Obra - Denis Domingues Hermida

Transcrição

Obra - Denis Domingues Hermida
ria do Direito doTrabaiho reveJa que além d a q u e a l â o
1, mola propuleore do coniralo de trabalho, desde as
"as m a n i f e s t a ç õ e s dos trabaíbadores na defesa de seus
a s c o n d i ç õ e s adequadas de trabalho sempre
n n o roi óos pmbtemas mais importantes a resolver.
efeito, a defesa do meio ambiente sadio sempre
a kjta dos trabalhadoras e a açdo s i r x j f c a ! e, n i o
MB, trata-se de tema qua ainda hoje exige toda atenção,
inda n ã o foi equaclonadc seberatonsmente.
dficamos que a segurança dos trabalhadores, em boe
Ckjs locais de trabalho e em determinadas atividades, nio
quada, a l é m de não haver preocupação com a e d u c a ç ã o
tpTBgadores e empregados para a p r e v e n ç ã o dos n s c o s a
£tão expostos.
al a i m p o r t â n c i a de um livro de qualidade que cuide d a s
is referentes á integridade física do trabalhador, como
:)ue n 0 8 traz o Professor e Mestra Denis Domíngues
Pedro Pauto Teixeira Manus
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho
DENtS OOWINGUES HERMIDA
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AS NORMAS DE PROTEÇÃO MÍNIMA DA
INTEGRIDADE RSICA DO TRABALHADOR
e a sua Proteção nos Direitos
Individual e Coletivo do Trabalho
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EDITORA
SAO
PALfLO
D a d » i n t v n a e l o n a l i dv C a t a l D g i ç l a n a P u b l l c a ç l o ( C I P )
( C t m a r a Braallslra do Livro. S P , Braall)
Hamuda. [>«nla D o m k H F H
A s n o r m u d » pnMeçao n J n u n a d a M a g d d a i M
n^cs da Trapatiada^ — e s eua protaçAo n u d r e H u
mdMduai o cclelivo do Uãbelho < Dania [>jriiriguea
Henrulfl, — Sflo PAÜIO : LTr, £007
BlbliogrBTld
ISBN 07â-a£'3ei-iceci^
1. D n i i D àytàaZ
C * a * o do vabtPio
3. H e g n l M o
cc^efiva do rrabavio i. Tiabaifíadoret — Saiide I. THulo.
(J7-3e71
CPU-347.121.l3á'.OT
( n d l c a a p a r a c a t á l o g o alaTamátlcD:
1. EMaiD A
t n e g o d a ^ C M M M da
traboCio d M i D d o Irtfjtfw
347.131.1:33t«
Dedico este livro,
que é produto da essôncia do meu ser.
a A l a r a N e n n q u e PJnro ea Manoel A J v t i Pinio.
e s p í f f í t j s de hs que iluminaram »
sempre ffurtunarão os caminhos da minha vtda.
exemplos de amor. de fé,
de abnegado
e de vida.
( C ó d . 343&8)
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Apa. ' 4 1 — CUP 6120^994 — Fwmã tllf
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Outubro, 2007
3m-9im
CAPÍTULO 1
ODIRErrOÀVIDA
í.Conaidereçòea
iniciais
De o u ^ tofma n5o podena fncisr-f»
osta obra s e n ã o c o í n o e s í u do do direito â vida O campo do astudo j u r í d i c o soore o dirorto â v x J a é
por dornas amplo, havendo á necassidftdo de ò e h m iarmoa a m a t ô i l a de
i n v e u l i y e ç ã o , f i u n d o o « tina que pretendemos perseguir.
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*^~A.-r-fj.J
Nesse C a p í t u l o buscamos encontrar o que ô protegido peto ordmamenlo j u r í d i c o sob a lorma de inviolatmidade do direrlo à vida" constante
do caput d o â j t . 5 * da C F / B B , para que, a pafík de e n t ã o , possamos
apHcara p m l e ç ã o jurfdtoa à integridade ffsjca como i m â a ç ã o â atividade
normativa via n e g o d a ç ã o coletiva de trabalho.
2. O objetivo do Direito trente ao bem "vida "
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A g e r a ç ã o da vÉSa. c o m o é Ptivlo. é papel da natureza e l r a v é e de
iormas q u e ffcc s ã o p r O p n a s e que p o ó e r n , sim. ser objeto tio inlorvenç ã o direta da atividade humana principalmente frMite ao atual grau da
e v o l u ç ã o d a tecnologia g e r é t i c a e ã s perspectivas de e v o l u ç ã o da
mesma.
O que queramos e&darecer aqui ê que o papel do Direito n ã o é
gerar D tjem'Vida", o que lhe serie irnpoaalvel a t r a v é s de eua t u n ç é o d e
regular deontotogicaiiienie o conpoilamer^o humano intersubjetivo, mas
protegera Vida", proleger n ã o s ú a sue o w s t é r K i a rnirwna, mas t a m b é m
garantir o seu desenvotvimerito de acordo com a ó b c a que a sociedade
lhe imprimir.
Assim, o nosso objeto de i n v e s t i g a ç ã o é a p r o t e ç ã o constitucional
do bem Vide", na forma como é tutelada pela própria C o n s t i t u i ç ã o atrav é s , inclustve, de iiHJtações constiluctenaks que se inserem riease cemp o rxmnaliva.
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CorifOfTne evokJi a soaodade, conforme novoa valores e necessidades se
agregam ao elemenio Vida", surgem novos direitos fundamentais, novas
c o n c e p ç õ e s d a Vida" s serem protegidas. Se nurn primeiro momento
talava-se somente em vida conx) integridade tlaica, hoje, como veremos,
o Direito trata de vida digna, vida social, vida privada, vida do ponto de
vista g e o ó t k » etc.
E aponta ASaíCói\. corno a c e p ç ã o 'inovadora'"', a tutela da \^da
humana a partir da ótica g e n é t i c a . N â e podemos t a m b é m deixar de observar que a doutrina t a m b é m acrescenta entre as a c e p ç õ e s Inovadoras
è tutela de vide. a l é m da tutela pela ó t i c a g e n é t i c a , t a m b é m a tutela
frente ã c i b e r n é t i c a e à informática, a l é m d a p r o t e ç ã o em r a l a ç ã o á globaljzaçâo^.
Essa i n f o T n a ç f l o sobre a origem doa direftog fundamentafa como
a c e p ç õ e s do direilo a uida que devern ser tuteladas pelo direito feva-nos
á c o n c l u s ã o de que a busca do conceito conalllucionai de vida deve advir
d e u m a i n t e r a ç ã o entre os mais diversos direitos tundamemais.
É venjadefro que todas essas a c e p ç õ e s de v U i n l o ougirom ao
acaso, mas foram resultados de um Jongo processo h i B l õ r l a i e m que foi
W dilatando o conceito de vWa e, c o n s e q ü e n t e m e n t e , viu-se a necessidade de uma p r o t e ç ã o mais ampEa pelo Direito.
Se de um lado o prisma '^isico-biològico"'^^ é essencial para a exlst â n c i a da Vida" em sua compielude, de outro lado n ã o é real dizermos
que h â r e l a ç S o de Identidade entre o concerto constriucionai de vida a o
coricerto f t s k t o - t i i o l õ g l c o de Vida".
A p r o t e ç ã o da vida humana è dialética, se confuntindoasua e v o l u ç ã o
c o r n a d o Direito e, perficularinenie, com a e v o l u ç ã o do DírsKo ConsTitudonaJ, o que se comprova examinando-se a p r e o c u p a ç ã o da p o s U i v a ç ã o
constitucional, a partir da Magna Cana. p a s s a n c f ô pelas D e c l a r a ç õ e s da
Drenos por C o n s t i t u i ç õ e s consideradas marcos na bj$l6da j u r í d i c a do
mundo c o m a C o n s t i t u i ç ã o s o v i é t i c a e a C ò n s l i l u í ç ã o de 11'iavnar iamàa n d a com a D e d a r a ç â o Universal dos Direitos do Homem, com a prc4eç i o do direito â vKja*"' Pode-se a t é dizer que o conjunto positivado de
liberdades e garantias forma o desdobramento do direito a viver, seja
direito a existir, direito a conviver, ou direito a vivar protegido dos impactos e choques do convuislonado mundo contemporâneo^''.
C*Amokiçso
do termo "vida" no Dketto ConetttuckMBi
O c o n c ô t t o que remos hoje de VWa" na C o n s t i t u i ç ã o Federal do
l í t e e é produto da e v o l u ç ã o da sociedade. nSo se leslnngindo ao coricei10 e n t ã o pensado pelo Poder Constituinte O r i g i n á r i o , mas se ampliando
a cada dia.
Pietro de J&&us t c v a Alarcón^' a p ò n à a e x i s t ô n d a de 4 (quatro)
a c e p ç õ e s de Vida" na C o n s i r t u i ç ã o de 180$, dividindo-as em ' a c e p ç õ e *
l r a A i o n a i s ' e ' a c e p ç ã o iriovadora'.
.
O Autor apresenta como a c e p ç õ e s "irartckinals"™ aqueCas j á amplamente © s t u a a a a s peia doutrina e j d sertmentadaa no mundo j u r í d i c o ,
quais setam:
a. a Integridade ffHlca do ser humano:
"... os valores, especial e deslacadamenie o Justo, sobrepairam,
integram o universo fundamentalmente da o r g a n i z a ç ã o cultural da
sociedade, pertinindo ao seu I m a g i n á r i o , ao seu caldo de curtuia
como categoria ideai a, em r a z ã o disto, serve de r e í e r é n d a a mainz
b. o homem como sujeito livre e autodeterminado;
C. o homem como sujeito social,
bc-ií^,.
{3} Artolamoa a eicprauAo " t n v n a tiãco4Àiaótppa~
p v a dHlgnar a c o n c ^ ç t e
d a v i d a c o n » timçtta
manutenção d a s o s t n i U t f U • u i a c i e r i E i i c u r r v r a b â l l e u
humanas.
(4) Patnmónki
Genérico
Humana
1 8 7 ? 19.
(&J liJem, Ibklem, p. 190-314.
e í u e çfoleçào
na CorvaTuçdo FaOeraJ d a J9Ò8
^
—28
—
Francisco Padro Jucá. ú L s s e r t a n d o sobre os direitos tundameritals
do trabalhadcx'. conceitua direllos tundamemais como i F t i conjunto de
dkertos que. porsue natureza e papei desempenhado rxj contexto, servem de fundamento para a c o n s t r u ç ã o oo ser qualificado como humarto,
ttto é. aqueles sem os q u a « n ã o se pode entender a c o n d i ç ã o humana
desse seh^^^e acrescenta, a respeito da v a r i a ç ã o do c o n t e ú d o do direito
á vida TKJ tempo, que:
o.
(O) M i m , JbUbm. p. 21S-240.
^
(TJROMTTA, Anor SayAo, O r M a ftjxMmgnttã nas lOaçúéa
da W r f i o . p. 107-117.
|S) ALAFICÒN. P l 9 r o W JtSUt L m , Cp.OB' .p.35.
|9) lüWii.
(10) P B difsilos inütruuais
lunoamenale
do írabaShsàor
fo NASCIMENTO. Amaim
MuBcaro, (cjord.j. A rrsnsiçdo tio DimUo Oo Trabalho no Biotil. p J S * .
— 29 —
na tormuiflçtio das nonnas de c:onduta que s ã o o b r i g a t ó r i a s aos
mambros daquela comunidade, oa medida em que estas normas
buscam, com maior ou manor fideikiada. materializar, como repreM n É a g i O i e*to vator nas suas r e p e r c u s s õ e s e rebatirrienlos á s
n e o a « i k b d a a d e irida social / ^'
TemrH. p o b . o conceito de dirsilgs tundamemais como sendo o
COrifUiÉo d e n o m m j u r i d k ^ que t ê m por otiieivo a p i o ^
vtda em todas as suas a c e p ç õ e s absorvidas pski Direito, contendo no
MuarMecedenlo noimalivo a d e s c r i ç ã o abstrata de um compcrtamento,
pbrtgatúrio, proibido ou permitido, que realiza a p r o t e ç ã o do direito á v i d a .
Passamos, agora, a analisar tal e v o l u ç ã o s e m â n t i c a da vida em
30U t r o l a m â n i o j u r í f l c ú , wctaiecArido que a abrvdagom s e r á agueia suficiente á d e l i m r t a ç á o e c o m p r e e n s ã o da rnatéria especifica ob|eto dessa
i f e s e r t a ç ã o , n á o se pretendendo traçar mmuoas ou m â e x õ e e aprofundadas
a respefto da cada ama dos g e r a ç õ e s da diraitos tundamantais.
5.1. A p r o t e ç ã o da Integridede flalce d o l e r h u m a n o
Inidalmenla. cultueva-se a m a n u t a n ç A o da e i o s t ã n c i a humane, prcfb n d o - s e a M e m j p ç à o d o p r í K o s s o v T i a l . i s t o a . da v i d a b f o t o ^ ^
HGÊSB
momento, a a c e p ç ã o jurirfica de vtda tem r e i a ç ã o de identidade como
"existência twtlògica'
Como afirma MarcorVddf^GaCio o sagnlBcado de "integndede física', que t a m b é m A danorrmada d e 'direito à vida", 'ffireilo ã integnòaclfl
corporaT e 'direilo à aaiide", retere-ae á comptetude ou perie ç ã o , ou
soja. o qua n ã o eotrau r e d u ç ã o B a suscetJ vM de se manter integro ou de
se desenvolver normalmenie, porque eott leso, logo. o bem da rmegridade f í s i c a edefmiOo como lado de ser f í s i c o da pessoa, perceprvel medF
ante os sentidos, estando esse bem na hierarquia dos bens rnaiseievfr
dos, o bem da vldai^''.
É d e i n e q u í v o c a r e l e v â n c i a para o aer tiumano o direito â Jntegntiad e f í s i c a , afTBvAe d o q u t f se prologe • i n c o à j m è d a d e do corpo e da mer^te.
por meio da c o n e w B ç ã o da higxlez f i s k » e da kictdez mentai da pessoa, opondo-se a quaiquer ato que venha a c o m p r o m e t é - k a s e, assim,
C ú n d e n a m - s s os atoa contra a intagndade tieica. refeitanrto-se. social e
(11) UWn, OMêm.
p 26C
(13] S M H á r w F a . irarvplanre da óigãos
a lÉrtíioa
— 30 —
da penonaMOada.
p. iee-lML
individualmente, l e s õ e s causadas £ nomiafidade funcionai do corpo humano, sob os ponios de vista a n a l ê m i c c . Eisiològico e psiguico^'^Aesim. eniendemoscomc integridade t í s i c a a m a n u t e n ç ã o da analomia (tomia a estrutura dos elementos que c o m p õ e m o oorpo i w i a no""). da Rsiotagia Uvocessos fiBco-qulmicos que ocorrem n a i c é l u l a s ,
tecidos. ò i g ã o a e M H M M i s e que s á o r e s p o r i £ á v e i s p e t e t u T K i o r w T ^
normal dos serea humanos '^) e da psique (astTutu'a rrierrtal ou pSK^Jica
do » e r humano''^) humanoe, serido que a ofensa á jntegndada tisica
humana recetM o nome de T e s ã o corporar, conceituada por Oefíon
Cnxe
e Detion Croce Júnior como "quakiuer dano ocasionado A n o r m a l i d B d e
do corpo humano, quer do ponto de vista a n a t ô m i c o , quer do fisiológico
ou mefitaT^'^.
Uuanto as frvmas de otiaiaa A integndade fíaica fuanana, a Macfccina Legal utiliza o termo "ofensa â miegodade ffsica' pOA « danos de
natureza a n a t ô m i c a e "ofensa á s a ú d e ' para danos t i i i o l ò g l c o a • mentais, c x > r T » d e s t o c a o c l á s s i c o r n a g i s l è r t o da M e < S o n a L ^ ^
JúnofôJ.B.
de Ottveirg Costa Júr>ior
'A d e n s a ã irrregnOade c o r p c v a í objativa-se pelo dano a n a t ô m i c o :
•aoortacão, squimose, ferida incisa, fenda l á c e r o - c o n i u s a . tenda
p v i e i r a r á e . l u x a ç ã o . fralurB. cícairtz, m u d a ç ã o , a m p u t a ç ã o , etc.
Exista l e s ã o , ainde que ao dano a n a l A m í c o n ã o comasponda a nerÊTum dano funcional, como pode suceder no caso de e s c o r i a ç õ e s
Pu de equirnoses (...) A otensa á saúde se oxçti&ssa madianie pert u r b a ç õ e s tunctonaie: a H e r a ç O a a n a sensibilidade gerai ou e s p e c í fica, na motricidade. naslunpOaeiMOMairvQS (digeslAo, r e s p f r B ç ã o ,
c i r c u l e ç ã o , e x c r e ç õ e s ) , atividade aexual, no pnquamo. As perturb a ç õ e s funciúriaifi As vezes a l c a n ç a m Hensidada a d u r a ç ã o sufrciefite para c a r a d a r ^ uma doença^ Exitis M k i mMmo q i A o
dai3o turxxoiW riâo acorrparihAr-se de a ã e r a ç ã o onaiOndoa | c ^ ^
ern p e r t u r b a ç õ e s mentais prcvlndas de Irauncts pafqulcos).^*'
No que tanga ã Integridade mental, este é um dos direitos da personalidade, imporxio a todos o devar de respeda; a estrutura p s í q u i c a de
rM|H0UMB8 fWonio (coBHt-j. Jluuitii íkXonêho
(1S)
idmL
(1S> Èfauí
(17) Uanoel Os Ua^dna
(1H) Uçõma Oe Medicina
Lagal. p 11S.
Leçel. p 2Z1.
Om
L K ^
Ptumi^ma
oulrerm. seja por a ç õ e s diretas ou Indiretas, seja em tratamentos psicol ó g i c o s , seja. ainda, em atos repressivos, sendo preciso resguardar os
componentes identificadores da estivtura interna da pessoa, suas conv i c ç õ e s , idéias, m o t í o de pensar etc., de forma que a e t e n s a à integridade
p s l c o t í s i c a representa muitas v a r i a ç õ e s , por abrange rgravame ã s a ú d e ,
à e s t é t i c a , ã mente, entre outros^^^^
A i m p o r t â n c i a da Integridade f í s i c a do ser humano é i n d i s c u t í v e l ,
vez que è a t r a v é s do corpo humano, formado de aparelhos, sistemas,
t e d d o s e c é l u l a s que o e s t r u l u r a m ™ ! , que a pessoa humana realiza a
sua m r s s ã o no mundo tático'^>, que atua no mundo c o r p ó r e o , deixando
a sua marca e realizando o seu destino.
5 - 2 . O B direitos fundamentais d e prfmelrs g e r a ç ã o
Em e s p e d a í a p ó s a R e v o l u ç ã o Francesa, passou o conceito j u r í d i c o
de vida a agregar a c a r a c t e r í s t i c a de a u t o d e t e r m i n a ç ã o humana, de liberdade. A partir daí. a vida somente é integral quando se tem liberdade.
Surgiu, e n t ã o , a necessidade de se espeaficar aquilo que é de d o m í n i o
p ú b l i c o e o que é de d o m í n i o privado, regulando-se o quantum que o
Estado pode interferir na particularidade humana, na liberdade do c i d a d ã o .
Surgem d a í os direitos tundamantais de primeira g e r a ç ã o ' ^ ' . A autodet e r m i n a ç ã o do homem, transladada especialmente para a 'liberdade
419)DINiZ, Maria Hslsna, O o&aiXi
(20) C A T A O ,
Marconi * i Ô, op.
cH...
aíual
p.
Oo biodSfello, p. I S O - I S I .
174.
(21) BITTAR, CarloE Albaria, Os diioiSos da personalidade,
p. 79.
(22) A doinhnB c D a t ü i r a u t í l l z a r - s e das a x p r d & a O s â " g e r a ç ã o " e " d i r r e n s ã o " para
c a m c t e r i ^ r c a d a uma das e c e p ç ò e s j u r í d i c a s da "vida'. Tiala-se da e x p i a s s õ e s ] ã
c o n e o l i d a d ã s , mcllvu pelo qual as iitilizaircts na presenie trabalho, eerri. entretanio,
deixar de enfaUzar a e x t s i â a c j a da algqma p o ^ m i c ã quanto ã u ü l i z a ç ã D das mesmas,
oomo aponta Aryon Seyão
RvtVia. quo pjclDro adaliu aa e x p r e s a õ e a fairlioe". "naipes' ou "grupos' de dlreitus fujidantaniars, sob s a r g u m e n t a ç ã o de que 'Usual é o
emprego do v o c á b u l o g e r a ç ^ e pare designar a s famElias (naipes ou grupos] de
cUreitoa tundacnentait N â o se bula, p c r á m , de g e r a ç õ e s , e s l a s s a Eucedem coni o
passar do lecnpo, umas lomarn o Jygei d a s oiiiras. N ã o 9 o que ocorre, p o r é m , cora os
direilas fundarnenlais. A r a v a í a ç ã o dos cUreitoe de dalerminado naipe n ã o (az dasaparecor o s aniorloras O s diferentes grupos de d í r e i l o a fundamentais exislem aimultanaemente, concomllanteniente, sendo I m p e n s á v e l a s u p r e s s ã o dos direllos de primeira a
segunda ' g e r a ç õ e s ' peFo Falo de s e revelar ume loroeira ' g e r a ç ã o ' . E acrescenla o
Sayão Roíifia
que n ã o s e justifica a d e n o i n i n e ç ã o " d i m e n s õ e s " , vez que a mesma s ú
adquire legilimdade quando alusiva a certo e detsiminado direito, mas s e revata i m p r ó pria pare designar os grupos de direitos lundamenlais C l . ROMITA ArFon S a y ã o ,
op. Cit p. 99-90.
—
32
—
Oe contratar^, eravistacomo u m a t o r m a d a l g u a l a r " os homens. Isto é,
somente senam iguais aquelas que p o s s u í s s e m libardade.
Trata-ss de uma a c e p ç ã o que, ã é p o c a , compatibilizava-se com o
sistema liberal que preconizava, f u n õ a m e n l a i m e n l e , a liberdade individual, prendendo-se à i d é i a de que o poder central deve se afastar de tudo
aquilo que n ã o seja essenciai para manter os direitos Individuais do ser
humano, passando a ler i m p o r t â n c i a o i n d i v í d u o e o individualismo, a
liberdade e a proprledadtf como narra ManosI Gonçalves Fénsim Fúho:
"Desde a R e v o l u ç ã o de 1789, o regime constitucional é associado
à garantia dos direitos fundamentais. N ã o é ocioso recordar que a
ü e d a r a ç â o d o s Direitos do Homem e d o C i d a d ã o (art. 16) condicionou á p r o t e ç ã o dos diroitcs individuais a p r ó p r i a e x i s t â n c i a da
Constituição.
Tal exagero tinha uma s i g n i f i c a ç ã o profunda. Ir>dicava em alto e
bom som o objetivo do govemo em prol da C o n s t i t u i ç ã o escrita,
qual seja, o estatidecimento em í a v c r d o i n d i v í d u o de uma esfera
a u t ô n o m a de a ç ã o , delimitando assim o campo de interferência
l e g í t i m a do Estado com qualquer um."*^'
Á v i d a , nesse momento h i s t ó r i c o , reiteramos, era vista como s i n õ nirrw de liberdade, como s i n ô n i m o de l i m i t a ç ã o da a t u a ç ã o estalai sobre
o homem, agora considerado como "cidadão", como ensina Francisco
Teixeira, dtado por J o i o Marcos Castilho Morato.
X> Estado n ã o pode violar esles direitos. Ao c o n t r á r i o , deve reconrtecâ-los e assegurar o seu exercido por cada indivíduo, isto transforma o i n d i v í d u o em um c i d a d ã o , na medida em que ele é reconhecido como portadorda direitos e pode, assim, cobrar do Estado a
liberdade de e x e r c é - l c s contra todo e qualquer poder arbitrário imposto a ele sem seu consentimento,'^
5 . 3 , O s direitos fundamentais de segunda g e r a ç ã o
Quando d a R e v o l u ç ã o inOuslriai, no início do s é c u l o XX, surgiu a
vFsão de necessidade de m a n u t e n ç ã o da s u b s i s t ê n c i a do Homem, agregando-se ao conceito jurfffico de vida a "Vida com qualidarfe", a wda com
(23) MOFlATO, Jo&D Marcos C a s t i ü w , GTobaUsmo s HeiúbiSizaçBo
r / a õ H f l M H , p, 17-20
(24) F E R R E I R A FILHO. Manoel G o n ç a l v e s , Curso de Dirano ConsOliicioiiat. p. 286.
(25) C^L cjí. p. 19.
- 3 3 —
dignidaoe, a necos&xJado de B i t e r v e n ç A o d o Fsiado nas r e l a ç õ e s jurídicafi n o sentido de renlar igualar os p ó l o s diversos dessas r e l a ç õ e s , m u '
n i d a n ò o o hipossuticlente de c o n d i ç õ e s para se manler socialmenre
vivo. Dessa necessidade surgem os direitos 1maan>entais de segunda
geração.
O pantxama vMdo durante a R e m t i j ç f l o Irxjusinal desiacava-sepela
e x p l o r a ç ã o do ser hurneno A í n t n x k t ç ã o da m á q u i n a a vapor e dos rnod e r r x » sistemas de p r o d u ç ã o em sene. com e r e d u ç ã o do numere d e
irabaNiadores na piama das t â o n c a s e c o r w e q ü e r t e aurrtento do deeemprego, criou um horizonte perfeito para a e x p l o r a ç ã o da m ã o - d e - o b r a ,
bem descrito por Sebastião
Geraldo de Ot'vens
' A R e v o l u ç ã o industrial veio alterar o c e n á r i o e gerar novos e graves p r o ò l e m d b . O incremento da p i o J u ç á u eni s é i i e deixou ã moa'
tra a fragilidade do fiomem na c o m p e t i ç ã o desleal com a m á q u i n a ;
ao lado dos lucros crescentes e da e x p a n s ã o capilalisla aumentawaoi paradoxaimenle a m i s é r i a , o r i ú m e r o de doerfes e rnutiadOB,
(tos ó r f ã o s 0 das viuvas, nos sombrios a m b « e n t e s de trabaltio
ConlarKk) com a sorte ou com o insdnto de s o ò r e v r v é n c i a , cabia ao
p r ò p n o O^toalhador zeter pela sua defesa diante do ambiente de trabalho
agressivo e pengoso, porque as engrenagens aceleradas e expostas das
engenhocas de e n t ã o estavam acima da s a ú d e ou da v i d a ^ d e s p r e z í v e r
do o p e r á r i o . Segundo as c o n c e p ç õ e s da é p o c a (o laissez-faire). os a d dentes, as l e s õ e s e as entenriKtedes eram sut>produtos da atividade
empresarial e a p r e v e n ç ã o ora i n c u m b ê n c i a dc propno trabalhador
O fiomem, frente ao capriaiante >á bastante desenvolvido e rxxiido
pelas diretrizes do sistema liberal, via-sa como mero Tnstaimenlo de
p r o d u ç ã o " , num c e n â n o onde as m á q u i n a s , os bens produzidos e os
lucros dos detentores dos meios de p r o d u ç ã o tinham valor aupsnor â
p r ó p r i a vida humane.
d o tihssez-totfB^, com a n â o i n t o r v e n ç è o estalai nos coniraioe, bansf o m > o u - S « no p u t h a l que levava o ser humano ã sua própria d e s t r u i ç ã o ,
Dxposto a c o r i d i ç õ e s de trabalho degradantes, como relata o saudoso
Orlando Teixeira da Costa
*Com a i n v e n ç ã o da m ã q u m a , a ferramenta que era usada pelo
trabalhador foi pof ela subedtuida, daj deccrrendo a c o n c e r i r a ç ã o
dos m e o f i de p r o d u ç ã o , pnropatotente no saior InduMiaL Ao m
mo terripo em que se operava essa m u d a r i ç a . a p r o d u ç ã o aitetentava e beiateava. desesOmulando aa ^ h r i d a ú e a maraniarde artesan a i t , o (|ua rowltou r « p r i v a ç ã o dite nstrunierlos de I r a b a ^
a n ã g o a a r t o t i t o , pois u custo da maquinaria s ó se tomou e c a s s í vela quem podia dispof decapitai acumulado ou associado.
Ü o n c o m i t a n l e r r t e n t e H os p r o p r i e t á r i o â das m á q u i n a s s ã puderam
Cfwrá-las recrutando a mão-de-obra i n d i s p e n s á v e l . Como. entretanto, ela era abundante. H c o n t r a t a ç ã o passou a ser leita a p r e ç o
vil. pois suieito a lei da otena e da procura, em que o t r a t a t t o humano é visto como uma mercadoria.
As c o r x í ç õ e s e oa locais de Trabalte. outrossim, eram os piores
p o s s í v e i s , o que implicava em verdadeira afronta ã dignidade da
pessoa humana do trabalhador. Com isso, o nível de vkJa do obreiro
baixou a n í v e i s nunca antes atingidos.
A tudo isso o Ê s i f l d o assistia i m p a s s í v e l , como moro espectador
erKarregado de manter a ordem quando necessArx). pois o seu
papei resumia-se a garantir o krvre e x e r c í c i o da ecorxxm. s e g m l o
os p a d r õ e s ftierais vigentea na é p o c a . ' ^
A d i f e r e n ç a de poderea e c o n ô m i c o , pc4flico ecuítural entre as partes
componentes da r e l a ç ã o de trabalho era um d e s p r o p ó s i t o . O t r a b o í i a d o r .
hlpossuficaenle, passou a viver ã m e r c ê da vontade do empregador.
A t ã o batalhada liberdade contratual, fruto em especial da Revoluç ã o Francesa, lomou-ee uma a m a contra o p r O p r » homem. A doutrina
Naacia, na terceira d é c a d a do s é c u l o XX, em r a z ã o da necessidade
de soluoonar tal d e s e q u i l í b r i o rias r e l a ç õ e s laborais, o Estado Sodol em
s i K u t r t i i i ç ã o ao Estado ü b e r a L M n Ú D que o advsote d e s ^
de Estada, identificado douliirariemerite corrn Esiatto Sodal de D r e ^
btUtnMviaí
(291 Pcuxnfn AüinAnaih pMo
F i h ç a n | i K i « C H , M n n t a i t e erm náeçàc
A oMtK
p M U a qu* ocu-
pAm pOta DpOAto at IAÍAÇAO, cufi « u p e r i o r l M A r a i pAnna* hripõr twteiAralrnfm
cHUAiisa comrAfealt, qu« o mpocsuliciente nAo t*m conttiçoos
de decuTir. c«MndD•W m f r t e ou ncuA-lAA mm bloco CT. SILVA. Lull 4 « PuTiO Pn^epA dA. A M o f cabpb ek> Oreao Oo Tr^teni. p 22-2'.
(27) PrtKQçác tUfkÊK* » tebOt do i r a f a t i a d n . p 6243.
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Pciarifl a todam ( c o W M a A d » . pnipnto qm p IV^enlaclB Oa rwcAdo, iFuiada a inter
w ç f l o da EdadD n u rptAçflw JuriiSoai Om OIFAIID pnvaW, produana o b«m-«sia- de
(29) O Dnrnao do TtaOêXio
am AOfiMdA FnciaArDa p. ia-ia
— 35 —
inlckiij-se em virtude dos narrados acontecimentos políticos, s o c j â i s e
e c o n ô m i c o s o linha entre suas f u n ç õ e s a i n t e r v e n ç ã o do Estado na reJeç ã o j u r í d i c a trabalhista, fixando direitos m í n i m o s aos Irabalhadores, buscando equilibrar o vincuLo entre os c i d a d ã o s trabalhadores a o s detentores dos meios de p r o d u ç ã o ^ ™ . Segadas Vianna narra com detalhes a
queda d o modelo liberal:
"O sistema liberal, que se julgava c o n s t r u í d o sobre c subjeth/lsmo
dos direitos indlvidueis, ' c o m e ç o u a perder em altanaria e em imp o r t à r > c i a à medida que se ia escoar>do o momento político e econ ã m i c o em que fora p o s s í v e l a sua f o r m a ç ã o , combatido por uma
nova realidade que se desenvolvera, e uma realidade onde já n ã o
achava apoio a antiga doutrina'.
Se • liberalismo (...) n ã o á , por si s â , gerador de desigualdade, é
certo entretanto que, g r a ç a s a ele, e è sua sombra, fiaviam sido cometidos
os maiores abusos dos fortes contra os fracos, tendo sido anulada a
liberdade, e o p r ó p r i o Estado, em vez de simples assistente dos acontecimentos, passara, sob o d o m í n i o do capitalismo, a ser um instrumento
de o p r e s s ã o contra os menos favorecidos. A a f i r m a ç ã o de
Paíadosáef i n a bem o que sucedera: "A liberdade sem freios s e r á a causa da brutalidade e da u s u r p a ç ã o se f i á desiguakiade nas f o r ç a s individuais^, e reafirmava o preceito de Lacordaim: "Entre o forte e o fraco, entre o rico e o
pobre, é a liberdade que escraviza, é a lei que liberta"."*^''
Como e x p õ e Maurício Godinho Delgado— destacando que essa
nova v i s ã o de p r o t e ç ã o do direito â vjda tem origens em fatores e c o n ô m i cos, sociais e políticos-:
'Do ponto de vista econômico,
s ã o fatores que propiciaram as cond l ç õ e s f a v o r á v e i s (...): de um Jado, a u t i l i z a ç ã o da f o r ç a detrabdho
livre mas subordinada como instrumento central da r e i a ç ã o de
p r o d u ç ã o pelo novosIsTema produtivo emergente; de outro iado, a
c i r c u n s t â n c i a de esse novo sistema produtivo t a m b é m gerar e
desenvolver uma distinta modalidade d e o r g a n i z a ç ã o do processo
produtivo, a c h a m a d a grande indústria.
Essa nova r r o d â f i d a d e suplantou as formas primitivas de o r g a n i z a ç ã o da p r o d u ç ã o ,
consubstanciadas no artesanato e n a m a n u f a t u r a (...)
Do ponto de vista soda/, s ã o fatores (.,.): a c o n c e n t r a ç ã o prolet á r i a nas sociedades e u r o p é i a e norte-americana em tome das
(30) A L A R C Ó N . P i e l í o de J e s u s Lora. op aS. p. 73-79
(31) S U S S E K i r ^ D . Arnaldo, 91 a!, Insilnitçóes
tte DUBUO do T^abelho. p. 36.
— 38 —
grandes cidades industriais; o surgimento de uma Inovadora identif i c a ç ã o profissional entre as grandes massas obreiras, a partir de
um mesmo uriverso de e x e r c í c i o de sua f o r ç a de trabalho — universo consubstanciado no estabelecimento ou empresa.
Finalmente, do ponto da V\s\a poiítlco, s ã o fatores que conduziram
ao surgimento do D r e i í o do Trabalho as a ç õ e s gestadas e desenvolvidas rro plano da sociedade C M Í e do Estado, no sentido de fixar
preceitos objetivos para a c o n r r a l a ç ã o e gerertciamenJo da f o r ç a de
trabalho componente do sistema produtivo e n t ã o estruturado.'^
5 . 4 . O s direitos fundamentais de terceirti g e r a ç ã o
Os a v a n ç o s t e c n o l ó g i c c s , com a maior capacidade do homem de
intervir na natureza, explorando-a, juntamente com uma realidade retratada pela irresponsabilidade do homem em seu ato de e x p l o r a ç ã o dos
recursos naturais fez com que surgisse a p r e o c u p a ç ã o com a p r o t e ç ã o
da p r ó p r i a humanidade, uma p r o t e ç ã o que tem por objetivo a manutenç ã o da e x i s t ê n c i a humana, mas n ã o somante sob um retererrofal individual, mas sob toda a humanidade. Surgem dessa nova p r e o c u p a ç ã o os
direitos fundamentais de terceira g e r a ç ã o , conforme descrtfo por José
Frarídsco
fíezek.
•Vieram a qualificar-se como de 'segunda g e r a ç ã o " os direitas
e c o n ô m i c o s , sociais e culturais de que cuida a parte final da Declar a ç ã o de 1943. A idéia c o n t e m p o r â n e a dos direitos humanos de
t e r c e i r a g e r a ç ã o " lembra o enfoque dado à m a t é r i s pelos t e ó r i c o s
marxistas, pouco entusiasmados oom o zelo — a í e g a d a m e n t e
excessivo — por direitos individuais, e propensos a concentrar
sua p r e o c u p a ç ã o nos direitos da coletividade a que p e r t e n ç a o
i n d i v í d u o , noladamente no piano do desenvolvi m e n l o e ó c l o - e c o n õ m i c o . Vanguardas do pensamento ocidental alargam o horizonte desses direftos humartos s o c i e t á r i o s , trazendo ã mesa tases
novas, como a do direito à paz. ao meio ambiente, ã co-propnedada
do patrímõnfo
úomum do gênero humano. O problema inerente a
esses direitos do terceira g e r a ç ã o é , como pondera Pierre Dupuy,
o de Identificar seus credores e devedores. Com efeito, quasa
todos os direitos individuais de ordem civrl, política, e c o n ô m i c a ,
socjal e cuJtural s ã o operacionalmente r e d a m á v e i s , por parte do
(32) D E L G A I X í , MavrJclo GoOinho, Curso
de Diioao do Tfjttalhü,
p 37-38.
InJtffcluo. à â < > » i n i H r u ç ã o e aos d e m a è a p o d o f o q w W f c i J o x a i
M U Esiado pairtal. ou em seu Estado de resadincla o u t i É n a U o .
AM coiOM 90 i w n a m menos Bknples quaralo ee c i á d a de seber
de quem exigiremos oue garanta r>t>sao dlroAo GK> ò e s e n v o l v i m e n lo, a paz ou ao meio ambienle
Os direitos fundamentais de terceira g e r a ç A o ainda fie e r x n n i m n
em fase de m a t u r a ç ã o e lAm como m f a r é n c t a a p r o t e ç ã o de dirertoe
denominados metaindividtiais. rsto é. aqueles que rronscendem o rndívf'
duo isoladamonre considerado^^', que excedem o ârnOito estritamente
individual mas n á o cbegam a íx>fistrtulr interesse p ú b l i c o , onde se incluem os diteiros difusos — que s ã o os inlerefifies de grupos menos
determinados de pessoas, entreas quais Inexisre vinculo j u r í d i c o muito
preciso'*' — . coíetrvos — que compreendem direitos de uma categoria
(Merrninada, Oü peto rnerioe d e t e r n i i n ã v e l d* p M S O M " * — •
domOff&ObOM—que
decorrem de uma odQwn oomum'^, con^veendendo os integrantes detemijnados ou d e t e r m i n é v e i f i de grupo, categoria ou
daaae de pessoas que c o m p a r t ü w m prajulzoe d M « J v a i s , oriundos das
mMmas drounstãncias™.
C o m o afirme Veattíc. citado por LofaAiarcórf^.
s ã o identificados
Cinco direitofl chamados de tiatemidade, ou d » terceira geração, a saber. o direito ao desenvoivtinmto,
o direito à paz. o difeito ao meio am~
btente.
odirottodepropriedachsobreopalnrhôrthcomumdahümank^
deeo direito de ccmuoJcação.
^.^^^ ^ ^
5.5. Aa m a l a rxnraa g e r a ç õ e s d e dlrattoa t u n d a m a n t a i s a o atual
c o n c a f t o c o n a ü t u c t o n a l de direito a vida
A doutnna aponta, aluaimenie, paia a ajdfitência de rnais I r è s esp é c t e s de d ã e l l u a lundamenlois, que o&o os de quaiia, qukiiia e sexla
gerações.
,
.
..
(33)
(3*)
OttVHtF hOttnêOOtial
PÚbMooi curic «JsiTkinfar, p. 222 723
U A W C U 9 0 . FMxlQllD d» Camargo. Inlwmmé
IMUIKM
txtootUo
Man. M a n , p. 21.
00) iaiat.
137] F t - O M E M O J o M O n t O o Brtti. Manu^ dê MMikim da cmxMiOf.
130) MAZ1LU. Hugo NIgra. A dotna dos Í W H H d O n ÍMI fjíio:
contumxKf
4 aunat « M f H w itluso$ e cohBuot, p 0
(3e> Op. ( A p. 00.
»
^^MmmçÊB
m
— 38 —
titoquetarigeaMOramtefurylariteoiaisdeQuarrngeração
asmais
recenieG descobertas na á r e a da biologka, maas eepecifkcamerie no campo
da g e n é t i c a , com as c o n s e q ü e n t e s p r e o c u p a ç õ M quanto à forma como
o fwmem pode intervir no p a i r i m õ n i o g e n é í k » fiumano, â p r o f t l e m à l i c a
do direito de p r t v a c i d a d e e a o a e l e i i o â da pubbcídEKto d o peirirrbõráo gen é t i c o d e determkudo ser humano, a forma como o d i r e é o deve tutelar
as i>ivas forriias i t e ' g e r a ç ã o ' d e seres hurnâTHte, entre O I A m a e a u n ^
ligados è btolecrxjlogia"^, levaram a mais uma a m p i a ç â o do c o n t e ú d o
|uríd>co da %1da', agregando-lhe o c a r á t e r ger>étlCO"'^ Dai surge mais
uma g e r a ç ã o de direitos f u í x l a m o n t a l s , a quarta g e r a ç ã o
Como drieitos fundamentais ò e qutnla g e r a ç ã o , temos os direitos
relaoonados á p r o t e ç ã o de vkJa frente à u t ü i z o ç é o doe conheomontos
iomeodos oeia ooemenca e pela inTormâtxte. corripraenoendo-se aderrtôtica como a c i ê n c i a que oOf^iva o estudo comparativo doe sistemas e
mecanismos d e controla a u t o m á t i c o , r e g u l a ç ã o e c o m i K i i c a ç ã o nos seres vtvoe e naa m á q M a i M é a xifoimártca
como o coniunte de conhecimentos cientfficM « l é o n i c o * que posstoKtam o (ratamemo a u t o m á t i c o
de i n f o r m a ç ã o por meio de equipamentos e procedvnento* da á r e a de
processamento de dados (computadores e p r o g r a m a s ) ™
Sob a d e n o m i n a ç ã o de ' direitos fundamentais de 6' oeração", temos a p r o t e ç ã o do sar humono frente aos efeitos denjuirurilus ü a global i z a ç ã o , envolvendo os direitos â democracia, â i n f o r m a ç ã o correta e ao
p f ü r é k e m o (sociedade composla de v â i i o s grupos ou centroe de poder)'^Essa v i s ã o , de certa forma croncplógica, do surgimento dos drertos
fundamentais nos possCAna n ã o s ó a c o n s t a t a ç ã o de que todas as den o m r a d a s ' g e r a ç õ e s ' de direitos fundamentaiftliiTi comoortgem a a m p é a ç ã o 0 0 c o n t e ú d o de V d a ' para o Dreitoe, oonsideredas gfobatmenle.
levom-rxis ã c o n d u s ã o sobre o atual c o n t e ú d o ccnsulLKional de vida.
Em suma. o atual OOTKXHIO constituctona) de vida o ò r f l n g e aa aegutofes c o n c e p ç õ e s : i H a g n b l t d é Aátoa do ser humanoe oe drerfos fundamentais de pnmeira. aegunda, Imavra. quarta, qumta e sexia
gerações.
E aqui ressaltamos mais uma d e t i m i i a ç â o material deste obra, que
toca espedficamente o m a n u t e n ç ã o da vida conto nlegndede fiaicâ, anal|40)
p. 39
rmia atnbtenim.
tetscnDlDga
é C D n c W M H DOU» a i s r f w t a d e m-rninijlM M
utani k n l * -
rfrmB de genes etitrv > V H Wam ( t i w i ^ n v m s . p b r b a ou 1*11—1 r— [ n c n — M
induamais a C O S T A . Sár^o O — n P—D d a Olaasána
m — m t i g l t — 2004.
1411 ALARCÓN. P M n i d * j H Õ t m
Op tf p. 67-100.
(421 ROMTrA. AUDTI SAyOO. Cp. tf. p. 107- tOO
(431 f(Mm KjiUein. p 110-116.
—
3>—
sando oa tiiteles rTtetenais da n e g o c i a ç ã o c o i e t í v a de trabalho frente hs
nonnas jurMicas estatais que t ê m por o b t a t í v o zeLar pela m a n u t e n ç ã o da
anekvnta (lorma e estrutura doe elemsnlDB que c o m p õ e m o coipo humano), de lisloloÇRa (processos lisaco-qufrncos que ocorrem nas c é l u l a s ,
tecidos, ó r g ã o s e sistemas que S á o r e s p o n s á v e i s pek) tunaonameolo
normal dos seres humanos) e da psique (estrutura mental ou p s í q u i c a do
ser humano) do ser humano tiabaihador.
5, Oa princípios
bem "vido"
incidentes
na atuação
da proteção
Jurídica
ao
Na a t u a ç ã o da p r o t e ç ã o constitucional ã "vida", muitos c h o t p M
afio presencradoe. alguns aconTocem com outros bens juridicamanla
tutelados (com normas jurldtcas que protegem outros bens j u r í d i c o e q u t
n ã o a vida (flretamente). outros em r e l a ç ã o ao p r ó p r i o direito à vida
(choques entre direrfos fundarnentais), seja d e mais de um i i d i v l d u o ™ ,
de um mesmo i n d i v í d u o
5 á o n e c e s s á r i a s r e f e r ê n c i a s que dirijam o i n t é r p r e t e na s o l u ç ã o
desses cheques Qe interesses j u r í d i c o s que d e v e r ã o ser enfrentados no
desenvolvimento dessa obra. Dal fazermos uso dos princípios, institutos
easea que, como ensina Paulo César Conraáo, s ã o utilizados, r>o campo
da C i ã n c i a do Direito, para denotar as diretrizes que Iluminam a compree n s ã o de setores normativos (mais ou merxJS abrangentes, segundo o
caso), imprimindo-lhes c a r á t e r de unidade e servirxkj. em virtude dessa
mesma unidade, de fator do a g r e g a ç ã o das normas integrantes doa apontados s e t o r e s ^ ,
E o c o r K e é o apresentado por PaxA> César Canrado. a desperto de
trator espedtirarnente de pnricipkis luridtoos, compatibiliza-se, em seu
á m a Q D . c o m a d e t u i i ç ã o g e n é r i c a de p n n c í p t o c o m o sendo s i n ô n i m o de
c o m a ç o , d e primeiro, de inaugurai, de estrutura.
Luiz Alberto David AiavfO e Vidal Serrano Nunes J ú n i o r apontam
que os p r i n c í p i o s s ã o regras-mestras dentro do sistema positivo, devendo
(44) Adolamos s e x p i e s s á o "choqua « r i i r e d i r â i l o G fundamBriiaJa de mais Oe um Indiv í d u o ' para nos lefsrirrros ã s i t u a ç ã o em que direilos fundainenlais de p e u o u
c t r a r B n i e £ anirafn em dxjque em d e l e r m i n a E i â s i t u a ç ã o CDrcreta
1451 AdaomcA a enp^iSa
"choque smie djreiias lunoamenlajs de um T I M I T M mdrvjdtio' pAia r e f e t É n c i a a s i t u a ç ã o conc/«ia de c c i l i i l o e n u s g e r a ç o e e Oa iMitnot
l u n d a m a r a i B tf LMH pesa pecsoa
J 4 Q C O N H A D O , P a t f i C ã f i â r . i t f H b ç ã d ã r * « H Geiat t»/•manao
OM. pZS-
— 40 —
aer klentificados dentro da C o n s t i t u r ç ã o de cada Estado as estrtjtures
b é v i c a s . cs fundamentos e os alicerces desse sistema e que, realizando
lais i d â n t r f i c a ç õ e s , estaremos i d e n l i h c â n o o os fxÉncjpios consUtuctonaiS""^. E Carfcs An Sundle/d. por sua vez, entetide que os p r i n c í p i o s
s ã o i d é i a s centraisde um sistema, ao qual d ã o sentido lógico, harmonioso, racional, permitindo a c o m p r e e n s ã o ò e seu r n o ò o de organizar-se"*".
Quanto á i m p o r t â n c i a dos pnncipics, Inleressante a frção de Lenio
Luiz Srreck no sentido de que os p n n c í p i o s constitucionais assumem
i m p o r t â n c i a í m p a r ne Estado D e m o c r á t i c o de Direito, s ^ d o a p r ó p r i a
c o n d i ç ã o de possibilidade da C o n s t i t u i ç ã o porque conformadores de seu
n ú c l e o político, naquilo que se denomina rio c o n t e m p o r â n e o constitucíOnalismo da relação de pertínènda
entre as n o r m a s ™ .
Para o oCfeto do presente estudo, que confronta, em v á r i a s oportunidadfts, a vida como integridade fisica com outros bens, em especiaE
com os bens e c o n ô m i c o s e as c o n s e q ü ê n c i a s do direito de propoedade,
n e c e s s á r i o á o esludo d o princípio da dignidade da pessoa humana, do
pnncipiò
aa primazia do direito à vida e do piincíph
da
concordância
prática ou da
harmonização.
6 . 1 . O p r i n c í p i o da dignidade d a peasoa humana
N ã o se pode, logo de Inrcio. deixar de destacar a i m p o r t â n c i a do
principio da dignidade da pessoa humana na estrutura constitucional
do Estado Brasileiro, definido como Estado D e m o c r á t i c o da Direito pelo
ari. 1^ da C F / e â , que aponta em seu inciso fll a dignidade da pessoa
humana como um dos rundamentos da R e p ú t i l i c a Federativa do BrasU.
A qualidade de '^_ndamenio" da flepíWca Federativa do Brasil s ó
pode verdadeirarrenle ser v a l o r . z a d a q u ã n ò o buscamos o real significado d o tonno l u í x l a m e n t o " que, cogundo AuròUo Quarque de Holanda
Ferreira, é t i a s e . alicerce, r a z õ e s em q u ô se funda, r a z ã o , motivo"'"'.
Assim, n ã o h á como se admlllr. seja política, seja juridicamente,
qualquer ato Juridicoi^" no Brasil que n ã o cumpra o requisito de reconhe147] Op dl. p.59
14S) FunOBiTViitos
de diiailo pública, p 137.
(40) S T R E C K . Lenio Luiz. JuristH^
CormWuoonMS e HarmertèuÜca
— Ume f V »
CrtticB do Diredo. p 413.
(50) F E R R E t f U . Aiaáiü B u 3 w « ^fejiBtf. ianaiXcnéfBasLkiffxPoitü^josa.p
264.
(51) S o b r a O concahD de ale fxt^w.
Uewt
8em»fdai
de Meêo afnr^ e u r O n m o*
u n c o m ttlD s a n s u e 56jcfl> s s n s u tf a b |uH<>co, aquole c o n » sendo -o tfo rjOOco
— 41 —
cer e proteger a ú i g n i r i a d e da pessoa humana e. pertindo-se do p r i n c í p i o
d e que o funcionamento estatal n ã o deponde exclusivamente dos atos
d a a d m i n i s t r a ç ã o p ú b l i c a , todos os atos doa c i d a d ã o s , em especial os
caracterizados pela interauQjetividade (onde age o Direito), devem, da
mesma fonna, zelar pela dignidade da pessoa humana.
Essa I n f o r m a ç ã o h i s t ó r i c a é bastante ralavante pam constatarmos
qus a p r o t s ç ã o da dignidade da pessoa humana surge como uma resposta ao estigrna da d e s t r u i ç ã o liumana patrocinada pelo nazismo, o
que i n f l u e n c i a r á por demais guando da c o n c e i t u a ç ã o do princípio em
discussão.
A p r e v i s ã o do princípio da dignidade da pessoa humane nes ConsA u l ç b e s é t e n d ê n c i a que tomou t o r ç a no p e r í o d o p ó s - S e g u n d a Guerra
mundial, como forma de responder à s atrocidades nazistas que até hoje
marcam a c o n s c i è n c l â humana, como uma das maiores marcas da noCividade do homem contra o seu semelhante.
Atualmente, ganha vulto no mundo a irrflXTtanda da pessoa human a — e x p r e s s ã o que melhor evoca os valores éiifjos do que oa termos
i n d i v í d u o , c i d a d ã o , homem — como categoria fikisófioa porque muitas
vezes é o p r ó p r i e v s b r de ser humano que e s t á sondo posto em causa.
Assim, a pessoa humana é hoje considerada como o mars n o t á v e l ,
s e n ã o raiz, de todos os valores, devendo, por isso mesmo e dentro de
uma v i s ã o a n l r o p o c ê n t r i c a , ber o objetivo tinal da norme juridica, ser a
base do Direito, revelando, assim, c r i t é r i o essencial para conferir legitimidade a toda ordem jurídica'^'.
Aponta Edilson Pereira Nobre Júnior que. na atualidade, pauta a
t e n d ê n c i a dos í J r d e n a m e n t o s no reconhecimento do ser humano como o
centro e o flm do Direito. Essa i n c l i n a ç ã o , r e f o r ç a d a depois da t r a u m á t i ca b a r b á r i e nazi-fasclsla, encontra-se p i a s n í a d a pela a d o ç ã o , â guisa de
valor b á s i c o do Estado D e m o c r á t i c o de Direilc, da dignidade da pessoa
humana"^. Mesmo ponto ó ratificado por
frí^lVbffga/iffSaffeíno
sentido de que apenas ao longo do s é c u l o XX o, ressalvada uma ou outra
e x c e ç ã o , t ã o somente a partir da Segunda Querra Mundial, a dignidade
da pessoa humana passou a ser reconhecida e>:pressamente nas Const i t u i ç õ e s , rtotadamente a p ó s ter sido consagrada pela D e c l a r a ç ã o Universal da O N U d e l S ê â ' ' ' ^
c ü f O suporte f á l i c o lenha tyymo cerne urna a x i e i 1 i H i T a ç â c consciente ife vontade,
dinghJe a oDter irm resultado Juildicemente piolegtdo ou nfio-prabido e p o s s í v e l " e este
como "lãlD j u r í d i c o que tem po! elemento nucLear do s u p a l e E á i k » m a n i l e s i a ç â o ou
d e c l a r a ç ã o unilateral ds voritada cujos elerlcs j u n ü k o s sso p r e f l x ã d o a pelas normas
juífcboaE a I n v a j l ã v e l f i , nào cabendo â s pesscae q ü e l g u e r poder de escolija da categoria J u r í d i c a ou de e e l r u t u r a ç ã o do c o n t e i í d o das r e l a ç ò e a jundicas respectivas" { CfM E L L O , Marcos Semardes da. Teoiia do íato jmíiÔGo, P- 115 e 135)- CdSiôdio
da
Piedade Uítalduío
Mtanda e s c l a r e ç a qua quando Be laia em ato J u r í d i c o s e m qulquer
EHiira dosi^piaffio cornplementar, lanfo w pode ffjsrer significar uma aiinptsa o l u a ç ã o
d a vontade, u r coinporlamento da que resultern oeitos eferba j u r í d i c o s por exclusiva
obra da lei, ainda que o s e u auior o s n&o tenha quartdo ou ptevieto. como s a pode
quBfer sJghUrcar • r t e g ú c l o j u r í d i c o , cx>e consiste numa d e d a r a ç ã e que enerioriza um
cedo conleOdo de vontade e ntediante a qual D seu autor ee p r o p õ e ctnar delerminados
ofeHoe que a iei dota de jundicidadB ( C í . MIRANDA. C i i s i õ d i o da Piedade Ubaldino.
r e o r i s geiaS do negócio iitrkUco, p. 21'Z?}. E s d a r e c e - a a l a m b â m que nesse IrahabKi
utilizamoB o termo aio juridicc lanfc como ato J u r í d i c o Selo senso, quanto como e í o
j u r í d i c o ^dcio
sensu ou n e g ó c i o jundrco, envolvendo n ã o sò atoa de particulares,
como t a m D á m OB estatais, inctusive aqueles relerentes â p r o d u ç ã o normativa,
(52) O Dii&lo luasileifo
e o pnnclpio da dignidade da pessoa humana,
(53) Dignidade da pessoa humana e tUmiios íundameniais
na Constifuiçãa
ídSS. p. 65.
passim.
Federai
de
Se de um lado é I n c o n t e s t á v e l a i m p o r t â n c i a do princípio da dignidade da pessoa humana, de outro h á que se destacar a a t i s t r a ç ã o que
circunda o conceito desse instituto, principaimerite porque o art. 1" da
GF/8a, a despeito de introduzi-lo con>o fundamento da R e p ú b l i c a Federativa do Brasil, n ã o apresenta o seu conceito, deixando ao Intérprete
essa f u n ç ã o .
A l i á s , esse rrvidelo de o m i s s ã o á adotado pelos Constituintes de
v á r i o s Estados. Para tal, basta ioltura do art. 3^ Oa C o n s t i t u i ç ã o da Rep ú b l i c a ItafTana CTutti i citíadini hanno pari dignitá sodale e sono eguali
davaníi allá lege...*^. do art. 1*' da C o n s l l l u f ç ã o da R e p ú b l i c a Portuguesa i"^Portugal é uma República soberana, baseada, entre outros valores, na dignidade da pessoa tiumanaena vontade popular e empenhada
na c o n s f m ç ã o de uma sociedade livre, fusta e solidária^), do art. 1 ^, Item
1, da C o n s t l t u ç ã o A l e m ã C^Die w ü r d e des Menschen Ist unantasltiar. 31
zu achten and zu schQtzen ist verpflichtung aliar staalichen G e w a l f ' ^ e
do art. 10, item 1, C o n s t i t u i ç ã o Espanhola {'La dignidad de Ia persona.
los deiecbos invioiables que ie son inheientes, ei íibre dosanoilo de Ia
154) F A G U N D E S J Ú N I O R . J o s ã Cabral Pflreira. 'Limites da c i ã n c i a 9 O roEpalto £
dignidade huniena" Irr. SANTOS, Maiia Celaara Cordairo UlW, etodííBflti. dência
da
vtdB. o3 novos desafíos, p. 271.
(55) T i a d ü ç ã o unasQ. 'Todos os cidadãos
lém a mesma dignidade social e são
prolegidos
perante atai °
(56) T r a d u ç ã o nossa' 'A dignidade do ser liumaito 6 miangívet.
Todos os
podôiea
públicos
lém a otdgação
de a igspeflar s a
piolegô^.
— 43 —
personaítdaa.
ei rsspeto a Ia ley y a kts derechos de tos demús
fundamenta dei otOenpolilKoy de Ia paz acKMle'^)F^^
son
ela â . n á o obstante, uma r o í m a do mais alto g ê n e r o , uma pessoa, em
santdo amplo — o que uma unidade coletiva jamais pode s e i ^ L
Nesse sentido, cabe a o n i i é r p r e i e da C o n s d t u t ç ã o a busca do real
c » n l M k t o < t o p d r v : f p n d e ( f 7 a d a d e d r i p e s « a e b i M n B n a n ã o sendo í ó d i M
MriMAo a r t e a p o i s s e r m â da e x p r e s s ã o 'cfenldade óa pessoa humana'.
A desperto de o p i n t ã e s diversas, antaridernos que a c o n c e p ç ã o
IrvVvIduallBte ã a que melhor sc compahbrlrza com s d g n ã J s d e da pessoa humana prevista r a C f ^
Mdnoe/GúnçafmsfímhiflVter«teCiOna a dKjnktede da pessoa humana corrte O raconhadmsnlo de que . para
o Direito Constitudonal braaaatro. a pessoa humana lem uma « c p u d a d e
prOprte e constitui um vetor am si mesmo, que n ã o pode ser sacnhcado a
qualquer Interesse c o l e l í v o " .
F è m a n o b Ferreira dos S a l t o s apresente a emstftncta de 3 flifta)
c o n c e p ç õ e s da f ü ^ i i O a f t e da pessoa huptiana o (ixtvkluflBsmo, o IranspefBonalfsmo e o pereonalbmo. oom aa seguintes c a r a c t e n s t í c a s ' " ' :
O individualisrno oeraderiza-se pelo e n t e n d í m â r t t o de que cada
homem, culdancla dos seus infaressos, protege e reaTiza, í n d i r e t e m a n l a ,
03 interesses coletivos. Seu ponto do parlidH é, portanlo. o i n d i v í d u o .
Tratfl-fifl de uma c o n c e p ç ã o liberaBslH (InriMriiwJlsmnhijrgiiflfl). norte r*
diraftoa rundamentais seriam Inatos e anterioras ao Estedo e impostea
coíTX) hnWtes â ativkteda « M M B L Por e s u COncrepção. i m e r ^ ^
Itf <nm o % n d e a t f v s g u M t e s a u t e n o r r é i ito MwhSucL p r e s e ^ ^
o u i o r i o n ü do Podar PuMco. r o n cor^tto entiB e i a ^ ^
p r t v S e g t e - » o Inttviduti.
O transpersorallsmo é unia C Ò n e e p ç É o Oposta ao individuoKsmo.
defendando qua è realizando o bem de I D I J M que se salvaguardam oe
interesses individuais. Inexrstindo harmonia e s p o n t â n e a entre o bem do
ir>dkviduo o o bem ò o lodo, devem prosperar, sempre, OB valores coletivos. ^4«oa-aa. por essa c o n c e p ç ã o , a peesoa humane como velor supremo, aflnriando-se que a digriidade d a pessoa humana é realizada no
cotetrvo. T « m c e m e c o n c e Q ü â n c i a a l a n d t e c i s de. na n t e r p r e l a ç ã o do
<tiaito, l i m i t B r - M S l M n t e d e s m t a v o r d i J f f J S U a o e ' ^
O pofsonfliwmo re|eite as c o n c e p ç õ e s trytiriOualiste e cotetiviste.
n s g M d o a s a p Q n l m i d s d e da harmonia e n t m intffvkJuo e sooedade
B U s c s a c o m f w f l b N l T B ç â o « m m valores mdhriduate a valores coletivos
paitlndu da d i s t i n ç ã o entre moivlOuo e psaaos. S * no individualismo exsite» o homem abstraiu, tfpico do i i b e t e l i a i r i o b u r o u â e , no personalismo o
indnritiuo Tteo é apenas uma paite. Como Umapsdra-de-edriicio no lodo,
Vn T r a O U C é O I M f c -A tfyiÉSltf tf a M « > flMMm
tão t w n « * s ™ d M F W i i w S g tf M O M B O S O S . O/mpeSo ptis im t
tfnMH doa ouKoa tào ttfujmrmrmx
tf
ortfm pcetx*
a dS peeaocÈà.'
.
'A v>da em sociedade E a t o * r t d « M p w n Í i r q M M l n J v i d ^
contretn suafeticioade.aaubtfn atenr- E. n o c a a o d o t r a n a e g ü a i . a
telicidadesopodete9ffccriquistadaaimadria(^paraarTiudanç a de sexo, oa&o seja do seu irieresae Ao anaksar os pedidoe,
portarno, o Poder J ü d i o â r a deve i i i t e r p r e t a r s C o r i f i t i a j i ç ã o . c o n l ^
me os p r i n c í p i o s conetitucionalfi, efipedalmanta o fundamento d o
Estado D e m o c r á t i c o de Direílo. que tem oomo objetivo assegurara
dignidade da pessoa humaria."^'
O c o n t e ú d o do principio da dignidade da pessoa humane n á o gera
como eleito somente um comportamanto do EstoOo no sartido de prover
a tfMrdade do o d a d ã o , mas t a m b é m atos oomis&ivos que v i a b á i z e m a
Duaca pelo c i d a d ã o de sua leJodade
Uarcu3 Vinidus Xavier de Oirvetra destaca a r e l a ç d o entre a topd'
grafie do pnncjpio da dignidacM da pessoa humana na C o n s t i t u i ç ã o Federal de 19BB (art. 1 ° ) e o s a u g r a u d e i m p o r t ã r i c i a r i ã o s õ i u r i d í c B . CXH110
Umbam poiioca:
"O principio da dignidade da passoa humana e s t á insculpido na
r n a i i e m b l e m á t i c a norma da C o n s t i t u i ç ã o , o ari. 1°, norma que traz
e m « i toda a carga da e s p e r a n ç a qua anos de dttndura n á o conaeguHrem sufocar. Sejundicamenteeledelineia lodo o a r c a b o u ç o
j u r í r i c o brasieao.devanctoaeiW de turva p r i m á r i a p a r a q u a i q u é f
pta
(Ur Os IbSoa se r f i m s u a ^ i i « • v ^ t f r u nncttba
l o m « m k k » do lA*
jwimjtfitfto.luv.hfjAeMSO
m-'2-3iOüS
çm
ftSMéto ntitftfiiin IBF tf dgmiaat tf p s w tnxtmna
pHtfn,
(«te « S n
—44—
Nesse sentido, o conceito de dignidade da pessoa humana aproid'
me-se do direito que cada m d í v i d u o lem de a l c a n ç a r a p r ó p n a felirrideda'. n ã o de simplesmente eOstir. mas de lhe ser gaiantida a busca por
uma e i ü s t è n c i a feliz, como e x p l i C A Lua Ataerta Devd Araura
mt
m
C B — « á n t a f A C n n M B l f f c tf » » f . p 14
4 pntagao oonsmudoaM õo c w w n t f , p. ID6,
-46
—
consiitüclonâlrnârttâ adequada, j á que veicula p r í n d p i o s
i n d e c l i n á v e i s como o princCpio republicano, o principio federativo,
o principio de eetedo constitucional, principio da liberdade, principio da soberania popular ele, polilicamente ele significa a vitória da
liberdade contra a o p r e s s ã o , d a paz contra a belicosidade, do humanismo contra o lecnicismo desumanizante
\í\i0tptetaçàú
Nesse mesrno compasso, Luiz Alberto David Araújo, em seu estudo sobre a p r o t e ç ã o c^stitucional do transexual, atinna que:
" ü i n t é r p r e t e deve retirar do Texto Constitucional os valores para
sua tarefa. A dignidade da pessoa humana d e v e r á servir de taro!
para a busca da efetividade dos direitos constitucionais. Em relaç ã o à p r o t e ç ã o constitucional do transexual, por exemplo, a dignidade da pessoa humana r e v e s l i r - s e - á de principio n e c e s s á r i o e
b á s i c o para a sua p r o t e ç ã o constitucional/^^
Sob o ponto de vista interpretativo, o p r i n c í p i o da dignidade da pessoa humana i m p õ e um vaJor interpretattvo no sentido de que a construç ã o d a norma j u r í d i c a deve ter como elemento a x i o f ó g i c a a busca da
felicidade d o ser humano, sendo que essa busca da felícLdade' demanda
n ã o s ó a liberdade f í s i c a da passoa, convi t a m b é m a m a n u t e n ç ã o das
c o n d i ç õ e s materiais n e c e s s á r i a s ao alcance dos objetivos individuais.
Assim, terrKrs que, na s o l u ç ã o de conflitos da p r o t e ç ã o constitucional á vida seja com outros bens juridicamente tutelados (cem normas
j u r í d i c a s que protegem outros bens j u r í d i c o s que n ã o a vida diretamente), seja em r e l a ç ã o ao p r ó p r i o direito â vida (choques entre direitos fundamentais), envolvendo mais de um i n d i v í d u o ou um mesmo i n d i v í d u o ,
aplicaremos o prítxrípio da d i ^ i d a d e d a pessoa humana soQ o enfoque
individuallsla, conforme p o s i ç ã o j á fixada.
Destaquemos, porf í n , os enstoamenlos de Marta Nste/w D m z que,
enfrentando a i n f l u ê n c i a do p r i n c í p i o da dignidade da pessoa humarte na
s d ü ç â o d s q u e s t õ e s do Biodireito e d a B i o é t i c a , entende que:
'Urge (.,.) a i m p o s i ç ã o de limites ã moderna medicina, reconhecerh
do-se que o respeito ao ser humano em todas as suas tases evolutivas (antes de nascer, no nascimento, no viver, no sofrer e no
morrer) s ó é a l c a n ç a d o se se estiver atento ã dignidade humana.
(...) O respeito ã vida humana digna, paradigma bioético, deve estar
( 6 4 ) Cofisrdeiaçoss
em tomo do pnocipio
(65)
dí p. 104.
Oa dignidade
— 46 —
da pessos
humene.
peasim.
presente na é t i c a s no ordenamento j u r í d i c o de todas as sociedades humanas. (...) A C o n v e n ç ã o sobre Direitos Humanos B Biomedicina, que foi adotada pelo Conselho da Europa em t 9 de novembro de 1996, a p ô s advertir no P r e â m b u l o que c mau uso da biologia
e da medicina pode conduzir à p r á t i c a de atos que colocam em
risco a dignidade h u m ^ a , prescreve em seu art. 2° que "os interesses e o bem-estar do ser humano devem prevalecer sobre o
interesse isolado da S í x i e d a d e ou da c i ê n d a " . Como e n t ã o ficar
inerte diante de a g r e s s õ e s á dignidade de seres humanos ou do
respeito á v i d a humana sob o pretexto de buscar novos b e n e f í c i o s
para a humanidade? Como silenciar diante de injustiças cometidas
contra a pessoa humana, aceitando que os fins justificariam os
meios?'^
6.2. O princrplo d o primado do direito ã vida
É ó b v i o que n ã o h á Direito sem vida. Se o Direito tem por objetivo
regrar o componamenio humano intersubjetivo afim de garantir a manut e n ç ã o da sociedade, n ã o haveria r a z ã o para a existência do drretto, para
a e x t s t ê n c l a ó e normas j u r í d i c a s , se n ã o houvesse sujeito para aplicaç ã o doa mesmos, se n ã o existissem seres humanos sobre os quais
incidissern as normas.
Da mesma forma, n ã o existiria S í x s e d a d e sem vida humana, motivo
pelo qual a p r o t e ç ã o do bem "vida" é requisito sfne qua non para a manut e n ç ã o da sociedade e, por c o n s e q ü ê n c i a {ubi soctetas. íbijus), para a
e x i s t ê n c i a do Direito, tomando-se tal p r o t e ç ã o valor supremo para a sociedade e para o D r e í i o Trata-se de uma c o n c l u s ã o l ó g i c a .
A supremacia da vida t a m b é m tem f u n d a m e n t a ç ã o em sentido
material, revelando-se como valor supremo para o ser humano, a l á m
de f u n d a m e n t a ç ã o formai, vezque o Consliluinte petrificou a inviolabilidade d o direito à vfda, a t r a v é s do ari, 60, § 4 ' , inciso fV, da C o n s t i t u i ç ã o
Federa!, consagrando-a com essa p o s i ç ã o na escala normativat^.
Dessas letras iniciais surge o princípio
Oo primado do direito à
vida. segundo o qual a vida tem prioridade sobre todas as coisas, uma
vez que a d i n â m i c a do mundo neia se c o n t é m e sem ela nada t e r á sen-
(66) DINIZ, Msria Helens. O asOdo atual do Bktdlrslto, p. 1B-I9.
( 6 7 ) A L A R C Ó N , P Í B I I D de Jesús lüia, op- cll-, p. 1 8 2 - 1 6 3 .
— 47 —
tido B. por corolário, o direito á v i d a p r e v a t o c o r á s ^ r e qualquer outro, seja
ele o de liberdatte religiosa, de iritoresse e c o n ô m i c o , de Interesse político
etci«L
Haverido conflito entiB dois direitos, inckJiré o p r i n c í p i o do primado
do mais r e i e v a n t e i ™ , superando hierarquicamente o direito á vida, sob
qualquer um de seus enfoques (integridadeffsfca e moral, direitos fundamentais de primeira, segurida, terceira, quarta, quinta e sexta g e r a ç õ e s ) ,
qualquer outro bem jurídico. Sobre O valor do bem "vida", dtamos Marconi
ao Õ CaTão:
XI dktíto è vida e s t á inserido entre os direitos de personalidade de
ordem f í s i c a , ocupaixio p o s i ç ã o de m á x i m a irripoitãncia como bem
maior no â m b i t o jurídico, pois, ao seu redor e como c o n s e q ü ê i x j i a
de sua e x i s t ê n c i a , todos os demais bens gravitam,"™'
A indisponibil Idade do direilo à vida t a m b é m ô uma c o n s e q ü ê n c i a
da p o s i ç ã o a x i o l ò g i c a supenor da "vida" sobre os demais bens j u r í d i c o s ,
o que é, m c t u s í v e , r e f o r ç a d o pela iefra expressa do capul do art. 5" da
Lei Fundamenta de 1988 ("...garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no P a í s a inviolabilidade do direito ávida...'').
Trata-se t a m b é m de um direito de c a r á t e r negativo, impondo-se
peki respeito e pela o b s e r v â n c i a que a todos os membros da sociedade
se exige, e, em virtude disso, tem-se a ineÍFCÓcia de qualquer d e c l a r a ç ã o
de vontade de i n d i v í d u o que implique n e g a ç ã o a esse direito, visto que
n ã o s e poda tirar a vida humana, por si ou poroutrem, mesmo sob consentimento em r a z ã o do c a r á t e r supremo do bem da vida, consagrado
p d a ordem j u r í d i c a brasileira^'^. Desse mesmo entendimento partilha
Piôtro de Jesús Lora Aíatcórt.
"Diz a norma [ait. 5^., oaput. da C o n s t i t u i ç ã o Federal de I S e s F ^
que o direito ã vida é i n v l o i á v e i , portanto, ao abrigo de qualquer
v i o i â n c l a , i n t o c á v e J . i n t a n g í v e l . Em homenagem ã supremada do
Diploma Constitucional, e com fundamento no art. 60, § 4^, inciso
IV, pode-se inferir que qualquer projeto de emenda tendente a abolir a inviolabilidade do direito á vida seria inconstitucional. Tamttem
um projeto de lei, uma lei ou ato normativo, pode ser declarado
(68) DINIZ, Maiia HeJena, op. Õ L p. 2S.
(69) SOsm.
(70) Op. Cil. p 1 S 9
(71) tdem
(72) Obaervapão no&sB.
— 48 —
inconslituciona! quando se manifeste contrário ao postulado constitucional da inviolabilidade do bem jurídico.
Constata-se, essim, a ongrnartdade que possui o direito á v i d a enquanto ttireilo f u n d a m e n t a l . ' ™ '
Portanto, do estudo do p r i n c í p i o do primado do direito à vida, extraí m o s os seguintes pontos úteis para esta d i s s e r t a ç ã o :
— no confronto entre o bem •Vida" e qualquer outro t>em j u r í d i c o ,
sempre p r e v a l e c e r á a vida, por ser axioiogicamente superior, e;
— o bem "vida" á i n d i s p o n í v e l , seja pelo titular desse bem. seja por
terceiros, com ou sem o consentimento do seu titular.
BB. O p r i n c i p i o da concordância prática ou da barmontzGçeo
N e c e s s á r i o enfrentarmos a d i s c u s s ã o sobre qual a c o n d i ç ã o do
direito mais tradicional á vida, isto é , vida como Integridade física frente
aos demais direitos fundamentais.
Alguns autores apontam o direito à vida física"^' como absoluto, í n a í a s l á v e i , intangível frente a qualquer s i t u a ç ã o . Tal v i s ã o afasta o real cor>t e ú d o do conceito constitucional de vWa, c o m o j ó exposto antenomienle.
interessante como aiguns Autores^'*' no inldo da suas investigaç õ e s apontam enfaticamente o c a r ^ r 'absoluto" do direito á inlangibitidabe do direito à vida b i o l ó g i c a e, no desenvolvimento de suas teses,
findam por, tíiocando o direito à vida b i o l ó g i c a ( a c e p ç ã o b i o l ü g i c a - e x l s lendal da vida, vida como integridade í í ^ c a ) em determinadas s i t u a ç õ e s
extremas (como a do doente terminai), com outros drrailos fundamentais
como O principio da dignidade da pessoa humana e o principio da proibiç ã o d a tortura ou de tralamerrto desumano ou degradante, v ê - t o superado. Parece, á s vezes, exialir um certo estigma na a f i r m a ç ã e da releliviz a ç ê o do direito ã vida f í s i c a .
(73) op. dl. p. ia?-183.
(74) üEilizarTiOâ nesse trabalho as entuestôsfi "vida llsica". "vida biológicB' e "vlfta
fí^qo-biolôgica" no sentiflo do vida sob a concepção de Iniagflüade física", de manulonçâo da analomia, dslologle e peique hümanas.
(75) Citóinos como exemple Marfa Hdena Diniz qus, i>a sua obra O Eeíado Aluai Oo
Bioòiisifo.
defendo o pnncipio do pnmEido do dlreflo è vida (páginas 25 e 26 da citada
obra), trate a vida « u n o bem absoluto o. BO analisar o "direito 3 mode digna" (péginas
317 a 361 da cbta), as aspódes de abotlo não onmFüBlimdae pala Diiaiio brasileiro
(páginas 29 a 101 da obra), acaba por consideiar ratetiva a vida om delomlnadas
siliiagõeB,
— 49 —
Ao m—mo tempo « f p gu* h á
estigna. h â u m » a r M o ç à f ) ou
ato i n d l « r e n Q f t M l i i l i ç i B « M u o ç õ M o l V M 4 « M k M z a g i o do ( M t o
á p r o t e ç á o à vkfa como IntoLFlitoga h w c é . eomo no caso do at>orte ssot m e m a l tponmiido pote ordenamenio j u r í d t e o p á l n o noa h i p ó t e u s de
gravidez por estupro). d i a a c M M l â de Jlkdbxte do crtme ds homicldki
pela e x t e i é n c i a de legllfena ( M M etc.
N ã o ae tem d ú v i d a de que n á o h ã que se falarem direllos quando
inexiati d ser hianano, quando n ã o hA uma vide f Mca a asr tuteteda.
Trata-se de premtssa imporente. mas n A o d A f l K a o u detenrwntepara
a anaiise da r e t e e v i z a ç 4 0 Ou rteo d O M tonÉD I n n t o a OUtfO* dvMoa
fmdamentM
-x
Emsndemo* que • snAfiu doe tecoe de tensão existentes soire
c ã í e « ü a t u n c t e f T i e n m i i a s w e s o r procedida sob doiasrfoque*.
9- quando a » s t e ainconáncta
de dnsrfos / L v i d a r n e n í a a de m a á r
de Ltne pessoa nem meamo caso cUlcitou. T e n x » como exemptoe
dessa s h u a ç â o a tegltrma defesa S o estadode nocesnldade''*. em
que ee admite o sacnf ICFO da vida ffaica de uma peeaoa em prol da
w n i É W •. i i I da wiOa iisica de ouoe posoDu nume dstemunoda sauB ç A o de teto em que oomante podeoe ee menter a vtda fisice de
ume:
b. quando existe • c o n c o n è n c i a da dveMoe fundamemale inadentosnuntemeerrtepeseoerHjrndMerTTitoKtoGeeoconcrelo,
Temoe
oomo exompio d M M medtodade a ortetteiãsàa^^' na h I p ó t e M de
paciente teirmnaL e m
te<4ãã
^ IrBegndade f loica e • d l ^
nldade da pessoa
tejrrvrte,
' Em ambas aamodtodndeeentendenteg que d g v o b e v e í uma Inlerp i ^ t i D d M n o r m » p f Q É t f v M do "dWlO * vidaT f o b e t e V d M d e tfM
tem (ActteO'Bvando em c o n e a d e r a g ã d o prtectote intaipr^
ooidincte ptMca ou h e i m o n t z a ç ã o , peto quei M inipõ^
c>yTtetopçAo doe berii í i r t e k x » K j n d a m o n M ern oonfte
lar o eacrittcte iMal de une e m r e l a ç ã o e o c ouiroa. Concorrendo v é r t M
normas corwlilucionajs sobre um moemo caso corKrelo. dever-ee-A
(7fl) F l g u í M aponiaafi& rio GrVftpo Penal BiatÜdio
( D « r e l o - L e i n. 7 S W W I %m eau
en, 2 3 . Inclaoa p « ip, coma c a u H t nau(lar>tBi da entliuridicUwla
(77) A onoMnefiia * • « n o u u « « H I qua • m o t f ocon^ no I * M morwnto r « E u r > l
ín«m«ic,
^
DCMT, t taa™ » ú f o i M W
para a m « r K j i e r . t f o u rtto n u c e i
n a o * K x r W d a Q p K M n i a a a p a n » H r w c é n ™ , gue o^AtíÊumm
ot 0 > g t « v U n
procww a o m i p o e i ç é o anire as meomoe, rrteondo-te tovM e C M i A ^ ^
manloe reciprocoe de torma a conaegur iene h e m i a n a e ç i o ou concord ã n c t e prAtice entre as meemas
Aflrmamoe que o direilo â vnte conxj imegrldBde ffstca, como isnv
M m M dematt dffneneAM do direite è vkte { r ã w l o e t u n d a m e r i ^ s â o
rotativos frente A concorrAncia (focoe d « t e n s ã o que podem ser vretos
como antinumlas aparentes deniru do sistema jurídico consiituclortal)
comoulroadlreilosfundamentaJa.
-- ^ . '
7.Meta«MúdP
tfWe e seOde s ã o tennps muio edutodoa, W M nem eempre bem
d e m » . Tinte H j da l e r m o B t ^ ntMee V M M O A O ( A s e d n como E I n ú n é m e « . « m ouea& opodunidadB. a n t o i i d o i conto teatteitoe totalmente estanquei, sem a devxla i r t e r - r e t a ç A o
N A o M i d e n t l c t a ú e B ^ t m ^ i d B ~ a ' s a u d e ^ m a s . sim, uma retoçáo de
irrfenu d e p e n d è n c a entre esses dota neOtutoa E m reeHade o d l r e « o
ã s a ú d e é verdadeiro desdobramerite do dreno â vida*^.
O (ireite A vida, de natureza irtervKlual de cada o d a d á c , retere-se
n ã o eomente ao vnpedrnerito de ates que certem de forma m s l a n i ã n e a a
vida do MThUMno. como t o m b õ m oquetes aioe que de forma gradativa
diminuam • M p s c W n a de vida do se< humano.
E, rsooMomoe, O termo vkta « , peta G o n e n u i ç ã o Federal, tratado
como %ida com q u a i d a d e ' ™ a n ã o como mera aúbrevkte*", oque teva â
neoMtadade de p r o t e ç ã o do i n d i v í d u o oonira q u t a q u e r t a l u a ç á o que MjA
Cte>A2 de t w causar q u e t o ^ eferlo negeOvo qu* p a t M reduzir a « u a
qutehtededevhte.
A s a ú d e pode ser anaiisada segundo t r ê s lipoe de obordagani. a
ostdeca, a piospect^a e a ^ s i r a t e g i r r a S n h n * n t e q u a e t o á ã D o . a e e i j d e
â H o u s é n o a de d o e n ç a . Trata-se de i#ne w i o enencItovniiiteQtoPva
e q u e durante muito tampo toi adotada patee proAssionata do carnpo da
saúde*".
[Taj A H A ü J O , Luiz Albwto Davkl. e N U N E S JUNIOH. V-flai Serram. í p crf . p 414
(78) C o n c e p ç à ú tf wda sob o enfoque Oo p r i n c í p i o tf O i i F i i i í a t f tf pessoa humana.
( M ) A 4 i p r « i a o '•obrowlda' â aqui utilizada no HiiTido tf i s t i ú m a n o de m B n u l e r i ç A f )
r n a u b ú n c * Do w n m w o s e m que M j a c o o M i v a t f a •ntoedtftf h M n e c M á r t a A
l e A i i r a ç S o p » i o h c m m tf saus a n s & O í infllviajaie • DOtai^oi. o b r t a a A i a n O o o
A l c v u tf - f t f c t f o a fll) S O U T O , C ^ í M F m r a .
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S a í » uTtfitfXP
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UTM r w * ^
om j n t f r n r t j
p SD
a o a t r a b a k t i â d o r e s d c : ! » i i '5 individuais pravislos no art. 5^ da Lei Maior, conforma aPaivo transe nlo:
"... axifitam, na C o n s t i t u i ç ã o , regras imposftivas enfétcas. que afastam a viaMidada |uridica de condutas ÍEScalizatònas e de controto
da p r e s t a ç ã o de s e r v i ç o s qua agndam a Alwntade e dignidade b á s i cas da pessoa nafurar do trabalhador. IIustratiuamanla, a regra gerai da igualdade de todos perante a lek o da Tnvioiabilidade do dírei- iBé vida, à liberdade, ã igualdade, â s e g u r a n ç a e á piopriedade"
W - 5". caput CF/Q&). T a m b é m a regra geral de que " n i n g u é m s e r á
submebdo... a tratamento desumano ou degradante" fart.
III,
CF/88]. Ainda a regra que deoiara "tnviotávsifi a ínturudade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à
i n d e n i z a ç ã o pelo dano motcrial ou moral decorrente de sua violaç ã o " (art, 5*. X. CF/8a). Por fim as ragras gerais c l á s s i c a s no sentido de que " n i n g u é m s e r á privado da liberdade ou de seus bens
sem o devido processo tegaT (art,5*. U t e UV, CF/sa},
Todas essas regras e p r i n c í p i o s gerais, portanto, cham uma fronteira i n e g á v e l ao exercido das f u n ç õ e s f i s c a i i z a t ó r i a s e de controle
no contexto e m p r e g e l í c i o , colocando na tranca ilegalidade medidas que venham agredir ou cercear a liberdade e dignidade da pessoa que trabalha empregatidamenle no país."™^
Portanto, a aiâstõncta Oe p r o t e ç õ e s e s p e c í f i c a s ao trabalhador no
art. 7^ da C o n s t i t u i ç ã o Fedsrai n ã o atasis a i i » d è n o i a , nas r e l a ç õ e s
j u r í d i c a s e m p r e g a t í c i a s , dos dispositivos protelivos g e n é n c o s , e x t e n s í veis a todos oe c i d a d ã o s , previstos no art. 5" da Lei Maior a noutras
normas j u r í d i c a s constitucionais.
Taf a f i r m a ç ã o é enfrentada t a m b é m pete b g i c â j u í d k t a . Sabemos
que a C o n s t i t u i ç ã o Federal de 1988 encontm-se logicamente drvxMa
Hiti T í l u l o s " . que c o n t é m "Capítulos'', que contem "artigos", que c o n t ê m
Tnasos" e "parágrafos",
Essa dMs5o leva em c o n s i d e r a ç ã o coriceltos tógicos baseados na
"teoria das dasses', no sentido de que uma classe é um conjunto d e
i n d i v í d u o s que preefv;f>em alguns repuisdos da a d m i s s ã o e que fazem
com que entre etes hafa Ktentidade em determinado aspedo.
E a p r ó p r i a teoria das classes, traz-nos a n o ç ã o de "subciasse",
corrio sendo um conjunto inserto em outro conjunto de maior d i m e n s ã o .
(68) Op. ca., p. 636-636.
conjunto maior esse que abrange todos os elementos do conjunto menor. Sobre a teoria de classe, transcrevamos os ensinamanlos de A/fred
TefSkf.
"De Ias funciones proposicionales con una variable litTs se afirma a
menudo. que expresan una determinada p r o p t e ü a d de objetos, propiedad ateeis a los objetos que Ia satisiacen y s ó i o a é s t o s (por
^emplo, te funcãôn propostcional <x es drvisitie por 2> expresa
dei n ú m e r o x i a p r o p i e d a d d e s e r d i v i s i b t e por2, o d e s e r p a r ) La
clasB que coTesponOe a esta t u n c i ó n c o n t e n d r á . pues, como elementos, todos loa objetos poseedores de Ia oiteda propiedari, y a
n t e g ú n atro. Oe esta forma, a Ioda propiedad d e objetos se te p o d r á
hacer corresponder un^ clase u n í v o c a m e n t e determinada. Ahora
bien, U i n i b i é n eu verdadera Ia reciproca: a Ioda classe ae Ie pude
asignar una propiedad posa Ida exdusivamento por los elementos
d e dicfia ctesse, a sabor ia propiedad d o pedanecor a eHa, Por
esto no es necessano, en Ia o p i n i ó n de muchos Lógicos, distinguir
entre los conceptos de d a s e y propiedad; on outras palabias, una
<deoria do propFedados> especial s e r í a innecesana.siendo suficiente ia teoria oe cases.'*'
Em suma, a "ciasse" envoNe todos os elementos que c o m p õ e m as
S ü b c l a s s o s rieia insedas. E n ã o tornos d ú v i d a de que, seguindo a Consl i l u i ç ã o tal d i v i s ã o í ó g i c a . tomos, de uma formai global, os "títulos" como
classes envolvendo os "capítulos' como subdasses.
Portanto, os elementos contidos nas subciassas de uma mesma
d a s e e o u , melhor dizendo, incasu. os artigos que c o m p õ e m "capítulos"
d o um inasmo t f t u l o ' devem ser h a r r n ô r o c o B entre si, impossitiilílando,
assrm, a c o n t r a d i ç ã o entre termos, a incompatibilidade eritre tais elementos.
Analisando d e torma msi3 c:ipr>cffica OG T í t u l o s ' da CooGtituLção
Federal d e 1988, podemoevenficar que o "Capitulo r de cada T í t u l o tem.
em si, regras g e n é r i c a s , a p ü c á v e i s a todos os demais c a p í t u l o s . Oemonatremos:
tito
T í t i J o 11 — "Dos dtrertce e garantias fundameniab—. o Capftuto I trata dos tSreilos e deveres jndMduau e coletrwos', que s ã o
regras de c o n t e ú d o g e n é r i c o a p l í c ã v e i s a todos os demais C a p í t u l o s
desse Titulo:
—
(60) T A P S K I , « t r e J .
íffíwhicaôn
a Is Lógica,
p. 9S-I0O, . _
— 55 —
— No Titulo III — Dfl o r g a n i z a ç á o do Estado — . o C a p í t u l o 1 trata
'•
T t a o r g a n i z a ç ã o po^Ftko-administnnva''. que c o n t é m regras gerata
sobre a o r g a n i z a ç ã o e que s e r ã o aplicadas aos Capituloe de H e
Vil, que tratam de cada unidade da o r g a n i z a ç ã o p o l í b c o - a d m i n í s irattva ndvidutamonte ( C ^ U o iJ — "Oa ü r i ã o ' , Capitulo ktl - "Dos
Eatadoa Fudaradoa'- Gapiiulo JV — "Dos M u n i c í p i o s ' ; C^LMO
V
, —DoastntoFaderal...');
— No THub VII — "Oa O í d o m E c o n ô m i c a a Rnaricoira", o Capllulo
I tiata't)ospdricíplosgemtadaa1Maadeeconõmk:â', quocoriTém
regras geron sobre a atividade e c o n ô m i c a a que s e r ã o apttcadas
•oa C a p í t u l o s seguinlofi, mars e s p e c í f i c o s como o C a p í t u l o H que
nomiatiza a política urtmna, o CapllulO III que normaliza a política
agrtoolB e hjridiária e o C a p l l u b IV que Trata do sistema financairo
nAcionat
'
^'
^ '
de que è s r e l a ç õ e s juridktee emprogaticias s á o a p l i c á v e i s os diaposilTvos gerais de p r o t e ç ã o do ser humano.
Aos trabalhadores, a l é m da garantia ds viiegnctoda hsKa,
s â o a p l i c á v e i s todas as dimensfies de direitos l u n d a m e n t a t ó .
RMpeitando os iimiiea d « a M < l M e í t a ç ã c , somos capazes, ante o
todo ariahsado, M efliTTter que a C o n a l l u i ç ã o =ederal M 1 9 6 8 g a r a r t t a
mtegndade t í s i c a do trabalhador, cabendo-nos investigar corro essa Integridade é protegida.
-rtolMVn—TteOMmSocter.oatoâJolMdasTNspo•lOÔM Gerab" d a ordem aocial e q u « s e r ã o a p i c a r t e a temas
, ftspecrticos contidos nos C a p í t u l o s seguintes, como rio C a p í t u l o 11
— "Oa seguridade s o c a r no Capftito Ifl — ' D a e d u c a ç ã o , da cutura e d o desporto', no Capitulo tV — "Da c i ê n c i a o tecnologia'', e t c
As e x c e ç õ e s a tal c o n s t a t a ç ã o s á o somente os T í t u l o s I a IX, que
ante o teor dos mesmos, n ã o possuem C a p í t u l o s .
Tal d e m o n s t r a ç ã o tem como otjJeOvo a l c a r i ç a r a o o n d u s ã a de que
m denominados "Caprtutó r dc cada T í t u l o " da C o n s t i t u t ç ã o Federal
exercerri a í u n ç ã o de emitir regras g e n e i K i u que s e r ã o aplicadas a Iodos o « demais C a p í t u b s a ele pertencentes, que tratam de temas mais
e s p e c í f i c o s , corforme rai:iocjnio ababio:
,
— o art. 7*da C o n s t i t u i ç ã o Federai de 1968 encontra-se inseito no
C a p í t u l o II {'Dos Direitos Sociais') dg Titulo ü ("Dos Dirartoe e QannOas Fundamentais);
• — o C f l p f S j l o I Oo T í t u l o II da CF/H8, q u t trata "Dos direitos e deveras individuais a coletivos" (orl. 5^) emite regras gerais a s e w n
aplicadas aos C a p í t u l o s II ('Dos direitos sociais), m c D a nacionaJidada"). IV n>te Direitos Poimcoe~) e v (-Dos partidos políticoe"):
— os ertigos que c o m p õ e m o Capftito II (T)os í > i e r t o s Sooets") do
TniAo II r O o s direitos e garantias fundamenlais') devem ser nlerpretados levando em c o n s i d e r a ç ã o as r e ^ a s g e n é r i c a s contidas
rte C t a p r M 1 (l>7s cireitos e d e v B i H incfvKluaB
Além
— 56 —
também
- 5 T -
C A P Í T U L O Ul
promovida p e b grupo muHidisciplInar envolvido na o r g a n i z a ç ã o do
processo de trabalho com o objativo de tomar o trabalho mala comp a t í v e l com as c a r a c t e r í a t i o a s individuais de cada trabalhador;
— e s l r u l i i r a ç ã o d o processo de trabalho com o fim de aurrienlare
quaiKlade de vida dos trabalhadores, possibilitando o alcance por
cada um doa irabalttadores de um meitiof bem-estar e s a b s f a ç è e
pessoal e proAssionaf;
— e í e h w a a t u a ç ã o do empregador e dos ó r g ã o s estatais competentes no tratamento, na r e a b i J i t a ç á o a na r e i n s e r ç ã o no mercado de
trabalho dos trabalhadores acometidos por algum efeito m a l é f i c o
do processo de trabalho; e
— I i i r u r i n d ç ã o e treinamento aoa Irabalhadores.
É momento de s é afirmaF que esse modela trazido pela etapa da
qualidade de vkla do trabalhador ó exatamente o que melhor se compel i A z a com o conceito atual de p r o t e ç ã o do direrto à v k í a
que enwofve
a o b e d í ã n c t e ao principio oa dignrdade da pessoa humana imposto pelo
arL 1 ^ III, da C o n s t i t u i ç ã o Federal de 198B, ao direilo constitucional do
trabalhador a " r e d u ç ã o dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de
riormas de s a ú d e , higienes s e g u r a n ç a " (art. 7°. XXII, da CF/&8), ao direito
g e n é r i c o ã s a ú d e , que é "dever d o Estado garantido mediante políticas
sociais e e c o n ô m i c a s que visem è r e d u ç ã o do risco de d o e n ç a e de
outros agravos' (art. 1 9 6 d a C F / e 8 ) , a v f l t o n z a ç ã o d o t r a b a i h o (art. 170 da
CF/B8) 6 ao pfimsdo do trabalfio coma base da ordem social do Estado
brasileiro (art 193 db CF/B8).
Em suma, é esse o modelo de r e l a ç S o t r a b a P h o - s a ú d e capaz de
cumprir a p r o t e ç ã o do direito à vida de acordo com a sua c o n l i g u r a ç ã o
atual (abrangendo n ã o s ó a integridade f í s i c a e rriental do ser humano,
mas que t a m b é m é adjetivado pelas sers g e r a ç õ e s de direitos fundamentais que se estruturaram a t é a presente data).
O DIREITO E A P R O T E Ç Ã O DA VIDA
NO PROCESSO DE TRABALHO
T. C o n s i d e r a ç õ e s iniclala
Analisados o atual conceito j u r í d i c o de vida, os efeitos do processo do trabalho na inlegiidado f í s i c a do trabalhador e o modelo de
r e l a ç ã o i r a b a l h o - s a ú d e mais comyahvel com a C o n s t i t u i ç ã o FederaJ
de 19BB, partimos, agora, para o estudo do papel do Direito na realiz a ç ã o da p r o t e ç ã o â vida na l o m a imposta pela C o n s t i t u i ç ã o Federai
de 1988.
2. O Direito e o seu Instrumento de
atuação
O homem é um ser social, sendo a w v é n d a em sociedade um
requisito para a sua s o b r e v i v ê n c i a (Aristóteles
)& dizia que o homem é
um 'animal polibco'). É verdadeiro t a m b é m que, corno afirmou TTwmas
Hobbies em "O Leviatã'. 'o homem é lobo do hornem", isto é, o ser
humano tem uma p o t ê n d o de d e s l i u i ç ã o de seu p r ó x i m o , g e í a ü a pela
hjta de interesses.
A fim de compattoilizar as í t o a s assertivas actfna, surgiu o 'Estado", que tem o objativo de organizara sociedade, iimriando a liberdade
de seus membros, com o objetivo de a l c a n ç a r o "bem comum", isto é, a
teiicidade de todos.
O insinimento utilizado pelo Estado para 'organizar a sociedade é
o Direito, e mais especificamente as noimas j u r í d i c a s , que s ã o comandos (ordens), produzidos polo Estado, que t ê m em seu cerne a concess ã o d e direitos e a d e t e r m i n a ç ã o de o b r i g a ç õ e s , comando esse de c a r á ter o b r i g a t ó r i o , ante o etemenlo coercitivo r>eto exrslenfe-
(106)
FtanwtsmoB
D
iBitoi oo itorr
5.5
do capilulQ
—90
—
I tfsta d^Bsertação.
N ã o se tem c o n s e g u K k » um conceito ú n i c o de direito, n ã o s ó pela
variedade de elemenios que apresenta, mas t a m b é m porque o termo
"direito" é a n á l o g o , pois ora designa a "norma", ora a ' a u t o r i z a ç ã o ou
permtasAo' dada pela norma de ter ou fazer o que ala n ã o p r o í b e , ore a
"qualidade do justo', exigindo tantas d e t i n i ç O e s quantas forem es reaih
dados a que se apkxre"^,
caso concreto, uma norma jurfdice, que é produlo de i n t e r p r e t a ç ã o de
enuncrados prescritivos. i n t e r p r e t a ç ã o essa tpre teva em cor-eJderaçáo os
vetores adocodos pela aooedade e busca a Justiça pcira o caao concreto
O ser humano é ^ t a g i r i D p o r n « k r e z « , riAo s6 peto Inotlnio s o c t é irel. m u t a m b é m por toi^ d e « M b M g A n c í a . qu* I t e d e m o n s t r s que A
fnrihor VTver em eociedade pare atingir seus obJeUvos. O h o n v m é « e Bandtemento c o e x i s i é n c i â . p o i s n ã o ojiisle apenas, mas ooeirisle, isto
é , vive necessanamenla em c o m p a n h B de outros i n d i v í d u o s . Com isso.
e s p o n l â n e a e a t é irtconscientemente, â levado a formar grupos sociais,
famiiia, escola, a s s o c i a ç õ e s esportivas, recreativas, culturais, rehgtosas.
profissionais, aodedades agrfcdaa. mercamis. industriais, g r é n u o s , par-
Iam fl, nn f i i r i r M a n ria waiTãcnnrtnrftTito reniin
temoa tagw fctoiM qua d u i w i M T h a i n o n t e a J o » . Wmnn fatores devem ser a r i a u s é d o a frvnre to fato to B r a s i ser, dedaredamarita. conformeart 1 ' d a O o n s t i t i A Ç ã o Federei de 1988. u r n ^ E s i a t o D e n t o c r á t i c o de
Direito", dasse essa de Estado que possui nuances especificas que
interferem rUrMamante na c o m p o s i ç ã o e na harTnonizaç&O doa latores
que instrumentalizam o Direlio. Pare lal d e m o n s t r a ç ã o , aprasantertios a
d e l i n i ç ã o a as caracienaticas do Estado D e m o c r á t i c o da Direito no Brasil a t r e v é s do m a g i s t é n o de tjosé Afonso úa Silva: •
lidOSpollÜCOBOlC,",
,
, ,
...Uh^C<-T.N.,,
Em virtude dessas c a r a c t e r M i c u . • t f a h i l o r a m os indlvfduov entre si r e t a ç õ e a de c o o r d e n a ç ã o . s u b o r d l n a ç A o , k n t e g r a ç é o e deJkmlIaçAo,
r e l a ç õ e a e a u a que nflo so d ã o « e m o corMMmAante ^terscirnento de
normas de o r g a n i z a ç á o da conduta eocal.
Conto o t e r hurrteito e n i X r i t í v ^ M em esiado cctfivivoi^^
a i n i e f » g i r , enconirando-se eob a i n f l u ê n c i a de algitos homens e e s t t
sempre irfiirenciarido outros. £ como Iode toleraçdo perturtia os Indivíduos em c o m u n i c a ç ã o reciproca, para que a sociedade possa c o n é e r var-se é predso deimHar a atividade das paosoas que a c o r r ^ i õ e m , medunte n o r m u Jurídicas.
Temos, assmi, q i t e o Diirefto a t u a s o b r e o c o f i t e O í l M i é r t D f t u m é n o
n t e r s u b f e t i ^ ' l a t o é , sobre as '-ririiiTm i r n neriwi hiannnna i f i i r o l i f i n
a fHdroe seres humortos. s e n t o o Direto Positivo o
jurfdkns esiat>elecidas pelo poder polibco nus se i m p õ e , regulando a
vkla social de um dado povo em determmBda é p o c a .
É mediante normas J u r í d i c a s que o tXratto pretende obter o equillbrfo snripi, Impedindo a desordem e o « dAHtns, procurando pmiegor o
s â L K t o a a moral p ú b l i c a , resguerdando OS direitos e a liberdade das
peuou.
-,r.. ,
3L 4 í N i n n a A i r M c e « e p r M é p i O d t
VM
Num E s i a d o r a r i g i d o p e t o p r T O p t o d a t o g M H l i < h G l K > t r d o a r t . S>
d a C o r v n u i ç f l o Federal), raahza-se o Direto quando ae aplice, a um
(i)Dmiz, U M H i É n C [ v n p d n d o » n r r [ X b ç t o
—W
—
zie-zra
'A c o n f g u r a ç A o do EsTaào Detnocràtfco
de Dfretto nSo significa
•pensa unir formalmente os conceitos de Estado D e m o c i é b c o e
Estado de Direito Constale, naverdade, na t ; n a ç ã o d e u m c o r ) c e i l o
novo, qdS leva em conta oe g o n c e ü o s dos etomeraoe comporiarv
l i a , fnaa os supera na medkla e m qua hcorpoia um oomponerVe
r e v o l u d o n á t o d é l r s n é t o r m a ç f l o to s I M u a q ü o , ^
' A daíTKicracto que o Estado DerTKicrttco ite Dvsto pseira h é to ser
urn p n x a s t o to c o n v r v é n o a socid riuma s o c t o t o * Wre.
(Mrta (art 3", ^ , am que • poder e m a r â do povo que deve ser exarado
em proveio do povo, toetamenleou p y repruju W t o l toijs (art 1 ^
paráyBtoi>Tto):ptoto^Ma.porixcenvcé^apar*x^
te d o pCM) rte procesto d a c t e ú t o e na " o r m a ^ tos s k » to governo
plUteM porque resperte a pluralidade de Idéias, o/teras e etnias e
pniaupto MSlm Q diãtogc ariiro opiniões e pensarnen^
e a posfltMMato to c o n v i v ê n c i a de formas de o r g a n i z a ç ã o e nteresses difererites da sododade; h á de ser um pnx:esso de Uberação da
p u n o a humana tlafi formas d « o p r e s s ã o que nao doponto apenae dO
reconheamento fumuil de certos direitos individuais, políticos e sodalft. mas espedalrrienie da v i g ê n c i a de c o n d i ç õ e s e c o n ô m i c a s susc e t í v e l de tavorecer o seu plerx> exercfcia'^
D M M p é t t e f l M poetemos extrair que o papel to "Esteto D é m o c f a t t c o t o D t r é l o ^ é i p i ^ M í v a ç é o da c o n v i v ê n c i a sooai (possibiiitar a
vkte harmcritosa em sodedade). numa sociedade í v r e ( n ã o opnmida, I vrepara cuiTuér os seus voteres) a justa (como reaiizeçãoda j u s t i ç a '
{ 3 ) S I L V A JDM U n » tf C w tf tovtf Consmudond PceOnQ. p 1 «
{4> M m m m P I 0 9 .
— 93 —
visia na forma exposta por A t o t í a s TeWes J ú n / o r c o m o " a d a p t a ç ã o recíproca da pluralidade dos entes, sua c o n e x ã o * haimonia-f^k).
O B Instrumentos de r e a i i z a ç â o . d o Direito em deiermirwdo caso concreto,
tendo como seu produto (enunciado) a norma jurídica.
O papel da lei no Estado D e m o c r á t i c x i de O í r e l o t a m b é m é enfocado por JoséAlonso
da Silva.
A noima jurfdica é o reEuilado de um processo de t i a r m o n l z a ç a o
da fatores O n t e n x a t a ç ã o ) e que é s e e h a r m o n i z a ç ã o , pare a c o n s t r u ç ã o
to nomte f i s M c a . é l a i a Iswrato em c o n s x t o r a ç â ^
rfslicas d o caso concreto em a n ã H s e . isto ê, o caso concreto assume
um duplo papel passivo, tim primeiro de i n a d è n d a de vatores sociais e
d a j u s U ç a para ef&to de alcance da norma jurfdica e um segwido de
i n c t o ô n c l a da p r ó p r i a nomia jurídica, regulando o comporiomento-
• O prlnctoto <Ja lega Wade é t a m b é m urn pitocipto basilar do
D e m o c r á t i c o de Direito. É da e s s é r t c i a Oo sou concerto subordinarã o à ConeTituIçao e fundar-se na legalidade d e m o c i ã í i c a . Sufeita ae.
como lodo Estado de Direito, ao t m p é n o da lei, mas da lei que
roaJIZB o principio da igualdade o da j u s t i ç a rteo pela sua generalidade, mas pela busca da i g u a J i z a ç â o das c o n d i ç õ e s dos socialmente desiguais. Deve, pois, ser destacada a r e i e v â n c i a da lei
no Estado D e m o c r á t i c o de Direilo. nflo apenas quanto ao seu ooncefto tormal de ato j u r í d i c o abstrato, gerai, o b r i g a t ó r i o e modificatfvo
da ordem j u r í d i c a existente, mas t a m b é m ã sua tonçáo de regulam e n i a ç â o tijrxJan'ief4aj. p r o d ü i t t o soQunto isn p r o c o í ^ ^
tituaooal qualificado, A ler ê efeijvomente
aio oficial de maior
realce na v*da poirbca. Ato de d e c i s â c poiriíca por ©xceiôncia. e por
meio dela, enquanto emanada da a t u a ç f l c d a vontade popular, que
o poder eslatal propicia ao viver social modos predeterminados
d e conduto, de maneira que os membros da sociedade saibam, de
a n t e m ã o , como guiar-se na r e a l i z é Ç A o do seus inreresses.''*
O instrumento de f o r m a ç ã o da noima j u r í d i c a é exalameniB a int e r p r e t a ç ã o , visra como o procedimento d e à»leE>ção do significado de
um deiernifriadc enwxaado p r e s c r f ü v o . aparlir da i n i e r a ç ã o entra o msi R m e n f o de o b s e r v a ç é o ( o texto legal) e & coisa observada (a s i i u a ç á c
fâSca cofKiBla. com todas as suaa p e c i i é f l n d B d e s ) , lendo c o r r » finalidade a p r á t i c a do Direito.
A i n t e r p r o l a ç ã o f u r f í t c a á verdadeiro ato de anundação^'^, nos mordes e j t p o a i o » por J o s é LuizFionrP'. q u « realiza H f u n ç ã o do homionizar
( G ) T H . L E S J Ú N I O R , Atades. Diícuíno.
UnBcagam a Jaatiça. p.33.
16) Op. ca. p. n o .
( 7 ) EnufBiBcAQ e o Bio de « x j n c i a r , que A a anunctaçéD. é B ttàacat^
ito horwm na
h i « 6 n a - . 410 «. iBmpDralzer. espaoafizAi • a d c f l í » B Ingun^wn (Tampo, sapato e K a
c o m o c a O B ^ I a s e n u w a h v a s ) DU. cccno a e s í T a flefTunaJp, ataao por PIOÍP. B anunoaçao
*
i j ™ n a ™ m í da l í n g u a por ixn *to t x t i M à t f tf u f t o c â c ã o »
tfpíqAB»
B f w i a c X j ' * a n s t á n c a tf rrwlBc«(L « a • n e o i n a i f a v B M n ç A a a •latf.tawp — J p — a B o m . t f c w m i i > n r i a i p m u f m a n a
tfsesirjioressemBot»
vSkmm M wtmmstM HIUÍTIIIIIII sob a fema tf d i s c i i s o - Cl. F K W i N J O M UXÍ, AÍ
astúaas tf a n u n c f a p í o . A s c s M g o t f s tf pessoa, espaço e i&npo, p. 31.
(6) A s asEbEMs tf ffrji^açáí. A s categonas ae pmasos. c^jaço e ian%30k p. 31.
— 84 —
Vamos nos atentar, agora, ao processo de i r i d d â n c i a da norma
j u r í d i c a no caso concreto, e s p e c í t i c a m e n l o no sentido da se InvostigaT a
astmtura interna da norma juríBtoa.
De que forma a norma j u r í d i c a incide no caso concreto? A t r a v é s da
i m p l i c a ç ã o ensterrio e n í r e o antecedente e o c o n s e q ü e n t e dessa noima.
que é bem analisada por Loonvaí
Vüanovs:
"O r e v e s t í r n e n t o verbal das riorma furtoicas pr^Oivas r>M
uma forma p a d r ã o VorTom-se nas peculiaridades de cada kfioma e
em estruturas gramaticais vanadas. Gerelmenla, usam o indicativo-presente ou indicativo-tuturo, modo verta! esse que oculta o
verbo propriamente d e ô n t i c o Odever-sertrarsparecenoverbo ser
acompanhado de adjetivo participial: "esiá obngado", "oslé facultado ou permitido", "está proibido" (sem falarem outros verlx>s. como
"Txxter" no presente [AjfutumitoirKtiCBtivo). Transparece, mas n â o
aparece com e v i d ê n c i a tormaJ. Ê preciso reduzi' as ulUmas modai k t e t o e v e f t t a t e ã e e i r u t i K a l o f T n a É a M d a l i n g u a g ^ lógH^aparase
obter a fórmula "se se d á um fato F Quatquer. então o suieifo S\
deve fazer ou deve omitir ou poder fazer ou omitir conduta C ante
outro su/eito S~, que representa o primeiro membro da p r e p o s i ç ã o
j u r i d í o â completa.
Como se v é . no interior desta f ó r m u l a , destacamos a hipótese
ea
tese (ou o pressuposto e a c o n s e q ü ê n d a j . A estrutura interna desse primeiro membro da p r o p o s i ç ã o j u r í d i c a articula-se em forma
togioa de i m p l i c a ç ã o , a h i p ó t e s e implica a tese ou o antecedente
fem sentido formaO rtnpfcca o c o n s e q ü e n t e . A hipótese é o doscritar
de p o s s í v e l s i t u a ç ã o í á l i c a do murxto (natural ou social, m d u s í v e ) ,
cuja o c o r r é T K i a na reabdade verifica o descrrto na tepólese. N ã o
cabe, como (issemos, interpretara h i p ó t e s e como p r o p o e i ç ã o prescntive ("se a l g u é m morre, deve ser a s u c e s s ã o de seus bens" nada
se prescreve na h i p ó t e s e ) E descritiva, mas sem valor v o r í t e t i v o .
—
95
—
O ü ô r dizer, verificado o feio jurídico, no suporte t á t c o , ou n â o verificado, a h i p ó t e s e n á o adquire valor-de-verdade. Mas a h i p ó t e s e da
p r o p o s i ç ã o normativa do Direito t e m e m va/er especifico; vale, tem
validade jurídica, foi posta consoante processo previsto no interior do
sistema j u r í d i c o . (...) Diremos: o d e ô n t i c o n á o reside na h i p ó t e s e
como tal, mas no vinculo entre a h i p ó t e s e e o tese. Deve ser o
vincuio implicadonaS. Em outro giro: deve ser a i m p l i c a ç ã o entre
h i p ó t e s e etese."^
Assim, lemos que, a p ó s a i n t e r p r e t a ç ã o , encontramos uma estnjtura l ó g i c a (que é a p r ó p r i a norma jcridica) composla de d d s Iragmenlos,
o antecedente—
que descreve uma s i t u a ç ã o de fato permitida, proibida
ou o b r i g a t ó r i a — e o conseqüente—que
i m p õ e determinado comportamento ou efeito j u r í d i c o — sendo que ambos os fragmentos e s t ã o unidos
por uma r e l a ç ã o de i m p l i c a ç ã o (se acontecer o antecedente, e n t ã o deve
sor o c o n s e q ü e n t e ) gerada pefo modal d e ô n f i c o g e n é r i c o "deve ser". No
InleriDr do c o n s e q ü e n t e (tese) temos a r n c i d ô n c i a de modal d e ô n t i c o
e s p e c í f i c o , que pode ser"^ protoido-íV), "ó obrigado"(0) e "é permitido "(P).
Temos, assim, esquematicamente, a seguinte "estrutura p r i m á r i a "
da norma j u r í d i c a : -D( h -> cr"".
Chama-se de "estrutura p r i m á r i a " em r a z ã o da e x i s t ê n c i a de uma
"estrutura s e c u n d á r i a " da n o r m a j u r í d i c a , sobre a quaJ apresentamos as
palavras de Vilanova:
" Seguimos a teoria da estrutura dual da norma juridica: consta de
duas partes, que se denominam norma p r i m ó n a e norma s e c u n d á ria. Naquela, estatuem-se as r e l a ç õ e s d e ô n t i c a s direrfos/deveres,
como conseqüér>cia da v e r i f i c a ç ã o de pressupostos, fixados na prop o s i ç ã o descritiva de s i t u a ç õ e s f á t i c a s ou s i t u a ç õ e s j á juridicamente qualificadas; nesta, preceituam-se as c o n s e q ü ê n c i a s sanc i o n a t â i i a s , no pressupocto do n ã o - c u m p r i m o n t o do e s t a t u í d o na
nonna determinante da conduta juridicamente devida.
(...) O DIreito-norma. em sua integralidade constitutiva, c o r n p õ e se de duas partes. Denominemos, em sentido inverso do da teoria
ketseitiana, norma prímária a que estatui d l r e i i o s ^ d e v e r e s í s e n t i d o
amplo) e norma secundária
a que vem em c o n s e q ü ê n c i a da inob-
s e i v â r K x a t o c o n d u l a devida, juatamemeparasantnonar seu inadínipJemento [ i m p õ 4 a coalivamente ou dar-lhe conduta substitutiva reparadora). As d e n o m i n a ç õ e s adjetivas "pnmárta" s - s e c u n d á r i a " n ã o
exprimem r e l a ç õ e s de ordem temporal ou causai, mas de antecedente l ó g i c o para c o n s e q ü e n t e l ó g i c o T ' "
Finalizando a a n á l i s e da norma j u r í d i c a como testrutura lógica",
apresentamos a "fórmula" completa da norma jurídica (primária mais secundária):
'•DK-[D(h->c)]('^}->S<'^T
O que pretendemos com essa e x p o s i ç ã o é formar a estrutura conceitua! n e c e s s á r i a para o estudo de como o Direito é capaz de protegera
vida na sua c o n c e p ç ã o áf uai, a t r a v é s de normas jurídicas que objelivaiTi
a p r o t e ç ã o da vida e que. para cumprimento de tal fim, t è m em seu antecedente um conjunto de condutas desejadas pelo Direilo que tenham por
objetivo: m a n t e r á integridade f í s i c a do ser humano deforma digna, darlhe a u t o d e t e r m i n a ç ã o (1^ g e r a ç ã o de direitos fundamentais), possibilitando ao ser humano as c o n d i ç õ e s materiais para a sua s u b s i s t ê n c i a (2^
g e r a ç ã o de direitos fundamentais), impedindo que os a v a n ç o s t e c n o l ó g i cos e a i r f l u ã n a a da g l o b a l i z a ç ã o , bem como o comportamento do homem em r e i a ç ã o à natureza, indusive quanto â s atividades com a lecnobgia g e n é t i c a , com a c i b e r n é t i c a , a i n f o r m á t i c a , a l ó m da g l o b a l i z a ç ã o ,
ponham em risco a e x i s t ê n c i a da humanidade (3^, 4*, 5" e 6^ g e r a ç õ e s
de dlrertos fundamentais).
Isto é. no entecedente dessas normas o que teremos é a p r o i b i ç ã o
de cfxidutas que sejam o b s t á c u l o à m a n u t e n ç ã o da wda. a o b r i g a ç ã o ou
a p e r m i s s ã o tía p r á t i c a de comportamentos que gerem s i t u a ç õ e s de
e s t í m u l o ã m a n u t e n ç ã o da estrutura vital humana.
Assim, cabe ao Direilo, observando as o c o r r ê n c i a s do mundo concreto, s t í e c i o n a r os componamentos c ^ a z e s de gerar efeitos m a l é f i c o s
à vida humana, tjem como aqueles capazes de estimular e dignificar a
vida humana, e regular tais condutas a t r a v é s de normas j u r í d i c a s .
(11) Op crf, p. I I V I I Z
O) VILANOVA, Louriva], A s EsinjUiras Lógicas s o Si^Bma Oo CW&to PosiOvo'. p. aS^Sfi.
(10) Tal que 'D" s i m b o i i í a • moda! O e õ n l i c o g e n ê i H » -Deve sef. H" a h i p á i ^ s e , "C" o
conseqüanle e • conector l ó g i c o c o n d i c i ü i i a l (qua, ne i i n g ü a g f l m r.io l o r m a i i z a i í a ,
significa "se
então
(12) Tal que "D' airtiboltze o moda! deóribi» geniilco 'Dave ser", -i-r a hipótese, "Co
conseq&ente e ° o conector lógicd condicional (que, r^t llrigiiagen não lonnãli^add,
significa
, enlào .".
(13) Tal qus S' slrriboliza a norma aecundârla, da c o n t e ú d o santionatoito pelo naa
comprimarilo da n o í r n a piliriana, o
aiínbDliz& ' n à o ' . isio e. o não comprinteniti da
nomia prliriâria "•(ti-íc)", o prtiriairo °D" simboliza o moda! deâniico g e n é r i c o [Devísar) que implica o não cumpnmento da rtorma pnmána à norma secundana.
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