Doing Business em América Latina
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Doing Business em América Latina
MOORE STEPHENS Doing Business América Latina PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. Moore Stephens América Latina NOSSA MISSÃO Ser uma rede internacional reconhecida e prestigiada, líder em contabilidade, auditoria e consultoria e ser a primeira opção no mercado em que atuamos. NOSSA VISÃO Facilitar o sucesso de nossos clientes, mediante liderança firme exercida por uma rede internacional coesa, rica em recursos e com vasta cultura de qualidade. Contenido Página 1 Sumário executivo 4 2 Argentina 5 3 Belize 13 4 Bolívia 21 5 Brasil 30 6 Chile 46 7 Colômbia 50 8 Costa Rica 55 9 Equador 63 10 Guatemala 72 11 Honduras 79 12 México 86 13 Nicarágua 92 14 Panamá 98 15 Paraguai 104 16 Peru 110 17 República Dominicana 117 18 Uruguai 125 19 Venezuela 133 20 Acordos de dupla tributação 140 MOORE STEPHENS PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. 1. Moore Stephens A Moore Stephens é uma rede global de firmas de contabilidade, consultoria e auditoria presente em mais de 100 países, com mais de 21.000 profissionais. . A Moore Stephens está presente na América Latina há mais de 100 anos, contando hoje com uma estrutura regional bem organizada, composta por aproximadamente 50 escritórios e mais de 2.300 profissionais. Para mais informações consulte http://msla.moorestephens.com 2. Informações sobre tributos O Doing Business América Latina resume os sistemas tributários de pessoas físicas e jurídicas de 18 países da América Latina. Seu conteúdo se baseia em informações jurídicas e tributárias atualizadas para agosto de 2013, salvo menção em contrário, e focaliza os seguintes aspectos: Perfil do país Regime de investimentos estrangeiros: tipos de sociedade e suas características Auditoria e contabilidade. Regime de trabalho: emprego , contratação, tipos de contratos, condições de emprego, remuneração, etc. Controles e regulamentação cambiais. Sistema tributário: número e tipos de impostos, pagamento de impostos, incentivos . Proteção para investidores. Preços de transferência. Acordos y convênios internacionais. Esta publicação é um guia geral, não devendo ser tomada como base de informações completas sobre o sistema tributário da América Latina, pois está sujeita a modificações na legislação de cada país e acordos multilaterais. Nem a Moore Stephens International nem qualquer uma das firmas-membro da rede global são responsáveis por ações incorridas ou omitidas com base nesta publicação. Mais detalhes podem ser obtidos nas publicações locais e é recomendável consultar os especialistas nas firmas Moore Stephens de cada país, para maiores informações. Moore Stephens Latin America Agosto de 2013 4 Argentina República Argentina 1. Identificação da firma para contato Moore Stephens - Suarez & Menéndez 1.1 Escritório, endereço, telefone Maipú 942, Piso 12 C1006ACN Buenos Aires 2. Especialistas profissionais Cr. Roberto C. Cox Sócio Contato Internacional [email protected] Cr. Alejandro Galván Sócio de Auditoria [email protected] Cr. Julio Suarez Sócio de Impostos [email protected] Cr. Mariel Castro Sócia de Impostos [email protected] Pela nova lei de educação, sancionada em 15 de dezembro de 2006, a instrução é obrigatória dos 5 aos 18 anos. Existem instituições educativas públicas e privadas em todos os níveis de ensino e o Estado garante educação gratuita em todos eles, exceto o de pósgraduação universitária. A unidade monetária - o Peso dividido em 100 centavos é a moeda padrão na Argentina. De qualquer forma, em transações internas, é possível usar o dólar dos EUA e outras moedas estrangeiras 3. Perfil do país A Repúbica Argentina é um estado soberano, organizado como república representativa e federal, situado no extremo sudeste da América. Seu território está dividido em 23 províncias e uma cidade autônoma, Buenos Aires, capital do país e sede do governo federal. Com uma população de 40 milhões de habitantes, cuja média de desenvolvimento humano, renda per capita, nível de crescimento econômico e qualidade de vida se encontra entre as mais altas da América Latina. Com uma extensão de 2.780.400 km2, é o segundo país mais extenso da América do Sul, o quarto do continente americano e o oitavo do mundo. Apesar das diferentes origens de sua população, o idioma comum é o espanhol e sua cultura unifica o país. A população mais jovem tem domínio da língua inglesa e em decorrência do Mercosul, muitos aprendem português. Na Argentina há grande liberdade de culto, garantida pelo art. 14 da Constituição Nacional, embora o Estado reconheça o caráter proeminente da Igreja Católica, cujo status jurídico é diferenciado em relação ao de outras igrejas e credos: segundo a constituição argentina (art. 2), o Estado Nacional deve sustentá-la e segundo o Código Civil, ela se assemelha juridicamente a uma entidade de direito público não estatal. Tratase, porém, de um regime diferenciado que não implica sua oficialização como religião da República. Depois da profunda crise vivida em 2011, a inflação tem se mantido em 2 dígitos, embora sem o reconhecimento das autoridades governamentais. Persiste a grande interferência na formação de alguns preços, via subsídios e, em alguns casos, controles indiretos de preços. 4. Regime de investimentos estrangeiros – Tipos de empresas Os tipos de empresas mais usados pelos investidores estrangeiros são as sociedades anônimas, as sociedades de responsabilidade limitada e as sucursais de empresas estrangeiras. Também tem se tornado cada vez mais freqüente ultimamente o uso de “joint ventures”, fideicomissos e contratos de franquia. Para entender toda a questão societária, é preciso considerar tanto a legislação civil (Código Civil) como a comercial (Código de Comércio), bem como as diferentes leis particulares. O que rege a maioria dos tipos societários é a Lei das Empresas Comerciais no. 19.550 e suas modificações. A não ser a “joint venture” ou empresa em participação, as outras têm de se inscrever no Registro Público de Comércio, que é local (sob jurisdição de cada província e da Cidade Autônoma de Buenos Aires). Os principais tipos de sociedade estabelecidos pela Lei de Empresas são os seguintes: 5 Argentina Sociedade Anônima Sociedade de Responsabilidade Limitada Sucursal de sociedade estrangeira Fideicomissos Associações Civis Fundações 4.1 Sociedade Anônima (SA) A lei 19.550 não define a Sociedade Anônima, mas em seu artigo 163 oferece a caracterização desse tipo de sociedade, nos seguintes termos: o capital é representado por ações e os sócios limitam sua responsabilidade à integração das ações subscritas. As empresas devem ter no mínimo dois acionistas e as ações podem pertencer a detentores privados ou ser oferecidas ao público. Este é o único tipo de sociedade em que se pode oferecer ações ao público. A responsabilidade dos acionistas se limita ao aporte de capital. A diretoria é responsável pela administração da sociedade e os diretores são eleitos na assembléia anual de acionistas, sendo pessoalmente responsáveis por seus atos. Todas as empresas passam por supervisão e controle dos órgãos governamentais. Os diretores deverão ser, em sua maioria, residentes ou argentinos natos. Os acionistas poderão ser pessoas físicas ou empresas, tanto nacionais como estrangeiras. Na hipótese de um acionista ser uma sociedade estrangeira, esta deverá antes de constituir a sociedade local, registrar seus estatutos e provar sua existência legal, entre outras exigências feitas pela Inspeção Geral de Justiça. A sociedade estrangeira deverá, nesse ato, designar um representante legal e fixar um domicílio na Argentina. Para se registrar, por exemplo, as empresas estrangeiras não podem ter sido constituídas em país com tributação à alíquota zero e deverá manter ativos superiores aos que investir na Argentina, entre outras exigências (sugerimos que antes de escolher a empresa investidora se verifique sua elegibilidade por parte da Inspeção Geral de Justiça). Anualmente, deverão ratificar, mediante documentação comprobatória, o cumprimento dos requisitos acima citados. A sociedade anônima se constitui mediante escritura pública e os trâmites de registro passam pela revisão da autoridade local de controle, IGJ, na Cidade Autônoma de Buenos Aires, com diferentes denominações nas diversas províncias. A constituição se faz mediante escritura em cartório e os trâmites demoram cerca de 30 dias. A denominação social deve conter a expressão expressão sociedade anônima ou a sigla SA. As ações são nominativas, não endossáveis. O acionista majoritário não poderá deter mais de 95% das ações e, AM alguns casos, devido ao montante de capital, por ter ações no mercado de valores ou em conexão com o estado nacional, exigirá a nomeação de um síndico ou comissão fiscalizadora. Atualmente, o capital social 6 mínimo chega a $12.000, mas de qualquer modo, deverá estar em conformidade com a atividade prevista da sociedade. No momento da formação da sociedade, entre outros detalhes, é preciso atribuir-lhe um nome e informar seu objeto social, duração, domicílio e data de encerramento do exercício, que pode ser em qualquer mês do ano calendário. 4.2 Sociedade de responsabilidade limitada (SRL) Em geral, a formação e administração de uma sociedade de responsabilidade limitada (SRL) são relativamente fáceis. No entanto, a eficácia de seu funcionamento depende das relações entre os sócios, pois qualquer mudança exige assentimento da maioria dos sócios e, em certos casos, unanimidade. Sua formação é semelhante à de uma sociedade anônima e quando o capital é de menos de $ 21 milhões, o controle e a ingerência da autoridade pública são muito menores. As empresas anônimas não podem fazer parte de empresas de responsabilidade limitada. A denominação social deve conter, obrigatoriamente, a expressão Sociedade de Responsabilidade Limitada, sua abreviatura ou a sigla SRL. O capital é dividido em quotas e os sócios (devem ser mais de um e até 50) limitam sua responsabilidade à quantidade de quotas subscritas e pagas. A constituição pode ser mediante instrumento público ou privado e o contrato social deve ser registrado no Registro Público de Comércio, com publicação prévia no Diário Oficial. 4.3 Sucursais de empresas estrangeiras Para que possa operar como sucursal, é necessário provar a existência da matriz no exterior, registrar seu próprio contrato social e o da matriz no exterior, no Registro Público de Comércio, designar representantes e registrá-los da mesma maneira. As sucursais estão sujeitas a controle por parte do órgão regulador das empresas e devem cumprir as mesmas exigências feitas às sociedades anônimas sujeitas a controle por esses órgãos. As sucursais devem manter contas separadas de sua matriz e são obrigadas também a apresentar demonstrações contábeis ao órgão encarregado de controle das empresas. Não existe capital mínimo para sua constituição. 4.4 “Joint ventures” Existem diversos tipos de “joint ventures”. Entre eles, os mais usuais são as agrupamentos de colaboração e as uniões transitórias de empresas (UTE). Com relação a estas últimas, são agora admitidas como uma vinculação contratual entre empresas. É obrigatória a inscrição do contrato social no Registro de Comércio. A nomeação de um representante que terá poderes suficientes da parte de todos e de cada um dos membros para exercer os direitos e assumir obrigações referentes ao desenvolvimento do objeto do contrato. Argentina 4.5 Outros tipos de sociedade Fideicomissos, associações civil, fundações, cooperativas. 5. Auditoria e contabilidade A profissão de contador é auto-regulamentada e as federação de conselhos profissionais é membro da IFAC. Como tal, exige adoção das normas internacionais de contabilidade e auditoria, de aplicação obrigatória para as companhias abertas, a partir de 1 de janeiro de 2012. previstas no acordo coletivo de trabalho aplicável ao trabalhador, na época da demissão. O contrato de trabalho não poderá ser desfeito sem aviso prévio, ou na falta deste, indenização. O aviso prévio terá de ser dado com antecedência de: QUINZE (15) dias quando o trabalhador estiver em período de experiência ; de UM (1) mês quando o trabalhador estiver no emprego pelo prazo de até CINCO (5) anos; e de DOIS (2) meses, quando esse prazo for maior. 6. Regime de trabalho As exigências básicas para contratação de pessoal de uma empresa devem estar de acordo com a legislação trabalhista vigente na Argentina e com os acordos coletivos de trabalho. A parte que deixar de dar o aviso prévio ou que o faça de maneira insuficiente, será obrigada a indenizar a outra parte pelo equivalente à remuneração à qual o trabalhador teria direito durante os prazos citados. 6.1 Remuneração e salário anual suplementar O Conselho Federal do Emprego, a Produtividade e o Salário Mínimo Vital e Móvel (Lei Nacional de Emprego 24.013) fixam o montante do salário mínimo mensal para os trabalhadores mensalistas e do salário por dia e por hora para os diaristas. Os trabalhadores com registro em carteira cobram, por lei, um salário extra (13º salário) como bonificação , o qual é pago em duas quotas anuais, em junho e em dezembro. Cada quota equivale a 50% da melhor remuneração mensal, normal e habitual do semestre. 6.4 Férias O trabalhador gozará de um período mínimo, contínuo de descanso anual remunerado, pelos seguintes períodos: catorze (14) dias corridos quando sua permanência no emprego for maior do que cinco (5) anos; vinte e um (21) dias, quando essa permanência for de mais de cinco(5) e , se maior que dez (10) anos, não ultrapasse os 20 (vinte) anos; e trinta e cinco (35) dias corridos quando estiver no emprego por mais de 20 (vinte) anos. 6.2 Duração do Contrato de Trabalho Pela legislação argentina, o contrato de trabalho é informal e por tempo indeterminado, a menos que sua duração seja expressamente determinada, por escrito, ou que as modalidades de tarefas ou de atividade, razoavelmente estimadas, o justifiquem. O contrato de trabalho será dado como celebrado cumpridas, razoavelmente estimadas, justifiquem a fixação do término. O contrato de trabalho será dado como celebrado após o período de experiência , ou seja os TRÊS (3) primeiros meses de vigência. Qualquer uma das partes poderá terminar a relação empregatícia durante esse prazo, sem alegar motivo e sem direito de indenização por motivo do término, mas com obrigação de aviso prévio. 6.3 Indenização por Demissão Nos casos de demissão pelo empregador, sem justa causa, o trabalhador terá direito a indenização equivalente a UM (1) mês de salário para cada ano de serviço ou fração maior que TRÊS (3) meses, tomando por base a melhor remuneração mensal, normal e habitual recebida durante o último ano ou durante o tempo de prestação de serviços, se este for menor. 6.5 Encargos trabalhistas Os custos dos encargos trabalhistas são divididos entre o empregado e o empregador. Para o empregador, pode chegar a 29% do salário, ao passo que o trabalhador paga, em média, 20% da remuneração, mediante dedução em folha e excluindo-se o imposto de renda. A composição das retenções ou pagamentos é a seguinte para, por exemplo, empregados do comércio: 6.6 Contribuição do empregado Aposentadoria 10,17% 11% INSSJyP 1,5% 3% FEN 0.89% 0% Salário família 4,44% 0% Seguro médico 6% 3% Seguro de vida (1) $2,46 por empregado 0% ART (1) 2-3% 0% SEC 0% 2% Sindicato 0% 0,50% INACAP $ 13,74 por empregado (1) dependendo da atividade da empresa 6.7 Sindicatos A lei 23551 regulamenta a atividade de associações cuja finalidade seja a defesa dos interesses dos trabalhadores. Essa base não poderá exceder TRÊS (3) vezes o valor mensal da soma da média de todas as remunerações 7 Argentina 7. Controle de câmbio 7.1 Entrada de Divisas Para entrada de investimento, a menos que seja para aporte de capital social, compra de imóvel ou empréstimos com mais de dois anos de duração, é obrigatória uma reserva de caixa de 30%, não remunerada, pelo prazo de um ano. As divisas de investimento deverão ser registradas no BCRA e serão convertidas em pesos, podendo ser depositadas em uma conta bancária de livre movimentação. Quando ao ingresso de divisas por exportações de bens e serviços, é mantida a obrigação de liquidação no mercado de câmbio. No entanto, não é obrigatória a entrada de divisas no caso de atividades que constituem exceções específicas, por lei nacional, contratos com o Estado ou por decretos do Poder Executivo Nacional. 7.2 Saída de Divisas Os investidores que desejem repatriar seu capital podem fazê-lo, desde que em notas de pesos, sem usar débito em conta bancária. No que tange à remessa de lucros e dividendos, é possível realizar a transferência, sempre que correspondam a balanços encerrados e auditados. A repatriação de investimentos originados no exterior pode ser feita ao investidor desde que, na época em que foi feito o investimento tenha sido registrado no BCRA. As normas do BCRA mudam constantemente e, por isso, recomenda-se analisar qualquer transação internacional, antes de realizá-la, incluindo operações de importação e exportação. 8. Sistema tributário A estrutura tributária argentina é composta de impostos nacionais, provinciais e municipais. No âmbito nacional, os principais impostos são os seguintes: 8.1 Impostos nacionais Imposto de renda, incluindo a política de preços de transferência Imposto de renda mínima presumida Imposto sobre bens pessoais Imposto de valor agregado Imposto sobre débitos e créditos bancários Impostos internos Imposto sobre bens pessoais – responsável substituto Imposto sobre transferência de imóveis 8.2 Impostos provinciais Territorial Receita bruta Impostos sobre selos 8 Além disso, há certas taxas impostas pelas províncias e municípios. 8.3 Impostos cobrados de empresas 8.3.1 Imposto de renda Segundo a lei de Imposto de Renda argentina, os residentes são taxados com base na totalidade de sua renda e os não residentes, exclusivamente sobre sua renda proveniente de fonte argentina. As empresas argentinas deverão apresentar sua declaração de renda anual, juntamente com as demonstrações contábeis . As declarações deverão refletir os ajustes feitos para calcular a renda ou prejuízo tributável e o cálculo do imposto, sendo apresentadas à Administração Federal de Receitas Públicas (AFIP) , no prazo de cinco meses após a data de encerramento do exercício fiscal. As alíquotas de imposto de renda são as seguintes: Pessoas jurídicas e diferentes formas empresariais: 35%; Pessoas físicas (alíquota progressiva) : de 9% a 35% 8.3.2 Imposto sobre Bens Pessoais – Responsável Substituto Este imposto incide à alíquota de 0.5% sobre o patrimônio líquido contábil da empresa na data de encerramento anual, na participação de seus acionistas, pessoas físicas argentinas ou estrangeiras e pessoas jurídicas estrangeiras. No caso de estrangeiros, deverão ser observados os dispositivos de acordos vigentes para evitar dupla tributação. 8.3.3 Imposto de valor agregado O Imposto de Valor Agregado (IVA) é cobrado sobre o consumo, aplicando-se à venda de artigos e à prestação de serviços, assim como às importações de determinados bens. Para manter o IVA como imposto sobre o consumo existe um mecanismo de compensação mediante o qual os débitos gerados pela venda de produtos podem ser pagos usando IVA que incide na realização da compra de insumos ou no pagamento de serviços a terceiros. O débito fiscal é o que resulta da aplicação da alíquota vigente ao preço líquido de venda. Já o crédito é resultado da compra de insumos, contratação de serviços, etc. A diferença entre o imposto incluído nas vendas (débito fiscal) e o proveniente das faturas de compras de insumos ou serviços (crédito fiscal) constitui o montante a ser pago ao fisco em cada período fiscal. Argentina O fisco implementa sistemas de retenção antes do depósito do débito fiscal. Alguns produtos e serviços são isentos desse imposto. É de 21% o percentual agregado ao preço, a título de IVA. De qualquer forma, existem alíquotas diferenciais para vendas ou prestações de serviços (por exemplo, 27% sobre serviço de fornecimento de luz a um estabelecimento comercial ou estúdio de um profissional, sempre que seja o Responsável Inscrito no IVA ou sujeito a mono-tributo) e de 10,50% para atividade primária. 8.3.4 Imposto sobre débitos e créditos bancários Este imposto incide à alíquota de 0.6% tanto sobre os depósitos como sobre retiradas em contas bancárias. 34% do imposto sobre os créditos bancários pode ser usado para pagamento do imposto de renda. 8.3.5 Impostos internos Este imposto é cobrado sobre bebidas alcoólicas, cervejas, bebidas não alcoólicas, xaropes, extratos e concentrados, automóveis e motores a gasolina, serviços de telefonia celular e por satélite, champanhes, objetos de luxo e veículos a motor, embarcações de passeio ou esportivas e aeronaves e será cobrado segundo os dispositivos legais pertinentes. 8.3.6 Cálculo e arrecadação O imposto resultante da aplicação dos dispositivos legais pertinentes será pago por mês calendário, com base na declaração juramentada, feita em formulário oficial. 8.3.7 Preços de Transferência Em 1998 foram introduzidos na legislação tributária os conceitos de preços de transferência, de acordo com a orientação da OECD. A escolha do método aplicável de cálculo dos preços de transferência na Argentina depende da informação disponível, do tipo de transações efetuadas e da magnitude dos ajustes necessários para se chegar à comparabilidade. A lei de Imposto de Renda incorporou os seguintes métodos para avaliar as transações de todo tipo, inclusive as de bens tangíveis e intangíveis, serviços e transações financeiras. Preços comparáveis (não controlados); Preço real; Custo adicional; Distribuições de lucro; Margem operacional líquida Deverá ser feito um estudo de preços de transferência, anualmente. A multa por não-apresentação chega a $ 45.000. A obrigatoriedade de apresentação de relatórios sobre Preços de Transferência se deve não somente pelas relações econômicas entre a Matriz e a empresa local, mas também a razões funcionais, tais como dependência em relação a um único fornecedor ou cliente. As relações com paraísos fiscais implicam sempre a demonstração da razoabilidade das operações e a demonstração de preços acordados entre partes relacionadas. 8.3.8 Imposto sobre transferência de imóveis A transferência de domínio sobre imóveis situados na Argentina , que sejam de propriedade de pessoas físicas ou de heranças indivisas, é taxada a 1,5%, sempre que a operação em questão não esteja sujeita a imposto de renda. 8.3.9 Imposto imobiliário Este imposto provincial é cobrado sobre o valor dos imóveis, a taxas e avaliações que dependem de cada zona e província. 8.3.10 Receita bruta Imposto sobre Receita Bruta. É o imposto cobrado sobre cada transação comercial, sem crédito fiscal pelos impostos pagos em etapas anteriores. As alíquotas variam entre 1% e 5%, de acordo com as atividades exercidas e de província para província. (As atividades primárias e industriais, em geral, têm isenção). 8.3.11 Imposto do selo Documentos públicos e privados ou certas transações exigem pagamento do imposto do selo, para serem formalmente executadas. Entre elas estão outras operações, escrituras, promissórias e contratos de locação ou de outro tipo. 8.3.12 Retenções Alguns tipos de pagamento a não residentes estão sujeitos a retenção de imposto na fonte. De acordo com determinadas orientações, o imposto de renda, impostos de valor agregado e imposto sobre receita bruta são retidos por ocasião do pagamento. 8.4 Imposto de pessoas físicas 8.4.1 Imposto de renda Toda a renda obtida por pessoas de existência visível está sujeita ao imposto de renda. As pessoas às quais se refere o parágrafo anterior, residentes no país, são taxadas sobre a totalidade de sua renda obtida no país ou no exterior, podendo computar como pagamento antecipado do imposto 9 Argentina dessa lei as somas efetivamente cobradas por impostos análogos sobre suas atividades no exterior, até o limite de aumento da obrigação fiscal resultante da inclusão da renda obtida no exterior. Os não residentes são taxados exclusivamente sobre sua renda de fonte argentina. Consideram-se residentes na Argentina as pessoas físicas que permaneçam mais de 6 meses no país durante o exercício fiscal. Para todos os efeitos dessa lei, também são consideradas residentes no país as pessoas físicas que se encontram no exterior a serviço do país, de províncias ou municípios, assim como os funcionários de nacionalidade argentina que atuem em órgãos internacionais dos quais a República Argentina é membro. 8.4.2 Categoria de renda A lei estabelece as quatro categorias de renda seguintes: renda de salário, renda de capita, benefícios das empresas e renda de trabalho pessoal. A declaração juramentada de impostos reflete a renda líquida em cada categoria e, depois de feitas as deduções admitidas por lei, determina-se a renda ou prejuízo tributável. Toda informação prestada pelos contribuintes em suas declarações juramentadas está sujeita a revisão pela Administração Federal de Rendas Públicas. 8.4.3 Deduções pessoais As pessoas físicas residentes poderão deduzir de sua renda/renda líquida determinados valores, de acordo com o quadro abaixo, aplicável ao exercício fiscal de 2009: QUADRO A Dedução Renda não tributada Esposa Valor $ 9.000 10.000 Filhos (cada um) 5.000 Outras pessoas dependentes 3.750 Deducciones aplicables sobre ingresos por servicios 10 43.200 Argentina 8.4.4 Alíquotas aplicáveis QUADRO B Faixas de Renda (Artigo 90) Montantes Acumulados Renda Líquida Tributável Acumulada Pagarão De mais de $ A$ $ Mais Sobre o excedente de $ 0 10.000 -- 9% 0 10.000 20.000 900 14 % 10.000 20.000 30.000 2.300 19 % 20.000 30.000 60.000 4.200 23 % 30.000 60.000 90.000 11.100 27 % 60.000 90.000 120.000 19.200 31 % 90.000 120.000 Em diante 28.500 35 % 120.000 8.4.5 Pagamento do imposto A AFIP (autoridade fiscal) estabelece, mediante Resoluções Gerais, as datas de vencimento do prazo para apresentação das declarações juramentadas e para os pagamentos dos saldos de imposto de renda devidos. Os pagamentos deverão ser feitos por meio de depósito bancário ou transferência bancária eletrônica, conforme determina a resolução geral. Além disso, os contribuintes e responsáveis pelos impostos de renda deverão determinar e creditar antecipações do imposto a pagar. As pessoas físicas creditam 5 antecipações. A base de cálculo é o imposto determinado para o período fiscal imediatamente anterior àquele em que incidem as antecipações. Essa base de cálculo admite deduções. Sobre o valor resultante aplica-se a alíquota de 20%. O restante dos contribuintes, salvo os que atinjam o valor tributável, deverá apresentar uma declaração anual de receita em 31 de dezembro, com vencimento em abril de cada ano. Os residentes dos quais foi feita a retenção pertinente não precisam apresentar declaração juramentada anual. 8.4.6 Imposto sobre bens pessoais Estão sujeitas ao pagamento desse imposto as pessoas físicas ou heranças indivisas pelos bens que possuam na data do encerramento de cada ano calendário, incluindo os referentes a processos econômicos, como se demonstra a seguir. Pessoas físicas domiciliadas no país e as heranças indivisas nele radicadas, pelos bens que se encontram no país e no exterior; Pessoas físicas domiciliadas no exterior e heranças indivisas ali radicadas, pelos bens que se encontram no país. Há bens isentos do imposto. A lei de Imposto sobre Bens Pessoais estabelece a forma de avaliar bens que se encontram no país e no exterior, a fim de possibilitar a liquidação do imposto. Não estão sujeitos ao imposto os contribuintes cujos bens, avaliados conforme determina a legislação, tenham valor igual ou inferior a $ 305.000. O imposto a pagar pelos contribuintes será resultado da aplicação da alíquota abaixo demonstrada, sobre o valor total dos bens tributáveis, excluídas as ações e participações em capital de qualquer tipo de empresa regida pela lei 19.550, exceto as empresas e explorações de uma só pessoa, cujo valor exceda $ 305.000. Valor em Pesos Alíquota aplicável % Inferior a $ 305.000 0,00 Entre $ 305.000 e $ 750.000 0,50 Entre $ 750.000 e $ 2.000.000 0,75 Entre $ 2.000.000 e $ 5.000.000 1,00 Superior a $ 5.000.000 1,25 11 Argentina As pessoas domiciliadas na Argentina, sejam elas pessoas físicas, sociedades anônimas ou qualquer outro tipo de organização que possua, administre, usufrua , guarde, etc. qualquer bem de propriedade de pessoas físicas domiciliadas no exterior, que estejam sujeitas a pagamento de imposto, terão obrigação de pagar imposto total à taxa de 1,25% sobre o valor dos bens. 9. Tratado Bilaterais A Argentina assinou tratados bilaterais de investimento com vários países, tais como: Alemanha, Áustria, Armênia, Austrália, Bolívia, Bulgária, Canadá, Coréia do Sul, Croácia, Cuba, Chile, China, Dinamarca, Equador, Egito, Espanha, EUA, Finlândia, França, Holanda, Hungria, Indonésia, Israel, Itália, Jamaica, Luxemburgo, Malásia, Marrocos, Peru, Polônia, Portugal, Romênia, Reino Unido, Senegal, Suécia, Suiça, Tunísia, Turquia, Ucrânia, Vietnam e Venezuela, a fim de proteger os investimentos e evitar dupla tributação. No âmbito do Mercosul foram firmados acordos para promover investimentos externos, assegurando um tratamento justo e nacional 12 a qualquer investimento ali feito: o Protocolo de Promoção dos Investimentos para países não-membros em 1994 (Lei 24.554) e o Protocolo de Colônia de 1997 (Lei 24.891). 10. Acordos para Evitar Dupla Tributação Outrossim, foram celebrados 17 Acordos Amplos para evitar dupla tributação e evasão fiscal, dos quais 15 já estão plenamente em vigor. Esses acordos evitam que os investimentos feitos pelos países signatários estejam duas vezes sujeitos a imposto sobre a renda, capital e/ ou patrimônio. O principal benefício dos acordos em questão é a redução da alíquota de imposto de renda sobre “royalties” e juros pagos ao exterior. Também foram assinados 21 Acordos para evitar dupla tributação em questões de transporte internacional, dos quais 17 estão em vigor. Belize Belize 1. Identificação da firma para contato Moore Stephens Magaña LLP 1.1 Escritório, endereço, telefone 1 ½ Miles Phiilip S W Gooldson Highway Trellis Building PO Box 1922 Belize City Belize, Centro America T - +501-223-2144 [email protected] www.moorestephens.bz 2. Especialistas profissionais Reynaldo Magaña, CPA Sócio Contato Internacional, Auditoria e Impostos [email protected] Omar Magaña Sócio de Serviços Financeiros Internacionais [email protected] Colin Mitchell, CPA Diretor de Auditoria [email protected] Alain Moguel Gerente de Contabilidade e Terceirização [email protected] 3. Perfil do país Belize (anteriormente Honduras Britânicas; o nome do país foi mudado em 1973) se situa a leste, na costa caribenha da América Central, limitando-se ao norte e parte do oeste com o México e, ao sul e no restante do oeste, com a Guatemala. Belize conquistou plena independência em 21 de setembro de 1981 e agora é membro da Comunidade Britânica, das Nações Unidas, do Movimento de Países Não Alinhados, da Organização dos Estados Americanos e da Associação de Estados do Caribe. Tem relações diplomáticas estabelecidas com vários países. Belize é também membro da Comunidade do Caribe (CARICOM) e outras instituições. A população foi estimada em 321.115 pessoas em julho de 2011, com uma taxa de crescimento de 2,056 por ano. A composição étnica é a seguinte: 48.7% mestiça, 24, 9 % “criolla”, 10,6% Maya. 6,1% Garifuna e 9,7% outras. na raça. Devido à harmonia racial e à tolerância religiosa, os diferentes elementos raciais se mesclaram e combinaram em Belize, com sucesso e o local ganhou reputação mundial pela amabilidade de seu povo. Governo Belize tem uma sociedade democrática, com duas câmaras legislativas e se baseia no sistema de Westminster. A Rainha Elizabete II da Grã-Bretanha é a chefe de estado titular, representada pelo Governador Geral Sir Colville Young desde 1993. A Câmara se compõe de 29 membros representantes eleitos por voto popular direto para um mandato de cinco anos. O Governador Geral nomeia o membro para a Câmara de Representantes , que é líder do partido majoritário para ocupar o cargo de Primeiro Ministro, três membros por recomendação do líder da oposição e mais três com a assessoria do Conselho das Igrejas de Belize e da Associação Evangélica de Igrejas, da Câmara do Comércio e Indústria de Belize e o Escritório de Melhores Negócios, o Congresso Nacional de Sindicatos e o Comitê Diretivo da Sociedade Civil. Atualmente, o Primeiro Ministro é o Excelentíssimo Sr. Dean Barrow. O sistema jurídico de Belize se baseia no direito consuetudinário, com uma Corte Suprema de Justiça e o Presidente do Tribunal Supremo é nomeado pelo Governador Geral, assessorado pelo primeiro ministro. A Corte Caribenha de Justiça (CCJ substituiu o Comitê do Conselho Privado como tribunal de última instância para os membros da Comunidade do Caribe (CARICOM) e serve também como tribunal de apelação em ambos os casos: civis e criminais dos tribunais de direito comum em todos os membros estatais. Criolla (também criollos, criolla ou criollas) refere-se a uma das castas no sistema colonial espanhol baseado 13 Belize A moeda oficial de Belize é o dólar de Belize (Bz$), vinculado ao dólar dos EUA com paridade de Bz$ 2.00 : $1,00 desde 1976. A moeda de Belize se apresenta em notas de $100, $50, $20, $10, $5 e $2 – notas de dólar e moedas são $1.00, $0,50, $0,25, $0,10 , $0.05 e $0,01 centavos de unidades. 4. Regime de investimentos estrangeiros. Tipos de empresas Os tipos de empresar mais usados pelos investidores estrangeiros em Belize são as sociedades anônimas. Proprietário único Sociedade anônima Sociedade de responsabilidade limitada 4.1 Registro e incorporação de empresas 4.1.1 Registro de nome do negócio Segundo a Lei de Nomes Comerciais, capítulo 247 das Leis de Belize, cada empresa ou indivíduo que tem um negócio em Belize deve registrar o nome comercial deste. São seis os tipos de registro dentro desta categoria: Formulário 1 – : Direito de propriedade única (uma pessoa) Formulário-2: A empresa solicita um nome para si mesma (filial) Formulário-6: Mudança de propriedade (incorporação de um sócio) Formulário-9: Lei de cessação de empresa (assinatura por empresa ou pessoa) Formulário-11: Declaração legal (assinatura do Diretor apenas) O processamento de todas estas convenções custa Bz 25,00 e a duração média dos trâmites de solicitação completa é de no mínimo dois dias. Os formulários de solicitação podem ser obtidos no Registro de Empresas de Belize. Todas as solicitações exigem antes uma pesquisa de nome, para evitar duplicação. Por outro lado, para registrar o nome de uma empresa, a Lei de Nomes determina que o proprietário de um negócio no exterior seja residente permanente em Belize ou tenha um sócio no país, e uma empresa estrangeira precisa ser aprovada pelo Banco Central de Belize. Os documentos de identificação a serem apresentados juntamente com a solicitação são um passaporte, carteira de seguro social, credencial de eleitor ou cartão de residência. Aceitam-se cópias autenticadas de todos estes documentos. 4.1.2 Constituição de uma sociedade anônima A incorporação geralmente é feita por um advogado ou contador público e exige a apresentação de declaração da empresa, da Associação e os estatutos, para a emissão do Certificado de Incorporação. 14 O registro de uma sociedade anônima apresenta as seguintes vantagens: Responsabilidade limitada – o que significa que quem contribui com o capital não está sujeito a perdas superiores ao valor do investimento; Possibilidade de transmitir ações pela qual os direitos da empresa podem ser transferidos facilmente de um investidor para outro, sem necessidade de reconstituição da organização, por força da lei; Personalidade jurídica o que significa que a própria empresa , como “pessoa” fictícia, tem personalidade jurídica e, por isso, pode processar e ser processada, fazer contrato e manter a propriedade em um nome comum; e Duração por tempo indeterminado pela qual a vida da empresa poderá estender-se além da participação de qualquer um dos fundadores. 4.1.3 Sociedade de responsabilidade limitada A Sociedade de Responsabilidade Limitada representa as formas de entidades empresariais que permitem que cada um dos sócios seja protegido de responsabilidade pessoal pelas obrigações de colaboração conjunta criada por outro sócio ou por má conduta pessoal deste. Todavia, a responsabilidade do sócio não é limitada quando a má conduta ocorreu sob a supervisão ou controle da sociedade; somente a responsabilidade resultante da má conduta de outros sócios ou de pessoas está ao alcance dessa lei. A sociedade não se isentará de responsabilidade pelas obrigações oriundas da associação e sócios individuais são responsáveis por sua própria má conduta. Uma sociedade de responsabilidade limitada pode ser registrada em Belize, onde as pessoas que queiram constituir uma empresa com objetivo comum de lucro, entram em acordo e compreendem os seguintes dispositivos da Lei de Responsabilidade Limitada: Proporcionar a criação, registro, dissolução e liquidação das sociedades de responsabilidade limitada; O nome dessa associação tem, no fim, as palavras “ sociedades de responsabilidade limitada, mas as abreviaturas “LLP” ou “L.L.P podem ser substituídas, no uso real; Não há limite para o número de pessoas que podem ser sócias; qualquer pessoa pode ser sócia – inclusive pessoas físicas, pessoas jurídicas ou outra sociedade de responsabilidade limitada; Deve ter domicílio social em Belize;; Deve manter registros contábeis durante 5 anos; Não há exigências de apresentação ou de auditoria de contas; Os sócios podem fazer ou tomar empréstimos com a associação. Belize 5. Auditoria e contabilidade A profissão de contador é autorregulamentada e o Instituto de Contadores Públicos de Belize é membro do Instituto de Contadores Públicos do Caribe (ICAC). Como tal, deve adotar as Normas Internacionais de Contabilidade e Auditoria ou os Princípios Contábeis Geralmente Aceitos nos EUA, para as empresas. 6. Regime de trabalho 6.1 Duração do Contrato de Trabalho Pela legislação de Belize, o contrato de trabalho é informal e por tempo indeterminado, a menos que sua duração seja expressamente determinada, por escrito, ou que as modalidades de tarefas ou de atividade, razoavelmente estimadas, o justifiquem. O contrato de trabalho será testado durante os TRÊS (3) primeiros meses de vigência. Qualquer uma das partes poderá terminar a relação empregatícia durante esse prazo, sem alegar motivo e sem direito de indenização por motivo do término, mas com obrigação de aviso prévio. Por lei, a semana de trabalho de um empregado não pode exceder 5 dias ou 45 horas e mais, exige-se pagamento de horas extras . O salário mínimo é de Bz 3,30 por hora, em vigor em 2012 para todos os tipos de trabalhadores, exceto aqueles cujo nível de instrução lhes permita negociar salário com o empregador. Em geral, as leis da semana de trabalho parecem comparáveis às de outros países e o salário mínimo dá sinais de melhora, baseando-se no custo de vida. Belize também estabelece alguns dos benefícios e motivos de horas de folga. 6.2 Indenização por demissão O período de aviso prévio é determinado por lei, segundo a duração do emprego. Empregados que tenham trabalhado de 2 semanas a 6 meses, têm 3 dias de aviso prévio; de 6 meses a 1 ano, uma semana de aviso prévio, e os empregados que tenham trabalhado mais de 1 ano tem 2 semanas de aviso prévio. Qualquer que seja a duração do emprego, é exigido pagamento, em caso de falta de aviso prévio. 6.3 Férias Os empregados em Belize têm direito a 16 dias de descanso, por doença, recebendo o salário regular. Para obtenção da licença por doença, o empregado tem de ter trabalhado pelo menos 60 dias durante 12 meses. É concedido a eles também o direito a 2 semanas de férias depois de mais de 12 meses de trabalho por ano. Mulheres grávidas também têm direito a 30 dias de licença, no máximo, por doença associada à gravidez. 6.4 Encargos trabalhistas Os custos dos encargos trabalhistas são divididos entre o empregado e o empregador. Para o empregador, pode chegar a 6.5% do salário, ao passo que o trabalhador paga, em média, 3% da remuneração, mediante dedução em folha e excluindo-se o imposto de renda. QUADRO A Salário Semanal Contribuição patronal Contribuição do empregado Total enviado à Seguridade Social Inferior a $ 70,00 $3.57 $0.83 $4.40 $70,00 - $ 109,99 $5.85 $1.35 $7.20 $ 110,00 - $ 139,99 $8.45 $1.95 $10.40 $ 140,00 - $ 179,99 $9.65 $3.15 $12.80 $ 180,00 – $ 219,99 $11.25 $4.75 $16.00 $ 220,00 - $ 259,99 $12.85 $6.35 $19.20 $ 260,00 - $ 299,99 $14.45 $7.95 $22.40 Superior a $ 300,00 $16.05 $9.55 $25.60 15 Belize 7. Controle de câmbio 7.1 Entrada de divisas Para entrada de investimento, a menos que seja para aporte de capital social, compra de imóvel ou empréstimos com mais de dois anos de duração, as respectivas divisas deverão ser registradas no Banco Central de Belize e serão convertidas em dólares de Belize, podendo ser depositadas em uma conta bancária de livre movimentação. Quando ao ingresso de divisas por exportações de bens e serviços, é mantida a obrigação de liquidação no mercado de câmbio, autorizada pelo Banco Central de Belize. No entanto, não é obrigatória a entrada de divisas no caso de atividades que constituem exceções específicas, por lei nacional, contratos com o Estado ou por decretos do Poder Executivo Nacional. alíquota varia segundo a classificação dos negócios, como se vê no quadro abaixo. O imposto de renda é pago mensalmente, ao Departamento de Impostos. QUADRO B Alíquota de Imposto de Atividades Econômicas de Empresas e Trabalhadores Autônomos (locais) pago mensalmente Tipo de Negócio / Atividade Ocupação ou negócio regular Serviços profissionais 7.2 Egreso de Divisas Os investidores que desejem repatriar seu capital podem fazê-lo, desde que em dólares dos EUA e com a autorização do Banco Central de Belize. No que tange à remessa de lucros e dividendos, é possível realizar a transferência, sempre que correspondam a balanços encerrados e auditados. A repatriação de investimentos originados no exterior pode ser feita ao investidor desde que, na época em que foi feito o investimento tenha sido registrado no Banco Central de Belize. As normas do Banco Central de Belize mudam constantemente e, por isso, recomenda-se analisar qualquer transação internacional, antes de realizá-la, incluindo operações de importação e exportação. 8. Sistema tributário A estrutura tributária de Belize é composta de impostos nacionais e municipais. No âmbito nacional, os principais impostos são os seguintes: 8.1 Impostos nacionais Imposto de renda Imposto sobre receita bruta das empresas e trabalhadores autônomos Imposto sobre bens pessoais Imposto de valor agregado Imposto sobre transferência de imóveis Imposto do selo Além disso, há certas taxas impostas pelas províncias e municípios 8.2 Impostos cobrados de empresas 8.2.1 Imposto de renda As empresas e trabalhadores pessoas físicas que recebem mais de Bz $ 75,000 brutos por ano devem pagar imposto de renda sobre as vendas brutas. A 16 Comissões e “royalties” Receitas de aluguel Alíquota sobre Receita Bruta 1.75% 6.0% 5.0% y 15.0% 3.0% Receitas de empresas de rádio, televisão e jornais 0.75% Receitas de empresa aérea nacional 1.75% Instituições de seguros de rendas em geral Receitas de fornecedores de telecomunicações Serviços de fornecimento de eletricidade Receitas de postos de serviço/ combustível/lubrificante Receitas de cassinos e jogos de azar Negócios de bens de raiz Operadoras de turismo e agências de viagem Construção 1.75% 19.0% 1.75% 0.75% y 1.75% 8.0% 1.75% y 15.0% 6.0% 1.75% y 6% Dividendos locais Receita de juros de instituições financeiras 15% 6%, 12% y 15% Serviços financeiros internacionais 3% QUADRO C Alíquota de Imposto de Atividades Econômicas de Empresas Internacionais Tipo de pago Dividendos Comissões de gestão para não residentes Imposto retido na fonte Indústria do petróleo (sobre a receita líquida) Tasa % 15.0% 25.0% 15.0% a 25.0% 40.0% Belize QUADRO D Alíquota de Imposto de Atividades Econômicas de Empresas que pagam anualmente sobre a receita líquida Tipo de imposto 8.2.5 Receita bruta Imposto sobre Receita Bruta. É o imposto cobrado sobre cada transação comercial, com crédito fiscal pelos impostos pagos em etapas anteriores. As alíquotas variam de acordo com as atividades exercidas. (QUADRO B). % Imposto de renda de pessoa jurídica 25.0% Esses pagamentos de impostos comerciais feitos durante o ano, de acordo com o QUADRO B são considerados crédito para imposto de renda sobre as receitas líquidas das empresas. 8.2.2 Imposto de Valor Agregado O imposto de valor agregado (IVA) incide sobre o consumo e à venda de artigos, à prestação de serviços e às importações de certos bens. Para manter o IVA como imposto sobre o consumo existe um mecanismo de compensação mediante o qual os débitos gerados pela venda de produtos podem ser pagos usando IVA que incide na realização da compra de insumos ou no pagamento de serviços a terceiros. O débito fiscal é o que resulta da aplicação da alíquota vigente ao preço líquido de venda. Já o crédito é resultado da compra de insumos, contratação de serviços, etc. A diferença entre o imposto incluído nas vendas (débito fiscal) e o proveniente das faturas de compras de insumos ou serviços (crédito fiscal) constitui o montante a ser pago ao fisco em cada período fiscal. O fisco implementa sistemas de retenção antes do depósito do débito fiscal. Existen algunos productos y servicios que están exentos de este impuesto. Alguns produtos e serviços são isentos desse imposto. É de 12,5% o percentual único agregado ao preço a título de IVA 8.2.3 Cálculo e arrecadação O imposto resultante da aplicação dos dispositivos legais pertinentes será pago por mês calendário, com base na declaração juramentada, feita em formulário oficial. 8.2.6 Imposto do selo Documentos públicos e privados ou certas transações exigem pagamento do imposto do selo, para serem formalmente executadas. Entre elas estão outras operações, escrituras, promissórias e contratos de locação ou de outro tipo. 8.2.7 Retenções Alguns tipos de pagamento a não residentes estão sujeitos a retenção de imposto na fonte. De acordo com determinadas orientações, o imposto de renda, impostos de valor agregado e imposto sobre receita bruta são retidos por ocasião do pagamento. (QUADRO C). 8.3 Imposto de pessoas físicas 8.3.1 Imposto de Renda Toda a renda obtida por pessoas físicas está sujeita ao imposto de renda. O imposto de renda é cobrado à taxa de 25% sobre a base de cálculo de todas as pessoas empregadas, residentes em Belize, que ganhem mais de Bz$ 20.000 ($ 10.000 dólares dos EUa) por ano. As pessoas que ganham menos que isso estão isentas de pagamento do imposto. A faixa básica é Bz$ 19.600 (9.800 dólares dos EUA). Os não residentes são taxados exclusivamente sobre sua renda de fonte de Belize. Consideram-se residentes em Belize as pessoas físicas que permaneçam mais de 6 meses no país durante o exercício fiscal. 8.3.2 Pagamento do imposto Os impostos devidos pelos empregados são pagos com base no sistema de retenção, por um valor estimado de imposto que é retido e pago mensalmente ao fisco. Os contribuintes, a não ser os que não ganham valor tributável, deverão apresentar uma declaração anual de renda em 31 de março de cada ano. Os não residentes que tiveram a retenção pertinente não precisam apresentar declaração juramentada anual. 8.2.4 Imposto sobre Transferência de Imóveis A transferência de domínio sobre imóveis situados em Belize, que sejam de propriedade de pessoas físicas ou de heranças indivisas, é taxada a 5,0%, sempre que a operação em questão não esteja sujeita a imposto de renda. 17 Belize 8.4 Outros impostos As Tarifas Aduaneiras de Belize seguem o modelo Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (AS). As tarifas se baseiam no valor CIF e as tarifas de importação se aplicam no local desta, sendo de responsabilidade do importador. O Serviço de Aduanas de Belize e seu Departamento de Impostos Especiais é responsável pela arrecadação de tarifas de importação. As taxas variam de 0% a 45% com a maioria dos produtos sendo taxados a 20%. Alguns artigos têm direito a substituição de receitas (RRD) que vão de 5% a 40% sobre uma base representada pela soma do valor na aduana e as tarifas de importação. Segundo o acordo CARICOM, todos os produtos importados que chegam a Belize, vindos de um estado-membro da CARICOM estão isentos de tarifas de importação. Para ter isenção, os importadores precisam apresentar à Controladoria das Aduanas um certificado de origem do CARICOM. Os serviços de corretagem alfandegária são necessários quando o valor comercial das mercadorias importadas é superior a Bz$ 200.00 (100 dólares dos EUA). 9. Tratados Bilaterais Belize tem tratados bilaterais de investimento com vários países, a saber: a Comunidade do Caribe – CARICOM, que inclui Antigua e Barbuda, Barbados, Dominica, Granada, Guyana, Haiti, Jamaica, Montserrat, São Cristóvão e Neves, Santa. Lucia, São Vicente e Grenadinas, Suriname e Trinidad Tobago. Como grupo regional, o CARICOM negociou e assinou vários tratados comerciais bilaterais, a saber: 1. CARICOM – República Dominicana – Tratado de Livre Comércio 2. CARICOM – Costa Rica – Tratado de Livre Comércio 3. CARICOM – Venezuela – Tratado e Livre Comércio 4. CARICOM - Colombia Cooperación Comercial, Económica y Técnica 5. CARICOM – Cuba – Cooperação Comercial e Tratado Econômico A CARICOM está também entrando em outros acordos de associação, incluindo 1. 2. 3. 4. CARICOM – MERCOSUL – negociações CARICOM – CANADÁ – negociações CARICOM – EUA – negociações CARICOM – AMÉRICA CENTRAL - negociações Dentre outros tratados bilaterais citam-se: CBI & CARIBCAN, ACP – EU relações; Tratado de Âmbito Parcial Belize-Guatemala & Sistema de Integração América 18 Central (SICA). 10. Acordos para evitar dupla tributação Outrossim, foram celebrados 11 Acordos Amplos para evitar dupla tributação e evasão fiscal, dos quais 15 já estão plenamente em vigor. Esses acordos evitam que os investimentos feitos pelos países signatários estejam duas vezes sujeitos a imposto sobre a renda, capital e/ ou patrimônio. O principal benefício dos acordos em questão é a redução da alíquota de imposto de renda sobre “royalties” e juros pagos ao exterior. Os países que fizeram esses acordos são os membros da CARICOM (9), Áustria (1) e Reino Unido(1). 11. Regime de intercâmbio de informações fiscais Belize assinou os seguintes acordos de intercâmbio de informações tributárias: Instrumento Estatutário no. 90 de 2010 – Acordo de Intercâmbio de Informações Tributárias (Belize/ Austrália) Ordem 2010; Instrumento Estatutário no. 91 de 2010 – Acordo de Intercâmbio de Informações Tributárias (Belize/Austrália) Ordem 2010 Instrumento Estatutário no. 92 de 2010 – Acordo de Intercâmbio de Informações Tributárias (Belize/Bélgica) Ordem 2010 Instrumento Estatutário no. 93 de 2010 – Acordo de Intercâmbio de Informações Tributárias (Belize/Holanda) Ordem 2010 Instrumento Estatutário no. 105 de 2010 – Acordo de Intercâmbio de Informações Tributárias (Belize/Suécia) Ordem 2010 Instrumento Estatutário no. 106 de 2010 – Acordo de Intercâmbio de Informações Tributárias (Belize/ Finlândia) Ordem 2010 Instrumento Estatutário no. 107 de 2010 – Acordo de Intercâmbio de Informações Tributárias (Belize/ Groenlândia) Ordem 2010 Instrumento Estatutário no. 108 de 2010 – Acordo de Intercâmbio de Informações Tributárias (Belize/Noruega) Ordem 2010 Instrumento Estatutário no. 109 de 2010 – Acordo de Intercâmbio de Informações Tributárias (Belize/Islândia) Ordem 2010 Instrumento Estatutário no. 110 de 2010 – Acordo de Intercâmbio de Informações Tributárias (Belize/ Dinamarca) Ordem 2010 Instrumento Estatutário no. 111 de 2010 – Acordo de Intercâmbio de Informações Tributárias (Belize/lhas Feroé) Ordem 2010 Instrumento Estatutário no. 112 de 2010 – Acordo de Intercâmbio de Informações Tributárias (Belize/Portugal) Ordem 2010 Instrumento Estatutário no. 113 de 2010 – Acordo de Intercâmbio de Informações Tributárias (Belize/França) Ordem 2010 Instrumento Estatutário no. 124 de 2010 – Acordo de Belize Intercâmbio de Informações Tributárias (Belize/Irlanda) Ordem 2010 Instrumento Estatutário no. 4 de 2010 – Acordo de Intercâmbio de Informações Tributárias (Belize/México) Ordem 2012. 12. Incentivos para el desarrollo y los incentivos fiscales 12.1 Incentivos para o desenvolvimento Vários incentivos para o desenvolvimento são oferecidos pelo governo de Belize (GOB), permitindo aos investidores uma base legal para participar das atividades econômicas. Foram criados para auxiliar os verdadeiros investidores, depois de terem suas propostas aprovadas pelo GOB. Via de regra, ao avaliar as propostas de investimento, o GOB se concentra nos benefícios econômicos e sociais que possa obter com o investimento. Outros aspectos cruciais das propostas são a viabilidade global do investimento. Abaixo são enumerados os programas de incentivos atualmente oferecidos Programa de incentivo fiscal (também conhecido como concessões de desenvolvimento; Zonas Processadoras de Exportação (EPZ); Zona Comercial Livre (CFZ); Programa de Pessoal Qualificado Aposentado (ORP); 12.2 Programa de Incentivo Fiscal 12.2.1 Categorias São várias as categorias de produtos beneficiados com isenção total ou parcial de tarifas, dependendo da natureza de sua atividade. Por exemplo: Materiais de construção e suprimentos; Instalações, maquinário e equipamentos; Ferramentas especializadas (exceto as ferramen tas manuais); Veículos utilitários e de transporte; Utensílios e acessórios; Equipamento de escritório e eletrodomésticos; Peças de reposição para a fábrica de maquinário e equipamentos; Maquinário e suprimentos agrícolas; Matérias primas e outros artigos para uso exclusivo da empresa autorizada. 13. Serviços Financeiros Internacionais Belize continua apresentando crescimento constante nos Serviços Financeiros Internacionais (IFS) da indústria. Em 1992 foi promulgada a Lei das Sociedades Anônimas Internacionais, Capítulo 2/0 das Leis de Belize, baseadas no modelo britânico das Ilhas Virgens Britânicas. A complementação veio com a Lei de Fidei- comissos (1992), seguida da Lei da Banca Offshore (1996). Os fatores-chave de sucesso do dinâmico setor financeiro de Belize são a força de trabalho altamente instruída, uma democracia estável, incentivos flexíveis ao investimento, taxa de câmbio fixa e o fato de Belize ser o único país de língua inglesa na América Central. Belize criou uma reputação favorável baseada na legislação que favorece investimentos dos prestadores de serviços, na ética, em códigos de conduta, no repatriamento de ganhos de capital e na inexistência de restrições quanto à nacionalidade. A proximidade dos EUA, mercados do México e Canadá criou a plataforma com base na qual a indústria de serviços financeiros internacionais do país continua crescendo. E como complemento há os laços históricos de Belize com o Reino Unido e a União Européia. Belize oferece uma ampla gama de iniciativas de investimento destinadas a atender às necessidades dos investidores globais. Os serviços compreendem: Empresa Internacional de Negócios (IBC) (“Offshore”) Empresa Internacional de Negócios (IBC) (“Offshore”) Sociedades de Responsabilidade Limitada (LLC) Fideicomissos Isentos de Belize (BET) Fundações de Belize Fundos de Investimento (Fundos Mútuos) Seguros Internacionais Banco ¨¨Offshore¨¨ Enquanto o setor bancário é regulamentado pelo Banco Central de Belize, a Comissão de Serviços Financeiros Internacionais (IFSC) tem jurisdição sobre todas as transações não bancárias. A legislação “Código de Conduta” assegura aos investidores o cumprimento integral das normas profissionais da indústria. A lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro de 1996 foi promulgada como medida preventiva para salvaguardar as instituições e entidades de investimento. Servindo de complemento à atual lei, o IFSC regulamenta todo o combate aos outros delitos financeiros , tais como fraude pela Internet e outros, não bancários. A IFSC é o órgão que concede licenças para realização de todos os serviços não bancários. 13.1 Empresa de Negócios Internacionais (“Offshore”) Uma empresa internacional é aquela registrada em país que oferece condições fiscais muito vantajosa ou, até total isenção fiscal, sempre que a atividade não seja exercida no território em que foi constituída. Mais concretamente, as empresas “offshore” são as que apresentam três características: 1) devem ser regis19 Belize tradas como entidade no território em questão; 2) os “fundadores” (clientes) devem ter domicílio fora do território em que foi feito o registro da empresa; e 3) a empresa deve exercer a maior parte de suas atividades empresariais fora do território em que foi registrada. 13.2 Sociedade (“Offshore) de Responsabilidade Limitada (LLC) Uma limitada é uma forma flexível de criação de empresas que combina algumas características de empresas e sociedades. É uma modalidade legal de negócios, que oferece responsabilidade limitada aos proprietários. Não é uma empresa e, sim, uma associação sem incorporação. Os donos de uma LLC são chamados membros. Não há exigências estritas de propriedade, e por conseguinte, os membros de uma LLC podem ser pessoas físicas, pessoas jurídicas, outras LLCs e/ou entidades estrangeiras. Permite-se também que a LLC só tenha um membro. Normalmente, as LLCs “offshore” são mais apropriadas para pessoas com altos riscos de saúde e pessoas cujas coberturas de seguros sejam inadequadas ou mesmo inexistentes. 13.3 Fideicomisso isento de Belize O principal benefício de um Fideicomisso Isento de Belize é permitir que a posse legal da propriedade seja distinta e separadamente criada para exercício dos direitos de uso e desfrute desses bens. Isso torna o Fideicomisso Isento de Belize, particularmente quando estabelecido como fideicomisso isento, extremamente flexível, um instrumento criativo e sofisticado de proteção de ativos, impostos, patrimônio e planejamento de investimentos, assim como de preservação da confidencialidade. 20 13.4 Fundação de Belize Essa fundação criada em Belize é uma entidade legal separada. As fundações privadas em Belize podem fazer negócios, comercializar, comprar e vender propriedades, processar e ser processadas, assinar contratos, abrir contas bancárias e manter ativos em seu próprio nome. A Ata da Fundação de Belize, promulgada em 2010, estabelece os princípios das fundações “offshore” em Belize, os quais são semelhantes aos de outras fundações privadas. De acordo com essa Ata, uma pessoa ou empresa pode criar uma fundação “offshore” de fins de caridade ou não de caridade, ordinária ou sem finalidade. As fundações em Belize podem ser constituídas por uma ou mais pessoas ou por uma empresa com um membro no conselho. Uma fundação em Belize pode ser criada em uma semana. Bolívia Estado Plurinacional da Bolívia 1. Identificação da firma para contato Moore Stephens Ratio Consulting Calle Prolongación Beni No. 20 Edificio Casanovas, Piso 5, Oficinas 7 y 8 Santa Cruz de la Sierra - Bolivia Tel +591 (3) 3280349 [email protected] Moore Stephens Valdivia & Asociados Calle Jauregui Nº 2248. Entre F. Guachalla y R. Gutierrez Piso 8 La Paz - Bolivia Tel+591 (2) 2444496 / 2911571 2. Especialistas profissionais Moore Stephens Ratio Consulting: Arturo Fortun Sócio Contato Internacional [email protected] Rodo Suxo Sócio de Consultorias e Micro-Finanças [email protected] Santiago Pimentel Sócio Jurídico [email protected] Gabriel Hoyos Sócio de Auditoria [email protected] Rosario Molina Encarregado de Impostos [email protected] Moore Stephens Valdivia & Asociados: David Valdivia Peralta Sócio Principal [email protected] Daney David Valdivia Coria Sócio de Impostos e Negócios Corporativos [email protected] Nelly Coria Conde Sócia de Assessoria Jurídica e Impostos [email protected] Raúl Aguirre Quino Sócio de Auditoria Tributária [email protected] 3. Perfil do país O Estado Plurinacional de Bolívia está situado no centro -oeste da América do Sul, com uma população de cerca de 10,5 milhões de habitantes. Faz fronteira ao norte e ao leste com o Brasil, ao sul com o Paraguai e Argentina e a oeste com o Chile e o Peru. Abriga diferentes acidentes geográficos, tais como a Cordilheira dos Andes, o Altiplano, a Amazônia e o Chaco, sendo um dos países com maior biodiversidade do mundo. Politicamente, a Bolívia se constitui como um estado plurinacional, descentralizado e com autonomia. Divide-se em 9 departamentos. A capital e sede do poder judiciário é Sucre, embora La Paz seja a sede dos poderes executivo, legislativo e eleitoral. No território boliviano floresceram civilizações antigas, tais como a de Tiwanaku. A Bolívia se tornou independente em 1825 e herdou as tradições de mestiçagem colonial e das culturas pré-colombianas, o que faz dela um país de múltiplas etnias e culturas, rico em tradições e folclore de habitantes mestiços, indígenas, brancos descendentes de “criollos”, afro-bolivianos e, em menor proporção, migrantes europeus e asiáticos. A constituição boliviana estabelece a divisão de poderes entre quatro órgãos, a saber: Órgão Executivo Formado pelo Presidente, o Vice-Presidente e os Ministros de Estado, Órgão Legislativo A Assembléia Legislativa Plurinacional, presidida pelo Vice-Presidente do País, é formada pelo Senado, com 36 membros e pela Câmara dos Deputados, com 130 membros. Órgão Judiciário Formado pelo Supremo Tribunal de Justiça, Tribunais, Cortes e o Conselho de Magistratura. 21 Bolívia Órgão Eleitoral Compõe-se do Supremo Tribunal Eleitoral, Tribunais Departamentais, Cortes Eleitorais, Cortes de Mesa e Notários Eleitorais. Economía A Bolívia tem uma economia diversificada, com foco principalmente em indústrias manufatureiras, setor bancário e extração e exportação de matérias primas. É a quarta economia em crescimento regional, acima da média latino-americana em 2012. O PIB per capita é um dos mais baixos da América Latina e o salário mínimo nacional é de 1/ 2 dólares por mês; A moeda oficial do país é o boliviano (BOB). A moeda nacional e o dólar são aceitos em todo o país e para qualquer transação. Nos últimos anos tem havido um importante processo de re-monetização, em decorrência da confiança do público na moeda nacional do dinamismo da atividade econômica, com a conseqüente expansão dos agregados monetários e das reservas internacionais. As atividades econômicas mais importantes são a mineração (Projeto São Cristóvão) e a extração de gás natural (YPFB), ambos pertencentes ao setor primário. No setor secundário, destacam-se as vendas das indústrias de cerveja, lácteos, oleaginosas e têxteis. No setor terciário destacam-se as atividades do setor financeiro e das empresas de telecomunicações. Também se destacam as indústrias farmacêutica e manufatureira e conglomerados comerciais como os supermercados. Nos últimos anos, o crescimento médio do PIB foi de 4,8%, alcançando superávit fiscal (desde 1940) e em conta corrente, como resultado de políticas que possibilitaram um grande aumento das arrecadações estatais e, por conseguinte, altos investimentos públicos (em 2012 cinco vezes maior do que em 2006) e privados. O índice de população economicamente ativa é de 71,9% e a taxa de desemprego urbano em 2011 foi de 3,8%, uma das mais baixas da região. A Bolívia é um dos países com maior desenvolvimento micro-financeiro do mundo (2º lugar, em nível global). 4. Investimentos 4.1 Norma Nacional de Investimentos Na Bolívia existe uma lei para investimento privado, denominada Lei de Investimentos, cujo objetivo é estimular e garantir o investimento nacional e estrangeiro para promover o crescimento e o desenvolvimento econômico e social do país Incentivos para investimento Os investidores estrangeiros têm os mesmos direitos, deveres e garantias que os nacionais. Além do direito à propriedade, é concedido a eles: 22 Regime de liberdade cambial, não existindo restrições para entrada e saída de capitais nem para remessa de dividendos, juros e “royalties” ao exterior por transferência de tecnologia e/ou outras transações comerciais; Liberdade de produção, comercialização, importação e exportação de bens e serviços, bem como livre fixação de preços; Devolução de impostos internos e tarifas pagos sobre insumos e bens incorporados às mercadorias de exportação, mediante apresentação de certificados de devolução tributária; A Bolívia tem um sistema tributário simples, com pouca regulamentação de preços de transferência. 4.2 Tipos de empresas A legislação boliviana contempla a existência de diferentes tipos de empresas: Sociedades comerciais; Transformação de Empresas Comerciais; Fusão de Empresas Comerciais; Sociedades de Economia Mista; Sociedade Formada no Estrangeiro; Contratos de Risco Compartilhado (“Joint Venture”). 4.2.1 Sociedades Comerciais Podem ser formadas por vários tipos de sociedades: 4.2.1.1 Sociedades Coletivas São sociedades constituídas por meio de instrumento público. Os sócios proprietários respondem pelas obrigações sociais de forma solidária e ilimitada, de modo que se estas superarem o montante de seus capitais, eles responderão com seus bens pessoais , a fim de cumprir as referidas obrigações. 4.2.1.2 Sociedades em Comandita Simples São constituídas por um ou mais sócios comanditários, que só respondem proporcionalmente ao capital que se obrigam a contribuir, e por um ou mais sócios gestores ou coletivos, que respondem pelas obrigações sociais de forma solidária e ilimitada, tendo feito ou não aporte de capital social. A administração e representação estarão a cargo dos sócios coletivos ou terceiros que são designados de acordo com as normas de administração aplicáveis a sociedades coletivas. 4.2.1.3 Sociedades em Comandita por Ações Na sociedade em comandita por ações, os sócios gestores respondem pelas obrigações sociais como os sócios da sociedade coletiva. Os sócios comanditários limitam sua responsabilidade ao montante de ações subscritas. Bolívia 4.2.1.4 Sociedades de Responsabilidade Limitada Este tipo de sociedade é formada por duas ou mais pessoas denominadas “sócios”, as quais são responsáveis pelas obrigações sociais da empresa, de acordo com o montante de capital que aportam. Exige-se um mínimo de dois e no máximo vinte e cinco sócios. As quotas de capital devem ser integralmente pagas no momento da constituição legal da empresa. 4.2.1.5 Sociedades Anônimas Este tipo de sociedade se caracteriza por ter o capital representado por ações. A responsabilidade dos sócios fica limitada ao montante de suas ações subscritas. A administração de toda sociedade anônima estará a cargo de uma Diretoria composta por no mínimo três membros, acionistas ou não, designados pela junta de acionistas. Os estatutos da sociedade podem determinar um número maior de diretores, mas nunca mais de doze. 4.2.1.6 Sociedades Acidentais ou em Contas de Participação Caracterizam-se pelo contrato de associação acidental ou em contas de participação, nas quais duas ou mais pessoas têm interesse em uma ou mais operações determinadas ou transitórias, a serem realizadas mediante aportes comuns, por um, dois, três ou até todos os associados, como determina o contrato. Esse tipo de associação não tem personalidade jurídica própria e carece de denominação social. Não está sujeita às exigências que regulamentam a constituição de sociedades comerciais, nem exige a inscrição no Registro de Comércio. Sua existência pode ser comprovada por todo tipo de evidência. O(s) associado(s) encarregado(s) das operações atua (m) em seu próprio nome. Terceiros adquirem direitos e assumem obrigações somente com relação a esses associados e sua responsabilidade é solidária e ilimitada. Os associados encarregados das operações não podem agir diretamente contra terceiros. Contando com o consentimento dos outros associados, o(s) encarregado(s) das operações divulga(m) o nome destes e, assim, todos os associados ficam obrigados ilimitada e solidariamente para com terceiros. 4.2.2 Transformação de empresas Uma sociedade pode se transformar adotando qualquer outra forma prevista no Código de Comércio e, com a transformação, não se dissolve a sociedade nem se alteram seus direitos e obrigações. 4.2.3 Fusão de empresas Existe fusão quando duas ou mais sociedades se dissolvem, sem serem liquidadas, para constituir uma nova, ou quando uma delas se funde com a outra ou outras que são dissolvidas, mas não liquidadas. A nova sociedade criada ou a incorporada adquirirá os direitos e obrigações das dissolvidas, quando se faz a transferência total de seus respectivos patrimônios, como conseqüência do contrato definitivo de fusão. A nova sociedade será constituída de acordo com as normas legais correspondentes ao novo tipo de sociedade formada. No caso da sociedade incorporada, será feita a reforma estatutária de acordo com a legislação pertinente. O acordo definitivo de fusão será inscrito no Registro de Comércio e será publicado conforme exige o Código de Comércio. Os administradores da nova sociedade ou da incorporada serão representantes das sociedades dissolvidas e fundidas, sem prejuízo de suas responsabilidades pertinentes ao cargo. 4.2.4 Sociedades de Economia Mista São empresas formadas por alguma entidade pública (dependente do Estado) e por uma empresa privada para realização de atividades de interesse coletivo ou implementação, fomento, desenvolvimento de atividades industriais, comerciais ou de serviços. A responsabilidade de ambas as partes se limita aos aportes e compromissos estabelecidos por ocasião da formação da empresa mista. A sociedade de economia mista, em sua denominação, deverá necessariamente trazer a palavra mista ou sua abreviatura SAM, seguida de sociedade anônima ou das iniciais SA. 4.2.5 Sociedades constituídas no estrangeiro Este tipo de sociedade é formado de conformidade com as leis de seu local de formação, i.e., é regida pelos dispositivos ali vigentes, quanto à forma e existência legal. Para atuar na Bolívia, terá de ter reconhecida sua forma jurídica, ficando sujeita às normas do Código de Comércio e outras leis bolivianas. A sociedade constituída no estrangeiro, cujo principal objetivo no país seja a exploração comercial ou industrial, é tratada como sociedade local, para os fins dessa exploração, assim como de seu funcionamento, controle, fiscalização e liquidação de negócios na Bolívia. 23 Bolívia A sociedade constituída no estrangeiro pode realizar atos isolados ou ocasionais no país, mas não pode exercer atividade comercial habitualmente, sem antes cumprir as exigências das leis bolivianas. Para inscrição no Registro de Comércio e realizar atividades pertinentes à empresa, essas sociedades deverão: protocolar por ordem judicial prévia em cartório do lugar designado para seu domicílio na Bolívia, o contrato social da empresa, suas modificações, estatutos e regulamentos credenciem sua existência jurídica no país de origem, bem como a autorização legal ou resolução do órgão administrativo competente da empresa, para estabelecer uma sucursal ou representação permanente no país. Isso também se aplica à pessoa ou pessoas que tenham a representação da sociedade, com amplos e suficientes poderes para realizar todos os atos previstos no objeto social, as quais terão representação judicial e extrajudicial da sociedade, para todos os efeitos legais. 4.2.6 Contratos de Risco Compartilhado (“joint ventures”) De acordo com a legislação boliviana, as sociedades constituídas no país, assim como as empresas estatais, inclusive as autarquias e pessoas físicas nacionais e estrangeiras, domiciliadas ou representadas no país, podem associar-se mediante contratos de risco compartilhado, devendo constituir domicílio legal na Bolívia e atender aos requisitos legais ali vigentes. 5. Auditoria e contabilidade A contabilidade das empresas e, em especial, o registro e avaliação dos elementos das contas anuais, são obrigatoriamente feitos de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos na Bolívia e aprovados pelo Conselho Técnico Nacional de Auditores e Consultores da Bolívia (CINAC). Na Bolívia, o processo de convergência IFRS/IAS já foi proposto. As empresas obrigadas a fazer auditorias anuais de suas demonstrações contábeis , para fins tributários, são aquelas cujas receitas são iguais ou maiores do que Bs 1.200.000 e operam sob o Regime Geral, que compreende os contribuintes denominados GRACOS (Grandes Contribuintes) e PRICOS (Principais Contribuintes) os quais, por sua natureza têm receita superior ao mínimo citado. 6. Regime de trabalho A Lei Geral do trabalho determina os direitos e obrigações emergentes do trabalhador, de acordo com o tipo de contrato assinado. 6.1 Tipos de contrato de trabalho e condições de emprego A legislação boliviana reconhece os seguintes tipos de 24 contratos: Contrato Individual de Trabalho Contrato Coletivo Contrato de Aprendizagem Contrato de Engajamento 6.2 Remuneração A remuneração pode ser: Diária Por peça Salário Comissão Em espécie Com participação nos benefícios Mista Adicionalmente, existem remunerações tais como: Décimo terceiro salário : – equivalente a um salário mensal, que deve ser pago uma vez por ano até 20 de dezembro; Gratificação anual: é a participação legal nos lucros, equivalente a um salário;. Prêmio anual : aplicável às empresas industriais, é uma remuneração adicional por esforço produtivo também adicional, diferente da gratificação anual, destinado a superar determinada meta de produção combinada entre a empresa e o sindicato Gratificação por antiguidade : é um pagamento mensal, calculado como percentual e de acordo com uma escala e que depende do Salário Mínimo Nacional (SMN). 6.3 Benefícios trabalhistas Fériasvc : depois do primeiro ano de trabalho ininterrupto, os trabalhadores têm direito a um descanso cuja duração varia dentro de uma escala de 15 a 30 dias úteis; Auxílio maternidade : – a lei estabelece o direito da mulher grávida de um descanso de 45 dias antes e 45 dias depois to parto. 6.4 Outros aspectos do trabalho Indenização por tempo de serviço : quando se aposenta por motivo alheio à sua vontade, o trabalhador tem de ser indenizado pelo empregador por tempo de serviço, recebendo o valor equivalente a um mês de salário por cada ano de trabalho contínuo; . Indenização por dispensa : quando o trabalhador é demitido intempestivamente e por motivo alheio à sua vontade, deve receber do empregador uma indenização equivalente a três salários. s o salarios. Bolívia 6.5 Seguridade social Contribuições de empregados e empregadores – todos os trabalhadores registrados ou independentes (que trabalham por conta própria) têm obrigação de se filiar a uma das Administradoras de Fundos de Pensão e a um Seguro Social Obrigatório. O pagamento das contribuições deve ser feito por empregadores e empregados e o cálculo das contribuições se faz com base no total ganho (no caso do trabalhador) e o total da planilha da empresa (no caso desta). Contribuição do Segurado Contribuição para aposentadoria 1.71% Comissão AFP Fondo Nacional Solidario Contribuição Patronal (da empresa) 10% Gratificação por Risco Comum As contribuições devem ser pagas mensalmente, tanto às Administradoras como ao respectivo Seguro Social escolhido pela empresa e de acordo com os seguintes percentuais: 0.5% Seguro Social Obrigatório 10% Gratificação por risco profissional 1.71% Pró habitação social 0.5% Contribuição patronal solidária Fundo Nacional Solidário TOTAL 12.71% 2% 3% TOTAL 16.71% Existem também contribuições especiais para pessoas que recebem salários iguais ou maiores do que BOB 13.000, de acordo com a seguinte escala cumulativa: Contribuição Nacional Solidária (para salários superiores a Bs 13.000 > Bs. 13.000 ( Total ganho - 13000 * 1%) > Bs. 25.000 ( Total Ganho - 25000 * 5%) > Bs. 35.000 (Total Ganho - 35000 * 10%) Salário família : As trabalhadoras grávidas e os 7. Controle de entrada e saída de divisas trabalhadores cujas esposas estejam grávidas têm direito a auxílio pré-natal, de aleitamento e de natalidade. Os dois primeiros subsídios são auxílio em espécie, equivalente a um SMN e o último é um pagamento único equivalente a um SMN por nascimento de cada filho. Auxílio funeral : consiste em um pagamento único equivalente a um SMN pelo falecimento de cada filho menor de 19 anos. Toda empresa ou pessoa natural deve registrar, com a devida antecipação à data de operação, na página do Banco Central na “web” e preencher o formulário “Declaração juramentada de entrada ou saída física de divisas entre 50.000 e 500.000 dólares “. Preenchido o formulário, o BCB autorizará imediatamente a operação e atribuirá a esta um número e código únicos. Os interessados terão também de imprimir duas cópias do formulário para apresentação às autoridades alfandegárias no momento da operação. Quantias superiores a 500.000 dólares deverão ser autorizadas pelo Ministério da Fazenda. Este dispositivo se aplica exclusivamente a operações com divisas em dinheiro, não abrangendo transferências de recursos por meios eletrônicos (transferência bancária). 6.6 Trabalhadores estrangeiros A legislação boliviana determina que o número de trabalhadores estrangeiros não deve exceder 15% do total de trabalhadores e será exclusivamente de técnicos. Exige-se nacionalidade boliviana para desempenho de funções de Diretor, Administrador, Conselheiro ou Representante das instituições estatais e das particulares cuja atividade esteja diretamente relacionada com os interesses do Estado. 25 Bolívia 8. Sistema tributário A estrutura tributária boliviana se compõe de impostos, taxas e contribuições em nível nacional e municipal. 8.1 Impostos nacionais 8.1.1 Imposto de Valor Agregado (IVA) O imposto de valor agregado incide sobre Vendas de bens móveis situados ou trazidos para o território do país;contratos de obras, de prestação de serviços e de todos os outros tipos de prestação, realizadas no território nacional; Importações definitivas. Não estão sujeitos a esse imposto os juros oriundos de operações financeiras, entendendo-se como tal os créditos concedidos ou depósitos recebidos pelas instituições financeiras. Da mesma maneira, as vendas ou transferências decorrentes de reorganização de empresas ou de aporte de capital a estas últimas, não estão sujeitas a esse imposto. A alíquota desse imposto é de 13# ao mês. O cálculo se faz somando todas as receitas taxadas (que geram débito fiscal). Quando a diferença for a favor do fisco, ela deverá ser paga dentro dos prazos estabelecidos, mas se ao contrário, o saldo for a favor do contribuinte, ele será atualizado e poderá ser compensado com o IVA a favor do fisco correspondente a períodos fiscais posteriores. Estão isentos desse imposto: Bens importados por membros do corpo diplomático, credenciado no país ou pessoas e entidades ou instituições que tenham esse status, de acordo com os dispositivos vigentes, acordos internacionais ou reciprocidade com determinados países; Mercadorias recebidas “bona fide”, viajantes que cheguem ao país, de conformidade com o estabelecido com a aduana; Venda de libros de produção nacional e importados e de publicações oficiais de instituições estatais. 8.1.2 Regime complementar do Imposto de Valor Agregado (RC-IVA) ) Este imposto se aplica a todas as receitas de pessoas físicas ou heranças indivisas provenientes de investimento de capital, do trabalho ou de ambos os fatores, conjuntamente. Não são taxados por este imposto os juros gerados por depósitos a prazo fixo no sistema financeiro e feitos em moeda nacional por mais de 30 dias, assim como os feitos em moeda estrangeira ou moeda nacional, mantendo-se o valor do dólar dos EUA por três anos ou mais e, também os rendimentos de outros valores de dívida 26 emitidos por prazo igual ou maior do que 3 anos. A alíquota do imposto é de 13% ao mês. Os contribuintes poderão considerar como pagamento por conta a alíquota correspondente às compras de bens e serviços, contratos de obra ou qualquer outra prestação ou insumo de qualquer natureza. É importante levar em conta a base jurisdicional desse imposto, porque a ele estão sujeitas todas as receitas de fonte boliviana. Em geral, são receitas de fonte boliviana aquelas provenientes de bens situados ou, trazidos ao país ou nele utilizados economicamente, Em geral são receitas de fonte boliviana as provenientes de bens situados, trazidos ou utilizados economicamente no país, da realização em território nacional de qualquer ato ou atividade passível de gerar receita, ou de fatos ocorridos nos limites do país, sem levar em conta a nacionalidade, domicílio ou residência do titular ou das partes intervenientes na operação, nem o lugar em que os contratos são celebrados. 8.1.3 Imposto sobre Lucros das Empresas (IUE) Esse imposto incide sobre lucros apurados nas demonstrações contábeis das empresas, no encerramento de cada exercício. Estão sujeitas a esse imposto tanto empresas públicas quanto privadas, inclusive as sociedades anônimas, em comandita por ações, em comandita simples, cooperativas, sociedades limitadas, sociedades coletivas, sociedades de fato ou irregulares, empresas de uma só pessoa, sujeitas a regulamentação, sucursais, agências ou estabelecimentos permanentes de empresas constituídas ou domiciliadas no exterior, assim como qualquer outro tipo de empresa. Também se encontram sob esse regime tributário: As empresas já constituídas ou a serem constituídas no território nacional,que retirem, produzam, beneficiem, reformem, fundam e/ou comercializem minerais e/ou metais. As empresas dedicadas a exploração, refino As empresas dedicadas à geração, transmissão e, industrialização, transporte e comercialização de hidrocarbonetos;; distribuição de energia elétrica. . 8.1.4 Imposto sobre Lucros das Empresas Beneficiárias do Exterior (IUE-BE) Quando se pagam rendas de fonte boliviana a beneficiários do exterior, presume-se, sem admitir prova em contrário, que o lucro líquido taxado será equivalente a 50% do total pago e remetido. Assim, quem paga ou remete essas rendas a beneficiários do exterior deverá reter, em forma de pagamento único e definitivo, 25% dos lucros líquidos taxados presumidamente. Bolívia 8.1.5 Imposto sobre Transações (IT) Esse imposto incide sobre todos os que exercem atividades de comércio, de indústria, profissionais, de ofício, negócios, aluguel de bens, obras e serviços ou qualquer outra atividade lucrativa. Também se incluem no âmbito desse imposto os atos a título gratuito, que suponham a transferência de domínio de bens móveis, imóveis e direitos. O imposto é determinado com base na receita bruta realizada durante o período fiscal, em decorrência da atividade tributada. A alíquota é de 3%, paga mensalmente. Estão isentos desse imposto: O trabalho pessoal feito em caixas econômicas, contas correntes a prazo fixo assim como toda receita proveniente de investimentos em valores; Os estabelecimentos educacionais privados; Os serviços prestados pelas representações diplomáticas de países estrangeiros e os órgãos internacionais credenciados perante o Estado; A compra e venda de valores, bem como de quotas de capital, no caso de sociedades de responsabilidade limitada. 8.1.6 Imposto sobre Consumo Específico (ICE) Este imposto afeta as vendas de certos produtos, tais como cigarros, tabaco, refrigerantes, cerveja “chicha” de milho e bebidas alcoólicas, além das importações desses produtos e de veículos automotores. O ICE só afeta as vendas dos atacadistas e não incide de novo sobre os distribuidores varejistas. A alíquota desse imposto é determinada anualmente. Os cigarros são taxados de acordo com as taxas sobre seu preço, enquanto os refrigerantes e as bebidas alcoólicas são taxadas a alíquotas específicas por unidade de medida. Enquanto os veículos projetados para transporte de 10 a 18 passageiros e os que vêm sob a forma de chassis com cabina incorporada estarão sujeitos ao pagamento de imposto a 10% sobre a base de cálculo. Os veículos para transporte de mais de 18 passageiros e de baixa tonelagem, assim como as motocicletas, incidem à taxa de 18% sobre a base de cálculo. Não estão sujeitos a esse imposto os veículos construídos e equipados para serviços de saúde e segurança, tais como carros fortes, ambulâncias, carros de bombeiros e carros-tanque. 8.1.7 Imposto sobre Transmissão Gratuita de Bens (TGB) Esse imposto incide sobre as heranças e os atos jurídicos pelos quais se transfere gratuitamente pro- priedade de bens passíveis de contabilização. As entidades públicas estão isentas, assim como as associações, fundações ou instituições de fins não lucrativos, legalmente autorizadas e estabelecidas como religiosas, de caridade, beneficentes, de assistência social, educação e instrução, culturais, científicas, artísticas, literárias, desportivas, políticas e profissionais ou as agremiações. As alíquotas são estabelecidas de acordo com o grau de parentesco: Ascendente, descendente e cônjuge – 1% Hermanos y descendientes un 10%. Outros parentes colaterais e legatários e donatários gratuitos – 20% 8.1.8 Imposto sobre Viagens Aéreas para o Exterior (ISAE) Este imposto incide sobre todos os bolivianos e estrangeiros residentes, toda vez que saem da Bolívia por via aérea. Os portadores de passaporte diplomático e os menores de 2 anos estão isentos. A alíquota do ISAE é de BOB 254 (valor atualizado em 1 de janeiro de cada ano pela Administração Tributária, de acordo com a variação do dólar dos EUA. 8.1.9 Imposto Especial sobre Hidrocarbonetos e seus Derivados (IEHD) Esse imposto se aplica à importação e comercialização, no mercado interno, de hidrocarbonetos e seus derivados. A alíquota deste imposto está de açodo com taxas específicas por unidade de medida, determinada pela Agência Nacional de Hidrocarbonetos, atualizada anualmente em função da variação da Unidade de Fomento da Habitação (UFV). 8.1.10 “Royalty” de Mineração (RM) Aplica-se a cada operação de venda ou exportação de minerais e metais. Também está sujeito a pagamento deste imposto quem opera com prospecção, exploração, beneficiamento, concentração, comercialização, fundição e refino de minerais e/ou metais e ele é pago no momento da venda ou exportação. Estão isentas de RM as atividades de manufatura e os produtos industrializados de base mineral ou de metal. A RM não é considerada um imposto adicional ao imposto sobre Lucros das Empresas (IUE), uma vez que ao final da administração, comparamse o IUE anual consolidado e a RM e só o que for maior será pago. A alíquota da RM para metais tais como ouro, prata, zinco, chumbo, estanho, antimônio, latão, cobre, bismuto, ferro e boro é determinada de acordo com uma escala percentual estabelecida. Já para o restante dos minerais, a base são os preços internacionais dos minerais ou metais, motivo pelo qual varia de acordo com sua flutuação. 27 Bolívia 8.1.11 Imposto sobre Transações Financeiras Esse imposto grava as seguintes operações financeiras: Créditos e débitos em contas correntes e caixas econômicas ; Pagamentos e transferências de fundos; Emissão de cheques administrativos, cheques de viagem e outros instrumentos financeiros similares já existentes ou a serem criados; Transferências ou remessas de dinheiro ao exterior ou interior; Entregas ou recebimento de fundos próprios ou de terceiros. A alíquota deste imposto é de 0,15% e se aplica a valores superiores a 2.000 dólares dos EUA. Estão isentas as operações em moeda nacional, em caixas econômicas ou com valor mantido. 8.1.12 Imposto Direto sobre Hidrocarbonetos (IDH) O IDH se aplica em todo o território nacional, à produção de hidrocarbonetos em Boca de Poço, medido e pago como os “royalties” (18%) de acordo com as normas vigentes. A base de cálculo é igual à dos “royalties” e participações, que se aplica a volumes ou energia dos hidrocarbonetos produzidos. A alíquota é de 32%, não progressiva, sobre o total dos hidrocarbonetos medidos no ponto de fiscalização. 8.1.13 Imposto sobre Jogo (IJ Este tributo grava os jogos de azar, sorteios e promoções empresariais em todo o território nacional, exceto no caso de serem totalmente destinados a fins beneficentes ou assistenciais. A alíquota é de 30% para jogos de azar e sorteios e de 10% para promoções empresariais. 8.1.14 Imposto sobre Participação em Jogos IPJ O IPJ grava a participação em jogos de azar e sorteios em todo o território boliviano, a uma taxa de 15% para quem participa da atividade em questão. 8.1.15 Imposto sobre Venda de Moeda Estrangeira (IVME) Esse imposto cobre a venda total de moeda estrangeira realizada por entidades de mediação financeira (bancárias, não bancárias e casas de câmbio). O IVME não é dedutível do IUE e seu pagamento se faz mensalmente. As operações isentas desse imposto são as realizadas pelo Banco Central da Bolívia (BCB) e a venda de moeda estrangeira por contribuintes, no BCB. A alíquota é de 0,7% sobre a base de cálculo, no caso de entidades bancárias e não bancárias, e de 0,35% para casas de câmbio. 28 8.2 Impostos Municipais 8.2.1 Imposto sobre a Propriedade de Bens Imóveis e Veículos Automotores Esse imposto deve ser pago pelos proprietários de bens imóveis e/ou veículos automotores. O percentual a pagar varia segundo as características e o valor da propriedade, o que se calcula consultando tabelas de zoneamento, faixas de imposto e depreciação, ou seja, a base de cálculo desse imposto é a avaliação fiscal feita por cada município, o caso de imóveis e valores declarados na alfândega, no caso de veículos automotores. 8.2.2 Impuesto Municipal a las Transferencias de Inmuebles y Vehículos Automotores (IMT) Este imposto incide sobre transferências eventuais de imóveis e/ou veículos automotores, à taxa de 3% sobre o maior valor dentre o valor do bem e o registrado nos livros. 8.3 Tributos Aduaneiros Salvo disposição em contrario em acordos internacionais em vigor, a importação, exportação, trânsito alfandegário e armazenamento de mercadorias e demais operações alfandegárias, estarão sujeitas aos dispositivos da Lei Geral de Aduanas e sua regulamentação e outras, complementares. O fato gerador da obrigação tributária aduaneira é a entrada de mercadorias estrangeiras ou a saída de mercadorias do território da alfândega sob controle da autoridade competente. A base de cálculo dos direitos tarifários é o valor das mercadorias importadas na alfândega. Sua carga tarifária é o valor de transação envolvendo a mercadoria, determinado pelos métodos de avaliação estabelecidos em uma escala, mais os gastos de carga e descarga, o custo de transporte e seguro até a aduana da fronteira, entendida aqui como aduana de entrada no país. O Gravame Aduaneiro Consolidado (GAC) a pagar é de 10% para bens em geral e de 5% para uma lista de bens de capital. Caso exista algum acordo comercial assinado pela Bolívia, o GAC a pagar dependerá da isenção tarifária concedida à mercadoria. Quando o meio de transporte for avião, para determinar o valor CIF Alfândega, o custo de frete aéreo será vinte e cinco por cento (25%) do montante efetivamente pago para esse fim. Na falta de documentação comercial que corrobore o custo de transporte , este será dado como equivalente a 5% do valor FOB da mercadoria. Quando a operação de transporte é feita sem seguro, presume-se a título de pagamento o montante equivalente a 2% do valor FOB da mercadoria. Bolívia A apólice de seguro nacional só será admitida quando tiver sido obtida irrefutavelmente antes da data de embarque da mercadoria no país de origem ou país de procedência. Tratando-se de veículos que entrem por seus próprios meios ou de equipamento de regime de viajantes para efeitos da determinação da base de cálculo, considerase como custo de transporte o equivalente a dois por cento (2%) do valor FOB. Para pagamento do Imposto de Valor Agregado e aplicação da alíquota do imposto aos Consumos Específicos, no caso de importações, a base de cálculo será composta do Valor CIF fronteira mais o Gravame Tarifário efetivamente pago e outras despesas não faturadas necessárias para o despacho alfandegário. 9. Tratados internacionais 9.1 Tratados bilaterais sobre investimentos A Bolívia tem acordos internacionais com os seguintes países: Argentina, Grã Bretanha, França, Suécia, Espanha e Alemanha. 9.2 Tratados para evitar dupla tributação Os países da Comunidade Andina assinaram a Decisão 578: regime para evitar a dupla tributação e prevenir evasão fiscal. O critério adotado é o de isenção para o país no qual se pretenda consolidar as rendas tributáveis, ou seja, que se taxa no país da fonte. Geralmente, o prazo para pagamento das obrigações alfandegárias é de três dias a contar do dia útil seguinte à aceitação da declaração de mercadorias pela administração alfandegária. O mesmo prazo valerá para pagamento das obrigações decorrentes da liquidação feita pela administração alfandegária e este será calculado a partir da notificação feita com a liquidação. A Alfândega Nacional poderá, em casos excepcionais, estender esse prazo em âmbito geral. 29 Brasil República Federativa do Brasil 1. Identificação da Empresa para contato A Moore Stephens no Brasil está presente em mis de 10 cidades. Detalhes de contato de cada uma : http://brazil.moorestephens.com Informe preparado pelo Departamento Tributário - Unidade Ribeirão Preto: Avenida Presidente Vargas, 2001, sala 136 14020-260 - Ribeirão Preto - SP, Brasil Teléfono: (5516) 3019 7900 Fax: (5516) 3019 7900 E-mail: [email protected] 1.1 Especialistas profissionais Hélio Mazzi [email protected] Marco Antonio Olivio Palos [email protected] 2. Perfil do País 2.1 Territorio O Brasil é o 5° maior país do mundo, com área total de 8.5 milhões de metros quadrados, cobrindo aproximadamente metade da América do Sul. O país é dividido em cinco regiões. Segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010 (última pesquisa do Censo realizado no país), as zonas urbanas concentram 84,36% da população, sendo o Sudeste a região mais povoada, com mis de 80 milhões de habitantes. Os dados do Censo de 2010 registram uma população total de pessoas. 2.2 Idioma O português é a oitava língua mais falada no mundo e terceira entre os países ocidentais, atrás apenas do inglês e espanhol. Cerca de 200 milhões de pessoas se comunicam através do idioma, adotado oficialmente em oito países: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste. É também uma das línguas oficiais da União Europeia, desde que Portugal passou a integrar o grupo. O português foi introduzido no Brasil com a colonização portuguesa. Atualmente, o idioma é o oitavo mais falado no mundo. 2.3 Sistema Político O Brasil é uma República Federativa Presidencialista, 30 formada pela União, estados e municípios, em que o exercício do poder é atribuído a órgãos distintos e independentes, submetidos a um sistema de controle para garantir o cumprimento das leis e da Constituição. O Brasil é uma República porque o Chefe de estado é eleito pelo povo, por período de tempo determinado. É Presidencialista porque o presidente da República é Chefe de estado e também Chefe de governo. É Federativa porque os estados têm autonomia política. A União está divida em três poderes, independentes e harmônicos entre si: o Legislativo, que elabora leis; o Executivo, que atua na execução de programas ou prestação de serviço público; e o Poder Judiciário, que soluciona conflitos entre cidadãos, entidades e o estado. O Brasil tem um sistema político pluripartidário, ou seja, admite a formação legal de vários partidos. O partido político é uma associação voluntária de pessoas que compartilham os mesmos ideais, interesses, objetivos e doutrinas políticas, que tem como objetivo influenciar e fazer parte do poder político. 3. Tipos de sociedades 3.1 Sociedad Simple É considerada sociedade simples aquela cujo objeto social seja decorrente de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com concurso de auxiliares ou colaboradores, ou seja, considera-se sociedade simples a antiga sociedade civil. Esta sociedade tem natureza contratual, não sendo caracterizada como sociedade empresária. Os bens particulares dos sócios poderão ser executados por dívidas da sociedade, mas apenas depois de executados os bens sociais, se estes forem insuficientes para saldar as dívidas. Neste caso, os sócios respondem com o seu patrimônio social na proporção que participam das perdas sociais, salvo se houver no contrato social cláu- Brasil sula estipulando a responsabilidade solidária. Para se alterar o contrato social, é necessária votação e unanimidade, quando o contrato determina quorum diferente. 3.2 Sociedad en Nombre Colectivo Na sociedade em nome coletivo os sócios respondem pelas obrigações da sociedade solidária e ilimitadamente. Isto significa que, os credores podem exigir o que lhes é devido de qualquer um dos sócios e sócios respondem com todo o patrimônio pessoal. Apesar disso, assim como o contrato pode estabelecer que sócios são os administradores, o mesmo pode estabelecer e limitar a responsabilidade de cada sócio. 3.3 Sociedade em Comandita Simples A sociedade em comandita simples é formada por sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota. As sociedades por comandita simples são regidas supletivamente pelas normas da sociedade em nome coletivo, cabendo aos sócios comanditados os mesmos direitos e obrigações dos sócios em nome coletivo. Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de fiscalizar suas operações, não pode o comanditário praticar nenhum ato de gestão nem ter o nome da firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado. Neste caso, o contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários. 3.4 Sociedade Limitada Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Este tipo de sociedade passa a ter um regime consolidado em apenas um diploma legal, pois, a sociedade ente denominada de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tinha seu regime jurídico determinado pelo Decreto n° 3.708/1919, revogado, e subsidiariamente pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei n° 6.404/1976). A aplicação subsidiária da lei das sociedades anônimas continua sendo possível, desde que haja previsão expressa no contrato social. 3.5 Sociedade por Ações Esta sociedade tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima. Todavia, neste tipo societário, somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade (artigos 1.090 a 1.092 do Novo Código Civil). 3.5.1 Sociedade anônima Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir. A sociedade anônima rege-se por lei especial (Lei n° 6.404/1976 e disposições posteriores), aplicandose, nos casos omissos, as disposições do Novo Código Civil (artigos 1.088 e 1.089). 3.5.2 Sociedade em Comandita por Ações Esta sociedade tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima. Todavia, neste tipo societário, somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade (artigos 1.090 a 1.092 do Novo Código Civil). 3.6 Sociedade Cooperativa É uma sociedade simples, dessa forma, regulamentada pela Lei 5.764/1971, e deve ser inscrita na Junta Comercial. As características que a definem são: variabilidade ou dispensa do capital social; concurso de sócios em número mínimo necessário à composição de seu órgão de administração, sem, entretanto, haver restrição ao número máximo; limitação das quotas de capital social que cada sócio pode deter; intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos ao corpo de cooperados, ainda que em razão de herança; quorum de instalação e deliberação da assembléia dos cooperados, estabelecido em razão do número de sócios presentes ao encontro social e não com base no capital representado; direito de cada cooperado a um só voto; distribuição do resultado em proporção direta ao valor das operações efetuadas pelo sócio cooperado com a sociedade; indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, mesmo em caso de dissolução da sociedade; responsabilidade dos sócios limitada ou ilimitada em relação às dívidas. 3.7 Empresário Individual O empresário individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio, atividade empresarial. Trata-se de uma empresa que é titulada apenas por uma só pessoa física, que integraliza bens próprios à exploração do seu negócio. Um empresário em nome individual atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e os seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio. 31 Brasil 3.8 Empreendedor Individual O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza. É aquele que fatura até R$ 36.000,00 por ano, não participa em outra empresa como sócio ou titular e poderá ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional. Pagará apenas o valor x mensal de R$ 60,40 (comércio ou indústria) ou R$ 64,40 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros. Termos especiais de emprego ou contratos especiais também devem sofrem anotação na CTPS. A contratação de empregados estrangeiros é garantida mediante a apresentação de sua identidade internacional (emitido pelas autoridades brasileiras – RNE). 3.9 EIRELI A partir de 9 de janeiro de 2012, pode ser constituída a EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, cuja existência decorre da publicação da Lei 12.441/2011. 4.3 Duração do trabalho A jornada de trabalho comum do trabalhador brasileiro tem oito horas diárias, e a semana de trabalho padrão é de quarenta horas. Os empregados têm direito a um período de descanso semanal de 24 horas consecutivas e intervalos regulares para alimentação. Categorias profissionais específicas estão sujeitas a regimes de jornada diferenciados. A EIRELI será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. 4. Sistema laboral – Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) juntamente com a Constituição Federal de 1988 são os principais diplomas que regulamentam a legislação trabalhista no País. A seguir, apresenta-se um resumo dos principais temas abordados na legislação: 4.1 Termos para registro/ contratação Aos empregados é garantido o direito à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), documento assinado pelo empregador e contendo informações como a função exercida, remuneração e jornada de trabalho, constituindo a síntese de qualificações que integram o contrato de trabalho firmado entre as partes. 32 Além da assinatura da CTPS, é necessário que o empregador mantenha um registro atualizado de todos os empregados no Livro de Registros da Empresa. Anualmente, deve-se informar o Ministério do Trabalho sobre o total de empregados existentes na firma, especificando o número de estrangeiros e menores. 4.2 Condições de trabalho A legislação trabalhista assegura o direito a um ambiente de trabalho digno e saudável. A fim de garantir o conforto e conveniência dos trabalhadores, facilidades de refeição apropriada ou tickets de refeição devem ser fornecidos no local, para empresas com mais de 300 empregados. O início de operações de empresas relacionadas a atividades potencialmente perigosas e/ou insalubres depende da inspeção e aprovação prévia das condições de trabalho oferecidas pelo Ministério do Trabalho. 4.4 Transferência de empregados A legislação permite apenas a transferência geográfica do empregado cuja necessidade for comprovada pela empresa. As transferências em caráter temporário exigem o pagamento de adicional de salário não inferior a 25% e as despesas com locomoção devem ser custeadas pelo empregador. 4.5 Período de experiência Os empregados podem ser admitidos por um período de experiência não superior a 90 dias e prorrogáveis por apenas uma única vez, denominado contrato de experiência. Findo esse prazo, se o vínculo laboral não for encerrado, o contrato torna-se definitivo. 4.6 Término do emprego A demissão sem justa causa exige do empregador o pagamento de multa equivalente 50% do valor depositado na conta de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do empregado. O empregado receberá 40% desse valor e os outros 10% irão para o governo. Brasil Se o empregado for demitido por justa causa, o empregador fica dispensado do recolhimento da multa. Se a demissão ocorrer durante a vigência do contrato de experiência, não há incidência dessas verbas. 4.7 Litígio A rigidez da legislação trabalhista é apontada como um fator de atenção, em comparação as normas de outros países. A cultura de litígio trabalhista e a ausência de flexibilidade das normas que regem o contrato de trabalho são fatores de que vem ser observados, uma vez que as reclamações trabalhistas podem representar despesas para as empresas envolvidas. A legislação trabalhista brasileira permite o ingresso no tribunal até o prazo máximo de 2 anos contados do encerramento do contrato de trabalho, sendo que o empregado pode pleitear o pagamento de verbas referentes aos últimos cinco anos trabalhados. 4.8 Remuneração A remuneração é periódica e a regra geral determina que seja paga em moeda corrente nacional mensalmente. O montante salarial é pago 13 vezes durante o ano, em virtude do abono de Natal ou 13º salário, concedido aos empregados ao final do ano calendário. 4.9 Benefícios agregados Benefícios agregados são aqueles que não integram o salário remuneração ou a parcela salarial in natura e normalmente estão relacionados aos programas de incentivos fiscais promovidos pelo Governo Federal, que concedem benesses fiscais às empresas que custeiam a alimentação, transporte e/ou educação dos trabalhadores. As grandes companhias oferecem ainda planos de pensão e políticas de seguro de vida que também são considerados benefícios agregados, dada sua natureza não salarial. 4.10 Salário adicional A legislação estabeleceu as hipóteses em que é são devidos adicionais ao salário de remuneração do trabalhador. O pagamento de adicionais está ligado a intensificação do desgaste físico e mental a que o empregado é submetido nas situações em que o adicional é devido, conforme veremos: Horas extras: é o adicional devido pelo trabalho que excede a jornada diária de 8 horas. O valor do adicional deve ser pelo menos 50% superior ao valor da hora regular trabalhada, embora percentuais superiores possam ser estabelecidos por meio de acordos e convenções coletivas entre trabalhados e empregadores. Adicional noturno: é devido pelo trabalho realizado no período noturno, devendo ter remuneração pelo menos 20% superior a hora normal trabalhada no turno do dia. Adicional de periculosidade: é devido aos trabalhadores sujeitos a atividades consideradas perigosas pela legislação, não podendo ser inferior a 30% do salário do empregado. Adicional de insalubridade: é devido aos trabalhadores sujeitos a condições de trabalho consideradas insalubres pela legislação, podendo variar de 10 a 40% do salário do empregado, em virtude do grau de risco de dano potencial à saúde ou ao bem-estar do empregado. 4.11 Salário mínimo Salário mínimo é a contraprestação mensal mínima estabelecida que deve ser paga ao trabalhador. Não pode haver remuneração inferior ao salário mínimo, que atualmente é de R$ 622,00 vigente para o ano de 2012, contudo variações podem ser estabelecidas por categorias profissionais ou regiões geográficas. 4.12 Deduções e reduções Em virtude da inflexibilidade a que se submetem os direitos trabalhistas no País, não é possível ao empregador efetuar quaisquer deduções das compensações pagas ou creditada aos empregados, com exceção aos cargos comissionados ou deduções prescritas em lei ou acordos coletivos, tais como retenção de impostos, contribuições sociais e sindicais. 4.13 Igualdade de oportunidades A Legislação criminal brasileira criminaliza a prática da discriminação, inclusive no ambiente de trabalho. As leis trabalhistas consideram que todo o trabalho da mesma função deve ser remunerado em igualdade, independentemente da nacionalidade, idade, sexo ou estado civil do trabalhador. O Governo Federal promove uma série de programas de ação diretiva para a integração no mercado de trabalho de deficientes físicos, ex-detentos e aprendizes, entre outros. Contudo, diferenças de tempo de serviços, podem ser consideradas nos cálculos para justificar diferentes níveis salariais. Companhias que tem plano de carreira podem ter diferenças em níveis salariais, de acordo com o mérito ou maturidade; contudo, quaisquer planos de carreira devem ser registrados no Ministério do Trabalho. 33 Brasil 4.14 Direitos trabalhistas 4.14.1 Férias Os empregados têm direito a férias remuneradas de até trinta dias, para cada período de 12 meses trabalhados, bem como o recebimento de um bônus de férias equivalente a 1/3 do salário mensal do trabalhador. A legislação estabelece a possibilidade do empregador adquirir até 10 dias de férias do trabalhador, desde que com sua anuência. 4.14.2 Décimo terceiro salário (bônus de natal) O trabalhador tem direito ao recebimento do bônus de Natal, ou 13º salário, equivalente a doze avos do salário recebido no mês de dezembro para cada mês de trabalho durante o ano civil. Esse bônus deve ser incluído na base de cálculo das contribuições sociais ou previdenciárias. A legislação estabelece a possibilidade de pagamento do bônus em duas parcelas distantes durante o ano calendário. nais. Não incluímos esses detalhes nesta publicação, porém as considerações aqui realizadas são as que têm maior impacto no dia-a-dia da companhia 4.15 Impostos sobre os salários 4.15.1 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) A empresa deve contribuir mensalmente ao equivalente a 8% do salário total de cada trabalhador para o FGTS, depositando essa quantia em conta própria de um banco do governo em nome do trabalhador. A utilização do fundo somente é disponibilizada ao empregado em condições especiais, tais como a aposentadoria, demissão sem justa causa, aquisição de casa própria e doença grave, entre outros. 4.15.2 Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) 4.15.2.1 Contribuição do empregador 4.14.3 Auxílio família Para cada filho com menor de 14 anos de idade ou dependentes, o trabalhador tem garantido um benefício mensal suplementar por dependente, variável conforme o salário recebido. Essa suplementar não compõe o cálculo de contribuições sociais (INSS) e outras taxas devidas. 4.14.4 Distribuição do lucro As empresas podem estabelecer condições para a distribuição de lucros e resultados obtidos aos trabalhadores. Embora inicialmente não haja obrigação pelo empregador, uma vez concedido o benefício, este submete-se as disposições da legislação vigente, de acordo com as formalidades previstas pela Lei 10.101/2000. As contribuições ao seguro social devem ser pagas mensalmente ao INSS (Instituto Nacional de Segurança Social) pela empresa, em taxa de 20% aplicada aos salários brutos dos empregados acrescido de encargos minoritários (seguro da compensação do trabalhador, contribuição da educacional e contribuições para outras instituições governamentais como o Funrural, Senac, Sesc e Sebrae). Pagamentos a empregados individuais ou honorários de serviços de gestão para diretores ou gerentes sem vínculo empregatício também estão sujeitos ao pagamento do INSS à taxa de 20%. 4.15.2.2 Contribuição do empregado Sendo atendidas as condições previstas pela legislação, os pagamentos são considerados como despesas dedutíveis pela empresa. A contribuição do empregado está sujeita a uma taxa mínima, retida mensalmente pelo empregador, com base em uma tabela progressiva específica, que varia de 8% a 11% de acordo com a faixa salarial do trabalhador. 4.14.5 Aviso prévio A rescisão do contrato de trabalho é facultada tanto ao empregado quanto ao empregador, desde comunicadas com antecedência de 30 dias (aviso prévio). Se uma das partes interromper o contrato de trabalho sem observar o aviso prévio, os 30 dias devem ser indenizados a parte contrária , como se tivessem sido trabalhados. A responsabilidade pelo recolhimento recai sobre a empresa, que deve efetuar a retenção do percentual devido diretamente da remuneração dos trabalhadores. As contribuições devem ser pagas para as agências apropriadas do governo mensalmente, sob pena de multa. 4.14.6 Considerações gerais Conforme já foi debatido anteriormente, a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho são os principais diplomas que regulamentam o direito trabalhista no País, contudo outras normas podem ser estabelecidas por meio de leis federais e acordos e convenções coletivas de trabalho de categorias profissio34 O atraso no pagamento das contribuições ao seguro social implica na proibição da distribuição de bônus, dividendos aos acionistas ou distribuição de participação de lucros para parceiros, acionistas ou diretores. Além disso, as empresas também são impedidas de realizar contratos com o Governo, entre outras penalidades. Brasil 5. Sistema tributário O sistema tributário brasileiro baseia-se no princípio da estrita legalidade e seus principais fundamentos são definidos pelo Código Tributário Federal de 1966 e pela Constituição Federal Brasileira de 1988. São três as jurisdições e níveis de cobrança de impostos definidos pela legislação tributária: federal, estadual e municipal. 5.1. Tributos federais Os principais tributos federais cobrados pelas Empresas instaladas no Brasil são: o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que possuem bases de cálculo semelhantes. Não se faz distinção quanto à origem do capital investido (sejam os investidores estrangeiros ou nacionais). As filiais de empresas estrangeiras, embora raramente, são taxadas da mesma forma que as subsidiárias autônomas. Em princípio, a empresa é considerada residente no Brasil se tiver sido estabelecida segundo a legislação societária brasileira e for domiciliada em território brasileiro. Além disso, a lei brasileira exige que a administração da empresa esteja efetivamente no Brasil. O exercício fiscal brasileiro corresponde ao anocalendário, independentemente do exercício corporativo. A declaração anual de imposto de renda deve ser apresentada na data determinada pela Receita Federal do Brasil (RFB) – normalmente o último dia útil do mês de junho e, também, tem de ser apresentada quando ocorrem eventos especiais, como: fusões, aquisições, cisões. 5.1.1 Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) As regulamentações do IRPJ, consolidadas de acordo com o Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999, aplicam-se a todos os contribuintes. Somente o governo federal pode cobrar imposto de renda, mas parte dele, depois de cobrada, é transferida para estados e municípios. Vale destacar que com a adoção dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, foi prevista a neutralidade para fins tributários pela Lei nº 11.941/09, de forma que as alterações que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. O IRPJ é cobrado sobre o lucro líquido tributável. Aplica -se a alíquota básica de 15%, mais um adicional de 10% sobre a parcela de renda anual que exceda R$ 240.000.00 por ano ou R$ 20.000.00 por mês. 5.1.2 Contribuição social sobre lucros (CSLL) Este imposto foi criado para custear programas sociais e de bem-estar e é um imposto cobrado em acréscimo ao IRPJ. A CSLL é cobrada sobre o lucro líquido tributável, à alíquota de 9%. Não é dedutível, para fins de imposto de renda de pessoa jurídica. A base de cálculo é semelhante à IRPJ, embora alguns ajustes específicos se apliquem a um e, não, para o outro. É de 15% a alíquota da CSLL para instituições financeiras, empresas privadas de seguro e capitalização aplicável a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2008. 5.1.3 Métodos de tributação São três os métodos propiciados pela legislação para calcular o IRPJ e a CSLL que incidem sobre os lucros: o lucro real, o lucro presumido e o lucro arbitrado: 5.1.3.1 Lucro real De acordo com o sistema de lucro real, o lucro líquido tributável corresponde ao lucro contábil líquido da empresa, calculado conforme as práticas contábeis brasileiras e ajustado mediante adições e exclusões, de conformidade com a legislação brasileira. 35 Brasil Nesse sentido, segundo o sistema de lucro real, exige-se que as empresas mantenham registros contábeis apropriados, um livro de imposto de renda (LALUR) e documentação dos cálculos, para corroborar a demonstração de impostos devidos. Segundo o sistema de lucro real, os contribuintes podem optar por calcular os impostos trimestral ou anualmente. A opção tem de ser feita no início do ano-calendário, sendo válida para todo o exercício fiscal. E também, segundo esse sistema, o lucro tributável é calculado anualmente, embora se exija o pagamento antecipado mensal; (a) base estimada; ou (b) ou em bases reais. A base estimada corresponde à base de imposto sobre o lucro presumido, que se comenta mais adiante. Entre as principais exclusões do lucro tributável estão dividendos recebidos de outras entidades brasileiras, relativos a lucros gerados de 1996 em diante e receita de equivalência patrimonial de investimentos relevantes em outras empresas. E as principais adições dizem respeito a provisões contábeis não dedutíveis e despesas não dedutíveis. As despesas dedutíveis são geralmente todos os itens relativos aos negócios regulares de uma empresa, corretamente documentadas de forma idônea e necessárias para manter sua fonte de renda. A seguir, alguns exemplos de regras sobre a dedutibilidade de despesas para fins de imposto de renda: A depreciação pode ser debitada com base na vida útil do ativo em questão. Há uma lista detalhada de itens de ativo publicada pelo Fisco, que contém as taxas de depreciação aceitas. Podem ser aceitas taxas mais altas, quando se cumprem certas exigências. Caso a empresa opere em dois ou três turnos, essas taxas podem ser aumentadas em 50% e 100%, respectivamente. Além disso, o ativo adquirido de acordo com projetos aprovados ou elegíveis para certos programas de incentivo fiscal pode ser depreciado a taxas mais elevadas. Assistência técnica e pagamentos de “royalties” são dedutíveis , dependendo de condições e limites específicos estabelecidos por lei, a qual exige, entre outras coisas, a aprovação do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Multas por notificação pelo fisco e multas não relacionadas com impostos não são dedutíveis. As multas por atraso no pagamento de impostos são dedutíveis. Prejuízos fiscais: 36 Prejuízos fiscais podem ser compensados indefinidamente, sem prazo de prescrição. A compensação é limitada a 30% do lucro tributável. Prejuízos fiscais se perdem se entre a época de sua geração e a de sua utilização, cumulativamente, ocorre mudança no controle e no tipo de atividade do contribuinte. 5.1.3.2 Lucro presumido As empresas brasileiras podem optar por calcular seus impostos com base no lucro presumido, contanto que não tenham tido no exercício anterior receitas totais de mais de R$ 48 milhões; não sejam instituições financeiras ou similares, nem empresas de “factoring”; não tenham lucros, renda ou ganhos do exterior, diretamente ou por intermédio de subsidiárias estrangeiras; e não se qualifiquem para isenção ou redução do imposto de renda de pessoa jurídica . Há projeto de lei (PL 2011/2011) em andamento visando alterar os arts. 13 e 14 da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para ampliar o limite de receita bruta total para ingresso de pessoas jurídicas no regime de lucro presumido. Pelo texto, o valor sobe para até R$ 78 milhões no ano calendário anterior à declaração de rendimentos, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade, quando inferiores a 12 meses. A escolha, válida tanto para o IRPJ como para a CSLL, é feita anualmente, no início do ano, e pode ser renovada todo ano. Nesse regime de lucro presumido, os impostos devem ser calculados e pagos trimestralmente. O lucro presumido se calcula aplicando ao total de faturamento, um percentual de presunção prédeterminado, o qual varia de acordo com a atividade. O total de ganhos de capital, de receita financeira e de outras receitas deve ser acrescido diretamente à base do lucro presumido para calcular os impostos de pessoa jurídica, sujeitos às alíquotas previstas de 15% e 10% (adicional, se devido). Por exemplo, para o IRPJ, a taxa para receitas provenientes da venda de produtos é de 8%, ao passo que para receitas originadas por serviços é de 32%. Para a CSLL, as taxas são de 12% e 32%, respectivamente. Brasil Cálculo ilustrativo: Alíquota IRPJ Vendas brutas tivo e, se mesmo assim, for mantida a decisão, , ele pode apelar a um tribunal de justiça. $ 1.000 Lucro presumido para imposto de renda (8%) 80 Receita financeira 500 Total Presumido para imposto de renda 580 Imposto de renda devido (aproximadamente - 25%) 145 Alíquota CSLL Vendas brutas Lucro presumido para contribuição social (12%) Receita financeira Total Lucro Presumido para contribuição social Contribuição social devida (9%) $ 1.000 120 5.1.4 Penalidades e multas A penalidade por atraso no pagamento de impostos federais atualmente é de 0,33% por dia, até o máximo de 20%, dependendo do período em atraso. Os juros sobre impostos federais em atraso são cobrados a uma taxa flutuante (SELIC) mais 1%. O lançamento de ofício pelo não pagamento do imposto ou da contribuição é geralmente sujeito à multa de 75%, a qual pode ser reduzida a 37,5%, se paga no prazo de 30 dias. Em caso de falta ou pagamento a menor dos adiantamentos mensais de IRPJ e CSLL, a multa aplicável é de 50%, mesmo que tenha sido identificado prejuízo fiscal nos cálculos anuais de impostos. Se for comprovada intenção fraudulenta, a multa sobe para 150%. 500 620 55.80 Cumpre ressaltar que, pelo sistema de lucro presumido, a compensação de prejuízos não pode ser usada para reduzir o lucro presumido. A decisão de pagar os tributos sobre a renda (lucro) pelo sistema presumido não impede as entidades brasileiras de pagar dividendos correspondentes ao montante de seu lucro contábil, caso este exceda o lucro presumido. Entretanto, exige-se que a empresa mantenha registros contábeis apropriados e balancetes patrimoniais para demonstrar os lucros contábeis. 5.1.3.3 Lucro arbitrado Sob determinadas circunstâncias, tais como manutenção de registros inadequados ou não confiáveis, o Fisco pode arbitrar os lucros. Nesse sentido, o método consiste em uma espécie de punição aplicável em situações previstas em lei. O imposto de renda pago sobre o lucro arbitrado é definitivo e não pode ser compensado com pagamentos futuros. O sistema de lucro arbitrado é semelhante ao do lucro presumido, mas com alíquotas mais altas a serem aplicadas às vendas brutas. Além disso, o Fisco pode impor penalidades. Os recursos administrativos contra decisões ou autuações devem ser impetrados no prazo de 30 dias a contar da data da ciência. Se esta for mantida, o contribuinte pode apelar a um tribunal administra- Quando estão em atraso com pagamento de impostos ou contribuições sociais federais, as entidades empresariais são proibidas de distribuir bonificação em ações a seus acionistas ou de pagar qualquer participação nos resultados aos “quotistas”, sócios, diretores ou membros do conselho de administração. Em caso de inobservância das restrições, aplicam-se penalidades. 5.1.5 Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) PIS e COFINS são contribuições federais cobradas sobre receitas, mensalmente, sob dois regimes: o cumulativo e o não-cumulativo. Historicamente, o PIS e o COFINS eram cobrados à alíquota de 0,65 e 3%, respectivamente, da maioria das empresas, gerando um efeito cascata prejudicial, devido à falta de um mecanismo de crédito e, consequentemente, aumentando a carga tributária e o custo de produtos e serviços no Brasil. Os novos dispositivos legais sobre o PIS e a COFINS prevendo a não cumulatividade entraram em vigor em dezembro de 2002 (Lei 10.637/2002) e dezembro de 2003 (Lei 10.833/2003) com efeitos produzidos a partir de 1º/12/2002 e 1º/02/2004, respectivamente. Como resultado dessas regras, as alíquotas do PIS e da COFINS subiram de 0,65% para 1,65% e de 3% para 7,6%, respectivamente, com a introdução de um mecanismo de crédito. Segundo esse novo mecanismo não-cumulativo, os contribuintes podem, em geral, reconhecer créditos de PIS e COFINS correspondentes a 1,65% e 7,6% de certos custos e despesas. Esses créditos podem 37 Brasil ser usados para compensar PIS e COFINS devidos sobre sua receita tributável. Assim, os contribuintes que adotam o sistema nãocumulativo estão sujeitos à incidência de PIS à alíquota de 1,65% e de COFINS à alíquota de 7,6%, sendo permitido reconhecer créditos fiscais de PIS e COFINS cobrados sobre certos insumos. Entre esses insumos, estão: produtos comprados para revenda; mercadorias e serviços usados como insumos na prestação de serviços ou fabricação; consumo de energia elétrica; aluguel de imóveis e imobilizados aplicados nas atividades; aquisição de imobilizado; e mercadorias devolvidas, se a receita correspondente tiver sido incluída nas bases de PIS e COFINS tributáveis de período anterior. O regime de PIS e COFINS não-cumulativo é obrigatório para empresas que adotam o método do lucro real para calcular o imposto de renda de pessoa jurídica. O sistema anterior de PIS e COFINS cumulativo continua aplicável a certas entidades, tais como instituições financeiras e empresas que adotam o sistema de lucro presumido, entre outras, e para determinadas receitas provenientes de serviços de telecomunicações, transporte e desenvolvimento de “software”, os quais geralmente são taxados à alíquota de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS, sem créditos disponíveis. As instituições financeiras são tributadas pela COFINS à alíquota de 4%. As empresas cujas receitas estão sujeitas ao sistema cumulativo e outras receitas sujeitas ao sistema nãocumulativo terão de calcular PIS e COFINS separadamente, em ambos os sistemas. As receitas referentes a transações de exportação e à venda de ativos permanentes são, em geral, não incidentes dessas contribuições. Existem regimes especiais de PIS e COFINS para empresas de determinados tipos de indústrias, tais como a automotiva, autopeças, cosméticos, farmacêutica, petróleo, bebidas, materiais de embalagem, energia, imóveis, entre outras. Além disso, desde 1º de maio de 2004, a importação de bens e serviços está também sujeita ao pagamento de PIS e COFINS à alíquota combinada de 9,25%, regra geral. Em alguns casos, os contribuintes podem reconhecer créditos de PIS e COFINS sobre importações. 5.1.6 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) O IPI é um imposto federal que incide sobre a importação e fabricação de mercadorias. Em muitos aspectos, funciona como um imposto de valor agre38 gado, cobrado sobre o valor agregado à mercadoria final. Como regra geral, o IPI pago sobre uma transação anterior pode ser usado para compensar a obrigação de IPI que surgir sobre operações taxadas subsequentes. A alíquota aplicável depende do produto e da classificação deste na tabela de alíquotas de IPI (TIPI). O IPI também é de natureza normativa, isto é, o poder executivo pode aumentar sua alíquota a qualquer momento, por decreto, como forma de implementar políticas financeiras e econômicas. E mais, as alíquotas podem ser mais elevadas no caso de produtos não essenciais, como cigarros, perfumes etc. Cada instalação (filial) é considerada um contribuinte à parte, para fins de IPI. No caso de produtos importados, o fato gerador é a liberação pela alfândega, bem como a primeira saída do produto das instalações do importador (geralmente, na venda). Na maioria dos produtos importados, o IPI é cobrado sobre o valor CIF, mais certas tarifas alfandegárias e o imposto de importação. Na maioria dos casos de transações no país, o fato gerador é a saída do produto manufaturado da instalação em que se deu a fabricação. O IPI normalmente é cobrado sobre o valor da transação mais o ICMS (um imposto estadual). A legislação tributária brasileira define como “fabricação” qualquer processo que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade de um produto, ou que torne um produto melhor para o consumo. Os que pagam IPI têm direito a um crédito de IPI equivalente ao imposto pago na aquisição de insumos a serem usados no processo de fabricação. Esse crédito pode ser compensado por IPI cobrado em transações subsequentes. Em determinadas circunstâncias, o excesso de créditos de IPI que não podem ser compensados com IPI devido em transações subsequentes pode ser usado para compensar outros impostos federais. O IPI não se aplica à venda de imobilizado, mas para tanto devem ser cumpridas determinadas exigências. Brasil 5.1.7 Imposto de renda na fonte O imposto de renda na fonte se aplica a certas transações feitas no Brasil, tais como pagamento de honorários a certos prestadores de serviços, pagamento de salário e rendimento financeiro resultante de investimentos bancários (aplicações). Na maioria dos casos, o imposto retido na fonte constitui um pagamento antecipado de imposto de renda sobre a declaração de imposto de renda final de pessoa física ou jurídica. Entretanto, em alguns casos é considerada uma tributação final. O imposto de renda na fonte é devido também na maioria dos casos de renda de não residentes que têm uma fonte de renda brasileira (por exemplo, “royalties”, honorários por serviços, ganhos de capital, juros etc.). Segundo a legislação tributária brasileira, o imposto na fonte é devido sobre pagamento, crédito, entrega , utilização ou remessa de fundos; destas possibilidades, a que ocorrer primeiro. As alíquotas vão depender da natureza do pagamento, da residência do beneficiário e da existência de tratados entre o Brasil e o país onde está sediado o beneficiário. As alíquotas mais comuns variam entre 15 e 25%. Como regra geral, a renda paga a beneficiários sediados em jurisdições com baixos impostos está sujeita à retenção de 25% na fonte. 5.1.8 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) A CIDE é uma contribuição de 10% sobre pagamentos devidos a não residentes, sob forma de “royalties”, serviços técnicos e administrativos e assistência técnica, entre outros. Deve-se ressaltar que, diferentemente do imposto retido na fonte, a CIDE é cobrada de quem paga honorários no Brasil e, portanto, não pode ser reduzida por força de tratados de tributação e não dá origem a crédito no exterior. Há um crédito fiscal limitado que se concede à entidade brasileira referente à CIDE paga sobre “royalties” pelo uso de marcas registradas ou marcas comerciais, o qual reduz a alíquota efetiva do imposto. A Lei n° 11.452, que entrou em vigor em 27 de fevereiro de 2007, estabelece que os “royalties” por licenciamento de “software” não estão mais sujeitos a esse imposto. O dispositivo é retroativo a 1º de janeiro de 2006, possibilitando o reconhecimento de créditos fiscais de CIDE por pagamentos de licenciamento de “software”. A CIDE Combustíveis é outra contribuição cobrada sobre importação e venda de petróleo e produtos relacionados à gasolina, inclusive o etanol. O fabri- cante, o formulador e o importador têm de pagar a CIDE Combustível, de acordo com a Lei 10.336/2001. De acordo com o Decreto nº 5.060/2004 com redação alterada pelo Decreto nº 7.764/2012, as alíquotas da CIDE sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível – CIDE tiveram reduzidas à zero para determinados productos. 5.1.9 Impuesto sobre Operaciones Financieras (IOF) O IOF é um imposto federal cobrado sobre transações de crédito, câmbio, seguro e títulos mobiliários, feitas por intermédio de instituições financeiras. O imposto se aplica também a transações de empréstimos entre companhias. O IOF encontra-se atualmente regido pelo Decreto nº 6.306/2007 com alterações posteriores. As alíquotas de IOF podem subir por decreto do governo federal, passando a valer imediatamente. A base de cálculo varia segundo o fato gerador e o tipo de operação financeira. O IOF é cobrado a alíquotas variadas, dependendo dos prazos de vencimento e do tipo da transação. No caso de transações de empréstimo (operação de crédito) em moeda brasileira, regra geral, o IOF incide sobre o saldo médio diário, ou com base na transação, à alíquota de 0,0041% mais o adicional de 0,0038%. Há situações previstas que reduzem à alíquota para zero. No caso de operações de câmbio, seguros, transações com títulos mobiliários, ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial há também alíquotas específicas, conforme as situações e condições previstas no referido decreto. 5.1.10 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) O ITR é um imposto federal anual cobrado sobre a propriedade ou posse de imóveis localizados fora de perímetros urbanos. A base do imposto varia segundo o valor, o tamanho e a localização do imóvel, e as alíquotas de acordo com o uso da terra. 5.1.11 Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) A CONDECINE é uma contribuição que incide sobre a difusão, produção, licenciamento e distribuição de obras cinematográficas e de vídeo, para fins comerciais. 39 Brasil 5.2 Tributos estaduais 5.2.1 Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) O ICMS recai sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. É um tipo de imposto de valor agregado, que incide sobre a importação de produtos e certas transações envolvendo mercadorias (inclusive eletricidade), serviços de transporte intermunicipal e interestadual e serviços de comunicação. Em geral, quando as transações envolvem dois estados diferentes da federação, a alíquota é de 7% (quando o comprador está sediado nos estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou no estado do Espírito Santo) ou de 12% (para compradores sediados nas regiões Sul e Sudeste). Para transações feitas no mesmo estado ou no caso de importações, as alíquotas podem ser de 17, 18 ou 19%. A alíquota de 19% aplica-se no estado do Rio de Janeiro; a de 18%, nos estados de São Paulo, Paraná e Minas Gerais; e a de 17% aos outros estados restantes. Vendas de automóveis, serviços de comunicação e eletricidade estão sujeitos ao pagamento de ICMS à alíquota de 25%. No caso de importações, em geral, a base de cálculo do ICMS é igual ao valor CIF, mais o imposto de importação aplicável, IPI, certas tarifas alfandegárias, o próprio ICMS e o PIS e COFINS devidos sobre a importação. Vale destacar que, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, aprovou a Resolução do Senado Federal nº 13/2012, que unifica a alíquota do ICMS para 4% mas operações interestaduais com bens ou mercadorias importadas do exterior, na forma prevista em seu artigo 1º, § 1º. O ICMS incide também quando um produto é revendido no mercado interno ou quando é fisicamente retirado de uma instalação do fabricante. A base tributável é igual ao valor da transação, incluindo o próprio ICMS (“cálculo por dentro”), seguro, frete e descontos condicionais. O IPI também deve ser somado à base de cálculo do ICMS quando a transação é entre contribuintes que não pagam ICMS ou quando está envolvido um produto que não sofrerá outro processo de fabricação nem será revendido, como imobilizado. 40 Como ocorre com o IPI, cada filial da empresa é considerada um contribuinte à parte para fins de ICMS. Em geral, os que pagam ICMS têm direito a um crédito no montante do imposto pago na transação anterior com o mesmo ativo (insumos), desde que o comprador também pague ICMS sobre aquele produto, isto é, desde que as transações subsequentes envolvendo o produto comprado também estejam sujeitas ao pagamento de ICMS. O crédito fiscal pode ser compensado por futuras obrigações de ICMS a pagar. Se o comprador não pagar ICMS, e dependendo de as vendas deste serem ou não sujeitas a esse imposto, o ICMS pode se tornar um custo e não ser recuperável sob a forma de crédito. 5.2.2 Imposto sobre Transmissão “causa mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) O ITCMD é um imposto estadual que se aplica à transferência da propriedade de bens e direitos por motivo de morte (sucessão) e doações. As alíquotas variam segundo a legislação de cada estado. 5.2.3 Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores (IPVA) O IPVA é um imposto estadual cobrado sobre a propriedade de veículos motorizados (carros, caminhões e etc.). A base de cálculo é o valor do veículo e as alíquotas variam de acordo com a legislação de cada estado. Brasil 5.3 Impostos municipais 5.3.1 Imposto sobre Serviços (ISS) O ISS é um imposto municipal cobrado sobre receitas oriundas da prestação de serviços. Embora este seja um imposto municipal, os serviços sobre os quais ele incide constam de uma listagem de lei federal (Lei Complementar 116/2003). A base de cálculo é o preço do serviço e as alíquotas variam de 2 a 5%, segundo o município onde o prestador do serviço está sediado e o tipo de serviço prestado. Na maioria dos casos de serviços, discute-se muito se o ISS deve ser pago ao município onde se situa o prestador ou onde o serviço é prestado. O contribuinte é, em princípio, o prestador do serviço. Contudo, a legislação tributária municipal pode impor a responsabilidade de retenção do imposto à empresa que contrata os serviços. Desde janeiro de 2004, o ISS também se aplica à importação de serviços. As empresas brasileiras que recebem os serviços são obrigadas a reter o imposto sobre o pagamento dos serviços a não residentes. Além do mais, a Lei Complementar 116/2003 prevê que o imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País. Quando a prestação de serviço envolve também o fornecimento de mercadorias, o ISS se aplica-se ao preço total do serviço, exceto quando há um dispositivo específico determinando a incidência de ICMS sobre o valor das mercadorias. 5.3.2 Imposto sobre propriedade Territorial Urbana (IPTU) O IPTU é um imposto sobre propriedade territorial urbana cobrado anualmente por municípios, tendo por base o valor atribuído à propriedade (que pode não corresponder a seu valor justo de Mercado). As alíquotas variam de acordo com o município e a localização da propriedade. Quem paga o IPTU é o proprietário do imóvel ou quem o arrenda / loca, caso o imóvel seja arrendado ou alugado e o contrato preveja o seu pagamento por quem detém a sua posse indireta. 5.3.3Imposto sobre Transferência de Imóveis (ITBI) O ITBI é um imposto sobre transferência de imóveis, cobrado a alíquotas variáveis (de 2% a 6%). Esse imposto normalmente não é cobrado se o imóvel for transferido dentro de um processo de reorganização de empresa (fusão, cisão, pagamento de capital em espécie etc.). 5.4 Regras para evitar não pagamento A legislação tributária brasileira (Código Tributário Nacional) prevê que o Fisco pode ter poder para desgravamento, para fins tributários, de atos ou transações destinados a reduzir o montante de imposto devido, evitar ou adiar o pagamento de um imposto ou ocultar aspectos de um fato gerador ou da verdadeira natureza de elementos que dão origem a esse fato. 5.5 Incentivos fiscais Existe uma ampla variedade de incentivos governamentais para projetos de instalação de empresas no Brasil. Em geral, o investidor internacional tem o mesmo acesso a esses incentivos que os investidores locais. O uso de incentivos governamentais é um aspecto significativo do ambiente empresarial brasileiro. Normalmente, os incentivos tomam a forma de empréstimos subsidiados e isenções ou reduções de impostos, em vez de concessões em dinheiro. 5.5.1 Incentivos federais, estaduais e municipais Os programas de incentivo do governo federal destinam-se a promover os objetivos de políticas internas brasileiras, inclusive o aumento de exportações e capitalização da indústria privada nacional, ao passo que os programas de incentivo estaduais e municipais são voltados para objetivos específicos, tais como a expansão das oportunidades de empregos locais. Os governos estadual e municipal comumente usam a isenção ou adiamento de impostos sobre propriedades que eles têm o direito de cobrar, dando assim assistência a investidores potenciais para ter acesso aos programas federais disponíveis. Assim, a empresa que decide estabelecer uma nova fábrica, cuja produção será exportada, e que se qualifica para participação em programas federais, procurará o melhor pacote de incentivos locais, ao decidir sobre a localização de sua fábrica. 5.5.1.1 Frequência de revisões Os programas de incentivo do governo brasileiro passam por revisões frequentes, no que diz respeito tanto à abordagem básica quanto às categorias específicas e níveis de incentivos fiscais concedidos. Assim sendo, as empresas que tencionam se beneficiar desses programas devem, antes de mais nada, informar-se bem a respeito. 5.5.1.2 Subvenções de capital Os governos não concedem verbas em dinheiro para reduzir o dispêndio inicial com as construções e equipamentos industriais. A exceção são as subvenções de capital sob forma de terreno, obtidas de 41 Brasil governos municipais, frequentemente concedidas por intermédio de órgãos estaduais de desenvolvimento. 5.5.1.3 Financiamento de baixo custo Existem vários programas governamentais de incentivo que dão financiamento de baixo custo. Em anos passados, o Brasil tinha uma inflação crônica e até hoje continua com taxas de juros bancários muito altas. Nessas circunstâncias, o financiamento a taxas subsidiadas tem sido muito importante para certos setores da economia brasileira. 5.6 Aspectos tributários internacionais 5.6.1 Estabelecimento permanente Apenas as empresas fundadas no Brasil, em geral, são tributadas como residentes. Em princípio, as empresas brasileiras têm de se registrar, para fins tributários. As empresas que exercem atividades tributáveis no país sem os devidos registros para fins tributários, também estão sujeitas a pagamento de impostos. Na contramão das práticas internacionais, a lei tributária brasileira não engloba o conceito de estabelecimento permanente nem dá orientação clara sobre o impacto potencial, em termos de impostos, sobre o fato de entidades estrangeiras fazerem negócios no Brasil. Falta também orientação do fisco e só temos conhecimento de alguns poucos precedentes administrativos (notificação fiscal) sobre a questão. Isso talvez se deva a que, em certos casos, a carga tributária sobre a renda de não residentes é ainda maior do que a tributação final de residentes que a caracterização de um estabelecimento como permanente geraria. Por exemplo, embora os lucros de pessoa jurídica não residente sejam taxados à alíquota combinada de 34%, os honorários brutos por serviços de não residentes, em geral, são taxados em 25% (imposto de renda retido na fonte e CIDE, se aplicável). Além disso, o Novo Código Civil Brasileiro (NBCC) proíbe entidades estrangeiras de operar no Brasil sem autorização, a qual, em princípio, é obtida por meio do estabelecimento de uma filial, que é tributável no Brasil da mesma forma que uma entidade legal brasileira. No entanto, as seguintes situações podem gerar presença tributável no Brasil e, portanto, recomenda-se analisar as atividades específicas a serem exercidas no país, a fim de avaliar os eventuais riscos: 42 Fiial de fato: a empresa estrangeira tem uma filial ou escritório não registrado. Consignação: as vendas são feitas por consignação, sem a manutenção de registros contábeis apropriados pelo destinatário no Brasil. Agente de ligação: as vendas são feitas no Brasil por intermédio de um agente ou representante residente de uma empresa estrangeira que tenha o poder de obrigar a empresa por contrato e, normalmente, o faz. 5.6.2 Regras de subcapitalização As regras de subcapitalização foram introduzidas no Brasil através da Lei 12.249/2010, com efeito a partir de Janeiro de 2011, limitando a dedutibilidade dos juros pagos ou creditados por entidade brasileira a uma parte relacionada (pessoa física ou jurídica) ou a pessoa física ou jurídica (relacionada ou não) residente ou domiciliada em jurisdição com tributação privilegiada. 5.6.3 Tratados de tributação O Brasil assinou tratados para evitar bitributação com vários países. O principal método de alívio fiscal, segundo os tratados é o crédito fiscal no exterior. Os tratados existentes oferecem muito poucas oportunidades de redução ou eliminação de impostos retidos na fonte sobre pagamentos ao exterior. Além disso, muitos tratados em vigor contem cláusulas de crédito presumido. O Brasil tem tratados para evitar bitributação com os seguintes países: Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, China, República Checa, Dinamarca, Equador, Finlândia, França, Hungria, Índia, Israel, Itália, Japão, Luxemburgo, México, Holanda, Noruega, Filipinas, Portugal, Eslováquia, África do Sul, Coréia do Sul, Espanha, Suécia e Ucrânia. Os tratados com a Venezuela, Paraguai e Rússia foram executados, mas ainda estão pendentes de aprovação final pelo Congresso Nacional. O Brasil tinha um tratado com a Alemanha, o qual foi denunciado por aquele país em 2006. O motivo oficial para cancelamento, apresentado pela Alemanha, foi a existência de muitos dispositivos que só funcionariam unilateralmente e que não mais coadunavam com a política e práticas alemãs, mesmo no tocante a países em desenvolvimento. O tratado também não estaria mais propiciando a necessária proteção legal à economia alemã. De fato, discute-se muito sobre duas questões relativas a tratados: se as regras brasileiras de preços de transferência, que não se baseiam na OECD, agiriam contra os dispositivos sobre “Empreendimentos Associados” contidos no Brasil tratado; e se a interpretação dada pelo Fisco brasileiro quanto à retenção de imposto na fonte, pode se aplicar aos honorários por serviços, porque estes se enquadrariam em “Outros Resultados” e, não, em “Lucros de Negócios”. 5.6.4 Alíquotas de impostos retidos na fonte Alíquotas de impostos retidos na fonte • • • • • • Juros - 15% Juros sobre capital próprio - 15% ”Royalties" - 15% Honorários por serviços técnicos 15% Honorários por serviços não técnicos – 25% Taxas de “lease” e aluguel A seguir, o que não está sujeito a retenção de imposto na fonte (condicionado a certas exigências): Dividendos (se relacionados a lucros posteriores a janeiro de 1996) – 0% Juros e comissão sobre financiamento de exportação – 0% Juros e comissão sobre notas de exportação – 0% Comissões de exportação – 0% juros sobre certos títulos públicos – 0% Taxas de aluguel de aeronaves e navios – 0% Fretagem de veículos marítimos e aéreos, permanência de embarcação no porto, pagamentos de container e frete a empresas estrangeiras – 0% ”Hedge" internacional - 0% Taxas para registro e manutenção de patentes, marcas registradas e cultivares. 5.6.5 Jurisdições com baixa tributação Na maioria dos casos, as remessas a beneficiários sediados nas jurisdições com baixa tributação estão sujeitas a retenção de imposto na fonte, à alíquota de 25% . São elas: Andorra, Alderney (Ilhas do Canal), Samoa Americana e Samoa Ocidental, Ilhas Virgens Americanas, Anguilla, Antigua e Barbuda, Aruba, Bahamas, Bahrein, Barbados, Belize, Bermudas, Ilhas Virgens Britânicas, Campione d’Italia, Ilhas Cayman, Ilhas Cook, Costa Rica, Chipre, Djibouti, Dominica, Samoa Oriental, Guernsey, Gibraltar, Granada, Granadinas, Hong Kong, Ilha de Man, Jersey, Labuan, Líbano, Liberia, Liechtenstein, Luxemburgo (no tocante a 1929 Holdings), Macau, Ilha da Madeira, Maldivas, Malta, Ilhas Marshall, Ilhas Maurícius, Montserrat, Mônaco, Nauru, Nevis, Antilhas Holandesas, Niue, Oman, Panamá, Saint Kitts, Saint Vincent, San Marino, Saint Lucia, Sark, Seychelles, Singapura, Tonga, Ilhas Turcas e Caicos Islands, Emirados Árabes Unidos e Vanuatu. A qualquer momento, novas jurisdições podem ser acrescentadas a esta lista. 5.6.6 Juros sobre capital próprio Pela lei brasileira, além dos dividendos, as subsidiárias podem pagar também juros sobre o capital próprio a seus acionistas. Esses juros são um instrumento misto, por serem dedutíveis para fins tributários brasileiros e, ao mesmo tempo, serem considerados remuneração para o investidor, baseando-se no patrimônio dos acionistas. Em termos gerais, os juros sobre o capital próprio são calculados aplicando-se a variação “pro rata” diária da taxa de juros governamental a longo prazo ((TJLP) ao patrimônio ajustado da entidade brasileira, considerando-se todas as variações patrimoniais ocorridas durante o ano. Os juros sobre o patrimônio se limitam ao que for mais alto entre 50% dos lucros retidos do pagador (acumulados) e 50% de seus lucros correntes, com alguns ajustes. No entanto, embora claramente previstas em lei, o Banco Central do Brasil não aceita remessas de juros sobre capital próprio tendo por base os lucros correntes, quando a empresa tiver acumulado prejuízos no balanço patrimonial levantado no exercício anterior (em 31 de dezembro). Normalmente, é preciso compensar os prejuízos acumulados, antes de tudo. Os juros sobre capital próprio estão sujeitos a 15% de retenção na fonte, na data de seu pagamento ou crédito a quem os recebe (poderia incidir retenção de 25% também, se quem recebe está sediado em jurisdição com baixa tributação - favorecida). Por outro lado, o contribuinte local pode deduzir os juros sobre capital próprio pagos a acionistas residentes ou não residentes, a título de remuneração sobre o capital investido – IRPJ e CSLL. Além do mais, quando o acionista é uma entidade residente, o imposto retido na fonte se torna um crédito fiscal (e mais, neste caso , poderia haver mais consequências tributárias, considerando-se que poderiam incidir outros impostos brasileiros). Portanto, deve-se cogitar também do tratamento fiscal aplicável aos juros sobre capital próprio na jurisdição em que reside o beneficiário estrangeiro (seja a renda tributável, seja o imposto brasileiro na fonte creditável etc.) pois o pagamento de juros sobre capital próprio pode oferecer oportunidades tributárias significativas. 5.6.7 "Royalties" O imposto retido na fonte é cobrado sobre o paga43 Brasil mento de “royalties”, à alíquota padrão de 15% ou àquela aplicável, segundo o tratado. variar de 2% a 5%, dependendo da regulamentação de cada município. Os pagamentos de “royalties” estão também sujeitos ao pagamento da CIDE (contribuição para intervenção no domínio econômico) à alíquota de 10%. A CIDE não é um imposto retido na fonte. Incide sobre a entidade que paga “royalties”. A CIDE gera um crédito fiscal parcial, no caso de “royalties” pagos por marcas e patentes. As regras sobre preços de transferência devem ser cumpridas, se os honorários tiverem de ser pagos a partes relacionadas, assim como devem ser observadas as exigências gerais de dedutibilidade, a saber, evidência da realização do trabalho, acordos formais etc. Discute-se também se os “royalties” estão sujeitos ao pagamento de PIS e COFINS (impostos federais sobre bens e serviços importados) e ISS (imposto municipal sobre serviços importados). Os “royalties” sobre marcas, patentes e “knowhow”, assim como outros acordos envolvendo transferência de tecnologia (serviços técnicos especializados e assistência técnica) estão sujeitos a exigências específicas tanto para remessas ao exterior como para dedutibilidade. Os acordos têm de ser registrados no Banco Central e junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Sobre os “royalties”, são impostos certos limites globais e individuais baseados na receita líquida. Por exemplo, os “royalties” sobre marcas limitam-se a 1% da receita líquida e os “royalties” sobre patentes a um percentual da receita líquida que varia segundo o tipo de indústria (de 1% a 5%). Coletivamente, não pode exceder 5%. No entanto, como existem limitações específicas de dedução de impostos, elas não estão sujeitas às regras de transferência de preço vigentes no Brasil. 5.6.8 Honorários por serviços A tributação de honorários por serviços difere dependendo de os serviços prestados serem considerados técnicos ou não técnicos. Não existe na legislação brasileira uma definição clara de serviços técnicos e não técnicos. Entretanto, em recente regulamentação de retenção de impostos na fonte, o Fisco descreveu serviços técnicos como trabalhos ou empresas cujo desempenho exige conhecimento técnico especializado e que sejam feitos por profissionais liberais ou artistas. Os serviços não técnicos são taxados na fonte a 25%, enquanto os serviços técnicos estão sujeitos à retenção de 15% na fonte e também à CIDE à alíquota de 10%. Tanto os serviços técnicos como os não técnicos estão sujeitos ao pagamento de PIS e COFINS (impostos federais sobre bens e serviços importados) e ao ISS (imposto municipal sobre serviços importados). As alíquotas de PIS e COFINS são 1,65% e 7,6%, respectivamente, e as do ISS podem 44 Caso os serviços envolvam transferência de tecnologia, podem ser feitas exigências específicas para remessas ao exterior e no tocante a dedutibilidade de impostos, como se menciona no parágrafo sobre “royalties”. 5.6.9 Ganhos de capital Caso um não residente venda um ativo que se encontra no Brasil, inclusive ações de empresa brasileira, os ganhos de capital serão taxados na fonte a 15% (25% se o vendedor estiver em local constante da lista de jurisdições com baixa tributação). As transações entre dois não residentes costumavam ser isentas de impostos no Brasil. Porém, desde 2001 essas transações são também taxadas no Brasil, se elas envolverem ativos localizados no país. O representante de um comprador não residente é responsável pela retenção e pagamento do imposto brasileiro sobre ganhos de capital. Os ganhos de capital correspondem à diferença entre o valor da transação (por exemplo, preço de venda) e o custo do investimento. Contudo, há dois métodos possíveis para computação do custo de ações, os quais muitas vezes resultam na determinação de custos de aquisição diferentes e, consequentemente, a um montante diferente de ganhos de capital. Um desses métodos considera como custo de aquisição o valor histórico do investimento feito em moeda local (Reais), devidamente ajustado pela inflação até 31 de dezembro de 1995. O outro considera o custo igual ao capital estrangeiro registrado no Banco Central (RDE-IED). Discute-se muito qual desses métodos é correto e, por isso, recomenda-se discussão e análise apropriadas do assunto, antes da venda ou aquisição de ações de empresa brasileira. 5.6.10 Tributação de lucros estrangeiros (regras da CFC) São relativamente novas as regras brasileiras sobre empresa subsidiária estrangeira, com alguns dispositivos distantes dos conceitos e dispositivos presentes Brasil na legislação do CFC de outros países. Os lucros gerados por subsidiária ou filial estrangeira devem constar das demonstrações contábeis levantadas em 31 de dezembro do exercício em que se auferem os lucros, independentemente de haver distribuição de dividendos ou lucros. Os lucros seriam considerados tributáveis no Brasil, antes de 31 de dezembro, em outras circunstâncias, por exemplo, liquidação da empresa brasileira. A legislação tributária brasileira prevê que as demonstrações contábeis da subsidiária sejam feitas segundo a legislação comercial local e convertidas em moeda brasileira (Reais). Em princípio, não é permitida a consolidação de lucros e prejuízos de empresas estrangeiras para fins tributários no Brasil (exceto no caso de filiais da mesma entidade, localizadas na mesma jurisdição, desde que se observem certas condições). Os lucros estrangeiros ganhos pela entidade brasileira, por meio de suas subsidiárias, devem ser considerados com base em cada subsidiária. No entanto, a subsidiária estrangeira deve consolidar nas demonstrações contábeis, os resultados de suas subsidiárias estrangeiras (segundo escalão em diante). Por outro lado, os prejuízos sofridos pela entidade brasileira por meio de uma empresa estrangeira podem não servir para compensar lucros brasileiros, embora os regulamentos permitam a compensação desses prejuízos com lucros futuros da mesma subsidiária, sem limitações quantitativas ou qualitativas. Finalmente, é importante mencionar que em caso de lucros estrangeiros serem sujeitos ao pagamento de imposto de renda no país da empresa estrangeira, a controladora brasileira teria direito a um crédito fiscal no Brasil. No entanto, esse crédito e a correspondente compensação sofrem certas limitações. Para empresas brasileiras que detêm investimentos no exterior é obrigatório o método do lucro real para cálculo de impostos de pessoa jurídica. No que diz respeito à tributação no Brasil, os investimentos de não residentes em mercados financeiros e de capital e as receitas auferidas por investidores estrangeiros, em investimentos no Mercado financeiro estão sujeitos ao imposto de renda na fonte, às seguintes alíquotas: de futuros, feitas fora dos mercados de ações ou bolsas de mercadorias. 15% nos outros casos, inclusive investimentos em renda fixa. 0% para ganhos de capital, definidos como ganhos obtidos com ações, “commodities” ou outras transações similares na bolsa de mercadorias, e para ouro negociado fora do Mercado de “commodities” ganho e distribuído por esses fundos de investimento estrangeiros; para renda obtida com títulos públicos brasileiros adquiridos a partir de 16 de fevereiro de 2006, exceto no caso de renda gerada por títulos negociados com cláusula de revenda assumida pelo adquirente (localmente, essa operação se chama Repo, ou operação de recompra); para fundos mútuos ,nos casos em que a carteira do fundo é composta de pelo menos 98% de títulos públicos; e para investimentos em fundos de investimento em parceria (fundo de investimentos em empresas emergentes) e fundos que investem em quotas desses fundos (a taxa zero só se aplica se o investidor e os fundos observarem certas regras). Se o investidor estrangeiro não investir seguindo os dispositivos da Resolução 2.690/00, ou se o investidor for domiciliado em jurisdição com baixa tributação, a renda proveniente de investimentos feitos no mercado financeiro brasileiro está sujeita a tributação, da mesma forma que os investimentos feitos por residentes. E, por ultimo, destacamos o impacto fiscal do IOF, lembrando que suas alíquotas, assim como os fatos geradores podem ser instituídos ou alterados pelo governo, por decreto, entrando em vigor imediatamente. Os investimentos estrangeiros em mercados financeiros e de capital, exceto os de renda variável (p.e., ações negociadas em bolsa), estarão sujeitos a IOF à alíquota de 1,5% na liquidação das operações de câmbio. 5.6.11 Registro como contribuinte – CNPJ Todas as entidades não residentes que possuem ações, investimentos financeiros, ativos ou direitos no Brasil têm de obter um número de registro como contribuinte pessoa jurídica (CNPJ) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF). 10% para investimentos em fundos de ações, operações de “swap” e operações no mercado 45 Chile República do Chile 1. Identificação da firma para contato Moore Stephens Auditores Consultores Ltda 1.1 Escritório, endereço, telefone Monjitas 527, Oficina 1101, C.P. 8320070 T. +56 (2) 4768000 http://www.moorestephens.cl/ 2. Especialistas profissionais Jorge Echevarría [email protected] Victor Aguayo [email protected] 3. Perfil do país O Chile é um país situado no extremo sudeste da América do Sul e sua capital é a cidade de Santiago. Apresenta grande diversidade geográfica e topográfica, compreendendo desertos, montanhas, florestas, geleiras, ilhas e uma litoral com mais de 4270 km em sua porção continental. Considerando esta última, a insular e o território antártico, a superfície do Chile é de aproximadamente 2.006.096 km2. Sua população é de aproximadamente 17.402.630 habitantes. Seus índices médios de qualidade de vida, crescimento econômico, desenvolvimento humano, globalização e PIB per capita se encontram entre os mais elevados da América Latina. Politicamente, é organizado como um estado unitário democrático e presidencialista, onde prevalece a separação entre os poderes executivo, legislativo e judiciário. O Chile é reconhecido como uma das economias emergentes mais bem avaliadas da região latino-americana e em nível mundial. Durante o ano de 2010 tornou-se a primeira nação sul-americana a entrar para a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico , a OCDE. Segundo estimativas do Banco Central do Chile e do Fundo Monetário Internacional, entre 2000 e 2010, o Produto Interno Bruto do país aumentou à taxa de 3,8% por ano. Em 2011 o PIB chegou a US$ 248.585 milhões e o PIB per capita encerrou o ano a US$ 17.269. Sua economia se caracteriza pela exploração e exportação de matérias primas, destacandose especialmente a exportação de cobre, frutas, produtos da pesca, papel e vinho. Além disso, o Chile se tornou plataforma de investimentos estrangeiros para outros países da América Latina, devido à sua grande estabilidade econômica, política e jurídica. A economia chilena é uma das mais abertas do mundo, destacando-se a grande quantidade de tratados comer46 ciais, acordos estratégicos, tratados de livre comércio, acordos de complementação econômica e de alcance parcial com países que representam 60% da população mundial. Seus principais parceiros comerciais são a União Européia, Estados Unidos, Coréia do Sul, China e o Acordo P4. Também está integrado em diversos foros econômicos como a APEC e é membro associado da Comunidade Andina e do Mercosul. 4. Principais impostos do Chile Os impostos de maior incidência no Chile são os seguintes: Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas Imposto de Valor Agregado (IVA) Imposto de selos e estampilhas Imposto sobre ganhos de capital Patentes Municipais Além disso, o regime tributário inclui as contribuições de bens de raiz, o imposto sobre heranças e doações e outros, de menor importância. Salvo as Patentes Municipais, todos os impostos são nacionais. 4.1 Fiscalização de impostos O órgão encarregado da fiscalização de impostos no Chile é o Serviço de Impostos Internos (daqui por diante SII). O SII é também o órgão encarregado de dar instruções, resoluções administrativas e de interpretar a legislação tributária. Em caso de controvérsia entre o contribuinte e o SII, existe uma instância administrativa (não judicial) de revisão perante o mesmo SII, que é facultativa para o contribuinte. Já na instância judicial, o contribuinte pode fazer uma reivindicação perante o juiz de tributos, que em primeira instância é o Diretor Regional do SII. Posteriormente, existe a possibilidade de apelar para as Chile Cortes de Apelações e, finalmente, para a Corte Suprema, para discutir questões de direito. Como regra geral, a prescrição de impostos ocorre no prazo de 3 anos a contar da data de vencimento dos respectivos impostos. Em casos especiais, o prazo de prescrição é de 6 anos. A lei 20.322, publicada no Diário Oficial de 2 de janeiro de 2009, estabelece os tribunais tributários e de aduanas, os quais julgarão controvérsias entre os contribuintes e o SII. Esses tribunais estão em funcionamento atualmente em várias regiões do país. No entanto, começarão a funcionar em Santiago em 2013. 5. Imposto de Renda 5.1 Aspectos gerais Como regra geral, as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Chile estão sujeitas ao pagamento de impostos sobre a renda de fonte mundial, isto é, todas as rendas provenientes de atividades realizadas no Chile ou no exterior. No caso de não residentes, a incidência é de impostos somente sobre as receitas obtidas no Chile durante os três primeiros anos de residência no país, período esse que pode ser prolongado. É importante destacar que as receitas de empresas chilenas sempre são consideradas como de fonte chilena. São também rendas de fonte chilena as geradas pela venda de ações ou direitos sociais ou representativos do capital de uma pessoa jurídica constituída no exterior a pessoa domiciliada, residente ou constituída no país, cuja aquisição lhe permita direta ou indiretamente deter mais de 10% de participação na propriedade ou nos lucros de outra sociedade constituída no Chile. A lei do imposto de renda tem abrange várias categorias de impostos, dependendo da atividade afetada, a saber: Imposto de Primeira Categoria: incide sobre as receitas provenientes da indústria, do comércio, da mineração, dos bens de raiz e de outras atividades que envolvam o uso de capital; Imposto Global Complementar: incide sobre as rendas obtidas por pessoas físicas domiciliadas e residentes no Chile, pelo conjunto das rendas, sejam elas de fonte chilena ou não; Imposto de Segunda Categoria: aplica-se às receitas provenientes de serviços pessoais de trabalhadores registrados; Imposto Adicional: incide sobre as rendas de fonte Chile, recebidas ou pagas por pessoas físicas não domiciliadas nem residentes no Chile. 5.2 Sistema de tributação integrado O imposto de renda está estruturado como um sistema integrado de tributação, composto de dois níveis. O primeiro corresponde ao Imposto de Primeira Categoria, que grava principalmente a atividade empresarial. No segundo nível encontram-se os impostos global, complementar ou adicional, também conhecidos como impostos finais. Este segundo nível de tributação é acionado quando as rendas geradas pela empresa são distribuídas a seus sócios ou acionistas. Se a distribuição for feita a uma pessoa física domiciliada ou residente no Chile, incide o imposto global complementar, a alíquotas que vão desde a isenção até 40%. Se a distribuição for feita a um não residente, seja ele pessoa física ou jurídica, o que incide é o imposto adicional que, via de regra, chega à taxa de 35%. Uma vez distribuídos os lucros da empresa a seus sócios ou acionistas, o imposto de primeira categoria pago pela empresa (20%) pode ser utilizado como crédito contra o imposto global, complementar ou adicional. Abaixo consta um resumo das alíquotas dos principais impostos contidos na Lei da Renda: IMPOSTO ALÍQUOTA Primeira Categoria 20% Segunda Categoria Exento a 40% Global complementar Exento a 40% Adicional (no residentes en Chile) 35% Royalties pagos ao exterior 30% Royalties sobre uso, desfrute, exploração de programas de computação e outros Royalties pagos ao exterior por cinema e vídeo Royalties pagos ao exterior por direitos autorais e edição 15% 20% 15% Trabalhos técnicos e de engenharia 15% Serviços profissionais e técnicos 15% Outros serviços pagos ao exterior 35% Juros pagos a empresas estrangeiras 35% Juros a instituições financeiras e bancárias 4% Frete marítimo 5% Prêmios de seguro a seguradoras estrangeiras Prêmios de resseguros a resseguradoras estrangeiras 22% 2% Impostos de natureza única Despesas refutadas- Art. 21 das Sociedades Anônimas 35% Ganhos de capital sobre venda de ações 20% Estas alíquotas servem somente de referência, principalmente quanto ao Imposto Adicional, para o qual variam segundo as circunstâncias. 47 Chile 5.3 Pagamento de impostos de renda Cada contribuinte deve fazer uma declaração anual de impostos e pagar qualquer imposto devido durante o mês de abril seguinte ao encerramento do exercício. Um empregado que só receba receitas de remuneração não precisa fazer declaração de imposto. Nesse caso, o Imposto de Segunda Categoria é retido e pago mensalmente ao Fisco, pelo empregador. O Imposto de Primeira Categoria ou imposto sobre empresas incide sobre as receitas pagas anualmente. Na maioria dos casos, devem ser feitos adiantamentos estimados dos Impostos de Primeira e Segunda Categoria, Adicional e Global Complementar. 5.4 Imposto específico sobre mineraçãoDevido à importância da atividade de mineração para a economia chilena, a partir de 2006 foi estabelecido o “Imposto Específico sobre a Atividade de Mineração”, também conhecido como “Royalty de Mineração”. Esse imposto incide sobre a renda operacional da atividade de mineração de metais obtida por um explorador do ramo. Nessa categoria se enquadram todas as pessoas físicas ou jurídicas que extraiam substâncias minerais, sob concessão, e as vendas em qualquer estágio de produção em que se encontrem. As alíquotas desse imposto variam de 5% a 14% , dependendo da margem operacional de mineração definida e estabelecida por lei. 6. Imposto de selos e estampilhas Este imposto grava a emissão de documentos relativos a operações de crédito em dinheiro definidas por lei. No caso de operações a prazo, a alíquota é de 0.0333% por mês ou fração entre a emissão do documento e sua data de vencimento, até o máximo de 0.4%. No caso de documentos referentes a operações de crédito em dinheiro à vista ou sem vencimento ou empréstimos ao exterior, a alíquota será de 0.166%. Os créditos externos estão sujeitos ao imposto de selos e estampilhas, independentemente do fato de estarem documentados. 7. Patentes Municipais A Patente Municipal é um imposto anual que grava a atividade de um contribuinte no território de determinado município. A patente é calculada sobre o patrimônio do contribuinte, a uma alíquota fixada por cada município, entre o mínimo de 0,25% e o máximo de 0,5%. A patente anual não pode exceder 8.000 unidades tributárias mensais. 8. Imposto de Valor Agregado (IVA) O IVA incide principalmente sobre as vendas e outras transações envolvendo bens móveis e a prestação de determinados serviços. Em ambos os casos, geralmen48 te o fato tributado ocorre quando a venda ou o serviço é feito de maneira habitual, por um vendedor ou prestador de serviço, conceitos esses já definidos pela própria lei do IVA. O IVA funciona com base em um sistema de Créditos e Débitos Fiscais, ou seja, o contribuindo do IVA pode usar o IVA que lhe é cobrado quando compra um bem ou lhe prestam um serviço, para compensar o que incide sobre a venda de seu produto ou prestação de seu serviço. Assim, o IVA a pagar é calculado subtraindose o Débito Fiscak ou o Crédito Fiscal acumulado pelo contribuinte. A lei do IVA também cobre alguns impostos específicos, tais como o Imposto sobre Luxo e bebidas alcoólicas e outros que variam de acordo com o tipo de artigo vendido. 9. Considerações sobre tributação internacional 9.1 Crédito por impostos pagos no exterior As rendas de fonte estrangeira são tributadas no Chile com base nos valores líquidos recebidos (exceto no caso de agências que tributam sobre a base paga). Cumpridas certas condições legalmente estabelecidas, os investidores têm direito de compensar o imposto de primeira categoria e impostos finais com impostos de renda retidos no exterior sobre dividendos de remessas d lucros e rendas oriundas de estabelecimentos permanentes. A compensação tem um teto de 30% no caso de dividendos e de 20% no caso de lucros derivados de uma sucursal. Ao calcular a renda tributada, os impostos pagos no exterior são agregados à base de cálculo. Os impostos pagos no exterior que superem o limite e, por conseguinte, não possam ser utilizados na compensação, são aceitos como dedução da renda tributável. A despeito do que foi dito acima, o limite é de 30% no caso de países com os quais o Chile tem tratados para evitar dupla tributação. Os impostos retidos no exterior até o limite de 20% podem ser usados para compensar 20% do Imposto de Primeira Categoria, podendo o saldo ser usado para compensar Impostos Adicionais ou complementares dos acionistas ou sócios da empresa local. Sem prejuízo do descrito acima, os créditos têm um teto de 30% das receitas líquidas de fonte estrangeira, i.e., a receita de fonte estrangeira menos as despesas incorridas para sua geração. 9.2 Tratados bilaterais para evitar dupla tributação O Chile assinou vários tratados gerais e específicos. Atualmente, estão em vigor tratados de dupla tributação com os seguintes países: Argentina, Bélgica, Canadá, Colômbia, México, Brasil, Noruega, Coréia do Chile Sul, Equador, Peru, Espanha, França, Polônia, Reino Unido e Irlanda do Norte, Dinamarca, Croácia, Nova Zelândia, Irlanda, Malásia, Paraguai, Portugal, Suécia, Suiça e Tailândia. De acordo com o Artigo 41D, para efeitos da Lei da Renda, as referidas empresas não serão consideradas domiciliadas no Chile e, por conseguinte, serão tributadas no país apenas sobre suas rendas de fonte chilena. Todos esses tratados se baseiam no modelo da OECD, exceto com a Argentina. O Artigo 41D permite a incorporação de acionistas domiciliados ou residentes no Chile, mas com limitação à sua participação acionária. O tratado de dupla tributação com a Argentina baseiase no princípio da isenção. Por isso, as receitas são tributadas no país da fonte produtora e, em conseqüência, as receitas de fonte argentina obtidas por residentes no Chile só pagam impostos na Argentina, e devem ser calculadas para efeito do Imposto Global Complementar que se aplica a pessoa física residente no Chile somente para fins de determinação da alíquota. O Chile assinou com a Rússia, Estados Unidos e Austrália tratados de dupla tributação que ainda não entraram em vigor e concluiu negociações com a África do Sul, embora ainda não tenha sido assinado o respectivo tratado. Além disso, o Chile tem tratados bilaterais com vários países para evitar dupla tributação sobre serviços de transporte internacional de carga e de passageiros, por via marítima e aérea. 9.3 Artigo 41D da Lei de Imposto de Renda A Lei 19.840, publicada no Diário Oficial de 23 de novembro de 2002 permite aos investidores estrangeiros estabelecer-se no Chile como base para investimentos em outros países. De acordo com essa lei, as sociedades anônimas abertas e as sociedades anônimas fechadas regidas pelas normas aplicáveis às abertas, constituídas no Chile e de acordo com a legislação chilena com capital estrangeiro que se mantenha sempre como propriedade plena, posse e participação de sócios e acionistas não domiciliados nem residentes no Chile nem em países ou territórios considerados paraísos fiscais ou sob regimes fiscais preferenciais nocivos, estarão sujeitas ao Artigo 41D da Lei da Renda (exceção feita a dispositivos específicos) em vez dos dispositivos gerais dessa lei. Entre outras exigências, as empresas em questão deverão ter por objeto exclusivamente a realização de investimentos no país e no exterior. O capital contribuído pelo investidor estrangeiro deverá ser de origem externa e não se aplicam a ele as normas referentes a sigilo bancário. 10. Direitos Aduaneiros Os direitos aduaneiros sobre a importação de praticamente todos os bens e produtos chegam a 6% do valor da importação. Existem reduções bilaterais e regionais para alguns produtos, no contexto do acordo da ALADI (Associação Latino-Americana de Integração). O Chile assinou tratados de livre comércio com a Austrália, Canadá, México, Estados Unidos, Associação Européia de Livre Comércio (EFTA), América Central, União Européia, Coréia do Sul, Panamá, Japão, China e Turquia. Esses tratados tendem a eliminar os direitos aduaneiros entre os participantes, dentro dos prazos acordados. Também há acordos bilaterais e de complementação econômica com a Bolívia, Índia, Colômbia, Brasil, Cuba, Venezuela, Peru, Argentina, Equador, entre outros, tendentes à eliminação dos direitos aduaneiros . O Chile faz parte do Mercosul, como país associado, e negociou reduções e eliminações imediatas e graduais dos direitos aduaneiros. 49 Colômbia República da Colômbia 1. Identificação da firma para contato Moore Stephens GS SAS Calle 99 No 7A-77 Of. 502 PBX 6912688 / 6912689 FAX 6169752 Bogotá - Colombia www.moorestephensgs.co Moore Stephens Scai S.A. Carrera 9 No. 80-15, Oficina 1003 Teléfono: 571-3456002 / 571-2557527 Bogotá - Colombia http://Colombia.moorestephens.com 3. Perfil do país 2. Especialistas profissionais Moore Stephens GS SAS: José Manuel González G Sócio Diretor e de Preços de Transferência [email protected] Yolanda Salinas L. Sócia de Impostos e Terceirização [email protected] Cesar Rodriguez Sócio de Auditoria e Riscos [email protected] Pedro Novoa Sócio de Serviços Legais e Proteção de Dados [email protected] Moore Stephens Scai S.A.: Edgard Pérez Sócio Diretor e de Auditoria [email protected] Juan Guillermo Bernal Sócio de Impostos e Terceirização [email protected] Sandra Sossa Sócia de Consultoria [email protected] Carlos Eduardo Acosta Sócio de Auditoria e Consultoria [email protected] Yvonne Reyna Sócia de Finanças e Administração [email protected] 50 A Colômbia é o quarto país da América do Sul em extensão e o único que se situa entre dois mares, o Oceano Pacífico e o Mar do Caribe. Limita-se a noroeste com o Panamá, a leste com a Venezuela, ao sul com o Peru e a sudoeste com o Equador. Sua forma de governo é democrática. É uma República Unitária Presidencialista com duas câmaras legislativas. Capital: Bogotá Idioma: Castelhano Moeda: Peso Colombiano Presidente: Juan Manuel Santos Calderón População: 46.949.000 habitantes 4. Regime Societário Com base na legislação colombiana, as sociedades comerciais se dividem em dois grupos: sociedades de capital e sociedades de pessoas. 4.1. Estabelecimento permanente O Código de Comércio estabelece uma série de atividades dentro de um esquema de negócios comerciais, cuja continuidade dá lugar a atividades permanentes na Colômbia: Abrir estabelecimentos comerciais ou escritórios de negócios no país; Participar como Empreiteiro da prestação de serviços ou realização de trabalhos; Participar de atividades que impliquem gestão de poupança privada; Desenvolver atividades relacionadas com a indústria extrativista; Obter ou participar de concessão outorgada pelo governo; Desenvolver a função ou desenvolver localmente assembléias de acionistas, juntas diretoras ou juntas administrativas. Colômbia 4.2. Tipos de sociedades Define-se como subsidiária a empresa estabelecida no país de acordo com os tipos de sociedades ali existentes. As subsidiárias são obrigadas a manter registros contábeis em pesos colombianos e em espanhol, cumprir os princípios contábeis geralmente aceitos na Colômbia (PCGA/GAAP Colombianos) e a apresentar os relatórios exigidos pelas entidades de controle e pelo fisco. Pela legislação colombiana, as sociedades se dividem em sociedades de capital e sociedades de pessoas e, nesse contexto, há os seguintes tipos de sociedade: Sucursal de Sociedades Estrangeiras, Sociedade Anônima, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima Simplificada (S.A.S.), Sociedade Coletiva, Sociedade em Comandita Simples e Sociedade em Comandita por Ações. 4.3 Revisor fiscal É obrigatório nomear um Revisor Fiscal nas sociedades anônimas e nas sucursais de sociedades estrangeiras. Outras entidades jurídicas só devem nomear um Revisor Fiscal se sua receita anal bruta for superior a 3.000 Salários Mínimos Mensais Legais Vigentes (SMMLV) e/ou se seus ativos forem superiores a 5.000 Salários Mínimos Mensais Legais Vigentes (SMMLV). Obs.: em 2013 o Salário Mínimo Mensal Legal Vigente (SMMLV) corresponde a 589.500 pesos colombianos (aproximadamente 330 dólares dos EUA). 4.4 Vigilância e controle por parte do Estado As empresas comerciais e as sucursais de sociedades estrangeiras estão sujeitas a vigilância por parte da Superintendência de Sociedades, sempre que na data do encerramento de suas demonstrações contábeis apresentem receitas ou ativos brutos superiores a 30.000 Salários Mínimos Mensais Legais Vigentes (SMMLV). 4.5 Registros obrigatórios As empresas devem se inscrever no Registro Mercantil controlado pelas Câmaras de Comércio, o que lhes permite exercer qualquer atividade comercial e credenciar-se publicamente na condição de comerciante. Para efeitos de contratação com Entidades Estatais, exige-se também a inscrição e a atualização do Registro Único de Proponentes (RUP), o qual tramita perante as Câmaras de Comércio. Para fins de identificação junto às autoridades tributárias, as empresas devem se registrar na Direção de Impostos e Aduanas Nacionais (DIAN), para obtenção e atualização do Registro Único Tributado (RUI). Todo investimento estrangeiro em uma empresa deve ser registrado no Banco da República e sua entrada no país feita por meio de contrato de câmbio regular, com cumprimento de todos os regulamentos cambiais aplicáveis a investimentos estrangeiros. 4.6 Normas contábeis de aplicação geral Os registros contábeis da empresa seguem as normas prescritas pelos Decretos 2649 e 2650 de 1993 e outras normas complementares, assim como instruções gerais. A partir da Lei 1314 de 2009, teve início o processo de adoção das Normas Internacionais de Informações Financeiras (NIII/IFRS), as quais serão de aplicação geral a partir de 2015 para as empresas de interesse público. Já para as entidades classificadas como PYME a aplicação se dará a partir de 2016. 5. Regime de trabalho A regulamentação do trabalho na Colômbia está em conformidade com o estabelecido pela Organização Internacional do Trabalho. Os empregados estrangeiros têm os mesmos direitos e deveres que os locais, a não ser por alguns privilégios diplomáticos. As leis colombianas se aplicam aos empregados desde o momento em que assinam o contrato de trabalho. São as seguintes as modalidades de contrato de trabalho: Prazo Fixo: sua duração não pode ser superior a três (3) anos, mas as partes poderão prorrogá-lo; Por duração da obra ou trabalho contratado: tem duração igual à da tarefa encomendada; Acidental ou transitório: tem duração de até um (1) mês e se refere a trabalhos diferentes das atividades normais do empregador e prazo indefinido: não se estipula um prazo e sua duração não é determinada pela obra ou natureza do trabalho contratado. Tampouco se refere a um trabalho ocasional ou transitório. 5.1 Salário Na Colômbia existe um pagamento mínimo a ser feito aos empregados, a título de remuneração por seu trabalho, o qual se chama Salário Mínimo Mensal Legal Vigente (SMMLV). Adicionalmente, para o ano de 2013, é reconhecido um Auxílio de Transporte mensal de $ 70.500 a ser pago aos trabalhadores que recebem até 2 SMMLV. 5.2 Jornada de trabalho A jornada de trabalho é de no máximo 48 horas semanais. A jornada diurna é de 6:00 da manhã às 10:00 da noite e a noturna vai de 10:00 da noite até 6:00 da manhã, de segunda a sábado. A hora extra diurna é paga com 25% a mais da taxa horária da jornada diurna e a hora extra noturna vale 75% a mais do que a taxa horária da jornada diurna. As jornadas não devem superar 2 horas por dia trabalhado ou 12 horas extras semanais. 5.3 Benefícios sociais e obrigações legais Os benefícios sociais correspondem a: Dispensa – 30 51 Colômbia dias de salário por ano trabalhado ou proporcional juros sobre dispensa:12% por ano; férias: 15 dias de salário em tempo ou, em alguns casos, em dinheiro; prêmio por serviço: 15 dias de salário a pagar em 30 de junho e 15 de salário a pagar o mais tardar até 20 de dezembro; fornecimento de artigos de trabalho: os empregados que ganham até dois (2) SMMLV deve receber do empregador um par de sapatos e uma roupa apropriada, três (3) vezes por ano. 5.4 Outros pagamentos Contribuição para Pensão de Aposentadoria: 15% do salário (12% por conta do empregador e 4% por conta do empregado); contribuição para a saúde (EPS) 12,5% do salário (8,5% por conta do empregador e 4% por conta do empregado); contribuições Fundo de Compensação de Bem Estar , ICBF e SENA: 9% totalmente a cargo do empregador. A partir de 2013 criou -se um imposto sobre a Renda para Igualdade (CREE) para beneficiar os trabalhadores e investimentos sociais; os contribuintes sujeitos a esse imposto estão isentos das Contribuições ICBF e SENA sobre os trabalhadores que ganham até 10 SMMLV a partir de 1 de maio de 2013. 5.5 Salário integral Existe uma forma de remuneração denominada Salário Integral, cujo valor mínimo é equivalente a 10 SMMLV mais 30% equivalente a determinados benefícios sociais. Os trabalhadores que recebem esse salário também têm direito a 15 dias de salário, a título de férias. 6. Regime de Migração O regime de migração na Colômbia é regulamentado para controlar o ingresso de estrangeiros no país, seja como investidores, seja como empregados. Dentre as categorias de visto relevantes citam-se: Visto de Negócios, Visto temporário Empresarial, Visto Temporário Especial, Visto Temporário de Visitante, Visto de Residente Investidor e Visto Temporário de Trabalhador. 7. Regime Tributário São os seguintes os tipos de receita considerados como de fonte nacional: Transferência ou exploração de bens tangíveis e intangíveis situados no território colombiano; Prestação de serviços técnicos dentro do território colombiano; Prestação de serviços técnicos , assistência técnica e consultoria bem como a assinatura de colombiano contratos “chave na mão” , dentro e fora da Colômbia; Obtenção de lucros por parte de empresas colombianas; Rendimentos financeiros oriundos de bens possuídos no país. Em geral, consideram-se como de fonte estrangeira: 52 Receitas recebidas mediante transferência ou exploração de bens tangíveis e intangíveis situados fora da Colômbia; Prestação de serviços fora do país; Algumas receitas geradas por determinados empréstimos externos. As empresas e entidades colombianas estão sujeitas a pagamento de impostos sobre suas receitas de fonte nacional e de fonte estrangeira. As empresas e entidades colombianas estão sujeitas a pagamento de impostos sobre suas receitas de fonte colombiana. Os impostos nacionais são os seguintes: Imposto sobre a Renda e Complementar de Lucros Ocasionais, o Imposto sobre a Renda para a Igualdade (CREE), o Imposto sobre Patrimônio (com vigência temporária), o Imposto sobre Vendas – IVA, o Imposto de Consumo e a Tributação de movimentação financeira (com vigência temporária). Os municipais e departamentais são:Imposto de Indústria e Comércio, Imposto Predial, Imposto de Veículos e Imposto de Registro. 7.1 Imposto de renda e lucros ocasionais Imposto de renda de sociedades e sucursais: A partir de 2013, é de 25% (antes 33%) a alíquota sobre a renda tributável das sociedades anônimas e similares que sejam de natureza nacional, inclusive as sociedades e outras entidades estrangeiras de qualquer natureza cujas rendas sejam obtidas por meio de sucursais ou de estabelecimentos permanentes. A partir de 2013 foi criado o Imposto sobre a Renda para a Igualdade (CREE), como contribuição dos contribuintes declarantes do imposto sobre a renda e complementares, em benefício dos trabalhadores, da geração de emprego e como investimento social. A alíquota é de 8%, mas nos anos de 2013 a 2015 será de 9%. A exceção é feita para entidades sem fins lucrativos, as zonas francas declaradas e os usuários dessas zonas que, no futuro se qualifiquem e que hoje pagam imposto a 15% (art. 240-1 do Estatuto Tributário) A base de cálculo não pode ser inferior à renda presumida e não é possível compensar perdas de exercícios anteriores nem tomar crédito tributário. A alíquota dos Lucros Ocasionais a partir de 2013, definida no Estatuto Tributário, é de 10%, contra os 33% de antes. A regulamentação tributária estabelece uma rentabilidade anual presumida (denominada renda presumida) para cada empresa. Se esta apresentar lucro líquido inferior à renda presumida ou se tiver prejuízos fiscais, seu imposto será calculado com base na renda presumida, equivalente a 3% do patrimônio líquido fiscal co- Colômbia rrespondente ao último dia do período tributário anterior. de serviços, etc. (8%) e telefonia móvel (4%) e veículos usados tributados, entre outros. Os contribuintes podem compensar os prejuízos fiscais nos anos seguintes, sem limitação de prazo ou quantia. Os dividendos de empresas colombianas, oriundos de lucros obtidos a partir do ano 2007, que tenham sido cobrados de dirigentes de empresa, não estão sujeitos a pagamento de impostos por sócios ou acionistas nacionais ou estrangeiros patrimonio neto fiscal correspondiente al último día del periodo tributario anterior. 8. Acordos para evitar Dupla Tributação e Decisão 578 da Comunidade Andina de Nações Imposto de renda de pessoas físicas O Imposto de renda incide, em geral, sobre ganhos ou lucros obtidos pelos contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) com suas operações regulares. É de periodicidade anual e a tarifa para pessoas físicas se baseia em uma tabela expressa em UVTs (Unidades de Valor Tributário) com tarifas marginais de 0%, 19%, 28% e 33%. São os seguintes os Acordos para evitar Dupla Tributação e a Decisão 578 da Comunidade Andina de Nações: Alemanha: Lei no. 16 de 15 de dezembro de 1970 Argentina: Lei no. 15 de 15 de dezembro de 1970 Brasil: Lei no. 71 de 30 de agosto de 1993 Canadá: Lei no.1459 de 29 de junho de 2011 Chile: Lei no.1261 de 23 de dezembro de 2008 Sentença C-577 de 26 de agosto de 2009 Estados Unidos: Lei no. 4de 5 de janeiro de 1988 Espanha: Lei no. 1082 de 31 de julho de 2006 Itália: Lei no. 14 de 19 de janeiro de 1981 México: Lei no. 1568 de 2 de agosto de 2012 Panamá: Ley No. 1265 del 26 de diciembre de 2008. 7.2 Imposto sobre vendas (Imposto de Valor Agregado – IVA) É um imposto de âmbito nacional que grava principalmente a venda de bens móveis que não ativos fixos e que não tenham sido excluídos, a prestação de serviços dentro do território nacional e a importação de bens móveis que não tenham sido expressamente excluídos. 9. Preços de Transferência O contribuinte obrigado perante o fisco a recolher e pagar o imposto é aquele responsável por qualquer fator gerador, mesmo que quem arque economicamente com o imposto seja o consumidor final. Apresenta três tarifas diferenciais – 0%, 5% e 16%. A exportação de bens e serviços está isenta de IVA. Certos bens e serviços estão excluídos, especialmente os de transporte, sob certas condições, serviços educacionais, serviços públicos e participações, entre outros. A regulamentação colombiana em matéria de preços de transferência foi redigida segundo orientação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE – e entrou em vigor a partir de 2004. Devido à sua entrada em vigor, os contribuintes do imposto sobre a renda que conduzam operações com partes relacionadas do exterior, economicamente, devem determinar suas receitas, custos e deduções considerando os preços e margem de lucro utilizados em operações comparáveis com partes não relacionadas. 7.3 Tributação de Movimentação Financeira (GMF) A alíquota é de 0,4% para transações financeiras mediante as quais se dispõe de recursos depositados em contas correntes ou de poupança, bem como em contas de depósito no Banco da República e a movimentação de cheques administrativos. Os 25% pagos são deduzidos da renda. Sentencia C-466 del 15 de julio de 2009. Suiça: Lei no. 1344 de 31 de julho de 2009 e Sentença C-460 de 16 de junho de 2010 10. Investimento estrangeiro e aspectos de câmbio. 7.4 Imposto de indústria e comércio e complementar de avisos e painéis É um imposto territorial que incide sobre receita obtida com a realização de atividades industriais, comerciais e de serviços, direta ou indiretamente, por pessoas físicas, pessoas jurídicas ou sociedades de fato, nas respectivas jurisdições municipais. A alíquota varia de município para município e o valor pago é dedutível da renda. 10.1 Aspectos gerais e de controle O mercado de câmbio é livre, com certos regulamentos pelos quais as transações de câmbio são obrigatoriamente conduzidas por esse mercado e seus intermediários. As transações a serem conduzidas pelo mercado de câmbio com um intermediário do mercado estrangeiro e/ou uma conta de compensação (conta bancária em moeda estrangeira) são as seguintes: investimentos colombianos no exterior e seus lucros; importação e exportação de bens; endividamento externo de residentes colombianos e custos financeiros correlatos; operações de derivativos financeiros e avais e garantias em moeda estrangeira. 7.5 Imposto sobre Consumo O imposto de consumo se aplica aos serviços de alimentação prestados por restaurantes, cafeterias, postos 10.2 Regime Geral de Câmbio Aplicável a sociedades constituídas segundo a legislação colombiana e a sucursais de companhias estrangeiras 53 Colômbia que não operem no setor petrolífero e de mineração. Nessa modalidade, os residentes colombianos , com algumas exceções, não podem pagar suas obrigações com outros residentes, em moeda estrangeira. Permite -se o acesso ao mercado de câmbio, a fim de obter recursos em moeda estrangeira para pagamento de obrigações com não residentes. As importações e exportações de bens são tratadas segundo esse regime e é permitido acesso ao endividamento interno e externo. 10.3 Regime Especial de Câmbio Aplicável a sucursais de empresas estrangeiras que operam na exploração de hidrocarbonetos, carvão, urânio e ferro – níquel, assim como às sucursais que prestam serviços ao setor petrolífero exclusivamente. Nessa modalidade, as sucursais estão autorizadas a receber e a fazer pagamentos em moeda estrangeira, dentro do país, sempre que as divisas sejam provenientes de recursos obtidos com sua operação, sem que sejam obrigadas a devolver ao mercado de câmbio local as divisas provenientes de suas vendas em moeda estrangeira. 10.4 Investimentos Estrangeiros Permite-se o investimento de capital estrangeiro, inclusive para a compra de bens de raiz, mas não se permite o investimento em atividades de segurança nacional e defesa, nem em processamento e despejo de produtos tóxicos, perigosos ou radioativos, produzidos no estrangeiro. Os tipos de investimento estrangeiro são chamados de Diretos e de Portfolio. Considera-se investimento direto: compra de ações; participações; quotas sociais; aportes de capital ou bônus obrigatoriamente conversíveis em ações; aquisições de patrimônios autônomos constituídos sob contratos fiduciários para desenvolvimento de uma empresa; investimento complementar de capital atribuído às sucursais na Colômbia; compra de imóveis e títulos de participação oriundo de um processo de compra de títulos imobiliários e aquisição de participações em fundos de capital privado. Considera -se investimento de Portfolio a aquisição de ações; bônus obrigatoriamente conversíveis em ações e outros valores inscritos no Registro Nacional de Valores. Esse investimento é tido como de caráter especulativo e não de longo prazo. 54 11. Contratos com o Estado As normas para contratos com o Estado estão previstas no Estatuto Geral de Contratação da Administração Pública e se aplicam a todas as entidades públicas de acordo com a Lei no. 80 de 1993 e a Lei no. 1150 de 2007. No entanto, existem entidades cuja atividade contratual está sujeita a regimes de contratação diferentes. O processo de seleção da empreiteira pode se enquadrar em uma das seguintes modalidades: Licitação; Seleção a Curto Prazo ou Abreviada, Contratação Direta, Concurso de Méritos ou Contratação de Quantia Mínima. 12. Aspectos Ambientais O Código de Recursos Renováveis, lei promulgada em 1974, determina que seja exigida a obtenção de Licença Ambiental para realização de projetos, obras civis ou atividades que afetem os recursos renováveis ou a paisagem. Podem ser feitas exigências para a prevenção, atenuação, correção, compensação e controle de efeitos ambientais no tocante a atividades que façam parte do projeto. Exige-se licença para projetos que envolvam hidrocarbonetos, minérios, recursos elétricos, recursos hídricos, recursos marítimos, portuários, terrestres e aéreos, energia nuclear, vias férreas, irrigação e trabalhos fluviais, públicos e em Reservas Nacionais Naturais. 13. Propriedade Intelectual Os direitos de propriedade intelectual se dividem em duas categorias: a) propriedade industrial, relacionada com inventos, patentes, desenhos industriais, desenhos de circuitos integrados, segredos industriais e sinais distintivos, tais como logos, marcas, nomes e emblemas comerciais; e b) direitos autorais , relacionados com a proteção dada a trabalhos científicos, artísticos e literários suscetíveis de reprodução ou distribuição de qualquer forma, inclusive os direitos de artistas, intérpretes e produtores de gravações de som e titulares de direitos autorais de programas de computador (“software”). A Superintendência de Indústria e Comércio é a entidade normativa do Estado encarregada do controle e registro da Propriedade Industrial e dos Direitos Autorais. 14. Setor Financeiro O setor se encontra sob fiscalização da Superintendência Financeira, entidade estatal com atribuições de inspeção, vigilância e controle. Outras entidades normativas são o Banco da República e a DIAN. A atividade financeira é considerada de interesse público e só pode ser exercida com prévia autorização do Estado. Costa Rica República da Costa Rica 1.Identificação da firma para contato Moore Stephens – Gutiérrez Marín & Asociados 1.1 Escritório, endereço, telefone San José, Oficentro La Sabana, Torre 6, Piso 2 Teléfono: (506-2232-3185), Fax: (506-2290-5360) 2. Especialistas profissionais Lic. Mario Alberto Gutiérrez,MAF [email protected] Lic. Mario Marín Rodríguez,CPA [email protected] Lic. Francisco Ovares, MAF [email protected] 3. Perfil do país A Costa rica é um país de tradição democrática estável. A atual Constituição foi promulgada em novembro de 1949. E estrutura política se baseia no sistema republicano representativo com três poderes: Executivo: é dirigido pelo presidente e dois vicepresidentes, eleitos por sufrágio universal direto, para um mandato de 4 anos não renovável. Entre os membros do Poder Executivo estão 18 ministros nomeados pelo presidente, que é também o chefe do governo. Legislativo: o poder é representado por 57 membros da Assembléia de uma única câmara , eleitos por sufrágio universal direto por 5 anos. A Assembléia é o primeiro poder da República. Judiciário: inclui a Suprema Corte de Justiça, que conta com 22 juizes eleitos pela Assembléia, por 8 anos, os tribunais civis e criminais, os tribunais de trabalho e o tribunal eleitoral (Supremo Tribunal de Eleições) que é independente do poder político. 3.1 Geografia Situada na região central da América, a Costa Rica faz fronteira, ao norte, com a Nicarágua e ao sul com o Panamá e é banhada pelo Oceano Pacífico a oeste e pelo Atlântico a leste. Três cadeias de montanhas definem a Costa Rica, formando cinco áreas: as terras tropicais nas costas do Pacífico e Atlântico, as planícies tropicais no centro-norte, as terras altas no Vale Central e a vasta região a noroeste do país. A facilidade com que se chega ao Vale Central, onde a temperatura de aproximadamente 20 graus centígrados (68 graus F) tem atraído dois terços de toda a população do país e em proporção ainda maior o setor industrial. É ali tam- bém que se encontra a capital do país, San José, com uma área de 9.47 km2 (3.66 milhas quadradas e com altitude de 1.150 metros (3.773 pés ) acima do nível do mar. 3.2 Rodovias A infra-estrutura da Costa Rica está entre as mais desenvolvidas da América Central. São mais de 7.000 km de auto-estradas e rodovias principais e aproximadamente 16.000 quilômetros de estradas rurais. O serviço de taxis e ônibus é muito bom na região de San José. 3.3 Serviço Aéreo O principal aeroporto internacional, Juan Santamaria, presta serviço a 17 linhas aéreas internacionais, bem como a 10 linhas de carga internacional. Um novo terminal foi colocado em funcionamento para aumentar a capacidade do aeroporto e atender a muitas necessidades. O Aeroporto Internacional Daniel Oduber Quirós serve aos turistas que procuram as paradisíacas praias da Costa Rica , na região de Guanacaste. O aeroporto foi re-inaugurado em outubro de 1995. Complementando o exposto acima, existem aproximadamente 31 pequenos aeroportos nas áreas rurais do país. 3.4 Navegação Várias empresas de navegação prestam serviço regular e freqüente de carga em contenedores de ambas as costas dos EUA, da Europa, do Japão e da América Latina. O maior porto do país , Limón, opera com quase 80% de toda a carga. Na costa do Pacífico, Puntarenas, financiada por República da China, recentemente concluiu a construção de um novo cais ao qual também chegarão grandes cruzeiros de turistas. 55 Costa Rica A 90 milhas de San José fica Puerto Caldera, construida em 1982 para substituir o antigo porto de Puntarenas. Caldera possui amplo espaço de armazenagem, três áreas de ancoragem e um terminal de passageiros. Tem também muita atividade e opera com 30 a 40 navios por mês. Os três portos mencionados têm capacidade para carga em contenedores e do tipo “roll on/ roll off”. 3.5 Comunicações O sistema de telefonia da Costa Rica é excelente e oferece acesso direto à maior parte dos países. Os telefones públicos estão disponíveis em todo o país. A Costa Rica tem um sistema de telecomunicações totalmente automatizado, de altíssima qualidade, tanto em nível local como internacional, incluindo facilidades de fax e e-mail. A telefonia celular foi introduzida em 1994 e seus serviços cobrem o território da Costa Rica como um todo. 3.6 História Política Por quase um século e meio, a Costa Rica vem construindo uma sociedade estável, com benefícios compartilhados por todos. O compromisso do país com o desenvolvimento sócio-econômico é evidente nos dias atuais: uma nação com a melhor distribuição de riqueza, os mais altos padrões de saúde e a maior expectativa de vida dentre os países centro-americanos. Em 1990, as Nações Unidas citaram a Costa Rica como o país que apresenta os melhores índices de desenvolvimento humano, entre as nações em desenvolvimento. Em 1996, a Costa Rica novamente se colocou em primeiro lugar entre os países da América Central, no que diz respeito a desenvolvimento humano. Durante anos, as tradições dessa pequena república democrática, bem como seu tranqüilo ambiente de negócios tem entusiasmado e atraído investimentos estrangeiros, com sucesso. E isso é enfatizado pela Constituição do país, a qual, exceto quanto à participação em assuntos políticos, garante aos investidores estrangeiros , os mesmos direitos legais conferidos aos cidadãos costarriquenhos. E tudo isso faz da Costa Rica o local ideal para negócios. A base industrial do país é extremamente sólida; a força de trabalho, com elevado grau de instrução, é fácil de ser capacitada; há disponibilidade de infraestrutura de produção; e sistemas modernos e eficientes no campo das comunicações, o que assegura fácil acesso ao mercado mundial. Além disso, o país tem vários tratados multilaterais e bilaterais com outros países, permitindo-lhe acesso preferencial a mercados estrangeiros. O ambiente de negócios é o segundo mais importante da região. Um análise rápida e comparação das políticas sociais e econômicas com as dos países vizinhos mostram que a Costa Rica é a melhor escolha para os investidores internacionais que buscam 56 oportunidades para sua tecnologia e conhecimentos. A unidade monetária é o Colón, dividido em 100 centavos. Em transações internas ou externas pode-se usar o dólar dos EUA e o Euro, principalmente. 3.7 População A maior parte dos 4 milhões de habitantes do país são descendentes de espanhóis e de outras famílias européias e, por isso, não apresentam características físicas indígenas. O crescimento da população tem sido relativamente estável nos quatro últimos anos, chegando a 2,7% em 1998. O Vale Central, a principal área de concentração, continuará absorvendo cerca de 60% de seu crescimento, com projeção de se tornar uma gigantesca área metropolitana, incluindo San José, Alajuela, Heredia y Cartago. O planejamento familiar durante os últimos 20anos fez cair a taxa de crescimento populacional, modificando as tendências demográficas. Em 1960, mais ou menos metade da população tinha 15 anos de idade e no final dos anos 70, essa cifra era de 20%, havendo previsões do departamento de censos, de uma queda de 26% até o ano 2000. Consequentemente, a população produtiva (com idade de 15 a 64 anos) deveria aumentar de 49% para 67% até o ano 2000. 3.8 Idioma O idioma oficial do país é o espanhol, embora o inglês seja o idioma estrangeiro mais utilizado e prevaleça na comunidade de negócios. 4. Economia Sistema de zona franca Sistema de admissão temporária A Costa Rica possui uma economia de mercado com grande participação do governo em diversos setores: seguros, refinarias e indústrias dos principais serviços que são dominadas por empresas públicas, embora seja comum encontrar empresas familiares. A empresas de eletricidade, telefonia, água, seguros e outras, importantes, são semi-autônomas ou monopólios estatais. Entretanto, há tendência à privatização. Tanto o setor público como o privado reconhecem que o investimento estrangeiro é essencial para aumentar as exportações e o emprego no país. Isso se torna especialmente relevante devido à diminuição da ajuda dos Estados Unidos, nos últimos tempos. Com o intuito de unir outros países na liberação de mercados , a Costa Rica foi admitida no Acordo Geral de Tarifas e Intercâmbio (GATT), em novembro de 1990. Esse importante movimento aumentou a transparência das políticas de intercâmbio e várias reformas. As licenças de importação foram praticamente eliminadas e as tarifas reduzidas de quase 80% para 20% na maioria dos produtos não duráveis e a 10% para bens Costa Rica de capital. Os impostos sobre importações serão reduzidos em 1% sobre matérias primas, os impostos sobre bens de capital caíram para 1% e sobre produtos acabados para 15%. 4.1 Investimentos e incentivos a exportações O fracassado modelo protecionista dos anos 60 e 70 forçou os fabricantes a buscar novos mercados fora da América Central e a melhorar a produção, os preços e a qualidade de seus produtos. Devido ao aumento da produção e competitividade em nível mundial, os produtos agrícolas, tradições de exportação, tiveram seus preços reduzidos. Para promover o investimento local e estrangeiro, em exportações não tradicionais, o governo melhorou os procedimentos de importação e exportação e implementou um programa de ajuste estrutural para levar a cabo reformas econômicas. Atualmente, os incentivos fiscais estão disponíveis para reflorestamento e projetos voltados para o turismo. Abaixo os dois planos mais importantes de incentivos pelos quais uma empresa ou pessoa física podem operar. 4.1.1 Metas da política do governo com relação à economia A política do governo está voltada para o estímulo ao crescimento econômico, especialmente em regiões distantes dos centros urbanos mais importantes, assim como a privatizar , na medida do possível, indústrias e serviços atualmente sob monopólio estatal. A descentralização industrial é um dos objetivos mais importantes do planejamento econômico feito pelo governo e há incentivos regionais disponíveis. 4.1.2 Tratados e acordo comerciais Atualmente Costa Rica tem tratados comerciais com a América Central, Canadá, Caricom, Chile, China, Estados Unidos, República Dominicana, México, Panamá. Além disso, assinou acordos bilaterais de investimento com a Alemanha, Canadá, Chile, República d Chia, Coréia, Espanha, França, Países Baixos, Paraguai, República Checa, Venezuela. Há também o acordo multilateral com a Organização Mundial do Comercio e acordos que permitem evitar dupla tributação no tocante a impostos sobre receitas e propriedades. Em 1991 entrou em vigor um tratado com os Estados Unidos – o chamado “Tax Information and Exchange Agreement (TIEA)” pelo qual a Costa Rica é agora elegível para fundos de acordo com a secção 936, ou seja lucros obtidos por empresas dos EUA em Porto Rico, as quais estão isentas de impostos nos EUA, quando se investe em qualquer país da Orla Caribenha. Além disso, o TIEA permite a empresas dos EUA realizar conferências e seminários na Costa Rica , podendo deduzir as despesas em sua declaração de imposto de renda nos EUA. 5. Entidades de negócios Tudo que se refere às empresas comerciais é regulamentado pelo Código Comercial Os estrangeiros têm total liberdade para adquirir e/ou conduzir um negócio na Costa Rica, com algumas exceções no campo das comunicações. Não obstante, existe um dispositivo importante, que proíbe um estrangeiro de fazer negócios pessoalmente, a menos que viva dez anos no país, com residência legal. A alternativa mais utilizada é a de fazer negócios por intermédio de uma empresa legalmente constituída e registrada na Costa Rica. 5.1. Tipos de empresas comerciais A legislação costarriquenha permite o estabelecimento de cinco tipos de sociedades: Sociedades Anônimas Sociedade de Responsabilidade Limitada Empresa coletiva Empresa de responsabilidade limitada Empresa individual de responsabilidade limitada (esta é a única opção para se estabelecer como pessoa física, em vez de como entidade corporativa 5.1.1 Sociedades anônimas É a forma mais comum de empresa comercial. A sociedade anônima é uma entidade pública cujos membros são imputáveis proporcionalmente a seu aporte de capital. Assim como na sociedade de responsabilidade limitada, exige-se o mínimo de dois acionistas (sócios); uma diferença básica está em que a administração de uma sociedade anônima é mais sofisticada. A empresa tem de ser organizada por ações devidamente registradas. A propriedade das ações é registrada unicamente no livro de acionistas da empresa, um registro privado cujo acesso é restrito aos acionistas e/ou administradores. Terceiros só podem ter acesso por meio de resoluções judiciais. Os acionistas não são necessariamente os que constituem a sociedade; em seu lugar, membros ou empregados de firmas de advocacia que constituem a sociedade, usualmente atuam como incorporados, com capacidade formal e uma vez registrada a sociedade anônima, as ações são enviadas a seus legítimos donos. Deve haver uma diretoria com pelo menos três diretores e um fiscal, podendo ser todos estrangeiros, caso isso seja o desejado. O nome da sociedade deve ser registrado (e pode ser diferente de outros já registrados) e a ele devem ser acrescentadas as palavras Sociedade Anônima ou a abreviação S.A. 5.1.2 Sociedade de responsabilidade limitada É uma empresa de ações com, no mínimo, dois acionistas (sócios) exigidos na ocasião de formação da empresa. Posteriormente, uma pessoa da em57 Costa Rica presa pode passar a ser a única dona de todas as ações, o que não é motivo para anulação da empresa. Portanto, não se exige uma diretoria. As ações podem ser emitidas unicamente na forma registrada e transferidas por cessão. Por exigir um administrador, esse tipo de organização é muito apropriado para empresas de médio porte, cujas necessidades básicas são de limitação da responsabilidade/risco e simplicidade de administração. A única posição exigida, embora possam existir outras, é a de um gerente com amplos poderes. No nome da empresa deve constar a expressão Sociedade de Responsabilidade Limitada ou a abreviação SRL ou Ltda., a qual deve também aparecer em todas as formas de publicidade da empresa, nas faturas, publicações e outros documentos. Este tipo de empresa não se desfaz automaticamente, por morte, interdição ou falência de um dos sócios, a menos que isso esteja previsto em sua constituição. A falência da empresa não implica falência de seus sócios. Nessa entidade legal, os sócios são responsáveis somente na medida e de acordo com seu aporte de capital. Este tipo de empresa é a mais utilizada depois das sociedades anônimas. 5.1.3 Empresas estrangeiras As empresas estrangeiras podem operar escritórios sucursais ou transferir seus escritórios centrais para a Costa Rica. As sucursais estão sujeitas às leis da Costa Rica e devem apresentar ao Registro Mercantil um certificado ou declaração emitida pelo consulado da Costa Rica ou outro consulado de uma nação amiga, declarando que a referida sucursal foi autorizada pelo escritório central a operar na Costa Rica. Os escritórios centrais das empresas estrangeiras localizadas na Costa Rica continuam sendo regidos por leis do seu país de origem, no tocante à constituição, mas estão sujeitas à legislação pública da Costa Rica e, portanto, obrigadas a pagar imposto de renda sobre negócios ali feitos. As empresas estrangeiras também podem operar na Costa Rica por meio de uma representação outorgada pelo poder legal a um procurador, poder esse que tem de ser registrado em um registro público. 6. Informações específicas sobre a lei de negócios O poder legal, garantias e fideicomissos podem ser de utilidade para os negócios. As versões costarriquenhas são descritas e explicadas nesta seção, assim como os aspectos pertinentes da legislação relativa a negócios. 6.1 Procurações O documento no qual são conferidos a uma pessoa ou entidade certos direitos para agir em nome de outra é conhecido como procuração. Esse poder é instrumento legal bastante comum para permitir a um investidor 58 estrangeiro delegar a condução de certos assuntos a seu advogado ou a qualquer outro representante seu. A pessoa que confere o poder legal é conhecida como outorgante e a pessoa ou entidade que o recebe é conhecida como procurador. Há quatro tipos de poderes legais que permitem que o poder delegado se ajuste à natureza das ações que precisam ser tomadas. indicado. La persona que otorga el poder legal se conoce como el poderante. La persona o entidad a quien se nombra se conoce como apoderado. Hay cuatro clases de poderes legales, que permiten que el poder delegado se ajuste a la naturaleza de las acciones que se necesitan implementar. 6.2 Procuração especial Um poder especial é conferido para determinada transação dentro ou fora do tribunal e, uma vez atingido o objetivo, o poder cessa. 6.3 Procuração muito especial A lei exige esse poder especialíssimo para realizar um matrimônio ou fazer uma doação por intermédio de um representante ou em qualquer outro caso de especial importância. 6.4 Procuração geral Esse poder se concede para qualquer transação, conferindo plenos poderes de administração ao procurador, com relação a um assunto específico. 6.5 Procuração de caráter geral extremo Esta última classificação de poder cobre todas as transações que uma pessoa deseje fazer, p.e., o direito de vender, hipotecar ou de qualquer outra forma alienar ou gravar qualquer tipo de propriedade; aceitar ou abdicar de heranças; agir em um tribunal para executar qualquer tipo de contrato e realizar qualquer ato legal. 6.6 Fideicomissos O Código Comercial contém dispositivos que permitem o estabelecimento de fideicomissos. Um fideicomisso é um acordo pelo qual o fundador transfere a um depositário o direito de propriedade de certa propriedade ou direitos, com a obrigação de exercê-los para as finalidades estabelecidas para o fideicomisso. Qualquer pessoa ou entidade legal com capacidade para adquirir direitos ou assumir obrigações pode servir de depositário. O instrumento original designa a pessoa que vai receber os ativos do fideicomisso. Na falta dessa designação, os ativos são devolvidos ao fundador ou a seus herdeiros. Um negócio pode ser objeto de fideicomisso e converter-se em ativos independentes para as finalidades do fideicomisso. São os seguintes os fideicomissos proibidos por lei: 1. Fideicomisso estabelecido para fins secretos; Costa Rica 2. Fideicomisso que dure mais de trinta anos, se o beneficiário for uma instituição cultural, de caridade, científica ou artística; 3. Fideicomisso no qual o beneficiário recebe lucros, comissões, prêmios ou vantagens, independentes da remuneração estabelecida no instrumento legal inicial ou determinada pelo juiz. 7. Exigências contábeis 7.1 Contabilidade Empresas públicas ou privadas devem manter registros contábeis de acordo com o Código Comercial e a Lei do Imposto de Renda, que também exige que as demonstrações contábeis anuais sejam feitas de conformidade com as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (NIFF) bem como com outras exigências referentes às demonstrações contábeis anuais. 7.2 Auditorias Segundo a Lei do Colégio de Contadores, somente os membros registrados estão qualificados para realizar auditorias. Auditorias externas são obrigatórias para bancos, fundos de pensão e outras instituições financeiras. As normas de contabilidade e auditoria são estabelecidas pelo Colégio de Contadores Públicos e se baseiam, geralmente, nas Normas Internacionais de Auditoria. 8. Relações de trabalho Embora os custos de mão de obra sejam um pouco mais altos na Costa Rica que nos países vizinhos, a força de trabalho também tem um grau de instrução mais elevado e, geralmente, alcança maior produtividade também. A embaixada dos EUA , em sua publicação “General Business Information on Costa Rica” afirma que a força de trabalho costarriquenha é bem educada, habilidosa e fácil de ser capacitada. O trabalhador médio demonstra disponibilidade para aprender habilidade para assimilar treinamento especializado. A regulamentação do trabalho tem sua base legal no Código do Trabalho. Desde sua publicação, em 1943, tem sido a principal lei concernente às relações de trabalho, protegendo tanto o trabalhador como o empregador , ao promulgar direitos legais e responsabilidades de ambos os lados. Embora nesta seção só seja detalhado o mais importante desse código, os investidores em potencial devem estar a par das mudanças que podem ocorrer na lei, para poderem cumprir suas exigências. Deve-se consultar um advogado especializado em direito do trabalho, para entender, amplamente, a lei e cumpri-la. 8.1 Trabalhadores estrangeiros De todos os trabalhadores estrangeiros é exigida permissão para o trabalho. O empregador faz a solici- tação à Direção Geral de Migração e Estrangeiros, que, por sua vez a envia ao Ministério do Trabalho e Seguridade Social (MISS) com seu parecer. A Lei Geral de Migração e sua Regulamentação 7033 , artigo 7, mostra que a Direção Geral de Migração e Estrangeiros precede o parecer favorável do MISS. Para tanto, deve ser preenchido o formulário de solicitação de permissão temporária, gratuitamente fornecido pelo Departamento de Informações da Direção Geral de Migração. 8.2 Horas de trabalho São três as jornadas de trabalho, a saber:jornada diária, de 8 horas, começando às 5:00 da manhã e terminando às 10:00 da noite, sem exceder 48 horas semanais. A jornada noturna dura 6 horas, das 6:00 da tarde às 5:00 da manhã, sem exceder 36 horas semanais. Finalmente, temos um turno combinado de a’té 7 horas, diurnas ou noturnas, sem exceder 42 horas semanais. As horas extras trabalhadas devem ser pagas levando em conta 50% adicionais sobre o valor da hora normal, sem exceder 12 horas diárias, inclusive o tempo normal. Não se permite hora extra quando as condições de trabalho são perigosas ou prejudiciais à saúde. Os patrões têm de pagar dobrado pelo trabalho feito aos domingos. 8.3 Feriados e férias Os costarriquenhos recebem remuneração salarial em todos os feriados legalmente estabelecidos, descritos no Código de Trabalho. Os feriados religiosos ou cívicos não exigem pagamento, por lei, e a decisão de dar o dia de folga cabe a cada empregador. As empresas podem trabalhar nos feriados, se necessário, informando aos empregados, com antecedência e pagando dobrado pelas horas trabalhadas. Em dias especiais, como 25 de dezembro, 1 de maio e na semana santa, as empresas normalmente pagam dobrado e fornecem transporte, alimentação e uma gratificação. Além desses feriados, o trabalhador tem direito a duas semanas de férias remuneradas, para cada 50 semanas de trabalho contínuo para o mesmo empregador. Os empregados que deixam de trabalhar antes de completar as 50 semanas, têm direito a pagamento por um dia de férias a cada mês trabalhado. Na prática, os dias adicionais de férias são um benefício muito comum, oferecido especialmente como parte de pacotes executivos. 8.4 Ausência por motivo de doença De acordo com o Código de Trabalho, o empregador é obrigado a pagar 50% do salário do empregado durante os três primeiros dias de ausência deste por motivo de doença. Do quarto dia em diante, o sistema de seguridade social (Caixa Costarriquenha de Seguro Social) paga 50% do salário do empregado, sem obrigação alguma por parte do empregador , exceto a de permitir que o trabalhador retome seu cargo. No entanto, é costume as grandes empresas pagarem o salá59 Costa Rica rio total do empregado durante os três primeiros dias. As ausências por motivo de doença são, em média, de quatro dias por ano. (US$ 1.355) não são tributáveis. De € 685.000 a € 1.028.000 (US$ 1.355 a US$2.033) pagam 10% e de € 1.028.000 a (US$ 2.033) em diante, paga-se 15% de imposto de renda. 8.5 Licença maternidade Trabalhadoras têm direito a até 4 meses de licença maternidade, 30dias antes do parto e 90 dias depois do parto. O empregador deve, por lei, pagar 50% do salário da empregada durante esse período de licença e o seguro social cobre os outros 50%. 8.9 Seguro de acidente de trabalho Este seguro permite ao trabalhador recorrer ao Instituto Nacional de Seguridade Social para tudo que se relacione com acidente de trabalho. O empregador paga de 2% a 3% sobre o salário do trabalhador, mensalmente. 8.6 Ausência por motivo de acidente de trabalho Se um empregado tiver de se ausentar do trabalho por motivo de acidente no local de trabalho, o Instituto Nacional de Seguros (INS) cobre 75% de seu salário, por período indefinido. Algumas empresas pagam os outros 25% , mas isso cabe a cada empregador decidir. O seguro do INS é pago pelo empregador, como imposto sobre risco ocupacional. 8.10 Décimo terceiro salário Todos os trabalhadores têm direito ao décimo terceiro salário, equivalente a um doze avos do que ganhou durante o ano e que deve ser pago durante os primeiros dias do mês de dezembro. O empregado não paga imposto sobre esse ganho e o empregador pode deduzir do imposto de renda a quantia paga a título de décimo terceiro salário. 8.7 Salários Os salários mínimos se baseiam em um índice de custos habitacionais e são ajustados duas vezes por ano, pelo Conselho Nacional de Salários. Os trabalhadores geralmente trabalham 48 horas por semana e recebem salário semanal ou quinzenalmente. Os salários dos funcionários de escritório, assim como os dos que prestam serviços domésticos têm por base uma jornada de 240 horas mensais e, em geral, são pagos quinzenalmente. A Costa Rica possui um mercado de trabalho muito competitivo, o que obriga os empregadores a pagar mais do que o salário mínimo se quiserem manter um nível razoável de rotatividade. As principais razões são o baixo nível de desemprego (4%-5%), o bom nível de instrução da população , o que facilita mudança de emprego, e outras opções disponíveis no mercado. Essa situação também se apresenta no nível profissional, em que a competitividade é ainda maior. Os salários podem ser pagos em cheque, mas as empresas normalmente utilizam serviços bancários de transferências para as contas dos empregados. 8.11 Benefícios adicionais Frequentemente, as empresas costarriquenhas concedem benefícios adicionais aos que têm direito, por lei. Esses benefícios variam, mas usualmente incluem subsídios à alimentação, uniformes, transporte, serviços médicos, educação e bolsas de estudo. 8.8 Deduções obrigatórias e gratificações 8.8.1 Seguro social O sistema de seguridade social da Costa Rica abrange saúde, indenização e pensões por aposentadoria, invalidez e morte. Os custos são calculados como percentual do salário do trabalhador. 26,17% dos salários totais pagos pelo empregador devem ser custeados por este, cabendo ao trabalhador 9,17%, que são deduzidos do salário total recebido. 8.8.2 Imposto de renda É responsabilidade do empregador fazer as deduções mensais do salário do empregado, de acordo com a seguinte tabela vigente para o período de 2011-2012: salários de € 0 a € 685.000 por mês 60 9. Controles de câmbio O Banco Central da Costa Rica é o encarregado de definir a política monetária e cambial do país. Além disso, deve garantir condições favoráveis para o fortalecimento, a liquidez, a solvência e o bom funcionamento do sistema financeiro. A única exceção a essa regra são os as receitas de exportações das empresas que não operam segundo o Contrato de Exportação, Zona Livre ou Admissão Temporária, “Drawback”. As empresas que não operam sob nenhum dos sistemas acima citados têm de converter 60% de seus lucros de exportações na moeda costarriquenha, usando o sistema bancário nacional. 9.1 Repatriação de capital Embora não seja mais necessário registrar o capital estrangeiro no Banco Central, para assegurar a repatriamento de capital, é aconselhável que todos os investidores convertam suas moedas estrangeiras usando o sistema bancário nacional. 9.2 Impostos 9.2.1 Impostos sobre dividendos 15% da quantia creditada ou paga. Esse percentual de 15% não se aplica, se os pagamentos ao feitos em ações da entidade distribuidora de dividendos. O pagamento é feito a outra empresa costarriquenha ou os créditos por impostos estrangeiros não são permitidos pelo país de origem (exige-se autorização prévia das autoridades fiscais locais). Se Costa Rica a entidade que paga os dividendos estiver registrada em uma bolsa de valores local e o acionista tiver adquirido as ações por intermédio dessa bolsa de valores, a retenção de imposto se reduz a 5%. Os pagamentos ou créditos feitos por subsidiárias ou sucursais de empresas, a título de franquias, “royalties”, marcas, etc., são limitados a 10% do total de vendas brutas. 9.2.2 Alíquotas de impostos corporativos Com exceção do intercâmbio em zona livre, as exportações de produtos de reflorestamento e atividades voltadas para o turismo, os lucros líquidos de uma empresa estão sujeitos a pagamento de imposto de acordo com a receita bruta anual, pela seguinte tabela As empresas, normalmente, estão isentas de retenção de impostos sobre remessas de juros, sempre e quando os remetentes são instituições financeiras ou bancos devidamente reconhecidos pelo Banco Central da Costa Rica, assim como instituições financeiras de primeira linha. Caso contrário, a retenção é de 15%. Até € 27.811.000,00 10% Até € 55.943.000,00 20% Acima de € 55.943.000,00 30% Taxa de câmbio US$ 1 ¢505.52 O imposto se aplica à unidade líquida, entes da distribuição de dividendos. 9.2.3 Remesas al exterior Las remesas al exterior por rentas de fuente costarricense están sujetas a una retención de impuesto de renta, de acuerdo con las siguientes tarifas: Transportes e comunicações 8.5% Trabalho pessoal 10% Honorários, comissões, estadias 15% Resseguros e bônus 5.5% Dividendos 15% Arrendamentos comerciais 15% “Royalties”, assessoria técnica 25% Outros, não definidos 30% 9.2.4 Impostos municipais A Costa Rica não tem impostos cobrados por cidades ou províncias/estados. Existem, porém, pequenos impostos municipais (de aproximadamente 0,3% da receita bruta). 9.2.5 Imposto sobre propriedades Este imposto, que incide sobre a terra, edifícios e estruturas permanentes, é controlado pelos governos locais (municípios) do distrito administrativo onde se situa a propriedade. A base de cálculo é equivalente ao valor registrado no município, à alíquota anual de 0,25%. 9.2.6 Tarifas de importação Quando a Costa Rica se filiou ao GATT (Acordo Geral de Tarifas e Intercâmbio) em 1990 o país tentou um imposto de 55% sobre importações, mas em junho de 1993, sob o GATT, essa alíquota baixou para, no máximo 20% e um mínimo de 5%, com algumas exceções. No entanto, artigos de luxo como automóveis estão sujeitos a tarifas e impostos combinados de até 100%, a título de imposto de consumo, entre outros. 9.2.7 Imposto sobre vendas O imposto sobre vendas foi reduzido em 1997, de 15% para 13# e se aplica à maior parte dos artigos. É pago mensalmente sobre as vendas do mês anterior, na Costa Rica menos a quantia paga a fornecedores dentro desse mesmo mês. No caso de importações, o imposto de vendas se paga como parte dos impostos de importação exigidos para liberação da mercadoria na alfândega. Algumas importações estão isentas do imposto sobre vendas. 9.2.8 Regras gerais A receita bruta inclui os lucros, benefícios e rendas, seja em dinheiro ou em espécie. As empresas podem deduzir da receita bruta todos os custos e despesas necessários para gerar a receita. Segundo a legislação da Costa Rica, as empresas residentes ou não estão sujeitas a esses impostos. As sociedades são tratadas como empresas independentes de seus sócios e estão sujeitas a impostos corporativos sobre seus lucros líquidos. Como regra geral, os lucros e 61 Costa Rica perdas de ativos não depreciáveis ou ações de outras empresas estão isentas desse imposto de renda. Receitas de sucursais estão sujeitas aos impostos, da mesma forma que as empresas e a receita de fontes estrangeiras não é taxada. As empresas podem solicitar uma prorrogação do prazo para apresentação de suas declarações, com aprovação do Ministério das Finanças. 9.2.9 Despesas dedutíveis A seguir um resumo das deduções que podem ser feitas pelas empresas, ao calcular o imposto de renda: Esgotamento anual para as empresas que usam recursos naturais e esgotáveis; Despesas pré-operacionais e de organização podem ser amortizadas em um ou cinco ano. As despesas necessárias para gerar receita tribu- Os prejuízos operacionais podem ser diferidos por até três anos, por empresas industriais e por até 5 anos por empresas agrícolas. O valor que pode ser diferido ou usado como dedução fica a critério do contribuinte. Os valores não utilizados durante o prazo permitido, são perdidos. 62 9.2.10 Depreciação Salvo com autorização do Fisco, as faixas de depreciação não podem ser superiores às legalmente estabelecidas. Uma empresa pode escolher o método em linha reta ou o da soma de dois dígitos, mas uma vez escolhido o método, ele deve ser usado de maneira consistente. A depreciação acelerada é permitida em determinadas circunstâncias. tável podem ser deduzidas, sempre que devidamente documentadas e depois de feitas as devidas deduções; Contas incobráveis, sempre e quando haja evidência legal de que foram feitos os trâmites para recuperação do dinheiro; Pagamentos de aluguéis, “royalties”, assistência técnica ou financeira, franquias, marcas e similares a residentes e não residentes, sempre que tenham sido feitas as retenções; Impostos pagos, exceto impostos de renda, vendas e consumo, bem como eventuais penalidades a eles relacionadas; Pagamentos de juros sobre empréstimos de empresa, bem como despesas para obtenção desses empréstimos; Perdas de ativos não segurados; Perdas casuais não cobertas por seguro; Contribuições a instituições culturais ou de caridade, reconhecidas; Prêmios de seguros locais; Perdas de câmbio, exceto as relacionadas com aquisição de ativos fixos. 9.2.11 Despesas não dedutíveis O Fisco pode considerar despesas como não dedutíveis, em circunstâncias nas quais elas não tenham relação com a geração de receitas, sejam excessivas ou não razoáveis ou pertençam a outro período fiscal. Equador República do Equador 1. Identificação da firma para contato Moore Stephens Profile Consultores. Moore Stephens & Asociados Cía. Ltda. 1.1 Escritório, endereço, telefone Av. Amazonas 477 y Roca Edificio Rio Amazonas Piso 7, Oficina 720 Quito - Ecuador [email protected] 2. Especialistas profissionais Dr. Mauricio Esteban Durango Pérez Sócio [email protected] Dr. Jorge David Uribe Reyes Sócio [email protected] Dr. Juan Francisco Jaramillo Salgado Sócio [email protected] Ing. Jorge Luis Lazo Sócio [email protected] Ing. Vladimir Niama Amoroso Sócio de Auditoria [email protected] 3. Perfil do país A República do Equador é um estado constitucional de direitos e justiça social democrática, soberana, independente, unitária, intercultural multinacional e laico. Está organizado em forma de República e tem governo descentralizado. O país tem uma área de 283.561 km2 e uma população estimada em 14.306.876 de habitantes. A organização territorial do Estado compreende regiões, províncias,cantões e paróquias rurais. No Equador há 24 províncias. Os poderes do Estado se dividem em cinco funções, a saber: Função Executiva, Função Legislativa, Função Judiciária, Função de Transparência e Controle Social e Função Eleitoral. 4. Investimentos 4.1 Norma Nacional de Investimentos Com a promulgação do Código Orgânico da Produção e Investimentos, pretende-se regulamentar o processo produtivo nas etapas de produção, distribuição, intercâmbio, comércio, consumo, controle de assuntos externos e investimentos produtivos orientados para a realização do Bem Viver. Além disso, o Equador conta também com uma nova Regulamentação e Controle do Poder de Mercado, que procura evitar, prevenir, corrigir, eliminar e sancionar o abuso de operadores econômicos com poder de mercado. 4.2 Contratação no setor público Para se constituir em fornecedor do Estado, as pessoas físicas e jurídicas precisam habilitar-se como tal junto ao Instituto Nacional de Contratação no Setor Público, inscrevendo-se no Registro Único de Fornecedores (RUP) No Equador a maioria dos procedimentos de contratação do setor público é feita pelo portal da “web” “Compras Públicas”. 4.3 Regime societário Existem várias figuras jurídicas societárias que permitem a realização de operações econômicas no Equador, por intermédio de empresas nacionais, sucursais e subsidiárias de empresas estrangeiras, “holdings” e consórcios, entre outras. 63 Equador 4.3.1 Empresas Nacionais O regime societário é regulamentado no Equador pela Lei de Empresas e pelo Código de Comércio. As Sociedades Comerciais são as formadas por duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, que estão sob controle da Superintendência de Empresas. Essas sociedades são de vários tipos: empresa em nome coletivo; empresa em comandita simples e dividida por ações; empresa de responsabilidade limitada; empresa anônima e empresa de economia mista. No Equador são comuns dois tipos de empresas comerciais: as sociedades anônimas e as sociedades limitadas, motivo pelo qual a responsabilidade de seus sócios é proporcional a seu aporte de capital. Descrição Sociedade Anônima Constituição Os documentos são apresentados à respectiva Superintendência para aprovação Os documentos são apresentados à Superintendência (de Empresas e de Bancos e Seguros) e de Empresas e posteriormente registrados no Registro posteriormente são registrados no Regis- Mercantil . tro Mercantil Companhia Limitada Órgãos de Administração Junta Geral de Acionistas Junta Geral de Sócios Gerente Geral ou Presidente da Empresa. A denominação do representante legal Representante Legal (1) depende do estipulado no Estatuto da empresa. Sócios (2) 2 acionistas no mínimo 2 sócios no mínimo e 15 no máximo Capital Social (3) US$ 400 no mínimo Ações/Participações Outras Obrigações US$ 800 no mínimo As ações são nominativas e de livre negociação no mercado de bolsa e fora dele Manter um Livro Social das Atas da Junta Geral de Acionistas Manter um Livro Social das Ações e Acionistas Inscrição facultativa em alguma das Câmaras e pagamento de quotas Apresentar demonstrações contábeis, folha de pagamento, relatório gerencial e relatório do supervisor geral perante a Superintendência de Empresas. Gerente Geral ou Presidente da Empresa. A denominação do representante legal depende do estipulado no Estatuto da empresa. Para negocias participações exige-se consentimento unânime dos sócios Manter um Livro Social das Atas da Junta Geral de Sócios Manter um Livro Social das Participações e Sócios Inscrição facultativa em alguma das Câmaras e pagamento de quotas Apresentar demonstrações contábeis, folha de pagamento, relatório gerencial e relatório do supervisor geral perante a Superintendência de Empresas. Obs.: 1.Se o Representante Legal (empresa nacional) ou o Procurador (sucursal estrangeira) de uma empresa for cidadão estrangeiro , pode obter o Visto 12-VI e o Visto 9-IV 2. Os acionistas das empresas equatorianas podem ser pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras. As pessoas físicas e jurídicas estrangeiras podem ser sócias da companhia limitada, exceto no caso de bancos, companhias de seguro, de capitalização e poupança e companhias anônimas estrangeiras. A lei das Empresas proíbe que as empresas nacionais tenham como acionistas ou sócios, empresas estrangeiras com ações e participações ao portador. 3. No momento de constituição da sociedade, deverá ser pago no mínimo 50% do capital, no caso de limitadas, e 25%, no caso de sociedades anônimas. O restante deverá ser pago no prazo máximo de doze meses. 64 Equador Quando o capital de uma dessas sociedades é proveniente de investidores estrangeiros, elas são chamadas subsidiárias, devendo ser registrado no Banco Central do Equador o tipo de investimento feito, i.e., nacional, estrangeiro direto, sub-regional ou neutro. No caso de empresa equatoriana que tenha empresas estrangeiras como acionistas ou sócios, deve-se informar à Superintendência de empresas, quem são esses acionistas ou sócios. Assim também deverá ser informado ao Serviço de Rendas Internas, os nomes que constem como acionistas, em última instância, i.e., até que sejam identificadas as pessoas físicas. 4.3.2 Empresas estrangeiras Para que possa exercer suas atividades habitualmente no Equador, uma empresa formada no exterior deverá ter permanentemente no país um representante com amplos poderes para realizar todos os atos e negócios jurídicos necessários e para que estes tenham efeito em território nacional, e especialmente com poderes para responder a eventuais processos e cumprir as obrigações assumidas. Porém, se as atividades que uma empresa estrangeira venha a exercer no Equador implicarem a realização de obras públicas, a prestação de serviços públicos ou a exploração de recursos naturais do país, essa empresa deverá ser domiciliada no Equador antes de assinar o contrato em questão. Para estabelecer uma sucursal de empresa estrangeira no Equador, é preciso designar um representante legal permanente com procuração geral em cartório e ter um capital mínimo de dois mil dólares dos EUA. Esse valor pode aumentar se o representante do Procurador Geral for estrangeiro (aproximadamente US$ 13.000). Existem outros meios legais pelos quais é possível operar no país: consórcios ou “joint ventures”, associação em contas de participação ou uma holding ou detentora de ações. As normas equatorianas exigem auditoria externa das empresas nacionais de economia mista e as sociedades anônimas com participação de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, com finalidade social ou pública, e as sucursais de empresas estrangeiras cujos ativos superem 100.000 dólares dos EUA e as empresas anônimas nacionais, em comandita por ações e de responsabilidade limitada, cujos ativos tenham valor superior a 1000.000 dólares dos EUA. Para ser auditor externo de empresas o auditor deverá se qualificar perante a Superintendência de Empresas. Da mesma forma, para ser auditor de instituições financeiras (bancos, cooperativas, fundos mútuos, etc.) é exigida qualificação como auditor perante a Superintendência de Bancos e Seguros. 6. Regime de trabalho 6.1 Tipos de contrato de trabalho e condições de emprego Pela legislação trabalhista, o trabalho é um direito e um dever social. O objetivo da relação de trabalho é a prestação de serviços lícitos e pessoais a um empregador e subordinada a este. A relação de trabalho deve ser de conformidade com a legislação trabalhista vigente no Equador e os acordos coletivos de trabalho. Segundo a legislação equatoriana, os contratos de trabalho podem ser por escrito ou verbais, ou seja, apesar de não haver um instrumento ou contrato, será possível provar a relação de trabalho. No entanto, a lei prevê para certos casos a obrigatoriedade do contrato escrito. Adicionalmente, são contempladas várias modalidades de trabalho, dentre as quais, as mais importantes são: Prazo fixo ou por tempo indeterminado: a legislação equatoriana estabelece um ano como o prazo mínimo de duração de todo contrato de prazo fixo ou por tempo indeterminado, quando não há um prazo específico de duração. Contratos provisórios: nos contratos acima citados, quando são assinados pela primeira vez, poderá ser estabelecido um tempo de teste, de noventa dias, no máximo. Vencido esse prazo, automaticamente ficará entendido que o contrato continua em vigor pelo tempo que faltar para completar um ano. 5. Auditoria e contabilidade A contabilidade será feita pelo sistema de partidas dobradas, em espanhol e em dólares dos EUA, de conformidade com os princípios contábeis geralmente aceitos. No caso de sociedades sujeitas ao controle e vigilância das Superintendências de Empresas ou de Bancos e Seguros, a contabilidade será feita de conformidade com as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IIF) adotadas para a elaboração das demonstrações contábeis a partir de 1 de janeiro de 2009. 6.2 Remuneração O salário é o valor pago pelo empregador ao operário, em decorrência do contrato de trabalho: e ordenado é a remuneração que, dentro do mesmo conceito, corresponde ao empregado. A remuneração de um trabalhador não poderá ser inferior ao Salário Básico Unificado, o qual é de US$ 318,00, desde janeiro de 2013. 65 Equador Além disso, existem outras remunerações, a saber: Décimo terceiro salário ou gratificação de Natal: é paga até 24 de dezembro de cada ano uma remuneração equivalente a um doze avos das remunerações recebidas durante o ano calendário; Décima quarta remuneração: é uma bonificação anual equivalente a uma remuneração básica mínima unificada, para os trabalhadores em geral, a qual é paga até 15 de março nas regiões da Costa e Insular, e até 15 de agosto nas regiões da Serra e Amazônica. 6.3 Benefícios trabalhistas Férias : período interrupto de quinze dias de descanso, incluídos os dias não de trabalho. Os trabalhadores que tenham prestado serviços por mais de cinco anos na mesma empresa ou para o mesmo empregador, têm direito a um dia a mais de férias para cada um dos anos excedentes ou recebem em dinheiro a remuneração correspondente aos dias excedentes. Esses dias a mais não podem passar de 15. Lucro: O empregador ou empresa reconhecerá em favor de seus trabalhadores, 15% de seus lucros líquidos, assim distribuídos: - Dez por cento (10%) divididos por todos os trabalhadores da empresa; - Cinco por cento (5) entregues diretamente aos trabalhadores da empresa, proporcionalmente a seus encargos familiares (cônjuge ou companheiro/ (a) em união de fato, filhos menores de dezoito anos e filhos deficientes de qualquer idade. 6.4 Outros aspectos do trabalho Indenização por demissão imediata: valor correspondente a três meses de remuneração, se o empregado trabalha até três anos. Se trabalha mais de três anos, deverá ser pago o valor equivalente a um mês de remuneração por ano de serviço, sem exceder vinte e cinco meses de remuneração. Bonificação por dispensa : vinte e cinco por cento do equivalente à ultima remuneração mensal para cada ano de serviço prestado à mesma empresa ou mesmo empregador. Aposentadoria : os trabalhadores que tenham prestado serviços, contínua e ininterruptamente ao mesmo empregador, por vinte e cinco anos ou mais, têm direito à aposentadoria por conta do empregador, além daquela paga pelo IESS (pensão mensal concedida pelo IESS ou pagamento da pensão em uma só quantia). 66 6.5 Seguridade social Contribuição para o IESS: todos os trabalhadores registrados ou autônomos (por conta própria) são obrigados a se filiar ao Instituto Equatoriano de Seguridade Social (IESS). No primeiro caso, a obrigação recai sobre o empregador e deverá ser paga uma contribuição mensal equivalente a 21,50% da Remuneração (parcela da contribuição a ser paga pelo empregador: 12,15 e parcela que cabe ao trabalhador: 9.35%). No segundo caso, a obrigação de filiação cabe ao trabalhador autônomo, que deve fazer uma contribuição mensal de 17,50% de sua remuneração. Fundo de reserva: todo trabalhador que preste serviços por mais de um ano tem direito a um abono, pago pelo empregador, no equivalente a um mês de salário ou ordenado para cada ano completo posterior ao primeiro ano de seus serviços. 7. Controle de câmbio 7.1 Entrada de divisas Todo investimento estrangeiro deve ser registrado no Banco Central do Equador (BCE) para fins estatísticos. O Banco Central do Equador os registrará como investimentos estrangeiros diretos, sub regionais ou neutros, à taxa vigente no mercado livre de câmbio na data do registro. Também, o BCE registra os créditos externos em divisas para pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no país , com entidades financeiras, matrizes e outros residentes fora do território nacional. Exceções são os saques a descoberto em contas correntes. 7.2 Saída de divisas Dá origem ao imposto sobre Saída de Divisas, detalhado mais adiante. 8. Sistema Tributário A estrutura tributária equatoriana se compõe de impostos, taxas e contribuições. Os impostos podem ser nacionais, provinciais e municipais, A seguir são detalhados os principais impostos. 8.1 Impostos nacionais 8.1.1 Imposto de renda (IR) Este imposto incide sobre a renda total obtida pelas sociedades nacionais ou estrangeiras, pessoas físicas e heranças indivisas. São passíveis de tributação todas as pessoas físicas, heranças indivisas e sociedades que tenham receitas sujeitas a este imposto. Equador Não existe diferença de tratamento para empresas nacionais e estrangeiras. Os dispositivos legais determinam que para efeitos deste imposto, sejam consideradas: Receitas de fonte equatoriana obtidas sem e com ônus, do trabalho, capital ou ambos, e que sejam em dinheiro, espécie ou serviços; Receitas obtidas no exterior por pessoas físicas domiciliadas no país ou por sociedades nacionais. A base de cálculo deste imposto é a totalidade das receitas tributadas menos os custos e despesas dedutíveis, de acordo com a legislação equatoriana. É importante mencionar que de acordo com as normas legais, existem receitas isentas do pagamento deste imposto, tais como dividendos distribuídos a acionistas e sócios que sejam pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior (não em paraíso fiscal) ou sociedades nacionais e receitas provenientes de acordos internacionais, entre outras. explicado em parágrafos posteriores. É importante mencionar que a Administração Tributária dá um desconto de dez pontos percentuais na alíquota, ou seja, estabelece a alíquota em 12% para as sociedades que decidam reinvestir seus lucros disponíveis, sempre que o valor investido seja destinado a aquisição de maquinário, novos equipamentos, novos ativos para irrigação, material vegetal, sementes e todo insumo vegetal para produção agrícola, florestal, criação de gado e floricultura para fins de produção, bem como a aquisição de bens relacionados com pesquisa e tecnologia que melhorem a produtividade, resultem em diversificação produtiva e aumento de emprego. A exigência para usufruir desse benefício tributário é que a empresa formalize o re-investimento (via aumento de capital no Registro Mercantil até o ano seguinte. Além disso, são concedidos outros tipos de deduções especiais. Igualmente, o pagamento e a declaração deste imposto devem ocorrer no mês de abril, referindo-se às operações realizadas entre primeiro de janeiro e trinta e um de dezembro do ano anterior. Imposto de renda de pessoas físicas Crédito tributário de imposto de renda As pessoas físicas e negócios pessoais se enquadram em um sistema de pagamento de imposto proporcional às suas receitas, a uma alíquota que varia segundo essas receitas, não podendo passar de 35%. O crédito tributário é conforme com os valores pagos antecipadamente e os que são retidos no decorrer do ano, os quais constituem direitos da empresa para desconto de seu pagamento final de imposto de renda. O crédito se compõe de As pessoas físicas podem deduzir suas “despesas pessoais”, i.e., de saúde, moradia, educação, vestimenta e alimentação. O conjunto de despesas pessoais não poderá superar 50% do total das receitas tributadas da pessoa física, contanto esse percentual não seja maior do que o equivalente a 1,3 vezes a base não tributável para pessoas físicas (US$ 10.180,00 para o ano de 2013). A.Pessoas físicas e heranças indivisas não obrigadas a manter registro contábil e as empresas que não tenham assinado qualquer modalidade de contratos de exploração de hidrocarbonetos:o equivalente a 50% do imposto de renda determinado no exercício anterior, menos as retenções de imposto de renda na fonte feitas naquele exercício; B.Pessoas físicas e heranças indivisas obrigadas a manter registros contábeis e sociedades: o equivalente à soma aritmética do seguinte: 0,2% (zero vírgula dois por cento) do total de custos e despesas dedutíveis, para fins de imposto de renda; 0,4% (zero vírgula quatro por cento) do total do ativo; 0,4% (zero vírgula quatro por cento) do total de receitas tributáveis, para fins de imposto de renda. A antecipação calculada deve ser paga em duas parcelas iguais, nos meses de julho e setembro. Existem dispositivos especiais referentes a vendedores e distribuidores de combustível no setor automotivo, contribuintes cuja atividade econômica se relacione exclusivamente com projetos produtivos agrícolas, agro-florestais, e de silvicultura de espécies florestais e contribuintes cuja atividade econômica se relacione exclusivamente com o desenvolvimento de projetos de “software” e tec- O pagamento e a declaração do imposto de renda de pessoa física, bem como a apresentação das deduções feitas, devem ocorrer no mês de março, referindo-se às operações feitas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior. É importante salientar que as pessoas físicas têm também a obrigação de apresentar anualmente e uma declaração juramentada de bens (patrimônio) independente da declaração de imposto de renda, quando seus ativos pessoais forem superiores a US$ 200.000 e US$ 400.000, se se tratar de sociedade conjugal. Imposto de renda de pessoa jurídica Este imposto tem uma alíquota única para as sociedades – 22% – sobre uma base calculada pelo processo denominado “Conciliação Tributária”, 67 Equador nologia. Igualmente, no caso das instituições financeiras privadas e empresas emitentes e administradoras de cartões de crédito, regulamentadas pela Superintendência de Bancos e Seguros (exceto os fundos de poupança e empréstimo e crédito habitacional) foi determinada antecipação de imposto de renda a 3% do total das receitas tributadas no exercício anterior. Além disso, as sociedades recém-constituídas, os investimentos novos reconhecidos de acordo com o Código da Produção, as pessoas físicas e as heranças indivisas obrigadas a manter registros contábeis que iniciaram atividades, estarão sujeitas a pagamento dessa antecipação depois do quinto ano de operação efetiva. Retenções de imposto de renda na fonte: pessoas físicas obrigadas a manter registros contábeis e as sociedades têm a obrigação de reter imposto de renda sobre os pagamentos feitos no país ou ao exterior e que constituam receitas tributadas. Os percentuais de retenção podem variar entre 1% e 10% para pagamentos no país e 22% para pagamentos ao exterior. Caso as retenções na fonte mais a antecipação paga superem o valor do imposto cobrado depois do pagamento do imposto de renda correspondente, existe a possibilidade de se solicitar a restituição dos valores pagos a mais, ou de utilizar o crédito em anos seguintes, unicamente se o saldo a favor se originar das retenções na fonte; O ISD pago sobre importação de insumos, matérias primas e bens de capital: considera-se também crédito tributário para efeitos da declaração, liquidação e pagamento de imposto de renda, os pagamentos feitos a título de imposto sobre saída de divisas (ISD) , que tenham sido originados de importação de matérias primas, bens de capital e insumos, com a finalidade de incorporação em processos produtivos constantes, na listagem a ser feita pelo Comitê de Política Tributária para esse fim; Adicionalmente, a partir de janeiro de 2013, a legislação equatoriana permite que o ISD pago (crédito tributário de imposto de renda) e que não tenha sido compensado no ano em que foi gerado ou nos 4 exercícios seguintes é passível de devolução por parte do SRI, nas seguintes circunstâncias: solicitação à autoridade fiscal, desde que tenha sido apresentada a declaração de imposto de renda; a compensação não tenha sido feita e não tenha sido utilizado o ISD pago como despesa dedutível de imposto de renda; a devolução se fará por meio de nota de crédito, a mesma que é negociável e servirá para pagamento do imposto de renda pelo mesmo período 68 de cinco anos nos quais poderia ser utilizado o ISD pago como crédito tributário; Conciliação tributária Este processo extra-contábil consiste em determinar as receitas gravadas por este imposto, dentre o total de receitas recebidas pela empresa ou pela pessoa física, deduzindo dali todas as despesas dedutíveis e que se relacionam com as receitas tributadas, chegando à base de cálculo do imposto à qual se aplicará a alíquota correspondente. Do montante obtido que corresponde ao imposto cobrado são descontados os valores correspondentes ao crédito tributário (antecipação do imposto de renda e retenções do imposto de renda na fonte) e se aplica a tarifa respectiva para calcular o imposto a paga Regulamentação de preços de transferência e concorrência plena A partir do ano de 2005, o Equador incluiu em sua legislação as diretrizes da OCDE sobre preços de transferência, cujo objetivo é regulamentar as transações entre partes relacionadas, quando as vendas são feitas pelo custo ou menos que o custo. Segundo as normas, partes relacionadas são as pessoas físicas ou sociedades domiciliadas ou não no Equador, quando uma delas participa direta ou indiretamente na direção , administração ou controle de outra empresa ou quando terceiros, sejam eles pessoas físicas ou sociedades domiciliadas ou não no Equador, participam direta ou indiretamente na direção, administração e controle de outras. A norma obriga determinados contribuintes a apresentar à Administração Tributária estudos e informações sobre suas transações com partes relacionadas, juntamente com sua declaração de imposto de renda. É importante esclarecer que as normas locais determinam que as informações a serem apresentadas contemplem tanto as operações com partes relacionadas locais como com as domiciliadas no exterior. 8.1.2 Imposto de Valor Agregado (IVA) O Imposto de Valor Agregado (IVA) é um imposto indireto que incide sobre o consumo e ocorre sempre que o contribuinte realiza um ato ou assina um contrato com a finalidade de transferir ou importar bens móveis, transferir direitos autorais ou propriedade horizontal em todas as suas etapas de comercialização e de prestar serviços (locais e importados). As alíquotas desse imposto são 12% ou 0%. O contribuinte pode transferir o imposto pago a outro contribuinte, pois a intenção é que a carga tributária recaia sobre o consumidor final, se estiverem sendo produzidos bens e serviços tributados à Equador taxa de 12%, ou no caso de exportadores. Caso contrário, pode-se usar uma parte proporcional desse crédito tributário. A base de cálculo do IVA corresponde ao valor dos bens transferidos ou dos serviços prestados. No caso de importações, a base de cálculo se compõe da soma do valor CIF (custo, frete e seguro) impostos, tarifas alfandegárias, taxas,direitos, penalidades e outras despesas constantes dos documentos de importação. Os contribuintes do IVA devem apresentar uma declaração mensal referente às operações realizadas no mês calendário imediatamente anterior. 8.1.3 Imposto sobre saída de divisas O Imposto sobre a saída de divisas grava o valor de todas as transações monetárias realizadas no exterior, com ou sem intervenção das instituições integrantes do sistema financeiro. O fato gerador desse imposto é a transferência ou traslado de divisas para o exterior, em dinheiro ou mediante a utilização de cheques, transferências, remessas, retiradas ou pagamentos de qualquer natureza. A alíquota do Imposto de saída de divisas é 5%. Além do fato gerador mencionado, presume-se que tenha havido saída de divisas nos seguintes casos: Todo pagamento feito no exterior por pessoas físicas ou sociedades equatorianas ou estrangeiras domiciliadas ou residentes no Equador. Exportações de bens ou serviços gerados no Equador por pessoas físicas ou sociedades ali domiciliadas, cujas atividades econômicas sejam de exportação, quando as divisas correspondentes aos pagamentos por essas exportações não entram no Equador. Esse ISD é declarado anualmente e pode ser descontado do ISD a pagar por estimativa de importações. 8.1.4 Imposto sobre receitas extraordinárias Esse imposto incide sobre as receitas extraordinárias obtidas por empresas que assinaram contratos com o Estado para exploração de recursos não renováveis. A base de cálculo se compõe da totalidade das receitas extraordinárias, i.e., da diferença entre o preço de venda e o preço base estabelecido em contrato, multiplicado pela quantidade de unidades vendidas por aquele preço. A alíquota desse imposto é de 70%. 8.1.5 Imposto sobre consumos especiais Incide sobre cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, perfumes, jogos de vídeo, armas de fogo, armas desportivas e munições, veículos motorizados e hí- bridos ou elétricos, serviços de televisão por assinatura, quotas, ações ou títulos de clubes sociais, de procedência nacional ou importados. 8.1.6 Imposto sobre propriedade rural O fato gerador desse imposto é a propriedade ou posse de terras de área igual ou superior a 25 hectares na zona rural, de acordo com a delimitação feita em cada município segundo suas regras e que se situe em um raio de quarenta quilômetros das bacias hidrográficas, canais de condução ou fontes de água definidas pelo Ministério da Agricultura e Rebanhos de Gado ou pelas autoridades ambientais. Os contribuintes deverão pagar o equivalente a 0,1% da fração básica não tributada do imposto de renda de pessoas físicas e heranças indivisas, prevista na Lei do Regime Tributário Interno, por cada hectare ou fração de terra que ultrapasse 25 hectares. 8.1.7 Imposto sobre posse de ativos no exterior O imposto mensal sobre fundos disponíveis ou investimentos mantidos no exterior pelas entidades privadas regulamentadas pela Superintendência de Bancos e Seguros e as Intendências do Mercado de Valores da Superintendência de Empresas. Seu fato gerador é a posse, para qualquer fim, de fundos disponíveis em entidades domiciliadas fora do território nacional, seja de forma direta ou por intermédio de subsidiárias, coligadas ou escritórios no exterior e os investimentos no exterior de entidades regulamentadas pelo Conselho Nacional de Valores. Os contribuintes deverão pagar o equivalente a 0,25% por mês sobre o saldo médio mensal dos fundos disponíveis em entidades estrangeiras e de investimentos feitos por investidores domiciliados fora do território nacional. Quando a captação de fundos ou os investimentos mantidos ou realizados por intermédio de subsidiárias situadas em paraísos fiscais ou sob regimes fiscais preferenciais ou ainda por intermédio de coligadas ou escritórios no exterior, a tarifa aplicável será de 0,35% por mês sobre a base de cálculo. 8.1.8 Impostos Ambientais 8.1.8.1 Imposto ambiental e sobre poluição veicular O fato gerador desse tributo é a contaminação ambiental produzida pelo uso de veículos motorizados de transporte terrestre. Nesse sentido, os contribuintes são os proprietários dos veículos em questão. O imposto é pago antecipadamente, por ocasião do 69 Equador registro do veículo, juntamente com o imposto anual sobre propriedade de veículos automotores. A base de cálculo é a cilindragem do veículo, expressa em centímetros cúbicos. Para determinar o valor do imposto, existe uma fórmula de cálculo em que se considera , além da base de cálculo, a idade do veículo, mediante um fator de ajuste. 8.1.9 Tarifas Aduaneiras O Regime Aduaneiro é regido pelo Código da Produção, instrumento cujo objetivo é permitir a articulação internacional estratégica, facilitação do comércio exterior, controle alfandegário e a cooperação e intercâmbio de informações por meio da política comercial, tudo sob um regime moderno transparente e eficiente. São os seguintes os tributos sobre comércio exterior: a. Direitos alfandegários; b. Impostos estabelecidos por leis orgânicas e ordinárias; c. Taxas de serviços alfandegários. O fato gerador da obrigação tributária aduaneira é a entrada de mercadorias estrangeiras ou a saída de mercadorias do território aduaneiro, sob controle das autoridades competentes. A base de cálculo dos direitos alfandegários é o valor das mercadorias importadas, na alfândega. 8.1.9.1 Regimes Aduaneiros Os regimes aduaneiros comuns são a exportação definitiva (as mercadorias são isentas de todos os impostos) e a importação para consumo (as mercadorias são taxadas por certos impostos, entre elas as tarifas alfandegárias. Além disso, a importação de mercadorias estará sujeita a imposto de valor agregado (IVA) e o imposto sobre consumos especiais (ICE) se for o caso. Em certos casos específicos, certas mercadorias são tributadas por direitos compensatórios (“antidumping”) e uma taxa adicional de proteção. Existem outros Regimes de Importação, a saber: admissão temporária para re-exportação no mesmo estado, admissão temporária para aperfeiçoamento ativo, reposição de mercadorias com franquia alfandegária, transformação sob controle aduaneiro, depósito aduaneiro, re-importação no mesmo estado, etc. 70 8.2 Impostos Municipais Nossa legislação, além dos tributos mencionados, prevê outros impostos sobre uma série de transações realizadas pelos contribuintes. Neste caso, estamos fazendo referência aos impostos municipais que permitem o financiamento dos órgãos setoriais. Dentre os principais, citam-se: Imposto sobre Prédios Urbanos e Rurais Imposto Especial Imposto de Patente Municipal Impostos de Espetáculos Públicos Imposto sobre Lucros em Compra/Venda e Mais Valia de Prédios Urbanos Taxa de Um Ponto Cinco por Mil sobre Ativos Totais 9. Tratados Internacionais 9.1 Acordos bilaterais sobre investimentos O Equador assinou tratados bilaterais de investimento com vários países, tais como: Alemanha, Argentina, Bolívia, Bulgária, Canadá. Chile, China, Costa Rica, Dinamarca, El Salvador, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Honduras Nicarágua, Paraguai, Peru, Países Baixos, Reino Unido, Suécia, Suiça, República Dominicana e Venezuela. Equador 9.2 Acordos para evitar dupla tributação O Equador mantém acordos para evitar dupla tributação quanto a imposto de renda, com os seguintes países: Bélgica, Canadá, Chile, França, Itália, Romênia, Suiça, Espanha, Alemanha, Brasil, México e Uruguai. Além disso, assinou a Decisão 578: regime para evitar dupla tributação e prevenir evasão fiscal entre os países da Comunidade Andina (Colômbia e Peru) mas prevalece o princípio de tributação no país da fonte , e com a Argentina (aplicável somente para transporte aéreo). A fim de comprovar os pagamentos ao exterior, sob os acordos de dupla tributação, referentes a transações realizadas em um único exercício fiscal e que, no conjunto, superem uma fração básica não tributada do imposto de renda de pessoas físicas (US$ 10.180,00 no ano de 2013), exige-se Certificação por Auditores Independentes. Também se exige o respectivo certificado de residência fiscal emitido pela autoridade competente do outro país, com tradução para o espanhol, se necessário, e autenticado por consulado equatoriano. 71 Guatemala República da Guatemala 1. Identificação da firma para contato Moore Stephens – Orellana Sánchez, Sazo & Asociados S.C. 1.1 Escritório, endereço, telefone Endereço: 6ª. Avenida 6-63 Zona 10, Edificio Sixtino, Nivel 12 Oficina 1203 Guatemala, C. A. PBX: (502) 2268-9700 Fax: (502) 2269-7169 Web Page: www.moorestephens.com.gt E-mail: [email protected] 2. Especialistas profissionais Lic. Luis E. Orellana, Socio Director [email protected] Lic. Ninrod Sazo, Divisão de Consultoria Fiscal [email protected] A atual política da Guatemala é regida pela Constituição Política da República da Guatemala, datada de 1985 e reformulada em 1994, a qual estabelece a Guatemala como um estado livre, independente e soberano. Seu sistema de governo é republicano, democrático e representativo. 3. Perfil do país Oficialmente, a República da Guatemala é um país situado na extremidade noroeste da América Central. Possui uma cultura autóctone, produto da herança maia e da influência espanhola durante o período colonial, motivo pelo qual é considerado um país multicultural, multilíngüe, multi-étnico e com riquezas naturais. Apesar de sua área territorial relativamente pequena, a Guatemala conta com grande variedade climática, resultado do relevo montanhoso que vai desde o nível do mar até 4.220 metros acima desse nível Isso faz com que no país existam grande variedade de ecossistemas, desde os mangues do Pacífico até as florestas nubladas das altas montanhas. Limita-se a oeste e ao norte com o México, a leste com Belize e o golfo de Honduras, a sudeste com Honduras e El Salvador e ao sul com o Oceano Pacífico. O país tem uma superfície de 108.889 km2, dividida em 8 regiões , 22 departamentos e 334 municípios. A capital é a Cidade da Guatemala, oficialmente denominada Nueva Guatemala de La Asunción. Sua população é de aproximadamente 14 milhões de habitantes, com um componente indígena de 51%. O idioma oficial é o espanhol, mas tem também 23 idiomas maias, além dos idiomas xinca e garifuna, este último falado pela população afrodescendente, no departamento caribenho de Izabal. 72 No âmbito econômico, a unidade monetária é o quetzal. Os principais produtos de exportação são os seguintes: Vestuário (13,4% do valor total); Vestuário (13,4% do valor total); Açúcar (8,6%); Café (8,3%); Minerais (6,2%); Banana (4,1%); Frutas (3,7%); Cardamomo (3,6%) e Outros (52,1%) Cabe citar a atividade turística e as remessas familiares de trabalhadores do exterior como entrada de divisas de grande importância, apesar de não ser produto de exportação. O turismo responde por uma entrada de divisas de US$ 985,6 milhões, equivalentes a 18% das exportações totais. As remessas feitas por trabalhadores no estrangeiro representam US$ 4,126.7 milhões, ou seja, 75% das exportações no ano de 2010. Guatemala 4. Investimentos 4.1 Investimentos nacionais Legalmente, o estabelecimento de uma empresa local na Guatemala é simples é rápido, levando aproximadamente duas semanas para a inscrição provisória e, no máximo dois meses, para a definitiva. Uma sociedade pode iniciar as operações com o registro provisório. São os seguintes os requisitos para registro de uma sociedade local: duas pessoas físicas ou jurídicas, no mínimo, para formar uma sociedade. Para operar na maioria dos setores da economia, não há nenhuma exigência quanto à participação local em uma sociedade guatemalteca. Da mesma forma, não se impõem restrições à participação estrangeira. A carta de constituição da sociedade deve ser executada em um documento público e reconhecida em cartório. Tipos de empresas guatemaltecas Sociedade Geral (Sociedade Coletiva): os proprietári- os são pessoalmente responsáveis pelas ações legais e pelas dívidas da empresa, com seus bens pessoais sujeitos a embargo e liquidação para pagamento de credores; Sociedade de Responsabilidade Limitada: no máximo vinte sócios, com cada sócio sendo pessoalmente responsável pelo montante de capital pago; Sociedade Limitada (Sociedade em Comandita Simples) formada por dois tipos de sócios: um ou mais sócios gerais que asseguram e são solidariamente responsáveis pelas dívidas, e um ou mais sócios comanditários, cuja responsabilidade se restringe à quantia de capital pago. Os sócios comanditários não podem participar da gestão da empresa ; Sociedade em Comandita por Ações: uma sociedade anônima que é um misto de associação e sociedade de responsabilidade limitada. O capital e a propriedade da empresa são divididos entre os acionistas que têm responsabilidade limitada e um ou mais sócios que têm toda a responsabilidade pelo restante das dívidas da empresa. O(s) sócio(s) geral (ais) dirige(m) as operações da empresa, enquanto os acionistas são investidores passivos. Corporação (Sociedade Anônima) o patrimônio está dividido e é representado por ações de igual valor. A responsabilidade de cada acionista se limita às ações por ele detidas. A sociedade deve ter uma junta diretora e um administrador único, e deve fazer uma reunião anual cuja ata tem de ser registrada em cartório. É necessária a inscrição no Serviço de Rendas Internas (Agência Tributária) para obtenção do número de identificação fiscal (NIF NII Identificação). O registro é emitido no momento da solicitação. 4.2 Investimentos estrangeiros Em geral, são feitos mediante o estabelecimento de uma empresa local ou de uma sucursal de empresa estrangeira. 4.2.1 Dispositivos legais para investimentos estrangeiros As leis da Guatemala promovem explicitamente o investimento e contem dispositivos que reconhecem e garantem os direitos de propriedade privada a nacionais e estrangeiros, igualmente. Não há restrição alguma à posse e aquisição ilimitada de ações de qualquer sociedade guatemalteca. 5. Auditoria e contabilidade A legislação guatemalteca exige auditoria das demonstrações financeiras só de alguns contribuintes especiais e de grande porte, mas a maioria das empresas adotam a política de contratar auditores externos. O Código de Comércio exige autorização dos seguintes livros: Diário, Razão, livro das demonstrações contábeis e registro de inventário. 6. Regime de trabalho 6.1 Tipos de contrato de trabalho e condições de emprego Segundo a legislação guatemalteca, os contratos de trabalho podem ser por escrito ou verbais, i.e., mesmo que não haja um instrumento ou contrato, basta iniciar uma relação de trabalho para que o contrato de trabalho se aperfeiçoe. Dentre os tipos de contrato regidos pela legislação trabalhista guatemalteca, citam-se: Prazo fixo: é o contrato pelo qual se determina o período exato de duração do relacionamento de trabalho, ou seja, tanto o empregador como o empregado sabem quando esse relacionamento terminará. Embora não sejam constantes na Guatemala, esses contratos são regidos pela legislação trabalhista. Prazo indeterminado: é o tipo de contato mais utilizado ou comum no relacionamento de trabalho, pelo qual o empregador e o empregado estabelecem um relacionamento sem limite de tempo, i.e., o relacionamento perdura pelo tempo que as partes desejarem. Eventuais: os realizados para cumprir exigências circunstanciais do empregador, tais como substituição de pessoal ausente por motivo de férias, licença, doença, maternidade, maior demanda de produção ou serviços, etc. 73 Guatemala Por obra : execução de determinado trabalho por um preço que cobre todo o trabalho , sem levar em consideração o tempo nele investido; Por tarefa: o trabalho é feito por peças, partes, medidas de superfície e, em geral, unidades de obra e a remuneração é combinada para cada uma delas, sem levar em conta o tempo exigido. Existem outros tipos de contratos de trabalho, de conformidade com leis que não são seguidas na prática, em geral.. 6.2 Remuneração É um dos elementos primordiais da relação de trabalho. Sem remuneração o trabalho se torna exploração. Nossa legislação permite o pagamento ou remuneração mensal, quinzenal ou semanal, em uma das seguintes formas: Bonificação 14: a bonificação anual será equivalente a cem por cento (100%) do salário regular pago ao trabalhador em um mês, no caso de trabalhadores que tenham trabalhado para o empregador durante um ano ininterrupto, anteriormente à data do pagamento. Se a relação de trabalho tiver durado menos de um ano, a bonificação será proporcional ao tempo trabalhado. Para determinar o valor da bonificação, a base será a média dos salários regulares pagos ao trabalhador período findo em junho de cada ano. A bonificação deverá ser paga na primeira quinzena do mês de julho de cada ano. Décimo terceiro salário: todo empregador é obrigado a conceder a seus trabalhadores, anualmente, a título de décimo terceiro salário, o equivalente a cem por cento do salário mensal regular ganho pelo empregado por um ano de serviços contínuos, ou uma parcela proporcional deste. A bonificação acima citada deverá ser paga cinquenta por cento na primeira quinzena de dezembro e os cinquenta por cento restantes na segunda quinzena do janeiro seguinte. Se, por qualquer motivo, um trabalhador sair ou for demitido do emprego antes das datas mencionadas, terá direito de receber a parte proporcional da décima quarta remuneração no momento da saída ou demissão. 74 6.3 Benefícios trabalhistas Férias: pela legislação guatemalteca, todo trabalhador, sem exceção, tem direito a um período de férias remuneradas depois de cada ano de trabalho contínuo para um mesmo empregador. As férias devem durar, no mínimo quinze dias úteis. Mesmo que o contrato de trabalho não exija que um trabalhador trabalhe todas as horas da jornada nem todos os dias da semana, para que tenha direito a férias ele deverá ter trabalhado no mínimo 150 dias no ano. Serão computados como trabalhados os dias em que o trabalhador não preste serviços por estar de licença remunerada, estabelecida pelo Código ou por acordo coletivo, por doença profissional, doença comum ou por acidente de trabalho. 6.4 Seguridade social Contribuição para o IGSS; todos os trabalhadores são obrigados a se filiar ao Instituto Guatemalteco de Seguridade Social. A obrigação vale tanto para o empregador como para o empregado, cabendo ao primeiro contribuir com 12,67% dos salários brutos e aos últimos, com 4,83% sobre a mesma base. Contribuição para o IRTRA (Instituto de Recreação para os Trabalhadores). Esse benefício permite ao trabalhador usar as instalação de um parque de diversões, para seu entretenimento. 6.5 Controle cambial Na Guatemala a entrada e a saída de divisas são libres. Guatemala 7. Sistema tributário 7.1 Impostos Nacionais 7.1.1 Imposto de Renda (ISR) Categorias de renda segundo a procedência: são tributadas as seguintes rendas segundo a procedência: Categorías de Renta según su Procedencia; se gravan las siguientes rentas según su procedencia: Categoria 1 1.1 1.2 Rendas de atividades lucrativas Alíquota aplicável - 31% - 2013 Regime sobre lucros de 28% - 2014 atividades lucrativas 25% - 2015 em diante Regime opcional simplificado sobre receitas de atividades lucrativas Q0,01 a Q30.000 Mensal 5% Q30.000.01 em diante Q2.500 valor fixo e 7% sobre o excedente de Q30.000 – 2014 em diante – 6% 2013 Renda Bruta Renda tributável - - O conjunto de receitas e benefícios de todo tipo, tributados ou isentos, habituais ou não, pagos ou recebidos no período de liquidação, provenientes de vendas de bens ou prestação de serviços e outras atividades lucrativas. Também constitui renda bruta as receitas provenientes de lucros de câmbio originadas de compra/venda de moeda estrangeira e os benefícios oriundos de cobrança de indenizações, no caso de prejuízos extras sofridos com ativos fixos, quando o valor da indenização supera o valor contábil dos ativos Receitas brutas menos rendas isentas e custos e despesas dedutíveis, de conformidade com esta lei e os custos e despesas devem ser somados para a geração de rendas isentas Não se define este conceito neste regime. Entende-se que é o mesmo conceito que no Regime sobre lucros As rendas isentas devem ser deduzidas da renda bruta Determina-se fazendo as deduções aplicáveis da renda líquida É a soma das receitas tributadas e isen- (Q60.000 condicionados, doações, tas, obtidas no período de pagamento contribuições para o IGSS, IPM e anual e como renda líquida a diferença ao estado e suas instituições, por entre a renda bruta e as rendas isentas quotas do regime de previsão soobtidas cial e os prêmios de seguros de vida para cobrir riscos, em caso de morte. 2 Rendas do trabalho Q0.01 a Q300.000 de renda tributável 5% - Q 300,000,01 de renda tributável em diante Q 15.000 valor fixo e 7% sobre o excedente de Q 300.000 3 Rendas e ganhos de capital - - - - - - 5% - - 10% - - 10% - - 10% - - 10% - - 3.1 3.1 a 3.1 b 3.2 3.3 3.4 Rendas de capital e propriedade Dividendos, ganhos e lucros Outras rendas de capital e propriedade diferentes de dividendos, ganhos e lucros Rendas de capital e propriedade Lucros e prejuízos de capital Rendas provenientes de loterias, rifas, sorteios, bingo e similares 75 Guatemala Pagamentos trimestrais Para determinar o montante do pagamento trimestral, o contribuinte poderá optar por uma das seguintes fórmulas: 1. Efetuar encerramentos contábeis parciais ou uma liquidação preliminar de suas atividades no vencimento de cada trimestre, para determinar a renda tributável; e 2. Sobre a base de cálculo estimada em oito por cento (8%) do total das rendas brutas obtidas por atividades tributadas por esse regime no trimestre em questão, excluídas as rendas isentas. Atividade Atividades de transporte internacional de carga e passageiros – O valor das passagens vendidas no país ou no estrangeiro para ser distribuído na Guatemala, independentemente da origem ou destino do passageiro Atividades de transporte internacional de carga e passageiros – O valor dos fretes por carga originária da Guatemala com destino ao estrangeiro, mesmo quando esses fretes são contratados ou pagos de qualquer forma fora da Guatemala. No caso de fretes de carga proveniente do exterior, quando o valor do frete é pago na Guatemala. Alíquota 5% 5% Atividades de transporte internacional de carga e passageiros – O montante que as pessoas não residentes, dedicadas ao transporte, bem como seus representantes na Guatemala, cobram dos usuários do transporte, como parte do serviço que prestam, inclusive o combustível, armazenagem, permanência, uso do escritório do porto, uso de eletricidade ou multas. 5% Prêmios de seguro, finanças, resseguros, retrocessão e refinanciamento obtidos pelos não residentes 5% Telefonia, transmissão de dados e comunicações internacionais de qualquer tipo e por qualquer meio, provenientes do serviço de comunicações de qualquer natureza, entre a Guatemala e outros países. Em todos os casos, independentemente do lugar de constituição ou domicílio das empresas prestadoras de serviços. 5% Utilização de energia elétrica fornecida do exterior 5% Dividendos, distribuição de lucros, ganhos e outros benefícios. Em todos os casos, independentemente do lugar de constituição ou , bem como toda transferência ou crédito em conta das matrizes no estrangeiro, sem contraprestação realizada por estabelecimentos permanentes de entidades não residentes. 5% Fornecimento de notícias internacionais a empresas usuárias no país, qualquer que seja a forma de retribuição e pela utilização na Guatemala de filmes , tiras de histórias em quadrinhos, fotonovelas, gravações de música e áudio e qualquer outra projeção, transmissão ou difusão similar de imagens ou sons na República, qualquer que seja o meio utilizado 3% Juros sobre: i) depósitos em dinheiro; ii) investimento de dinheiro em instrumentos financeiros;iii) operações e contratos de crédito, tais como abertura de crédito, o desconto, o crédito documental ou empréstimos em dinheiro; iv) posse de títulos de crédito, tais como notas promissórias, letras de câmbio, títulos, debêntures ou outros, em qualquer caso emitidos fisicamente ou por meio de lançamentos contábeis; v) as diferenças de preço em operações de distribuição, independentemente da denominação dada pelas partes, ou outras rendas obtidas por cessão de capitais próprios; vi) arrendamento financeiro, “factoring” , titularização de ativos ; vii) operações de crédito de qualquer tipo, financiamento , investimento de capital ou poupança, pagos ou creditados a não residentes. São exceções ao imposto aqui citado os pagamentos mediante crédito em conta de juros por empréstimos concedidos por instituições bancárias e financeiras a entidades devidamente autorizadas e regulamentadas em seu pais de origem, de acordo com a Lei de Bancos e Grupos Financeiros, bem como os concedidos pelas últimas e pelas instituições de caráter multilateral , a pessoas domiciliadas no território nacional. 10% “Royalties” pagos pelo uso ou concessão para uso de i. Direitos autorais e correlatos sobre obras literárias, artísticas ou científicas, incluindo filmes, fitas de vídeo, radionovelas, discos, gravações de música e áudio, fitas de histórias em quadrinhos, fotonovelas e qualquer outro meio similar de projeção, transmissão ou difusão de imagens ou sons, inclusive as provenientes de transmissões televisivas a cabo ou por satélite e multimídia; ii. Marcas, expressões ou sinais de publicidade, nomes comerciais, emblemas, indicadores geográficos e denominações de origem, patentes, desenhos industriais, desenho ou modelos de utilidades, projetos, fornecimento de fórmulas ou procedimentos secretos , privilégios ou franquias; iii. Direitos ou licenças sobre programas de computador ou sua atualização; iv. Informações relativas a experiência industrial, comercial e científica; v. Direitos pessoais passíveis de cessão , tais como direitos de imagem , nomes, sobrenomes e nomes artísticos; vi. Direitos sobre outros ativos intangíveis 15% Os salários , subsídios, comissões , bonificações e outras remunerações que não impliquem reembolso de despesas 15% Pagamentos ou créditos em conta bancária a desportistas e artistas de teatro, televisão e outros espetáculos 15% Honorários 15% Assessoria científica, econômica, técnica ou financeira 15% Outras rendas tributadas não especificadas nos parágrafos anteriores 25% 76 Guatemala Normas Especiais de Avaliação entre Partes Relacionadas Âmbito de Aplicação O âmbito de aplicação, conforme o artigo 57 da lei, abrange qualquer operação entre o residente na Guatemala e o residente no estrangeiro, a qual tenha efeito sobre a determinação da base de calculo no período em que se realiza e nos perí dos seguintes. Partes relacionadas Para os efeitos desta lei, são consideradas partes relacionadas uma pessoa residente na Guatemala e outra residente no exterior, nos seguintes casos: Quando uma delas tenha a outra sob controle ou possua, direta ou indiretamente, pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do capital social desta ou de seus direitos de voto, quer na entidade local, quer na estrangeira; Quando cinco ou menos pessoas têm controle de ambas as partes relacionadas ou, no conjunto, detenham direta ou indiretamente ao menos vinte e cinco por cento (25%) de participação no capital social ou os direitos de voto de ambas as partes. Também são consideradas partes relacionadas: Uma pessoa residente na Guatemala e um distribuidor ou agente exclusivo desta residente no estrangeiro; Um distribuidor ou agente exclusivo residente na Guatemala, de entidade residente no exterior e esta última; Uma pessoa residente na Guatemala e seus estabelecimentos permanentes no exterior; Um estabelecimento permanente situado na Guatemala e sua matriz residente no exterior, outro estabelecimento permanente desta ou uma pessoa a ela relacionada. 7.1.2 Imposto de Solidariedade Esse imposto é determina calculando 1% das receitas brutas ou o total dos ativos, o que for maior, sobre a base das demonstrações contábeis do exercício anterior. Pode ser creditado ao imposto de renda do exercício seguinte e é pago trimestralmente. 7.1.3 Imposto de Valor Agregado (IVA) Aplica-se ao imposto de valor agregado uma alíquota de 12% e também ao seguinte: Venda de bens móveis e direitos sobre ativos; Serviços prestados na Guatemala; Artigos importados para a Guatemala; Venda ou aluguel de imóveis As empresas exportadoras podem solicitar à Superintendência de Administração Tributária (Guatemala IRS) o reembolso de qualquer crédito restante. 7.1.4 Imposto de Selos Fiscais Alguns documentos legais exigem um imposto de três por cento sobre o valor da transação que está sendo documentada. Operações sujeitas ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA) não estão sujeitas ao imposto sobre Atos Jurídicos Documentados. 7.1.5 Imposto de Importação À exceção dos artigos que se enquadram nos acordos especiais de livre comércio, incentivos ou os que são diretamente comprados por órgãos governamentais, as importações provenientes de fora da América Central estão sujeitas a uma tarifa que varia entre 0 e 20% sobre o valor CIF. O Imposto de Valor Agregado (IVA) também é pago sobre as importações, a menos que elas tenham isenções especiais. Os procedimentos de exportação de produtos guatemaltecos foram muito simplificados devido à criação do Escritório de Exportação de um só estágio (Janela Única de Exportação) no Ministério da Economia. Esse órgão reúne todas as organizações e instituições relacionadas com as atividades de exportação. Os alvarás de exportação são habitualmente emitidos em uma questão de horas. 8. Tratados internacionalesTratados Internacionais A Guatemala não em tratados internacionais de natureza tributária. Existem tratados de livre comércio com os Estados Unidos, o Chile, a Colômbia, o México, o Panamá, a República Dominicana e a República da China. 9. Zona de Livre Comércio (Decreto 65-89) Uma zona de livre comércio se define como uma área especialmente designada, que está sujeita a uma classificação tarifária e na qual se reúnem pessoas, bens das empresas manufatureiras ou mercadorias de exportação e re-exportação, e são prestados serviços de comércio exterior. Uma zona de livre comércio pode ser estabelecida em qualquer parte do país por empresas privadas e públicas. As empresas privadas precisam da aprovação do Ministério da Economia. 77 Guatemala 10. Leis Trabalhistas Direitos e obrigações dos empregadores e empregados são regidos pelo Código de Trabalho. A remuneração pelos serviços de um empregado deve ser paga em moeda local (quetzales), tomando por base o tempo compartilhado, a tarefa ou o lucro, o percentual das vendas comuns ou coletas feitas pelo empregador em nome do empregado. Os salários devem se enquadrar no nível mínimo estabelecido pelo governo. O salário mínimo varia de acordo com o tipo de trabalho. Todos os trabalhadores da folha recebem dois bônus anuais equivalentes a um mês de salário: um a ser pago no final do ano (décimo terceiro) e o outro em julho (bônus de julho). Quando o empregador despede um empregado sem justa causa (a justa causa é definida pelo Código do Trabalho e inclui comportamento perigoso, absenteísmo excessivo, revelação de segredos comerciais, etc.) o empregado tem direito a uma indenização calculada com base nas suas receitas, inclusive gratificações, e o tempo de serviço prestado ao empregador. 78 Honduras República de Honduras 1. Identificação da firma para contato Moore Stephens Baggia & Asociados 1.1 Escritório, endereço, telefone Tegucigalpa, Honduras, C.A. Col. El Prado, 1ª.Calle, No.147 PBX: (504) 2239-4795 Fax: (504) 2231-0932 San Pedro Sula, Honduras, C.A. Edificio Dallas, Segundo nivel, Apto.4 Blvd. Suyapa, 4ta.Calle, Ave. Circunvalación Tel. (504) 9479-3166 Web Page: http://honduras.moorestephens.com E-mail: [email protected] 2. Especialistas profissionais Douglas Baggia Socio Fundador, Director [email protected] Abg. Jorge Wilfredo Fonseca Consultor Tributário Asociado [email protected] 3. Perfil do país A República de Honduras, situada na América Central, tem uma ampla cultura autóctone, produto da herança maia e da influência espanhola durante o período colonial. Por sua localização no hemisfério, Honduras é um país subtropical, com clima quente e úmido no litoral, mas temperado na zona montanhosa. Limita-se ao norte com o Mar do Caribe e ao sul com o Oceano Pacífico, no Golfo de Fonseca. Compartilha fronteiras com a Guatemala, a noroeste, com El Salvador a sul e a sudeste com a Nicarágua. O país possui área de 112.492 km2. Sua capital é Tegucigalpa, Departamento de Francisco Morazan. A população é de 8,2 milhões de habitantes e o idioma oficial é o espanhol, embora sejam faladas outras línguas aborígenes como o garifuna. Seu sistema de governo é republicano, democrático e representativo, exercido por três poderes: legislativo, executivo e judiciário, complementares e independentes e sem relações de subordinação. No âmbito econômico, a unidade monetária é o Lempira. Seus principais produtos de exportação são: Café (7,9% do PIB) Tilápia Camarão cultivado Banana Frutas Manufaturas de madeira Azeite cru de palmeira africana Tabaco 4. Investimentos 4.1 Investimentos nacionais Para estabelecimento legal de uma empresa em Honduras exige-se um período de mais de dois meses para sua inscrição nos registros do município e na Direção Executiva de Receita (DEI) Tipos de empresas comerciais: Sociedade em Nome Coletivo Sociedade em Comandita Simples Sociedade de Responsabilidade Limitada Sociedade Anônima Sociedade em Comandita Por Ações Sociedade Cooperativa Registros fiscais e municipais Para inscrição de uma pessoa jurídica nos registros da Direção Executiva de Receitas (DEI), órgão encarregado da administração tributária do país, é preciso apresentar documentação de identidade, cópia do contrato social para tramitar e obter o documento de Registro Tributário Nacional (RTN), que a identifica como Contribuinte. Ao mesmo tempo, deve ser solicitado o Alvará de Funcionamento, na Prefeitura do município onde se estabelece o domicílio. 79 Honduras 4.2 Investimentos estrangeiros Toda empresa interessada em operar em Honduras deverá concluir seus registros mediante constituição de uma empresa local ou, conforme o caso, estabelecer uma sucursal formalmente, junto à Secretaria de Finanças. 4.2.1 Estrutura legal para investimentos estrangeiros A legislação hondurenha promove os investimentos estrangeiros e inclui dispositivos que garantem os direitos de propriedade privada em igualdade de condições tanto para investidores nacionais como para estrangeiros. Contabilidade As leis de Honduras exigem, desde 2012, a preparação de demonstrações contábeis anuais, segundo as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS) para entidades de pequeno e médio porte. 5. Regime de Trabalho 5.1 Contratos de trabalho e condições de emprego O Código de Trabalho estabelece que os Contratos de Trabalho sejam por escrito ou verbais, embora a lei preveja, em certos casos, a obrigatoriedade do contrato escrito. 5.2 Remuneração Para efecto de su pago, puede pactarse: Para efeito de pagamento, pode ser pactuada: Por unidade de tempo Por unidade de obra Por participação nos lucros, vendas ou cobranças Misto: parte fixa e parte variávelMixto: parte fija y otra variable. Existem outras remunerações obrigatórias, a saber: Sétimo dia: um dia de descanso, preferencialmente o domingo, para cada seis dias de trabalho; Décimo terceiro mês: será paga a trabalhadores permanentes, aposentados e pensionistas no mês de dezembro de cada ano, com base no último salário; Décimo cuarto mes en concepto de compensación social. Se pagará a los empleados o trabajadores permanentes el cien por ciento del salario fijo, si cumple el año de trabajo continuo al 30 de junio, o la proporción del mismo, según el tiempo trabajado. 5.3 Benefícios trabalhistas Férias: serão remuneradas as férias de 10 a 2 dias, no 80 máximo, depois de cada ano de trabalho contínuo, de acordo com a lei do Código de Trabalho. 5.4 Seguridade Social Contribuições ao Instituto Hondurenho de Seguridade Social (IHSS): o empregador é obrigado a inscrever seus empregados no Regime de Seguro Social (IHSS). A contribuição mensal do empregador é de 7,2% e a do trabalhador, 3,5% sobre um teto salarial de LPs 7.000.00 Contribuição ao RAP (Regime de Contribuições Privadas): o empregador que tenha mais de 10 empregados é obrigado a inscrevê-los no Regime de Contribuições Privadas do Fundo Social da Moradia. A contribuição mensal é de 3% sobre o salário nominal, cabendo 1,5% ao empregador e o mesmo percentual ao empregado. Contribuição ao INFOP: empresas que empregam cinco ou mais trabalhadores, ou aquelas cujo capital de giro seja maior do que L 25.000,00 e que têm menos de cinco empregados, devem contribuir mensalmente ao Instituto com 1% do montante dos salários pagos. 6. Controle de Câmbio A Unidade Monetária da República de Honduras é a Lempira (L) e a taxa de câmbio é em relação ao dólar dos EUA (US$). Em julho de 2011 a Diretoria do Banco Central de Honduras determinou que o preço básico da divisa seja revisto mensalmente, levando em consideração o diferencial de inflação, a evolução das taxas de câmbio dos países parceiros comerciais, fazendo-se um ajuste em função de fatores anteriores. Não obstante, o preço base a partir de 25 de julho de 2011 foi de L 18.8951. Segundo esse sistema, o preço de compra das divisas muda constantemente. Honduras 7. Sistema Tributário 7.1. Imposto de Renda (ISR) e Imposto de Vendas Categoria de Imposto Descrição Imposto ou Alíquota Renda tributável Sobre a renda: pessoas jurídicas Grava as receitas provenientes de capital, de trabalho ou da combinação de ambos. O período fiscal vai de janeiro a 31 de dezembro de cada ano 25% Renda bruta menos receitas isentas e despesas dedutíveis de acordo com a lei do imposto de renda. Contribuição solidária temporária As pessoas jurídicas farão uma contribuição solidária temporária de 6% sobre o que exceder L 1.000,000 de renda líquida tributável. Calculo anual e pagamento trimestral Esta sobretaxa do imposto de renda não é dedutível desse imposto. Ativo líquido As pessoas jurídicas deverão pagar um imposto sobre o Ativo Total Líquido, de 1% a.a. sobre o valor desse ativo. Os valores pagos a título de Imposto sobre o Ativo Total Líquido constituirão um crédito contra o valor do Imposto de Renda a pagar. 1% Sobre a renda de assalariados – Retenções na fonte Os contribuintes (pessoas jurídicas, empresas ou empregadores individuais) são obrigados a reter o Imposto de Renda dos empregados e funcionários sujeitos ao pagamento desse imposto em escala progressiva 10% no mínimo e 25% no máximo Total de receitas recebidas menos as deduções permitidas por lei Retenção de Imposto de Renda : artigo 50 (12,5%) Os contribuintes (pessoas jurídicas, empresas ou empregadores individuais) são obrigados a reter o Imposto de Renda dos empregados e funcionários sujeitos ao pagamento desse imposto, a título de honorários profissionais, subsídios, comissões, gratificações, bonificações e remunerações por serviços técnicos 12.5% As receitas totais recebidas a esse título Imposto sobre Ganhos de Capital Os ganhos de capital obtidos ou qualquer receita extraordinária de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou não em Honduras Imposto sobre Distribuição de Dividendos em Dinheiro As receitas recebidas por pessoas físicas, residentes ou domiciliadas no país, ou que receitas de qualquer outra forma de participação em lucros ou reservas, bem como dividendos distribuídos pelas empresas segundo regimes especiais. Fica isenta do pagamento de qualquer imposto a capitalização de reservas ou lucros. Pagamentos Antecipados de imposto de Renda e Contribuição Solidária Temporária Retenção Antecipada de 1% do ISR Resulta da divisão por quatro do ISR da declaração do ano anterior. Três parcelas iguais a pagar em 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. São designados Agentes de Retenção de 1% a título de Imposto de Renda de seus fornecedores, os contribuintes pessoa física e pessoa jurídica com rendas superiores a Lps 15.000.000,00 por ano 10% 10% Trimestral 1% O ativo total líquido menos crédito legalmente estabelecido de L3.000,000 e outras deduções legais. Ganhos de capital menos custos diretos a eles atribuíveis Dividendos declarados e não pagos e dividendos antecipados , contas a receber de sócios ou empresas relacionadas que não sejam resultantes de operação comercial com prazo maior que cem dias calendários. Constitui antecipação do imposto de Renda do ano Pelas compras de bens e serviços 81 Honduras Categoria de Imposto Descrição Imposto ou Alíquota Renda tributável Descripción Renda de bens móveis e imóveis, com exceção dos citados nos parágrafos 5 e 7 deste artigo “Royalties” de operações de minas, pedreiras ou outros recursos naturais Salários, comissões ou qualquer outra compensação por serviços prestados dentro ou fora do território nacional Renda ou lucros obtidos por empresas estrangeiras por meio de suas sucursais, subsidiárias, filiais, agências, representantes legais e outros que atuem no país Rendas, lucros, dividendos ou qualquer outra forma de participação em lucros ou reservas de pessoas físicas ou jurídicas Impuesto sobre la renta único a personas no domiciliadas en Honduras “Royalties” e outros valores pagos pelo uso de patentes, desenhos, procedimentos e fórmulas secretas, marcas de fábrica e direitos autorais, exceto os citados no item 13 Juros sobre operações comerciais, bônus, títulos valores e outras espécies de obrigações. Receitas provenientes de operação de aeronaves, barcos e automotores terrestres Receitas operacionais de empresas de telecomunicações, uso de “software” , soluções informáticas, telemáticas e outras na área de telecomunicações Prêmios de seguros e de fianças de qualquer tipo de apólice contratada . Receitas de espetáculos públicos Filmes e vídeo tape para cinema, televisão, clubes de vídeo e direitos para televisão a cabo 82 Impuesto o tasa aplicable Renta imponible 10% 10% 10% 10% 10% 10% 10% 10% 10% 10% 10% 10% As receitas brutas obtidas de fonte hondurenha por pessoas físicas ou jurídicas não residentes ou não domiciliadas no país, pagarão o imposto de conformidade com as alíquotas legalmente estipuladas Honduras Categoria de Imposto ou Taxa Imposto sobre Vendas Imposto sobre vendas de passagens aéreas Retenção de Imposto sobre Vendas Imposto ou Alíquota Descrição Calculado sobre vendas de bens e serviços tributados, feitas no território nacional; aplicado cumulativamente no momento da importação e na venda sobre o valor do bem ou serviço 12% sobre passagens aéreas nacionais e internacionais e 18% sobre passagens de transporte aéreo em classe executiva, primeira classe, classe de negócios padrão e similares Os Grandes Contribuintes são designados Agentes de Retenção do Imposto sobre Vendas, originado na prestação de alguns serviços citados por lei. Renda tributável 12% a.m. 15% especificamente para licores e cigarros Sobre as importações e vendas de bens e serviços sujeitos à lei de imposto sobre vendas 12% a.m. 18% a.m. Sobre tarifas e serviços aéreos 12% a.m. Imposto sobre venda de serviço contratado 7.2 Impostos Municipais Categoria de Imposto ou Taxa Descrição Imposto ou Alíquota Renda tributável Imposto sobre Indústria, Comércio e Serviços – Volume de Vendas Incidência mensal sobre as receitas anuais geradas por atividades de produção ou venda de serviços Alíquota por mil, segundo a escala da lei dos municípios A totalidade das receitas do período fiscal Imposto Pessoal (Imposto Vicinal) Incide sobre as receitas anuais recebidas por pessoas físicas dentro do município Alíquota por mil, segundo a escala da lei dos municípios Todas as receitas recebidas por pessoa física Sobre Bens Imóveis Tributo sobre o valor do patrimônio imobiliário situado no Município Anual Este imposto deve ser pago em 31 de agosto de cada ano 83 Honduras 7.3 Taxa de Seguridade (Decreto no. 17.2010, Lei de Seguridade Populacional) Categoria de Imposto ou Taxa Lei de Seguridade Populacional Transações financeiras Descrição Transações financeiras pro seguridade populacional, de caráter transitório, que se aplicarão durante cinco anos, a partir da entrada em vigor da presente lei. Imposto ou Alíquota Débitos (retiradas) depósitos à vista em contas-movimento em instituições financeiras, em contas de poupança por pessoas jurídicas, pagamentos ou transferências a terceiros, transferências ou remessas de dinheiro para o exterior ou o interior do país – Taxa de L2.00 por mil. Emissão de cheques de caixa, cheques autenticados, cheques de viagem e outros instrumentos similares , pagarão 1.50 por mil Renovação da taxa anual de cartões de crédito, aplicada unicamente ao cartão titular, conforme as linhas de crédito com escala de pagamento entre L.500,00 e L.1000,00 no máximo. Renda tributável A base de cálculo é o valor total da transação feita na entidade financeira, exceto contas no Banco Central de Honduras, débitos ou retiradas em depósitos de poupança em moeda nacional, com saldo médio mensal de L120.000, débitos ou retiradas em depósitos de poupança em moeda estrangeira com saldo médio mensal de US$ 6.000,00, remessas vindas do exterior, impostos e taxas e outros citados no artigo 9 desta lei. Telefonia móvel Incide sobre os serviços de telefonia móvel A alíquota é de um por cento (1%) Base de cálculo, total das receitas brutas mensais Setor de mineração Incide sobre a exploração e comercialização de minérios A tarifa especial, de caráter transitório do setor de mineração é de dois por cento (2%) A base de cálculo é o valor FOB da exportação Proteção ao meio ambiente Incide sobre a exploração e comercialização de minérios A alíquota é de cinco por cento (5%) O valor FOB da exportação registrada na declaração de mercadorias Setor de Alimentação e Bebidas Incide sobre a comercialização de alimentos e bebidas, sob regime especial A alíquota é de meio por cento (0,5%) A base de cálculo é o total das receitas brutas mensais Setor de cassinos e caça-níqueis Incide sobre as receitas de cassinos e máquinas caça-níqueis A alíquota é de um por cento (1%) A base de cálculo são as receitas mensais Setor de Cooperativas Obrigação de fazer uma contribuição especial Obrigação de pagamento de três ponto seis por cento (3,6%) sobre os excedentes líquidos anuais Sobre os excedentes líquidos anuais 84 Honduras 8. Normas especiais de avaliação entre partes relacionadas Em Honduras, a lei de Regulamentação de Preços de Transferência entrou em vigor em 10 de dezembro de 2010 e será efetivamente aplicada no período fiscal de 2014. Seu âmbito de aplicação cobre qualquer operação realizada por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou residentes em Honduras, com pessoas físicas ou jurídicas relacionadas, no exterior. Preços de Transferência São os preços praticados nas operações comerciais ou financeiras entre partes relacionadas ou ligadas. Normas de preços de transferência O objetivo da lei é evitar que empresas relacionadas manipulem os preços praticados em intercâmbio de bens ou serviços. As empresas hondurenhas que não cumprirem essa norma sofrerão sanções que consistem no pagamento de $ 5 mil a $ 20 mil dólares dos EUA, além de eventuais sanções legais. 9. Tratados Internacionais Honduras não tem tratados internacionais de natureza tributária. Existem tratados de Livre Comércio com o Chile, México, Panamá, República Dominicana e República da China, assim como o tratado de Livre Comércio de CAFTA, entre os Estados Unidos, a América Central e a República Dominicana. As fábricas situadas nessas zonas gozam dos seguintes benefícios, entre outros: importação livre de impostos de maquinário, matéria prima, fornecimentos e tudo que é necessário para o funcionamento da fábrica; despacho de entrada e saída de bagagem em menos de um dia, com o mínimo de documentação; alvará para posse de 100% de propriedade estrangeira; isenção de impostos sobre vendas e repatriação irrestrita de lucros e capital, a qualquer momento. Os lucros obtidos nas operações na Zona livre continuam isentos do pagamento de imposto de renda. Zona Turística Livre (ZOLITUR) Espaço territorial especial sujeito a regime fiscal, alfandegário e zoneamento para o fomento à prestação de serviços. Área geográfica: a extensão e limites geográficos do departamento de Ilhas da Bahia, com exceção do arquipélago de Cabos Cochinos, será determinante para os efeitos do ordenamento jurídico próprio do Regime Especial da Zona Turística Livre, criado e regulamentado pela lei. A introdução definitiva de mercadorias, bens e serviços está isenta de pagamento de impostos ou tarifas aduaneiras, do imposto sobre venda de produção consumo ou valor agregado, bem como de toda espécie de impostos internos e do pagamento de direitos consulares ou de selos. 10. Zona de livre comércio O país inteiro é considerado zona de livre comércio. Grande parte das empresas está situada nessas zonas e nas Zonas de Processamento para Exportação. A introdução temporária ou a re-exportação dessas mercadorias , bens ou serviços estão isentos de todos impostos, tarifas e direitos alfandegários. 85 México Estados Unidos Mexicanos 1. .Identificação da firma para contato Moore Stephens México 1.1 Escritório, endereço, telefone Providencia 1247 - P.A. Col. Del Valle Delegación Benito Juárez 03100 México, D.F. 1.2 Firmas-Membro Moore Stephens Orozco Medina, S. C. Marcelo De los Santos y Cía., S. C. Del Barrio y Cía., S. C. Javier De los Santos y Cía., S. C. Juan Antonio Cedillo y Cía., S. C. Sotomayor Elías S. C. Alberto Tapia Contadores Públicos, S. C. Peón de Regil, Vega y Asociados, S.C.P. Ceceña, Brambila, Camarena y Cía., S. C. Gabriel Montiel, Olmedo y Cía., S. C. Guerrero Sánchez y Compañía, S. C. De Anda, Turati y Cía., S. C. Este trabalho foi feito por Moore Stephens Orozco Medina, S.C. Contacto: C.P.C. y C.P.F.I. Felipe Domínguez P. Director del Área Fiscal y Legal [email protected] 2. Perfil do país É um país situado na parte meridional da América do Norte, limitando-se ao norte com os Estados Unidos da América, a sudeste com Belize e a Guatemala, a leste com o Golfo do México e o Caribe e a oeste com o Oceano Pacífico. É o décimo quarto país mais extenso do mundo, com uma área próxima de 2 milhões de km2 e é o décimo primeiro mais povoado, com 117 milhões de habitantes em 2012. A maioria tem como língua materna o espanhol, reconhecida pelo estado como a língua nacional, juntamente com 67 línguas indígenas. 3. Regime de investimentos estrangeiros Por sua extrema importância na economia mexicana, o governo estabeleceu regras para fomentar o crescimento do capital estrangeiro. A Lei de Investimentos Estrangeiros é flexível e concede vantagens importantes aos investidores, pois além de poupar-lhes tempo no estabelecimento de empresas, propicia a segurança jurídica necessária aos investidores estrangeiros. O México é um dos países mais apropriados para o investimento estrangeiro na região da América Latina, considerando-se as vantagens do mercado mexicano, em si, a proximidade da fronteira com os EUA, o Trata86 do de Livre Comércio da América do Norte (TLCAN) entre o México, os EUA e o Canadá, as possibilidades d Associação Latino Americana de Integração (ALADI), a inexistência de restrições para repatriar capital ou pagar dividendos a proprietários estrangeiros e, primordialmente, a estabilidade política do México. Os investimentos estrangeiros são benvindos, suas regras estão estabelecidas e não são esperadas mudanças adversas nesse campo. Outrossim, dentre as resoluções mais inovadoras em matéria de investimento estrangeiro, está a referente ao artigo 17 da mencionada lei que entrou em vigor em 9 de agosto de 2012, determinando que, com base nos Tratados de Livre Comércio assinados com os EUA, Canadá, Chile, Costa Rica, Colômbia, Nicarágua, El Salvador, Guatemala, Honduras, Uruguai, Japão e Peru, o México se compromete a conceder aos investidores desses países um tratamento mais favorável que aos investidores nacionais. Por outro lado, cabe destacar que se considera como investimento estrangeiro o seguinte: A participação de investidores estrangeiros, em qualquer proporção, no capital social de empresas mexicanas; O investimento de empresas mexicanas com maioria de capital social; e A participação de investidores estrangeiros nas atividades e atos contemplados na Lei de Investimentos Estrangeiros. 3.1 Investimento estrangeiro direto É permitido aos investidores estrangeiros participar diretamente na maioria dos setores econômicos, sem ter de cumprir muitas exigências. No entanto, se se pretende ter investimento estrangeiro de mais de 49% (quando autorizado) e seu valor de ativos é maior do México que a quantidade estipulada pelas autoridades, é necessária autorização. 3.2 Investimento estrangeiro indireto O investimento indireto concede direitos e deveres limitados a estrangeiros, mediante procedimentos legais especiais, tais como fideicomissos e investimento neutro. 3.3 Investimento neutro É aquele feito em empresas mexicanas ou em fideicomissos autorizados, que não será considerado investimento estrangeiro direto. 3.4 Comissão Nacional de Investimento Estrangeiro (CNIE) Essa Comissão está encarregada de autorizar investimentos estrangeiros no México, autorização essa que poderá ser concedida ou recusada no prazo máximo de 45 dias. 3.5 Registro Nacional de Investimento Estrangeiro (RNIE) O Registro é comandado pela Secretaria de Economia (SE) e está encarregado de controlar e registrar todas as operações de investimento estrangeiro. 4. Sociedade Comerciais No final de 2011, a Lei Geral de Sociedades Comerciais passou por reformas que facilitam e simplificam a constituição das empresas, dentre as quais se destacam: A duração por tempo indeterminado das sociedades comerciais; O capital social das Sociedades de Responsabilidade Limitada será aquele estabelecido no contrato social e, consequentemente, elimina-se a exigência de capital mínimo de $3.000 pesos mexicanos ($ 227 dólares dos EUA, aproximadamente; e Nas Sociedades Anônimas os acionistas têm a liberdade de determinar o capital social mínimo, eliminando-se a exigência anterior de capital mínimo de $50.000 ($3.787 dólares dos EUA aproximadamente). 5. Lei Federal de Direitos A partir das últimas reformas que entraram em vigor em 1 de janeiro de 2012,foi eliminado o pagamento pelos trâmites de recepção, exame e resolução das solicitações de uso de denominação na constituição de sociedades e associações, assim como de mudança de denominação ou razão social. Tudo o que se expôs acima não constitui a totalidade dos aspectos legais,mas apenas os considerados mais relevantes. 6. Contabilidade O Colégio de Contadores Públicos do México é o princi- pal órgão regulamentador de matéria contábil, ajustando-se às Normas de Relatório Financeiro, embora as empresas cotadas na Bolsa Nacional de Valores, a partir de 2012, tenham de aplicar as Normas de Relatório Financeiro Internacionais. Da mesma forma, o Colégio mantém atualizada a comunidade contábil, financeira, fiscal e legal com informações relevantes para a gestão empresarial. 7. Salários O tema de salários no sistema legal mexicano é primordial para qualquer estabelecimento econômico no país, já que tem efeitos fiscais e legais e representa um encargo econômico considerável. Os dispositivos legais que regulamentam a matéria são a Lei Federal do Trabalho, a Lei do Seguro Social e a Lei do Imposto de Renda. Os impostos correlatos são os seguintes: Imposto de renda (ISR); Contribuições para a Seguridade Social (IMSS); Contribuições para o Fundo de Habitação (INFONAVIT); Contribuições para o Fundo de Aposentadoria (SAR); Imposto sobre folha de pagamento de cada estado. Esses conceitos aumentam a renda do trabalhador e as despesas fixas das empresas. 8. Lei Federal do Trabalho Nossa legislação em matéria de trabalho passou por reformas de grande importância, a fim de propiciar um equilíbrio adequado nas relações de trabalho entre empregadores e empregados. Com essas reformas, consegue-se um grau de proteção importante para o patrimônio e a segurança dos empregadores, salientando-se a regulamentação da terceirização, o limite anual para pagamento de salários provisionados, contratos com períodos de experiência ou de capacitação inicial, pagamento de salários por meios eletrônicos. Também são estabelecidos maior controle e supervisão sobre os sindicatos. A reforma trabalhista beneficia e abre portas seguras ao investimento estrangeiro direto no México, dando maior certeza e clareza a empregadores e empregados no ambiente de trabalho. 9. Sistema Tributário Mexicano (STM) É um conjunto de leis e normas jurídico-tributárias diretamente emanadas da Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos, no qual se estabelece a obrigação de contribuir para custear as despesas da Federação, dos Estados e dos Municípios que compõem o território nacional. Seu principal objetivo é a arrecadação dos recursos de impostos dos contribuintes, mediante o 87 México exercício dos poderes do Estado, na qualidade de autoridade fiscal. 9.1 Impostos Compreendem os seguintes: Classificação das contribuições: 9.1.1. Este tipoImposto de Renda (ISR) Este tipo de imposto incide sobre as receitas de pessoas físicas e jurídicas que modifiquem seu patrimônio e é esquematizado como segue: 1. 2. 3. 4. 5. Impostos. Contribuições para a Seguridade Social Contribuição para Melhorias Direitos Uso de contribuições ao serviço público Residentes no México: 30% - Alíquota Pessoas Jurídicas aplicável ao Resultado Fiscal; Residentes no exterior com estabelecimento permanente : 30% - Alíquota aplicável ao Resultado Fiscal pelas receitas atribuíveis ao estabelecimento em questão; Residentes no exterior sem estabelecimento permanente: Alíquotas aplicáveis às receitas por fonte de riqueza em território nacional. I. Sueldos y salarios: São isentos os primeiros $125.900 ($9.537 dólares ) 15% sobre as receitas superiores a $125.900 e menores que $1.000 ($75.757 dólares); 30% sobre receitas superiores a $ 1.000.000,00 II. Principais conceitos de receitas de estrangeiros sem estabelecimento permanente, provenientes do México 9.1.2. Pessoas físicas residentes no México Regimes fiscais. As pessoas físicas são tributadas segundo o tipo de receita que obtêm. Salários; Atividades empresariais e serviços profissionais; Uso o goce temporal de bienes. Enajenación de BieneUso ou fruição temporária de bens; Alienação de bens; 88 Receitas de honorários e, em geral, prestação de serviços profissionais independentes – 25% sobre o total da receita obtida, sem dedução alguma; III. Uso ou fruição temporária de bens imóveis - 25% sobre o total da receita obtida, sem dedução alguma; IV. Uso ou fruição temporária de bens Regalías y Asistencia técnica: Diversas tasas desde 5% hasta un 30% dependiendo la operación. V. Alienação de bem imóvel - 25% sobre o total da receita obtida, sem dedução alguma; VI. Alienação de ações: 25% sobre o total da receita obtida, sem dedução alguma; VII. . Juros: taxas variando de 4,9% a 30%,dependendo do tipo de juros VIII. “Royalties” e assistência técnica: taxas variando desde 5% até 30%, dependendo da operação; IX. Artistas, espetáculos, desportistas: 25% sobre o total da receita obtida, sem dedução alguma. Aquisição de bens; Dividendos; Juros; Outras receitas O imposto é cobrado a uma alíquota progressiva, sendo a mais alta 30%, no exercício de 2012. Prevê -se que redução da alíquota máxima para 29% em 2014. México 9.2 Impuesto Empresarial a Tasa Única. Este imposto incide sobre o seguinte: Alienação de bens; Prestação de serviços independentes; Concessão de uso ou fruição temporária de bens. A alíquota de 17,5% se aplica à base tributável (receita menos deduções). 9.3 Imposto de Valor Agregado (IVA) Esse imposto grava os atos ou atividades abaixo citados, aplicando-se três alíquotas gerais, dependendo do tipo de atividade: Alienação de bens; Prestação de serviços independentes; Concessão de uso ou fruição temporária de bens; Importação de bens. As alíquotas aplicáveis são as seguintes: 16% - alíquota geral; 11% - região fronteiriça; 0% - alguns atos e atividades. Também podem existir atos e atividades isentos e não sujeitos ao IVA. 9.4 Imposto sobre Depósitos em Dinheiro (IDE) Um dos principais objetivos dessa contribuição é fiscalizar a economia informal. Incide à taxa de 3% sobre depósitos em dinheiro superiores a $15.000 (($1.136 dólares) nas instituições financeiras. O imposto retido pode gerar crédito. 9.5 Imposto sobre Produção e Serviços (IEPS) Esse imposto tem por objetivo gravar operações especiais como telecomunicações, tabaco, álcool e atividades de telecomunicação, entre outras. A alíquota varia de acordo com a atividade realizada. 9.6 Contribuições para a Seguridade Social São contribuições para o bem estar social dos trabalhadores, cobradas principalmente dos empregadores, embora se distribua por Empregadores, Empregados e Governo. Os beneficiários são os trabalhadores e seus dependentes econômicos no tocante a cuidados médicos e hospitalares, remédios, ajuda econômica, pensões e financiamento hipotecário (estes último a cargo do Instituto Nacional do Fundo da Habitação dos Trabalhadores). 9.7 Contribuição para melhorias Esse tipo de contribuição é feita quando o contribuinte se beneficia diretamente de obras públicas. mínio público do país. 9.9 Uso de contribuições para o serviço público São receitas cobradas pelo Estado por funções de direito público. 9.10. Faturamento por meios eletrônicos Por um processo iniciado no México em 2010, o México assumiu a vanguarda tecnológica (via Internet) e a partir de 2013, o faturamento de vendas e compras só poderá ser feito por meios eletrônicos em qualquer uma das modalidades permitidas. 10. Parecer Fiscal É obrigação fiscal dos contribuintes obter parecer sobre suas demonstrações contábeis se se enquadrarem em qualquer dos dispositivos do Código Fiscal da Federação: receitas superiores a $39.140,520 ($2.965,190 dólares); ativos de valor superior a $78.281,070 ($5.930.384 dólares), ou empregar em média mais de 300 trabalhadores em cada um dos meses do exercício base. Os principais objetivos do parecer são dar maior credibilidade às cifras financeiras e ao correto cumprimento das obrigações fiscais de uma entidade. A revisão e avaliação é feita unicamente por um contador público certificado (CPR), o qual emite o parecer, ao final de seu trabalho. O parecer fiscal também serve de proteção para os contribuintes que adotem o parecer obrigatoriamente ou por opção, já que caso seja feita uma revisão direta, a autoridade primeiramente exige os papéis de trabalho do CPR. 11. Tratados Internacionais para Evitar Dupla Tributação No âmbito internacional, o México tem desempenhado um papel fundamental no combate à evasão fiscal no mundo, sendo este um dos motivos pelo qual assinou vários tratados internacionais para evitar a dupla tributação e tratados de amplo intercâmbio de informações fiscais e financeiras. No final de 2012, o México havia assinado em torno de 79 tratados de intercâmbio de informações, para evitar dupla tributação e de transporte internacional, na região da América Latina. São os seguintes os países com os quais o México tem tratados: Argentina – transporte internacional Brasil – evitar dupla tributação Belize – intercâmbio de informações Chile - evitar dupla tributação Colômbia – em negociação Costa Rica – intercâmbio de informações Equador - evitar dupla tributação Nicarágua – em negociação Panamá - evitar dupla tributação 9.8 Direitos São contribuições para uso ou fruição dos bens de do89 México Peru – em negociação Uruguai - evitar dupla tributação Venezuela – em negociação 12. Comércio Exterior Um avanço relevante nesse campo é o Portal de Janela Digital Mexicana de Comércio Exterior (VUCEM), cujo objetivo é interligar os diferentes setores da administração pública federal, propiciando facilidades administrativas e simplificando os trâmites alfandegários. O uso do Portal se tornou obrigatório a partir de 1de junho de 2012, para todas as pessoas físicas ou jurídicas que operam com importações e/ou exportações, com os seguintes benefícios: Entrega de informações eletrônicas em um só pon to de contato; Atenção permanente, em qualquer lugar; Redução de tempo e custos; Melhor logística; Mais transparência; Mais segurança jurídica; Eliminação de formulários de papel; Melhor segurança da informação. Em matéria de Tratados de Livre Comércio, o México progrediu muito com as Américas Central e do Sul. No TLC com o Peru, em setembro de 2009, convencionou-se prorrogar por dois anos mais (até 2011) a vigência do Acordo de Complementação Econômica No. 8, reativando-se o processo de negociação desse acordo. Os dois países concluíram a negociação e assinaram o Acordo de Integração Comercial México-Peru em 6 de abril de 2011, e ele entrou em vigor em fevereiro de 2012. Também foi assinado o Tratado Único de Livre Comércio México-América Central (Guatemala, El Salvador, Honduras, Costa Rica e Nicarágua) o qual substituirá os três acordos comerciais vigentes entre o México e a América Central. O novo instrumento ratifica os compromissos e disciplinas aplicados ao comércio entre as partes, além de aprofundar a integração dos países signatários e atualizar a situação alfandegária e comercial. Outro avanço importante é o restabelecimento do Acordo de Complementação Econômica (ACE 55), entre o México e a Argentina, no setor automotivo, mantendo sua aplicação e Anexos – Apêndice “Sobre o Comércio no Setor Automotivo”, entre outros regulamentos envolvidos. 13. Partes Relacionadas Segundo a LISR, duas ou mais pessoas são partes relacionadas quando uma delas participa de maneira direta ou indireta da administração, controle ou capital da 90 outra ou outras. Entre outros casos, as partes relacionadas podem estar presentes em: Associação em Conta de Participação, com respeito a seus integrantes; Matriz de um estabelecimento permanente ou outros estabelecimentos permanentes desta. As operações entre partes relacionadas têm de ser analisadas por meio de um Estudo de Preços de Transferência, exceto nos seguintes casos: Empresas dedicadas a atividades empresariais que obtiveram receitas de até $13.000,000 ($ 984.848 dólares) no exercício imediatamente anterior; Empresas dedicadas à prestação de serviços, que tenham tido receitas de $3.000.000 (227.272 dólares) no exercício imediatamente anterior. No México, esse conceito atingiu o auge devido à internacionalização e abertura de mercado e ao fato de que nos tempos modernos, a viabilidade e permanência das operações das empresas pode se concretizar com mais certeza, motivo pelo qual no parecer fiscal o CPR deve dar informações sobre operações entre partes relacionadas, opinando sobre a razoabilidade dos preços de entradas e deduções, com base nos valores de mercado. 14. Preços de Transferência 14.1 Estrutura legal Em geral, as principais obrigações dos contribuições envolvidos em operações com partes relacionadas são as seguintes: 1. Obter e conservar a documentação comprobatória de operações com partes relacionadas; 2. Apresentar, juntamente com a declaração do exercício, uma declaração sobre operações com partes relacionadas estrangeiras (Fração XIII); 3. Calcular a valor de mercado receitas acumuláveis ou deduções autorizadas, usando algum método da LISR (Fração VI). São os seguintes os requisitos da documentação comprobatória sobre preços de transferência (Art. 86, Fracc XII LISR): 1. Nome, denominação ou razão social domicílio e residência fiscal das pessoas relacionadas com quem realiza as operações; 2. Documentação que demonstra a participação direta ou indireta entre partes relacionadas; 3. Informação sobre as funções ou atividades, ativos utilizados e riscos assumidos pelo contribuintes, para cada tipo de operação; México 4. Informações e documentação sobre as operações com partes relacionadas e seus montantes, por parte relacionada e por tipo de operação (Art. 215 LISR); 5. Método utilizado. 14.2 Faculdades da autoridade em matéria de preços de transferência São os seguintes alguns dos poderes das autoridades em matéria de preços de transferência: Comprovação Realização de ajustes Utilização de operações confidenciais para determinar contraprestações entre partes relacionadas; 14.4 Benefícios do estudo sobre preços de transferência São os seguintes alguns dos benefícios adicionais da realização de estudo sobre preços de transferência: Melhorar a estrutura corporativa do grupo; Melhorar a análise do mercado em que atua a empresa; Permitir a tomada de decisões sobre o controle interno dos diferentes departamentos da empresa;; Fomentar alianças estratégicas; Definir as estratégias de concorrência e estrutura organizacional, até a comercialização, venda e “marketing”. Resolução de APA (acordo antecipado de preços de transferência com o fisco) 14.3 Consequências do não cumprimento das exigências de documentação Apresentação obrigatória do parecer por parte do Auditor Independente CPR; Perda do benefício de redução de multas; Determinação dos preços, por estimativa, por parte do Fisco; Em caso de não apresentação da declaração informativa de preços de transferência, os pagamentos feitos ao exterior não são mais dedutíveis. 91 Nicarágua República da Nicarágua 1. Identificação da firma para contato Moore Stephens Nc&a 1.1 Escritório, endereço, telefone Managua: Marseillaise 1 cuadra al sur, 2 cuadras al Este. Casa # 351. Los Robles. Teléfonos: (505) 2270-7889 Fax: (505) 2278-1921 1.2 Especialistas profissionais Noel Cruz Pineda - Socio Diretor [email protected] Mayela Cruz González - Gerente de Auditoria [email protected] José Denis Contreras - Gerente de Auditoria Financeira [email protected] Julio Fonseca Salazar - Gerente de Auditoria Fiscal [email protected] 2. Perfil do país A Nicarágua é constituída como República democrática, participativa e representativa e os quatro órgãos do governo são: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Eleitoral. O povo nicaragüense é de natureza multiétnica e, principalmente, de língua castelhana, o idioma oficial do país, cuja população é de 5.666.301 habitantes (em julho de 2011). Assim como em outros países da América Latina, existe relação entre a inflação e os ajustes à taxa de câmbio, no que diz respeito ao dólar dos EUA. Portanto, a última década, o Banco Central da Nicarágua estabeleceu mini-desvalorizações, uma espécie de mudança no sistema pela qual estão previstos pequenos ajustes da taxa de câmbio da moeda nacional frente ao dólar dos EUA. Para 2012, o monitoramento em relação ao dólar dos EUA permanece em 5%., assegurando grande estabilidade da moeda e ao mesmo tempo, mantendo a competitividade das exportações do país. 3. Regime de investimentos estrangeiros Os investidores encontram na Nicarágua um país com economia dinâmica de livre mercado e estabilidade macroeconômica, alcançada mediante o controle disciplinado das políticas fiscais, financeiras, monetárias e cambiais. O investimento estrangeiro direto (IED) chegou a US$ 968 milhões em 2011, com crescimento de 90,5 por cento em relação a 2010. Os IED de 2011 foram lide92 rados principalmente pela energia, telecomunicações, indústrias e as zonas francas, que no conjunto representaram 75% de todos os fluxos de investimento recebido no país. O desenvolvimento desses setores contribuiu significativamente para o aumento da capacidade produtiva do país e para impulsionar sua economia. Além disso, é importante ressaltar a recuperação da indústria durante o ano de 2011, a qual cresceu cerca de 1.800 por cento em comparação com 2010, chegando aos US$ 213 milhões de investimentos diretos, ou seja, 10 por cento de todos os investimentos atraídos para o país. Esses resultados refletem as grandes vantagens oferecidas pela Nicarágua aos investidores estrangeiros, i.e., sua localização geográfica estratégica, um clima favorável aos investimentos, custos altamente competitivos e uma força de trabalho produtiva. A Nicarágua ainda tem o mais alto índice de IED como percentual do PIB, pelo quarto ano consecutivo na América Central,chegando a 13,3 por cento em 2011, muito acima da média regional de 4 por cento. Abaixo, as principais leis de fomento aos investimentos: 1.Exportações, zonas francas e investimento estrangeiro: Lei de Admissão Temporária e Facilitação de Exportações; Regulamentação da Lei de Admissão Temporária; Lei de Promoção de Investimentos Estrangeiros; Decreto de Zonas Francas Industriais de Exportação; Regulamento do Decreto de Zona Franca; 2.Setor Energético Lei de Fornecimento de Hidrocarbonetos; Lei de Exploração de Hidrocarbonetos; Nicarágua Lei de Exploração De Recursos Geotérmicos; Lei de Hidroelétricas; Lei da Indústria Elétrica; Lei da Empresa Municipal de Geração Hidroelétrica; Lei de Promoção da Geração Elétrica de Fontes Renováveis; Lei da Estabilidade Energética; Lei da Empresa Nacional de Transmissão Elétrica – ENATREL; 3. Ambiente, recursos naturais e cafeicultura Lei Geral de Exploração das Riquezas Naturais; Lei Geral do Meio Ambiente e Recursos Naturais; Lei de Conservação, Fomento e Desenvolvimento do Setor Florestal; Lei de Exploração de Minas; Lei de Pesca e Aquicultura; Lei do Café; 4. Turismo Lei de Incentivos à Indústria Turística; Regulamento da Lei de Incentivos à Indústria Turística; Lei de Portos Livres. 4. Tipos de sociedades 4.1 Sociedade Coletiva Essa Sociedade se caracteriza pela confiança entre os sócios que decidem explorar um comércio sob uma razão social composta do nome de todos eles, que serão responsáveis pessoal e solidariamente frente a terceiros que negociem com a Sociedade. Nesse tipo de Sociedade, o capital social não é representado por ações, mas por uma Participação Social que não pode ser cedida a terceiros sem prévia autorização de todos os sócios. Salvo acordo em contrário, todos os sócios têm poder de administrar a Sociedade e podem fazer uso da Razão Social. Por ser uma Sociedade personalista, baseada na confiança dos sócios, a separação ou morte de um deles causa a dissolução da Sociedade. 4.2 Sociedade Coletiva de Responsabilidade Limitada Essa figura jurídica é uma variante da Sociedade Coletiva que se caracteriza pela possibilidade de os sócios limitarem sua responsabilidade pelas dívidas sociais, a ponto de se acrescentar à razão social a palavra “LIMITADA”. Os sócios não são responsáveis pelas dívidas sociais, senão até o montante de sua participação na Sociedade. A esta se aplicam os dispositivos legais pertinentes à Sociedade Coletiva e tudo que a ela corresponda. Esse tipo de Sociedade é projetado praticamente para a formação de pequenas empresas fami- liares nas quais prevalece muita confiança entre os participantes para a administração. 4.3 Sociedade em Comandita Simples Essa Sociedade se caracteriza pela existência de dois tipos de sócios: os “sócios gestores”, que são pessoal e solidariamente responsáveis pelas dívidas sociais; e os “sócios comanditários” ou limitados cuja responsabilidade é limitada ao montante de capital que se comprometem em contribuir para a sociedade. 4.4 Sociedade em Comandita por Ações É semelhante à Sociedade em Comandita Simples; tem também dois tipos de sócios: os “gestores” , pessoal e solidariamente responsáveis pelas obrigações sociais; e os “acionistas comanditários”, cuja responsabilidade se limita à proporção de suas ações. A Razão Social conterá somente o nome dos “sócios gestores”, que detêm poder de administração. A Razão Social deve contar as palavras “Sociedade em Comandita por Ações”. A diferença entre esta e a Sociedade em Comandita Simples é que os acionistas comanditários podem transferir suas ações a terceiros, sem limitação alguma, como acontece nas Sociedades Anônimas. 4.5 Sociedade Anônima Esse tipo de Sociedade é o mais comum para realização de negócios na Nicarágua e é projetado para negócios de maior magnitude. É estabelecido mediante Escritura Pública de Constituição de Sociedade e Estatutos e, para adquirir personalidade jurídica, tem de ser inscrito no Registro Público do Departamento onde vai atuar. O capital social é dividido e incorporado em ações que podem ser transferidas de um sócio para outro ou a terceiros, sem necessidade de autorização dos outros sócios nem dos diretores. Os acionistas não respondem nem pessoalmente nem solidariamente pelas dívidas sociais, senão até o montante do seu capital detido em ações. A administração da Sociedade cabe a uma Junta Diretora integrada unicamente pelos acionistas. A representação legal fica a cargo do Presidente da Junta Diretora, podendo ser nomeado também um Gerente Geral com poderes de administrar os negócios próprios da atividade empresarial, com ou sem poderes para dispor dos bens da Sociedade. 5. Contabilidade O Colégio de Contadores Públicos da Nicarágua, como órgão regulamentador da profissão contábil, emitiu uma resolução para orientar todas as entidades sobre a aplicação das Normas Internacionais de Relatório Financeiro, a partir de 30 de junho de 2011, ordenando a transição dos Princípios Contábeis Geralmente Aceitos na Nicarágua, para essas novas normas. 93 Nicarágua 6. Regime de Trabalho 6.1 Tipos de contrato de trabalho e condições de emprego O contrato individual de trabalho é o acordo verbal ou por escrito entre o empregador e o empregado, pelo qual se estabelece entre eles uma relação de trabalho para execução de uma obra ou prestação de serviço pessoal. O contrato por escrito deve conter o seguinte: a. Lugar e data da assinatura; b. Identificação e domicílio das partes; c. Descrição do trabalho e local onde deve ser feito; d. Duração diária e semanal da jornada; e. Indicação de se o contrato é por tempo determinado ou indeterminado; f. A quantia de remuneração, sua forma, períodos e local de pagamento e se é combinada por unidade de tempo, unidade de obra , por tarefa ou por peça; g. As assinaturas dos outorgantes ou de seu representante legal, ou impressão digital ou assinatura a pedido dos que não saibam assinar, em presença de testemunhas. O contrato de trabalho será redigido em duas cópias assinadas por ambas as partes, ficando uma delas em poder do empregado. IVM Empregador Total do estipulado em contratos ou acordos coletivos. Considera-se feito o contrato de trabalho por tempo indeterminado, exceto quando a. As partes estabelecerem um prazo de duração; b. O prazo para realização do serviço ou obra for estabelecido em função do tempo de duração destes; c. Forem trabalhos sazonais ou cíclicos sem prejuízo do estipulado em contratos ou acordos coletivos. É proibido estipular em contrato que não serão pagos benefícios sociais. O direito a esses benefícios é inalienável. 6.2 Seguridade social O sistema de seguridade social compreende uma série de contribuições ou aportes que são calculados com base nos salários dos trabalhadores. A contribuição dos filiados obrigatoriamente ao regime de Invalidez, Velhice, Morte e Riscos Profissionais é de 14,25% , distribuídos da seguinte maneira: RISCOS PROFISSIONAIS VÍTIMAS DE GUERRA TOTAL 1.5% 1.5% 10% 0.25% 4.25% 1.75% 14.25% 7% Empregado O contrato de trabalho pode ser verbal a. Para trabalho no campo; b. Para serviço doméstico; e c. Forem trabalhos sazonais ou cíclicos sem prejuízo 4% 11% 1.5% A contribuição dos filiados obrigatórios ao Regime Integral é de 25,50%, distribuídos da seguinte maneira: IVM Empregador Empregado 7% RISCOS PROFISSIONAIS DOENÇA E MATERNIDADE 1.5% 6% 4% Estado Total 94 11% 1.5% VÍTIMAS DE GUERRA 1.5% TOTAL 16% 2.25% 6.25% 0.25% 0.25% 8.5% 1.5% 22.5% Nicarágua A contribuição ao Seguro Facultativo (destinado às pessoas que trabalham de forma independente ou sem vínculo empregatício) poderá ser solicitada nos escritórios administrativos centrais ou nas delegacias do instituto do local de residência do solicitante. As contribuições ao seguro facultativo, que compreendem a contribuição solidária, serão de 18,50% e, para o regime de Invalidez, Velhice e Morte, de 10%. Contribuinte Estado Total EM - IVM IVM 18.25% 10% 0.25% 18.50% 10% SAÚDE 8.25% 0.25% 8.50% 6.3 Benefícios sociais aos empregados Férias De conformidade com o artigo 76 do Código do Trabalho da Nicarágua, todo trabalhador tem direito a quinze dias de descanso contínuo e remunerado, a título de férias, a cada seis meses de trabalho ininterrupto feito para um mesmo empregador. Décimo terceiro salário Com base no artigo 93 do Código de Trabalho da Nicarágua, todo trabalhador tem direito de receber de seu empregador um mês de salário adicionais, após um ano de trabalho contínuo, ou a parte proporcional desse pagamento correspondente ao período de tempo trabalhado, maior que um mês e menor que um ano. Indenização trabalhista A reserva para indenização trabalhista em favor de empregados é calculada de acordo com o tempo de serviço e paga em caso de demissão ou saída voluntária, segundo os dispositivos contidos no artigo 45 do Código de Trabalho da República da Nicarágua, o qual estabelece o seguinte: a. Um mês de salário para cada um dos três primeiros anos de trabalho; b. Vinte dias de salário para cada ano de trabalho, a partir do quarto ano; c. Em nenhum caso a indenização pode ser menor do que um mês nem maior que cinco meses. As obrigações são contabilizadas como despesas do período em que ocorrem. 6.4 INATEC Na Nicarágua está estabelecida uma contribuição equivalente a 2% sobre o valor da folha de pagamento a ser apresentada ao Instituto Nacional Tecnológico (INATEC), a qual é obrigatória e foi criada pelo decreto 3-91, do ano de 1991. 7. Controle de Câmbio A taxa de câmbio oficial do Córdoba frente ao dólar dos EUA era de C$ 23,5409 por dólar, em 30 de junho de 2012. Essa taxa de câmbio sofre uma variação anual de 5%, a qual é publicada mensalmente pelo Banco Central da Nicarágua. Atualmente, há liberdade para negociar divisas no mercado, por intermédio dos bancos comerciais e casas de câmbio devidamente legalizadas. 8. Sistema Tributário O sistema tributário da República da Nicarágua compõe-se do seguinte: Taxas nacionais e municipais; Impostos: nacionais, de importação e municipais; Contribuições especiais: seguro social e contribuição para o Instituto Nacional Tecnológico (INATEC). 8.1 Imposto de Renda Incide sobre receitas obtidas por: Pessoas jurídicas: 30% sobre o lucro líquido tributável ou o pagamento de um imposto mínimo definitivo a 1% sobre as receitas brutas, pagando-se sobre o valor mais alto resultante desses cálculos; Pessoas físicas: lucros superiores a C$ 50.000 córdobas anuais (mais ou menos US$ 2.115); Assalariados: receitas superiores a C$75.000 córdobas anuais (mais ou menos US$ 3.172). Origem da renda líquida A renda originada na Nicarágua é a que se origina de bens ou ativos existentes no país, de serviços prestados a pessoas no território nacional, mesmo que a prestação do serviço tenha sido sem presença física, ou de negócios feitos ou que surtam efeito na República da Nicarágua, qualquer que seja o local onde se percebe a referida renda. Período fiscal A legislação fiscal da Nicarágua estabelece que o prazo para apresentação da declaração de imposto de renda é 30 de junho de cada ano, mas o fisco pode, mediante solicitação do contribuinte, permitir datas especiais, tais como 31 de dezembro, 30 de setembro ou 31 de março. Transferência de prejuízos fiscais A legislação fiscal da Nicarágua permite aos contribuintes a aplicação de prejuízos sofridos em períodos anteriores, desde que não passe mais de três anos a contar do período em que ocorreram. 95 Nicarágua 8.2 Retenções sobre pagamentos locais Atividades e pessoas afetadas Alíquota Base de cálculo Venda de bens e serviços com cartões de crédito e/ou débito Valor da transação Compra de bens e serviços em geral, serviços de pessoa Jurídica Trabalhos de construção Superior a C$1.000,00 Igual ou superior a $1.000,00 Igual ou superior a $1.000,00 1% Serviços de meios de comunicação (publicidade) Superior a C$1.000,00 Arrendamentos Bolsa agropecuária Bens agrícolas primários Outros bens 1.5% 2% Transmissão de móveis ou imóveis sujeitos a registro Transações de valor anual superior a C$ 60 milhões 1%, 2% y 3% Comercialização de café 0% “Royalties” e utilização de franquias 2% Valor da transação 2%, 4% y 7.5% Comercialização de madeira Comercialização de gado em pé 3% Bens agropecuários não negociados em bolsa Tabela de três faixas Valor estabelecido em contrato Preços em metros cúbicos Valor médio DGI Igual ou superior a $1.000/fatura Serviços profissionais de pessoa física Valor contratado Subsídios Valor pago Prêmios da loteria nacional (outros prêmios, retenção definitiva Residentes que trabalham em representações diplomáticas Superior a C$ 50.000,00 10% Valor recebido Importadores não inscritos na administração de rendas Valor da fatura superior a US$ 2.000,00 Comércio irregular de exportadores Formulário alfandegário 8.3 Retenções definitivas São as que atendem à obrigação tributária total do IR. Não estão sujeitas a devoluções, créditos ou compensações. Atividades e pessoas afetadas Alíquota 1.5% Base de cálculo Bens primários Bolsas agropecuárias Se as transações forem inferiores a C$ 60 milhões por ano 2% Outros bens Bolsas de valores 10% Instrumentos financeiros de duração inferior a 4 anos Juros 10% Depósitos e empréstimos Dividendos 10% Incide por ocasião do pagamento Prêmios e jogos de azar 10% Prêmios superiores a C$25.000,00 incluindo prêmios em espécie Pessoa física não residente 20% Valor total recebido 96 Nicarágua 8.4 Retenções sobre pagamentos ao exterior Atividades Renda tributável Alíquota efetiva de retenção (*) Salários pagos por serviços Incide sobre o total recebido 35% da renda Pessoa física: 20% Pessoa jurídica: 10,5% “Royalties”, patentes, desenhos, marcas e similares Aluguel de filmes e programas de rádio e televisão 70% do valor recebido 30% do valor recebido Transporte marítimo Transporte aéreo Comunicações internacionais 10% do valor recebido 5% do valor recebido 5% do valor recebido Seguro de vida Seguro de incêndio Seguro de registro Outros riscos 3% do valor recebido 8% do valor recebido 10% do valor recebido 2% do valor recebido 50% do valor do contrato. Isentos de retenção: atos patrocinados pelo Estado ou governos estrangeiros e contratos segundo as leis 215 e 306. Espetáculos de arte e música, artistas, desportistas e similares Renda de propriedades imóveis 21% 9% 3,0% 1,5% 1,5% 0,9% 2,4% 3,0% 0,6% Pessoa física: 20% Pessoa jurídica: 10,5% 70% do valor recebido 80% do valor recebido Com construção: 21% Com construção: 24% (*) A alíquota de retenção é resultante da aplicação de 30% de IR de pessoas jurídicas ao percentual de renda tributável. 8.5 Imposto de Valor Agregado (IVA) Incide sobre atos realizados em território nacional, a saber: Alienação de bens Prestação de serviços. Importação e internação de bens É pago à taxa de 15%, salvo no caso de exportações, nos quais a alíquota é 0%. 8.6 Imposto seletivo de consumo Incide sobre alienações, importações e internações dos bens especificados pela lei, tais como derivados de petróleo, bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes, sucos engarrafados, vinhos, cervejas etc. As alíquotas são especificadas para cada produto. meses do ano; ou quando se inicia a atividade comercial (abertura) paga-se 1% sobre o capital investido; Pagamento de 1% sobre melhorias em edifícios ou construções; Pagamentos por bens imóveis feitos à taxa de 1% sobre o valor cadastral do imóvel. O pagamento é feito no início do ano; Pagamento por cartazes de publicidade. 9. Preços de Transferência A legislação tributária da Nicarágua não regulamente os preços de transferência praticados por empresas nas operações dentro do mesmo grupo ou com partes relacionadas, envolvendo intercâmbio de bens ou serviços. 8.7 Impostos municipais São os seguintes: Pagamento mensal de 1% sobre a venda de bens ou prestação de serviços; Pagamento da matrícula anual, com base na taxa de 2% sobre a média de vendas dos últimos três 97 Panamá República do Panamá 1. Identificação da firma para contato Moore Stephens (Panamá), S.A. 1.1 Escritório, endereço, telefone Calle 50 y 53EEdif. St. Georges Bank, Piso 1 Ciudad de Panamá, Panamá 2. Especialistas profissionais Aristides Batista G. Sócio Diretor e de Impostos [email protected] José Alvarez Sócio Administrativo e de Auditoria [email protected] Julio Cruz Sócio de Auditoria [email protected] Ricaurte Chang Sócio de Auditoria [email protected] 3. Perfil do país O Panamá é um Estado constitucional de direitos e justiça, organizado sob a forma de república e governado de maneira centralizada. Sua capital é a Cidade do Panamá. A República do Panamá se situa no centro do Hemisfério Ocidental, limitando-se ao norte, com o Mar do Caribe, a leste com a República da Colômbia, ao Sul com o Oceano Pacífico e a Oeste com a República da Costa Rica. O Panamá forma um elo entre a América Central e a América do Sul, representado por um istmo de 80 km. de largura em sua parte mais ampla. Seu sistema legal está baseado no sistema do direito civil, revisão judicial de atos legislativos na Corte Suprema de Justiça . Aceita jurisdição de tribunais internacionais, com certas reservas. A moeda oficial é o Balboa, igual ao dólar dos EUA, que também circula livremente. As moedas próprias do Panamá são equivalentes em tamanho e valor às dos EUA. O Panamá tem clima tropical, com a temperatura uniforme durante todo o ano. A média de temperatura é de 27º.C 98 A maior parte da população é de origem mestiça, com 67% (ameríndios com brancos) e mulatos (brancos com negros); 14% de negros; 10% de brancos; 6% de ameríndios (indígenas) e 3% de pessoas de etnias variadas. Quanto à religião, existe absoluta liberdade de culto no Panamá, embora a maioria dos panamenhos seja de católicos romanos e, também, devido à grande diversidade do país, haja muitas igrejas, tempos e sinagogas. 4. Regime de investimentos estrangeiros – Tipos de sociedades 4.1 Regime Societário De acordo com a constituição panamenha, as sociedades panamenhas, assim como as estrangeiras, devem em cumprir os mesmo requisitos básicos para se organizar e realizar atividades de negócios no Panamá. No entanto, existem restrições aos estrangeiros nas atividades varejistas e algumas profissões. A entidade legal mais comumente utilizada é a sociedade anônima. Panamá DESCRIÇÃO SOCIEDADE ANÔNIMA SOCIEDADE CIVIL É feita mediante Escritura Pública (nascimento) e deve ser registrada em cartório. Em seguida, paga-se a taxa única e faz-se a inscrição no Registro Público É feita mediante Escritura Pública (nascimento) e deve ser registrada em cartório. Em seguida faz-se a inscrição no Registro Público Não é paga taxa única. Órgãos de Administração Registro Público do Panamá Registro Público do Panamá Representante legal (1) Em geral, é o presidente da sociedade e, na ausência deste, o vice presidente. Em alguns casos podem ser designados outros Sócios 3 sócios, no mínimo 2 sócios, no mínimo Capital mínimo US$ 10.000 Não há mínimo estipulado Ações/participações As ações são nominativas ou ao portador, As ações são nominativas e com valor nocom ou sem valor nominal. minal. Constituição Manter livro social das Atas da Assembléia Geral de Acionistas Outras obrigações Manter Livro Social das Ações e Acionistas Manter Livro Social das Ações e Acionistas Declaração e pagamento de impostos Apresentação de demonstrações contábeis . Obs.: 1. Podem ser registradas sociedades estrangeiras, as chamadas “off shore companies”; 2. Os acionistas e diretores unicamente podem ser pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras; 3. No momento de constituição da sociedade, o capital social é fictício, i.e., não se exige existência real do montante declarado como capital social das sociedades anônimas. 4.1.1 Empresas estrangeiras Para que possa exercer suas atividades habitualmente no Panamá, uma empresa estrangeira deve ser registrada como tal no Registro Público do Panamá, ao mesmo tempo que constitui e nomeia um representante legal no país. 4.2 Outros tipos de sociedades Sociedades de Responsabilidade Limitada, Fideicomissos, Associações Civis, Fundações e Cooperativas. 5. Auditoria e Contabilidade O exercício da profissão de contador é regulamentado pela Lei no. 57 de 1978, conhecida como Lei do Contador. Essa lei estabelece que a Junta Técnica de Contabilidade, unidade afeta ao Ministério de Comércio e Indústrias, é responsável pelo cumprimento da mesma. 99 Panamá 6. Regime de Trabalho Segundo nossa legislação, existem várias modalidades de contratação de pessoal; de um lado, há o vinculo empregatício e, de outro, um contrato civil de prestação de serviços profissionais. O tratamento legal aplicado a cada uma dessas modalidades é diferente, como se vê a seguir: DESCRIÇÃO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO Regulamentação Relação Empregador – Empregado/Patrão - Trabalhador Embasamento legal Contrato de trabalho (Expresso, Tácito, a Prazo Fixo, por Tempo Indeterminado, por Temporada, Eventual, Ocasional, para Teste, por Obra Determinada , por Atrelagem, entre outros Obrigação Acordo voluntário para a prestação, pelo trabalhador, de serviços lícitos e pessoais , em troca de remuneração. O trabalhador se sujeita juridicamente às ordens e instruções do empregador, ao horário, local de trabalho, etc. Código de Trabalho CUSTO DE PESSOAL Benefícios COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO Salário Salário mínimo (US$432 por mês) Décimo tercer mes Pago salarial adicional que se realiza, que consta en un pago mensual adicional al año laboral, el mes extra pagado se divide en 3 cuotas cuatrimestrales iguales. Décimo terceiro salário Pagamento de salário adicional ao ano de trabalho. O mês extra pago se divide em três quotas quadrimestrais iguais. Contribuição ao CSS Para assalariados: cabe a eles uma contribuição para pensão por invalidez e velhice, descontada de 100% do salário recebido: Contribuição do empregado: 9.75% ; contribuição do empregador: 12,25% Ferias Um dia de descanso por cada onze dias de duração da relação de trabalho, o que equivale a trinta dias por ano 7. Regime de Migração Para que um estrangeiro possa exercer atividades econômicas no Panamá, é preciso cumprir exigências migratórias, obtendo um Visto de Não Imigrante (sem intenção de se radicar no país) ou de um Visto de Imigrante (com intenção de se radicar no país. Esse tipo de visto é obtido na Direção Geral de Migração. 8. Regime de Tributação O regime tributário no Panamá é de caráter territorial, i.e., são tributadas todas as receitas obtidas no território nacional, assim como o são os serviços prestados no país ou for dele, que tenham incidência na geração de renda local. O ano fiscal no Panamá tem a duração de um ano calendário, iniciando-se em 1 de janeiro e terminando em 31 de dezembro. No entanto, a Direção Geral de Receitas pode autorizar períodos especiais, iniciados em um mês diferente, com a obrigação de serem completados os doze meses. 100 Os contribuintes terão de declarar, comunicar e pagar impostos, usando boletos ou declarações juramentadas, detalhando o exercício fiscal em que se originou a receita, o montante a pagar e o tipo de imposto cobrado. Se por motivo de pagamento fora do prazo, houver juros, sobretaxas e multas, esses deverão ser incluídos na total a pagar no exercício fiscal. As declarações de renda, certificações, demonstrações, pagamentos e certas solicitações podem ser feitos e apresentados eletronicamente, utilizando-se programas especiais fornecidos pelo fisco ou pela Internet. 8.1 Imposto de Renda (ISR) Esse imposto é cobrado sobre todas as receitas obtidas por pessoas físicas e pessoas jurídicas no território nacional. A base de cálculo é a totalidade das receitas tributáveis menos os custos e despesas que, segundo as normas Panamá panamenhas, são dedutíveis. A alíquota é de 25% sobre o total das receitas, para pessoas jurídicas, e para pessoas físicas, a alíquota varia segundo suas receitas anuais tributáveis, chegando a ser proporcional a essas receitas. As deduções por despesas incorridas são aceitas sempre que de conformidade com os dispositivos do Código Fiscal vigente e a respectiva regulamentação. Para os fins desse imposto, as receitas oriundas de atividades estrangeiras, as atividades econômicas exercidas no Panamá visando o estrangeiro, que não gerem receitas de fonte local, não são consideradas como produzidas no Panamá. 8.1.1 Imposto de Renda – Pessoas físicas As pessoas físicas pagam imposto sobre as receitas tributáveis geradas durante o exercício fiscal, a uma taxa que varia segundo o volume dessas receitas. O pagamento é feito com apresentação de uma Declaração Juramentada de Imposto de Renda de pessoa física, até 15 de março. 8.1.2 Imposto de Renda – Pessoas jurídicas Para pessoas jurídicas, a alíquota é de 25% e de 27,5% par aquelas com atividades especiais detalhadas no Código Fiscal. Algumas atividades continuam a ser taxadas a 30%. O pagamento e a declaração desse imposto devem ser feitos em abril, referindo-se a operações realizadas entre primeiro de janeiro e trinta e um de dezembro do ano imediatamente anterior. 8.1.3 Crédito Tributario São os valores pagos ao fisco, que excedem o imposto devido e que podem ser usados para amortizar futuro imposto de renda. 8.2 Imposto sobre Dividendos Esse imposto recai sobre os dividendos distribuídos aos acionistas e sócios das empresas. A alíquota é de 10% para os detentores de ações nominativas e de 20% para os detentores de ações ao portador. As sucursais de pessoas jurídicas estrangeiras no Panamá pagam dez por cento (10%) sobre o total de sua renda tributável obtida no país. Nos casos de sucursais ou coligadas de empresas estrangeiras, quando tributáveis, a tarifa é única. 8.2.1 Imposto Complementar No caso de pessoa jurídica que não distribui lucros, ou caso o total de lucros distribuídos é inferior a quarenta por cento (40%) dos lucros líquidos do exercício fiscal em questão, restando o imposto de renda pago, a pessoa jurídica deverá reter e pagar ao fisco dez por cento (10%) da diferença. As sucursais têm de pagar imposto complementar de 10% dos lucros, 90 dias após o encerramento do exercício fiscal. pués del cierre fiscal. 8.3 Imposto sobre Ganhos de Capital Considera-se como ganho de capital toda venda de ações, bônus, valores e similares ou de imóveis (quando estes não são parte da atividade empresarial regular). Essas transações são tributadas a 10% dos ganhos com a venda. Quando se trata de venda de valores, é obrigatório pagar 5% do total do preço de venda, a título de antecipação do imposto, o qual pode ser reembolsado, se superar 10% sobre os ganhos. Também se pode considerar essa antecipação como o imposto definitivo. Nos casos de venda de imóvel, segue-se o mesmo princípio que para os valores, com a diferença de que a antecipação incide a 3%. 8.4 Imposto sobre Transferência de Bens Móveis e Serviços (ITBMS) É normalmente conhecido como Imposto de Valor Agregado (IVA) que, no Panamá, incide a 7%, a mais baixa taxa da América Latina e uma das mais baixas do mundo. Além disso, dentro da regulamentação do imposto há várias isenções, tais como alimentos, artigos escolares, serviços de saúde ou educação, barcos, aeronaves e outras. 8.4.1 Crédito Fiscal do ITBMS O excedente do ITBMS pago gera um crédito fiscal aplicável dentro do período fiscal em que foi gerado, mas só é válido para esse imposto. 8.5 Imposto sobre Remessas ao Exterior Nada mais é que o imposto de renda sobre serviços prestados por não residentes panamenhos, seja no exterior, seja no Panamá. A alíquota tanto para pessoas jurídicas como para pessoas físicas é de 50% das remessas. O imposto só incide sobre a prestação de serviços e, não sobre a compra de ativos. Caso o serviços seja prestado no exterior e não seja considerado despesa dedutível no Panamá, a retenção não se aplica. Também não será necessária a retenção de juros sobre empréstimos concedidos por instituições financeiras estrangeiras a congêneres locais, quando estas pagam os juros. 8.6 Regulamentação de Preços de Transferência e Livre Concorrência A Lei 8 de 2010 Panamá modificou o Código Fiscal, implementando legislação referente às partes relacionadas e aos preços de transferência, aplicando as diretrizes da OCDE para regulamentação destes últimos e, em conseqüência, das transações entre partes relacionadas. O regime atualmente só se aplica a empresas de países 101 Panamá com os quais o Panamá tem acordos para evitar dupla tributação. 8.7 Outros impostos no sistema panamenho 8.7.1 Imposto de Consumo Seletivo Incide sobre certos bens e serviços prestados, tais como no caso de refrigerantes, fumo, venda de álcool, prestação de serviços de televisão a cabo e por satélite. A alíquota é de 5%. 8.7.2 Imposto sobre Imóveis Este imposto grava bens imóveis e seus proprietários, a uma alíquota que depende do valor da propriedade. Legalmente, há isenção desse imposto para propriedades novas, chegando ao máximo de até 20 anos de desoneração. 8.7.3 Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI) Incide à alíquota de 2%, quando se transfere a posse de um bem imóvel. 8.7.4 Impostos Municipais São todas as contribuições e taxas cobradas pelos municípios. Na Capital do Panamá exige-se a apresentação da Declaração Juramentada de Receitas Brutas Anuais. 9. Registro Marítimo O Registro de Navios do Panamá continua sendo o registro número 1 por tonelagem. A Marinha Mercante Nacional foi criada pela Lei no. 8 de 1925, quando se adotou o sistema de registro aberto e foram eliminadas as restrições à nacionalidade e residência. Desde então, o Registro de Navios do Panamá aceita igualmente navios de propriedade de panamenhos e estrangeiros, desde que sejam cumpridas as exigências em vigor, principalmente as referentes à administração, segurança, padrões de controle da contaminação, critérios técnicos e aspectos fiscais dos navios. O Registro de Navios do Panamá oferece aos proprietários as seguintes vantagens: Registro aberto. Qualquer pessoa ou empresa, independentemente da nacionalidade ou local de constituição, tem direito de registrar navios com a bandeira panamenha; Despesas de registro mais baixas que em outros países; Isenção total de imposto de renda sobre operações de navios voltadas para o comércio internacional; Inexistência de exigências quanto à tonelagem mínima, mas os navios com mais de 20 anos têm de passar por inspeção especial para obter a Patente Permanente de Navegação; 102 Possibilidade de registro provisório, válido por seis meses, contratando-se um advogado no Panamá ou nos portos onde haja um cônsul panamenho autorizado; Registro duplo, sempre que o país do registro original assim permita. Outra vantagem do Registro de Navios do Panamá é o sistema de fretamento a casco nu (“bareboat charter”) que permite o registro de um navio estrangeiro no Panamá por um período de 2 anos, sem perda do registro anterior. Para tanto, é necessário um Certificado de Permissão do país onde o navio foi originalmente registrado. Pela Lei no. 36 de 6 de julho de 1995 são concedidos descontos especiais para o registro de navios de grande tonelagem, sempre que o(s) barco(s) a ser(em) registrado (s) pertença a um mesmo dono ou grupo econômico. Panamá 10. Zona Livre de Colón Desde sua criação, em 1948, a Zona Livre de Colón (ZLC) é uma área de livre comércio segregada para operações de atacado, situada na Costa Atlântica, próxima da entrada do Canal do Panamá, a qual oferece ao mundo um centro internacional de comércio único. É a zona livre líder do hemisfério ocidental e a segunda maior do mundo, depois de Hong Kong. Os bens que chegam à ZLC podem ser importados, armazenados, modificados, re-embalados e re-exportados sem ter de pagar impostos de importação. Além disso, as empresas estabelecidas na ZLC estão livres de impostos sobre exportações de capital ou do pagamento de dividendos sobre operações externas, transferências ou operações diretas, como se explica abaixo. Não são cobradas tarifas consulares nem nenhuma outra despesa sobre remessas destinadas à Zona Livre, nem sobre o que é enviado dessa zona a destinatários no exterior. As autoridades alfandegárias cobram uma taxa por Serviço de Vigilância para custódia dos bens re-exportados, a qual varia conforme cada caso. Estabelecimento de Operação Para operar na ZLC, as empresas precisam de autorização da Administração da ZLC, uma entidade governamental autônoma. Não é necessária licença comercial nem se estabelece um investimento mínimo a ser feito pelas empresas. A Administração da ZLC cobra de todas as empresas US$ 200 por ano, por uma Chave de Operação. 103 Paraguai República do Paraguai 1. Identificação da firma para contato AYCA - Auditores y Consultores Asociados. 1.1 Escritório, endereço, telefone Asunción- Nuestra Señora de la Asunción Nº 865 e/ Humaita y Piribebuy Casilla de Correo Nº 2093 Teléfonos: 595 21 492 252 y 492 253 Fax: 595 21 448 565 e-mail: [email protected] 2. Especialistas profissionais Dr. Fernando José Estigarribia Lezcano Sócio [email protected] Lic. Manuel Stark Robledo Sócio [email protected] 3. Perfil do país A República do Paraguai, situada entre o Brasil, a Bolívia e a Argentina, é um Estado Unitário, cujo território se divide em dezessete departamentos, cada um com Governança independente. Sua superfície mede 406.752 km2, com uma população de 7.200.000 habitantes e três poderes: o Legislativo, formado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o Judiciário e o Executivo. Os poderes do Estado compreendem cinco funções: O Poder Executivo: Exercido pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, ambos eleitos para um mandato de cinco anos, e também pelos Ministérios e os demais órgãos e instituições necessários ao cumprimento de funções no seu âmbito de competência; O Poder Legislativo: exercido pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Em ambos os casos, o número de representantes é determinado em função do número de habitantes existentes em cada Departamento da República. O Legislativo cumpre as funções de criação de leis e de fiscalização, inclusive com a possibilidade de se opor ao Presidente da República, ao Vice-Presidente e aos Ministros de Estado, Ministros da Corte Suprema de Justiça e Magistrados em geral, em julgamento de questões políticas. O Poder Judiciário: exercido por a) nove Ministros do Tribunal, encarregados de administração da justiça e é formado pela Corte Suprema de Justiça, pelas Câmaras de apelação e os respectivos tribunais; b) o Supremo Tribunal Eleitoral, composto de 104 três Ministros Eleitorais que têm a seu cargo a administração da justiça eleitoral, juntamente com os tribunais. Atualmente, a moeda em curso legal no país é o Guarani. No Paraguai, a variação anual do índice de preços ao consumidor ficou em 4.9% em 2011, 2,3 pontos abaixo do nível de 2010. 4. Investimentos 4.1 Norma Nacional de Investimentos Marco legal de investimento no Paraguai Legislação sobre investimentos estrangeiros O Paraguai tem um regime muito liberal a respeito de investimentos estrangeiros, sem necessidade de autorização governamental alguma para se fazer um investimento. O regime se baseia em quatro leis, a saber: a Lei 60/90, que estabelece o regime de incentivos fiscais para investimentos de capital nacional e estrangeiro; a Lei 11/91 de Investimentos, que concede aos investimentos estrangeiros os mesmos direitos e exige deles as mesmas obrigações que os nacionais. A Lei de Maquila, que permite a empresas estrangeiras instalar-se no Paraguai como indústrias maquiladoras, ou seja, trazendo ao país, sob um regime de admissão temporária e com vários incentivos fiscais, matérias primas do exterior para montar e fabricar produtos utilizando mão de obra local e, finalmente re-exportá-los acrescentando a eles o valor agregado do processo de transformação. A Lei 2.421/04, de julho de 2004 de Adequação Fiscal e Re-ordenamento Administrativo retira alguns incentivos ao investimento estrangeiro, estabelecidos pela Lei 60/90. A entrada em vigor da lei de adequação fiscal significou em 2005 um arrefecimento da tramitação e Paraguai aprovação de projetos de investimento amparados pela lei 60/90. Em geral, a atividade de investimento no Paraguai apresenta oportunidades de negócio oriundas tanto do regime de maquiladoras, que segue o modelo mexicano, e as resultantes da participação no Mercosul, que, uma vez aperfeiçoada a união alfandegária, permitirá o acesso a um mercado de mais de 230 milhões de habitantes (25 milhões mais se for incluída a Venezuela, recentemente incorporada ao acordo como membro pleno, depois de superadas as dificuldades técnicas para seu acesso à união alfandegária). O principal problema é o alto grau de insegurança jurídica. 4.2 Contratação no setor público Para se tornar fornecedoras do Estado, as pessoas físicas e jurídicas devem habilitar-se como tal perante a Direção Nacional de Contratações no Setor Público, inscrevendo-se no Registro Único de Fornecedores. 4.3 Regime Societário Existem várias figuras jurídicas societárias que permitem a realização de operações econômicas no Paraguai. 4.3.1 Empresas Nacionais O regime societário é regulamentado no Paraguai pelo Código Civil e pelo Código de Comércio. São vários os tipos de sociedades, a saber: Sociedades Unipessoais, Sociedades Anônimas, Sociedades de Responsabilidade Limitada, Sociedades Cooperativas. Existem também Consórcios, Empresas Transnacionais, Sucursais, Subsidiárias, mas não existe regulamentação sobre as “holdings”. Sociedades Unipessoais: são as formadas por uma pessoa física, utilizadas por profissões ou ofícios que exijam ferramentas ou maquinários para prestação dos serviços; Sociedades Anônimas:são as formadas por duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, que se subordinam ao Código Civil e são também chamadas de sociedades por ações; Sociedades de Responsabilidade Limitada: são as formadas por dois e até vinte e cinco pessoas físicas ou jurídicas, sendo também conhecidas como sociedades por quotas. 105 Paraguai Descrição Sociedade de responsabilidade limitada Sociedade anônima Constituição Os documentos para sua constituição são apresentados em Cartório e, depois, à Direção dos Registros Públicos e, finalmente, ao Fisco . Os documentos para sua constituição são apresentados em Cartório e, depois, à Direção dos Registros Públicos e, finalmente, ao Fisco . Órgãos de Administração Assembléia de Acionistas Assembléia de Acionistas Representante legal (1) Diretores ou procuradores Diretores ou procuradores Sócios (2) 2 acionistas, no mínimo 2 sócios, no mínimo e até 25 no máximo Capital social (3) Não há mínimo estipulado Não há mínimo estipulado Ações/participações As ações são ao portador, exceto no sistema financeiro, em que devem ser nominativas e de livre negociação no mercado de bolsa e fora deste Manter livro social das Atas da Assembléia Geral de Acionistas Exige-se o consentimento de 75% dos sócios para negociar participações Manter Livro Social das Atas da Junta Geral de Sócios Manter Livro Social das Participações e SóManter Livro Social das Ações e Acionistas cios Inscrição facultativa em algumas das Câma- Inscrição facultativa em algumas das Câmaras e pagamento das quotas ras e pagamento das quotas Outras obrigações Apresentação de demonstrações contábeis Apresentação de demonstrações contábeis As sociedades com faturamento anual de As sociedades com faturamento anual de Gs 6.000 ou mais (US$ 1.363,000 à taxa de Gs 6.000 ou mais (US$ 1.363,000 à taxa de 1/G por US$) têm de apresentar relatório de 1/G por US$) têm de apresentar relatório Cumprimento Tributário preparado por de Cumprimento Tributário preparado por auditores externos. auditores externos Obs.: 1. Se forem estrangeiros, os diretores das sociedades deverão ser residentes no Paraguai; 2. Os acionistas podem ser pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras. Pessoas físicas e jurídicas estrangeiras podem ser sócias da companhia limitada, exceto bancos, companhias de seguro, de capitalização e de poupança. 5. Auditoria e contabilidade A contabilidade será feita no sistema de partidas dobradas, em castelhano e em Guaranis, com base nos princípios contábeis geralmente aceitos. Existem normas específicas para os setores financeiro e de seguros, assim como para empresas cotadas em bolsa e para as cooperativas. As sociedades que faturam anualmente Gs. 6.000 milhões ou mais (US$1.363.000 – à taxa de câmbio de 4.400 Gs por US$ ), devem apresentar um Relatório de Cumprimento Tributário preparado por auditores externos. 6. Regime de Trabalho De acordo com a legislação, o trabalho é um direito e um dever social. O objetivo da relação de trabalho é a prestação de serviços lícitos e pessoais a um empregador, sob o seu comando. A relação de trabalho deve se ajustar à legislação trabalhista em vigor no Paraguai 106 e aos acordos coletivos de trabalho. 6.1 Salários, tipos de contrato de trabalho e condições de emprego Salário mínimo mensal: Gs 1.652.103 – US$ 375); Salário diário do trabalhador mensalista: Gs 55.066; Jornada normal de trabalho: - Horário diurno: (06.00 a 20:00 horas) - Horário noturno: (20:00 a 06:00 horas) Máximo de horas de trabalho em horário diurno: 8 (oito) horas por dia ou 48 (quarenta e oito) horas por semana. A duração máxima do período de experiência é a seguinte: 30 (trinta) dias para empregados em serviços domésticos e trabalhadores não qualificados: Paraguai 60 (sessenta) dias para trabalhadores qualificados ou aprendizes; e Para trabalhadores técnicos altamente especializados, será combinado um período diferente, segundo as modalidades de trabalho. Encargos trabalhistas custeados pelo empregado Contribuição para o Instituto de Previdência Social (IPS) – 9,00% Encargos trabalhistas custeados pelo empregador Seguro Social - Instituto de Previdência Social (IPS) – 14,00% 6.2 Obrigações do Empregador Inscrição no Registro Patronal Todos os empregadores da República têm de se inscrever no Registro habilitado pela Autoridade Administrativa do Trabalho – Direção do Trabalho – no prazo máximo de 60 dias a partir do início da relação de trabalho, apresentando a seguinte documentação: Cópia autenticada da Carteira de Identidade; RUC; Inscrição no Instituto de Previdência Social; Lista de empregados; Contrato social de S.R.L. S.A. e outros documentos das Sociedades, Ata de Assembléia, etc.; Os estrangeiros terão de apresentar apenas: - Carteira de identidade paraguaia para estrangeiros; - Certificado de radicação no país, sob pena de multa. 7. Controle de câmbio 7.1 Entrada de divisas Existe controle sobre entrada de divisas exercido pela Secretaria de Prevenção de Lavagem de Dinheiro, encarregada de combater a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Além disso, os exportadores têm de vender seus dólares, produtos de suas exportações, no mercado livre e de saldar a obrigação de câmbio por eles gerada ao despachar suas mercadorias de exportação. 7.2 Saída de divisas Realmente, existe um imposto sobre as remessas de lucros comerciais, à taxa de 20% do montante destes. 8. Sistema tributário A estrutura tributária paraguaia se compõe de impostos, taxas e contribuições. Os impostos podem ser nacionais e municipais. A seguir, são apresentados detalhes dos principais impostos. 8.1 IRACIS: O imposto de renda sobre atividades comerciais, industriais ou de serviços não de caráter pessoal. São gravadas as rendas de fonte paraguaia e provenientes de atividades comerciais, industriais ou de serviços não de caráter pessoal. Contribuintes obrigatórios: as empresas unipessoais, as sociedades com ou sem personalidade jurídica, as associações, as corporações e demais entidades privadas de qualquer natureza. As empresas públicas, autarquias, entidades descentralizadas e sociedades de economia mista. As pessoas domiciliadas ou entidades constituídas no exterior e suas sucursais, agências ou estabelecimentos cujas atividades sejam tributadas no país. A matriz deverá ser tributada pelas receitas líquidas por elas pagas ou creditadas. As cooperativas, dentro do escopo estabelecido pela Lei no. 438/94 “De Cooperativas”. Residência: O imposto atinge somente as atividades desenvolvidas no país, independentemente da nacionalidade, domicílio ou residência dos que intervêm nas operações e do lugar de celebração dos contratos. Não obstante, há algumas exceções a essa regra geral; por exemplo, os juros, comissões, rendimentos ou ganhos de capitais colocados no exterior, bem como as diferenças de câmbio, quando a entidade investidora ou beneficiária tenha sido constituída ou esteja radicada no país. Determinação da base tributável ou prejuízo: considerase como Renda Bruta a diferença entre a receita total proveniente das operações comerciais, industriais ou de serviços e o custo de todas elas. Dentre as receitas tributadas encontra-se a venda de ativo fixo ou qualquer aumento de patrimônio, com exceção daquele resultante da reavaliação de bens do ativo fixo e as contribuições de capital ou os provenientes de atividades não tributadas ou isentas. Base de renda internacional: as pessoas ou entidades radicadas no exterior, com ou sem Sucursal, cujas atividades sejam tributadas no país determinam sua renda segundo o regime de presumido sobre o recebido, tornando-se o Agente de Retenção. Base de renda presumida: a Administração Tributária está autorizada a estabelecer rendas líquidas sobre bases presumidas, para contribuintes não obrigados a manter registros contábeis. Taxa: a alíquota geral é de 10% sobre a Renda Líquida, se não houver distribuição de dividendos. Caso contrário, acrescenta-se um adicional de 5% (total 15%). Dividendos ou lucros distribuídos: para rendas de contribuintes residentes, o imposto sobre os dividendos é 107 Paraguai de 5% (cinco por cento) sobre o montante de lucros a distribuir. Para rendas de contribuintes estrangeiros: sobre os dividendos ,quando transferidos ao exterior, é cobrada uma sobretaxa de 15% (quinze por cento), com o que o contribuinte termina pagando 30% (trinta por cento ) de imposto. 8.2 IRP – Imposto de Renda sobre Serviços de Caráter Pessoal Esse imposto foi criado em 2004 , mas até a presente data, não entrou em vigor. O Congresso adia sua vigência todo ano. Contribuintes obrigatórios: são gravadas as rendas de fonte paraguaia provenientes de atividades geradoras de receitas pessoais, quando desenvolvidas no território nacional, independentemente da nacionalidade, domicílio ou lugar de celebração do contrato. Consideram-se como tal, entre outras coisas: a realização de serviços profissionais, ofícios ou ocupações ou a prestação de serviços pessoais de qualquer tipo, de maneira independente ou com vínculo empregatício, em instituições públicas ou privadas, entidades descentralizadas, autônomas, de economia mista, entidades bi -nacionais, qualquer que seja a denominação do benefício ou remuneração. Cinquenta por cento (50%) sobre os dividendos. Os juros, comissões ou rendimentos de capitais e demais receitas não sujeitas aos outros impostos sobre receitas. Os ganhos de capital provenientes da venda de ocasional de imóveis, cessão de direitos e os rendimentos de títulos, ações e quotas de capital das sociedades. Os contribuintes: pessoas físicas e sociedades simples Determinação da base de cálculo ou prejuízo: presunção de renda tributável com relação a qualquer contribuinte. Salvo prova em contrário, presume-se que todo enriquecimento ou aumento do patrimônio provém de rendas sujeitas ao imposto. Renda líquida: para pessoas físicas: são dedutíveis todas as despesas pessoais ou investimentos do contribuinte e de sua família, toda vez que tenham a ver com a manutenção, educação, saúde, vestuário, habitação e entretenimento. Para as sociedades simples: são dedutíveis as despesas e investimentos relativos à obtenção de rendas tributadas e à manutenção da fonte. Isenções: estão isentas do imposto as receitas de pensões e aposentadorias , remunerações de diplomatas, contato que haja reciprocidade, os juros e comissões recebidos por investimentos feitos em entidades bancárias, etc. 108 Faixa sem incidência: o imposto não incide no primeiro ano de vigência da lei, sobre a faixa de renda que não chega a 120 salários mínimos por ano, quantidade que se reduz em 12 salários mínimos a cada ano, até chegar à base de 36 salários. Alíquota: a alíquota é de dez por cento (10% ) sobre a redá líquida tributável, quando a receita supera 120 salários por ano e, de oito por cento (8%) quando é menor. 8.3 Imposto imobiliário É um imposto cobrado pelos municípios. Determinação da base de cálculo ou prejuízo: a base de cálculo é determinada pela avaliação fiscal dos imóveis estabelecida pelo Serviço Nacional de Cadastro. Imposto adicional sobre os imóveis vagos: estes são tributados adicionalmente à taxa de 4% (quatro por cento) na capital e de 1% (um por cento) nos municípios do interior. Imposto adicional sobre imóvel grande e os latifúndios. Como a base de cálculo é determinada pela Avaliação Fiscal do Imóvel e a alíquota é de 0,5% a 1%, de acordo com a área e o local em que se encontra o imóvel. No caso de latifúndio (existe uma lei especial a respeito) acrescenta-se ao imposto uma sobretaxa de 50%. Alíquota: é de 1% (um por cento). Para imóveis rurais de menos de 5 hectares, a alíquota é de 0,50%. 9. Tratados Internacionais 9.1 Acordos para Evitar Dupla Tributação O Paraguai tem tratados para evitar dupla tributação em termos de imposto de renda, com os seguintes países: Bélgica, Canadá, Chile, França, Itália e Romênia, Decisão 5/8 - regime para evitar dupla tributação e evitar evasão fiscal entre os países da Comunidade Andina,embora prevaleça o princípio de incidência no país da fonte, Argentina (aplicável somente para transporte aéreo), Suiça, Espanha, Alemanha, Brasil, México e Uruguai (não entrou em vigor por falta de ratificação). Peru República do Peru 1. Identificação da firma para contato Moore Stephens Peru – Tax & Legal Services S.A. 1.1 Escritório, endereço, telefone Jr. El Polo No. 670, oficina C-602 Lima 33 - PERU Teléfono: (511) 208-1720 2. Especialistas profissionais Jaime Vizcarra - Sócio [email protected] Guillermo Colchado - Sócio [email protected] Manuel Vértiz - Sócio [email protected] Guillermo Devoto - Sócio [email protected] 3. Perfil do país O Peru é uma República democrática, independente e soberana, com governo unitário, representativo y descentralizado, organizado segundo o princípio da separação de poderes. Situa-se na zona do Pacífico Sul Americano e tem uma área de 1.285.216 km2, sendo o terceiro país mais extenso da região. Geograficamente se caracteriza por possuir um território dividido em três regiões bem diferenciadas: A Costa, a Serra e a Selva. Politicamente, está dividido em 24 departamentos e sua população é estimada em 30 milhões de habitantes. A capital é a cidade de Lima. Dispõe também de vários portos, o principal deles sendo o Porto de Callao, situado estrategicamente na metade norte da América do Sul. Esse é um ponto importante de intercâmbio de mercadorias e circulação de pessoas para os diversos países da região, principalmente os que se encontram do lado do Atlântico sul americano, motivo pelo qual se espera sua consolidação como ponte de ligação entre os mercados da América do Sul, Ásia e Estados Unidos. A língua oficial do Peru é o castelhano, mas por ser um país milenar, abriga em sua população comunidades camponesas e nativas, as quais falam seus próprios idiomas. Essas comunidades se originam de culturas antigas que habitavam o Peru, especificamente em Cuzco, sendo a Cultura Inca uma das mais conhecidas mundialmente. Por sua situação estratégica, conta com a Estrada Inter-Oceânica e o rio Amazonas para ter acesso a regiões que dão saída para o Atlântico. Também pela Cordilheira dos Andes mantém ligação com cinco países sul americanos e, pelo Oceano Pacífico o Peru se liga com países da APEC, o mercado mais importante, rico e de maior crescimento no mundo, do qual o Peru faz parte. A moeda oficial é o Nuevo Sol, mas é possível usar outras moedas, das quais o dólar dos EUA é a segunda mais usada. O câmbio é isento de impostos. Nos últimos cinco anos, o Peru atingiu grande desenvolvimento, com taxas de crescimento elevadas, baixa inflação, estabilidade macro-econômica e redução da dívida externa e da pobreza. Há previsão de que o país crescerá em torno de 6% a 6,5% entre 2012 e 2015 e se manterá como a economia mais estável da região. Na América Latina, o Peru é membro da zona de livre comércio sob o pacto da Comunidade Andina de Nações, a CAN. Além disso, dentro da Associação Latino Americana de Integração – ALADI, o Peru assinou o Acordo de Complementação Econômica (ACE) com o Mercosul. 4. Regime de Investimentos Estrangeiros – Tipos de Sociedades No Peru não há restrições à constituição de empresas ou participação em empresas nacionais, por parte de estrangeiros, a não ser em casos excepcionais previstos nas respectivas normas. O regime societário é regido pela lei 26887, Lei Geral das Sociedades, em vigor desde 1 de janeiro de 1998, 109 Peru sem prejuízo de alguns regimes especiais regulamentados por outras normas. Esse dispositivo estabelece diversos tipos de sociedades, sendo as mais comuns e utilizadas as diversas modalidades de sociedade anônima, a sociedade comercial de responsabilidade limitada e as sucursais de empresas estrangeiras. Também são comuns as “joint ventures”, os fideicomissos, os contratos de colaboração empresarial e as sociedades civis. 4.1 Sociedade Anônima (S.A.) Na sociedade anônima o capital é representado por ações nominativas e pago por contribuições dos acionistas, os quais não respondem pessoalmente pelas dívidas sociais. O número de sócios é de no mínimo dois e no máximo 725 e não há exigência de capital mínimo. Ao ser constituída a sociedade, ao menos 25% das ações representativas do capital tem de estar inteiramente subscritas e pagas. O órgão supremo da sociedade é a assembléia geral, da qual participam os detentores de ações com direito a voto São três as modalidades de sociedade anônima, segundo a Lei Geral de Sociedades: a ordinária, antes descrita, a fechada e a aberta. 4.2 Sociedade Anônima Fechada (S.A.C) Essa é uma modalidade societária utilizada pelos que planejam constituir um capital de médio e pequeno valor, com no máximo 20 sócios. E a responsabilidade social está limitada ao valor do patrimônio. Devem ser cumpridas as mesmas exigências de constituição feitas para outras sociedades regulamentadas pela Lei Geral de Sociedades e em caso de não cumprimento de alguma delas, deve-se mudar de regime e adaptar-se ao da Sociedade Anônima Ordinária ou da Sociedade Anônima Aberta. 4.3 Sociedade Anônima Aberta (S.A.A) A Sociedade Anônima Aberta é aquela prevista para os casos que exigem grandes capitais, sempre que não haja limite para o número de sócios participantes. Está aberta ao aporte de qualquer pessoa ou entidade, por intermédio do mercado de valores e todas as suas ações são inscritas no Registro Público do Mercado de Valores. Também pode ser adotado o critério da responsabilidade da empresa até o limite do patrimônio. Está sujeita ao controle da Superintendência do Mercado de Valores, SMV e não se admitem restrições à transmissão ou negociação de suas ações. 4.4 Sociedade Comercial de Responsabilidade Limitada (S.C.R.L) Sociedade de Responsabilidade Limitada é a alternativa para a organização jurídica de empresas médias e pe110 quenas. Assim como a Sociedade Anônima Fechada, pode ter no máximo 20 sócios e é responsável apenas na proporção de seu patrimônio. O capital está dividido em participações, que não podem ser incorporadas em certificados. 4.5 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (E.I.R.L) Este tipo de empresa tem regulamentação especial, pois se trata de uma pessoa jurídica de direito privado, que só pode ser constituída por uma pessoa física, com patrimônio próprio separado do de seu titular, com a finalidade de exercer atividades econômicas de pequena empresa. Sua responsabilidade está limitada ao valor do patrimônio. O patrimônio inicial da empresa é formado por aportes da pessoa física que a constitui. É composta do titular e da administração e seu capital social poderá ser constituído em dinheiro ou bens móveis ou imóveis. 4.6 Sucursais As empresas domiciliadas ou não no país podem estabelecer sucursais livremente no Peru, devendo inscrevê-las no Registro de Pessoas Jurídicas dos Registros Públicos do local de funcionamento. A sucursal carece de personalidade jurídica independente de sua controladora, mas para fins tributários é considerada como tal. Dispõe de representação legal permanente e de autonomia de gestão no âmbito das atividades a ela atribuídas pela controladora, segundo procuração dada a seus representantes. O representante legal da sucursal deverá ter poderes suficientes para resolver qualquer questão relacionada com as atividades da empresa, para assumir responsabilidade em nome da empresa por operações realizadas pela sucursal e as gerais, de representação exigidas por lei. 4.7 Contratos de Associação Os contratos de associação criam e regulamentam a participação e integração em determinados negócios ou empresas, no interesse comum dos participantes. Esse tipo de contrato não dá origem a uma pessoa jurídica, deverá ser feito por escrito e não está sujeito a inscrição no Registro. São 3 as formas de contratos de associação: o Contrato de Associação em Participação, o Consórcio e a “Joint Venture”. Os recursos destinados aos contratos antes citados serão considerados como investimento estrangeiro direto, quando se concede ao investidor estrangeiro uma forma de participação na capacidade de produção, sem que isso implique aporte de capital e corresponda a Peru operações comerciais de caráter contratual por meio das quais o investidor estrangeiro fornece bens o serviços à empresa receptora, em troca de participação no volume de produção física, no volume global das vendas ou lucro líquido dessa empresa.. 5. Contabilidade e Auditoria A profissão de contador no Peru se rege pelos dispositivos da Federação Internacional de Contadores, IFAC, a qual emite as Normas Internacionais de Auditoria. Outrossim, para a preparação e apresentação das demonstrações contábeis as empresas têm de se basear nos princípios contábeis geralmente aceitos, implicando a aplicação das IFRS, o que vem sendo feito da seguinte maneira: pelas empresas emitentes, com ações cotadas em Bolsa, a aplicação vem desde 2011; as entidades regulamentadas pela Superintendência de Bancos e Seguros e as intermediárias regulamentadas pela Superintendência do Mercado de Valores, desde 2012 e aquelas cuja receita ou ativos totais no ano de 2012 superam US$ 33 milhões, desde 2013 e, finalmente, a partir de 2014, todas as outras empresas cujas receitas ou ativo total no exercício anterior sejam maiores que US$ 3 mil. Além disso, de acordo com a NIC 21 vigente no Peru, as empresas têm permissão para preparar suas demonstrações contábeis na moeda funcional que prevalece em suas operações. 6. Regime de Trabalho A legislação trabalhista peruana prevê diferentes modalidades de contratação de trabalho, inclusive contratos a prazo, de natureza temporária, acidental ou por obra ou serviço. A fim de melhorar a empregabilidade no mercado de trabalho, pela legislação peruana as empresas podem fazer contratos de trabalho prevendo estágios técnicos e práticos mediante realização de tarefas programadas de capacitação e formação profissional. As principais modalidades usadas pelas empresas são: práticas profissionais, capacitação de jovens no trabalho. No entanto, são estabelecidos certos limites ao número de pessoas em formação relativamente ao número total de trabalhadores. Em relação à jornada de trabalho, geralmente se determina que seja de 8 horas diárias ou 48 horas semanais, no máximo, para trabalhadores maiores de 18 anos. 6.1 Contratos sujeitos a condições especiais Em todo contrato de trabalho sujeito a condições especiais é preciso entender que existe uma relação de trabalho especial, que pode se referir à duração do contrato, por prazo fixo ou indeterminado, de modo que o empregador poderá determinar por quanto tempo precisará do trabalhador ou, no caso de prazo indeterminado, o trabalhador pode trabalhar por quanto tempo quiser, puder ou enquanto existir a fonte de trabalho, salvo exceções capazes de limitar legitimamente a duração do emprego ou seu término, por causas específicas. Segundo o art. 53 do texto Único Ordenado do Decreto Legislativo no. 728, Lei de Produtividade e Competitividade, aprovado por Decreto Supremo no. 003-97-TR os contratos de trabalho sob condições especiais podem ser feitos para atender às necessidades de mercado ou de mais produção pela empresa, bem como quando assim o exigir a natureza temporária ou acidental do serviço a ser prestado ou da obra a ser executada, exceto no caso de trabalhos intermitentes ou de temporada que, por sua natureza, podem vir a se tornar permanentes. Por isso são regulamentados os seguintes contratos sob condições especiais: 6.1.1 Contratos temporários Contrato por início ou lançamento de uma nova atividade: assinados devido ao início de nova atividade empresarial. A duração máxima é de 3 anos; Contrato por necessidade do mercado: é feito entre um empregador e um trabalhador, a fim de atender a aumentos de produção conjunturais causados por variações substanciais da demanda no mercado. Esse contrato pode ser renovado de acordo com a legislação pertinente, pelo prazo de cinco anos, no máximo; Contrato por reestruturação empresarial: é feito por motivo de substituição, ampliação ou modificação das atividades da empresa e, em geral, toda variação de natureza tecnológica no maquinário, equipamentos, instalações, meios de produção, sistemas, métodos e procedimentos de produção e administrativos. A duração máxima é de dois anos. 6.1.2 Contratos de natureza acidental t Contrato ocasional: celebrado entre um empregador e um trabalhador para atender necessidades passageiras, diferentes da atividade habitual do local de trabalho. Sua duração máxima é de 6 meses a 1 ano; Contrato de substituição: celebrado entre um empregador e um trabalhador para que este substitua outro trabalhador estável da empresa, cujo vínculo empregatício tenha sido suspenso por algum motivo justo, previsto em lei, ou devido a dispositivos condicionais aplicáveis ao local de trabalho. Sua duração será a necessária nas circunstâncias; 111 Peru Contrato de emergência: celebrado para atender a necessidades resultantes de caso fortuito ou de força maior. Sua duração será determinada pela emergência. 6.1.3 Contratos por obra ou serviço Contrato específico: destinado a atender a uma determinada obra ou serviço específicos, é aquele celebrado entre um empregador e um trabalhador com objetivo e duração pré-determinados; Contrato intermitente: celebrado entre um empregador e um trabalhador para atender às necessidades das atividades da empresa, permanentes por natureza, mas descontínuas. Não implica a necessidade de nova celebração ou renovação; Contrato de temporada: celebrado para atender a necessidades próprias das atividades da empresa ou estabelecimento, executadas em determinadas épocas do ano e que podem se repetir em períodos equivalentes, em cada ciclo, devido à natureza da produção. 6.2 Benefícios a empregados Seguro Social de Saúde (ESSALUD). O empregador 112 tem de contribuir com o equivalente a 9% da remuneração do trabalhador para esse Seguro; Sistema Nacional de Pensões (SNP) ou Sistema Privado de Pensões (SPP). O trabalhador contribui com 13% de sua remuneração, se for filiado ao SNP; caso contrário, a contribuição será de aproximadamente 12,75% para a Administradora Privada de Fundos de Pensão (AFP) à qual tenha se filiado; Sistema Nacional de Pensões (SNP) ou Sistema Privado de Pensões (SPP). O trabalhador contribui com 13% de sua remuneração, se for filiado ao SNP; caso contrário, a contribuição será de aproximadamente 12,75% para a Administradora Privada de Fundos de Pensão (AFP) à qual tenha se filiado; Seguro de vida por conta do empregador, depois de decorridos 4 anos de trabalho a seu serviço; Indenização por demissão arbitrária, à razão de uma remuneração e meia por ano de trabalho até o máximo de 12 remunerações; Compensação por Tempo de Serviço (CIS) a título de benefício social para contingências de cessação do empregado. As contribuições para a CIS são pagas nos meses de maio e novembro. Período de férias de 30 dias por cada ano de serviço completo . Duas (2) gratificações por ano legalmente instituídas, uma em julho e outra em dezembro de cada ano, no equivalente a uma remuneração mensal de cada vez; . Participação nos lucros das empresas, a um percentual que varia entre 5% e 10% da renda líquida das empresas, tendo em conta a atividade econômica destas. As empresas com menos de 20 trabalhadores não são obrigadas a distribuir lucros entre os trabalhadores. A Remuneração Mínima Vital no Peru é atualmente de Sl. 750.00 Nuevos Soles (aproximadamente US$ 285). 6.3 Contratación de Personal Extranjero As empresas peruanas podem contratar pessoal estrangeiro, na proporção de até 20% do seu número total de trabalhadores. O total de remunerações desse pessoal estrangeiro não pode superar 30% do total da folha de pagamento da empresa. Os contratos de trabalhadores estrangeiros devem ser feitos por escrito e com prazo fixo, por no mínimo 12 meses e no máximo 3 anos, prorrogáveis, sucessivamente por períodos similares. O empregador pode solicitar isenção dos limites percentuais acima citados, quando se tratar de pessoal profissional ou técnico especializado, bem como quando se trata de pessoal de direção e/ou gestão para uma nova atividade empresarial ou reestruturação empresarial. Os nativos de países membros da Comunidade Andina não estão sujeitos aos limites citados anteriormente, sendo considerados como cidadãos peruanos, pela legislação pertinente. 6.4 Tercerización Define-se como terceirização o ato de contratar empresas que desempenham funções especializadas ou realizam obras, assumindo os serviços prestados por sua conta e risco, contando com seus próprios recursos financeiros, técnicos ou materiais, respondendo pelos resultados de suas atividades e mantendo seus funcionários a elas subordinados. 7. Regime de Câmbio O Estado peruano garante a livre propriedade, uso e disposição externa ou interna da moeda estrangeira por pessoas físicas ou jurídicas residentes no Peru. Garante também a livre conversibilidade da moeda nacional a uma taxa única. Não existe imposto sobre câmbio de divisas. 8. Sistema tributário peruano O sistema tributário peruano se compõe dos seguintes impostos: Peru 8.1 Impostos para o Governo Central Imposto de Renda Imposto Geral sobre Vendas Imposto Seletivo sobre Consumo Imposto sobre Transações Financeiras Imposto Temporário sobre Ativos Líquidos Direitos Alfandegários 8.2Impostos para Governos Locais Imposto sobre Vendas de Imóveis Imposto Predial Imposto sobre Veículos Imposto sobre Espetáculos Públicos não Desportivos Imposto sobre Jogos Imposto sobre Apostas 8.3. Outros Impostos Imposto sobre Limpeza Pública, Parques, Jardins e Disposição de Lixo Contribuição Especial às Obras Públicas Taxas Municipais Contribuições para a Seguridade Social, se for o caso Contribuição para o Fundo Nacional de Habitação FONAVI Contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizado Técnico Industrial - SENAII Contribuição para o Serviço Nacional de Capacitação para a Indústria de Construção (SENCICO) 8.4 Imposto de Renda O imposto de renda incide sobre os lucros provenientes do capital, do trabalho e da atividade empresarial. Metodologicamente, esses tipos de renda se dividem nas cinco categorias seguintes: Rendas de primeira categoria, as receitas em dinheiro ou em espécie, derivadas da locação ou sublocação de bens móveis e imóveis , incluindo acessórios; Rendas de segunda categoria, juros, “royalties”, patentes, rendas vitalícias, ganhos de capital e outros; Rendas de terceira categoria, também chamadas empresariais, são as resultantes de atividades comerciais, industriais, serviços ou negócios; Rendas de quarta categoria, as obtidas mediante exercício individual de qualquer profissão, ciência, arte ou ofício; Rendas de quinta categoria, as obtidas mediante trabalho pessoal prestado sob vínculo com um empregador. Para fins de jurisdição de cobrança impostos sobre a renda, existem dois tipos de contribuintes: os domiciliados e os não domiciliados. Os primeiros são tributados pela renda auferida de fonte internacional, enquanto os últimos, inclusive estabelecimentos permanentes, são tributados somente por renda obtida de fonte peruana. Outrossim, os contribuintes domiciliados devem pagar antecipações mensais do imposto devido a ser pago no encerramento do exercício base. O pagamento feito por um não domiciliado, via retenção, é de realização imediata. Pela lei do Imposto de Renda peruana, são considerados domiciliados e, portanto, contribuintes do imposto de Renda sobre renda de fontes internacionais, os nativos de outros países que tenham residido ou permanecido no país por mais de cento e oitenta e três (183) dias calendário ou durante qualquer período de doze (12) meses. 8.4.1 Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Sob o regime geral, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica aplicável aos contribuintes domiciliados é calculado à alíquota de 30% sobre a renda líquida do exercício. No caso de pessoas jurídicas não domiciliadas, são estabelecidas alíquotas diferenciais de acordo com a fonte geradora de renda, que se aplicam à renda bruta. No caso de serviços prestados por contribuintes não domiciliados que possam ser classificados como de Assistência Técnica, a alíquota será de 15% sobre a renda líquida. 8.4.2 Imposto de Renda de Pessoa Física O Imposto de Renda de Pessoa Física devido por contribuintes domiciliados no país é calculado à aplicando-se à soma de sua renda líquida de trabalho e à renda de fonte estrangeira, as seguintes alíquotas progressivas, cumulativas: Soma da Renda Líquida do trabalho e renda de fonte estrangeira Alíquota Até 27 UIT 15% Pelo excedente de 27 UIT e até 54 UHT 21% Pelo excedente de 54 UIT 30% UIT – Unidade Impositiva Tributária, cujo valor no exercício de 2012 é de Sl 3.650 Nuevos Soles , equivalente a US$ 1.400 aproximadamente. 113 Peru Os dividendos e outras formas de distribuição de lucros para pessoas jurídicas estarão sujeitos a uma taxa de retenção de 4,1%, a qual constitui pagamento de caráter definitivo. Adicionalmente, as pessoas físicas estão sujeitas a Imposto de Renda sobre suas rendas e lucros de capital, caso em que a alíquota aplicável é de 5% sobre a receita bruta. No caso de pessoas físicas não domiciliadas no país, o imposto de renda recai sobre rendas de fonte peruana, às seguintes alíquotas: Tipo de Renda Alíquota Dividendos e outras formas de distribuição de lucros, salvo as assinaladas em f) do artigo 10 da lei 4,1% Rendas provenientes da alienação de imóveis 30% Juros pagos ou creditados por um gerador de rendas de terceira categoria, domiciliado no país. A alíquota se aplicará sempre que não haja vinculação entre as partes ou quando os juros não se originem de operações realizadas em países com baixa ou nenhuma tributação, ou por intermédio deles, caso em que a alíquota aplicável será de 30% Ganhos de capital provenientes de alienação de valores mobiliários feita fora do país Outras rendas provenientes de capital 4,99% 30% 5% Rendas de atividades empresariais 30% Rendas de trabalho 30% Rendas de “royalties” 30% Rendas de artistas intérpretes e executantes por espetáculos ao vivo realizados no país 15% Outras rendas diferentes das assinaladas acima 30% 8.5 El Impuesto General a las Ventas (IGV) O Imposto Geral sobre Vendas está estruturado tecnicamente como um imposto de valor agregado, aplicandose a cada etapa do processo de produção e comercialização dos bens e serviços a ele relacionados, cabendo ao consumidor final o total da carga tributária, como é regra com tributação indireta. A alíquota aplicável é de 16% de IGV mais 2% de imposto de Promoção Municipal, totalizando 18% aplicáveis às receitas obtidas de operações tributadas pelo IGV. Esse imposto grava as seguintes operações: Venda de bens móveis no país; Prestação ou utilização de serviços no país; Contratos de construção; Primeira venda de imóveis feita pelos próprios construtores bem como a posterior venda do imóvel feita por empresas a eles ligadas, quando o imóvel tiver sido adquirido diretamente do construtor ou de empresas a ele ligadas economicamente; Importação de bens Dentre as operações tributáveis algumas são isentas desse imposto, sendo essas isenções claramente expressas na lei. 114 O imposto a pagar será calculado com base na diferença entre o IGV consignado nas aquisições de bens e serviços, e o IGV consignado nas vendas, prestações de serviços, etc. podendo ser determinado um saldo a pagar ou a favor do contribuinte. 8.6 Imposto sobre Transações Financeiras (ITF) Esse imposto grava as operações do sistema financeiro em moeda nacional ou estrangeira relativamente a débitos e créditos. A alíquota aplicável é de 0,005% e é dedutível para fins de imposto de renda. 8.7 Imposto Temporário sobre Ativos Líquidos (ITAN) Esse imposto se aplica aos geradores de renda empresarial ou de terceira categoria, sujeitos ao regime geral de imposto de renda. Aplica-se aos ativos líquidos em 31 de dezembro do exercício anterior e a obrigação surge em 1 de janeiro de cada exercício. A alíquota aplicável é de 0,4% sobre o excedente de um milhão de soles. 8.8 Imposto Predial É um imposto anual que incide sobre o valor dos prédios urbanos e rurais. A arrecadação, administração e fiscalização desse imposto cabe à Municipalidade Distrital, onde se encontra o prédio tributado, sendo sujeitas Peru ao imposto as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias. A condição de contribuinte é atribuída segundo a situação jurídica existente em 1 de janeiro do ano ao qual corresponde a obrigação tributária e o imposto a pagar é calculado a uma taxa cumulativa progressiva que vai de 0,2% a 1,0%, dependendo do valor do imóvel. 10. Acordos para evitar dupla tributação 8.9 Imposto sobre Vendas de Imóveis. É um imposto de realização imediata que incide sobre transferências de propriedade de bens imóveis urbanos e rurais, a título oneroso ou não, qualquer que seja sua forma ou modalidade, inclusive as vendas com reserva de domínio. O contribuinte é o comprador ou adquirente do imóvel e a alíquota aplicável é 3%. Além disso, para investimentos entre os países membros da Comunidade Andina, vale o acordo para evitar dupla tributação contida na Decisão no. 578. 8.10 Imposto sobre Veículos É cobrado anualmente sobre a propriedade de veículos, automóveis, caminhonetes, peruas, ônibus de idade de até 3 anos. Esse prazo é calculado a partir da primeira inscrição do veículo no Registro de Propriedade Veicular. A Administração do Imposto cabe à Municipalidade Provincial A condição de contribuinte é determinada pela situação jurídica configurada em 1 de janeiro do ano ao qual corresponde a obrigação tributária e sua alíquota é de 1% sobre o valor do veículo. Existe um regime de estabilidade jurídica de caráter geral que inclui a estabilidade do regime de imposto de renda, ao qual podem aderir investidores nacionais e estrangeiros e as empresas nacionais receptoras dos investimentos, desde que atendam aos requisitos mínimos de investimento estabelecidos pelas normas pertinentes. 9. Preços de Transferência Até a data foram assinados acordos para evitar dupla tributação com o Chile, o Canadá, o Brasil e a Espanha. Os dois primeiros estão em vigor desde 2006, o acordo com o Brasil desde 2010 e o assinado com a Espanha está em processo de ratificação pelo Congresso daquele país. 11.Estabilidade contratual e tributária Assinando contratos-lei, o Estado pode outorgar aos titulares a garantia de estabilidade tributária. A fim de promover investimentos produtivos, existem também, em nível setorial, regimes promocionais incluindo estabilidade tributária, como é o caso da mineração, hidrocarbonetos e petroquímica. Em 2004 foi incorporado à legislação tributária peruana um dispositivo estabelecendo com mais detalhes o regime de preços de transferência e sua aplicação à transações entre partes relacionadas ou àquelas feitas em países ou territórios de baixa ou nenhuma tributação ou por intermédio deles, a fim de determinar o valor de mercado dos preços e valores dos pagamentos combinados entre partes independentes para transações comparáveis, em condições iguais ou semelhantes. Esse regime se aplica tanto a operações nacionais como internacionais, na medida que se encontrem no âmbito de incidência, e que sejam consideradas como vinculadas, segundo a regulamentação pertinente. Os contribuintes sobre os quais incide devem cumprir determinadas exigências formais, tais como a apresentação de uma Declaração Juramentada de Preços de Transferência e/ou um Estudo Técnico de Preços de Transferência. 115 República Dominicana República Dominicana 1. Identificação da firma para contato Moore Stephens ULA, SRL. 1.1 Escritório, endereço, telefone Avenida Pedro H. Ureña Núm. 150 Torre Diandy XIX, tercer piso La Esperilla, Santo Domingo, R.D. [email protected] 2. Especialistas profissionais Lic. Pedro Urrutia - Sócio Director [email protected] Licda. Joseina Liriano - Sócia [email protected] Lic. Lazaro Arias - Sócio de Terceirização [email protected] Lic. Domingo Valerio - Sócio de Auditoria [email protected] Licda. Maira Liriano—Sócia [email protected] 3. Perfil do país A República Dominicana se situa no cento do Caribe. Compartilha com o Haiti a Ilha Hispaniola, com uma extensão de 48.442 km2. É a segunda maior nação do Caribe, ocupando dois terços da Ilha. Graças à sua posição geográfica, desfruta de vantagem competitiva, que lhe permite acesso fácil aos países da América do Norte, do Sul e Caribe, bem como ao continente europeu. É um país livre e soberano, comprometido com o desenvolvimento sustentável de seu povo e de seus recursos, voltado para a globalização. A capital é a cidade de Santo Domingo, fundada em 1496. É um país de população jovem, descoberto pelos espanhóis. Declarou sua independência em 2 de fevereiro de 1844 e em 1966 iniciou um processo de consolidação democrática e desde então houve doze períodos eleitorais, alternando-se no poder os três principais partidos políticos. A estrutura do sistema de governo da República Dominicana é composta de três poderes principais: Poder Legislativo: dentro da hierarquia constitucional, o Legislativo constitui o primeiro poder do Estado, sendo representado pelo Senado da República ou Câmara Alta e a Câmara dos Deputados, ou Câmara Baixa. 116 Poder Executivo: a Constituição estabelece que o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, que será eleito a cada quatro anos, por voto direto. O Presidente poderá optar por um segundo e único período constitucional consecutivo. Poder Judiciário: o terceiro poder do Estado é, de acordo com a Constituição e as leis, a instituição encarregada de administrar justiça por intermédio de seus órgãos especiais e hierárquicos chamados tribunais. Sua função é assegurar o apoio, proteção ou tutela aos direitos estabelecidos pelas normas e leis. O conjunto de todos esses tribunais constitui o Poder Judiciário. 4. Investimentos É um país com excelente ambiente de investimentos, graças à sua estabilidade política e social, oferecendo múltiplas oportunidades de negócios. As estatísticas mostram que é um país em constante crescimento nas diversas áreas de negócios. Os indicadores econômicos mostram que o crescimento é sustentado pela dinâmica da economia dominicana. A República Dominicana conta com uma infra-estrutura física desenvolvida para atender às exigências de uma sociedade enfocada na produção e comercialização de bens e serviços: Rodovias que unem todas as regiões do país; Oito aeroportos internacionais; 11 portos nos quais se encontra DP World Caucedo, terminal de nível mundial localizado em Punt Caucedo, a 25 quilômetros da cidade de Santo Domingo, capital da República Dominicana; Sistema de telecomunicações controlado por fornecedores privados, e que se situa entre os mais avançados e eficientes do mundo. República Dominicana 4.1 Normas Nacionais de Investimentos Nos últimos anos, foram revistas ou aprovadas leis e também foram criadas instituições para promover o investimento estrangeiro e a competitividade nacional, em um ambiente jurídico favorável, dentre as quais citam-se: modalidades a serem consideradas em cada especialidade. Integram o Sistema de Contratação no Setor Público os princípios, normas, órgãos e processos regulamentadores e que são utilizados pelos órgãos públicos para aquisição de bens e serviços, contratação de obras públicas e outorga de concessões, em todas as suas modalidades. Centro de Exportações e Investimento (CEI_RD), cuja missão consiste em impulsionar a atração de capitais estrangeiros, fortalecendo o ambiente geral de investimentos; Conselho Nacional da Competitividade, com o objetivo de formular, implementar e desenvolver as estratégias competitivas dos setores vitais de produção da economia: Adoção da lei sobre Práticas Desleais do Comércio e Medidas de Salvaguarda, que estabelece regras de comportamento dos agentes econômicos para promover a livre concorrência e prevenir as distorções geradas por práticas desleais de comércio; Lei que declara de prioridade nacional os setores da cadeia têxtil, de confecção e acessórios, peles e fabricação de calçados de couro e cria um regime nacional de regulamentação dessas indústrias; Adoção da Lei Geral de Defesa da Concorrência, que ratifica e reconhece o direito constitucional da livre empresa, comércio e indústria, compatível com a eficiência econômica, a concorrência eficaz e a boa-fé comercial; Lei de Concorrência e Inovação Industrial, promulgada com o objetivo de criar um novo marco institucional que permita o desenvolvimento competitivo da indústria manufatureira, propondo políticas e programas de apoio que estimulem a renovação ou inovação industrial. Lei de Sociedades Comerciais e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, que propõe modernização da regulamentação sobre matéria corporativa no país. Dentre os principais setores de investimento temos: Telecomunicações Bancos Seguros. Zonas Francas. Turismo. Agricultura. Mineração Construção Eletricidade 4.2 Contratos do setor público Lei de Contratação do Setor Público tem por objetivo estabelecer os princípios e normas gerais que regem a contratação no setor público relacionada com os bens, obras, serviços e concessões do Estado, bem como as Estão sujeitos às regulamentações previstas nessa lei, os órgãos públicos que integram os seguintes grupos institucionais: o Governo Central; as instituições financeiras descentralizadas e autônomas; as instituições públicas de seguridade social; o conjunto formado pelos municípios e o Distrito Federal; as empresas públicas financeiras e não financeiras e qualquer entidade que contrate a aquisição de bens, serviços, obras e concessões com recursos públicos. 4.3 Regime Societário A Lei Geral de Sociedades Comerciais e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada no. 4/9-08, que entrou em vigor em 11 de dezembro de 2008 moderniza o regime societário da República Dominicana, principalmente por introduzir três novos meios para a realização de negócios no país: Sociedades de Responsabilidade Limitada (SRL); Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (E.I.R.L) e Sociedades Anônimas Simplificadas (S.A.S). Aumenta-se o capital exigido para cada uma delas e são impostas muitas exigências de transparência, supervisão e controle financeiro, melhor regulamentação do regime de administração e são contempladas sanções por responsabilidade dos administradores. • As Sociedades de Responsabilidade Limitada (S.R.L) • Empresas Individuales de Responsabilidad Limitada (E.I.R.L.) y • As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (E.I.R.L) Aumenta-se o capital exigido para cada uma delas e são impostas muitas exigências de transparência, supervisão e controle financeiro, melhor regulamentação do regime de administração e são contempladas sanções por responsabilidade dos administradores. As Sociedades Anônimas são o meio recomendado para os grandes investimentos e negócios, sendo obrigatório para as sociedades que precisam captar recursos públicos para a formação ou aumento de seu capital. É importante mencionar que quase todas as socie117 República Dominicana dades da República Dominicana eram constituídas como sociedades anônimas ou sociedades por ações, no antigo regime legal, mas como poucas delas tinham um capital de trinta milhões de pesos dominicanos (RD$ 30.000.000) ou queriam submeter-se a uma regulamentação mais rígida, além de cumprir com exigências adicionais, muitas tiveram de passar por um processo de transformação em Sociedades de Responsabilidade Limitada (S.R.L) e algumas em Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada. (E.I.R.L) As Sociedades de Responsabilidade Limitada (S.R.L) exigem um capital menor que o das Sociedades Anônimas (o capital mínimo das S.R.L. é de cem mil pesos dominicanos (RD$ 10.000,00) e elas têm um regime societário mais flexível e simples, sendo os meios de preferência para a grande maioria dos negócios e atividades comerciais realizados no país, recomendáveis sobretudo para empresas familiares, profissionais independentes com empregados e para qualquer empresa com estrutura orgânica simples. As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (E.I.R.L) - não são realmente sociedades comerciais, e, sim, entidades com personalidade jurídica própria pertencente a uma pessoa física. São vantajosas na medida que permitem separar o patrimônio da empresa do patrimônio pessoal de seu proprietário. Isso quer dizer que a responsabilidade do proprietário se limita ao patrimônio da E.I.R.L e seus bens pessoais não podem ser tomados em caso de conflito resultante dos negócios realizados por intermédio da E.I.R.L . Essa modalidade societária é recomendável para profissionais independentes e negócios mais “informais”; por exemplo, mini-mercados, etc. Além disso, não se exige um capital mínimo e, sim que o capital seja determinado em função dos valores que o proprietário decida declarar em nome da empresa. 4.3.1 Sociedades Comerciais A Lei Geral das Sociedades Comerciais e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada regula as formas de negócio corporativas no país. Todo tipo de sociedade comercial tem plena personalidade jurídica a partir da matrícula no Registro Mercantil. São os seguintes os tipos de sociedades reconhecidos pela lei: Sociedades em Nome Coletivo: são entidades com 2 ou mais sócios que respondem pelas obrigações da sociedade de forma limitada, solidária e subsidiária; Sociedades em Comandita Simples: são as que se compõe de dois tipos de sócios, um ou vários sócios comanditados que respondem de maneira solidária, ilimitada e subsidiária pelas obrigações sociais e, de um ou mais sócios comanditários, com responsabilidade limitada ao 118 valor de seu aporte de capital; Sociedades em Comandita por Ações: são as formadas por um ou vários sócios comanditados, os quais respondem de maneira solidária, ilimitada e subsidiária pelas obrigações sociais e 3 ou mais sócios comanditários, que detêm a qualidade das ações e, por isso, só arcam com prejuízos proporcionais a seus aportes; Sociedades Anônimas: são as de responsabilidade limitada formadas por dois ou mais sócios cuja responsabilidade pelos prejuízos da empresa se limita ao valor de seus aportes; Sociedades de Responsabilidade Limitada: são formadas por dois ou mais pessoas que só são responsáveis pelo montante de seus respectivos aportes e têm personalidade jurídica. 4.3.2 Empresas estrangeiras São as sociedades formadas de acordo com as leis de uma jurisdição diferente da República Dominicana. Dentre os dispositivos da Lei Geral de Sociedades Comerciais e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada n° 4/9-08, datada de 11 de dezembro de 2008 Lei 4/9-08, que deram origem a maiores controvérsias citam-se os contidos no ARt. 11, o qual estabelece que toda empresa estrangeira que realize atos jurídicos ou faça negócios na República Dominicana será obrigada a se inscrever no Registro Nacional de Contribuintes, perante a Direção Geral de Impostos Internos (DGII), e também no Registro Mercantil perante a Câmara de Comércio e Produção correspondente. 5. Auditoria e Contabilidade O sistema contábil utilizado é o de partidas dobradas, em castelhano, geralmente. A moeda funcional dependerá diretamente do volume das transações econômicas das empresas, mas estas são expressas em Pesos Dominicanos (RD$) ou em dólares dos EUA (US$). O Instituto de Contadores Públicos da República Dominicana é a entidade que, por lei, regulamente a profissão de contador no país, onde foi instituído o uso das Normas Internacionais de Informação Financeira (NIIF), das NIIF-PYMES, das NIC-SP e das Normas Clarity de Auditoria. As empresas devem optar pelas normas a serem adotadas, dependendo de seu tamanho e setor em que operam. As sociedades de interesse público sob a jurisdição da Superintendência de Valores (SIV); da Superintendência de Bancos (SIB); da Superintendência de Seguros (SS); da Superintendência de Saúde e Riscos no Trabalho (SISALRIL); e da Superintendência de Pensões (SIPEN) são regulamentadas por esses órgãos. Deverão acatar ainda as orientações, resoluções, regulamentos e procedimentos por eles exigidos. Uma das exigências feitas a essas instituições é a apresentação República Dominicana de demonstrações contábeis auditadas, no encerramento de cada período fiscal. A emissão das demonstrações contábeis auditadas é feita segundo a norma anteriormente exposta e as Normas Internacionais de Auditoria, ficando essa função a cargo de firmas especializadas registradas e autorizadas a operar como tal pelo Instituto de Contadores Públicos da República Dominicana. 6. Regime de Trabalho As relações de trabalho na República Dominicana são regidas pela lei no. 16-92, de 29 de maio de 1992, normalmente conhecida como Código de Trabalho da República Dominicana e suas modificações, bem como por seu Regulamento de Aplicação no. 258-93. O Ministério do Trabalho é o órgão encarregado de aplicar as normas de trabalho. 6.1 Contrato de Trabalho Em geral, qualquer relação na qual uma pessoa se obriga a prestar um serviço pessoal a outra, sob a dependência e direção imediata desta, ou por ela delegada, em troca de remuneração, é considerada como relação de trabalho. (ARt. 1 do Código de Trabalho). Pouco importa que a relação seja estabelecida por escrito ou seja produto de acordo verbal somente. A existência do contrato de trabalho se presume com base no próprio fato da prestação do serviço (Art. 19). A existência de um acordo por escrito implica que qualquer modificação também deva ser feita por escrito (Art. 20). A fim de estabelecer regras claras sobre a relação de trabalho, recomenda-se sempre fazer um contrato por escrito. 6.2 Benefícios Salário de Natal: o empregador é obrigado a pagar ao empregado, durante o mês de dezembro, um doze avos do salário regular recebido pelo empregado no ano calendário, independentemente dos usos e práticas da empresa; Férias: os empregadores têm a obrigação de conceder a todo empregado um período anual de férias de catorze dias úteis, pagos, conforme a seguinte escala: de um a cinco anos de serviço, catorze dias de salário regular e, depois de cinco anos, dezoito dias. O trabalhador adquire o direito a férias toda vez que completa um ano de serviço ininterrupto na empresa. As férias não podem ser fracionadas em períodos menores do que uma semana nem substituídas por pagamentos adicionais de salário. Participação nos benefícios da empresa: é obrigatório para toda empresa conceder a todos os seus empregados uma participação equivalente a dez por cento dos lucros ou benefícios líquidos anuais (Art. 223). Entretanto, essa participação não poderá exceder o equivalente a 45 dias de salário para os trabalhadores que tenham prestado serviço durante menos de três anos, e a 60 dias de salário para os empregados com mais de três anos. Estão isentas de pagamento dessa participação: a) as empresas agrícolas, industriais, florestais e de mineração, durante seus três primeiros anos de operação; b) as empresas agrícolas cujo capital seja inferior a um milhão de pesos; e c) as empresas instaladas nas zonas francas. Períodos de trabalho: a semana de trabalho normal é de 44 horas, e a jornada normal de oito horas. É prática comum trabalhar de segunda a sexta e, em umas poucas empresas, no sábado. A jornada de trabalho dos empregados de meio período não pode ser superior a 29 horas. 6.3 Outros aspectos de trabalho Rescisão de Contratos de Trabalho: o contrato de trabalho pode terminar, entre outros motivos, por dispensa, quando não é necessário alegar o motivo; demissão por justa causa e também por consentimento mútuo. Durante os três primeiros meses de trabalho, os empregados podem ser dispensados sem que haja necessidade de pagar-lhes indenização. Depois desse período, eles terão direito a indenização de acordo com o tempo de serviço. Em caso de demissão por justa causa, de conformidade com o que prevê o Código de Trabalho, o empregador não terá que pagar indenização alguma ao trabalhador, mas se não for por justa causa, os trabalhadores terão direito às indenizações correspondentes à dispensa. O empregador tem de dar ao empregado o aviso prévio legalmente estabelecido, o qual pode ser abreviado, desde que seja pago ao trabalhador o salário correspondente. Sobre essas indenizações não incide o imposto de renda. 6.4 Retenções e impostos Imposto de Renda: é obrigação do empregador atuar como agente de retenção do imposto de renda e pagar o montante às autoridades fiscais. Atualmente, o empregador só tem de atuar como agente de retenção para os trabalhadores que recebem salários superiores a RD$ 399.923,00 por ano ou RD$33.326,92 por mês, já que esses são os salários mínimos sobre os quais incide imposto de renda. Seguridade social: a Lei no. 87-01 referente a seguridade social obriga os empregadores e trabalhadores a contribuir para o sistema por ela instituído, o qual contempla três tipos de assistência: a) seguro de saúde; b) seguro para velhice, incapacidade e sobrevivência (fundos de pensão); e c) o seguro contra riscos de trabalho. O empregador tem de financiar 70% do custo das pensões de saúde, enquanto o empregado pagará os restantes 30%. Cabe ao empregador financiar 100% do seguro contra riscos de trabal119 República Dominicana ho e 0,4% dos salários como contribuição ao Fundo de Solidariedade Social. INFOTEP: todo empregador tem de contribuir mensalmente com 1% do valor de sua folha de pagamento para o Instituto de Formação Técnico -Profissional (INFOTEP), cujo objetivo é a formação e capacitação técnica dos trabalhadores dominicanos. Caso o empregado receba participação nos benefícios da empresa, deve contribuir com 1% desse pagamento. 7. Regulamentação de Câmbio A regulamentação de câmbio foi implementada com base nos dispositivos da Lei Monetária e Financeira, com o objetivo de estabelecer “normas, políticas e procedimentos” para regulamentar as operações de divisas em nosso país e conservar um ambiente de “competitividade e eficiência”, preservando a estabilidade de preços. O documento em questão define as entidades autorizadas a realizar operações de câmbio e as normas e leis a serem seguidas. Além disso, cabe ressaltar os seguintes aspectos: Para efeitos estatísticos, contábeis e similares, o dólar será a unidade de conta a ser utilizada para expressar todas as moedas estrangeiras; O Banco Central publicará uma taxa de câmbio de referência para compra e outra, para venda, baseando-se na média ponderada das operações feitas diariamente pelos agentes de câmbio e as instituições financeiras. Essa taxa de câmbio de referência será aplicada para fins contábeis, legais e de relatório. Todas as operações de câmbio deverão ser feitas por intermédio dos agentes de câmbio e das instituições financeiras autorizadas; 8.1 Imposto de renda de pessoas físicas Cuando la renta neta gravable incluyendo los interesesGrava as rendas de trabalho com vínculo empregatício ou exercício de profissão ou ofício liberal, atividades comerciais e investimentos ou lucros financeiros no exterior. Aplica-se em uma escala progressiva de 15%, 20% ou 25% sobre o valor das receitas obtidas em um ano. Elimina-se a isenção de ISR sobre juros recebidos e poderá ser solicitada a devolução nos seguintes casos: a. Quando a renda líquida tributável, incluindo juros ganhos, for menor do que RD$ 240.000,00; b. Quando sua renda líquida tributável for menor do que RD$ 400.000,00 e a renda líquida de juros não superar 25% de sua renda líquida tributável. 8.2 Imposto de renda de pessoas jurídicas Incide sobre a renda, receita, lucro ou benefício obtido em determinado período fiscal. Toda receita que constitua lucro ou benefício resultante em um bem ou atividade e todos os seus benefícios, lucros recebidos ou provisionados e os aumentos de patrimônio realizados pelo contribuinte, seja qual for sua natureza, origem ou denominação. Mantém-se a alíquota de 29% para o período de 2013, assim como se estabelece sua redução para 28% em 2014 e para 27% a partir de 2015, sempre sobre a renda líquida tributável, segundo a Lei 253-10 datada de 01/01/2013. Antecipações do imposto de renda: Devem A compra de serviços financeiros de fornecedores estrangeiros, feita por pessoas físicas ou jurídicas situadas no território dominicano estará sujeita aos regulamentos de câmbio adotados ou mantidos pelo Conselho Monetário com base na legislação pertinente. (Fonte: Regulamento de Câmbio: Dispositivos Gerais, Banco Central da República Dominicana) 8. Regime Tributário da República Dominicana Os tributos na República Dominicana são regidos pelo Código Tributário (Lei 11-92) e suas modificações, pelos Regulamentos para sua Aplicação (Decretos 50-13.; 293-11 e 79-03) e suas modificações, pelas Reformas Fiscais (253-12; 288-04; 557-05 e 495-06) e suas modificações, assim como pelas normas ditadas pela Direção Geral de Impostos Internos (DGII), órgão autônomo encarregado da arrecadação e administração de impostos (Art. 3 da Lei 227-06). 120 ser pagas pelas pessoas físicas sujeitas à apresentação de declaração juramentada do imposto de renda sobre a renda e pelas empresas com atividades comerciais declaradas anualmente. O cálculo das antecipações para pessoas jurídicas é feito à taxa em vigor (TET = imposto pago/ receitas brutas). Se a TET for maior do que 1,5%, será tomado como base a o imposto pago e, se for menor ou igual a 1,5%, a base será a receita declarada no ano fiscal. No caso de pessoas físicas e heranças indivisas, o cálculo das antecipações é feito com base no imposto pago que consta na declaração juramentada de imposto de renda. Retenções de imposto de renda: são agentes de retenção as entidades públicas, comerciais, empresas e outras que, por lei, deverão descontar o montante a pagar por pessoas físicas e jurídicas, heranças indivisas, e repassar esse montante ao fisco dentro do prazo estipulado. Os serviços sujeitos a retenção e as respectivas alíquotas são as seguintes: 29% sobre remessas ao exterior; 10% sobre honorários de serviços independentes e aluguéis pagos a pessoas físicas, prestados sem vínculo empregatício; 25% sobre prêmios; 5% sobre pagamentos feitos pelo Estado a pes- República Dominicana soas físicas e jurídicas; 10% sobre outras rendas; 2% sobre outras retenções; (Norma 07-2007) 1% sobre ganhos de capital, quando as empresas ou sociedades adquirem ações ou quotas de capital; 29% sobre doações (Norma 7-10) 1% sobre juros pagos a entidades jurídicas (empresas) por instituições financeiras (Norma 13 -11). 8.3 Remunerações Complementares Incide sobre todas as remunerações ou benefícios passíveis de individualização que o empregador concede a seus empregados, em acréscimo à remuneração em dinheiro. Dentre elas e os pagamentos feitos pelas empresas obrigadas a pagar remunerações complementares citam-se: Cobertura de despesas escolares; Seguro de vida , saúde e pensões, além daqueles estipulados pela lei; Concessão de moradia; Subsídio à alimentação; Descontos especiais e gratificações sobre serviços ou bens adquiridos na própria empresa; Concessão de veículos e consumo de combustível; Pessoal local: aplica-se uma alíquota de 29% sobre o valor da remuneração complementar. 8.4 Imposto sobre ativos Grava o valor total dos ativos, inclusive os imóveis constantes do balanço geral, não ajustados pela inflação e depois de feita a dedução por depreciação, amortização e provisões para devedores duvidosos, bem como os ativos fixos líquidos , no caso de entidades de intermediação financeira, entre outras. As sociedades jurídicas são obrigadas a pagar 1% sobre seus ativos tributáveis ou 29% sobre sua renda líquida tributável ou lucros, para fins fiscais. O imposto é pago quando o valor a pagar de imposto de renda é menor do que 1% dos ativos. No ano de 2015, a alíquota desse imposto cairá para 0,5% e ele será eliminado a partir de 2016. Uma vez eliminado, entrará em vigor o pagamento de imposto sobre propriedade imobiliária, para pessoas jurídicas. 8.5 Imposto sobre transferências de bens industrializados e serviços (ITBIS) É um imposto geral sobre o consumo, como o de valor agregado, cobrado na forma e sob as condições previstas pela lei, nas seguintes operações: Prestação e locação de serviços. Quando da entrada em vigor da Lei 253-12, a alíquota aplicável será de 18%, a qual será mantida até 2014 e, também será reduzida a 16% a partir de 2015. A Administração Tributária pode designar para atuar como agentes de retenção os receptores de certos serviços ou adquirentes de determinados bens, enquanto identifica com precisão esses serviços e bens. Para os seguintes serviços, a taxa de retenção é de 100% do ITBIS faturado: Serviços oferecidos por pessoas físicas; Aluguel de bens imobiliários e mobiliários faturados por pessoas físicas; Comissões pagas pelas linhas aéreas às agências de viagem pela venda de passagens aéreas; Comissões pagas pelos hotéis a agências de viagem, corretores, agentes de seguros e outros, quando do faturamento de serviços de intermediação; Comisiones que paguen las compañías aseguradoras a favor de corredores, agentes de seguro y otros, cuando sean facturadas por concepto de servicios de intermediación. Empresas dedicadas a prestar serviços de vigilância; Bens ou serviços faturados por empresas que aderem ao PSI (método que facilita o cumprimento de obrigações tributárias de pequenos e médios contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, e que permite pagar o imposto de renda com base em compras e/ou receitas e o imposto sobre a transferência de bens industrializados e serviços, com base no valor agregado bruto). São instituídas como agentes de retenção do ITBIS as empresas de qualquer natureza, ao pagar pela prestação de serviços profissionais liberais a outras sociedades, com fins lucrativos ou não. A retenção aplicável a esses serviços ser á de 30% do ITBIS faturado. Dentre os serviços que requerem retenção citam-se: Serviços em todos os ramos de engenharia, de arquitetura, de contabilidade, de auditoria, de advocacia, de computação, de administração, de desenho, assessorias e consultorias em geral; Serviços de aluguel de bens móveis. Existe uma alíquota diferenciada de oito por cento para certos artigos comestíveis, antes considerados isentos de imposto. Transferências de bens industrializados; Importação de bens industrializados;. 121 República Dominicana 8.6 Procedimento simplificado de tributação (PST) É um método que facilita o cumprimento de obrigações tributárias de pequenos e médios contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, e que permite pagar o imposto de renda com base nas compras e/ou receitas e pagar o imposto sobre a transferência de bens industrializados e serviços, com base no valor agregado bruto. Podem utilizar esse método: Os contribuintes pessoas físicas e jurídicas do setor comercial de provisões no atacado e no varejo e as pequenas indústrias, cujas compras sejam de até RD$30.000.000,00 anuais, montante esse que deve ser ajustado pela inflação anualmente. Os contribuintes pessoas físicas ou empresas de um único dono, sem contabilidade organizada, empresas individuais de responsabilidade limitada, cujas receitas não superem os RD$ 8.122.725,00 por ano, valor esse que deve ser ajustado pela inflação anualmente. 8.7 Imposto sobre Propriedade Imobiliária, Moradias de Luxo e Terrenos Urbanos sem Construção (IPI/VSS) Incide sobre moradias e estabelecimentos comerciais em zonas urbanas ou rurais e terrenos urbanos sem construção, propriedade de pessoas físicas; Cobra-se um imposto de 1% sobre o patrimônio imobiliário cujo valor total que ultrapasse RD$ 6.500.000,00. 8.8 Imposto Seletivo sobre Consumo (ISC) É o imposto que incide sobre transferências de alguns bens de produção nacional, em nível de fabricação, bem como sobre sua importação; serviços de telecomunicações e de seguros e pagamentos em cheque. Esse imposto será pago a alíquotas variadas em função do bem ou serviço ao qual se aplique, dentre os quais citam-se: Produtos de álcool: valores específicos em função da quantidade de litros de álcool absoluto; Produtos de fumo: valores específicos em função de maços de cigarros e 130% para todos os cigarros; Serviços de telecomunicação: 10%; Cheques e transferências por meios eletrônicos: 1,5% por mil (0,0015); Serviços de seguros em geral: 16%; Outros bens determinados por lei: valores específicos de acordo com o bem. 8.9 Sucessões e doações Grava toda transmisión de bienes muebles o inmuebles 122 por causa de muerte o donación. Se aplica una tasa del 3% sobre la masa sucesoral y 29% sobre las donaciones. La tasa para el caso de herederos extranjeros y dominicanos residente en el exterior, la ley aumenta un 5Incide sobre toda transmissão de bens móveis ou imóveis, por motivo de morte ou doação. Aplica-se a alíquota de 3% sobre a sucessão e de 29% sobre as doações. A alíquota no caso de herdeiros estrangeiros e dominicanos residentes no exterior é legalmente elevada para 50%, ou seja, esse tipo de herdeiro paga 4,5% sobre a fortuna herdada, se tiver condições. 8.10 Outros impostos administrados pela Direção Geral de Impostos Internos Imposto sobre constituição de empresas; Imposto sobre constituição de empresas; Imposto sobre cassinos; Imposto sobre lotéricas;. Imposto sobre bancas de apostas esportivas; Imposto sobre máquinas caça-níqueis; Imposto sobre jogos telefônicos; Imposto sobre jogos pela Internet; Imposto sobre Zonas Francas; Imposto sobre Bancos Múltiplos, Associações de Poupança e Empréstimo, Bancos de Poupança e Crédito e Empresas de Crédito; Imposto sobre transferências imobiliárias; Impuesto ad-valorem de combustibles fósiles y derivados de petróleo. Cartão de turismo. República Dominicana 9. Tratados Internacionais 9.1 Acordos Bilaterais sobre Investimentos O comércio internacional desempenha papel importante na economia dominicana e, por isso, o governo e o setor privado se esforçam para fortalecê-lo, mediante integração regional, acordos bilaterais e multilaterais com diversos países. Tratado de Livre Comércio entre os Estados Uni dos, a América Central e a República Dominicana (DR-CAFTA); Acordos de Lome e de Cotonou para colaboração da União Européia com a República Dominicana, por intermédio dos países do grupo ACP (África, Caribe e Pacífico); Carta de Intenção para Tratado de Livre Comércio com a República da China; Acordo de Associação Econômica entre os estados do CARIFORUM e a União Européia e seus estados-membros; Acordos bilaterais de Promoção e Proteção de Investimentos com a Espanha, Equador, França, República da China, Argentina, Chile, CARICOM e América Central. 9.2 Acordos Internacionais Acordo entre o governo da República Dominica- 11. Regimes especiais Com a vigência da Lei 253-12, são eliminados vários benefícios concedidos por leis de incentivos. A Lei no. 158-01 elimina os benefícios estabeleci- dos às pessoas físicas ou jurídicas que fazem investimentos diretos com os promotores ou encarregados de desenvolvimento; Pela Lei no. 108-10 para Fomento à Atividade Cinematográfica, fica estabelecido que o crédito fiscal nela previsto não será transferível e deve ser utilizado exclusivamente pelo produtor; Pela Lei 56-07 de Incentivos a Energias Renováveis eliminam-se as isenções de imposto de renda para os geradores de energia renovável. O crédito fiscal é reduzido de 75% para 40% sobre o custo do investimento em equipamentos para auto-produtores; Para as Zonas Francas que a Lei 8-90 abrange, se estabelece uma alíquota de 3,5% sobre as vendas brutas no Mercado Local; Para as Zonas Francas Comerciais sujeitas à Lei 4315, modificada pela Lei 397, estabelece-se uma alíquota de 5% sobre as vendas brutas; Fica suspensa a classificação de Zonas Francas Especiais previstas na Lei 8-90; Elimina-se o reembolso do ITBIS para os produtores de bens isentos. na e o governo dos Estados Unidos da América, para intercâmbio de informações tributárias; Acordo entre a República Dominicana e o Canadá, para evitar dupla tributação e evasão fiscal, no tocante a imposto de renda e patrimônio; Acordo entre a República Dominicana e a Espanha evitar dupla tributação e evasão fiscal. 10. Preço de Transferência Desde o exercício fiscal de 2011, os contribuintes declarantes de imposto de renda que realizam operações com partes relacionadas deverão apresentar à Direção Geral de Impostos Internos uma declaração informando sobre essas suas operações. A documentação e informação constantes da declaração terão de oferecer detalhes de cada transação e identificar as partes relacionadas, de acordo com o formato estabelecido. Também deverá ser feito um relatório sobre o processo de avaliação dos preços de transferência combinados com as partes relacionadas. Se depois de aplicados os métodos para determinação do preço de mercado apropriado para a operação declarada, o preço ou montante declarado ou estabelecido diferir do mercado, seja por super ou subavaliação, a Direção Geral de Impostos Internos o impugnará , fazendo o ajuste para quem adquire e quem transfere. 123 Uruguai República Oriental do Uruguai 1. Identificação da firma para contato Moore Stephens Auditores Asociados Posadas, Posadas & Vecino 1.1 Escritório, endereço, telefone Juncal 1305 Piso 21 11000 Montevideo – Uruguay 1.2 Especialistas profissionais Cr. Francisco Obes Sócia de Auditoria [email protected] Cra. Ximena Furtado Socio de Auditoría [email protected] Cr. Daniel González Cotelo Sócio de Impostos [email protected] 2. Perfil do país Com uma área geográfica de 176.215 km2 e uma população de 3,3 milhões de habitantes, atualmente, o Uruguai é um dos menores países da América do Sul. Seu crescimento econômico é de aproximadamente 5,0% ao ano. O Uruguai tem um sistema legal baseado em leis escritas, aprovadas pelo Parlamento e promulgadas pelo Poder Executivo. O país é organizado politicamente como um sistema presidencial, dividido em três poderes independentes: o Executivo, o Judiciário e o Legislativo. Politicamente, o Uruguai se divide em 19 departamentos, cada um com seu próprio Governo Departamental, que se compõe do intendente e de uma Junta Departamental, ambos eleitos por voto democrático. 2.1 Investimentos estrangeiros O governo promove os investimentos e tem uma política específica para atrair investimentos estrangeiros. O regime geral é totalmente aberto e do ponto de vista fiscal, não faz discriminação entre os investidores locais e os estrangeiros. Estes últimos têm direito aos mesmos incentivos que os investidores locais. Não são necessárias autorizações para investimentos estrangeiros no Uruguai. Os incentivos disponíveis para os investidores locais e estrangeiros estão voltados para a criação de fontes de trabalho, o estabelecimento de indústrias de alta tecnologia e o aumento das exportações. Os incentivos de caráter mais genérico são as isenções de impostos para determinados tipos de investimento. 124 2.2 O marco da política econômica No Uruguai não há restrições à livre entrada e saída de divisas estrangeiras, as quais podem ser livremente negociadas, e todas as moedas são de curso legal (o que permite a realização de contratos em qualquer moeda). Os investidores locais e estrangeiros são considerados iguais perante a lei. 2.3 Acordos de comércio internacional Em 1991 , Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai assinaram o tratado do MERCOSUL, criando um mercado livre único com uma tarifa externa comum que varia entre 0% e 23%. O tratado estabelece o livre trânsito de bens, serviços, pessoas e capital entre os paísesmembros, eliminando-se as tarifas aduaneiras. Os impostos entre os países do MERCOSUL são quase 0% para a maioria dos produtos (há exceções) desde que sejam cumpridas as exigências de origem. A Bolívia e o Chile participam parcialmente do MERCOSUL e têm preferências quanto ao comércio internacional. Os países que assinaram o tratado do MERCOSUL também firmaram acordos com outras partes, tais como Israel, Índia e a Comunidade Andina. O Uruguai também tem um acordo de livre comércio com o México, que proporciona benefícios tributários sobre importação e exportação. Recentemente foi assinado um acordo de cooperação econômica, comercial e de tecnologia com o Estado Maior do Qatar. Uruguai 3. Entidades comerciais As sociedades comerciais são regulamentadas pela Lei no. 16.060, de acordo com a qual as empresas podem ser constituídas de diferentes formas legais, entre as quais estão as sociedades anônimas e as sucursais de sociedades estrangeiras. 3.1 Sociedade anônima Devem ser fundada por pelos menos duas pessoas (nacionais ou estrangeiros). Sua constituição exige a aprovação dos estatutos por parte do governo, a inscrição no Registro Público de Comércio e a publicação no Diário Oficial ou outro jornal não oficial. Findo o processo de constituição o capital pode ser propriedade de um só acionista e ser representado por ações nominativas ao portador. São três os órgãos corporativos da empresa: a Diretoria, as Assembléias de Acionistas (ordinária – AGOA e extraordinária – AGEA ) e a Comissão Fiscal (opcional no caso de sociedades “fechadas”, ou seja, aquelas cujas ações não são oferecidas ao público). A AGOA deverá se reunir pelo menos uma vez por ano, no domicílio da sociedade para aprovar as demonstrações contábeis no final do exercício, discutir a atuação da Diretoria e designar seus membros e um síndico, se for o caso. A Diretoria pode ter um ou mais membros, tanto pessoas físicas como jurídicas, de qualquer nacionalidade, domicílio ou residência, podendo ser acionistas da empresa. Não se exige que as reuniões sejam feitas no país. Os acionistas têm a obrigação de comparecer à reunião e votar pessoalmente ou pelos seus representantes de fato. Com respeito ao capital social, pelo menos 25% do capital contratual deverá ser integralizado no momento da constituição da empresa, não sendo legalmente exigido capital mínimo nem máximo. As sociedades anônimas também devem cumprir as obrigações de manter livros contábeis e preparar a declaração de imposto de renda e pagar os impostos correspondentes. 3.2 Sociedade de Responsabilidade Limitada (S.R.L) As S.R.L exigem um mínimo de dois quotistas (sócios). As obrigações dos sócios são limitadas a seu aporte de capital, exceto no tocante a IRAE e às dívidas de natureza salarial. As quotas de capital são nominativas. As S.R.L são administradas e representadas por um ou vários indivíduos, sócios ou não, designados na ata de constituição. Em geral, as resoluções tomadas nas reuniões de sócios são adotadas pelos que detêm a maioria das quotas, quando há menos de 20 sócios. Se houver 20 ou mais sócios, as resoluções, em geral, são adotadas por maioria simples de votos dos sócios presentes computados com um voto por contribuição (caso em que o regime é idêntico ao das Sociedades Anônimas). 3.3 Sociedade de sucursal anônima estrangeira As sucursais de empresas estrangeiras poderão fazer negócios no Uruguai, sujeitando-se aos estatutos de suas matrizes. Deverão ser registradas no Registro Público de Comércio e sua criação deverá ser publicada no Diário Oficial e outro jornal não oficial Também deverão ser registradas na Direção Geral Tributária e no Banco de Previdência Social. 4. Tributação de pessoas jurídicas Em geral, os diferentes tributos incidem somente sobre atividades desenvolvidas no país, sobre a posse de bens situados no país e sobre rendas por eles geradas. 4.1 Imposto de Renda sobre Atividades Econômicas (IRAE) O IRAE é cobrado à alíquota de 25% ao ano, sobre rendas líquidas de fonte uruguaia de atividades econômicas de qualquer natureza ( industriais, comerciais, agropecuárias e de serviços) obtidas por pessoas jurídicas nacionais e estrangeiras com estabelecimento permanente no país. Consideram-se como de fonte uruguaia as rendas provenientes de atividades realizadas, bens situados ou direitos utilizados economicamente no Uruguai, independentemente da nacionalidade, domicílio ou residência dos participantes nas operações e do lugar em que são feitos os negócios jurídicos. O valor tributável é determinado pela diferença entre a renda bruta e as despesas necessárias para obtê-la, desde que devidamente documentadas (rendas e despesas pelo regime de competência de exercícios). Outrossim, só podem ser deduzidas as despesas que constituam para a contraparte rendas sujeitas ao IRAE, IRPF, IRNR, ou a um imposto de renda cobrado no exterior. No caso de despesas que constituam para a contraparte rendas tributadas a uma taxa inferior à do IRAE, a dedução será limitada à diferença de taxas. Para efeito de reconhecimento do resultado por exposição à inflação, nosso regime tributário estabelece um sistema de cálculo global simplificado, que consiste na aplicação do índice de Preços de Atacado (IPPN) sobre o patrimônio do contribuinte no início do exercício 125 Uruguai econômico, devidamente ajustado de acordo com as normas que prevalecem para o IRAE. Os prejuízos fiscais podem ser deduzidos em um período de cinco anos, atualizados pelo IPPN. Por seu turno, o regime vigente de preços de transferências está em conformidade com os de outros países da região, exceto o Brasil, e também com a orientação da OCDE. 4.2 Impostos sobre Alienação de Bens Agropecuários (IMEBA) Trata-se de um imposto indireto sobre a primeira venda de produtos agropecuários, feita por produtores a compradores tributados por IRAE, entidades oficiais e exportadores. Todos os produtores agropecuários deverão pagar IMEBA, mas aqueles obrigados a pagar IRAE compensarão com pagamentos deste último o que for devido de IRAE. No caso de pequenos produtores, o IMEBA toma o lugar do IRAE, como imposto final. Os produtores agropecuários obrigados a pagar IRAE como imposto fina (sem opção) são, entre outros, as sociedades anônimas e sucursais permanentes de empresas não residentes, bem como os contribuintes cujas receitas excedam um valor pré-determinado pelo Poder Executivo e os que tenham receitas de venda de ativos destinados à agricultura, mas não alcançados pelo IMEBA. As alíquotas de IMBA vão de 0,1% a 2,5% sobre as vendas ou preços de exportação, dependendo do tipo de produto. 4.3 Imposto sobre o Patrimônio (IPAT) Trata-se de um imposto anual cobrado à taxa de 1,5% sobre o patrimônio de pessoas jurídicas uruguaias ou estrangeiras, situado no país e ajustado de acordo com as regras fiscais, na data do encerramento do exercício fiscal da empresa. Os ativos no exterior não entram no cálculo de pagamento desse imposto. O valor tributável de IPAT é determinado pela diferença entre os ativos situados no Uruguai, que devem ser avaliados de acordo com as normas fiscais, e os passivos dedutíveis. Quando a empresa possui ativos no exterior, ativos isentos do IPAT ou ativos não computáveis para fins de IPAT (Ativos Não Tributados) só se admite a dedução dos Passivos Dedutíveis que superem o valor dos Ativos Não Tributados. 4.4 Imposto de Valor Agregado (IVA) O IVAP incide sobre a circulação interna de bens, prestação de serviços no território nacional, introdução de bens no país e a agregação de valor decorrente de construção de imóveis. A alíquota básica é de 22%, aplicável à maioria dos bens tributados e aos serviços prestados em território nacional. A alíquota mínima sobre para 10% e se aplica a produtos da cesta básica, alimentos, medicamentos, serviços de hotelaria e a primeira venda de imóveis, feita por contribuintes do IRAE. Inclui-se no conceito a primeira alienação de imóveis com determinadas reformas. A empresa tributa a diferença entre (a) o IVA faturado por ela (IVA Vendas) e b) o IVA pago a seus fornecedores de bens e serviços ou por ocasião da introdução de bens no país (IVA Compras). A dedução do IVA Compras está condicionada a que os bens e serviços citados estejam direta ou indiretamente vinculados às operações tributadas. As exportações de bens não estão sujeitas a esse tributo, assim como não estão as exportações de determinados serviços. O conceito de exportação de serviços inclui, entre outros: os serviços prestados na alfândega, fornecimento de provisões para navios, bem como os serviços prestados no Uruguai a pessoas domiciliadas no exterior, para uso exclusivo destas. O exportador recupera o IVA inserido nas aquisições de bens e serviços que sejam direta ou indiretamente aplicados aos bens e/ou serviços exportados, mediante apresentação de certificados de crédito emitidos pela Administração Tributária. Determinadas operações são, por lei, isentas do IVA, a saber: circulação de moeda estrangeira e valores; cessão de crédito; operações relacionadas a combustíveis, livros e material educativo; fornecimento de água; serviços de transporte de passageiros; arrendamento de imóveis e juro sobre valores públicos. 4.5 Imposto Específico Interno (IMESI) Por passivos dedutíveis se entendem os efeitos do IPAT, a média mensal de dívidas financeiras locais, dívidas comerciais contraídas com fornecedores de bens e serviços de todo tipo (excedo saldos de preços de importações e as dívidas com pessoas de direito público não contribuintes), dívidas por impostos não vencidos (exceto as de IPAT) e dívidas documentadas em obrigações ou debêntures com cotação em bolsa, se forem atendidas determinadas condições. 126 Esse imposto grava a primeira venda no país e importação de determinados produtos (veículos, bebidas, fumo e cigarros, combustíveis e lubrificantes). As exportações não são tributadas. Na maioria dos casos, o valor tributável é equivalente ao preço de venda ao público dos bens tributados e, em outros casos (bebidas, cigarros, lubrificantes, etc.) o Uruguai Poder Executivo fixa periodicamente os preços aos quais se aplicarão as alíquotas de imposto. Estas variam dependendo do produto em questão, sendo as mais altas as cobradas sobre veículos, cigarros e bebidas alcoólicas. 4.6 Imposto de Controle das Sociedades Anônimas (ICOSA) As sociedades anônimas devem pagar um imposto anual que é calculado à alíquota de 0,75% sobre um valor fixado anualmente pelo Poder Executivo. O imposto a pagar pelos exercícios encerrados no ano de 2013 chega a aproximadamente US$ 600 (1 US$ : 19 $uru). Os pagamentos desse imposto já feitos são considerados pagamentos de IPAT gerado no exercício. 4.7 Contribuições Especiais para a Seguridade Social (CESS) As CESS são três, a saber: Contribuição para a Aposentadoria; b) Seguro por Doença ; e c) Fundo de Reestruturação Trabalhista. Os três tipos de contribuição mencionados cabem ao empregador e aos empregados e se subdividem, portanto, em contribuições a cargo da empresa (Contribuições Patronais) e a cargo dos empregados (Contribuições de Empregados). Estas últimas são deduzidas dos salários do trabalhador e repassadas pela empresa ao Sistema de Seguridade Social. Em geral, as Contribuições Patronais são calculadas sobre o valor nominal do salário pago ao trabalhador, exceto no caso de atividades agropecuárias, as quais contribuem de acordo com a extensão em hectares, das áreas exploradas. São as seguintes as alíquotas aplicáveis aos diversos níveis salariais: As empresas devem fazer contribuições à seguridade social sobre todas as remunerações de natureza salarial pagas a seu pessoal radicado no Uruguai. Contribuições Contribuições do Empregador Contribuições do Empregado Aposentadoria 7,5% com o máximo de aproximadamente US$ 385 15% com o máximo de aproximadamente US$770 Seguro Saúde 5% Reestruturação trabalhista 0,125% 3%, 4,5%, 6% ou 8% 0,125% As empresas também são obrigadas a reter dos empregados com vínculo empregatício o imposto de renda de pessoa física (IRPF) que corresponda ao nível de remuneração por eles recebida (entre 0% e 30%). A alíquota de contribuição patronal sobre o décimo terceiro salário mensal é reduzida em 5% por estar isenta da contribuição patronal do seguro - doença. Não é feita contribuição alguma sobre o Salário de Férias (para melhor aproveitamento da licença) e os valores pagos como indenização por dispensa não são tributados. Estão isentos de contribuição os Diretores e Síndicos que não são remunerados e os Diretores residentes no exterior. 1 O IVA adquirido (direta e indiretamente) aplicado ao custo de vendas dessas operações não é dedutível por estar ligado a operação não tributadas. 127 Uruguai 4.8 Incentivos Tributários À Realização De Investimentos Os benefícios se classificam em três grupos: a) os obtidos automaticamente pela aquisição de determinados ativos; b) os não automáticos, que dependem de determinada atividade ser declarada de interesse nacional pelo governo uruguaio e, por último, c) os benefícios que é possível obter mediante a apresentação de um projeto de investimento aprovado pelo governo uruguaio. 4.8.1 Benefícios Automáticos Isenções de IRAE: a lei permite deduções nos seguintes casos: a) 40% de investimento feito em diversos ativos, entre os quais estão maquinários, equipamentos para processamento de dados e comunicações, bens móveis destinados à hotelaria, etc.: b) 20% dos investimentos feitos na construção ou ampliação de edifícios destinados a atividade industrial ou hotelaria. As rendas isentas segundo esses conceitos não podem superar 40% da renda líquida do exercício, depois de deduzidas as isentas por outros motivos. Isenções de IPAT, IVA e IMESI: os seguintes investimentos estão isentos: a) de IPAT; b) IVA e IMESI sobre importações; e c) de IVA sobre compras no país: maquinários e instalações industriais, maquinário agrícola e veículos utilitários. 4.8.2 Atividades setoriais declaradas incentivadas pelo poder executivo Sob o incentivo setorial da lei de investimentos e em determinadas condições, são incentivadas atividades tais como as desenvolvidas pelas concessionárias de obras públicas, projetos turísticos e atividades levadas a cabo por Serviços de Atendimento à Distância (“Call Centers”). No caso das concessionárias de obras púbicas, foram concedidos benefícios de auto canalização de poupança, isenção de IPAT para ativos fixos e intangíveis e isenção de IVA sobre a importação ou crédito de IVA sobre compras, no local, de maquinários e equipamentos para a obra. Os projetos turísticos, por sua vez, receberam benefícios de isenção de IVA ou crédito de IVA sobre compras no país e também o benefício de amortização acelerada dos bens e serviços destinados à construção, melhoria ou ampliação dos projetos e isenção de IPAT sobre investimentos em infra-estrutura, obra de construção civil e ativos fixos. Além disso, foram incentivadas as atividades de geração de energia elétrica por fontes renováveis não tradicionais, tais como a energia eólica, a energia solar térmica, a biomassa, etc. e a fabricação nacional de equipamento destinado à produção. 128 Essas atividades gozam de uma importante isenção de IRAE, bem como de IPAT no tocante a determinados bens e isenção de IVA sobre importação de determinados bens e sobre serviços relacionados à construção civil. Recentemente, entraram para a lista de atividades incentivadas, com importantes benefícios relacionados ao IRAE, a exploração de hidrocarbonetos e a indústria biotecnológica destinada à criação de produtos, serviços e processos biotecnológicos aplicáveis ao setor de produção. 4.8.3 Benefícios Oriundos de Projetos Aprovados pelo Governo Os contribuintes do IRAE podem ter importantes benefícios mediante a apresentação de um projeto de investimento ao Poder Executivo: a. Isenção de IRAE: o montante e o prazo para desfrutar do benefício dependem da qualificação do projeto com base nos indicadores de atividade; b. Isenção de IPAT sobre bens móveis e obras de construção civil; c. Isenção de taxas e tributos sobre importação de bens móveis de ativo fixo que não façam concorrência aos da indústria nacional; d. Devolução do imposto de valor agregado (IVA) na aquisição, no país, de materiais e serviços para obras de construção civil. Os projetos são avaliados pela Comissão de Solicitação, integrante do Ministério da Economia, tomando por base os seguintes indicadores de atividade: geração de emprego; descentralização geográfica; aumento de exportações; utilização de tecnologias limpas; incremento de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (I+D+I) e indicadores setoriais. Uruguai 5. Tributação de Pessoas Físicas Neste capítulo daremos uma breve descrição de a) a tributação aplicável a pessoas físicas que não realizam atividades empresariais em nosso país e b) as receitas e ativos não afetos à atividade empresarial por parte das pessoas físicas que as realizam. 5.1 Imposto de Renda de Pessoas Físicas É um imposto anual cobrado de pessoas com residência fiscal no país. Uma pessoa física é considerada residente fiscal quando permanece mais de 83 dias em território nacional ou quando está radicada nesse território o núcleo principal ou a base de suas atividades ou de seus interesses econômicos vitais. Presume-se, salvo prova em contrário, que o contribuinte tenha residência fiscal no Uruguai quando reside no país com o cônjuge e filhos menores de idade. O fato gerador desse imposto compreende: a) os rendimentos de capital e os aumentos de patrimônio determinados por lei e b) as rendas de trabalho obtidas dentro ou fora de vínculo empregatício. A lei classifica as rendas em questão em duas categorias: Categoria I : Rendas de Capital - compreende rendas derivadas do capital, os aumentos do patrimônio e rendas de natureza similar; Categoria II : Rendas de Trabalho – compreende as rendas obtidas com trabalho ou fora de vínculo empregatício , com exceção das rendas sujeitas ao imposto de Renda sobre Atividades Econômicas (IRAE). 5.1.1 Rendas da Categoria I (Rendimentos de Capital) Essa categoria inclui: a) rendimentos de capital imobiliário: arrendamentos, sub-arrendamentos, direitos de uso, etc. de fonte uruguaia; b) juros e dividendos de fonte uruguaia; e c) rendas por aumento de patrimônio de fonte uruguaia. A alíquota geral do imposto chega a 12%, embora haja as seguintes exceções: 3% sobre juros de depósitos em moeda local ou unidades indexadas em entidades financeiras, com prazo de um ano; juros de outras aplicações (bônus, debêntures, etc.) com prazo de três anos; receitas de certificados de participação emitidos por fideicomissos financeiros, por meio de oferta pública e cotação de entidades nacionais em bolsa de valores, com prazo superior a três anos. 5% sobre juros de depósitos (moeda local sem índice de reajuste) em entidades financeiras, com prazo de um ano; 7% sobre dividendos ou lucros pagos pelos contribuintes do IRAE (exceto dividendos ou lucros pagos por contribuintes do IRAE a residentes uruguaios, em decorrência de juros ou dividendos obtidos no exterior, tributados a 12%); receitas oriundas de direitos autorais sobre obras literárias, artísticas ou científicas. Estão isentas, entre outras, as seguintes rendas: juros de títulos de dívida pública; dividendos e lucros distribuídos pelos contribuintes do IRAE, derivados de resultados isentos desse tributo; lucros distribuídos pelas sociedades pessoais com receita inferior a determinado valor fixado pelo Poder Executivo e pelos contribuintes que prestam serviços pessoais sem vínculo empregatício sujeito ao IRAE e IMEBA e em entidades isentas desses tributos por força de normas constitucionais; rendas originadas da alienação de ações ao portador e demais participações representadas por títulos ao portador, de entidades contribuintes do IRAE e de entidades isentas do referido tributo por força de normas constitucionais. 5.1.2 Rendas da Categoria II (Rendimentos de Trabalho Pessoal) Nessa categoria encontram-se as rendas obtidas de a) prestação de serviços pessoais com vínculo empregatício. b)pensiones y similares; y c) la prestación de servicios personales fuera de lprestação de serviços pessoais sem vínculo empregatício. As alíquotas são progressivas, variando entre 10% e 30%, a partir de um mínimo não tributável. 5.2 Imposto sobre o Patrimônio (IPPF) É um imposto anual cobrado sobre o patrimônio fiscal de pessoas físicas, núcleos familiares e heranças indivisas, em 31 de dezembro de cada ano. As pessoas físicas e heranças indivisas pagam esse tributo quando seu patrimônio calculado de acordo com os critérios fiscais, supera o Mínimo Não Tributável (MNT), atualmente em US$ 140.000, e o dobro dessa soma, no caso de grupos familiares. 129 Uruguai As alíquotas variam de 0,7% a 1,60%, dependendo do volume de riquezas a partir do MNT citado antes. Para determinar o valor tributável, considera-se o valor fiscal dos bens (situados no país) com algumas exceções, depois de deduzidos determinados passivos estabelecidos por lei. Abaixo, algumas das exceções: Os valores dos imóveis e dos veículos automotivos são determinados periodicamente pelo Poder Executivo; O imóvel destinado a moradia é computado por 50% de seu valor; Os utensílios domésticos e móveis da casa são estimados mediante aplicação de um percentual fixo de 10% ou 20% sobre o valor dos bens restantes. Só se admite deduzir como passivo as dívidas com bancos locais e com empresas credenciadas para concessão de créditos, habitualmente, em valor superior aos ativos localizados no exterior. fideicomissos financeiros, por meio de oferta pública e cotação de entidades nacionais em bolsa de valores, com prazo superior a três anos. 5% sobre juros de depósitos (moeda local sem índice de reajuste) em entidades financeiras, com prazo de um ano; 6.2 Imposto sobre o Patrimônio de Não Residentes (IPNR) As pessoas físicas não residentes pagam o imposto sobre o patrimônio com base em seus ativos situados no país, da mesma forma que as pessoas físicas residentes o fazem. As pessoas jurídicas estrangeiras que não constituem estabelecimento permanente pagam o imposto sobre patrimônio à alíquota de 1,5% sobre o patrimônio radicado em nosso país, avaliado de acordo com as normas aplicáveis a entidades residentes. 6. Tributação de Não Residentes 7. Sociedades Anónimas de Zona Franca (ZF) 6.1 Imposto de Renda de Não Residentes (IRNR) É um imposto cobrado sobre qualquer tipo de renda de fonte uruguaia obtida por não residentes. A legislação tributária considera como não residente qualquer pessoa que não tenha constituído um estabelecimento permanente no Uruguai. Essencialmente falando, entende-se que existe um estabelecimento permanente de um não residente, quando este exerce atividades de um lugar fixo de negócios, no Uruguai. Consideram-se como de fonte uruguaia as rendas provenientes de atividades exercidas, bens situados ou direitos utilizados economicamente no Uruguai, independentemente da nacionalidade, domicílio ou residência de quem participa das operações e do lugar de realização dos negócios jurídicos. Outrossim, consideram-se como de fonte uruguaia as rendas obtidas com prestação de serviços no exterior a contribuintes residentes no Uruguai, desde que os serviços sejam afetados por quem os recebe, para obtenção de rendas tributadas pelo IRAE. No caso das rendas descritas em a) e b), o valor tributável é equivalente à totalidade das receitas obtidas por esses conceitos. Para as outras rendas, valem as normas do IRPF. Não podem ser compensados resultados positivos e negativos entre as diferentes categorias de renda. A alíquota geral está em 12%, não obstante as seguintes exceções: las siguientes excepciones: 3% sobre juros de depósitos (moeda local ou unidades indexadas em entidades financeiras, com prazo de um ano; juros de outras aplicações (bônus, debêntures, etc.) com prazo de três anos; receitas de certificados de participação emitidos por 130 As sociedades comerciais que se habilitam para atuar na Zona Franca ficam isentas de todos os tributos nacionais, com exceção das CESS. As sociedades de ZF podem executar atividades comerciais, industriais, de serviços e financeiras, ficando isenta de qualquer tributo tanto a saída como a entrada de bens nessas zonas. As sociedades de ZF devem contar com no mínimo 25% de pessoal uruguaio. Quanto às CESS, o pessoal estrangeiro com vínculo empregatício pode optar por renunciar aos benefícios da Seguridade Social uruguaia, caso em que não serão exigidas as contribuições à seguridade social sobre suas remunerações. Nesse caso, o pessoal estrangeiro deixaria de pagar o IRPF (alíquotas progressivas entre 10% e 30%) e passaria a pagar o IRNR, à taxa de 12%. O pagamento de dividendos pelas empresas de zona franca não está sujeito a tributação. 8. Tratados para Evitar Dupla Tributação O Uruguai adotou o princípio de territorialidade ou da fonte como princípio sobre direitos de tributação. Assim, como parte do cumprimento dos padrões internacionais e buscando melhorar as condições de investimento, nosso país começou a trabalhar sob vários acordos para evitar dupla tributação (CDI) e trocar informações tributárias. Os CDI vigentes são com a Alemanha, Equador, Espanha, Hungria, Liechtenstein, Malta, México, Portugal e Suiça. Os CDI assinados que ainda não entraram em vigor são com a Coréia do Sul, Finlândia e Índia. Os tratados de troca de informação vigentes são com a Argentina e a França Assinados mas ainda não vigentes são os tratados com a Dinamarca, Groenlândia, Islândia, Ilhas Feroe e Suécia. Uruguai 9. Livre comércio e preservação da livre concorrência A Lei 18.159 , que promove o livre comércio e a preservação da livre concorrência, protege o bem-estar dos consumidores atuais e futuros, promovendo a eficiência econômica e a igualdade de acesso das empresas e dos produtos ao mercado geral. Segundo essa lei, são proibidos: a) o abuso por parte de quem ocupa posição dominante; e b) promoção de práticas, comportamentos ou recomendações, individuais ou conjuntas, cujo efeito ou objetivo seja restringir, limitar, impedir, distorcer ou inibir a livre concorrência atual ou futura no mercado pertinente. 10. Imigração Qualquer pessoa que tenha entrado no país legalmente poderá solicitar autorização para residência permanente ou temporária. Tanto os residentes “permanentes” como os “temporários” poderão trabalhar com vínculo empregatício ou por conta própria. Os não residentes não poderão exercer qualquer atividade de trabalho além das expressamente autorizadas pela Direção Nacional de Migração, as quais são autorizadas quando não se prolonguem por mais de seis meses. 131 Venezuela República Bolivariana da Venezuela 1. Identificação da firma para contato Cifuentes, Lemus & Asociados, S.C. 1.1 Escritório, endereço, telefone Caracas: Av. La Salle con Calle Lima, Torre Phelps, Piso 26, Plaza Venezuela. Teléfonos: (Masters) (58-212) 781.88.66, 793.88.98 Fax: (58-212) 781.29.32 Email: [email protected] 1.2 Especialistas profissionais Lic. Maffalda Lemus [email protected] Lic. Zaidet Cotoret [email protected] 2. Perfil do país A Venezuela tem uma população de 27.150.095 habitantes, de acordo com o último censo realizado em 2011. O idioma oficial é o castelhano, porém as línguas indígenas são de uso oficial para seus povos. Existe liberdade de culto com predomínio da religião católica. A hora oficial corresponde à do Meridiano de Greenwich, com 4 horas e meia a menos. O sistema legal de medida é o Sistema Internacional de Unidades (SI), adotado pela Conferência Geral de Pesos e Medidas. A moeda é o Bolívar e no ano de 2011 a taxa de inflação foi de 27,6%, segundo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor. É um estado democrático, social de direito e de justiça. O Governo é democrático, participativo, eletivo, descentralizado, alternativo, responsável, pluralista e de mandatos revogáveis. O Poder Público Nacional se divide em Legislativo, Executivo e Judiciário, Cidadão e Eleitoral. A Constituição é a norma suprema e o fundamento do ordenamento jurídico. 3. Regime de investimentos estrangeiros Existe um regime para registro dos investimentos estrangeiros, indispensável para protegê-los e garantir o posterior repatriamento do capital e dividendos. Implica o cumprimento de uma série de exigências perante a SIEX (Superintendência de Investimentos Estrangeiros). Se for pessoa jurídica, o investidor estrangeiro deve solicitar o Registro de Investimento Estrangeiro Direto e se for pessoa física terá de solicitar a Credencial de Investidor. Em ambos os casos, a solicitação é feita à SIEX e atualizada anualmente. As empresas constituídas no país devem solicitar à Constância de Qualificação de Empresa: Nacional, quando o capital estrangeiro for inferior a 20% do to132 tal; Mista, quando o capital estrangeiro estiver entre 20% e 49% do total, e Estrangeira: quando for superior a 49% do total. É obrigatório o registro dos contratos de importação de tecnologia e uso e exploração de marcas e patentes, assinados entre empresas e/ou pessoas jurídicas, públicas e privadas na Venezuela, e empresas e/ou pessoas físicas ou jurídicas do exterior. Também é obrigatório apresentar relatório de execução anual. As questões de Direitos Autorais, Marcas e Patentes são de competência do Serviço Autônomo da Propriedade Intelectual (SAPI). Os investimentos internacionais terão um tratamento justo e não serão objeto de medidas arbitrárias que prejudiquem sua gestão, manutenção, utilização, desfrute, ampliação, venda e liquidação. A lei contempla algumas garantias para proteção de investimentos estrangeiros. 4. Tipos de sociedades 4.1 Sociedade em Nome Coletivo A responsabilidade limitada e solidária de todos os sócios, tendo como razão social os nomes de todos ou de alguns deles . 4.2 Sociedade em Comandita Três ou mais sócios sendo um, ao menos, sócio coletivo (com responsabilidade ilimitada e solidária) e os outros, comanditários (responsabilidade limitada ao montante de capital contribuído). 4.3 Sociedade de Responsabilidade Limitada O capital social é dividido em quotas e a responsabilidade dos sócios fica restrita exclusivamente ao aporte de capital de cada um (não deve ser maior do que Bs 2.000,00). Venezuela 4.4 Sociedade Anônima Participação no capital social por meio de títulos ou ações , diferenciadas entre pelo valor nominal ou privilégios associados. Responsabilidade limitada ao valor do aporte de capital. 4.5 Firma Pessoal Tem apenas um participante e não pode usar outra firma nem razão senão a própria, contendo ou não o nome do participante. 4.6 Cooperativas Grupos de pelo menos cinco sócios que atuam no interesse de todos os integrantes, sem proporcionar lucros a investidores alheios. São regulamentadas pela Lei das Associações Cooperativa. 4.7 “Joint Ventures” São considerados consórcios os grupos empresariais constituídos por pessoas jurídicas cujo objetivo é executar uma atividade econômica específica, em comum. Nos casos de contrato de contas em participação, o membro responsável pela associação e os associados deverão incluir em seus respectivos exercício anuais a parte que corresponde a eles nos resultados periódicos das operações. 5. Auditoria e Contabilidade Os princípios de contabilidade geralmente aceitos compreendem cada uma das Normas Internacionais de Relatório Financeiro (NIIF) adotadas: os VEM-NIFGE (grandes empresas) e os VEN-NIFPYME (pequenas e médias empresas). As Normas Internacionais de Auditoria emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC - sigla em inglês) também foram adotadas. 6. Regime de Trabalho 6.1 Tipos de contrato de trabalho e condições de emprego empleo O contrato de trabalho deve ser por escrito, por tempo indeterminado ou por obra determinada. A estabilidade no trabalho é garantida (a menos que haja motivos para justificar a rescisão do contrato) para: Trabalhadores contratados por tempo indeterminado a partir do primeiro mês de prestação de serviço (primeiro dia depois do segundo mês de prestação de serviços ininterruptos); Trabalhadores contratados por tempo determinado enquanto não tiver vencido o contrato; e Trabalhadores contratados para uma obra determinada, até a conclusão de todas as tarefas para as quais foram contratados. camente empregados em cargos de direção. Além disso, é impossível demitir trabalhadores (homens ou mulheres) nos casos excepcionais previstos na Lei Orgânica do Trabalho e outras leis especiais, dentre os quais se destacam: Trabalhadoras grávidas (e seus companheiros/ cônjuges) desde o início da gravidez até 2 anos depois do parto; Trabalhadores que adotam crianças menores de 3 anos, pelo período de 2 anos a contar da data em que a criança é dada em adoção; Trabalhadores com filhos que tenham incapacidade ou doença que os impeça de cuidar de si mesmos ou torne difíceis esses cuidados; Trabalhadores durante qualquer suspensão da relação de trabalho. A jornada de trabalho tem limites diários e semanais de horário, dependendo de ser diurna, noturna ou mista. O salário mínimo é reajustado anualmente por decreto do Executivo Nacional. Paga-se um acréscimo salarial por jornada noturna, equivalente a 30% e por hora extra, de 50%, para o que é preciso notificar a Inspetoria do Trabalho. Caso contrário, as horas extras deverão ser pagas pelo dobro do acréscimo (100%). No caso de empregadores com 10 ou mais empregados, o número de trabalhadores estrangeiros e seus salários não podem ultrapassar 20% do total de remunerações pagas 6.2 Participação nos lucros Os lucros distribuídos não podem ser inferiores a 15% dos lucros líquidos obtidos no encerramento do exercício anual. Os lucros devem corresponder a 30 dias de salário no mínimo e 120 dias de salário no máximo. 6.3 Férias O mínimo de férias concedidas é de 15 dias úteis remunerados (mais 1 dia por ano de serviço, até o máximo de 15 dias). Paga-se também uma gratificação de férias no equivalente a 15 dias de trabalho, no mínimo (mais 1 dia por ano de serviço, até o máximo de 30 dias). 6.4 Pagamento de indenizações sociais Ao terminar uma relação de trabalho, o trabalhador receberá a título de indenização social, o montante depositado como garantia social ou o equivalente às contribuições sociais calculadas na data da rescisão, o que for maior. Excluem-se do regime de estabilidade no trabalho uni- 133 Venezuela 6.4.1 Garantia de Indenização Social Trata-se de um fundo criado com a finalidade de garantir o pagamento de indenizações aos trabalhadores, calculadas da seguinte maneira, durante a relação de trabalho: 6.4.2 Indenizações por rescisão Quando termina uma relação de trabalho, por qualquer motivo, calculam-se as indenizações sociais à razão de 30 dias de salário integral por cada ano ou fração superior a 6 meses. Garantia trimestral: 15 dias de salário por trimes- Caso a rescisão se dê por motivos alheios à vontade do trabalhador, ou em casos de demissão sem motivo, se o trabalhador não manifestar desejo de solicitar re-admissão, o empregador terá de pagar, a mais, uma indenização no equivalente ao valor das indenizações sociais. tre calculado com base no último salário pago no trimestre em questão; Dias adicionais: depois do primeiro ano de serviço, acrescentam-se ao fundo 2 dias por ano, cumulativos até 30 dias. 6.5 Seguridade Social O sistema de seguridade social compreende uma série de contribuições ou aportes que são calculados com base nos salários dos trabalhadores. Em ambos os casos, a base de cálculo será o salário integral do trabalhador. Descrição Seguro Social Obrigatório Regime de Benefício de Emprego Limites de contribuição do empregado 5 salários mínimos 10 salários mínimos Contribuição patronal Contribuição do empregado 9% - 10% - 11% 4,00% 2,00% 0,50% Fundo de Poupança Obrigatória p/ Moradia (FAOV) Sem limite 2,00% 1,00% INCES Sem limite 2.00% 0.50% Programa de Alimentação 3 salários mínimos Programa de Creches ½ salário mínimo 6.6 Outros aspectos de interesse referentes a trabalho Maternidade: repouso pré-natal de 6 semanas e pós-natal de 20 semanas; proibição de demissão durante a gravidez e até 2 anos depois do parto Paternidade: licença de 14 dias contínuos a partir do nascimento. Proibição de demissão durante a gravidez e até 2 anos depois do nascimento do filho; Proibição de demissão especial: regime geral determinado por decreto do Executivo Nacional. É proibido demitir trabalhadores amparados sem justa causa qualificada pela autoridade do trabalho; 134 Vale -refeição ou alimentos Até 40% - inscrição e matrícula Não se aplica Não se aplica Regime de prevenção, condições e meio ambiente de trabalho relativo à saúde, higiene, segurança e bem estar no trabalho. 7. Controle de câmbio Existe um Sistema de Controle de Câmbio para compra e venda de divisas. Atualmente, a taxa de câmbio oficial é de Bs 6.2842 : US$ 1.00 para a compra e de Bs 6.30 : US$ 1.00 para a venda. A Comissão de Administração de Divisas (CADIVI) é o órgão encarregado de manter o Registro de Usuários do Regime de Câmbio e de conceder autorização para a aquisição de divisas. São de venda obrigatória ao Banco Central da Venezuela - BCV as divisas que entrem no país provenientes de exportações de bens e serviços. Venezuela Existe o Sistema Complementar de Administração de Divisas (SISCAD) do BCV, como mercado alternativo legítimo para o acesso às divisas, por meio de leilões especiais de divisas oriundas de receitas de petróleo em moeda estrangeira auferidas pelo governo federal, a taxas que não podem ser inferiores às do câmbio oficial fixado para a venda. A Lei Contra Ilícitos de Câmbio estabelece sanções em dinheiro e penalidades para descumprimento do regime. cambio oficial fijado para la venta. La Ley Contra los Ilícitos Cambiarios establece las sanciones pecuniarias y penales por incumplimientos de este régimen. 8. Sistema Tributário 8.1 Aspectos gerais A unidade tributária (UT) é a medida de valor criada para fins tributários, atualizada anualmente pela Assembléia Nacional Seu valor atual é de Bs 107,00. 8.2.3 Contribuintes Todos os tipos de sociedades mercantis, inclusive as irregulares ou de fato, associações, fundações, corporações e outras entidades jurídicas ou econômicas, os estabelecimentos permanentes, centros ou bases fixas situadas em território nacional. 8.2 Impostos de renda de sociedades 8.2.1 Tipo de sistema Sistema de rendas mundiais. Grava os enriquecimentos anuais, líquidos e disponíveis, obtidos em dinheiro ou em espécie, devido a atividades econômicas realizadas na Venezuela, ou a bens ali situados. As pessoas físicas residentes e as pessoas jurídicas domiciliadas deverão pagar imposto sobre suas rendas de qualquer origem, esteja ela situada no país ou fora dele. As sociedades de pessoas, comunidades e os consórcios estão sujeitas a mpostos cobrados de sócios, membros ou “joint ventures”. 8.2.2 Período fiscal O ano calendário ou o período de 12 meses escolhido para esse fim. Uma vez escolhido, não pode ser modificado sem autorização da Administração Tributária. A declaração de renda definitiva é apresentada nos 3 meses seguintes ao encerramento do exercício. 8.2.4 Taxas Tarifa no. 2 De 0 U.T De 2.001 U.T De 3.000 U.T Faixas Até 2.000 U.T Até 3.000 U.T Em diante Tarifa 2 15 % 22 % 34 % Reduções -0140 U.T. 500 U.T. Tarifa no. 3-A: Tarifa Nº 3-B: “Royalties” de exploração de minas: 50% Exploraçãode hidrocarbonetos, refino e transporte aquisição de hidrocarbonetos e derivados para exportação: 60% ou compra ou 8.2.5 Rendas tributáveis Os aumentos de patrimônio resultantes depois de subtraídos os custos e deduções permitidos por lei, mais ou menos o efeito do ajuste pela taxa de inflação fiscal. 8.2.6 Compensação de prejuízo fiscal Prejuízo líquido com exploração não compensado: até 3 anos Prejuízo devido a ajuste por inflação: até 1 ano 135 Venezuela 8.2.7 Retenção sobre pagamentos locais O pagamento de remunerações por vários motivos está sujeito a retenção de ISLR na fonte, à taxa de 5%; no caso de contratos de obras e prestação de serviços, a taxa é de 2% e no caso de frete, 3%. 8.2.8 Retenciones sobre pagos al exterior. Abaixo, as principais alíquotas de retenção na fonte sobre pagamentos feitos a pessoas jurídicas não domiciliadas: Pagamentos Honorários profissionais Comissões Juros – instituições financeiras Juros – outras pessoas jurídicas não domiciliadas Frete de transporte Venezuela-exterior Frete de transporte somente na Venezuela Exibição de filmes e similares “Royalties” e participações análogas Base de cálculo 90% Retenção Tarifa 2 100% 5% 95% 4,95% 95% Tarifa 2 5% Tarifa 2 10% Tarifa 2 25% Tarifa 2 90% Tarifa 2 Pagamentos Assistência técnica Serviços tecnológicos Prêmios de seguros e resseguros Execução de obras / prestação de serviços na Venezuela Arrendamento de bens móveis Publicidade, propaganda e espaço publicitário Alienação de ações de sociedades venezuelanas Base de cálculo 30% Retenção Tarifa 2 50% Tarifa 2 30% 10% 100% Tarifa 2 100% 100% 5% 100% 5% A tarifa 2 é aplicada sempre cumulativamente: à quantia paga em cada data acrescenta-se o total das quantias pagas em datas anteriores, dentro do mesmo exercício; aplica-se a taxa tarifa 2 e do valor resultante é subtraído o total retido em datas anteriores, dentro do mesmo exercício. 8.3 Imposto de renda de pessoa física 8.3.1 Período fiscal Ano calendário. A declaração de renda definitiva é apresentada no prazo de 3 meses após o encerramento do exercício 8.3.2 Contribuintes Consideram-se domiciliados na República Bolivariana da Venezuela , para fins tributários: Quem tenha permanência no país por um período contínuo ou descontínuo de mais de 183 dias em um determinado ano calendário, ou no ano imediatamente anterior; Quem tenha residência ou lugar de moradia no país, a menos que no ano calendário permaneça em outro país por um período contínuo ou descontínuo de mais de 183 dias, e acreditem ter adquirido residência nesse outro país, para fins fiscais; Bases fixas no país , de pessoas físicas residentes no exterior, por meio das quais são prestados serviços pessoais independentes (qualquer lugar no qual sejam prestados serviços pessoais independentes, de natureza científica, literária, artísti136 ca, educativa e pedagógica, entre outros e as profissões independentes). 8.3.3 Taxas Tarifa no. 1: só para pessoas físicas residentes: de 6% a 34% (tarifa progressiva com deduções); Imposto proporcional: só para pessoas físicas não residentes: 34%. 8.3.4 Rendas tributadas Aplicam-se as mesmas regras estabelecidas para as pessoas jurídicas. 8.3.5 Princípios gerais para custos e despesas Aplicam-se as mesmas regras estabelecidas para as pessoas jurídicas, exceto quanto ao efeito do ajuste pela inflação. Em caso de alienação de ativos não monetários , é permitido atribuir o ajuste por inflação extraordinário. As pessoas físicas têm direito de descontar também as deduções (podendo escolher um valor único sem comprovação ou um valor variável, sujeito a restrições e comprovação). Venezuela 8.3.6 Retenção sobre pagamentos locais O pagamento de remunerações por vários motivos está sujeito a retenção de ISLR na fonte, à taxa de 3%; no caso de contratos de obras e prestação de serviços, a taxa é de 1%. 8.3.7 Retenção sobre pagamentos ao exterior O pagamento de remunerações por vários motivos está sujeito a retenção de ISLR na fonte, à taxa de 34% e as bases de cálculo são as mesmas previstas para pessoas jurídicas não domiciliadas. No caso de salários e similares, a base de cálculo é de 100%. declaração informativa sobre esses investimentos, por meios eletrônicos. 8.6 Impostos sobre capital Em matéria de imposto sobre a renda, não se aplica, mas existem selos estaduais que gravam o capital social no momento da constituição das empresas ou em caso de aumento posterior. 8.7 Impostos sobre ganhos de capital Jogos: ganhos obtidos com jogos ou apostas são 8.4 Incentivos 8.4.1 Deduções de ISLR por motivo de atividades e investimentos, calculadas sobre o montante dos novos investimentos Atividades industriais e agroindustriais, construção, eletricidade, telecomunicações, ciência e tecnologia: 10% (não vigente); Prestação de serviços turísticos: 75% Atividades agrícolas, pecuárias, pesqueiras ou de piscicultura: 80% Conservação, defesa e melhoria do ambiente: 10% Deduções por investimentos navais: 75% 8.5 Regras anti-evasão 8.5.1 Preços de transferência Dos contribuintes que realizam operações com partes relacionadas no exterior é exigida uma declaração informativa e documentação de um estudo sobre preços de transferência. O regime se baseia no princípio “At Arm´s Lenth” (com isenção de interesses). 8.5.2 Sub-capitalização A dedução dos juros pagos direta ou indiretamente a partes relacionadas está condicionada à exigência de que o montante das dívidas contraídas direta ou indiretamente com essas partes, acrescidas do montante das dívidas com partes independentes não exceda o valor do patrimônio líquido do contribuinte. O montante das dívidas considerado como excessivo será tratado como patrimônio líquido. São estabelecidos dois procedimentos: o método objetivo com um índice fixo de Dívida/Capital 1:1 e um método subjetivo baseado nas condições de mercado. 8.5.3 Transparência fiscal Exige-se que os contribuintes relacionados direta ou indiretamente com países com baixa tributação, e que exerçam atividades ou tenham qualquer tipo de investimento com esses países, apresentem uma taxados em 34% e os prêmios de loterias e de corridas de cavalo, a 16%; Dividendos em geral : 34% sobre a renda líquida contábil que excede a renda líquida fiscal e não provenha de rendas isentas. Para os dividendos provenientes de empresas estrangeiras, a alíquota também é 34%. Dividendos provenientes da exploração de hidrocarbonetos e atividades correlatas: 50%; Dividendos provenientes de “royalties” por exploração de minas: 60%; Dividendos em ações: antecipação de 1% (creditável ao imposto quando da alienação das ações); Dividendos presumidos: existem suposições para o caso de sucursais de sociedades estrangeiras e para retiradas de acionistas; Alienação de ações em bolsa de valores domiciliada: 1% sobre a receita bruta. 8.8 Impostos sobre sucessões e doações Incidem sobre transmissões gratuitas de direitos, bens móveis, imóveis ou ações situadas em território venezuelano, por motivo de morte ou por atos entre vivos. A base de cálculo é determinada pelo valor de mercado dos bens. São contempladas isenções e exonerações. A tarifa varia de 25% (parentes em primeiro grau) até 50% (sem parentesco). 8.9 Imposto de valor agregado 8.9.1 Operações tributadas Grava a venda, importação e exportação de bens móveis, bem como a prestação e importação de serviços e é posto em prática de acordo com um sistema de débitos e créditos fiscais. 8.9.2 Taxas A alíquota geral pode ser fixada entre 8% e 16,5%. Atualmente é de 12%. Existe uma alíquota reduzida de 8% para certas operações excepcionais e, também se aplica uma alíquota adicional de 10% que é somada à geral no caso de bens classificados como de consumo luxuoso. As exportações são 137 Venezuela taxadas em 0%. A lei contempla bens e serviços isentos e o Executivo Nacional pode conceder exonerações . Existe um regime de retenção na fonte do IVA, com taxa de 75% ou 100%. 8.10 Impostos estaduais Os estados têm competência para criar taxas pelo uso de seus bens e serviços, bem como estabelecer itens fiscais (papel selado, selos) 8.11 Impostos municipais O principal imposto incide sobre Atividades Econômicas da Indústria, Comércio e Serviços, ou similares (com alíquotas variáveis segundo a atividade de o município, sobre as receitas brutas recebidas). Outros impostos são: Imposto Imobiliário Urbano, Imposto sobre Propaganda e Publicidade, Imposto sobre Espetáculos Públicos e Imposto sobre Patente de Veículos. 8.12 Outros tributos nacionais Aplicam-se por setor outros impostos nacionais, tais como os que incidem sobre atividades de apostas e jogos de azar; álcool e espécies alcoólicas; cigarros e manufaturas de tabaco; indústria e comércio de hidrocarbonetos; exploração de minas; telecomunicações; terras ociosas. Também existem taxas por atuações públicas: registro público, selos fiscais e tarifas judiciais. E existem algumas contribuições, tais como: as de difusão de imagens e sons dentro do território nacional; as de prestação de serviços turísticos; as devidas por produtores agroindustriais e pelas atividades cinematográficas nacionais. Destacam-se as contribuições especiais nos seguintes casos: Prevenção de drogas: aplicável a empresas eu tenham 50 ou mais trabalhadores (1% ) ou fabricantes ou importadores de bebidas alcoólicas, tabaco e seus derivados (2%) calculado sobre o lucro com operações no exercício. 138 Desportes: aplicável a empresas com atividades econômicas no território nacional (1%) calculado sobre o lucro líquido superior a 20.000 UT; Ciencia, Tecnología e Innovación (LOCTI): Ciência, Tecnologia e Inovação (LOCTI): aplicável a empresas constituídas ou domiciliadas no país, com percentual calculado sobre as receitas brutas do exercício anterior, que excedam 120.000 UT: setor de petróleo (2%) e grandes empresas de outros setores produtores de bens e serviços (0,5%). 9. Outras leis ou regulamentações de algo impacto sobre os negócios Lei de defesa das pessoas no acesso aos bens e serviços: São declaradas de utilidade pública e interesse social, todos os bens necessários para realização das atividades de produção, fabricação, importação, coleta, transporte, distribuição e comercialização de bens e serviços. O Executivo Nacional poderá iniciar a expropriação de bens e adotar medidas de ocupação, possibilidade de operação temporária, e encampação ou confisco, enquanto durar a expropriação. Decreto Presidencial com Escopo, Valor e Força de Lei de Custos e Preços Justos: estabelece a regulamentação e os mecanismos de administração e controle necessários para manter a estabilidade de preços e propiciar o acesso de toda a população aos bens e serviços, em igualdade de condições, segundo um modelo econômico e social que privilegia os interesses da população. Os contribuintes sujeitos a essa lei deverão submeter-se ao Registro Nacional de Preços de Bens e Serviços. Acordos para evitar dupla tributação LATINO AMERICA MUNDO Alemania ARGENTINA Alemania Argentina Australia BOLIVIA BELICE Doing Business BRASIL CHILE Argentina Argentina COLOMBIA COSTA RICA ECUADOR Alemania Alemania Argentina Australia Áustria Áustria Bahrein Barbados Belarus Bélgica Belgica Bolivia(1) Bolivia Brasil Brasil Canadá Canada Bélgica Bélgica Bolivia Bolivia(1) Canadá Canadá Chile Chile Brasil Canadá Caricom Chile Bélgica Canadá Brasil Caricom Chile Chile China China Colombia(1) Colombia Colombia Corea Corea Croacia Colombia Corea Croacia Cuba Dinamarca Dinamarca Dinamarca Dinamarca Ecuador Ecuador Ecuador Ecuador España España España España España Francia Francia Francia Francia Ecuador Emiratos Árabes Unidos España España. España EEUU Francia Filipinas Finlandia Francia Filipinas Finlandia Finlandia Grecia Holanda Hungría Hungría India India Indonesia Iran Islandia Israel Israel Irlanda Italia Irlanda Italia Italia Japón Italia Japón Kuwait Luxemburgo Luxemburgo Malasia Malasia México Noruega México México Noruega Noruega Noruega Paises Bajos Paises Bajos Nueva Zelandia Paises Bajos México México Perú Perú Nueva Zelandia Panamá Paraguay Paraguay Peru Peru Peru Polonia Perú Polonia Portugal Portugal Portugal Principado de Liechtenstein Qatar Rep. Checa Reino Unido Rca Checa Rep. Dominicana Rep. Eslovaca Reino Unido Rep. Eslovaca Reino Unido Reino Unido Reino Unido Rep Checa Rumania Rumania Rusia Rusia Singapur Sudáfrica Sudáfrica Suécia Suecia Suiza Suiza Tailandia Suécia Suecia Suiza Suiza Suiza Tailandia Tainwan Trinidad y Tobago *RIIF: Régimen de Intercambio de Información Fiscal. 139 Acordos para evitar dupla tributação LATINO AMERICA MUNDO Alemania GUATEMALA HONDURAS MÉXICO PANAMA PARAGUAY Doing Business PERU REPÚBLICA DOMINICANA Alemania URUGUAY VENEZUELA Alemania Alemania Argentina Australia Australia Áustria Áustria Bahrein Bahrein Barbados Barbados Australia Barbados Barbados Belarus Belarus Bélgica Bélgica Belgica Bolivia(1) Belgica Bolivia Brasil Brasil Brasil Brasil Canadá Canada Canadá Canada Caricom Chile Chile Chile China China China Colombia(1) Colomb. *RIIF Corea Chile China Colombia Corea Corea Corea Croacia Cuba Cuba Dinamarca Dinamarca Ecuador Ecuador Dinamarca Ecuador Emiratos Árabes Unidos Emiratos Árabes Unidos España EEUU EEUU *RIIF Francia España España EEUU EEUU *RIIF Francia Francia España EEUU *RIIF España EEUU Francia Filipinas Finlandia Finlandia Grecia Grecia Holanda Hungría Hungría India India Indonesia Indonesia Hungria Indonesia Iran Iran Islandia Islandia Israel Israel Irlanda Irlanda Italia Italia Japón Japón Kuwait Kuwait Luxemburgo Luxemburgo Italia Italia Kuwait Luxemburgo Malasia México Malasia México *RIIF Mexico Noruega Noruega Nueva Zelandia Nueva Zelandia Paises Bajos Paises Bajos Panamá Panamá Mexico Noruega Paises Bajos Paises Bajos Paraguay Peru Polonia Polonia Portugal Portugal Portugal Principado de Liechtenstein Portugal Portugal Portugal Principado de Liechtenstein Qatar Qatar Qatar Rep. Checa Rca Checa Reino Unido Rep. Dominicana Rep. Eslovaca Rep. Eslovaca Reino Unido Reino Unido Rep Checa Rep Checa Rumania Rumania Rusia Rusia Singapur Singapur Sudáfrica Sudáfrica Suécia Suécia Suiza Suiza Rep Checa Rusia Singapur Suecia Suiza Suiza Tailandia Tainwan Trinidad y Tobago 140 Taiwan *RIIF Trinidad y Tobago *RIIF: Régimen de Intercambio de Información Fiscal. MOORE STEPHENS We believe the information contained here in to be correct at going to press, but we cannot accept any responsibility for any loss occasioned to any person as a result of action or refraining from action as a result of any item herein. This brochure is not a substitute for professional advice. Printed and published by © Moore Stephens LLP, a member firm of Moore StephensInternational Limited, a worldwide association of independent firms. MSIL and its member firms are legally distinct and separate entities. 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