baixe aqui
Transcrição
baixe aqui
Guia de Estudos B ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS Tópico A – Sustentabilidade Democrática nas Américas Tópico B – A situação na Colômbia Murilo Concon Risso Maria Rita Martins Favaretto Mayara Sousa Ribeiro 1 SUMÁRIO CARTA DE APRESENTAÇÃO ................................................................................................... 3 POSICIONAMENTO DAS REPRESENTAÇÕES ....................................................................... 4 A SITUAÇÃO NA COLÔMBIA ................................................................................................ 32 Os grupos paramilitares de direita e as guerrilhas de esquerda.................................... 32 Autodefesas Unidas da Colômbia (AUC) ............................................................................... 32 Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC) ........................................................ 33 Exército de Libertação Nacional (ELN) .................................................................................. 36 Cronologia do conflito ........................................................................................................... 36 MAPP E SITUAÇÃO ATUAL ................................................................................................... 41 Situação social e humanitária ............................................................................................... 41 EXEMPLOS DE MISSÕES ESPECIAIS DA OEA ..................................................................... 44 Belize e Guatemala (2000 – presente) ............................................................................... 44 Missão de Bons Ofícios entre Equador e Colômbia (2008 – presente) ........................ 44 A Missão Civil Internacional no Haiti (MICIVIH ) (1993 – 2000) ................................... 44 Missão Especial no Suriname (1992 – 2000) ..................................................................... 45 ANEXOS .................................................................................................................................... 47 Anexo 1: Organograma da Organização dos Estados Americanos (OEA) ..................... 47 Anexo 2: Resolução do Conselho Permanente da OEA sobre a situação na C olômbia (2004) ................................................................................................................................................... 48 Anexo 3: Carta Democrática Interamericana ..................................................................... 51 Anexo 4: Regiões onde atua a MAPP ................................................................................... 61 2 CARTA DE APRESENTAÇÃO Prezados (as) delegados (as), É com enorme satisfação que nós, membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), recebemos todos neste comitê. Após um grande período de esforços e trabalho duro, nós estamos ansiosos para vê-los simular como ministros da OEA. Além disso, confiamos a vocês o nosso trabalho, pois sabemos do potencial de cada um para realizar uma discussão consistente. Este guia contém informações aprofundadas para cada representante, no intuito de informá-los sobre política externa do país e suas principais medidas para resolução dos problemas apontados no guia A. No entanto, esperamos que todos vocês busquem maiores informações para que haja uma discussão embasada na política externa de cada representação. Estaremos disponíveis para quaisquer dúvidas. Aguardamos a presença de todos para uma grande experiência no nosso comitê. Atenciosamente, Murilo Concon Risso – Diretor Maria Rita Martins Favareto – Diretora-assistente Mayara Sousa Ribeiro – Diretora-assistente 3 POSICIONAMENTO DAS REPRESENTAÇÕES Antígua e Barbuda Antígua e Barbuda é parte da Comunidade do Caribe (CARICOM), que fornece ajuda de cunho econômico para seus países-membros. Em relação aos diálogos de paz entre Colômbia e os grupos paramilitares, Antígua e Barbuda mantém a posição de auxílio ao governo colombiano para erradicar o terrorismo no país, visto que o país esteve presente na Convenção Interamericana contra o terrorismo, em 2002 e 2005. Apesar de ter votado a favor da resolução 859 do Conselho Permanente, de 6 de fevereiro de 2004, que estabeleceu a MAPP na Colômbia, em 2004, não é um país doador de recursos financeiros para o desenvolvimento da missão (GOBIERNO DE ESPAÑA, 2015 a; ORGANIZACIÓN DE LOS ESTADOS AMERICANOS, 2002; CONSEJO PERMANENTE, 2004). O atual Ministro das Relações Exteriores de Antígua e Barbuda é Charles Fernandez. Iniciou sua carreira política em 1984, quando se juntou ao partido trabalhista. Foi nomeado senador, em 1995, e, logo após, em 1998, foi nomeado primeiro-ministro, ficando no cargo até 2004. Antes de ser eleito como ministro das Relações Exteriores, em junho de 2014, Fernandez era gerente de uma rede de Teatros no país e conselheiro de empresas locais (CARIBBEAN ELECTIONS, 2015 a). República Argentina A Argentina tem como princípios ordenadores de sua política externa a paz, o universalismo, a solução pacífica das controvérsias, o respeito aos direitos humanos, à liberdade, aos direitos da mulher, à igualdade, à inclusão social, à soberania e à integridade territorial. Além disso, o país defende a necessidade de uma nova ordem regional, a fim de se adequar às transformações do mundo globalizado, intensificando o papel fundamental do Estado. A Argentina é parte de outras instituições regionais, como o MERCOSUL (Mercado Comum do Sul) e a UNASUL (União de Nações Sul-Americanas). O país se posicionou a favor da criação da Missão de Apoio ao Processo de Paz na Colômbia (MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES Y CULTO DE LA REPUBLICA ARGENTINA, 2015; CONSEJO PERMANENTE, 2004). O atual ministro das Relações Exteriores da Argentina é Hector Marcos Timerman; está no cargo desde 2010. Antes disso, em julho de 2004 e em dezembro de 2007, foi nomeado embaixador da Argentina nos Estados Unidos pela presidente do país (MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES Y CULTO DE LA REPUBLICA ARGENTINA, 2015). 4 Bahamas O governo de Bahamas preza pelo bom funcionamento da democracia dentro do Caribe e em toda a América; logo, contesta os atos antidemocráticos que ocorrem hoje nos países americanos. Acredita que o caso da Colômbia deve ser discutido de maneira diplomática. Para isso, é um grande doador para a Missão Especial da OEA na Colômbia, a MAPP: o país financia a missão política e economicamente desde seu início, em 2004, proporcionando melhorias para a gestão (CONSEJO PERMANENTE, 2004; CONSELHO PERMANENTE, 2013, p. 19). O atual ministro das Relações Exteriores de Bahamas, Frederick A. Mitchell, nasceu em 1953, na cidade de Nassau. Trabalhou como jornalista e como professor de direito. Já foi ativista do Movimento dos Direitos Humanos em Bahamas e senador por dez anos. Trabalhou como ministro das Relações Exteriores de 2002 a 2007 e, em 2014, iniciou novo mandato (INSTITUTE OF INTERNATIONAL RELATIONS, 2014). Barbados Barbados objetiva, em sua política externa, buscar a paz e a segurança como princípios básicos, tendo em vista a sustentabilidade democrática e o desenvolvimento da sociedade, defendendo os princípios fundamentais de liberdade e direitos humanos. Além disso, o país assinou com os Estados Unidos da América o tratado de assistência mútua em assuntos criminais a fim de conter atividades ilegais mais efetivamente, principalmente tráfico de drogas ilícitas. Barbados faz parte da Comunidade do Caribe (CARICOM). Barbados apoiou a resolução do Conselho Permanente da OEA, de 2004, que estabeleceu a Missão de Apoio ao Processo de Paz no país (UNITED NATIONS SECURITY COUNCIL, 2014; SENATE OF THE UNITED STATES, 1996; CARIBBEAN COMMUNITY SECRETARIAT, 2011; CONSEJO PERMANENTE, 2004). A atual ministra das Relações Exteriores e Comércio Exterior de Barbados é Maxine McClean e está no cargo desde 2008. Antes de ocupar esse cargo, McClean trabalhou na OEA pelo programa Fellowship, em 1979, atuando ativamente nas questões de direitos humanos. Sua carreira no governo teve início quando ela foi ministra no gabinete do primeiro-ministro David Thompson e como líder de Negócios do Governo no senado (“SENATOR...”, 2015; CARRIBEAN ELECTIONS, 2015 c). Belize Belize é uma democracia parlamentar e membro da Commonwealth of Nations, uma organização intergovernamental entre ex-colônias britânicas. O país demonstra forte apreço pelo sistema democrático e defende a instituição de um governo democrático nos países das Américas, 5 além de uma íntegra cooperação regional, principalmente entre os países caribenhos. Mesmo não tendo recursos suficientes, Belize aprovou a resolução do Conselho Permanente da OEA, de 2004, que estabeleceu a Missão de Apoio ao Processo de Paz na Colômbia (MAPP) e colaborou financeiramente com a missão (MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS – BELIZE, 2015 a; ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, 2015; CONSEJO PERMANENTE, 2004). O atual ministro das Relações Exteriores de Belize é Wilfred Peter Elrington, que também é representante do país na Organização dos Estados Americanos. O ministro é natural de Belmopan, capital do país, e formou-se em direito na Universidade das Índias, na Jamaica (MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS – BELIZE, 2015 b). Bolívia (Estado Plurinacional Bolívia) A Bolívia defende o respeito à democracia e à soberania. Busca promover os direitos dos povos indígenas, a proteção ao meio ambiente, assim como a garantia do saneamento básico, dos limites territoriais e de águas fronteiriças. O país tem, ainda, interesse em afirmar seu acesso ao Oceano Pacífico e garantir o espaço marinho boliviano. Além disso, a Bolívia apoia os processos de paz na Colômbia, por meio de negociações, programas de desarmamento e reinserção social, que garantirão o bem-estar do povo e a estabilidade da democracia; apoiou o estabelecimento da Missão de Apoio ao Processo de Paz na Colômbia (MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES DE BOLÍVIA, 2015; CONSEJO PERMANENTE, 2004). O atual ministro das Relações Exteriores da Bolívia é David Choquehuanca Céspedes, que está no cargo desde janeiro de 2006. Sua carreira na política teve início com a transição democrática no país, na década de 1980, quando sua participação nos processos sociais e políticos foi instigada. David Choquehuanca Céspedes foi presidente do 42º Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral da OEA no ano de 2012, sediado em Cochabamba (ESTADO PLURINACIONAL DE BOLÍVIA, 2006). Brasil (República Federativa do Brasil) O Brasil é signatário da Carta Democrática Interamericana da OEA. O país é favorável à ampla reforma da Organização, de maneira que seus focos de discussão estejam sempre de acordo com seus pilares: democracia, desenvolvimento, direitos humanos e segurança. Em relação à situação na Colômbia, o Brasil apoiou a resolução do Conselho Permanente que criou a MAPP, em 2004. Por fim, o país estava entre a lista de agradecimentos do 18º relatório do secretáriogeral da OEA, de 2013, que resume e acompanha os avanços da Missão Especial enviada para Colômbia, como um país doador e de apoio político e econômico ao longo dos anos (MINISTÉRIO 6 DAS RELAÇÕES EXTERIORES, 2015 a; CONSEJO PERMANENTE, 2004, p. 11; CONSELHO PERMANENTE, 2013, p. 19). O atual ministro das Relações Exteriores do Brasil, Mauro Vieira, formou-se diplomata pelo Instituto Rio Branco em 1974 e, em 1978, iniciou sua carreira diplomática na Missão do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI). Foi embaixador do Brasil na Cidade de México, em Paris, em Buenos Aires e em Washington, de 2010 a 2015, ano em que assumiu o Ministério das Relações Exteriores (MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, 2015 b). Canadá O Canadá é membro da OEA desde 1990. O país busca, na organização, engajar-se nos assuntos relativos à sustentabilidade democrática, aos direitos humanos, à resolução pacífica de conflitos e à segurança. Seu foco na OEA tem sido a promoção do crescimento econômico sustentável. O Canadá se orgulha de ter contribuído significativamente para a aprovação da Carta Democrática Interamericana, em 2001. Em 2004, foi favorável à resolução do Conselho Permanente da OEA sobre a situação na Colômbia e ao estabelecimento da MAPP, sendo também um dos principais financiadores da missão (GOVERNMENT OF CANADA a, 2015; CONSEJO PERMANENTE, 2004). Robert Nicholson é o ministro das Relações Exteriores do Canadá. Iniciou sua carreira política em 1984, quando foi eleito ao parlamento canadense; posteriormente, foi ministro da Justiça (2007) e ministro da Defesa (2013). Em fevereiro de 2015, foi nomeado ministro das Relações Exteriores. É bacharel em artes pela Queen’s University e em direito pela Universidade de Windsor (GOVERNMENT OF CANADA, 2015 b). Chile (República do Chile) O Chile apresentou sua agenda de prioridades de política externa em março de 2015. O foco será intensificar a integração latino-americana, com intuito de promover o crescimento econômico regional e resolver as perspectivas ideológicas distintas dos países. O Chile assinou a Carta Democrática Interamericana, de 2001. Além disso, foi um apoiador da criação da Missão de Apoio ao Processo de Paz na Colômbia (MAPP), sendo um dos doadores para a missão desde 2004 (GOBIERNO DE CHILE, 2015 b; CONSEJO PERMANENTE, 2004; CONSELHO PERMANENTE, 2013, p. 19). O atual ministro das Relações Exteriores do Chile, Heraldo Muñoz Valenzuela, assumiu o cargo em março de 2014. Sua carreira política se iniciou em 1973, quando era líder do Parido Socialista, na luta contra a ditadura de Augusto Pinochet. Atuou como representante permanente 7 do país na OEA na década de 1990. Nos anos 2000, tornou-se representante do Chile na Organização das Nações Unidas (GOBIERNO DE CHILE, 2015 a). Colômbia (República da Colômbia) A Colômbia é um dos grandes focos da discussão hoje na Organização dos Estados Americanos (OEA), por causa do embate entre o governo e os grupos paramilitares e guerrilhas. A política externa do governo colombiano aposta no diálogo para resolver essas desavenças, sem recorrer ao uso da força. A Colômbia assinou acordos com os países vizinhos, a fim de evitar possíveis avanços de fronteira. O governo colombiano fomenta o desenvolvimento e a restruturação das regiões afetadas e, com isso, espera que a MAPP esteja presente até o fim dos conflitos e a instauração do acordo de paz (MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES, 2015 b; CONSEJO PERMANENTE, 2004; CONSEJO PERMANENTE, 2013, p. 4). A ministra das Relações Exteriores, Maria Ángela Holguin Cuéllar, formou-se em ciências políticas na Universidade de Los Andes, em 1988, e se especializou em diplomacia e estratégia, em 1999, em Paris. Tornou-se vice-ministra do Ministério das Relações Exteriores e embaixadora do país na ONU, de 2004 a 2006. Foi designada pelo atual presidente da Colômbia, Juan Manuel Santos, com o cargo atual de ministra das Relações Exteriores para, assim, representar o Estado nas reuniões da OEA (MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES, 2015 a). Costa Rica (República da Costa Rica) A política externa da Costa Rica é fundamentada na luta pela paz, justiça, direitos humanos e democracia. Na Cúpula das Américas de 2014, o embaixador costarriquenho enfatizou, em seu discurso, a importância do compromisso com a democracia, pois esse regime significa liberdade e igualdade dos indivíduos. Afirmou, ainda, que é tempo de “universalização democrática, pois reconhece a importância do regime para combater desigualdades e aspirar por sociedades mais justas e inclusivas”. Sobre o caso colombiano, a Costa Rica foi uma das nações apoiadoras do processo de paz e criação da MAPP, em 2004, porém não ajudou no financiamento da missão (MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES Y CULTO DE COSTA RICA, 2015 b; CONSEJO PERMANENTE, 2004; CONSEJO PERMANENTE, 2013, p. 16). O atual ministro das Relações Exteriores da Costa Rica, Manuel González Sanz, é graduado em direito pela Universidade de Columbia, em Nova York. Começou sua carreira política como assessor do vice-presidente. Tem uma carreira diplomática muito influente: foi ministro do Comércio Exterior, de 2004 a 2006; participou em negociações da Organização Mundial do Comércio (OMC); foi membro do Conselho Econômico do Governo da Costa Rica; foi embaixador 8 da Costa Rica nas Nações Unidas por dois anos (MINISTERIO DAS RELACIONES EXTERIORES Y CULTO DE COSTA RICA, 2015 a). Dominica A política exterior de Dominica valoriza a integração e a participação do país em organizações regionais, como a CARICOM (Comunidade do Caribe) e a OECS (Organização dos Estados do Caribe Oriental). Além disso, participa de projetos de fortalecimento institucional da CARICOM, o que reforça a união dos países que formam essa região. O país, na garantia de sustentabilidade democrática nas Américas, busca, por meio da OEA, exemplos de bons funcionamentos da democracia nos países americanos (GOBIERNO DE ESPAÑA, 2015 b). Francine Baron é a atual ministra das Relações Exteriores de Dominica. Formou-se em direito, em Londres, em 1991; em 2005, tornou-se presidente da Associação de Advogados de Dominica. De 2007 a 2010, foi procuradora-geral do país e, logo após, entrou no Alto Comissariado da Comunidade de Dominica. Em 2015, porém, voltou-se para a carreira diplomática e agora é ministra das Relações Exteriores do país (“DOMINICA”, 2015). El Salvador (República de El Salvador) O governo de El Salvador respeita os princípios presentes na Carta Democrática Interamericana, buscando priorizar as políticas de respeito aos direitos humanos, democracia, desenvolvimento econômico, integração e cooperação regional com os países vizinhos. Sendo assim, declara seu apoio à resolução do Conselho Permanente de 2004 que estabelece a Missão de Apoio ao Processo de Paz na Colômbia (MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES DE EL SALVADOR, 2015 a; CONSEJO PERMANENTE, 2004). O atual ministro das Relações Exteriores de El Salvador é Hugo Martínez, que está no cargo desde junho de 2009. Atuou como membro da Comissão Consultiva do Ministério de Relações Exteriores de El Salvador; como presidente da Comissão de Cultura e Educação; como presidente da Comissão de Relações Exteriores, entre outros cargos. No cargo de ministro, Martínez investiu no relançamento do processo de integração da América Central, focando em áreas como segurança democrática, integração social e luta contra a pobreza, integração econômica e fortalecimento da institucionalidade regional (MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES, 2015 b). Equador (República do Equador) O Equador apoiou a resolução do Conselho Permanente da OEA, que estabelece a Missão de Apoio ao Processo de Paz na Colômbia (MAPP), e salientou a importância da busca pela paz 9 firme e duradoura na Colômbia. Em 2008, Equador e Colômbia romperam relações diplomáticas quando o exército colombiano ultrapassou a fronteira equatoriana para perseguir um dos chefes das FARC. Devido à crise gerada, foi convocada uma reunião extraordinária da OEA pelo Equador para expressar seu mal-estar por essa tomada de decisão do governo colombiano. Apesar desse embate, o episódio foi concluído com os Estados reafirmando suas negociações bilaterais (CONSEJO PERMANENTE, 2004, p. 19; MINILLO, 2008). Ricardo Patiño Aroca é o atual ministro das Relações Exteriores do Equador. Formou-se em economia, em 1979, pela Universidade Autônoma Metropolitana, no México. Na carreira diplomática, exerceu cargos como consultor da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e chefe do Departamento de Planejamento Econômico do Instituto Nacional de Reforma Agrária, na Nicarágua. Fez parte do Ministério de Economia e Finanças como subsecretário-geral, assessor e coordenador. Está no cargo de ministro de Relações Exteriores desde janeiro de 2010 (GOBIERNO NACIONAL DE LA REPÚBLICA DEL EQUADOR, 2015). Estados Unidos da América Os Estados Unidos da América foram um dos países fundadores da Organização dos Estados Americanos, em 1948. Aprovou a resolução para a criação da Missão de Apoio ao Processo de Paz na Colômbia (MAPP) e é um dos países financiadores da missão. Os Estados Unidos acreditam que a Colômbia tenha alcançado avanços na garantia da segurança e boa governabilidade. Assim, o governo dos Estados Unidos tem interesse em continuar auxiliando a Colômbia na promoção da estabilidade e prosperidade. Os dois governos assinaram acordos nas áreas de proteção ambiental, energia, aviação civil e ciência e tecnologia. Além disso, os Estados Unidos apoiam o trabalho do governo colombiano nas regiões em que há a presença do tráfico de drogas e violência. Os Estados Unidos apoiaram a resolução do Conselho Permanente da OEA que estabeleceu a MAPP (U.S. DEPARTMENT OF STATE, 2013; CONSEJO PERMANENTE, 2004). O ministro de Relações Exteriores dos Estados Unidos é John Kerry. Ele está no cargo desde fevereiro de 2013, quando substituiu Hillary Clinton na secretaria de Estado. Kerry estudou na Universidade de Yale e formou-se em direito na Boston College Law School. Em 2009, foi eleito presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado (U.S. DEPARTMENT OF STATE, 2015). Granada Granada é um país caribenho integrado à Commonwealth (Comunidade Britânica de Nações). Sua política externa está direcionada a promover os interesses do país e a alcançar o desenvolvimento da nação. Granada demonstrou seu apoio ao estabelecimento da Missão de 10 Apoio ao Processo de Paz na Colômbia, em 2004 (GOVERNMENT OF GRENADA, 2015; CONSEJO PERMANENTE, 2004). A ministra das Relações Exteriores de Granada, Clarice Modeste, está no cargo desde 2014. Atuou, anteriormente, como ministra do Meio Ambiente e Saúde; ministra da Comunicação e Transporte; ministra do Turismo, Aviação Civil, Cultura e Artes; e ministra da Saúde e Segurança Social (FEMALE MINISTERS OF FOREIGN AFFAIRS, 2015). Guatemala (República da Guatemala) A política externa da Guatemala é voltada para a amizade e solidariedade com as demais nações; busca participação ativa em organizações internacionais, ampliar as alianças estratégicas, incentivar a integração econômica e o comércio exterior. O país é Estado-membro da CARICOM (Comunidade do Caribe). Em 2004, apoiou a resolução do Conselho Permanente da OEA sobre a situação na Colômbia e ao estabelecimento da MAPP (GOBIERNO DE GUATEMALA, 2015; CONSEJO PERMANENTE, 2004). O atual ministro das Relações Exteriores da Guatemala é Carlo Raul Morales Moscoso, que atua no meio diplomático há 25 anos. Diplomata de carreira, o ministro se formou em ciências jurídicas e sociais na universidade de San Carlos da Guatemala, iniciando sua carreira diplomática em 1989. De 2000 a 2002, foi membro da Comissão Mista Guatemala-Belize, formada pela OEA para atuar no processo de conciliação entre os dois países (“EMBAJADOR...”, 2015). Guiana (República da Guiana) A Guiana busca, em sua política exterior, a defesa da soberania e integridade territorial; intensificar o papel do país nas relações internacionais; alcançar maior desenvolvimento nacional. O país tornou-se membro da OEA em 1991. Apoiou a resolução do Conselho Permanente da organização sobre a situação na Colômbia e o estabelecimento da MAPP (MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS REPUBLIC OF GUYANA, 2015 a; CONSEJO PERMANENTE, 2004). O ministro das Relações Exteriores da Guiana é Carl B. Greenidge. Ele também ocupa o cargo de segundo vice-ministro do país. Greenidge também foi ministro das Finanças na década de 1980 e ocupou o cargo de co-presidente do Conselho Conjunto de Ministros do Grupo de Estados da África, Caribe e Pacífico (ACP) e da União Europeia (MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS REPUBLIC OF GUYANA, 2015 b). Haiti (República do Haiti) O Haiti conta com o auxílio da OEA para garantir a estabilidade interna e conter as ameaças à democracia. Nas eleições de 2010, recebeu apoio do Conselho Permanente da OEA, 11 que enviou uma Missão de Peritos para verificar a apuração dos votos. Em 2014, foi aprovado o Acordo El Rancho, que enfatiza a importância das obrigações constitucionais, na busca por organização de eleições livres e transparentes. Por fim, esteve presente na reunião de ministros da OEA, em 2004, apoiando a resolução do Conselho Permanente sobre a situação na Colômbia (CONSEJO PERMANENTE, 2014; CONSEJO PERMANENTE, 2004). Pierre Duly Brutus é o atual ministro das Relações Exteriores do Haiti. Nomeado para o cargo em julho de 2014, iniciou seus trabalhos no governo na década de 1980, como assessor do presidente na época (GOBIERNO DE ESPAÑA, 2015 d, p. 3). Honduras (República das Honduras) O governo de Honduras busca a erradicação da pobreza extrema, melhoria da educação, desenvolvimento da democracia a partir da garantia da segurança e paz, geração de mais oportunidades de empregos e maior proteção dos recursos naturais do país. Além disso, busca diminuir a taxa de homicídios e violência social e aumentar a participação de energia renovável. Honduras afirma seu apoio às medidas da OEA para solucionar o conflito na Colômbia, sendo favorável ao estabelecimento da MAPP (SECRETARÍA DE RELACIONES EXTERIORES DE LA REPÚBLICA DE HONDURAS, 2010; CONSEJO PERMANENTE, 2004). A ministra das Relações Exteriores de Honduras é Mireya Agüero de Corrales, que assumiu o cargo em janeiro de 2014. Sua carreira no Estado teve início em 1983, quando entrou no Serviço Consular de Honduras; desde então, atuou em inúmeros cargos importantes, como chefe do Departamento de Política Internacional e diretora de Assuntos da América Central. Corrales é formada em direito, com especialidade em relações internacionais, direitos humanos, direito internacional (SECRETARÍA DE RELACIONES EXTERIORES Y COOPERACIÓN INTERNACIONAL, 2012). Jamaica O governo da Jamaica tem como pilares de sua política externa a amizade e cooperação com outros países, visando à criação de oportunidades de comércio e investimento e incentivando o turismo. Em 2004, a Jamaica foi favorável à resolução do Conselho Permanente da OEA sobre a situação na Colômbia e o estabelecimento da MAPP (JAMAICA INFORMATION SERVICE, 2015; CONSEJO PERMANENTE, 2004). Arnold Joseph Nicholson é o ministro das Relações Exteriores da Jamaica desde 2012. Formou-se em direito e iniciou sua carreira política em 1989. Foi ministro de Estado do Ministério de Assuntos Jurídicos em 1995 e ministro da Justiça de 2001 a 2007 (MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS AND FOREIGN TRADE, 2014). 12 M éxico (Estados Unidos M exicanos) O México, em sua política externa, busca o diálogo, “a cooperação, a promoção do país e a atenção aos mexicanos no exterior, assim como coordenar a atuação internacional do Governo da República”. O país reiterou seu compromisso com a sustentabilidade democrática nas Américas ao apoiar a resolução do Conselho Permanente da OEA sobre a situação na Colômbia, em 2004. O governo mexicano destacou seu histórico apoio à busca de paz no território colombiano, relembrando que o México já foi mediador e facilitador do diálogo interno na Colômbia em diversas oportunidades (SECRETARÍA DE RELACIONES EXTERIORES, 2015 a; CONSEJO PERMANENTE, 2004, p. 8). O atual ministro das Relações Exteriores do México é José Antônio Kuribreña, que assumiu o cargo em 1º de setembro de 2011. É formado em economia e direito, com doutorado em economia pela Universidade de Yale. Kuribreña tem vasta experiência no serviço público, atuando como diretor nacional do Banco de Crédito Rural, diretor-geral de Bancos e Poupanças da Secretaria da Fazenda e Crédito Público e diretor-geral de Planejamento Financeiro na Comissão Nacional do Sistema de Poupança para Aposentadoria (SECRETARÍA DE RELACIONES EXTERIORES, 2015 b). Nicarágua (República da Nicarágua) A Nicarágua é membro da OEA desde sua criação, em 1948. Em 2004, o país apoiou a resolução do Conselho Permanente da OEA sobre a situação na Colômbia, expressando seu desejo de que uma paz duradoura fosse estabelecida no território colombiano e reiterando que a atuação da MAPP deveria estar de acordo com o respeito aos direitos humanos e ao direito humanitário (CONSEJO PERMANENTE, 2004, p. 18). Manuel Santos López é o ministro das Relações Exteriores da Nicarágua e participou ativamente do Governo de Reconstrução Nacional pós-ditatorial. Foi prefeito de Manágua, capital do país, de 1984 a 1985. Foi militante da Frente Sandinista de Libertação Nacional (FSLN) e atuou como secretário de Relações Internacionais da FSLN. Além de sua carreira política, tem uma carreira de sucesso na área empresarial, sendo um dos fundadores da Bolsa de Valores de Nicarágua. Foi nomeado ministro das Relações Exteriores em 2007 e, novamente, em 2012 (MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES REPÚBLICA DE NICARAGUA, 2007). Panamá (República do Panamá) O Panamá defende que a manutenção dos regimes democráticos é crucial para a estabilidade dos países americanos. É Estado-membro da OEA desde 1949. Apoiou a resolução do 13 Conselho Permanente da OEA sobre a situação na Colômbia, a qual estabeleceu a Missão de Apoio ao Processo de Paz na Colômbia (GOBIERNO DE ESPAÑA, 2015 e; CONSEJO PERMANENTE, 2004). Isabel de Saint Malo de Alvarado é a ministra de Relações Exteriores do Panamá, com experiência nos setores público e privado. É graduada em relações internacionais e mestre em administração de negócios. Trabalhou no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) durante 15 anos e atuou como embaixadora alterna do Panamá nas Nações Unidas, em Nova Iorque (GOBIERNO DE LA REPÚBLICA DE PANAMÁ, 2015). Paraguai (República do Paraguai) O Paraguai, certo dos princípios que regem o bom funcionamento do sistema político na região, é um dos signatários da Carta Democrática Interamericana, de 2001. Além disso, o caso de impeachment do ex-presidente, Fernando Lugo, em 2012, serviu para demonstrar o caráter democrático do país, pois não houve rompimento da ordem democrática. Em relação ao caso da Colômbia, manifestou total apoio à Missão de Paz, a MAPP. Pelo histórico de relações harmônicas entre os dois países, o governo paraguaio congratulou o projeto e reafirmou que essa missão molda as características da OEA, de segurança, direitos humanos e boas relações dos paísesmembros (MATTAR, 2012; CONSEJO PERMANENTE, 2004, p. 25). O atual ministro das Relações Exteriores, Eladio Loizaga, ingressou no Ministério em 1967, no Departamento de Organizações Internacionais. Por quatro anos, foi chefe do Gabinete do Presidente da República, General Andrés Rodriguez. Voltou à diplomacia em 1995, quando foi representante do Paraguai na Organização Mundial do Comércio (OMC). Nos anos 2000, seu maior desafio foi ser o presidente do Comitê de Alto Nível sobre Cooperação Sul-Sul (PORTAL PARAGUAY, 2014). Peru (República do Peru) O Peru defende a proteção dos direitos humanos, a governabilidade e soberania estatal, principalmente quando se trata de domínio marítimo, aéreo e de seus interesses na Antártida. O país também busca incentivar a inclusão social por meio da cooperação entre os Estados, de acordos econômicos e comerciais, como também exportando suas práticas políticas nacionais no campo dos direitos humanos ao âmbito regional. Quanto à situação na Colômbia, o Peru concede total apoio e respaldo aos esforços dos países-membros da OEA na busca da paz no país, por meio do respeito aos princípios de soberania, independência e integridade territorial. Desse modo, apoiou a resolução do Conselho Permanente sobre a situação na Colômbia e o estabelecimento da 14 MAPP (MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES DEL PERÚ, 2015 c; 2015 a; CONSEJO PERMANENTE, 2004). A atual ministra das Relações Exteriores do Peru, desde abril de 2015, é Ana Maria Liliana Sánchez Vargas de Río. Ela é formada em relações internacionais e direito e ingressou no Serviço Diplomático Peruano em 1983. Sua carreira é resumida em uma sucessão de cargos políticos de cada vez mais destaque no governo e no cenário internacional; já foi funcionária do Gabinete de Coordenação do Vice-ministro e Secretário-geral do governo peruano, além de ter trabalhado nas embaixadas do Peru na Hungria, no Brasil e no México (MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES DEL PERÚ, 2015 b). República Dom inicana A política externa da República Dominicana se pauta na defesa da soberania do país, na promoção da paz e da segurança, no reforço à cooperação multilateral e bilateral, além da consolidação da democracia. O presidente da República Dominicana, Danilo Medina, afirmou, em discurso na última Cúpula das Américas, que o país preza por uma sociedade segura e estável, que faça uso do diálogo entre as nações, que sejam isentas de conflitos entre Estados e/ou suas ideologias. Além disso, posiciona-se contrário às organizações armadas que espalham o crime organizado e corrupção nos países, mostrando-se favorável às medidas para auxiliar no processo de paz na Colômbia, exaltando o fato de que é necessário que a justiça seja feita para que voltem a imperar a segurança e bem-estar dos cidadãos (PRESIDENCIA DE LA REPÚBLICA DOMINICANA, 2015 a; 2015 b; CONSEJO PERMANENTE, 2004). O atual ministro das Relações Exteriores da República Dominicana é Andrés Navarro García, que está no cargo desde setembro de 2014. Antes disso, atuou como diretor-geral de Planejamento Urbano da prefeitura do distrito nacional; diretor-adjunto do Programa de Apoio à Reforma e Modernização do Estado (PARME); secretário-geral da prefeitura do distrito nacional e diretor-geral do Gabinete do Ministério de Obras Públicas e Comunicação. Posteriormente, o ministro passou a fazer parte da formação de projetos e organizações não governamentais relacionadas à melhoria da condição de vida de comunidades rurais, procurando promover uma sociedade e um governo mais puro, ético e moral (PRESIDENCIA DE LA REPÚBLICA DOMINICANA, 2015 a). Surinam e (República do Suriname) A política externa do Suriname busca os interesses nacionais, como o desenvolvimento social e econômico, atuando para promover o desenvolvimento sustentável e a promoção da paz mundial. O país apoia a resolução do Conselho Permanente da OEA sobre a situação na Colômbia, 15 que estabelece a Missão de Apoio ao Processo de Paz no país (REPUBLIEK SURINAME, 2015 b; CONSEJO PERMANENTE, 2004). O atual ministro das Relações Exteriores de Suriname é Winston Lackin, que está no cargo desde 2010. Atuou como conselheiro da Embaixada da República do Suriname em Bruxelas de 1997 a 2000 e foi primeiro-secretário da Embaixada da República do Suriname no Brasil de 1991 a 1994 (REPUBLIEK SURINAME, 2015 a). Santa Lúcia Santa Lúcia é um país democrático e é membro da Comunidade e Mercado Comum do Caribe (CARICOM); defende, portanto, a integração e cooperação entre países americanos. Na OEA, o país participa de programas e atividades relacionadas a um dos mais importantes pilares da organização, o desenvolvimento integral. Santa Lúcia apoiou a resolução do Conselho Permanente sobre a situação na Colômbia, que também estabelece a Missão de Apoio ao Processo de Paz da Colômbia (ORGANIZATION OF AMERICAN STATES, 2015; CONSEJO PERMANENTE, 2004). O atual ministro das Relações Exteriores de Santa Lúcia é Alva Romanus Baptiste. Sua trajetória na política iniciou-se na sua juventude, quando ele se tornou o presidente e fundador do Partido Trabalhista de Santa Lúcia. O ministro é mestre em gestão de transporte aéreo. Está no Ministério das Relações Exteriores desde 2011 (INTERNATIONAL CENTRE FOR TRADE AND SUSTAINABLE DEVELOPMENT, 2013). São Cristóvão e Nevis Apesar de ser um país dependente economicamente do turismo, São Cristóvão e Nevis reitera a importância dos atores externos para auxiliar em seu desenvolvimento. Para isso, sua política externa está voltada à promoção de interesses estratégicos do país, além de promover a segurança e defesa dos direitos humanos. São Cristóvão e Nevis foi favorável à resolução do Conselho Permanente da OEA sobre a situação na Colômbia e à criação da MAPP, a fim de restaurar a nação e encontrar novamente a estabilidade (MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS – SAINT CHRISTOPHER AND NEVIS, 2015 a; CONSEJO PERMANENTE, 2004, p. 29). Mark Brantley é o ministro das Relações Exteriores de São Cristóvão e Nevis. Estudou direito civil na Universidade de Oxford, em 1995. Voltou ao país e se tornou funcionário do Conselho Legal, membro da Ordem dos Advogados de Granada e Antígua e Barbuda. Integrou-se à política do país e, em 2007, recebeu o título de líder da oposição na Assembleia Nacional. Antes de entrar para o Ministério das Relações Exteriores, Brantley foi vice primeiro-ministro e ministro do Turismo e da Cultura (CARIBBEAN ELECTIONS, 2015). 16 São Vicente e as Granadinas São Vicente e as Granadinas é um país cuja economia é extremamente dependente do turismo e tem passado por fortes problemas estruturais devido à redução de renda da população nos últimos anos, causada pelo crescimento do déficit público, aumento do desemprego, entre outros fatores. Apesar desse contexto preocupante, o governo do país busca promover o seu desenvolvimento em âmbito internacional, mas principalmente voltado à garantia da segurança e dos direitos humanos. No que diz respeito à situação na Colômbia, o país mostrou-se a favor da resolução do Conselho Permanente da OEA sobre a situação na Colômbia e ao estabelecimento da MAPP (GOBIERNO DE ESPAÑA, 2015 e; SAINT VINCENT AND THE GRANADINES, 2015 a; CONSEJO PERMANENTE, 2004). O atual ministro das Relações Exteriores de São Vicente e as Granadinas é Camillo Gonsalves, que está no cargo desde 2013. O ministro é formado em jornalismo pela Universidade Temple da Filadélfia e obteve seu doutorado profissional pela Escola de Direito da Universidade George Washington. Ademais, é mestre em assuntos globais pela Universidade de Nova York. Gonsalves atuou como diplomata em diversos países, tais como Cuba, Venezuela, Etiópia, Líbia, entre outros. Em 2013, renunciou à sua cidadania americana para poder aceitar o cargo de senador no Parlamento de São Vicente e as Granadinas (SAINT VINCENT AND THE GRANADINES, 2015 b). Trindade e Tobago (República de Trindade e Tobago) Trindade e Tobago baseia sua política externa nos princípios de soberania e igualdade entre os Estados; não intervenção; proteção dos direitos humanos; respeito ao direito internacional e à Carta da ONU. O país busca a cooperação regional e a participação em organizações internacionais multilaterais. Desse modo, Trindade e Tobago mostrou-se favorável à resolução do Conselho Permanente da OEA sobre a situação na Colômbia e ao estabelecimento da MAPP (GOVERNMENT OF THE REPUBLIC OF TRINIDAD AND TOBAGO, 2010 a; CONSEJO PERMANENTE, 2004). O atual ministro das Relações Exteriores da República de Trindade e Tobago é Winston Dookeran. O ministro viveu intensamente o período de descolonização de Trindade e Tobago, participando de movimentos estudantis pela independência do país. Em 1986, foi eleito deputado líder do partido da Casa dos Representantes de Trindade e Tobago no Parlamento e também atuou como primeiro-ministro. Winston Dookeran iniciou seus trabalhos como ministro das Relações Exteriores em 2010. Ele afirmou, em seu discurso na conferência da CEPAL, em 2013, que os países do Caribe estão isolados dos acontecimentos externos, mas não isolados de suas 17 consequências. Desse modo, afirmou que é necessário instaurar uma nova estratégia entre os países que vise ao desenvolvimento inclusivo e igualitário de todos eles e que eles estabeleçam instituições fortalecidas (GOVERNMENT OF THE REPUBLIC OF TRINIDAD AND TOBAGO, 2010 b; NAÇÕES UNIDAS, 2013). Uruguai (República do Uruguai) O Uruguai é comprometido com a integração, desde que respeitando o que está contemplado em sua Constituição e esteja de acordo com os princípios democráticos. Ademais, preocupado em eliminar a pobreza extrema, a fim de fornecer aos cidadãos uma melhor qualidade de vida, o governo atua intensamente na defesa do respeito aos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não interferência nos assuntos internos de demais Estados, respeito ao meio ambiente, sendo uma de suas grandes preocupações a certificação da segurança e apoio aos uruguaios que estão fora do país. Além disso, o Uruguai demonstra seu apoio às medidas tomadas na Colômbia a fim de restaurar sua paz, fortalecendo o direito internacional humanitário e exaltando o governo da Colômbia, que confiou em seus países vizinhos ao buscar ajuda na OEA por meio de mecanismos institucionais. Assim, foi favorável à resolução do Conselho Permanente da OEA sobre a situação na Colômbia e o estabelecimento da MAPP (MINISTERIO DE LAS RELACIONES EXTERIORES DE LA REPÚBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY, 2015 b; CONSEJO PERMANENTE, 2004). O atual ministro das Relações Exteriores do Uruguai é Rodolfo Nin Novoa, que está no cargo desde março de 2015. Formado técnico em agropecuária, o ministro já atuou como presidente da Sociedade Agropecuária de Cerro Largo, como senador da República de 2000 a 2005, e, por fim, como vice-presidente da República de 2005 a 2010 (MINISTERIO DE LAS RELACIONES EXTERIORES DE LA REPUBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY, 2015 a). Venezuela (República Bolivariana da Venezuela) A Venezuela tem como princípios de sua política externa o ideal bolivariano, a característica de ser um país anti-hegemônico e anti-imperialista, que busca a integração dos Estados, principalmente de seus vizinhos e daqueles pertencentes ao Caribe. Além disso, o governo preza pelo desenvolvimento e pela cooperação Sul-Sul. A Venezuela é favorável às medidas de apoio ao processo de paz na Colômbia, tendo em vista que quer fortalecer as relações com o governo colombiano. Desse modo, foi favorável à resolução do Conselho Permanente da OEA sobre a situação na Colômbia e o estabelecimento da MAPP (GOBIERNO BOLIVARIANO DE VENEZUELA, 2015 b; CONSEJO PERMANENTE, 2004). 18 O ministro das Relações Exteriores da Venezuela é Asdrúbal Chávez, que está no cargo desde 2014. Chávez é formado em engenharia química pela Universidade de Los Andes. Ao longo de sua carreira, ocupou cargos no âmbito industrial e petroquímico, como o de engenheiro do projeto de expansão da refinaria El Palito (EL PAEX) (GOBIERNO DE BOLIVARIANO DE VENEZUELA, 2015 a). Observadores: Cuba (República de Cuba) Cuba busca, por meio de sua política exterior, defender os valores e os interesses do seu povo, representados na Assembleia Nacional do Poder Popular, a qual se define como órgão supremo da República. Para que tais interesses sejam alcançados, Cuba procura seguir determinados princípios, como o respeito à soberania, à independência, à integridade e à igualdade territorial de cada Estado e repudia a interferência nos assuntos internos de demais Estados. Além disso, o país busca utilizar a cooperação internacional como forte instrumento de conquista da manutenção das relações pacíficas e estabilidade democrática, contida na Carta das Nações Unidas e na Carta da OEA. Cuba repudia toda forma de discriminação, imposição de hegemonia ou uso de medidas violentas (MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES DE CUBA, 2012 b). O atual ministro das Relações Exteriores de Cuba é Bruno Eduardo Rodríguez Parrilla, que está no cargo desde março de 2009. Parrilla é formado em direito e lecionou direito internacional público na Universidade de La Habana. No início de sua carreira, foi membro do Comitê Central do Partido Comunista de Cuba e atuou intensamente nos assuntos políticos e culturais. Ademais, foi nomeado embaixador extraordinário e do Estado, representante permanente alterno de Cuba na Organização das Nações Unidas e, em seguida, representante permanente até dezembro de 2003 (MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES DE CUBA, 2012 a). Diretor do Departamento de Sustentabilidade Democrática e M issões Especiais da OEA (DSDM E/OEA) O DSDME/OEA é um órgão da Secretaria de Assuntos Políticos cuja função é contribuir na resolução de conflitos político-institucionais no continente americano. Seu papel é ajudar na prevenção dos conflitos, por meio da análise de cenários e apoio técnico às missões especiais da OEA. Assim, o DSDME/OEA visa a contribuir com a solução pacífica de conflitos e a promoção de uma cultura de paz nas Américas (ORGANIZACIÓN DE LOS ESTADOS AMERICANOS, 2015 a). 19 Christopher Hernández-Roy é o diretor do DSDME/OEA desde setembro de 2010. Trabalha na OEA desde 1995, atuando como responsável de programas contra o crime organizado, o tráfico de seres humanos e o tráfico de armas no continente americano. Foi assessor político do secretário-geral da OEA e coordenador do Fundo de Paz. Nessa função, Hernández-Roy esteve diretamente envolvido com os projetos de solução pacífica das disputas de fronteira entre Honduras e Nicarágua, Belize e Guatemala e Honduras e El Salvador. É mestre em relações internacionais pela Universidade de Cambridge, Inglaterra (ORGANIZACIÓN DE LOS ESTADOS AMERICANOS, 2015 b). Fundação Pan-Americana para o Desenvolvimento (PADF) A Fundação Americana de Desenvolvimento (PADF) foi criada em 1962, com o apoio da OEA, contando, na época, com o suporte financeiro do governo dos Estados Unidos, do Banco Interamericano de Desenvolvimento, da OEA e de doadores privados. Sua missão é dar assistência a pessoas e comunidades vulneráveis do continente, para que possam alcançar o desenvolvimento, maior participação política, maior inclusão social e preparação para enfrentar crises humanitárias e desastres naturais (PAN AMERICAN DEVELOPMENT FOUNDATION, 2015 a; 2015 c). O diretor executivo da PADF desde 1999 é John Sanbrailo. Na liderança da Fundação, Sanbrailo beneficiou mais de 10 milhões de pessoas por ano com um orçamento anual de 50 milhões de dólares. A Fundação é especializada em melhorar meios de subsistência e empregabilidade, promoção da democracia e boa governança, além do fortalecimento econômico das comunidades necessitadas, a fim de apoiar o desenvolvimento regional. Sanbrailo é formado em administração pública e economia na Universidade de Harvard e na Universidade Estadual de São Francisco. Tem bacharelado em economia pela Universidade de Califórnia (PAN AMERICAN DEVELOPMENT FOUNDATION, 2015 b). Secretário-geral da Organização dos Estados Americanos A Secretaria-geral da OEA é o órgão central da organização, com a função de assessorar os demais órgãos, cumprir o papel administrativo e documental, apresentar relatórios anuais à Assembleia Geral, estabelecer a cooperação com outras organizações internacionais (ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, 2015 b). O secretário-geral da OEA, Luis Almagro Lemes, está no cargo desde 18 de março de 2015. É um diplomata de carreira; foi ministro das Relações Exteriores do Uruguai de 2010 a 2015. Sua atuação à frente do Ministério das Relações Exteriores do Uruguai ganhou destaque, pois trabalhou para a resolução pacífica de conflitos na América do Sul, no âmbito da UNASUL, no 20 processo de diálogo entre o governo da Venezuela e a oposição, em 2014 (ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, 2015 a). Secretário de Assuntos Políticos da OEA A Secretaria de Assuntos Políticos da OEA auxilia politicamente os Estados-membros no reforço da democracia e da legitimidade das instituições políticas, como forma de promover a paz, a segurança e o desenvolvimento nas Américas (ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, 2015 c). O atual secretário de Assuntos Políticos da OEA é Francisco Javier Guerrero Aguirre. Doutor em relações internacionais pela Universidade de Kent, Inglaterra, é autor de várias publicações. No México, ocupou diversos cargos públicos, como assessor do procurador-geral de Justiça do Distrito Federal. Foi observador eleitoral em países do continente americano, entre eles: República Dominicana, Estados Unidos, Colômbia, Guiana e Venezuela (ORGANIZACIÓN DE LOS ESTADOS AMERICANOS, 2015 c). Secretário da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é o órgão da OEA responsável pela salvaguarda dos direitos humanos nos países-membros da organização. Foi criada juntamente com a Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1948. A CIDH tem como base de seu trabalho os seguintes pilares: sistema de petição individual; monitoramento da situação dos direitos humanos nos países-membros da OEA; dar atenção às linhas temáticas prioritárias, isto é, proteção dos direitos humanos dos grupos mais vulneráveis e historicamente submetidos à discriminação (ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, 2011 b). O secretário da Comissão Interamericana de Direitos Humanos é Emilio Álvarez Icaza Longoria, que está no cargo desde 2012. É mexicano, formado em sociologia, licenciado pela Universidade Nacional Autônoma do México (UNAM) e mestre em ciências sociais pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO). Atuou na área de direitos humanos no México, como professor e servidor público federal. É autor de importantes publicações, entre elas o livro Para entender. Los derechos humanos en México (ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, 2011 a). Referências CANCILLERÍA. “María Ángela Houlguín Cuéllar”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores da Colômbia. 2015 a. Disponível em: <http://www.cancilleria.gov.co/minister>. Acesso em: 05.maio.2015. 21 CANCILLERÍA. “Política Exterior”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores da Colômbia. 2015 b. Disponível em: <http://www.cancilleria.gov.co/international/regions>. Acesso em: 05.maio.2015. CARIBBEAN COMMUNITY SECRETARIAT. “Objectives”. 2011. In: Website Oficial da Comunidade do Caribe. Disponível em: <http://www.caricom.org/jsp/community/objectives.jsp?menu=community>. Acesso em: 13.jul.2015. CARIBBEAN ELECTIONS. “Charles Fernandez”. In: Website Oficial Caribbean Elections. 2015 a. Disponível em: <http://www.caribbeanelections.com/ag/election2014/candidates/Charles_Fernandez.as p>. Acesso em: 18.jun.2015. CARIBBEAN ELECTIONS. “Mark A.G. Brantley”. In: Website Oficial Caribbean Elections. 2015 b. Disponível em: <http://www.caribbeanelections.com/knowledge/biography/bios/brantley_mark.asp>. Acesso em: 08.maio.2015. CARIBBEAN ELECTIONS. “Women in Government in Barbados”. 11 de julho de 2015. In: Website Oficial Caribbean Elections. 11 de julho de 2015 (2015 c). <http://www.caribbeanelections.com/bb/education/women.asp>. Disponível Acesso em: em: 13.maio.2015. CONSEJO PERMANENTE. “Acta de la Sesión Ordinaria celebrada el 6 de febrero de 2004”. In: Consejo Permanente de la Organización de los Estados Americanos, aprovada na sessão de 22 de outubro de 2004 (CP/ACTA 1397/04, 6 de fevereiro de 2004), pp. 1-36. 2004 a. Disponível em: <http://www.oas.org/consejo/sp/actas/acta1397.pdf>. Acesso em 03.jul.2015. CONSELHO PERMANENTE. “Apoio à organização e à realização de eleições no Haiti em conformidade com o Acordo El Rancho”. In: Website Oficial da Organização dos Estados Americanos. 27 de agosto de 2014. Disponível em: <http://www.oas.org/consejo/pr/resolucoes/dec55.asp>. Acesso em: 02.jul.2015. CONSELHO PERMANENTE. “Décimo oitavo relatório semestral do Secretário-Geral ao Conselho Permanente sobre a Missão de Apoio da Organização dos Estados Americanos ao Processo de Paz na Colômbia (MAPP/OEA)”. In: Organização dos Estados Americanos, CP/doc 4823/13, 4 de novembro de 2013. “DOMINICA”. In: Website Oficial Diplomat. 1º de julho de 2015. Disponível em: <http://www.diplomatmagazine.com/heads-of-mission/3419-dominica.html>. Acesso em: 01.jul.2015. 22 “EMBAJADOR Carlos Raúl Morales Moscoso”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores de Guatemala. 2015. Disponível em: <http://www.minex.gob.gt/userfiles/HojaDeVidaCRMM.pdf>. Acesso em: 21.jul. 2015. ESTADO PLURINACIONAL DE BOLÍVIA. “Ministro de Relaciones Exteriores”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores do Estado Plurinacional da Bolívia, 24 de janeiro de 2006. Disponível em: <http://www.cancilleria.gob.bo/node/437>. Acesso em: 20.jul.2015. FEMALE MINISTERS OF FOREIGN AFFAIRS. “2014 – Clarice Modeste-Curwen, Grenada”. In: Website Oficial Worldwide Guide to Women in Leadership. 2015. Disponível em: <http://www.guide2womenleaders.com/foreign_ministers.htm>. Acesso em: 20.jul.2015. GOBIERNO BOLIVARIANO DE VENEZUELA. “Ministro”. In: Website Oficial do Ministerio del Poder Popular del Petróleo y Minería. 11 de julho de 2015 (2015 a). Disponível em: <http://www.menpet.gob.ve/secciones.php?option=view&idS=6>. Acesso em: 11.jul.2015. GOBIERNO BOLIVARIANO DE VENEZUELA. “Misión del Ministerio del Poder Popular para Relaciones Exteriores”. In: Website Oficial do Ministerio del Poder Popular para Relaciones Exteriores. 2015 b. Disponível em: <http://www.mre.gov.ve/index.php?option=com_content&view=article&id=2111&Itemid=1 46>. Acesso em: 14.maio.2015. GOBIERNO DE CHILE. “Conferencia del Canciller Muñoz en Casa de América sobre las prioridades de la política exterior chilena”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores do Chile. 20 de maço de 2015 (2015 a). Disponível em: <http://www.minrel.gov.cl/minrel/site/artic/20150330/pags/20150330120131.html>. Acesso em: 04.maio.2015. GOBIERNO DE CHILE. “Heraldo Muñoz Valenzuela”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores do Chile. 2015 b. Disponível em: <http://www.minrel.gov.cl/heraldo-munozvalenzuela/minrel/2008-08-18/124528.html80818/pags/20080818124528.html>. Acesso em: 04.maio.2015. GOBIERNO DE ESPAÑA. “Antigua y Barbuda. In: Website Oficial do Ministério de Relações Exteriores da Espanha, pp. 1-5, 2015 a. Disponível em: <http://www.exteriores.gob.es/Documents/FichasPais/ANTIGUAYBARBUDA_FICHA%20 PAIS.pdf>. Acesso em: 30.abr.2015. GOBIERNO DE ESPAÑA. “Dominica”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores da Espanha, pp. 1-5. 2015 b. Disponível em: <http://www.exteriores.gob.es/Documents/FichasPais/DOMINICA_FICHA%20PAIS.pdf>. Acesso em: 02.maio.2015. 23 GOBIERNO DE ESPAÑA. “Embajada de España en Panamá”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores da Espanha. 2015 c. Disponível em: <http://www.exteriores.gob.es/Embajadas/PANAMA/es/VivirenPanama/Paginas/Docu mentacionTramites.aspx>. Acesso em: 13.jul.2015. GOBIERNO DE ESPAÑA. “Haiti”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores da Espanha, pp. 1-5. 2015 d. Espanha. Disponível em: <http://www.exteriores.gob.es/Documents/FichasPais/Haiti_FICHA%20PAIS.pdf>. Acesso em: 01.jul.2015. GOBIERNO DE ESPAÑA. “San Vicente y las Granadinas”. In: Website Oficial del Ministério das Relações Exteriores da Espanha. 2015 e. Disponível em: <http://www.exteriores.gob.es/Documents/FichasPais/SANVICENTEYLASGRANADINAS _FICHA%20PAIS.pdf>. Acesso em: 14.maio.2015. GOBIERNO DE GUATEMALA. “Objetivos”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores da Guatemala. 2015. Disponível em: <http://www.minex.gob.gt/Visor_Pagina.aspx?PaginaID=184>. Acesso em: 21.jul.2015. GOBIERNO DE LA REPUBLICA DE HONDURAS. “Resumen del contenido del Decreto 286-2009 sobre la Ley para el Establecimiento de una visión de país y la adopción de un plan de nación para Honduras”. In: Website Oficial da Secretaria de Relações Exteriores e Cooperação Internacional da República de Honduras. 2010. Disponível em: <http://www.sre.gob.hn/nation_plan_espanol.pdf>. Acesso em: 13.maio.2015. GOBIERNO DE LA REPÚBLICA DE HONDURAS. “Curriculum vitae: Secretaria de Estado en el Despacho de Relaciones Exteriores Mireya Agüero de Corrales”. 2012. In: Website Oficial da Secretaria de Relações Exteriores e Cooperação Internacional de Honduras. Disponível em: <http://www.sre.gob.hn/Curriculum%20Canciller%20Mireya%20Aguero%20de%20Corr ales.html>. Acesso em: 13.maio.2015. GOBIERNO DE LA REPÚBLICA DE PANAMÁ. “Ministra”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores do Panamá. 2015. Disponível em: <http://www.mire.gob.pa/ministerio/ministra>. Acesso em: 21.jul.2015. GOBIERNO NACIONAL DE LA REPÚBLICA DEL EQUADOR. “Misión”. In: Website Oficial do Ministerio de Relaciones Exteriores y Movilidad Humana. 2015. Disponível em: <http://www.cancilleria.gob.ec/el-ministerio/>. Acesso em: 06.maio.2015. GOVERNMENT OF CANADA. “Canada and the Organization of American States”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores, Comércio e Desenvolvimento do Canadá. 2015 a. Disponível em: <http://www.international.gc.ca/oas-oea/index.aspx?lang=eng>. Acesso em: 23.jul.2015. 24 GOVERNMENT OF CANADA. “The Honourable Robert Nicholson”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores, Comércio e Desenvolvimento do Canadá. 2015 b. Disponível em: <http://www.international.gc.ca/ministersministres/robert_douglas_nicholson.aspx?lang=eng>. Acesso em: 23.jul.2015. GOVERNMENT OF GRENADA. “Ministry of Foreign Affairs”. In: Website Oficial do Governo de Granada. 2015. Disponível em: <http://www.gov.gd/ministries/foreign_affairs.html>. Acesso em: 20.jul.2015. GOVERNMENT OF SAINT CHRISTOPHER AND NEVIS. “Mission Statement”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores de São Cristóvão e Nevis. 2015 a. Disponível em: <http://www.foreign.gov.kn/node/28>. Acesso em: 14.jul.2015. GOVERNMENT OF THE REPUBLIC OF TRINIDAD AND TOBAGO. “Foreign Policy”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores de Trindade e Tobago. 2010 a. Disponível em: <http://www.foreign.gov.tt/foreign_policy/>. Acesso em: 14.maio.2015. GOVERNMENT OF THE REPUBLIC OF TRINIDAD AND TOBAGO. “Minister Winston Dookeran”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores de Trindade e Tobago. 2010 b. Disponível em: <http://www.foreign.gov.tt/about/biography/minister/>. Acesso em: 14.maio.2015. INSTITUTE OF INTERNATIONAL RELATIONS. “Bio: The Honourable Fred Micthell MP, Minister of Foreign Affairs and Immigration, Commonwealth of the Bahamas”. In: Website Oficial University of the West Indies. 10 de janeiro de 2014. <http://sta.uwi.edu/iir/documents/BioandpicreFredMitchell.pdf>. Disponível Acesso em: em: 01.maio.2015. INTERNATIONAL CENTRE FOR TRADE AND SUSTAINABLE DEVELOPMENT. “Alva Romanus Baptiste”. In: Website Oficial Trade and Development Symposium. 2013. Disponível em: <http://www.ictsdsymposium.org/speakers/alva-romanus-baptiste/>. Acesso em: 21.jul.2015. JAMAICA INFORMATION SERVICE. “Foreign Affairs and Foreign Trade”. In: Website Oficial Jamaica Information Service. 2015. Disponível em: <http://jis.gov.jm/ministries/foreignaffairs-and-foreign-trade/>. Acesso em: 21.jul.2015. MATTAR, Marina. “OEA não chega a consenso quanto a situação no Paraguai. In: Opera Mundi. 27 de junho de 2012. Disponível em: <http://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/22705/oea+nao+chega+a+consenso+ quanto+a+situacao+no+paraguai+.shtml>. Acesso em: 22.abr.2015. MINILLO, Xaman K. Pinheiro. “Equador e Venezuela, a regionalização da crise colombiana” In: Boletim Mundorama. 31 de março de 2008. Disponível em: 25 <http://mundorama.net/2008/03/31/equador-e-venezuela-a-regionalizacao-da-crisecolombiana-por-xaman-korai-pinheiro-minillo/>. Acesso em: 06.maio.2015. MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. “Integração regional”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores do Brasil. 2015 a. Disponível em: <http://www.itamaraty.gov.br/index.php?option=com_sppagebuilder&view=page&id=14& Itemid=116&lang=pt-BR>. Acesso em: 29.jun.2015. MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. “Ministro de Estado das Relações Exteriores”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores do Brasil. 2015 b. Disponível em: <http://www.itamaraty.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=642:mini stro-de-estado-das-relacoes-exteriores&catid=116:ministro-de-estado-das-relacoesexteriores&Itemid=195&lang=pt-BR>. Acesso em: 29.jun.2015. MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES DE BOLÍVIA. “Objetivos”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores da Bolívia. 2015. Disponível em: <http://www.cancilleria.gob.bo/node/390>. Acesso em: 13.maio.2015. MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES DE CUBA. “Biografía de Bruno Eduardo Rodríguez Parrilla (Ministro de Relaciones Exteriores)”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores de Cuba. 2012 a. Disponível em: <http://www.cubaminrex.cu/es/biografia-delministro-de-relaciones-exteriores>. Acesso em: 14.maio.2015. MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES DE CUBA. “Ministerio”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores de Cuba. 2012 b. Disponível em: <http://www.cubaminrex.cu/es/ministerio>. Acesso em: 14.maio.2015. MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES DE EL SALVADOR. “Filosofía”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores de El Salvador. 2015 a. Disponível em: <http://www.rree.gob.sv/institucion/filosofia.html>. Acesso em: 12.maio.2015. MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES DE EL SALVADOR. “Ministro de Relaciones Exteriores”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores de El Salvador. 2015 b. Disponível em: <http://www.rree.gob.sv/institucion/autoridades.html>. Acesso em: 12.maio.2015. MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES DEL PERÚ. “Derechos Humanos”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores do Peru. 2015 a. Disponível em: <http://www.rree.gob.pe/politicaexterior/Paginas/Derechos_Humanos.aspx>. Acesso em: 11.maio.2015. MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES DEL PERÚ. “Ministra”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores do Peru. 2015. 2015 b. Disponível em: <http://www.rree.gob.pe/elministerio/Paginas/Ministro.aspx>. Acesso em: 11.maio.2015. 26 MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES DEL PERÚ. “Objetivos Estratégicos Generales”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores do Peru. 2015 c. Disponível em: <http://www.rree.gob.pe/politicaexterior/Paginas/Objetivos_Estrategicos.aspx>. Acesso em: 11.maio.2015. MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES REPÚBLICA DE NICARAGUA. “Licenciado Samuel Santos López”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores da República da Nicarágua. 2007. Disponível em: <http://www.cancilleria.gob.ni/ministerio/autoridades.html>. Acesso em: 21.jul.2015. MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES REPÚBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY. “Ministro de Relaciones Exteriores”. In: Website Oficial do Ministério de Relações Exteriores da República Oriental do Uruguai. 2015 a. Disponível em: <http://www.mrree.gub.uy/frontend/page?1,inicio,ampliacionppal2,O,es,0,PAG;CONC;50;1;D;ministro-rodolfo-nin-novoa;62;PAG>. Acesso em: 14.maio.2015. MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES REPÚBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY. “Política Exterior”. In: Website Oficial do Ministério de Relações Exteriores da República Oriental do Uruguai. 2015 b. Disponível em: <http://www.mrree.gub.uy/frontend/page?1,inicio,politicaexterior,O,es,0>. Acesso em: 14.maio.2015. MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES Y CULTO DE COSTA RICA. “Dirección de Política Exterior”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores de Costa Rica. 2015 a. Disponível em: <http://www.rree.go.cr/?sec=ministerio&cat=politica%20exterior>. Acesso em: 07.maio.2015. MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES Y CULTO DE COSTA RICA. “Una democracia para todos los pueblos? Discurso del Canciller en la VII Cumbre de las Américas”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores de Costa Rica. 12 de abril de 2015 (2015 b). Disponível em: <http://www.rree.go.cr/?sec=servicios%20al%20publico&cat=servicios%20de%20infor macion&cont=593¬icia=2220>. Acesso em: 07.maio.2015. MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES Y CULTO DE LA REPUBLICA ARGENTINA. “Asuntos regionales”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores e Culto da República Argentina. 2015. Disponível em: <https://www.mrecic.gov.ar/es/asuntos-regionales>. Acesso em: 16.maio. 2015. MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS – BELIZE. “General Information”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores de Belize. 2015. Disponível em: 27 <http://www.mfa.gov.bz/index.php/about-belize/general-information>. Acesso em: 04.jul.2015. MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS – BELIZE. “Hon. Wilfred Peter Elrington”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores de Belize. 2015 b. Disponível em: <http://www.mfa.gov.bz/index.php/about-us/minister-s-page>. Acesso em: 21.jul.2015. MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS AND FOREIGN TRADE. “Minister of Foreign Affairs and Foreign Trade”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores e Comércio Exterior da Jamaica. 2014. Disponível em: <http://mfaft.gov.jm/jm/about-us/officials-at-our-ministry/ministerof-foreign-affairs>. Acesso em: 21.jul.2015. MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS REPUBLIC OF GUYANA. “Our Vision”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores da República da Guiana. 2015 a. Disponível em: <http://www.minfor.gov.gy/index.php/about-us/our-vision>. Acesso em: 21.jul.2015. MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS REPUBLIC OF GUYANA. “The Minister”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores da República da Guiana. 2015 b. Disponível em: <http://www.minfor.gov.gy/index.php/about-us/the-minister>. Acesso em: 21.jul.2015. NAÇÕES UNIDAS. “Winston Dookeran llama a integración basada en un nuevo paradigma de desarrollo en el Caribe”. In: Website Oficial da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe. 05 de setembro de 2013. Disponível em: <http://www.cepal.org/pt-br/node/9186>. Acesso em: 14.jul.2015. ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. “Funcionários/as: Emilio Álvarez Icaza. 2011 a. In: Website Oficial da Organização dos Estados Americanos. Disponível em: <http://www.oas.org/es/acerca/bio/ealvarez.asp>. Acesso em: 20.maio.2015. ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. “O que é a CIDH?” In: Website Oficial da Organização dos Estados Americanos. 2011 b. Disponível em: <http://www.oas.org/pt/cidh/mandato/que.asp>. Acesso em: 20.maio.2015. ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. “Luiz Almagro Lemes - Secretário-Geral da OEA”. In: Website Oficial da Organização dos Estados Americanos. 2015 a. Disponível em: <http://www.oas.org/pt/sobre/secretario_geral.asp>. Acesso em: 14.jul.2015. ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. “Secretaria-Geral”. In: Website Oficial da Organização dos Estados Americanos. 2015 b. Disponível em: <http://www.oas.org/pt/sobre/secretaria_geral.asp>. Acesso em: 14.jul.2015. ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. “Secretaria de Assuntos Políticos (SAP)”. In: Website oficial da Organização dos Estados Americanos. 2015 c. Disponível em: <https://www.oas.org/pt/sobre/sap.asp>. Acesso em: 14.maio.2015. 28 ORGANIZACIÓN DE LOS ESTADOS AMERICANOS. “Convención Interamericana contra el Terrorismo”. AG/RES. 1840 (XXXII-O/02). Aprovada na primeira sessão plenária celebrada em 03 de junho de 2002. In: Asamblea General de la Organización de los Estados Americanos. Disponível em: <http://www.oas.org/xxxiiga/espanol/documentos/docs_esp/agres1840_02.htm>. Acesso em: 20.jul.2015. ORGANIZACIÓN DE LOS ESTADOS AMERICANOS. “El Departamento (DSDME)”. In: Website Oficial da Organização dos Estados Americanos. 2015 a. disponível em: <http://www.oas.org/es/sap/dsdme/>. Acesso em: 23.jul.2015. ORGANIZACIÓN DE LOS ESTADOS AMERICANOS. “Equipo de Trabajo”. In: Website Oficial da Organização dos Estados Americanos. 2015 b. Disponível em: Acesso em: <http://www.oas.org/es/sap/dsdme/equipo_sustentabilidad.asp>. 14.jul.2015. ORGANIZACIÓN DE LOS ESTADOS AMERICANOS. “Mensaje del Secretario de Asuntos Políticos”. In: Website Oficial da Organização dos Estados Americanos. 2015 c. Disponível em: <https://www.oas.org/es/sap/secretaria/secretaria.asp>. Acesso em: 23.jul.2015. ORGANIZATION OF AMERICAN STATES. “Saint Lucia”. In: Website Oficial da Organização dos Estados Americanos. 2015. Disponível em: <http://www.oas.org/en/about/offices_detail.asp?sCode=STL>. Acesso em: 21.jul.2015. PAN AMERICAN DEVELOPMENT FOUNDATION. “History”. In: Website Oficial da Fundação PanAmericana para o Desenvolvimento. 2015 a. Disponível em: <http://www.padf.org/history/>. Acesso em: 23.jul.2015. PAN AMERICAN DEVELOPMENT FOUNDATION. “John Sanbrailo”. In: Website Oficial da Fundação Pan-Americana para o Desenvolvimento. 2015 b. Disponível em: <http://www.padf.org/john-sanbrailo> Acesso em: 14.jul.2015. PAN AMERICAN DEVELOPMENT FOUNDATION. “Our Mission”. In: Website Oficial da Fundação Pan-Americana para o Desenvolvimento. 2015 c. Disponível em: <http://www.padf.org/ourmission/>. Acesso em: 23.jul.2015. PORTAL PARAGUAY. “Ministerio de Relaciones Exteriores”. In: Portal Único del Gobierno – República del Paraguay. 2014. Disponível em: <http://www.paraguay.gov.py/ministerio-derelaciones-exteriores>. Acesso em: 03.jul.2015. PRESIDENCIA DE LA REPÚBLICA DOMINICANA. “Discurso del presidente Danilo Medina en la Sesión Plenaria de la VII Cumbre de las Américas”. In: Website Oficial da Presidência da República Dominicana. 11 de maio de 2015 (2015 a). Disponível em: 29 <http://presidencia.gob.do/discurso/discurso-del-presidente-danilo-medina-en-la-sesionplenaria-de-la-vii-cumbre-de-las>. Acesso em: 13.maio.2015. PRESIDENCIA DE LA REPÚBLICA DOMINICANA. “Historia”. In: Website Oficial da Presidência da República Dominicana. 2015 b. Disponível em: <http://presidencia.gob.do/ministerio/ministerio-de-relaciones-exteriores>. Acesso em: 13.maio.2015. REPUBLIEK SURINAME. “Curriculum vitae”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores da República do Suriname. 2015 a. disponível em: <http://www.gov.sr/ministerie-vanbuza/minister-en-staf/winston-lackin/curriculum-vitae.aspx>. Acesso em: 20.jul.2015. REPUBLIEK SURINAME. “Missão”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores da República do Suriname. 2015 b. Disponível em: <http://www.gov.sr/ministerie-vanbuza/over-buza/missie.aspx>. Acesso em: 20.jul.2015. SAINT VINCENT AND THE GRANADINES - PERMANENT MISSION TO THE UNITED NATIONS. “About the Mission”. In: Website Oficial da Missão Permanente de São Vicente e as Granadinas nas Nações Unidas. 2015 a. Disponível em: <https://web.archive.org/web/20100830221809/http://www.svgun.org/aboutthemission.html>. Acesso em: 14.maio.2015. SAINT VINCENT AND THE GRANADINES - PERMANENT MISSION TO THE UNITED NATIONS. “Camillo Gonsalves”. In: Website Oficial da Missão Permanente de São Vicente e as Granadinas nas Nações Unidas. 2015 b. Disponível em: <https://web.archive.org/web/20100830221836/http://www.svgun.org/missionstaff.html>. Acesso em: 14.maio.2015. SECRETARÍA DE RELACIONES EXTERIORES. “Misión y Visión”. In: Website Oficial da Secretaria de Relações Exteriores dos Estados Unidos Mexicanos. 2015 a. Disponível em: <http://sre.gob.mx/cancilleria/mision-y-vision>. Acesso em: 21.jul.2015. SECRETARÍA DE RELACIONES EXTERIORES. “Secretario de Relaciones Exteriores de México”. In: Website Oficial da Secretaria de Relações Exteriores dos Estados Unidos Mexicanos. 2015 b. Disponível em: <http://directorio.sre.gob.mx/>. Acesso em: 21.jul.2015. SENATE OF THE UNITED STATES. “Mutual Legal Assistance in Criminal Matters with Barbados”. In: Website Oficial da Organização dos Estados Americanos. 28 de fevereiro de 1996. Disponível em: <http://www.oas.org/juridico/mla/en/traites/en_traites-mla-usa- brb.pdf>. Acesso em: 03.jul.2015. “SENATOR The Honourable Maxine McClean”. In: Website Oficial do Ministério de Relações Exteriores e Comércio Exterior de Barbados. 2015. Disponível em: 30 <http://www.foreign.gov.bb/UserFiles/File/Biodata_maxine_mcclean_final__2_.pdf>. Acesso em: 13.maio.2015. UNITED NATIONS SECURITY COUNCIL. “Statement by Senator the honorable Maxine McClean Minister of Foreing Affairs and Foreing Trade Barbados”. In: Website Oficial da Organização das Nações Unidas. 30 de setembro de 2014. Disponível em: <http://www.caribbeanelections.com/eDocs/articles/bb/bb_UN_69th_session_address_2 014_en.pdf>. Acesso em: 13.maio.2015. U.S. DEPARTMENT OF STATE. “John Kerry”. In: Website Oficial do Departamento de Estado dos Estados Unidos. 2015. Disponível em: <http://www.state.gov/r/pa/ei/biog/203657.htm>. Acesso em: 20.jul.2015. U.S. DEPARTMENT OF STATE. “US relations with Colombia”. In: Website Oficial do Departamento de Estado dos Estados Unidos. 19 de novembro de 2013. Disponível em: <http://www.state.gov/r/pa/ei/bgn/35754.htm>. Acesso em: 20.jul.2015. 31 A SITUAÇÃO NA COLÔMBIA Os grupos paramilitares de direita e as guerrilhas de esquerda Na década de 1950, após a queda do governo do general Rojas Pinilla, iniciou-se na Colômbia um período de reconciliação entre os partidos Liberal e Conservador, que gerou a desmilitarização de grupos armados. No entanto, a partir das décadas de 1960 e 1970, reiniciou-se um processo de mobilização de novos grupos armados revolucionários, como as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), o Exército Popular de Libertação (EPL), o Movimento 19 de Abril, o grupo indígena Movimento Armado Quintín Lame, a Autodefesa Operária, entre outros. Na década de 1980, o fortalecimento dos carteis de drogas acabou por provocar ainda mais instabilidade interna, pois aumentou a violência no país (COMISIÓN INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS, 2013, p. 45). Desde a década de 1960 até 1989, vigorou na Colômbia a Lei 3398, que permitia que grupos civis se armassem legalmente, como forma de se proteger dos grupos armados ilegais. Muitos desses grupos se vincularam a setores econômicos e políticos da sociedade colombiana e, também, ao narcotráfico. Isso fez com que a violência e os assassinatos aumentassem nos anos 1980. Mesmo com a proibição de formação de grupos civis de autodefesa, durante toda a década de 1990, a violência cresceu no país, e esses grupos se uniram em um grupo nacional, denominado Autodefesas Unidas da Colômbia (AUC), com o objetivo de lutar contra as guerrilhas, sobretudo as FARC e o Exército de Libertação Nacional (COMISIÓN INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS, 2013, p. 46). Tanto os grupos paramilitares quanto as guerrilhas começaram a assumir o controle das fases iniciais da produção de drogas ilícitas, começando, nos anos 1990, uma relação com o narcotráfico. Além disso, esses grupos e guerrilhas também levaram a cabo extorsões e sequestros, como outra forma de garantir meios econômicos (COMISIÓN INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS, 2013, p. 47). Autodefesas Unidas da Colômbia (AUC) A AUC é um grupo paramilitar criado na década de 1990, que representa iniciativas antigas do Estado colombiano de armar e treinar grupos paramilitares para garantir seus interesses, assim como as próprias elites colombianas utilizaram grupos armados para proteger suas propriedades. A partir da Lei 3398 de 1965, o governo colombiano institucionalizou e legalizou a existência e ação de grupos armados paramilitares para combater a violência que, na época, era representada pelas guerrilhas. As guerrilhas significavam uma ameaça ao status quo da 32 Colômbia, pois reivindicavam tanto a reforma agrária quanto explicitavam objetivos de instaurar um governo socialista no país (VELÁZQUEZ RIVERA, 2007). A partir de então, surgiram vários grupos paramilitares na Colômbia. Somente na década de 1990, alguns deles se unificaram na AUC. A AUC continuou com os mesmos objetivos dos grupos paramilitares: combater as guerrilhas e, sobretudo, seus colaboradores e financiadores. A prática de torturas, sequestros, ameaça de morte, assassinatos, massacres e desaparecimentos forçados era recorrente. Assim, de forma cada vez mais frequente, eram assassinados civis, e não os líderes de grupos guerrilheiros ou do narcotráfico (VELÁZQUEZ RIVERA, 2007). O líder da AUC, Carlos Castaño, afirmou que o grupo tinha caráter nacional e seria uma terceira via entre as guerrilhas e as instituições políticas, e a estratégia militar da AUC estava centrada na população civil, e não na guerrilha. Assim, qualquer pessoa que tivesse colaborado com as guerrilhas era alvo militar das ações violentas da AUC (HUHLE, 2001). No governo de Álvaro Uribe (2002-2010), foram iniciadas conversações com os grupos paramilitares (chamados pelo governo colombiano de “autodefensas”). Em 2002, a AUC decretou um cessar-fogo unilateral e, em seguida, iniciaram-se as negociações para a desmobilização do grupo. Depois disso, em 2003, o governo colombiano e as AUC assinaram o Acordo de Santa Fé Ralito para contribuir com a paz na Colômbia. No entanto, alguns grupos de autodefesa não seguiram o acordo e acabaram por controlar os territórios que antes eram dominados pelas AUC; além disso, esses grupos competiam entre si por terras e pelo controle do tráfico em determinadas regiões do país (COMISIÓN INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS, 2013, p. 49). Entretanto, a violência e as atividades dos grupos paramilitares não cessaram. Os próprios líderes da AUC afirmaram que, mesmo com o cessar-fogo, sua obrigação de defender a população das ações das guerrilhas continuava. Assim, as violações de direitos humanos continuaram a ser cometidas na Colômbia, e as negociações entre o governo e os grupos paramilitares não obtiveram sucesso. Ademais, os membros desses grupos, especialmente da AUC, não foram investigados e julgados pelas violações de direitos humanos que haviam cometido. Houve o rearmamento e o surgimento de novos grupos armados paramilitares (COMISIÓN INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS, pp. 49-50). Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC) As FARC surgiram na década de 1960, resultado da formação de grupos guerrilheiros que atuavam na zona rural, contra o governo colombiano, acusado por eles de prejudicar os camponeses em favor da elite agrária do país. Já na década de 1960, os grupos guerrilheiros tinham áreas sob seu controle, chamadas Repúblicas Independentes. Com o apoio do governo dos 33 Estados Unidos, o governo colombiano atacou esses territórios, na operação LASO (Latin America Strategic Operation) (BARBIERI, 2010, p. 2). Esses ataques promoveram o fortalecimento do discurso das guerrilhas em sua luta pela reforma agrária. Em 1966, foram criadas as FARC com o objetivo de difundir a guerra de guerrilha para outras partes do país. Na década de 1980, os narcotraficantes acumularam grande poder no país devido aos lucros com a venda de drogas ilícitas a outros países, especialmente os Estados Unidos. Surgiram vários grupos paramilitares, com o objetivo de lutar contra as guerrilhas e apoiados tanto por membros do governo e das Forças Armadas quanto de empresários e latifundiários. Em 1982, as FARC adicionam a sigla EP (Exército do Povo) ao seu nome. Em 1984, o grupo firmou um acordo de paz com o governo colombiano (Acordos de La Uribe) e juntos criaram a União Patriótica, conseguindo eleger indivíduos para cargos políticos, como deputados, prefeitos e vereadores. Em 1985, ocorreu a união das FARC com outros grupos guerrilheiros, entre eles o Exército de Libertação Nacional (ELN), formando a Junta Coordenadora Guerrilheira. Entretanto, o governo colombiano rompeu os acordos de paz, provocando o fim do cessar-fogo das FARC e a perda de cargos políticos de membros da União Patriótica; muitos foram assassinados por grupos paramilitares de direita (BARBIERI, 2010, p. 4). O governo de Andrés Pastrana (1998-2002) iniciou novas conversações com as FARC, ao mesmo tempo em que assinou com os Estados Unidos o Plano Colômbia, que tinha como objetivo combater o narcotráfico e as guerrilhas, acusadas pelo governo Bill Clinton de serem financiadas pelos narcotraficantes. Com a guerra ao terror, iniciada em 2001 no governo de George W. Bush, as FARC foram consideradas como grupo terrorista e entraram no plano de combate ao terrorismo pelos Estados Unidos (BARBIERI, 2010, p. 4). O Plano Colômbia teve um orçamento previsto de 7,5 bilhões de dólares e fortaleceu militarmente as Forças Armadas colombianas para lutar contra as guerrilhas. Na prática, os camponeses e a guerrilha não eram narcotraficantes, mas tiravam sustento de atividades relacionadas à produção de drogas ilícitas, como a cocaína. Isso porque as FARC controlavam territórios em que existia a produção de folhas de coca, além de controlar estradas, rios, portos e até o fornecimento de eletricidade e combustíveis (BARBIERI, 2010, pp. 6-7). O objetivo do Plano também era acabar com o tráfico de drogas. Assim, o governo ofereceu a troca das plantações de coca nos territórios dominados pelas guerrilhas por plantações de produtos agrícolas. No entanto, do montante fornecido pelo governo dos Estados Unidos, aproximadamente 80% foram dirigidos para fortalecimento, armamento das forças militares colombianas, e não para a substituição da coca por outras culturas no campo (SILVA, 2007). Uma das ações dos Estados Unidos na Colômbia era a utilização do herbicida glifosato para eliminar as 34 plantações de coca. No entanto, o herbicida também eliminou outras culturas, especialmente as de alimentos, o que fez com que muitos camponeses migrassem para países vizinhos e para outras regiões da Colômbia (SILVA, 2007). Assim, o narcotráfico gerou recursos às FARC, que cobravam impostos sobre diversas atividades econômicas existentes nos territórios que controlavam (“imposto revolucionário”). Em troca dos impostos, ofereciam proteção contra os grupos paramilitares e os narcotraficantes aos camponeses e à população. A coca era a principal fonte de receita das FARC, seguida dos impostos cobrados sobre outras atividades econômicas, além dos sequestros e extorsão a grandes empresas (BARBIERI, 2010, p. 8). O governo do presidente Alvaro Uribe iniciou uma campanha de combate aos grupos armados ilegais, paramilitares e guerrilhas, especialmente FARC e ELN. Houve aumento nos gastos com defesa para que as Forças Armadas pudessem combater com sucesso os grupos guerrilheiros e o narcotráfico. Os Estados Unidos continuaram parceiros-chave do governo colombiano, contribuindo financeiramente. Assim como o presidente George W. Bush, o presidente Uribe considerou as FARC e as demais guerrilhas como grupos terroristas. Assim, lançou o Plano Patriota, com o intuito de enviar tropas para regiões dominadas pela guerrilha e pela AUC. Como consequência, houve o início de conversações com a AUC para sua desmobilização. No caso das FARC, não houve negociação, pois não aceitaram a oferta do governo de libertar membros do grupo que estavam presos em troca da libertação de reféns. Além disso, as FARC exigiram que a região de Caquetá voltasse ao seu controle, o que não foi aceito pelo governo colombiano (DAWOOD, 2004). O presidente Juan Manuel Santos iniciou conversações com as FARC em 2012, com o objetivo de encontrar uma solução ao conflito. As negociações foram interrompidas durante o governo Uribe. Em 27 de agosto de 2012, o governo colombiano e as FARC assinaram o Acordo Geral para o Término do Conflito e a Construção de uma Paz Estável e Duradoura. Os principais pontos do acordo foram: reforma agrária, desmobilização das FARC, fim do conflito, participação política, solução para o problema das drogas, reparação às vítimas. O objetivo das FARC era voltar à participação política do país, já que seu contingente diminuíra consideravelmente desde o início dos anos 2000, visto que muitos de seus líderes foram assassinados e elas enfrentavam o risco de fragmentação (DARIO, 2014). Uma característica dos governos colombianos é negligenciar regiões de fronteira com outros países e do interior, que carecem de instituições locais mais fortes, além de desenvolvimento econômico e social. É justamente nessas regiões negligenciadas que as guerrilhas, como as FARC, costumam se estabeler, como também os grupos paramilitares e os narcotraficantes. 35 Exército de Libertação Nacional (ELN) O ELN surgiu no mesmo período em que as guerrilhas se formaram na Colômbia, nos anos 1950, no período conhecido como La Violencia (conflito entre Liberais e Conservadores no país). O ELN estava presente na parte noroeste do país, e sua formação, em 1964, derivou da luta política de estudantes universitários favoráveis ao estabelecimento de uma revolução socialista na Colômbia, como havia ocorrido em Cuba. Assim, o ELN teve grande influência ideológica do regime cubano e do Partido Comunista colombiano. Cuba foi o grande financiador do ELN, que tinha o objetivo de melhorar as condições de vida no campo e acabar com a miséria causada pelo governo colombiano e pelo sistema capitalista. O ELN tinha um exército formado por guerrilheiros, que utilizaria a luta armada para atingir seus objetivos (OFFSTEIN, 2003). Assim, ao longo dos anos 1970, como os demais grupos guerrilheiros, o ELN sofreu pressões por parte do governo colombiano, principalmente após a aprovação da Lei 3398 (1065), que autorizava o armamento da população e a formação de grupos paramilitares para conter as ações das guerrilhas no campo, protegendo os interesses dos grandes proprietários de terras. O grupo foi quase todo desintegrado na operação militar chamada Anorí. Após esse episódio, houve o assassinato de membros que foram considerados traidores e a desarticulação do grupo, uma vez que não havia conquistado apoio do campesinato (CASTILLA, 2013). Na década de 1980, o governo colombiano iniciou conversações de cessar-fogo com as guerrilhas, mas o ELN se recusou a assinar acordos de paz. Nessa época, o grupo reformulou suas ações e decidiu se estabelecer em áreas de riqueza mineral e de exploração de petróleo. Ademais, os sequestros, dentre os quais se destaca o de quatro engenheiros da empresa alemã Mannessmann, praticados pelo grupo contribuíram como fonte de financiamento (CASTILLA, 2013). O grupo passou a enfrentar as pressões dos grupos paramilitares de direita, sobretudo durante o governo de Andrés Pastrana e de Alvaro Uribe. No governo Pastrana, não houve sucesso nas conversações de paz e o ELN. Já no governo Uribe, as ações de repressão às guerrilhas foram intensificadas, e o ELN sofreu redução de seus membros e de sua presença em regiões do país. Não houve sucesso em negociações com o ELN durante a gestão de Uribe (CASTILLA, 2013). No governo Santos, o ELN mostrou-se disposto a iniciar negociações de paz, visto que o governo havia assinado um acordo com as FARC. No entanto, o ELN não abandonou suas ações e continuou com os sequestros. Em 2013, sequestraram cidadãos estrangeiros e assassinaram militares colombianos. Mesmo assim, muitos de seus membros decidiram deixar as armas (CASTILLA, 2013). Cronologia do conflito 36 1982 – Após intensivos combates entre os grupos paramilitares e o exército da Colômbia, o presidente, Belisario Betancur, negocia cessar-fogo e concede anistia aos guerrilheiros, que soltam os prisioneiros políticos. 1984 – Campanha contra o tráfico de drogas se intensifica por conta do assassinato do ministro da Justiça. 1985 – As FARC e o Partido Comunista Colombiano fundam o Partido União Patriota (UP), como parte do processo de negociação de paz entre Betancur e os guerrilheiros. 1986 – Presidente Virgílio Vargas (Liberal) continua o processo de paz, mas o período é marcado por extrema violência, incluindo o alto desenvolvimento dos cartéis e dos grupos paramilitares. 1989 – Três candidatos liberais à presidência são assassinados, supostamente a mando dos cartéis de droga. 1991 – Nova Constituição colombiana é criada, substituindo a Constituição de 1986 e proibindo a extradição de cidadãos colombianos. 1993 – Pablo Escobar, maior líder dos cartéis de drogas de Medelín, é morto pelas forças de segurança colombianas. Por causa disso, ocorreram muitas represálias. 1997 – As Forças Unidas de Autodefesa da Colômbia (AUC) são estabelecidas. No mesmo ano, os Estados Unidos colocam as FARC na sua lista de organizações internacionais terroristas. 1998 – Andrés Pastrana, conservador, é eleito presidente e reinicia os diálogos de paz com as guerrilhas. Em novembro, Pastrana oferece refúgio para as FARC se manterem, no intuito de dinamizar as negociações de paz. Tal zona é fora dos limites para o exército. 1999 – Pastrana e o líder das FARC, Manuel “Tirofijo”, encontram-se para selar acordos. 2000 – Plano Colômbia é colocado em prática em julho. Pastrana recebe mais de US$ 1 bilhão dos Estados Unidos, em sua maioria em auxílio militar, para combater o tráfico de drogas e os rebeldes que lucram para protegê-lo. Em setembro, governo congela o diálogo, acusando as FARC de abrigar um sequestrador. As FARC se recusam a retomar as negociações, pois acusam o governo de que o Plano não era eficiente, visto que não havia alcançado objetivos. 2001 – As FARC retomam os diálogos de paz depois do encontro de seu líder com Pastrana. Os Estados Unidos colocam a AUC na lista de organizações internacionais terroristas. Em junho, as FARC soltam 359 soldados do exército colombiano em troca de 14 rebeldes capturados. A guerrilha é acusada de utilizar a área oferecida por Pastrana para treinamentos, para preparar ataques e para conduzir o tráfico de drogas. Em outubro, governo e guerrilha assinam o acordo de São Francisco, que comprometia ambos a negociarem o cessar-fogo. Pastrana estendeu o tempo de permanência das FARC naquele território até janeiro de 2002. 37 2002 – Em janeiro, Pastrana aceita cessar-fogo das FARC em troca de manter a guerrilha no território seguro até abril do mesmo ano. Em fevereiro, um avião comercial é sequestrado pelas FARC e então Pastrana declara o fim das negociações de paz. Declara também que os rebeldes devem sair da área oferecida, que havia se tornado uma zona de guerra. Em maio, o candidato Álvaro Uribe vence o primeiro turno das eleições presidenciais, com o discurso de dizimar as guerrilhas da Colômbia. Em agosto, ocorre a explosão na capital do país, matando 20 pessoas. Suspeita-se que as FARC tenham provocado essa explosão. Uribe declara estado de emergência. 2003 – Uribe realiza um referendo para a população, no qual havia 15 medidas de austeridade que seriam implantadas contra as guerrilhas, 14 das quais não foram aprovadas. 2004 – Ricardo Palmera, um dos maiores líderes das FARC, foi capturado e condenado a 35 anos de prisão. Em julho, a AUC e o governo iniciam diálogos de paz. 2005 – Em janeiro, o governo inicia disputa de 15 dias com a Venezuela sobre a captura de um líder das FARC pelo exército colombiano dentro do território venezuelano. Em junho, nova lei é implantada na Colômbia, que determina que rebeldes que se entregarem à polícia colombiana terão suas penas diminuídas. Em dezembro, diálogos de paz se iniciam em Cuba com a segunda maior guerrilha da Colômbia, a ELN. 2006 – Colômbia e EUA fecham um acordo de livre comércio. Em maio, começa o segundo mandato de Uribe. 2007 - Em janeiro, o Equador pede à Organização dos Estados Americanos (OEA) ajuda para iniciar o seu programa de pulverizações de coca na Colômbia junto à fronteira comum (Equador e Colômbia) em uma ação bilateral. Em junho, o governo libera dezenas de guerrilheiros das Farc, no intuito de que estes retribuiriam com a libertação de reféns. As FARC rejeitam, afirmando que só libertariam os reféns caso o exército recuasse suas tropas da zona desmilitarizada. Em julho, ocorrem protestos em Bogotá contra sequestros e conflitos no do país. Em setembro, no papel de mediador do conflito, o presidente venezuelano Hugo Chávez convida os rebeldes para negociações sobre o acordo de libertação de reféns. Em novembro, a Colômbia estabelece prazo de até 31 de dezembro para a libertação dos reféns. 2008 – Em janeiro, as FARC libertam dois reféns, como resultado da mediação de Chávez. Em discurso, o presidente da Venezuela pede aos Estados Unidos e à União Europeia que parem de tratar os grupos rebeldes de esquerda como terroristas, mas o próprio presidente colombiano rejeita a ideia. Em março, há uma crise diplomática entre Equador e Colômbia após a morte de um dos líderes das FARC pelo exército colombiano dentro das fronteiras equatorianas. Em maio, são extraditados da Colômbia para os EUA líderes de guerrilhas para serem julgados por tráfico de drogas. Em julho, o exército colombiano resgata Ingrid Betancourt. Ela estava entre os 15 reféns libertados em uma operação. 38 2009 – Em fevereiro, as FARC liberam seis reféns, incluindo um ex-governador. Em março, Uribe oferece aos rebeldes um diálogo de paz, se estes declararem cessar-fogo. Em julho, as relações com Venezuela se deterioram após serem descobertos planos para permitir que tropas norte-americanas usassem bases militares colombianas para conter o tráfico de drogas. O governo colombiano acusa o governo venezuelano de oferecer armas a um braço das FARC que se encontra no território da Venezuela. Em outubro, Colômbia e EUA assinam um acordo que legitima o acesso de militares norte-americanos para fortalecer as bases colombianas. Em novembro, em meio a tensões, o governo venezuelano aloca mais de 15 mil soldados na fronteira com a Colômbia para proteger o território. Em dezembro, os grupos paramilitares fecham acordos em um cessar-fogo entre si para combaterem as forças militares da Colômbia. 2010 – Em julho, Venezuela rompe relações diplomáticas com Colômbia depois das acusações. Em agosto, Juan Manuel Santos chega à presidência da Colômbia. De início, pede para que as FARC libertem todos os reféns para, após isso, terem diálogos de paz. Venezuela e Colômbia retomam laços diplomáticos. Em setembro, há a intensificação da campanha de violência das FARC. O exército colombiano mata um comandante da guerrilha em um ataque aéreo. 2011 - Em fevereiro, as FARC libertam diversos reféns, em demonstração de paz unilateral ao governo. Em maio, o Senado aprova leis de compensação às vítimas do conflito civil, uma delas afirma a realocação das pessoas que foram expulsas de seu local de origem. Para o presidente, a lei é histórica. Em agosto, Santos planeja novas táticas de invasões contra os rebeldes. Em dezembro, há protestos no país inteiro contra as FARC. 2012 – Em agosto, Santos afirma que se reiniciarão diálogos de paz com as FARC e o ELN. Em outubro, um dos traficantes mais procurados da Colômbia, Henry de Jesus Lopez, é preso na Argentina. Em novembro, as FARC declaram dois meses de cessar-fogo como início de acordos de paz com o governo. 2013 – Em junho, o chefe negociador das FARC, Ivan Marquez, declara que o conflito armado entre a guerrilha e as forças militares da Colômbia está prestes a ter um fim. O diálogo ocorre em Cuba, que chama as partes para reforçar a paz no país. 2014 – Santos declara que o acordo de paz entre rebeldes e governo será assinado já no ano de 2015. 2015 – Em janeiro, o presidente declara um cessar-fogo bilateral com as FARC. Em março, ambos os lados concordam em remover as minas terrestres espalhadas no entorno da região de conflito. Em abril, o governo retoma ataques aéreos após as FARC matarem 11 soldados em uma emboscada. Em maio, as FARC suspendem o cessar-fogo unilateral, mas expressam a vontade de 39 continuar os diálogos de paz. Em 25 de maio, o governo colombiano e as FARC retomam os acordos de paz. Referências BARBIERI, Renato. “Guerrilha das FARC-EP e o narcotráfico na Colômbia”. In: Anais XVI Encontro Nacional dos Geógrafos, Porto Alegre, 25 a 31 de julho de 2010, pp. 1-12. CASTILLA, Camilo Echandía. “Auge y declive del Ejército de Liberación Nacional (ELN): Análisis de la evolución militar y territorial de cara a la negociación”. In: Informes Fundación Ideas para la Paz (FIP), novembro de 2013. Disponível <http://cdn.ideaspaz.org/media/website/document/529debc8a48fa.pdf>. Acesso em: em: 03.ago.2015. “COLOMBIA profile – Timeline”. In: Website Oficial BBC News. 26 de maio de 2015. Disponível em: <http://www.bbc.com/news/world-latin-america-19390164>. Acesso em: 07.jun.2015. DARIO, Diogo Monteiro. “Os diálogos de paz entre as FARC e o governo Santos na Colômbia”. In: Policy Brief, n. 1, fevereiro/2014. Disponível em: <http://www.iri.puc- rio.br/uploads/content/files/fee9fcdb4511c52338c37e8406950a94a5cb70fe.pdf>. Acesso em: 03.ago.2015. DAWOOD, Layla. “Colômbia: política de segurança de Alvaro Uribe”. In: Conjuntura Internacional, PUC-Minas, 8 de outubro de 2004. Disponível em: <http://www.pucminas.br/imagedb/conjuntura/CNO_ARQ_NOTIC20060525144706.pdf?PHPS ESSID=df20b3b5a243b08b351bce86859231c1>. Acesso em: 03.ago.2015. HUHLE, Rainier. “La violencia paramilitar en Colombia: Historia, estructuras, políticas del Estado e impacto político”. In: Revista del CESLA, n. 2, 2001, pp. 63-81. OFFSTEIN, Norman. “An Historical Review and Analysis of Colombian Guerrilla Movements: FARC, ELN and EPL”. In: Desarrollo y Sociedad, n. 52, setembro de 2003, pp. 99-142. Disponível em: <http://www.redalyc.org/pdf/1691/169118076004.pdf>. Acesso em: 03.ago.2015. SILVA, Carlos Roberto Benjoino da. “O Plano Colômbia e Suas Implicações no Contexto Brasileiro (1998-2002)”. In: Anais do Seminário Nacional de História da Historiografia: historiografia brasileira e modernidade. Ouro Preto, 2007. Disponível em: <http://www.seminariodehistoria.ufop.br/seminariodehistoria2007/t/Microsoft%20Word%20 -%20carlos_roberto.pdf>. Acesso em: 13.nov.2014. VELÁZQUEZ RIVERA, Edgar de Jesús. “Historia del paramilitarismo en Colombia”. In: História, v. 26, n.1, São Paulo, 2007, pp. 134-153. 40 MAPP E SITUAÇÃO ATUAL A Missão de Apoio ao Processo de Paz na Colômbia (MAPP) foi estabelecida no dia 23 de janeiro de 2004. A MAPP tem como objetivos auxiliar a construção da paz e a resolução pacífica do conflito entre o governo colombiano e as guerrilhas e grupos paramilitares, além de ajudar a população diretamente afetada (vítimas da violência). A MAPP conta com o apoio dos Estadosmembros da OEA, alguns deles contribuintes financeiros. A atuação da MAPP engloba a verificação da entrega e destruição das armas entregues pelos grupos ilegais armados; apoio à população nas áreas de conflito para reduzir a violência, alcançar a reconciliação e fortalecer a democracia; zelar pela proteção dos direitos humanos e a garantia do direito internacional humanitário. No dia 1º de dezembro de 2014, o secretário-geral da OEA e o presidente da Colômbia, Juan Manuel Santos, assinaram um acordo de extensão do mandato da MAPP por um período de 3 anos, até 24 de janeiro de 2018 (MISIÓN DE APOYO AL PROCESO DE PAZ EN COLOMBIA, 2014; “QUINTO...”, 2014). Situação social e hum anitária O conflito entre o governo colombiano e os grupos armados (guerrilhas e paramilitares), que se estende há mais de cinco décadas, provoca recorrentes violações de direitos humanos. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA atua juntamente com a MAPP para dar assessoria relativa à garantia dos direitos das vítimas do conflito, proporcionando a justiça e a reparação (COMISIÓN INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS, 2013, p. 48). Mesmo após a desmilitarização dos grupos paramilitares, como a AUC, a violência permaneceu em muitas regiões do país, pois ainda persistiam outros grupos armados ilegais responsáveis pela violação de direitos humanos e direito internacional humanitário, agravando o fenômeno do deslocamento interno. A MAPP constatou que a violência havia aumentado em algumas regiões da Colômbia, pois grupos armados ilegais começaram a cometer atos violentos contra populações vulneráveis, como massacres, ameaças e a chamada “limpeza social”. Ademais, houve a interferência desses grupos nas administrações municipais (COMISIÓN INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS, 2013, pp. 49-50). Uma das violações graves recorrentes na Colômbia é o desaparecimento forçado de pessoas. Na maioria dos casos, há falta de informação sobre o número exato de desaparecidos, o que dificulta a busca e a identificação das vítimas. Além disso, o Estado colombiano não investiga todos os casos de desaparecimento, o que faz com que persista a impunidade para esse crime. Por 41 exemplo, quando os acusados são membros das forças policiais e militares estatais, muitos obstáculos são impostos para que as investigações não avancem; inclusive, a CIDH recebeu denúncias de ocultamento de informações e de cadáveres, ameaças e atentados às famílias das vítimas que decidem seguir com as investigações. A CIDH ressaltou que as ações do governo colombiano para buscar pessoas desaparecidas ainda são precárias e o número de pessoas encontradas ainda é baixo (COMISIÓN INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS, 2013, pp. 74-76). Outra grave violação de direitos humanos recorrente na Colômbia é a execução extrajudicial ou arbitrária, isto é, execuções cometidas por membros das forças policiais e militares do Estado. Desse modo, apresenta-se o problema dos “falsos positivos”, em que civis são assassinados por forças estatais porque são qualificados como pertencentes a grupos guerrilheiros ou delinquentes e, assim, seriam criminosos mortos em combate. Em alguns casos, as execuções foram precedidas por atos de detenção arbitrária e torturas (COMISIÓN INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS, 2013, pp. 79-80). Os deslocamentos internos (migrações forçadas de população) são as principais consequências do conflito no território colombiano e, muitas vezes, são utilizados pelos grupos armados ilegais como estratégia. Esses deslocamentos causam uma grave crise humanitária no país, que afeta um grande número de pessoas, pois se encontram em situação de vulnerabilidade, sobretudo mulheres, crianças, idosos e indígenas. Os grupos armados utilizam a violência para conseguir a posse de terras. Assim, as populações que vivem nesses territórios, para não se sujeitarem a situações de perigo, trabalho forçado, abuso sexual, ameaças e outras violações, são obrigadas a fugir para outras partes do país em busca de segurança. O número de pessoas deslocadas na Colômbia é altíssimo, entre 4,9 e 5,3 milhões. Um grande número de pessoas também foge para outros países em busca de asilo ou tornam-se refugiados. O Equador é o país que mais recebe refugiados colombianos (quase 57% do total), seguido de Estados Unidos, Canadá, Costa Rica, Venezuela, Panamá, Chile, Brasil, Argentina e México (COMISIÓN INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS, 2013, pp. 226-230). Referências COMISIÓN INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Verdad, justicia y reparación: Cuarto informe sobre la situación de los derechos humanos en Colombia. Aprovado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 31 de dezembro de 2013 (OEA/Ser.L/V/II – Doc.49/13), 481 p. Disponível em: <http://www.oas.org/es/cidh/docs/pdfs/Justicia-Verdad-Reparacion-es.pdf>. Acesso em: 23.jul.2013. 42 MISIÓN DE APOYO AL PROCESO DE PAZ EN COLOMBIA (MAPP/OEA). “Quienes somos”. In: Website Oficial da Missão de Apoio ao Processo de Paz na Colômbia. 2014. Disponível em: <http://www.mapp-oea.net/index.php/ct-menu-item-5>. Acesso em: 23.jul.2015. “QUINTO Protocolo Adicional al Convenio entre la República de Colombia y la Secretaría General de la Organización de los Estados Americanos para el Acompañamiento al Proceso de Paz en Colombia, firmado el 23 de enero de 2004”. In: Website Oficial da Organização dos Estados Americanos. Bogotá, D.C., 01 de dezembro de 2014. Disponível em: <http://www.mapp-oea.net/ftp/Mandato.pdf>. Acesso em: 23.jul.2015. 43 EXEMPLOS DE MISSÕES ESPECIAIS DA OEA Belize e Guatemala (2000 – presente) A disputa territorial entre Belize e Guatemala perdura por muitos anos. A OEA, por meio de seu Fundo de Paz, promoveu as conversações entre os dois países a partir de 2000. Desde então, o processo de resolução pacífica do conflito é acompanhado pela organização. Em 2003, Belize e Guatemala assinaram o Acordo para o Estabelecimento de um Processo de Transição e Medidas de Construção de Confiança, que foi emendado em 2005, e uma zona adjacente aos dois países foi estabelecida. A OEA estabeleceu um escritório nessa zona e realiza uma série de atividades voltadas para a prevenção de conflitos, o esfriamento das tensões, a promoção do desenvolvimento e o apoio às Forças Armadas. Em 2008, um novo acordo foi assinado entre os países: Acordo Especial para Submeter a Reivindicação da Guatemala de Território Insular e Marítimo à Corte Internacional de Justiça da ONU (ORGANIZATION OF AMERICAN STATES PEACE FUND, 2009 a). Os resultados que surtiram com a Missão Especial da OEA em Belize e Guatemala são os melhores possíveis: em dezembro de 2014, ambos os países assinaram 13 acordos bilaterais que cobrem as áreas de proteção de bens culturais, migração, energia elétrica, intercâmbio de estudantes, proteção do meio ambiente, entre outras (ORGANIZACIÓN DE LOS ESTADOS AMERICANOS, 2014). M issão de Bons Ofícios entre Equador e Colômbia (2008 – presente) O conflito entre Equador e Colômbia teve início em 2008, quando as Forças Armadas colombianas entraram no território do Equador para perseguir membros das FARC, localizados na fronteira entre os dois países. Em resposta, o Equador acusou a Colômbia de adentrar seu território sem autorização e rompeu suas relações diplomáticas com o governo colombiano de Alvaro Uribe. Com o objetivo de buscar uma solução pacífica para esse conflito, a OEA tornou-se o principal mediador entre os dois países. Assim, a OEA acompanha as conversações entre Equador e Colômbia, verifica o cumprimento dos acordos firmados entre eles, especialmente sobre cooperação na área fronteiriça (ORGANIZATION OF AMERICAN STATES PEACE FUND, 2009 c). A M issão Civil Internacional no Haiti (M ICIVIH ) (1993-2000) Após o golpe de Estado que retirou o presidente Aristide do poder, em 1991, a OEA e a ONU estabeleceram uma missão conjunta no Haiti, a Missão Civil Internacional no Haiti (MICIVIH) em 1993. A missão foi estabelecida a pedido do próprio governo haitiano, com o 44 objetivo de monitorar a situação dos direitos humanos no país. A MICIVIH é a primeira missão conjunta entre OEA e ONU e tem o objetivo de auxiliar o país na reconstrução institucional, garantindo a sustentabilidade democrática e o respeito aos direitos humanos (ORGANIZATION OF AMERICAN STATES PEACE FUND, 2009 b). No entanto, em 2001, houve nova tentativa de golpe de Estado no Haiti, o que provocou uma grave crise política interna, aumentou a violência e as violações aos direitos humanos. Diante desse cenário, a OEA estabeleceu uma Missão Especial para o Fortalecimento da Democracia no Haiti. Em 2004, o Conselho Permanente da OEA aprovou uma resolução sobre a situação no Haiti, tendo em vista o quadro de crise interna em que se encontrava o país: o presidente eleito democraticamente renunciou e abandonou o Haiti, não existindo um governo de fato e instituições políticas, como o Parlamento e o Judiciário. Nesse mesmo ano, foi estabelecida a MINUSTAH (Missão da ONU para a Estabilização do Haiti) (ORGANIZATION OF AMERICAN STATES, 2004; ORGANIZATION OF AMERICAN STATES PEACE FUND, 2009 b). M issão Especial no Suriname (1992 – 2000) A Missão Especial da OEA no Suriname foi estabelecida pelo governo do Suriname e o secretariado-geral da OEA, em 1992, a fim de fortalecer e garantir uma paz durável e a ordem democrática no país. A Missão mediou as negociações entre o governo e os grupos armados ilegais, além de prestar auxílio para a reinserção de ex-combatentes na sociedade. Para a OEA, a Missão Especial no Suriname foi bem-sucedida no fortalecimento da democracia no país (ORGANIZATION OF AMERICAN STATES PEACE FUND, 2009 d). Referências ORGANIZACIÓN DE LOS ESTADOS AMERICANOS. “Secretario General de la OEA asiste a firma de acuerdos entre Guatemala y Belize”. 17 de dezembro de 2014. In: Website Oficial da Organização dos Estados Americanos. Disponível em: <http://www.oas.org/es/centro_noticias/comunicado_prensa.asp?sCodigo=C-560/14>. Acesso em: 09.jul.2015. ORGANIZATION OF AMERICAN STATES PEACE FUND. “OAS Peace Missions Map: Belize and Guatemala (2000 – Present)”. In: Website Oficial da Organização dos Estados Americanos. 2009 a. Disponível em: <http://www.oas.org/sap/peacefund/PeaceMissions/PeaceMissionsMap.html>. Acesso em: 18.abr.2015. ORGANIZATION OF AMERICAN STATES PEACE FUND. “OAS Peace Missions Map: Haiti – The International Civilian Mission in Haiti (MICIVIH) (1993-2000)”. In: Website Oficial da 45 Organização dos Estados Americanos. 2009 b. Disponível em: <http://www.oas.org/sap/peacefund/PeaceMissions/PeaceMissionsMap.html>. Acesso em: 18.abr.2015. ORGANIZATION OF AMERICAN STATES PEACE FUND. “OAS Peace Missions Map: Mission of Good Offices in Ecuador and Colombia (2008 – Present)”. In: Website Oficial da Organização dos Estados Americanos. 2009 c. Disponível em: <http://www.oas.org/sap/peacefund/PeaceMissions/PeaceMissionsMap.html>. Acesso em: 18.abr.2015. ORGANIZATION OF AMERICAN STATES PEACE FUND. “OAS Peace Missions Map: Special Mission in Suriname (1992-2000)”. In: Website Oficial da Organização dos Estados Americanos. 2009 c. Disponível em: <http://www.oas.org/sap/peacefund/PeaceMissions/PeaceMissionsMap.html>. Acesso em: 18.abr.2015. ORGANIZATION OF AMERICAN STATES. A Situação no Haiti: Fortalecimento da Democracia. AG/RES. 2058 (XXXIV-O/04). 8 de junho de 2004. Disponível em: <http://www.oas.org/XXXIVGA/portug/docs/doc_aprovados/situacao_haiti_fortalecim ento_democracia.htm>. Acesso em: 09.jul.2015. 46 ANEXOS Anexo 1: Organograma da Organização dos Estados Americanos (OEA) Referência ORGANIZACIÓN DE LOS ESTADOS AMERICANOS. “Organograma OEA”. In: Website oficial da Organização dos Estados Americanos. 2015 b. Disponível em: <http://www.oas.org/legal/spanish/organigramaOEAesp.pdf>. Acesso em: 09.jul.2015. 47 Anexo 2: Resolução do Conselho Permanente da OEA sobre a situação na Colômbia (2004) CP/RES. 859 (1397/04) APOIO AO PROCESSO DE PAZ NA COLÔM BIA O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, LEVANDO EM CONTA os princípios e valores estabelecidos na Carta da Organização dos Estados Americanos e na Carta Democrática Interamericana e seu próprio papel em conformidade com esses instrumentos; CONSIDERANDO a necessidade do acompanhamento dos esforços de paz da Colômbia pela comunidade internacional e, em especial, o trabalho positivo que a Organização das Nações Unidas e a Organização dos Estados Americanos vêm realizando e a necessidade de manter um ambiente propício à cooperação com a comunidade internacional; DESTACANDO a importância dos princípios da verdade, justiça, responsabilidade e reparação às vítimas para o estabelecimento das bases de uma paz duradoura na Colômbia; TENDO OUVIDO o relatório verbal do Secretário-Geral sobre o Acordo entre o Governo da Colômbia e a Secretaria-Geral da OEA para o Acompanhamento do Processo de Paz na Colômbia, o qual destacou, entre outras coisas, a solicitação do Presidente Álvaro Uribe Vélez para que a Organização apoie a Colômbia em matéria de verificação e assessoramento no processo de desmobilização e reinserção; TENDO PRESENTES as informações apresentadas pelo Embaixador Representante Permanente da República da Colômbia sobre o desenvolvimento das iniciativas de paz naquele país e a importância da cooperação e do apoio da Organização dos Estados Americanos nesses esforços; RECORDANDO que, na Declaração da Conferência Especial sobre Segurança acerca da Situação na Colômbia, os Estados membros da OEA fizeram um apelo à comunidade internacional para que apoie o pronto início de negociações, os programas de desmobilização, reconciliação, desarmamento e reinserção necessários para conseguir, de forma justa e transparente, a reincorporação na vida civil de integrantes de todos os grupos armados ilegais; DESTACANDO que, na mesma Declaração, os Estados membros da OEA manifestaram seu pleno apoio ao Presidente Álvaro Uribe Vélez em suas ações orientadas para a recuperação da segurança, tranquilidade e bem-estar dos colombianos, no âmbito do Estado de Direito, da plena vigência dos direitos humanos e do direito internacional humanitário, reconheceram os avanços alcançados até o momento e apoiaram o governo colombiano em sua busca de soluções pacíficas negociadas para superar o conflito interno, mediante prévia suspensão das hostilidades; 48 DESTACANDO a necessidade de uma estreita cooperação entre a OEA e as Nações Unidas com vistas à prestação de um apoio efetivo aos esforços para a consecução da paz na Colômbia; e TOMANDO NOTA do Acordo entre o Governo da Colômbia e a Secretaria-Geral da OEA sobre o Acompanhamento do Processo de Paz na Colômbia como um quadro para facultar à OEA a prestação de apoio técnico na verificação das iniciativas de suspensão de fogo e hostilidades, de desmobilização, de desarmamento e de reinserção, que constitui constituem um respaldo importante da Organização dos Estados Americanos às iniciativas de paz e reconciliação entre os colombianos, RESOLVE: 1. Reiterar o expresso na Resolução 837 (1354/03) do Conselho Permanente, em especial seu inequívoco apoio aos esforços do Governo do Presidente Álvaro Uribe Vélez, na busca de uma paz firme e duradoura nesse país e manifestar a vontade de acompanhamento desses esforços por parte da Organização dos Estados Americanos. 2. Autorizar o estabelecimento uma Missão para apoiar o Processo de Paz na Colômbia (MAPP/OEA), em estrita observância aos princípios de soberania e independência dos Estados, não-intervenção e integridade territorial. 3. Assegurar que o papel da OEA seja completamente coerente com as obrigações de seus Estados membros no tocante à plena vigência dos direitos humanos e do direito internacional humanitário e convidar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a prestar assessoramento à Missão. 4. Solicitar ao Secretário-Geral que proporcione ao Conselho Permanente uma estimativa de orçamento para a MAPP/OEA, que será financiada por contribuições voluntárias. 5. Estabelecer que a operação da MAPP/OEA estará sujeita à revisão periódica de seus mandatos e atividades pelo Conselho Permanente, levando em consideração o desenvolvimento dos processos de paz na Colômbia. 6. Incumbir o Secretário-Geral de informar trimestralmente o Conselho Permanente sobre os trabalhos da MAPP/OEA e sua capacidade permanente de contribuir, por meio de sua atividade na Colômbia, para a consecução dos valores e princípios contidos na Carta da Organização dos Estados Americanos e da Carta Democrática Interamericana. 7. Solicitar ao Secretário-Geral que apresente um relatório ao Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral sobre os trabalhos da MAPP/OEA. Referência ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. “Apoio ao processo de paz na Colômbia”, CP/RES. 859 (1397/04). In: Website oficial da Organização dos Estados Americanos. 6 de 49 fevereiro de 2004. Disponível em: <http://www.oas.org/consejo/pr/resolucoes/res859.asp>. Acesso em: 09.jul.2015. 50 Anexo 3: Carta Democrática Interamericana CARTA DEM OCRÁTICA INTERAM ERICANA Aprovada na Primeira Sessão Plenária, realizada em 11 de setembro de 2001 A ASSEMBLÉIA GERAL, CONSIDERANDO que a Carta da Organização dos Estados Americanos reconhece que a democracia representativa é indispensável para a estabilidade, a paz e o desenvolvimento da região, e que um dos propósitos da OEA é promover e consolidar a democracia representativa, respeitado o princípio da não-intervenção; RECONHECENDO as contribuições da OEA e de outros mecanismos regionais e sub-regionais para a promoção e consolidação da democracia nas Américas; RECORDANDO que os Chefes de Estado e de Governo das Américas, reunidos na Terceira Cúpula das Américas, realizada de 20 a 22 de abril de 2001, na Cidade de Québec, adotaram uma cláusula democrática que estabelece que qualquer alteração ou ruptura inconstitucional da ordem democrática em um Estado do Hemisfério constitui um obstáculo insuperável à participação do Governo do referido Estado no processo de Cúpulas das Américas; LEVANDO EM CONTA que as cláusulas democráticas existentes nos mecanismos regionais e sub-regionais expressam os mesmos objetivos que a cláusula democrática adotada pelos Chefes de Estado e de Governo na Cidade de Québec; REAFIRMANDO que o caráter participativo da democracia em nossos países nos diferentes âmbitos da atividade pública contribui para a consolidação dos valores democráticos e para a liberdade e a solidariedade no Hemisfério; CONSIDERANDO que a solidariedade e a cooperação dos Estados americanos requerem a sua organização política com base no exercício efetivo da democracia representativa e que o crescimento econômico e o desenvolvimento social baseados na justiça e na equidade e a democracia são interdependentes e se reforçam mutuamente; 51 REAFIRMANDO que a luta contra a pobreza, especialmente a eliminação da pobreza crítica, é essencial para a promoção e consolidação da democracia e constitui uma responsabilidade comum e compartilhada dos Estados americanos; TENDO PRESENTE que a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos contêm os valores e princípios de liberdade, igualdade e justiça social que são intrínsecos à democracia; REAFIRMANDO que a promoção e proteção dos direitos humanos é condição fundamental para a existência de uma sociedade democrática e reconhecendo a importância que tem o contínuo desenvolvimento e fortalecimento do sistema interamericano de direitos humanos para a consolidação da democracia; CONSIDERANDO que a educação é um meio eficaz para fomentar a consciência dos cidadãos com respeito a seus próprios países e, desta forma, lograr uma participação significativa no processo de tomada de decisões, e reafirmando a importância do desenvolvimento dos recursos humanos para se alcançar um sistema democrático sólido; RECONHECENDO que um meio ambiente saudável é indispensável para o desenvolvimento integral do ser humano, o que contribui para a democracia e a estabilidade política; TENDO PRESENTE que o Protocolo de San Salvador em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais ressalta a importância de que tais direitos sejam reafirmados, desenvolvidos, aperfeiçoados e protegidos para consolidar o sistema democrático representativo de governo; RECONHECENDO que o direito dos trabalhadores de se associarem livremente para a defesa e promoção de seus interesses é fundamental para a plena realização dos ideais democráticos; LEVANDO EM CONTA que, no Compromisso de Santiago com a Democracia e a Renovação do Sistema Interamericano, os Ministros das Relações Exteriores expressaram sua determinação de adotar um conjunto de procedimentos eficazes, oportunos e expeditos para assegurar a promoção e defesa da democracia representativa, respeitado o princípio da não-intervenção, e que a resolução AG/RES. 1080 (XXI-O/91) estabeleceu, consequentemente, um mecanismo de ação coletiva para o caso em que ocorresse uma interrupção abrupta ou irregular do processo político institucional democrático ou do legítimo exercício do poder por um governo democraticamente 52 eleito em qualquer dos Estados membros da Organização, materializando, assim, uma antiga aspiração do Continente de responder rápida e coletivamente em defesa da democracia; RECORDANDO que, na Declaração de Nassau [AG/DEC. 1 (XXII-O/92)], acordou-se desenvolver mecanismos a fim de proporcionar a assistência que os Estados membros solicitem para promover, preservar e fortalecer a democracia representativa, de maneira a complementar e cumprir o previsto na resolução AG/RES. 1080 (XXI-O/91); TENDO PRESENTE que, na Declaração de Manágua para a Promoção da Democracia e do Desenvolvimento [AG/DEC. 4 (XXIII-O/93)], os Estados membros expressaram seu convencimento de que a democracia, a paz e o desenvolvimento são partes inseparáveis e indivisíveis de uma visão renovada e integral da solidariedade americana e de que, da implementação de uma estratégia inspirada na interdependência e na complementaridade desses valores, dependerá a capacidade da OEA de contribuir para preservar e fortalecer as estruturas democráticas no Hemisfério; CONSIDERANDO que, na Declaração de Manágua para a Promoção da Democracia e do Desenvolvimento, os Estados membros expressaram sua convicção de que a missão da Organização não se limita à defesa da democracia nos casos de rompimento de seus valores e princípios fundamentais, mas também exige um trabalho permanente e criativo destinado a consolidá-la, bem como um esforço permanente para prevenir e antecipar as próprias causas dos problemas que afetam o sistema democrático de governo; TENDO PRESENTE que os Ministros das Relações Exteriores das Américas, por ocasião do Trigésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral em São José, Costa Rica, dando cumprimento à expressa instrução dos Chefes de Estado e Governo reunidos na Terceira Cúpula das Américas, realizada na Cidade de Québec, aceitaram o documento de base da Carta Democrática Interamericana e encarregaram o Conselho Permanente de fortalecê-la e ampliá-la, em conformidade com a Carta da OEA, para sua aprovação definitiva em um período extraordinário de sessões da Assembleia Geral em Lima, Peru; RECONHECENDO que todos os direitos e obrigações dos Estados membros nos termos da Carta da OEA representam o fundamento sobre o qual estão constituídos os princípios democráticos do Hemisfério; e 53 LEVANDO EM CONTA o desenvolvimento progressivo do Direito Internacional e a conveniência de precisar as disposições contidas na Carta da Organização dos Estados Americanos e em instrumentos básicos concordantes, relativas à preservação e defesa das instituições democráticas, em conformidade com a prática estabelecida, RESOLVE: Aprovar a seguinte CARTA DEMOCRÁTICA INTERAMERICANA I A democracia e o sistema interamericano Artigo 1 Os povos da América têm direito à democracia e seus governos têm a obrigação de promovê-la e defendê-la. A democracia é essencial para o desenvolvimento social, político e econômico dos povos das Américas. Artigo 2 O exercício efetivo da democracia representativa é a base do Estado de Direito e dos regimes constitucionais dos Estados membros da Organização dos Estados Americanos. A democracia representativa reforça-se e aprofunda-se com a participação permanente, ética e responsável dos cidadãos em um marco de legalidade, em conformidade com a respectiva ordem constitucional. Artigo 3 São elementos essenciais da democracia representativa, entre outros, o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, o acesso ao poder e seu exercício com sujeição ao Estado de Direito, a celebração de eleições periódicas, livres, justas e baseadas no sufrágio universal e secreto como expressão da soberania do povo, o regime pluralista de partidos e organizações políticas, e a separação e independência dos poderes públicos. Artigo 4 54 São componentes fundamentais do exercício da democracia a transparência das atividades governamentais, a probidade, a responsabilidade dos governos na gestão pública, o respeito dos direitos sociais e a liberdade de expressão e de imprensa. A subordinação constitucional de todas as instituições do Estado à autoridade civil legalmente constituída e o respeito ao Estado de Direito por todas as instituições e setores da sociedade são igualmente fundamentais para a democracia. Artigo 5 O fortalecimento dos partidos e de outras organizações políticas é prioritário para a democracia. Dispensar-se-á atenção especial à problemática derivada dos altos custos das campanhas eleitorais e ao estabelecimento de um regime equilibrado e transparente de financiamento de suas atividades. Artigo 6 A participação dos cidadãos nas decisões relativas a seu próprio desenvolvimento é um direito e uma responsabilidade. É também uma condição necessária para o exercício pleno e efetivo da democracia. Promover e fomentar diversas formas de participação fortalece a democracia. II A democracia e os direitos humanos Artigo 7 A democracia é indispensável para o exercício efetivo das liberdades fundamentais e dos direitos humanos, em seu caráter universal, indivisível e interdependente, consagrados nas respectivas constituições dos Estados e nos instrumentos interamericanos e internacionais de direitos humanos. Artigo 8 Qualquer pessoa ou grupo de pessoas que considere que seus direitos humanos tenham sido violados pode interpor denúncias ou petições perante o sistema interamericano de promoção e proteção dos direitos humanos, conforme os procedimentos nele estabelecidos. Os Estados membros reafirmam sua intenção de fortalecer o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, para a consolidação da democracia no Hemisfério. Artigo 9 55 A eliminação de toda forma de discriminação, especialmente a discriminação de gênero, étnica e racial, e das diversas formas de intolerância, bem como a promoção e proteção dos direitos humanos dos povos indígenas e dos migrantes, e o respeito à diversidade étnica, cultural e religiosa nas Américas contribuem para o fortalecimento da democracia e a participação do cidadão. Artigo 10 A promoção e o fortalecimento da democracia requerem o exercício pleno e eficaz dos direitos dos trabalhadores e a aplicação de normas trabalhistas básicas, tal como estão consagradas na Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Acompanhamento, adotada em 1998, bem como em outras convenções básicas afins da OIT. A democracia fortalece-se com a melhoria das condições de trabalho e da qualidade de vida dos trabalhadores do Hemisfério. III Democracia, desenvolvimento integral e combate à pobreza Artigo 11 A democracia e o desenvolvimento econômico e social são interdependentes e reforçam-se mutuamente. Artigo 12 A pobreza, o analfabetismo e os baixos níveis de desenvolvimento humano são fatores que incidem negativamente na consolidação da democracia. Os Estados membros da OEA se comprometem a adotar e executar todas as ações necessárias para a criação de emprego produtivo, a redução da pobreza e a erradicação da pobreza extrema, levando em conta as diferentes realidades e condições econômicas dos países do Hemisfério. Este compromisso comum frente aos problemas do desenvolvimento e da pobreza também ressalta a importância de manter os equilíbrios macroeconômicos e o imperativo de fortalecer a coesão social e a democracia. Artigo 13 A promoção e observância dos direitos econômicos, sociais e culturais são inerentes ao desenvolvimento integral, ao crescimento econômico com equidade e à consolidação da democracia dos Estados do Hemisfério. 56 Artigo 14 Os Estados acordam examinar periodicamente as ações adotadas e executadas pela Organização destinadas a fomentar o diálogo, a cooperação para o desenvolvimento integral e o combate à pobreza no Hemisfério, e tomar as medidas oportunas para promover esses objetivos. Artigo 15 O exercício da democracia facilita a preservação e o manejo adequado do meio ambiente. É essencial que os Estados do Hemisfério implementem políticas e estratégias de proteção do meio ambiente, respeitando os diversos tratados e convenções, para alcançar um desenvolvimento sustentável em benefício das futuras gerações. Artigo 16 A educação é chave para fortalecer as instituições democráticas, promover o desenvolvimento do potencial humano e o alívio da pobreza, e fomentar um maior entendimento entre os povos. Para alcançar essas metas, é essencial que uma educação de qualidade esteja ao alcance de todos, incluindo as meninas e as mulheres, os habitantes das zonas rurais e as minorias. IV Fortalecimento e preservação da institucionalidade democrática Artigo 17 Quando o governo de um Estado membro considerar que seu processo político institucional democrático ou seu legítimo exercício do poder está em risco poderá recorrer ao Secretário-Geral ou ao Conselho Permanente, a fim de solicitar assistência para o fortalecimento e preservação da institucionalidade democrática. Artigo 18 Quando, em um Estado membro, ocorrerem situações que possam afetar o desenvolvimento do processo político institucional democrático ou o legítimo exercício do poder, o Secretário-Geral ou o Conselho Permanente poderão, com o consentimento prévio do governo afetado, determinar visitas e outras gestões com a finalidade de fazer uma análise da situação. O Secretário-Geral encaminhará um relatório ao Conselho Permanente, o qual realizará uma avaliação coletiva da situação e, caso seja necessário, poderá adotar decisões destinadas à preservação da institucionalidade democrática e seu fortalecimento. 57 Artigo 19 Com base nos princípios da Carta da OEA, e sujeito às suas normas, e em concordância com a cláusula democrática contida na Declaração da Cidade de Québec, a ruptura da ordem democrática ou uma alteração da ordem constitucional que afete gravemente a ordem democrática num Estado membro constitui, enquanto persista, um obstáculo insuperável à participação de seu governo nas sessões da Assembleia Geral, da Reunião de Consulta, dos Conselhos da Organização e das conferências especializadas, das comissões, grupos de trabalho e demais órgãos estabelecidos na OEA. Artigo 20 Caso num Estado membro ocorra uma alteração da ordem constitucional que afete gravemente sua ordem democrática, qualquer Estado membro ou o Secretário-Geral poderá solicitar a convocação imediata do Conselho Permanente para realizar uma avaliação coletiva da situação e adotar as decisões que julgar convenientes. O Conselho Permanente, segundo a situação, poderá determinar a realização das gestões diplomáticas necessárias, incluindo os bons ofícios, para promover a normalização da institucionalidade democrática. Se as gestões diplomáticas se revelarem infrutíferas ou a urgência da situação aconselhar, o Conselho Permanente convocará imediatamente um período extraordinário de sessões da Assembleia Geral para que esta adote as decisões que julgar apropriadas, incluindo gestões diplomáticas, em conformidade com a Carta da Organização, o Direito Internacional e as disposições desta Carta Democrática. No processo, serão realizadas as gestões diplomáticas necessárias, incluindo os bons ofícios, para promover a normalização da institucionalidade democrática. Artigo 21 Quando a Assembleia Geral, convocada para um período extraordinário de sessões, constatar que ocorreu a ruptura da ordem democrática num Estado membro e que as gestões diplomáticas tenham sido infrutíferas, em conformidade com a Carta da OEA tomará a decisão de suspender o referido Estado membro do exercício de seu direito de participação na OEA mediante o voto afirmativo de dois terços dos Estados membros. A suspensão entrará em vigor imediatamente. O Estado membro que tiver sido objeto de suspensão deverá continuar observando o cumprimento de suas obrigações como membro da Organização, em particular em matéria de direitos humanos. 58 Adotada a decisão de suspender um governo, a Organização manterá suas gestões diplomáticas para o restabelecimento da democracia no Estado membro afetado. Artigo 22 Uma vez superada a decisão que motivou a suspensão, qualquer Estado membro ou o SecretárioGeral poderá propor à Assembleia Geral o levantamento da suspensão. Esta decisão será adotada pelo voto de dois terços dos Estados membros, de acordo com a Carta da OEA. V A democracia e as missões de observação eleitoral Artigo 23 Os Estados membros são os responsáveis pela organização, realização e garantia de processos eleitorais livres e justos. Os Estados membros, no exercício de sua soberania, poderão solicitar à OEA assessoria ou assistência para o fortalecimento e o desenvolvimento de suas instituições e seus processos eleitorais, inclusive o envio de missões preliminares com esse propósito. Artigo 24 As missões de observação eleitoral serão levadas a cabo a pedido do Estado membro interessado. Com essa finalidade, o governo do referido Estado e o Secretário-Geral celebrarão um convênio que determine o alcance e a cobertura da missão de observação eleitoral de que se tratar. O Estado membro deverá garantir as condições de segurança, livre acesso à informação e ampla cooperação com a missão de observação eleitoral. As missões de observação eleitoral realizar-se-ão em conformidade com os princípios e normas da OEA. A Organização deverá assegurar a eficácia e independência dessas missões, para o que as dotará dos recursos necessários. Elas serão realizadas de forma objetiva, imparcial e transparente, e com a devida capacidade técnica. As missões de observação eleitoral apresentarão oportunamente ao Conselho Permanente, por meio da Secretaria-Geral, os relatórios sobre suas atividades. Artigo 25 59 As missões de observação eleitoral deverão informar o Conselho Permanente, por meio da Secretaria-Geral, caso não existam as condições necessárias para a realização de eleições livres e justas. A OEA poderá enviar, com o acordo do Estado interessado, missões especiais a fim de contribuir para criar ou melhorar as referidas condições. VI Promoção da cultura democrática Artigo 26 A OEA continuará desenvolvendo programas e atividades dirigidos à promoção dos princípios e práticas democráticos e ao fortalecimento da cultura democrática no Hemisfério, considerando que a democracia é um sistema de vida fundado na liberdade e na melhoria econômica, social e cultural dos povos. A OEA manterá consultas e cooperação contínua com os Estados membros, levando em conta as contribuições de organizações da sociedade civil que trabalhem nesses campos. Artigo 27 Os programas e as atividades terão por objetivo promover a governabilidade, a boa gestão, os valores democráticos e o fortalecimento das instituições políticas e das organizações da sociedade civil. Dispensar-se-á atenção especial ao desenvolvimento de programas e atividades orientados para a educação da infância e da juventude como meio de assegurar a continuidade dos valores democráticos, inclusive a liberdade e a justiça social. Artigo 28 Os Estados promoverão a participação plena e igualitária da mulher nas estruturas políticas de seus respectivos países, como elemento fundamental para a promoção e o exercício da cultura democrática. Referência ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). “Carta Democrática Interamericana”. In: Website oficial da Organização dos Estados Americanos, 11 de setembro de 2001. Disponível em: <http://www.oas.org/OASpage/port/Documents/Democractic_Charter.htm>. Acesso em: 27.abr.2015. 60 Anexo 4: Regiões onde atua a MAPP Referência ORGANIZACIÓN DE LOS ESTADOS AMERICANOS. “Misión de Apoyo al Proceso de Paz”. In: Website oficial da Missão de Apoio para o processo de paz na Colômbia. 2015 a. Disponível em: <http://www.mapp-oea.net/>. Acesso em: 12.jul.2015. 61