1336.8215 Atenção a Saúde das Populações Quilombolas d) 10.422.1446.8709 Promoção da Eqüidade em Saúde de Populações em Condições de Vulnerabilidade Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO
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