Um Complemento ao Memorando de Entendimento

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Um Complemento ao Memorando de Entendimento
Um Complemento ao Memorando de Entendimento:
35 Ideias para um Portugal Irreconhecivelmente Melhor
Pedro G. Rodrigues1
Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP)
Universidade Técnica de Lisboa
Versão 3.1 – 24 Junho 2011
Sumário
A economia portuguesa enfrenta o maior desafio desde a sua adesão à CEE em
1986. Apesar do programa da Troika (FMI, BCE e Comissão Europeia) ser muito
exigente, as suas medidas são apenas condições necessárias e não suficientes
para nos tirar da crise. Este é essencialmente um programa de estabilização
financeira; não é um modelo de desenvolvimento económico a adoptar. O que
falta e que margem de manobra temos são as perguntas que motivam este
artigo que pretende contribuir para um futuro Complemento ao Memorando
de Entendimento. Fiel a oito princípios de base, são sugeridas várias medidas
accionáveis, classificadas em cinco áreas de intervenção.
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E-mail: [email protected]. Agradeço os comentários e contributos de João Catarino, Helena
Monteiro, Patrícia Palma, Eduardo Lopes Rodrigues, Ana Romão e Mariana Abrantes de Sousa. Assumo
a responsabilidade por todos os erros e omissões.
“Quem quer algo encontrará sempre um caminho; quem não quer encontrará uma desculpa.”
- Stephan Dolley Jr.
Introdução
Portugal vive um momento sem precedentes na sua história recente. Em virtude dos múltiplos
erros de política económica cometidos e das várias oportunidades menos bem aproveitadas,
particularmente desde a nossa adesão à área do euro, Portugal encontra-se hoje numa posição
de menor soberania, uma posição que é a consequência natural de uma crise de dívida
externa. Aparentemente sem margem de manobra, temos dois anos (ou menos) para o que
não fomos capazes de fazer nos últimos dez. O tempo escasseia e, só por isso, é inútil e até
contraproducente apurar agora de forma aprofundada as causas e os responsáveis pela
situação difícil em que nos encontramos. Mas o Tempo encarregar-se-á disso.
O recém-constituído Governo tem por missão concretizar, nos prazos estabelecidos, um
ambicioso e vasto conjunto de medidas acordadas com a chamada Troika num Memorando de
Entendimento. Para que todos entendam a escala do desafio que, como País, temos de
superar, vale a pena recorrer a uma analogia futebolística. “Para seguir em frente, Portugal
está obrigado a ganhar à Argentina, e tem de vencer por uma diferença de dois ou mais golos.
Lionel Messi e Diego Milito estão em grande forma, enquanto Cristiano Ronaldo está lesionado
e Fábio Coentrão está no banco, por castigo.” Nestas circunstâncias pode Portugal ganhar? Em
futebol, como na vida, tudo é possível! Basta o sonho, a vontade, o empenho e, claro, um
pouco de sorte à mistura.
Mas se, objectivamente, a meta é “vencer à Argentina por uma diferença de dois ou mais
golos”, para o conseguir é efectivamente preciso ter jogado melhor. Para vencer, é preciso
convencer. Por este motivo, por mais exigentes que sejam as actuais obrigações de Portugal
perante as instâncias internacionais (e são!), estas são apenas condições necessárias e não
suficientes para uma recuperação económica que se deseja rápida e sustentável.
Neste enquadramento, então, temos de nos perguntar: (i) “O que falta no Memorando de
Entendimento?” e (ii) “Que margem de manobra temos?”. São precisamente estas as duas
perguntas que motivam este artigo que visa apresentar algumas ideias para um futuro
complemento ao Memorando de Entendimento.
O Memorando de Entendimento efectivamente estabelece as bases de um programa de
estabilização financeira com vista a restabelecer as condições mínimas para que Portugal volte
a financiar-se directamente junto dos mercados. É o seu principal objectivo. Se bem que
existam preocupações e medidas de natureza mais estrutural, estes são objectivos
secundários. Em suma, não compete à Troika sugerir o modelo de desenvolvimento
económico que devemos seguir.
Quanto à segunda pergunta, o compromisso com a Troika estabelece como meta “ganhar à
Argentina por uma diferença de pelo menos dois golos”, mas não nos podem dizer como
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devemos jogar. É essa a nossa margem de manobra. Já não podemos discutir as metas que
foram objecto de um acordo alargado, mas podemos discutir a melhor forma de os atingir. A
flexibilidade na implementação do Memorando de Entendimento está na composição da
política económica. Para dar um exemplo no âmbito da política orçamental, os objectivos
intertemporais quanto aos grandes agregados das finanças públicas como o saldo orçamental
e a dívida pública, medidos em percentagem do PIB, são neste momento indiscutíveis, mas
isso não impede a escolha (algo condicionada, é verdade) entre uma variedade de políticas de
despesa e de receita.
Nos últimos tempos o Presidente da República tem apelado a uma participação mais activa da
Sociedade Civil quer na discussão quer na determinação de possíveis soluções para os
problemas que enfrentamos. Numa sociedade plural como a nossa, este é um processo a
dinamizar dado que permite mais facilmente encontrar os caminhos que são social e
politicamente mais sustentáveis.
Sendo a Universidade um fórum privilegiado para analisar e sugerir caminhos alternativos à luz
do conhecimento científico, é neste contexto que surge este artigo. Fazendo o ISCSP parte da
Universidade Técnica de Lisboa, uma universidade pública que é financiada principalmente
pelos contribuintes, o apelo do Presidente da República não poderia deixar de ser respondido.
Em jeito de um contributo parcelar, este artigo apresenta algumas ideias para um futuro
complemento ao Memorando de Entendimento. Não pretende, de todo, ser exaustivo. Apenas
se identificam cinco áreas de intervenção nas quais se entende ser urgente agir. Sendo este
um documento aberto à participação de todos, convidam-se desde já todos aqueles que
queiram dar o seu contributo. Nesse sentido, o objectivo é dar o pontapé de saída para um
processo mais abrangente e de maior envolvimento da Sociedade Civil.
O resto do artigo está estruturado da seguinte forma. Nas próximas cinco secções são focadas
as áreas de intervenção que foram escolhidas. A secção final encerra com algumas conclusões.
Antes de entrar na primeira área de intervenção – Crescimento económico sustentável – vale a
pena elencar os princípios que norteam as medidas que serão sugeridas. Entende-se que
chegou o momento de rompermos com alguns comportamentos do passado. Assim, não só
temos de ser mais exigentes e disciplinados, como precisamos de adoptar novas atitudes.
Estão subjacentes às medidas detalhadas de seguida os seguintes princípios:
1. Maior credibilidade das instituições;
2. Melhor governação, com mais transparência e melhor prestação de contas;
3. Maior defesa do contribuinte e do consumidor;
4. Mais rigor na utilização dos recursos públicos e privados;
5. Melhor partilha do risco;
6. Mais solidariedade e maior cooperação entre todos os Portugueses;
7. Maior enfoque na competitividade internacional e no ajustamento externo; e ainda
8. Melhores incentivos para trabalhar, poupar e empreender.
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I. CRESCIMENTO ECONÓMICO SUSTENTÁVEL
Na primeira área de intervenção escolhida estabelece-se como objectivo:
Criar as condições para uma convergência real acelerada, corrigindo os desequilíbrios
macroeconómicos e valorizando a Portugalidade.
O crescimento económico é uma condição sine qua non para o sucesso do programa de
ajustamento económico e financeiro firmado pelo acordo tripartido. É assim porque, sem um
crescimento robusto do PIB, será improvável conseguir a inversão da tendência insustentável
de aumento do endividamento público em percentagem do PIB. Também, por maiores que
sejam os cortes na despesa pública com vista ao equilíbrio das finanças públicas (e estes
ajustamentos devem ocorrer preferencialmente do lado da despesa para que a correcção
orçamental seja duradoura), sem crescimento económico as diversas bases fiscais encolherão
ainda mais rapidamente, colocando Portugal sistematicamente em incumprimento quanto aos
objectivos relativos ao saldo orçamental em percentagem do PIB.
É necessário adoptar um novo modelo de desenvolvimento porque não é recomendável
conseguir acelerar o crescimento económico em Portugal à custa do agravamento de
desequilíbrios macroeconómicos, como é o caso do endividamento externo excessivo. Neste
contexto, é urgente procurar medidas que estimulam o crescimento económico, mas de forma
sustentável, i.e. de forma a poder continuar por tempo indeterminado.
É difícil escolher os sectores que serão bem sucedidos na economia portuguesa no futuro. Por
este motivo, é preferível criar as condições necessárias e melhorar o contexto para que os
sectores líder possam emergir naturalmente. Neste domínio são determinantes, por exemplo,
a estabilidade política, um bom sistema judicial, um sistema fiscal simples e previsível, uma
Administração Pública mais leve e menos burocrática, uma força de trabalho qualificada,
saudável e motivada, e ainda uma Sociedade Civil mais atenta e participativa.
Nesta primeira área de intervenção são apresentadas nove ideias que visam criar as condições
para uma convergência real acelerada em Portugal. Este é um desafio que, por si só, mereceria
um artigo em separado. Nesse sentido, as recomendações que se seguem devem ser vistas
como o ponto de partida para um debate decisivo e incontornável.
As propostas que, de seguida, são apresentadas focam a obtenção de ganhos de
competitividade através de incrementos na produtividade do trabalho, focam também a
necessidade de desincentivar a aquisição, a crédito, de bens de consumo que são importados,
e centram-se ainda no estímulo à poupança, e numa estratégia de desenvolvimento regional
que atenua a tendência da desertificação rural, entre outras ideias.
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I.1 Em sede de IRC, um crédito fiscal para o investimento em máquinas e equipamentos
A Alemanha pode ser mais competitiva que Portugal na produção de determinado bem apesar
de ter um custo total do trabalho por cada hora contratada mais elevado? Sim! Basta que em
cada hora de trabalho o trabalhador alemão que é contratado produza um maior número de
unidades desse bem do que o trabalhador português. Se assim for, os custos do trabalho por
cada unidade produzida serão mais baixos na Alemanha do que em Portugal. Este fenómeno
explica por que razão um país, como a Bélgica, com remunerações horárias brutas mais
elevadas e uma taxa de contribuições patronais para a Segurança Social mais elevada possa ser
preferido como o destino de um projecto de investimento directo estrangeiro.
Os custos do trabalho por unidade produzida são uma medida de competitividade na produção
de um determinado bem. Os chamados CTUPs são influenciados não apenas pelas
remunerações brutas que são pagas ao empregado e pela taxa à qual os empregadores
contribuem para a Segurança Social, mas são igualmente influenciados pela produtividade do
trabalhador, i.e. pelo número de unidades produzidas em determinado período de tempo.
Uma possibilidade (meramente teórica) de melhorar o índice de competitividade é baixar a
remuneração bruta do trabalhador. Contudo, esta via não é recomendável, simplesmente
porque muito provavelmente o trabalhador tornar-se-á menos produtivo, baixando assim
efectivamente a competitividade. Outra possibilidade é baixar a taxa social única, i.e. a taxa à
qual os empregadores contribuem para a Segurança Social.
Uma terceira alternativa que não tem sido muito discutida no debate em Portugal sobre a
competitividade é desenvolver políticas públicas com vista a aumentar a produtividade do
trabalhador, i.e. criar as condições para que este produza um maior número de unidades desse
bem por cada hora trabalhada. Tal como a redução da taxa social única, estas políticas públicas
também precisam de ser financiadas. A grande diferença, contudo, é que sem um aumento da
sua produtividade, o trabalhador não pode exigir nem esperar um aumento da sua
remuneração em termos reais.
A produtividade do trabalho pode ser aumentada de duas formas que, aliás, são
complementares e reforçam-se uma à outra. A primeira forma é com mais e melhor capital
humano, algo que será o enfoque da Medida II.4 mais adiante, referente à formação
profissional. A outra forma de tornar o trabalhador mais produtivo é colocando à disposição de
cada trabalhador mais bens de capital. Isso requer um investimento por parte das empresas
em máquinas e equipamentos. É do conhecimento de todos que os nossos pares na UE são
tipicamente mais produtivos que nós porque têm mais máquinas e equipamentos com que
trabalhar.
Neste enquadramento, propõe-se a atribuição, em sede de IRC, de um crédito fiscal para o
investimento em máquinas e equipamentos (excepto veículos ligeiros) usados na actividade da
empresa.
Conclui-se, assim, que nem são os baixos salários que nos tornam mais competitivos, nem são
os salários mais elevados um obstáculo à nossa competitividade. O que importa são os baixos
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custos do trabalho por unidade produzida, algo que pode ser obtido com um aumento da
produtividade de cada trabalhador.
Entre a redução da Taxa Social Única e uma política pública que vise o aumento da
produtividade, entende-se que a segunda alternativa é melhor porque dá mais garantias ao
trabalhador de vir a beneficiar de um salário real mais elevado.
I.2 Subsidiamento cruzado do crédito à actividade económica pelo crédito ao consumo
Propõe-se que existam incentivos para que o crédito à actividade económica a taxas
bonificadas seja compensado por taxas agravadas aplicadas ao crédito ao consumo. Trata-se
de uma distorção virtuosa que o mercado de crédito em Portugal deve induzir.
Sugere-se que o crédito bonificado financie preferencialmente as pequenas e médias
empresas (PMEs), podendo também abranger as despesas inerentes a uma reorganização
empresarial com vista a ganhos de eficiência, ao emparcelamento de terras agrícolas, ao
investimento em máquinas e equipamentos, à formação profissional, e a projectos de
investigação e desenvolvimento que impliquem num prazo muito curto a contratação de
novos trabalhadores.
I.3 Desagravamento fiscal da poupança dirigida ao desenvolvimento económico Português
Com vista a atrair o capital necessário para financiar um crescimento económico mais rápido,
propõe-se um desagravamento fiscal significativo dos rendimentos de capital resultantes da
poupança privada canalizada para o Fundo de Desenvolvimento Luso (a constituir).
I.4 Orientação da Caixa Geral de Depósitos como banco de fomento económico
Propõe-se que a Caixa Geral de Depósitos (CGD) não seja privatizada e que seja orientada para
o fomento da actividade económica em Portugal. Isso implica que, quando solicitada, a CGD
poderá prestar apoio técnico, logístico e jurídico às PMEs e ainda auxiliar o planeamento
estratégico, assim como mediar as actividades de fusões e aquisições, com vista a que o maior
número possível de PMEs venham a ser cotadas na bolsa de valores.
Vale a pena estudar o exemplo do banco KfW na Alemanha. No futuro, a Caixa Geral de
Depósitos poderia adoptar as mesmas valências.
I.5 Profunda reorganização de processos, aproveitando o potencial das TICs
O tempo é talvez o recurso mais valioso que temos. E se não for adequadamente rentabilizado,
seremos forçados a trabalhar mais horas para obter o mesmo resultado, com prejuízos
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evidentes para o nosso lazer, a nossa vida pessoal e familiar, e até para a produtividade do
país. Assim, o lema a adoptar deverá ser “trabalho mais eficaz, e não trabalho com maior
esforço” (work smarter, not harder).
Propõe-se que todas as organizações repensem os seus processos internos e, sempre que tal
seja proveitoso, implementem as tecnologias de informação e de comunicação (TICs) onde
forem mais adequadas. O objectivo deverá ser a simplificação do workflow para garantir que a
informação circule para onde deve ir, sem perdas de tempo.
I.6 Redesenho do sistema judicial Português
O arcaísmo e a ineficácia do sistema judicial Português é um assunto complexo. A excessiva
morosidade, o sentimento de impunidade, e o desigual acesso à Justiça são as queixas de
muitos cidadãos.
Este Complemento ao Memorando de Entendimento apenas considera a importância do
sistema judicial para o crescimento económico em Portugal. Existem, obviamente, outras
vertentes sobre os quais importa reflectir, com destaque natural para a equidade e a igualdade
de acesso à Justiça. Contudo, uma análise mais abrangente e aprofundada está fora do âmbito
deste documento.
O bom funcionamento de um sistema económico depende de um sistema judicial eficaz e
eficiente. Nesta relação, são inúmeros os factores determinantes, desde a defesa dos direitos
de propriedade, a aplicação dos contratos e o cumprimento dos prazos de pagamento, até ao
combate ao crime e à corrupção, passando também pela promoção indirecta da meritocracia.
Na taxonomia dos problemas que afligem a Justiça em Portugal, salientam-se duas classes:
uma que diz respeito ao desenho do sistema, e outra relativa aos incentivos. Analisa-se, de
seguida, cada classe de problemas.
É uma característica do sistema judicial Português o facto de dar mais importância aos
chamados “erro tipo I” do que aos “erros tipo II”. Um erro tipo I ocorre sempre que se
condena um inocente. Um erro tipo II acontece sempre que não se condena um culpado.
Neste contexto, propõe-se um redesenho jurídico com o objectivo de dar igual importância aos
dois tipos de erros.
A outra classe de problemas diz respeito aos incentivos. Há coimas e penas que são demasiado
leves, dada a probabilidade de ser apanhado e dada a possibilidade de “empatar” durante
algum tempo uma decisão final nos tribunais. A prevaricação e a violação da Lei não podem ser
a decisão óptima, em valor esperado, para um agente racional, i.e. para um cidadão ou uma
empresa que, sabendo a probabilidade de ser apanhado, optam por violar a Lei porque assim
os benefícios esperados são maiores que os custos esperados. Neste contexto, propõe-se uma
revisão de todas as coimas e penas.
Ainda a respeito dos incentivos, o direito ao recurso deve, obviamente, ser salvaguardado, mas
os atrasos nos processos deverão ter reflexo nas indemnizações finais, de forma a incentivar
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quer um andamento mais rápido quer uma resolução entre as partes litigantes fora do circuito
dos tribunais.
Por fim, no contexto da prescrição das dívidas ao Fisco, propõe-se que a dotação orçamental
destinada à Justiça seja condicionada positiva e negativamente à recuperação efectiva dos
montantes em dívida.
I.7 Uma rede de reguladores sectoriais, em melhor articulação com a Comissão Europeia
Uma política de regulação eficaz que garante a concorrência é um elemento fundamental para
um crescimento económico saudável. Neste sentido, propõe-se estabelecer uma rede de
reguladores sectoriais centrada num regulador transversal a toda a economia e, de seguida,
optimizar a sua articulação com a Comissão Europeia.
I.8 A generalização de uma atitude 5P
Este complemento ao Memorando de Entendimento estaria incompleto se não incluisse pelo
menos uma sugestão na área comportamental. O facto de não se poder enquadrar na carteira
de medidas de um Governo não diminui, de todo, a importância de consciencializar os
Portugueses a adoptarem uma nova atitude perante os seus problemas, valorizando
objectivamente o que há de bom em Portugal e o que há a mudar. Este é um processo que
leva tempo. Mas é cada vez mais determinante salientar que nem tudo o que vem do
estrangeiro deve ser transposto cegamente à realidade Portuguesa, sem as devidas
adaptações ao terreno. A Portugalidade é um valor a preservar, mas não deve ser a desculpa
para não evoluirmos.
Neste contexto, sugerem-se cinco afinações a fazer, adoptando assim o que se designa por
uma atitude 5P:





Maior proactividade;
Maior participação;
Maior pragmatismo;
Maior pontualidade; e
Maior Portugalidade.
I.9 O programa “Alimentar, Vestir, e Mobilar” como estratégia de desenvolvimento regional
Apesar de reconhecer, como princípio, que é difícil escolher os sectores que, no futuro, virão a
ser os motores da economia Portuguesa, sugere-se, como estratégia de desenvolvimento
regional o programa “Alimentar, Vestir, e Mobilar”.
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Este programa alicerça-se em três pilares: (i) a predilecção mundialmente reconhecida dos
Portugueses pela sua gastronomia e uma alimentação de qualidade, assim como pelo
vestuário, calçado, mobiliário e artigos de casa de bom gosto, (ii) o aproveitamento dos
recursos naturais em Portugal, com particular destaque para o Alqueva e para as florestas; e
(iii) a projecção da Portugalidade como marca internacional, que merece um tributo à sua
altura.
Esta é uma estratégia de desenvolvimento do território nacional não urbano que visa não só
contrariar o processo de desertificação rural em curso, como também promover maior
solidariedade entre regiões, algo que poderá ser conseguido dada a elevada
complementariedade dos bens a produzir.
Vale a pena reconhecer que beneficiarão também desta estratégia de desenvolvimento,
algumas directa outros indirectamente, as actividades do design, do turismo, da construção
civil, da moda, do têxtil e, também, do comércio.
Naturalmente, a concretização no terreno deste programa poderá exigir a negociação com as
instâncias da União Europeia. Contudo, entende-se que é preferível para a imagem de Portugal
no exterior sentar-se à mesa por este motivo do que pela obrigação de restruturar a dívida.
“Os bons hábitos formados enquanto jovem fazem toda a diferença.”
- Aristóteles
II. RECURSOS HUMANOS
Na segunda área de intervenção escolhida estabelece-se como objectivo:
Uma maior qualificação e especialização dos recursos humanos.
No quadro da globalização, a competitividade da economia portuguesa depende crucialmente
do aumento da produtividade dos seus trabalhadores. Neste contexto, só uma crescente
qualificação e especialização podem assegurar essa condição de sobrevivência.
De seguida são feitas cinco recomendações, com um espectro de incidência bastante alargado.
Estas sugestões têm como objectivo principal equipar as sucessivas gerações de Portugueses
com “asas” para que possam “voar” mais alto e mais longe. Para tal propõe-se uma
reorganização do currículo do ensino básico, uma antecipação das escolhas vocacionais, uma
aproximação dos universitários à vida activa, benefícios fiscais para a formação profissional, e
ainda um melhor aproveitamento das potencialidades dos sobredotados.
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II.1 Um currículo do ensino básico que privilegia a Portugalidade, a ciência e a criatividade
Propõe-se uma revisão curricular do ensino básico, com vista a dar ao aluno a “vontade de
voar”. Este novo currículo deve procurar cultivar as sete formas de inteligência (verbal, lógicomatemática, musical, espacial, cinestésica, intrapessoal e interpessoal), com vista ao
desenvolvimento humano em pleno e à sua maior empregabilidade no futuro.
Os programas educativos devem assentar em três pilares. No primeiro pilar que assenta no
conceito de Portugalidade, procura-se desenvolver o raciocínio verbal através do reforço da
língua portuguesa, nas vertentes oral e escrita, valorizando a cultura portuguesa e reforçando
um sentido de pertença a uma Comunidade Lusófona. No segundo pilar que assenta na
Ciência, procura-se desenvolver o raciocínio lógico através do reforço da matemática e das
tecnologias de informação e de comunicação (TICs), apresentando-as como instrumentos ou
ferramentas para a descoberta da Ciência. A proactividade, a engenhosidade, o trabalho em
equipa e a capacidade de resolução de problemas devem ser encorajados. No terceiro e último
pilar que assenta na Criatividade, procura-se desenvolver a individualidade, a imaginação e a
auto-estima do aluno.
Um currículo do ensino básico organizado em torno destes três pilares formará melhor os
recursos humanos de que Portugal precisa para o resto deste século. Quanto aos conteúdos
dos programas educativos, recomenda-se um reforço das matérias com mais interesse para o
dia-a-dia dos cidadãos, focando na boa nutrição, na literacia economico-financeira, e na
cidadania, por exemplo. Quanto aos métodos de ensino, recomenda-se que os métodos
clássicos sejam significativamente complementados por métodos inovadores, recorrendo por
exemplo a jogos e a sessões de debate entre os alunos.
II.2 Uma antecipação das escolhas vocacionais para o 7.º ano de escolaridade
Depois do ensino básico ter dado ao aluno a “vontade de voar”, o ensino secundário deve
equipá-lo com as “asas”. Propõe-se que as escolhas vocacionais decorram no 7.º ano para
permitir ao aluno, como acontece noutros países (como por exemplo na Alemanha), definir
mais cedo os seus objectivos de carreira e treinar as suas aptidões com vista a um
desempenho de excelência. Sendo a especialização a alavanca do crescimento económico, a
antecipação das escolhas vocacionais será não apenas uma fonte de direcção e de motivação
para os jovens, como também será uma oportunidade para o País aproveitar o quanto antes as
competências profissionais nas mais diversas áreas.
II.3 Uma maior aproximação à vida activa no ensino pós-secundário
Propõe-se que a partir do segundo ano do ensino superior (universitário ou politécnico) os
alunos que ainda não trabalham participem em projectos da iniciativa de entidades públicas
ou privadas. Esta participação não deve ser remunerada porque não é um estágio, e deve
ocorrer em simultâneo com a actividade lectiva, com créditos que contam para o curso.
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II.4 A concessão de benefícios fiscais em sede de IRC e de IRS para formação profissional
As acções de formação profissional, devidamente certificadas, que forem propostas pela
entidade empregadora e que forem aceites pelo empregado devem permitir a ambos, até
determinado limite, beneficiar de um desagravamento fiscal no ano seguinte.
Em ambos os casos, o benefício fiscal em sede de IRC e em sede de IRS apenas deverá incidir
sobre a variação, de um ano para outro, do volume de negócios e do rendimento bruto
(categoria A ou B), respectivamente, desde que a variação seja positiva.
II.5 A criação de polos universitários para a interacção entre sobredotados
Numa economia que assenta cada vez mais no conhecimento, os sobredotados são uma franja
crucial dos recursos humanos em quem vale a pena investir. São os indivíduos que, com maior
probabilidade, poderão ajudar a criar bens e serviços de elevado valor acrescentado. Se
desapoiados e desmotivados, são também aqueles que mais facilmente emigrarão. Nenhum
país, e Portugal muito menos, deverá ficar satisfeito com a perda de um recurso tão
importante quanto este.
Assim, à semelhança do que já existe noutros países, propõe-se que junto das Universidades
sejam criados polos de interacção entre sobredotados. Os critérios de elegibilidade deverão
ser os que são internacionalmente aceites pelos profissionais da psicologia. O objectivo destes
polos é criar um espaço onde, nos seus tempos livres, o sobredotado possa interagir quer com
docentes e investigadores universitários quer com outros sobredotados que partilhem os
mesmos interesses.
III. FISCALIDADE, FINANÇAS PÚBLICAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Na terceira área de intervenção escolhida fixam-se como objectivos:
•
•
•
Garantir um financiamento sustentável da despesa pública, com as menores
distorções para a economia, e da forma mais equitativa possível;
Usar a racionalidade económica para limitar os projectos públicos com encargos
intergeracionais muito significativos; e
Generalizar a todo o Sector Público Alargado a orçamentação e a gestão orientadas
para o desempenho.
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Nesta secção dedicada essencialmente à política orçamental são apresentadas ao todo doze
ideias, cinco no âmbito da fiscalidade, cinco no âmbito das finanças públicas, e finalmente
duas ideias para uma melhor gestão dos recursos humanos da Administração Pública.
III.1 Simplificação e estabilização das normas fiscais
Para muitos cidadãos a interacção com a Administração Tributária custa-lhes quase tanto
quanto os impostos que têm de pagar. Não obstante o progresso do Fisco nos últimos anos
adoptando processos inovadores como as declarações electrónicas que ajudam a aliviar o
cumprimento fiscal, a crescente complexidade do articulado da Lei e as sucessivas alterações à
mesma criam situações difíceis de gerir até para um jurista da especialidade, e muito mais para
o cidadão comum.
Neste contexto, é imperativo que as normas fiscais sejam mais simples e que sejam mais
estáveis ao longo do tempo.
Uma legislação avulsa e cumulativa como a que temos resulta muitas vezes ou das cedências
de um Governo a grupos de pressão, ou das melhores intenções por parte do Legislador.
Contudo, como os agentes económicos ajustam sempre o seu comportamento face a uma
alteração fiscal, os resultados acabam por ficar aquém ou são mesmo contrários ao que o
Legislador pretendeu inicialmente. Para além do desperdício de recursos associado aos custos
(técnicos, administrativos e de pessoal) para acompanhar e manter uma máquina fiscal
demasiado complexa, uma legislação opaca e difícil de interpretar não só aumenta os custos
de contexto e de cumprimento dos cidadãos e das empresas, como induz um resultado menos
equitativo do ponto de vista social, dado que são os agentes económicos com mais recursos
que contratam contabilistas e outros profissionais da fiscalidade para aproveitar a
complexidade da Lei para minimizar o imposto a pagar.
Quanto à importância da estabilidade das normas fiscais ao longo do tempo, esta prende-se
não só com uma maior previsibilidade, minimizando assim os custos de aprendizagem e de
conhecimento de como funciona o sistema fiscal, mas prende-se também com uma redução
das distorções sobre a economia. Como a carga excedente associada a um imposto é
proporcional ao quadrado da taxa, variações da mesma ao longo do tempo, mesmo
preservando a sua média, induzem maiores perdas de bem estar do que mantendo inalterada
a taxa. Este é um motivo suficientemente importante para justificar, sempre que possível, a
estabilidade das normas fiscais ao longo do tempo.
III.2 Alargamento das bases fiscais
Uma receita fiscal resulta da aplicação de uma taxa estatutária a uma base fiscal, devidamente
ajustada de isenções e excepções, e posteriormente corrigida de deduções à colecta. Assim,
conclui-se que, para aumentar a receita fiscal ou se aumentam as taxas estatutárias, ou se
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reduzem os benefícios fiscais. A segunda alternativa é conhecida como o alargamento da base
fiscal.
Há uns anos o alargamento da base fiscal foi defendido com um argumento de equidade: “Se
todos pagarem, todos pagam menos”. A ideia é que se deve prosseguir o combate à fraude e
fuga fiscais para que todos os contribuintes que já pagam impostos possam pagar um pouco
menos. É portanto um argumento de justiça social.
Contudo, há também um argumento de eficiência. Na circunstância em que é necessário
aumentar a receita fiscal, é mais eficiente alargar a base (reduzindo benefícios fiscais) do que
aumentar as taxas. É assim porque a carga excedente, i.e. a distorção sobre a economia criada
pelo imposto, é proporcional ao quadrado da taxa.
Vale também a pena relembrar que, num contexto de consolidação orçamental onde a
despesa primária está sob forte contenção, poderá haver a tentação de aumentar a despesa
fiscal como solução alternativa. É assim porque a despesa fiscal (i.e., a receita fiscal que o
Estado deixa de receber por ter concedido um benefício fiscal) não está sujeita ao mesmo
escrutínio e controlo que se aplica à despesa pública no geral. Assim, propõe-se um
significativo alargamento de todas as bases fiscais através de uma revisão de todos os
benefícios fiscais (incluindo isenções e exclusões). A título de exemplo do potencial para o
alargamento da base, relembra-se que 80% da receita efectiva de IRS é por conta das
categorias A e H (remunerações por conta de outrem e pensões). As restantes categorias
parecem estar algo sub-representadas.
A proposta de revisão de todos os benefícios fiscais não implica que deixem de existir. Apenas
se recomenda que sejam limitados aos casos em que há forte evidência a sugerir que um
desagravamento fiscal pode induzir um bom comportamento por parte do agente económico.
Por exemplo, não parece despropositado a existência de benefícios fiscais para incentivar os
dadores de sangue com tipos mais raros, ou haver um desagravamento fiscal proporcional à
pegada de carbono que for compensada.
III.3 Eliminação das taxas reduzidas do IVA, acompanhada por uma menor retenção na fonte
Esta medida tem três partes que são indissociáveis. Propõe-se primeiro eliminar as duas taxas
reduzidas de IVA (actualmente nos 6% e 13%), de seguida manter a taxa geral de IVA em 23%,
e por fim desagravar a retenção na fonte em sede de IRS em €30 por mês, por cada membro
do agregado familiar.
Uma taxa única de IVA permite pôr fim a inúmeras distorções de mercado que existem. A
situação actual em que certos bens são tributados a uma taxa de IVA mais baixa faz com que,
em termos relativos, o consumidor tenda a optar mais por eles em desfavor dos bens
tributados a uma taxa mais elevada. Esta distorção causa-lhe uma perda de bem-estar ou de
utilidade porque o consumidor não leva o cabaz que levaria se a carga tributária fosse
indiscriminada. Uma situação livre destas distorções de mercado teria também a vantagem de
promover uma afectação mais eficiente de recursos na economia. Por exemplo, o facto do
12
vinho estar sujeito à taxa mínima de 6% induz a sobre-utilização de terras no Alentejo para
este fim, que poderiam ter um uso alternativo economicamente mais rentável para a
sociedade.
A manutenção da taxa geral do IVA em 23% permite desincentivar o consumo (incentivando
assim a poupança) e permite que o esforço do ajustamento orçamental com vista a equilibrar
as finanças públicas seja suportado por todos e não apenas por pensionistas ou por
funcionários públicos, como seria o caso se, em alternativa, se procedesse a mais um corte nas
pensões e ou nas remunerações ilíquidas. Segundo a teoria económica, quanto mais alargada
for a base de incidência fiscal, menores serão as perdas de bem-estar associadas. Neste
contexto, é portanto recomendável, quer para promover uma maior equidade quer uma maior
eficiência, que o ajustamento orçamental que é necessário fazer seja distribuído pelo maior
número possível de agentes económicos.
A última parte da medida III.3 – que prevê um pequeno desagravamento do IRS – visa tornar
progressiva a eliminação das taxas reduzidas de IVA. Assim, um aumento da taxa média do IVA
que resulta da uniformização não tem de ser regressiva. Nesse caso, os agentes económicos
com maior rendimento pagarão uma taxa efectiva de imposto sobre o consumo que é, de
facto, mais elevada. Calcula-se que os €30 mensais por cada membro do agregado familiar que
se propõe atribuir sejam suficientes para compensar o agravamento das despesas de consumo
de uma família da classe média. Um agregado familiar numa situação económica mais
desfavorável beneficiaria desta medida.
Por fim, vale a pena também destacar que, como se propõe que o desagravamento da
retenção na fonte apenas se aplique aos rendimentos do trabalho e às pensões, esta medida
faz com que quem viva de outros rendimentos que não estes acabe por pagar mais em
impostos. No actual contexto de crise orçamental em que nos encontramos e onde, por
sugestão do Presidente da República, a sociedade deve procurar minimizar o esforço pedido às
pessoas em pior situação económica, esta medida afigura-se como socialmente justa,
premiando quem, com o seu trabalho, contribui (ou já contribuiu) para a sociedade.
III.4 Isenção de IRS aos cidadãos portadores de uma deficiência de pelo menos 70%
Propõe-se isentar de IRS os rendimentos brutos anuais até cem vezes o valor do Indexante de
Apoios Sociais (IAS), i.e. cerca de €42 000 em 2011, de que são titulares os cidadãos com
deficiência medicamente comprovada igual ou superior a 70%.
Entende-se que é imoral e de uma profunda injustiça social sujeitar a este imposto os cidadãos
que, por razões que lhe são totalmente alheias, já sobrevivem muito condicionados.
III.5 Desincentivo fiscal ao crédito pessoal e uma redução mais rápida do valor em dívida
É urgente reduzir rápida e substancialmente o endividamento das famílias, em especial no
segmento do crédito pessoal.
13
Neste contexto, propõe-se o agravamento muito significativo do imposto de selo que incide
sobre a utilização do crédito pessoal, e ainda, o aumento do valor mínimo a pagar em cada
mês para 20% do saldo devedor.
III.6 Um maior equilíbrio entre a Administração Central e a Administração Local
Propõe-se uma redução da dimensão global do Estado, reforçando a Administração Local. Com
vista a concretizar uma política de maior proximidade das populações e mais orientada para as
suas necessidades, recomenda-se uma forte recomposição da despesa pública com uma
transferência gradual de algumas responsabilidades do Estado para as autarquias. No caso dos
bens públicos cuja incidência geográfica transcende os limites de uma determinada autarquia
(os chamados club goods), sugere-se a concertação entre municípios. Estes acordos intermunicipais já são uma realidade em certas áreas de intervenção.
Sugere-se, ainda, a revisão da Lei de Finanças Locais, com vista a a) garantir as fontes de
financiamento para as novas responsabilidades a atribuir, b) estabelecer as normas para uma
orçamentação orientada para o desempenho, e c) adequar as restrições sobre a capacidade do
poder local contrair nova dívida às possibilidades economico-financeiras do País.
III.7 Implementação alargada da orçamentação e gestão orientadas para o desempenho
Propõe-se que seja generalizada a todas a entidades do Sector Público Alargado, sem excepção
(mas com as devidas adaptações, sempre que necessário), os princípios da orçamentação e
gestão orientadas para o desempenho, em conformidade com as boas práticas identificadas
por exemplo pela OCDE. Esta reforma do quadro de financiamento e de prestação de contas
das entidades públicas requer que a dotação orçamental para o ano seguinte seja em grande
parte condicionada pelo desempenho recente, se não puder ser justificado convincentemente
um mau desempenho.
Esta medida pressupõe, também, a adopção do princípio da plurianualidade, estabelecendo
objectivos e metas para cada um dos anos seguintes, num quadro macroeconómico credível e
realista.
III.8 Acompanhamento regular dos serviços partilhados na Administração Pública
Os serviços partilhados (shared services) já permitiram na Administração Pública uma redução
quer de estruturas quer de processos redundantes, que passaram a ser executados de forma
mais profissional e a um custo médio por operação mais baixo.
Contudo, com vista a acautelar eventuais riscos quanto ao desempenho, recomenda-se um
acompanhamento regular e avaliações pontuais para garantir a continuidade e qualidade dos
serviços prestados.
14
III.9 Aplicação da Lei que limita os compromissos assumidos com parcerias público-privadas
A actual inexistência de limites orçamentais, ano a ano, referentes aos encargos com as
parcerias público-privadas (PPP), e o facto de que escapam efectivamente ao ciclo de controlo
orçamental, induz a opção por PPPs vis-à-vis empreitadas. A consequência desta situação é um
aumento tendencialmente insustentável do endividamento externo do país, com reflexos no
rating da República.
Propõe-se assim que seja aplicada, na íntegra, a alínea L do Artigo 31.º da Lei de
Enquadramento Orçamental (LEO, Lei N.º 22/2011 de 20 de Maio), que determina limites
máximos aos compromissos a assumir com contratos de parceria entre o sector público e o
sector privado. O cumprimento desta alínea visa acautelar os riscos macroeconómicos e para
as finanças públicas decorrentes dos contratos PPP.
Defende-se, ainda, a equiparação de todos os contratos de concessão e subconcessão
(incluindo as municipais) para efeitos do enquadramento orçamental ao abrigo do Artigo 31.º
da LEO, porque o que interessa são os encargos totais, independentemente do subsector onde
existem e da forma que assumem.
A bem da transparência e da prestação de contas, propõe-se também que seja preparado um
plano estratégico de projectos PPP, revisto anualmente, a ser aprovado em Conselho de
Ministros e posteriormente submetido à Assembleia da República. Neste plano estratégico
define-se e implementa-se um quadro plurianual de despesa onde estão inscritos os encargos
orçamentais futuros, ano a ano e projecto a projecto. Este instrumento é vital para poder
garantir o alisamento dos encargos totais do plano pelos vários orçamentos anuais.
III.10 Melhor acompanhamento pelo Estado dos contratos de parceria público-privada
Com o intuito de promover a boa governação das parcerias público-privadas (PPPs) e um maior
escrutínio dos compromissos plurianuais de despesa que lhe estão associados, propõe-se um
novo quadro institucional.
Em concreto, propõe-se que o Ministério das Finanças se articule melhor com as tutelas
sectoriais, com vista a implementar um novo modelo de gestão integrada dos contratos PPP.
Sugere-se a criação de uma Agência de PPPs com os mesmos poderes neste domínio que o
Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP) tem na dívida pública.
Assim, recomenda-se a adopção ou reforço das seguintes competências:

No âmbito de uma política de investimento público mais selectiva, priorizar os
projectos públicos e limitar aqueles com encargos intergeracionais muito significativos,
privilegiando assim os projectos com maior bancabilidade e em que existe um
consenso público estável e alargado sobre a sua desejabilidade;2
2
Para priorizar os diferentes projectos públicos em carteira recomenda-se uma análise à contabilidade
geracional dos mesmos.
15

Aplicar o Comparador do Sector Público para que a opção pelo regime PPP (em
alternativa à empreitada) apenas ocorra quando se comprovam ganhos de eficiência
por recorrer ao sector privado;

No contexto da repartição óptima dos vários riscos entre os parceiros de um
determinado projecto PPP, elaborar um plano de gestão dos riscos para o concedente
(i.e. o Estado) em cada contrato e construir uma matriz dos riscos onde se estima o
impacto financeiro dos mesmos;3

Gerir a carteira de projectos em todas as fases e garantir que os projectos estão
cadenciados de forma mais apropriada, em função das condições do mercado em cada
momento;

Obrigar os organismos da Administração Pública com responsabilidade de serviço
público a acompanhar regular e sistematicamente as cláusulas de desempenho dos
contratos de concessão; e ainda

Revisitar cada um dos contratos PPP em vigor, com vista a escrutinar a legalidade quer
das adjudicações quer das renegociações e ainda com vista a garantir o bom Value for
Money na óptica do contribuinte, ao longo de todo o contrato.
Vale a pena salientar que há uma muito significativa assimetria de informação e de
organização entre os parceiros (público e privados) que resulta da inexistência de uma base de
dados do concedente com o registo sistematizado dos elementos de cada processo, o que
invalida um acompanhamento e controlo efectivos. Assim, com vista a conservar uma
memória institucional de todos os processos, sugere-se que seja criada uma base de dados
única sobre todos os concursos e os contratos.
Recomenda-se, também, adaptar de forma mais adequada os sistemas de informação de
suporte às decisões e à posterior monitorização.
Finalmente, para além dos sistemas de informação é crucial ter um equipa profissional e
estável, com comprovada experiência na (re)negociação de grandes projectos, na interacção
com os mercados de capitais, e na avaliação de projectos de investimento segundo critérios
pré-definidos.
O actual funcionamento das comissões nomeadas é criticável, pois são nominativas,
temporárias, têm demasiada rotação e os negociadores escolhidos são menos experientes que
os seus pares do sector privado, com um grave prejuízo para os interesses do Estado-
3
Com o objectivo de, no futuro, evitar situações como as novas super-SCUT, onde o concedente (i.e. o
Estado) paga em função da “disponibilidade” do serviço, deve-se assegurar que o concessionário tem o
incentivo de validar as previsões de tráfego e assim adequar a oferta à procura projectada.
16
Concedente, uma vez que dificilmente se replicam as boas práticas e facilmente se repetem os
mesmos erros.
III.11 Uma simplificação da mobilidade na Administração Pública
Ao longo dos próximos anos, em virtude do quadro de consolidação orçamental, o crescimento
do emprego no sector público continuará fortemente condicionado. Como tal, é indispensável
promover o uso mais eficiente dos recursos humanos à disposição das entidades públicas, em
função das competências de cada um.
Com vista a dotar a Administração Local dos meios humanos de que necessita, no âmbito do
ponto I.2 já apresentado, referente a um maior equilíbrio entre a Administração Central e a
Administração Local, propõe-se uma simplificação do regime de mobilidade.
Vale a pena também salientar que, enquanto não for possível abrir novos concursos na
Administração Pública, os trabalhadores que se encontram actualmente em mobilidade devem
poder continuar nesse regime por tempo indeterminado.
III.12 Permitir a acumulação de rendimentos na Administração Pública, sem prejuízo do
desempenho
Enquanto as progressões de carreira estiverem congeladas na Administração Pública, e
enquanto subsistirem os cortes nominais quer nas remunerações quer nas pensões,
recomenda-se que seja também suspensa a dedicação em exclusividade e que seja permitida a
acumulação de outros rendimentos. Esta medida visa permitir aos trabalhadores e
pensionistas que assim o desejarem procurar outras fontes de rendimento, tanto no sector
privado como no sector público, com vista a complementar o montante em falta.
Por exemplo, existem muitos aposentados da Administração Pública que só não leccionam
porque o regime actual lhes é desfavorável. Esta situação consubstancia um desperdício da
experiência adquirida ao longo de décadas que deverá ser aproveitada.
Vale a pena salientar que a subsistência do actual regime que não permite a acumulação de
rendimentos reduz a base fiscal efectiva em sede de IRS. Dito de outra forma, há receita de IRS
que poderia ser cobrada e não o é, simplesmente porque a acumulação de rendimentos não é
permitida.
Contudo, a permissão de acumular rendimentos só deve ser concedida enquanto o
desempenho do trabalhador nas suas actuais funções não for negativamente afectado pela
acumulação. Esta condição visa salvaguardar a qualidade do serviço prestado aos cidadãos.
17
IV. POLÍTICAS SOCIAIS
Na quarta área de intervenção escolhida estabelece-se como objectivo:
Ganhos de saúde e de protecção social, ao menor custo para a economia.
Com vista a reforçar a protecção social dos Portugueses, num quadro de consolidação
orçamental e de ajustamento economico-financeiro, apresentam-se de seguida mais cinco
propostas. O que têm em comum é procurar garantir que existirão sempre recursos suficientes
para os que mais necessidades de protecção social têm, quer no presente, quer no futuro.
Nesse sentido, torna-se indispensável optimizar processos, racionalizar a despesa pública e
atenuar riscos.
IV.1 Reafectação de recursos para quem mais precisa, através de um sistema de créditos
Diz-se frequentemente que a saúde tem custos mas (praticamente) não tem preço.
O problema da saúde em Portugal é que quem dela usufrui não enfrenta, na prática, nenhuma
restrição orçamental que lhe sinaliza a escassez dos recursos utilizados. O preço ao qual é
disponibilizado ao utente um acto médico, um meio complementar de diagnóstico, uma
terapêutica ou um medicamento é uma fracção do seu custo para o erário público.
Para contornar este problema, sem impôr a cada utente que pague a totalidade do custo
associado, propõe-se que cada cidadão disponha de um cartão electrónico pre-carregado com
um determinado número de créditos.
O reforço deste cartão electrónico poderá ocorrer em duas circunstâncias distintas: (i) pela
aplicação de uma condição de recursos, e (ii) pela aplicação dos princípios da prática médica
baseada na evidência (evidence-based medicine). A primeira circunstância tem como objectivo
a diferenciação positiva, dando mais recursos a quem é mais pobre. A segunda circunstância
garante a minimização do desperdício e a salvaguarda de recursos para os casos que, do ponto
de vista médico, são mais urgentes, sem que isso tenha impacto no tratamento adequado a
cada doente. Por exemplo, um utente com determinada doença crónica precisa de um
determinado tratamento, cuja frequência e duração deverão ser definidos em função de
padrões científicos.
Este sistema de créditos poderá ser alargado a toda a política social, aplicando-se não apenas
na saúde mas também na assistência social e nos cuidados a idosos.
A vantagem é que cada cidadão ao longo da sua vida gere, por si, um determinado número de
créditos. Isto implementa efectivamente uma restrição orçamental e desincentiva a fraude que
hoje se verifica quando, por exemplo, um idoso com baixos rendimentos pede medicamentos
que são para um seu familiar, apenas para beneficiar de uma maior comparticipação do erário
público.
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O actual sistema não só é insustentável finaceiramente, como é profundamente injusto uma
vez que permite a redistribuição de recursos para quem, tendo possibilidades e devendo pagar
mais, não o faz.
IV.2 Extinção dos subsistemas públicos de saúde, excepto para forças militares e policiais
Recomenda-se a extinção de todos os subsistemas públicos de saúde, à excepção dos
subsistemas dedicados às forças militares e policiais, para determinados actos médicos
directamente relacionados com a sua actividade. Deverão ser excluídos desses subsistemas
especiais de saúde os familiares dos mesmos, uma vez que não exercem a mesma actividade.
Esta medida visa acabar com a discriminação efectiva dos cidadãos em função do seu
empregador.
IV.3 Maior segurança rodoviária, através de um sistema de pontos
A sinistralidade rodoviária tem um custo muito significativo para as famílias afectadas, para o
contribuinte que é obrigado a financiar um risco que é, em parte, evitável, e também para a
economia, uma vez que se reflecte em horas de trabalho, estudo e lazer que deixam de ser
realizadas.
Propõe-se que a uma carta de condução esteja associada um determinado número de pontos
sendo que o titular da mesma perde pontos com transgressões graves. Na eventualidade do
condutor já não ter um número mínimo de pontos para poder circular, tem de voltar a tirar a
carta. Recomenda-se que seja possível o reforço do número de pontos através de iniciativas
como a formação em condução defensiva, não ter registado nenhuma acidente rodoviário há
pelo menos cinco anos, não ter acusado álcool no sangue numa operação stop, etc. Um
sistema assim premiaria o bom comportamento e desincentivaria a irresponsabilidade.
IV.4 Transformação dos Certificados de Reforma num verdadeiro PPR público
Nas próximas décadas, muito provavelmente, a componente por repartição (pay-as-you-go) do
sistema público de pensões português será insuficiente para ir ao encontro quer das
expectativas dos Portugueses quer das suas necessidades na reforma.
Neste contexto defende-se o complemento de pensão por capitalização. Contudo,
contrariamente à opinião pública, esta solução não requer, necessariamente, a privatização da
Segurança Social.
Como tal, propõe-se um reforço do Regime Público de Capitalização, transformando os actuais
Certificados de Reforma num verdadeiro plano poupança reforma (PPR), mas de natureza
pública. Vale a pena relembrar que, no seu formato actual, os Certificados de Reforma
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padecem de falta de liquidez, não garantem o capital que lhes é confiado, e não oferecem uma
rendibilidade garantida.
O que se propõe, em concreto, é que o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social abra
um concurso público internacional e contratualize com um fundo de investimento a gestão
financeira de uma tranche das novas entregas (na modalidade de reforço ou constituição de
novos Certificados de Reforma), com vista a garantir uma determinada rendibilidade garantida
e com um perfil de risco adequados, a uma comissão mais baixa. A vantagem deste arranjo é
que permite obter comissões de gestão muito mais baixas do que se cada cidadão, por si
próprio, constituisse ou reforçasse um PPR do sector privado.
IV.5 Redução das contribuições sociais dos empregados, em função do número de filhos
Propõe-se uma redução em um ponto percentual na taxa de contribuição do empregado para
o sistema de protecção social (Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações) por cada filho
que tiver. O envelhecimento da população é um sério risco para a sustentabilidade financeira
do sistema público de pensões e que tem também uma solução demográfica – o reequilíbrio
do rácio de dependência.
V. CIDADANIA E GOVERNAÇÃO
Nesta quinta área de intervenção pretende-se:
Mais cidadania e melhor governação, com vista à credibilização das instituições políticas.
As sugestões que a seguir são apresentadas são apenas a ponta do icebergue. As quatro ideias
adiantadas têm em vista, entre outros objectivos, uma maior blindagem da governação aos
grupos de interesse, um reforço da literacia política, económica e financeira de todos os
cidadãos, a avaliação recorrente das políticas públicas, uma política de maior proximidade às
populações orientada para as suas necessidades e dentro das possibilidades do País, uma
responsabilização pessoal efectiva pela execução das políticas, e ainda uma maior separação
entre o técnico e o político no âmbito dos cargos de direcção no Sector Público Alargado.
V.1 Um novo modelo de financiamento partidário
Recomenda-se alterar o modelo de financiamento dos partidos políticos em Portugal. Propõese a criação de um Fundo de Cidadania, gerido pela Assembleia da República, e alimentado
exclusivamente pelas receitas de um determinado imposto que deverão ser consignadas a este
20
fim. O imposto em causa, e que é devido no final do ano, incide percentualmente sobre a
capitalização bolsista média desse mesmo ano das empresas cotadas em bolsa.
Nenhuma outra fonte de financiamento, pública ou privada, deverá ser permitida por Lei.
Para além de financiar os partidos políticos com assento parlamentar, sob a coordenação da
Assembleia da República, o Fundo de Cidadania poderá também financiar i) programas de
cidadania e de literacia economico-financeira concretizados por entidades públicas ou privadas
devidamente certificadas para tal, e ainda ii) a realização de trabalhos de avaliação recorrente
das políticas públicas, elaborados por observatórios, think-tanks, centros de investigação ou
outras entidades públicas ou privadas, já existentes ou a criar, com demonstrada competência
tecnico-científica para o fazer.
Este novo modelo de financiamento apresenta várias vantagens, das quais se destacam: a) o
de blindar, de forma mais eficaz, a acção governativa às iniciativas dos grupos de interesse que
poderão, pelo seu peso económico, ou distorcer as condições de concorrência do mercado e
ou influenciar indevidamente a afectação de recursos públicos para proveito próprio, b) o de
permitir, de forma mais isenta, à Assembleia da República o acesso regular a estudos que
visam o escrutínio técnico das opções de política a tomar, e, ainda, c) o de garantir, ainda que
indirectamente, um maior alinhamento de interesses quer entre as diversas forças políticas
com assento parlamentar quer entre os avaliadores das políticas públicas no sentido em que o
desenvolvimento económico deixa de ser visto como um jogo de soma nula onde o ganho de
uns é sempre à custa de outros. De forma muito simples, todos passam a ter o incentivo a
pensar nas medidas de política que, ao mesmo tempo, aumentam a capitalização bolsista (que
financia o Fundo de Cidadania) e contribuem para um melhor nível de vida da população.
Vale a pena referir que, de todos os agentes económicos e em condições de igualdade de
oportunidades, as empresas cotadas na bolsa portuguesa são as que mais beneficiam quer de
uma boa governação em Portugal quer de um escrutínio técnico mais profissional e isento das
opções de política. Por este motivo, entende-se que deverão ser chamadas a financiar o Fundo
de Cidadania.
V.2 Uma maior responsabilização pessoal pela execução de uma política pública
Recomenda-se a responsabilização do ministro sectorial perante a Assembleia da República
pela execução física e financeira do programa que tutela ou co-tutela, justificando eventuais
desvios e incumprimentos face a metas pre-estabelecidas.
V.3 Uma maior separação entre a esfera política e a esfera técnica na ocupação de cargos
dirigentes no Sector Público Alargado
Propõe-se a utilização de um sistema de pontos como um dos critérios de seriação no processo
de escolha de candidatos para cargos dirigentes no Sector Público Alargado. O objectivo desta
proposta é garantir que é dada preferência às personalidades com competência técnica
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comprovada na gestão de entidades públicas que operam em domínios relevantes para o
cargo a preencher. A cada dirigente deverá ser atribuído, ou pela Inspecção-Geral de Finanças
ou pelo Tribunal de Contas, uma classificação em função do seu trabalho recente. Cargos de
direcção que são de maior responsabilidade deverão exigir um número mínimo de pontos mais
elevado.
Sugere-se, ainda, que exista efectivamente um período alargado de “nojo” depois de deixar a
direcção ou chefia de uma entidade pública ou a ocupação de um cargo público, para evitar
eventuais situações de conflito de interesses.
V.4 Um reforço do currículo de cidadania na escola
Com vista a estimular o interesse pela política e também consciencializar as próximas gerações
da importância das escolhas políticas mais informadas, propõe-se um reforço do currículo de
cidadania na escola.
Neste domínio, a experiência recente com vista à sensibilização dos cidadãos para a
importância da defesa do meio ambiente, em geral, e para a reciclagem, em particular, é um
case study interessante que poderia ser aplicado à política.
“Se não fazes parte da solução, então fazes parte do problema.”
- Provérbio africano
“Tens de ser a mudança que queres ver no Mundo.”
- Mahatma Gandhi
Conclusão
Portugal vive um momento particularmente crítico, não só em termos económicos e
financeiros mas também em termos políticos e sociais. Em breve entraremos na quarta década
de democracia, mas antes disso a Sociedade Portuguesa terá de enfrentar o seu maior teste de
resistência desde o 25 de Abril.
No campo económico este desafio determinará, muito provavelmente, se conseguimos, a
prazo, manter um nível de vida próximo dos nossos pares na União Europeia, a que nos
habituámos, ou se, em alternativa, convergimos a passos largos para um país sem perspectivas
22
de melhoria e que vai empobrecendo. Em termos financeiros, o desafio determinará se a
geração mais nova e a que vier a seguir estarão ou não aprisionadas por um nível de
endividamento insuportável. Em termos políticos ditará a viabilidade (ou não) da transparência
total como estratégia de governação em Portugal. E finalmente, em termos sociais este teste
de resistência responderá à pergunta “Como reagem os Portugueses quando, sob enorme
pressão, lhes é pedido um esforço de ajustamento muito significativo, com a expectativa, a
prazo, de um Portugal melhor?”.
É tempo de encontrar o mais rapidamente possível uma estratégia de saída que seja credível,
interna e externamente, e que não se limite ao Memorando de Entendimento. Este artigo
apresenta um conjunto de ideias accionáveis, um contributo para o debate de como sair da
crise em que nos encontramos. É uma resposta ao apelo do Presidente da República para uma
Sociedade Civil mais interventora. Se é verdade que ninguém deve ficar à margem deste
processo de mudança, parece indiscutível que aos economistas cujas remunerações são pagas
pelos contribuintes portugueses a Sociedade pode e deve pedir muito mais.
Se, em conjunto, não formos capazes de resolver as nossas diferenças e encontrar uma
plataforma de entendimento, podemos ter a certeza que as próximas gerações de Portugueses
não nos perdoarão.
Tenho esperança que Portugal venha a surpreender pela positiva a comunidade internacional.
Não seria a primeira vez.
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