ANO VII - Nº 340, sexta-feira, 18 de setembro de 2015

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ANO VII - Nº 340, sexta-feira, 18 de setembro de 2015
Diário Oficial do Município de São Rafael/RN
Instituído Pela Lei N° 261 de 06 de Outubro 2009
Administração do Excelentíssimo Senhor Prefeito José de Arimatéia Braz
ANO VII – Edição N° 340 – São Rafael/RN – Sexta – Feira 18 de Setembro de 2015
Imprensa Oficial do Município de São Rafael/RN
www.saorafael.rn.gov.br e-mail: [email protected] - Fone (084) 3336 – 2283
PODER EXECUTIVO
PORTARIA N° 045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015-GP.
Dispõe Sobre A Normatização De Consulta De Enfermagem, A
Prescrição/Transcrição De Medicamentos E A Solicitação De Exames
Complementares E De Rotina, Por Enfermeiros Integrantes De Equipes De Saúde
Da Estratégia Saúde Da Família, Em Nível Ambulatorial, Nos Casos De Pacientes
Com Patologias Específicas Dos Programas De Saúde Pública Executados Pela
Secretaria Municipal De Saúde.
O Prefeito Municipal de São Rafael-RN, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto na alínea a inciso II, art. 124, da L. O. M.
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8.080/90;
CONSIDERANDO a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece
diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso II, alínea “c” da lei 7.498 de 25 de
junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e
dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8, inciso II do decreto 94.406 de 08 de junho
de 1987, que regulamenta a lei 7.498/86;
CONSIDERANDO a resolução do COFEN 271, de 12 de julho de 2002, que dispõe
sobre as ações do enfermeiro na consulta, prescrição de medicamentos e
solicitação de exames de rotina e complementares;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 6º, da resolução do COFEN 240, de 30
de agosto de 2000, que dispõe sobre o código de ética dos profissionais de
enfermagem.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de
2011, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a
revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a
Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS), que coloca como responsabilidade dos enfermeiros das equipes de
atenção básica, realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em
grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo
gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as
disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever
medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;
CONSIDERANDO o trabalho em equipe como princípio da Atenção Básica para
garantia da integralidade na atenção à saúde da população;
CONSIDERANDO os protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas para
cada linha cuidado;
RESOLVE:
Art. 1º - Normatizar a consulta de enfermagem, a prescrição/transcrição de
medicamentos e a solicitação de exames complementares e de rotina, por
enfermeiros integrantes de equipes de saúde da estratégia saúde da família, em
nível ambulatorial, nos casos de pacientes com patologias específicas dos
Programas de Saúde Pública executados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - A prescrição/transcrição prevista no artigo anterior refere-se a
medicamentos previamente estabelecidos em Programas de Saúde Pública e em
rotinas aprovadas pela Secretaria Municipal de Saúde de São Rafael, para as
patologias já diagnosticadas pelo médico da unidade, podendo o enfermeiro fazer
as prescrições subseqüentes.
§ 1º - O direito conferido ao enfermeiro não constituirá óbice a que o médico
possa também fazer as prescrições subseqüentes;
Art. 3° - O enfermeiro poderá solicitar exames complementares, de rotina e de
seguimento do paciente, desde que enquadrados nos Programas de Saúde
Pública da Secretaria Municipal de Saúde de São Rafael, nos termos dos
protocolos estabelecidos pela Secretaria de Saúde.
Parágrafo Único - Os exames referidos no caput são os constantes no anexo II
desta portaria.
Art. 4º - A prescrição/transcrição de medicamentos e a solicitação de exames de
rotina complementares pelo enfermeiro deverão ser em receituário/formulário
padronizado da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de São
Rafael, identificado com carimbo e número da inscrição do Conselho Regional de
Enfermagem – COREN-RN, nome do profissional e respectiva assinatura.
Art. 5° - São programas de Saúde Pública, adotados pela Secretaria Municipal de
Saúde de São Rafael, que justificam a relação dos medicamentos padronizados
em anexo I:
I – Programa Nacional de Controle da Tuberculose;
II – Programa de Combate a Hanseníase;
III - Programa de Diabetes;
IV – Programa de Hipertensão Arterial;
V - Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher;
VI – Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança;
VII – Programa de Assistência Integral ao Adolescente;
VIII – Programa de Assistência às Doenças Sexualmente Transmissíveis –
DST/AIDS.
IX – Programa de Assistência Integral à Saúde do Homem;
Parágrafo Único – Considera-se também, dado sua importância e resolutividade
para a saúde pública, a Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância
(AIDPI) da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), como programa de
saúde pública adotado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Rafael.
Art. 6° - Esta portaria não isenta nenhum enfermeiro de sua responsabilidade
ético-legal durante seu desempenho pessoal no exercício de sua profissão.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
exposições em contrário.
São Rafael, 14 de setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
JOSE DE ARIMATEIA BRAZ
Prefeito Municipal
ANEXO I
DA PORTARIA 045/2015-GP.
RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DOS PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA
Programa de Controle da Tuberculose
Rifampicina
Isoniazida
Pirazinamida
Etambutol
Etionamida
Estreptomicina
Programa de Eliminação da Hanseníase
Rifampicina
Dapsona
Clofazimina
Programa de Diabetes e Hipertensão
Captopril (*)
Hidroclorotiazida (*)
Propranolol (*)
Nifedipina (*)
Furosemida (*)
Metildopa (*)
Glibenclamida (*)
Metformina (*)
Insulina (*)
Ácido Acetil Salicílico – AAS 100mg (*)
(*) Medicamentos de prescrição subsequente.
Programa Saúde da Mulher
Sulfato Ferroso
Ácido Fólico
Vitamina A
Anovulatórios
Preservativo masculino
Preservativo feminino
Diafragma
Espermaticidas
Programa de DST / HIV / AIDS
Metronidazol
Secnidazol
Tinidazol
Nistatina – Creme vaginal
Clotrimazol – Creme vaginal
Miconazol – Creme vaginal
Diretoria de Diário Oficial – Diretor Responsável: José Edson de Lima Moura
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Isoconazol – Creme vaginal
Tioconazol – Creme vaginal
Fluconazol
Itraconazol
Sulfametoxazol + Trimetropim
Ampicilina
Eritromicina
Ceftriaxona
Cloridrato de Ciprofloxacina
Azitromicina
Penicilina G Benzatina
Doxiciclina
Isoconazol
Tetraciclina
Probenecide
Podofilina
Ácido Tricloroacético
Ácido Acético
Lugol
Hidróxido de Potássio (KOH)
Programa Saúde da Criança
Paracetamol gts
Mebendazol
Sulfato Ferroso
Dipirona gts
Sulfametoxazol + Trimetropima comp e susp
Neomicina + Bacitracina para > de 2 meses
Amoxicilina
Eritromicina
Cefalexina susp
Salbutamol
Permetrina 5% - creme dermatológico
Permetrina 1 % - Shampoo
Vitamina A – Solução e gotas
Albendazol - > 2 anos
Permanganato de Potássio
Sais de Reidratação
Solução Fisiológica Nasal
Pasta D’água
Pasta D’água com enxofre
Bromidrato de Fenoterol
Brometo de Ipatrópio
São Rafael, 15 de setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
JOSE DE ARIMATEIA BRAZ
Prefeito Municipal
ANEXO II
DA PORTARIA 045/2015-GP.
Relação dos exames de rotina e complementares dos Programas de Saúde Pública:
Programa de Controle da Tuberculose
Baciloscopia
PPD
Programa de Eliminação da Hanseníase
Baciloscopia no linfa
Programa de Diabetes e Hipertensão Arterial Sistêmica
Glicemia
Glicosúria
HC
Colesterol total
Uréia
Creatina
Sódio
Potássio
Sumário de Urina
Programa de Saúde da Mulher
Hemograma completo
VDRL
Sumário de Urina
HIV
Glicemia
TIG ou B HCG
Fator RH
Grupo Sangüíneo
Secreção vaginal
Citologia Oncótica
Mamografia na faixa etária entre 50 e 69 anos de idade, pelo menos a cada 2 anos
Ultrassonografia Obstétrica
Colposcopia
Programa de DST / HIV / AIDS
Citologia oncótica
VDRL
Anti-HIV
Secreção Vaginal
Programa de Saúde do Homem
Sumário de Urina
PSA Total
PSA Livre
São Rafael, 15 de setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
JOSE DE ARIMATEIA BRAZ
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000009/2015 – PMSR/RN
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aos dezessete dias do mês de setembro do ano de 2015, a PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO RAFAEL/RN, com sede à Rua Juvêncio Soares, nº. 399, Centro,
São Rafael/RN, inscrita no CNPJ/MF nº. 08.085.417-0001-06, neste ato
representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. José de Arimatéia Bráz, inscrito no
CPF/MF sob nº. 129.774.084-00, residente e domiciliado no Município de São
Rafael /RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Decreto Municipal nº. 007/09 e
Decreto Municipal nº. 008/09; conforme a classificação das propostas
apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000009/2015 – PMSR/RN, homologado
em 11 de setembro de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas,
como segue:
Empresa: LUMINOZA COM. DE MAT. ELET., HID. E DE TELEFONIA
CNPJ: 70.047.329/0001-93
Endereço: Av. Prudente de Morais, nº. 1790, Tirol, Natal/RN, CEP: 59.020-400
Telefone: (84) 3211-6108
Representante Legal: Milena Pinheiro Ferreira
CPF: 090.462.344-01
1-Alça pref. Multiplexada isolado 16mm-Unid.-500-PLP-R$ 2,75-R$ 1.375,00 / 2Arruela quadrada 50x50-Unid.-500-Konesul-R$ 1,50-R$ 750,00 / 3-Base para releUnid.-1.000-Exatron-R$ 7,00-R$ 7.000,00 / 4-Bocal E27 de rabicho-Unid.-500Decorlux-R$ 3,00-R$ 1.500,00 / 5-Braço curvo/ c/sapata diam,48,3mmx2,0mtPAUnid.-10-Olivo-R$ 115,00-R$ 1.150,00 / 6-Braço curvo/ c/sapata
diam,48,3mmx3,0mtPA-Unid.-10-Olivo-R$ 155,00-R$ 1.550,00 / 7-Braço reto
1mx25,4mmx1, 06mm Galv. Fogo-Unid.-500-Olivo-R$ 20,50-R$ 10.250,00 / 8Cabo multiplexado monofásico de 16mm2-Mt.-5.000-CRM-R$ 5,50-R$ 27.500,00 /
9-Cabo pp 2x1. 5mm 1kv-Mt.-1.000-Cobrecom-R$ 3,50-R$ 3.500,00 / 10-Cabo pp
2x2. 5mm 1kv-Mt.-1.000-Cobrecom-R$ 4,50-R$ 4.500,00 / 11-Cabo pp 2x4. 5mm
1kv-Mt.-500-Cobrecom-R$ 8,50-R$ 4.250,00 / 12-Cabo pp 2x6. 5mm 1kv-Mt.-500Cobrecom-R$ 10,50-R$ 5.250,00 / 13-Cabo pp 3x1. 5mm 750v-Mt.-1.000Cobrecom-R$ 4,50-R$ 4.500,00 / 14-Cabo pp 3x10mm 750v-Mt.-500-CobrecomR$ 22,00-R$ 11.000,00 / 15-Cabo pp 3x2 5mm 1kv-Mt.-1.000-Cobrecom-R$ 5,50R$ 5.500,00 / 16-Cabo pp 3x6 0mm 750v-Mt.-300-Cobrecom-R$ 11,50-R$
3.450,00 / 17-Cabo pp 4x1 5mm 1kv-Mt.-300-Cobrecom-R$ 6,00-R$ 1.800,00 / 18Cabo pp 4x10mm-Mt.-300-Cobrecom-R$ 26,00-R$ 7.800,00 / 19-Cabo pp
4x2.5mm-Mt.-300-Cobrecom-R$ 8,00-R$ 2.400,00 / 20-Caixa med c/lente trif.Unid.-10-TAF-R$ 435,00-R$ 4.350,00 / 21-Caixa med monof. Cmd1 n2 c/lente e
cdj1-Unid.-50-TAF-R$ 280,00-R$ 14.000,00 / 22-Caixa padrão cosern p/medidor +
cx disj.-Unid.-30-TAF-R$ 140,00-R$ 4.200,00 / 23-Caixa padrão cosern p/medidor
+ cx disj. Mo-Unid.-50-TAF-R$ 62,00-R$ 3.100,00 / 24-Chave iluminação pública
2x30-Unid.-30-Exatron-R$ 165,00-R$ 4.950,00 / 25-Chave iluminação pública 2x60
-Unid.-30-Exatron-R$ 275,00-R$ 8.250,00 / 26-Conector cunha verm-Unid.-500Intelli-R$ 3,50-R$ 1.750,00 / 27-Conector perfurante cpd 10/90 multiplexado Unid.-600-Intelli-R$ 5,00-R$ 3.000,00 / 28-Conector perfurante cpd 16/95-Unid.300-Intelli-R$ 10,50-R$ 3.150,00 / 29-Escada fibra de vidro extensível vazada Unid.-2-Cogumelo-R$ 1.700,00-R$ 3.400,00 / 30-Fita de borracha 19mmx10m
23br-Unid.-50-3M-R$ 21,00-R$ 1.050,00 / 31-Fita isolante imperial 18mmx20mUnid.-200-3M-R$ 5,00-R$ 1.000,00 / 32-Lâmpada vapor metálica tub. 150w e27Unid.-150-Avant-R$ 37,00-R$ 5.550,00 / 33-Lâmpada eletrônica 45w 4u 220v
6400k-Unid.-500-Ourolux-R$ 36,00-R$ 18.000,00 / 34-Lâmpada eletrônica 4u 30W
220v 6400k-Unid.-200-Ourolux-R$ 20,00-R$ 4.000,00 / 35-Lâmpada HQI 150w
verde/azul-Unid.-100-Avant-R$ 35,00-R$ 3.500,00 / 36-Lâmpada HQI 1000w
branca t e-40-Unid.-5-Ourolux-R$ 300,00-R$ 1.500,00 / 37-Lâmpada HQI 2000w
branca t e-40-Unid.-5-Sorteluz-R$ 410,00-R$ 2.050,00 / 38-Lâmpada HQI 250w br
E-40-Unid.-200-Avant-R$ 41,50-R$ 8.300,00 / 39-Lâmpada HQI 400w branca E-40Unid.-200-Avant-R$ 51,00-R$ 10.200,00 / 40-Lâmpada Metálica 400 E-40 azul
tubular-Unid.-50-Avant-R$ 55,00-R$ 2.750,00 / 41-Lâmpada metálica 400w e-40
verde tubular -Unid.-50-Avant-R$ 55,00-R$ 2.750,00 / 42-Lâmpada spiralux 45W
220v 6400k E27-Unid.-300-Ourolux-R$ 37,00-R$ 11.100,00 / 43-Lâmpada spiralux
59W 220v 6400k E27-Unid.-500-Ourolux-R$ 55,00-R$ 27.500,00 / 44-Lâmpada
vapor de Sódio 150W e-40-Unid.-150-Avant-R$ 28,00-R$ 4.200,00 / 45-Lâmpada
vapor de sódio 70w-Unid.-500-Avant-R$ 17,95-R$ 8.975,00 / 46-Lâmpada vapor
Met 70w ovoide e27 5000k-Unid.-300-Avant-R$ 37,00-R$ 11.100,00 / 47-Lâmpada
vapor metálica tub e40 150w br-Unid.-50-Avant-R$ 37,00-R$ 1.850,00 / 48Lâmpada vapor de sódio 250w e-40-Unid.-150-Avant-R$ 32,00-R$ 4.800,00 / 49Luminária aberta padrão cosern-Unid.-500-Olivo-R$ 34,50-R$ 17.250,00 / 50Luminária ILP-400 aberta e-40-Unid.-150-Olivo-R$ 98,00-R$ 14.700,00 / 51Luminária pub alum fechada c/policarb. E2-Unid.-50-Olivo-R$ 110,00-R$ 5.500,00
/ 52-Luminária pub aberta 250w e27-Unid.-600-Olivo-R$ 66,00-R$ 39.600,00 / 53Luminária publica fechada 250w/400w em po-Unid.-50-Olivo-R$ 175,00-R$
8.750,00 / 54-Luminária tipo pétala alum. Injet 400w f-Unid.-20-Olivo-R$ 400,00R$ 8.000,00 / 55-Olhal p/parafuso de 16mm²-Unid.-300-Konesul-R$ 10,50-R$
3.150,00 / 56-Parafuso c/porca quadrada 300x16mm p/a-Unid.-500-Konesul-R$
10,00-R$ 5.000,00 / 57-Parafuso c/porca quadrada 200x16mm arm-Unid.-500Konesul-R$ 8,00-R$ 4.000,00 / 58-Parafuso c/porca quadrada 250x16mm p/armUnid.-500-Konesul-R$ 9,00-R$ 4.500,00 / 59-Porca olhal 16mm-Unid.-300Konesul-R$ 10,50-R$ 3.150,00 / 60-Reator vapor metálico 250E afp ext.-Unid.-
Diretoria de Diário Oficial – Diretor Responsável: José Edson de Lima Moura
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200-Maprelux-R$ 85,00-R$ 17.000,00 / 61-Reator vapor metálico 400w afp ext.Unid.-200-Maprelux-R$ 95,00-R$ 19.000,00 / 62-Reator vapor metálico hq 1000
ae-Unid.-5-Maprelux-R$ 300,00-R$ 1.500,00 / 63-Reator vapor metálico hq 2000
ae-Unid.-5-Maprelux-R$ 340,00-R$ 1.700,00 / 64-Reator vapor sódio 70w afp ext.Unid.-400-Maprelux-R$ 55,00-R$ 22.000,00 / 65-Refletor 400w e-40-Unid.-100HGE-R$ 48,00-R$ 4.800,00 / 66-Refletor p/ lamp. Hqi 70/150w-Unid.-100-HGE-R$
37,00-R$ 3.700,00 / 67-Refletor retang alumínio ext 250w e27-Unid.-50-HGE-R$
37,00-R$ 1.850,00 / 68-Rele foto celula 1000 nf-Unid.-1.000-Exatron-R$ 18,00-R$
18.000,00 / 69-Sapatilha de ferro galvanizado 4a-Unid.-300-Konesul-R$ 4,50-R$
1.350,00 / 70-Suporte p 2lum. Pétalas 20cm 114-Unid.-10-Olivo-R$ 95,00-R$
950,00 / 71-Suporte p 3 lum. Pétalas 20cm 114-Unid.-10-Olivo-R$ 145,00-R$
1.450,00 / 72-Suporte p 4 lum. Pétalas 20cm 114-Unid.-10-Olivo-R$ 175,00-R$
1.750,00 / 73-Superled vela balão lt e-27 4w biv 6400k-Unid.-10-Ourolux-R$
30,00-R$ 300,00 / 74-Superled vela balão lt e-27 4w biv 2700k-Unid.-10-OuroluxR$ 30,00-R$ 300,00 / 75-Sl. Vela filam 3w bivolt e-14 6400k clara-Unid.-10Ourolux-R$ 40,00-R$ 400,00 / 76-Sl. Vela filam 3w bivolt e-14 2700k clara-Unid.10-Ourolux-R$ 40,00-R$ 400,00 / 77-Sl. Vela filam 3w bivolt e-27 6400k claraUnid.-10-Ourolux-R$ 40,00-R$ 400,00 / 78-Sl. Vela filam 3w bivolt e-27 2700k
clara-Unid.-10-Ourolux-R$ 40,00-R$ 400,00 / 79-Sl. S30 filamento 3w bivolt 6400k
clara-Unid.-10-Ourolux-R$ 40,00-R$ 400,00 / 80-Sl. S30 filamento 3w bivolt 2700k
clara-Unid.-10-Ourolux-R$ 40,00-R$ 400,00 / 81-Sl. S60 filamento 6w bivolt 6400k
clara-Unid.-10-Ourolux-R$ 50,00-R$ 500,00 / 82-Sl. S60 filamento 6w bivolt 2700k
clara-Unid.-10-Ourolux-R$ 50,00-R$ 500,00 / 83-Poste concreto 110x11mt-Unid.10-Pincol-R$ 1.450,00-R$ 14.500,00 / 84-Poste concreto 110x13mt-Unid.-10Pincol-R$ 1.750,00-R$ 17.500,00 / VALOR GLOBAL-R$ 530.000,00
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE ELÉTRICO, conforme
quantidades estimadas no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº.
000009/2015 – PMSR/RN e de acordo com as requisições do Setor de Compras da
Prefeitura Municipal de São Rafael/RN.
1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou
supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial constante nesta
Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 65, §1º., da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (DOZE) MESES,
contados a partir da data de sua assinatura, incluindo nesse prazo de validade as
eventuais prorrogações.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura
Municipal de São Rafael/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no
fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade
desta Ata de Registro de Preço.
3.2 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº. 8.666/93, o
Órgão Gestor, poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta Ata de
Registro de Preço, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Prefeito
Municipal.
3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá
demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de
custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do
período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação,
o Órgão Gestor adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de
atividade pertinente ao objeto desta Ata de Registro de Preço.
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já
contratadas ou empenhadas.
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual
diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura Municipal de
São Rafael/RN, e os propostos pela empresa à época da realização do certame
licitatório.
3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto
aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da
licitação, desde que autorizados pelo Prefeito Municipal de São Rafael/RN e em
comum acordo com a empresa registrada.
Parágrafo único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de
Registro de Preços é o especificado no preâmbulo desta, de acordo com a
respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000009/2015 – PMSR/RN.
4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao
preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº.
000009/2015 – PMSR/RN, que a precedeu e integra o presente instrumento de
compromisso.
4.4 - A cada a fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da
proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000009/2015 – PMSR/RN, pela(s) empresa(s)
detentora(s) da presente Ata.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 - O prazo de entrega será de no máximo 08 (OITO) DIAS CORRIDOS, contados
a partir da data de entrega da Ordem de Compra ou Nota de Empenho.
5.2 - Os Materiais deverão ser entregues devidamente embalados, no Setor de
Compras da Prefeitura Municipal de São Rafael/RN, localizado na Rua Juvêncio
Soares, nº. 399, Centro, no horário das 7:00hs às 13:00hs de segunda a sextafeira, em dia de expediente.
5.3 – Os materiais serão recebidos no Setor de Compras da Prefeitura Municipal
de São Rafael/RN, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua
conformidade com as especificações; e
b) definitivamente, no prazo máximo de 10 (DEZ) DIAS, após a verificação da
qualidade e da quantidade e consequente aceitação.
5.4 – A licitante vencedora deverá entregar o material acondicionado
adequadamente e de forma a permitir completa segurança durante o transporte
e armazenamento.
5.5 – As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas
e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da
licitante vencedora.
5.6 – No caso de constatada divergência entre o material entregue e o
especificado no Termo de Referência, a licitante vencedora deverá substituir o
mesmo em no máximo 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, contados a partir da
comunicação da recusa.
5.7 - Caso a licitante vencedora não entregue o material nas condições
estabelecidas neste Edital e Anexo I (Termo de Referência), deverá o Chefe do
Setor de Compras comunicar, de imediato, ao Prefeito Municipal para as
providências cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento constante da solicitação de fornecimento, será efetuado no
prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS contados a partir da data em que for
apresentada a Nota Fiscal/Fatura, obrigatoriamente com o número do processo
licitatório em seu conteúdo, devidamente conferida e atestada pelo Setor de
Compras, comprovando o fornecimento do material.
6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ/MF
diverso do registrado na Ata de Registro de Preços.
6.3 - A Prefeitura Municipal de São Rafael/RN poderá deduzir do montante a
pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos
termos deste Edital.
6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a
apresentação de prova de regularidade, através da apresentação da:
a) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
b) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos
relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela
Secretaria da Receita Federal.
c) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO
ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante.
d) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO
MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante.
e) Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal
Superior do Trabalho – TST.
6.4.1 – A NOTA FISCAL/FATURA DEVERÁ CONTER, OBRIGATORIAMENTE, O
NÚMERO DA LICITAÇÃO EM QUESTÃO.
6.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas eletronicamente conforme determina
o Protocolo do ICMS nº. 85, de 09 de julho de 2010, no qual cita:
Cláusula segunda: Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo
55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de
2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida,
realizem operações:
I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa
pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
(...)
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
7.1 - Nos termos do art. 11, XXIII c/c art. 14 do Decreto Municipal nº. 007, de 22
de outubro de 2009 e art. 7º da Lei nº. 10.520/02, ficará impedida de licitar e
contratar com a Prefeitura Municipal de São Rafael/RN, pelo prazo de até 05
(CINCO) ANOS, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais
penalidades legais, a licitante que:
a) Apresentar documentação falsa.
b) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame.
c) Ensejar o retardamento, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida.
d) Não mantiver a proposta.
e) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
7.2 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante vencedor
à multa de mora de 0,2% (DOIS DÉCIMOS POR CENTO) por dia de atraso, até o
máximo de 5% (CINCO POR CENTO), sobre o valor do material não fornecido.
7.3 – A multa a que se refere esta cláusula será descontada do pagamento
eventualmente devido pela Prefeitura Municipal de São Rafael/RN ou, quando for
o caso, cobradas judicialmente.
Diretoria de Diário Oficial – Diretor Responsável: José Edson de Lima Moura
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Edição Nº 340 – São Rafael/RN, 18 de setembro de 2015
7.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de São
Rafael/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes
sanções:
a) Advertência.
b) Multa no percentual de 10% (DEZ POR CENTO), calculada sobre o valor do
material não fornecido.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com Administração, por prazo não superior a 02 (DOIS) ANOS.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS.
Parágrafo Único - A aplicação da sanção prevista na alínea “a” não prejudica a
incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem
prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do
objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas
mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no
prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS.
7.5 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do ITEM 7.5, poderão ser
aplicadas conjuntamente com alínea “b”, facultada a defesa prévia do
interessado, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS.
7.6 - A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de competência
exclusiva do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
8.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço.
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no
prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de São Rafael/RN, sem justificativa
aceitável.
c) O fornecedor que não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior àqueles praticados no mercado.
d) Por presentes razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
e) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no
processo licitatório.
f) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos
termos da Lei nº. 8.666/93.
g) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de
Preços, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
h) For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do Decreto
Municipal nº. 008/09.
8.2 - A Ata de Registro de Preço será cancelada automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência.
b) Quando não restarem fornecedores registrados.
8.3 - O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nesta cláusula,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do
Prefeito Municipal.
CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
9.1 – A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão
autorizadas pelo Prefeito Municipal.
9.2 – A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou
parcial serão, igualmente autorizadas pelo Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - Integram esta Ata de Registro de Preços, o edital do PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 000009/2015 – PMSR/RN e seus anexos, e a proposta da empresa: LUMINOZA
COM. DE MAT. ELET., HID. E DE TELEFONIA, CNPJ: 70.047.329/0001-93,
classificada, respectivamente, no certame supra numerado.
10.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal nº.
007/09, Decreto Municipal nº. 008/09; e subsidiariamente as normas constantes
na Lei nº. 8.666/93.
10.3 - Fica eleito o foro da Comarca de São Rafael/RN, para dirimir quaisquer
dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAFAEL - JOSÉ DE
ARIMATÉIA BRÁZ - Prefeito Municipal / LUMINOZA COM. DE MAT. ELET., HID. E
DE TELEFONIA - MILENA PINHEIRO FERREIRA - Representante Legal - Empresa
Registrada
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000010/2015 – PMSR/RN
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAFAEL/RN, por intermédio do seu Pregoeiro
Oficial, designado pela Portaria nº. 003/2015 - GP, de 02 de janeiro de 2015, torna
público que realizará licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR
PREÇO POR LOTE”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. A sessão pública, será realizada às 11:00HS do
dia 07 DE OUTUBRO DE 2015. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura
Municipal de São Rafael/RN, situada na Rua Juvêncio Soares, nº. 399, Centro, São
Rafael/RN, no horário de 07:00hs às 13:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias
úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário
supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3336-2283. São Rafael/RN, 17
de setembro de 2015. FRANCIMAR BATISTA DE MEDEIROS - Pregoeiro Oficial do
Município
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000011/2015
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAFAEL/RN, por intermédio do seu Pregoeiro
Oficial, designado pela Portaria nº. 003/2015 - GP, de 02 de janeiro de 2015, torna
público que realizará licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MAIOR
DESCONTO POR ITEM”, destinada a SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE NÃO FAÇAM PARTE DA FARMÁCIA
BÁSICA, ATRAVÉS DE OFERTA DE MAIOR PORCENTAGEM DE DESCONTO SOBRE A
TABELA DA ABC FARMA- ORGÃO OFICIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO
COMÉRCIO FARMACÊUTICO PARA FARMÁCIAS, DROGARIAS DO SETOR, PARA
ATENDER A GERENCIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. A sessão pública, será realizada
às 14:00hs do dia 07 DE OUTUBRO DE 2015. O Edital poderá ser adquirido na sede
da Prefeitura Municipal de São Rafael/RN, situada na Rua Juvêncio Soares, nº.
399, Centro, São Rafael/RN, no horário de 07:00hs às 13:00hs (de segunda à
sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e
horário supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3336-2283. São
Rafael/RN, 17 de setembro de 2015. FRANCIMAR BATISTA DE MEDEIROS Pregoeiro Oficial do Município
TERMO DE RESCISÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 062/2015
TERMO DE RESCISÃO SEM ÔNUS PARA AMBAS AS PARTES DO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE SÃO RAFAEL/RN,
como CONTRATANTE, e, de outro lado, JANNE RAQUIELLY ROSENO GONÇALVES
NORONHA, como CONTRATADO(A), conforme adiante se vê.
O MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL/RN, com sede na Prefeitura Municipal, localizada à
Rua Juvêncio Soares, nº. 399, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
08.085.417/0001-06, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato
representada pelo Prefeito Municipal JOSÉ DE ARIMATÉIA BRÁZ, brasileiro,
casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 129.776.084-00 e RG n.º 274.721-SSP/RN,
residente e domiciliado a Rua Governador José Varela, nº. 210, Centro, São
Rafael/RN, e do outro lado Sr. (a). JANNE RAQUIELLY ROSENO GONÇALVES
NORONHA, brasileira, capaz, maior, potiguar, Enfermeira, portador da identidade
n.º 002.028.888-SSP/RN, CPF: 056.050.534-50, residente e domiciliada na Rua
Doutor Antônio Pinto de Medeiros, 22 – Quintas – Natal/RN, doravante
denominado simplesmente CONTRATADO(A), resolvem, com fundamento no art.
37, IX da Constituição Federal e a na Lei Municipal Complementar nº 375/2015,
rescindir contrato, por tempo determinado, de prestação de serviços sob regime
especial de direito administrativo, para atendimento a situação temporária de
excepcional interesse público, com base na cláusula 10 do Contrato
Administrativo nº062/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. FICA RESSINDIDO o objeto da prestação de serviço do presente CONTRATO,
entre as partes, que o CONTRATADO(A) na função de Enfermeira, para atender as
necessidades do Programa Saúde da Família - PSF, equipe IV, junto a Secretaria
Municipal de Saúde, conforme preceitua a quarta clausula do contrato de nº
062/2015, a partir de 14 de setembro de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
1.2. Fica eleito o Foro da comarca desta cidade de São Rafael/RN, para serem
dirimidas as dúvidas que vierem a se originalizar em decorrência da execução da
presente RESCISÃO CONTRATUAL.
As partes, de comum acordo com as cláusula e condições aqui estabelecidas,
determinaram ambas a lavratura deste termo de rescisão que, uma vez lido
conferido em tudo achado conforme, vai assinado pelas mesmas e testemunhas
presenciais ao ato.
São Rafael/RN, 14 de setembro de 2015.
JOSÉ DE ARIMATÉIA BRÁZ
CONTRATANTE
JANNE RAQUIELLY ROSENO GONÇALVES NORONHA
CONTRATADO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 157/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAFAEL/RN – CONTRATADO(A):
RAIANNY ARAÚJO JERONIMO - VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$2.000,00 (dois
mil reais) – VIGÊNCIA DO CONTRATO: 16 de setembro a 30 de dezembro de 2015
- ORIGEM OS RECURSOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDAMENTO
LEGAL: art. 37, IX da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 375/2015 –
SÃO RAFAEL/RN, 16/09/2015 – JOSÉ DE ARIMATÉIA BRÁZ – Prefeito.
PUBLICAÇÕES DA CÂMARA
PODER LEGISLATIVO
PRESIDENTE: VER. FRANCISCO ALVES MEDEIROS FILHO
VICE-PRESIDENTE: VER. JOSIVAN JERÔNIMO
1º SECRETÁRIA: VER. ROSALBA MARINHO DE MACEDO SOUZA
2º SECRETÁRIA: VER. ROSANA MARIA DE SOUZA SANTOS
BIÊNIO: 2015/2016
“SEM ATOS OFIFIAS NESTA DATA”
Diretoria de Diário Oficial – Diretor Responsável: José Edson de Lima Moura
Página 04
Edição Nº 340 – São Rafael/RN, 18 de setembro de 2015