Edição 408 - Prefeitura de Iperó
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Edição 408 - Prefeitura de Iperó
Iperó JORNAL DE AGRICULTURA Produtores recebem kits para feira livre PÁGINA 3 EDIÇÃO 408 • 23/01/2015 • DISTRIBUIÇÃO GRATUITA • TIRAGEM: 2500 EXEMPLARES SAÚDE CONSTRUÇÃO DE UBS GO E REFORMA DA FARMÁCIA ESTÃO EM FASE FINAL PÁGINA 3 SEGURANÇA ESPORTES CAPACITAÇÃO GM participa de Futsal treinamento tático feminino NA ÚLTIMA segunda-feira (19), o guarda municipal 2ª Classe Samuel Pires da Silva participou, na base do Centro de Treinamento Tático e Clube de Tiro de Boituva, para atualização profissional. PÁGINA 3 Vagas abertas para curso em operação joga em casa e manutenção de neste tratores domingo PÁGINA 2 PÁGINA 3 2 › JORNAL DE IPERÓ › 23.01.15 ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ REGIONAL LEGISLATIVO Encontro de GMs discute segurança pública e carreira A GUARDA CIVIL de Iperó, representada por seu comandante operacional, participa, nesta sextafeira (23), de encontro em Sorocaba com comandantes de guardas municipais de diversas cidades da Região Metropolitana de Sorocaba (RMS). Entre os temas a serem discutidos pelos profissionais de segurança pública estão os aspectos comuns de atuação nos diferentes municípios, direitos trabalhistas e formação técnica da categoria. A principal proposta, no entanto, é a criação da Academia de Formação de Guardas Civis Municipais da Região Metropolitana de Sorocaba. O encontro será realizado a partir das 10h, no Salão de Vidro da Prefeitura de Sorocaba, e tratará da indicação da criação de projetos de lei abrangendo aposentadoria especial e tratamento diferenciado para os guardas, dentre outros assuntos. ■ SEGURANÇA GM participa de treinamento tático NA ÚLTIMA segunda-feira (19), o guarda municipal 2ª Classe Samuel Pires da Silva participou, na base do Centro de Treinamento Tático e Clube de Tiro de Boituva, para atualização profissional. Todos os guardas participam do treinamento, que é realizado anualmente e é obrigatório para a formação profissional dos agentes municipais, conforme determinação do Ministério da Justiça. Cada unidade da região teve disponibilizada uma vaga, sendo que foram indicados os profissionais que ainda não haviam feito o curso de atualização. O objetivo do treinamento é padronizar a formação das equipes táticas e, nas situações de risco, assegurar a integridade da população e dos guardas civis. Do treinamento constaram matérias sobre direitos humanos, legislações sobre segurança pública, tiro de combate policial, abordagem e técnicas operacionais. O curso também possibilitou troca de informações entre os guardas da região. ■ ESPORTES Futsal Feminino joga domingo O GINÁSIO do Complexo Esportivo Dito Bom será palco, neste domingo (25), do Troféu Karina Marussi de Futsal Feminino, competição realizada pela Prefeitura de Iperó por meio do Departamento Municipal de Esportes e que reunirá dez equipes da região. A bola come- Iperó JORNAL DE ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ ça a rolar a partir das 8h30. De acordo com o regulamento, os times serão divididos em duas chaves de cinco, onde jogarão entre si, com duas melhores de cada uma delas avançando para as semifinais. O vencedor de cada semifinal brigará pelo título, enquanto que os times derrotados jogarão a decisão de terceiro lugar. Confirmaram presença Araçoiaba da Serra, Julicar, Votorantim, 11 Pinheiro, Terceiro Tempo, Sarapuí, Avaré, XI de Agosto de Tatuí, além de duas equipes do Departamento de Esportes de Iperó. ■ Câmara Municipal reinicia trabalhos NA ÚLTIMA terça-feira (20) teve início o ano legislativo de 2015. Após o recesso regulamentar, os 11 vereadores compareceram à sessão e desejaram um bom ano legislativo aos demais e parabenizaram o novo presidente eleito para o mandato de 2015/ 2016. Na pauta da primeira sessão, além das indicações, constavam dois projetos do Executivo para leitura e tramitação de urgência. O primeiro tratou da subvenção concedida anualmente à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iperó (Apae), que neste ano receberá a subvenção de R$ 350 mil, dividida em 12 meses, para auxiliar o desenvolvimento das atividades desenvolvidas pela entidade. O segundo, um projeto de lei complementar, tratou do aumento do número de professores titulares de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II. Entendendo a relevância e urgência dos temas enviados pelo Executivo, os vereadores discutiram e aprovaram ambos os projetos. As sessões ordinárias são realizadas todas as terças-feiras, a partir das 19h, na sede da Câmara Municipal de Iperó, localizada na Rua Raul Benedito Guazzelli, nº 45, podendo também ser acompanhadas pelo site camaraipero.sp. gov.br. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (15) 3266-3446 ou 3266-4266, ou no próprio site. ■ JUVENTUDE Audiência discute medidas socieducativas O PLANO DECENAL de Medidas Socioeducativas, que garante a proteção integral aos direitos da criança e do adolescente que praticaram ato infracional e necessitam de ações para a reinserção na cidade, foi apresentado durante audiência pública realizada na última terçafeira (20) na Câmara Municipal de Iperó. A medida atende a uma exigência da Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Compareceram cerca de 40 pessoas, entre elas secretários municipais e autoridades para conhecer o plano que foi elaborado pela Prefeitura com assessoria de Reinado Balbino Pereira, consultor e assessor em Políticas Públicas e submetido à aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Na audiência houve a explicação sobre o objetivo de criar uma expectativa de devolver à sociedade o jovem que comete atos infracionais, por meio de criação, inserção e acompanhamento nas áreas da assistência, saúde, educação, segurança, esporte e cultura, prevenindo uma reincidência. O plano apresenta as ações em 04 eixos com 14 objetivos e 43 metas que deverão ser desenvolvidos com o desenvolvimento de diversos setores, em um prazo de até 10 anos, em cumprimento ao que determina a Lei. Para acesso ao plano, os iperoenses podem acessar ao site da Prefeitura (www.ipero.sp. gov.br) para consulta e sugestões. Mais informações e esclarecimentos podem ser obtidos na Secretaria de Assistência Social, localizada na rua Costa e Silva, nº 84, na Vila Esmeralda ou pelo telefone (15) 3266-4819 ou pelo email [email protected]. ■ EXPEDIENTE - PUBLICAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ/SP ■ TIRAGEM: 2500 EXEMPLARES ■ JORNALISTA RESPONSÁVEL: FERNANDA LUVIZOTTO DIAGRAMAÇÃO: POLO COMUNICAÇÃO E PUBLICAÇÕES LTDA. ■ FOTOS: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 23.01.15 › JORNAL DE IPERÓ › 3 ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ SAÚDE AGRICULTURA Construção de UBS e reforma da Farmácia estão em fase final Produtores A CONSTRUÇÃO da nova Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro George Oetterer está na fase final. O mesmo acontece com as obras de reforma e ampliação da Farmácia Municipal, no centro. Os trabalhos, iniciados no ano passado, estão sendo realizados em função do aumento da demanda dos serviços de saúde e para garantir maior conforto e melhor atendimento à população. O dinheiro para a nova unidade veio de um convênio firmado entre a Prefeitura de Iperó e o Ministério da Saúde. As melhorias no espaço da Farmácia também estão sendo financiadas a partir de convênio com o Governo Federal. Já as obras de ampliação da unidade são realizadas com recursos próprios do Município. De acordo com o prefeito de Iperó, a saúde tem sido prioridade desde o início da gestão, com o princípio de que não bastam apenas mais médicos, mas que é necessário garantir boa estrutura de atendimento. “O acesso precisa ser facilitado, e temos trabalhado para isso. Outra preocupação é proporcionar conforto aos iperoenses que recorrem aos serviços públicos. Com as ações que estamos desenvolvendo, acredito em uma melhora significativa no atendimento”, ressaltou. ■ CONVÊNIO FIRMADO entre a Prefeitura de Iperó e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) entregou às cooperativas locais de produores familiares kits para participarem das feiras livres. Os agriculores iperoenses receberam barracas pré-montadas com tablados e cobertura de lona, saias com inscrições institucionais da agricultura familiar, aventais, bonés, sacolas descartáveis, caixas plásticas para o acondicionamento e transporte de produtos, além de balanças digitais de precisão. A entrega dos materiais ao produtores rurais de Iperó foi feita pelo prefeito no Paço Municipal nesta quinta-feira (22). O prefeito destacou o impor- CAMPO Poupatempo do Produtor Rural retorna a Iperó ENTRE OS dias 2 e 4 de fevereiro, a unidade móvel do Poupatempo do Produtor Rural estará em frente ao Terminal Rodoviário de Iperó. Serão mais de 50 serviços voltados aos produtores, associações e cooperativas, que receberão orientações técnicas como análises de solo e água, como retirar amostra de solo e enviar para análise, informações meteorológicas, balanços hídricos, diagnósticos de doenças em plantas, custos de produção, entre outras tam- recebem kits para feira livre bém voltadas à capacitação. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria do Meio Rural, Ambiente e Turismo pelo telefone 3266 3694. A unidade móvel do Poupatempo Rural ficará Vereador Dr. José Marques Penteado, das 10h às 16h. ■ tante papel da agricultura familiar na produção de alimentos e também para a economia local. “Nosso objetivo é ampliar e disponibilizar toda infraestrutura para que os produtores possam dar continuidade as suas atividades. Esperamos que os próximos meses sejam de boas vendas e colheitas", disse o prefeito A ação dará grande impulso nas feiras livres e na comerialização direta dos produtos. Parte dos beneficiados já participa das feiras aos sábados, num local especialmente reservado pela Prefeitura de Iperó - Feira do Produtor - que completará 2 anos em 2015, vendendo produtos frescos e com preços acessíveis à população. ■ Vagas abertas para curso para operação e manutenção de tratores TERMINA na próxima sextafeira (30) as inscrições para o curso de operação e manutenção de tratores agrícolas. O curso é gratuito e interessado precisa ter mais de 18 anos para participar. Estão sendo oferecidas 20 vagas. Além de aprender os comandos operacionais, os alunos conhecerão os sistemas componentes do veículo como filtragem, lubrificação, refrigeração, parte elétrica, acoplamento e regulagem dos diversos implementos agrícolas, além das normas de segurança do trabalho. O curso, que acontecerá de 2 a 6 de fevereiro, é uma parceria Prefeitura de Iperó, a Floresta Nacional de Ipanema e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). As inscrições devem ser feitas na Secretaria do Meio Rural, Ambiente e Turismo (Serat), das 7 às 17. Os participantes receberão refeições, material didático e certificado. Mais informações podem ser obtidas diretamente na Serat, que está localizada na rua Pedro Rezende de Almeida, nº 25, Jardim Joseli, ou pelo telefone 32663694. ■ 4› JORNAL DE IPERÓ › 23.01.15 ATOS OFICIAIS ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ 23.01.15 › JORNAL DE IPERÓ › 5 LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 22 DE JANEIRO DE 2015. “Dispõe sobre a alteração do número de cargos de profissionais da Educação, constantes da Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 2005 e suas alterações e dá outras providências”. VANDERLEI POLIZELI, Prefeito Municipal de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica alterado o número de cargos dos profissionais da Educação, a saber, PROFESSOR TITULAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL I, PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA, INGLÊS, CIÊN- CIAS, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, MATEMÁTICA E PORTUGUÊS, todos previstos na Lei Complementar nº 12/2005 e suas alterações, conforme anexo A da presente Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, 22 DE JANEIRO DE 2015. VANDERLEI POLIZELI Prefeito Municipal Publicada nesta Secretaria, em 22 de janeiro de 2015. JOYCE HELEN SIMÃO Secretária de Governo 6 › JORNAL DE IPERÓ › 23.01.15 COMUNICADO IMPORTANTE A Central de Vagas de Iperó, localizada na avenida Santa Cruz, nº 300, no Jardim Santa Cruz, torna público que estão guardados, em sua sede, documentos que foram esquecidos no local. Para retirada os munícipes devem comparecer a Central de Vagas. Abaixo a listagem dos interessados e respectivos documentos: CARTÃO DO SUS ALINE DO NASCIMENTO SANTOS AUGUSTO JAZÃO JOVINO DA SILVA ANA PEDRO GRACIANO ANA PAULA ALBUQUERQUE SANTOS ANTONIO MOREIRA NASCIMENTO ANTONIO OLIVEIRA CASSU APARECIDA LUCIA DO CARMO CLEONICE RODRIGUESDALVA MARIA LEITE RODRIGUES ELIONALDO DE SOUZA ERICA LAUDICÉA BRAGA EVA SOARES DE CAMARGO IZAK OLIVEIRA ARAUJO JONATHAN F MONTEIRO SANTOS JOSE CARLOS ALVES LUIZ CORREIA LEITE MARLUCE MARIA DO NASCIMENTO MARIA APARECIDA ANDRADE GARCIA MARIA APARECIDA PIRES DA COSTA MARIA BENEDITA DA SILVA MARIA DO CARMO LOPES MARIA JULIANA COUTINHO MARIA GRACIOSA COUTINHO MARIA SALETE ALCÂNTARA CAVALCANTE NEIDE VAZ MACIEL NILZA SILVA MADALENA NILZA MARIA DA SILVA PAULO SIMÃO DE OLIVEIRA TEREZA DOS DORES PEDRO THAYSSA EDUARDA MARIANO WALDELLY BARBOSA CÉDULA DE IDENTIDADE/ RG FLORIZA DE OLIVEIRA IRENE LIMA GONÇALVES KAREM MOREIRA MUNHOZ LUCAS ALVES ANTUNES MOTA ROSA MIGUEL PEREIRA DE MACEDO THALIANY MENDES DE PAULO VANDIR DE ASSIS GOMES ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ Executivo a instituir o Programa de Incentivo ao Trabalho e Orientação Social – Mutirão Social do Trabalhador, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 15°. O bolsista que cumprir integralmente as exigências dos artigos 9º, 10 e 11 fará jus semanalmente, a bolsa auxílio no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por dia em que efetivamente participou das atividades práticas ou teóricas, cujo pagamento será providenciado pela Secretaria de Administração e Finanças, após o envio dos dados pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. §1º. Serão fornecidas 2 (duas) Bolsas Auxílio no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por dia cada uma, para 2 (dois) bolsistas remanescentes do curso anterior conforme seleção a ser realizada em decisão conjunta da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e da Secretaria de Meio Rural, Ambiente e Turismo de acordo com o critério de melhor aproveitamento. §2º. Os 2 (dois) bolsistas selecionados exercerão a função de monitores e, além da bolsa auxílio, receberão benefícios idênticos aos dos demais alunos bolsistas. “Altera o artigo 15° do Decreto n° 896, de 10 de março de 2009 (alterado pelos Decretos n° 1.290/2013 e 1.392/2014) que regulamenta a Lei Municipal nº 662/2.008 que autorizou o Poder Executivo a instituir o Programa de Incentivo ao Trabalho e Orientação Social – Mutirão Social do Trabalhador”. VANDERLEI POLIZELI, Prefeito do Município de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA Art. 1º. O artigo 15 do Decreto n° 896, de 10 de março de 2009 (alterado pelos Decretos n° 1.290 de 28 de fevereiro de 2013 e 1.392, de 11 de fevereiro de 2014) que regulamentou a Lei Municipal nº 662, de 23 de outubro de 2008 que autoziou o Poder 1.392/2014 e 1. DO PROGRAMA 1.1. O programa tem por finalidade oferecer cursos/palestras profissionalizantes e de orientação social básica com a concessão de bolsa pela participação no programa de atividades práticas, mediante a prestação de serviços de interesse da comunidade local do município. 1.2. O “Curso de Jardinagem” atenderá, inicialmente, 20 (vinte) famílias distribuídas entre os bairros da cidade e que estejam em condição de vulnerabilidade social em decorrência do desemprego de seus membros e/ou de carência sócio-econômica que deverão ser devidamente comprovados. 1.3. Constatada a necessidade da Administração poderão ainda ser contempladas mais 5 (cinco) famílias que estejam nas mesmas condições do item 1.2.. 1.4. As atividades práticas terão a duração de 08 (oito) horas diárias pelo período de 5 (cinco) dias por semana, sendo 4 (quatro) deles na execução das tarefas e 01 (um) na realização de cursos/palestras profissionalizantes e de orientação social básica. §3º. Nos termos do §3° do artigo 3° da Lei Municipal n° 662, de 23 de outubro de 2008 será concedida alimentação ao bolsista consistente no fornecimento de 1 (uma) cesta básica mensal. 1.5. A carga horária poderá sofrer alteração conforme o cronograma do curso, em especial, no que se refere aos cursos/palestras profissionalizantes e de orientação social básica. Art. 2º. Os demais artigos e anexos do Decreto nº 896, de 10 de março de 2009 (alterado pelos Decretos n° 1.290/2013 e 1.392/2014) permanecerão inalterados. 1.6. As atividades serão organizadas e supervisionadas pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social em conjunto à Secretaria do Meio Rural, Ambiente e Turismo. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 15°, do Decreto nº 896, de 10 de março de 2009 (alterado pelos Decretos n° 1.290/2013 e 1.392/2014). PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, 16 DE JANEIRO DE 2015. VANDERLEI POLIZELI Prefeito Municipal DECRETO Nº 1.480, DE 16 DE JANEIRO DE 2015. 1.290/2013, 1.480/2015). Publicada nesta Secretaria, em 16 de janeiro de 2015. JOYCE HELEN SIMÃO Secretária de Governo EDITAL Nº 1/2015 – SADS/ SERAT “Mutirão Social do Trabalhador” (Lei Municipal 662/2008) II – Residir há, pelo menos, um ano no município; III – Apresentar aptidão física para exercer as atividades previstas no programa; e IV – Não ter outro membro da família participando do programa. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições poderão ser efetivadas no período de 26 a 30 de janeiro de 2015, no horário compreendido entre 8 às 14 horas, nos seguintes locais: I – No Centro na sede do Fundo Social de Solidariedade, localizada na rua Costa e Silva, nº 84; 2.2. Serão selecionados 2 (dois) alunos bolsistas, remanescentes do curso anterior, que serão escolhidos em decisão conjunta da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e da Secretaria de Meio Rural, Ambiente e Turismo, considerando o critério de melhor aproveitamento. 2.3. Os bolsistas selecionados conforme item 2.2. exercerão a função de alunos monitores e receberão uma bolsa auxílio diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) e ainda os benefícios idênticos aos dos demais bolsistas. 3.1. O curso terá início em 02/02/2015, com duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 3 (três) meses, a critério da Administração. DOS REQUISITOS INSCRIÇÃO PARA A 4.1. São requisitos básicos para inscrição no Programa: 6.2. As informações prestadas na entrevista serão assinadas como verdadeiras, pelo candidato, sob as penas da lei. DAS VAGAS 7.1. No caso das inscrições superarem o número de vagas oferecidas, os inscritos deverão ser selecionados através dos seguintes critérios, nessa ordem: I – Aqueles que têm maiores encargos familiares (aluguel, membros da família portadores de deficiência, idosos dependentes e sem renda, doentes crônicos); II – Mulheres que são arrimos de família; III – Os que têm mais tempo de desemprego; II – No bairro de George Oetterer na sede do Centro de Referência de Assistência Social Social – CRAS, localizado na rua Anita, nº 16, no Jardim Mariita 7.2. A divulgação dos nomes dos candidatos selecionados, bem como os demais documentos que deverão ser apresentados, será feita pelos meios de comunicação local ou nos locais onde foram efetuadas as inscrições. 5.2. Após o período constante do item 5.1. serão recebidas inscrições para fins de cadastro reserva, que deverá ser utilizado nos casos de desistências ou exclusão do programa. 5.3. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos: I – Cédula de Identidade/RG; 2.1. O aluno do programa receberá uma bolsa auxilio diária no valor de R$ 20,00 (vinte reais), além de transporte até o local das atividades práticas, quando necessário, bem como alimentação, cesta básica e seguro de acidentes pessoais. sendo que, eventualmente, os profissionais da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social poderão realizar visitas ao domicílio do candidato inscrito, se assim julgarem necessário. II – No bairro Bacaetava na sede do Centro de Integração Social – CIS, localizado na estrada Benedito Paula Leite Junior, nº 87; 2. DA BOLSA 3. DA DURAÇÃO DO CURSO A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, através das Secretarias de Assistência e Desenvolvimento Social e Meio Rural, Ambiente e Turismo, faz saber que estão abertas as inscrições para o “Curso de Jardinagem” do Programa Incentivo ao Trabalho e Orientação Social “Mutirão Social do Trabalhador” instituído pela Lei Municipal nº 662 de 23/10/2008 e regulamentado pelo Decreto 896/2009 (alterado pelos Decretos nº I – Estar ou ter em situação de desemprego de membro da família igual ou superior a um ano, desde que não seja beneficiário de seguro desemprego; II – Cadastro de Pessoa Física/CPF; III – Comprovante de residência; e IV – Comprovante da situação sócio-familiar. 5.4. A situação sócio-familiar será demonstrada através de: I - Documentos de identidade de todos os membros da família; II - Comprovantes de renda de todos os membros da família, tais como, Carteira de Trabalho de Previdência Social - CTPS, declaração de empregador, auto-declaração, etc. III - Comprovantes de despesas do grupo familiar, como por exemplo, recibos de aluguel ou prestação do imóvel, recibos de consumo de água, luz, telefone, farmácia, prestações, financiamentos, dentre outros. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção dos inscritos será realizado em conjunto pelos profissionais da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, através de entrevistas e análise da documentação comprobatória da situação sócio-econômica declarada, IV – Os de maior idade. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Os alistados selecionados e convocados, para efeito de preenchimento das vagas disponíveis ficam sujeitos à apresentação de documentos que comprovem a veracidade de suas informações, devendo, para tanto, firmar Termo de Adesão ao Programa Mutirão Social. 8.2. A adesão ao programa não implica em hipótese alguma vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Iperó. 8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Governo. Iperó, 20 de janeiro de 2015. Prefeitura Municipal Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social Secretaria de Meio Rural Ambiente e Turismo LEI Nº 854 DE 22 DE JANEIRO DE 2015. “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à A.P.A.E. e dá outras providências”. VANDERLEI POLIZELI, Prefeito do Município de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social 23.01.15 › JORNAL DE IPERÓ › 7 ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ à A.P.A.E. – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - de Iperó, no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), que será dividido em 12 (doze) parcelas mensais, no período compreendido entre Janeiro à Dezembro do corrente exercício. Parágrafo Único. A subvenção social prevista no caput destina-se ao pagamento de pessoal e despesas de custeio da entidade, devendo a Diretoria apresentar relatório mensal com comprovação das despesas efetuadas. Art. 2º. Fica ainda autorizado o Poder Executivo a custear os gastos de merenda escolar e transporte dos alunos atendidos pela entidade. Art. 3º. A entidade beneficiada, A.P.A.E., deverá atender no que lhe couber, aos requisitos da Instrução Consolidada nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, datada de 10 de dezembro de 2008. Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 5º. A subvenção prevista nesta Lei aplica-se exclusivamente às despesas correntes da entidade do exercício de 2015. Art. 6º. A subvenção ora autorizada, será devidamente repassada, desde que atendidos pela entidade, os requisitos previstos no artigo 14, §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 840, de 02 de julho de 2014. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, 22 DE JANEIRO DE 2015. VANDERLEI POLIZELI Prefeito Municipal Publicada nesta Secretaria, em 22 de janeiro de 2015. JOYCE HELEN SIMÃO Secretária de Governo DECRETO Nº 1.481, DE 16 DE JANEIRO DE 2015. “Dispõe sobre a implantação de Cédula de Identidade Funcional e a regulamentação dos Brasões da Guarda Civil Municipal de Iperó – GCMI - e dá outras providências” VANDERLEI POLIZELI, Prefeito Municipal de Iperó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de regulamentar a identificação dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Iperó - GCMI; Considerando a necessidade de atender ao previsto na decisão que concedeu Salvo Conduto autorizando o porte de arma de fogo aos Guardas Civis Municipais - GCM’s; Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para confecção, expedição, distribuição, porte obrigatório, controle, utilização, indenização e recolhimento dos documentos de identidade funcional fornecidos pela GCMI; Considerando, por fim, a necessidade de regulamentar os Brasões da GCMI; DECRETA CAPÍTULO I DA CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE IPERÓ - GCMI Art. 1º. Fica instituída a Cédula de Identidade da Guarda Civil Municipal de Iperó - GCMI, documento de fé pública no município de Iperó, individual e intransferível, de porte obrigatório, contendo todos os dados necessários à identificação dos Guardas Civis Municipais - GCM’s. Art. 2º. A Cédula de Identidade da GCMI é constituída de impresso específico constante do Anexo I deste decreto e terá a seguinte descrição: I - Formato básico: dois espelhos medindo 93 mm de largura x 63 mm de altura cada, dispostos lado a lado; O MUNICÍPIO DE IPERÓ inscrito no CNPJ sob o nº 46.634.085/ 0001-60 torna público que recebeu da CETESB a Licença de Operação da EEE DE ESGOTO FASE 2 JD. SANTA CRUZ sob n° 06007154 para estação elevatória de esgoto sanitário (Fase 2 no Jardim Santa Cruz). Iperó, 23 de janeiro de 2015. Vanderlei Polizeli Prefeito Municipal VI - Acondicionada em invólucro plástico proporcional ao tamanho da Cédula de Identidade Funcional. Art. 3º. As Cédulas de Identidade Funcional serão entregues pessoalmente aos identificados, mediante termo de compromisso assinado pelo GCM que se responsabilizará pela sua guarda, porte obrigatório, conservação e apresentação, quando solicitado por seus superiores hierárquicos, autoridades públicas e agentes policiais e deverá comunicar, de imediato, o extravio, dano, furto ou roubo do referido documento. Art. 4º. A reidentificação ocorrerá nos seguintes casos: I - Extravio, perda ou dano; II - Mudança de sinais característicos ou de dados de qualificação do identificado; III - Mudança de situação funcional (promoção e outros casos previstos na legislação). Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso I deste artigo, o GCM deverá comunicar imediatamente ao superior hierárquico de Plantão e registrar o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima do local dos fatos ou via Internet, comunicando, por escrito, ao Comando da GCMI, que determinará a apuração das circunstâncias em que ocorreram os fatos. Art. 5º. Nos casos de reidentificação, por motivo de extravio, perda ou danificação da Cédula de Identificação, a expedição de outra via será feita mediante: I - Comparecimento do interessado à administração; II - Declaração por escrito; e III - Indenização pelo GCM das despesas de impressão e expedição, salvo se o evento ocorrer em ato de serviço, devidamente atestado em apuração interna. II - Impresso e numerado em série em papel fibra de garantia; III - Impresso: a) Fundo próprio do papel fibra de garantia com predominância do azul e moldurado por tarja em azul marinho, com os dizeres PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ centralizada na parte superior e Governo do Estado de São Paulo na parte inferior, na cor branca, fonte Arial 7; b) Espaço em branco na parte frontal para impressão da fotografia, 26 mm x 33 mm, e da digital do polegar direito do identificado no verso, 30 mm x 30 mm; LICENÇA CETESB V - Assinatura do identificado (frente) e do Comandante da GCMI (verso); c) Brasão do Município de Iperó localizado junto ao espaço para fotografia na medida de 17 mm x 17 mm. IV - Texto em preto com as seguintes especificações: a) GUARDA MUNICIPAL IPERÓ - fonte Arial 10 Negrito; b) FÉ PÚBLICA DECRETO Nº - fonte Times New Roman 6 Negrito; c) IDENTIDADE FUNCIONAL Nº – fonte Arial 08 Negrito; d) Letras pequenas de indicação de dados – fonte Arial 08 Sobrescrito; e) Dados do identificado – fonte Arial 10 Negrito Maiúscula; f) Texto determinado pela legislação vigente, constante do inciso IX do artigo 5º deste Decreto, será preenchido de forma individualizada em fonte Arial 7; VII - Assinatura do Identificado: assinatura usual, sendo vedada a colocação do cargo ou qualquer outro título; VIII - Data de Admissão ou Nomeação: conjunto composto de algarismos dois a dois para o dia e o mês e quatro para o ano (00/00/0000); IX - Concessão de Porte de Arma de Fogo: será consignada no verso da Cédula de Identidade Funcional do GCM, após a autorização formal, os seguintes dizeres: a) Em caso de porte de arma de fogo: “O portador deste documento tem o direito de portar arma de fogo de propriedade da Guarda Municipal de Iperó e arma de fogo de sua propriedade (Nº SINARM da arma particular), nos limites do Estado de São Paulo, devidamente acompanhado do registro da arma de fogo, conforme dispõe a Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e o conjunto numérico constante do Salvo Conduto expedido”; Parágrafo único. É vedada a reprodução e o porte de cópias reprográficas coloridas ou em preto em branco da Cédula de Identidade Funcional expedida pela GCMI. Art. 10. A Cédula de Identidade Funcional da GCMI deverá ser recolhida nos seguintes casos: I - Proibições de uso previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal; II - Licença para tratar de interesses particulares e licença especial, conforme Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal 19/1992); III - Passagem à disposição de outros órgãos de qualquer esfera de governo, para exercer cargo comissionado; IV - Nomeação em cargo público, externo à carreira da GCMI, em razão de aprovação em concurso público; V - Em caso de cumprimento de pena; b) Em caso de ausência de porte de arma de fogo por não atendimento às exigências da legislação em vigor: “É vedado ao portador deste documento o porte de arma de fogo, pois o mesmo não atende ao que dispõem a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003”; X - Filiação: nome do pai e da mãe, em letras maiúsculas e por extenso; XI - Naturalidade: denominação oficial e por extenso do Município, separado por hífen da sigla do Estado em maiúsculas (Iperó-SP); XII - Data de Nascimento: conjunto composto de algarismos dois a dois para o dia e o mês e quatro para o ano (00/00/0000); XIII - Altura: medida em metros com aproximação até centímetros, seguida da abreviatura de metro (1,78 m); XIV - Cútis: coloração da epiderme do identificado, devendo ser usado uma das seguintes cores: branca ou morena ou parda ou amarela ou negra; XV - Cabelos: coloração do cabelo do identificado, devendo ser usado uma das seguintes cores: loiros ou ruivos ou castanhos ou pretos ou grisalhos ou brancos; VI - Demissão, demissão a bem do serviço público, exoneração, aposentadoria e falecimento. Art. 11. O Comando e/ou o Subcomando da GCMI será responsável pelo recebimento das Cédulas de Identidade Funcional que forem substituídas por ocasião da reidentificação ou recolhidas e efetuar o devido controle e destruição. Art. 12. É vedada a plastificação das Cédulas de Identidade Funcional expedidas pela GCMI. CAPÍTULO II DOS BRASÓES Art.14. Fica instituído ainda o Padrão dos Brasões com todos os dados necessários à identificação da Instituição GCMI, conforme Anexo II e III deste decreto e contendo a seguinte descrição: I - Texto em preto com as seguintes especificações: II - Brasão de braço: a) Fonte Arial Black b) Guarda – 48 pt, Art. 6º. Ocorrendo alterações de sinais característicos, dados de qualificação ou de situação funcional do GCM será realizada sua reidentificação, com expedição de nova Cédula de Identidade Funcional e o consequente recolhimento da Cédula anterior para fins de destruição. Parágrafo único. Não será substituída Cédula de Identidade Funcional do GCM em razão de alterações no corte de cabelo, uso de bigodes ou de óculos. Art. 7º. O preenchimento da Cédula de Identidade Funcional obedecerá às seguintes normas: I - Nome: transcrição literal do nome, por extenso e em letras maiúsculas; II - Registro Geral (RG): transcrição do registro constante da Cédula de Identidade expedida pelo órgão de identificação competente; III - Cadastro de Pessoa Física (CPF): transcrição do número constante do cadastro de pessoa física expedida pela Receita Federal; IV - Cargo: descrição do cargo constante da carreira de Guarda Civil Municipal, em letras maiúsculas e sem pontos; V - Matrícula: conjunto numérico fornecido pela Prefeitura Municipal de Iperó; VI - Porte de Arma: conjunto numérico constante do Salvo Conduto; XVI - Olhos: coloração dos olhos do identificado, devendo ser usado uma das seguintes cores: azuis ou verdes ou castanhos ou pretos. c) Civil Municipal - 29 pt, d) Iperó - 37 pt, XVII - Data de Expedição: conjunto composto de algarismos dois a dois para o dia e o mês e quatro para o ano (00/00/0000); e) São Paulo- 27 pt, XVIII - Validade: conjunto composto de algarismos dois a dois para o dia e o mês e quatro para o ano (00/00/0000); III - Brasão de peito: XIX – Assinatura do Comando: as Cédulas de Identidade Funcional da GCMI serão assinadas pelo Comandante responsável pela sua expedição. b) Guarda Civil Municipal – 26 pt, f) 1996 - 21 pt, a) Fonte Arial Black, c) Iperó - 32 pt, d) 1996 – 18pt, Art. 8º. A fotografia do identificado, impressa em cores na Cédula de Identidade Funcional da GCMI, deverá ter as seguintes características: Art. 15. As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. I - Tomada de frente, uniformizado e descoberto; Art. 16. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. II - Formato 3 x 4; III - Fundo branco. Parágrafo único. O GCM deverá posar em uniforme operacional e estar com cabelos com costeletas e bigodes aparados, se for o caso, de acordo com as normas da Corporação e sem a tarjeta de identificação. Art. 9º. O porte da Cédula de Identidade Funcional da GCMI é obrigatório, mas não suprime a utilização da identidade civil. Prefeitura Municipal de Iperó, 16 DE JANEIRO de 2015. VANDERLEI POLIZELI Prefeito Municipal Publicada nesta Secretaria, em 16 de janeiro de 2015. JOYCE HELEN SIMÃO Secretária de Governo 8 › JORNAL DE IPERÓ › 23.01.15 ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ
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