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DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 EXEMPLAR DE ASSINANTE - VENDA PROIBIDA DECRETOS NUMERADOS DECRETO NUMERADO DECRETO Nº 17.042 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 XI - contribuir para a expansão do aprendizado, da educação e da qualificação profissional, de forma diversificada, apropriada e contextualizada à realidade do meio rural brasileiro. Parágrafo único - No exercício das competências de que trata o caput deste artigo, a BAHIATER dará prioridade às contratações de serviços de ATER para o público previsto no art. 4º da Lei nº 12.372, de 23 de dezembro de 2011, bem como aos médios produtores rurais. CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO Aprova o Regimento da Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural - BAHIATER, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR. Art. 2º - A BAHIATER tem a seguinte estrutura básica: I - Gabinete; O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, II - Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural: a) Coordenação de Planejamento e Captação; DECRETA Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural - BAHIATER, da estrutura de Desenvolvimento Rural - SDR, que com este se publica. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016. RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil b) Coordenação de Formação; c) Coordenação de Assistência Técnica e Extensão Rural; d) Coordenação de Apoio à Rede Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural; Extensão Rural; e) Coordenação de Apoio à Câmara Técnica de Assistência Técnica e f) Coordenação de Monitoramento e Avaliação; g) Coordenação de Registros e Relatórios; Jerônimo Rodrigues Souza Secretário de Desenvolvimento Rural Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração III - Diretoria de Inovação e Sustentabilidade: a) Núcleo de Apoio Técnico; b) Núcleo de Inovação; c) Núcleo de Sustentabilidade; IV - Diretoria Operacional: REGIMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA BAIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - BAHIATER CAPÍTULO I FINALIDADE E COMPETÊNCIAS Art. 1º - À Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural BAHIATER, órgão em regime especial de Administração direta, integrante da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, criado pela Lei nº 13.204, de 11 de dezembro 2014, com a finalidade de promover a execução de políticas de desenvolvimento da assistência técnica e extensão rural, especialmente as que contribuam para a elevação da produção, da produtividade e da qualidade dos produtos e serviços rurais para a melhoria das condições de renda, da qualidade de vida e para a promoção social e desenvolvimento sustentável no meio rural baiano, compete: I - apoiar iniciativas econômicas que promovam as potencialidades e vocações territoriais e locais; II - promover o aumento da produção, da qualidade e da produtividade das atividades e serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive agroextrativistas, florestais e artesanais; III - promover a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER; IV - assessorar as diversas fases das atividades econômicas, como a gestão de negócios, sua organização, a produção, inserção no mercado e abastecimento, observando as peculiaridades das diferentes cadeias produtivas; V - desenvolver ações voltadas ao uso, manejo, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, dos agroecossistemas e da biodiversidade; VI - construir sistemas de produção sustentáveis a partir do conhecimento científico, empírico e tradicional; VII - desenvolver políticas com o intuito de contribuir com a melhoria da renda do público beneficiário e agregar valor à sua produção; VIII - apoiar o associativismo e o cooperativismo, bem como a formação de agentes de ATER; IX - promover o desenvolvimento e a apropriação de inovações tecnológicas e organizativas adequadas ao público beneficiário e a integração deste ao mercado produtivo nacional; X - promover a integração da ATER com a pesquisa, aproximando a produção agrícola e o meio rural do conhecimento científico; a) Coordenação de Crédito; b) Coordenação de Apoio Técnico aos Serviços Territoriais de Apoio à Agricultura Familiar; c) Coordenação de Apoio Técnico aos Serviços Municipais de Apoio à Agricultura Familiar; d) Coordenação de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e Garantia Safra; e) Coordenação de Comercialização; V - Diretoria Administrativa e Financeira: a) Coordenação de Contratos e Convênios; b) Coordenação Administrativa; c) Coordenação de Finanças. § 1º - O assessoramento e consultoria à BAHIATER, nas questões de natureza jurídica, serão prestados, na forma da legislação em vigor, pela Procuradoria Geral do Estado PGE. § 2º - As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da BAHIATER serão exercidas pelo Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Rural em articulação com a Secretaria de Comunicação Social - SECOM. CAPÍTULO III COMPETÊNCIA Art. 3º - Ao Gabinete, que tem por finalidade prestar assistência ao DiretorSuperintendente em suas tarefas técnicas e administrativas, compete: I - assessorar o Diretor-Superintendente na definição das políticas, diretrizes e prioridades da BAHIATER e na formulação de planos, programas e projetos; II - assessorar o Diretor-Superintendente nas negociações com organismos nacionais ou estrangeiros, visando à celebração dos contratos de financiamentos e atos correlatos; III - elaborar, em articulação com as demais unidades administrativas, as propostas orçamentárias da BAHIATER; IV - atender às solicitações dos órgãos de controle do Estado e da União; V - organizar e manter atualizadas as informações relativas aos convênios; VI - manter o cadastro e acompanhar as solicitações dos municípios; VII - elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando e avaliando seus resultados. Art. 4º - À Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural, que tem por finalidade executar as atividades de planejamento, gestão, monitoramento e avaliação das ações de ATER, bem como formação de técnicos agricultores familiares e demais segmentos, captação de recursos, acompanhamento, supervisão de contratos e convênios de ATER, desenvolvimento de projetos estratégicos e de apoio às cadeias produtivas e articulação de políticas públicas relacionadas à ATER, compete: DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia SALVADOR, QUINTA-FEIRA, DE SETEMBRO DE - ANO CI - No . I - por meio da Coordenação de Planejamento e Captação: a) planejar a execução dos serviços de ATER para o Estado, considerando a organização dos Territórios de Cidadania a partir de um processo participativo de identificação e priorização de demandas, através dos Planos Territoriais de ATER que desembocaram na construção do Plano Estadual de ATER; b) identificar fontes, estabelecer relação e elaborar instrumentos para captar recurso para execução dos serviços de ATER, com vistas à complementação de recursos aplicados pelo Estado; II - por meio da Coordenação de Formação: a) planejar e executar cursos de formação para técnicos de ATER, gestores de entidades contratadas e agricultores familiares multiplicadores; b) articular junto a universidades, centros de pesquisa, Institutos Federais e organizações da sociedade civil cuja ação seja a disseminação do conhecimento na área do desenvolvimento rural; III - por meio da Coordenação de Assistência Técnica e Extensão Rural: Marca SGI a) conceber chamadas públicas para contratação dos serviços de ATER por entidades privadas com ou sem fins lucrativos; Orientações de Aplicação Este informativo traz as definições de fonte, de cores, medidas e as possibilidades de aplicação. Para evitar distorções, prefira sempre buscar a marca original através da pasta “Institucional” em: “info01/Marca SGI”. ISO 9001 ISO/IEC 20000-1 Referência de Fontes DejaVu Sans - Condensed Bold Referência Cromática 020C 050M 000Y 050k 100C 075M 030Y 020k 000C 100M 100Y 000k 000C 000M 000Y 000k 000C 000M 000Y 100k 000C 000M 000Y 080k 000C 000M 000Y 000k Aplicação em Cores de Fundo Independentemente da cor de fundo, a marca permanece sempre com suas propriedades originais. b) monitorar e acompanhar a execução dos serviços de ATER contratados através de chamadas públicas no Estado; c) coordenar as atividades de ATER desenvolvidas diretamente por técnicos da BAHIATER, organizando a prestação do serviço e avaliando através de indicadores concretos os resultados da referida ação; IV - por meio da Coordenação de Apoio à Rede Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural: a) estabelecer relação de parceria na execução das atividades de ATER, com as redes de ATER que se constituírem para tal fim; b) apoiar e acompanhar as atividades da Rede Baiana de ATER, nas em suas atividades de ATER; V - por meio da Coordenação de Apoio à Câmara Técnica de Assistência Técnica e Extensão Rural: a) credenciar as entidades para execução das atividades de ATER no Estado; b) construir espaço de avaliação da qualidade dos serviços de ATER no Estado com as entidades por ela credenciadas, bem como movimentos sociais que atuam na agricultura familiar, considerando as avaliações construídas nos espaços destinados a avaliar a ATER nos Territórios de Identidade; VI - por meio da Coordenação de Monitoramento e Avaliação: Medidas e Redução da Marca 20 mm 20 mm As medidas desta marca devem ser aplicadas proporcionalmente, para mais ou para menos, dependendo do espaço reservado à impressão. Uso Conjugado A marca do Governo deve ser sempre a primeira à direita; seguindo em direção à esquerda, a marca da EGBA e a da qualidade. a) construir processos de fiscalização dos contratos de ATER nos municípios onde são executadas as atividades; b) monitorar e avaliar o desempenho das contratadas, considerando a qualidade dos serviços que estão sendo oferecidos aos agricultores familiares; c) interagir com os espaços de controle social nos Territórios de Identidade com vistas a construir processos de monitoramento e avaliação dos serviços de ATER; VII - por meio da Coordenação de Registros e Relatórios: a) estabelecer relação direta com os administradores dos sistemas utilizados no monitoramento dos serviços de ATER, com vistas à resolução de problemas em sua operacionalização; b) contribuir com o aprimoramento de sistemas conjuntos de avaliação das políticas públicas da SDR; c) elaborar relatórios, extraídos dos sistemas de avaliação da ATER, com vistas à elaboração de publicações dos resultados da ATER no Estado. Art. 5º - À Diretoria de Inovação e Sustentabilidade, que tem por finalidade planejar, articular e executar atividades de inovação tecnológica e sustentabilidade, voltadas para o fortalecimento da agricultura familiar e suas organizações, em consonância com os pilares estratégicos estabelecidos para o desenvolvimento sustentável do Estado, compete: I - por meio do Núcleo de Apoio Técnico: a) pelas Coordenações de Avicultura, de Mudas e Sementes, de Mandiocultura, de Apicultura e Meliponicultura, de Bovinocultura Leiteira, de Ovinocaprinocultura, de Grãos, Fibras e Oleaginosas, de Fruticultura, Olericultura e Café, em seu âmbito de atuação: 1. promover a capacitação de técnicos e multiplicadores; Assinaturas semestrais e particulares Capital R$ , Interior R$ , Estados R$ , Assinaturas semestrais Órgãos Públicos Estaduais Capital R$ , Interior R$ , Estados R$ , Chamadas Públicas; 2. prestar apoio técnico à concepção, monitoramento e avaliação de 3. prestar apoio técnico aos programas das Superintendências da SDR; UPF; 4. apoiar às áreas demonstrativas em Unidades Produtivas Familiares - 5. apoiar às estratégias da SDR, em especial nos territórios e nos Serviços Territoriais de Apoio à Agricultura Familiar - SETAFs; II - por meio do Núcleo de Inovação: a) pela Coordenação de Geoprocessamento: DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 1. organizar e implantar sistema de georeferenciamento; 2. promover a capacitação de técnicos e multiplicadores; 3. prestar apoio técnico à concepção, monitoramento e avaliação de Chamadas Públicas; 4. prestar apoio técnico aos programas das Superintendências da SDR; 5. apoiar às estratégias da SDR, em especial nos territórios e SETAFs; Conhecimentos: b) pela Coordenação de Tecnologias, Intercâmbio e Difusão de 1. prospectar oferta e demanda de tecnologias da e para a agricultura familiar; 3. apoiar organização de unidades de referência; a) contribuir no monitoramento, avaliação e planejamento de ações voltadas para emissão e renovação de Declarações de Aptidão ao PRONAF - DAP no Estado; 1. coletar, sistematizar e disponibilizar informações sobre o clima e suas implicações para a agricultura familiar no Estado; 2. organizar validação de informações sobre monitoramento climático, em especial sobre eventos meteorológicos extremos; 3. monitorar ações de adaptação e mitigação às mudanças climáticas que tenham interface direta com a agricultura familiar e comunidades rurais vulneráveis; III - por meio do Núcleo de Sustentabilidade: a) pelas Coordenações de Agroecologia, de Sociobiodiversidade e de Sistemas Agroflorestais, em seus âmbitos de atuações: Sistemas da 2. prestar apoio técnico à concepção, monitoramento e avaliação de 3. prestar apoio técnico aos programas das Superintendências da SDR; 4. apoiar às áreas demonstrativas em UPF; 5. apoiar às estratégias da SDR, em especial nos territórios e nos 6. prestar apoio ao Plano Estadual de Agroecologia e Produção 7. prestar apoio aos Planos Específicos de b) desenvolver e apoiar ações para a orientação e qualificação de profissionais para emissão de DAP; c) realizar o planejamento estadual para recadastramento das inscrições do Programa Garantia Safra, ano Safra - verão e inverno; d) contribuir nas ações de verificação de perdas de safra atinente ao Programa Garantia Safra no Estado; e) desenvolver e apoiar ações voltadas para capacitação de técnicos responsáveis pela elaboração dos laudos de vistorias de perdas das safras verão e inverno; e avaliação de safra; f) participar do levantamento estatístico dos dados para o acompanhamento V - por meio da Coordenação de Comercialização: a) estimular e promover ações para ampliação e fortalecimento dos planos e programas de comercialização no Estado; b) contribuir na avaliação da produção e comercialização da agricultura familiar nos municípios; 1. promover a capacitação de técnicos e multiplicadores; Sociobiodiversidade. c) prestar suporte técnico e operacional a BAHIATER nos municípios; 5. apoiar articulação com Universidades e Institutos de Pesquisa; d) pela Coordenação de Monitoramento Climático: Orgânica; b) contribuir no planejamento, monitoramento e avaliação das atividades da BAHIATER nos SEMAFs; IV - por meio da Coordenação de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e Garantia Safra: c) pela Coordenação de Estudos Estratégicos da Agricultura Familiar, prospectar informações estratégicas para a agricultura familiar, organizá-las e disponibilizá-las para subsidiar processos de tomada de decisão; SETAFs; a) fomentar e promover a articulação e implementação de Políticas Públicas voltadas para o desenvolvimento rural através dos Serviços Municipais de Apoio à Agricultura Familiar - SEMAFs; 4. apoiar a Coordenação Executiva de Pesquisa, Inovação e Extensão 6. apoiar intercâmbio de informações, técnicas e tecnologias; Chamadas Públicas; III - por meio da Coordenação de Apoio Técnico aos Serviços Municipais de Apoio à Agricultura Familiar: d) contribuir na interação entre as diretorias da BAHIATER e outras estruturas da SDR no sentido de viabilizar ações e programas para o desenvolvimento da agricultura familiar a partir dos SEMAFs; 2. apoiar editais de pesquisas aplicadas; Tecnológica da SDR; e) contribuir para os processos de fixação da cultura da organização, visando conquistar o engajamento e a motivação de todos os seus integrantes além de garantir a consolidação de uma cultura organizacional orientada na contínua busca da qualidade e altos padrões de desempenho; Sistemas da Art. 6º - À Diretoria Operacional, que tem por finalidade executar atividades relacionadas à coordenação técnica dos serviços territoriais e municipais de Apoio à agricultura familiar, em articulação com os outros órgãos que compõem a SDR e outras instituições, compete: I - por meio da Coordenação de Crédito: a) articular, promover e executar ações voltadas ao fortalecimento das políticas de crédito para agricultura familiar; b) contribuir para o monitoramento, acompanhamento e avaliação da aplicabilidade do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, do Seguro da Agricultura Familiar - SEAF e do Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar - PGPAF no Estado; c) desenvolver e apoiar atividades que possibilitem a qualificação de profissionais de ATER visando à elaboração e o acompanhamento de projetos de crédito para agricultura familiar; d) participar e contribuir na formulação de políticas voltadas para o crédito da agricultura familiar no Estado; II - por meio da Coordenação de Apoio Técnico aos Serviços Territoriais de Apoio à Agricultura Familiar: a) conduzir e assegurar o planejamento, monitoramento e avaliação das atividades da BAHIATER nos SETAFs; b) prestar suporte técnico e operacional a BAHIATER nos territórios; c) apoiar na articulação com a sociedade civil organizada, entidades de pesquisa e demais setores públicos e privados, no sentido de viabilizar e integrar ações das políticas públicas nos territórios e municípios através dos SETAFs; d) contribuir na interação entre as diretorias da BAHIATER e outras estruturas da SDR no sentido de viabilizar ações e programas para o desenvolvimento da agricultura familiar no Estado; c) promover e apoiar ações visando à formalização dos agricultores familiares para acessarem o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA e o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; d) promover e apoiar eventos estaduais e territoriais para fortalecimento da organização da produção e comercialização de agricultores familiares no Estado; e) prestar suporte técnico nas temáticas de organização da produção e compras institucionais. Art. 7º - À Diretoria Administrativa e Financeira, que tem por finalidade executar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, administração financeira e de contabilidade, compete: I - por meio da Coordenação de Contratos e Convênios: a) executar as atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e convênios sob sua responsabilidade; b) manter registros atualizados de contratos e convênios, no âmbito da BAHIATER, em articulação com as unidades gestoras; II - por meio da Coordenação Administrativa: e recursos humanos; a) executar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços b) realizar as atividades de execução orçamentária e de serviços de suporte, infraestrutura e manutenção de Tecnologia de Informação e Comunicação - TIC, no âmbito da BAHIATER, em estreita articulação com a unidade central do Sistema Estadual de Administração; III - por meio da Coordenação de Finanças, executar as atividades de administração financeira e de contabilidade, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado. Art. 8º - As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Superintendência. CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO Art. 9º - Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos Sistemas Estaduais, definidos em legislação própria, cabe exercer as atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas: I - Diretor-Superintendente: Superintendência; a) dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da b) promover e controlar a aplicação de recursos destinados aos programas da Superintendência, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes; Art. 12 - Cabe ao Assistente Orçamentário acompanhar e controlar o orçamento das Unidades Gestoras, bem como executar a prestação de contas anuais. Art. 13 - Aos Coordenadores III e IV cabe executar projetos e atividades designados pela Diretoria ou Coordenação de sua vinculação. Art. 14 - Ao Secretário Administrativo I cabe atender às partes, preparar o expediente e a correspondência, coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior República Federativa do Brasil - Estadoimediato. da Bahia DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO 15 - Os ocupantes de cargos em comissão da BAHIATER, exercerão outras Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CIArt. - No 22.027 atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento da finalidade das respectivas unidades. c) encaminhar ao Secretário relatórios e balancetes mensais das atividades da Superintendência; CAPÍTULO V SUBSTITUIÇÕES d) assinar e endossar, em conjunto e solidariamente com o Diretor da Diretoria Administrativa e Financeira, ordens bancárias e outros documentos de pagamento; Art. 16 - A substituição dos titulares dos cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, ocorrerá da seguinte maneira: I - o Diretor-Superintendente, por um dos Diretores; e) indicar à Comissão de Licitação da SDR ou à Comissão Central de Licitação da Secretaria da Administração a necessidade de abertura de processos licitatórios; subordinados; II - Diretor: a) programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade; b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos adotados pela Superintendência; c) propor ao Diretor-Superintendente as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade; d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; e) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade; f) elaborar e encaminhar ao Diretor-Superintendente os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade; g) promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da respectiva unidade; III - Coordenador Técnico: a) coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades pertinentes à respectiva unidade; II - o Diretor, por um dos Coordenadores Técnicos que lhe sejam diretamente III - o Coordenador Técnico, por um dos Coordenadores II que lhe sejam diretamente subordinados; IV - o Coordenador II, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado. § 1º - O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário da SDR. § 2º - Haverá sempre um servidor previamente designado pelo DiretorSuperintendente para os casos de substituição de que trata este artigo. § 3º - Em caso de ausências e impedimentos eventuais por período inferior a 30 (trinta) dias, o substituto do Diretor-Superintendente será designado pelo Secretário de Desenvolvimento Rural. § 4º - Em caso de ausências e impedimentos eventuais por período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Diretor-Superintendente será designado pelo Governador. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17 - O Diretor-Superintendente poderá constituir grupos de trabalho, mediante Portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração. Art. 18 - Os cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, alocados nas sedes dos SETAFs serão, preferencialmente, ocupados por pessoas com formação de nível superior, nas áreas de Ciências Agrárias e Sociais. b) prestar assistência ao superior imediato em matéria de competência da Art. 19 - Os cargos em comissão da BAHIATER são os constantes no Anexo Único que integra este Regimento. c) executar e fazer executar as atividades necessárias ao bom funcionamento da respectiva unidade; Art. 20 - Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Secretário de Desenvolvimento Rural. unidade; d) articular-se com as demais unidades com vistas à integração das atividades da respectiva Coordenação; e) apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à área de competência da respectiva unidade, quando solicitado; f) encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, das atividades desenvolvidas nas respectivas unidades; IV - Coordenador II: a) assessorar o superior imediato em matérias pertinentes à unidade, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações; b) acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela área; c) participar da elaboração dos relatórios da unidade; superior imediato. d) coordenar e exercer tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo seu Art. 10 - Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo superior imediato. Art. 11 - Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato. Art. 12 - Cabe ao Assistente Orçamentário acompanhar e controlar o orçamento das Unidades Gestoras, bem como executar a prestação de contas anuais. Art. 13 - Aos Coordenadores III e IV cabe executar projetos e atividades designados pela Diretoria ou Coordenação de sua vinculação. Art. 14 - Ao Secretário Administrativo I cabe atender às partes, preparar o expediente e a correspondência, coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato. Art. 15 - Os ocupantes de cargos em comissão da BAHIATER, exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento da finalidade das respectivas unidades. CAPÍTULO V SUBSTITUIÇÕES Art. 16 - A substituição dos titulares dos cargos em comissão, nas suas faltas e ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA BAIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - BAHIATER UNIDADE 1. GABINETE Diretor- Superintendente Assessor Técnico Assessor Administrativo Coordenador IV Secretário Administrativo I SÍMBOLO DAS-2A DAS-3 DAI-4 DAI-5 DAI-5 QUANTIDADE 01 02 01 03 01 2. DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL Diretor DAS-2C Coordenador Técnico DAS-2D Coordenador II DAS-3 Coordenador III DAI-4 Coordenador IV DAI-5 Secretário Administrativo I DAI-5 01 13 18 12 05 01 3. DIRETORIA DE INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE Diretor DAS-2C Coordenador Técnico DAS-2D Coordenador II DAS-3 Coordenador III DAI-4 Coordenador IV DAI-5 Secretário Administrativo I DAI-5 01 20 20 02 30 01 4. DIRETORIA OPERACIONAL Diretor Coordenador Técnico Coordenador II Coordenador III Coordenador IV Secretário Administrativo I DAS-2C DAS-2D DAS-3 DAI-4 DAI-5 DAI-5 01 27 21 02 05 01 5. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Diretor DAS-2C Coordenador Técnico DAS-2D Coordenador II DAS-3 Assistente Orçamentário DAI-4 Coordenador III DAI-4 Coordenador IV DAI-5 Secretário Administrativo I DAI-5 01 03 07 01 01 07 01 XII - processar e decidir, com exclusividade, os pedidos de regularização fundiária previstos em legislação específica; DIÁRIO OFICIALXIII - firmar convênios e contratos em nome EXECUTIVO do Estado da Bahia, convenientes ao República Federativa do Brasil - Estado da Bahia das suas atribuições; bom desempenho Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 do órgão. CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO DECRETO Nº 17.043 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 Aprova o Regimento da Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA. estrutura: O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, II - Coordenação de Ação Fundiária; III - Coordenação de Reforma Agrária; Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA, que com este se publica. Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº 7.547, de 24 de março de 1999. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016. RUI COSTA Governador Secretário da Casa Civil Art. 2º - A Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA, tem a seguinte I - Coordenação Executiva; DECRETA Bruno Dauster XIV - executar outras atividades correlatas que assegurem o pleno funcionamento IV - Coordenação Administrativa e Financeira. § 1º - O assessoramento e consultoria à CDA, nas questões de natureza jurídica, serão prestados, na forma da legislação em vigor, pela Procuradoria Geral do Estado - PGE. § 2º - As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da CDA, serão exercidas pelo Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Rural em articulação com a Secretaria de Comunicação Social - SECOM. CAPÍTULO III COMPETÊNCIA Jerônimo Rodrigues Souza Secretário de Desenvolvimento Rural Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração Art. 3º - À Coordenação Executiva, que tem por finalidade a coordenação e a supervisão geral dos planos, programas, projetos, estudos e atividades, compete: I - assessorar diretamente o Secretário de Desenvolvimento Rural em assuntos referentes à sua área de atuação; REGIMENTO DA COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - CDA CAPÍTULO I FINALIDADE E COMPETÊNCIAS Art. 1º - A Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA, órgão em regime especial de Administração direta, integrante da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, na forma do disposto na Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, tem por finalidade promover, coordenar, supervisionar, acompanhar, executar e avaliar as políticas de reforma agrária, regularização fundiária e das diversas modalidades de associativismo rural no âmbito do Estado, bem como executar as atividades e procedimentos que forem delegados ao Estado, pela União, visando a agilização do processo de execução da reforma agrária, compete: I - promover a elaboração e a execução de planos e programas estaduais de desenvolvimento agrário, compreendendo as ações estaduais de reforma agrária e de reestruturação e regularização fundiária; II - coordenar os trabalhos e atividades relativos à política de reforma agrária, regularização fundiária e associativismo; III - estabelecer diretrizes, critérios e normas visando orientar a elaboração das propostas de trabalho referentes às áreas de reforma agrária e de conflitos fundiários; IV - cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à CDA; órgão; V - dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar todas as atividades do VI - formular as políticas e diretrizes básicas do órgão e programar anualmente as suas atividades, fixando suas prioridades; VII - apreciar e aprovar planos, programas e projetos apresentados pelas diversas Coordenações; II - articular a compatibilização das ações com os demais programas governamentais, com vistas às ações integradas e à implementação da infraestrutura de apoio ao desenvolvimento agrário e ao associativismo; VIII - promover a articulação da CDA com órgãos estaduais, nacionais, estrangeiros e internacionais, públicos e privados, objetivando o cumprimento das suas finalidades; III - promover a capacitação de produtores rurais, com vistas ao desenvolvimento agrário e ao associativismo; IX - viabilizar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual, o plano especial de aplicação e suas alterações, e as solicitações de créditos adicionais, submetendo-os à apreciação do Secretário de Desenvolvimento Rural; IV - acompanhar as ações dos órgãos estaduais envolvidos no desenvolvimento agrário e associativismo, expedindo pareceres técnicos, exposições de motivos, relatórios e outros documentos que se façam necessários; X - aprovar e encaminhar, de acordo com a legislação específica, a prestação de contas e o relatório anual das atividades da CDA ao órgão competente. V - promover estudos necessários à elaboração da política estadual de apoio ao associativismo e à reforma agrária; Art. 4º - À Coordenação de Ação Fundiária, que tem por finalidade orientar e sistematizar o desenvolvimento da estrutura fundiária do Estado, compete: VI - elaborar o plano de apoio ao associativismo, em consonância com a política estadual de associativismo; I - estabelecer, em conjunto com a PGE, diretrizes técnicas relativas aos processos de discriminação administrativa de terras devolutas do Estado; VII - executar as ações de apoio ao associativismo decorrente de sua política; VIII - captar e programar a utilização dos recursos financeiros necessários à consecução dos seus objetivos; IX - promover e coordenar a discriminação administrativa das terras devolutas, assim como a sua disposição; X - coordenar a reestruturação agrária, a regularização de ocupações e a conciliação administrativa de conflitos fundiários; XI - elaborar o cadastramento rural do Estado e o levantamento cartográfico correspondente; XII - processar e decidir, com exclusividade, os pedidos de regularização fundiária previstos em legislação específica; XIII - firmar convênios e contratos em nome do Estado da Bahia, convenientes ao bom desempenho das suas atribuições; do órgão. XIV - executar outras atividades correlatas que assegurem o pleno funcionamento CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO Art. 2º - A Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA, tem a seguinte II - sugerir medidas relativas à regularização fundiária das áreas discriminadas ou comunitárias e propor, de acordo com a legislação específica, as medidas de regularização da posse e do uso da terra, por intermédio dos institutos legais adequados e respectivos procedimentos; III - assessorar e supervisionar os Coordenadores encarregados da execução dos trabalhos de campo; IV - assessorar e supervisionar os trabalhos de regularização fundiária sob o regime de “fundos de pastos” e “feichos de pastos”, áreas comunitárias e assemelhados; competência; V - controlar e manter atualizada a tramitação dos processos, no âmbito de sua VI - acompanhar e fiscalizar os serviços realizados pelas empresas credenciadas. Art. 5º - À Coordenação de Reforma Agrária, que tem por finalidade realizar estudos, elaborar, executar e acompanhar os projetos, compete: I - analisar e emitir parecer sobre a conveniência e adequação dos projetos de natureza fundiária; II - acompanhar os processos de aquisição de terras para fins de reforma agrária; DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 III - coordenar a elaboração de planos e programas; IV - promover a assistência na implantação dos projetos; V - formular as diretrizes básicas de programas de assentamento fixando as prioridades; VI - definir critérios, orientar, sistematizar e acompanhar a aquisição de imóveis rurais; b) cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela CDA; c) propor ao Coordenador Executivo as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade; VII - examinar as propostas de aquisição de imóveis rurais, elaborando os atos d) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos sob sua responsabilidade; VIII - prestar apoio, na sua área de atuação, aos núcleos rurais, associações e organizações de pequenos produtores; e) elaborar e encaminhar ao Coordenador Executivo relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade. pertinentes; IX - estimular as organizações dos segmentos sociais em entidades associativistas, visando ampliar o seu acesso aos benefícios sócio-econômicos e à defesa de seus interesses legítimos; X - elaborar diretrizes para a implantação de modelos alternativos de organização espacial dos projetos de reforma agrária e colonização oficial; XI - promover estudos necessários à projeção e à localização de núcleos urbanos dos projetos a serem implantados; III - Coordenador II: a) assessorar o titular da área em matérias pertinentes à unidade, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações; b) acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela área; c) participar da elaboração dos relatórios da unidade; XII - realizar estudos e definir parâmetros para seleção e utilização de áreas para reforma agrária; XIII - controlar a criação de projetos, preparando os atos necessários; XIV - organizar e manter atualizado o cadastro dos beneficiários assentados; superior imediato. d) coordenar e executar tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo seu XV - estabelecer metodologias, orientar, acompanhar e apoiar as atividades de identificação, cadastramento, seleção e assentamento dos beneficiários da reforma agrária; Art. 9º - Aos Coordenadores III e IV cabe executar projetos e atividades designados pela unidade de sua vinculação. XVI - promover medidas e programas de assistência e apoio aos beneficiários da reforma agrária e colonização, nas fases de transferências e assentamentos. Art. 10 - Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo superior imediato. Art. 6º - À Coordenação Administrativa e Financeira, que tem por finalidade a execução das atividades de administração geral, financeira e contábil e de planejamento, compete: I - por meio da Coordenação Administrativa: executar as atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e convênios sob sua responsabilidade, bem como manter registros atualizados de contratos e convênios, no âmbito do órgão, em articulação com as unidades gestoras, executar também as atividades de administração de material, licitação, patrimônio, serviços e recursos humanos, bem como as atividades de execução orçamentária e de serviços de suporte, infraestrutura e manutenção de TIC, no âmbito do órgão, em estreita articulação com a unidade central do Sistema Estadual de Administração; II - por meio da Coordenação de Finanças: executar as atividades de planejamento, administração financeira e de contabilidade, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema de Planejamento, Financeiro e de Contabilidade do Estado. Parágrafo único - As competências da Coordenação Administrativa e Financeira serão desenvolvidas em consonância com as unidades equivalentes da SDR. Art. 7º - As unidades referidas neste capítulo exercerão outras competências necessárias ao cumprimento da finalidade do órgão. CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO Art. 8º - Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos Sistemas Estaduais, definidos em legislação própria, cabe exercer as atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas: I - Coordenador Executivo: a) dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da CDA; da CDA; b) encaminhar ao Secretário relatórios e balancetes mensais das atividades c) autorizar a abertura, movimentação e encerramento das contas bancárias, sempre com assinatura conjunta do Coordenador I, da Coordenação Administrativa e Financeira; d) assinar e endossar, em conjunto e solidariamente com o Coordenador I, da Coordenação Administrativa e Financeira, ordens bancárias e outros documentos de pagamento; e) designar a Comissão de Licitação do órgão e indicar a esta a necessidade de abertura de processos licitatórios; f) promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades da CDA, de acordo com as normas legais e regulamentos pertinentes; g) manter articulação com órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual, federal e internacional; h) apreciar convênios e contratos de interesse da CDA; assentamento. i) reconhecer as áreas estaduais de reforma agrária e criar os projetos de II - Coordenador I: a) programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos das respectivas unidades; Art. 11 - Aos Secretários Administrativos I e II cabe atender às partes, preparar o expediente e a correspondência, coordenar e executar as tarefas que lhes sejam cometidas pelo seu superior imediato. Art. 12 - Os ocupantes de cargos em comissão referidos neste capítulo desempenharão outras atribuições necessárias ao cumprimento da finalidade das respectivas unidades. CAPÍTULO V SUBSTITUIÇÃO Art. 13 - A substituição dos titulares dos cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, será feita da seguinte forma: I - o Coordenador Executivo, por um dos Coordenadores I; II - o Coordenador I, por um dos Coordenadores II ou por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados; subordinados; III - o Coordenador II, por um dos Coordenadores III que lhe sejam diretamente § 1º - O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário de Desenvolvimento Rural. § 2º - Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Coordenador Executivo para os casos de substituição de que trata este artigo. § 3º - Em caso de ausências e impedimentos eventuais por período inferior a 30 (trinta) dias, o substituto do Coordenador Executivo será designado pelo Secretário de Desenvolvimento Rural. § 4º - Em caso de ausências e impedimentos eventuais, por um período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Coordenador Executivo será designado pelo Governador do Estado. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14 - O Coordenador Executivo poderá constituir grupos de trabalho, mediante Portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração. Art. 15 - Os cargos em comissão da CDA são os constantes do Anexo Único deste Regimento. Art. 16 - Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Secretário de Desenvolvimento Rural. DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 DECRETO Nº 17.045 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - CDA UNIDADE SÍMBOLO QUANTIDADE 1. COORDENAÇÃO EXECUTIVA Coordenador Executivo Coordenador I Assessor Técnico Assessor Administrativo Coordenador III Coordenador IV Secretário Administrativo I Secretário Administrativo II DAS-2B DAS-2C DAS-3 DAI-4 DAI-4 DAI-5 DAI-5 DAI-6 01 01 02 01 14 02 01 03 2. COORDENAÇÃO DE AÇÃO FUNDIÁRIA Coordenador I Coordenador II Coordenador III Secretário Administrativo I Secretário Administrativo II DAS-2C DAS-3 DAI-4 DAI-5 DAI-6 01 03 02 01 01 3. COORDENAÇÃO DE REFORMA AGRÁRIA Coordenador I Coordenador II Coordenador III Secretário Administrativo I Secretário Administrativo II DAS-2C DAS-3 DAI-4 DAI-5 DAI-6 01 02 02 01 01 4. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Coordenador I DAS-2C Coordenador II DAS-3 Coordenador III DAI-4 Secretário Administrativo I DAI-5 Secretário Administrativo II DAI-6 01 02 03 01 01 DECRETO Nº 17.044 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 Homologa o Decreto Municipal nº 68, de 30 de agosto de 2016, que prorrogou o prazo de declaração da “Situação de Emergência” no Município de Santa Luzia. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante no Processo nº 9484160002689, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil, considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Santa Luzia - BA; considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil SUDEC; considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 68, de 30 de agosto de 2016, do Prefeito Municipal de Santa Luzia, prorrogando, por 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 050, de 01 de junho de 2016, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 90 (noventa) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município. Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 2016, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016. RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 19477/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160032760, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.159,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Povoado Fazendas, no Município de Novo Horizonte - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 161.206,8791 e N = 8.578.644,5839, com ângulo de 90°16'30" e distância de 193,15m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 161.264,7252 e N = 8.578.460,2972; daí, com ângulo de 270°00'00" e distância de 4,00m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 161.260,9088 e N = 8.578.459,0992; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 10,00m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 161.263,9036 e N = 8.578.449,5582; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 10,00m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 161.273,4446 e N = 8.578.452,5531; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 10,00m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 161.270,4498 e N = 8.578.462,0941; daí, com ângulo de 180°00'00" e distância de 193,18m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 161.212,5951 e N = 8.578.646,4083; daí, com ângulo de 89°43'30" e distância de 6,00m, retorna-se ao vértice V1 fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento. Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço 9, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Novo Horizonte, no Município de Novo Horizonte - Bahia. Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016. RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil Cássio Ramos Peixoto Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento DECRETO Nº 17.046 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 19371/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160032663, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 55,80m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada ao lado esquerdo da estrada de Marcionílio Souza - Campinhos, via Ventura, saindo da EMBASA a 16,40km, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 335.676,0437 e N = 8.546.643,7325, com ângulo de 90°00'00" e distância de 6,20m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 335.682,0252 e N = 8.546.642,1013; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 9,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 335.679,6573 e N = 8.546.633,4184; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 6,20m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 335.673,6757 e N = 8.546.635.0496; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 9,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento. Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU - EEAB 2 - Estaca 849 + 0,00, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016. RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil Cássio Ramos Peixoto Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 DECRETO Nº 17.047 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 DECRETO Nº 17.049 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 19372/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160032590, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 19654/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160032671, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA DECRETA Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 55,80m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada ao lado esquerdo da estrada de Marcionílio Souza - Campinhos, via Ventura, saindo da EMBASA a 11,60km, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas E = 334.609,2046 e N = 8.551.023,1948, com ângulo de 90°00'00" e distância de 6,20m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 334.612,0260 e N = 8.551.017,6739; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 9,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 334.604,0119 e N = 8.551.013,5784; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 6,20m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 334.601,1905 e N = 8.551.019,0992; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 9,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento. Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 16,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada ao lado esquerdo da localidade de Baixão para Lafaiete, saindo do Trevo da BR 116, na BA 555, no Km 3,02, no Município de Lafayete Coutinho - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 379.955,6579 e N = 8.489.107,9563, com ângulo de 90°00'00" e distância de 6,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 379.959,5815 e N = 8.489.108,734; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 6,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 379.960,3596 e N = 8.489.104,8108; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 6,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 379.956,4360 e N = 8.489.104,0327; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 6,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento. Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU - EEAB2 - Estaca 606 + 0,00, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Caixa de Passagem - CP1 - Subsistema 2, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Lafayete Coutinho - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016. RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil RUI COSTA Governador Bruno Dauster Cássio Ramos Peixoto Secretário da Casa Civil Cássio Ramos Peixoto Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento DECRETO Nº 17.050 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 DECRETO Nº 17.048 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 19370/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160032574, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 19374/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160032647, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 55,80m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada ao lado esquerdo da estrada de Marcionílio Souza - Campinhos, via Ventura, saindo da EMBASA a 10,38km, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas E = 333.922,9302 e N = 8.551.953,9801, com ângulo de 90°00'00" e distância de 6,20m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 333.927,6162 e N = 8.551.949,9204; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 9,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 333.921,7230 e N = 8.551.943,1181; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 6,20m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 333.917,0370 e N = 8.551.947,1778; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 9,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento. Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 730,60m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Lagoa do Crispim, Fazenda Cabeça da Vaca, no Município de Piripá Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 207.465,9793 e N = 8.345.683,8739, com azimute de 0°57'26" e distância de 17,05m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 207.466,2641 e N = 8.345.700,9191; daí, com azimute de 16°29'18" e distância de 7,47m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 207.468,3858 e N = 8.345.708,0872; daí, com azimute de 77°08'57" e distância de 1,88m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 207.470,2216 e N = 8.345.708,5060; daí, com azimute de 93°53'28" e distância de 26,03m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 207.496,2516 e N = 8.345.706,7355; daí, com azimute de 181°06'24" e distância de 24,67m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 207.495,7179 e N = 8.345.682,0081; daí, com azimute de 273°35'24" e distância de 29,80m retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento. Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU - EEAB2 - Estaca 548 + 0,00, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Marcionílio Souza Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Apoiado 150m³, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Piripá, no Município de Piripá - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento PAC. Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser. Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016. RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil RUI COSTA Governador Cássio Ramos Peixoto Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento Bruno Dauster Secretário da Casa Civil Cássio Ramos Peixoto Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento e uma distância de 29,83m, determina-se V7, de coordenadas E = 358.282,354 e N = 8.613.287,517; daí, com ângulo de 166°29'01" e uma distância de 17,32m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 358.286,401 e N = 8.613.270,679; daí, com ângulo de 175°51'53" e distância de 12,58m, determina-se o ponto V9, de coordenadas E = 358.287,308 e N = 8.613.258,131; daí, com ângulo de 128°51'17" e uma distância de 174,59m, determina-se o ponto V10, de coordenadas E = 358.423,269 e N = 8.613.148,602; daí, com ângulo de 131°47'07" e uma distância de 75,57m, determina-se o ponto V11, de coordenadas E = 358.479,615 e N = 8.613.098,249; daí, com ângulo de 103°56'35" e distância de 57,55m, determina-se o ponto V12, de coordenadas E = 358.535,467 e N = 8.613.084,382; daí, com República Federativa do Brasil - Estado da Bahia ângulo de 25°06'16" e uma distância de 45,17m, determina-se o ponto V13, de coordenadas E = 358.554,631 8.613.125,285; daí, com ângulo de 15°16'38" e uma distância de 35,74m, Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CIe -N No =22.027 determina-se o ponto V14, de coordenadas E = 358.564,049 e N = 8.613.159,765; daí, com ângulo de 349°54'24" e uma distância de 64,74m, determina-se o ponto V15, de coordenadas E = 358.552,702 e N = 8.613.223,507; daí, com ângulo de 97°14'28" e uma distância de 5,23m, determina-se o ponto V16, de coordenadas E = 358.557,898 e N = 8.613.222,847; daí, com DECRETO Nº 17.051 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 ângulo de 169°54'24" e distância de 64,31m, determina-se o ponto V17, de coordenadas E = 358.569,168 e N = 8.613.159,534; daí, com ângulo de 195°16'38" e uma distância de 37,30m, Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão determina-se o ponto V18, de coordenadas E = 358.559,341 e N = 8.613.123,553; daí, com administrativa, a área de terra que indica. ângulo de 205°06'16" e uma distância de 49,71m, determina-se o ponto V19, de coordenadas E = 358.538,251 e N = 8.613.078,539; daí, com ângulo de 283°56'35" e uma distância de 62,89m, O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista determina-se o ponto V20, de coordenadas E = 358.477,207 e N = 8.613.093,695; daí, com do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea “h” do art. 5º, combinado ângulo de 311°47'07" e uma distância de 76,68m, determina-se o ponto V21, de coordenadas E = com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do 358.420,032 e N = 8.613.144,788; daí, com ângulo de 308°51'17" e uma distância de 176,66m, que consta no Processo nº 18605/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado determina-se o ponto V22, de coordenadas E = 358.282,459 e N = 8.613.255,617; daí, com sob o nº 0100160032582, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, ângulo de 356°43'33" e uma distância de 14,71m, determina-se o ponto V23, de coordenadas E = 358.281,619 e N = 8.613.270,301; daí, com ângulo de 346°32'52" e uma distância de 17,39m, determina-se o ponto V24, de coordenadas E = 358.277,572 e N = 8.613.287,218; daí, com DECRETA ângulo de 359°50'08" e uma distância de 30,38m, determina-se o ponto V25, de coordenadas E = 358.277,485 e N = 8.613.317,595; daí, com ângulo de 11°05'10" e uma distância de 20,15m, Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão determina-se o ponto V26, de coordenadas E = 358.281,359 e N = 8.613.337,359; daí, com administrativa, a área de terra medindo 145,978m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, ângulo de 325°36'52" e uma distância de 41,80m, determina-se o ponto V27, de coordenadas E = pertencente a quem de direito, situada na Rua Aurora, Bairro Beira Rio, no Município de Itaberaba 358.257,754 e N = 8.613.371,859; daí, com ângulo de 68°24'33" e uma distância de 43,60m, Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas E = 357.691,651 e N = determina-se o ponto V28, de coordenadas E = 358.298,294 e N = 8.613.387,902; daí, com 8.613.536,106, com o ângulo de 94°39'58" e uma distância de 17,50m, determina-se o ponto V2, de ângulo de 346°12'41" e uma distância de 21,85m, retorna-se ao ponto V1, fechando a poligonal coordenadas E = 357.709,149 e N = 8.613.534,682; daí, com o ângulo de 59°58'16" e uma distância em descrição , conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A de 11,20m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 357.718,845 e N = 8.613.540,287; daí, EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento. DIÁRIO OFICIAL com o ângulo de 161°04'57" e uma distância de 5,10m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 357.720,497 e N = 8.613.535,466; daí, com o ângulo de 239°58'16" e distância de 11,78m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 357.710,299 e N = 8.613.529,572; daí, com o ângulo de 274°39'07" e uma distância de 17,86m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 357.692,501 e N = 8.613.531,020; daí, com o ângulo de 350°30'40" e uma distância de 5,16m, retorna-se ao ponto V1, fechando a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento. Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Interceptor - IT1, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itaberaba, no Município de Itaberaba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizandose, para tanto, dos recursos de que dispuser. EXECUTIVO Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Interceptor - IT3, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itaberaba, no Município de Itaberaba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016. RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil Cássio Ramos Peixoto Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016. RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil Cássio Ramos Peixoto Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento DECRETO Nº 17.052 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea “h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 17817/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160032787, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.234,843m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Padre Manoel Pacheco, no Município de Itaberaba - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas E = 358.293,087 e N = 8.613.409,122, com o ângulo de 81°46'32" e uma distância de 5,02m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 358.298,059 e N = 8.613.409,840; daí, com o ângulo de 166°12'41" e uma distância de 25,72m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 358.304,190 e N = 8.613.384,858; daí, com o ângulo de 248°24'33" e uma distância de 41,70m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 358.265,417 e N = 8.613.369,514; daí, com o ângulo de 145°36'52" e distância de 37,63m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 358.286,669 e N = 8.613.338,460; daí, com o ângulo de 191°28'17" e uma distância de 21,54m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 358.282,385 e N = 8.613.317,352; daí, com ângulo de 180°03'38" e uma distância de 29,83m, determina-se V7, de coordenadas E = 358.282,354 e N = 8.613.287,517; daí, com ângulo de 166°29'01" e uma distância de 17,32m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 358.286,401 e N = 8.613.270,679; daí, com ângulo de 175°51'53" e distância de 12,58m, determina-se o ponto V9, de coordenadas E = 358.287,308 e N = 8.613.258,131; daí, com ângulo de 128°51'17" e uma distância de 174,59m, determina-se o ponto V10, de coordenadas E = 358.423,269 e N = 8.613.148,602; daí, com ângulo de 131°47'07" e uma distância de 75,57m, determina-se o ponto V11, de coordenadas E = 358.479,615 e N = 8.613.098,249; daí, com ângulo de 103°56'35" e distância de 57,55m, determina-se o ponto V12, de coordenadas E = 358.535,467 e N = 8.613.084,382; daí, com ângulo de 25°06'16" e uma distância de 45,17m, determina-se o ponto V13, de coordenadas E = 358.554,631 e N = 8.613.125,285; daí, com ângulo de 15°16'38" e uma distância de 35,74m, determina-se o ponto V14, de coordenadas E = 358.564,049 e N = 8.613.159,765; daí, com ângulo de 349°54'24" e uma distância de 64,74m, determina-se o ponto V15, de coordenadas E = 358.552,702 e N = 8.613.223,507; daí, com ângulo de 97°14'28" e uma distância de 5,23m, determina-se o ponto V16, de coordenadas E = 358.557,898 e N = 8.613.222,847; daí, com ângulo de 169°54'24" e distância de 64,31m, determina-se o ponto V17, de coordenadas E = 358.569,168 e N = 8.613.159,534; daí, com ângulo de 195°16'38" e uma distância de 37,30m, determina-se o ponto V18, de coordenadas E = 358.559,341 e N = 8.613.123,553; daí, com ângulo de 205°06'16" e uma distância de 49,71m, determina-se o ponto V19, de coordenadas E = DECRETO Nº 17.053 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 3685/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160032779, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 8.860,90m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Conjunto Ouro Verde, no Município de Manoel Vitorino - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V-1, de coordenadas E = 367.368,72 e N = 8.438.463,29, com azimute de 147°29'23" e distância de 40,457m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 367.334,61 e N = 8.438.441,55; daí, com azimute de 149°33'38" e distância de 36,759m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 367.302,26 e N = 8.438.424,08; daí, com azimute de 140°12'38" e distância de 15,761m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 367.292,39 e N = 8.438.411,80; daí, com azimute de 119°18'39" e distância de 14,974m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 367.287,31, e N = 8.438.397,71; daí, com azimute de 96°39'26" e distância de 10,450m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 367.288,49 e N = 8.438.387,33; daí, com azimute de 91°46'53" e distância de 11,443m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 367.286,49 e N = 8.438.376,07; daí, com azimute de 107°18'08" e distância de 18,102m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 367.278,98 e N = 8.438.359,60; daí, com azimute de 111°31'33" e distância de 32,425m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 367.268,68 e N = 8.438.328,85; daí, com azimute de 111°35'45" e distância de 32,970m, determina-se o ponto V10, de coordenadas E = 367.254,92 e N = 8.438.298,89; daí, com azimute de 117°09'20" e distância de 30,002m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 367.240,08 e N = 8.438.272,82; daí, com azimute de 124°21'26" e distância de 39,511m, determina-se o ponto V12, de coordenadas E = 367.215,17 e N = 8.438.242,14; daí, com azimute de 131°26'56" e distância de 113,886m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 367.136,31 e N = 8.438.159,98; daí, com azimute de 134°37'53" e distância de 135,309m, determina-se o ponto V14, de coordenadas E = 367.039,91 e N = 8.438.065,03; daí, com azimute de 133°10'38" e distância de 28,459m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas E = 367.021,27 e N = 8.438.043,53; daí, com azimute de 127°30'59" e distância de 46,666m, determina-se o ponto V16, de coordenadas E = 366.995,10 e N = 8.438.004,89; daí, com azimute de 124°36'51" e distância de 38,794m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas E = 366.972,78 e N = 8.437.973,16; daí, com azimute de 125°59'30" e distância de 46,032m, determina-se o ponto V18, de coordenadas E = 366.945,16 e N = 8.437.936,33; daí, com azimute de 126°12'06" e distância de 172,415m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas E = 366.844,95 e N = 8.437.796,03; daí, com azimute de 124°08'00" e distância de 52,363m, determina-se o ponto V20, de coordenadas E = 366.816,64 e N = 8.437.751,98; daí, com azimute de 124°26'07" e distância de 46,696m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas E = 366.789,10 e N = 8.437.714,27; daí, com azimute de 124°43'34" e distância de 98,579m, determina-se o ponto V22, de coordenadas E = 366.734,96, e N = 8.437.631,89; daí, com azimute de 127°33'23" e DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 distância de 30,290m, determina-se o ponto V-23, de coordenadas E =366.714,77 e N = 8.437.609,31; daí, com azimute de 126°28'25" e distância de 66,633m, determina-se o ponto V24, de coordenadas E = 366.680,31 e N = 8.437.552,28; daí, com azimute de 123°24'57" e distância de 63,102m, determina-se o ponto V-25, de coordenadas E = 366.643,50 e N = 8.437.501,02; daí, com azimute de 125°14'18" e distância de 87,912m, determina-se o ponto V26, de coordenadas E = 366.593,34 e N = 8.437.428,83; daí, com azimute de 125°08'32" e distância de 130,945m, determina-se o ponto V-27, de coordenadas E = 366.517,31 e N = 8.437.322,21; daí, com azimute de 124°24'48" e distância de 101,998m, determina-se o ponto V28, de coordenadas E = 366.461,26 e N = 8.437.237,00; daí, com azimute de 111°41'19" e distância de 35,490m, determina-se o ponto V-29, de coordenadas E = 366.455,07 e N = 8.437.202,05; daí, com azimute de 104°48'24" e distância de 12,282m, determina-se o ponto V30, de coordenadas E = 366.450,96 e N = 8.437.190,48; daí, com azimute de 123°13'50" e distância de 8,815m, determina-se o ponto V-31, de coordenadas E = 366.444,52 e N = 8.437.184,45; daí, com azimute de 147°08'21" e distância de 24,133m, determina-se o ponto V32, de coordenadas E = 366.422,24 e N = 8.437.175,17; daí, com azimute de 144°45'54" e distância de 22,795m, determina-se o ponto V-33, de coordenadas E = 366.406,95 e N = 8.437.158,27; daí, com azimute de 128°34'34" e distância de 96,429m, determina-se o ponto V34, de coordenadas E = 366.351,63 e N = 8.437.079,29; daí, com azimute de 122°56'17" e distância de 15,906m, determina-se o ponto V-35, de coordenadas E = 366.343,47 e N = 8.437.065,64; daí, com azimute de 113°47'44" e distância de 15,211m, determina-se o ponto V36, de coordenadas E = 366.339,09 e N = 8.437.051,07; daí, com azimute de 61°43'26" e distância de 5,000m, determina-se o ponto V-37, de coordenadas E = 366.343,88 e N = 8.437.049,63; daí, com azimute de 331°43'26" e distância de 14,591m, determina-se o ponto V38, de coordenadas E = 366.348,08 e N = 8.437.063,61; daí, com azimute de 293°47'44" e distância de 15,105m, determina-se o ponto V-39, de coordenadas E = 366.355,83, e N = 8.437.076,57; daí, com azimute de 302°56'17" e distância de 95,936m, determina-se o ponto V40, de coordenadas E = 366.410,86 e N = 8.437.155,15; daí, com azimute de 308°34'34" e distância de 21,364m, determina-se o ponto V-41, de coordenadas E = 366.425,20 e N = 8.437.170,99; daí, com azimute de 324°45'54" e distância de 23,917m, determina-se o ponto V42, de coordenadas E = 366.447,28 e N = 8.437.180,19; daí, com azimute de 327°08'21" e distância de 10,934m, determina-se o ponto V-43, de coordenadas E = 366.455,26 e N = 8.437.187,66; daí, com azimute de 303°13'50" e distância de 13,914m, determina-se o ponto V44, de coordenadas E = 366.459,92 e N = 8.437.200,77; daí, com azimute de 284°48'24" e distância de 34,876m, determina-se o ponto V-45, de coordenadas E = 366.466,00 e N = 8.437.235,11; daí, com azimute de 291°41'19" e distância de 100,873m, determina-se o ponto V46, de coordenadas E = 366.521,43 e N = 8.437.319,39; daí, com azimute de 304°24'48" e distância de 130,882m, determina-se o ponto V-47, de coordenadas E = 366.597,42 e N = 8.437.425,95; daí, com azimute de 305°08'32" e distância de 87,903m, determina-se o ponto V48, de coordenadas E = 366.647,58 e N = 8.437.498,14; daí, com azimute de 305°14'18" e distância de 63,261m, determina-se o ponto V-49, de coordenadas E = 366.684,48 e N = 8.437.549,52; daí, com azimute de 303°24'57" e distância de 66,365m, determina-se o ponto V50, de coordenadas E = 366.718,81 e N = 8.437.606,32; daí, com azimute de 306°28'25" e distância de 30,195m, determina-se o ponto V-51, de coordenadas E = 366.738,94 e N = 8.437.628,83; daí, com azimute de 307°33'23" e distância de 98,827m, determina-se o ponto V52, de coordenadas E = 366.793,21 e N = 8.437.711,42; daí, com azimute de 304°43'34" e distância de 46,722m, determina-se o ponto V-53, de coordenadas E = 366.820,77 e N = 8.437.749,15; daí, com azimute de 304°26'07" e distância de 52,389m, determina-se o ponto V54, de coordenadas E = 366.849,09 e N = 8.437.793,22; daí, com azimute de 304°08'00" e distância de 172,234m, determina-se o ponto V-55, de coordenadas E = 366.949,20 e N = 8.437.933,38; daí, com azimute de 306°12'06" e distância de 46,050m, determina-se o ponto V56, de coordenadas E = 366.976,83 e N = 8.437.970,22; daí, com azimute de 305°59'30" e distância de 38,914m, determina-se o ponto V-57, de coordenadas E = 366.999,21 e N = 8.438.002,05; daí, com azimute de 304°36'51" e distância de 46,413m, determina-se o ponto V58, de coordenadas E = 367.025,24 e N = 8.438.040,48; daí, com azimute de 307°30'59" e distância de 27,964m, determina-se o ponto V-59, de coordenadas E = 367.043,56 e N = 8.438.061,61; daí, com azimute de 313°10'38" e distância de 135,182m, determina-se o ponto V60, de coordenadas E = 367.139,87 e N = 8.438.156,47; daí, com azimute de 314°37'53" e distância de 114,164m, determina-se o ponto V-61, de coordenadas E = 367.218,93 e N = 8.438.238,83; daí, com azimute de 311°26'56" e distância de 40,131m, determina-se o ponto V62, de coordenadas E = 367.244,22 e N = 8.438.269,98; daí, com azimute de 304°21'26" e distância de 30,631m, determina-se o ponto V-63, de coordenadas E = 367.259,37 e N = 8.438.296,61; daí, com azimute de 297°09'20" e distância de 33,456m, determina-se o ponto V64, de coordenadas E = 367.273,33 e N = 8.438.327,01; daí, com azimute de 291°35'45" e distância de 32,431m, determina-se o ponto V-65, de coordenadas E = 367.283,64 e N = 8.438.357,76; daí, com azimute de 291°31'33" e distância de 18,474m, determina-se o ponto V66, de coordenadas E = 367.291,30 e N = 8.438.374,57; daí, com azimute de 287°18'08" e distância de 12,805m, determina-se o ponto V-67, de coordenadas E = 367.293,55 e N = 8.438.387,17; daí, com azimute de 271°46'53" e distância de 10,009m, determina-se o ponto V68, de coordenadas E = 367.292,41 e N = 8.438.397,12; daí, com azimute de 276°39'26" e distância de 12,969m, determina-se o ponto V-69, de coordenadas E = 367.296,81 e N = 8.438.409,32; daí, com azimute de 299°18'39" e distância de 13,916m, determina-se o ponto V70, de coordenadas E = 367.305,53 e N = 8.438.420,17; daí, com azimute de 320°12'38" e distância de 35,930m, determina-se o ponto V-71, de coordenadas E = 367.337,14 e N = 8.438.437,24; daí, com azimute de 329°33'38" e distância de 40,637m, determina-se o ponto V72, de coordenadas E = 367.371,41 e N = 8.438.459,08; daí, com azimute de 282°29'23" e distância de 5,000m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento. Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta DN150, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Manoel Vitorino, no Município de Manoel Vitorino - Bahia. Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser. DECRETO Nº 17.054 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação Física - PARFOR, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, na forma que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0060305-5/2015, DECRETA Art. 1º - Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Educação Física, oferecido pela Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Campus Sede, no Município de Feira de Santana, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 2.800 horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta única, na forma do Parecer CEE nº 170/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 24.08.2016. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016. RUI COSTA Governador Walter de Freitas Pinheiro Bruno Dauster Secretário da Casa Civil Secretário da Educação DECRETOS FINANCEIROS DECRETO FINANCEIRO Nº 129 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts 58 e 62, da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º, da Lei nº 13.470, de 30 de dezembro de 2015, DECRETA Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 13.470, de 30 de dezembro de 2015, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$10.479.545,00 (dez milhões e quatrocentos e setenta e nove mil e quinhentos e quarenta e cinco reais). Art. 2º - Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016. RUI COSTA Governador Bruno Dauster João Leão Secretário da Casa Civil Secretário do Planejamento Manoel Vitório da Silva Filho Maria Olívia Santana Secretário da Fazenda Secretária de Políticas para as Mulheres Walter de Freitas Pinheiro Fábio Vilas-Boas Pinto Secretário da Educação Secretário da Saúde Manoel Gomes de Mendonça Neto Kívio Dias Barbosa Lopes Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social em exercício José Alves Peixoto Júnior Secretário de Turismo Anexo I Suplementar Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016. RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil Cássio Ramos Peixoto Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Programa de Trabalho (Especificação) Esfera Natureza de Despesa Fonte de Recursos Em R$ Reforço 3.11.000 Secretaria da Educação 10.027.430,00 3.11.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEC 10.000.000,00 12.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo F 3.1.90 100 F 3.3.90 613 9.748,00 F 3.3.20 631 2.552,00 3.3.60 664 15.130,00 3.11.301 Universidade do Estado da Bahia 12.364.212.2443 Funcionamento Regular de Curso de Graduação 28.845.900.8007 Restituição de Convênio, Contrato de Repasse e Operação de Crédito 10.000.000,00 27.430,00 Anexo I Suplementar DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Programa de Trabalho (Especificação) Esfera Natureza de Despesa 3.11.000 Secretaria da Educação Em R$ Reforço Federativa do Brasil - Estado da Bahia República 10.027.430,00 Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 3.11.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEC 12.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e Fonte de Recursos 10.000.000,00 F 3.1.90 100 12.364.212.2443 Funcionamento Regular de Curso de F 3.3.90 613 9.748,00 28.845.900.8007 Restituição de Convênio, Contrato de F 3.3.20 631 2.552,00 3.3.60 664 15.130,00 Administrativo 10.000.000,00 3.11.301 Universidade do Estado da Bahia Graduação Repasse e Operação de Crédito 27.430,00 3.12.000 Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e 440.000,00 3.12.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SJDHDS 440.000,00 Desenvolvimento Social 14.422.215.2170 Apoio Técnico e Financeiro a Entidade na Defesa dos Direitos Humanos F 3.3.50 128 440.000,00 3.19.000 Secretaria da Saúde 7.267,00 3.19.201 Fundação de Hematologia e Hemoterapia 7.267,00 da Bahia 10.302.200.5597 Requalificação Física de Unidade Hematológica e Hemoterápica S 3.3.90 231 7.267,00 3.32.000 Secretaria de Turismo 1.848,00 3.32.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SETUR 23.451.210.5491 Recuperação de Infraestrutura Turística 1.848,00 F 4.4.90 331 1.848,00 3.34.000 Secretaria de Políticas para as Mulheres 3.000,00 3.34.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SPM 3.000,00 14.422.211.5557 Apoio Técnico-Financeiro na Implementação de Projetos Produtivos com Inclusão Socioeconômica de Mulheres F 4.4.90 100 3.000,00 Total Reforço 10.479.545,00 Anexo II Fonte de Financiamento Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Programa de Trabalho (Especificação) Esfera Natureza de Despesa Fonte de Recursos Em R$ Valor 3.14.000 Casa Civil 440.000,00 3.14.601 Fundo Estadual de Combate e Erradicação da 440.000,00 Pobreza 14.422.218.2422 Apoio às Ações de Combate e Erradicação da Pobreza F 4.4.90 128 440.000,00 3.28.000 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação 10.000.000,00 3.28.201 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da 10.000.000,00 Bahia 19.571.201.5330 Apoio a Projeto de Inovação de F 4.4.50 100 120.000,00 19.571.201.5373 Apoio a Projeto de Pesquisa de F 4.4.90 4.4.50 100 100 600.000,00 200.000,00 19.571.201.5416 Apoio a Projeto de Infraestrutura de F 4.4.90 3.3.50 100 100 2.280.000,00 19.734,00 19.571.201.5681 Fomento à Cooperação Internacional F 3.3.90 4.4.50 4.4.90 4.4.50 100 100 100 100 2.791.106,00 240.000,00 1.713.960,00 240.000,00 19.571.203.5420 Apoio a Projeto de Inovação de F 4.4.90 4.4.50 100 100 610.000,00 360.000,00 4.4.90 100 825.200,00 Desenvolvimento Socioeconômico Sustentável Natureza Científica, Tecnológica e de Inovação Pesquisa de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação na Área de Ciência, Tecnologia e de Inovação Competitividade Empresarial 3.80.000 Encargos Gerais do Estado 3.000,00 3.80.102 Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a 3.000,00 Gestão da SPO/Seplan 28.846.900.8029 Provisão de Recursos de Contrapartida F 4.4.90 100 3.000,00 Total Anulação 10.443.000,00 Superávit Financeiro do Estado Superávit Financeiro da Entidade 3.11.000 Secretaria da Educação 3.11.301 Universidade do Estado da Bahia 331 1.848,00 1.848,00 613 631 664 27.430,00 27.430,00 27.430,00 9.748,00 2.552,00 15.130,00 Anexo II Fonte de Financiamento Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Programa de Trabalho (Especificação) Esfera Natureza de Despesa Excesso de Arrecadação da Entidade 3.19.000 Secretaria da Saúde 3.19.201 Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia Total do Financiamento Fonte de Recursos 231 Em R$ Valor 7.267,00 7.267,00 7.267,00 7.267,00 10.479.545,00 DECRETOS SIMPLES DECRETOS SIMPLES O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE tornar sem efeito, a partir da data de sua edição, a nomeação de JOSIMAR BISPO DE SOUZA, Investigador de Polícia Civil, Classe II, matrícula nº 20.411.392-0, para o cargo de Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Casa Nova/17ª COORPIN, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial do Estado de 02.03.2016, por não ter tomado posse no prazo legal. tornar sem efeito, a partir da data de sua edição, a nomeação de CID JOSÉ BARBOSA ALMEIDA, Escrivão de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 20.211.825-9, para o cargo de Coordenador III (Cartório), símbolo DAI-4, da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Xique Xique/14ª COORPIN, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial do Estado de 02.03.2016, por não ter tomado posse no prazo legal. exonerar VERÔNICA DE OLIVEIRA MACEDO, Escrivã de Polícia Civil, Classe III, matrícula nº 20.479.984-9, do cargo de Coordenador III (Cartório), símbolo DAI-4, da 10ª Delegacia de Polícia Territorial/Pau da Lima, do Departamento de Polícia Metropolitana, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública. considerar exonerada, com efeito a partir de 12.07.2016, BALBINA SANTOS DA SILVA LOPES, Escrivã de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.345.557-3, do cargo de Coordenador III (Cartório), símbolo DAI-4, da Coordenadoria de Polícia do Município de Feira de Santana/1ª COORPIN, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública. exonerar MARIELZA CAVALCANTI DE MACEDO, Escrivã de Polícia Civil, Classe II, matrícula nº 20.303.669-6, do cargo de Coordenador III (Cartório), símbolo DAI-4, da 17ª Coordenadoria de Polícia do Interior em Juazeiro, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública. exonerar PAULO MARCELO BALTHAZAR DIAS, Investigador de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.346.959-8, do cargo de Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da 27ª Delegacia de Polícia Territorial/Itinga, do Departamento de Polícia Metropolitana, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública. exonerar, a pedido, RICARDO LEAL SORIANO, Investigador de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.302.917-8, do cargo de Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da Delegacia Circunscricional de Polícia do Município de Paulo Afonso /18ª COORPIN, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública. exonerar ALEXANDRE SALES RODRIGUES, Investigador de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.346.368-1, do cargo de Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da Coordenadoria de Polícia do Município de Juazeiro/17ª COORPIN, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública. exonerar SÉRGIO PORTELA DE CARVALHO, Investigador de Polícia Civil, Classe II, matrícula nº 20.435.300-9, do cargo de Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher/Brotas, do Departamento de Polícia Metropolitana, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública. exonerar EDUARDO GONÇALVES MARTINS, Investigador de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.346.395-8, do cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Polícia Civil da Bahia, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública. exonerar REGINALDO EVANGELISTA MEDRADO, Investigador de Polícia Civil, Classe II, matrícula nº 20.347.302-6, do cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública. exonerar JORGE MOURA DOS SANTOS, Investigador de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 20.010.500-6, do cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública. nomear RABIB DO CARMO NASSIF, Escrivão de Polícia Civil, Classe II, matrícula nº 20.411.695-2, para o cargo de Coordenador III (Cartório), símbolo DAI-4, da 1ª Coordenadoria de Polícia do Interior em Feira de Santana/1ª COORPIN, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública. nomear ELIONAI ALVES DE SOUZA, Escrivã de Polícia Civil, Classe II, matrícula nº 20.412.282-2, para o cargo de Coordenador III (Cartório), símbolo DAI-4, da 17ª Coordenadoria de Polícia do Interior em Juazeiro, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública. nomear NEI ROBERTO SANTOS OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 20.217.129-9, para o cargo de Coordenador III (Cartório), símbolo DAI-4, da 10ª Delegacia de Polícia Territorial/Pau da Lima, do Departamento de Polícia Metropolitana, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública. nomear GILBERTO FONSECA SANTOS, Investigador de Polícia Civil, Classe II, matrícula nº 20.434.969-4, para o cargo de Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da 27ª Delegacia de Polícia Territorial/Itinga, do Departamento de Polícia Metropolitana, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública. nomear ADILSON FERREIRA LIMA, Investigador de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.302.937-2, para o cargo de Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Paulo Afonso/18ª COORPIN, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública. DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 nomear EDUARDO GONÇALVES MARTINS, Investigador de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.346.395-8, para o cargo de Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da 17ª Coordenadoria de Polícia do Interior em Juazeiro, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública. nomear LUIS CARLOS DA PAIXÃO JÚNIOR, Investigador de Polícia Civil, Classe III, matrícula nº 20.479.758-8, para o cargo de Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher/Brotas, do Departamento de Polícia Metropolitana, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública. nomear CHARLES JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA, Investigador de Polícia Civil, Classe III, matrícula nº 20.514.532-8, para o cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública. nomear PAULO VALNEY BARBOSA, Investigador de Polícia Civil, Classe II, matrícula nº 20.411.281-9, para o cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública. nomear NAILTON DE ARAUJO CUNHA, Investigador de Polícia Civil, Classe II, matrícula nº 20.411.573-6, para o cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública. passar à disposição da Secretaria da Segurança Pública, os servidores abaixo, nos termos do art. 21 e inciso I do art. 22, ambos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, devendo exercer as suas funções junto a Superintendência de Telecomunicações, da Secretaria da Segurança Pública, ficando, em consequência, agregados. ORDEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 GRADUAÇÃO MAJOR PM CAPITÃO PM CAPITÃO PM CAPITÃO PM CAPITÃO PM CAPITÃO PM CAPITÃO PM CAPITÃO PM CAPITÃO PM CAPITà PM NOME FRANCISCO JOSÉ MOREIRA DOS SANTOS MÁRCIO HENRIQUE CALDAS DA CONCEIÇÃO ROSUILSON DOS SANTOS CARDOSO ELLISON SOARES MACHADO WELLINGTON ARAÚJO NERY JOSÉ RICARDO BISPO DE SOUZA WILLANS JOAQUIM TENÓRIO DE MACEDO SANDRO RIBEIRO GUIMARÃES FABIANO TEIXEIRA VIANA CLAUDELÚCIA DOS REIS NASCIMENTO MATRÍCULA 30.227.328-8 30.375.995-2 30.363.834-2 30.413.135-1 30.303.443-3 30.366.453-9 30.366.551-9 30.244.567-3 30.244.576-2 30.284.930-6 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016. RUI COSTA Governador Retificação Na exoneração de Marcelo Oliveira Rocha e na nomeação de Vanduy Cordeiro dos Santos, ambas da Secretaria do Planejamento, publicadas no Diário Oficial do Estado de 28.09.2016: ONDE SE LÊ: ...com efeito a partir de 15.09.2016... LEIA-SE: ...com efeito a partir de 14.09.2016... DESPACHOS DESPACHOS DESPACHOS DO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO Em 28/09/2016 Processo nº 0200160466420 Origem: Secretaria da Educação/UESC Interessada: Cândida Maria Santos Daltro Alves Despacho: Autorizo, nos termos do opinativo supra do Sr. Secretário da Casa Civil. Processo nº 1400160009081 Órgãos: Secretaria da Educação, Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, Secretaria da Saúde, Secretaria de Turismo e Secretaria de Políticas para as Mulheres. Objeto: Suplementação de Crédito Despacho: Autorizo. Para efeito do que dispõe o artigo 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66, com a redação da Lei nº 2.588/68, considero de interesse público a despesa decorrente da suplementação solicitada neste processo. EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS Contrato nº 01/2014. Processo nº PGE/2016270885-0. Partícipes: O Estado da Bahia e o Banco do Brasil S.A. Objeto: Prestação de Serviços Financeiros e outras avenças. Assinado: Em 28 de setembro de 2016. Assinam: RUI COSTA DOS SANTOS MARCOS AUGUSTO PARISI TICIANELI Governador do Estado da Bahia Superintendente Estadual do Banco do Brasil S.A. EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS Contrato nº 01/2016. Processo nº PGE/2016270885-0. Partícipes: O Estado da Bahia e o Banco do Brasil S.A. Objeto: Prestação de Serviços Financeiros e outras avenças. Vigência: O prazo de vigência é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em até 12 (doze) meses. Assinado: Em 28 de setembro de 2016. Assinam: RUI COSTA DOS SANTOS MARCOS AUGUSTO PARISI TICIANELI Governador do Estado da Bahia Superintendente Estadual do Banco do Brasil S.A. DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 servidores Liliane Barbosa Britto, Tatiana Almeida Ferreira de Amorim, Adriano Oliveira Menezes, Aílson Guimarães Barbosa e Suzy Gonçalves Teixeira, como membros Titulares; e Luciana de Oliveira Simões Melo, Ana Cláudia Dôto Mônaco, Ana Cristina Nery de Sousa e Suzana Cristine de Oliveira Kaipper Dias, como membros Suplentes; para, sob a presidência do primeiro e, nos seus impedimentos eventuais, pelo segundo, compor a Comissão Central de Licitação, ficando revogada a Portaria nº 650, de 04 de abril de 2016, publicada no DOE de 05.04.2016. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO <#E.G.B#88054#13#97526> ATOS DO DIRETOR GERAL LICENÇA-PRÊMIO (RECONHECIMENTO) - Base Legal: art.41, XXVIII da Constituição Estadual c/c do art. 3º da Lei 13.471/2015. Processo nº PGE/2016284479 - Alzeni Martins Nunes Gomes - reconhecimento de 06 (seis) meses, correspondente aos quinquênios compreendidos entre 28/06/2006 a 26/06/2011 e de 27/06/2011 a 24/06/2016, para gozo oportuno. CÍCERO DE ANDRADE ROCHA FILHO Diretor Geral <#E.G.B#88054#13#97526/> <#E.G.B#88058#13#97531> PORTARIA DG Nº 094 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 O DIRETOR GERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes do Processo Administrativo abaixo relacionado, resolve conceder a servidora integrante do Quadro de Pessoal desta Procuradoria o direito à Licença-Prêmio, com base no artigo 3º da Lei nº 13.471/2015: Processo Matrícula Nome Quinquênio Data Início Data Fim PGE2016284479 06.4412057 ALZENI MARTINS NUNES GOMES 2011/2016 28/12/2016 26/01/2017 <#E.G.B#88058#13#97531/> Total de dias 30 CÍCERO DE ANDRADE ROCHA FILHO Diretor Geral SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO <#E.G.B#88257#13#97754> PORTARIA CONJUNTA SAEB / SESAB Nº 031 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 OS SECRETÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE, no uso de suas atribuições regimentais e com fulcro no artigo 216 da Lei Estadual nº 6.677 de 26 de setembro de 1994 e suas modificações posteriores, RESOLVEM acolher as justificativas apresentadas pela Comissão Processante, instituída pela Portaria Nº 004 DE 28 DE MARÇO DE 2016, publicada no D.O.E. DE 29 DE MARÇO DE 2016, processo nº 0200090379096 e prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos e entrega do relatório final. EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO FÁBIO VILLAS-BOAS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIO DA SAÚDE <#E.G.B#88257#13#97754/> <#E.G.B#88247#13#97734> PORTARIA Nº 2062 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 1. Designar os servidores Adriano Oliveira Menezes, Aílson Guimarães Barbosa, Ana Cláudia Dôto Mônaco, Ana Cristina Nery de Sousa, Daniela Calmon Dantas Fontes Torres, Edson Luiz Moreira Costa, Flávia Vasconcelos Teixeira, Gabriela Graça Chagas, Herbert José de Araújo Meneses, Isabela Figueiredo Dultra Lima, João Araújo Martins Filho, José Roberto Tavares Sampaio, Laércio Sampaio Sodré, Leila Rita de Vasconcelos Ifa, Kelly Reis Brandão, Liliane Barbosa Britto, Lorena Nunes Ribeiro, Luciana de Oliveira Simões Melo, Luciana Andrade Quixadá Nou, Michel Machado Blohem Monteiro, Roberto Camacho Garcia, Rosângela Moura Duarte, Rosilene Brito dos Anjos, Rosa Verena Batista Grisi, Suely de Miranda Marques, Suzana Cristine de Oliveira Kaipper Dias, Suzy Gonçalves Teixeira e Tatiana Almeida Ferreira de Amorim para serem os Pregoeiros da Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, podendo, cada um deles, atuar indistintamente e individualmente, a cada Pregão. 2. Designar os servidores Adriano Oliveira Menezes, Ailson Guimarães Barbosa, Ana Cláudia Dôto Mônaco, Ana Cristina Nery de Sousa, Daniela Calmon Dantas Fontes Torres, Elinalva de Souza Moreira, Flávia Vasconcelos Teixeira, Herbert José de Araújo Meneses, Kelly Reis Brandão, João Araújo Martins Filho, José Roberto Tavares Sampaio, Liliane Barbosa Britto, Lorena Nunes Ribeiro, Luciana de Oliveira Simões Melo, Luciana Andrade Quixadá Nou, Michel Machado Blohem Monteiro, Regina Celeste Barbosa da Silva, Ricardo Jonde Monteiro, Rosângela Moura Duarte, Rosa Verena Batista Grisi, Rosilene Brito dos Anjos, Suely de Miranda Marques, Suzana Cristine de Oliveira Kaipper Dias, Suzy Gonçalves Teixeira e Tatiana Almeida Ferreira de Amorim para integrar as Equipes de Apoio que deverão prestar a necessária assistência aos Pregoeiros supra designados. 3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 651, de 04.04.2016, publicada no DOE de 05.04.2016. EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO Secretário da Administração <#E.G.B#88247#13#97734/> <#E.G.B#88250#13#97746> PORTARIA Nº 2063 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar os EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO Secretário da Administração <#E.G.B#88250#13#97746/> <#E.G.B#88253#13#97749> PORTARIA Nº 2064 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar os servidores Antônio Alves Peixoto Júnior, Tatiana Almeida Ferreira de Amorim, Liliane Barbosa Britto, Adriano Oliveira Menezes e Rosângela Moura Duarte, como membros Titulares; e Aílson Guimarães Barbosa, Eduardo Henrique Santos Teixeira e Luciana Andrade Quixadá Nou, como membros Suplentes; para, sob a presidência do primeiro, e nos seus impedimentos eventuais, pelo segundo, compor a Comissão Especial de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo no âmbito desta Secretaria. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 942, de 11-05-2016, publicada no DOE de 12-05-2016. EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO Secretário da Administração <#E.G.B#88253#13#97749/> <#E.G.B#88255#13#97752> PORTARIA SAEB Nº 2065 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 O Secretario da Administração, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº 13.341, de 07 de outubro de 2011, RESOLVE: Art. 1º - Publicar o resultado dos recursos de segundo grau, referente ao processo de progressão, do ano de 2016, interpostos pelos servidores da carreira de Analista Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, lotados nos órgãos da Administração Direta, nos termos dos Decretos nº 13.341, de 07 de outubro de 2011, e nº 14.488, de 23 de maio de 2013. Recurso Deferido NÚMERO DO PROCESSO MATRÍCULA JUSTIFICATIVA 0200160466900 112819131 CUMPRIU O DISPOSTO NO ART.8º E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.9º DO DECRETO Nº 14.488, DE 23 DE MAIO DE 2013 Recursos Indeferidos NÚMERO DO PROCESSO MATRÍCULA 0200160465955 111309816 0200160465963 111535116 JUSTIFICATIVA NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 4º DO DECRETO Nº 14.488, DE 23 DE MAIO DE 2013. NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 4º DO DECRETO Nº 14.488, DE 23 DE MAIO DE 2013. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#88255#13#97752/> <#E.G.B#88258#13#97755> CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO - CETRAN NOTIFICAÇÃO RECURSOS JULGADOS NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 28 DE SETEMBRO DE 2016. 01) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 02) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 03) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 04) Recurso CETRAN Nº 2015/0077 Processo nº 5851/2014 ALEXANDRE NOVAES FESSL Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SIMTRANS/VC Ricardo Antônio Trigo Lorenzo Filho Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, estacionar local/ horário de estacionamento e parada, proibidos pela sinalização, por unanimidade. Nº 2015/0389 Processo nº 002-2015 ANAILDA DE SOUZA BARRETO Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/STT/Camaçari Ricardo Antônio Trigo Lorenzo Filho Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de defesa, por unanimidade. Nº 2015/0391 Processo nº 004/2015 ANAILDA DE SOUZA BARRETO Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/STT/Camaçari Ricardo Antônio Trigo Lorenzo Filho Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de defesa, por unanimidade. Nº 2015/0390 Processo nº 003/2015 EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 05) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 06) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 07) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 08) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 09) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 10) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 11) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 12) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheiro Relator: Decisão: 13) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheira Relatora: Decisão: 14) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheira Relatora: Decisão: 15) Recurso CETRAN Recorrente: Recorrido: Conselheira Relatora: Decisão: ANAILDA DE SOUZA BARRETO Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/STT/Camaçari Ricardo Antônio Trigo Lorenzo Filho Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de defesa, por unanimidade. Nº 2015/0509 Processo nº 74206-2015 DARLENE APARECIDA RICOMINI DALCIN 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR Ricardo Antônio Trigo Lorenzo Filho Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, por unanimidade. Nº 2016/0517 Processo nº 68842-2016 ANTONIO CARLOS BATISTA 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR Paulo José de Andrade Leite Não conheço do recurso face a sua intempestividade, por unanimidade. Nº 2016/0315 LARISSA GRAZIELLE LEAL SANTANA Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/IPIAU Paulo José de Andrade Leite Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, transitar pela contramão de direção em via com duplo sentido da circulação, por unanimidade. Nº 2016/0512 Processo nº 69800-2016 GERALDO ALBUQUERQUE DA SILVA NETO 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR Paulo José de Andrade Leite Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, estacionar local/ horário de estacionamento e parada, proibidos pela sinalização, por unanimidade. Nº 2016/0247 Processo nº 200927 EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SMT/Feira Paulo José de Andrade Leite Não conheço do recurso face a sua intempestividade, por unanimidade. Nº 2016/0095 Processo nº 5217-2016 JBM FERNANDES CONTABIL LTDA 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR Paulo José de Andrade Leite Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil - demais vias, por unanimidade. Nº 2015/0570 Processo nº 2015/066780-3 WASHINGTON FERREIRA SOLIDADE Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SIMTRANS/VC Paulo José de Andrade Leite Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, alegação de clonagem não prospera, por unanimidade. Nº 2016/0562 Processo nº 69949-2015 JOÃO BATISTA PEREIRA SILVA 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR Adelmo Oliveira Amorim Recurso PARCIALMENTE IMPROVIDO, a penalidade pecuniária deverá ser mantida, porém, a pontuação terá que ser registrada no prontuário do condutor apresentado e cadastrado no sistema, por unanimidade. Nº 2016/0504 Processo nº 2016/057339-6 PAULO SÉRIO OLIVEIRA COQUEIRO Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SIMTRANS/VC Magna Lúcia da Silva Xavier Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de defesa, por unanimidade. Nº 2016/0506 Processo nº 2016/067772-8 ANDRÉ LUIZ FERNANDES NOVAES Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SIMTRANS/VC Magna Lúcia da Silva Xavier Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, deixar o condutor de usar o cinto de segurança, por unanimidade. Nº 2016/0507 Processo nº 2016/069656-0 SANDRA MARA NUNES FRANÇA Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SIMTRANS/VC Magna Lúcia da Silva Xavier Não conheço do recurso, APÓCRIFO, por unanimidade. Salvador, 28 de setembro de 2016. Warney Andrade Souza Presidente <#E.G.B#88258#14#97755/> Superintendência de Previdência – SUPREV <#E.G.B#88274#14#97771> PORTARIA Nº 2048 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 6º da EC 41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - MARIA DO AMPARO ALCANTARA DE SANTANA, proc. 0300140449710 - SESAB, Auxiliar Administrativo, Classe 1, 240h mensais, mat. 19.245.492-9, proventos integrais - R$2.379,94 (dois mil e trezentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos), compostos de Vencimento - R$ 788,06; 32,00% de ATS - R$ 252,18; 20,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 157,61; 50,00% de CET - R$ 394,03; 100,00% de GID - R$ 788,06. II - BARBARA MARIA LOPES DOS SANTOS, proc. 0200160428510 - SEC, Professor (Quadro Especial), Nível 01, Classe S, 20h semanais, mat. 11.227.873-3, proventos integrais - R$1.691,69 (mil e seiscentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos), compostos de Subsídio - R$ 989,92; Vantagem Pessoal - Lei 12.578/2012 - R$ 701,77. III - SARAH FERREIRA BISPO LAGO, proc. 0200160381778 - SEC, Professor (Quadro Especial), Nível 1, Classe S, 20h semanais, mat. 11.177.402-9, proventos integrais - R$1.131,93 (mil e cento e trinta e um reais e noventa e três centavos), compostos de Subsídio - R$ 989,92; Vantagem Pessoal - Lei 12.578/2012 - R$ 142,01. As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#88274#14#97771/> <#E.G.B#88275#14#97772> PORTARIA Nº 2049 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 6º da EC 41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - GEORGINA MARIA RODRIGUES LEMOS, proc. 0505160332578 - SSP, Investigador de Polícia, Nível SU, Classe E, 180h mensais, mat. 20.008.277-9, proventos integrais - R$6.554,83 (seis mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.360,39; 41,00% de ATS - R$ 557,76; GAPJV - R$ 2.936,19; 125,00% de CET - R$ 1.700,49. II - MARIA DOMINGAS DOS SANTOS OLIVEIRA, proc. 0300150339867 - SESAB, Auxiliar Administrativo, Classe 1, 240h mensais, mat. 19.318.252-5, proventos integrais - R$2.608,29 (dois mil e seiscentos e oito reais e vinte e nove centavos), compostos de Vencimento - R$ 788,06; 34,00% de ATS - R$ 267,94; 50,00% de CET - R$ 394,03; GID - R$ 942,02; 27,44% de Adicional de Insalubridade - R$ 216,24. III - MARISTELA SANTOS FERRAZ, proc. 0200160431341 - SEC, Professor, Padrão E, Grau III, 40h semanais, mat. 11.237.279-9, proventos integrais - R$8.430,08 (oito mil e quatrocentos e trinta reais e oito centavos), compostos de Vencimento - R$ 3.108,66; 25,00% de ATS - R$ 777,17; 25,00% de Avanço Horizontal - R$ 777,17; 31,18% de Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe - R$ 969,28; 30,00% de Gratificação de Difícil Acesso - R$ 932,60; 10,00% de Vantagem Pessoal - Lei 7250/1998 - R$ 310,87; 50,00% de Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional - R$ 1.554,33. IV - ISABEL DE OLIVEIRA ROCHA, proc. 0200160381751 - SEC, Professor (Quadro Especial), Nível 01, Classe S, 20h semanais, mat. 11.201.301-0, proventos integrais - R$1.767,14 (mil e setecentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos), compostos de Subsídio - R$ 989,92; Vantagem Pessoal - Lei 12.578/2012 - R$ 777,22. V - MARIA VERA CARNEIRO DOURADO SANTOS, proc. 0200160428600 - SEC, Professor (Quadro Especial), Nível 01, Classe S, 40h semanais, mat. 11.200.956-6, proventos integrais R$2.278,92 (dois mil e duzentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos), compostos de Subsídio - R$ 1.979,84; Vantagem Pessoal - Lei 12.578/2012 - R$ 299,08. VI - MARIA LEDA GOMES DE ALMEIDA, proc. 0300160023752 - SESAB, Auxiliar de Enfermagem, Nível E, Classe 1, Grau 1, 240h mensais, mat. 19.329.813-0, proventos integrais - R$5.544,63 (cinco mil e quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.361,82; 30,00% de ATS - R$ 408,55; 40,00% de Adicional de Insalubridade R$ 544,73; 121,65% de GID - R$ 1.656,65; Vantagem Pessoal - Art. 28 da Lei 11.373/2009 - R$ 1.317,96; Plantão Noturno - R$ 254,92. VII - OLIVIA MARIA PEREIRA DE SANTANA, proc. 0200160381743 - SEC, Auxiliar Administrativo, Classe 1, 180h mensais, mat. 11.198.145-6, proventos integrais - R$1.189,97 (mil e cento e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos), compostos de Vencimento - R$ 788,06; 31,00% de ATS - R$ 244,30; 20,00% de CET - R$ 157,61. VIII - MARIA DE LOURDES ALVES RIBEIRO, proc. 0300150393233 - SESAB, Auxiliar Administrativo, Classe 1, 240h mensais, mat. 19.327.747-7, proventos integrais - R$2.450,87 (dois mil e quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos), compostos de Vencimento - R$ 788,06; 31,00% de ATS - R$ 244,30; 30,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 236,42; 50,00% de CET - R$ 394,03; 100,00% de GID - R$ 788,06. IX - ELIENE FELIX DE ALMEIDA MENDES, proc. 0200160381727 - SEC, Professor (Quadro Especial), Nível 01, Classe S, 40h semanais, mat. 11.200.938-8, proventos integrais - R$3.051,34 (três mil e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos), compostos de Subsídio - R$ 1.979,84; Vantagem Pessoal - Lei 12.578/2012 - R$ 1.071,50. X - ANTONIO GILSON TELLES DE OLIVEIRA, proc. 0551160060111 - SSP, Perito Técnico de Polícia, Nível SU, Classe E, 180h mensais, mat. 20.085.373-0, proventos integrais - R$7.052,72 DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia EXECUTIVO Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 (sete mil e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.360,39; 43,00% de ATS - R$ 584,97; 40,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 544,16; 125,00% de CET - R$ 1.700,49; GAPJV - R$ 2.862,71. As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#88275#15#97772/> <#E.G.B#88276#15#97773> PORTARIA Nº 2050 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 6º da EC 41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - MARIA JOSE RABELO SANTOS, proc. 0300150634559 - SESAB, Agente Serviços Saúde (Cargo Extinto), Nível 06, 240h mensais, mat. 19.328.216-3, proventos integrais - R$4.351,47 (quatro mil e trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.311,84; 31,00% de ATS - R$ 406,67; 30,00% de Adicional de Insalubridade R$ 393,55; GID - R$ 1.843,15; Hora Extra Incorporada - R$ 271,76; Plantão Noturno - R$ 124,50. II - ELIZABETE MARIA DAS NEVES, proc. 0300140468324 - SESAB, Auxiliar de Enfermagem, Nível E, Classe 1, Grau 1, 240h mensais, mat. 19.313.641-9, proventos integrais - R$3.200,28 (três mil e duzentos reais e vinte e oito centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.361,82; 35,00% de ATS - R$ 476,64; 100,00% de GID - R$ 1.361,82. III - MARY IRLENE VIEIRA SANTOS, proc. 0200160191383 - SEC, Professor (Quadro Especial), Nível 01, Classe S, 20h semanais, mat. 11.168.098-7, proventos integrais - R$1.207,38 (mil e duzentos e sete reais e trinta e oito centavos), compostos de Subsídio - R$ 989,92; Vantagem Pessoal - Lei 12.578/2012 - R$ 217,46. IV - MARIA DA SILVA SOARES, proc. 0300150388922 - SESAB, Auxiliar de Enfermagem, Nível E, Classe 1, Grau 1, 240h mensais, mat. 19.306.935-3, proventos integrais - R$3.513,49 (três mil e quinhentos e treze reais e quarenta e nove centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.361,82; 38,00% de ATS - R$ 517,49; 100,00% de GID - R$ 1.361,82; 20,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 272,36. V - ISOLINA MIGUEZ ALLEM CIUFFO, proc. 0300160053562 - SESAB, Biólogo, Nível D, Classe 2, Grau 3, 240h mensais, mat. 19.231.970-5, ressalvada(s) a(s) possibilidade(s) de alteração do enquadramento na classe atual, por se tratar de medida de caráter provisório e reversível, proferida no Mandado de Segurança Coletivo n° 0013315-61.2015.8.05.0000, requerido pelo SINDSAÚDE, com, proventos integrais - R$6.291,70 (seis mil e duzentos e noventa e um reais e setenta centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.894,92; 25,00% de ATS - R$ 473,73; 160,00% de GID - R$ 3.031,87; 40,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 757,97; Vantagem Pessoal - Art. 28 da Lei 11.373/2009 - R$ 133,21. VI - NEILDES COELHO DOS SANTOS, proc. 0306140031269 - SESAB, Auxiliar de Enfermagem, Nível E, Classe 1, Grau 1, 240h mensais, mat. 19.329.254-0, proventos integrais - R$4.297,76 (quatro mil e duzentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.361,82; 31,00% de ATS - R$ 422,16; 30,00% de Adicional de Insalubridade R$ 408,55; 121,65% de GID - R$ 1.656,65; Vantagem Pessoal - Art. 28 da Lei 11.373/2009 - R$ 448,58. VII - CLAUDIA SIBELE PINTO BARBOSA SILVA, proc. 0300160212709 - SESAB, Enfermeiro, Nível D, Classe 3, Grau 3, 240h mensais, mat. 19.225.689-2, ressalvada(s) a(s) possibilidade(s) de alteração do enquadramento na classe atual, por se tratar de medida de caráter provisório e reversível, proferida no Mandado de Segurança Coletivo n° 0013315-61.2015.8.05.0000, requerido pelo SINDSAÚDE, com, proventos integrais - R$7.180,96 (sete mil e cento e oitenta reais e noventa e seis centavos), compostos de Vencimento - R$ 2.174,14; 28,00% de ATS - R$ 608,76; 139,69% de GID - R$ 3.037,06; 30,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 652,24; Vantagem Pessoal - Art. 28 da Lei 11.373/2009 - R$ 708,76. VIII - ANETE QUEIROZ GUIMARAES DE SOUZA, proc. 0200160383410 - SEC, Professor, Padrão P, Grau IIA, 40h semanais, mat. 11.233.535-7, proventos integrais - R$5.533,85 (cinco mil e quinhentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos), compostos de Vencimento - R$ 2.446,66; 25,00% de ATS - R$ 611,66; 10,00% de Vantagem Pessoal - Lei 7250/1998 R$ 244,67; 31,18% de Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe - R$ 762,87; 35,00% de Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional - R$ 856,33; 25,00% de Avanço Horizontal - R$ 611,66. IX - MARIA DAMIANA CAUBY, proc. 0200160425198 - SEC, Professor, Padrão E, Grau III, 20h semanais, mat. 11.159.656-0, proventos integrais - R$4.788,21 (quatro mil e setecentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.554,33; Estabilidade Econômica VE-2 - R$ 441,04; 34,00% de ATS - R$ 528,47; 50,00% de Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional - R$ 777,16; 15,00% de Avanço Horizontal - R$ 233,15; 31,18% de Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe - R$ 484,64; Hora Extra Incorporada - R$ 769,42. X - JOCELIA SILVA SANTOS, proc. 0200160383681 - SEC, Professor (Quadro Especial), Nível 01, Classe S, 40h semanais, mat. 11.159.168-3, proventos integrais - R$2.870,23 (dois mil e oitocentos e setenta reais e vinte e três centavos), compostos de Subsídio - R$ 1.979,84; Vantagem Pessoal - Lei 12.578/2012 - R$ 890,39. As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#88276#15#97773/> <#E.G.B#88277#15#97774> PORTARIA Nº 2051 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 6º da EC 41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - MARIA LUCIA AVELINO DO NASCIMENTO OLIVEIRA, proc. 0200160428502 - SEC, Auxiliar Administrativo, Classe 1, 180h mensais, mat. 11.149.091-8, proventos integrais - R$1.279,26 (mil e duzentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos), compostos de Vencimento - R$ 788,06; 34,00% de ATS - R$ 267,94; 28,33% de CET - R$ 223,26. II - INACIO CARVALHO DE MIRANDA, proc. 0700160015359 - SEAGRI, Auxiliar Administrativo, Classe 1, 180h mensais, mat. 10.247.635-5, proventos integrais - R$1.363,35 (mil e trezentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos), compostos de Vencimento - R$ 788,06; 43,00% de ATS - R$ 338,87; 30,00% de CET - R$ 236,42. III - TELMA ESTEVES OLIVEIRA, proc. 0700160015375 - SEAGRI, Técnico Administrativo, Classe 1, 180h mensais, mat. 10.262.419-4, proventos integrais - R$1.867,82 (mil e oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), compostos de Vencimento - R$ 797,02; 36,00% de ATS - R$ 286,93; 78,35% de CET - R$ 624,47; 20,00% de Vantagem Pessoal Lei 6.477/1993 - R$ 159,40. IV - TERESINHA ALICE DA SILVA RODRIGUES, proc. 0300150283780 - SESAB, Auxiliar Administrativo, Classe 1, 240h mensais, mat. 19.311.762-7, proventos integrais - R$2.665,03 (dois mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e três centavos), compostos de Vencimento - R$ 788,06; 36,00% de ATS - R$ 283,70; 30,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 236,42; 50,00% de CET - R$ 394,03; GID - R$ 962,82. V - CELIA MARIA CALAZANS NASCIMENTO RAMALHO, proc. 0300150513336 - SESAB, Técnico Administrativo, Classe 1, 240h mensais, mat. 19.324.985-6, proventos integrais R$2.841,65 (dois mil e oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos), compostos de Vencimento - R$ 797,02; 33,00% de ATS - R$ 263,02; 50,00% de CET - R$ 398,51; 15,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 119,55; GID - R$ 1.263,55. VI - CARMELUCIA MACHADO TEIXEIRA DE SOUZA, proc. 0500160055335 - SSP, Técnico Administrativo, Classe 1, 180h mensais, mat. 20.016.437-7, proventos integrais - R$2.039,53 (dois mil e trinta e nove reais e cinquenta e três centavos), compostos de Vencimento - R$ 797,02; 40,00% de ATS - R$ 318,81; 85,07% de CET - R$ 683,05; Hora Extra Incorporada - R$ 240,65. VII - ANTONIO PEREIRA DIAS, proc. 0700150006858 - SEAGRI, Auxiliar Administrativo, Classe 1, 180h mensais, mat. 10.262.619-6, proventos integrais - R$1.338,37 (mil e trezentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos), compostos de Vencimento - R$ 788,06; 34,00% de ATS - R$ 267,94; 10,00% de Vantagem Pessoal Lei 6.477/1993 - R$ 78,81; 25,83% de CET - R$ 203,56. VIII - JACI ESTRELA LIMA, proc. 0200160428472 - SEC, Técnico Administrativo, Classe 1, 180h mensais, mat. 11.173.082-1, proventos integrais - R$1.684,51 (mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), compostos de Vencimento - R$ 797,02; 33,00% de ATS - R$ 263,02; 78,35% de CET - R$ 624,47. IX - GILDENALVA TELES DE LIMA, proc. 0200160428499 - SEC, Auxiliar Administrativo, Classe 1, 180h mensais, mat. 11.159.679-8, proventos integrais - R$1.285,88 (mil e duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), compostos de Vencimento - R$ 788,06; 34,00% de ATS - R$ 267,94; 29,17% de CET - R$ 229,88. X - MARIVALDA CARVALHO SANTOS, proc. 0300150599869 - SESAB, Técnico Patologia Clínica, Nível E, Classe 1, Grau 2, 180h mensais, mat. 19.326.284-6, proventos integrais R$2.429,63 (dois mil e quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e três centavos), compostos de Vencimento - R$ 927,34; 32,00% de ATS - R$ 296,75; 30,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 278,20; 100,00% de GID - R$ 927,34. As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#88277#15#97774/> <#E.G.B#88278#15#97775> PORTARIA Nº 2052 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 3º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - REINE MARIE CHAVES SANTOS, proc. 0551160093710 - SSP, Perito Médico-Legista, Nível NS, Classe E, 180h mensais, mat. 20.021.757-8, proventos integrais - R$26.187,61 (vinte e seis mil e cento e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos), compostos de Vencimento - R$ 4.218,37; 39,00% de ATS - R$ 1.645,16; 125,00% de CET - R$ 5.272,96; 40,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 1.687,35; 150,00% de Gratificação de Função Policial - R$ 6.327,56; GAP V - R$ 7.036,21. As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#88278#15#97775/> <#E.G.B#88279#15#97776> PORTARIA Nº 2053 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 6º da EC 41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - WALQUIRIA THEREZINHA DOS SANTOS AMORIM, proc. 0603130121213 - UNEB, Professor Titular, Nível B, Classe 4, 240h mensais, mat. 74.000.981-3, proventos integrais - R$20.330,31 EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 (vinte mil e trezentos e trinta reais e trinta e um centavos), compostos de Vencimento - R$ 8.887,02; Estabilidade Econômica DAS-2C - R$ 1.116,57; 33,00% de ATS - R$ 2.932,72; 43,20% de CET - R$ 3.839,19; 40,00% de Gratificação de Incentivo Ao Mestrado - R$ 3.554,81. As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#88279#16#97776/> <#E.G.B#88280#16#97777> PORTARIA Nº 2054 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 6º da EC 41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - BERRY CORREIA DIAS, proc. 0700150023213 - SEMA, Analista Técnico, Classe 2, 180h mensais, mat. 61.000.834-9, proventos integrais - R$14.331,53 (quatorze mil e trezentos e trinta e um reais e cinquenta e três centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.386,11; Estabilidade Econômica DAI-4 - R$ 418,73; 36,00% de ATS - R$ 2.692,80; Reposição Judicial (8,5 SM) - R$ 6.093,89; 50,00% de CET - R$ 3.740,00. As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#88280#16#97777/> <#E.G.B#88281#16#97778> PORTARIA Nº 2056 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 6º da EC 41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - VALDECIR SANTOS BULHOES, proc. 0200160381760 - SEC, Professor, Padrão E, Grau III, 40h semanais, mat. 11.160.880-4, proventos integrais - R$8.616,58 (oito mil e seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e oito centavos), compostos de Vencimento - R$ 3.108,66; 34,00% de ATS - R$ 1.056,94; 31,18% de Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe - R$ 969,28; 15,00% de Avanço Horizontal - R$ 466,30; 27,00% de Atividade Complementar - R$ 839,34; 50,00% de Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional - R$ 1.554,33; 20,00% de EDUCAÇÃO EXCEPCIONAL - R$ 621,73. II - LOURIVAL DE JESUS FELIX, proc. 1105160007087 - SUDIC, Auxiliar Administrativo, Classe 1, 180h mensais, mat. 70.100.675-5, proventos integrais - R$2.333,45 (dois mil e trezentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos), compostos de Vencimento - R$ 788,06; 34,00% de ATS - R$ 267,94; 100,00% de Vantagem Pessoal (Acordo Coletivo) - R$ 788,06; 62,10% de CET - R$ 489,39. III - JUDITE OSORIO NERY, proc. 0300150681344 - SESAB, Auxiliar de Enfermagem, Nível D, Classe 2, Grau 1, 240h mensais, mat. 19.231.964-0, proventos integrais - R$3.792,62 (três mil e setecentos e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.433,49; 30,00% de ATS - R$ 430,05; 30,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 430,05; GID - R$ 1.499,03. IV - ZORAIA ABIJAUDE DOS SANTOS ROCHA, proc. 0300150284922 - SESAB, Técnico Administrativo, Classe 1, 240h mensais, mat. 19.317.184-1, proventos integrais - R$3.135,46 (três mil e cento e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos), compostos de Vencimento - R$ 797,02; 34,00% de ATS - R$ 270,99; 20,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 159,40; Hora Extra Incorporada - R$ 240,65; 50,00% de CET - R$ 398,51; GID - R$ 1.268,89. V - LUIS CARLOS ALVES DE SALES, proc. 0300150504744 - SESAB, Auxiliar Administrativo, Classe 1, 240h mensais, mat. 19.321.730-4, proventos integrais - R$2.301,14 (dois mil e trezentos e um reais e quatorze centavos), compostos de Vencimento - R$ 788,06; 42,00% de ATS - R$ 330,99; 100,00% de GID - R$ 788,06; 50,00% de CET - R$ 394,03. VI - SILVANDIRA ROSARIO SANTOS, proc. 0700160015340 - SEAGRI, Técnico Administrativo, Classe 1, 180h mensais, mat. 10.262.711-8, proventos integrais - R$1.692,48 (mil e seiscentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), compostos de Vencimento - R$ 797,02; 34,00% de ATS - R$ 270,99; 78,35% de CET - R$ 624,47. VII - NELSON MARQUES LOBO FILHO, proc. 0300150248071 - SESAB, Médico, Nível D, Classe 2, Grau 9, 20h semanais, mat. 19.310.632-5, proventos integrais - R$6.724,41 (seis mil e setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos), compostos de Subsídio - R$ 5.172,62; Vantagem Pessoal - Art. 25-A da Lei 12.822/2013 - R$ 1.551,79. VIII - MARIA ISABEL OLIVEIRA DA SILVA, proc. 0200160425333 - SEC, Técnico Administrativo, Classe 1, 180h mensais, mat. 11.103.253-2, proventos integrais - R$1.712,40 (mil e setecentos e doze reais e quarenta centavos), compostos de Vencimento - R$ 797,02; 39,00% de ATS - R$ 310,84; 75,85% de CET - R$ 604,54. As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#88281#16#97778/> <#E.G.B#88282#16#97779> PORTARIA Nº 2057 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR por invalidez qualificada, com fundamento no Art. 40, § 1º, inciso I, da CF88 com a redação dada pela EC 41/03, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - ROSE MARY CERQUEIRA DORZEE, proc. 0300160258237 - SESAB, Auxiliar de Enfermagem, Nível D, Classe 2, Grau 1, 240h mensais, mat. 19.253.500-0, proventos integrais calculados na forma do(a) Art. 32-A, da Lei nº 11.357/2009 - R$4.322,03 (quatro mil e trezentos e vinte e dois reais e três centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.433,49; 23,00% de ATS - R$ 329,70; 30,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 430,05; 115,56% de GID - R$ 1.656,60; Vantagem Pessoal - Art. 28 da Lei 11.373/2009 - R$ 472,19, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 30/03/2016, data da emissão do laudo médico. II - ANA MARCIA JOSEFA NOVAES WENCESLAU SOUSA, proc. 0300160301990 - SESAB, Enfermeiro, Nível D, Classe 2, Grau 3, 240h mensais, mat. 19.225.669-8, proventos integrais calculados na forma do(a) Art. 32-A, da Lei nº 11.357/2009 - R$6.847,48 (seis mil e oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.894,92; 26,00% de ATS - R$ 492,68; 40,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 757,97; 160,27% de GID - R$ 3.036,99; Vantagem Pessoal - Art. 28 da Lei 11.373/2009 - R$ 664,92, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 01/04/2016, data da emissão do laudo médico. As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#88282#16#97779/> <#E.G.B#88283#16#97780> PORTARIA Nº 2058 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR por invalidez simples, com fundamento no Art. 40, § 1º, inciso I, da CF88 com a redação dada pela EC 41/03, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - DIANE NERY RODRIGUES, proc. 0300150351387 - SESAB, Auxiliar de Enfermagem, Nível A, Classe 2, Grau 1, 180h mensais, mat. 19.477.004-6, proventos proporcionais calculados na forma do(a) §§ 6º e 7º do art. 36 da Lei nº 11.357/2009 - R$ 466,93 (quatrocentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos), compostos pela média das 80% maiores remunerações percebidas desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, até o mês anterior a emissão do Laudo Médico, referente a R$ 1.952,96 (mil e novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos), sobre a qual foi aplicada a proporção de 2.618/10.950 dias, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 10/07/2015. Tendo em vista o quanto disposto na Constituição Federal e no art. 36, § 4º da Lei Estadual nº 11.357/2009, os proventos observarão o valor do salário mínimo vigente. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#88283#16#97780/> <#E.G.B#88284#16#97781> PORTARIA Nº 2059 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR por invalidez simples, com fundamento no Art. 40, § 1º, inciso I, da CF88 com a redação dada pela EC 41/03, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - LARISSA DE SIQUEIRA, proc. 0200160322640 - SEC, Professor, Padrão P, Grau I, 40h semanais, mat. 11.365.511-6, proventos proporcionais calculados na forma do(a) Art. 32-A, da Lei nº 11.357/2009 - R$1.837,74 (mil e oitocentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos), compostos de Vencimento (5.127/9.125 dias) - R$ 1.112,56; 14,00% de ATS - R$ 155,76; 10,00% de Avanço Horizontal - R$ 111,26; 31,18% de Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe - R$ 346,90; 10,00% de Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional - R$ 111,26, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 30/12/2015, data da emissão do laudo médico. As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#88284#16#97781/> <#E.G.B#88285#16#97782> PORTARIA Nº 2060 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 3º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - JOSE SOARES DOS SANTOS, proc. 0200150481189 - UESB, Professor Pleno, Nível A, Classe 5, 240h mensais, mat. 72.000.380-5, proventos integrais - R$30.781,11 (trinta mil e setecentos e oitenta e um reais e onze centavos), compostos de Vencimento - R$ 9.710,13; 37,00% de ATS - R$ 3.592,75; 60,00% de Gratificação de Incentivo Ao Doutorado - R$ 5.826,08; 40,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 3.884,05; 70,00% de CET - R$ 6.797,09; 10,00% de Gratificação de Produção Científica - R$ 971,01. As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato, bem como o estorno referente ao limite constitucional será devidamente respeitado quando da implantação dos proventos. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#88285#16#97782/> <#E.G.B#88286#16#97783> DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 PORTARIA Nº 2061 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 6º da EC 41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - EDITE GOMES DOS SANTOS, proc. 0505160055566 - SSP, Auxiliar Administrativo, Classe 1, 180h mensais, mat. 20.127.577-3, proventos integrais - R$2.311,60 (dois mil e trezentos e onze reais e sessenta centavos), compostos de Vencimento - R$ 788,06; 35,00% de ATS - R$ 275,82; 84,89% de CET - R$ 668,98; 20,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 157,61; Plantão Noturno - R$ 183,21; Hora Extra Incorporada - R$ 237,92. II - MARIA JOSE CARTAXO ELOY, proc. 0300150687458 - SESAB, Enfermeiro, Nível E, Classe 2, Grau 3, 240h mensais, mat. 19.327.683-7, proventos integrais - R$6.815,57 (seis mil e oitocentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.951,77; 31,00% de ATS - R$ 605,05; Vantagem Pessoal - Art. 28 da Lei 11.373/2009 - R$ 636,27; 155,60% de GID - R$ 3.036,95; 30,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 585,53. III - LUCIA LIAN SANTOS ANDRADE, proc. 0300150708471 - SESAB, Enfermeiro, Nível D, Classe 1, Grau 3, 180h mensais, mat. 19.250.576-2, proventos integrais - R$3.997,32 (três mil e novecentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.097,06; 30,00% de ATS - R$ 329,12; GID - R$ 2.178,39; 35,80% de Adicional de Insalubridade - R$ 392,75. As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#88286#17#97783/> <#E.G.B#88287#17#97784> PORTARIA Nº 5055 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 3º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - RITA DE CASSIA DOS SANTOS FERREIRA, proc. 0200160383975 - SEC, Técnico Administrativo, Classe 1, 180h mensais, mat. 11.154.048-8, proventos integrais - R$1.639,31 (mil e seiscentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos), compostos de Vencimento - R$ 797,02; 34,00% de ATS - R$ 270,99; 71,68% de CET - R$ 571,30. II - MARIA DE LOURDES DIAS FAGUNDES, proc. 0200160428847 - SEC, Técnico Administrativo, Classe 1, 180h mensais, mat. 11.172.293-3, proventos integrais - R$1.672,55 (mil e seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), compostos de Vencimento - R$ 797,02; 34,00% de ATS - R$ 270,99; 75,85% de CET - R$ 604,54. III - MARIA LOANDA MOREIRA COSTA, proc. 0300150243479 - SESAB, Auxiliar de Enfermagem, Nível E, Classe 1, Grau 1, 240h mensais, mat. 19.318.416-1, proventos integrais - R$3.788,41 (três mil e setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e um centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.361,82; 34,00% de ATS - R$ 463,02; 30,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 408,55; GID - R$ 1.555,02. IV - ANA LUZIA MEDEIROS RAMOS, proc. 0300150705146 - SESAB, Assistente Social, Nível C, Classe 1, Grau 3, 240h mensais, mat. 19.281.502-8, proventos integrais - R$6.198,80 (seis mil e cento e noventa e oito reais e oitenta centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.597,63; 34,00% de ATS - R$ 543,19; 190,09% de GID - R$ 3.036,93; Vantagem Pessoal - Art. 28 da Lei 11.373/2009 - R$ 236,60; Plantão Noturno - R$ 305,16; 30,00% de Adicional de Insalubridade R$ 479,29. V - GARDENIA MARIA GUEDES NASCIMENTO, proc. 0300150738648 - SESAB, Agente de Saneamento (Quadro Extinto), Nível 06, 240h mensais, mat. 19.317.846-1, proventos integrais - R$3.161,54 (três mil e cento e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.311,84; 34,00% de ATS - R$ 446,03; 100,00% de GID - R$ 1.311,84; 7,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 91,83. VI - MARIA STELA COSTA MENDES DE ALMEIDA, proc. 0300150447996 - SESAB, Técnico Administrativo, Classe 1, 180h mensais, mat. 19.317.511-2, proventos integrais - R$2.287,48 (dois mil e duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), compostos de Vencimento - R$ 797,02; 34,00% de ATS - R$ 270,99; 20,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 159,40; GID - R$ 1.060,07. VII - ALTAMIRA DE OLIVEIRA ROSA, proc. 0300160202096 - SESAB, Técnico Administrativo, Classe 1, 240h mensais, mat. 19.171.848-5, proventos integrais - R$2.659,73 (dois mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos), compostos de Vencimento - R$ 797,02; 33,00% de ATS - R$ 263,02; 50,00% de CET - R$ 398,51; GID - R$ 1.201,18. VIII - RUTE CARVALHO DOS SANTOS, proc. 0200160424965 - SEC, Auxiliar Administrativo, Classe 1, 180h mensais, mat. 11.149.849-5, proventos integrais - R$1.292,42 (mil e duzentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos), compostos de Vencimento - R$ 788,06; 34,00% de ATS - R$ 267,94; 30,00% de CET - R$ 236,42. As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração <#E.G.B#88287#17#97784/> Superintendência de Recursos Humanos – SRH <#E.G.B#88237#17#97733> PORTARIA CONJUNTA SAEB/SSP Nº 006 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA E O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições e em cumprimento as decisões judiciais e de acordo com a orientação da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, RESOLVEM: reservar vaga dos candidatos abaixo listados do Concurso Público para provimento de vagas para o cargo de Perito Criminalístico, Perito Médico-legal, Perito Odonto-legal e Perito Técnico de Polícia Civil/2014. Inscrição 0007007f 0000334h 0006409j 0007057j 0004580j Candidato Nilson Roberto Ribeiro Oliveira Júnior Bruno Sousa Pereira Darlan Arlen Barreto Silva Rafael Augusto Oliveira Sodré Leal Tauá Alves Melo EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO Secretário da Administração do Estado da Bahia Estado da Bahia <#E.G.B#88237#17#97733/> Decisão Judicial 0018752-20.2014.8.05.0000 0020560-60.2014.8.05.0000 0020195-06.2014.8.05.0000 0018866-56.2014.8.05.0000 0019000-83.2014.8.05.0000 MAURÍCIO TELES BARBOSA Secretário de Segurança Pública do Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia – PRODEB <#E.G.B#88013#17#97479> Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 0 1 / 2 0 1 5 O Diretor Presidente da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB no uso de suas atribuições e considerando a Homologação do Resultado Final do Concurso Público nº 01/2015 - Prodeb, para contratação de empregados, por prazo determinado, resolve e torna público: 1. Convocar 02 (dois) candidatos por ordem de classificação relacionados no Anexo I deste Edital para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação - Requisitos de Software; 2. Convocar 01 (um) candidato por ordem de classificação relacionado no Anexo I deste Edital para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação - Processos Organizacionais; 3. O candidato convocado deverá comparecer à Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - Prodeb, prédio anexo, subsolo, Gerência de Gestão de Pessoas, Av. 4, 410 - Centro Administrativo da Bahia, CEP: 41.745-002, Salvador - Bahia, no período de 29/09 a 05/10/2016, nos horários: das 09:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:00h, de segunda a quinta- feira, das 09:00 às 11:30 e das 14:00 às 15:30h nas sextas-feiras; 4. Quando da convocação o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos originais e Xerox abaixo relacionados: Título de Eleitor. Quitação com as obrigações eleitorais e militares. Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo, e comprovante do curso técnico nos cargos exigidos, mediante a apresentação dos documentos exigidos por lei. Carteira de Identidade. PIS-PASEP. CPF (Cadastro de Pessoa Física) válido. Certidão de Casamento (se casado for). Certidão de Nascimento dos filhos (e outros dependentes legais, se houver). Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente. Carteira Profissional de Trabalho. Comprovante de residência. Comprovante da última comprovação sindical paga, se houver. Certidão de Antecedentes Criminais. 5. O candidato será submetido ao exame pré-admissional que permitirá a emissão do atestado de saúde ocupacional; 6. O candidato receberá uma carta da Prodeb para abertura de conta no Banco do Brasil; 7. O candidato que não atender a convocação para entrega de documentação e para realização do exame pré-admissional, até o dia 05/10/2016, no horário divulgado, munido de todos os documentos solicitados, será considerado desistente tácito das vagas oferecida. Não serão deslocados para o final da fila de classificação os candidatos que desistirem expressamente da vaga e os que não se apresentarem no prazo acima. Salvador, 28 de setembro 2016. Samuel Pereira Araujo Diretor Presidente Anexo I Analista de Tecnologia da Informação - Sistemas - Requisitos de Software Nº. Inscrição 613000125 613005322 Nome Artur Elias Hayne Oliveira Anderson Thiago Oliveira de Carvalho Tipo Ampla Ampla DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 Analista de Processos Organizacionais - Planejamento e Organização Nº. Inscrição 613003725 Nome Gabriel Alves dos Santos Brito BANCO DE DADOS E CADASTRO DO DETRAN-BA PARA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS E RESPECTIVOS PROPRIETÁRIOS, COM O OBJETIVO DE PROCEDER A NOTIFICAÇÃO E INICIAR O PROCEDIMENTO COM RELAÇÃO A COBRANÇA DAS MULTAS APLICADAS PELA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SMTT, COM BASE NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, POR OCASIÃO DA REGULARIZAÇÃO, REGISTRO E RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO DOS VEÍCULOS, NO ESTADO DA BAHIA - VIGÊNCIA : 16/09/2016 A 15/09/2017 ASSINATURA: 16/09/2016. - LUCIO GOMES BARROS PEREIRA DIRETOR GERAL <#E.G.B#88059#18#97530/> Tipo Ampla <#E.G.B#88013#18#97479/> Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN <#E.G.B#88179#18#97674> Extrato de Portarias de 28 de setembro de 2016 - Diretoria Geral SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO Exoneração a Pedido Port. 1498/2016 Nome Josafá Neto de Oliveira Cargo Assistente IV/24ª CRTTeixeira de Freitas <#E.G.B#88102#18#97578> Interessado: Altimar Santos de Deus DECISÃO Indeferir o Recurso Administrativo interposto pelo candidato habilitado no Concurso Público para o Cargo de Agente Penitenciário (Edital SAEB/03/2014), com base na manifestação da Comissão de Concurso (fls. 28/29). Salvador, 28 de setembro de 2016. NESTOR DUARTE NETO Secretário <#E.G.B#88102#18#97578/> Símbolo DAI-5 Nomeação Port. 1499/2016 Nome Uiras Vicenta Lourenço Port. Processo 1500/2016 2016/054.302-0 Adicional por Tempo de Serviço Art. 84 - Lei 6677/94 Nome Maria Ivonete Reis da Silva Port. Processo Matrícula 1501/2016 2016/109.782-2 49.000.979-7 1502/2016 2016/116.523-2 49.001.192-2 1503/2016 2016/105.786-3 49.001.182-5 1504/2016 2016/117.045-7 49.001.257-0 1505/2016 2016/109.967-1 49.000.508-6 1506/2016 2016/105.793-6 38.020.721-1 1507/2016 2016/109.098-4 49.000.615-5 Lucio Gomes Barros Pereira Diretor Geral <#E.G.B#88179#18#97674/> <#E.G.B#88059#18#97530> Cargo Assistente IV/24ª CRTTeixeira de Freitas Símbolo DAI-5 SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, PESCA E AQUICULTURA Anuênio (%) Adicional (%) 01% 35% Licença Prêmio Deferida Art. 107 Lei 6677/94 Nome Maria Angélica Lima Santos Marilda São Paulo Brandão Suely da Silva Maria do Perpetuo Socorro O. Porto Manoel Carneiro dos Santos Juvenil Almeida Santos Maria Helena Oliveira Santos <#E.G.B#88170#18#97660> Port. DG nº. 452/16, O Diretor Geral no uso de suas atribuições e a vista no constante no Processo Administrativo nº 0700160021510. Resolve: Conceder ao servidor AMADEU AZEVEDO RIO, mat. 10.262.526-3, Abono de Permanência a partir de 26/09/2014, com fulco no § 19, do Art.40 da Constituição Federal da Lei Estadual nº 11.357/2009 Port. DG nº. 453/16, O Diretor Geral no uso de suas atribuições e a vista no constante no Processo Administrativo nº 0700160021120. Resolve: Conceder ao servidor ALVARO ANTONIO DE CASTRO, mat. 10.261.104-4, Abono de Permanência a partir de 29/08/2016, com fulco no § 19, do Art.40 da Constituição Federal. Port. DG nº. 454/16, O Diretor Geral no uso de suas atribuições e a vista no constante no Processo Administrativo nº 0700160021960. Resolve: Conceder a servidora MARIA VIRGINIA SOARES BRITO, mat. 61.000.546-4, Abono de Permanência a partir de 31/12/2013, com fulco no § 19, do Art.40 da Constituição Federal. Data de Referência 23.09.2016 Quinq. Data Inicio Data Fim 4º, 5º e 6º 01.10.2016 30.06.2017 Total de dias 270 5º e 6º 03.10.2016 02.04.2017 180 3º, 4º, 5º e 6º 4º e 5º 03.10.2016 01.09.2017 334 03.10.2016 03.05.2017 180 1º e 2º 03.10.2016 01.04.2017 180 4º, 5º, 6º e 7º 03.10.2016 01.09.2017 334 7º 04.10.2016 03.01.2017 90 RESUMO DE CONVÊNIO PROCESSO: 2016/111984-2 - CONVÊNIO 011/2016 - PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA E O MUNICÍPIO DE CRUZ DAS ALMAS COM A INTERVINIÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSIO E TRANSPORTE - SMTT - OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO A INTEGRAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ENTRE AS PARTES, PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E PARA A EXECUÇÃO DE MEDIDAS CABÍVEIS E NECESSÁRIAS AO FIEL E PLENO CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 9.503, EM ESPECIAL O ACESSO E INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES COM A UTILIZAÇÃO DO RETIFICAÇÃO DE PORTARIA DO DIRETOR GERAL Na portaria D.G. nº 100/16, publicada no DOE de 22.07.2016, que retificar a 100/2015, publicada no DOE. De 20.05.2015, referente a a porcentagem do GDT (77,20%) R$ 245,33, ONDE SE LÊ: Proventos que serão composto pelas seguintes parcelas GDT (77,20%) R$ 245,33, LEIA-SE: Proventos que serão composto pelas seguintes parcelas GDT (77,29%) 245,33, Euman Fernandes Diretor Geral - SEAGRI <#E.G.B#88170#18#97660/> SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia – FAPESB <#E.G.B#88183#18#97678> O Diretor Geral da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº 8.155, de 19 de fevereiro de 2002, RESOLVE: Portaria Nº 210/2016 - Considerar rescindido, unilateralmente, o Termo de Outorga Nº BOL 0650/2014 firmado em 31/03/2014 com Clemilson Lima Ribeiro Filho, a partir de 01/02/2015 com base no art. 167, inciso I, combinado com o art. 168, inciso I, da Lei Estadual nº 9.433/05. Portaria n.º 212/2016 - Designar a Diretora Administrativo Financeiro, Claudia Fiuza Amorim, para substituir os Diretores Científico e de Inovação, quando estes estiverem substituindo o Diretor Geral, na sua ausência e impedimentos eventuais. Salvador, 28 de setembro de 2016. Eduardo Santana de Almeida Diretor Geral <#E.G.B#88183#18#97678/> <#E.G.B#88180#18#97675> 1º TERMO ADITIVO Nº 526/2016 ao TERMO DE OUTORGA Nº RED0016/2014 - Ana Paula Trovatti Uetanabaro. Objeto: Fica prorrogada a vigência do TERMO DE OUTORGA original por mais 12 meses, com início em 09/10/2016 e término em 08/10/2017 Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB, Outorgado e Representante Legal da Instituição. 1º TERMO ADITIVO Nº 528/2016 ao TERMO DE OUTORGA Nº RED0017/2014 - Madson de Godoi Pereira. Objeto: Fica prorrogada a vigência do TERMO DE OUTORGA original por mais 12 meses, com início em 09/10/2016 e término em 08/10/2017 Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB, Outorgado e Representante Legal da Instituição. DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 1º TERMO ADITIVO Nº 529/2016 ao TERMO DE OUTORGA Nº RED0002/2014 - Lourdes Cardoso de Souza Neta. Objeto: Fica prorrogada a vigência do TERMO DE OUTORGA original por mais 12 meses, com início em 09/10/2016 e término em 08/10/2017 Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB, Outorgado e Representante Legal da Instituição. 1º TERMO ADITIVO Nº 509/2016 ao TERMO DE OUTORGA Nº RED0046/2014 - Ivan Costa da Silva. Objeto: Fica prorrogada a vigência do TERMO DE OUTORGA original por mais 12 meses, com início em 17/11/2016 e término em 16/11/2017 Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB, Outorgado e Representante Legal da Instituição. TERMO DE OUTORGA No BOL2786/2016 - Gabrielle Alencar Silva Martins. Objeto: Financiamento de Bolsa de Gestão de C&T em Projetos Estratégicos 4. Unidade Gestora 28.201, P/A 5418, Despesas Correntes, Fonte 100. Vigência: 12 meses, a partir de 01/10/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB, Outorgado, Representante Legal da Instituição e Responsável Institucional. TERMO DE OUTORGA No BOL2737/2016 - Camila Silva Pinto. Objeto: Concessão de Bolsa de Iniciação Científica - Cotas. Unidade Gestora 28.201 P/A 5418, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 10 meses, a partir de 01/10/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição Cotista, Orientador e Coordenador do Programa de Iniciação. TERMO DE OUTORGA No BOL2738/2016 - Anderson Lessa dos Santos. Objeto: Concessão de Bolsa de Iniciação Científica - Cotas. Unidade Gestora 28.201 P/A 5418, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 10 meses, a partir de 01/10/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição Cotista, Orientador e Coordenador do Programa de Iniciação. TERMO DE OUTORGA No BOL2767/2016 - Élisson Oliveira. Objeto: Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Projeto. Unidade Gestora 28.201 P/A 5416, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 12 meses, a partir de 01/10/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB, Bolsista e Coordenador do Projeto. TERMO DE OUTORGA No BOL2769/2016 - Petrucio Leal Pereira. Objeto: Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Projeto. Unidade Gestora 28.201 P/A 5416, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 12 meses, a partir de 01/10/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB, Bolsista e Coordenador do Projeto. TERMO DE OUTORGA No BOL2768/2016 - Thiago Lustosa Lima Dórea. Objeto: Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Projeto. Unidade Gestora 28.201 P/A 5416, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 12 meses, a partir de 01/10/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB, Bolsista e Coordenador do Projeto. TERMO DE OUTORGA No BOL2743/2016 - Gláucya Carreiro Boechat. Objeto. Concessão de Bolsa de Doutorado - Cotas. Unidade Gestora 28.201 P/A 5418, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 29 meses, a partir de 01/10/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Representante Legal da FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição Cotista, Orientador e Coordenador do Programa de Pós-Graduação. TERMO DE OUTORGA No BOL2740/2016 - Yasmin Haluan Porto Moura. Objeto. Concessão de Bolsa de Doutorado. Unidade Gestora 28.201 P/A 5418, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 29 meses, a partir de 01/10/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Representante Legal da FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição, Orientador e Coordenador do Programa de Pós-Graduação. TERMO DE OUTORGA No BOL2762/2016 - Alex Silva Santos. Objeto. Concessão de Bolsa de Mestrado. Unidade Gestora 28.201 P/A 5418, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 17 meses, a partir de 01/10/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Representante Legal da FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição, Orientador e Coordenador do Programa de PósGraduação. TERMO DE OUTORGA No BOL2772/2016 - Érica Novaes Soares. Objeto. Concessão de Bolsa de Mestrado - Cotas. Unidade Gestora 28.201 P/A 5418, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 18 meses, a partir de 01/10/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Representante Legal da FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição Cotista, Orientador e Coordenador do Programa de Pós-Graduação. TERMO DE OUTORGA No BOL2773/2016 - Flora Seixas Ribeiro. Objeto. Concessão de Bolsa de Mestrado - Cotas. Unidade Gestora 28.201 P/A 5418, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 18 meses, a partir de 01/10/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Representante Legal da FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição Cotista, Orientador e Coordenador do Programa de Pós-Graduação. TERMO DE OUTORGA No BOL2729/2016 - Isabel César Ribeiro de Jesus. Objeto. Concessão de Bolsa de Mestrado - Cotas. Unidade Gestora 28.201 P/A 5418, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 18 meses, a partir de 01/10/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Representante Legal da FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição Cotista, Orientador e Coordenador do Programa de Pós-Graduação. TERMO DE OUTORGA No BOL2739/2016 - Ikaro Campos de Araújo. Objeto. Concessão de Bolsa de Mestrado - Cotas. Unidade Gestora 28.201 P/A 5418, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 18 meses, a partir de 01/10/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Representante Legal da FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição Cotista, Orientador e Coordenador do Programa de Pós-Graduação. TERMO DE OUTORGA No BOL2749/2016 - Maria Madalena da Silva Frisch. Objeto. Concessão de Bolsa de Mestrado - Cotas. Unidade Gestora 28.201 P/A 5418, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 18 meses, a partir de 01/10/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Representante Legal da FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição Cotista, Orientador e Coordenador do Programa de Pós-Graduação. TERMO DE OUTORGA No BOL2758/2016 - Nilson Rodrigues Sousa. Objeto. Concessão de Bolsa de Mestrado - Cotas. Unidade Gestora 28.201 P/A 5418, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 5 meses, a partir de 01/10/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Representante Legal da FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição Cotista, Orientador e Coordenador do Programa de Pós-Graduação. TERMO DE OUTORGA No BOL2780/2016 - Pedro Henrique Soares Mazza. Objeto. Concessão de Bolsa de Mestrado - Cotas. Unidade Gestora 28.201 P/A 5418, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 6 meses, a partir de 01/10/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Representante Legal da FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição Cotista, Orientador e Coordenador do Programa de Pós-Graduação. TERMO DE OUTORGA No BOL2781/2016 - Pedro Paulo Gondim Cardoso. Objeto. Concessão de Bolsa de Mestrado - Cotas. Unidade Gestora 28.201 P/A 5418, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 18 meses, a partir de 01/10/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Representante Legal da FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição Cotista, Orientador e Coordenador do Programa de Pós-Graduação. TERMO DE OUTORGA No BOL2756/2016 - Tulio Freitas Simões de Castro. Objeto. Concessão de Bolsa de Mestrado - Cotas. Unidade Gestora 28.201 P/A 5418, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 18 meses, a partir de 01/10/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Representante Legal da FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição Cotista, Orientador e Coordenador do Programa de Pós-Graduação. <#E.G.B#88180#19#97675/> SECRETARIA DE CULTURA <#E.G.B#88211#19#97707> Portaria Conjunta nº017, de 28 de setembro de 2016. Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 02/2016- Apoio a Grupos e Coletivos Culturais e dá outras providências. O Secretário de Cultura e a Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art. 19 do Decreto nº 14.845/2013 e disposto no item 6.6 do Edital nº 02/2016 - Apoio a Grupos e Coletivos Culturais 2016, RESOLVEM Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo regulamentado pelo Edital 02/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada: I- Quantidade de propostas pré selecionadas: 15 (quinze); II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$4.148.539,92(quatro milhões, cento e quarenta e oito mil, quinhentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos) III - Quantidade de propostas suplentes: 07(sete) IV - Valor total das propostas suplentes: R$2.788.258,00(dois milhões, setecentos e oitenta e oito mil, duzentos e cinqüenta e oito reais) Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br. Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 6.7 e 7.1 do Edital nº 02/2016 os comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/ Clique Fomento, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC. Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 02/2016. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. ANTONIO JORGE PORTUGAL FERNANDA TOURINHO Secretário de Cultura Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia <#E.G.B#88211#19#97707/> <#E.G.B#88206#19#97701> Portaria Conjunta nº018, de 28 de setembro de 2016. Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 05/2016- Setorial de Arquivos 2016: Restauração e Digitalização de Acervos Privados e dá outras providências. O Secretário de Cultura e o Diretor Geral da Fundação Pedro Calmon, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art. 19 do Decreto nº 14.845/2013 e disposto no item 8.5 do Edital nº 05/2016 - Setorial de Arquivos 2016: Restauração e Digitalização de Acervos Privados RESOLVEM Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo regulamentado pelo Edital 05/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada: I- Quantidade de propostas pré selecionadas: 06 (seis); II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$298.995,00(duzentos e noventa e oito mil, novecentos e noventa e cinco reais) III - Quantidade de propostas suplentes:01(uma) IV - Valor total das propostas suplentes: R$49.989,50(quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinqüenta centavos) Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br. DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 7.1 do Edital nº 05/2016 os comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/ Clique Fomento, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC. Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 9.7 e 10.1 do Edital nº 07/2016 os comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/ Clique Fomento, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC. Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 05/2016. Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 07/2016. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. ANTONIO JORGE PORTUGAL EDVALDO MENDES ARAÚJO Secretário de Cultura Diretor Geral da Fundação Pedro Calmon <#E.G.B#88206#20#97701/> <#E.G.B#88226#20#97722> Portaria Conjunta nº019, de 28 de setembro de 2016. ANTONIO JORGE PORTUGAL FERNANDA TOURINHO Secretário de Cultura Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia <#E.G.B#88225#20#97721/> <#E.G.B#88207#20#97702> Portaria Conjunta nº21, de 28 de setembro de 2016. Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 06/2016- Setorial de Artes Visuais 2016 e dá outras providências. Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 08/2016- Setorial de Bibliotecas 2016: Apoio às Bibliotecas Comunitárias e dá outras providências. O Secretário de Cultura e a Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art. 19 do Decreto Nº 14.845/2013 e disposto no item 8.5 do Edital nº 06/2016 - Setorial de Artes Visuais 2016, O Secretário de Cultura e o Diretor Geral da Fundação Pedro Calmon, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art. 19 do Decreto nº 14.845/2013 e disposto no item 8.5 do Edital nº 08/2016 - Setorial de Bibliotecas 2016: Apoio às Bibliotecas Comunitárias RESOLVEM RESOLVEM Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo regulamentado pelo Edital 06/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada: Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo regulamentado pelo Edital 08/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada: I- Quantidade de propostas pré-selecionadas: 13 (treze) II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$977.650,00(novecentos e setenta e sete mil, seiscentos e cinqüenta reais) III - Quantidade de propostas suplentes: 11(onze) IV - Valor total das propostas suplentes: R$986.028,39(novecentos e oitenta e seis mil e vinte oito reais e trinta e nove centavos) I- Quantidade de propostas pré selecionadas: 07 (sete); II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$137.973,00(cento e trinta e sete mil, novecentos e setenta e três reais) III - Quantidade de propostas suplentes: Não houve. Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br. Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 9.1 do Edital nº 06/2016 os comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/ Clique Fomento e via e-mail, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC. Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 06/2016. Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br. Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 7.1 do Edital nº 08/2016 os comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/ Clique Fomento e via e-mail, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC. Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 08/2016. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. ANTONIO JORGE PORTUGAL EDVALDO MENDES ARAÚJO Secretário de Cultura Diretor Geral da Fundação Pedro Calmon <#E.G.B#88207#20#97702/> <#E.G.B#88208#20#97704> Portaria Conjunta nº022, de 28 de setembro de 2016. ANTONIO JORGE PORTUGAL FERNANDA TOURINHO Secretário de Cultura Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia <#E.G.B#88226#20#97722/> <#E.G.B#88225#20#97721> Portaria Conjunta nº20, de 28 de setembro de 2016. Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 07/2016- Setorial de Audiovisual 2016 e dá outras providências. O Secretário de Cultura e a Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art. 19 do Decreto Nº 14.845/2013 e disposto no item 8.6 do Edital nº 07/2016 - Setorial de Audiovisual 2016, RESOLVEM Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo regulamentado pelo Edital 07/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada: I- Quantidade de propostas pré selecionadas: 57 (cinqüenta e sete) II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$6.229.328,40(seis milhões, duzentos e vinte e nove mil, trezentos e vinte e oito reais e quarenta centavos) III - Quantidade de propostas suplentes: 37(trinta e sete) IV - Valor total das propostas suplentes: R$4.618.660,76(quatro milhões, seiscentos e dezoito mil, seiscentos e sessenta reais e setenta e seis centavos) Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br. Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 09/2016- Setorial de Circo 2016 e dá outras providências. O Secretário de Cultura e a Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art. 19 do Decreto Nº 14.845/2013 e disposto no item 8.5 do Edital nº 09/2016 - Setorial de Circo 2016, RESOLVEM Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo regulamentado pelo Edital 09/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada: I- Quantidade de propostas pré-selecionadas: 11 (onze) II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$697.080,00(seiscentos e noventa e sete mil e oitenta reais) III - Quantidade de propostas suplentes: 04(quatro) IV - Valor total das propostas suplentes: R$263.395,00(duzentos e sessenta e três mil, trezentos e noventa e cinco reais) Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br. Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 9.1 do Edital nº 09/2016 os DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/ Clique Fomento e via e-mail, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC. Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 09/2016. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. ANTONIO JORGE PORTUGAL FERNANDA TOURINHO Secretário de Cultura Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia <#E.G.B#88208#21#97704/> <#E.G.B#88209#21#97705> Portaria Conjunta nº23, de 28 de setembro de 2016. Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 15/2016- Setorial de Dança 2016 e dá outras providências. O Secretário de Cultura e a Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art. 19 do Decreto Nº 14.845/2013 e disposto no item 8.5 do Edital nº 15/2016 - Setorial de Dança 2016, RESOLVEM Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo regulamentado pelo Edital 15/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada: I- Quantidade de propostas pré-selecionadas: 16 (dezesseis) II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$1.496.404,00(um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil, quatrocentos e quatro reais) III - Quantidade de propostas suplentes: 16(dezesseis) IV - Valor total das propostas suplentes: R$1.860.958,00 (um milhão, oitocentos e sessenta mil, novecentos e cinqüenta e oito reais) Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br. Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 9.1 do Edital nº 15/2016 os comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/ Clique Fomento e via e-mail, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC. Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 15/2016. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. ANTONIO JORGE PORTUGAL FERNANDA TOURINHO Secretário de Cultura Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia <#E.G.B#88209#21#97705/> <#E.G.B#88212#21#97708> Portaria Conjunta nº024, de 28 de setembro de 2016. Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 17/2016- Setorial de Leitura 2016: Incentivo à Formação de Leitores e Mediadores e dá outras providências. O Secretário de Cultura e o Diretor Geral da Fundação Pedro Calmon, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art. 19 do Decreto nº 14.845/2013 e disposto no item 8.5 do Edital nº 17/2016 - Setorial de Leitura 2016: Incentivo à Formação de Leitores e Mediadores, Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 7.1 do Edital nº 17/2016 os comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/ Clique Fomento e via e-mail, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC. Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 17/2016. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. ANTONIO JORGE PORTUGAL EDVALDO MENDES ARAÚJO Secretário de Cultura Diretor Geral da Fundação Pedro Calmon <#E.G.B#88212#21#97708/> <#E.G.B#88214#21#97710> Portaria Conjunta nº025, de 28 de setembro de 2016. Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 18/2016- Setorial de Literatura 2016 e dá outras providências. O Secretário de Cultura e a Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art. 19 do Decreto Nº 14.845/2013 e disposto no item 8.5 do Edital nº 18/2016 - Setorial de Literatura 2016, RESOLVEM Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo regulamentado pelo Edital 18/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada: I- Quantidade de propostas pré-selecionadas: 15 (quinze) II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$678.792,00(seiscentos e setenta e oito mil, setecentos e noventa e dois reais) III - Quantidade de propostas suplentes: 10(dez) IV - Valor total das propostas suplentes: R$541.860,10(quinhentos e quarenta e um mil, oitocentos e sessenta reais e dez centavos) Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br. Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 9.1 do Edital nº 18/2016 os comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/ Clique Fomento e via e-mail, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC. Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 18/2016. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. ANTONIO JORGE PORTUGAL FERNANDA TOURINHO Secretário de Cultura Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia <#E.G.B#88214#21#97710/> <#E.G.B#88210#21#97706> Portaria Conjunta nº 026, de 28 de setembro de 2016. Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 19/2016- Setorial de Livro 2016- Apoio à Publicação por Editoras Baianas e dá outras providências. O Secretário de Cultura e o Diretor Geral da Fundação Pedro Calmon, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art. 19 do Decreto nº 14.845/2013 e disposto no item 8.5 do Edital nº 19/2016 - Setorial de Livro 2016- Apoio à Publicação por Editoras Baianas, RESOLVEM RESOLVEM Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo regulamentado pelo Edital 17/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada: Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo regulamentado pelo Edital 19/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada: I- Quantidade de propostas pré- selecionadas: 11 (onze); II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$187.922,50(cento e oitenta e sete mil, novecentos e vinte e dois reais e cinqüenta centavos) III - Quantidade de propostas suplentes:04 (quatro) IV - Valor total das propostas suplentes: R$79.360,20 (setenta e nove mil, trezentos e sessenta reais e vinte centavos) I- Quantidade de propostas pré selecionadas: 07 (sete); II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$209.729,00(duzentos e nove mil, setecentos e vinte e nove reais) III - Quantidade de propostas suplentes:Não houve. Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br. Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br. Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 7.1 do Edital nº 19/2016 os DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/ Clique Fomento, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC. Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 19/2016. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. ANTONIO JORGE PORTUGAL EDVALDO MENDES ARAÚJO Secretário de Cultura Diretor Geral da Fundação Pedro Calmon <#E.G.B#88210#22#97706/> <#E.G.B#88219#22#97715> Portaria Conjunta nº 027, de 28 de setembro de 2016. Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 20/2016- Setorial de Museus 2016 e dá outras providências. O Secretário de Cultura e o Diretor Geral do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art. 19 do Decreto nº 14.845/2013 e disposto no item 8.5 do Edital nº 20/2016 - Setorial de Museus, RESOLVEM Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo regulamentado pelo Edital 20/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada: I- Quantidade de propostas pré selecionadas: 11 (onze); II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$987.194,14(novecentos e oitenta e sete mil,cento e noventa e quatro reais e quatorze centavos) III - Quantidade de propostas suplentes:10(dez) IV - Valor total das propostas suplentes: R$896.083,92(oitocentos e noventa e seis mil e oitenta e três reais e noventa e dois centavos) Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br. Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 7.1 do Edital nº 20/2016 os comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/ Clique Fomento e via e-mail, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC. Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 9.1 do Edital nº 21/2016 os comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/ Clique Fomento e via e-mail, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC. Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 21/2016. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. ANTONIO JORGE PORTUGAL FERNANDA TOURINHO Secretário de Cultura Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia <#E.G.B#88220#22#97716/> <#E.G.B#88222#22#97718> Portaria Conjunta nº029, de 28 de setembro de 2016. Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 22/2016 - Setorial de Teatro 2016 e dá outras providências. O Secretário de Cultura e a Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art. 19 do Decreto Nº 14.845/2013 e disposto no item 8.5 do Edital nº 22/2016 - Setorial de Teatro 2016, RESOLVEM Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo regulamentado pelo Edital 22/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada: I- Quantidade de propostas pré-selecionadas: 19 (dezenove) II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$1.984.769,20,00(um milhão, novecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e sessenta e nove reais e vinte centavos) III - Quantidade de propostas suplentes: 19(dezenove) IV - Valor total das propostas suplentes: R$1.998.673,44(um milhão, novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos) Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br. Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 9.1 do Edital nº 22/2016 os comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/ Clique Fomento e via e-mail, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC. Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 20/2016. Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 22/2016. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. ANTONIO JORGE PORTUGAL JOÃO CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA Secretário de Cultura Diretor Geral do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural <#E.G.B#88219#22#97715/> <#E.G.B#88220#22#97716> Portaria Conjunta nº 028, de 28 de setembro de 2016. ANTONIO JORGE PORTUGAL FERNANDA TOURINHO Secretário de Cultura Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia <#E.G.B#88222#22#97718/> <#E.G.B#88221#22#97717> Portaria Conjunta nº030, de 28 de setembro de 2016. Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 21/2016 - Setorial de Música 2016 e dá outras providências. Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 23/2016- Setorial de Patrimônio Cultural. Arquitetura e Urbanismo 2016 e dá outras providências. O Secretário de Cultura e a Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art. 19 do Decreto Nº 14.845/2013 e disposto no item 8.5 do Edital nº 21/2016 - Setorial de Música 2016, O Secretário de Cultura e o Diretor Geral do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art. 19 do Decreto nº 14.845/2013 e disposto no item 8.5 do Edital nº 23/2016 - Setorial de Patrimônio Cultural. Arquitetura e Urbanismo 2016, RESOLVEM Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo regulamentado pelo Edital 21/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada: RESOLVEM Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo regulamentado pelo Edital 23/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada: I- Quantidade de propostas pré-selecionadas: 15 (quinze) II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$1.480.945,00(um milhão, quatrocentos e oitenta mil, novecentos e quarenta e cinco reais) III - Quantidade de propostas suplentes: 20(vinte) IV - Valor total das propostas suplentes: R$1.531.314,14(um milhão, quinhentos e trinta e um mil, trezentos e quatorze reais e quatorze centavos) I- Quantidade de propostas pré selecionadas: 10 (dez); II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$1.199.567,41(um milhão, cento e noventa e nove mil, quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos) III - Quantidade de propostas suplentes:13(treze) IV - Valor total das propostas suplentes: R$1.266.979,42(um milhão, duzentos e sessenta e seis mil, novecentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos) Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br. Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br. DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 7.1 do Edital nº 23/2016 os comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/ Clique Fomento e via e-mail, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC. art. 19 do Decreto Nº 14.845/2013 e disposto no item 8.5 do Edital nº 04/2016 - Formação e Qualificação em Cultura 2016, Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 23/2016. Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo regulamentado pelo Edital 04/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada: Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. ANTONIO JORGE PORTUGAL JOÃO CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA Secretário de Cultura Diretor Geral do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural <#E.G.B#88221#23#97717/> <#E.G.B#87955#23#97414> Portaria nº 185 de 28 de setembro de 2016. O SECRETÁRIO DE CULTURA, no uso de suas atribuições, RESOLVE RESOLVE I- Quantidade de propostas pré selecionadas: 15 (quinze) II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$1.951.135,00(um milhão, novecentos e cinqüenta e um mil, cento e trinta e cinco reais) III - Quantidade de propostas suplentes: 06(seis) IV - Valor total das propostas suplentes: R$1.102.964,00(um milhão, cento e dois mil, novecentos e sessenta e quatro reais) Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br. Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 9.1 do Edital nº 04/2016 os comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/ Clique Fomento, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC. Art. 1º Tornar sem efeito o Autorizo de Inexigibilidade n° 017/2016, para a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, visando a prestação de serviços e venda de produtos monopolizados, publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 22 de setembro do corrente ano. Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 04/2016. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. <#E.G.B#87955#23#97414/> <#E.G.B#88198#23#97693> ANTÔNIO JORGE PORTUGAL Secretário de Cultura <#E.G.B#88199#23#97694/> <#E.G.B#88200#23#97695> ANTONIO JORGE PORTUGAL Secretário de Cultura Portaria nº186, de 28 de setembro de 2016. Portaria nº188, de 28 de setembro de 2016. Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 03/2016- Dinamização de Espaços Culturais da Bahia 2016 e dá outras providências. Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 10/2016- Setorial de Culturas Digitais 2016 e dá outras providências. O Secretário de Cultura, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art. 19 do Decreto Nº 14.845/2013 e disposto no item 8.5 do Edital nº 03/2016 - Dinamização de Espaços Culturais da Bahia 2016, O Secretário de Cultura, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art. 19 do Decreto Nº 14.845/2013 e disposto no item 8.5 do Edital nº 10/2016 - Setorial de Culturas Digitais 2016, RESOLVE RESOLVE Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo regulamentado pelo Edital 03/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada: Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo regulamentado pelo Edital 10/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada: I- Quantidade de propostas pré-selecionadas: 12 (doze) II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$1.476.643,00(um milhão, quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e quarenta e três reais) III - Quantidade de propostas suplentes: 11(onze) IV - Valor total das propostas suplentes: R$1.465.549,00(um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais) I- Quantidade de propostas pré-selecionadas: 08 (oito) II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$967.046,00(novecentos e sessenta e sete mil e quarenta e seis reais) III - Quantidade de propostas suplentes: 03(três) IV - Valor total das propostas suplentes: R$325.510,00(trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e dez reais) Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br. Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br. Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 9.1 do Edital nº 03/2016 os comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/ Clique Fomento, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC. Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 9.1 do Edital nº 10/2016 os comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/ Clique Fomento, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC. Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 03/2016. Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 10/2016. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. <#E.G.B#88198#23#97693/> <#E.G.B#88199#23#97694> ANTONIO JORGE PORTUGAL Secretário de Cultura Portaria nº187 de 28 de setembro de 2016. <#E.G.B#88200#23#97695/> <#E.G.B#88201#23#97696> ANTONIO JORGE PORTUGAL Secretário de Cultura Portaria nº189, de 28 de setembro de 2016. Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 04/2016- Formação e Qualificação em Cultura 2016 e dá outras providências. Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 11/2016- Setorial de Culturas Identitárias 2016 e dá outras providências. O Secretário de Cultura, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do O Secretário de Cultura, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art. DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 19 do Decreto Nº 14.845/2013 e disposto no item 8.5 do Edital nº 11/2016 - Setorial de Culturas Identitárias 2016, 19 do Decreto Nº 14.845/2013 e disposto no item 8.5 do Edital nº 13/2016 - Setorial de Culturas Populares 2016-CAPOEIRA, RESOLVE RESOLVE Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo regulamentado pelo Edital 11/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada: Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo regulamentado pelo Edital 13/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada: I- Quantidade de propostas pré-selecionadas: 22 (vinte e dois) II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$987.108,06(novecentos e oitenta e sete mil, cento e oito reais e seis centavos) III - Quantidade de propostas suplentes: 18(dezoito) IV - Valor total das propostas suplentes: R$982.838,00(novecentos e oitenta e dois mil, oitocentos e trinta e oito reais) I- Quantidade de propostas pré-selecionadas: 13 (treze) II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$488.036,28(quatrocentos e oitenta e oito mil, trinta e seis reais e vinte e oito centavos) III - Quantidade de propostas suplentes: 08(oito) IV - Valor total das propostas suplentes: R$489.111,50(quatrocentos e oitenta e nove mil, cento e onze reais e cinqüenta centavos) Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br. Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br. Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 9.1 do Edital nº 11/2016 os comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/ Clique Fomento e via e-mail, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC. Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 9.1 do Edital nº 13/2016 os comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/ Clique Fomento e via e-mail, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC. Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 11/2016. Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 13/2016. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. <#E.G.B#88201#24#97696/> <#E.G.B#88202#24#97697> ANTONIO JORGE PORTUGAL Secretário de Cultura Portaria nº190, de 28 de setembro de 2016. <#E.G.B#88203#24#97698/> <#E.G.B#88204#24#97699> ANTONIO JORGE PORTUGAL Secretário de Cultura Portaria nº192, de 28 de setembro de 2016. Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 12/2016- Setorial de Culturas Populares 2016 e dá outras providências. Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 14/2016- Setorial de Culturas Populares 2016-Versão Simplificada e dá outras providências. O Secretário de Cultura, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art. 19 do Decreto Nº 14.845/2013 e disposto no item 8.5 do Edital nº 12/2016 - Setorial de Culturas Populares 2016, O Secretário de Cultura, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art. 19 do Decreto Nº 14.845/2013 e disposto no item 7.5 do Edital nº 14/2016 - Setorial de Culturas Populares 2016-Versão Simplificada, RESOLVE RESOLVE Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo regulamentado pelo Edital 12/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada: Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo regulamentado pelo Edital 14/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada: I- Quantidade de propostas pré-selecionadas: 13 (treze) II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$488.872,20 (quatrocentos e oitenta e oito mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte centavos) III - Quantidade de propostas suplentes: 09 (nove) IV - Valor total das propostas suplentes: R$340.545,16 (trezentos e quarenta mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos) I- Quantidade de propostas pré-selecionadas: 33 (trinta e três) II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$438.700,16 (quatrocentos e trinta e oito mil, setecentos reais e dezesseis centavos) III - Quantidade de propostas suplentes: Não houve. Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br. Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br. Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 9.1 do Edital nº 12/2016 os comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/ Clique Fomento e via e-mail, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC. Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 7.12 e 8.1 do Edital nº 14/2016 os comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através de carta registrada e/ou SEDEX e por meio do SIIC/Clique Fomento, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC. Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 12/2016. Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 14/2016. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. <#E.G.B#88202#24#97697/> <#E.G.B#88203#24#97698> ANTONIO JORGE PORTUGAL Secretário de Cultura <#E.G.B#88204#24#97699/> <#E.G.B#88205#24#97700> ANTONIO JORGE PORTUGAL Secretário de Cultura Portaria nº191, de 28 de setembro de 2016. Portaria nº193, de 28 de setembro de 2016. Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 13/2016- Setorial de Culturas Populares 2016-CAPOEIRA e dá outras providências. Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 16/2016- Setorial de Economia Criativa 2016 e dá outras providências. O Secretário de Cultura, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art. O Secretário de Cultura, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art. DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 19 do Decreto Nº 14.845/2013 e disposto no item 8.5 do Edital nº 16/2016 - Setorial de Economia Criativa 2016, RESOLVE Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo regulamentado pelo Edital 16/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada: I- Quantidade de propostas pré-selecionadas: 11 (onze) II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$959.297,00(novecentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e noventa e sete reais) III - Quantidade de propostas suplentes: 09(nove) IV - Valor total das propostas suplentes: R$966.380,00(novecentos e sessenta e seis mil, trezentos e oitenta reais) Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br. Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 9.1 do Edital nº 16/2016 os comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/ Clique Fomento, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC. Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 16/2016. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO JORGE PORTUGAL Secretário de Cultura Portaria nº194, de 28 de setembro de 2016. Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 24/2016- Territórios Culturais 2016 e dá outras providências. O Secretário de Cultura, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art. 19 do Decreto Nº 14.845/2013 e disposto no item 8.5 do Edital nº 24/2016 - Territórios Culturais 2016, RESOLVE Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo regulamentado pelo Edital 24/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada: I- Quantidade de propostas pré-selecionadas: 32 (trinta e dois) II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$1.996.844,88(um milhão, novecentos e noventa e seis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) III - Quantidade de propostas suplentes: 22(vinte e dois) IV - Valor total das propostas suplentes: R$1.495.044,20(um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil e quarenta e quatro reais e vinte centavos) Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br. Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 9.1 do Edital nº 24/2016 os comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/ Clique Fomento e via e-mail, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC. Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 24/2016. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nome Cargo/Símbolo Orgão 0800160029834 22.594.863- Antonio Técnico nível 1 Carlos médio de Jesus Silva Poder/Esfera Data Início Data Finalidade Fim 26/01/2015 29/02/2016 Adicional Secretaria Estadual por de Cultura Tempo de Serviço <#E.G.B#88019#25#97488/> Fundo de Cultura da Bahia – FCBA <#E.G.B#87956#25#97415> A Superintendência de Promoção Cultural - SUPROCULT, com fundamento na Lei 9.431/05 Art. 13º, Dec. 14.845/13 e Res. 003/05 - 7.6 resolveu declarar Adimplentes os proponentes dos projetos abaixo, considerando sem efeito a publicação de inadimplência feita no DOE de 16/09/2016, pelos motivos indicados. Proponente: Gabriel de Conceição Teixeira Projeto: Minotauro - O Labirinto das Mini-Alturas Gigantes Processo: 0800150001230 - TAC 02/2015 Edital Nº 18/2013 Setorial Audiovisual Prestação de Contas entregue na FUNCEB em 16/08/16 Proponente: Gil Vicente Barbosa de Marques Tavares Projeto: Sade Processo: 0800140054077 - TAC 14/2015 Edital Nº 23/2013 Setorial de Teatro Prestação de Contas entregue na FUNCEB em 04/05/16 <#E.G.B#87956#25#97415/> <#E.G.B#87957#25#97416> A Superintendência de Promoção Cultural - SUPROCULT, com fundamento na Lei 9.431/05 Art. 13º, Dec. 14.845/13 e Res. 003/05 - 7.6 resolveu declarar Inadimplente o proponente do projeto abaixo, pelos motivo indicado. Proponente: Obra Assistencial Paroquial de Cachoeira Projeto: Curso de Extensão em Conservação e Restauração de Arte Sacra Processo: 0800140055286 - TAC 205/2015 Edital Nº 06/2013 Formação e Qualificação em Cultura 2014 Falta de resposta a diligencia para apresentação de documentação <#E.G.B#87957#25#97416/> Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB <#E.G.B#88036#25#97508> FUNCEB/PORTARIA GAB. Nº. 197 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016. A Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e para compor o Processo de Aposentadoria nº. 0606160008526, Resolve Conceder Gratificação por Adicional por Tempo de Serviços, no percentual indicado, ao servidor desta FUNCEB, a partir do mês a seguir especificado. Matrícula 54.010.917-4 Nome FLORIVAL OLIVEIRA CARVALHO % 35% Mês / Ano Março / 2016 FERNANDA TOURINHO - Diretora Geral / FUNCEB. <#E.G.B#88036#25#97508/> <#E.G.B#88115#25#97592> Portaria nº 280 de 22 de setembro de 2016 ABONO PERMANÊNCIA ANTONIO JORGE PORTUGAL Secretário de Cultura Na portaria nº 077 referente, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de Setembro de 2016 pela Secretaria de Cultura. Onde se lê: Processo Matrícula Nome Cargo/Símbolo Orgão Poder/Esfera Data Início Data Fim 0800160029834 22.594.863- Antonio Técnico nível Secretaria Estadual 26/01/2015 01/03/2016 1 Carlos médio de Cultura de Jesus Silva Matrícula Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural – IPAC Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. <#E.G.B#88224#25#97720/> <#E.G.B#88019#25#97488> ERRATA Processo Proponente: Talita Gracille Fonseca Barbosa Projeto: O Cocuruto da Cacatua Processo: 0800150015185 - TAC 09/2015 Edital Nº 21/2013 Setorial de Literatura Prestação de Contas entregue na FUNCEBem 22/03/16 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. <#E.G.B#88205#25#97700/> <#E.G.B#88224#25#97720> Leia-se: Finalidade Adicional por Tempo de Serviço Nome: ILZO PEREIRA DA SILVA Cadastro nº 62005485-5 A partir de: 12/06/2016 Processo nº 0607160019311 Cumpra-se. Registre-se. JOÃO CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA Diretor Geral do IPAC <#E.G.B#88115#25#97592/> <#E.G.B#88125#25#97603> PORTARIA Nº 281 DE 23 DE SETEMBRO DE 2016. O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL DA BAHIA IPAC, no uso das suas atribuições, RESOLVE: Designar o servidor RODRIGO ARAÚJO DOS SANTOS, cadastroº 62574770-4 cargo Assessor DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 administrativo, Símbolo DAI-4, para substituir a servidora, MARILENE REZENDE SANTOS, cadastro nº 62409818-6, no cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, durante seu afastamento para gozo de férias no período de 12/09/2016 a 01/10/2016. Cumpra-se. Registre-se. JOÃO CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA Diretor Geral do IPAC <#E.G.B#88125#26#97603/> SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO <#E.G.B#88015#26#97481> PORTARIA N.º 066 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016. A Diretora Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes do Processo Administrativo abaixo relacionado, resolve conceder Licença para Tratamento de Saúde, conforme o disposto nos artigos 145 respectivamente da Lei Estadual n° 6.677/94: Processo Matrícula Nome Data Início Data Fim Total de Dias 1100160013263 15.124218-5 Roberto Antonio Fortuna Carneiro 04/09/2016 03/10/2016 30 dias Ângela Góes Neiva Diretora Geral <#E.G.B#88015#26#97481/> Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade – IBAMETRO 1.105.160.003.855 70100430-5 1.105.160.003.677 70100504-2 1.105.160.003.839 70100350-3 1.100.160.002.938 70100456-7 1.105.160.003.804 70100628-4 1.100.160.002.946 70100643-8 1.105.160.003.669 70100561-0 1.100.160.002.970 70100232-9 1.105.160.003.880 402742092 1.105.160.003.685 70100288-2 1.105.160.003.820 70100514-9 <#E.G.B#87977#26#97441> LICENÇA MÉDICA DEFERIDA Nº BENEFÍCIO 356-598-4 NOME Ivan Ribeiro de Carvalho ART 150 PERÍODO 60 dias INÍCIO 09.09.16 Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC <#E.G.B#88103#26#97579> PORTARIA nº 097 de 29 de setembro de 2016 Diretor Presidente da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - Sudic, no uso de suas atribuições e de acordo com as disposições previstas no art. 17, do Decreto Estadual nº 14.488, de 23 de maio de 2013. RESOLVE Art 1º - Publicar lista definitiva, com efeito retroativo a 1º de julho de 2016, dos servidores da carreira de Analista Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, lotados na Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - Sudic, que cumpriram os requisitos para progressão. 1.105.160.003.693 MATRICULA NOME 70100335-9 ACCIOLY VIEIRA DE ANDRADE FILHO ALCEBÍADES BARBOSA DE MATOS FILHO ALCIONE DE AZEREDO COUTINHO ANTONIO ROMEU CARNEIRO ARNALDO DA SILVEIRA NETO ARTUR AMÉRICO ANDRADE NETTO CARMEM RIBEIRO DE CARVALHO ELIZABETH SMITH LUNA 70100611-1 1.105.160.003.863 70100500-0 1.105.160.003.707 70100164-0 1.105.160.003.847 70100699-1 1.105.160.003.871 70100126-8 1.100.160.002.954 70100348-0 1.105.160.003.812 70100761-2 CLASSE/NÍVEL ATUAL 3/2 4/2 CLASSE/NÍVEL PRETENDIDOS 3/3 4/3 3/2 3/3 65 3/2 3/3 40 4/2 4/3 40 4/2 4/3 40 3/2 3/3 40 4/2 4/3 40 4/2 4/3 65 3/2 3/3 40 4/2 4/3 30 4/2 4/3 40 4/2 4/3 40 Art 2º - Publicar lista definitiva, contendo o número da matrícula, dos servidores da carreira de Analista Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - Sudic que não cumpriram os requisitos para progressão com as respectivas justificativas: Luiz Geraldo Teles Freire Júnior - Diretor Geral <#E.G.B#87977#26#97441/> NÚMERO DO PROCESSO 1.105.160.003.898 EVANILSON AMARAL ANDRADE JAIME MELO FILHO JOSÉ ROBERTO DE SANTANA MOREIRA LÍGIA MARGARIDA BRASIL DE MENEZES LÚCIA MARIA VIANNA TAVARES MÁRCIO FIGUEIREDO CORREIA MARIA CRISTINA DA COSTA BOTELHO E ALMEIDA MARIA DE FÁTIMA GUEDES MOTTA MARIA EMILIA GUIMARÃES CARNEIRO MÁRIO TADEU VIANA RITA DE CÁSSIA FILGUEIRAS DA CRUZ GARCIA PONTUAÇÃO 40 40 3/2 3/3 40 3/2 3/3 40 3/2 3/3 40 4/2 4/3 40 4/2 4/3 40 4/2 4/3 65 MATRICULA 70100460-6 70100687-8 70100586-4 70100522-0 JUSTIFICATIVA O servidor não cumpriu o interstício O servidor não cumpriu o interstício O servidor não cumpriu o interstício O servidor não cumpriu o interstício Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO PINTO VAZ DIRETOR PRESIDENTE <#E.G.B#88103#26#97579/> SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR <#E.G.B#88062#26#97533> TERMO DE CESSÃO DE USO TC. Nº 022/2016. CAR/SDR/Cooperativas e Associações da Agricultura Familiar e Economia Solidaria da Região do Vale do Rio Gavião - REDE GAVIÃO - Município de Condeúba/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de 01 Caminhão, Marca Iveco Vertis 13V19CE e Chassis nº 93ZA1F000F8563438. Prazo: 05 anos contados a partir da data de sua assinatura: 14/09/2016. TC. Nº 043/2016. CAR/SDR/Associação dos Produtores Apícolas de Bnazaê - Município de Banzaê/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de 01 Motocicleta, marca Drafa/Riva 150 e Chassis nº 95VC0AM2DEM000608. Prazo: 05 anos contados a partir da data de sua assinatura: 14/09/2016. TC. Nº 011/2016. CAR/SDR/Associação Comunitária Indígena Kiriri Santa Cruz Aldeia Cajazeira - Município de Banzaê/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de 01 Motocicleta, Marca Drafra/Riva 150 e Chassis nº 95VC0AM2DEM000578. Prazo: 05 anos contados a partir da data de sua assinatura: 14/09/2016. TC. Nº 007/2016. CAR/SDR/Associação de Desenvolvimento Comunitário da Localidade de Mucuri - Município de Itapicuru/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de 01 Trator Agrícola com Implementos, Marca Valtra e Chassis nº V750419517. Prazo: 05 anos contados a partir da data de sua assinatura: 14/09/2016. DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia EXECUTIVO Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 TC. Nº 008/2016. CAR/SDR/Associação Comunitária dos Pequenos Produtores de Lagoa dos Bois - Município de Araci/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de 01 Trator Agrícola com Implementos, Marca Valtra e Chassis nº V750419506. Prazo: 05 anos contados a partir da data de sua assinatura: 14/09/2016. TC. Nº 009/2016. CAR/SDR/Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Gildásio Barbosa - Município de Itabela/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de 01 Trator Agrícola com Implementos, Marca Valtra e Chassis nº V750417230. Prazo: 05 anos contados a partir da data de sua assinatura: 14/09/2016. TC. Nº 010/2016. CAR/SDR/Associação de Pequenos Horticultores, Agricultores e Moradores da Comunidade de Conquista - Município de Barreiras/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de 01 Trator Agrícola com Implementos, marca Valtra e Chassis nº V750419507. Prazo: 05 anos contados a partir da data de sua assinatura: 14/09/2016. TC. Nº 012/2016. CAR/SDR/Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Rio das Pedras - Município de Olindina/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de 01 Trator Agrícola com Implementos, marca Valtra e Chassis nº V750417324. Prazo: 05 anos contados a partir da data de sua assinatura: 13/09/2016. TC. Nº 013/2016. CAR/SDR/Associação dos Produtores Rurais do Areão - Município de Nilo Peçanha/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de 01 Trator Agrícola com Implementos, marca Valtra e Chassis nº V750417081 Prazo: 05 anos contados a partir da data de sua assinatura: 13/09/2016. TC. Nº 015/2016. CAR/SDR/Associação Comunitária Alto das Flores - Município de Ipirá/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de 01 Trator Agrícola com Implementos, Marca Valtra e Chassis nº V750419509. Prazo: 05 anos contados a partir da data de sua assinatura: 13/09/2016. TC. Nº 016/2016. CAR/SDR/Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Esconso e Roçado - Município de Barra da Estiva/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de 01 Trator Agrícola com Implementos, Marca Valtra e Chassis nº V750418890. Prazo: 05 anos contados a partir da data de sua assinatura: 15/09/2016. TC. Nº 018/2016. CAR/SDR/Associação Para Desenvolvimento Econômico e Social do Norte da Bahia - Município de Jaguarari/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de 01 Trator Agrícola com Implementos, Marca Valtra e Chassis nº V750417077. Prazo: 05 anos contados a partir da data de sua assinatura: 15/09/2016. TC. Nº 019/2016. CAR/SDR/Associação Comunitária e Rural da Moenda Seca e Gaveão Município de São Miguel das Matas/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de 01 Trator Agrícola com Implementos, Marca Valtra e Chassis nº V750417076. Prazo: 05 anos contados a partir da data de sua assinatura: 15/09/2016. TC. Nº 020/2016. CAR/SDR/Associação do Desenvolvimento Comunitário de São Gonçalo Município de São Gonçalo dos Campos/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de 01 Trator Agrícola com Implementos, Marca Valtra e Chassis nº V750417323. Prazo: 05 anos contados a partir da data de sua assinatura: 15/09/2016. TC. Nº 021/2016. CAR/SDR/Associação Comunitário de Morrinhos I - Município de Wagner/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de 01 Trator Agrícola com Implementos, Marca Valtra e Chassis nº V750419513. Prazo: 05 anos contados a partir da data de sua assinatura: 15/09/2016. TC. Nº 023/2016. CAR/SDR/Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Sitio do Hermenegildo - APRUCOSH - Município de Cristópolis/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de 01 Trator Agrícola com Implementos, Marca Valtra e Chassis nº V750417233. Prazo: 05 anos contados a partir da data de sua assinatura: 16/09/2016. TC. Nº 024/2016. CAR/SDR/Associação dos Pequenos Produtores e Agricultores Rurais e de Pequenos Animais da Cabaceira - Município de Itatim/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de 01 Trator Agrícola com Implementos, Marca Valtra e Chassis nº V750419510. Prazo: 05 anos contados a partir da data de sua assinatura: 16/09/2016. TC. Nº 025/2016. CAR/SDR/Associação dos Pequenos Produtores e a Associação Comunitária de Alecrim - Município de Retirolândia/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de 01 Trator Agrícola com Implementos, Marca Valtra e Chassis nº V750417326. Prazo: 05 anos contados a partir da data de sua assinatura: 16/09/2016. TC. Nº 049/2016. CAR/SDR/Cooperativa de Trabalho, Assessoria Técnica e Educacional para o Desenvolvimento da Agricultura Familiar - COOTRAF - Município de Caetité/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de 10 mesas em aço inoxidável, 10 seladora a pedal, 10 fornos industrial turbo a gás, 150 assadeiras em alumínio, 150 assadeiras de 05 tiras, 10 embaladoras e 10 amassadeiras. Prazo: 05 anos contados a partir da data de sua assinatura: 16/09/2016. TC. Nº 091/2016. CAR/SDR/Associação Comunitária do Barreiro Preto - Município de Araci/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de 01 Trator Agrícola com Implementos, Marca Valtra e Chassis nº V750410911. Prazo: 05 anos contados a partir da data de sua assinatura: 16/09/2016. TC. Nº 148/2016. CAR/SDR/Associação dos Moradores e Pequenos Produtores do Povoado de Lucaia e Região - Município de Planalto/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de 01 Trator Agrícola com Implementos, Marca New Holland e Chassis nº HCCZ4030HGCG49068. Prazo: 05 anos contados a partir da data de sua assinatura: 16/09/2016. TC. Nº 043/2016. CAR/SDR/Associação do Desenvolvimento do Baixo Sul - ADEBASUL - Município de Gandu/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de 01 Esteira de elevação de frutas, 01 Conjunto de despolpamento e refino de polpas, 01 Tanque de formulação, pasteurização e resfriamento de polpas e sucos, 01 Conjunto de enchimento de bombonas de 05 litros, 01 Bomba positiva para bombeamento, 01 Conjunto de interligações, 01 Embaladeira para polpa de frutas, 01 mesa de manipulação, 01 Caldeira para geração de vapor de 300 kg/h, 01 Balança eletrônica com capacidade 06 kg, 01 Lava-botas coletivo com 02 lugares, 01 Tacho fabricação de doce 160/80, 01 Funil dosador de doces, 01 Banho maria, 01 Balança eletrônica 15kg, 01 Balança de 60kg, 01 Datador com sistema hot-stamping, 01 Compressor, 01 Desidratador, 01 Lavador de frutas, 01 Mesa de manipulação, 01 Lavador de mãos coletiva com 02 lugares, 01balança de plataforma com capacidade de 500kg e 01 Balança eletrônica com capacidade de 06kg. Prazo: 05 anos contados a partir da data de sua assinatura: 16/09/2016. TC. Nº 044/2016. CAR/SDR/Agencia de Assessoria e Comercialização da Agricultura Familiar do Baixo Sul da Bahia - AACAF - Município de Itubera/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de 01 Esteira de elevação de frutas, 01 Conjunto de despolpamento e refino de polpas, 01 Tanque de formulação, pasteurização e resfriamento de polpas e sucos, 01 Conjunto de enchimento de bombonas de 05 litros, 01 Bomba positiva para bombeamento, 01 Conjunto de interligações, 01 Embaladeira para polpa de frutas, 01 mesa de manipulação, 01 Caldeira para geração de vapor de 300 kg/h, 01 Balança eletrônica com capacidade 06 kg, 01 Lava-botas coletivo com 02 lugares, 01 Tacho fabricação de doce 160/80, 01 Funil dosador de doces, 01 Banho maria, 01 Balança eletrônica 15kg, 01 Balança de 60kg, 01 Datador com sistema hotstamping, 01 Compressor, 01 Desidratador, 01 Lavador de frutas, 01 Mesa de manipulação, 01 Lavador de mãos coletiva com 02 lugares, 01balança de plataforma com capacidade de 500kg e 01 Balança eletrônica com capacidade de 06kg. Prazo: 05 anos contados a partir da data de sua assinatura: 16/09/2016. TC. Nº 045/2016. CAR/SDR/Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar do Sul da Bahia - Município de Ilhéus/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de 01 Esteira de elevação de frutas, 01 Conjunto de despolpamento e refino de polpas, 01 Tanque de formulação, pasteurização e resfriamento de polpas e sucos, 01 Conjunto de enchimento de bombonas de 05 litros, 01 Bomba positiva para bombeamento, 01 Conjunto de interligações, 01 Embaladeira para polpa de frutas, 01 mesa de manipulação, 01 Caldeira para geração de vapor de 300 kg/h, 01 Balança eletrônica com capacidade 06 kg, 01 Lava-botas coletivo com 02 lugares, 01 Tacho fabricação de doce 160/80, 01 Funil dosador de doces, 01 Banho maria, 01 Balança eletrônica 15kg, 01 Balança de 60kg, 01 Datador com sistema hotstamping, 01 Compressor, 01 Desidratador, 01 Lavador de frutas, 01 Mesa de manipulação, 01 Lavador de mãos coletiva com 02 lugares, 01balança de plataforma com capacidade de 500kg e 01 Balança eletrônica com capacidade de 06kg. Prazo: 05 anos contados a partir da data de sua assinatura: 15/09/2016. TC. Nº 047/2016. CAR/SDR/Associação Agrícola Vale do Paraiso - Município de Sobradinho/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de 01 Esteira de elevação de frutas, 01 Conjunto de despolpamento e refino de polpas, 01 Tanque de formulação, pasteurização e resfriamento de polpas e sucos, 01 Conjunto de enchimento de bombonas de 05 litros, 01 Bomba positiva para bombeamento, 01 Conjunto de interligações, 01 Embaladeira para polpa de frutas, 01 mesa de manipulação, 01 Caldeira para geração de vapor de 300 kg/h, 01 Balança eletrônica com capacidade 06 kg, 01 Lava-botas coletivo com 02 lugares, 01 Tacho fabricação de doce 160/80, 01 Funil dosador de doces, 01 Banho maria, 01 Balança eletrônica 15kg, 01 Balança de 60kg, 01 Datador com sistema hot-stamping, 01 Compressor, 01 Desidratador, 01 Lavador de frutas, 01 Mesa de manipulação, 01 Lavador de mãos coletiva com 02 lugares, 01balança de plataforma com capacidade de 500kg e 01 Balança eletrônica com capacidade de 06kg. Prazo: 05 anos contados a partir da data de sua assinatura: 19/09/2016. <#E.G.B#88062#27#97533/> SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO <#E.G.B#87929#27#97382> EXTRATOS DE PORTARIAS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO. PORTARIA Nº 153/2016. OBJETO: Prorrogação de prazo da Tomada de Contas, referente ao Termo de Adesão nº 003/2009 ao Convênio nº 001/2009. PRAZO: de 25/09/2016 à 23/11/2016. Processo Administrativo nº 1411150035000. PORTARIA Nº 154/2016. OBJETO: Prorrogação de prazo da Tomada de Contas, referente ao Termo de Adesão nº 41 ao TAC nº 002/2008. PRAZO: de 25/09/2016 à 23/11/2016. Processo Administrativo nº 1411150020046. DATA: 22/09/2016. Carlos Martins Marques de Santana - Secretário. PORTARIA Nº 155/2016. OBJETO: Prorrogação de prazo da Tomada de Contas, referente ao Termo de Adesão nº 093/2006 ao Convênio nº 243/2005. PRAZO: de 29/09/2016 à 27/11/2016. Processo Administrativo nº 1411150029094. PORTARIA Nº 156/2016. OBJETO: Prorrogação de prazo da Tomada de Contas, referente ao Termo de Adesão nº 076/2006 ao Convênio nº 243/2005. PRAZO: de 29/09/2016 à 27/11/2016. Processo Administrativo nº 1411150029086. PORTARIA Nº 157/2016. OBJETO: Prorrogação de prazo da Tomada de Contas, referente ao Termo de Adesão nº 003/2009 ao Convênio nº 243/2005. PRAZO: de 29/09/2016 à 27/11/2016. Processo Administrativo nº 1411150029060. DATA: 26/09/2016. Carlos Martins Marques de Santana - Secretário. <#E.G.B#87929#27#97382/> Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – CONDER <#E.G.B#88232#27#97728> RESUMO DO 3º ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 061/14. FIRMADO EM: 15/05/14. PROCESSO: CI. Nº 255/16 - COBEQ/SUPEQ. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PINDAÍ - BAHIA. OBJETO: Prorroga por mais 04 (quatro) meses o prazo de vigência do Convênio. DATA DA ASSINATURA: 16 de maio de 2016. RESUMO DO 3º ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 062/14. FIRMADO EM: 15/05/14. PROCESSO: CI. Nº 277/16 - COBEQ/SUPEQ. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PINDAÍ - BAHIA. OBJETO: Prorroga por mais 04 (quatro) meses o prazo de vigência do Convênio. DATA DA ASSINATURA: 16 de maio de 2016. <#E.G.B#88232#27#97728/> DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO <#E.G.B#88148#28#97625> PORTARIA Nº 9121 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 Dá nova redação à Portaria nº 1.883/2013, de 02 de abril de 2013, que dispõe sobre o Comitê do Censo Escolar da Educação Básica para o acompanhamento das informações do Sistema de Gestão Escolar das Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino da Bahia e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e à vista do disposto nos arts. 7º, inciso VIII, 24, inciso XXX, 26, XV, todos da Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, considerando o disposto na Portaria nº 2.970, de 09 de abril de 2010, que dispõe sobre a atualização obrigatória do Sistema de Gestão Escolar - SGE, pelas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado da Bahia, VII - Acompanhar as informações sistematizadas pelos diversos sistemas informatizados da Secretaria da Educação, tais como Sistema Escolar, SGE e SECONLINE e tem como objetivo acompanhar os processos de elaboração das informações educacionais da SEC. Art. 3º - Para efeito de cumprimento do disposto nesta Portaria, o Comitê de Acompanhamento da Informação da Educação Básica deverá seguir o que está previsto no cronograma de tarefas de funcionamento do SGE, respeitando o Calendário de Matrícula de Rede Estadual e a Portaria Ministerial do Censo da Educação Básica. Art. 4º - Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Secretário da Educação. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.” Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 1.301/2016, de 26 de fevereiro de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, em 28 de setembro de 2016. RESOLVE WALTER PINHEIRO Secretário da Educação Art. 1º - A Portaria nº 1.883/2013, de 02 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “PORTARIA Nº 1.883/2013 PORTARIA Nº 9146/2016 Dispõe sobre a criação do Comitê de Acompanhamento da Informação da Educação Básica para a supervisão das informações do Sistema de Gestão Escolar das Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino da Bahia. Dispõe sobre procedimentos para cumprimento de aulas/horas do ano letivo 2016 da Educação Básica na Rede Estadual de Ensino e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e à vista do disposto nos arts. 7º, inciso VIII, 24, inciso XXX, 26, XV, todos da Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, considerando o disposto na Portaria nº 2.970, de 09 de abril de 2010, que dispõe sobre a atualização obrigatória do Sistema de Gestão Escolar - SGE, pelas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado da Bahia, RESOLVE Art. 1º - Cria o Comitê do Censo de Acompanhamento da Informação da Educação Básica para a supervisão das informações do Sistema de Gestão Escolar das Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino da Bahia. § 1º - Compõem o Comitê de Acompanhamento da Informação da Educação Básica os membros: da Superintendência de Gestão da Informação Educacional - SGInf, Marcos Antônio Santos de Pinho, Ilza Patrícia Gomes de C. Silva, Mariano Romário Lima e Marcos Vinícius Gonçalves; da Superintendência de Planejamento e Organização da Rede Escolar - SUPEC, Eliana Alves de Carvalho, Sônia Maria Araújo de Freitas; da Superintendência de Recursos Humanos da Educação - SUDEPE, Simone Morais dos Santos; da Superintendência de Educação Profissional - SUPROF, Ligia Silva de Oliveira e Jaiane de Oliveira Fiaz; da Superintendência de Políticas para a Educação Básica - SUPED, Rita de Cássia Santana de Oliveira, Índia Clara Santana Nascimento, Lucinete Rodrigues França e Anny Carneiro Santos; da CGO TIC, Roberto Alexandre Levy. § 2º - O Comitê de Acompanhamento da Informação da Educação Básica será presidido pela SGINF, por meio da Diretoria de Informações Educacionais. § 3º - Cada Superintendência ou Diretoria indicará, eventualmente, em função da especificidade temática, outros membros para participar das reuniões e decisões sobre o acompanhamento das atividades descritas no cronograma de tarefas de funcionamento do SGE. § 4º - O Comitê deverá se reunir de acordo com cronograma expedido pela referida Diretoria, com a finalidade de discutir e intervir em soluções sobre o desempenho das ações descritas no Cronograma de Tarefas de Funcionamento do SGE, que impacta diretamente nas informações registradas no Censo da Educação Básica do Estado. Art. 2º - Compete ao Comitê coordenar o processo de acompanhamento da qualidade das informações das U.E. que compõem a base de dados da Rede Estadual do Censo da Educação Básica, migrados a partir dos dados do SGE. Parágrafo único - Compõem a base de dados das U.E da Rede Estadual no SGE, para efeito de acompanhamento pelo Comitê de Acompanhamento da Informação da Educação Básica, as seguintes informações: I - Cadastro da U.E atualizado no SGE; II - Cadastro do Gestor atualizado no SGE; O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando: O disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n° 9.394/96, em especial o Art. 24, Inciso I, que determina que a organização da Educação Básica em sua etapas e modalidades, será organizada com carga horária anual mínima de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; A Instrução Normativa Nº 01/2016 que orienta as Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino,como proceder no cumprimento e eventuais adequações do Calendário Escolar 2016. A realidade de cada unidade escolar em relação ao número de dias/horas paralisados. RESOLVE Art.1º Determinar que a unidade escolar que não encaminhou para o NRE de sua circunscrição, a proposta de adequação do Calendário para homologação, deverá fazê-lo até o dia 26 de outubro de 2016. Parágrafo único. A proposta de adequação do Calendário deverá ser construída com o Colegiado Escolar, que tem entre outras competências, o acompanhamento do efetivo cumprimento dos 200 dias letivos e 800 horas anuais. I. A proposta de adequação do Calendário deverá ser assinada pelos (as) Gestores (as) da unidade escolar e por todos os membros do Colegiado Escolar. Art. 2º A realização das atividades letivas acontecerá conforme matriz curricular, devendo garantir 100% da carga horária de cada componente curricular, observando-se o período de recuperação e entrega de resultados finais. §1° A adequação do Calendário deverá ocorrer de acordo com a realidade de cada unidade escolar e conforme alternativas a seguir: I. Utilização do dia 14 de novembro, que não consta como dia letivo no calendário padrão; II. Utilização dos sábados; III. Utilização de dias do mês de janeiro de 2017. §2º A data limite para utilização do mês de janeiro de 2017 será 25/01/2017. Art. 3º Determinar que as unidades escolares com Calendário padrão, deem continuidade as atividades escolares, cumprindo todos os dias de efetivo trabalho letivo, conforme Calendário Escolar definido na Portaria nº 8854/2015, com término em 22 de dezembro de 2016, ressalvados os casos de Calendários diferenciados já aprovados por esta Secretaria. Parágrafo único. Ocorrendo mudanças em Calendários diferenciados já homologados pelo NRE, deverá a unidade escolar elaborar novo Calendário, submeter ao Colegiado Escolar e encaminhar ao NRE para nova homologação. IV - Cadastro dos docentes dos diversos regimes (do quadro efetivo, temporários, REDA, estagiários e oficineiros do PME) atualizados pela SUDEPE, U.E e no SGE; Art. 4º Determinar que o Núcleo Regional de Educação - NRE, de posse dos novos Calendários, encaminhe à Superintendência de Planejamento e Organização da Rede Escolar - SUPEC, até o dia 11 de novembro de 2016, através do e-mail: [email protected], planilha resumo de todas as unidades escolares de sua circunscrição, para publicação em Diário Oficial. V - Registro de frequência e rendimento escolar dos estudantes atualizados pela U.E no SGE; §1° A planilha resumo do Calendário será encaminhada por e-mail a cada NRE. VI - Matrizes curriculares atualizadas pelas U.E no SGE; §2° A planilha resumo deve ser assinada pela Direção do NRE. III - Cadastro dos estudantes atualizados pela U.E no SGE; DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 Art.5º A unidade escolar deve conferir ampla divulgação ao conteúdo desta Portaria, do Calendário homologado e suas eventuais alterações, em local de fácil acesso e visibilidade na escola para acompanhamento de seu efetivo cumprimento por toda a comunidade escolar. Art.6º A inobservância e o descumprimento da presente Portaria ensejarão abertura de procedimento administrativo cabível para apuração de responsabilidades. Salvador, 28 de Setembro de 2016 WALTER DE FREITAS PINHEIRO Secretário da Educação <#E.G.B#88148#29#97625/> <#E.G.B#88157#29#97637> SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS TORNAR SEM EFEITO - LICENÇA MÉDICA - ARTS. 145 À 153 DA LEI 6.677 DE 26/09/1994 Ato retificador Ato original DOE Cadastro Nome Motivo 9108/2016 03/09/2016 112278610 Duplicidade 9112/2016 03/09/2016 115515469 ANGELICA NATALIA BITTENCOURT CARRASCOSA VANIA ANJOS DE SOUZA Duplicidade TORNAR SEM EFEITO - LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA - CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - ART. 41, INCISO XX E ARTS. 100 E 101 DA LEI 6.677 DE 26/09/1994 Ato retificador Ato original 9111/2016 DOE Cadastro Nome Motivo 31/08/2016 112565732 ANAILZA DAMASCENA DE MIRANDA OLIVEIRA Servidora se encontrava em regência de classe nesse periodo TORNAR SEM EFEITO - LICENÇA PRÊMIO - ARTS. 107 A 110 DA LEI 6.677 DE 26/09/1994 Ato retificador 6800/2016 Ato original 688/2016 DOE 17/02/2016 Cadastro 111033813 Nome VERALUCIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Motivo Publicado indevidamente. RETIFICAR - LICENÇA PRÊMIO - ARTS. 107 A 110 DA LEI 6.677 DE 26/09/1994 Ato retificador Ato retificado 6790/2016 12044 Tipo ato AP DOE Cadastro Nome 06/09/1996 111033813 VERALUCIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Onde se lê: Quinq.: 24/01/1978 a 23/01/1983 Leia-se: Quinq.: 30/10/1980 a 29/10/1985 6792/2016 3981/2004 AP 23/03/2004 12938/2009 AP 27/10/2009 111033813 VERALUCIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS 111033813 VERALUCIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Onde se lê: Quinq.: 24/01/2003 a 23/01/2008 Leia-se: Quinq.: 30/10/2000 a 29/10/2005 6797/2016 3745/2012 AP 04/04/2012 111033813 VERALUCIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Onde se lê: Proc.: 0015675-6/2012; Quinq.: 24/01/1993 a 23/01/1998 Leia-se: Proc.: -; Quinq.: 30/10/2005 a 29/10/2010 Ap 6801/2016 Cadastro 111033813 0064596-3/2016 6804/2016 115100646 0061047-0/2016 6805/2016 111681690 Nome VERALUCIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS JOANY CRUZ RIBEIRO TOME DE JESUS ROCHA 0067339-1/2016 6807/2016 113046618 0066732-6/2016 6808/2016 111411079 0066811-4/2016 6809/2016 112426116 0068501-2/2016 6810/2016 111536659 0064609-7/2016 6811/2016 111993259 0065553-6/2016 6812/2016 111402541 0066232-1/2016 6813/2016 112560839 0067936-4/2016 6814/2016 112011822 REGINELIA SOUZA FARIA 0067851-0/2016 6815/2016 112575389 0068914-1/2016 6816/2016 113049022 0065516-5/2016 6817/2016 111785258 0064292-8/2016 6818/2016 111433445 0064355-5/2016 6820/2016 111903181 0061675-7/2016 6821/2016 113888248 Início 15/02/2016 Fim 15/05/2016 03/10/2016 01/01/2017 03/10/2016 01/01/2017 Ato retificador 6802/2016 CREMILDA NUNES DE ARAUJO SANDRA MARIA REIS DE OLIVEIRA NEIDE MARIA SILVA CERQUEIRA EDNA FONSECA DE AGUIAR DOS SANTOS BARBARA ANDRADE PEPE DE OLIVEIRA CELESTE ARAUJO ANDRADE DONATO LUIZ CARLOS RIBEIRO CARLETTO PEDRO TELES DE SANTANA 03/10/2016 01/01/2017 03/10/2016 01/01/2017 03/10/2016 01/01/2017 03/10/2016 01/01/2017 03/10/2016 01/01/2017 01/03/2007 a 28/02/2012 - 26 03/10/2016 01/01/2017 01/05/2010 a 30/04/2015 - 20 03/10/2016 01/01/2017 - 26 03/10/2016 02/11/2016 03/10/2016 01/01/2017 MARIA DE 03/10/2016 LOURDES BORGES AIRIS 04/10/2016 CARVALHO ROLIM ESMERALDO ROQUE NOBRE 03/10/2016 DOS SANTOS 01/01/2017 15/04/2011 a 14/04/2016 03/05/2008 a 02/05/2013 01/07/2005 a 30/06/2010 14/12/2007 a 13/12/2012 06/07/2008 a 05/07/2013 ANILDA ABREU COSTA DE ANDRADE MARTINHO GONCALVES NASCIMENTO FERNANDA PESSOA DO AMARAL 03/11/2016 01/01/2017 03/10/2016 01/01/2017 03/10/2016 01/01/2017 03/10/2016 01/01/2017 15/08/2003 a 14/08/2008 01/07/2008 a 30/06/2013 28/04/2011 a 27/04/2016 01/02/2011 a 31/01/2016 15/08/1993 a 14/08/1998 17/08/2011 a 16/08/2016 01/11/2009 a 31/10/2014 14/03/2003 a 13/03/2008 - 04 - 26 - 19 - 06 - 26 - 03 - 10 - 26 - 05 - 26 - 26 - 26 Quinq. 30/10/2010 a 29/10/2015 Di Nre - 26 03/05/2010 a 02/05/2015 01/02/1997 a 31/01/2002 - 17 Ato original 18284/2011 DOE 06/12/2011 Cadastro 111033813 Nome VERALUCIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Motivo Para ajuste no histórico funcional. RETIFICAR - AUTORIZAR O AFASTAMENTO LICENÇA PRÊMIO Ato retificador Ato retificado 6791/2016 12044 Tipo ato AP DOE Cadastro Nome 03/12/2003 111033813 VERALUCIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Onde se lê: Proc.: 0075252-3/2003; Quinq.: 24/01/1978 a 23/01/1983 Leia-se: Proc.: -; Quinq.: 30/10/1980 a 29/10/1985 6793/2016 LICENÇA PRÊMIO - ARTS. 107 A 110 DA LEI 6.677 DE 26/09/1994, COMBINADO COM ARTS.3º AO 7º DA LEI 13.471 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 Proc. 111751322 TORNAR SEM EFEITO - AUTORIZAR O AFASTAMENTO LICENÇA PRÊMIO - Onde se lê: Proc.: 0011825-8/2004; Quinq.: 24/01/1998 a 23/01/2003 Leia-se: Proc.: -; Quinq.: 30/10/1995 a 29/10/2000 6795/2016 0060013-1/2016 6806/2016 3981 AP 25/11/2005 111033813 VERALUCIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Onde se lê: Proc.: 0064654-7/2005; Quinq.: 24/01/1998 a 23/01/2003 Leia-se: Proc.: -; Quinq.: 30/10/1995 a 29/10/2000 6794/2016 3981 AP 12/11/2008 111033813 VERALUCIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Onde se lê: Proc.: 0072107-8/2008; Quinq.: 24/01/1998 a 23/01/2003 Leia-se: Proc.: -; Quinq.: 30/10/1995 a 29/10/2000 - 19 6796/2016 12938 AP 21/10/2010 111033813 Onde se lê: Proc.: 0053467-7/2010; Quinq.: 24/01/2003 a 23/01/2008 Leia-se: Proc.: -; Quinq.: 30/10/2000 a 29/10/2005 VERALUCIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 6798/2016 3245/2012 AP 14/12/2012 111033813 VERALUCIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Onde se lê: Proc.: 0063409-4/2012; Quinq.: 24/01/1993 a 23/01/1998 Leia-se: Proc.: -; Quinq.: 30/10/2005 a 29/10/2010 6799/2016 3745 AP 11/12/2013 111033813 VERALUCIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Onde se lê: Proc.: 0065741-5/2013; Quinq.: 24/01/1993 a 23/01/1998 Leia-se: Proc.: -; Quinq.: 30/10/2005 a 29/10/2010 6803/2016 12938/2009 AP 08/11/2011 111033813 VERALUCIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Onde se lê: Proc.: 0058608-0/2011; Fim: 28/02/2012; Quinq.: 24/01/2003 a 23/01/2008 Leia-se: Proc.: -; Fim: 30/12/2011; Quinq.: 30/10/2000 a 29/10/2005 Portaria de 28 de Setembro de 2016 O DIRETOR DO NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SALVADOR E REGIÃO METROPOLITANA - NRE 26, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação vigente, RESOLVE: 289/2016-NRE - 26 aprovar o Regimento Escolar da Escola Construir o Saber, processo nº 659474/2015 localizada na Rua Nossa Senhora das Graças, n° 32, Bairro Barra do Gil - Vera Cruz, Município de Vera Cruz - Ba, que ministra Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1° ao 5° ano, tendo como Entidade Mantenedora Santos e Jorge LTDA - ME, CNPJ nº 34.338.525/0001-53. 290/2016-NRE - 26 aprovar a Reformulação do Regimento Escolar da Escola Menino Jesus de Praga, processo nº 0004822-7/2015 localizada na Ladeira da Matriz, n° 27, Bairro Centro, Município de Lauro de Freitas - Ba, que ministra Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1° ao 5° ano, tendo como Entidade Mantenedora Maria do Carmo Carvalho de Queiroz - ME, CNPJ nº 13.468.582/0001-87. Luiz Henrique Bottas Peixoto Diretor Regional de Educação NRE 26 PORTARIA DE 28 DE SETEMBRO DE 2016. O DIRETOR DO NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JEQUIÉ- NRE 22, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação vigente, RESOLVE: 16/2016-22 - Art. 1º- Prorrogar autorização de funcionamento do COLÉGIO BEM ME QUER, situada na Rua Jorge Piton, 51, Joaquim Romão, Jequié-BA, CNPJ 16.416.646/0001-94, tendo como Entidade Mantenedora Colégio Bem me Quer LTDA - ME, Processo nº 0064839-3/2016, para ministrar o Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, com validade para os anos 2016 e 2017, regularizando a vida escolar dos alunos matriculados nos anos 2013 a 2015. Art. 2º -. Aprovar a reformulação do Regimento Escolar do COLÉGIO BEM ME QUER, localizada na Rua Jorge Piton, 51, Joaquim Romão, Jequié-BA, que ministra a Educação Infantil e o Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano, tendo como Entidade Mantenedora, Colégio Bem me Quer LTDA - ME, CNPJ 16.416.646/0001-94. Adequando a Resolução CEE n° 060/2007 de 27/11/ 2007. Art. 3º- Considerar legais as matrizes curriculares constantes no processo; Art. 4º- A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. José Calais Cerqueira Neto Diretor do Núcleo Regional NRE 22 - Jequié Portaria de 27 de setembro de 2016-09-16 O Diretor do Núcleo Regional de Educação de Ribeira do Pombal-NRE17, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação vigente, Resolve: 001/2016-17- Art.27- homologar a mudança de mantenedora da ESCOLINHA MONTEIRO LOBATO processo SIIG: 0070504-7/2016, localizada á Rua Apolinário Manoel dos Santos, nº94, Centro, Município de Euclides da Cunha Bahia, ficando a professora Juçara Santana Souza como nova mantenedora, CNPJ: 07528.063/0001-64, para ministrar a Educação Infantil e fundamental do 1º ao 5º ano, considerando regularizada a vida escolar dos alunos matriculados nos anos anteriores. Art.2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares Constantes do processo. Art.3º- A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Paulo Nery de Oliveira Diretor Regional de Educação- NRE 17 <#E.G.B#88157#30#97637/> <#E.G.B#88155#30#97634> EDITAL O Diretor do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ÁLVARO MELO VIEIRA, localizado na Av. Canavieiras, nº 92, Centro, Ilhéus-BA, circunscrito ao Núcleo Regional de Educação 05, nos termos da Portaria nº 9835, publicado no Diário Oficial de 24/10/2002, torna público a relação dos alunos concluintes dos Cursos Técnicos 2016-1S. Turno: Noturno Turma: Módulo V do PROEJA de Manutenção e Suporte em Informática com estágio realizado Andrea Silva Garcia; Fábio Oliveira dos Santos; Mateus da Paixão Nunes; Thiago Santos Farias; Uanderson Silva dos Santos. Turno: Noturno Turma: Módulo V do PROEJA de Manutenção e Suporte em Informática sem estágio, concluintes do ensino médio - turno noturno Ana Marcia Alves dos Santos; Emmanuel Paulo de Sampaio; Ian Soares Luz; Ilma Gonçalves dos Santos; Jean Henrique Salvador de Andrada; Luciene Monteiro dos Santos; Lucinea Marques da Paixão; Marilene Santana da Silva; Raquel Mascarenhas dos Santos; Roberta de Jesus Pinheiro; Rodrigo Nascimento Souza; Sinval Frances Borges de Araújo; Wildes Goes dos Santos. Turno: Noturno Turma: Módulo V do PROEJA de Comércio com estágio realizado Aline Santos de Oliveira; Berenice Alves Souza Florêncio; Daiane Gleide de Jesus Conceição; Dinailza Souza Santos; Leonor Silva Santos; Moisés Souza dos Santos; Ramile Lemos Nonato; Rogério Magno de Jesus Santos. Turno: Noturno Turma: Módulo V do PROEJA de Comércio sem estágio Antenor Araújo Ramos Júnior. <#E.G.B#88155#30#97634/> Conselho Estadual de Educação – CEE <#E.G.B#87994#30#97461> Atos aprovados na 871ª Sessão do Conselho Pleno, em 26 de setembro de 2016 Câmara de Educação Superior Relator: Conselheiro Luiz Otávio de Magalhães Processo CEE Nº 0057577-4/2014 - Reconhecimento do Curso de Sociologia - Licenciatura PARFOR - Universidade do Estado da Bahia - UNEB - Barreiras - BA PARECER CEE Nº 190/2016 CONCLUSÃO E VOTO Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação da Bahia aprove o Reconhecimento do Curso de Sociologia - Licenciatura, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Departamento de Ciências Humanas, Campus IX, Barreiras, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.455 horas, 50 vagas, oferta única, encaminhando-se este Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, nos termos do § 2º, do Art. 3º, da Lei Nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998; VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 26 de setembro de 2016, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Anatércia Ramos Lopes Contreiras Presidente - CEE/BA <#E.G.B#87994#30#97461/> <#E.G.B#87996#30#97462> Relatora: Conselheira Rosana dos Santos Lopes Processo CEE Nº 0053756-8/2011 - Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática com enfoque em Informática - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia UESB - Jequié - BA PARECER CEE Nº 191/2016 CONCLUSÃO E VOTO Ante o exposto, somos de parecer que o Conselho Estadual de Educação da Bahia: a) Aprove, por 05 (cinco) anos, a Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática com Enfoque em Informática, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, município de Jequié - BA, com carga horária de 3.260 horas, 40 vagas anuais, oferta regular, modalidade presencial; b) Notifique a Instituição para realizar as modificações aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação por meio da Resolução nº 2, de 01 de julho de 2015, que estabeleceu novas diretrizes curriculares nacionais para os cursos de licenciatura; c) Encaminhe este ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia nos termos do § 2º, do Art. 3º, da Lei Nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998. VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 26 de setembro de 2016, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Anatércia Ramos Lopes Contreiras Presidente - CEE/BA <#E.G.B#87996#30#97462/> <#E.G.B#87997#30#97463> Câmara de Educação Básica Relatora: Conselheira Eni Santana Barretto Bastos Processo CEE Nº 0057040-7/2014 - Credenciamento de Instituição - Colégio Social de Jequié - Jequié - BA PARECER CEE Nº 192/2016 CONCLUSÃO E VOTO Somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação da Bahia: 1. credencie, a partir de 2016, o Colégio Social de Jequié, situado na Avenida Franz Gedeon, 485, no bairro de Jequiezinho - Jequié - BA, que tem como mantenedor o Colégio Social de Jequié S/C LTDA - EPP, CNPJ Nº 63.179.626/0001-27, para oferecer as três etapas da Educação Básica - Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio; 2. aprove as alterações do Regimento Escolar (fls. 238 a 427), modificado com base nas considerações e recomendações feitas no Parecer CEE No 210/2013; 3. considere legais as matrizes curriculares das etapas da Educação Básica ofertadas pela Instituição (fls. 90 a 92); DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia EXECUTIVO Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 4. considere válidos os estudos realizados, com aproveitamento, pelos alunos do Ensino Médio, no ano de 2015, tendo em vista o disposto no §2º do art. 6º da Resolução CEE Nº 37/2001. VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 26 de setembro de 2016, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Básica. Anatércia Ramos Lopes Contreiras Presidente - CEE/BA RESOLUÇÃO CEE Nº 98/2016 Credencia, a partir de 2016, o Colégio Social de Jequié, Município de Jequié - Bahia, para ministrar a Educação Básica - Etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções CEE Nº 037/2001 e CEE Nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE Nº 192/2016, exarado no Processo CEE Nº 0057040-7/2014, RESOLVE: Art.1º Credenciar, a partir de 2016, o Colégio Social de Jequié, situado na Avenida Franz Gedeon, 485, bairro de Jequiezinho - Jequié - Bahia, tendo como mantenedor o Colégio Social de Jequié S/C LTDA - EPP, CNPJ Nº 63.179.626/0001-27, para oferecer Educação Básica nas Etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Art. 2º Aprovar as alterações do Regimento Escolar. Art. 3º Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do Processo. Art. 4º Considerar válidos os estudos realizados, com aproveitamento, pelos alunos do Ensino Médio, no ano 2015. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 26 de setembro de 2016 Anatércia Ramos Lopes Contreiras Presidente/CEE <#E.G.B#87997#31#97463/> <#E.G.B#87998#31#97464> Atos aprovados na 872ª Sessão do Conselho Pleno, em 27 de setembro de 2016 Comissão de Avaliação Relatora: Conselheira Joseane de Almeida Topázio Processo CEE Nº 0061029-0/2014 - Relato de Problemas Ocorridos com um aluno no Colégio Integral - Priscila Oliveira Delgado - Salvador - BA PARECER CEE Nº 198/2016 CONCLUSÃO E VOTO Considerando os fatos apresentados no relatório da Comissão de Sindicância indicando a homologação por sentença de um acordo celebrado entre as partes aqui compreendidas como a Senhora Priscila Oliveira Delgado (denunciante) e o Colégio Integral (denunciado), e o pedido de arquivamento do processo em análise solicitado pela primeira, somos do parecer que Arquive-se o processo por perda de objeto. VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 27 de setembro de 2016, resolveu acolher o Parecer da Comissão de Avaliação. Anatércia Ramos Lopes Contreiras Presidente - CEE/BA <#E.G.B#87998#31#97464/> <#E.G.B#87999#31#97465> Comissão de Avaliação Relatora: Conselheira Solange Maria Novis Ribeiro Processo CEE Nº 0010268-8/2014 - Denúncia de atuação fora de sede por parte da Zoom Cursos Técnicos e CETEC - Centro de Especialização Técnica - Bruno Oliveira e Antonio César Filho - Senhor do Bonfim, Campo Formoso e Andorinha - BA PARECER CEE Nº 199/2016 CONCLUSÃO E VOTO Diante do exposto, opinamos: a) Encaminhe esse Parecer à Câmara de Educação Profissional desse CEE para proceder o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com os responsáveis legais do CETEC, mantida pelo Centro de Especialização Técnica Ltda-ME, no propósito de sanar as irregularidades cometidas, bem como de providenciar as compensações cabíveis aos estudantes envolvidos; b) Encaminhe esse Parecer à denunciante; c) Arquive o processo. VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 27 de setembro de 2016, resolveu acolher o Parecer da Comissão de Avaliação. Anatércia Ramos Lopes Contreiras Presidente - CEE/BA <#E.G.B#87999#31#97465/> <#E.G.B#88000#31#97466> Câmara de Educação Superior Relatora: Conselheira Thereinha Miranda Processo CEE Nº 0064431-0/2014 - Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia PARFOR - Universidade do Estado da Bahia - UNEB - Queimadas - BA PARECER CEE Nº 200/2016 VOTO Ante o exposto, somos de parecer que o Conselho Estadual de Educação da Bahia: a) Aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, turma única, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus XIV - Conceição do Coité, realizado fora de sede, no município de Queimadas, que integra o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.285 horas, realizado de forma presencial e com oferta de 50 vagas; b) Encaminhe este Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, nos termos do § 2º, do Art. 3º, da Lei Nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998. VOTO DO CONSELHO PLENO O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 27 de setembro de 2016, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Anatércia Ramos Lopes Contreiras Presidente - CEE/BA <#E.G.B#88000#31#97466/> <#E.G.B#88001#31#97467> Retificação Comissão de Direito Educacional Relatora: Conselheira Alda Muniz Pêpe Processo CEE Nº 0070426-1/2016 - Consulta - Washington Luiz Aires Veloso - Salvador - BA PARECER CEE Nº 201/2016 CONCLUSÃO E VOTO Onde se lê: Ana Maria Silva Teixeira - Presidente Leia-se: Anatércia Ramos Lopes Contreiras - Presidente Salvador, 27 de Setembro de 2016 Anatércia Ramos Lopes Contreiras Presidente CEE/BA *Republicado por ter saído com incorreção no DOE de 28/09/2016 <#E.G.B#88001#31#97467/> <#E.G.B#88002#31#97468> PORTARIA CEE Nº 87/2016 A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução CEE nº. 132/2000, RESOLVE: Art. 1º - Designar, a Doutora Maria D’ajuda Alomba Ribeiro e a Mestra Gisane Souza Santana, ambas da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, para sob a Coordenação da primeira, comporem a Comissão de Verificação, para fins de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, modalidade PARFOR, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Senhor do Bonfim, conforme o Processo CEE nº. 0056951-8/2015. Art. 2.º - A Comissão de Verificação terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para realizar a verificação “in loco” e apresentar o Relatório. Salvador, 27 de setembro de 2016 Anatércia Ramos Lopes Contreiras Presidente <#E.G.B#88002#31#97468/> <#E.G.B#88003#31#97469> PORTARIA CEE Nº 88/2016 A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução CEE nº. 132/2000, RESOLVE: Art. 1º - Designar, a Doutora Maria D’ajuda Alomba Ribeiro e a Mestra Gisane Souza Santana, ambas da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, para sob a Coordenação da primeira, comporem a Comissão de Verificação, para fins de Renovação de Reconhecimento do Curso de Letras com Habilitação em Língua Portuguesa, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador, conforme o Processo CEE nº. 0055538-8/2015. Art. 2.º - A Comissão de Verificação terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para realizar a verificação “in loco” e apresentar o Relatório. Salvador, 27 de setembro de 2016 Anatércia Ramos Lopes Contreiras Presidente <#E.G.B#88003#31#97469/> <#E.G.B#88004#31#97470> PORTARIA CEE Nº 89/2016 A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução CEE nº. 132/2000, RESOLVE: Art. 1º - Designar, a Doutora Renée Albagli Nogueira, da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, e a Doutora Maria Couto Cunha, da Universidade Federal da Bahia - UFBA, para sob a Coordenação da primeira, comporem a Comissão de Verificação, para fins de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, modalidade PARFOR, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Barreiras, conforme o Processo CEE nº. 00435960/2015. Art. 2.º - A Comissão de Verificação terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para realizar a verificação “in loco” e apresentar o Relatório. Salvador, 27 de setembro de 2016 Anatércia Ramos Lopes Contreiras Presidente <#E.G.B#88004#31#97470/> <#E.G.B#88005#31#97471> PORTARIA CEE Nº 90/2016 A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução CEE nº. 132/2000, RESOLVE: Art. 1º - Designar, a Doutora Renée Albagli Nogueira, da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, e a Doutora Maria Couto Cunha, da Universidade Federal da Bahia - UFBA, para sob a Coordenação da primeira, comporem a Comissão de Verificação, para fins de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, modalidade PARFOR, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Serrolândia, conforme o Processo CEE nº. 00632070/2015. DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 Art. 2.º - A Comissão de Verificação terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para realizar a verificação “in loco” e apresentar o Relatório. Salvador, 27 de setembro de 2016 Anatércia Ramos Lopes Contreiras Presidente <#E.G.B#88005#32#97471/> <#E.G.B#88006#32#97472> PORTARIA CEE Nº 91/2016 A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução CEE nº. 132/2000, RESOLVE: Art. 1º - Designar, a Doutora Renée Albagli Nogueira, da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, e a Doutora Maria Couto Cunha, da Universidade Federal da Bahia - UFBA, para sob a Coordenação da primeira, comporem a Comissão de Verificação, para fins de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, modalidade PARFOR, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Wanderley, conforme o Processo CEE nº. 00724195/2015. Art. 2.º - A Comissão de Verificação terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para realizar a verificação “in loco” e apresentar o Relatório. Salvador, 27 de setembro de 2016 Anatércia Ramos Lopes Contreiras Presidente <#E.G.B#88006#32#97472/> <#E.G.B#88007#32#97474> PORTARIA CEE Nº 92/2016 A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução CEE nº. 132/2000, RESOLVE: Art. 1º - Designar, a Doutora Renée Albagli Nogueira, da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, e a Doutora Maria Couto Cunha, da Universidade Federal da Bahia - UFBA, para sob a Coordenação da primeira, comporem a Comissão de Verificação, para fins de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, modalidade PARFOR , FORA DE SEDE, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Lauro de Freitas, conforme o Processo CEE nº. 0054037-1/2015. Art. 2.º - A Comissão de Verificação terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para realizar a verificação “in loco” e apresentar o Relatório. Salvador, 27 de setembro de 2016 Anatércia Ramos Lopes Contreiras Presidente <#E.G.B#88007#32#97474/> <#E.G.B#88009#32#97475> PORTARIA CEE Nº 93/2016 A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução CEE nº. 132/2000, RESOLVE: Art. 1º - Designar, a Doutora Renée Albagli Nogueira e a Doutora Delmira da Costa Silva, ambas da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, para sob a Coordenação da primeira, comporem a Comissão de Verificação, para fins de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, modalidade PARFOR, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Juazeiro, conforme o Processo CEE nº. 0042133-4/2015. Art. 2.º - A Comissão de Verificação terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para realizar a verificação “in loco” e apresentar o Relatório. Salvador, 27 de setembro de 2016 Anatércia Ramos Lopes Contreiras Presidente <#E.G.B#88009#32#97475/> <#E.G.B#88012#32#97478> PORTARIA CEE Nº 94/2016 A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõem os artigos 9º e 45 do Regimento Interno deste Conselho, aprovado pelo Decreto Nº 7.532, de 19 de fevereiro de 1999. RESOLVE: Art. 1º - Remover a Conselheira Titular Claudia Maria de Souza Moura da Comissão de Direito Educacional para compor a Comissão de Jovens e Adultos deste Conselho. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Salvador, 27 de setembro de 2016 Anatércia Ramos Lopes Contreiras Presidente do CEE/BA <#E.G.B#88012#32#97478/> Universidade do Estado da Bahia – UNEB <#E.G.B#88169#32#97658> PORTARIA Nº 2459/2016 - [REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO] - O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º. Constituir Comissão com a finalidade de elaborar proposta da participação dos Técnicos-Administrativos nas atividades de Coordenação, no âmbito dos Programas Especiais. Art. 2° A supramencionada Comissão será composta pelos seguintes servidores: ANA MARIA DE SOUZA BATISTA, matrícula nº 74.002653-0 - Presidente; JACILENE FIUZA DE LIMA, matrícula nº 74.569678-8; ALBÉRICO LUIZ OLIVEIRA LIMA, matrícula nº 74.533885-1; ROZINEIDE DA SILVA CARNEIRO SOUZA, matrícula nº 74.003191-7 e FIRMINO JÚLIO DE OLIVEIRA FILHO, matrícula n° 74.560550-9. Art. 3°. A Comissão referenciada no artigo precedente terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta à Reitoria. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA REITORIA, 28 de setembro de 2016. José Bites de Carvalho Reitor PORTARIA Nº 2462/2016 - [REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO] - O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º. Constituir Comissão com a finalidade de elaborar proposta de Programa de Qualificação dos Técnicos Universitários da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), a ser encaminhado para deliberação e apreciação pelo Conselho Universitário (CONSU). Art. 2° A supramencionada Comissão será composta pelos seguintes servidores: EDILEUSA MEDEIROS BEZERRA, matrícula nº 71348353-1 - Presidente; RODRIGO CAIOBI YAMASHITA, matrícula nº 74569682-7; LEONARDO DA SILVA CARNEIRO SOUSA, matrícula nº 74533896-6; LARISSA MUNIZ FERREIRA BITTENCOURT, matrícula n° 74562017-7; LILIAN DA ENCARNAÇÃO CONCEIÇÃO, matrícula n° 74532860-2. Parágrafo Único: A mencionada Comissão terá como subsídio à Constituição Federal; Legislação referente ao Servidor Público do Estado da Bahia; Regimento da UNEB; Projeto de Gestão e as Ações de Qualificação e Capacitação em andamento. Art. 3°. A Comissão referenciada no artigo precedente terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta à Reitoria. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA REITORIA, 28 de setembro de 2016. José Bites de Carvalho Reitor RESUMO DE PORTARIAS: Nº 2.672/2016 - O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 0603160206809 - UNEB, RESOLVE: Art. 1º. Constituir Comissão Especial com a finalidade de organizar o I Encontro Integrado de Pesquisa, em conjunto com as Pró-Reitorias de Ensino de Graduação (PROGRAD), Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação (PPG) e Extensão (PROEX). Art. 2° A supramencionada Comissão será composta pelos seguintes membros: NOME Ana Vitória da Paixão Silva Presidente Tânia Maria Hetkowski Ana América Astolfo Coutinho Santos Aníbal de Freitas Santos Júnior Josemeire Machado Dias Kellen Lima Gomes Telma Cristina Barros dos Santos Társis de Carvalho Kathia Marise Borges Sales Raquel Aparecida Sousa Azevedo Souza Rosimeire Silva dos Santos de Lima Maria Celeste Souza de Castro Venetia Durando Braga Rios Eliene Maria da Silva MATRÍCULA 74427988-4 PRÓ-REITORIA PPG 74426908-3 74361291-6 74521030-4 74440278-8 74520783-0 74428002-1 041.503.365-98 74281428-0 74425594-5 PROGRAD 74394063-6 74292965-3 74521160-1 74291070-1 PROEX Art. 3°. A Comissão referenciada no artigo precedente terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 03/10/2016, para conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta à Reitoria. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 2.673/2016 - O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 0603160121161 - UNEB e Resolução n° 1.178/2016, publicada no D.O.E de 21/04/2016, RESOLVE: Art. 1º. Constituir Comissão Permanente de Notório Saber com a finalidade de conceder titulação de reconhecimento como Notório Saber, no âmbito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Art. 2º. A Comissão referenciada no artigo precedente será composta pelos seguintes servidores: GILDECI DE OLIVEIRA LEITE, matrícula nº 74414916-0 - Presidente; CARLA PATRÍCIA BISPO DE SANTANA, matrícula nº 74425704-4 e CÉSAR COSTA VITORINO, matrícula nº 74003490-7. Art. 3º. A Comissão supramencionada terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta à Reitoria. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 2.674/2016 - O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Memorando nº 191/2016 - PROGRAD, RESOLVE: Art. 1º. Constituir Comissão com a finalidade de elaborar proposta de acesso discente a partir do resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e de implantação de bonificação regional na Universidade, com vistas à regionalização do Ensino de Graduação. Art. 2º. A supramencionada Comissão será composta pelos seguintes servidores: NOME Daniela Nascimento Souza Caires - Presidente Antoniel Pinheiro de Barros Antônio José Batista de Azevedo Marluce de Lima Macedo Alana Mara Santos dos Anjos Ferreira Aldo Melhor Barbosa REPRESENTANTE PROGRAD MATRÍCULA 74.533908-5 ASSESP 74.541623-5 74.426272-2 PROAF PRAES 74.426901-7 71.421785-2 SEAVI 74.571353-0 Art. 3º. A Comissão referenciada no artigo precedente terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta à Reitoria. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 2.675/2016 - Substituir CARLOS EDUARDO SOARES FREITAS, matrícula nº 71379608-1, por DÉA CARLA PEREIRA NERY, matrícula nº 74535186-7, na condição de membro, para compor a Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria nº 2.645/2016, publicada no DOE de 24/09/2016, a partir da data da publicação. 2.676/2016 - O DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando o constante do Ofício S/N da Presidente da Comissão constituída pela Portaria nº 425/2016, publicada no DOE de 23/02/2016, RESOLVE: Prorrogar por mais 150 (cento e cinquenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão constituída pela supramencionada Portaria, referente ao Processo nº 0603150285778, com efeito retroativo a 08/05/2016. GABINETE DA REITORIA, 28 de setembro de 2016. José Bites de Carvalho Reitor <#E.G.B#88169#33#97658/> Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS <#E.G.B#88056#33#97529> RESUMO DE PORTARIAS AFASTAMENTO EM GOZO DE LICENÇA PRÊMIO - ART. 107 DA LEI 6.677/94 PROC. 12143/16 PORT. 1632/2016 NOME MAT. QUINQUÊNIO Andrea 71.523321-7 2011 a 2016 Limoeiro Carvalho INICIO 10/10/2016 FIM 22/12/2016 FINALIDADE Gozo INCENTIVO DE PÓS-GRADUAÇÃO - ART.29, DA LEI Nº 8.352/2002 PORT. 1633/2016 1634/2016 NOME Iranildes Almeida de Oliveira Lima Cláudia Araújo Bastos MAT. 71.300365-8 % 60% INÍCIO 09/06/2016 71.601812-3 60% 04/07/2016 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Port. 1631/2016 - Art. 1º - Designar a professora PATRÍCIA DOS SANTOS NASCIMENTO, matrícula nº 71.589231-2 para integrar a Equipe de Estudos e Educação Ambiental, desta Universidade. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Feira de Santana, 28 de setembro de 2016. Evandro do Nascimento Silva - Reitor AVISO - EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA COM ÊNFASE EM RECURSOS NATURAIS DA REGIÃO NORDESTE (MESTRADO/DOUTORADO) 2017 O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Estadual de Feira de Santana faz saber que as inscrições para a Seleção do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia com ênfase em Recursos Naturais da Região Nordeste (Mestrado/Doutorado) estarão abertas no período de 17/10/2016 a 28/10/2016, destinados aos portadores de Diploma/Certificado de Conclusão de Curso Superior de Plena Duração ou de Mestrado nas seguintes áreas: Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Exatas, Ciências Agrárias e áreas afins. As inscrições deverão ser encaminhadas via Correios/SEDEX (com data limite de postagem até 28/10/2016) para a Secretaria do PPGBiotec no endereço que consta na página do programa: http: / /www2. uefs. br/ ppgbiotec/portugues/pt_contato.htm e mediante o pagamento da taxa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) via DEPÓSITO (direto no caixa) ou TRANSFERÊNCIA na Conta Corrente 991.530-3, Agência 3832-6, Banco do Brasil (NÃO serão aceitos depósitos em ENVELOPES). O Edital completo encontra-se no local de inscrições e na página eletrônica da UEFS. Feira de Santana, 28 de setembro de 2016. Eurelino Teixeira Coelho Neto - Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação <#E.G.B#88056#33#97529/> Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB <#E.G.B#88249#33#97745> RES. PORTARIA N° 1572, 28/09/2016 - PRORROGAR POR 60 (SESSENTA) DIAS, com amparo no art. 216, in fine, da Lei nº. 6.677/1994, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria n° 1278, de 01/08/2016, publicada no DOE em 09/08/2016. Vigência: 09/10/2016. N° 1573, 28/09/2016 - O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, observando as disposições do Edital nº 105/2016, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) de 10/08/2016, RESOLVE: Art. 1º - HOMOLOGAR o resultado final da seleção de candidatos ao Curso de Pós-Graduação em Nível de Especialização Lato Sensu em Saúde Coletiva, oferecido pelo Departamento de Saúde I - DS I, no Campus Universitário de Jequié, de acordo com a relação abaixo, com os nomes dos candidatos aprovados: 1. ANDRÉIA RIBEIRO MOTA 2. CLISNE GOMES SILVA RODRIGUES 3. DIANA CALHAU BARBOSA 4. ISABEL JUNQUEIRA COTRIM 5. JANA DE JESUS SILVA SANTOS 6. LEIDIANE MENDES SOUZA 7. MANUELLA SERRA TANAN 8. MICHELLE OLIVEIRA NEVES 9. MONA FREITAS SANTOS 10. ROMÁRIO OLIVEIRA LOPES 11. SAMUEL SANTOS SOUZA 12. THIALA MARIA CARNEIRO DE ALMEIDA Art. 2º - As matrículas dos candidatos aprovados deverão ser efetivadas em período a ser oportunamente divulgado pela Coordenação do Programa, considerando que será aberto novo Edital, ficando, consequentemente, adiado o início do Curso. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. N° 1574, 28/09/2016 - CONCEDER, com amparo no art. 30, da Lei nº. 8.352/02, 10% (dez por cento), calculado sobre o vencimento base, de INCENTIVO POR PRODUÇÃO CIENTÍFICA aos docentes abaixo relacionados: DOCENTE Jefferson Paixão Cardoso Juciara de Santana Silva Roberta Laíse Gomes Leite Morais Rosália Teixeira Luz Márcia do Couto Auad CADASTRO 72.508.108-6 72.494.824-3 72.517.189-9 LOTAÇÃO DS II/JQ DS II/JQ DS II/JQ PERÍODO 01/05/2016 a 01/04/2018 16/11/2015 a 16/11/2017 01/10/2016 a 01/04/2018 72.000.707-9 74.384.332-1 DS II/JQ DCHL/JQ 28/09/2016 a 01/12/2017 01/02/2016 a 01/02/2018 N° 1575, 28/09/2016 - CONCEDER, com amparo no art. 30, da Lei nº. 8.352/02, 10% (dez por cento), calculado sobre o vencimento base, de INCENTIVO POR PRODUÇÃO CIENTÍFICA aos docentes abaixo relacionados: DOCENTE Everaldo Nery de Andrade Marília de Andrade Fonseca Nilton César Nogueira dos Santos Caroline Garcia Thiago Magalhães da Silva CADASTRO 72.417.104-0 72.421.774-9 LOTAÇÃO DS I/JQ DS I/JQ PERÍODO 03/08/2016 a 01/03/2018 02/09/2016 a 01/01/2018 72.472.604-9 DS I/JQ 04/09/2016 a 01/06/2018 72.508.519-5 72.536.152-5 DCB/JQ DCB/JQ 18/06/2016 a 01/06/2018 01/07/2016 a 03/12/2017 N° 1576, 28/09/2016 - CONCEDER, com amparo no art. 30, da Lei nº. 8.352/02, 10% (dez por cento), calculado sobre o vencimento base, de INCENTIVO POR PRODUÇÃO CIENTÍFICA aos docentes abaixo relacionados: DOCENTE Erick Menezes de Oliveira Júnior Márcia Mineiro de Oliveira Milena Duarte Lima Crislene Viana da Silva Cecília Oliveira de Azevedo CADASTRO 72.411.925-0 LOTAÇÃO DCSA/VC PERÍODO 01/09/2016 a 01/11/2017 72.370.134-7 72.547.990-4 72.551.079-2 72.508.107-8 DCSA/VC DCEN/IT DCEN/IT DCN/VC 23/07/2016 a 09/03/2017 27/03/2016 a 06/11/2017 04/12/2015 a 03/12/2017 27/07/2015 a 01/07/2017 N° 1577, 28/09/2016 - CONCEDER, com amparo no art. 30, da Lei nº. 8.352/02, 10% (dez por cento), calculado sobre o vencimento base, de INCENTIVO POR PRODUÇÃO CIENTÍFICA aos docentes abaixo relacionados: DOCENTE Dannilo Duarte de Oliveira Joaquim Perfeito da Silva Carla Salati Almeida Ghirello Pires Márcio Roberto Soares Dias CADASTRO 72.497.654-7 72.001.598-3 72.524.769-0 LOTAÇÃO DFCH/VC DFCH/VC DELL/VC PERÍODO 29/02/2016 a 01/04/2017 26/07/2016 a 01/01/2017 01/07/2016 a 01/07/2018 72.312.689-8 DELL/VC 01/08/2016 a 01/06/2018 N° 1578, 28/09/2016 - CONCEDER, com amparo no art. 30, da Lei nº. 8.352/02, 10% (dez por cento), calculado sobre o vencimento base, de INCENTIVO POR PRODUÇÃO CIENTÍFICA aos docentes abaixo relacionados: DOCENTE Moizeis Silva Nery João Diógenes Ferreira Santos Cássio Roberto Borges da Silva Maria de Fátima Almeida Baia CADASTRO 72.279.959-1 72.334.545-0 LOTAÇÃO DTRA/IT DFCH/VC PERÍODO 01/05/2016 a 30/04/2018 01/06/2016 a 01/10/2017 72.441.810-9 DELL/VC 01/01/2016 a 01/01/2018 72.559.556-4 DELL/VC 02/06/2016 a 01/01/2018 PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - REITOR <#E.G.B#88249#33#97745/> <#E.G.B#88244#33#97741> EDITAL Nº. 136/2016 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, considerando a ampliação das vagas - de 20 para 24 -, aprovada pela Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão da Cadeia Produtiva do Café com Ênfase em Sustentabilidade, Campus Universitário de Vitoria da Conquista, EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 referendado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PPG, inerente ao Processo Seletivo realizado em conformidade com o Edital nº 103/2016, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) de 29/07/2016, RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR os candidatos suplentes abaixo relacionados, classificados na seleção de candidatos ao Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização Lato Sensu em Gestão da Cadeia Produtiva do Café com Ênfase em Sustentabilidade, oferecido pelo Departamento de Fitotecnia e Zootecnia - DFZ, no Campus Universitário de Vitória da Conquista, em conformidade com o resultado final, homologado pela Portaria nº. 1565/2016, publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) de 27/09/2016: - JOCTAN MORENO VIANA - ROSANA MARIA SANTOS - EULA PAULA AMORIM SANTOS - VINÍCIUS PORTO GRISI Art. 2º - Os candidatos convocados deverão comparecer à Secretaria Geral de Cursos, no Campus Universitário de Vitória da Conquista, para efetivarem suas matrículas (pessoalmente ou por procuração com firma reconhecida), nos dias 29 e 30 de setembro de 2016, das 14:00 às 17:00 horas, apresentando a documentação exigida, observando o subitem 6.2. do Edital. Art. 3° - O candidato que não apresentar a documentação exigida para a matrícula até o dia estabelecido perderá o direito à vaga e ingresso no Curso. Vitória da Conquista, BA, 28 de setembro de 2016. PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - REITOR <#E.G.B#88244#34#97741/> <#E.G.B#88246#34#97743> EDITAL Nº. 137/2016 O Reitor da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22/12/2015, através da PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS, torna público a todos que estarão abertas as inscrições para seleção de bolsistas que atuarão nos Programas/Projetos de Extensão 2016, aprovadas com recursos financeiros do Edital Interno 095/2016, observando as disposições da Resolução CONSEPE Nº 14/93 e as normas que integram o presente Edital. 1. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 1.1. A presente seleção é destinada aos candidatos que preencham os seguintes requisitos: a) Ser aluno regularmente matriculado na UESB em curso de graduação; b) Ter média igual ou superior a 7,0 (sete); c) Não ser calouro e nem formando; d) Atender às exigências específicas determinadas pelo Programa/Projeto conforme Anexos I, II e III deste edital; e) Dispor de 12 (doze) a 20 (vinte) horas semanais, conforme exigência específica do programa/ projeto; f) Não estar participando, atualmente, de ações de extensão, pesquisa, monitoria e estágios administrativos, como: bolsista, monitor ou estagiário; g) Não estar com pendências de relatórios de extensão. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. DO PERÍODO E DO LOCAL 2.1.1. As inscrições estarão abertas no período de 10 a 14 de outubro de 2016 e deverão ser efetivadas no Setor/Departamento responsável pela bolsa, nos Campi Universitários de Vitória da Conquista, Jequié e Itapetinga indicados nos Anexos I, II e III deste Edital, no horário de funcionamento de cada departamento/setor. 2.2. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO 2.2.1. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação: a) Histórico Escolar atualizado com média; b) Ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo VII); c) Cópias legíveis do Comprovante de CONTA CORRENTE, RG, CPF e PIS/NIT; d) Declaração de Nada Consta dos setores PPG, PROGRAD, GRH, GEAC e GAE de não participação em ações de extensão, pesquisa, monitoria e estágios administrativos, na condição de bolsista, voluntário, monitor ou estagiário (Anexo VI). 3. DA BOLSA AUXÍLIO 3.1. O valor da bolsa auxílio será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, tendo vigência de outubro a dezembro de 2016. 4. DA SELEÇÃO 4.1. A seleção dos candidatos deverá ser realizada no período de 17 a 19 de outubro de 2016, nos Campi de Vitória da Conquista, Itapetinga e Jequié, em local, dia e horários divulgados pelo(a) Coordenador(a) do Programa/Projeto. 4.2. O processo seletivo será composto das seguintes fases: I. Análise do Histórico Escolar; II. Prova escrita (a aplicação ou não desta, ficará a critério de cada coordenador); III. Entrevista. 4.2.1. A banca de seleção deverá ser composta por três avaliadores, sendo servidores técnicos administrativos efetivos da UESB e/ou docentes. 4.3. A classificação se dará por ordem decrescente de acordo com o total de pontos obtidos, após avaliação do desempenho dos candidatos, conforme critérios estabelecidos em barema próprio/ficha de avaliação (Anexo V). 5. DAS VAGAS, DAS AÇÕES E DAS EXIGÊNCIAS 5.1. A seleção, cujas inscrições de discentes de graduação são abertas pelo presente Edital, objetiva o preenchimento das vagas existentes para a atuação como bolsistas de extensão nos diversos Programas/Projetos relacionados nos Anexos I, II e III, de acordo com a formação exigida e observados os requisitos correspondentes. 6. DO RESULTADO 6.1. O resultado oficial da seleção será divulgado pelo coordenador do Programa/Projeto de Extensão até o dia 20 de outubro de 2016. 7. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DA SELEÇÃO 7.1. Os coordenadores dos Programas/Projetos de Extensão deverão entregar à Gerência de Extensão e Assuntos Culturais - GEAC (em Vitória da Conquista) ou a Coordenação de Extensão do Campus - COEX (em Jequié) a documentação da seleção até o dia 21 de outubro de 2016, que deverá ser composta pelos seguintes documentos: fichas de inscrição dos participantes da seleção devidamente preenchidas e assinadas; cópia de toda documentação pessoal dos discentes aprovados (RG, CPF, PIS/NIT e comprovante legível da conta CORRENTE - não pode ser Conta Poupança e/ou Conjunta), Ata de Seleção (Anexo IV) e Ficha de Avaliação (Anexo V), devidamente preenchidas e assinadas. 8. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DO BOLSISTA 8.1. O início das atividades do bolsista está previsto para o dia 24 de outubro de 2016. 9. DAS ATRIBUIÇÕES 9.1. DO(A) COORDENADOR(A) a) Coordenar as atividades do bolsista de acordo com o Plano de Trabalho apresentado; b) Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho de extensão, inclusive na elaboração de relatórios e material para apresentação dos resultados em eventos de extensão; c) Atestar mensalmente a frequência e declaração das atividades do discente, desde que o mesmo cumpra com as suas atribuições; d) Apresentar um parecer sobre o desempenho de cada bolsista que tenha atuado no Programa/ Projeto ao fim da atividade do discente. 9.2. DO BOLSISTA a) Desenvolver as atividades de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pelo coordenador; b) Ao término das atividades previstas no Programa/Projetos, apresentar um relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas e resultados obtidos com parecer do orientador, contendo as assinaturas do bolsista e do orientador; c) Apresentar relato de experiência de sua participação no Programa/Projeto no Congresso de Pesquisa e Extensão promovido pela Instituição. Na impossibilidade de realização deste, deverá realizar tal apresentação em atividade promovida pela PROEX; d) Apresentar ao Coordenador do Programa/Projeto, quando for o caso, com antecedência mínima de 30 dias, solicitação de desligamento da atividade. 10. DA SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS 10.1. Os pedidos de substituição ou cancelamento de bolsistas deverão ser feitos pelo Coordenador. 10.2. O cancelamento da bolsa pode ser feito em qualquer época com apresentação da justificativa do Coordenador e do Bolsista, quando couber. 11. CUMPRIMENTO DO EDITAL 11.1. O não cumprimento do Edital, por parte do Coordenador, implicará no cancelamento da(s) bolsa(s) aprovada(s). 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A bolsa não acarretará, sob hipótese alguma, vínculo empregatício de qualquer natureza, com a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, pois, nos termos da legislação de regência, visam propiciar oportunidade para aprofundar conhecimentos e desenvolver habilidades significativas para formação profissional a um só tempo, teórica e prática. 12.2. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que aceita as condições da Seleção, não podendo invocar seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto. 12.3. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos, ou outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua atuação no Programa/Projeto, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição. 12.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários - PROEX. * Os anexos se encontram disponíveis na página da UESB na internet (www.uesb.br) Vitória da Conquista, BA, 28 de setembro de 2016. PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - REITOR <#E.G.B#88246#34#97743/> <#E.G.B#88252#34#97748> RESUMO DE TERMO DE DISTRATO AO TERMO DE COMPROMISSO CELEBRADO ENTRE A UESB E OS DISCENTES ABAIXO LISTADOS: DISCENTE Grazielle de Oliveira Santana Suylla Rocha Vieira VIGÊNCIA DA RESCISÃO 30/04/2016 30/09/2016 Objeto: fica rescindido, consensualmente, em razão de conclusão do curso de graduação, o Termo de Compromisso firmado entre as partes, que tem por objeto a concessão, pela UESB, de Bolsa Auxílio Moradia do Programa de Assistência Estudantil da UESB - PRAE. Data da assinatura: 10/08/2016. RESUMO DE TERMO DE DISTRATO AO TERMO DE COMPROMISSO CELEBRADO ENTRE A UESB E OS DISCENTES ABAIXO LISTADOS: DISCENTE Hyago Fernando Gonçalves Lima Andréa Jesus dos Santos Renaildes de Jesus Santos Kérlen Sabrina Vieira Patrícia Batista dos Santos TIPO DE BOLSA-AUXÍLIO Alimentação Transporte intermunicipal Transporte intermunicipal Transporte urbano Transporte urbano VIGÊNCIA DA RESCISÃO 01/06/2016 31/05/2016 31/05/2016 01/06/2016 01/06/2016 Objeto: fica rescindido, em razão de descumprimento, por parte do discente, de obrigações assumidas na Cláusula Segunda, o Termo de Compromisso firmado entre as partes, que tem por objeto a concessão, pela UESB, de Bolsa Auxílio do Programa de Assistência Estudantil da UESB - PRAE. Data da assinatura: 10/08/2016. PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - REITOR <#E.G.B#88252#34#97748/> DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC <#E.G.B#87960#35#97419> RESUMO DE EDITAIS - UESC Nº 174 - Data: 27/09/2016 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES CURSO DE EXTENSÃO: COMO ELABORAR PROJETOS DE PESQUISA (GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO): ESBOÇO INICIAL O Reitor em exercício da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para o Curso de Extensão “Como elaborar projetos de pesquisa (graduação e pós-graduação): esboço inicial”, atividade vinculada ao Projeto de Extensão Laboratório de Redação, do Departamento de Letras e Artes. 1. DAS INSCRIÇÕES PERÍODO De 03 a 08 de outubro de 2016 LOCAL Protocolo Geral da UESC, térreo do Pavilhão Adonias Filho. HORÁRIO Das 08:00 às 21:00 horas CLIENTELA Comunidade acadêmica e demais interessados PRE-REQUISITO Ter tema de pesquisa definido VAGAS 25 (vinte e cinco) vagas, preenchidas por ordem de inscrição. TAXA Gratuito 2. DO CURSO PERÍODO HORÁRIO 10 e 11 de outubro, das 14:00 às 16:30 LOCAL Informações no DLA e Colegiado de Letras CARGA HORÁRIA 06 horas MINISTRANTE Profª. Eliuse Sousa Silva (DLA) 3. DOS CERTIFICADOS - Receberão certificados os participantes que, devidamente inscritos, frequentarem pelo menos 75% da carga horárias das aulas. Nº 175 - Data: 27/09/2016 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES CURSO DE EXTENSÃO: RELAÇÃO ENTRE LINGUAGEM, PENSAMENTO E COMPORTAMENTO: CONTRIBUIÇÕES DA PNL (PROGRAMAÇÃO NEUROLINGUÍSTICA) O Reitor em exercício da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para o Curso de Extensão “Relação entre linguagem, pensamento e comportamento: contribuições da PNL (Programação Neurolinguística)”, atividade vinculada ao Projeto de Extensão Laboratório de Redação, do Departamento de Letras e Artes. 1. DAS INSCRIÇÕES PERÍODO De 05 a 11 de outubro de 2016 LOCAL Protocolo Geral da UESC, térreo do Pavilhão Adonias Filho. HORÁRIO Das 08:00 às 21:00 horas CLIENTELA Comunidade acadêmica e demais interessados PRE-REQUISITO. VAGAS 50, preenchidas por ordem de inscrição. TAXA Gratuito 2. DO CURSO PERÍODO HORÁRIO 17 e 19 de outubro, das 14:00 às 16:30 LOCAL Informações no DLA e Colegiado de Letras CARGA HORÁRIA 06 horas MINISTRANTE Profª. Eliuse Sousa Silva (DLA) 3. DOS CERTIFICADOS - Receberão certificados os participantes que, devidamente inscritos, frequentarem pelo menos 75% da carga horárias das aulas. Nº 176 - Data: 27/09/2016 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES CURSO DE EXTENSÃO: ORATÓRIA: A LINGUAGEM DO CORPO O Reitor em exercício da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para o Curso de Extensão “Oratória: a linguagem do corpo”, atividade vinculada ao Projeto de Extensão Laboratório de Redação, do Departamento de Letras e Artes. 1. DAS INSCRIÇÕES PERÍODO De 10 a 17 de outubro de 2016 LOCAL Protocolo Geral da UESC, térreo do Pavilhão Adonias Filho. HORÁRIO Das 08:00 às 21:00 horas CLIENTELA Comunidade acadêmica PRE-REQUISITO Portar gravador digital (pode ser celular) VAGAS 15, preenchidas por ordem de inscrição. TAXA Gratuito 2. DO CURSO PERÍODO HORÁRIO 24 e 26 de outubro, das 14:00 às 16:30 LOCAL Informações no DLA e Colegiado de Letras CARGA HORÁRIA 06 horas MINISTRANTE Profª. Eliuse Sousa Silva (DLA) 3. DOS CERTIFICADOS - Receberão certificados os participantes que, devidamente inscritos, frequentarem pelo menos 75% da carga horárias das aulas. <#E.G.B#87960#35#97419/> <#E.G.B#88032#35#97504> RESUMO DE PORTARIAS - UESC Nº 1169 - Data: 27/09/16. O Reitor em exercício da Universidade Estadual de Santa Cruz UESC, no uso de suas atribuições, RESOLVE Art. 1º - Interromper, a pedido, a Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao quinquênio 1998/2003, concedida pela Portaria Reitoria UESC nº 847, de 1º de agosto de 2016, ao servidor EXPEDITO DOS SANTOS SANTANA, matrícula nº 73.530777-7. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de setembro de 2016. Nº 1170 - Data: 27/09/16. O Reitor em exercício da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, RESOLVE Art. 1º - Alterar o Edital UESC nº 171/2016, que abriu inscrições para a seleção de candidatos ao curso de mestrado e doutorado do Programa de Pós-graduação em Genética e Biologia Molecular, na forma que indica: Acrescentar o item 1.12, com a seguinte redação: 1.12. Os candidatos aprovados conforme indicação dos itens 1.3, 1.4, 1.6 e 1.8 serão classificados em listas específicas e poderão ser convocados para a matrícula independente do número de bolsas disponíveis. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições contidas no Edital UESC n. 171/2016. Nº 1171 - Data: 27/09/16. O Reitor em exercício da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 33, I, da Lei nº 8.352/2002, regulamentado pela Resolução CONSEPE nº 81/2008, RESOLVE Art. 1º - Prorrogar o afastamento do servidor MATHEUS GARCIA SOARES, matrícula nº 73.573202-9, Professor Assistente, lotado no Departamento de Ciências Exatas e Tecnológicas, para conclusão do Curso de Pós-Graduação, Doutorado em Engenharia Elétrica, na Universidade Federal de Uberlândia, até o dia 1º de março de 2017, sem prejuízo de seus vencimentos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. <#E.G.B#88032#35#97504/> <#E.G.B#88075#35#97549> RESUMO DE REPUBLICAÇÃO DE PORTARIAS - UESC REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA REITORIA UESC Nº 1155/2016 - Data: 23/09/2016 - O Reitor em exercício da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 154 da Lei nº 6.677/94, com redação dada pela Lei nº 12/214/2011, RESOLVE Art. 1º - Conceder à Professora CAMILA MENEGHETTI, matrícula nº 73.551084-1, lotada no Departamento de Ciências Agrárias e Ambientais, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 2016. Republicada por ter saído com incorreção. REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA REITORIA UESC Nº 1164/2016 - Data: 26/09/2016 - O Reitor em exercício da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 84 da Lei nº 6.677/94, RESOLVE Art. 1º - Conceder Gratificação Adicional por Tempo de Serviço ao servidor EDUARDO MARON RIHAN, matrícula nº 73.275786-8, Professor Auxiliar, lotado no Departamento de Ciências Exatas e Tecnológicas, por haver completado 30 (trinta) anos de efetivo exercício no Serviço Público em 18 de julho de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Republicada por ter saído com incorreção. <#E.G.B#88075#35#97549/> SECRETARIA DA FAZENDA <#E.G.B#88240#35#97735> PORTARIA Nº 240 de 28/09/2016 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a solicitação inserta no Ofício n° 03/2016 da Presidente da Comissão Processante, Processo sob n° 172.595/2016-9, RESOLVE prorrogar o prazo para conclusão do encargo estabelecido pela Portaria nº 207/2016 (DOE de 30.07.2016), vinculada ao Processo n° 224.353/2015-7 (0200150508915), por mais 60 (sessenta) dias, com base no artigo 216 da Lei n° 6.677/1994. PORTARIA Nº 241 de 28/09/2016 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a solicitação inserta no Ofício n° 03/2016 da Presidente da Comissão Processante, Processo sob n° 173.367/2016-2, RESOLVE prorrogar o prazo para conclusão do encargo estabelecido pela Portaria nº 209/2016 (DOE de 02.08.2016), vinculada ao Processo n° 015.252/2015-0 (PGE/2015305644-0), por 60 (sessenta) dias, com base no artigo 216 da Lei n° 6.677/1994. <#E.G.B#88240#35#97735/> <#E.G.B#87989#35#97453> DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR EDITAL DE INTIMAÇÃO N. º 97 /2016 O Inspetor Fazendário, no uso de suas atribuições, na forma do art. 108, III do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal aprovado pelo Decreto 7.629/99, intima o contribuinte abaixo relacionado a comparecer à Inspetoria Fazendária de sua circunscrição fiscal, localizada à Av. Tancredo Neves, 776, 7º andar, Caminho das Árvores, Salvador - BA. (Antigo prédio do Desenbahia), no prazo indicado, a contar do 3º dia da publicação deste Edital, para atender a seguinte solicitação: Livro Registro de Entradas, Livro Registro de Saídas, livro Registro de Apuração, Livro Registro de Ocorrências, Livro Registro de Inventario, ECF - Leitura da Redução “Z”, DAE (Todos os códigos de recolhimento de ICMS), DME/DMA - novembro e dezembro 2015, e Planilha de Calculo da Antecipação Parcial, e da Substituição Tributária mensalmente, Arquivos da EFD - Dos meses Novembro e Dezembro de 2015 - Total: 02 Arquivos, para fins de fiscalização, conforme determina o art. 34 incisos VII, VIII, IX e XIV-D da Lei nº 7014/1996 e o artigo 108 da Lei nº 3956/1981. O não atendimento a esta intimação implicará na adoção das medidas constantes na legislação. Insc Estadual 521.528.205-68 Nome / Razão Social ANTONIO ROQUE DE OLIVEIRA FRANCO Inspetoria VAREJO Prazo (dias) 48 HORAS Período 2013 a 2015 <#E.G.B#87989#35#97453/> <#E.G.B#87993#35#97459> DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR EDITAL DE INTIMAÇÃO N. º 98/2016 O Inspetor Fazendário, no uso de suas atribuições, na forma do art. 108, III do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal aprovado pelo Decreto 7.629/99, intima o contribuinte abaixo relacionado a comparecer à Inspetoria Fazendária de sua circunscrição fiscal, localizada à Av. Tancredo Neves, 776, 7º andar, Caminho das Árvores, Salvador - BA. (Antigo prédio do Desenbahia), no prazo indicado, a contar do 3º dia da publicação deste Edital, para atender a seguinte solicitação: Livro Registro de Entradas, Livro Registro de Saídas, livro Registro de Apuração, Livro Registro de Ocorrências, Livro Registro de Inventario, ECF - Leitura da Redução “Z”, DAE (Todos os códigos de recolhimento de ICMS), Atestado de Intervenção em ECF, para fins de fiscalização, conforme determina o art. 34 incisos VII, VIII, IX e XIV-D da Lei nº 7014/1996 e o artigo 108 da Lei nº 3956/1981. O não atendimento a esta intimação implicará na adoção das medidas constantes na legislação. Insc Estadual 72.831.959 Nome / Razão Social Inspetoria FERREIRA GONÇALVES VAREJO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Prazo (dias) 48 HORAS Período 2011 a 2015 <#E.G.B#87993#35#97459/> <#E.G.B#88174#35#97667> DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA REGIÃO NORTE INSPETORIA FAZENDÁRIA DE JUAZEIRO EDITAL DE INTIMAÇÃO N. º 050/2016 O Inspetor Fazendário da INFAZ-Juazeiro, no uso de suas atribuições, na forma do art. 108, III do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal aprovado pelo Decreto 7.629/99, intima o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) a comparecer (em) à Inspetoria Fazendária de JUAZEIRO, localizada à RUA CEL. APRIGIO DUARTE, nº 03, Bairro CENTRO, na cidade de JUAZEIROBA, no prazo de 60 (SESSENTA) dias, a contar do 3º dia da publicação deste Edital, para sanar DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 as seguintes pendências: EFETUAR PAGAMENTO OU APRESENTAR DEFESA, sob pena de INSCRIÇÃO NA DIVIDA ATIVA. Número 1524523005/16-9 I.E. / CPF 109.306.957 Nome / Razão Social FLAVIA PAULINO DE SOUZA DE REMANSO <#E.G.B#88174#36#97667/> <#E.G.B#88135#36#97613> DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA REGIÃO SUL INSPETORIA FAZENDÁRIA DE GUANAMBI EDITAL DE INTIMAÇÃO nº 05/2016 O Inspetor Fazendário da INFAZ/GUANAMBI, no uso de suas atribuições, na forma do Art. 108, § 1º do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal aprovado pelo Decreto 7.629/99, intima o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) a comparecer (em) à Inspetoria Fazendária de Guanambi, localizada à Praça Henrique Pereira Donato, Nº 24 - Centro, na cidade de Guanambi, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do 3º dia da publicação deste Edital, para tomar conhecimento do ARQUIVAMENTO referente ao Processo Administrativo Fiscal. Número 7000094608146 CNPJ/CPF 959380875-20 Nome/Razão Social RITA DE CASSIA SANTOS VILAS BOAS INFAZ/Guanambi, 28/09/2016. Carteira de Cobrança <#E.G.B#88135#36#97613/> <#E.G.B#88143#36#97621> DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA REGIÃO SUL INSPETORIA FAZENDÁRIA DE GUANAMBI EDITAL DE INTIMAÇÃO nº 06/2016 O Inspetor Fazendário da INFAZ/GUANAMBI, no uso de suas atribuições, na forma do Art. 108, § 1º do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal aprovado pelo Decreto 7.629/99, intima o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) a comparecer (em) à Inspetoria Fazendária de Guanambi, localizada à Praça Henrique Pereira Donato, Nº 24 - Centro, na cidade de Guanambi, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do 3º dia da publicação deste Edital, para tomar conhecimento da alteração do pagamento do IPVA referente ao exercício 2015 atribuído indevidamente a placa policial PJE 3797. Número 146621/2016-7 CNPJ/CPF 047.108.416-67 Nome/Razão Social MARLICE FERNANDA LEÃO GUIMARÃES INFAZ/Guanambi, 28/09/2016. Carteira de Cobrança <#E.G.B#88143#36#97621/> Conselho de Fazenda Estadual – CONSEF <#E.G.B#88113#36#97590> CONSELHO DE FAZENDA ESTADUAL - CONSEF EDITAL(IS) DE CONVOCAÇÃO O(A) Presidente(a) do Conselho de Fazenda Estadual, com base no art.51, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n. 7.592/99 convoca os Senhores Conselheiros e Julgadores, o(s) representante(s) da PGE/PROFIS e Advogados, legalmente constituídos, a se reunirem no(a) CONSEF, 3ª Avenida, Plataforma 4 - Vice-Governadoria - CAB, em sessão(ões) e local(is) conforme indicado(s), para julgarem os feitos constantes da(s) pauta(s) abaixo discriminada(s). Aqueles não julgados serão incluídos na(s) pauta(s) da(s) sessão(ões) seguinte(s), independente de publicação, de acordo com o art. 67, I, do Regimento Interno: 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 05/10/2016 às 14:00 - Local: CONSEF RELATOR(A): DANIEL RIBEIRO SILVA Auto de Infração - 1294420006130 - Representação PGE/PROFIS ao CONSEF: Autuado(a) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - Autuante(s) - OSVALDO COSTA MENEZES - Advogado(s): Luís Fernando Gonçalves de Souza RELATOR(A): FERNANDO ANTONIO BRITO ARAUJO Auto de Infração - 2986630001150 - Recurso de Ofício e Voluntário: Autuado(a) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - Autuante(s) - CLAUDIO MEIRELLES MATTOS - JUDSON CARLOS SANTOS NERI - MARCO AURELIO PAUL CRUZ - TANIA MARIA SANTOS DOS REIS - Advogado(s): GENIVAL FRANCISCO DA SILVA FEITOZA RELATOR(A): LUIZ ALBERTO AMARAL OLIVEIRA Auto de Infração - 1477710003144 - Recurso Voluntário: Autuado(a) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - Autuante(s) - VALDEMIR NOGUEIRA DE OLIVEIRA - Advogado(s): Milton Hedayioglu Mendes de Lima Salvador, 28 de Setembro de 2016. <#E.G.B#88113#36#97590/> SECRETARIA DA JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC <#E.G.B#88190#36#97684> A Diretora Geral da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, no uso de suas atribuições, RESOLVE: PORTARIA Nº 271/2016 Considerar designado JORGE CARLOS DIMAS DOS REIS, cadastro nº 55.337167-5, para substituir ANTONIO CARLOS NONATO SANTOS, cadastro nº 55.427306-6, Subgerente, símbolo DAI-4, durante suas férias relativas ao período aquisitivo 2014/2015, de 28/09/2016 a 27.10.16, em decorrência das férias regulamentares do Titular. Gabinete da Diretoria Geral, em 28 de setembro de 2016. Regina Affonso de Carvalho Diretora Geral/FUNDAC <#E.G.B#88190#36#97684/> SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA <#E.G.B#88128#36#97606> A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: PORTARIA Nº 12.523/2016 - Designar MARA ANGELICA DOS SANTOS, matrícula nº 46.5434682, para substituir VALDEMILTON VIEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 46.583945-0, no cargo de Diretor, símbolo DAS-2B, durante suas férias relativas ao período aquisitivo 2015/2016, de 26.09.2016 a 05.10.2016. PORTARIA Nº 12.524/2016 - Considerar designado ALBERTO VINICIUS DANTAS OLIVEIRA, matrícula nº 46.600018-5, para substituir GERSON DE OLIVEIRA NORBERTO, matrícula nº 46.600032-1, no cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C, durante suas férias relativas ao período aquisitivo 2015/2016, de 14.09.2016 a 11.10.2016. PORTARIA Nº 12.525/2016 - Nos termos dos artigos 204 e 205 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, reconvocar a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 7.239/2014, publicada no D.O.E. de 04/04/2014, página 32, composta pelos servidores TEREZA MARIA LISBOA DA FONSECA- matrícula nº 45311655-3, MARIA CRISTINA GOMES SANCHES - matrícula nº 45.365946-2 e PAULO CESAR RAIMUNDO BRITO - matrícula nº 67.0000856, para, sob a presidência do primeiro, dar continuidade à apuração dos fatos constantes no Processo Administrativo nº 2013-014640, devendo concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação deste ato. GABINETE DA DIRETORIA GERAL, em 28 de setembro de 2016. Ass.: MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral <#E.G.B#88128#36#97606/> <#E.G.B#88126#36#97605> EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, através da sua Diretora Geral, nos termos do artigo 261, inciso III do Regulamento do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, conforme o artigo 231, inciso I do Código de Processo Civil - CPC FAZ SABER, os: Requerente: RIVELINO BIZERRA AMORIM, CPF: 607.312.655-72, Processo: 2008-000379/OUT/DISP-0055; Requerente: LUCAS RODRIGO FAVARO GARCIA, CPF: 141.262.918-73, Processo: 2009-000593/OUT/DISP-0128; Requerente: ANTONIO DE MATOS SEBASTIAO, CPF: 135.554.809-87, Processo: 2009-000490/OUT/DISP-0043; Requerente: CLAY ROBERTO EARL, CPF: 219.696.390-91, Processo: 2010-001147/OUT/DISP0280; Requerente: VANILDO JOAO PEDRINI, CPF: 676.031.889-91, Processo: 2010-001143/ OUT/DISP-0277; Requerente: MARIA THEREZA MOREIRA FRANCO, CPF: 055.589.837-79, Processo: 2014-005019/OUT/RENOV-0088; Requerente: J V C COUROS LTDA - ME , CNPJ: 05.915.705/0001-52, Processo: 2011-000571/OUT/AUT-0219; Requerente: ET TOURINHO SERVICOS DE ARMAZENAGEM LTDA, CNPJ: 03.435.379/0001-50, Processo: 2008-000099/ OUT/AUT-0074; Requerente: AVILSON MOREIRA SILVA - EPP, CNPJ: 10.872.861/0001-13, Processo: 2009-000142/OUT/AUT-0073; MUNICIPIO DE IBIPEBA, CNPJ: 13.714.803/000150, Processo: 2005-000395/OUT/AUT-0260; Requerente: CONSORCIO MENDES JUNIORAZEVEDO & TRAVASSOS, CNPJ: 09.193.627/0001-80, Processo: 2008-000359/OUT/DISP0046; Requerente: CARROL FARM BRASOL LTDA, CNPJ: 05.236.661/0001-34, Processo: 2009-000537/OUT/DISP-0086; Requerente: CONSORCIO MENDES JUNIOR-AZEVEDO & TRAVASSOS, CNPJ: 09.193.627/0001-80, Processo: 2008-000378/OUT/DISP-0054 cuja análise de processo de outorga de direito de uso do recurso hídrico encontra-se em aberto devido a pendência de documentação, necessitam manifestar interesse em dar continuidade na análise de seus processos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data desta publicação. O interessado na conclusão de análise do processo deverá encaminhar informações atualizadas da finalidade do uso da água requerida e das coordenadas geográficas do ponto de captação pretendido através de protocolo no setor de atendimento do INEMA (ATEND), contendo no envelope o número do processo e nome do requerente e direcionado ao setor NOUT. Caso não haja esta manifestação, os referidos processos serão arquivados. O presente Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, 28 de Setembro de 2016. Márcia Cristina Telles de Araújo Lima Diretora Geral DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia EXECUTIVO Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, através da sua Diretora Geral, nos termos do artigo 261, inciso III do Regulamento do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, conforme o artigo 231, inciso I do Código de Processo Civil - CPC FAZ SABER, os: Requerente: SYKUE BIOENERGYA ELETRICIDADE S.A. CNPJ: 07.777.336/0001-04, Processo: 2010-000659/OUT/AUT-0361, Requerente: YEMANJA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 04.909.369/0001-72, Processo: 2011-000034/OUT/ DISP-0021, Requerente: COMPANHIA DE ENGENHARIA HIDRICA E DE SANEAMENTO DA BAHIA CERB, CNPJ: 13.529.136/0001-35, Processo: 9946/09, Requerente: COMPANHIA DE ENGENHARIA HIDRICA E DE SANEAMENTO DA BAHIA CERB, CNPJ: 13.529.136/0001-35, Processo: 9820/09, Requerente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, CNPJ: 00.375.972/0007-56, Processo: 9836/09, Requerente: COMPANHIA DE ENGENHARIA HIDRICA E DE SANEAMENTO DA BAHIA CERB, CNPJ: 13.529.136/0001-35, Processo: 9710/09, Requerente: CONSORCIO ANDRADE GUTIERREZ/BARBOSA MELLO/ SERVENG, CNPJ: 12.933.540/0001-07, Processo: 2011-001380/OUT/AUT-0529 Requerente: CONSORCIO ANDRADE GUTIERREZ/BARBOSA MELLO/SERVENG, CNPJ: 12.933.540/000107, Processo: 2011-001379/OUT/AUT-0528, Requerente: LATICINIO NOVA VITORIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, CNPJ: 10.213.458/0001-82, Processo: 2010-000301/OUT/AUT-0201, Requerente: GRACELIANO ANDRADE DA SILVA, CPF: 010.402.775-43, Processo: 2009000236/OUT/AUT-0158, Requerente: FRANCISVALDO VIEIRA SILVA, CPF: 417.679.855-68, Processo: 2002-000066/OUT/AUT-0057, Requerente: GERMINO GALVÃO DOURADO, CPF: 025.782.555-04, Processo: 5280/05, Requerente: GIVANILTON PIRES DE ARAUJO, CPF: 686.928.975-15, Processo: 5930/07, Requerente: ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA, CPF: 657.779.807-91, Processo: 12554/11, Requerente: JOAQUIM DOURADO BERNARDINO, CPF: 979.000.365-04, Processo: 10454/10, Requerente: CLIMERIO FERREIRA, CPF: 000.462.645-15, Processo: 2003-000070/OUT/AUT-0048, Requerente: JONAS KUBLIK, CPF: 844.477.969-53, Processo: 2013-002475/OUT/DISP-0145, Requerente: GERVÁSIO MENEZES DE OLIVEIRA, CPF: 166.966.705-72, Processo: 6683/07, Requerente: MARCELO CAETANO GUIMARÃES REIS E OUTROS CPF: 603.662.145-00 Processo: 2011-000929/OUT/AUT-0361, cuja análise de processo de outorga de direito de uso do recurso hídrico encontra-se em aberto devido a pendência de documentação, necessitam manifestar interesse em dar continuidade na análise de seus processos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data desta publicação. O interessado na conclusão de análise do processo deverá encaminhar informações atualizadas da finalidade do uso da água requerida e das coordenadas geográficas do ponto de captação pretendido através de protocolo no setor de atendimento do INEMA (ATEND), contendo no envelope o número do processo e nome do requerente e direcionado ao setor NOUT. Caso não haja esta manifestação, os referidos processos serão arquivados. O presente Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, 28 de Setembro de 2016. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURCOS HIDRÍCOS - INEMA, através da sua Diretora Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil - FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: ADAO PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 251.878.485-34, nos autos do processo administrativo nº 2010-011053/TEC/AIAP-0131, com a Penalidade de Apreensão “pela apreensão de 7 st (sete estéreis) de lenha de espécies nativas diversas, sem o Documento de Origem Florestal - DOF. A infração foi constatada às 10h20min do dia 30/06/2010 na BA 052, Povoado de Larginha I, município de Central. Valor da carga R$ 91,00 (noventa e um reais). Vinculado ao AIAPC 303/2010.”; GILBERTO DOS SANTOS FILHO, CPF nº 598.238.525-53 nos autos do processo administrativo nº 2009-034607/TEC/AIAD-0363, com a Penalidade de Advertência “pelo depósito de material de construção e escavamento para construir dentro da margem de 30 metros (área de preservação permanente - APP) do afluente do rio Serinhaém, bem assim em área de loteamento ilegal (sem licença do IMA) Santo André s/ nº. A infração foi constatada no dia 06 (seis) do mês de maio de 2009, as 16h35min, no município de Ituberá/BA.”; MARINO PEREIRA DE MAGALHAES, CPF nº 398.599.915-53 nos autos do processo administrativo nº 2010-006916/TEC/AIAP-0081, com a Penalidade de Apreensão “por exercer atividade de produção de carvão vegetal em uma bateria composta por cinco fornos, sem a necessária Licença Ambiental ou Dispensa, emitida pelo órgão ambiental competente. Fica por este ato apreendida uma volumetria de 25 (vinte e cinco) MDC de carvão vegetal e 30 (trinta) st de lenha proveniente de espécies nativas do bioma caatinga. A infração foi constatada na Fazenda Caldeirão, na zona rural do município de Matina - BA, em 14/04/2010.”; EDVANDO CARDOSO SAMPAIO, CPF nº 486.806.805-91, nos autos do processo administrativo nº 2011004959/TEC/AIAD-0053, com a Penalidade de Advertência “pela criação de frangos de corte sem licença ambiental do órgão ambiental competente. Devendo o autuado regularizar-se junto ao Instituto do Meio Ambiente-IMA dentro do prazo abaixo citado. A infração foi constatada na Rodovia BR 101, Posto Sanca, n° 38, Povoado São José de Itapora, município Muritiba/BA, no dia 16.03.2011.”; DAL PONTE CALCADOS DO NORDESTE LTDA, CNPJ nº 03.576.468/000117, nos autos do processo administrativo nº 2010-013979/TEC/AIAD-0182, com a Penalidade de Advertência “por não atendimento do prazo da Notificação nº 2009-029695/TEC/NOT2565. A infração foi constatada no endereço Rodovia BR-101 - Sul, km 264 s/n - Santo Antônio Jesus - Bahia, no dia 05/08/2010.” e JOAO LUIS MAIA, CPF nº 141.241.065-72, nos autos do processo administrativo nº 2004-006789/TEC/AIAD-0501, com a Penalidade de Advertência “por ter efetuado a supressão de vegetação dentro da faixa de preservação permanente do lago da Barragem de Ponto Novo, no local denominado Fazenda Barreiro, coordenadas UTM 369998 E 8805024 N 24L SAD 69, município de Filadélfia, durante o mês de julho de 2003, constatado em inspeção realizada no local no dia 19.11.2004.”. Oportunidade em que concede prazo de 20 (vinte) dias para interpor Recurso Administrativo perante o CEPRAM, a contar do dia subsequente ao da data de publicação deste edital, devendo ser protocolado nesta Autarquia. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA Diretora Geral EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURCOS HIDRÍCOS - INEMA, através da sua Diretora Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: BARBOSA JUNIOR LOCACAO DE VEICULOS E MAQUINAS, CNPJ nº 03.227.013/0001-96, nos autos do processo administrativo nº 2001-004472/TEC/AIAD-1680, com a Penalidade de Advertência “por estar comercializando baterias automotivas no endereço acima citado em desacordo com a legislação ambiental, devendo: 1) em 10 (dez) dias apresentar ao CRA em Salvador o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos indicando os mecanismos operacionais para coleta, armazenamento, destinação e transporte das baterias usadas conforme o disposto na Resolução Conama N° 257, de 30/06/99; 2) colocar em local visível, cartaz feito pelo fabricante de baterias com informações para o publico consumidor sobre os riscos à saúde humana e meio ambiente deste material.”; FRANCISCO JOSE DA SILVA, CPF nº 134.914.235-20 nos autos do processo administrativo nº 2010-004087/TEC/AIIN-0052, com a Penalidade de Interdição Temporária “por extração mineral (material argiloso) sem autorização do Órgão ambiental competente devendo a atividade ser paralisada até sua regularização. A infração foi constatada na estrada do Mocozeiro, município de Irecê, no dia 22/02/2010.”; JUSCELINO ALVES REIS, CPF nº 15.355.800-89 nos autos do processo administrativo nº. 2008-000282/TEC/AIAD-0032, com a Penalidade de Advertência “pela unidade de desdobramento e beneficiamento de madeira operando sem Licença Ambiental obrigatória e utilizando madeira nativa como matéria prima. A infração foi constatada em Maracás (BA), no dia 08/11/2007.”; RUBENS FERREIRA SANTA CRUZ, CPF nº 974.067.91534, nos autos do processo administrativo nº 2008-004791/TEC/AIAP-0038, com a Penalidade de Apreensão “por transportar produtos florestais (lenha) oriunda da região do Poço Dantas, sem licença válida para todo o tempo de viagem outorgada pela autoridade competente. Material apreendido: 13m³ st de lenha Local, data e hora da constatação da infração: PRF - Polícia Rodoviária Federal - Delegacia 10/3, Jequié (BA), 25/01/2008.” e SERGIO ODILON RIBEIRO PEDREIRA, CPF nº 441.506.015-34, nos autos do processo administrativo nº 2010-018500/ TEC/AIIN-0225, com a Penalidade de Interdição Temporária “por estar operando sem licença ambiental. A infração foi constatada no Distrito de Conceição de Salinas nos dias 24/08/2010.”. Oportunidade em que concede prazo de 20 (vinte) dias para interpor Recurso Administrativo perante o CEPRAM, a contar do dia subsequente ao da data de publicação deste edital, devendo ser protocolado nesta Autarquia. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, 28 de setembro de 2016. Márcia Cristina Telles de Araújo Lima Diretora Geral Salvador, 28 de setembro de 2016. Márcia Cristina Telles de Araújo Lima Diretora Geral PORTARIA Nº 12.516 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2011-001976/TEC/LS-0073, RESOLVE: Art. 1º - Conceder LICENÇA UNIFICADA, válida pelo prazo de 8 (oito) anos, à ZANINI FLORESTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.606.007/0001-29, com sede na Rodovia BR 040 km 361, no município de Felixlandia - MG, para a atividade de silvicultura em 227,58 ha da Fazenda Conjunto Natividade, matrícula 4.166, que possui área total de 779,15 ha e 27,43 ha da Fazenda Conjunto Sucesso, matrícula 4.167, com área total de 181,33 ha, nas coordenadas geográficas em décimo de grau Lat./ Long.: -15,74802/-39,41771, Zona Rural, no município de Mascote, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - A exploração ou corte da floresta de produção dependerá de registro no órgão executor da Política Estadual de Meio Ambiente conforme estabelecido no Art. 141 da Lei 10.431/06, alterado pela Lei 12.377/11 Art. 3º - Considerando o quanto disposto no Artigo 3º do Decreto 14.024/12, a análise do presente processo observou os fundamentos do Regulamento aprovado pelo Decreto 11.235/08. Art. 4º - Todos os atos administrativos posteriores e relacionados a este instrumento deverão observar as disposições normativas regulamentadas pelo Decreto 14.024/12. Art. 5º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 6º Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 7º - Esta Licença entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral PORTARIA Nº 12.517 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2016. 001.001763/ INEMA/LIC- 01763, requerido por COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ 15.139.629/0001-94, com sede na Avenida Edgar Santos, nº 300, Narandiba, no município de Salvador, RESOLVE: Art. 1.º Conceder: § 1.º - AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA válida pelo prazo EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 de 03 (três) anos, para implantação da Linha de Distribuição (LD) de Energia Elétrica MP Reg. Alto da Serra obra integrante do “Programa Luz para Todos” em uma área 0,135 ha, na zona rural do município de Aiquara, delimitada pelos pontos sob coordenadas UTM (X/Y) informadas no certificado, com rendimento de material lenhoso, estimado em 3,630 m³ ou 5,445 st ou 1,815 mdc; § 2.º - LICENÇA UNIFICADA, válida pelo prazo de 08 (oito) anos, para implantação da Linha de Distribuição (LD) de Energia Elétrica MP Reg. Alto da Serra, obra integrante do “Programa Luz para Todos” com 1,36 km de extensão e faixa de servidão com 15 metros de largura, totalizando 2,04 ha, na zona rural do município de Aiquara, delimitada pelos pontos sob coordenadas UTM (X/Y) informadas no certificado. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes estabelecidos pelo INEMA. Art. 3º - Fica autorizada a intervenção em Área de Preservação Permanente APP em uma área de 0,15 ha sem supressão, delimitada pelos pontos sob coordenadas UTM X/Y informadas no certificado. Art. 4º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção de certidões, alvarás ou licenças exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal. Art. 5º - Os produtos e subprodutos originados da atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei Estadual n° 10.431/06 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA 253/06. Art. 6º - Esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, devem ser mantidas disponíveis à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral PORTARIA Nº 12.518 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2016.001.001479/INEMA/LIC-01479, RESOLVE: Art. 1.º - Conceder REVISÃO DO CONDICIONANTE IV da Renovação da Licença de Operação, autorizada através da Portaria INEMA nº 9315/15, válida até 26/02/2020, à PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, inscrita no CNPJ sob nº 33.000.167/0266-82, com sede na Avenida Muricy, Área Industrial Leste, Polo Industrial de Camaçari, no município de Camaçari, que passa a vigorar com a seguinte redação: IV. manter o monitoramento contínuo das emissões da chaminé dos motogeradores, durante o período em que a unidade esteja operando, com médias diárias para os seguintes parâmetros: NO, NO2, NOx, SOx. Apresentar relatório consolidado contendo o monitoramento mensal junto com o RTGA. Art. 2º - Ficam mantidos inalterados os demais condicionantes da Portaria INEMA nº 9315/2015. Art. 3º - Estabelecer que esta Revisão de Condicionante, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral PORTARIA Nº 12.519 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2016.001.000596/INEMA/LIC-00596, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, à ANDARAÍ AGRO PASTORIL E MINERAÇÃO S/A, inscrito no CNPJ sob nº 03.141.833/0001-60, com sede na Fazenda Santo Onofre, Zona Rural, no município de Andaraí, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraguaçu, no rio Paraguaçu, nas coordenadas Lat. 12° 48’ 31” S e Long. 41° 14’ 27” W, datum SIRGAS2000, com vazão de até 4.121,00 m³/dia, durante 18 horas/dia, para fins de irrigação, de 60 ha, por aspersão convencional e pivô central, localizada na Fazenda Santo Onofre, Zona Rural, no município de Andaraí, mediante o cumprimento da legislação vigente e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2.º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3.º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral PORTARIA Nº 12.520 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2016.001.001391/INEMA/LIC-01391, requerido por CERB - COMPANHIA DE ENGENHARIA HÍDRICA E DE SANEAMENTO DA BAHIA, inscrita no CNPJ sob nº 13.529.136/0001-35, com sede na Avenida Luiz Viana Filho, nº 300, CAB, 3ª Avenida, no município de Salvador, RESOLVE: Art. 1.º - Conceder: § 1º - AUTORIZAÇÃO DE DIREITO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS, para: I - CAPTAÇÃO SUBTERRÂNEA, válida pelo prazo de 04 (quatro) anos, na bacia hidrográfica dos rios Itapicuru e Real, localizados em Campo do Brito, Lagoa do Cícero e Juá, São João da Fortaleza, Itaparica, Major, Serrão, nos municípios de Banzaê, Ribeira do Pombal, e Cícero Dantas, nas coordenadas Lat. 10º 33’ 35’’ S e Long. 38º 36’ 23’’ W, datum SIRGAS 2000, do poço 01, de vazão 6408 m³/dia, durante 24 h/dia, nas coordenadas Lat. 10º 37’ 04’’ S e Long. 38º 26’ 37’’ W, datum SIRGAS 2000, do poço 02, de vazão 1536 m³/dia, durante 24 h/dia, nas coordenadas Lat. 10º 30’ 50,8’’ S e Long. 38º 36’ 11,5’’ W, datum SIRGAS 2000, do poço 03, de vazão 3192 m³/dia, durante 24 h/dia, nas coordenadas Lat. 10º 32’ 26,5’’ S e Long. 38º 35’ 49,8’’ W, datum SIRGAS 2000, do poço 04, de vazão 3264 m³/dia, durante 24 h/dia, nas coordenadas Lat. 10º 31’ 27’’ S e Long. 38º 36’ 52,7’’ W, datum SIRGAS 2000, do poço 05, de vazão 6240 m³/dia, durante 24 h/dia, nas coordenadas Lat. 10º 28’ 10,8’’ S e Long. 38º 36’ 33,5’’ W, datum SIRGAS 2000, do poço 06, de vazão 6240 m³/dia, durante 24 h/dia, nas coordenadas Lat. 10º 29’ 11,1’’ S e Long. 38º 36’ 16,7’’ W, datum SIRGAS 2000, do poço 07, de vazão 5760 m³/ dia, durante 24 h/dia, para fins de abastecimento humano; § 2º - LICENÇA UNIFICADA, válida pelo prazo de 08 (oito) anos, para construção do Sistema Integrado de Abastecimento de Água - SIAA - Projeto Tucano - Fase I, contemplando localidades dos municípios de Banzaê, Cícero Dantas, Fátima, Adustina, Heliópolis e Paripiranga, beneficiando uma população estimada de 192.249 habitantes para final de projeto (2039). Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes estabelecidos pelo INEMA. Art. 3º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 4º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral PORTARIA Nº 12.521 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2016.001.002191/INEMA/LIC-02191, RESOLVE: Art. 1.º Conceder AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA, válida pelo prazo de 3 (três) anos, à COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA, inscrita no CNPJ sob nº 15.139.629/0001-94, com sede na Avenida Edgar Santos, nº 300, Narandiba, no município de Salvador, para implantação da Linha de Distribuição (LD) de Energia Elétrica MP Reg. Canarisco obra integrante do “Programa Luz para Todos”, totalizando 0,427 ha, na zona rural, do município de Wenceslau Guimarães, delimitada pelos pontos sob coordenadas UTM SIRGAS 2000, Fuso 24 (X/Y) informadas no certificado, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - O rendimento de material lenhoso foi estimado em 60,348 m³ ou 90,522 st ou 30,174 mdc. Art. 3º - Fica autorizada a intervenção em Área de Preservação Permanente - APP em uma área de 0,225 ha sem supressão, delimitada conforme pontos sob coordenadas UTM X/Y informadas no certificado. Art. 4º - Esta autorização é isenta de licenciamento ambiental, conforme previsto no parágrafo único do Art. 98 - A do decreto 14.024/2012. Art. 5º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA n° 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 6º - Esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 7º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção de certidões, alvarás ou licenças exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal. Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral PORTARIA Nº 12.522 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2015.001.001305/INEMA/LIC-01305, RESOLVE: Art. 1.º - Conceder LICENÇA DE OPERAÇÃO válida pelo prazo de 3 (três) anos, à GRANASA - GRANITOS NACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.354.703/0002-55, com sede na Fazenda Santa Cruz e Figuras, zona rural, no município de Mirangaba, para lavra de quartzito verde com uma produção de 10.000 t/ano, para fins de utilização como rocha para revestimento, a ser desenvolvida em área internalizada na poligonal requerida no processo DNPM N.º 870.714/2005, situada nesse mesmo local e município, entorno das coordenadas geográficas S 11,00959° W 40,49354º, mediante o cumprimento da legislação vigente e e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral <#E.G.B#88126#38#97605/> SECRETARIA DO PLANEJAMENTO <#E.G.B#88089#38#97564> PORTARIA Nº 046, de 27 de setembro de 2016. O Diretor Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes do Processo Administrativo abaixo relacionado, resolve conceder Licença Maternidade, nos termos do quanto disposto no artigo 154, da Lei Estadual nº 6.677/94: Processo Matrícula Nome Data Início Data Fim 1400160008930 17.545278-6 Manuela Guimarães Peixoto Alves 09/09/2016 07/03/2017 Total de dias 180 GERALDO DIAS ABBEHUSEN Diretor Geral <#E.G.B#88089#38#97564/> <#E.G.B#88112#38#97589> PORTARIA Nº 047 de 27 de setembro de 2016. O Diretor Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes do DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia EXECUTIVO Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 Processo Administrativo abaixo relacionado, resolve conceder ao servidor integrante do Quadro de Pessoal desta Secretaria, o direito à Licença-Prêmio, com base no artigo 107 da Lei nº 6.677/94: Processo 1400160008751 Matrícula 17.350024-0 Nome José Miguel Miranda Gomes Quinquênio 1997/2002 Data Início 01/10/2016 Data Fim 15/10/2016 Finalidade Fruição HGE HGE HGESF HGESF HGLVF GERALDO DIAS ABBEHUSEN Diretor Geral <#E.G.B#88112#39#97589/> HGLVF HGLVF SECRETARIA DA SAÚDE <#E.G.B#87932#39#97387> Segundo o que determina o artigo 4º do Decreto nº. 7899 de 05 de Fevereiro de 2001 e o Título III da Instrução nº 002 de 7 de Maio de 2001, a Comissão de Estágio Probatório, criada através da Portaria nº 552 de 16 de abril de 2013, RESOLVE publicar as avaliações de desempenho dos servidores abaixo relacionados : HGLVF HGLVF HGLVF HGLVF UNIDADE CICAN CICAN CICAN CICAN EESP HAN HAN HGCA HGCA HGCA HGCA HGCA HGCA HGCA HGCA HGCA HGCA HGCA HGCA HGCA HGCA HGCA HGCA HGE HGE HGE HGE HGE CARGO MEDICO PATOLOGISTA SERVIDOR LUIZ ANTONIO CHAVES VIANA MEDICO PATOLOGISTA RODRIGO GUIMARAES ANDRADE MEDICO PATOLOGISTA SONIA REGINA LEITE DA SILVA MEDICO PATOLOGISTA TALLES DE BRITO NEVES SANITARISTA VIG ANA PAULA FREIRE EPIDEMIOLOGICA CRUZ FARMACEUTICO ROSANA DE JESUS BITENCOURT MEDICO CARDIOLOGISTA ANA CLAUDIA SAMPAIO R RAMOS ENFERMEIRO LUCIANA SOUZA FREITAS MACHADO MEDICO CIRURGIAO GERAL ANDRE RAIMUNDO F GUIMARAES MEDICO CIRURGIAO GERAL JOSE ROBERTO DA SILVA RIOS MEDICO CLINICO ALEXANDRA PEREIRA O GARRIDO MEDICO CLINICO LUIS EDUARDO LIMURCI MEDICO GINECOLOGISTA EMILIA STELA DE OBSTETRA ALMEIDA CRUZ MEDICO GINECOLOGISTA MATHEUS SANTOS OBSTETRA TRIGO MEDICO INTENSIVISTA JOAQUIM AGATANGELO DE SOUSA MEDICO INTENSIVISTA LUCIANO FALCAO CARNEIRO MEDICO NEFROLOGISTA ISABEL CRISTINA MORAIS S SENTO SE TECNICO EM ANA KARLA ENFERMAGEM RODRIGUES DE J FIGUEREDO TECNICO EM ANDREZA THAIS DA ENFERMAGEM SILVA SANTOS TECNICO EM DALVA SILVA MOURA ENFERMAGEM TECNICO EM EDNA SOUSA RIOS ENFERMAGEM TECNICO EM ERICO SILVA DE ENFERMAGEM OLIVEIRA TECNICO EM ROSILEIDE FERREIRA ENFERMAGEM DOS SANTOS ENFERMEIRO ANA TEREZA DA ROCHA PEREIRA ENFERMEIRO ANGELICA SANTOS ALVES ENFERMEIRO DEBORA CERQUEIRA DA SILVA ENFERMEIRO EDVANE BATISTA M OLIVEIRA ENFERMEIRO REJANE ARAUJO RIBEIRO BARRETO MATRÍCULA 195161509 AVALIAÇÃO 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 195195215 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 195155273 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 195158522 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 195244577 4ª 5ª 195341175 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 195218217 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 195428838 5ª 195162686 3ª 4ª 5ª 195251087 2ª 3ª 4ª 5ª 195158417 3ª 4ª 5ª 195156229 3ª 4ª 5ª 195161389 3ª 4ª 5ª 195196017 2ª 3ª 4ª 5ª 195187173 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 195157102 3ª 4ª 5ª 195220086 3ª 4ª 5ª 195303787 2ª 3ª 4ª 5ª HGRS HGRS HGVC HGVC HRG HRG MAS MAS MAS MAS MAS MAS MAS MAS MAS MAS MAS MAS MAS 195169434 3ª 4ª 5ª 195340137 2ª 3ª 4ª 5ª 195359160 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 195438736 2ª 3ª 4ª 5ª 195362024 3ª 4ª 5ª 195432926 5ª 195449559 4ª 5ª 195349767 5ª 195442785 4ª 5ª 195341337 4ª 5ª MAS MAS MAS MAS MAS MAS MAS MAS MAS MAS ENFERMEIRO VANESSA CONCEICAO CAMPOS TECNICO EM CLAUDIA SANTOS DE ENFERMAGEM SOUZA ENFERMEIRO ARLENE PEIXOTO DA CUNHA TECNICO EM SUZANE MERCES DE ENFERMAGEM SANTANA ENFERMEIRO LUANA CARVALHO TEIXEIRA ENFERMEIRO JOSUE FREIRE SANTOS ODONTOLOGO DAVID COSTA MOREIRA ODONTOLOGO GERALDO BARBOSA DA ROCHA NETO TECNICO EM ANA PAULA ENFERMAGEM NASCIMENTO TECNICO EM MARIA APARECIDA ENFERMAGEM SOUZA SANTOS TECNICO EM VALERIA PEREIRA ENFERMAGEM MATTOS MORAIS ENFERMEIRO CAMILA LIMA PEDREIRA PSICOLOGO ANA LUIZA COELHO RUBINI ENFERMEIRO ELAINE BARBOSA DE SOUZA TECNICO EM MARCIA RODRIGUES ENFERMAGEM ALVES MEDICO CIRURGIAO GERAL DORIVAL BARBOSA DO CARMO MEDICO CLINICO FLAVIO GONTIJO MACIEL ENFERMEIRO JOSY FERREIRA DA SILVA ENFERMEIRO PATRICIA GABRIELLA R R GOMES FISIOTERAPEUTA TATIANA MARQUES OLIVEIRA MEDICO CLINICO DANIELA VIEIRA CARDOZO MEDICO GINECOLOGISTA ADRIANA LIMA FREIRE OBSTETRA PEREIRA MEDICO GINECOLOGISTA ANA CRISTINA OBSTETRA QUEIROZ DA SILVA MEDICO GINECOLOGISTA CAMILA ABREU SENNA OBSTETRA MEDICO GINECOLOGISTA CATARINA OBSTETRA CAVALCANTE MAGALHAES MEDICO GINECOLOGISTA DANIELA PASSOS OBSTETRA PEREIRA MEDICO GINECOLOGISTA ISABELA MENDES OBSTETRA MATOS MEDICO GINECOLOGISTA IVANICE BARBOSA OBSTETRA ALMEIDA MENDES MEDICO GINECOLOGISTA JOANA ARAUJO OBSTETRA CASTRO MEDICO GINECOLOGISTA MARIA FERNANDA OBSTETRA WEYLL VASCONCELOS MEDICO GINECOLOGISTA RITA EGLANTIER OBSTETRA ALONSO BRAZ MEDICO OFTALMOLOGISTA ANDREIA PERRONE SILVA PRATA MEDICO OFTALMOLOGISTA MARGARETE B CERQUEIRA MEDICO PEDIATRA ANDREA VAZ CASTRO MEDICO PEDIATRA FRANCISCO LEGA BRAGHIROLI MEDICO PEDIATRA MARIA DANIELLA BARAUNA REGO SILVA MEDICO PEDIATRA MERCIA MARIA MENEZES GALDINO MEDICO PEDIATRA MIRELLA PINA SANTOS REBOUCAS TECNICO EM ALDA DOS SANTOS ENFERMAGEM CARVALHAL TECNICO EM BARBARA LOPO ENFERMAGEM DANTAS 195364652 5ª 195432968 5ª 195443529 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 195164840 5ª 195416954 4ª 5ª 195158310 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 195855580 1ª 195200688 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 195834330 1ª 2ª 195904533 1ª 195828143 1ª 195442387 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 195427840 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 195379631 5ª 195432081 2ª 3ª 4ª 5ª 195164735 1ª 2ª 3ª 195258110 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 195420424 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 195229585 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 195228432 2ª 3ª 4ª 5ª 195154879 4ª 5ª 195250772 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 195233908 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 195211320 3ª 4ª 5ª 195199463 3ª 4ª 5ª 195156889 4ª 5ª 195211299 3ª 4ª 5ª 195250146 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 195164832 4ª 5ª 195238738 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 195252017 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 195218411 3ª 4ª 5ª 195202101 3ª 4ª 5ª 195200905 195222038 3ª 4ª 5ª 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 195222101 3ª 4ª 5ª 195154837 4ª 5ª 195211304 3ª 4ª 5ª 195435186 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 195146096 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 MAS MTB TECNICO EM ENFERMAGEM TECNICO EM ENFERMAGEM TECNICO EM ENFERMAGEM TECNICO EM ENFERMAGEM TECNICO EM ENFERMAGEM ENFERMEIRO SAFTEC FARMACEUTICO SUREGS ENFERMEIRO SUREGS REGULADOR ASSISTENCIA EM SAUDE SANITARISTA VIG SANITARIA AMBIENTAL MAS MAS MAS MAS SUVISA DANIEL CORREIA CARDOSO MARGARETH SILVA TELES SANTOS MARIA CARMEN SANTOS MARTA CRUZ DOS SANTOS MARTA REGINA LOPES DE OLIVEIRA SILVIA CARLA OLIVEIRA GOMES MARY LUCIA FERREIRA DA CRUZ ROCHELLE CINTIA MILITAO M CARNEIRO ESTEVAO TOFFOLI RODRIGUES ITA DE CACIA AGUIAR CUNHA 195432447 2ª 3ª 4ª 5ª HGCA ODONTOLOGO 195146127 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª HGCA TECNICO EM ENFERMAGEM 195175011 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª HGCA TECNICO EM ENFERMAGEM 195174861 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 195485000 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 195428862 4ª 5ª HGCA HGCA HGCA TECNICO EM ENFERMAGEM TECNICO EM ENFERMAGEM TECNICO EM ENFERMAGEM 195310475 3ª HGCA TECNICO EM ENFERMAGEM 195364301 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª HGCA TECNICO EM ENFERMAGEM 195211516 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª HGCA HGCA TECNICO EM ENFERMAGEM TECNICO EM ENFERMAGEM 194594589 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª HGCA TECNICO EM ENFERMAGEM HGCA TECNICO EM ENFERMAGEM HGCA TECNICO EM ENFERMAGEM HGE ENFERMEIRO HGE ENFERMEIRO HGE ENFERMEIRO HGE ENFERMEIRO HGE ENFERMEIRO HGE ENFERMEIRO HGE ENFERMEIRO HGE ENFERMEIRO HGE ENFERMEIRO HGE MEDICO INTENSIVISTA HGE TECNICO EM ENFERMAGEM HGE TECNICO EM ENFERMAGEM HGESF ENFERMEIRO HGESF TECNICO EM ENFERMAGEM HGESF TECNICO EM ENFERMAGEM HGJBC ENFERMEIRO HGLVF ENFERMEIRO HGLVF ENFERMEIRO HGLVF ODONTOLOGO HGRS ENFERMEIRO HGRS PSICOLOGO HGVC ENFERMEIRO HGVC TECNICO EM ENFERMAGEM HRG MEDICO CLINICO MAS ENFERMEIRO MAS ENFERMEIRO MAS FISIOTERAPEUTA MAS MEDICO CLINICO <#E.G.B#87932#40#97387/> <#E.G.B#87935#40#97391> Segundo o que determina o artigo 4º do Decreto nº. 7899 de 05 de Fevereiro de 2001 e o Título III da Instrução nº. 002 de 7 de Maio de 2001, a Comissão de Estágio Probatório, criada através da Portaria nº 552 de 16.04.2013, resolve CONCLUIR o processo de Avaliação de Estágio Probatório dos servidores abaixo relacionados: UNIDADE CEDEBA CICAN CICAN CICAN CICAN EESP EFTS HAN HAN HAN HAN HAN HGCA HGCA HGCA HGCA HGCA HGCA HGCA HGCA HGCA HGCA HGCA HGCA CARGO SERVIDOR MEDICO ENDOCRINOLOGISTA REGILENE DE JESUS SANTOS BATISTA MEDICO PATOLOGISTA LUIZ ANTONIO CHAVES VIANA MEDICO PATOLOGISTA RODRIGO GUIMARAES ANDRADE MEDICO PATOLOGISTA SONIA REGINA LEITE DA SILVA MEDICO PATOLOGISTA TALLES DE BRITO NEVES SANITARISTA VIG ANA PAULA FREIRE EPIDEMIOLOGICA CRUZ ENFERMEIRO LILIAN PAULA SANTOS NASCIMENTO FARMACEUTICO ROSANA DE JESUS BITENCOURT MEDICO ANESTESIOLOGISTA EDUARDO BARBOSA LEAO MEDICO CARDIOLOGISTA ANA CLAUDIA SAMPAIO R RAMOS MEDICO CLINICO MARIANA LEITE XAVIER MEDICO CLINICO NG KIN KEY ENFERMEIRO DANIELLA NUNES C GUIMARAES ENFERMEIRO LUCIANA SOUZA FREITAS MACHADO ENFERMEIRO ANA CECILIA MOREIRA CHAGAS MEDICO CIRURGIAO GERAL ANDRE RAIMUNDO F GUIMARAES MEDICO CIRURGIAO GERAL JOSE ROBERTO DA SILVA RIOS MEDICO CLINICO ALEXANDRA PEREIRA O GARRIDO MEDICO CLINICO LUIS EDUARDO LIMURCI MEDICO GINECOLOGISTA EMILIA STELA DE OBSTETRA ALMEIDA CRUZ MEDICO GINECOLOGISTA MATHEUS SANTOS OBSTETRA TRIGO MEDICO INTENSIVISTA JOAQUIM AGATANGELO DE SOUSA MEDICO INTENSIVISTA LUCIANO FALCAO CARNEIRO MEDICO NEFROLOGISTA ISABEL CRISTINA MORAIS S SENTO SE MATRÍCULA 195428985 AVALIAÇÃO 6ª 195161509 6ª 195195215 6ª 195155273 6ª 195158522 6ª 195244577 6ª 195442777 6ª 195341175 6ª 195425814 6ª 195218217 6ª 195211875 6ª 195222949 195420466 6ª 6ª 195428838 6ª 195255112 6ª 195162686 6ª 195251087 6ª 195158417 6ª 195156229 6ª 195161389 6ª 195196017 6ª 195187173 6ª 195157102 6ª 195220086 6ª ELTON AGUIAR OLIVEIRA ANA KARLA RODRIGUES DE J FIGUEREDO ANDREZA THAIS DA SILVA SANTOS DALVA SILVA MOURA EDNA SOUSA RIOS ERICO SILVA DE OLIVEIRA JOSELIA SANTOS DE JESUS LUCIANA GASPAR DOS SANTOS LUZIMAR DA SILVA PATRICIA DIAS DA SILVA OLIVEIRA RAFAEL SANTOS DA SILVA ROSILEIDE FERREIRA DOS SANTOS VANESSA DA SILVA SANTOS ANA TEREZA DA ROCHA PEREIRA ANGELICA SANTOS ALVES DEBORA CERQUEIRA DA SILVA EDVANE BATISTA M OLIVEIRA JULIANA REGO REQUIAO MANUELA LOTHHAMMER WRASSE MARIMEIRE MORAIS DA CONCEICAO REJANE ARAUJO RIBEIRO BARRETO VANESSA CONCEICAO CAMPOS VESPASIANO NUNES R SANTOS CLAUDIA SANTOS DE SOUZA THAISE JANAI SANTOS COSTA ARLENE PEIXOTO DA CUNHA ELIANE SANTOS FIRME SUZANE MERCES DE SANTANA IZANILDES DA SILVA MAGALHAES LUANA CARVALHO TEIXEIRA JOSUE FREIRE SANTOS GERALDO BARBOSA DA ROCHA NETO CAMILA LIMA PEDREIRA ANA LUIZA COELHO RUBINI ELAINE BARBOSA DE SOUZA MARCIA RODRIGUES ALVES FLAVIO GONTIJO MACIEL JOSY FERREIRA DA SILVA PATRICIA GABRIELLA R R GOMES TATIANA MARQUES OLIVEIRA DANIELA VIEIRA CARDOZO 195159099 6ª 195303787 6ª 195169434 6ª 195340137 195359160 195438736 6ª 6ª 6ª 195350857 6ª 195378033 6ª 195358041 195359225 6ª 6ª 195350849 6ª 195362024 6ª 195329458 6ª 195432926 6ª 195449559 6ª 195349767 6ª 195442785 6ª 195456899 6ª 195423414 6ª 195432502 6ª 195341337 6ª 195364652 6ª 195158378 6ª 195432968 6ª 195433883 6ª 195443529 6ª 195318368 6ª 195164840 6ª 195440296 6ª 195416954 6ª 195158310 6ª 195200688 6ª 195442387 6ª 195427840 6ª 195379631 6ª 195432081 6ª 195258110 6ª 195420424 6ª 195229585 6ª 195228432 6ª 195154879 6ª DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia EXECUTIVO Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 MAS MAS MAS MAS MAS MAS MAS MAS MAS MAS MAS MAS MAS MAS MAS MAS MAS MAS MAS MAS MAS MAS MAS MAS MTB SUREGS SUREGS SUVISA MEDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA MEDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA MEDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA MEDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA ADRIANA LIMA FREIRE PEREIRA ANA CRISTINA QUEIROZ DA SILVA CAMILA ABREU SENNA CATARINA CAVALCANTE MAGALHAES MEDICO GINECOLOGISTA DANIELA PASSOS OBSTETRA PEREIRA MEDICO GINECOLOGISTA ISABELA MENDES OBSTETRA MATOS MEDICO GINECOLOGISTA IVANICE BARBOSA OBSTETRA ALMEIDA MENDES MEDICO GINECOLOGISTA JOANA ARAUJO OBSTETRA CASTRO MEDICO GINECOLOGISTA MARIA FERNANDA OBSTETRA WEYLL VASCONCELOS MEDICO GINECOLOGISTA RITA EGLANTIER OBSTETRA ALONSO BRAZ MEDICO OFTALMOLOGISTA ANDREIA PERRONE SILVA PRATA MEDICO OFTALMOLOGISTA MARGARETE B CERQUEIRA MEDICO PEDIATRA ANDREA VAZ CASTRO MEDICO PEDIATRA FRANCISCO LEGA BRAGHIROLI MEDICO PEDIATRA MARIA DANIELLA BARAUNA REGO SILVA MEDICO PEDIATRA MERCIA MARIA MENEZES GALDINO MEDICO PEDIATRA MIRELLA PINA SANTOS REBOUCAS TECNICO EM ENFERMAGEM ALDA DOS SANTOS CARVALHAL TECNICO EM ENFERMAGEM BARBARA LOPO DANTAS TECNICO EM ENFERMAGEM DANIEL CORREIA CARDOSO TECNICO EM ENFERMAGEM MARGARETH SILVA TELES SANTOS TECNICO EM ENFERMAGEM MARIA CARMEN SANTOS TECNICO EM ENFERMAGEM MARTA CRUZ DOS SANTOS TECNICO EM ENFERMAGEM MARTA REGINA LOPES DE OLIVEIRA ENFERMEIRO SILVIA CARLA OLIVEIRA GOMES ENFERMEIRO ROCHELLE CINTIA MILITAO M CARNEIRO REGULADOR ASSISTENCIA EM ESTEVAO TOFFOLI SAUDE RODRIGUES SANITARISTA VIG SANITARIA ITA DE CACIA AGUIAR AMBIENTAL CUNHA 195250772 6ª 195233908 6ª 195211320 6ª 195199463 6ª 195156889 6ª 195211299 6ª 195250146 6ª 195164832 6ª 195238738 6ª 195252017 6ª 195218411 6ª 195202101 6ª 195200905 195222038 6ª 6ª 195222101 6ª 195154837 6ª 195211304 6ª 195435186 6ª 195146096 6ª 195432447 6ª 195146127 6ª 195175011 6ª 195174861 6ª 195485000 6ª 195428862 6ª 195364301 6ª 195211516 6ª 194594589 6ª <#E.G.B#87935#41#97391/> <#E.G.B#88121#41#97599> PORTARIAS ASSINADAS PELO SR.SECRETÁRIO Nº 1203/16 de 27.09.16 Remover JAKSON DA SILVA SANTOS, Fisioterapeuta, cadastro nº 19.224.574-4, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, do Hospital Especializado Octávio Mangabeira para o Centro Estadual de Prevenção e Reabilitação do Portador de Deficiência. Nº 1204/16 de 27.09.16 Remover NANCY DA SILVA COQUEIRO, Atendente de Enfermagem, cadastro nº 19.311.414-0, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, do Núcleo Regional de Saúde - Sudoeste para o Hospital Geral de Vitória da Conquista. Nº 1205/16 de 27.09.16 Remover NIVALDO SANTANA GASPAR FILHO, Auxiliar Administrativo/Motorista, cadastro nº 19.254.102-7, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, da Diretoria Geral(DAM/CSG) para o Laboratório Central de Saúde Pública Professor Gonçalo Muniz. Nº 1206/16 de 27.09.16 Remover YANNE MOTA DE ARAÚJO, Farmacêutico, cadastro nº 19.522.209-6, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, do Hospital Especializado Lopes Rodrigues para o Núcleo Regional de Saúde - Centro Leste. Nº 1207/16 de 27.09.16 Remover ALDACIRA DE JESUS FERREIRA ESTRELA TELES, Enfermeiro, cadastro nº 19.225.268-6, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, da Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde(DIVEP) para o Laboratório Central de Saúde Pública Professor Gonçalo Muniz. Nº 1208/16 de 27.09.16 Remover SANDRO ROBERTO MONTEIRO DE SOUZA, Farmacêutico, cadastro nº 19.463.898-5, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, da Superintendência de Assistência Farmacêutica, Ciência e Tecnologia em Saúde(DASF) para o Hospital Geral de Camaçari. Nº 1209/16 de 27.09.16 Fazer retornar a esta Secretaria, com efeito a partir de 10.02.2016, a servidora NADIA CRISTINA MATOS COELHO, Auxiliar de Enfermagem, cadastro nº 19.229.424-8, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, ficando lotada no Hospital Especializado Lopes Rodrigues. Nº 1210/16 de 27.09.16 Fazer retornar a esta Secretaria, com efeito a partir de 29.08.2016, o servidor BENEVAL JOSÉ DOS SANTOS, Médico,cadastro nº 19.226.534-6, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, ficando lotado no Hospital Geral de Guanambi. Nº 1211/16 de 27.09.16 Remover DINEIA OLIVEIRA SANTOS, Enfermeiro, cadastro nº 19.449.746-0, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, da Superintendência de Atenção Integral à Saúde(DGRP) para a Superintendência de Gestão dos Sistemas de Regulação e Atenção à Saúde(CER). Nº 1212/16 de 27.09.16 Remover UBIRAYLSON BRANDÃO DE ANDRADE, Enfermeiro, cnº 19.446.565-9, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, da Superintendência de Atenção Integral à Saúde(DGRP) para a Superintendência de Gestão dos Sistemas de Regulação e Atenção à Saúde(CER). Nº 1213/16 de 27.09.16 Remover ADRIANA ALMEIDA SILVA, Enfermeiro, cadastro nº 19.447.174-9, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, da Superintendência de Atenção Integral à Saúde(DGRP) para a Superintendência de Gestão dos Sistemas de Regulação e Atenção à Saúde(CER). Nº 1214/16 de 27.09.16 Remover JULIANA DE JESUS VIANA, Enfermeiro, cadastro nº 19.459.329-0, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, da Superintendência de Atenção Integral à Saúde(DGRP) para a Superintendência de Gestão dos Sistemas de Regulação e Atenção à Saúde(CER). Nº 1215/16 de 27.09.16 Remover ALINE LIBORIO FEITOSA FORTALEZA, Regulador de Assistência em Saúde, cadastro nº 19.533.036-0, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, da Superintendência de Gestão dos Sistemas de Regulação e Atenção à Saúde(CER) para o Hospital Geral Ernesto Simões Filho. Nº 1216/16 de 27.09.16 Remover RITTA DE CÁSSIA RAMOS FREIRE DE CARVALHO, Assistente Social, cadastro nº 19.222.277-0 do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, do Hospital Geral Menandro de Faria para a Corregedoria Setorial da Saúde. Nº 1217/16 de 27.09.16 Remover ANDREA STRAATMANN DE ARAÚJO, Médico, cadastro nº 19.520.843-2, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, do Hospital Geral Roberto Santos para o Hospital Geral Ernesto Simões Filho. Nº 1218/16 de 27.09.16 Remover ANDIARA FERREIRA CARDOSO, Técnico Administrativo, cadastro nº 19.310.3440, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, da Superintendência de Atenção Integral à Saúde para a Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde. Nº 1219/16 de 27.09.16 Remover LUCAS DANIEL PRADO COUTINHO, Médico, cadastro nº 19.523.966-1 do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, do Hospital Especializado Octávio Mangabeira para o Hospital Geral do Estado. Nº 1220/16 de 27.09.16 Remover JOSÉ ADILSON CARVALHO FEITOSA, Médico, cadastro nº 19.530.126-4, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, do Hospital Geral Ernesto Simões Filho para o Hospital Geral de Camaçari. Nº 1221/16 de 27.09.16 Remover VIVIAN BARBOSA SILVA, Enfermeiro, cadastro nº 19.545.768-3, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, da Superintendência de Atenção Integral à Saúde para a Superintendência de Gestão dos Sistemas de Regulação e Atenção à Saúde(CER). Nº 1222/16 de 27.09.16 Remover ALESSANDRA MOREIRA OLIVEIRA, Enfermeiro, cadastro nº 19.533.000-1, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, da Superintendência de Atenção Integral à Saúde(DGRP) para a Superintendência de Gestão dos Sistemas de Regulação e Atenção à Saúde(CER). Republicadas por haver saído com incorreção. <#E.G.B#88121#41#97599/> <#E.G.B#88194#41#97689> DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 PORTARIA ASSINADA PELO SR.SECRETÁRIO Nº 1231/16 de 27.09.16 Publicar a conclusão do Processo de Sindicância n° 0300070342239, instaurado pela Portaria nº 009/2006 de 29/11/2006, que teve como opinativo da douta Procuradoria Geral do Estado - PGE, por intermédio do Parecer PA-NCAD-FLC-553/2016 (fls. 90/93), aderido através do despacho do Ilustre Procurador Assistente do Núcleo de Controle Administrativo e Disciplinar/PGE (fls. 94), a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor portador do cadastro nº 19.356.682-6 e do servidor portador do cadastro nº 19.317.136-2. PORTARIAS ASSINADAS PELA Sra. DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SAUDE Nº 679/16 de 27.09.16 Reconhecer, aos servidores abaixo indicados, Adicional por Tempo de Serviço - Artigo 84, 85 a LEI 6.677, de 26.09.1994. PROCESSO 0300160197343 0300160065102 0306150004294 0300150671357 0300150603890 0300150622429 0300120276860 0300120628180 0300140279297 0300160552712 0300150622291 0300150547184 0300150513662 0305150006576 NOME CARGO SILVANA ODONTOLOGO MARCIA P. S. COELHO MARIA LUCIA AG.S.SAÚDE DUARTE DE ASSIS JOSELAIDE T.OCUP. GORETTI FARIA ROCHA MIRALVA AUX.ENF. SANTOS DIAS NEIDE MOREIRAANAL.TÉC. DE OLIVEIRA MAURA NUBIA AUX.ADM. OLIVEIRA JESUS DINA VIEIRA AUX.ENF. BASTISTA DELZUITA DOS AUX.ENF. SANTOS DO CARMO MARIA FARMAC. CLEONICE DOURADO LOPES ARLERTE ENFERMEIRO MARIA DE ASSIS SOARES Mª DO CARMO AUX.ADM. PEREIRA GONÇALVES MONICA BYRNE AUX.ENF. E SILVA IRANY TÉC.ADM. CARDOSO DOS SANTOS DAVI COUTINHO TÉC.ADM. DE CARVALHO CADASTRO 325958-4 UNIDADE SAIS/DGC % TOTAL A PARTIR 1% 31% 07.2016 AUX.ADM. 273985-8 21232969-0 NRS 1%30% SUDOESTE CEDEBA 1%33% TÉC.ADM. ENFERMEIRO 02.2016 07.2016 327840-7 NRS NORTE 1%31% 08.2016 RETIFICAÇÕES: Na retificação publicada no Diário Oficial de 19.12.2015, referente a servidora MARIA DE FATIMA CARMO DE SOUZA, Cadastro nº 19.313362-3. ONDE SE LE : 34% a partir de 04.2015 LEIA - SE : 35% a partir de 08.2015 Na relação constante da Portaria nº 326/2016, publicada no Diário Oficial de 09.06.2016, referente a Licença Prêmio do servidor JILSIMAR BATISTA TEIXEIRA, Cadastro nº 19.442136-2. ONDE SE LE : Inicio 01.05.16 316990-9 NRS LESTE 1% 34% 08.2016 222288-5 HGRS 1% 32% 09.2016 328422-0 HGPV 1% 31% 07.2016 274015-0 1% 30% 03.2016 328492-9 NRS SUDOESTE HGPV 1% 31% 07.2016 314940-4 MASABIN 1% 21% 11.2015 314017-5 NRS LESTE 1% 35% 01.2016 59112622-6 AUDITORIA 1% 34% 08.2016 330328-6 HGJBC 1% 30% 07.2016 328550-1 HGCA 1% 31% 07.2016 310377-5 1% 36% 03.2016 323503-5 NRS NORDESTE CEDEBA 1% 38% 05.2016 303927-7 HGANERY 1% 40% 04.2016 Nº 682/16 de 28.09.16 Reconhecer, aos servidores abaixo indicados, Adicional por Tempo de Serviço - Artigo 84, 85 a LEI 6.677, de 26.09.1994. NOME PROCESSO 0300120116812 ELBA MARIA BRANDÃO LOBÃO 0300160387177 PAULO SERGIO M. AMORIM 0300150284272 GEYSA MARIA DE SOUZA 0300160030490 ERUNDINA DANTAS S. OLIVEIRA 0300150284833 Mª JACIRA GENE MAGALHAES 0300160491233 MARIA PAULA PEREIRA FARIAS 0300160339482 Mª GORETE FERREIRA S. BARBARA 0300160263010 RAILDA MATILDES JESUS FRANÇA 0300150622461 MARIA JOSÉ TELES SANTOS 0300150606555 DELZUINA MARIA DE BARROS LIMA 0300150606563 ADELICE DE ALMEIDA SILVA 0300150600573 BARBARA MARIA LYRA SANTOS 0300150461972 MARULDA SOUTO GUARANI LEIA - SE : Inicio 09.06.16 <#E.G.B#88194#42#97689/> <#E.G.B#88073#42#97547> SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 39.16 - AUXILIO FUNERAL O Superintendente de Recursos Humanos da Saúde, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nº art. 16, da Lei 11.471 de 15 de abril de 2009 e suas alterações posteriores, resolve DEFERIR o(s) processo(s) abaixo discriminado(s), relativos ao requerimento de Auxilio Funeral. Falecido PAULO CESAR ARAUJO MONTEIRO D´ALMEIDA Requerente Processo TERESA VIDAL CENDON 0300160041007 D´ALMEIDA JOSÉ RAIMUNDO MOTA DE JESUS Superintendente/SUPERH <#E.G.B#88073#42#97547/> <#E.G.B#87952#42#97409> HOSPITAL GERAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA - SESAB DIRETORIA GERAL DO HGVC PORTARIA INTERNA Nº 46/2016 A Diretoria Geral do Hospital Geral de Vitória da Conquista, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as normas de Direito Administrativo; Em atenção aos princípios do SUS e da dignidade da pessoa humana, motivados pela situação de superlotação do Pronto Socorro que impede e também expõe os profissionais de saúde a vulnerabilidade; Visando a organização do fluxo e atendimento aos pacientes internados nesta Unidade, prestando assistência de forma digna e resolutiva; Em complemento à Portaria Interna nº 43/2016 de 02 de Setembro de 2016; RESOLVE: Art. 1º Também adequa-se aos pacientes com perfil de atendimento no Hospital Geral de Vitória da Conquista, aqueles de urgências oncológicas, uma vez que a unidade é rede da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON regional. Lembrando que, tal ressalva não engloba intercorrências menos complexas advindas da doença e/ou tratamento. Esta Portaria entra em vigor com data retroativa de 02 de setembro de 2016, revogadas todas as disposições em contrário. CARGO ENFERMEIRO CADASTRO UNIDADE 308095-1 CEDAP % TOTAL A PARTIR 1% 37% 09.2016 Publique-se. Cumpra-se. TÉC.ADM. 322227-8 DGE/DAM 1% 38% 07.2016 Marilene Ferraz Barbosa Diretora Geral do HGVC AUX.ADM. AUX.ENF. 329065-3 319286-3 NRS E. SUL 1% 31% HGJEREM. 1% 32% 08.2016 08.2016 AT.RURAL 315604-5 NRS SUL 1% 35% 09.2016 TÉC.ADM. 324360-6 HGRS 1%33% 05.2016 TÉC.P.CLIN. 325755-8 HGCA 1% 32% 04.2016 AUX.ENF. 319255-4 HEOM 1%34% 09.2016 AUX.ADM. 328200-8 07.2016 AUX.ADM. 273979-3 NRS 1% 31% NORDESTE NRS 1%30% SUDOESTE 03.2016 Valor 2.364,18 Dr. Geovani Moreno Santos Júnior CRM 13.684 Diretor Técnico do HGVC <#E.G.B#87952#42#97409/> <#E.G.B#88100#42#97575> SESAB - HOSPITAL GERAL ROBERTOS SANTOS PORTARIA Nº 020/2016 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL ROBERTO SANTOS, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Recovoncar a Comissão de sindicância nomeada pela Portaria nº 025/2015, com os servidores DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia EXECUTIVO Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 Dilton Rodrigues Mendonça cad: 19.233.553-1, Maria Bernadete Pinheiro Argolo, cad: 19.217.280-2, Neide Bispo dos Santos, cad: 19.217.180-2, Lorena Silva Reis, cad: 19.529.628-1 para sob presidência do primeiro complementar as investigações que o caso requer. 20.161.429-4, do cargo de Coordenador IV(Plantão), símbolo DAI-5, da Delegacia da 17ª CP/ DEPOM. Salvador, 28 de setembro de 2016 Dispensar, a pedido, CLAUDIO MARCELO ARAÚJO MIRANDA, Investigador de Polícia Civil, classe I, matricula nº. 20.302.699-2, do Cargo de Coordenador V(Plantão), Símbolo DAI-6, da Delegacia Circunscricional de Irará, integrante da 1ª Coordenadoria de Polícia de Feira de Santana. DR. ANTÔNIO RAIMUNDO PINTO DE ALMEIDA DIRETOR GERAL/ HGRS <#E.G.B#88100#43#97575/> Designar HELDER AFONSO DOS REIS, Investigador de Polícia Civil, classe II, matrícula nº. 20.346.223-7, para o cargo de Coordenador V(Plantão), símbolo DAÍ-6 da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Juazeiro, 17ª COORPIN/DEPIN. Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA <#E.G.B#88134#43#97611> PORTARIA DO SECRETÁRIO Portaria nº. 733 de 22 de Setembro de 2016. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no processo SSP nº. 0500160086966; RESOLVE deferir a VALCY OLIVEIRA DO CARMO, Técnico Administrativo Classe 1, Matricula nº. 20.102.574-6, o seu pedido de Estabilidade Econômica, no cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, conforme Despacho do Diretor Geral, devendo expedir a necessária APOSTILA, a fim de que produza os efeitos legais. MAURICIO TELES BARBOSA Secretário da Segurança Pública <#E.G.B#88134#43#97611/> <#E.G.B#88127#43#97601> PORTARIA DO SECRETÁRIO: PORTARIA Nº 745 de 28 de setembro de 2016. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: considerar designado LIANE GÓES SANTOS, matrícula nº 20.585.316-7, para substituir ROSÂNGELA MARIA DEVEQUI, matrícula nº 20.445.668-7, no cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Diretoria de Orçamento Público, da Diretoria Geral, no período de 21.09.2016 a 30.09.2016 em decorrência de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2013/2014 . considerar designada, ANA CLÁUDIA MOURA DE SOUZA, matrícula nº 20.510.346-5, para substituir, GRAÇA MARIA ROCHA DE ARAÚJO, matrícula nº 20.489.990-8, no cargo de Assistente Orçamentário, símbolo DAÍ-4, da DA/DG, no período de 22.09.2016 a 21.10.2016, em decorrência de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2014/2015. designar MÁRCIA MARIA DA SILVA CALDAS, matrícula nº 20.125.198-1, para substituir MARIA JOSÉ SAMPAIO DA SILVA, matrícula nº 20.449.091-6, no cargo de Coordenador I, símbolo DAS2C, da Assessoria de Planejamento e Gestão, da Secretaria da Segurança Pública, no período de 03.10.2016 a 01.11.2016, em decorrência de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2015/2016. retornar a pedido, para a Polícia Civil da Bahia, LENÍCIA MIRANDA DOS SANTOS, Escrivã de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 20.143.723-6, que através da Portaria 174/2015, publicada no D.O E. de 06.03.2015, foi colocado à disposição deste Gabinete. PORTARIA nº 746 de 28 de setembro de 2016. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a realização dos procedimentos relativos ao Regime Diferenciado de Contratação 01.2015, RESOLVE: designar SALVADOR COUNAGO CARREIRO, matrícula nº 20.600.767-0, como membro da comissão da Superintendência de Telecomunicações, criada através da portaria nº 479/2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 02 de julho de 2016, para realizar o recebimento do objeto do referido certame. PORTARIA Nº 747 de 28 de setembro de 2016. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista disposto no art. 194 da lei 2.322/66. RESOLVE: designar como Membros da Comissão de Inventário de Material Permanente, da Ouvidoria, para os cargos abaixo indicados, os seguintes servidores: PRESIDENTE - ISABELE EMILIA SOUZA GUIMARÃES, matrícula nº 20.601.079-6; MEMBRO - JANAILTON GREGÓRIO DO NASCIMENTO, matrícula nº 20.126.683-9; MEMBRO - ANA MARIA JESUS DOS SANTOS, matrícula nº 20.432.768-4. MAURÍCIO TELES BARBOSA Secretário da Segurança Pública <#E.G.B#88127#43#97601/> Polícia Civil da Bahia <#E.G.B#88216#43#97712> PORTARIA Nº 402 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições, Resolve: Dispensar CLAIRTON RIBEIRO DA SILVA, Investigador de Polícia Civil, classe II, matrícula nº 20.346.354-2, do cargo de Coordenador V(Plantão), símbolo DAÍ-6 da Delegacia Circuscricional de Juazeiro, integrante da 17ª Coordenadoria de Polícia da estrutura do DEPIN. Dispensar ELIETE SILVA DE JESUS, Investigador de Polícia Civil, classe Especial, matricula nº. Designar JORGE MARCELINO SOUZA, Investigador de Policia Civil, classe Especial, matricula nº. 20.116.964-7, para o cargo de Coordenador IV(Plantão), símbolo DAI-5, da 17ª Delegacia de Polícia Territorial/DEPOM. Designar SINVAL CHAVES REIS, Investigador de Polícia Civil, classe Especial, matrícula nº. 20.161.341-8, para o cargo de Coordenador V(Plantão), símbolo DAI-6, da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Irará, 2ª COORPIN/DEPIN. BERNARDINO BRITO FILHO Delegado-Geral <#E.G.B#88216#43#97712/> <#E.G.B#88177#43#97672> Portaria n.º 445 de 23 de setembro de 2016. A Corregedora Chefe da Polícia Civil Bel.ª Heloísa Campos de Brito, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Prorrogar por 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 205, § 3.º da Lei nº 6.677/94, o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Investigativa n.º 051/2016, instaurada mediante Portaria nº 246/2016, publicada no D.O.E. de 13/05/2016, retificada no D.O.E. de 18/05/2016, designando a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância da Região Sudoeste do Estado da Bahia - CPPAD/Sudoeste, sob a presidência da Delegada de Polícia Civil Pollyanna Pedreira Silva, matrícula nº 20.373.847-6. Portaria n.º 443 de 23 de setembro de 2016. A Corregedora Chefe da Polícia Civil Bel.ª Heloísa Campos de Brito, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Prorrogar por 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 205, § 3.º da Lei nº 6.677/94, o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Investigativa n.º 23/2016, instaurada mediante Portaria nº 67/2016, publicada no D.O.E. de 17/03/2016, alterada pela Portaria n.º 396/2016, publicada no D.O.E. de 21/06/2016 e pela Portaria n.º 398/2016, publicada no D.O.E. de 06/08/2016, sob a presidência do Delegado de Polícia Civil Paulo Roberto Guimarães dos Santos, matrícula nº 20.409.556-2. Portaria n.º 441 de22 de setembro de 2016. A Corregedora Chefe da Polícia Civil Bel.ª Heloísa Campos de Brito, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Prorrogar por 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 205, § 3.º da Lei nº 6.677/94, o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Investigativa, instaurada mediante Portaria nº 345/2016, publicada no D.O.E. de 29/07/2016, designando a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância da Região Leste do Estado da Bahia - CPPAD/LESTE, sob a presidência do Delegado de Polícia Civil Madson Pereira de Almeida Sampaio, matrícula nº 20.409.935-4. Portaria n.º 439 de 22 de setembro de 2016. A Corregedora Chefe da Polícia Civil Bel.ª Heloísa Campos de Brito, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Prorrogar por 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 205, § 3.º da Lei nº 6.677/94, o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Investigativa, instaurada mediante Portaria nº 476/2016, publicada no D.O.E. de 02/08/2016, designando a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância da Região Leste do Estado da Bahia - CPPAD/LESTE, sob a presidência do Delegado de Polícia Civil Madson Pereira de Almeida Sampaio, matrícula nº 20.409.935-4. Portaria n.º 437 de 22 de setembro de 2016. A Corregedora Chefe da Polícia Civil Bel.ª Heloísa Campos de Brito, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Prorrogar por 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 205, § 3.º da Lei nº 6.677/94, o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Investigativa, instaurada mediante Portaria nº 472/2016, publicada no D.O.E. de 23/07/2016, designando a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância da Região Leste do Estado da Bahia - CPPAD/LESTE, sob a presidência do Delegado de Polícia Civil Madson Pereira de Almeida Sampaio, matrícula nº 20.409.935-4. Portaria n°. 411 de 29 de agosto de 2015. O Exm.º Delegado Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia Bernardino Brito Filho, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 204, 209 e seguintes da Lei 6.677/94 e a Lei 12.209/11, tendo em vista o quanto apurado no DOC. n.º 0505150155350;Resolve: Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar n.º 5654160062744, designando a 6ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - 6ª CPPAD/ COGER, composta pelo Delegado de Polícia Civil José Fernando Oliveira dos Santos, Classe Especial, matrícula nº 20.281.947-3, como Presidente, pelo Delegado de Polícia Civil João Ricardo Gomes Barbosa, Classe Especial, matrícula nº 20.373.595-7, e pelo Delegado de Polícia Civil Márcio Vilas Boas Alcântara, Classe Especial, matrícula n° 20.373.297-5, como membros, objetivando apurar suposta irregularidade praticada pelo servidor de matrícula nº 20.180.953-0, Classe Especial, pelo fato de não ter comparecido aos plantões na Coordenadoria de Santo Amaro-BA, desde quando foi transferido para aquela Unidade Policial em 07/04/2015, mediante Portaria n.º 124/2015, não apresentando justificativa, conforme noticiado pelos ofícios n.º(s) 217/2015, 459/2015 e 428/2016 dos Coordenadores Regionais do citado Município, condutas que se comprovadas ensejariam descumprimento dos deveres funcionais dispostos no art. 175, incisos II, III e X da Lei 6.677/94 e art. 89, inciso VI da Lei 11.370/2009 e cometimento da falta disciplinar preceituada no art. 95, incisos II e IV da Lei 11.370/09. A Comissão deve concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua instauração. <#E.G.B#88177#43#97672/> <#E.G.B#87995#43#97460> DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 EDITAL DO RESULTADO DE MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. A Diretora da Academia da Polícia Civil da Bahia, no uso de suas atribuições e com fundamento no item 21.1 e 21.1.1, do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/01/2014, de 23 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, edição de 24.04.2014, que rege o Concurso Público para provimento de cargos de Perito Criminalístico, Perito Médico-legal, Perito Odonto-legal e Perito Técnico de Polícia Civil, do quadro de pessoal da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e § § 1º, 2º e 3º, do art. 63-A, da Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, em cumprimento a determinações judiciais e em atendimento a orientação da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, faz publicar o resultado da matrícula para o Curso de Formação de Policiais Civis da Academia da Polícia Civil da Bahia dos candidatos abaixo relacionados na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, número do documento de identidade, nota final no concurso público e classificação final no concurso público, cabendo recurso que poderá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação deste edital, ininterruptamente, no horário das 9 horas do primeiro dia, às 18 horas do último dia, observado o horário oficial de Brasília/DF., na secretaria acadêmica da Academia da Polícia Civil, situada na Rua Cristiano Buys, n° 177, Bairro: Cabula, CEP 41.150-120, Salvador, Bahia. CARGO: PC - PERITO CRIMINALÍSTICO REGIÃO: 05 - GRANDE REGIONAL OESTE INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO PONTOS CLASS PROCESSO 0006142g 0000000712696903 279.13 0005730h 0005788f 0006134h 0005862c 0005644d WAGNER SANTOS DA SILVA COELHO (SUB JUDICE) EDSON FERNANDES DE SOUZA (SUB JUDICE) FLAVIO KAORU NAGASAKO CIRILO(SUB JUDICE) VINICIUS DE MORAES ALVES (SUB JUDICE) JEAN LOUIS GRANGEON (SUB JUDICE) ANTONIO NILTON SOUSA MATOS(SUB JUDICE) 8° 001990384.2015.8.05.0000 0000327k 0000181i 0000411k 0000000744074061 280.79 5° 001990384.2015.8.05.0000 MATRICULADO 004787744990 271.81 12º 056104457.2014.8.05.0001Ofício PJ nº 5219/2015 MATRICULADO 0000001334196060 267.97 16° 001990384.2015.8.05.0000 MATRICULADO 0000000297076922 264.79 19 º 056184048.2014.8.05.0001 MATRICULADO 000004938144 237.41 28º 056104457.2014.8.05.0001 - Ofício PJ nº 5219/2015 MATRICULADO DOCUMENTO PONTOS CLASS PROCESSO 308.2 1º 278.61 20º 258.09 38º 001883888.2014.8.05.0000 - Ofício PJ6153/2015 056104457.2014.8.05.0001 - Ofício PJ nº 5219/2015 001990384.2015.8.05.0000 - Ofício PJ nº 5157/2015 RESULTADO DA MATRÍCULA MATRICULADO MATRICULADO MATRICULADA INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO 002398K BRUNO 0000000104737895 CURTY VINCIS (SUB JUDICE) 270.23 6º 001970666.2014.8.05.0000Ofício PJCL-874/2016 RESULTADO DA MATRÍCULA MATRICULADO DOCUMENTO ANDREA LEITE 000005585627 MASCARENHAS DOS SANTOS(SUB JUDICE) PONTOS CLASS PROCESSO 293.66 2º 056104457.2014.8.05.0001 - Ofício PJ nº 5219/2015 RESULTADO DA MATRÍCULA MATRICULADA 0019903MATRICULADO 84.2015.8.05.0000 245.18 27º 243.63 30º 0561044MATRICULADO 57.2014.8.05.0001 - Ofício PJ nº 5219/2015 0561044FALTOSA 57.2014.8.05.0001 - Ofício PJ nº 5219/2015 DOCUMENTO PONTOS CLASS PROCESSO 007147K 0000001170455603 286.39 ROSANGELA LEITE DE SOUZA(SUB JUDICE) 1º 000373689.2015.8.05.0000 - Ofício PJ-CL 5036/2015 RESULTADO DA MATRÍCULA MATRICULADA Salvador, 28 de setembro de 2016. Kátia Maria Brasil Abude Diretora Polícia Militar da Bahia – PM/BA <#E.G.B#88184#44#97679> CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA ADMISSÃO AO CFSd PM/BM/2012 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisões judiciais proferidas nos Mandados de Segurança n.º 001453072.2015.8.05.0000, 0014784-45.2015.8.05.0000, 0019760-95.2015.8.05.0000, 002039916.2015.8.05.0000, 0015725-92.2015.8.05.0000, do TJBA, e conforme pronunciamentos técnicojurídicos da Procuradoria-Geral do Estado constantes dos Processos n.º 0504160508394, 0504160508416, 0504160507711, 0504160786858, 0504160786939, RESOLVE convocar os candidatos abaixo nominados, concernente ao Concurso Público de Prova para Admissão ao Curso de Formação de Soldado PM/BM/2012, a comparecer para realizar os exames préadmissionais, conforme discriminado a seguir: a) Exame Médico-Odontológico, em data de 07/11/2016, às 08h, no Departamento de Saúde (DS), End. Vila Policial-Militar do Bonfim, Avenida Dendezeiros, s/n., Salvador/BA; b) Teste de Aptidão Física (TAF), em data de 21/11/2016, às 07h, Área Desportiva da Vila Policial Militar do Bonfim, sito à Avenida Dendezeiros, s/nº, Vila Policial-Militar do Bonfim, Salvador/BA; c) Exame de Documentação e Sindicância Social, em data de 09/11/2016, às 8h, no Departamento de Pessoal/Coordenação de Recrutamento e Seleção (CRS). End.: Rua Conselheiro Spinola, n.º 16, Barris, Salvador/BA; d) Avaliação Psicológica, a ser realizada na Rua Rubem Berta, n.º 279, Pituba, Salvador/BA, no dia 08/11/2016, às 08h, devendo estar munido de documento de identidade, lápis, borracha e caneta esferográfica de cor azul ou preta. OPÇÃO: PMF1 - ALUNO SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - FEMININO REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO - MUNICÍPIO/SEDE: REGIÃO 01 - SALVADOR INSC. 007231k NOME DIANA SORAYA DA SILVA ARAGAO (SUB JUDICE) RG 08336023056 OPÇÃO: PMM1 - ALUNO SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - MASCULINO REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO - MUNICÍPIO/SEDE: REGIÃO 01 - SALVADOR 008905j NOME RAFAEL CORREIA DA SILVA SOARES (SUB JUDICE) EVANDRO COSTA DE MATOS CARDOSO (SUB JUDICE) ELDER NADIER DOS SANTOS (SUB JUDICE) RG 1006533320 973605707 836847946 OPÇÃO: PMM3 - ALUNO SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - MASCULINO REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO - MUNICÍPIO/SEDE: REGIÃO 03 - INTERIOR FEIRA DE SANTANA INSC. 048686d CARGO: PM - PERITO MÉDICO-LEGAL REGIÃO: 03 - GRANDE REGIONAL MATA SUL 4º INSCRIÇÃO NOME 009940f PONTOS CLASS PROCESSO 286,50 CARGO: PT - PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL REGIÃO: 06 - GRANDE REGIONAL PLANALTO INSC. 024817e * CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA CARGO: PM - PERITO MÉDICO-LEGAL REGIÃO: 02 - GRANDE REGIONAL CHAPADA 0003390k 0004174j CLAUDIO JOSE 0000000404302190 BARBOSA DE AMORIM (não está sub judice) CARLOS 000475590120 EDUARDO REIS DE SOUSA(SUB JUDICE) MANOELA 000802756301 OLIVEIRA DE SOUZA(SUB JUDICE) <#E.G.B#87995#44#97460/> BRUNO GIL DE 5640091 CARVALHO LIMA (não mais sub judice) ANDERSON 0000001215277199 AMARAL DA FONSECA(SUB JUDICE) CATIA REGINA 316846708 TEIXEIRA VALADARES *(SUB JUDICE) INSCRIÇÃO NOME 0003498i RESULTADO DA MATRÍCULA MATRICULADO CARGO: PM - PERITO MÉDICO-LEGAL REGIÃO: 01 - GRANDE REGIONAL RECÔNCAVO INSCRIÇÃO NOME 0003545c NOME NATALICIO SILVA DE SANTANA (SUB JUDICE) RG 01306250862 <#E.G.B#88184#44#97679/> <#E.G.B#88227#44#97723> CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA ADMISSÃO AO CFSd PM/BM/2008 O COMANDANTE-GERAL DA POLICIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão decorrente do Processo n.º 0003869-10.2010.8.05.0000, DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO República Federativa do Brasil - Estado da Bahia Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027 do TJBA, e conforme pronunciamento técnico-jurídico da Procuradoria-Geral do Estado constante do Processo n.º 0504160785860, RESOLVE excluir a referência “SUB JUDICE” do assentamento do Soldado 1ª Classe PM abaixo discriminado: NOMEMATRICULA FRANCISCO LUIZ PEREIRA DA SILVA 30.513.707-5 O DP registre. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA ADMISSÃO AO CFSd PM/BM/2012 O COMANDANTE-GERAL DA POLICIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão decorrente do Processo n.º 0004423-32.2016.8.05.0000, do TJBA, e conforme pronunciamento técnico-jurídico da Procuradoria-Geral do Estado constante do Processo n.º 0504160786840, RESOLVE excluir a referência “SUB JUDICE” do assentamento do Aluno do Curso de Formação de Soldados PM abaixo discriminado: NOMEMATRICULA WASHINGTON LUIS DA SILVA FONSECA 30.604.061-1 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA ADMISSÃO AO CFSd PM/BM/2012 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida no Mandado de Segurança n.º 054554477.2016.8.05.0001, do TJBA, e conforme pronunciamento técnico-jurídico da Procuradoria-Geral do Estado constante do Processo n.º 0504160683102, RESOLVE convocar o candidato abaixo nominado, concernente ao Concurso Público de Prova para Admissão ao Curso de Formação de Soldado PM/BM/2012, a comparecer para realizar os exames pré-admissionais, conforme discriminado a seguir: a) Exame Médico-Odontológico, em data de 07/11/2016, às 08h, no Departamento de Saúde (DS), End. Vila Policial-Militar do Bonfim, Avenida Dendezeiros, s/n., Salvador/BA b) Teste de Aptidão Física (TAF), em data de 21/11/2016, às 07h, Área Desportiva da Vila Policial Militar do Bonfim, sito à Avenida Dendezeiros, s/nº, Vila Policial-Militar do Bonfim, Salvador/BA; c) Exame de Documentação e Sindicância Social, em data de 09/11/2016, às 8h, no Departamento de Pessoal/Coordenação de Recrutamento e Seleção (CRS). End.: Rua Conselheiro Spinola, n.º 16, Barris, Salvador/BA. d) Avaliação Psicológica, a ser realizada na Rua Rubem Berta, n.º 279, Pituba, Salvador/BA, no dia 08/11/2016, às 08h, devendo estar munido de documento de identidade, lápis, borracha e caneta esferográfica de cor azul ou preta. OPÇÃO: PMM1 - ALUNO SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - MASCULINO REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO - MUNICÍPIO/SEDE: REGIÃO 01 - SALVADOR INSC. NOMERG 029834h UESCLEI ARAGAO DIAS(SUB JUDICE) 0970294166 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA ADMISSÃO AO CFSd PM/BM/2012 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida no Mandado de Segurança n.º 050022624.2016.8.05.0146, do TJBA, e conforme pronunciamento técnico-jurídico da Procuradoria-Geral do Estado constante do Processo n.º 0504160785916, RESOLVE convocar o candidato abaixo relacionado, concernente ao Edital do Concurso Público de Provas para Admissão ao Curso de Formação de Soldado PM/BM/2012, a comparecer para realizar avaliação psicológica no dia 10/10/2016, às 8 horas, na Empresa RH e CIA, localizada na Rua Rubem Berta, n.º 279, Pituba, Salvador/BA, devendo estar munidos de documento de identidade, lápis, borracha e caneta esferográfica de cor azul ou preta. OPÇÃO: PMM7 - ALUNO SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - MASCULINO REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO - MUNICÍPIO/SEDE: REGIÃO 07 - INTERIOR ITABERABA INSC. NOMERG 069932j CLEVSON DE JESUS TORRES ROCHA (SUB JUDICE) 01367046548 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA ADMISSÃO AO CFSd PM/BM/2012 O COMANDANTE-GERAL DA POLICIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão referente ao Processo n.º 0013502-69.2015.8.05.0000, do TJBA, e conforme pronunciamento técnico-jurídico da Procuradoria-Geral do Estado constante do Processo n.º 0504160786947, RESOLVE excluir a referência “SUB JUDICE” do assentamento do Aluno do Curso de Formação de Soldados PM abaixo discriminado: NOMEMATRICULA CAMILA RIBEIRO ALMEIDA SANTOS 30.601.890-7 Salvador, 28 de setembro de 2016. ANSELMO ALVES BRANDÃO - Cel PM Comandante-Geral <#E.G.B#88227#45#97723/> SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia – SUDESB <#E.G.B#88097#45#97572> PORTARIA Nº 159/2016 - O Diretor Geral da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante nos processos, RESOLVE: prorrogar “de ofício” a vigência dos convênios, conforme especificado: Processo 1602160020249 Conv. 44/16 Convenente Instituto de Inovação Tecnológica, Prorrogação 03 dias Vigência 05/12/2016 1602160020222 45/16 1602160020214 1602160021431 42/16 51/16 1602160018007 49/16 Gestão e Desenvolvimento Social IADES 03 dias 05/12/2016 03 dias 05 dias 24/01/2017 20/12/2016 Associação de Bicicross de Salvador 05 dias 31/10/2016 Salvador, 28 de setembro de 2016. Elias Nunes Dourado, Diretor Geral <#E.G.B#88097#45#97572/> SECRETARIA DE TURISMO Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia – BAHIATURSA <#E.G.B#87942#45#97397> Portaria n º 018/2016. O Diretor Superintendente, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Designar ANA CRISTINA GONÇALVES DE FRANÇA, matrícula 02.584.850-4, para substituir WILTON OLIVEIRA DOS SANTOS, matricula 02.580.957-6, no cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, durante o período de 12.09.2016 a 11.10.2016, referente a férias regulamentares, do período aquisitivo de 2015/2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 28 de Setembro de 2016. <#E.G.B#87942#45#97397/> <#E.G.B#87941#45#97396> Portaria n º019/ 2016. DIOGO RODRIGUES MEDRADO Diretor Superintendente O Diretor Superintendente, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Designar JOÃO AUGUSTO URPIA SALES, matricula 02.582.381-3, para substituir LUIZ FLÁVIO PARANHOS PIMENTA SILVA, matricula 02.584.061-1, no cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, durante o período de 17.08.2016 a 15.09.2016, referente a férias regulamentares, do período aquisitivo de 2015/2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 28 de Setembro de 2016. <#E.G.B#87941#45#97396/> DIOGO RODRIGUES MEDRADO Diretor Superintendente DEFENSORIA PÚBLICA <#E.G.B#88023#45#97494> PORTARIA Nº 774/2016, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016. O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista no constante no Processo Administrativo nº 1224150039680, RESOLVE designar o Defensor Público JÂNIO CÂNDIDO SIMÕES NERI para exercer a substituição automática, em caráter excepcional, junto à 8ª DP de Instância Superior, com atuação na 4ª Câmara Cível e Secretaria Especial de Recursos, no período de 01/10/2016 a 31/10/2016. Gabinete do Defensor Público Geral, em 28 de setembro de 2016. RAFSON SARAIVA XIMENES Subdefensor Público Geral <#E.G.B#88023#45#97494/> <#E.G.B#88040#45#97513> PORTARIA Nº 775/2016, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016. O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista no constante no Processo Administrativo nº 1224160070772, RESOLVE designar o Defensor Público DIOGO DA MOTA SANTOS para exercer a substituição automática, em caráter excepcional, junto ao 6º DP Especializado Cível, de Relações de Consumo e Comercial de Salvador, no período de 23/09/2016 a 22/10/2016, com efeitos retroativos ao dia 23/09/2016. Gabinete do Defensor Público Geral, em 28 de setembro de 2016. RAFSON SARAIVA XIMENES Subdefensor Público Geral <#E.G.B#88040#45#97513/>