Contrato 69/2015 - Conserto desencarceramento Bombeirosr

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Contrato 69/2015 - Conserto desencarceramento Bombeirosr
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONTRATO NÚMERO 069/2015
O MUNICÍPIO DE CANELA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua Dona
Carlinda, 455, prédio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ sob número 88 585 518/0001-85, de
ora em diante denominado CONTRATANTE neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
senhor Cleomar Eraldo Port, brasileiro, divorciado, CPF número 360.223.220-49, CI número
7019294656 residente e domiciliado nesta cidade, na rua Willy Dienstmann 398, Centro e, de outro
lado a empresa CMC INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, CNPJ número 95.256.368/0001-21,
de ora em diante denominada CONTRATADA, com sede na Rua Voluntários da Pátria, n° 1152,
Conj. 54, bairro Centro, em Venâncio Aires/RS, CEP 95.800-000, representada neste ato pelo
senhor Gelson Luiz Hinterholz, brasileiro, CIC número 984.472.110-53, CI número 1074269414,
residente e domiciliado na Linha Santa Eugênia, s/n°, Primeiro Distrito, em Venâncio Aires/RS, por
este instrumento e na melhor forma de direito, tendo em vista o expediente administrativo n.º
5291/2015 que versa sobre a Licitação Pública, Modalidade Pregão Presencial número 18/2015, e
cujo resultado encontra-se devidamente homologado e adjudicado pela autoridade competente, e,
em conformidade com o disposto na Lei número 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
celebram o presente CONTRATO, nos termos das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa para conserto da ferramenta de
desencarceramento marca HURST do Corpo de Bombeiros de Canela/RS, com fornecimento
de peças e mão de obra.
QUANTIDADE
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3,8 litros
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01 litro
DESCRIÇÃO
Rabicho para moto bomba (par)
Conexão fêmea para moto bomba (par)
Rabicho para ferramenta combinada (par)
Conexão para ferramenta combinada (par)
Retentor da moto bomba
Protetor de borracha para ferramenta
Conjunto de mangueiras hidráulicas com 9,1m não condutora de
eletricidade e pressão de ruptura de no mínimo quatro vezes a
pressão de trabalho com conectores
Fluido hidráulico ecológico
Suporte do motor e bomba
Carburador do motor
Retentor do motor
Vela do motor
Óleo de motor quatro tempos 20w/50
Total de Peças
Mão de Obra
VALOR
R$ 1.073,52
R$ 2.049,00
R$ 1.068,62
R$ 2.049,00
R$ 166,50
R$ 230,40
R$ 8.617,65
R$ 2.215,70
R$ 380,40
R$ 602,94
R$ 134,32
R$ 24,50
R$ 29,45
R$ 18.642,00
R$ 858,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 858,00 (oitocentos e cinquenta e
oito reais) pelo serviço de mão de obra prestados e o valor de R$ 18.642,00 (dezoito mil, seiscentos
e quarenta e dois reais) de peças, totalizando R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais).
2.2 – Condições de pagamento: 15 (quinze) dias após a execução dos serviços.
2.3 – Prazo de entrega: 30 (trinta) à 90 (noventa) dias.
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2.4 – Ocorrendo atraso no pagamento, incidirão juros de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção
monetária pelo IPC-FIPE, após 60 (sessenta) dias do vencimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA
3.1 – Os serviços realizados, incluindo mão de obra e peças com defeito de fabricação, deverão
apresentar prazo de garantia de 6 (seis) meses.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Contrato vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura.
.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1 – A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às
seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
5.1.1 – advertência, no caso de falta de presteza e eficiência;
5.1.2– suspensão do direito de contratar com o CONTRATANTE pelo
prazo de 1 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
5.1.3 – declaração de inidoneidade para participar de licitação junto ao
CONTRATANTE,
5.1.4 – multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato,
5.1.4.1 - no caso de imposição de multa o respectivo valor será descontado
do crédito da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
6.1 – O CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar unilateralmente o presente contrato, para
melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – São de inteira e expressa responsabilidade da CONTRATADA:
7.1.1 - a execução rigorosa dentro das especificações estabelecidas,
sendo que a não observância dessa condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades
contratuais;
7.1.1 - as obrigações sociais e de proteção aos seus prestadores de
serviços, bem como todas as despesas necessárias para execução do objeto contratado, incluindo
despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários,
comerciais, fiscais, trabalhistas e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das
obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADE SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
8.1 – Para todos os efeitos legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre o
CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA ou de empresas ou terceiros por esta
utilizados para a execução dos serviços ora contratados.
8.2 – A CONTRATADA reconhece que é responsável por todas as obrigações, despesas e
encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, e outros quaisquer, passados, presentes ou
futuros, na forma da Legislação em vigor, relativos a seus representantes, prepostos, empregados e
terceiros utilizados na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, responsabilizando-se por
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todos os danos e/ou prejuízos que tais profissionais venham a causar à CONTRATANTE, inclusive
judiciais, nos termos do artigo 71 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e na
forma do artigo 79 da Lei Federal número 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal
número 8.883, de 8 de junho de 1994, sendo que poderá haver cumulação destas com a multa
prevista neste Contrato, se for o caso.
9.2 – Na hipótese de rescisão prevista nos incisos I a VIII, do artigo 78, a CONTRATADA será
penalizada em 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA TOLERÂNCIA
10.1 – A abstenção, por qualquer das partes, do exercício de direitos ou faculdades assegurados
nesse contrato e/ou a tolerância com o atraso no cumprimento de qualquer obrigação, não implicará
novação, nem poderá ser invocada como precedente para a repetição do fato tolerado,
permanecendo íntegros e inalterados respectivos direitos e faculdades.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO IMPACTO FINANCEIRO
11.1 – Na forma do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, combinado com a Lei Municipal n°
3.503, de 21 de outubro de 2014 (LDO), é declarada pela Secretaria Municipal da Fazenda a
disponibilidade de recursos financeiros para o cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1 – Na forma do Art. 67 da Lei número 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a
execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração,
servidor Rogério Martins.
.
Parágrafo Único – O CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar o Fiscalizador, a qualquer
momento, devendo oficiar à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 – As despesas decorrentes desse Contrato serão suportadas pelas dotações orçamentárias
especificadas abaixo:
08 – Secretaria Municipal de Administração
08.01 – Administração Municipal
2092 – Manutenção Despesas do Corpo de Bombeiros
3.3.3.9.0.30 – Material de Consumo
Rubrica – 1060 (Recurso 1083 FUNREBOM) – Aquisição de Peças
3.3.3.9.0.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
Rubrica – 1061 (Recurso 1083 FUNREBOM) - Mão de Obra
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CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – A CONTRATADA compromete-se a manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas para habilitação
na Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DO FORO
15.1 – Eventuais litígios decorrentes da execução desse contrato serão dirimidos perante o Foro da
Comarca de Canela.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três)
vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Canela, 25 de junho de 2015.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Procuradoria Geral do Município
TESTEMUNHAS:
Milton Carlos Willrich
Secretário Municipal da Fazenda
Rodrigo Giacomin
Secretário Municipal de Administração
Rogério Martins
Fiscalizador do Contrato

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