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Guia de Estudos B
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS
AMERICANOS
Tópico A – Sustentabilidade Democrática nas Américas
Tópico B – A situação na Colômbia
Murilo Concon Risso
Maria Rita Martins Favaretto
Mayara Sousa Ribeiro
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SUMÁRIO
CARTA DE APRESENTAÇÃO ................................................................................................... 3
POSICIONAMENTO DAS REPRESENTAÇÕES ....................................................................... 4
A SITUAÇÃO NA COLÔMBIA ................................................................................................ 32
Os grupos paramilitares de direita e as guerrilhas de esquerda.................................... 32
Autodefesas Unidas da Colômbia (AUC) ............................................................................... 32
Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC) ........................................................ 33
Exército de Libertação Nacional (ELN) .................................................................................. 36
Cronologia do conflito ........................................................................................................... 36
MAPP E SITUAÇÃO ATUAL ................................................................................................... 41
Situação social e humanitária ............................................................................................... 41
EXEMPLOS DE MISSÕES ESPECIAIS DA OEA ..................................................................... 44
Belize e Guatemala (2000 – presente) ............................................................................... 44
Missão de Bons Ofícios entre Equador e Colômbia (2008 – presente) ........................ 44
A Missão Civil Internacional no Haiti (MICIVIH ) (1993 – 2000) ................................... 44
Missão Especial no Suriname (1992 – 2000) ..................................................................... 45
ANEXOS .................................................................................................................................... 47
Anexo 1: Organograma da Organização dos Estados Americanos (OEA) ..................... 47
Anexo 2: Resolução do Conselho Permanente da OEA sobre a situação na C olômbia (2004)
................................................................................................................................................... 48
Anexo 3: Carta Democrática Interamericana ..................................................................... 51
Anexo 4: Regiões onde atua a MAPP ................................................................................... 61
2
CARTA DE APRESENTAÇÃO
Prezados (as) delegados (as),
É com enorme satisfação que nós, membros da Organização dos Estados Americanos
(OEA), recebemos todos neste comitê.
Após um grande período de esforços e trabalho duro, nós estamos ansiosos para vê-los
simular como ministros da OEA. Além disso, confiamos a vocês o nosso trabalho, pois sabemos do
potencial de cada um para realizar uma discussão consistente.
Este guia contém informações aprofundadas para cada representante, no intuito de
informá-los sobre política externa do país e suas principais medidas para resolução dos problemas
apontados no guia A. No entanto, esperamos que todos vocês busquem maiores informações para
que haja uma discussão embasada na política externa de cada representação.
Estaremos disponíveis para quaisquer dúvidas. Aguardamos a presença de todos para uma
grande experiência no nosso comitê.
Atenciosamente,
Murilo Concon Risso – Diretor
Maria Rita Martins Favareto – Diretora-assistente
Mayara Sousa Ribeiro – Diretora-assistente
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POSICIONAMENTO DAS REPRESENTAÇÕES
Antígua e Barbuda
Antígua e Barbuda é parte da Comunidade do Caribe (CARICOM), que fornece ajuda de
cunho econômico para seus países-membros. Em relação aos diálogos de paz entre Colômbia e os
grupos paramilitares, Antígua e Barbuda mantém a posição de auxílio ao governo colombiano para
erradicar o terrorismo no país, visto que o país esteve presente na Convenção Interamericana
contra o terrorismo, em 2002 e 2005. Apesar de ter votado a favor da resolução 859 do Conselho
Permanente, de 6 de fevereiro de 2004, que estabeleceu a MAPP na Colômbia, em 2004, não é
um país doador de recursos financeiros para o desenvolvimento da missão (GOBIERNO DE
ESPAÑA, 2015 a; ORGANIZACIÓN DE LOS ESTADOS AMERICANOS, 2002; CONSEJO
PERMANENTE, 2004).
O atual Ministro das Relações Exteriores de Antígua e Barbuda é Charles Fernandez.
Iniciou sua carreira política em 1984, quando se juntou ao partido trabalhista. Foi nomeado
senador, em 1995, e, logo após, em 1998, foi nomeado primeiro-ministro, ficando no cargo até
2004. Antes de ser eleito como ministro das Relações Exteriores, em junho de 2014, Fernandez
era gerente de uma rede de Teatros no país e conselheiro de empresas locais (CARIBBEAN
ELECTIONS, 2015 a).
República Argentina
A Argentina tem como princípios ordenadores de sua política externa a paz, o
universalismo, a solução pacífica das controvérsias, o respeito aos direitos humanos, à liberdade,
aos direitos da mulher, à igualdade, à inclusão social, à soberania e à integridade territorial. Além
disso, o país defende a necessidade de uma nova ordem regional, a fim de se adequar às
transformações do mundo globalizado, intensificando o papel fundamental do Estado. A Argentina
é parte de outras instituições regionais, como o MERCOSUL (Mercado Comum do Sul) e a
UNASUL (União de Nações Sul-Americanas). O país se posicionou a favor da criação da Missão
de Apoio ao Processo de Paz na Colômbia (MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES Y CULTO
DE LA REPUBLICA ARGENTINA, 2015; CONSEJO PERMANENTE, 2004).
O atual ministro das Relações Exteriores da Argentina é Hector Marcos Timerman; está no
cargo desde 2010. Antes disso, em julho de 2004 e em dezembro de 2007, foi nomeado
embaixador da Argentina nos Estados Unidos pela presidente do país (MINISTERIO DE
RELACIONES EXTERIORES Y CULTO DE LA REPUBLICA ARGENTINA, 2015).
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Bahamas
O governo de Bahamas preza pelo bom funcionamento da democracia dentro do Caribe e
em toda a América; logo, contesta os atos antidemocráticos que ocorrem hoje nos países
americanos. Acredita que o caso da Colômbia deve ser discutido de maneira diplomática. Para
isso, é um grande doador para a Missão Especial da OEA na Colômbia, a MAPP: o país financia a
missão política e economicamente desde seu início, em 2004, proporcionando melhorias para a
gestão (CONSEJO PERMANENTE, 2004; CONSELHO PERMANENTE, 2013, p. 19).
O atual ministro das Relações Exteriores de Bahamas, Frederick A. Mitchell, nasceu em
1953, na cidade de Nassau. Trabalhou como jornalista e como professor de direito. Já foi ativista
do Movimento dos Direitos Humanos em Bahamas e senador por dez anos. Trabalhou como
ministro das Relações Exteriores de 2002 a 2007 e, em 2014, iniciou novo mandato (INSTITUTE
OF INTERNATIONAL RELATIONS, 2014).
Barbados
Barbados objetiva, em sua política externa, buscar a paz e a segurança como princípios
básicos, tendo em vista a sustentabilidade democrática e o desenvolvimento da sociedade,
defendendo os princípios fundamentais de liberdade e direitos humanos. Além disso, o país
assinou com os Estados Unidos da América o tratado de assistência mútua em assuntos criminais
a fim de conter atividades ilegais mais efetivamente, principalmente tráfico de drogas ilícitas.
Barbados faz parte da Comunidade do Caribe (CARICOM). Barbados apoiou a resolução do
Conselho Permanente da OEA, de 2004, que estabeleceu a Missão de Apoio ao Processo de Paz
no país (UNITED NATIONS SECURITY COUNCIL, 2014; SENATE OF THE UNITED STATES, 1996;
CARIBBEAN COMMUNITY SECRETARIAT, 2011; CONSEJO PERMANENTE, 2004).
A atual ministra das Relações Exteriores e Comércio Exterior de Barbados é Maxine
McClean e está no cargo desde 2008. Antes de ocupar esse cargo, McClean trabalhou na OEA
pelo programa Fellowship, em 1979, atuando ativamente nas questões de direitos humanos. Sua
carreira no governo teve início quando ela foi ministra no gabinete do primeiro-ministro David
Thompson e como líder de Negócios do Governo no senado (“SENATOR...”, 2015; CARRIBEAN
ELECTIONS, 2015 c).
Belize
Belize é uma democracia parlamentar e membro da Commonwealth of Nations, uma
organização intergovernamental entre ex-colônias britânicas. O país demonstra forte apreço pelo
sistema democrático e defende a instituição de um governo democrático nos países das Américas,
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além de uma íntegra cooperação regional, principalmente entre os países caribenhos. Mesmo não
tendo recursos suficientes, Belize aprovou a resolução do Conselho Permanente da OEA, de 2004,
que estabeleceu a Missão de Apoio ao Processo de Paz na Colômbia (MAPP) e colaborou
financeiramente com a missão (MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS – BELIZE, 2015 a;
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, 2015; CONSEJO PERMANENTE, 2004).
O atual ministro das Relações Exteriores de Belize é Wilfred Peter Elrington, que também é
representante do país na Organização dos Estados Americanos. O ministro é natural de Belmopan,
capital do país, e formou-se em direito na Universidade das Índias, na Jamaica (MINISTRY OF
FOREIGN AFFAIRS – BELIZE, 2015 b).
Bolívia (Estado Plurinacional Bolívia)
A Bolívia defende o respeito à democracia e à soberania. Busca promover os direitos dos
povos indígenas, a proteção ao meio ambiente, assim como a garantia do saneamento básico, dos
limites territoriais e de águas fronteiriças. O país tem, ainda, interesse em afirmar seu acesso ao
Oceano Pacífico e garantir o espaço marinho boliviano. Além disso, a Bolívia apoia os processos de
paz na Colômbia, por meio de negociações, programas de desarmamento e reinserção social, que
garantirão o bem-estar do povo e a estabilidade da democracia; apoiou o estabelecimento da
Missão de Apoio ao Processo de Paz na Colômbia (MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES DE
BOLÍVIA, 2015; CONSEJO PERMANENTE, 2004).
O atual ministro das Relações Exteriores da Bolívia é David Choquehuanca Céspedes, que
está no cargo desde janeiro de 2006. Sua carreira na política teve início com a transição
democrática no país, na década de 1980, quando sua participação nos processos sociais e
políticos foi instigada. David Choquehuanca Céspedes foi presidente do 42º Período Ordinário de
Sessões da Assembleia Geral da OEA no ano de 2012, sediado em Cochabamba (ESTADO
PLURINACIONAL DE BOLÍVIA, 2006).
Brasil (República Federativa do Brasil)
O Brasil é signatário da Carta Democrática Interamericana da OEA. O país é favorável à
ampla reforma da Organização, de maneira que seus focos de discussão estejam sempre de
acordo com seus pilares: democracia, desenvolvimento, direitos humanos e segurança. Em relação
à situação na Colômbia, o Brasil apoiou a resolução do Conselho Permanente que criou a MAPP,
em 2004. Por fim, o país estava entre a lista de agradecimentos do 18º relatório do secretáriogeral da OEA, de 2013, que resume e acompanha os avanços da Missão Especial enviada para
Colômbia, como um país doador e de apoio político e econômico ao longo dos anos (MINISTÉRIO
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DAS RELAÇÕES EXTERIORES, 2015 a; CONSEJO PERMANENTE, 2004, p. 11; CONSELHO
PERMANENTE, 2013, p. 19).
O atual ministro das Relações Exteriores do Brasil, Mauro Vieira, formou-se diplomata
pelo Instituto Rio Branco em 1974 e, em 1978, iniciou sua carreira diplomática na Missão do Brasil
junto à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI). Foi embaixador do Brasil na Cidade
de México, em Paris, em Buenos Aires e em Washington, de 2010 a 2015, ano em que assumiu o
Ministério das Relações Exteriores (MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, 2015 b).
Canadá
O Canadá é membro da OEA desde 1990. O país busca, na organização, engajar-se nos
assuntos relativos à sustentabilidade democrática, aos direitos humanos, à resolução pacífica de
conflitos e à segurança. Seu foco na OEA tem sido a promoção do crescimento econômico
sustentável. O Canadá se orgulha de ter contribuído significativamente para a aprovação da Carta
Democrática Interamericana, em 2001. Em 2004, foi favorável à resolução do Conselho
Permanente da OEA sobre a situação na Colômbia e ao estabelecimento da MAPP, sendo também
um dos principais financiadores da missão (GOVERNMENT OF CANADA a, 2015; CONSEJO
PERMANENTE, 2004).
Robert Nicholson é o ministro das Relações Exteriores do Canadá. Iniciou sua carreira
política em 1984, quando foi eleito ao parlamento canadense; posteriormente, foi ministro da
Justiça (2007) e ministro da Defesa (2013). Em fevereiro de 2015, foi nomeado ministro das
Relações Exteriores. É bacharel em artes pela Queen’s University e em direito pela Universidade
de Windsor (GOVERNMENT OF CANADA, 2015 b).
Chile (República do Chile)
O Chile apresentou sua agenda de prioridades de política externa em março de 2015. O
foco será intensificar a integração latino-americana, com intuito de promover o crescimento
econômico regional e resolver as perspectivas ideológicas distintas dos países. O Chile assinou a
Carta Democrática Interamericana, de 2001. Além disso, foi um apoiador da criação da Missão de
Apoio ao Processo de Paz na Colômbia (MAPP), sendo um dos doadores para a missão desde
2004 (GOBIERNO DE CHILE, 2015 b; CONSEJO PERMANENTE, 2004; CONSELHO
PERMANENTE, 2013, p. 19).
O atual ministro das Relações Exteriores do Chile, Heraldo Muñoz Valenzuela, assumiu o
cargo em março de 2014. Sua carreira política se iniciou em 1973, quando era líder do Parido
Socialista, na luta contra a ditadura de Augusto Pinochet. Atuou como representante permanente
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do país na OEA na década de 1990. Nos anos 2000, tornou-se representante do Chile na
Organização das Nações Unidas (GOBIERNO DE CHILE, 2015 a).
Colômbia (República da Colômbia)
A Colômbia é um dos grandes focos da discussão hoje na Organização dos Estados
Americanos (OEA), por causa do embate entre o governo e os grupos paramilitares e guerrilhas. A
política externa do governo colombiano aposta no diálogo para resolver essas desavenças, sem
recorrer ao uso da força. A Colômbia assinou acordos com os países vizinhos, a fim de evitar
possíveis avanços de fronteira. O governo colombiano fomenta o desenvolvimento e a
restruturação das regiões afetadas e, com isso, espera que a MAPP esteja presente até o fim dos
conflitos e a instauração do acordo de paz (MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES, 2015 b;
CONSEJO PERMANENTE, 2004; CONSEJO PERMANENTE, 2013, p. 4).
A ministra das Relações Exteriores, Maria Ángela Holguin Cuéllar, formou-se em ciências
políticas na Universidade de Los Andes, em 1988, e se especializou em diplomacia e estratégia, em
1999, em Paris. Tornou-se vice-ministra do Ministério das Relações Exteriores e embaixadora do
país na ONU, de 2004 a 2006. Foi designada pelo atual presidente da Colômbia, Juan Manuel
Santos, com o cargo atual de ministra das Relações Exteriores para, assim, representar o Estado
nas reuniões da OEA (MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES, 2015 a).
Costa Rica (República da Costa Rica)
A política externa da Costa Rica é fundamentada na luta pela paz, justiça, direitos
humanos e democracia. Na Cúpula das Américas de 2014, o embaixador costarriquenho enfatizou,
em seu discurso, a importância do compromisso com a democracia, pois esse regime significa
liberdade e igualdade dos indivíduos. Afirmou, ainda, que é tempo de “universalização
democrática, pois reconhece a importância do regime para combater desigualdades e aspirar por
sociedades mais justas e inclusivas”. Sobre o caso colombiano, a Costa Rica foi uma das nações
apoiadoras do processo de paz e criação da MAPP, em 2004, porém não ajudou no financiamento
da missão (MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES Y CULTO DE COSTA RICA, 2015 b;
CONSEJO PERMANENTE, 2004; CONSEJO PERMANENTE, 2013, p. 16).
O atual ministro das Relações Exteriores da Costa Rica, Manuel González Sanz, é graduado
em direito pela Universidade de Columbia, em Nova York. Começou sua carreira política como
assessor do vice-presidente. Tem uma carreira diplomática muito influente: foi ministro do
Comércio Exterior, de 2004 a 2006; participou em negociações da Organização Mundial do
Comércio (OMC); foi membro do Conselho Econômico do Governo da Costa Rica; foi embaixador
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da Costa Rica nas Nações Unidas por dois anos (MINISTERIO DAS RELACIONES EXTERIORES Y
CULTO DE COSTA RICA, 2015 a).
Dominica
A política exterior de Dominica valoriza a integração e a participação do país em
organizações regionais, como a CARICOM (Comunidade do Caribe) e a OECS (Organização dos
Estados do Caribe Oriental). Além disso, participa de projetos de fortalecimento institucional da
CARICOM, o que reforça a união dos países que formam essa região. O país, na garantia de
sustentabilidade democrática nas Américas, busca, por meio da OEA, exemplos de bons
funcionamentos da democracia nos países americanos (GOBIERNO DE ESPAÑA, 2015 b).
Francine Baron é a atual ministra das Relações Exteriores de Dominica. Formou-se em
direito, em Londres, em 1991; em 2005, tornou-se presidente da Associação de Advogados de
Dominica. De 2007 a 2010, foi procuradora-geral do país e, logo após, entrou no Alto
Comissariado da Comunidade de Dominica. Em 2015, porém, voltou-se para a carreira diplomática
e agora é ministra das Relações Exteriores do país (“DOMINICA”, 2015).
El Salvador (República de El Salvador)
O governo de El Salvador respeita os princípios presentes na Carta Democrática
Interamericana, buscando priorizar as políticas de respeito aos direitos humanos, democracia,
desenvolvimento econômico, integração e cooperação regional com os países vizinhos. Sendo
assim, declara seu apoio à resolução do Conselho Permanente de 2004 que estabelece a Missão
de Apoio ao Processo de Paz na Colômbia (MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES DE EL
SALVADOR, 2015 a; CONSEJO PERMANENTE, 2004).
O atual ministro das Relações Exteriores de El Salvador é Hugo Martínez, que está no
cargo desde junho de 2009. Atuou como membro da Comissão Consultiva do Ministério de
Relações Exteriores de El Salvador; como presidente da Comissão de Cultura e Educação; como
presidente da Comissão de Relações Exteriores, entre outros cargos. No cargo de ministro,
Martínez investiu no relançamento do processo de integração da América Central, focando em
áreas como segurança democrática, integração social e luta contra a pobreza, integração
econômica e fortalecimento da institucionalidade regional (MINISTERIO DE RELACIONES
EXTERIORES, 2015 b).
Equador (República do Equador)
O Equador apoiou a resolução do Conselho Permanente da OEA, que estabelece a Missão
de Apoio ao Processo de Paz na Colômbia (MAPP), e salientou a importância da busca pela paz
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firme e duradoura na Colômbia. Em 2008, Equador e Colômbia romperam relações diplomáticas
quando o exército colombiano ultrapassou a fronteira equatoriana para perseguir um dos chefes
das FARC. Devido à crise gerada, foi convocada uma reunião extraordinária da OEA pelo Equador
para expressar seu mal-estar por essa tomada de decisão do governo colombiano. Apesar desse
embate, o episódio foi concluído com os Estados reafirmando suas negociações bilaterais
(CONSEJO PERMANENTE, 2004, p. 19; MINILLO, 2008).
Ricardo Patiño Aroca é o atual ministro das Relações Exteriores do Equador. Formou-se em
economia, em 1979, pela Universidade Autônoma Metropolitana, no México. Na carreira
diplomática, exerceu cargos como consultor da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e
chefe do Departamento de Planejamento Econômico do Instituto Nacional de Reforma Agrária, na
Nicarágua. Fez parte do Ministério de Economia e Finanças como subsecretário-geral, assessor e
coordenador. Está no cargo de ministro de Relações Exteriores desde janeiro de 2010 (GOBIERNO
NACIONAL DE LA REPÚBLICA DEL EQUADOR, 2015).
Estados Unidos da América
Os Estados Unidos da América foram um dos países fundadores da Organização dos
Estados Americanos, em 1948. Aprovou a resolução para a criação da Missão de Apoio ao
Processo de Paz na Colômbia (MAPP) e é um dos países financiadores da missão. Os Estados
Unidos acreditam que a Colômbia tenha alcançado avanços na garantia da segurança e boa
governabilidade. Assim, o governo dos Estados Unidos tem interesse em continuar auxiliando a
Colômbia na promoção da estabilidade e prosperidade. Os dois governos assinaram acordos nas
áreas de proteção ambiental, energia, aviação civil e ciência e tecnologia. Além disso, os Estados
Unidos apoiam o trabalho do governo colombiano nas regiões em que há a presença do tráfico de
drogas e violência. Os Estados Unidos apoiaram a resolução do Conselho Permanente da OEA que
estabeleceu a MAPP (U.S. DEPARTMENT OF STATE, 2013; CONSEJO PERMANENTE, 2004).
O ministro de Relações Exteriores dos Estados Unidos é John Kerry. Ele está no cargo
desde fevereiro de 2013, quando substituiu Hillary Clinton na secretaria de Estado. Kerry estudou
na Universidade de Yale e formou-se em direito na Boston College Law School. Em 2009, foi eleito
presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado (U.S. DEPARTMENT OF STATE, 2015).
Granada
Granada é um país caribenho integrado à Commonwealth (Comunidade Britânica de
Nações). Sua política externa está direcionada a promover os interesses do país e a alcançar o
desenvolvimento da nação. Granada demonstrou seu apoio ao estabelecimento da Missão de
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Apoio ao Processo de Paz na Colômbia, em 2004 (GOVERNMENT OF GRENADA, 2015; CONSEJO
PERMANENTE, 2004).
A ministra das Relações Exteriores de Granada, Clarice Modeste, está no cargo desde
2014. Atuou, anteriormente, como ministra do Meio Ambiente e Saúde; ministra da Comunicação
e Transporte; ministra do Turismo, Aviação Civil, Cultura e Artes; e ministra da Saúde e Segurança
Social (FEMALE MINISTERS OF FOREIGN AFFAIRS, 2015).
Guatemala (República da Guatemala)
A política externa da Guatemala é voltada para a amizade e solidariedade com as demais
nações; busca participação ativa em organizações internacionais, ampliar as alianças estratégicas,
incentivar a integração econômica e o comércio exterior. O país é Estado-membro da CARICOM
(Comunidade do Caribe). Em 2004, apoiou a resolução do Conselho Permanente da OEA sobre a
situação na Colômbia e ao estabelecimento da MAPP (GOBIERNO DE GUATEMALA, 2015;
CONSEJO PERMANENTE, 2004).
O atual ministro das Relações Exteriores da Guatemala é Carlo Raul Morales Moscoso, que
atua no meio diplomático há 25 anos. Diplomata de carreira, o ministro se formou em ciências
jurídicas e sociais na universidade de San Carlos da Guatemala, iniciando sua carreira diplomática
em 1989. De 2000 a 2002, foi membro da Comissão Mista Guatemala-Belize, formada pela OEA
para atuar no processo de conciliação entre os dois países (“EMBAJADOR...”, 2015).
Guiana (República da Guiana)
A Guiana busca, em sua política exterior, a defesa da soberania e integridade territorial;
intensificar o papel do país nas relações internacionais; alcançar maior desenvolvimento nacional.
O país tornou-se membro da OEA em 1991. Apoiou a resolução do Conselho Permanente da
organização sobre a situação na Colômbia e o estabelecimento da MAPP (MINISTRY OF FOREIGN
AFFAIRS REPUBLIC OF GUYANA, 2015 a; CONSEJO PERMANENTE, 2004).
O ministro das Relações Exteriores da Guiana é Carl B. Greenidge. Ele também ocupa o
cargo de segundo vice-ministro do país. Greenidge também foi ministro das Finanças na década
de 1980 e ocupou o cargo de co-presidente do Conselho Conjunto de Ministros do Grupo de
Estados da África, Caribe e Pacífico (ACP) e da União Europeia (MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS
REPUBLIC OF GUYANA, 2015 b).
Haiti (República do Haiti)
O Haiti conta com o auxílio da OEA para garantir a estabilidade interna e conter as
ameaças à democracia. Nas eleições de 2010, recebeu apoio do Conselho Permanente da OEA,
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que enviou uma Missão de Peritos para verificar a apuração dos votos. Em 2014, foi aprovado o
Acordo El Rancho, que enfatiza a importância das obrigações constitucionais, na busca por
organização de eleições livres e transparentes. Por fim, esteve presente na reunião de ministros da
OEA, em 2004, apoiando a resolução do Conselho Permanente sobre a situação na Colômbia
(CONSEJO PERMANENTE, 2014; CONSEJO PERMANENTE, 2004).
Pierre Duly Brutus é o atual ministro das Relações Exteriores do Haiti. Nomeado para o
cargo em julho de 2014, iniciou seus trabalhos no governo na década de 1980, como assessor do
presidente na época (GOBIERNO DE ESPAÑA, 2015 d, p. 3).
Honduras (República das Honduras)
O governo de Honduras busca a erradicação da pobreza extrema, melhoria da educação,
desenvolvimento da democracia a partir da garantia da segurança e paz, geração de mais
oportunidades de empregos e maior proteção dos recursos naturais do país. Além disso, busca
diminuir a taxa de homicídios e violência social e aumentar a participação de energia renovável.
Honduras afirma seu apoio às medidas da OEA para solucionar o conflito na Colômbia, sendo
favorável ao estabelecimento da MAPP (SECRETARÍA DE RELACIONES EXTERIORES DE LA
REPÚBLICA DE HONDURAS, 2010; CONSEJO PERMANENTE, 2004).
A ministra das Relações Exteriores de Honduras é Mireya Agüero de Corrales, que
assumiu o cargo em janeiro de 2014. Sua carreira no Estado teve início em 1983, quando entrou no
Serviço Consular de Honduras; desde então, atuou em inúmeros cargos importantes, como chefe
do Departamento de Política Internacional e diretora de Assuntos da América Central. Corrales é
formada em direito, com especialidade em relações internacionais, direitos humanos, direito
internacional (SECRETARÍA DE RELACIONES EXTERIORES Y COOPERACIÓN INTERNACIONAL,
2012).
Jamaica
O governo da Jamaica tem como pilares de sua política externa a amizade e cooperação
com outros países, visando à criação de oportunidades de comércio e investimento e incentivando
o turismo. Em 2004, a Jamaica foi favorável à resolução do Conselho Permanente da OEA sobre a
situação na Colômbia e o estabelecimento da MAPP (JAMAICA INFORMATION SERVICE, 2015;
CONSEJO PERMANENTE, 2004).
Arnold Joseph Nicholson é o ministro das Relações Exteriores da Jamaica desde 2012.
Formou-se em direito e iniciou sua carreira política em 1989. Foi ministro de Estado do Ministério
de Assuntos Jurídicos em 1995 e ministro da Justiça de 2001 a 2007 (MINISTRY OF FOREIGN
AFFAIRS AND FOREIGN TRADE, 2014).
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M éxico (Estados Unidos M exicanos)
O México, em sua política externa, busca o diálogo, “a cooperação, a promoção do país e a
atenção aos mexicanos no exterior, assim como coordenar a atuação internacional do Governo da
República”. O país reiterou seu compromisso com a sustentabilidade democrática nas Américas
ao apoiar a resolução do Conselho Permanente da OEA sobre a situação na Colômbia, em 2004. O
governo mexicano destacou seu histórico apoio à busca de paz no território colombiano,
relembrando que o México já foi mediador e facilitador do diálogo interno na Colômbia em
diversas oportunidades (SECRETARÍA DE RELACIONES EXTERIORES, 2015 a; CONSEJO
PERMANENTE, 2004, p. 8).
O atual ministro das Relações Exteriores do México é José Antônio Kuribreña, que assumiu
o cargo em 1º de setembro de 2011. É formado em economia e direito, com doutorado em
economia pela Universidade de Yale. Kuribreña tem vasta experiência no serviço público, atuando
como diretor nacional do Banco de Crédito Rural, diretor-geral de Bancos e Poupanças da
Secretaria da Fazenda e Crédito Público e diretor-geral de Planejamento Financeiro na Comissão
Nacional do Sistema de Poupança para Aposentadoria (SECRETARÍA DE RELACIONES
EXTERIORES, 2015 b).
Nicarágua (República da Nicarágua)
A Nicarágua é membro da OEA desde sua criação, em 1948. Em 2004, o país apoiou a
resolução do Conselho Permanente da OEA sobre a situação na Colômbia, expressando seu
desejo de que uma paz duradoura fosse estabelecida no território colombiano e reiterando que a
atuação da MAPP deveria estar de acordo com o respeito aos direitos humanos e ao direito
humanitário (CONSEJO PERMANENTE, 2004, p. 18).
Manuel Santos López é o ministro das Relações Exteriores da Nicarágua e participou
ativamente do Governo de Reconstrução Nacional pós-ditatorial. Foi prefeito de Manágua, capital
do país, de 1984 a 1985. Foi militante da Frente Sandinista de Libertação Nacional (FSLN) e atuou
como secretário de Relações Internacionais da FSLN. Além de sua carreira política, tem uma
carreira de sucesso na área empresarial, sendo um dos fundadores da Bolsa de Valores de
Nicarágua. Foi nomeado ministro das Relações Exteriores em 2007 e, novamente, em 2012
(MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES REPÚBLICA DE NICARAGUA, 2007).
Panamá (República do Panamá)
O Panamá defende que a manutenção dos regimes democráticos é crucial para a
estabilidade dos países americanos. É Estado-membro da OEA desde 1949. Apoiou a resolução do
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Conselho Permanente da OEA sobre a situação na Colômbia, a qual estabeleceu a Missão de
Apoio ao Processo de Paz na Colômbia (GOBIERNO DE ESPAÑA, 2015 e; CONSEJO
PERMANENTE, 2004).
Isabel de Saint Malo de Alvarado é a ministra de Relações Exteriores do Panamá, com
experiência nos setores público e privado. É graduada em relações internacionais e mestre em
administração de negócios. Trabalhou no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
(PNUD) durante 15 anos e atuou como embaixadora alterna do Panamá nas Nações Unidas, em
Nova Iorque (GOBIERNO DE LA REPÚBLICA DE PANAMÁ, 2015).
Paraguai (República do Paraguai)
O Paraguai, certo dos princípios que regem o bom funcionamento do sistema político na
região, é um dos signatários da Carta Democrática Interamericana, de 2001. Além disso, o caso de
impeachment do ex-presidente, Fernando Lugo, em 2012, serviu para demonstrar o caráter
democrático do país, pois não houve rompimento da ordem democrática. Em relação ao caso da
Colômbia, manifestou total apoio à Missão de Paz, a MAPP. Pelo histórico de relações harmônicas
entre os dois países, o governo paraguaio congratulou o projeto e reafirmou que essa missão
molda as características da OEA, de segurança, direitos humanos e boas relações dos paísesmembros (MATTAR, 2012; CONSEJO PERMANENTE, 2004, p. 25).
O atual ministro das Relações Exteriores, Eladio Loizaga, ingressou no Ministério em 1967,
no Departamento de Organizações Internacionais. Por quatro anos, foi chefe do Gabinete do
Presidente da República, General Andrés Rodriguez. Voltou à diplomacia em 1995, quando foi
representante do Paraguai na Organização Mundial do Comércio (OMC). Nos anos 2000, seu
maior desafio foi ser o presidente do Comitê de Alto Nível sobre Cooperação Sul-Sul (PORTAL
PARAGUAY, 2014).
Peru (República do Peru)
O Peru defende a proteção dos direitos humanos, a governabilidade e soberania estatal,
principalmente quando se trata de domínio marítimo, aéreo e de seus interesses na Antártida. O
país também busca incentivar a inclusão social por meio da cooperação entre os Estados, de
acordos econômicos e comerciais, como também exportando suas práticas políticas nacionais no
campo dos direitos humanos ao âmbito regional. Quanto à situação na Colômbia, o Peru concede
total apoio e respaldo aos esforços dos países-membros da OEA na busca da paz no país, por meio
do respeito aos princípios de soberania, independência e integridade territorial. Desse modo,
apoiou a resolução do Conselho Permanente sobre a situação na Colômbia e o estabelecimento da
14
MAPP (MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES DEL PERÚ, 2015 c; 2015 a; CONSEJO
PERMANENTE, 2004).
A atual ministra das Relações Exteriores do Peru, desde abril de 2015, é Ana Maria Liliana
Sánchez Vargas de Río. Ela é formada em relações internacionais e direito e ingressou no Serviço
Diplomático Peruano em 1983. Sua carreira é resumida em uma sucessão de cargos políticos de
cada vez mais destaque no governo e no cenário internacional; já foi funcionária do Gabinete de
Coordenação do Vice-ministro e Secretário-geral do governo peruano, além de ter trabalhado nas
embaixadas do Peru na Hungria, no Brasil e no México (MINISTERIO DE RELACIONES
EXTERIORES DEL PERÚ, 2015 b).
República Dom inicana
A política externa da República Dominicana se pauta na defesa da soberania do país, na
promoção da paz e da segurança, no reforço à cooperação multilateral e bilateral, além da
consolidação da democracia. O presidente da República Dominicana, Danilo Medina, afirmou, em
discurso na última Cúpula das Américas, que o país preza por uma sociedade segura e estável, que
faça uso do diálogo entre as nações, que sejam isentas de conflitos entre Estados e/ou suas
ideologias. Além disso, posiciona-se contrário às organizações armadas que espalham o crime
organizado e corrupção nos países, mostrando-se favorável às medidas para auxiliar no processo
de paz na Colômbia, exaltando o fato de que é necessário que a justiça seja feita para que voltem a
imperar a segurança e bem-estar dos cidadãos (PRESIDENCIA DE LA REPÚBLICA DOMINICANA,
2015 a; 2015 b; CONSEJO PERMANENTE, 2004).
O atual ministro das Relações Exteriores da República Dominicana é Andrés Navarro
García, que está no cargo desde setembro de 2014. Antes disso, atuou como diretor-geral de
Planejamento Urbano da prefeitura do distrito nacional; diretor-adjunto do Programa de Apoio à
Reforma e Modernização do Estado (PARME); secretário-geral da prefeitura do distrito nacional e
diretor-geral do Gabinete do Ministério de Obras Públicas e Comunicação. Posteriormente, o
ministro passou a fazer parte da formação de projetos e organizações não governamentais
relacionadas à melhoria da condição de vida de comunidades rurais, procurando promover uma
sociedade e um governo mais puro, ético e moral (PRESIDENCIA DE LA REPÚBLICA
DOMINICANA, 2015 a).
Surinam e (República do Suriname)
A política externa do Suriname busca os interesses nacionais, como o desenvolvimento
social e econômico, atuando para promover o desenvolvimento sustentável e a promoção da paz
mundial. O país apoia a resolução do Conselho Permanente da OEA sobre a situação na Colômbia,
15
que estabelece a Missão de Apoio ao Processo de Paz no país (REPUBLIEK SURINAME, 2015 b;
CONSEJO PERMANENTE, 2004).
O atual ministro das Relações Exteriores de Suriname é Winston Lackin, que está no cargo
desde 2010. Atuou como conselheiro da Embaixada da República do Suriname em Bruxelas de
1997 a 2000 e foi primeiro-secretário da Embaixada da República do Suriname no Brasil de 1991 a
1994 (REPUBLIEK SURINAME, 2015 a).
Santa Lúcia
Santa Lúcia é um país democrático e é membro da Comunidade e Mercado Comum do
Caribe (CARICOM); defende, portanto, a integração e cooperação entre países americanos. Na
OEA, o país participa de programas e atividades relacionadas a um dos mais importantes pilares
da organização, o desenvolvimento integral. Santa Lúcia apoiou a resolução do Conselho
Permanente sobre a situação na Colômbia, que também estabelece a Missão de Apoio ao
Processo de Paz da Colômbia (ORGANIZATION OF AMERICAN STATES, 2015; CONSEJO
PERMANENTE, 2004).
O atual ministro das Relações Exteriores de Santa Lúcia é Alva Romanus Baptiste. Sua
trajetória na política iniciou-se na sua juventude, quando ele se tornou o presidente e fundador do
Partido Trabalhista de Santa Lúcia. O ministro é mestre em gestão de transporte aéreo. Está no
Ministério das Relações Exteriores desde 2011 (INTERNATIONAL CENTRE FOR TRADE AND
SUSTAINABLE DEVELOPMENT, 2013).
São Cristóvão e Nevis
Apesar de ser um país dependente economicamente do turismo, São Cristóvão e Nevis
reitera a importância dos atores externos para auxiliar em seu desenvolvimento. Para isso, sua
política externa está voltada à promoção de interesses estratégicos do país, além de promover a
segurança e defesa dos direitos humanos. São Cristóvão e Nevis foi favorável à resolução do
Conselho Permanente da OEA sobre a situação na Colômbia e à criação da MAPP, a fim de
restaurar a nação e encontrar novamente a estabilidade (MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS –
SAINT CHRISTOPHER AND NEVIS, 2015 a; CONSEJO PERMANENTE, 2004, p. 29).
Mark Brantley é o ministro das Relações Exteriores de São Cristóvão e Nevis. Estudou
direito civil na Universidade de Oxford, em 1995. Voltou ao país e se tornou funcionário do
Conselho Legal, membro da Ordem dos Advogados de Granada e Antígua e Barbuda. Integrou-se
à política do país e, em 2007, recebeu o título de líder da oposição na Assembleia Nacional. Antes
de entrar para o Ministério das Relações Exteriores, Brantley foi vice primeiro-ministro e ministro
do Turismo e da Cultura (CARIBBEAN ELECTIONS, 2015).
16
São Vicente e as Granadinas
São Vicente e as Granadinas é um país cuja economia é extremamente dependente do
turismo e tem passado por fortes problemas estruturais devido à redução de renda da população
nos últimos anos, causada pelo crescimento do déficit público, aumento do desemprego, entre
outros fatores. Apesar desse contexto preocupante, o governo do país busca promover o seu
desenvolvimento em âmbito internacional, mas principalmente voltado à garantia da segurança e
dos direitos humanos. No que diz respeito à situação na Colômbia, o país mostrou-se a favor da
resolução do Conselho Permanente da OEA sobre a situação na Colômbia e ao estabelecimento da
MAPP (GOBIERNO DE ESPAÑA, 2015 e; SAINT VINCENT AND THE GRANADINES, 2015 a;
CONSEJO PERMANENTE, 2004).
O atual ministro das Relações Exteriores de São Vicente e as Granadinas é Camillo
Gonsalves, que está no cargo desde 2013. O ministro é formado em jornalismo pela Universidade
Temple da Filadélfia e obteve seu doutorado profissional pela Escola de Direito da Universidade
George Washington. Ademais, é mestre em assuntos globais pela Universidade de Nova York.
Gonsalves atuou como diplomata em diversos países, tais como Cuba, Venezuela, Etiópia, Líbia,
entre outros. Em 2013, renunciou à sua cidadania americana para poder aceitar o cargo de senador
no Parlamento de São Vicente e as Granadinas (SAINT VINCENT AND THE GRANADINES, 2015
b).
Trindade e Tobago (República de Trindade e Tobago)
Trindade e Tobago baseia sua política externa nos princípios de soberania e igualdade
entre os Estados; não intervenção; proteção dos direitos humanos; respeito ao direito
internacional e à Carta da ONU. O país busca a cooperação regional e a participação em
organizações internacionais multilaterais. Desse modo, Trindade e Tobago mostrou-se favorável à
resolução do Conselho Permanente da OEA sobre a situação na Colômbia e ao estabelecimento da
MAPP (GOVERNMENT OF THE REPUBLIC OF TRINIDAD AND TOBAGO, 2010 a; CONSEJO
PERMANENTE, 2004).
O atual ministro das Relações Exteriores da República de Trindade e Tobago é Winston
Dookeran. O ministro viveu intensamente o período de descolonização de Trindade e Tobago,
participando de movimentos estudantis pela independência do país. Em 1986, foi eleito deputado
líder do partido da Casa dos Representantes de Trindade e Tobago no Parlamento e também
atuou como primeiro-ministro. Winston Dookeran iniciou seus trabalhos como ministro das
Relações Exteriores em 2010. Ele afirmou, em seu discurso na conferência da CEPAL, em 2013, que
os países do Caribe estão isolados dos acontecimentos externos, mas não isolados de suas
17
consequências. Desse modo, afirmou que é necessário instaurar uma nova estratégia entre os
países que vise ao desenvolvimento inclusivo e igualitário de todos eles e que eles estabeleçam
instituições fortalecidas (GOVERNMENT OF THE REPUBLIC OF TRINIDAD AND TOBAGO, 2010
b; NAÇÕES UNIDAS, 2013).
Uruguai (República do Uruguai)
O Uruguai é comprometido com a integração, desde que respeitando o que está
contemplado em sua Constituição e esteja de acordo com os princípios democráticos. Ademais,
preocupado em eliminar a pobreza extrema, a fim de fornecer aos cidadãos uma melhor qualidade
de vida, o governo atua intensamente na defesa do respeito aos direitos humanos,
autodeterminação dos povos, não interferência nos assuntos internos de demais Estados, respeito
ao meio ambiente, sendo uma de suas grandes preocupações a certificação da segurança e apoio
aos uruguaios que estão fora do país. Além disso, o Uruguai demonstra seu apoio às medidas
tomadas na Colômbia a fim de restaurar sua paz, fortalecendo o direito internacional humanitário
e exaltando o governo da Colômbia, que confiou em seus países vizinhos ao buscar ajuda na OEA
por meio de mecanismos institucionais. Assim, foi favorável à resolução do Conselho Permanente
da OEA sobre a situação na Colômbia e o estabelecimento da MAPP (MINISTERIO DE LAS
RELACIONES EXTERIORES DE LA REPÚBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY, 2015 b; CONSEJO
PERMANENTE, 2004).
O atual ministro das Relações Exteriores do Uruguai é Rodolfo Nin Novoa, que está no
cargo desde março de 2015. Formado técnico em agropecuária, o ministro já atuou como
presidente da Sociedade Agropecuária de Cerro Largo, como senador da República de 2000 a
2005, e, por fim, como vice-presidente da República de 2005 a 2010 (MINISTERIO DE LAS
RELACIONES EXTERIORES DE LA REPUBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY, 2015 a).
Venezuela (República Bolivariana da Venezuela)
A Venezuela tem como princípios de sua política externa o ideal bolivariano, a
característica de ser um país anti-hegemônico e anti-imperialista, que busca a integração dos
Estados, principalmente de seus vizinhos e daqueles pertencentes ao Caribe. Além disso, o
governo preza pelo desenvolvimento e pela cooperação Sul-Sul. A Venezuela é favorável às
medidas de apoio ao processo de paz na Colômbia, tendo em vista que quer fortalecer as relações
com o governo colombiano. Desse modo, foi favorável à resolução do Conselho Permanente da
OEA sobre a situação na Colômbia e o estabelecimento da MAPP (GOBIERNO BOLIVARIANO DE
VENEZUELA, 2015 b; CONSEJO PERMANENTE, 2004).
18
O ministro das Relações Exteriores da Venezuela é Asdrúbal Chávez, que está no cargo
desde 2014. Chávez é formado em engenharia química pela Universidade de Los Andes. Ao longo
de sua carreira, ocupou cargos no âmbito industrial e petroquímico, como o de engenheiro do
projeto de expansão da refinaria El Palito (EL PAEX) (GOBIERNO DE BOLIVARIANO DE
VENEZUELA, 2015 a).
Observadores:
Cuba (República de Cuba)
Cuba busca, por meio de sua política exterior, defender os valores e os interesses do seu
povo, representados na Assembleia Nacional do Poder Popular, a qual se define como órgão
supremo da República. Para que tais interesses sejam alcançados, Cuba procura seguir
determinados princípios, como o respeito à soberania, à independência, à integridade e à
igualdade territorial de cada Estado e repudia a interferência nos assuntos internos de demais
Estados. Além disso, o país busca utilizar a cooperação internacional como forte instrumento de
conquista da manutenção das relações pacíficas e estabilidade democrática, contida na Carta das
Nações Unidas e na Carta da OEA. Cuba repudia toda forma de discriminação, imposição de
hegemonia ou uso de medidas violentas (MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES DE CUBA,
2012 b).
O atual ministro das Relações Exteriores de Cuba é Bruno Eduardo Rodríguez Parrilla, que
está no cargo desde março de 2009. Parrilla é formado em direito e lecionou direito internacional
público na Universidade de La Habana. No início de sua carreira, foi membro do Comitê Central do
Partido Comunista de Cuba e atuou intensamente nos assuntos políticos e culturais. Ademais, foi
nomeado embaixador extraordinário e do Estado, representante permanente alterno de Cuba na
Organização das Nações Unidas e, em seguida, representante permanente até dezembro de 2003
(MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES DE CUBA, 2012 a).
Diretor do Departamento de Sustentabilidade Democrática e M issões Especiais da
OEA (DSDM E/OEA)
O DSDME/OEA é um órgão da Secretaria de Assuntos Políticos cuja função é contribuir na
resolução de conflitos político-institucionais no continente americano. Seu papel é ajudar na
prevenção dos conflitos, por meio da análise de cenários e apoio técnico às missões especiais da
OEA. Assim, o DSDME/OEA visa a contribuir com a solução pacífica de conflitos e a promoção de
uma cultura de paz nas Américas (ORGANIZACIÓN DE LOS ESTADOS AMERICANOS, 2015 a).
19
Christopher Hernández-Roy é o diretor do DSDME/OEA desde setembro de 2010.
Trabalha na OEA desde 1995, atuando como responsável de programas contra o crime
organizado, o tráfico de seres humanos e o tráfico de armas no continente americano. Foi assessor
político do secretário-geral da OEA e coordenador do Fundo de Paz. Nessa função, Hernández-Roy
esteve diretamente envolvido com os projetos de solução pacífica das disputas de fronteira entre
Honduras e Nicarágua, Belize e Guatemala e Honduras e El Salvador. É mestre em relações
internacionais pela Universidade de Cambridge, Inglaterra (ORGANIZACIÓN DE LOS ESTADOS
AMERICANOS, 2015 b).
Fundação Pan-Americana para o Desenvolvimento (PADF)
A Fundação Americana de Desenvolvimento (PADF) foi criada em 1962, com o apoio da OEA,
contando, na época, com o suporte financeiro do governo dos Estados Unidos, do Banco
Interamericano de Desenvolvimento, da OEA e de doadores privados. Sua missão é dar assistência
a pessoas e comunidades vulneráveis do continente, para que possam alcançar o
desenvolvimento, maior participação política, maior inclusão social e preparação para enfrentar
crises humanitárias e desastres naturais (PAN AMERICAN DEVELOPMENT FOUNDATION, 2015
a; 2015 c).
O diretor executivo da PADF desde 1999 é John Sanbrailo. Na liderança da Fundação,
Sanbrailo beneficiou mais de 10 milhões de pessoas por ano com um orçamento anual de 50
milhões de dólares. A Fundação é especializada em melhorar meios de subsistência e
empregabilidade, promoção da democracia e boa governança, além do fortalecimento econômico
das comunidades necessitadas, a fim de apoiar o desenvolvimento regional. Sanbrailo é formado
em administração pública e economia na Universidade de Harvard e na Universidade Estadual de
São Francisco. Tem bacharelado em economia pela Universidade de Califórnia (PAN AMERICAN
DEVELOPMENT FOUNDATION, 2015 b).
Secretário-geral da Organização dos Estados Americanos
A Secretaria-geral da OEA é o órgão central da organização, com a função de assessorar
os demais órgãos, cumprir o papel administrativo e documental, apresentar relatórios anuais à
Assembleia Geral, estabelecer a cooperação com outras organizações internacionais
(ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, 2015 b).
O secretário-geral da OEA, Luis Almagro Lemes, está no cargo desde 18 de março de 2015.
É um diplomata de carreira; foi ministro das Relações Exteriores do Uruguai de 2010 a 2015. Sua
atuação à frente do Ministério das Relações Exteriores do Uruguai ganhou destaque, pois
trabalhou para a resolução pacífica de conflitos na América do Sul, no âmbito da UNASUL, no
20
processo de diálogo entre o governo da Venezuela e a oposição, em 2014 (ORGANIZAÇÃO DOS
ESTADOS AMERICANOS, 2015 a).
Secretário de Assuntos Políticos da OEA
A Secretaria de Assuntos Políticos da OEA auxilia politicamente os Estados-membros no
reforço da democracia e da legitimidade das instituições políticas, como forma de promover a paz,
a segurança e o desenvolvimento nas Américas (ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
2015 c).
O atual secretário de Assuntos Políticos da OEA é Francisco Javier Guerrero Aguirre.
Doutor em relações internacionais pela Universidade de Kent, Inglaterra, é autor de várias
publicações. No México, ocupou diversos cargos públicos, como assessor do procurador-geral de
Justiça do Distrito Federal. Foi observador eleitoral em países do continente americano, entre eles:
República Dominicana, Estados Unidos, Colômbia, Guiana e Venezuela (ORGANIZACIÓN DE LOS
ESTADOS AMERICANOS, 2015 c).
Secretário da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é o órgão da OEA responsável
pela salvaguarda dos direitos humanos nos países-membros da organização. Foi criada
juntamente com a Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1948. A CIDH tem como base
de seu trabalho os seguintes pilares: sistema de petição individual; monitoramento da situação
dos direitos humanos nos países-membros da OEA; dar atenção às linhas temáticas prioritárias,
isto é, proteção dos direitos humanos dos grupos mais vulneráveis e historicamente submetidos à
discriminação (ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, 2011 b).
O secretário da Comissão Interamericana de Direitos Humanos é Emilio Álvarez Icaza
Longoria, que está no cargo desde 2012. É mexicano, formado em sociologia, licenciado pela
Universidade Nacional Autônoma do México (UNAM) e mestre em ciências sociais pela
Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO). Atuou na área de direitos humanos no
México, como professor e servidor público federal. É autor de importantes publicações, entre elas
o livro Para entender. Los derechos humanos en México (ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS
AMERICANOS, 2011 a).
Referências
CANCILLERÍA. “María Ángela Houlguín Cuéllar”. In: Website Oficial do Ministério das Relações
Exteriores da Colômbia. 2015 a. Disponível em: <http://www.cancilleria.gov.co/minister>.
Acesso em: 05.maio.2015.
21
CANCILLERÍA. “Política Exterior”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores da
Colômbia. 2015 b. Disponível em: <http://www.cancilleria.gov.co/international/regions>.
Acesso em: 05.maio.2015.
CARIBBEAN COMMUNITY SECRETARIAT. “Objectives”. 2011. In: Website Oficial da Comunidade
do
Caribe.
Disponível
em:
<http://www.caricom.org/jsp/community/objectives.jsp?menu=community>. Acesso em:
13.jul.2015.
CARIBBEAN ELECTIONS. “Charles Fernandez”. In: Website Oficial Caribbean Elections. 2015 a.
Disponível
em:
<http://www.caribbeanelections.com/ag/election2014/candidates/Charles_Fernandez.as
p>. Acesso em: 18.jun.2015.
CARIBBEAN ELECTIONS. “Mark A.G. Brantley”. In: Website Oficial Caribbean Elections. 2015 b.
Disponível
em:
<http://www.caribbeanelections.com/knowledge/biography/bios/brantley_mark.asp>.
Acesso em: 08.maio.2015.
CARIBBEAN ELECTIONS. “Women in Government in Barbados”. 11 de julho de 2015. In: Website
Oficial
Caribbean
Elections.
11
de
julho
de
2015
(2015
c).
<http://www.caribbeanelections.com/bb/education/women.asp>.
Disponível
Acesso
em:
em:
13.maio.2015.
CONSEJO PERMANENTE. “Acta de la Sesión Ordinaria celebrada el 6 de febrero de 2004”. In:
Consejo Permanente de la Organización de los Estados Americanos, aprovada na sessão de 22
de outubro de 2004 (CP/ACTA 1397/04, 6 de fevereiro de 2004), pp. 1-36. 2004 a.
Disponível
em:
<http://www.oas.org/consejo/sp/actas/acta1397.pdf>.
Acesso
em
03.jul.2015.
CONSELHO PERMANENTE. “Apoio à organização e à realização de eleições no Haiti em
conformidade com o Acordo El Rancho”. In: Website Oficial da Organização dos Estados
Americanos.
27
de
agosto
de
2014.
Disponível
em:
<http://www.oas.org/consejo/pr/resolucoes/dec55.asp>. Acesso em: 02.jul.2015.
CONSELHO PERMANENTE. “Décimo oitavo relatório semestral do Secretário-Geral ao Conselho
Permanente sobre a Missão de Apoio da Organização dos Estados Americanos ao Processo
de Paz na Colômbia (MAPP/OEA)”. In: Organização dos Estados Americanos, CP/doc
4823/13, 4 de novembro de 2013.
“DOMINICA”.
In:
Website
Oficial
Diplomat.
1º
de
julho
de
2015.
Disponível
em:
<http://www.diplomatmagazine.com/heads-of-mission/3419-dominica.html>. Acesso em:
01.jul.2015.
22
“EMBAJADOR Carlos Raúl Morales Moscoso”. In: Website Oficial do Ministério das Relações
Exteriores
de
Guatemala.
2015.
Disponível
em:
<http://www.minex.gob.gt/userfiles/HojaDeVidaCRMM.pdf>. Acesso em: 21.jul. 2015.
ESTADO PLURINACIONAL DE BOLÍVIA. “Ministro de Relaciones Exteriores”. In: Website Oficial do
Ministério das Relações Exteriores do Estado Plurinacional da Bolívia, 24 de janeiro de 2006.
Disponível em: <http://www.cancilleria.gob.bo/node/437>. Acesso em: 20.jul.2015.
FEMALE MINISTERS OF FOREIGN AFFAIRS. “2014 – Clarice Modeste-Curwen, Grenada”. In:
Website Oficial Worldwide Guide to Women in Leadership. 2015. Disponível em:
<http://www.guide2womenleaders.com/foreign_ministers.htm>. Acesso em: 20.jul.2015.
GOBIERNO BOLIVARIANO DE VENEZUELA. “Ministro”. In: Website Oficial do Ministerio del Poder
Popular del Petróleo y Minería. 11 de julho de 2015 (2015 a). Disponível em:
<http://www.menpet.gob.ve/secciones.php?option=view&idS=6>. Acesso em: 11.jul.2015.
GOBIERNO BOLIVARIANO DE VENEZUELA. “Misión del Ministerio del Poder Popular para
Relaciones Exteriores”. In: Website Oficial do Ministerio del Poder Popular para Relaciones
Exteriores.
2015
b.
Disponível
em:
<http://www.mre.gov.ve/index.php?option=com_content&view=article&id=2111&Itemid=1
46>. Acesso em: 14.maio.2015.
GOBIERNO DE CHILE. “Conferencia del Canciller Muñoz en Casa de América sobre las prioridades
de la política exterior chilena”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores do Chile.
20
de
maço
de
2015
(2015
a).
Disponível
em:
<http://www.minrel.gov.cl/minrel/site/artic/20150330/pags/20150330120131.html>.
Acesso em: 04.maio.2015.
GOBIERNO DE CHILE. “Heraldo Muñoz Valenzuela”. In: Website Oficial do Ministério das Relações
Exteriores do Chile. 2015 b. Disponível em: <http://www.minrel.gov.cl/heraldo-munozvalenzuela/minrel/2008-08-18/124528.html80818/pags/20080818124528.html>. Acesso
em: 04.maio.2015.
GOBIERNO DE ESPAÑA. “Antigua y Barbuda. In: Website Oficial do Ministério de Relações Exteriores
da
Espanha,
pp.
1-5,
2015
a.
Disponível
em:
<http://www.exteriores.gob.es/Documents/FichasPais/ANTIGUAYBARBUDA_FICHA%20
PAIS.pdf>. Acesso em: 30.abr.2015.
GOBIERNO DE ESPAÑA. “Dominica”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores da
Espanha,
pp.
1-5.
2015
b.
Disponível
em:
<http://www.exteriores.gob.es/Documents/FichasPais/DOMINICA_FICHA%20PAIS.pdf>.
Acesso em: 02.maio.2015.
23
GOBIERNO DE ESPAÑA. “Embajada de España en Panamá”. In: Website Oficial do Ministério das
Relações
Exteriores
da
Espanha.
2015
c.
Disponível
em:
<http://www.exteriores.gob.es/Embajadas/PANAMA/es/VivirenPanama/Paginas/Docu
mentacionTramites.aspx>. Acesso em: 13.jul.2015.
GOBIERNO DE ESPAÑA. “Haiti”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores da Espanha,
pp.
1-5.
2015
d.
Espanha.
Disponível
em:
<http://www.exteriores.gob.es/Documents/FichasPais/Haiti_FICHA%20PAIS.pdf>.
Acesso em: 01.jul.2015.
GOBIERNO DE ESPAÑA. “San Vicente y las Granadinas”. In: Website Oficial del Ministério das
Relações
Exteriores
da
Espanha.
2015
e.
Disponível
em:
<http://www.exteriores.gob.es/Documents/FichasPais/SANVICENTEYLASGRANADINAS
_FICHA%20PAIS.pdf>. Acesso em: 14.maio.2015.
GOBIERNO DE GUATEMALA. “Objetivos”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores
da
Guatemala.
2015.
Disponível
em:
<http://www.minex.gob.gt/Visor_Pagina.aspx?PaginaID=184>. Acesso em: 21.jul.2015.
GOBIERNO DE LA REPUBLICA DE HONDURAS. “Resumen del contenido del Decreto 286-2009
sobre la Ley para el Establecimiento de una visión de país y la adopción de un plan de nación
para Honduras”. In: Website Oficial da Secretaria de Relações Exteriores e Cooperação
Internacional
da
República
de
Honduras.
2010.
Disponível
em:
<http://www.sre.gob.hn/nation_plan_espanol.pdf>. Acesso em: 13.maio.2015.
GOBIERNO DE LA REPÚBLICA DE HONDURAS. “Curriculum vitae: Secretaria de Estado en el
Despacho de Relaciones Exteriores Mireya Agüero de Corrales”. 2012. In: Website Oficial da
Secretaria de Relações Exteriores e Cooperação Internacional de Honduras. Disponível em:
<http://www.sre.gob.hn/Curriculum%20Canciller%20Mireya%20Aguero%20de%20Corr
ales.html>. Acesso em: 13.maio.2015.
GOBIERNO DE LA REPÚBLICA DE PANAMÁ. “Ministra”. In: Website Oficial do Ministério das
Relações
Exteriores
do
Panamá.
2015.
Disponível
em:
<http://www.mire.gob.pa/ministerio/ministra>. Acesso em: 21.jul.2015.
GOBIERNO NACIONAL DE LA REPÚBLICA DEL EQUADOR. “Misión”. In: Website Oficial do
Ministerio
de
Relaciones
Exteriores
y
Movilidad
Humana.
2015.
Disponível
em:
<http://www.cancilleria.gob.ec/el-ministerio/>. Acesso em: 06.maio.2015.
GOVERNMENT OF CANADA. “Canada and the Organization of American States”. In: Website
Oficial do Ministério das Relações Exteriores, Comércio e Desenvolvimento do Canadá. 2015 a.
Disponível em: <http://www.international.gc.ca/oas-oea/index.aspx?lang=eng>. Acesso
em: 23.jul.2015.
24
GOVERNMENT OF CANADA. “The Honourable Robert Nicholson”. In: Website Oficial do Ministério
das Relações Exteriores, Comércio e Desenvolvimento do Canadá. 2015 b. Disponível em:
<http://www.international.gc.ca/ministersministres/robert_douglas_nicholson.aspx?lang=eng>. Acesso em: 23.jul.2015.
GOVERNMENT OF GRENADA. “Ministry of Foreign Affairs”. In: Website Oficial do Governo de
Granada. 2015. Disponível em: <http://www.gov.gd/ministries/foreign_affairs.html>.
Acesso em: 20.jul.2015.
GOVERNMENT OF SAINT CHRISTOPHER AND NEVIS. “Mission Statement”. In: Website Oficial do
Ministério das Relações Exteriores de São Cristóvão e Nevis. 2015 a. Disponível em:
<http://www.foreign.gov.kn/node/28>. Acesso em: 14.jul.2015.
GOVERNMENT OF THE REPUBLIC OF TRINIDAD AND TOBAGO. “Foreign Policy”. In: Website
Oficial do Ministério das Relações Exteriores de Trindade e Tobago. 2010 a. Disponível em:
<http://www.foreign.gov.tt/foreign_policy/>. Acesso em: 14.maio.2015.
GOVERNMENT OF THE REPUBLIC OF TRINIDAD AND TOBAGO. “Minister Winston Dookeran”.
In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores de Trindade e Tobago. 2010 b.
Disponível em: <http://www.foreign.gov.tt/about/biography/minister/>. Acesso em:
14.maio.2015.
INSTITUTE OF INTERNATIONAL RELATIONS. “Bio: The Honourable Fred Micthell MP, Minister of
Foreign Affairs and Immigration, Commonwealth of the Bahamas”. In: Website Oficial
University
of
the
West
Indies.
10
de
janeiro
de
2014.
<http://sta.uwi.edu/iir/documents/BioandpicreFredMitchell.pdf>.
Disponível
Acesso
em:
em:
01.maio.2015.
INTERNATIONAL CENTRE FOR TRADE AND SUSTAINABLE DEVELOPMENT. “Alva Romanus
Baptiste”. In: Website Oficial Trade and Development Symposium. 2013. Disponível em:
<http://www.ictsdsymposium.org/speakers/alva-romanus-baptiste/>.
Acesso
em:
21.jul.2015.
JAMAICA INFORMATION SERVICE. “Foreign Affairs and Foreign Trade”. In: Website Oficial
Jamaica Information Service. 2015. Disponível em: <http://jis.gov.jm/ministries/foreignaffairs-and-foreign-trade/>. Acesso em: 21.jul.2015.
MATTAR, Marina. “OEA não chega a consenso quanto a situação no Paraguai. In: Opera Mundi. 27
de
junho
de
2012.
Disponível
em:
<http://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/22705/oea+nao+chega+a+consenso+
quanto+a+situacao+no+paraguai+.shtml>. Acesso em: 22.abr.2015.
MINILLO, Xaman K. Pinheiro. “Equador e Venezuela, a regionalização da crise colombiana” In:
Boletim
Mundorama.
31
de
março
de
2008.
Disponível
em:
25
<http://mundorama.net/2008/03/31/equador-e-venezuela-a-regionalizacao-da-crisecolombiana-por-xaman-korai-pinheiro-minillo/>. Acesso em: 06.maio.2015.
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. “Integração regional”. In: Website Oficial do Ministério
das
Relações
Exteriores
do
Brasil.
2015
a.
Disponível
em:
<http://www.itamaraty.gov.br/index.php?option=com_sppagebuilder&view=page&id=14&
Itemid=116&lang=pt-BR>. Acesso em: 29.jun.2015.
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. “Ministro de Estado das Relações Exteriores”. In:
Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores do Brasil. 2015 b. Disponível em:
<http://www.itamaraty.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=642:mini
stro-de-estado-das-relacoes-exteriores&catid=116:ministro-de-estado-das-relacoesexteriores&Itemid=195&lang=pt-BR>. Acesso em: 29.jun.2015.
MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES DE BOLÍVIA. “Objetivos”. In: Website Oficial do
Ministério
das
Relações
Exteriores
da
Bolívia.
2015.
Disponível
em:
<http://www.cancilleria.gob.bo/node/390>. Acesso em: 13.maio.2015.
MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES DE CUBA. “Biografía de Bruno Eduardo Rodríguez
Parrilla (Ministro de Relaciones Exteriores)”. In: Website Oficial do Ministério das Relações
Exteriores de Cuba. 2012 a. Disponível em: <http://www.cubaminrex.cu/es/biografia-delministro-de-relaciones-exteriores>. Acesso em: 14.maio.2015.
MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES DE CUBA. “Ministerio”. In: Website Oficial do
Ministério
das
Relações
Exteriores
de
Cuba.
2012
b.
Disponível
em:
<http://www.cubaminrex.cu/es/ministerio>. Acesso em: 14.maio.2015.
MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES DE EL SALVADOR. “Filosofía”. In: Website Oficial do
Ministério
das
Relações
Exteriores
de
El
Salvador.
2015
a.
Disponível
em:
<http://www.rree.gob.sv/institucion/filosofia.html>. Acesso em: 12.maio.2015.
MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES DE EL SALVADOR. “Ministro de Relaciones
Exteriores”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores de El Salvador. 2015 b.
Disponível
em:
<http://www.rree.gob.sv/institucion/autoridades.html>.
Acesso
em:
12.maio.2015.
MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES DEL PERÚ. “Derechos Humanos”. In: Website Oficial do
Ministério
das
Relações
Exteriores
do
Peru.
2015
a.
Disponível
em:
<http://www.rree.gob.pe/politicaexterior/Paginas/Derechos_Humanos.aspx>. Acesso em:
11.maio.2015.
MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES DEL PERÚ. “Ministra”. In: Website Oficial do Ministério
das
Relações
Exteriores
do
Peru.
2015.
2015
b.
Disponível
em:
<http://www.rree.gob.pe/elministerio/Paginas/Ministro.aspx>. Acesso em: 11.maio.2015.
26
MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES DEL PERÚ. “Objetivos Estratégicos Generales”. In:
Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores do Peru. 2015 c. Disponível em:
<http://www.rree.gob.pe/politicaexterior/Paginas/Objetivos_Estrategicos.aspx>.
Acesso
em: 11.maio.2015.
MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES REPÚBLICA DE NICARAGUA. “Licenciado Samuel
Santos López”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores da República da
Nicarágua.
2007.
Disponível
em:
<http://www.cancilleria.gob.ni/ministerio/autoridades.html>. Acesso em: 21.jul.2015.
MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES REPÚBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY. “Ministro de
Relaciones Exteriores”. In: Website Oficial do Ministério de Relações Exteriores da República
Oriental
do
Uruguai.
2015
a.
Disponível
em:
<http://www.mrree.gub.uy/frontend/page?1,inicio,ampliacionppal2,O,es,0,PAG;CONC;50;1;D;ministro-rodolfo-nin-novoa;62;PAG>.
Acesso
em:
14.maio.2015.
MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES REPÚBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY. “Política
Exterior”. In: Website Oficial do Ministério de Relações Exteriores da República Oriental do
Uruguai. 2015 b. Disponível em: <http://www.mrree.gub.uy/frontend/page?1,inicio,politicaexterior,O,es,0>. Acesso em: 14.maio.2015.
MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES Y CULTO DE COSTA RICA. “Dirección de Política
Exterior”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores de Costa Rica. 2015 a.
Disponível
em:
<http://www.rree.go.cr/?sec=ministerio&cat=politica%20exterior>.
Acesso em: 07.maio.2015.
MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES Y CULTO DE COSTA RICA. “Una democracia para
todos los pueblos? Discurso del Canciller en la VII Cumbre de las Américas”. In: Website
Oficial do Ministério das Relações Exteriores de Costa Rica. 12 de abril de 2015 (2015 b).
Disponível
em:
<http://www.rree.go.cr/?sec=servicios%20al%20publico&cat=servicios%20de%20infor
macion&cont=593&noticia=2220>. Acesso em: 07.maio.2015.
MINISTERIO DE RELACIONES EXTERIORES Y CULTO DE LA REPUBLICA ARGENTINA. “Asuntos
regionales”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores e Culto da República
Argentina. 2015. Disponível em: <https://www.mrecic.gov.ar/es/asuntos-regionales>.
Acesso em: 16.maio. 2015.
MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS – BELIZE. “General Information”. In: Website Oficial do Ministério
das
Relações
Exteriores
de
Belize.
2015.
Disponível
em:
27
<http://www.mfa.gov.bz/index.php/about-belize/general-information>.
Acesso
em:
04.jul.2015.
MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS – BELIZE. “Hon. Wilfred Peter Elrington”. In: Website Oficial do
Ministério
das
Relações
Exteriores
de
Belize.
2015
b.
Disponível
em:
<http://www.mfa.gov.bz/index.php/about-us/minister-s-page>. Acesso em: 21.jul.2015.
MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS AND FOREIGN TRADE. “Minister of Foreign Affairs and Foreign
Trade”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores e Comércio Exterior da Jamaica.
2014. Disponível em: <http://mfaft.gov.jm/jm/about-us/officials-at-our-ministry/ministerof-foreign-affairs>. Acesso em: 21.jul.2015.
MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS REPUBLIC OF GUYANA. “Our Vision”. In: Website Oficial do
Ministério das Relações Exteriores da República da Guiana. 2015 a. Disponível em:
<http://www.minfor.gov.gy/index.php/about-us/our-vision>. Acesso em: 21.jul.2015.
MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS REPUBLIC OF GUYANA. “The Minister”. In: Website Oficial do
Ministério das Relações Exteriores da República da Guiana. 2015 b. Disponível em:
<http://www.minfor.gov.gy/index.php/about-us/the-minister>. Acesso em: 21.jul.2015.
NAÇÕES UNIDAS. “Winston Dookeran llama a integración basada en un nuevo paradigma de
desarrollo en el Caribe”. In: Website Oficial da Comissão Econômica para a América Latina e o
Caribe. 05 de setembro de 2013. Disponível em: <http://www.cepal.org/pt-br/node/9186>.
Acesso em: 14.jul.2015.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. “Funcionários/as: Emilio Álvarez Icaza. 2011 a. In:
Website
Oficial
da
Organização
dos
Estados
Americanos.
Disponível
em:
<http://www.oas.org/es/acerca/bio/ealvarez.asp>. Acesso em: 20.maio.2015.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. “O que é a CIDH?” In: Website Oficial da
Organização
dos
Estados
Americanos.
2011
b.
Disponível
em:
<http://www.oas.org/pt/cidh/mandato/que.asp>. Acesso em: 20.maio.2015.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. “Luiz Almagro Lemes - Secretário-Geral da
OEA”. In: Website Oficial da Organização dos Estados Americanos. 2015 a. Disponível em:
<http://www.oas.org/pt/sobre/secretario_geral.asp>. Acesso em: 14.jul.2015.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. “Secretaria-Geral”. In: Website Oficial da
Organização
dos
Estados
Americanos.
2015
b.
Disponível
em:
<http://www.oas.org/pt/sobre/secretaria_geral.asp>. Acesso em: 14.jul.2015.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. “Secretaria de Assuntos Políticos (SAP)”. In:
Website oficial da Organização dos Estados Americanos. 2015 c. Disponível em:
<https://www.oas.org/pt/sobre/sap.asp>. Acesso em: 14.maio.2015.
28
ORGANIZACIÓN DE LOS ESTADOS AMERICANOS. “Convención Interamericana contra el
Terrorismo”. AG/RES. 1840 (XXXII-O/02). Aprovada na primeira sessão plenária celebrada
em 03 de junho de 2002. In: Asamblea General de la Organización de los Estados Americanos.
Disponível
em:
<http://www.oas.org/xxxiiga/espanol/documentos/docs_esp/agres1840_02.htm>.
Acesso em: 20.jul.2015.
ORGANIZACIÓN DE LOS ESTADOS AMERICANOS. “El Departamento (DSDME)”. In: Website
Oficial
da
Organização
dos
Estados
Americanos.
2015
a.
disponível
em:
<http://www.oas.org/es/sap/dsdme/>. Acesso em: 23.jul.2015.
ORGANIZACIÓN DE LOS ESTADOS AMERICANOS. “Equipo de Trabajo”. In: Website Oficial da
Organização
dos
Estados
Americanos.
2015
b.
Disponível
em:
Acesso
em:
<http://www.oas.org/es/sap/dsdme/equipo_sustentabilidad.asp>.
14.jul.2015.
ORGANIZACIÓN DE LOS ESTADOS AMERICANOS. “Mensaje del Secretario de Asuntos
Políticos”. In: Website Oficial da Organização dos Estados Americanos. 2015 c. Disponível em:
<https://www.oas.org/es/sap/secretaria/secretaria.asp>. Acesso em: 23.jul.2015.
ORGANIZATION OF AMERICAN STATES. “Saint Lucia”. In: Website Oficial da Organização dos
Estados
Americanos.
2015.
Disponível
em:
<http://www.oas.org/en/about/offices_detail.asp?sCode=STL>. Acesso em: 21.jul.2015.
PAN AMERICAN DEVELOPMENT FOUNDATION. “History”. In: Website Oficial da Fundação PanAmericana
para
o
Desenvolvimento.
2015
a.
Disponível
em:
<http://www.padf.org/history/>. Acesso em: 23.jul.2015.
PAN AMERICAN DEVELOPMENT FOUNDATION. “John Sanbrailo”. In: Website Oficial da Fundação
Pan-Americana
para
o
Desenvolvimento.
2015
b.
Disponível
em:
<http://www.padf.org/john-sanbrailo> Acesso em: 14.jul.2015.
PAN AMERICAN DEVELOPMENT FOUNDATION. “Our Mission”. In: Website Oficial da Fundação
Pan-Americana para o Desenvolvimento. 2015 c. Disponível em: <http://www.padf.org/ourmission/>. Acesso em: 23.jul.2015.
PORTAL PARAGUAY. “Ministerio de Relaciones Exteriores”. In: Portal Único del Gobierno –
República del Paraguay. 2014. Disponível em: <http://www.paraguay.gov.py/ministerio-derelaciones-exteriores>. Acesso em: 03.jul.2015.
PRESIDENCIA DE LA REPÚBLICA DOMINICANA. “Discurso del presidente Danilo Medina en la
Sesión Plenaria de la VII Cumbre de las Américas”. In: Website Oficial da Presidência da
República
Dominicana.
11
de
maio
de
2015
(2015
a).
Disponível
em:
29
<http://presidencia.gob.do/discurso/discurso-del-presidente-danilo-medina-en-la-sesionplenaria-de-la-vii-cumbre-de-las>. Acesso em: 13.maio.2015.
PRESIDENCIA DE LA REPÚBLICA DOMINICANA. “Historia”. In: Website Oficial da Presidência da
República
Dominicana.
2015
b.
Disponível
em:
<http://presidencia.gob.do/ministerio/ministerio-de-relaciones-exteriores>. Acesso em:
13.maio.2015.
REPUBLIEK SURINAME. “Curriculum vitae”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores
da República do Suriname. 2015 a. disponível em: <http://www.gov.sr/ministerie-vanbuza/minister-en-staf/winston-lackin/curriculum-vitae.aspx>. Acesso em: 20.jul.2015.
REPUBLIEK SURINAME. “Missão”. In: Website Oficial do Ministério das Relações Exteriores da
República do Suriname. 2015 b. Disponível em: <http://www.gov.sr/ministerie-vanbuza/over-buza/missie.aspx>. Acesso em: 20.jul.2015.
SAINT VINCENT AND THE GRANADINES - PERMANENT MISSION TO THE UNITED NATIONS.
“About the Mission”. In: Website Oficial da Missão Permanente de São Vicente e as Granadinas
nas
Nações
Unidas.
2015
a.
Disponível
em:
<https://web.archive.org/web/20100830221809/http://www.svgun.org/aboutthemission.html>. Acesso em: 14.maio.2015.
SAINT VINCENT AND THE GRANADINES - PERMANENT MISSION TO THE UNITED NATIONS.
“Camillo Gonsalves”. In: Website Oficial da Missão Permanente de São Vicente e as Granadinas
nas
Nações
Unidas.
2015
b.
Disponível
em:
<https://web.archive.org/web/20100830221836/http://www.svgun.org/missionstaff.html>. Acesso em: 14.maio.2015.
SECRETARÍA DE RELACIONES EXTERIORES. “Misión y Visión”. In: Website Oficial da Secretaria de
Relações
Exteriores
dos
Estados
Unidos
Mexicanos.
2015
a.
Disponível
em:
<http://sre.gob.mx/cancilleria/mision-y-vision>. Acesso em: 21.jul.2015.
SECRETARÍA DE RELACIONES EXTERIORES. “Secretario de Relaciones Exteriores de México”. In:
Website Oficial da Secretaria de Relações Exteriores dos Estados Unidos Mexicanos. 2015 b.
Disponível em: <http://directorio.sre.gob.mx/>. Acesso em: 21.jul.2015.
SENATE OF THE UNITED STATES. “Mutual Legal Assistance in Criminal Matters with Barbados”.
In: Website Oficial da Organização dos Estados Americanos. 28 de fevereiro de 1996.
Disponível
em:
<http://www.oas.org/juridico/mla/en/traites/en_traites-mla-usa-
brb.pdf>. Acesso em: 03.jul.2015.
“SENATOR The Honourable Maxine McClean”. In: Website Oficial do Ministério de Relações
Exteriores
e
Comércio
Exterior
de
Barbados.
2015.
Disponível
em:
30
<http://www.foreign.gov.bb/UserFiles/File/Biodata_maxine_mcclean_final__2_.pdf>.
Acesso em: 13.maio.2015.
UNITED NATIONS SECURITY COUNCIL. “Statement by Senator the honorable Maxine McClean
Minister of Foreing Affairs and Foreing Trade Barbados”. In: Website Oficial da Organização
das
Nações
Unidas.
30
de
setembro
de
2014.
Disponível
em:
<http://www.caribbeanelections.com/eDocs/articles/bb/bb_UN_69th_session_address_2
014_en.pdf>. Acesso em: 13.maio.2015.
U.S. DEPARTMENT OF STATE. “John Kerry”. In: Website Oficial do Departamento de Estado dos
Estados Unidos. 2015. Disponível em: <http://www.state.gov/r/pa/ei/biog/203657.htm>.
Acesso em: 20.jul.2015.
U.S. DEPARTMENT OF STATE. “US relations with Colombia”. In: Website Oficial do Departamento
de
Estado
dos
Estados
Unidos.
19
de
novembro
de
2013.
Disponível
em:
<http://www.state.gov/r/pa/ei/bgn/35754.htm>. Acesso em: 20.jul.2015.
31
A SITUAÇÃO NA COLÔMBIA
Os grupos paramilitares de direita e as guerrilhas de esquerda
Na década de 1950, após a queda do governo do general Rojas Pinilla, iniciou-se na
Colômbia um período de reconciliação entre os partidos Liberal e Conservador, que gerou a
desmilitarização de grupos armados. No entanto, a partir das décadas de 1960 e 1970, reiniciou-se
um processo de mobilização de novos grupos armados revolucionários, como as Forças Armadas
Revolucionárias da Colômbia (FARC), o Exército Popular de Libertação (EPL), o Movimento 19 de
Abril, o grupo indígena Movimento Armado Quintín Lame, a Autodefesa Operária, entre outros.
Na década de 1980, o fortalecimento dos carteis de drogas acabou por provocar ainda mais
instabilidade interna, pois aumentou a violência no país (COMISIÓN INTERAMERICANA DE
DERECHOS HUMANOS, 2013, p. 45).
Desde a década de 1960 até 1989, vigorou na Colômbia a Lei 3398, que permitia que
grupos civis se armassem legalmente, como forma de se proteger dos grupos armados ilegais.
Muitos desses grupos se vincularam a setores econômicos e políticos da sociedade colombiana e,
também, ao narcotráfico. Isso fez com que a violência e os assassinatos aumentassem nos anos
1980. Mesmo com a proibição de formação de grupos civis de autodefesa, durante toda a década
de 1990, a violência cresceu no país, e esses grupos se uniram em um grupo nacional, denominado
Autodefesas Unidas da Colômbia (AUC), com o objetivo de lutar contra as guerrilhas, sobretudo
as FARC e o Exército de Libertação Nacional (COMISIÓN INTERAMERICANA DE DERECHOS
HUMANOS, 2013, p. 46).
Tanto os grupos paramilitares quanto as guerrilhas começaram a assumir o controle das
fases iniciais da produção de drogas ilícitas, começando, nos anos 1990, uma relação com o
narcotráfico. Além disso, esses grupos e guerrilhas também levaram a cabo extorsões e
sequestros, como outra forma de garantir meios econômicos (COMISIÓN INTERAMERICANA DE
DERECHOS HUMANOS, 2013, p. 47).
Autodefesas Unidas da Colômbia (AUC)
A AUC é um grupo paramilitar criado na década de 1990, que representa iniciativas
antigas do Estado colombiano de armar e treinar grupos paramilitares para garantir seus
interesses, assim como as próprias elites colombianas utilizaram grupos armados para proteger
suas propriedades. A partir da Lei 3398 de 1965, o governo colombiano institucionalizou e
legalizou a existência e ação de grupos armados paramilitares para combater a violência que, na
época, era representada pelas guerrilhas. As guerrilhas significavam uma ameaça ao status quo da
32
Colômbia, pois reivindicavam tanto a reforma agrária quanto explicitavam objetivos de instaurar
um governo socialista no país (VELÁZQUEZ RIVERA, 2007).
A partir de então, surgiram vários grupos paramilitares na Colômbia. Somente na década
de 1990, alguns deles se unificaram na AUC. A AUC continuou com os mesmos objetivos dos
grupos paramilitares: combater as guerrilhas e, sobretudo, seus colaboradores e financiadores. A
prática de torturas, sequestros, ameaça de morte, assassinatos, massacres e desaparecimentos
forçados era recorrente. Assim, de forma cada vez mais frequente, eram assassinados civis, e não
os líderes de grupos guerrilheiros ou do narcotráfico (VELÁZQUEZ RIVERA, 2007). O líder da
AUC, Carlos Castaño, afirmou que o grupo tinha caráter nacional e seria uma terceira via entre as
guerrilhas e as instituições políticas, e a estratégia militar da AUC estava centrada na população
civil, e não na guerrilha. Assim, qualquer pessoa que tivesse colaborado com as guerrilhas era alvo
militar das ações violentas da AUC (HUHLE, 2001).
No governo de Álvaro Uribe (2002-2010), foram iniciadas conversações com os grupos
paramilitares (chamados pelo governo colombiano de “autodefensas”). Em 2002, a AUC decretou
um cessar-fogo unilateral e, em seguida, iniciaram-se as negociações para a desmobilização do
grupo. Depois disso, em 2003, o governo colombiano e as AUC assinaram o Acordo de Santa Fé
Ralito para contribuir com a paz na Colômbia. No entanto, alguns grupos de autodefesa não
seguiram o acordo e acabaram por controlar os territórios que antes eram dominados pelas AUC;
além disso, esses grupos competiam entre si por terras e pelo controle do tráfico em
determinadas regiões do país (COMISIÓN INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS, 2013,
p. 49).
Entretanto, a violência e as atividades dos grupos paramilitares não cessaram. Os próprios
líderes da AUC afirmaram que, mesmo com o cessar-fogo, sua obrigação de defender a população
das ações das guerrilhas continuava. Assim, as violações de direitos humanos continuaram a ser
cometidas na Colômbia, e as negociações entre o governo e os grupos paramilitares não
obtiveram sucesso. Ademais, os membros desses grupos, especialmente da AUC, não foram
investigados e julgados pelas violações de direitos humanos que haviam cometido. Houve o
rearmamento
e
o
surgimento
de
novos
grupos
armados
paramilitares
(COMISIÓN
INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS, pp. 49-50).
Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC)
As FARC surgiram na década de 1960, resultado da formação de grupos guerrilheiros que
atuavam na zona rural, contra o governo colombiano, acusado por eles de prejudicar os
camponeses em favor da elite agrária do país. Já na década de 1960, os grupos guerrilheiros
tinham áreas sob seu controle, chamadas Repúblicas Independentes. Com o apoio do governo dos
33
Estados Unidos, o governo colombiano atacou esses territórios, na operação LASO (Latin America
Strategic Operation) (BARBIERI, 2010, p. 2).
Esses ataques promoveram o fortalecimento do discurso das guerrilhas em sua luta pela
reforma agrária. Em 1966, foram criadas as FARC com o objetivo de difundir a guerra de guerrilha
para outras partes do país. Na década de 1980, os narcotraficantes acumularam grande poder no
país devido aos lucros com a venda de drogas ilícitas a outros países, especialmente os Estados
Unidos. Surgiram vários grupos paramilitares, com o objetivo de lutar contra as guerrilhas e
apoiados tanto por membros do governo e das Forças Armadas quanto de empresários e
latifundiários.
Em 1982, as FARC adicionam a sigla EP (Exército do Povo) ao seu nome. Em 1984, o grupo
firmou um acordo de paz com o governo colombiano (Acordos de La Uribe) e juntos criaram a
União Patriótica, conseguindo eleger indivíduos para cargos políticos, como deputados, prefeitos e
vereadores. Em 1985, ocorreu a união das FARC com outros grupos guerrilheiros, entre eles o
Exército de Libertação Nacional (ELN), formando a Junta Coordenadora Guerrilheira. Entretanto, o
governo colombiano rompeu os acordos de paz, provocando o fim do cessar-fogo das FARC e a
perda de cargos políticos de membros da União Patriótica; muitos foram assassinados por grupos
paramilitares de direita (BARBIERI, 2010, p. 4).
O governo de Andrés Pastrana (1998-2002) iniciou novas conversações com as FARC, ao
mesmo tempo em que assinou com os Estados Unidos o Plano Colômbia, que tinha como objetivo
combater o narcotráfico e as guerrilhas, acusadas pelo governo Bill Clinton de serem financiadas
pelos narcotraficantes. Com a guerra ao terror, iniciada em 2001 no governo de George W. Bush,
as FARC foram consideradas como grupo terrorista e entraram no plano de combate ao terrorismo
pelos Estados Unidos (BARBIERI, 2010, p. 4).
O Plano Colômbia teve um orçamento previsto de 7,5 bilhões de dólares e fortaleceu
militarmente as Forças Armadas colombianas para lutar contra as guerrilhas. Na prática, os
camponeses e a guerrilha não eram narcotraficantes, mas tiravam sustento de atividades
relacionadas à produção de drogas ilícitas, como a cocaína. Isso porque as FARC controlavam
territórios em que existia a produção de folhas de coca, além de controlar estradas, rios, portos e
até o fornecimento de eletricidade e combustíveis (BARBIERI, 2010, pp. 6-7).
O objetivo do Plano também era acabar com o tráfico de drogas. Assim, o governo
ofereceu a troca das plantações de coca nos territórios dominados pelas guerrilhas por plantações
de produtos agrícolas. No entanto, do montante fornecido pelo governo dos Estados Unidos,
aproximadamente 80% foram dirigidos para fortalecimento, armamento das forças militares
colombianas, e não para a substituição da coca por outras culturas no campo (SILVA, 2007). Uma
das ações dos Estados Unidos na Colômbia era a utilização do herbicida glifosato para eliminar as
34
plantações de coca. No entanto, o herbicida também eliminou outras culturas, especialmente as
de alimentos, o que fez com que muitos camponeses migrassem para países vizinhos e para
outras regiões da Colômbia (SILVA, 2007).
Assim, o narcotráfico gerou recursos às FARC, que cobravam impostos sobre diversas
atividades econômicas existentes nos territórios que controlavam (“imposto revolucionário”). Em
troca dos impostos, ofereciam proteção contra os grupos paramilitares e os narcotraficantes aos
camponeses e à população. A coca era a principal fonte de receita das FARC, seguida dos
impostos cobrados sobre outras atividades econômicas, além dos sequestros e extorsão a grandes
empresas (BARBIERI, 2010, p. 8).
O governo do presidente Alvaro Uribe iniciou uma campanha de combate aos grupos
armados ilegais, paramilitares e guerrilhas, especialmente FARC e ELN. Houve aumento nos
gastos com defesa para que as Forças Armadas pudessem combater com sucesso os grupos
guerrilheiros e o narcotráfico. Os Estados Unidos continuaram parceiros-chave do governo
colombiano, contribuindo financeiramente. Assim como o presidente George W. Bush, o
presidente Uribe considerou as FARC e as demais guerrilhas como grupos terroristas. Assim,
lançou o Plano Patriota, com o intuito de enviar tropas para regiões dominadas pela guerrilha e
pela AUC. Como consequência, houve o início de conversações com a AUC para sua
desmobilização. No caso das FARC, não houve negociação, pois não aceitaram a oferta do governo
de libertar membros do grupo que estavam presos em troca da libertação de reféns. Além disso,
as FARC exigiram que a região de Caquetá voltasse ao seu controle, o que não foi aceito pelo
governo colombiano (DAWOOD, 2004).
O presidente Juan Manuel Santos iniciou conversações com as FARC em 2012, com o
objetivo de encontrar uma solução ao conflito. As negociações foram interrompidas durante o
governo Uribe. Em 27 de agosto de 2012, o governo colombiano e as FARC assinaram o Acordo
Geral para o Término do Conflito e a Construção de uma Paz Estável e Duradoura. Os principais
pontos do acordo foram: reforma agrária, desmobilização das FARC, fim do conflito, participação
política, solução para o problema das drogas, reparação às vítimas. O objetivo das FARC era voltar
à participação política do país, já que seu contingente diminuíra consideravelmente desde o início
dos anos 2000, visto que muitos de seus líderes foram assassinados e elas enfrentavam o risco de
fragmentação (DARIO, 2014).
Uma característica dos governos colombianos é negligenciar regiões de fronteira com
outros países e do interior, que carecem de instituições locais mais fortes, além de
desenvolvimento econômico e social. É justamente nessas regiões negligenciadas que as
guerrilhas, como as FARC, costumam se estabeler, como também os grupos paramilitares e os
narcotraficantes.
35
Exército de Libertação Nacional (ELN)
O ELN surgiu no mesmo período em que as guerrilhas se formaram na Colômbia, nos anos
1950, no período conhecido como La Violencia (conflito entre Liberais e Conservadores no país). O
ELN estava presente na parte noroeste do país, e sua formação, em 1964, derivou da luta política
de estudantes universitários favoráveis ao estabelecimento de uma revolução socialista na
Colômbia, como havia ocorrido em Cuba. Assim, o ELN teve grande influência ideológica do
regime cubano e do Partido Comunista colombiano. Cuba foi o grande financiador do ELN, que
tinha o objetivo de melhorar as condições de vida no campo e acabar com a miséria causada pelo
governo colombiano e pelo sistema capitalista. O ELN tinha um exército formado por guerrilheiros,
que utilizaria a luta armada para atingir seus objetivos (OFFSTEIN, 2003).
Assim, ao longo dos anos 1970, como os demais grupos guerrilheiros, o ELN sofreu
pressões por parte do governo colombiano, principalmente após a aprovação da Lei 3398 (1065),
que autorizava o armamento da população e a formação de grupos paramilitares para conter as
ações das guerrilhas no campo, protegendo os interesses dos grandes proprietários de terras. O
grupo foi quase todo desintegrado na operação militar chamada Anorí. Após esse episódio, houve
o assassinato de membros que foram considerados traidores e a desarticulação do grupo, uma vez
que não havia conquistado apoio do campesinato (CASTILLA, 2013).
Na década de 1980, o governo colombiano iniciou conversações de cessar-fogo com as
guerrilhas, mas o ELN se recusou a assinar acordos de paz. Nessa época, o grupo reformulou suas
ações e decidiu se estabelecer em áreas de riqueza mineral e de exploração de petróleo. Ademais,
os sequestros, dentre os quais se destaca o de quatro engenheiros da empresa alemã
Mannessmann, praticados pelo grupo contribuíram como fonte de financiamento (CASTILLA,
2013). O grupo passou a enfrentar as pressões dos grupos paramilitares de direita, sobretudo
durante o governo de Andrés Pastrana e de Alvaro Uribe. No governo Pastrana, não houve sucesso
nas conversações de paz e o ELN. Já no governo Uribe, as ações de repressão às guerrilhas foram
intensificadas, e o ELN sofreu redução de seus membros e de sua presença em regiões do país.
Não houve sucesso em negociações com o ELN durante a gestão de Uribe (CASTILLA, 2013).
No governo Santos, o ELN mostrou-se disposto a iniciar negociações de paz, visto que o
governo havia assinado um acordo com as FARC. No entanto, o ELN não abandonou suas ações e
continuou com os sequestros. Em 2013, sequestraram cidadãos estrangeiros e assassinaram
militares colombianos. Mesmo assim, muitos de seus membros decidiram deixar as armas
(CASTILLA, 2013).
Cronologia do conflito
36
1982 – Após intensivos combates entre os grupos paramilitares e o exército da Colômbia,
o presidente, Belisario Betancur, negocia cessar-fogo e concede anistia aos guerrilheiros, que
soltam os prisioneiros políticos.
1984 – Campanha contra o tráfico de drogas se intensifica por conta do assassinato do
ministro da Justiça.
1985 – As FARC e o Partido Comunista Colombiano fundam o Partido União Patriota (UP),
como parte do processo de negociação de paz entre Betancur e os guerrilheiros.
1986 – Presidente Virgílio Vargas (Liberal) continua o processo de paz, mas o período é
marcado por extrema violência, incluindo o alto desenvolvimento dos cartéis e dos grupos
paramilitares.
1989 – Três candidatos liberais à presidência são assassinados, supostamente a mando
dos cartéis de droga.
1991 – Nova Constituição colombiana é criada, substituindo a Constituição de 1986 e
proibindo a extradição de cidadãos colombianos.
1993 – Pablo Escobar, maior líder dos cartéis de drogas de Medelín, é morto pelas forças
de segurança colombianas. Por causa disso, ocorreram muitas represálias.
1997 – As Forças Unidas de Autodefesa da Colômbia (AUC) são estabelecidas. No
mesmo ano, os Estados Unidos colocam as FARC na sua lista de organizações internacionais
terroristas.
1998 – Andrés Pastrana, conservador, é eleito presidente e reinicia os diálogos de paz
com as guerrilhas. Em novembro, Pastrana oferece refúgio para as FARC se manterem, no intuito
de dinamizar as negociações de paz. Tal zona é fora dos limites para o exército.
1999 – Pastrana e o líder das FARC, Manuel “Tirofijo”, encontram-se para selar acordos.
2000 – Plano Colômbia é colocado em prática em julho. Pastrana recebe mais de US$ 1
bilhão dos Estados Unidos, em sua maioria em auxílio militar, para combater o tráfico de drogas e
os rebeldes que lucram para protegê-lo. Em setembro, governo congela o diálogo, acusando as
FARC de abrigar um sequestrador. As FARC se recusam a retomar as negociações, pois acusam o
governo de que o Plano não era eficiente, visto que não havia alcançado objetivos.
2001 – As FARC retomam os diálogos de paz depois do encontro de seu líder com
Pastrana. Os Estados Unidos colocam a AUC na lista de organizações internacionais terroristas.
Em junho, as FARC soltam 359 soldados do exército colombiano em troca de 14 rebeldes
capturados. A guerrilha é acusada de utilizar a área oferecida por Pastrana para treinamentos,
para preparar ataques e para conduzir o tráfico de drogas. Em outubro, governo e guerrilha
assinam o acordo de São Francisco, que comprometia ambos a negociarem o cessar-fogo.
Pastrana estendeu o tempo de permanência das FARC naquele território até janeiro de 2002.
37
2002 – Em janeiro, Pastrana aceita cessar-fogo das FARC em troca de manter a guerrilha
no território seguro até abril do mesmo ano. Em fevereiro, um avião comercial é sequestrado pelas
FARC e então Pastrana declara o fim das negociações de paz. Declara também que os rebeldes
devem sair da área oferecida, que havia se tornado uma zona de guerra. Em maio, o candidato
Álvaro Uribe vence o primeiro turno das eleições presidenciais, com o discurso de dizimar as
guerrilhas da Colômbia. Em agosto, ocorre a explosão na capital do país, matando 20 pessoas.
Suspeita-se que as FARC tenham provocado essa explosão. Uribe declara estado de emergência.
2003 – Uribe realiza um referendo para a população, no qual havia 15 medidas de
austeridade que seriam implantadas contra as guerrilhas, 14 das quais não foram aprovadas.
2004 – Ricardo Palmera, um dos maiores líderes das FARC, foi capturado e condenado a
35 anos de prisão. Em julho, a AUC e o governo iniciam diálogos de paz.
2005 – Em janeiro, o governo inicia disputa de 15 dias com a Venezuela sobre a captura
de um líder das FARC pelo exército colombiano dentro do território venezuelano. Em junho, nova
lei é implantada na Colômbia, que determina que rebeldes que se entregarem à polícia colombiana
terão suas penas diminuídas. Em dezembro, diálogos de paz se iniciam em Cuba com a segunda
maior guerrilha da Colômbia, a ELN.
2006 – Colômbia e EUA fecham um acordo de livre comércio. Em maio, começa o
segundo mandato de Uribe.
2007 - Em janeiro, o Equador pede à Organização dos Estados Americanos (OEA) ajuda
para iniciar o seu programa de pulverizações de coca na Colômbia junto à fronteira comum
(Equador e Colômbia) em uma ação bilateral. Em junho, o governo libera dezenas de guerrilheiros
das Farc, no intuito de que estes retribuiriam com a libertação de reféns. As FARC rejeitam,
afirmando que só libertariam os reféns caso o exército recuasse suas tropas da zona
desmilitarizada. Em julho, ocorrem protestos em Bogotá contra sequestros e conflitos no do país.
Em setembro, no papel de mediador do conflito, o presidente venezuelano Hugo Chávez convida
os rebeldes para negociações sobre o acordo de libertação de reféns. Em novembro, a Colômbia
estabelece prazo de até 31 de dezembro para a libertação dos reféns.
2008 – Em janeiro, as FARC libertam dois reféns, como resultado da mediação de
Chávez. Em discurso, o presidente da Venezuela pede aos Estados Unidos e à União Europeia que
parem de tratar os grupos rebeldes de esquerda como terroristas, mas o próprio presidente
colombiano rejeita a ideia. Em março, há uma crise diplomática entre Equador e Colômbia após a
morte de um dos líderes das FARC pelo exército colombiano dentro das fronteiras equatorianas.
Em maio, são extraditados da Colômbia para os EUA líderes de guerrilhas para serem julgados por
tráfico de drogas. Em julho, o exército colombiano resgata Ingrid Betancourt. Ela estava entre os 15
reféns libertados em uma operação.
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2009 – Em fevereiro, as FARC liberam seis reféns, incluindo um ex-governador. Em
março, Uribe oferece aos rebeldes um diálogo de paz, se estes declararem cessar-fogo. Em julho,
as relações com Venezuela se deterioram após serem descobertos planos para permitir que
tropas norte-americanas usassem bases militares colombianas para conter o tráfico de drogas. O
governo colombiano acusa o governo venezuelano de oferecer armas a um braço das FARC que se
encontra no território da Venezuela. Em outubro, Colômbia e EUA assinam um acordo que
legitima o acesso de militares norte-americanos para fortalecer as bases colombianas. Em
novembro, em meio a tensões, o governo venezuelano aloca mais de 15 mil soldados na fronteira
com a Colômbia para proteger o território. Em dezembro, os grupos paramilitares fecham acordos
em um cessar-fogo entre si para combaterem as forças militares da Colômbia.
2010 – Em julho, Venezuela rompe relações diplomáticas com Colômbia depois das
acusações. Em agosto, Juan Manuel Santos chega à presidência da Colômbia. De início, pede para
que as FARC libertem todos os reféns para, após isso, terem diálogos de paz. Venezuela e
Colômbia retomam laços diplomáticos. Em setembro, há a intensificação da campanha de
violência das FARC. O exército colombiano mata um comandante da guerrilha em um ataque
aéreo.
2011 - Em fevereiro, as FARC libertam diversos reféns, em demonstração de paz unilateral
ao governo. Em maio, o Senado aprova leis de compensação às vítimas do conflito civil, uma delas
afirma a realocação das pessoas que foram expulsas de seu local de origem. Para o presidente, a
lei é histórica. Em agosto, Santos planeja novas táticas de invasões contra os rebeldes. Em
dezembro, há protestos no país inteiro contra as FARC.
2012 – Em agosto, Santos afirma que se reiniciarão diálogos de paz com as FARC e o ELN.
Em outubro, um dos traficantes mais procurados da Colômbia, Henry de Jesus Lopez, é preso na
Argentina. Em novembro, as FARC declaram dois meses de cessar-fogo como início de acordos de
paz com o governo.
2013 – Em junho, o chefe negociador das FARC, Ivan Marquez, declara que o conflito
armado entre a guerrilha e as forças militares da Colômbia está prestes a ter um fim. O diálogo
ocorre em Cuba, que chama as partes para reforçar a paz no país.
2014 – Santos declara que o acordo de paz entre rebeldes e governo será assinado já no
ano de 2015.
2015 – Em janeiro, o presidente declara um cessar-fogo bilateral com as FARC. Em março,
ambos os lados concordam em remover as minas terrestres espalhadas no entorno da região de
conflito. Em abril, o governo retoma ataques aéreos após as FARC matarem 11 soldados em uma
emboscada. Em maio, as FARC suspendem o cessar-fogo unilateral, mas expressam a vontade de
39
continuar os diálogos de paz. Em 25 de maio, o governo colombiano e as FARC retomam os
acordos de paz.
Referências
BARBIERI, Renato. “Guerrilha das FARC-EP e o narcotráfico na Colômbia”. In: Anais XVI Encontro
Nacional dos Geógrafos, Porto Alegre, 25 a 31 de julho de 2010, pp. 1-12.
CASTILLA, Camilo Echandía. “Auge y declive del Ejército de Liberación Nacional (ELN): Análisis de
la evolución militar y territorial de cara a la negociación”. In: Informes Fundación Ideas para la Paz
(FIP),
novembro
de
2013.
Disponível
<http://cdn.ideaspaz.org/media/website/document/529debc8a48fa.pdf>.
Acesso
em:
em:
03.ago.2015.
“COLOMBIA profile – Timeline”. In: Website Oficial BBC News. 26 de maio de 2015. Disponível em:
<http://www.bbc.com/news/world-latin-america-19390164>. Acesso em: 07.jun.2015.
DARIO, Diogo Monteiro. “Os diálogos de paz entre as FARC e o governo Santos na Colômbia”. In:
Policy
Brief,
n.
1,
fevereiro/2014.
Disponível
em:
<http://www.iri.puc-
rio.br/uploads/content/files/fee9fcdb4511c52338c37e8406950a94a5cb70fe.pdf>. Acesso em:
03.ago.2015.
DAWOOD, Layla. “Colômbia: política de segurança de Alvaro Uribe”. In: Conjuntura Internacional,
PUC-Minas,
8
de
outubro
de
2004.
Disponível
em:
<http://www.pucminas.br/imagedb/conjuntura/CNO_ARQ_NOTIC20060525144706.pdf?PHPS
ESSID=df20b3b5a243b08b351bce86859231c1>. Acesso em: 03.ago.2015.
HUHLE, Rainier. “La violencia paramilitar en Colombia: Historia, estructuras, políticas del Estado e
impacto político”. In: Revista del CESLA, n. 2, 2001, pp. 63-81.
OFFSTEIN, Norman. “An Historical Review and Analysis of Colombian Guerrilla Movements:
FARC, ELN and EPL”. In: Desarrollo y Sociedad, n. 52, setembro de 2003, pp. 99-142. Disponível em:
<http://www.redalyc.org/pdf/1691/169118076004.pdf>. Acesso em: 03.ago.2015.
SILVA, Carlos Roberto Benjoino da. “O Plano Colômbia e Suas Implicações no Contexto Brasileiro
(1998-2002)”. In: Anais do Seminário Nacional de História da Historiografia: historiografia brasileira e
modernidade.
Ouro
Preto,
2007.
Disponível
em:
<http://www.seminariodehistoria.ufop.br/seminariodehistoria2007/t/Microsoft%20Word%20
-%20carlos_roberto.pdf>. Acesso em: 13.nov.2014.
VELÁZQUEZ RIVERA, Edgar de Jesús. “Historia del paramilitarismo en Colombia”. In: História, v.
26, n.1, São Paulo, 2007, pp. 134-153.
40
MAPP E SITUAÇÃO ATUAL
A Missão de Apoio ao Processo de Paz na Colômbia (MAPP) foi estabelecida no dia 23 de
janeiro de 2004. A MAPP tem como objetivos auxiliar a construção da paz e a resolução pacífica
do conflito entre o governo colombiano e as guerrilhas e grupos paramilitares, além de ajudar a
população diretamente afetada (vítimas da violência). A MAPP conta com o apoio dos Estadosmembros da OEA, alguns deles contribuintes financeiros. A atuação da MAPP engloba a
verificação da entrega e destruição das armas entregues pelos grupos ilegais armados; apoio à
população nas áreas de conflito para reduzir a violência, alcançar a reconciliação e fortalecer a
democracia; zelar pela proteção dos direitos humanos e a garantia do direito internacional
humanitário. No dia 1º de dezembro de 2014, o secretário-geral da OEA e o presidente da
Colômbia, Juan Manuel Santos, assinaram um acordo de extensão do mandato da MAPP por um
período de 3 anos, até 24 de janeiro de 2018 (MISIÓN DE APOYO AL PROCESO DE PAZ EN
COLOMBIA, 2014; “QUINTO...”, 2014).
Situação social e hum anitária
O conflito entre o governo colombiano e os grupos armados (guerrilhas e paramilitares),
que se estende há mais de cinco décadas, provoca recorrentes violações de direitos humanos. A
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA atua juntamente com a MAPP
para dar assessoria relativa à garantia dos direitos das vítimas do conflito, proporcionando a
justiça e a reparação (COMISIÓN INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS, 2013, p. 48).
Mesmo após a desmilitarização dos grupos paramilitares, como a AUC, a violência
permaneceu em muitas regiões do país, pois ainda persistiam outros grupos armados ilegais
responsáveis pela violação de direitos humanos e direito internacional humanitário, agravando o
fenômeno do deslocamento interno. A MAPP constatou que a violência havia aumentado em
algumas regiões da Colômbia, pois grupos armados ilegais começaram a cometer atos violentos
contra populações vulneráveis, como massacres, ameaças e a chamada “limpeza social”.
Ademais, houve a interferência desses grupos nas administrações municipais (COMISIÓN
INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS, 2013, pp. 49-50).
Uma das violações graves recorrentes na Colômbia é o desaparecimento forçado de
pessoas. Na maioria dos casos, há falta de informação sobre o número exato de desaparecidos, o
que dificulta a busca e a identificação das vítimas. Além disso, o Estado colombiano não investiga
todos os casos de desaparecimento, o que faz com que persista a impunidade para esse crime. Por
41
exemplo, quando os acusados são membros das forças policiais e militares estatais, muitos
obstáculos são impostos para que as investigações não avancem; inclusive, a CIDH recebeu
denúncias de ocultamento de informações e de cadáveres, ameaças e atentados às famílias das
vítimas que decidem seguir com as investigações. A CIDH ressaltou que as ações do governo
colombiano para buscar pessoas desaparecidas ainda são precárias e o número de pessoas
encontradas ainda é baixo (COMISIÓN INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS, 2013, pp.
74-76).
Outra grave violação de direitos humanos recorrente na Colômbia é a execução
extrajudicial ou arbitrária, isto é, execuções cometidas por membros das forças policiais e
militares do Estado. Desse modo, apresenta-se o problema dos “falsos positivos”, em que civis são
assassinados por forças estatais porque são qualificados como pertencentes a grupos
guerrilheiros ou delinquentes e, assim, seriam criminosos mortos em combate. Em alguns casos,
as execuções foram precedidas por atos de detenção arbitrária e torturas (COMISIÓN
INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS, 2013, pp. 79-80).
Os deslocamentos internos (migrações forçadas de população) são as principais
consequências do conflito no território colombiano e, muitas vezes, são utilizados pelos grupos
armados ilegais como estratégia. Esses deslocamentos causam uma grave crise humanitária no
país, que afeta um grande número de pessoas, pois se encontram em situação de vulnerabilidade,
sobretudo mulheres, crianças, idosos e indígenas. Os grupos armados utilizam a violência para
conseguir a posse de terras. Assim, as populações que vivem nesses territórios, para não se
sujeitarem a situações de perigo, trabalho forçado, abuso sexual, ameaças e outras violações, são
obrigadas a fugir para outras partes do país em busca de segurança. O número de pessoas
deslocadas na Colômbia é altíssimo, entre 4,9 e 5,3 milhões. Um grande número de pessoas
também foge para outros países em busca de asilo ou tornam-se refugiados. O Equador é o país
que mais recebe refugiados colombianos (quase 57% do total), seguido de Estados Unidos,
Canadá, Costa Rica, Venezuela, Panamá, Chile, Brasil, Argentina e México (COMISIÓN
INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS, 2013, pp. 226-230).
Referências
COMISIÓN INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Verdad, justicia y reparación: Cuarto
informe sobre la situación de los derechos humanos en Colombia. Aprovado pela
Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 31 de dezembro de 2013
(OEA/Ser.L/V/II
–
Doc.49/13),
481
p.
Disponível
em:
<http://www.oas.org/es/cidh/docs/pdfs/Justicia-Verdad-Reparacion-es.pdf>.
Acesso
em: 23.jul.2013.
42
MISIÓN DE APOYO AL PROCESO DE PAZ EN COLOMBIA (MAPP/OEA). “Quienes somos”. In:
Website Oficial da Missão de Apoio ao Processo de Paz na Colômbia. 2014. Disponível em:
<http://www.mapp-oea.net/index.php/ct-menu-item-5>. Acesso em: 23.jul.2015.
“QUINTO Protocolo Adicional al Convenio entre la República de Colombia y la Secretaría General
de la Organización de los Estados Americanos para el Acompañamiento al Proceso de Paz
en Colombia, firmado el 23 de enero de 2004”. In: Website Oficial da Organização dos
Estados Americanos. Bogotá, D.C., 01 de dezembro de 2014. Disponível em:
<http://www.mapp-oea.net/ftp/Mandato.pdf>. Acesso em: 23.jul.2015.
43
EXEMPLOS DE MISSÕES ESPECIAIS DA OEA
Belize e Guatemala (2000 – presente)
A disputa territorial entre Belize e Guatemala perdura por muitos anos. A OEA, por meio
de seu Fundo de Paz, promoveu as conversações entre os dois países a partir de 2000. Desde
então, o processo de resolução pacífica do conflito é acompanhado pela organização. Em 2003,
Belize e Guatemala assinaram o Acordo para o Estabelecimento de um Processo de Transição e
Medidas de Construção de Confiança, que foi emendado em 2005, e uma zona adjacente aos dois
países foi estabelecida. A OEA estabeleceu um escritório nessa zona e realiza uma série de
atividades voltadas para a prevenção de conflitos, o esfriamento das tensões, a promoção do
desenvolvimento e o apoio às Forças Armadas. Em 2008, um novo acordo foi assinado entre os
países: Acordo Especial para Submeter a Reivindicação da Guatemala de Território Insular e
Marítimo à Corte Internacional de Justiça da ONU (ORGANIZATION OF AMERICAN STATES
PEACE FUND, 2009 a).
Os resultados que surtiram com a Missão Especial da OEA em Belize e Guatemala são os
melhores possíveis: em dezembro de 2014, ambos os países assinaram 13 acordos bilaterais que
cobrem as áreas de proteção de bens culturais, migração, energia elétrica, intercâmbio de
estudantes, proteção do meio ambiente, entre outras (ORGANIZACIÓN DE LOS ESTADOS
AMERICANOS, 2014).
M issão de Bons Ofícios entre Equador e Colômbia (2008 – presente)
O conflito entre Equador e Colômbia teve início em 2008, quando as Forças Armadas
colombianas entraram no território do Equador para perseguir membros das FARC, localizados na
fronteira entre os dois países. Em resposta, o Equador acusou a Colômbia de adentrar seu
território sem autorização e rompeu suas relações diplomáticas com o governo colombiano de
Alvaro Uribe. Com o objetivo de buscar uma solução pacífica para esse conflito, a OEA tornou-se o
principal mediador entre os dois países. Assim, a OEA acompanha as conversações entre Equador
e Colômbia, verifica o cumprimento dos acordos firmados entre eles, especialmente sobre
cooperação na área fronteiriça (ORGANIZATION OF AMERICAN STATES PEACE FUND, 2009 c).
A M issão Civil Internacional no Haiti (M ICIVIH ) (1993-2000)
Após o golpe de Estado que retirou o presidente Aristide do poder, em 1991, a OEA e a
ONU estabeleceram uma missão conjunta no Haiti, a Missão Civil Internacional no Haiti
(MICIVIH) em 1993. A missão foi estabelecida a pedido do próprio governo haitiano, com o
44
objetivo de monitorar a situação dos direitos humanos no país. A MICIVIH é a primeira missão
conjunta entre OEA e ONU e tem o objetivo de auxiliar o país na reconstrução institucional,
garantindo a sustentabilidade democrática e o respeito aos direitos humanos (ORGANIZATION
OF AMERICAN STATES PEACE FUND, 2009 b).
No entanto, em 2001, houve nova tentativa de golpe de Estado no Haiti, o que provocou
uma grave crise política interna, aumentou a violência e as violações aos direitos humanos. Diante
desse cenário, a OEA estabeleceu uma Missão Especial para o Fortalecimento da Democracia no
Haiti. Em 2004, o Conselho Permanente da OEA aprovou uma resolução sobre a situação no Haiti,
tendo em vista o quadro de crise interna em que se encontrava o país: o presidente eleito
democraticamente renunciou e abandonou o Haiti, não existindo um governo de fato e instituições
políticas, como o Parlamento e o Judiciário. Nesse mesmo ano, foi estabelecida a MINUSTAH
(Missão da ONU para a Estabilização do Haiti) (ORGANIZATION OF AMERICAN STATES, 2004;
ORGANIZATION OF AMERICAN STATES PEACE FUND, 2009 b).
M issão Especial no Suriname (1992 – 2000)
A Missão Especial da OEA no Suriname foi estabelecida pelo governo do Suriname e o
secretariado-geral da OEA, em 1992, a fim de fortalecer e garantir uma paz durável e a ordem
democrática no país. A Missão mediou as negociações entre o governo e os grupos armados
ilegais, além de prestar auxílio para a reinserção de ex-combatentes na sociedade. Para a OEA, a
Missão Especial no Suriname foi bem-sucedida no fortalecimento da democracia no país
(ORGANIZATION OF AMERICAN STATES PEACE FUND, 2009 d).
Referências
ORGANIZACIÓN DE LOS ESTADOS AMERICANOS. “Secretario General de la OEA asiste a firma
de acuerdos entre Guatemala y Belize”. 17 de dezembro de 2014. In: Website Oficial da
Organização
dos
Estados
Americanos.
Disponível
em:
<http://www.oas.org/es/centro_noticias/comunicado_prensa.asp?sCodigo=C-560/14>.
Acesso em: 09.jul.2015.
ORGANIZATION OF AMERICAN STATES PEACE FUND. “OAS Peace Missions Map: Belize and
Guatemala (2000 – Present)”. In: Website Oficial da Organização dos Estados Americanos.
2009
a.
Disponível
em:
<http://www.oas.org/sap/peacefund/PeaceMissions/PeaceMissionsMap.html>. Acesso
em: 18.abr.2015.
ORGANIZATION OF AMERICAN STATES PEACE FUND. “OAS Peace Missions Map: Haiti – The
International Civilian Mission in Haiti (MICIVIH) (1993-2000)”. In: Website Oficial da
45
Organização
dos
Estados
Americanos.
2009
b.
Disponível
em:
<http://www.oas.org/sap/peacefund/PeaceMissions/PeaceMissionsMap.html>. Acesso
em: 18.abr.2015.
ORGANIZATION OF AMERICAN STATES PEACE FUND. “OAS Peace Missions Map: Mission of
Good Offices in Ecuador and Colombia (2008 – Present)”. In: Website Oficial da
Organização
dos
Estados
Americanos.
2009
c.
Disponível
em:
<http://www.oas.org/sap/peacefund/PeaceMissions/PeaceMissionsMap.html>. Acesso
em: 18.abr.2015.
ORGANIZATION OF AMERICAN STATES PEACE FUND. “OAS Peace Missions Map: Special
Mission in Suriname (1992-2000)”. In: Website Oficial da Organização dos Estados
Americanos.
2009
c.
Disponível
em:
<http://www.oas.org/sap/peacefund/PeaceMissions/PeaceMissionsMap.html>. Acesso
em: 18.abr.2015.
ORGANIZATION OF AMERICAN STATES. A Situação no Haiti: Fortalecimento da Democracia.
AG/RES.
2058
(XXXIV-O/04).
8
de
junho
de
2004.
Disponível
em:
<http://www.oas.org/XXXIVGA/portug/docs/doc_aprovados/situacao_haiti_fortalecim
ento_democracia.htm>. Acesso em: 09.jul.2015.
46
ANEXOS
Anexo 1: Organograma da Organização dos Estados Americanos (OEA)
Referência
ORGANIZACIÓN DE LOS ESTADOS AMERICANOS. “Organograma OEA”. In: Website oficial da
Organização
dos
Estados
Americanos.
2015
b.
Disponível
em:
<http://www.oas.org/legal/spanish/organigramaOEAesp.pdf>. Acesso em: 09.jul.2015.
47
Anexo 2: Resolução do Conselho Permanente da OEA sobre a situação na Colômbia (2004)
CP/RES. 859 (1397/04)
APOIO AO PROCESSO DE PAZ NA COLÔM BIA
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
LEVANDO EM CONTA os princípios e valores estabelecidos na Carta da Organização dos Estados
Americanos e na Carta Democrática Interamericana e seu próprio papel em conformidade com
esses instrumentos;
CONSIDERANDO a necessidade do acompanhamento dos esforços de paz da Colômbia pela
comunidade internacional e, em especial, o trabalho positivo que a Organização das Nações
Unidas e a Organização dos Estados Americanos vêm realizando e a necessidade de manter um
ambiente propício à cooperação com a comunidade internacional;
DESTACANDO a importância dos princípios da verdade, justiça, responsabilidade e reparação às
vítimas para o estabelecimento das bases de uma paz duradoura na Colômbia;
TENDO OUVIDO o relatório verbal do Secretário-Geral sobre o Acordo entre o Governo da
Colômbia e a Secretaria-Geral da OEA para o Acompanhamento do Processo de Paz na Colômbia,
o qual destacou, entre outras coisas, a solicitação do Presidente Álvaro Uribe Vélez para que a
Organização apoie a Colômbia em matéria de verificação e assessoramento no processo de
desmobilização e reinserção;
TENDO PRESENTES as informações apresentadas pelo Embaixador Representante Permanente da
República da Colômbia sobre o desenvolvimento das iniciativas de paz naquele país e a
importância da cooperação e do apoio da Organização dos Estados Americanos nesses esforços;
RECORDANDO que, na Declaração da Conferência Especial sobre Segurança acerca da Situação
na Colômbia, os Estados membros da OEA fizeram um apelo à comunidade internacional para que
apoie o pronto início de negociações, os programas de desmobilização, reconciliação,
desarmamento e reinserção necessários para conseguir, de forma justa e transparente, a
reincorporação na vida civil de integrantes de todos os grupos armados ilegais;
DESTACANDO que, na mesma Declaração, os Estados membros da OEA manifestaram seu pleno
apoio ao Presidente Álvaro Uribe Vélez em suas ações orientadas para a recuperação da
segurança, tranquilidade e bem-estar dos colombianos, no âmbito do Estado de Direito, da plena
vigência dos direitos humanos e do direito internacional humanitário, reconheceram os avanços
alcançados até o momento e apoiaram o governo colombiano em sua busca de soluções pacíficas
negociadas para superar o conflito interno, mediante prévia suspensão das hostilidades;
48
DESTACANDO a necessidade de uma estreita cooperação entre a OEA e as Nações Unidas com
vistas à prestação de um apoio efetivo aos esforços para a consecução da paz na Colômbia; e
TOMANDO NOTA do Acordo entre o Governo da Colômbia e a Secretaria-Geral da OEA sobre o
Acompanhamento do Processo de Paz na Colômbia como um quadro para facultar à OEA a
prestação de apoio técnico na verificação das iniciativas de suspensão de fogo e hostilidades, de
desmobilização, de desarmamento e de reinserção, que constitui constituem um respaldo
importante da Organização dos Estados Americanos às iniciativas de paz e reconciliação entre os
colombianos,
RESOLVE:
1. Reiterar o expresso na Resolução 837 (1354/03) do Conselho Permanente, em especial seu
inequívoco apoio aos esforços do Governo do Presidente Álvaro Uribe Vélez, na busca de uma paz
firme e duradoura nesse país e manifestar a vontade de acompanhamento desses esforços por
parte da Organização dos Estados Americanos.
2. Autorizar o estabelecimento uma Missão para apoiar o Processo de Paz na Colômbia
(MAPP/OEA), em estrita observância aos princípios de soberania e independência dos Estados,
não-intervenção e integridade territorial.
3. Assegurar que o papel da OEA seja completamente coerente com as obrigações de seus
Estados membros no tocante à plena vigência dos direitos humanos e do direito internacional
humanitário e convidar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a prestar
assessoramento à Missão.
4. Solicitar ao Secretário-Geral que proporcione ao Conselho Permanente uma estimativa de
orçamento para a MAPP/OEA, que será financiada por contribuições voluntárias.
5. Estabelecer que a operação da MAPP/OEA estará sujeita à revisão periódica de seus mandatos
e atividades pelo Conselho Permanente, levando em consideração o desenvolvimento dos
processos de paz na Colômbia.
6. Incumbir o Secretário-Geral de informar trimestralmente o Conselho Permanente sobre os
trabalhos da MAPP/OEA e sua capacidade permanente de contribuir, por meio de sua atividade
na Colômbia, para a consecução dos valores e princípios contidos na Carta da Organização dos
Estados Americanos e da Carta Democrática Interamericana.
7. Solicitar ao Secretário-Geral que apresente um relatório ao Trigésimo Quarto Período Ordinário
de Sessões da Assembleia Geral sobre os trabalhos da MAPP/OEA.
Referência
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. “Apoio ao processo de paz na Colômbia”,
CP/RES. 859 (1397/04). In: Website oficial da Organização dos Estados Americanos. 6 de
49
fevereiro
de
2004.
Disponível
em:
<http://www.oas.org/consejo/pr/resolucoes/res859.asp>. Acesso em: 09.jul.2015.
50
Anexo 3: Carta Democrática Interamericana
CARTA DEM OCRÁTICA INTERAM ERICANA
Aprovada na Primeira Sessão Plenária, realizada em 11 de setembro de 2001
A ASSEMBLÉIA GERAL,
CONSIDERANDO que a Carta da Organização dos Estados Americanos reconhece que a
democracia representativa é indispensável para a estabilidade, a paz e o desenvolvimento da
região, e que um dos propósitos da OEA é promover e consolidar a democracia representativa,
respeitado o princípio da não-intervenção;
RECONHECENDO as contribuições da OEA e de outros mecanismos regionais e sub-regionais
para a promoção e consolidação da democracia nas Américas;
RECORDANDO que os Chefes de Estado e de Governo das Américas, reunidos na Terceira Cúpula
das Américas, realizada de 20 a 22 de abril de 2001, na Cidade de Québec, adotaram uma cláusula
democrática que estabelece que qualquer alteração ou ruptura inconstitucional da ordem
democrática em um Estado do Hemisfério constitui um obstáculo insuperável à participação do
Governo do referido Estado no processo de Cúpulas das Américas;
LEVANDO EM CONTA que as cláusulas democráticas existentes nos mecanismos regionais e
sub-regionais expressam os mesmos objetivos que a cláusula democrática adotada pelos Chefes
de Estado e de Governo na Cidade de Québec;
REAFIRMANDO que o caráter participativo da democracia em nossos países nos diferentes
âmbitos da atividade pública contribui para a consolidação dos valores democráticos e para a
liberdade e a solidariedade no Hemisfério;
CONSIDERANDO que a solidariedade e a cooperação dos Estados americanos requerem a sua
organização política com base no exercício efetivo da democracia representativa e que o
crescimento econômico e o desenvolvimento social baseados na justiça e na equidade e a
democracia são interdependentes e se reforçam mutuamente;
51
REAFIRMANDO que a luta contra a pobreza, especialmente a eliminação da pobreza crítica, é
essencial para a promoção e consolidação da democracia e constitui uma responsabilidade
comum e compartilhada dos Estados americanos;
TENDO PRESENTE que a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e a Convenção
Americana sobre Direitos Humanos contêm os valores e princípios de liberdade, igualdade e
justiça social que são intrínsecos à democracia;
REAFIRMANDO que a promoção e proteção dos direitos humanos é condição fundamental para a
existência de uma sociedade democrática e reconhecendo a importância que tem o contínuo
desenvolvimento e fortalecimento do sistema interamericano de direitos humanos para a
consolidação da democracia;
CONSIDERANDO que a educação é um meio eficaz para fomentar a consciência dos cidadãos
com respeito a seus próprios países e, desta forma, lograr uma participação significativa no
processo de tomada de decisões, e reafirmando a importância do desenvolvimento dos recursos
humanos para se alcançar um sistema democrático sólido;
RECONHECENDO que um meio ambiente saudável é indispensável para o desenvolvimento
integral do ser humano, o que contribui para a democracia e a estabilidade política;
TENDO PRESENTE que o Protocolo de San Salvador em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais ressalta a importância de que tais direitos sejam reafirmados, desenvolvidos,
aperfeiçoados e protegidos para consolidar o sistema democrático representativo de governo;
RECONHECENDO que o direito dos trabalhadores de se associarem livremente para a defesa e
promoção de seus interesses é fundamental para a plena realização dos ideais democráticos;
LEVANDO EM CONTA que, no Compromisso de Santiago com a Democracia e a Renovação do
Sistema Interamericano, os Ministros das Relações Exteriores expressaram sua determinação de
adotar um conjunto de procedimentos eficazes, oportunos e expeditos para assegurar a promoção
e defesa da democracia representativa, respeitado o princípio da não-intervenção, e que a
resolução AG/RES. 1080 (XXI-O/91) estabeleceu, consequentemente, um mecanismo de ação
coletiva para o caso em que ocorresse uma interrupção abrupta ou irregular do processo político
institucional democrático ou do legítimo exercício do poder por um governo democraticamente
52
eleito em qualquer dos Estados membros da Organização, materializando, assim, uma antiga
aspiração do Continente de responder rápida e coletivamente em defesa da democracia;
RECORDANDO que, na Declaração de Nassau [AG/DEC. 1 (XXII-O/92)], acordou-se desenvolver
mecanismos a fim de proporcionar a assistência que os Estados membros solicitem para
promover, preservar e fortalecer a democracia representativa, de maneira a complementar e
cumprir o previsto na resolução AG/RES. 1080 (XXI-O/91);
TENDO PRESENTE que, na Declaração de Manágua para a Promoção da Democracia e do
Desenvolvimento [AG/DEC. 4 (XXIII-O/93)], os Estados membros expressaram seu
convencimento de que a democracia, a paz e o desenvolvimento são partes inseparáveis e
indivisíveis de uma visão renovada e integral da solidariedade americana e de que, da
implementação de uma estratégia inspirada na interdependência e na complementaridade desses
valores, dependerá a capacidade da OEA de contribuir para preservar e fortalecer as estruturas
democráticas no Hemisfério;
CONSIDERANDO que, na Declaração de Manágua para a Promoção da Democracia e do
Desenvolvimento, os Estados membros expressaram sua convicção de que a missão da
Organização não se limita à defesa da democracia nos casos de rompimento de seus valores e
princípios fundamentais, mas também exige um trabalho permanente e criativo destinado a
consolidá-la, bem como um esforço permanente para prevenir e antecipar as próprias causas dos
problemas que afetam o sistema democrático de governo;
TENDO PRESENTE que os Ministros das Relações Exteriores das Américas, por ocasião do
Trigésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral em São José, Costa Rica,
dando cumprimento à expressa instrução dos Chefes de Estado e Governo reunidos na Terceira
Cúpula das Américas, realizada na Cidade de Québec, aceitaram o documento de base da Carta
Democrática Interamericana e encarregaram o Conselho Permanente de fortalecê-la e ampliá-la,
em conformidade com a Carta da OEA, para sua aprovação definitiva em um período
extraordinário de sessões da Assembleia Geral em Lima, Peru;
RECONHECENDO que todos os direitos e obrigações dos Estados membros nos termos da Carta
da OEA representam o fundamento sobre o qual estão constituídos os princípios democráticos do
Hemisfério; e
53
LEVANDO EM CONTA o desenvolvimento progressivo do Direito Internacional e a conveniência
de precisar as disposições contidas na Carta da Organização dos Estados Americanos e em
instrumentos básicos concordantes, relativas à preservação e defesa das instituições
democráticas, em conformidade com a prática estabelecida,
RESOLVE:
Aprovar a seguinte
CARTA DEMOCRÁTICA INTERAMERICANA
I
A democracia e o sistema interamericano
Artigo 1
Os povos da América têm direito à democracia e seus governos têm a obrigação de promovê-la e
defendê-la.
A democracia é essencial para o desenvolvimento social, político e econômico dos povos das
Américas.
Artigo 2
O exercício efetivo da democracia representativa é a base do Estado de Direito e dos regimes
constitucionais dos Estados membros da Organização dos Estados Americanos. A democracia
representativa reforça-se e aprofunda-se com a participação permanente, ética e responsável dos
cidadãos em um marco de legalidade, em conformidade com a respectiva ordem constitucional.
Artigo 3
São elementos essenciais da democracia representativa, entre outros, o respeito aos direitos
humanos e às liberdades fundamentais, o acesso ao poder e seu exercício com sujeição ao Estado
de Direito, a celebração de eleições periódicas, livres, justas e baseadas no sufrágio universal e
secreto como expressão da soberania do povo, o regime pluralista de partidos e organizações
políticas, e a separação e independência dos poderes públicos.
Artigo 4
54
São componentes fundamentais do exercício da democracia a transparência das atividades
governamentais, a probidade, a responsabilidade dos governos na gestão pública, o respeito dos
direitos sociais e a liberdade de expressão e de imprensa.
A subordinação constitucional de todas as instituições do Estado à autoridade civil legalmente
constituída e o respeito ao Estado de Direito por todas as instituições e setores da sociedade são
igualmente fundamentais para a democracia.
Artigo 5
O fortalecimento dos partidos e de outras organizações políticas é prioritário para a democracia.
Dispensar-se-á atenção especial à problemática derivada dos altos custos das campanhas
eleitorais e ao estabelecimento de um regime equilibrado e transparente de financiamento de suas
atividades.
Artigo 6
A participação dos cidadãos nas decisões relativas a seu próprio desenvolvimento é um direito e
uma responsabilidade. É também uma condição necessária para o exercício pleno e efetivo da
democracia. Promover e fomentar diversas formas de participação fortalece a democracia.
II
A democracia e os direitos humanos
Artigo 7
A democracia é indispensável para o exercício efetivo das liberdades fundamentais e dos direitos
humanos, em seu caráter universal, indivisível e interdependente, consagrados nas respectivas
constituições dos Estados e nos instrumentos interamericanos e internacionais de direitos
humanos.
Artigo 8
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas que considere que seus direitos humanos tenham sido
violados pode interpor denúncias ou petições perante o sistema interamericano de promoção e
proteção dos direitos humanos, conforme os procedimentos nele estabelecidos.
Os Estados membros reafirmam sua intenção de fortalecer o sistema interamericano de proteção
dos direitos humanos, para a consolidação da democracia no Hemisfério.
Artigo 9
55
A eliminação de toda forma de discriminação, especialmente a discriminação de gênero, étnica e
racial, e das diversas formas de intolerância, bem como a promoção e proteção dos direitos
humanos dos povos indígenas e dos migrantes, e o respeito à diversidade étnica, cultural e
religiosa nas Américas contribuem para o fortalecimento da democracia e a participação do
cidadão.
Artigo 10
A promoção e o fortalecimento da democracia requerem o exercício pleno e eficaz dos direitos
dos trabalhadores e a aplicação de normas trabalhistas básicas, tal como estão consagradas na
Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) relativa aos Princípios e Direitos
Fundamentais no Trabalho e seu Acompanhamento, adotada em 1998, bem como em outras
convenções básicas afins da OIT. A democracia fortalece-se com a melhoria das condições de
trabalho e da qualidade de vida dos trabalhadores do Hemisfério.
III
Democracia, desenvolvimento integral e combate à pobreza
Artigo 11
A democracia e o desenvolvimento econômico e social são interdependentes e reforçam-se
mutuamente.
Artigo 12
A pobreza, o analfabetismo e os baixos níveis de desenvolvimento humano são fatores que
incidem negativamente na consolidação da democracia. Os Estados membros da OEA se
comprometem a adotar e executar todas as ações necessárias para a criação de emprego
produtivo, a redução da pobreza e a erradicação da pobreza extrema, levando em conta as
diferentes realidades e condições econômicas dos países do Hemisfério. Este compromisso
comum frente aos problemas do desenvolvimento e da pobreza também ressalta a importância de
manter os equilíbrios macroeconômicos e o imperativo de fortalecer a coesão social e a
democracia.
Artigo 13
A promoção e observância dos direitos econômicos, sociais e culturais são inerentes ao
desenvolvimento integral, ao crescimento econômico com equidade e à consolidação da
democracia dos Estados do Hemisfério.
56
Artigo 14
Os Estados acordam examinar periodicamente as ações adotadas e executadas pela Organização
destinadas a fomentar o diálogo, a cooperação para o desenvolvimento integral e o combate à
pobreza no Hemisfério, e tomar as medidas oportunas para promover esses objetivos.
Artigo 15
O exercício da democracia facilita a preservação e o manejo adequado do meio ambiente. É
essencial que os Estados do Hemisfério implementem políticas e estratégias de proteção do meio
ambiente, respeitando os diversos tratados e convenções, para alcançar um desenvolvimento
sustentável em benefício das futuras gerações.
Artigo 16
A educação é chave para fortalecer as instituições democráticas, promover o desenvolvimento do
potencial humano e o alívio da pobreza, e fomentar um maior entendimento entre os povos. Para
alcançar essas metas, é essencial que uma educação de qualidade esteja ao alcance de todos,
incluindo as meninas e as mulheres, os habitantes das zonas rurais e as minorias.
IV
Fortalecimento e preservação da institucionalidade democrática
Artigo 17
Quando o governo de um Estado membro considerar que seu processo político institucional
democrático ou seu legítimo exercício do poder está em risco poderá recorrer ao Secretário-Geral
ou ao Conselho Permanente, a fim de solicitar assistência para o fortalecimento e preservação da
institucionalidade democrática.
Artigo 18
Quando, em um Estado membro, ocorrerem situações que possam afetar o desenvolvimento do
processo político institucional democrático ou o legítimo exercício do poder, o Secretário-Geral ou
o Conselho Permanente poderão, com o consentimento prévio do governo afetado, determinar
visitas e outras gestões com a finalidade de fazer uma análise da situação. O Secretário-Geral
encaminhará um relatório ao Conselho Permanente, o qual realizará uma avaliação coletiva da
situação e, caso seja necessário, poderá adotar decisões destinadas à preservação da
institucionalidade democrática e seu fortalecimento.
57
Artigo 19
Com base nos princípios da Carta da OEA, e sujeito às suas normas, e em concordância com a
cláusula democrática contida na Declaração da Cidade de Québec, a ruptura da ordem
democrática ou uma alteração da ordem constitucional que afete gravemente a ordem
democrática num Estado membro constitui, enquanto persista, um obstáculo insuperável à
participação de seu governo nas sessões da Assembleia Geral, da Reunião de Consulta, dos
Conselhos da Organização e das conferências especializadas, das comissões, grupos de trabalho e
demais órgãos estabelecidos na OEA.
Artigo 20
Caso num Estado membro ocorra uma alteração da ordem constitucional que afete gravemente
sua ordem democrática, qualquer Estado membro ou o Secretário-Geral poderá solicitar a
convocação imediata do Conselho Permanente para realizar uma avaliação coletiva da situação e
adotar as decisões que julgar convenientes.
O Conselho Permanente, segundo a situação, poderá determinar a realização das gestões
diplomáticas necessárias, incluindo os bons ofícios, para promover a normalização da
institucionalidade democrática.
Se as gestões diplomáticas se revelarem infrutíferas ou a urgência da situação aconselhar, o
Conselho Permanente convocará imediatamente um período extraordinário de sessões da
Assembleia Geral para que esta adote as decisões que julgar apropriadas, incluindo gestões
diplomáticas, em conformidade com a Carta da Organização, o Direito Internacional e as
disposições desta Carta Democrática.
No processo, serão realizadas as gestões diplomáticas necessárias, incluindo os bons ofícios, para
promover a normalização da institucionalidade democrática.
Artigo 21
Quando a Assembleia Geral, convocada para um período extraordinário de sessões, constatar que
ocorreu a ruptura da ordem democrática num Estado membro e que as gestões diplomáticas
tenham sido infrutíferas, em conformidade com a Carta da OEA tomará a decisão de suspender o
referido Estado membro do exercício de seu direito de participação na OEA mediante o voto
afirmativo de dois terços dos Estados membros. A suspensão entrará em vigor imediatamente.
O Estado membro que tiver sido objeto de suspensão deverá continuar observando o
cumprimento de suas obrigações como membro da Organização, em particular em matéria de
direitos humanos.
58
Adotada a decisão de suspender um governo, a Organização manterá suas gestões diplomáticas
para o restabelecimento da democracia no Estado membro afetado.
Artigo 22
Uma vez superada a decisão que motivou a suspensão, qualquer Estado membro ou o SecretárioGeral poderá propor à Assembleia Geral o levantamento da suspensão. Esta decisão será adotada
pelo voto de dois terços dos Estados membros, de acordo com a Carta da OEA.
V
A democracia e as missões de observação eleitoral
Artigo 23
Os Estados membros são os responsáveis pela organização, realização e garantia de processos
eleitorais livres e justos.
Os Estados membros, no exercício de sua soberania, poderão solicitar à OEA assessoria ou
assistência para o fortalecimento e o desenvolvimento de suas instituições e seus processos
eleitorais, inclusive o envio de missões preliminares com esse propósito.
Artigo 24
As missões de observação eleitoral serão levadas a cabo a pedido do Estado membro interessado.
Com essa finalidade, o governo do referido Estado e o Secretário-Geral celebrarão um convênio
que determine o alcance e a cobertura da missão de observação eleitoral de que se tratar. O
Estado membro deverá garantir as condições de segurança, livre acesso à informação e ampla
cooperação com a missão de observação eleitoral.
As missões de observação eleitoral realizar-se-ão em conformidade com os princípios e normas
da OEA. A Organização deverá assegurar a eficácia e independência dessas missões, para o que
as dotará dos recursos necessários. Elas serão realizadas de forma objetiva, imparcial e
transparente, e com a devida capacidade técnica.
As missões de observação eleitoral apresentarão oportunamente ao Conselho Permanente, por
meio da Secretaria-Geral, os relatórios sobre suas atividades.
Artigo 25
59
As missões de observação eleitoral deverão informar o Conselho Permanente, por meio da
Secretaria-Geral, caso não existam as condições necessárias para a realização de eleições livres e
justas.
A OEA poderá enviar, com o acordo do Estado interessado, missões especiais a fim de contribuir
para criar ou melhorar as referidas condições.
VI
Promoção da cultura democrática
Artigo 26
A OEA continuará desenvolvendo programas e atividades dirigidos à promoção dos princípios e
práticas democráticos e ao fortalecimento da cultura democrática no Hemisfério, considerando
que a democracia é um sistema de vida fundado na liberdade e na melhoria econômica, social e
cultural dos povos. A OEA manterá consultas e cooperação contínua com os Estados membros,
levando em conta as contribuições de organizações da sociedade civil que trabalhem nesses
campos.
Artigo 27
Os programas e as atividades terão por objetivo promover a governabilidade, a boa gestão, os
valores democráticos e o fortalecimento das instituições políticas e das organizações da
sociedade civil. Dispensar-se-á atenção especial ao desenvolvimento de programas e atividades
orientados para a educação da infância e da juventude como meio de assegurar a continuidade
dos valores democráticos, inclusive a liberdade e a justiça social.
Artigo 28
Os Estados promoverão a participação plena e igualitária da mulher nas estruturas políticas de
seus respectivos países, como elemento fundamental para a promoção e o exercício da cultura
democrática.
Referência
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). “Carta Democrática Interamericana”. In:
Website oficial da Organização dos Estados Americanos, 11 de setembro de 2001. Disponível
em:
<http://www.oas.org/OASpage/port/Documents/Democractic_Charter.htm>.
Acesso em: 27.abr.2015.
60
Anexo 4: Regiões onde atua a MAPP
Referência
ORGANIZACIÓN DE LOS ESTADOS AMERICANOS. “Misión de Apoyo al Proceso de Paz”. In:
Website oficial da Missão de Apoio para o processo de paz na Colômbia. 2015 a. Disponível
em: <http://www.mapp-oea.net/>. Acesso em: 12.jul.2015.
61

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