ANO VII - Nº 340, sexta-feira, 18 de setembro de 2015
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ANO VII - Nº 340, sexta-feira, 18 de setembro de 2015
Diário Oficial do Município de São Rafael/RN Instituído Pela Lei N° 261 de 06 de Outubro 2009 Administração do Excelentíssimo Senhor Prefeito José de Arimatéia Braz ANO VII – Edição N° 340 – São Rafael/RN – Sexta – Feira 18 de Setembro de 2015 Imprensa Oficial do Município de São Rafael/RN www.saorafael.rn.gov.br e-mail: [email protected] - Fone (084) 3336 – 2283 PODER EXECUTIVO PORTARIA N° 045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015-GP. Dispõe Sobre A Normatização De Consulta De Enfermagem, A Prescrição/Transcrição De Medicamentos E A Solicitação De Exames Complementares E De Rotina, Por Enfermeiros Integrantes De Equipes De Saúde Da Estratégia Saúde Da Família, Em Nível Ambulatorial, Nos Casos De Pacientes Com Patologias Específicas Dos Programas De Saúde Pública Executados Pela Secretaria Municipal De Saúde. O Prefeito Municipal de São Rafael-RN, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na alínea a inciso II, art. 124, da L. O. M. CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências. CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90; CONSIDERANDO a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso II, alínea “c” da lei 7.498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8, inciso II do decreto 94.406 de 08 de junho de 1987, que regulamenta a lei 7.498/86; CONSIDERANDO a resolução do COFEN 271, de 12 de julho de 2002, que dispõe sobre as ações do enfermeiro na consulta, prescrição de medicamentos e solicitação de exames de rotina e complementares; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 6º, da resolução do COFEN 240, de 30 de agosto de 2000, que dispõe sobre o código de ética dos profissionais de enfermagem. CONSIDERANDO o disposto na Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), que coloca como responsabilidade dos enfermeiros das equipes de atenção básica, realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; CONSIDERANDO o trabalho em equipe como princípio da Atenção Básica para garantia da integralidade na atenção à saúde da população; CONSIDERANDO os protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas para cada linha cuidado; RESOLVE: Art. 1º - Normatizar a consulta de enfermagem, a prescrição/transcrição de medicamentos e a solicitação de exames complementares e de rotina, por enfermeiros integrantes de equipes de saúde da estratégia saúde da família, em nível ambulatorial, nos casos de pacientes com patologias específicas dos Programas de Saúde Pública executados pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - A prescrição/transcrição prevista no artigo anterior refere-se a medicamentos previamente estabelecidos em Programas de Saúde Pública e em rotinas aprovadas pela Secretaria Municipal de Saúde de São Rafael, para as patologias já diagnosticadas pelo médico da unidade, podendo o enfermeiro fazer as prescrições subseqüentes. § 1º - O direito conferido ao enfermeiro não constituirá óbice a que o médico possa também fazer as prescrições subseqüentes; Art. 3° - O enfermeiro poderá solicitar exames complementares, de rotina e de seguimento do paciente, desde que enquadrados nos Programas de Saúde Pública da Secretaria Municipal de Saúde de São Rafael, nos termos dos protocolos estabelecidos pela Secretaria de Saúde. Parágrafo Único - Os exames referidos no caput são os constantes no anexo II desta portaria. Art. 4º - A prescrição/transcrição de medicamentos e a solicitação de exames de rotina complementares pelo enfermeiro deverão ser em receituário/formulário padronizado da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de São Rafael, identificado com carimbo e número da inscrição do Conselho Regional de Enfermagem – COREN-RN, nome do profissional e respectiva assinatura. Art. 5° - São programas de Saúde Pública, adotados pela Secretaria Municipal de Saúde de São Rafael, que justificam a relação dos medicamentos padronizados em anexo I: I – Programa Nacional de Controle da Tuberculose; II – Programa de Combate a Hanseníase; III - Programa de Diabetes; IV – Programa de Hipertensão Arterial; V - Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher; VI – Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança; VII – Programa de Assistência Integral ao Adolescente; VIII – Programa de Assistência às Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST/AIDS. IX – Programa de Assistência Integral à Saúde do Homem; Parágrafo Único – Considera-se também, dado sua importância e resolutividade para a saúde pública, a Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância (AIDPI) da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), como programa de saúde pública adotado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Rafael. Art. 6° - Esta portaria não isenta nenhum enfermeiro de sua responsabilidade ético-legal durante seu desempenho pessoal no exercício de sua profissão. Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as exposições em contrário. São Rafael, 14 de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO JOSE DE ARIMATEIA BRAZ Prefeito Municipal ANEXO I DA PORTARIA 045/2015-GP. RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DOS PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA Programa de Controle da Tuberculose Rifampicina Isoniazida Pirazinamida Etambutol Etionamida Estreptomicina Programa de Eliminação da Hanseníase Rifampicina Dapsona Clofazimina Programa de Diabetes e Hipertensão Captopril (*) Hidroclorotiazida (*) Propranolol (*) Nifedipina (*) Furosemida (*) Metildopa (*) Glibenclamida (*) Metformina (*) Insulina (*) Ácido Acetil Salicílico – AAS 100mg (*) (*) Medicamentos de prescrição subsequente. Programa Saúde da Mulher Sulfato Ferroso Ácido Fólico Vitamina A Anovulatórios Preservativo masculino Preservativo feminino Diafragma Espermaticidas Programa de DST / HIV / AIDS Metronidazol Secnidazol Tinidazol Nistatina – Creme vaginal Clotrimazol – Creme vaginal Miconazol – Creme vaginal Diretoria de Diário Oficial – Diretor Responsável: José Edson de Lima Moura Página 01 Edição Nº 340 – São Rafael/RN, 18 de setembro de 2015 Isoconazol – Creme vaginal Tioconazol – Creme vaginal Fluconazol Itraconazol Sulfametoxazol + Trimetropim Ampicilina Eritromicina Ceftriaxona Cloridrato de Ciprofloxacina Azitromicina Penicilina G Benzatina Doxiciclina Isoconazol Tetraciclina Probenecide Podofilina Ácido Tricloroacético Ácido Acético Lugol Hidróxido de Potássio (KOH) Programa Saúde da Criança Paracetamol gts Mebendazol Sulfato Ferroso Dipirona gts Sulfametoxazol + Trimetropima comp e susp Neomicina + Bacitracina para > de 2 meses Amoxicilina Eritromicina Cefalexina susp Salbutamol Permetrina 5% - creme dermatológico Permetrina 1 % - Shampoo Vitamina A – Solução e gotas Albendazol - > 2 anos Permanganato de Potássio Sais de Reidratação Solução Fisiológica Nasal Pasta D’água Pasta D’água com enxofre Bromidrato de Fenoterol Brometo de Ipatrópio São Rafael, 15 de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO JOSE DE ARIMATEIA BRAZ Prefeito Municipal ANEXO II DA PORTARIA 045/2015-GP. Relação dos exames de rotina e complementares dos Programas de Saúde Pública: Programa de Controle da Tuberculose Baciloscopia PPD Programa de Eliminação da Hanseníase Baciloscopia no linfa Programa de Diabetes e Hipertensão Arterial Sistêmica Glicemia Glicosúria HC Colesterol total Uréia Creatina Sódio Potássio Sumário de Urina Programa de Saúde da Mulher Hemograma completo VDRL Sumário de Urina HIV Glicemia TIG ou B HCG Fator RH Grupo Sangüíneo Secreção vaginal Citologia Oncótica Mamografia na faixa etária entre 50 e 69 anos de idade, pelo menos a cada 2 anos Ultrassonografia Obstétrica Colposcopia Programa de DST / HIV / AIDS Citologia oncótica VDRL Anti-HIV Secreção Vaginal Programa de Saúde do Homem Sumário de Urina PSA Total PSA Livre São Rafael, 15 de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO JOSE DE ARIMATEIA BRAZ Prefeito Municipal PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000009/2015 – PMSR/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇO Aos dezessete dias do mês de setembro do ano de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAFAEL/RN, com sede à Rua Juvêncio Soares, nº. 399, Centro, São Rafael/RN, inscrita no CNPJ/MF nº. 08.085.417-0001-06, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. José de Arimatéia Bráz, inscrito no CPF/MF sob nº. 129.774.084-00, residente e domiciliado no Município de São Rafael /RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Decreto Municipal nº. 007/09 e Decreto Municipal nº. 008/09; conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000009/2015 – PMSR/RN, homologado em 11 de setembro de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue: Empresa: LUMINOZA COM. DE MAT. ELET., HID. E DE TELEFONIA CNPJ: 70.047.329/0001-93 Endereço: Av. Prudente de Morais, nº. 1790, Tirol, Natal/RN, CEP: 59.020-400 Telefone: (84) 3211-6108 Representante Legal: Milena Pinheiro Ferreira CPF: 090.462.344-01 1-Alça pref. Multiplexada isolado 16mm-Unid.-500-PLP-R$ 2,75-R$ 1.375,00 / 2Arruela quadrada 50x50-Unid.-500-Konesul-R$ 1,50-R$ 750,00 / 3-Base para releUnid.-1.000-Exatron-R$ 7,00-R$ 7.000,00 / 4-Bocal E27 de rabicho-Unid.-500Decorlux-R$ 3,00-R$ 1.500,00 / 5-Braço curvo/ c/sapata diam,48,3mmx2,0mtPAUnid.-10-Olivo-R$ 115,00-R$ 1.150,00 / 6-Braço curvo/ c/sapata diam,48,3mmx3,0mtPA-Unid.-10-Olivo-R$ 155,00-R$ 1.550,00 / 7-Braço reto 1mx25,4mmx1, 06mm Galv. Fogo-Unid.-500-Olivo-R$ 20,50-R$ 10.250,00 / 8Cabo multiplexado monofásico de 16mm2-Mt.-5.000-CRM-R$ 5,50-R$ 27.500,00 / 9-Cabo pp 2x1. 5mm 1kv-Mt.-1.000-Cobrecom-R$ 3,50-R$ 3.500,00 / 10-Cabo pp 2x2. 5mm 1kv-Mt.-1.000-Cobrecom-R$ 4,50-R$ 4.500,00 / 11-Cabo pp 2x4. 5mm 1kv-Mt.-500-Cobrecom-R$ 8,50-R$ 4.250,00 / 12-Cabo pp 2x6. 5mm 1kv-Mt.-500Cobrecom-R$ 10,50-R$ 5.250,00 / 13-Cabo pp 3x1. 5mm 750v-Mt.-1.000Cobrecom-R$ 4,50-R$ 4.500,00 / 14-Cabo pp 3x10mm 750v-Mt.-500-CobrecomR$ 22,00-R$ 11.000,00 / 15-Cabo pp 3x2 5mm 1kv-Mt.-1.000-Cobrecom-R$ 5,50R$ 5.500,00 / 16-Cabo pp 3x6 0mm 750v-Mt.-300-Cobrecom-R$ 11,50-R$ 3.450,00 / 17-Cabo pp 4x1 5mm 1kv-Mt.-300-Cobrecom-R$ 6,00-R$ 1.800,00 / 18Cabo pp 4x10mm-Mt.-300-Cobrecom-R$ 26,00-R$ 7.800,00 / 19-Cabo pp 4x2.5mm-Mt.-300-Cobrecom-R$ 8,00-R$ 2.400,00 / 20-Caixa med c/lente trif.Unid.-10-TAF-R$ 435,00-R$ 4.350,00 / 21-Caixa med monof. Cmd1 n2 c/lente e cdj1-Unid.-50-TAF-R$ 280,00-R$ 14.000,00 / 22-Caixa padrão cosern p/medidor + cx disj.-Unid.-30-TAF-R$ 140,00-R$ 4.200,00 / 23-Caixa padrão cosern p/medidor + cx disj. Mo-Unid.-50-TAF-R$ 62,00-R$ 3.100,00 / 24-Chave iluminação pública 2x30-Unid.-30-Exatron-R$ 165,00-R$ 4.950,00 / 25-Chave iluminação pública 2x60 -Unid.-30-Exatron-R$ 275,00-R$ 8.250,00 / 26-Conector cunha verm-Unid.-500Intelli-R$ 3,50-R$ 1.750,00 / 27-Conector perfurante cpd 10/90 multiplexado Unid.-600-Intelli-R$ 5,00-R$ 3.000,00 / 28-Conector perfurante cpd 16/95-Unid.300-Intelli-R$ 10,50-R$ 3.150,00 / 29-Escada fibra de vidro extensível vazada Unid.-2-Cogumelo-R$ 1.700,00-R$ 3.400,00 / 30-Fita de borracha 19mmx10m 23br-Unid.-50-3M-R$ 21,00-R$ 1.050,00 / 31-Fita isolante imperial 18mmx20mUnid.-200-3M-R$ 5,00-R$ 1.000,00 / 32-Lâmpada vapor metálica tub. 150w e27Unid.-150-Avant-R$ 37,00-R$ 5.550,00 / 33-Lâmpada eletrônica 45w 4u 220v 6400k-Unid.-500-Ourolux-R$ 36,00-R$ 18.000,00 / 34-Lâmpada eletrônica 4u 30W 220v 6400k-Unid.-200-Ourolux-R$ 20,00-R$ 4.000,00 / 35-Lâmpada HQI 150w verde/azul-Unid.-100-Avant-R$ 35,00-R$ 3.500,00 / 36-Lâmpada HQI 1000w branca t e-40-Unid.-5-Ourolux-R$ 300,00-R$ 1.500,00 / 37-Lâmpada HQI 2000w branca t e-40-Unid.-5-Sorteluz-R$ 410,00-R$ 2.050,00 / 38-Lâmpada HQI 250w br E-40-Unid.-200-Avant-R$ 41,50-R$ 8.300,00 / 39-Lâmpada HQI 400w branca E-40Unid.-200-Avant-R$ 51,00-R$ 10.200,00 / 40-Lâmpada Metálica 400 E-40 azul tubular-Unid.-50-Avant-R$ 55,00-R$ 2.750,00 / 41-Lâmpada metálica 400w e-40 verde tubular -Unid.-50-Avant-R$ 55,00-R$ 2.750,00 / 42-Lâmpada spiralux 45W 220v 6400k E27-Unid.-300-Ourolux-R$ 37,00-R$ 11.100,00 / 43-Lâmpada spiralux 59W 220v 6400k E27-Unid.-500-Ourolux-R$ 55,00-R$ 27.500,00 / 44-Lâmpada vapor de Sódio 150W e-40-Unid.-150-Avant-R$ 28,00-R$ 4.200,00 / 45-Lâmpada vapor de sódio 70w-Unid.-500-Avant-R$ 17,95-R$ 8.975,00 / 46-Lâmpada vapor Met 70w ovoide e27 5000k-Unid.-300-Avant-R$ 37,00-R$ 11.100,00 / 47-Lâmpada vapor metálica tub e40 150w br-Unid.-50-Avant-R$ 37,00-R$ 1.850,00 / 48Lâmpada vapor de sódio 250w e-40-Unid.-150-Avant-R$ 32,00-R$ 4.800,00 / 49Luminária aberta padrão cosern-Unid.-500-Olivo-R$ 34,50-R$ 17.250,00 / 50Luminária ILP-400 aberta e-40-Unid.-150-Olivo-R$ 98,00-R$ 14.700,00 / 51Luminária pub alum fechada c/policarb. E2-Unid.-50-Olivo-R$ 110,00-R$ 5.500,00 / 52-Luminária pub aberta 250w e27-Unid.-600-Olivo-R$ 66,00-R$ 39.600,00 / 53Luminária publica fechada 250w/400w em po-Unid.-50-Olivo-R$ 175,00-R$ 8.750,00 / 54-Luminária tipo pétala alum. Injet 400w f-Unid.-20-Olivo-R$ 400,00R$ 8.000,00 / 55-Olhal p/parafuso de 16mm²-Unid.-300-Konesul-R$ 10,50-R$ 3.150,00 / 56-Parafuso c/porca quadrada 300x16mm p/a-Unid.-500-Konesul-R$ 10,00-R$ 5.000,00 / 57-Parafuso c/porca quadrada 200x16mm arm-Unid.-500Konesul-R$ 8,00-R$ 4.000,00 / 58-Parafuso c/porca quadrada 250x16mm p/armUnid.-500-Konesul-R$ 9,00-R$ 4.500,00 / 59-Porca olhal 16mm-Unid.-300Konesul-R$ 10,50-R$ 3.150,00 / 60-Reator vapor metálico 250E afp ext.-Unid.- Diretoria de Diário Oficial – Diretor Responsável: José Edson de Lima Moura Página 02 Edição Nº 340 – São Rafael/RN, 18 de setembro de 2015 200-Maprelux-R$ 85,00-R$ 17.000,00 / 61-Reator vapor metálico 400w afp ext.Unid.-200-Maprelux-R$ 95,00-R$ 19.000,00 / 62-Reator vapor metálico hq 1000 ae-Unid.-5-Maprelux-R$ 300,00-R$ 1.500,00 / 63-Reator vapor metálico hq 2000 ae-Unid.-5-Maprelux-R$ 340,00-R$ 1.700,00 / 64-Reator vapor sódio 70w afp ext.Unid.-400-Maprelux-R$ 55,00-R$ 22.000,00 / 65-Refletor 400w e-40-Unid.-100HGE-R$ 48,00-R$ 4.800,00 / 66-Refletor p/ lamp. Hqi 70/150w-Unid.-100-HGE-R$ 37,00-R$ 3.700,00 / 67-Refletor retang alumínio ext 250w e27-Unid.-50-HGE-R$ 37,00-R$ 1.850,00 / 68-Rele foto celula 1000 nf-Unid.-1.000-Exatron-R$ 18,00-R$ 18.000,00 / 69-Sapatilha de ferro galvanizado 4a-Unid.-300-Konesul-R$ 4,50-R$ 1.350,00 / 70-Suporte p 2lum. Pétalas 20cm 114-Unid.-10-Olivo-R$ 95,00-R$ 950,00 / 71-Suporte p 3 lum. Pétalas 20cm 114-Unid.-10-Olivo-R$ 145,00-R$ 1.450,00 / 72-Suporte p 4 lum. Pétalas 20cm 114-Unid.-10-Olivo-R$ 175,00-R$ 1.750,00 / 73-Superled vela balão lt e-27 4w biv 6400k-Unid.-10-Ourolux-R$ 30,00-R$ 300,00 / 74-Superled vela balão lt e-27 4w biv 2700k-Unid.-10-OuroluxR$ 30,00-R$ 300,00 / 75-Sl. Vela filam 3w bivolt e-14 6400k clara-Unid.-10Ourolux-R$ 40,00-R$ 400,00 / 76-Sl. Vela filam 3w bivolt e-14 2700k clara-Unid.10-Ourolux-R$ 40,00-R$ 400,00 / 77-Sl. Vela filam 3w bivolt e-27 6400k claraUnid.-10-Ourolux-R$ 40,00-R$ 400,00 / 78-Sl. Vela filam 3w bivolt e-27 2700k clara-Unid.-10-Ourolux-R$ 40,00-R$ 400,00 / 79-Sl. S30 filamento 3w bivolt 6400k clara-Unid.-10-Ourolux-R$ 40,00-R$ 400,00 / 80-Sl. S30 filamento 3w bivolt 2700k clara-Unid.-10-Ourolux-R$ 40,00-R$ 400,00 / 81-Sl. S60 filamento 6w bivolt 6400k clara-Unid.-10-Ourolux-R$ 50,00-R$ 500,00 / 82-Sl. S60 filamento 6w bivolt 2700k clara-Unid.-10-Ourolux-R$ 50,00-R$ 500,00 / 83-Poste concreto 110x11mt-Unid.10-Pincol-R$ 1.450,00-R$ 14.500,00 / 84-Poste concreto 110x13mt-Unid.-10Pincol-R$ 1.750,00-R$ 17.500,00 / VALOR GLOBAL-R$ 530.000,00 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES 1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE ELÉTRICO, conforme quantidades estimadas no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000009/2015 – PMSR/RN e de acordo com as requisições do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de São Rafael/RN. 1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 65, §1º., da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua assinatura, incluindo nesse prazo de validade as eventuais prorrogações. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura Municipal de São Rafael/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata de Registro de Preço. 3.2 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº. 8.666/93, o Órgão Gestor, poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta Ata de Registro de Preço, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Prefeito Municipal. 3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, o Órgão Gestor adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta Ata de Registro de Preço. 3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas. 3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura Municipal de São Rafael/RN, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório. 3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pelo Prefeito Municipal de São Rafael/RN e em comum acordo com a empresa registrada. Parágrafo único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no preâmbulo desta, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000009/2015 – PMSR/RN. 4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000009/2015 – PMSR/RN, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 4.4 - A cada a fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000009/2015 – PMSR/RN, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.1 - O prazo de entrega será de no máximo 08 (OITO) DIAS CORRIDOS, contados a partir da data de entrega da Ordem de Compra ou Nota de Empenho. 5.2 - Os Materiais deverão ser entregues devidamente embalados, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de São Rafael/RN, localizado na Rua Juvêncio Soares, nº. 399, Centro, no horário das 7:00hs às 13:00hs de segunda a sextafeira, em dia de expediente. 5.3 – Os materiais serão recebidos no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de São Rafael/RN, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações; e b) definitivamente, no prazo máximo de 10 (DEZ) DIAS, após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação. 5.4 – A licitante vencedora deverá entregar o material acondicionado adequadamente e de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento. 5.5 – As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da licitante vencedora. 5.6 – No caso de constatada divergência entre o material entregue e o especificado no Termo de Referência, a licitante vencedora deverá substituir o mesmo em no máximo 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, contados a partir da comunicação da recusa. 5.7 - Caso a licitante vencedora não entregue o material nas condições estabelecidas neste Edital e Anexo I (Termo de Referência), deverá o Chefe do Setor de Compras comunicar, de imediato, ao Prefeito Municipal para as providências cabíveis. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1 - O pagamento constante da solicitação de fornecimento, será efetuado no prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, obrigatoriamente com o número do processo licitatório em seu conteúdo, devidamente conferida e atestada pelo Setor de Compras, comprovando o fornecimento do material. 6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ/MF diverso do registrado na Ata de Registro de Preços. 6.3 - A Prefeitura Municipal de São Rafael/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. 6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade, através da apresentação da: a) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. b) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita Federal. c) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante. d) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante. e) Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST. 6.4.1 – A NOTA FISCAL/FATURA DEVERÁ CONTER, OBRIGATORIAMENTE, O NÚMERO DA LICITAÇÃO EM QUESTÃO. 6.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas eletronicamente conforme determina o Protocolo do ICMS nº. 85, de 09 de julho de 2010, no qual cita: Cláusula segunda: Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (...) CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES 7.1 - Nos termos do art. 11, XXIII c/c art. 14 do Decreto Municipal nº. 007, de 22 de outubro de 2009 e art. 7º da Lei nº. 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de São Rafael/RN, pelo prazo de até 05 (CINCO) ANOS, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que: a) Apresentar documentação falsa. b) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame. c) Ensejar o retardamento, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida. d) Não mantiver a proposta. e) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 7.2 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante vencedor à multa de mora de 0,2% (DOIS DÉCIMOS POR CENTO) por dia de atraso, até o máximo de 5% (CINCO POR CENTO), sobre o valor do material não fornecido. 7.3 – A multa a que se refere esta cláusula será descontada do pagamento eventualmente devido pela Prefeitura Municipal de São Rafael/RN ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. Diretoria de Diário Oficial – Diretor Responsável: José Edson de Lima Moura Página 03 Edição Nº 340 – São Rafael/RN, 18 de setembro de 2015 7.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de São Rafael/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) Advertência. b) Multa no percentual de 10% (DEZ POR CENTO), calculada sobre o valor do material não fornecido. c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração, por prazo não superior a 02 (DOIS) ANOS. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. Parágrafo Único - A aplicação da sanção prevista na alínea “a” não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. 7.5 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do ITEM 7.5, poderão ser aplicadas conjuntamente com alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. 7.6 - A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de competência exclusiva do Prefeito Municipal. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 8.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço. b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de São Rafael/RN, sem justificativa aceitável. c) O fornecedor que não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. d) Por presentes razões de interesse público, devidamente motivado e justificado. e) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório. f) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos da Lei nº. 8.666/93. g) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior. h) For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do Decreto Municipal nº. 008/09. 8.2 - A Ata de Registro de Preço será cancelada automaticamente: a) Por decurso de prazo de vigência. b) Quando não restarem fornecedores registrados. 8.3 - O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nesta cláusula, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal. CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 9.1 – A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelo Prefeito Municipal. 9.2 – A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente autorizadas pelo Prefeito Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 - Integram esta Ata de Registro de Preços, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000009/2015 – PMSR/RN e seus anexos, e a proposta da empresa: LUMINOZA COM. DE MAT. ELET., HID. E DE TELEFONIA, CNPJ: 70.047.329/0001-93, classificada, respectivamente, no certame supra numerado. 10.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal nº. 007/09, Decreto Municipal nº. 008/09; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93. 10.3 - Fica eleito o foro da Comarca de São Rafael/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAFAEL - JOSÉ DE ARIMATÉIA BRÁZ - Prefeito Municipal / LUMINOZA COM. DE MAT. ELET., HID. E DE TELEFONIA - MILENA PINHEIRO FERREIRA - Representante Legal - Empresa Registrada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000010/2015 – PMSR/RN AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAFAEL/RN, por intermédio do seu Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria nº. 003/2015 - GP, de 02 de janeiro de 2015, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. A sessão pública, será realizada às 11:00HS do dia 07 DE OUTUBRO DE 2015. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de São Rafael/RN, situada na Rua Juvêncio Soares, nº. 399, Centro, São Rafael/RN, no horário de 07:00hs às 13:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3336-2283. São Rafael/RN, 17 de setembro de 2015. FRANCIMAR BATISTA DE MEDEIROS - Pregoeiro Oficial do Município PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000011/2015 AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAFAEL/RN, por intermédio do seu Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria nº. 003/2015 - GP, de 02 de janeiro de 2015, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MAIOR DESCONTO POR ITEM”, destinada a SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE NÃO FAÇAM PARTE DA FARMÁCIA BÁSICA, ATRAVÉS DE OFERTA DE MAIOR PORCENTAGEM DE DESCONTO SOBRE A TABELA DA ABC FARMA- ORGÃO OFICIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO COMÉRCIO FARMACÊUTICO PARA FARMÁCIAS, DROGARIAS DO SETOR, PARA ATENDER A GERENCIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. A sessão pública, será realizada às 14:00hs do dia 07 DE OUTUBRO DE 2015. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de São Rafael/RN, situada na Rua Juvêncio Soares, nº. 399, Centro, São Rafael/RN, no horário de 07:00hs às 13:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3336-2283. São Rafael/RN, 17 de setembro de 2015. FRANCIMAR BATISTA DE MEDEIROS Pregoeiro Oficial do Município TERMO DE RESCISÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 062/2015 TERMO DE RESCISÃO SEM ÔNUS PARA AMBAS AS PARTES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE SÃO RAFAEL/RN, como CONTRATANTE, e, de outro lado, JANNE RAQUIELLY ROSENO GONÇALVES NORONHA, como CONTRATADO(A), conforme adiante se vê. O MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL/RN, com sede na Prefeitura Municipal, localizada à Rua Juvêncio Soares, nº. 399, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.085.417/0001-06, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal JOSÉ DE ARIMATÉIA BRÁZ, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 129.776.084-00 e RG n.º 274.721-SSP/RN, residente e domiciliado a Rua Governador José Varela, nº. 210, Centro, São Rafael/RN, e do outro lado Sr. (a). JANNE RAQUIELLY ROSENO GONÇALVES NORONHA, brasileira, capaz, maior, potiguar, Enfermeira, portador da identidade n.º 002.028.888-SSP/RN, CPF: 056.050.534-50, residente e domiciliada na Rua Doutor Antônio Pinto de Medeiros, 22 – Quintas – Natal/RN, doravante denominado simplesmente CONTRATADO(A), resolvem, com fundamento no art. 37, IX da Constituição Federal e a na Lei Municipal Complementar nº 375/2015, rescindir contrato, por tempo determinado, de prestação de serviços sob regime especial de direito administrativo, para atendimento a situação temporária de excepcional interesse público, com base na cláusula 10 do Contrato Administrativo nº062/2015. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. FICA RESSINDIDO o objeto da prestação de serviço do presente CONTRATO, entre as partes, que o CONTRATADO(A) na função de Enfermeira, para atender as necessidades do Programa Saúde da Família - PSF, equipe IV, junto a Secretaria Municipal de Saúde, conforme preceitua a quarta clausula do contrato de nº 062/2015, a partir de 14 de setembro de 2015. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO 1.2. Fica eleito o Foro da comarca desta cidade de São Rafael/RN, para serem dirimidas as dúvidas que vierem a se originalizar em decorrência da execução da presente RESCISÃO CONTRATUAL. As partes, de comum acordo com as cláusula e condições aqui estabelecidas, determinaram ambas a lavratura deste termo de rescisão que, uma vez lido conferido em tudo achado conforme, vai assinado pelas mesmas e testemunhas presenciais ao ato. São Rafael/RN, 14 de setembro de 2015. JOSÉ DE ARIMATÉIA BRÁZ CONTRATANTE JANNE RAQUIELLY ROSENO GONÇALVES NORONHA CONTRATADO EXTRATO DO CONTRATO Nº 157/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAFAEL/RN – CONTRATADO(A): RAIANNY ARAÚJO JERONIMO - VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$2.000,00 (dois mil reais) – VIGÊNCIA DO CONTRATO: 16 de setembro a 30 de dezembro de 2015 - ORIGEM OS RECURSOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDAMENTO LEGAL: art. 37, IX da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 375/2015 – SÃO RAFAEL/RN, 16/09/2015 – JOSÉ DE ARIMATÉIA BRÁZ – Prefeito. PUBLICAÇÕES DA CÂMARA PODER LEGISLATIVO PRESIDENTE: VER. FRANCISCO ALVES MEDEIROS FILHO VICE-PRESIDENTE: VER. JOSIVAN JERÔNIMO 1º SECRETÁRIA: VER. ROSALBA MARINHO DE MACEDO SOUZA 2º SECRETÁRIA: VER. ROSANA MARIA DE SOUZA SANTOS BIÊNIO: 2015/2016 “SEM ATOS OFIFIAS NESTA DATA” Diretoria de Diário Oficial – Diretor Responsável: José Edson de Lima Moura Página 04 Edição Nº 340 – São Rafael/RN, 18 de setembro de 2015