Edição 408 - Prefeitura de Iperó

Transcrição

Edição 408 - Prefeitura de Iperó
Iperó
JORNAL DE
AGRICULTURA
Produtores
recebem
kits para
feira livre
PÁGINA 3
EDIÇÃO 408 • 23/01/2015 • DISTRIBUIÇÃO GRATUITA • TIRAGEM: 2500 EXEMPLARES
SAÚDE
CONSTRUÇÃO
DE UBS GO E
REFORMA DA
FARMÁCIA
ESTÃO EM
FASE FINAL
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SEGURANÇA
ESPORTES
CAPACITAÇÃO
GM participa de Futsal
treinamento tático feminino
NA ÚLTIMA segunda-feira (19), o guarda
municipal 2ª Classe Samuel Pires da Silva
participou, na base do
Centro de Treinamento
Tático e Clube de Tiro
de Boituva, para atualização profissional.
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Vagas abertas para
curso em operação
joga em casa e manutenção de
neste
tratores
domingo
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PÁGINA 3
2 › JORNAL DE IPERÓ › 23.01.15
ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ
REGIONAL
LEGISLATIVO
Encontro de GMs
discute segurança
pública e carreira
A GUARDA CIVIL de Iperó,
representada por seu comandante
operacional, participa, nesta sextafeira (23), de encontro em
Sorocaba com comandantes de
guardas municipais de diversas
cidades da Região Metropolitana
de Sorocaba (RMS).
Entre os temas a serem
discutidos pelos profissionais de
segurança pública estão os
aspectos comuns de atuação nos
diferentes municípios, direitos
trabalhistas e formação técnica da
categoria. A principal proposta, no
entanto, é a criação da Academia
de Formação de Guardas Civis
Municipais da Região
Metropolitana de Sorocaba.
O encontro será realizado a
partir das 10h, no Salão de Vidro
da Prefeitura de Sorocaba, e
tratará da indicação da criação de
projetos de lei abrangendo aposentadoria especial e tratamento
diferenciado para os guardas,
dentre outros assuntos. ■
SEGURANÇA
GM participa de
treinamento tático
NA ÚLTIMA segunda-feira
(19), o guarda municipal 2ª Classe
Samuel Pires da Silva participou, na
base do Centro de Treinamento
Tático e Clube de Tiro de Boituva,
para atualização profissional.
Todos os guardas participam
do treinamento, que é realizado
anualmente e é obrigatório para a
formação profissional dos agentes
municipais, conforme determinação do Ministério da Justiça.
Cada unidade da região teve
disponibilizada uma vaga, sendo
que
foram
indicados
os
profissionais que ainda não haviam
feito o curso de atualização.
O objetivo do treinamento é
padronizar a formação das equipes
táticas e, nas situações de risco,
assegurar a integridade da
população e dos guardas civis.
Do treinamento constaram
matérias sobre direitos humanos,
legislações sobre segurança pública, tiro de combate policial,
abordagem e técnicas operacionais. O curso também possibilitou
troca de informações entre os
guardas da região. ■
ESPORTES
Futsal Feminino joga domingo
O
GINÁSIO do Complexo
Esportivo Dito Bom será palco, neste
domingo (25), do Troféu Karina
Marussi de Futsal Feminino,
competição realizada pela Prefeitura
de Iperó por meio do Departamento
Municipal de Esportes e que reunirá
dez equipes da região. A bola come-
Iperó
JORNAL DE
ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ
ça a rolar a partir das 8h30.
De acordo com o regulamento,
os times serão divididos em duas
chaves de cinco, onde jogarão entre
si, com duas melhores de cada uma
delas avançando para as semifinais.
O vencedor de cada semifinal brigará
pelo título, enquanto que os times
derrotados jogarão a decisão de
terceiro lugar.
Confirmaram presença Araçoiaba da Serra, Julicar, Votorantim, 11
Pinheiro, Terceiro Tempo, Sarapuí,
Avaré, XI de Agosto de Tatuí, além
de duas equipes do Departamento
de Esportes de Iperó. ■
Câmara Municipal
reinicia trabalhos
NA ÚLTIMA terça-feira (20)
teve início o ano legislativo de
2015. Após o recesso regulamentar, os 11 vereadores compareceram à sessão e desejaram um
bom ano legislativo aos demais e
parabenizaram o novo presidente
eleito para o mandato de 2015/
2016.
Na pauta da primeira sessão,
além das indicações, constavam
dois projetos do Executivo para
leitura e tramitação de urgência.
O primeiro tratou da subvenção concedida anualmente à
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Iperó (Apae), que
neste ano receberá a subvenção de
R$ 350 mil, dividida em 12 meses,
para auxiliar o desenvolvimento
das atividades desenvolvidas pela
entidade. O segundo, um projeto
de lei complementar, tratou do
aumento do número de professores titulares de Educação Infantil,
Ensino Fundamental I e II.
Entendendo a relevância e
urgência dos temas enviados pelo
Executivo, os vereadores discutiram e aprovaram ambos os projetos.
As sessões ordinárias são realizadas todas as terças-feiras, a
partir das 19h, na sede da Câmara
Municipal de Iperó, localizada na
Rua Raul Benedito Guazzelli, nº 45,
podendo também ser acompanhadas pelo site camaraipero.sp.
gov.br. Mais informações podem
ser obtidas pelos telefones (15)
3266-3446 ou 3266-4266, ou no
próprio site. ■
JUVENTUDE
Audiência discute
medidas
socieducativas
O PLANO DECENAL de
Medidas Socioeducativas, que
garante a proteção integral aos
direitos da criança e do
adolescente que praticaram ato
infracional e necessitam de ações
para a reinserção na cidade, foi
apresentado durante audiência
pública realizada na última terçafeira (20) na Câmara Municipal de
Iperó. A medida atende a uma
exigência da Lei Federal nº 12.594,
de 18 de janeiro de 2012.
Compareceram cerca de 40
pessoas, entre elas secretários
municipais e autoridades para
conhecer o plano que foi
elaborado pela Prefeitura com
assessoria de Reinado Balbino
Pereira, consultor e assessor em
Políticas Públicas e submetido à
aprovação do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA.
Na audiência houve a
explicação sobre o objetivo de criar
uma expectativa de devolver à
sociedade o jovem que comete
atos infracionais, por meio de
criação, inserção e acompanhamento nas áreas da assistência,
saúde, educação, segurança, esporte e cultura, prevenindo uma
reincidência.
O plano apresenta as ações em
04 eixos com 14 objetivos e 43
metas que deverão ser desenvolvidos com o desenvolvimento
de diversos setores, em um prazo
de até 10 anos, em cumprimento
ao que determina a Lei.
Para acesso ao plano, os
iperoenses podem acessar ao site
da Prefeitura (www.ipero.sp.
gov.br) para consulta e sugestões.
Mais informações e esclarecimentos podem ser obtidos na
Secretaria de Assistência Social,
localizada na rua Costa e Silva, nº
84, na Vila Esmeralda ou pelo
telefone (15) 3266-4819 ou pelo
email [email protected]. ■
EXPEDIENTE - PUBLICAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ/SP ■ TIRAGEM: 2500 EXEMPLARES ■ JORNALISTA RESPONSÁVEL: FERNANDA LUVIZOTTO
DIAGRAMAÇÃO: POLO COMUNICAÇÃO E PUBLICAÇÕES LTDA. ■ FOTOS: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
23.01.15 › JORNAL DE IPERÓ › 3
ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ
SAÚDE
AGRICULTURA
Construção de UBS e
reforma da Farmácia
estão em fase final Produtores
A CONSTRUÇÃO da nova
Unidade Básica de Saúde (UBS) do
bairro George Oetterer está na fase
final. O mesmo acontece com as
obras de reforma e ampliação da
Farmácia Municipal, no centro.
Os trabalhos, iniciados no ano
passado, estão sendo realizados
em função do aumento da
demanda dos serviços de saúde e
para garantir maior conforto e
melhor atendimento à população.
O dinheiro para a nova unidade
veio de um convênio firmado entre
a Prefeitura de Iperó e o Ministério
da Saúde.
As melhorias no espaço da
Farmácia também estão sendo
financiadas a partir de convênio
com o Governo Federal. Já as obras
de ampliação da unidade são
realizadas com recursos próprios
do Município.
De acordo com o prefeito de
Iperó, a saúde tem sido prioridade
desde o início da gestão, com o
princípio de que não bastam
apenas mais médicos, mas que é
necessário garantir boa estrutura
de atendimento. “O acesso precisa
ser facilitado, e temos trabalhado
para isso. Outra preocupação é
proporcionar
conforto
aos
iperoenses que recorrem aos
serviços públicos. Com as ações
que estamos desenvolvendo,
acredito em uma melhora
significativa no atendimento”,
ressaltou. ■
CONVÊNIO FIRMADO
entre a Prefeitura de Iperó e o
Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (Incra) entregou
às cooperativas locais de produores familiares kits para participarem das feiras livres.
Os agriculores iperoenses receberam barracas pré-montadas com
tablados e cobertura de lona, saias
com inscrições institucionais da
agricultura familiar, aventais, bonés, sacolas descartáveis, caixas
plásticas para o acondicionamento
e transporte de produtos, além de
balanças digitais de precisão.
A entrega dos materiais ao
produtores rurais de Iperó foi feita
pelo prefeito no Paço Municipal
nesta quinta-feira (22).
O prefeito destacou o impor-
CAMPO
Poupatempo do Produtor
Rural retorna a Iperó
ENTRE OS dias 2 e 4 de
fevereiro, a unidade móvel do
Poupatempo do Produtor Rural
estará em frente ao Terminal
Rodoviário de Iperó.
Serão mais de 50 serviços
voltados aos produtores,
associações e cooperativas, que
receberão orientações técnicas
como análises de solo e água,
como retirar amostra de solo e
enviar para análise, informações meteorológicas, balanços
hídricos, diagnósticos de doenças em plantas, custos de
produção, entre outras tam-
recebem kits
para feira livre
bém voltadas à capacitação.
Mais informações podem
ser obtidas na Secretaria do
Meio Rural, Ambiente e
Turismo pelo telefone 3266
3694.
A unidade móvel do
Poupatempo Rural ficará
Vereador Dr. José Marques
Penteado, das 10h às 16h. ■
tante papel da agricultura familiar
na produção de alimentos e
também para a economia local.
“Nosso objetivo é ampliar e
disponibilizar toda infraestrutura
para que os produtores possam dar
continuidade as suas atividades.
Esperamos que os próximos meses
sejam de boas vendas e colheitas",
disse o prefeito
A ação dará grande impulso
nas feiras livres e na comerialização direta dos produtos. Parte
dos beneficiados já participa das
feiras aos sábados, num local
especialmente reservado pela Prefeitura de Iperó - Feira do Produtor - que completará 2 anos em
2015, vendendo produtos frescos
e com preços acessíveis à
população. ■
Vagas abertas para
curso para operação e
manutenção de tratores
TERMINA na próxima sextafeira (30) as inscrições para o curso
de operação e manutenção de
tratores agrícolas. O curso é
gratuito e interessado precisa ter
mais de 18 anos para participar.
Estão sendo oferecidas 20 vagas.
Além de aprender os comandos operacionais, os alunos
conhecerão os sistemas componentes do veículo como filtragem,
lubrificação, refrigeração, parte
elétrica, acoplamento e regulagem
dos
diversos
implementos
agrícolas, além das normas de
segurança do trabalho.
O curso, que acontecerá de 2
a 6 de fevereiro, é uma
parceria Prefeitura de Iperó, a
Floresta Nacional de Ipanema e o
Serviço Nacional de Aprendizagem
Rural (Senar).
As inscrições devem ser feitas
na Secretaria do Meio Rural,
Ambiente e Turismo (Serat), das 7
às 17. Os participantes receberão
refeições, material didático e
certificado.
Mais informações podem ser
obtidas diretamente na Serat, que
está localizada na rua Pedro
Rezende de Almeida, nº 25, Jardim
Joseli, ou pelo telefone 32663694. ■
4› JORNAL DE IPERÓ › 23.01.15
ATOS OFICIAIS
ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ
ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ
23.01.15 › JORNAL DE IPERÓ › 5
LEI COMPLEMENTAR Nº 106,
DE 22 DE JANEIRO DE 2015.
“Dispõe sobre a alteração do
número
de
cargos
de
profissionais da Educação,
constantes
da
Lei
Complementar nº 12, de 27 de
dezembro de 2005 e suas
alterações
e
dá
outras
providências”.
VANDERLEI
POLIZELI,
Prefeito Municipal de Iperó,
Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, FAZ
SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o número de cargos dos profissionais da Educação, a saber,
PROFESSOR TITULAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR
TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL I, PROFESSOR TITULAR
DE ENSINO FUNDAMENTAL II –
EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA, INGLÊS, CIÊN-
CIAS, GEOGRAFIA, HISTÓRIA,
MATEMÁTICA E PORTUGUÊS,
todos
previstos
na
Lei
Complementar nº 12/2005 e
suas alterações, conforme
anexo A da presente Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
verbas orçamentárias próprias
ou suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IPERÓ, 22 DE JANEIRO DE
2015.
VANDERLEI POLIZELI
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria,
em 22 de janeiro de 2015.
JOYCE HELEN SIMÃO
Secretária de Governo
6 › JORNAL DE IPERÓ › 23.01.15
COMUNICADO IMPORTANTE
A Central de Vagas de Iperó,
localizada na avenida Santa Cruz, nº
300, no Jardim Santa Cruz, torna
público que estão guardados, em sua
sede, documentos que foram
esquecidos no local. Para retirada os
munícipes devem comparecer a Central
de Vagas. Abaixo a listagem dos
interessados e respectivos documentos:
CARTÃO DO SUS
ALINE DO NASCIMENTO SANTOS
AUGUSTO JAZÃO JOVINO DA
SILVA
ANA PEDRO GRACIANO
ANA PAULA ALBUQUERQUE
SANTOS
ANTONIO MOREIRA NASCIMENTO
ANTONIO OLIVEIRA CASSU
APARECIDA LUCIA DO CARMO
CLEONICE
RODRIGUESDALVA
MARIA LEITE RODRIGUES
ELIONALDO DE SOUZA
ERICA LAUDICÉA BRAGA
EVA SOARES DE CAMARGO
IZAK OLIVEIRA ARAUJO
JONATHAN F MONTEIRO SANTOS
JOSE CARLOS ALVES
LUIZ CORREIA LEITE
MARLUCE
MARIA
DO
NASCIMENTO
MARIA APARECIDA ANDRADE
GARCIA
MARIA APARECIDA PIRES DA
COSTA
MARIA BENEDITA DA SILVA
MARIA DO CARMO LOPES
MARIA JULIANA COUTINHO
MARIA GRACIOSA COUTINHO
MARIA SALETE ALCÂNTARA
CAVALCANTE
NEIDE VAZ MACIEL
NILZA SILVA MADALENA
NILZA MARIA DA SILVA
PAULO SIMÃO DE OLIVEIRA
TEREZA DOS DORES PEDRO
THAYSSA EDUARDA MARIANO
WALDELLY BARBOSA
CÉDULA DE IDENTIDADE/ RG
FLORIZA DE OLIVEIRA
IRENE LIMA GONÇALVES
KAREM MOREIRA MUNHOZ
LUCAS ALVES ANTUNES MOTA
ROSA
MIGUEL PEREIRA DE MACEDO
THALIANY MENDES DE PAULO
VANDIR DE ASSIS GOMES
ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ
Executivo a instituir o Programa de
Incentivo ao Trabalho e Orientação
Social – Mutirão Social do Trabalhador,
passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 15°. O bolsista que cumprir
integralmente as exigências dos artigos
9º, 10 e 11 fará jus semanalmente, a
bolsa auxílio no valor de R$ 20,00 (vinte
reais) por dia em que efetivamente
participou das atividades práticas ou
teóricas, cujo pagamento será
providenciado pela Secretaria de
Administração e Finanças, após o envio
dos dados pela Secretaria de
Assistência e Desenvolvimento Social.
§1º. Serão fornecidas 2 (duas)
Bolsas Auxílio no valor de R$ 40,00
(quarenta reais) por dia cada uma, para
2 (dois) bolsistas remanescentes do
curso anterior conforme seleção a ser
realizada em decisão conjunta da
Secretaria
de
Assistência
e
Desenvolvimento Social e da Secretaria
de Meio Rural, Ambiente e Turismo de
acordo com o critério de melhor
aproveitamento.
§2º. Os 2 (dois) bolsistas
selecionados exercerão a função de
monitores e, além da bolsa auxílio,
receberão benefícios idênticos aos dos
demais alunos bolsistas.
“Altera o artigo 15° do Decreto n°
896, de 10 de março de 2009 (alterado
pelos Decretos n° 1.290/2013 e
1.392/2014) que regulamenta a Lei
Municipal nº 662/2.008 que autorizou
o Poder Executivo a instituir o Programa
de Incentivo ao Trabalho e Orientação
Social
–
Mutirão
Social
do
Trabalhador”.
VANDERLEI POLIZELI, Prefeito do
Município de Iperó, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º. O artigo 15 do Decreto n°
896, de 10 de março de 2009 (alterado
pelos Decretos n° 1.290 de 28 de
fevereiro de 2013 e 1.392, de 11 de
fevereiro de 2014) que regulamentou
a Lei Municipal nº 662, de 23 de
outubro de 2008 que autoziou o Poder
1.392/2014
e
1. DO PROGRAMA
1.1. O programa tem por
finalidade oferecer cursos/palestras
profissionalizantes e de orientação
social básica com a concessão de bolsa
pela participação no programa de
atividades práticas, mediante a
prestação de serviços de interesse da
comunidade local do município.
1.2. O “Curso de Jardinagem”
atenderá, inicialmente, 20 (vinte)
famílias distribuídas entre os bairros da
cidade e que estejam em condição de
vulnerabilidade social em decorrência
do desemprego de seus membros e/ou
de carência sócio-econômica que
deverão ser devidamente comprovados.
1.3. Constatada a necessidade da
Administração poderão ainda ser
contempladas mais 5 (cinco) famílias
que estejam nas mesmas condições do
item 1.2..
1.4. As atividades práticas terão a
duração de 08 (oito) horas diárias pelo
período de 5 (cinco) dias por semana,
sendo 4 (quatro) deles na execução das
tarefas e 01 (um) na realização de
cursos/palestras profissionalizantes e de
orientação social básica.
§3º. Nos termos do §3° do artigo
3° da Lei Municipal n° 662, de 23 de
outubro de 2008 será concedida
alimentação ao bolsista consistente no
fornecimento de 1 (uma) cesta básica
mensal.
1.5. A carga horária poderá sofrer
alteração conforme o cronograma do
curso, em especial, no que se refere aos
cursos/palestras profissionalizantes e de
orientação social básica.
Art. 2º. Os demais artigos e anexos
do Decreto nº 896, de 10 de março de
2009 (alterado pelos Decretos n°
1.290/2013
e
1.392/2014)
permanecerão inalterados.
1.6.
As
atividades
serão
organizadas e supervisionadas pela
Secretaria
de
Assistência
e
Desenvolvimento Social em conjunto à
Secretaria do Meio Rural, Ambiente e
Turismo.
Art. 3º. Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
em especial o artigo 15°, do Decreto
nº 896, de 10 de março de 2009
(alterado pelos Decretos n° 1.290/2013
e 1.392/2014).
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ,
16 DE JANEIRO DE 2015.
VANDERLEI POLIZELI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 1.480, DE 16 DE
JANEIRO DE 2015.
1.290/2013,
1.480/2015).
Publicada nesta Secretaria, em 16
de janeiro de 2015.
JOYCE HELEN SIMÃO
Secretária de Governo
EDITAL Nº 1/2015 – SADS/ SERAT
“Mutirão Social do Trabalhador”
(Lei Municipal 662/2008)
II – Residir há, pelo menos, um ano
no município;
III – Apresentar aptidão física para
exercer as atividades previstas no
programa; e
IV – Não ter outro membro da
família participando do programa.
DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições poderão ser
efetivadas no período de 26 a 30 de
janeiro de 2015, no horário
compreendido entre 8 às 14 horas, nos
seguintes locais:
I – No Centro na sede do Fundo
Social de Solidariedade, localizada na
rua Costa e Silva, nº 84;
2.2. Serão selecionados 2 (dois)
alunos bolsistas, remanescentes do
curso anterior, que serão escolhidos
em decisão conjunta da Secretaria de
Assistência e Desenvolvimento Social e
da Secretaria de Meio Rural, Ambiente
e Turismo, considerando o critério de
melhor aproveitamento.
2.3. Os bolsistas selecionados
conforme item 2.2. exercerão a função
de alunos monitores e receberão uma
bolsa auxílio diária no valor de R$ 40,00
(quarenta reais) e ainda os benefícios
idênticos aos dos demais bolsistas.
3.1. O curso terá início em
02/02/2015, com duração de 6 (seis)
meses, podendo ser prorrogado por
mais 3 (três) meses, a critério da
Administração.
DOS REQUISITOS
INSCRIÇÃO
PARA
A
4.1. São requisitos básicos para
inscrição no Programa:
6.2. As informações prestadas na
entrevista serão assinadas como
verdadeiras, pelo candidato, sob as
penas da lei.
DAS VAGAS
7.1. No caso das inscrições
superarem o número de vagas
oferecidas, os inscritos deverão ser
selecionados através dos seguintes
critérios, nessa ordem:
I – Aqueles que têm maiores
encargos familiares (aluguel, membros
da família portadores de deficiência,
idosos dependentes e sem renda,
doentes crônicos);
II – Mulheres que são arrimos de
família;
III – Os que têm mais tempo de
desemprego;
II – No bairro de George Oetterer
na sede do Centro de Referência de
Assistência Social Social – CRAS,
localizado na rua Anita, nº 16, no
Jardim Mariita
7.2. A divulgação dos nomes dos
candidatos selecionados, bem como os
demais documentos que deverão ser
apresentados, será feita pelos meios de
comunicação local ou nos locais onde
foram efetuadas as inscrições.
5.2. Após o período constante do
item 5.1. serão recebidas inscrições
para fins de cadastro reserva, que
deverá ser utilizado nos casos de
desistências ou exclusão do programa.
5.3. No ato da inscrição os
candidatos deverão apresentar os
seguintes documentos:
I – Cédula de Identidade/RG;
2.1. O aluno do programa receberá
uma bolsa auxilio diária no valor de R$
20,00 (vinte reais), além de transporte
até o local das atividades práticas,
quando necessário, bem como
alimentação, cesta básica e seguro de
acidentes pessoais.
sendo que, eventualmente, os
profissionais
da
Secretaria
de
Assistência e Desenvolvimento Social
poderão realizar visitas ao domicílio do
candidato inscrito, se assim julgarem
necessário.
II – No bairro Bacaetava na sede do
Centro de Integração Social – CIS,
localizado na estrada Benedito Paula
Leite Junior, nº 87;
2. DA BOLSA
3. DA DURAÇÃO DO CURSO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE
IPERÓ, através das Secretarias de
Assistência e Desenvolvimento Social e
Meio Rural, Ambiente e Turismo, faz
saber que estão abertas as inscrições
para o “Curso de Jardinagem” do
Programa Incentivo ao Trabalho e
Orientação Social “Mutirão Social do
Trabalhador” instituído pela Lei
Municipal nº 662 de 23/10/2008 e
regulamentado pelo Decreto 896/2009
(alterado
pelos
Decretos
nº
I – Estar ou ter em situação de
desemprego de membro da família
igual ou superior a um ano, desde que
não seja beneficiário de seguro
desemprego;
II – Cadastro de Pessoa Física/CPF;
III – Comprovante de residência; e
IV – Comprovante da situação
sócio-familiar.
5.4. A situação sócio-familiar será
demonstrada através de:
I - Documentos de identidade de
todos os membros da família;
II - Comprovantes de renda de
todos os membros da família, tais
como, Carteira de Trabalho de
Previdência Social - CTPS, declaração
de empregador, auto-declaração, etc.
III - Comprovantes de despesas do
grupo familiar, como por exemplo,
recibos de aluguel ou prestação do
imóvel, recibos de consumo de água,
luz, telefone, farmácia, prestações,
financiamentos, dentre outros.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção dos
inscritos será realizado em conjunto
pelos profissionais da Secretaria de
Assistência e Desenvolvimento Social,
através de entrevistas e análise da
documentação comprobatória da
situação sócio-econômica declarada,
IV – Os de maior idade.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os alistados selecionados e
convocados,
para
efeito
de
preenchimento das vagas disponíveis
ficam sujeitos à apresentação de
documentos que comprovem a
veracidade de suas informações,
devendo, para tanto, firmar Termo de
Adesão ao Programa Mutirão Social.
8.2. A adesão ao programa não
implica em hipótese alguma vínculo
empregatício com a Prefeitura
Municipal de Iperó.
8.3. Os casos omissos serão
resolvidos pela Secretaria de Governo.
Iperó, 20 de janeiro de 2015.
Prefeitura Municipal
Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social
Secretaria de Meio Rural
Ambiente e Turismo
LEI Nº 854 DE 22 DE JANEIRO DE
2015.
“Autoriza o Poder Executivo a
conceder subvenção social à A.P.A.E. e
dá outras providências”.
VANDERLEI POLIZELI, Prefeito do
Município de Iperó, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL
APROVOU
E
ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder subvenção social
23.01.15 › JORNAL DE IPERÓ › 7
ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ
à A.P.A.E. – Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - de Iperó, no
valor total de R$ 350.000,00 (trezentos
e cinquenta mil reais), que será dividido
em 12 (doze) parcelas mensais, no
período compreendido entre Janeiro à
Dezembro do corrente exercício.
Parágrafo Único. A subvenção
social prevista no caput destina-se ao
pagamento de pessoal e despesas de
custeio da entidade, devendo a
Diretoria apresentar relatório mensal
com comprovação das despesas
efetuadas.
Art. 2º. Fica ainda autorizado o
Poder Executivo a custear os gastos de
merenda escolar e transporte dos
alunos atendidos pela entidade.
Art. 3º. A entidade beneficiada,
A.P.A.E., deverá atender no que lhe
couber, aos requisitos da Instrução
Consolidada nº 02/2008 do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, datada
de 10 de dezembro de 2008.
Art. 4º. As despesas decorrentes
com a execução da presente Lei serão
suportadas por dotação orçamentária
própria, suplementada se necessário.
Art. 5º. A subvenção prevista nesta
Lei aplica-se exclusivamente às
despesas correntes da entidade do
exercício de 2015.
Art. 6º. A subvenção ora
autorizada,
será
devidamente
repassada, desde que atendidos pela
entidade, os requisitos previstos no
artigo 14, §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº
840, de 02 de julho de 2014.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor
na data de publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo
seus efeitos à 01 de janeiro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ,
22 DE JANEIRO DE 2015.
VANDERLEI POLIZELI
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria, em 22
de janeiro de 2015.
JOYCE HELEN SIMÃO
Secretária de Governo
DECRETO Nº 1.481, DE 16 DE JANEIRO
DE 2015.
“Dispõe sobre a implantação de Cédula
de Identidade Funcional e a regulamentação
dos Brasões da Guarda Civil Municipal de
Iperó – GCMI - e dá outras providências”
VANDERLEI POLIZELI, Prefeito Municipal
de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
regulamentar a identificação dos integrantes
da Guarda Civil Municipal de Iperó - GCMI;
Considerando a necessidade de atender
ao previsto na decisão que concedeu Salvo
Conduto autorizando o porte de arma de
fogo aos Guardas Civis Municipais - GCM’s;
Considerando a necessidade de
estabelecer procedimentos para confecção,
expedição, distribuição, porte obrigatório,
controle,
utilização,
indenização
e
recolhimento dos documentos de identidade
funcional fornecidos pela GCMI;
Considerando, por fim, a necessidade
de regulamentar os Brasões da GCMI;
DECRETA
CAPÍTULO I
DA
CÉDULA
DE
IDENTIDADE
FUNCIONAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
DE IPERÓ - GCMI
Art. 1º. Fica instituída a Cédula de
Identidade da Guarda Civil Municipal de
Iperó - GCMI, documento de fé pública no
município de Iperó, individual e intransferível,
de porte obrigatório, contendo todos os
dados necessários à identificação dos
Guardas Civis Municipais - GCM’s.
Art. 2º. A Cédula de Identidade da
GCMI é constituída de impresso específico
constante do Anexo I deste decreto e terá a
seguinte descrição:
I - Formato básico: dois espelhos
medindo 93 mm de largura x 63 mm de
altura cada, dispostos lado a lado;
O MUNICÍPIO DE IPERÓ inscrito
no CNPJ sob o nº 46.634.085/
0001-60 torna público que recebeu
da CETESB a Licença de Operação
da EEE DE ESGOTO FASE 2 JD.
SANTA CRUZ sob n° 06007154
para estação elevatória de esgoto
sanitário (Fase 2 no Jardim Santa
Cruz).
Iperó, 23 de janeiro de 2015.
Vanderlei Polizeli
Prefeito Municipal
VI - Acondicionada em invólucro
plástico proporcional ao tamanho da Cédula
de Identidade Funcional.
Art. 3º. As Cédulas de Identidade
Funcional serão entregues pessoalmente aos
identificados,
mediante
termo
de
compromisso assinado pelo GCM que se
responsabilizará pela sua guarda, porte
obrigatório, conservação e apresentação,
quando solicitado por seus superiores
hierárquicos, autoridades públicas e agentes
policiais e deverá comunicar, de imediato, o
extravio, dano, furto ou roubo do referido
documento.
Art. 4º. A reidentificação ocorrerá nos
seguintes casos:
I - Extravio, perda ou dano;
II - Mudança de sinais característicos ou
de dados de qualificação do identificado;
III - Mudança de situação funcional
(promoção e outros casos previstos na
legislação).
Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese
prevista no inciso I deste artigo, o GCM
deverá comunicar imediatamente ao superior
hierárquico de Plantão e registrar o Boletim
de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais
próxima do local dos fatos ou via Internet,
comunicando, por escrito, ao Comando da
GCMI, que determinará a apuração das
circunstâncias em que ocorreram os fatos.
Art. 5º. Nos casos de reidentificação,
por motivo de extravio, perda ou danificação
da Cédula de Identificação, a expedição de
outra via será feita mediante:
I - Comparecimento do interessado à
administração;
II - Declaração por escrito; e
III - Indenização pelo GCM das despesas
de impressão e expedição, salvo se o evento
ocorrer em ato de serviço, devidamente
atestado em apuração interna.
II - Impresso e numerado em série em
papel fibra de garantia;
III - Impresso:
a) Fundo próprio do papel fibra de
garantia com predominância do azul e
moldurado por tarja em azul marinho, com
os dizeres PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ
centralizada na parte superior e Governo do
Estado de São Paulo na parte inferior, na cor
branca, fonte Arial 7;
b) Espaço em branco na parte frontal
para impressão da fotografia, 26 mm x 33
mm, e da digital do polegar direito do
identificado no verso, 30 mm x 30 mm;
LICENÇA CETESB
V - Assinatura do identificado (frente) e
do Comandante da GCMI (verso);
c) Brasão do Município de Iperó
localizado junto ao espaço para fotografia
na medida de 17 mm x 17 mm.
IV - Texto em preto com as seguintes
especificações:
a) GUARDA MUNICIPAL IPERÓ - fonte
Arial 10 Negrito;
b) FÉ PÚBLICA DECRETO Nº - fonte
Times New Roman 6 Negrito;
c) IDENTIDADE FUNCIONAL Nº – fonte
Arial 08 Negrito;
d) Letras pequenas de indicação de
dados – fonte Arial 08 Sobrescrito;
e) Dados do identificado – fonte Arial
10 Negrito Maiúscula;
f) Texto determinado pela legislação
vigente, constante do inciso IX do artigo 5º
deste Decreto, será preenchido de forma
individualizada em fonte Arial 7;
VII - Assinatura do Identificado:
assinatura usual, sendo vedada a colocação
do cargo ou qualquer outro título;
VIII - Data de Admissão ou Nomeação:
conjunto composto de algarismos dois a dois
para o dia e o mês e quatro para o ano
(00/00/0000);
IX - Concessão de Porte de Arma de
Fogo: será consignada no verso da Cédula
de Identidade Funcional do GCM, após a
autorização formal, os seguintes dizeres:
a) Em caso de porte de arma de fogo:
“O portador deste documento tem o direito
de portar arma de fogo de propriedade da
Guarda Municipal de Iperó e arma de fogo
de sua propriedade (Nº SINARM da arma
particular), nos limites do Estado de São
Paulo, devidamente acompanhado do
registro da arma de fogo, conforme dispõe
a Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro
de 2003 e o conjunto numérico constante
do Salvo Conduto expedido”;
Parágrafo único. É vedada a reprodução
e o porte de cópias reprográficas coloridas
ou em preto em branco da Cédula de
Identidade Funcional expedida pela GCMI.
Art. 10. A Cédula de Identidade
Funcional da GCMI deverá ser recolhida nos
seguintes casos:
I - Proibições de uso previstas na
Legislação Federal, Estadual e Municipal;
II - Licença para tratar de interesses
particulares e licença especial, conforme
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
(Lei Municipal 19/1992);
III - Passagem à disposição de outros
órgãos de qualquer esfera de governo, para
exercer cargo comissionado;
IV - Nomeação em cargo público,
externo à carreira da GCMI, em razão de
aprovação em concurso público;
V - Em caso de cumprimento de pena;
b) Em caso de ausência de porte de
arma de fogo por não atendimento às
exigências da legislação em vigor: “É vedado
ao portador deste documento o porte de
arma de fogo, pois o mesmo não atende ao
que dispõem a Lei 10.826, de 22 de
dezembro de 2003”;
X - Filiação: nome do pai e da mãe, em
letras maiúsculas e por extenso;
XI - Naturalidade: denominação oficial
e por extenso do Município, separado por
hífen da sigla do Estado em maiúsculas
(Iperó-SP);
XII - Data de Nascimento: conjunto
composto de algarismos dois a dois para o
dia e o mês e quatro para o ano (00/00/0000);
XIII - Altura: medida em metros com
aproximação até centímetros, seguida da
abreviatura de metro (1,78 m);
XIV - Cútis: coloração da epiderme do
identificado, devendo ser usado uma das
seguintes cores: branca ou morena ou parda
ou amarela ou negra;
XV - Cabelos: coloração do cabelo do
identificado, devendo ser usado uma das
seguintes cores: loiros ou ruivos ou castanhos
ou pretos ou grisalhos ou brancos;
VI - Demissão, demissão a bem do
serviço público, exoneração, aposentadoria
e falecimento.
Art. 11. O Comando e/ou o
Subcomando da GCMI será responsável pelo
recebimento das Cédulas de Identidade
Funcional que forem substituídas por ocasião
da reidentificação ou recolhidas e efetuar o
devido controle e destruição.
Art. 12. É vedada a plastificação das
Cédulas de Identidade Funcional expedidas
pela GCMI.
CAPÍTULO II
DOS BRASÓES
Art.14. Fica instituído ainda o Padrão
dos Brasões com todos os dados necessários
à identificação da Instituição GCMI,
conforme Anexo II e III deste decreto e
contendo a seguinte descrição:
I - Texto em preto com as seguintes
especificações:
II - Brasão de braço:
a) Fonte Arial Black
b) Guarda – 48 pt,
Art. 6º. Ocorrendo alterações de sinais
característicos, dados de qualificação ou de
situação funcional do GCM será realizada
sua reidentificação, com expedição de nova
Cédula de Identidade Funcional e o
consequente recolhimento da Cédula
anterior para fins de destruição.
Parágrafo único. Não será substituída
Cédula de Identidade Funcional do GCM em
razão de alterações no corte de cabelo, uso
de bigodes ou de óculos.
Art. 7º. O preenchimento da Cédula de
Identidade Funcional obedecerá às seguintes
normas:
I - Nome: transcrição literal do nome,
por extenso e em letras maiúsculas;
II - Registro Geral (RG): transcrição do
registro constante da Cédula de Identidade
expedida pelo órgão de identificação
competente;
III - Cadastro de Pessoa Física (CPF):
transcrição do número constante do cadastro
de pessoa física expedida pela Receita
Federal;
IV - Cargo: descrição do cargo
constante da carreira de Guarda Civil
Municipal, em letras maiúsculas e sem
pontos;
V - Matrícula: conjunto numérico
fornecido pela Prefeitura Municipal de Iperó;
VI - Porte de Arma: conjunto numérico
constante do Salvo Conduto;
XVI - Olhos: coloração dos olhos do
identificado, devendo ser usado uma das
seguintes cores: azuis ou verdes ou
castanhos ou pretos.
c) Civil Municipal - 29 pt,
d) Iperó - 37 pt,
XVII - Data de Expedição: conjunto
composto de algarismos dois a dois para o
dia e o mês e quatro para o ano (00/00/0000);
e) São Paulo- 27 pt,
XVIII - Validade: conjunto composto de
algarismos dois a dois para o dia e o mês e
quatro para o ano (00/00/0000);
III - Brasão de peito:
XIX – Assinatura do Comando: as
Cédulas de Identidade Funcional da GCMI
serão
assinadas
pelo
Comandante
responsável pela sua expedição.
b) Guarda Civil Municipal – 26 pt,
f) 1996 - 21 pt,
a) Fonte Arial Black,
c) Iperó - 32 pt,
d) 1996 – 18pt,
Art. 8º. A fotografia do identificado,
impressa em cores na Cédula de Identidade
Funcional da GCMI, deverá ter as seguintes
características:
Art. 15. As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão por
conta de verba orçamentária própria.
I - Tomada de frente, uniformizado e
descoberto;
Art. 16. Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
II - Formato 3 x 4;
III - Fundo branco.
Parágrafo único. O GCM deverá posar
em uniforme operacional e estar com cabelos
com costeletas e bigodes aparados, se for o
caso, de acordo com as normas da
Corporação e sem a tarjeta de identificação.
Art. 9º. O porte da Cédula de Identidade
Funcional da GCMI é obrigatório, mas não
suprime a utilização da identidade civil.
Prefeitura Municipal de Iperó, 16 DE
JANEIRO de 2015.
VANDERLEI POLIZELI
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria, em 16 de
janeiro de 2015.
JOYCE HELEN SIMÃO
Secretária de Governo
8 › JORNAL DE IPERÓ › 23.01.15
ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ

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