Doing Business em América Latina

Transcrição

Doing Business em América Latina
MOORE STEPHENS
Doing Business
América Latina
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
Moore Stephens América Latina
NOSSA MISSÃO
Ser uma rede internacional reconhecida e prestigiada, líder
em contabilidade, auditoria e consultoria e ser a primeira opção
no mercado em que atuamos.
NOSSA VISÃO
Facilitar o sucesso de nossos clientes, mediante liderança firme
exercida por uma rede internacional coesa, rica em recursos e com
vasta cultura de qualidade.
Contenido
Página
1
Sumário executivo
4
2
Argentina
5
3
Belize
13
4
Bolívia
21
5
Brasil
30
6
Chile
46
7
Colômbia
50
8
Costa Rica
55
9
Equador
63
10 Guatemala
72
11 Honduras
79
12 México
86
13 Nicarágua
92
14 Panamá
98
15 Paraguai
104
16 Peru
110
17 República Dominicana
117
18 Uruguai
125
19 Venezuela
133
20 Acordos de dupla tributação
140
MOORE STEPHENS
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
1. Moore Stephens
A Moore Stephens é uma rede global de firmas de contabilidade, consultoria e auditoria presente em mais
de 100 países, com mais de 21.000 profissionais. .
A Moore Stephens está presente na América Latina há mais de 100 anos, contando hoje com uma estrutura
regional bem organizada, composta por aproximadamente 50 escritórios e mais de 2.300 profissionais. Para
mais informações consulte http://msla.moorestephens.com
2. Informações sobre tributos
O Doing Business América Latina resume os sistemas tributários de pessoas físicas e jurídicas de 18 países da
América Latina. Seu conteúdo se baseia em informações jurídicas e tributárias atualizadas para agosto de 2013,
salvo menção em contrário, e focaliza os seguintes aspectos:



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



Perfil do país
Regime de investimentos estrangeiros: tipos de sociedade e suas características
Auditoria e contabilidade.
Regime de trabalho: emprego , contratação, tipos de contratos, condições de emprego, remuneração,
etc.
Controles e regulamentação cambiais.
Sistema tributário: número e tipos de impostos, pagamento de impostos, incentivos .
Proteção para investidores.
Preços de transferência.
Acordos y convênios internacionais.
Esta publicação é um guia geral, não devendo ser tomada como base de informações completas sobre o sistema tributário da América Latina, pois está sujeita a modificações na legislação de cada país e acordos multilaterais. Nem a Moore Stephens International nem qualquer uma das firmas-membro da rede global são responsáveis por ações incorridas ou omitidas com base nesta publicação. Mais detalhes podem ser obtidos nas publicações locais e é recomendável consultar os especialistas nas firmas Moore Stephens de cada país, para maiores
informações.
Moore Stephens Latin America
Agosto de 2013
4
Argentina
República Argentina
1. Identificação da firma para contato
Moore Stephens - Suarez & Menéndez
1.1 Escritório, endereço, telefone
Maipú 942, Piso 12
C1006ACN
Buenos Aires
2. Especialistas profissionais
Cr. Roberto C. Cox
Sócio Contato Internacional
[email protected]
Cr. Alejandro Galván
Sócio de Auditoria
[email protected]
Cr. Julio Suarez
Sócio de Impostos
[email protected]
Cr. Mariel Castro
Sócia de Impostos
[email protected]
Pela nova lei de educação, sancionada em 15 de
dezembro de 2006, a instrução é obrigatória dos 5 aos
18 anos. Existem instituições educativas públicas e
privadas em todos os níveis de ensino e o Estado garante educação gratuita em todos eles, exceto o de pósgraduação universitária. A unidade monetária - o Peso dividido em 100 centavos é a moeda padrão na
Argentina. De qualquer forma, em transações internas,
é possível usar o dólar dos EUA e outras moedas estrangeiras
3. Perfil do país
A Repúbica Argentina é um estado soberano, organizado como república representativa e federal, situado no
extremo sudeste da América. Seu território está dividido em 23 províncias e uma cidade autônoma, Buenos
Aires, capital do país e sede do governo federal. Com
uma população de 40 milhões de habitantes, cuja
média de desenvolvimento humano, renda per capita,
nível de crescimento econômico e qualidade de vida se
encontra entre as mais altas da América Latina. Com
uma extensão de 2.780.400 km2, é o segundo país
mais extenso da América do Sul, o quarto do
continente americano e o oitavo do mundo.
Apesar das diferentes origens de sua população, o idioma comum é o espanhol e sua cultura unifica o país.
A população mais jovem tem domínio da língua inglesa
e em decorrência do Mercosul, muitos aprendem português. Na Argentina há grande liberdade de culto,
garantida pelo art. 14 da Constituição Nacional, embora o Estado reconheça o caráter proeminente da Igreja
Católica, cujo status jurídico é diferenciado em relação
ao de outras igrejas e credos: segundo a constituição
argentina (art. 2), o Estado Nacional deve sustentá-la e
segundo o Código Civil, ela se assemelha juridicamente
a uma entidade de direito público não estatal. Tratase, porém, de um regime diferenciado que não implica
sua oficialização como religião da República.
Depois da profunda crise vivida em 2011, a inflação
tem se mantido em 2 dígitos, embora sem o reconhecimento das autoridades governamentais. Persiste a
grande interferência na formação de alguns preços, via
subsídios e, em alguns casos, controles indiretos de
preços.
4. Regime de investimentos estrangeiros – Tipos
de empresas
Os tipos de empresas mais usados pelos investidores
estrangeiros são as sociedades anônimas, as sociedades
de responsabilidade limitada e as sucursais de empresas
estrangeiras. Também tem se tornado cada vez mais
freqüente ultimamente o uso de “joint ventures”, fideicomissos e contratos de franquia. Para entender toda
a questão societária, é preciso considerar tanto a legislação civil (Código Civil) como a comercial (Código de
Comércio), bem como as diferentes leis particulares. O
que rege a maioria dos tipos societários é a Lei das
Empresas Comerciais no. 19.550 e suas modificações.
A não ser a “joint venture” ou empresa em participação, as outras têm de se inscrever no Registro
Público de Comércio, que é local (sob jurisdição de
cada província e da Cidade Autônoma de Buenos
Aires). Os principais tipos de sociedade estabelecidos
pela Lei de Empresas são os seguintes:
5
Argentina
 Sociedade Anônima
 Sociedade de Responsabilidade Limitada
 Sucursal de sociedade estrangeira
 Fideicomissos
 Associações Civis
 Fundações
4.1 Sociedade Anônima (SA)
A lei 19.550 não define a Sociedade Anônima, mas em
seu artigo 163 oferece a caracterização desse tipo de
sociedade, nos seguintes termos: o capital é representado por ações e os sócios limitam sua responsabilidade à
integração das ações subscritas.
As empresas devem ter no mínimo dois acionistas e as
ações podem pertencer a detentores privados ou ser
oferecidas ao público. Este é o único tipo de sociedade
em que se pode oferecer ações ao público. A responsabilidade dos acionistas se limita ao aporte de capital. A
diretoria é responsável pela administração da sociedade
e os diretores são eleitos na assembléia anual de acionistas, sendo pessoalmente responsáveis por seus atos.
Todas as empresas passam por supervisão e controle
dos órgãos governamentais. Os diretores deverão ser,
em sua maioria, residentes ou argentinos natos. Os
acionistas poderão ser pessoas físicas ou empresas,
tanto nacionais como estrangeiras. Na hipótese de um
acionista ser uma sociedade estrangeira, esta deverá
antes de constituir a sociedade local, registrar seus estatutos e provar sua existência legal, entre outras exigências feitas pela Inspeção Geral de Justiça. A sociedade
estrangeira deverá, nesse ato, designar um representante legal e fixar um domicílio na Argentina. Para se
registrar, por exemplo, as empresas estrangeiras não
podem ter sido constituídas em país com tributação à
alíquota zero e deverá manter ativos superiores aos que
investir na Argentina, entre outras exigências
(sugerimos que antes de escolher a empresa investidora
se verifique sua elegibilidade por parte da Inspeção
Geral de Justiça). Anualmente, deverão ratificar, mediante documentação comprobatória, o cumprimento
dos requisitos acima citados.
A sociedade anônima se constitui mediante escritura
pública e os trâmites de registro passam pela revisão da
autoridade local de controle, IGJ, na Cidade Autônoma
de Buenos Aires, com diferentes denominações nas
diversas províncias. A constituição se faz mediante escritura em cartório e os trâmites demoram cerca de 30
dias. A denominação social deve conter a expressão
expressão sociedade anônima ou a sigla SA. As ações
são nominativas, não endossáveis. O acionista majoritário não poderá deter mais de 95% das ações e, AM
alguns casos, devido ao montante de capital, por ter
ações no mercado de valores ou em conexão com o
estado nacional, exigirá a nomeação de um síndico ou
comissão fiscalizadora. Atualmente, o capital social
6
mínimo chega a $12.000, mas de qualquer modo, deverá estar em conformidade com a atividade prevista da
sociedade. No momento da formação da sociedade,
entre outros detalhes, é preciso atribuir-lhe um nome e
informar seu objeto social, duração, domicílio e data de
encerramento do exercício, que pode ser em qualquer
mês do ano calendário.
4.2 Sociedade de responsabilidade limitada (SRL)
Em geral, a formação e administração de uma sociedade de responsabilidade limitada (SRL) são relativamente
fáceis. No entanto, a eficácia de seu funcionamento
depende das relações entre os sócios, pois qualquer
mudança exige assentimento da maioria dos sócios e,
em certos casos, unanimidade. Sua formação é semelhante à de uma sociedade anônima e quando o
capital é de menos de $ 21 milhões, o controle e a ingerência da autoridade pública são muito menores. As
empresas anônimas não podem fazer parte de empresas de responsabilidade limitada. A denominação social
deve conter, obrigatoriamente, a expressão Sociedade
de Responsabilidade Limitada, sua abreviatura ou a
sigla SRL. O capital é dividido em quotas e os sócios
(devem ser mais de um e até 50) limitam sua responsabilidade à quantidade de quotas subscritas e pagas. A
constituição pode ser mediante instrumento público ou
privado e o contrato social deve ser registrado no Registro Público de Comércio, com publicação prévia no
Diário Oficial.
4.3 Sucursais de empresas estrangeiras
Para que possa operar como sucursal, é necessário provar a existência da matriz no exterior, registrar seu
próprio contrato social e o da matriz no exterior, no
Registro Público de Comércio, designar representantes
e registrá-los da mesma maneira. As sucursais estão
sujeitas a controle por parte do órgão regulador das
empresas e devem cumprir as mesmas exigências feitas
às sociedades anônimas sujeitas a controle por esses
órgãos. As sucursais devem manter contas separadas
de sua matriz e são obrigadas também a apresentar
demonstrações contábeis ao órgão encarregado de
controle das empresas. Não existe capital mínimo para
sua constituição.
4.4 “Joint ventures”
Existem diversos tipos de “joint ventures”. Entre eles,
os mais usuais são as agrupamentos de colaboração e
as uniões transitórias de empresas (UTE). Com relação a
estas últimas, são agora admitidas como uma vinculação contratual entre empresas. É obrigatória a inscrição do contrato social no Registro de Comércio.
A nomeação de um representante que terá poderes
suficientes da parte de todos e de cada um dos
membros para exercer os direitos e assumir obrigações
referentes ao desenvolvimento do objeto do contrato.
Argentina
4.5 Outros tipos de sociedade
Fideicomissos, associações civil, fundações, cooperativas.
5. Auditoria e contabilidade
A profissão de contador é auto-regulamentada e as
federação de conselhos profissionais é membro da
IFAC. Como tal, exige adoção das normas internacionais de contabilidade e auditoria, de aplicação obrigatória para as companhias abertas, a partir de 1 de janeiro de 2012.
previstas no acordo coletivo de trabalho aplicável ao
trabalhador, na época da demissão.
O contrato de trabalho não poderá ser desfeito sem
aviso prévio, ou na falta deste, indenização. O aviso
prévio terá de ser dado com antecedência de:
 QUINZE (15) dias quando o trabalhador estiver em
período de experiência ; de UM (1) mês quando o
trabalhador estiver no emprego pelo prazo de até
CINCO (5) anos; e de DOIS (2) meses, quando esse
prazo for maior.
6. Regime de trabalho
As exigências básicas para contratação de pessoal de
uma empresa devem estar de acordo com a legislação
trabalhista vigente na Argentina e com os acordos coletivos de trabalho.
A parte que deixar de dar o aviso prévio ou que o faça
de maneira insuficiente, será obrigada a indenizar a
outra parte pelo equivalente à remuneração à qual o
trabalhador teria direito durante os prazos citados.
6.1 Remuneração e salário anual suplementar
O Conselho Federal do Emprego, a Produtividade e o
Salário Mínimo Vital e Móvel (Lei Nacional de Emprego
24.013) fixam o montante do salário mínimo mensal
para os trabalhadores mensalistas e do salário por dia e
por hora para os diaristas. Os trabalhadores com registro em carteira cobram, por lei, um salário extra (13º
salário) como bonificação , o qual é pago em duas quotas anuais, em junho e em dezembro. Cada quota equivale a 50% da melhor remuneração mensal, normal e
habitual do semestre.
6.4 Férias
O trabalhador gozará de um período mínimo, contínuo
de descanso anual remunerado, pelos seguintes períodos: catorze (14) dias corridos quando sua permanência
no emprego for maior do que cinco (5) anos; vinte e
um (21) dias, quando essa permanência for de mais de
cinco(5) e , se maior que dez (10) anos, não ultrapasse
os 20 (vinte) anos; e trinta e cinco (35) dias corridos
quando estiver no emprego por mais de 20 (vinte)
anos.
6.2 Duração do Contrato de Trabalho
Pela legislação argentina, o contrato de trabalho é informal e por tempo indeterminado, a menos que sua
duração seja expressamente determinada, por escrito,
ou que as modalidades de tarefas ou de atividade, razoavelmente estimadas, o justifiquem.
O contrato de trabalho será dado como celebrado cumpridas, razoavelmente estimadas, justifiquem a fixação
do término. O contrato de trabalho será dado como
celebrado após o período de experiência , ou seja os
TRÊS (3) primeiros meses de vigência. Qualquer uma
das partes poderá terminar a relação empregatícia durante esse prazo, sem alegar motivo e sem direito de
indenização por motivo do término, mas com obrigação de aviso prévio.
6.3 Indenização por Demissão
Nos casos de demissão pelo empregador, sem justa
causa, o trabalhador terá direito a indenização equivalente a UM (1) mês de salário para cada ano de serviço
ou fração maior que TRÊS (3) meses, tomando por base
a melhor remuneração mensal, normal e habitual recebida durante o último ano ou durante o tempo de prestação de serviços, se este for menor.
6.5 Encargos trabalhistas
Os custos dos encargos trabalhistas são divididos entre
o empregado e o empregador. Para o empregador,
pode chegar a 29% do salário, ao passo que o trabalhador paga, em média, 20% da remuneração, mediante dedução em folha e excluindo-se o imposto de renda. A composição das retenções ou pagamentos é a
seguinte para, por exemplo, empregados do comércio:
6.6 Contribuição do empregado
Aposentadoria 10,17% 11%
INSSJyP 1,5% 3%
FEN 0.89% 0%
Salário família 4,44% 0%
Seguro médico 6% 3%
Seguro de vida (1) $2,46 por empregado 0%
ART (1) 2-3% 0%
SEC 0% 2%
Sindicato 0% 0,50%
INACAP $ 13,74 por empregado (1) dependendo da
atividade da empresa
6.7 Sindicatos
A lei 23551 regulamenta a atividade de associações
cuja finalidade seja a defesa dos interesses dos trabalhadores.
Essa base não poderá exceder TRÊS (3) vezes o valor
mensal da soma da média de todas as remunerações
7
Argentina
7. Controle de câmbio
7.1 Entrada de Divisas
Para entrada de investimento, a menos que seja para
aporte de capital social, compra de imóvel ou empréstimos com mais de dois anos de duração, é obrigatória
uma reserva de caixa de 30%, não remunerada, pelo
prazo de um ano. As divisas de investimento deverão
ser registradas no BCRA e serão convertidas em pesos,
podendo ser depositadas em uma conta bancária de
livre movimentação. Quando ao ingresso de divisas por
exportações de bens e serviços, é mantida a obrigação
de liquidação no mercado de câmbio. No entanto, não
é obrigatória a entrada de divisas no caso de atividades
que constituem exceções específicas, por lei nacional,
contratos com o Estado ou por decretos do Poder Executivo Nacional.
7.2 Saída de Divisas
Os investidores que desejem repatriar seu capital podem fazê-lo, desde que em notas de pesos, sem usar
débito em conta bancária. No que tange à remessa de
lucros e dividendos, é possível realizar a transferência,
sempre que correspondam a balanços encerrados e
auditados. A repatriação de investimentos originados
no exterior pode ser feita ao investidor desde que, na
época em que foi feito o investimento tenha sido registrado no BCRA.
As normas do BCRA mudam constantemente e, por
isso, recomenda-se analisar qualquer transação internacional, antes de realizá-la, incluindo operações de importação e exportação.
8. Sistema tributário
A estrutura tributária argentina é composta de impostos nacionais, provinciais e municipais. No âmbito nacional, os principais impostos são os seguintes:
8.1 Impostos nacionais
 Imposto de renda, incluindo a política de preços de
transferência
 Imposto de renda mínima presumida
 Imposto sobre bens pessoais
 Imposto de valor agregado
 Imposto sobre débitos e créditos bancários
 Impostos internos
 Imposto sobre bens pessoais – responsável substituto
 Imposto sobre transferência de imóveis
8.2 Impostos provinciais
 Territorial
 Receita bruta
 Impostos sobre selos
8
Além disso, há certas taxas impostas pelas províncias e
municípios.
8.3 Impostos cobrados de empresas
8.3.1 Imposto de renda
Segundo a lei de Imposto de Renda argentina, os
residentes são taxados com base na totalidade de
sua renda e os não residentes, exclusivamente sobre
sua renda proveniente de fonte argentina.
As empresas argentinas deverão apresentar sua declaração de renda anual, juntamente com as demonstrações contábeis . As declarações deverão
refletir os ajustes feitos para calcular a renda ou
prejuízo tributável e o cálculo do imposto, sendo
apresentadas à Administração Federal de Receitas
Públicas (AFIP) , no prazo de cinco meses após a
data de encerramento do exercício fiscal.
As alíquotas de imposto de renda são as seguintes:
Pessoas jurídicas e diferentes formas empresariais:
35%;
Pessoas físicas (alíquota progressiva) : de 9% a 35%
8.3.2 Imposto sobre Bens Pessoais – Responsável
Substituto
Este imposto incide à alíquota de 0.5% sobre o patrimônio líquido contábil da empresa na data de
encerramento anual, na participação de seus acionistas, pessoas físicas argentinas ou estrangeiras e
pessoas jurídicas estrangeiras. No caso de estrangeiros, deverão ser observados os dispositivos de
acordos vigentes para evitar dupla tributação.
8.3.3 Imposto de valor agregado
O Imposto de Valor Agregado (IVA) é cobrado sobre
o consumo, aplicando-se à venda de artigos e à
prestação de serviços, assim como às importações
de determinados bens.
Para manter o IVA como imposto sobre o consumo
existe um mecanismo de compensação mediante o
qual os débitos gerados pela venda de produtos
podem ser pagos usando IVA que incide na realização da compra de insumos ou no pagamento de
serviços a terceiros.
O débito fiscal é o que resulta da aplicação da alíquota vigente ao preço líquido de venda. Já o crédito é resultado da compra de insumos, contratação
de serviços, etc. A diferença entre o imposto incluído nas vendas (débito fiscal) e o proveniente das
faturas de compras de insumos ou serviços (crédito
fiscal) constitui o montante a ser pago ao fisco em
cada período fiscal.
Argentina
O fisco implementa sistemas de retenção antes do
depósito do débito fiscal.
Alguns produtos e serviços são isentos desse imposto.
É de 21% o percentual agregado ao preço, a título
de IVA. De qualquer forma, existem alíquotas diferenciais para vendas ou prestações de serviços (por
exemplo, 27% sobre serviço de fornecimento de luz
a um estabelecimento comercial ou estúdio de um
profissional, sempre que seja o Responsável Inscrito
no IVA ou sujeito a mono-tributo) e de 10,50%
para atividade primária.
8.3.4 Imposto sobre débitos e créditos bancários
Este imposto incide à alíquota de 0.6% tanto sobre
os depósitos como sobre retiradas em contas bancárias. 34% do imposto sobre os créditos bancários
pode ser usado para pagamento do imposto de
renda.
8.3.5 Impostos internos
Este imposto é cobrado sobre bebidas alcoólicas,
cervejas, bebidas não alcoólicas, xaropes, extratos e
concentrados, automóveis e motores a gasolina,
serviços de telefonia celular e por satélite, champanhes, objetos de luxo e veículos a motor, embarcações de passeio ou esportivas e aeronaves e será
cobrado segundo os dispositivos legais pertinentes.
8.3.6 Cálculo e arrecadação
O imposto resultante da aplicação dos dispositivos
legais pertinentes será pago por mês calendário,
com base na declaração juramentada, feita em formulário oficial.
8.3.7 Preços de Transferência
Em 1998 foram introduzidos na legislação tributária
os conceitos de preços de transferência, de acordo
com a orientação da OECD. A escolha do método
aplicável de cálculo dos preços de transferência na
Argentina depende da informação disponível, do
tipo de transações efetuadas e da magnitude dos
ajustes necessários para se chegar à comparabilidade.
A lei de Imposto de Renda incorporou os seguintes
métodos para avaliar as transações de todo tipo,
inclusive as de bens tangíveis e intangíveis, serviços
e transações financeiras.





Preços comparáveis (não controlados);
Preço real;
Custo adicional;
Distribuições de lucro;
Margem operacional líquida
Deverá ser feito um estudo de preços de transferência, anualmente. A multa por não-apresentação
chega a $ 45.000.
A obrigatoriedade de apresentação de relatórios
sobre Preços de Transferência se deve não somente
pelas relações econômicas entre a Matriz e a empresa local, mas também a razões funcionais, tais como
dependência em relação a um único fornecedor ou
cliente. As relações com paraísos fiscais implicam
sempre a demonstração da razoabilidade das operações e a demonstração de preços acordados entre
partes relacionadas.
8.3.8 Imposto sobre transferência de imóveis
A transferência de domínio sobre imóveis situados
na Argentina , que sejam de propriedade de pessoas
físicas ou de heranças indivisas, é taxada a 1,5%,
sempre que a operação em questão não esteja sujeita a imposto de renda.
8.3.9 Imposto imobiliário
Este imposto provincial é cobrado sobre o valor dos
imóveis, a taxas e avaliações que dependem de cada
zona e província.
8.3.10 Receita bruta
Imposto sobre Receita Bruta. É o imposto cobrado
sobre cada transação comercial, sem crédito fiscal
pelos impostos pagos em etapas anteriores. As alíquotas variam entre 1% e 5%, de acordo com as
atividades exercidas e de província para província.
(As atividades primárias e industriais, em geral, têm
isenção).
8.3.11 Imposto do selo
Documentos públicos e privados ou certas
transações exigem pagamento do imposto do selo,
para serem formalmente executadas. Entre elas
estão outras operações, escrituras, promissórias e
contratos de locação ou de outro tipo.
8.3.12 Retenções
Alguns tipos de pagamento a não residentes estão
sujeitos a retenção de imposto na fonte. De acordo
com determinadas orientações, o imposto de renda,
impostos de valor agregado e imposto sobre receita
bruta são retidos por ocasião do pagamento.
8.4 Imposto de pessoas físicas
8.4.1 Imposto de renda
Toda a renda obtida por pessoas de existência visível
está sujeita ao imposto de renda.
As pessoas às quais se refere o parágrafo anterior,
residentes no país, são taxadas sobre a totalidade de
sua renda obtida no país ou no exterior, podendo
computar como pagamento antecipado do imposto
9
Argentina
dessa lei as somas efetivamente cobradas por impostos análogos sobre suas atividades no exterior,
até o limite de aumento da obrigação fiscal resultante da inclusão da renda obtida no exterior.
Os não residentes são taxados exclusivamente sobre
sua renda de fonte argentina.
Consideram-se residentes na Argentina as pessoas
físicas que permaneçam mais de 6 meses no país
durante o exercício fiscal. Para todos os efeitos
dessa lei, também são consideradas residentes no
país as pessoas físicas que se encontram no exterior
a serviço do país, de províncias ou municípios, assim
como os funcionários de nacionalidade argentina
que atuem em órgãos internacionais dos quais a
República Argentina é membro.
8.4.2 Categoria de renda
A lei estabelece as quatro categorias de renda seguintes: renda de salário, renda de capita, benefícios das empresas e renda de trabalho pessoal. A
declaração juramentada de impostos reflete a renda
líquida em cada categoria e, depois de feitas as deduções admitidas por lei, determina-se a renda ou
prejuízo tributável. Toda informação prestada pelos contribuintes em suas declarações juramentadas
está sujeita a revisão pela Administração Federal de
Rendas Públicas.
8.4.3 Deduções pessoais
As pessoas físicas residentes poderão deduzir de sua
renda/renda líquida determinados valores, de acordo
com o quadro abaixo, aplicável ao exercício fiscal de
2009:
QUADRO A
Dedução
Renda não tributada
Esposa
Valor $
9.000
10.000
Filhos (cada um)
5.000
Outras pessoas dependentes
3.750
Deducciones aplicables sobre ingresos por
servicios
10
43.200
Argentina
8.4.4 Alíquotas aplicáveis
QUADRO B
Faixas de Renda (Artigo 90)
Montantes Acumulados
Renda Líquida Tributável Acumulada
Pagarão
De mais de $
A$
$
Mais
Sobre o excedente de $
0
10.000
--
9%
0
10.000
20.000
900
14 %
10.000
20.000
30.000
2.300
19 %
20.000
30.000
60.000
4.200
23 %
30.000
60.000
90.000
11.100
27 %
60.000
90.000
120.000
19.200
31 %
90.000
120.000
Em diante
28.500
35 %
120.000
8.4.5 Pagamento do imposto
A AFIP (autoridade fiscal) estabelece, mediante Resoluções Gerais, as datas de vencimento do prazo
para apresentação das declarações juramentadas e
para os pagamentos dos saldos de imposto de renda devidos. Os pagamentos deverão ser feitos por
meio de depósito bancário ou transferência bancária
eletrônica, conforme determina a resolução geral.
Além disso, os contribuintes e responsáveis pelos
impostos de renda deverão determinar e creditar
antecipações do imposto a pagar. As pessoas físicas creditam 5 antecipações. A base de cálculo é o
imposto determinado para o período fiscal imediatamente anterior àquele em que incidem as antecipações. Essa base de cálculo admite deduções.
Sobre o valor resultante aplica-se a alíquota de
20%.
O restante dos contribuintes, salvo os que atinjam o
valor tributável, deverá apresentar uma declaração
anual de receita em 31 de dezembro, com vencimento em abril de cada ano.
Os residentes dos quais foi feita a retenção pertinente não precisam apresentar declaração juramentada anual.
8.4.6 Imposto sobre bens pessoais
Estão sujeitas ao pagamento desse imposto as pessoas físicas ou heranças indivisas pelos bens que
possuam na data do encerramento de cada ano
calendário, incluindo os referentes a processos
econômicos, como se demonstra a seguir.
 Pessoas físicas domiciliadas no país e as heranças
indivisas nele radicadas, pelos bens que se encontram no país e no exterior;
 Pessoas físicas domiciliadas no exterior e heranças
indivisas ali radicadas, pelos bens que se encontram no país.
Há bens isentos do imposto. A lei de Imposto sobre
Bens Pessoais estabelece a forma de avaliar bens
que se encontram no país e no exterior, a fim de
possibilitar a liquidação do imposto. Não estão sujeitos ao imposto os contribuintes cujos bens, avaliados conforme determina a legislação, tenham valor
igual ou inferior a $ 305.000.
O imposto a pagar pelos contribuintes será resultado da aplicação da alíquota abaixo demonstrada,
sobre o valor total dos bens tributáveis, excluídas as
ações e participações em capital de qualquer tipo de
empresa regida pela lei 19.550, exceto as empresas
e explorações de uma só pessoa, cujo valor exceda $
305.000.
Valor em Pesos
Alíquota aplicável %
Inferior a $ 305.000
0,00
Entre $ 305.000 e $ 750.000
0,50
Entre $ 750.000 e $ 2.000.000
0,75
Entre $ 2.000.000 e $
5.000.000
1,00
Superior a $ 5.000.000
1,25
11
Argentina
As pessoas domiciliadas na Argentina, sejam elas
pessoas físicas, sociedades anônimas ou qualquer
outro tipo de organização que possua, administre,
usufrua , guarde, etc. qualquer bem de propriedade
de pessoas físicas domiciliadas no exterior, que estejam sujeitas a pagamento de imposto, terão obrigação de pagar imposto total à taxa de 1,25% sobre o valor dos bens.
9. Tratado Bilaterais
A Argentina assinou tratados bilaterais de investimento
com vários países, tais como: Alemanha, Áustria,
Armênia, Austrália, Bolívia, Bulgária, Canadá, Coréia do
Sul, Croácia, Cuba, Chile, China, Dinamarca, Equador,
Egito, Espanha, EUA, Finlândia, França, Holanda, Hungria, Indonésia, Israel, Itália, Jamaica, Luxemburgo, Malásia, Marrocos, Peru, Polônia, Portugal, Romênia, Reino
Unido, Senegal, Suécia, Suiça, Tunísia, Turquia, Ucrânia,
Vietnam e Venezuela, a fim de proteger os investimentos e evitar dupla tributação. No âmbito do Mercosul
foram firmados acordos para promover investimentos
externos, assegurando um tratamento justo e nacional
12
a qualquer investimento ali feito: o Protocolo de Promoção dos Investimentos para países não-membros em
1994 (Lei 24.554) e o Protocolo de Colônia de 1997
(Lei 24.891).
10. Acordos para Evitar Dupla Tributação
Outrossim, foram celebrados 17 Acordos Amplos para
evitar dupla tributação e evasão fiscal, dos quais 15 já
estão plenamente em vigor. Esses acordos evitam que
os investimentos feitos pelos países signatários estejam
duas vezes sujeitos a imposto sobre a renda, capital e/
ou patrimônio. O principal benefício dos acordos em
questão é a redução da alíquota de imposto de renda
sobre “royalties” e juros pagos ao exterior. Também
foram assinados 21 Acordos para evitar dupla tributação em questões de transporte internacional, dos
quais 17 estão em vigor.
Belize
Belize
1. Identificação da firma para contato
Moore Stephens Magaña LLP
1.1 Escritório, endereço, telefone
1 ½ Miles Phiilip S W Gooldson Highway
Trellis Building
PO Box 1922
Belize City
Belize, Centro America
T - +501-223-2144
[email protected]
www.moorestephens.bz
2. Especialistas profissionais
Reynaldo Magaña, CPA
Sócio Contato Internacional, Auditoria e Impostos
[email protected]
Omar Magaña
Sócio de Serviços Financeiros Internacionais
[email protected]
Colin Mitchell, CPA
Diretor de Auditoria
[email protected]
Alain Moguel
Gerente de Contabilidade e Terceirização
[email protected]
3. Perfil do país
Belize (anteriormente Honduras Britânicas; o nome do
país foi mudado em 1973) se situa a leste, na costa
caribenha da América Central, limitando-se ao norte e
parte do oeste com o México e, ao sul e no restante do
oeste, com a Guatemala. Belize conquistou plena independência em 21 de setembro de 1981 e agora é
membro da Comunidade Britânica, das Nações Unidas,
do Movimento de Países Não Alinhados, da Organização dos Estados Americanos e da Associação de Estados do Caribe. Tem relações diplomáticas estabelecidas com vários países. Belize é também membro da
Comunidade do Caribe (CARICOM) e outras instituições.
A população foi estimada em 321.115 pessoas em julho de 2011, com uma taxa de crescimento de 2,056
por ano. A composição étnica é a seguinte: 48.7%
mestiça, 24, 9 % “criolla”, 10,6% Maya. 6,1% Garifuna e 9,7% outras.
na raça.
Devido à harmonia racial e à tolerância religiosa, os
diferentes elementos raciais se mesclaram e combinaram em Belize, com sucesso e o local ganhou reputação mundial pela amabilidade de seu povo.
Governo
Belize tem uma sociedade democrática, com duas
câmaras legislativas e se baseia no sistema de Westminster. A Rainha Elizabete II da Grã-Bretanha é a
chefe de estado titular, representada pelo Governador
Geral Sir Colville Young desde 1993.
A Câmara se compõe de 29 membros representantes
eleitos por voto popular direto para um mandato de
cinco anos. O Governador Geral nomeia o membro
para a Câmara de Representantes , que é líder do partido majoritário para ocupar o cargo de Primeiro Ministro, três membros por recomendação do líder da oposição e mais três com a assessoria do Conselho das
Igrejas de Belize e da Associação Evangélica de Igrejas,
da Câmara do Comércio e Indústria de Belize e o Escritório de Melhores Negócios, o Congresso Nacional de
Sindicatos e o Comitê Diretivo da Sociedade Civil.
Atualmente, o Primeiro Ministro é o Excelentíssimo Sr.
Dean Barrow.
O sistema jurídico de Belize se baseia no direito consuetudinário, com uma Corte Suprema de Justiça e o Presidente do Tribunal Supremo é nomeado pelo Governador Geral, assessorado pelo primeiro ministro.
A Corte Caribenha de Justiça (CCJ substituiu o Comitê
do Conselho Privado como tribunal de última instância
para os membros da Comunidade do Caribe
(CARICOM) e serve também como tribunal de apelação
em ambos os casos: civis e criminais dos tribunais de
direito comum em todos os membros estatais.
Criolla (também criollos, criolla ou criollas) refere-se a
uma das castas no sistema colonial espanhol baseado
13
Belize
A moeda oficial de Belize é o dólar de Belize (Bz$), vinculado ao dólar dos EUA com paridade de Bz$ 2.00 :
$1,00 desde 1976. A moeda de Belize se apresenta em
notas de $100, $50, $20, $10, $5 e $2 – notas de dólar e moedas são $1.00, $0,50, $0,25, $0,10 , $0.05 e
$0,01 centavos de unidades.
4. Regime de investimentos estrangeiros.
Tipos de empresas
Os tipos de empresar mais usados pelos investidores
estrangeiros em Belize são as sociedades anônimas.
 Proprietário único
 Sociedade anônima
 Sociedade de responsabilidade limitada
4.1 Registro e incorporação de empresas
4.1.1 Registro de nome do negócio
Segundo a Lei de Nomes Comerciais, capítulo 247 das
Leis de Belize, cada empresa ou indivíduo que tem um
negócio em Belize deve registrar o nome comercial deste. São seis os tipos de registro dentro desta categoria:
Formulário 1 – : Direito de propriedade única (uma
pessoa)
Formulário-2: A empresa solicita um nome para si
mesma (filial)
Formulário-6: Mudança de propriedade
(incorporação de um sócio)
Formulário-9: Lei de cessação de empresa
(assinatura por empresa ou pessoa)
Formulário-11: Declaração legal (assinatura do
Diretor apenas)
O processamento de todas estas convenções custa
Bz 25,00 e a duração média dos trâmites de solicitação completa é de no mínimo dois dias. Os formulários de solicitação podem ser obtidos no Registro de Empresas de Belize. Todas as solicitações
exigem antes uma pesquisa de nome, para evitar
duplicação. Por outro lado, para registrar o nome
de uma empresa, a Lei de Nomes determina que o
proprietário de um negócio no exterior seja residente permanente em Belize ou tenha um sócio no
país, e uma empresa estrangeira precisa ser aprovada pelo Banco Central de Belize. Os documentos
de identificação a serem apresentados juntamente
com a solicitação são um passaporte, carteira de
seguro social, credencial de eleitor ou cartão de
residência. Aceitam-se cópias autenticadas de todos
estes documentos.
4.1.2 Constituição de uma sociedade anônima
A incorporação geralmente é feita por um advogado ou contador público e exige a apresentação de
declaração da empresa, da Associação e os estatutos, para a emissão do Certificado de Incorporação.
14
O registro de uma sociedade anônima apresenta as
seguintes vantagens:
 Responsabilidade limitada – o que significa
que quem contribui com o capital não está sujeito a perdas superiores ao valor do investimento;
 Possibilidade de transmitir ações pela qual os
direitos da empresa podem ser transferidos facilmente de um investidor para outro, sem necessidade de reconstituição da organização, por força
da lei;
 Personalidade jurídica o que significa que a
própria empresa , como “pessoa” fictícia, tem
personalidade jurídica e, por isso, pode processar
e ser processada, fazer contrato e manter a propriedade em um nome comum; e
 Duração por tempo indeterminado pela qual
a vida da empresa poderá estender-se além da
participação de qualquer um dos fundadores.
4.1.3 Sociedade de responsabilidade limitada
A Sociedade de Responsabilidade Limitada representa as formas de entidades empresariais que permitem que cada um dos sócios seja protegido de responsabilidade pessoal pelas obrigações de colaboração conjunta criada por outro sócio ou por má
conduta pessoal deste. Todavia, a responsabilidade
do sócio não é limitada quando a má conduta ocorreu sob a supervisão ou controle da sociedade;
somente a responsabilidade resultante da má conduta de outros sócios ou de pessoas está ao alcance
dessa lei. A sociedade não se isentará de responsabilidade pelas obrigações oriundas da associação e
sócios individuais são responsáveis por sua própria
má conduta. Uma sociedade de responsabilidade
limitada pode ser registrada em Belize, onde as pessoas que queiram constituir uma empresa com objetivo comum de lucro, entram em acordo e compreendem os seguintes dispositivos da Lei de Responsabilidade Limitada:
 Proporcionar a criação, registro, dissolução e liquidação das sociedades de responsabilidade
limitada;
 O nome dessa associação tem, no fim, as palavras “ sociedades de responsabilidade limitada,
mas as abreviaturas “LLP” ou “L.L.P podem ser
substituídas, no uso real;
 Não há limite para o número de pessoas que
podem ser sócias; qualquer pessoa pode ser sócia
– inclusive pessoas físicas, pessoas jurídicas ou
outra sociedade de responsabilidade limitada;
 Deve ter domicílio social em Belize;;
 Deve manter registros contábeis durante 5 anos;
 Não há exigências de apresentação ou de auditoria de contas;
 Os sócios podem fazer ou tomar empréstimos
com a associação.
Belize
5. Auditoria e contabilidade
A profissão de contador é autorregulamentada e o
Instituto de Contadores Públicos de Belize é membro
do Instituto de Contadores Públicos do Caribe (ICAC).
Como tal, deve adotar as Normas Internacionais de
Contabilidade e Auditoria ou os Princípios Contábeis
Geralmente Aceitos nos EUA, para as empresas.
6. Regime de trabalho
6.1 Duração do Contrato de Trabalho
Pela legislação de Belize, o contrato de trabalho é informal e por tempo indeterminado, a menos que sua duração seja expressamente determinada, por escrito, ou
que as modalidades de tarefas ou de atividade, razoavelmente estimadas, o justifiquem.
O contrato de trabalho será testado durante os TRÊS
(3) primeiros meses de vigência. Qualquer uma das
partes poderá terminar a relação empregatícia durante
esse prazo, sem alegar motivo e sem direito de indenização por motivo do término, mas com obrigação de
aviso prévio.
Por lei, a semana de trabalho de um empregado não
pode exceder 5 dias ou 45 horas e mais, exige-se pagamento de horas extras . O salário mínimo é de Bz
3,30 por hora, em vigor em 2012 para todos os tipos
de trabalhadores, exceto aqueles cujo nível de instrução lhes permita negociar salário com o empregador.
Em geral, as leis da semana de trabalho parecem comparáveis às de outros países e o salário mínimo dá sinais
de melhora, baseando-se no custo de vida. Belize também estabelece alguns dos benefícios e motivos de
horas de folga.
6.2 Indenização por demissão
O período de aviso prévio é determinado por lei, segundo a duração do emprego. Empregados que tenham
trabalhado de 2 semanas a 6 meses, têm 3 dias de aviso prévio; de 6 meses a 1 ano, uma semana de aviso
prévio, e os empregados que tenham trabalhado mais
de 1 ano tem 2 semanas de aviso prévio. Qualquer
que seja a duração do emprego, é exigido pagamento,
em caso de falta de aviso prévio.
6.3 Férias
Os empregados em Belize têm direito a 16 dias de descanso, por doença, recebendo o salário regular. Para
obtenção da licença por doença, o empregado tem de
ter trabalhado pelo menos 60 dias durante 12 meses.
É concedido a eles também o direito a 2 semanas de
férias depois de mais de 12 meses de trabalho por ano.
Mulheres grávidas também têm direito a 30 dias de
licença, no máximo, por doença associada à gravidez.
6.4 Encargos trabalhistas
Os custos dos encargos trabalhistas são divididos entre
o empregado e o empregador. Para o empregador,
pode chegar a 6.5% do salário, ao passo que o trabalhador paga, em média, 3% da remuneração, mediante
dedução em folha e excluindo-se o imposto de renda.
QUADRO A
Salário Semanal
Contribuição patronal
Contribuição do
empregado
Total enviado à
Seguridade Social
Inferior a $ 70,00
$3.57
$0.83
$4.40
$70,00 - $ 109,99
$5.85
$1.35
$7.20
$ 110,00 - $ 139,99
$8.45
$1.95
$10.40
$ 140,00 - $ 179,99
$9.65
$3.15
$12.80
$ 180,00 – $ 219,99
$11.25
$4.75
$16.00
$ 220,00 - $ 259,99
$12.85
$6.35
$19.20
$ 260,00 - $ 299,99
$14.45
$7.95
$22.40
Superior a $ 300,00
$16.05
$9.55
$25.60
15
Belize
7. Controle de câmbio
7.1 Entrada de divisas
Para entrada de investimento, a menos que seja para
aporte de capital social, compra de imóvel ou empréstimos com mais de dois anos de duração, as respectivas
divisas deverão ser registradas no Banco Central de
Belize e serão convertidas em dólares de Belize, podendo ser depositadas em uma conta bancária de livre movimentação. Quando ao ingresso de divisas por exportações de bens e serviços, é mantida a obrigação de
liquidação no mercado de câmbio, autorizada pelo Banco Central de Belize. No entanto, não é obrigatória a
entrada de divisas no caso de atividades que constituem exceções específicas, por lei nacional, contratos
com o Estado ou por decretos do Poder Executivo Nacional.
alíquota varia segundo a classificação dos negócios,
como se vê no quadro abaixo. O imposto de renda
é pago mensalmente, ao Departamento de
Impostos.
QUADRO B
Alíquota de Imposto de Atividades Econômicas de
Empresas e Trabalhadores
Autônomos (locais) pago mensalmente
Tipo de Negócio / Atividade
Ocupação ou negócio regular
Serviços profissionais
7.2 Egreso de Divisas
Os investidores que desejem repatriar seu capital podem fazê-lo, desde que em dólares dos EUA e com a
autorização do Banco Central de Belize. No que tange
à remessa de lucros e dividendos, é possível realizar a
transferência, sempre que correspondam a balanços
encerrados e auditados. A repatriação de investimentos originados no exterior pode ser feita ao investidor
desde que, na época em que foi feito o investimento
tenha sido registrado no Banco Central de Belize.
As normas do Banco Central de Belize mudam constantemente e, por isso, recomenda-se analisar qualquer
transação internacional, antes de realizá-la, incluindo
operações de importação e exportação.
8. Sistema tributário
A estrutura tributária de Belize é composta de impostos
nacionais e municipais. No âmbito nacional, os principais impostos são os seguintes:
8.1 Impostos nacionais
 Imposto de renda
 Imposto sobre receita bruta das empresas e trabalhadores autônomos
 Imposto sobre bens pessoais
 Imposto de valor agregado
 Imposto sobre transferência de imóveis
 Imposto do selo
Além disso, há certas taxas impostas pelas províncias e
municípios
8.2 Impostos cobrados de empresas
8.2.1 Imposto de renda
As empresas e trabalhadores pessoas físicas que
recebem mais de Bz $ 75,000 brutos por ano devem
pagar imposto de renda sobre as vendas brutas. A
16
Comissões e “royalties”
Receitas de aluguel
Alíquota sobre
Receita Bruta
1.75%
6.0%
5.0% y 15.0%
3.0%
Receitas de empresas de rádio, televisão e jornais
0.75%
Receitas de empresa aérea nacional
1.75%
Instituições de seguros de rendas em
geral
Receitas de fornecedores de telecomunicações
Serviços de fornecimento de eletricidade
Receitas de postos de serviço/
combustível/lubrificante
Receitas de cassinos e jogos de azar
Negócios de bens de raiz
Operadoras de turismo e agências de
viagem
Construção
1.75%
19.0%
1.75%
0.75% y 1.75%
8.0%
1.75% y 15.0%
6.0%
1.75% y 6%
Dividendos locais
Receita de juros de instituições financeiras
15%
6%, 12% y 15%
Serviços financeiros internacionais
3%
QUADRO C
Alíquota de Imposto de Atividades Econômicas de
Empresas Internacionais
Tipo de pago
Dividendos
Comissões de gestão para não residentes
Imposto retido na fonte
Indústria do petróleo (sobre a receita
líquida)
Tasa %
15.0%
25.0%
15.0% a 25.0%
40.0%
Belize
QUADRO D
Alíquota de Imposto de Atividades Econômicas de
Empresas que pagam anualmente sobre a receita
líquida
Tipo de imposto
8.2.5 Receita bruta
Imposto sobre Receita Bruta. É o imposto cobrado
sobre cada transação comercial, com crédito fiscal
pelos impostos pagos em etapas anteriores. As
alíquotas variam de acordo com as atividades exercidas. (QUADRO B).
%
Imposto de renda de pessoa jurídica 25.0%
Esses pagamentos de impostos comerciais feitos durante o ano, de acordo com o QUADRO B são considerados crédito para imposto de renda sobre as receitas
líquidas das empresas.
8.2.2 Imposto de Valor Agregado
O imposto de valor agregado (IVA) incide sobre o
consumo e à venda de artigos, à prestação de serviços e às importações de certos bens.
Para manter o IVA como imposto sobre o consumo
existe um mecanismo de compensação mediante o
qual os débitos gerados pela venda de produtos
podem ser pagos usando IVA que incide na realização da compra de insumos ou no pagamento de
serviços a terceiros.
O débito fiscal é o que resulta da aplicação da alíquota vigente ao preço líquido de venda. Já o crédito é resultado da compra de insumos, contratação
de serviços, etc. A diferença entre o imposto incluído nas vendas (débito fiscal) e o proveniente das
faturas de compras de insumos ou serviços (crédito
fiscal) constitui o montante a ser pago ao fisco em
cada período fiscal.
O fisco implementa sistemas de retenção antes do
depósito do débito fiscal.
Existen algunos productos y servicios que están
exentos de este impuesto.
Alguns produtos e serviços são isentos desse
imposto.
É de 12,5% o percentual único agregado ao preço
a título de IVA
8.2.3 Cálculo e arrecadação
O imposto resultante da aplicação dos dispositivos
legais pertinentes será pago por mês calendário,
com base na declaração juramentada, feita em formulário oficial.
8.2.6 Imposto do selo
Documentos públicos e privados ou certas
transações exigem pagamento do imposto do selo,
para serem formalmente executadas. Entre elas
estão outras operações, escrituras, promissórias e
contratos de locação ou de outro tipo.
8.2.7 Retenções
Alguns tipos de pagamento a não residentes estão
sujeitos a retenção de imposto na fonte.
De acordo com determinadas orientações, o imposto de renda, impostos de valor agregado e imposto
sobre receita bruta são retidos por ocasião do pagamento. (QUADRO C).
8.3 Imposto de pessoas físicas
8.3.1 Imposto de Renda
Toda a renda obtida por pessoas físicas está sujeita
ao imposto de renda. O imposto de renda é cobrado à taxa de 25% sobre a base de cálculo de todas
as pessoas empregadas, residentes em Belize, que
ganhem mais de Bz$ 20.000 ($ 10.000 dólares dos
EUa) por ano. As pessoas que ganham menos que
isso estão isentas de pagamento do imposto. A faixa básica é Bz$ 19.600 (9.800 dólares dos EUA).
Os não residentes são taxados exclusivamente sobre
sua renda de fonte de Belize.
Consideram-se residentes em Belize as pessoas físicas que permaneçam mais de 6 meses no país durante o exercício fiscal.
8.3.2 Pagamento do imposto
Os impostos devidos pelos empregados são pagos
com base no sistema de retenção, por um valor
estimado de imposto que é retido e pago mensalmente ao fisco. Os contribuintes, a não ser os que
não ganham valor tributável, deverão apresentar
uma declaração anual de renda em 31 de março de
cada ano.
Os não residentes que tiveram a retenção pertinente
não precisam apresentar declaração juramentada
anual.
8.2.4 Imposto sobre Transferência de Imóveis
A transferência de domínio sobre imóveis situados
em Belize, que sejam de propriedade de pessoas
físicas ou de heranças indivisas, é taxada a 5,0%,
sempre que a operação em questão não esteja sujeita a imposto de renda.
17
Belize
8.4 Outros impostos
As Tarifas Aduaneiras de Belize seguem o modelo Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias
(AS). As tarifas se baseiam no valor CIF e as tarifas de
importação se aplicam no local desta, sendo de responsabilidade do importador. O Serviço de Aduanas de
Belize e seu Departamento de Impostos Especiais é responsável pela arrecadação de tarifas de importação.
As taxas variam de 0% a 45% com a maioria dos produtos sendo taxados a 20%.
Alguns artigos têm direito a substituição de receitas
(RRD) que vão de 5% a 40% sobre uma base representada pela soma do valor na aduana e as tarifas de importação. Segundo o acordo CARICOM, todos os produtos importados que chegam a Belize, vindos de um
estado-membro da CARICOM estão isentos de tarifas
de importação. Para ter isenção, os importadores precisam apresentar à Controladoria das Aduanas um certificado de origem do CARICOM.
Os serviços de corretagem alfandegária são necessários
quando o valor comercial das mercadorias importadas é
superior a Bz$ 200.00 (100 dólares dos EUA).
9. Tratados Bilaterais
Belize tem tratados bilaterais de investimento com
vários países, a saber: a Comunidade do Caribe – CARICOM, que inclui Antigua e Barbuda, Barbados, Dominica, Granada, Guyana, Haiti, Jamaica, Montserrat, São
Cristóvão e Neves, Santa. Lucia, São Vicente e Grenadinas, Suriname e Trinidad Tobago.
Como grupo regional, o CARICOM negociou e assinou
vários tratados comerciais bilaterais, a saber:
1. CARICOM – República Dominicana – Tratado de
Livre Comércio
2. CARICOM – Costa Rica – Tratado de Livre Comércio
3. CARICOM – Venezuela – Tratado e Livre Comércio
4. CARICOM - Colombia Cooperación Comercial,
Económica y Técnica
5. CARICOM – Cuba – Cooperação Comercial e
Tratado Econômico
A CARICOM está também entrando em outros acordos
de associação, incluindo
1.
2.
3.
4.
CARICOM – MERCOSUL – negociações
CARICOM – CANADÁ – negociações
CARICOM – EUA – negociações
CARICOM – AMÉRICA CENTRAL - negociações
Dentre outros tratados bilaterais citam-se: CBI & CARIBCAN, ACP – EU relações; Tratado de Âmbito Parcial
Belize-Guatemala & Sistema de Integração América
18
Central (SICA).
10. Acordos para evitar dupla tributação
Outrossim, foram celebrados 11 Acordos Amplos para
evitar dupla tributação e evasão fiscal, dos quais 15 já
estão plenamente em vigor. Esses acordos evitam que
os investimentos feitos pelos países signatários estejam
duas vezes sujeitos a imposto sobre a renda, capital e/
ou patrimônio. O principal benefício dos acordos em
questão é a redução da alíquota de imposto de renda
sobre “royalties” e juros pagos ao exterior. Os países
que fizeram esses acordos são os membros da CARICOM (9), Áustria (1) e Reino Unido(1).
11. Regime de intercâmbio de informações fiscais
Belize assinou os seguintes acordos de intercâmbio de
informações tributárias:
Instrumento Estatutário no. 90 de 2010 – Acordo de
Intercâmbio de Informações Tributárias (Belize/
Austrália) Ordem 2010; Instrumento Estatutário no. 91
de 2010 – Acordo de Intercâmbio de Informações Tributárias (Belize/Austrália) Ordem 2010
Instrumento Estatutário no. 92 de 2010 – Acordo de
Intercâmbio de Informações Tributárias (Belize/Bélgica)
Ordem 2010
Instrumento Estatutário no. 93 de 2010 – Acordo de
Intercâmbio de Informações Tributárias (Belize/Holanda)
Ordem 2010
Instrumento Estatutário no. 105 de 2010 – Acordo de
Intercâmbio de Informações Tributárias (Belize/Suécia)
Ordem 2010
Instrumento Estatutário no. 106 de 2010 – Acordo de
Intercâmbio de Informações Tributárias (Belize/
Finlândia) Ordem 2010
Instrumento Estatutário no. 107 de 2010 – Acordo de
Intercâmbio de Informações Tributárias (Belize/
Groenlândia) Ordem 2010
Instrumento Estatutário no. 108 de 2010 – Acordo de
Intercâmbio de Informações Tributárias (Belize/Noruega)
Ordem 2010
Instrumento Estatutário no. 109 de 2010 – Acordo de
Intercâmbio de Informações Tributárias (Belize/Islândia)
Ordem 2010
Instrumento Estatutário no. 110 de 2010 – Acordo de
Intercâmbio de Informações Tributárias (Belize/
Dinamarca) Ordem 2010
Instrumento Estatutário no. 111 de 2010 – Acordo de
Intercâmbio de Informações Tributárias (Belize/lhas Feroé) Ordem 2010
Instrumento Estatutário no. 112 de 2010 – Acordo de
Intercâmbio de Informações Tributárias (Belize/Portugal)
Ordem 2010
Instrumento Estatutário no. 113 de 2010 – Acordo de
Intercâmbio de Informações Tributárias (Belize/França)
Ordem 2010
Instrumento Estatutário no. 124 de 2010 – Acordo de
Belize
Intercâmbio de Informações Tributárias (Belize/Irlanda)
Ordem 2010
Instrumento Estatutário no. 4 de 2010 – Acordo de
Intercâmbio de Informações Tributárias (Belize/México)
Ordem 2012.
12. Incentivos para el desarrollo y los incentivos
fiscales
12.1 Incentivos para o desenvolvimento
Vários incentivos para o desenvolvimento são oferecidos pelo governo de Belize (GOB), permitindo aos investidores uma base legal para participar das atividades
econômicas. Foram criados para auxiliar os verdadeiros investidores, depois de terem suas propostas aprovadas pelo GOB. Via de regra, ao avaliar as propostas
de investimento, o GOB se concentra nos benefícios
econômicos e sociais que possa obter com o investimento. Outros aspectos cruciais das propostas são a
viabilidade global do investimento. Abaixo são enumerados os programas de incentivos atualmente oferecidos
 Programa de incentivo fiscal (também conhecido
como concessões de desenvolvimento;
 Zonas Processadoras de Exportação (EPZ);
 Zona Comercial Livre (CFZ);
 Programa de Pessoal Qualificado Aposentado
(ORP);
12.2 Programa de Incentivo Fiscal
12.2.1 Categorias
São várias as categorias de produtos beneficiados
com isenção total ou parcial de tarifas, dependendo
da natureza de sua atividade. Por exemplo:
 Materiais de construção e suprimentos;
 Instalações, maquinário e equipamentos;
 Ferramentas especializadas (exceto as ferramen





tas manuais);
Veículos utilitários e de transporte;
Utensílios e acessórios;
Equipamento de escritório e eletrodomésticos;
Peças de reposição para a fábrica de maquinário
e equipamentos;
Maquinário e suprimentos agrícolas;
Matérias primas e outros artigos para uso exclusivo da empresa autorizada.
13. Serviços Financeiros Internacionais
Belize continua apresentando crescimento constante
nos Serviços Financeiros Internacionais (IFS) da indústria. Em 1992 foi promulgada a Lei das Sociedades
Anônimas Internacionais, Capítulo 2/0 das Leis de Belize, baseadas no modelo britânico das Ilhas Virgens
Britânicas. A complementação veio com a Lei de Fidei-
comissos (1992), seguida da Lei da Banca Offshore
(1996). Os fatores-chave de sucesso do dinâmico setor
financeiro de Belize são a força de trabalho altamente
instruída, uma democracia estável, incentivos flexíveis
ao investimento, taxa de câmbio fixa e o fato de Belize
ser o único país de língua inglesa na América Central.
Belize criou uma reputação favorável baseada na legislação que favorece investimentos dos prestadores de
serviços, na ética, em códigos de conduta, no repatriamento de ganhos de capital e na inexistência de restrições quanto à nacionalidade. A proximidade dos
EUA, mercados do México e Canadá criou a plataforma
com base na qual a indústria de serviços financeiros
internacionais do país continua crescendo. E como
complemento há os laços históricos de Belize com o
Reino Unido e a União Européia.
Belize oferece uma ampla gama de iniciativas de investimento destinadas a atender às necessidades dos investidores globais. Os serviços compreendem:
Empresa Internacional de Negócios (IBC) (“Offshore”)  Empresa Internacional de Negócios (IBC)






(“Offshore”)
Sociedades de Responsabilidade Limitada (LLC)
Fideicomissos Isentos de Belize (BET)
Fundações de Belize
Fundos de Investimento (Fundos Mútuos)
Seguros Internacionais
Banco ¨¨Offshore¨¨
Enquanto o setor bancário é regulamentado pelo Banco Central de Belize, a Comissão de Serviços Financeiros Internacionais (IFSC) tem jurisdição sobre todas as
transações não bancárias. A legislação “Código de
Conduta” assegura aos investidores o cumprimento
integral das normas profissionais da indústria.
A lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro de 1996 foi
promulgada como medida preventiva para salvaguardar
as instituições e entidades de investimento. Servindo
de complemento à atual lei, o IFSC regulamenta todo o
combate aos outros delitos financeiros , tais como fraude pela Internet e outros, não bancários. A IFSC é o
órgão que concede licenças para realização de todos os
serviços não bancários.
13.1 Empresa de Negócios Internacionais
(“Offshore”)
Uma empresa internacional é aquela registrada em país
que oferece condições fiscais muito vantajosa ou, até
total isenção fiscal, sempre que a atividade não seja
exercida no território em que foi constituída.
Mais concretamente, as empresas “offshore” são as
que apresentam três características: 1) devem ser regis19
Belize
tradas como entidade no território em questão; 2) os
“fundadores” (clientes) devem ter domicílio fora do
território em que foi feito o registro da empresa; e 3) a
empresa deve exercer a maior parte de suas atividades
empresariais fora do território em que foi registrada.
13.2 Sociedade (“Offshore) de Responsabilidade
Limitada (LLC)
Uma limitada é uma forma flexível de criação de empresas que combina algumas características de empresas e sociedades. É uma modalidade legal de negócios,
que oferece responsabilidade limitada aos proprietários.
Não é uma empresa e, sim, uma associação sem incorporação.
Os donos de uma LLC são chamados membros. Não
há exigências estritas de propriedade, e por conseguinte, os membros de uma LLC podem ser pessoas físicas,
pessoas jurídicas, outras LLCs e/ou entidades estrangeiras. Permite-se também que a LLC só tenha um membro.
Normalmente, as LLCs “offshore” são mais apropriadas
para pessoas com altos riscos de saúde e pessoas cujas
coberturas de seguros sejam inadequadas ou mesmo
inexistentes.
13.3 Fideicomisso isento de Belize
O principal benefício de um Fideicomisso Isento de Belize é permitir que a posse legal da propriedade seja distinta e separadamente criada para exercício dos direitos
de uso e desfrute desses bens. Isso torna o Fideicomisso Isento de Belize, particularmente quando estabelecido como fideicomisso isento, extremamente flexível,
um instrumento criativo e sofisticado de proteção de
ativos, impostos, patrimônio e planejamento de investimentos, assim como de preservação da confidencialidade.
20
13.4 Fundação de Belize
Essa fundação criada em Belize é uma entidade legal
separada. As fundações privadas em Belize podem
fazer negócios, comercializar, comprar e vender propriedades, processar e ser processadas, assinar contratos, abrir contas bancárias e manter ativos em seu
próprio nome.
A Ata da Fundação de Belize, promulgada em 2010,
estabelece os princípios das fundações “offshore” em
Belize, os quais são semelhantes aos de outras fundações privadas. De acordo com essa Ata, uma pessoa
ou empresa pode criar uma fundação “offshore” de
fins de caridade ou não de caridade, ordinária ou sem
finalidade.
As fundações em Belize podem ser constituídas por
uma ou mais pessoas ou por uma empresa com um
membro no conselho. Uma fundação em Belize pode
ser criada em uma semana.
Bolívia
Estado Plurinacional da Bolívia
1. Identificação da firma para contato
 Moore Stephens Ratio Consulting
Calle Prolongación Beni No. 20
Edificio Casanovas, Piso 5, Oficinas 7 y 8
Santa Cruz de la Sierra - Bolivia
Tel +591 (3) 3280349
[email protected]
 Moore Stephens Valdivia & Asociados
Calle Jauregui Nº 2248.
Entre F. Guachalla y R. Gutierrez Piso 8
La Paz - Bolivia
Tel+591 (2) 2444496 / 2911571
2. Especialistas profissionais
Moore Stephens Ratio Consulting:
Arturo Fortun
Sócio Contato Internacional
[email protected]
Rodo Suxo
Sócio de Consultorias e Micro-Finanças
[email protected]
Santiago Pimentel
Sócio Jurídico
[email protected]
Gabriel Hoyos
Sócio de Auditoria
[email protected]
Rosario Molina
Encarregado de Impostos
[email protected]
Moore Stephens Valdivia & Asociados:
David Valdivia Peralta
Sócio Principal
[email protected]
Daney David Valdivia Coria
Sócio de Impostos e Negócios Corporativos
[email protected]
Nelly Coria Conde
Sócia de Assessoria Jurídica e Impostos
[email protected]
Raúl Aguirre Quino
Sócio de Auditoria Tributária
[email protected]
3. Perfil do país
O Estado Plurinacional de Bolívia está situado no centro
-oeste da América do Sul, com uma população de cerca
de 10,5 milhões de habitantes. Faz fronteira ao norte e
ao leste com o Brasil, ao sul com o Paraguai e Argentina e a oeste com o Chile e o Peru. Abriga diferentes
acidentes geográficos, tais como a Cordilheira dos Andes, o Altiplano, a Amazônia e o Chaco, sendo um dos
países com maior biodiversidade do mundo.
Politicamente, a Bolívia se constitui como um estado
plurinacional, descentralizado e com autonomia. Divide-se em 9 departamentos. A capital e sede do poder
judiciário é Sucre, embora La Paz seja a sede dos poderes executivo, legislativo e eleitoral.
No território boliviano floresceram civilizações antigas,
tais como a de Tiwanaku. A Bolívia se tornou independente em 1825 e herdou as tradições de mestiçagem
colonial e das culturas pré-colombianas, o que faz dela
um país de múltiplas etnias e culturas, rico em tradições
e folclore de habitantes mestiços, indígenas, brancos
descendentes de “criollos”, afro-bolivianos e, em menor proporção, migrantes europeus e asiáticos.
A constituição boliviana estabelece a divisão de poderes
entre quatro órgãos, a saber:
Órgão Executivo
Formado pelo Presidente, o Vice-Presidente e os Ministros de Estado,
Órgão Legislativo
A Assembléia Legislativa Plurinacional, presidida pelo
Vice-Presidente do País, é formada pelo Senado, com
36 membros e pela Câmara dos Deputados, com 130
membros.
Órgão Judiciário
Formado pelo Supremo Tribunal de Justiça, Tribunais,
Cortes e o Conselho de Magistratura.
21
Bolívia
Órgão Eleitoral
Compõe-se do Supremo Tribunal Eleitoral, Tribunais
Departamentais, Cortes Eleitorais, Cortes de Mesa e
Notários Eleitorais.
Economía
A Bolívia tem uma economia diversificada, com foco
principalmente em indústrias manufatureiras, setor
bancário e extração e exportação de matérias primas. É
a quarta economia em crescimento regional, acima da
média latino-americana em 2012. O PIB per capita é
um dos mais baixos da América Latina e o salário mínimo nacional é de 1/ 2 dólares por mês; A moeda oficial
do país é o boliviano (BOB). A moeda nacional e o dólar são aceitos em todo o país e para qualquer
transação. Nos últimos anos tem havido um importante processo de re-monetização, em decorrência da confiança do público na moeda nacional do dinamismo da
atividade econômica, com a conseqüente expansão dos
agregados monetários e das reservas internacionais.
As atividades econômicas mais importantes são a mineração (Projeto São Cristóvão) e a extração de gás natural (YPFB), ambos pertencentes ao setor primário. No
setor secundário, destacam-se as vendas das indústrias
de cerveja, lácteos, oleaginosas e têxteis. No setor
terciário destacam-se as atividades do setor financeiro e
das empresas de telecomunicações. Também se destacam as indústrias farmacêutica e manufatureira e conglomerados comerciais como os supermercados.
Nos últimos anos, o crescimento médio do PIB foi de
4,8%, alcançando superávit fiscal (desde 1940) e em
conta corrente, como resultado de políticas que possibilitaram um grande aumento das arrecadações estatais
e, por conseguinte, altos investimentos públicos (em
2012 cinco vezes maior do que em 2006) e privados. O
índice de população economicamente ativa é de 71,9%
e a taxa de desemprego urbano em 2011 foi de 3,8%,
uma das mais baixas da região.
A Bolívia é um dos países com maior desenvolvimento
micro-financeiro do mundo (2º lugar, em nível global).
4. Investimentos
4.1 Norma Nacional de Investimentos
Na Bolívia existe uma lei para investimento privado,
denominada Lei de Investimentos, cujo objetivo é estimular e garantir o investimento nacional e estrangeiro
para promover o crescimento e o desenvolvimento
econômico e social do país
Incentivos para investimento
Os investidores estrangeiros têm os mesmos direitos,
deveres e garantias que os nacionais. Além do direito à
propriedade, é concedido a eles: 22
 Regime de liberdade cambial, não existindo restrições para entrada e saída de capitais nem para
remessa de dividendos, juros e “royalties” ao exterior por transferência de tecnologia e/ou outras
transações comerciais;
 Liberdade de produção, comercialização, importação e exportação de bens e serviços, bem como
livre fixação de preços;
 Devolução de impostos internos e tarifas pagos sobre insumos e bens incorporados às mercadorias de
exportação, mediante apresentação de certificados
de devolução tributária;
 A Bolívia tem um sistema tributário simples, com
pouca regulamentação de preços de transferência.
4.2 Tipos de empresas
A legislação boliviana contempla a existência de
diferentes tipos de empresas:
 Sociedades comerciais;
 Transformação de Empresas Comerciais;
 Fusão de Empresas Comerciais;
 Sociedades de Economia Mista;
 Sociedade Formada no Estrangeiro;
 Contratos de Risco Compartilhado (“Joint
Venture”).
4.2.1 Sociedades Comerciais
Podem ser formadas por vários tipos de sociedades:
4.2.1.1 Sociedades Coletivas
São sociedades constituídas por meio de instrumento público. Os sócios proprietários respondem pelas
obrigações sociais de forma solidária e ilimitada, de
modo que se estas superarem o montante de seus
capitais, eles responderão com seus bens pessoais ,
a fim de cumprir as referidas obrigações.
4.2.1.2 Sociedades em Comandita Simples
São constituídas por um ou mais sócios comanditários, que só respondem proporcionalmente ao capital
que se obrigam a contribuir, e por um ou mais sócios gestores ou coletivos, que respondem pelas
obrigações sociais de forma solidária e ilimitada,
tendo feito ou não aporte de capital social. A administração e representação estarão a cargo dos
sócios coletivos ou terceiros que são designados de
acordo com as normas de administração aplicáveis a
sociedades coletivas.
4.2.1.3 Sociedades em Comandita por Ações
Na sociedade em comandita por ações, os sócios
gestores respondem pelas obrigações sociais como
os sócios da sociedade coletiva. Os sócios comanditários limitam sua responsabilidade ao montante de
ações subscritas.
Bolívia
4.2.1.4 Sociedades de Responsabilidade
Limitada
Este tipo de sociedade é formada por duas ou mais
pessoas denominadas “sócios”, as quais são responsáveis pelas obrigações sociais da empresa, de
acordo com o montante de capital que aportam.
Exige-se um mínimo de dois e no máximo vinte e
cinco sócios. As quotas de capital devem ser integralmente pagas no momento da constituição legal
da empresa.
4.2.1.5 Sociedades Anônimas
Este tipo de sociedade se caracteriza por ter o capital representado por ações. A responsabilidade dos
sócios fica limitada ao montante de suas ações
subscritas. A administração de toda sociedade
anônima estará a cargo de uma Diretoria composta
por no mínimo três membros, acionistas ou não,
designados pela junta de acionistas. Os estatutos da
sociedade podem determinar um número maior de
diretores, mas nunca mais de doze.
4.2.1.6 Sociedades Acidentais ou em Contas de
Participação
Caracterizam-se pelo contrato de associação acidental ou em contas de participação, nas quais duas
ou mais pessoas têm interesse em uma ou mais
operações determinadas ou transitórias, a serem
realizadas mediante aportes comuns, por um, dois,
três ou até todos os associados, como determina o
contrato.
Esse tipo de associação não tem personalidade jurídica própria e carece de denominação social. Não
está sujeita às exigências que regulamentam a constituição de sociedades comerciais, nem exige a inscrição no Registro de Comércio. Sua existência pode ser comprovada por todo tipo de evidência.
O(s) associado(s) encarregado(s) das operações atua
(m) em seu próprio nome. Terceiros adquirem direitos e assumem obrigações somente com relação a
esses associados e sua responsabilidade é solidária e
ilimitada. Os associados encarregados das operações não podem agir diretamente contra terceiros.
Contando com o consentimento dos outros associados, o(s) encarregado(s) das operações divulga(m) o
nome destes e, assim, todos os associados ficam
obrigados ilimitada e solidariamente para com terceiros.
4.2.2 Transformação de empresas
Uma sociedade pode se transformar adotando qualquer outra forma prevista no Código de Comércio
e, com a transformação, não se dissolve a sociedade
nem se alteram seus direitos e obrigações.
4.2.3 Fusão de empresas
Existe fusão quando duas ou mais sociedades se
dissolvem, sem serem liquidadas, para constituir
uma nova, ou quando uma delas se funde com a
outra ou outras que são dissolvidas, mas não liquidadas.
A nova sociedade criada ou a incorporada adquirirá
os direitos e obrigações das dissolvidas, quando se
faz a transferência total de seus respectivos patrimônios, como conseqüência do contrato definitivo de fusão.
A nova sociedade será constituída de acordo com as
normas legais correspondentes ao novo tipo de sociedade formada. No caso da sociedade incorporada, será feita a reforma estatutária de acordo com a
legislação pertinente.
O acordo definitivo de fusão será inscrito no Registro de Comércio e será publicado conforme exige o
Código de Comércio.
Os administradores da nova sociedade ou da incorporada serão representantes das sociedades dissolvidas e fundidas, sem prejuízo de suas responsabilidades pertinentes ao cargo.
4.2.4 Sociedades de Economia Mista
São empresas formadas por alguma entidade pública (dependente do Estado) e por uma empresa privada para realização de atividades de interesse coletivo ou implementação, fomento, desenvolvimento
de atividades industriais, comerciais ou de serviços.
A responsabilidade de ambas as partes se limita aos
aportes e compromissos estabelecidos por ocasião
da formação da empresa mista. A sociedade de
economia mista, em sua denominação, deverá necessariamente trazer a palavra mista ou sua abreviatura SAM, seguida de sociedade anônima ou das
iniciais SA.
4.2.5 Sociedades constituídas no estrangeiro
Este tipo de sociedade é formado de conformidade
com as leis de seu local de formação, i.e., é regida
pelos dispositivos ali vigentes, quanto à forma e
existência legal. Para atuar na Bolívia, terá de ter
reconhecida sua forma jurídica, ficando sujeita às
normas do Código de Comércio e outras leis bolivianas.
A sociedade constituída no estrangeiro, cujo principal objetivo no país seja a exploração comercial ou
industrial, é tratada como sociedade local, para os
fins dessa exploração, assim como de seu funcionamento, controle, fiscalização e liquidação de negócios na Bolívia.
23
Bolívia
A sociedade constituída no estrangeiro pode realizar
atos isolados ou ocasionais no país, mas não pode
exercer atividade comercial habitualmente, sem antes cumprir as exigências das leis bolivianas.
Para inscrição no Registro de Comércio e realizar
atividades pertinentes à empresa, essas sociedades
deverão: protocolar por ordem judicial prévia em
cartório do lugar designado para seu domicílio na
Bolívia, o contrato social da empresa, suas modificações, estatutos e regulamentos credenciem sua
existência jurídica no país de origem, bem como a
autorização legal ou resolução do órgão administrativo competente da empresa, para estabelecer uma
sucursal ou representação permanente no país. Isso
também se aplica à pessoa ou pessoas que tenham
a representação da sociedade, com amplos e suficientes poderes para realizar todos os atos previstos
no objeto social, as quais terão representação judicial e extrajudicial da sociedade, para todos os efeitos legais.
4.2.6 Contratos de Risco Compartilhado (“joint
ventures”)
De acordo com a legislação boliviana, as sociedades
constituídas no país, assim como as empresas estatais, inclusive as autarquias e pessoas físicas nacionais e estrangeiras, domiciliadas ou representadas
no país, podem associar-se mediante contratos de
risco compartilhado, devendo constituir domicílio
legal na Bolívia e atender aos requisitos legais ali
vigentes.
5. Auditoria e contabilidade
A contabilidade das empresas e, em especial, o registro
e avaliação dos elementos das contas anuais, são obrigatoriamente feitos de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos na Bolívia e aprovados pelo
Conselho Técnico Nacional de Auditores e Consultores
da Bolívia (CINAC). Na Bolívia, o processo de convergência IFRS/IAS já foi proposto. As empresas obrigadas
a fazer auditorias anuais de suas demonstrações contábeis , para fins tributários, são aquelas cujas receitas
são iguais ou maiores do que Bs 1.200.000 e operam
sob o Regime Geral, que compreende os contribuintes
denominados GRACOS (Grandes Contribuintes) e PRICOS (Principais Contribuintes) os quais, por sua natureza têm receita superior ao mínimo citado.
6. Regime de trabalho A Lei Geral do trabalho determina os direitos e obrigações emergentes do trabalhador, de acordo com o
tipo de contrato assinado.
6.1 Tipos de contrato de trabalho e condições de
emprego
A legislação boliviana reconhece os seguintes tipos de
24
contratos:
 Contrato Individual de Trabalho
 Contrato Coletivo
 Contrato de Aprendizagem
 Contrato de Engajamento
6.2 Remuneração
A remuneração pode ser:
 Diária
 Por peça
 Salário
 Comissão
 Em espécie
 Com participação nos benefícios
 Mista
Adicionalmente, existem remunerações tais como:
 Décimo terceiro salário : – equivalente a um salário mensal, que deve ser pago uma vez por ano até
20 de dezembro;
 Gratificação anual: é a participação legal nos lucros, equivalente a um salário;.
 Prêmio anual : aplicável às empresas industriais, é
uma remuneração adicional por esforço produtivo
também adicional, diferente da gratificação anual,
destinado a superar determinada meta de produção
combinada entre a empresa e o sindicato
 Gratificação por antiguidade : é um pagamento
mensal, calculado como percentual e de acordo com
uma escala e que depende do Salário Mínimo Nacional (SMN).
6.3 Benefícios trabalhistas
 Fériasvc : depois do primeiro ano de trabalho ininterrupto, os trabalhadores têm direito a um descanso cuja duração varia dentro de uma escala de 15 a
30 dias úteis;
 Auxílio maternidade : – a lei estabelece o direito
da mulher grávida de um descanso de 45 dias antes
e 45 dias depois to parto.
6.4 Outros aspectos do trabalho
 Indenização por tempo de serviço : quando se
aposenta por motivo alheio à sua vontade, o trabalhador tem de ser indenizado pelo empregador por
tempo de serviço, recebendo o valor equivalente a
um mês de salário por cada ano de trabalho contínuo; .
 Indenização por dispensa : quando o trabalhador
é demitido intempestivamente e por motivo alheio à
sua vontade, deve receber do empregador uma indenização equivalente a três salários. s o salarios.
Bolívia
6.5 Seguridade social
Contribuições de empregados e empregadores – todos
os trabalhadores registrados ou independentes (que
trabalham por conta própria) têm obrigação de se filiar
a uma das Administradoras de Fundos de Pensão e a
um Seguro Social Obrigatório. O pagamento das contribuições deve ser feito por empregadores e empregados e o cálculo das contribuições se faz com base no
total ganho (no caso do trabalhador) e o total da planilha da empresa (no caso desta).
Contribuição do Segurado
Contribuição para aposentadoria
1.71%
Comissão AFP
Fondo Nacional Solidario
Contribuição Patronal (da empresa)
10%
Gratificação por Risco Comum
As contribuições devem ser pagas mensalmente, tanto
às Administradoras como ao respectivo Seguro Social
escolhido pela empresa e de acordo com os seguintes
percentuais:
0.5%
Seguro Social Obrigatório
10%
Gratificação por risco profissional
1.71%
Pró habitação social
0.5% Contribuição patronal solidária
Fundo Nacional Solidário
TOTAL 12.71%
2%
3%
TOTAL 16.71%
Existem também contribuições especiais para pessoas que recebem salários iguais ou maiores do que BOB 13.000, de
acordo com a seguinte escala cumulativa:
Contribuição Nacional Solidária
(para salários superiores a Bs 13.000
> Bs. 13.000 ( Total ganho - 13000 * 1%)
> Bs. 25.000
( Total Ganho - 25000 * 5%)
> Bs. 35.000
(Total Ganho - 35000 * 10%)
 Salário família : As trabalhadoras grávidas e os
7. Controle de entrada e saída de divisas
trabalhadores cujas esposas estejam grávidas têm
direito a auxílio pré-natal, de aleitamento e de natalidade. Os dois primeiros subsídios são auxílio em
espécie, equivalente a um SMN e o último é um
pagamento único equivalente a um SMN por nascimento de cada filho.
 Auxílio funeral : consiste em um pagamento único
equivalente a um SMN pelo falecimento de cada
filho menor de 19 anos.
Toda empresa ou pessoa natural deve registrar, com a
devida antecipação à data de operação, na página do
Banco Central na “web” e preencher o formulário
“Declaração juramentada de entrada ou saída física de
divisas entre 50.000 e 500.000 dólares “. Preenchido o
formulário, o BCB autorizará imediatamente a operação
e atribuirá a esta um número e código únicos. Os interessados terão também de imprimir duas cópias do
formulário para apresentação às autoridades alfandegárias no momento da operação. Quantias superiores a 500.000 dólares deverão ser autorizadas pelo
Ministério da Fazenda. Este dispositivo se aplica exclusivamente a operações com divisas em dinheiro, não
abrangendo transferências de recursos por meios eletrônicos (transferência bancária).
6.6 Trabalhadores estrangeiros
A legislação boliviana determina que o número de
trabalhadores estrangeiros não deve exceder 15% do
total de trabalhadores e será exclusivamente de técnicos. Exige-se nacionalidade boliviana para desempenho de funções de Diretor, Administrador, Conselheiro
ou Representante das instituições estatais e das particulares cuja atividade esteja diretamente relacionada
com os interesses do Estado.
25
Bolívia
8. Sistema tributário
A estrutura tributária boliviana se compõe de impostos,
taxas e contribuições em nível nacional e municipal.
8.1 Impostos nacionais
8.1.1 Imposto de Valor Agregado (IVA)
O imposto de valor agregado incide sobre
 Vendas de bens móveis situados ou trazidos para
o território do país;contratos de obras, de prestação de serviços e de todos os outros tipos de
prestação, realizadas no território nacional;
 Importações definitivas.
Não estão sujeitos a esse imposto os juros oriundos
de operações financeiras, entendendo-se como tal
os créditos concedidos ou depósitos recebidos pelas
instituições financeiras. Da mesma maneira, as
vendas ou transferências decorrentes de reorganização de empresas ou de aporte de capital a estas
últimas, não estão sujeitas a esse imposto.
A alíquota desse imposto é de 13# ao mês. O
cálculo se faz somando todas as receitas taxadas
(que geram débito fiscal). Quando a diferença for a
favor do fisco, ela deverá ser paga dentro dos prazos estabelecidos, mas se ao contrário, o saldo for a
favor do contribuinte, ele será atualizado e poderá
ser compensado com o IVA a favor do fisco correspondente a períodos fiscais posteriores.
Estão isentos desse imposto:
 Bens importados por membros do corpo diplomático, credenciado no país ou pessoas e entidades ou instituições que tenham esse status, de
acordo com os dispositivos vigentes, acordos
internacionais ou reciprocidade com determinados países;
 Mercadorias recebidas “bona fide”, viajantes que
cheguem ao país, de conformidade com o estabelecido com a aduana;
 Venda de libros de produção nacional e importados e de publicações oficiais de instituições estatais.
8.1.2 Regime complementar do Imposto de Valor
Agregado (RC-IVA) )
Este imposto se aplica a todas as receitas de pessoas
físicas ou heranças indivisas provenientes de investimento de capital, do trabalho ou de ambos os fatores, conjuntamente. Não são taxados por este imposto os juros gerados por depósitos a prazo fixo no
sistema financeiro e feitos em moeda nacional por
mais de 30 dias, assim como os feitos em moeda
estrangeira ou moeda nacional, mantendo-se o valor do dólar dos EUA por três anos ou mais e, também os rendimentos de outros valores de dívida
26
emitidos por prazo igual ou maior do que 3 anos.
A alíquota do imposto é de 13% ao mês. Os contribuintes poderão considerar como pagamento por
conta a alíquota correspondente às compras de
bens e serviços, contratos de obra ou qualquer outra prestação ou insumo de qualquer natureza.
É importante levar em conta a base jurisdicional
desse imposto, porque a ele estão sujeitas todas as
receitas de fonte boliviana. Em geral, são receitas
de fonte boliviana aquelas provenientes de bens
situados ou, trazidos ao país ou nele utilizados economicamente, Em geral são receitas de fonte boliviana as provenientes de bens situados, trazidos ou
utilizados economicamente no país, da realização
em território nacional de qualquer ato ou atividade
passível de gerar receita, ou de fatos ocorridos nos
limites do país, sem levar em conta a nacionalidade,
domicílio ou residência do titular ou das partes intervenientes na operação, nem o lugar em que os
contratos são celebrados.
8.1.3 Imposto sobre Lucros das Empresas (IUE)
Esse imposto incide sobre lucros apurados nas demonstrações contábeis das empresas, no encerramento de cada exercício. Estão sujeitas a esse imposto tanto empresas públicas quanto privadas,
inclusive as sociedades anônimas, em comandita por
ações, em comandita simples, cooperativas, sociedades limitadas, sociedades coletivas, sociedades de
fato ou irregulares, empresas de uma só pessoa,
sujeitas a regulamentação, sucursais, agências ou
estabelecimentos permanentes de empresas constituídas ou domiciliadas no exterior, assim como qualquer outro tipo de empresa. Também se encontram sob esse regime tributário:
 As empresas já constituídas ou a serem constituídas no território nacional,que retirem, produzam,
beneficiem, reformem, fundam e/ou comercializem minerais e/ou metais.
 As empresas dedicadas a exploração, refino
 As empresas dedicadas à geração, transmissão e,
industrialização, transporte e comercialização de
hidrocarbonetos;; distribuição de energia elétrica.
.
8.1.4 Imposto sobre Lucros das Empresas Beneficiárias do Exterior (IUE-BE)
Quando se pagam rendas de fonte boliviana a beneficiários do exterior, presume-se, sem admitir prova
em contrário, que o lucro líquido taxado será equivalente a 50% do total pago e remetido.
Assim, quem paga ou remete essas rendas a beneficiários do exterior deverá reter, em forma de pagamento único e definitivo, 25% dos lucros líquidos
taxados presumidamente.
Bolívia
8.1.5 Imposto sobre Transações (IT)
Esse imposto incide sobre todos os que exercem
atividades de comércio, de indústria, profissionais,
de ofício, negócios, aluguel de bens, obras e serviços ou qualquer outra atividade lucrativa. Também se incluem no âmbito desse imposto os atos a
título gratuito, que suponham a transferência de
domínio de bens móveis, imóveis e direitos. O imposto é determinado com base na receita bruta
realizada durante o período fiscal, em decorrência
da atividade tributada.
A alíquota é de 3%, paga mensalmente. Estão
isentos desse imposto:
 O trabalho pessoal feito em caixas econômicas,
contas correntes a prazo fixo assim como toda
receita proveniente de investimentos em valores;
 Os estabelecimentos educacionais privados;
 Os serviços prestados pelas representações diplomáticas de países estrangeiros e os órgãos internacionais credenciados perante o Estado;
 A compra e venda de valores, bem como de quotas de capital, no caso de sociedades de responsabilidade limitada.
8.1.6 Imposto sobre Consumo Específico (ICE)
Este imposto afeta as vendas de certos produtos,
tais como cigarros, tabaco, refrigerantes, cerveja
“chicha” de milho e bebidas alcoólicas, além das
importações desses produtos e de veículos automotores. O ICE só afeta as vendas dos atacadistas e
não incide de novo sobre os distribuidores varejistas.
A alíquota desse imposto é determinada anualmente. Os cigarros são taxados de acordo com as taxas
sobre seu preço, enquanto os refrigerantes e as
bebidas alcoólicas são taxadas a alíquotas específicas por unidade de medida. Enquanto os veículos
projetados para transporte de 10 a 18 passageiros e
os que vêm sob a forma de chassis com cabina incorporada estarão sujeitos ao pagamento de imposto a 10% sobre a base de cálculo. Os veículos para
transporte de mais de 18 passageiros e de baixa
tonelagem, assim como as motocicletas, incidem à
taxa de 18% sobre a base de cálculo.
Não estão sujeitos a esse imposto os veículos construídos e equipados para serviços de saúde e segurança, tais como carros fortes, ambulâncias, carros
de bombeiros e carros-tanque.
8.1.7 Imposto sobre Transmissão Gratuita de Bens
(TGB)
Esse imposto incide sobre as heranças e os atos
jurídicos pelos quais se transfere gratuitamente pro-
priedade de bens passíveis de contabilização. As
entidades públicas estão isentas, assim como as
associações, fundações ou instituições de fins não
lucrativos, legalmente autorizadas e estabelecidas
como religiosas, de caridade, beneficentes, de assistência social, educação e instrução, culturais,
científicas, artísticas, literárias, desportivas, políticas
e profissionais ou as agremiações. As alíquotas são
estabelecidas de acordo com o grau de parentesco:
 Ascendente, descendente e cônjuge – 1%
 Hermanos y descendientes un 10%.
 Outros parentes colaterais e legatários e donatários gratuitos – 20%
8.1.8 Imposto sobre Viagens Aéreas para o Exterior (ISAE)
Este imposto incide sobre todos os bolivianos e estrangeiros residentes, toda vez que saem da Bolívia
por via aérea. Os portadores de passaporte diplomático e os menores de 2 anos estão isentos. A
alíquota do ISAE é de BOB 254 (valor atualizado em
1 de janeiro de cada ano pela Administração Tributária, de acordo com a variação do dólar dos EUA.
8.1.9 Imposto Especial sobre Hidrocarbonetos e
seus Derivados (IEHD)
Esse imposto se aplica à importação e comercialização, no mercado interno, de hidrocarbonetos e
seus derivados. A alíquota deste imposto está de
açodo com taxas específicas por unidade de medida, determinada pela Agência Nacional de Hidrocarbonetos, atualizada anualmente em função da variação da Unidade de Fomento da Habitação (UFV).
8.1.10 “Royalty” de Mineração (RM)
Aplica-se a cada operação de venda ou exportação
de minerais e metais. Também está sujeito a pagamento deste imposto quem opera com prospecção,
exploração, beneficiamento, concentração, comercialização, fundição e refino de minerais e/ou metais
e ele é pago no momento da venda ou exportação.
Estão isentas de RM as atividades de manufatura e
os produtos industrializados de base mineral ou de
metal. A RM não é considerada um imposto adicional ao imposto sobre Lucros das Empresas (IUE),
uma vez que ao final da administração, comparamse o IUE anual consolidado e a RM e só o que for
maior será pago.
A alíquota da RM para metais tais como ouro, prata, zinco, chumbo, estanho, antimônio, latão, cobre, bismuto, ferro e boro é determinada de acordo
com uma escala percentual estabelecida. Já para o
restante dos minerais, a base são os preços internacionais dos minerais ou metais, motivo pelo qual
varia de acordo com sua flutuação.
27
Bolívia
8.1.11 Imposto sobre Transações Financeiras
Esse imposto grava as seguintes operações financeiras:
 Créditos e débitos em contas correntes e caixas
econômicas ;
 Pagamentos e transferências de fundos;
 Emissão de cheques administrativos, cheques de
viagem e outros instrumentos financeiros similares já existentes ou a serem criados;
 Transferências ou remessas de dinheiro ao exterior ou interior;
 Entregas ou recebimento de fundos próprios ou
de terceiros.
A alíquota deste imposto é de 0,15% e se aplica a
valores superiores a 2.000 dólares dos EUA. Estão
isentas as operações em moeda nacional, em caixas
econômicas ou com valor mantido.
8.1.12 Imposto Direto sobre Hidrocarbonetos (IDH)
O IDH se aplica em todo o território nacional, à produção de hidrocarbonetos em Boca de Poço, medido e pago como os “royalties” (18%) de acordo
com as normas vigentes. A base de cálculo é igual à
dos “royalties” e participações, que se aplica a volumes ou energia dos hidrocarbonetos produzidos. A
alíquota é de 32%, não progressiva, sobre o total
dos hidrocarbonetos medidos no ponto de fiscalização.
8.1.13 Imposto sobre Jogo (IJ
Este tributo grava os jogos de azar, sorteios e promoções empresariais em todo o território nacional,
exceto no caso de serem totalmente destinados a
fins beneficentes ou assistenciais. A alíquota é de
30% para jogos de azar e sorteios e de 10% para
promoções empresariais.
8.1.14 Imposto sobre Participação em Jogos IPJ
O IPJ grava a participação em jogos de azar e sorteios em todo o território boliviano, a uma taxa de
15% para quem participa da atividade em questão.
8.1.15 Imposto sobre Venda de Moeda Estrangeira
(IVME)
Esse imposto cobre a venda total de moeda estrangeira realizada por entidades de mediação financeira (bancárias, não bancárias e casas de câmbio). O
IVME não é dedutível do IUE e seu pagamento se
faz mensalmente. As operações isentas desse imposto são as realizadas pelo Banco Central da Bolívia (BCB) e a venda de moeda estrangeira por contribuintes, no BCB. A alíquota é de 0,7% sobre a
base de cálculo, no caso de entidades bancárias e
não bancárias, e de 0,35% para casas de câmbio.
28
8.2 Impostos Municipais
8.2.1 Imposto sobre a Propriedade de Bens Imóveis e Veículos Automotores
Esse imposto deve ser pago pelos proprietários de
bens imóveis e/ou veículos automotores. O percentual a pagar varia segundo as características e o
valor da propriedade, o que se calcula consultando
tabelas de zoneamento, faixas de imposto e depreciação, ou seja, a base de cálculo desse imposto é a
avaliação fiscal feita por cada município, o caso de
imóveis e valores declarados na alfândega, no caso
de veículos automotores.
8.2.2 Impuesto Municipal a las Transferencias de
Inmuebles y Vehículos Automotores (IMT)
Este imposto incide sobre transferências eventuais
de imóveis e/ou veículos automotores, à taxa de 3%
sobre o maior valor dentre o valor do bem e o registrado nos livros.
8.3 Tributos Aduaneiros
Salvo disposição em contrario em acordos internacionais em vigor, a importação, exportação, trânsito alfandegário e armazenamento de mercadorias e demais
operações alfandegárias, estarão sujeitas aos dispositivos da Lei Geral de Aduanas e sua regulamentação e
outras, complementares.
O fato gerador da obrigação tributária aduaneira é a
entrada de mercadorias estrangeiras ou a saída de mercadorias do território da alfândega sob controle da autoridade competente. A base de cálculo dos direitos
tarifários é o valor das mercadorias importadas na
alfândega. Sua carga tarifária é o valor de transação
envolvendo a mercadoria, determinado pelos métodos
de avaliação estabelecidos em uma escala, mais os gastos de carga e descarga, o custo de transporte e seguro
até a aduana da fronteira, entendida aqui como aduana de entrada no país. O Gravame Aduaneiro Consolidado (GAC) a pagar é de 10% para bens em geral e de
5% para uma lista de bens de capital. Caso exista algum acordo comercial assinado pela Bolívia, o GAC a
pagar dependerá da isenção tarifária concedida à mercadoria. Quando o meio de transporte for avião, para
determinar o valor CIF Alfândega, o custo de frete aéreo será vinte e cinco por cento (25%) do montante
efetivamente pago para esse fim.
Na falta de documentação comercial que corrobore o
custo de transporte , este será dado como equivalente
a 5% do valor FOB da mercadoria. Quando a operação
de transporte é feita sem seguro, presume-se a título
de pagamento o montante equivalente a 2% do valor
FOB da mercadoria.
Bolívia
A apólice de seguro nacional só será admitida quando
tiver sido obtida irrefutavelmente antes da data de embarque da mercadoria no país de origem ou país de
procedência.
Tratando-se de veículos que entrem por seus próprios
meios ou de equipamento de regime de viajantes para
efeitos da determinação da base de cálculo, considerase como custo de transporte o equivalente a dois por
cento (2%) do valor FOB. Para pagamento do Imposto
de Valor Agregado e aplicação da alíquota do imposto
aos Consumos Específicos, no caso de importações, a
base de cálculo será composta do Valor CIF fronteira
mais o Gravame Tarifário efetivamente pago e outras
despesas não faturadas necessárias para o despacho
alfandegário.
9. Tratados internacionais
9.1 Tratados bilaterais sobre investimentos
A Bolívia tem acordos internacionais com os seguintes
países:
Argentina, Grã Bretanha, França, Suécia, Espanha e
Alemanha.
9.2 Tratados para evitar dupla tributação
Os países da Comunidade Andina assinaram a Decisão
578: regime para evitar a dupla tributação e prevenir
evasão fiscal. O critério adotado é o de isenção para o
país no qual se pretenda consolidar as rendas tributáveis, ou seja, que se taxa no país da fonte.
Geralmente, o prazo para pagamento das obrigações
alfandegárias é de três dias a contar do dia útil seguinte à aceitação da declaração de mercadorias pela administração alfandegária. O mesmo prazo valerá para
pagamento das obrigações decorrentes da liquidação
feita pela administração alfandegária e este será calculado a partir da notificação feita com a liquidação. A
Alfândega Nacional poderá, em casos excepcionais,
estender esse prazo em âmbito geral.
29
Brasil
República Federativa do Brasil
1. Identificação da Empresa para contato
A Moore Stephens no Brasil está presente em mis de
10 cidades.
Detalhes de contato de cada uma :
http://brazil.moorestephens.com
Informe preparado pelo Departamento Tributário - Unidade Ribeirão Preto:
Avenida Presidente Vargas, 2001, sala 136
14020-260 - Ribeirão Preto - SP, Brasil
Teléfono: (5516) 3019 7900
Fax: (5516) 3019 7900
E-mail: [email protected]
1.1 Especialistas profissionais
Hélio Mazzi
[email protected]
Marco Antonio Olivio Palos
[email protected]
2. Perfil do País
2.1 Territorio
O Brasil é o 5° maior país do mundo, com área total de
8.5 milhões de metros quadrados, cobrindo aproximadamente metade da América do Sul. O país é dividido
em cinco regiões.
Segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) em 2010 (última pesquisa
do Censo realizado no país), as zonas urbanas concentram 84,36% da população, sendo o Sudeste a região
mais povoada, com mis de 80 milhões de habitantes.
Os dados do Censo de 2010 registram uma população
total de pessoas.
2.2 Idioma
O português é a oitava língua mais falada no mundo e
terceira entre os países ocidentais, atrás apenas do inglês e espanhol. Cerca de 200 milhões de pessoas se
comunicam através do idioma, adotado oficialmente
em oito países: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e
Timor Leste. É também uma das línguas oficiais da
União Europeia, desde que Portugal passou a integrar o
grupo.
O português foi introduzido no Brasil com a colonização portuguesa. Atualmente, o idioma é o oitavo
mais falado no mundo.
2.3 Sistema Político
O Brasil é uma República Federativa Presidencialista,
30
formada pela União, estados e municípios, em que o
exercício do poder é atribuído a órgãos distintos e independentes, submetidos a um sistema de controle para
garantir o cumprimento das leis e da Constituição.
O Brasil é uma República porque o Chefe de estado é
eleito pelo povo, por período de tempo determinado. É
Presidencialista porque o presidente da República é
Chefe de estado e também Chefe de governo. É Federativa porque os estados têm autonomia política.
A União está divida em três poderes, independentes e
harmônicos entre si: o Legislativo, que elabora leis; o
Executivo, que atua na execução de programas ou
prestação de serviço público; e o Poder Judiciário, que
soluciona conflitos entre cidadãos, entidades e o estado.
O Brasil tem um sistema político pluripartidário, ou seja,
admite a formação legal de vários partidos. O partido
político é uma associação voluntária de pessoas que
compartilham os mesmos ideais, interesses, objetivos e
doutrinas políticas, que tem como objetivo influenciar e
fazer parte do poder político.
3. Tipos de sociedades
3.1 Sociedad Simple
É considerada sociedade simples aquela cujo objeto
social seja decorrente de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com concurso
de auxiliares ou colaboradores, ou seja, considera-se
sociedade simples a antiga sociedade civil.
Esta sociedade tem natureza contratual, não sendo
caracterizada como sociedade empresária. Os bens
particulares dos sócios poderão ser executados por dívidas da sociedade, mas apenas depois de executados os
bens sociais, se estes forem insuficientes para saldar as
dívidas. Neste caso, os sócios respondem com o seu
patrimônio social na proporção que participam das
perdas sociais, salvo se houver no contrato social cláu-
Brasil
sula estipulando a responsabilidade solidária.
Para se alterar o contrato social, é necessária votação e
unanimidade, quando o contrato determina quorum
diferente.
3.2 Sociedad en Nombre Colectivo
Na sociedade em nome coletivo os sócios respondem
pelas obrigações da sociedade solidária e ilimitadamente. Isto significa que, os credores podem exigir o que
lhes é devido de qualquer um dos sócios e sócios respondem com todo o patrimônio pessoal. Apesar disso,
assim como o contrato pode estabelecer que sócios são
os administradores, o mesmo pode estabelecer e limitar
a responsabilidade de cada sócio.
3.3 Sociedade em Comandita Simples
A sociedade em comandita simples é formada por sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente
pelo valor de sua quota.
As sociedades por comandita simples são regidas supletivamente pelas normas da sociedade em nome coletivo, cabendo aos sócios comanditados os mesmos direitos e obrigações dos sócios em nome coletivo.
Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de fiscalizar suas operações, não
pode o comanditário praticar nenhum ato de gestão
nem ter o nome da firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado.
Neste caso, o contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários.
3.4 Sociedade Limitada
Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio
é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Este tipo de sociedade passa a ter um regime consolidado em apenas um diploma legal, pois, a sociedade ente
denominada de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tinha seu regime jurídico determinado
pelo Decreto n° 3.708/1919, revogado, e subsidiariamente pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei n°
6.404/1976).
A aplicação subsidiária da lei das sociedades anônimas
continua sendo possível, desde que haja previsão expressa no contrato social.
3.5 Sociedade por Ações
Esta sociedade tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima. Todavia, neste tipo societário, somente o acionista tem
qualidade para administrar a sociedade e, como diretor,
responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações
da sociedade (artigos 1.090 a 1.092 do Novo Código
Civil).
3.5.1 Sociedade anônima
Na sociedade anônima ou companhia, o capital
divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou
acionista somente pelo preço de emissão das
ações que subscrever ou adquirir. A sociedade
anônima rege-se por lei especial (Lei n°
6.404/1976 e disposições posteriores), aplicandose, nos casos omissos, as disposições do Novo
Código Civil (artigos 1.088 e 1.089).
3.5.2 Sociedade em Comandita por Ações
Esta sociedade tem o capital dividido em ações,
regendo-se pelas normas relativas à sociedade
anônima. Todavia, neste tipo societário, somente
o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e
ilimitadamente pelas obrigações da sociedade
(artigos 1.090 a 1.092 do Novo Código Civil).
3.6 Sociedade Cooperativa
É uma sociedade simples, dessa forma, regulamentada
pela Lei 5.764/1971, e deve ser inscrita na Junta Comercial. As características que a definem são: variabilidade ou dispensa do capital social; concurso de sócios
em número mínimo necessário à composição de seu
órgão de administração, sem, entretanto, haver restrição ao número máximo; limitação das quotas de capital social que cada sócio pode deter; intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos ao corpo
de cooperados, ainda que em razão de herança; quorum de instalação e deliberação da assembléia dos
cooperados, estabelecido em razão do número de sócios presentes ao encontro social e não com base no
capital representado; direito de cada cooperado a um
só voto; distribuição do resultado em proporção direta
ao valor das operações efetuadas pelo sócio cooperado
com a sociedade; indivisibilidade do fundo de reserva
entre os sócios, mesmo em caso de dissolução da sociedade; responsabilidade dos sócios limitada ou ilimitada
em relação às dívidas.
3.7 Empresário Individual
O empresário individual nada mais é do que aquele que
exerce em nome próprio, atividade empresarial. Trata-se
de uma empresa que é titulada apenas por uma só pessoa física, que integraliza bens próprios à exploração do
seu negócio. Um empresário em nome individual atua
sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e os
seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio.
31
Brasil
3.8 Empreendedor Individual
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por
conta própria e que se legaliza. É aquele que fatura até
R$ 36.000,00 por ano, não participa em outra empresa
como sócio ou titular e poderá ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso
da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o
que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de
empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o
Empreendedor Individual será enquadrado no Simples
Nacional.
Pagará apenas o valor x mensal de R$ 60,40 (comércio
ou indústria) ou R$ 64,40 (prestação de serviços), que
será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao
ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de
acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual
terá acesso a benefícios como auxílio-maternidade,
auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Termos especiais de emprego ou contratos especiais
também devem sofrem anotação na CTPS. A contratação de empregados estrangeiros é garantida mediante a apresentação de sua identidade internacional
(emitido pelas autoridades brasileiras – RNE).
3.9 EIRELI
A partir de 9 de janeiro de 2012, pode ser constituída a
EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, cuja existência decorre da publicação da Lei
12.441/2011.
4.3 Duração do trabalho
A jornada de trabalho comum do trabalhador brasileiro
tem oito horas diárias, e a semana de trabalho padrão
é de quarenta horas. Os empregados têm direito a um
período de descanso semanal de 24 horas consecutivas
e intervalos regulares para alimentação. Categorias
profissionais específicas estão sujeitas a regimes de
jornada diferenciados.
A EIRELI será constituída por uma única pessoa titular
da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior
salário-mínimo vigente no País. O nome empresarial
deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI"
após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. A pessoa natural
que constituir empresa individual de responsabilidade
limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
4. Sistema laboral – Consolidação das Leis de
Trabalho (CLT)
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) juntamente com a Constituição Federal de 1988 são os
principais diplomas que regulamentam a legislação
trabalhista no País. A seguir, apresenta-se um resumo dos principais temas abordados na legislação:
4.1 Termos para registro/ contratação
Aos empregados é garantido o direito à Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS), documento assinado pelo empregador e contendo informações como
a função exercida, remuneração e jornada de trabalho,
constituindo a síntese de qualificações que integram o
contrato de trabalho firmado entre as partes.
32
Além da assinatura da CTPS, é necessário que o empregador mantenha um registro atualizado de todos os
empregados no Livro de Registros da Empresa. Anualmente, deve-se informar o Ministério do Trabalho sobre
o total de empregados existentes na firma, especificando o número de estrangeiros e menores.
4.2 Condições de trabalho
A legislação trabalhista assegura o direito a um ambiente de trabalho digno e saudável. A fim de garantir
o conforto e conveniência dos trabalhadores, facilidades de refeição apropriada ou tickets de refeição devem ser fornecidos no local, para empresas com mais
de 300 empregados.
O início de operações de empresas relacionadas a atividades potencialmente perigosas e/ou insalubres depende da inspeção e aprovação prévia das condições de
trabalho oferecidas pelo Ministério do Trabalho.
4.4 Transferência de empregados
A legislação permite apenas a transferência geográfica
do empregado cuja necessidade for comprovada pela
empresa. As transferências em caráter temporário exigem o pagamento de adicional de salário não inferior a
25% e as despesas com locomoção devem ser custeadas pelo empregador.
4.5 Período de experiência
Os empregados podem ser admitidos por um período
de experiência não superior a 90 dias e prorrogáveis
por apenas uma única vez, denominado contrato de
experiência. Findo esse prazo, se o vínculo laboral não
for encerrado, o contrato torna-se definitivo.
4.6 Término do emprego
A demissão sem justa causa exige do empregador o
pagamento de multa equivalente 50% do valor depositado na conta de Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) do empregado.
O empregado receberá 40% desse valor e os outros
10% irão para o governo.
Brasil
Se o empregado for demitido por justa causa, o empregador fica dispensado do recolhimento da multa. Se a
demissão ocorrer durante a vigência do contrato de
experiência, não há incidência dessas verbas.
4.7 Litígio
A rigidez da legislação trabalhista é apontada como um
fator de atenção, em comparação as normas de outros
países. A cultura de litígio trabalhista e a ausência de
flexibilidade das normas que regem o contrato de trabalho são fatores de que vem ser observados, uma vez
que as reclamações trabalhistas podem representar
despesas para as empresas envolvidas.
A legislação trabalhista brasileira permite o ingresso no
tribunal até o prazo máximo de 2 anos contados do
encerramento do contrato de trabalho, sendo que o
empregado pode pleitear o pagamento de verbas referentes aos últimos cinco anos trabalhados.
4.8 Remuneração
A remuneração é periódica e a regra geral determina
que seja paga em moeda corrente nacional mensalmente.
O montante salarial é pago 13 vezes durante o ano, em
virtude do abono de Natal ou 13º salário, concedido
aos empregados ao final do ano calendário.
4.9 Benefícios agregados
Benefícios agregados são aqueles que não integram o
salário remuneração ou a parcela salarial in natura e
normalmente estão relacionados aos programas de
incentivos fiscais promovidos pelo Governo Federal, que
concedem benesses fiscais às empresas que custeiam a
alimentação, transporte e/ou educação dos trabalhadores.
As grandes companhias oferecem ainda planos de
pensão e políticas de seguro de vida que também são
considerados benefícios agregados, dada sua natureza
não salarial.
4.10 Salário adicional
A legislação estabeleceu as hipóteses em que é são
devidos adicionais ao salário de remuneração do trabalhador. O pagamento de adicionais está ligado a intensificação do desgaste físico e mental a que o empregado
é submetido nas situações em que o adicional é devido,
conforme veremos:
 Horas extras: é o adicional devido pelo trabalho que
excede a jornada diária de 8 horas. O valor do adicional deve ser pelo menos 50% superior ao valor
da hora regular trabalhada, embora percentuais
superiores possam ser estabelecidos por meio de
acordos e convenções coletivas entre trabalhados e
empregadores.
 Adicional noturno: é devido pelo trabalho realizado
no período noturno, devendo ter remuneração pelo
menos 20% superior a hora normal trabalhada no
turno do dia.
 Adicional de periculosidade: é devido aos trabalhadores sujeitos a atividades consideradas perigosas
pela legislação, não podendo ser inferior a 30% do
salário do empregado.
 Adicional de insalubridade: é devido aos trabalhadores sujeitos a condições de trabalho consideradas
insalubres pela legislação, podendo variar de 10 a
40% do salário do empregado, em virtude do grau
de risco de dano potencial à saúde ou ao bem-estar
do empregado.
4.11 Salário mínimo
Salário mínimo é a contraprestação mensal mínima
estabelecida que deve ser paga ao trabalhador. Não
pode haver remuneração inferior ao salário mínimo,
que atualmente é de R$ 622,00 vigente para o ano de
2012, contudo variações podem ser estabelecidas por
categorias profissionais ou regiões geográficas.
4.12 Deduções e reduções
Em virtude da inflexibilidade a que se submetem os
direitos trabalhistas no País, não é possível ao empregador efetuar quaisquer deduções das compensações
pagas ou creditada aos empregados, com exceção aos
cargos comissionados ou deduções prescritas em lei ou
acordos coletivos, tais como retenção de impostos, contribuições sociais e sindicais.
4.13 Igualdade de oportunidades
A Legislação criminal brasileira criminaliza a prática da
discriminação, inclusive no ambiente de trabalho. As
leis trabalhistas consideram que todo o trabalho da
mesma função deve ser remunerado em igualdade,
independentemente da nacionalidade, idade, sexo ou
estado civil do trabalhador.
O Governo Federal promove uma série de programas
de ação diretiva para a integração no mercado de trabalho de deficientes físicos, ex-detentos e aprendizes,
entre outros.
Contudo, diferenças de tempo de serviços, podem ser
consideradas nos cálculos para justificar diferentes níveis salariais. Companhias que tem plano de carreira
podem ter diferenças em níveis salariais, de acordo com
o mérito ou maturidade; contudo, quaisquer planos de
carreira devem ser registrados no Ministério do Trabalho.
33
Brasil
4.14 Direitos trabalhistas
4.14.1 Férias
Os empregados têm direito a férias remuneradas de
até trinta dias, para cada período de 12 meses trabalhados, bem como o recebimento de um bônus
de férias equivalente a 1/3 do salário mensal do
trabalhador. A legislação estabelece a possibilidade
do empregador adquirir até 10 dias de férias do
trabalhador, desde que com sua anuência.
4.14.2 Décimo terceiro salário (bônus de natal)
O trabalhador tem direito ao recebimento do bônus
de Natal, ou 13º salário, equivalente a doze avos do
salário recebido no mês de dezembro para cada
mês de trabalho durante o ano civil. Esse bônus
deve ser incluído na base de cálculo das contribuições sociais ou previdenciárias. A legislação estabelece a possibilidade de pagamento do bônus em
duas parcelas distantes durante o ano calendário.
nais. Não incluímos esses detalhes nesta publicação,
porém as considerações aqui realizadas são as que têm
maior impacto no dia-a-dia da companhia
4.15 Impostos sobre os salários
4.15.1 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS)
A empresa deve contribuir mensalmente ao equivalente a 8% do salário total de cada trabalhador para
o FGTS, depositando essa quantia em conta própria
de um banco do governo em nome do trabalhador.
A utilização do fundo somente é disponibilizada ao
empregado em condições especiais, tais como a
aposentadoria, demissão sem justa causa, aquisição
de casa própria e doença grave, entre outros.
4.15.2 Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)
4.15.2.1 Contribuição do empregador
4.14.3 Auxílio família
Para cada filho com menor de 14 anos de idade ou
dependentes, o trabalhador tem garantido um benefício mensal suplementar por dependente, variável conforme o salário recebido. Essa suplementar
não compõe o cálculo de contribuições sociais
(INSS) e outras taxas devidas.
4.14.4 Distribuição do lucro
As empresas podem estabelecer condições para a
distribuição de lucros e resultados obtidos aos trabalhadores. Embora inicialmente não haja obrigação pelo empregador, uma vez concedido o benefício, este submete-se as disposições da legislação
vigente, de acordo com as formalidades previstas
pela Lei 10.101/2000.
As contribuições ao seguro social devem ser pagas
mensalmente ao INSS (Instituto Nacional de Segurança Social) pela empresa, em taxa de 20% aplicada
aos salários brutos dos empregados acrescido de
encargos minoritários (seguro da compensação do
trabalhador, contribuição da educacional e contribuições para outras instituições governamentais
como o Funrural, Senac, Sesc e Sebrae).
Pagamentos a empregados individuais ou honorários de serviços de gestão para diretores ou gerentes sem vínculo empregatício também estão sujeitos
ao pagamento do INSS à taxa de 20%.
4.15.2.2 Contribuição do empregado
Sendo atendidas as condições previstas pela legislação,
os pagamentos são considerados como despesas
dedutíveis pela empresa.
A contribuição do empregado está sujeita a uma
taxa mínima, retida mensalmente pelo empregador,
com base em uma tabela progressiva específica, que
varia de 8% a 11% de acordo com a faixa salarial
do trabalhador.
4.14.5 Aviso prévio
A rescisão do contrato de trabalho é facultada tanto
ao empregado quanto ao empregador, desde comunicadas com antecedência de 30 dias (aviso prévio). Se uma das partes interromper o contrato de
trabalho sem observar o aviso prévio, os 30 dias
devem ser indenizados a parte contrária , como se
tivessem sido trabalhados.
A responsabilidade pelo recolhimento recai sobre a
empresa, que deve efetuar a retenção do percentual
devido diretamente da remuneração dos trabalhadores. As contribuições devem ser pagas para as
agências apropriadas do governo mensalmente, sob
pena de multa.
4.14.6 Considerações gerais
Conforme já foi debatido anteriormente, a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho
são os principais diplomas que regulamentam o direito
trabalhista no País, contudo outras normas podem ser
estabelecidas por meio de leis federais e acordos e convenções coletivas de trabalho de categorias profissio34
O atraso no pagamento das contribuições ao seguro
social implica na proibição da distribuição de bônus,
dividendos aos acionistas ou distribuição de participação de lucros para parceiros, acionistas ou diretores. Além disso, as empresas também são impedidas
de realizar contratos com o Governo, entre outras
penalidades.
Brasil
5. Sistema tributário
O sistema tributário brasileiro baseia-se no princípio da
estrita legalidade e seus principais fundamentos são
definidos pelo Código Tributário Federal de 1966 e pela
Constituição Federal Brasileira de 1988. São três as jurisdições e níveis de cobrança de impostos definidos
pela legislação tributária: federal, estadual e municipal.
5.1. Tributos federais
Os principais tributos federais cobrados pelas Empresas
instaladas no Brasil são: o Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica (IRPJ); e a Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL), que possuem bases de cálculo semelhantes.
Não se faz distinção quanto à origem do capital investido (sejam os investidores estrangeiros ou nacionais).
As filiais de empresas estrangeiras, embora raramente,
são taxadas da mesma forma que as subsidiárias
autônomas. Em princípio, a empresa é considerada
residente no Brasil se tiver sido estabelecida segundo a
legislação societária brasileira e for domiciliada em território brasileiro. Além disso, a lei brasileira exige que a
administração da empresa esteja efetivamente no Brasil.
O exercício fiscal brasileiro corresponde ao anocalendário, independentemente do exercício corporativo. A declaração anual de imposto de renda deve ser
apresentada na data determinada pela Receita Federal
do Brasil (RFB) – normalmente o último dia útil do mês
de junho e, também, tem de ser apresentada quando
ocorrem eventos especiais, como: fusões, aquisições,
cisões.
5.1.1 Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
As regulamentações do IRPJ, consolidadas de acordo
com o Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999,
aplicam-se a todos os contribuintes. Somente o governo federal pode cobrar imposto de renda, mas
parte dele, depois de cobrada, é transferida para
estados e municípios.
Vale destacar que com a adoção dos novos métodos
e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638,
de 28 de dezembro de 2007, foi prevista a neutralidade para fins tributários pela Lei nº 11.941/09, de
forma que as alterações que modifiquem o critério
de reconhecimento de receitas, custos e despesas
computadas na apuração do lucro líquido do exercício não terão efeitos para fins de apuração do
lucro real da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo
ser considerados, para fins tributários, os métodos e
critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de
2007.
O IRPJ é cobrado sobre o lucro líquido tributável. Aplica
-se a alíquota básica de 15%, mais um adicional de
10% sobre a parcela de renda anual que exceda R$
240.000.00 por ano ou R$ 20.000.00 por mês.
5.1.2 Contribuição social sobre lucros (CSLL)
Este imposto foi criado para custear programas sociais e de bem-estar e é um imposto cobrado em
acréscimo ao IRPJ.
A CSLL é cobrada sobre o lucro líquido tributável, à
alíquota de 9%. Não é dedutível, para fins de imposto de renda de pessoa jurídica. A base de cálculo
é semelhante à IRPJ, embora alguns ajustes específicos se apliquem a um e, não, para o outro.
É de 15% a alíquota da CSLL para instituições financeiras, empresas privadas de seguro e capitalização
aplicável a fatos geradores ocorridos a partir de 1º
de maio de 2008.
5.1.3 Métodos de tributação
São três os métodos propiciados pela legislação para
calcular o IRPJ e a CSLL que incidem sobre os lucros:
o lucro real, o lucro presumido e o lucro arbitrado:
5.1.3.1 Lucro real
De acordo com o sistema de lucro real, o lucro líquido tributável corresponde ao lucro contábil líquido
da empresa, calculado conforme as práticas contábeis brasileiras e ajustado mediante adições e exclusões, de conformidade com a legislação brasileira.
35
Brasil
Nesse sentido, segundo o sistema de lucro real,
exige-se que as empresas mantenham registros contábeis apropriados, um livro de imposto de renda
(LALUR) e documentação dos cálculos, para corroborar a demonstração de impostos devidos.
Segundo o sistema de lucro real, os contribuintes
podem optar por calcular os impostos trimestral ou
anualmente. A opção tem de ser feita no início do
ano-calendário, sendo válida para todo o exercício
fiscal. E também, segundo esse sistema, o lucro
tributável é calculado anualmente, embora se exija
o pagamento antecipado mensal; (a) base estimada;
ou (b) ou em bases reais. A base estimada corresponde à base de imposto sobre o lucro presumido,
que se comenta mais adiante.
Entre as principais exclusões do lucro tributável
estão dividendos recebidos de outras entidades brasileiras, relativos a lucros gerados de 1996 em diante e receita de equivalência patrimonial de investimentos relevantes em outras empresas. E as principais adições dizem respeito a provisões contábeis
não dedutíveis e despesas não dedutíveis.
As despesas dedutíveis são geralmente todos os
itens relativos aos negócios regulares de uma empresa, corretamente documentadas de forma
idônea e necessárias para manter sua fonte de renda. A seguir, alguns exemplos de regras sobre a
dedutibilidade de despesas para fins de imposto de
renda:
 A depreciação pode ser debitada com base na
vida útil do ativo em questão. Há uma lista detalhada de itens de ativo publicada pelo Fisco, que
contém as taxas de depreciação aceitas. Podem
ser aceitas taxas mais altas, quando se cumprem
certas exigências. Caso a empresa opere em dois
ou três turnos, essas taxas podem ser aumentadas em 50% e 100%, respectivamente. Além
disso, o ativo adquirido de acordo com projetos
aprovados ou elegíveis para certos programas de
incentivo fiscal pode ser depreciado a taxas mais
elevadas.
 Assistência técnica e pagamentos de “royalties”
são dedutíveis , dependendo de condições e limites específicos estabelecidos por lei, a qual exige,
entre outras coisas, a aprovação do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
 Multas por notificação pelo fisco e multas não
relacionadas com impostos não são dedutíveis.
As multas por atraso no pagamento de impostos
são dedutíveis.
Prejuízos fiscais:
36
 Prejuízos fiscais podem ser compensados indefinidamente, sem prazo de prescrição.
 A compensação é limitada a 30% do lucro tributável.
 Prejuízos fiscais se perdem se entre a época de
sua geração e a de sua utilização, cumulativamente, ocorre mudança no controle e no tipo de
atividade do contribuinte.
5.1.3.2 Lucro presumido
As empresas brasileiras podem optar por calcular
seus impostos com base no lucro presumido, contanto que não tenham tido no exercício anterior
receitas totais de mais de R$ 48 milhões; não sejam
instituições financeiras ou similares, nem empresas
de “factoring”; não tenham lucros, renda ou ganhos do exterior, diretamente ou por intermédio de
subsidiárias estrangeiras; e não se qualifiquem para
isenção ou redução do imposto de renda de pessoa
jurídica .
Há projeto de lei (PL 2011/2011) em andamento
visando alterar os arts. 13 e 14 da Lei nº 9.718, de
27 de novembro de 1998, para ampliar o limite de
receita bruta total para ingresso de pessoas jurídicas
no regime de lucro presumido. Pelo texto, o valor
sobe para até R$ 78 milhões no ano calendário anterior à declaração de rendimentos, ou R$ 6,5
milhões multiplicados pelo número de meses de
atividade, quando inferiores a 12 meses.
A escolha, válida tanto para o IRPJ como para a
CSLL, é feita anualmente, no início do ano, e pode
ser renovada todo ano. Nesse regime de lucro presumido, os impostos devem ser calculados e pagos
trimestralmente.
O lucro presumido se calcula aplicando ao total de
faturamento, um percentual de presunção prédeterminado, o qual varia de acordo com a atividade. O total de ganhos de capital, de receita financeira e de outras receitas deve ser acrescido diretamente à base do lucro presumido para calcular os impostos de pessoa jurídica, sujeitos às alíquotas previstas de 15% e 10% (adicional, se devido).
Por exemplo, para o IRPJ, a taxa para receitas provenientes da venda de produtos é de 8%, ao passo
que para receitas originadas por serviços é de 32%.
Para a CSLL, as taxas são de 12% e 32%, respectivamente.
Brasil
Cálculo ilustrativo:
Alíquota IRPJ
Vendas brutas
tivo e, se mesmo assim, for mantida a decisão, , ele
pode apelar a um tribunal de justiça.
$
1.000
Lucro presumido para imposto de renda
(8%)
80
Receita financeira
500
Total Presumido para imposto de renda
580
Imposto de renda devido
(aproximadamente - 25%)
145
Alíquota CSLL
Vendas brutas
Lucro presumido para contribuição social
(12%)
Receita financeira
Total Lucro Presumido para contribuição
social
Contribuição social devida (9%)
$
1.000
120
5.1.4 Penalidades e multas
A penalidade por atraso no pagamento de impostos
federais atualmente é de 0,33% por dia, até o máximo de 20%, dependendo do período em atraso.
Os juros sobre impostos federais em atraso são cobrados a uma taxa flutuante (SELIC) mais 1%.
O lançamento de ofício pelo não pagamento do
imposto ou da contribuição é geralmente sujeito à
multa de 75%, a qual pode ser reduzida a 37,5%,
se paga no prazo de 30 dias. Em caso de falta ou
pagamento a menor dos adiantamentos mensais de
IRPJ e CSLL, a multa aplicável é de 50%, mesmo
que tenha sido identificado prejuízo fiscal nos cálculos anuais de impostos. Se for comprovada intenção fraudulenta, a multa sobe para 150%.
500
620
55.80
Cumpre ressaltar que, pelo sistema de lucro presumido, a compensação de prejuízos não pode ser
usada para reduzir o lucro presumido.
A decisão de pagar os tributos sobre a renda (lucro)
pelo sistema presumido não impede as entidades
brasileiras de pagar dividendos correspondentes ao
montante de seu lucro contábil, caso este exceda o
lucro presumido.
Entretanto, exige-se que a empresa mantenha registros contábeis apropriados e balancetes patrimoniais
para demonstrar os lucros contábeis.
5.1.3.3 Lucro arbitrado
Sob determinadas circunstâncias, tais como manutenção de registros inadequados ou não confiáveis,
o Fisco pode arbitrar os lucros. Nesse sentido, o método consiste em uma espécie de punição aplicável
em situações previstas em lei. O imposto de renda
pago sobre o lucro arbitrado é definitivo e não pode
ser compensado com pagamentos futuros.
O sistema de lucro arbitrado é semelhante ao do
lucro presumido, mas com alíquotas mais altas a
serem aplicadas às vendas brutas. Além disso, o
Fisco pode impor penalidades.
Os recursos administrativos contra decisões ou
autuações devem ser impetrados no prazo de 30
dias a contar da data da ciência. Se esta for mantida,
o contribuinte pode apelar a um tribunal administra-
Quando estão em atraso com pagamento de impostos ou contribuições sociais federais, as entidades
empresariais são proibidas de distribuir bonificação
em ações a seus acionistas ou de pagar qualquer
participação nos resultados aos “quotistas”, sócios,
diretores ou membros do conselho de administração. Em caso de inobservância das restrições,
aplicam-se penalidades.
5.1.5 Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (COFINS)
PIS e COFINS são contribuições federais cobradas
sobre receitas, mensalmente, sob dois regimes: o
cumulativo e o não-cumulativo.
Historicamente, o PIS e o COFINS eram cobrados à
alíquota de 0,65 e 3%, respectivamente, da maioria
das empresas, gerando um efeito cascata prejudicial, devido à falta de um mecanismo de crédito e,
consequentemente, aumentando a carga tributária
e o custo de produtos e serviços no Brasil.
Os novos dispositivos legais sobre o PIS e a COFINS
prevendo a não cumulatividade entraram em vigor
em dezembro de 2002 (Lei 10.637/2002) e dezembro de 2003 (Lei 10.833/2003) com efeitos produzidos a partir de 1º/12/2002 e 1º/02/2004, respectivamente. Como resultado dessas regras, as alíquotas do PIS e da COFINS subiram de 0,65% para
1,65% e de 3% para 7,6%, respectivamente, com a
introdução de um mecanismo de crédito.
Segundo esse novo mecanismo não-cumulativo, os
contribuintes podem, em geral, reconhecer créditos
de PIS e COFINS correspondentes a 1,65% e 7,6%
de certos custos e despesas. Esses créditos podem
37
Brasil
ser usados para compensar PIS e COFINS devidos
sobre sua receita tributável.
Assim, os contribuintes que adotam o sistema nãocumulativo estão sujeitos à incidência de PIS à alíquota de 1,65% e de COFINS à alíquota de 7,6%,
sendo permitido reconhecer créditos fiscais de PIS e
COFINS cobrados sobre certos insumos. Entre esses
insumos, estão: produtos comprados para revenda;
mercadorias e serviços usados como insumos na
prestação de serviços ou fabricação; consumo de
energia elétrica; aluguel de imóveis e imobilizados
aplicados nas atividades; aquisição de imobilizado; e
mercadorias devolvidas, se a receita correspondente
tiver sido incluída nas bases de PIS e COFINS tributáveis de período anterior.
O regime de PIS e COFINS não-cumulativo é obrigatório para empresas que adotam o método do lucro
real para calcular o imposto de renda de pessoa
jurídica.
O sistema anterior de PIS e COFINS cumulativo continua aplicável a certas entidades, tais como instituições financeiras e empresas que adotam o sistema de lucro presumido, entre outras, e para determinadas receitas provenientes de serviços de telecomunicações, transporte e desenvolvimento de
“software”, os quais geralmente são taxados à alíquota de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS,
sem créditos disponíveis. As instituições financeiras
são tributadas pela COFINS à alíquota de 4%.
As empresas cujas receitas estão sujeitas ao sistema
cumulativo e outras receitas sujeitas ao sistema nãocumulativo terão de calcular PIS e COFINS separadamente, em ambos os sistemas.
As receitas referentes a transações de exportação e
à venda de ativos permanentes são, em geral, não
incidentes dessas contribuições.
Existem regimes especiais de PIS e COFINS para empresas de determinados tipos de indústrias, tais como a automotiva, autopeças, cosméticos, farmacêutica, petróleo, bebidas, materiais de embalagem,
energia, imóveis, entre outras. Além disso, desde 1º
de maio de 2004, a importação de bens e serviços
está também sujeita ao pagamento de PIS e COFINS
à alíquota combinada de 9,25%, regra geral. Em
alguns casos, os contribuintes podem reconhecer
créditos de PIS e COFINS sobre importações.
5.1.6 Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI)
O IPI é um imposto federal que incide sobre a importação e fabricação de mercadorias. Em muitos
aspectos, funciona como um imposto de valor agre38
gado, cobrado sobre o valor agregado à mercadoria
final. Como regra geral, o IPI pago sobre uma
transação anterior pode ser usado para compensar
a obrigação de IPI que surgir sobre operações taxadas subsequentes.
A alíquota aplicável depende do produto e da classificação deste na tabela de alíquotas de IPI (TIPI).
O IPI também é de natureza normativa, isto é, o
poder executivo pode aumentar sua alíquota a qualquer momento, por decreto, como forma de implementar políticas financeiras e econômicas. E mais,
as alíquotas podem ser mais elevadas no caso de
produtos não essenciais, como cigarros, perfumes
etc.
Cada instalação (filial) é considerada um contribuinte à parte, para fins de IPI.
No caso de produtos importados, o fato gerador é a
liberação pela alfândega, bem como a primeira saída do produto das instalações do importador
(geralmente, na venda).
Na maioria dos produtos importados, o IPI é cobrado sobre o valor CIF, mais certas tarifas alfandegárias e o imposto de importação.
Na maioria dos casos de transações no país, o fato
gerador é a saída do produto manufaturado da instalação em que se deu a fabricação. O IPI normalmente é cobrado sobre o valor da transação mais o
ICMS (um imposto estadual).
A legislação tributária brasileira define como
“fabricação” qualquer processo que modifique a
natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade de um produto, ou que
torne um produto melhor para o consumo.
Os que pagam IPI têm direito a um crédito de IPI
equivalente ao imposto pago na aquisição de insumos a serem usados no processo de fabricação. Esse
crédito pode ser compensado por IPI cobrado em
transações subsequentes. Em determinadas circunstâncias, o excesso de créditos de IPI que não
podem ser compensados com IPI devido em
transações subsequentes pode ser usado para compensar outros impostos federais. O IPI não se aplica
à venda de imobilizado, mas para tanto devem ser
cumpridas determinadas exigências.
Brasil
5.1.7 Imposto de renda na fonte
O imposto de renda na fonte se aplica a certas
transações feitas no Brasil, tais como pagamento de
honorários a certos prestadores de serviços, pagamento de salário e rendimento financeiro resultante
de investimentos bancários (aplicações). Na maioria
dos casos, o imposto retido na fonte constitui um
pagamento antecipado de imposto de renda sobre
a declaração de imposto de renda final de pessoa
física ou jurídica. Entretanto, em alguns casos é considerada uma tributação final.
O imposto de renda na fonte é devido também na
maioria dos casos de renda de não residentes que
têm uma fonte de renda brasileira (por exemplo,
“royalties”, honorários por serviços, ganhos de capital, juros etc.). Segundo a legislação tributária brasileira, o imposto na fonte é devido sobre pagamento, crédito, entrega , utilização ou remessa de fundos; destas possibilidades, a que ocorrer primeiro.
As alíquotas vão depender da natureza do pagamento,
da residência do beneficiário e da existência de tratados entre o Brasil e o país onde está sediado o
beneficiário. As alíquotas mais comuns variam entre 15 e 25%. Como regra geral, a renda paga a
beneficiários sediados em jurisdições com baixos
impostos está sujeita à retenção de 25% na fonte.
5.1.8 Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico (CIDE)
A CIDE é uma contribuição de 10% sobre pagamentos devidos a não residentes, sob forma de
“royalties”, serviços técnicos e administrativos e
assistência técnica, entre outros. Deve-se ressaltar
que, diferentemente do imposto retido na fonte, a
CIDE é cobrada de quem paga honorários no Brasil
e, portanto, não pode ser reduzida por força de
tratados de tributação e não dá origem a crédito no
exterior.
Há um crédito fiscal limitado que se concede à entidade brasileira referente à CIDE paga sobre
“royalties” pelo uso de marcas registradas ou marcas comerciais, o qual reduz a alíquota efetiva do
imposto.
A Lei n° 11.452, que entrou em vigor em 27 de
fevereiro de 2007, estabelece que os “royalties” por
licenciamento de “software” não estão mais sujeitos a esse imposto. O dispositivo é retroativo a 1º de
janeiro de 2006, possibilitando o reconhecimento de
créditos fiscais de CIDE por pagamentos de licenciamento de “software”.
A CIDE Combustíveis é outra contribuição cobrada
sobre importação e venda de petróleo e produtos
relacionados à gasolina, inclusive o etanol. O fabri-
cante, o formulador e o importador têm de pagar a
CIDE Combustível, de acordo com a Lei
10.336/2001.
De acordo com o Decreto nº 5.060/2004 com redação
alterada pelo Decreto nº 7.764/2012, as alíquotas
da CIDE sobre a importação e a comercialização de
petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível – CIDE tiveram reduzidas à zero para determinados productos.
5.1.9 Impuesto sobre Operaciones Financieras
(IOF)
O IOF é um imposto federal cobrado sobre
transações de crédito, câmbio, seguro e títulos mobiliários, feitas por intermédio de instituições financeiras. O imposto se aplica também a transações de
empréstimos entre companhias.
O IOF encontra-se atualmente regido pelo Decreto
nº 6.306/2007 com alterações posteriores.
As alíquotas de IOF podem subir por decreto do
governo federal, passando a valer imediatamente. A
base de cálculo varia segundo o fato gerador e o
tipo de operação financeira.
O IOF é cobrado a alíquotas variadas, dependendo
dos prazos de vencimento e do tipo da transação.
No caso de transações de empréstimo (operação de
crédito) em moeda brasileira, regra geral, o IOF incide sobre o saldo médio diário, ou com base na
transação, à alíquota de 0,0041% mais o adicional
de 0,0038%. Há situações previstas que reduzem à
alíquota para zero.
No caso de operações de câmbio, seguros,
transações com títulos mobiliários, ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial há também alíquotas
específicas, conforme as situações e condições previstas no referido decreto.
5.1.10 Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural (ITR)
O ITR é um imposto federal anual cobrado sobre a
propriedade ou posse de imóveis localizados fora de
perímetros urbanos. A base do imposto varia segundo o valor, o tamanho e a localização do imóvel, e
as alíquotas de acordo com o uso da terra.
5.1.11 Contribuição para o Desenvolvimento da
Indústria Cinematográfica Nacional
(CONDECINE)
A CONDECINE é uma contribuição que incide sobre
a difusão, produção, licenciamento e distribuição de
obras cinematográficas e de vídeo, para fins comerciais.
39
Brasil
5.2 Tributos estaduais
5.2.1 Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS)
O ICMS recai sobre operações relativas à circulação
de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
É um tipo de imposto de valor agregado, que incide
sobre a importação de produtos e certas transações
envolvendo mercadorias (inclusive eletricidade),
serviços de transporte intermunicipal e interestadual
e serviços de comunicação.
Em geral, quando as transações envolvem dois estados diferentes da federação, a alíquota é de 7%
(quando o comprador está sediado nos estados das
regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou no estado do Espírito Santo) ou de 12% (para compradores
sediados nas regiões Sul e Sudeste). Para transações
feitas no mesmo estado ou no caso de importações,
as alíquotas podem ser de 17, 18 ou 19%. A alíquota de 19% aplica-se no estado do Rio de Janeiro; a de 18%, nos estados de São Paulo, Paraná e
Minas Gerais; e a de 17% aos outros estados restantes.
Vendas de automóveis, serviços de comunicação e
eletricidade estão sujeitos ao pagamento de ICMS à
alíquota de 25%.
No caso de importações, em geral, a base de cálculo do ICMS é igual ao valor CIF, mais o imposto de
importação aplicável, IPI, certas tarifas alfandegárias, o próprio ICMS e o PIS e COFINS devidos
sobre a importação.
Vale destacar que, a Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) do Senado, aprovou a Resolução
do Senado Federal nº 13/2012, que unifica a alíquota do ICMS para 4% mas operações interestaduais
com bens ou mercadorias importadas do exterior,
na forma prevista em seu artigo 1º, § 1º.
O ICMS incide também quando um produto é revendido no mercado interno ou quando é fisicamente retirado de uma instalação do fabricante. A
base tributável é igual ao valor da transação, incluindo o próprio ICMS (“cálculo por dentro”), seguro, frete e descontos condicionais. O IPI também
deve ser somado à base de cálculo do ICMS quando
a transação é entre contribuintes que não pagam
ICMS ou quando está envolvido um produto que
não sofrerá outro processo de fabricação nem será
revendido, como imobilizado.
40
Como ocorre com o IPI, cada filial da empresa é
considerada um contribuinte à parte para fins de
ICMS.
Em geral, os que pagam ICMS têm direito a um
crédito no montante do imposto pago na transação
anterior com o mesmo ativo (insumos), desde que o
comprador também pague ICMS sobre aquele produto, isto é, desde que as transações subsequentes
envolvendo o produto comprado também estejam
sujeitas ao pagamento de ICMS. O crédito fiscal
pode ser compensado por futuras obrigações de
ICMS a pagar.
Se o comprador não pagar ICMS, e dependendo de
as vendas deste serem ou não sujeitas a esse imposto, o ICMS pode se tornar um custo e não ser recuperável sob a forma de crédito.
5.2.2 Imposto sobre Transmissão “causa mortis” e
Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)
O ITCMD é um imposto estadual que se aplica à
transferência da propriedade de bens e direitos por
motivo de morte (sucessão) e doações. As alíquotas
variam segundo a legislação de cada estado.
5.2.3 Imposto sobre a propriedade de Veículos
Automotores (IPVA)
O IPVA é um imposto estadual cobrado sobre a propriedade de veículos motorizados (carros, caminhões e etc.).
A base de cálculo é o valor do veículo e as alíquotas
variam de acordo com a legislação de cada estado.
Brasil
5.3 Impostos municipais
5.3.1 Imposto sobre Serviços (ISS)
O ISS é um imposto municipal cobrado sobre
receitas oriundas da prestação de serviços. Embora este seja um imposto municipal, os serviços sobre os quais ele incide constam de uma
listagem de lei federal (Lei Complementar
116/2003).
A base de cálculo é o preço do serviço e as
alíquotas variam de 2 a 5%, segundo o município onde o prestador do serviço está sediado e
o tipo de serviço prestado. Na maioria dos casos de serviços, discute-se muito se o ISS deve
ser pago ao município onde se situa o prestador ou onde o serviço é prestado.
O contribuinte é, em princípio, o prestador do
serviço. Contudo, a legislação tributária municipal pode impor a responsabilidade de retenção do imposto à empresa que contrata os
serviços.
Desde janeiro de 2004, o ISS também se aplica
à importação de serviços. As empresas brasileiras que recebem os serviços são obrigadas a
reter o imposto sobre o pagamento dos serviços a não residentes.
Além do mais, a Lei Complementar 116/2003
prevê que o imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.
Quando a prestação de serviço envolve também o fornecimento de mercadorias, o ISS se
aplica-se ao preço total do serviço, exceto
quando há um dispositivo específico determinando a incidência de ICMS sobre o valor das
mercadorias.
5.3.2 Imposto sobre propriedade Territorial Urbana (IPTU)
O IPTU é um imposto sobre propriedade territorial
urbana cobrado anualmente por municípios, tendo
por base o valor atribuído à propriedade (que pode
não corresponder a seu valor justo de Mercado). As
alíquotas variam de acordo com o município e a
localização da propriedade. Quem paga o IPTU é o
proprietário do imóvel ou quem o arrenda / loca,
caso o imóvel seja arrendado ou alugado e o contrato preveja o seu pagamento por quem detém a sua
posse indireta.
5.3.3Imposto sobre Transferência de Imóveis (ITBI)
O ITBI é um imposto sobre transferência de imóveis,
cobrado a alíquotas variáveis (de 2% a 6%). Esse
imposto normalmente não é cobrado se o imóvel
for transferido dentro de um processo de reorganização de empresa (fusão, cisão, pagamento de capital em espécie etc.).
5.4 Regras para evitar não pagamento
A legislação tributária brasileira (Código Tributário Nacional) prevê que o Fisco pode ter poder para desgravamento, para fins tributários, de atos ou transações destinados a reduzir o montante de imposto devido, evitar
ou adiar o pagamento de um imposto ou ocultar aspectos de um fato gerador ou da verdadeira natureza de
elementos que dão origem a esse fato.
5.5 Incentivos fiscais
Existe uma ampla variedade de incentivos governamentais para projetos de instalação de empresas no Brasil.
Em geral, o investidor internacional tem o mesmo acesso a esses incentivos que os investidores locais.
O uso de incentivos governamentais é um aspecto significativo do ambiente empresarial brasileiro. Normalmente, os incentivos tomam a forma de empréstimos
subsidiados e isenções ou reduções de impostos, em
vez de concessões em dinheiro.
5.5.1 Incentivos federais, estaduais e municipais
Os programas de incentivo do governo federal destinam-se a promover os objetivos de políticas internas
brasileiras, inclusive o aumento de exportações e
capitalização da indústria privada nacional, ao passo
que os programas de incentivo estaduais e municipais são voltados para objetivos específicos, tais
como a expansão das oportunidades de empregos
locais. Os governos estadual e municipal comumente usam a isenção ou adiamento de impostos sobre
propriedades que eles têm o direito de cobrar, dando assim assistência a investidores potenciais para
ter acesso aos programas federais disponíveis. Assim, a empresa que decide estabelecer uma nova
fábrica, cuja produção será exportada, e que se qualifica para participação em programas federais, procurará o melhor pacote de incentivos locais, ao decidir sobre a localização de sua fábrica.
5.5.1.1 Frequência de revisões
Os programas de incentivo do governo brasileiro
passam por revisões frequentes, no que diz respeito
tanto à abordagem básica quanto às categorias específicas e níveis de incentivos fiscais concedidos.
Assim sendo, as empresas que tencionam se beneficiar desses programas devem, antes de mais nada,
informar-se bem a respeito.
5.5.1.2 Subvenções de capital
Os governos não concedem verbas em dinheiro para
reduzir o dispêndio inicial com as construções e
equipamentos industriais. A exceção são as subvenções de capital sob forma de terreno, obtidas de
41
Brasil
governos municipais, frequentemente concedidas
por intermédio de órgãos estaduais de desenvolvimento.
5.5.1.3 Financiamento de baixo custo
Existem vários programas governamentais de incentivo que dão financiamento de baixo custo. Em
anos passados, o Brasil tinha uma inflação crônica e
até hoje continua com taxas de juros bancários muito altas. Nessas circunstâncias, o financiamento a
taxas subsidiadas tem sido muito importante para
certos setores da economia brasileira.
5.6 Aspectos tributários internacionais
5.6.1 Estabelecimento permanente
Apenas as empresas fundadas no Brasil, em geral,
são tributadas como residentes. Em princípio, as
empresas brasileiras têm de se registrar, para fins
tributários.
As empresas que exercem atividades tributáveis no
país sem os devidos registros para fins tributários,
também estão sujeitas a pagamento de impostos.
Na contramão das práticas internacionais, a lei tributária brasileira não engloba o conceito de estabelecimento permanente nem dá orientação clara
sobre o impacto potencial, em termos de impostos,
sobre o fato de entidades estrangeiras fazerem negócios no Brasil.
Falta também orientação do fisco e só temos conhecimento de alguns poucos precedentes administrativos (notificação fiscal) sobre a questão. Isso
talvez se deva a que, em certos casos, a carga tributária sobre a renda de não residentes é ainda maior
do que a tributação final de residentes que a caracterização de um estabelecimento como permanente
geraria. Por exemplo, embora os lucros de pessoa
jurídica não residente sejam taxados à alíquota
combinada de 34%, os honorários brutos por serviços de não residentes, em geral, são taxados em
25% (imposto de renda retido na fonte e CIDE, se
aplicável).
Além disso, o Novo Código Civil Brasileiro (NBCC)
proíbe entidades estrangeiras de operar no Brasil
sem autorização, a qual, em princípio, é obtida por
meio do estabelecimento de uma filial, que é tributável no Brasil da mesma forma que uma entidade
legal brasileira.
No entanto, as seguintes situações podem gerar
presença tributável no Brasil e, portanto, recomenda-se analisar as atividades específicas a serem exercidas no país, a fim de avaliar os eventuais riscos:
42
 Fiial de fato: a empresa estrangeira tem uma filial
ou escritório não registrado.
 Consignação: as vendas são feitas por consignação, sem a manutenção de registros contábeis
apropriados pelo destinatário no Brasil.
 Agente de ligação: as vendas são feitas no Brasil
por intermédio de um agente ou representante
residente de uma empresa estrangeira que tenha
o poder de obrigar a empresa por contrato e,
normalmente, o faz.
5.6.2 Regras de subcapitalização
As regras de subcapitalização foram introduzidas no
Brasil através da Lei 12.249/2010, com efeito a partir de Janeiro de 2011, limitando a dedutibilidade
dos juros pagos ou creditados por entidade brasileira a uma parte relacionada (pessoa física ou jurídica)
ou a pessoa física ou jurídica (relacionada ou não)
residente ou domiciliada em jurisdição com tributação privilegiada.
5.6.3 Tratados de tributação
O Brasil assinou tratados para evitar bitributação
com vários países. O principal método de alívio fiscal, segundo os tratados é o crédito fiscal no exterior. Os tratados existentes oferecem muito poucas
oportunidades de redução ou eliminação de impostos retidos na fonte sobre pagamentos ao exterior.
Além disso, muitos tratados em vigor contem cláusulas de crédito presumido.
O Brasil tem tratados para evitar bitributação com
os seguintes países: Argentina, Áustria, Bélgica,
Canadá, Chile, China, República Checa, Dinamarca,
Equador, Finlândia, França, Hungria, Índia, Israel,
Itália, Japão, Luxemburgo, México, Holanda, Noruega, Filipinas, Portugal, Eslováquia, África do Sul,
Coréia do Sul, Espanha, Suécia e Ucrânia.
Os tratados com a Venezuela, Paraguai e Rússia
foram executados, mas ainda estão pendentes de
aprovação final pelo Congresso Nacional.
O Brasil tinha um tratado com a Alemanha, o qual
foi denunciado por aquele país em 2006. O motivo
oficial para cancelamento, apresentado pela Alemanha, foi a existência de muitos dispositivos que
só funcionariam unilateralmente e que não mais
coadunavam com a política e práticas alemãs, mesmo no tocante a países em desenvolvimento. O
tratado também não estaria mais propiciando a
necessária proteção legal à economia alemã.
De fato, discute-se muito sobre duas questões relativas a tratados: se as regras brasileiras de preços de
transferência, que não se baseiam na OECD, agiriam contra os dispositivos sobre
“Empreendimentos Associados” contidos no
Brasil
tratado; e se a interpretação dada pelo Fisco brasileiro quanto à retenção de imposto na fonte, pode
se aplicar aos honorários por serviços, porque estes
se enquadrariam em “Outros Resultados” e, não,
em “Lucros de Negócios”.
5.6.4 Alíquotas de impostos retidos na fonte
Alíquotas de impostos retidos na fonte
•
•
•
•
•
•
Juros - 15%
Juros sobre capital próprio - 15%
”Royalties" - 15%
Honorários por serviços técnicos 15%
Honorários por serviços não técnicos – 25%
Taxas de “lease” e aluguel
A seguir, o que não está sujeito a retenção de imposto na fonte (condicionado a certas exigências):
 Dividendos (se relacionados a lucros posteriores a
janeiro de 1996) – 0%
 Juros e comissão sobre financiamento de exportação – 0%
 Juros e comissão sobre notas de exportação –
0%
 Comissões de exportação – 0% juros sobre certos
títulos públicos – 0%
 Taxas de aluguel de aeronaves e navios – 0%
 Fretagem de veículos marítimos e aéreos, permanência de embarcação no porto,
 pagamentos de container e frete a empresas estrangeiras – 0%
 ”Hedge" internacional - 0%
 Taxas para registro e manutenção de patentes,
marcas registradas e cultivares.
5.6.5 Jurisdições com baixa tributação
Na maioria dos casos, as remessas a beneficiários
sediados nas jurisdições com baixa tributação estão
sujeitas a retenção de imposto na fonte, à alíquota
de 25% . São elas: Andorra, Alderney (Ilhas do Canal), Samoa Americana e Samoa Ocidental, Ilhas
Virgens Americanas, Anguilla, Antigua e Barbuda,
Aruba, Bahamas, Bahrein, Barbados, Belize, Bermudas, Ilhas Virgens Britânicas, Campione d’Italia, Ilhas
Cayman, Ilhas Cook, Costa Rica, Chipre, Djibouti,
Dominica, Samoa Oriental, Guernsey, Gibraltar, Granada, Granadinas, Hong Kong, Ilha de Man, Jersey,
Labuan, Líbano, Liberia, Liechtenstein, Luxemburgo
(no tocante a 1929 Holdings), Macau, Ilha da Madeira, Maldivas, Malta, Ilhas Marshall, Ilhas Maurícius, Montserrat, Mônaco, Nauru, Nevis, Antilhas
Holandesas, Niue, Oman, Panamá, Saint Kitts, Saint
Vincent, San Marino, Saint Lucia, Sark, Seychelles,
Singapura, Tonga, Ilhas Turcas e Caicos Islands, Emirados Árabes Unidos e Vanuatu. A qualquer momento, novas jurisdições podem ser acrescentadas a
esta lista.
5.6.6 Juros sobre capital próprio
Pela lei brasileira, além dos dividendos, as subsidiárias podem pagar também juros sobre o capital
próprio a seus acionistas.
Esses juros são um instrumento misto, por serem
dedutíveis para fins tributários brasileiros e, ao mesmo tempo, serem considerados remuneração para o
investidor, baseando-se no patrimônio dos acionistas.
Em termos gerais, os juros sobre o capital próprio
são calculados aplicando-se a variação “pro rata”
diária da taxa de juros governamental a longo prazo
((TJLP) ao patrimônio ajustado da entidade brasileira, considerando-se todas as variações patrimoniais
ocorridas durante o ano.
Os juros sobre o patrimônio se limitam ao que for
mais alto entre 50% dos lucros retidos do pagador
(acumulados) e 50% de seus lucros correntes, com
alguns ajustes. No entanto, embora claramente previstas em lei, o Banco Central do Brasil não aceita
remessas de juros sobre capital próprio tendo por
base os lucros correntes, quando a empresa tiver
acumulado prejuízos no balanço patrimonial levantado no exercício anterior (em 31 de dezembro).
Normalmente, é preciso compensar os prejuízos
acumulados, antes de tudo.
Os juros sobre capital próprio estão sujeitos a 15%
de retenção na fonte, na data de seu pagamento ou
crédito a quem os recebe (poderia incidir retenção
de 25% também, se quem recebe está sediado em
jurisdição com baixa tributação - favorecida). Por
outro lado, o contribuinte local pode deduzir os
juros sobre capital próprio pagos a acionistas residentes ou não residentes, a título de remuneração
sobre o capital investido – IRPJ e CSLL.
Além do mais, quando o acionista é uma entidade
residente, o imposto retido na fonte se torna um
crédito fiscal (e mais, neste caso , poderia haver
mais consequências tributárias, considerando-se que
poderiam incidir outros impostos brasileiros).
Portanto, deve-se cogitar também do tratamento
fiscal aplicável aos juros sobre capital próprio na
jurisdição em que reside o beneficiário estrangeiro
(seja a renda tributável, seja o imposto brasileiro na
fonte creditável etc.) pois o pagamento de juros
sobre capital próprio pode oferecer oportunidades
tributárias significativas.
5.6.7 "Royalties"
O imposto retido na fonte é cobrado sobre o paga43
Brasil
mento de “royalties”, à alíquota padrão de 15% ou
àquela aplicável, segundo o tratado.
variar de 2% a 5%, dependendo da regulamentação de cada município.
Os pagamentos de “royalties” estão também sujeitos ao pagamento da CIDE (contribuição para intervenção no domínio econômico) à alíquota de 10%.
A CIDE não é um imposto retido na fonte. Incide
sobre a entidade que paga “royalties”. A CIDE gera
um crédito fiscal parcial, no caso de “royalties” pagos por marcas e patentes.
As regras sobre preços de transferência devem ser
cumpridas, se os honorários tiverem de ser pagos a
partes relacionadas, assim como devem ser observadas as exigências gerais de dedutibilidade, a saber,
evidência da realização do trabalho, acordos formais
etc.
Discute-se também se os “royalties” estão sujeitos
ao pagamento de PIS e COFINS (impostos federais
sobre bens e serviços importados) e ISS (imposto
municipal sobre serviços importados).
Os “royalties” sobre marcas, patentes e “knowhow”, assim como outros acordos envolvendo
transferência de tecnologia (serviços técnicos especializados e assistência técnica) estão sujeitos a exigências específicas tanto para remessas ao exterior
como para dedutibilidade. Os acordos têm de ser
registrados no Banco Central e junto ao Instituto
Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
Sobre os “royalties”, são impostos certos limites
globais e individuais baseados na receita líquida. Por
exemplo, os “royalties” sobre marcas limitam-se a
1% da receita líquida e os “royalties” sobre patentes a um percentual da receita líquida que varia
segundo o tipo de indústria (de 1% a 5%).
Coletivamente, não pode exceder 5%. No entanto,
como existem limitações específicas de dedução de
impostos, elas não estão sujeitas às regras de transferência de preço vigentes no Brasil.
5.6.8 Honorários por serviços
A tributação de honorários por serviços difere dependendo de os serviços prestados serem considerados técnicos ou não técnicos. Não existe na legislação brasileira uma definição clara de serviços técnicos e não técnicos. Entretanto, em recente regulamentação de retenção de impostos na fonte, o Fisco descreveu serviços técnicos como trabalhos ou
empresas cujo desempenho exige conhecimento
técnico especializado e que sejam feitos por profissionais liberais ou artistas.
Os serviços não técnicos são taxados na fonte a
25%, enquanto os serviços técnicos estão sujeitos à
retenção de 15% na fonte e também à CIDE à alíquota de 10%. Tanto os serviços técnicos como os
não técnicos estão sujeitos ao pagamento de PIS e
COFINS (impostos federais sobre bens e serviços
importados) e ao ISS (imposto municipal sobre serviços importados). As alíquotas de PIS e COFINS são
1,65% e 7,6%, respectivamente, e as do ISS podem
44
Caso os serviços envolvam transferência de tecnologia, podem ser feitas exigências específicas para
remessas ao exterior e no tocante a dedutibilidade
de impostos, como se menciona no parágrafo sobre
“royalties”.
5.6.9 Ganhos de capital
Caso um não residente venda um ativo que se encontra no Brasil, inclusive ações de empresa brasileira, os ganhos de capital serão taxados na fonte a
15% (25% se o vendedor estiver em local constante
da lista de jurisdições com baixa tributação).
As transações entre dois não residentes costumavam ser isentas de impostos no Brasil.
Porém, desde 2001 essas transações são também
taxadas no Brasil, se elas envolverem ativos localizados no país. O representante de um comprador
não residente é responsável pela retenção e pagamento do imposto brasileiro sobre ganhos de capital.
Os ganhos de capital correspondem à diferença
entre o valor da transação (por exemplo, preço de
venda) e o custo do investimento. Contudo, há dois
métodos possíveis para computação do custo de
ações, os quais muitas vezes resultam na determinação de custos de aquisição diferentes e, consequentemente, a um montante diferente de ganhos
de capital.
Um desses métodos considera como custo de aquisição o valor histórico do investimento feito em
moeda local (Reais), devidamente ajustado pela inflação até 31 de dezembro de 1995. O outro considera o custo igual ao capital estrangeiro registrado
no Banco Central (RDE-IED).
Discute-se muito qual desses métodos é correto e,
por isso, recomenda-se discussão e análise apropriadas do assunto, antes da venda ou aquisição de
ações de empresa brasileira.
5.6.10 Tributação de lucros estrangeiros (regras da
CFC)
São relativamente novas as regras brasileiras sobre
empresa subsidiária estrangeira, com alguns dispositivos distantes dos conceitos e dispositivos presentes
Brasil
na legislação do CFC de outros países.
Os lucros gerados por subsidiária ou filial estrangeira
devem constar das demonstrações contábeis levantadas em 31 de dezembro do exercício em que se
auferem os lucros, independentemente de haver
distribuição de dividendos ou lucros. Os lucros seriam considerados tributáveis no Brasil, antes de 31
de dezembro, em outras circunstâncias, por exemplo, liquidação da empresa brasileira.
A legislação tributária brasileira prevê que as demonstrações contábeis da subsidiária sejam feitas
segundo a legislação comercial local e convertidas
em moeda brasileira (Reais).
Em princípio, não é permitida a consolidação de
lucros e prejuízos de empresas estrangeiras para fins
tributários no Brasil (exceto no caso de filiais da
mesma entidade, localizadas na mesma jurisdição,
desde que se observem certas condições).
Os lucros estrangeiros ganhos pela entidade brasileira, por meio de suas subsidiárias, devem ser considerados com base em cada subsidiária. No entanto,
a subsidiária estrangeira deve consolidar nas demonstrações contábeis, os resultados de suas subsidiárias estrangeiras (segundo escalão em diante).
Por outro lado, os prejuízos sofridos pela entidade
brasileira por meio de uma empresa estrangeira
podem não servir para compensar lucros brasileiros,
embora os regulamentos permitam a compensação
desses prejuízos com lucros futuros da mesma subsidiária, sem limitações quantitativas ou qualitativas.
Finalmente, é importante mencionar que em caso
de lucros estrangeiros serem sujeitos ao pagamento
de imposto de renda no país da empresa estrangeira, a controladora brasileira teria direito a um crédito fiscal no Brasil. No entanto, esse crédito e a correspondente compensação sofrem certas limitações.
Para empresas brasileiras que detêm investimentos
no exterior é obrigatório o método do lucro real
para cálculo de impostos de pessoa jurídica.
No que diz respeito à tributação no Brasil, os investimentos de não residentes em mercados financeiros
e de capital e as receitas auferidas por investidores
estrangeiros, em investimentos no Mercado financeiro estão sujeitos ao imposto de renda na fonte,
às seguintes alíquotas:
de futuros, feitas fora dos mercados de ações ou
bolsas de mercadorias.
 15% nos outros casos, inclusive investimentos
em renda fixa.
 0% para ganhos de capital, definidos como ganhos obtidos com ações, “commodities” ou outras
transações similares na bolsa de mercadorias, e
para ouro negociado fora do Mercado de
“commodities” ganho e distribuído por esses
fundos de investimento estrangeiros; para renda
obtida com títulos públicos brasileiros adquiridos
a partir de 16 de fevereiro de 2006, exceto no
caso de renda gerada por títulos negociados com
cláusula de revenda assumida pelo adquirente
(localmente, essa operação se chama Repo, ou
operação de recompra); para fundos mútuos ,nos
casos em que a carteira do fundo é composta de
pelo menos 98% de títulos públicos; e para investimentos em fundos de investimento em parceria (fundo de investimentos em empresas emergentes) e fundos que investem em quotas desses
fundos (a taxa zero só se aplica se o investidor e
os fundos observarem certas regras).
Se o investidor estrangeiro não investir seguindo os
dispositivos da Resolução 2.690/00, ou se o investidor for domiciliado em jurisdição com baixa tributação, a renda proveniente de investimentos feitos
no mercado financeiro brasileiro está sujeita a tributação, da mesma forma que os investimentos feitos
por residentes.
E, por ultimo, destacamos o impacto fiscal do IOF,
lembrando que suas alíquotas, assim como os fatos
geradores podem ser instituídos ou alterados pelo
governo, por decreto, entrando em vigor imediatamente.
Os investimentos estrangeiros em mercados financeiros e de capital, exceto os de renda variável (p.e.,
ações negociadas em bolsa), estarão sujeitos a IOF à
alíquota de 1,5% na liquidação das operações de
câmbio.
5.6.11 Registro como contribuinte – CNPJ
Todas as entidades não residentes que possuem
ações, investimentos financeiros, ativos ou direitos
no Brasil têm de obter um número de registro como
contribuinte pessoa jurídica (CNPJ) junto à Secretaria
da Receita Federal do Brasil (SRF).
 10% para investimentos em fundos de ações,
operações de “swap” e operações no mercado
45
Chile
República do Chile
1. Identificação da firma para contato
Moore Stephens Auditores Consultores Ltda
1.1 Escritório, endereço, telefone
Monjitas 527, Oficina 1101, C.P. 8320070
T. +56 (2) 4768000
http://www.moorestephens.cl/
2. Especialistas profissionais
Jorge Echevarría
[email protected]
Victor Aguayo
[email protected]
3. Perfil do país
O Chile é um país situado no extremo sudeste da América do Sul e sua capital é a cidade de Santiago. Apresenta grande diversidade geográfica e topográfica,
compreendendo desertos, montanhas, florestas, geleiras, ilhas e uma litoral com mais de 4270 km em sua
porção continental. Considerando esta última, a insular e o território antártico, a superfície do Chile é de
aproximadamente 2.006.096 km2. Sua população é
de aproximadamente 17.402.630 habitantes. Seus
índices médios de qualidade de vida, crescimento
econômico, desenvolvimento humano, globalização e
PIB per capita se encontram entre os mais elevados da
América Latina. Politicamente, é organizado como um
estado unitário democrático e presidencialista, onde
prevalece a separação entre os poderes executivo, legislativo e judiciário.
O Chile é reconhecido como uma das economias emergentes mais bem avaliadas da região latino-americana
e em nível mundial. Durante o ano de 2010 tornou-se
a primeira nação sul-americana a entrar para a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico , a OCDE. Segundo estimativas do Banco Central
do Chile e do Fundo Monetário Internacional, entre
2000 e 2010, o Produto Interno Bruto do país aumentou à taxa de 3,8% por ano. Em 2011 o PIB chegou a
US$ 248.585 milhões e o PIB per capita encerrou o ano
a US$ 17.269. Sua economia se caracteriza pela exploração e exportação de matérias primas, destacandose especialmente a exportação de cobre, frutas, produtos da pesca, papel e vinho. Além disso, o Chile se
tornou plataforma de investimentos estrangeiros para
outros países da América Latina, devido à sua grande
estabilidade econômica, política e jurídica.
A economia chilena é uma das mais abertas do mundo,
destacando-se a grande quantidade de tratados comer46
ciais, acordos estratégicos, tratados de livre comércio,
acordos de complementação econômica e de alcance
parcial com países que representam 60% da população
mundial. Seus principais parceiros comerciais são a
União Européia, Estados Unidos, Coréia do Sul, China e
o Acordo P4. Também está integrado em diversos
foros econômicos como a APEC e é membro associado
da Comunidade Andina e do Mercosul.
4. Principais impostos do Chile
Os impostos de maior incidência no Chile são os
seguintes:
 Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas
 Imposto de Valor Agregado (IVA)
 Imposto de selos e estampilhas
 Imposto sobre ganhos de capital
 Patentes Municipais
Além disso, o regime tributário inclui as contribuições
de bens de raiz, o imposto sobre heranças e doações e
outros, de menor importância. Salvo as Patentes Municipais, todos os impostos são nacionais.
4.1 Fiscalização de impostos
O órgão encarregado da fiscalização de impostos no
Chile é o Serviço de Impostos Internos (daqui por diante SII). O SII é também o órgão encarregado de dar
instruções, resoluções administrativas e de interpretar a
legislação tributária.
Em caso de controvérsia entre o contribuinte e o SII,
existe uma instância administrativa (não judicial) de
revisão perante o mesmo SII, que é facultativa para o
contribuinte. Já na instância judicial, o contribuinte
pode fazer uma reivindicação perante o juiz de tributos, que em primeira instância é o Diretor Regional do
SII.
Posteriormente, existe a possibilidade de apelar para as
Chile
Cortes de Apelações e, finalmente, para a Corte Suprema, para discutir questões de direito. Como regra
geral, a prescrição de impostos ocorre no prazo de 3
anos a contar da data de vencimento dos respectivos
impostos. Em casos especiais, o prazo de prescrição é
de 6 anos.
A lei 20.322, publicada no Diário Oficial de 2 de janeiro
de 2009, estabelece os tribunais tributários e de aduanas, os quais julgarão controvérsias entre os contribuintes e o SII. Esses tribunais estão em funcionamento
atualmente em várias regiões do país. No entanto,
começarão a funcionar em Santiago em 2013.
5. Imposto de Renda
5.1 Aspectos gerais
Como regra geral, as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Chile estão sujeitas ao pagamento de impostos sobre a renda de fonte mundial,
isto é, todas as rendas provenientes de atividades realizadas no Chile ou no exterior. No caso de não residentes, a incidência é de impostos somente sobre as receitas obtidas no Chile durante os três primeiros anos de
residência no país, período esse que pode ser prolongado. É importante destacar que as receitas de empresas
chilenas sempre são consideradas como de fonte chilena. São também rendas de fonte chilena as geradas
pela venda de ações ou direitos sociais ou representativos do capital de uma pessoa jurídica constituída no
exterior a pessoa domiciliada, residente ou constituída
no país, cuja aquisição lhe permita direta ou indiretamente deter mais de 10% de participação na propriedade ou nos lucros de outra sociedade constituída no
Chile.
A lei do imposto de renda tem abrange várias categorias de impostos, dependendo da atividade afetada, a
saber:
 Imposto de Primeira Categoria: incide sobre as
receitas provenientes da indústria, do comércio, da
mineração, dos bens de raiz e de outras atividades
que envolvam o uso de capital;
 Imposto Global Complementar: incide sobre as
rendas obtidas por pessoas físicas domiciliadas e
residentes no Chile, pelo conjunto das rendas, sejam
elas de fonte chilena ou não;
 Imposto de Segunda Categoria: aplica-se às receitas provenientes de serviços pessoais de trabalhadores registrados;
 Imposto Adicional: incide sobre as rendas de fonte
Chile, recebidas ou pagas por pessoas físicas não
domiciliadas nem residentes no Chile.
5.2 Sistema de tributação integrado
O imposto de renda está estruturado como um sistema
integrado de tributação, composto de dois níveis. O
primeiro corresponde ao Imposto de Primeira Categoria, que grava principalmente a atividade empresarial.
No segundo nível encontram-se os impostos global,
complementar ou adicional, também conhecidos como
impostos finais. Este segundo nível de tributação é
acionado quando as rendas geradas pela empresa são
distribuídas a seus sócios ou acionistas. Se a distribuição for feita a uma pessoa física domiciliada ou residente no Chile, incide o imposto global complementar,
a alíquotas que vão desde a isenção até 40%. Se a
distribuição for feita a um não residente, seja ele pessoa física ou jurídica, o que incide é o imposto adicional
que, via de regra, chega à taxa de 35%. Uma vez distribuídos os lucros da empresa a seus sócios ou acionistas, o imposto de primeira categoria pago pela empresa
(20%) pode ser utilizado como crédito contra o imposto global, complementar ou adicional. Abaixo consta
um resumo das alíquotas dos principais impostos contidos na Lei da Renda:
IMPOSTO
ALÍQUOTA
Primeira Categoria
20%
Segunda Categoria
Exento a 40%
Global complementar
Exento a 40%
Adicional (no residentes en Chile)
35%
Royalties pagos ao exterior
30%
Royalties sobre uso, desfrute, exploração
de programas de computação e outros
Royalties pagos ao exterior por cinema e
vídeo
Royalties pagos ao exterior por direitos
autorais e edição
15%
20%
15%
Trabalhos técnicos e de engenharia
15%
Serviços profissionais e técnicos
15%
Outros serviços pagos ao exterior
35%
Juros pagos a empresas estrangeiras
35%
Juros a instituições financeiras e bancárias
4%
Frete marítimo
5%
Prêmios de seguro a seguradoras estrangeiras
Prêmios de resseguros a resseguradoras
estrangeiras
22%
2%
Impostos de natureza única
Despesas refutadas- Art. 21 das Sociedades
Anônimas
35%
Ganhos de capital sobre venda de ações
20%
Estas alíquotas servem somente de referência, principalmente quanto ao Imposto
Adicional, para o qual variam segundo as circunstâncias.
47
Chile
5.3 Pagamento de impostos de renda
Cada contribuinte deve fazer uma declaração anual de
impostos e pagar qualquer imposto devido durante o
mês de abril seguinte ao encerramento do exercício.
Um empregado que só receba receitas de remuneração
não precisa fazer declaração de imposto. Nesse caso,
o Imposto de Segunda Categoria é retido e pago mensalmente ao Fisco, pelo empregador.
O Imposto de Primeira Categoria ou imposto sobre
empresas incide sobre as receitas pagas anualmente.
Na maioria dos casos, devem ser feitos adiantamentos
estimados dos Impostos de Primeira e Segunda Categoria, Adicional e Global Complementar.
5.4 Imposto específico sobre mineraçãoDevido à
importância da atividade de mineração para a economia chilena, a partir de 2006 foi estabelecido o
“Imposto Específico sobre a Atividade de Mineração”,
também conhecido como “Royalty de Mineração”.
Esse imposto incide sobre a renda operacional da atividade de mineração de metais obtida por um explorador do ramo. Nessa categoria se enquadram todas as
pessoas físicas ou jurídicas que extraiam substâncias
minerais, sob concessão, e as vendas em qualquer estágio de produção em que se encontrem. As alíquotas
desse imposto variam de 5% a 14% , dependendo da
margem operacional de mineração definida e estabelecida por lei.
6. Imposto de selos e estampilhas
Este imposto grava a emissão de documentos relativos
a operações de crédito em dinheiro definidas por lei.
No caso de operações a prazo, a alíquota é de
0.0333% por mês ou fração entre a emissão do documento e sua data de vencimento, até o máximo de
0.4%. No caso de documentos referentes a operações
de crédito em dinheiro à vista ou sem vencimento ou
empréstimos ao exterior, a alíquota será de 0.166%.
Os créditos externos estão sujeitos ao imposto de selos
e estampilhas, independentemente do fato de estarem
documentados.
7. Patentes Municipais
A Patente Municipal é um imposto anual que grava a
atividade de um contribuinte no território de determinado município. A patente é calculada sobre o patrimônio do contribuinte, a uma alíquota fixada por
cada município, entre o mínimo de 0,25% e o máximo
de 0,5%. A patente anual não pode exceder 8.000
unidades tributárias mensais.
8. Imposto de Valor Agregado (IVA)
O IVA incide principalmente sobre as vendas e outras
transações envolvendo bens móveis e a prestação de
determinados serviços. Em ambos os casos, geralmen48
te o fato tributado ocorre quando a venda ou o serviço
é feito de maneira habitual, por um vendedor ou prestador de serviço, conceitos esses já definidos pela
própria lei do IVA.
O IVA funciona com base em um sistema de Créditos e
Débitos Fiscais, ou seja, o contribuindo do IVA pode
usar o IVA que lhe é cobrado quando compra um bem
ou lhe prestam um serviço, para compensar o que incide sobre a venda de seu produto ou prestação de seu
serviço. Assim, o IVA a pagar é calculado subtraindose o Débito Fiscak ou o Crédito Fiscal acumulado pelo
contribuinte.
A lei do IVA também cobre alguns impostos específicos, tais como o Imposto sobre Luxo e bebidas alcoólicas e outros que variam de acordo com o tipo de artigo
vendido.
9. Considerações sobre tributação internacional
9.1 Crédito por impostos pagos no exterior
As rendas de fonte estrangeira são tributadas no Chile
com base nos valores líquidos recebidos (exceto no
caso de agências que tributam sobre a base paga).
Cumpridas certas condições legalmente estabelecidas,
os investidores têm direito de compensar o imposto de
primeira categoria e impostos finais com impostos de
renda retidos no exterior sobre dividendos de remessas
d lucros e rendas oriundas de estabelecimentos permanentes. A compensação tem um teto de 30% no caso
de dividendos e de 20% no caso de lucros derivados de
uma sucursal. Ao calcular a renda tributada, os impostos pagos no exterior são agregados à base de cálculo.
Os impostos pagos no exterior que superem o limite e,
por conseguinte, não possam ser utilizados na compensação, são aceitos como dedução da renda tributável.
A despeito do que foi dito acima, o limite é de 30% no
caso de países com os quais o Chile tem tratados para
evitar dupla tributação. Os impostos retidos no exterior
até o limite de 20% podem ser usados para compensar
20% do Imposto de Primeira Categoria, podendo o
saldo ser usado para compensar Impostos Adicionais
ou complementares dos acionistas ou sócios da empresa local.
Sem prejuízo do descrito acima, os créditos têm um
teto de 30% das receitas líquidas de fonte estrangeira,
i.e., a receita de fonte estrangeira menos as despesas
incorridas para sua geração.
9.2 Tratados bilaterais para evitar dupla tributação
O Chile assinou vários tratados gerais e específicos.
Atualmente, estão em vigor tratados de dupla tributação com os seguintes países: Argentina, Bélgica,
Canadá, Colômbia, México, Brasil, Noruega, Coréia do
Chile
Sul, Equador, Peru, Espanha, França, Polônia, Reino
Unido e Irlanda do Norte, Dinamarca, Croácia, Nova
Zelândia, Irlanda, Malásia, Paraguai, Portugal, Suécia,
Suiça e Tailândia.
De acordo com o Artigo 41D, para efeitos da Lei da
Renda, as referidas empresas não serão consideradas
domiciliadas no Chile e, por conseguinte, serão tributadas no país apenas sobre suas rendas de fonte chilena.
Todos esses tratados se baseiam no modelo da OECD,
exceto com a Argentina.
O Artigo 41D permite a incorporação de acionistas domiciliados ou residentes no Chile, mas com limitação à
sua participação acionária.
O tratado de dupla tributação com a Argentina baseiase no princípio da isenção. Por isso, as receitas são
tributadas no país da fonte produtora e, em conseqüência, as receitas de fonte argentina obtidas por residentes no Chile só pagam impostos na Argentina, e
devem ser calculadas para efeito do Imposto Global
Complementar que se aplica a pessoa física residente
no Chile somente para fins de determinação da alíquota. O Chile assinou com a Rússia, Estados Unidos e
Austrália tratados de dupla tributação que ainda não
entraram em vigor e concluiu negociações com a África
do Sul, embora ainda não tenha sido assinado o respectivo tratado.
Além disso, o Chile tem tratados bilaterais com vários
países para evitar dupla tributação sobre serviços de
transporte internacional de carga e de passageiros, por
via marítima e aérea.
9.3 Artigo 41D da Lei de Imposto de Renda
A Lei 19.840, publicada no Diário Oficial de 23 de novembro de 2002 permite aos investidores estrangeiros
estabelecer-se no Chile como base para investimentos
em outros países.
De acordo com essa lei, as sociedades anônimas abertas e as sociedades anônimas fechadas regidas pelas
normas aplicáveis às abertas, constituídas no Chile e de
acordo com a legislação chilena com capital estrangeiro
que se mantenha sempre como propriedade plena,
posse e participação de sócios e acionistas não domiciliados nem residentes no Chile nem em países ou territórios considerados paraísos fiscais ou sob regimes fiscais preferenciais nocivos, estarão sujeitas ao Artigo
41D da Lei da Renda (exceção feita a dispositivos específicos) em vez dos dispositivos gerais dessa lei.
Entre outras exigências, as empresas em questão deverão ter por objeto exclusivamente a realização de
investimentos no país e no exterior. O capital contribuído pelo investidor estrangeiro deverá ser de origem
externa e não se aplicam a ele as normas referentes a
sigilo bancário.
10. Direitos Aduaneiros
Os direitos aduaneiros sobre a importação de praticamente todos os bens e produtos chegam a 6% do valor
da importação. Existem reduções bilaterais e regionais
para alguns produtos, no contexto do acordo da ALADI
(Associação Latino-Americana de Integração).
O Chile assinou tratados de livre comércio com a Austrália, Canadá, México, Estados Unidos, Associação
Européia de Livre Comércio (EFTA), América Central,
União Européia, Coréia do Sul, Panamá, Japão, China e
Turquia. Esses tratados tendem a eliminar os direitos
aduaneiros entre os participantes, dentro dos prazos
acordados.
Também há acordos bilaterais e de complementação
econômica com a Bolívia, Índia, Colômbia, Brasil, Cuba,
Venezuela, Peru, Argentina, Equador, entre outros,
tendentes à eliminação dos direitos aduaneiros .
O Chile faz parte do Mercosul, como país associado, e
negociou reduções e eliminações imediatas e graduais
dos direitos aduaneiros.
49
Colômbia
República da Colômbia
1. Identificação da firma para contato
 Moore Stephens GS SAS
Calle 99 No 7A-77 Of. 502
PBX 6912688 / 6912689
FAX 6169752
Bogotá - Colombia
www.moorestephensgs.co
 Moore Stephens Scai S.A.
Carrera 9 No. 80-15, Oficina 1003
Teléfono: 571-3456002 / 571-2557527
Bogotá - Colombia
http://Colombia.moorestephens.com
3. Perfil do país
2. Especialistas profissionais
Moore Stephens GS SAS:
José Manuel González G
Sócio Diretor e de Preços de Transferência
[email protected]
Yolanda Salinas L.
Sócia de Impostos e Terceirização
[email protected]
Cesar Rodriguez
Sócio de Auditoria e Riscos
[email protected]
Pedro Novoa
Sócio de Serviços Legais e Proteção de Dados
[email protected]
Moore Stephens Scai S.A.:
Edgard Pérez
Sócio Diretor e de Auditoria
[email protected]
Juan Guillermo Bernal
Sócio de Impostos e Terceirização
[email protected]
Sandra Sossa
Sócia de Consultoria
[email protected]
Carlos Eduardo Acosta
Sócio de Auditoria e Consultoria
[email protected]
Yvonne Reyna
Sócia de Finanças e Administração
[email protected]
50
A Colômbia é o quarto país da América do Sul em extensão e o único que se situa entre dois mares, o Oceano Pacífico e o Mar do Caribe. Limita-se a noroeste
com o Panamá, a leste com a Venezuela, ao sul com o
Peru e a sudoeste com o Equador. Sua forma de governo é democrática. É uma República Unitária Presidencialista com duas câmaras legislativas.
Capital: Bogotá
Idioma: Castelhano
Moeda: Peso Colombiano
Presidente: Juan Manuel Santos Calderón
População: 46.949.000 habitantes
4. Regime Societário
Com base na legislação colombiana, as sociedades comerciais se dividem em dois grupos: sociedades de capital e sociedades de pessoas.
4.1. Estabelecimento permanente
O Código de Comércio estabelece uma série de atividades dentro de um esquema de negócios comerciais,
cuja continuidade dá lugar a atividades permanentes
na Colômbia:
 Abrir estabelecimentos comerciais ou escritórios de
negócios no país;
 Participar como Empreiteiro da prestação de serviços ou realização de trabalhos;
 Participar de atividades que impliquem gestão de
poupança privada;
 Desenvolver atividades relacionadas com a indústria
extrativista;
 Obter ou participar de concessão outorgada pelo
governo;
 Desenvolver a função ou desenvolver localmente
assembléias de acionistas, juntas diretoras ou juntas
administrativas.
Colômbia
4.2. Tipos de sociedades
Define-se como subsidiária a empresa estabelecida no
país de acordo com os tipos de sociedades ali existentes. As subsidiárias são obrigadas a manter registros
contábeis em pesos colombianos e em espanhol, cumprir os princípios contábeis geralmente aceitos na
Colômbia (PCGA/GAAP Colombianos) e a apresentar os
relatórios exigidos pelas entidades de controle e pelo
fisco.
Pela legislação colombiana, as sociedades se dividem
em sociedades de capital e sociedades de pessoas e,
nesse contexto, há os seguintes tipos de sociedade:
Sucursal de Sociedades Estrangeiras, Sociedade Anônima, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima Simplificada (S.A.S.), Sociedade Coletiva, Sociedade em Comandita Simples e Sociedade em Comandita por
Ações.
4.3 Revisor fiscal
É obrigatório nomear um Revisor Fiscal nas sociedades
anônimas e nas sucursais de sociedades estrangeiras.
Outras entidades jurídicas só devem nomear um Revisor
Fiscal se sua receita anal bruta for superior a 3.000 Salários Mínimos Mensais Legais Vigentes (SMMLV) e/ou
se seus ativos forem superiores a 5.000 Salários Mínimos Mensais Legais Vigentes (SMMLV).
Obs.: em 2013 o Salário Mínimo Mensal Legal Vigente
(SMMLV) corresponde a 589.500 pesos colombianos
(aproximadamente 330 dólares dos EUA).
4.4 Vigilância e controle por parte do Estado
As empresas comerciais e as sucursais de sociedades
estrangeiras estão sujeitas a vigilância por parte da Superintendência de Sociedades, sempre que na data do
encerramento de suas demonstrações contábeis apresentem receitas ou ativos brutos superiores a 30.000
Salários Mínimos Mensais Legais Vigentes (SMMLV).
4.5 Registros obrigatórios
As empresas devem se inscrever no Registro Mercantil
controlado pelas Câmaras de Comércio, o que lhes
permite exercer qualquer atividade comercial e credenciar-se publicamente na condição de comerciante. Para
efeitos de contratação com Entidades Estatais, exige-se
também a inscrição e a atualização do Registro Único
de Proponentes (RUP), o qual tramita perante as Câmaras de Comércio.
Para fins de identificação junto às autoridades tributárias, as empresas devem se registrar na Direção de Impostos e Aduanas Nacionais (DIAN), para obtenção e
atualização do Registro Único Tributado (RUI).
Todo investimento estrangeiro em uma empresa deve
ser registrado no Banco da República e sua entrada no
país feita por meio de contrato de câmbio regular, com
cumprimento de todos os regulamentos cambiais aplicáveis a investimentos estrangeiros.
4.6 Normas contábeis de aplicação geral
Os registros contábeis da empresa seguem as normas
prescritas pelos Decretos 2649 e 2650 de 1993 e outras
normas complementares, assim como instruções gerais.
A partir da Lei 1314 de 2009, teve início o processo de
adoção das Normas Internacionais de Informações Financeiras (NIII/IFRS), as quais serão de aplicação geral a
partir de 2015 para as empresas de interesse público.
Já para as entidades classificadas como PYME a aplicação se dará a partir de 2016.
5. Regime de trabalho
A regulamentação do trabalho na Colômbia está em
conformidade com o estabelecido pela Organização
Internacional do Trabalho. Os empregados estrangeiros têm os mesmos direitos e deveres que os locais, a
não ser por alguns privilégios diplomáticos. As leis
colombianas se aplicam aos empregados desde o momento em que assinam o contrato de trabalho.
São as seguintes as modalidades de contrato de trabalho:
Prazo Fixo: sua duração não pode ser superior a três (3)
anos, mas as partes poderão prorrogá-lo;
Por duração da obra ou trabalho contratado: tem duração igual à da tarefa encomendada;
Acidental ou transitório: tem duração de até um (1)
mês e se refere a trabalhos diferentes das atividades
normais do empregador e prazo indefinido: não se
estipula um prazo e sua duração não é determinada
pela obra ou natureza do trabalho contratado. Tampouco se refere a um trabalho ocasional ou transitório.
5.1 Salário
Na Colômbia existe um pagamento mínimo a ser feito
aos empregados, a título de remuneração por seu trabalho, o qual se chama Salário Mínimo Mensal Legal
Vigente (SMMLV). Adicionalmente, para o ano de
2013, é reconhecido um Auxílio de Transporte mensal
de $ 70.500 a ser pago aos trabalhadores que recebem
até 2 SMMLV.
5.2 Jornada de trabalho
A jornada de trabalho é de no máximo 48 horas semanais. A jornada diurna é de 6:00 da manhã às 10:00 da
noite e a noturna vai de 10:00 da noite até 6:00 da
manhã, de segunda a sábado. A hora extra diurna é
paga com 25% a mais da taxa horária da jornada diurna e a hora extra noturna vale 75% a mais do que a
taxa horária da jornada diurna. As jornadas não devem superar 2 horas por dia trabalhado ou 12 horas
extras semanais.
5.3 Benefícios sociais e obrigações legais
Os benefícios sociais correspondem a: Dispensa – 30
51
Colômbia
dias de salário por ano trabalhado ou proporcional juros sobre dispensa:12% por ano; férias: 15 dias de salário em tempo ou, em alguns casos, em dinheiro;
prêmio por serviço: 15 dias de salário a pagar em 30 de
junho e 15 de salário a pagar o mais tardar até 20 de
dezembro; fornecimento de artigos de trabalho: os
empregados que ganham até dois (2) SMMLV deve
receber do empregador um par de sapatos e uma
roupa apropriada, três (3) vezes por ano.
5.4 Outros pagamentos
Contribuição para Pensão de Aposentadoria: 15% do
salário (12% por conta do empregador e 4% por conta
do empregado); contribuição para a saúde (EPS)
12,5% do salário (8,5% por conta do empregador e
4% por conta do empregado); contribuições Fundo de
Compensação de Bem Estar , ICBF e SENA: 9% totalmente a cargo do empregador. A partir de 2013 criou
-se um imposto sobre a Renda para Igualdade (CREE)
para beneficiar os trabalhadores e investimentos sociais;
os contribuintes sujeitos a esse imposto estão isentos
das Contribuições ICBF e SENA sobre os trabalhadores
que ganham até 10 SMMLV a partir de 1 de maio de
2013.
5.5 Salário integral
Existe uma forma de remuneração denominada Salário
Integral, cujo valor mínimo é equivalente a 10 SMMLV
mais 30% equivalente a determinados benefícios sociais. Os trabalhadores que recebem esse salário também têm direito a 15 dias de salário, a título de férias.
6. Regime de Migração
O regime de migração na Colômbia é regulamentado
para controlar o ingresso de estrangeiros no país, seja
como investidores, seja como empregados. Dentre as
categorias de visto relevantes citam-se: Visto de Negócios, Visto temporário Empresarial, Visto Temporário
Especial, Visto Temporário de Visitante, Visto de Residente Investidor e Visto Temporário de Trabalhador.
7. Regime Tributário
São os seguintes os tipos de receita considerados como de fonte nacional:
 Transferência ou exploração de bens tangíveis e
intangíveis situados no território colombiano;
 Prestação de serviços técnicos dentro do território
colombiano;
 Prestação de serviços técnicos , assistência técnica e
consultoria bem como a assinatura de
colombiano contratos “chave na mão” , dentro e
fora da Colômbia;
 Obtenção de lucros por parte de empresas colombianas;
 Rendimentos financeiros oriundos de bens possuídos no país.
Em geral, consideram-se como de fonte estrangeira:
52
 Receitas recebidas mediante transferência ou exploração de bens tangíveis e intangíveis situados fora
da Colômbia;
 Prestação de serviços fora do país;
 Algumas receitas geradas por determinados empréstimos externos.
As empresas e entidades colombianas estão sujeitas a
pagamento de impostos sobre suas receitas de fonte
nacional e de fonte estrangeira. As empresas e entidades colombianas estão sujeitas a pagamento de impostos sobre suas receitas de fonte colombiana.
Os impostos nacionais são os seguintes: Imposto sobre
a Renda e Complementar de Lucros Ocasionais, o Imposto sobre a Renda para a Igualdade (CREE), o Imposto sobre Patrimônio (com vigência temporária), o Imposto sobre Vendas – IVA, o Imposto de Consumo e a
Tributação de movimentação financeira (com vigência
temporária). Os municipais e departamentais
são:Imposto de Indústria e Comércio, Imposto Predial,
Imposto de Veículos e Imposto de Registro.
7.1 Imposto de renda e lucros ocasionais
Imposto de renda de sociedades e sucursais:
A partir de 2013, é de 25% (antes 33%) a alíquota
sobre a renda tributável das sociedades anônimas e
similares que sejam de natureza nacional, inclusive as
sociedades e outras entidades estrangeiras de qualquer
natureza cujas rendas sejam obtidas por meio de sucursais ou de estabelecimentos permanentes.
A partir de 2013 foi criado o Imposto sobre a Renda
para a Igualdade (CREE), como contribuição dos contribuintes declarantes do imposto sobre a renda e complementares, em benefício dos trabalhadores, da geração de emprego e como investimento social. A alíquota é de 8%, mas nos anos de 2013 a 2015 será de
9%. A exceção é feita para entidades sem fins lucrativos, as zonas francas declaradas e os usuários dessas
zonas que, no futuro se qualifiquem e que hoje pagam
imposto a 15% (art. 240-1 do Estatuto Tributário) A
base de cálculo não pode ser inferior à renda presumida
e não é possível compensar perdas de exercícios anteriores nem tomar crédito tributário.
A alíquota dos Lucros Ocasionais a partir de 2013, definida no Estatuto Tributário, é de 10%, contra os 33%
de antes.
A regulamentação tributária estabelece uma rentabilidade anual presumida (denominada renda presumida)
para cada empresa. Se esta apresentar lucro líquido
inferior à renda presumida ou se tiver prejuízos fiscais,
seu imposto será calculado com base na renda presumida, equivalente a 3% do patrimônio líquido fiscal co-
Colômbia
rrespondente ao último dia do período tributário anterior.
de serviços, etc. (8%) e telefonia móvel (4%) e veículos
usados tributados, entre outros.
Os contribuintes podem compensar os prejuízos fiscais
nos anos seguintes, sem limitação de prazo ou quantia.
Os dividendos de empresas colombianas, oriundos de
lucros obtidos a partir do ano 2007, que tenham sido
cobrados de dirigentes de empresa, não estão sujeitos a
pagamento de impostos por sócios ou acionistas nacionais ou estrangeiros patrimonio neto fiscal correspondiente al último día del periodo tributario anterior.
8. Acordos para evitar Dupla Tributação e Decisão 578 da Comunidade Andina de Nações
Imposto de renda de pessoas físicas
O Imposto de renda incide, em geral, sobre ganhos ou
lucros obtidos pelos contribuintes (pessoas físicas ou
jurídicas) com suas operações regulares. É de periodicidade anual e a tarifa para pessoas físicas se baseia em
uma tabela expressa em UVTs (Unidades de Valor Tributário) com tarifas marginais de 0%, 19%, 28% e 33%.
São os seguintes os Acordos para evitar Dupla Tributação e a Decisão 578 da Comunidade Andina de
Nações:
 Alemanha: Lei no. 16 de 15 de dezembro de 1970
 Argentina: Lei no. 15 de 15 de dezembro de 1970
 Brasil: Lei no. 71 de 30 de agosto de 1993
 Canadá: Lei no.1459 de 29 de junho de 2011
 Chile: Lei no.1261 de 23 de dezembro de 2008
Sentença C-577 de 26 de agosto de 2009
 Estados Unidos: Lei no. 4de 5 de janeiro de 1988
 Espanha: Lei no. 1082 de 31 de julho de 2006
 Itália: Lei no. 14 de 19 de janeiro de 1981
 México: Lei no. 1568 de 2 de agosto de 2012
 Panamá: Ley No. 1265 del 26 de diciembre de 2008.
7.2 Imposto sobre vendas (Imposto de Valor Agregado – IVA)
É um imposto de âmbito nacional que grava principalmente a venda de bens móveis que não ativos fixos e
que não tenham sido excluídos, a prestação de serviços
dentro do território nacional e a importação de bens
móveis que não tenham sido expressamente excluídos.
9. Preços de Transferência
O contribuinte obrigado perante o fisco a recolher e
pagar o imposto é aquele responsável por qualquer
fator gerador, mesmo que quem arque economicamente com o imposto seja o consumidor final. Apresenta
três tarifas diferenciais – 0%, 5% e 16%. A exportação de bens e serviços está isenta de IVA. Certos
bens e serviços estão excluídos, especialmente os de
transporte, sob certas condições, serviços educacionais,
serviços públicos e participações, entre outros.
A regulamentação colombiana em matéria de preços de
transferência foi redigida segundo orientação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico – OCDE – e entrou em vigor a partir de
2004. Devido à sua entrada em vigor, os contribuintes
do imposto sobre a renda que conduzam operações
com partes relacionadas do exterior, economicamente,
devem determinar suas receitas, custos e deduções considerando os preços e margem de lucro utilizados em
operações comparáveis com partes não relacionadas.
7.3 Tributação de Movimentação Financeira (GMF)
A alíquota é de 0,4% para transações financeiras mediante as quais se dispõe de recursos depositados em
contas correntes ou de poupança, bem como em contas de depósito no Banco da República e a movimentação de cheques administrativos. Os 25% pagos são
deduzidos da renda.
Sentencia C-466 del 15 de julio de 2009.
 Suiça: Lei no. 1344 de 31 de julho de 2009 e
Sentença C-460 de 16 de junho de 2010
10. Investimento estrangeiro e aspectos de
câmbio.
7.4 Imposto de indústria e comércio e complementar de avisos e painéis
É um imposto territorial que incide sobre receita obtida
com a realização de atividades industriais, comerciais e
de serviços, direta ou indiretamente, por pessoas físicas,
pessoas jurídicas ou sociedades de fato, nas respectivas
jurisdições municipais. A alíquota varia de município
para município e o valor pago é dedutível da renda.
10.1 Aspectos gerais e de controle
O mercado de câmbio é livre, com certos regulamentos
pelos quais as transações de câmbio são obrigatoriamente conduzidas por esse mercado e seus intermediários. As transações a serem conduzidas pelo mercado
de câmbio com um intermediário do mercado estrangeiro e/ou uma conta de compensação (conta bancária
em moeda estrangeira) são as seguintes: investimentos
colombianos no exterior e seus lucros; importação e
exportação de bens; endividamento externo de residentes colombianos e custos financeiros correlatos; operações de derivativos financeiros e avais e garantias em
moeda estrangeira.
7.5 Imposto sobre Consumo
O imposto de consumo se aplica aos serviços de alimentação prestados por restaurantes, cafeterias, postos
10.2 Regime Geral de Câmbio
Aplicável a sociedades constituídas segundo a legislação
colombiana e a sucursais de companhias estrangeiras
53
Colômbia
que não operem no setor petrolífero e de mineração.
Nessa modalidade, os residentes colombianos , com
algumas exceções, não podem pagar suas obrigações
com outros residentes, em moeda estrangeira. Permite
-se o acesso ao mercado de câmbio, a fim de obter
recursos em moeda estrangeira para pagamento de
obrigações com não residentes. As importações e exportações de bens são tratadas segundo esse regime e
é permitido acesso ao endividamento interno e externo.
10.3 Regime Especial de Câmbio
Aplicável a sucursais de empresas estrangeiras que operam na exploração de hidrocarbonetos, carvão, urânio e
ferro – níquel, assim como às sucursais que prestam
serviços ao setor petrolífero exclusivamente. Nessa
modalidade, as sucursais estão autorizadas a receber e
a fazer pagamentos em moeda estrangeira, dentro do
país, sempre que as divisas sejam provenientes de recursos obtidos com sua operação, sem que sejam obrigadas a devolver ao mercado de câmbio local as divisas
provenientes de suas vendas em moeda estrangeira.
10.4 Investimentos Estrangeiros
Permite-se o investimento de capital estrangeiro, inclusive para a compra de bens de raiz, mas não se permite
o investimento em atividades de segurança nacional e
defesa, nem em processamento e despejo de produtos
tóxicos, perigosos ou radioativos, produzidos no estrangeiro.
Os tipos de investimento estrangeiro são chamados de
Diretos e de Portfolio. Considera-se investimento direto: compra de ações; participações; quotas sociais;
aportes de capital ou bônus obrigatoriamente conversíveis em ações; aquisições de patrimônios autônomos
constituídos sob contratos fiduciários para desenvolvimento de uma empresa; investimento complementar
de capital atribuído às sucursais na Colômbia; compra
de imóveis e títulos de participação oriundo de um processo de compra de títulos imobiliários e aquisição de
participações em fundos de capital privado. Considera
-se investimento de Portfolio a aquisição de ações;
bônus obrigatoriamente conversíveis em ações e outros
valores inscritos no Registro Nacional de Valores. Esse
investimento é tido como de caráter especulativo e não
de longo prazo.
54
11. Contratos com o Estado
As normas para contratos com o Estado estão previstas
no Estatuto Geral de Contratação da Administração
Pública e se aplicam a todas as entidades públicas de
acordo com a Lei no. 80 de 1993 e a Lei no. 1150 de
2007. No entanto, existem entidades cuja atividade
contratual está sujeita a regimes de contratação diferentes. O processo de seleção da empreiteira pode se
enquadrar em uma das seguintes modalidades: Licitação; Seleção a Curto Prazo ou Abreviada, Contratação Direta, Concurso de Méritos ou Contratação de
Quantia Mínima.
12. Aspectos Ambientais
O Código de Recursos Renováveis, lei promulgada em
1974, determina que seja exigida a obtenção de Licença Ambiental para realização de projetos, obras civis
ou atividades que afetem os recursos renováveis ou a
paisagem. Podem ser feitas exigências para a prevenção, atenuação, correção, compensação e controle
de efeitos ambientais no tocante a atividades que
façam parte do projeto. Exige-se licença para projetos
que envolvam hidrocarbonetos, minérios, recursos elétricos, recursos hídricos, recursos marítimos, portuários,
terrestres e aéreos, energia nuclear, vias férreas, irrigação e trabalhos fluviais, públicos e em Reservas Nacionais Naturais.
13. Propriedade Intelectual
Os direitos de propriedade intelectual se dividem em
duas categorias: a) propriedade industrial, relacionada
com inventos, patentes, desenhos industriais, desenhos
de circuitos integrados, segredos industriais e sinais
distintivos, tais como logos, marcas, nomes e emblemas
comerciais; e b) direitos autorais , relacionados com a
proteção dada a trabalhos científicos, artísticos e literários suscetíveis de reprodução ou distribuição de qualquer forma, inclusive os direitos de artistas, intérpretes
e produtores de gravações de som e titulares de direitos
autorais de programas de computador (“software”). A
Superintendência de Indústria e Comércio é a entidade
normativa do Estado encarregada do controle e registro
da Propriedade Industrial e dos Direitos Autorais.
14. Setor Financeiro
O setor se encontra sob fiscalização da Superintendência Financeira, entidade estatal com atribuições de inspeção, vigilância e controle. Outras entidades normativas são o Banco da República e a DIAN. A atividade
financeira é considerada de interesse público e só pode
ser exercida com prévia autorização do Estado.
Costa Rica
República da Costa Rica
1.Identificação da firma para contato
Moore Stephens – Gutiérrez Marín & Asociados
1.1 Escritório, endereço, telefone
San José, Oficentro La Sabana, Torre 6, Piso 2
Teléfono: (506-2232-3185), Fax: (506-2290-5360)
2. Especialistas profissionais
Lic. Mario Alberto Gutiérrez,MAF
[email protected]
Lic. Mario Marín Rodríguez,CPA
[email protected]
Lic. Francisco Ovares, MAF
[email protected]
3. Perfil do país
A Costa rica é um país de tradição democrática estável.
A atual Constituição foi promulgada em novembro de
1949. E estrutura política se baseia no sistema republicano representativo com três poderes:
Executivo: é dirigido pelo presidente e dois vicepresidentes, eleitos por sufrágio universal direto, para
um mandato de 4 anos não renovável. Entre os membros do Poder Executivo estão 18 ministros nomeados
pelo presidente, que é também o chefe do governo.
Legislativo: o poder é representado por 57 membros
da Assembléia de uma única câmara , eleitos por sufrágio universal direto por 5 anos. A Assembléia é o
primeiro poder da República.
Judiciário: inclui a Suprema Corte de Justiça, que conta com 22 juizes eleitos pela Assembléia, por 8 anos, os
tribunais civis e criminais, os tribunais de trabalho e o
tribunal eleitoral (Supremo Tribunal de Eleições) que é
independente do poder político.
3.1 Geografia
Situada na região central da América, a Costa Rica faz
fronteira, ao norte, com a Nicarágua e ao sul com o
Panamá e é banhada pelo Oceano Pacífico a oeste e
pelo Atlântico a leste. Três cadeias de montanhas definem a Costa Rica, formando cinco áreas: as terras tropicais nas costas do Pacífico e Atlântico, as planícies
tropicais no centro-norte, as terras altas no Vale Central e a vasta região a noroeste do país. A facilidade
com que se chega ao Vale Central, onde a temperatura
de aproximadamente 20 graus centígrados (68 graus F)
tem atraído dois terços de toda a população do país e
em proporção ainda maior o setor industrial. É ali tam-
bém que se encontra a capital do país, San José, com
uma área de 9.47 km2 (3.66 milhas quadradas e com
altitude de 1.150 metros (3.773 pés ) acima do nível do
mar.
3.2 Rodovias
A infra-estrutura da Costa Rica está entre as mais
desenvolvidas da América Central. São mais de 7.000
km de auto-estradas e rodovias principais e aproximadamente 16.000 quilômetros de estradas rurais. O
serviço de taxis e ônibus é muito bom na região de San
José.
3.3 Serviço Aéreo
O principal aeroporto internacional, Juan Santamaria,
presta serviço a 17 linhas aéreas internacionais, bem
como a 10 linhas de carga internacional. Um novo
terminal foi colocado em funcionamento para aumentar a capacidade do aeroporto e atender a muitas necessidades.
O Aeroporto Internacional Daniel Oduber Quirós serve
aos turistas que procuram as paradisíacas praias da
Costa Rica , na região de Guanacaste. O aeroporto foi
re-inaugurado em outubro de 1995.
Complementando o exposto acima, existem aproximadamente 31 pequenos aeroportos nas áreas rurais do
país.
3.4 Navegação
Várias empresas de navegação prestam serviço regular
e freqüente de carga em contenedores de ambas as
costas dos EUA, da Europa, do Japão e da América
Latina. O maior porto do país , Limón, opera com
quase 80% de toda a carga. Na costa do Pacífico,
Puntarenas, financiada por República da China, recentemente concluiu a construção de um novo cais ao
qual também chegarão grandes cruzeiros de turistas.
55
Costa Rica
A 90 milhas de San José fica Puerto Caldera, construida
em 1982 para substituir o antigo porto de Puntarenas.
Caldera possui amplo espaço de armazenagem, três
áreas de ancoragem e um terminal de passageiros.
Tem também muita atividade e opera com 30 a 40 navios por mês. Os três portos mencionados têm capacidade para carga em contenedores e do tipo “roll on/
roll off”.
3.5 Comunicações
O sistema de telefonia da Costa Rica é excelente e oferece acesso direto à maior parte dos países. Os telefones públicos estão disponíveis em todo o país. A Costa
Rica tem um sistema de telecomunicações totalmente
automatizado, de altíssima qualidade, tanto em nível
local como internacional, incluindo facilidades de fax e
e-mail. A telefonia celular foi introduzida em 1994 e
seus serviços cobrem o território da Costa Rica como
um todo.
3.6 História Política
Por quase um século e meio, a Costa Rica vem construindo uma sociedade estável, com benefícios compartilhados por todos. O compromisso do país com o desenvolvimento sócio-econômico é evidente nos dias
atuais: uma nação com a melhor distribuição de riqueza, os mais altos padrões de saúde e a maior expectativa de vida dentre os países centro-americanos. Em
1990, as Nações Unidas citaram a Costa Rica como o
país que apresenta os melhores índices de desenvolvimento humano, entre as nações em desenvolvimento.
Em 1996, a Costa Rica novamente se colocou em
primeiro lugar entre os países da América Central, no
que diz respeito a desenvolvimento humano.
Durante anos, as tradições dessa pequena república
democrática, bem como seu tranqüilo ambiente de
negócios tem entusiasmado e atraído investimentos
estrangeiros, com sucesso. E isso é enfatizado pela
Constituição do país, a qual, exceto quanto à participação em assuntos políticos, garante aos investidores
estrangeiros , os mesmos direitos legais conferidos aos
cidadãos costarriquenhos.
E tudo isso faz da Costa Rica o local ideal para negócios. A base industrial do país é extremamente sólida; a
força de trabalho, com elevado grau de instrução, é
fácil de ser capacitada; há disponibilidade de infraestrutura de produção; e sistemas modernos e eficientes no campo das comunicações, o que assegura fácil
acesso ao mercado mundial. Além disso, o país tem
vários tratados multilaterais e bilaterais com outros países, permitindo-lhe acesso preferencial a mercados estrangeiros. O ambiente de negócios é o segundo mais
importante da região. Um análise rápida e comparação das políticas sociais e econômicas com as dos
países vizinhos mostram que a Costa Rica é a melhor
escolha para os investidores internacionais que buscam
56
oportunidades para sua tecnologia e conhecimentos.
A unidade monetária é o Colón, dividido em 100 centavos. Em transações internas ou externas pode-se usar o
dólar dos EUA e o Euro, principalmente.
3.7 População
A maior parte dos 4 milhões de habitantes do país são
descendentes de espanhóis e de outras famílias européias e, por isso, não apresentam características físicas
indígenas. O crescimento da população tem sido relativamente estável nos quatro últimos anos, chegando a
2,7% em 1998. O Vale Central, a principal área de
concentração, continuará absorvendo cerca de 60% de
seu crescimento, com projeção de se tornar uma gigantesca área metropolitana, incluindo San José, Alajuela,
Heredia y Cartago. O planejamento familiar durante os
últimos 20anos fez cair a taxa de crescimento populacional, modificando as tendências demográficas. Em
1960, mais ou menos metade da população tinha 15
anos de idade e no final dos anos 70, essa cifra era de
20%, havendo previsões do departamento de censos,
de uma queda de 26% até o ano 2000. Consequentemente, a população produtiva (com idade de 15 a 64
anos) deveria aumentar de 49% para 67% até o ano
2000.
3.8 Idioma
O idioma oficial do país é o espanhol, embora o inglês
seja o idioma estrangeiro mais utilizado e prevaleça na
comunidade de negócios.
4. Economia
Sistema de zona franca
Sistema de admissão temporária
A Costa Rica possui uma economia de mercado com
grande participação do governo em diversos setores:
seguros, refinarias e indústrias dos principais serviços
que são dominadas por empresas públicas, embora seja
comum encontrar empresas familiares. A empresas de
eletricidade, telefonia, água, seguros e outras, importantes, são semi-autônomas ou monopólios estatais.
Entretanto, há tendência à privatização. Tanto o setor
público como o privado reconhecem que o investimento estrangeiro é essencial para aumentar as exportações
e o emprego no país. Isso se torna especialmente relevante devido à diminuição da ajuda dos Estados Unidos, nos últimos tempos.
Com o intuito de unir outros países na liberação de
mercados , a Costa Rica foi admitida no Acordo Geral
de Tarifas e Intercâmbio (GATT), em novembro de
1990. Esse importante movimento aumentou a transparência das políticas de intercâmbio e várias reformas.
As licenças de importação foram praticamente eliminadas e as tarifas reduzidas de quase 80% para 20% na
maioria dos produtos não duráveis e a 10% para bens
Costa Rica
de capital. Os impostos sobre importações serão reduzidos em 1% sobre matérias primas, os impostos sobre
bens de capital caíram para 1% e sobre produtos acabados para 15%.
4.1 Investimentos e incentivos a exportações
O fracassado modelo protecionista dos anos 60 e 70
forçou os fabricantes a buscar novos mercados fora da
América Central e a melhorar a produção, os preços e a
qualidade de seus produtos. Devido ao aumento da produção e competitividade em nível mundial, os produtos
agrícolas, tradições de exportação, tiveram seus preços
reduzidos. Para promover o investimento local e estrangeiro, em exportações não tradicionais, o governo melhorou os procedimentos de importação e exportação e implementou um programa de ajuste estrutural para levar a
cabo reformas econômicas. Atualmente, os incentivos
fiscais estão disponíveis para reflorestamento e projetos
voltados para o turismo. Abaixo os dois planos mais importantes de incentivos pelos quais uma empresa ou pessoa física podem operar.
4.1.1 Metas da política do governo com relação à
economia
A política do governo está voltada para o estímulo
ao crescimento econômico, especialmente em regiões distantes dos centros urbanos mais importantes, assim como a privatizar , na medida do possível,
indústrias e serviços atualmente sob monopólio
estatal. A descentralização industrial é um dos
objetivos mais importantes do planejamento
econômico feito pelo governo e há incentivos regionais disponíveis.
4.1.2 Tratados e acordo comerciais
Atualmente Costa Rica tem tratados comerciais com
a América Central, Canadá, Caricom, Chile, China,
Estados Unidos, República Dominicana, México,
Panamá. Além disso, assinou acordos bilaterais de
investimento com a Alemanha, Canadá, Chile, República d Chia, Coréia, Espanha, França, Países
Baixos, Paraguai, República Checa, Venezuela. Há
também o acordo multilateral com a Organização
Mundial do Comercio e acordos que permitem evitar dupla tributação no tocante a impostos sobre
receitas e propriedades. Em 1991 entrou em vigor
um tratado com os Estados Unidos – o chamado
“Tax Information and Exchange Agreement (TIEA)”
pelo qual a Costa Rica é agora elegível para fundos
de acordo com a secção 936, ou seja lucros obtidos
por empresas dos EUA em Porto Rico, as quais estão
isentas de impostos nos EUA, quando se investe em
qualquer país da Orla Caribenha. Além disso, o TIEA
permite a empresas dos EUA realizar conferências e
seminários na Costa Rica , podendo deduzir as despesas em sua declaração de imposto de renda nos
EUA.
5. Entidades de negócios
Tudo que se refere às empresas comerciais é regulamentado pelo Código Comercial Os estrangeiros têm
total liberdade para adquirir e/ou conduzir um negócio
na Costa Rica, com algumas exceções no campo das
comunicações. Não obstante, existe um dispositivo
importante, que proíbe um estrangeiro de fazer negócios pessoalmente, a menos que viva dez anos no país,
com residência legal. A alternativa mais utilizada é a
de fazer negócios por intermédio de uma empresa legalmente constituída e registrada na Costa Rica.
5.1. Tipos de empresas comerciais
A legislação costarriquenha permite o estabelecimento
de cinco tipos de sociedades:
 Sociedades Anônimas
 Sociedade de Responsabilidade Limitada
 Empresa coletiva
 Empresa de responsabilidade limitada
 Empresa individual de responsabilidade limitada
(esta é a única opção para se estabelecer como pessoa física, em vez de como entidade corporativa
5.1.1 Sociedades anônimas
É a forma mais comum de empresa comercial. A
sociedade anônima é uma entidade pública cujos
membros são imputáveis proporcionalmente a seu
aporte de capital. Assim como na sociedade de
responsabilidade limitada, exige-se o mínimo de
dois acionistas (sócios); uma diferença básica está
em que a administração de uma sociedade anônima
é mais sofisticada. A empresa tem de ser organizada por ações devidamente registradas. A propriedade das ações é registrada unicamente no livro de
acionistas da empresa, um registro privado cujo
acesso é restrito aos acionistas e/ou administradores. Terceiros só podem ter acesso por meio de
resoluções judiciais. Os acionistas não são necessariamente os que constituem a sociedade; em seu
lugar, membros ou empregados de firmas de advocacia que constituem a sociedade, usualmente
atuam como incorporados, com capacidade formal
e uma vez registrada a sociedade anônima, as ações
são enviadas a seus legítimos donos. Deve haver
uma diretoria com pelo menos três diretores e um
fiscal, podendo ser todos estrangeiros, caso isso seja
o desejado. O nome da sociedade deve ser registrado (e pode ser diferente de outros já registrados) e a
ele devem ser acrescentadas as palavras Sociedade
Anônima ou a abreviação S.A.
5.1.2 Sociedade de responsabilidade limitada
É uma empresa de ações com, no mínimo, dois
acionistas (sócios) exigidos na ocasião de formação
da empresa. Posteriormente, uma pessoa da em57
Costa Rica
presa pode passar a ser a única dona de todas as
ações, o que não é motivo para anulação da empresa. Portanto, não se exige uma diretoria. As ações
podem ser emitidas unicamente na forma registrada
e transferidas por cessão.
Por exigir um administrador, esse tipo de organização é muito apropriado para empresas de médio
porte, cujas necessidades básicas são de limitação
da responsabilidade/risco e simplicidade de administração. A única posição exigida, embora possam
existir outras, é a de um gerente com amplos poderes. No nome da empresa deve constar a expressão
Sociedade de Responsabilidade Limitada ou a abreviação SRL ou Ltda., a qual deve também aparecer
em todas as formas de publicidade da empresa, nas
faturas, publicações e outros documentos. Este
tipo de empresa não se desfaz automaticamente,
por morte, interdição ou falência de um dos sócios,
a menos que isso esteja previsto em sua constituição. A falência da empresa não implica falência
de seus sócios. Nessa entidade legal, os sócios são
responsáveis somente na medida e de acordo com
seu aporte de capital. Este tipo de empresa é a mais
utilizada depois das sociedades anônimas.
5.1.3 Empresas estrangeiras
As empresas estrangeiras podem operar escritórios
sucursais ou transferir seus escritórios centrais para
a Costa Rica. As sucursais estão sujeitas às leis da
Costa Rica e devem apresentar ao Registro Mercantil um certificado ou declaração emitida pelo consulado da Costa Rica ou outro consulado de uma
nação amiga, declarando que a referida sucursal foi
autorizada pelo escritório central a operar na Costa
Rica. Os escritórios centrais das empresas estrangeiras localizadas na Costa Rica continuam sendo
regidos por leis do seu país de origem, no tocante à
constituição, mas estão sujeitas à legislação pública
da Costa Rica e, portanto, obrigadas a pagar imposto de renda sobre negócios ali feitos. As empresas
estrangeiras também podem operar na Costa Rica
por meio de uma representação outorgada pelo
poder legal a um procurador, poder esse que tem
de ser registrado em um registro público.
6. Informações específicas sobre a lei de negócios
O poder legal, garantias e fideicomissos podem ser de
utilidade para os negócios. As versões costarriquenhas
são descritas e explicadas nesta seção, assim como os
aspectos pertinentes da legislação relativa a negócios.
6.1 Procurações
O documento no qual são conferidos a uma pessoa ou
entidade certos direitos para agir em nome de outra é
conhecido como procuração. Esse poder é instrumento
legal bastante comum para permitir a um investidor
58
estrangeiro delegar a condução de certos assuntos a
seu advogado ou a qualquer outro representante seu.
A pessoa que confere o poder legal é conhecida como
outorgante e a pessoa ou entidade que o recebe é conhecida como procurador. Há quatro tipos de poderes
legais que permitem que o poder delegado se ajuste à
natureza das ações que precisam ser tomadas.
indicado. La persona que otorga el poder legal se
conoce como el poderante. La persona o entidad a
quien se nombra se conoce como apoderado. Hay
cuatro clases de poderes legales, que permiten que el
poder delegado se ajuste a la naturaleza de las acciones
que se necesitan implementar.
6.2 Procuração especial
Um poder especial é conferido para determinada
transação dentro ou fora do tribunal e, uma vez atingido o objetivo, o poder cessa.
6.3 Procuração muito especial
A lei exige esse poder especialíssimo para realizar um
matrimônio ou fazer uma doação por intermédio de
um representante ou em qualquer outro caso de especial importância.
6.4 Procuração geral
Esse poder se concede para qualquer transação, conferindo plenos poderes de administração ao procurador,
com relação a um assunto específico.
6.5 Procuração de caráter geral extremo
Esta última classificação de poder cobre todas as
transações que uma pessoa deseje fazer, p.e., o direito
de vender, hipotecar ou de qualquer outra forma alienar ou gravar qualquer tipo de propriedade; aceitar ou
abdicar de heranças; agir em um tribunal para executar
qualquer tipo de contrato e realizar qualquer ato legal.
6.6 Fideicomissos
O Código Comercial contém dispositivos que permitem
o estabelecimento de fideicomissos. Um fideicomisso
é um acordo pelo qual o fundador transfere a um depositário o direito de propriedade de certa propriedade
ou direitos, com a obrigação de exercê-los para as finalidades estabelecidas para o fideicomisso.
Qualquer pessoa ou entidade legal com capacidade
para adquirir direitos ou assumir obrigações pode servir
de depositário. O instrumento original designa a pessoa que vai receber os ativos do fideicomisso. Na falta
dessa designação, os ativos são devolvidos ao fundador
ou a seus herdeiros. Um negócio pode ser objeto de
fideicomisso e converter-se em ativos independentes
para as finalidades do fideicomisso. São os seguintes
os fideicomissos proibidos por lei:
1. Fideicomisso estabelecido para fins secretos;
Costa Rica
2. Fideicomisso que dure mais de trinta anos, se o beneficiário for uma instituição cultural, de caridade,
científica ou artística;
3. Fideicomisso no qual o beneficiário recebe lucros,
comissões, prêmios ou vantagens, independentes
da remuneração estabelecida no instrumento legal
inicial ou determinada pelo juiz.
7. Exigências contábeis
7.1 Contabilidade
Empresas públicas ou privadas devem manter registros
contábeis de acordo com o Código
Comercial e a Lei do Imposto de Renda, que também
exige que as demonstrações contábeis anuais
sejam feitas de conformidade com as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (NIFF) bem
como com outras exigências referentes às demonstrações contábeis anuais.
7.2 Auditorias
Segundo a Lei do Colégio de Contadores, somente os
membros registrados estão qualificados para realizar
auditorias. Auditorias externas são obrigatórias para
bancos, fundos de pensão e outras instituições financeiras. As normas de contabilidade e auditoria são
estabelecidas pelo Colégio de Contadores Públicos e se
baseiam, geralmente, nas Normas Internacionais de
Auditoria.
8. Relações de trabalho
Embora os custos de mão de obra sejam um pouco
mais altos na Costa Rica que nos países vizinhos, a força de trabalho também tem um grau de instrução
mais elevado e, geralmente, alcança maior produtividade também. A embaixada dos EUA , em sua publicação “General Business Information on Costa Rica”
afirma que a força de trabalho costarriquenha é bem
educada, habilidosa e fácil de ser capacitada. O trabalhador médio demonstra disponibilidade para aprender
habilidade para assimilar treinamento especializado. A
regulamentação do trabalho tem sua base legal no
Código do Trabalho.
Desde sua publicação, em 1943, tem sido a principal lei
concernente às relações de trabalho, protegendo tanto
o trabalhador como o empregador , ao promulgar direitos legais e responsabilidades de ambos os lados.
Embora nesta seção só seja detalhado o mais importante desse código, os investidores em potencial devem
estar a par das mudanças que podem ocorrer na lei,
para poderem cumprir suas exigências. Deve-se consultar um advogado especializado em direito do trabalho, para entender, amplamente, a lei e cumpri-la.
8.1 Trabalhadores estrangeiros
De todos os trabalhadores estrangeiros é exigida permissão para o trabalho. O empregador faz a solici-
tação à Direção Geral de Migração e Estrangeiros, que,
por sua vez a envia ao Ministério do Trabalho e Seguridade Social (MISS) com seu parecer. A Lei Geral de
Migração e sua Regulamentação 7033 , artigo 7, mostra que a Direção Geral de Migração e Estrangeiros
precede o parecer favorável do MISS. Para tanto, deve
ser preenchido o formulário de solicitação de permissão
temporária, gratuitamente fornecido pelo Departamento de Informações da
Direção Geral de Migração.
8.2 Horas de trabalho
São três as jornadas de trabalho, a saber:jornada diária,
de 8 horas, começando às 5:00 da manhã e terminando às 10:00 da noite, sem exceder 48 horas semanais.
A jornada noturna dura 6 horas, das 6:00 da tarde às
5:00 da manhã, sem exceder 36 horas semanais. Finalmente, temos um turno combinado de a’té 7 horas,
diurnas ou noturnas, sem exceder 42 horas semanais.
As horas extras trabalhadas devem ser pagas levando
em conta 50% adicionais sobre o valor da hora normal,
sem exceder 12 horas diárias, inclusive o tempo normal. Não se permite hora extra quando as condições
de trabalho são perigosas ou prejudiciais à saúde. Os
patrões têm de pagar dobrado pelo trabalho feito aos
domingos.
8.3 Feriados e férias
Os costarriquenhos recebem remuneração salarial em
todos os feriados legalmente estabelecidos, descritos
no Código de Trabalho. Os feriados religiosos ou cívicos não exigem pagamento, por lei, e a decisão de dar
o dia de folga cabe a cada empregador. As empresas
podem trabalhar nos feriados, se necessário, informando aos empregados, com antecedência e pagando dobrado pelas horas trabalhadas. Em dias especiais, como 25 de dezembro, 1 de maio e na semana santa, as
empresas normalmente pagam dobrado e fornecem
transporte, alimentação e uma gratificação. Além desses feriados, o trabalhador tem direito a duas semanas
de férias remuneradas, para cada 50 semanas de trabalho contínuo para o mesmo empregador. Os empregados que deixam de trabalhar antes de completar
as 50 semanas, têm direito a pagamento por um dia de
férias a cada mês trabalhado. Na prática, os dias adicionais de férias são um benefício muito comum, oferecido especialmente como parte de pacotes executivos.
8.4 Ausência por motivo de doença
De acordo com o Código de Trabalho, o empregador é
obrigado a pagar 50% do salário do empregado durante os três primeiros dias de ausência deste por motivo de doença. Do quarto dia em diante, o sistema de
seguridade social (Caixa Costarriquenha de Seguro
Social) paga 50% do salário do empregado, sem obrigação alguma por parte do empregador , exceto a de
permitir que o trabalhador retome seu cargo. No entanto, é costume as grandes empresas pagarem o salá59
Costa Rica
rio total do empregado durante os três primeiros dias.
As ausências por motivo de doença são, em média, de
quatro dias por ano.
(US$ 1.355) não são tributáveis. De € 685.000 a €
1.028.000 (US$ 1.355 a US$2.033) pagam 10% e
de € 1.028.000 a (US$ 2.033) em diante, paga-se
15% de imposto de renda.
8.5 Licença maternidade
Trabalhadoras têm direito a até 4 meses de licença maternidade, 30dias antes do parto e 90 dias depois do
parto. O empregador deve, por lei, pagar 50% do salário da empregada durante esse período de licença e o
seguro social cobre os outros 50%.
8.9 Seguro de acidente de trabalho
Este seguro permite ao trabalhador recorrer ao Instituto
Nacional de Seguridade Social para tudo que se relacione com acidente de trabalho. O empregador paga de
2% a 3% sobre o salário do trabalhador, mensalmente.
8.6 Ausência por motivo de acidente de trabalho
Se um empregado tiver de se ausentar do trabalho por
motivo de acidente no local de trabalho, o Instituto
Nacional de Seguros (INS) cobre 75% de seu salário,
por período indefinido. Algumas empresas pagam os
outros 25% , mas isso cabe a cada empregador decidir.
O seguro do INS é pago pelo empregador, como imposto sobre risco ocupacional.
8.10 Décimo terceiro salário
Todos os trabalhadores têm direito ao décimo terceiro
salário, equivalente a um doze avos do que ganhou
durante o ano e que deve ser pago durante os primeiros dias do mês de dezembro. O empregado não paga
imposto sobre esse ganho e o empregador pode deduzir do imposto de renda a quantia paga a título de décimo terceiro salário.
8.7 Salários
Os salários mínimos se baseiam em um índice de custos
habitacionais e são ajustados duas vezes por ano, pelo
Conselho Nacional de Salários. Os trabalhadores geralmente trabalham 48 horas por semana e recebem salário semanal ou quinzenalmente. Os salários dos funcionários de escritório, assim como os dos que prestam
serviços domésticos têm por base uma jornada de 240
horas mensais e, em geral, são pagos quinzenalmente.
A Costa Rica possui um mercado de trabalho muito
competitivo, o que obriga os empregadores a pagar
mais do que o salário mínimo se quiserem manter um
nível razoável de rotatividade. As principais razões são
o baixo nível de desemprego (4%-5%), o bom nível de
instrução da população , o que facilita mudança de
emprego, e outras opções disponíveis no mercado.
Essa situação também se apresenta no nível profissional, em que a competitividade é ainda maior. Os salários podem ser pagos em cheque, mas as empresas
normalmente utilizam serviços bancários de transferências para as contas dos empregados.
8.11 Benefícios adicionais
Frequentemente, as empresas costarriquenhas concedem benefícios adicionais aos que têm direito, por lei.
Esses benefícios variam, mas usualmente incluem subsídios à alimentação, uniformes, transporte, serviços médicos, educação e bolsas de estudo.
8.8 Deduções obrigatórias e gratificações
8.8.1 Seguro social
O sistema de seguridade social da Costa Rica abrange saúde, indenização e pensões por aposentadoria,
invalidez e morte. Os custos são calculados como
percentual do salário do trabalhador. 26,17% dos
salários totais pagos pelo empregador devem ser
custeados por este, cabendo ao trabalhador 9,17%,
que são deduzidos do salário total recebido.
8.8.2 Imposto de renda
É responsabilidade do empregador fazer as deduções mensais do salário do empregado, de acordo com a seguinte tabela vigente para o período de
2011-2012: salários de € 0 a € 685.000 por mês
60
9. Controles de câmbio
O Banco Central da Costa Rica é o encarregado de definir a política monetária e cambial do país. Além disso,
deve garantir condições favoráveis para o fortalecimento, a liquidez, a solvência e o bom funcionamento do
sistema financeiro. A única exceção a essa regra são
os as receitas de exportações das empresas que não
operam segundo o Contrato de Exportação, Zona Livre
ou Admissão Temporária, “Drawback”. As empresas
que não operam sob nenhum dos sistemas acima citados têm de converter 60% de seus lucros de exportações na moeda costarriquenha, usando o sistema
bancário nacional.
9.1 Repatriação de capital
Embora não seja mais necessário registrar o capital estrangeiro no Banco Central, para assegurar a repatriamento de capital, é aconselhável que todos os investidores convertam suas moedas estrangeiras usando o
sistema bancário nacional.
9.2 Impostos
9.2.1 Impostos sobre dividendos
15% da quantia creditada ou paga. Esse percentual de 15% não se aplica, se os pagamentos ao
feitos em ações da entidade distribuidora de dividendos. O pagamento é feito a outra empresa costarriquenha ou os créditos por impostos estrangeiros não são permitidos pelo país de origem (exige-se
autorização prévia das autoridades fiscais locais). Se
Costa Rica
a entidade que paga os dividendos estiver registrada
em uma bolsa de valores local e o acionista tiver
adquirido as ações por intermédio dessa bolsa de
valores, a retenção de imposto se reduz a 5%.
Os pagamentos ou créditos feitos por subsidiárias ou
sucursais de empresas, a título de franquias,
“royalties”, marcas, etc., são limitados a 10% do total
de vendas brutas.
9.2.2 Alíquotas de impostos corporativos
Com exceção do intercâmbio em zona livre, as exportações de produtos de reflorestamento e atividades voltadas para o turismo, os lucros líquidos de
uma empresa estão sujeitos a pagamento de imposto de acordo com a receita bruta anual, pela seguinte tabela
As empresas, normalmente, estão isentas de retenção
de impostos sobre remessas de juros, sempre e quando os remetentes são instituições financeiras ou bancos devidamente reconhecidos pelo Banco Central da
Costa Rica, assim como instituições financeiras de
primeira linha. Caso contrário, a retenção é de 15%.
Até € 27.811.000,00
10%
Até € 55.943.000,00
20%
Acima de € 55.943.000,00
30%
Taxa de câmbio US$ 1
¢505.52
O imposto se aplica à unidade líquida, entes da distribuição de dividendos.
9.2.3 Remesas al exterior
Las remesas al exterior por rentas de fuente
costarricense están sujetas a una retención de
impuesto de renta, de acuerdo con las siguientes
tarifas:
Transportes e comunicações
8.5%
Trabalho pessoal
10%
Honorários, comissões, estadias
15%
Resseguros e bônus
5.5%
Dividendos
15%
Arrendamentos comerciais
15%
“Royalties”, assessoria técnica
25%
Outros, não definidos
30%
9.2.4 Impostos municipais
A Costa Rica não tem impostos cobrados por cidades ou províncias/estados. Existem, porém, pequenos impostos municipais (de aproximadamente
0,3% da receita bruta).
9.2.5 Imposto sobre propriedades
Este imposto, que incide sobre a terra, edifícios e
estruturas permanentes, é controlado pelos governos locais (municípios) do distrito administrativo
onde se situa a propriedade. A base de cálculo é
equivalente ao valor registrado no município, à alíquota anual de 0,25%.
9.2.6 Tarifas de importação
Quando a Costa Rica se filiou ao GATT (Acordo Geral de Tarifas e Intercâmbio) em 1990 o país tentou
um imposto de 55% sobre importações, mas em
junho de 1993, sob o GATT, essa alíquota baixou
para, no máximo 20% e um mínimo de 5%, com
algumas exceções. No entanto, artigos de luxo
como automóveis estão sujeitos a tarifas e impostos
combinados de até 100%, a título de imposto de
consumo, entre outros.
9.2.7 Imposto sobre vendas
O imposto sobre vendas foi reduzido em 1997, de
15% para 13# e se aplica à maior parte dos artigos.
É pago mensalmente sobre as vendas do mês anterior, na Costa Rica menos a quantia paga a fornecedores dentro desse mesmo mês. No caso de importações, o imposto de vendas se paga como parte
dos impostos de importação exigidos para liberação
da mercadoria na alfândega. Algumas importações
estão isentas do imposto sobre vendas.
9.2.8 Regras gerais
A receita bruta inclui os lucros, benefícios e rendas,
seja em dinheiro ou em espécie. As empresas podem deduzir da receita bruta todos os custos e despesas necessários para gerar a receita. Segundo a
legislação da Costa Rica, as empresas residentes ou
não estão sujeitas a esses impostos. As sociedades
são tratadas como empresas independentes de seus
sócios e estão sujeitas a impostos corporativos sobre
seus lucros líquidos. Como regra geral, os lucros e
61
Costa Rica
perdas de ativos não depreciáveis ou ações de outras empresas estão isentas desse imposto de renda.
Receitas de sucursais estão sujeitas aos impostos, da
mesma forma que as empresas e a receita de fontes
estrangeiras não é taxada. As empresas podem
solicitar uma prorrogação do prazo para apresentação de suas declarações, com aprovação do Ministério das Finanças.
9.2.9 Despesas dedutíveis
A seguir um resumo das deduções que podem ser
feitas pelas empresas, ao calcular o imposto de renda:
Esgotamento anual para as empresas que usam
recursos naturais e esgotáveis;
Despesas pré-operacionais e de organização podem
ser amortizadas em um ou cinco ano.
 As despesas necessárias para gerar receita tribu-
Os prejuízos operacionais podem ser diferidos por
até três anos, por empresas industriais e por até 5
anos por empresas agrícolas. O valor que pode ser
diferido ou usado como dedução fica a critério do
contribuinte. Os valores não utilizados durante o
prazo permitido, são perdidos.









62
9.2.10 Depreciação
Salvo com autorização do Fisco, as faixas de depreciação não podem ser superiores às legalmente estabelecidas. Uma empresa pode escolher o método
em linha reta ou o da soma de dois dígitos, mas
uma vez escolhido o método, ele deve ser usado de
maneira consistente. A depreciação acelerada é
permitida em determinadas circunstâncias.
tável podem ser deduzidas, sempre que devidamente documentadas e depois de feitas as devidas deduções;
Contas incobráveis, sempre e quando haja evidência legal de que foram feitos os trâmites para
recuperação do dinheiro;
Pagamentos de aluguéis, “royalties”, assistência
técnica ou financeira, franquias, marcas e similares a residentes e não residentes, sempre que
tenham sido feitas as retenções;
Impostos pagos, exceto impostos de renda, vendas e consumo, bem como eventuais penalidades
a eles relacionadas;
Pagamentos de juros sobre empréstimos de empresa, bem como despesas para obtenção desses
empréstimos;
Perdas de ativos não segurados;
Perdas casuais não cobertas por seguro;
Contribuições a instituições culturais ou de caridade, reconhecidas;
Prêmios de seguros locais;
Perdas de câmbio, exceto as relacionadas com
aquisição de ativos fixos.
9.2.11 Despesas não dedutíveis
O Fisco pode considerar despesas como não dedutíveis, em circunstâncias nas quais elas não tenham
relação com a geração de receitas, sejam excessivas
ou não razoáveis ou pertençam a outro período
fiscal.
Equador
República do Equador
1. Identificação da firma para contato
Moore Stephens Profile Consultores.
Moore Stephens & Asociados Cía. Ltda.
1.1 Escritório, endereço, telefone
Av. Amazonas 477 y Roca
Edificio Rio Amazonas
Piso 7, Oficina 720
Quito - Ecuador
[email protected]
2. Especialistas profissionais
Dr. Mauricio Esteban Durango Pérez
Sócio
[email protected]
Dr. Jorge David Uribe Reyes
Sócio
[email protected]
Dr. Juan Francisco Jaramillo Salgado
Sócio
[email protected]
Ing. Jorge Luis Lazo
Sócio
[email protected]
Ing. Vladimir Niama Amoroso
Sócio de Auditoria
[email protected]
3. Perfil do país
A República do Equador é um estado constitucional de
direitos e justiça social democrática, soberana, independente, unitária, intercultural multinacional e laico. Está
organizado em forma de República e tem governo descentralizado. O país tem uma área de 283.561 km2 e
uma população estimada em 14.306.876 de habitantes. A organização territorial do Estado compreende
regiões, províncias,cantões e paróquias rurais. No
Equador há 24 províncias. Os poderes do Estado se
dividem em cinco funções, a saber: Função Executiva,
Função Legislativa, Função Judiciária, Função de
Transparência e Controle Social e Função Eleitoral.
4. Investimentos
4.1 Norma Nacional de Investimentos
Com a promulgação do Código Orgânico da Produção
e Investimentos, pretende-se regulamentar o processo
produtivo nas etapas de produção, distribuição, intercâmbio, comércio, consumo, controle de assuntos externos e investimentos produtivos orientados para a
realização do Bem Viver.
Além disso, o Equador conta também com uma nova
Regulamentação e Controle do Poder de Mercado, que
procura evitar, prevenir, corrigir, eliminar e sancionar o
abuso de operadores econômicos com poder de mercado.
4.2 Contratação no setor público
Para se constituir em fornecedor do Estado, as pessoas
físicas e jurídicas precisam habilitar-se como tal junto ao
Instituto Nacional de Contratação no Setor Público,
inscrevendo-se no Registro Único de Fornecedores
(RUP)
No Equador a maioria dos procedimentos de contratação do setor público é feita pelo portal da “web”
“Compras Públicas”.
4.3 Regime societário
Existem várias figuras jurídicas societárias que permitem
a realização de operações econômicas no Equador, por
intermédio de empresas nacionais, sucursais e subsidiárias de empresas estrangeiras, “holdings” e consórcios, entre outras.
63
Equador
4.3.1 Empresas Nacionais
O regime societário é regulamentado no Equador
pela Lei de Empresas e pelo Código de Comércio.
As Sociedades Comerciais são as formadas por duas
ou mais pessoas físicas ou jurídicas, que estão sob
controle da Superintendência de Empresas.
Essas sociedades são de vários tipos: empresa em
nome coletivo; empresa em comandita simples e
dividida por ações; empresa de responsabilidade
limitada; empresa anônima e empresa de economia
mista.
No Equador são comuns dois tipos de empresas
comerciais: as sociedades anônimas e as sociedades
limitadas, motivo pelo qual a responsabilidade de
seus sócios é proporcional a seu aporte de capital.
Descrição
Sociedade Anônima
Constituição
Os documentos são apresentados à respectiva Superintendência para aprovação Os documentos são apresentados à Superintendência
(de Empresas e de Bancos e Seguros) e
de Empresas e posteriormente registrados no Registro
posteriormente são registrados no Regis- Mercantil .
tro Mercantil
Companhia Limitada
Órgãos de Administração
Junta Geral de Acionistas
Junta Geral de Sócios
Gerente Geral ou Presidente da Empresa.
A denominação do representante legal
Representante Legal (1)
depende do estipulado no Estatuto da
empresa.
Sócios (2)
2 acionistas no mínimo
2 sócios no mínimo e 15 no máximo
Capital Social (3)
US$ 400 no mínimo
Ações/Participações
Outras Obrigações
US$ 800 no mínimo
As ações são nominativas e de livre negociação no mercado de bolsa e fora dele
Manter um Livro Social das Atas da Junta
Geral de Acionistas
Manter um Livro Social das Ações e Acionistas
Inscrição facultativa em alguma das
Câmaras e pagamento de quotas
Apresentar demonstrações contábeis,
folha de pagamento, relatório gerencial e
relatório do supervisor geral perante a
Superintendência de Empresas.
Gerente Geral ou Presidente da Empresa. A denominação do representante legal depende do estipulado
no Estatuto da empresa.
Para negocias participações exige-se consentimento
unânime dos sócios
Manter um Livro Social das Atas da Junta Geral de
Sócios
Manter um Livro Social das Participações e Sócios
Inscrição facultativa em alguma das Câmaras e pagamento de quotas
Apresentar demonstrações contábeis, folha de pagamento, relatório gerencial e relatório do supervisor
geral perante a Superintendência de Empresas.
Obs.:
1.Se o Representante Legal (empresa nacional) ou o Procurador (sucursal estrangeira) de uma empresa for cidadão estrangeiro , pode obter o Visto 12-VI e o Visto 9-IV
2. Os acionistas das empresas equatorianas podem ser pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras. As pessoas
físicas e jurídicas estrangeiras podem ser sócias da companhia limitada, exceto no caso de bancos, companhias de seguro, de
capitalização e poupança e companhias anônimas estrangeiras. A lei das Empresas proíbe que as empresas nacionais tenham como acionistas ou sócios, empresas estrangeiras com ações e participações ao portador.
3. No momento de constituição da sociedade, deverá ser pago no mínimo 50% do capital, no caso de limitadas, e 25%, no
caso de sociedades anônimas. O restante deverá ser pago no prazo máximo de doze meses.
64
Equador
Quando o capital de uma dessas sociedades é proveniente de investidores estrangeiros, elas são chamadas subsidiárias, devendo ser registrado no Banco Central do Equador o tipo de investimento feito,
i.e., nacional, estrangeiro direto, sub-regional ou
neutro.
No caso de empresa equatoriana que tenha empresas estrangeiras como acionistas ou sócios, deve-se
informar à Superintendência de empresas, quem
são esses acionistas ou sócios.
Assim também deverá ser informado ao Serviço de
Rendas Internas, os nomes que constem como acionistas, em última instância, i.e., até que sejam identificadas as pessoas físicas.
4.3.2 Empresas estrangeiras
Para que possa exercer suas atividades habitualmente no Equador, uma empresa formada no exterior
deverá ter permanentemente no país um representante com amplos poderes para realizar todos os
atos e negócios jurídicos necessários e para que
estes tenham efeito em território nacional, e especialmente com poderes para responder a eventuais
processos e cumprir as obrigações assumidas.
Porém, se as atividades que uma empresa estrangeira venha a exercer no Equador implicarem a realização de obras públicas, a prestação de serviços
públicos ou a exploração de recursos naturais do
país, essa empresa deverá ser domiciliada no Equador antes de assinar o contrato em questão.
Para estabelecer uma sucursal de empresa estrangeira no Equador, é preciso designar um representante legal permanente com procuração geral em
cartório e ter um capital mínimo de dois mil dólares
dos EUA. Esse valor pode aumentar se o representante do Procurador Geral for estrangeiro
(aproximadamente US$ 13.000).
Existem outros meios legais pelos quais é possível
operar no país: consórcios ou “joint ventures”, associação em contas de participação ou uma holding
ou detentora de ações.
As normas equatorianas exigem auditoria externa das
empresas nacionais de economia mista e as sociedades
anônimas com participação de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, com finalidade social ou pública, e as sucursais de empresas estrangeiras
cujos ativos superem 100.000 dólares dos EUA e as
empresas anônimas nacionais, em comandita por ações
e de responsabilidade limitada, cujos ativos tenham
valor superior a 1000.000 dólares dos EUA.
Para ser auditor externo de empresas o auditor deverá
se qualificar perante a Superintendência de Empresas.
Da mesma forma, para ser auditor de instituições financeiras (bancos, cooperativas, fundos mútuos, etc.) é
exigida qualificação como auditor perante a Superintendência de Bancos e Seguros.
6. Regime de trabalho
6.1 Tipos de contrato de trabalho e condições de
emprego
Pela legislação trabalhista, o trabalho é um direito e um
dever social. O objetivo da relação de trabalho é a
prestação de serviços lícitos e pessoais a um empregador e subordinada a este. A relação de trabalho deve
ser de conformidade com a legislação trabalhista vigente no Equador e os acordos coletivos de trabalho.
Segundo a legislação equatoriana, os contratos de trabalho podem ser por escrito ou verbais, ou seja, apesar
de não haver um instrumento ou contrato, será possível
provar a relação de trabalho. No entanto, a lei prevê
para certos casos a obrigatoriedade do contrato escrito.
Adicionalmente, são contempladas várias modalidades
de trabalho, dentre as quais, as mais importantes são:
 Prazo fixo ou por tempo indeterminado: a legislação equatoriana estabelece um ano como o prazo
mínimo de duração de todo contrato de prazo fixo
ou por tempo indeterminado, quando não há um
prazo específico de duração.
 Contratos provisórios: nos contratos acima citados, quando são assinados pela primeira vez, poderá ser estabelecido um tempo de teste, de noventa
dias, no máximo. Vencido esse prazo, automaticamente ficará entendido que o contrato continua em
vigor pelo tempo que faltar para completar um ano.
5. Auditoria e contabilidade
A contabilidade será feita pelo sistema de partidas dobradas, em espanhol e em dólares dos EUA, de conformidade com os princípios contábeis geralmente aceitos.
No caso de sociedades sujeitas ao controle e vigilância
das Superintendências de Empresas ou de Bancos e
Seguros, a contabilidade será feita de conformidade
com as Normas Internacionais de Relatório Financeiro
(IIF) adotadas para a elaboração das demonstrações
contábeis a partir de 1 de janeiro de 2009.
6.2 Remuneração
O salário é o valor pago pelo empregador ao operário,
em decorrência do contrato de trabalho: e ordenado é
a remuneração que, dentro do mesmo conceito, corresponde ao empregado.
A remuneração de um trabalhador não poderá ser inferior ao Salário Básico Unificado, o qual é de US$
318,00, desde janeiro de 2013.
65
Equador
Além disso, existem outras remunerações, a saber:
 Décimo terceiro salário ou gratificação de Natal: é paga até 24 de dezembro de cada ano uma
remuneração equivalente a um doze avos das remunerações recebidas durante o ano calendário;
 Décima quarta remuneração: é uma bonificação
anual equivalente a uma remuneração básica mínima unificada, para os trabalhadores em geral, a
qual é paga até 15 de março nas regiões da Costa e
Insular, e até 15 de agosto nas regiões da Serra e
Amazônica.
6.3 Benefícios trabalhistas
 Férias : período interrupto de quinze dias de descanso, incluídos os dias não de trabalho. Os trabalhadores que tenham prestado serviços por mais de
cinco anos na mesma empresa ou para o mesmo
empregador, têm direito a um dia a mais de férias
para cada um dos anos excedentes ou recebem em
dinheiro a remuneração correspondente aos dias
excedentes. Esses dias a mais não podem passar de
15.
 Lucro: O empregador ou empresa reconhecerá em
favor de seus trabalhadores, 15% de seus lucros
líquidos, assim distribuídos:
- Dez por cento (10%) divididos por todos os trabalhadores da empresa;
- Cinco por cento (5) entregues diretamente aos
trabalhadores da empresa, proporcionalmente a
seus encargos familiares (cônjuge ou companheiro/
(a) em união de fato, filhos menores de dezoito
anos e filhos deficientes de qualquer idade.
6.4 Outros aspectos do trabalho
 Indenização por demissão imediata: valor correspondente a três meses de remuneração, se o empregado trabalha até três anos. Se trabalha mais de
três anos, deverá ser pago o valor equivalente a um
mês de remuneração por ano de serviço, sem exceder vinte e cinco meses de remuneração.
 Bonificação por dispensa : vinte e cinco por cento
do equivalente à ultima remuneração mensal para
cada ano de serviço prestado à mesma empresa ou
mesmo empregador.
 Aposentadoria : os trabalhadores que tenham prestado serviços, contínua e ininterruptamente ao mesmo empregador, por vinte e cinco anos ou mais,
têm direito à aposentadoria por conta do empregador, além daquela paga pelo IESS (pensão mensal
concedida pelo IESS ou pagamento da pensão em
uma só quantia).
66
6.5 Seguridade social
 Contribuição para o IESS: todos os trabalhadores
registrados ou autônomos (por conta própria) são
obrigados a se filiar ao Instituto Equatoriano de Seguridade Social (IESS). No primeiro caso, a obrigação recai sobre o empregador e deverá ser paga
uma contribuição mensal equivalente a 21,50% da
Remuneração (parcela da contribuição a ser paga
pelo empregador: 12,15 e parcela que cabe ao trabalhador: 9.35%).
No segundo caso, a obrigação de filiação cabe ao trabalhador autônomo, que deve fazer uma contribuição
mensal de 17,50% de sua remuneração.
 Fundo de reserva: todo trabalhador que preste
serviços por mais de um ano tem direito a um
abono, pago pelo empregador, no equivalente a um
mês de salário ou ordenado para cada ano completo posterior ao primeiro ano de seus serviços.
7. Controle de câmbio
7.1 Entrada de divisas
Todo investimento estrangeiro deve ser registrado no
Banco Central do Equador (BCE) para fins estatísticos.
O Banco Central do Equador os registrará como investimentos estrangeiros diretos, sub regionais ou neutros,
à taxa vigente no mercado livre de câmbio na data do
registro.
Também, o BCE registra os créditos externos em divisas
para pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no país ,
com entidades financeiras, matrizes e outros residentes
fora do território nacional. Exceções são os saques a
descoberto em contas correntes.
7.2 Saída de divisas
Dá origem ao imposto sobre Saída de Divisas, detalhado mais adiante.
8. Sistema Tributário
A estrutura tributária equatoriana se compõe de impostos, taxas e contribuições. Os impostos podem ser nacionais, provinciais e municipais, A seguir são detalhados os principais impostos.
8.1 Impostos nacionais
8.1.1 Imposto de renda (IR)
Este imposto incide sobre a renda total obtida pelas
sociedades nacionais ou estrangeiras, pessoas físicas
e heranças indivisas. São passíveis de tributação
todas as pessoas físicas, heranças indivisas e sociedades que tenham receitas sujeitas a este imposto.
Equador
Não existe diferença de tratamento para empresas
nacionais e estrangeiras.
Os dispositivos legais determinam que para efeitos
deste imposto, sejam consideradas:
 Receitas de fonte equatoriana obtidas sem e com
ônus, do trabalho, capital ou ambos, e que sejam
em dinheiro, espécie ou serviços;
 Receitas obtidas no exterior por pessoas físicas
domiciliadas no país ou por sociedades nacionais.
A base de cálculo deste imposto é a totalidade
das receitas tributadas menos os custos e despesas dedutíveis, de acordo com a legislação equatoriana.
É importante mencionar que de acordo com as normas legais, existem receitas isentas do pagamento
deste imposto, tais como dividendos distribuídos a
acionistas e sócios que sejam pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior (não em paraíso fiscal)
ou sociedades nacionais e receitas provenientes de
acordos internacionais, entre outras.
explicado em parágrafos posteriores. É importante
mencionar que a Administração Tributária dá um
desconto de dez pontos percentuais na alíquota, ou
seja, estabelece a alíquota em 12% para as sociedades que decidam reinvestir seus lucros disponíveis,
sempre que o valor investido seja destinado a aquisição de maquinário, novos equipamentos, novos
ativos para irrigação, material vegetal, sementes e
todo insumo vegetal para produção agrícola, florestal, criação de gado e floricultura para fins de produção, bem como a aquisição de bens relacionados
com pesquisa e tecnologia que melhorem a produtividade, resultem em diversificação produtiva e aumento de emprego. A exigência para usufruir desse benefício tributário é que a empresa formalize o
re-investimento (via aumento de capital no Registro
Mercantil até o ano seguinte. Além disso, são concedidos outros tipos de deduções especiais.
Igualmente, o pagamento e a declaração deste imposto devem ocorrer no mês de abril, referindo-se
às operações realizadas entre primeiro de janeiro e
trinta e um de dezembro do ano anterior.
 Imposto de renda de pessoas físicas
 Crédito tributário de imposto de renda
As pessoas físicas e negócios pessoais se enquadram
em um sistema de pagamento de imposto proporcional às suas receitas, a uma alíquota que varia
segundo essas receitas, não podendo passar de
35%.
O crédito tributário é conforme com os valores pagos antecipadamente e os que são retidos no decorrer do ano, os quais constituem direitos da empresa
para desconto de seu pagamento final de imposto
de renda. O crédito se compõe de
As pessoas físicas podem deduzir suas “despesas
pessoais”, i.e., de saúde, moradia, educação, vestimenta e alimentação. O conjunto de despesas pessoais não poderá superar 50% do total das receitas
tributadas da pessoa física, contanto esse percentual
não seja maior do que o equivalente a 1,3 vezes a
base não tributável para pessoas físicas (US$
10.180,00 para o ano de 2013).
A.Pessoas físicas e heranças indivisas não obrigadas
a manter registro contábil e as empresas que não
tenham assinado qualquer modalidade de contratos
de exploração de hidrocarbonetos:o equivalente a
50% do imposto de renda determinado no exercício
anterior, menos as retenções de imposto de renda
na fonte feitas naquele exercício;
B.Pessoas físicas e heranças indivisas obrigadas a
manter registros contábeis e sociedades: o equivalente à soma aritmética do seguinte:
 0,2% (zero vírgula dois por cento) do total de
custos e despesas dedutíveis, para fins de imposto
de renda;
 0,4% (zero vírgula quatro por cento) do total do
ativo;
 0,4% (zero vírgula quatro por cento) do total de
receitas tributáveis, para fins de imposto de renda.
 A antecipação calculada deve ser paga em duas
parcelas iguais, nos meses de julho e setembro.
 Existem dispositivos especiais referentes a vendedores e distribuidores de combustível no setor
automotivo, contribuintes cuja atividade econômica se relacione exclusivamente com projetos produtivos agrícolas, agro-florestais, e de silvicultura
de espécies florestais e contribuintes cuja atividade
econômica se relacione exclusivamente com o
desenvolvimento de projetos de “software” e tec-
O pagamento e a declaração do imposto de renda
de pessoa física, bem como a apresentação das deduções feitas, devem ocorrer no mês de março, referindo-se às operações feitas entre 1 de janeiro e
31 de dezembro do ano anterior.
É importante salientar que as pessoas físicas têm
também a obrigação de apresentar anualmente e
uma declaração juramentada de bens (patrimônio)
independente da declaração de imposto de renda,
quando seus ativos pessoais forem superiores a US$
200.000 e US$ 400.000, se se tratar de sociedade
conjugal.
 Imposto de renda de pessoa jurídica
Este imposto tem uma alíquota única para as sociedades – 22% – sobre uma base calculada pelo
processo denominado “Conciliação Tributária”,
67
Equador
nologia.
 Igualmente, no caso das instituições financeiras
privadas e empresas emitentes e administradoras
de cartões de crédito, regulamentadas pela Superintendência de Bancos e Seguros (exceto os fundos de poupança e empréstimo e crédito habitacional) foi determinada antecipação de imposto de
renda a 3% do total das receitas tributadas no
exercício anterior.
 Além disso, as sociedades recém-constituídas, os
investimentos novos reconhecidos de acordo com
o Código da Produção, as pessoas físicas e as heranças indivisas obrigadas a manter registros contábeis que iniciaram atividades, estarão sujeitas a
pagamento dessa antecipação depois do quinto
ano de operação efetiva.
 Retenções de imposto de renda na fonte: pessoas
físicas obrigadas a manter registros contábeis e as
sociedades têm a obrigação de reter imposto de
renda sobre os pagamentos feitos no país ou ao
exterior e que constituam receitas tributadas. Os
percentuais de retenção podem variar entre 1% e
10% para pagamentos no país e 22% para pagamentos ao exterior. Caso as retenções na fonte
mais a antecipação paga superem o valor do imposto cobrado depois do pagamento do imposto
de renda correspondente, existe a possibilidade de
se solicitar a restituição dos valores pagos a mais,
ou de utilizar o crédito em anos seguintes, unicamente se o saldo a favor se originar das retenções
na fonte;
 O ISD pago sobre importação de insumos, matérias primas e bens de capital: considera-se também crédito tributário para efeitos da declaração,
liquidação e pagamento de imposto de renda, os
pagamentos feitos a título de imposto sobre saída
de divisas (ISD) , que tenham sido originados de
importação de matérias primas, bens de capital e
insumos, com a finalidade de incorporação em
processos produtivos constantes, na listagem a ser
feita pelo Comitê de Política Tributária para esse
fim;
 Adicionalmente, a partir de janeiro de 2013, a
legislação equatoriana permite que o ISD pago
(crédito tributário de imposto de renda) e que não
tenha sido compensado no ano em que foi gerado
ou nos 4 exercícios seguintes é passível de devolução por parte do SRI, nas seguintes circunstâncias:
 solicitação à autoridade fiscal, desde que tenha
sido apresentada a declaração de imposto de renda;
 a compensação não tenha sido feita e não tenha
sido utilizado o ISD pago como despesa dedutível
de imposto de renda;
 a devolução se fará por meio de nota de crédito,
a mesma que é negociável e servirá para pagamento do imposto de renda pelo mesmo período
68
de cinco anos nos quais poderia ser utilizado o ISD
pago como crédito tributário;
 Conciliação tributária
Este processo extra-contábil consiste em determinar
as receitas gravadas por este imposto, dentre o total
de receitas recebidas pela empresa ou pela pessoa
física, deduzindo dali todas as despesas dedutíveis e
que se relacionam com as receitas tributadas, chegando à base de cálculo do imposto à qual se aplicará a alíquota correspondente. Do montante obtido que corresponde ao imposto cobrado são descontados os valores correspondentes ao crédito tributário (antecipação do imposto de renda e retenções do imposto de renda na fonte) e se aplica a
tarifa respectiva para calcular o imposto a paga
 Regulamentação de preços de transferência e
concorrência plena
A partir do ano de 2005, o Equador incluiu em sua
legislação as diretrizes da OCDE sobre preços de
transferência, cujo objetivo é regulamentar as
transações entre partes relacionadas, quando as
vendas são feitas pelo custo ou menos que o custo.
Segundo as normas, partes relacionadas são as pessoas físicas ou sociedades domiciliadas ou não no
Equador, quando uma delas participa direta ou indiretamente na direção , administração ou controle de
outra empresa ou quando terceiros, sejam eles pessoas físicas ou sociedades domiciliadas ou não no
Equador, participam direta ou indiretamente na
direção, administração e controle de outras.
A norma obriga determinados contribuintes a apresentar à Administração Tributária estudos e informações sobre suas transações com partes relacionadas, juntamente com sua declaração de imposto de
renda.
É importante esclarecer que as normas locais
determinam que as informações a serem
apresentadas contemplem tanto as operações com partes relacionadas locais como
com as domiciliadas no exterior.
8.1.2 Imposto de Valor Agregado (IVA)
O Imposto de Valor Agregado (IVA) é um imposto
indireto que incide sobre o consumo e ocorre sempre que o contribuinte realiza um ato ou assina um
contrato com a finalidade de transferir ou importar
bens móveis, transferir direitos autorais ou propriedade horizontal em todas as suas etapas de comercialização e de prestar serviços (locais e importados).
As alíquotas desse imposto são 12% ou 0%.
O contribuinte pode transferir o imposto pago a
outro contribuinte, pois a intenção é que a carga
tributária recaia sobre o consumidor final, se estiverem sendo produzidos bens e serviços tributados à
Equador
taxa de 12%, ou no caso de exportadores. Caso
contrário, pode-se usar uma parte proporcional desse crédito tributário.
A base de cálculo do IVA corresponde ao valor dos
bens transferidos ou dos serviços prestados. No
caso de importações, a base de cálculo se compõe
da soma do valor CIF (custo, frete e seguro) impostos, tarifas alfandegárias, taxas,direitos, penalidades
e outras despesas constantes dos documentos de
importação.
Os contribuintes do IVA devem apresentar uma declaração mensal referente às operações realizadas
no mês calendário imediatamente anterior.
8.1.3 Imposto sobre saída de divisas
O Imposto sobre a saída de divisas grava o valor de
todas as transações monetárias realizadas no exterior, com ou sem intervenção das instituições integrantes do sistema financeiro. O fato gerador desse
imposto é a transferência ou traslado de divisas para
o exterior, em dinheiro ou mediante a utilização de
cheques, transferências, remessas, retiradas ou pagamentos de qualquer natureza. A alíquota do
Imposto de saída de divisas é 5%. Além do fato
gerador mencionado, presume-se que tenha havido
saída de divisas nos seguintes casos:
 Todo pagamento feito no exterior por pessoas
físicas ou sociedades equatorianas ou estrangeiras domiciliadas ou residentes no Equador.
 Exportações de bens ou serviços gerados no
Equador por pessoas físicas ou sociedades ali domiciliadas, cujas atividades econômicas sejam de
exportação, quando as divisas correspondentes
aos pagamentos por essas exportações não entram no Equador. Esse ISD é declarado anualmente e pode ser descontado do ISD a pagar por
estimativa de importações.
8.1.4 Imposto sobre receitas extraordinárias
Esse imposto incide sobre as receitas extraordinárias
obtidas por empresas que assinaram contratos com
o Estado para exploração de recursos não renováveis.
A base de cálculo se compõe da totalidade das receitas extraordinárias, i.e., da diferença entre o
preço de venda e o preço base estabelecido em contrato, multiplicado pela quantidade de unidades
vendidas por aquele preço. A alíquota desse imposto é de 70%.
8.1.5 Imposto sobre consumos especiais
Incide sobre cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, perfumes, jogos de vídeo, armas de fogo, armas
desportivas e munições, veículos motorizados e hí-
bridos ou elétricos, serviços de televisão por assinatura, quotas, ações ou títulos de clubes sociais, de
procedência nacional ou importados.
8.1.6 Imposto sobre propriedade rural
O fato gerador desse imposto é a propriedade ou
posse de terras de área igual ou superior a 25
hectares na zona rural, de acordo com a delimitação
feita em cada município segundo suas regras e que
se situe em um raio de quarenta quilômetros das
bacias hidrográficas, canais de condução ou fontes
de água definidas pelo Ministério da Agricultura e
Rebanhos de Gado ou pelas autoridades ambientais.
Os contribuintes deverão pagar o equivalente a
0,1% da fração básica não tributada do imposto de
renda de pessoas físicas e heranças indivisas, prevista na Lei do Regime Tributário Interno, por cada
hectare ou fração de terra que ultrapasse 25 hectares.
8.1.7 Imposto sobre posse de ativos no exterior
O imposto mensal sobre fundos disponíveis ou investimentos mantidos no exterior pelas entidades
privadas regulamentadas pela Superintendência de
Bancos e Seguros e as Intendências do Mercado de
Valores da Superintendência de Empresas. Seu fato
gerador é a posse, para qualquer fim, de fundos
disponíveis em entidades domiciliadas fora do território nacional, seja de forma direta ou por intermédio de subsidiárias, coligadas ou escritórios no exterior e os investimentos no exterior de entidades regulamentadas pelo Conselho Nacional de Valores.
Os contribuintes deverão pagar o equivalente a
0,25% por mês sobre o saldo médio mensal dos
fundos disponíveis em entidades estrangeiras e de
investimentos feitos por investidores domiciliados
fora do território nacional.
Quando a captação de fundos ou os investimentos
mantidos ou realizados por intermédio de subsidiárias situadas em paraísos fiscais ou sob regimes fiscais
preferenciais ou ainda por intermédio de coligadas
ou escritórios no exterior, a tarifa aplicável será de
0,35% por mês sobre a base de cálculo.
8.1.8 Impostos Ambientais
8.1.8.1 Imposto ambiental e sobre poluição veicular
O fato gerador desse tributo é a contaminação ambiental produzida pelo uso de veículos motorizados
de transporte terrestre. Nesse sentido, os contribuintes são os proprietários dos veículos em questão.
O imposto é pago antecipadamente, por ocasião do
69
Equador
registro do veículo, juntamente com o imposto
anual sobre propriedade de veículos automotores.
A base de cálculo é a cilindragem do veículo, expressa em centímetros cúbicos. Para determinar o
valor do imposto, existe uma fórmula de cálculo em
que se considera , além da base de cálculo, a idade
do veículo, mediante um fator de ajuste.
8.1.9 Tarifas Aduaneiras
O Regime Aduaneiro é regido pelo Código da Produção, instrumento cujo objetivo é permitir a articulação internacional estratégica, facilitação do comércio exterior, controle alfandegário e a cooperação e
intercâmbio de informações por meio da política
comercial, tudo sob um regime moderno transparente e eficiente.
São os seguintes os tributos sobre comércio exterior:
a. Direitos alfandegários;
b. Impostos estabelecidos por leis orgânicas e ordinárias;
c. Taxas de serviços alfandegários.
O fato gerador da obrigação tributária aduaneira é a
entrada de mercadorias estrangeiras ou a saída de
mercadorias do território aduaneiro, sob controle
das autoridades competentes. A base de cálculo
dos direitos alfandegários é o valor das mercadorias
importadas, na alfândega.
8.1.9.1 Regimes Aduaneiros
Os regimes aduaneiros comuns são a exportação
definitiva (as mercadorias são isentas de todos os
impostos) e a importação para consumo (as mercadorias são taxadas por certos impostos, entre elas as
tarifas alfandegárias.
Além disso, a importação de mercadorias estará
sujeita a imposto de valor agregado (IVA) e o imposto sobre consumos especiais (ICE) se for o caso. Em
certos casos específicos, certas mercadorias são tributadas por direitos compensatórios
(“antidumping”) e uma taxa adicional de proteção.
Existem outros Regimes de Importação, a saber:
admissão temporária para re-exportação no mesmo
estado, admissão temporária para aperfeiçoamento
ativo, reposição de mercadorias com franquia alfandegária, transformação sob controle aduaneiro,
depósito aduaneiro, re-importação no mesmo estado, etc.
70
8.2 Impostos Municipais
Nossa legislação, além dos tributos mencionados, prevê
outros impostos sobre uma série de transações realizadas pelos contribuintes. Neste caso, estamos fazendo
referência aos impostos municipais que permitem o
financiamento dos órgãos setoriais. Dentre os principais, citam-se:
 Imposto sobre Prédios Urbanos e Rurais
 Imposto Especial
 Imposto de Patente Municipal
 Impostos de Espetáculos Públicos
 Imposto sobre Lucros em Compra/Venda e Mais
Valia de Prédios Urbanos
 Taxa de Um Ponto Cinco por Mil sobre Ativos Totais
9. Tratados Internacionais
9.1 Acordos bilaterais sobre investimentos
O Equador assinou tratados bilaterais de investimento com vários países, tais como: Alemanha, Argentina, Bolívia, Bulgária, Canadá. Chile, China, Costa
Rica, Dinamarca, El Salvador, Espanha, Estados
Unidos, Finlândia, França, Honduras Nicarágua,
Paraguai, Peru, Países Baixos, Reino Unido, Suécia,
Suiça, República Dominicana e Venezuela.
Equador
9.2 Acordos para evitar dupla tributação
O Equador mantém acordos para evitar dupla tributação quanto a imposto de renda, com os seguintes
países: Bélgica, Canadá, Chile, França, Itália, Romênia,
Suiça, Espanha, Alemanha, Brasil, México e Uruguai.
Além disso, assinou a Decisão 578: regime para evitar
dupla tributação e prevenir evasão fiscal entre os países
da Comunidade Andina (Colômbia e Peru) mas prevalece o princípio de tributação no país da fonte , e com a
Argentina (aplicável somente para transporte aéreo).
A fim de comprovar os pagamentos ao exterior, sob os
acordos de dupla tributação, referentes a transações
realizadas em um único exercício fiscal e que, no conjunto, superem uma fração básica não tributada do
imposto de renda de pessoas físicas (US$ 10.180,00 no
ano de 2013), exige-se Certificação por Auditores Independentes. Também se exige o respectivo certificado
de residência fiscal emitido pela autoridade competente
do outro país, com tradução para o espanhol, se necessário, e autenticado por consulado equatoriano.
71
Guatemala
República da Guatemala
1. Identificação da firma para contato
Moore Stephens – Orellana Sánchez, Sazo & Asociados S.C.
1.1 Escritório, endereço, telefone
Endereço: 6ª. Avenida 6-63 Zona 10, Edificio Sixtino,
Nivel 12 Oficina 1203 Guatemala, C. A.
PBX: (502) 2268-9700
Fax: (502) 2269-7169
Web Page: www.moorestephens.com.gt
E-mail: [email protected]
2. Especialistas profissionais
Lic. Luis E. Orellana, Socio Director
[email protected]
Lic. Ninrod Sazo, Divisão de Consultoria Fiscal
[email protected]
A atual política da Guatemala é regida pela Constituição Política da República da Guatemala, datada de
1985 e reformulada em 1994, a qual estabelece a Guatemala como um estado livre, independente e soberano. Seu sistema de governo é republicano, democrático e representativo.
3. Perfil do país
Oficialmente, a República da Guatemala é um país situado na extremidade noroeste da América Central.
Possui uma cultura autóctone, produto da herança
maia e da influência espanhola durante o período colonial, motivo pelo qual é considerado um país multicultural, multilíngüe, multi-étnico e com riquezas naturais.
Apesar de sua área territorial relativamente pequena, a
Guatemala conta com grande variedade climática, resultado do relevo montanhoso que vai desde o nível do
mar até 4.220 metros acima desse nível Isso faz com
que no país existam grande variedade de ecossistemas,
desde os mangues do Pacífico até as florestas nubladas
das altas montanhas. Limita-se a oeste e ao norte com
o México, a leste com Belize e o golfo de Honduras, a
sudeste com Honduras e El Salvador e ao sul com o
Oceano Pacífico. O país tem uma superfície de
108.889 km2, dividida em 8 regiões , 22 departamentos e 334 municípios. A capital é a Cidade da Guatemala, oficialmente denominada Nueva Guatemala de
La Asunción. Sua população é de aproximadamente
14 milhões de habitantes, com um componente indígena de 51%. O idioma oficial é o espanhol, mas tem
também 23 idiomas maias, além dos idiomas xinca e
garifuna, este último falado pela população afrodescendente, no departamento caribenho de Izabal.
72
No âmbito econômico, a unidade monetária é o quetzal. Os principais produtos de exportação são os seguintes:
 Vestuário (13,4% do valor total);
 Vestuário (13,4% do valor total);
 Açúcar (8,6%);
 Café (8,3%);
 Minerais (6,2%);
 Banana (4,1%);
 Frutas (3,7%);
 Cardamomo (3,6%) e
 Outros (52,1%)
Cabe citar a atividade turística e as remessas familiares
de trabalhadores do exterior como entrada de divisas
de grande importância, apesar de não ser produto de
exportação. O turismo responde por uma entrada de
divisas de US$ 985,6 milhões, equivalentes a 18% das
exportações totais. As remessas feitas por trabalhadores no estrangeiro representam US$ 4,126.7 milhões,
ou seja, 75% das exportações no ano de 2010.
Guatemala
4. Investimentos
4.1 Investimentos nacionais
Legalmente, o estabelecimento de uma empresa local
na Guatemala é simples é rápido, levando aproximadamente duas semanas para a inscrição provisória e, no
máximo dois meses, para a definitiva. Uma sociedade
pode iniciar as operações com o registro provisório.
São os seguintes os requisitos para registro de uma
sociedade local: duas pessoas físicas ou jurídicas, no
mínimo, para formar uma sociedade. Para operar na
maioria dos setores da economia, não há nenhuma
exigência quanto à participação local em uma sociedade guatemalteca. Da mesma forma, não se impõem
restrições à participação estrangeira. A carta de constituição da sociedade deve ser executada em um documento público e reconhecida em cartório.
Tipos de empresas guatemaltecas
 Sociedade Geral (Sociedade Coletiva): os proprietári-




os são pessoalmente responsáveis pelas ações legais
e pelas dívidas da empresa, com seus bens pessoais
sujeitos a embargo e liquidação para pagamento de
credores;
Sociedade de Responsabilidade Limitada: no máximo vinte sócios, com cada sócio sendo pessoalmente responsável pelo montante de capital pago;
Sociedade Limitada (Sociedade em Comandita Simples) formada por dois tipos de sócios: um ou mais
sócios gerais que asseguram e são solidariamente
responsáveis pelas dívidas, e um ou mais sócios comanditários, cuja responsabilidade se restringe à
quantia de capital pago. Os sócios comanditários
não podem participar da gestão da empresa ;
Sociedade em Comandita por Ações: uma sociedade anônima que é um misto de associação e sociedade de responsabilidade limitada. O capital e a
propriedade da empresa são divididos entre os acionistas que têm responsabilidade limitada e um ou
mais sócios que têm toda a responsabilidade pelo
restante das dívidas da empresa. O(s) sócio(s) geral
(ais) dirige(m) as operações da empresa, enquanto
os acionistas são investidores passivos.
Corporação (Sociedade Anônima) o patrimônio está
dividido e é representado por ações de igual valor.
A responsabilidade de cada acionista se limita às
ações por ele detidas. A sociedade deve ter uma
junta diretora e um administrador único, e deve
fazer uma reunião anual cuja ata tem de ser registrada em cartório.
É necessária a inscrição no Serviço de Rendas Internas
(Agência Tributária) para obtenção do número de identificação fiscal (NIF NII Identificação). O registro é emitido no momento da solicitação.
4.2 Investimentos estrangeiros
Em geral, são feitos mediante o estabelecimento de
uma empresa local ou de uma sucursal de empresa
estrangeira.
4.2.1 Dispositivos legais para investimentos estrangeiros
As leis da Guatemala promovem explicitamente o
investimento e contem dispositivos que reconhecem
e garantem os direitos de propriedade privada a
nacionais e estrangeiros, igualmente. Não há restrição alguma à posse e aquisição ilimitada de ações
de qualquer sociedade guatemalteca.
5. Auditoria e contabilidade
A legislação guatemalteca exige auditoria das demonstrações financeiras só de alguns contribuintes especiais
e de grande porte, mas a maioria das empresas adotam
a política de contratar auditores externos.
O Código de Comércio exige autorização dos seguintes
livros: Diário, Razão, livro das demonstrações contábeis
e registro de inventário.
6. Regime de trabalho
6.1 Tipos de contrato de trabalho e condições de
emprego
Segundo a legislação guatemalteca, os contratos de
trabalho podem ser por escrito ou verbais, i.e., mesmo
que não haja um instrumento ou contrato, basta iniciar
uma relação de trabalho para que o contrato de trabalho se aperfeiçoe. Dentre os tipos de contrato regidos
pela legislação trabalhista guatemalteca, citam-se:
 Prazo fixo: é o contrato pelo qual se determina o
período exato de duração do relacionamento de
trabalho, ou seja, tanto o empregador como o empregado sabem quando esse relacionamento terminará. Embora não sejam constantes na Guatemala,
esses contratos são regidos pela legislação trabalhista.
 Prazo indeterminado: é o tipo de contato mais
utilizado ou comum no relacionamento de trabalho,
pelo qual o empregador e o empregado estabelecem um relacionamento sem limite de tempo, i.e., o
relacionamento perdura pelo tempo que as partes
desejarem.
 Eventuais: os realizados para cumprir exigências
circunstanciais do empregador, tais como substituição de pessoal ausente por motivo de férias, licença, doença, maternidade, maior demanda de
produção ou serviços, etc.
73
Guatemala
 Por obra : execução de determinado trabalho por
um preço que cobre todo o trabalho , sem levar em
consideração o tempo nele investido;
 Por tarefa: o trabalho é feito por peças, partes,
medidas de superfície e, em geral, unidades de obra
e a remuneração é combinada para cada uma delas,
sem levar em conta o tempo exigido.
Existem outros tipos de contratos de trabalho, de conformidade com leis que não são seguidas na prática,
em geral..
6.2 Remuneração
É um dos elementos primordiais da relação de trabalho.
Sem remuneração o trabalho se torna exploração. Nossa legislação permite o pagamento ou remuneração
mensal, quinzenal ou semanal, em uma das seguintes
formas:
 Bonificação 14: a bonificação anual será equivalente a cem por cento (100%) do salário regular pago
ao trabalhador em um mês, no caso de trabalhadores que tenham trabalhado para o empregador durante um ano ininterrupto, anteriormente à data do
pagamento. Se a relação de trabalho tiver durado
menos de um ano, a bonificação será proporcional
ao tempo trabalhado. Para determinar o valor da
bonificação, a base será a média dos salários regulares pagos ao trabalhador período findo em junho de
cada ano. A bonificação deverá ser paga na
primeira quinzena do mês de julho de cada ano.
 Décimo terceiro salário: todo empregador é obrigado a conceder a seus trabalhadores, anualmente,
a título de décimo terceiro salário, o equivalente a
cem por cento do salário mensal regular ganho pelo
empregado por um ano de serviços contínuos, ou
uma parcela proporcional deste. A bonificação
acima citada deverá ser paga cinquenta por cento
na primeira quinzena de dezembro e os cinquenta
por cento restantes na segunda quinzena do janeiro
seguinte.
Se, por qualquer motivo, um trabalhador sair ou for
demitido do emprego antes das datas mencionadas,
terá direito de receber a parte proporcional da décima
quarta remuneração no momento da saída ou demissão.
74
6.3 Benefícios trabalhistas
 Férias: pela legislação guatemalteca, todo trabalhador, sem exceção, tem direito a um período de férias remuneradas depois de cada ano de trabalho
contínuo para um mesmo empregador. As férias
devem durar, no mínimo quinze dias úteis. Mesmo
que o contrato de trabalho não exija que um trabalhador trabalhe todas as horas da jornada nem todos
os dias da semana, para que tenha direito a férias
ele deverá ter trabalhado no mínimo 150 dias no
ano. Serão computados como trabalhados os dias
em que o trabalhador não preste serviços por estar
de licença remunerada, estabelecida pelo Código ou
por acordo coletivo, por doença profissional, doença
comum ou por acidente de trabalho.
6.4 Seguridade social
 Contribuição para o IGSS; todos os trabalhadores
são obrigados a se filiar ao Instituto Guatemalteco
de Seguridade Social. A obrigação vale tanto para
o empregador como para o empregado, cabendo
ao primeiro contribuir com 12,67% dos salários
brutos e aos últimos, com 4,83% sobre a mesma
base.
 Contribuição para o IRTRA (Instituto de Recreação
para os Trabalhadores). Esse benefício permite ao
trabalhador usar as instalação de um parque de
diversões, para seu entretenimento.
6.5 Controle cambial
Na Guatemala a entrada e a saída de divisas são libres.
Guatemala
7. Sistema tributário
7.1 Impostos Nacionais
7.1.1 Imposto de Renda (ISR) Categorias de renda segundo a procedência: são tributadas as seguintes
rendas segundo a procedência:
Categorías de Renta según su Procedencia; se gravan las siguientes rentas según su procedencia:
Categoria
1
1.1
1.2
Rendas de atividades
lucrativas
Alíquota aplicável
-
31% - 2013
Regime sobre lucros de 28% - 2014
atividades lucrativas
25% - 2015
em diante
Regime opcional simplificado sobre receitas de
atividades lucrativas
Q0,01 a Q30.000
Mensal 5%
Q30.000.01 em diante Q2.500 valor fixo e
7% sobre o excedente
de Q30.000 – 2014
em diante – 6% 2013
Renda Bruta
Renda tributável
-
-
O conjunto de receitas e benefícios de
todo tipo, tributados ou isentos, habituais ou não, pagos ou recebidos no
período de liquidação, provenientes de
vendas de bens ou prestação de serviços e outras atividades lucrativas.
Também constitui renda bruta as receitas provenientes de lucros de câmbio
originadas de compra/venda de moeda
estrangeira e os benefícios oriundos de
cobrança de indenizações, no caso de
prejuízos extras sofridos com ativos
fixos, quando o valor da indenização
supera o valor contábil dos ativos
Receitas brutas menos rendas isentas e custos e despesas dedutíveis,
de conformidade com esta lei e os
custos e despesas devem ser somados para a geração de rendas isentas
Não se define este conceito neste
regime. Entende-se que é o mesmo
conceito que no Regime sobre lucros
As rendas isentas devem ser
deduzidas da renda bruta
Determina-se fazendo as deduções
aplicáveis da renda líquida
É a soma das receitas tributadas e isen- (Q60.000 condicionados, doações,
tas, obtidas no período de pagamento contribuições para o IGSS, IPM e
anual e como renda líquida a diferença ao estado e suas instituições, por
entre a renda bruta e as rendas isentas quotas do regime de previsão soobtidas
cial e os prêmios de seguros de
vida para cobrir riscos, em caso de
morte.
2
Rendas do trabalho
Q0.01 a Q300.000 de
renda tributável 5% - Q
300,000,01 de renda
tributável em diante Q
15.000 valor fixo e 7%
sobre o excedente de Q
300.000
3
Rendas e ganhos de
capital
-
-
-
-
-
-
5%
-
-
10%
-
-
10%
-
-
10%
-
-
10%
-
-
3.1
3.1 a
3.1 b
3.2
3.3
3.4
Rendas de capital e
propriedade
Dividendos, ganhos e
lucros
Outras rendas de capital
e propriedade diferentes de dividendos, ganhos e lucros
Rendas de capital e
propriedade
Lucros e prejuízos de
capital
Rendas provenientes de
loterias, rifas, sorteios,
bingo e similares
75
Guatemala
Pagamentos trimestrais
Para determinar o montante do pagamento trimestral, o contribuinte poderá optar por uma das seguintes fórmulas:
1. Efetuar encerramentos contábeis parciais ou uma liquidação preliminar de suas atividades no vencimento de
cada trimestre, para determinar a renda tributável; e
2. Sobre a base de cálculo estimada em oito por cento (8%) do total das rendas brutas obtidas por atividades tributadas por esse regime no trimestre em questão, excluídas as rendas isentas.
Atividade
Atividades de transporte internacional de carga e passageiros – O valor das passagens vendidas no país ou no estrangeiro
para ser distribuído na Guatemala, independentemente da origem ou destino do passageiro
Atividades de transporte internacional de carga e passageiros – O valor dos fretes por carga originária da Guatemala
com destino ao estrangeiro, mesmo quando esses fretes são contratados ou pagos de qualquer forma fora da Guatemala. No caso de fretes de carga proveniente do exterior, quando o valor do frete é pago na Guatemala.
Alíquota
5%
5%
Atividades de transporte internacional de carga e passageiros – O montante que as pessoas não residentes, dedicadas ao
transporte, bem como seus representantes na Guatemala, cobram dos usuários do transporte, como parte do serviço que
prestam, inclusive o combustível, armazenagem, permanência, uso do escritório do porto, uso de eletricidade ou multas.
5%
Prêmios de seguro, finanças, resseguros, retrocessão e refinanciamento obtidos pelos não residentes
5%
Telefonia, transmissão de dados e comunicações internacionais de qualquer tipo e por qualquer meio, provenientes do
serviço de comunicações de qualquer natureza, entre a Guatemala e outros países. Em todos os casos, independentemente do lugar de constituição ou domicílio das empresas prestadoras de serviços.
5%
Utilização de energia elétrica fornecida do exterior
5%
Dividendos, distribuição de lucros, ganhos e outros benefícios. Em todos os casos, independentemente do lugar de
constituição ou , bem como toda transferência ou crédito em conta das matrizes no estrangeiro, sem contraprestação
realizada por estabelecimentos permanentes de entidades não residentes.
5%
Fornecimento de notícias internacionais a empresas usuárias no país, qualquer que seja a forma de retribuição e pela
utilização na Guatemala de filmes , tiras de histórias em quadrinhos, fotonovelas, gravações de música e áudio e qualquer outra projeção, transmissão ou difusão similar de imagens ou sons na República, qualquer que seja o meio utilizado
3%
Juros sobre: i) depósitos em dinheiro; ii) investimento de dinheiro em instrumentos financeiros;iii) operações e contratos
de crédito, tais como abertura de crédito, o desconto, o crédito documental ou empréstimos em dinheiro; iv) posse de
títulos de crédito, tais como notas promissórias, letras de câmbio, títulos, debêntures ou outros, em qualquer caso emitidos fisicamente ou por meio de lançamentos contábeis; v) as diferenças de preço em operações de distribuição, independentemente da denominação dada pelas partes, ou outras rendas obtidas por cessão de capitais próprios; vi) arrendamento financeiro, “factoring” , titularização de ativos ; vii) operações de crédito de qualquer tipo, financiamento , investimento de capital ou poupança, pagos ou creditados a não residentes. São exceções ao imposto aqui citado os pagamentos mediante crédito em conta de juros por empréstimos concedidos por instituições bancárias e financeiras a entidades devidamente autorizadas e regulamentadas em seu pais de origem, de acordo com a Lei de Bancos e Grupos Financeiros, bem como os concedidos pelas últimas e pelas instituições de caráter multilateral , a pessoas domiciliadas no
território nacional.
10%
“Royalties” pagos pelo uso ou concessão para uso de
i. Direitos autorais e correlatos sobre obras literárias, artísticas ou científicas, incluindo filmes, fitas de vídeo, radionovelas, discos, gravações de música e áudio, fitas de histórias em quadrinhos, fotonovelas e qualquer outro meio
similar de projeção, transmissão ou difusão de imagens ou sons, inclusive as provenientes de transmissões televisivas a
cabo ou por satélite e multimídia;
ii. Marcas, expressões ou sinais de publicidade, nomes comerciais, emblemas, indicadores geográficos e denominações
de origem, patentes, desenhos industriais, desenho ou modelos de utilidades, projetos, fornecimento de fórmulas ou
procedimentos secretos , privilégios ou franquias;
iii. Direitos ou licenças sobre programas de computador ou sua atualização;
iv. Informações relativas a experiência industrial, comercial e científica;
v. Direitos pessoais passíveis de cessão , tais como direitos de imagem , nomes, sobrenomes e nomes artísticos;
vi. Direitos sobre outros ativos intangíveis
15%
Os salários , subsídios, comissões , bonificações e outras remunerações que não impliquem reembolso de despesas
15%
Pagamentos ou créditos em conta bancária a desportistas e artistas de teatro, televisão e outros espetáculos
15%
Honorários
15%
Assessoria científica, econômica, técnica ou financeira
15%
Outras rendas tributadas não especificadas nos parágrafos anteriores
25%
76
Guatemala
Normas Especiais de Avaliação entre Partes Relacionadas
Âmbito de Aplicação
O âmbito de aplicação, conforme o artigo 57 da
lei, abrange qualquer operação entre o residente
na Guatemala e o residente no estrangeiro, a qual
tenha efeito sobre a determinação da base de
calculo no período em que se realiza e nos perí
dos seguintes.
Partes relacionadas
Para os efeitos desta lei, são consideradas partes
relacionadas uma pessoa residente na Guatemala e
outra residente no exterior, nos seguintes casos:
 Quando uma delas tenha a outra sob controle ou
possua, direta ou indiretamente, pelo menos
vinte e cinco por cento (25%) do capital social
desta ou de seus direitos de voto, quer na entidade local, quer na estrangeira;
 Quando cinco ou menos pessoas têm controle de
ambas as partes relacionadas ou, no conjunto,
detenham direta ou indiretamente ao menos
vinte e cinco por cento (25%) de participação no
capital social ou os direitos de voto de ambas as
partes.
Também são consideradas partes relacionadas:
 Uma pessoa residente na Guatemala e um distribuidor ou agente exclusivo desta residente no
estrangeiro;
 Um distribuidor ou agente exclusivo residente na
Guatemala, de entidade residente no exterior e
esta última;
 Uma pessoa residente na Guatemala e seus estabelecimentos permanentes no exterior;
 Um estabelecimento permanente situado na
Guatemala e sua matriz residente no exterior,
outro estabelecimento permanente desta ou uma
pessoa a ela relacionada.
7.1.2 Imposto de Solidariedade
Esse imposto é determina calculando 1% das receitas brutas ou o total dos ativos, o que for maior,
sobre a base das demonstrações contábeis do exercício anterior. Pode ser creditado ao imposto de
renda do exercício seguinte e é pago trimestralmente.
7.1.3 Imposto de Valor Agregado (IVA)
Aplica-se ao imposto de valor agregado uma alíquota de 12% e também ao seguinte:




Venda de bens móveis e direitos sobre ativos;
Serviços prestados na Guatemala;
Artigos importados para a Guatemala;
Venda ou aluguel de imóveis
As empresas exportadoras podem solicitar à Superintendência de Administração Tributária (Guatemala
IRS) o reembolso de qualquer crédito restante.
7.1.4 Imposto de Selos Fiscais
Alguns documentos legais exigem um imposto de
três por cento sobre o valor da transação que está
sendo documentada. Operações sujeitas ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA) não estão sujeitas ao
imposto sobre Atos Jurídicos Documentados.
7.1.5 Imposto de Importação
À exceção dos artigos que se enquadram nos acordos especiais de livre comércio, incentivos ou os que
são diretamente comprados por órgãos governamentais, as importações provenientes de fora da
América Central estão sujeitas a uma tarifa que varia entre 0 e 20% sobre o valor CIF. O Imposto de
Valor Agregado (IVA) também é pago sobre as importações, a menos que elas tenham isenções especiais.
Os procedimentos de exportação de produtos guatemaltecos foram muito simplificados devido à
criação do Escritório de Exportação de um só estágio (Janela Única de Exportação) no Ministério da
Economia. Esse órgão reúne todas as organizações
e instituições relacionadas com as atividades de exportação. Os alvarás de exportação são habitualmente emitidos em uma questão de horas.
8. Tratados internacionalesTratados Internacionais
A Guatemala não em tratados internacionais de natureza tributária. Existem tratados de livre comércio com os
Estados Unidos, o Chile, a Colômbia, o México, o Panamá, a República Dominicana e a República da China.
9. Zona de Livre Comércio (Decreto 65-89)
Uma zona de livre comércio se define como uma área
especialmente designada, que está sujeita a uma classificação tarifária e na qual se reúnem pessoas, bens das
empresas manufatureiras ou mercadorias de exportação e re-exportação, e são prestados serviços de comércio exterior. Uma zona de livre comércio pode ser
estabelecida em qualquer parte do país por empresas
privadas e públicas. As empresas privadas precisam da
aprovação do Ministério da Economia.
77
Guatemala
10. Leis Trabalhistas
Direitos e obrigações dos empregadores e empregados
são regidos pelo Código de Trabalho. A remuneração
pelos serviços de um empregado deve ser paga em
moeda local (quetzales), tomando por base o tempo
compartilhado, a tarefa ou o lucro, o percentual das
vendas comuns ou coletas feitas pelo empregador em
nome do empregado. Os salários devem se enquadrar
no nível mínimo estabelecido pelo governo. O salário
mínimo varia de acordo com o tipo de trabalho. Todos
os trabalhadores da folha recebem dois bônus anuais
equivalentes a um mês de salário: um a ser pago no
final do ano (décimo terceiro) e o outro em julho
(bônus de julho).
Quando o empregador despede um empregado sem
justa causa (a justa causa é definida pelo Código do
Trabalho e inclui comportamento perigoso, absenteísmo excessivo, revelação de segredos comerciais, etc.) o
empregado tem direito a uma indenização calculada
com base nas suas receitas, inclusive gratificações, e o
tempo de serviço prestado ao empregador.
78
Honduras
República de Honduras
1. Identificação da firma para contato
Moore Stephens Baggia & Asociados
1.1 Escritório, endereço, telefone
Tegucigalpa, Honduras, C.A.
Col. El Prado, 1ª.Calle, No.147
PBX: (504) 2239-4795
Fax: (504) 2231-0932
San Pedro Sula, Honduras, C.A.
Edificio Dallas, Segundo nivel, Apto.4
Blvd. Suyapa, 4ta.Calle, Ave. Circunvalación
Tel. (504) 9479-3166
Web Page: http://honduras.moorestephens.com
E-mail: [email protected]
2. Especialistas profissionais
Douglas Baggia
Socio Fundador, Director
[email protected]
Abg. Jorge Wilfredo Fonseca
Consultor Tributário Asociado
[email protected]
3. Perfil do país
A República de Honduras, situada na América Central,
tem uma ampla cultura autóctone, produto da herança
maia e da influência espanhola durante o período colonial.
Por sua localização no hemisfério, Honduras é um país
subtropical, com clima quente e úmido no litoral, mas
temperado na zona montanhosa. Limita-se ao norte
com o Mar do Caribe e ao sul com o Oceano Pacífico,
no Golfo de Fonseca. Compartilha fronteiras com a
Guatemala, a noroeste, com El Salvador a sul e a sudeste com a Nicarágua. O país possui área de 112.492
km2. Sua capital é Tegucigalpa, Departamento de
Francisco Morazan. A população é de 8,2 milhões de
habitantes e o idioma oficial é o espanhol, embora sejam faladas outras línguas aborígenes como o garifuna.
Seu sistema de governo é republicano, democrático e
representativo, exercido por três poderes: legislativo,
executivo e judiciário, complementares e independentes e sem relações de subordinação.
No âmbito econômico, a unidade monetária é o Lempira. Seus principais produtos de exportação são:
 Café (7,9% do PIB)
 Tilápia
 Camarão cultivado
 Banana
 Frutas
 Manufaturas de madeira
 Azeite cru de palmeira africana
 Tabaco
4. Investimentos
4.1 Investimentos nacionais
Para estabelecimento legal de uma empresa em Honduras exige-se um período de mais de dois meses para
sua inscrição nos registros do município e na Direção
Executiva de Receita (DEI)
Tipos de empresas comerciais:
 Sociedade em Nome Coletivo
 Sociedade em Comandita Simples
 Sociedade de Responsabilidade Limitada
 Sociedade Anônima
 Sociedade em Comandita Por Ações
 Sociedade Cooperativa
Registros fiscais e municipais
Para inscrição de uma pessoa jurídica nos registros da
Direção Executiva de Receitas (DEI), órgão encarregado
da administração tributária do país, é preciso apresentar documentação de identidade, cópia do contrato
social para tramitar e obter o documento de Registro
Tributário Nacional (RTN), que a identifica como Contribuinte. Ao mesmo tempo, deve ser solicitado o Alvará
de Funcionamento, na Prefeitura do município onde se
estabelece o domicílio.
79
Honduras
4.2 Investimentos estrangeiros
Toda empresa interessada em operar em Honduras
deverá concluir seus registros mediante constituição de
uma empresa local ou, conforme o caso, estabelecer
uma sucursal formalmente, junto à Secretaria de Finanças.
4.2.1 Estrutura legal para investimentos estrangeiros
A legislação hondurenha promove os investimentos
estrangeiros e inclui dispositivos que garantem os
direitos de propriedade privada em igualdade de
condições tanto para investidores nacionais como
para estrangeiros.
Contabilidade
As leis de Honduras exigem, desde 2012, a preparação
de demonstrações contábeis anuais, segundo as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS) para
entidades de pequeno e médio porte.
5. Regime de Trabalho
5.1 Contratos de trabalho e condições de emprego
O Código de Trabalho estabelece que os Contratos de
Trabalho sejam por escrito ou verbais, embora a lei
preveja, em certos casos, a obrigatoriedade do contrato
escrito.
5.2 Remuneração
Para efecto de su pago, puede pactarse:
 Para efeito de pagamento, pode ser pactuada:
 Por unidade de tempo
 Por unidade de obra
 Por participação nos lucros, vendas ou cobranças
 Misto: parte fixa e parte variávelMixto: parte fija y
otra variable.
Existem outras remunerações obrigatórias, a saber:
 Sétimo dia: um dia de descanso, preferencialmente o domingo, para cada seis dias de trabalho;
 Décimo terceiro mês: será paga a trabalhadores
permanentes, aposentados e pensionistas no mês
de dezembro de cada ano, com base no último
salário;
 Décimo cuarto mes en concepto de
compensación social. Se pagará a los empleados
o trabajadores permanentes el cien por ciento del
salario fijo, si cumple el año de trabajo continuo
al 30 de junio, o la proporción del mismo, según
el tiempo trabajado.
5.3 Benefícios trabalhistas
Férias: serão remuneradas as férias de 10 a 2 dias, no
80
máximo, depois de cada ano de trabalho contínuo, de
acordo com a lei do Código de Trabalho.
5.4 Seguridade Social
 Contribuições ao Instituto Hondurenho de
Seguridade Social (IHSS): o empregador é obrigado a inscrever seus empregados no Regime de
Seguro Social (IHSS). A contribuição mensal do
empregador é de 7,2% e a do trabalhador, 3,5%
sobre um teto salarial de LPs 7.000.00
 Contribuição ao RAP (Regime de Contribuições Privadas): o empregador que tenha
mais de 10 empregados é obrigado a inscrevê-los
no Regime de Contribuições Privadas do Fundo
Social da Moradia. A contribuição mensal é de
3% sobre o salário nominal, cabendo 1,5% ao
empregador e o mesmo percentual ao empregado.
 Contribuição ao INFOP: empresas que empregam cinco ou mais trabalhadores, ou aquelas cujo
capital de giro seja maior do que L 25.000,00 e
que têm menos de cinco empregados, devem
contribuir mensalmente ao Instituto com 1% do
montante dos salários pagos.
6. Controle de Câmbio
A Unidade Monetária da República de Honduras é a
Lempira (L) e a taxa de câmbio é em relação ao dólar
dos EUA (US$). Em julho de 2011 a Diretoria do Banco
Central de Honduras determinou que o preço básico
da divisa seja revisto mensalmente, levando em consideração o diferencial de inflação, a evolução das taxas
de câmbio dos países parceiros comerciais, fazendo-se
um ajuste em função de fatores anteriores. Não obstante, o preço base a partir de 25 de julho de 2011 foi
de L 18.8951. Segundo esse sistema, o preço de compra das divisas muda constantemente.
Honduras
7. Sistema Tributário
7.1. Imposto de Renda (ISR) e Imposto de Vendas
Categoria de Imposto
Descrição
Imposto ou Alíquota
Renda tributável
Sobre a renda: pessoas jurídicas
Grava as receitas provenientes de capital, de
trabalho ou da combinação de ambos. O
período fiscal vai de janeiro a 31 de dezembro
de cada ano
25%
Renda bruta menos receitas isentas e despesas dedutíveis de acordo com a
lei do imposto de renda.
Contribuição solidária temporária
As pessoas jurídicas farão uma contribuição
solidária temporária de 6% sobre o que exceder L 1.000,000 de renda líquida tributável.
Calculo anual e
pagamento
trimestral
Esta sobretaxa do imposto
de renda não é dedutível
desse imposto.
Ativo líquido
As pessoas jurídicas deverão pagar um imposto sobre o Ativo Total Líquido, de 1% a.a.
sobre o valor desse ativo. Os valores pagos a
título de Imposto sobre o Ativo Total Líquido
constituirão um crédito contra o valor do Imposto de Renda a pagar.
1%
Sobre a renda de
assalariados – Retenções na fonte
Os contribuintes (pessoas jurídicas, empresas
ou empregadores individuais) são obrigados a
reter o Imposto de Renda dos empregados e
funcionários sujeitos ao pagamento desse
imposto em escala progressiva
10% no mínimo
e 25% no máximo
Total de receitas recebidas
menos as deduções permitidas por lei
Retenção de Imposto
de Renda : artigo 50
(12,5%)
Os contribuintes (pessoas jurídicas, empresas
ou empregadores individuais) são obrigados a
reter o Imposto de Renda dos empregados e
funcionários sujeitos ao pagamento desse
imposto, a título de honorários profissionais,
subsídios, comissões, gratificações, bonificações e remunerações por serviços técnicos
12.5%
As receitas totais recebidas
a esse título
Imposto sobre Ganhos de Capital
Os ganhos de capital obtidos ou qualquer
receita extraordinária de pessoas físicas ou
jurídicas domiciliadas ou não em Honduras
Imposto sobre Distribuição de Dividendos
em Dinheiro
As receitas recebidas por pessoas físicas, residentes ou domiciliadas no país, ou que receitas de qualquer outra forma de participação
em lucros ou reservas, bem como dividendos
distribuídos pelas empresas segundo regimes
especiais. Fica isenta do pagamento de qualquer imposto a capitalização de reservas ou
lucros.
Pagamentos Antecipados de imposto de
Renda e Contribuição
Solidária Temporária
Retenção Antecipada
de 1% do ISR
Resulta da divisão por quatro do ISR da declaração do ano anterior. Três parcelas iguais a
pagar em 30 de junho, 30 de setembro e 31
de dezembro.
São designados Agentes de Retenção de 1%
a título de Imposto de Renda de seus fornecedores, os contribuintes pessoa física e pessoa
jurídica com rendas superiores a Lps
15.000.000,00 por ano
10%
10%
Trimestral
1%
O ativo total líquido menos crédito legalmente
estabelecido de
L3.000,000 e outras deduções legais.
Ganhos de capital menos
custos diretos a eles atribuíveis
Dividendos declarados e
não pagos e dividendos
antecipados , contas a
receber de sócios ou empresas relacionadas que
não sejam resultantes de
operação comercial com
prazo maior que cem dias
calendários.
Constitui antecipação do
imposto de Renda do ano
Pelas compras de bens e serviços
81
Honduras
Categoria de
Imposto Descrição
Imposto ou
Alíquota Renda
tributável
Descripción
Renda de bens móveis e imóveis, com exceção dos citados nos parágrafos 5 e 7 deste artigo
“Royalties” de operações de minas, pedreiras ou outros recursos naturais
Salários, comissões ou qualquer outra compensação por serviços prestados dentro ou
fora do território nacional
Renda ou lucros obtidos por empresas estrangeiras por meio de suas sucursais, subsidiárias, filiais, agências, representantes legais e outros que atuem no país
Rendas, lucros, dividendos ou qualquer outra forma de participação em lucros ou reservas de pessoas físicas ou jurídicas
Impuesto sobre la
renta único a
personas no
domiciliadas en
Honduras
“Royalties” e outros valores pagos pelo uso
de patentes, desenhos, procedimentos e
fórmulas secretas, marcas de fábrica e direitos autorais, exceto os citados no item 13
Juros sobre operações comerciais, bônus,
títulos valores e outras espécies de obrigações.
Receitas provenientes de operação de aeronaves, barcos e automotores terrestres
Receitas operacionais de empresas de telecomunicações, uso de “software” , soluções
informáticas, telemáticas e outras na área
de telecomunicações
Prêmios de seguros e de fianças de qualquer
tipo de apólice contratada
.
Receitas de espetáculos públicos
Filmes e vídeo tape para cinema, televisão,
clubes de vídeo e direitos para televisão a
cabo
82
Impuesto o
tasa aplicable
Renta imponible
10%
10%
10%
10%
10%
10%
10%
10%
10%
10%
10%
10%
As receitas brutas obtidas de fonte hondurenha por pessoas físicas ou
jurídicas não residentes
ou não domiciliadas no
país, pagarão o imposto
de conformidade com as
alíquotas legalmente
estipuladas
Honduras
Categoria de Imposto
ou Taxa
Imposto sobre Vendas
Imposto sobre vendas de passagens
aéreas
Retenção de Imposto sobre Vendas
Imposto ou
Alíquota
Descrição
Calculado sobre vendas de bens e serviços
tributados, feitas no território nacional;
aplicado cumulativamente no momento da
importação e na venda sobre o valor do
bem ou serviço
12% sobre passagens aéreas nacionais e
internacionais e 18% sobre passagens de
transporte aéreo em classe executiva,
primeira classe, classe de negócios padrão e
similares
Os Grandes Contribuintes são designados
Agentes de Retenção do Imposto sobre
Vendas, originado na prestação de alguns
serviços citados por lei.
Renda tributável
12% a.m. 15%
especificamente
para licores e
cigarros
Sobre as importações e
vendas de bens e serviços sujeitos à lei de
imposto sobre vendas
12% a.m. 18%
a.m.
Sobre tarifas e serviços
aéreos
12% a.m.
Imposto sobre venda de
serviço contratado
7.2 Impostos Municipais
Categoria de Imposto
ou Taxa
Descrição
Imposto ou Alíquota
Renda tributável
Imposto sobre Indústria, Comércio e
Serviços – Volume
de Vendas
Incidência mensal sobre as receitas anuais geradas por atividades de produção ou venda
de serviços
Alíquota por mil, segundo a
escala da lei dos municípios
A totalidade das
receitas do período
fiscal
Imposto Pessoal
(Imposto Vicinal)
Incide sobre as receitas anuais
recebidas por pessoas físicas
dentro do município
Alíquota por mil, segundo a
escala da lei dos municípios
Todas as receitas
recebidas por pessoa
física
Sobre Bens Imóveis
Tributo sobre o valor do patrimônio imobiliário situado no
Município
Anual
Este imposto deve
ser pago em 31 de
agosto de cada ano
83
Honduras
7.3 Taxa de Seguridade (Decreto no. 17.2010, Lei de Seguridade Populacional)
Categoria de Imposto ou Taxa
Lei de Seguridade Populacional
Transações financeiras
Descrição
Transações financeiras
pro seguridade populacional, de caráter transitório, que se aplicarão
durante cinco anos, a
partir da entrada em
vigor da presente lei.
Imposto ou Alíquota
Débitos (retiradas) depósitos à vista em
contas-movimento em instituições
financeiras, em contas de poupança
por pessoas jurídicas, pagamentos ou
transferências a terceiros, transferências ou remessas de dinheiro para o
exterior ou o interior do país – Taxa
de L2.00 por mil.
Emissão de cheques de caixa, cheques
autenticados, cheques de viagem e
outros instrumentos similares , pagarão 1.50 por mil
Renovação da taxa anual de cartões de
crédito, aplicada unicamente ao cartão
titular, conforme as linhas de crédito
com escala de pagamento entre
L.500,00 e L.1000,00 no máximo.
Renda tributável
A base de cálculo é o
valor total da transação
feita na entidade financeira, exceto contas no
Banco Central de Honduras, débitos ou retiradas
em depósitos de poupança em moeda nacional,
com saldo médio mensal
de L120.000, débitos ou
retiradas em depósitos
de poupança em moeda
estrangeira com saldo
médio mensal de US$
6.000,00, remessas vindas do exterior, impostos
e taxas e outros citados
no artigo 9 desta lei.
Telefonia móvel
Incide sobre os serviços
de telefonia móvel
A alíquota é de um por cento (1%)
Base de cálculo, total das
receitas brutas mensais
Setor de mineração
Incide sobre a exploração e comercialização
de minérios
A tarifa especial, de caráter transitório
do setor de mineração é de dois por
cento (2%)
A base de cálculo é o
valor FOB da exportação
Proteção ao
meio ambiente
Incide sobre a exploração e comercialização
de minérios
A alíquota é de cinco por cento (5%)
O valor FOB da exportação registrada na declaração de mercadorias
Setor de Alimentação e Bebidas
Incide sobre a comercialização de alimentos
e bebidas, sob regime
especial
A alíquota é de meio por cento
(0,5%)
A base de cálculo é o
total das receitas brutas
mensais
Setor de cassinos
e caça-níqueis
Incide sobre as receitas
de cassinos e máquinas
caça-níqueis
A alíquota é de um por cento (1%)
A base de cálculo são as
receitas mensais
Setor de Cooperativas
Obrigação de fazer
uma contribuição especial
Obrigação de pagamento de três ponto seis por cento (3,6%) sobre os excedentes líquidos anuais
Sobre os excedentes líquidos anuais
84
Honduras
8. Normas especiais de avaliação entre partes
relacionadas
Em Honduras, a lei de Regulamentação de Preços de
Transferência entrou em vigor em 10 de dezembro de
2010 e será efetivamente aplicada no período fiscal de
2014. Seu âmbito de aplicação cobre qualquer operação realizada por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou residentes em Honduras, com pessoas físicas
ou jurídicas relacionadas, no exterior.
Preços de Transferência
São os preços praticados nas operações comerciais ou
financeiras entre partes relacionadas ou ligadas.
Normas de preços de transferência
O objetivo da lei é evitar que empresas relacionadas
manipulem os preços praticados em intercâmbio de
bens ou serviços. As empresas hondurenhas que não
cumprirem essa norma sofrerão sanções que consistem
no pagamento de $ 5 mil a $ 20 mil dólares dos EUA,
além de eventuais sanções legais.
9. Tratados Internacionais
Honduras não tem tratados internacionais de natureza
tributária. Existem tratados de Livre Comércio com o
Chile, México, Panamá, República Dominicana e República da China, assim como o tratado de Livre Comércio
de CAFTA, entre os Estados Unidos, a América Central
e a República Dominicana.
As fábricas situadas nessas zonas gozam dos seguintes
benefícios, entre outros: importação livre de impostos
de maquinário, matéria prima, fornecimentos e tudo
que é necessário para o funcionamento da fábrica; despacho de entrada e saída de bagagem em menos de
um dia, com o mínimo de documentação; alvará para
posse de 100% de propriedade estrangeira; isenção de
impostos sobre vendas e repatriação irrestrita de lucros
e capital, a qualquer momento.
Os lucros obtidos nas operações na Zona livre continuam isentos do pagamento de imposto de renda.
Zona Turística Livre (ZOLITUR)
Espaço territorial especial sujeito a regime fiscal, alfandegário e zoneamento para o fomento à prestação de
serviços. Área geográfica: a extensão e limites geográficos do departamento de Ilhas da Bahia, com exceção
do arquipélago de Cabos Cochinos, será determinante
para os efeitos do ordenamento jurídico próprio do
Regime Especial da Zona Turística Livre, criado e regulamentado pela lei.
A introdução definitiva de mercadorias, bens e serviços
está isenta de pagamento de impostos ou tarifas aduaneiras, do imposto sobre venda de produção consumo
ou valor agregado, bem como de toda espécie de impostos internos e do pagamento de direitos consulares
ou de selos.
10. Zona de livre comércio
O país inteiro é considerado zona de livre comércio.
Grande parte das empresas está situada nessas zonas e
nas Zonas de Processamento para Exportação.
A introdução temporária ou a re-exportação dessas
mercadorias , bens ou serviços estão isentos de todos
impostos, tarifas e direitos alfandegários.
85
México
Estados Unidos Mexicanos
1. .Identificação da firma para contato
Moore Stephens México
1.1 Escritório, endereço, telefone
Providencia 1247 - P.A.
Col. Del Valle
Delegación Benito Juárez
03100 México, D.F.
1.2 Firmas-Membro
Moore Stephens Orozco Medina, S. C.
Marcelo De los Santos y Cía., S. C.
Del Barrio y Cía., S. C.
Javier De los Santos y Cía., S. C.
Juan Antonio Cedillo y Cía., S. C.
Sotomayor Elías S. C.
Alberto Tapia Contadores Públicos, S. C.
Peón de Regil, Vega y Asociados, S.C.P.
Ceceña, Brambila, Camarena y Cía., S. C.
Gabriel Montiel, Olmedo y Cía., S. C.
Guerrero Sánchez y Compañía, S. C.
De Anda, Turati y Cía., S. C.
Este trabalho foi feito por Moore Stephens Orozco Medina, S.C. Contacto: C.P.C. y C.P.F.I. Felipe Domínguez P. Director del Área Fiscal y Legal
[email protected]
2. Perfil do país
É um país situado na parte meridional da América do
Norte, limitando-se ao norte com os Estados Unidos da
América, a sudeste com Belize e a Guatemala, a leste
com o Golfo do México e o Caribe e a oeste com o
Oceano Pacífico. É o décimo quarto país mais extenso
do mundo, com uma área próxima de 2 milhões de
km2 e é o décimo primeiro mais povoado, com 117
milhões de habitantes em 2012. A maioria tem como
língua materna o espanhol, reconhecida pelo estado
como a língua nacional, juntamente com 67 línguas
indígenas.
3. Regime de investimentos estrangeiros
Por sua extrema importância na economia mexicana, o
governo estabeleceu regras para fomentar o crescimento do capital estrangeiro. A Lei de Investimentos Estrangeiros é flexível e concede vantagens importantes
aos investidores, pois além de poupar-lhes tempo no
estabelecimento de empresas, propicia a segurança
jurídica necessária aos investidores estrangeiros.
O México é um dos países mais apropriados para o
investimento estrangeiro na região da América Latina,
considerando-se as vantagens do mercado mexicano,
em si, a proximidade da fronteira com os EUA, o Trata86
do de Livre Comércio da América do Norte (TLCAN)
entre o México, os EUA e o Canadá, as possibilidades d
Associação Latino Americana de Integração (ALADI), a
inexistência de restrições para repatriar capital ou pagar
dividendos a proprietários estrangeiros e, primordialmente, a estabilidade política do México. Os investimentos estrangeiros são benvindos, suas regras estão
estabelecidas e não são esperadas mudanças adversas
nesse campo.
Outrossim, dentre as resoluções mais inovadoras em
matéria de investimento estrangeiro, está a referente
ao artigo 17 da mencionada lei que entrou em vigor
em 9 de agosto de 2012, determinando que, com
base nos Tratados de Livre Comércio assinados com os
EUA, Canadá, Chile, Costa Rica, Colômbia, Nicarágua,
El Salvador, Guatemala, Honduras, Uruguai, Japão e
Peru, o México se compromete a conceder aos investidores desses países um tratamento mais favorável que
aos investidores nacionais. Por outro lado, cabe destacar que se considera como investimento estrangeiro o
seguinte:
 A participação de investidores estrangeiros, em
qualquer proporção, no capital social de empresas
mexicanas;
 O investimento de empresas mexicanas com maioria de capital social; e
 A participação de investidores estrangeiros nas
atividades e atos contemplados na Lei de Investimentos Estrangeiros.
3.1 Investimento estrangeiro direto
É permitido aos investidores estrangeiros participar
diretamente na maioria dos setores econômicos, sem
ter de cumprir muitas exigências. No entanto, se se
pretende ter investimento estrangeiro de mais de 49%
(quando autorizado) e seu valor de ativos é maior do
México
que a quantidade estipulada pelas autoridades, é necessária autorização.
3.2 Investimento estrangeiro indireto
O investimento indireto concede direitos e deveres limitados a estrangeiros, mediante procedimentos legais
especiais, tais como fideicomissos e investimento neutro.
3.3 Investimento neutro
É aquele feito em empresas mexicanas ou em fideicomissos autorizados, que não será considerado investimento estrangeiro direto.
3.4 Comissão Nacional de Investimento Estrangeiro (CNIE)
Essa Comissão está encarregada de autorizar investimentos estrangeiros no México, autorização essa que
poderá ser concedida ou recusada no prazo máximo de
45 dias.
3.5 Registro Nacional de Investimento Estrangeiro
(RNIE)
O Registro é comandado pela Secretaria de Economia
(SE) e está encarregado de controlar e registrar todas as
operações de investimento estrangeiro.
4. Sociedade Comerciais
No final de 2011, a Lei Geral de Sociedades Comerciais passou por reformas que facilitam e simplificam a
constituição das empresas, dentre as quais se destacam:
 A duração por tempo indeterminado das sociedades comerciais;
 O capital social das Sociedades de Responsabilidade
Limitada será aquele estabelecido no contrato social e, consequentemente, elimina-se a exigência de
capital mínimo de $3.000 pesos mexicanos ($ 227
dólares dos EUA, aproximadamente; e
 Nas Sociedades Anônimas os acionistas têm a liberdade de determinar o capital social mínimo, eliminando-se a exigência anterior de capital mínimo de
$50.000 ($3.787 dólares dos EUA aproximadamente).
5. Lei Federal de Direitos
A partir das últimas reformas que entraram em vigor
em 1 de janeiro de 2012,foi eliminado o pagamento
pelos trâmites de recepção, exame e resolução das solicitações de uso de denominação na constituição de
sociedades e associações, assim como de mudança de
denominação ou razão social. Tudo o que se expôs
acima não constitui a totalidade dos aspectos legais,mas apenas os considerados mais relevantes.
6. Contabilidade
O Colégio de Contadores Públicos do México é o princi-
pal órgão regulamentador de matéria contábil, ajustando-se às Normas de Relatório Financeiro, embora as
empresas cotadas na Bolsa Nacional de Valores, a partir
de 2012, tenham de aplicar as Normas de Relatório
Financeiro Internacionais. Da mesma forma, o Colégio
mantém atualizada a comunidade contábil, financeira,
fiscal e legal com informações relevantes para a gestão
empresarial.
7. Salários
O tema de salários no sistema legal mexicano é primordial para qualquer estabelecimento econômico no país,
já que tem efeitos fiscais e legais e representa um encargo econômico considerável. Os dispositivos legais
que regulamentam a matéria são a Lei Federal do Trabalho, a Lei do Seguro Social e a Lei do Imposto de
Renda.
Os impostos correlatos são os seguintes:
 Imposto de renda (ISR);
 Contribuições para a Seguridade Social (IMSS);
 Contribuições para o Fundo de Habitação
(INFONAVIT);
 Contribuições para o Fundo de Aposentadoria
(SAR);
 Imposto sobre folha de pagamento de cada estado.
Esses conceitos aumentam a renda do trabalhador e as
despesas fixas das empresas.
8. Lei Federal do Trabalho
Nossa legislação em matéria de trabalho passou por
reformas de grande importância, a fim de propiciar um
equilíbrio adequado nas relações de trabalho entre empregadores e empregados.
Com essas reformas, consegue-se um grau de proteção
importante para o patrimônio e a segurança dos empregadores, salientando-se a regulamentação da terceirização, o limite anual para pagamento de salários provisionados, contratos com períodos de experiência ou
de capacitação inicial, pagamento de salários por meios
eletrônicos. Também são estabelecidos maior controle
e supervisão sobre os sindicatos.
A reforma trabalhista beneficia e abre portas seguras
ao investimento estrangeiro direto no México, dando
maior certeza e clareza a empregadores e empregados
no ambiente de trabalho.
9. Sistema Tributário Mexicano (STM)
É um conjunto de leis e normas jurídico-tributárias diretamente emanadas da Constituição Política dos Estados
Unidos Mexicanos, no qual se estabelece a obrigação
de contribuir para custear as despesas da Federação,
dos Estados e dos Municípios que compõem o território
nacional. Seu principal objetivo é a arrecadação dos
recursos de impostos dos contribuintes, mediante o
87
México
exercício dos poderes do Estado, na qualidade de autoridade fiscal.
9.1 Impostos
Compreendem os seguintes:
Classificação das contribuições:
9.1.1. Este tipoImposto de Renda (ISR)
Este tipo de imposto incide sobre as receitas de pessoas físicas e jurídicas que modifiquem seu patrimônio e é esquematizado como segue:
1.
2.
3.
4.
5.
Impostos.
Contribuições para a Seguridade Social
Contribuição para Melhorias
Direitos
Uso de contribuições ao serviço público
 Residentes no México: 30% - Alíquota
Pessoas
Jurídicas
aplicável ao Resultado Fiscal;
 Residentes no exterior com estabelecimento permanente : 30% - Alíquota
aplicável ao Resultado Fiscal pelas receitas
atribuíveis ao estabelecimento em questão;
 Residentes no exterior sem estabelecimento permanente: Alíquotas aplicáveis às
receitas por fonte de riqueza em território
nacional.
I. Sueldos y salarios:
 São isentos os primeiros $125.900 ($9.537 dólares )
 15% sobre as receitas superiores a $125.900 e menores
que $1.000 ($75.757 dólares);
 30% sobre receitas superiores a $ 1.000.000,00
II.
Principais conceitos de receitas de estrangeiros sem estabelecimento permanente,
provenientes do México
9.1.2. Pessoas físicas residentes no México
Regimes fiscais. As pessoas físicas são tributadas
segundo o tipo de receita que obtêm.




Salários;
Atividades empresariais e serviços profissionais;
Uso o goce temporal de bienes.
Enajenación de BieneUso ou fruição temporária
de bens;
 Alienação de bens;
88
Receitas de honorários e, em geral, prestação de serviços profissionais independentes – 25% sobre o total
da receita obtida, sem dedução alguma;
III. Uso ou fruição temporária de bens imóveis - 25%
sobre o total da receita obtida, sem dedução alguma;
IV. Uso ou fruição temporária de bens Regalías y Asistencia técnica: Diversas tasas desde 5% hasta un 30%
dependiendo la operación.
V. Alienação de bem imóvel - 25% sobre o total da receita
obtida, sem dedução alguma;
VI. Alienação de ações: 25% sobre o total da receita obtida,
sem dedução alguma;
VII. . Juros: taxas variando de 4,9% a 30%,dependendo do
tipo de juros
VIII. “Royalties” e assistência técnica: taxas variando desde
5% até 30%, dependendo da operação;
IX. Artistas, espetáculos, desportistas: 25% sobre o total
da receita obtida, sem dedução alguma.




Aquisição de bens;
Dividendos;
Juros;
Outras receitas
O imposto é cobrado a uma alíquota progressiva,
sendo a mais alta 30%, no exercício de 2012. Prevê
-se que redução da alíquota máxima para 29% em
2014.
México
9.2 Impuesto Empresarial a Tasa Única.
Este imposto incide sobre o seguinte:
 Alienação de bens;
 Prestação de serviços independentes;
 Concessão de uso ou fruição temporária de bens.
A alíquota de 17,5% se aplica à base tributável
(receita menos deduções).
9.3 Imposto de Valor Agregado (IVA)
Esse imposto grava os atos ou atividades abaixo citados, aplicando-se três alíquotas gerais, dependendo
do tipo de atividade:
 Alienação de bens;
 Prestação de serviços independentes;
 Concessão de uso ou fruição temporária de bens;
 Importação de bens.
As alíquotas aplicáveis são as seguintes:
 16% - alíquota geral;
 11% - região fronteiriça;
 0% - alguns atos e atividades.
Também podem existir atos e atividades isentos e não
sujeitos ao IVA.
9.4 Imposto sobre Depósitos em Dinheiro (IDE)
Um dos principais objetivos dessa contribuição é fiscalizar a economia informal. Incide à taxa de 3% sobre
depósitos em dinheiro superiores a $15.000 (($1.136
dólares) nas instituições financeiras. O imposto retido
pode gerar crédito.
9.5 Imposto sobre Produção e Serviços (IEPS)
Esse imposto tem por objetivo gravar operações especiais como telecomunicações, tabaco, álcool e atividades de telecomunicação, entre outras. A alíquota varia
de acordo com a atividade realizada.
9.6 Contribuições para a Seguridade Social
São contribuições para o bem estar social dos trabalhadores, cobradas principalmente dos empregadores,
embora se distribua por Empregadores, Empregados e
Governo. Os beneficiários são os trabalhadores e seus
dependentes econômicos no tocante a cuidados médicos e hospitalares, remédios, ajuda econômica, pensões
e financiamento hipotecário (estes último a cargo do
Instituto Nacional do Fundo da Habitação dos Trabalhadores).
9.7 Contribuição para melhorias
Esse tipo de contribuição é feita quando o contribuinte
se beneficia diretamente de obras públicas.
mínio público do país.
9.9 Uso de contribuições para o serviço público
São receitas cobradas pelo Estado por funções de direito público.
9.10. Faturamento por meios eletrônicos
Por um processo iniciado no México em 2010, o México assumiu a vanguarda tecnológica (via Internet) e a
partir de 2013, o faturamento de vendas e compras só
poderá ser feito por meios eletrônicos em qualquer
uma das modalidades permitidas.
10. Parecer Fiscal
É obrigação fiscal dos contribuintes obter parecer sobre
suas demonstrações contábeis se se enquadrarem em
qualquer dos dispositivos do Código Fiscal da Federação: receitas superiores a $39.140,520 ($2.965,190
dólares); ativos de valor superior a $78.281,070
($5.930.384 dólares), ou empregar em média mais de
300 trabalhadores em cada um dos meses do exercício
base. Os principais objetivos do parecer são dar maior
credibilidade às cifras financeiras e ao correto cumprimento das obrigações fiscais de uma entidade. A revisão e avaliação é feita unicamente por um contador
público certificado (CPR), o qual emite o parecer, ao
final de seu trabalho. O parecer fiscal também serve de
proteção para os contribuintes que adotem o parecer
obrigatoriamente ou por opção, já que caso seja feita
uma revisão direta, a autoridade primeiramente exige
os papéis de trabalho do CPR.
11. Tratados Internacionais para Evitar Dupla
Tributação No âmbito internacional, o México tem desempenhado
um papel fundamental no combate à evasão fiscal no
mundo, sendo este um dos motivos pelo qual assinou
vários tratados internacionais para evitar a dupla tributação e tratados de amplo intercâmbio de informações
fiscais e financeiras. No final de 2012, o México havia
assinado em torno de 79 tratados de intercâmbio de
informações, para evitar dupla tributação e de transporte internacional, na região da América Latina. São os
seguintes os países com os quais o México tem tratados:









Argentina – transporte internacional
Brasil – evitar dupla tributação
Belize – intercâmbio de informações
Chile - evitar dupla tributação
Colômbia – em negociação
Costa Rica – intercâmbio de informações
Equador - evitar dupla tributação
Nicarágua – em negociação
Panamá - evitar dupla tributação
9.8 Direitos
São contribuições para uso ou fruição dos bens de do89
México
 Peru – em negociação
 Uruguai - evitar dupla tributação
 Venezuela – em negociação
12. Comércio Exterior
Um avanço relevante nesse campo é o Portal de Janela
Digital Mexicana de Comércio Exterior (VUCEM), cujo
objetivo é interligar os diferentes setores da administração pública federal, propiciando facilidades administrativas e simplificando os trâmites alfandegários. O
uso do Portal se tornou obrigatório a partir de 1de junho de 2012, para todas as pessoas físicas ou jurídicas
que operam com importações e/ou exportações, com
os seguintes benefícios:
 Entrega de informações eletrônicas em um só pon






to de contato;
Atenção permanente, em qualquer lugar;
Redução de tempo e custos;
Melhor logística;
Mais transparência;
Mais segurança jurídica;
Eliminação de formulários de papel;
Melhor segurança da informação.
Em matéria de Tratados de Livre Comércio, o México
progrediu muito com as Américas Central e do Sul.
No TLC com o Peru, em setembro de 2009, convencionou-se prorrogar por dois anos mais (até 2011) a vigência do Acordo de Complementação Econômica No.
8, reativando-se o processo de negociação desse acordo. Os dois países concluíram a negociação e assinaram o Acordo de Integração Comercial México-Peru
em 6 de abril de 2011, e ele entrou em vigor em fevereiro de 2012.
Também foi assinado o Tratado Único de Livre Comércio México-América Central (Guatemala, El Salvador,
Honduras, Costa Rica e Nicarágua) o qual substituirá os
três acordos comerciais vigentes entre o México e a
América Central. O novo instrumento ratifica os compromissos e disciplinas aplicados ao comércio entre as
partes, além de aprofundar a integração dos países
signatários e atualizar a situação alfandegária e comercial.
Outro avanço importante é o restabelecimento do
Acordo de Complementação Econômica (ACE 55), entre o México e a Argentina, no setor automotivo, mantendo sua aplicação e Anexos – Apêndice “Sobre o
Comércio no Setor Automotivo”, entre outros regulamentos envolvidos.
13. Partes Relacionadas
Segundo a LISR, duas ou mais pessoas são partes relacionadas quando uma delas participa de maneira direta
ou indireta da administração, controle ou capital da
90
outra ou outras. Entre outros casos, as partes relacionadas podem estar presentes em:
 Associação em Conta de Participação, com respeito
a seus integrantes;
 Matriz de um estabelecimento permanente ou outros estabelecimentos permanentes desta.
As operações entre partes relacionadas têm de ser analisadas por meio de um Estudo de Preços de Transferência, exceto nos seguintes casos:
Empresas dedicadas a atividades empresariais que obtiveram receitas de até $13.000,000 ($ 984.848 dólares)
no exercício imediatamente anterior;
Empresas dedicadas à prestação de serviços, que tenham tido receitas de $3.000.000 (227.272 dólares) no
exercício imediatamente anterior.
No México, esse conceito atingiu o auge devido à internacionalização e abertura de mercado e ao fato de que
nos tempos modernos, a viabilidade e permanência das
operações das empresas pode se concretizar com mais
certeza, motivo pelo qual no parecer fiscal o CPR deve
dar informações sobre operações entre partes relacionadas, opinando sobre a razoabilidade dos preços de
entradas e deduções, com base nos valores de mercado.
14. Preços de Transferência
14.1 Estrutura legal
Em geral, as principais obrigações dos contribuições
envolvidos em operações com partes relacionadas são
as seguintes:
1. Obter e conservar a documentação comprobatória
de operações com partes relacionadas;
2. Apresentar, juntamente com a declaração do exercício, uma declaração sobre operações com partes
relacionadas estrangeiras (Fração XIII);
3. Calcular a valor de mercado receitas acumuláveis
ou deduções autorizadas, usando algum método da
LISR (Fração VI).
São os seguintes os requisitos da documentação comprobatória sobre preços de transferência (Art. 86, Fracc
XII LISR):
1. Nome, denominação ou razão social domicílio e
residência fiscal das pessoas relacionadas com
quem realiza as operações;
2. Documentação que demonstra a participação direta
ou indireta entre partes relacionadas;
3. Informação sobre as funções ou atividades, ativos
utilizados e riscos assumidos pelo contribuintes,
para cada tipo de operação;
México
4. Informações e documentação sobre as operações
com partes relacionadas e seus montantes, por
parte relacionada e por tipo de operação (Art. 215
LISR);
5. Método utilizado.
14.2 Faculdades da autoridade em matéria de
preços de transferência
São os seguintes alguns dos poderes das autoridades em matéria de preços de transferência:
 Comprovação
 Realização de ajustes
 Utilização de operações confidenciais para determinar contraprestações entre partes relacionadas;
14.4 Benefícios do estudo sobre preços de transferência
São os seguintes alguns dos benefícios adicionais da
realização de estudo sobre preços de transferência:
 Melhorar a estrutura corporativa do grupo;
 Melhorar a análise do mercado em que atua a empresa;
 Permitir a tomada de decisões sobre o controle
interno dos diferentes departamentos da empresa;;
 Fomentar alianças estratégicas;
 Definir as estratégias de concorrência e estrutura
organizacional, até a comercialização, venda e
“marketing”.
 Resolução de APA (acordo antecipado de preços de
transferência com o fisco)
14.3 Consequências do não cumprimento das exigências de documentação
 Apresentação obrigatória do parecer por parte do
Auditor Independente CPR;
 Perda do benefício de redução de multas;
 Determinação dos preços, por estimativa, por parte
do Fisco;
 Em caso de não apresentação da declaração informativa de preços de transferência, os pagamentos
feitos ao exterior não são mais dedutíveis.
91
Nicarágua
República da Nicarágua
1. Identificação da firma para contato
Moore Stephens Nc&a
1.1 Escritório, endereço, telefone
Managua: Marseillaise 1 cuadra al sur, 2 cuadras al
Este. Casa # 351. Los Robles.
Teléfonos: (505) 2270-7889 Fax: (505) 2278-1921
1.2 Especialistas profissionais
Noel Cruz Pineda - Socio Diretor
[email protected]
Mayela Cruz González - Gerente de Auditoria
[email protected]
José Denis Contreras - Gerente de Auditoria Financeira
[email protected]
Julio Fonseca Salazar - Gerente de Auditoria Fiscal
[email protected]
2. Perfil do país
A Nicarágua é constituída como República democrática, participativa e representativa e os quatro órgãos do
governo são: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o
Eleitoral. O povo nicaragüense é de natureza multiétnica e, principalmente, de língua castelhana, o idioma oficial do país, cuja população é de 5.666.301 habitantes (em julho de 2011).
Assim como em outros países da América Latina, existe
relação entre a inflação e os ajustes à taxa de câmbio,
no que diz respeito ao dólar dos EUA. Portanto, a
última década, o Banco Central da Nicarágua estabeleceu mini-desvalorizações, uma espécie de mudança no
sistema pela qual estão previstos pequenos ajustes da
taxa de câmbio da moeda nacional frente ao dólar dos
EUA. Para 2012, o monitoramento em relação ao
dólar dos EUA permanece em 5%., assegurando grande estabilidade da moeda e ao mesmo tempo, mantendo a competitividade das exportações do país.
3. Regime de investimentos estrangeiros
Os investidores encontram na Nicarágua um país com
economia dinâmica de livre mercado e estabilidade
macroeconômica, alcançada mediante o controle disciplinado das políticas fiscais, financeiras, monetárias e
cambiais.
O investimento estrangeiro direto (IED) chegou a US$
968 milhões em 2011, com crescimento de 90,5 por
cento em relação a 2010. Os IED de 2011 foram lide92
rados principalmente pela energia, telecomunicações,
indústrias e as zonas francas, que no conjunto representaram 75% de todos os fluxos de investimento recebido no país. O desenvolvimento desses setores
contribuiu significativamente para o aumento da capacidade produtiva do país e para impulsionar sua economia. Além disso, é importante ressaltar a recuperação
da indústria durante o ano de 2011, a qual cresceu
cerca de 1.800 por cento em comparação com 2010,
chegando aos US$ 213 milhões de investimentos diretos, ou seja, 10 por cento de todos os investimentos
atraídos para o país. Esses resultados refletem as
grandes vantagens oferecidas pela Nicarágua aos investidores estrangeiros, i.e., sua localização geográfica
estratégica, um clima favorável aos investimentos, custos altamente competitivos e uma força de trabalho
produtiva. A Nicarágua ainda tem o mais alto índice de
IED como percentual do PIB, pelo quarto ano consecutivo na América Central,chegando a 13,3 por cento em
2011, muito acima da média regional de 4 por cento.
Abaixo, as principais leis de fomento aos investimentos:
1.Exportações, zonas francas e investimento estrangeiro:
 Lei de Admissão Temporária e Facilitação de Exportações;
 Regulamentação da Lei de Admissão Temporária;
 Lei de Promoção de Investimentos Estrangeiros;
 Decreto de Zonas Francas Industriais de Exportação;
 Regulamento do Decreto de Zona Franca;
2.Setor Energético
 Lei de Fornecimento de Hidrocarbonetos;
 Lei de Exploração de Hidrocarbonetos;
Nicarágua
 Lei de Exploração De Recursos Geotérmicos;
 Lei de Hidroelétricas;
 Lei da Indústria Elétrica;
 Lei da Empresa Municipal de Geração Hidroelétrica;
 Lei de Promoção da Geração Elétrica de Fontes
Renováveis;
 Lei da Estabilidade Energética;
 Lei da Empresa Nacional de Transmissão Elétrica –
ENATREL;
3. Ambiente, recursos naturais e cafeicultura
 Lei Geral de Exploração das Riquezas Naturais;
 Lei Geral do Meio Ambiente e Recursos Naturais;
 Lei de Conservação, Fomento e Desenvolvimento
do Setor Florestal;
 Lei de Exploração de Minas;
 Lei de Pesca e Aquicultura;
 Lei do Café;
4. Turismo
 Lei de Incentivos à Indústria Turística;
 Regulamento da Lei de Incentivos à Indústria Turística;
 Lei de Portos Livres.
4. Tipos de sociedades
4.1 Sociedade Coletiva
Essa Sociedade se caracteriza pela confiança entre os
sócios que decidem explorar um comércio sob uma
razão social composta do nome de todos eles, que
serão responsáveis pessoal e solidariamente frente a
terceiros que negociem com a Sociedade. Nesse tipo
de Sociedade, o capital social não é representado por
ações, mas por uma Participação Social que não pode
ser cedida a terceiros sem prévia autorização de todos
os sócios. Salvo acordo em contrário, todos os sócios
têm poder de administrar a Sociedade e podem fazer
uso da Razão Social. Por ser uma Sociedade personalista, baseada na confiança dos sócios, a separação ou
morte de um deles causa a dissolução da Sociedade.
4.2 Sociedade Coletiva de Responsabilidade
Limitada
Essa figura jurídica é uma variante da Sociedade Coletiva que se caracteriza pela possibilidade de os sócios
limitarem sua responsabilidade pelas dívidas sociais, a
ponto de se acrescentar à razão social a palavra
“LIMITADA”. Os sócios não são responsáveis pelas
dívidas sociais, senão até o montante de sua participação na Sociedade. A esta se aplicam os dispositivos
legais pertinentes à Sociedade Coletiva e tudo que a ela
corresponda. Esse tipo de Sociedade é projetado praticamente para a formação de pequenas empresas fami-
liares nas quais prevalece muita confiança entre os participantes para a administração.
4.3 Sociedade em Comandita Simples
Essa Sociedade se caracteriza pela existência de dois
tipos de sócios: os “sócios gestores”, que são pessoal e
solidariamente responsáveis pelas dívidas sociais; e os
“sócios comanditários” ou limitados cuja responsabilidade é limitada ao montante de capital que se comprometem em contribuir para a sociedade.
4.4 Sociedade em Comandita por Ações
É semelhante à Sociedade em Comandita Simples; tem
também dois tipos de sócios: os “gestores” , pessoal e
solidariamente responsáveis pelas obrigações sociais; e
os “acionistas comanditários”, cuja responsabilidade se
limita à proporção de suas ações. A Razão Social conterá somente o nome dos “sócios gestores”, que detêm poder de administração. A Razão Social deve contar as palavras “Sociedade em Comandita por Ações”.
A diferença entre esta e a Sociedade em Comandita
Simples é que os acionistas comanditários podem transferir suas ações a terceiros, sem limitação alguma, como acontece nas Sociedades Anônimas.
4.5 Sociedade Anônima
Esse tipo de Sociedade é o mais comum para realização de negócios na Nicarágua e é projetado para
negócios de maior magnitude. É estabelecido mediante Escritura Pública de Constituição de Sociedade e Estatutos e, para adquirir personalidade jurídica, tem de ser inscrito no Registro Público do Departamento onde vai atuar. O capital social é dividido
e incorporado em ações que podem ser transferidas
de um sócio para outro ou a terceiros, sem necessidade de autorização dos outros sócios nem dos diretores. Os acionistas não respondem nem pessoalmente nem solidariamente pelas dívidas sociais,
senão até o montante do seu capital detido em
ações. A administração da Sociedade cabe a uma
Junta Diretora integrada unicamente pelos acionistas. A representação legal fica a cargo do Presidente da Junta Diretora, podendo ser nomeado também um Gerente Geral com poderes de administrar
os negócios próprios da atividade empresarial, com
ou sem poderes para dispor dos bens da Sociedade.
5. Contabilidade
O Colégio de Contadores Públicos da Nicarágua, como
órgão regulamentador da profissão contábil, emitiu
uma resolução para orientar todas as entidades sobre a
aplicação das Normas Internacionais de Relatório Financeiro, a partir de 30 de junho de 2011, ordenando a
transição dos Princípios Contábeis Geralmente Aceitos
na Nicarágua, para essas novas normas.
93
Nicarágua
6. Regime de Trabalho
6.1 Tipos de contrato de trabalho e condições de
emprego
O contrato individual de trabalho é o acordo verbal ou
por escrito entre o empregador e o empregado,
pelo qual se estabelece entre eles uma relação de
trabalho para execução de uma obra ou prestação
de serviço pessoal.
O contrato por escrito deve conter o seguinte:
a. Lugar e data da assinatura;
b. Identificação e domicílio das partes;
c. Descrição do trabalho e local onde deve ser feito;
d. Duração diária e semanal da jornada;
e. Indicação de se o contrato é por tempo determinado ou indeterminado;
f. A quantia de remuneração, sua forma, períodos e
local de pagamento e se é combinada por unidade de
tempo, unidade de obra , por tarefa ou por peça;
g. As assinaturas dos outorgantes ou de seu representante legal, ou impressão digital ou assinatura a pedido dos que não saibam assinar, em presença de testemunhas.
O contrato de trabalho será redigido em duas cópias
assinadas por ambas as partes, ficando uma delas em
poder do empregado.
IVM
Empregador
Total
do estipulado em contratos ou acordos coletivos.
Considera-se feito o contrato de trabalho por tempo
indeterminado, exceto quando
a. As partes estabelecerem um prazo de duração;
b. O prazo para realização do serviço ou obra for
estabelecido em função do tempo de duração destes;
c. Forem trabalhos sazonais ou cíclicos sem prejuízo
do estipulado em contratos ou acordos coletivos.
É proibido estipular em contrato que não serão pagos
benefícios sociais. O direito a esses benefícios é inalienável.
6.2 Seguridade social
O sistema de seguridade social compreende uma série
de contribuições ou aportes que são calculados com
base nos salários dos trabalhadores. A contribuição
dos filiados obrigatoriamente ao regime de Invalidez,
Velhice, Morte e Riscos Profissionais é de 14,25% ,
distribuídos da seguinte maneira:
RISCOS PROFISSIONAIS
VÍTIMAS DE GUERRA
TOTAL
1.5%
1.5%
10%
0.25%
4.25%
1.75%
14.25%
7%
Empregado
O contrato de trabalho pode ser verbal
a. Para trabalho no campo;
b. Para serviço doméstico; e
c. Forem trabalhos sazonais ou cíclicos sem prejuízo
4%
11%
1.5%
A contribuição dos filiados obrigatórios ao Regime Integral é de 25,50%, distribuídos da seguinte maneira:
IVM
Empregador
Empregado
7%
RISCOS PROFISSIONAIS
DOENÇA E
MATERNIDADE
1.5%
6%
4%
Estado
Total
94
11%
1.5%
VÍTIMAS DE
GUERRA
1.5%
TOTAL
16%
2.25%
6.25%
0.25%
0.25%
8.5%
1.5%
22.5%
Nicarágua
A contribuição ao Seguro Facultativo (destinado às pessoas que trabalham de forma independente ou sem
vínculo empregatício) poderá ser solicitada nos escritórios administrativos centrais ou nas delegacias do instituto do local de residência do solicitante. As contribuições ao seguro facultativo, que compreendem a
contribuição solidária, serão de 18,50% e, para o regime de Invalidez, Velhice e Morte, de 10%.
Contribuinte
Estado
Total
EM - IVM
IVM
18.25%
10%
0.25%
18.50%
10%
SAÚDE
8.25%
0.25%
8.50%
6.3 Benefícios sociais aos empregados
Férias
De conformidade com o artigo 76 do Código do Trabalho da Nicarágua, todo trabalhador tem direito a
quinze dias de descanso contínuo e remunerado, a
título de férias, a cada seis meses de trabalho ininterrupto feito para um mesmo empregador.
Décimo terceiro salário
Com base no artigo 93 do Código de Trabalho da Nicarágua, todo trabalhador tem direito de receber de seu
empregador um mês de salário adicionais, após um
ano de trabalho contínuo, ou a parte proporcional desse pagamento correspondente ao período de tempo
trabalhado, maior que um mês e menor que um ano.
Indenização trabalhista
A reserva para indenização trabalhista em favor de empregados é calculada de acordo com o tempo de serviço e paga em caso de demissão ou saída voluntária,
segundo os dispositivos contidos no artigo 45 do Código de Trabalho da República da Nicarágua, o qual estabelece o seguinte:
a. Um mês de salário para cada um dos três primeiros
anos de trabalho;
b. Vinte dias de salário para cada ano de trabalho, a
partir do quarto ano;
c. Em nenhum caso a indenização pode ser menor do
que um mês nem maior que cinco meses. As obrigações são contabilizadas como despesas do período em que ocorrem.
6.4 INATEC
Na Nicarágua está estabelecida uma contribuição equivalente a 2% sobre o valor da folha de pagamento a
ser apresentada ao Instituto Nacional Tecnológico
(INATEC), a qual é obrigatória e foi criada pelo decreto
3-91, do ano de 1991.
7. Controle de Câmbio
A taxa de câmbio oficial do Córdoba frente ao dólar
dos EUA era de C$ 23,5409 por dólar, em 30 de junho
de 2012. Essa taxa de câmbio sofre uma variação
anual de 5%, a qual é publicada mensalmente pelo
Banco Central da Nicarágua. Atualmente, há liberdade para negociar divisas no mercado, por intermédio
dos bancos comerciais e casas de câmbio devidamente
legalizadas.
8. Sistema Tributário
O sistema tributário da República da Nicarágua
compõe-se do seguinte:
 Taxas nacionais e municipais;
 Impostos: nacionais, de importação e municipais;
 Contribuições especiais: seguro social e contribuição para o Instituto Nacional Tecnológico
(INATEC).
8.1 Imposto de Renda
Incide sobre receitas obtidas por:
 Pessoas jurídicas: 30% sobre o lucro líquido tributável ou o pagamento de um imposto mínimo definitivo a 1% sobre as receitas brutas, pagando-se
sobre o valor mais alto resultante desses cálculos;
 Pessoas físicas: lucros superiores a C$ 50.000 córdobas anuais (mais ou menos US$ 2.115);
 Assalariados: receitas superiores a C$75.000 córdobas anuais (mais ou menos US$ 3.172).
Origem da renda líquida
A renda originada na Nicarágua é a que se origina de
bens ou ativos existentes no país, de serviços prestados
a pessoas no território nacional, mesmo que a prestação do serviço tenha sido sem presença física, ou de
negócios feitos ou que surtam efeito na República da
Nicarágua, qualquer que seja o local onde se percebe a
referida renda.
Período fiscal
A legislação fiscal da Nicarágua estabelece que o prazo
para apresentação da declaração de imposto de renda
é 30 de junho de cada ano, mas o fisco pode, mediante solicitação do contribuinte, permitir datas especiais,
tais como 31 de dezembro, 30 de setembro ou 31 de
março.
Transferência de prejuízos fiscais
A legislação fiscal da Nicarágua permite aos contribuintes a aplicação de prejuízos sofridos em períodos anteriores, desde que não passe mais de três anos a contar
do período em que ocorreram.
95
Nicarágua
8.2 Retenções sobre pagamentos locais
Atividades e pessoas afetadas
Alíquota
Base de cálculo
Venda de bens e serviços com cartões de crédito e/ou débito
Valor da transação
Compra de bens e serviços em geral, serviços de pessoa
Jurídica
Trabalhos de construção
Superior a
C$1.000,00
Igual ou superior a
$1.000,00
Igual ou superior a
$1.000,00
1%
Serviços de meios de comunicação (publicidade)
Superior a C$1.000,00
Arrendamentos
Bolsa agropecuária
Bens agrícolas primários
Outros bens
1.5%
2%
Transmissão de móveis ou imóveis sujeitos a registro
Transações de valor anual
superior a C$ 60 milhões
1%, 2% y
3%
Comercialização de café
0%
“Royalties” e utilização de franquias
2%
Valor da transação
2%, 4% y
7.5%
Comercialização de madeira
Comercialização de gado em pé
3%
Bens agropecuários não negociados em bolsa
Tabela de três faixas
Valor estabelecido em
contrato
Preços em metros
cúbicos
Valor médio DGI
Igual ou superior a
$1.000/fatura
Serviços profissionais de pessoa física
Valor contratado
Subsídios
Valor pago
Prêmios da loteria nacional (outros prêmios, retenção definitiva
Residentes que trabalham em representações diplomáticas
Superior a C$ 50.000,00
10%
Valor recebido
Importadores não inscritos na administração de rendas
Valor da fatura superior a
US$ 2.000,00
Comércio irregular de exportadores
Formulário alfandegário
8.3 Retenções definitivas
São as que atendem à obrigação tributária total do IR. Não estão sujeitas a devoluções, créditos ou compensações.
Atividades e pessoas afetadas
Alíquota
1.5%
Base de cálculo
Bens primários
Bolsas agropecuárias
Se as transações forem
inferiores a
C$ 60
milhões por ano
2%
Outros bens
Bolsas de valores
10%
Instrumentos financeiros de duração inferior a 4
anos
Juros
10%
Depósitos e empréstimos
Dividendos
10%
Incide por ocasião do pagamento
Prêmios e jogos de azar
10%
Prêmios superiores a C$25.000,00 incluindo
prêmios em espécie
Pessoa física não residente
20%
Valor total recebido
96
Nicarágua
8.4 Retenções sobre pagamentos ao exterior
Atividades
Renda tributável
Alíquota efetiva de retenção (*)
Salários pagos por serviços
Incide sobre o total recebido 35% da renda
Pessoa física: 20%
Pessoa jurídica: 10,5%
“Royalties”, patentes, desenhos, marcas e similares
Aluguel de filmes e programas de rádio e televisão
70% do valor recebido
30% do valor recebido
Transporte marítimo
Transporte aéreo
Comunicações internacionais
10% do valor recebido
5% do valor recebido
5% do valor recebido
Seguro de vida
Seguro de incêndio
Seguro de registro
Outros riscos
3% do valor recebido
8% do valor recebido
10% do valor recebido
2% do valor recebido
50% do valor do contrato. Isentos de retenção:
atos patrocinados pelo
Estado ou governos estrangeiros e contratos
segundo as leis 215 e
306.
Espetáculos de arte e música, artistas, desportistas e similares
Renda de propriedades imóveis
21%
9%
3,0%
1,5%
1,5%
0,9%
2,4%
3,0%
0,6%
Pessoa física: 20%
Pessoa jurídica: 10,5%
70% do valor recebido
80% do valor recebido
Com construção: 21%
Com construção: 24%
(*) A alíquota de retenção é resultante da aplicação de 30% de IR de pessoas jurídicas ao percentual de renda tributável.
8.5 Imposto de Valor Agregado (IVA)
Incide sobre atos realizados em território nacional, a
saber:
 Alienação de bens
 Prestação de serviços.
 Importação e internação de bens
É pago à taxa de 15%, salvo no caso de exportações,
nos quais a alíquota é 0%.
8.6 Imposto seletivo de consumo
Incide sobre alienações, importações e internações dos
bens especificados pela lei, tais como derivados de petróleo, bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes, sucos
engarrafados, vinhos, cervejas etc. As alíquotas são
especificadas para cada produto.
meses do ano; ou quando se inicia a atividade comercial (abertura) paga-se 1% sobre o capital investido;
 Pagamento de 1% sobre melhorias em edifícios ou
construções;
 Pagamentos por bens imóveis feitos à taxa de 1%
sobre o valor cadastral do imóvel. O pagamento é
feito no início do ano;
 Pagamento por cartazes de publicidade.
9. Preços de Transferência
A legislação tributária da Nicarágua não regulamente
os preços de transferência praticados por empresas nas
operações dentro do mesmo grupo ou com partes relacionadas, envolvendo intercâmbio de bens ou serviços.
8.7 Impostos municipais
São os seguintes:
 Pagamento mensal de 1% sobre a venda de bens
ou prestação de serviços;
 Pagamento da matrícula anual, com base na taxa
de 2% sobre a média de vendas dos últimos três
97
Panamá
República do Panamá
1. Identificação da firma para contato
Moore Stephens (Panamá), S.A.
1.1 Escritório, endereço, telefone
Calle 50 y 53EEdif. St. Georges Bank, Piso 1
Ciudad de Panamá, Panamá
2. Especialistas profissionais
Aristides Batista G.
Sócio Diretor e de Impostos
[email protected]
José Alvarez
Sócio Administrativo e de Auditoria
[email protected]
Julio Cruz
Sócio de Auditoria
[email protected]
Ricaurte Chang
Sócio de Auditoria
[email protected]
3. Perfil do país
O Panamá é um Estado constitucional de direitos e justiça, organizado sob a forma de república e governado
de maneira centralizada. Sua capital é a Cidade do
Panamá. A República do Panamá se situa no centro do
Hemisfério Ocidental, limitando-se ao norte, com o Mar
do Caribe, a leste com a República da Colômbia, ao Sul
com o Oceano Pacífico e a Oeste com a República da
Costa Rica. O Panamá forma um elo entre a América
Central e a América do Sul, representado por um istmo
de 80 km. de largura em sua parte mais ampla.
Seu sistema legal está baseado no sistema do direito
civil, revisão judicial de atos legislativos na Corte Suprema de Justiça . Aceita jurisdição de tribunais internacionais, com certas reservas. A moeda oficial é o Balboa, igual ao dólar dos EUA, que também circula livremente. As moedas próprias do Panamá são equivalentes em tamanho e valor às dos EUA.
O Panamá tem clima tropical, com a temperatura uniforme durante todo o ano. A média de temperatura é
de 27º.C
98
A maior parte da população é de origem mestiça, com
67% (ameríndios com brancos) e mulatos (brancos
com negros); 14% de negros; 10% de brancos; 6% de
ameríndios (indígenas) e 3% de pessoas de etnias variadas. Quanto à religião, existe absoluta liberdade de
culto no Panamá, embora a maioria dos panamenhos
seja de católicos romanos e, também, devido à grande
diversidade do país, haja muitas igrejas, tempos e sinagogas.
4. Regime de investimentos estrangeiros – Tipos
de sociedades
4.1 Regime Societário
De acordo com a constituição panamenha, as sociedades panamenhas, assim como as estrangeiras, devem
em cumprir os mesmo requisitos básicos para se organizar e realizar atividades de negócios no Panamá. No
entanto, existem restrições aos estrangeiros nas atividades varejistas e algumas profissões. A entidade legal
mais comumente utilizada é a sociedade anônima.
Panamá
DESCRIÇÃO
SOCIEDADE ANÔNIMA
SOCIEDADE CIVIL
É feita mediante Escritura Pública
(nascimento) e deve ser registrada em
cartório. Em seguida, paga-se a taxa
única e faz-se a inscrição no Registro Público
É feita mediante Escritura Pública
(nascimento) e deve ser registrada em cartório. Em seguida faz-se a inscrição no
Registro Público
Não é paga taxa única.
Órgãos de Administração
Registro Público do Panamá
Registro Público do Panamá
Representante legal (1)
Em geral, é o presidente da sociedade e, na ausência deste, o vice presidente. Em alguns casos podem ser designados outros
Sócios
3 sócios, no mínimo
2 sócios, no mínimo
Capital mínimo
US$ 10.000
Não há mínimo estipulado
Ações/participações
As ações são nominativas ou ao portador, As ações são nominativas e com valor nocom ou sem valor nominal.
minal.
Constituição
Manter livro social das Atas da Assembléia
Geral de Acionistas
Outras obrigações
Manter Livro Social das Ações e Acionistas Manter Livro Social das Ações e Acionistas
Declaração e pagamento de impostos
Apresentação de demonstrações contábeis .
Obs.:
1. Podem ser registradas sociedades estrangeiras, as chamadas “off shore companies”;
2. Os acionistas e diretores unicamente podem ser pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras;
3. No momento de constituição da sociedade, o capital social é fictício, i.e., não se exige existência real do montante
declarado como capital social das sociedades anônimas.
4.1.1 Empresas estrangeiras
Para que possa exercer suas atividades habitualmente no Panamá, uma empresa estrangeira deve ser registrada
como tal no Registro Público do Panamá, ao mesmo tempo que constitui e nomeia um representante legal no
país.
4.2 Outros tipos de sociedades
Sociedades de Responsabilidade Limitada, Fideicomissos, Associações Civis, Fundações e Cooperativas.
5. Auditoria e Contabilidade
O exercício da profissão de contador é regulamentado
pela Lei no. 57 de 1978, conhecida como Lei do Contador. Essa lei estabelece que a Junta Técnica de Contabilidade, unidade afeta ao Ministério de Comércio e Indústrias, é responsável pelo cumprimento da mesma.
99
Panamá
6. Regime de Trabalho
Segundo nossa legislação, existem várias modalidades de contratação de pessoal; de um lado, há o vinculo empregatício e, de outro, um contrato civil de prestação de serviços profissionais. O tratamento legal aplicado a cada uma
dessas modalidades é diferente, como se vê a seguir:
DESCRIÇÃO
COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Regulamentação
Relação
Empregador – Empregado/Patrão - Trabalhador
Embasamento
legal
Contrato de trabalho (Expresso, Tácito, a Prazo Fixo, por Tempo Indeterminado, por Temporada, Eventual, Ocasional, para Teste, por Obra Determinada , por Atrelagem, entre outros
Obrigação
Acordo voluntário para a prestação, pelo trabalhador, de serviços lícitos e pessoais , em troca
de remuneração. O trabalhador se sujeita juridicamente às ordens e instruções do empregador, ao horário, local de trabalho, etc.
Código de Trabalho
CUSTO DE PESSOAL
Benefícios
COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Salário
Salário mínimo (US$432 por mês)
Décimo tercer mes
Pago salarial adicional que se realiza, que consta
en un pago mensual adicional al año laboral, el
mes extra pagado se divide en 3 cuotas
cuatrimestrales iguales.
Décimo terceiro salário
Pagamento de salário adicional ao ano de trabalho. O mês extra pago se divide em três quotas
quadrimestrais iguais.
Contribuição ao CSS
Para assalariados: cabe a eles uma contribuição
para pensão por invalidez e velhice, descontada
de 100% do salário recebido: Contribuição do
empregado: 9.75% ; contribuição do empregador: 12,25%
Ferias
Um dia de descanso por cada onze dias de duração da relação de trabalho, o que equivale a
trinta dias por ano
7. Regime de Migração
Para que um estrangeiro possa exercer atividades
econômicas no Panamá, é preciso cumprir exigências
migratórias, obtendo um Visto de Não Imigrante (sem
intenção de se radicar no país) ou de um Visto de Imigrante (com intenção de se radicar no país. Esse tipo de
visto é obtido na Direção Geral de Migração.
8. Regime de Tributação
O regime tributário no Panamá é de caráter territorial,
i.e., são tributadas todas as receitas obtidas no território
nacional, assim como o são os serviços prestados no país
ou for dele, que tenham incidência na geração de renda
local.
O ano fiscal no Panamá tem a duração de um ano calendário, iniciando-se em 1 de janeiro e terminando em 31
de dezembro. No entanto, a Direção Geral de Receitas
pode autorizar períodos especiais, iniciados em um mês
diferente, com a obrigação de serem completados os
doze meses.
100
Os contribuintes terão de declarar, comunicar e pagar
impostos, usando boletos ou declarações juramentadas,
detalhando o exercício fiscal em que se originou a receita, o montante a pagar e o tipo de imposto cobrado. Se
por motivo de pagamento fora do prazo, houver juros,
sobretaxas e multas, esses deverão ser incluídos na total
a pagar no exercício fiscal.
As declarações de renda, certificações, demonstrações,
pagamentos e certas solicitações podem ser feitos e
apresentados eletronicamente, utilizando-se programas
especiais fornecidos pelo fisco ou pela Internet.
8.1 Imposto de Renda (ISR)
Esse imposto é cobrado sobre todas as receitas obtidas
por pessoas físicas e pessoas jurídicas no território nacional.
A base de cálculo é a totalidade das receitas tributáveis
menos os custos e despesas que, segundo as normas
Panamá
panamenhas, são dedutíveis. A alíquota é de 25% sobre o total das receitas, para pessoas jurídicas, e para
pessoas físicas, a alíquota varia segundo suas receitas
anuais tributáveis, chegando a ser proporcional a essas
receitas.
As deduções por despesas incorridas são aceitas sempre
que de conformidade com os dispositivos do Código
Fiscal vigente e a respectiva regulamentação.
Para os fins desse imposto, as receitas oriundas de atividades estrangeiras, as atividades econômicas exercidas
no Panamá visando o estrangeiro, que não gerem receitas de fonte local, não são consideradas como produzidas no Panamá.
8.1.1 Imposto de Renda – Pessoas físicas
As pessoas físicas pagam imposto sobre as receitas
tributáveis geradas durante o exercício fiscal, a uma
taxa que varia segundo o volume dessas receitas.
O pagamento é feito com apresentação de uma
Declaração Juramentada de Imposto de Renda de
pessoa física, até 15 de março.
8.1.2 Imposto de Renda – Pessoas jurídicas
Para pessoas jurídicas, a alíquota é de 25% e de
27,5% par aquelas com atividades especiais detalhadas no Código Fiscal. Algumas atividades
continuam a ser taxadas a 30%. O pagamento e
a declaração desse imposto devem ser feitos em
abril, referindo-se a operações realizadas entre
primeiro de janeiro e trinta e um de dezembro do
ano imediatamente anterior.
8.1.3 Crédito Tributario
São os valores pagos ao fisco, que excedem o imposto devido e que podem ser usados para amortizar futuro imposto de renda.
8.2 Imposto sobre Dividendos
Esse imposto recai sobre os dividendos distribuídos aos
acionistas e sócios das empresas. A alíquota é de 10%
para os detentores de ações nominativas e de 20%
para os detentores de ações ao portador.
As sucursais de pessoas jurídicas estrangeiras no Panamá pagam dez por cento (10%) sobre o total de sua
renda tributável obtida no país. Nos casos de sucursais
ou coligadas de empresas estrangeiras, quando tributáveis, a tarifa é única.
8.2.1 Imposto Complementar
No caso de pessoa jurídica que não distribui lucros,
ou caso o total de lucros distribuídos é inferior a quarenta por cento (40%) dos lucros líquidos do exercício fiscal em questão, restando o imposto de renda
pago, a pessoa jurídica deverá reter e pagar ao fisco
dez por cento (10%) da diferença.
As sucursais têm de pagar imposto complementar de
10% dos lucros, 90 dias após o encerramento do
exercício fiscal.
pués del cierre fiscal.
8.3 Imposto sobre Ganhos de Capital
Considera-se como ganho de capital toda venda de
ações, bônus, valores e similares ou de imóveis (quando
estes não são parte da atividade empresarial regular).
Essas transações são tributadas a 10% dos ganhos com
a venda. Quando se trata de venda de valores, é obrigatório pagar 5% do total do preço de venda, a título de
antecipação do imposto, o qual pode ser reembolsado,
se superar 10% sobre os ganhos. Também se pode
considerar essa antecipação como o imposto definitivo.
Nos casos de venda de imóvel, segue-se o mesmo princípio que para os valores, com a diferença de que a antecipação incide a 3%.
8.4 Imposto sobre Transferência de Bens Móveis e
Serviços (ITBMS)
É normalmente conhecido como Imposto de Valor Agregado (IVA) que, no Panamá, incide a 7%, a mais baixa
taxa da América Latina e uma das mais baixas do mundo. Além disso, dentro da regulamentação do imposto
há várias isenções, tais como alimentos, artigos escolares,
serviços de saúde ou educação, barcos, aeronaves e outras.
8.4.1 Crédito Fiscal do ITBMS
O excedente do ITBMS pago gera um crédito fiscal
aplicável dentro do período fiscal em que foi gerado,
mas só é válido para esse imposto.
8.5 Imposto sobre Remessas ao Exterior
Nada mais é que o imposto de renda sobre serviços prestados por não residentes panamenhos, seja no exterior,
seja no Panamá. A alíquota tanto para pessoas jurídicas
como para pessoas físicas é de 50% das remessas. O
imposto só incide sobre a prestação de serviços e, não
sobre a compra de ativos. Caso o serviços seja prestado
no exterior e não seja considerado despesa dedutível no
Panamá, a retenção não se aplica. Também não será
necessária a retenção de juros sobre empréstimos concedidos por instituições financeiras estrangeiras a congêneres locais, quando estas pagam os juros.
8.6 Regulamentação de Preços de Transferência e
Livre Concorrência
A Lei 8 de 2010 Panamá modificou o Código Fiscal, implementando legislação referente às partes relacionadas
e aos preços de transferência, aplicando as diretrizes da
OCDE para regulamentação destes últimos e, em conseqüência, das transações entre partes relacionadas. O
regime atualmente só se aplica a empresas de países
101
Panamá
com os quais o Panamá tem acordos para evitar dupla
tributação.
8.7 Outros impostos no sistema panamenho
8.7.1 Imposto de Consumo Seletivo
Incide sobre certos bens e serviços prestados, tais
como no caso de refrigerantes, fumo, venda de álcool, prestação de serviços de televisão a cabo e por
satélite. A alíquota é de 5%.
8.7.2 Imposto sobre Imóveis
Este imposto grava bens imóveis e seus proprietários,
a uma alíquota que depende do valor da propriedade. Legalmente, há isenção desse imposto para propriedades novas, chegando ao máximo de até 20
anos de desoneração.
8.7.3 Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis
(ITBI)
Incide à alíquota de 2%, quando se transfere a posse
de um bem imóvel.
8.7.4 Impostos Municipais
São todas as contribuições e taxas cobradas pelos
municípios. Na Capital do Panamá exige-se a apresentação da Declaração Juramentada de Receitas
Brutas Anuais.
9. Registro Marítimo
O Registro de Navios do Panamá continua sendo o registro número 1 por tonelagem. A Marinha Mercante Nacional foi criada pela Lei no. 8 de 1925, quando se adotou o sistema de registro aberto e foram eliminadas as
restrições à nacionalidade e residência. Desde então, o
Registro de Navios do Panamá aceita igualmente navios
de propriedade de panamenhos e estrangeiros, desde
que sejam cumpridas as exigências em vigor, principalmente as referentes à administração, segurança, padrões
de controle da contaminação, critérios técnicos e aspectos fiscais dos navios.
O Registro de Navios do Panamá oferece aos proprietários as seguintes vantagens:
 Registro aberto. Qualquer pessoa ou empresa,
independentemente da nacionalidade ou local de
constituição, tem direito de registrar navios com a
bandeira panamenha;
 Despesas de registro mais baixas que em outros
países;
 Isenção total de imposto de renda sobre operações
de navios voltadas para o comércio internacional;
 Inexistência de exigências quanto à tonelagem mínima, mas os navios com mais de 20 anos têm de
passar por inspeção especial para obter a Patente
Permanente de Navegação;
102
 Possibilidade de registro provisório, válido por seis
meses, contratando-se um advogado no Panamá
ou nos portos onde haja um cônsul panamenho
autorizado;
 Registro duplo, sempre que o país do registro original assim permita.
Outra vantagem do Registro de Navios do Panamá é o
sistema de fretamento a casco nu (“bareboat charter”)
que permite o registro de um navio estrangeiro no Panamá por um período de 2 anos, sem perda do registro
anterior. Para tanto, é necessário um Certificado de
Permissão do país onde o navio foi originalmente registrado.
Pela Lei no. 36 de 6 de julho de 1995 são concedidos
descontos especiais para o registro de navios de grande
tonelagem, sempre que o(s) barco(s) a ser(em) registrado
(s) pertença a um mesmo dono ou grupo econômico.
Panamá
10. Zona Livre de Colón
Desde sua criação, em 1948, a Zona Livre de Colón (ZLC)
é uma área de livre comércio segregada para operações
de atacado, situada na Costa Atlântica, próxima da entrada do Canal do Panamá, a qual oferece ao mundo um
centro internacional de comércio único. É a zona livre
líder do hemisfério ocidental e a segunda maior do mundo, depois de Hong Kong.
Os bens que chegam à ZLC podem ser importados, armazenados, modificados, re-embalados e re-exportados
sem ter de pagar impostos de importação. Além disso,
as empresas estabelecidas na ZLC estão livres de impostos sobre exportações de capital ou do pagamento de
dividendos sobre operações externas, transferências ou
operações diretas, como se explica abaixo. Não são
cobradas tarifas consulares nem nenhuma outra despesa
sobre remessas destinadas à Zona Livre, nem sobre o que
é enviado dessa zona a destinatários no exterior. As
autoridades alfandegárias cobram uma taxa por Serviço
de Vigilância para custódia dos bens re-exportados, a
qual varia conforme cada caso.
Estabelecimento de Operação
Para operar na ZLC, as empresas precisam de autorização da Administração da ZLC, uma entidade governamental autônoma. Não é necessária licença comercial
nem se estabelece um investimento mínimo a ser feito
pelas empresas. A Administração da ZLC cobra de todas
as empresas US$ 200 por ano, por uma Chave de Operação.
103
Paraguai
República do Paraguai
1. Identificação da firma para contato
AYCA - Auditores y Consultores Asociados.
1.1 Escritório, endereço, telefone
Asunción- Nuestra Señora de la Asunción Nº 865 e/
Humaita y Piribebuy
Casilla de Correo Nº 2093
Teléfonos: 595 21 492 252 y 492 253
Fax: 595 21 448 565
e-mail: [email protected]
2. Especialistas profissionais
Dr. Fernando José Estigarribia Lezcano
Sócio
[email protected]
Lic. Manuel Stark Robledo
Sócio
[email protected]
3. Perfil do país
A República do Paraguai, situada entre o Brasil, a Bolívia e a Argentina, é um Estado Unitário, cujo território
se divide em dezessete departamentos, cada um com
Governança independente. Sua superfície mede
406.752 km2, com uma população de 7.200.000 habitantes e três poderes: o Legislativo, formado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o Judiciário e o Executivo. Os poderes do Estado compreendem cinco
funções:
 O Poder Executivo: Exercido pelo Presidente e
pelo Vice-Presidente, ambos eleitos para um mandato de cinco anos, e também pelos Ministérios e
os demais órgãos e instituições necessários ao cumprimento de funções no seu âmbito de competência;
 O Poder Legislativo: exercido pelo Senado e pela
Câmara dos Deputados. Em ambos os casos, o
número de representantes é determinado em
função do número de habitantes existentes em
cada Departamento da República. O Legislativo
cumpre as funções de criação de leis e de fiscalização, inclusive com a possibilidade de se opor ao
Presidente da República, ao Vice-Presidente e aos
Ministros de Estado, Ministros da Corte Suprema
de Justiça e Magistrados em geral, em julgamento
de questões políticas.
 O Poder Judiciário: exercido por a) nove Ministros
do Tribunal, encarregados de administração da
justiça e é formado pela Corte Suprema de Justiça,
pelas Câmaras de apelação e os respectivos tribunais; b) o Supremo Tribunal Eleitoral, composto de
104
três Ministros Eleitorais que têm a seu cargo a administração da justiça eleitoral, juntamente com os
tribunais.
Atualmente, a moeda em curso legal no país é o Guarani. No Paraguai, a variação anual do índice de preços
ao consumidor ficou em 4.9% em 2011, 2,3 pontos
abaixo do nível de 2010.
4. Investimentos
4.1 Norma Nacional de Investimentos
Marco legal de investimento no Paraguai
Legislação sobre investimentos estrangeiros
O Paraguai tem um regime muito liberal a respeito de
investimentos estrangeiros, sem necessidade de autorização governamental alguma para se fazer um investimento. O regime se baseia em quatro leis, a saber: a
Lei 60/90, que estabelece o regime de incentivos fiscais
para investimentos de capital nacional e estrangeiro; a
Lei 11/91 de Investimentos, que concede aos investimentos estrangeiros os mesmos direitos e exige deles
as mesmas obrigações que os nacionais.
A Lei de Maquila, que permite a empresas estrangeiras
instalar-se no Paraguai como indústrias maquiladoras,
ou seja, trazendo ao país, sob um regime de admissão
temporária e com vários incentivos fiscais, matérias
primas do exterior para montar e fabricar produtos utilizando mão de obra local e, finalmente re-exportá-los
acrescentando a eles o valor agregado do processo de
transformação.
A Lei 2.421/04, de julho de 2004 de Adequação Fiscal e
Re-ordenamento Administrativo retira alguns incentivos
ao investimento estrangeiro, estabelecidos pela Lei
60/90. A entrada em vigor da lei de adequação fiscal
significou em 2005 um arrefecimento da tramitação e
Paraguai
aprovação de projetos de investimento amparados pela
lei 60/90.
Em geral, a atividade de investimento no Paraguai apresenta oportunidades de negócio oriundas tanto do regime de maquiladoras, que segue o modelo mexicano, e
as resultantes da participação no Mercosul, que, uma
vez aperfeiçoada a união alfandegária, permitirá o acesso a um mercado de mais de 230 milhões de habitantes
(25 milhões mais se for incluída a Venezuela, recentemente incorporada ao acordo como membro pleno,
depois de superadas as dificuldades técnicas para seu
acesso à união alfandegária). O principal problema é o
alto grau de insegurança jurídica.
4.2 Contratação no setor público
Para se tornar fornecedoras do Estado, as pessoas físicas e jurídicas devem habilitar-se como tal perante a
Direção Nacional de Contratações no Setor Público,
inscrevendo-se no Registro Único de Fornecedores.
4.3 Regime Societário
Existem várias figuras jurídicas societárias que permitem
a realização de operações econômicas no Paraguai.
4.3.1 Empresas Nacionais O regime societário é regulamentado no Paraguai pelo
Código Civil e pelo Código de Comércio. São vários os
tipos de sociedades, a saber: Sociedades Unipessoais,
Sociedades Anônimas, Sociedades de Responsabilidade
Limitada, Sociedades Cooperativas. Existem também
Consórcios, Empresas Transnacionais, Sucursais, Subsidiárias, mas não existe regulamentação sobre as
“holdings”.
 Sociedades Unipessoais: são as formadas por
uma pessoa física, utilizadas por profissões ou
ofícios que exijam ferramentas ou maquinários
para prestação dos serviços;
 Sociedades Anônimas:são as formadas por
duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, que se
subordinam ao Código Civil e são também chamadas de sociedades por ações;
 Sociedades de Responsabilidade Limitada:
são as formadas por dois e até vinte e cinco pessoas físicas ou jurídicas, sendo também conhecidas como sociedades por quotas.
105
Paraguai
Descrição
Sociedade de responsabilidade limitada
Sociedade anônima
Constituição
Os documentos para sua constituição são
apresentados em Cartório e, depois, à Direção dos Registros Públicos e, finalmente,
ao Fisco .
Os documentos para sua constituição são
apresentados em Cartório e, depois, à Direção dos Registros Públicos e, finalmente,
ao Fisco .
Órgãos de Administração
Assembléia de Acionistas
Assembléia de Acionistas
Representante legal (1)
Diretores ou procuradores
Diretores ou procuradores
Sócios (2)
2 acionistas, no mínimo
2 sócios, no mínimo e até 25 no máximo
Capital social (3)
Não há mínimo estipulado
Não há mínimo estipulado
Ações/participações
As ações são ao portador, exceto no sistema financeiro, em que devem ser nominativas e de livre negociação no mercado de
bolsa e fora deste
Manter livro social das Atas da Assembléia
Geral de Acionistas
Exige-se o consentimento de 75% dos sócios para negociar participações
Manter Livro Social das Atas da Junta Geral
de Sócios
Manter Livro Social das Participações e SóManter Livro Social das Ações e Acionistas
cios
Inscrição facultativa em algumas das Câma- Inscrição facultativa em algumas das Câmaras e pagamento das quotas
ras e pagamento das quotas
Outras obrigações
Apresentação de demonstrações contábeis Apresentação de demonstrações contábeis
As sociedades com faturamento anual de As sociedades com faturamento anual de
Gs 6.000 ou mais (US$ 1.363,000 à taxa de Gs 6.000 ou mais (US$ 1.363,000 à taxa de
1/G por US$) têm de apresentar relatório de 1/G por US$) têm de apresentar relatório
Cumprimento Tributário preparado por
de Cumprimento Tributário preparado por
auditores externos.
auditores externos
Obs.:
1. Se forem estrangeiros, os diretores das sociedades deverão ser residentes no Paraguai;
2. Os acionistas podem ser pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras. Pessoas físicas e jurídicas estrangeiras podem ser sócias da companhia limitada, exceto bancos, companhias de seguro, de capitalização e de poupança.
5. Auditoria e contabilidade
A contabilidade será feita no sistema de partidas dobradas, em castelhano e em Guaranis, com base nos princípios contábeis geralmente aceitos. Existem normas
específicas para os setores financeiro e de seguros,
assim como para empresas cotadas em bolsa e para as
cooperativas.
As sociedades que faturam anualmente Gs. 6.000
milhões ou mais (US$1.363.000 – à taxa de câmbio de
4.400 Gs por US$ ), devem apresentar um Relatório de
Cumprimento Tributário preparado por auditores externos.
6. Regime de Trabalho
De acordo com a legislação, o trabalho é um direito e
um dever social. O objetivo da relação de trabalho é a
prestação de serviços lícitos e pessoais a um empregador, sob o seu comando. A relação de trabalho deve
se ajustar à legislação trabalhista em vigor no Paraguai
106
e aos acordos coletivos de trabalho.
6.1 Salários, tipos de contrato de trabalho e condições de emprego
 Salário mínimo mensal: Gs 1.652.103 – US$ 375);
 Salário diário do trabalhador mensalista: Gs 55.066;
 Jornada normal de trabalho:
- Horário diurno: (06.00 a 20:00 horas)
- Horário noturno: (20:00 a 06:00 horas)
 Máximo de horas de trabalho em horário diurno: 8
(oito) horas por dia ou 48 (quarenta e oito) horas
por semana.
A duração máxima do período de experiência é a
seguinte:
 30 (trinta) dias para empregados em serviços domésticos e trabalhadores não qualificados:
Paraguai
 60 (sessenta) dias para trabalhadores qualificados
ou aprendizes; e
 Para trabalhadores técnicos altamente especializados, será combinado um período diferente, segundo as modalidades de trabalho.
Encargos trabalhistas custeados pelo empregado
Contribuição para o Instituto de Previdência Social (IPS)
– 9,00%
Encargos trabalhistas custeados pelo empregador
Seguro Social - Instituto de Previdência Social (IPS) –
14,00%
6.2 Obrigações do Empregador
Inscrição no Registro Patronal
Todos os empregadores da República têm de se inscrever no Registro habilitado pela Autoridade Administrativa do Trabalho – Direção do Trabalho – no prazo máximo de 60 dias a partir do início da relação de trabalho,
apresentando a seguinte documentação:
 Cópia autenticada da Carteira de Identidade;
 RUC;
 Inscrição no Instituto de Previdência Social;
 Lista de empregados;
 Contrato social de S.R.L. S.A. e outros documentos
das Sociedades, Ata de Assembléia, etc.;
 Os estrangeiros terão de apresentar apenas:
- Carteira de identidade paraguaia para estrangeiros;
- Certificado de radicação no país, sob pena de multa.
7. Controle de câmbio
7.1 Entrada de divisas
Existe controle sobre entrada de divisas exercido pela
Secretaria de Prevenção de Lavagem de Dinheiro, encarregada de combater a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Além disso, os exportadores
têm de vender seus dólares, produtos de suas exportações, no mercado livre e de saldar a obrigação de
câmbio por eles gerada ao despachar suas mercadorias
de exportação.
7.2 Saída de divisas
Realmente, existe um imposto sobre as remessas de
lucros comerciais, à taxa de 20% do montante destes.
8. Sistema tributário
A estrutura tributária paraguaia se compõe de impostos, taxas e contribuições. Os impostos podem ser nacionais e municipais.
A seguir, são apresentados detalhes dos principais impostos.
8.1 IRACIS: O imposto de renda sobre atividades
comerciais, industriais ou de serviços não de
caráter pessoal.
São gravadas as rendas de fonte paraguaia e provenientes de atividades comerciais, industriais ou de serviços não de caráter pessoal.
Contribuintes obrigatórios: as empresas unipessoais, as
sociedades com ou sem personalidade jurídica, as associações, as corporações e demais entidades privadas de
qualquer natureza. As empresas públicas, autarquias,
entidades descentralizadas e sociedades de economia
mista. As pessoas domiciliadas ou entidades constituídas no exterior e suas sucursais, agências ou estabelecimentos cujas atividades sejam tributadas no país. A
matriz deverá ser tributada pelas receitas líquidas por
elas pagas ou creditadas. As cooperativas, dentro do
escopo estabelecido pela Lei no. 438/94 “De Cooperativas”.
Residência: O imposto atinge somente as atividades
desenvolvidas no país, independentemente da nacionalidade, domicílio ou residência dos que intervêm nas
operações e do lugar de celebração dos contratos. Não
obstante, há algumas exceções a essa regra geral; por
exemplo, os juros, comissões, rendimentos ou ganhos
de capitais colocados no exterior, bem como as diferenças de câmbio, quando a entidade investidora ou
beneficiária tenha sido constituída ou esteja radicada
no país.
Determinação da base tributável ou prejuízo: considerase como Renda Bruta a diferença entre a receita total
proveniente das operações comerciais, industriais ou de
serviços e o custo de todas elas. Dentre as receitas
tributadas encontra-se a venda de ativo fixo ou qualquer aumento de patrimônio, com exceção daquele
resultante da reavaliação de bens do ativo fixo e as
contribuições de capital ou os provenientes de atividades não tributadas ou isentas.
Base de renda internacional: as pessoas ou entidades
radicadas no exterior, com ou sem Sucursal, cujas atividades sejam tributadas no país determinam sua renda
segundo o regime de presumido sobre o recebido, tornando-se o Agente de Retenção.
Base de renda presumida: a Administração Tributária
está autorizada a estabelecer rendas líquidas sobre bases presumidas, para contribuintes não obrigados a
manter registros contábeis.
Taxa: a alíquota geral é de 10% sobre a Renda Líquida,
se não houver distribuição de dividendos. Caso contrário, acrescenta-se um adicional de 5% (total 15%).
Dividendos ou lucros distribuídos: para rendas de contribuintes residentes, o imposto sobre os dividendos é
107
Paraguai
de 5% (cinco por cento) sobre o montante de lucros a
distribuir. Para rendas de contribuintes estrangeiros:
sobre os dividendos ,quando transferidos ao exterior, é
cobrada uma sobretaxa de 15% (quinze por cento),
com o que o contribuinte termina pagando 30% (trinta
por cento ) de imposto.
8.2 IRP – Imposto de Renda sobre Serviços de
Caráter Pessoal
Esse imposto foi criado em 2004 , mas até a presente
data, não entrou em vigor. O Congresso adia sua vigência todo ano.
Contribuintes obrigatórios: são gravadas as rendas de
fonte paraguaia provenientes de atividades geradoras
de receitas pessoais, quando desenvolvidas no território
nacional, independentemente da nacionalidade, domicílio ou lugar de celebração do contrato.
Consideram-se como tal, entre outras coisas: a realização de serviços profissionais, ofícios ou ocupações ou
a prestação de serviços pessoais de qualquer tipo, de
maneira independente ou com vínculo empregatício,
em instituições públicas ou privadas, entidades descentralizadas, autônomas, de economia mista, entidades bi
-nacionais, qualquer que seja a denominação do benefício ou remuneração. Cinquenta por cento (50%) sobre os dividendos. Os juros, comissões ou rendimentos
de capitais e demais receitas não sujeitas aos outros
impostos sobre receitas. Os ganhos de capital provenientes da venda de ocasional de imóveis, cessão de
direitos e os rendimentos de títulos, ações e quotas de
capital das sociedades.
Os contribuintes: pessoas físicas e sociedades simples
Determinação da base de cálculo ou prejuízo: presunção de renda tributável com relação a qualquer contribuinte. Salvo prova em contrário, presume-se que
todo enriquecimento ou aumento do patrimônio provém de rendas sujeitas ao imposto.
Renda líquida: para pessoas físicas: são dedutíveis todas
as despesas pessoais ou investimentos do contribuinte e
de sua família, toda vez que tenham a ver com a manutenção, educação, saúde, vestuário, habitação e entretenimento.
Para as sociedades simples: são dedutíveis as despesas e
investimentos relativos à obtenção de rendas tributadas
e à manutenção da fonte.
Isenções: estão isentas do imposto as receitas de
pensões e aposentadorias , remunerações de diplomatas, contato que haja reciprocidade, os juros e comissões recebidos por investimentos feitos em entidades bancárias, etc.
108
Faixa sem incidência: o imposto não incide no primeiro
ano de vigência da lei, sobre a faixa de renda que não
chega a 120 salários mínimos por ano, quantidade que
se reduz em 12 salários mínimos a cada ano, até chegar
à base de 36 salários.
Alíquota: a alíquota é de dez por cento (10% ) sobre a
redá líquida tributável, quando a receita supera 120
salários por ano e, de oito por cento (8%) quando é
menor.
8.3 Imposto imobiliário
É um imposto cobrado pelos municípios.
Determinação da base de cálculo ou prejuízo: a base de
cálculo é determinada pela avaliação fiscal dos imóveis
estabelecida pelo Serviço Nacional de Cadastro. Imposto adicional sobre os imóveis vagos: estes são tributados adicionalmente à taxa de 4% (quatro por cento) na
capital e de 1% (um por cento) nos municípios do interior. Imposto adicional sobre imóvel grande e os latifúndios. Como a base de cálculo é determinada pela
Avaliação Fiscal do Imóvel e a alíquota é de 0,5% a
1%, de acordo com a área e o local em que se encontra o imóvel. No caso de latifúndio (existe uma lei especial a respeito) acrescenta-se ao imposto uma sobretaxa
de 50%.
Alíquota: é de 1% (um por cento). Para imóveis rurais
de menos de 5 hectares, a alíquota é de 0,50%.
9. Tratados Internacionais
9.1 Acordos para Evitar Dupla Tributação
O Paraguai tem tratados para evitar dupla tributação
em termos de imposto de renda, com os seguintes países: Bélgica, Canadá, Chile, França, Itália e Romênia,
Decisão 5/8 - regime para evitar dupla tributação e evitar evasão fiscal entre os países da Comunidade Andina,embora prevaleça o princípio de incidência no país
da fonte, Argentina (aplicável somente para transporte
aéreo), Suiça, Espanha, Alemanha, Brasil, México e Uruguai (não entrou em vigor por falta de ratificação).
Peru
República do Peru
1. Identificação da firma para contato
Moore Stephens Peru – Tax & Legal Services S.A.
1.1 Escritório, endereço, telefone
Jr. El Polo No. 670, oficina C-602
Lima 33 - PERU
Teléfono: (511) 208-1720
2. Especialistas profissionais
Jaime Vizcarra - Sócio
[email protected]
Guillermo Colchado - Sócio
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Manuel Vértiz - Sócio
[email protected]
Guillermo Devoto - Sócio
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3. Perfil do país
O Peru é uma República democrática, independente
e soberana, com governo unitário, representativo y
descentralizado, organizado segundo o princípio da
separação de poderes. Situa-se na zona do Pacífico
Sul Americano e tem uma área de 1.285.216 km2,
sendo o terceiro país mais extenso da região. Geograficamente se caracteriza por possuir um território
dividido em três regiões bem diferenciadas: A Costa,
a Serra e a Selva.
Politicamente, está dividido em 24 departamentos e
sua população é estimada em 30 milhões de habitantes. A capital é a cidade de Lima. Dispõe também de vários portos, o principal deles sendo o Porto
de Callao, situado estrategicamente na metade norte da América do Sul. Esse é um ponto importante
de intercâmbio de mercadorias e circulação de pessoas para os diversos países da região, principalmente os que se encontram do lado do Atlântico sul
americano, motivo pelo qual se espera sua consolidação como ponte de ligação entre os mercados da
América do Sul, Ásia e Estados Unidos.
A língua oficial do Peru é o castelhano, mas por ser
um país milenar, abriga em sua população comunidades camponesas e nativas, as quais falam seus
próprios idiomas. Essas comunidades se originam de
culturas antigas que habitavam o Peru, especificamente em Cuzco, sendo a Cultura Inca uma das
mais conhecidas mundialmente.
Por sua situação estratégica, conta com a Estrada
Inter-Oceânica e o rio Amazonas para ter acesso a
regiões que dão saída para o Atlântico. Também
pela Cordilheira dos Andes mantém ligação com
cinco países sul americanos e, pelo Oceano Pacífico
o Peru se liga com países da APEC, o mercado mais
importante, rico e de maior crescimento no mundo,
do qual o Peru faz parte.
A moeda oficial é o Nuevo Sol, mas é possível usar
outras moedas, das quais o dólar dos EUA é a segunda mais usada. O câmbio é isento de impostos.
Nos últimos cinco anos, o Peru atingiu grande desenvolvimento, com taxas de crescimento elevadas,
baixa inflação, estabilidade macro-econômica e redução da dívida externa e da pobreza. Há previsão
de que o país crescerá em torno de 6% a 6,5% entre 2012 e 2015 e se manterá como a economia
mais estável da região.
Na América Latina, o Peru é membro da zona de
livre comércio sob o pacto da Comunidade Andina
de Nações, a CAN. Além disso, dentro da Associação Latino Americana de Integração – ALADI, o
Peru assinou o Acordo de Complementação
Econômica (ACE) com o Mercosul.
4. Regime de Investimentos Estrangeiros – Tipos
de Sociedades
No Peru não há restrições à constituição de empresas
ou participação em empresas nacionais, por parte de
estrangeiros, a não ser em casos excepcionais previstos
nas respectivas normas.
O regime societário é regido pela lei 26887, Lei Geral
das Sociedades, em vigor desde 1 de janeiro de 1998,
109
Peru
sem prejuízo de alguns regimes especiais regulamentados por outras normas. Esse dispositivo estabelece
diversos tipos de sociedades, sendo as mais comuns e
utilizadas as diversas modalidades de sociedade anônima, a sociedade comercial de responsabilidade limitada
e as sucursais de empresas estrangeiras. Também são
comuns as “joint ventures”, os fideicomissos, os contratos de colaboração empresarial e as sociedades civis.
4.1 Sociedade Anônima (S.A.)
Na sociedade anônima o capital é representado por
ações nominativas e pago por contribuições dos acionistas, os quais não respondem pessoalmente pelas
dívidas sociais. O número de sócios é de no mínimo
dois e no máximo 725 e não há exigência de capital
mínimo.
Ao ser constituída a sociedade, ao menos 25% das
ações representativas do capital tem de estar inteiramente subscritas e pagas. O órgão supremo da sociedade é a assembléia geral, da qual participam os detentores de ações com direito a voto
São três as modalidades de sociedade anônima, segundo a Lei Geral de Sociedades: a ordinária, antes
descrita, a fechada e a aberta.
4.2 Sociedade Anônima Fechada (S.A.C)
Essa é uma modalidade societária utilizada pelos que
planejam constituir um capital de médio e pequeno
valor, com no máximo 20 sócios. E a responsabilidade
social está limitada ao valor do patrimônio.
Devem ser cumpridas as mesmas exigências de constituição feitas para outras sociedades regulamentadas
pela Lei Geral de Sociedades e em caso de não cumprimento de alguma delas, deve-se mudar de regime e
adaptar-se ao da Sociedade Anônima Ordinária ou da
Sociedade Anônima Aberta.
4.3 Sociedade Anônima Aberta (S.A.A)
A Sociedade Anônima Aberta é aquela prevista para os
casos que exigem grandes capitais, sempre que não
haja limite para o número de sócios participantes. Está
aberta ao aporte de qualquer pessoa ou entidade, por
intermédio do mercado de valores e todas as suas
ações são inscritas no Registro Público do Mercado de
Valores. Também pode ser adotado o critério da responsabilidade da empresa até o limite do patrimônio.
Está sujeita ao controle da Superintendência do Mercado de Valores, SMV e não se admitem restrições à
transmissão ou negociação de suas ações.
4.4 Sociedade Comercial de Responsabilidade Limitada (S.C.R.L)
Sociedade de Responsabilidade Limitada é a alternativa
para a organização jurídica de empresas médias e pe110
quenas. Assim como a Sociedade Anônima Fechada,
pode ter no máximo 20 sócios e é responsável apenas
na proporção de seu patrimônio.
O capital está dividido em participações, que não podem ser incorporadas em certificados.
4.5 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (E.I.R.L)
Este tipo de empresa tem regulamentação especial,
pois se trata de uma pessoa jurídica de direito privado,
que só pode ser constituída por uma pessoa física, com
patrimônio próprio separado do de seu titular, com a
finalidade de exercer atividades econômicas de pequena empresa. Sua responsabilidade está limitada ao
valor do patrimônio. O patrimônio inicial da empresa é
formado por aportes da pessoa física que a constitui. É
composta do titular e da administração e seu capital
social poderá ser constituído em dinheiro ou bens móveis ou imóveis.
4.6 Sucursais
As empresas domiciliadas ou não no país podem estabelecer sucursais livremente no Peru, devendo inscrevê-las no Registro de Pessoas Jurídicas dos Registros
Públicos do local de funcionamento.
A sucursal carece de personalidade jurídica independente de sua controladora, mas para fins tributários
é considerada como tal. Dispõe de representação legal
permanente e de autonomia de gestão no âmbito das
atividades a ela atribuídas pela controladora, segundo
procuração dada a seus representantes.
O representante legal da sucursal deverá ter poderes
suficientes para resolver qualquer questão relacionada
com as atividades da empresa, para assumir responsabilidade em nome da empresa por operações realizadas
pela sucursal e as gerais, de representação exigidas por
lei.
4.7 Contratos de Associação
Os contratos de associação criam e regulamentam a
participação e integração em determinados negócios
ou empresas, no interesse comum dos participantes.
Esse tipo de contrato não dá origem a uma pessoa jurídica, deverá ser feito por escrito e não está sujeito a
inscrição no Registro.
São 3 as formas de contratos de associação: o Contrato
de Associação em Participação, o Consórcio e a “Joint
Venture”.
Os recursos destinados aos contratos antes citados
serão considerados como investimento estrangeiro direto, quando se concede ao investidor estrangeiro uma
forma de participação na capacidade de produção, sem
que isso implique aporte de capital e corresponda a
Peru
operações comerciais de caráter contratual por meio
das quais o investidor estrangeiro fornece bens o serviços à empresa receptora, em troca de participação no
volume de produção física, no volume global das vendas ou lucro líquido dessa empresa..
5. Contabilidade e Auditoria
A profissão de contador no Peru se rege pelos dispositivos da Federação Internacional de Contadores, IFAC, a
qual emite as Normas Internacionais de Auditoria.
Outrossim, para a preparação e apresentação das demonstrações contábeis as empresas têm de se basear
nos princípios contábeis geralmente aceitos, implicando
a aplicação das IFRS, o que vem sendo feito da seguinte
maneira: pelas empresas emitentes, com ações cotadas
em Bolsa, a aplicação vem desde 2011; as entidades
regulamentadas pela Superintendência de Bancos e
Seguros e as intermediárias regulamentadas pela Superintendência do Mercado de Valores, desde 2012 e
aquelas cuja receita ou ativos totais no ano de 2012
superam US$ 33 milhões, desde 2013 e, finalmente, a
partir de 2014, todas as outras empresas cujas receitas
ou ativo total no exercício anterior sejam maiores que
US$ 3 mil.
Além disso, de acordo com a NIC 21 vigente no Peru,
as empresas têm permissão para preparar suas demonstrações contábeis na moeda funcional que prevalece
em suas operações.
6. Regime de Trabalho
A legislação trabalhista peruana prevê diferentes modalidades de contratação de trabalho, inclusive contratos
a prazo, de natureza temporária, acidental ou por obra
ou serviço. A fim de melhorar a empregabilidade no
mercado de trabalho, pela legislação peruana as empresas podem fazer contratos de trabalho prevendo
estágios técnicos e práticos mediante realização de tarefas programadas de capacitação e formação profissional. As principais modalidades usadas pelas empresas
são: práticas profissionais, capacitação de jovens no
trabalho. No entanto, são estabelecidos certos limites
ao número de pessoas em formação relativamente ao
número total de trabalhadores.
Em relação à jornada de trabalho, geralmente se determina que seja de 8 horas diárias ou 48 horas semanais,
no máximo, para trabalhadores maiores de 18 anos.
6.1 Contratos sujeitos a condições especiais
Em todo contrato de trabalho sujeito a condições especiais é preciso entender que existe uma relação de trabalho especial, que pode se referir à duração do contrato, por prazo fixo ou indeterminado, de modo que o
empregador poderá determinar por quanto tempo precisará do trabalhador ou, no caso de prazo indeterminado, o trabalhador pode trabalhar por quanto tempo
quiser, puder ou enquanto existir a fonte de trabalho,
salvo exceções capazes de limitar legitimamente a duração do emprego ou seu término, por causas específicas.
Segundo o art. 53 do texto Único Ordenado do Decreto Legislativo no. 728, Lei de Produtividade e Competitividade, aprovado por Decreto Supremo no. 003-97-TR
os contratos de trabalho sob condições especiais podem ser feitos para atender às necessidades de mercado ou de mais produção pela empresa, bem como
quando assim o exigir a natureza temporária ou acidental do serviço a ser prestado ou da obra a ser executada, exceto no caso de trabalhos intermitentes ou de
temporada que, por sua natureza, podem vir a se tornar permanentes.
Por isso são regulamentados os seguintes contratos sob
condições especiais:
6.1.1 Contratos temporários
 Contrato por início ou lançamento de uma
nova atividade: assinados devido ao início de
nova atividade empresarial. A duração máxima é
de 3 anos;
 Contrato por necessidade do mercado: é feito
entre um empregador e um trabalhador, a fim de
atender a aumentos de produção conjunturais
causados por variações substanciais da demanda
no mercado. Esse contrato pode ser renovado de
acordo com a legislação pertinente, pelo prazo
de cinco anos, no máximo;
 Contrato por reestruturação empresarial: é
feito por motivo de substituição, ampliação ou
modificação das atividades da empresa e, em
geral, toda variação de natureza tecnológica no
maquinário, equipamentos, instalações, meios de
produção, sistemas, métodos e procedimentos de
produção e administrativos. A duração máxima
é de dois anos.
6.1.2 Contratos de natureza acidental t
 Contrato ocasional: celebrado entre um empregador e um trabalhador para atender necessidades passageiras, diferentes da atividade habitual
do local de trabalho. Sua duração máxima é de 6
meses a 1 ano;
 Contrato de substituição: celebrado entre um
empregador e um trabalhador para que este
substitua outro trabalhador estável da empresa,
cujo vínculo empregatício tenha sido suspenso
por algum motivo justo, previsto em lei, ou devido a dispositivos condicionais aplicáveis ao local
de trabalho. Sua duração será a necessária nas
circunstâncias;
111
Peru
 Contrato de emergência: celebrado para atender a necessidades resultantes de caso fortuito
ou de força maior. Sua duração será determinada pela emergência.
6.1.3 Contratos por obra ou serviço
 Contrato específico: destinado a atender a uma
determinada obra ou serviço específicos, é aquele
celebrado entre um empregador e um trabalhador com objetivo e duração pré-determinados;
 Contrato intermitente: celebrado entre um
empregador e um trabalhador para atender às
necessidades das atividades da empresa, permanentes por natureza, mas descontínuas. Não
implica a necessidade de nova celebração ou
renovação;
 Contrato de temporada: celebrado para atender a necessidades próprias das atividades da
empresa ou estabelecimento, executadas em
determinadas épocas do ano e que podem se
repetir em períodos equivalentes, em cada ciclo,
devido à natureza da produção.
6.2 Benefícios a empregados
 Seguro Social de Saúde (ESSALUD). O empregador

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112
tem de contribuir com o equivalente a 9% da remuneração do trabalhador para esse Seguro;
Sistema Nacional de Pensões (SNP) ou Sistema Privado de Pensões (SPP). O trabalhador contribui
com 13% de sua remuneração, se for filiado ao
SNP; caso contrário, a contribuição será de aproximadamente 12,75% para a Administradora Privada
de Fundos de Pensão (AFP) à qual tenha se filiado;
Sistema Nacional de Pensões (SNP) ou Sistema Privado de Pensões (SPP). O trabalhador contribui
com 13% de sua remuneração, se for filiado ao
SNP; caso contrário, a contribuição será de aproximadamente 12,75% para a Administradora Privada
de Fundos de Pensão (AFP) à qual tenha se filiado;
Seguro de vida por conta do empregador, depois
de decorridos 4 anos de trabalho a seu serviço;
Indenização por demissão arbitrária, à razão de
uma remuneração e meia por ano de trabalho até o
máximo de 12 remunerações;
Compensação por Tempo de Serviço (CIS) a título
de benefício social para contingências de cessação
do empregado. As contribuições para a CIS são
pagas nos meses de maio e novembro.
Período de férias de 30 dias por cada ano de serviço completo .
Duas (2) gratificações por ano legalmente instituídas, uma em julho e outra em dezembro de cada
ano, no equivalente a uma remuneração mensal de
cada vez;
 . Participação nos lucros das empresas, a um percentual que varia entre 5% e 10% da renda líquida
das empresas, tendo em conta a atividade
econômica destas. As empresas com menos de 20
trabalhadores não são obrigadas a distribuir lucros
entre os trabalhadores.
A Remuneração Mínima Vital no Peru é atualmente de
Sl. 750.00 Nuevos Soles (aproximadamente US$ 285).
6.3 Contratación de Personal Extranjero
As empresas peruanas podem contratar pessoal estrangeiro, na proporção de até 20% do seu número total
de trabalhadores. O total de remunerações desse pessoal estrangeiro não pode superar 30% do total da
folha de pagamento da empresa. Os contratos de
trabalhadores estrangeiros devem ser feitos por escrito
e com prazo fixo, por no mínimo 12 meses e no máximo 3 anos, prorrogáveis, sucessivamente por períodos
similares. O empregador pode solicitar isenção dos
limites percentuais acima citados, quando se tratar de
pessoal profissional ou técnico especializado, bem como quando se trata de pessoal de direção e/ou gestão
para uma nova atividade empresarial ou reestruturação
empresarial. Os nativos de países membros da Comunidade Andina não estão sujeitos aos limites citados
anteriormente, sendo considerados como cidadãos
peruanos, pela legislação pertinente.
6.4 Tercerización
Define-se como terceirização o ato de contratar empresas que desempenham funções especializadas ou realizam obras, assumindo os serviços prestados por sua
conta e risco, contando com seus próprios recursos
financeiros, técnicos ou materiais, respondendo pelos
resultados de suas atividades e mantendo seus funcionários a elas subordinados.
7. Regime de Câmbio
O Estado peruano garante a livre propriedade, uso e
disposição externa ou interna da moeda estrangeira por
pessoas físicas ou jurídicas residentes no Peru. Garante
também a livre conversibilidade da moeda nacional a
uma taxa única. Não existe imposto sobre câmbio de
divisas.
8. Sistema tributário peruano
O sistema tributário peruano se compõe dos seguintes
impostos:
Peru
8.1 Impostos para o Governo Central
 Imposto de Renda
 Imposto Geral sobre Vendas
 Imposto Seletivo sobre Consumo
 Imposto sobre Transações Financeiras
 Imposto Temporário sobre Ativos Líquidos
 Direitos Alfandegários
8.2Impostos para Governos Locais
 Imposto sobre Vendas de Imóveis
 Imposto Predial
 Imposto sobre Veículos
 Imposto sobre Espetáculos Públicos não Desportivos
 Imposto sobre Jogos
 Imposto sobre Apostas
8.3. Outros Impostos
 Imposto sobre Limpeza Pública, Parques, Jardins e
Disposição de Lixo
 Contribuição Especial às Obras Públicas
 Taxas Municipais
 Contribuições para a Seguridade Social, se for o
caso
 Contribuição para o Fundo Nacional de Habitação FONAVI
 Contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizado Técnico Industrial - SENAII
 Contribuição para o Serviço Nacional de Capacitação para a Indústria de Construção (SENCICO)
8.4 Imposto de Renda
O imposto de renda incide sobre os lucros provenientes do capital, do trabalho e da atividade empresarial.
Metodologicamente, esses tipos de renda se dividem
nas cinco categorias seguintes:
 Rendas de primeira categoria, as receitas em dinheiro ou em espécie, derivadas da locação ou sublocação de bens móveis e imóveis , incluindo
acessórios;
 Rendas de segunda categoria, juros, “royalties”,
patentes, rendas vitalícias, ganhos de capital e outros;
 Rendas de terceira categoria, também chamadas
empresariais, são as resultantes de atividades comerciais, industriais, serviços ou negócios;
 Rendas de quarta categoria, as obtidas mediante
exercício individual de qualquer profissão, ciência,
arte ou ofício;
 Rendas de quinta categoria, as obtidas mediante
trabalho pessoal prestado sob vínculo com um empregador.
Para fins de jurisdição de cobrança impostos sobre a
renda, existem dois tipos de contribuintes: os domiciliados e os não domiciliados. Os primeiros são tributados
pela renda auferida de fonte internacional, enquanto os
últimos, inclusive estabelecimentos permanentes, são
tributados somente por renda obtida de fonte peruana.
Outrossim, os contribuintes domiciliados devem pagar
antecipações mensais do imposto devido a ser pago no
encerramento do exercício base. O pagamento feito
por um não domiciliado, via retenção, é de realização
imediata. Pela lei do Imposto de Renda peruana, são
considerados domiciliados e, portanto, contribuintes do
imposto de Renda sobre renda de fontes internacionais,
os nativos de outros países que tenham residido ou
permanecido no país por mais de cento e oitenta e três
(183) dias calendário ou durante qualquer período de
doze (12) meses.
8.4.1 Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Sob o regime geral, o Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica aplicável aos contribuintes domiciliados é
calculado à alíquota de 30% sobre a renda líquida
do exercício. No caso de pessoas jurídicas não domiciliadas, são estabelecidas alíquotas diferenciais
de acordo com a fonte geradora de renda, que se
aplicam à renda bruta. No caso de serviços prestados por contribuintes não domiciliados que possam
ser classificados como de Assistência Técnica, a alíquota será de 15% sobre a renda líquida.
8.4.2 Imposto de Renda de Pessoa Física
O Imposto de Renda de Pessoa Física devido por
contribuintes domiciliados no país é calculado à
aplicando-se à soma de sua renda líquida de trabalho e à renda de fonte estrangeira, as seguintes
alíquotas progressivas, cumulativas:
Soma da Renda Líquida do trabalho e
renda de fonte estrangeira
Alíquota
Até 27 UIT
15%
Pelo excedente de 27 UIT e até 54 UHT
21%
Pelo excedente de 54 UIT
30%
UIT – Unidade Impositiva Tributária, cujo valor no exercício de 2012
é de Sl 3.650 Nuevos Soles , equivalente a US$ 1.400 aproximadamente.
113
Peru
Os dividendos e outras formas de distribuição de lucros para pessoas jurídicas estarão sujeitos a uma taxa de retenção
de 4,1%, a qual constitui pagamento de caráter definitivo.
Adicionalmente, as pessoas físicas estão sujeitas a Imposto de Renda sobre suas rendas e lucros de capital, caso em
que a alíquota aplicável é de 5% sobre a receita bruta.
No caso de pessoas físicas não domiciliadas no país, o imposto de renda recai sobre rendas de fonte peruana, às seguintes alíquotas:
Tipo de Renda
Alíquota
Dividendos e outras formas de distribuição de lucros, salvo as assinaladas em f) do artigo 10 da lei
4,1%
Rendas provenientes da alienação de imóveis
30%
Juros pagos ou creditados por um gerador de rendas de terceira categoria, domiciliado no país. A alíquota se aplicará sempre que não haja vinculação entre as partes ou quando os juros não se originem
de operações realizadas em países com baixa ou nenhuma tributação, ou por intermédio deles, caso
em que a alíquota aplicável será de 30%
Ganhos de capital provenientes de alienação de valores mobiliários feita fora do país
Outras rendas provenientes de capital
4,99%
30%
5%
Rendas de atividades empresariais
30%
Rendas de trabalho
30%
Rendas de “royalties”
30%
Rendas de artistas intérpretes e executantes por espetáculos ao vivo realizados no país
15%
Outras rendas diferentes das assinaladas acima
30%
8.5 El Impuesto General a las Ventas (IGV)
O Imposto Geral sobre Vendas está estruturado tecnicamente como um imposto de valor agregado, aplicandose a cada etapa do processo de produção e comercialização dos bens e serviços a ele relacionados, cabendo
ao consumidor final o total da carga tributária, como é
regra com tributação indireta.
A alíquota aplicável é de 16% de IGV mais 2% de imposto de Promoção Municipal, totalizando 18% aplicáveis às receitas obtidas de operações tributadas pelo
IGV.
Esse imposto grava as seguintes operações:
 Venda de bens móveis no país;
 Prestação ou utilização de serviços no país;
 Contratos de construção;
 Primeira venda de imóveis feita pelos próprios construtores bem como a posterior venda do imóvel
feita por empresas a eles ligadas, quando o imóvel
tiver sido adquirido diretamente do construtor ou
de empresas a ele ligadas economicamente;
 Importação de bens
Dentre as operações tributáveis algumas são isentas
desse imposto, sendo essas isenções claramente expressas na lei.
114
O imposto a pagar será calculado com base na diferença entre o IGV consignado nas aquisições de bens e
serviços, e o IGV consignado nas vendas, prestações de
serviços, etc. podendo ser determinado um saldo a pagar ou a favor do contribuinte.
8.6 Imposto sobre Transações Financeiras (ITF)
Esse imposto grava as operações do sistema financeiro
em moeda nacional ou estrangeira relativamente a débitos e créditos. A alíquota aplicável é de 0,005% e é
dedutível para fins de imposto de renda.
8.7 Imposto Temporário sobre Ativos Líquidos
(ITAN)
Esse imposto se aplica aos geradores de renda empresarial ou de terceira categoria, sujeitos ao regime geral
de imposto de renda. Aplica-se aos ativos líquidos em
31 de dezembro do exercício anterior e a obrigação
surge em 1 de janeiro de cada exercício. A alíquota
aplicável é de 0,4% sobre o excedente de um milhão
de soles.
8.8 Imposto Predial
É um imposto anual que incide sobre o valor dos prédios urbanos e rurais. A arrecadação, administração e
fiscalização desse imposto cabe à Municipalidade Distrital, onde se encontra o prédio tributado, sendo sujeitas
Peru
ao imposto as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias.
A condição de contribuinte é atribuída segundo a situação jurídica existente em 1 de janeiro do ano ao
qual corresponde a obrigação tributária e o imposto a
pagar é calculado a uma taxa cumulativa progressiva
que vai de 0,2% a 1,0%, dependendo do valor do imóvel.
10. Acordos para evitar dupla tributação
8.9 Imposto sobre Vendas de Imóveis.
É um imposto de realização imediata que incide sobre
transferências de propriedade de bens imóveis urbanos
e rurais, a título oneroso ou não, qualquer que seja sua
forma ou modalidade, inclusive as vendas com reserva
de domínio. O contribuinte é o comprador ou adquirente do imóvel e a alíquota aplicável é 3%.
Além disso, para investimentos entre os países membros da Comunidade Andina, vale o acordo para evitar
dupla tributação contida na Decisão no. 578.
8.10 Imposto sobre Veículos
É cobrado anualmente sobre a propriedade de veículos,
automóveis, caminhonetes, peruas, ônibus de idade de
até 3 anos. Esse prazo é calculado a partir da primeira
inscrição do veículo no Registro de Propriedade Veicular. A Administração do Imposto cabe à Municipalidade Provincial A condição de contribuinte é determinada pela situação jurídica configurada em 1 de janeiro
do ano ao qual corresponde a obrigação tributária e
sua alíquota é de 1% sobre o valor do veículo.
Existe um regime de estabilidade jurídica de caráter
geral que inclui a estabilidade do regime de imposto de
renda, ao qual podem aderir investidores nacionais e
estrangeiros e as empresas nacionais receptoras dos
investimentos, desde que atendam aos requisitos mínimos de investimento estabelecidos pelas normas pertinentes.
9. Preços de Transferência
Até a data foram assinados acordos para evitar dupla
tributação com o Chile, o Canadá, o Brasil e a Espanha.
Os dois primeiros estão em vigor desde 2006, o acordo
com o Brasil desde 2010 e o assinado com a Espanha
está em processo de ratificação pelo Congresso daquele país.
11.Estabilidade contratual e tributária
Assinando contratos-lei, o Estado pode outorgar aos
titulares a garantia de estabilidade tributária.
A fim de promover investimentos produtivos, existem
também, em nível setorial, regimes promocionais incluindo estabilidade tributária, como é o caso da mineração, hidrocarbonetos e petroquímica.
Em 2004 foi incorporado à legislação tributária peruana
um dispositivo estabelecendo com mais detalhes o regime de preços de transferência e sua aplicação à
transações entre partes relacionadas ou àquelas feitas
em países ou territórios de baixa ou nenhuma tributação ou por intermédio deles, a fim de determinar o
valor de mercado dos preços e valores dos pagamentos
combinados entre partes independentes para
transações comparáveis, em condições iguais ou semelhantes.
Esse regime se aplica tanto a operações nacionais como
internacionais, na medida que se encontrem no âmbito
de incidência, e que sejam consideradas como vinculadas, segundo a regulamentação pertinente.
Os contribuintes sobre os quais incide devem cumprir
determinadas exigências formais, tais como a apresentação de uma Declaração Juramentada de Preços de
Transferência e/ou um Estudo Técnico de Preços de
Transferência.
115
República Dominicana
República Dominicana
1. Identificação da firma para contato
Moore Stephens ULA, SRL.
1.1 Escritório, endereço, telefone
Avenida Pedro H. Ureña Núm. 150
Torre Diandy XIX, tercer piso
La Esperilla, Santo Domingo, R.D.
[email protected]
2. Especialistas profissionais
Lic. Pedro Urrutia - Sócio Director
[email protected]
Licda. Joseina Liriano - Sócia
[email protected]
Lic. Lazaro Arias - Sócio de Terceirização
[email protected]
Lic. Domingo Valerio - Sócio de Auditoria
[email protected]
Licda. Maira Liriano—Sócia
[email protected]
3. Perfil do país
A República Dominicana se situa no cento do Caribe.
Compartilha com o Haiti a Ilha Hispaniola, com uma
extensão de 48.442 km2. É a segunda maior nação do
Caribe, ocupando dois terços da Ilha. Graças à sua
posição geográfica, desfruta de vantagem competitiva,
que lhe permite acesso fácil aos países da América do
Norte, do Sul e Caribe, bem como ao continente europeu. É um país livre e soberano, comprometido com o
desenvolvimento sustentável de seu povo e de seus
recursos, voltado para a globalização. A capital é a
cidade de Santo Domingo, fundada em 1496. É um
país de população jovem, descoberto pelos espanhóis.
Declarou sua independência em 2 de fevereiro de 1844
e em 1966 iniciou um processo de consolidação democrática e desde então houve doze períodos eleitorais,
alternando-se no poder os três principais partidos políticos.
A estrutura do sistema de governo da República Dominicana é composta de três poderes principais:
 Poder Legislativo: dentro da hierarquia constitucional, o Legislativo constitui o primeiro poder do
Estado, sendo representado pelo Senado da República ou Câmara Alta e a Câmara dos Deputados,
ou Câmara Baixa.
116
 Poder Executivo: a Constituição estabelece que
o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da
República, que será eleito a cada quatro anos, por
voto direto. O Presidente poderá optar por um
segundo e único período constitucional consecutivo.
 Poder Judiciário: o terceiro poder do Estado é,
de acordo com a Constituição e as leis, a instituição encarregada de administrar justiça por intermédio de seus órgãos especiais e hierárquicos
chamados tribunais. Sua função é assegurar o
apoio, proteção ou tutela aos direitos estabelecidos pelas normas e leis. O conjunto de todos
esses tribunais constitui o Poder Judiciário.
4. Investimentos
É um país com excelente ambiente de investimentos,
graças à sua estabilidade política e social, oferecendo
múltiplas oportunidades de negócios. As estatísticas
mostram que é um país em constante crescimento nas
diversas áreas de negócios. Os indicadores econômicos
mostram que o crescimento é sustentado pela dinâmica
da economia dominicana. A República Dominicana
conta com uma infra-estrutura física desenvolvida para
atender às exigências de uma sociedade enfocada na
produção e comercialização de bens e serviços:
 Rodovias que unem todas as regiões do país;
 Oito aeroportos internacionais;
 11 portos nos quais se encontra DP World Caucedo, terminal de nível mundial localizado em Punt
Caucedo, a 25 quilômetros da cidade de Santo
Domingo, capital da República Dominicana;
 Sistema de telecomunicações controlado por fornecedores privados, e que se situa entre os mais
avançados e eficientes do mundo.
República Dominicana
4.1 Normas Nacionais de Investimentos
Nos últimos anos, foram revistas ou aprovadas leis e
também foram criadas instituições para promover o
investimento estrangeiro e a competitividade nacional,
em um ambiente jurídico favorável, dentre as quais
citam-se:
modalidades a serem consideradas em cada especialidade. Integram o Sistema de Contratação no Setor
Público os princípios, normas, órgãos e processos regulamentadores e que são utilizados pelos órgãos públicos para aquisição de bens e serviços, contratação de
obras públicas e outorga de concessões, em todas as
suas modalidades.
 Centro de Exportações e Investimento (CEI_RD),
cuja missão consiste em impulsionar a atração de
capitais estrangeiros, fortalecendo o ambiente
geral de investimentos;
 Conselho Nacional da Competitividade, com o
objetivo de formular, implementar e desenvolver
as estratégias competitivas dos setores vitais de
produção da economia:
 Adoção da lei sobre Práticas Desleais do Comércio
e Medidas de Salvaguarda, que estabelece regras
de comportamento dos agentes econômicos para
promover a livre concorrência e prevenir as distorções geradas por práticas desleais de comércio;
 Lei que declara de prioridade nacional os setores
da cadeia têxtil, de confecção e acessórios, peles e
fabricação de calçados de couro e cria um regime
nacional de regulamentação dessas indústrias;
 Adoção da Lei Geral de Defesa da Concorrência,
que ratifica e reconhece o direito constitucional
da livre empresa, comércio e indústria, compatível
com a eficiência econômica, a concorrência eficaz
e a boa-fé comercial;
 Lei de Concorrência e Inovação Industrial, promulgada com o objetivo de criar um novo marco institucional que permita o desenvolvimento competitivo da indústria manufatureira, propondo políticas e programas de apoio que estimulem a renovação ou inovação industrial.
 Lei de Sociedades Comerciais e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, que propõe
modernização da regulamentação sobre matéria
corporativa no país.
Dentre os principais setores de investimento temos:
 Telecomunicações
 Bancos
 Seguros.
 Zonas Francas.
 Turismo.
 Agricultura.
 Mineração
 Construção
 Eletricidade
4.2 Contratos do setor público
Lei de Contratação do Setor Público tem por objetivo
estabelecer os princípios e normas gerais que regem a
contratação no setor público relacionada com os bens,
obras, serviços e concessões do Estado, bem como as
Estão sujeitos às regulamentações previstas nessa lei, os
órgãos públicos que integram os seguintes grupos institucionais: o Governo Central; as instituições financeiras
descentralizadas e autônomas; as instituições públicas
de seguridade social; o conjunto formado pelos municípios e o Distrito Federal; as empresas públicas financeiras e não financeiras e qualquer entidade que contrate
a aquisição de bens, serviços, obras e concessões com
recursos públicos.
4.3 Regime Societário
A Lei Geral de Sociedades Comerciais e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada no. 4/9-08, que
entrou em vigor em 11 de dezembro de 2008 moderniza o regime societário da República Dominicana, principalmente por introduzir três novos meios para a realização de negócios no país:
Sociedades de Responsabilidade Limitada (SRL);
Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada
(E.I.R.L) e
Sociedades Anônimas Simplificadas (S.A.S).
Aumenta-se o capital exigido para cada uma delas e
são impostas muitas exigências de transparência, supervisão e controle financeiro, melhor regulamentação do
regime de administração e são contempladas sanções
por responsabilidade dos administradores.
• As Sociedades de Responsabilidade Limitada
(S.R.L)
• Empresas Individuales de Responsabilidad Limitada
(E.I.R.L.) y
• As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (E.I.R.L)
Aumenta-se o capital exigido para cada uma delas e
são impostas muitas exigências de transparência, supervisão e controle financeiro, melhor regulamentação do
regime de administração e são contempladas sanções
por responsabilidade dos administradores.
As Sociedades Anônimas são o meio recomendado
para os grandes investimentos e negócios, sendo obrigatório para as sociedades que precisam captar recursos públicos para a formação ou aumento de seu capital. É importante mencionar que quase todas as socie117
República Dominicana
dades da República Dominicana eram constituídas como sociedades anônimas ou sociedades por ações, no
antigo regime legal, mas como poucas delas tinham um
capital de trinta milhões de pesos dominicanos (RD$
30.000.000) ou queriam submeter-se a uma regulamentação mais rígida, além de cumprir com exigências
adicionais, muitas tiveram de passar por um processo
de transformação em Sociedades de Responsabilidade
Limitada (S.R.L) e algumas em Empresas Individuais de
Responsabilidade Limitada. (E.I.R.L)
As Sociedades de Responsabilidade Limitada (S.R.L)
exigem um capital menor que o das Sociedades Anônimas (o capital mínimo das S.R.L. é de cem mil pesos
dominicanos (RD$ 10.000,00) e elas têm um regime
societário mais flexível e simples, sendo os meios de
preferência para a grande maioria dos negócios e atividades comerciais realizados no país, recomendáveis
sobretudo para empresas familiares, profissionais independentes com empregados e para qualquer empresa
com estrutura orgânica simples.
As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (E.I.R.L) - não são realmente sociedades comerciais, e, sim, entidades com personalidade jurídica
própria pertencente a uma pessoa física. São vantajosas na medida que permitem separar o patrimônio da
empresa do patrimônio pessoal de seu proprietário.
Isso quer dizer que a responsabilidade do proprietário
se limita ao patrimônio da E.I.R.L e seus bens pessoais
não podem ser tomados em caso de conflito resultante
dos negócios realizados por intermédio da E.I.R.L .
Essa modalidade societária é recomendável para profissionais independentes e negócios mais “informais”; por
exemplo, mini-mercados, etc. Além disso, não se exige
um capital mínimo e, sim que o capital seja determinado em função dos valores que o proprietário decida
declarar em nome da empresa.
4.3.1 Sociedades Comerciais
A Lei Geral das Sociedades Comerciais e Empresas
Individuais de Responsabilidade Limitada regula as
formas de negócio corporativas no país. Todo tipo
de sociedade comercial tem plena personalidade
jurídica a partir da matrícula no Registro Mercantil.
São os seguintes os tipos de sociedades reconhecidos pela lei:
 Sociedades em Nome Coletivo: são entidades
com 2 ou mais sócios que respondem pelas obrigações da sociedade de forma limitada, solidária
e subsidiária;
 Sociedades em Comandita Simples: são as
que se compõe de dois tipos de sócios, um ou
vários sócios comanditados que respondem de
maneira solidária, ilimitada e subsidiária pelas
obrigações sociais e, de um ou mais sócios comanditários, com responsabilidade limitada ao
118
valor de seu aporte de capital;
 Sociedades em Comandita por Ações: são as
formadas por um ou vários sócios comanditados,
os quais respondem de maneira solidária, ilimitada e subsidiária pelas obrigações sociais e 3 ou
mais sócios comanditários, que detêm a qualidade das ações e, por isso, só arcam com prejuízos
proporcionais a seus aportes;
 Sociedades Anônimas: são as de responsabilidade limitada formadas por dois ou mais sócios
cuja responsabilidade pelos prejuízos da empresa
se limita ao valor de seus aportes;
 Sociedades de Responsabilidade Limitada:
são formadas por dois ou mais pessoas que só
são responsáveis pelo montante de seus respectivos aportes e têm personalidade jurídica.
4.3.2 Empresas estrangeiras
São as sociedades formadas de acordo com as leis
de uma jurisdição diferente da República Dominicana. Dentre os dispositivos da Lei Geral de Sociedades Comerciais e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada n° 4/9-08, datada de 11 de
dezembro de 2008 Lei 4/9-08, que deram origem a
maiores controvérsias citam-se os contidos no ARt.
11, o qual estabelece que toda empresa estrangeira
que realize atos jurídicos ou faça negócios na República Dominicana será obrigada a se inscrever no
Registro Nacional de Contribuintes, perante a Direção Geral de Impostos Internos (DGII), e também
no Registro Mercantil perante a Câmara de Comércio e Produção correspondente.
5. Auditoria e Contabilidade
O sistema contábil utilizado é o de partidas dobradas,
em castelhano, geralmente. A moeda funcional dependerá diretamente do volume das transações econômicas das empresas, mas estas são expressas em Pesos
Dominicanos (RD$) ou em dólares dos EUA (US$).
O Instituto de Contadores Públicos da República Dominicana é a entidade que, por lei, regulamente a profissão de contador no país, onde foi instituído o uso das
Normas Internacionais de Informação Financeira (NIIF),
das NIIF-PYMES, das NIC-SP e das Normas Clarity de
Auditoria. As empresas devem optar pelas normas a
serem adotadas, dependendo de seu tamanho e setor
em que operam.
As sociedades de interesse público sob a jurisdição da
Superintendência de Valores (SIV); da Superintendência
de Bancos (SIB); da Superintendência de Seguros (SS);
da Superintendência de Saúde e Riscos no Trabalho
(SISALRIL); e da Superintendência de Pensões (SIPEN)
são regulamentadas por esses órgãos.
Deverão acatar ainda as orientações, resoluções, regulamentos e procedimentos por eles exigidos. Uma das
exigências feitas a essas instituições é a apresentação
República Dominicana
de demonstrações contábeis auditadas, no encerramento de cada período fiscal. A emissão das demonstrações contábeis auditadas é feita segundo a norma
anteriormente exposta e as Normas Internacionais de
Auditoria, ficando essa função a cargo de firmas especializadas registradas e autorizadas a operar como tal
pelo Instituto de Contadores Públicos da República Dominicana.
6. Regime de Trabalho
As relações de trabalho na República Dominicana são
regidas pela lei no. 16-92, de 29 de maio de 1992,
normalmente conhecida como Código de Trabalho da
República Dominicana e suas modificações, bem como
por seu Regulamento de Aplicação no. 258-93. O Ministério do Trabalho é o órgão encarregado de aplicar
as normas de trabalho.
6.1 Contrato de Trabalho
Em geral, qualquer relação na qual uma pessoa se obriga a prestar um serviço pessoal a outra, sob a dependência e direção imediata desta, ou por ela delegada,
em troca de remuneração, é considerada como relação
de trabalho. (ARt. 1 do Código de Trabalho). Pouco
importa que a relação seja estabelecida por escrito ou
seja produto de acordo verbal somente. A existência
do contrato de trabalho se presume com base no
próprio fato da prestação do serviço (Art. 19). A
existência de um acordo por escrito implica que qualquer modificação também deva ser feita por escrito
(Art. 20). A fim de estabelecer regras claras sobre a
relação de trabalho, recomenda-se sempre fazer um
contrato por escrito.
6.2 Benefícios
 Salário de Natal: o empregador é obrigado a
pagar ao empregado, durante o mês de dezembro, um doze avos do salário regular recebido
pelo empregado no ano calendário, independentemente dos usos e práticas da empresa;
 Férias: os empregadores têm a obrigação de
conceder a todo empregado um período anual
de férias de catorze dias úteis, pagos, conforme a
seguinte escala: de um a cinco anos de serviço,
catorze dias de salário regular e, depois de cinco
anos, dezoito dias. O trabalhador adquire o
direito a férias toda vez que completa um ano de
serviço ininterrupto na empresa. As férias não
podem ser fracionadas em períodos menores do
que uma semana nem substituídas por pagamentos adicionais de salário.
 Participação nos benefícios da empresa: é
obrigatório para toda empresa conceder a todos
os seus empregados uma participação equivalente a dez por cento dos lucros ou benefícios líquidos anuais (Art. 223). Entretanto, essa participação não poderá exceder o equivalente a 45
dias de salário para os trabalhadores que tenham
prestado serviço durante menos de três anos, e a
60 dias de salário para os empregados com mais
de três anos. Estão isentas de pagamento dessa
participação: a) as empresas agrícolas, industriais,
florestais e de mineração, durante seus três
primeiros anos de operação; b) as empresas agrícolas cujo capital seja inferior a um milhão de
pesos; e c) as empresas instaladas nas zonas francas.
 Períodos de trabalho: a semana de trabalho
normal é de 44 horas, e a jornada normal de oito
horas. É prática comum trabalhar de segunda a
sexta e, em umas poucas empresas, no sábado.
A jornada de trabalho dos empregados de meio
período não pode ser superior a 29 horas.
6.3 Outros aspectos de trabalho
Rescisão de Contratos de Trabalho: o contrato de trabalho pode terminar, entre outros motivos, por dispensa, quando não é necessário alegar o motivo; demissão
por justa causa e também por consentimento mútuo.
Durante os três primeiros meses de trabalho, os empregados podem ser dispensados sem que haja necessidade de pagar-lhes indenização. Depois desse período,
eles terão direito a indenização de acordo com o tempo
de serviço. Em caso de demissão por justa causa, de
conformidade com o que prevê o Código de Trabalho,
o empregador não terá que pagar indenização alguma
ao trabalhador, mas se não for por justa causa, os trabalhadores terão direito às indenizações correspondentes à dispensa. O empregador tem de dar ao empregado o aviso prévio legalmente estabelecido, o qual
pode ser abreviado, desde que seja pago ao trabalhador o salário correspondente. Sobre essas indenizações
não incide o imposto de renda.
6.4 Retenções e impostos
 Imposto de Renda: é obrigação do empregador
atuar como agente de retenção do imposto de
renda e pagar o montante às autoridades fiscais.
Atualmente, o empregador só tem de atuar como agente de retenção para os trabalhadores
que recebem salários superiores a RD$
399.923,00 por ano ou RD$33.326,92 por mês,
já que esses são os salários mínimos sobre os
quais incide imposto de renda.
 Seguridade social: a Lei no. 87-01 referente a
seguridade social obriga os empregadores e trabalhadores a contribuir para o sistema por ela
instituído, o qual contempla três tipos de assistência: a) seguro de saúde; b) seguro para velhice, incapacidade e sobrevivência (fundos de
pensão); e c) o seguro contra riscos de trabalho.
O empregador tem de financiar 70% do custo
das pensões de saúde, enquanto o empregado
pagará os restantes 30%. Cabe ao empregador
financiar 100% do seguro contra riscos de trabal119
República Dominicana
ho e 0,4% dos salários como contribuição ao
Fundo de Solidariedade Social.
 INFOTEP: todo empregador tem de contribuir
mensalmente com 1% do valor de sua folha de
pagamento para o Instituto de Formação Técnico
-Profissional (INFOTEP), cujo objetivo é a formação e capacitação técnica dos trabalhadores
dominicanos. Caso o empregado receba participação nos benefícios da empresa, deve contribuir
com 1% desse pagamento.
7. Regulamentação de Câmbio
A regulamentação de câmbio foi implementada com
base nos dispositivos da Lei Monetária e Financeira,
com o objetivo de estabelecer “normas, políticas e procedimentos” para regulamentar as operações de divisas
em nosso país e conservar um ambiente de
“competitividade e eficiência”, preservando a estabilidade de preços. O documento em questão define as
entidades autorizadas a realizar operações de câmbio e
as normas e leis a serem seguidas. Além disso, cabe
ressaltar os seguintes aspectos:
 Para efeitos estatísticos, contábeis e similares, o
dólar será a unidade de conta a ser utilizada para
expressar todas as moedas estrangeiras;
 O Banco Central publicará uma taxa de câmbio
de referência para compra e outra, para venda,
baseando-se na média ponderada das operações
feitas diariamente pelos agentes de câmbio e as
instituições financeiras. Essa taxa de câmbio de
referência será aplicada para fins contábeis, legais
e de relatório.
 Todas as operações de câmbio deverão ser feitas
por intermédio dos agentes de câmbio e das instituições financeiras autorizadas;
8.1 Imposto de renda de pessoas físicas
Cuando la renta neta gravable incluyendo los interesesGrava as rendas de trabalho com vínculo empregatício
ou exercício de profissão ou ofício liberal, atividades
comerciais e investimentos ou lucros financeiros no
exterior. Aplica-se em uma escala progressiva de 15%,
20% ou 25% sobre o valor das receitas obtidas em um
ano. Elimina-se a isenção de ISR sobre juros recebidos
e poderá ser solicitada a devolução nos seguintes casos:
a. Quando a renda líquida tributável, incluindo
juros ganhos, for menor do que RD$ 240.000,00;
b. Quando sua renda líquida tributável for menor do
que RD$ 400.000,00 e a renda líquida de juros
não superar 25% de sua renda líquida tributável.
8.2 Imposto de renda de pessoas jurídicas
Incide sobre a renda, receita, lucro ou benefício obtido
em determinado período fiscal. Toda receita que constitua lucro ou benefício resultante em um bem ou atividade e todos os seus benefícios, lucros recebidos ou
provisionados e os aumentos de patrimônio realizados
pelo contribuinte, seja qual for sua natureza, origem ou
denominação. Mantém-se a alíquota de 29% para o
período de 2013, assim como se estabelece sua redução para 28% em 2014 e para 27% a partir de
2015, sempre sobre a renda líquida tributável, segundo
a Lei 253-10 datada de 01/01/2013.
 Antecipações do imposto de renda: Devem
 A compra de serviços financeiros de fornecedores
estrangeiros, feita por pessoas físicas ou jurídicas
situadas no território dominicano estará sujeita
aos regulamentos de câmbio adotados ou mantidos pelo Conselho Monetário com base na legislação pertinente. (Fonte: Regulamento de
Câmbio: Dispositivos Gerais, Banco Central
da República Dominicana)

8. Regime Tributário da República Dominicana
Os tributos na República Dominicana são regidos pelo
Código Tributário (Lei 11-92) e suas modificações, pelos
Regulamentos para sua Aplicação (Decretos 50-13.;
293-11 e 79-03) e suas modificações, pelas Reformas
Fiscais (253-12; 288-04; 557-05 e 495-06) e suas modificações, assim como pelas normas ditadas pela Direção
Geral de Impostos Internos (DGII), órgão autônomo
encarregado da arrecadação e administração de impostos (Art. 3 da Lei 227-06).




120
ser pagas pelas pessoas físicas sujeitas à apresentação de declaração juramentada do imposto de
renda sobre a renda e pelas empresas com atividades comerciais declaradas anualmente. O
cálculo das antecipações para pessoas jurídicas é
feito à taxa em vigor (TET = imposto pago/
receitas brutas). Se a TET for maior do que
1,5%, será tomado como base a o imposto pago
e, se for menor ou igual a 1,5%, a base será a
receita declarada no ano fiscal. No caso de pessoas físicas e heranças indivisas, o cálculo das
antecipações é feito com base no imposto pago
que consta na declaração juramentada de imposto de renda.
Retenções de imposto de renda: são agentes de
retenção as entidades públicas, comerciais, empresas e outras que, por lei, deverão descontar o
montante a pagar por pessoas físicas e jurídicas,
heranças indivisas, e repassar esse montante ao
fisco dentro do prazo estipulado. Os serviços
sujeitos a retenção e as respectivas alíquotas são
as seguintes:
29% sobre remessas ao exterior;
10% sobre honorários de serviços independentes
e aluguéis pagos a pessoas físicas, prestados sem
vínculo empregatício;
25% sobre prêmios;
5% sobre pagamentos feitos pelo Estado a pes-
República Dominicana
soas físicas e jurídicas;
10% sobre outras rendas;
2% sobre outras retenções;
(Norma 07-2007)
1% sobre ganhos de capital, quando as empresas ou sociedades adquirem ações ou quotas de
capital;
 29% sobre doações (Norma 7-10)
 1% sobre juros pagos a entidades jurídicas
(empresas) por instituições financeiras (Norma 13
-11).




8.3 Remunerações Complementares
Incide sobre todas as remunerações ou benefícios passíveis de individualização que o empregador concede a
seus empregados, em acréscimo à remuneração em
dinheiro. Dentre elas e os pagamentos feitos pelas
empresas obrigadas a pagar remunerações complementares citam-se:
 Cobertura de despesas escolares;
 Seguro de vida , saúde e pensões, além daqueles
estipulados pela lei;
 Concessão de moradia;
 Subsídio à alimentação;
 Descontos especiais e gratificações sobre serviços
ou bens adquiridos na própria empresa;
 Concessão de veículos e consumo de combustível;
 Pessoal local: aplica-se uma alíquota de 29%
sobre o valor da remuneração complementar.
8.4 Imposto sobre ativos
Grava o valor total dos ativos, inclusive os imóveis constantes do balanço geral, não ajustados pela inflação e
depois de feita a dedução por depreciação, amortização e provisões para devedores duvidosos, bem como
os ativos fixos líquidos , no caso de entidades de intermediação financeira, entre outras. As sociedades jurídicas são obrigadas a pagar 1% sobre seus ativos tributáveis ou 29% sobre sua renda líquida tributável ou
lucros, para fins fiscais. O imposto é pago quando o
valor a pagar de imposto de renda é menor do que 1%
dos ativos.
No ano de 2015, a alíquota desse imposto cairá para
0,5% e ele será eliminado a partir de 2016. Uma vez
eliminado, entrará em vigor o pagamento de imposto
sobre propriedade imobiliária, para pessoas jurídicas.
8.5 Imposto sobre transferências de bens industrializados e serviços (ITBIS)
É um imposto geral sobre o consumo, como o de valor
agregado, cobrado na forma e sob as condições previstas pela lei, nas seguintes operações:
 Prestação e locação de serviços.
Quando da entrada em vigor da Lei 253-12, a alíquota
aplicável será de 18%, a qual será mantida até 2014 e,
também será reduzida a 16% a partir de 2015. A
Administração Tributária pode designar para atuar como agentes de retenção os receptores de certos serviços ou adquirentes de determinados bens, enquanto
identifica com precisão esses serviços e bens. Para os
seguintes serviços, a taxa de retenção é de 100% do
ITBIS faturado:
 Serviços oferecidos por pessoas físicas;
 Aluguel de bens imobiliários e mobiliários faturados por pessoas físicas;
 Comissões pagas pelas linhas aéreas às agências
de viagem pela venda de passagens aéreas;
 Comissões pagas pelos hotéis a agências de viagem, corretores, agentes de seguros e outros,
quando do faturamento de serviços de intermediação;
 Comisiones que paguen las compañías
aseguradoras a favor de corredores, agentes de
seguro y otros, cuando sean facturadas por
concepto de servicios de intermediación.
 Empresas dedicadas a prestar serviços de vigilância;
 Bens ou serviços faturados por empresas que
aderem ao PSI (método que facilita o cumprimento de obrigações tributárias de pequenos e médios contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou
jurídicas, e que permite pagar o imposto de renda com base em compras e/ou receitas e o imposto sobre a transferência de bens industrializados e serviços, com base no valor agregado bruto).
São instituídas como agentes de retenção do ITBIS
as empresas de qualquer natureza, ao pagar pela prestação de serviços profissionais liberais a outras sociedades, com fins lucrativos ou não. A retenção aplicável a
esses serviços ser á de 30% do ITBIS faturado. Dentre
os serviços que requerem retenção citam-se:
 Serviços em todos os ramos de engenharia, de
arquitetura, de contabilidade, de auditoria, de
advocacia, de computação, de administração, de
desenho, assessorias e consultorias em geral;
 Serviços de aluguel de bens móveis.
Existe uma alíquota diferenciada de oito por cento para
certos artigos comestíveis, antes considerados isentos
de imposto.
 Transferências de bens industrializados;
 Importação de bens industrializados;.
121
República Dominicana
8.6 Procedimento simplificado de tributação (PST)
É um método que facilita o cumprimento de obrigações
tributárias de pequenos e médios contribuintes, sejam
eles pessoas físicas ou jurídicas, e que permite pagar o
imposto de renda com base nas compras e/ou receitas
e pagar o imposto sobre a transferência de bens industrializados e serviços, com base no valor agregado bruto. Podem utilizar esse método:
 Os contribuintes pessoas físicas e jurídicas do
setor comercial de provisões no atacado e no
varejo e as pequenas indústrias, cujas compras
sejam de até RD$30.000.000,00 anuais, montante esse que deve ser ajustado pela inflação anualmente.
 Os contribuintes pessoas físicas ou empresas de
um único dono, sem contabilidade organizada,
empresas individuais de responsabilidade limitada, cujas receitas não superem os RD$
8.122.725,00 por ano, valor esse que deve ser
ajustado pela inflação anualmente.
8.7 Imposto sobre Propriedade Imobiliária, Moradias de Luxo e Terrenos Urbanos sem Construção (IPI/VSS)
 Incide sobre moradias e estabelecimentos comerciais em zonas urbanas ou rurais e terrenos urbanos sem construção, propriedade de pessoas
físicas;
 Cobra-se um imposto de 1% sobre o patrimônio
imobiliário cujo valor total que ultrapasse RD$
6.500.000,00.
8.8 Imposto Seletivo sobre Consumo (ISC)
É o imposto que incide sobre transferências de alguns
bens de produção nacional, em nível de fabricação,
bem como sobre sua importação; serviços de telecomunicações e de seguros e pagamentos em cheque. Esse
imposto será pago a alíquotas variadas em função do
bem ou serviço ao qual se aplique, dentre os quais citam-se:
 Produtos de álcool: valores específicos em função





da quantidade de litros de álcool absoluto;
Produtos de fumo: valores específicos em função
de maços de cigarros e 130% para todos os cigarros;
Serviços de telecomunicação: 10%;
Cheques e transferências por meios eletrônicos:
1,5% por mil (0,0015);
Serviços de seguros em geral: 16%;
Outros bens determinados por lei: valores específicos de acordo com o bem.
8.9 Sucessões e doações
Grava toda transmisión de bienes muebles o inmuebles
122
por causa de muerte o donación. Se aplica una tasa del
3% sobre la masa sucesoral y 29% sobre las
donaciones. La tasa para el caso de herederos
extranjeros y dominicanos residente en el exterior, la ley
aumenta un 5Incide sobre toda transmissão de bens
móveis ou imóveis, por motivo de morte ou doação.
Aplica-se a alíquota de 3% sobre a sucessão e de 29%
sobre as doações. A alíquota no caso de herdeiros estrangeiros e dominicanos residentes no exterior é legalmente elevada para 50%, ou seja, esse tipo de herdeiro
paga 4,5% sobre a fortuna herdada, se tiver condições.
8.10 Outros impostos administrados pela Direção
Geral de Impostos Internos
Imposto sobre constituição de empresas;
 Imposto sobre constituição de empresas;
 Imposto sobre cassinos;
 Imposto sobre lotéricas;.
 Imposto sobre bancas de apostas esportivas;
 Imposto sobre máquinas caça-níqueis;
 Imposto sobre jogos telefônicos;
 Imposto sobre jogos pela Internet;
 Imposto sobre Zonas Francas;
 Imposto sobre Bancos Múltiplos, Associações de
Poupança e Empréstimo, Bancos de Poupança e
Crédito e Empresas de Crédito;
 Imposto sobre transferências imobiliárias;
 Impuesto ad-valorem de combustibles fósiles y
derivados de petróleo.
 Cartão de turismo.
República Dominicana
9. Tratados Internacionais
9.1 Acordos Bilaterais sobre Investimentos
O comércio internacional desempenha papel importante na economia dominicana e, por isso, o governo e o
setor privado se esforçam para fortalecê-lo, mediante
integração regional, acordos bilaterais e multilaterais
com diversos países.
 Tratado de Livre Comércio entre os Estados Uni



dos, a América Central e a República Dominicana
(DR-CAFTA);
Acordos de Lome e de Cotonou para colaboração da União Européia com a República Dominicana, por intermédio dos países do grupo ACP
(África, Caribe e Pacífico);
Carta de Intenção para Tratado de Livre Comércio com a República da China;
Acordo de Associação Econômica entre os estados do CARIFORUM e a União Européia e seus
estados-membros;
Acordos bilaterais de Promoção e Proteção de
Investimentos com a Espanha, Equador, França,
República da China, Argentina, Chile, CARICOM
e América Central.
9.2 Acordos Internacionais
 Acordo entre o governo da República Dominica-
11. Regimes especiais
Com a vigência da Lei 253-12, são eliminados vários
benefícios concedidos por leis de incentivos.
 A Lei no. 158-01 elimina os benefícios estabeleci-






dos às pessoas físicas ou jurídicas que fazem investimentos diretos com os promotores ou encarregados de desenvolvimento;
Pela Lei no. 108-10 para Fomento à Atividade
Cinematográfica, fica estabelecido que o crédito
fiscal nela previsto não será transferível e deve ser
utilizado exclusivamente pelo produtor;
Pela Lei 56-07 de Incentivos a Energias Renováveis eliminam-se as isenções de imposto de renda
para os geradores de energia renovável. O crédito fiscal é reduzido de 75% para 40% sobre o
custo do investimento em equipamentos para
auto-produtores;
Para as Zonas Francas que a Lei 8-90 abrange, se
estabelece uma alíquota de 3,5% sobre as vendas brutas no Mercado Local;
Para as Zonas Francas Comerciais sujeitas à Lei
4315, modificada pela Lei 397, estabelece-se
uma alíquota de 5% sobre as vendas brutas;
Fica suspensa a classificação de Zonas Francas
Especiais previstas na Lei 8-90;
Elimina-se o reembolso do ITBIS para os produtores de bens isentos.
na e o governo dos Estados Unidos da América,
para intercâmbio de informações tributárias;
 Acordo entre a República Dominicana e o Canadá, para evitar dupla tributação e evasão fiscal,
no tocante a imposto de renda e patrimônio;
 Acordo entre a República Dominicana e a Espanha evitar dupla tributação e evasão fiscal.
10. Preço de Transferência
Desde o exercício fiscal de 2011, os contribuintes declarantes de imposto de renda que realizam operações
com partes relacionadas deverão apresentar à Direção
Geral de Impostos Internos uma declaração informando
sobre essas suas operações. A documentação e informação constantes da declaração terão de oferecer detalhes de cada transação e identificar as partes relacionadas, de acordo com o formato estabelecido.
Também deverá ser feito um relatório sobre o processo
de avaliação dos preços de transferência combinados
com as partes relacionadas. Se depois de aplicados os
métodos para determinação do preço de mercado
apropriado para a operação declarada, o preço ou
montante declarado ou estabelecido diferir do mercado, seja por super ou subavaliação, a Direção Geral de
Impostos Internos o impugnará , fazendo o ajuste para
quem adquire e quem transfere.
123
Uruguai
República Oriental do Uruguai
1. Identificação da firma para contato
Moore Stephens Auditores Asociados
Posadas, Posadas & Vecino
1.1 Escritório, endereço, telefone
Juncal 1305 Piso 21
11000 Montevideo – Uruguay
1.2 Especialistas profissionais
Cr. Francisco Obes
Sócia de Auditoria [email protected]
Cra. Ximena Furtado
Socio de Auditoría [email protected]
Cr. Daniel González Cotelo
Sócio de Impostos [email protected]
2. Perfil do país
Com uma área geográfica de 176.215 km2 e uma população de 3,3 milhões de habitantes, atualmente, o
Uruguai é um dos menores países da América do Sul.
Seu crescimento econômico é de aproximadamente
5,0% ao ano.
O Uruguai tem um sistema legal baseado em leis escritas, aprovadas pelo Parlamento e promulgadas pelo
Poder Executivo. O país é organizado politicamente
como um sistema presidencial, dividido em três poderes
independentes: o Executivo, o Judiciário e o Legislativo.
Politicamente, o Uruguai se divide em 19 departamentos, cada um com seu próprio Governo Departamental,
que se compõe do intendente e de uma Junta Departamental, ambos eleitos por voto democrático.
2.1 Investimentos estrangeiros
O governo promove os investimentos e tem uma política específica para atrair investimentos estrangeiros. O
regime geral é totalmente aberto e do ponto de vista
fiscal, não faz discriminação entre os investidores locais
e os estrangeiros. Estes últimos têm direito aos mesmos
incentivos que os investidores locais.
Não são necessárias autorizações para investimentos
estrangeiros no Uruguai.
Os incentivos disponíveis para os investidores locais e
estrangeiros estão voltados para a criação de fontes de
trabalho, o estabelecimento de indústrias de alta tecnologia e o aumento das exportações. Os incentivos de
caráter mais genérico são as isenções de impostos para
determinados tipos de investimento.
124
2.2 O marco da política econômica
No Uruguai não há restrições à livre entrada e saída de
divisas estrangeiras, as quais podem ser livremente negociadas, e todas as moedas são de curso legal (o que
permite a realização de contratos em qualquer moeda).
Os investidores locais e estrangeiros são considerados
iguais perante a lei.
2.3 Acordos de comércio internacional
Em 1991 , Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai assinaram o tratado do MERCOSUL, criando um mercado livre
único com uma tarifa externa comum que varia entre
0% e 23%. O tratado estabelece o livre trânsito de
bens, serviços, pessoas e capital entre os paísesmembros, eliminando-se as tarifas aduaneiras. Os impostos entre os países do MERCOSUL são quase 0%
para a maioria dos produtos (há exceções) desde que
sejam cumpridas as exigências de origem. A Bolívia e o
Chile participam parcialmente do MERCOSUL e têm
preferências quanto ao comércio internacional.
Os países que assinaram o tratado do MERCOSUL também firmaram acordos com outras partes, tais como
Israel, Índia e a Comunidade Andina. O Uruguai também tem um acordo de livre comércio com o México,
que proporciona benefícios tributários sobre importação e exportação.
Recentemente foi assinado um acordo de cooperação
econômica, comercial e de tecnologia com o Estado
Maior do Qatar.
Uruguai
3. Entidades comerciais
As sociedades comerciais são regulamentadas pela Lei
no. 16.060, de acordo com a qual as empresas podem
ser constituídas de diferentes formas legais, entre as
quais estão as sociedades anônimas e as sucursais de
sociedades estrangeiras.
3.1 Sociedade anônima
Devem ser fundada por pelos menos duas pessoas
(nacionais ou estrangeiros). Sua constituição exige a
aprovação dos estatutos por parte do governo, a inscrição no Registro Público de Comércio e a publicação
no Diário Oficial ou outro jornal não oficial.
Findo o processo de constituição o capital pode ser
propriedade de um só acionista e ser representado por
ações nominativas ao portador.
São três os órgãos corporativos da empresa: a Diretoria,
as Assembléias de Acionistas (ordinária – AGOA e extraordinária – AGEA ) e a Comissão Fiscal (opcional no
caso de sociedades “fechadas”, ou seja, aquelas cujas
ações não são oferecidas ao público).
A AGOA deverá se reunir pelo menos uma vez por ano,
no domicílio da sociedade para aprovar as demonstrações contábeis no final do exercício, discutir a
atuação da Diretoria e designar seus membros e um
síndico, se for o caso.
A Diretoria pode ter um ou mais membros, tanto pessoas físicas como jurídicas, de qualquer nacionalidade,
domicílio ou residência, podendo ser acionistas da empresa. Não se exige que as reuniões sejam feitas no
país.
Os acionistas têm a obrigação de comparecer à reunião
e votar pessoalmente ou pelos seus representantes de
fato.
Com respeito ao capital social, pelo menos 25% do
capital contratual deverá ser integralizado no momento
da constituição da empresa, não sendo legalmente exigido capital mínimo nem máximo.
As sociedades anônimas também devem cumprir as
obrigações de manter livros contábeis e preparar a declaração de imposto de renda e pagar os impostos correspondentes.
3.2 Sociedade de Responsabilidade Limitada
(S.R.L)
As S.R.L exigem um mínimo de dois quotistas (sócios).
As obrigações dos sócios são limitadas a seu aporte de
capital, exceto no tocante a IRAE e às dívidas de natureza salarial. As quotas de capital são nominativas.
As S.R.L são administradas e representadas por um ou
vários indivíduos, sócios ou não, designados na ata de
constituição. Em geral, as resoluções tomadas nas
reuniões de sócios são adotadas pelos que detêm a
maioria das quotas, quando há menos de 20 sócios. Se
houver 20 ou mais sócios, as resoluções, em geral, são
adotadas por maioria simples de votos dos sócios presentes computados com um voto por contribuição
(caso em que o regime é idêntico ao das Sociedades
Anônimas).
3.3 Sociedade de sucursal anônima estrangeira
As sucursais de empresas estrangeiras poderão fazer
negócios no Uruguai, sujeitando-se aos estatutos de
suas matrizes. Deverão ser registradas no Registro Público de Comércio e sua criação deverá ser publicada
no Diário Oficial e outro jornal não oficial Também
deverão ser registradas na Direção Geral Tributária e no
Banco de Previdência Social.
4. Tributação de pessoas jurídicas
Em geral, os diferentes tributos incidem somente sobre
atividades desenvolvidas no país, sobre a posse de bens
situados no país e sobre rendas por eles geradas.
4.1 Imposto de Renda sobre Atividades Econômicas (IRAE)
O IRAE é cobrado à alíquota de 25% ao ano, sobre
rendas líquidas de fonte uruguaia de atividades
econômicas de qualquer natureza ( industriais, comerciais, agropecuárias e de serviços) obtidas por pessoas
jurídicas nacionais e estrangeiras com estabelecimento
permanente no país.
Consideram-se como de fonte uruguaia as rendas provenientes de atividades realizadas, bens situados ou
direitos utilizados economicamente no Uruguai, independentemente da nacionalidade, domicílio ou residência dos participantes nas operações e do lugar em que
são feitos os negócios jurídicos.
O valor tributável é determinado pela diferença entre a
renda bruta e as despesas necessárias para obtê-la,
desde que devidamente documentadas (rendas e despesas pelo regime de competência de exercícios).
Outrossim, só podem ser deduzidas as despesas que
constituam para a contraparte rendas sujeitas ao IRAE,
IRPF, IRNR, ou a um imposto de renda cobrado no exterior.
No caso de despesas que constituam para a contraparte
rendas tributadas a uma taxa inferior à do IRAE, a dedução será limitada à diferença de taxas.
Para efeito de reconhecimento do resultado por exposição à inflação, nosso regime tributário estabelece um
sistema de cálculo global simplificado, que consiste na
aplicação do índice de Preços de Atacado (IPPN) sobre o
patrimônio do contribuinte no início do exercício
125
Uruguai
econômico, devidamente ajustado de acordo com as
normas que prevalecem para o IRAE.
Os prejuízos fiscais podem ser deduzidos em um período de cinco anos, atualizados pelo IPPN.
Por seu turno, o regime vigente de preços de transferências está em conformidade com os de outros países da região, exceto o Brasil, e também com a orientação da OCDE.
4.2 Impostos sobre Alienação de Bens Agropecuários (IMEBA)
Trata-se de um imposto indireto sobre a primeira venda
de produtos agropecuários, feita por produtores a compradores tributados por IRAE, entidades oficiais e exportadores.
Todos os produtores agropecuários deverão pagar IMEBA, mas aqueles obrigados a pagar IRAE compensarão
com pagamentos deste último o que for devido de
IRAE. No caso de pequenos produtores, o IMEBA toma o lugar do IRAE, como imposto final.
Os produtores agropecuários obrigados a pagar IRAE
como imposto fina (sem opção) são, entre outros, as
sociedades anônimas e sucursais permanentes de empresas não residentes, bem como os contribuintes cujas
receitas excedam um valor pré-determinado pelo Poder
Executivo e os que tenham receitas de venda de ativos
destinados à agricultura, mas não alcançados pelo IMEBA.
As alíquotas de IMBA vão de 0,1% a 2,5% sobre as
vendas ou preços de exportação, dependendo do tipo
de produto.
4.3 Imposto sobre o Patrimônio (IPAT)
Trata-se de um imposto anual cobrado à taxa de 1,5%
sobre o patrimônio de pessoas jurídicas uruguaias ou
estrangeiras, situado no país e ajustado de acordo com
as regras fiscais, na data do encerramento do exercício
fiscal da empresa. Os ativos no exterior não entram no
cálculo de pagamento desse imposto.
O valor tributável de IPAT é determinado pela diferença
entre os ativos situados no Uruguai, que devem ser
avaliados de acordo com as normas fiscais, e os passivos dedutíveis.
Quando a empresa possui ativos no exterior, ativos
isentos do IPAT ou ativos não computáveis para fins de
IPAT (Ativos Não Tributados) só se admite a dedução
dos Passivos Dedutíveis que superem o valor dos Ativos
Não Tributados.
4.4 Imposto de Valor Agregado (IVA)
O IVAP incide sobre a circulação interna de bens, prestação de serviços no território nacional, introdução de
bens no país e a agregação de valor decorrente de
construção de imóveis.
A alíquota básica é de 22%, aplicável à maioria dos
bens tributados e aos serviços prestados em território
nacional. A alíquota mínima sobre para 10% e se aplica a produtos da cesta básica, alimentos, medicamentos, serviços de hotelaria e a primeira venda de imóveis,
feita por contribuintes do IRAE. Inclui-se no conceito a
primeira alienação de imóveis com determinadas reformas. A empresa tributa a diferença entre (a) o IVA faturado por ela (IVA Vendas) e b) o IVA pago a seus fornecedores de bens e serviços ou por ocasião da introdução de bens no país (IVA Compras).
A dedução do IVA Compras está condicionada a que os
bens e serviços citados estejam direta ou indiretamente
vinculados às operações tributadas. As exportações de
bens não estão sujeitas a esse tributo, assim como não
estão as exportações de determinados serviços.
O conceito de exportação de serviços inclui, entre outros: os serviços prestados na alfândega, fornecimento
de provisões para navios, bem como os serviços prestados no Uruguai a pessoas domiciliadas no exterior, para
uso exclusivo destas.
O exportador recupera o IVA inserido nas aquisições de
bens e serviços que sejam direta ou indiretamente aplicados aos bens e/ou serviços exportados, mediante
apresentação de certificados de crédito emitidos pela
Administração Tributária.
Determinadas operações são, por lei, isentas do IVA, a
saber: circulação de moeda estrangeira e valores;
cessão de crédito; operações relacionadas a combustíveis, livros e material educativo; fornecimento de água;
serviços de transporte de passageiros; arrendamento de
imóveis e juro sobre valores públicos.
4.5 Imposto Específico Interno (IMESI)
Por passivos dedutíveis se entendem os efeitos do IPAT,
a média mensal de dívidas financeiras locais, dívidas
comerciais contraídas com fornecedores de bens e serviços de todo tipo (excedo saldos de preços de importações e as dívidas com pessoas de direito público não
contribuintes), dívidas por impostos não vencidos
(exceto as de IPAT) e dívidas documentadas em obrigações ou debêntures com cotação em bolsa, se forem
atendidas determinadas condições.
126
Esse imposto grava a primeira venda no país e importação de determinados produtos (veículos, bebidas,
fumo e cigarros, combustíveis e lubrificantes). As exportações não são tributadas.
Na maioria dos casos, o valor tributável é equivalente
ao preço de venda ao público dos bens tributados e,
em outros casos (bebidas, cigarros, lubrificantes, etc.) o
Uruguai
Poder Executivo fixa periodicamente os preços aos
quais se aplicarão as alíquotas de imposto.
Estas variam dependendo do produto em questão, sendo as mais altas as cobradas sobre veículos, cigarros e
bebidas alcoólicas.
4.6 Imposto de Controle das Sociedades Anônimas
(ICOSA)
As sociedades anônimas devem pagar um imposto
anual que é calculado à alíquota de 0,75% sobre um
valor fixado anualmente pelo Poder Executivo. O imposto a pagar pelos exercícios encerrados no ano de
2013 chega a aproximadamente US$ 600 (1 US$ : 19
$uru). Os pagamentos desse imposto já feitos são
considerados pagamentos de IPAT gerado no exercício.
4.7 Contribuições Especiais para a Seguridade Social (CESS)
As CESS são três, a saber: Contribuição para a Aposentadoria; b) Seguro por Doença ; e c) Fundo de Reestruturação Trabalhista.
Os três tipos de contribuição mencionados cabem ao
empregador e aos empregados e se subdividem, portanto, em contribuições a cargo da empresa
(Contribuições Patronais) e a cargo dos empregados
(Contribuições de Empregados). Estas últimas são deduzidas dos salários do trabalhador e repassadas pela
empresa ao Sistema de Seguridade Social.
Em geral, as Contribuições Patronais são calculadas
sobre o valor nominal do salário pago ao trabalhador,
exceto no caso de atividades agropecuárias, as quais
contribuem de acordo com a extensão em hectares, das
áreas exploradas.
São as seguintes as alíquotas aplicáveis aos diversos
níveis salariais:
As empresas devem fazer contribuições à seguridade
social sobre todas as remunerações de natureza salarial
pagas a seu pessoal radicado no Uruguai.
Contribuições
Contribuições do Empregador
Contribuições do Empregado
Aposentadoria
7,5% com o máximo de aproximadamente US$ 385
15% com o máximo de aproximadamente US$770
Seguro Saúde
5%
Reestruturação trabalhista
0,125%
3%, 4,5%, 6% ou 8%
0,125%
As empresas também são obrigadas a reter dos empregados com vínculo empregatício o imposto de renda de
pessoa física (IRPF) que corresponda ao nível de remuneração por eles recebida (entre 0% e 30%). A alíquota de contribuição patronal sobre o décimo terceiro
salário mensal é reduzida em 5% por estar isenta da
contribuição patronal do seguro - doença.
Não é feita contribuição alguma sobre o Salário de Férias (para melhor aproveitamento da licença) e os valores pagos como indenização por dispensa não são tributados.
Estão isentos de contribuição os Diretores e Síndicos
que não são remunerados e os Diretores residentes no
exterior.
1
O IVA adquirido (direta e indiretamente) aplicado ao custo de vendas dessas operações não é dedutível por estar ligado a operação não
tributadas.
127
Uruguai
4.8 Incentivos Tributários À Realização De Investimentos
Os benefícios se classificam em três grupos: a) os obtidos automaticamente pela aquisição de determinados
ativos; b) os não automáticos, que dependem de determinada atividade ser declarada de interesse nacional
pelo governo uruguaio e, por último, c) os benefícios
que é possível obter mediante a apresentação de um
projeto de investimento aprovado pelo governo uruguaio.
4.8.1 Benefícios Automáticos
Isenções de IRAE: a lei permite deduções nos seguintes casos: a) 40% de investimento feito em
diversos ativos, entre os quais estão maquinários,
equipamentos para processamento de dados e comunicações, bens móveis destinados à hotelaria,
etc.: b) 20% dos investimentos feitos na construção
ou ampliação de edifícios destinados a atividade
industrial ou hotelaria.
As rendas isentas segundo esses conceitos não podem superar 40% da renda líquida do exercício,
depois de deduzidas as isentas por outros motivos.
Isenções de IPAT, IVA e IMESI: os seguintes investimentos estão isentos: a) de IPAT; b) IVA e IMESI
sobre importações; e c) de IVA sobre compras no
país: maquinários e instalações industriais, maquinário agrícola e veículos utilitários.
4.8.2 Atividades setoriais declaradas incentivadas
pelo poder executivo
Sob o incentivo setorial da lei de investimentos e em
determinadas condições, são incentivadas atividades
tais como as desenvolvidas pelas concessionárias de
obras públicas, projetos turísticos e atividades levadas a
cabo por Serviços de Atendimento à Distância (“Call
Centers”).
No caso das concessionárias de obras púbicas, foram
concedidos benefícios de auto canalização de poupança, isenção de IPAT para ativos fixos e intangíveis e
isenção de IVA sobre a importação ou crédito de IVA
sobre compras, no local, de maquinários e equipamentos para a obra.
Os projetos turísticos, por sua vez, receberam benefícios de isenção de IVA ou crédito de IVA sobre compras no país e também o benefício de amortização
acelerada dos bens e serviços destinados à construção,
melhoria ou ampliação dos projetos e isenção de IPAT
sobre investimentos em infra-estrutura, obra de construção civil e ativos fixos.
Além disso, foram incentivadas as atividades de geração de energia elétrica por fontes renováveis não
tradicionais, tais como a energia eólica, a energia solar
térmica, a biomassa, etc. e a fabricação nacional de
equipamento destinado à produção.
128
Essas atividades gozam de uma importante isenção de
IRAE, bem como de IPAT no tocante a determinados
bens e isenção de IVA sobre importação de determinados bens e sobre serviços relacionados à construção
civil.
Recentemente, entraram para a lista de atividades incentivadas, com importantes benefícios relacionados
ao IRAE, a exploração de hidrocarbonetos e a indústria
biotecnológica destinada à criação de produtos, serviços e processos biotecnológicos aplicáveis ao setor de
produção.
4.8.3 Benefícios Oriundos de Projetos Aprovados
pelo Governo
Os contribuintes do IRAE podem ter importantes
benefícios mediante a apresentação de um projeto
de investimento ao Poder Executivo:
a. Isenção de IRAE: o montante e o prazo para desfrutar do benefício dependem da qualificação do
projeto com base nos indicadores de atividade;
b. Isenção de IPAT sobre bens móveis e obras de
construção civil;
c. Isenção de taxas e tributos sobre importação de
bens móveis de ativo fixo que não façam concorrência aos da indústria nacional;
d. Devolução do imposto de valor agregado (IVA) na
aquisição, no país, de materiais e serviços para
obras de construção civil.
Os projetos são avaliados pela Comissão de Solicitação, integrante do Ministério da Economia, tomando por base os seguintes indicadores de atividade: geração de emprego; descentralização geográfica; aumento de exportações; utilização de tecnologias limpas; incremento de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (I+D+I) e indicadores setoriais.
Uruguai
5. Tributação de Pessoas Físicas
Neste capítulo daremos uma breve descrição de a) a
tributação aplicável a pessoas físicas que não realizam
atividades empresariais em nosso país e b) as receitas e
ativos não afetos à atividade empresarial por parte das
pessoas físicas que as realizam.
5.1 Imposto de Renda de Pessoas Físicas
É um imposto anual cobrado de pessoas com residência fiscal no país.
Uma pessoa física é considerada residente fiscal
quando permanece mais de 83 dias em território
nacional ou quando está radicada nesse território o
núcleo principal ou a base de suas atividades ou de
seus interesses econômicos vitais.
Presume-se, salvo prova em contrário, que o contribuinte tenha residência fiscal no Uruguai quando
reside no país com o cônjuge e filhos menores de
idade.
O fato gerador desse imposto compreende: a) os
rendimentos de capital e os aumentos de patrimônio determinados por lei e b) as rendas de trabalho obtidas dentro ou fora de vínculo empregatício.
A lei classifica as rendas em questão em duas categorias:
Categoria I : Rendas de Capital - compreende rendas derivadas do capital, os aumentos do patrimônio e rendas de natureza similar;
Categoria II : Rendas de Trabalho – compreende
as rendas obtidas com trabalho ou fora de vínculo
empregatício , com exceção das rendas sujeitas ao
imposto de Renda sobre Atividades Econômicas
(IRAE).
5.1.1 Rendas da Categoria I (Rendimentos de Capital)
Essa categoria inclui: a) rendimentos de capital imobiliário: arrendamentos, sub-arrendamentos, direitos
de uso, etc. de fonte uruguaia; b) juros e dividendos
de fonte uruguaia; e c) rendas por aumento de patrimônio de fonte uruguaia.
A alíquota geral do imposto chega a 12%, embora
haja as seguintes exceções:
 3% sobre juros de depósitos em moeda local ou
unidades indexadas em entidades financeiras,
com prazo de um ano; juros de outras aplicações
(bônus, debêntures, etc.) com prazo de três
anos; receitas de certificados de participação emitidos por fideicomissos financeiros, por meio de
oferta pública e cotação de entidades nacionais
em bolsa de valores, com prazo superior a três
anos.
 5% sobre juros de depósitos (moeda local sem
índice de reajuste) em entidades financeiras, com
prazo de um ano;
 7% sobre dividendos ou lucros pagos pelos contribuintes do IRAE (exceto dividendos ou lucros
pagos por contribuintes do IRAE a residentes
uruguaios, em decorrência de juros ou dividendos obtidos no exterior, tributados a 12%); receitas oriundas de direitos autorais sobre obras literárias, artísticas ou científicas.
Estão isentas, entre outras, as seguintes rendas: juros
de títulos de dívida pública; dividendos e lucros distribuídos pelos contribuintes do IRAE, derivados de resultados isentos desse tributo; lucros distribuídos pelas
sociedades pessoais com receita inferior a determinado
valor fixado pelo Poder Executivo e pelos contribuintes
que prestam serviços pessoais sem vínculo empregatício
sujeito ao IRAE e IMEBA e em entidades isentas desses
tributos por força de normas constitucionais; rendas
originadas da alienação de ações ao portador e demais
participações representadas por títulos ao portador, de
entidades contribuintes do IRAE e de entidades isentas
do referido tributo por força de normas constitucionais.
5.1.2 Rendas da Categoria II (Rendimentos de Trabalho Pessoal)
Nessa categoria encontram-se as rendas obtidas de
a) prestação de serviços pessoais com vínculo empregatício.
b)pensiones y similares; y
c) la prestación de servicios personales fuera de
lprestação de serviços pessoais sem vínculo empregatício.
As alíquotas são progressivas, variando entre 10%
e 30%, a partir de um mínimo não tributável.
5.2 Imposto sobre o Patrimônio (IPPF)
É um imposto anual cobrado sobre o patrimônio fiscal
de pessoas físicas, núcleos familiares e heranças indivisas, em 31 de dezembro de cada ano.
As pessoas físicas e heranças indivisas pagam esse tributo quando seu patrimônio calculado de acordo com
os critérios fiscais, supera o Mínimo Não Tributável
(MNT), atualmente em US$ 140.000, e o dobro dessa
soma, no caso de grupos familiares.
129
Uruguai
As alíquotas variam de 0,7% a 1,60%, dependendo do
volume de riquezas a partir do MNT citado antes.
Para determinar o valor tributável, considera-se o valor
fiscal dos bens (situados no país) com algumas exceções, depois de deduzidos determinados passivos
estabelecidos por lei. Abaixo, algumas das exceções:
Os valores dos imóveis e dos veículos automotivos são
determinados periodicamente pelo Poder Executivo;
O imóvel destinado a moradia é computado por 50%
de seu valor;
Os utensílios domésticos e móveis da casa são estimados mediante aplicação de um percentual fixo de 10%
ou 20% sobre o valor dos bens restantes.
Só se admite deduzir como passivo as dívidas com bancos locais e com empresas credenciadas para concessão
de créditos, habitualmente, em valor superior aos ativos
localizados no exterior.
fideicomissos financeiros, por meio de oferta pública e cotação de entidades nacionais em bolsa de
valores, com prazo superior a três anos.
 5% sobre juros de depósitos (moeda local sem índice de reajuste) em entidades financeiras, com prazo
de um ano;
6.2 Imposto sobre o Patrimônio de Não Residentes
(IPNR)
As pessoas físicas não residentes pagam o imposto sobre o patrimônio com base em seus ativos situados no
país, da mesma forma que as pessoas físicas residentes
o fazem.
As pessoas jurídicas estrangeiras que não constituem
estabelecimento permanente pagam o imposto sobre
patrimônio à alíquota de 1,5% sobre o patrimônio radicado em nosso país, avaliado de acordo com as normas
aplicáveis a entidades residentes.
6. Tributação de Não Residentes
7. Sociedades Anónimas de Zona Franca (ZF)
6.1 Imposto de Renda de Não Residentes (IRNR)
É um imposto cobrado sobre qualquer tipo de renda de
fonte uruguaia obtida por não residentes. A legislação
tributária considera como não residente qualquer pessoa que não tenha constituído um estabelecimento
permanente no Uruguai.
Essencialmente falando, entende-se que existe um estabelecimento permanente de um não residente, quando
este exerce atividades de um lugar fixo de negócios, no
Uruguai.
Consideram-se como de fonte uruguaia as rendas provenientes de atividades exercidas, bens situados ou
direitos utilizados economicamente no Uruguai, independentemente da nacionalidade, domicílio ou residência de quem participa das operações e do lugar de realização dos negócios jurídicos.
Outrossim, consideram-se como de fonte uruguaia as
rendas obtidas com prestação de serviços no exterior a contribuintes residentes no Uruguai, desde que
os serviços sejam afetados por quem os recebe, para
obtenção de rendas tributadas pelo IRAE.
No caso das rendas descritas em a) e b), o valor tributável é equivalente à totalidade das receitas obtidas por
esses conceitos.
Para as outras rendas, valem as normas do IRPF. Não
podem ser compensados resultados positivos e negativos entre as diferentes categorias de renda.
A alíquota geral está em 12%, não obstante as seguintes exceções:
las siguientes excepciones:
 3% sobre juros de depósitos (moeda local ou unidades indexadas em entidades financeiras, com
prazo de um ano; juros de outras aplicações
(bônus, debêntures, etc.) com prazo de três anos;
receitas de certificados de participação emitidos por
130
As sociedades comerciais que se habilitam para atuar
na Zona Franca ficam isentas de todos os tributos nacionais, com exceção das CESS.
As sociedades de ZF podem executar atividades comerciais, industriais, de serviços e financeiras, ficando isenta de qualquer tributo tanto a saída como a entrada de
bens nessas zonas.
As sociedades de ZF devem contar com no mínimo
25% de pessoal uruguaio.
Quanto às CESS, o pessoal estrangeiro com vínculo
empregatício pode optar por renunciar aos benefícios
da Seguridade Social uruguaia, caso em que não serão
exigidas as contribuições à seguridade social sobre suas
remunerações.
Nesse caso, o pessoal estrangeiro deixaria de pagar o
IRPF (alíquotas progressivas entre 10% e 30%) e passaria a pagar o IRNR, à taxa de 12%.
O pagamento de dividendos pelas empresas de zona
franca não está sujeito a tributação.
8. Tratados para Evitar Dupla Tributação
O Uruguai adotou o princípio de territorialidade ou da
fonte como princípio sobre direitos de tributação.
Assim, como parte do cumprimento dos padrões internacionais e buscando melhorar as condições de investimento, nosso país começou a trabalhar sob vários acordos para evitar dupla tributação (CDI) e trocar informações tributárias.
Os CDI vigentes são com a Alemanha, Equador, Espanha, Hungria, Liechtenstein, Malta, México, Portugal e
Suiça.
Os CDI assinados que ainda não entraram em vigor são
com a Coréia do Sul, Finlândia e Índia.
Os tratados de troca de informação vigentes são com a
Argentina e a França
Assinados mas ainda não vigentes são os tratados com
a Dinamarca, Groenlândia, Islândia, Ilhas Feroe e Suécia.
Uruguai
9. Livre comércio e preservação da livre concorrência
A Lei 18.159 , que promove o livre comércio e a preservação da livre concorrência, protege o bem-estar dos
consumidores atuais e futuros, promovendo a eficiência
econômica e a igualdade de acesso das empresas e dos
produtos ao mercado geral. Segundo essa lei, são proibidos: a) o abuso por parte de quem ocupa posição
dominante; e b) promoção de práticas, comportamentos ou recomendações, individuais ou conjuntas, cujo
efeito ou objetivo seja restringir, limitar, impedir, distorcer ou inibir a livre concorrência atual ou futura no
mercado pertinente.
10. Imigração
Qualquer pessoa que tenha entrado no país legalmente
poderá solicitar autorização para residência permanente
ou temporária. Tanto os residentes “permanentes” como os “temporários” poderão trabalhar com vínculo empregatício ou por conta própria. Os não residentes não
poderão exercer qualquer atividade de trabalho além das
expressamente autorizadas pela Direção Nacional de Migração, as quais são autorizadas quando não se prolonguem por mais de seis meses.
131
Venezuela
República Bolivariana da Venezuela
1. Identificação da firma para contato
Cifuentes, Lemus & Asociados, S.C.
1.1 Escritório, endereço, telefone
Caracas: Av. La Salle con Calle Lima, Torre Phelps,
Piso 26, Plaza Venezuela.
Teléfonos: (Masters) (58-212) 781.88.66, 793.88.98
Fax: (58-212) 781.29.32
Email: [email protected]
1.2 Especialistas profissionais
Lic. Maffalda Lemus
[email protected]
Lic. Zaidet Cotoret
[email protected]
2. Perfil do país
A Venezuela tem uma população de 27.150.095 habitantes, de acordo com o último censo realizado em
2011. O idioma oficial é o castelhano, porém as línguas indígenas são de uso oficial para seus povos. Existe liberdade de culto com predomínio da religião católica. A hora oficial corresponde à do Meridiano de
Greenwich, com 4 horas e meia a menos. O sistema
legal de medida é o Sistema Internacional de Unidades
(SI), adotado pela Conferência Geral de Pesos e Medidas. A moeda é o Bolívar e no ano de 2011 a taxa de
inflação foi de 27,6%, segundo a variação acumulada
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
É um estado democrático, social de direito e de justiça.
O Governo é democrático, participativo, eletivo, descentralizado, alternativo, responsável, pluralista e de
mandatos revogáveis. O Poder Público Nacional se
divide em Legislativo, Executivo e Judiciário, Cidadão e
Eleitoral. A Constituição é a norma suprema e o fundamento do ordenamento jurídico.
3. Regime de investimentos estrangeiros
Existe um regime para registro dos investimentos estrangeiros, indispensável para protegê-los e garantir o
posterior repatriamento do capital e dividendos. Implica o cumprimento de uma série de exigências perante a
SIEX (Superintendência de Investimentos Estrangeiros).
Se for pessoa jurídica, o investidor estrangeiro deve
solicitar o Registro de Investimento Estrangeiro Direto e
se for pessoa física terá de solicitar a Credencial de Investidor. Em ambos os casos, a solicitação é feita à
SIEX e atualizada anualmente.
As empresas constituídas no país devem solicitar à
Constância de Qualificação de Empresa: Nacional,
quando o capital estrangeiro for inferior a 20% do to132
tal; Mista, quando o capital estrangeiro estiver entre
20% e 49% do total, e Estrangeira: quando for superior a 49% do total.
É obrigatório o registro dos contratos de importação de
tecnologia e uso e exploração de marcas e patentes,
assinados entre empresas e/ou pessoas jurídicas, públicas e privadas na Venezuela, e empresas e/ou pessoas
físicas ou jurídicas do exterior. Também é obrigatório
apresentar relatório de execução anual.
As questões de Direitos Autorais, Marcas e Patentes são
de competência do Serviço Autônomo da Propriedade
Intelectual (SAPI).
Os investimentos internacionais terão um tratamento
justo e não serão objeto de medidas arbitrárias que
prejudiquem sua gestão, manutenção, utilização, desfrute, ampliação, venda e liquidação. A lei contempla
algumas garantias para proteção de investimentos estrangeiros.
4. Tipos de sociedades
4.1 Sociedade em Nome Coletivo
A responsabilidade limitada e solidária de todos os sócios, tendo como razão social os nomes de todos ou de
alguns deles .
4.2 Sociedade em Comandita
Três ou mais sócios sendo um, ao menos, sócio coletivo
(com responsabilidade ilimitada e solidária) e os outros,
comanditários (responsabilidade limitada ao montante
de capital contribuído).
4.3 Sociedade de Responsabilidade Limitada
O capital social é dividido em quotas e a responsabilidade dos sócios fica restrita exclusivamente ao aporte de
capital de cada um (não deve ser maior do que Bs
2.000,00).
Venezuela
4.4 Sociedade Anônima
Participação no capital social por meio de títulos ou
ações , diferenciadas entre pelo valor nominal ou privilégios associados. Responsabilidade limitada ao valor
do aporte de capital.
4.5 Firma Pessoal
Tem apenas um participante e não pode usar outra
firma nem razão senão a própria, contendo ou não o
nome do participante.
4.6 Cooperativas
Grupos de pelo menos cinco sócios que atuam no interesse de todos os integrantes, sem proporcionar lucros a investidores alheios. São regulamentadas pela
Lei das Associações Cooperativa.
4.7 “Joint Ventures”
São considerados consórcios os grupos empresariais
constituídos por pessoas jurídicas cujo objetivo é executar uma atividade econômica específica, em comum.
Nos casos de contrato de contas em participação, o
membro responsável pela associação e os associados
deverão incluir em seus respectivos exercício anuais a
parte que corresponde a eles nos resultados periódicos
das operações.
5. Auditoria e Contabilidade
Os princípios de contabilidade geralmente aceitos compreendem cada uma das Normas Internacionais de Relatório Financeiro (NIIF) adotadas: os VEM-NIFGE
(grandes empresas) e os VEN-NIFPYME (pequenas e
médias empresas). As Normas Internacionais de Auditoria emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC - sigla em inglês) também foram adotadas.
6. Regime de Trabalho
6.1 Tipos de contrato de trabalho e condições de
emprego empleo
O contrato de trabalho deve ser por escrito, por tempo
indeterminado ou por obra determinada. A estabilidade no trabalho é garantida (a menos que haja motivos
para justificar a rescisão do contrato) para:
 Trabalhadores contratados por tempo indeterminado a partir do primeiro mês de prestação de serviço
(primeiro dia depois do segundo mês de prestação
de serviços ininterruptos);
 Trabalhadores contratados por tempo determinado
enquanto não tiver vencido o contrato; e
 Trabalhadores contratados para uma obra determinada, até a conclusão de todas as tarefas para as
quais foram contratados.
camente empregados em cargos de direção.
Além disso, é impossível demitir trabalhadores (homens
ou mulheres) nos casos excepcionais previstos na Lei
Orgânica do Trabalho e outras leis especiais, dentre os
quais se destacam:
 Trabalhadoras grávidas (e seus companheiros/
cônjuges) desde o início da gravidez até 2 anos depois do parto;
 Trabalhadores que adotam crianças menores de 3
anos, pelo período de 2 anos a contar da data em
que a criança é dada em adoção;
 Trabalhadores com filhos que tenham incapacidade
ou doença que os impeça de cuidar de si mesmos
ou torne difíceis esses cuidados;
 Trabalhadores durante qualquer suspensão da relação de trabalho.
A jornada de trabalho tem limites diários e semanais de
horário, dependendo de ser diurna, noturna ou mista.
O salário mínimo é reajustado anualmente por decreto
do Executivo Nacional.
Paga-se um acréscimo salarial por jornada noturna,
equivalente a 30% e por hora extra, de 50%, para o
que é preciso notificar a Inspetoria do Trabalho. Caso
contrário, as horas extras deverão ser pagas pelo dobro
do acréscimo (100%).
No caso de empregadores com 10 ou mais empregados, o número de trabalhadores estrangeiros e seus
salários não podem ultrapassar 20% do total de remunerações pagas
6.2 Participação nos lucros
Os lucros distribuídos não podem ser inferiores a 15%
dos lucros líquidos obtidos no encerramento do exercício anual. Os lucros devem corresponder a 30 dias de
salário no mínimo e 120 dias de salário no máximo.
6.3 Férias
O mínimo de férias concedidas é de 15 dias úteis remunerados (mais 1 dia por ano de serviço, até o máximo
de 15 dias). Paga-se também uma gratificação de férias no equivalente a 15 dias de trabalho, no mínimo
(mais 1 dia por ano de serviço, até o máximo de 30
dias).
6.4 Pagamento de indenizações sociais
Ao terminar uma relação de trabalho, o trabalhador
receberá a título de indenização social, o montante
depositado como garantia social ou o equivalente às
contribuições sociais calculadas na data da rescisão,
o que for maior.
Excluem-se do regime de estabilidade no trabalho uni-
133
Venezuela
6.4.1 Garantia de Indenização Social
Trata-se de um fundo criado com a finalidade de
garantir o pagamento de indenizações aos trabalhadores, calculadas da seguinte maneira, durante a
relação de trabalho:
6.4.2 Indenizações por rescisão
Quando termina uma relação de trabalho, por qualquer motivo, calculam-se as indenizações sociais à
razão de 30 dias de salário integral por cada ano ou
fração superior a 6 meses.
 Garantia trimestral: 15 dias de salário por trimes-
Caso a rescisão se dê por motivos alheios à vontade
do trabalhador, ou em casos de demissão sem motivo, se o trabalhador não manifestar desejo de solicitar re-admissão, o empregador terá de pagar, a
mais, uma indenização no equivalente ao valor das
indenizações sociais.
tre calculado com base no último salário pago no
trimestre em questão;
 Dias adicionais: depois do primeiro ano de serviço, acrescentam-se ao fundo 2 dias por ano,
cumulativos até 30 dias.
6.5 Seguridade Social
O sistema de seguridade social compreende uma série
de contribuições ou aportes que são calculados com
base nos salários dos trabalhadores.
Em ambos os casos, a base de cálculo será o salário
integral do trabalhador.
Descrição
Seguro Social Obrigatório
Regime de Benefício de Emprego
Limites de contribuição
do empregado
5 salários mínimos
10 salários mínimos
Contribuição patronal
Contribuição do
empregado
9% - 10% - 11%
4,00%
2,00%
0,50%
Fundo de Poupança Obrigatória p/
Moradia (FAOV)
Sem limite
2,00%
1,00%
INCES
Sem limite
2.00%
0.50%
Programa de Alimentação
3 salários mínimos
Programa de Creches
½ salário mínimo
6.6 Outros aspectos de interesse referentes a trabalho
 Maternidade: repouso pré-natal de 6 semanas e
pós-natal de 20 semanas; proibição de demissão
durante a gravidez e até 2 anos depois do parto
 Paternidade: licença de 14 dias contínuos a partir
do nascimento. Proibição de demissão durante a
gravidez e até 2 anos depois do nascimento do filho;
 Proibição de demissão especial: regime geral
determinado por decreto do Executivo Nacional. É
proibido demitir trabalhadores amparados sem justa
causa qualificada pela autoridade do trabalho;
134
Vale -refeição ou
alimentos
Até 40% - inscrição e
matrícula
Não se aplica
Não se aplica
 Regime de prevenção, condições e meio ambiente
de trabalho relativo à saúde, higiene, segurança e
bem estar no trabalho.
7. Controle de câmbio
Existe um Sistema de Controle de Câmbio para compra
e venda de divisas. Atualmente, a taxa de câmbio
oficial é de Bs 6.2842 : US$ 1.00 para a compra e de Bs
6.30 : US$ 1.00 para a venda. A Comissão de
Administração de Divisas (CADIVI) é o órgão
encarregado de manter o Registro de Usuários do
Regime de Câmbio e de conceder autorização para a
aquisição de divisas. São de venda obrigatória ao
Banco Central da Venezuela - BCV as divisas que
entrem no país provenientes de exportações de bens e
serviços.
Venezuela
Existe o Sistema Complementar de Administração de Divisas (SISCAD) do BCV, como mercado alternativo legítimo
para o acesso às divisas, por meio de leilões especiais de divisas oriundas de receitas de petróleo em moeda estrangeira auferidas pelo governo federal, a taxas que não podem ser inferiores às do câmbio oficial fixado para a venda. A
Lei Contra Ilícitos de Câmbio estabelece sanções em dinheiro e penalidades para descumprimento do regime.
cambio oficial fijado para la venta. La Ley Contra los Ilícitos Cambiarios establece las sanciones pecuniarias y penales
por incumplimientos de este régimen.
8. Sistema Tributário
8.1 Aspectos gerais
A unidade tributária (UT) é a medida de valor criada
para fins tributários, atualizada anualmente pela Assembléia Nacional Seu valor atual é de Bs 107,00.
8.2.3 Contribuintes
Todos os tipos de sociedades mercantis, inclusive as
irregulares ou de fato, associações, fundações, corporações e outras entidades jurídicas ou econômicas, os estabelecimentos permanentes, centros ou
bases fixas situadas em território nacional.
8.2 Impostos de renda de sociedades
8.2.1 Tipo de sistema
Sistema de rendas mundiais. Grava os enriquecimentos anuais, líquidos e disponíveis, obtidos em dinheiro
ou em espécie, devido a atividades econômicas realizadas na Venezuela, ou a bens ali situados. As pessoas físicas residentes e as pessoas jurídicas domiciliadas deverão pagar imposto sobre suas rendas de
qualquer origem, esteja ela situada no país ou fora
dele.
As sociedades de pessoas, comunidades e os consórcios estão sujeitas a mpostos cobrados de sócios,
membros ou “joint ventures”.
8.2.2 Período fiscal
O ano calendário ou o período de 12 meses escolhido
para esse fim. Uma vez escolhido, não pode ser modificado sem autorização da Administração Tributária.
A declaração de renda definitiva é apresentada nos 3
meses seguintes ao encerramento do exercício.
8.2.4 Taxas
Tarifa no. 2
De 0 U.T
De 2.001 U.T
De 3.000 U.T
Faixas
Até 2.000 U.T
Até 3.000 U.T
Em diante
Tarifa 2
15 %
22 %
34 %
Reduções
-0140 U.T.
500 U.T.
Tarifa no. 3-A:
Tarifa Nº 3-B:
“Royalties” de exploração de minas: 50%
Exploraçãode
hidrocarbonetos,
refino
e
transporte
aquisição de hidrocarbonetos e derivados para exportação: 60%
ou
compra
ou
8.2.5 Rendas tributáveis
Os aumentos de patrimônio resultantes depois de subtraídos os custos e deduções permitidos por lei, mais ou menos
o efeito do ajuste pela taxa de inflação fiscal.
8.2.6 Compensação de prejuízo fiscal
 Prejuízo líquido com exploração não compensado: até 3 anos
 Prejuízo devido a ajuste por inflação: até 1 ano
135
Venezuela
8.2.7 Retenção sobre pagamentos locais
O pagamento de remunerações por vários motivos está sujeito a retenção de ISLR na fonte, à taxa de 5%; no
caso de contratos de obras e prestação de serviços, a taxa é de 2% e no caso de frete, 3%.
8.2.8 Retenciones sobre pagos al exterior.
Abaixo, as principais alíquotas de retenção na fonte sobre pagamentos feitos a pessoas jurídicas não domiciliadas:
Pagamentos
Honorários profissionais
Comissões
Juros – instituições financeiras
Juros – outras pessoas jurídicas não domiciliadas
Frete de transporte Venezuela-exterior
Frete de transporte somente
na Venezuela
Exibição de filmes e similares
“Royalties” e participações
análogas
Base de
cálculo
90%
Retenção
Tarifa 2
100%
5%
95%
4,95%
95%
Tarifa 2
5%
Tarifa 2
10%
Tarifa 2
25%
Tarifa 2
90%
Tarifa 2
Pagamentos
Assistência técnica
Serviços tecnológicos
Prêmios de seguros e resseguros
Execução de obras / prestação de serviços na Venezuela
Arrendamento de bens móveis
Publicidade, propaganda e
espaço publicitário
Alienação de ações de sociedades venezuelanas
Base de
cálculo
30%
Retenção
Tarifa 2
50%
Tarifa 2
30%
10%
100%
Tarifa 2
100%
100%
5%
100%
5%
A tarifa 2 é aplicada sempre cumulativamente: à quantia paga em cada data acrescenta-se o total das quantias pagas em datas anteriores, dentro do mesmo exercício; aplica-se a taxa tarifa 2 e do valor resultante é subtraído o total
retido em datas anteriores, dentro do mesmo exercício.
8.3 Imposto de renda de pessoa física
8.3.1 Período fiscal
Ano calendário. A declaração de renda definitiva é
apresentada no prazo de 3 meses após o encerramento do exercício
8.3.2 Contribuintes
Consideram-se domiciliados na República Bolivariana da Venezuela , para fins tributários:
 Quem tenha permanência no país por um período contínuo ou descontínuo de mais de 183 dias
em um determinado ano calendário, ou no ano
imediatamente anterior;
 Quem tenha residência ou lugar de moradia no
país, a menos que no ano calendário permaneça
em outro país por um período contínuo ou descontínuo de mais de 183 dias, e acreditem ter
adquirido residência nesse outro país, para fins
fiscais;
 Bases fixas no país , de pessoas físicas residentes
no exterior, por meio das quais são prestados
serviços pessoais independentes (qualquer lugar
no qual sejam prestados serviços pessoais independentes, de natureza científica, literária, artísti136
ca, educativa e pedagógica, entre outros e as
profissões independentes).
8.3.3 Taxas
Tarifa no. 1: só para pessoas físicas residentes: de 6%
a 34% (tarifa progressiva com deduções);
Imposto proporcional: só para pessoas físicas não
residentes: 34%.
8.3.4 Rendas tributadas
Aplicam-se as mesmas regras estabelecidas para as
pessoas jurídicas.
8.3.5 Princípios gerais para custos e despesas
Aplicam-se as mesmas regras estabelecidas para as
pessoas jurídicas, exceto quanto ao efeito do ajuste
pela inflação. Em caso de alienação de ativos não
monetários , é permitido atribuir o ajuste por inflação extraordinário. As pessoas físicas têm direito
de descontar também as deduções (podendo escolher um valor único sem comprovação ou um
valor variável, sujeito a restrições e comprovação).
Venezuela
8.3.6 Retenção sobre pagamentos locais
O pagamento de remunerações por vários motivos
está sujeito a retenção de ISLR na fonte, à taxa de
3%; no caso de contratos de obras e prestação de
serviços, a taxa é de 1%.
8.3.7 Retenção sobre pagamentos ao exterior
O pagamento de remunerações por vários motivos
está sujeito a retenção de ISLR na fonte, à taxa de
34% e as bases de cálculo são as mesmas previstas
para pessoas jurídicas não domiciliadas. No caso de
salários e similares, a base de cálculo é de 100%.
declaração informativa sobre esses investimentos,
por meios eletrônicos.
8.6 Impostos sobre capital
Em matéria de imposto sobre a renda, não se aplica,
mas existem selos estaduais que gravam o capital social no momento da constituição das empresas ou em
caso de aumento posterior.
8.7 Impostos sobre ganhos de capital
 Jogos: ganhos obtidos com jogos ou apostas são
8.4 Incentivos
8.4.1 Deduções de ISLR por motivo de atividades e
investimentos, calculadas sobre o montante dos
novos investimentos
 Atividades industriais e agroindustriais, construção, eletricidade, telecomunicações, ciência e
tecnologia: 10% (não vigente);
 Prestação de serviços turísticos: 75%
 Atividades agrícolas, pecuárias, pesqueiras ou de
piscicultura: 80%
 Conservação, defesa e melhoria do ambiente:
10%
 Deduções por investimentos navais: 75%
8.5 Regras anti-evasão
8.5.1 Preços de transferência
Dos contribuintes que realizam operações com partes relacionadas no exterior é exigida uma declaração informativa e documentação de um estudo
sobre preços de transferência. O regime se baseia
no princípio “At Arm´s Lenth” (com isenção de interesses).
8.5.2 Sub-capitalização
A dedução dos juros pagos direta ou indiretamente
a partes relacionadas está condicionada à exigência
de que o montante das dívidas contraídas direta ou
indiretamente com essas partes, acrescidas do montante das dívidas com partes independentes não
exceda o valor do patrimônio líquido do contribuinte. O montante das dívidas considerado como excessivo será tratado como patrimônio líquido. São
estabelecidos dois procedimentos: o método objetivo com um índice fixo de Dívida/Capital 1:1 e um
método subjetivo baseado nas condições de mercado.
8.5.3 Transparência fiscal
Exige-se que os contribuintes relacionados direta ou
indiretamente com países com baixa tributação, e
que exerçam atividades ou tenham qualquer tipo de
investimento com esses países, apresentem uma
taxados em 34% e os prêmios de loterias e de corridas de cavalo, a 16%;
 Dividendos em geral : 34% sobre a renda líquida
contábil que excede a renda líquida fiscal e não provenha de rendas isentas. Para os dividendos provenientes de empresas estrangeiras, a alíquota também é 34%.
 Dividendos provenientes da exploração de hidrocarbonetos e atividades correlatas: 50%;
 Dividendos provenientes de “royalties” por
exploração de minas: 60%;
 Dividendos em ações: antecipação de 1%
(creditável ao imposto quando da alienação das
ações);
 Dividendos presumidos: existem suposições para
o caso de sucursais de sociedades estrangeiras e
para retiradas de acionistas;
 Alienação de ações em bolsa de valores domiciliada: 1% sobre a receita bruta.
8.8 Impostos sobre sucessões e doações
Incidem sobre transmissões gratuitas de direitos, bens
móveis, imóveis ou ações situadas em território venezuelano, por motivo de morte ou por atos entre vivos.
A base de cálculo é determinada pelo valor de mercado
dos bens. São contempladas isenções e exonerações.
A tarifa varia de 25% (parentes em primeiro grau) até
50% (sem parentesco).
8.9 Imposto de valor agregado
8.9.1 Operações tributadas
Grava a venda, importação e exportação de bens
móveis, bem como a prestação e importação de
serviços e é posto em prática de acordo com um
sistema de débitos e créditos fiscais.
8.9.2 Taxas
A alíquota geral pode ser fixada entre 8% e 16,5%.
Atualmente é de 12%. Existe uma alíquota reduzida de 8% para certas operações excepcionais e,
também se aplica uma alíquota adicional de 10%
que é somada à geral no caso de bens classificados
como de consumo luxuoso. As exportações são
137
Venezuela
taxadas em 0%. A lei contempla bens e serviços
isentos e o Executivo Nacional pode conceder exonerações . Existe um regime de retenção na fonte
do IVA, com taxa de 75% ou 100%.
8.10 Impostos estaduais
Os estados têm competência para criar taxas pelo uso
de seus bens e serviços, bem como estabelecer itens
fiscais (papel selado, selos)
8.11 Impostos municipais
O principal imposto incide sobre Atividades Econômicas
da Indústria, Comércio e Serviços, ou similares (com
alíquotas variáveis segundo a atividade de o município,
sobre as receitas brutas recebidas). Outros impostos
são: Imposto Imobiliário Urbano, Imposto sobre Propaganda e Publicidade, Imposto sobre Espetáculos Públicos e Imposto sobre Patente de Veículos.
8.12 Outros tributos nacionais
Aplicam-se por setor outros impostos nacionais, tais
como os que incidem sobre atividades de apostas e
jogos de azar; álcool e espécies alcoólicas; cigarros e
manufaturas de tabaco; indústria e comércio de hidrocarbonetos; exploração de minas; telecomunicações;
terras ociosas. Também existem taxas por atuações
públicas: registro público, selos fiscais e tarifas judiciais.
E existem algumas contribuições, tais como: as de difusão de imagens e sons dentro do território nacional;
as de prestação de serviços turísticos; as devidas por
produtores agroindustriais e pelas atividades cinematográficas nacionais.
Destacam-se as contribuições especiais nos seguintes
casos:
 Prevenção de drogas: aplicável a empresas eu
tenham 50 ou mais trabalhadores (1% ) ou fabricantes ou importadores de bebidas alcoólicas, tabaco e seus derivados (2%) calculado sobre o lucro
com operações no exercício.
138
 Desportes: aplicável a empresas com atividades
econômicas no território nacional (1%) calculado
sobre o lucro líquido superior a 20.000 UT;
 Ciencia, Tecnología e Innovación (LOCTI):
 Ciência, Tecnologia e Inovação (LOCTI): aplicável
a empresas constituídas ou domiciliadas no país,
com percentual calculado sobre as receitas brutas
do exercício anterior, que excedam 120.000 UT:
setor de petróleo (2%) e grandes empresas de outros setores produtores de bens e serviços (0,5%).
9. Outras leis ou regulamentações de algo impacto sobre os negócios
 Lei de defesa das pessoas no acesso aos bens e
serviços: São declaradas de utilidade pública e interesse social, todos os bens necessários para realização das atividades de produção, fabricação, importação, coleta, transporte, distribuição e comercialização de bens e serviços. O Executivo Nacional
poderá iniciar a expropriação de bens e adotar medidas de ocupação, possibilidade de operação temporária, e encampação ou confisco, enquanto durar
a expropriação.
 Decreto Presidencial com Escopo, Valor e Força
de Lei de Custos e Preços Justos: estabelece a
regulamentação e os mecanismos de administração
e controle necessários para manter a estabilidade de
preços e propiciar o acesso de toda a população aos
bens e serviços, em igualdade de condições, segundo um modelo econômico e social que privilegia os
interesses da população. Os contribuintes sujeitos a
essa lei deverão submeter-se ao Registro Nacional
de Preços de Bens e Serviços.
Acordos para evitar dupla tributação
LATINO AMERICA
MUNDO
Alemania
ARGENTINA
Alemania
Argentina
Australia
BOLIVIA
BELICE
Doing Business
BRASIL
CHILE
Argentina
Argentina
COLOMBIA
COSTA RICA
ECUADOR
Alemania
Alemania
Argentina
Australia
Áustria
Áustria
Bahrein
Barbados
Belarus
Bélgica
Belgica
Bolivia(1)
Bolivia
Brasil
Brasil
Canadá
Canada
Bélgica
Bélgica
Bolivia
Bolivia(1)
Canadá
Canadá
Chile
Chile
Brasil
Canadá
Caricom
Chile
Bélgica
Canadá
Brasil
Caricom
Chile
Chile
China
China
Colombia(1)
Colombia
Colombia
Corea
Corea
Croacia
Colombia
Corea
Croacia
Cuba
Dinamarca
Dinamarca
Dinamarca
Dinamarca
Ecuador
Ecuador
Ecuador
Ecuador
España
España
España
España
España
Francia
Francia
Francia
Francia
Ecuador
Emiratos Árabes Unidos
España
España.
España
EEUU
Francia
Filipinas
Finlandia
Francia
Filipinas
Finlandia
Finlandia
Grecia
Holanda
Hungría
Hungría
India
India
Indonesia
Iran
Islandia
Israel
Israel
Irlanda
Italia
Irlanda
Italia
Italia
Japón
Italia
Japón
Kuwait
Luxemburgo
Luxemburgo
Malasia
Malasia
México
Noruega
México
México
Noruega
Noruega
Noruega
Paises Bajos
Paises Bajos
Nueva Zelandia
Paises Bajos
México
México
Perú
Perú
Nueva Zelandia
Panamá
Paraguay
Paraguay
Peru
Peru
Peru
Polonia
Perú
Polonia
Portugal
Portugal
Portugal
Principado de
Liechtenstein
Qatar
Rep. Checa
Reino Unido
Rca Checa
Rep. Dominicana
Rep. Eslovaca
Reino Unido
Rep. Eslovaca
Reino Unido
Reino Unido
Reino Unido
Rep Checa
Rumania
Rumania
Rusia
Rusia
Singapur
Sudáfrica
Sudáfrica
Suécia
Suecia
Suiza
Suiza
Tailandia
Suécia
Suecia
Suiza
Suiza
Suiza
Tailandia
Tainwan
Trinidad y Tobago
*RIIF: Régimen de Intercambio de Información Fiscal.
139
Acordos para evitar dupla tributação
LATINO AMERICA
MUNDO
Alemania
GUATEMALA
HONDURAS
MÉXICO
PANAMA
PARAGUAY
Doing Business
PERU
REPÚBLICA
DOMINICANA
Alemania
URUGUAY
VENEZUELA
Alemania
Alemania
Argentina
Australia
Australia
Áustria
Áustria
Bahrein
Bahrein
Barbados
Barbados
Australia
Barbados
Barbados
Belarus
Belarus
Bélgica
Bélgica
Belgica
Bolivia(1)
Belgica
Bolivia
Brasil
Brasil
Brasil
Brasil
Canadá
Canada
Canadá
Canada
Caricom
Chile
Chile
Chile
China
China
China
Colombia(1)
Colomb. *RIIF
Corea
Chile
China
Colombia
Corea
Corea
Corea
Croacia
Cuba
Cuba
Dinamarca
Dinamarca
Ecuador
Ecuador
Dinamarca
Ecuador
Emiratos Árabes Unidos
Emiratos Árabes Unidos
España
EEUU
EEUU *RIIF
Francia
España
España
EEUU
EEUU *RIIF
Francia
Francia
España
EEUU *RIIF
España
EEUU
Francia
Filipinas
Finlandia
Finlandia
Grecia
Grecia
Holanda
Hungría
Hungría
India
India
Indonesia
Indonesia
Hungria
Indonesia
Iran
Iran
Islandia
Islandia
Israel
Israel
Irlanda
Irlanda
Italia
Italia
Japón
Japón
Kuwait
Kuwait
Luxemburgo
Luxemburgo
Italia
Italia
Kuwait
Luxemburgo
Malasia
México
Malasia
México *RIIF
Mexico
Noruega
Noruega
Nueva Zelandia
Nueva Zelandia
Paises Bajos
Paises Bajos
Panamá
Panamá
Mexico
Noruega
Paises Bajos
Paises Bajos
Paraguay
Peru
Polonia
Polonia
Portugal
Portugal
Portugal
Principado de
Liechtenstein
Portugal
Portugal
Portugal
Principado de
Liechtenstein
Qatar
Qatar
Qatar
Rep. Checa
Rca Checa
Reino Unido
Rep. Dominicana
Rep. Eslovaca
Rep. Eslovaca
Reino Unido
Reino Unido
Rep Checa
Rep Checa
Rumania
Rumania
Rusia
Rusia
Singapur
Singapur
Sudáfrica
Sudáfrica
Suécia
Suécia
Suiza
Suiza
Rep Checa
Rusia
Singapur
Suecia
Suiza
Suiza
Tailandia
Tainwan
Trinidad y Tobago
140
Taiwan *RIIF
Trinidad y Tobago
*RIIF: Régimen de Intercambio de Información Fiscal.
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