Universidade de São Paulo - Pós-Graduação
Transcrição
Universidade de São Paulo - Pós-Graduação
USP Universidade de São Paulo USP Universidade de São Paulo Leis, Regulamentos e Normas, Programas de Pós-Graduação Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto Universidade de São Paulo Secretaria Geral da Pós-Graduação Versão: 4 de Setembro de 2007 Organizado por: Julio Sérgio Marchini Silvia Helena Costa Neusa de Oliveira a Edição USP - PÓS GRADUAÇÃO FUNPEC - Editora Editor Chefe Prof. Dr. Francisco A. Moura Duarte Editor Associado Prof. Dr. David De Jong Coordenador de Produção Gráfica, Diagramação e Capa Edmundo Cruz Canado Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) USP : Universidade de São Paulo : leis, regulamentos e normas, programas de pós-graduação / organizado por Julio Sérgio Marchini, Silvia Helena Costa, Neusa de Oliveira. -- 1. ed. -Ribeirão Preto, SP : FUNPEC Editora, 2007. 1. Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (Universidade de São Paulo) - Pós-graduação I. Marchini, Julio Sérgio. II. Costa, Silvia Helena. III. Oliveira, Neusa de. ISBN 978-85-7747-008-2 07-3379 CDD-378.1550981612 Índices para catálogo sistemático: 1. Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto : Universidade de São Paulo : Pós-graduação : Leis, regulamentos, normas e programas : Ensino superior 378.1550981612 Todos os direitos reservados à Fundação de Pesquisas Científicas de Ribeirão Preto A revisão final é de responsabilidade do autor. Proibida a reprodução dos textos originais, mesmo parcial e por qualquer processo, sem autorização da editora. FUNPEC - Editora Av. Presidente Vargas, 2627 - 2o andar – Itamarati 14020-260 – Ribeirão Preto, SP Tel.: (16) 3620-1251 · Fax: (16) 3621-1991 [email protected] · www.funpecrp.com.br iv Presidentes da Comissão de Pós Graduação da FMRP USP Maurício Oscar Rocha e Silva Eduardo Moacyr Krieger José Antunes Rodrigues Ulisses Garzella Meneghelli Moacyr Antonio Mestriner Agenor Spallini Ferraz Milton César Foss Celso Rodrigues Franci Julio Sérgio Marchini Amilton Antunes Barreira v UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Reitora Pró-Reitor de Pós-Graduação Profa. Dra. Suely Vilela Prof. Dr. Armando Corbani Ferraz FACULDADE DE MEDICINADE RIBEIRÃO PRETO – USP Diretor Vice-Diretor Prof. Dr. Marcos Felipe Silva de Sá Prof. Dr. Wilian Alves do Prado COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO – FMRP– USP Presidente Vice-Presidente Prof. Dr. Julio Sérgio Marchini Profa. Dra. Marisa Márcia Mussi Pinhata Membros Titulares Prof. Dr. Ademilson Espencer Egea Soares Prof. Dr. Amilton Antunes Barreira Profa. Dra. Ângela Kaysel Cruz Prof. Dr. Carlos Gilberto Carlotti Junior Profa. Dra. Isis do Carmo Kettelhut Prof. Dr. Julio Sérgio Marchini Profa. Dra. Marisa Márcia Mussi Pinhata Membros suplentes Prof. Dr. Sérgio Britto Garcia Prof. Dra. Terezila Machado Coimbra Prof. Dra. Wilma T. Anselmo Lima Prof. Dr. Laércio Joel Franco Profa. Dra. Edna Maria Marturano Prof. Dr. Geraldo Duarte Profa. Dra. Maria C. Oliveira Salgado Representante Discente Suplente Discente Luiz Fernando Ferrari Cristiane Isabel Silva Assistente Técnico Acadêmico Célia Regina Lattaro Marino SEÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO – FMRP – USP Chefe Administrativo de Serviço Chefe de Seção: Silvia Helena Costa Márcia Rita Pessini Equipe Técnica Acadêmica: André Luis Vieira de Carvalho Cláudia Longo Jesiane Bonolo do Amaral Neusa de Oliveira Rosângela Aparecida Isaac Estagiário de Informática: Murilo Mello vii Sumário Pós Graduação Faculdade de Med icina de Ribeirão Preto: 35 anos 001 Leis, Regulamentos e Normas Estatuto da Universidade de São Paulo /88 Regimento Geral da Universidade de São Paulo /2003 Regimento de Pós-Graduação da USP Regimento Interno da FMRP – USP / 93 Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação FMRP-USP /98 Regimento Interno da Comissão de Pós -Graduação da FMRP USP Normas CPG – FMRP – USP / 03 Resoluções CGP – FMRP – USP Proposta de Credenciamento e Recredenciamento na PG da FMRP USP 039 044 052 087 088 090 092 098 103 Programas de Pós-Graduação Biologia Celular e Molecular Bioquímica Clínica Cirúrgica Clínica Médica Farmacologia Fisiologia Genética Ginecologia e Obstetrícia Imunologia Básica e Aplicada Neurologia Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia da Cabeça e Pescoço Ortopedia, Traumatologia e Reabilitação Patologia Saúde da Criança e do Adolescente Saúde Mental Saúde na Comunidade 109 118 128 137 152 163 182 194 203 215 226 233 245 253 272 280 Atas Comissões Anexos 286 293 297 ix Agradecimentos - CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FAPESP – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAEPA – Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do HCFMRP-USP - Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo Pós Graduação Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto: 35 anos PROGRAMAÇÃO DO EVENTO Centro de Convenções de Ribeirão Preto, no dia 11 de Dezembro de 2006 SIMPÓSIO I Coordenador da mesa: Prof. Dr. Marcos Felipe Silva de Sá – Diretor da FMRP – USP Abertura Profa. Dra. Suely Vilela – Reitora da USP – “Pós Graduação na USP” Prof. Dr. Dalmo de Souza Amorim – “Fundação da PG-FMRP” Prof, Dr. Julio Sérgio Marchini – “PG- FMRP – “Momento Atual” SIMPOSIO II Coordenadores da mesa: Prof. Dr. Benedito Antônio Lopes da Fonseca Prof. Dr. Helio César Salgado Palestrantes: Tema: “Avaliação e Fomento da Pós-Graduação na Visão das Diferentes Instituições” Prof. Dr. Erney Felício Plessman de Camargo – CNPq Prof. Dr. Jorge de Almeida Guimarães – CAPES Prof. Dr. Armando Corbani Ferraz – Pró Reitor de Pós Graduação - USP 3 Há 35 anos a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto tomou uma decisão que veio mudar completamente a sua trajetória. Foi a implantação, histórica, do curso de pós-graduação. A sua tradição de ensino e pesquisa foi suficiente para situa-la em posição favorável na Universidade Brasileira para a realização dos programas de Pós-graduação com o objetivo de formar professores e pesquisadores para atender às demandas de outras instituições de ensino e pesquisa biomédicas. Em um curto espaço de tempo tivemos vários programas em funcionamento e reconhecidos pelo Conselho Federal de Educação e algumas áreas já reconhecidas como Centro de Excelência pelo CNPq. Com a segura competência de suas seguidas Comissões de Pós-Graduação, a FMRP-USP foi ampliando seus programas sem perder , em nenhum momen o , a qualidade. Os dados atuais apontam para o sucesso da Pós-graduação da FMRP-USP como referência para todo o território nacional e sua consolidação progressiva, com os incentivos da Universidade de São Paulo , da CAPES , CNPq e FAPESP no cenário internacional através de programas integrados e intercâmbios de docentes e discentes com as mais respeitadas instituições de pesquisa de todos os continentes. Isto pode ser observado pelas avaliações da CAPES com notas acima de cinco em doze programas com forte inserção internacional. O seu crescimento em qualidade foi acompanhado de um estrondoso crescimento quantitativo. Hoje são mais de 1.300 alunos regularmente matriculados na pósgraduação. Portanto, para cada aluno do curso de graduação em Medicina temos dois alunos de pós-graduação. Se consideramos todos os seis cursos de graduação oferecidos pela FMRP-USP, esta proporção será de 1:1. Estes dados confirmam a forte vocação da FMRP-USP como centro de pósgraduação e referência nacional para a formação de jovens pesquisadores e professores universitários. Hoje seus egressos estão espalhados por todo o território brasileiro, muitos deles ocupando posições de destaque no cenário científico nacional e internacional. Por estas razões, não poderíamos deixar de comemorar os 35 anos de implantação de nosso programa de Pós-graduação, e nesta oportunidade agradecer a todos, agentes internos ou externos à FMRP-USP, que lutaram e continuam lutando por estes programas, desde a sua criação, consolidação e ampliação, com manutenção de sua qualidade. O prestígio da pós-graduação da FMRP-USP pode ser aquilatado pela presença, no evento comemorativo dos 35 anos de implantação dos Programas, da Professora Suely Vilela, Magnífica Reitora da USP, dos Professores Erney Felício Plessman de Camargo, Presidente do CNPq, Professor Jorge de Almeida Guimarães, Presidente da CAPES e Armando Corbani Ferraz, Pró-reitor de pós-graduação da USP. Ao aqui comparecerem, demonstraram não só o interesse pela causa mas também o reconhecimento da importância da FMRP-USP no cenário do ensino e pesquisa no Brasil. A edição deste livro faz parte das comemorações dos 35 anos da Pósgraduação complementado o Simpósio realizado em 11 de dezembro no Centro de Convenções de Ribeirão Preto. Ele traz informações específicas sobre cada 4 programa existente na FMRP-USP constituindo um importante meio de informações e divulgação da pós-graduação. Nossos cumprimentos à Comissão de Pós-graduação da FMRP-USP, sob a presidência do Professor Julio Sérgio Marchini, e aos servidores daquela Seção pela elaboração deste livro e pela forma adequada como vêm conduzindo o destino dos programas existentes. Professor Dr. Marcos Felipe Silva de Sá Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – USP 5 Professora Dra. Suely Vilela Sampaio Reitora da Universidade de São Paulo - USP 6 7 8 Prof. Dr. Dalmo S Amorim Professor Titular do Departamento de Clínica Médica Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto A criação da pós-graduação stricto sensu: curso ou área? FMRP: the foundation of its graduate studies Dalmo de S. Amorim Docente Aposentado. Departamento de Clínica Médica da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP. Endereço para correspondência: Prof. Dr. Dalmo de Souza Amorim. Rua Bernardino de Campos, 1236 - apto: 132 CEP: 14015-130. Ribeirão Preto - SP Fone (Fax): (16)3636-4992, e-mail: [email protected] Este texto parte da premissa de que estamos lidando com modelos. Entendido como a interpretação de uma realidade – modelo – não é algo que se copia: o modelo emerge do pensamento criativo com que se pretende representar uma realidade. A premissa arrasta a atribuição de função à interpretação de que deriva o modelo. Essas considerações preliminares trazem atreladas observações. A primeira é a aceitação de que a interpretação de uma realidade – modelo – não implica em considerá-la como verdadeira. A segunda é uma indagação: e se a realidade mudar? Portanto, modelos são o que são, nada mais do que a natureza nos permite conceber em algum momento. Por último, outra indagação: deve-se interpretar ou também agir sobre a realidade, no sentido de mudá-la? O que isso tem a ver com o nosso assunto? Tem tudo a ver porque estamos lidando com um modo educacional – pós-graduação – que emerge da interpretação de uma realidade – modelo – à qual se atribui função. A aceitação de que estamos lidando com uma interpretação – modelo – no entanto, desde a origem, isto é, desde a fundação, trouxe um dilema no sentido da lógica formal: esse modo educacional deve ser desenvolvido como curso ou área, essa última também uma abstração. O dilema tem sua origem na trapalhada conceitual atropelada por aspectos normativos desde os primórdios do novo sistema educacional. Para esclarecer o acima dito, vamos recorrer a exemplos de programas de pósgraduação alhures. Programa de pós-graduação em países europeus A esse respeito, recorro a meus escritos, de há trinta anos1. Naquela ocasião examinei programas de pós-graduação em dez países europeus, alguns deles na órbita do então socialismo soviético. A área médica, naquela publicação, tinha como fonte o livro editado por Woodford2. Para os propósitos desta apresentação selecionei alguns daqueles programas. 9 Alemanha – República Federal Período médio de cinco anos em área de especialização. Durante o treinamento, a maior parte dos alunos desenvolvia atividade de pesquisa conducente à elaboração de tese (Dr. Med.). O título de especialista era requisito para a carreira acadêmica nas áreas de aplicação. Nas áreas básicas, o Doutorado era obtido mediante exame de tese. Alemanha – República Democrática Período médio de cinco anos de treinamento em especialidades. Cursos especiais eram organizados pelo Conselho Médico de Pós-Graduação: • Títulos Acadêmicos eram requisitos para a carreira universitária; • Dr. Med. mediante exame de tese; • o Doutorado, também exigindo tese, alguns anos após, o Dr. Med. era exigência importante para a ocupação de elevado cargo acadêmico. Bulgária Treinamento profissional em três categorias: • treinamento individual, em “hospitais reconhecidos”; • cursos para grupos de médicos, organizados pela Academia de Medicina, com duração de vinte dias a seis meses; • palestras para médicos de um hospital, distrito ou região; Programas de Doutorado incluíam cursos e tese. Inglaterra Treinamento de duração variável em especialidades para obtenção de título, de acordo com as normas estabelecidas pelos Royal Colleges, o qual qualifica para o National Health System. Programas de Mestrado, em geral, para áreas tecnológicas. Programas de Doutorado com duração mínima de 33 meses. Os programas de pós-graduação eram supervisionados pela British Postgraduate Medical Federation. Voltemos à indagação anterior: e se a realidade mudar? O modelo não será o mesmo porque a interpretação corresponde a uma nova realidade. Novas realidades surgiram: • regimes políticos se alteraram, caso dos países do Leste Europeu; • países abriram mão de sua autonomia relativa (não a soberania) para integrar-se em “blocos de nações”, caso da União Européia; • novas abordagens nos métodos de ensino e aprendizagem. Woodford2 apontou que o simpósio então realizado tinha como função o exame (interlocking) de sistemas de assistência à saúde, e educação e pesquisa médicas em cada país. A discussão entre os sistemas nacionais poderia possibilitar a aplicação de solução de problemas semelhantes de um país para outro. Há, desde então, nova geografia política, de que a Declaração de Bolonha é exemplo: a completa revisão do sistema de ensino superior europeu. Ainda em seus primórdios, a Declaração tem como elemento mais visível a graduação, em ciclos, que conduzem à qualificação para o mercado naquele continente. É antecipável que logo virá alcançar os modos de estudos após a graduação, com um novo interlocking de sistemas. Modelo de pós-graduação: a norte-americana Embora a doutrina de pós-graduação nos Estados Unidos se afigure precisa e os estudos culminem com a concessão de títulos acadêmicos hierarquizados, não existe 10 uniformidade entre as diversas universidades, o que em parte se explica pelo grau de autonomia acadêmica e pela descentralização do ensino. A formação especial para a pesquisa e a atividade criativa é garantida por uma etapa de formação acadêmica “pura” que resulta na obtenção de um Mestrado (M.Sc.) ou Doutorado (Ph.D.) como requisito da carreira universitária e de investigação. Mas, em geral, o Mestrado e o Doutorado profissionais têm, naquele país, cunho de predominância técnica ao invés de acadêmica. A pós-graduação – o nome e o sistema – tem sua origem próxima na própria estrutura da universidade norte-americana, compreendendo o college como base comum de estudos e as diferentes escolas graduadas que geralmente requerem o título de bacharel como requisito de admissão. Em virtude dessa organização, a universidade acha-se dividida em dois grandes planos que se superpõem hierarquicamente: undergraduate e graduate. Na primeira encontram-se os cursos ministrados no college conducentes ao B.A. e ao B.Sc. A segunda abrange os cursos de pós-graduados, principalmente aqueles que correspondem a estudos avançados, visando aos graus de Mestre e Doutor. Esses modos educacionais se caracterizam pela grande flexibilidade atribuindo-se aos candidatos larga margem de liberdade na seleção de matérias (isto é, renegando as práticas dos cursos), sendo os alunos assistidos e orientados por um diretor de estudos, em regime tutorial. São usados de preferência modos de ensino tais como seminários, programas de pesquisa, trabalhos de laboratório etc que visam estimular a iniciativa criativa do aluno. O que se tem em vista é menos fazer o candidato absorver passivamente conhecimentos já sabidos e, sim, desenvolver sua capacidade de criação e juízo crítico, levando-o a exercer, por si mesmo ou em colaboração com orientador, a atividade de pesquisa. O aspecto da realidade a considerar no modelo norte-americano é o de que, nas áreas de aplicação, a demanda de profissionais especializados se faz sentir agudamente no mercado de trabalho. Disso decorre que o relacionamento entre a pós-graduação acadêmica e as áreas profissionais é diferente, pois essas últimas não podem prescindir de uma base de aplicação técnica. Em muitos Estados, naquele país, o título de Mestre é de utilidade como sinal de competência profissional, por exemplo, na Administração, Arquitetura ou Engenharia, sendo o título garantia de melhor remuneração. No ensino superior, em certas carreiras, no entanto, é de menor valor. Em um número restrito de universidades, programas de pós-graduação são oferecidos em áreas clínicas, ainda que mais freqüentes nas áreas básicas. Existem universidades, como a de Princeton, como exemplo, que praticamente apenas oferecem programas de Doutorado. E se a realidade mudar? Nos Estados Unidos, ao longo do tempo, detectam-se mudanças mercê do desenvolvimento científico e tecnológico e dos métodos de ensino e aprendizagem. Coleção de ensaios revela os objetivos – a função – de novas escolas médicas: uma grande variedade de abordagens, incluindo desde a ministração de disciplinas isoladas até os objetivos e a relação das escolas médicas com a universidade3. Na graduação, programas combinados M.D. e Ph.D. são oferecidos, embora ainda em número limitado. Programas de Doutorado tornam-se mais e mais interdisciplinares, 11 tais como Biomedical Imaging, Immunology, Molecular Neurosciences, Tumor Biology etc. Também devem ser referidos os Master’s Programs in Health – Related Sciences, de que Physical Therapy serve como exemplo. Pós-graduação adotada no Brasil Diretrizes legais e normas A primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei no 4 024, de 20 de dezembro de 1961 – ao considerar os diferentes tipos de curso superior dá destaque à pós-graduação4. De fato, a letra b do artigo 69 daquela lei serve de balizamento para a organização dos cursos subseqüentes à graduação. A exegese do artigo poderá discernir elementos básicos que nos permitem interpretar o conceito à vista da indefinição do texto legal. b – de pós-graduação, abertos à matrícula de candidatos que hajam concluído o curso de graduação e obtido o respectivo diploma. Admitida a doutrina de pós-graduação, cujo aceno foi apenas delineado na letra e artigo acima referidos, daquela lei, o modelo – mestrado e doutorado – emerge do Parecer no 977/65, da lavra de Newton Sucupira, prolatado no extinto Conselho Federal de Educação. O Parecer daquele Conselheiro dá ao tópico a clareza, a consistência e a condição para o seu desenvolvimento5. Se a função fundamental da pós-graduação é a educação complementar à graduação, os modelos então delineados ou ativos bastariam sem que tornasse necessário definir pós-graduação e particularizar os seus princípios e objetivos diferenciados, a exemplo da situação existente no país – fonte de inspiração desse modo de estudos. Mas cada país necessita examinar as suas próprias necessidades a fim de estabelecer as bases para os seus programas educacionais. A esse respeito, a principal característica da ação do poder público nacional foi a de definir uma política operacional de acordo com as condições educacionais e sociopolíticas. Entende-se que o legislador desconfiado da expressão pós-graduação, percebendo-lhe a dificuldade de manipulação e seu poder antes sugestivo que de instrumento de precisão designativo, atribuiu-lhe objetivos específicos. Entendeu o legislador que os estudos realizados após a graduação deveriam ser classificados em dois grandes grupos, criando modelos de acordo com a interpretação da realidade nacional. O primeiro – o da pós-graduação stricto sensu – conducente aos graus acadêmicos de Mestre e Doutor. O outro – o da pós-graduação lato sensu – compreendendo aperfeiçoamento, especialização, extensão e outros. A particularização definia, entre nós, as diferenças de objetivos – isto é, a função – dos dois novos modos de práticas educacionais. A pós-graduação stricto sensu visa criar uma elite científico-cultural criativa de professores e pesquisadores de alto nível, prevendo a sua participação na solução de novos problemas relevantes. A pós-graduação lato sensu visa o preparo e o aperfeiçoamento para o exercício profissional, qualificandoo, a saber, para a geração do capital humano necessário para o funcionamento tecnológico. Era a teoria que dá função técnica a Educação. O depoimento de Anísio Teixeira6, no crepúsculo dos anos sessenta, na Câmara de Estudos para a Reestruturação do Ensino Superior, é expressivo quanto aos debates travados nas duas décadas anteriores. 12 Mas só houve desenvolvimento do sistema de pós-graduação stricto sensu – definido no Parecer no 977, de dezembro de 1965, após a reforma universitária de 1968. A Lei no 5 540/68 fixa as normas de organização e funcionamento do ensino superior7. Até então, aqui e acolá, eram oferecidos programas de especialização ou de doutorado ao estilo europeu, em cursos que permitiam ou até mesmo exigiam a sua implantação, como aqueles da saúde. Modelo: uma interpretação de uma realidade Uma interpretação: a do filósofo O Conselheiro Newton Sucupira5, relator do Parecer no 977/65, usa exemplo de sua própria vivência para discorrer sobre os requisitos necessários aos títulos acadêmicos, Master e Ph.D., na universidade norte-americana, por ele cursada. Para o Doutorado, dentre outras exigências, incluia-se um grande exame (comprehensive examination), compreendendo: • a especialidade de opção, a história da Filosofia, matérias do domínio conexo e, • o exame final sobre o assunto de que trata a tese. Para o Mestrado, além de outras exigências, era obrigatória a apresentação de ensaio “organizando e interpretando dados relativos a um problema geral”, preparo que constitui “contribuição aos conhecimentos novos sobre um tema aprovado”. Uma interpretação: a do médico Para disciplinar a pós-graduação stricto sensu na área médica, foi publicado o Parecer no 576/70, prolatado pelo Consº Rubens Maciel8. O relator destaca a peculiaridade no ensino médico: o homem é o seu objeto e o seu instrumento. Em seu parecer, aquele conselheiro dá ênfase à residência médica, ou seja, à prestação de serviços, em tempo integral, em hospital credenciado para o ensino, em razão de seus recursos materiais e de qualificação do corpo médico. No entendimento daquele ilustre relator não havia antagonismo, antes superpossibilidade, entre a residência e os cursos de mestrado e doutorado. O Consº Rubens Maciel, em seu parecer, expande suas considerações, das quais relevo: • destaque entre o ciclo básico e o ciclo profissional tende a acentuar-se, emergindo junto ao médico, com pleno reconhecimento legal, o Bacharel em Ciências Biológicas, modalidade médica, com a mesma formação básica, mas esquivando-se de perlustrar o ciclo clínico, em favor do encurtamento do tempo de sua formação e de uma melhor capacitação ao ensino, à pesquisa, e à aplicação das ciências biomédicas; • não seria necessário ou justo fazer anteceder a residência ao curso. É possível compatibilizar a realização simultânea de residência e créditos, com a residência e pesquisa. Por outro lado, seria injusto alongar uma formação que, no caso de outras profissões, completa-se em tempo mais curto. A exposição culmina com a divulgação de Normas Complementares, das quais pinço três artigos. Artigo 2o - Poderão inscrever-se nos cursos de pós-graduação em Ciências Biológicas, modalidade médica, os bacharéis da área de graduação correspondente, e os portadores de diploma de médico ou de curso superior da área da saúde que tenham cursado, com aproveitamento, as matérias básicas do currículo mínimo do curso de graduação em Medicina. 13 Art.3o Os cursos de pós-graduação em Medicina serão ministrados a médicos, em regime de Residência e dedicação exclusiva. Art.4o O processo de credenciamento de curso de graduação em Medicina abrangerá o exame meticuloso das condições do Hospital onde terá lugar a Residência. A matéria viria a ser posteriormente regulamentada. A Resolução no 11/7799 do Conselho Federal de Educação fixa normas para o credenciamento de curso de pósgraduação em Medicina e cria, entre outras, a exigência de Certificado de Residência Médica na área de concentração, com a duração mínima de dois anos. O Decreto no 80 231 legisla sobre a Residência Médica10. Normas adotadas na Universidade de São Paulo Em um país com pouca descentralização das decisões emanadas do governo federal – a burocratização do Estado – as normas de pós-graduação adotadas na USP seguem aquelas acima apontadas. As duas Portarias – GR no 885 e GR n o 1212 – serão apresentadas adiante escoimadas de muitos aspectos formais GR n o 885 11, de 25 de agosto de 1969, tendo em vista deliberação do Conselho Universitário em sessões de 14 de abril e 11 de agosto do mesmo ano, segue o campo doutrinário que deflui do Parecer no 977/65. A portaria dispõe sobre o regime de pós-graduação • Os programas de pós-graduação compreenderão cursos avançados, na área de concentração escolhida pelo candidato, bem como em áreas complementares. Por área entende-se o campo específico em que o candidato deverá desenvolver as suas atividades de pesquisa, ou equivalente, e por área complementar outras matérias consideradas necessárias ou convenientes para complementar a sua formação. • O candidato (ao mestrado ou doutorado) escolherá o seu orientador de uma lista de docentes, cabendo ao orientador fixar o programa de estudos de cada um dos candidatos. O currículo organizado para o aluno poderá envolver vários Departamentos, institutos ou mesmo áreas mais amplas, inclusive instituições não ligadas à USP. • Além das provas de avaliação de aproveitamento, estabelecidas para cada curso ou atividade, o candidato (ao mestrado ou doutorado), para fazer jus aos correspondentes graus, deverá submeter-se a exames gerais de qualificação, de acordo com critérios estabelecidos pela Comissão de Pós-Graduação da Instituição. Os exames gerais de qualificação deverão cobrir as matérias de concentração e complementares e serão realizados no Departamento onde se situa a área de concentração escolhida pelo candidato. • O doutorado nos setores básicos terá uma das seguintes designações: Artes, Ciências Humanas, Filosofia e Letras. Como subtítulo, será indicado, no diploma, a área de concentração escolhida pelo candidato. Nos setores profissionais, o doutorado será designado de acordo com os cursos de graduação correspondentes. O mestrado será qualificado pelo curso de graduação, área ou matéria a que se referir. GR no 121212 , de 25 de junho de 1970, de acordo com o pronunciamento da Comissão Central de Pós-Graduação da USP, cuida dos Cursos de Pós-Graduação da FMRP. O Regulamento atende às exigências daquela Portaria GR no 885, além de sujeitá-lo às normas que vierem a ser estabelecidas. 14 Pós-Graduação na Área Médica A implantação da pós-graduação stricto sensu trouxe para a universidade brasileira uma série de controvérsias, particularmente na área médica. Dessa forma, ela foi regulamentada pelo Parecer no 576/708 que, ao considerar as suas particularidades, procurou compatibilizar a pós-graduação acadêmica com a profissionalizante. Entre outras exigências foi incluída a obrigatoriedade dos cursos em regime de Residência e dedicação exclusiva. Daí que a Comissão Central de Pós-Graduação da USP baixou normas13, como condição para autorizar o funcionamento dos cursos de pós-graduação na área médica, a fim de que esses pudessem ser credenciados pelo Conselho Federal de Educação. Esses programas (tanto para mestrado como para doutorado), além de outras exigências, deveriam prever o cumprimento obrigatório da Residência em regime de dedicação exclusiva, com duração mínima de dez meses, não podendo o tempo ser inferior a 1200 horas. Essa resolução não foi inconseqüente para nós, que havíamos conduzido a discussão para a implantação da pós-graduação stricto sensu, admitindo diferenças de objetivos dos sistemas discutidos. A distinção está em que a especialização etc. qualifica a natureza específica de um curso, enquanto a pós-graduação stricto sensu é de natureza acadêmica, de aprimoramento didático-pedagógico e de pesquisa mesmo nas áreas profissionais. Pós-Graduação stricto sensu: curso ou área? Pode a pós-graduação stricto sensu ser oferecida sob a forma de curso? A resposta, provavelmente, é não. Curso é entendido como uma série de disciplinas (ou matérias), algumas praticamente obrigatórias (por normas de legislação) e, outras, opcionais (arbítrio de cada escola, por “tradição” etc.), organizadas dentro de uma certa lógica, ministradas de forma isolada, distribuídas por série, em matrizes curriculares comuns a todos os alunos, em determinado período de tempo (semestres ou anos letivos). Os cursos, em geral, funcionam como processo uniforme, supostamente homogêneo, apesar de as diretrizes educacionais nacionais conferirem liberdade de iniciativas pedagógicas na organização do ensino superior, o que revela certa tipologia dos responsáveis pelo ensino. O aluno, sem quase nenhuma opção, deve seguir o curso em seu conjunto. Essa situação ocorre ao lado de inadequado sistema de avaliação e promoção: elas ocorrem “em bloco”, dos alunos de mesmas turmas. Não há acompanhamento “de perto”, que identifique outros atributos além do desempenho (notas ou conceitos) em provas ou testes de outra natureza. A criatividade, as atitudes e o interesse do aluno, particularizado, não são atributos avaliados, por insuficiência do docente, da sobrecarga das suas atribuições e razões de outra natureza. Dentre essas últimas, há até mesmo o histórico cultural do aluno que a elas não foi submetido e que a elas torna-se resistente e a elas não adere. Em geral, a organização departamental (com seus regulamentos, fracionamentos, estilos cognitivos etc.) é a unidade, plena, encarregada da ministração (de sua cota), no curso. Ele, o departamento, é ente isolado com a tarefa de transmitir o saber já sabido. A premissa básica do novo sistema educacional – pós-graduação stricto sensu – é aquela que não estamos lidando com “coleção de conhecimentos” (disciplinas) represen15 tativos de categorias profissionais (especialidades). A essência da pós-graduação stricto sensu é a área14: em sua virtualidade, ela rejeita o entendimento de que os estudos se limitem a um “ambiente fechado”. A área é o campo de conhecimento que constituirá o objeto dos estudos do candidato (ao mestrado ou doutorado); e, por domínio conexo, qualquer matéria não pertencente àquele campo, mas considerada necessária para complementar sua formação. O sistema preconizado é multidepartamental e interdisciplinar. É indisputável que estamos lidando com sistema educacional tutorial. O candidato, repita-se, rezam as normas, escolherá o seu orientador, cabendo a este último fixar o programa de estudos de cada aluno, de modo singularizado. A avaliação do aproveitamento, também singularizado, é (ou deve ser) feita através de exames, trabalhos e projetos, bem como pelas atitudes, criatividade, interesse e participação daquele aluno, especial, privilegiado, sob orientação definida quando do seu ingresso no programa. O mérito do sistema vai além (e não se limita) do preparo de uma tese de doutorado ou dissertação de mestrado. Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto O que tem a ver com o nosso assunto? Tem tudo a ver. As considerações até aqui feitas têm o propósito de apresentar, de modo sucinto, condições existentes por ocasião da fundação da pós-graduação em nossa escola. Este texto, breve, se limita a registrar alguns pontos da memória histórica15. Ele não pretende ser muito explicativo do que ocorria no cenário nacional e nem no ambiente interno da instituição, naquela época. Seguir um bom modelo não é o mesmo que copiá-lo. Newton Sucupira, em 1965, oferece a pós-graduação norte-americana como exemplo. Ele não propôs, como se supõe amplamente, uma visão literária. Temos de reconhecer que ele usou a palavra como adjudicatória de conceitos: eles não são somente uma proposição de modos de ensino. Mais do que isso: era, de fato,uma campanha clara e deliberada contra arcaísmos. Aquele Conselheiro adverte sobre os condicionamentos – condições apropriadas e desejadas para o funcionamento – os quais devem ser zelados – sob o risco de repetirmos, na maioria dos casos, os modos da graduação. Tínhamos, nessa escola, esses condicionamentos? Sim, tínhamos. Para ilustrar, até o ano de 1979, quando expira o direito daqueles nossos docentes já inscritos no sistema antigo, estilo europeu, foram defendidas 149 teses de doutorado: 62 em departamentos básicos e 87 em departamentos clínicos. Essa experiência, decorrente da existência de condições favoráveis, permitiu a imediata implantação de treze programas – mestrado e doutorado – em seis áreas básicas e sete áreas clínicas. Não pode passar despercebido que algumas, por exemplo, a Clínica Médica, reconheceu a ausência de tradição do Mestrado em nossas escolas médicas. Entretanto, aquela área considerou a possibilidade do Mestrado por entender que assim poderia atender as circunstâncias de situações individuais, algumas só inteiramente discerníveis no transcorrer do curso. Não se deve omitir que, no início dos trabalhos, fomos atropelados por uma trapalhada de conceitos e atos normativos. Para atendimento de preceitos legais, as nor16 mas e regulamentos então prevalentes estão contidos em nosso primeiro documento de divulgação dos cursos16. Sim, é verdade que tínhamos as vantagens da pré-existência de condições, como acima assinalado, no que tange às atividades de pesquisa conducentes ao doutorado, embora, em muitas situações, setoriais. Mas devemos referir melhor o que seriam as limitações e as qualidades relativas à nova situação em espécie. Da Comissão de Pós-Graduação Ela era integrada por pessoas de reconhecida experiência em pesquisa, com destaque para Maurício Rocha e Silva. Nenhum dos integrantes dessa comissão, contudo, tinha vivência no sistema educacional sendo implantado. O que possuíamos, além das vivências pessoais em investigação científica, era um elenco de normas e regulamentos que deveriam ser interpretados – portanto, um modelo – à vista da experiência anterior da instituição. Essas condições básicas, fundamentais, nem sempre estavam disponíveis alhures, o que explica a diferença de interpretação – como modelo – e as resistências e hostilidades por nós enfrentadas em nível mais amplo da discussão da pós-graduação17. Departamentalização dos programas O modo preconizado na pós-graduação stricto sensu é, em essência, interdepartamental e (sobretudo) interdisciplinar. A transposição de Departamento (com suas múltiplas disciplinas não-integradas e estilos cognitivos próprios) em Área, um ente abstrato, era mais do que um exercício semântico. Não era tarefa fácil compreender, aceitar e o funcionar em um modo de organização e oferecimento de conteúdos curriculares distintos do até então. Teria sido mais fácil, apregoava-se, apresentá-los em disciplinas (representativas de especialidades) do que em “unidades temáticas” que o modo educacional reclamava. Do domínio conexo Nenhum candidato – mestrado ou doutorado – poderia completar a sua formação acadêmica juntando o número de créditos exigidos dentro de uma única área. A premissa era a que deveriam ser obtidos créditos outros, em domínio conexo, de modo a permitir a composição coerente de programas de estudos, singularizados, para cada aluno. Entretanto, como o oferecimento das disciplinas complementares dependia da boa vontade e disposição dos docentes por elas responsáveis (e nem sempre isso ocorria), resultaram sérias distorções na organização dos programas individuais. Esses desvios mereceram reparos críticos. No simpósio nacional, aqui realizado19, no dizer de Maurício Rocha e Silva 17 “o recurso é usar o arco e a flecha no que aparecer pela frente e atirar no que estiver mexendo, como bom caçador”. Dos Exames Gerais de Qualificação Ao adotarmos o modelo norte-americano, importamos também o modo de verificação da integração dos conhecimentos e suas coerências com o objeto da dissertação ou tese. Esse exame é tido como comprehensive, conforme interpretação assinalada por Newton Sucupira. 17 Dado o histórico disciplinar da graduação, o que inclui a performance de cada professor, e apesar da criação de uma “unidade temática”, os Exames Gerais de Qualificação não tinham a devida abrangência doutrinária, interdisciplinar. Havia repetição de avaliação já feita, no âmbito de disciplina isolada, quando do trânsito do aluno por ela. A redundância causou, na época, acerbadas reclamações dos alunos. Do Pessoal Docente Tínhamos, sim, pessoal titulado e habilitado para dos programas participar. Mas a situação do professor, de posse do título, mudou: ele deveria assumir função tutorial. Sob os aspectos – conceitual e normativo – a marca maior é a de um professor-guia dos estudos individuais. Cabe ao orientador fixar o programa de estudos do aluno, bem como pela sua avaliação cognitiva, atitudinal etc. Havia ainda mais. Ainda que a escolha do orientador seja sob o aspecto regulamentar iniciativa do aluno, não devia ser permitido que o orientador aceitasse tal número de orientados de que resultasse prejuízo na sua função específica, em detrimento do aluno. Condição de infra-estrutura Acreditávamos ter os recursos necessários para o desenvolvimento das novas atribuições. Na verdade tínhamos, sim, os meios para atender às exigências correntes (as atividades de ensino e pesquisa do pessoal docente), que eram muitas. Mas não as tínhamos para atender um sistema de demanda crescente. Foram necessários alguns anos até o reconhecimento de nossos programas de pósgraduação stricto sensu pelo Conselho Federal de Educação. O que os tornava inaptos a postular apoio financeiro por órgãos estatais. Obviada essa exigência formal, candidatamo-nos. Por exemplo, a Área de Concentração Clínica Médica, na personalidade administrativa de Departamento pleiteou (e obteve) recursos orçamentários extraordinários, junto à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Esses recursos foram concentrados, prioritariamente, na modernização do Laboratório Experimental. Sob a manta do modo interdisciplinar próprio do sistema de pós-graduação stricto sensu, comprometeu-se a área com programa que visava a formação de recursos humanos – professores e pesquisadores – no âmbito do conceito, em área. A mudança da interpretação da realidade, contudo, por parte daquela financiadora, não foi inconseqüente para alguns de nós. As renovações contratuais, posteriores, além de lentas e descontínuas, viriam alterar a característica básica do programa e direcionar o apoio, por aquele órgão governamental, para alguns projetos por ele considerados prioritários. Importantes, sim, que poderiam ou deveriam ser apoiados em qualquer situação, mas por sua seletividade, não mais configuravam o entendimento. Plano Diretor Cerca de duas décadas mais tarde, ao início dos anos 90, a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto decidiu reexaminar-se em cuidadoso e detalhado processo designado Avaliação da Conjuntura & Planejamento Prospectivo. Ele culminou na elaboração de Plano Diretor 18. 18 No desenrolar do processo – de auto-avaliação, secundada por avaliação externa – no que pertine à pós-graduação – mestrado e doutorado – foram destacados: • todas as áreas tinham forte vínculo com a estrutura departamental que lhes deu origem, o que, em parte, explica que treze delas puderam ser implantadas tão pronto o sistema foi regulamentado. Se a velocidade de expansão tornou-se possível, graças ao forte vínculo departamental, não há como deixar de reconhecer que essa subordinação tornouse um óbice à criação de novas áreas de objetivo interdisciplinar e interdepartamental; • apontou áreas emergentes, prioritárias, tidas como estratégicas, cuidando de tornálas multidepartamentais e interdisciplinares; • o mestrado deveria ser exceção à norma institucional; • oferecimento, prioritário, de programas de doutorado e de pós-doutorado, cuidando de afastar qualquer idéia de curso no pós-doutorado; • no que dizia respeito ao ambiente geográfico, a zona de influência deveria ser mais extensa, transcendendo as fronteiras regionais. Havia nítido conflito com a missão da instituição, no fato de ter – ela se revelado, na pós-graduação, como centro imigrador. • não será demais mencionar a possível combinação de programas M.D. e Ph.D. Durante o curso de graduação o aluno poderá, em qualquer etapa, optar pelo Bacharelado em Medicina ou em Biomedicina, ou em ambas as modalidades ou, eventualmente, completar programas de pós-graduação após o Bacharelado em Biomedicina sem prejuízo de posterior graduação em Medicina. Referências Bibliográficas 1. Amorim, D.S., Pós-Graduação Área de Aplicação: Clínica Médica. hc .Medicina carl. (9e10); 93-106, 1976-1977. 2. Woodford, F.P. (Editor). Medical Research Systems in Europe. A Ciba Foundation Symposium. Associated Scientific Publishers. Amsterdam, 1973. 3. Popper, H. (Editor). Trends In New Medical Schools Grune & Stratton. New York, 1967. 4. Souza, P.N.P. LDB e Educação Superior: Estrutura e Funcionamento, 2ª ed. Pioneira, São Paulo, 2001. 5. Brasil. Conselho Federal de Educação. Parecer no 977/65. Definição dos cursos de pós-graduação. Documenta 44(67-77). Dezembro de 1965. 6. Teixeira, A. Uma Perspectiva da Educação Superior no Brasil. R. Bras. Est. Pedag. Rio de Janeiro 50 (111): 21-82, 1968. 7. Brasil. Lei no 5 540. DOU de 3 de dezembro de 1968. 8. Brasil. Conselho Federal de Educação. Parecer no 576/70. Pós-Graduação em Medicina. Documenta 117 (225-236). Agosto de 1970. 9. Brasil. Conselho Federal de Educação. Resolução no 11/77. Normas para o credenciamento de curso de pós-graduação em Medicina. Documenta 199 (398). Junho de 1977. 10. Brasil. Presidência da República. Decreto no 80 231. DOU (secção I – Parte I), de 6 de setembro de 1977. 11. USP. Portaria GR. no 885, de 25 de agosto de 1969. Dispõe sobre o regime de pós-graduação na Universidade de São Paulo. 19 12. USP. Portaria no 1212, de 25 de junho de 1970. Aprova o Regulamento dos Cursos de PósGraduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. D.O. do Estado de São Paulo, 30 de junho de 1970. 13. USP. Norma no 5. Pós-Graduação na Área Médica. D.O. do Estado de São Paulo (56), 18 de dezembro de 1970. 14. Amorim, D.S. Área: Conceito e Práxis. Medicina, Ribeirão Preto 39:(2) 265-268, 2006. Memória Histórica da Pós-Graduação. Medicina, Ribeirão Preto, 38:16415. 167, 2005. 16. USP. Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – Cursos de pós-graduação nas áreas básicas e clínicas. Mestrado e Doutorado. Boletim 1971-1972. 17. Rocha e Silva, M. Pós-Graduação nas Áreas Biomédicas. In, III Simpósio Nacional de PósGraduação nas Áreas Biomédicas. Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto. Ribeirão Preto, 1975. 18. USP. Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto. Plano Diretor, aprovado pela Congregação, em sua 564ª Sessão Extraordinária, de 6 de dezembro de 1991. 20 Prof. Dr. Julio Sérgio Marchini (Presidente da Pós Graduação FMRP-USP) Professora Dra. Isis do Carmo Kettelhut (Professora Associada da FMRP - USP) 35 anos de Pós-Graduação em Ribeirão Preto. Momento atual, metas e ações. A Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP) da Universidade de São Paulo (USP) foi criada pela lei estadual 161 de 24 de setembro de 1948. Suas atividades iniciaram no primeiro semestre de 1952. Posteriormente, em 1970, durante o segundo semestre, foi criada a Pós-Graduação que efetivamente iniciou no mês de março de 1971. O começo da Pós-Graduação em Ribeirão Preto se deu junto com a implantação da Pós-Graduação em toda Universidade de São Paulo1. De maneira resumida, a missão2 e 3 da Pós-Graduação, na Universidade de São Paulo, e particularmente na FMRP, sempre foi a formação e qualificação do pesquisador/docente, privilegiando a produção científIca, de reconhecida qualidade, nas respectivas áreas de atuação. A pós-graduação estrito sensu deve ser entendida como um sistema de formação intelectual e, ao mesmo tempo, de produção de conhecimento em cada área do saber4. Atualmente existem na FMRP 16 programas 5 de pós-graduação (tabela 1) sendo a maioria criada em 1970. Observa-se também que 4 programas são classificados com a nota 7, considerada a nota máxima, 3 com a nota 6 e 4 com a nota 5, ou seja, a evolução média das notas CAPES nas últimas avaliaçãos trienais estão apresentadas na figura 2. A tendência observada é de crescimento constante durante o período considerado. Um dos fatores primordiais deste desempenho é a competência local dos orientadores que se dedicam em tempo integral às atividades de pesquisa e de ciência da FMRP, incluindo a pós-graduação. Em novembro de 2006 a Pós-Graduação da FMRP contava com 1170 alunos matriculados e durante este mesmo ano, além das defesas, o programa tinha recebido 281 alunos especiais, totalizando 1746 alunos. A título de comparação a FMRP oferece os seguintes cursos de graduação e respectivo número total de alunos por curso: Medicina com 600 alunos, Nutrição com 150 alunos, Fisioterapia com 200 alunos, Fonoaudiologia com 120 alunos, Terapia Ocupacional com 100 alunos e Informática Biomédica (este juntamente com a Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Ribeirão Preto) com 160 alunos, totalizando 1330 alunos. Atualmente o número de orientadores credenciados é de 366 plenos e 53 pontuais. Os orientadores plenos são docentes da própria FMRP ou de unidades dentro do Campus da USP de Ribeirão Preto (a minoria), caracterizando a independência e relevância dos programas. O regimento de pós-graduação da USP define como 1 2 3 4 5 Motoyama S, Capozzoli U, Vargas RT, Santos Filho, GM, Rezende SO. Construindo o Futuro - 35 anos de Pós-Graduação na USP. São Paulo: Editora Parma Ltda., 2004. 228p. Estatuto da Universidade de São Paulo, artigo 69. Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, artigo quarto. Estatuto da Universidade de São Paulo, artigo 69, §1º. Secretaria Geral da Pós-Graduação. Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo. Versão Janeiro de 2006. 184 p. 21 número máximo 6, dependendo de cada programa, de dez orientandos por orientador. Desta maneira, o número teórico de alunos possíveis da PG da FMRP estaria por volta de 4000 alunos. A figura 3 apresenta o número de publicações oriundas dos trabalhos defendidos em 2005 pelos alunos nos diferentes programas. Pode-se verificar que elevado número de publicações, na maioria dos programas, ocorreu no primeiro ano pós-defesa. Para construção deste gráfico somente foram consideradas as publicações indexadas no Scielo, no Medline e no Web of Science. Este número expressivo de publicações, no curto espaço de tempo, somente é possível devido a tradição de incentivo constante a divulgação do conhecimento científico produzido. A publicação do trabalho produzido é que realmente vem a ser o veículo de divulgação da dissertação/tese, que devido ao seu número reduzido de exemplares pode ser considerada apenas como divulgação extremamente limitada do trabalho produzido. A Comissão de Pós-Graduação há alguns anos tem exigido que a proforma de tese sempre venha acompanhada de um anexo de publicação 7 que consiste de: pelo menos um manuscrito submetido ou a ser submetido à análise para publicação em revista especializada; ou, prova de um trabalho no prelo; ou cópia de trabalho publicado. Atualmente, depois de 35 anos, considerando que a Pós-Graduação de Ribeirão Preto já titulou cerca de 4300 alunos e que muitos continuam produzindo cientificamente, tanto na FMRP, como no Campus de Ribeirão Preto, como em diferentes locais do Brasil e até do exterior. A figura 4 apresenta, de 2002, o número de matrículas e defesas na PG da FMRP. Durante o ano de 2006 ingressaram nos diferentes programas 376 alunos, sendo 228 mestrandos e 123 doutorandos pós mestrado e 25 doutorandos diretos. Até 24/11/2006 tinham sido titulados 169 mestres e 130 doutores, sendo o fluxo de alunos entre novas matrículas e defesas de aproximadamente 27%. Estamos passando por um processo de renovação, incluindo a elaboração de metas para os próximos anos, cujo principal objetivo é a manutenção da excelência naqueles programas que já atingiram a nota máxima, o contínuo crescimento dos mesmos, ao lado do processo de revitalização de todos os programas para que continuem produzindo com mesmo elevado grau de seriedade. Somente é possível prever que estas metas serão atingidas por causa do elevado grau de competência dos orientadores, dos orientados, da dedicação que ambos dedicam aos respectivos trabalhos, dos trabalhos resultantes e publicados. O Plano de Metas da Pós-Graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - triênio 2007/2009 - visa continuar à formação de pesquisadores e profissionais de alto nível e a produção científica, tecnológica e cultural, é subdivido em 4 metas, com as ações estabelecidas para cada uma delas. A seguir, tanto as metas como as ações estão listadas, esperando, que em conjunto com a Instituição FMRP todas possam ser atingidas. 6 7 22 Regimento de Pós-Graduação da USP, artigo 41, inciso XIV. Normas da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade e Medicina de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo, número 03, inciso XIII.5 de 14/08/2003. Meta 1: Aperfeiçoar, ampliar e estimular os aspectos acadêmicos, de pesquisa e operacionais da Pós-Graduação da FMRP-USP. Ações: 1. Envidar esforços para recompor o quadro de funcionários do Serviço de Pós-Graduação. Envidar esforços para ampliar o orçamento de apoio aos programas de 2. Pós-Graduação. Estimular a capacitação do pessoal técnico envolvido com a pós-graduação tanto 3. junto à Comissão Central como nos diferentes programas. Estimular a utilização do portal da Comissão de Pós-Graduação pelos alunos e 4. docentes como meio de difusão de informações, regulamentos e editais de concursos em Instituições de Ensino Superior. Estimular a inserção dos programas no contexto regional, nacional e interna5. cional, observando suas atividades de extensão, convênios com entidades públicas e privadas. Ampliar a visibilidade dos programas pela implantação de páginas WEB e as faci6. lidades de acesso às bases on-line de teses e dissertações. Estimular o caráter multidisciplinar, interdisciplinar tanto dentro da própria Uni7. dade, como da Universidade e de Instituições Nacionais e Internacionais. Estar preparado para atender as diferentes exigências dos órgãos de fomento quan8. to à divulgação de editais, orientação para o preenchimento de propostas e chamadas para projetos de pesquisa. Treinar coordenadores de programas e respectivos funcionários para preenchimento 9. dos diferentes relatórios de avaliação do programa, em especial o Coleta CAPES. 10. Estimular a participação de alunos, docentes e pessoal técnico no Fórum On Line da Pós-Graduação da USP. 11. Estimular a participação de alunos em todas as atividades relacionadas com a PósGraduação “strito sensu”, como por exemplo: Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE); doutorado-sanduíche no exterior (CAPES); Programa de Apoio a Eventos no País (PAEP – CAPES) e outros. 12. Incrementar a participação dos docentes e alunos em programas de apoio ao ensino e à pesquisa utilizando técnicas de educação à distância. 13 . Envidar esforços para ampliar o acervo de periódicos on-line da USP, de acordo com as indicações do programa. 14 . Estimular a criação de um sistema de auto-avaliação dos programas de pós-graduação no âmbito da Unidade. 15 . Incentivar projetos que visam à inserção social: colaboração com programas de outras Instituições onde as dificuldades de pesquisa são maiores (solidariedade), enucleação (pro-doctor CAPES). 23 Meta 2: Aumentar a capacitação dos programas nota três e quatro da Unidade. Ações: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Apoiar a publicação dos resultados obtidos das dissertações e teses em revistas internacionais de qualidade científica. Estimular o fluxo contínuo de alunos, de tal maneira que o número de orientados por orientador seja em torno de 5. Estimular os programas a inscreverem suas pesquisas, relacionadas à pós-graduação em entidades de fomento, tanto visando o financiamento das pesquisas, como a obtenção de bolsas para os alunos. Estimular o Pós-Doutorado pelos docentes. Incentivar o corpo docente permanente do programa a desenvolver atividades de iniciação científica na graduação e a participar tanto nas atividades letivas de graduação como de pós-graduação, nos respectivos programas. Evitar a participação de docentes colaboradores de fora do programa. Incentivar que 80% ou mais dos docentes permanentes publiquem no triênio pelo menos 03 artigos/docente em periódicos classificados como Qualis Internacional C ou superior, sendo pelo menos um desses Qualis Internacional A ou B, por docente. Meta 3: Estimular a ampliação da internacionalização dos programas classificados com nota cinco da CAPES, pertencentes à Unidade. Ações 1. 2. 3. 4. 5. 24 Apoiar a publicação de artigos científicos em revistas especializadas de circulação internacional. Incentivar convênios com Instituições internacionais com objetivo de formação conjunta de alunos (co-tutela), intercâmbio de docentes e de alunos de pós-graduação e a realização de projetos de pesquisa conjuntos. Estimular a mobilidade internacional procurando promover a visita de professores estrangeiros para ministrar disciplinas, proferir palestras, co-orientar e discutir projetos de pesquisa. Estimular a participação de docentes de programas da FMRP-USP em programas de outras instituições, como por exemplo, o Programa de Qualificação Institucional (PQI –CAPES). Incentivar que 80% ou mais dos docentes permanentes publiquem no triênio 04 artigos em Qualis Internacional A ou B, sendo que pelo menos 2 sejam em Qualis Internacional A. Meta 4: Ampliar a participação internacional dos programas classificados como seis e sete. Ações: 1. 2. 3. 4. 5. Incentivar a manutenção da qualidade dos programas para que continuem equivalentes à de seus congêneres em Centros de Excelência Internacionais. Estimular a participação de docentes permanentes como lideres no cenário científico nacional e internacional. Estimular a nucleação de grupos de ensino e pesquisa. Estimular os docentes dos programas na atração de alunos de doutorado de outras instituições (sanduíche), estágios seniores e de pós-doutorado. Incentivar que 80% ou mais dos docentes permanentes continuem publicando no triênio, o mínimo de 06 artigos em Qualis Internacional A ou B, sendo que pelo menos 3 o sejam em Qualis Internacional A. Tabela 1. Programas atuais de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. Número USP e Identificação 17136 - Biologia Celular e Molecular4 17131- Bioquímica 17137 - Clínica Cirúrgica 17138 - Clínica Médica 17133 - Farmacologia 17134 - Fisiologia 17135 - Genética 17145 - Ginecologia e Obstetrícia5 17147 - Imunologia Básica e Aplicada 17140 - Neurologia 17150/1 - Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia da Cabeça e Pescoço6 17142 - Ortopedia, Traumatologia e Reabilitação 17143 - Patologia 17144 - Saúde da Criança e do Adolescente7 17148 - Saúde Mental 17139 - Saúde na Comunidade8 Criação1 Início2 Avaliação3 1970 1970 1970 1970 1970 1970 1970 1970 1990 1970 1971 1971 1971 1971 1971 1971 1971 1971 1990 1971 5 5 4 6 7 7 6 5 7 7 1970 1974 1977 1970 1991 1970 1971 1974 1977 1971 1991 1971 4 4 5 6 5 3 Notas: 1- Ano de criação e aprovação2- Ano de início das atividades didáticas3- Avaliação CAPES 2004 4- Nome inicial do programa: Morfologia-biologia celular. 5- Nome inicial do programa: Tocoginecologia. 6- Resultado da fusão de 2 programas, Oftalmologia e Otorrinolaringologia, e incorparação dos docentes da Cirurgia, Cabeça e Pescoço. 7- Nome inicial do programa: Pediatria. 8- Nome inicial do programa: Medicina Preventiva. 25 Professor Dr. Jorge A. Guimarães Presidente da CAPES (Coordeção de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) 26 27 28 29 30 31 Professor Dr. Erney Felício Plessmann de Camargo Presidente do CNPq-Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 32 33 34 Profesor Dr. Armando Corbani Ferraz Pró-Reitor de Pós-Graduação da USP 35 36 37 38 Estatuto da Universidade de São Paulo /88 TÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE Capítulo V Do Reitor Artigo 35 - O Reitor é o agente executivo da Universidade. Artigo 36 - O Reitor, Professor Titular da USP, será nomeado pelo Governador do Estado de lista tríplice de nomes, elaborada da seguinte forma: I - a composição da lista obedecerá ao sistema de dois turnos; II - no primeiro turno serão eleitos oito nomes, pelos membros da Assembléia Universitária, composta pelo Conselho Universitário, pelos Conselhos Centrais e pelas Congregações da Unidades; III - no segundo turno serão eleitos três nomes, dentre os oito escolhidos em primeiro turno, sendo eleitores os membros do Conselho Universitário e dos Conselhos Centrais; (ver abaixo Resolução n.º 3591/89). IV - os nomes que, no segundo turno, comporão a lista tríplice, deverão ser eleitos por maioria absoluta de votos; (ver Resolução n.º 3591/89) V - se em dois escrutínios a maioria absoluta não for atingida far-se-á uma terceira votação, incluindo-se na lista os nomes que receberem maior número de sufrágios; VI - em caso de empate, em qualquer dos turnos, integrará a lista o Professor Titular com maior tempo de serviço docente na USP; VII - todas as votações serão realizadas em escrutínio secreto. § único - Cada eleitor, tanto no primeiro como no segundo turno, terá direito a apenas um voto, devendo seu voto em cada um dos turnos conter no máximo três nomes. Resolução N.º 3591, de 31 de outubro de 1989. Estabelece o conceito de maioria absoluta para os fins do artigo 36, IV, do Estatuto da USP. O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o que consta no inciso IV e no § único do artigo 36 do Estatuto da Universidade de São Paulo, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em reunião de 30 de outubro de 1989, baixa a seguinte resolução: Artigo 1º - Na fixação do número de votos que, nos dois primeiros escrutínios do segundo turno, definirá a maioria absoluta, para fins da composição da lista tríplice de nomes de Professores Titulares, destinada à escolha do Reitor, serão contados uma única vez os eleitores que pertencerem a mais de um dos colegiados mencionados no inciso III do artigo 36 do Estatuto. Artigo 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Da Congregação Artigo 44 - São órgãos de administração de cada Unidade: I - Congregação; 39 II - Diretoria; III - Conselho Técnico-Administrativo; IV - Comissão de Graduação; V - Comissão de Pós-Graduação. § único - As Unidades poderão criar: 1 - Comissão de Pesquisa; 2 - Comissão de Cultura e Extensão Universitária; ou fundi-las, entre si, ou com as Comissões referidas nos incisos IV e V. Artigo 45 - A Congregação, órgão consultivo e deliberativo superior de cada Unidade, tem a seguinte constituição: (ver abaixo Resolução n.º 3850/91). I - o Diretor, seu Presidente; II - o Vice-Diretor; III - o Presidente da Comissão de Graduação; IV - o Presidente da Comissão de Pós-Graduação; V - os Presidentes das Comissões referidas no § único do artigo anterior, quando existirem; VI - os Chefes dos Departamentos; VII - a representação docente; VIII - a representação discente, equivalente a dez por cento do número de membros docentes da Congregação, distribuída proporcionalmente entre estudantes de graduação e pós-graduação; IX - a representação dos servidores não-docentes, lotados na Unidade, equivalente a cinco por cento do número de membros docentes da Congregação, limitado ao máximo de três representantes, eleitos por seus pares; X - a critério de cada Unidade, um representante dos antigos alunos de graduação, eleito por seus pares, com mandato de um ano, admitindo-se uma recondução. § 1º - A representação docente a que se refere o inciso VII será definida pela Congregação da Unidade, respeitando os seguintes critérios: (ver abaixo resolução 3850): 1 - pelo menos a metade dos Professores Titulares da Unidade, assegurado um mínimo de cinco; 2 - Professores Associados em número equivalente à metade dos Professores Titulares referidos no item 1, assegurado um mínimo de quatro; 3 - Professores Doutores em número equivalente a trinta por cento dos Professores Titulares referidos no item 1, assegurado um mínimo de três; 4 - um Assistente; 5 - um Auxiliar de Ensino. § 2º - Nos casos em que o número de docentes na categoria for inferior ao mínimo estabelecido nos itens 1 a 3 do parágrafo 1º, a categoria será representada pela totalidade dos seus membros. § 3º - As Congregações poderão ampliar a sua composição incluindo professores da Universidade, portadores pelo menos do título de Doutor, até vinte por cento, e no máximo doze, do total de membros docentes da Congregação. § 4º - Os membros referidos no parágrafo 3º deverão estar desempenhando atividades de Direção em Núcleos de Apoio, órgãos Complementares, Entidades Associa40 das, Museus, Institutos Especializados e Institutos Complementares, arrolados no Regimento Geral. § 5º - Os membros a que se referem os incisos III, IV e V deverão ser, no mínimo, Professores Associados. § 6º - Os Professores Titulares e Associados, por motivo justificado, poderão ser dispensados, pela Congregação, das Presidências a que se refere o parágrafo anterior, devendo, nesse caso, tais Presidências ser exercidas por Professores Doutores. § 7º - Os representantes a que se referem os incisos VII, VIII e IX serão eleitos por seus pares. § 8º - Será de dois anos o mandato dos representantes referidos no inciso VII e no parágrafo 3º e de um ano o dos representantes referidos nos incisos VIII e IX, admitindo-se, nos quatro casos, reconduções. Resolução n.º 3850, de 13 de agosto de 1991. Dispõe sobre a composição da Congregação das Unidades. O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições e, em conformidade com o decidido pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 13 de agosto de 1991, baixa a seguinte resolução: Artigo 1º - Na composição de suas Congregações, as Unidades farão assegurar, sempre que possível, a representação de pelo menos quatro Professores Associados e três Professores Doutores. § único - Sendo superior ao mínimo assegurado o número de docentes dessas categorias, a sua escolha far-se-á por eleição entre os pares, como dispõe o § 8º, do art. 45, do Estatuto da Universidade. Artigo 2º - A representação docente na Congregação será numericamente determinada pela composição das respectivas categorias docentes, à época da eleição dos representantes, observando-se os critérios mínimos estabelecidos no art. 1º. § 1º - As representações definidas, na forma do “caput” deste artigo, não serão alteradas em seu número até a renovação dos mandatos. § 2º - Serão realizadas eleições para complentação de mandatos, nas categorias de Professores Associados e Doutores, quando necessário, para observância do disposto no art. 1º. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução n.º 3834, de 02 de julho de 1991. Da Comissão de Pós-Graduação Artigo 48 - À Comissão de Graduação cabe traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas determinados pela estrutura curricular, obedecida a orientação geral estabelecida pelos Colegiados Superiores. § 1º - As Unidades, em seus Regimentos, estabelecerão a forma de eleição e o número de membros docentes da Comissão de Graduação, que deverão ser portadores no mínimo do título de Mestre, obedecidas as normas gerais fixadas pelo Conselho de Graduação. § 2º - Haverá ainda a representação discente, eleita pelos seus pares, correspondente a vinte por cento do total de docentes desse Colegiado. § 3º - A Comissão de Graduação terá um Presidente e um Suplente eleitos por seus membros. 41 Artigo 49 - À Comissão de Pós-Graduação, obedecida a orientação geral dos Colegiados Superiores, cabe traçar as diretrizes e zelar pela execução dos programas de pós-graduação, bem como coordenar as atividades didático-científicas pertinentes, no âmbito da Unidade. § 1º - As Unidades, em seus Regimentos, estabelecerão a forma de eleição e o número de membros docentes da Comissão de Pós-Graduação, obedecidas as normas gerais fixadas pelo Conselho de Pós-Graduação. § 2º - Os docentes, membros da Comissão de Pós-Graduação, devem ser portadores, no mínimo, do título de Doutor e orientadores de Pós-Graduação. § 3º - Aplicam-se ainda à Comissão de Pós-Graduação, os critérios contidos nos parágrafos 2º e 3º do artigo anterior. § 4º - Os representantes discentes deverão ser alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação da Unidade. TÍTULO VI Do Ensino Artigo 59 - A Universidade ministrará o ensino em vários níveis, compreendendo, entre outras, as seguintes modalidades: I - Graduação; II - Pós-Graduação; III - Extensão Universitária. §1º - Os cursos de graduação, abertos à matrícula de candidatos que tenham concluído o curso de segundo grau ou equivalente e obtido classificação em concurso vestibular, visam à habilitação para o exercício profissional ou à obtenção de qualificação universitária específica. §2º - Os cursos de Pós-Graduação, abertos à matrícula de candidatos que tenham concluído cursos de graduação, visam à obtenção dos graus de Mestre e de Doutor. §3º - Os cursos de extensão universitária destinam-se a completar, atualizar, aprofundar ou difundir conhecimentos. Artigo 60 - A Universidade poderá instituir outros cursos, exigidos pelo desenvolvimento da cultura e necessidade social. Da Pós-Graduação Artigo 69 - A Pós-Graduação, observado o preceito contido no parágrafo 2º do artigo 59, compreende um conjunto de atividades programadas, avançadas e individualizadas, acompanhadas por orientador, que incluem e privilegiam o ensino e a pesquisa, procurando sempre a integração do conhecimento. §1º - A Pós-Graduação, deve ser entendida como um sistema de formação intelectual e, ao mesmo tempo, de produção de conhecimento em cada área do saber. §2º - A Pós-Graduação, compreenderá pelo menos dois níveis terminais: o Mestrado e o Doutorado, diferenciados pela amplitude e profundidade dos estudos. O título de Mestre não será obrigatório para a obtenção do grau de Doutor. §3º - O acesso à Pós-Graduação, deve ser feito através de critérios previamente definidos, claramente estabelecidos e largamente divulgados, assegurando-se o ingresso de candidatos com maior potencial. 42 §4º - O plano de estudo do aluno, além de outros requisitos, compreenderá disciplinas da área de concentração em que o mesmo estiver matriculado e, se necessário, de áreas complementares. Artigo 70 - Além de freqüência às disciplinas e do cumprimento das exigências que forem estabelecidas, o candidato ao Mestrado deverá ocupar-se do preparo de dissertação ou outro tipo equivalente de trabalho. Artigo 71 - O candidato ao título de Doutor deverá elaborar tese com base em investigação original. Artigo 72 - O candidato ao título de Mestre ou de Doutor escolherá seu orientador, mediante prévia aquiescência deste, de uma relação de docentes portadores, no mínimo, do título de Doutor, organizada anualmente. § único - Caberá ao orientador, em conjunto com o candidato, fixar o plano de estudo, que poderá envolver vários Departamentos, Unidades ou áreas mais amplas, bem como instituições não ligadas à Universidade. Artigo 73 - Cumpre ao Conselho de Pós-Graduação, autorizar o funcionamento dos vários cursos de Pós-Graduação para Mestrado ou Doutorado. Das Qualificações Universitárias Artigo 74 - A Universidade expedirá diplomas, títulos e certificados para documentar a habilitação em seus diversos cursos e disciplinas. § único - A qualificação universitária far-se-á por meio da outorga de: 1 - diploma, após a conclusão de um currículo de graduação; 2 - título de Mestre; 3 - título de Doutor; 4 - título de Livre-Docente; 5 - certificados: a) de aprovação em disciplinas; b) de conclusão dos cursos referidos no inciso III do artigo 59. Artigo 75 - A Universidade procederá à reavaliação de diplomas estrangeiros, observadas as condições fixadas na lei. TÍTULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 96 - Nos cálculos de porcentagens para a escolha de representações, os números fracionados que incluírem decimal igual ou superior a cinco serão aproximados para o número inteiro imediatamente superior. 43 Regimento Geral da Universidade de São Paulo /2003 TÍTULO III - DAS UNIDADES Capítulo I Da Congregação Artigo 39 - À Congregação compete: I - aprovar, por maioria absoluta, o regimento da Unidade e suas modificações; II - aprovar os regimentos de Departamentos; III - propor ao CoG a estrutura curricular, dos cursos sob sua responsabilidade, bem como suas modificações; IV - propor ao CoG os programas das disciplinas ministradas pela Unidade; V - propor ao CoG a criação ou extinção de cursos de graduação; VI - propor ao Co a criação, transformação ou extinção de Departamentos; VII - aprovar as propostas de abertura de concursos da carreira docente; VIII - aprovar as inscrições dos candidatos aos concursos da carreira docente e à livre-docência; IX - decidir sobre a composição das comissões julgadoras dos concursos da carreira docente e de livre-docência; X - homologar o relatório da comissão julgadora de concursos da carreira docente e de livre-docência; XI - aprovar, por dois terços de votos da totalidade de seus membros, a suspensão de concursos da carreira docente e de livre-docência, por sua iniciativa ou por proposta do Conselho do Departamento; XII - propor ao Conselho Universitário a criação de cargos docentes, mediante proposta do Conselho de Departamento, ouvido o Conselho Técnico-Administrativo (CTA); XIII - deliberar sobre renovação contratual de docentes proposta pelos Departamentos; XIV - aprovar, por proposta do Departamento, a contratação de professor colaborador, nos termos do art. 86 do Estatuto; XV - aprovar, por proposta dos Departamentos, a admissão de professor visitante, nos termos do art. 87 do Estatuto e 194 deste regimento; XVI - integrar a Assembléia Universitária para a eleição a que se refere o inciso II do art. 36 do Estatuto; XVII - participar do colégio eleitoral da Unidade para a escolha da lista tríplice de Diretor e Vice-Diretor nos termos do art. 46 do Estatuto; XVIII - eleger o seu representante e respectivo suplente no Co; XIX - eleger o representante e respectivo suplente da Unidade junto aos Conselhos Centrais, quando não houver qualquer das comissões previstas no § único do art. 44 do Estatuto; XX - opinar sobre a equivalência de títulos de pós-graduação, obtidos em outras instituições de ensino superior do País ou do exterior, excluídos aqueles obtidos na UNESP ou na UNICAMP. 44 XXI - deliberar sobre a revalidação de diplomas de graduação obtidos no exterior em instituições de ensino superior; XXII - deliberar sobre a aplicação da pena de desligamento de membros do corpo discente, assegurado a estes amplo direito de defesa; XXIII - deliberar sobre a aplicação da pena de demissão de membros do corpo docente, assegurado a estes amplo direito de defesa, encaminhando o processo ao Reitor para execução; XXIV - deliberar, em grau de recurso das decisões do CTA, dos Conselhos dos Departamentos, das comissões referidas no art. 44 e § único do Estatuto; XXV - deliberar sobre impugnação de atos do Diretor; XXVI - delegar parte de suas atribuições ao CTA. TÍTULO V DO ENSINO Capítulo II Da Pós-Graduação Seção I Disposições Gerais Artigo 86 - Para obter o grau de Mestre ou de Doutor, o aluno deverá cursar disciplinas na área de concentração e, se necessário, em áreas de concentração complementares, além de cumprir outras exigências estabelecidas. § 1º - Por área de concentração entende-se cada campo específico do conhecimento que faz parte de um programa de pós-graduação. § 2º - Entende-se por área de concentração complementar ou de domínio conexo, aquela abrangida por disciplinas não pertencentes à área de concentração em que o estudante está matriculado, mas consideradas necessárias para a sua formação. Artigo 87 - Cada área de concentração de um programa de pós-graduação deverá incluir elenco variado de disciplinas, de maneira a assegurar a flexibilidade e ampla possibilidade de escolha. § único - Os programas de pós-graduação deverão ser aprovados pelo CoPGr. Artigo 88 - Cabe ao CoPGr aprovar proposta da Comissão de Pós-Graduação (CPG) de credenciamento dos orientadores de pós-graduação portadores, no mínimo, do título de Doutor. § 1º - A critério da CPG, o credenciamento inicial será válido pelo prazo máximo de cinco anos, podendo ser renovado. § 2º - O CoPGr, segundo critérios por ele estabelecidos, poderá aceitar a figura do coorientador. Artigo 89 - O candidato ao grau de Mestre ou de Doutor escolherá um orientador, de uma relação organizada anualmente pela CPG, mediante prévia aquiescência deste. § único - Os mestrandos e doutorandos não poderão ficar sem orientador. Artigo 90 - Poderão ser designados orientadores acadêmicos para os alunos ingressantes na pós-graduação, de acordo com a CPG. 45 Artigo 91 - O orientador, juntamente com o candidato, estabelecerá o plano individual de estudos para o qual poderão colaborar vários Departamentos, Unidades ou instituições não ligadas à USP, dando ciência à CPG. Artigo 92 - Ao candidato é facultada a mudança de orientador, mediante a aprovação da CPG. Artigo 93 - A integralização dos estudos necessários ao mestrado e doutorado será expressa em “Unidades de Crédito”. § único - A definição de Unidade de Crédito será estabelecida pelo CoPGr. Artigo 94 - Disciplinas cursadas fora da USP poderão ser aceitas para contagem de créditos, até o limite de um terço do valor mínimo exigido, mediante aprovação da CPG e do CoPGr. § 1º - As disciplinas cursadas na UNICAMP e UNESP serão aceitas, até o limite estipulado no caput, dispensando-se o exame de equivalência. § 2º - Quando houver convênio de cooperação acadêmica, científica, artística ou cultural, firmado entre a USP e outra instituição do País ou do exterior, o limite fixado neste artigo poderá ser alterado a juízo do CoPGr, ouvida a CPG. Seção II Das Atividades do Pós-Graduando Artigo 95 - O ingresso em curso de pós-graduação ficará na dependência de seleção de mérito, a critério da CPG. § 1º - O candidato com deficiências de preparo para estudos pós-graduados poderá ser submetido a regime de adaptação, fixado pelo orientador. § 2º - Às disciplinas ou trabalhos de adaptação não poderão ser atribuídos créditos para pós-graduação. Artigo 96 - O estudante de pós-graduação deverá efetuar a matrícula regularmente, em cada período letivo, nas épocas e prazos fixados pelo CoPGr, em todas as fases de seus estudos, até a obtenção do título de Mestre ou Doutor. § 1º - O estudante que obtiver o título de Mestre, para prosseguir em seus estudos com vistas ao doutorado, deverá matricular-se novamente, obedecidas as exigências determinadas pela CPG. § 2º - De acordo com critérios estabelecidos pela CPG, é permitida a passagem do mestrado para o doutorado, antes que tenham sido completados os estudos daquele nível, com aproveitamento dos créditos já obtidos. § 3º - No caso do parágrafo anterior, para efeito de prazo, será considerada como data inicial do curso de doutorado, a primeira matrícula no mestrado. Artigo 97 - Os candidatos ao mestrado e ao doutorado deverão demonstrar proficiência em, pelo menos, uma língua estrangeira, de acordo com critérios estabelecidos pela CPG. Artigo 98 - O candidato ao mestrado ou doutorado deverá atender às exigências de rendimento escolar e freqüência, de acordo com critérios estabelecidos pela CPG, respeitadas as normas fixadas pelo CoPGr. Artigo 99 - O candidato ao doutorado deverá submeter-se a exame de qualificação, de acordo com critérios estabelecidos pela CPG, respeitadas as normas fixadas pelo CoPGr. 46 § único - A juízo da CPG, poderá ser exigido exame de qualificação dos candidatos ao mestrado. Artigo 100 - O título de Mestre será obtido, após a conclusão do curso, com a defesa de dissertação ou trabalho equivalente. Artigo 101 - O título de Doutor será conferido, após conclusão do curso, com a defesa de tese. Artigo 102 - O prazo para a realização dos cursos de mestrado ou doutorado será fixado nos regulamentos dos programas de pós-graduação, observados os limites estabelecidos nos parágrafos deste artigo. § 1º - O curso de mestrado deverá ser concluído no prazo máximo de quatro anos. § 2º - O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre, deverá ser concluído no prazo máximo de seis anos. § 3º - O portador do título de Mestre, que se inscrever em curso de doutorado, deverá concluí-lo no prazo máximo de cinco anos. § 4º - A critério da CPG poderão ser fixados prazos mínimos para a conclusão dos cursos de mestrado e doutorado. § 5º - Para fins do disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, não será computado o tempo em que os alunos regularmente matriculados em curso de mestrado ou doutorado estiverem exercendo mandato de representação no Co ou nos Conselhos Centrais. Artigo 103 - Em caráter excepcional, com voto favorável de pelo menos dois terços da CPG e da Congregação e aprovação do CoPGr, o título de Doutor poderá ser obtido somente com defesa de tese, por candidatos de alta qualificação comprovada mediante exame de títulos e trabalhos. § único - A faculdade prevista neste artigo somente poderá ser exercida em cursos devidamente autorizados pelo CoPGr. Artigo 104 - Em caráter excepcional, será permitido ao estudante matriculado em curso de mestrado ou doutorado o trancamento de matrícula com plena cessação das atividades escolares, em qualquer estágio do respectivo curso por prazo global não superior a doze meses. § único - O CoPGr fixará as condições e normas para a concessão do trancamento de matrícula. Artigo 105 - O mestrado e o doutorado, receberão as designações das áreas de Ciências, Letras, Filosofia ou Artes, com indicação no título da subárea correspondente, quando for o caso. § 1º - Nas áreas profissionais, o mestrado e o doutorado serão designados segundo o curso de graduação correspondente, com indicação no título da respectiva especialidade, quando for o caso. § 2º - O mestrado e o doutorado de natureza multidisciplinar ou interdisciplinar, que não correspondam a cursos de graduação, terão denominação específica. Seção III Das Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses Artigo 106 - As comissões julgadoras de dissertações de mestrado e teses de doutoramento serão constituídas de três e cinco examinadores, respectivamente, sendo membro nato e presidente o orientador do candidato. 47 § único - Na falta ou impedimento do orientador a CPG designará um substituto, que poderá ser o co-orientador. Artigo 107 - Caberá à CPG, responsável pelo curso em que estiver matriculado o candidato, designar os membros efetivos e suplentes que, juntamente com o orientador, deverão constituir a comissão julgadora. § 1º - Os membros das comissões julgadoras deverão ser portadores, no mínimo, do título de Doutor e, no caso de doutorado, pelo menos um dos examinadores deverá ser professor associado ou titular. § 2º - Na composição da comissão julgadora poderá ser indicado especialista de notório saber, estranho ao corpo docente da USP, aprovado, pelo menos, por dois terços dos membros da CPG. § 3º - Na composição da comissão julgadora de mestrado, um dos membros titulares, no mínimo, deverá ser estranho ao programa de pós-graduação e à Unidade pertinente e, na composição da comissão julgadora de doutorado, dois membros titulares, no mínimo, deverão ser estranhos ao programa de pós-graduação e à Unidade pertinentes. § 4º - A CPG designará: I - se mestrado, no mínimo dois e no máximo três suplentes, sendo um deles estranho ao programa de pós-graduação e à Unidade; II - se doutorado, no mínimo dois e no máximo cinco suplentes. Na hipótese de haver dois suplentes, um deles deverá ser estranho ao programa e à Unidade; em sendo três ou mais os suplentes, no mínimo dois deverão ser estranhos ao programa e à Unidade. § 4ºA- Os membros titulares da comissão julgadora, quando necessário, serão substituídos pelos suplentes homólogos, isto é, se do programa e da Unidade, por suplente do programa e da unidade, se estranho ao programa e à Unidade, por suplente estranho ao programa e à Unidade. § 5º - Se os programas de pós-graduação forem interdepartamentais, interunidades, de órgãos de integração, órgãos complementares ou de entidades associadas, a CPG do programa deverá designar os membros das Comissões Julgadoras aplicando critérios semelhantes aos parágrafos anteriores. § 6º - A CPG poderá fixar outras restrições para a composição das Comissões Julgadoras mencionadas nos parágrafos 3º e 4º. Seção IV Do Julgamento de Dissertações e Teses Artigo 108 - O julgamento da dissertação de mestrado e da tese de doutorado será realizado de acordo com critérios previamente estabelecidos pela respectiva CPG. § único - A argüição em ambos os casos será realizada em sessão pública, que não deverá exceder o prazo de três horas no caso de mestrado e de cinco horas no de doutorado. Artigo 109 - Imediatamente após o encerramento da argüição da dissertação ou da tese cada examinador expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado. 48 § único - Será considerado habilitado o candidato que for aprovado pela maioria dos examinadores. Artigo 110 - A comissão julgadora apresentará relatório de seus trabalhos à CPG para homologação. Seção V Da Coordenação do Ensino de Pós-Graduação Artigo 111 - A coordenação de programas de pós-graduação, no âmbito da Unidade, será feita pela CPG, respeitadas as diretrizes e normas fixadas pelo CoPGr. Artigo 112 - Nos casos de programas de pós-graduação conjuntos, que impliquem a participação de mais de uma Unidade, poderão ser criadas comissões de pós-graduação interunidades, devendo os membros serem eleitos por suas respectivas Congregações, em proporção fixada pelo CoPGr. § único - A representação discente, correspondente a vinte por cento do total dos docentes da CPG, será eleita pelos alunos regularmente matriculados no programa. Artigo 113 - A juízo do CoPGr, poderão ser adotadas outras formas de coordenação de programas de pós-graduação conjuntos que melhor atendam às peculiaridades de cada caso. Artigo 114 - O calendário escolar será organizado pela CPG, para cada período letivo e divulgado com antecedência. Artigo 115 - A CPG poderá ter outras atribuições, não previstas neste regimento, decorrentes de normas emanadas do CoPGr. Subseção I DA EqUIPARAÇÃO E DA REVALIDAÇÃO DE TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO Artigo 116 - Cabe ao CoPGr reconhecer os títulos de Mestre, Doutor e livre-docente, obtidos em instituições de ensino superior do País ou do exterior, ouvidas a CPG e a Congregação pertinentes, para equipará-los aos da Universidade. Artigo 117 - Compete ao CoPGr proceder à revalidação de títulos e certificados de pósgraduação obtidos no exterior, em instituições de ensino superior. Dos Discentes Artigo 203 - O corpo discente é constituído pelos estudantes regularmente matriculados na USP: I - em cursos de graduação ou pós-graduação; II - em cursos de longa duração, de especialização ou de aperfeiçoamento. § único – O corpo discente organizar-se-á livremente em Centros Acadêmicos, Grêmios, Associações de Pós-Graduação e Diretório Central dos Estudantes. Artigo 222 - O corpo discente terá representação com direito a voz e voto nos órgãos colegiados. §1o - As eleições para a representação discente serão realizadas pelo Diretório Central dos Estudantes para o Conselho Universitário e os Conselhos Centrais, e pelos Centros Acadêmicos e Grêmios para os colegiados das respectivas unidades, mediante a cons49 tituição de comissões eleitorais e de acordo com regimento próprio aprovado em seus fóruns, que não poderá contrariar as regras deste regimento. §2o – As eleições para a representação discente de pós-graduação serão realizadas em conjunto com as Associações de Pós-Graduação. §3o – Nas unidades de ensino que não tenham alunos próprios de graduação ou Centros Acadêmicos, a eleição para a representação discente será organizada pelo Diretório Central dos Estudantes, em conjunto com as Associações de Pós-Graduação quando se tratar de alunos de pós-graduação. Artigo 224 - São elegíveis para a representação discente os alunos de graduação regularmente matriculados que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres imediatamente anteriores. § único - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigidos os requisitos referidos neste artigo. Artigo 225 - O edital de convocação para a eleição dos representantes do corpo discente deverá conter as normas para disciplinar o processo eleitoral e informações sobre: I - condições para registro prévio dos candidatos; II - forma pela qual deverá ser feita a identificação dos candidatos e a comprovação das exigências a que se referem os artigos 223 e 224; III - distribuição dos alunos pelas seções eleitorais. IV – critérios de desempate. § 1º - A convocação deverá ser publicada, pelo menos, trinta dias antes da data fixada para a eleição. § 2º - As candidaturas serão registradas individualmente, ou através de chapa. Artigo 226 – Os alunos matriculados em programa de pós-graduação interunidades somente poderão votar na unidade em que o programa é sediado ou, não existindo, junto à respectiva CPG. Artigo 227 – É garantido o direito de voto a todos os estudantes indicados no art. 203 e em seus incisos I e II, que será exercido, em cada eleição, por uma única vez. Artigo 228 - A escolha da representação discente junto ao Co e Conselhos Centrais será realizada em uma única fase, por voto direto e secreto, em dia e horário fixados no edital de convocação, procurando contemplar, de preferência, representação nas áreas biológicas, de humanidades e exatas. § 1º - Da lista dos eleitos para o Co, não poderão constar mais do que três representantes dos alunos de graduação e dois dos de pós-graduação, de uma mesma Unidade. § 2º - Da lista dos eleitos para os Conselhos Centrais, não poderão constar mais do que dois representantes do corpo discente de uma mesma Unidade. Artigo 229 – Após a apuração do pleito, a comissão eleitoral encaminhará seu resultado à Secretaria Geral para verificação se os eleitos estão regularmente matriculados, conforme exigências do artigo 224. Artigo 230 - Os candidatos à representação nos colegiados de Unidades e Departamentos deverão estar regularmente matriculados em disciplinas de graduação ou programa de pós-graduação que digam respeito ao âmbito do colegiado respectivo. § único – A eleição de representantes discentes a que se refere este artigo será realizada pelo voto direto e secreto, em local, dia e horários fixados pela comissão eleitoral. 50 Artigo 231 - O início dos mandatos da representação discente dos alunos de graduação e de pós-graduação junto ao Conselho Universitário e Conselhos Centrais, será contado a partir da data da primeira reunião do próprio Conselho, ou de suas Comissões, após a indicação dos nomes dos representantes eleitos pelo Diretório Central dos Estudantes, à Secretaria Geral. Artigo 232 - Nas eleições para representantes discentes aplica-se, no que couber, o disposto neste regimento para a eleição da representação junto ao Co e Conselhos Centrais. TÍTULO IX Disposições Gerais Artigo 245 - Nos colegiados, em que haja representação renovável anualmente pelo terço, proceder-se-á a sorteio na primeira reunião para a indicação dos membros com mandato inicial de um, dois e três anos. 51 Regimento de Pós-Graduação da USP COPGR de 07 de dezembro de 1998 (Publicado no Diário Oficial de 03/07/1999) TÍTULO I Dos Objetivos Capítulo I Das Disposições Gerais e dos Objetivos Seção I Das Disposições Gerais Artigo 1o - A Pós-Graduação na Universidade de São Paulo está estruturada em duas modalidades: Pós-Graduação stricto sensu e Pós-Graduação lato sensu. § 1o - A Pós-Graduação stricto sensu, de natureza mais acadêmica e voltada para a geração do conhecimento, destina-se à formação de pesquisadores com amplo domínio de seu campo de saber. § 2o - APós-Graduação lato sensu, ou especialização, visa, principalmente, o aperfeiçoamento técnico profissional em uma área mais restrita do saber. Artigo 2o - A Universidade de São Paulo poderá promover cursos de mestrado, em associação com outras Universidades (mestrado interinstitucional), com a finalidade de viabilizar o acesso aos cursos de mestrado da Universidade a docentes e técnicos do ensino superior e de institutos de pesquisa que não tenham condições de se deslocar para a localidade em que tais cursos são regularmente oferecidos. Artigo 3o - A Universidade de São Paulo poderá manter doutorado em co-orientação com Universidades estrangeiras, visando desenvolver cooperação entre equipes de pesquisa das instituições envolvidas. Artigo 4o - A Pós-Graduação stricto sensu compreende um conjunto de atividades programadas, avançadas e individualizadas, acompanhadas por orientador, que incluem e privilegiam o ensino e a pesquisa, procurando sempre a integração do conhecimento. § 1o - A Pós-Graduação deve ser entendida como um sistema de formação intelectual e, ao mesmo tempo, de produção de conhecimento em cada área do saber. § 2o - A Pós-Graduação compreenderá pelo menos dois níveis terminais: o mestrado e o doutorado, diferenciados pela amplitude e profundidade dos estudos. § 3o - O título de Mestre não será obrigatório para a obtenção do grau de Doutor. § 4o - Os programas de Pós-Graduação, além de outros requisitos, compreenderão disciplinas da área de concentração escolhida pelo candidato, bem como de áreas complementares. Artigo 5o - Por área de concentração entende-se o campo específico de conhecimento que constituirá o objetivo principal dos estudos e atividades de pesquisa do aluno. Artigo 6o - Entende-se por área de concentração complementar ou de domínio conexo, aquela abrangida por disciplinas não pertencentes à área de concentração em que o estudante está matriculado, mas consideradas necessárias para a sua formação. 52 Artigo 7o - Cada área de concentração de um programa de Pós-Graduação deverá incluir elenco variado de disciplinas, de maneira a assegurar a flexibilidade e ampla possibilidade de escolha. Artigo 8o - Além de freqüência a disciplinas e do cumprimento das exigências que forem estabelecidas, o candidato ao mestrado deverá ocupar-se do preparo de dissertação ou outro tipo equivalente de trabalho. Artigo 9o - O candidato ao título de Doutor deverá elaborar tese com base em investigação original. Artigo 10 - Em caráter excepcional, com voto favorável de pelo menos dois terços da CPG e da Congregação e aprovação do CoPGr, o título de Doutor poderá ser obtido somente com defesa de tese, por candidatos de alta qualificação, comprovada mediante exame de títulos e trabalhos. § único - A faculdade prevista neste artigo somente poderá ser exercida em cursos devidamente autorizados pelo CoPGr. Seção II Da Conceituação de Dissertação e Tese Artigo 11 - Considera-se dissertação de mestrado o trabalho supervisionado que demonstre capacidade de sistematização da literatura existente sobre o tema tratado e capacidade de utilização dos métodos e técnicas de investigação científica, tecnológica ou artística. Artigo 12 - Considera-se tese de doutorado o trabalho de investigação que represente contribuição original ao estado da arte do tema tratado. Seção III Dos Títulos de Mestre e Doutor Artigo 13 - O título de Mestre será obtido, após a conclusão do curso, com a defesa de dissertação ou trabalho equivalente. Artigo 14 - O título de Doutor será conferido, após a conclusão do curso, com a defesa da tese. TÍTULO II Da Organização Capítulo I Da Organização Geral Seção I Dos Órgãos Administrativos Artigo 15 - São órgãos administrativos da Pós-Graduação: I - Conselho de Pós-Graduação - CoPGr - ligado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação; II - Comissão de Pós-Graduação - CPG - vinculada a uma ou várias Unidades de Ensino e Pesquisa. 53 Seção II Do Conselho de Pós-Graduação Artigo 16 - Integram o Conselho de Pós-Graduação (CoPGr): I - O Pró-Reitor de Pós-Graduação, seu presidente; II - Um representante docente de cada Unidade, portador, pelo menos, do título de Doutor, com mandato de dois anos, admitindo-se a recondução; III - A representação discente. § 1o - A representação de que trata o inciso II será exercida pelo Presidente da Comissão de Pós-Graduação correspondente, quando houver, ou por docente indicado pela Congregação. § 2o - A representação discente de que trata o inciso III corresponderá a vinte por cento do total de docentes do Conselho de Pós-Graduação, eleitos entre os estudantes de PósGraduação regularmente matriculados. § 3o - O mandato dos membros discentes será de um ano, permitida uma recondução. Artigo 17 - Cabe ao CoPGr promover atividades de Pós-Graduação estabelecendo as normas que julgar necessárias para esse efeito. Artigo 18 - Ao CoPGr compete traçar as diretrizes que nortearão a ação da Universidade na Pós-Graduação, obedecidas as normas gerais fixadas pelo Conselho Universitário, bem como zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e pela adequação dos meios às finalidades de cada programa. Artigo 19 - Compete, ainda, ao CoPGr: I - autorizar o funcionamento dos cursos de Pós-Graduação para mestrado e doutorado; II - autorizar o funcionamento dos cursos de especialização; III - acompanhar e avaliar os programas de Pós-Graduação; IV - deliberar sobre as propostas de suas Câmaras e Comissões; V - analisar pedidos de reestruturação dos programas de Pós-Graduação; VI - julgar recursos referentes à Pós-Graduação que não foram indeferidos por unanimidade dos membros da Câmara de Normas e Recursos; VII - aceitar a equivalência de títulos de Mestre, Doutor e livre-docente, obtidos em instituições de ensino superior do País ou do exterior, ouvidas a CPG e a Congregação pertinentes, para equipará-los aos da Universidade; VIII - proceder o reconhecimento de títulos e certificados de Pós-Graduação obtidos no exterior, em instituições de ensino superior; IX - deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo Reitor ou pelo Conselho Universitário (Co); X - estabelecer as normas para o funcionamento das Comissões de Pós-Graduação; XI - autorizar a defesa de tese de acordo com o disposto no artigo 10 deste Regimento; XII - definir o valor máximo da taxa de inscrição dos candidatos ao processo seletivo dos cursos de Pós-Graduação; XIII - aprovar a criação, prorrogação e desativação dos Núcleos deApoio ao Ensino de Pós-Graduação (NAPG), obedecendo ao disposto no Estatuto e Regimento Geral; XIV - proceder à avaliação bienal dos Núcleos de Apoio mencionados no inciso anterior. 54 Seção III Das Câmaras do CoPGr Artigo 20 - As Câmaras serão compostas por membros titulares do Conselho. § único - Será de dois anos o mandato de seus membros, enquanto integrantes do CoPGr, permitida a recondução. Artigo 21 - A representação discente, em cada Câmara, será eleita entre seus representantes no CoPGr, observada a percentagem referida no artigo 16 deste Regimento, assegurada a presença de, pelo menos, um estudante. § único - Será de um ano o mandato dos membros discentes, enquanto integrantes do Conselho, permitida uma recondução. Artigo 22 - São três as Câmaras do Conselho de Pós-Graduação: I - Câmara de Avaliação; II - Câmara Curricular; III - Câmara de Normas e Recursos. § único - Por decisão do CoPGr, as referidas Câmaras poderão ser extintas, substituídas ou desmembradas, facultando-se a criação de outras. Artigo 23 - Compete à Câmara de Avaliação (CA), além de outras funções que possam lhe ser destinadas pelo CoPGr, as seguintes: I - acompanhar e avaliar os programas de Pós-Graduação e os mestrados interinstitucionais; II - aprovar os critérios propostos pelas CPGs para credenciamento e recredenciamento de orientadores; III - aprovar o credenciamento e recredenciamento de orientadores de fora da USP; IV - propor ao CoPGr o funcionamento e a reestruturação dos programas de PósGraduação e dos cursos de especialização; V - propor ao CoPGr as solicitações de defesa de tese de acordo com o disposto no artigo 10 deste Regimento; VI - propor ao CoPGr os pedidos de criação dos Núcleos de Apoio. Artigo 24 - Compete à Câmara Curricular (CC), além de outras funções que possam lhe ser destinadas pelo CoPGr, as seguintes: I - propor ao CoPGr os processos de reconhecimento de títulos e diplomas; II - aprovar o credenciamento de docentes de fora da USP como responsáveis por disciplinas de Pós-Graduação; III - fixar normas para o exame de qualificação; IV - propor ao CoPGr os pedidos de funcionamento e de reestruturação dos programas de Pós-Graduação e cursos de especialização. V - aprovar os pedidos de aceitação de títulos e diplomas (artigo 135); Artigo 25 - Compete à Câmara de Normas e Recursos (CNR), além de outras funções que possam lhe ser destinadas pelo CoPGr, as seguintes: I - aprovar os regulamentos das CPGs; II - aprovar os regulamentos de programas de Pós-Graduação novos ou as alterações nos regulamentos já existentes; 55 III - aprovar as solicitações de trancamento de matrícula; IV - aprovar as solicitações de prorrogação de prazo, em caráter excepcional; V - aprovar as solicitações de nova matrícula; VI - aprovar as solicitações de transferência de área de concentração; VII - designar as comissões julgadoras de dissertações e teses, de acordo com os artigos 100 e 101 deste Regimento; VIII - aprovar os convênios para oferecimento de mestrado interinstitucional; IX - deliberar sobre recursos de qualquer natureza, relacionados à Pós-Graduação. Seção IV Do Funcionamento do CoPGr e das Câmaras Artigo 26 - O Pró-Reitor de Pós-Graduação presidirá as reuniões do CoPGr. § 1o - O Pró-Reitor será substituído em suas faltas e impedimentos, exceto junto ao Co, por um suplente. § 2o - O Reitor, ouvido o Pró-Reitor de Pós-Graduação, indicará, anualmente, até três membros do CoPGr, em ordem de substituição, para exercício da suplência. Artigo 27 - Cada Câmara terá um coordenador, eleito entre seus membros, com mandato de dois anos, enquanto integrante do Conselho, permitida uma recondução. § único - As reuniões das Câmaras serão presididas pelo coordenador, ou pelo Pró-Reitor quando presente. Artigo 28 - O Pró-Reitor poderá constituir comissões temporárias, designando membros do Conselho e, dentre eles, o respectivo coordenador. Artigo 29 - O Conselho de Pós-Graduação reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes em cada semestre letivo e extraordinariamente, quando convocado pelo Pró-Reitor, e as Câmaras reunir-se-ão mensalmente durante o período letivo. § 1o - A convocação para as sessões ordinárias ou extraordinárias será feita por meio de ofício circular, expedido com pelo menos cinco dias de antecedência. § 2o - Excepcionalmente, em casos de urgência, o prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser menor, a critério do Pró-Reitor. § 3o - A matéria constante da pauta da reunião do CoPGr será distribuída aos conselheiros com a convocação. § 4o - Em casos especiais, sem observância do prazo previsto, poderá ser incluída na ordem do dia, a critério do CoPGr, matéria distribuída em pauta complementar. § 5 o - A matéria constante da pauta da reunião ou da pauta complementar deverá ser instruída com parecer e demais peças dos autos, a fim de permitir sua compreensão e julgamento. Artigo 30 - As reuniões do CoPGr e das Câmaras serão instaladas e terão prosseguimento com a presença de mais da metade de seus membros. § 1o - Não havendo quorum, o Colegiado será convocado para nova reunião 48 horas depois, com a mesma pauta. § 2o - Caso não haja quorum para a segunda reunião, o Colegiado reunir-se-á em terceira convocação 48 horas depois com qualquer número. Artigo 31 - Às reuniões do Conselho e de suas Câmaras somente terão acesso seus membros. 56 § 1o - O conselheiro, quando impedido de comparecer, deve justificar a ausência, antecipadamente, e comunicar ao seu suplente, enviando-lhe a pauta da reunião. § 2o - Poderão ser convidadas, a juízo do Presidente do Colegiado, pessoas para prestar esclarecimentos sobre assuntos especiais. Artigo 32 - Em qualquer momento da discussão da Ordem do Dia, poderá o Presidente do Colegiado retirar matérias da pauta: I - para reexame; II - para instrução complementar; III - em virtude de fato novo superveniente; IV - em virtude de pedido de vistas, por membros do colegiado. § 1o - Os pedidos de vistas deverão ser justificados, cabendo ao Presidente do Colegiado decidir de plano. § 2o - Quando vários conselheiros pedirem vistas da matéria, simultaneamente, serão providenciadas e remetidas cópias aos requerentes. § 3o - Processos, com pedidos de vistas deferidos, deverão ser devolvidos no prazo máximo de 30 dias, exaurindo-se o direito do requerente, de qualquer manifestação, após o decurso de prazo. § 4o - Processos retirados de pauta deverão ser, preferencialmente, incluídos na pauta subseqüente. Artigo 33 - Em todas as votações constará da ata o número de votos favoráveis e contrários. § único - A presença dos conselheiros, que não votarem ou se abstiverem, será computada para efeito de quorum. Artigo 34 - Em todas as votações, o Presidente do Colegiado terá direito, além de seu voto, do de qualidade em caso de empate, exceto nas votações secretas. Seção V Da Comissão de Pós-Graduação (CPG) Artigo 35 - A coordenação dos programas de Pós-Graduação, no âmbito da Unidade, será feita pela CPG, respeitadas as diretrizes e normas fixadas pelo CoPGr. A CPG de cada Unidade terá a seguinte composição: I - os representantes docentes, eleitos em número e segundo procedimentos fixados no Regimento da Unidade, que devem ser portadores, no mínimo, do título de Doutor, orientadores credenciados em pelo menos um dos programas de Pós-Graduação sob responsabilidade da CPG e pertencentes à respectiva Unidade, com mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução; II - os representantes discentes, eleitos pelos seus pares, em número correspondente a vinte por cento do total dos docentes membros da CPG, que devem ser alunos regularmente matriculados em programas de Pós-Graduação da Unidade e não vinculados ao corpo docente da Universidade, com mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução. § 1o - Juntamente com os membros titulares, serão eleitos suplentes. § 2o - A representação a que se refere o inciso I deste artigo será renovada anualmente pelo terço, permitida a recondução. 57 § 3o - Na eleição da representação discente, é assegurado o direito de voto, mas não de ser votado, aos alunos que sejam também membros do corpo docente. Artigo 36 - A Comissão de Pós-Graduação terá um Presidente e um Suplente, eleitos por seus membros. § 1o - O Presidente e o seu Suplente deverão ser, no mínimo, Professores Associados. § 2o - Os Professores Titulares e Associados, por motivo justificado, poderão ser dispensados, pela Congregação, da presidência da CPG devendo, nesse caso, tal presidência ser exercida por Professor Doutor. § 3o - Será de dois anos o mandato do presidente e de seu suplente, permitida a recondução. § 4o - Caberá apenas ao presidente da CPG ou ao seu suplente, nos casos de impedimento, a representação no CoPGr. Artigo 37 - Em sendo a composição da Comissão de Pós-Graduação estabelecida com número de docentes inferior a três ou superior a nove, deverá a proposta ser justificada, para fins de aprovação pelo CoPGr. Artigo 38 - Nos casos de programas de Pós-Graduação conjuntos, que impliquem a participação de mais de uma Unidade, poderão ser criadas Comissões de Pós-Graduação Interunidades, devendo os membros serem eleitos por suas respectivas Congregações, em proporção fixada pelo CoPGr. § único - A representação discente, correspondente a vinte por cento do total dos docentes da CPG, será eleita entre os alunos regularmente matriculados no programa de Pós-Graduação. Artigo 39 - Os artigos 35, 36 e 37 deste Regimento aplicam-se, no que couber, às Comissões de Pós-Graduação dos programas interunidades, dos Órgãos de Integração, dos Órgãos Complementares e das Entidades Associadas. Artigo 40 - A juízo do CoPGr, poderão ser adotadas outras formas de coordenação de programas de Pós-Graduação conjuntos que melhor atendam às peculiaridades de cada caso. Artigo 41 - Compete à Comissão de Pós-Graduação da Unidade, do Órgão de Integração, do Órgão Complementar, da Entidade Associada ou à CPG Interunidades, além de outras normas e critérios estabelecidos pelo Conselho de Pós-Graduação no âmbito da Universidade, o seguinte: I - traçar as diretrizes e zelar pela execução dos programas de pós graduação; II - coordenar as atividades didático-científicas pertinentes, no âmbito da Unidade; III - propor ao CoPGr a estrutura dos programas de Pós-Graduação novos ou reformulados e dos cursos de especialização; IV - propor à Câmara de Normas e Recursos do CoPGr o regulamento dos programas de Pós-Graduação, observando os prazos estabelecidos no artigo 55 e os créditos mínimos exigidos pelos artigos 62, 63 e 64 deste Regimento; V - aprovar o credenciamento e recredenciamento das disciplinas de Pós-Graduação e, no caso de docentes de fora da USP, propor à Câmara Curricular do CoPGr o seu credenciamento como responsáveis; VI - autorizar a participação de professores colaboradores em disciplinas de PósGraduação, de acordo com o § 3o do artigo 72 deste Regimento; 58 VII - definir, estabelecer e divulgar os critérios de acesso aos programas de Pós-Graduação; VIII - organizar o calendário escolar para cada período letivo e divulgá-lo com antecedência; IX - fixar as épocas e prazos de matrícula, dando ciência ao CoPGr; X - aprovar o número de vagas para mestrado e doutorado, por área de concentração; XI - admitir a matrícula de alunos especiais, de acordo com os artigos 94 e 95 deste Regimento; XII - decidir sobre a cobrança de taxas, de acordo com os artigos 45, 46 e 53 deste Regimento; XIII - propor à Câmara de Avaliação do CoPGr os critérios de credenciamento e recredenciamento dos orientadores; XIV - estabelecer o número máximo de alunos por orientador, respeitado o limite de dez na USP; XV - aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento dos orientadores e co-orientadores e, no caso de docentes de fora da USP, propor à Câmara de Avaliação do CoPGr; XVI - organizar a relação anual dos orientadores credenciados; XVII - autorizar a co-orientação por orientador já credenciado no programa; XVIII - decidir pela existência da figura de orientador acadêmico para os alunos ingressantes na Pós-Graduação; XIX - aprovar mudança de orientador; XX - fixar o número de línguas estrangeiras que serão obrigatórias, discriminando-as, e estabelecer os critérios do exame de proficiência; XXI - definir a percentagem de créditos mínimos que podem ser substituídos pelas atividades previstas no artigo 66 deste Regimento; XXII - aprovar a inclusão de disciplinas cursadas fora da USP, de acordo com os artigos 78 e 79 deste Regimento; XXIII- aprovar as solicitações de passagem de aluno para o doutorado sem a conclusão do mestrado, de acordo com critérios previamente estabelecidos; XXIV - estabelecer critérios para realização de exame de qualificação em curso de doutorado e, se pertinente, de mestrado; XXV - aprovar as comissões examinadoras de exame de qualificação que tenham a participação de especialista de notório saber, estranho ao corpo docente da USP; XXVI - propor à Câmara de Normas e Recursos do CoPGr pedidos de trancamento de matrícula, de acordo com o artigo 59 deste Regimento; XXVII - propor à Câmara de Normas e Recursos do CoPGr pedidos de prorrogação de prazo para entrega da dissertação ou tese, de acordo com o artigo 60 deste Regimento; XXVIII - definir o modo e local para depósito pelo interessado da respectiva dissertação ou tese; XXIX - designar os membros titulares e suplentes que constituirão as comissões julgadoras de dissertações e teses; XXX - estabelecer os critérios para julgamento de dissertações e teses; 59 XXXI - homologar o relatório de comissões julgadoras de defesas de dissertações e teses; XXXII - manifestar-se sobre solicitações para obtenção do título de Doutor somente com defesa de tese, de acordo com o artigo 10 deste Regimento; XXXIII - manifestar-se sobre processos de equivalência e de reconhecimento de títulos e diplomas; XXXIV - propor à Câmara de Normas e Recursos do CoPGr a nova matrícula de pós-graduandos desligados; XXXV - propor à Câmara de Normas e Recursos do CoPGr a transferência de área de concentração; XXXVI - homologar a indicação dos coordenadores de programas de Pós-Graduação; XXXVII - manifestar-se sobre os convênios para oferecimento de mestrado interinstitucional; XXXVIII - exercer outras atribuições, não previstas neste Regimento, decorrentes de normas emanadas do CoPGr. Seção VI Do Funcionamento das CPGs Artigo 42 - As reuniões das CPGs somente poderão ser realizadas com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação. § único - O presidente da CPG conduzirá as reuniões e, em seu impedimento, será substituído por seu suplente. Seção VII Da Coordenação dos Programas Artigo 43 - Cada programa de Pós-Graduação terá um Coordenador e um Vice-Coordenador. § 1o - É de competência da respectiva Comissão de Pós-Graduação, ouvido o programa interessado, a escolha do Coordenador e do Vice-Coordenador, que deverão ser indicados dentre os orientadores credenciados no programa e pertencentes ao corpo docente da Unidade. § 2o - O mandato do coordenador e do vice-coordenador será de dois anos, permitida a recondução. (Aprovado CNR 08/03/2006). TÍTULO III - Do Ensino Capítulo I Admissão, Matrícula e Prazos dos Alunos Seção I Da Inscrição Artigo 44 - Para a inscrição ao processo seletivo, a CPG pode não exigir a conclusão em cursos de graduação. 60 § 1o - Os candidatos aprovados no processo seletivo, deverão apresentar no ato da matrícula, cópia do diploma, devidamente registrado, ou certificado com a data de conclusão de curso de Graduação, contendo a data de colação de grau, obtido em curso oficialmente reconhecido, não aceitando para esse fim diploma obtido em licenciatura curta, a não ser em casos especiais de mérito acadêmico, comprovado por comissão especificamente constituída pela Câmara de Normas e Recursos e aprovada pelo Conselho de Pós-Graduação.(NR) § 2o - O mérito acadêmico será avaliado com base no curriculum vitae devidamente documentando e em outros documentos ou prova escrita ou oral, a critério da Comissão.(NR) § 3o - Os certificados dos cursos seqüenciais não asseguram, para fins do estabelecido no § 10, as condições nele previstas. § 4o - Se não houver colação de Grau na Instituição, o aluno deverá comprovar a data de conclusão do curso. Artigo 45 - A juízo da Comissão de Pós-Graduação, poderá ser cobrada taxa de inscrição de candidatos ao processo seletivo, para a cobertura de custos relativos aos serviços administrativos prestados quando da inscrição. § único - Na hipótese dessa cobrança, a taxa individual de inscrição não poderá exceder o valor máximo definido pelo CoPGr. Artigo 46 - Poderão ser isentos do pagamento da taxa de inscrição em processo seletivo os docentes da Universidade de São Paulo, de outras Universidades amparadas por convênios de reciprocidade e os candidatos cuja situação econômica lhes impeça o atendimento da exigência. § único - À Comissão de Pós-Graduação caberá decidir sobre a concessão da isenção aos candidatos que a solicitarem, com base em critérios previamente estabelecidos. Seção II Da Seleção Artigo 47 - O acesso à Pós-Graduação deve ser feito através de critérios previamente definidos (CPG), claramente estabelecidos e largamente divulgados, assegurando-se o ingresso de candidatos com maior potencial. § 1o - O ingresso em curso de Pós-Graduação ficará na dependência de seleção de mérito, a critério da CPG. § 2o - O candidato com deficiências de preparo para estudos pós-graduados poderá ser submetido a regime de adaptação, fixado pelo orientador. § 3o - Às disciplinas ou aos trabalhos de adaptação não poderão ser atribuídos créditos para a Pós-Graduação. Artigo 48 - Os estudantes estrangeiros somente poderão ser admitidos e mantidos nos cursos de Pós-Graduação oferecidos pela USP, quando apresentarem o documento nacional de identidade. §1o - A exigência de documento nacional de identidade a que se refere o caput deste artigo estende-se às situações de regime de adaptação condicionantes de matrícula dos cursos de Pós-Graduação. 61 § 2o - Os estudantes estrangeiros que pretendam realizar estudos por mais de um ano deverão apresentar, no curso do último mês de vigência de seu documento nacional de identidade, comprovação de haver solicitado sua prorrogação ou renovação de documento nacional de identidade, perante as autoridades competentes. § 3o - Para a formalização do pedido de prorrogação da estada do estrangeiro com documento nacional de identidade, a administração escolar providenciará a expedição da documentação que lhe competir. § 4o - A apresentação do documento nacional de identidade a que se refere o caput deste artigo, ou do comprovante da solicitação a que se refere o § 2o deste artigo, constitui um pré-requisito para a matrícula do estudante estrangeiro. Artigo 49 - Os Diretores das Unidades velarão pela fiel observância da exigência de que trata o artigo anterior. Seção III Da Matrícula Artigo 50 - O estudante de Pós-Graduação deverá efetuar a matrícula regularmente, em cada período letivo, nas épocas e prazos fixados pelo CoPGr, em todas as fases de seus estudos, até a obtenção do título de Mestre ou Doutor. § único - Fica delegada às Comissões de Pós-Graduação a competência para fixar as épocas e prazos de matrícula, comunicando-se ao CoPGr com a antecedência mínima de trinta dias da data prevista para o início da mesma. Artigo 51 - O estudante que obtiver o título de Mestre, para prosseguir em seus estudos com vistas ao doutorado, deverá matricular-se novamente, obedecidas as exigências determinadas pela CPG. Artigo 52 - É vedada a cobrança de taxas, a qualquer título, quer para matrícula regular, quer para matrícula em disciplinas oferecidas pela Universidade, nos diferentes cursos de Pós-Graduação nos níveis de mestrado e doutorado, de alunos regularmente matriculados ou em procedimento de primeira matrícula. § único - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos alunos de Mestrado Profissionalizante. Artigo 53 - Em se tratando de alunos especiais, conforme definidos no artigo 94 deste Regimento, caberá à Comissão de Pós-Graduação decidir sobre a cobrança de taxa de matrícula por disciplina. Artigo 54 - É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de mestrado ou doutorado na Universidade de São Paulo. § único - Constatada a matrícula em um segundo curso, esta será anulada. Seção IV Dos Prazos Artigo 55 - O prazo para a realização dos cursos de mestrado ou doutorado será fixado nos regulamentos dos programas de Pós-Graduação (CPG), observados os limites estabelecidos nos parágrafos deste artigo. 62 § 1o - O curso de mestrado deverá ser concluído no prazo máximo de quatro anos. § 2o - O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre, deverá ser concluído no prazo máximo de seis anos. § 3o - O portador do título de Mestre, que se inscrever em curso de doutorado, deverá concluí-lo no prazo máximo de cinco anos. § 4o - A critério da CPG poderão ser fixados prazos mínimos para a conclusão dos cursos de mestrado e doutorado. § 5o - Para fins do disposto nos parágrafos 1o, 2o e 3o, não será computado o tempo em que os alunos regularmente matriculados em curso de mestrado ou doutorado estiverem exercendo mandato de representação no Co ou nos Conselhos Centrais. Artigo 56 - O prazo para a realização do curso de mestrado ou doutorado inicia-se pela primeira matrícula do aluno e encerra-se com o depósito da respectiva dissertação ou tese, respeitados os procedimentos definidos pela CPG. § único - Se os créditos excedentes de mestrado forem aproveitados no doutorado, a contagem de prazo para o doutorado retroagirá à data de defesa da dissertação de mestrado. Artigo 57- De acordo com critérios estabelecidos pela CPG, podem ser permitidas transferências de curso, tanto de mestrado para doutorado direto, como de doutorado direto para mestrado, com aproveitamento de créditos já obtidos. § 1o - Deverão ser cumpridos o regulamento e as normas do novo curso, vigentes na data transferência. § 2o - Para efeito de contagem de prazo, será considerada a data de ingresso no primeiro curso. § 3o - A transferência de curso será permitida uma única vez. § 4o - A transferência de curso que não ocorrer na mesma área de concentração será regida pelo artigo 96, que trata da transferência de área de concentração. Artigo 58 - O aluno de mestrado ou doutorado poderá aproveitar créditos de disciplinas cursadas como aluno especial, antes da matrícula regular, de acordo com os artigos 94 e 95 deste Regimento. § único - Na hipótese de que trata este artigo, a contagem de prazo retroagirá à data de início das disciplinas objeto do pedido de aproveitamento dos créditos, exceto o caso excepcional previsto no artigo 95 deste Regimento. Seção V Do Trancamento de Matrícula Artigo 59 - Em caráter excepcional, será permitido ao estudante matriculado em curso de mestrado ou doutorado o trancamento de matrícula com plena cessação das atividades escolares, em qualquer estágio do respectivo curso, por prazo global não superior a doze meses. § único - São as seguintes as condições e normas fixadas pelo CoPGr para a concessão do trancamento de matrícula: I - o requerimento para trancamento de matrícula conterá os motivos do pedido documentalmente comprovados, bem como o prazo pretendido; II - o requerimento, firmado pelo aluno e com manifestação favorável do orientador, será dirigido à respectiva CPG; 63 III - a manifestação favorável da CPG deverá ser submetida à Câmara de Normas e Recursos do CoPGr; IV - não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência de prorrogação de prazo para a conclusão da dissertação ou tese, com exceção de casos de doença grave, a critério da Câmara de Normas e Recursos do CoPGr; V- o trancamento de matrícula poderá retroagir à data da ocorrência do motivo de sua concessão, desde que solicitado enquanto este perdurar e que não provoque superposição com matrícula ou qualquer outra atividade realizada. Seção VI Da Prorrogação de Prazo Artigo 60 - A prorrogação de prazo poderá ser concedida pela Câmara de Normas e Recursos do CoPGr, em caráter excepcional, para as providências finais de conclusão de dissertação ou tese, desde que o aluno já tenha sido aprovado no exame de qualificação, quando exigido. § 1o - O requerimento, firmado pelo aluno e com manifestação favorável do orientador, será dirigido à respectiva CPG, contendo a justificativa do pedido e protocolado antes do vencimento do prazo máximo regimental. § 2o - O pedido de prorrogação será instruído com uma versão preliminar da dissertação ou tese e de um cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas pelo aluno no período de prorrogação. § 3o - A prorrogação, preenchidos os requisitos deste Regimento, poderá ser concedida por um prazo máximo de cento e vinte dias. Capítulo II (do Título III) Dos Créditos e da Língua Estrangeira Seção I Dos Créditos Mínimos Exigidos Artigo 61 - A integralização dos estudos necessários ao mestrado e doutorado será expressa em Unidades de Crédito. § único - A Unidade de Crédito corresponde a quinze horas de atividades programadas. Artigo 62 - O aluno de mestrado deverá integralizar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, ou seja, no mínimo, 1.440 horas de atividades programadas. Artigo 63 - O aluno de doutorado deverá integralizar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, ou seja, no mínimo, 2.880 horas de atividades programadas. § único - O aluno de doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, ou seja, no mínimo, 1.440 horas de atividades programadas. Artigo 64 - Respeitadas as exigências a que se referem os artigos 62 e 63, serão fixados, em cada programa de Pós-Graduação ou cada CPG, o número de unidades de crédito, 64 com a indicação explícita da proporção exigida em disciplinas, em atividades programadas e na dissertação ou tese. Seção II Dos Créditos Excedentes Artigo 65 - Os créditos excedentes de mestrado poderão ser aproveitados no doutorado, desde que a disciplina ou atividade tenha se iniciado após a obtenção dos créditos mínimos exigidos e aprovação no exame de qualificação, se exigido. § 1º - Se o exame de qualificação é exigido após a obtenção dos créditos mínimos, os créditos excedentes necessariamente ficarão disponíveis para o doutorado. § 2º - Em situações diferentes da prevista no parágrafo 1º, após a obtenção dos créditos mínimos o orientador deve indicar no início da atividade ou na matrícula em disciplina se os créditos excedentes serão utilizados no próprio mestrado ou se ficarão disponíveis para o doutorado. § 3º - Se os créditos excedentes forem utilizados no mestrado, a dissertação não poderá ser defendida antes da obtenção desses créditos. Seção III Dos Créditos Especiais Artigo 66 - Poderão, a juízo da CPG, ser computados no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, até cinqüenta por cento desse mesmo total ao aluno que desenvolver uma ou mais das seguintes atividades: I - participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares), ou publicação de trabalho completo em anais (ou similares), do qual o interessado é autor e o tema seja pertinente ao seu projeto de dissertação ou tese; II - trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, sistema referencial adequado e tenha comprovada relação com o projeto de dissertação ou tese do aluno; III - capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento e que tenha comprovada relação com projeto de dissertação ou tese do aluno; IV - capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais da esfera estadual ou federal e que tenha comprovada relação com o projeto de dissertação ou tese do aluno; V - atividade de tutoria ou monitoria realizada junto a alunos de graduação, desde que programada pelo Departamento ou responsável pelo curso ou disciplina; VI - participação em estágios, cursos de extensão ou aperfeiçoamento, previamente autorizada pela CPG, que, pelo seu programa ou conteúdo, digam respeito às atividades de pesquisa do aluno interessado; VII - participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE). § único - À atividade a que se refere o inciso VII do artigo 66, só poderão ser concedidos, no máximo, vinte por cento dos créditos mínimos exigidos em disciplinas. 65 Artigo 67 - Para fins de atribuição de créditos especiais, as atividades relacionadas no artigo 66 deverão ser exercidas ou comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado em programa de Pós-Graduação. Artigo 68 - Poderão ainda ser computados créditos obtidos de acordo com o disposto no artigo 95 deste Regimento. Seção IV Da Língua Estrangeira Artigo 69 - Os candidatos ao mestrado e ao doutorado deverão demonstrar proficiência em, pelo menos, uma língua estrangeira, de acordo com critérios estabelecidos pela CPG. § 1o - Sendo do interesse do programa de Pós-Graduação a exigência de mais de uma língua estrangeira, caberá à CPG fixar o número, discriminá-las e adotar os critérios do exame de proficiência. § 2o - Caso seja indicada apenas uma língua estrangeira, caberá à CPG interessada estabelecer os diferentes critérios do exame de proficiência para os cursos de mestrado e doutorado. § 3o - O aluno estrangeiro também deverá demonstrar proficiência em língua portuguesa. Capítulo III (do Título III) Das Disciplinas, da Qualificação e do Desligamento Seção I Das Disciplinas Artigo 70 - As disciplinas que compõem o elenco de cada área de concentração deverão ser credenciadas pela respectiva CPG. Artigo 71 - Para análise das solicitações de credenciamento de disciplinas, a CPG deverá designar relator próprio, cujo parecer ressalte o mérito e a importância junto à área de concentração, bem como a competência específica dos professores responsáveis pela mesma. §1o - A carga horária semanal da disciplina fica limitada a dois créditos por semana (trinta horas), obedecida a proporção máxima de três horas de estudo para uma hora de aula teórica. §2o - Na hipótese da disciplina não possuir aula teórica, será obedecida a proporção máxima de duas horas de estudo para uma hora de outras atividades. Artigo 72 - Cada disciplina poderá ter até três professores responsáveis, com título de Doutor, no mínimo, e elementos curriculares que os habilitem para tal responsabilidade, aprovados pela CPG. § 1o - O credenciamento de docentes de fora da USP como responsáveis por disciplinas deverá ser apreciado pela Câmara Curricular do CoPGr, através de proposta justificada da CPG. § 2o - Para ministrar disciplinas também se admite especialista de reconhecidos méritos, não portador de titulação universitária, contratado pela USP como Professor Colaborador. 66 § 3o - Poderão ser autorizados pela CPG colaboradores para ministrar partes específicas da disciplina. A autorização nestas condições não será genérica, mas renovada a cada vez que a disciplina for ministrada. Artigo 73 - As áreas de concentração deverão atualizar e reapresentar à CPG o elenco de suas disciplinas a cada cinco anos, para recredenciamento. Seção II Dos Conceitos em Disciplinas Artigo 74 - O aluno de mestrado ou doutorado deverá atender às exigências de rendimento escolar e freqüência mínima de 75% nas disciplinas de Pós-Graduação. Artigo 75 - O aproveitamento do aluno em cada disciplina será expresso por um dos seguintes níveis de conceito: A - Excelente, com direito a crédito B - Bom, com direito a crédito C - Regular, com direito a crédito R - Reprovado, sem direito a crédito § 1o - No caso de disciplina cursada fora da USP, constará, em vez do conceito, a indicação T (transferência), atribuindo-se créditos até o limite fixado no artigo 78 deste Regimento. § 2o - O candidato que obtiver conceito R em qualquer disciplina poderá repetí-la. Neste caso, como resultado final, será atribuído o conceito obtido posteriormente, devendo, entretanto, o conceito anterior constar do histórico escolar. Artigo 76 - A entrega dos conceitos atribuídos aos alunos matriculados nas disciplinas deverá ser efetuada no prazo máximo de sessenta dias após o encerramento das mesmas. § único - Eventuais correções de conceitos, autorizadas pelo docente, poderão ser feitas no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da entrega dos mesmos. Artigo 77 - O aluno que, com a anuência do respectivo orientador, requerer cancelamento de matrícula em uma disciplina, dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pela CPG, não terá a referida disciplina incluída no seu histórico escolar. Tal cancelamento não terá efeito suspensivo em relação aos prazos máximos regimentais. Seção III Das Disciplinas cursadas fora da USP Artigo 78 - Disciplinas cursadas fora da USP poderão ser aceitas para contagem de créditos, até o limite de um terço do valor mínimo exigido, mediante aprovação da CPG e do CoPGr. § único - Quando houver convênio de cooperação acadêmica, científica, artística ou cultural, firmado entre a USP e outra instituição do País ou do exterior, o limite fixado neste artigo poderá ser alterado a juízo do CoPGr, ouvida a CPG. Artigo 79 - Poderão, ainda, ser atribuídos os créditos a que se refere esta seção a alunos que, embora tendo cumprido integralmente um curso de Pós-Graduação fora da USP, não tenham, por razões diversas, obtido a equivalência do respectivo título. 67 § 1o - Os créditos assim obtidos poderão ser atribuídos mediante solicitação e justificativa do orientador e aprovação da CPG, observado o limite estipulado no artigo 78 deste Regimento. § 2o - O aproveitamento de créditos mencionado no caput deste artigo e no § 1o do artigo 95 não implicará retroação de prazo. Seção IV Do Exame de Qualificação Artigo 80 - O candidato ao doutorado deverá submeter-se a exame de qualificação, de acordo com os critérios estabelecidos pela CPG, respeitadas as normas fixadas pela Câmara Curricular do CoPGr. § único - A juízo da CPG, poderá ser exigido exame de qualificação dos candidatos ao mestrado. Artigo 81 - O objetivo maior do exame de qualificação é avaliar a maturidade do candidato na sua área de investigação e deverá, preferencialmente, ser realizado nas etapas iniciais dos trabalhos de dissertação ou tese. § 1o - O aluno deverá ser aprovado no exame de qualificação até seis meses antes do prazo máximo para depósito da dissertação ou tese. § 2o - Os objetivos específicos, os procedimentos, os créditos, os prazos máximos para a realização e, a forma do exame de qualificação deverão ser definidos pela CPG, observado o disposto no § 1o. Artigo 82 - No exame de qualificação o aluno será aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito. § 1o - Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora. § 2o - O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá repetí-lo apenas uma vez. Artigo 83 - A comissão examinadora será constituída por três membros, com titulação mínima de Doutor, devendo sua formação ser definida segundo critérios aprovados pela CPG. § único - Poderá ser indicado, para composição da comissão examinadora, um especialista de notório saber, estranho ao corpo docente da USP, aprovado, pelo menos, por dois terços dos membros da CPG. Artigo 84 - Os diferentes programas de Pós-Graduação, subordinados a uma mesma CPG, poderão, a critério da Comissão, adotar procedimentos específicos para realizar o exame de qualificação. Artigo 85 - Não poderá submeter-se à defesa da dissertação ou tese o candidato que não tenha sido aprovado no respectivo exame de qualificação, quando exigido. Seção V Do Desligamento Artigo 86 - O aluno será desligado do curso de Pós-Graduação, tanto em nível de mestrado como de doutorado, se ocorrer uma das seguintes hipóteses: 68 I - se obtiver nível R em qualquer disciplina repetida; II - se não efetuar a matrícula regularmente, em cada período letivo, dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pela CPG; III - se for reprovado pela segunda vez no exame de qualificação; IV - se não cumprir qualquer atividade ou exigência nos prazos regimentais; V - a pedido do interessado. VI - desempenho acadêmico e científico insatisfatório, com base em critérios objetivos estabelecidos pela CPG e aprovados pela CNR. Capítulo IV (do Título III) Dos Orientadores Seção I Das Normas Gerais Artigo 87 - O candidato ao grau de Mestre ou de Doutor escolherá um orientador, mediante prévia aquiescência deste, de uma relação organizada anualmente pela CPG. § único - Os mestrandos e doutorandos não poderão ficar sem orientador. Artigo 88 - Poderão ser designados orientadores acadêmicos para os alunos ingressantes na Pós-Graduação, de acordo com a CPG. § único - Esse tipo de orientação deverá ser limitado ao prazo máximo de doze meses a ser exercido pelo Coordenador do Programa. Artigo 89 - O orientador, juntamente com o candidato, estabelecerá o plano individual de estudos para o qual poderão colaborar vários Departamentos, Unidades ou instituições não ligadas à USP, dando ciência à CPG. Artigo 90 - Ao candidato é facultada a mudança de orientador, mediante a aprovação da CPG. Artigo 91 - Cabe ao CoPGr aprovar proposta da Comissão de Pós-Graduação de credenciamento dos orientadores de Pós-Graduação portadores, no mínimo, do título de Doutor. § 1o - A critério da CPG, o credenciamento inicial será válido pelo prazo máximo de cinco anos, podendo ser renovado. § 2o - Na hipótese do orientador não ter seu recredenciamento aprovado, o mesmo poderá concluir as orientações em andamento como orientador específico. Seção II Do Credenciamento e Recredenciamento dos Orientadores Artigo 92 - Para o credenciamento e recredenciamento de orientadores, as CPGs deverão adotar os critérios específicos das respectivas áreas de concentração, baseados nos seguintes critérios mínimos estabelecidos pelo CoPGr: I - o credenciamento e recredenciamento dos docentes como orientadores ficará a cargo do CoPGr; II - as CPGs deverão propor os critérios de credenciamento e recredenciamento para análise e aprovação da Câmara de Avaliação do CoPGr; 69 III - a Câmara de Avaliação do CoPGr deverá verificar periodicamente a observância dos critérios de credenciamento e recredenciamento estabelecidos pelas CPGs; IV - a conceituação de mestrado e doutorado deverá ser explicitamente enunciada, e servirá de base ao estabelecimento dos critérios de credenciamento e recredenciamento para esses dois níveis de Pós-Graduação; V - a produção científica, artística e tecnológica do docente é critério indispensável ao credenciamento e recredenciamento em qualquer nível. Caberá a cada programa ou conjunto de programas administrados pela mesma CPG especificar a natureza da produção científica, artística e tecnológica; VI - a coordenação e participação do docente em projetos de pesquisa financiados deverão ser valorizadas como critério de credenciamento e recredenciamento; VII - as CPGs estabelecerão o número máximo de alunos por orientador, respeitado o limite de dez na USP. Em casos excepcionais, solicitações de orientações adicionais poderão ser examinadas pela Câmara de Avaliação do CoPGr, mediante justificativa circunstanciada da CPG; VIII - o credenciamento poderá ser específico, para cada aluno e, nesse caso, deverá ser analisado o projeto de pesquisa do aluno; IX - os orientadores de fora da USP deverão ter preferencialmente credenciamento específico. Para o credenciamento e recredenciamento destes orientadores, a proposta deverá ser justificada pela CPG e avaliada pela Câmara de Avaliação do CoPGr; X - no recredenciamento do orientador, deverão ser levados em conta os seguintes pontos: número de alunos por ele titulados no período e tempo médio de titulação, número de alunos egressos no período sem titulação (evasão) e a existência de produção científica, artística e tecnológica derivadas das teses ou dissertações, de autoria dos pós-graduandos, em co-autoria ou não com o orientador. Seção III Do Co-Orientador Artigo 93 - O CoPGr poderá aceitar a figura do co-orientador, obedecidos os seguintes critérios: § único - São critérios para a co-orientação: I - que o aluno esteja regularmente matriculado em curso de doutorado; II - o co-orientador deverá ser portador, no mínimo, do título de Doutor; III - o credenciamento para co-orientação será específico para um aluno, não implicando credenciamento pleno junto à área de concentração; IV - em se tratando de docente já credenciado como orientador na área de concentração, sua indicação como co-orientador poderá ser aceita pela CPG, considerando-se a natureza e complexidade do projeto de pesquisa do aluno; V - somente poderá ser indicado um único co-orientador por projeto de tese. Em casos excepcionais, devidamente justificados pela CPG e aprovados pela Câmara de Avaliação do CoPGr, poderá ser indicado mais de um co-orientador; VI - será admitida a figura do co-orientador, por proposta da CPG e aprovação da Câmara de Avaliação do CoPGr, em casos de mestrado interunidades. 70 VII - as CPGs estabelecerão o número máximo de alunos por co-orientador, respeitando o limite máximo de 3 (três) na USP; VIII - o credenciamento do co-orientador deverá se aprovado pela Câmara de Avaliação do CoPGr, no máximo até a metade do prazo regimental do doutorando. Capítulo V (do Título III) Do Aluno Especial, da Transferência de Área de Concentração e da Nova Matrícula Seção I Do Aluno Especial Artigo 94 - Alunos especiais são os matriculados apenas em disciplinas isoladas dos cursos de Pós-Graduação e, portanto, não vinculados a nenhum programa de Pós-Graduação da USP que conduza ao grau de Mestre ou Doutor. § único – Os alunos especiais farão jus a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela CPG. § 1o - A aceitação do aluno especial fica a critério da CPG e do respectivo programa, ouvido o docente responsável pela disciplina. § 2o - A eventual passagem da condição de aluno especial para a de regular, com aproveitamento de créditos, além de depender da aquiescência do orientador, do coordenador do programa e da CPG, somente poderá ocorrer desde que satisfeitas todas as exigências a que estão sujeitos os estudantes regularmente matriculados. § 3o - A critério do orientador poderá ser limitado o aproveitamento de disciplinas cursadas isoladamente, quando da passagem para o aluno regular. Artigo 95 - Poderão, em casos excepcionais a juízo da CPG, ser admitidos para matrícula, em disciplinas de Pós-Graduação, como alunos especiais, alunos de graduação, desde que encaminhados por orientadores credenciados em áreas de Pós-Graduação da USP, e que estejam participando de atividades de iniciação científica reconhecidas pela CPG pertinente. § 1o - Os créditos assim obtidos poderão ser computados no conjunto necessário para a obtenção do título de Mestre ou Doutor, desde que o aluno seja admitido em um destes cursos, no prazo máximo de três anos após a conclusão da disciplina. § 2o - A critério da CPG poderão ser matriculados alunos de graduação de outras instituições de ensino. Seção II Da Transferência de Área de Concentração Artigo 96 - A Câmara de Normas e Recursos do CoPGr poderá analisar as solicitações de alunos regularmente matriculados para transferência de área de concentração em um mesmo programa ou em diferentes programas de Pós-Graduação. § 1o - A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos: I - justificativa circunstanciada do interessado; II - concordância do(s) orientador(es); III - manifestação do novo orientador, se houver, sobre o plano de pesquisa; 71 IV - histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente; V - parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG; VI - manifestação da(s) CPG(s) envolvida(s). § 2o - Para início da contagem do prazo máximo, será considerada a data de ingresso do interessado na primeira área de concentração. § 3o - Aprovada a transferência, submeter-se-á o aluno aos prazos e normas da nova área de concentração. § 4o - A critério da nova CPG, os créditos obtidos anteriormente poderão ser aceitos parcialmente ou em sua totalidade. § 5o - A transferência de área de concentração será permitida uma única vez.. Seção III Da Nova Matrícula Artigo 97 - O aluno que for desligado sem concluir o mestrado ou doutorado e for novamente selecionado na mesma área de concentração ou em outra, no mesmo nível, terá seu reingresso considerado como nova matrícula. § 1o - Considera-se desligamento para fins do caput deste artigo quando ocorrer uma das hipóteses relacionadas no artigo 86 deste Regimento. § 2o - A nova matrícula será provisória, ficando condicionada à aprovação da Câmara de Normas e Recursos do CoPGr, no prazo máximo de seis meses, contado a partir da data de reingresso. § 3o - A solicitação de nova matrícula deverá ser instruída com os seguintes documentos: I - justificativa do interessado; II - manifestação da Comissão de Pós-Graduação apoiada em parecer circunstanciado, emitido por um relator designado pela CPG; III - anuência do novo orientador; IV - plano de trabalho aprovado pelo novo orientador; V - histórico escolar completo do antigo curso. § 4o - O interessado, cujo pedido for aprovado, será considerado aluno novo. Consequentemente, deverá cumprir todas as exigências a que estão sujeitos os alunos ingressantes e não poderá aproveitar créditos obtidos anteriormente. § 5o - O retorno mencionado no caput deste artigo será permitido uma única vez. § 6o - O não cumprimento das presentes normas implicará o cancelamento da nova matrícula. § 7o - Os alunos desligados há mais de dez anos ficam dispensados das providências referidas nos parágrafos § 2º e 3º deste artigo, não podendo aproveitar créditos obtidos anteriormente. Capítulo VI (do Título III) Das Comissões Julgadoras e do Julgamento das Dissertações e Teses Seção I Das Dissertações e Teses 72 Artigo 98 - Mediante aprovação pelo orientador, as dissertações e teses serão depositadas pelo aluno, na Secretaria de Pós-Graduação da Unidade, obedecendo-se aos prazos regimentais. § único - Mediante deliberação de caráter geral da CPG, poderá exigir-se que, no ato de depósito do exemplar de dissertação ou tese, se comprove haver sido submetido para publicação pelo menos um trabalho. Artigo 99 - As dissertações e teses deverão ser redigidas em português com resumo em inglês, de preferência, para fins de divulgação. § único - Em casos excepcionais, nas áreas de Letras Modernas, poderão ser aceitas dissertações e teses redigidas em outro idioma, a critério da CPG. Artigo 100 - A Comissão de Pós-Graduação terá o prazo máximo de sessenta dias, a partir do depósito da dissertação ou tese, para designar a comissão julgadora. § único - Após esse prazo, a designação da comissão julgadora, ou alteração da composição daquela já aprovada pela CPG, é de competência da Câmara de Normas e Recursos do CoPGr. Artigo 101 - O prazo máximo para defesa de dissertação ou tese será de noventa dias, contados a partir da aprovação da comissão julgadora pela Comissão de Pós-Graduação. § 1o - O não cumprimento do prazo estabelecido no caput resultará na perda do direito de defesa. § 2o - O disposto no parágrafo 1º. não será aplicado se a Câmara de Normas e Recursos aprovar uma prorrogação de prazo para a defesa. § 3o - A prorrogação prevista no parágrafo 2º. deve ser solicitada pela CPG antes do vencimento do prazo mencionado no caput, instruída de: I - justificativa detalhada; II - indicação da Comissão Julgadora; III - prazo pretendido Seção II Das Comissões Julgadoras Artigo 102 - As comissões julgadoras de dissertação de mestrado e tese de doutorado serão constituídas por três e cinco examinadores, respectivamente, sendo membro nato e presidente o orientador do candidato. § único - Na falta ou impedimento do orientador, a CPG designará um substituto que poderá ser o co-orientador. Artigo 103 - Caberá à CPG responsável pelo curso em que estiver matriculado o candidato, designar os membros efetivos e suplentes que, juntamente com o orientador, deverão constituir a comissão julgadora. § 1o - Os membros das comissões julgadoras deverão ser portadores, no mínimo, do título de Doutor e, no caso de doutorado, pelo menos um dos examinadores deverá ser Professor Associado ou Titular. § 2o - Na composição da comissão julgadora poderá ser indicado especialista não-docente, eleito, pelo menos, por dois terços dos membros da CPG. Será permitido, no máximo, um especialista não-docente para mestrado e dois para doutorado. 73 § 3o - É vedada a participação do co-orientador em comissão julgadora da qual participe o respectivo orientador, exceto para doutorado, desde que três membros titulares sejam estranhos ao programa de Pós-Graduação e à unidade. § 4o - É vedada a participação de parentes até terceiro grau do candidato em comissão julgadora de dissertação ou tese. § 5o - Na composição da comissão julgadora de mestrado, um dos membros titulares, no mínimo, deverá ser estranho ao programa de Pós-Graduação e à Unidade pertinente e, na composição da comissão julgadora de doutorado, dois membros titulares, no mínimo, deverão ser estranhos ao programa de Pós-Graduação e à Unidade pertinentes. § 6o - A CPG designará: I - se mestrado, no mínimo dois e no máximo três suplentes, sendo um deles estranho ao programa de Pós-Graduação e à Unidade; II - se doutorado, no mínimo dois e no máximo cinco suplentes. Na hipótese de haver dois suplentes, um deles deverá ser estranho ao programa e à Unidade; em sendo três ou mais suplentes, no mínimo dois deverão ser estranhos ao programa e à Unidade. § 6oA - Os membros titulares da comissão julgadora, quando necessário, serão substituídos pelos suplentes homólogos, isto é, se do programa e da Unidade, por suplente do programa e da Unidade, se estranho ao programa e à Unidade, por suplente estranho ao programa e à Unidade. § 7o - O docente estranho à USP, que participe de comissão julgadora de dissertação ou tese, deverá possuir o título de Doutor, independente da posição funcional que ocupe em sua Universidade. § 8o - Se os programas de Pós-Graduação forem Interdepartamentais, Interunidades, de Órgãos de Integração, Órgãos Complementares ou de Entidades Associadas, a CPG do programa deverá designar os membros das comissões julgadoras aplicando critérios semelhantes aos dos parágrafos anteriores. § 9o - A CPG poderá fixar outras restrições para a composição das comissões julgadoras mencionadas nos parágrafos 5o e 6o. Seção III Do Julgamento das Dissertações e Teses Artigo 104 - O julgamento da dissertação de mestrado e da tese de doutorado será realizado de acordo com os critérios previamente estabelecidos pela respectiva CPG. § 1o - A argüição em ambos os casos será realizada em sessão pública, e não deverá exceder o prazo de três horas no caso de mestrado e cinco horas no caso de doutorado. § 2o - As sessões públicas de defesa de mestrado e doutorado poderão ter, a critério da CPG, membros da comissão julgadora participando através de videoconferência. § 3o - No mestrado esta participação se limitará a um membro e no doutorado no máximo a dois membros. Artigo 105 - Imediatamente após o encerramento da argüição da dissertação ou da tese, cada examinador expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado. 74 § único - Será considerado habilitado o candidato que for aprovado pela maioria dos examinadores. Artigo 106 - A comissão julgadora apresentará relatório de seus trabalhos à CPG para homologação. Capítulo VII (do Título III) Da Co-Orientação de Teses entre a USP e Universidades Estrangeiras Artigo 107 - Fica criado, no âmbito dos cursos de doutorado da Universidade de São Paulo, o procedimento da co-orientação de tese entre esta Universidade e universidades estrangeiras. Artigo 108 - Este procedimento de co-orientação de tese visa a instaurar e desenvolver uma cooperação científica entre equipes de pesquisa da USP e de universidades estrangeiras. Artigo 109 - Os alunos efetuarão seus trabalhos sob o controle e a responsabilidade de dois orientadores, sendo um de cada uma das universidades envolvidas. § único - Os dois orientadores devem se comprometer a exercer plenamente as funções de orientação do candidato. Artigo 110 - Cada tese em co-orientação se desenvolverá no âmbito de um convênio específico, que associe as duas instituições interessadas e que implique um princípio de reciprocidade. § único - O convênio reconhece a validade da tese defendida no âmbito da co-orientação, dispensando o doutorando do pagamento de taxas de inscrição e precisando as condições nas quais a cobertura social lhe é assegurada. Artigo 111 - O tempo de preparação da tese se repartirá entre as duas instituições interessadas, por períodos alternativos, em cada um dos dois países. Artigo 112 - A proteção do tema da tese, assim como a publicação, a exploração e a proteção dos resultados da pesquisa comum às duas Universidades devem ser assegurados em conformidade com os procedimentos específicos de cada país envolvido na co-orientação. Artigo 113 - A tese terá uma defesa única, reconhecida pelas duas partes interessadas, disposição esta que deverá ser objeto de uma cláusula do convênio assinado entre as duas instituições. Artigo 114 - A comissão julgadora da defesa de tese, designada pelas duas universidades, será constituída por membros dos dois países. Quando a tese for apresentada para defesa na USP, a comissão julgadora será constituída por cinco membros, dos quais pelo menos dois de cada país, incluindo-se entre estes, obrigatoriamente, os orientadores. Artigo 115 - A tese em co-orientação elaborada no Brasil será redigida em português e complementada por um resumo em língua estrangeira. § único - Neste caso, a tese será defendida em português e complementada por um resumo oral em língua estrangeira. Artigo 116 - Nos casos em que a tese for elaborada no exterior, sua redação será em língua estrangeira, com resumo em português. § único - A defesa da tese no exterior será realizada em língua estrangeira, devendo o candidato apresentar um resumo oral em português. 75 Capítulo VIII (do Título III) Do Mestrado Interinstitucional Artigo 117 - A USP pode promover cursos de mestrado em associação com outras universidades. Artigo 118 - São objetivos do mestrado interinstitucional: I - viabilizar o acesso a cursos de mestrado da USP de docentes e técnicos do Ensino Superior, de Institutos de Pesquisa e de Escolas Técnicas Federais que não tenham condições de se deslocarem para a localidade em que tais cursos são regularmente oferecidos, para cumprirem seus planos de capacitação; II - contribuir para a implantação, nas instituições apoiadas, de uma infra-estrutura básica para as atividades de ensino e pesquisa previstas pelos projetos a elas referentes que, ao mesmo tempo, garanta a tais instituições as condições indispensáveis para a formação ou desenvolvimento de núcleos permanentes de Pós-Graduação e de pesquisa; III - intensificar o intercâmbio universitário e estimular formas de associação entre instituições; IV - possibilitar aos alunos de graduação aproveitarem-se dos benefícios do processo de qualificação dos seus professores, e também do convívio direto com profissionais do mais alto nível e do ambiente mais propício ao estudo e discussão de idéias, durante o oferecimento das disciplinas; V - estabelecer vínculos acadêmicos mais duradouros entre as instituições participantes, mesmo após o encerramento do curso. Artigo 119 - São características das instituições participantes: I - unidade promotora - Unidade da USP responsável pela coordenação acadêmica e pela promoção e garantia da qualidade do curso oferecido; II - instituição receptora - Instituição em cujo campus é promovido o curso para a capacitação de um grupo de seus docentes e técnicos. É responsável pelo oferecimento da infra-estrutura física e recursos materiais requeridos para as atividades de ensino e pesquisa programadas e pela operacionalização do apoio concedido ao curso; III - instituição associada - Instituição que pode se associar ao curso programado, por facilidades de ordem geográfica, porém, desde que apresente as mesmas características exigidas para a receptora. Artigo 120 - Os Mestrados Interinstitucionais serão aprovados através de convênios celebrados entre a Universidade de São Paulo e a Instituição Receptora. O convênio terá que ter, obrigatoriamente, a aprovação da Unidade envolvida (CPG, Congregação ou CTA) e da Câmara de Normas e Recursos do CoPGr, e análise dos órgãos administrativos da Reitoria. A Instituição Associada, caso exista, deverá assinar convênio com a Unidade Receptora. § 1o - O convênio deverá conter um relatório circunstanciado sobre a Instituição Receptora, incluindo as informações que permitam verificar se os requisitos exigidos estão sendo observados. § 2o - O convênio será por tempo determinado (máximo de trinta meses), mas, se necessário, será possível uma prorrogação de modo a atender o disposto no artigo 121, parágrafo 3o, inciso IV. 76 § 3o - O aluno deverá concluir seu curso de mestrado no prazo de validade do convênio, não havendo possibilidade de trancamento de matrícula. § 4o - O aluno que não depositar sua dissertação no prazo do convênio será desligado do curso. § 5o - A defesa da dissertação deverá ter lugar na Unidade Promotora. § 6o - O curso programado será avaliado anualmente pela Câmara de Avaliação do CoPGr, com base em relatórios elaborados pela Unidade Promotora. Artigo 121 - O Mestrado Interinstitucional deverá atender aos seguintes requisitos essenciais estabelecidos nos parágrafos a seguir discriminados: § 1o - São requisitos para a Unidade Promotora: I - ter curso de mestrado congênere com bom desempenho, medido com base no conceito atribuído pela CAPES, na titulação de alunos nos últimos três anos, no tempo médio de titulação, linhas de pesquisa, corpo de orientadores, relação numérica orientandos/orientador, e número de vagas abertas regularmente na USP; II - comprovar o envolvimento institucional da Unidade no curso programado, e não apenas de um grupo de docentes; III - comprometer-se a imprimir ao curso programado o mesmo nível de qualidade que caracteriza o mestrado congênere oferecido em sua sede, submetendo-o aos mesmos controles e exigências (seleção, provas, qualificação, etc.); IV - comprovar o credenciamento na Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT) dos docentes participantes do Mestrado Interinstitucional. § 2o - São requisitos para a Instituição Receptora: I - manifestação por escrito do apoio institucional e financeiro (Reitoria ou PróReitoria de Pós-Graduação); II - possuir um grupo de docentes e/ou técnicos particularmente interessados em sua capacitação em nível de mestrado e com condições de serem selecionados para a realização do curso programado; III - atender às seguintes exigências: a - possuir uma política de capacitação de recursos humanos adequadamente objetivada em um plano de capacitação de seu quadro pessoal; b - ter carreira docente ou técnica com regime de tempo integral e manter pelo menos quarenta por cento de seu quadro docente em regime de tempo integral; c - idade média do corpo docente não superior a trinta e cinco anos; d - contar com infra-estrutura básica compatível com as atividades de ensino, pesquisa e o suporte administrativo do curso; e - contar com docentes, com titulação mínima de Doutor, que possam assegurar a colaboração na orientação dos alunos. § 3o - São requisitos do curso programado: I - apresentar área(s) de concentração de um mesmo programa de Pós-Graduação da Unidade Promotora; II - estar sujeito às mesmas normas do curso de mestrado congênere regularmente oferecido pela Universidade de São Paulo; III - destinar-se a um grupo ou turma de alunos que tenham pelo menos setenta por cento de sua composição preenchida por docentes e técnicos do quadro permanente; 77 IV - ter duração máxima de trinta meses; V - contar com a infra-estrutura necessária ao desenvolvimento das atividades previstas; VI - contar com um plano acadêmico detalhado, contendo informações sobre: a - objetivos e justificativas; b - número de disciplinas e respectivo número de créditos; c - cronograma de atividades; d - linhas de pesquisa envolvidas; e - número de vagas; f - número de orientadores envolvidos; g - estágio mínimo de quatro meses na Unidade Promotora. § 4o - São requisitos para os alunos do curso programado. I - pertencer ao quadro permanente (docente ou técnico) da Instituição Receptora; somente em casos excepcionais poderá ser admitido o ingresso, como aluno, de professores “horistas” ou “colaboradores”; II - faltar, no início do curso, pelo menos treze anos para integralizar o tempo legalmente fixado para obtenção de sua aposentadoria por tempo de serviço; III - ter a sua atuação na carreira acadêmica ou de pesquisa relacionada com uma das áreas de concentração do curso programado; IV - ser selecionado segundo os mesmos critérios utilizados pelo curso congênere oferecido regularmente na USP. Capítulo IX (do Título III) Da Especialização Artigo 122 - A Pós-Graduação lato sensu é um sistema organizado de cursos cujo objetivo é eminentemente técnico-profissional e visa a formar profissionais altamente qualificados para atender a uma demanda específica das necessidades sociais. Artigo 123 - A especialização, na Universidade de São Paulo, engloba cursos com, no mínimo, trezentas e sessenta horas de duração. § único - Os cursos de especialização serão ministrados somente para alunos graduados. Artigo 124 - A Pós-Graduação lato sensu será coordenada, em nível da Unidade, pela CPG. § 1o - As unidades que não possuem CPG poderão criar uma Comissão específica para a Pós-Graduação lato sensu, obedecendo ao que está estabelecido no Estatuto, no Regimento Geral da USP e neste Regimento. § 2o - A critério da Unidade, a CPG poderá contar com uma comissão assessora para administrar os cursos de especialização. § 3o - As Unidades que possuem cursos de especialização deverão estabelecer regimentos internos para regulamentarem as atividades destes cursos, incluindo sua duração de acordo com as especialidades da área. Artigo 125 - Os cursos de especialização serão organizados e estarão sob a responsabilidade técnico-científica de um coordenador e de um vice-coordenador, pertencentes ao quadro docente da USP, portadores de no mínimo, título de Doutor, que deverão possuir experiência comprovada na área específica do curso. 78 Artigo 126 - Os cursos de especialização poderão contar com a colaboração de docentes de mais de uma Unidade da Universidade de São Paulo e com especialistas não pertencentes à USP. Artigo 127 - A estrutura curricular dos cursos de especialização será definida pela Unidade responsável pelo curso e aprovada pela CPG e CoPGr. § único - A estrutura curricular dos cursos de especialização deverá destinar, no mínimo, vinte por cento de sua carga horária total às atividades formativas teóricas. Artigo 128 - Os critérios de aprovação serão definidos pelas Unidades interessadas, obedecidos os seguintes itens: I - os alunos receberão conceito final aprovado ou reprovado; II - a freqüência é obrigatória, e para aprovação será necessária presença igual ou superior a setenta por cento em cada uma das atividades. Artigo 129 - Cada Unidade definirá as datas e regulamentará as inscrições, matrículas e seleção. § único - A convocação dos interessados para os atos de inscrição e seleção será feita mediante a publicação de Edital no Diário Oficial. Artigo 130 - Tendo em vista as características e os objetivos de cada curso de especialização poderão, a critério da Unidade, ser cobradas taxas (seleção, inscrição e custeio). § 1o - Do total arrecadado, serão recolhidos cinco por cento aos Órgãos Centrais da Reitoria. Este recolhimento constituirá um fundo de auxílio para os cursos de especialização geridos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação. § 2o - As Unidades ou Departamentos poderão, a seu critério, recolher até 10% do total arrecadado. § 3o - O total restante será utilizado para gastos relativos ao funcionamento do curso (aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo, pagamento de docentes, serviço de terceiros, etc.). Artigo 131 - Os cursos de especialização serão caracterizados por um currículo definido e desenvolvido dentro dos seguintes prazos: I - os cursos cuja carga horária for igual ou superior a trezentas e sessenta horas e inferior a setecentos e vinte horas deverão ter duração máxima de um ano; II - os cursos cuja carga horária for igual ou superior a setecentas e vinte horas deverão ter duração mínima de um ano e máxima de dois anos; III - os alunos devem concluir o curso dentro dos prazos fixados, não sendo permitidos trancamento de matrícula, nem prorrogação de prazo. TÍTULO IV Das Disposições Gerais Capítulo I Dos Títulos e Certificados Seção I Do Mestrado e Doutorado 79 Artigo 132 - O mestrado e o doutorado receberão as designações das áreas de Ciências, Letras, Filosofia ou Artes, com indicação no título da sub-área correspondente, quando for o caso. § 1o - Nas áreas profissionais, o mestrado e o doutorado serão designados segundo o curso de graduação correspondente, com indicação no título da respectiva especialidade, quando for o caso. § 2o - O mestrado e o doutorado de natureza multidisciplinar ou interdisciplinar, que não correspondam a cursos de graduação, terão denominação específica. Artigo 133 - Os títulos de mestrado interinstitucional serão expedidos pela USP, de acordo com o disposto no artigo 132 deste Regimento. Seção II Da Especialização Artigo 134 - Aos alunos que concluírem o curso de especialização, com aproveitamento, será conferido um certificado. Capítulo II (do Título IV) Da Equivalência e Do Reconhecimento de Títulos (Antes de 29/03/02, a atual expressão Aceitação de Equivalência era denominada Reconhecimento de Título, enquanto a atual expressão Reconhecimento de Título era Revalidação de Diploma) Seção I Da Equivalência de Títulos Artigo 135 - O CoPGr poderá aceitar como equivalentes aos outorgados pela USP, os títulos de Mestre e Doutor obtidos no exterior e os títulos de livre-docente obtidos em instituições de ensino superior do País ou do exterior, nas seguintes hipóteses: I - quando o interessado for docente ou pesquisador desta Universidade ou pretender nela ingressar; II - quando o interessado for aluno de curso de doutorado e solicitar a equivalência de título de Mestre objetivando a contagem de créditos; III - quando o interessado for candidato a concurso de livre-docência no âmbito desta Universidade e solicitar a equivalência do título de Doutor; IV - quando o interessado for candidato a concurso de professor titular no âmbito desta Universidade e solicitar a equivalência do título de livre-docente. Artigo 136 - Os títulos de Mestre e de Doutor, obtidos no Brasil, que tenham validade nacional, independem de aceitação de equivalência. A documentação correspondente deverá ser encaminhada ao Conselho de Pós-Graduação para fins de conferência e registro. Artigo 137 - Os títulos de Mestre e Doutor, obtidos no Brasil, que não tenham validade nacional, não serão aceitos na USP. 80 § único - Os títulos de Mestre sem validade nacional poderão ser equiparados aos títulos de Mestre da USP, a critério da CPG, exclusivamente para atribuição de créditos para fins de doutorado, obedecendo-se o disposto no § 2º do artigo 143. Artigo 138 - Os títulos de Mestre e de Doutor obtidos no exterior podem ser aceitos como equivalentes aos títulos de Mestre e de Doutor desta Universidade, se forem obtidos em instituições de reconhecida proficiência, e seu nível e categoria forem considerados, por análise de mérito, compatíveis aos desta Universidade. Artigo 139 - O título conquistado fora da USP, por docentes ou pesquisadores desta Universidade, só poderá ser aceito como equivalente aos títulos por ela outorgados desde que haja prévia autorização concedida pela Congregação da Unidade a que o docente pertence, ouvidos o Departamento interessado e a Comissão de Pós-Graduação da mesma Unidade. § 1o - A autorização a que se refere o caput deste artigo não assegura de antemão a aceitação de equivalência, que deverá ser solicitada posteriormente à obtenção do título, observadas as necessárias formalidades. § 2o - No caso de pesquisadores dos Museus e Institutos Especializados, cabe ao Conselho de Pós-Graduação a autorização referida no caput deste artigo, ouvido o respectivo Conselho Deliberativo. Artigo 140 - O título de livre-docente obtido fora da USP poderá ser aceito pelo Conselho de Pós-Graduação, como equivalente ao título de livre-docente desta Universidade, se tiver sido conquistado mediante a submissão a provas análogas às adotadas pela USP em instituição de reconhecida proficiência. § 1o - O interessado deverá ser portador de título de Doutor outorgado pela USP, por ela aceito ou de validade nacional. § 2o - Caberá à Câmara Curricular do Conselho de Pós-Graduação efetuar a instrução e opinar sobre o título de livre-docente obtido fora da Universidade, ouvida a Congregação pertinente. § 3o - O processo de aceitação de equivalência será iniciado mediante requerimento do solicitante endereçado ao Diretor da Unidade pertinente, e instruído com os seguintes documentos: I - prova de que é portador do título de Doutor; II - currículo ou memorial que contemple os seguintes aspectos: a - principais etapas da carreira; b - atividades didáticas, incluindo orientação a estagiários e pós-graduados (mestres e doutores) formados sob sua orientação; c - produção científica, artística ou tecnológica; d - atividades de extensão na forma de serviços prestados à comunidade; e - participação em comitês, assessorias, consultorias, dentro do país e internacionalmente; f - coordenação e participação em projetos de pesquisa financiados por agências de fomento; g - experiência e cooperação internacional. III - exemplar da tese ou texto de sistematização correspondente; IV - separatas ou cópia das publicações mais relevante; 81 V - texto resumido redigido em português ou inglês, apresentando os trabalhos realizados e publicações decorrentes, que caracterizem a linha de pesquisa desenvolvida pelo candidato. Artigo 141 - No exame de títulos ou certificados obtidos em instituições de ensino superior do País ou do exterior, o Conselho de Pós-Graduação, para fins de equivalência, apreciará a documentação em seu conjunto, levando em conta a qualificação da instituição, o mérito das atividades acadêmicas e da dissertação ou tese defendida. § 1o - No exame a que se refere o caput deste artigo serão preliminarmente ouvidos, no que couber, a Comissão de Pós-Graduação, a Congregação ou Conselho Deliberativo pertinentes. § 2o - Não estando o título em condições de ser aceito como equivalente ao título correspondente da USP, o Conselho de Pós-Graduação poderá aceitá-lo como equivalente a título de outro grau desta Universidade. § 3º - “ No caso de mestrado cuja instituição comprovadamente não exige a apresentação e defesa de dissertação, o conjunto das atividades acadêmicas documentadas deverá ser avaliada quanto ao mérito em pareceres circunstanciados. § 4º - No caso de doutorado cuja instituição comprovadamente não exija crédito em disciplinas e atividades acadêmicas formais, a decisão dependerá da análise de mérito da tese, que será objeto de pareceres circunstanciados. Seção II Do Reconhecimento de Títulos Artigo 142 - O CoPGr poderá proceder ao reconhecimento de títulos ou certificados de Pós-Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, ouvida a respectiva CPG e a Congregação da Unidade. Artigo 143 - Os títulos obtidos em países que não possuam curso de mestrado, mesmo que seus cursos de graduação tenham duração maior que os similares no Brasil e que exijam monografia, não poderão ser reconhecidos ou aceitos como equivalentes aos de Mestre outorgados pela Universidade de São Paulo. §1o - Os títulos mencionados no caput deste artigo, poderão ser equiparados aos títulos de Mestre da USP, a critério da CPG, exclusivamente para atribuição de créditos para fins de doutorado. §2o - A atribuição desses créditos deverá ser solicitada dentro do primeiro ano de permanência no doutorado e analisada por uma comissão de três relatores, indicada pela CPG, que emitirá um parecer circunstanciado e conclusivo para justificar claramente o aceite ou não da solicitação. Artigo 144 - São suscetíveis de reconhecimento os títulos ou certificados que correspondam aos cursos de Pós-Graduação oferecidos pela Universidade de São Paulo e que na última avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) tenham obtido, no mínimo, conceito 3, em área de conhecimento idêntica ou afim e no nível igual ou superior ao do título estrangeiro. Artigo 145 - O processo de reconhecimento será instaurado mediante requerimento do interessado, acompanhado dos seguintes documentos: 82 I - documento hábil de identidade; II - título ou certificado original a ser reconhecido, devidamente visado pelo Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido; III - histórico escolar ou certificado correspondente ao título para o qual está sendo requerido o reconhecimento, com o visto do Consulado Brasileiro no país do qual o diploma é originário; IV - diploma de graduação ou documento comprobatório de conclusão do curso. Em se tratando de curso realizado no exterior, visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido; V- um exemplar da tese, dissertação ou trabalho equivalente; VI - comprovante de taxa a ser recolhida na tesouraria da Universidade de São Paulo. § 1o - Os documentos a que se referem os incisos I, II, III e IV deverão ser acompanhados de cópia reprográfica. § 2o - No caso de diplomas ou cursos obtidos em instituições que não exijam créditos formais em disciplinas, o interessado deverá instruir o processo com dados referentes à instituição de origem, duração e características do curso, fornecidos pela própria instituição. Artigo 146 - No processo de reconhecimento de títulos ou certificados expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, o requerente está dispensado de anexar tradução oficial dos documentos apresentados à Universidade de São Paulo. § único - No decorrer do processo, caso seja reputado necessário, poderá o Conselho de Pós-Graduação ou a Unidade pertinente solicitar do requerente as respectivas traduções, para dirimir dúvidas ou controvérsias que impeçam a devida instrução e a conseqüente decisão. Artigo 147 - O requerimento do interessado e demais documentos pertinentes serão protocolados na Secretaria Geral da Universidade de São Paulo onde se fará a conferência da aludida documentação, à vista dos programas de Pós-Graduação mantidos pela Universidade e de acordo com o artigo 144 deste Regimento, encaminhando-o, posteriormente, à Pró-Reitoria de Pós-Graduação. Artigo 148 - A Pró-Reitoria de Pós-Graduação encaminhará o processo à Unidade pertinente, para a devida manifestação da Congregação, ouvida previamente a Comissão de Pós-Graduação, que deverá emitir parecer circunstanciado sobre o mérito do trabalho apresentado pelo interessado. Artigo 149 - No desempenho de suas atribuições, o Conselho de Pós-Graduação poderá ainda solicitar parecer a assessores especialmente designados. Artigo 150 - No exame de títulos ou certificados obtidos no exterior, o Conselho de PósGraduação, para fins de reconhecimento, apreciará a documentação em seu conjunto, levando em conta a qualificação da instituição, o mérito das atividades acadêmicas e da dissertação ou tese defendida. § 1o - Não estando o título apresentado em condições de ser reconhecido como título correspondente ao da Universidade de São Paulo, o Conselho de Pós-Graduação, após manifestação da Congregação e da Comissão de Pós-Graduação pertinentes, poderá reconhecê-lo como título de outro grau desta Universidade. § 2o - Quando surgirem dúvidas sobre a equivalência dos estudos realizados no exterior aos correspondentes nacionais, poderá o Conselho de Pós-Graduação, por decisão pró83 pria ou por solicitação das Unidades ou Comissões de Pós-Graduação Interunidades, determinar que o candidato seja submetido a exames e provas. § 3º - “ No caso de mestrado cuja instituição comprovadamente não exige a apresentação e defesa de dissertação, o conjunto das atividades acadêmicas documentadas deverá ser avaliada quanto ao mérito em pareceres circunstanciados. § 4º - “No caso de doutorado cuja instituição comprovadamente não exija créditos em disciplinas e atividades acadêmicas formais, a decisão dependerá da análise do mérito da tese, que será objeto de pareceres circunstanciados”. Artigo 151 - Não serão aceitas solicitações de reconhecimento para fins de obtenção de títulos de Mestre e Doutor dos seguintes títulos: “Licence”, “Maitrise”, “Diplôme d’Etudes Approfondies - DEA” e “Diplôme d’Études Supérieures Specialisées DESS” da França, “1 ere e 2 e licence” da Bélgica, “Laurea de Dottore” e “Baccalaureatum” da Itália. Artigo 152 - Os títulos franceses de “Doctorat de 3ème Cycle”, “Docteur Ingénieur”, “Doctorat d’Université” serão passíveis de reconhecimento em nível de mestrado. Artigo 153 - Os títulos italianos de “Specializzazione” ou de “Perfezionamento” obtidos após o ano de 1984 não são passíveis de reconhecimento para fins de obtenção dos títulos de Mestre e Doutor, a não ser que sua equivalência ao título de “Dottore di Ricerca” tenha sido primariamente concedida pelo Ministério da “Pubblica Istruzione” do Governo Italiano. Artigo 154 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Pós-Graduação. Capítulo III (do Título IV) Das Normas Regimentais e do Recurso Seção I Das Normas Regimentais ou Regulamentares Artigo 155 - Novas normas regimentais e regulamentares que alterem ou modifiquem as atividades de Pós-Graduação, excluídas as que se referem a prazos, serão de aplicação imediata, obedecidos os procedimentos de publicação. Artigo 156 - Os regulamentos das CPGs ou de programas de Pós-Graduação que venham a ser modificados, visando a prazos restritivos menores dos que os previstos no Regimento Geral da USP, deverão, quando aprovados, conter norma transitória explícita prevendo a opção ou não dos alunos já matriculados pelos novos prazos estipulados. Seção II Do Recurso Artigo 157 - O recurso contra decisões dos órgãos executivos e colegiados será interposto pelo interessado, no prazo máximo de dez dias, contados da data de ciência da decisão a recorrer. § 1o - O recurso formulado por escrito, ao órgão de cuja decisão se recorre, deve ser fundamentado com as razões que possam justificar nova deliberação. 84 § 2o - O órgão recorrido poderá, no prazo de dez dias, reformular sua decisão, justificadamente, ou mantê-la, encaminhando o recurso ao órgão hierarquicamente superior. § 3o - O prazo referido no parágrafo anterior não se aplica aos órgãos colegiados, que deverão apreciar o recurso na primeira reunião após sua apresentação. § 4o - Caso haja pedido de vistas na reunião do colegiado, o recurso deverá ser apreciado, obrigatoriamente, na reunião subseqüente. § 5o - Na hipótese do parágrafo anterior, situações excepcionais serão decididas pelo presidente do colegiado. § 6o - O recurso poderá ter efeito suspensivo, a juízo do colegiado recorrido. Artigo 158 - Das decisões tomadas pelas Câmaras do Conselho de Pós-Graduação caberá recurso ao plenário do Conselho quando estas decisões não forem tomadas pela unanimidade de seus membros. Artigo 159 - De acordo com o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão de 17/12/1991, não cabe recurso das decisões do Conselho de Pós-Graduação nas questões de sua competência específica, quando o Colegiado proferir decisões por maioria absoluta de seus membros. § único - Para os efeitos do caput, são de competência específica do CoPGr: I - aprovação de regulamentos dos programas de Pós-Graduação e suas alterações; II - credenciamento e recredenciamento dos orientadores; III - credenciamento de disciplinas de Pós-Graduação; IV - reconhecimento de créditos; V - deliberação sobre processos de seleção e admissão de alunos à Pós-Graduação; VI - emissão de históricos escolares e certificados de Pós-Graduação; VII - deliberação sobre prorrogações de prazo em caráter excepcional; VIII - deliberação sobre novas matrículas. TÍTULO V Do Mestrado Profissional MINUTA DE RESOLUÇÃO Aprovada em Reunião da CoPGr do dia 06/12/06, publicada em 14/03/2007 no Diário Oficial. Aprova o Regulamento dos Cursos de Mestrado Profissional na Universidade de São Paulo. Artigo 1º - O Mestrado Profissional destina-se a graduados universitários que desejem aprofundar sua formação em conhecimentos específicos relacionados à sua profissão e acompanhar a evolução dos conhecimentos em sua área de atuação. Parágrafo único - O Mestrado Profissional tem as características de um curso de mestrado stricto sensu, desenvolvido sob a supervisão de um orientador. Compreende um conjunto de atividades programadas, com estrutura análoga à do Mestrado Acadêmico, com temáticas de pesquisa demandadas por setores externos à Universidade, como os 85 setores, empresarial, de serviço, financeiro, de políticas públicas,entre outros. A pesquisa desenvolvida no Mestrado Profissional é de natureza aplicada, ou seja, busca um universo de conhecimento mais delimitado e de aplicação a curto e médio prazos. Artigo 2º - O Mestrado Profissional obedecerá aos mesmos critérios de funcionamento e estrutura do Mestrado de natureza acadêmica, exceto no que está especificado nos artigos e parágrafos abaixo. §1º - O Mestrado Profissional deverá ser aprovado pela CPG proponente e pelo CoPGr. §2º - O corpo docente do Mestrado Profissional será integrado, no mínimo, por 70% de docentes doutores da USP ou doutores dos Órgãos de Integração, Órgãos Complementares, Entidades Associadas e Institutos Especializados, credenciados em Programas de Pós-Graduação já existentes, e por docentes doutores externos à USP. §3º - Complementarmente, o Programa poderá contar com a participação de profissionais não doutores de reconhecida competência na área, externos à USP, com atribuições não docentes, desde que explicitado na proposta do Programa. Artigo 3º - A seleção dos estudantes do Mestrado Profissional deverá ser aberta ao público, mediante processo seletivo, baseado, exclusivamente, no mérito dos interessados. Artigo 4º - Os objetivos e a estrutura do Programa de Mestrado Profissional devem atender às necessidades sociais explícitas na formação profissional avançada. Parágrafo único - A CPG proponente do Mestrado Profissional, após 3 anos do início do curso, deverá encaminhar ao CoPGr relatório circunstanciado e avaliação do mesmo. Artigo 5º - A estrutura do Mestrado Profissional compreende elenco de disciplinas, atividades complementares programadas e trabalho final. Parágrafo único - A forma e estrutura do trabalho final serão previamente definidas por proposta do curso e aprovadas pela CPG e pelo CoPGr. O trabalho final poderá ser feito sob a forma de dissertação, projeto de aplicação, adequação ou inovação artística ou tecnológica, de acordo com a natureza da área e os objetivos do curso. Artigo 6º - Os créditos mínimos em disciplinas deverão ser cursados integralmente na estrutura do Programa de Mestrado Profissional. Parágrafo único - Não serão aceitos como créditos especiais a participação do aluno no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino. Artigo 7º - Não será permitida a transferência do aluno do curso de Mestrado Profissional para o Mestrado Acadêmico ou para o Doutorado Direto. Artigo 8º - O Curso de Mestrado Profissional, em vista de suas características e objetivos, poderá ser subsidiado. Neste caso, isso será implementado exclusivamente por meio de Convênio com a Universidade. Parágrafo único - Não deverá, em momento algum, haver qualquer tipo de cobrança dos alunos, seja por meios diretos ou indiretos, gerados pelo agente do convênio. Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções CoPGr 4910, de 26/02/2002 e 5.001, de 16/03/2003. 86 Regimento Interno da FMRP – USP / 93 RESOLUÇÃO Nº4047, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993. CAPÍTULO VI DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO Artigo 15 - À Comissão de Pós-Graduação cabe, de acordo com o disposto no artigo 49 do Estatuto, traçar as diretrizes e zelar pela execução dos programas de Pós-Graduação, bem como coordenar as atividades didático-científicas pertinentes, no âmbito da Unidade. Artigo 16 - A Comissão de Pós-Graduação da FMRP tem a seguinte constituição: I - sete docentes, portadores do título mínimo de Doutor, que sejam orientadores credenciados na Unidade, escolhidos pela Congregação de uma lista emanada das diversas áreas de concentração. O mandato é de três anos, permitida a recondução, observado o previsto na legislação pertinente do CoPGr e no artigo 245, § único, do Regimento Geral da USP; II - a representação discente, eleita por seus pares, é constituída por alunos regularmente matriculados em Programa de Pós-Graduação sob a responsabilidade da CPG, não vinculados ao corpo docente da Universidade, e correspondente a vinte por cento do total dos docentes membros do Colegiado. O mandato é de um ano, permitida a recondução e assegurado o direito de votação aos alunos que sejam também membros do corpo docente. § único - Juntamente com os membros titulares serão eleitos os respectivos suplentes, observados os mesmos critérios previstos no inciso I e a ordem de classificação. Artigo 17 - A Comissão de Pós-Graduação tem um Presidente e um Vice-Presidente eleitos por seus pares, obedecido o disposto no parágrafo 6º do Artigo 45 do Estatuto e sem prejuízo do determinado do parágrafo 7º do mesmo artigo. Artigo 26 - A Coordenação didática dos cursos de Pós-Graduação da FMRP será exercida pela Comissão de Pós-Graduação(CPG). §1º - Os cursos de Pós-Graduação obedecerão ao disposto no Regulamento próprio, respeitadas as normas e diretrizes traçadas pelo Conselho Central de Pós-Graduação, contidas no Regimento Especial de Pós-Graduação, no Estatuto e no Regimento Geral. §2º - O Regulamento dos cursos de Pós-Graduação da FMRP deverá ser apreciado pela Congregação antes de ser submetido à aprovação pelo CoPGr. Artigo 34 - A Comissão de Pós-Graduação é o órgão responsável para verificar e emitir parecer sobre o reconhecimento da equiparação e da revalidação de títulos e certificados de Pós-Graduação obtidos em Instituições de Ensino Superior do país ou do exterior, submetendo-o à Congregação, de acordo com normas estabelecidas pelo CoPGr, conforme o artigo 75 do Estatuto e os artigos 116 e 117 do Regimento Geral. 87 Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação FMRP-USP /98 Resolução CoPGr 4531, de 18-03-98 Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto. O Pró Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo “ad referendum” da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 09/03/98, baixa a seguinte RESOLUÇÃO: Artigo 1º - A Pós-Graduação “stricto sensu” da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo tem por finalidade a formação de graduados para a docência e para a pesquisa. § único - A Pós-Graduação “stricto sensu” compreende dois níveis: mestrado e doutorado. A Pós-Graduação “stricto sensu” da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto objetiva, prioritariamente, a formação de doutores. Dos Prazos Artigo 2º- O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, deverá ser concluído no prazo máximo de 3 anos. Artigo 3º - O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre, compreendendo a apresentação da tese, deverá ser concluído no prazo máximo de 5 anos. Artigo 4º - O portador do título de Mestre que se inscrever em programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, deverá concluí-lo no prazo máximo de 4 anos. Dos Créditos Artigo 5º - Do candidato ao grau de Mestre serão exigidas, pelo menos, 96 unidades de crédito, assim distribuídas: I - no mínimo 30 créditos em disciplinas; II - 66 créditos para a dissertação. Artigo 6º - Do candidato ao grau de Doutor, sem a obtenção prévia do título de Mestre, serão exigidas, pelo menos, 192 unidades de crédito, assim distribuídas: I - no mínimo 50 créditos em disciplinas; II - 142 créditos para a tese. Artigo 7º - Do candidato ao grau de Doutor, com a obtenção prévia do título de Mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecida, serão exigidas pelo menos 162 unidades de crédito, assim distribuídas: I - no mínimo 20 créditos em disciplinas; II - 142 créditos para a tese. Artigo 8º - Os candidatos à Pós-Graduação “stricto sensu” que concluírem o programa de residência médica, poderão ter redução de até 10 unidades de crédito no total de créditos exigidos em disciplinas, no mestrado ou no doutorado com mestrado prévio ou no caso de doutorado direto ou por mudança de nível. 88 § único - A redução a que se refere o artigo 8º deverá incidir, necessariamente, entre as unidades de crédito opcionais consideradas pela área. Disposições Transitórias Artigo 1º - Os alunos regularmente matriculados terão um prazo de 90 dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4420 de 08/08/1997 (Processo RUSP 70.1.7751.1.1). 89 Regimento Interno da Comissão de Pós-Graduação da FMRP USP Alterado e aprovado pela Congregação em 11 de abril de 2003. Regimento Interno da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FMRP-USP) A Pós-Graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo é constituída de duas modalidades, a saber: Pós-Graduação “stricto sensu” e “lato sensu”. A Pós-Graduação “stricto sensu” tem por finalidade a formação de graduados para a docência e para a pesquisa. A Pós-Graduação “lato sensu”, compreendendo cursos de especialização e/ou Aperfeiçoamento de longa duração, visa essencialmente a formação e especialização profissional de graduados. Artigo 1° - As atividades de pós-graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FMRP-USP) assim como a composição e as competências de sua Comissão de Pós-Graduação (CPG) são regidas pelo Estatuto da Universidade de São Paulo (artigos 49, 69, 70, 71, 72 e 73), pelo Regimento Geral da Universidade de São Paulo (artigos 86 a 116), pelo Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, pelo Regimento da FMRP-USP (artigos 15, 16, 17, 26 e 34) e pelo Regulamento dos Programas de Pós-graduação da FMRP-USP. § único - serão incorporadas ao conjunto de competências da CPG da FMRP-USP outras que forem atribuídas por alteração dos dispositivos mencionados no artigo anterior e por delegação de instâncias superiores da USP 3 da FMRP-USP. Artigo 2° - Este Regimento Interno da Comissão de Pós-Graduação da FMRP-USP tem por objetivo sistematizar e disciplinar as atividades desta comissão em consonância com os dispositivos mencionados no artigo anterior. § único - a CPG elaborará resoluções referentes a cada uma das competências estabelecidas no artigo anterior que demandarem regulamentação. Artigo 3° - A Comissão de Pós-Graduação da FMRP-USP elegerá entre os seus membros titulares, o Presidente e o Vice-Presidente, segundo o disposto no artigo 17 do Regimento da FMRP-USP e no artigo 45 do Estatuto da USP. § único - o presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente. Artigo 4° - Caberá ao Presidente: I. a convocação de reuniões, por sua iniciativa, por solicitação do Diretor da Faculdade, ou de, pelo menos, três de seus membros titulares. 11- propor à Diretoria da FMRP-USP a admissão ou dispensa do pessoal administrativo justificadamente. III - fazer cumprir este Regimento Interno. IV - representar a CPG em colegiados e comissões em que é membro nato. V - representar a CPG ou designar representante em ocasiões para as quais é convidado. 90 Artigo 5°. As reuniões da Comissão de Pós-Graduação serão realizadas com a presença de mais da metade de seus membros, e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, exceto nos casos em que o Estatuto, o Regimento Geral ou regimentos próprios disponham de modo diverso. § 10. É obrigatório o comparecimento às reuniões da Comissão de Pós-Graduação, perdendo o mandato os membros que, sem causa justificada, faltarem a 03(três) reuniões consecutivas ou a 06(seis) alternadas de um ano letivo. § 2° - Caberá ao Presidente votar como membro, com direito ao voto de qualidade no caso de empate; § 3° - Os suplentes poderão comparecer a qualquer reunião tendo, entretanto, direito a voto somente quando estiverem substituindo os titulares. § 4° - A Comissão se reunirá ordinariamente, de acordo com calendário estabelecido no início de cada ano letivo e, extraordinariamente, sempre que convocada legalmente. § 5° - A convocação para as reuniões ordinárias ou extraordinárias será divulgada pelo(a) Chefe da Seção de Pós-Graduação, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, contendo a ata da reunião anterior e a matéria constante da Ordem do Dia. § 60 - As reuniões serão secretariadas pelo(a) Chefe da Seção de Pós- Graduação ou funcionário(a) por ele(a) designado(a), lavrando e arquivando ata resumida, aprovada na reunião subseqüente, e assinada pelos membros presentes. § 70 - Havendo “quorum” e não estando presente o Presidente e o Vice- Presidente, assumirá a Presidência da reunião o membro com maior tempo de mandatos na Comissão de Pós-Graduação. Na eventual coincidência dos tempos de mandatos, assumirá o que tiver maior tempo de serviço na FMRP-USP. Artigo 6°. A Comissão de Pós-Graduação desenvolverá suas atividades na Seção de Pós-Graduação e disporá para tanto de pessoal administrativo habilitado e recursos orçamentários e extra-orçamentários. § Único - A Comissão de Pós-Graduação elaborará anualmente relatório de suas atividades, que será apresentado ao Senhor Diretor da FMRP-USP. Artigo 7° - Este Regimento entrará em vigor após aprovação pela Congregação da FMRP-USP, revogando-se as disposições anteriores. 91 Normas CPG – FMRP – USP / 03 I - Taxas Inscrição de candidatos ao processo seletivo. É cobrada uma taxa no valor de R$ 50,00. Aluno Especial, é cobrada uma taxa de R$ 30,00 por disciplina. II - Critério de Seleção As inscrições são realizadas semestralmente, em junho e novembro. A Comissão de Pós - Graduação (CPG) da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade (FMRP-USP) elaborará e divulgará edital com informações sobre os requisitos para inscrição e as provas a que serão submetidos os candidatos para cursos de Mestrado e Doutorado. A divulgação é realizada através de publicação no D.O , através do portal www.fmrp.usp.br/cpg e via postal às Faculdades do país. O processo seletivo de alunos para cursos de Mestrado e Doutorado constará de duas fases: a primeira fase, referente à comprovação de proficiência em língua inglesa e língua portuguesa (para estudantes estrangeiros) será definida pela CPG; a segunda fase, referente à avaliação de habilitações específicas será realizada em cada Programa de Pós-Graduação segundo seus próprios critérios, por delegação da CPG.: II.1. somente os candidatos que tiverem demonstrado perante a CPG a(s) proficiência(s) em idioma(s), poderão submeter-se à fase de avaliação de habilitações específicas no Programa em que pleiteiam o ingresso como alunos. II.2. O modo de avaliação das habilitações específicas estará previamente definido no edital para inscrição de candidatos; II.3. No caso de prova teórica e/ou prática, o edital de inscrição de candidatos deverá fornecer as informações sobre o acesso ao programa que servirá de base para formulação da referida avaliação; III - Prazos III.1.Mestrado. O Programa de Mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, deverá ser concluído no prazo máximo de 3 anos. III.2.Doutorado Direto. O programa de doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, compreendendo a apresentação da tese, deverá ser concluído no prazo máximo de 5 anos. III.3.Doutorado com Mestrado prévio. O portador do título de Mestre que se inscrever em programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, deverá concluí-lo no prazo máximo de 4 anos. IV - Créditos Mínimos IV.1. Mestrado. Do candidato ao grau de Mestre serão exigidas, pelo menos, 96 unidades de crédito, assim distribuídas: 92 a) no mínimo 30 créditos em disciplinas; b) 66 créditos para a dissertação. IV.2.Doutorado Direto. Do candidato ao grau de Doutor, sem a obtenção prévia do título de Mestre, serão exigidas, pelo menos, 192 unidades de crédito, assim distribuídas: a) no mínimo 50 créditos em disciplinas; b) 142 créditos para a tese. IV.3. Doutorado. Do candidato ao grau de Doutor, com a obtenção prévia do título de Mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecida, serão exigidas pelo menos 162 unidades de crédito, assim distribuídas: a) no mínimo 20 créditos em disciplinas; b) 142 créditos para a tese. IV.4.Concessão de créditos pela Residência Médica. Os candidatos à Pós-Graduação “stricto sensu” que tiverem concluído o programa de residência médica, poderão ter a contagem de até 10 unidades de créditos exigidos em disciplinas, de acordo com aprovação prévia do Programa de Pós-Graduação. V - Língua Estrangeira e Portuguesa V.1. A proficiência em língua inglesa será comprovada perante a CPG por: a) atestado de aprovação em exame realizado por instituições reconhecidas pela CPG; b) documentação que ateste pelo menos um ciclo completo de estudo (fundamental, médio ou superior) em país de língua inglesa; c) vínculo de estágio e/ou curso de pelo menos um ano em instituições de ensino e/ou pesquisa em país de língua inglesa. V.2. A proficiência em língua portuguesa para estudantes estrangeiros será comprovada perante a CPG por: a) atestado de aprovação em exame realizado por instituições reconhecidas pela CPG; b) documentação que ateste pelo menos um ciclo completo de estudo (fundamental , médio ou superior) em país de língua portuguesa; c) vínculo de estágio e/ou curso de pelo menos um ano em instituições de ensino e/ou pesquisa em país de língua portuguesa; V.3. Os candidatos aos cursos de Doutorado e Mestrado deverão atender o mesmo nível de exigência de proficiência em língua inglesa e língua portuguesa nas mesmas instituições reconhecidas pela CPG; VI - Disciplinas A proposta de disciplina contendo carga horária, créditos, docentes responsáveis, objetivo, justificativa, conteúdo, bibliografia e critérios de avaliação deve ser apresentada inicialmente ao Programa de Pós-Graduação para análise e manifestação. A seguir a Coordenação do Programa encaminhará a proposta à CPG para análise e deliberação sobre o credenciamento que obedecerá os seguintes critérios: 93 a) no máximo três professores responsáveis, portadores do título de Doutor, no mínimo; b) além dos professores responsáveis, poderão ser admitidos colaboradores para ministrar partes específicas da disciplina, desde que previamente autorizados pela CPG a cada vez que a disciplina for ministrada; c) carga horária semanal máxima de 30 horas (2 créditos) distribuída entre as diversas atividades de modo a garantir proporção máxima de três horas de estudo para cada hora de aula teórica ou duas horas de estudo para cada hora de atividade quando esta não incluírem aula teórica; d) na CPG será designado um relator para avaliar o mérito da disciplina, a qualificação dos docentes responsáveis e a adequação da proposta aos critérios estabelecidos. VII - Exame de Qualificação O exame geral de qualificação para Mestrado e Doutorado é realizado após a conclusão dos créditos em disciplinas. Os objetivos específicos abrangem a avaliação das qualificações do aluno do ponto de vista didático, científico e profissional. A forma e os procedimentos deste exame são definidos em cada Programa e submetidos à Comissão de PósGraduação. Os Programa de Neurologia, Ortopedia, Reabilitação e Biologia celular e molecular optaram pela não exigência do Exame Geral de Qualificação para Mestrado. VIII - Passagem de Mestrado para Doutorado VIII.1. A transferência de curso de Mestrado para Doutorado direto e vice versa ocorrerá segundo critérios definidos em cada Programa de Pós-Graduação e comunicados à CPG, obedecidos os dispositivos determinados no Regimento de Pós-Graduação da USP e os definidos pela CPG, abaixo relacionados: a) a transferência deverá ter obrigatoriamente a anuência do aluno e do orientador. b) o coordenador do Programa deverá encaminhar a solicitação de transferência à CPG para as devidas providências c) a solicitação de transferência de curso de Mestrado para Doutorado direto deverá ser apresentada à CPG até 180 dias antes da data limite definida para o aluno concluir o curso de Mestrado. d) a solicitação de transferência de curso de Doutorado direto para Mestrado deverá ser apresentada à CPG até o limite de 50% do prazo máximo estabelecido para o aluno concluir o curso de Doutorado direto. IX - Desempenho Acadêmico e Científico Insatisfatório O aluno será desligado caso apresente desempenho acadêmico e científico insatisfatório, caracterizado em uma das seguintes situações: a) Deixar de entregar relatório de pesquisa e de atividades exigido pelo Programa; b) Deixar de comparecer em atividades compulsórias estabelecidas pelo Programa tais como seminários, simpósios e outros tipos de reuniões para apresentação e discussão de projetos e resultados de pesquisa. 94 X - Critérios para Credenciamento e Recredenciamento de Orientadores (Modificado em 15/08/2007, ver adiante na pagina: 103) 95 XI - Procedimento para Depósito da Dissertação/Tese. O depósito da dissertação/tese deverá ser efetuado pelo aluno na Seção de Pós-Graduação da FMRP-USP, atendendo ao prazo máximo estabelecido pelo Regulamento dos Programas de Pós-Graduação. Os exemplares de dissertação/tese serão acompanhados de formulário padronizado assinado pelo coordenador do Programa e de parecer do orientador do aluno indicando que o trabalho está em condições de ser submetido à análise de banca examinadora a ser indicada pela Comissão de Pós-Graduação. XII - Comissão Julgadora A composição da Comissão julgadora e os critérios de julgamento das teses e dissertações seguem os dispositivos regimentais da USP sem dispositivos adicionais definidos pela CPG. XIII- Outras Normas XIII.1. O coordenador do Programa deverá encaminhar à CPG a documentação dos candidatos aprovados necessária para os devidos procedimentos de matrícula; XIII.2. Para o candidato selecionado que tiver sido desligado de qualquer programa de Pós-Graduação da USP, o coordenador do Programa deverá encaminhar à CPG a documentação necessária à nova matrícula de acordo com os dispositivos previstos no Regimento de Pós-Graduação da USP. XIII.3. Concessão de créditos Especiais. As atividades previstas no artigo 66 do Regimento de Pós-Graduação - USP, terão a seguinte atribuição de créditos, de acordo com as atividades descritas nos respectivos incisos do referido artigo: XIII.3.1. um crédito para atividades descritas nos incisos I- participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares), ou publicação de trabalho completo em anais (ou similares), do qual o interessado é autor e o tema seja pertinente ao seu projeto de dissertação ou tese; III- capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento e que tenha comprovada relação com projeto de dissertação ou tese do aluno; IV- capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais da esfera estadual ou federal e que tenha comprovada relação com o projeto de dissertação ou tese do aluno; Vatividade de tutoria ou monitoria realizada junto a alunos de graduação, desde que programada pelo Departamento ou responsável pelo curso ou disciplina; VI- participação em estágios, cursos de extensão ou aperfeiçoamento, previamente autorizada pela CPG, que, pelo seu programa ou conteúdo, digam respeito às atividades de pesquisa do aluno interessado; XIII.3.2.dois créditos para atividade descrita no inciso II- trabalho completo publicado em revista de circulação nacional cadastrada no SCIELO que tenha corpo editorial reconhecido, sistema referencial adequado e tenha comprovada relação com o projeto de dissertação ou tese do aluno. Somente em revista nacional; 96 XIII.3.3. quatro créditos para atividade descrita no inciso II, descrito acima, quando o trabalho for publicado em revista internacional, cadastrada no MEDLINE e/ou ISI; XIII.3.4. três créditos para atividade descrita no inciso VII- participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE). XIII.3.5. Limite para atribuição de créditos: a) os alunos matriculados em Mestrado poderão fazer solicitação única para cada um dos incisos I a VII do artigo 66 do RPG-USP desde que o total de crédito solicitados não ultrapasse o limite de cinco (5) créditos; b) os alunos matriculados em Doutorado com Mestrado prévio poderão fazer até duas solicitações para cada um dos incisos I a VII do artigo 66 do RPG-USP desde que o total de créditos solicitados não ultrapasse o limite de dez (10) créditos; c) os alunos matriculados em Doutorado direto poderão fazer até três solicitações para os incisos de I a VII do artigo 66 do RPG-USP desde que o total de créditos solicitados não ultrapasse o limite de quinze (15) créditos. XIII.4. Matrícula no Doutorado após obtenção do Mestrado O aluno que obtiver o título de Mestre na FMRP-USP poderá prosseguir em seus estudos com vistas à obtenção do título de Doutor, de acordo com os seguintes procedimentos: a) cada Programa de Pós-Graduação estabelecerá critérios próprios referentes às habilitações específicas para admitir o prosseguimento dos estudos; b) as mesmas proficiências para língua inglesa e língua portuguesa admitidas para ingresso no Mestrado serão adotadas para o Doutorado; c) o coordenador do Programa deverá encaminhar à CPG a documentação exigida para que o aluno seja matriculado novamente, como determina o Regimento de Pós-Graduação da USP. XIII.5. As teses deverão conter um anexo de publicação que consistirá de: pelo menos um manuscrito submetido ou a ser submetido à análise para publicação em revista especializada; ou, prova de um trabalho no prelo; ou cópia de trabalho publicado. Qualquer das alternativas deve estar obrigatoriamente relacionada ao trabalho de tese. Aprovada na Reunião da Câmara de Normas e Recursos de 14/08/2003. 97 Resoluções CGP – FMRP – USP RESOLUÇÃO - CPG 02/03 – FMRP – USP Solicitação para Contagem de Créditos Dispõe sobre atribuição de créditos especiais, a serem computados no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, por atividades definidas no artigo 66 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo (RPG-USP) Artigo 1 - As atividades previstas no artigo 66 do RPG-USP, terão a seguinte atribuição de créditos: §1° - um crédito para atividades descritas nos incisos I, 111, IV, V e VI §2° - dois créditos para atividade descrita no inciso 11, quando o trabalho for publicado em revista nacional, cadastrada no SCIELO §3° - quatro créditos para atividade descrita no inciso 11, quando o trabalho for publicado em revista Internacional, cadastrada no MEDLINE e/ou ISI §4° - três créditos para atividade descrita no inciso VII, participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino. Artigo 2 - Os alunos matriculados em Mestrado poderão fazer solicitação única para cada um dos incisos I a VII do artigo 66 do RPG-USP desde que o total de crédito solicitados não ultrapasse o limite de cinco (5) créditos. Artigo 3 - Os alunos matriculados em Doutorado com Mestrado prévio poderão fazer até duas solicitações para cada um dos incisos I a VII do artigo 66 do RPG-USP desde que o total de créditos solicitados não ultrapasse o limite de dez (10) créditos. Artigo 4 - Os alunos matriculados em Doutorado direto poderão fazer até três solicitações para cada um dos incisos de I a VII do artigo 66 do RPG-USP desde que o total de créditos solicitados não ultrapasse o limite de quinze (15) créditos. Artigo 5 - Esta Resolução será aplicada aos alunos de Mestrado, Doutorado com Mestrado prévio ou Doutorado direto que ainda não concluíram seus créditos mínimos em disciplinas e não solicitaram anteriormente créditos referentes ao artigo 66 do RPG-USP. Artigo 6 - Esta Resolução foi aprovada pela Comissão de Pós-Graduação em reunião de 22 de abril de 2003, retificada em reunião de 03 de junho de 2003 e passa a ter vigência a partir do primeiro dia do próximo semestre letivo, revogando-se as disposições anteriores. Seção III Dos Créditos Especiais Artigo 66 - Poderão, a juízo da CPG, ser computados no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, até cinqüenta por cento desse mesmo total ao aluno que desenvolver uma ou mais das seguintes atividades: I - participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares), ou publicação de trabalho completo em anais (ou similares), do qual o interessado é autor e o tema seja pertinente ao seu projeto de dissertação ou tese; 98 II - trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, sistema referencial adequado e tenha comprovada relação com o projeto de dissertação ou tese do aluno; III - capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento e que tenha comprovada relação com projeto de dissertação ou tese do aluno; IV - capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais da esfera estadual ou federal e que tenha comprovada relação com o projeto de dissertação ou tese do aluno; V - atividade de tutoria ou monitoria realizada junto a alunos de graduação, desde que programada pelo Departamento ou responsável pelo curso ou disciplina; VI - participação em estágios, cursos de extensão ou aperfeiçoamento, previamente autorizada pela CPG, que, pelo seu programa ou conteúdo, digam respeito às atividades de pesquisa do aluno interessado; VII - participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE). § único - À atividade a que se refere o inciso VII do artigo 66, só poderão ser concedidos, no máximo, vinte por cento dos créditos mínimos exigidos em disciplinas. Artigo 67 - Para fins de atribuição de créditos especiais, as atividades relacionadas no artigo 66 deverão ser exercidas ou comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado em programa de Pós-Graduação. Artigo 68 - Poderão ainda ser computados créditos obtidos de acordo com o disposto no artigo 95 deste Regimento da Comissão de Pós-Graduação Resolução sobre Termo de Permissão de Uso para Docentes Aposentados Resolução N.º 3975, de 25 de novembro de 1992. Dispõe sobre o uso de bens da Universidade por docentes aposentados pela USP. O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 24 de novembro de 1992, baixa a seguinte resolução: Artigo 1º - Será permitido o uso de bens da Universidade por docentes aposentados pela instituição, para desenvolvimento de projeto específico, mediante a contrapartida de realização de atividades de interesse da USP. § único - A permissão de uso não confere quaisquer direitos ao permissionário, podendo ser revista ou revogada a qualquer tempo pela Universidade. Artigo 2º - Procedimento iniciar-se-á mediante pedido circunstanciado do interessado à Unidade, ou Unidades envolvidas, para aprovação pelas respectivas Congregações, ouvidos os Departamentos interessados. §1º - Aprovado o pedido na forma do artigo anterior, deverá ser o mesmo encaminhado à Comissão de Legislação e Recursos para deliberação, acompanhado de Termo de Permissão de Uso elaborado conforme o modelo anexo e segundo os critérios indicados pela Congregação para atendimento do disposto no artigo 1º. § 2º - Havendo deliberação favorável da CLR, o Termo de Permissão de Uso estará em condições de ser assinado pelas partes. 99 Artigo 3º - Compete à Congregação avaliar bienalmente, a conveniência da manutenção da permissão de uso, sem prejuízo do disposto no parágrafo único, do art. 1º. Artigo 4º - O Reitor poderá delegar a faculdade de assinar o Termo de Permissão de Uso aos Diretores de Unidade. Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 1992. ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO Reitor LOR CURY Secretária Geral ------------------------------------------------------------TERMO DE PERMISSÃO DE USO Circ.SG/CLR/025/2004 Circ.SG/CLR/049/2004 A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, autarquia estadual de regime especial, regida por seu Estatuto aprovado pela Resolução n.º 3461, de 07 de outubro de 1988, com sede em São Paulo (Capital) inscrita no CGC sob n.º 63.025.530/0001-04, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pelo ..........................................., que no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos em sessão ... de .................................................., resolve: CLÁUSULA PRIMEIRA É permitido ao Sr. ......................................... (qualificar), docente aposentado desta Universidade, doravante designado PERMISSIONÁRIO, o uso dos bens descritos na Sub-Cláusula 1.1, da PERMITENTE, para a realização do Projeto .............................. (indicar), 1.1 - .......................... (descrever). CLÁUSULA SEGUNDA Pela utilização dos bens descritos na cláusula anterior, o PERMISSIONÁRIO se compromete: 2.1 ............................................................................. [indicar a(s) atividade(s) de interesse da Universidade que será(ão) realizada(s)] 2.2 - a utilizar os bens de forma compatível com sua destinação, e exclusivamente para os fins indicados na Cláusula Primeira. 2.3 - a trazer os bens em bom estado de conservação. CLÁUSULA TERCEIRA A PERMITENTE não confere ao PERMISSIONÁRIO exclusividade de utilização dos bens descritos na Cláusula Primeira. 3.1 Fica a cargo da Unidade .................................... (indicar) ............................., através de seu ........................ (autoridade)..........................., a especificação dos horários em que os bens da PERMITENTE estarão disponíveis para a consecução dos fins previstos na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA É vedado ao PERMISSIONÁRIO autorizar terceiros a utilizar os bens descritos na 100 Cláusula Primeira, respondendo, em qualquer hipótese, por quaisquer danos que venham a ocorrer enquanto os mesmos estiverem sob sua guarda e utilização. CLÁUSULA QUINTA A presente Permissão de Uso é feita a título precário, podendo ser revogada a qualquer tempo pela PERMITENTE, sem direito de indenização para o PERMISSIONÁRIO. CLÁUSULA SEXTA O presente instrumento não enseja a criação de qualquer vínculo trabalhista entre a PERMISSIONÁRIA e o PERMITENTE. A presente Permissão terá validade a partir da data da assinatura deste Termo. São Paulo, Pela PERMITENTE ........................................ Pelo PERMISSIONÁRIO ..................................... Circular da USP para o Credenciamento de Orientadores Externos Circ. CoPGr/25/2005 Tendo em vista o número elevado de solicitações de credenciamento de orientadores externos a USP a Câmara de Avaliação em Sessão de 13.04.2005, por treze votos favoráveis, unanimidade dos presentes, decidiu que os pedidos referentes a orientadores externos (Jovem pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros), além de atender os critérios da CPG deverão atender ainda, as seguintes diretrizes mínimas: 1) justificativa circunstanciada da contribuição inovadora para o programa de pósgraduação; 2) identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador) mencionando a vigência do programa e linhas de pesquisa; 3) demonstrar a infra-estrutura laboratorial (física, material e de equipamento); 4) demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação; 5) período de orientação; 6) curriculum vitae do candidato devendo constar as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela; 7) demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado; Ressaltamos que, as referidas solicitações serão analisadas pela Câmara de Avaliação e, para os casos acima mencionados, os mesmos poderão orientar de forma plena, até 4 alunos, desde que aprovado pela CPG. Ressaltamos, outrossim, que as demais solicitações de orientação deverão ser específicas, ou seja, acompanhada de justificativa da CPG e projeto do aluno. Informamos que a Circular CoPGr-11/02 de o8 de abril de 2002, torna-se sem efeito a partir desta data. Diretrizes para o Credenciamento de Técnicos de nível Superior como Orientador. Estas diretrizes se aplicam aos técnicos de nível superior da USP (Ofício DRH 425/01, de 09/05/2001). 101 O pedido deverá ser instruído com: 1) nome do aluno selecionado e aprovado pela CPG e o projeto de pesquisa a ser desenvolvido; 2) justiticativa circunstanciada da CPG quanto à efetiva contribuição para o programa de pós-graduação; 3) demonstrar detalhadamente o laboratório, a infra-estrutura (física, material e de equipamento) e os recursos financeiros existentes para o desenvolvimento do projeto proposto; 4) informar quantos técnicos participam do programa; 5) manifestação do Professor responsável pelo laboratório, com a anuência do chefe do departamento demonstrando concordância quanto: 5.1) a utilização de seu laboratório para o desenvolvimento da orientação solicitada; 5.2) a manutenção do financiamento para a execução do projeto proposto para a orientação; 6) a orientação específica e/ou co-orientação está limitada a um aluno podendo, em casos excepcionais, ocorrer o credenciamento para mais de um aluno. A análise pelo relator da Câmara de Avaliação, basear-se-à em justificativa circunstanciada da CPG, com ênfase principalmente nas publicações oriundas das dissertações/teses concluídas. 102 Criterios de Credenciamento e Recredenciamento de Orientadores na PG da FMRP USP (Aprovado em reunião da CPG da FMRP-USP em 07/02/2007 e na Camera de de Avaliação de 15/08/2007, processo número 06.1.9120.1.4, com validade imediata) Artigo 1° - A Pós-Graduação stricto Sensu na FMRP-USP tem por finalidade a formação de recursos humanos para exercerem atividades de docência e pesquisa. A FMRPUSP visa, prioritariamente, a formação de doutores. § 1 - O curso de Mestrado tem como objetivos a formação científica básica do pósgraduando e sua preparação didática / pedagógica para a docência. § 2 - O curso de Doutorado tem como objetivos a formação científica aprofundada do pós-graduando para torná-lo um pesquisador independente, e seu aprimoramento didático/pedagógico. Artigo 2° - O credenciamento e recredenciamento de orientadores para alunos de Mestrado e Doutorado da FMRP-USP atenderão os dispositivos estatutários, regimentais e normativos em vigência na Universidade de São Paulo (USP) e as normas específicas definidas nesta resolução. § único – Os Programas encaminharão as solicitações para credenciamento pleno válido pelo prazo máximo de cinco anos ou para credenciamento específico de aluno(s) previamente identificado(s). Artigo 3° - Os Programas de Pós-Graduação stricto Sensu submeterão à Comissão de Pós-Graduação as propostas de candidatos ao credenciamento para orientação de Mestrado e Doutorado, que sejam portadores do título de Doutor reconhecido em âmbito nacional ou equivalente ao obtido na USP e mantenham nas Unidades da USP sediadas no Campus de Ribeirão Preto e em suas respectivas entidades associadas, vínculos das seguintes naturezas: I- Docentes das Unidades da USP sediadas no Campus de Ribeirão Preto. II- Profissionais de nível superior contratados pelo Hospital das Clínicas da FMRPUSP ou pela Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência (FAEPA) do Hospital das Clínicas da FMRP-USP. III- Técnicos de Nível superior contratados pela USP e que exercem atividade de pesquisa na FMRP-USP. IV- Professores e pesquisadores visitantes das Unidades da USP sediadas no Campus de Ribeirão Preto V- Bolsistas ou profissionais contratados de organismos nacionais e internacionais de financiamento de atividades acadêmicas por meio de concessões individuais ou convênios institucionais VI - Aposentados que possuam termo de permissão de acordo com a Resolução 3975 da USP ou outra regulamentação que venha sucedê-la. Artigo 4° - Os Programas de Pós-Graduação stricto Sensu, em caráter excepcional, poderão submeter à Comissão de Pós-Graduação a solicitação de credenciamento de portadores do título de Doutor reconhecido em âmbito nacional ou equivalente 103 ao obtido na USP, que não mantenham vínculo de qualquer das naturezas citadas no artigo anterior desta Resolução. § 1 – O credenciamento será admitido somente em Doutorado no caso em que o projeto do pós-graduando seja referente à linha de pesquisa do programa onde o aluno estiver matriculado. § 2 – A solicitação deverá ser acompanhada de carta de aceitação do orientador proposto ao convite formulado pelo Programa proponente. Artigo 5° - O candidato ao credenciamento para orientador de alunos de Mestrado deverá demonstrar: I - Produção científica nos últimos três anos em linha(s) de pesquisa definida(s) com pelo menos uma publicação em uma das seguintes modalidades: a- Trabalho completo em periódico indexado no ISI, MEDLINE ou SCIELO; b- Livro completo desde que comprovadamente resultante de dissertação, tese ou trabalho original; II- Vínculo em atividade didática como professor responsável ou colaborador em pelo menos uma disciplina de Pós-Graduação stricto Sensu. O disposto neste inciso não se aplica aos técnicos de nível superior, contratados pela USP, segundo Ofício DRH-425/01. Artigo 6° - O candidato ao credenciamento para orientador de alunos de Doutorado deverá demonstrar: I - Produção científica nos últimos três anos em linha(s) de pesquisa definida(s) com pelo menos uma publicação em uma das seguintes modalidades: a - Trabalho completo em periódico indexado no ISI, MEDLINE ou SCIELO; b - Livro completo desde que comprovadamente resultante de dissertação, tese ou trabalho original; II- Vínculo em atividade didática como professor responsável ou colaborador em pelo menos uma disciplina de Pós-Graduação Stricto Sensu”. O disposto neste inciso não se aplica aos técnicos de nível superior, contratados pela USP, segundo Ofício DRH-425/01; III- Experiência prévia na orientação de alunos (graduação ou Pós-Graduação) em atividades de pesquisa. Artigo 7° - A proposta de recredenciamento deverá ser aprovada pelo Programa indicando que o orientador tenha: I- Completado a orientação para titulação de pelo menos um aluno de Mestrado ou Doutorado nos últimos três anos ou estar orientando pelo menos um aluno. II- Publicado pelo menos um trabalho completo nos últimos três anos (segundo as características estabelecidas no inciso I dos artigos 5º e 6º) diretamente relacionado à atividade de orientação. III- Tenha sido responsável ou colaborado com pelo menos uma disciplina de PósGraduação ministrada na USP, nos últimos três anos, com carga horária média de pelo menos de 15 horas aula/ano. O disposto neste inciso não se aplica aos técnicos de nível superior, contratados pela USP, segundo Ofício DRH-425/01. 104 Artigo 8° - O número máximo de orientandos por orientador é de 10 alunos, conforme o estabelecido pelo Regimento de Pós-Graduação da USP, Seção V, artigo 41°, inciso XIV. § único – O orientador poderá ter até 3 (três) alunos sob orientação específica. Artigo 9° - O credenciamento para co-orientação será admitido nas seguintes condições: I - Somente para alunos de doutorado; II - Atendendo os critérios definidos para credenciamento de orientador conforme consta do artigo 6° desta Resolução; III - A necessidade de co-orientação deverá ser justificada pelo orientador e atestada pelo Programa por meio de seu co-ordenador; a justificativa deverá caracterizar a ação específica do co-orientador em área de trabalho na qual o orientador não tenha atuação e experiência para exercer a orientação do aluno de Pós-Graduação; IV - A solicitação para co-orientação deverá ser apresentada à CPG antes de transcorrido 50% do tempo para realização do doutorado, definido no Regulamento de Pós-Graduação da FMRP-USP. Artigo 10° - Aos Programas caberá a verificação das condições materiais e financeiras para desenvolvimento das atividades do candidato a credenciamento ou recredenciamento. § único – As solicitações para credenciamento referentes aos incisos IV e V do artigo 3° desta Resolução deverão ser acompanhadas das informações referentes às diretrizes mínimas fixadas pela Câmara de Avaliação do CoPGr-USP (Circ. CoPGr 11/02). Artigo 11° - Esta Resolução entrará em vigor após aprovação pela Comissão de PósGraduação da FMRP-USP e da Câmara de Avaliação do Conselho de Pós-Graduação da USP, revogando-se os dispositivos em contrário. 105 Especificidade dos Programas de Pós-Graduação da FMRP - USP Biologia Celular e Molecular Universidade de São Paulo Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto Programa de Biologia Celular e Molecular Área de Concentração: 17136 – Biologia Celular e Molecular Fone 16 3602 3270 - Fax 16 3633 6631 E-mail: [email protected] Site: http://rge.fmrp.usp.br/ Av. Bandeirantes, 3.900 - 14.049-900-Ribeirão Preto- SP. Comissão do Programa. Mandato: Coordenador: Vice-Coordenador: Membros: Representante discente: Secretária: (22/11/06 – 21/11/08) Profa. Dra. Maria Luisa Paço Larson Prof. Dr. Klaus Hartmann Hartfelder Todos os orientadores credenciados na área Humberto Freire Boncristiani Júnior Juliano Simões de Toledo Rosângela C. P. Mesquita Biologia Celular e Molecular A pós graduação em Biologia Celular e Molecular é um programa multidisciplinar, voltada para o entendimento da estrutura, organização e função de processos biológicos a nível celular. Para isso nosso programa conta com competência entre seus orientadores, e infra-estrutura já estabelecida, para a execução de projetos envolvendo metodologias diversas e atuais em biologia celular que incluem: análise de ultra-estrutura por microscopia eletrônica; uso de técnicas de DNA recombinante; cultivo e manipulação gênica de linhagens celulares de mamíferos, leveduras, microorganismos e vírus; produção de anticorpos policlonais e monoclonais e seu uso para imunodetecção; hibridização in situ; análises genéticas; produção de linhagem de Drosophilas transgênicas; captação e análise de imagens digitalizadas; microscopia com ótica Nomarsky, confocal e de vídeo; purificação e microsequenciamento de proteínas e polipeptídios, análise bioinformática de seqüências e estruturas de proteínas e ácidos nucléicos. O programa oferece Mestrado e Doutorado que visam familiaridade do aluno com a literatura cientifica e a busca do conhecimento básico para poder sempre aumentar e atualizar seu domínio de conhecimentos e desenvolver a sua capacidade de ministrar, em curso de graduação, temas de ultraestrutura, biologia celular e molecular e do desenvolvimento. O aluno desenvolverá um projeto de pesquisa num laboratório sob orientação de docente credenciado no programa, onde deveram obter ampla experiência em metodologia básica, aplicando o método cientifico para realização do projeto de pesquisa. Além dessas competências, o doutorado deverá ter por objetivo a capacidade de realizar pesquisa cientifica independente. 109 Nome do Docentes: Credenciado para orientar: M= Mestrado, D = Doutorado e Mestrado; Validade do credenciamento e Linhas de Pesquisa Ana Lucia da Costa Darini: D, 13/09/2010. Diagnóstico Laboratorial e Epidemiologia Molecular de Infecções Bacterianas. Genética da Resistência a antibióticos. Angela Kaysel Cruz: D, 16/02/2010. Análise do Genoma de Leishmania Major Claudia Maria Leite Maffei: M, 22/10/2007. Fungos Patogênicos - Epidemiologia molecular e leveduras envolvidas em infecções hospitalares; Testes de sensibilidade à antifúngicos; Relação hospedeiro–parasita em meningite criptocóccica experimental. Constance Oliver: D, 15/09/2009. Aspectos da biologia celular e molecular de mastócitos e da sua interação com o microambiente. Dário Simões Zamboni: M, 14/0312012. Reconhecimento de patégenos intracelulares por receptores tipo NOD e sua importância no controle da infecção microbiana. Enilza Maria Espreafico: D, 15/09/2009. Caracterização de domínios estruturais e funções celulares de miosinas da classe v Eurico de Arruda Neto: D, 17/11/2009. 1- Patogênese e Biologia Molecular de Picornavírus e vírus oropouche. Investigação de mecanismos envolvidos na interação vírus célula e na indução de patologia por picornavírus e vírus oropouche.2- Sequenciamento e análise de genomas Estudo de diversidade gênica em paramyxovírus humanos. Gustavo Henrique Goldman: D, 15/09/2009. Mecanismos de proteção celular à droga e estresse - Utilizando como sistemas modelo os fungos A.nidulans e S.cerevisae, e abordagem combinada de genética clássica e molecular, estamos interessados em estudar os mecanismos envolvidos na proteção celular à drogas, xenofóbicos e condições de estresse. Jorge Cury de Almeida: D, 15/09/2009. Expressão gênica no desenvolvimento de b.hygida - Através da clonagem e caracterização gênica estamos trabalhando no sentido de identificar fatores reguladores da expressão gênica e do processo da morte celular programada em glândula salivar de larvas de Bradysia hygida. Jose Cesar Rosa: M, 26/10/2009. Biologia estrutural – química de proteínas e carboidratos. Proteoma do câncer. Estudos de identificação e caracterização de proteínas diferencialmente expressas em células neoplásicas isoladas e tumorais. Glicoproteoma. Papel do processo de glicosilação de proteínas no desenvolvimento de Caenorhabditis elegans. Desenvolvimento de métodos de espectrometria de massa aplicados ao estudo estrutural de proteínas e carboidratos. Klaus Hartmann Hartfelder: D, 25/06/2009. Biologia de desenvolvimento e reprodução em abelhas - Regulação hormonal de expressão gênica e diferenciação tecidual em um modelo de fenótipos alternativos. Lewis Joel Greene: D, 17/11/2009.Química de proteínas: relação entre a estrutura e função no nível molecular. Determinamos a estrutura primária de proteínas, enzimas e lectinas, visando obter a estrutura secundária através de modelagem molecular e a estrutura terciária através da cristalografia. 110 Luiz Ricardo Orsini Tosi: D, 13/05/2008. Análise genômica funcional de leishmania spp - Utilização de transposons na identificação de genes e no desenvolvimento de estratégias de nocaute gênico sistemático. Marcelo Brocchi: D, 13/05/2008. Biologia Molecular e Genômica Bacterianas. Patogenicidade BacterianaVacinas e Terapias Anti-Bacterianas Maria Celia Jamur. D, 15/09/2009. Aspectos da biologia celular e molecular de mastócitos e da sua interação com o microambiente. Maria Cristina Roque Antunes Barreira: D, 26/09/2010. Glicobiologia: reconhecimento de carboidratos no processo inflamatório e na relação parasita-hospedeiro. Glicoconjugados de patógenos. Lectinas de parasitas. Lectinas de mamíferos. Propriedades biológicas de lectinas vegetais. Glicosilação de imunoglobulinas. Maria Luisa Paço Larson: D, 15/09/2009. Genoma Funcional de Drosophila. Identificação de Genes Associados à Epilepsia .Biologia Molecular e Celular dos pufes de DNA Norberto Cysne Coimbra: D, 15/09/2009. Neuromorfologia e Neuropsicobiologia do Sistema de Defesa. Paulo Sergio Rodrigues Coelho: M, 02/02/2010. Mecanismos moleculares responsáveis pela patogenia dos fungos dimórficos Candida albicans e Paracoccidioides brasiliensis. Ricardo Guelerman Pinheiro Ramos: D, 15/09/2009. Genética molecular do desenvolvimento do sistema nervoso - Estudo da função do gene irregular chiasm C-roughest (irreC-rst) na especificação do sistema visual em Drosophila. Richard John Ward: D, 17/05/2010. Relação estrutura e função das proteínas - Estudo de estrutura e função de fosfolipases e outras toxinas danificadoras de membranas; aplicação de métodos espectroscópicos e de biologia molecular Roy Edward Larson: D, 15/09/2009. Estrutura e função celular de miosinas da classe v - nossos estudos visam a caracterização bioquímica e celular da miosina-v, uma mecanoenzima postulada ser envolvida na localização, transporte ou ancoragem de organelas em eucariotos. Normas Internas Curso Graduação Opção Titulação Mestrado Todas Não tem Mestre em Ciências – Área de Concentração: Biologia Celular e Molecular Doutorado Todas Não tem Doutor em Ciências – Área de Concentração: Biologia Celular e Molecular 111 Curso Mestrado Créditos Obrigatórios RBP5754 - Tópicos Contemporâneos em Biologia Celular e Molecular (8) RBP5755 - Fundamentos da Biologia Celular (6) Exame de Qualificação Não tem Doutorado* RBP5766 - Seminários de Biologia Celular e Molecular I (2) RBP5767 - Seminários de Biologia Celular e Mol. II (2) RBP5768 - Seminários de Biologia Celular e Mol. III (2) RBP5769 - Seminários de Biologia Celular e Mol. IV (2) Obrigatório Os mesmos créditos do Mestrado e Doutorado Obrigatório Doutorado Direto** Atualizado: 23/06/2005 * O aluno que realizou o Mestrado em outra universidade deverá cursar as disciplinas obrigatórias para Mestrado, além daquelas próprias para o Doutorado. ** Os alunos que se matricularem para cursar o Doutorado sem Mestrado prévio ou com mudança de curso (Mestrado para Doutorado), deverão concluir os créditos exigidos no Mestrado e Doutorado. Observações: 1) A área atribui 10 CRÉDITOS referentes à Residência Médica, sem prejuízo dos créditos obrigatórios. 2) Os créditos optativos poderão ser cursados dentro ou fora da área de Biologia Celular e Molecular. I - Exame de Seleção à Pós-Graduação - Mestrado e Doutorado Mestrado 1ª Fase: Exame de proficiência em língua inglesa, eliminatória: 1) O exame será oferecido em datas diferentes pela CPG da FMRP, o candidato deverá escolher aquela que melhor lhe convier. 2) Para informações sobre o exame e inscrições, acessar o site www.teap.com.br / [email protected] - Tel: (16) 3620-8533 Observação importante: Poderá ser dispensado do exame de proficiência em língua inglesa o candidato que apresentar, no ato da inscrição, documento que comprove ter sido aprovado em um dos seguintes exames: ALUMNI, FCE / CAMBRIDGE, CAE / CAMBRIDGE, MICHIGAN, IELTS (mínimo 6,0) e TOEFL (mínimo 213 pontos). 112 2ª Fase Exame de Conhecimento: 1) Prova de conhecimentos gerais da prática laboratorial: 2) Prova especifica, em nível de graduação, sobre tópico selecionado da disciplina Biologia Celular e Molecular “Compartimentos Intracelulares e Endereçamento de Proteínas”, capítulo 12 do Alberts et al – pp.659-710 - (4ª edição). 3) Entrevista com o candidato acerca de suas motivações profissionais e acadêmicas (avaliação do currículo e suas atividades científicas prévias). O candidato informará sobre as suas eventuais experiências em instituições de ensino e pesquisa e suas aspirações em relação à pós-graduação na Área de Biologia Celular e Molecular. Doutorado Candidatos ao Programa de Doutorado que não sejam “Mestres”: Doutorado Direto 1) Prova de conhecimentos gerais. Essa prova é a mesma a que se submetem os candidatos ao Mestrado. 2) Prova específica. Um artigo relevante na área de biologia celular e molecular será entregue aos candidatos que terão 24 horas para a leitura e compreensão. Cumpridas as 24 horas todos deverão comparecer para fazer uma prova. Esta prova deverá incluir questões sobre os objetivos, justificativa e conclusões do estudo, além de aspectos relevantes relacionados às abordagens experimentais empregadas e sua utilidade para o estudo ou seus fundamentos. 3) Uma semana antes da entrevista os candidatos deverão entregar na secretaria do Programa um texto que tenha não mais que 4000 caracteres (incluindo espaços) no qual apresente um resumo sobre o trabalho de pesquisa que desenvolveu anteriormente (Iniciação Cientifica ou equivalente) e um resumo sobre o projeto que deverá desenvolver no Doutorado. No primeiro, deverá incluir a justificativa para a condução, os objetivos do trabalho e seus principais resultados e conclusões. O texto sobre o projeto a ser desenvolvido no Doutorado deve conter justificativa e objetivos além das abordagens experimentais planejadas para alcançar as metas propostas. A entrevista com o candidato abordará suas motivações profissionais e acadêmicas (avaliação do currículo e suas atividades científicas prévias). O candidato informará sobre as suas eventuais experiências em instituições de ensino e pesquisa e suas aspirações em relação à pós-graduação na Área de Biologia Celular e Molecular. O domínio do candidato sobre o trabalho já realizado e aquele que irá cumprir, se aprovado no Doutorado, será avaliado na entrevista. Candidatos ao Programa de Doutorado que tenham concluído o Mestrado. As etapas 2 e 3 acima apresentadas também serão o exame para aqueles alunos que tenham finalizado o mestrado (ou estejam em vias de terminá-lo – e nesse caso o exame 113 fica válido até que o próximo processo de seleção seja realizado). Esses alunos serão dispensados da prova geral, descrita no item 1. A comissão examinadora será composta de cinco orientadores credenciados na Área. Bibliografia (comum para o mestrado e doutorado) Alberts et al. Fundamentos da Biologia Celular Alberts et al. Molecular Biology of the Cell, (4ª edição). Cooper. The Cell: A molecular approach, (2º edição). Lodish et al. Molecular Cell Biology, (4ª edição). As inscrições deverão ser feitas junto a secretaria do Programa de Pós-Graduacão em Biologia Celular e Molecular da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, pessoalmente ou por procuração, mediante a apresentação dos seguintes documentos: Mestrado Diploma de Graduação (frente e verso) ou atestado de conclusão; Proficiência na Língua Inglesa Histórico Escolar; 02 fotos 3x4; Certidão de nascimento ou casamento Cédula de identidade; Título de eleitor; CIC/CPF; Documento militar; Cópia do RNE (Registro Nacional para Estrangeiro) ou Protocolo do RNE (OBRIGATÓRIO). (se estrangeiro) Curriculum Vitae (os comprovantes deverão ser entregues separadamente) Taxa de Inscrição (R$ 50,00) Doutorado Certificado de conclusão do Mestrado ou documento equivalente Proficiência na Língua Inglesa Mesmos documentos exigidos para o Mestrado Taxa de Inscrição (R$ 50,00) Observação A documentação deve estar acompanhada dos originais para conferência. 114 II - Exame de Qualificação Mestrado Não há exame de Qualificação para o Mestrado. Doutorado O Exame de Qualificação para o Doutorado objetiva a verificação do aprimoramento da formação acadêmica e científica do candidato. O exame será composto por duas provas: 1) Apresentação pública de seminário sobre um tópico de investigação atual, escolhido pelo pós-graduando, com a concordância de seu orientador. Nesse seminário o aluno deve colocar o tema no contexto do estado atual de conhecimento. Esta prova deverá ser feita assim que o aluno tiver completado os créditos acadêmicos entre 24 – 30 meses após sua matrícula no Doutorado ou, no caso de passagem direta para Doutorado, no máximo 18 meses após matrícula no Doutorado. 2) Apresentação e defesa do projeto de pesquisa em andamento e seus progressos. A viabilidade do projeto deverá ser demonstrado. O texto será entregue a banca examinadora no dia da apresentação do seminário (Item 1). A comissão examinadora será composta por (3) membros, com titulação mínima de doutor, indicados pelo Programa. Após a apresentação pública, a audiência poderá fazer perguntas sobre o tema, e a argüição do aluno pela banca examinadora será feita a seguir. A discussão do projeto com a banca examinadora deverá ser feita no prazo máximo de uma semana após o seminário. Os estudantes deverão, agendar o dia de seu seminário, informando o tema de sua aula no inicio do semestre. As bancas examinadoras serão estabelecidas, no inicio do semestre quando todos os seminários já estiverem agendados, e serão compostos por pesquisadores que possam colaborar, por sua área de atuação, com o candidato e seu projeto. Os seminários ocorrerão sempre na última quinta-feira de cada mês as 13:00 horas. Essa atividade será obrigatória para todos os alunos do programa. III - Mudança de Curso de Mestrado para Doutorado Da Solicitação Deverá ser encaminhada pelo orientador, com o ciente do aluno, ao coordenador da área, acompanhada de justificativa que leve em conta a formação acadêmica e o desempenho científico do aluno. Deverá ser apresentado um relatório circunstanciado com os resultados do projeto de pesquisa em desenvolvimento e um plano de futuro desenvolvimento do projeto, visando a Tese de Doutorado. 115 Da Qualificação do Aluno Somente e por uma única vez, o aluno que tenha completado pelo menos 50% dos créditos exigidos para o Mestrado, que tenha obtido no mínimo conceito B nas disciplinas obrigatórias da área e tenha demonstrado proficiência em inglês, poderá candidatarse a essa mudança. Recomenda-se que o aluno tenha no mínimo 12 meses e no máximo 17 meses de matrícula. Da Avaliação Será realizada por uma comissão julgadora indicada pela área, que poderá solicitar a assessoria “Ad Hoc” de um especialista no assunto da pesquisa. Essa comissão será constituída de 3 professores orientadores pertencentes ou não à área, sem a participação do orientador do candidato. O aluno apresentará publicamente a sua defesa de mudança de curso (desenvolvimento do projeto e plano futuro) e na avaliação final, a comissão levará em conta os dados apresentados pelo candidato, assim como o seu desempenho frente às questões formuladas. Disciplinas da Área de Biologia Celular e Molecular: Código Nome da Disciplina RBP. 5743 Citoesqueleto e Motilidade Celular Profs. Enilza M.Espreafico, Roy E. Larson Tópicos de Embriologia Celular e Molecular Prof. Ricardo G.P. Ramos Imagenologia aplicada à Morfometria Prof. João K. Kajiwara Neuroanatomia Humana de Superfície e Seccional Aplicada Prof. Norberto Cysne Coimbra Microscopia Introdução Cultivo de Células de Mamíferos Profas. Maria Célia Jamur, Constance Oliver Imunomicroscopia Profas. Maria Célia Jamur, Constance Oliver Tópicos Contemporâneos em Biologia Celular e Molecular Profas. Enilza Maria Espreáfico, Maria Luisa Paçó-Larson Fundamentos da Biologia Celular Profs. Roy E. Larson, Maria Cristina Ramos Costa Aspectos Moleculares da Biologia de Parasitas Protozoários Profs. Angela Kaysel Cruz e Luiz Ricardo O. Tosi Metodologia exper. básica em biologia celular e Molecular Profs. Lewis Joel Greene e Luiz Ricardo O Tosi RBP. 5746 RBP. 5747 RBP. 5748 RBP. 5750 RBP. 5752 RBP. 5753 RBP. 5754 RBP. 5755 RBP. 5757 RBP. 5759 Créditos 6 6 6 8 10 6 4 8 4 6 8 continua... 116 continuação... Código Nome da Disciplina RBP. 5760 Clínica em Bioinformática Profs. Angela Kaysel Cruz, José Marcos Chaves Ribeiro Arquitetura e Função do Núcleo Profa. Nadia Monesi Fundamentos de Glicobiologia Profs. Maria CR Barreira, José C Rosa e Ademilson P Castelo Tópicos em Glicobiologia Profs.Maria CR Barreira, José C Rosa e Ademilson P Castelo Seminários em Biol. Celular Molecular de Micróbios e Parasitas Profs. Paulo Sérgio R Coelho e Luiz Ricardo Orsini Tosi Virologia - Profs. Eurico de Arruda Neto; Camilo A. Sobrinho Seminários Biologia Celular Molecular I Profs. Angela K.Cruz; Eurico A.Neto e Paulo Sérgio R.Coelho Seminários Biologia Celular Molecular II Profs. Angela K.Cruz; Eurico A.Neto e Paulo Sérgio R.Coelho Seminários Biologia Celular Molecular III Profs. Ângela K.Cruz; Eurico A.Neto e Paulo Sérgio R.Coelho Seminários Biologia Celular Molecular IV Profs. Angela K.Cruz; Eurico A.Neto e Paulo Sérgio R.Coelho Espectrometria de massas aplicada a Biol. Celular e molecular Prof. José César Rosa RBP. 5761 RBP. 5762 RBP. 5763 RBP. 5764 RBP. 5765 RBP. 5766 RBP. 5767 RBP. 5768 RBP .5769 RBP. 5770 Créditos 2 4 4 4 4 6 2 2 2 2 4 Atenção: Os alunos da área de Biologia Celular e Molecular devem obrigatoriamente cumprir 14 créditos entre as seguintes disciplinas: Código Nome da Disciplina RBP. 5754 RBP. 5755 Tópicos Contemporâneos em Biologia Celular e Molecular Fundamentos da Biologia Celular Créditos 8 6 Disciplina compulsória para alunos de Doutorado do Programa de Biologia Celular e Molecular. Código Nome da Disciplina Créditos RBP. 5766; 5767; 5768 e 5769 Seminários em Biologia Celular e Molecular I, II, III e IV 2 (cada) 117 Bioquímica Universidade de São Paulo Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto Programa de Bioquímica Área de Concentração: 17131 – Bioquímica Fone 16 3602 3286 - Fax 16 3633 6840 E-mail [email protected] Site: http://rbi.fmrp.usp.br/#posgrad Av Bandeirantes 3900, CEP 14049-000 , Ribeirão Preto – SP Comissão do Programa Coordenador: Vice-Coordenador: Membros: Mandato: (22/11/06 – 21/11/08) Prof. Dr. Cláudio Miguel da Costa Neto Prof. Dr. Bernardo Mantovani Prof. Dr. Célio Lopes Silva Prof. Dr. Hector Francisco Terenzi e Prof. Dr. Carlos Curti Representante discente: Amanda Martins Baviera Secretária: Maria Ivone Campos Fonseca Bioquímica Os programas de Mestrado e Doutorado foram iniciados no Departamento de Bioquímica em 1971. A maioria das dissertações e teses foi realizada nas áreas de cinética enzimática, estrutura e função de macromoléculas e mecanismos regulatórios da expressão gênica e do metabolismo. A estrutura atual do Mestrado permite que os alunos se familiarizem com técnicas básicas de biopolímeros e de mecanismos regulatórios da expressão gênica e do metabolismo. Durante o Doutorado serão oferecidas disciplinas avançadas de laboratório, seminários de bioquímica e imunologia molecular, seminários de pesquisa, além das disciplinas optativas direcionadas ao trabalho de tese. O Departamento de Bioquímica e Imunologia possui laboratórios e linhas de pesquisa ativos, principalmente nas áreas do metabolismo intermediário, química de proteínas e venenos, ácidos nucléicos, imunologia, bioquímica do sistema nervoso e diferenciação celular. /o programa de Pós Graduação em Bioquímica conta ainda com a colaboração de outros laboratórios de pesquisa do campus, oq eu amplia o número de linhas de pesquisa que poderão ser escolhidas pelos alunos na elaboração de seus trabalhos experimentais. Nome do Docentes: Credenciado para orientar: M= Mestrado, D = Doutorado e Mestrado; validade do credenciamento e Linhas de Pesquisa Antonio Rossi Filho: D, 15/09/2009. Expressão gênica da adaptabilidade em fungos filamentosos. 118 Bernardo Mantovani: D, 15/09/2009. Mecanismos moleculares da fagocitose. Produção de espécies reativas de oxigênio (radicais livres) por leucócitos e sua participação nos mecanismos de defesa e nos processos inflamatórios. Carlos Curti: D, 15/09/2009. Bioenergética e estado oxidativo em mitocôndrias na presença de fármacos. Celio Lopes Silva: D, 21/02/2011. Estudos dos mecanismos imunológicos efetores necessários para o desenvolvimento de vacina contra infecções por micobactérias. Claudio Miguel da Costa Neto: D, 22/02/2011. Biologia molecular do sistema reninaangiotensina e de receptores acoplados à proteína G. Transdução de sinal. Biologia molecular de proteínas ligadas ao câncer e análise de novos compostos com ação anti tumoral. Eduardo Brandt de Oliveira: D, 15/09/2009. Mecanismos de ação de proteases. Peptídeos biologicamente ativos. Fernando Luiz de Lucca: D, 15/09/2009. Aspectos bioquímicos e clínicos da modulação da atividade de linfócitos e macrófagos através de RNA em câncer e AIDS. Francisco de Assis Leone: D, 15/09/2009. Mecanismo de ação e regulação de fosfomonohidrolases. ATPases translocadoras de ions. Francisco Juarez Ramalho Pinto: D, 13/12/2010. Imunologia da interação parasitahospedeiro. Hector Francisco Terenzi: D, 15/09/2009. Controle metabólico em Eucariotos primitivos. Morfogênese em Neurospora. Genética bioquímica de fungos filamentosos. Isis do Carmo Kettelhut: D, 15/09/2009. Controle hormonal, nutricional e neural do metabolismo de proteínas, carboidratos e lipídeos. Joao Atilio Jorge: D, 15/09/2009. Bioquímica de fungos filamentosos: metabolismo e produção de enzimas. Joaquim Coutinho Netto: D, 15/09/2009. Aminoácidos excitatórios no SNC. Modelos de isquemia e reperfusão no sistema nervoso. Mecanismos de lesão e morte neuronal. Neurotoxinas glutamatérgicas paralizantes de insetos-moléculas-modelo de novos inseticidas. Angiogênese, neoformação e cicatrização tecidual. Marcelo Damario Gomes: M, 26/04/2010. Biologia molecular e celular da ubiquitina ligase FBX025: Papel na degradação de proteínas celulares (pela via proteolítica dependente de ubiquitina-proteassoma) e sua participação no crescimento e diferenciação celular. Maria de Lourdes Teixeira de Moraes Polizeli: D, 22/02/2010. Controle metabólico em Eucariotos primitivos. Produção de enzimas extracelulares de fungos filamentosos. Renato Helios Migliorini: D, 15/09/2009. Metabolismo intermediário: controle hormonal, nutricional e neural. Richard John Ward: D, 21/02/2011. Estrutura e função de proteínas de membrana. Vanderlei Rodrigues: D, 15/09/2009. Análise da expressão gênica durante o desenvolvimento em Schistosoma. Análise da diversidade genética em Schistosoma mansoni. Genoma humano do câncer. 119 Normas Internas Curso Graduação Opção Titulação Mestrado Todas Não tem Doutorado Todas Não tem Mestre em Ciências – Área de Concentração: Bioquímica Doutor em Ciências – Área de Concentração: Bioquímica Mestrado Mestrado: 18 créditos em disciplinas compulsórias e no mínimo 12 créditos escolhidas dentre as disciplinas optativas/domínio conexo. Disciplinas Compulsórias Créditos RBQ-5752: Estrutura e Função de Biomoléculas RBQ-5753: Metabolismo e Bioenergética RBQ-5761: Metodologia Básica em Bioquímica I RBQ-5734: Seminários em Bioquímica I Total de disciplinas compulsórias Disciplinas optativas/domínio conexo 6 8 3 1 18 12 Total Geral 30 Doutorado Doutorado: Total mínimo de 50 créditos em disciplinas. Os alunos de doutorado com mestrado prévio na Área de Bioquímica deverão realizar, no mínimo, mais 20 créditos, sendo 6 créditos em disciplinas compulsórias e 14 créditos em disciplinas optativas/domínio conexo. Os alunos que se matricularem para cursar diretamente o doutorado ou com mudança de nível mestrado-doutorado, deverão concluir os 50 créditos, sendo 30 créditos (como exigido no mestrado) e mais 20 créditos propriamente do doutorado, como especificado abaixo: Disciplinas Compulsórias Créditos RBQ-5741: Tópicos em Bioquímica Contemporânea I RBQ-5742: Tópicos em Bioquímica Contemporânea II RBQ-5744: Seminários em Bioquímica II RBQ-5756: Seminários em Bioquímica III Total Disciplinas optativas/domínio conexo 2 2 1 1 6 14 Total Geral 20 120 Doutorado Direto = 50 créditos (30 do Mestrado + 20 do Doutorado). Observações: 1) A área poderá atribuir de 0 a 10 créditos referentes à Residência Médica. 2) O exame de qualificação é obrigatório para os três cursos: Mestrado, Doutorado e Doutorado direto. 3) Os créditos optativos poderão ser cursados dentro ou fora da área de Bioquímica. I - Inscrição para o exame de seleção: O acesso à pós-graduação será feito por meio de um exame de seleção compreendendo duas fases: 1ª fase: Exame de proficiência em língua inglesa (TEAP): O exame será exigido para os candidatos aos cursos de Mestrado e Doutorado (Doutorado direto ou com Mestrado prévio em outra instituição). As informações específicas a respeito do exame podem ser encontradas na homepage da Comissão de Pós-Graduação (CPG) da FMRP, no site www.fmrp.usp.br/cpg ou no site www.teseprime.org/teap. Poderá ser dispensado do exame de proficiência em língua inglesa o candidato que apresentar, no ato da inscrição, documento que comprove ter sido aprovado em um dos seguintes exames: ALUMNI, FCE/CAMBRIDGE, CAE/CAMBRIDGE, MICHIGAN, IELTS (mínimo 6,0) e TOEFL (mínimo 213 pontos). 2ª fase: Exame específico realizado pelo Programa de Bioquímica (ver item 2). Somente poderá submeter-se à 2ª fase, o candidato que for aprovado no exame de proficiência em língua inglesa ou tiver sido dispensado. Requisitos para Inscrição/Matrícula: O interessado (ou seu procurador) deverá preencher requerimento fornecido pela Seção de Pós-graduação acompanhada da seguinte documentação: fotocópia do Diploma de Graduação ou Atestado de Conclusão; fotocópia do Histórico Escolar; 2 fotos 3x4 fotocópia do certificado de Residência Médica (se for o caso); fotocópia da certidão de Nascimento ou Casamento; fotocópia da Cédula de Identidade; fotocópia do Titulo de Eleitor; fotocópia do CIC/CPF; 121 fotocópia do documento militar (se for o caso); curriculum vitae documentado; taxa de inscrição, no valor a ser estipulado pela Seção de Pós-Graduação na época da inscrição, a ser recolhido na Tesouraria da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. II - Exame de seleção para ingresso no curso de Pós-Graduação 1) O programa foi elaborado para permitir a avaliação de candidatos graduados nas áreas que tenham oferecido pelo menos um curso básico de Bioquímica, quanto ao perfil desejado para alunos de Mestrado e Doutorado em nosso Curso de Pós-Graduação em Bioquímica. Em virtude da diversidade de formação em bioquímica apresentada pelos possíveis candidatos, as provas serão preparadas sobre o programa indicado para verificar a familiaridade e clareza de compreensão sobre os temas e não sobre erudição ou detalhes dos mesmos. Um estudo mais aprofundado do programa será objeto do próprio curso. A avaliação durante o processo seletivo será feita através de uma prova escrita, com nota de corte igual a 5.0. O candidato precisará ter o aceite de um orientador. 2) Programa para a prova: Estequiometria química. Equilíbrio químico: titulação, equivalentes, pH, pK e tampões. Equações da reta. Lei de Beer. Organização celular: núcleo. Citoplasma. Retículo endoplasmático, mitocôndria e outras organelas. Propriedades gerais das biomoléculas: proteínas, lipídeos, açúcares e ácidos nucléico. Enzimas. Transporte de elétrons e fosforilação oxidativa. Aspectos gerais do metabolismo dos açúcares, lipídeos e proteínas. Replicação, transcrição e tradução da informação genética. Regulação da expressão gênica. Bibliografia Recomendada: Biochemistry, Rawn, J.D. Molecular Cell Biology, 3ª ed., Lodish, H., Baltimore, D., Berk, A., Zipursky, S.L., Matsudaira, P., Darnell, J. Principles of Biochemistry, 3ª ed. Lehninger, Nelson, Cox. The Molecular Biology of the Cell, 3ªed. Alberts, Bray, Lewis, Raff, Roberts, Watson. III - Critérios para mudança de curso (Mestrado para Doutorado) Critérios aprovados pelo Conselho do Programa de Bioquímica. O Orientador, com o consentimento do(a) aluno(a), justifica o pedido em qualquer época ficando responsável pela seleção de seus alunos com tal maturidade. 122 Encaminha ao Coordenador do Programa para apreciação. O Coordenador encaminhará a um relator. Caso o pedido de mudança não seja recomendado o aluno poderá recorrer da decisão e pedir reconsideração. A decisão final sairá de uma reunião do Conselho do Programa. IV - Requisitos mínimos para obtenção do grau de mestre O programa de Mestrado, compreendendo a apresentação da Dissertação, deve ser concluído no prazo máximo de três anos. O número mínimo de créditos exigidos é: A unidade de Créditos corresponde a quinze horas de atividades programadas. Descrição qtde. mínima de créditos Disciplinas da área Disciplinas opcionais Dissertação Total de créditos 15 15 66 96 Mestrado: 15 créditos em disciplinas compulsórias escolhidas dentre os 27 créditos oferecidos e 15 créditos escolhidos dentre disciplinas optativas/domínio conexo e/ou compulsórias oferecidos. Total mínimo = 30 créditos: Disciplinas Compulsórias RBQ-5727: Bases Moleculares da Expressão Gênica RBQ-5752: Estrutura e Função de Biomoléculas RBQ-5753: Metabolismo e Bioenergética RBQ-5754: Transdução de Sinal RBQ-5761: Metodologia Básica em Bioquímica I RBQ-5762: Metodologia Básica em Bioquímica II Total de disciplinas compulsórias Créditos 4 6 8 3 3 3 27 V - Requisitos mínimos para obtenção do grau de doutor ao portador de título de mestre pela USP ou por ela reconhecido: O programa de Doutorado, compreendendo a apresentação da Tese, deve ser concluído no prazo máximo de quatro anos. O número mínimo de créditos exigidos é: 123 Descrição qtde. mínima de créditos 08 12 142 162 Disciplinas da área Disciplinas opcionais Tese Total de créditos Disciplinas Compulsórias Créditos RBQ-5741: Tópicos em Bioquímica Contemporânea I RBQ-5742: Tópicos em Bioquímica Contemporânea II RBQ-5743: Tópicos em Bioquímica Contemporânea III RBQ-5734: Seminários em Bioquímica I* RBQ-5744: Seminários em Bioquímica II* RBQ-5756: Seminários em Bioquímica III* Total Disciplinas optativas/domínio conexo Total Geral 2 2 2 1 1 1 8 12 20 *Apenas dois dos Seminários em Bioquímica serão compulsórios para Doutorado. VI - Requisitos mínimos para obtenção do grau de doutor sem a obtenção prévia do título de mestre: O programa de Doutorado, compreendendo a apresentação da Tese, deve ser concluído no prazo máximo de cinco anos. O número mínimo de créditos exigidos é: Descrição qtde. mínima de créditos Disciplinas da área Disciplinas opcionais Tese Total de créditos 23 27 142 192 VII - Condições para concessão de bolsas de responsabilidade do programa de Bioquímica: A Área recebe uma dotação anual de bolsas para Pós-Graduação provenientes do CNPq e da CAPES que serão distribuídas pela coordenação da área, conforme as seguintes exigências: Classificação no exame de ingresso Sócio econômico 124 Dedicar-se integralmente ao curso Respeitar os critérios exigidos pelas fundações que fornecem as bolsas, devendo o aluno assinar um termo de compromisso atestando as informações no ato do recebimento da bolsa. VIII. Exame geral de qualificação do curso de pós-graduação do programa de Bioquímica O Programa de Pós-Graduação em Bioquímica considera os seguintes requisitos como necessários para um aluno estar apto (qualificado) a se tornar um Mestre em Bioquímica: (1) saber os conceitos fundamentais da Bioquímica, os quais são abordados nas disciplinas obrigatórias para o Mestrado; (2) ser capaz de desenvolver um raciocínio científico lógico, com o entendimento de experimentos e resultados; (3) ser capaz de realizar uma apresentação oral sobre um tema da Bioquímica; além de (4) ser capaz de realizar a parte experimental relacionada à sua dissertação. O Programa de Pós-Graduação em Bioquímica considera os seguintes requisitos como necessários para um aluno estar apto (qualificado) a se tornar um Doutor em Bioquímica: (1) além dos conceitos fundamentais, ter conhecimento amplo e atualizado na Bioquímica, os quais são abordados nas disciplinas obrigatórias para o Doutorado; (2) além das capacidades de desenvolver raciocínio científico lógico e interpretação de resultados, demonstre ter visão crítica; (3) demonstre ter independência intelectual, com capacidade de formular novas perguntas científicas e propostas experimentais; além de (4) ser capaz de realizar a parte experimental relacionada à sua tese. Os Exames de Qualificação Mestrado: O exame de qualificação será realizado duas vezes ao ano, ao final de cada semestre, em duas etapas, uma escrita e uma oral. Na necessidade de realização do exame de qualificação fora do calendário do Programa, esta solicitação deverá ser encaminhada pelo orientador à Coordenação juntamente com uma justificativa fundamentada. 1) Escrita: Análise de um artigo científico ou parte de um artigo científico (envolvendo conhecimentos básicos de bioquímica, os quais foram abordados nas disciplinas ministradas), a partir do qual o aluno deverá mostrar sua capacidade de entendimento experimental e raciocínio científico. 2) Oral: Apresentação de uma aula teórica, ao nível de graduação, sobre um tema da Bioquímica. Na avaliação da aula serão analisados os seguintes aspectos: (i) demonstração de conhecimento no assunto, (ii) adequação do conteúdo para uma aula de graduação, (iii) clareza dos conceitos apresentados e (iv) organização lógica dos tópicos apresentados. A banca poderá fazer algumas considerações sobre a aula, mas não haverá argüição. 125 Doutorado: O exame de qualificação será realizado duas vezes ao ano, ao final de cada semestre, em duas etapas, uma escrita e uma oral. Na necessidade de realização do exame de qualificação fora do calendário do Programa, esta solicitação deverá ser encaminhada pelo orientador à Coordenação juntamente com uma justificativa fundamentada. 1) Escrita: No exame escrito o candidato deverá demonstrar seu conhecimento e familiaridade com os diversos temas da Bioquímica moderna (amplamente discutidos durante as disciplinas obrigatórias para o Doutorado), e a maturidade adquirida durante a realização de seu projeto de Tese, onde deverá demonstrar sua capacidade de raciocínio científico, interpretação de resultados, visão crítica e formulação de novas propostas experimentais. 2) Oral: O aluno deverá apresentar uma aula teórica, ao nível de Pós-Graduação, sobre um tema de sua escolha dentro da área de Bioquímica, porém distinto de seu trabalho de tese. Na avaliação da aula serão analisados os seguintes aspectos: (i) adequação do conteúdo para uma aula de Pós-Graduação e (ii) organização lógica dos tópicos apresentados. A banca poderá fazer algumas considerações sobre a aula, mas não haverá argüição. Normas para os Exames de Qualificação: Normas para Mestrado: Para a prova escrita o aluno receberá o artigo no momento da realização da mesma. O tema para a apresentação oral deverá ser sorteado 7 (sete) dias antes da apresentação. A lista dos temas a serem abordados será divulgada ao aluno quando de seu ingresso no curso. As apresentações orais deverão ter duração mínima de 45 minutos e máxima de 60 minutos. Alunos que forem reprovados nos Exames de Qualificação terão a oportunidade de repeti-lo dentro do calendário do Programa. Normas para Doutorado: Na prova escrita o aluno receberá alguns problemas e perguntas científicas, aos quais deverão ser apresentadas diferentes estratégias para solução. O tema escolhido para a apresentação oral deverá ser encaminhado à secretaria do Programa junto com um resumo escrito (no máximo uma página) contendo as referências consideradas essenciais, pelo menos 7 (sete) dias antes do exame. As apresentações orais deverão ter duração mínima de 45 minutos e máxima de 60 minutos. Alunos que forem reprovados nos Exames de Qualificação terão a oportunidade de repeti-lo dentro do calendário do Programa. Constituição da Comissão Examinadora: A Comissão Examinadora do Exame de Qualificação será constituída por três docentes indicados pela Coordenação do Programa. Será considerado aprovado o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora. Nota: Os temas omissos e casos especiais serão analisados individualmente pela Coordenação do Programa. 126 Lista de temas para a etapa de apresentação oral do Exame de Qualificação de Mestrado Dos 16 temas listados abaixo, o aluno poderá selecionar 10 para a realização do sorteio. 1. Sistema tampão 2. Aminoácidos 3. Proteínas 4. Enzimas 5. Vitaminas e coenzimas 6. Carboidratos 7. Ácidos nucléicos 8. Lipídeos 9. Membranas biológicas 10. Fosforilação oxidativa (cadeia respiratória) 11. Metabolismo de carboidratos 12. Metabolismo de ácidos graxos 13. Metabolismo de fosfolipídeos e do colesterol 14. Metabolismo de proteínas e aminoácidos 15. Metabolismo das purinas e pirimidinas 16. Integração metabólica Aprovada em Reunião do Conselho do Programa de Bioquímica em 27.03.2007. 127 Clínica Cirúrgica Universidade de São Paulo Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto Programa de Clínica Cirúrgica Área de Concentração: 17137 – Clínica Cirúrgica Fone 16 3602 2496 - Fax 16 3602 2870 Email.: [email protected] Site: http://www.rca.fmrp.usp.br Av. Bandeirantes, 3.900 - 14.049-900-Ribeirão Preto- SP. Comissão do Programa: Coordenador: Vice-Coordenador: Secretária: Mandato: (10/05/06 – 09/05/08) Prof. Dr. Carlos Gilberto Carlotti Junior Prof. Dr. Alfredo Jose Rodrigues Márcia A. Baratella da Fonseca Clínica Cirúrgica A Área de Clínica Cirúrgica oferece cursos de Mestrado e de Doutorado desde 1970, quando iniciou suas atividades. O objetivo do curso de pós-graduação é formar docentes qualificados para o ensino e a pesquisa, com reforço da especialização médico-cirúrgica. A formação em pesquisa é obtida sobretudo no desenvolvimento de projeto prospectivo de pesquisa experimental ou clínica. Nome do Docentes: Credenciado para orientar: M= Mestrado, D = Doutorado e Mestrado; Validade do credenciamento e Linhas de Pesquisa Alfredo Jose Rodrigues: M, 04/11/2008. Disfunção endotelial, Avaliação funcional e fisioterápica em cirurgia cardíaca, Epidemiologia e atendimento do trauma Anibal Basile Filho: D. 20/08/2007. Metabolismo e nutrição do paciente crítico Antonio Carlos Pereira Martins: D, 15/09/2009. Biologia molecular de tumores sólidos, Epidemiologia e avaliação clínica de tumores sólidos, Estudo experimental da isquemia e reperfusão Benedicto Oscar Colli: D, 15/09/2009. Epidemiologia e atendimento do trauma, Biologia molecular de tumores sólidos, Estudo da epilepsia de difícil controle, Hidrocefalia experimental, Anatomia aplicada em técnica cirúrgica, Estudo experimental da isquemia e reperfusão Carlos Eli Piccinato: D, 15/09/2009. Aplicações experimentais de biomembranas Disfunção endotelial Efeito do raio laser em processos regenerativos e isquêmicos Avaliação clínica e cirúrgica da isquemia Estudo experimental da isquemia e reperfusã 128 Carlos Gilberto Carlotti Junior:D, 03/06/2008. Biologia molecular de tumores sólidos Estudo da epilepsia de difícil controle Epidemiologia e avaliação clínica de tumores sólidos Estudo experimental da isquemia e reperfusão Fernando Silva Ramalho: M, 04/11/2008. Projetos isolados Francisco Verissimo de Mello Filho: D, 03/06/2008. Anastomoses intestinais, antibióticos em cirurgia, emprego da duramáter homóloga para o tratamento do prolápso retal, influência de anti-inflamatórios não hormonais na cicatrização de anastomoses intestinais Haylton Jorge Suaid: D, 11/11/2008. Estudo da motilidade visceral e esfincteriana Biologia molecular de tumores sólidos Epidemiologia e avaliação clínica de tumores sólidos Hélio Rubens Machado: D, 15/09/2009. Estudo da epilepsia de difícil controle Epidemiologia e avaliação clínica de tumores sólidos João José Lachat: D, 20/08/2007. Aplicações experimentais de biomembranas Estudo da resposta de estruturas neurais a agressões Projetos isolados Jose Antonio Thomazini: M, 04/11/2008. Aplicações experimentais de biomembranas Anatomia aplicada em técnica cirúrgica José Sebastião dos Santos: D, 15/09/2009. Estudo da motilidade visceral e esfincteriana Projetos isolados Jyrson Guilherme Klamt: D, 15/09/2009. Analgesia de dor pós-operatória em pediatria, estresse pós-operatório, anestesia regional Luciano Neder Serafini: D, 09/12/2009. Biologia molecular de tumores sólidos Estudo da epilepsia de difícil controle. Epidemiologia e avaliação clínica de tumores sólidos Projetos isolados Luis Fernando Tirapelli: M, 26/10/2009. Biologia molecular de tumores sólidos Projetos isolados Luiza da Silva Lopes: M, 06/04/2009. Hidrocefalia experimental Omar Ferez: D, 02/05/2012. Cicatrização e ixigenoterapia hiperbárica. Oméro Benedicto Poli Nétto: M, 06/06/2011. Identificação de eventos moleculares e marcadores bioquímicos para o diagnóstico precoce dos tumores epiteliais de ovário. Identificação e caracterização fenotípica de lesões benignas e pré-malignas do endométrio e cavidade uterina.Identificação de fatores de risco e desenvolvimento de estratégias para prevenção, diagnóstico e tratamento precoce da dor pélvica crônica (DPC) em mulheres. Orlando de Castro e Silva Júnior: D, 15/09/2009. Epidemiologia e atendimento do trauma Efeito do raio laser em processos regenerativos e isquêmicos Epidemiologia e avaliação clínica de tumores sólidos Estudo experimental da isquemia e reperfusão Paulo Roberto Barbosa Évora: D, 16/04/2008. Disfunção endotelial Avaliação funcional e fisioterápica em cirurgia cardíaca. Epidemiologia e atendimento do trauma Estudo experimental da isquemia e reperfusão. Projetos isolados Reginaldo Ceneviva: D, 15/09/2009. Aplicações experimentais de biomembranas Estudo da motilidade visceral e esfincteriana. Estudo experimental da isquemia e reperfusão 129 Ricardo Santos de Oliveira: M, 26/10/2009. Epidemiologia e avaliação clínica de tumores sólidos Rui Celso Martins Mamede: D, 15/09/2009. Lesões faringo esofágicas “Câncer de laringe. Câncer de boca e orofaringe. Epidemiologia do câncer de cabeça e pescoço. Sandro Scarpelini: M, 09/12/2008. Epidemiologia e atendimento do trauma Silvio Tucci Junior: D, 15/09/2009. Aplicações experimentais de biomembranas Biologia molecular de tumores sólidos. Epidemiologia e avaliação clínica de tumores sólidos Estudo experimental da isquemia e reperfusão Walter Villela de Andrade Vicente: D, 15/09/2009. Disfunção endotelial Avaliação funcional e fisioterápica em cirurgia cardíaca. Epidemiologia e atendimento do trauma Metabolismo e nutrição do paciente crítico Anatomia aplicada em técnica cirúrgica Yvone Avalloni de Morais Villela de Andrade Vicente: D, 15/09/2009. Estudo da motilidade visceral e esfincteriana Normas Internas Curso Mestrado Doutorado Graduação Opção Titulação Medicina Cirurgia Outras Morfologia e medicina experimental Mestre em Ciências Médicas – Área de concentração: Clínica Cirúrgica Opção: Cirurgia Mestre em Ciências Médicas – Área de concentração: Clínica Cirúrgica Opção: Morfologia e Medicina Experimental. Medicina Cirurgia Outras Morfologia e medicina experimental Doutor em Ciências Médicas – Área de concentração: Clínica Cirúrgica Opção: Cirurgia Doutor em Ciências Médicas – Área de concentração: Clínica Cirúrgica Opção: Morfologia e Medicina Experimental. Opção: 62 - Cirurgia Curso Créditos Obrigatórios Mestrado RCA 5781 - Métodos Quantitativos: Estatística Básica (2) RCA 5785 - Redação Científica (3) Doutorado* Sem exigência para alunos com Mestrado prévio na área Doutorado Direto Idêntico ao Mestrado 130 Opção: 63 - Morfologia e Medicina Experimental Curso Créditos Obrigatórios Mestrado RCA 5791 - Tópicos especiais em Anatomia: Metodologia de ensino (6) RCA 5781 - Métodos Quantitativos: Estatística Básica (2) ou RCA 5782 - Estatística e Informática (3 créditos) RCA 5785 - Redação Científica (3) Doutorado* Sem exigência para alunos com Mestrado prévio na área Doutorado Direto Idêntico ao Mestrado Atualizado: 31/03/2005 * Caso o aluno tenha realizado o Mestrado em outra universidade, deverá cursar as disciplinas obrigatórias para Mestrado da respectiva opção. Observações: 1) A área atribui 10 CRÉDITOS referentes à Residência Médica. 2) O exame de qualificação é OBRIGATÓRIO para os três cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado direto) e para as duas opções (Cirurgia e Morfologia e Medicina Experimental). 3) Os créditos optativos poderão ser cursados dentro ou fora da área de Clínica Cirúrgica. Programa de Pós-Graduação em Clínica Cirúrgica I - Do programa O programa tem a finalidade de oferecer curso de pós-graduação stricto sensu formando mestres e doutores nos campos de Cirurgia e Morfologia - Medicina Experimental. O Programa é sediado no Departamento de Cirurgia e Anatomia da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP e obedece a legislação da USP e da Comissão de PósGraduação da FMRP-USP. A coordenação e supervisão do programa são de responsabilidade de sua Comissão de Pós-Graduação. Qualquer modificação das normas do programa deverá ser aprovada pela maioria dos orientadores e homologada pelo Conselho do Departamento de Cirurgia e Anatomia. II - Da estrutura do Programa O programa é constituído por uma área de concentração denominada Clínica Cirúrgica e subdividida em duas opções distintas: 131 Cirurgia – restrita a médicos com residência médica em área cirúrgica reconhecida pelo MEC ou com título de especialista de sociedade médica em área cirúrgica reconhecido pela AMB. Morfologia e Medicina Experimental – aberta para médicos de áreas não cirúrgicas e outros profissionais não médicos, graduados em curso superior. O programa é desenvolvido com os cursos de Mestrado e Doutorado em ambas as opções. No Mestrado o aluno receberá sua formação acadêmica na realização de disciplinas que integralizem 30 créditos, com mínimo de 5 créditos obtidos nas seguintes disciplinas compulsórias: RCA 5785 – Redação Científica (3 créditos) e RCA 5781 – Métodos Quantitativos: Estatística Básica (2 créditos) ou RCA 5782 - Estatística e Informática (3 créditos] Os 25 créditos restantes serão obtidos com disciplinas optativas dentro ou fora da Área de Concentração. No Doutorado, a formação acadêmica será obtida na realização de disciplinas que correspondem a mais 20 créditos para concluintes do Mestrado ou 50 créditos no programa de Doutorado direto. Para os alunos do Doutorado direto as disciplinas compulsórias são as mesmas do Mestrado, os alunos que já cursaram estas disciplinas durante o mestrado não têm esta obrigatoriedade. Em ambos os cursos, as disciplinas optativas a serem cursadas serão escolhidas pelo pós-graduando de comum acordo com o seu orientador. Os alunos que concluíram o Programa de Residência Médica (reconhecida pelo MEC) poderão computar 10 créditos em disciplinas. Excepcionalmente, o coordenador do programa poderá autorizar que as disciplinas obrigatórias possam ser substituídas por outras de programas da FMRP-USP se houver algum impedimento no oferecimento destas disciplinas pelo programa e se houver sobreposição do conteúdo. III - Mudança de Curso de Mestrado para Doutorado Alunos matriculados no curso de Mestrado poderão mudar para o curso de Doutorado a partir de solicitação do seu orientador. Nesta solicitação o orientador deverá fazer uma justificativa substanciada de evolução e amadurecimento acadêmicos do aluno e um parecer do seu projeto de pesquisa justificando a mudança. A avaliação da solicitação será feita pela Comissão de Pós-Graduação do Programa podendo esta solicitar parecer de assessores quando julgar necessário. A Comissão de Pós-Graduação avaliará o desenvolvimento do projeto de pesquisa do candidato, os resultados obtidos, a exeqüibilidade e a viabilidade do projeto proposto para a mudança de curso. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a aprovação da maioria dos membros da Comissão de Pós-Graduação. 132 IV - Normas para o exame de seleção (Mestrado e Doutorado): Pré-requisito da opção cirurgia: Residência médica em área cirúrgica reconhecida pelo MEC ou título de especialista em área cirúrgica de sociedade médica reconhecido pela AMB. Pré-requisito da opção morfologia e cirurgia experimental Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC Seleção para as duas opções Análise do curriculum vitae. (Plataforma Lattes do CNPq) Argüição de um projeto de pesquisa aprovado por orientador do programa que será responsável pelo desenvolvimento do mesmo. Avaliação justificada do candidato pelo orientador mostrando seu perfil como aluno de Pós-Graduação A comissão examinadora será composta por 4 membros: coordenador e vice-coordenador do programa e 2 orientadores do programa escolhidos pela comissão de pós-graduação do programa, sendo um deles obrigatoriamente do setor de anatomia do DCA. V - Normas para o exame geral de qualificação Mestrado e Doutorado 1) Aula pública e monografia sobre o estado da arte de sua tese ou dissertação. A aula terá duração máxima de 40 minutos e a monografia deve ser entregue com antecedência de 15 dias na Secretaria do Programa. 2) Participar como ouvinte de pelo menos 2 defesas de teses (Doutorado) ou 4 dissertações (Mestrado) realizadas no programa clínica cirúrgica. O aluno deverá obter do presidente da banca examinadora do processo de defesa do Mestrado ou Doutorado sua assinatura em um formulário próprio do Programa atestando sua participação. 3) O julgamento será realizado por banca examinadora, composta pelo orientador e mais 2 membros titulares, escolhidos entre os docentes credenciados no Programa ou de outros programas de pós-graduação da FMRP; poderão, se julgarem necessário, fazer perguntas e/ou comentários sobre a monografia e a aula, num período máximo de 15 minutos, com igual tempo de resposta pelo candidato. Um membro suplente será indicado para a Banca Examinadora no caso de impedimento de um dos membros titulares. 4) O candidato ao final do exame será considerado aprovado quando obtiver a aprovação da maioria dos membros da banca examinadora. VI - Dos Orientadores Anatomia, podendo também ser orientadores outros docentes da FMRP e médicos assistentes do DCA após aprovação da Comissão de Pós-Graduação do Programa Clínica Cirúrgica e pela Comissão de Pós-Graduação da FMRP. O credenciamento será feito para orientar alunos de Mestrado ou Mestrado e Doutorado. 133 O critério mínimo para aceitação da proposta de credenciamento/recredenciamento de docentes do DCA para orientação são: ter título de doutor, ter produção em periódicos nos últimos 03 anos compatível com conceito 5 em vigência da CAPES na área de Medicina III e apresentar linha de pesquisa definida com infra-estrutura para desenvolver seus projetos. Não serão recredenciados os docentes que não participarem de atividades didáticas da Pós-Graduação do Programa nos últimos 2 anos ou que não estiverem orientando alunos, neste último caso os docentes continuarão oferecendo suas disciplinas regularmente e serão recredenciados quando do ingresso de um aluno. São critérios para o credenciamento de professores de outras áreas ou médicos assistentes do DCA: ter título de doutor, ter produção nos últimos 03 anos compatível com conceito 6 em vigência da CAPES na área de Medicina III e apresentar linha de pesquisa definida com infra-estrutura para desenvolver seus projetos. Os critérios para o credenciamento de orientadores serão revalidados após as avaliações trienais da Capes visando sua adequação às metas do Programa. Docente do DCA com currículo julgado insuficiente para ser credenciado como orientador poderá ministrar disciplina até obter qualificação de orientador. VII - Das Disciplinas As disciplinas obrigatórias deverão ser oferecidas no mínimo 1 (uma) vez ao ano com número de vagas excedendo o número de ingressantes no ano anterior. As disciplinas não obrigatórias da área de concentração deverão ser oferecidas a intervalos máximos de 2 anos, findos os quais serão automaticamente descredenciadas. A criação de disciplinas será autorizada pela Comissão de Pós –Graduação considerando a coerência com as linhas de pesquisas e objetivos do Programa. Todos os docentes do Programa deverão colaborar em pelo menos uma das disciplinas dentro do programa. VIII - Da Comissão de Pós-graduação A formação da Comissão de Pós Graduação obedecerá às normas do Departamento de Cirurgia e Anatomia, sendo formada por um Coordenador e Vice-Coordenador indicados pelo Conselho do Departamento de Cirurgia e Anatomia com mandato de 2 anos, 2 membros eleitos pelos orientadores credenciados no programa, sendo 1 obrigatoriamente do setor de Anatomia do DCA e um aluno eleito pelo corpo discente. Cada membro da Comissão poderá cumprir apenas 2 mandatos consecutivos. São atribuições da Comissão: Reunir-se periodicamente para apreciação do andamento das atividades do Programa, para tomar conhecimento de normas superiores e, quando for o caso adaptá-las ao Programa. 134 Recomendar a distribuição de Bolsas de estudo administradas pelo Programa de acordo com critérios pré-estabelecidos. A comissão poderá convidar um orientador de outro programa da FMRP-USP para participar desta avaliação. Indicar a Comissão Examinadora responsável pela seleção dos candidatos ao Programa de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado). Organizar a realização dos Exames Gerais de Qualificação Analisar e propor convênios, acordos ou protocolos de colaboração com outras entidades de ensino e/ou pesquisa, encaminhando-os aos órgãos competentes. Estabelecer o número de vagas a serem oferecidas pela Área de Concentração nos seus cursos de Mestrado e Doutorado considerando o fluxo de defesas no período anterior. Decidir a respeito de situações omissas no presente conjunto de normas, em acordo com o Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da FMRP-USP e da USP, incluindo o período de mudanças das normas internas. IX - Da Coordenação O Coordenador é responsável: pela assinatura dos documentos relacionados ao Programa; elaboração do calendário semestral, incluindo as disciplinas obrigatórias; representação do Programa concernente às atividades de pós-graduação na disciplina, no Departamento, na Unidade e fora dela. O coordenador terá o voto de Minerva nas decisões da comissão de pós-graduação do programa. O Coordenador é responsável pela elaboração do relatório anual da CAPES podendo delegar tarefas para os outros membros da Comissão de Pós-Graduação. Ao Coordenador devem ser encaminhados todos os documentos oficiais relacionados ao Programa. O Coordenador deverá prestar contas à Comissão de Pós-Graduação do programa sobre a aplicação dos recursos destinados ao programa anualmente. X - Da apresentação das dissertações e teses As formas finais das Dissertações de Mestrado deverão obrigatoriamente ser acompanhadas de um manuscrito em formato para publicação para ser analisado pela Banca Examinadora. Esta obrigatoriedade deve ser observada desde a entrega da pró-forma. A forma final das Teses de Doutorado deverá ser acompanhada de um artigo submetido para publicação em revista indexada Qualis Internacional ou Qualis A nacional, para ser analisado pela Banca Examinadora. Esta obrigatoriedade deve ser observada desde a entrega da pró-forma. É necessária a apresentação do comprovante do envio do artigo fornecido pelo periódico. 135 XI - Dos Diplomas Mestres e Doutores da Opção Cirurgia receberão o diploma em Ciências Médicas, Programa Clínica Cirúrgica, Opção Cirurgia. Mestres e Doutores da Opção Morfologia e Medicina Experimental receberão o diploma em Ciências Médicas, Programa Clínica Cirúrgica, Opção Morfologia e Medicina Experimental. 136 Clínica Médica Universidade de São Paulo Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto Programa de Clínica Médica Área de Concentração: 17138 - Clínica Médica Fone 16 3602 3185 - Fax 16 3602 4547 Email: [email protected] ou [email protected] Site: http://www.frnrp.usp.br/rcm/ Av. Bandeirantes, 3.900 - 14.049-900-Ribeirão Preto- SP. Comissão do Programa: Coordenador: Vice-Coordenador: Membros: Mandato: (14/03/07 - 13/03/09) Profa. Dra. Norma Tiraboschi Foss Prof. Dr. Eduardo Magalhães Rego Prof. Dr. Benedito Antônio Lopes da Fonseca Prof. Dr. Márcio Dantas Prof. Dr. Eduardo Antônio Donadi Prof. Dr. Paulo Mazzoncini Azevedo Marques Secretária: Clínica Médica Adriana Aparecida Disposito Ferreira ou Rossana Minguelli Ribeiro O programa de Pós-Graduação “strictu senso” do programa de Clínica Médica da FMRP-USP teve início em 1971. Foi credenciado pelo Conselho Federal de Educação em 1974 e recredenciado nos anos de 1981, 1986 e 1992. Alcançou conceito máximo em todas as avaliações periódicas feitas pela CAPES. Nos seus 35 anos de existência formou e titulou numerosos docentes e pesquisadores científicos que hoje atuam em universidade e serviços públicos das cinco regiões do país. Tem também experiência com Mestrado Interinstitucional, para aprimorar recursos humanos e auxiliar a implantação de Programas de Pós-Graduação em Clínica Médica em outras instituições. Para a execução do projeto de pesquisa, feita sob orientação de docentes do programa, existe a disponibilidade de diversos laboratórios, cujas atividades variam de análises clínicas a Biologia Molecular, biotério para trabalhos com animais de experimentação e de acesso a pacientes do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. Nome do Docentes: Credenciado para orientar: M= Mestrado, D = Doutorado e Mestrado; Validade do credenciamento e Linhas de Pesquisa Alceu Afonso Jordao Junior : M, 08/06/2009. Radicais Livres e Antioxidantes Alcyone Artioli Machado: D, 30/01/2008. Infecção pelo HIV, AIDS e doenças sexualmente transmissíveis. Infecção por Mycoplasma. 137 Ana de Lourdes Candolo Martinelli: D, 22/02/2010. Fatores imunogenéticos, metabólicos e virais envolvidos na doença hepática provocada pelos vírus das hepatites B e C. Ana Maria Ferreira Roselino: D, 15/07/2009. Biologia Molecular aplicada a leishmaniose tegumentar e outras dermatoses infecto-parasitárias. Andre Schmid: M, 26/03/2007. Nutrição Clínica. Envelhecimento Humano Angela Delete Bellucci: M, 04/10/2010. Diagnóstico por imagem: princípios básicos e aplicações clínicas Antonio Carlos dos Santos: D, 11/04/2012. Neurradiologia. Ressonância magnética. Antonio Pazin Filho: M, 11/03/2008. Doença de Chagas Função Distólica Doença Isquêmica-Centro de Dor Torácica. Caracterização Tecidual Tissue Doppler Ressuscitação Cárdio-Pulmonar Aparecida Yulie Yamamoto: M, 11/03/2008. Citomegalovirose congênita e perinatol. Infecções de transmissão mãe-filho no período neonatal e na infância. Ayrton Custodio Moreira: D, 22/02/2010. Neuroendocrinologia. Cortisol salivar e doenças do eixo hipotálamo-hipófise-adrenal Vasopressina e suas interações com a regulação do eixo hipotálamo-hipófise-adrenal. Belinda Pinto Simões: M, 15/03/2010. Transplante de medula óssea, imunoterapia do câncer Benedito Antonio Lopes da Fonseca: D, 22/02/2010. Produção de vacinas para a dengue usando a técnica de DNA recombinante. Uso da Biologia Molecular no diagnóstico de doenças infecciosas. Benedito Carlos Maciel: D, 05/04/2010. Avaliação Doppler ecocardiográfica da função cardíaca ventricular. Papel da Doppler ecocardiografia na avaliação diagnóstica e prognóstica de pacientes com síndromes isquêmicas agudas. Cacilda da Silva Souza: M, 01/04/2008. Doenças infectoparasitárias. Hanseníase. Terapia fotodinâmica. Câncer cutâneo. Claudia Maria Leite Maffei: M, 17/02/2009. Fungos oportunistas agentes de micoses Clovis Simão Trad: D, 22/02/2010. Tomografia computadorizada e ressonância magnética do sistema auditivo. Tomografia computadorizada de alta resolução para caracterização de paracoccidioidomicose e de outras lesões do interstício pulmonar. Dimas Tadeu Covas: D, 29/11/2010. Biologia Molecular dos antígenos de grupos sangüíneos e antígenos plaquetários humanos. Caracterização molecular dos principais vírus transmitidos pelas transfusões sangüíneas. Eduardo Antonio Donadi: D, 22/02/2010. Polimorfismo das moléculas e alelos de histocompatibilidade em doenças e em estudos populacionais. Sistema cininogêniocalicreína-cinina-cininase em doenças inflamatórias. Eduardo Barbosa Coelho: D, 09/12/2008. Farmacologia Clínica e hipertensão arterial experimental (reatividade vascular). Eduardo Ferriolli: D 11/03/2008. Estudos nutricionais e composição corporal do idoso. Métodos de avaliação multidimensional do idoso. Eduardo Magalhães Rego: D, 08/06/2009. Leucemogênese: uso de animais transgênicos para o estudo da fisiopatologia e tratamento das leucemias agudas. Elcio dos Santos Oliveira Vianna: D, 05/02/2007. Asma Brônquica, Citologia Respiratória, Função Pulmonar 138 Francisco Jose Albuquerque de Paula: D, 15/03/2010. Etiopatogenia, Fisiopatologia e Clínica das Doenças endócrinas e Metabólicas Geruza Alves da Silva: D, 16/09/2008. Distúrbios respiratórios do sono. Helio Vannucchi: D, 22/02/2010. Metabolismo de vitaminas, zinco e radicais livres em estado de deficiência por alcoolismo e infecções. João Terra Filho: D, 22/02/2010. Estudo funcional pulmonar em diversas condições clínicas, com ênfase para aquelas que cursam com possível envolvimento do sistema nervoso autonômico. Jorge Elias Júnior: M, 17/02/2009. Elementos de Anatomia e Fisiologia Humana José Abrão Cardeal da Costa: M, 16/03/2009. Uremia. Osteodistrofia Renal. Diálise. Jose Antonio Baddini Martinez: D, 01/11/2007. Métodos diagnósticos, fisiopatologia e terapêutica das doenças respiratórias. Modelos animais de problemas clínicos em Pneumologia. Jose Antonio Marin Neto: D, 22/02/2010. Tratamento medicamentoso e de revascularização percutânea em síndromes isquêmicas miocárdicas instáveis. Fisiopatologia e tratamento clínico da insuficiência cardíaca. Jose Ernesto dos Santos: D, 10/11/2010. Hiperlipidemias - Marcadores genéticos e interações entre genes e alimentação na sua expressão. Distúrbios de comportamento alimentar: determinantes genéticos e culturais. José Fernando de Castro Figueiredo: D, 22/02/2010. Soroepidemiologia e diagnóstico sorológico. Aspectos nutricionais de processos infecciosos. Julio Cesar Moriguti: D, 16/03/2009. Nutrição Clínica. Envelhecimento humano. Julio Cesar Voltarelli: D, 22/02/2010. Aspectos imunológicos do transplante de células tronco hematopoéticas. Julio Sérgio Marchini: D, 22/02/2010. Investigação clínico-metabólica em doenças nutricionais. Avaliação do estado nutricional. Desnutrição protéico-calórica (caquexia). Terapia nutricional enteral/parenteral. Espectrometria de massa (HPLC, GC/MS). Lea Maria Zanini Maciel: D, 02/08/2010. Aspectos clínicos e moleculares da doença nodular da tireóide. Amiodarona e Ca++ATPase. Lewis Joel Greene: D, 05/04/2010. Relacionamento entre estrutura e função das macromoléculas em Biologia. Lourenço Gallo Junior: D, 22/02/2010. Controle autonômico do sistema cardiovascular em repouso e exercício físico, em condições fisiológicas e patológicas, no homem. Lucila Leico Kagohara Elias: D, 11/03/2008. Estudo molecular do receptor do ACTH. Regulação hidroeletrolítica na deficiência da 21-hidroxilase. Interação dos hormônios neuro-hipofisários e a regulação do eixo hipofisário-adrenal. Luisa Karla de Paula Arruda: D, 26/10/2009. Urticária crônica: papel da autoimunidade .Uso de alérgenos recombinantes para diagnóstico e tratamento de alergia. Estudo da reatividade cruzada IgE entre ácaros, baratas e Ascaris lumbricoides. Luiz Ernesto de Almeida Troncon: D, 22/02/2010. Fisiopatologia e clínica da motilidade do tubo digestivo. Aspectos da patogenia e da clínica da doença inflamatória intestinal. 139 Luiz Tadeu Moraes Figueiredo: D, 22/02/2010. Virologia Médica. Arbovírus, hantavírus, citomegalovírus e respectivas doenças. Marcio Dantas: D, 29/11/2010. Glomerulopatias humanas. Patogenia de glomerulopatias experimentais. Marco Antonio Zago: D, 22/02/2010. Genoma, transcriptoma e variabilidade biológica relacionada com células normais. Marcus Vinícius Simões: M, 27/04/2009. Métodos Nucleares para Avaliação Cardíaca na Moléstia de Chagas Margarete de Mastro: D. 11/04/2012. Estudo da estrutura e função do gene do receptor do glicocorticoide humano em adenomas hipofisarias produtores de ACTH. Milton Cesar Foss: D, 22/02/2010. Metabolismo mineral humano. Diabetes mellitus. Norma Tiraboschi Foss: D, 22/02/2010. Alterações imunológicas em dermatoses provocadas por parasitas intracelulares. Cicatrização de úlceras cutâneas: neoangiogênese e alterações citológicas. Paula Garcia Chiarello: M, 27/04/2009. Determinação de cetoácidos plasmáticos, principalmente acetoacetato e b-hidroxibutirato, por cromatografia líquida de alto desempenho Paulo Louzada Júnior: D, 05/02/2007. HLA e Síndrome do Antifosfolípide. Lupus Neuropsiquiátrico e Anticorpos Antineuronais. Esclerose Sistêmica e Ação da Lidocaína. Fibromialgia e Laserterapia. Paulo Mazzoncini de Azevedo Marques: D, 11/04/2012. Diagnóstico auxiliado por computador. Ricardo Brandt de Oliveira: D, 22/02/2010. Fisiopatologia e clínica da motilidade do tubo digestivo. Epidemiologia e clínica da infecção pelo Helicobacter pylori. Roberto Martinez: D, 22/02/2010. Paracoccidioidomicose e infecções fúngicas endêmicas e oportunistas. Diagnóstico sorológico de infecções. Microbiologia Médica. Roberto Oliveira Dantas: D, 22/02/2010. Alterações motoras do esôfago e fisiopatologia do comprometimento esofágico. Roberto Passetto Falcão: D, 22/02/2010. Etiopatogênese da anemia aplástica. Doenças linfoproliferativas e mieloproliferativas: imunofenotipagem, resistência a múltiplas drogas e ciclo celular. Terezila Machado Coimbra: D, 22/02/2010. Progressão da doença renal. Nefrotoxicidade. Ulysses Garzella Meneghelli: D, 22/02/2010. Fisiopatologia e clínica da motilidade do tubo digestivo. Clínica e terapêutica da doença hidática policística. Valdair Francisco Muglia: M, 15/03/2010. Diagnóstico por imagem: princípios básicos e aplicações clínicas Willy Sarti: D, 22/02/2010. Asma grave corticodependente, estudos para abordagens terapêuticas imunomoduladoras. Alergia e infecção. 140 Normas Internas Curso Mestrado Doutorado Graduação Opção Medicina Investigação Médica Outras Investigação Biomédica Medicina Investigação Médica Outras Investigação Biomédica Titulação Mestre em Ciências Médicas – Área de concentração: Clínica Médica Opção: Investigação Médica Mestre em Ciências Médicas – Área de concentração: Clínica Médica Opção: Investigação Biomédica. Doutor em Ciências Médicas – Área de concentração: Clínica Médica Opção: Investigação Médica Doutor em Ciências Médicas – Área de concentração: Clínica Médica Opção: Investigação Biomédica. Opção: 44 – Investigação Clínica* Curso Créditos Obrigatórios Mestrado RCM5775 Estatística Aplicada à Biociências I (5) Doutorado com Mestrado Prévio** RCM5794 Estatística Aplicada a Biociências II (5) Doutorado Direto RCM5775 Estatística Aplicada à Biociências I (5) RCM5794 Estatística Aplicada a Biociências II (5) Opção: 45 – Investigação Biomédica Curso Créditos Obrigatórios Mestrado RCM5775 Estatística Aplicada à Biociências I (5) Doutorado com Mestrado Prévio** RCM5794 Estatística Aplicada a Biociências II (5) Doutorado Direto RCM5775 Estatística Aplicada à Biociências I (5) RCM5794 Estatística Aplicada a Biociências II (5) Atualizado: 09/05/2005 * Esta opção destina-se apenas a médicos especialistas em Clínica Médica (no mínimo 2 anos). ** Quanto aos alunos que se matricularem para cursar o Doutorado sem Mestrado prévio na área, a comissão de pós-graduação da área de Clínica Médica analisará quais disciplinas o pós-graduando deverá cursar. 141 Observações: 1) A área atribuirá 05 créditos referentes à Residência Médica apenas para pósgraduandos especialistas em CLÍNICA MÉDICA, para o Doutorado. 2) O exame de qualificação é OBRIGATÓRIO para os três cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado direto). 3) Os créditos optativos poderão ser cursados dentro ou fora da área de Clínica Médica (respeitando-se o limite de 1/3 fora da USP). I - Critérios de Seleção Mestrado 1) Curriculum vitae, 2) Recomendação do orientador proponente, especificando o projeto de pesquisa a ser executado, 3) Prova escrita de interpretação de textos científicos em língua inglesa, 4) Entrevista. Doutorado 1) Curriculum vitae, 2) Histórico escolar do Curso de Pós-Graduação do Mestrado, 3) Dissertação de Mestrado, 4) Plano de pesquisa para o Doutorado, 5) Recomendação do orientador do Mestrado, 6) Recomendação do proponente orientador do Programa de Clínica Médica, 7) Entrevista com membros da Comissão do Programa, 8) Prova escrita de interpretação de texto científico (esta prova só será aplicada se houver mais do que 2 candidatos para cada vaga de Doutorado). Com relação aos critérios para realização do Exame Geral de Qualificação e de mudança de curso, continuam vigendo aqueles constantes das “Normas de Regulamentação dos Cursos de Pós-Graduação - Programa de Clínica Médica da FMRP- USP”. Contudo, na dependência de aprovação pelo conselho do Departamento de Clínica Médica, estas normas poderão sofrer algumas modificações, incluindo alterações na forma de realização do Exame Geral de Qualificação para o Doutorado. Organização Geral O Curso de Pós-Graduação em Clínica Médica reger-se-à pelas normas do Regimento dos Curso de Pós-Graduação aprovado pela Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (CPGFMRP-USP). 1. A Área de Concentração de Clínica Médica, contempla 2 sub-áreas: Investigação Clínica e Investigação Biomédica, com os cursos de Mestrado e Doutorado e será minis142 trado a portadores de diploma de nível superior, expedidos por Instituição reconhecida na forma da lei, objetivando a titulação de Mestrado e Doutorado em áreas do saber diretamente relacionadas à saúde. Seus objetivos fundamentais são: (a) formar professores competentes para o ensino superior, (b) preparar pesquisadores nas áreas médicas e afins. a. Os portadores de diploma de médico deverão ter desenvolvido programa de Residência em Clínica Médica ou equivalente, por período mínimo de dois anos, e terão acesso a todas as disciplinas oferecidas pelo curso de Pós-Graduação em Investigação Clínica. b. Outros graduados em Medicina ou em outros cursos superiores deverão demonstrar atividades na especialidade a que se candidatam, ou em áreas afins, por período mínimo de um ano, e terão acesso às disciplinas oferecidas pelo curso, nas quais a Graduação em Medicina não seja exigida como pré-requisito, com a denominação adicional de Investigação Biomédica. c. As equivalências referidas nos itens a e b serão analisadas e aprovadas pela Comissão de Pós-Graduação do Departamento de Clínica Médica (CPGCM). d. Os candidatos que não satisfizerem aos itens a e b do presente artigo poderão ser aceitos no curso desde que se submetam à adaptação proposta pelo orientador, aprovada pela CPGCM. e. Não serão computados créditos aos cursos ou atividades de adaptação. Parágrafo único: O grau de Mestre não constituirá requisito obrigatório para a obtenção do título de Doutor. 2. Requisitos mínimos para obtenção do Grau de Mestre: Disciplinas compulsórias/opcionais da área de concentração: 30 créditos Disciplinas compulsórias (Sub-Área Investigação Clínica: 30 créditos) Disciplinas compulsórias (Sub-Área Investigação Biomédica: 17 créditos) completando 30 créditos com disciplinas oferecidas pela Área de Concentração em Clínica Médica ou fora dela. 3. A Área de Concentração Clínica Médica nas Sub-Áreas de Investigação Clínica ou de Investigação Biomédica entende que o rendimento ideal do programa de Pós-Graduação para o curso de MESTRADO será obtido quando sua duração máxima for de dois anos. a. Para efeito de recebimento de bolsas cuja administração seja competência da Área de Concentração Clínica Médica terão prioridade os alunos que concluírem o mestrado no prazo de 2 anos anos ou os candidatos a Doutorado Direto. 4. O aluno de Pós-Graduação no Curso de Mestrado e seu orientador apresentarão à Comissão de Pós-Graduação da Clínica Médica um Plano de Pesquisa no prazo máximo de 3 meses após o início do curso. Todo aluno apresentará relatórios semestrais descrevendo o andamento do plano. Estes planos e relatórios serão avaliados pela CPGCM, que se valerá de pareceres de autoria sigilosa emitidos por docentes da Área ou eventualmente por outros especialistas. 5. Requisitos mínimos para obtenção do Grau de DOUTOR a. Ter obtido o grau de MESTRE ou ter completado o número de créditos equivalentes. b. Completar os 20 créditos adicionais em outras Disciplinas da Área de Clínica Médica ou de outras áreas. 143 6. O aluno de Pós-Graduação do curso de DOUTORADO e seu orientador apresentarão à CPGCM Plano de Pesquisa por ocasião da inscrição. Quanto à avaliação do plano e relatórios, aplica-se o mesmo que para o MESTRADO (item 4). 7. A Área entende que o rendimento adequado do programa de Pós-Graduação será alcançado quando sua duração máxima for de 4 anos após a matrícula no DOUTORADO e, por isso, a Área não concederá bolsas e não recomendará para bolsas alunos inscritos no DOUTORADO por tempo superior a 4 anos. 8. Os cursos de Pós-Graduação na Área de Concentração CLÍNICA MÉDICA são desenvolvidos em regime de tempo integral. Em caráter excepcional poderão ser aceitos no curso de Pós-Graduação: a. Profissionais vinculados a outras instituições de ensino e/ou pesquisa. b. Os Médicos Residentes de 3º ano (R3), do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, mediante demonstração de compatibilidade permanente com o programa de Pós-Graduação, aceita pelo orientador e pela CPGCM, bem como pelo supervisor do programa de Residência Médica. c. Médicos contratados do Hospital das Clínicas da FMRP-USP 9 Bolsas cuja administração seja feita através da CPGCM, quando disponíveis, serão concedidas anualmente aos alunos matriculados na Área, levando em conta os seguintes critérios: a. Alunos de MESTRADO somente poderão receber bolsas durante os 2 primeiros anos do curso. b. Alunos de DOUTORADO somente poderão receber bolsas durante os primeiros 4 anos de matricula no DOUTORADO. c. Somente serão candidatos, à renovação de Bolsa de MESTRADO, os alunos que estejam desenvolvendo adequadamente o plano de pesquisa proposto e as suas atividades acadêmicas respectivas. d. Somente são candidatos à Bolsa de Doutorado os alunos que tenham Plano de Pesquisa; a renovação de bolsas de DOUTORADO dependerá do desempenho do aluno. e. Quando o número de bolsas for menor do que o número de alunos, terão preferência para receber bolsa: - os alunos que tenham comprovado, até então, bom rendimento do plano de pesquisa e das atividades acadêmicas programadas; - os alunos que ainda não receberam Bolsa da Área; - os alunos que não disponham de vencimentos do H.C.R.P. (item 8.c). NOTA: alunos que recebem bolsa de Médico Residente não podem receber Bolsa da Área. Coordenação 10. A Coordenação será exercida por 4 docentes indicados pelo Conselho do Departamento (Coordenador, Vice-Coordenador e dois outros), e por um aluno do curso de Pós-Graduação indicado por seus pares. O mandato dos docentes será de dois anos 144 e do aluno de um ano. Ao Coordenador caberá, além das atividades administrativas, a presidência dessa Comissão. As funções desta Comissão de Pós-Graduação são: a. Analisar os planos de pesquisa propostos pelos orientadores e alunos b. Analisar os pareceres dos assessores sobre os relatórios semestrais dos alunos. Para o cumprimento deste dispositivo, esta Comissão solicitará a participação dos demais docentes do Departamento de Clínica Médica ou de outros Departamentos da FMRP-USP, como assessores, na elaboração sistemática de pareceres sigilosos sobre os planos de pesquisa propostos e os relatórios semestrais apresentados pelos alunos do Curso. c. Recomendar a distribuição das Bolsas de estudo administradas pela Área. d. Diligenciar para que se realize a seleção dos candidatos ao Curso de Pós-Graduação (MESTRADO e DOUTORADO). e. Organizar e promover a realização dos exames gerais de qualificação. f. Preparar com o auxílio do corpo docente o calendário de atividades de PósGraduação, ao qual anexará os programas das várias disciplinas, bem como zelar pelo seu cumprimento anual. g. Selecionar os candidatos inscritos ao Curso. h. Analisar, quando necessário, a equivalência de currículos de candidatos e propor as adaptações necessárias, ouvido o orientador. i. Propor modificações do presente regulamento ao Conselho do Departamento e à CPG-FMRP-USP. j. Indicar relatores para emitir pareceres sobre os relatórios referentes ao desenvolvimento da dissertação ou trabalho equivalente e/ou tese. k. Analisar e propor convênios, acordos ou protocolos de colaboração com outras entidades de ensino e/ou pesquisa, encaminhando-os aos órgãos competentes. l. Estabelecer anualmente o número de vagas a serem oferecidas pelo Curso em nível de Mestrado e Doutorado. m. Planejar a execução das dotações de verbas destinadas ao Curso. n. Avaliar continuamente o desempenho dos Cursos de Pós-Graduação e propor modificações ao Conselho de Departamento. Admissão A - Matrícula em nível de MESTRADO 11. As matrículas no Curso de Pós-Graduação na Área de Concentração CLÍNICA MÉDICA, serão realizadas, em data determinada pela CPG-FMRP-USP. 12. O número de vagas será fixado anualmente pela CPGCM, e corresponderá ao número obtido em: a. Consulta a todos os orientadores credenciados na Área, para que indiquem quantos alunos podem orientar ao nível de MESTRADO no ano subseqüente; b. Consulta aos responsáveis por cada disciplina compulsória sobre o número máximo de alunos que poderão receber no ano subseqüente. 145 13. Para se inscrever no Curso de Pós-Graduação da Área de Concentração: SubÁreas Investigação Clínica/Investigação Biomédica, o candidato deverá: B - Ser portador de diploma de nível superior 14. No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar: a. Diploma de Nível Superior b. “Curriculum Vitae” c. Carta de um docente credenciado na Área de Concentração CLÍNICA MÉDICA, dispondo-se a orientar o candidato, explicitando as razões pelas quais aceita a incumbência, e expondo a linha de pesquisa em que o candidato desenvolverá seu trabalho. 15. A CPGCM examinará os candidatos com base em: a. “Curriculum Vitae”; b. Recomendação do orientador proponente; c. Existência de vínculo com entidade pública ou privada em que o treinamento do pós-graduado será útil; d. Entrevista; e. Prova escrita; f. Prova de capacidade de compreender textos escritos em língua inglesa. Parágrafo 1. Poderá ser aceito candidato com deficiência de “curriculum”, sujeito, porém, a regime de adaptação fixado, para cada caso, pelo Orientador e aprovado pela CPGCM. Parágrafo 2. Não poderão ser atribuídos créditos aos cursos ou trabalho de adaptação. 16. A CPGCM classificará os candidatos em ordem decrescente para preencherem as vagas disponíveis. Somente serão classificados os candidatos aprovados que ocuparão as vagas abertas, segundo a ordem de classificação. O processo seletivo e de classificação perde a validade 3 meses após o início do curso. C - Matrícula em nível de DOUTORADO 17. A CPG poderá abrir inscrições para o DOUTORADO no 1º e 2º semestre de cada ano. Não será fixado número máximo de vagas para o nível de DOUTORADO. NOTA: Para o candidato que obteve o título de MESTRE em outra Área ou outra Instituição, a CPGCM, após análise da documentação apresentada, encaminhará parecer ao Conselho do Departamento de CLÍNICA MÉDICA, que decidirá sobre a aceitação da matrícula. Para esta finalidade a Residência Médica não será considerada equivalente ao MESTRADO, mesmo quando completado com cursos teóricos ou elaboração de uma monografia. 18. A CPGCM julgará as inscrições com base nos elementos abaixo enumerados, e decidirá em cada caso sobre a aceitação da matrícula. 146 a. b. c. d. “Curriculum Vitae” do candidato; Aproveitamento nos Cursos de MESTRADO; Recomendação do orientador do MESTRADO; Carta do orientador proposto para o DOUTORADO, explicitando as razões da aceitação; e. Plano de Pesquisa; f. Entrevista 19. A inscrição direta a nível de Doutorado, será excepcional e obedecerá os critérios do item 33. 20. Será obrigatória a freqüência dos alunos de Pós-Graduação às atividades programadas. Parágrafo 1. O aluno será reprovado na disciplina em que não tenha obtido 75% de freqüência. Parágrafo 2. A qualquer tempo, poderá ser autorizada pela CPGCM a transferência do orientando para outro orientador, por solicitação daquele ou de um dos orientadores envolvidos, sempre que haja anuência expressa de ambos os orientadores e do orientando. Parágrafo 3. As transferências de orientação serão formalizadas em documento a ser juntado ao prontuário do aluno. Dos orientadores Normas para credenciamento de docentes como orientadores na área de concentração clínica médica 21. Para ser credenciado, o docente deverá: a. Obedecer as regras prescritas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação-USP. b. Pertencer ao Corpo Docente do Departamento de Clínica Médica. Excepcionalmente, poderão ser credenciados docentes não pertencentes ao Departamento de Clínica Médica desde que indicados por docentes da Área e aprovados pela CPGCM. Neste caso, poderá haver a designação de um co-orientador pertencente ao Departamento de Clínica Médica, que supervisionará as atividades do aluno. c. Demonstrar que vem desenvolvendo atividade de investigação continuada e independente após o doutoramento. d. O credenciamento será feito para orientar alunos de MESTRADO ou MESTRADO E DOUTORADO. e. Será suspenso temporariamente o credenciamento de docentes que não participarem de atividades didáticas da PG ou que não orientem alunos por período de três anos consecutivos. Atribuições do orientador 22. A responsabilidade do orientador, quanto ao plano de pesquisa: a. Ao propor o plano de pesquisa para o aluno, o orientador deverá explicitar onde será desenvolvido o plano e, se solicitado, demonstrar que está familiari147 zado com a metodologia proposta ou que sua implantação e desenvolvimento são factíveis sob sua orientação. b. Quando parte do trabalho for realizado fora da área de atuação do orientador: - a contribuição externa recebida deve ser claramente definida nos relatórios; - se a contribuição for mais do que eventual, o orientador e o aluno de doutorado deverão solicitar ao coordenador que reconheça a figura de um “co-orientador de Plano de Pesquisa”, definindo qual será sua contribuição. Uma vez reconhecido o co-orientador, o orientador de Pós-Graduação da Área lhe fornecerá uma declaração reconhecendo sua participação. - o trabalho que constitui a TESE ou a DISSERTAÇÃO não poderá ser executado totalmente fora da Área de atuação (física e do conhecimento) do orientador. 23. Credenciamento para ministrar cursos: O credenciamento de docentes do Departamento de CLÍNICA MÉDICA ou estranhos a seu quadro para coordenar Disciplinas será encaminhado à CPG-FMRP-USP após aprovação pela CPGCM. 24. O número de orientados por orientador considerados conjuntamente os níveis de Mestrado e Doutorado, não poderá exceder a seis (6) ou ao número fixado pela Comissão de Pós-Graduação da FMRP-USP. Em casos excepcionais, a CPGCM poderá reconsiderar o limite máximo. Exame de qualificação Em nível de mestrado 25. O exame de qualificação em nível de Mestrado será realizado duas vezes por ano, no final do 1º e do 2º semestre. a. A comissão examinadora será composta pelos docentes que compõem a Comissão de Pós-Graduação do Departamento. b. O exame constará de apresentação do andamento e desenvolvimento do projeto de pesquisa correspondente. c. Será aprovado no Exame de Qualificação o aluno que obtiver o conceito suficiente pela maioria dos examinadores. O conceito final (aprovado ou reprovado) será atribuído por votação entre os examinadores. Em nível de doutorado 26. O exame de qualificação em nível de Doutorado poderá ser realizado em qualquer época do ano, mediante solicitação do aluno com antecedência mínima de 3 meses com conhecimento do orientador estando comprovadamente no estágio IV das atividades relacionadas ao desenvolvimento do projeto de pesquisa. a. A comissão examinadora será organizada pela CPGCM. Será composta de pelo menos 4 docentes da FMRP, incluindo obrigatoriamente um Membro da CPGCM e excluindo o orientador. b. O exame constará de: 148 A - Para exame de qualificação relativa ao título de DOUTOR EM MEDICINA Sub-Área - Investigação Clínica: - Prova prática, em que o aluno fará observação clínica completa por escrito de um paciente de enfermaria ou ambulatório, e apresentará oralmente perante a comissão examinadora, discussão clínica com características didáticas. - Prova oral/didática sobre programa de tópicos, organizado pela CPGCM com base no conteúdo dos cursos compulsórios e optativos freqüentados pelo aluno, incluindo discussão de aspectos de metodologia científica, e dado a conhecer ao aluno 30 dias antes do exame. B) Para exame de qualificação relativa ao título de DOUTOR EM MEDICINA – Sub-Área Investigação Biomédica - Apresentação , na forma de aula (incluindo roteiro escrito que é equivalente a história clínica), de tema relacionado à sua tese, a nível de graduação, seguida de discussão. - Prova Oral: sobre programa de 10 tópicos, organizado pela CPGCM com base no conteúdo dos cursos compulsórios e optativos freqüentados pelos alunos, incluindo discussão de aspectos de metodologia científica, e dado a conhecer ao aluno 30 dias antes do exame. - Será aprovado no exame de qualificação o aluno que tiver o conceito suficiente pela maioria dos examinadores. O conceito final (aprovado ou reprovado) será atribuído por votação entre os examinadores. Sessões públicas de defesa da dissertação e da tese Parágrafo único: Obedecerá as regras vigentes na Universidade Das situações previstas Serão decididas pela CPGCM: 27. A inscrição e a matrícula poderá ser feita diretamente em curso de Doutorado para alunos que não sejam portadores do título de Mestre. Para esta finalidade, deverão ser os requisitos seguintes: 1. Ser aprovado no processo anual seletivo promovido pela Área 2. Comprovar que desenvolveu investigação científica sob orientação de um docente com título igual ou superior a Doutor, por período de pelo menos dois anos. 3. Haver publicado, como autor ou co-autor, pelo menos um trabalho científico, em revista que conta com o corpo editorial conceituado. Os trabalhos devem tratar de um tema original e inédito, não se admitindo para esta finalidade trabalhos de revisão, ensaios, atualização ou resumos de apresentações em Congressos ou outros certames científicos. 4. Ser aprovado em sessão de apresentação de sua produção científica. Para esta finalidade: a. O candidato fará uma exposição oral de um ou de um conjunto de seus trabalhos; a exposição deverá durar 20 a 30 minutos. 149 b. Em seguida, será argüido pelo membros da CPGCM. 5. Os candidatos que satisfizerem as condições de matrícula no curso de Mestrado, mas não lograram matrícula no Curso de Doutorado, poderão ser matriculados no curso de Mestrado. 28. Mudança de curso de Mestrado para Doutorado Para mudança de curso de Mestrado para Doutorado, o processo deverá ser desencadeado por solicitação formal do orientador e do candidato, dirigida à Comissão de Pós-Graduação da Área de Clínica Médica. Nesse documento, deverão ser expostas as justificativas e razões de intenção da mudança de curso, e a estimativa de desenvolvimento das atividades científicas correlatas ao processo. Cada candidato poderá solicitar a passagem de curso por uma única vez, após ter concluído pelo menos 50% dos créditos de Mestrado e demonstrado proficiência em inglês. Recomenda-se que o aluno tenha no mínimo 12 meses e no máximo exige-se 17 meses de matrícula. A solicitação deverá vir instruída com: a. “Curriculum Vitae” do candidato; b. Relatório circunstanciado do trabalho científico, ou a proforma da dissertação de Mestrado, com caracterização mínima de estágio III ou IV, de acordo com os critérios vigentes; c. Histórico escolar do aluno nos cursos de pós-graduação já realizados; d. Projeto para o Doutorado. A Comissão de Pós-Graduação da Área ou uma Comissão Julgadora por ela indicada, constituída de no mínimo 3 professores, excluída a participação do orientador do candidato, examinará a solicitação e documentação pertinente. A seguir entrevistará o candidato em sessão durante a qual fará exposição de seu projeto, pelo período máximo de 20 minutos. Após a exposição, proceder-se-á a argüição do candidato sobre o tema de suas pesquisas, e sobre o conteúdo de outras investigações em que tenha se envolvido. O objetivo desta sessão será, em essência, o de julgar o grau de maturidade científica conseguido pelo candidato em sua fase de Mestrado. O candidato deve estar preparado para a reprodução do sistema de Pós-Graduação, ou seja na formação de recursos humanos de alto nível. De todo modo, entende-se que a tese não deve ser o elemento mais importante e sim o candidato. A critério da Comissão de Pós-Graduação, um ou mais docentes, da Área ou a ela pertencentes, poderão participar desta sessão de julgamento, assessorando-a em seus trabalhos ou mesmo emitindo parecer por escrito. Por decisão da Comissão de Pós-Graduação, na hipótese de aprovação do processo, no âmbito da Área de Concentração, relativamente aos aspectos acima, a proforma da dissertação (ou o relatório atinente ao trabalho de pesquisa desenvolvido) será encaminhada à CPG da FMRP-USP, com o parecer de que a Área entende ser possível a transferência do curso (Mestrado para o Doutorado). Eventualmente o candidato aceito para Doutorado poderá solicitar a mudança de curso para Mestrado em concordância com o orientador e aprovação pela CPCCM. 150 Aprovação das normas As normas de regulamentação dos Cursos de Pós-Graduação na Área de Clínica Médica foram aprovadas pelo Conselho do Departamento de Cínica Médica, em suas 263ª e 267ª Sessões Ordinárias. O Conselho de Departamento discutiu e aprovou essas Normas a partir de um documento preliminar elaborado pela Coordenadoria de Pós-Graduação. Antes de sua apreciação em plenário, promoveu a Comissão de Ensino do Departamento, reuniões abertas para a discussão da proposição. Em razão da extensão, complexidade e interesse do assunto, apreciação a nível do Conselho ocorreu em sessões subseqüentes, sem prejuízo de mérito. Na 263ª Sessão Ordinária, aos 05/11/85, foi aprovado a alteração na estrutura curricular. A aprovação incluiu os elementos de conceito, de conteúdo, de aspectos pedagógicos e os nomes de docentes responsáveis pelas diversas unidades que compõem o novo programa. Nesta reunião, foi homologada a proposta de credenciamento de orientadores. Na Sessão Ordinária seguinte, realizada em 20/11/85, foram discutidos e aprovados os seguintes aspectos normativos: coordenação dos programas e a admissão de alunos. Finalmente, na 267ª Sessão, de 06/02/86, o Conselho do Departamento de Clínica Médica examinou e aprovou a sistemática a ser adotada nos Exames Gerais de Qualificação e os elementos formais envolvidos na Defesa de Tese e da Dissertação. A Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, em reunião de 22/04/86, aprovou essas normas de regulamentação dos cursos de Pós-Graduação, constituindo-se o processo FMRP 133-A/70. Cópia do mesmo foi enviada à Câmara de Pós-Graduação (CoPGr) da Universidade de São Paulo, para pronunciamento, com relação às exigências disciplinares e correspondentes atribuição de créditos. A proposta de reformulação da Área de Clínica Médica, assim como as respectivas “Normas de Regulamentação dos Cursos de Pós-Graduação na Área de Concentração Clínica Médica”, foram aprovadas pela Comissão de Pós-Graduação da Área, em reunião de 05/11/98 e pelo Conselho do Departamento de Clínica Médica, em sessão realizada em 10/11/98, na 435ª Sessão Ordinária, aprovou as normas presentes que reformulam as anteriores. A Comissão de Pós-Graduação da FMRP-USP, em reunião de 24/08/99, aprovou a referida reformulação, tendo encaminhado o processo à Congregação a qual deu parecer favorável em reunião de 24/09/99 em sua 651ª Sessão Ordinária. A Câmara Curricular em reunião de 22/11/99, aprovou por unanimidade a aprovação as opções: Investigação Clínica e Investigação Biomédica” aos níveis de Mestrado e Doutorado. O Conselho de Pós-Graduação-USP, deu parecer favorável em reunião de 06/12/99, o qual deverá reger-se pelas normas fixadas no Regulamento baixado pela Resolução CoPGr 4531, de 18/03/98, publicado no D.O. de 14/12/99, 151 Farmacologia Universidade de São Paulo Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto Programa de Farmacologia Área de Concentração: 17133 – Farmacologia Fone: 16 3602 3221 - Fax 16 3633 2301 E-mail: [email protected] - www.fmrp.usp.br/rfa Av. Bandeirantes, 3.900 - 14.049-900-Ribeirão Preto- SP. Comissão do Programa: Coordenador: Vice-Coordenador: Membros: Representante discente: Secretária: Mandato: (01/01/07 – 31/12/08) Prof. Dr. Fernando Morgan de Aguiar Correa Prof. Dr. Francisco Silveira Guimaraes Prof. Dr. Jose Eduardo Tannus dos Santos Débora Cristine Souza da Costa Sonia Maria Stefanelli Farmacologia O programa de Pós-Graduação em Farmacologia da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo oferece Mestrado e Doutorado. O objetivo do programa é formar recursos humanos para docência e pesquisa. Para isso procura-se desenvolver o espírito crítico dos alunos e sua familiarização com informações atualizadas das várias áreas da Farmacologia, condições essenciais para exercer adequadamente as atividades de docência e pesquisa. O programa vem sendo muito bem avaliado pela CAPES, tendo recebido nas avaliações de (1998) e (2000) o conceito máximo (7). Os orientadores do programa desenvolvem pesquisa nas diferentes subáreas da Farmacologia, incluindo: Imunofarmacologia, Neurofarmacologia, Psicofarmacologia, Farmacologia Cardiovascular, Farmacologia da Inflamação e Dor e Farmacologia Bioquímica e Molecular. Os possíveis orientadores contam com projetos de pesquisa financiados pelas diferentes agências de fomento do Brasil e/ou internacionais. Normas Internas Curso Graduação Opção Titulação Mestrado Todas Não tem Mestre em Ciências – Área de concentração: Farmacologia Doutorado Todas Não tem Doutor em Ciências – Área de concentração: Farmacologia 152 Curso Créditos Obrigatórios na Área Créditos Optativos 15 00 15 15 20 35 Mestrado Doutorado com Mestrado Prévio Doutorado Direto Atualizado: 15/04/2005 Observações: 1) A área NÃO ATRIBUI créditos referentes à Residência Médica. 2) O exame de qualificação é OBRIGATÓRIO para os três cursos: Mestrado, Doutorado e Doutorado direto. 3) Os créditos obrigatórios devem ser cumpridos na área de Farmacologia FMRP-USP. 4) Os créditos optativos poderão ser cursados dentro ou fora da área de Farmacologia FMRP-USP. I - Inscrição para o exame de seleção O acesso à Pós-Graduação será feito por meio de um exame de seleção compreendendo duas fases: 1ª fase: Exame de proficiência em língua inglesa (TEAP) Observação: O exame será exigido para os candidatos aos cursos de Mestrado e Doutorado (Doutorado direto ou com Mestrado prévio em outra instituição). As informações específicas a respeito do exame podem ser encontradas na homepage da Comissão de Pós-Graduação (CPG) da FMRP, no site: www.fmrp.usp.br/cpg. Observação importante: Poderá ser dispensado do exame de proficiência em língua inglesa o candidato que apresentar, no ato da inscrição, documento que comprove ter sido aprovado em um dos seguintes exames: ALUMNI, FCE / CAMBRIDGE, CAE / CAMBRIDGE, MICHIGAN, IELTS (mínimo 6,0) e TOEFL (mínimo 213 pontos). 2ª fase: Exame específico realizado pelo Programa de Pós-Graduação da Farmacologia (ver item II) Somente poderá submeter-se à 2ª fase, o candidato que for aprovado no exame de proficiência em língua inglesa ou tiver sido dispensado. Períodos de Inscrição: a serem fixados pela CPG. 153 Requisitos para Inscrição/Matrícula: O interessado (ou seu procurador) deverá preencher requerimento fornecido pela Seção de Pós-Graduação acompanhado da seguinte documentação: 1) fotocópia do Diploma de Graduação ou Atestado de Conclusão 2) fotocópia do Histórico Escolar 3) 2 fotos 3X4 4) fotocópia do certificado de Residência Médica (se for o caso) 5) fotocópia da certidão de Nascimento ou Casamento 6) fotocópia da Cédula de Identidade 7) fotocópia do Titulo de Eleitor 8) fotocópia do CIC/CPF 9) fotocópia do documento militar (se for o caso) 10) Curriculum Vitae documentado 11) taxa de inscrição, no valor a ser estipulado pela Seção de Pós-Graduação na época da inscrição, a ser recolhido na Tesouraria da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP. Nota: O candidato deverá apresentar juntamente com as fotocópias relacionadas acima, os documentos originais para confirmação junto à Secretaria de Pós-Graduação do Departamento de Farmacologia. Estes documento originais serão devolvidos após a conferência. No ato da inscrição é exigido uma declaração de aceite por um Professor credenciado no Programa de Farmacologia apto a orientar o aluno (ver critérios de credenciamento para orientação de alunos, item X). Não serão aceitas inscrições de alunos reprovados duas vezes consecutivamente no exame de seleção, a menos que um período mínimo de 1 (um) ano tenha decorrido após a última reprovação. Nota: A documentação de candidatos estrangeiros deverá ser traduzida obedecendo às normas vigentes. II - Exame de seleção para ingresso no curso de pós- graduação A seleção dos candidatos para o curso de Pós-Graduação do Programa de Farmacologia será feita pela Comissão de Pós-Graduação do Programa, de acordo com as seguintes normas: Mestrado O candidato ao Mestrado, qualquer que seja a Instituição de origem, será selecionado com base em: entrevista frente a uma banca com 3 (três) docentes indicada pela comissão de Pós-Graduação do programa e no resultado de uma prova escrita de conhecimento básicos necessários para acompanhar os cursos de Pós-Graduação do Programa. 154 Doutorado O candidato ao Doutorado será selecionado com base em: resultado de uma prova escrita de conhecimento básicos, necessários para acompanhar os cursos de Pós-Graduação da Área; entrevista e apresentação e discussão de um projeto de pesquisa frente a uma banca com 3 (três) docentes. Nota: Os candidatos à seleção que já tenham sido aprovados na prova escrita, quando do ingresso no curso para obtenção do grau de Mestre na Área, estão isentos da prova escrita. Critérios de seleção: Prova escrita: Os candidatos serão submetidos a uma prova escrita que visa avaliar o grau de conhecimento básico necessário para acompanhar o curso de Pós-Graduação do Programa, bem como a capacidade de síntese e expressão do candidato. Constará de perguntas sobre aspectos básicos de Farmacologia, com ênfase na avaliação de conceitos de integração de conhecimento. A prova deverá ser organizada pela Comissão de Pós-Graduação do Programa e seguir programa fornecido do Programa . O candidato a Mestrado deverá obter nota igual ou superior a 5,0 (cinco) nesta prova. Para candidatos a Doutorado oriundos de outros programas, ou candidatos a Doutorado direto (sem Mestrado), e que, portanto, estarão realizando a prova escrita pela primeira vez, a nota mínima exigida será 6,0 (seis). Entrevista: A entrevista será realizada por uma banca composta por 3 (três) docentes indicada pela Comissão de Pós-Graduação do Programa de Farmacologia. Os objetivos básicos a serem atingindo com esta entrevista constam do questionário elaborado pelo programa. Além daqueles objetivos básicos, os entrevistadores terão liberdade de solicitar quaisquer informações que creiam ser importantes para a avaliação do candidato. Projeto de Pesquisa: O candidato ao Doutorado deverá apresentar por escrito projeto de pesquisa (que deverá ter, no máximo, 10 páginas, espaço 1,5 letra 12, incluindo bibliografia, e que poderá ser o plano a ser seguido durante o curso ou um plano formulado unicamente com vistas à seleção) a ser discutido frente à banca de três docentes designada pela Comissão de Pós-Graduação do Programa de Farmacologia. A avaliação do projeto será feita em conformidade com questionário fornecido pela coordenação do Programa. O plano deve ser entregue 1 (uma) semana antes. O resultado final da seleção, com base no resultado da prova e no parecer da banca examinadora, será atribuição da Comissão de Pós-Graduação do Programa. 155 III - Critérios para mudança de curso (Mestrado para Doutorado) ou solicitação de Doutorado Direto Além de preencher os critérios acima descritos (item II) para ingresso na Pós-Graduação, o aluno deverá ser capaz de comprovar maturidade acadêmica suficiente para realizar o doutoramento. Essa será examinada por banca designada pela Coordenação do Programa composta de 3 (três) docentes, que deverá basear sua decisão, em uma primeira etapa, nas atividades prévias científicas e acadêmicas do aluno que possam comprovar excelência. Em uma segunda etapa será feita avaliação de projeto de pesquisa (com as características descritas no item II) compatível com um doutoramento. A mudança de curso de Mestrado para Doutorado deverá ser encaminhada pelo Orientador com a concordância do aluno, através de solicitação à Coordenação do Programa na qual os argumentos para tal mudança sejam claramente explicitados. IV - Requisitos mínimos para obtenção do grau de Mestre O programa de Mestrado, compreendendo a apresentação da Dissertação, deve ser concluído no prazo máximo de três anos. O número mínimo de créditos exigidos é: Disciplinas da Área Disciplinas Opcionais Dissertação Total de Créditos 15 15 66 96 Obs.: A Unidade de Crédito corresponde a quinze horas de atividades programadas. V - Requisitos mínimos para obtenção do grau de doutor ao portador de título de mestre pela USP ou por ela reconhecido O programa de Doutorado, compreendendo a apresentação da Tese, deve ser concluído no prazo máximo de quatro anos. O número mínimo de créditos exigidos é: Disciplinas Opcionais Tese Total de Créditos 20 142 162 VI - Requisitos mínimos para obtenção do grau de doutor sem a obtenção prévia do título de Mestre O programa de Doutorado, compreendendo a apresentação da Tese, deve ser concluído no prazo máximo de cinco anos. O número mínimo de créditos exigidos é: 156 Disciplinas da Área Disciplinas Opcionais Tese Total de Créditos 15 35 142 192 VII - Condições para concessão de Bolsas de Responsabilidade do Programa de Farmacologia O Programa recebe uma dotação anual de bolsas para Pós-Graduação provenientes do CNPq e da CAPES que serão distribuídas pela coordenação do Programa, conforme as seguintes exigências: Dedicar-se integralmente ao curso. Não acumular bolsas das diferentes agências de fomento e de organismos internacionais. Não ser funcionário/servidor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, seja ele docente, pesquisador ou técnico. Não ser aluno em programa de residência médica. Respeitar os critérios exigidos pelas fundações que fornecem as bolsas, devendo o aluno deverá assinar um termo de compromisso atestando as informações no ato do recebimento da bolsa. VIII - Exame Geral de Qualificação do Curso de Pós-Graduação do Programa de Farmacologia O exame geral de qualificação é obrigatório para os candidatos a obtenção do título de mestre ou doutor no Programa de Farmacologia. Este exame deverá ser realizado após a integralização dos créditos acadêmicos e em fase final de coleta de dados da dissertação ou tese. Tanto para Mestrado quanto para Doutorado, o exame de Qualificação deverá ser realizado no máximo 6 meses antes da data final de expiração do prazo legal para entrega da pró-forma junto à Seção de Pós-Graduação da FMRP-USP. Mestrado: O exame geral de qualificação para o Mestrado, visa avaliar a capacidade do aluno de reconhecer e apresentar, de forma crítica, conceitos fundamentais da área de farmacologia. Para isso o aluno será submetido a uma avaliação que constará de: Aula Teórica: O aluno deverá apresentar uma aula teórica, ao nível de graduação, sobre tema de Farmacologia a ser sorteado 7 (sete) dias antes da apresentação. A lista dos temas a serem abordados deve ser divulgada ao aluno quando de seu ingresso no curso (anexo 4). Dentro do assunto sorteado o aluno terá a liberdade de escolher o(s) tópico(s) a serem abordados, bem como de indicar a qual curso de graduação a aula seria destinada. A aula deverá ter duração de 45 a 60 minutos. O aluno deverá ser avisado 10 minutos antes do término do prazo máximo, interrompendo-se a aula em que o aluno ultrapassar o prazo de 1 hora. Na avaliação da aula serão privilegiados os seguintes aspectos: 157 1) Adequação do(s) tópico(s) escolhido(s), dentro do assunto sorteado, com uma aula de graduação. 2) Clareza a respeito dos conceitos fundamentais que o aluno procurou transmitir e de como estes surgiram (por ex., experimentos “chaves” que levaram aos conceitos). 3) Capacidade didática e organização lógica na apresentação dos diferentes tópicos. Alunos que forem reprovados neste exame terão a oportunidade de repetí-lo apenas uma vez. Doutorado: O exame geral de qualificação para o Doutorado visa avaliar o grau de maturidade científica do aluno e sua capacidade de organizar e transmitir informação didática e científica. Para atingir estes objetivos os alunos serão submetidos às seguintes avaliações: Aula Teórica: O pós-graduando deverá preparar e apresentar um tópico de atualização de livre escolha, com duração de 45 a 50 minutos. O nível deve ser compatível com aquele de Pós-Graduação. O aluno deve apresentar resumo escrito (no máximo uma página) contendo referências consideradas essenciais, pelo menos uma semana antes do exame. Por tópicos de atualização subentende-se uma revisão de assunto de livre escolha do aluno, dentro da área de Farmacologia. Projeto de Pesquisa: O pós-graduando deverá apresentar, por escrito, pelo menos uma semana antes do exame, um projeto de pesquisa original, empregando metodologia farmacológica, a ser discutido frente à banca responsável pela qualificação. Este projeto pode ser continuação do trabalho desenvolvido no Doutorado e deverá ter, no máximo, 10 páginas (espaço 1,5 letra 12, incluindo bibliografia). Para a escolha da banca de Doutorado o aluno deverá apresentar por escrito, no máximo uma folha, o título e resumo da aula teórica e do projeto de pesquisa, a ser entregue na Secretaria, 20 dias antes da previsão de defesa. VIII - Constituição da comissão julgadora: A Comissão Julgadora do Exame de Qualificação será constituída por três docentes, indicados pela Coordenação do Programa. Na composição da Comissão Julgadora poderá ser indicado um especialista não docente do Programa de Farmacologia. Será considerado aprovado o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora. O orientador não deverá fazer parte da banca. IX - Critérios para seguimento do aluno Atividades acadêmicas: seguem-se as mesmas normas estabelecidas pela Comissão de Pós-Graduação da FMRP e Conselho de Pós-Graduação da USP. Atividades de pesquisa: serão avaliados através de relatório semestral. O preenchimento do formulário resumido de relatório é obrigatório e semestral para todos os alunos de Mestrado e Doutorado. 158 Alunos de Mestrado deverão, além disso, apresentar junto com o primeiro relatório (isto é, no período que corresponde ao término do semestre seguinte ao seu ingresso) o projeto de pesquisa completo (máximo de 20 páginas espaço duplo) e, 1 (um) ano após, relatório completo (junto com o formulário resumido), incluindo introdução, materiais e métodos, resultados e discussão. Alunos de Doutorado deverão, além do relatório resumido, entregar anualmente relatório completo. Será facultado aos alunos com bolsa FAPESP que a entrega do relatório ocorra no semestre mais próximo ao período no qual o aluno deve enviar o relatório à FAPESP. O relatório completo encaminhado à Pós-Graduação poderá ser o mesmo enviado à FAPESP (obs. importante: a periodicidade da entrega do relatório completo deverá ser anual, isto é, uma vez definido o período de entrega (1º ou 2º semestre) este deverá ser mantido). O Orientador deverá encaminhar, junto com o relatório, parecer sobre o mesmo e uma avaliação sobre o desempenho geral do aluno. Os relatórios serão avaliados por assessoria indicada pela Coordenação do Programa. Os pareceres da assessoria serão analisados pela Comissão de Pós-Graduação do Programa e alunos cujos relatórios foram considerados insatisfatórios em pelo menos dois semestres consecutivos serão excluídos do programa de Pós-Graduação. Estabelecem-se as datas de 15 de julho e 15 de fevereiro dos anos letivos como limites para encaminhamento à Coordenação do Programa, dos relatórios referentes às atividades de pesquisa desenvolvidas no 1o. e 2o. semestre, respectivamente. Nota: os alunos que tenham entregado pró-forma da tese ou dissertação à CPG até a data limite acima referida não necessitam apresentar relatório semestral. X - Normas para credenciamento e renovação de credenciamento de orientadores na área de Pós-graduação de Farmacologia Os orientadores serão credenciados em três níveis, respectivamente para: a) Cursos, b) Mestrado, e c) Doutorado. Na categoria Cursos, quando não exercer ou não tiver intenção de orientar estudantes no Programa. Para as categorias Mestrado e Doutorado o orientador deve, além de cumprir as exigências mínimas da CPG da FMRP, dispor de laboratório adequado, sob sua responsabilidade ou cedido oficialmente por outrem para trabalho do estudante e comprovar envolvimento em linha(s) definida(s) de pesquisa através de pelo menos 3 (três) artigos publicados de nível internacional nos últimos 5 (cinco anos) para Mestrado e 5 (cinco) artigos para Doutorado. Além disso, deve comprovar responsabilidade de projeto(s) de pesquisa financiado(s) por agências de fomento. O credenciamento será reexaminado no final 5 anos, sendo os orientadores consultados por escrito sobre sua intenção de continuarem credenciados na Área. 159 O credenciamento ao nível de Mestrado não será renovado se o orientador não tiver pelo menos 3 (três) artigos publicado nas condições supra nos últimos 5 (cinco) anos. O credenciamento ao nível de Doutorado não será renovado se o orientador não tiver pelo menos 5 (cinco) artigos publicados nas condições supra nos últimos 5 (cinco) anos.Para ambos os níveis também será exigida comprovação, no período, de financiamento por agências de fomento para pesquisa sob sua responsabilidade. Será requerido dos orientadores, em quaisquer das categorias, que coordenem pelo menos uma disciplina de Pós-Graduação e que a mesma seja oferecida no mínimo a cada dois anos, para possibilitar maior número de opções aos estudantes. Caso o docente/orientador não cumprir esta meta o mesmo ficará impedido de receber novos alunos de Pós-Graduação. XI - Relação de potenciais Orientadores da Área e principais linhas de pesquisa (Obs. Considerando as exigências do item X, acima, esta lista poderá conter alguma incorreção. Favor consultar a secretaria da área para informações mais atualizadas) Prof. Dr. Adalberto Luis Rosa – Professor Associado – FORP-USP 1) Métodos “in vitro” e “in vivo” para o estudo da osseointegração de implantes. Profa. Dra. Ana Maria de Oliveira - Professora Associada – FCFRP-USP 1) Farmacologia do Sistema Renina-Angiotensina em Músculo Liso não-vascular e vascular. 2) Aterosclerose. Carlos Amilcar Parada , Professor Doutor, FMRP-USP: 1) Mecanismos moleculares da Dor Inflamatória. 2) Mediadores da dor inflamatória. 3) Analgésicos periféricos. Prof. Dr. Fernando Morgan de Aguiar Corrêa – Prof. Titular – FMRP-USP 1) Estudo da Neurotransmissão Periférica. 2) Estudo dos Mecanismos Centrais de Controle da Pressão Arterial, Aminas Biogênicas e Hipertensão. Prof. Dr. Fernando de Queiroz Cunha - Professor Titular – FMRP-USP 1) Mecanismos envolvidos no recrutamento de neutrófilos e eosinófilos em modelos de doenças inflamatórias. 2) Choque Séptico. 3) Biologia do Óxido Nítrico. Prof. Dr. Francisco Silveira Guimarães - Professor Associado – FMRP-USP 1) Psicofarmacologia Clínica: Modelos Experimentais de Ansiedade Clínica e Papel da Serotonina na Ansiedade 2) Psicofarmacologia Básica: Estudo dos Mecanismos Neurais envolvidos nas Respostas Comportamentais de Animais frente a Eventos Aversivos. Profa. Dra. Glória Emília Petto de Souza – Profª. Associada – FCFRP-USP 1) Farmacologia das respostas inflamatória e febril. 160 Prof. Dr. Hélio Zangrossi Júnior – Professor Doutor – FMRP-USP 1) Efeito de drogas sobre as resposta comportamentais e neuroquímicas de animais de laboratório frente a estímulos aversivos. Prof. Dr. José Eduardo Tanus dos Santos - Professor Doutor – FMRP-USP 1) Farmacogenética. 2) Farmacologia Cardiovascular. Profa. Dra. Lusiane Maria Bendhack - Professora Associada - FCFRP-USP 1) Mecanismos de Contração e Relaxamento do Músculo Liso Vascular e não Vascular. 2) Alterações no Transporte de Cálcio e Mobilização de Cálcio Intracelular em Modelos de Hipertensão Arterial Experimental. Profa. Dra. Maria Cristina de Oliveira Salgado – Profa. Associada - FMRP-USP 1) Reatividade Vascular: Influência da Hipertensão e da Gravidez. 2) Peptídeos vasoativos: metabolismo e geração. Norbeto Cysne Coimbra D; 02/05/2012 Raquel Feranada Gervaeli D; 05/07/2010 Prof. Dr. Sérgio Henrique Ferreira - Professor Titular – FMRP-USP 1) Mecanismos envolvidos na Migração Celular e no controle da Dor Inflamatória. Prof. Dr. Wiliam Alves do Prado - Professor Titular – FMRP-USP 1) Farmacologia de Sistemas Centrais de Controle da Dor. XII - Disciplinas oferecidas pela área de Farmacologia. Código Disciplina Docente(s) Responsável(is) Semanal Carga Horária Número de Créditos RFA-5706 RFA-5709 Farmacologia Cardiovascular Neuropsicofarmacologia I M. C. O. Salgado F. S. Guimarães e F. G . Graeff 5.16.14 7 2.17.6 5 RFA-5711 Farmacologia do Processo Inflamatório I. Mecanismos e Mediadores Químicos Farmacologia da Neurotransmissão Adrenérgica Tópicos Avançados em Farmacologia Farmacologia dos Sistemas Controladores da Dor Novos Mediadores da Inflamação e Hipersensibilidade Farmacologia do Músculo Liso Vascular Farmacologia do Controle Central da Pressão Arterial F. Q. Cunha 4.12.9 5 F. M. A. Corrêa F. S. Guimarães F. Q. Cunha 6.18.11 7 2.0.3 4 W. A. Prado F. Q. Cunha e S. H. Ferreira 4.12.9 5 8.12.10 4 M. C. O .Salgado 4.15.11 4 F.M.A. Corrêa 4.15.11 RFA-5717 RFA-5730 RFA-5734 RFA-5735 RFA-5737 RFA-5741 4 continua 161 continuação Código Disciplina RFA-5744 Farmacologia do Sistema Colinérgico Periférico Aspectos Moleculares do Desenvolvimento Neural Fatores envolvidos nos Processos de Acoplamento Excitação Contração Muscular Mecanismo e Controle da Dor Inflamatória Periférica Papel Biológico do Óxido Nítrico Farmacologia de Peptídeos Biologicamente Ativos Mediadores Inflamatórios I Farmacologia das Drogas de Abuso Bases Neuroanatômicas, Neurofisiológicas e Psicofarmacológicas para o Estudo da Hodologia Neural e da Neurotransmissão Fatores de Crescimento e Osteoblastos Interação Droga-Receptor Farmacológico Metabolismo de Drogas Farmacogenética Farmacologia da Termorregulação e da Febre Treinamento Didático em Farmacologia Fisiologia, Fisiopatologia e Farmacologia da Circulação Pulmonar Mecanismos Iônicos e Moleculres da Nocicepção e Hipernocicepção Toxicologia de Metais Mecanismos de Ação dos Antibióticos e suas Implicações para uma Terapêutica Racional RFA-5746 RFA-5747 RFA-5748 RFA-5749 RFA-5753 RFA-5754 RFA-5755 RFA-5756 RFA-5757 RFA-5758 RFA-5759 RFA-5760 RFA-5761 RFA-5762 RFA-5763 RFA-5764 RFA-5765 RFA-5766 162 Docente(s) Responsável(is) Semanal Carga Horária Número de Créditos A. P. Corrado 5.15.10 6 A. R. Martins 2.10.3 3 L. M. Bendhack 4.9.12 5 S. H. Ferreira F. Q. Cunha 4.20.6 5.15.5 4 5 A. M. Oliveira F. Q. Cunha 4.12.9 15.15.15 5 3 H. Zangrossi Jr. 4.9.12 5 N. C. Coimbra 8.12.10 4 A. L. Rosa 8.12.10 4 F. M. A. Corrêa 1.11.3 L. F. R. Pinto (UERJ) 8.12.10 J. E. T. Santos 4.15.11 5 4 4 G. E. P. Souza 5.20.5 6 F. S. Guimarães 0.2.1 2 J. E. T Santos 2.8.5 6 C. A. Parada R. F. Gerlach 4.20.6 12.12.6 4 2 A. P. Corrado 3.7.5 2 continua Fisiologia Universidade de São Paulo Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto Programa de Fisiologia Área de Concentração: 17134 – Fisiologia Fone 16 3602 3012 - Fax 16 3633 0017 E-mail [email protected] Site: http://rfi.fmrp.usp/br Av. Bandeirantes, 3.900 - 14.049-900-Ribeirão Preto- SP. Comissão do Programa: Coordenador: Vice-Coordenador: Secretária: Mandato: (08/08/2007 – 07/08/2009) Prof. Dr. Helio César Salgado Prof. Dr. Norberto Garcia Cairasco Cláudia de Barcellos Vanzela Fisiologia O programa de pós-graduação em Fisiologia tem no Departamento de Fisiologia da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto/USP (FMRP/USP) o seu núcleo central de docentes. Participam também do programa docentes de outros departamentos da FMRP (Bioquímica e Imunologia; Clinica Médica) e de outras unidades d Campus da USP de Ribeirão Preto (Faculdade de Odontologia e Escola de Enfermagem). O programa teve inicio em 1971 e desde então oferece mestrado e doutorado, nacionalmente reconhecidos, para indivíduos motivados à carreira universitária e à pesquisa cientifica. Ao longo de sua existência o Programa tem recebido os melhores conceitos nas avaliações realizadas pela CAPES e os docentes orientadores contam com suporte financeiro de várias agencias financiadoras (CNPq, CAPES, FAPESP, e FINEP/PRONEX), o que tem permitido o pagamento das bolsas aos pós-graduandos e a manutenção de uma excelente infra-estrutura para a pesquisa nos vários laboratórios do programa. Nome do Docentes: Credenciado para orientar: M= Mestrado, D = Doutorado e Mestrado; Validade do credenciamento e Linhas de Pesquisa Anette Hoffmann: D, 15/09/2009. Neurobiologia do Comportamento Defensivo: Uma Abordagem Comparada. Benedito Honório Machado: D, 15/09/2009. Controle Neural da Circulação. Celso Rodrigues Franci: D, 15/09/2009. Controle hipotalâmico e Extra-Hipotalâmico da Função Hipofisária; Controle Neuroendócrino da Reprodução e do Equilíbrio Hidro-Eletrolítico. Elaine Aparecida Del Bel Belluz Guimarães: D, 15/09/2009. Plasticidade Neuronal em Resposta à Estressores. 163 Evelin Capellari Carnio: D 21/05/2007. Participação do Estresse Oxidativo na Regulação do Balanço Hidroeletrolítico. Guilherme de Araujo Lucas: M, 10/05/2011. Ação das neurotrofinas na neurobiologia da dor neuropática: integrando sinalização intracelular e mecanismos de dor crônica Helio Cesar Salgado: D, 15/09/2009. Regulação Cárdio-Circulatória e Hipertensão Arterial. Isis do Carmo Kettelhut: D, 15/09/2009. Controle Hormonal, Nutricional e Neural do Metabolismo de Proteínas, Carboidratos e Lipídeos. Janete Aparecida Anselmo Franci: D, 15/09/2009. Controle Neural da Reprodução em Fêmeas. Jose Antunes Rodrigues: D, 15/09/2009. Controle Neuroendócrino de Equilibrio Hidroeletrolítico. Leda Menescal de Oliveira: D, 15/09/2009. Neurobiologia da Nocicepção e do Comportamento Defensivo. Lucila Leico Kagohara Elias: M, 24/08/2009. Regulação do eixo hipotálamohipófise-adrenal Luiz Guilherme de Siqueira Branco: D, 15/09/2009. Controle da Ventilação e da Temperatura Corporal em Vertebrados. Margaret de Castro: D, 12/11/2007. Aspectos Moleculares do Receptor do Glicocorticóide e do Receptor do ACTH. Mogens Lesner Glass: D, 15/09/2009. Controle da Ventilação Pulmonar;Troca de Gases no Pulmão;Transporte dos Gases no Sangue; Curva de Dissociação O2 Hemoglobina;Evolução dos Sistemas Respiratórios em Vertebrados. Norberto Garcia Cairasco: D, 15/09/2009. Neurobiologia Comportamental e Mecanismos Moleculares nas Epilepsias; Neurobiologia das Alterações do Controle Motor. Renato Helios Migliorini: D, 15/09/2009. Metabolismo Intermediário: Controle Hormonal, Nutricional e Neural. Ricardo Brandt de Oliveira: D, 08/06/2009. Motilidade Gastrointestinal. Ricardo Mauricio Xavier Leão: M, 27/10/2010. Neurotransmissão e plasticidade central Rubens Fazan Júnior: D, 08/06/2009. Regulação Neural da Circulação. Terezila Machado Coimbra: D, 15/09/2009. Progressão da doença renal: Mecanismos Envolvidos, Nefrotoxicidade; Permeabilidade Glomerular à Macromoléculas. Wamberto Antonio Varanda: D, 15/09/2009. Biofísica de Canais Iônicos – Patch-Clamp. 164 Normas Internas Curso Graduação Opção Titulação Mestrado Todas Não tem Mestre em ciências – Área de concentração: Doutorado Todas Não tem Doutor em ciências – Área de concentração: Fisiologia Curso Créditos Compulsórios Fisiologia (18 créditos) Domínios Conexos Opcionais Mestrado 30 créditos RFI 5773 - Fisiologia Celular e de Membrana (4) RFI 5774 - Integração Sensorial e Motora; Comportamento (5) RFI 5775 - Mecanismos de Manutenção do Meio Interno (4) RFI 5776 - Controle das Funções Neurovegetativas e Endócrinas (5) (6 créditos) Outros Programas como Bioquímica, Farmacologia, etc.) (6 créditos) Opcionais entre o Programa de Fisiologia e os outros Programas de Pós-Graduação Doutorado* 20 créditos Sem exigência para alunos com Mestrado prévio na área 20 créditos dentro ou fora da área Doutorado Direto 50 créditos Idêntico ao Mestrado 26 créditos dentro ou fora da área 6 créditos Outros Programas como Bioquímica, Farmacologia, etc.) Atualizado: 15/04/2005 * Dependendo do caso, o aluno sem Mestrado prévio na área, poderá ser orientado para que curse as disciplinas obrigatórias do Mestrado. Para alunos com Mestrado prévio na área de Fisiologia, não há exigência quanto aos créditos obrigatórios. Observações: 1) A área NÃO ATRIBUI créditos referentes à Residência Médica. 2) O exame de qualificação é OBRIGATÓRIO para os três cursos: Mestrado, Doutorado e Doutorado direto. 3) Os créditos optativos do curso de Doutorado poderão ser cursados dentro ou fora da área de Fisiologia. 165 I - Das Finalidades 1 - O Programa de Pós-Graduação de Fisiologia, do Departamento de Fisiologia, da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo reger-seá pelas normas ora baixadas e as demais disposições do Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto e do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação “stricto sensu”, da Universidade de São Paulo e outras disposições aplicáveis. 2 - O Curso destina-se fundamentalmente a indivíduos motivados à carreira universitária e pesquisa científica, capacitando-os através de um programa de treinamento (capacitando-os como futuros Docentes e Pesquisadores). 3 - O Curso será oferecido em nível de Mestrado e de Doutorado conduzindo aos graus de Mestre e de Doutor, respectivamente, na forma do Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto. II - Da Coordenação e Administração 4 - O Curso, curricular e demais atividades serão coordenados pelo corpo de docentes do Departamento de Fisiologia, Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto. O Coordenador do Programa de Pós-Graduação de Fisiologia, o suplente do Coordenador, serão indicados pelo Conselho do Departamento de Fisiologia, da FMRP-USP. A indicação do Coordenador e suplência da Área de Pós-Graduação em Fisiologia ocorrerá bienalmente. 5 - O Coordenador representará o Programa de Pós-Graduação de Fisiologia em todas as instâncias que se fizerem necessárias e na ausência deste representará o Programa de Pós-Graduação em Fisiologia o seu suplente. Caberá ao Conselho do Departamento de Fisiologia indicar o substituto do Coordenador e/ou o suplente do Coordenador, quando necessário. 6 - Em primeira chamada, o “quorum” das reuniões do Programa de Pós-Graduação de Fisiologia representará a metade do número total de docentes do corpo de Docentes do Departamento de Fisiologia da FMRP-USP, mais um. Em segunda chamada, com qualquer número de docentes, transcorridos trinta minutos do horário da primeira chamada. O Coordenador do Programa de Pós-Graduação de Fisiologia, presidirá as reuniões do Programa de Pós-Graduação de Fisiologia. Poderão participar das reuniões do Programa de Pós-Graduação de Fisiologia todos os docentes credenciados. Poderão participar das reuniões do Programa de Pós-Graduação de Fisiologia um representante discente do Mestrado e um do Doutorado, os quais deverão ser indicados pelos alunos da Área, titulares e suplentes, bienalmente. Terão direito ao voto, nas deliberações do Programa de Pós-Graduação de Fisiologia da FMRP-USP, todos e somente os docentes do Departamento de Fisiologia da FMRP-USP. 166 III - Do Corpo Docente 7 - Farão parte do corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Fisiologia os membros do corpo docente do Departamento de Fisiologia, Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, que tenham, no mínimo, o título de Doutor; que desenvolvam trabalhos de pesquisa correlatos a esta Área e que solicitem o seu credenciamento. 8 - Excepcionalmente poderão fazer parte do corpo docente da Área de Fisiologia, outros professores ou pesquisadores não pertencentes ao Departamento de Fisiologia da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, respeitando-se as condições descritas no Item 7. A solicitação de credenciamento dos membros do Corpo Docente do Programa de Fisiologia para a orientação de alunos deverá ser encaminhada ao Programa constando de carta de justificativa de solicitação, onde o solicitante informe estrutura disponível de seu laboratório para o desenvolvimento de projetos de pesquisa de seus orientados e Curriculum Vitae. O credenciamento para orientação do Doutorado somente poderá ser solicitado pelo docente que houver concluído a orientação, através da dissertação, de dois de seus orientados de Mestrado. A solicitação de credenciamento dos membros do Corpo Docente do Programa de Fisiologia para ministrar disciplina deverá ser encaminhada ao Programa constando de carta de justificativa de solicitação e programa da disciplina a ser oferecida, a qual deverá ser oferecida, pelo menos, bianualmente. A documentação será analisada por um docente do Programa, o qual emitirá um parecer. Após, o Programa analisará e julgará a procedência da solicitação, considerando o parecer emitido pelo docente consultado. A solicitação de credenciamento aprovado pelo Programa na forma descrita no § 3º será encaminhada à CoPGr para homologação final. O credenciamento de todos os docentes do Programa deverá ser renovado a cada cinco anos, sendo que os docentes não pertencentes ao Departamento de Fisiologia deverão solicitar a renovação após cinco anos menos um mês. 9 - O docente que, eventualmente, tenha que se afastar da Universidade por período superior a 30 dias, deverá comunicar, por escrito, ao Programa de Fisiologia o período de afastamento, assim como indicar o nome do professor do Programa que assumirá a responsabilidade temporária por seus orientados. Neste caso não se aplica o limite de vagas disposto no Item 28, do presente Regulamento. IV - Da Inscrição de alunos 10 - Conforme Resolução CoPGr – 4678, de 30-6-99 – DA INSCRIÇÃO - Item 44. – É condição para a inscrição de aluno regular a conclusão do curso de graduação. Não é admitida a matrícula de diplomados em curso de curta duração: Licenciatura Curta, Engenharia de Operação, etc.. 167 11 - A inscrição para o ingresso ao Programa de Pós-Graduação de Fisiologia será aberta semestralmente à diplomados em Curso Superior de áreas correlatas. Serão dois os períodos para a inscrição, sendo nos meses de junho e novembro e dias a serem determinados pela CoPGr. Para a inscrição ao Mestrado o candidato deverá apresentar, no Programa de Fisiologia, além da taxa de inscrição a ser recolhida na Tesouraria da FMRPUSP, Requerimento de inscrição fornecido pela Seção de Pós-Graduação e Formulário de Aceitação do Orientador fornecido pelo Programa de Fisiologia, uma cópia dos documentos relacionados a seguir, acompanhados dos originais: - Diploma de Graduação ou Atestado de Conclusão; - Histórico Escolar; - Certidão de Nascimento ou Casamento; - Cédula de Identidade; - Título de Eleitor; - Cadastro de Pessoa Física; - Documento Militar; - Curriculum Vitae Para a inscrição ao Doutorado, o candidato deverá apresentar no Programa de Fisiologia, além dos documentos exigidos aos candidatos ao Mestrado, o Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido durante o Curso. A documentação de candidatos estrangeiros deverá ser traduzida obedecendo as normas vigentes. V - Da Matrícula 12 - Os candidatos selecionados deverão efetuar suas matrículas no Programa de Pós-Graduação em Fisiologia no Setor de Pós-Graduação da FMRP-USP, conforme instruções e calendários da Comissão de Pós-Graduação. 13 - O aluno deverá renovar a matrícula no Programa em cada período letivo, semestralmente, através do encaminhamento do Programa de Estudos, onde o mesmo definirá juntamente com seu orientador, as disciplinas a serem cursadas. Deverão constar no Programa de Estudos todas as disciplinas a serem cursadas pelo aluno no período, inclusive de outras unidades da USP. Quando os créditos em disciplinas estiverem concluídos o aluno fará constar a expressão “créditos concluídos” em seu Programa de Estudos, até o período no qual defenderá sua dissertação/tese. O trancamento de matrícula em disciplinas será permitido mediante preenchimento de formulário apropriado desde que observado o prazo máximo de até 50% de decorrência do curso. 14 - Poderão ser aceitas matrículas isoladas em cada disciplina do Curso, de alunos de outros cursos de Pós-Graduação desta ou de outras Universidades ou de portadores de diploma de Curso superior (Disciplina Isolada). Os alunos referidos no caput deste Artigo serão considerados alunos especiais do Curso. A seleção dos alunos matriculados, quando exceder o número de vagas disponíveis, ficará a critério dos docentes responsáveis por cada disciplina. 15 - Conforme Resolução CoPGr – 4678, de 30-6-99 – DA MATRÍCULA – Item 54 – É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de Mestrado ou Doutorado na Universidade de São Paulo. 168 Constatada a matrícula em um segundo curso, esta será anulada. 16 - Para o TRANCAMENTO DE MATRÍCULA, os alunos deverão seguir as normas contidas na Resolução CoPGr – 4678, de 30-6-99 – DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA – Artigo 59. 17 - Conforme Resolução CoPGr – 4678, de 30-6-99 – DO DESLIGAMENTO – Artigo 86 – O aluno será desligado do curso de Pós-Graduação, tanto em nível de Mestrado como de Doutorado, se ocorrer uma das seguintes hipóteses: - se obtiver nível R em qualquer disciplina repetida; - se não efetuar a matrícula regularmente, em cada período letivo, dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pela CPG; - se for reprovado pela segunda vez no exame de qualificação; - se não cumprir qualquer atividade ou exigência nos prazos regimentais. - a pedido do interessado. 18 - Conforme Resolução CoPGr – 4678, de 30-6-99 – DA NOVA MATRÍCULA– Artigo 97 – O aluno que for desligado sem concluir o Mestrado ou Doutorado e for novamente selecionado no mesmo Programa de Pós-Graduação ou em outra, no mesmo nível ou em nível diferente, terá seu reingresso considerado como nova matrícula. Considera-se desligamento para fins do caput deste artigo quando ocorrer uma das hipóteses relacionadas no Item 86 deste Regimento. a nova matrícula será provisória, ficando condicionada à aprovação da Câmara de Normas e Recursos do CoPGr, no prazo máximo de seis meses, contado a partir da data de reingresso. a solicitação de nova matrícula deverá ser instruída com os seguintes documentos: - justificativa do interessado; - manifestação da Comissão de Pós-Graduação apoiada em parecer circunstanciado,emitido por um relator designado pela CPG. - anuência do novo orientador; - plano de trabalho aprovado pelo novo orientador; - histórico escolar completo do antigo curso. o interessado cujo pedido for aprovado pela Câmara de Normas e Recursos do CoPGr será considerado aluno novo. Conseqüentemente, deverá cumprir todas as exigências a que estão sujeitos os alunos ingressantes e não poderá aproveitar créditos obtidos anteriormente. o retorno mencionado no caput deste artigo será permitido uma única vez. o não cumprimento das presentes normas implicará o cancelamento da nova matrícula. VI - Da Seleção 19) A Coordenação da seleção de candidatos ao ingresso no Programa de Pós-Graduação em Fisiologia estará a cargo dos docentes Programa de Fisiologia. 20) A seleção dos candidatos inscritos ao Mestrado será baseada em: Prova escrita baseada no programa das disciplinas de Fisiologia ministradas aos alunos de graduação em Ciências Médicas da FMRP-USP; 169 Entrevista por banca examinadora; Homologação do Programa. A homologação pelo Programa será baseada nos dois primeiros requisitos, levando-se em conta a indicação ou não pela banca examinadora, bem como na decisão final do orientador de aceitação de cada candidato. 21 - A seleção dos candidatos inscritos ao Doutorado com Mestrado na Área de Fisiologia será baseada em: Entrevista por banca examinadora; Análise do projeto de Doutorado; Homologação do Programa. A homologação do Programa será baseada no primeiro requisito bem como na decisão final do orientador de aceitação de cada candidato. 22 - A seleção dos candidatos inscritos ao Doutorado com Mestrado fora da Área de Fisiologia será baseada nos mesmos requisitos exigidos aos candidatos ao Mestrado, conforme Art. 13, deste Regulamento. 23 - Os estudantes estrangeiros deverão seguir as normas contidas na Resolução CoPGr - 4678, de 30-6-99 – DA SELEÇÃO – Artigos 48 e 49. VII - Da Orientação 24 - Conforme Resolução CoPGr – 4678, de 30-6-99 – DOS ORIENTADORES – Das Normas Gerais – Item 87 – O candidato ao grau de mestre ou de doutor escolherá um orientador, mediante prévia aquiescência deste, de uma relação organizada anualmente pela CPG. O candidato ao grau de mestre ou de doutor deverá escolher o seu orientador no momento da inscrição para o Exame de Seleção para o ingresso ao Programa. 25 - Cabe ao docente orientador em comum acordo com o aluno, estabelecer um Programa de Estudos que inclua as disciplinas a serem cursadas, a definição do projeto da tese ou dissertação e a eventual indicação de co-orientadores. A escolha do orientador e eventuais co-orientadores deverá ser homologada pelo Programa Pós-Graduação de Fisiologia, pela CPG, e pela CoPGr, nesta ordem. O docente orientador deverá enviar à CPG o projeto de pesquisa num prazo máximo de 6 (seis) meses após o ingresso do aluno no Curso. Ao aluno é facultada a mudança de orientador, dentro do Programa de PósGraduação de Fisiologia, que deverá ser solicitada por ele com a concordância do atual orientador e do proposto orientador, devendo a nova escolha ser aprovada pelo Programa e homologada pela CPG. 26 - Excepcionalmente, poderá ser aceita a orientação de aluno regular do Programa de Pós-Graduação de Fisiologia por pesquisador externo ao Campus-USP – Ribeirão Preto, desde que isto represente um real aporte científico ao Programa e jamais duplicação de atividades. Este professor externo deve satisfazer os critérios anteriormente estabelecidos para os níveis de Mestrado ou Doutorado. É recomendável que os alunos sob orientação de um professor externo ao Campus USP-Ribeirão Preto, tenham um coorientador dentre os professores da FMRP-USP. 170 O credenciamento referido no caput deste Artigo só é válido para o fim ao qual foi solicitado. 27 - O número máximo de alunos por orientador será de 10 (dez) pós-graduandos, conforme Regulamento Geral da CPG. VIII - Do Credenciamento de Orientadores 28 - Critérios para credenciamento de Orientadores do Mestrado. O curso de Mestrado objetiva a formação científica básica do pós-graduando e a sua preparação didática/pedagógica para a docência. Demonstrar produção científica em linhas de pesquisa definidas, com publicação de trabalhos completos em periódicos indexados (requisito mínimo: pelo menos um trabalho completo nos últimos 3 anos). Demonstrar condições (físicas, materiais e de financiamento) para o desenvolvimento dos projetos dos pós-graduandos.Demonstrar atividade didática em nível de Pós-Graduação, tendo sido professor e responsável por, pelo menos, uma disciplina. 29 - Critérios para credenciamento de Orientadores do Doutorado. O curso de Doutorado objetiva o aprimoramento da formação científica do pós-graduando, visando torná-lo um pesquisador independente, assim como é reforçado o seu aprimoramento didático/pedagógico. Além do atendimento dos itens 1 e 2, anteriormente estabelecidos para o nível de Mestrado, deverá também demonstrar: Ter orientado pelo menos um aluno em nível de Mestrado com titulação já defendida. Adicionalmente ao item 1 do Mestrado, demonstrar publicação de trabalho completo em periódicos indexados, diretamente relacionado à atividade de orientação. 30 - Critérios para recredenciamento de Orientadores. Ter ainda pelo menos um aluno (M ou D) em andamento no período dos últimos 3 anos. Ter publicado, nos últimos 3 anos, pelo menos um trabalho completo em periódicos indexados de circulação nacional ou internacional, diretamente relacionado à atividade de orientação. Ter sido professor e responsável por disciplina ministrada no período dos últimos 2 anos. O número máximo de alunos por orientador será de 10 (dez) pós-graduandos. 31 - Critérios para credenciamento de Orientadores externos ao Campus - USP - Ribeirão Preto. Excepcionalmente, a convite de um Programa de Pós-Graduação, poderá ser credenciado para orientação, professor externo ao Campus - USP - Ribeirão Preto, desde que isto represente um real aporte científico ao Programa e jamais duplicação de atividades. Este professor externo deve satisfazer os critérios de credenciamento anteriormente estabelecidos para os níveis de Mestrado e Doutorado. É recomendável que os alunos sob orientação de um professor externo ao Campus USP-Ribeirão Preto, tenham um co-orientador dentre os professores da FMRP-USP. 32 - Conforme Resolução CoPGr - 4678, de 30-6-99 - DO CO-ORIENTADOR - Item 93 - o CoPGr, poderá aceitar a figura do co-orientador obedecidos os seguintes critérios: 171 São critérios para a co-orientação: - Que o aluno esteja regularmente matriculado em curso de Doutorado; - O co-orientador deverá ser portador, no mínimo, do título de doutor: - O credenciamento para co-orientação será específico para um aluno, não implicando credenciamento pleno junto ao Programa de Pós-Graduação; - Em se tratando de docente já credenciado como orientador no Programa de Pós-Graduação, sua indicação como co-orientador poderá ser aceita pela CPG, considerando-se a natureza e complexidade do projeto de pesquisa do aluno; - Somente poderá ser indicado um único co-orientador por projeto de tese. Em casos excepcionais, devidamente justificados pela CPG e aprovados pela Câmara de Avaliação do CoPGr, poderá ser indicado mais de um coorientador; - Será admitida a figura do co-orientador, por proposta da CPG e aprovação da Câmara de Avaliação do CoPGr, em casos de Mestrado interunidades. 33 - O Critérios para co-orientação. As CPGs estabelecerão o número máximo de alunos por co-orientador, respeitando o limite máximo de 3 (três) na USP O credenciamento do co-orientador deverá ser aprovado pela Câmara de Avaliação do CoPGr, no máximo até a metade do prazo regimental do doutorando. X - Dos Créditos 35 - Conforme Resolução CoPGr - 4678, de 30-6-99 - Item 62. O aluno de Mestrado deverá integralizar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, ou seja, no mínimo 1.440 horas de atividades programadas. As unidades de créditos deverão ser assim distribuídas: - no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas, [dos quais 18 (dezoito) deverão ser obrigatoriamente no Programa de Fisiologia, 06 (seis) obrigatoriamente em Domínios Conexos (outros Programas como a Farmacologia, Bioquímica, Bioestatística, Morfologia, etc) e 06 (seis) opcionais, distribuídos entre o Programa de Fisiologia e os Programas de Domínios Conexos(conforme decisão do Programa em reuniões de 28.05 e 21.06.1999). - 66 (sessenta e seis) créditos para a dissertação. 36 - Conforme Resolução CoPGr - 4678, de 30-6-99 - Item 63. O aluno de Doutorado deverá integralizar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, ou seja, no mínimo, 2.880 horas de atividades programadas. Conforme Resolução CoPGr - 4678, de 30-6-99 - Item 63 - Parágrafo Único - o aluno de Doutorado, portador do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, ou seja, no mínimo, 1.440 horas de atividades programadas. As unidades de créditos deverão ser assim distribuídas: - no mínimo 50 (cinqüenta) créditos em disciplinas, dos quais 18 (dezoito) deverão ser obrigatoriamente no Programa de Fisiologia, 06 (seis) obrigatoriamente 172 em Domínios Conexos (outros Programas como a Farmacologia, Bioquímica, Bioestatística, Morfologia, etc) e 26 (vinte e seis) opcionais, distribuídos entre o Programa de Fisiologia e os Programas de Domínios Conexos. - 142 (cento e quarenta e dois) créditos para a tese. 37 - Conforme Resolução CoPGr - 4678, de 30-6-99 - Item 65 - DOS CRÉDITOS EXCEDENTES. Os créditos excedentes de Mestrado poderão ser aproveitados no Doutorado, desde que a disciplina ou atividade tenha se iniciado após a obtenção dos créditos mínimos exigidos e aprovação no exame de qualificação, se exigido. Conforme Resolução CoPGr - 4678, de 30-6-99 - Item 66 - DOS CRÉDITOS ESPECIAIS. Poderão, a juízo da CPG, ser computados no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, até cinqüenta por cento desse mesmo total ao aluno que desenvolver uma ou mais das seguintes atividades: participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares), ou publicação de trabalho completo em anais (ou similares), do qual o interessado é autor e o tema seja pertinente ao seu projeto de dissertação ou tese; trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, sistema referencial adequado e tenha comprovada relação com o projeto de dissertação ou tese do aluno; capítulo de livro de reconhecido mérito no Programa do conhecimento e que tenha comprovada relação com projeto de dissertação ou tese do aluno; capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais da esfera estadual ou federal e que tenha comprovada relação com o projeto de dissertação ou tese do aluno; atividade de tutoria ou monitoria realizada junto a alunos de graduação, desde que programada pelo Departamento ou responsável pelo curso ou disciplina; participação em estágios, cursos de extensão ou aperfeiçoamento, previamente autorizada pela CPG, que, pelo seu programa ou conteúdo, digam respeito às atividades de pesquisa do aluno interessado; participação no Programa de (PAE). À atividade a que se refere o inciso VII do artigo 66, só poderão ser concedidos no máximo dez por cento dos créditos mínimos exigidos em disciplinas. 38 - Conforme Resolução CoPGr - 4678, de 30-6-99 - Item 67 - DOS CRÉDITOS ESPECIAIS. Para fins de atribuição de créditos especiais, as atividades relacionadas no artigo 66 deverão ser exercidas ou comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado em programa de Pós-Graduação. 39 - Conforme Resolução CoPGr - 4678, de 30-6-99 - Item - DOS CRÉDITOS ESPECIAIS. Poderão ainda ser computados créditos obtidos de acordo com o disposto no artigo 95 deste Regimento (CoPGr). 40 - Conforme Resolução CoPGr - 4678, de 30-6-99 - Item 95 - DO ALUNO ESPECIAL. Poderão, em casos excepcionais a juízo da CPG, ser admitidos para matrícula, em disciplinas de Pós-Graduação, como alunos especiais, alunos de graduação, desde que encaminhados por orientadores credenciados em Programas de Pós-Graduação da USP, e que estejam participando de atividades de iniciação científica reconhecidas pela CPG pertinente. 173 os créditos assim obtidos poderão ser computados no conjunto necessário para a obtenção do título de mestre ou doutor, desde que o aluno seja admitido em um destes cursos, no prazo máximo de três anos após a conclusão da disciplina. a critério da CPG poderão ser matriculados alunos de graduação de outras instituições de ensino. 41 - Para a convalidação de créditos cursados fora da USP, o pós-graduando, encaminhará ao Programa, solicitação com a concordância do orientador, bem como o programa da(s) disciplina(s) dos créditos a serem convalidados, a(s) qual(is) julgará procedente ou não, mediante parecer de relator da Área a que se refira(m) a(s) disciplina(s), até um terço do total de créditos em disciplinas. XI - Dos Prazos 42 - Conforme Resolução CoPGr 4531, de 18.03.98 - Item 2. O programa de Mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, deverá ser concluído no prazo máximo de 3 (três) anos. 43 - O programa de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, deverá ser concluído no prazo máximo de 5 (cinco)anos. 44 - O portador do título de mestre que se inscrever em programa de Doutorado, compreendendo a apresentação da tese, deverá concluí-lo no prazo máximo de 4 (quatro) anos. 45 - Conforme Resolução CoPGr - 4678, de 30-6-99 - Item 56 - DOS PRAZOS. O prazo para a realização do curso de Mestrado ou Doutorado inicia-se pela primeira matrícula do aluno e encerra-se com o depósito da respectiva dissertação ou tese, respeitados os procedimentos definidos pela CPG. 46 - Conforme Resolução CoPGr - 4678, de 30-6-99 - Item 57 - DOS PRAZOS. De acordo com critérios estabelecidos pela CPG, é permitida a passagem do Mestrado para o Doutorado, antes que tenham sido completados os estudos daquele nível, com aproveitamento dos créditos já obtidos. Na hipótese de que trata este artigo, para efeito de prazo, será considerada como data inicial do curso de Doutorado, a primeira matrícula no Mestrado. (VIDE ARTIGO 50, MUDANÇA DE NÍVEL) 47 - Conforme Resolução CoPGr - 4678, de 30-6-99 - Item 58 - DOS PRAZOS. O aluno de Mestrado ou Doutorado poderá aproveitar créditos de disciplinas cursadas como aluno especial, antes da matrícula regular no programa, de acordo com os artigos 94 e 95 deste Regimento (CoPGr). Na hipótese de que trata este artigo, a contagem de prazo retroagirá à data de início das disciplinas objeto do pedido de aproveitamento dos créditos, exceto o caso excepcional previsto no artigo 95 deste Regimento (CoPGr). 48 - Conforme Resolução CoPGr - 4678, de 30-6-99 - Item 60 - DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. A prorrogação de prazo poderá ser concedida pela Câmara de Normas e Recursos do CoPGr, em caráter excepcional, para as providências finais de conclusão de dissertação ou tese, desde que o aluno já tenha sido aprovado no exame de qualificação, quando exigido. 174 49 - Para a solicitação de prorrogação da data-limite de integralização no Curso, o pós-graduando deverá encaminhar ao Programa de Fisiologia os seguintes documentos: Carta com justificativa e concordância do orientador; Cronograma de atividades para o período a ser prorrogado; Relatório das atividades de pesquisa desenvolvidas durante o curso. Mediante parecer de um relator, o Programa julgará procedente ou não a solicitação de prorrogação. Se julgado procedente, encaminhará a documentação para julgamento da CPG e CoPGr, nesta ordem. O prazo máximo concedido para prorrogação é de cento e vinte dias. XII - Mudança de Curso (Mestrado para Doutorado) 50 - Conforme decisão em reunião do Programa do dia 31.03.2003 as seguintes regras serão adotadas para a MUDANÇA DE CURSO do Mestrado para o Doutorado: A solicitação para mudança de nível poderá ser feita após a conclusão das quatro disciplinas compulsórias e até 24 meses de matrícula no Mestrado. No entanto, recomenda-se que o processo para mudança de nível se inicie em até 15 meses após a matrícula; O processo de mudança de nível será conduzido pela Comissão de Bolsas tendo como primeiro requisito a concordância do orientador(a) e orientado(a). A Comissão de Bolsas analisará o desempenho do(a) pós-graduando(a) nas quatro disciplinas compulsórias bem como os pareceres de dois docentes, sendo um externo ao Programa, sobre o Projeto e relatório de pesquisa contendo os resultados preliminares. 51 - Créditos em Disciplinas Cursadas fora da USP, vide Itens 62 e 63.. XIII - Das Disciplinas 52 - Conforme Resolução CoPGr - 4678, de 30-6-99 - Item 70 - DAS DISCIPLINAS. As disciplinas que compõem o elenco de cada Programa de Pós-Graduação deverão ser credenciadas pela respectiva CPG. 53 - Conforme Resolução CoPGr - 4678, de 30-6-99 - Item 71 - DAS DISCIPLINAS. para análise das solicitações de credenciamento de disciplinas, a CPG deverá designar relator próprio, cujo parecer ressalte o mérito e a importância junto ao Programa de concentração, bem como a competência específica dos professores responsáveis pela mesma. a carga horária semanal da disciplina fica limitada a dois créditos por semana (trinta horas), obedecida a proporção máxima de três horas de estudo para uma hora de aula teórica. na hipótese da disciplina não possuir aula teórica, será obedecida a proporção máxima de duas horas de estudo para uma hora de outras atividades. 54 - Conforme Resolução CoPGr - 4678, de 30-6-99 - Item 72 - DAS DISCIPLINAS. Cada disciplina poderá ter até três professores responsáveis, com título de doutor, no mínimo, e elementos curriculares que os habilitem para tal responsabilidade, aprovados pela CPG. o credenciamento de docentes de fora da USP como responsáveis por disciplinas deverá ser apreciado pela Câmara Curricular do CoPGr, através de proposta justificada da CPG. 175 para ministrar disciplinas também se admite especialista de reconhecidos méritos, não portador de titulação universitária, contratado pela USP como Professor Colaborador. poderão ser autorizados pela CPG colaboradores para ministrar partes específicas da disciplina. A autorização nestas condições não será genérica, mas renovada a cada vez que a disciplina for ministrada. 55 - Conforme Resolução CoPGr - 4678, de 30-6-99 - Item 73 - DAS DISCIPLINAS. Os Programas de Pós-Graduação deverão atualizar e reapresentar à CPG o elenco de suas disciplinas a cada cinco anos, para recredenciamento. 56 - Os alunos do Curso de Pós-Graduação de Fisiologia, poderão obter créditos nas seguintes categorias de disciplinas: Disciplinas oferecidas nas áreas de concentração e de domínio conexo. Disciplinas oferecidas por outros cursos de Pós-Graduação, internos ou não à USP. 57 - Os alunos de Mestrado deverão cursar as disciplinas do Curso Integrado, abaixo descritas, para a obtenção de 18 créditos compulsórios: RFI-5773 - Fisiologia Celular e de Membrana; RFI-5774 - Integração Sensorial e Motora: Comportamento; RFI-5775 - Mecanismos de Manutenção do Meio Interno; RFI-5776 - Controle das Funções Neurovegetativas e Endócrinas. 58 - Conforme Resolução CoPGr - 4678, de 30-6-99 - Item 74 - DOS CONCEITOS EM DISCIPLINAS. o candidato ao Mestrado ou Doutorado deverá atender às exigências de rendimento escolar e freqüência, de acordo com critérios estabelecidos pela CPG, respeitadas as normas fixadas pelo CoPGr. (artigo alterado pela Resolução CoPGr nº 4915, de 28/03/2002, p.66) 59 - Conforme Resolução CoPGr - 4678, de 30-6-99 - Item 75 - DOS CONCEITOS EM DISCIPLINAS. o aproveitamento do aluno em cada disciplina será expresso por um dos seguintes níveis de conceito: A - Excelente, com direito a crédito B - Bom, com direito a crédito C - Regular, com direito a crédito R - Reprovado, sem direito a crédito no caso de disciplina cursada fora da USP, constará, em vez de conceito, a indicação T (transferência), atribuindo-se créditos até o limite fixado no Item 78 deste Regimento (CoPGr). o candidato que obtiver conceito R em qualquer disciplina poderá repeti-la. Neste caso, como resultado final, será atribuído o conceito obtido posteriormente, devendo, entretanto, o conceito anterior constar do histórico escolar. 60 - Conforme Resolução CoPGr - 4678, de 30-6-99 - Item 76 - DOS CONCEITOS EM DISCIPLINAS. a entrega dos conceitos atribuídos aos alunos matriculados nas disciplinas deverá ser efetuada no prazo máximo de sessenta dias após o encerramento das mesmas. eventuais correções de conceitos, autorizadas pelo docente, poderão ser feitas no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da entrega dos mesmos. 176 61 - Conforme Resolução CoPGr - 4678, de 30-6-99 - Item 77 - DOS CONCEITOS EM DISCIPLINAS. o aluno que, com a anuência do respectivo orientador, requerer cancelamento de matrícula em uma disciplina, dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pela CPG, não terá a referida disciplina incluída no seu histórico escolar. Tal cancelamento não terá efeito suspensivo em relação aos prazos máximos regimentais. 62 - Conforme Resolução CoPGr - 4678, de 30-6-99 - Item 78 - DAS DISCIPLINAS CURSADAS FORA DA USP. Disciplinas cursadas fora da USP poderão ser aceitas para contagem de créditos, até o limite de um terço do valor mínimo exigido, mediante aprovação da CPG. Quando houver convênio de cooperação acadêmica, científica, artística ou cultural, firmado entre a USP e outra instituição do País ou do exterior, o limite fixado neste artigo poderá ser alterado a juízo do CoPGr, ouvida a CPG. As disciplinas cursadas na UNICAMP e UNESP serão aceitas, até o limite estipulado no caput, dispensando-se a apreciação da CPG. 63 - Conforme Resolução CoPGr - 4678, de 30-6-99 - Item 79 - DAS DISCIPLINAS CURSADAS FORA DA USP. Poderão, ainda, ser atribuídos os créditos a que se refere esta seção a alunos que, embora tendo cumprido integralmente um curso de Pós-Graduação fora da USP, não tenham, por razões diversas, obtido o reconhecimento do respectivo título. Os créditos assim obtidos poderão ser atribuídos mediante solicitação e justificativa do orientador e aprovação da CPG, observado o limite estipulado no Item 78 deste Regimento (CoPGr). (Item 62 deste regimento). Apenas para esses alunos, a contagem dos créditos não implicará retroação de prazo. XIV - Da Avaliação 64 - e pela medida do aproveitamento. O índice de freqüência mínimo em qualquer atividade é de 75%. 65 - Créditos dos conceitos em disciplinas, vide Itens 58 à 61. XV - Do Exame Geral de Qualificação 66 - Conforme Resolução CoPGr - 4678, de 30-6-99 - Item 81 – DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO. O objetivo maior do exame de qualificação é avaliar a maturidade do candidato no seu Programa de investigação e deverá, preferencialmente, ser realizado nas etapas iniciais dos trabalhos de dissertação ou tese. 67 - Conforme Resolução CoPGr - 4678, de 30-6-99 - Item 82 – DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO. No exame de qualificação o aluno será aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito. Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora. O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá repeti-lo apenas uma vez. 177 68 - Conforme deliberação em reuniões de 14.05.96 e reformulação em 08.09.99, o aluno solicitará seu Exame Geral de Qualificação, após terem sido totalizados os créditos em disciplinas, e, antes do encaminhamento de sua tese para aceitação pela CPG. Mestrado 69 - O Exame Geral de Qualificação ao nível de Mestrado, para os ingressantes a partir do primeiro semestre de 1997 (ou para ingressantes anterior a esta data, por opção) passou a realizar-se nos seguintes moldes: O Exame Geral de Qualificação envolverá a atividade do aluno em pelo menos um Curso de Verão, o qual é ministrado a alunos das diferentes Instituições de Ensino no país. Sua participação deverá se fazer em termos de organização, ministração de tópicos e acompanhamento dos alunos visitantes. Esta etapa se constituirá em pré-requisito para outras do EGQ e não será creditada. A parte formal do exame constará de: - Aula expositiva sobre o ponto sorteado, com entrega do manuscrito da aula dez dias após o sorteio. O sorteio do tópico a ser apresentado será feito a partir da lista de pontos descrita, nos incisos IV, e VI deste parágrafo; - Apresentação dos resultados do projeto de pesquisa; - Tempo de 45 min. para a apresentação da aula sorteada e 45 min. para a apresentação dos resultados experimentais da Dissertação. A banca examinadora será constituída pelo(a) orientador(a) do candidato(a), pelo(a) Coordenador(a) do Programa e pelo(a) docente responsável pelo tópico sorteado. 1) Excitabilidade Celular (Biofísica) - (WAV) 2) Bioeletrogênese (Biofísica) - (WAV) 3) Contração Muscular (Biofísica) - (WAV) 4) Transmissão Sináptica (Biofísica) - (WAV) 5) Regulação Humoral da Pressão Arterial (Cardiovascular) -(HCS/BHM) 6) Regulação Neural da Pressão Arterial (Cardiovascular) (HCS/BHM) 7) Regulação do Débito Cardíaco (Cardiovascular) - (HCS/BHM) 8) Regulação Cárdio-Circulatória no Exercício Físico (Cardiovascular) - (HCS) 9) Controle Circulatório em Territórios Especiais: Coronariano, Cerebral, Renal, Explâncnico e Muscular Esquelético (Cardiovascular) - (HCS) 10) Mecanismos Regulatórios das Secreções Digestivas (Digestivo) - (MC/RBO) 11) Digestão e Absorção de Nutrientes no Trato Digestivo (Digestivo) - (MC/RBO) 12) Motilidade Gastrointestinal (Digestivo) - (MC/RBO) 13) Hormônios Gastrointestinais (Digestivo) - (MC/RBO) 14) Regulação das concentrações plasmática de cálcio e Fósforo (Digestivo) - (MC) 15) Controle Neuroendócrino do Líquido Extracelular (Endocrinologia) - (CRF) 16) Eixo hipotálamo-hipófise-gonadal (Endocrinologia) - (CRF) 17) Organização Morfológica e Funcional do Sistema Hipotálamo-Hipofisário e Influências Extra-Hipotalâmicas (Endocrinologia) - (CRF) 18) Puberdade (Endocrinologia) - (AAMRS/TLLC) 19) Fertilização/Gestação/Parto/Lactação (Endocrinologia) - (AAMRS) 178 20) Termorregulação (Neurofisiologia) - (LGSB) 21) Comportamento: Sistema Límbico (Neurofisiologia) - (LMO/NGC) 22) Ritmos Biológicos: Ciclo Sono e Vigília (Neurofisiologia) - (WRS/AH/LMO) 23) Integração Neuronal (Neurofisiologia) - (AH/LMO) 24) Regulação da Motricidade Somática (Neurofisiologia) - (NGC/LMO) 25) Diuréticos (Renal) - (TMC) 26) Edema (Renal) - (TMC) 27) Regulação do Equilíbrio Ácido-Base (Renal) - (TMC) 28) Regulação Renal do Volume de Fluído Extracelular (Renal) -(TMC) 29) Regulação Renal da Tonicidade do Meio Interno (Renal) -(TMC) 30) Controle da Ventilação (Respiratório) - (MLG/LGSB) 31) Transporte de Gases no Sangue (Respiratório) - (MLG/LGSB) 32) Mecânica da Ventilação Pulmonar (Respiratório) - (MLG/LGSB) 33) Efeitos da Altitude sobre o Sistema Respiratório (Respiratório) - (MLG/LGSB) 34) Controle Respiratório do Equilíbrio Ácido-básico (Respiratório) (MLG/LGSB) - Lista de pontos para sorteio aprovada em reunião do Programa de 30 de outubro de 2002. Os alunos regularmente matriculados nesta data poderão optar pela lista do inciso VI ou pela lista de 34 Tópicos do inciso IV. 1) Bioeletrogênese (Biofísica) (WAV) 2) Contração Muscular (Biofísica) (WAV) 3) Transmissão Sináptica (Biofísica) (WAV) 4. Regulação Humoral da Pressão Arterial (Cardiovascular) (HCS/BHM) 5) Regulação Neural da Pressão Arterial (Cardiovascular) (HCS/BHM) 6) Circulação nos Diferentes Territórios Vasculares (Cardiovascular) (HCS/BHM) 7) Digestão e Absorção de Nutrientes no Trato Digestivo (Digestivo) (WAV/RFJ) 8) Motilidade Gastrointestinal (Digestivo) (BHM/RFJ) 9) Secreções Digestivas (Digestivo) (RFJ) 10) Controle Neuroendócrino do Equilíbrio hidro-eletrolítico (Endócrino) (CRF/JAR) 11) Sistema reprodutor (Endócrino) (AAMRS/CRF/ JAAF/TLLC) 12) Sistema hipotálamo hipofisário (Endócrino) (CRF/JAAF/JAR/MC) 13) Controle hormonal do Metabolismo (Endócrino) (ICK/MC) 14) Comportamento: Sistema Límbico (Neurofisiologia) (LMO/NGC) 15) Ritmos Biológicos (Neurofisiologia) (AH/LMO) 16) Regulação da Motricidade Somática (Neurofisiologia) (NGC/LMO) 17) Regulação do Equilíbrio Ácido-Base (Renal/Resp) (TMC/MLG/LGSB) 18) Regulação Renal do Volume de Fluído Extracelular (Renal) (TMC) 19) Regulação Renal da Tonicidade do Meio Interno (Renal) (TMC) 20) Controle da Ventilação (Respiratório) (MLG/LGSB) 21) Transporte de Gases no Sangue (Respiratório) (MLG/LGSB) 22) Mecânica da Ventilação Pulmonar (Respiratório) (MLG/LGSB) 179 Doutorado 70 - Para os ingressantes no Doutorado até o segundo semestre de 1996, o candidato ao Exame Geral de Qualificação deverá apresentar, por escrito, um programa teóricoprático de um dos setores da Fisiologia e destinado a graduação. O tópico é escolhido por sorteio e há um prazo de 10 dias para a apresentação do programa. Além disso, o candidato também deverá apresentar oralmente perante uma comissão, seus resultados experimentais. A comissão é constituída da mesma maneira que para o Mestrado. São os seguintes os tópicos apresentados para sorteio: 1) Neurofisiologia. 2) Fisiologia Cardiovascular. 3) Fisiologia Respiratória. 4) Endocrinologia e Metabolismo. 5) Fisiologia Renal. 6) Fisiologia do Aparelho Digestivo. 71 - De acordo com deliberação em reuniões do Programa de 26.03.98, 08.05.98 e 08.09.99 o Exame Geral de Qualificação de Doutorado, para os ingressantes a partir do primeiro semestre de 1997 e OPCIONALMENTE pelos ingressantes anterior a este período, passou a realizar-se nos seguintes moldes: A parte formal do exame constará de: - Ao ingressar o aluno receberá o formulário anexo, o qual deverá ser preenchido no decorrer do curso; - No período compreendido entre a conclusão dos créditos e 2 meses antes do prazo limite para a entrega da proforma na CPG o orientador deverá encaminhar à Coordenação do Programa os seguintes documentos: 1) Carta de indicação do candidato ao EGQ, constando sugestões de, no mínimo, 6 nomes para a constituição da banca de qualificação (recomenda-se que os professores sugeridos sejam preferencialmente do Campus-USP de Ribeirão Preto; 2) O formulário referido no item 1; 3) O manuscrito de um trabalho em inglês OU um novo projeto de pesquisa (o manuscrito poderá conter resultados obtidos durante o Mestrado); - A Comissão de Bolsas do Programa definirá os nomes para a constituição da banca examinadora, dentre as sugestões encaminhadas pelo Orientador. - Após a definição da data da realização do exame, o candidato fará a defesa de seu manuscrito OU projeto de pesquisa diante da banca examinadora escolhida, a qual deverá ser composta por três docentes especialistas na Programa referente ao documento apresentado. O orientador não deverá fazer parte da banca e, o coordenador do Programa fará parte da banca somente na condição de especialista no assunto. XVI - Da Proficiência em Língua Estrangeira 72 - Conforme Art. 5o inciso III, do Regimento Interno da Comissão de Pós-Graduação da FMRP-USP, de 03.10.96, o aluno (Mestrado e Doutorado direto) deverá ser 180 aprovado no Exame de Proficiência na língua inglesa durante os dois primeiros semestres letivos após a matrícula. Os candidatos ao título de Doutor, portadores do título de Mestre obtido em outros cursos internos ou não à USP, deverão solicitar ao Programa de Fisiologia a convalidação do Exame de Proficiência de Inglês realizado no Mestrado (por ocasião da convalidação de seu título de Mestre e créditos obtidos no Mestrado), para homologação da CPG. Pós-Graduandos que já tiveram proficiência na língua inglesa documentada por outras instituições, como TOEFL, Cambridge ou similares, poderão requerer dispensa deste Exame, que será julgada pela CPG. O aluno estrangeiro também deve demonstrar proficiência em Língua Portuguesa. XVII - Da Tese ou Dissertação 73 - A defesa pública de tese e dissertação deverá seguir as normas constantes na Resolução CoPGr - 4678, de 30-6-99 - Itens 98 a 101 - DAS DISSERTAÇÕES E TESES; Artigos 102 e 103 - DAS COMISSÕES JULGADORAS, e, Itens 104 a 106 - DO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES E TESES. 74 - Em reunião do Programa de Fisiologia, de 08.09.1999, ficou decidido que por ocasião da entrega da versão final da tese de Doutorado o aluno deverá encaminhar à CPG (encadernado juntamente com a tese) um manuscrito de publicação de trabalho referente ao Doutorado. XVIII - Do Co-Orientador 93 - O CoPGr poderá aceitar a figura do co-orientador, obedecidos os seguintes critérios: (artigo alterado pela Resolução CoPGr nº 5170/2004. Parágrafo único - São critérios para a co-orientação: I - que o aluno esteja regularmente matriculado em curso de doutorado; II - o co-orientador deverá ser portador, no mínimo, do título de doutor; III - o credenciamento para co-orientação será específico para um aluno, não implicando credenciamento pleno junto à área de concentração; IV - em se tratando de docente já credenciado como orientador na área de concentração, sua indicação como co-orientador poderá ser aceita pela CPG, considerando-se a natureza e complexidade do projeto de pesquisa do aluno; V - somente poderá ser indicado um único co-orientador por projeto de tese. Em casos excepcionais, devidamente justificados pela CPG e aprovados pela Câmara de Avaliação do CoPGr, poderá ser indicado mais de um co-orientador; VI - será admitida a figura do co-orientador, por proposta da CPG e aprovação da Câmara de Avaliação do CoPGr, em casos de mestrado interunidades. VII - as CPGs estabelecerão o número máximo de alunos por co-orientador, respeitando o limite máximo de 3 (três) na USP; VIII - o credenciamento do co-orientador deverá se aprovado pela Câmera de Avaliação do CoPGr, no máximo até a metade do prazo regimental do doutorando. 181 Genética Universidade de São Paulo Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto Programa de Genética Área de Concentração: 17135 – Genética Fone: (16) 3602-3102 – FAX (16) 3633-0069 Email: [email protected] Site: http://rge.fmrp.usp.br/posgrad Av. Bandeirantes, 3.900 - 14.049-900-Ribeirão Preto- SP. Comissão do Programa: Coordenador: Vice-Coordenador: Representante discente: Secretária: Mandato: (04/07/2007 – 03/07/2009) Prof. Dr. Ademilson Espencer Egea Soares Profa. Dra. Silvana Giuliatti Aline Mackert dos Santos e Raquel Alves dos Santos Susie Adriana Ribeiro Penha Nalon Genética O programa de Genética por sua natureza é ampla, estendendo-se desde a Genética de Microorganismos até a Genética Vegetal, Animal e Humana. As abordagens nas investigações utilizam desde os métodos da genética clássica, até os métodos mais modernos da biologia molecular. Os laboratórios onde os alunos desenvolvem suas pesquisas são bem montados, recebendo sistematicamente alunos e/ou docentes do Brasil e do exterior que desejam implantar em suas universidades, as técnicas praticadas na Genética da faculdade de Medicina de Ribeirão Preto. Nome do Docentes: Credenciado para orientar: M= Mestrado, D = Doutorado; Validade do credenciamento e Linhas de Pesquisa Ademilson Espencer Egea Soares: D, 15/09/2009. Estratégias de Controle e Prevenção de Acidentes com Abelhas Africanizadas. Melhoramento Genético em Apis Mellifera. Estudo das Mutações em Abelhas. Aguinaldo Luiz Simões: D, 15/09/2009. Polimorfismos Genéticos, Freqüências Populacionais Genética Forense. Ana Lilia Alzate Marin: M, 26/10/2009. Melhoramento genético vegetal assistido por marcadores moleculares Antonio Rossi Filho: D, 15/09/2009. Expressão Gênica da Adaptabilidade em Fungos Filamentosos Química de Proteínas Enzimologia Cacilda Casartelli: D, 15/09/2009. Citogenética de Tumores Humanos, Iniciando Laboratório de Molecular. 182 Catarina Satie Takahashi: D, 15/09/2009. Mutagênese e Antimutagênese. Claudia Cristina Paro de Paz: M, 07/06/2010. Genética e Melhoramento Animal e Métodos Quantitativos David de Jong: D, 15/09/2009. Patologia das Abelhas. Biologia e Genética de Abelhas. Evolução da Resistência das Abelhas Às Doenças. Elza Tiemi Sakamoto Hojo: D, 15/09/2009. Mutagênese em Células de Mamíferos. Ester Silveira Ramos: D, 15/09/2009. Genética Clínica e Biologia Molecular. Eucleia Primo Betioli Contel: D, 15/09/2009. Estrutura Genética de Populações de Animais e Plantas Utilizando Marcadores Protéicos. Aconselhamento Genético. Fábio de Melo Sene: D, 15/09/2009. Polimorfismos Genéticos, Freqüências Populacionais Genética Forense. Geraldo Aleixo da Silva Passos Junior: D, 15/09/2009. Genética Molecular de Imunoglobulinas e de Receptores de Células T Sequenciamento, Polimorfismos Tipo Rflps. Recombinação e Expressão de Genes. Análise da Expressão Gênica em Larga Escala no Sistema Imune Usando Dna-arrays. Expressão de Anticorpos Monoclonais em Leveduras. Henrique Nunes de Oliveira: D, 12/04/2011. Genética de populações. Genética Animal. João Monteiro de Pina Neto: D, 15/09/2009. Citogenética Clínica e Molecular. Aconselhamento Genético. Citogenética de Gametas. Citogenética da Meiose. Genética Clínica. Diagnóstico Pré-natal. Klaus Hartmann Hartfelder: D, 15/09/2009. Regulação Hormonal da Diferenciação de Castas em Abelhas. Lionel Segui Gonçalves: D, 15/09/2009. Varroatose em Abelhas Apis Mellifera, Resistência A Praga, Comportamento Higiênico, Enxameatório, Longevidade e Produtividade de Abelhas. Lucia Regina Martelli: D, 15/09/2009. Citogenética Molecular Humana/médica. Genética em Reprodução Humana. Luiz Gonzaga Tone: D, 15/09/2009. Citogenética e Biologia Molecular das Neoplasias da Criança e do Adolescente Maria Armênia Ramalho de Freitas: D, 15/09/2009. Diretor Técnico da Divisão de Bovinos Leiteiros. Coordenador do Programa Integrado de Pesquisa em Gado de Leite para O Estado de São Paulo. Maria Helena de Souza Goldman: D, 15/09/2009. Biologia da Reprodução de Plantas. Expressão de Proteínas Heterólogas em Plantas. Maura Helena Manfrin: D, 02/08/2010. Análises Moleculares e Morfológicas de Espécies de Drosophila Cactófilas Sul-americas. Análise de Componentes Sonoros da Corte Sexual de Espécies de Drosophila Nilce Maria Martinez Rossi: D, 15/09/2009. Genética de Fungos Filamentosos. Genética da Resistência À Antimicóticos. Estudos Filogenéticos Através do Dna Mitocondrial. Genes Envolvidos no Controle do Ph Celular. Raysildo Barbosa Lobo: D, 15/09/2009. Melhoramento Genético Animal. Genética Molecular Aplicada A Bovinos. Silvana Giuliatti: M, 05/07/2010. Bioinformática 183 Vera Lucia Cardoso: M, 06/02/2011. Genética e Melhoramento Genético Animal Victor Evangelista de Faria Ferraz: M, 04/10/2010. Genética Médica e Humana. Wilson Araújo da Silva Junior: D, 13/06/2008. Genética do Câncer. Aconselhamento Genético do Câncer. Bioinformática. Genética Humana e Médica Zila Luz Paulino Simões: D, 15/09/2009. Filosofia do Desenvolvimento e Expressão de Genes Ligados À Reprodução Determinação de Castas em Abelhas. Normas Internas Curso Graduação Opção Mestrado Todas Não tem Doutorado Todas Não tem Mestrado Todas Não tem Titulação Mestre em Ciências – Área de concentração: Genética Doutor em Ciências – Área de concentração: Genética Mestre em Ciências – Área de concentração: Genética O pós-graduando deverá obrigatoriamente cursar 50% dos créditos de seu curso dentre o elenco de disciplinas abaixo: Código da Disciplina Nome da Disciplina RGM5801 RGM5802 RGM5806 RGM5818 RGM5819 RGM5830 RGM5854 RGM5858 RGM5862 RGM5867 RGM5869 RGM5871 RGM5872 RGM5874 RGM5877 RGM5881 Tópicos Especiais em Genética I Citogenética I Genética Quantitativa I Tópicos Especiais em Genética II Tópicos Especiais em Genética III Genética Médica I Biologia Evolutiva Polimorfismos Genéticos: Detecção e Análise Genética Molecular Enzimologia Aplicada à Genética Tópicos Especiais em Genética IV Aspectos da Biologia Molecular de Plantas Imunogenética Molecular Citogenética Clínica Mutagênese Ambiental Alterações Cromossômicas e Aconselhamento Genético Atualizado: 15/04/2005 Os outros 50% poderão ser feitos dentro ou fora da área de Genética. 184 Número de créditos 3 8 6 3 3 6 8 4 6 4 3 3 6 6 5 4 Observaçôes: 1 - A área atribui 08 CRÉDITOS referentes à Residência Médica. 2 - O exame de qualificação é OBRIGATÓRIO para os três cursos: Mestrado, Doutorado e Doutorado direto. I –Do Programa 1 - Trata-se de programa de Pós-Graduação sensu stricto com a finalidade de formar mestres e doutores em Ciências, na área de Genética. Os objetivos são aprimorar a formação de docentes do ensino superior, formar pesquisadores e preparar profissionais especializados. 2 - O programa de Pós-Graduação em Genética é constituído pela área de Genética Geral e pelas sub-áreas de Genética Médica e de Bioinformática. 3 - Será permitida a introdução, modificação ou exclusão de qualquer artigo desta cartilha, desde que aprovada pela maioria simples da Comissão de Pós-Graduação do Programa, referendada pelo Conselho do Departamento de Genética da FMRP. As normas do programa deverão ser revistas em intervalos máximos de 5 anos. II – Das Sub-Áreas 1 - A área de Genética é ampla, estendendo-se desde a Genética de Microorganismos até a Genética Vegetal, Animal e Humana, incluindo especialidades como a Genética Médica e a Bioinformática. 2 - O Programa de Pós-Graduação em Genética é dirigido a alunos com formação na área biológica (biólogos, biomédicos, agrônomos, médicos, veterinários, zootecnistas, farmacêuticos, bioquímicos, etc.) A graduação em outras áreas não impede o ingresso ao curso. 3 - A sub-área de Genética Médica exige graduação em Medicina, além de especialização em Genética Médica. A especialização pode ser confirmada pelo candidato (a) egresso de programa de Residência Médica em Genética Clínica, com duração mínima de dois anos; (b) portador de título de especialista em Genética Clínica emitido pela Sociedade Brasileira de Genética Clínica; (c) que confirmar experiência na especialidade por um período mínimo de 3 anos em Instituição reconhecida. 4 - A sub-área de Bioinformática exige graduação em Curso da área biológica ou de computação e áreas afins. II – Da Coordenação e Administração 1 - O programa de Pós-Graduação em Genética é administrado por 3 Comissões: a Comissão de Pós-Graduação do Programa, a Comissão de Seleção de Candidatos ao Programa e a Comissão de Bolsas de Pesquisa. 2 - A Comissão responsável pelo Programa de Pós-Graduação em Genética (CPGGEN) será composta pelo Coordenador, pelo Vice-Coordenador e por um membro docente credenciado no programa. 185 3 - O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Genética, assim como o Vice-Coordenador, serão indicados pelo Conselho do Departamento de Genética da FMRP-USP, a cada três anos. 4 - O mandato da Comissão de Pós-Graduação deverá, preferencialmente, terminar 6 meses após o triênio de avaliação da CAPES. 5 - A Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Genética será composta por três membros titulares e dois membros suplentes, sendo todos docentes credenciados no Programa. 6 - A indicação dos membros da Comissão de Seleção do Programa será realizada em reunião geral da Área, constituída por todos os docentes credenciados no Programa de Pós-Graduação em Genética, a cada três anos. Pelo menos 1/3 dos titulares e suplentes da Comissão deve ser renovado a cada 3 anos. 7 - A Comissão de Bolsas de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Genética será constituída pela Comissão de Seleção, pelo Coordenador do Programa e pelo Representante Discente, eleito por seus pares. O critério de renovação obedecerá aos critérios da Comissão de Seleção do programa de Genética, a cada 3 anos. 8 - As reuniões do Programa de Pós-Graduação em Genética serão presididas pelo Coordenador do Programa. 9 - Poderão participar das Reuniões do Programa de Pós-Graduação em Genética todos os docentes credenciados, assim como um representante discente, o qual deverá ser indicado pelos alunos da Área, um membro titular e um suplente, bienalmente. IV – Dos Orientadores 1 - Poderão ser orientadores quaisquer docentes da FMRP ou de outra instituição que tenham seus currículos aprovados pela CPGGEN e pela Comissão de Pós-Graduação da FMRP-USP. 2 - Os orientadores serão credenciados e recredenciados de acordo com os critérios estabelecidos pela CPG da FMRP, devendo ser portadores, no mínimo, do título de Professor Doutor. 3 - Os requisitos para obter CREDENCIAMENTO PARA MESTRADO são: (a) demonstrar produção científica em linha de pesquisa definida, com publicação de trabalhos completos em periódicos indexados e/ou livros (requisito mínimo: pelo menos um trabalho completo e/ou livro nos últimos 3 anos); (b) demonstrar condições físicas e de financiamento para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa dos pós-graduandos; (c) desempenhar atividade didática em nível de pós-graduação, tendo sido professor e responsável por, pelo menos, uma disciplina. 4 - Os requisitos para obter CREDENCIAMENTO PARA DOUTORADO incluem os estabelecidos no item anterior para o nível de Mestrado e adicionalmente: (a) ter orientado pelo menos um aluno em nível de Mestrado com titulação já defendida; (b) publicar trabalho completo em periódicos indexados e/ou livros, diretamente relacionado à atividade de orientação. 5 - Os requisitos para RECREDENCIAMENTO de Orientadores no Programa de Pós-Graduação em Genética são: (a) ter orientado, pelo menos, um aluno com titulação 186 (Mestrado ou Doutorado) defendida no período dos últimos três anos, ou ter, pelo menos, um aluno de Mestrado ou Doutorado em andamento no período; (b) ter publicado, nos últimos três anos, pelo menos, um trabalho completo em periódicos indexados ou livros de circulação nacional ou internacional, diretamente relacionado à atividade de orientação; (c) ter sido professor em disciplina(s) ministradas(s) nos últimos três anos, com carga horária média mínima de 15 horas-aula/ano. 6 - Cada orientador poderá ser responsável por um número máximo total de 10 (dez) alunos de pós-graduação, independentemente do Programa de Pós-Graduação no qual ele esteja credenciado. 7 - CREDENCIAMENTO DE CO-ORIENTADOR: A co-orientação poderá ser aprovada somente para alunos em nível de Doutorado, desde que justificada. A solicitação deve ser enviada ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Genética, que encaminhará o processo a um relator da área e, posteriormente à CPG da FMRP-USP para as providências necessárias. O credenciamento deverá ser aprovado no máximo até a metade do prazo regimental do doutorando. As CPGs estabelecerão o número máximo de alunos por co-orientador, respeitando o limite máximo de 3 (três) na USP. O credenciamento de co-orientador deverá ser aprovado pela Câmara de Avaliação do CoPGr, no máximo até a metade do prazo regimental do doutorando. Os co-orientadores deverão satisfazer os critérios de credenciamento estabelecidos para o nível de Doutorado. V – Da Inscrição De Alunos 1 - A inscrição para o ingresso ao Programa de Pós-Graduação em Genética será aberta anualmente para o nível de Mestrado e semestralmente para o nível de Doutorado a diplomados em Curso Superior de áreas correlatas. 2 - Todos os candidatos deverão entrar previamente em contato com os professores orientadores pretendidos, de acordo com a linha de pesquisa de interesse, apresentando na inscrição, a declaração de aceite do orientador. 3 - O acesso ao Programa será feito por meio de um exame de seleção compreendendo duas fases: o teste de proficiência em Inglês e a prova específica. 4 - Primeira fase: Exame de proficiência em língua inglesa (TEAP). O exame será exigido para os candidatos aos cursos de Mestrado e Doutorado, incluindo os candidatos ao Doutorado direto ou com Mestrado prévio em outra Instituição. A nota mínima exigida é 7 (sete). As informações específicas sobre o exame podem ser encontradas na homepage da Comissão de Pós-Graduação (CPG) da FMRP, no site www.fmrp.usp. br/cpg ou no site www.teseprime.org/teap. Poderá ser dispensado do exame de proficiência em língua inglesa o candidato que apresentar, no ato da inscrição, documento que comprove sua aprovação em um dos seguintes exames: ALUMNI, FCE/CAMBRIDGE, CAE/CAMBRIDGE, MICHIGAN, IELTS (mínimo de 6,0) e TOEFL (mínimo de 213 pontos). Somente poderá submeter-se à 2ª fase da seleção, o candidato que for aprovado no exame de proficiência em língua inglesa ou tiver sido dispensado. 5 - Segunda fase: Exame específico realizado pelo Programa de Pós-Graduação em Genética. O exame é composto por prova teórica com 10(dez) questões, cada uma 187 com peso 1(um), sendo 4 questões sobre Genética Geral obrigatórias para TODOS os candidatos inscritos, 6 questões sobre Genética Básica para os candidatos da área de Genética Geral, 6 questões sobre Genética Médica/Clínica para os candidatos da sub-área de Genética Médica e 6 questões sobre Bioinformática para os candidatos da sub-área de Bioinformática. 6 - Independentemente do número de vagas, todos os candidatos a Mestrado deverão ser submetidos à prova escrita formulada pela Comissão de Seleção do programa. As questões serão formuladas com base no programa disponível no site www. rge.fmrp.usp.br. 7 - Para a inscrição ao MESTRADO, o candidato (ou seu procurador) deverá apresentar Requerimento de Inscrição fornecido pela Seção de Pós-Graduação e Formulário de Aceite do Orientador, especificando a sub-área de interesse, fornecido pela Programa de Genética, acompanhados da seguinte documentação: fotocópia do Diploma de Graduação ou Atestado de Conclusão; fotocópia do Histórico Escolar; fotocópia do certificado de Residência Médica (para a sub-área de Genética Médica); fotocópia da certidão de Nascimento ou Casamento; fotocópia da Cédula de Identidade; fotocópia do Titulo de Eleitor; fotocópia do Cadastro de Pessoa Física; fotocópia do documento militar e Curriculum Vitae – Modelo Lattes/CNPq, além do comprovante da taxa de inscrição a ser recolhida na Tesouraria da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP. 8 - Para a inscrição ao DOUTORADO, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos para os candidatos ao Mestrado, sendo pré-requisito o título de Mestre em Genética ou publicações relevantes em Genética, de nível considerado equivalente pela Comissão de Seleção. 9 - O programa considera que os candidatos ao título de Doutor em Ciências, na Área de Concentração Genética, naturalmente devem iniciar seus programas de formação na própria Área, seja no Departamento de Genética da FMRP-USP ou em outros programas reconhecidos pela CAPES. 10 - Os candidatos ao Doutorado deverão enviar à Coordenação, dois meses antes da data da inscrição (30 março ou 30 de setembro, impreterivelmente), o Histórico Escolar do Mestrado, um exemplar da dissertação de Mestrado e o Curriculum Vitae documentado (Modelo Lattes/CNPq) para análise da Comissão de Seleção, sendo posteriormente emitido o parecer de dispensa ou não da prova escrita. VI – Dos Critérios de Seleção e de Classificação Seleção O candidato deverá ter nota igual ou superior a 5 (cinco) para ser aprovado. Após a sua aprovação o candidato terá seu currículo analisado e será atribuída uma nota, que associada à nota da prova teórica resultará numa média final classificatória para fins de concessão de bolsas. Para dispensa do exame de seleção para o aluno candidato ao Doutorado serão analisados: a dissertação de Mestrado e o histórico escolar de Mestrado. Os alunos do exterior que forem competir à bolsa do programa deverão ser submetidos ao exame de seleção. 188 Classificação Os principais critérios para a classificação dos candidatos para Mestrado incluem: (a) Nota da prova de seleção; (b) Trabalho publicado; (c) Resumo publicado; (d) Trabalho de conclusão de curso de Graduação; (e) Bolsas PIBIC, FAPESP. Os principais critérios para a classificação dos candidatos para Doutorado incluem: (a) Trabalhos publicados; (b) Resumos publicados; (c) Experiência profissional e didática; (d) Vínculo empregatício; (e) Estágios em instituições; (f) Nota na prova de seleção. VII - Da Concessão de Bolsas 1 - O Programa não assegura a nenhum aluno matriculado a obtenção de bolsa concedida pelas principais agências de fomento, de acordo com as regras de concessão. O aluno com vínculo empregatício em Universidade deverá solicitar bolsa da CAPESPICDT, diretamente à Instituição de Origem. 2 - As Bolsas da CAPES e do CNPq serão distribuídas pelo Programa de Genética, de acordo com a política vigente das agências de fomento. Os pedidos de Bolsas para a FAPESP devem ser solicitados diretamente pelo orientador, de acordo com as normas dessa instituição. 3 - O aluno de Mestrado terá direito de receber bolsa pelo período máximo de 24 meses até o limite de 24 meses de curso e o aluno de Doutorado terá direito de receber bolsa pelo período máximo de 48 meses até o limite de 48 meses de curso. 4 - Informações sobre as Bolsas do Programa PEC/PG para alunos do exterior, devem ser obtidas diretamente no site: www.cnpq.com.br. VIII – Dos Créditos 1 - Para o Mestrado: O aluno deverá contabilizar 30 créditos, sendo no mínimo 15 obrigatórios e os demais optativos, que poderão ser obtidos dentro do elenco das disciplinas da área de Genética ou em outras áreas de Concentração. O aluno deverá obter pelo menos 15 créditos dentro do Programa, cursando uma das disciplinas “Tópicos Especiais em Genética” 2 - Para o Doutorado: o aluno deverá contabilizar 20 créditos, sendo no mínimo 10 obrigatórios e os demais optativos, que poderão ser obtidos dentro do elenco das disciplinas da área de Genética ou em outras áreas de Concentração. O aluno deverá obter pelo menos 10 créditos dentro do Programa, cursando uma das disciplinas “Tópicos Especiais em Genética” ainda não cursada. 3 - Para o Doutorado Direto: O aluno deverá contabilizar 50 créditos, sendo no mínimo 25 referentes a disciplinas obrigatórias e os demais optativos. Dentro dos 25 créditos obrigatórios, o aluno deverá cursar duas disciplinas “Tópicos Especiais em Genética”. Os demais créditos para completar os 50 necessários serão considerados optativos e poderão ser obtidos dentro do elenco das disciplinas do Programa de Genética ou em outras áreas de concentração. 189 4 - O candidato que concluir o programa de residência médica na especialidade de Genética Médica em Instituição credenciada pelo MEC, de duração mínima de 2(dois) anos, poderá ter redução de até 6 (seis) créditos do total necessário para o Mestrado ou Doutorado. 5 - Elenco das Disciplinas: RGM Nome 5801 Tópicos Especiais em Genética I Elza T.S. Hojo/Maura Helena Manfrin Citogenética I Catarina S.Takahashi Genética Quantitativa I Cláudia Cristina Paro de Paz Genética de Himenópteros-Ênfase Apis mellifera Lionel S. Gonçalves Tópicos Especiais em Genética II Ademilson E.E.Soares/Cacilda Casartelli Tópicos Especiais em Genética, III David De Jong/Victor Evangelista de F. Ferraz Genética Médica I João Monteiro de Pina Neto Bioestatística Raysildo B. Lôbo Melhoramento Genético de Bovinos Leiteiros Maria A.R. de Freitas Tópicos em Melhoramento Genético Animal I Raysildo B. Lobo Biologia Evolutiva Fábio de Melo Sene/Maura Helena Manfrin Polimorfismos Genéticos: Detecção e Análise Aguinaldo Luiz Simões Tópicos Avançados em Genética. Lucia Regina Martelli/Eucleia P.B.Contel Aplicações Médicas da Genética Molecular Wilson Araújo da Silva Junior Genética Molecular Nilce Maria Martinez Rossi Enzimologia Aplicada à Genética Antonio Rossi Filho Tópicos Especiais em Genética, IV Zilá Luz P. Simões/Marcia M.G. Bitondi Aspectos da Biologia Molecular de Plantas Maria Helena S. Goldman 5802 5806 5811 5818 5819 5830 5837 5848 5852 5854 5858 5860 5861 5862 5867 5869 5871 Créditos 3 8 6 6 3 3 6 6 6 3 8 4 2 4 6 4 3 3 continua 190 continuação RGM Nome 5872 Imunogenética Molecular Geraldo Aleixo S.Passos Junior 6 Citogenética Clínica João Monteiro de Pina Neto 6 Aspectos Genético da Intersexualidade Ester Silveira Ramos 4 Mutagênese Ambiental Elza T.Sakamoto-Hojo 5 Planejamento e Publicação de Pesquisas Científicas David De Jong 6 Alterações Cromossômicas e Aconselhamento Genético Lucia R. Martelli/Ester Ramos 4 Ontogenia e Filogenia: Evolução de mecanismos de desenvolvimento Klaus Hartfelder 3 Aspectos biológicos e econômicos dos melhoramento genético animal. Vera Cardoso 4 Seminários de Atualização em Genética. Lucia Regina Martelli/Eucleia P.B.Contel 2 Genética e Reprodução Humana João M. Pina Neto 6 Teoria dos Índices de Seleção e Introdução aos Modelos Mistos Lucia Galvão Albuquerque. 8 Seminários em Genética de Populações Humanas I Aguinaldo Luiz Simões 2 Melhoramento Genético Vegetal Ana Lilia Alzate Marin 4 Tópicos em Bioinformática Silvana Giuliatti 2 5874 5875 5877 5878 5881 5882 5884 5885 5886 5887 5889 5890 5891 Créditos IX – Da Qualificação 1 - O exame geral de qualificação é obrigatório para os candidatos a obtenção do título de mestre ou de doutor no Programa. 2 - Este exame deverá ser realizado após a integralização dos créditos acadêmicos e em fase final de coleta de dados da dissertação ou tese, sendo que o aluno deve ser aprovado até 6(seis) meses do prazo máximo para depósito da dissertação ou tese, de acordo com a Resolução CoPGr 5140/04 de 20/09/04. 3 - O aluno de Pós-Graduação do nível de Mestrado deverá apresentar como qualificação um Resumo em Congresso ou Trabalho Completo publicado em Anais de Congressos ou em revista indexada, como primeiro autor. O aluno deverá apresentar certificado de participação no evento e cópia do trabalho, que deverão ser entregues na Secretaria. 191 4 - O aluno do nível de Doutorado deverá apresentar cópia de artigo científico aceito para publicação ou publicado em revista considerada QUALIS-A na área de Ciências Biológicas I, sendo o primeiro autor do trabalho, incluindo o nome do orientador e o nome do Departamento de Genética da FMRP-USP. O trabalho será analisado pela banca, podendo ou não ser aprovado. 5 - A Comissão Julgadora do Exame de Qualificação será constituída por três docentes credenciados no programa, indicados pela Coordenação. Na composição da Comissão Julgadora poderá ser indicado um especialista não docente do Programa. Será considerado aprovado o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora. O orientador não deverá integrar a banca. X – Da Mudança de Curso 1 - A solicitação deve ser encaminhada ao Coordenador do Programa pelo orientador, com justificativa, para apreciação de um relator. 2 - A transferência deverá ter obrigatoriamente a anuência do aluno e do orientador. 3 - A solicitação de transferência de curso de Mestrado para Doutorado direto deverá ser apresentada à CPG da FMRP-USP até 180 dias antes da data limite de depósito da dissertação de Mestrado. XI - Dos Requisitos para a Obtenção do Grau de Mestre 1 - Completar os créditos exigidos, correspondentes ao total de 30 créditos. 2 - Ser considerado qualificado do ponto de vista didático, científico e profissional pelo Programa, de acordo com critérios estabelecidos e aprovados pela Comissão de Pós-Graduação. 3 - O julgamento da Dissertação de Mestrado será feito no prazo máximo de 90 dias a partir da indicação da Comissão Julgadora. 4 - Ser aprovado na defesa pública de Dissertação de Mestrado. XII - Dos Requisitos para a obtenção do Grau de Doutor 1 - O programa de Doutorado, compreendendo a apresentação da tese, deverá ser concluído no prazo máximo de 4 anos. 2 - Completar os créditos exigidos, correspondentes ao total de 20 créditos. 3 - Ser considerado qualificado do ponto de vista didático, científico e profissional pelo Programa, de acordo com critérios estabelecidos e aprovados pela Comissão de Pós-Graduação. 4 - Ser aprovado na defesa da Tese de Doutorado, sendo que o julgamento da Tese será feito no prazo máximo de 90 dias a partir da indicação da Comissão Julgadora. 5 - É obrigatório a apresentação de um anexo de publicação nas teses. Este anexo de publicação deverá ser o manuscrito do trabalho desenvolvido, já enviado ou a ser enviado para publicação. O mesmo poderá ser também analisado pela banca examinadora, que poderá sugerir modificações para seu aprimoramento. 192 XIII - Do Desligamento do Programa O aluno será desligado caso apresente desempenho acadêmico e científico insatisfatório, caracterizado em uma das seguintes situações: 1 - Deixar de entregar relatório anual de pesquisa e/ou relatório de atividades exigidos pelo Programa; 2 - Deixar de comparecer em atividades estabelecidas pelo Programa tais como seminários, simpósios e outros tipos de reuniões para apresentação e discussão de projetos e resultados de pesquisa; 3 - Apresentar conduta considerada inadequada, em prejuízo do grupo de trabalho, envolvendo outros alunos, funcionários e professores do Programa; 4 - Ausentar-se, sem justificativa, de suas atividades diárias de pesquisa. 193 Ginecologia e Obstetrícia Universidade de São Paulo Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto Programa de Ginecologia e Obstetrícia Área de Concentração: 17145 – Ginecologia e Obstetrícia Fone 16 3602 2231 - Fax 16 3633 0946 E-mail [email protected] http://www.fmrp.usp.br/org Av. Bandeirantes, 3.900 - 14.049-900-Ribeirão Preto- SP. Comissão do Programa: Coordenador: Vice-Coordenador: Membros: Representante discente: Secretária: Mandato: (14/03/2007 - 13/03/2009) Prof. Dr. Antonio Alberto Nogueira Prof. Dr. Rui Alberto Ferriani Prof. Dr. Geraldo Duarte Prof. Dr. Helio Humberto Angotti Carrara Prof. Dr. Francisco José Cândido dos Reis Prof. Dr. Marcos Felipe Silva de Sá Julio Cesar Rosa e Silva Carolina Sales Vieira Macedo Taisa Abade Ginecologia e Obstretícia A Pós-Graduação em Ginecologia e Obstetrícia objetiva fundamentalmente: 1 - Formar professores competentes que possam atender à expansão quantitativa e qualitativa do ensino superior. 2 - Estimular o desenvolvimento da pesquisa científica através da preparação adequada de pesquisadores de alto nível. O Curso de Pós-Graduação em Ginecologia e Obstetrícia do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia FMRP-USP teve seu funcionamento autorizado pela Coordenação Central de Pós-Graduação da USP em níveis de Mestrado e Doutorado em 6 de junho de 1971 (DOESP, p.46 - e foi reconhecido em 29 de junho de mesmo ano pelo CNPq como Centro de Excelência (DF no. ordem 22847, de 6 junho de 1971). O Curso foi credenciado pelo prazo de 5 anos (Parecer no. ordem 413/74 - em 8 de fevereiro de 1974), tendo sido recredenciado sucessivamente a cada quinquênio. Os Programas de Pós-Graduação compreendem cursos avançados na área de concentração escolhida pelo candidato, bem como áreas complementares, entendendo-se como áreas de concentração o campo específico em que o candidato desenvolve suas atividades de pesquisa ou equivalentes, e por áreas complementares outras matérias consideradas necessárias ou convenientes para completar a sua formação. Além de freqüência a cursos e do cumprimento das exigências correlatas os candidatos devem elaborar uma 194 dissertação ou outro tipo de trabalho para o mestrado - ou elaborar uma tese com base em investigação original, para aqueles em nível de Doutorado. Sempre constituiu preocupação do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia ampliar seus campos de ensino e pesquisa. A implantação do Curso de Pós-Graduação na Área de Ginecologia e Obstetrícia não só veio de encontro a essas aspirações como também abriu novos horizontes quanto à possibilidade de se encontrar elementos capacitados para a docência e pesquisa. As instalações da Área de Ginecologia e Obstetrícia estão situadas no Campus da Universidade de São Paulo em Ribeirão Preto-USP, sendo a área sob a jurisdição do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia de 4665,39m2, compreendendo o Laboratório de Pesquisa 337,87m2. A Pós-Graduação, em níveis de Mestrado e Doutorado, oferecida pelo Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, tem cumprido relevante papel na formação de docentes para exercer suas atividades nas diferentes universidades brasileiras. Também o Curso de Pós-Graduação em si representa um importante estímulo para pesquisa aplicada em Ginecologia e Obstetrícia, da qual o Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da FMRP-USP constitui um dos mais importantes centros do País. A Pós-Graduação trouxe como conseqüência lógica a criação da Programa de Doutorado no País, com Estágio no Exterior. Este estágio pode ter a duração de até um ano, inserindo-se como estágio necessário para dar continuidade a uma pesquisa já em desenvolvimento. Trouxe também a necessidade de realização do Curso de Pós-Doutorado no exterior e a necessidade de criação do Curso de Pós-Doutorado na Área de Ginecologia e Obstetrícia do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia FMRP-USP. Nome do Docentes: Credenciado para orientar: M= Mestrado, D = Doutorado e Mestrado; Validade do credenciamento e Linhas de Pesquisa Aderson Tadeu Berezowski: D, 27/10/2009. Ultra-sonografia Tocoginecológica. Patologia Obstétrica e Medicina Fetal Antonio Alberto Nogueira: D, 25/08/2009. Endoscopia Ginecológica e Patologia Obstétrica. Ester Silveira Ramos: M, 10/05/2011. Reprodução Humana. Pré-eclâmpsia e Eclâmpsia. Diagnóstico Pré-natal em Sangue Materno. Francisco José Cândido dos Reis: D, 01/10/2007. Investigação das alterações morfológicas e bioquímicas envolvidas na gênese da algia pélvica feminina. Detecção de fatores determinantes do efeito de agentes quimioterápicos e hormonais sobre tumores avançados da mama. Investigação da cavidade e do padrão evolutivo do endométrio através da histeroscopia. Investigação de marcadores de prognóstico nos tumores avançados do colo uterino sob tratamento neo-adjuvante. Métodos para o rastreamento e diferenciação das neoplasias do ovário Francisco Mauad Filho: D, 25/08/2009. Fisiologia Obstétrica. Patologia Obstétrica e Mortalidade Materna. Geraldo Duarte: D, 24/10/2010. Patologia Obstétrica. Infecções em Ginecologia e Obstetrícia e Medicina Fetal. 195 Helio Humberto Angotti Carrara: M, 11/11/2008. Mastologia. Jurandyr Moreira de Andrade: D 24/10/2010. Mastologia, Imunologia e Tumores Ginecológicos. Lewis Joel Greene: D, 25/08/2009. O relacionamento entre estrutura e função das macromoléculas em biologia. Marcos Felipe Silva de Sá: D, 24/10/2010. Endocrinologia Tocoginecológica. Rosana Maria dos Reis: D, 01/10/2009. Reprodução Humana: Endocrinologia Ginecologia e Obstetrícia, Infertilidade Conjugal. Infanto Puberal e da Adolescência. Rui Alberto Ferriani: D, 24/10/2010. Reprodução Humana: Endocrinologia Tocoginecológica e Infertilidade Conjugal. Biologia Molecular em Ginecologia Sergio Pereira da Cunha: D, 24/10/2010. Bioquímica do Líquido Amniótico e Patologia Obstétrica. Normas Internas Curso Mestrado Doutorado 196 Graduação Opção Medicina Tocoginecologia Outras Biologia da reprodução Medicina Tocoginecologia Outras Biologia da reprodução Titulação Mestre em Ciências Médicas – Área de concentração: Ginecologia e Obstetrícia Opção: Tocoginecologia Mestre em Ciências Médicas – Área de concentração: Ginecologia e Obstetrícia Opção: Biologia da Reprodução Doutor em Ciências Médicas – Área de concentração: Ginecologia e Obstetrícia Opção: Tocoginecologia Doutor em Ciências Médicas – Área de concentração: Ginecologia e Obstetrícia Opção: Biologia da Reprodução Opção Curso Créditos Obrigatórios 60: Tocoginecologia* Mestrado RGO5843 - Metodologia de Investigação Científica (4) RGO5843 - Metodologia de Investigação Científica (4) RGO5842 - Pedagogia e Didática Especial no Programa de Tocoginecologia (4) RGO5844 - Estatística Aplicada à Biociências (4) RGO5846 - Biologia Molecular em Ginecologia e Obstetrícia (3) Doutorado** Sem exigência para alunos com Mestrado prévio na área Doutorado Direto Idêntico ao Mestrado Mestrado RGO5843 - Metodologia de Investigação Científica (4) RGO5842 - Pedagogia e Didática Especial no Programa de Tocoginecologia (4) RGO5844 - Estatística Aplicada à Biociências (4) Doutorado** Sem exigência para alunos com Mestrado prévio na área Doutorado Direto Idêntico ao Mestrado 61: Biologia da Reprodução Atualizado: 05/05/2005 * São aceitos nesta opção apenas alunos com formação médica e residência médica em Tocoginecologia e/ou portadores do Título de Especialista outorgado pela Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia. * Os alunos que se matricularem para cursar o Doutorado sem Mestrado prévio na área, na ocasião da seleção serão indicadas quais disciplinas o pós-graduando deverá cursar. **Os alunos que se matricularem para cursar o Doutorado direto, deverão concluir os créditos exigidos no Mestrado. Observações: 1 - A área atribui 10 CRÉDITOS referentes à Residência Médica. 2 - O exame de qualificação é OBRIGATÓRIO para os três cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado direto). I - Normas para as Inscrições de Candidatos aos Cursos de Pós-Graduação O candidato deverá apresentar no ato da inscrição: 01 currículo completo (cópias de todos os comprovantes) 0l currículo resumido Aprovação em proficiência em inglês Projeto de pesquisa em três vias Carta de aceitação do orientador Comprovação de estágio/aprimoramento (no mínimo 1 ano - para os não médicos. Diploma de graduação (frente verso ou Atestado de conclusão) 197 Histórico escolar 01 Foto 3 X 4 Certificado de Residência Médica Certidão de nascimento/casamento Cédula de identidade Título de eleitor CIC/CPF Documento Militar Pagamento de taxa de inscrição Carta de envio/aceitação do trabalho de Mestrado para publicação (para inscrição no Doutorado) II -Seleção: Constará de entrevista mais apresentação e defesa do plano de pesquisa (15 minutos - + análise de currículo III - Matrícula Inicial: Preencher formulário na secretaria do Programa. Preencher ficha cadastral da Secretaria do Programa. Cadastramento do e-mail no Sistema Fênix. SISTEMA FENIX: é o sistema informatizado através do qual você fará matrículas em disciplinas ou de acompanhamento. Após cadastro do seu e-mail a PG Central emitirá uma senha (que você receberá via e-mail - e seu código, assim poderá acessar – www. fenix.usp.br para controle de seu processo junto à PG. Submeter o Projeto de Pesquisa ao Comitê de Ética em Pesquisa. Todo projeto de pesquisa de dissertação/tese/qualificação, após aprovado pela Comissão de Pós-Graduação e Comissão de Pesquisa do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia, deverá ser enviado para Comitê de Ética em Pesquisa HCRP para aprovação – formulários estão disponíveis na Secretaria do Programa. IV - Formulários da Pós-Graduação: Estão disponíveis: www.fmrp.usp.br/pos-graduação/requerimentos Início das atividades: fevereiro/agosto Matrícula Semestral: deverá ser realizada através do Sistema Fênix – realizar matrícula em disciplinas ou matrícula de acompanhamento (com créditos completos). V – Mestrado 1 - Reuniões Obrigatórias Reunião Científica do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia - 2ª-Feira 7:30 horas 20 reuniões/ano.– Anfiteatro DGO – 8º andar (Decisão da Comissão de Pós-Graduação). 198 Outras reuniões deverão ser de comum aco do com seu orientador, seguindo as normas do Setor. A presença nestas reuniões serão computadas para seu exame de geral de qualificação. (Pegar lista de chamada na Secretaria) 2 - Créditos: Os alunos de Mestrado deverão cumprir total de 30 créditos. 3 - Disciplinas Obrigatórias: Médicos Ginecologistas e Obstetras RGO 5842 Pedagogia e Didática Especial no Programa de Tocoginecologia RGO 5843 Metodologia de Investigação Científica RGO 5844 Bioestatística Aplicada à Biociências RGO 5846 Biologia Molecular em Ginecologia e Obstetrícia Médicos de Outras Especialidades e Não Médicos RGO 5842 Pedagogia e Didática Especial no Programa de Tocoginecologia RGO 5843 Metodologia de Investigação Científica RGO 5844 Bioestatística Aplicada à Biociências As demais disciplinas deverão ser escolhidas de comum acordo com o orientador. Relatório Semestral (Relatório de Pesquisa) Deverá ser entregue no prazo estabelecido pela Coordenadoria da Pós-Graduação, contendo formulário específico e relatório detalhado, acordo com as normas exigidas pelo Programa. Anexar cópia da lista de freqüência em reuniões. VI - Documentos Necessários para Exame Geral de Qualificação Mestrado 1 - Relação de freqüência em reuniões científicas – 2as.-f eiras – 7:30 horas (20 reuniões/ano); 2 - Relação de freqüência em reuniões setoriais conforme decisão individual do orientador; 3 - Relação de freqüência em dissertações/teses – total de 05. 4 - Número de créditos concluídos; 5 - Relatório de pesquisa fase IV – devidamente aprovado pelo assessor; 6 - Trabalho de livre escolha - podendo ser inclusive relacionado a tese ou mesmo parte dela. Tal trabalho poderá ser de casuística, atualização ou revisão e deverá ter sido previamente submetido à publicação (4 cópias). Comprovar carta de envio para revista ou se já publicado, obviamente após sua matrícula na PG. 7 - Currículo – referente ao período de pós-graduação (3 cópias); 199 8 - Apresentar aula a nível de graduação (45 5’ - de ponto sorteado com 48 horas de antecedência; 9 - Escolher três nomes (incluindo o orientador - para composição da banca (de acordo com o orientador e coordenador Programa); 10 - Entregar todo material na Secretaria com antecedência de 10 dias (no mínimo - da data marcada da qualificação. Doutorado Para se submeter ao exame o aluno deverá preencher os seguintes pré-requisitos: 1 - Presença em pelo menos 10 reuniões por ano, às 2as.-feiras - 7:30 horas (reuniões conjuntas do DGO). 2 - Presença nas reuniões setoriais conforme decisão individual do orientador. 3 - Publicação ou submissão e aceitação comprovada de pelo menos um trabalho em revista de nível no mínimo Qualis “A” nacional. As publicações referidas acima podem ser todo ou parte do Mestrado, desde que não seja a mesma referida na qua1ificação de Mestrado. VII - Exame de Qualificação: Mestrado 1 - Aula a nível de graduação (45 ± 5 - minutos, de ponto sorteado com 48 horas de antecedência. 2 - Apresentação de um trabalho de tema de livre escolha (podendo ser inclusive relacionado a tese ou mesmo parte dela). Tal trabalho poderá ser de casuística, atualização ou revisão e deverá ter sido previamente submetido a publicação (comprovar carta de envio para publicação da revista ou já publicado, evidentemente após a sua matrícula na Pós-Graduação. Doutorado O Exame de Qualificação propriamente dito constará de apresentação de resultados da tese na sua fase IV e que serão argüidos pela comissão ju1gadora. VIII - Entrega da Proforma 1 - Apresentar 03 cópias da proforma – deverá estar completa - incluindo referências bibliográficas, resumo e sumário. 2 - Uma cópia em disquete ou CD-rom. 3 - Indicar além do nome do orientador, relacione pelo menos quatro nomes da Unidade e pelo menos quatro nomes estranhos à Unidade. Totalizando uma lista de no mínimo nove nomes (A relação de nomes deverá constar: nome completo, titulação, especialidade, Instituição onde trabalho, endereço completo, telefone e e-mail e CPF). 4 - Parecer do orientador. 200 IX - Entrega da Dissertação em sua Forma Definitiva 1 - Apresentar para Pós-Graduação Central formulário marcando data da defesa (já assinado pelo aluno e orientador) 2 - Apresentar 7 exemplares em sua forma definitiva (sendo 6 para PG Central 1 para Secretaria do Programa). 3 - Apresentar na 0l cópia em disquete ou CD-rom da dissertação 4 - Caso vá entregar pessoalmente para banca – preencher formulário e enviar para Pós-Graduação Central (assinado pelo aluno e orientador) 5 - Os formulários estão disponíveis (www.fmrp.usp.br/pos graduação / requerimentos) X - Publicação do resumo na Revista Medicina: Apresentar título da dissertação e resumo em português e inglês, nome do aluno, nome do orientador, data da defesa, Programa onde foi realizado a dissertação em disquete e em formulário próprio (www.fmrp.usp.br/pos graduação / requerimentos). Levar para Revista Medicina - local – Sub Solo do Bloco G – HC RP. XI – Normas para a Mudança de Curso de Mestrado para Doutorado: Da Solicitação: 1 - Deverá ser encaminhada pelo orientador com o ciente do aluno, ao coordenador do Programa, acompanhada de justificativa que leve em conta a formação acadêmica e o desempenho científico do aluno. 2 - Deverá ser apresentado um relatório circunstanciado com os resultados do projeto de pesquisa em desenvolvimento e um plano de futuro desenvolvimento do projeto, visando a Tese de Doutorado. Da qualificação do aluno: Somente e por uma única vez, o aluno que tenha completado pelo menos 50% dos créditos exigidos para mestrado e demonstrado proficiência em inglês, poderá candidatar-se a essa mudança. Recomenda-se que o aluno tenha no mínimo 12 meses e no máximo 17 meses de matrícula. OBS: A CAPES prevê no seu regulamento a mudança de curso do aluno assim como a correspondente mudança no valor da bolsa, desde que efetuada até o 18º mês a contar da matrícula do aluno. O CNPq não tem s.m.j. essa previsão. Da avaliação: 1 - Será realizada por uma comissão julgadora indicada pelo Programa , constituída de no mínimo 3 professores orientadores pertencentes ou não ao Programa, sem a participação do orientador do candidato. 2 - O aluno apresentará publicamente a sua defesa de mudança de Curso (desenvolvimento do projeto e plano futuro - e na avaliação final, a comissão levará em conta os dados apresentados pelo candidato, assim como o seu desempenho frente às questões formuladas. 201 Período de avaliação: Sugere-se o estabelecimento de períodos fixos ao longo do ano, para as solicitações e para avaliações em cada área. Do encaminhamento: Somente os pareceres favoráveis serão encaminhados à CPG para homologação e providências necessárias. Requisitos: 1 - Pesquisa de caráter inédito. 2 - Maturação científica espelhada em publicações de qualidade. 3 - Experiência mínima de dois anos em pesquisa e atividades didáticas. 4)Aprovação pela Comissão de Pós-Graduação do Programa de Tocoginecologia e pelo Conselho do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia FMRP-USP. 202 Imunologia Básica e Aplicada Universidade de São Paulo Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto Programa de Imunologia Básica e Aplicada Área de Concentração: 17147 – Imunologia Básica e Aplicada Fone 16 3602 3242 - Fax 16 3633 6631 E-mail [email protected] http://www.rpm.fmrp.usp.br/ Av. Bandeirantes, 3.900 - 14.049-900-Ribeirão Preto- SP. Comissão do Programa: Coordenador: Vice-Coordenador: Membros: Mandato: (25/05/2007 – 24/05/2009) Prof. Dr. João Santana da Silva Prof. Dr. Eduardo Antonio Donadi Profa. Dra. Vânia L Deperon Bonato Martins Prof. Dr. Geraldo Aleixo da Silva Passos Junior Profa. Dra. Beatriz Rossetti Ferreira Prof. Dr. Luiz Tadeu Moraes Figueiredo Representante discente: Leandro Licursi de Oliveira Secretária: Ana Cristine Silva Ferreira Imunologia Básica e Aplicada O programa de pós-graduação em Imunologia Básica e Aplicada foi implementado em junho de 1990, como resultado de esforços conjuntos de docentes do Campus da USP de Ribeirão Preto. Constituiu-se e se mantém como programa interdisciplinar, não vinculada à estrutura departamental. A meta do programa é formar mestres e doutores capazes de desenvolver, com competência e crítica, atividades de pesquisa e ensino. Para tanto, oferece disciplinas que proporcionam familiarização com conceitos estabelecidos, e em construção, na respectiva área de conhecimento, bem como metodologia científica moderna. Conta com orientadores que cumpriram pós-doutoramento em destacados centros de investigações e trabalham em regime de dedicação exclusiva ao ensino e à pesquisa. Todos mantêm produção científica regular, divulgada em periódicos de circulação internacional de alto impacto. Os projetos de investigação são apoiados por agências financiadoras nacionais ou internacionais e envolvem, em muitos casos, intercâmbio cientifico cultural com centros avançados diversos. O programa tem se beneficiado da participação de renomados pesquisadores visitantes, que oferecem disciplinas e colaboram com projetos científicos em andamento. 203 Nome do Docentes: Credenciado para orientar: M= Mestrado, D = Doutorado e Mestrado; Validade do credenciamento e Linhas de Pesquisa Ademilson Panunto Castelo: D, 15/09/2009. Papel do reconhecimento de açúcares na relação parasita-hospedeiro. Arlete Aparecida Martins Coelho Castelo: D, 10/02/2011. Vacinas de DNA - Tráfego intracelular e biodistribuição do DNA plasmideal. Terapia gênica. Linha de pesquisa desenvolvida no Centro de Pesquisa em Tuberculose. Beatriz Rossetti Ferreira: D, 06/07/2011. Imunologia da interação carrapato-hospedeiro. Benedito Antonio Lopes da Fonseca: D 15/09/2009. Produção de vacinas recombinantes para a dengue. Evolução do vírus dengue isolado no Brasil. Sangue, soro e creme leucocitário no diagnóstico da dengue pela reação em cadeia da polimerase (PCR). Diagnóstico molecular da tuberculose. Bernardo Mantovani: D, 02/08/2010. Produção de espécies reativas de oxigênio (radicais livres) por leucócitos e sua participação nos mecanismos de defesa e nos processos inflamatórios. O estresse fisiológico e os mecanismos de neuroimunomodulação. Celio Lopes Silva: D, 15/09/2009. Vacinas de DNA e terapia gênica contra tuberculose. Mecanismos imunológicos efetores necessários para o desenvolvimento de vacina contra micobactérias. Vetores plasmidiais de grau clínico para imunização ou terapia gênica contra a tuberculose. Expressão de moléculas co-estimulatórias e de adesão na tuberculose. Parâmetros imunológicos para teste de terapia gênica contra doenças infecciosas humanas. Eduardo Antonio Donadi: D, 15/09/2009. HLA e Doenças. HLA em estudos populacionais. Aspectos humorais e celulares em alo transplantes. Sistema calicreína-cininogênio-cinina-cininase em doenças auto-imunes. Pesquisa de anticorpos antineuronais em doenças auto-imunes. Eduardo Magalhães Rego: D, 06/07/2011. Bases moleculares da leucemogênese. Modelos transgênicos de cânceres humanos. Imunofenotipagem das neoplasias hematológicas. Fernando de Queiroz Cunha: D, 15/09/2009. Mecanismos envolvidos na migração de leucócitos para o foco inflamatório. Papel do óxido nítrico nos mecanismos de defesa. Geraldo Azevedo da Silva Passos Júnior: D, 02/05/2012. Imunogenética molecular. João Santana da Silva: D, 15/09/2009. Modulação de resposta imune na infecção por protozoários e fungos. Jose Elpidio Barbosa: D, 15/09/2009. Imunocomplexos, complemento e seus receptores na imunopatologia das doenças auto-imunes, alérgicas e infecto-parasitárias. Imunologia da reprodução. Produção de anticorpos monoclonais por engenharia genética. Julio Cesar Voltarelli: D, 15/09/2009. Papel do sistema HLAem transplantes e na etiopatogênese de doenças humanas. Citotoxicidade de linfócitos na doença de chagas e em neoplasias. Lucia Helena Faccioli: D, 15/12/2009. Citocinas e mediadores envolvidos na modulação da eosinofilia. Inflamação e resposta imunitária em parasitoses. Luiz Tadeu Moraes Figueiredo: D, 15/09/2009. Diagnóstico, epidemiologia e biologia molecular, de diversos agentes virais. Arboviroses (dengue, febre amarela, flaviviroses), herpesviroses (citomegalovirus e HSV), agentes causadores de meningoencelites, vírus transmitidos por carrapatos e hantaviroses. 204 Maria Cristina Roque Antunes Barreira: D, 15/09/2009. Glicobiologia: reconhecimento de carboidratos no processo inflamatório e na relação parasita-hospedeiro. Lectinas de parasitas. Lectinas de mamíferos. Propriedades biológicas de lectinas vegetais. Nilce Maria Martinez Rossi: D, 14/05/2007. Regulação gênica em fungos: resposta adaptativa ao ambiente e mecanismos de resistência a inibidores. Vanderlei Rodrigues: D, 15/09/2009. Análise da expressão gênica do Schistosoma mansoni no interior do hospedeiro vertebrado, implicação na relação parasita-hospedeiro e na mediação da resposta imune desencadeada pelo parasita. Vania Luiza Deperon Bonato Martins: D, 05/07/2010. Regulação daresposta imune na tuberculose experimental; e Vacinas de DNA contra tuberculose experimental. Linha de pesquisa desenvolvida no Centro de Pesquisa em Tuberculose. Victor Hugo Aquino Quintana: M, 22/02/2011. Diagnóstico, epidemiologia e biologia molecular de arbovirus (dengue, febre amarela, oropouche). Produção de cDNAs infecciosos e vírus recombinantes de dengue. Produção de proteínas recombinantes virais para desenvolvimento de métodos de diagnósticos específicos. Yara Maria Lucisano Valim: D, 15/09/2009. Sistema de transporte e eliminação de imunocomplexos circulantes: papel do complemento e das propriedades imunoquímicas dos complexos. Mediadores inflamatórios liberados por células fagocíticas: implicações fisiopatológicas nas doenças por imunocomplexos. Normas Internas Curso Mestrado Graduação Opção Todas Bioagentes patogênicos Sem opção Doutorado Todas Bioagentes patogênicos Sem opção Titulação Mestre em Ciências – Área de concentração: Imunologia Básica e Aplicada Opção: Bioagentes Patogênicos Mestre em Ciências – Área de concentração: Imunologia Básica e Aplicada Doutor em Ciências – Área de concentração: Imunologia Básica e Aplicada Opção: Bioagentes Patogênicos Doutor em Ciências – Área de concentração: Imunologia Básica e Aplicada 205 Curso Créditos Obrigatórios Mestrado RIM5704 - Imunologia Celular (8) RIM5718 - Imunoglobulinas - Genética, Estrutura e Funções (6) RIM5731 - Tópicos Avançados de Imunologia I (4) RIM5732 - Tópicos Avançados de Imunologia II (4) RIM5733 - Tópicos Avançados de Imunologia III (4) RIM5734 - Tópicos Avançados de Imunologia III (4) RIM5735 - Tópicos Avançados de Microbiologia e Parasitologia I (4) RIM5736 - Tópicos Avançados de Microbiologia e Parasitologia II (4) MAIS duas disciplinas dentre RIM5731, RIM5732, RIM5733 e RIM5734 (totalizando 16 créditos). Doutorado* Opção Bioagentes Patogênicos** Doutorado Atualizado: 06/05/2005 * Créditos obrigatórios para alunos com Mestrado prévio na área de Imunologia Básica e Aplicada. Para alunos sem Mestrado prévio na área de Imunologia Básica e Aplicada, a própria área definirá os créditos que serão cursados, a partir de análise curricular do candidato. ** DOUTORADO DIRETO: Os alunos que se matricularem para cursar o Doutorado direto ou com mudança de curso (Mestrado para Doutorado), deverão concluir os créditos como exigidos no Mestrado e mais 20 créditos propriamente do Doutorado. Observações: 1 - O número de créditos referentes à residência médica será estipulado conforme critério da área, sendo ATÉ O LIMITE DE 06 (SEIS) CRÉDITOS. 2 - O exame de qualificação é OBRIGATÓRIO para os três cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado direto). 3 - Os créditos optativos poderão ser cursados dentro ou fora da área de Imunologia Básica a Aplicada. I - Seleção Mestrado Período de Inscrição As inscrições deverão ser feitas junto a Área de Pós-Graduação em Imunologia Básica e Aplicada da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, pessoalmente ou por procuração. Documentação Diploma de graduação ou atestado de conclusão em curso superior em área biomédica ou correlata. 206 Histórico Escolar Curriculum Vitae Proficiência na língua inglesa 2 fotos 3 x 4 Certidão de nascimento ou casamento Cédula de Identidade Título de eleitor Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC/CPF) Certificado de quitação com o serviço militar Cópia do RNE (Registro Nacional para Estrangeiro) ou Protocolo do RNE (OBRIGATÓRIO). (se estrangeiro) Observação: A documentação deve estar acompanhado dos originais para conferência Taxa A taxa de inscrição é R$50,00 (cinqüenta reais) Outras Informações O processo de seleção de novos alunos constará dos seguintes itens: 1a Fase: Proficiência em língua inglesa realizado pela FMRP-USP (eliminatória): O exame será oferecido em datas diferentes pela CPG da FMRP. Para maiores informações sobre o exame e inscrições, acessar o site http://www.teap.com.br. Observação: Poderá ser dispensado do exame de proficiência o candidato que apresentar, no ato da inscrição, documento que comprove ter sido aprovado em um dos seguintes exames: ALUMNI, FCE/CAMBRIDGE, CAE/CAMBRIDGE, MICHIGAN, IELTS (mínimo de 6,0) e TOEFL (mínimo 213 pontos) Estrangeiros deverão demonstrar também proficiência em língua portuguesa atestada pelo CELPE-BRAS (http://www.mec.gov.br/sesu ), outorgado pelo MEC e reconhecido pela comissão de pós-graduação ou conforme normas da comissão de pós-graduação da FMRP, item V, aprovadas na USP em 08/2003 (consultar http://www.fmrp. usp.br/cpg - Regulamentos). 2a Fase: 1) Prova de conhecimentos (nível de graduação), abordando programa explicitado abaixo. 2) Entrevista, baseada no Curriculum Vitae e em aspectos abordados na prova de conhecimentos. 207 Mestrado Atividade Prova escrita de conhecimentos (nível graduação), abordando programa explicitado abaixo (eliminatória). Entrevista com candidatos, baseada no Curriculum Vitae e em aspectos abordados na prova de conhecimento. Divulgação dos resultados Doutorado Documentação 1) Diploma de graduação ou atestado de conclusão em curso superior em área biomédica ou correlata. 2) Documentos exigidos para seleção do Mestrado Taxa A taxa de inscrição é R$50,00 (cinqüenta reais) Outras Informações O processo de seleção de novos alunos constará dos seguintes itens: 1) Curriculum Vitae 2) Aproveitamento nos cursos de MESTRADO avaliado pelo desempenho nas disciplinas e no trabalho de dissertação. 3) Recomendação do orientador de MESTRADO. 4) Carta de orientador proposto para o DOUTORADO, explicitando as razões da aceitação. 5) Plano de pesquisa detalhado contendo: introdução, objetivo, material e método, relevância do projeto e bibliografia. 6) Exposição de tema, não relacionado com o abordado na dissertação de MESTRADO, fundamentado em trabalhos recentes da literatura pertinente. O tema será indicado pela comissão de seleção 48 horas antes da sua apresentação, que terá duração máxima de 60 minutos. 7) Entrevista com a Comissão Examinadora. Programa da prova de conhecimentos Tópicos de Biologia Celular 1) Small Molecules, Energy and Biosynthesis [1] 2) Macromolecules: Structure, Shape and Information [2] 3) Basic Genetic Mechanisms [3] 4) Intracellular Compartments and Protein Sorting [4] Tópicos Fundamentais de Imunologia 1) Antígenos e anticorpos [5] 2) Sistema Complemento [6] 208 3) Processamento de antígeno e apresentação para linfócitos T [7] 4) Reconhecimento de antígeno por linfócito T e ativação celular [8] 5) Mecanismos efetores da resposta imunitária [9] Programa específico, para candidatos ao Núcleo Fundamental - Imunologia. Tópicos Adicionais de Imunologia 1) Maturação de linfócitos B e expressão de genes de imunoglobulina [10] 2) O complexo principal de histocompatibilidade [11] 3) Maturação de células T no timo [12] 4) Ativação de células B e produção de anticorpos [13] 5) Regulação da resposta imunitária [14] 6) Citocinas [15] 7) Reações de Hipersensibilidade [16] Programa específico, para candidatos à Sub Área: Bioagentes Patogênicos Tópicos de Parasitologia e Microbiologia 1) Conceito de parasitas e do parasitismo [17] 2) Trematódeos digenéticos do homem [18] 3) Flagelados Parasitas do Sangue e dos Tecidos: Trypanosomatidae [19] 4) 5) 6) 7) 8) General properties of viruses [20] Virus-Host Cell Interactions [21] Estrutura de Células Procarióticas. [22] Crescimento Bacteriano [23] Characteristics of Fungi [24] Bibliografia 1) Alberts B, Bray D, Lewis J et al. Molecular Biology of the Cell. 3rd Ed. Garland Publishing Inc., New York, 1994. Chapter 2, p.41-88 2) Ibid, Chapter 3, p.89-138 3) Ibid, Chapter 6, p.223-290 4) Ibid, Chapter 12, p.551-598 5) Abbas, A.K; Lichtman, A.H.; Pober, J.S. Cellular and Molecular ImmunologyW.B. Saunders Company, 4rd edition, 2000: Philadelphia. Chapter 3, p.41-62 6) Ibid, Chapter 14, p.316-334 7) Ibid, Chapter 5, p.79-101 8) Ibid, Chapter 7 and 8, p.125-181 9) Ibid, Chapter 13 and 14, p.291-334 10) Ibid, Chapter 7, p.p.125-148 11) Ibid, Chapter 4, p.63-78 12) Ibid, Chapter 7, p.149-160 13) Ibid, Chapter 9, p.182-207 14) Ibid, Chapter 10, p.208-231 15) Ibid, Chapter 11, p.235-269 16) Ibid, Chapter 18, p.404-416 209 17) Rey L. Parasitologia. 2a Edição. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. Capítulo I, página 54. 18) Ibid, Chapter 3, p. 342 19) Ibid, Chapter 10, p. 115 20) Brooks GF, Butel JS, Ornston LN. Jawetz Medical Microbiology, 20th Ed. Lange, Norwalk, 1995. Chapter 29, p.303-325 21) Knipe DM. Virus-Host Cell Interaction. In Fields Virology. Lippincott-Raven, Philadelphia, 1996, Chapter 10, p.273-299 22) Madigan MT, et al. Brock Biology of Microorganisms. 8th Ed. Prentice Hall, Upper Saddle River, 1997. Chapter 3, p.52-108 23) Ibid, Chapter 4, p.149-177 24) Introductory mycology. Alexopoulos C.J., Mims C.W. & Blackwell M. 4ª ed., John Wiley & Sons, Inc. 1996. Chapter 2, p. 26-60. II - Processo de Qualificação para o Mestrado Observações gerais: O pedido para avaliação de qualificação em nível de mestrado deverá ser encaminhado pelo orientador ao coordenador da área, após o término dos créditos acadêmicos do candidato. Então a Comissão do Programa indicará uma banca examinadora constituída por (3) membros. Sobre o exame O Exame Geral de Qualificação ao nível de Mestrado será realizado em duas etapas: 1 - Aula O candidato sorteará um ponto de uma lista de doze, previamente escolhida por ele, em comum acordo com o seu orientador, a partir de uma das listas temáticas de tópicos fixadas pela Comissão de Pós-Graduação e disponíveis na secretaria da área. Quarenta e oito horas após, apresentará aula pública sobre o tema sorteado. O conteúdo da aula deve basear-se em textos atualizados de Imunologia. A aula deve ser em nível de graduação e ministrada num tempo mínimo de 45 minutos. Após a apresentação, a Banca Examinadora poderá abrir discussão para avaliar a extensão do conhecimento do candidato sobre a temática ministrada. 2 - Apresentação de revisão bibliográfica sobre o assunto de sua dissertação de Mestrado. A revisão deverá se basear em organograma que constituirá a introdução da sua tese. A exposição terá um tempo mínimo de 15 minutos. O tempo máximo será estabelecido pela Comissão Examinadora. Listas de pontos atualmente vigentes para o Exame Geral de Qualificação em nível de Mestrado. Tópicos para Exame de Qualificação - Imunologia Pontos Fixos 1) Imunidade inata 2) Anticorpos 3) O sistema complemento 210 4) Regulação da resposta imune 5) Reações de hipersensibilidade 6) Autoimunidade 7) Maturação de linfócitos T. Pontos Opcionais 8) Anatomia funcional da resposta imune 9) Antígenos 10) Reações antígeno/anticorpo 11) Maturação de linfócitos B e expressão de genes de imunoglobulinas 12) O complexo principal de histocompatibilidade – 13) Linfócitos T: reconhecimento de antígenos e ativação 14) Processamento e apresentação de antígenos 15) Ativação de linfócitos B e produção de anticorpos 16) Mecanismos efetores da imunidade celular 17) Imunidade a micróbios 18) Resposta imune a tecidos transplantados 19) Imunidade a tumores 20) Imunodeficiências 21) Imunoterapia Observação: Pontos Fixos (7) mais os (5) pontos opcionais = Totalizando 12 pontos) Tópicos Para Exame de Qualificação- Bioagentes Patogênicos Pontos Fixos 1) Anticorpos e Antígenos 2) Processamento e apresentação de antígenos 3) Regulação da resposta imunitária 4) Características estruturais, fisiológicas e patogenia de fungos 5) Biologia Geral dos vírus e sua classificação 6) Estrutura e classificação bacteriana 7) Interação parasita-hospedeiro Pontos Opcionais Micologia 8) Diagnóstico micológico das infecções fúngicas 9) Dermatófitos 10) Paracoccioides brasiliensis 11) Candida albicans 12) Cryptococcus neoformans Virologia 13) Vírus respiratórios 211 14) Enterovírus 15) Arbovírus 16) Retrovírus 17) Bumyavírus 18) Herpevírus 19) Vírus causadores de hepatite Bacteriologia 20) Fisiologia e crescimento bacteriano 21) Fatores de patogenicidade em bactérias 22) Genética e mecanismos de recombinação em bactérias 23) Esterilização, desinfecção e terapia antimicrobiana P ARASITOLOGIA 24) Biologia e patogenia dos apicomplexa 25) Vetores transmissores de parasitas 26) Aspectos epidemiológicos de parasitas de ciclo evolutivo heteroxênico 27) Flagelados parasitas do sangue e dos tecidos 28) Patologia e patogenia da esquistossomose Observação: Pontos Fixos (7) mais os pontos (5) pontos opcionais = Totalizando 12 pontos) III - Exame de Qualificação para o Nível de Doutorado Observações Gerais Os pedidos para avaliação de qualificação dos candidatos ao doutorado deverão ser encaminhados pelos orientadores ao coordenador da área, após o término dos créditos acadêmicos do candidato. A indicação da Banca Examinadora será feita pela Comissão de Pós-Graduação da Área de Imunologia Básica e Aplicada. Em conjunto com a banca indicada, o candidato marcará a data do exame dentro do prazo máximo de 60 dias após a indicação da mesma. No exame de qualificação o aluno será aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de níveis de conceito. Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora. O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá repeti-lo apenas uma vez. Sobre o Exame O Exame de Qualificação para o nível de doutorado realizar-se-á em duas etapas: 1 - Apresentação pública de um tópico da área de conhecimento englobada pelo programa de pós-graduação em Imunologia Básica e Aplicada, de escolha livre do candidato, com a concordância da Banca Examinadora. O tópico deve ser de relevância na área, não diretamente relacionado com o assunto da tese do candidato. A abordagem deve ser feita em nível de pós-graduação, num espectro que inclui aspectos conceituais e aspectos de conhecimento mais recentemente adquiridos, constituindo assim uma atualização do tema. Na avaliação do candidato, ênfase será dada à interpretação crítica e à inserção do tópico abordado no conjunto de conhecimentos da área de conhecimento. 212 2 - Apresentação, por escrito, de um plano de pesquisa, de autoria do candidato, que será discutido e avaliado quanto a qualidade pela Banca Examinadora. O plano proposto poderá ou não ser na mesma área em que o candidato trabalha. Uma semana antes da defesa o candidato deve entregar uma cópia do plano de pesquisa para cada membro da banca. Nesta segunda etapa, o candidato terá a oportunidade de exercer e demonstrar sua criatividade e capacidade de apresentar com clareza idéias por escrito e levá-las a uma extrapolação ou mesmo síntese de acordo com os conhecimentos adquiridos. A defesa do plano de pesquisa será realizada apenas com presença da Banca Examinadora. Observação: Quatorze dias antes da defesa do plano de pesquisa, o candidato deverá submeter verbalmente o título da aula escolhido, para aprovação pelos membros da Banca Examinadora. Roteiro Exame Geral de Qualificação para Doutorado A Comissão de Pós-Graduação do Programa de lmunologia Básica e Aplicada, elaborou um roteiro para facilitar o seu julgamento, o qual segue abaixo: Primeira Parte (aula): 1) O(a) candidato(a) preparou sua aula dentro do tema escolhido? 2) Conteúdo da aula é atual? 3) Recursos utilizados (projeção de slides com data show, etc.) e a qualidade geral das ilustrações? 4) Desenvoltura e clareza? 5) Tempo de apresentação? Segunda Parte (Projeto de Pesquisa): 1) O projeto é distinto de seu projeto de tese? 2) O tema escolhido pode ser de viável execução? 3) Na introdução ficou clara a posição do projeto no contexto da literatura especializada e salienta a contribuição dos resultados para a área de pesquisa? 4) Apresenta uma hipótese de trabalho, a partir da qual, o projeto foi elaborado? 5) Os objetivos estão claros e bem definidos? 6) Material e Métodos reúne os itens necessários para a execução do projeto? 7) Os controles experimentais, o número de repetições e a forma de análise dos resultados estão adequados? 8) O(a) candidato(a) se mostrou seguro com o projeto (conhecimentos teóricos e experiência com os materiais e métodos)? 9) O projeto foi elaborado pelo(a) próprio(a) candidato(a)? IV - Mudança de Curso de Mestrado para Doutorado O Programa de Pós-Graduação em Imunologia Básica e Aplicada estabelece que, a solicitação para transposição de curso deverá ser encaminhada pelo orientador à Co213 missão do Programa, a partir de sua matricula e antes de o aluno completar 18 meses de seu programa de Mestrado. Estarão aptos para a solicitação de transposição de curso os alunos que satisfizerem as seguintes condições: Obtenção de conceito A/B nas diversas disciplinas cursadas; ou Publicações científicas completas; ou Quaisquer outros indicadores de excepcionalidade científica. A solicitação será encaminhada a um relator para realização de parecer. Com base nesse parecer, a Comissão de Pós-Graduação do Programa indicará ou não a constituição de uma Banca Examinadora. O candidato que satisfazer apenas a condição (a) deverá ser avaliado pela Banca Examinadora. Para os alunos incluídos nas condições (b) ou (c), a Comissão do Programa poderá indicar ou não avaliação pela Banca Examinadora: A Banca Examinadora será constituída por três (3) membros, para avaliar a Solicitação. Por ocasião da solicitação, o aluno deverá apresentar os seguintes documentos: 1) Curriculum vitae; 2) Histórico Escolar; 3) Resumo escrito de no máximo 5 páginas, sumariando os resultados obtidos pelo aluno; 4) Projeto proposto por escrito a ser desenvolvido no Doutorado. Serão atribuídos da banca examinadora analisar os seguintes itens: 1) Curriculum vitae; 2) Histórico Escolar; 3) Participação nas atividades formativas de Programa de Pós-Graduação (Quando pertinente), desenvoltura e maturidade acadêmica; 4) Resumo e apresentação oral do trabalho em desenvolvimento no Mestrado e apresentação oral do projeto proposto para o Doutorado, com duração total mínima de 30 minutos e máxima de 60 minutos; 5) Apresentação de um trabalho científico, com exposição de tema, fundamentado em trabalhos recentes da literatura pertinente. O tema será indicado pela Comissão de Seleção 48 horas antes de sua apresentação, tendo duração máxima de 60 minutos. A Banca Examinadora argüirá o candidato acerca dos itens acima, elaborando um parecer. De posse do parecer da banca examinadora, a comissão de pós-graduação do programa de imunologia básica e aplicada aprovará ou não a solicitação. VI - Títulos atribuídos: Mestres e/ou Doutores que tiveram o respectivo programa desenvolvido no núcleo fundamental (Imunologia) receberão o título de Mestres e/ou Doutores em Ciências, Área de Concentração lmunologia Básica e Aplicada. 214 Neurologia Universidade de São Paulo Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto Programa de Neurologia Área de Concentração: 17140 – Neurologia Fone 16 3602 2839 E-mail [email protected] Site: http://rnp.fmrp.usp.br/~posgrad/ Av. Bandeirantes, 3.900 - 14.049-900-Ribeirão Preto- SP. Comissão do Programa: Coordenador: Vice-Coordenador: Membros: Representante discente: Secretária: Mandato: (15/08/05 – 14/08/07) Prof. Dr. Wilson Marques Júnior Profa. Dra. Regina Maria Franca Fernande Prof. Dr. João Pereira Leite Adriana Borges Genari Aparecida Elisabete G. Sartori Neurologia O Curso de Pós-graduação stricto sensu do Programa de Pós-graduação em Neurologia da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FMRP-USP) teve início em 15 de junho de 1971. Foi credenciado pelo Conselho Federal de Educação em 1975 e recredenciado no ano de 1985. O Programa era, inicialmente, destinado a médicos neurologistas mas, a partir de 2001 passou a abranger duas subáreas: 1) Neurologia, para médicos neurologistas (que tenham já, no mínimo, 2 anos de residência médica em Neurologia); 2) Neurociências, para médicos não especializados em Neurologia e profissionais não médicos de áreas biológicas, ou cujo interesse investigativo envolva as neurociências. Em ambas as subáreas o Programa é desenvolvido nos níveis de Mestrado e Doutorado. Este é reservado para alunos com Mestrado prévio ou com comprovada experiência em docência e pesquisa científica. Os programas de Mestrado e Doutorado foram elaborados de tal forma que metade dos créditos sejam obtidos junto aos cursàs disciplinas da área. Todas as linhas de pesquisa têm, no mínimo, uma disciplina correspondente. Parte dos créditos pode ser obtida em disciplinas de outros Programas, conforme o interesse do aluno. Para a execução dos projetos de pesquisa, feitos sob orientação de docentes do Programa, existe disponibilidade de diferentes laboratórios, cujas atividades variam de análises neurofisiológicas à Biologia Molecular, biotério para trabalhos com animais de experimentação e de acesso a pacientes do Hospital das Clínicas (HCRP) da FMRP-USP. Os estudos clínicos são feitos nos ambulatórios e enfermarias de Neurologia. A enfermaria tem 32 leitos para pacientes eletivos, havendo leitos específicos para: Neurologia Geral, Neurologia Infantil, Doenças Neuromusculares, Doenças Vasculares do 215 Sistema Nervoso, Epilepsia, Neurogenética. São realizadas cerca de 1000 internações eletivas/ano. O CIREP Centro de Cirurgia de Epilepsia, faz videomonitorizações contínuas de pacientes epilépticos para seleção de casos cirúrgicos. Na Unidade de Emergência do Hospital das Clínicas há mais 14 leitos para atendimentos e investigação de urgências e emergências neurológicas. Atendem-se a cerca de 1700 urgências/emergências/ano. A área tem ambulatórios de: Neurologia Geral, Neurologia Tropical, Neurologia Comportamental, Doenças Neurovasculares, Distúrbios do Movimento, Distúrbios de Comportamento e de Aprendizado na Infância Neurologia Infantil, Neurologia do Desenvolvimento, Neurologia e Saúde Escolar, Neurologia Infantil integrado com Psicopedagogia, Cefaléia em Crianças, Epilepsia Infantil, Cefaléia em Adultos, Epilepsia de Adultos, Epilepsia de difícil controle, Erros Inatos do Metabolismo, Distúrbios do Sono, Doenças Neuromusculares, Neuroimunologia, Neurogenética,. A clínica neurológica faz cerca de 26 000 atendimentos ambulatoriais/ano. A área mantém relacionamento formal e informal com outras clínicas e laboratórios do HCRP e do campus de Ribeirão Preto e de outros centros acadêmicos do país e do exterior, nos Estados Unidos da América do Norte e na Europa. Tal relacionamento é particularmente estreito com o setor de Neurorradiologia do Centro de Ciências da Imagem do HCRP, através do desenvolvimento de projetos de pesquisa, reuniões clínicas e científicas regulares e atividades didáticas comuns. O setor inclui radiologia vascular, intervenção terapêutica, utiliza técnicas avançadas de ressonância magnética quantitativa, incluindo espectroscopia de prótons e laboratório para processamento de imagem. Cerca de 30% do total pós-graduandos matriculados defende anual e publicamente suas monografias de mestrado e teses de doutorado. São alguns periódicos, dentre outros, nos quais os docentes da área têm publicado os seus trabalhos no último triênio: “Annals of Neurology”, “Brain”, “Neuroreport”, “Neurology”, “Epilepsia”, “Journal of Neurology, Neurosurgery and Psychiatry”, “Clinical Neurophysiology”, “Journal of Neurology”, “Muscle & Nerve”, “Headache”, “Cephalalgia”, “Journal of Neurological Sciences”. Tais periódicos estão entre os internacionais de maior impacto na área de Neurologia, segundo o “Journal of Citation Reports” e são considerados internacionais de nível A pela CAPES. A área está classificada no nível 6 da CAPES, o mais alto nível dentre os dos cursos de pós graduação em Neurologia do país, após a avaliação realizada em 2001. Nome do Docentes: Credenciado para orientar: M= Mestrado, D = Doutorado e Mestrado; Validade do credenciamento e Linhas de Pesquisa Américo Ceiki Sakamoto: D, 15/09/2009. Epileptologia Clínica. Potenciais evocados. Eletroencefalografia. Monitorização de drogas antiepilépticas. Amilton Antunes Barreira: D, 15/09/2009. Neuropatias Periféricas. Modelos experimentais de Neuropatias Periféricas. Patologia do nervo Periférico. Neuropatias inflamatórias. Neuropatias infecciosas. Antonio Carlos dos Santos: D, 03/06/2008. Imagens por ressonância magnética nuclear. Técnicas quantitativas e Espectroscopia por ressonância magnética. Angiorressonância magnética. Neurorradiologia. 216 Carolina Araujo Rodrigues Funayama: D, 14/05/2007. Neurologia Infantil Claudia Ferreira da Rosa Sobreira: D, 26/04/2010. Mitocondriopatias.Terapia Gênica das Mitocondriopatias. Miopatias Dráulio Barros de Araújo: D, 25/10/2011. Ressonância magnética funcional. Elaine Aparecida Del Bel Belluz Guimarães: D, 05/04/2010. Lesão Neural e Expressão Gênica. Alterações no Sistema do Óxido Nítrico. João Pereira Leite: D, 15/08/2011. Epileptologia Clínica e Experi-mental. Neuropatologia das epilepsias. Neuroimagem das epilepsia. José Geraldo Speciali: D, 25/08/2009. Repercussão neurológica de doenças sistêmicas. Cefaléia e dor no segmento cefálico. Norberto Cysne Coimbra: D, 12/11/2007. Estudo das Bases Neuroanatomicas e Neuropsicofarmacologicas do Comportamento Defensivo e Agressivo, e dos Mecanismos de Controle da Dor. Norberto Garcia Cairasco: D, 15/09/2009. Neurofisiologia: modelos experimentais de epilepsia. Osvaldo Massaiti Takayanagui: D, 15/09/2009. Infecções e infestações do SNC. Líquido cefalorraqueano. Moléstias de Chagas Regina Maria França Fernandes: D, 27/07/2009. Eletrencefalografia e epileptologia. Sonologia. Roger Walz: M, 05/03/2007. Epileptologia Clínica. Epileptologia Experimental. Valeria Paula Sassoli Fazan: D, 17/05/2010. Morfologia e Morfometria de Nervos Periféricos. Neuropatias Experimentais. Neuropatia Autonômica. Wilson Marques Júnior: D, 25/11/2008. Eletromiografia. Doenças Neuromusculares. Neurofisiologia Neuromuscular. Neurogenética. Normas Internas Curso Mestrado Doutorado Graduação Opção Medicina Neurologia clínica Outras Neurociências Medicina Neurologia clínica Outras Neurociências Titulação Mestre em ciências médicas – área de concentração: neurologia – opção: neurologia clínica Mestre em ciências médicas – Área de concentração: Neurologia – Opção: Neurociências. Doutor em ciências médicas – Área de concentração: Neurologia – Opção: Neurologia Clínica Doutor em ciências médicas – Área de Concentração: Neurologia – Opção: Neurociências. 217 Curso Créditos Residência Médica** Exame de Qualificação Opção: 48 – Neurologia Clínica Mestrado RNP5754 - Investigação em Neurociência (4) RNP5755 - Tópicos em Metodologia Científica e Estatística Aplicada (4) MAIS 02 disciplinas opcionais na área de Neurologia 06 (seis) Não tem Doutorado* Sem exigência para alunos com Mestrado prévio na área 04 (dez) Obrigatório Doutorado Direto Idêntico ao Mestrado 10 (dez) Obrigatório Opção: 49 - Neurociências Mestrado RNP5754 - Investigação em Neurociência (4) RNP5755 - Tópicos em Metodologia Científica e Estatística Aplicada (4) MAIS 02 disciplinas opcionais na área de Neurologia Doutorado* Sem exigência para alunos com Mestrado prévio na área Doutorado Direto Idêntico ao Mestrado Não tem Obrigatório Obrigatório Atualizado: 08/12/2005 * Os candidatos ao Doutorado com Mestrado prévio na área de Neurologia ficam dispensados de cursar disciplinas obrigatórias caso já as tenham cursado no Mestrado. Os candidatos ao Doutorado sem Mestrado prévio na área de Neurologia deverão cursar as disciplinas obrigatórias para Mestrado. Observações: 1) A Residência Médica só será atribuída a especialistas em Neurologia (sem exceções). 2) Os dez (10) créditos da residência médica poderão ser atribuídos aos alunos que não fizeram uso dos mesmos durante o Mestrado. 3) Os créditos optativos poderão ser cursados dentro ou fora da área de Neurologia. 218 I - Do Programa 1) Trata-se de programa de Pós-Graduação stricto sensu com a finalidade de formar mestres e doutores no campo da Neurologia Clínica e das Neurociências. 2) O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NEUROLOGIA (CPGN) será constituído por duas subáreas: Neurologia Clínica e Neurociências 3) As normas do programa deverão ser revistas a intervalos máximos de 5 anos. Qualquer modificação das normas deverá ser aprovada pela maioria dos orientadores e homologada pela Área de Neurologia. 4) O Programa de Pós-Graduação em Neurologia (CPGN) é sediado na Área de Neurologia do Departamento de Neurologia, Psiquiatria e Psicologia Médica. A Coordenação e Supervisão do programa serão da responsabilidade de um Coordenador e uma Comissão de Pós-Graduação, indicados pela Área de Neurologia do Departamento de Neurologia, Psiquiatria e Psicologia Médica, ouvidos os docentes do PPGN. 5) Na divisão de Neurologia Clínica será dada formação pós-graduada a médicos com título de Especialista em Neurologia, reconhecida pela Associação Médica Brasileira e/ou com Residência em Neurologia credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, citada daqui para frente como Neurologistas. 6) A divisão Neurociências dará formação a médicos não especialistas em Neurologia, enfermeiros, psicólogos, físicos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, assistentes sociais, profissionais formados em educação física, biólogos, matemáticos, engenheiros especializados, profissionais da área de informática. Outros profissionais que desenvolvam atividades docentes ou de pesquisa ou pretendentes a desenvolvê-las no campo das Neurociências poderão ser selecionados para a divisão de Neurociências . II - Das Divisões Divisão de Neurologia 7) A disciplina obrigatória da divisão de Neurologia Clínica será a seguinte: “Tópicos de Metodologia Científica e Estatística Aplicada”, junto ao curso de Pós-Graduação em Neurologia. Alternativamente poderão ser cursadas disciplinas equivalentes oferecidas por outras áreas de concentração do campus, aprovadas pela Comissão de Pós-Graduação do Curso de Neurologia Divisão de Neurociências 8) Para se candidatar ao mestrado ou doutorado na subárea Neurociências o aluno deverá ser aprovado em prova de conhecimentos a respeito da estrutura e função do sistema nervoso, a ser oferecida pelo menos duas vezes por ano, baseada em bibliografia previamente estipulada. Somente os alunos aprovados poderão se candidatar a uma vaga no Programa de Pós Graduação em Neurologia. O aluno já aprovado no mestrado não precisa de nova aprovação para o doutorado. A validade da prova é de cinco anos. 219 9) Para o Mestrado ou Doutorado direto ou Doutorado por egressos de outros cursos ou programas nos quais não sejam exigidas as mesmas disciplinas obrigatórias da divisão de Neurociências, serão obrigatórias as seguintes disciplinas: “Tópicos de Metodologia Científica e Estatística Aplicada” ou disciplinas equivalentes e “Tópicos de Neurociências”. A última substituirá as disciplinas obrigatórias anteriores: “Neurobiologia das doenças do encéfalo” e “Neurobiologia das doenças da medula espinhal, dos nervos e dos músculos”. Disciplinas 10) A divisão de Neurologia Clínica, além das obrigatórias, deverá ter o seu elenco de disciplina(s) constituído por temas da nosologia humana e quaisquer outros temas das Neurociências. A divisão de Neurociências deverá ter o seu elenco de disciplina(s) constituído pelos mesmos temas, mas visando, preferencialmente, o estudo de modelos experimentais. Vasculopatias do sistema nervoso Eventos paroxísticos do sistema nervoso Infecções do sistema nervoso Neuroimunologia Neurogenética Degenerações do sistema nervoso Doenças metabólicas e sistema nervoso Neurologia do desenvolvimento neuropsicomotor Neurologia e idade Comprometimento do sistema nervoso associado a doenças sistêmicas Neuroncologia Neuroepidemiologia Dor neuropática Cefaléia e algias craniofaciais Neurofisiologia 11) Ambas as divisões deverão ter no seu elenco de disciplinas, pelo menos a abordagem dos métodos diagnósticos ou de documentação/investigação científica em Neurociências. Neurofisiológicos (registro de sinais) (eletroencefalografia, poligrafia, polissonografia, potenciais evocados, eletroneuromiografia e outros). Reconstrução de imagens macroscópicas: radiologia convencional do crânio e da coluna vertebral, angiografia encefálica e medular, tomografia computadorizada do sistema nervoso e dos seus envoltórios, ressonância magnética nuclear do sistema nervoso e dos seus envoltórios e vasos, exames de neuroimagem funcional utilizando-se de radioisótopos. Biologia molecular e sistema nervoso Imunologia e sistema nervoso Mediadores - Neuroquímica Bioquímica e sistema nervoso Farmacologia e sistema nervoso. Cultura de células do sistema nervoso e músculos 220 Disciplinas de Domínio Conexo 12) Qualquer disciplina de cursos ou programas de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto é considerada de domínio conexo para a divisão de Neurologia. 13) Todas as disciplinas dos cursos ou programas de Pós-Graduação do Campus de Ribeirão Preto, cujo tema básico vise o estudo do sistema nervoso ou suas interações serão consideradas de domínio conexo para a divisão de Neurociências. 14) Disciplinas de Pós-Graduação cursadas em outras Instituições poderão ser consideradas à critério da Comissão de Pós-Graduação do programa, respeitadas as normas da Pós-Graduação da FMRP. III - Dos Créditos 15) Serão necessários um mínimo de 30 unidades de créditos de disciplinas, incluídas as obrigatórias, para o Mestrado e 20 para o Doutorado. Para o Doutorado direto serão necessárias, no mínimo, 50 unidades de créditos. 16) As unidades de crédito de cada disciplina obrigatória são as seguintes: “Tópicos de Metodologia Científica e Estatística Aplicada” 4 créditos, “Tópicos de Neurociências” 4 créditos. 17) Residência médica reconhecida pelo MEC em outras disciplinas que não a Neurologia ou Neurologia pediátrica não valerá créditos. 18) Tanto para o Mestrado, quanto para o Doutorado, são obrigatórios pelo menos 12 créditos em disciplinas do Programa, além das obrigatórias. Para o Doutorado direto são obrigatórios 24 créditos em disciplinas do Programa. 19) A fixação do número de créditos semestrais a ser cumprido para cada pós-graduando será feita pelo orientador, ouvido o aluno, devendo ser comunicada à Comissão de Pós-Graduação do Programa no início de cada semestre. quadro resumo dos créditos necessários Neurologista Não-Neurol. Outros Residência Disciplinas Obrigatórias (DOb) M D Dd 6 4 10 Não Não Não Não Não Não M D Dd 4 Não 4 4+4 Não 4+4 4+4 Não 4+4 Disciplinas Optativas (DOp)* M 20 22 22 D 16 20 20 Dd 36 42 42 Nivelamento M/D Não Sim Sim D: Doutorado; Dd: Doutorado direto; M: Mestrado; Dob: disciplina obrigatória; Dop: disciplina optativa; *Pelo menos 12 créditos em disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Neurologia e Neurociências 221 Total de créditos Nível R DOb DOp Total Mestrado para neurologista: Mestrado para médico: Mestrado para não médico não neurologista: Doutorado para neurologista: Doutorado para médico não neurologista: Doutorado para não médico: Dout. direto para neurologista: Dout. direto para médico não neurologista: Dout. direto para não médico: 6 0 4 8 20* 22* 30 30 0 4 8 0 22* 16* 30 + nivelamento 20 0 0 10 0 0 4 20* 20* 36** 20 20 50 0 0 8 8 42** 42** 50 + nivelamento 50 + nivelamento * Pelo menos 12 créditos em disciplinas do PPGN; * *Pelo menos 24 créditos em disciplinas PPGN. IV - Dos Orientadores 20) Poderão ser orientadores quaisquer docentes da FMRP ou outra, desde que tenham currículos suficientes e sejam aprovados pela Comissão de Pós Graduação de Neurologia e pela Comissão de Pós-Graduação da FMRP. Docentes com nível mínimo de Doutorado, com curriculum julgado insuficiente para orientador, poderão ministrar disciplina até obter qualificação de orientador. 21) Serão orientadores preferencialmente os docentes de Neurologia Clínica. O credenciamento de professores de outras áreas e de outros profissionais deverá levar em conta: a produção na área de Neurociências ou a aplicação de métodos desenvolvidos pelo professor para estudo de tema relacionado às Neurociências e/ou ter projeto(s) aprovado(s) por agência financiadora. 22) Critério mínimo para aceitação da proposta de credenciamento para orientação: produção nos últimos 3 anos > 1 publicação/ano em jornal indexado com fator de impacto maior ou igual a 1. 23) Cada aluno de doutorado poderá ter o máximo de um co-orientador, indicado pelo orientador e aprovado pela Comissão de Pós-Graduação do Programa. O co-orientador não poderá fazer parte da banca examinadora. 24) O credenciamento inicial de professores não docentes do setor de Neurologia Clínica deverá ser feito através do sistema de orientação pontual. A orientação permanente será permitida apenas a docentes da USP-RP que possam integrar o curso como NRD-6. Os credenciamentos deverão ser revistos a cada 3 anos, preferentemente no final do mandato do coordenador. 222 V - Das Disciplinas 25) O número de unidades de crédito das disciplinas não obrigatórias não deve preferencialmente ultrapassar o total de 4. Disciplinas com maior número de crédito deverão ser analisadas pela Comissão de Pós-Graduação. 26) Em cada semestre deverá ser ministrada pelo menos uma disciplina obrigatória. 27) O intervalo máximo entre os oferecimentos de cada disciplina obrigatória será de 2 anos. As disciplinas não obrigatórias da área de concentração deverão ser oferecidas a intervalos máximos de 3 anos, findos os quais serão automaticamente descredenciadas. 28) Todos os docentes do Programa deverão colaborar em pelo menos uma das disciplinas obrigatórias ou opcionais dentro do programa. VI - Da Comissão de Pós-Graduação 29) A Comissão de Pós-Graduação será composta por 3 docentes titulares e 3 suplentes, sendo pelo menos 2 titulares e 2 suplentes do Programa de Neurologia . Os suplentes são vinculados aos respectivos titulares. 30) A Comissão será indicada pelo Programa de Neurologia e terá o mandato de 3 anos. O mandato da comissão deverá, preferencialmente, terminar 1 ano após o triênio da avaliação CAPES. 31) Cada membro da Comissão poderá cumprir apenas 2 mandatos seqüenciais na condição de titular e/ou de suplente. Pelo menos 1/3 dos titulares e suplentes da Comissão deve ser renovado a cada 3 anos. 32) A Comissão será a responsável pelas disciplinas obrigatórias, devendo fixar as datas de oferecimento e coordenar as atividades docentes relacionadas às referidas disciplinas. 33) A Comissão deverá fixar, anualmente, as diretrizes gerais para aplicação das verbas do Programa pelo Coordenador. Obrigatoriamente, deverá haver divulgação da destinação dada a estes recursos aos docentes pelo menos uma vez por ano. 34) A Comissão deverá se reunir periodicamente para apreciação do andamento das atividades do Programa, para tomar conhecimento de normas superiores e, quando for o caso adaptá-las ao Programa. 35) A Comissão é responsável pela resolução ou indicação de assessores para avaliação de mudanças de nível de Mestrado para Doutorado. 36) À Comissão cabem decisões a respeito de situações omissas no presente conjunto de normas e em acordo com o Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da FMRP. VII - Da Coordenação 37) O Coordenador será indicado pelo Setor de Neurologia, devendo ser mem223 bro titular da Comissão de Pós-Graduação. Aplicam-se ao Coordenador os itens 31 e 32 das presentes normas. 38) O Coordenador é responsável: pela assinatura dos documentos relacionados ao Programa; elaboração do calendário semestral, à exceção das disciplinas obrigatórias; representação da área no concernente às atividades de Pós-Graduação na disciplina, no Departamento, na Unidade e fora dela. 39) O Coordenador, preferentemente, deve ser escolhido dentre os docentes mais titulados do setor de Neurologia. 40) Ao Coordenador, inicialmente, devem ser encaminhados todos os documentos oficiais relacionados ao Programa. 41) O mandato do coordenador deverá ter a duração de 3 anos, terminando preferencialmente 1 ano após a avaliação CAPES. 42) O Coordenador deverá prestar contas à Comissão de Pós-Graduação sobre a aplicação dos recursos destinados ao programa anualmente. VIII – Da Comissão de Bolsas 43) A Comissão de Bolsa deverá ser constituída por 4 docentes e 1 aluno, incluindo o coordenador e, pelo menos 1 docente de outro Departamento. Será indicada pela CPGN e aprovada pelo setor de Neurologia. 44) O mandato da Comissão de Bolsas deverá coincidir com o da Comissão de Pós-Graduação. IX - Da Qualificação 45) O exame de qualificação para o Mestrado está abolido (não será exigido o exame de qualificação formal, para o Mestrado). O aluno será considerado qualificado pela CPG da área através de critérios estabelecidos pela mesma (desempenho acadêmico e/ou em pesquisa ao longo do seu programa de Mestrado). 46) O exame de qualificação para o Doutorado dever ser constituído por: Publicação ou aceite ou comprovação de submissão de trabalho completo em revista indexada, nacional ou estrangeira, podendo ser parte da tese; ou Revisão atualizada sobre tema diferente do tema da tese de Doutorado ou do Mestrado, a serem escolhidos de uma lista definida pela Comissão de Pós-Graduação do Curso de Neurologia. 47) A revisão do item 46b, deverá ser apresentada oralmente para banca composta por 3 docentes, pelo menos 1 mês antes do término do prazo máximo do Doutorado. X - Da apresentação das Dissertações e Teses 48) As formas finais das Dissertações de Mestrado deverão obrigatoriamente ser acompanhadas de um manuscrito de publicação que também deverá ser apreciado pelos examinadores. A forma final das Teses de Doutorado deverá, obrigatoriamente, serem acompanhadas de pelo menos um artigo já submetido ou, preferentemente, já aceito 224 para publicação em revista indexada nacional ou estrangeira. É necessária a apresentação do comprovante. Estas normas entrarão em vigor 6 meses após a aprovação desta Revisão das Normas para o Programa de Pós-Graduação em Neurologia XI - Da mudança de Curso do Mestrado para o Doutorado 49) A Pós-Graduação em Neurologia, em consonância com a política das agências de fomento a pesquisa e Pós-Graduação para a Área Médica, entende que o Doutorado direto e a passagem do Mestrado para o Doutorado sejam encorajados. No entanto, levando-se em conta que o candidato ao Doutorado deve estar preparado para a reprodução do sistema de Pós-Graduação, a consideração para o Doutorado direto ou passagem do Mestrado para o Doutorado somente será aceita com clara demonstração da maturidade científica do candidato e da originalidade do seu projeto. 50) Para o Doutorado direto: Há a necessidade de comprovação de experiência prévia do candidato na iniciação científica (preferentemente bolsista). Serão examinadas pela Comissão de Pós-Graduação da área o Curriculum Vitae, histórico escolar, cópia de trabalhos publicados ou aceitos em periódicos de circulação internacional (A ou B da CAPES), de preferência como autor principal. Resumos de trabalhos publicados em revistas, mesmo que em revistas indexadas e de alto impacto, não são suficientes para que o candidato seja aceito. Relatório de atividades já cumpridas e do projeto de pesquisa a ser desenvolvido no Doutorado, serão também considerados. 51) Para a passagem do Mestrado para o Doutorado: é necessário, através da análise da proforma da tese por membro da Comissão de Pós-Graduação da área ou de fora dela, que o trabalho proposto seja original. é necessário que pelo menos parte do trabalho da tese tenha sido publicado ou aceito em periódico indexado de circulação internacional (A ou B da CAPES). é necessário que o candidato seja aprovado na argüição de seu trabalho por uma banca de três professores, indicada pela Comissão de Pós-Graduação da área. 52) A área desencoraja qualquer solicitação de alteração de nível de Mestrado para Doutorado referente a alunos que não demonstrem qualidade científica, maturidade profissional e comprovada produção em pesquisa. 53) Quando o orientador pertencer à Comissão de Pós-Graduação, não participará da avaliação do pedido de mudança de nível, havendo a possibilidade de indicação de substituto pela Comissão. XII – Dos Diplomas 54) Mestres e Doutores com residência completa em Neurologia receberão o diploma de Mestres e/ou Doutores em Ciências Médicas. Área de Concentração Neurologia, Subárea: Neurologia Clínica. 55) Mestres e Doutores com formação médica e sem residência completa em Neurologia e não médicos receberão o diploma de Mestres e/ou Doutores em Ciências, Subárea Neurociências. 225 Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia da Cabeça e Pescoço Universidade de São Paulo Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto Programa de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço Áreas de concentração: 17151 Morfofisiologia de Estruturais Faciais 17150 Mecanismos Fisiopatológicos nos Sistemas Visual e Audio-Vestibular Fone 16 3602 2862 - Fax 16 3633 0186 E-mail [email protected] http://www.fmrp.usp.br/roo Av. Bandeirantes, 3.900 - 14.049-900 - Ribeirão Preto- SP. Comissão do Programa: Coordenador: Vice-Coordenador: Membros: Secretária: Mandato: (31/03/2007 – 30/03/2009) Prof. Dr. Antônio Augusto Velasco e Cruz Profa. Dra. Wilma T. Anselmo Lima Representante Oftalmologia Profa. Dra. Maria de Lourdes V.Rodrigues Prof. Dr. José Antonio Ap. de Oliveira Prof. Dr. Francisco Veríssimo de M. Filho Maria Cecília Onofre Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia da Cabeça e Pescoço O Programa de Oftalmologia oferece Cursos de Mestrado e Doutorado para alunos formados em Medicina, com residência em Oftalmologia ou estágio equivalente. O programa é estabelecido de forma a propiciar ao aluno o aprofundamento de seus conhecimentos teóricos relacionados à pesquisa em oftalmologia. Especificamente objetiva-se introduzir o conhecimento do método científico e sua aplicação nos diferentes domínios da oftalmologia. O aluno, com assistência de seu orientador, progressivamente desenvolve seu treinamento, participando de cursos oferecidos tanto pela área como de outros oferecidos pelo programa de pós-graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto. O Programa de Otorrinolaringologia com a Área de Concentração em Otorrinolaringologia é oferecido pelo Departamento de Oftalmologia e Otorrinolaringologia desde 1991, contando com a participação de docentes do departamento, de outros departamentos e outras unidades. Para a seleção do aluno a Área exige que o candidato tenha diploma de residência Médica em ORL ou equivalente ou para aqueles que já tenham três anos de profissionalização na área ou título de especialista aprovado pela Sociedade de ORL. 226 O objetivo do curso de mestrado está relacionado ao início da formação de docentes, pesquisadores e profissionais de alto nível na área de Otorrinolaringologia, formação esta que deverá ser depois complementada com o doutorado. O programa oferece disciplinas básicas relacionadas a Otorrinolaringologia para formar o aluno e aprofundar seus conhecimentos na especialidade e ciências correlacionadas a ela, como também a atualização nas técnicas de diagnóstico e na metodologia científica atualmente aplicada às investigações relacionadas à especialidade. Os projetos de pesquisa são desenvolvidos em laboratórios do departamento ou outros diferentes departamentos da Faculdade havendo estreito relacionamento com outras áreas clínicas e básicas do Campus. Nome do Docentes: Credenciado para orientar: M= Mestrado, D = Doutorado e Mestrado; Validade do credenciamento e Linhas de Pesquisa Eduardo Melani Rocha: D, 29/06/2009. Alterações do filme lacrimal e superfície ocular. Harley Edison Amaral Bicas: D, 29/06/2009. Linha de Pesquisa: Investigação dos processos centrais e periféricos do controle vestibulo/oculomotor. Jayter Silva de Paula: M, 15/03/2010. Estudo das Características do Piscar Espontâneo em Indivíduos com Baixa Visão. Estudo do Efeito do Dinitrato de Isossorbida sobre a Hiperalgesia Corneana de Ratos. Jose Antonio Apparecido de Oliveira: D, 29/06/2009. - Ototoxicidade - Otoproteção, regeneração das células auditivas;- Estudo Clínico e Histológico na aplicação do Laser nas vias aéreas. José Fernando Colafêmina: D, 29/06/2009. Processamento das vias periféricas e centrais cócleo-vestibulares Maria Cristina Lancia Cury Feres: D, 29/06/2009. Processamento das vias periféricas e centrais cócleo-vestibulares. Maria de Lourdes Veronese Rodrigues: D, 29/06/2009. - Epidemiologia e Imunohistogenética de doenças oculares e do segmento cefálico- Aspectos Fisiopatológicos da Visão Miquel Ângelo Hypolito: M, 07/02/2012. Anatomofisiologia, Biologia molecular e eletrofisiologia da orelha interna e média. Myriam de Lima Isaac: D, 22/02/2010. Processamento das vias periféricas e centrais cócleo-vestibulares. Roberto Pinto Coelho: M, 06/07/2011. Mecanismos físicos e biológicos de alterações dos segmentos anterior e posterior do olho. Rodrigo Jorge: D, 29/06/2009. Aspectos Fisiopatológicos da Visão Sidney Julio de Faria e Sousa: D, 29/06/2009. Aspectos Fisiopatológicos da Visão Antonio Augusto Velasco e Cruz: D, 29/06/2009. Investigação em Morfologia e Fisiopatologia de Estruturas Faciais, Aspectos Fisiopatológicos da Visão Claudia Maria de Felício: M, 27/10/2009. Sistema Estomatognático: métodos e critérios de avaliação. Relação entre comportamentos orofaciais e outras variáveis. Francisco Verissimo de Mello Filho: D, 29/06/2009. Investigação em morfologia e fisiopatologia de estruturas faciais 227 Harley Edison Amaral Bicas: D, 29/06/2009. Motricidade. Visão Binocular. Luciana Vitaliano Voi Trawitzki: M, 05/04/2010. Motricidade Orofacial no Respirador Oral e Nasal. Funções Estomatognáticas e a Morfologia Craniofacial. Rui Celso Martins Mamede: D, 29/06/2009. Estudo da arquitetura laringo-traqueal reconstruída Wilma Terezinha Anselmo Lima: D, 29/06/2009. Investigação em morfologia e fisiopatologia de estruturas faciais Normas Internas Curso Mestrado Graduação Opção Medicina Não tem Medicina Outras 228 Mestre em Ciências Médicas – Área de concentração: Mecanismos Fisiopatológicos nos Sistemas Visual e Áudio-Vestibular ou Mestre em Ciências Médicas – Área de concentração: Morfofisiologia de Estruturas Faciais Mestre em Ciências Médicas – Área de concentração: Mecanismos Fisiopatológicos nos Sistemas Visual e Áudio-Vestibular ou Mestre em Ciências Médicas – Área de concentração: Morfofisiologia de Estruturas Faciais Outras Doutorado Titulação Não tem Doutor em Ciências Médicas – Área de concentração: Mecanismos Fisiopatológicos nos Sistemas Visual e Áudio-Vestibular ou Mestre em Ciências Médicas – Área de concentração: Morfofisiologia de Estruturas Faciais Doutor em Ciências Médicas – Área de concentração: Mecanismos Fisiopatológicos nos Sistemas Visual e Áudio-Vestibular ou Mestre em Ciências Médicas – Área de concentração: Morfofisiologia de Estruturas Faciais Área de Concentração: 17150 – Mecanismos Fisiopatológicos nos Sistemas Visual e Audio-Vestibular Curso Créditos Obrigatórios Mestrado ROO5710 - Metodologia Científica (5)* ROO5713 - Aspectos Didáticos e Pedagógicos em Especialidades Clínico-Cirúrgicas (4) RMS5734 - Métodos Quantitativos (4) RMS5737 - Metodologia Epidemiológica (4)* Sem exigência para alunos com Mestrado prévio na área Doutorado** Doutorado Direto*** Os mesmos créditos do Mestrado Atualizado: 09/05/2005 Área de Concentração: 17151 – Morfofisiologia de Estruturais Faciais Curso Créditos Obrigatórios Mestrado ROO5710 - Metodologia Científica (5)* ROO5713 - Aspectos Didáticos e Pedagógicos em Especialidades Clínico-Cirúrgicas (4) RMS5734 - Métodos Quantitativos (4) RMS5737 - Metodologia Epidemiológica (4)* Sem exigência para alunos com Mestrado prévio na área Doutorado** Doutorado Direto*** Os mesmos créditos do Mestrado Atualizado: 09/05/2005 * O aluno poderá escolher ROO5710 ou RMS5737, pois o conteúdo é similar. ** Os candidatos ao Doutorado com Mestrado prévio na área ficam dispensados de cursar disciplinas obrigatórias caso já as tenham cursado no Mestrado. O aluno que realizou o Mestrado em outra universidade deverá cursar as disciplinas obrigatórias para Mestrado da respectiva opção. *** Os alunos que se matricularem para cursar o Doutorado direto, deverão concluir os créditos exigidos no Mestrado. Observações: 1) A área atribui 10 CRÉDITOS referentes à Residência Médica. 2) O exame de qualificação é OBRIGATÓRIO para os três cursos: Mestrado, Doutorado e Doutorado direto. 3) Os créditos optativos poderão ser cursados dentro ou fora da área. 229 4) Disciplinas oferecidas em outros programas que possuam conteúdo programático semelhante ao das disciplinas obrigatórias também serão aceitas pela área. Normas do Programa de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia De Cabeça e Pescoço – FMRP-USP I - Da Seleção 1) Os candidatos serão selecionados pela Comissão de Pós-Graduação do Programa. 2) Será exigida de todos os candidatos a apresentação de um plano de pesquisa elaborado em conjunto pelo candidato e por dos um dos orientadores credenciados no programa. A assinatura do orientador é obrigatória e traduz a aceitação tanto do candidato como de seu plano de pesquisa. 3) Cabe à comissão entrevistar o candidato avaliando seu Curriculum Vitae e examinar a viabilidade do projeto de pesquisa, em consonância com a área de atuação do orientador, em termos de sua realização nos períodos ótimos sugeridos pela CAPES. A comissão tem plenos poderes para rejeitar candidatos cujos perfis não se enquadrem nas exigências do programa ou que apresentem projetos de pesquisa inviáveis. II - Da Matrícula 1) A matrícula inicial poderá ser feita tanto no curso de Mestrado como no de Doutorado. 2) Alunos inicialmente matriculados no curso Mestrado, poderão transferir-se para o curso de Doutorado. A iniciativa do pedido de transferência de curso caberá ao orientador, que deverá encaminhar à Coordenação do Programa a justificativa circunstanciada de transferência. Nessa documentação, o orientador deverá justificar o pedido baseando-se principalmente no mérito científico do trabalho, de preferência com a apresentação de resultados que circunstanciem o pedido. A solicitação de mudança será obrigatoriamente avaliada por três professores externos ao Programa. III - Dos Orientadores 1) Os critérios para credenciamento de orientadores são: a) capacidade de pesquisa demonstrada por atividades laboratoriais ou clínicas que possibilitem a realização de um trabalho de pós-graduação; b) comprovação de produção científica: publicação nos últimos três anos de, pelo menos, 3 trabalhos em revistas consideradas pela CAPES como Qualis nacional A e 1 trabalho em revista internacional indexada, com índice de impacto medido (Qualis A ou B). IV - Da Coordenação 1) A coordenação do Programa será exercida por um orientador credenciado, portador no mínimo do título de Professor Associado, eleito pela Comissão de Pós-Gra230 duação do Programa. A comissão do Programa será eleita pelos docentes credenciados no Programa e obrigatoriamente formada por três orientadores, representantes das três áreas médicas do Programa. 2) O mandato da comissão e do Coordenador será trienal, podendo tanto a Comissão e o Coordenador serem reconduzidos a novos mandatos, sempre por eleição dos orientadores do programa. 3) Caberá ao Coordenador: representar o Programa em todas as atividades de pós-graduação, seja junto à CPG da FMRP, seja em qualquer outro foro em que se fizer necessária a representação; zelar pelo bom funcionamento do Programa e pela aplicação criteriosa das presentes normas; elaborar o calendário semestral das disciplinas do Programa; receber, despachar e assinar os documentos oficiais relacionados às atividades da Programa, bem como toda e qualquer ação necessária a seu funcionamento, incluindo encaminhamento de bancas e pró-formas de dissertações e teses dar conhecimento imediato aos demais orientadores dos problemas que eventualmente surjam e das ações tomadas para a sua solução, bem como consultálos em casos graves e de dúvidas; prestar contas dos recursos financeiros destinados anualmente à Área, disponibilizando-os e zelando pela sua boa aplicação. V - Da Comissão de Bolsas 1) Fica instituída uma Comissão de Bolsas, cuja finalidade é: dar notícia aos alunos da situação das bolsas atribuídas pela CAPES; avaliar os pedidos de bolsas por parte dos alunos; distribuí-las segundo os critérios da CAPES, levando em consideração o mérito e a necessidade do aluno; 2) A Comissão de Bolsas será constituída pela Comissão do Programa, um membro discente, escolhido pelos seus pares, e um membro docente externo ao programa, eleito pelos orientadores do programa. VI - Da Qualificação 1) Tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado será exigida, para efeito de qualificação, a apresentação de um trabalho completo, tendo o aluno como autor ou coautor, relacionado ou não à tese ou dissertação, mas distinto do anexo de publicação já requerido pela CPG da FMRP-USP. O trabalho deverá ser acompanhado do comprovante de envio do manuscrito a uma revista, classificada, pela CAPES, como, no mínimo, Qualis A nacional. 2) A Comissão do Programa será responsável pela verificação do trabalho e envio do mesmo para publicação. 231 VII - Da Mudança de Curso ou Ingresso Direto no Doutorado Deverá conter: A solicitação de transferência encaminhado pelo orientador, acompanhado de uma cópia escrita do trabalho, contendo: Introdução, Material e Métodos, Resultados e Discussão. Parecer circunstanciado, sobre o trabalho apresentado, de um assessor (professor da própria área ou de outras instituições). 232 Ortopedia, Traumatologia e Reabilitação Universidade de São Paulo Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto Programa de Ortopedia, Traumatologia e Reabilitação Área de Concentração: 17142 – Ortopedia, Traumatologia e Reabilitação Fone 16 3602 2513 - Fax 16 3633 0336 E-mail [email protected] Site: www.fmrp.usp.br/ral Av. Bandeirantes, 3.900 - 14.049-900-Ribeirão Preto- SP. Comissão do Programa: Coordenador: Vice-Coordenador: Membros: Secretária: Mandato: (12/04/06 – 11/04/08 ) Prof. Dr. Helton Luiz Aparecido Defino Prof. Dr. Antonio Carlos Shimano Prof. Dr. Celso Herminio Ferraz Picado Prof. Dr. Nilton Mazzer Maria de Fatima F. Lima Ortopedia, Traumatologia e Reabilitação A Área de concentração Ortopedia, Traumatologia e Reabilitação pertence a um Programa de Pós-graduação sensu stricto, cuja finalidade é formar mestres e doutores, que sejam professores e pesquisadores de alto nível, com interesse nos vários campos de atuação da Ortopedia e Traumatologia, Reabilitação do Aparelho Locomotor e Anestesiologia. A Área de concentração Ortopedia, Traumatologia e Reabilitação é da responsabilidade da Departamento de Biomecânica, Medicina e Reabilitação do Aparelho Locomotor da FMRP-USP e apresenta no âmbito do programa de pós-graduação três opções: Ortopedia e Traumatologia, Anestesiologia e Ciências da Reabilitação. A opção Ortopedia e Traumatologia atende exclusivamente a médicos com formação em Ortopedia e Traumatologia e portadores do título de especialista da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), com o cumprimento prévio de três anos de residência médica em serviço ou centro de ensino e treinamento especializado, credenciado pela SBOT e pelo MEC. A opção Anestesiologia atende exclusivamente a médicos de formação em Anestesiologia e portadores do título de especialista da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), com o cumprimento prévio de dois anos de residência médica em Anestesiologia em serviço ou centro de ensino e treinamento especializado, credenciado pela SBA ou pelo MEC. A opção Ciências da Reabilitação está voltada a médicos de outras especialidades (radiologistas, cirurgiões plásticos e outros) e a profissionais não médicos, tais como fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, enfermeiros e educadores físicos, que desejem aperfeiçoar-se e desenvolver pesquisa em reabilitação do aparelho locomotor. 233 Docente, Credenciado à orientar, Período de Credenciamento. Ada Clarice Gastaldi Ana Claudia Mattiello Sverzut Anamaria Siriani de Oliveira Antonio Carlos Shimano Celso Herminio Ferraz Picado Claudio Henrique Barbieri Cleber Antonio Jansen Paccola Debora Bevilacqua Grossi Gabriela Rocha Lauretti Helton Luiz Aparecido Defino Hugo Celso Dutra de Souza João Abrão João Eduardo de Araujo José Batista Volpon Luiz Vicente Garcia Marisa de Cássia Registro Fonseca Maurício Kfuri Júnior Mestrado Mestrado Doutorado Doutorado Doutorado Doutorado Doutorado Doutorado Doutorado Doutorado Mestrado Mestrado Mestrado Doutorado Doutorado Doutorado Mestrado 13/12/2006 - 13/12/2011 22/10/2003 - 22/10/2008 25/10/2006 - 25/10/2011 14/09/2004 - 14/09/2009 14/09/2004 - 14/09/2009 27/10/2004 - 27/10/2009 24/10/2005 - 24/10/2010 26/11/2002 - 26/11/2007 25/10/2006 - 25/10/2011 14/09/2004 - 14/09/2009 02/08/2005 - 02/08/2010 25/10/2006 - 25/10/2011 06/07/2006 - 06/07/2011 14/09/2004 - 14/09/2009 ?????????? - 11/04/2012 14/09/2004 - 14/09/2009 01/02/2006 - 01/02/2011 Linhas de Pesquisa Biomecânica do Aparelho Locomotor Crescimento e desenvolvimento ósteo articular Biopolímeros aplicados ao aparelho locomotor Consolidação óssea Postura e Movimento - Fisiopatologia e Recursos Terapêuticos Reparação e cicatrização de tendões e outros tecidos Fisiopatologia e reparação dos nervos periféricos Analgesia Estresse Anestésico Cirúrgico Hemoterapia em Anestesia Anatomia e fisiopatologia dos retalhos e enxertos teciduais do aparelho locomotor Risco anestésico cirúrgico 234 Normas Internas Curso Mestrado Graduação Opção Medicina Ortopedia e traumatologia Anestesiologia Doutorado Outras Reabilitação Medicina Ortopedia e traumatologia Anestesiologia Outras Reabilitação Titulação Mestre em Ciências Médicas – Área de concentração: Ortopedia, Traumatologia e Reabilitação – Opção: Ortopedia e Traumatologia Mestre em Ciências Médicas – Área de concentração: Ortopedia, Traumatologia e Reabilitação – Opção: Anestesiologia Mestre em Ciências Médicas – Área de concentração: Ortopedia, Traumatologia e Reabilitação – Opção: Reabilitação. Doutor em Ciências Médicas – Área de concentração: Ortopedia, Traumatologia e Reabilitação – Opção: Ortopedia e Traumatologia Doutor em Ciências Médicas – Área de concentração: Ortopedia, Traumatologia e Reabilitação – Opção: Anestesiologia Doutor em Ciências Médicas – Área de concentração: Ortopedia, Traumatologia e Reabilitação – Opção: Reabilitação. 235 Opção 57 – Ortopedia e Traumatologia 58 - Anestesiologia 59 - Reabilitação Curso Exame Qualificação Mestrado Doutorado Doutorado Direto Mestrado Doutorado Doutorado Direto Mestrado Doutorado Doutorado Direto Não tem Obrigatório Obrigatório Não tem Obrigatório Obrigatório Não tem Obrigatório Obrigatório Atualizado: 31/03/2005 Não há exigência para créditos obrigatórios e optativos para os três cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado direto) e para as três opções (Ortopedia e Traumatologia, Anestesiologia e Reabilitação). Os créditos poderão ser cumpridos dentro ou fora da área de Ortopedia, Traumatologia e Reabilitação. Sugestão: realizar 20% dos créditos fora da área, a critério do pós-graduando. Observações: A área atribui 10 CRÉDITOS referentes à Residência Médica. I - Do Programa 1) A Área de concentração Ortopedia, Traumatologia e Reabilitação pertence a um Programa de Pós-graduação sensu stricto, cuja finalidade é formar mestres e doutores, que sejam professores e pesquisadores de alto nível, com interesse nos vários campos de atuação da Ortopedia e Traumatologia e da Reabilitação do Aparelho Locomotor. 2) A Área de concentração Ortopedia, Traumatologia e Reabilitação é da responsabilidade da Departamento de Biomecânica, Medicina e Reabilitação do Aparelho Locomotor da FMRP-USP. 3) A Área de concentração Ortopedia, Traumatologia e Reabilitação implica na existência de três opções, quais sejam a da Ortopedia e Traumatologia, a da Anestesiologia e a das Ciências da Reabilitação. 4) A opção Ortopedia e Traumatologia atende exclusivamente a médicos, de formação em Ortopedia e Traumatologia e portadores do título de especialista da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), com o cumprimento prévio de três anos de residência médica em serviço ou centro de ensino e treinamento especializado, credenciado pela SBOT e pelo MEC. A opção Anestesiologia atende exclusivamente a médicos de formação em Anestesiologia e portadores do título de especialista da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), com o cumprimento prévio de dois anos 236 de residência médica em Anestesiologia em serviço ou centro de ensino e treinamento especializado, credenciado pela SBA ou pelo MEC. A opção Ciências da Reabilitação está voltada a médicos de outras especialidades (radiologistas, cirurgiões plásticos e outros) e a profissionais não médicos, tais como fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, enfermeiros e educadores físicos, que desejem aperfeiçoar-se e desenvolver pesquisa em reabilitação do aparelho locomotor. 5) A vigência das normas ora estabelecidas será de dois (2) anos, findos os quais serão revistas pelo Conselho do Departamento de Biomecânica, Medicina e Reabilitação do Aparelho Locomotor, para ocasionais modificações e/ou adaptações, sempre visando a melhoria do desempenho e da produtividade. Depois disso, novas revisões poderão ser feitas a intervalos regulares de quatro (4) anos, ou sempre que falhas que comprometam o desempenho sejam detectadas. II - Dos Pré-Requisitos 6) É mantido o pré-requisito do título de especialista em Ortopedia e Traumatologia pela SBOT, apenas para os médicos de formação nessa especialidade, e de Anestesiologia pela SBA, para os anestesistas. Para os demais médicos (cirurgiões plásticos, radiologistas) e para os profissionais não médicos, será exigido o título de especialista na sua especialidade, quando a respectiva Sociedade fornecê-lo. 7) É exigida a comprovação de proficiência na língua inglesa aos alunos recém matriculados na Área, no curso de Mestrado. O mesmo será exigido para os alunos matriculados no curso de Doutorado quando: a) já não o tiverem feito em curso de Mestrado prévio, obtido na FMRP ou fora dela, ou b) quando se tratar de matricula direta no curso de Doutorado. III - Da Matrícula 8) A matrícula inicial deverá ser preferivelmente no curso de Mestrado, mas a mudança para o curso de Doutorado será possível a qualquer tempo, não sendo exigido um número mínimo de créditos, sejam de disciplinas cursadas ou de pesquisa. 9) A iniciativa de mudança do curso de Mestrado para o Doutorado cabe ao orientador, que deve analisar sobretudo o amadurecimento do aluno e justificar o mérito científico do seu trabalho, mas a solicitação de mudança deverá ser avaliada pelo Coordenador da Área, que a encaminha à CPG da FMRP para ulterior análise e eventual aprovação. 10) A matrícula poderá ser feita diretamente no curso de Doutorado nas seguintes eventualidades: aluno já titulado no curso de Mestrado em outras áreas da USP, como por exemplo, o CPGI-Bioengenharia, ou de outras universidades, desde que reconhecido pela FMRP, dentro do que prescreve a USP. profissional já comprovadamente engajado em atividades de ensino e pesquisa, com evidente potencial de progresso, a critério do orientador e do Coordenador da Área. 237 11) A matrícula deverá ser renovada semestralmente, em data aprazada pela CPG da FMRP. 12) O trancamento da matrícula e a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos são possíveis, embora não encorajados. Sua concessão será atribuição exclusiva da CPG da FMRP, desde que haja a anuência do orientador, em comum acordo com o Coordenador da Área, dentro do que prescreve a circular CoPGr27/97. IV - Das Disciplinas 13) A Área oferecerá em periodicidade anual um elenco de disciplinas de interesse para ambas as opções (Tabela 2). 14) Não há disciplinas compulsórias, mas as disciplinas a serem cursadas pelo aluno serão escolhidas em comum acordo com o orientador, que dará ênfase naquelas de interesse direto para o desempenho do aluno e para o desenvolvimento do seu trabalho de pesquisa, seja ele clínico ou experimental. 16) Além das disciplinas do elenco próprio da Área, qualquer disciplina de cursos ou programas de pós-graduação da FMRP, de outras unidades do Campus de Ribeirão Preto ou de outros Campi da USP, e, mesmo, de outras universidades, desde que reconhecidas, será considerada de domínio conexo e a sua seleção pelo aluno, em concordância com o orientador, será permitida desde que seja considerada importante para o desenvolvimento do seu trabalho de pesquisa, a critério inclusive do Coordenador e na dependência das disposições do Regimento Interno da CPG da FMRP. V - Dos Créditos 16) Pela atual disposição regulamentar, cada crédito equivale a 15 horas de disciplinas cursadas. 17) Para a titulação no curso de Mestrado, o total de créditos é de 96, dos quais 30 são resultantes das disciplinas cursadas e 66 referem-se à dissertação defendida. 18) Para a titulação no curso de Doutorado, o total de créditos exigidos é de 192, dos quais 50 são provenientes das disciplinas cursadas e 142 da tese defendida. 19) Do total de 30 créditos para o Mestrado, 22 devem ser obtidos na própria Área e 8 em outras áreas, ditas de domínio conexo. Do total de 50 créditos para o Doutorado, 36 devem ser obtidos na própria Área e 14 em áreas de domínio conexo. 20) Os alunos já titulados no curso de Mestrado terão os seus créditos de disciplina descontados integralmente do total necessário para o Doutorado, devendo ele, então, integralizar mais 20 créditos de disciplinas. O Mestrado obtido em outra instituição, reconhecido pela FMRP ou revalidado pela USP, terá o mesmo valor daquele obtido na USP, para efeito de cálculo dos créditos restantes necessários para o curso de Doutorado. 21) Os alunos que solicitarem transferência do curso de Mestrado para o de Doutorado terão os créditos já obtidos descontados do total necessário para o Doutorado. 22) Os médicos, de qualquer das especialidades aceitas, poderão abater 10 (dez) créditos do total necessário, correspondentes ao curso de residência médica, de duração mínima exigida para cada especialidade (três anos para Ortopedia e 238 Traumatologia e Cirurgia Plástica, dois anos para Anestesiologia e Radiologia), e respectivo título de especialista. Os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que tenham cumprido um programa de aprimoramento, com duração mínima de um (1) ano, em serviço reconhecido, poderão abater 5 (cinco) créditos do total necessário para qualquer dos cursos. Esse abatimento somente poderá ser efetuado uma vez, seja no Mestrado ou no Doutorado. VI - Dos Orientadores 23) Os orientadores permanentes da Área serão credenciados e recredenciados dentro dos critérios estabelecidos pela CPG da FMRP, devendo ser portadores, no mínimo, do título de Professor Doutor. 24) O credenciamento será em separado para os cursos de Mestrado e Doutorado, os professores candidatos devendo preencher os requisitos estipulados para cada curso. O credenciamento inicial deverá ser preferentemente no curso de Mestrado, salvo comprovada experiência e produção científica do professor candidato, quando, então, o credenciamento inicial poderá ser no curso de Doutorado. 25) Os orientadores credenciados na Área poderão orientar qualquer aluno, independente da opção. 26) Não será feita distinção profissional para o credenciamento dos orientadores permanentes, sendo a única exigência que sejam docentes da USP. Docentes não médicos que preencham essa exigência serão credenciados na medida da sua qualificação acadêmica e, nesse caso, eles também deverão se sujeitar às imposições do Regulamento Interno da CPG da FMRP. 27) Estão previstas as figuras do co-orientador e do orientador externo, de outra unidade do Campus de Ribeirão Preto, de outros Campi da USP ou de outras universidades. Ambos poderão ser indicados pelo Coordenador da Área, ouvidos os demais orientadores, sempre que ficar configurada a necessidade, baseada na inexistência de orientador qualificado para desenvolver um trabalho específico de pesquisa. Ambos serão de indicação pontual. 28) Na indicação pontual de um co-orientador ou orientador externo, deverá ser levada em consideração sua qualificação prévia, com preferência para aquele que já for docente credenciado de sua área específica e sua experiência comprovada no campo desejado pelo aluno, a critério do Coordenador e do corpo de orientadores permanentes. 29) Para o credenciamento/recredenciamento dos orientadores, será levada em consideração a produção científica do docente nos cinco anos precedentes à data da aplicação para o credenciamento/recredenciamento, dentro dos critérios da CPG da FMRP. VII - Da Coordenação 30) A coordenação da Área será exercida por um orientador credenciado, mas portador no mínimo do título de Professor Associado, eleito pelo Conselho do Departamento de Biomecânica, Medicina e Reabilitação do Aparelho Locomotor da FMRP. 239 31) Caberá ao Coordenador: representar a Área em todas as atividades de pós-graduação, seja junto à CPG da FMRP, seja em qualquer outro foro em que se fizer necessária a representação; zelar pelo bom funcionamento da Área e pela aplicação criteriosa das presentes normas; elaborar o calendário semestral das disciplinas da Área; receber, despachar e assinar os documentos oficiais relacionados às atividades da Área, bem como toda e qualquer ação necessária ao seu funcionamento; dar conhecimento imediato a todos os demais orientadores dos problemas que eventualmente surjam e das ações tomadas para sua solução, bem como consultá-los em casos graves e de dúvida; prestar contas dos recursos financeiros destinados anualmente à Área, disponibilizando-os e zelando pela sua boa aplicação. 32) O mandato do Coordenador será de 3 (três) anos, cabendo uma ou mais reconduções, a critério da apreciação da CPG. VIII – Da Comissão De Bolsas 33) Fica instituída uma Comissão de Bolsas, cuja finalidade é: dar notícia aos alunos da situação das bolsas atribuídas pela CAPES; avaliar os pedidos de bolsas por parte dos alunos; distribuí-las segundo os critérios da CAPES, levando em consideração o mérito e a necessidade do aluno; avaliar os relatórios semestrais dos bolsistas e exarar parecer sobre o seu desempenho e a renovação da bolsa. 34) A Comissão de Bolsas será constituída pelo Coordenador mais um representante docente (orientador) e um discente, ambos escolhidos pelos seus pares. 35) O mandato da Comissão de Bolsas será de 3 (três) anos, cabendo recondução de todos os seus membros. IX - Da Qualificação 36) O exame geral de qualificação será opcional para o curso de Mestrado e obrigatório para o curso de Doutorado, devendo ser realizado quando o aluno completar todos os seus créditos de disciplinas e pelo menos três quartos (3/4) dos créditos de pesquisa. 37) O exame geral de qualificação constituir-se-á de: uma aula formal sobre tema da especialidade do aluno, de sua livre escolha, incluindo uma revisão atualizada da literatura, para uma banca composta por três membros, sendo um deles o orientador, ou publicação de um trabalho completo sobre tema da especialidade do aluno, em periódico indexado nacional ou estrangeiro, podendo ser parte da dissertação ou tese. 240 X – Da Mudança de Curso de Mestrado para Doutorado: 38) A iniciativa da mudança de curso deve partir do orientador que deverá fazer uma análise do amadurecimento científico do aluno e justificar o mérito do trabalho de pesquisa; 39) A solicitação será avaliada pelo Coordenado e por outro docente credenciado na área e não diretamente envolvido na pesquisa; 40) Não deverá haver restrição de créditos para que haja a solicitação. XI - Dos Diplomas 41) Médicos de formação em Ortopedia e Traumatologia receberão o diploma de Mestres ou Doutores em Ciências Medicas, Área Ortopedia, Traumatologia e Reabilitação, opção Ortopedia e Traumatologia. 42) Médicos de formação em Anestesiologia receberão o diploma de Mestres ou Doutores em Ciências Médicas, Área Ortopedia, Traumatologia e Reabilitação, opção Anestesiologia. 43) Médicos de outra formação (cirurgia plástica, radiologia, etc) e profissionais não-médicos (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, enfermeiros, biólogos etc) receberão o diploma de Mestres ou Doutores em Ciências da Reabilitação (Figura 1). Justificativa Fica cada vez mais patente o fato de que a reabilitação do aparelho locomotor é uma atividade multidisciplinar, envolvendo profissionais de diferentes áreas. A Ortopedia e Traumatologia, como ciência de reabilitação, foi talvez a primeira a procurar profissionais dessas outras áreas, como os radiologistas, cirurgiões plásticos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, para auxiliá-la na tarefa de realizar diagnósticos e reabilitar o aparelho locomotor acometido por traumatismos ou doenças. Aliás, a fisioterapia nasceu dentro de um hospital ortopédico, na Inglaterra, no começo do século, justamente por força da necessidade. A associação entre a ortopedia e a fisioterapia é hoje indissolúvel e prova disso é que os resultados de procedimentos cirúrgicos sofisticados dependem em grande parte da atuação dos fisioterapeutas, os quais já estão, atualmente, especializando-se por setores como, por exemplo, a cirurgia da mão, formando-se os terapeutas da mão. Dessa associação tem resultado uma grande afinidade acadêmica que, em nível local, transparece no desenvolvimento de trabalhos conjuntos de pesquisa clínica e experimental, motivo porque a antiga Disciplina Ortopedia e Traumatologia se empenhou na criação do CPGI-Bioengenharia. O objetivo inicial da CPGI-Bioengenharia era de receber apenas engenheiros, físicos, químicos e médicos de outras especialidades que não a ortopedia e traumatologia, todos com interesse nos assuntos da reabilitação do aparelho locomotor. Dada a afinidade acadêmica e a demanda reprimida de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, a Disciplina Ortopedia e Traumatologia empenhou-se também na aceitação desses profissionais. A aceitação dos fisioterapeutas no CPGI-Bioengenharia tornou-se paulatinamente uma rotina, dado o interesse mútuo e a demanda, do que resultou uma experiência profícua 241 e enriquecedora.Assim, o Curso passou a ser uma boa opção para aqueles profissionais, que passaram a ser maioria na demanda, mas apresenta duas limitações importantes: primeiro, a oferta da titulação apenas no curso de Mestrado, e segundo, as quatro áreas relativamente estanques de atuação (1- Interação de agentes físicos com o meio biológico; 2- Biomateriais; 3- Biomecânica; e 4- Instrumentação médica), que restringem muito as possibilidades de elaboração e desenvolvimento de projetos de pesquisa pelos fisioterapeutas. De fato, algumas das dissertações desenvolvidas no passado não se enquadravam em nenhuma das áreas acima, mas ter-se-iam enquadrado perfeitamente na Área agora proposta. Há que se levar em conta, ainda, que as características dos cursos de graduação em Fisioterapia, ou outro curso qualquer de ciências biológicas, são muito diversas das características do CPGI-Bioengenharia, principalmente no concernente às disciplinas de ciência exatas. Este é um fator adicional de dificuldade para os alunos, que precisam se adaptar rapidamente aos problemas e ao tipo de linguagem empregada por engenheiros e físicos, mas que, do mesmo modo que os médicos, não têm o necessário preparo básico para fazê-lo. Um reflexo dessas dificuldades é o fato, freqüentemente observado, da necessidade da colaboração de vários pesquisadores e técnicos no desenvolvimento do projeto, o próprio aluno às vezes participando muito pouco ou apenas superficialmente. Esse inconveniente é mais observado quando o projeto é da área de Instrumentação Médica, que envolve a intensiva participação de engenheiros mecânicos ou elétricos/eletrônicos. Essas dificuldades motivaram os orientadores da Área Ortopedia e Traumatologia a pensar na sua expansão, para poder albergar aqueles profissionais, inteiramente afeitos aos problemas e à linguagem médica, particularmente a ortopédica, com a vantagem, inclusive, de desenvolver seus projetos ligados às linhas de pesquisa dos orientadores, mais amplas do que as Áreas da Bioengenharia, e sem o empecilho da mudança de linguagem. Pelo exposto nos tópicos anteriores do presente documento, ficou demonstrado que a Departamento tem obtido sucesso na sua empreitada de formar professores e pesquisadores de alto nível, nas duas áreas sob sua responsabilidade, a julgar pelo número de alunos titulados e pela produção científica, de volume satisfatório e alta qualidade. A experiência com a atual Área Ortopedia e Traumatologia, pouco mais antiga, tem sido gratificante, na medida em que a maioria dos alunos titulados estão ligados de uma forma ou de outra a uma instituição de ensino oficial ou privada, em virtude do que se pode dizer que a Área tem feito escola, através da qual são difundidos os valores cultivados na FMRP, particularmente no campo da pesquisa. Quanto ao CPGI-Bioengenharia, a experiência tem sido igualmente gratificante, com um volume de titulações que já era grande e que cresceu consideravelmente nos últimos três anos, tendo atingido o número de dez somente no ano de 1998, sete em 1999 e oito em 2000, sendo a previsão para os próximos anos de aumento ou, no mínimo, de manutenção dos níveis atuais. Olhando por esse ângulo, não haveria motivo para grandes mudanças, que não fossem o incremento das titulações e o incentivo à publicação dos trabalhos produzidos, a maioria de nível aceitável por periódicos internacionais. Todavia, os docentes da Área vislumbram na sua expansão a possibilidade de expandirem suas linhas de pesquisa em setores outros que não as áreas do CPGI-Bioengenharia, aumentando, assim, sua própria produtividade. Recentemente (novembro de 1999) houve a substituição do Prof. José Batista Volpon pelo Prof. Helton Luiz Aparecido Defino na Coordenação da Área Orto242 pedia e Traumatologia. O Prof. Volpon exerceu o cargo com grande lucidez e competência ao longo de mais de dez anos, resgatando a Área de uma fase de relativa estagnação e baixa produção, e o Prof. Defino tomou uma série de medidas para que a Área adentre uma nova fase de progresso, começando por implementar a agora pretendida ampliação. É interessante ressaltar que vários dos orientadores que atuam tanto na Área Ortopedia e Traumatologia como no CPGI-Bioengenharia, têm mais orientandos neste último do que no primeiro, o que reflete simplesmente a maior demanda de alunos de formação em fisioterapia. Do mesmo modo que os ortopedistas, muitos dos fisioterapeutas que demandam sua formação no curso de pós-graduação já estão engajados em atividades didáticas ou anseiam por isso, sendo seu vínculo com entidades de ensino privadas, que devem passar a contar com docentes titulados e capacitados, para atender as exigência legais (LDB) e para melhorar o seu nível de ensino. A somatória desse fator com a possibilidade de realizar os trabalhos de pesquisa em áreas mais afeitas à atividade clínica dos alunos provavelmente fará com que a demanda dos alunos na Área expandida seja grande. De fato, já há um grupo de alunos em potencial aguardando a expansão da Área para se matricularem. A partir de 1997, a Área Ortopedia e Traumatologia, de início aberta apenas a ortopedistas portadores do título de especialista, passou a aceitar médicos de outras especialidades, como os radiologistas e cirurgiões plásticos, desde que tenham interesse em assuntos ligados à reabilitação do aparelho locomotor, condição da qual a Área não abre mão. Esses profissionais continuarão a ser aceitos na Área ampliada, o que também contribuirá para o aumento da produtividade, dentro da característica multidisciplinar que é cultivada e que será preservada. Com a ampliação, a Área Ortopedia e Traumatologia passará a ter a denominação de Ortopedia, Traumatologia e Reabilitação, sendo dividida em três opções: 1) Ortopedia e Traumatologia e 2) Anestesiologia, cuja titulação seria mantida como Mestre ou Doutor em Ciências Médicas; 3) Reabilitação, cuja titulação seria a de Mestre ou Doutor em Ciências da Reabilitação. A opção em Anestesiologia deve-se a que a antiga Disciplina de Anestesiologia, antigamente ligada ao Departamento de Cirurgia, Ortopedia e Traumatologia, está hoje ligada ao Departamento de Biomecânica, Medicina e Reabilitação do Aparelho Locomotor, devendo matricular-se na atual Área Ortopedia e Traumatologia, ou na futura Área expandida. Considerando a experiência já adquirida na Área Ortopedia e Traumatologia, nos cursos de Mestrado e Doutorado, e com os fisioterapeutas e demais profissionais biomédicos no CPGI-Bioengenharia, no curso de Mestrado, os orientadores da Área consideram que estão aptos a solicitarem ambos os cursos, de Mestrado e Doutorado, para a modalidade de Reabilitação. Para tanto, consideram inclusive que todos os profissionais biomédicos titulados no curso de Mestrado pelo CPGI-Bioengenharia, e que porventura demandaram prosseguir sua formação acadêmica pleiteando o doutoramento, foram obrigados a fazê-lo em instituições outras que não a USP. Ou seja, todo o trabalho despendido no preparo dos alunos refletiu em benefício de outras instituições. Além disso, já há uma demanda reprimida para o curso de Doutorado, que são os alunos que já terminaram o Mestrado no CPGI-Bioengenharia e que não encontram modo de prosseguir para o Doutorado em outras instituições. 243 Dos cursos de Graduação em Fisioterapia e Terapia Ocupacional: O funcionamento deverá contratar professores específicos para cada especialidade, para o que já há candidatos potenciais, devidamente qualificados, portadores no mínimo da titulação do Mestrado, e que deverão pleitear o Doutorado, sendo no mínimo interessante que o façam na própria instituição, a exemplo da maioria do atual corpo docente da FMRP. Para possibilitar a necessária oferta de créditos aos profissionais da reabilitação, farão parte do elenco de disciplinas colocadas à sua disposição aquelas já oferecidas pela Área Ortopedia e Traumatologia e pelo conjunto das demais áreas da FMRP, além da CPGI-Bioengenharia, o que é mais do que suficiente para a adequada formação dos alunos. Com a instalação do curso de graduação em Fisioterapia e Terapia Ocupacional, os docentes contratados serão estimulados a criarem suas próprias disciplinas. Resumindo, os docentes da Área Ortopedia e Traumatologia, incluindo o grupo de anestesistas, estão conscientes da tarefa que se propõem e julgam ter todas as condições necessárias para obter sucesso, motivos necessários e suficientes para solicitar sua ampliação. 244 Patologia Universidade de São Paulo Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto Programa de Patologia Área de Concentração: 17143 – Patologia Fone 16 3602 3075 - Fax 16 2633 1068 E-mail [email protected] Site: http://rpa.fmrp.usp.br Av. Bandeirantes, 3.900 - 14.049-900 - Ribeirão Preto - SP. Comissão do Programa: Coordenador: Vice-Coordenador: Membros: Representante discente: Secretária: Mandato: (18/11/2005 - 17/11/2008) Prof. Dr. Sérgio Britto Garcia Prof. Dr. Sérgio Zucoloto Prof. Dr. Marco Aurélio Guimarães Cristiane Minot Gutierrez Edna Pio da Silva Patologia A Área de Concentração Patologia Humana oferece cursos de de Mestrado e Doutorado, destinados a graduados em Medicina com Residência Médica em Anatomia Patológica. Recredenciado pelo Conselho Federal de Educação em 1993, ocupa uma posição destacada no contexto dos Programas de Pós-Graduação em Patologia no Brasil, conforme avaliação da CAPES, que o classificou como nível 5. Os cursos destinam-se à formação de docentes-pesquisadores, capazes de atender à demanda nas áreas gerais ou especializadas, que requeiram atuação exclusiva de médico com formação especializada em Patologia Humana. Neste contexto, os cursos oferecidos são restrito à área médica e exigem como pré-requisito a Residência Médica em Anatomia Patológica, aplicando-se-lhe os termos da Resolução nº 11/77 do CFE. Cumpre salientar que os cursos pressupõem a prévia formação especializada em Patologia, não se confundindo com a Residência, representando pois uma continuação. Os cursos estão organizados com uma programação capaz de abranger disciplinas da Área e disciplinas do domínio conexo, tanto da Área Básica como da Área Médica e prevêem um período suficiente de intensa vivência hospitalar e docente ao lado do aprendizado de métodos e técnicas para a pesquisa de problemas básicos da Patologia e da Medicina. Nome do Docentes: Credenciado para orientar: M= Mestrado, D = Doutorado e Mestrado; Validade do credenciamento e Linhas de Pesquisa Alfredo Ribeiro da Silva: M, 09/12/2009. Patologia Mamária Patologia Ginecológica Patologia Oncológica Patologia Cirúrgica 245 Bruno Spinosa de Martinis: M, 03/06/2008. Investigação de drogas de abuso em amostras biológicas alternativas. Metodologias analíticas para a determinação de drogas de abuso postmortem. Edson Garcia Soares: D, 01/02/2010. Desnutrição Citopatologia Biologia molecular de neoplasias Fernando Silva Ramalho: M, 09/12/2009. Desnervação do tubo digestivo. Regeneração hepática. Jorge Eduardo Moreira: D, 21/02/2011. Secreção celular. Sinapses químicas. Aspectos moleculares da secreção de neurotransmissores. Imunocitoquímica ultraestrutural. Localização de proteínas solúveis, insolúveis e de membrana. Leandra Naira Zambelli Ramalho: D, 04/10/2010. Lesão e Adaptação Celulares. Fibrose e Regeneração Hepáticas. Luciano Neder Serafini: M, 03/06/2008. Neuropatologia Luiz Cesar Peres: D, 17/06/2007. Patologia Pediátrica Patologia do desenvolvimento e da placenta Anomalias congênitas. Citogenética Hipoplasia do esmalte dental experimental Defeito de Fechamento do Tubo Neural experimental Marco Aurelio Guimarães: M 09/12/2008. Bioética Médica Marcos Antonio Rossi: D, 24/10/2010. Patologia Geral Patologia Tropical Cardiomiopaticas Moléstia de Chagas Microscopia eletrônica aplicada à patologia Hipertensão arterial Matriz extracelular Roberto Silva Costa: D, 25/08/2009. Nefropatias experimentais e aplicadas. Envenenamento experimental com peçonha de abelha africanizada. Sergio Britto Garcia: D, 22/04/2008. Patologia do Câncer Sérgio Zucoloto: D, 25/08/2009. Proliferação celular - intestinal e hepática Carcinogênese do tubo digestivo Simone Gusmão Ramos: D, 26/10/2009. Patologia Pulmonar, Patologia Geral, Moléstia de Chagas, Patologia do Sistema de condução e nervoso do coração 246 Normas Internas Curso Mestrado Doutorado Opção 6 – Patologia Humana* Graduação Opção Medicina Patologia humana Outras Patologia experimental Medicina Patologia humana Outras Patologia experimental Curso Mestrado Doutorado com Mestrado Prévio Doutorado Direto 7 – Patologia Experimental Mestrado Doutorado com Mestrado Prévio Doutorado Direto Titulação Mestre em Ciências Médicas – Área de concentração: Patologia – Opção: Patologia Humana Mestre em Ciências Médicas – Área de concentração: Patologia – Opção: Patologia Experimental Doutor em Ciências Médicas – Área de concentração: Patologia – Opção: Patologia Humana Doutor em Ciências Médicas – Área de concentração: Patologia – Opção: Patologia Experimental Créditos Obrigatórios e Optativos 15 créditos na área (Patologia) 15 créditos de domínio conexo** 10 créditos na área (Patologia) 10 créditos de domínio conexo** 25 créditos na área (Patologia) 25 créditos de domínio conexo** 10 créditos na área (Patologia) 20 créditos de domínio conexo** 08 créditos na área (Patologia) 12 créditos de domínio conexo** 20 créditos na área (Patologia) 30 créditos de domínio conexo** Atualizado: 05/05/2005 * A opção Patologia Humana poderá ser realizada apenas por médicos com residência médica em Patologia. Os demais (médicos com outras especialidades e não-médicos) poderão realizar o curso em Patologia Experimental. ** As disciplinas da área e de domínio conexo serão selecionadas pelo orientador/ orientado. 247 Observações: 1) A área atribui 10 CRÉDITOS referentes à Residência Médica, para Patologia Humana e Experimental. 2) O exame de qualificação é OBRIGATÓRIO para os três cursos: Mestrado, Doutorado e Doutorado direto. I – Do Programa O Programa de Pós-Graduação em Patologia tem como sede o Departamento de Patologia da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. Trata-se de Programa de Pós-Graduação sensu stricto com a finalidade de formar mestres e doutores em ciências médicas na área de Patologia. O Programa de Pós-Graduação em Patologia terá duas opções: Patologia Humana e Patologia Experimental. Será permitida a revisão, introdução ou exclusão de um ou vários artigos nestas normas quando houver necessidade, sempre com discussão e aprovação pela maioria simples da Comissão de Pós-Graduação e depois de referendada pela maioria simples dos membros do Conselho do Departamento de Patologia. A Coordenação e Supervisão do Programa será de responsabilidade do Coordenador e da Comissão de Pós-Graduação, doravante denominada “CPG-P”, indicados pelo Conselho do Departamento de Patologia. A Opção Patologia Humana destina-se a médicos com residência em Patologia credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica e/ou Título de Especialista conferido pela Sociedade Brasileira de Patologia, citados daqui em diante como “Patologistas”. A Opção Patologia Experimental destina-se a: a) médicos em geral b) graduados em área biológica II – Das opções dentro do Programa a) Patologia Humana Os alunos desta opção poderão desenvolver trabalhos com material humano e/ou experimental, que envolvam treinamento especializado em diagnóstico e habilidades pertinentes à prática médica dos “Patologistas”, dentro dos preceitos éticos vigentes. b) Patologia Experimental Os alunos desta opção poderão desenvolver trabalhos em Patologia Experimental e Geral, com material humano e/ou experimental, desde que não envolvam treinamento especializado do pós-graduando em diagnóstico e habilidades pertinentes à prática médica dos “Patologistas”, dentro dos preceitos éticos vigentes. III – Das Disciplinas a) Das Disciplinas Obrigatórias 248 Todos os alunos do Programa deverão obrigatoriamente cursar e serem aprovados na disciplina “Tópicos avançados e metodologia científica em Patologia Geral, Bioética e Medicina Legal”. b) Das Disciplinas Eletivas do Programa O Programa deverá dispor de elenco de disciplinas em número suficiente para atender às necessidades dos alunos. Todos orientadores do Programa deverão oferecer suas disciplinas pelo menos a cada dois anos. Disciplinas desatualizadas ou que não forem oferecidas por três anos consecutivos serão automaticamente excluídas do Programa. O calendário de disciplinas do Programa deverá ser divulgado semestralmente pela Comissão de Pós-Graduação. As disciplinas do Programa deverão abranger as diferentes linhas de pesquisa dos orientadores do Programa, com especial ênfase para aspectos metodológicos. c) Das Disciplinas de Domínio Conexo Qualquer disciplina de programas de pós-graduação do Curso de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo ou de outras unidades do mesmo campus é considerada de domínio conexo. Disciplinas de Curso de Pós-Graduação externo ao Campus poderão ser consideradas de domínio conexo pela CPG-P, desde que haja justificativa feita pelo orientador junto com seu pós-graduando e respeitadas as normas do Curso de Pós-Graduação da FMRP-USP. IV – Dos Orientadores Poderão ser orientadores quaisquer docentes da FMRP ou outra instituição que tenham currículos aprovados pela CPG-P e pela Comissão de Pós-Graduação da FMRP-USP. Serão orientadores preferencialmente os docentes do Departamento de Patologia da FMRP-USP. Os critérios mínimos para aceitação e manutenção de credenciamento para orientadores são: Média de Publicação de pelo menos um artigo por ano nos últimos três anos em revista indexada, considerada como Qualis internacional A ou B pela classificação da CAPES. Ter disciplina ativa, atualizada e oferecida regularmente. Cada docente do Departamento de Patologia credenciado no Programa, poderá orientar no máximo 5 (cinco) pós-graduandos simultaneamente no Programa. Cada pós-graduando poderá ter um assessor e, no Doutorado, um co-orientador de acordo com as normas do Curso de Pós-Graduação da FMRP-USP. O credenciamento inicial de professores não docentes do Departamento de Patologia da FMRP-USP será no sistema de orientação pontual, limitando-se a um único pós-graduando por vez. Somente serão aceitos orientadores permanentes que puderem ser integrados com NRD6. Os credenciamentos de orientadores poderão ser revistos a cada ano. 249 Orientadores que permaneçam por 3 (três) anos sem alunos e/ou sem disciplina oferecida serão desligados do Programa. V – Da Comissão de Pós-Graduação A CPG-P será composta por quatro membros titulares, sendo três docentes e um representante dos pós-graduandos, todos componentes do Programa. Os membros docentes serão indicados pelo Conselho do Departamento de Patologia, com mandato de três anos, admitindo-se recondução. O representante dos pós-graduandos será eleito pelos seus pares regularmente matriculados no Programa, os quais elegerão também um respectivo suplente. O mandato dos membros representantes dos pós-graduandos será de um ano, admitindo-se uma recondução. Todos os membros titulares e suplentes serão convocados para as reuniões da CPG-P e terão direito à voz, mas o voto será restrito aos titulares. Perderá o mandato o membro titular que não comparecer a três reuniões consecutivas ou pelo menos setenta por cento das reuniões do ano, sem justificativa aceita pela CPG-P. VI – Da Coordenação da CPG-P O Coordenador da CPG-P será indicado pelo Conselho do Departamento de Patologia. O mandato do Coordenador será de 3 (três) anos, com possibilidade de uma recondução, sendo que a substituição deverá preferencialmente ocorrer no primeiro semestre do ano após o envio do último relatório CAPES que compõe o triênio de avaliação. Dentre os demais membros docentes da CPG-P será indicado por esta um suplente de Coordenador, que o substituirá na sua falta. O Coordenador é responsável por: Assinatura dos documentos relativos ao Programa; Elaboração do calendário semestral de disciplinas; Elaboração de um calendário semestral de reuniões ordinária da CPG-P a ser amplamente divulgado, com periodicidade mínima mensal relativa ao ano letivo; Representação do Programa no concernente às atividades de Pós-Graduação no Departamento, na Unidade e fora dela; Elaboração dos relatórios do Programa em todos os níveis; Organização anual do Ciclo de Análises dos projetos do Programa; Zelar pelo bom funcionamento do Programa e cumprimento das normas em conjunto com os demais membros da CPG-P. Ao Coordenador devem ser encaminhados, inicialmente, todos os documentos oficiais relacionados ao Programa. VII – Da Comissão de Bolsas A CPG-P acumulará as atividades e responsabilidades da Comissão de bolsas; 250 As bolsas institucionais serão outorgadas de acordo com critérios de mérito do pós graduando, estabelecidos pela CPG-P e divulgados semestralmente. A manutenção de bolsas para cada pós graduando dependerá do andamento adequado de seu projeto de pesquisa, avaliado constantemente pela CPG-P através de relatórios escritos semestrais e apresentação de seu projeto de pesquisa no ciclo de análises do Programa. VIII – Dos Pós-graduandos Os pós-graduandos deverão apresentar empenho e assiduidade nas atividades referentes ao Programa, bem como conduta pautada dentro do Código de Ética da USP; IX – Da Seleção dos Pós-graduandos A seleção dos novos pós-graduandos de Mestrado e Doutorado será realizada pela CPG-P, admitindo-se a participação voluntária dos demais orientadores do Programa, exigindo-se aprovação nos seguintes critérios: Todos os candidatos serão submetidos a uma prova escrita de seleção, versando sobre Patologia Geral, nível de graduação em medicina, com nota de aprovação mínima de seis; sendo que caberá a CPG-P a divulgação anual da bibliografia pertinente. Observação: esta exigência não se aplica àqueles candidatos ao Doutorado que concluíram o Mestrado no Programa ou aos candidatos na opção “Patologia Humana”. Apresentação por escrito de um projeto de pesquisa dentro das exigências gerais feitas pelas agências brasileiras de fomento, tais como CNPq e FAPESP; Para os candidatos a Mestrado ou a Doutorado, que não tenham realizado Mestrado em Programa da FMRP-USP, exigir-se-á aprovação no “Exame de Proficiência de Inglês”, segundo as normas da Comissão de Pós Graduação da FMRP-USP; Aceitação formal por parte de um orientador do Programa, que terá autonomia para decidir sobre seus critérios para aceitação de pós-graduandos. Os candidatos selecionados como acima poderão fazer sua matrícula regular no programa, devendo cumprir no seu primeiro ano a disciplina obrigatória previamente mencionada. A entrada do pós-graduando novo será preferencialmente no nível de Mestrado, desde que já não tenha este título válido. Os candidatos com formação profissional diferenciada poderão entrar no Programa no nível de Doutorado, desde que aprovados pela CPG-P, que levará em consideração prioritariamente a realização prévia pelo candidato de ao menos 2 anos de residência médica, bem como demonstração clara de ter experiência com atividade científica, aferida através da realização de Iniciação Científica na graduação, estágios em laboratórios de pesquisa, autoria de trabalhos científicos publicados em revistas internacionais indexadas e participações em congressos na sua área de conhecimento. Aos candidatos que tenham vínculo empregatício, aplicar-se-ão os mesmos critérios de seleção, acrescidos das seguintes condições antes da matrícula: 251 O candidato deverá comprovar para a CPG-P que possui disponibilidade de horário para realizar as atividades referentes à Pós-graduação; Deverá ter autorização por escrito de seu chefe imediato para a realização da Pósgraduação; Deverá concluir toda a parte metodológica e apresentar os resultados obtidos no seu projeto para aprovação pela CPG-P. X – Da Qualificação O Exame de Qualificação para o Mestrado e o Doutorado constará da apresentação de um artigo oriundo do plano de pesquisa desenvolvido no Programa, elaborado de acordo com as normas de uma revista de circulação internacional de qualidade escolhida pelo orientador e seu orientado. O artigo deverá ser encaminhado para a CPG-P dentro dos moldes da revista escolhida, contendo ilustrações e carta de recebimento do manuscrito por parte da revista. Deverá ainda ser anexada cópia recente das Instruções aos Autores e de um artigo completo para comparação. Caso o artigo já esteja aceito ou publicado, apresentar documento comprobatório, o qual servirá como aprovação no exame. O artigo deverá ser escrito em Inglês. Somente será considerado qualificado o aluno que tiver assistido a pelo menos duas defesas completas no Programa, durante o Mestrado e outras duas durante o Doutorado. XI – Da Apresentação das Dissertações e Teses A forma final da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado deverá obrigatoriamente conter em anexo cópia do artigo, publicado/aceito ou não, que também poderá ser objeto de apreciação pela banca examinadora. XII – Da Mudança de Curso Será admitida a mudança de curso de Mestrado para Doutorado dos pós-graduandos do Programa, desde que atendidas as condições constantes no item 42.g, avaliadas pela CPG-Patologia. XIII – Dos Diplomas Mestres e Doutores aprovados em suas defesas receberão o Título de Mestre ou Doutor em Ciências Médicas, Programa Patologia, Opção Patologia humana ou Patologia Experimental. 252 Saúde da Criança e do Adolescente Universidade de São Paulo Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto Programa de Saúde da Criança e do Adolescente Área de Concentração: 17144 – Saúde da Criança e do Adolescente Fone 16 3602 2810 - Fax 16 3633 0136 E-mail [email protected] Site: www.fmrp.usp.br/rpp Av. Bandeirantes, 3.900 - 14.049-900 - Ribeirão Preto - SP. Comissão do Programa: Mandato: (14/03/2007 - 13/03/2009) Coordenador: Profa. Dra. Virginia Paes Leme Ferriani Vice-Coordenador:Profa. Dra. Heloisa Bettiol Membros: Profa. Dra. Marisa Márcia Mussi Pinhata Prof. Dr. Marco Antonio Barbieri Profa. Dra. Maria Inez Machado Fernandes Prof. Dr. Rubens Garcia Ricco Representante discente: Adriana Tavora de Albuquerque Taveira Sandra Eugênio Oliveira Secretária: Saúde da Criança e do Adolescente O Departamento de Puericultura e Pediatria desde 1971 oferece o programa de estudos e pesquisas para formação de docentes e/ou investigadores em Pediatria, em nível de Mestrado e de Doutorado. No Mestrado, o aluno deverá principalmente se familiarizar com a metodologia científica, metodologia de ensino, e aprofundar-se na área específica de seu objeto de estudo. No Doutorado, além disto, cria-se necessidade do aprofundamento metodológico de pesquisa e ensino, principalmente a definição explícita e o seu encaminhamento para uma linha própria de investigação. Para isto, juntamente com o orientador, o aluno escolherá disciplinas optativas que permitam atingir o objetivo desejado. O Departamento possui programas e infra-estrutura para pesquisas, quer seja em nível de Saúde coletiva da criança, clínico, laboratorial, bem como na área experimental. Além disto, o Departamento mantém estreita colaboração com outros departamentos e centros de pesquisa nas diferentes modalidades de investigação no país e no exterior, o que amplia muito seu poder de opções. Docente, Credenciado para Orientar, Período do Credenciamento. Ana Paula de Carvalho Panzeri Carlotti Aparecida Yulie Yamamoto Mestrado Mestrado 09/12/2004 - 09/12/2009 22/02/2005 - 22/02/2010 253 Arthur Lopes Goncalves Carlos Alberto Scrideli Carlos Eduardo Martinelli Junior Francisco Eulógio Martinez Heloisa Bettiol Jacqueline Pontes Monteiro Jose Simon Camelo Junior Julio Cesar Daneluzzi Lívia Carvalho Galvão Luisa Karla de Paula Arruda Luiz Gonzaga Tone Marco Antonio Barbieri Maria Inez Machado Fernandes Marisa Marcia Mussi Pinhata Rubens Garcia Ricco Sonir Roberto Rauber Antonini Virginia Paes Leme Ferriani Doutorado Doutorado Doutorado Doutorado Doutorado Mestrado Mestrado Doutorado Doutorado Doutorado Doutorado Doutorado Doutorado Doutorado Doutorado Doutorado Doutorado 25/08/2004 - 25/08/2009 09/12/2004 - 09/12/2009 04/02/2004 - 04/02/2009 25/08/2004 - 25/08/2009 25/08/2004 - 25/08/2009 07/02/2007 - 07/02/2012 09/12/2004 - 09/12/2009 25/08/2004 - 25/08/2009 25/08/2004 - 25/08/2009 04/11/2003 - 04/11/2008 25/08/2004 - 25/08/2009 25/08/2004 - 25/08/2009 25/08/2004 - 25/08/2009 25/08/2004 - 25/08/2009 25/08/2004 - 25/08/2009 06/06/2006 - 06/06/2011 25/08/2004 - 25/08/2009 Linhas de Pesquisa 1) Estudos das funções e alterações hormonais na criança e no adolescente. Visa avaliar aspectos de função hormonal e suas influências na criança normal e na criança acometida por problemas de desenvolvimento e doenças hormonais 2) Doenças imunológicas, alérgicas e do tecido conjuntivo na criança e adolescente. Visa estudar as características epidemiológicas, aspectos psicossociais, fatores de risco, recursos diagnósticos, fatores prognósticos, manifestações clínicas e alterações laboratoriais das doenças imunológicas, alérgicas e do tecido conjuntivo em crianças e adolescentes, bem como avaliar novas propostas de identificação e intervenção para essas doenças e investigar o envolvimento do sistema complemento nas doenças auto-imunes 3) Doenças onco-hematológicas na infância. Visa investigar os aspectos epidemiológicos, clínicos, genéticos e moleculares das principais neoplasias na criança 4) Gastroenteropatias e hepatopatias na criança e adolescente. Investigar os principais aspectos epidemiológicos, clínicos e laboratoriais de doenças do tubo digestivo que acometem crianças e estudar aspectos nutricionais e morfofuncionais das dissacaridades 5) Infecções na infância. Visa estudar a epidemiologia das infecções na infância, as manifestações clínicas, a resposta imunológica aos agentes infectantes, os aspectos laboratoriais do diagnóstico precoce e as características moleculares dos agentes infectantes, determinando a ocorrência de infecções no nosso meio com vistas a planejar medidas de prevenção. 254 6) Resposta imunológica à imunização natural ou ativa em crianças e em gestantes. Investiga a capacidade de resposta imunológica humoral e celular frente a agentes imunizantes em gestantes e crianças com características especiais de nascimento e função imunológica tais como prematuridade, restrição do crescimento intra-uterino, imunodeficiências e doenças reumáticas 7) Crescimento, desenvolvimento físico e nutrição da criança e do adolescente Visa avaliar as repercussões da nutrição/alimentação e morbidade no desenvolvimento, crescimento físico e metabolismo, valorizando-se a herança genética, o ambiente e a ocorrência de doença 8) Estudos epidemiológicos, clínicos e laboratoriais da saúde perinatal, da criança, do adolescente e do adulto jovem Estuda as doenças peculiares ao feto e recém-nascido sob a ótica da assistência integral à saúde, e analisa alguns indicadores epidemiológicos da saúde no período perinatal, avaliando as suas repercussões no desenvolvimento físico, puberal, emocional e afetivo da criança e do adolescente, repercussões no desempenho escolar e associação com fatores de risco para doenças crônicas não transmissíveis do adulto. 9) Estudos clínicos laboratoriais em medicina intensiva pediátrica Avalia aspectos clínicos, nutricionais e prognósticos em pacientes atendidos em Serviço de Medicina Intensiva Pediátrica Norma Internas Curso Mestrado Doutorado Graduação Opção Medicina Investigação em pediatria Outras Investigação em saúde da criança e do Medicina Investigação Outras Investigação em saúde da criança Titulação Mestre em Ciências Médicas – Área de concentração: Saúde da Criança e do Adolescente – Opção: Investigação em Pediatria Mestre em Ciências Médicas – Área de concentração: Saúde da Criança adolescente e do Adolescente – Opção: Investigação em Saúde da Criança e do Adolescente Doutor em Ciências Médicas – em pediatria Área de concentração: Saúde da Criança e do Adolescente – Opção: Investigação em Pediatria Doutor em Ciências Médicas – e do adolescente Área de concentração: Saúde da Criança e do Adolescente – Opção: Investigação em Saúde da Criança e do Adolescente 255 Curso Créditos Obrigatórios Mestrado RPP5723 – Fundamentos de Bioestatística (2) RPP5724 – Metodologia Científica (6) RPP5701 – Desenvolvimento na Infância (9) RPP5721 – Metodologia e Prática Docente em Medicina (3) Sem exigência para alunos com Mestrado prévio na área Doutorado* Doutorado Direto** Idêntico ao Mestrado Atualizado: 05/05/2005 * Os alunos que se matricularem para cursar o Doutorado sem Mestrado prévio na área, na ocasião da seleção serão indicadas quais disciplinas o pós-graduando deverá cursar. ** Os alunos que se matricularem para cursar o Doutorado direto, deverão concluir os créditos exigidos no Mestrado. Observações: 1) A área não atribui créditos referentes à Residência Médica. 2) O exame de qualificação é obrigatório para os três cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado direto). 3) Os créditos optativos poderão ser cursados dentro ou fora da área de Pediatria. Este manual tem por finalidade informar aspectos operacionais do funcionamento do Curso de Pós-graduação em Ciências Médicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, Área de Concentração “Saúde da Criança e do Adolescente” e a sua normatização. Resumidamente, o aluno de pós-graduação em nível de Mestrado, após seleção, aprovação e matrícula deverá cursar disciplinas, desenvolver projeto de pesquisa, realizar exame de qualificação para apresentação de sua dissertação e apresentar a dissertação para uma banca examinadora para a obtenção do título de Mestre em Saúde da criança e do Adolescente. Para a obtenção do título de Doutor em Saúde da criança e do adolescente, o aluno deverá cursar disciplinas, desenvolver projeto de pesquisa que contemple tema atual e inédito, realizar o exame geral de qualificação para apresentação de sua tese e apresentar a mesma para uma banca examinadora. I - Prazos máximos referentes às disciplinas (devido ao sistema Fênix) Matrícula em disciplina: até 25% do período decorrido do início da disciplina Cancelamento de matrícula em disciplina: até 50% do período decorrido do início da disciplina Cancelamento de turmas: até 25% do período decorrido do após início da disciplina 256 Indeferimento de matrícula de aluno em disciplina: até 25% do período decorrido do início da disciplina II – Áreas de Concentração 1) Área de Concentração: Saúde da Criança e do Adolescente Opção I – Investigação em Pediatria: Destinada a médicos pediatras que, ao cumprirem os quesitos necessários dispostos no Regulamento do Curso, receberão o título de: Mestre/Doutor em Ciências Médicas, Área de Concentração Saúde da Criança e do Adolescente, Opção Investigação em Pediatria. Os portadores de diploma de médico deverão ter desenvolvido programa de Residência Médica em Pediatria em programa reconhecido pelo MEC ou pela Sociedade Brasileira de Pediatria, por período mínimo de 2 anos, ou equivalente. Opção II – Investigação em Saúde da Criança e do Adolescente: Destinada a médicos não-pediatras e profissionais não médicos que, ao cumprirem os quesitos necessários dispostos no Regulamento do Curso, receberão o título de: Mestre/Doutor em Ciências Médicas, Área de Concentração Saúde da Criança e do Adolescente, Opção Investigação em Saúde da Criança e do Adolescente. Importante: Os candidatos que irão desenvolver trabalhos em áreas da saúde perinatal, da criança e do adolescente deverão demonstrar, por meio de certificados ou comprovantes oficiais, atividades equivalentes na área em que se candidatam ou áreas afins, por período mínimo de um ano, após o término do seu curso de graduação; os candidatos que vão desenvolver estudos que não envolvam atividade direta com crianças e adolescentes (atividades em bancada de laboratório, trabalhos com bancos de dados secundários) deverão demonstrar experiência prévia em investigação científica na área, também por meio de certificado ou comprovante oficial, podendo essa atividade ser desenvolvida junto ao grupo com o qual pretendem trabalhar, por período mínimo de um ano. III - Inscrição: O candidato deverá observar os prazos e as condições obrigatórias para inscrição definidas pela Comissão de Pós-graduação da FMRP-USP (CPG-FMRP) e pelas áreas de concentração, constantes no edital de abertura de vagas para o Curso de Pós-graduação. Entre as exigências está a necessidade de demonstrar proficiência em língua inglesa atestada por instituições reconhecidas pela comissão de pós-graduação (ver item V). IV - Seleção e Admissão 1) Mestrado a) Constará de uma prova escrita sobre tema de Saúde da Criança e do Adolescente. 257 b) Análise do curriculum vitae c) Entrevista com uma Comissão Examinadora composta por 3 membros da Área de Concentração Saúde da Criança e do Adolescente e pelo Coordenador ou Vice-Coordenador do programa, Para ser considerado aprovado e efetivar a matrícula, o candidato deverá obter um escore mínimo de 5 (cinco) pontos, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), na prova escrita e entrevista, respectivamente. Requisitos mínimos para obtenção do Grau de Mestre: O aluno deverá totalizar 96 unidades de crédito, assim distribuídas: 66 (sessenta e seis) unidades de crédito para a dissertação (pesquisa) no mínimo 30 (trinta) unidades de crédito em disciplinas sendo: Disciplinas Compulsórias para a Opção I: a) Disciplinas acadêmicas de conteúdo doutrinário Código RPP-5701 Disciplina Número de Créditos Desenvolvimento na Infância 9 b) Disciplinas acadêmicas de conteúdos metodológicos e educacionais Código Disciplina Número de Créditos RPP-5723 RPP-5724 Fundamentos da Bioestatística Métodos de Investigação em Saúde da criança e do Adolescente 2 RPP-5721 Metodologia e Prática Docente em Medicina 6 3 Disciplinas de Formação Complementar – Optativas – para Opção I: 10 créditos, correspondentes a 33% do total exigido para obtenção do título Disciplinas Compulsórias para a Opção II: a) Disciplinas acadêmicas de conteúdo doutrinário 258 Código RPP-5701 RPP-5702 Disciplina Número de Créditos Desenvolvimento na Infância Pediatria Social 9 5 b) Disciplinas acadêmicas de conteúdos metodológicos e educacionais Código Disciplina Número de Créditos RPP-5723 RPP-5724 Fundamentos da Bioestatística Métodos de Investigação em Saúde da criança e do Adolescente 2 RPP-5721 Metodologia e Prática Docente em Medicina 6 3 Disciplinas de Formação Complementar – Optativas – para Opção II 5 créditos, correspondentes a 17,5% do total exigido para obtenção do título Observação: O aproveitamento em cada disciplina será avaliado através de provas, seminários, trabalhos e projetos, bem como pela participação e interesse demonstrado pelo aluno e expresso pelos seguintes níveis de conceito: A - Excelente, com direito a crédito B - Bom, com direito a crédito C- Regular, com direito a crédito D - Reprovado, sem direito a crédito T - Transferência: atribuído a créditos relativos a disciplinas cursadas fora da USP, aceitos até o limite fixado no artigo 94 do Regimento Geral. O aluno de mestrado e seu orientador apresentarão à comissão de pós-graduação do programa (CPG-DPP) um plano de pesquisa no prazo máximo de 8 meses após o início do curso. Todo aluno apresentará relatórios semestrais descrevendo o andamento do plano. Estes planos e relatórios serão avaliados pela CPG, que se valerá de pareceres de auditoria sigilosa emitidos por docentes da área ou eventualmente por outros especialistas. A qualidade do relatório e o desempenho do aluno serão considerados para a renovação da matrícula e para a atribuição de bolsas. Prazos para o Mestrado O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, deverá ser concluído no prazo máximo de 3 (três) anos. 259 Observação: Quando o aluno faz disciplinas como aluno especial antes de sua matrícula no curso e pede atribuição desses créditos após a sua efetiva matrícula no Mestrado, o seu prazo para término passa a ser contado a partir da primeira disciplina cursada e não a partir da data da efetivação da matrícula. 2) Doutorado a) Tanto o candidato inscrito para o doutorado direto ou com mestrado realizado na FMRP ou em outra instituição, será submetido a uma prova escrita sobre temas gerais de Saúde da Criança e do Adolescente, especificados pela Área. b) Apresentação e análise do projeto de pesquisa. A apresentação será realizada perante uma Comissão Examinadora, composta por 3 membros orientadores da Área de Concentração Saúde da Criança e do Adolescente, sendo necessária a participação de pelo menos um membro da Comissão co-ordenadora do programa. A apresentação do projeto será em forma de aula (no tempo mínimo de 10 e máximo de 15 min) seguida de análise e argüição pelos membros da banca. c) Após a prova, o candidato será submetido a uma entrevista, que inclui análise de Curriculum Vitae, pela Comissão Examinadora. d) Para ser considerado aprovado e efetivar a matrícula, o candidato deverá obter um escore mínimo de 5 (cinco) pontos, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), na prova e entrevista, respectivamente. Requisitos mínimos para obtenção do Grau de Doutor O aluno deverá totalizar 50 unidades de crédito, assim distribuídas: 30 (trinta) unidades de crédito por ter obtido previamente o grau de Mestre, o que é desejável mas não obrigatório. no mínimo 20 (vinte) unidades de crédito em disciplinas sendo: Disciplinas para a Opção I Se o Mestrado foi realizado no Programa de Pediatria, serão necessários 20 créditos, sendo todos optativos, com pelo menos 8 créditos na área (40%). Se o Mestrado foi realizado fora do Programa, necessitará cumprir ou equivaler as disciplinas obrigatórias para o Mestrado do Programa, tendo que cumprir um mínimo de 60% de créditos no Programa (12 créditos). Doutorado direto: 50 créditos. Deverão cursar as disciplinas obrigatórias do Mestrado (20 créditos), além de pelo menos 10 créditos optativos no Programa, o que representa 60% dos créditos (30). 260 Disciplinas para a Opção II Se o Mestrado foi no Programa de Saúde da Criança e do Adolescente, serão necessários 20 créditos, sendo todos optativos, com pelo menos 8 créditos na área (40%). Se o Mestrado foi fora do Programa, necessitará cumprir ou equivaler as disciplinas obrigatórias para o Mestrado do Programa, tendo que cumprir um mínimo de 60% dos 20 créditos na área (12 créditos). Doutorado direto 50 créditos. O aluno deverá cursar, obrigatoriamente, as disciplinas compulsórias do Mestrado do Programa (opção 2) (25 créditos), além de pelo menos 10 créditos optativos no Programa, o que representa, no conjunto, 70% dos créditos (35 créditos). Observação: O aproveitamento em cada disciplina será avaliado através de provas, seminários, trabalhos e projetos, bem como pela participação e interesse demonstrado pelo aluno e expresso pelos seguintes níveis de conceito: A - Excelente, com direito a crédito B - Bom, com direito a crédito C- Regular, com direito a crédito D - Reprovado, sem direito a crédito T - Transferência: atribuído a créditos relativos a disciplinas cursadas fora da USP, aceitos até o limite fixado no artigo 94 do Regimento Geral. O aluno de Pós-Graduação em curso de doutorado e seu orientador apresentarão à CPG projeto de pesquisa por ocasião da matrícula. Quanto à avaliação do plano e relatórios, aplica-se o mesmo que para o mestrado. Prazos para o Doutorado O programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, deverá ser concluído no prazo máximo de 4 (quatro) anos. O Programa não concederá bolsas e não recomendará para bolsas alunos inscritos no doutorado por tempo superior a 4 anos. Observação: Quando o aluno faz disciplinas como aluno especial antes de sua matrícula no curso e pede atribuição desses créditos após a sua efetiva matrícula no Mestrado, o seu prazo para término passa a ser contado a partir da primeira disciplina cursada e não a partir da data da efetivação da matrícula. 261 Inscrição direta em curso de Doutorado Critérios para qualificação do candidato: Ser aprovado nos processos seletivos promovido pela Área, Comprovar que desenvolveu investigação científica sob orientação de um docente com título igual ou superior a Doutor, por período de pelo menos um ano, Haver publicado, como autor ou co-autor, pelo menos um trabalho científico, em revista que conta com seletiva política editorial e indexada em bancos de dados de reconhecido valor. Os trabalhos devem tratar de um tema original e inédito, não se admitindo para esta finalidade trabalhos de revisão, ensaios, atualização ou resumos de apresentações em congressos ou outros certames científicos, ou, ainda, capítulos de livros, Ser aprovado em sessão de apresentação de sua produção científica. Para esta finalidade o candidato deverá fazer uma exposição oral, com duração máxima 30 minutos, de um ou de um conjunto de seus trabalhos, sendo, em seguida, argüido pelos membros da CPG. Apresentação do projeto de pesquisa a ser desenvolvido, com argüição, perante Comissão Examinadora designada pela CPG. Passagem de curso de mestrado para Doutorado O orientador deverá fazer solicitação por escrito dirigida à CPG-DPP, expondo as razões de intenção de passagem de curso e a estimativa de desenvolvimento das atividades científicas correlatas ao processo. Documentos necessários: a) curriculum vitae do candidato, b) relatório circunstanciado do trabalho científico ou a pró-forma da dissertação de Mestrado, de acordo com os critérios vigentes, c) histórico escolar do aluno nas disciplinas dos cursos de pós-graduação já realizados, d) projeto para o Doutorado. A CPG-DPP entrevistará o candidato em sessão durante a qual este fará exposição de seu trabalho, durante período máximo de 30 minutos. Após a exposição, proceder-se-á à argüição do candidato sobre o tema de sua pesquisa, e sobre o conteúdo de outras investigações em que tenha se envolvido. O objetivo desta sessão será, em essência, o de julgar o grau de maturidade científica conseguido pelo candidato em sua fase de Mestrado. O candidato deve estar preparado para a reprodução do sistema de Pós-Graduação, ou seja, na formação de recursos humanos de alto nível. Além disto, serão indicadores do mérito do candidato: 1) Experiência com ensino de graduação 2) Participação em programas de ensino para graduação em Medicina, com supervisão do docente responsável 262 3) Participação em outros projetos de pesquisa, experiência prévia com iniciação científica; apresentação e publicação de trabalhos de pesquisa 4) Comprovação de participação em atividades acadêmicas 5) Bolsas de estudo e pesquisa obtidos por mérito 6) Demonstração de capacidade de inovação e solução de problemas com relação ao projeto de pesquisa durante pós-graduação. 7) Características de sua participação nos seminários avançados de Pediatria 8) Histórico escolar na pós-graduação De todo modo, entende-se que a tese não deve ser o elemento mais importante, e sim o candidato. A critério da CPG-DPP, um ou mais docentes, do Programa ou a ele não pertencentes, poderão participar desta sessão de julgamento, assessorando-a em seus trabalhos ou mesmo emitindo parecer por escrito. Por decisão da CPG-DPP, na hipótese de aprovação do processo, no âmbito do Programa, relativamente aos aspectos acima, a pró-forma da dissertação (ou o relatório atinente ao trabalho de pesquisa desenvolvido) será encaminhada à CPG da FMRPUSP, com o parecer de que o Programa entende ser possível a passagem de curso. Eventualmente, o candidato aceito para Doutorado poderá solicitar a passagem para o curso de Mestrado em concordância com o orientador e aprovação da CPG-DPP. V - Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) Os alunos de Mestrado e Doutorado poderão participar do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE). O PAE, a partir de agosto de 2000, está composto de duas etapas: Preparação Pedagógica e Estágio Supervisionado em Docência. Apenas o estudante que fizer as duas etapas, e for aprovado em ambas, terá direito ao Certificado do PAE. O PAE é opcional para os estudantes de Pós-Graduação da USP, exceto para os bolsistas CAPES, sendo que os mestrandos nesta condição deverão cumprir, como requisito, só a Preparação Pedagógica e os doutorandos as duas etapas, de tal modo a satisfazer as exigências da CAPES. VI - Pré-requisito - Mestrado e Doutorado - Proficiência em Inglês: O acesso à pós-graduação será feito por meio de um exame de seleção compreendendo duas fases: 1ª. Fase Exame de proficiência em língua inglesa (TEAP-R, Test of English for Academy Purposes – Reading), eliminatório. Observação: O exame será exigido para os candidatos aos cursos de mestrado e doutorado (doutorado direto ou com mestrado prévio). 263 Data do exame de proficiência em língua inglesa (TEAP – Pontuação mínima 7,0. O Exame será oferecido em diferentes datas, de acordo com o que consta no site da pós-graduação da FMRP. O aluno deve escolher aquela que melhor lhe convir. Para informações sobre o exame e inscrições, acessar o site www. prime-ts.com.br Observação importante: Poderá ser dispensado do exame de proficiência em língua inglesa o candidato que apresentar no ato da inscrição, documento que comprove ter sido aprovado em um dos seguintes exames: ALUMNI, FCE/ CAMBRIDGE, CAE/ MICHIGAN, IELTS (mínimo 6,0) e TOEFL (mínimo 213 pontos) 2ª fase Exame específico realizado pelo Programa de Pós-Graduação escolhido pelo candidato, conforme itens II e III. Observação: Somente poderá submeter-se à 2ª fase, o candidato que for aprovado no exame de proficiência em língua inglesa ou tiver sido dispensado. VII - Plano de Pesquisa Todo aluno deverá apresentar o plano de pesquisa à Comissão de pós-graduação. Todo projeto de pesquisa da Área Clínica deve ser encaminhado à COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA DO HCRP, e aprovado antes do início o trabalho. Para isto o aluno deve entregar na Secretaria seu plano de pesquisa, juntamente com o impresso Termo de Consentimento do HCRP, devidamente preenchido para os trâmites normais. No mestrado o plano de pesquisa é discutido nos Seminários Avançados e deve ser apresentado no prazo máximo de 8 meses. Para inscrição no doutorado o aluno deve apresentar o plano de pesquisa uma semana antes da data da seleção. Orçamento do Projeto: Na medida do possível e de acordo com verbas recebidas, a Área adquirirá material de consumo para andamento da pesquisa. Para tanto é necessário entregar juntamente com seu projeto, uma relação completa de custos, bem como o material necessário. Esta lista deverá incluir a especificação de todos os materiais solicitados, fabricante, revendedor, preço, local de aquisição, sem o que não serão aceitos os orçamentos. 264 VIII - Matrícula Semestral A matrícula no curso de pós-graduação deve ser renovada semestralmente até a conclusão do curso, o que ocorre com a titulação. Para tanto, a cada semestre, o aluno é obrigado a apresentar, para apreciação da Comissão de pós-graduação da Área de Pediatria e o seu posterior encaminhamento à Comissão Central da FMRP, os seguintes documentos: Programa de Estudo: Relação das disciplinas a serem cursadas, baseada em programação divulgada pela CPG no início do semestre (janeiro e julho). Esta deve ser feita juntamente com seu Orientador, no site www.fenix.usp.br Resumo do relatório: Resumo realizado em impresso próprio. Relatório Semestral de Pesquisa: Deverá ser confeccionado segundo as orientações detalhadas a seguir e entregue na Área, após o Orientador ter tomado ciência de seu conteúdo e opinado. O resumo do relatório e o relatório semestral de pesquisa devem ser entregues na primeira quinzena de junho e na primeira quinzena de novembro de cada ano. O programa de estudo será entregue posteriormente, em julho e janeiro de cada ano. Estes documentos são exigidos até que o aluno defenda a sua Dissertação ou Tese, por que equivalem à matrícula no semestre. Portanto, não serão aceitos o programa de estudo e o resumo do relatório sem o relatório semestral de pesquisa. O aluno que não efetivar a sua matrícula no semestre ou não tiver o seu relatório aprovado por dois semestres consecutivos (o que implicará na não efetivação da matrícula) será automaticamente DESLIGADO, segundo a normatização vigente. VIII - Normas Para Confecção do Relatório Semestral de Pesquisa Os relatórios semestrais de pesquisa deverão ser confeccionados da maneira mais completa possível, de forma que permita ao aluno a redação progressiva de sua pró-forma de dissertação ou tese, facilitando desta forma a sua conclusão. Estes relatórios serão apreciados por um membro assessor que também é membro da Comissão de Pós-Graduação da Área e deverão ser aprovados por esta comissão para que o aluno seja considerado apto para ser matriculado no próximo semestre. O relatório deverá conter: Nome do aluno: Área de Concentração: Nível: Data de Matrícula: Atividade que exerce (fonte mantenedora): Nome do Orientador: Outros Pesquisadores envolvidos: Período do relatório (Semestre): 265 Número do Relatório: (1,2,3,4,etc) Disciplinas cursadas no período: Estágio do Projeto: (I,II,III,IV) Observações: 1) Estágio I: definição do objetivo e elaboração do plano inicial; 2) Estágio II: aprendizado ou desenvolvimento de técnicas e métodos necessários para a pesquisa, resultados preliminares; 3) Estágio III: Os resultados obtidos indicam que os objetivos podem ser atingidos; 4) Estágio IV: A maior parte dos resultados foi obtida e inicia a redação da dissertação ou tese.) O relatório deverá seguir a seguinte sistemática: A) Apresentação da introdução, objetivos, metodologia e bibliografia revisados e atualizados em cada relatório. B) Passos dados no período que o relatório cobre, resultados obtidos. C) Apresentação dos resultados obtidos, mesmo que preliminares, sob a forma de tabelas e/ou gráficos (quando aplicáveis) e acompanhados de discussão e comentários pertinentes. D) Discussão sobre as dificuldades surgidas: mudança de plano? Porque não foram dados os passos propostos no relatório anterior? Objetivo proposto não pode ser atingido por dificuldades técnicas ou falta de drogas ou reagentes? Devido a outras atividades? Outros motivos? E) Passos a serem dados no próximo semestre. F) Acha que o desenvolvimento da sua pesquisa é satisfatório? O relatório deve ser lido e assinado pelo orientador antes de sua entrega. Conseqüências da não entrega ou não aprovação dos relatórios: Caso o desempenho acadêmico do pós-graduando seja considerado insatisfatório, o assessor do aluno entrevistará o aluno e seu orientador. O aluno terá um prazo de 1 mês para apresentar novo relatório que será reavaliado. Caso ainda não seja aprovado, o orientador não encaminhará a efetivação de sua matrícula no semestre. Alunos não matriculados no semestre serão automaticamente desligados, pois, são considerados irregulares no curso. Além disto, a Área encaminhará o pedido de cancelamento de bolsa ao órgão financiador dos alunos com bolsa que apresentarem desempenho insatisfatório em um semestre. O aluno será desligado do Programa de Pós-Graduação, tanto ao nível de Mestrado como de doutorado, se ocorrer uma das seguintes hipóteses: se obtiver nível R em qualquer disciplina repetida; se não efetuar a matrícula regularmente, em cada período letivo, dentro do prazo previsto no calendário escolar; 266 se for reprovado pela 2ª vez no exame de qualificação; se não cumprir qualquer atividade ou exigência nos prazos regimentais. IX) Exame Geral de Qualificação: Após integralização dos créditos, e estando o projeto de pesquisa no estágio IV, podese realizar o exame geral de qualificação. Tanto para o mestrado como para o doutorado, o exame será realizado até 6 meses antes do prazo de depósito da pró-forma do aluno. Este exame será realizado por uma banca examinadora composta por 3 membros entre os docentes credenciados pela Área de Pediatria, sendo que o orientador é membro nato desta banca examinadora. Estas são sessões públicas e o exame constará dos seguintes itens: Mestrado Tem a finalidade de verificar a formação básica do candidato e sua aquisição de conhecimentos durante o curso. Poderá ser realizado em qualquer época do ano, mediante solicitação do aluno, com conhecimento do orientador, estando comprovadamente em estágio avançado das atividades relacionadas ao desenvolvimento do projeto de pesquisa. A comissão examinadora será composta por 3 docentes. O exame constará de: Docência: Aula sobre tema relacionado à sua dissertação e que tenha aplicação na saúde da criança e do adolescente, no prazo de 40 a 50 minutos. Serão avaliados o conteúdo, a atualização das informações apresentadas e a didática da apresentação. Pesquisa: Apresentação dos objetivos, métodos e resultados do trabalho que será tema de sua dissertação de Mestrado, no prazo máximo de 30 minutos. Deverá ser entregue para apreciação da banca examinadora, com antecedência mínima de 10 dias, um texto que inclua a introdução, os objetivos, resultados e referências bibliográficas. O aluno fará uma apresentação oral do mesmo no prazo máximo de 40 minutos e será argüido pela banca examinador, a seguir. Serão avaliados o conteúdo, a forma de apresentação escrita do texto, a didática da apresentação oral e o domínio do aluno sobre o tema. Será aprovado no exame geral de qualificação o aluno que obtiver o conceito suficiente pela maioria dos examinadores. O conceito final (aprovado ou reprovado) será atribuído por votação entre os examinadores. Este exame deverá ser agendado no prazo máximo de seis meses antes da data da entrega da pró-forma. Doutorado Tem a finalidade de verificar a qualidade da formação acadêmica e científica do candidato, visando sua capacidade de se tornar um pesquisador independente. Poderá 267 ser realizado em qualquer época do ano, mediante solicitação do aluno, com conhecimento do orientador, estando comprovadamente em estágio avançado das atividades relacionadas ao desenvolvimento do projeto de pesquisa. A comissão examinadora será organizada pela CPG-DPP e será composta de pelo menos 3 docentes da FMRP, sendo um deles o orientador. O exame constará de: Docência: Apresentação, na forma de aula expositiva, de tema escolhido pelo aluno e orientador, em nível de pós-graduação, no prazo de 45-50 minutos, seguida de discussão. Serão avaliados o conteúdo, a atualização das informações apresentadas e a didática da apresentação. Pesquisa: Apresentação de um trabalho de sua autoria, originário de sua pesquisa de doutorado, na forma de manuscrito a ser encaminhado para publicação em revista com seletiva política editorial e indexada. Este manuscrito deve ser entregue à banca examinadora com antecedência de 10 dias. O aluno fará uma apresentação oral do mesmo, no prazo máximo de 40 minutos e será argüido pela banca examinadora, a seguir. Serão avaliados o conteúdo, a forma de apresentação escrita do manuscrito, a didática de apresentação oral e o domínio do aluno sobre o tema. Será aprovado no exame de qualificação o aluno que tiver o conceito suficiente pela maioria dos examinadores. O conceito final (aprovado ou reprovado) será atribuído por votação entre os examinadores. Este exame se dará no prazo máximo de 3 anos e 6 meses após a matrícula do aluno no programa de doutorado. X - Auxílio para Confecção da Dissertação ou Tese. As agências CNPq e CAPES concedem auxílio-tese para apoio aos gastos financeiros com a confecção da dissertação ou tese. O aluno que se candidate a este auxílio deve ser bolsista ativo da instituição sendo os seguintes os procedimentos: CNPq: O aluno deve estar com a bolsa em vigor e faltando, no máximo, 2 meses para o término de sua vigência e 4 meses para defesa da tese. O Orientador deve apresentar declaração que o trabalho está em fase final e previsão do mês de defesa. Deve-se preencher formulário “Solicitação de Auxílio-Tese”. Este auxílio corresponde ao valor de uma mensalidade de mestrado ou doutorado e será pago em uma única parcela. CAPES: O aluno deve ser bolsista ativo da CAPES no momento da entrega da versão final do trabalho que será examinado pela banca examinadora. O auxílio corresponde ao valor de uma mensalidade da bolsa. A instituição informa à CAPES até o 15° dia do mês, os nomes dos bolsistas que fazem jus ao auxílio; os pedidos são analisados e repassados no mês seguinte. 268 Além deste auxílio, a pedido do orientador e por intermédio da coordenação da PG, as fotografias para a versão final de exemplares de dissertação ou tese e slides para a defesa podem ser fotografados na seção de documentação científica da FMRP. XI - Entrega da Pró-forma Os alunos deverão entregar a pró-forma com a sugestão da banca e o parecer do orientador, 10 dias antes da data da reunião da Comissão de Pós-Graduação, para que seja aprovado na Área. Mestrado O aluno deverá entregar: 3 exemplares da pró-forma com resumo em português e inglês, sugestão da banca com indicação de 9 nomes, orientador mais 08 nomes, sendo no mínimo 4 de fora do Depto, além do parecer do orientador. Estas pró-formas devem ser aprovadas em reunião da Comissão de PG do DPP, reunião do Conselho do DPP e em seguida em reunião da CPG da FMRP, (essas reuniões obedecem um calendário). Portanto, é preciso ficar atento ao prazo da entrega da pró-forma para que se possam cumprir todas as etapas de apreciação pelas comissões. A Banca examinadora é definida pela CPG da FMRP que é composta de 3 membros titulares e 3 suplentes. Após a aprovação da banca pela Comissão de PG da FMRP, o aluno terá, a partir de 28.2.2002 no máximo, 90 dias para defender a dissertação. Após definida a banca, cada membro terá 30 dias para emitir parecer ao orientador, confirmar a sua participação e entrevistar o aluno. Doutorado O aluno deverá entregar: 5 exemplares da pró-forma com resumo em português, inglês e a partir de 1 º de julho de 1998 a CPG-FMRP decidiu tornar obrigatório, a apresentação de um anexo de publicação nas pró-formas e/ou versões definitivas das teses de doutorado. Este anexo de publicação deverá ser o manuscrito do trabalho desenvolvido, já enviado ou a ser enviado para publicação no periódico de escolha do(a) pós-graduando(a) e seu(sua) orientador(a), sugestão da banca com indicação de 17 nomes, orientador mais 16 nomes, sendo no mínimo 8 de fora da Unidade, além do parecer do orientador. Estas pró-formas devem ser aprovadas em reunião da Comissão de PG do DPP, reunião do Conselho do DPP e em seguida em reunião da CPG da FMRP, (essas reuniões obedecem um calendário). Portanto, é preciso ficar atento ao prazo da entrega da pró-forma. A Banca examinadora é definida pela CPG central e é composta de 5 membros titulares e 4 suplentes.. Após a aprovação da banca pela comissão de PG da FMRP, o aluno terá, a partir de 28.2.2002, no máximo, 90 dias para defender a tese. Após definida a banca, cada membro terá 45 dias para emitir parecer ao orientador, confirmando a sua participação e entrevistar o aluno. 269 XII - Defesa da Dissertação ou Tese Mestrado Para a defesa o aluno deverá entregar 8 exemplares da dissertação, sendo 1 para cada membro titular e suplente ,1 para a biblioteca central da FMRP-USP,1 para o Departamento. O aluno deverá entregar os exemplares definitivos 15 dias antes da data da defesa pública. . O agendamento da data da defesa com todos os membros é de responsabilidade do aluno e de seu orientador e deve ser comunicado à comissão de PG da Área e à CPG central para definição do local. A entrega dos exemplares definitivos deve ser feita pelo aluno na CPG da FMRP. Doutorado Para a defesa o aluno deverá entregar 11 exemplares da tese, sendo 1 para cada membro titular e suplente, 1 para a biblioteca central da FMRP-USP e 1 para o Departamento. O aluno deverá entregar os exemplares definitivos 15 dias antes da data da defesa pública. O aluno deve verificar com os membros da banca a data para defesa, comunicar-se com a CPG central para definir o local e também entregar os definitivos na CPG, além de comunicar a Área. Normas para julgamento da Dissertação ou Tese: 1) A defesa da dissertação ou tese constará de uma apresentação pública, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) minutos, na qual o candidato fará uma síntese de seu trabalho e, a seguir, de argüição individual pelos Membros da Comissão Julgadora; 2) A argüição será realizada em sessão pública que não deverá exceder o prazo de três horas; 3) Após o encerramento da argüição da dissertação ou tese, cada examinador expressará o seu julgamento considerando o aluno aprovado ou não aprovado; 4) A Comissão Julgadora apresentará relatório de seus trabalhos à CPG, para homologação. XIII - Prorrogação de Prazos 1) A prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos de pós-graduação será concedida em caráter excepcional pelas respectivas CPGs, sendo destinada à adoção pelo pós-graduando de providências finais para a conclusão de tese ou dissertação. 2) O requerimento, subscrito pelo aluno e seu orientador, será dirigido à respectiva CPG, contendo os fundamentos do pedido e sua comprovação. 3) O pedido de prorrogação será instruído com uma versão preliminar da dissertação ou tese e de um cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas pelo aluno no período de prorrogação. 270 4) A prorrogação, preenchidos os requisitos deste regulamento, poderá ser concedida por um prazo máximo de 4 (quatro) meses. 5) Para solicitar a prorrogação o aluno deverá ter realizado exame geral de qualificação. XIV - Trancamento de Matrícula 1) O trancamento de matrícula implica a total cessação das atividades do pós-graduando. 2) O requerimento para trancamento de matrícula conterá os motivos do pedido documentalmente comprovados, bem como o prazo pretendido para a total cessação das atividades do pós-graduando. 3) O requerimento, firmado pelo aluno e com manifestação favorável do orientador, será dirigido à respectiva CPG. 4) Preenchidos os requisitos deste regulamento, a CPG poderá conceder o trancamento por um prazo máximo de 6 (seis) meses. 5) A concessão de trancamento de matrícula com prazo superior a 6 (seis) meses será decidida pelo CoPGr, mediante prévia aprovação da respectiva CPG, respeitados os termos deste regulamento. 6) Não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência de prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos de pós-graduação. 7) O trancamento de matrícula vigorará a partir da data da ocorrência do motivo de sua concessão e enquanto este perdurar, nos termos deste Regulamento. XV - Slides e Fotografias O pós-graduando poderá fazer slides e fotografias para a dissertação ou tese e a aula da defesa na seção de Fotografias da FMRP. 271 Saúde Mental Universidade de São Paulo Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto Programa de Saúde Mental Área de Concentração: 17148 – Saúde Mental Fone 16 3602 4605 Email [email protected] Site: http://fmrp.usp.br/rms Av. Bandeirantes, 3.900 - 14.049-900-Ribeirão Preto - SP. Comissão do Programa: Coordenador: Vice-Coordenador: Membros: Secretária: Mandato:(24/03/2007 - 23/03/2009) Profa. Dra. Cristina Marta Del Ben Profa. Dra. Maria Beatriz Martins Linhares Prof. Dr. Frederico Guilherme Graeff Prof. Dr. José Alexandre de Souza Crippa Ivana Geraldo Cintra de Faria Saúde Mental O programa de Saúde Mental tem como objetivo formar mestres e doutores através do treinamento em pesquisa orientada para a investigação de processos psicopatológicos, fatores de risco e prevenção em saúde mental. Para a formação do pesquisador autônomo, nestas áreas, o envolvimento do aluno no projeto de sua dissertação/tese será complementado com disciplinas metodológicas voltadas para a especificidade da investigação na área. Nome do Docentes: Credenciado para orientar: M= Mestrado, D = Doutorado e Mestrado; Validade do credenciamento e Linhas de Pesquisa Antonio Waldo Zuardi: D, 25/08/2009. Esquizofrenia. Ansiedade experimental humana. Potencial terapêutico do canabidiol. Escalas de avaliação. Cristina Marta Del Bem: D, 22/02/2011. Confiabilidade e validade do diagnostico psiquiátrico. Neurobiología da ansiedade. Emergências Psiquiátricas. Neuroimagem funcional Edna Maria Marturano: D, 25/08/2009. Fatores de risco e proteção na idade escolar. A criança, a família e a prevenção dos problemas de comportamento na meninice. Erikson Felipe Furtado: M, 10/05/2011. Clínica dos Transtornos Psiquiátricos. Desenvolvimento Humano e Psicopatologia. Francisco Silveira Guimarães: D, 25/03/2008. Psicofarmacologia Clínica: (a) modelos experimentais de ansiedade clínica; (b) papel da serotonina na ansiedade. Psico272 farmacologia básica: (a) estudo dos mecanismos neurais envolvidos nas respostas comportamentais de animais frente a ventos aversivos. Frederico Guilherme Graeff: D, 15/03/2010. Neurobiologia da ansiedade. Jaime Eduardo Cecilio Hallak: M, 29/06/2009. Psicofarmacologia. Esquizofrenia. Jair Licio Ferreira Santos: D, 25/10/2011. Instrumentos de avaliação e indicadores em Saúde Mental. José Alexandre de Souza Crippa: M, 07/10/2009. Fisiopatogenia dos transtornos psiquiátricos. Jose Onildo Betioli Contel: D, 25/08/2009. Desenvolvimento, adaptação e aplicação de instrumentos de avaliação em psicoterapia de grupo. Maria Beatriz Martins Linhares: D, 10/09/2007. Fatores de risco e mecanismos de proteção na infância. Desenvolvimento e aprendizagem da criança. Vulnerabilidade orgânica neonatal e desenvolvimento da criança. Sonia Regina Loureiro: D, 25/08/2009. Fatores de risco, prevenção e intervenção em saúde mental. Instrumentos de avaliação psicológica. Normas Internas Curso Graduação Opção Titulação Mestrado Medicina Não tem Mestre em Ciências Médicas – Área de concentração: Saúde Mental Doutorado Outras Medicina Não tem Doutor em Ciências Médicas – Área de concentração: Saúde Mental Curso Créditos Obrigatórios Mestrado RSM 5747 - Metodologia de Pesquisa I - Revisão Bibliográfica (8) RSM 5704 - Metodologia de Pesquisa II - Avaliação Crítica de Delineamentos de Pesquisa (8) MAIS 10 créditos dentro da área Doutorado com Mestrado Prévio RSM 5704 - Metodologia de Pesquisa II - Avaliação Crítica de Delineamentos de Pesquisa (8) RSM 5747 - Metodologia de Pesquisa I - Revisão Bibliográfica (8) MAIS 6 créditos dentro da área Doutorado Direto Idêntico ao Mestrado Atualizado: 20/07/2005 273 Regulamento Interno do Programa Capítulo I – Do Programa Artigo 1º Trata-se de programa de pós-graduação strictu sensu, sediado no Departamento de Neurologia, Psiquiatria e Psicologia Médica da FMRP-USP, que tem a finalidade de formar mestres e doutores no campo da Saúde Mental, capacitados a ministrar aulas em instituições de ensino superior, conduzir projetos científicos e treinar novos pesquisadores. Artigo 2º - As atividades do programa de Pós-Graduação em Saúde Mental da FMRP-USP são regidas pelo Estatuto da Universidade de São Paulo (artigos 49,69, 70, 71, 72 e 73), pelo Regimento Geral da Universidade de São Paulo (artigos 86 a 116), pelo Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, pelo Regimento da FMRP-USP (artigos 15, 16, 17, 26 e 34), pelo Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da FMRP-USP, pelo Regimento Interno e Normas da Comissão de Pós-Graduação da FMRP-USP/2003 e por este regulamento interno. Capítulo II – Dos Orientadores Artigo 3º - Poderão ser orientadores do programa os docentes com linha de investigação em Saúde Mental, que preencherem os requisitos constantes na Resolução FMRP-CPG 01/04 e que tenham suas solicitações aprovadas inicialmente pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde Mental (CCPSM) e posteriormente pela Comissão de Pós-Graduação da FMRP. Artigo 4º - Poderão ser credenciados como orientadores do programa os docentes que, no triênio que antecede o pedido de credenciamento, tenham publicado pelo menos três artigos completos em periódicos classificados pelo Sistema Qualis da CAPES como internacional C ou de nível superior, sendo que pelo menos um deve ser em periódico classificado como internacional A ou B. Artigo 5º - A abertura de vagas e o recebimento de alunos novos pelos orientadores credenciados no programa, estará condicionada à produção científica do orientador. Poderão receber alunos novos, os orientadores que, no triênio que antecede o processo seletivo em questão, tenham publicado pelo menos 3 artigos completos em periódico classificado como internacional C ou superior, sendo pelo menos 1 internacional A ou B. Artigo 6º - Cada docente credenciado no programa poderá assumir a orientação de, no máximo, 5 alunos por período, incluindo mestrado e doutorado. Além disso, são permitidas a participação em até 3 co-orientações. Parágrafo único – Os orientadores que tiverem atingido o limite de 5 alunos poderão receber novos alunos, desde que o(s) aluno(s) regularmente matriculado(s) sob sua orientação já tenha(m) depositado o exemplar para o exame geral de qualificação, no momento da inscrição do processo seletivo de novos candidatos. O número de orientadores excedentes será igual ao número de alunos que já depositaram a qualificação. Capítulo III – Da COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO Artigo 7º - A coordenação do programa é de responsabilidade de uma Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde Mental (CCPSM), que será composta por docentes permanentes do programa, sendo 3 titulares e 1 suplente e por um representante discente. 274 Artigo 8º - Os membros da comissão serão eleitos pela totalidade dos orientadores permanentes (orientador pleno) do programa. O membro discente será eleito pelos seus pares. Artigo 9 – O mandato dos membros docentes da CCPSM será de 3 anos e do membro discente de 1 ano, podendo haver recondução, com renovação de pelo menos 1/3 dos membros docentes. Artigo 10º - A CCPSM deverá se reunir periodicamente para apreciação do andamento das atividades do programa, para tomar conhecimento de normas superiores e, quando for o caso adaptá-las ao programa. Artigo 11º - A CCPSM deverá fixar, anualmente, as diretrizes gerais para aplicação das verbas do programa pelo coordenador. A destinação dada aos recursos financeiros destinados ao programa deverá ser divulgada aos orientadores pelo menos uma vez por ano. Artigo 12º - À CCPSM cabem decisões a respeito de situações omissas no presente conjunto de normas e em acordo com o Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da FMRP-USP. Capítulo IV – Do Coordenador Artigo 13º - O coordenador da CCPSM e o vice-coordenador serão eleitos pela totalidade dos orientadores permanentes credenciados no programa. O coordenador e o vice-coordenador deverão, necessariamente, pertencer ao Departamento de Neurologia, Psiquiatria e Psicologia Médica da FMRP-USP. Artigo 14º - Todos os documentos oficiais relacionados ao programa devem ser inicialmente encaminhados ao coordenador. Artigo 15º - Compete ao coordenador: presidir as reuniões da CCPSM; representar o programa em todas as instâncias necessárias; zelar pelo cumprimento das normas e peço bom funcionamento do programa, de acordo com os seus objetivos gerais; zelar pelos aspectos éticos dos projetos de pesquisa a serem desenvolvidos; elaborar a estrutura curricular do curso a cada cinco anos; coordenar a elaboração de relatórios de avaliação do programa ou outras finalidades; encaminhar à Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto as informações referentes à número de vagas, solicitações de credenciamento de docentes e disciplinas, sugestões para composições de bancas examinadoras e outros documentos necessários ao funcionamento adequado do curso; verificar os assuntos que devem ser analisados pela CCPSM, obedecendo as normas superiores; solicitar bolsas de estudo e efetuar a distribuição daquelas concedidas ao programa, de acordo com as normas das agências financiadoras e com os critérios estabelecidos pela comissão de bolsas do programa; gerenciar os recursos financeiros eventualmente recebidos e o patrimônio do programa; solicitar o eventual assessoramento de pesquisadores ou administradores, desta ou de outras instituições, para assuntos específicos; coordenar as atividades de secretaria do Programa. Artigo 16º - O coordenador deverá prestar contas à CCPSM sobre a aplicação dos recursos destinados ao programa anualmente. Capítulo V – Da Seleção De Novos Alunos Artigo 17º - Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato já deve ter um orientador previamente definido e um projeto de pesquisa formulado. 275 Parágrafo único – Alunos que concluírem mestrado no Programa de Saúde Mental da FMRP-USP poderão candidatar-se ao doutorado por fluxo contínuo. O aluno terá um prazo de até 90 dias após a defesa de sua dissertação de mestrado para apresentar um projeto de pesquisa de doutorado, acompanhado dos documentos previstos no artigo 18 deste capítulo. Uma banca, nomeada peloa comissão coordenadora do programa, procederá à análise do projeto e à arguição do aluno, conforme previsto nos artigos 19, 20 e 21 deste capítulo. Artigo 18º - O projeto de pesquisa, o currículo do candidato (Currículo Lattes), a carta de aceitação do orientador e a aprovação do comitê de ética em pesquisa devem ser depositados na secretaria no momento da inscrição no processo seletivo. Parágrafo único: caso no momento da seleção, o projeto ainda se encontre em tramitação no Comitê de Ética em pesquisa, o prazo limite para depósito na secretaria do programa da aprovação por Comitê de Ética é a data prevista para o depósito do primeiro relatório semestral de atividades. Artigo 19º - As bancas examinadoras dos processos seletivos para admissão de alunos novos serão indicadas pela CCPSM, devendo ser constituídas pelo coordenador da CCPSM, 2 membros titulares e um suplente. Preferencialmente, pelo menos um membro da banca deverá ser externo ao programa Artigo 20º - Além da avaliação do projeto e do currículo do candidato, o processo seletivo consiste de apresentação oral do projeto de pesquisa, seguida de argüição pela banca examinadora. Artigo 21º - A banca examinadora deverá emitir um parecer contendo uma apreciação do trabalho e do desempenho do candidato na apresentação oral e na argüição, com aprovação ou reprovação. Capítulo VI – Dos Créditos Artigo 22º - As disciplinas obrigatórias para mestrado e doutorado são, respectivamente, “RSM.5747-Metodologia de Pesquisa – Revisão Bibliográfica” (8 créditos) e “RSM.704-Metodologia de Pesquisa II – Avaliação Crítica de Delineamento” (8 créditos). Artigo 23º - Residência Médica em outras especialidades que não a Psiquiatria não valerá créditos. Artigo 24º - O plano de créditos em disciplinas a ser cumprido para cada pós-graduando será feita pelo orientador, ouvido o aluno, devendo ser comunicada à CCPSM no início de cada semestre. Capítulo VII – Das Disciplinas Artigo 25º - As disciplinas obrigatórias devem ser ministradas anualmente. Artigo 26º - As disciplinas não obrigatórias da área de concentração deverão ser oferecidas a intervalos máximos de 3 anos, findo os quais serão automaticamente descredenciadas. Artigo 27º - Todos os docentes do programa deverão colaborar em pelo menos uma das disciplinas obrigatórias ou opcionais dentro do programa. Capítulo VIII – Dos Relatórios Semestrais Artigo 28º - Os alunos de mestrado e doutorado matriculados no programa deverão apresentar relatórios semestrais com descrição detalhada das atividades desenvolvidas no período. Artigo 29º - Os relatórios semestrais serão avaliados por assessores, vinculados ou não ao programa, indicados pela CCPSM. 276 Artigo 30º - Cabe à CCPSM acompanhar a evolução do aluno durante o curso de pós-graduação, com base nos pareceres emitidos pelos assessores. O aluno e seu orientador deverão ter acesso aos pareceres semestrais. Capítulo IX – Da Comissão De Bolsas Artigo 31º - A comissão de bolsa será indicada pela CCPSM, devendo ser constituída pelo coordenador da CCPSM, um representante docente e um representante discente. Artigo 32º - O mandato dos membros docentes da comissão de bolsas será de 3 anos e do membro discente de 1 ano, sendo possível a recondução. Artigo 33º - Cabe à comissão de bolsas estabelecer os critérios para a distribuição das bolsas entre os alunos, levando em consideração as condições estabelecidas pelas agências de fomento e avaliar os pedidos encaminhados pelos alunos. Capítulo X – Da Mudança De Curso Do Mestrado Para O Doutorado Artigo 34º - A passagem do mestrado para o doutorado está condicionada à clara demonstração de maturidade científica do candidato e originalidade do seu projeto. Poderá solicitar mudança de curso de mestrado para doutorado, o candidato que apresentar desempenho satisfatório no período em que foi aluno de mestrado, avaliado pelos relatórios semestrais; comprovação de experiência prévia de atividade em pesquisa e comprovação de publicação, ou aceitação para publicação, em periódicos de circulação internacional (Internacional C ou superior, segundo os critérios da CAPES). Artigo 35º - A solicitação de mudança do mestrado para o doutorado deverá ser encaminhada pelo orientador, com a concordância por escrito do aluno ao coordenador da área, acompanhada de justificativa que leve em conta a formação acadêmica e o desempenho científico do candidato. Deverá ser apresentado um relatório circunstanciado com os resultados do projeto de pesquisa em desenvolvimento e um plano de futuro desenvolvimento do projeto visando a tese de doutorado. Artigo 36º - Cabe à CCPSM avaliar a solicitação de mudança de curso, baseando-se em parecer emitido por assessor não vinculado ao projeto e determinado pela CCPSM. Capítulo XI – Da Mudança de Projetos de Pesquisa Artigo 37º - A solicitação de mudança de projeto de pesquisa durante o curso de mestrado ou de doutorado deverá ser encaminhada pelo orientador com o ciente do aluno ao coordenador da área, acompanhada de justificativa circunstanciada e do novo projeto. Artigo 38º - Cabe à CCPSM avaliar a solicitação de mudança de projeto de pesquisa, baseando-se em parecere emitido por assessor não vinculado ao projeto e determinado pela CCPSM. 277 Capítulo XII – Da Qualificação Artigo 39º - Todo aluno do Curso de Pós-Graduação em Saúde Mental da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo deverá submeter-se a exame geral de qualificação, que terá como objetivo avaliar o grau de maturidade científica e o domínio do tema de pesquisa. Artigo 40º - O candidato ao exame geral de qualificação deverá ter integralizado os créditos em disciplinas exigidos pelo programa. Artigo 41º - O exame geral de qualificação será solicitado pelo orientador do candidato à coordenação do programa, que designará a comissão julgadora constituída por três membros titulares, incluindo o orientador do candidato e dois suplentes, com titulação mínima de doutor. Artigo 42º - O exame de qualificação consistirá na apresentação por escrito e na defesa pública da pró-forma da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado. Cinco cópias da pró-forma deverão ser depositadas na secretaria do programa, no momento da solicitação de realização do exame geral de qualificação. Os trabalhos serão entregues aos componentes da banca examinadora com um prazo mínimo de 15 dias úteis antes da data do exame. Artigo 43º - O prazo máximo para depósito da pró-forma da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado será de 24 meses após a matrícula inicial no programa, para o mestrado e 36 meses após a matrícula inicial no programa, para doutorado. Artigo 44º - A defesa pública consistirá de uma apresentação oral do trabalho, com duração mínima de 30 minutos e máxima de 45 minutos, usando quaisquer recursos audiovisuais, seguida de argüição pelos membros da comissão julgadora. Cada membro terá no máximo 30 minutos para a argüição e o candidato terá 30 minutos para resposta para cada membro da comissão. Os membros da comissão julgadora podem optar por diálogo com o candidato, que não deverá ultrapassar 60 minutos para cada avaliador. Artigo 45º - Após a argüição, a banca elaborará um parecer contendo uma apreciação do trabalho e do desempenho do candidato na apresentação oral e na argüição, com aprovação ou reprovação. Artigo 46º - Será considerado aprovado no exame geral de qualificação o candidato que obtiver a aprovação de pelo menos dois examinadores. Caso seja reprovado, o candidato terá direito a repetir uma vez mais o exame de qualificação com a mesma banca examinadora, após um intervalo mínimo de 30 dias, respeitando-se o prazo máximo de 30 meses para o mestrado e 42 meses para o doutorado. Artigo 47º - O aluno que não se submeter ao exame geral de qualificação dentro dos prazos estipulados no artigo 30º não poderá se matricular no programa, no semestre subseqüente. Artigo 48º - O aluno poderá, como opção, depositar três cópias de artigo já publicado ou com comprovante de aceitação, em revista classificada como internacional C ou superior pelo Sistema Qualis da CAPES, atendendo aos seguintes requisitos: I . o artigo deve ser vinculado ao projeto de dissertação ou tese, o que será verificado pela Comissão do Programa; II. o aluno e seu orientador devem figurar como autores; 278 III. a publicação/aceitação deve ter ocorrido após a matrícula no programa, no nível em que o aluno se encontra. Parágrafo único – Caso o aluno opte por apresentar um artigo nos termos do artigo 49º, a aprovação será automática, ficando o aluno dispensado da argüição, por já ter sido o trabalho julgado e aprovado por parte. Capítulo XIII – Da Apresentação das Dissertações e Teses Artigo 49º - A forma final das dissertações de mestrado ou teses de doutorado deverá ser acompanhada de um manuscrito a ser submetido para publicação ou de artigo submetido ou aceito para publicação ou já publicado, que também será apreciados pelos examinadores. No caso de artigos submetidos ou em vias de publicação, é necessária a apresentação do comprovante de submissão e/ou aceitação do manuscrito. Artigo 50º – Concomitantemente ao depósito da dissertação ou tese em material impresso deve ser depositado junto à secretaria, arquivo digital da dissertação ou tese (arquivo em pdf). Artigo 51º - Imediatamente, após a defesa de tese ou dissertação, o aluno deverá preencher formulário disponível na secretaria do programa para autorização de publicação on line do trabalho no Portal do Conhecimento da Universidade de São Paulo. Capítulo XIV – Das Revisões das Normas e Regulamentos do Programa Artigo 52º - Modificações das normas deste regulamento deverão ser aprovadas pela maioria dos orientadores permanentes do programa. Capítulo XV – Das Revisões das Normas e Regulamentos do Programa Artigo 53º - O presente regulamento entrará em vigor a partir da data de aprovação pela Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, sendo aplicado a todos os alunos regularmente matriculados no Programa de Saúde Mental. Artigo 54º - Situações não previstas no presente regulamento serão decididos pela Comissão de Pós-Graduação do Programa de Saúde Mental. 279 Saúde na Comunidade Universidade de São Paulo Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto Programa de Saúde na Comunidade Área de Concentração: 17139 – Saúde na Comunidade Fone 16 3602 3070 - Fax 16 3633 0866 Email [email protected] ou [email protected] Site: http://www.fmrp.usp.br/rms Av. Bandeirantes, 3.900 - 14.049-900 - Ribeirão Preto - SP. Comissão do Programa: Coordenador: Vice-Coordenador: Membros: Representante discente: Secretária: Mandato: (06/06/06 – 05/06/08) Prof. Dr. Edson Zangiacomi Martinez Profa. Elisabeth Meloni Vieira Prof. Dr. Antônio Luiz Rodrigues Júnior Profa. Daldaisa Cassandro Forster Alexandre Favero Bulgarelli Felipe Dias Carvalho Mônica Elisabet Knack Saúde na Comunidade Objetivo: Formar docentes, pesquisadores e gestores de serviços, aptos a investigar o processo saúde-doença, a organização dos serviços de saúde e os modelos de assistência, por meio do domínio de métodos e técnicas utilizadas em pesquisas em saúde coletiva. Clientela: Médicos, odontológicos, enfermeiros, farmacêuticos, psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos, biólogos, biomédicos, bioestatísticos, fisioterapeutas e afins. Pré-requisito: Profissionais que tenham no mínimo 2 anos de experiência na área de saúde pública ou coletiva, ou curso de especialista ou residência em saúde pública, ou experiência docente na área. Docente, Credenciado a Orientar, Período de Credenciamento Afonso Dinis Costa Passos Aldaísa Cassanho Forster Amabile Rodrigues Xavier Manco Amaury Lelis Dal Fabbro Antonio Carlos Duarte de Carvalho Antonio Luiz Rodrigues Junior Antonio Ruffino Netto 280 Mestrado Mestrado Mestrado Mestrado Mestrado Mestrado Mestrado 01/03/2005 - 01/03/2010 01/03/2005 - 01/03/2010 01/03/2005 - 01/03/2010 01/03/2005 - 01/03/2010 01/03/2005 - 01/03/2010 01/10/2002 - 01/10/2007 24/11/2004 - 24/11/2009 Edson Zangiacomi Martinez Elisabeth Meloni Vieira Jair Licio Ferreira Santos Jorge Alberto Achcar Juan Stuardo Yazlle Rocha Laercio Joel Franco Maria da Conceicao Pereira Saraiva Maria do Carmo Gullaci Guimarães Caccia Bava: Milton Roberto Laprega Vera Lucia Navarro Mestrado Mestrado Mestrado Mestrado Mestrado Mestrado Mestrado 24/11/2004 - 24/11/2009 01/03/2005 - 01/03/2010 20/08/2003 - 20/08/2008 27/10/2004 - 27/10/2009 01/03/2005 - 01/03/2010 13/04/2005 - 13/04/2010 23/11/2005 - 23/11/2010 Mestrado Mestrado Mestrado 01/03/2005 - 01/03/2010 01/03/2005 - 01/03/2010 01/03/2005 - 01/03/2010 Linhas de Pesquisa 1) Epidemiologia e o Processo Saúde-Doença Esta linha de pesquisa congrega estudos epidemiológicos de diferentes desenhos metodológicos tendo em comum o estudo de distribuição dos agravos à saúde nas populações, o estudo de fatores e das condições determinantes da situação de saúde e doença, inclusive fatores de risco, a qualidade de vida e eficácia, aceitabilidade e adesão a tratamentos. 2) Ciclo de Vida e Saúde Esta linha de pesquisa abrange estudos que vão investigar a condição de saúde e doença em grupos populacionais específicos considerados da perspectiva dos ciclos de vida como infância, adolescência, idade reprodutiva, menopausa e envelhecimento. Compreende temas relativos ao crescimento e desenvolvimento infantil, aspectos da promoção e prevenção da saúde dos adolescentes, estudos de gênero e sexualidade e diversos aspectos envolvidos na saúde reprodutiva, como prevenção das DST/Aids, gravidez, aborto, contracepção e temas relativos ao envelhecimento e sua problemática. 3) Estudos em Atenção Primária e Saúde da Família Esta linha de pesquisa agrega estudos sobre a concepção, atributos e o papel central da Atenção Primária e a Estratégia de Saúde da Família na organização e gestão do Sistema Único de Saúde. Abrange também investigações na área de avaliação em saúde (estrutura, processo e resultados) e contempla o auto-cuidado e a assistência na comunidade no foco da integralidade do cuidado: vem ressaltando em seus estudos a vertente dos serviços da rede básica de saúde para a formação profissional e como lócus no desenvolvimento da produção do conhecimento. 4) Políticas, Planejamento e Gestão em Saúde Compreende estudos que analisam as políticas de saúde, assim como estudos de diagnóstico e avaliação de estratégias na área de planejamento visando subsidiar as políticas no campo da saúde. Agrega estudos sobre condições de trabalho e saúde, formação profissional, vários aspectos da organização dos serviços de saúde, sistema de informações para gestão da saúde, estudos de acesso, demanda, utilização de serviços e avaliação da assistência, estudos sobre legislação sanitária e pesquisas sobre participação do usuário e controle social. 281 5) Métodos Quantitativos em Saúde Concentra-se no desenvolvimento de métodos bioestatísticos e tecnologias, atuando em modelagem estatística e estudos de concordância e diagnóstico, métodos multivariados, análise de sobrevivência, inferência, estudos demográficos, técnicas de geoprocessamento e simulações computacionais dirigidos à saúde. Normas Internas Curso Graduação Opção Mestrado Medicina Outras Não tem Doutorado Titulação Mestre em Ciências Médicas – Área de concentração: Saúde na Comunidade Não é oferecido curso de Doutorado *Créditos Obrigatórios para o Curso de Mestrado RMS5732 - Políticas de Saúde (4) RMS5734 - Métodos Quantitativos (4) RMS5736 - Epidemiologia Geral (2) RMS5737 - Metodologia Epidemiológica (4) Exame de Qualificação Obrigatório Atualizado: 08/10/2006 A área não oferece créditos referentes à Residência Médica. I - Objetivo Formar docentes, pesquisadores e gestores de serviços, aptos a investigar o processo saúde-doença, a organização dos serviços de saúde e os modelos de assistência, por meio do domínio de métodos e técnicas utilizadas em pesquisas em saúde coletiva. II - Clientela Médicos, odontólogos, enfermeiros, farmacêuticos, psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos, biólogos, biomédicos, bioestatísticos, fisioterapeutas e afins. III - Pré-requisito Profissionais que tenham no mínimo 2 anos de experiência na área de saúde pública ou coletiva, ou curso de especialista ou residência em saúde pública, ou experiência docente na área. 282 IV - Processo Seletivo - Pré-requisitos para a inscrição ao processo de seleção Proficiência em Língua Inglesa.A comprovação de proficiência em língua Inglesa é exigida para a inscrição. Após a inscrição o candidato passará por processo seletivo do qual constará a análise do Projeto de pesquisa. O candidato deverá apresentar um projeto de pesquisa na área de saúde na comunidade nas linhas de pesquisa propostas pelo Programa. Esse projeto consistirá das seguintes partes: introdução, objetivo, material e métodos, análise dos resultados, cronograma e referências bibliográficas (no máximo 10 laudas). Curriculum Vitae atualizado no formato Lattes Prova escrita Entrevista V - Descrição O programa tem dois anos de duração, sendo o primeiro dedicado aos conteúdos teóricos, aperfeiçoamento do projeto de pesquisa e realização do Exame Geral de Qualificação. O segundo ano é dedicado exclusivamente à elaboração e defesa da Dissertação. VI - Recursos para desenvolver pesquisa O aluno poderá extrair o material empírico para seu projeto de pesquisa dos campos de atuação e bancos de dados existentes e disponíveis no Departamento de Medicina Social ou outras instituições como: CPDH, Núcleo de Vigilância Epidemiológica do HC-FMRP e Secretaria Municipal da Saúde (SICAEV), SEADE, IBGE, SIM e SINASC do Ministério da Saúde entre outras. Além destes órgãos, há possibilidade de desenvolvimento de projetos em Cássia Coqueiros - Município a 80 Km de Ribeirão Preto, onde o DMS dirige um serviço de saúde que serve de área de estágio para os doutorandos da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – USP, no Centro de Saúde Escola da FMRP sob a direção de docente do DMS o qual atende uma área de 122.000 habitantes nas especialidades de: Pediatria, Ginecologia, Oftalmologia, Fonoaudiologia, Psiquiatria, Psicologia, Clinica Médica, Geriatria, Infectologia, Cardiologia, Radiologia, Endocrinologia, Dermatologia, Pronto Atendimento, Saúde do Trabalhador, Serviço Social, e Odontologia e nos Núcleos de Saúde da Família criados pela F.M.R.P. e com atuação dos docentes do Departamento de Medicina Social. Há uma sala com equipamentos de informática para uso dos alunos; biblioteca com acervo atualizado de publicações da área, além da Biblioteca Central do Campus e outros recursos de informática e de áudio-visual. VII - Comissão de Pós-Graduação Medicina Social Conforme Artigo 2º do Regulamento Interno da Comissão de Ensino de Pós-Graduação do Departamento de Medicina Social da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo: 283 A Comissão de Ensino de Pós Graduação do Departamento é constituída por 4 docentes do DMS e a Representação Discente conforme o Regimento da USP. A Comissão atual está apresentada na primeira página deste manual. Portanto, os alunos de pós-graduação deverão eleger entre seus pares um REPRESENTANTE DISCENTE, com mandato de 1 ano, no início do ano letivo. A indicação de Orientador será efetuada pela Área de Concentração e Linhas de Pesquisas, em Reunião conjunta dos docentes credenciados, durante a prova de seleção. O aluno será entrevistado pelo docente que aceitar ser seu orientador. VIII - Créditos a serem completados em Disciplinas Para o Mestrado o aluno deverá cumprir 30 unidades de créditos em disciplinas compulsórias e optativas. O Programa de estudo deverá ser feito pelo aluno e orientador contemplando as disciplinas optativas mais indicadas ao tema do pesquisa, além daquelas obrigatórias da sub-área do Programa de Pós-graduação do Departamento. Estas últimas deverão ser oferecidas anualmente pelas sub-áreas. IX - Regras Gerais para Exame Geral de Qualificação Normas do Exame Geral de Qualificação aprovadas pela CPG do Programa de Mestrado em Saúde na Comunidade. Consistirá na análise do projeto e sua viabilidade, sendo realizado após o término dos créditos das disciplinas Procedimentos O aluno deverá entregar na secretaria do Departamento de Medicina Social o texto do projeto após anuência do orientador. Banca Examinadora Será composta por 3 docentes sendo pelo menos 1 pertencente ao corpo de orientadores do Programa. O orientador não fará parte da banca, mas deverá estar presente à defesa. Apresentação oral O aluno fará apresentação de no máximo 30 minutos, usando os recursos áudio visuais disponíveis. Critérios de Avaliação: No texto a clareza do projeto, a articulação de idéias, a fundamentação científica, a atualidade e pertinência das referências bibliográficas. Na argüição - o conhecimento sobre o tema e sobre a metodologia a ser empregada. Ao final da argüição do aluno o orientador será convidado a manifestar-se sobre o trabalho e fazer suas considerações sobre o processo em pauta. 284 Resultado Aprovado ou não. Em caso de não aprovação, o aluno terá o direito de repetir o exame 1 vez, no prazo máximo de até 3 meses após a primeira tentativa. A banca deverá informar a Comissão de Pós-Graduação, por escrito, os motivos da reprovação. O aluno que não conseguir aprovação nesta 2ª prova será eliminado do programa. 285 Ata da Primeira Reunião da Comissão de Pós-graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, Realizada do Dia 15 de Junho de 1970, às 11:00 Horas, na Sala da Secretaria. Presidente: Prof. Dr. Maurício Oscar da Rocha e Silva Presentes: Membros: Profs. Drs. André Ricciardi Cruz, Eduardo Moacyr Krieger, Dalmo de Souza Amorim e Roberto Salles Meirelles. Expediente: 1. A Presidência esclarece que a reunião tem por finalidade estabelecer o ritmo de trabalho da Comissão, e solicitar ao Senhor Diretor, Prof. Dr. José Moura Gonçalves, sejam indicados os Suplentes para integrarem a Comissão de Pós-Graduação. Ficou também deliberado que o Suplente da Presidência será o Prof. Dr. André Ricciardi Cruz. 2. Foram feitas considerações sobre a realização dos cursos de Pós-Graduação nos Departamentos, com as suas áreas de concentração, programas e orientador, tendo a Presidência sugerido o encaminhamento de um ofício a todos os Chefes de Departamento, cujos termos serão aprovados na próxima reunião a ser realizada no dia 22 de junho de 1970, às 11:00 horas, na Sala da Secretaria. Secretaria da FMRP, 15 de junho de 1970 Secretária: Elza Issa Hallak Riccio Ata da Segunda Reunião da Comissão de Pós-graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, Realizada no Dia 22 de Junho de 1970, às 11:00 Horas, na Sala da Secretaria. Presidente: Prof. Dr. Maurício Oscar da Rocha e Silva Presentes :Membros: Profs. Drs. André Ricciardi Cruz, Eduardo Moacyr Krieger, Dalmo de Souza Amorim e Roberto Salles Meirelles e o Suplente: Prof. Dr. Alexandre Pinto Corrado. Ausentes : Suplentes: Profs. Drs. Renato Hélios Migliorini, Albert Amin Sader e José Romano Santoro. Expediente: 1. Lida e aprovada a Ata da 1ª reunião. Titular – Portaria D.4/70 (05.06.70) Suplente – Portaria D.5/70 do Diretor Prof. Dr. José Moura Gonçalves do Diretor Prof. Dr. José Moura Gonçalves Presidente: Prof. Maurício Oscar R. e Silva Membro: Prof. André Ricciardi Cruz Membro: Prof. Eduardo Moacyr Krieger 286 Prof. André Ricciardi Cruz Prof. Renato Hélios Migliorini Prof. Alexandre Pinto Corrado Membro: Membro: Prof. Dalmo de Souza Amorim Prof. Roberto Salles Meirelles Prof. Albert Amin Sader Prof. José Romano Santoro Ordem do Dia 1. Carta a ser enviada aos Chefes dos Departamentos da FMRP – A Comissão aprovou, por unanimidade, o ofício a ser encaminhado aos Chefes de Departamento, nos seguintes termos: “Atendendo a exigência do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo e, particularmente, no que se aplica à Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, vimos solicitar a V.Exa. se digne enviar a esta Comissão, na maior brevidade possível, o projeto dos Cursos de Pós-Graduação para a obtenção dos graus de Mestre e de Doutor na(s) Área(s) de Concentração desse Departamento. Nesse sentido, esclarecemos que do plano devem constar detalhadamente os seguintes itens: 1) Definição da Área de Concentração dos programas apresentados. 2) Nome das disciplinas (Programas de Ensino) compulsórias e optativas, que serão oferecidas pelo Departamento ou Área de Concentração. 3) O docente responsável pelo assunto ou disciplina, com os seus títulos universitários, listas de publicações científicas e trabalhos profissionais relevantes. Lista de todos os docentes que participarão dos programas com os seus títulos universitários e listas de trabalhos. No caso de não o título de doutor deverá constar uma justificação, em oito vias, da sua inclusão no curso. 4) Diferentes itens do programa e, a subdivisão do mesmo em capítulos ou aulas. 5) Indicação dos créditos (cada crédito valendo 12 horas de trabalho programado) de cada disciplina e, de cada subdivisão da disciplina. 6) Indicar a ordem de prioridade em que as disciplinas deverão ser exigidas do candidato ao Mestrado ou Doutorado, e quais as disciplinas consideradas obrigatórias. 7) Indicar a viabilidade de realização dos cursos e as necessidades docentes e de material que os mesmos acarretariam. 8) Relacionar as linhas gerais dos principais projetos de pesquisa em andamento na Área de Concentração. 9) Relacionar as teses defendidas (no último triênio) com os nomes do autor, orientador, títulos das teses e data da sua defesa. 10) Indicar os possíveis candidatos, dentre aqueles que, no momento, trabalham na Área, na elaboração de Dissertações e Teses, para a obtenção dos títulos de mestre ou de doutor. 11) Sugestões sobre a melhor maneira de entrosar o Curso de Pós-Graduação de determinada Área com os Cursos oferecidos por outros Departamentos. 12) Indicar o cômputo total de maneira como serão distribuídos os créditos compulsórios ou optativos na Área e em cada disciplina. Dada a premência de tempo para o encaminhamento do pedido de autorização para funcionamento dos cursos de pós-graduação na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, solicitamos a resposta de V.Exa. no máximo até o dia 25 de julho de 1970. Caso nenhuma resposta de V.Exa. seja recebida até àquela data, será indicação de que o Departamento, sob a direção de V.Exa., não participará dos Cursos de Pós-Graduação no próximo ano letivo. Com os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos pela Comissão de Pós-Graduação, Prof. Dr. Maurício Oscar da Rocha e Silva – Presidente”. Em anexo, foram encaminhadas cópias do Regulamento do Curso de Pós-Graduação da FMRP e do anexo 2, do Of. Circ.CCP/20. (Ofícios CPG. De 1 a 13/6/1970). 287 2. Cursos de Pós-Graduação em “Genética e Evolução” e “Genética Quantitativa” – Programas para 1969 – Departamento de Genética. A Comissão de Pós-Graduação deliberou encaminhar o processo ao Departamento interessado, para reformulação do mesmo dentro das normas atuais. (Proc. FMRP. 312/69). 3. Curso de Pós-Graduação sobre: “Moléstia Infecciosas e Tropicais” – Departamento de Clínica Médica. A Comissão de Pós-Graduação deliberou devolver o processo ao Prof. Adhemar Mário Fiorillo, para reformulação do mesmo dentro das normas atuais. (Proc. 473/69). 4. Cursos de Pós-Graduação em Genética, em nível de Mestrado e Doutorado e em Estatística, em nível de Mestrado – Departamento de Genética e Matemática Aplicada à Biologia. A Comissão de Pós-Graduação deliberou encaminhar o presente processo ao Departamento interessado, para reformulação do mesmo de acordo com as normas atuais. (Proc. FMRP. 69/70). 5. Auxílios da CAPES destinados à aplicação em Cursos de Pós-Graduação. A Comissão de Pós-Graduação tomou conhecimento da matéria contida no presente processo, deliberando mantê-lo em aguarda na Secretaria. (Proc. FMRP. 46/70). 6. Divulgação de bolsas de Pós-Graduação-USP. A Comissão de Pós-Graduação tomou conhecimento da matéria contida no presente processo, deliberando mantê-lo em aguarda na Secretaria. (Proc. FMRP. 84/70). 7. FUNTEC – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico. Ficou também deliberado que se encaminhe um ofício à FUNTEC solicitando instruções para o reconhecimento dos Cursos de Pós-Graduação como Centro de Excelência. Secretária: Elza Issa Hallak Riccio Criação Dos Programas De Pós-graduação Ata da quinta Reunião da Pós-Graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da FMRP-USP, Em 29 de Julho de 1970, às 10:00 Horas na Sala da Secretaria. Presidente: Prof. Dr. Maurício Oscar da Rocha e Silva Secretária: Elza Issa Hallak Riccio • Proc. FMRP.141/70 - Criação do Programa de Ortopedia e Traumatologia – Área de Concentração: Ortopedia e Traumatologia – Nível de Mestrado e Doutorado. A Comissão de Pós-Graduação à vista do parecer do relator, deliberou, com referência ao item 1:”Às fls. 7, sobre a conveniência de ser concedido um ano de treinamento de rotina, com a atribuição de 30 créditos e expansão do curso para três anos”, julgar que deve ser contado como pré-requisito, sem direito à computação de créditos para a pós-graduação; item 2 “desvantagem da multiplicação de Áreas de Concentração, no caso concreto, discutir se não será mais vantajoso que o Departamento de Cirurgia, Ortopedia e Traumatologia ofereça uma única Área, digamos Cirurgia Geral, para o qual todos colaborariam com disciplinas obrigatórias e optativas, para reforçar o curso de Pós-Graduação. Como está, a Área de Ortopedia e Traumatologia não parece oferecer condições para arcar ela própria com um curso completo de Pós-Graduação, 288 o que poderá ocorrer em futuro próximo” – sugerir que o programa de Pós-Graduação apresentado pela Ortopedia seja integrado ao de Cirurgia, em uma Área comum, sendo uma das razões a exigência contida no item 4 (projeto de pesquisa da Comissão Central de Pós-Graduação, anexo 2 – CCP 20) sobre as linhas gerais dos projetos de pesquisas em andamento na Área. Aprovado o funcionamento do Curso pela Câmara de Pós-Graduação em 04/09/73. • Proc. FMRP.138/70 – Programa de Oftalmologia – Área de Concentração: Oftalmologia – Nível de Mestrado e Doutorado. A Comissão de Pós-Graduação deliberou encaminhar o processo ao Departamento interessado para ser refeita a apresentação de acordo com o anexo2, CCP.20 (fls. 2 e 3) e respectivas observações do Relator, devendo ser definidos os planos de pesquisas em andamento. Definir, nas Áreas complementares, o que é caracterizado como requisito de pós-graduação e não apenas como pré-requisito para a pós graduação (que não conta créditos). Verifica-se pelo programa das disciplinas da Área de Concentração que existem assuntos a serem ministrados em aulas teóricas, pelo próprio Departamento, quando pareceria melhor indicado fossem deslocados para serem tomados em nível de pós-graduação, em áreas de domínio conexo. Aprovado o funcionamento do Curso pela CCP em 17/05/71. Ata da Sexta Reunião da Pós-Graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da FMRP-USP, Em 05 de Agosto de 1970, às 16:00 Horas na Sala da Secretaria. Presidente: Prof. Dr. Maurício Oscar da Rocha e Silva Secretária: Elza Issa Hallak Riccio • Proc. FMRP.131/70 – Programa de Estatística - Área de Concentração: Estatística - Nível de Mestrado. A Comissão de Pós-Graduação aprovou o Curso e deliberou encaminhar o processo ao Departamento interessado para apresentação do plano (em duas vias) atendendo a seriação dos itens do anexo 2 – CCP/20 (Substituído pelo programa de Bioestatística em 05/08/70). • Proc. FMRP.133/70 – Programa de Clínica Médica – Área de Concentração: Clínica Médica – Nível de Mestrado e Doutorado. A Comissão de Pós-Graduação aprovou o Curso, mas para o encaminhamento para a Universidade de São Paulo, solicita ao Departamento o seguinte: 1) Declinar, nos projetos de pesquisas, os nomes dos responsáveis; 2) Nas disciplinas das Áreas Complementares que não existem na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, indicar as possibilidades de realização dos cursos, com os nomes dos possíveis responsáveis; 3) A Comissão consulta ainda o Departamento sobre a possibilidade da inclusão da disciplina “Gastroenterologia” como disciplina opcional oferecida pela Área e 4) Elaborar a apresentação final do plano de acordo com o anexo 2, do Of. Circ. CCP. 20. Autorizado o funcionamento do Curso pela CCP em 17.12.70. • Proc. FMRP.136/70 - Programa de Fisiologia – Áreas de Concentração: Fisiologia – Nível de Mestrado e Doutorado. A Comissão aprovou o Curso, dependendo de uma revisão final para adaptá-lo às exigências do anexo 2 do Of. Circ. CCP/20. Autorizado o funcionamento do Curso pela CCP em 12.11.70. 289 • Proc. FMRP.134/70 - Programa de Farmacologia – Áreas de Concentração: Farmacologia – Nível de Mestrado e Doutorado. A Comissão aprovou o referido Curso, dependendo de uma revisão final para adaptá-lo às exigências do anexo 2 do Of. Circ. CCP/20. Autorizado o funcionamento do Curso pela CCP em 12.11.70. • Proc. FMRP.128/70 – Programa de Tocoginecologia –Área de Concentração: Tocoginecologia – Nível Mestrado e Doutorado. A Comissão aprovou o referido curso, com as seguintes ressalvas: 1) Alterar a nomenclatura das disciplinas: na primeira, compulsória, e nas demais, opcionais; 2) Reapresentar o programa de Doutoramento da Área empregando a nova nomenclatura e correlacionando a disciplina como deseja o Departamento; 3) Diminuir o número de créditos nas áreas complementares a fim de prever números de créditos não comprometidos. Autorizado o funcionamento do Curso pela CCP em 23.12.70 • Proc. FMRP.137/70 – Programa de Neurologia – Área de Concentração: Neurologia – Nível Mestrado e Doutorado. A Comissão aprovou o Curso, com as seguintes ressalvas: 1) Declinar os nomes dos responsáveis pelos projetos de pesquisas; 2) Descriminar os programas de duas disciplinas da Área complementar – Neuroanatomia Tecnologia Moderna e Instrução: 3) Apresentar a lista resumo em forma de quadro; 4) Comprometer na Área complementar o número de créditos compulsórios mínimos. Autorizado o funcionamento do Curso, aprovado pela CCP em 01.06.71. • Proc. FMRP.139/70 - Programa de Bioquímica – Áreas de Concentração: Bioquímica – Nível de Mestrado e Doutorado. A Comissão aprovou o Curso, com as seguintes ressalvas: 1) Rever a distribuição de créditos no quadro resumo de maneira a equilibrar melhor a distribuição dos mesmos entre as disciplinas da Área de Concentração e as de Área de domínio conexo; 2) Uniformizar a apresentação do programa de acordo com o anexo 2 da CCP/20. Autorizado o funcionamento do Curso, aprovado pela CCP em 30.12.70. • Proc. FMRP.135/70 - Programa de Morfologia – Áreas de Concentração: Morfologia-Biologia Celular– Nível de Mestrado e Doutorado. A Comissão aprovou o Curso, com a seguinte ressalva: Equilibrar melhor a distribuição de créditos entre a Área de Concentração e a de domínio conexo. Autorizado o funcionamento do Curso, aprovado pela CCP em 12.11.70. Ata da 11ª Reunião da Pós-Graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da FMRP-USP, Em 09 de Setembro de 1970, às 10:00 Horas na Sala da Secretaria da FMRP. Presidente: Prof. Dr. Maurício Oscar da Rocha e Silva Secretária: Elza Issa Hallak Riccio • Proc. FMRP.129/70 - Programa de Pediatria – Áreas de Concentração: Pediatria - A Comissão de Pós-Graduação aprovou o referido Curso, devendo ser acrescentado cópia do “Pré-requisito” e anexados os programas da Área Complementar. Autorizado o funcionamento do Curso, aprovado pela CCP em.09.03.71. 290 Ata da 23ª Reunião da Pós-Graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da FMRP-USP, Realizada no Dia 16 de Dezembro de 1970, às 10:00 Horas na Sala da Secretaria Da FMRP. Presidente: Prof. Dr. Maurício Oscar da Rocha e Silva Secretária: Elza Issa Hallak Riccio • Proc. FMRP.142/70 – Criação do Programa: Medicina Preventiva– Área de Concentração: Medicina Preventiva – Nível de Mestrado e Doutorado. Foi aprovado o programa apresentado, deliberando-se encaminhá-lo, através da Diretoria, à Coordenação Central de Pós-Graduação. Autorizado o funcionamento do Curso, aprovado pela CCP em.19.03.71 • Proc. FMRP.69/70 – Criação do Programa: Genética– Área de Concentração: Genética – Nível de Mestrado e Doutorado. A Comissão de Pós-Graduação deliberou encaminhar o processo ao Departamento interessado para atendimento, com a desejada urgência, das solicitações do relator, a saber: “Na apreciação feita, do projeto do Curso de Pós-Graduação na Área de Concentração: Genética, Citologia e Evolução, alguns reparos seriam úteis, no sentido de completar as respostas dos itens do ofício 10/70, enviado pela Comissão de Pós-Graduação. Autorizado o funcionamento do Curso, aprovado pela CCP em.12.11.70. • Proc. FMRP.132/70 - Programa de Clínica Cirúrgica – Áreas de Concentração: Clínica Cirúrgica – Foi aprovado o programa apresentado, em nível de Doutorado, deliberando encaminhá-lo, através da Diretoria à Coordenação Central de Pós-Graduação. Autorizado o funcionamento do Curso, aprovado pela CCP em 17.05.71. Ata da 57ª Reunião da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da FMRP-USP, aos 24 de Novembro de 1971, às 10:00 Horas na Sala da Secretaria da Pós-Graduação. Presidente: Prof. Dr. Maurício Oscar da Rocha e Silva Secretária: Elza Issa Hallak Riccio Proc. FMRP.132/70 - Programa de Bioestatística – Áreas de Concentração: Bioestatística – Nível de Mestrado. Foi aprovado o programa apresentado, em nível de Mestrado, pela Coordenação Central de Pós-Graduação em 24/11/71, sendo substituído pelo Programa de Estatística (criada em 05/08/70 – Proc. 131/70). Seção de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, Realizada no Dia 18 de Agosto de 1989, às 14:00 Horas na Sala da Secretaria da FMRP. Presidente: Prof. Dr.Moacyr Antonio Mestriner Secretária: Cecília Maria Zanferdini 291 Proc. FMRP.89.1.47850.1.9/70 - Programa de Imunologia Básica e Aplicada – Áreas de Concentração: Imunologia Básica e Aplicada – Nível de Mestrado e Doutorado. A CPG em reunião de 18.08.89 aprovou por unanimidade o parecer do Prof. Dr. Wilson Roberto Navega Lodi, deliberando encaminhar o processo à Congregação para manifestação. A Congregação em sua 528ª Sessão Ordinária, realizada em 25.08.89, apreciou e aprovou a Área de Imunologia Básica e Aplicada. O Conselho de Pós-Graduação em sessão de 05.091.90 autorizou o funcionamento do Curso em Nível de Mestrado e Doutorado. Seção de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, Realizada no Dia 31 de Agosto de 1989, às 14:00 Horas na Sala da Secretaria da FMRP. Presidente: Prof. Dr.Moacyr Antonio Mestriner Secretária: Cecília Maria Zanferdini Proc. FMRP.89.1.47850.1.9/70 - Programa de Otorrinolaringologia – Áreas de Concentração: Otorrinolaringologia – Nível de Mestrado e Doutorado. A CPG em reunião de 31.08.89 aprovou por unanimidade o parecer do Prof. Dr. Marcos Felipe Silva de Sá, deliberando encaminhar o processo à Congregação para manifestação. A Congregação em sua 529ª Sessão Ordinária, realizada em 15.09.89, apreciou e aprovou a Área de Otorrinolaringologia. A Câmara de Avaliação em sessão de 04.12.89 autorizou o funcionamento do Curso em Nível de Mestrado. Seção de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, Realizada no Dia 08 de Dezembro de 1989, às 14:00 Horas na Sala da Secretaria da FMRP. Presidente: Prof. Dr.Moacyr Antonio Mestriner Secretária: Cecília Maria Zanferdini Proc. FMRP.89.1.47850.1.9/70 - Programa de Saúde Mental – Áreas de Concentração: Saúde Mental – Nível de Mestrado e Doutorado. A CPG em reunião de 21.05.90 aprovou por unanimidade o parecer do Prof. Dr. Sérgio Zucoloto, deliberando encaminhar o processo à Congregação para manifestação. A Congregação em sua 539ª Sessão Ordinária, realizada em 25.09.90, apreciou e aprovou a Área de Saúde Mental. Autorizado o funcionamento do Curso, aprovado pelo Conselho de Pós-Graduação em 05.01.90. Autorizado o funcionamento do Curso, aprovado pelo Conselho de Pós-Graduação em 13.04. 292 Presidentes, Vice-Presidentes e Membros da Comissão de Pós-Graduação FMRP Desde Sua Implantação Nome 293 Maurício Oscar Rocha e Silva André Ricciardi Cruz Eduardo Moacyr Krieger José Antunes Rodrigues Roberto Salles Meirelles Roberto Salles Meirelles Sérgio Henrique Ferreira Sérgio Henrique Ferreira Íris Ferrari Ulisses Garzella Meneghelli Clarisse Dulce Gardonyi Carvalheiro Moacyr Antonio Mestriner Benedito Carlos Maciel Agenor Spallini Ferraz Moacyr Antonio Mestriner Agenor Spallini Ferraz Milton César Foss Isis do Carmo Kettelhut Julio Sérgio Marchini Julio Sérgio Marchini Julio Sérgio Marchini Celso Rodrigues Franci Amilton Antunes Barreira Amilton Antunes Barreira Amilton Antunes Barreira Antonio Augusto Velasco e Cruz Antonio Augusto Velasco e Cruz Julio Sérgio Marchini Marisa Márcia Mussi Pinhata Marisa Márcia Mussi Pinhata Marisa Márcia Mussi Pinhata Presidente Início Final 15/6/1970 16/6/1978 16/6/1980 Vice-Presidente Início Final 16/6/1978 15/6/1980 15/6/1986 17/6/1986 17/6/1988 27/6/1988 5/6/1993 6/8/1993 14/12/1993 13/12/1993 22/9/1995 26/9/1995 24/4/2000 25/4/2000 25/4/2002 24/4/2002 24/4/2004 26/4/2004 5/5/2005 16/6/1978 16/6/1974 15/6/1980 15/6/1986 16/6/1976 15/6/1980 15/6/1984 23/4/1992 15/5/1986 17/6/1988 16/9/1990 13/8/1993 15/4/1993 24/9/1997 22/9/1995 13/11/2003 16/4/1993 24/4/1992 24/4/2000 ATUAL 19/04/2004 14/4/2000 16/4/1991 20/4/2001 10/4/2003 24/4/2004 19/4/2004 28/6/2005 ATUAL 14/4/2000 11/4/2003 26/4/2005 ATUAL 17/4/1998 28/6/2005 19/4/2001 ATUAL 16/6/1974 16/6/1978 16/6/1978 16/6/1980 15/6/1980 15/6/1982 16/6/1982 16/6/1984 17/6/1986 15/6/1984 15/6/1986 15/4/1991 16/4/1991 16/4/1993 15/4/1993 5/8/1993 14/12/1993 2/6/1997 3/6/1997 27/4/2004 6/5/2005 15/6/1970 15/6/1970 15/6/1970 16/6/1978 15/6/1970 16/6/1978 16/6/1978 16/4/1991 16/6/1982 16/6/1982 27/8/1985 27/6/1988 25/8/1989 24/4/1992 14/12/1993 15/6/1970 17/6/1974 14/11/2003 26/4/2005 ATUAL 2/8/2005 Membro Titular Início Final ATUAL Membro Suplente Início Final 30/6/1976 16/6/1978 16/6/1980 15/6/1982 16/6/1982 26/8/1985 16/6/1984 13/4/1994 19/4/1999 15/6/1986 19/3/1996 13/4/2000 26/4/1996 28/6/2005 13/4/2000 14/03/07 11/4/1997 18/5/2001 16/4/1998 27/6/2005 Membros Titulares e Suplentes da Comissão de Pós-Graduação FMRP Nome Dalmo de Souza Amorim Adhemar Mario Fiorillo Carlos Ribeiro Diniz Michel Pierre Lison Michel Pierre Lison José Eduardo Dutra de Oliveira Antonio Carlos Pereira Martins Sylvia Evelyn Hering Reginaldo Ceneviva Frederico Guilherme Graeff Francisco Aprilli Ricardo Brandt de Oliveira Adauto José Cologna Wiliam Alves do Prado Salim Moysés Jorge Marcos Antonio Rossi Bernardo Mantovani Ivan Fiore de Carvalho Ricardo Ribeiro dos Santos Wamberto Antonio Varanda Fernando Morgan de Aguiar Corrêa Wilson Roberto Navega Lodi Sérgio Zucoloto Marcos Felipe Silva de Sá José Batista Volpon Juan Stuardo Yazlle Rocha Edna Maria Marturano Edna Maria Marturano Edna Maria Marturano Edna Maria Marturano Edna Maria Marturano Maria Inez Machado Fernandes Rui Alberto Ferriani João Pereira Leite Ademilson Espencer Egea Soares Jyrson Guilherme Klamt Laércio Joel Franco Angela Kaysel Cruz Carlos Gilberto Carlotti Júnior Carlos Gilberto Carlotti Júnior Renato Hélios Migliorini Alexandre Pinto Corrado Albert Amin Sader 294 Membro Titular Início Final 15/6/1970 17/6/1974 17/6/1974 30/6/1976 16/4/1991 30/6/1976 16/6/1978 16/6/1980 16/6/1980 16/6/1984 16/6/1982 16/6/1984 17/6/1986 17/6/1986 17/6/1986 17/6/1986 17/6/1986 17/6/1986 17/6/1986 27/6/1988 27/6/1988 27/6/1988 27/6/1988 27/6/1988 27/6/1988 16/4/1991 24/04/1992 11/4/1997 16/6/1974 16/6/1978 16/6/1976 16/6/1978 23/4/1992 16/6/1978 15/6/1982 15/6/1982 15/6/1982 27/9/1985 15/6/1984 15/6/1986 16/9/1990 17/6/1988 17/6/1988 17/6/1988 17/6/1988 17/6/1988 17/6/1988 16/9/1990 28/4/1989 16/9/1990 16/9/1990 16/9/1990 16/9/1990 8/12/1992 28/4/1995 10/4/2000 28/4/1995 21/9/1995 19/4/1999 20/4/2001 17/4/1998 19/4/2002 16/4/2004 15/3/1998 18/4/1999 10/3/2002 ATUAL 24/4/2002 18/4/2005 ATUAL 28/6/2005 ATUAL Membro Suplente Início Final 16/6/1978 15/6/1980 16/6/1978 16/6/1982 15/6/1980 15/6/1984 16/6/1984 15/6/1986 27/9/1985 16/6/1978 15/6/1986 15/6/1984 13/5/1994 12/3/1997 16/4/1991 12/3/1997 11/4/1997 10/4/1999 30/6/2000 30/9/2001 26/10/2001 25/10/2004 25/2/2005 ATUAL 24/4/1992 27/4/1995 16/4/1993 21/9/1995 17/4/1998 24/4/2000 14/4/2000 14/4/2002 16/4/2004 27/6/2005 15/6/1970 15/6/1970 15/6/1970 16/6/1974 16/6/1974 16/6/1974 continua continuação Nome Membro Titular Início José Romano Santoro Antonio Ruffino Netto Nagib Haddad Fabio Leite Vichi José Alberto Mello de Oliveira José Antonio Marin Netto Hector Francisco Terenzi Erasmo Romão Gustavo Ballejo Olivera José Elpídio Barbosa José Ernesto dos Santos Maria Matheus de Sala Marcos Dias de Moura Paulo Benedito Franco Maria Luisa Paço Larson Lewis Joel Greene Roberto Silva Costa Maria Cristina de Oliveira Salgado João Santana da Silva Roy Edward Larson Maria Cristina Roque A. Barreira Terezila Machado Coimbra Geraldo Duarte Carlos Eli Piccinato Maria Cristina de Oliveira Salgado Sérgio Britto Garcia Wilma Terezinha Anselmo Lima Final Membro Suplente Início Final 15/6/1970 16/6/1976 17/6/1974 16/6/1978 17/6/1974 16/6/1978 17/6/1974 16/6/1978 16/6/1978 15/6/1982 16/6/1980 15/6/1982 16/6/1982 15/6/1984 16/6/1984 15/6/1986 16/4/1991 14/3/1996 16/4/1991 15/4/1993 16/4/1991 12/5/1994 16/4/1991 12/5/1994 16/4/1991 23/4/1992 16/4/1991 23/4/1992 24/4/1992 15/3/1998 16/4/1993 12/5/1994 13/5/1994 12/3/1997 28/4/1995 15/3/1998 21/9/1995 18/4/2005 26/4/1996 18/4/1999 17/4/1998 10/3/2000 17/4/1998 ATUAL ATUAL 14/4/2000 19/4/2004 18/5/2001 19/4/2002 ATUAL ATUAL 28/6/2005 16/04/2007 15/04/2010 295 Da esquerda para direita, fileira de cima para fileira de baixo: Silvia Helena Cosa, Cláudia Longo, Márcia Rita Pessini, André Luis Vieira de Carvalho. Neusa de Oliveira, Jesiane Bonolo do Amaral, Rosângela Aparecida Isaac, Murilo Mello. 296 Anexos Anexo 01 – Manuscrito de Publicação 298 Anexo 02 - Circular CoPGr/19/07 - Alteracoes no relatorio das defesas 299 Serviço de Pós-Graduação - Secretaria Geral Site: www.fmrp.usp.br/cpq - email: [email protected] Telefone: +55 (16) 3602-3372 FAX: +55 (16) 3633 9975 Rua Pedreira de Freitas, Casa 02 - Campus USP - CEP 14.049-900 Ribeirão Preto - SP - Brasil Este livro foi impresso pela RR Donnelley Moore para FUNPEC - Editora em junho de 2007. A fonte utilizada no texto foi Garamond no corpo 10/12 e o papel do miolo é Off Set 75 g/m2.