Edital Pregão 03-2011 - Fornecimmento de arranjos de flores naturais

Transcrição

Edital Pregão 03-2011 - Fornecimmento de arranjos de flores naturais
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 350 – 01 de ABRIL de 2009
PREGÃO ELETRÔNICO n. 03/2011 – CPL
RECIBO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação o edital e os
anexos referentes ao Pregão nº 03/2011 – CPL, que tem por objeto a
contratação de empresa para fornecimento de arranjos de flores
naturais para decoração de solenidades e ambientes internos do TRF 5ª
Região, cuja sessão de abertura será no dia 28 de março de 2011 às 14:00
hs (horário de Brasília)
Recife,
de
de 2011.
_______________________________________
(Assinatura e carimbo da Empresa Licitante)
EMPRESA INTERESSADA: ________________________________________________________
ENDEREÇO:
____________________________________________________________
____________________________________________________________
FONE/FAX:
____________________________________________________________
E-MAIL:
____________________________________________________________
Observações:
1) Este recibo poderá ser enviado através do e-mail [email protected], bem
como do fax (081-3425-9431), quando o edital for retirado pela internet;
2) Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através do
e-mail [email protected], bem como nos telefones (081) 3425-9853/ 34259851.
Pregão 0322011 PA. 92384/2010
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PORTARIA Nº 350 – 01 DE ABRIL DE 2009
PREGÃO N. 03/2010 – TRF 5ª REGIÃO
EDITAL
A UNIÃO, pelo presente edital e através do TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 5ª REGIÃO, faz público, por intermédio do(s) Pregoeiro(s)
designado(s)s pela Portaria n.350, de 01 de abril de 2009, do Exmo.
Senhor Desembargador Federal Presidente, para conhecimento de quem
interessar possa, que no dia 28 de março de 2011, às 14:00 horas,
horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br., ou no 1º dia útil
subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, realizará
licitação na modalidade de PREGÃO, por meio eletrônico, do tipo MENOR
PREÇO
GLOBAL,
objetivando
a
contratação
de
empresa
para
fornecimento de arranjos de flores naturais para decoração de solenidades e
ambientes internos do TRF 5ª Região. O procedimento licitatório obedecerá
às disposições contidas na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo
Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos n.os
3.693, de 20 de dezembro de 2000, e 3.784, de 06 de abril de 2001, Dec.
n. 5.450/05 e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e
Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, bem como consoante o
disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada
subsidiariamente, e ainda nas condições e exigências estabelecidas neste
edital.
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1. DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Pregão é a contratação de empresa para fornecimento
de arranjos de flores naturais para decoração de solenidades e ambientes
internos do TRF 5ª Região, conforme as disposições deste Edital e seus anexos.
2 – DOS ANEXOS
2.1 – Integram o presente edital os documentos abaixo relacionados:
a) ANEXO 01 – Termo de Referência;
b) ANEXO 02 - especificações do objeto;
c) Anexo 03 - Declaração relativa ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
c) Anexo 04 – Minuta do Contrato
3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão à
conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando
classificadas no Programa de Trabalho n. 000868 e no Elemento de Despesa:339039.
4 – DA PUBLICIDADE
4.1 – O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial da União, nos termos
da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto nº 5.450/2005, e por meio eletrônico, (nos
endereços comprasnet.gov.br e www.trf5.jus.br), onde também será disponibilizada a
íntegra deste instrumento convocatório.
5 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão;
5.1.1 – As impugnações deverão ser preferencialmente feitas por meio
eletrônico através do endereço eletrônico institucional [email protected] ou, para os
licitantes cadastrados no COMPRASNET pelo sítio www.comprasnet.gov.br ou ainda
diretamente no protocolo deste TRF;
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5.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
sessão pública, por qualquer meio previsto no subitem 5.1.1;
5.3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada
nova data para realização do certame;
5.4 – Qualquer modificação deste edital será divulgada pelo mesmo instrumento
de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação
das propostas.
6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados, cujo ramo de
atividade guarde pertinência e compatibilidade em características, quantidades e prazos
com o objeto da presente licitação, e que estiverem previamente credenciados no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF – e perante o sistema
eletrônico promovido pela secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio
www.comprasnet.gov.br;
6.1.1 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação da proposta;
6.1.2 – O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em
qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da
República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema
Integrado de Serviços Gerais – SISG – localizadas nas Unidades da Federação,
esclarecendo-se que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não é unidade
cadastradora;
6.1.3 – Como requisito de participação neste pregão, a licitante deverá
declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento
dos requisitos de habilitação previstos neste edital e seus anexos e que sua proposta
está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório;
6.1.4 –
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de
habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 5450, de
31 de maio de 2005, e neste edital;
6.2 – Não será permitida a participação de:
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6.2.1 – Empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.2.2 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com
suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou
Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo ato tenha sido publicado em órgão de
Imprensa Oficial;
6.2.3 – Empresas cuja falência tenha sido decretada em concurso de credores
em dissolução ou em liquidação.
7 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio
www.comprasnet.gov.br.
7.1.1 – Compete exclusivamente ao interessado em participar do pregão
eletrônico providenciar o seu credenciamento junto ao provedor do sistema, até 3 (três)
dias úteis antes da realização da sessão;
7.2 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade
legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica;
7.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal Regional Federal – 5ª Região, promotor
da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
8 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - A licitante será responsável formalmente pelas transações efetuadas em seu
nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema
ou órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de
uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
8.2 – A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o
processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão;
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8.3 – A licitante interessada em participar do pregão eletrônico deverá cumprir os
requisitos do art. 13, do Decreto 5.450, de 31.5.2005;
8.4 - A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa
da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, com valor unitário
e total em formulário eletrônico específico, até a data e horário marcado para a
abertura da sessão, exclusivamente por meio do endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br.
8.4.1 - O envio da proposta poderá ocorrer a partir da publicação deste edital,
até o horário limite de início da sessão pública;
8.4.2 - Durante este período, o fornecedor poderá incluir ou excluir sua
proposta;
8.4.3 - O início das etapas de lances, em sessão pública, será às 14 00
h do dia 28 de março de 2011, horário de Brasília, no sítio:
www.comprasnet.gov.br, exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
8.5 – A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar os
preços unitários, total e global, assim com a descrição do produto ofertado para o item
que deseja enviar proposta, indicando marca, modelo e prazo de garantia, quando for o
caso;
8.5.1 – Nos preços ofertados já deverão estar consignados e inclusos os
tributos, fretes e as demais despesas decorrentes da execução do objeto;
8.5.2 – As propostas deverão ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias,
contado da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital;
8.5.3 – Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para
contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos;
8.5.4 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa em
desclassificação da proposta;
8.6 – A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico;
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9 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 – A divulgação das propostas de preços ocorrerá na sessão pública do portal
COMPRASNET, na etapa de lances, cujos dados para acesso são os seguintes:
DATA E HORA DE INÍCIO DA SESSÃO: 28/03/2011 às 14:00 h,
horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br.
UASG: 090031 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO.
10 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente
informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
10.2 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário
fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital;
10.3 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema;
10.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
10.5 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
10.6 – No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances
do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances
continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
10.6.1 - O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no
certame, sem prejuízo dos atos realizados;
10.6.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,
a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa
do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação;
10.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes;
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10.7.1 – Será determinado pelo pregoeiro ao sistema eletrônico o momento da
emissão do aviso de fechamento, a partir do qual o item entrará no horário de
encerramento aleatório, que poderá ocorrer no prazo de 1 (um) a 30 (trinta) minutos;
10.8 – Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar
contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso,
para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor
estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das
previstas neste edital;
10.8.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelas demais licitantes;
10.9 – Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o
pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade
com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor
estimado para a contratação;
10.9.1 – O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o
enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno
porte;
10.9.2 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste
ato convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
10.9.3 – Será rejeitada a proposta que apresentar preços global ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e
salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie a parcela
ou à totalidade da remuneração;
10.9.4 – O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao
quadro pessoal do TRF - 5ª Região ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas
a ele, para orientar sua decisão;
10.9.5 – Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto
ao preço, o pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento da
documentação de habilitação;
10.9.6 – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até apuração de uma proposta que atenda
o edital;
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10.10 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido
ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta
apresentada por estas até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, procederse-á da seguinte forma:
10.10.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá, no prazo de cinco minutos, contado do envio da mensagem pelo sistema,
apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação
em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto
deste certame;
10.10.2 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte
mais bem classificada, na forma da referida condição, o sistema, de modo automático,
convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do §
2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06;
10.10.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo
estabelecido no § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, o sistema fará um
sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
oferecer melhor oferta;
10.11– Na hipótese da não contratação nos termos previstos na Condição
anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente
vencedora do certame.
11 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
11.1 - A proposta de preço do licitante vencedor deverá ser atualizada, conforme
o último lance ofertado, e remetida por e-mail ou fax, inclusive quando houver
necessidade de envio de anexos, no prazo de 60 (sessenta) minutos, contado da
solicitação do pregoeiro, a ser manifestada após o encerramento da etapa de lances,
com posterior encaminhamento da proposta original, na forma disciplinada pelo
subitem 11.1.2 e 11.2, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da solicitação do
pregoeiro;
11.1.1 – o e-mail para o qual deverá ser enviada a proposta é [email protected]
fax é o (81) 3425.9315.
11.1.2 – A documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL deverá ser enviada
em envelope lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
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Ao
Pregoeiro do
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ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA
COMERCIAL
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço
completo)
11.2 - A proposta do licitante vencedor a ser enviada deverá conter, no mínimo,
os seguintes requisitos:
11.2.1 – Ser datilografada ou impressa através de editoração eletrônica de
texto, em papel timbrado, escrita em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
contendo razão social, CNPJ, telefone, fax, e-mail, se houver, e endereço do licitante;
11.2.2 – Estar datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo
representante legal da empresa;
11.2.3 - Conter as especificações claras e detalhadas do objeto licitado, de
acordo com as especificações exigidas neste edital e seus anexos, inclusive com a
indicação da marca, quando for o caso, não sendo aceitas propostas que se afastem
das especificações do objeto da licitação;
11.2.4 – Informar o prazo de validade da proposta, que será de, no mínimo, 60
(sessenta) dias corridos, a contar do seu recebimento;
11.2.5 – Declarar o prazo de entrega que será de 24 horas após a solicitação
feita pelo gestor do contrato;
11.2.6 – O prazo de vigência contratual será da data da assinatura do contrato
até 31/12/2011.
11.2.7 –Ofertar, discriminados em moeda nacional vigente os preços unitários e
o global da proposta, em algarismos e por extenso, devendo prevalecer, em caso de
dissenso, o unitário sobre o global e o por extenso sobre o numérico;
11.2.8 – Apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos
em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidas todas
as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, fretes, seguros,
taxas, etc., e deduzidos os descontos eventualmente concedidos;
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11.3 – Quaisquer incongruências existentes entre as previsões deste edital e as do
termo de referência, prevalecerão as primeiras.
12 –DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO
12.1 – Juntamente com a proposta de que trata o item 11 deste edital, deve ser
enviada, por e-mail ou fax, até 60 (sessenta) minutos, contados da solicitação
do pregoeiro a ser manifestada após o encerramento da etapa de lances, os
documentos necessários ao suprimento de habilitação parcial no SICAF referidos no
subitem 12.2.1, na hipótese de não apresentar habilitação parcial válida ou de
vencimento de algum documento abrangido pelo SICAF, bem como a documentação
complementar de habilitação referida no subitem 12.2.4, com posterior
encaminhamento da documentação em originais ou cópias autenticadas, no prazo de 3
(três) dias úteis, contado da referida solicitação do pregoeiro;
12.1.1 - o e-mail para o qual deverá seguir a documentação de habilitação é o
[email protected], e o fax é o (81) 3425-9315;
12.1.1.1 – Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, os
documentos abaixo discriminados e da seguinte forma:
Ao
Pregoeiro do
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ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)
Nesse Envelope, deverá constar, necessariamente, o original ou a cópia,
previamente autenticada;
12.2 – A HABILITAÇÃO dos licitantes será verificada por meio do SICAF nos
documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar
especificada neste edital;
12.2.1 – A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou
apresentar os documentos que supram tal habilitação, quais sejam:
12.2.2 – Quanto à habilitação jurídica:
a) Tratando-se de sociedade empresarial, ato constitutivo consolidado,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com todas as suas
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alterações, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
b) Tratando-se de sociedades simples, inscrição do ato constitutivo, com
todas as suas alterações, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
c) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras em funcionamento no
País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Prova de registro comercial, no caso de empresário individual;
12.2.2.1 – Quanto à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da
apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa,
relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB -;
c) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS);
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, que se dará mediante
a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de
negativa, relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Receita
Federal do Brasil –RFB- e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN -.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do
domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão juntar toda a
documentação fiscal exigida. Havendo qualquer restrição tributária, essas empresas
terão o prazo de dois dias úteis, contado da data da declaração do vencedor do
certame, para regularizar sua situação junto ao fisco, nos termos dos arts. 42 e 43 da
Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 4º, §1º, do Dec. 6204/07, prorrogáveis por
igual período, à critério da Administração, para regularizar da documentação;
12.2.3 – Quanto à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, há
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menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento dos envelopes,
mencionada no preâmbulo deste Edital;
12.2.4 – Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a
seguinte documentação complementar:
a) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal
empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal;
12.2.5 - A licitante participante do certame que houver oferecido o menor lance
terá sua habilitação, referente ao descrito no subitem 12.2.1, confirmada por meio de
consulta on line ao SICAF, tão logo seja identificada, sendo válida, para efeito de
habilitação, a tela impressa extraída do sistema, atestada pelo pregoeiro ou membro da
equipe de apoio;
12.2.6 – A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões constitui meio legal de prova;
12.3 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante
será declarada vencedora;
12.4 - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências
habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente
e na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital;
12.5 - Tratando-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, caso haja
alguma restrição quanto à comprovação fiscal, será assegurado o prazo de dois dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério da Administração, para
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positiva com efeito de negativa;
12.5.1 – A irregularidade da documentação implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n° 10.520/02, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para assinar o contrato ou revogar a licitação;
12.6 – Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação
deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o
respectivo endereço;
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12.6.1 – Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu
nome, e se for a filial em nome desta, exceto aqueles documentos, que pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13 – DOS RECURSOS
13.1 – Ao final da sessão, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá de
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para oferecer as razões de
recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem contra-razões em igual números de dias, que começará a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa de seus interesses;
13.1.1 – A falta da manifestação da intenção de recorrer, tratada no subitem
anterior, importará a decadência do direito de recurso;
13.2 – O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Excelentíssimo Senhor
Desembargador Federal Presidente do TRF 5ª Região, por intermédio do Pregoeiro, o
qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo
interregno, encaminhá-lo(s), devidamente informado(s), à autoridade superior para
apreciação e decisão no mesmo prazo;
13.3 – O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento;
13.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais,
a autoridade competente, após a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor,
homologará a presente licitação para determinar a contratação.
14 – DA ACEITABILIDADE, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
14.1 – Esta licitação submete-se ao tipo menor preço GLOBAL, e será
processada e julgada em estrita observância ao disposto no art. 4º da Lei nº
10.520/2002;
14.2 – Será desclassificada a proposta cujo objeto não corresponder às
especificações contidas neste Edital e na legislação de regência;
14.3 – Será considerada mais vantajosa para a Administração e,
conseqüentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas
as exigências e condições estabelecidas neste edital, proponha o menor preço global.
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15 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
15.1 Entregar o objeto e de acordo com as especificações no prazo estabelecido e
dentro das especificações e/ou condições constantes do Edital e do Temo de Referência
sendo vedada soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvando as
hipóteses de expressa anuência por parte da administração;
15.2 Fornecer os arranjos florais de acordo com o solicitado pelo Gestor do
Contrato e quando da impossibilidade temporária de fornecer o produto, a contratada
deve oferecer outros tipos de flores que sejam da mesma qualidade e durabilidade da
anteriormente aprovada pelo Gestor do Contrato;
15.3 Comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou
observada no fornecimento dos materiais;
15.4 Manter durante a entrega total dos materiais, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
15.5 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do
cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o TRF5;
15.6 Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o
processo desta compra;
15.7 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material.
15.8 - Permitir que o Tribunal realize a fiscalização do objeto da contratação, em
todas as suas fases;
15.9 -- Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as cláusulas e condições
previstas no Termo de Referência.
15.10 – Cumprir com as demais imposições deste instrumento convocatório e do
Termo de Referência.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa entregar os
materiais dentro das normas do Termo de Referência;
16.2 Receber os materiais, verificando sua qualidade e conferindo a
compatibilidade das especificações constantes da Nota Fiscal, com a Nota de Empenho,
atestando seu recebimento, quando corretas as especificações do produto, devolvendo
os rejeitados, quando for o caso;
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16.3 O fiscal da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com o fornecimento.dos produtos, determinando o que for necessário para
a regularização das faltas ou defeitos observados;
16.4 Acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais por intermédio do servidor
especialmente designado para este fim, bem como fiscalizar o cumprimento das
obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto aos prazos de fornecimento
dos materiais, que ressaltados os casos de força maior, devidamente justificados e
aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser extrapolados;
16.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela CONTRATADA;
16.7 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a
execução do objeto desta aquisição;
16.8 Efetuar o pagamento em observância à forma estipulada pela administração
no prazo estabelecido neste edital;
16.9 Os produtos serão solicitados através de formulário específico elaborado pelo
gestor do Contrato
17 – DO RECEBIMENTO
Os arranjos deverão ser recebidos pela Divisão de Infraestrutura e Administração
Predial – DIAP e a fiscalização será feita pela servidora Flávia Bello Cabral de Melo –
matrícula 5469, responsável pelo Setor de Paisagismo, Sustentabilidade e
Acessibilidade deste Tribunal.
18 – DO PAGAMENTO
18.1 – O pagamento dar-se-á no quinto dia útil após o recebimento definitivo do
objeto e o atesto da respectiva fatura;
18.2 – Após o atesto da fatura, no prazo de 02 (dois) dias úteis, o setor
responsável deverá encaminhá-la à Diretoria Geral (DG) e à Subsecretaria de
Orçamento Finanças e Contabilidade (SOFC) deste Tribunal;
18.3 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante
vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a
taxa de atualização financeira devida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, entre
a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a
aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
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EM
= Encargos Moratórios;
N
= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e
a do efetivo pagamento;
VP
= Valor da parcela a ser paga;
I
= Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim
apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644
365
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
18.4 – O pagamento fica subordinado à manutenção de todas as condições de
habilitação por parte da contratada;
18.5 – O pagamento ficará condicionado à verificação da situação da regularidade
fiscal da contratada, podendo a Administração reter os pagamentos devidos caso a
empresa vencedora não esteja regular com a seguridade social, consoante o § 3º, do
art. 195, da Constituição Federal.
19 – DAS PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as
seguintes penalidades:
19.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE
poderá, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as
sanções previstas em lei.
MULTA POR ATRASO INJUSTIFICADO
19.2. Na hipótese de a CONTRATADA não executar o objeto do Contrato nos prazos
estabelecidos, caracterizar-se-á atraso na entrega do objeto, ensejando a aplicação de
multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10%
(dez por cento) sobre o valor total da contratação, a contar da data final do prazo
previsto na avença.
19.2.1. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a
Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções
previstas em lei.
MULTA POR RECUSA
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12.3. Em caso de recusa de execução, após regular processo administrativo, aplicar-seá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, não sendo esta cumulativa
com a multa diária em razão do atraso na execução.
19.3.1. Entende-se configurada a recusa nas hipóteses em que a CONTRATADA
não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, bem como
quando o atraso da entrega for superior a 30 (trinta) dias.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS
19.4. Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos previstos neste Contrato,
aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato,
computada por dia de atraso.
MULTA POR RESCISÃO
19.5. Nas hipóteses de rescisão contratual, deve ser aplicada multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais
penalidades estabelecidas em lei.
19.5.1. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa
específica prevista para outra inexecução que possa ensejar em rescisão. Nessa
hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
19.6. À CONTRATADA poderão ser aplicadas, além das multas acima referidas, as
sanções previstas na Lei 8.666/93.
19.7. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da
garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade,
judicialmente.
19.8. A CONTRATADA que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução
deste Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer
fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido
de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo previsto na lei, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e, se for o caso,
descredenciado no CRC pelos órgãos competentes, sem prejuízo das multas previstas
no edital e no contrato e das demais cominações legais.
19.9. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao
cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem
como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades
referidas no Capítulo IV da lei 8.666/93.
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19.10. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF.
19.11. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações
compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso
fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
19.12 A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme
disposto nos artigos 77, 78, 79 e 80, todos da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão
contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
19.13. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados
nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência
para o CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
19.14. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e
fundamentado da autoridade competente.
19.15. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei
n.º 8.666/93 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos
regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos
devidos pela execução deste Contrato até data de rescisão.
20 – DO PREÇO ESTIMADO
O preço máximo estimado para a contratação é de R$ 36.165,00 (trinta e seis mil,
cento e sessenta e cinco reais) reais.
21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 – O Tribunal poderá revogar a presente licitação, por interesse público, e
deverá anulá-la por ilegalidade, "de ofício" ou mediante provocação de terceiros,
sempre em despacho fundamentado;
21.2 – A participação nesta licitação implica aceitação plena e irrevogável das
normas constantes do presente edital;
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20.3 – Fica assegurado ao Tribunal o direito de verificar a exatidão das
informações prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação;
21.4 – É facultado ou pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desse
pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução deste
processo, vedada a inclusão posterior de informações e de documentos que deveriam
constar originalmente da proposta ou da documentação;
21.5 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá
sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos
apresentados, mediante despacho fundamentado, registrado em ata acessível a todos;
21.6 – Os casos omissos neste Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se
baseará nas disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002,
regulamentada pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos
Decretos n.os 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, o
Decreto n. 5.450/05, Decreto nº 6.204/07 e na Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, bem como pela Lei n° 8.666/93, subsidiariamente, e ainda pelas
condições e exigências estabelecidas neste edital;
20.7 – Maiores esclarecimentos serão fornecidos na Sala da Comissão Permanente
de Licitação, no 8º andar do edifício Djaci Falcão, edifício sede, situado na Av. Martin
Luther king s/n, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP nº 50030-230, de 2ª a 6ª feira, no
horário das 09:00 às 18:00 horas, ou pelos telefones (81) 3425.9851 e 3425.9853.
Recife (PE), 21 de março de 2011.
PEDRO AUGUSTO ESCOREL DINIZ
Pregoeiro
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ANEXO 01
TERMO DE REFERÊNCIA
1 . Objeto
Contratação de Empresa para fornecimento de arranjos de flores naturais para decoração de solenidades e
de ambientes internos, para o exercício de 2011.
2 . Justificativa
Necessidade de decoração de ambientes internos e solenidades que requerem um marco decorativo
diferenciado, ainda que discreto e em conformidade com as cerimônias realizadas pelo Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, tais como: posses dos Exmos. Srs. Desembargadores Federais, sessões
solenes, lançamentos de livros, inaugurações, cursos e seminários.
3 . Descrição do Objeto (material ou serviço)
Os arranjos para solenidades devem ser confeccionados de acordo com o evento, sendo necessários:
arranjos baixos para mesa, arranjos para base de mesa, no chão e arranjos para pedestal (anexo A). A
entrega destes arranjos deve ser parcelada conforme solicitada pelo gestor do contrato.
Os arranjos para decoração dos ambientes internos do Tribunal deverão ser trocados semanalmente e
distribuídos nos seguintes locais:
-
Aparador hall principal térreo do Edifício Sede;
Balcão do Setor do Protocolo/ Distribuição;
Aparador no hall da SAE térreo;
Aparador no hall do elevador privativo dos Desembargadores no térreo do Edifício Sede;
Mesa para atendimento da área de Recursos;
Biblioteca;
Restaurante dos Desembargadores;
Sala da Presidência;
Sala do Chefe de Gabinete da Presidência;
Sala de recepção da Presidência;
Sala de reuniões da Presidência;
Por causa da durabilidade e resistência, as flores utilizadas serão as tropicais.
4. Prazo do Contrato de Prestação de Serviço
O contrato vigerá da data da assinatura até o dia 13 de dezembro de 2011.
5. Prazo para entrega do arranjo:
24 horas.
6. Qualificação dos proponentes
Observar as Legislações vigentes e as exigências do Edital;
7. Local de Entrega do Material
Os arranjos decorativos para os ambientes especificados no item 3 deste Termo de Referência deverão ser
entregues nos locais descritos. Os arranjos para solenidades, quando solicitados pelo gestor deste contrato,
deverão ser entregues nos locais dos eventos.
8. Forma de Pagamento
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O pagamento será realizado de acordo com o que for sendo entregue, conforme solicitado pelo gestor do
contrato, até o limite descrito no Anexo A deste Termo de Referência e Anexo 02 do edital.
Reforço que a referida empresa só poderá receber os pagamentos dos arranjos que de fato forem entregues ao
Tribunal, ou seja, se não houver a entrega total dos arranjos não será paga a quantidade final especificada no
Contrato.
O pagamento será efetuado, após atesto da nota fiscal pelo gestor, obedecendo procedimentos internos e
normas regulamentares referentes aos pagamentos de despesas públicas.
9. Obrigações da Contratada
Prestar os serviços contratados com características exigidas neste contrato e de acordo com a legislação
pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvando as hipóteses de
expressa anuência por parte da administração;
Fornecer os arranjos florais de acordo com o solicitado pelo gestor.
Quando da indisponibilidade temporária do produto, a contratada deve oferecer outros tipos de flores que
sejam da mesma qualidade e durabilidade da contratada anteriormente aprovada pelo gestor do Contrato.
10. Obrigações da Contratante
Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços de objeto deste Contrato;
Os produtos serão solicitados através de formulário específico elaborado pelo gestor do Contrato;
Controlar o recebimento dos produtos solicitados;
Conferir e atestar as notas fiscais (fatura) encaminhando-as, para a Diretoria Geral (DG) e para a
Subsecretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SOFC deste TRF.
11. Penalidades
A Contratada estará sujeita às penalidades descritas no Edital e no Termo de Contrato;
12. Unidade Responsável pelo Recebimento e Fiscalização
Os arranjos deverão ser recebidos pela Divisão de Infraestrutura e Administração Predial - DIAP e a fiscalização
será feita pela Servidora Flávia Bello Cabral de Melo – matrícula 5469, Responsável pelo Setor de Paisagismo,
Sustentabilidade e Acessibilidade deste Tribunal.
Recife, 22 de novembro de 2010
___________________________________________
Flávia Bello Cabral de Melo - Mat.5469
Setor de Paisagismo, Sustentabilidade e Acessibilidade
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ANEXO 02
Item
Quantidade
1
10
2
10
3
4
Unidade de
Referência
unidades
Descrição
Arranjos de flores tropicais para uso no chão em frente à
mesa de solenidade. (h. max. 0.80m x largura max.
2.00m).
unidades
Arranjos de flores tropicais para uso em cima da mesa de
solenidade. (h. max. 0.30m x largura max. 2.00m).
05
unidades
Arranjos de flores tropicais para uso em pedestal
existente no TRF.
600
unidades
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Arranjos de flores tropicais para decoração dos
ambientes internos descritos no item 3 deste Termo de
Referência.
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ANEXO 03
Pregão n.03/2011
DECLARAÇÃO
Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe, que
não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e
que não empregamos menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos.
Recife,
de
de 2011.
______________________________________________________
Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa
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ANEXO 04 – MINUTA CONTRATUAL
TERMO DE CONTRATO Nº **/2011
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO E
**, NA FORMA ABAIXO.
A UNIÃO, através do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª
REGIÃO, com sede na Av. Martin Luther King, s/n, Cais do Apolo, Recife/PE, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE,
neste ato representado por seu Diretor Administrativo, Dr.
Vladislave Ferreira
Leite, brasileiro, divorciado, nº CPF nº 128.489.304-97, residente e domiciliado nesta
Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas e **, inscrita no CNPJ/MF nº
**, com endereço na **, CEP nº **.***-***, Fone/Fax nº **, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. **, **, **, portadora da cédula de
identidade nº ** e CPF/MF nº **, residente e domiciliada em **, firmam o presente
Contrato, decorrente do Pregão nº 03/2011 – PA nº 92384/2010, conforme as
disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n°
3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos n.os 3.693, de 20 de
dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto n. 5.450, de 31 de maio
de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto nº
6.204, de 05 de setembro de 2007, bem como consoante o disposto na Lei n° 8.666,
de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, e ainda mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a fornecimento de arranjos de flores para decoração
de solenidades e de ambientes internos, para o exercício de 2011, do CONTRATANTE,
conforme as especificações, previsões e exigências contidas no Edital, neste Contrato e
no Termo de Referência, Anexo 1, parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
As quantidades estimadas do objeto deste Contrato estão a seguir indicadas (na
Cláusula Sexta) e demais especificações encontram-se detalhadas e dispostas no Termo
de Referência, Anexo 1, parte integrante deste Contrato.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O objeto deste Contrato será realizado na forma de execução indireta.
3.2. A forma de fornecimento do objeto deste Contrato encontra-se detalhada e
disposta no Termo de Referência, Anexo 1, parte integrante.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1. DE VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2011.
4.2. DE ENTREGA
O prazo de entrega do objeto deste contrato será de, no máximo, 24 (vinte e quatro)
horas, a partir do horário da comunicação de pedido.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO
5.1. O objeto do presente Contrato será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do
objeto contratado de acordo com as especificações;
b) Definitivamente, após a verificação das especificações do objeto contratado
e conseqüente aceitação.
5.2. O recebimento far-se-á mediante recibo emitido pela unidade técnica
fiscalizadora.
5.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a CONTRATADA da
responsabilidade quanto à ética profissional pela perfeita execução do objeto deste
Contrato observando-se o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR ESTIMADO
O valor global estimado do objeto do presente Contrato corresponde a R$ **,**
(**), conforme descrito a seguir:
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Item
Quantidade Unidade
Estimada De
no ano
referência
1
2
3
10
10
05
unidades
unidades
Unidades
4
600
unidades
Valor
Unitário
Valor Total
Arranjos de flores
tropicais para uso
no chão em frente à
mesa de
solenidade. (h.
max. 0.80m x
largura max.
2.00m)
R$
R$
Arranjos de flores
tropicais para uso
em cima da mesa
de solenidade. (h.
max. 0.30m x
largura max.
2.00m)
R$
R$
Arranjos de flores
tropicais para uso
em pedestal
existente no TRF
R$
R$
Arranjos de flores
tropicais para
decoração dos
ambientes internos
descritos no item 3
deste Termo de
Referência.
R$
R$
Descrição
Valor Global Estimado
R$
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. Após o atesto da fatura, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, o setor responsável
deverá encaminhá-la à Diretoria Geral (DG) e para a Subsecretaria de Orçamento,
Finanças e Contabilidade (SOFC) do CONTRATANTE.
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7.2. O pagamento dar-se-á até o quinto dia útil após o atesto da Nota Fiscal, mediante
comprovação do recebimento definitivo e prévia verificação da regularidade fiscal da
CONTRATADA, perante a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o FGTS.
7.3. Se na data da liquidação da obrigação por parte do CONTRATANTE existir
qualquer um dos documentos exigidos na licitação com validade vencida, A contratada
deverá providenciar a(s) sua(s) regularização(ões) junto à sua unidade cadastradora no
referido sistema, ficando o pagamento pendente de liquidação até que sua situação
seja tornada regular, reiniciando-se, a partir do dia que seja sanada a irregularidade, o
prazo para pagamento, sendo que a CONTRATADA
se obriga a comunicar a
CONTRATANTE da regularização no SICAF.
7.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de
atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a
correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM
= Encargos Moratórios;
N
= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e
a do efetivo pagamento;
VP
= Valor da parcela a ser paga;
I
= Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim
apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644
365
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
7.5. O pagamento fica subordinado à manutenção de todas as condições de habilitação
por parte da CONTRATADA.
7.6. A Administração poderá reter os pagamentos devidos caso a CONTRATADA não
esteja regular com a seguridade social, consoante o § 3º, do art. 195, da Constituição
Federal.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
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8.1. As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato correrão por conta
de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no
Programa de Trabalho nº. 000868 e no Elemento de Despesa: 339039.
8.2. Foi emitida Nota de Empenho de nº **, datada de **/**/***, no valor de R$
**,** (**).
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e
padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da
legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº
8.666/93.
9.2. Atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas no Edital,
no Termo de Referência, Anexo 1 e neste Contrato.
9.3. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter
urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
9.4. Cumprir com as demais obrigações constantes do Edital, do Termo de
Referência, Anexo 1 e outras obrigações previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste Contrato.
10.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
10.3. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Contrato.
10.4. Cumprir com as demais obrigações constantes do Edital, do Termo de
Referência, Anexo 1 e outras obrigações previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução deste Contrato ficará a
cargo da Divisão de Infraestrutura e Administração Predial, através da servidora
Flávia Bello Cabral Batista.
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11.2. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por
parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar
por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências
para que se aplique as sanções previstas na lei e neste Contrato, sob pena de
responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as
seguintes penalidades:
12.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE
poderá, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as
sanções previstas em lei.
MULTA POR ATRASO INJUSTIFICADO
12.2. Na hipótese de a CONTRATADA não executar o objeto do Contrato nos prazos
estabelecidos, caracterizar-se-á atraso na entrega do objeto, ensejando a aplicação de
multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10%
(dez por cento) sobre o valor total da contratação, a contar da data final do prazo
previsto na avença.
12.2.1. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a
Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções
previstas em lei.
MULTA POR RECUSA
12.3. Em caso de recusa de execução, após regular processo administrativo, aplicar-seá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, não sendo esta cumulativa
com a multa diária em razão do atraso na execução.
12.3.1. Entende-se configurada a recusa nas hipóteses em que a CONTRATADA
não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, bem como
quando o atraso da entrega for superior a 30 (trinta) dias.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS
12.4. Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos previstos neste Contrato,
aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato,
computada por dia de atraso.
MULTA POR RESCISÃO
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12.5. Nas hipóteses de rescisão contratual, deve ser aplicada multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais
penalidades estabelecidas em lei.
12.5.1. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa
específica prevista para outra inexecução que possa ensejar em rescisão. Nessa
hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
12.6. À CONTRATADA poderão ser aplicadas, além das multas acima referidas, as
sanções previstas na Lei 8.666/93.
12.7. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da
garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade,
judicialmente.
12.8. A CONTRATADA que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução
deste Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer
fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido
de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo previsto na lei, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e, se for o caso,
descredenciado no CRC pelos órgãos competentes, sem prejuízo das multas previstas
no edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.9. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao
cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem
como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades
referidas no Capítulo IV da lei 8.666/93.
12.10. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF.
12.11. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações
compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso
fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme
disposto nos artigos 77, 78, 79 e 80, todos da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão
contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
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13.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados
nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência
para o CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e
fundamentado da autoridade competente.
13.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei
n.º 8.666/93 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos
regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos
devidos pela execução deste Contrato até data de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os
acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art.65,
§§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
14.2. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em
decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste
instrumento.
14.3. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato,
em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme inciso XIII, art. 55, da lei nº
8.666/93.
14.4. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 71 da Lei nº
8.666/93.
14.5. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito
público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os
princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
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pa – 92384/2010
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14.6. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Administração Superior do
CONTRATANTE baseado na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Para melhor caracterizar o presente Contrato, integram também este instrumento
como se nele estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre
Contratos Públicos, os seguintes documentos:
a) Pregão nº 03/2011 – PA nº 92384/2010.
b) Proposta da Contratada, datada de **/**/**.
c) Termo de Referência, Anexo 1.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, o
presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de
extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do
Recife, para dirimir dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os
necessários efeitos legais.
Recife, ______ de ___________de 2011.
VLADISLAVE FERREIRA LEITE
DIRETOR ADMINISTRATIVO
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CONTRATANTE
CONTRATADA
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