1. ALTERAÇÕES DE OFICIAIS - Sem alteração - DA Prom

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1. ALTERAÇÕES DE OFICIAIS - Sem alteração - DA Prom
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DEPARTAMENTO–GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES
BRASÍLIA, 20 DE SETEMBRO DE 2010
(segunda-feira)
ADITAMENTO DA Prom/S5 AO BOLETIM DO DGP Nº 74
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS
Sem alteração.
2ª PARTE - INSTRUÇÃO
Sem alteração.
(Fl 2 do Adit DA Prom ao Bol/DGP Nr 74, de 20 set 10)
3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
1. ASSUNTOS GERAIS
a. DESPACHOS DO CHEFE DO DGP
1) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS
- Sem alteração.
2) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS
a) DESPACHO – DGP/DA Prom Nº 094-S5/2010, de 28 de julho de 2010
ASSUNTO: promoção em ressarcimento de preterição
1º Sgt Com (030633114-1) JEFERSON DA SILVA KAISER
1. Processo originário do requerimento datado de 19 de maio de 2010, com entrada na
Diretoria de Avaliação e Promoções em 8 de julho de 2010, por intermédio do qual o 1º Sgt Com
(030633114-1) JEFERSON DA SILVA KAISER, que serve na Companhia de Comando da 7ª
Brigada de Infantaria Motorizada (Natal-RN), requer reconsideração de ato devido ao seu
impedimento no Quadro de Acesso por Antiguidade 01/2010, para as promoções a Subtenente de
Comunicações, no entanto, o recurso adequado seria de Promoção em Ressarcimento de Preterição,
sendo dessa forma analisado, em decorrência do princípio constitucional da eficiência.
2. Considerando que:
a. o requerente ficou impedido de ingressar no Quadro de Acesso 01/2010 por
falta de aptidão física, com fundamento na alínea “c”, do inciso I, do art. 17 do R-196;
b. desde 2004 o graduado vem recebendo nas Inspeções de Saúde, seguidamente,
o parecer: “apto para o serviço do Exército, com recomendações”, com observação da necessidade
de afastamento de esforços físicos, formaturas e atividades operacionais;
c. a Portaria nº 032-EME, de 31 de março de 2008, determina que o militar que
estiver na condição de “apto para o serviço do Exército com recomendações” por um período igual
ou superior a quinze meses deve realizar TAF alternativo, sendo da responsabilidade do
Comandante, Chefe ou Diretor de OM nomear uma Comissão de Planejamento do TAF alternativo,
para orientar os militares enquadrados nessa situação;
d. o Comandante da OM em que serve o militar deixou de cumprir o disposto na
legislação e não nomeou uma Comissão de Planejamento de TAF alternativo, mesmo estando o
militar “apto para o serviço do Exército com recomendações” a mais de quinze meses;
e. o militar constou do Quadro de Acesso por Antiguidade (QAA) 02/2009
desimpedido, no entanto, também não possuía TAF válido à época, fato este que não foi informado
à DA Prom, motivo pelo qual não foi impedido neste Quadro de Acesso;
(Fl 3 do Adit DA Prom ao Bol/DGP Nr 74, de 20 set 10)
f. para as promoções à graduação de S Ten Com, de 1° de junho de 2010, o
requerente preenchia todos os requisitos, exceto um TAF válido, por não ter sido proporcionada
uma oportunidade de realizar TAF alternativo; e
g. o graduado teria figurado na 1ª posição no QAA 01/2010 caso não estivesse
impedido e, consequentemente, teria sido promovido à graduação de Subtenente em 1° de junho de
2010, dou o seguinte
DESPACHO
1) DEFERIDO.
2) Por se enquadrar na situação autorizadora do inciso V, do art. 37 do
Regulamento de Promoções de Graduados (R-196).
3) Publique-se o presente despacho em Aditamento da DA Prom ao Boletim do
DGP e a portaria de promoção no Diário Oficial da União. Informe-se à Organização Militar do
interessado e arquive-se o processo na Diretoria de Avaliação e Promoções.
b) DESPACHO – DGP/DA Prom Nº 112-S5/2010, de 2 de setembro de 2010
ASSUNTO: promoção em ressarcimento de preterição
2º Sgt Com (042043214-8) MARCELO DE ANDRADE
1. Processo originário do requerimento datado de 13 de julho de 2010, com entrada
na Diretoria de Avaliação e Promoções em 9 de agosto de 2010, por intermédio do qual o 2º Sgt
Com (042043214-8) MARCELO DE ANDRADE, que serve no 11º Regimento de Cavalaria
Mecanizado (Ponta Porã-MS), requer promoção em ressarcimento de preterição à graduação de 1º
Sargento de Comunicações, sem especificar o critério, a contar de 1º de junho de 2010.
2. Considerando que:
a. o requerente realizou o Curso de Formação de Sargentos no ano de 1994 e foi
promovido à graduação atual em 1º de junho de 2002;
b. o Sgt ANDRADE, em seu requerimento de promoção em ressarcimento de
preterição, alega que não foi promovido à graduação de 1º Sargento em 1º de junho de 2010, mesmo
havendo previsão na Sistemática de Promoções de Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais e de
Graduados, afirmando que todas as promoções dos militares da turma de 1994 deveriam acontecer
até junho de 2010;
c. a Sistemática de Promoções de Graduados divulgada no NE nº 10.279, de 8 de
fevereiro de 2006, permitia a promoção com concorrência simultânea de duas turmas de formação,
com isso ocorreram ultrapassagens por militares que possuíam méritos suficientes para serem
promovidos por merecimento;
d. o requerente foi ultrapassado pelo 1º bloco da turma de 1995, nas promoções à
graduação de 2º Sargento, em 1º de dezembro de 2001, tornando-se, assim, mais moderno que os
militares da turma de 1995, promovidos nesta data. Logo, para a promoção subsequente o militar
ingressou no universo da turma seguinte (1995);
(Fl 4 do Adit DA Prom ao Bol/DGP Nr 74, de 20 set 10)
e. a Separata ao Boletim Reservado do Exército nº 04-A, de 28 de maio de 2010,
fez pública a retificação do QA 01/2010, onde o requerente figurou na 237ª (ducentésima trigésima
sétima) posição do merecimento, com 99,63 (noventa e nove vírgula sessenta e três) pontos e na
antiguidade ocupou a 115ª (centésima décima quinta) posição;
f. foram promovidos à graduação de 1º Sgt Com, em 1º de junho de 2010, 77
(setenta e sete) militares por merecimento, sendo o último promovido o então 2º Sgt Com
(031777184-8) SIDNEI SPORQUIO TAMIOSSO, com 115,53 (cento e quinze vírgula cinquenta e
três) pontos, e no critério de antiguidade foram promovidos 54 (cinqüenta e quatro) militares, sendo
o último o então 2º Sgt Com (092576134-8) OLDEMAR DA SILVA OLIVEIRA; e
g. restou plenamente caracterizada a inexistência de justa causa autorizadora do
acolhimento do pleito apresentado, e o requerente não faz jus à promoção à graduação de 1º Sgt
Com, a contar de 1º de junho de 2010, dou o seguinte
DESPACHO
1) INDEFERIDO.
2) Por não se enquadrar em nenhuma situação autorizadora do art. 37 do
Regulamento de Promoções de Graduados (R-196).
3) Publique-se o presente despacho em Aditamento da DA Prom ao Boletim do
DGP. Informe-se à Organização Militar do interessado e arquive-se o processo na Diretoria de
Avaliação e Promoções.
c) DESPACHO – DGP/D A Prom Nº 113-S5/2010, de 2 de setembro de 2010
ASSUNTO: promoção em ressarcimento de preterição
2º Sgt Cav (097037943-4) WALMIR CANTERO
1. Processo originário do requerimento datado de 12 de julho de 2010, com entrada
na Diretoria de Avaliação e Promoções em 9 de agosto de 2010, por intermédio do qual o 2º Sgt
Cav (097037943-4) WALMIR CANTERO, que serve no 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado
(Ponta Porã-MS), requer promoção em ressarcimento de preterição à graduação de 1º Sargento de
Cavalaria, sem especificar o critério, a contar de 1º de junho de 2010.
2. Considerando que:
a. o requerente realizou o Curso de Formação de Sargentos no ano de 1994 e foi
promovido à graduação atual em 1º de junho de 2002;
b. o Sgt WALMIR, em seu requerimento de promoção em ressarcimento de
preterição, alega que não foi promovido à graduação de 1º Sargento em 1º de junho de 2010, mesmo
havendo previsão na Sistemática de Promoções de Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e
de Graduados, afirmando que as promoções dos militares da turma de 1994 deveriam ocorrer até
junho de 2010;
c. a Sistemática de Promoções de Graduados divulgada no NE nº 10.279, de 8 de
fevereiro de 2006, permitia a promoção com concorrência simultânea de duas turmas de formação,
(Fl 5 do Adit DA Prom ao Bol/DGP Nr 74, de 20 set 10)
com isso ocorreram ultrapassagens por militares que possuíam méritos suficientes para serem
promovidos por merecimento;
d. o requerente foi ultrapassado pelo 1º bloco da turma de 1995, nas promoções à
graduação de 2º Sargento, em 1º de dezembro de 2001, tornando-se, assim, mais moderno que os
militares da turma de 1995, promovidos nesta data. Logo, para a promoção subsequente o militar
ingressou no universo da turma seguinte (1995);
e. a Separata ao Boletim Reservado do Exército nº 04-A, de 28 de maio de 2010,
fez pública a retificação do QA 01/2010 onde o requerente figurou na 161ª (centésima sexagésima
primeira) posição do merecimento, com 92,43 (noventa e dois vírgula quarenta e três) pontos e na
antiguidade ocupou a 80ª (octogésima) posição.
f. foram promovidos à graduação de 1º Sgt Cav, em 1º de junho de 2010, 50
(cinquenta) militares por merecimento, sendo o último promovido o então 2º Sgt Cav (031793004-8)
JUSTINO DE MOURA CORRÊA, com 112,82 (cento e doze vírgula oitenta e dois) pontos, e no
critério de antiguidade foram promovidos 30 (trinta) militares, sendo o último o então 2º Sgt Cav
( 031872204-8) CELSO LUIS DOMINGUES DA SILVA; e
g. restou plenamente caracterizada a inexistência de justa causa autorizadora do
acolhimento do pleito apresentado, e o requerente não faz jus à promoção à graduação de 1º Sgt Cav,
a contar de 1º de junho de 2010, dou o seguinte
DESPACHO
1) INDEFERIDO.
2) Por não se enquadrar em nenhuma situação autorizadora do art. 37 do
Regulamento de Promoções de Graduados (R-196).
3) Publique-se o presente despacho em Aditamento da DA Prom ao Boletim do
DGP. Informe-se à Organização Militar do interessado e arquive-se o processo na Diretoria de
Avaliação e Promoções.
d) DESPACHO-DGP/DA Prom Nº 115-S5/2010, de 1° de setembro de 2010
ASSUNTO: promoção em ressarcimento de preterição
2° Sgt Cav (092615314-9) JACKSON MEIRA LOBATO
1. Processo originário do requerimento datado de 1° de julho de 2010, com entrada na
Diretoria de Avaliação e Promoções em 9 de agosto de 2010, por intermédio do qual o 2° Sgt Cav
(092615314-9) JACKSON MEIRA LOBATO, que serve no 11° Regimento e Cavalaria
Mecanizado (Ponta Porã - MS), requer promoção à graduação de 1º Sargento, em ressarcimento de
preterição, a contar de 1º de junho de 2010.
2. Considerando que:
a. o requerente realizou o Curso de Formação de Sargentos no ano de 1994 e foi
promovido à graduação atual em 1º de junho de 2002;
(Fl 6 do Adit DA Prom ao Bol/DGP Nr 74, de 20 set 10)
b. o Sgt LOBATO, em seu requerimento de promoção em ressarcimento de
preterição, alega que não foi promovido à graduação de 1º Sargento em 1º de junho de 2010, mesmo
havendo previsão na Sistemática de Promoções de Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais e de
Graduados, afirmando que todas as promoções dos militares da turma de 1994 deveriam ocorrer até
junho de 2010;
c. a Sistemática de Promoções de Graduados divulgada no NE nº 10.279, de 8 de
fevereiro de 2006, permitia a promoção com concorrência simultânea de duas turmas de formação,
com isso ocorreram várias ultrapassagens por militares que possuíam méritos suficientes para serem
promovidos por merecimento;
d. o requerente foi ultrapassado pelo primeiro bloco de promovidos da turma de
1995, nas promoções à graduação de 2º Sargento, em 1º de dezembro de 2001, tornando-se, assim,
mais moderno que os militares da turma de 1995, promovidos nesta data. Logo, para a promoção
subsequente o militar ingressou no universo da turma seguinte (1995);
e. a Separata ao Boletim Reservado do Exército nº 04-A, de 28 de maio de 2010,
fez pública a retificação do QA 01/2010 onde o requerente figurou na 130ª (centésima trigésima)
posição no merecimento, com 103,38 (cento e três vírgula trinta e oito) pontos, e na antiguidade
ocupou a 54ª (quinquagésima quarta) posição;
f. foram promovidos à graduação de 1º Sgt Cav, em 1º de junho de 2010, 50
(cinquenta) militares por merecimento, sendo o último promovido o então 2º Sgt Cav (031793004-8)
JUSTINO DE MOURA CORRÊA, com 112,82 (cento e doze vírgula oitenta e dois) pontos, e no
critério de antiguidade foram promovidos 30 (trinta) militares, sendo o último o então 2º Sgt Cav
( 031872204-8) CELSO LUIS DOMINGUES DA SILVA; e
g. ficou plenamente caracterizada a inexistência de justa causa autorizadora do
acolhimento do pleito apresentado, e o requerente não faz jus à promoção à graduação de 1º Sgt Cav,
a contar de 1º de junho de 2010, dou o seguinte
DESPACHO
1) INDEFERIDO.
2) Por não se enquadrar em nenhuma situação autorizadora do art. 37 do
Regulamento de Promoções de Graduados (R-196).
3) Publique-se o presente despacho em Aditamento da DA Prom ao Boletim do
DGP. Informe-se à Organização Militar do interessado e arquive-se o processo na Diretoria de
Avaliação e Promoções.
(Fl 7 do Adit DA Prom ao Bol/DGP Nr 74, de 20 set 10)
e) DESPACHO – DGP/DA Prom Nº 116-S5/2010, de 9 de setembro de 2010
ASSUNTO: promoção em ressarcimento de preterição
Cb (072468614-2) ROGÉRIO SILVA SANTOS
1. Processo originário do requerimento datado de 30 de junho de 2010, com entrada
na Diretoria de Avaliação e Promoções em 27 de agosto de 2010, por intermédio do qual o Cb
(072468614-2) ROGÉRIO SILVA SANTOS, que serve no Campo de Instrução Marechal Newton
Cavalcanti (Paudalho-PE), requer promoção à graduação de 3º Sargento do Quadro Especial em
ressarcimento de preterição, a contar de 1° de junho de 2008.
2. Considerando que:
a. o requerente foi licenciado em 2 de julho de 1999. Foi reintegrado ao serviço
ativo do Exército por força de decisão liminar deferida nos autos do Mandado de Segurança nº
99.000874-1, da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco. Obteve a anulação do seu
licenciamento e a sua reintegração definitiva por meio de decisão transitada em julgado em 5 de
abril de 2010;
b. a Portaria nº 042-EME, de 15 de maio de 2008, publicada no Boletim do
Exército nº 20, de 16 de maio de 2008, estabeleceu em seu artigo 3° o número de vagas para as
promoções a 3° Sargento do Quadro Especial (QE), perfazendo um total de 763 (setecentos e
sessenta e três) vagas;
c. o militar deixou de integrar o Quadro de Acesso (QA) para as promoções do
Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e de Taifeiros de 01/2008, por ter sido reintegrado ao
serviço ativo por força de liminar, sem trânsito em julgado, incidindo no inciso VI do artigo 19 do
Regulamento de Promoções de Graduados (R-196), conforme publicado no Boletim do Exército
(BE) nº 22, de 30 de maio de 2008;
d. o ponto principal do requerimento é a sentença transitada em julgado da
anulação do licenciamento com a reintegração definitiva na Força. O trânsito em julgado, em 5 de
abril de 2010, fez os efeitos da sentença retroagirem ao momento em que o militar foi licenciado, em
2 de julho de 1999, possibilitando que ele seja considerado habilitado a figurar desimpedido em
condições de concorrer às promoções;
e. de acordo com o Boletim Interno do Comando Militar do Nordeste nº 096, de
30 de maio de 2008, que publicou as promoções a 3° Sargento do Quadro Especial (QE), consta
como último militar promovido o Cabo (0724604541) JOSÉ SEVERINO DE FREITAS, promovido
à graduação de Cabo em 1° em agosto de 1992, posicionado na 791ª (septuagésima nonagésima
primeira) posição;
f. o requerente promovido à graduação de cabo em 1° de junho de 1992, portanto
mais antigo que o último militar promovido, ocupou a 643ª (sexcentésima quadragésima terceira)
posição no QA como impedido, conforme publicado no BE nº 22, de 30 de maio de 2008; e
g. caso o militar não estivesse impedido de figurar no QA 01/2008, teria sido
promovido em razão da inexistência de outra causa impeditiva, conforme publicado no BE nº 22,
de 30 de maio de 2008. Portanto, o requerente pode ser promovido à graduação de 3° Sargento QE
por antiguidade, a contar de 1° de junho de 2008, dou o seguinte
(Fl 8 do Adit DA Prom ao Bol/DGP Nr 74, de 20 set 10)
DESPACHO
1) DEFERIDO.
2) Encaminhe-se ao Comando Militar do Nordeste para que processe a
promoção do Cabo (072468614-2) ROGÉRIO SILVA SANTOS à graduação de 3º Sargento do
Quadro Especial, em ressarcimento de preterição, a contar de 1º de junho de 2008, por se enquadrar
na situação autorizadora do inciso I do artigo 37 do R-196, conforme a determinação contida no
artigo 25 do Regulamento de Promoções de Graduados (R-196).
3) Publique-se o presente despacho em Aditamento da DA Prom ao Boletim do
DGP. Informe-se à Organização Militar do interessado e arquive-se o processo na Diretoria de
Avaliação e Promoções.
4ª PARTE
JUSTIÇA E DISCIPLINA
Sem alteração
Gen Ex LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Chefe do Departamento-Geral do Pessoal
Por delegação:
______________________________________________
Gen Bda MANOEL LUIZ NARVAZ PAFIADACHE
Diretor de Avaliação e Promoções

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