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DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
EXEMPLAR DE ASSINANTE - VENDA PROIBIDA
DECRETOS
NUMERADOS
DECRETO
NUMERADO
DECRETO Nº 17.042 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
XI - contribuir para a expansão do aprendizado, da educação e da qualificação
profissional, de forma diversificada, apropriada e contextualizada à realidade do meio rural
brasileiro.
Parágrafo único - No exercício das competências de que trata o caput deste
artigo, a BAHIATER dará prioridade às contratações de serviços de ATER para o público
previsto no art. 4º da Lei nº 12.372, de 23 de dezembro de 2011, bem como aos médios
produtores rurais.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Aprova o Regimento da Superintendência Baiana de Assistência
Técnica e Extensão Rural - BAHIATER, da estrutura da
Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR.
Art. 2º - A BAHIATER tem a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete;
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
II - Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural:
a) Coordenação de Planejamento e Captação;
DECRETA
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da Superintendência Baiana de Assistência
Técnica e Extensão Rural - BAHIATER, da estrutura de Desenvolvimento Rural - SDR, que
com este se publica.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
b) Coordenação de Formação;
c) Coordenação de Assistência Técnica e Extensão Rural;
d) Coordenação de Apoio à Rede Baiana de Assistência Técnica e Extensão
Rural;
Extensão Rural;
e) Coordenação de Apoio à Câmara Técnica de Assistência Técnica e
f) Coordenação de Monitoramento e Avaliação;
g) Coordenação de Registros e Relatórios;
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário de Desenvolvimento Rural
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
III - Diretoria de Inovação e Sustentabilidade:
a) Núcleo de Apoio Técnico;
b) Núcleo de Inovação;
c) Núcleo de Sustentabilidade;
IV - Diretoria Operacional:
REGIMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA BAIANA DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - BAHIATER
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
Art. 1º - À Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural BAHIATER, órgão em regime especial de Administração direta, integrante da estrutura da
Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, criado pela Lei nº 13.204, de 11 de dezembro 2014,
com a finalidade de promover a execução de políticas de desenvolvimento da assistência técnica
e extensão rural, especialmente as que contribuam para a elevação da produção, da produtividade
e da qualidade dos produtos e serviços rurais para a melhoria das condições de renda, da
qualidade de vida e para a promoção social e desenvolvimento sustentável no meio rural baiano,
compete:
I - apoiar iniciativas econômicas que promovam as potencialidades e vocações
territoriais e locais;
II - promover o aumento da produção, da qualidade e da produtividade das
atividades e serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive agroextrativistas, florestais e
artesanais;
III - promover a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários dos serviços de
Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER;
IV - assessorar as diversas fases das atividades econômicas, como a gestão de
negócios, sua organização, a produção, inserção no mercado e abastecimento, observando as
peculiaridades das diferentes cadeias produtivas;
V - desenvolver ações voltadas ao uso, manejo, proteção, conservação e
recuperação dos recursos naturais, dos agroecossistemas e da biodiversidade;
VI - construir sistemas de produção sustentáveis a partir do conhecimento
científico, empírico e tradicional;
VII - desenvolver políticas com o intuito de contribuir com a melhoria da renda do
público beneficiário e agregar valor à sua produção;
VIII - apoiar o associativismo e o cooperativismo, bem como a formação de
agentes de ATER;
IX - promover o desenvolvimento e a apropriação de inovações tecnológicas e
organizativas adequadas ao público beneficiário e a integração deste ao mercado produtivo
nacional;
X - promover a integração da ATER com a pesquisa, aproximando a produção
agrícola e o meio rural do conhecimento científico;
a) Coordenação de Crédito;
b) Coordenação de Apoio Técnico aos Serviços Territoriais de Apoio à
Agricultura Familiar;
c) Coordenação de Apoio Técnico aos Serviços Municipais de Apoio à
Agricultura Familiar;
d) Coordenação de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar e Garantia Safra;
e) Coordenação de Comercialização;
V - Diretoria Administrativa e Financeira:
a) Coordenação de Contratos e Convênios;
b) Coordenação Administrativa;
c) Coordenação de Finanças.
§ 1º - O assessoramento e consultoria à BAHIATER, nas questões de natureza
jurídica, serão prestados, na forma da legislação em vigor, pela Procuradoria Geral do Estado PGE.
§ 2º - As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da
BAHIATER serão exercidas pelo Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Rural em
articulação com a Secretaria de Comunicação Social - SECOM.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
Art. 3º - Ao Gabinete, que tem por finalidade prestar assistência ao DiretorSuperintendente em suas tarefas técnicas e administrativas, compete:
I - assessorar o Diretor-Superintendente na definição das políticas, diretrizes e
prioridades da BAHIATER e na formulação de planos, programas e projetos;
II - assessorar o Diretor-Superintendente nas negociações com organismos
nacionais ou estrangeiros, visando à celebração dos contratos de financiamentos e atos
correlatos;
III - elaborar, em articulação com as demais unidades administrativas, as
propostas orçamentárias da BAHIATER;
IV - atender às solicitações dos órgãos de controle do Estado e da União;
V - organizar e manter atualizadas as informações relativas aos convênios;
VI - manter o cadastro e acompanhar as solicitações dos municípios;
VII - elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando e
avaliando seus resultados.
Art. 4º - À Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural, que tem por
finalidade executar as atividades de planejamento, gestão, monitoramento e avaliação das ações
de ATER, bem como formação de técnicos agricultores familiares e demais segmentos, captação
de recursos, acompanhamento, supervisão de contratos e convênios de ATER, desenvolvimento
de projetos estratégicos e de apoio às cadeias produtivas e articulação de políticas públicas
relacionadas à ATER, compete:
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA,  DE SETEMBRO DE  - ANO CI - No .
I - por meio da Coordenação de Planejamento e Captação:
a) planejar a execução dos serviços de ATER para o Estado, considerando a
organização dos Territórios de Cidadania a partir de um processo participativo de identificação e
priorização de demandas, através dos Planos Territoriais de ATER que desembocaram na
construção do Plano Estadual de ATER;
b) identificar fontes, estabelecer relação e elaborar instrumentos para captar
recurso para execução dos serviços de ATER, com vistas à complementação de recursos
aplicados pelo Estado;
II - por meio da Coordenação de Formação:
a) planejar e executar cursos de formação para técnicos de ATER, gestores
de entidades contratadas e agricultores familiares multiplicadores;
b) articular junto a universidades, centros de pesquisa, Institutos Federais e
organizações da sociedade civil cuja ação seja a disseminação do conhecimento na área do
desenvolvimento rural;
III - por meio da Coordenação de Assistência Técnica e Extensão Rural:
Marca SGI
a) conceber chamadas públicas para contratação dos serviços de ATER por
entidades privadas com ou sem fins lucrativos;
Orientações de Aplicação
Este informativo traz as definições de fonte, de cores, medidas e as possibilidades de aplicação.
Para evitar distorções, prefira sempre buscar a marca original através da pasta “Institucional” em:
“info01/Marca SGI”.
ISO 9001
ISO/IEC 20000-1
Referência de Fontes
DejaVu Sans - Condensed Bold
Referência Cromática
020C 050M 000Y 050k
100C 075M 030Y 020k
000C 100M 100Y 000k
000C 000M 000Y 000k
000C 000M 000Y 100k
000C 000M 000Y 080k
000C 000M 000Y 000k
Aplicação em Cores de Fundo
Independentemente da cor de fundo, a
marca permanece sempre com suas
propriedades originais.
b) monitorar e acompanhar a execução dos serviços de ATER contratados
através de chamadas públicas no Estado;
c) coordenar as atividades de ATER desenvolvidas diretamente por técnicos
da BAHIATER, organizando a prestação do serviço e avaliando através de indicadores concretos
os resultados da referida ação;
IV - por meio da Coordenação de Apoio à Rede Baiana de Assistência Técnica e
Extensão Rural:
a) estabelecer relação de parceria na execução das atividades de ATER, com
as redes de ATER que se constituírem para tal fim;
b) apoiar e acompanhar as atividades da Rede Baiana de ATER, nas em suas
atividades de ATER;
V - por meio da Coordenação de Apoio à Câmara Técnica de Assistência Técnica
e Extensão Rural:
a) credenciar as entidades para execução das atividades de ATER no Estado;
b) construir espaço de avaliação da qualidade dos serviços de ATER no
Estado com as entidades por ela credenciadas, bem como movimentos sociais que atuam na
agricultura familiar, considerando as avaliações construídas nos espaços destinados a avaliar a
ATER nos Territórios de Identidade;
VI - por meio da Coordenação de Monitoramento e Avaliação:
Medidas e Redução da Marca
20 mm
20 mm
As medidas desta marca devem ser
aplicadas proporcionalmente, para mais
ou para menos, dependendo do espaço
reservado à impressão.
Uso Conjugado
A marca do Governo deve ser
sempre a primeira à direita;
seguindo em direção à esquerda, a
marca da EGBA e a da qualidade.
a) construir processos de fiscalização dos contratos de ATER nos
municípios onde são executadas as atividades;
b) monitorar e avaliar o desempenho das contratadas, considerando a
qualidade dos serviços que estão sendo oferecidos aos agricultores familiares;
c) interagir com os espaços de controle social nos Territórios de Identidade
com vistas a construir processos de monitoramento e avaliação dos serviços de ATER;
VII - por meio da Coordenação de Registros e Relatórios:
a) estabelecer relação direta com os administradores dos sistemas utilizados
no monitoramento dos serviços de ATER, com vistas à resolução de problemas em sua
operacionalização;
b) contribuir com o aprimoramento de sistemas conjuntos de avaliação das
políticas públicas da SDR;
c) elaborar relatórios, extraídos dos sistemas de avaliação da ATER, com
vistas à elaboração de publicações dos resultados da ATER no Estado.
Art. 5º - À Diretoria de Inovação e Sustentabilidade, que tem por finalidade
planejar, articular e executar atividades de inovação tecnológica e sustentabilidade, voltadas para
o fortalecimento da agricultura familiar e suas organizações, em consonância com os pilares
estratégicos estabelecidos para o desenvolvimento sustentável do Estado, compete:
I - por meio do Núcleo de Apoio Técnico:
a) pelas Coordenações de Avicultura, de Mudas e Sementes, de
Mandiocultura, de Apicultura e Meliponicultura, de Bovinocultura Leiteira, de
Ovinocaprinocultura, de Grãos, Fibras e Oleaginosas, de Fruticultura, Olericultura e Café, em
seu âmbito de atuação:
1. promover a capacitação de técnicos e multiplicadores;
Assinaturas semestrais e particulares
Capital
R$ ,
Interior
R$ ,
Estados
R$ ,
Assinaturas semestrais Órgãos Públicos Estaduais
Capital
R$ ,
Interior
R$ ,
Estados
R$ ,
Chamadas Públicas;
2. prestar apoio técnico à concepção, monitoramento e avaliação de
3. prestar apoio técnico aos programas das Superintendências da SDR;
UPF;
4. apoiar às áreas demonstrativas em Unidades Produtivas Familiares -
5. apoiar às estratégias da SDR, em especial nos territórios e nos
Serviços Territoriais de Apoio à Agricultura Familiar - SETAFs;
II - por meio do Núcleo de Inovação:
a) pela Coordenação de Geoprocessamento:
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
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1. organizar e implantar sistema de georeferenciamento;
2. promover a capacitação de técnicos e multiplicadores;
3. prestar apoio técnico à concepção, monitoramento e avaliação de
Chamadas Públicas;
4. prestar apoio técnico aos programas das Superintendências da SDR;
5. apoiar às estratégias da SDR, em especial nos territórios e SETAFs;
Conhecimentos:
b)
pela
Coordenação
de
Tecnologias,
Intercâmbio
e
Difusão
de
1. prospectar oferta e demanda de tecnologias da e para a agricultura
familiar;
3. apoiar organização de unidades de referência;
a) contribuir no monitoramento, avaliação e planejamento de ações voltadas
para emissão e renovação de Declarações de Aptidão ao PRONAF - DAP no Estado;
1. coletar, sistematizar e disponibilizar informações sobre o clima e
suas implicações para a agricultura familiar no Estado;
2. organizar validação de informações sobre monitoramento climático,
em especial sobre eventos meteorológicos extremos;
3. monitorar ações de adaptação e mitigação às mudanças climáticas
que tenham interface direta com a agricultura familiar e comunidades rurais vulneráveis;
III - por meio do Núcleo de Sustentabilidade:
a)
pelas
Coordenações
de
Agroecologia,
de
Sociobiodiversidade e de Sistemas Agroflorestais, em seus âmbitos de atuações:
Sistemas
da
2. prestar apoio técnico à concepção, monitoramento e avaliação de
3. prestar apoio técnico aos programas das Superintendências da SDR;
4. apoiar às áreas demonstrativas em UPF;
5. apoiar às estratégias da SDR, em especial nos territórios e nos
6. prestar apoio ao Plano Estadual de Agroecologia e Produção
7.
prestar
apoio
aos
Planos
Específicos
de
b) desenvolver e apoiar ações para a orientação e qualificação de
profissionais para emissão de DAP;
c) realizar o planejamento estadual para recadastramento das inscrições do
Programa Garantia Safra, ano Safra - verão e inverno;
d) contribuir nas ações de verificação de perdas de safra atinente ao
Programa Garantia Safra no Estado;
e) desenvolver e apoiar ações voltadas para capacitação de técnicos
responsáveis pela elaboração dos laudos de vistorias de perdas das safras verão e inverno;
e avaliação de safra;
f) participar do levantamento estatístico dos dados para o acompanhamento
V - por meio da Coordenação de Comercialização:
a) estimular e promover ações para ampliação e fortalecimento dos planos e
programas de comercialização no Estado;
b) contribuir na avaliação da produção e comercialização da agricultura
familiar nos municípios;
1. promover a capacitação de técnicos e multiplicadores;
Sociobiodiversidade.
c) prestar suporte técnico e operacional a BAHIATER nos municípios;
5. apoiar articulação com Universidades e Institutos de Pesquisa;
d) pela Coordenação de Monitoramento Climático:
Orgânica;
b) contribuir no planejamento, monitoramento e avaliação das atividades da
BAHIATER nos SEMAFs;
IV - por meio da Coordenação de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar e Garantia Safra:
c) pela Coordenação de Estudos Estratégicos da Agricultura Familiar,
prospectar informações estratégicas para a agricultura familiar, organizá-las e disponibilizá-las
para subsidiar processos de tomada de decisão;
SETAFs;
a) fomentar e promover a articulação e implementação de Políticas Públicas
voltadas para o desenvolvimento rural através dos Serviços Municipais de Apoio à Agricultura
Familiar - SEMAFs;
4. apoiar a Coordenação Executiva de Pesquisa, Inovação e Extensão
6. apoiar intercâmbio de informações, técnicas e tecnologias;
Chamadas Públicas;
III - por meio da Coordenação de Apoio Técnico aos Serviços Municipais de
Apoio à Agricultura Familiar:
d) contribuir na interação entre as diretorias da BAHIATER e outras
estruturas da SDR no sentido de viabilizar ações e programas para o desenvolvimento da
agricultura familiar a partir dos SEMAFs;
2. apoiar editais de pesquisas aplicadas;
Tecnológica da SDR;
e) contribuir para os processos de fixação da cultura da organização, visando
conquistar o engajamento e a motivação de todos os seus integrantes além de garantir a
consolidação de uma cultura organizacional orientada na contínua busca da qualidade e altos
padrões de desempenho;
Sistemas
da
Art. 6º - À Diretoria Operacional, que tem por finalidade executar atividades
relacionadas à coordenação técnica dos serviços territoriais e municipais de Apoio à agricultura
familiar, em articulação com os outros órgãos que compõem a SDR e outras instituições,
compete:
I - por meio da Coordenação de Crédito:
a) articular, promover e executar ações voltadas ao fortalecimento das
políticas de crédito para agricultura familiar;
b) contribuir para o monitoramento, acompanhamento e avaliação da
aplicabilidade do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, do
Seguro da Agricultura Familiar - SEAF e do Programa de Garantia de Preços da Agricultura
Familiar - PGPAF no Estado;
c) desenvolver e apoiar atividades que possibilitem a qualificação de
profissionais de ATER visando à elaboração e o acompanhamento de projetos de crédito para
agricultura familiar;
d) participar e contribuir na formulação de políticas voltadas para o crédito
da agricultura familiar no Estado;
II - por meio da Coordenação de Apoio Técnico aos Serviços Territoriais de
Apoio à Agricultura Familiar:
a) conduzir e assegurar o planejamento, monitoramento e avaliação das
atividades da BAHIATER nos SETAFs;
b) prestar suporte técnico e operacional a BAHIATER nos territórios;
c) apoiar na articulação com a sociedade civil organizada, entidades de
pesquisa e demais setores públicos e privados, no sentido de viabilizar e integrar ações das
políticas públicas nos territórios e municípios através dos SETAFs;
d) contribuir na interação entre as diretorias da BAHIATER e outras
estruturas da SDR no sentido de viabilizar ações e programas para o desenvolvimento da
agricultura familiar no Estado;
c) promover e apoiar ações visando à formalização dos agricultores
familiares para acessarem o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA e o Programa Nacional
de Alimentação Escolar - PNAE;
d) promover e apoiar eventos estaduais e territoriais para fortalecimento da
organização da produção e comercialização de agricultores familiares no Estado;
e) prestar suporte técnico nas temáticas de organização da produção e
compras institucionais.
Art. 7º - À Diretoria Administrativa e Financeira, que tem por finalidade executar
as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises,
material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática,
administração financeira e de contabilidade, compete:
I - por meio da Coordenação de Contratos e Convênios:
a) executar as atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento
da execução dos contratos e convênios sob sua responsabilidade;
b) manter registros atualizados de contratos e convênios, no âmbito da
BAHIATER, em articulação com as unidades gestoras;
II - por meio da Coordenação Administrativa:
e recursos humanos;
a) executar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços
b) realizar as atividades de execução orçamentária e de serviços de suporte,
infraestrutura e manutenção de Tecnologia de Informação e Comunicação - TIC, no âmbito da
BAHIATER, em estreita articulação com a unidade central do Sistema Estadual de
Administração;
III - por meio da Coordenação de Finanças, executar as atividades de
administração financeira e de contabilidade, em estreita articulação com as unidades centrais do
Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado.
Art. 8º - As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências
correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Superintendência.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 9º - Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das
atividades concernentes aos Sistemas Estaduais, definidos em legislação própria, cabe exercer as
atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
I - Diretor-Superintendente:
Superintendência;
a)
dirigir,
coordenar,
supervisionar
e
controlar
as
atividades
da
b) promover e controlar a aplicação de recursos destinados aos programas
da Superintendência, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;
Art. 12 - Cabe ao Assistente Orçamentário acompanhar e controlar o orçamento
das Unidades Gestoras, bem como executar a prestação de contas anuais.
Art. 13 - Aos Coordenadores III e IV cabe executar projetos e atividades
designados pela Diretoria ou Coordenação de sua vinculação.
Art. 14 - Ao Secretário Administrativo I cabe atender às partes, preparar o
expediente e a correspondência, coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu
superior
República Federativa do Brasil
- Estadoimediato.
da Bahia
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
15 - Os ocupantes de cargos em comissão da BAHIATER, exercerão outras
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- No 22.027
atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento da finalidade das
respectivas unidades.
c) encaminhar ao Secretário relatórios e balancetes mensais das atividades
da Superintendência;
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
d) assinar e endossar, em conjunto e solidariamente com o Diretor da
Diretoria Administrativa e Financeira, ordens bancárias e outros documentos de pagamento;
Art. 16 - A substituição dos titulares dos cargos em comissão, nas suas faltas e
impedimentos eventuais, ocorrerá da seguinte maneira:
I - o Diretor-Superintendente, por um dos Diretores;
e) indicar à Comissão de Licitação da SDR ou à Comissão Central de
Licitação da Secretaria da Administração a necessidade de abertura de processos licitatórios;
subordinados;
II - Diretor:
a) programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar
os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos
adotados pela Superintendência;
c) propor ao Diretor-Superintendente as medidas que julgar convenientes
para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua
responsabilidade;
d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da
respectiva equipe de trabalho;
e) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e
financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f) elaborar e encaminhar ao Diretor-Superintendente os relatórios
periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade;
g) promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas
interessados nas atividades da respectiva unidade;
III - Coordenador Técnico:
a) coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades
pertinentes à respectiva unidade;
II - o Diretor, por um dos Coordenadores Técnicos que lhe sejam diretamente
III - o Coordenador Técnico, por um dos Coordenadores II que lhe sejam
diretamente subordinados;
IV - o Coordenador II, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado.
§ 1º - O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento
Intermediário - DAI, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário da
SDR.
§ 2º - Haverá sempre um servidor previamente designado pelo DiretorSuperintendente para os casos de substituição de que trata este artigo.
§ 3º - Em caso de ausências e impedimentos eventuais por período inferior a 30
(trinta) dias, o substituto do Diretor-Superintendente será designado pelo Secretário de
Desenvolvimento Rural.
§ 4º - Em caso de ausências e impedimentos eventuais por período superior a 30
(trinta) dias, o substituto do Diretor-Superintendente será designado pelo Governador.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 - O Diretor-Superintendente poderá constituir grupos de trabalho,
mediante Portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos
respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.
Art. 18 - Os cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, alocados nas
sedes dos SETAFs serão, preferencialmente, ocupados por pessoas com formação de nível
superior, nas áreas de Ciências Agrárias e Sociais.
b) prestar assistência ao superior imediato em matéria de competência da
Art. 19 - Os cargos em comissão da BAHIATER são os constantes no Anexo
Único que integra este Regimento.
c) executar e fazer executar as atividades necessárias ao bom funcionamento
da respectiva unidade;
Art. 20 - Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Secretário de
Desenvolvimento Rural.
unidade;
d) articular-se com as demais unidades com vistas à integração das
atividades da respectiva Coordenação;
e) apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à área de competência da
respectiva unidade, quando solicitado;
f) encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando
solicitado, das atividades desenvolvidas nas respectivas unidades;
IV - Coordenador II:
a) assessorar o superior imediato em matérias pertinentes à unidade,
elaborando minutas, notas técnicas e outras informações;
b) acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos
pela área;
c) participar da elaboração dos relatórios da unidade;
superior imediato.
d) coordenar e exercer tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo seu
Art. 10 - Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades
específicas que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 11 - Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades que
lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 12 - Cabe ao Assistente Orçamentário acompanhar e controlar o orçamento
das Unidades Gestoras, bem como executar a prestação de contas anuais.
Art. 13 - Aos Coordenadores III e IV cabe executar projetos e atividades
designados pela Diretoria ou Coordenação de sua vinculação.
Art. 14 - Ao Secretário Administrativo I cabe atender às partes, preparar o
expediente e a correspondência, coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu
superior imediato.
Art. 15 - Os ocupantes de cargos em comissão da BAHIATER, exercerão outras
atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento da finalidade das
respectivas unidades.
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
Art. 16 - A substituição dos titulares dos cargos em comissão, nas suas faltas e
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA BAIANA DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - BAHIATER
UNIDADE
1. GABINETE
Diretor- Superintendente
Assessor Técnico
Assessor Administrativo
Coordenador IV
Secretário Administrativo I
SÍMBOLO
DAS-2A
DAS-3
DAI-4
DAI-5
DAI-5
QUANTIDADE
01
02
01
03
01
2. DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
Diretor
DAS-2C
Coordenador Técnico
DAS-2D
Coordenador II
DAS-3
Coordenador III
DAI-4
Coordenador IV
DAI-5
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
13
18
12
05
01
3. DIRETORIA DE INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE
Diretor
DAS-2C
Coordenador Técnico
DAS-2D
Coordenador II
DAS-3
Coordenador III
DAI-4
Coordenador IV
DAI-5
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
20
20
02
30
01
4. DIRETORIA OPERACIONAL
Diretor
Coordenador Técnico
Coordenador II
Coordenador III
Coordenador IV
Secretário Administrativo I
DAS-2C
DAS-2D
DAS-3
DAI-4
DAI-5
DAI-5
01
27
21
02
05
01
5. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretor
DAS-2C
Coordenador Técnico
DAS-2D
Coordenador II
DAS-3
Assistente Orçamentário
DAI-4
Coordenador III
DAI-4
Coordenador IV
DAI-5
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
03
07
01
01
07
01
XII - processar e decidir, com exclusividade, os pedidos de regularização
fundiária previstos em legislação específica;
DIÁRIO OFICIALXIII - firmar convênios e contratos em nome EXECUTIVO
do Estado da Bahia, convenientes ao

República Federativa do Brasil
- Estado
da Bahia das suas atribuições;
bom
desempenho
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
do órgão.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
DECRETO Nº 17.043 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
Aprova o Regimento da Coordenação de Desenvolvimento
Agrário - CDA.
estrutura:
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
II - Coordenação de Ação Fundiária;
III - Coordenação de Reforma Agrária;
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da Coordenação de Desenvolvimento
Agrário - CDA, que com este se publica.
Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº 7.547, de 24 de março de 1999.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Secretário da Casa Civil
Art. 2º - A Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA, tem a seguinte
I - Coordenação Executiva;
DECRETA
Bruno Dauster
XIV - executar outras atividades correlatas que assegurem o pleno funcionamento
IV - Coordenação Administrativa e Financeira.
§ 1º - O assessoramento e consultoria à CDA, nas questões de natureza jurídica,
serão prestados, na forma da legislação em vigor, pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.
§ 2º - As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da
CDA, serão exercidas pelo Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Rural em articulação
com a Secretaria de Comunicação Social - SECOM.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário de Desenvolvimento Rural
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Art. 3º - À Coordenação Executiva, que tem por finalidade a coordenação e a
supervisão geral dos planos, programas, projetos, estudos e atividades, compete:
I - assessorar diretamente o Secretário de Desenvolvimento Rural em assuntos
referentes à sua área de atuação;
REGIMENTO DA COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - CDA
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
Art. 1º - A Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA, órgão em regime
especial de Administração direta, integrante da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Rural
- SDR, na forma do disposto na Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, tem por finalidade
promover, coordenar, supervisionar, acompanhar, executar e avaliar as políticas de reforma
agrária, regularização fundiária e das diversas modalidades de associativismo rural no âmbito do
Estado, bem como executar as atividades e procedimentos que forem delegados ao Estado, pela
União, visando a agilização do processo de execução da reforma agrária, compete:
I - promover a elaboração e a execução de planos e programas estaduais de
desenvolvimento agrário, compreendendo as ações estaduais de reforma agrária e de
reestruturação e regularização fundiária;
II - coordenar os trabalhos e atividades relativos à política de reforma agrária,
regularização fundiária e associativismo;
III - estabelecer diretrizes, critérios e normas visando orientar a elaboração das
propostas de trabalho referentes às áreas de reforma agrária e de conflitos fundiários;
IV - cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à CDA;
órgão;
V - dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar todas as atividades do
VI - formular as políticas e diretrizes básicas do órgão e programar anualmente as
suas atividades, fixando suas prioridades;
VII - apreciar e aprovar planos, programas e projetos apresentados pelas diversas
Coordenações;
II - articular a compatibilização das ações com os demais programas
governamentais, com vistas às ações integradas e à implementação da infraestrutura de apoio ao
desenvolvimento agrário e ao associativismo;
VIII - promover a articulação da CDA com órgãos estaduais, nacionais,
estrangeiros e internacionais, públicos e privados, objetivando o cumprimento das suas
finalidades;
III - promover a capacitação de produtores rurais, com vistas ao desenvolvimento
agrário e ao associativismo;
IX - viabilizar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual, o
plano especial de aplicação e suas alterações, e as solicitações de créditos adicionais,
submetendo-os à apreciação do Secretário de Desenvolvimento Rural;
IV - acompanhar as ações dos órgãos estaduais envolvidos no desenvolvimento
agrário e associativismo, expedindo pareceres técnicos, exposições de motivos, relatórios e
outros documentos que se façam necessários;
X - aprovar e encaminhar, de acordo com a legislação específica, a prestação de
contas e o relatório anual das atividades da CDA ao órgão competente.
V - promover estudos necessários à elaboração da política estadual de apoio ao
associativismo e à reforma agrária;
Art. 4º - À Coordenação de Ação Fundiária, que tem por finalidade orientar e
sistematizar o desenvolvimento da estrutura fundiária do Estado, compete:
VI - elaborar o plano de apoio ao associativismo, em consonância com a política
estadual de associativismo;
I - estabelecer, em conjunto com a PGE, diretrizes técnicas relativas aos processos
de discriminação administrativa de terras devolutas do Estado;
VII - executar as ações de apoio ao associativismo decorrente de sua política;
VIII - captar e programar a utilização dos recursos financeiros necessários à
consecução dos seus objetivos;
IX - promover e coordenar a discriminação administrativa das terras devolutas,
assim como a sua disposição;
X - coordenar a reestruturação agrária, a regularização de ocupações e a
conciliação administrativa de conflitos fundiários;
XI - elaborar o cadastramento rural do Estado e o levantamento cartográfico
correspondente;
XII - processar e decidir, com exclusividade, os pedidos de regularização
fundiária previstos em legislação específica;
XIII - firmar convênios e contratos em nome do Estado da Bahia, convenientes ao
bom desempenho das suas atribuições;
do órgão.
XIV - executar outras atividades correlatas que assegurem o pleno funcionamento
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 2º - A Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA, tem a seguinte
II - sugerir medidas relativas à regularização fundiária das áreas discriminadas ou
comunitárias e propor, de acordo com a legislação específica, as medidas de regularização da
posse e do uso da terra, por intermédio dos institutos legais adequados e respectivos
procedimentos;
III - assessorar e supervisionar os Coordenadores encarregados da execução dos
trabalhos de campo;
IV - assessorar e supervisionar os trabalhos de regularização fundiária sob o
regime de “fundos de pastos” e “feichos de pastos”, áreas comunitárias e assemelhados;
competência;
V - controlar e manter atualizada a tramitação dos processos, no âmbito de sua
VI - acompanhar e fiscalizar os serviços realizados pelas empresas credenciadas.
Art. 5º - À Coordenação de Reforma Agrária, que tem por finalidade realizar
estudos, elaborar, executar e acompanhar os projetos, compete:
I - analisar e emitir parecer sobre a conveniência e adequação dos projetos de
natureza fundiária;
II - acompanhar os processos de aquisição de terras para fins de reforma agrária;
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
III - coordenar a elaboração de planos e programas;
IV - promover a assistência na implantação dos projetos;
V - formular as diretrizes básicas de programas de assentamento fixando as
prioridades;
VI - definir critérios, orientar, sistematizar e acompanhar a aquisição de imóveis
rurais;
b) cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos técnicos,
administrativos e financeiros adotados pela CDA;
c) propor ao Coordenador Executivo as medidas que julgar convenientes
para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua
responsabilidade;
VII - examinar as propostas de aquisição de imóveis rurais, elaborando os atos
d) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos,
materiais e financeiros, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
VIII - prestar apoio, na sua área de atuação, aos núcleos rurais, associações e
organizações de pequenos produtores;
e) elaborar e encaminhar ao Coordenador Executivo relatórios periódicos,
ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade.
pertinentes;
IX - estimular as organizações dos segmentos sociais em entidades associativistas,
visando ampliar o seu acesso aos benefícios sócio-econômicos e à defesa de seus interesses
legítimos;
X - elaborar diretrizes para a implantação de modelos alternativos de organização
espacial dos projetos de reforma agrária e colonização oficial;
XI - promover estudos necessários à projeção e à localização de núcleos urbanos
dos projetos a serem implantados;
III - Coordenador II:
a) assessorar o titular da área em matérias pertinentes à unidade, elaborando
minutas, notas técnicas e outras informações;
b) acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos
pela área;
c) participar da elaboração dos relatórios da unidade;
XII - realizar estudos e definir parâmetros para seleção e utilização de áreas para
reforma agrária;
XIII - controlar a criação de projetos, preparando os atos necessários;
XIV - organizar e manter atualizado o cadastro dos beneficiários assentados;
superior imediato.
d) coordenar e executar tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo seu
XV - estabelecer metodologias, orientar, acompanhar e apoiar as atividades de
identificação, cadastramento, seleção e assentamento dos beneficiários da reforma agrária;
Art. 9º - Aos Coordenadores III e IV cabe executar projetos e atividades
designados pela unidade de sua vinculação.
XVI - promover medidas e programas de assistência e apoio aos beneficiários da
reforma agrária e colonização, nas fases de transferências e assentamentos.
Art. 10 - Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades
específicas que lhes sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 6º - À Coordenação Administrativa e Financeira, que tem por finalidade a
execução das atividades de administração geral, financeira e contábil e de planejamento,
compete:
I - por meio da Coordenação Administrativa: executar as atividades de
gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e convênios sob sua
responsabilidade, bem como manter registros atualizados de contratos e convênios, no âmbito do
órgão, em articulação com as unidades gestoras, executar também as atividades de administração
de material, licitação, patrimônio, serviços e recursos humanos, bem como as atividades de
execução orçamentária e de serviços de suporte, infraestrutura e manutenção de TIC, no âmbito
do órgão, em estreita articulação com a unidade central do Sistema Estadual de Administração;
II - por meio da Coordenação de Finanças: executar as atividades de
planejamento, administração financeira e de contabilidade, em estreita articulação com as
unidades centrais do Sistema de Planejamento, Financeiro e de Contabilidade do Estado.
Parágrafo único - As competências da Coordenação Administrativa e Financeira
serão desenvolvidas em consonância com as unidades equivalentes da SDR.
Art. 7º - As unidades referidas neste capítulo exercerão outras competências
necessárias ao cumprimento da finalidade do órgão.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 8º - Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das
atividades concernentes aos Sistemas Estaduais, definidos em legislação própria, cabe exercer as
atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
I - Coordenador Executivo:
a) dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da CDA;
da CDA;
b) encaminhar ao Secretário relatórios e balancetes mensais das atividades
c) autorizar a abertura, movimentação e encerramento das contas bancárias,
sempre com assinatura conjunta do Coordenador I, da Coordenação Administrativa e Financeira;
d) assinar e endossar, em conjunto e solidariamente com o Coordenador I,
da Coordenação Administrativa e Financeira, ordens bancárias e outros documentos de
pagamento;
e) designar a Comissão de Licitação do órgão e indicar a esta a necessidade
de abertura de processos licitatórios;
f) promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades da
CDA, de acordo com as normas legais e regulamentos pertinentes;
g) manter articulação com órgãos e entidades da administração pública
municipal, estadual, federal e internacional;
h) apreciar convênios e contratos de interesse da CDA;
assentamento.
i) reconhecer as áreas estaduais de reforma agrária e criar os projetos de
II - Coordenador I:
a) programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar
os trabalhos das respectivas unidades;
Art. 11 - Aos Secretários Administrativos I e II cabe atender às partes, preparar o
expediente e a correspondência, coordenar e executar as tarefas que lhes sejam cometidas pelo
seu superior imediato.
Art. 12 - Os ocupantes de cargos em comissão referidos neste capítulo
desempenharão outras atribuições necessárias ao cumprimento da finalidade das respectivas
unidades.
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÃO
Art. 13 - A substituição dos titulares dos cargos em comissão, nas suas faltas e
impedimentos eventuais, será feita da seguinte forma:
I - o Coordenador Executivo, por um dos Coordenadores I;
II - o Coordenador I, por um dos Coordenadores II ou por um dos servidores que
lhe sejam diretamente subordinados;
subordinados;
III - o Coordenador II, por um dos Coordenadores III que lhe sejam diretamente
§ 1º - O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento
Intermediário - DAI, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário de
Desenvolvimento Rural.
§ 2º - Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Coordenador
Executivo para os casos de substituição de que trata este artigo.
§ 3º - Em caso de ausências e impedimentos eventuais por período inferior a 30
(trinta) dias, o substituto do Coordenador Executivo será designado pelo Secretário de
Desenvolvimento Rural.
§ 4º - Em caso de ausências e impedimentos eventuais, por um período superior a
30 (trinta) dias, o substituto do Coordenador Executivo será designado pelo Governador do
Estado.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 - O Coordenador Executivo poderá constituir grupos de trabalho,
mediante Portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos
respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.
Art. 15 - Os cargos em comissão da CDA são os constantes do Anexo Único
deste Regimento.
Art. 16 - Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Secretário de
Desenvolvimento Rural.
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
DECRETO Nº 17.045 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA COORDENAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - CDA
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. COORDENAÇÃO EXECUTIVA
Coordenador Executivo
Coordenador I
Assessor Técnico
Assessor Administrativo
Coordenador III
Coordenador IV
Secretário Administrativo I
Secretário Administrativo II
DAS-2B
DAS-2C
DAS-3
DAI-4
DAI-4
DAI-5
DAI-5
DAI-6
01
01
02
01
14
02
01
03
2. COORDENAÇÃO DE AÇÃO FUNDIÁRIA
Coordenador I
Coordenador II
Coordenador III
Secretário Administrativo I
Secretário Administrativo II
DAS-2C
DAS-3
DAI-4
DAI-5
DAI-6
01
03
02
01
01
3. COORDENAÇÃO DE REFORMA AGRÁRIA
Coordenador I
Coordenador II
Coordenador III
Secretário Administrativo I
Secretário Administrativo II
DAS-2C
DAS-3
DAI-4
DAI-5
DAI-6
01
02
02
01
01
4. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Coordenador I
DAS-2C
Coordenador II
DAS-3
Coordenador III
DAI-4
Secretário Administrativo I
DAI-5
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
02
03
01
01
DECRETO Nº 17.044 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
Homologa o Decreto Municipal nº 68, de 30 de agosto de 2016, que
prorrogou o prazo de declaração da “Situação de Emergência” no
Município de Santa Luzia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual e pelo inciso VII do art. 7º da
Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante no Processo nº 9484160002689, da
Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,
considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a
atingir a população do Município de Santa Luzia - BA;
considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as
medidas que se fizerem necessárias,
DECRETA
Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 68, de 30 de agosto de 2016,
do Prefeito Municipal de Santa Luzia, prorrogando, por 90 (noventa) dias, o prazo fixado no
Decreto Municipal nº 050, de 01 de junho de 2016, que declarou em “Situação de Emergência”,
pelo prazo de 90 (noventa) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 2016, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a
contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à
vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no
Processo nº 19477/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº
0100160032760, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
DECRETA
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra medindo 1.159,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem
de direito, situada no Povoado Fazendas, no Município de Novo Horizonte - Bahia, a seguir
descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 161.206,8791 e N = 8.578.644,5839,
com ângulo de 90°16'30" e distância de 193,15m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E
= 161.264,7252 e N = 8.578.460,2972; daí, com ângulo de 270°00'00" e distância de 4,00m,
determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 161.260,9088 e N = 8.578.459,0992; daí, com
ângulo de 90°00'00" e distância de 10,00m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E =
161.263,9036 e N = 8.578.449,5582; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 10,00m,
determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 161.273,4446 e N = 8.578.452,5531; daí, com
ângulo de 90°00'00" e distância de 10,00m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E =
161.270,4498 e N = 8.578.462,0941; daí, com ângulo de 180°00'00" e distância de 193,18m,
determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 161.212,5951 e N = 8.578.646,4083; daí, com
ângulo de 89°43'30" e distância de 6,00m, retorna-se ao vértice V1 fechando-se a área poligonal
em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação
do Poço 9, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Novo Horizonte, no Município
de Novo Horizonte - Bahia.
Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA
autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência,
com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse
respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se,
para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
DECRETO Nº 17.046 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à
vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no
Processo nº 19371/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº
0100160032663, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
DECRETA
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra medindo 55,80m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de
direito, situada ao lado esquerdo da estrada de Marcionílio Souza - Campinhos, via Ventura,
saindo da EMBASA a 16,40km, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, a seguir descrita:
partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 335.676,0437 e N = 8.546.643,7325, com ângulo
de 90°00'00" e distância de 6,20m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 335.682,0252 e
N = 8.546.642,1013; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 9,00m, determina-se o ponto
V3, de coordenadas E = 335.679,6573 e N = 8.546.633,4184; daí, com ângulo de 90°00'00" e
distância de 6,20m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 335.673,6757 e N =
8.546.635.0496; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 9,00m, retorna-se ao ponto V1,
fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de
Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e
Saneamento.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação
de Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU - EEAB 2 - Estaca 849 + 0,00, pertencente
ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Marcionílio
Souza - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA
autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência,
com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse
respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se,
para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
DECRETO Nº 17.047 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
DECRETO Nº 17.049 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra que indica.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à
vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no
Processo nº 19372/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº
0100160032590, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à
vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no
Processo nº 19654/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº
0100160032671, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
DECRETA
DECRETA
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra medindo 55,80m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de
direito, situada ao lado esquerdo da estrada de Marcionílio Souza - Campinhos, via Ventura,
saindo da EMBASA a 11,60km, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, a seguir descrita:
partindo do ponto V1, de coordenadas E = 334.609,2046 e N = 8.551.023,1948, com ângulo de
90°00'00" e distância de 6,20m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 334.612,0260 e N
= 8.551.017,6739; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 9,00m, determina-se o ponto V3,
de coordenadas E = 334.604,0119 e N = 8.551.013,5784; daí, com ângulo de 90°00'00" e
distância de 6,20m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 334.601,1905 e N =
8.551.019,0992; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 9,00m, retorna-se ao ponto V1,
fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de
Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e
Saneamento.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra medindo 16,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de
direito, situada ao lado esquerdo da localidade de Baixão para Lafaiete, saindo do Trevo da BR
116, na BA 555, no Km 3,02, no Município de Lafayete Coutinho - Bahia, a seguir descrita:
partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 379.955,6579 e N = 8.489.107,9563, com ângulo
de 90°00'00" e distância de 6,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 379.959,5815 e
N = 8.489.108,734; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 6,00m, determina-se o ponto
V3, de coordenadas E = 379.960,3596 e N = 8.489.104,8108; daí, com ângulo de 90°00'00" e
distância de 6,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 379.956,4360 e N =
8.489.104,0327; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 6,00m, retorna-se ao ponto V1,
fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de
Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e
Saneamento.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação
de Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU - EEAB2 - Estaca 606 + 0,00, pertencente ao
Sistema de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Marcionílio Souza - Bahia,
obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA
autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência,
com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse
respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se,
para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação
de Caixa de Passagem - CP1 - Subsistema 2, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento
de Água de Maracás, no Município de Lafayete Coutinho - Bahia, obra do Programa de
Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA
autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência,
com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse
respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se,
para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Cássio Ramos Peixoto
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
DECRETO Nº 17.050 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
DECRETO Nº 17.048 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à
vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no
Processo nº 19370/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº
0100160032574, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
DECRETA
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à
vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no
Processo nº 19374/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº
0100160032647, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
DECRETA
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra medindo 55,80m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de
direito, situada ao lado esquerdo da estrada de Marcionílio Souza - Campinhos, via Ventura,
saindo da EMBASA a 10,38km, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, a seguir descrita:
partindo do ponto V1, de coordenadas E = 333.922,9302 e N = 8.551.953,9801, com ângulo de
90°00'00" e distância de 6,20m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 333.927,6162 e N
= 8.551.949,9204; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 9,00m, determina-se o ponto V3,
de coordenadas E = 333.921,7230 e N = 8.551.943,1181; daí, com ângulo de 90°00'00" e
distância de 6,20m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 333.917,0370 e N =
8.551.947,1778; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 9,00m, retorna-se ao ponto V1,
fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de
Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e
Saneamento.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra medindo 730,60m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem
de direito, situada na Lagoa do Crispim, Fazenda Cabeça da Vaca, no Município de Piripá Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 207.465,9793 e N =
8.345.683,8739, com azimute de 0°57'26" e distância de 17,05m, determina-se o vértice V2, de
coordenadas E = 207.466,2641 e N = 8.345.700,9191; daí, com azimute de 16°29'18" e distância
de 7,47m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 207.468,3858 e N = 8.345.708,0872;
daí, com azimute de 77°08'57" e distância de 1,88m, determina-se o vértice V4, de coordenadas
E = 207.470,2216 e N = 8.345.708,5060; daí, com azimute de 93°53'28" e distância de 26,03m,
determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 207.496,2516 e N = 8.345.706,7355; daí, com
azimute de 181°06'24" e distância de 24,67m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E =
207.495,7179 e N = 8.345.682,0081; daí, com azimute de 273°35'24" e distância de 29,80m
retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado
pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de
Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação
de Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU - EEAB2 - Estaca 548 + 0,00, pertencente ao
Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Marcionílio Souza Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à
implantação de Reservatório Apoiado 150m³, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água
de Piripá, no Município de Piripá - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento PAC.
Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA
autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência,
com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse
respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se,
para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA
autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência,
com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse
respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se,
para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
RUI COSTA
Governador
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
e uma distância de 29,83m, determina-se V7, de coordenadas E = 358.282,354 e N =
8.613.287,517; daí, com ângulo de 166°29'01" e uma distância de 17,32m, determina-se o ponto
V8, de coordenadas E = 358.286,401 e N = 8.613.270,679; daí, com ângulo de 175°51'53" e
distância de 12,58m, determina-se o ponto V9, de coordenadas E = 358.287,308 e N =
8.613.258,131; daí, com ângulo de 128°51'17" e uma distância de 174,59m, determina-se o
ponto V10, de coordenadas E = 358.423,269 e N = 8.613.148,602; daí, com ângulo de
131°47'07" e uma distância de 75,57m, determina-se o ponto V11, de coordenadas E =
358.479,615 e N = 8.613.098,249; daí, com ângulo de 103°56'35" e distância de 57,55m,
determina-se
o ponto V12, de coordenadas E = 358.535,467 e N = 8.613.084,382; daí, com
República Federativa do Brasil
- Estado da Bahia
ângulo de 25°06'16" e uma distância de 45,17m, determina-se o ponto V13, de coordenadas E =
358.554,631
8.613.125,285; daí, com ângulo de 15°16'38" e uma distância de 35,74m,
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de
2016 - ANO CIe -N
No =22.027
determina-se o ponto V14, de coordenadas E = 358.564,049 e N = 8.613.159,765; daí, com
ângulo de 349°54'24" e uma distância de 64,74m, determina-se o ponto V15, de coordenadas E =
358.552,702 e N = 8.613.223,507; daí, com ângulo de 97°14'28" e uma distância de 5,23m,
determina-se o ponto V16, de coordenadas E = 358.557,898 e N = 8.613.222,847; daí, com
DECRETO Nº 17.051 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
ângulo de 169°54'24" e distância de 64,31m, determina-se o ponto V17, de coordenadas E =
358.569,168 e N = 8.613.159,534; daí, com ângulo de 195°16'38" e uma distância de 37,30m,
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão
determina-se o ponto V18, de coordenadas E = 358.559,341 e N = 8.613.123,553; daí, com
administrativa, a área de terra que indica.
ângulo de 205°06'16" e uma distância de 49,71m, determina-se o ponto V19, de coordenadas E =
358.538,251 e N = 8.613.078,539; daí, com ângulo de 283°56'35" e uma distância de 62,89m,
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista
determina-se o ponto V20, de coordenadas E = 358.477,207 e N = 8.613.093,695; daí, com
do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea “h” do art. 5º, combinado
ângulo de 311°47'07" e uma distância de 76,68m, determina-se o ponto V21, de coordenadas E =
com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do
358.420,032 e N = 8.613.144,788; daí, com ângulo de 308°51'17" e uma distância de 176,66m,
que consta no Processo nº 18605/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado
determina-se o ponto V22, de coordenadas E = 358.282,459 e N = 8.613.255,617; daí, com
sob o nº 0100160032582, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
ângulo de 356°43'33" e uma distância de 14,71m, determina-se o ponto V23, de coordenadas E =
358.281,619 e N = 8.613.270,301; daí, com ângulo de 346°32'52" e uma distância de 17,39m,
determina-se o ponto V24, de coordenadas E = 358.277,572 e N = 8.613.287,218; daí, com
DECRETA
ângulo de 359°50'08" e uma distância de 30,38m, determina-se o ponto V25, de coordenadas E =
358.277,485 e N = 8.613.317,595; daí, com ângulo de 11°05'10" e uma distância de 20,15m,
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão
determina-se o ponto V26, de coordenadas E = 358.281,359 e N = 8.613.337,359; daí, com
administrativa, a área de terra medindo 145,978m², com as acessões e benfeitorias nela existentes,
ângulo de 325°36'52" e uma distância de 41,80m, determina-se o ponto V27, de coordenadas E =
pertencente a quem de direito, situada na Rua Aurora, Bairro Beira Rio, no Município de Itaberaba 358.257,754 e N = 8.613.371,859; daí, com ângulo de 68°24'33" e uma distância de 43,60m,
Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas E = 357.691,651 e N =
determina-se o ponto V28, de coordenadas E = 358.298,294 e N = 8.613.387,902; daí, com
8.613.536,106, com o ângulo de 94°39'58" e uma distância de 17,50m, determina-se o ponto V2, de
ângulo de 346°12'41" e uma distância de 21,85m, retorna-se ao ponto V1, fechando a poligonal
coordenadas E = 357.709,149 e N = 8.613.534,682; daí, com o ângulo de 59°58'16" e uma distância
em descrição , conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A de 11,20m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 357.718,845 e N = 8.613.540,287; daí,
EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
DIÁRIO OFICIAL
com o ângulo de 161°04'57" e uma distância de 5,10m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E
= 357.720,497 e N = 8.613.535,466; daí, com o ângulo de 239°58'16" e distância de 11,78m,
determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 357.710,299 e N = 8.613.529,572; daí, com o ângulo
de 274°39'07" e uma distância de 17,86m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E =
357.692,501 e N = 8.613.531,020; daí, com o ângulo de 350°30'40" e uma distância de 5,16m,
retorna-se ao ponto V1, fechando a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela
Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura
Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação
do Interceptor - IT1, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itaberaba, no Município
de Itaberaba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada
a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à
efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na
posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizandose, para tanto, dos recursos de que dispuser.
EXECUTIVO 
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à
implantação do Interceptor - IT3, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itaberaba,
no Município de Itaberaba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA
autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência,
com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a
imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da
indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
DECRETO Nº 17.052 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão
administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à
vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea “h” do art. 5º,
combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações
posteriores, e do que consta no Processo nº 17817/2016, da Empresa Baiana de Águas e
Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160032787, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e
Saneamento,
DECRETA
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão
administrativa, a área de terra medindo 3.234,843m², com as acessões e benfeitorias nela
existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Padre Manoel Pacheco, no Município
de Itaberaba - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas E = 358.293,087 e
N = 8.613.409,122, com o ângulo de 81°46'32" e uma distância de 5,02m, determina-se o ponto
V2, de coordenadas E = 358.298,059 e N = 8.613.409,840; daí, com o ângulo de 166°12'41" e
uma distância de 25,72m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 358.304,190 e N =
8.613.384,858; daí, com o ângulo de 248°24'33" e uma distância de 41,70m, determina-se o
ponto V4, de coordenadas E = 358.265,417 e N = 8.613.369,514; daí, com o ângulo de
145°36'52" e distância de 37,63m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 358.286,669 e
N = 8.613.338,460; daí, com o ângulo de 191°28'17" e uma distância de 21,54m, determina-se o
ponto V6, de coordenadas E = 358.282,385 e N = 8.613.317,352; daí, com ângulo de 180°03'38"
e uma distância de 29,83m, determina-se V7, de coordenadas E = 358.282,354 e N =
8.613.287,517; daí, com ângulo de 166°29'01" e uma distância de 17,32m, determina-se o ponto
V8, de coordenadas E = 358.286,401 e N = 8.613.270,679; daí, com ângulo de 175°51'53" e
distância de 12,58m, determina-se o ponto V9, de coordenadas E = 358.287,308 e N =
8.613.258,131; daí, com ângulo de 128°51'17" e uma distância de 174,59m, determina-se o
ponto V10, de coordenadas E = 358.423,269 e N = 8.613.148,602; daí, com ângulo de
131°47'07" e uma distância de 75,57m, determina-se o ponto V11, de coordenadas E =
358.479,615 e N = 8.613.098,249; daí, com ângulo de 103°56'35" e distância de 57,55m,
determina-se o ponto V12, de coordenadas E = 358.535,467 e N = 8.613.084,382; daí, com
ângulo de 25°06'16" e uma distância de 45,17m, determina-se o ponto V13, de coordenadas E =
358.554,631 e N = 8.613.125,285; daí, com ângulo de 15°16'38" e uma distância de 35,74m,
determina-se o ponto V14, de coordenadas E = 358.564,049 e N = 8.613.159,765; daí, com
ângulo de 349°54'24" e uma distância de 64,74m, determina-se o ponto V15, de coordenadas E =
358.552,702 e N = 8.613.223,507; daí, com ângulo de 97°14'28" e uma distância de 5,23m,
determina-se o ponto V16, de coordenadas E = 358.557,898 e N = 8.613.222,847; daí, com
ângulo de 169°54'24" e distância de 64,31m, determina-se o ponto V17, de coordenadas E =
358.569,168 e N = 8.613.159,534; daí, com ângulo de 195°16'38" e uma distância de 37,30m,
determina-se o ponto V18, de coordenadas E = 358.559,341 e N = 8.613.123,553; daí, com
ângulo de 205°06'16" e uma distância de 49,71m, determina-se o ponto V19, de coordenadas E =
DECRETO Nº 17.053 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão
administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à
vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º,
combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações
posteriores, e do que consta no Processo nº 3685/2016, da Empresa Baiana de Águas e
Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160032779, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e
Saneamento,
DECRETA
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão
administrativa, a área de terra medindo 8.860,90m², com as acessões e benfeitorias nela
existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Conjunto Ouro Verde, no
Município de Manoel Vitorino - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V-1, de coordenadas
E = 367.368,72 e N = 8.438.463,29, com azimute de 147°29'23" e distância de 40,457m,
determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 367.334,61 e N = 8.438.441,55; daí, com azimute
de 149°33'38" e distância de 36,759m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E =
367.302,26 e N = 8.438.424,08; daí, com azimute de 140°12'38" e distância de 15,761m,
determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 367.292,39 e N = 8.438.411,80; daí, com azimute
de 119°18'39" e distância de 14,974m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E =
367.287,31, e N = 8.438.397,71; daí, com azimute de 96°39'26" e distância de 10,450m,
determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 367.288,49 e N = 8.438.387,33; daí, com azimute
de 91°46'53" e distância de 11,443m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 367.286,49
e N = 8.438.376,07; daí, com azimute de 107°18'08" e distância de 18,102m, determina-se o
ponto V-8, de coordenadas E = 367.278,98 e N = 8.438.359,60; daí, com azimute de 111°31'33"
e distância de 32,425m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 367.268,68 e N =
8.438.328,85; daí, com azimute de 111°35'45" e distância de 32,970m, determina-se o ponto V10, de coordenadas E = 367.254,92 e N = 8.438.298,89; daí, com azimute de 117°09'20" e
distância de 30,002m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 367.240,08 e N =
8.438.272,82; daí, com azimute de 124°21'26" e distância de 39,511m, determina-se o ponto V12, de coordenadas E = 367.215,17 e N = 8.438.242,14; daí, com azimute de 131°26'56" e
distância de 113,886m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 367.136,31 e N =
8.438.159,98; daí, com azimute de 134°37'53" e distância de 135,309m, determina-se o ponto V14, de coordenadas E = 367.039,91 e N = 8.438.065,03; daí, com azimute de 133°10'38" e
distância de 28,459m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas E = 367.021,27 e N =
8.438.043,53; daí, com azimute de 127°30'59" e distância de 46,666m, determina-se o ponto V16, de coordenadas E = 366.995,10 e N = 8.438.004,89; daí, com azimute de 124°36'51" e
distância de 38,794m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas E = 366.972,78 e N =
8.437.973,16; daí, com azimute de 125°59'30" e distância de 46,032m, determina-se o ponto V18, de coordenadas E = 366.945,16 e N = 8.437.936,33; daí, com azimute de 126°12'06" e
distância de 172,415m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas E = 366.844,95 e N =
8.437.796,03; daí, com azimute de 124°08'00" e distância de 52,363m, determina-se o ponto V20, de coordenadas E = 366.816,64 e N = 8.437.751,98; daí, com azimute de 124°26'07" e
distância de 46,696m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas E = 366.789,10 e N =
8.437.714,27; daí, com azimute de 124°43'34" e distância de 98,579m, determina-se o ponto V22, de coordenadas E = 366.734,96, e N = 8.437.631,89; daí, com azimute de 127°33'23" e
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
distância de 30,290m, determina-se o ponto V-23, de coordenadas E =366.714,77 e N =
8.437.609,31; daí, com azimute de 126°28'25" e distância de 66,633m, determina-se o ponto V24, de coordenadas E = 366.680,31 e N = 8.437.552,28; daí, com azimute de 123°24'57" e
distância de 63,102m, determina-se o ponto V-25, de coordenadas E = 366.643,50 e N =
8.437.501,02; daí, com azimute de 125°14'18" e distância de 87,912m, determina-se o ponto V26, de coordenadas E = 366.593,34 e N = 8.437.428,83; daí, com azimute de 125°08'32" e
distância de 130,945m, determina-se o ponto V-27, de coordenadas E = 366.517,31 e N =
8.437.322,21; daí, com azimute de 124°24'48" e distância de 101,998m, determina-se o ponto V28, de coordenadas E = 366.461,26 e N = 8.437.237,00; daí, com azimute de 111°41'19" e
distância de 35,490m, determina-se o ponto V-29, de coordenadas E = 366.455,07 e N =
8.437.202,05; daí, com azimute de 104°48'24" e distância de 12,282m, determina-se o ponto V30, de coordenadas E = 366.450,96 e N = 8.437.190,48; daí, com azimute de 123°13'50" e
distância de 8,815m, determina-se o ponto V-31, de coordenadas E = 366.444,52 e N =
8.437.184,45; daí, com azimute de 147°08'21" e distância de 24,133m, determina-se o ponto V32, de coordenadas E = 366.422,24 e N = 8.437.175,17; daí, com azimute de 144°45'54" e
distância de 22,795m, determina-se o ponto V-33, de coordenadas E = 366.406,95 e N =
8.437.158,27; daí, com azimute de 128°34'34" e distância de 96,429m, determina-se o ponto V34, de coordenadas E = 366.351,63 e N = 8.437.079,29; daí, com azimute de 122°56'17" e
distância de 15,906m, determina-se o ponto V-35, de coordenadas E = 366.343,47 e N =
8.437.065,64; daí, com azimute de 113°47'44" e distância de 15,211m, determina-se o ponto V36, de coordenadas E = 366.339,09 e N = 8.437.051,07; daí, com azimute de 61°43'26" e
distância de 5,000m, determina-se o ponto V-37, de coordenadas E = 366.343,88 e N =
8.437.049,63; daí, com azimute de 331°43'26" e distância de 14,591m, determina-se o ponto V38, de coordenadas E = 366.348,08 e N = 8.437.063,61; daí, com azimute de 293°47'44" e
distância de 15,105m, determina-se o ponto V-39, de coordenadas E = 366.355,83, e N =
8.437.076,57; daí, com azimute de 302°56'17" e distância de 95,936m, determina-se o ponto V40, de coordenadas E = 366.410,86 e N = 8.437.155,15; daí, com azimute de 308°34'34" e
distância de 21,364m, determina-se o ponto V-41, de coordenadas E = 366.425,20 e N =
8.437.170,99; daí, com azimute de 324°45'54" e distância de 23,917m, determina-se o ponto V42, de coordenadas E = 366.447,28 e N = 8.437.180,19; daí, com azimute de 327°08'21" e
distância de 10,934m, determina-se o ponto V-43, de coordenadas E = 366.455,26 e N =
8.437.187,66; daí, com azimute de 303°13'50" e distância de 13,914m, determina-se o ponto V44, de coordenadas E = 366.459,92 e N = 8.437.200,77; daí, com azimute de 284°48'24" e
distância de 34,876m, determina-se o ponto V-45, de coordenadas E = 366.466,00 e N =
8.437.235,11; daí, com azimute de 291°41'19" e distância de 100,873m, determina-se o ponto V46, de coordenadas E = 366.521,43 e N = 8.437.319,39; daí, com azimute de 304°24'48" e
distância de 130,882m, determina-se o ponto V-47, de coordenadas E = 366.597,42 e N =
8.437.425,95; daí, com azimute de 305°08'32" e distância de 87,903m, determina-se o ponto V48, de coordenadas E = 366.647,58 e N = 8.437.498,14; daí, com azimute de 305°14'18" e
distância de 63,261m, determina-se o ponto V-49, de coordenadas E = 366.684,48 e N =
8.437.549,52; daí, com azimute de 303°24'57" e distância de 66,365m, determina-se o ponto V50, de coordenadas E = 366.718,81 e N = 8.437.606,32; daí, com azimute de 306°28'25" e
distância de 30,195m, determina-se o ponto V-51, de coordenadas E = 366.738,94 e N =
8.437.628,83; daí, com azimute de 307°33'23" e distância de 98,827m, determina-se o ponto V52, de coordenadas E = 366.793,21 e N = 8.437.711,42; daí, com azimute de 304°43'34" e
distância de 46,722m, determina-se o ponto V-53, de coordenadas E = 366.820,77 e N =
8.437.749,15; daí, com azimute de 304°26'07" e distância de 52,389m, determina-se o ponto V54, de coordenadas E = 366.849,09 e N = 8.437.793,22; daí, com azimute de 304°08'00" e
distância de 172,234m, determina-se o ponto V-55, de coordenadas E = 366.949,20 e N =
8.437.933,38; daí, com azimute de 306°12'06" e distância de 46,050m, determina-se o ponto V56, de coordenadas E = 366.976,83 e N = 8.437.970,22; daí, com azimute de 305°59'30" e
distância de 38,914m, determina-se o ponto V-57, de coordenadas E = 366.999,21 e N =
8.438.002,05; daí, com azimute de 304°36'51" e distância de 46,413m, determina-se o ponto V58, de coordenadas E = 367.025,24 e N = 8.438.040,48; daí, com azimute de 307°30'59" e
distância de 27,964m, determina-se o ponto V-59, de coordenadas E = 367.043,56 e N =
8.438.061,61; daí, com azimute de 313°10'38" e distância de 135,182m, determina-se o ponto V60, de coordenadas E = 367.139,87 e N = 8.438.156,47; daí, com azimute de 314°37'53" e
distância de 114,164m, determina-se o ponto V-61, de coordenadas E = 367.218,93 e N =
8.438.238,83; daí, com azimute de 311°26'56" e distância de 40,131m, determina-se o ponto V62, de coordenadas E = 367.244,22 e N = 8.438.269,98; daí, com azimute de 304°21'26" e
distância de 30,631m, determina-se o ponto V-63, de coordenadas E = 367.259,37 e N =
8.438.296,61; daí, com azimute de 297°09'20" e distância de 33,456m, determina-se o ponto V64, de coordenadas E = 367.273,33 e N = 8.438.327,01; daí, com azimute de 291°35'45" e
distância de 32,431m, determina-se o ponto V-65, de coordenadas E = 367.283,64 e N =
8.438.357,76; daí, com azimute de 291°31'33" e distância de 18,474m, determina-se o ponto V66, de coordenadas E = 367.291,30 e N = 8.438.374,57; daí, com azimute de 287°18'08" e
distância de 12,805m, determina-se o ponto V-67, de coordenadas E = 367.293,55 e N =
8.438.387,17; daí, com azimute de 271°46'53" e distância de 10,009m, determina-se o ponto V68, de coordenadas E = 367.292,41 e N = 8.438.397,12; daí, com azimute de 276°39'26" e
distância de 12,969m, determina-se o ponto V-69, de coordenadas E = 367.296,81 e N =
8.438.409,32; daí, com azimute de 299°18'39" e distância de 13,916m, determina-se o ponto V70, de coordenadas E = 367.305,53 e N = 8.438.420,17; daí, com azimute de 320°12'38" e
distância de 35,930m, determina-se o ponto V-71, de coordenadas E = 367.337,14 e N =
8.438.437,24; daí, com azimute de 329°33'38" e distância de 40,637m, determina-se o ponto V72, de coordenadas E = 367.371,41 e N = 8.438.459,08; daí, com azimute de 282°29'23" e
distância de 5,000m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição,
conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA,
vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação
de Adutora de Água Bruta DN150, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Manoel
Vitorino, no Município de Manoel Vitorino - Bahia.
Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA
autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência,
com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a
imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da
indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
DECRETO Nº 17.054 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação
Física - PARFOR, na Universidade Estadual de Feira de
Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, na
forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e
baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em
vista o constante do Processo CEE nº 0060305-5/2015,
DECRETA
Art. 1º - Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Educação Física,
oferecido pela Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Campus Sede, no
Município de Feira de Santana, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da
Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 2.800 horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta
única, na forma do Parecer CEE nº 170/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de
24.08.2016.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Walter de Freitas Pinheiro
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Secretário da Educação
DECRETOS FINANCEIROS
DECRETO FINANCEIRO Nº 129 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na
forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento
nas disposições dos arts 58 e 62, da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e
na autorização do art. 6º, da Lei nº 13.470, de 30 de dezembro de 2015,
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº
13.470, de 30 de dezembro de 2015, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na
forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$10.479.545,00 (dez milhões e quatrocentos e setenta e nove
mil e quinhentos e quarenta e cinco reais).
Art. 2º - Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão
da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
João Leão
Secretário da Casa Civil
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Maria Olívia Santana
Secretário da Fazenda
Secretária de Políticas para as Mulheres
Walter de Freitas Pinheiro
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Educação
Secretário da Saúde
Manoel Gomes de Mendonça Neto
Kívio Dias Barbosa Lopes
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social em exercício
José Alves Peixoto Júnior
Secretário de Turismo
Anexo I
Suplementar
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Programa de Trabalho (Especificação)
Esfera
Natureza de
Despesa
Fonte de
Recursos
Em R$
Reforço
3.11.000 Secretaria da Educação
10.027.430,00
3.11.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEC
10.000.000,00
12.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e
Administrativo
F
3.1.90
100
F
3.3.90
613
9.748,00
F
3.3.20
631
2.552,00
3.3.60
664
15.130,00
3.11.301 Universidade do Estado da Bahia
12.364.212.2443 Funcionamento Regular de Curso de
Graduação
28.845.900.8007 Restituição de Convênio, Contrato de
Repasse e Operação de Crédito
10.000.000,00
27.430,00
Anexo I
Suplementar
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Programa de Trabalho (Especificação)
Esfera
Natureza de
Despesa
3.11.000 Secretaria da Educação
Em R$
Reforço Federativa do Brasil - Estado da Bahia
República
10.027.430,00
Salvador, quinta-feira,
29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
3.11.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEC
12.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e
Fonte de
Recursos
10.000.000,00
F
3.1.90
100
12.364.212.2443 Funcionamento Regular de Curso de
F
3.3.90
613
9.748,00
28.845.900.8007 Restituição de Convênio, Contrato de
F
3.3.20
631
2.552,00
3.3.60
664
15.130,00
Administrativo
10.000.000,00
3.11.301 Universidade do Estado da Bahia
Graduação
Repasse e Operação de Crédito
27.430,00
3.12.000 Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e
440.000,00
3.12.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SJDHDS
440.000,00
Desenvolvimento Social
14.422.215.2170 Apoio Técnico e Financeiro a Entidade
na Defesa dos Direitos Humanos
F
3.3.50
128
440.000,00
3.19.000 Secretaria da Saúde
7.267,00
3.19.201 Fundação de Hematologia e Hemoterapia
7.267,00
da Bahia
10.302.200.5597 Requalificação Física de Unidade
Hematológica e Hemoterápica
S
3.3.90
231
7.267,00
3.32.000 Secretaria de Turismo
1.848,00
3.32.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SETUR
23.451.210.5491 Recuperação de Infraestrutura
Turística
1.848,00
F
4.4.90
331
1.848,00
3.34.000 Secretaria de Políticas para as Mulheres
3.000,00
3.34.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SPM
3.000,00
14.422.211.5557 Apoio Técnico-Financeiro na
Implementação de Projetos
Produtivos com Inclusão
Socioeconômica de Mulheres
F
4.4.90
100
3.000,00
Total Reforço
10.479.545,00
Anexo II
Fonte de Financiamento
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Programa de Trabalho (Especificação)
Esfera
Natureza de
Despesa
Fonte de
Recursos
Em R$
Valor
3.14.000 Casa Civil
440.000,00
3.14.601 Fundo Estadual de Combate e Erradicação da
440.000,00
Pobreza
14.422.218.2422 Apoio às Ações de Combate e
Erradicação da Pobreza
F
4.4.90
128
440.000,00
3.28.000 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
10.000.000,00
3.28.201 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da
10.000.000,00
Bahia
19.571.201.5330 Apoio a Projeto de Inovação de
F
4.4.50
100
120.000,00
19.571.201.5373 Apoio a Projeto de Pesquisa de
F
4.4.90
4.4.50
100
100
600.000,00
200.000,00
19.571.201.5416 Apoio a Projeto de Infraestrutura de
F
4.4.90
3.3.50
100
100
2.280.000,00
19.734,00
19.571.201.5681 Fomento à Cooperação Internacional
F
3.3.90
4.4.50
4.4.90
4.4.50
100
100
100
100
2.791.106,00
240.000,00
1.713.960,00
240.000,00
19.571.203.5420 Apoio a Projeto de Inovação de
F
4.4.90
4.4.50
100
100
610.000,00
360.000,00
4.4.90
100
825.200,00
Desenvolvimento Socioeconômico
Sustentável
Natureza Científica, Tecnológica e
de Inovação
Pesquisa de Desenvolvimento
Científico, Tecnológico e de Inovação
na Área de Ciência, Tecnologia e de
Inovação
Competitividade Empresarial
3.80.000 Encargos Gerais do Estado
3.000,00
3.80.102 Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a
3.000,00
Gestão da SPO/Seplan
28.846.900.8029 Provisão de Recursos de
Contrapartida
F
4.4.90
100
3.000,00
Total Anulação
10.443.000,00
Superávit Financeiro do Estado
Superávit Financeiro da Entidade
3.11.000 Secretaria da Educação
3.11.301 Universidade do Estado da Bahia
331
1.848,00
1.848,00
613
631
664
27.430,00
27.430,00
27.430,00
9.748,00
2.552,00
15.130,00
Anexo II
Fonte de Financiamento
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Programa de Trabalho (Especificação)
Esfera
Natureza de
Despesa
Excesso de Arrecadação da Entidade
3.19.000 Secretaria da Saúde
3.19.201 Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia
Total do Financiamento
Fonte de
Recursos
231
Em R$
Valor
7.267,00
7.267,00
7.267,00
7.267,00
10.479.545,00
DECRETOS
SIMPLES
DECRETOS
SIMPLES
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
tornar sem efeito, a partir da data de sua edição, a nomeação de JOSIMAR BISPO DE
SOUZA, Investigador de Polícia Civil, Classe II, matrícula nº 20.411.392-0, para o cargo de
Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Casa
Nova/17ª COORPIN, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da
Secretaria da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial do Estado de 02.03.2016, por não
ter tomado posse no prazo legal.
tornar sem efeito, a partir da data de sua edição, a nomeação de CID JOSÉ BARBOSA
ALMEIDA, Escrivão de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 20.211.825-9, para o cargo
de Coordenador III (Cartório), símbolo DAI-4, da Delegacia de Polícia Territorial do Município
de Xique Xique/14ª COORPIN, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da
Bahia, da Secretaria da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial do Estado de 02.03.2016,
por não ter tomado posse no prazo legal.
exonerar VERÔNICA DE OLIVEIRA MACEDO, Escrivã de Polícia Civil, Classe III,
matrícula nº 20.479.984-9, do cargo de Coordenador III (Cartório), símbolo DAI-4, da 10ª
Delegacia de Polícia Territorial/Pau da Lima, do Departamento de Polícia Metropolitana, da
Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.
considerar exonerada, com efeito a partir de 12.07.2016, BALBINA SANTOS DA SILVA
LOPES, Escrivã de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.345.557-3, do cargo de Coordenador
III (Cartório), símbolo DAI-4, da Coordenadoria de Polícia do Município de Feira de Santana/1ª
COORPIN, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da
Segurança Pública.
exonerar MARIELZA CAVALCANTI DE MACEDO, Escrivã de Polícia Civil, Classe II,
matrícula nº 20.303.669-6, do cargo de Coordenador III (Cartório), símbolo DAI-4, da 17ª
Coordenadoria de Polícia do Interior em Juazeiro, do Departamento de Polícia do Interior, da
Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.
exonerar PAULO MARCELO BALTHAZAR DIAS, Investigador de Polícia Civil, Classe I,
matrícula nº 20.346.959-8, do cargo de Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da 27ª Delegacia
de Polícia Territorial/Itinga, do Departamento de Polícia Metropolitana, da Polícia Civil da
Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.
exonerar, a pedido, RICARDO LEAL SORIANO, Investigador de Polícia Civil, Classe I,
matrícula nº 20.302.917-8, do cargo de Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da Delegacia
Circunscricional de Polícia do Município de Paulo Afonso /18ª COORPIN, do Departamento de
Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.
exonerar ALEXANDRE SALES RODRIGUES, Investigador de Polícia Civil, Classe I,
matrícula nº 20.346.368-1, do cargo de Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da Coordenadoria
de Polícia do Município de Juazeiro/17ª COORPIN, do Departamento de Polícia do Interior, da
Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.
exonerar SÉRGIO PORTELA DE CARVALHO, Investigador de Polícia Civil, Classe II,
matrícula nº 20.435.300-9, do cargo de Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da Delegacia
Especial de Atendimento à Mulher/Brotas, do Departamento de Polícia Metropolitana, da Polícia
Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.
exonerar EDUARDO GONÇALVES MARTINS, Investigador de Polícia Civil, Classe I,
matrícula nº 20.346.395-8, do cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Polícia Civil da
Bahia, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.
exonerar REGINALDO EVANGELISTA MEDRADO, Investigador de Polícia Civil, Classe
II, matrícula nº 20.347.302-6, do cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, do Departamento de
Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.
exonerar JORGE MOURA DOS SANTOS, Investigador de Polícia Civil, Classe Especial,
matrícula nº 20.010.500-6, do cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, do Departamento de
Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.
nomear RABIB DO CARMO NASSIF, Escrivão de Polícia Civil, Classe II, matrícula nº
20.411.695-2, para o cargo de Coordenador III (Cartório), símbolo DAI-4, da 1ª Coordenadoria
de Polícia do Interior em Feira de Santana/1ª COORPIN, do Departamento de Polícia do Interior,
da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.
nomear ELIONAI ALVES DE SOUZA, Escrivã de Polícia Civil, Classe II, matrícula nº
20.412.282-2, para o cargo de Coordenador III (Cartório), símbolo DAI-4, da 17ª Coordenadoria
de Polícia do Interior em Juazeiro, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da
Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.
nomear NEI ROBERTO SANTOS OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Civil, Classe Especial,
matrícula nº 20.217.129-9, para o cargo de Coordenador III (Cartório), símbolo DAI-4, da 10ª
Delegacia de Polícia Territorial/Pau da Lima, do Departamento de Polícia Metropolitana, da
Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.
nomear GILBERTO FONSECA SANTOS, Investigador de Polícia Civil, Classe II, matrícula
nº 20.434.969-4, para o cargo de Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da 27ª Delegacia de
Polícia Territorial/Itinga, do Departamento de Polícia Metropolitana, da Polícia Civil da Bahia,
da Secretaria da Segurança Pública.
nomear ADILSON FERREIRA LIMA, Investigador de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº
20.302.937-2, para o cargo de Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da Delegacia de Polícia
Territorial do Município de Paulo Afonso/18ª COORPIN, do Departamento de Polícia do
Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
nomear EDUARDO GONÇALVES MARTINS, Investigador de Polícia Civil, Classe I,
matrícula nº 20.346.395-8, para o cargo de Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da 17ª
Coordenadoria de Polícia do Interior em Juazeiro, do Departamento de Polícia do Interior, da
Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.
nomear LUIS CARLOS DA PAIXÃO JÚNIOR, Investigador de Polícia Civil, Classe III,
matrícula nº 20.479.758-8, para o cargo de Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da Delegacia
Especial de Atendimento à Mulher/Brotas, do Departamento de Polícia Metropolitana, da Polícia
Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.
nomear CHARLES JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA, Investigador de Polícia Civil, Classe
III, matrícula nº 20.514.532-8, para o cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, do
Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança
Pública.
nomear PAULO VALNEY BARBOSA, Investigador de Polícia Civil, Classe II, matrícula nº
20.411.281-9, para o cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Polícia Civil da Bahia, da
Secretaria da Segurança Pública.
nomear NAILTON DE ARAUJO CUNHA, Investigador de Polícia Civil, Classe II, matrícula
nº 20.411.573-6, para o cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, do Departamento de Polícia
do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.
passar à disposição da Secretaria da Segurança Pública, os servidores abaixo, nos termos do art.
21 e inciso I do art. 22, ambos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, devendo exercer as
suas funções junto a Superintendência de Telecomunicações, da Secretaria da Segurança Pública,
ficando, em consequência, agregados.
ORDEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
GRADUAÇÃO
MAJOR PM
CAPITÃO PM
CAPITÃO PM
CAPITÃO PM
CAPITÃO PM
CAPITÃO PM
CAPITÃO PM
CAPITÃO PM
CAPITÃO PM
CAPITÃ PM
NOME
FRANCISCO JOSÉ MOREIRA DOS SANTOS
MÁRCIO HENRIQUE CALDAS DA CONCEIÇÃO
ROSUILSON DOS SANTOS CARDOSO
ELLISON SOARES MACHADO
WELLINGTON ARAÚJO NERY
JOSÉ RICARDO BISPO DE SOUZA
WILLANS JOAQUIM TENÓRIO DE MACEDO
SANDRO RIBEIRO GUIMARÃES
FABIANO TEIXEIRA VIANA
CLAUDELÚCIA DOS REIS NASCIMENTO
MATRÍCULA
30.227.328-8
30.375.995-2
30.363.834-2
30.413.135-1
30.303.443-3
30.366.453-9
30.366.551-9
30.244.567-3
30.244.576-2
30.284.930-6
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Retificação
Na exoneração de Marcelo Oliveira Rocha e na nomeação de Vanduy Cordeiro dos Santos, ambas da Secretaria do
Planejamento, publicadas no Diário Oficial do Estado de 28.09.2016:
ONDE SE LÊ:
...com efeito a partir de 15.09.2016...
LEIA-SE:
...com efeito a partir de 14.09.2016...
DESPACHOS
DESPACHOS
DESPACHOS DO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO
Em 28/09/2016
Processo nº 0200160466420
Origem: Secretaria da Educação/UESC
Interessada: Cândida Maria Santos Daltro Alves
Despacho: Autorizo, nos termos do opinativo supra do Sr. Secretário da Casa Civil.
Processo nº 1400160009081
Órgãos: Secretaria da Educação, Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social, Secretaria da Saúde, Secretaria de Turismo e Secretaria de Políticas para as Mulheres.
Objeto: Suplementação de Crédito
Despacho: Autorizo. Para efeito do que dispõe o artigo 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66, com a
redação da Lei nº 2.588/68, considero de interesse público a despesa decorrente da
suplementação solicitada neste processo.
EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS
Contrato nº 01/2014.
Processo nº PGE/2016270885-0.
Partícipes: O Estado da Bahia e o Banco do Brasil S.A.
Objeto: Prestação de Serviços Financeiros e outras avenças.
Assinado: Em 28 de setembro de 2016.
Assinam:
RUI COSTA DOS SANTOS
MARCOS AUGUSTO PARISI TICIANELI
Governador do Estado da Bahia
Superintendente Estadual do Banco do Brasil S.A.
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS
E OUTRAS AVENÇAS
Contrato nº 01/2016.
Processo nº PGE/2016270885-0.
Partícipes: O Estado da Bahia e o Banco do Brasil S.A.
Objeto: Prestação de Serviços Financeiros e outras avenças.
Vigência: O prazo de vigência é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado em até 12 (doze) meses.
Assinado: Em 28 de setembro de 2016.
Assinam:
RUI COSTA DOS SANTOS
MARCOS AUGUSTO PARISI TICIANELI
Governador do Estado da Bahia
Superintendente Estadual do Banco do Brasil S.A.
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
servidores Liliane Barbosa Britto, Tatiana Almeida Ferreira de Amorim, Adriano Oliveira Menezes,
Aílson Guimarães Barbosa e Suzy Gonçalves Teixeira, como membros Titulares; e Luciana de
Oliveira Simões Melo, Ana Cláudia Dôto Mônaco, Ana Cristina Nery de Sousa e Suzana Cristine
de Oliveira Kaipper Dias, como membros Suplentes; para, sob a presidência do primeiro e, nos
seus impedimentos eventuais, pelo segundo, compor a Comissão Central de Licitação, ficando
revogada a Portaria nº 650, de 04 de abril de 2016, publicada no DOE de 05.04.2016.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
<#E.G.B#88054#13#97526>
ATOS DO DIRETOR GERAL
LICENÇA-PRÊMIO (RECONHECIMENTO) - Base Legal: art.41, XXVIII da Constituição Estadual
c/c do art. 3º da Lei 13.471/2015.
Processo nº PGE/2016284479 - Alzeni Martins Nunes Gomes - reconhecimento de 06 (seis)
meses, correspondente aos quinquênios compreendidos entre 28/06/2006 a 26/06/2011 e de
27/06/2011 a 24/06/2016, para gozo oportuno.
CÍCERO DE ANDRADE ROCHA FILHO
Diretor Geral
<#E.G.B#88054#13#97526/>
<#E.G.B#88058#13#97531>
PORTARIA DG Nº 094 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
O DIRETOR GERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes do
Processo Administrativo abaixo relacionado, resolve conceder a servidora integrante do Quadro
de Pessoal desta Procuradoria o direito à Licença-Prêmio, com base no artigo 3º da Lei nº
13.471/2015:
Processo
Matrícula
Nome
Quinquênio
Data Início
Data Fim
PGE2016284479
06.4412057
ALZENI
MARTINS
NUNES
GOMES
2011/2016
28/12/2016
26/01/2017
<#E.G.B#88058#13#97531/>
Total
de
dias
30
CÍCERO DE ANDRADE ROCHA FILHO
Diretor Geral
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
<#E.G.B#88257#13#97754>
PORTARIA CONJUNTA SAEB / SESAB Nº 031 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
OS SECRETÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE, no uso de suas atribuições regimentais
e com fulcro no artigo 216 da Lei Estadual nº 6.677 de 26 de setembro de 1994 e suas
modificações posteriores, RESOLVEM acolher as justificativas apresentadas pela Comissão
Processante, instituída pela Portaria Nº 004 DE 28 DE MARÇO DE 2016, publicada no D.O.E.
DE 29 DE MARÇO DE 2016, processo nº 0200090379096 e prorrogar por 60 (sessenta) dias o
prazo para a conclusão dos trabalhos e entrega do relatório final.
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO FÁBIO VILLAS-BOAS
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIO DA SAÚDE
<#E.G.B#88257#13#97754/>
<#E.G.B#88247#13#97734>
PORTARIA Nº 2062 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
1. Designar os servidores Adriano Oliveira Menezes, Aílson Guimarães Barbosa, Ana Cláudia
Dôto Mônaco, Ana Cristina Nery de Sousa, Daniela Calmon Dantas Fontes Torres, Edson Luiz
Moreira Costa, Flávia Vasconcelos Teixeira, Gabriela Graça Chagas, Herbert José de Araújo
Meneses, Isabela Figueiredo Dultra Lima, João Araújo Martins Filho, José Roberto Tavares
Sampaio, Laércio Sampaio Sodré, Leila Rita de Vasconcelos Ifa, Kelly Reis Brandão, Liliane
Barbosa Britto, Lorena Nunes Ribeiro, Luciana de Oliveira Simões Melo, Luciana Andrade
Quixadá Nou, Michel Machado Blohem Monteiro, Roberto Camacho Garcia, Rosângela Moura
Duarte, Rosilene Brito dos Anjos, Rosa Verena Batista Grisi, Suely de Miranda Marques, Suzana
Cristine de Oliveira Kaipper Dias, Suzy Gonçalves Teixeira e Tatiana Almeida Ferreira de Amorim
para serem os Pregoeiros da Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, podendo,
cada um deles, atuar indistintamente e individualmente, a cada Pregão.
2. Designar os servidores Adriano Oliveira Menezes, Ailson Guimarães Barbosa, Ana Cláudia
Dôto Mônaco, Ana Cristina Nery de Sousa, Daniela Calmon Dantas Fontes Torres, Elinalva de
Souza Moreira, Flávia Vasconcelos Teixeira, Herbert José de Araújo Meneses, Kelly Reis Brandão,
João Araújo Martins Filho, José Roberto Tavares Sampaio, Liliane Barbosa Britto, Lorena Nunes
Ribeiro, Luciana de Oliveira Simões Melo, Luciana Andrade Quixadá Nou, Michel Machado
Blohem Monteiro, Regina Celeste Barbosa da Silva, Ricardo Jonde Monteiro, Rosângela Moura
Duarte, Rosa Verena Batista Grisi, Rosilene Brito dos Anjos, Suely de Miranda Marques, Suzana
Cristine de Oliveira Kaipper Dias, Suzy Gonçalves Teixeira e Tatiana Almeida Ferreira de Amorim
para integrar as Equipes de Apoio que deverão prestar a necessária assistência aos Pregoeiros
supra designados.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 651,
de 04.04.2016, publicada no DOE de 05.04.2016.
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração
<#E.G.B#88247#13#97734/>
<#E.G.B#88250#13#97746>
PORTARIA Nº 2063 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar os
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração
<#E.G.B#88250#13#97746/>
<#E.G.B#88253#13#97749>
PORTARIA Nº 2064 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar os
servidores Antônio Alves Peixoto Júnior, Tatiana Almeida Ferreira de Amorim, Liliane Barbosa
Britto, Adriano Oliveira Menezes e Rosângela Moura Duarte, como membros Titulares; e Aílson
Guimarães Barbosa, Eduardo Henrique Santos Teixeira e Luciana Andrade Quixadá Nou, como
membros Suplentes; para, sob a presidência do primeiro, e nos seus impedimentos eventuais,
pelo segundo, compor a Comissão Especial de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia,
Arquitetura e Urbanismo no âmbito desta Secretaria.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 942, de
11-05-2016, publicada no DOE de 12-05-2016.
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração
<#E.G.B#88253#13#97749/>
<#E.G.B#88255#13#97752>
PORTARIA SAEB Nº 2065 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
O Secretario da Administração, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº 13.341,
de 07 de outubro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º - Publicar o resultado dos recursos de segundo grau, referente ao processo de progressão,
do ano de 2016, interpostos pelos servidores da carreira de Analista Técnico, integrante do
Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, lotados nos órgãos da Administração Direta, nos
termos dos Decretos nº 13.341, de 07 de outubro de 2011, e nº 14.488, de 23 de maio de 2013.
Recurso Deferido
NÚMERO DO PROCESSO
MATRÍCULA
JUSTIFICATIVA
0200160466900
112819131
CUMPRIU O DISPOSTO NO ART.8º E NO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ART.9º DO DECRETO Nº 14.488, DE 23 DE MAIO DE 2013
Recursos Indeferidos
NÚMERO DO PROCESSO
MATRÍCULA
0200160465955
111309816
0200160465963
111535116
JUSTIFICATIVA
NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 4º DO
DECRETO Nº 14.488, DE 23 DE MAIO DE 2013.
NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 4º DO
DECRETO Nº 14.488, DE 23 DE MAIO DE 2013.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#88255#13#97752/>
<#E.G.B#88258#13#97755>
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO - CETRAN
NOTIFICAÇÃO
RECURSOS JULGADOS NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 28 DE SETEMBRO DE 2016.
01) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
02) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
03) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
04) Recurso CETRAN
Nº 2015/0077
Processo nº 5851/2014
ALEXANDRE NOVAES FESSL
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SIMTRANS/VC
Ricardo Antônio Trigo Lorenzo Filho
Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, estacionar local/
horário de estacionamento e parada, proibidos pela sinalização, por
unanimidade.
Nº 2015/0389
Processo nº 002-2015
ANAILDA DE SOUZA BARRETO
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/STT/Camaçari
Ricardo Antônio Trigo Lorenzo Filho
Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de
defesa, por unanimidade.
Nº 2015/0391
Processo nº 004/2015
ANAILDA DE SOUZA BARRETO
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/STT/Camaçari
Ricardo Antônio Trigo Lorenzo Filho
Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de
defesa, por unanimidade.
Nº 2015/0390
Processo nº 003/2015
 EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
05) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
06) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
07) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
08) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
09) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
10) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
11) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
12) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheiro Relator:
Decisão:
13) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheira Relatora:
Decisão:
14) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheira Relatora:
Decisão:
15) Recurso CETRAN
Recorrente:
Recorrido:
Conselheira Relatora:
Decisão:
ANAILDA DE SOUZA BARRETO
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/STT/Camaçari
Ricardo Antônio Trigo Lorenzo Filho
Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de
defesa, por unanimidade.
Nº 2015/0509
Processo nº 74206-2015
DARLENE APARECIDA RICOMINI DALCIN
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
Ricardo Antônio Trigo Lorenzo Filho
Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, por unanimidade.
Nº 2016/0517
Processo nº 68842-2016
ANTONIO CARLOS BATISTA
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
Paulo José de Andrade Leite
Não conheço do recurso face a sua intempestividade, por unanimidade.
Nº 2016/0315
LARISSA GRAZIELLE LEAL SANTANA
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/IPIAU
Paulo José de Andrade Leite
Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, transitar pela
contramão de direção em via com duplo sentido da circulação, por
unanimidade.
Nº 2016/0512
Processo nº 69800-2016
GERALDO ALBUQUERQUE DA SILVA NETO
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
Paulo José de Andrade Leite
Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, estacionar local/
horário de estacionamento e parada, proibidos pela sinalização, por
unanimidade.
Nº 2016/0247
Processo nº 200927
EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SMT/Feira
Paulo José de Andrade Leite
Não conheço do recurso face a sua intempestividade, por unanimidade.
Nº 2016/0095
Processo nº 5217-2016
JBM FERNANDES CONTABIL LTDA
2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
Paulo José de Andrade Leite
Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, transitar em
velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por
instrumento ou equipamento hábil - demais vias, por unanimidade.
Nº 2015/0570
Processo nº 2015/066780-3
WASHINGTON FERREIRA SOLIDADE
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SIMTRANS/VC
Paulo José de Andrade Leite
Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, alegação de clonagem
não prospera, por unanimidade.
Nº 2016/0562
Processo nº 69949-2015
JOÃO BATISTA PEREIRA SILVA
2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/TRANSALVADOR
Adelmo Oliveira Amorim
Recurso PARCIALMENTE IMPROVIDO, a penalidade pecuniária deverá
ser mantida, porém, a pontuação terá que ser registrada no prontuário do
condutor apresentado e cadastrado no sistema, por unanimidade.
Nº 2016/0504
Processo nº 2016/057339-6
PAULO SÉRIO OLIVEIRA COQUEIRO
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SIMTRANS/VC
Magna Lúcia da Silva Xavier
Deu-se provimento, reformando a decisão da JARI, cerceamento de
defesa, por unanimidade.
Nº 2016/0506
Processo nº 2016/067772-8
ANDRÉ LUIZ FERNANDES NOVAES
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SIMTRANS/VC
Magna Lúcia da Silva Xavier
Negou-se provimento, mantendo a decisão da JARI, deixar o condutor de
usar o cinto de segurança, por unanimidade.
Nº 2016/0507
Processo nº 2016/069656-0
SANDRA MARA NUNES FRANÇA
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/SIMTRANS/VC
Magna Lúcia da Silva Xavier
Não conheço do recurso, APÓCRIFO, por unanimidade.
Salvador, 28 de setembro de 2016.
Warney Andrade Souza
Presidente
<#E.G.B#88258#14#97755/>
Superintendência de Previdência – SUPREV
<#E.G.B#88274#14#97771>
PORTARIA Nº 2048 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s)
processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no
Art. 6º da EC 41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir
discriminado(s):
I - MARIA DO AMPARO ALCANTARA DE SANTANA, proc. 0300140449710 - SESAB, Auxiliar
Administrativo, Classe 1, 240h mensais, mat. 19.245.492-9, proventos integrais - R$2.379,94
(dois mil e trezentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos), compostos de
Vencimento - R$ 788,06; 32,00% de ATS - R$ 252,18; 20,00% de Adicional de Insalubridade - R$
157,61; 50,00% de CET - R$ 394,03; 100,00% de GID - R$ 788,06.
II - BARBARA MARIA LOPES DOS SANTOS, proc. 0200160428510 - SEC, Professor (Quadro
Especial), Nível 01, Classe S, 20h semanais, mat. 11.227.873-3, proventos integrais - R$1.691,69
(mil e seiscentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos), compostos de Subsídio - R$
989,92; Vantagem Pessoal - Lei 12.578/2012 - R$ 701,77.
III - SARAH FERREIRA BISPO LAGO, proc. 0200160381778 - SEC, Professor (Quadro
Especial), Nível 1, Classe S, 20h semanais, mat. 11.177.402-9, proventos integrais - R$1.131,93
(mil e cento e trinta e um reais e noventa e três centavos), compostos de Subsídio - R$ 989,92;
Vantagem Pessoal - Lei 12.578/2012 - R$ 142,01.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos
independentemente da expedição do novo ato.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#88274#14#97771/>
<#E.G.B#88275#14#97772>
PORTARIA Nº 2049 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s)
processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no
Art. 6º da EC 41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir
discriminado(s):
I - GEORGINA MARIA RODRIGUES LEMOS, proc. 0505160332578 - SSP, Investigador de
Polícia, Nível SU, Classe E, 180h mensais, mat. 20.008.277-9, proventos integrais - R$6.554,83
(seis mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos), compostos de
Vencimento - R$ 1.360,39; 41,00% de ATS - R$ 557,76; GAPJV - R$ 2.936,19; 125,00% de
CET - R$ 1.700,49.
II - MARIA DOMINGAS DOS SANTOS OLIVEIRA, proc. 0300150339867 - SESAB, Auxiliar
Administrativo, Classe 1, 240h mensais, mat. 19.318.252-5, proventos integrais - R$2.608,29
(dois mil e seiscentos e oito reais e vinte e nove centavos), compostos de Vencimento - R$
788,06; 34,00% de ATS - R$ 267,94; 50,00% de CET - R$ 394,03; GID - R$ 942,02; 27,44% de
Adicional de Insalubridade - R$ 216,24.
III - MARISTELA SANTOS FERRAZ, proc. 0200160431341 - SEC, Professor, Padrão E, Grau
III, 40h semanais, mat. 11.237.279-9, proventos integrais - R$8.430,08 (oito mil e quatrocentos
e trinta reais e oito centavos), compostos de Vencimento - R$ 3.108,66; 25,00% de ATS - R$
777,17; 25,00% de Avanço Horizontal - R$ 777,17; 31,18% de Gratificação de Estímulo às
Atividades de Classe - R$ 969,28; 30,00% de Gratificação de Difícil Acesso - R$ 932,60; 10,00%
de Vantagem Pessoal - Lei 7250/1998 - R$ 310,87; 50,00% de Gratificação de Estímulo ao
Aperfeiçoamento Profissional - R$ 1.554,33.
IV - ISABEL DE OLIVEIRA ROCHA, proc. 0200160381751 - SEC, Professor (Quadro Especial),
Nível 01, Classe S, 20h semanais, mat. 11.201.301-0, proventos integrais - R$1.767,14 (mil e
setecentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos), compostos de Subsídio - R$ 989,92;
Vantagem Pessoal - Lei 12.578/2012 - R$ 777,22.
V - MARIA VERA CARNEIRO DOURADO SANTOS, proc. 0200160428600 - SEC, Professor
(Quadro Especial), Nível 01, Classe S, 40h semanais, mat. 11.200.956-6, proventos integrais R$2.278,92 (dois mil e duzentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos), compostos de
Subsídio - R$ 1.979,84; Vantagem Pessoal - Lei 12.578/2012 - R$ 299,08.
VI - MARIA LEDA GOMES DE ALMEIDA, proc. 0300160023752 - SESAB, Auxiliar de Enfermagem,
Nível E, Classe 1, Grau 1, 240h mensais, mat. 19.329.813-0, proventos integrais - R$5.544,63
(cinco mil e quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos), compostos de
Vencimento - R$ 1.361,82; 30,00% de ATS - R$ 408,55; 40,00% de Adicional de Insalubridade R$ 544,73; 121,65% de GID - R$ 1.656,65; Vantagem Pessoal - Art. 28 da Lei 11.373/2009 - R$
1.317,96; Plantão Noturno - R$ 254,92.
VII - OLIVIA MARIA PEREIRA DE SANTANA, proc. 0200160381743 - SEC, Auxiliar Administrativo,
Classe 1, 180h mensais, mat. 11.198.145-6, proventos integrais - R$1.189,97 (mil e cento e
oitenta e nove reais e noventa e sete centavos), compostos de Vencimento - R$ 788,06; 31,00%
de ATS - R$ 244,30; 20,00% de CET - R$ 157,61.
VIII - MARIA DE LOURDES ALVES RIBEIRO, proc. 0300150393233 - SESAB, Auxiliar
Administrativo, Classe 1, 240h mensais, mat. 19.327.747-7, proventos integrais - R$2.450,87
(dois mil e quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos), compostos de Vencimento
- R$ 788,06; 31,00% de ATS - R$ 244,30; 30,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 236,42;
50,00% de CET - R$ 394,03; 100,00% de GID - R$ 788,06.
IX - ELIENE FELIX DE ALMEIDA MENDES, proc. 0200160381727 - SEC, Professor (Quadro
Especial), Nível 01, Classe S, 40h semanais, mat. 11.200.938-8, proventos integrais - R$3.051,34
(três mil e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos), compostos de Subsídio - R$ 1.979,84;
Vantagem Pessoal - Lei 12.578/2012 - R$ 1.071,50.
X - ANTONIO GILSON TELLES DE OLIVEIRA, proc. 0551160060111 - SSP, Perito Técnico de
Polícia, Nível SU, Classe E, 180h mensais, mat. 20.085.373-0, proventos integrais - R$7.052,72
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
EXECUTIVO 
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
(sete mil e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos), compostos de Vencimento - R$
1.360,39; 43,00% de ATS - R$ 584,97; 40,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 544,16;
125,00% de CET - R$ 1.700,49; GAPJV - R$ 2.862,71.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos
independentemente da expedição do novo ato.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#88275#15#97772/>
<#E.G.B#88276#15#97773>
PORTARIA Nº 2050 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s)
processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no
Art. 6º da EC 41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir
discriminado(s):
I - MARIA JOSE RABELO SANTOS, proc. 0300150634559 - SESAB, Agente Serviços Saúde
(Cargo Extinto), Nível 06, 240h mensais, mat. 19.328.216-3, proventos integrais - R$4.351,47
(quatro mil e trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos), compostos de
Vencimento - R$ 1.311,84; 31,00% de ATS - R$ 406,67; 30,00% de Adicional de Insalubridade R$ 393,55; GID - R$ 1.843,15; Hora Extra Incorporada - R$ 271,76; Plantão Noturno - R$ 124,50.
II - ELIZABETE MARIA DAS NEVES, proc. 0300140468324 - SESAB, Auxiliar de Enfermagem,
Nível E, Classe 1, Grau 1, 240h mensais, mat. 19.313.641-9, proventos integrais - R$3.200,28
(três mil e duzentos reais e vinte e oito centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.361,82;
35,00% de ATS - R$ 476,64; 100,00% de GID - R$ 1.361,82.
III - MARY IRLENE VIEIRA SANTOS, proc. 0200160191383 - SEC, Professor (Quadro Especial),
Nível 01, Classe S, 20h semanais, mat. 11.168.098-7, proventos integrais - R$1.207,38 (mil e
duzentos e sete reais e trinta e oito centavos), compostos de Subsídio - R$ 989,92; Vantagem
Pessoal - Lei 12.578/2012 - R$ 217,46.
IV - MARIA DA SILVA SOARES, proc. 0300150388922 - SESAB, Auxiliar de Enfermagem, Nível
E, Classe 1, Grau 1, 240h mensais, mat. 19.306.935-3, proventos integrais - R$3.513,49 (três
mil e quinhentos e treze reais e quarenta e nove centavos), compostos de Vencimento - R$
1.361,82; 38,00% de ATS - R$ 517,49; 100,00% de GID - R$ 1.361,82; 20,00% de Adicional de
Insalubridade - R$ 272,36.
V - ISOLINA MIGUEZ ALLEM CIUFFO, proc. 0300160053562 - SESAB, Biólogo, Nível D, Classe
2, Grau 3, 240h mensais, mat. 19.231.970-5, ressalvada(s) a(s) possibilidade(s) de alteração
do enquadramento na classe atual, por se tratar de medida de caráter provisório e reversível,
proferida no Mandado de Segurança Coletivo n° 0013315-61.2015.8.05.0000, requerido pelo
SINDSAÚDE, com, proventos integrais - R$6.291,70 (seis mil e duzentos e noventa e um reais
e setenta centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.894,92; 25,00% de ATS - R$ 473,73;
160,00% de GID - R$ 3.031,87; 40,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 757,97; Vantagem
Pessoal - Art. 28 da Lei 11.373/2009 - R$ 133,21.
VI - NEILDES COELHO DOS SANTOS, proc. 0306140031269 - SESAB, Auxiliar de Enfermagem,
Nível E, Classe 1, Grau 1, 240h mensais, mat. 19.329.254-0, proventos integrais - R$4.297,76
(quatro mil e duzentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos), compostos de
Vencimento - R$ 1.361,82; 31,00% de ATS - R$ 422,16; 30,00% de Adicional de Insalubridade R$ 408,55; 121,65% de GID - R$ 1.656,65; Vantagem Pessoal - Art. 28 da Lei 11.373/2009 - R$
448,58.
VII - CLAUDIA SIBELE PINTO BARBOSA SILVA, proc. 0300160212709 - SESAB, Enfermeiro,
Nível D, Classe 3, Grau 3, 240h mensais, mat. 19.225.689-2, ressalvada(s) a(s) possibilidade(s)
de alteração do enquadramento na classe atual, por se tratar de medida de caráter provisório
e reversível, proferida no Mandado de Segurança Coletivo n° 0013315-61.2015.8.05.0000,
requerido pelo SINDSAÚDE, com, proventos integrais - R$7.180,96 (sete mil e cento e oitenta
reais e noventa e seis centavos), compostos de Vencimento - R$ 2.174,14; 28,00% de ATS - R$
608,76; 139,69% de GID - R$ 3.037,06; 30,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 652,24;
Vantagem Pessoal - Art. 28 da Lei 11.373/2009 - R$ 708,76.
VIII - ANETE QUEIROZ GUIMARAES DE SOUZA, proc. 0200160383410 - SEC, Professor,
Padrão P, Grau IIA, 40h semanais, mat. 11.233.535-7, proventos integrais - R$5.533,85 (cinco
mil e quinhentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos), compostos de Vencimento
- R$ 2.446,66; 25,00% de ATS - R$ 611,66; 10,00% de Vantagem Pessoal - Lei 7250/1998 R$ 244,67; 31,18% de Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe - R$ 762,87; 35,00%
de Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional - R$ 856,33; 25,00% de Avanço
Horizontal - R$ 611,66.
IX - MARIA DAMIANA CAUBY, proc. 0200160425198 - SEC, Professor, Padrão E, Grau III,
20h semanais, mat. 11.159.656-0, proventos integrais - R$4.788,21 (quatro mil e setecentos e
oitenta e oito reais e vinte e um centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.554,33; Estabilidade
Econômica VE-2 - R$ 441,04; 34,00% de ATS - R$ 528,47; 50,00% de Gratificação de Estímulo
ao Aperfeiçoamento Profissional - R$ 777,16; 15,00% de Avanço Horizontal - R$ 233,15; 31,18%
de Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe - R$ 484,64; Hora Extra Incorporada - R$
769,42.
X - JOCELIA SILVA SANTOS, proc. 0200160383681 - SEC, Professor (Quadro Especial), Nível
01, Classe S, 40h semanais, mat. 11.159.168-3, proventos integrais - R$2.870,23 (dois mil
e oitocentos e setenta reais e vinte e três centavos), compostos de Subsídio - R$ 1.979,84;
Vantagem Pessoal - Lei 12.578/2012 - R$ 890,39.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos
independentemente da expedição do novo ato.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#88276#15#97773/>
<#E.G.B#88277#15#97774>
PORTARIA Nº 2051 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s)
processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no
Art. 6º da EC 41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir
discriminado(s):
I - MARIA LUCIA AVELINO DO NASCIMENTO OLIVEIRA, proc. 0200160428502 - SEC, Auxiliar
Administrativo, Classe 1, 180h mensais, mat. 11.149.091-8, proventos integrais - R$1.279,26
(mil e duzentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos), compostos de Vencimento - R$
788,06; 34,00% de ATS - R$ 267,94; 28,33% de CET - R$ 223,26.
II - INACIO CARVALHO DE MIRANDA, proc. 0700160015359 - SEAGRI, Auxiliar Administrativo,
Classe 1, 180h mensais, mat. 10.247.635-5, proventos integrais - R$1.363,35 (mil e trezentos e
sessenta e três reais e trinta e cinco centavos), compostos de Vencimento - R$ 788,06; 43,00%
de ATS - R$ 338,87; 30,00% de CET - R$ 236,42.
III - TELMA ESTEVES OLIVEIRA, proc. 0700160015375 - SEAGRI, Técnico Administrativo,
Classe 1, 180h mensais, mat. 10.262.419-4, proventos integrais - R$1.867,82 (mil e oitocentos e
sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), compostos de Vencimento - R$ 797,02; 36,00%
de ATS - R$ 286,93; 78,35% de CET - R$ 624,47; 20,00% de Vantagem Pessoal Lei 6.477/1993
- R$ 159,40.
IV - TERESINHA ALICE DA SILVA RODRIGUES, proc. 0300150283780 - SESAB, Auxiliar
Administrativo, Classe 1, 240h mensais, mat. 19.311.762-7, proventos integrais - R$2.665,03
(dois mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e três centavos), compostos de Vencimento - R$
788,06; 36,00% de ATS - R$ 283,70; 30,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 236,42; 50,00%
de CET - R$ 394,03; GID - R$ 962,82.
V - CELIA MARIA CALAZANS NASCIMENTO RAMALHO, proc. 0300150513336 - SESAB,
Técnico Administrativo, Classe 1, 240h mensais, mat. 19.324.985-6, proventos integrais R$2.841,65 (dois mil e oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos), compostos
de Vencimento - R$ 797,02; 33,00% de ATS - R$ 263,02; 50,00% de CET - R$ 398,51; 15,00%
de Adicional de Insalubridade - R$ 119,55; GID - R$ 1.263,55.
VI - CARMELUCIA MACHADO TEIXEIRA DE SOUZA, proc. 0500160055335 - SSP, Técnico
Administrativo, Classe 1, 180h mensais, mat. 20.016.437-7, proventos integrais - R$2.039,53
(dois mil e trinta e nove reais e cinquenta e três centavos), compostos de Vencimento - R$
797,02; 40,00% de ATS - R$ 318,81; 85,07% de CET - R$ 683,05; Hora Extra Incorporada - R$
240,65.
VII - ANTONIO PEREIRA DIAS, proc. 0700150006858 - SEAGRI, Auxiliar Administrativo, Classe
1, 180h mensais, mat. 10.262.619-6, proventos integrais - R$1.338,37 (mil e trezentos e trinta e
oito reais e trinta e sete centavos), compostos de Vencimento - R$ 788,06; 34,00% de ATS - R$
267,94; 10,00% de Vantagem Pessoal Lei 6.477/1993 - R$ 78,81; 25,83% de CET - R$ 203,56.
VIII - JACI ESTRELA LIMA, proc. 0200160428472 - SEC, Técnico Administrativo, Classe 1, 180h
mensais, mat. 11.173.082-1, proventos integrais - R$1.684,51 (mil e seiscentos e oitenta e quatro
reais e cinquenta e um centavos), compostos de Vencimento - R$ 797,02; 33,00% de ATS - R$
263,02; 78,35% de CET - R$ 624,47.
IX - GILDENALVA TELES DE LIMA, proc. 0200160428499 - SEC, Auxiliar Administrativo, Classe
1, 180h mensais, mat. 11.159.679-8, proventos integrais - R$1.285,88 (mil e duzentos e oitenta
e cinco reais e oitenta e oito centavos), compostos de Vencimento - R$ 788,06; 34,00% de ATS
- R$ 267,94; 29,17% de CET - R$ 229,88.
X - MARIVALDA CARVALHO SANTOS, proc. 0300150599869 - SESAB, Técnico Patologia
Clínica, Nível E, Classe 1, Grau 2, 180h mensais, mat. 19.326.284-6, proventos integrais R$2.429,63 (dois mil e quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e três centavos), compostos
de Vencimento - R$ 927,34; 32,00% de ATS - R$ 296,75; 30,00% de Adicional de Insalubridade
- R$ 278,20; 100,00% de GID - R$ 927,34.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos
independentemente da expedição do novo ato.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#88277#15#97774/>
<#E.G.B#88278#15#97775>
PORTARIA Nº 2052 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s)
processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 3º
da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I - REINE MARIE CHAVES SANTOS, proc. 0551160093710 - SSP, Perito Médico-Legista, Nível
NS, Classe E, 180h mensais, mat. 20.021.757-8, proventos integrais - R$26.187,61 (vinte e seis
mil e cento e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos), compostos de Vencimento - R$
4.218,37; 39,00% de ATS - R$ 1.645,16; 125,00% de CET - R$ 5.272,96; 40,00% de Adicional
de Insalubridade - R$ 1.687,35; 150,00% de Gratificação de Função Policial - R$ 6.327,56; GAP
V - R$ 7.036,21.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos
independentemente da expedição do novo ato.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#88278#15#97775/>
<#E.G.B#88279#15#97776>
PORTARIA Nº 2053 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s)
processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no
Art. 6º da EC 41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir
discriminado(s):
I - WALQUIRIA THEREZINHA DOS SANTOS AMORIM, proc. 0603130121213 - UNEB, Professor
Titular, Nível B, Classe 4, 240h mensais, mat. 74.000.981-3, proventos integrais - R$20.330,31
 EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
(vinte mil e trezentos e trinta reais e trinta e um centavos), compostos de Vencimento - R$
8.887,02; Estabilidade Econômica DAS-2C - R$ 1.116,57; 33,00% de ATS - R$ 2.932,72; 43,20%
de CET - R$ 3.839,19; 40,00% de Gratificação de Incentivo Ao Mestrado - R$ 3.554,81.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos
independentemente da expedição do novo ato.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#88279#16#97776/>
<#E.G.B#88280#16#97777>
PORTARIA Nº 2054 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s)
processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no
Art. 6º da EC 41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir
discriminado(s):
I - BERRY CORREIA DIAS, proc. 0700150023213 - SEMA, Analista Técnico, Classe 2, 180h
mensais, mat. 61.000.834-9, proventos integrais - R$14.331,53 (quatorze mil e trezentos e trinta
e um reais e cinquenta e três centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.386,11; Estabilidade
Econômica DAI-4 - R$ 418,73; 36,00% de ATS - R$ 2.692,80; Reposição Judicial (8,5 SM) - R$
6.093,89; 50,00% de CET - R$ 3.740,00.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos
independentemente da expedição do novo ato.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#88280#16#97777/>
<#E.G.B#88281#16#97778>
PORTARIA Nº 2056 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s)
processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no
Art. 6º da EC 41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir
discriminado(s):
I - VALDECIR SANTOS BULHOES, proc. 0200160381760 - SEC, Professor, Padrão E, Grau
III, 40h semanais, mat. 11.160.880-4, proventos integrais - R$8.616,58 (oito mil e seiscentos e
dezesseis reais e cinquenta e oito centavos), compostos de Vencimento - R$ 3.108,66; 34,00%
de ATS - R$ 1.056,94; 31,18% de Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe - R$ 969,28;
15,00% de Avanço Horizontal - R$ 466,30; 27,00% de Atividade Complementar - R$ 839,34;
50,00% de Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional - R$ 1.554,33; 20,00% de
EDUCAÇÃO EXCEPCIONAL - R$ 621,73.
II - LOURIVAL DE JESUS FELIX, proc. 1105160007087 - SUDIC, Auxiliar Administrativo, Classe
1, 180h mensais, mat. 70.100.675-5, proventos integrais - R$2.333,45 (dois mil e trezentos e
trinta e três reais e quarenta e cinco centavos), compostos de Vencimento - R$ 788,06; 34,00%
de ATS - R$ 267,94; 100,00% de Vantagem Pessoal (Acordo Coletivo) - R$ 788,06; 62,10% de
CET - R$ 489,39.
III - JUDITE OSORIO NERY, proc. 0300150681344 - SESAB, Auxiliar de Enfermagem, Nível D,
Classe 2, Grau 1, 240h mensais, mat. 19.231.964-0, proventos integrais - R$3.792,62 (três mil e
setecentos e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos), compostos de Vencimento - R$
1.433,49; 30,00% de ATS - R$ 430,05; 30,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 430,05; GID
- R$ 1.499,03.
IV - ZORAIA ABIJAUDE DOS SANTOS ROCHA, proc. 0300150284922 - SESAB, Técnico
Administrativo, Classe 1, 240h mensais, mat. 19.317.184-1, proventos integrais - R$3.135,46
(três mil e cento e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos), compostos de Vencimento - R$
797,02; 34,00% de ATS - R$ 270,99; 20,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 159,40; Hora
Extra Incorporada - R$ 240,65; 50,00% de CET - R$ 398,51; GID - R$ 1.268,89.
V - LUIS CARLOS ALVES DE SALES, proc. 0300150504744 - SESAB, Auxiliar Administrativo,
Classe 1, 240h mensais, mat. 19.321.730-4, proventos integrais - R$2.301,14 (dois mil e
trezentos e um reais e quatorze centavos), compostos de Vencimento - R$ 788,06; 42,00% de
ATS - R$ 330,99; 100,00% de GID - R$ 788,06; 50,00% de CET - R$ 394,03.
VI - SILVANDIRA ROSARIO SANTOS, proc. 0700160015340 - SEAGRI, Técnico Administrativo,
Classe 1, 180h mensais, mat. 10.262.711-8, proventos integrais - R$1.692,48 (mil e seiscentos e
noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), compostos de Vencimento - R$ 797,02; 34,00%
de ATS - R$ 270,99; 78,35% de CET - R$ 624,47.
VII - NELSON MARQUES LOBO FILHO, proc. 0300150248071 - SESAB, Médico, Nível D,
Classe 2, Grau 9, 20h semanais, mat. 19.310.632-5, proventos integrais - R$6.724,41 (seis mil
e setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos), compostos de Subsídio - R$
5.172,62; Vantagem Pessoal - Art. 25-A da Lei 12.822/2013 - R$ 1.551,79.
VIII - MARIA ISABEL OLIVEIRA DA SILVA, proc. 0200160425333 - SEC, Técnico Administrativo,
Classe 1, 180h mensais, mat. 11.103.253-2, proventos integrais - R$1.712,40 (mil e setecentos
e doze reais e quarenta centavos), compostos de Vencimento - R$ 797,02; 39,00% de ATS - R$
310,84; 75,85% de CET - R$ 604,54.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos
independentemente da expedição do novo ato.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#88281#16#97778/>
<#E.G.B#88282#16#97779>
PORTARIA Nº 2057 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s)
processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR por invalidez qualificada, com fundamento
no Art. 40, § 1º, inciso I, da CF88 com a redação dada pela EC 41/03, o(s) servidor(es) no(s)
item(ns) a seguir discriminado(s):
I - ROSE MARY CERQUEIRA DORZEE, proc. 0300160258237 - SESAB, Auxiliar de Enfermagem,
Nível D, Classe 2, Grau 1, 240h mensais, mat. 19.253.500-0, proventos integrais calculados na
forma do(a) Art. 32-A, da Lei nº 11.357/2009 - R$4.322,03 (quatro mil e trezentos e vinte e dois
reais e três centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.433,49; 23,00% de ATS - R$ 329,70;
30,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 430,05; 115,56% de GID - R$ 1.656,60; Vantagem
Pessoal - Art. 28 da Lei 11.373/2009 - R$ 472,19, devendo os efeitos do presente ato retroagirem
a 30/03/2016, data da emissão do laudo médico.
II - ANA MARCIA JOSEFA NOVAES WENCESLAU SOUSA, proc. 0300160301990 - SESAB,
Enfermeiro, Nível D, Classe 2, Grau 3, 240h mensais, mat. 19.225.669-8, proventos integrais
calculados na forma do(a) Art. 32-A, da Lei nº 11.357/2009 - R$6.847,48 (seis mil e oitocentos
e quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.894,92;
26,00% de ATS - R$ 492,68; 40,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 757,97; 160,27% de GID
- R$ 3.036,99; Vantagem Pessoal - Art. 28 da Lei 11.373/2009 - R$ 664,92, devendo os efeitos
do presente ato retroagirem a 01/04/2016, data da emissão do laudo médico.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos
independentemente da expedição do novo ato.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#88282#16#97779/>
<#E.G.B#88283#16#97780>
PORTARIA Nº 2058 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s)
processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR por invalidez simples, com fundamento no
Art. 40, § 1º, inciso I, da CF88 com a redação dada pela EC 41/03, o(s) servidor(es) no(s)
item(ns) a seguir discriminado(s):
I - DIANE NERY RODRIGUES, proc. 0300150351387 - SESAB, Auxiliar de Enfermagem, Nível
A, Classe 2, Grau 1, 180h mensais, mat. 19.477.004-6, proventos proporcionais calculados na
forma do(a) §§ 6º e 7º do art. 36 da Lei nº 11.357/2009 - R$ 466,93 (quatrocentos e sessenta e
seis reais e noventa e três centavos), compostos pela média das 80% maiores remunerações
percebidas desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, até o mês anterior a emissão
do Laudo Médico, referente a R$ 1.952,96 (mil e novecentos e cinquenta e dois reais e noventa
e seis centavos), sobre a qual foi aplicada a proporção de 2.618/10.950 dias, devendo os efeitos
do presente ato retroagirem a 10/07/2015.
Tendo em vista o quanto disposto na Constituição Federal e no art. 36, § 4º da Lei Estadual nº
11.357/2009, os proventos observarão o valor do salário mínimo vigente.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#88283#16#97780/>
<#E.G.B#88284#16#97781>
PORTARIA Nº 2059 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s)
processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR por invalidez simples, com fundamento no
Art. 40, § 1º, inciso I, da CF88 com a redação dada pela EC 41/03, o(s) servidor(es) no(s)
item(ns) a seguir discriminado(s):
I - LARISSA DE SIQUEIRA, proc. 0200160322640 - SEC, Professor, Padrão P, Grau I, 40h
semanais, mat. 11.365.511-6, proventos proporcionais calculados na forma do(a) Art. 32-A, da Lei
nº 11.357/2009 - R$1.837,74 (mil e oitocentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos),
compostos de Vencimento (5.127/9.125 dias) - R$ 1.112,56; 14,00% de ATS - R$ 155,76; 10,00%
de Avanço Horizontal - R$ 111,26; 31,18% de Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe
- R$ 346,90; 10,00% de Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional - R$ 111,26,
devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 30/12/2015, data da emissão do laudo médico.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos
independentemente da expedição do novo ato.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#88284#16#97781/>
<#E.G.B#88285#16#97782>
PORTARIA Nº 2060 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s)
processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 3º
da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I - JOSE SOARES DOS SANTOS, proc. 0200150481189 - UESB, Professor Pleno, Nível A,
Classe 5, 240h mensais, mat. 72.000.380-5, proventos integrais - R$30.781,11 (trinta mil e
setecentos e oitenta e um reais e onze centavos), compostos de Vencimento - R$ 9.710,13;
37,00% de ATS - R$ 3.592,75; 60,00% de Gratificação de Incentivo Ao Doutorado - R$ 5.826,08;
40,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 3.884,05; 70,00% de CET - R$ 6.797,09; 10,00% de
Gratificação de Produção Científica - R$ 971,01.
As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de
inatividade, independentemente da expedição do novo ato, bem como o estorno referente ao
limite constitucional será devidamente respeitado quando da implantação dos proventos.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#88285#16#97782/>
<#E.G.B#88286#16#97783>
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
PORTARIA Nº 2061 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s)
processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no
Art. 6º da EC 41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir
discriminado(s):
I - EDITE GOMES DOS SANTOS, proc. 0505160055566 - SSP, Auxiliar Administrativo, Classe 1,
180h mensais, mat. 20.127.577-3, proventos integrais - R$2.311,60 (dois mil e trezentos e onze
reais e sessenta centavos), compostos de Vencimento - R$ 788,06; 35,00% de ATS - R$ 275,82;
84,89% de CET - R$ 668,98; 20,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 157,61; Plantão Noturno
- R$ 183,21; Hora Extra Incorporada - R$ 237,92.
II - MARIA JOSE CARTAXO ELOY, proc. 0300150687458 - SESAB, Enfermeiro, Nível E, Classe 2,
Grau 3, 240h mensais, mat. 19.327.683-7, proventos integrais - R$6.815,57 (seis mil e oitocentos
e quinze reais e cinquenta e sete centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.951,77; 31,00%
de ATS - R$ 605,05; Vantagem Pessoal - Art. 28 da Lei 11.373/2009 - R$ 636,27; 155,60% de
GID - R$ 3.036,95; 30,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 585,53.
III - LUCIA LIAN SANTOS ANDRADE, proc. 0300150708471 - SESAB, Enfermeiro, Nível D,
Classe 1, Grau 3, 180h mensais, mat. 19.250.576-2, proventos integrais - R$3.997,32 (três mil
e novecentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos), compostos de Vencimento - R$
1.097,06; 30,00% de ATS - R$ 329,12; GID - R$ 2.178,39; 35,80% de Adicional de Insalubridade
- R$ 392,75.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos
independentemente da expedição do novo ato.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#88286#17#97783/>
<#E.G.B#88287#17#97784>
PORTARIA Nº 5055 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s)
processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 3º
da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I - RITA DE CASSIA DOS SANTOS FERREIRA, proc. 0200160383975 - SEC, Técnico
Administrativo, Classe 1, 180h mensais, mat. 11.154.048-8, proventos integrais - R$1.639,31
(mil e seiscentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos), compostos de Vencimento - R$
797,02; 34,00% de ATS - R$ 270,99; 71,68% de CET - R$ 571,30.
II - MARIA DE LOURDES DIAS FAGUNDES, proc. 0200160428847 - SEC, Técnico Administrativo,
Classe 1, 180h mensais, mat. 11.172.293-3, proventos integrais - R$1.672,55 (mil e seiscentos
e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), compostos de Vencimento - R$ 797,02;
34,00% de ATS - R$ 270,99; 75,85% de CET - R$ 604,54.
III - MARIA LOANDA MOREIRA COSTA, proc. 0300150243479 - SESAB, Auxiliar de Enfermagem,
Nível E, Classe 1, Grau 1, 240h mensais, mat. 19.318.416-1, proventos integrais - R$3.788,41
(três mil e setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e um centavos), compostos de Vencimento
- R$ 1.361,82; 34,00% de ATS - R$ 463,02; 30,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 408,55;
GID - R$ 1.555,02.
IV - ANA LUZIA MEDEIROS RAMOS, proc. 0300150705146 - SESAB, Assistente Social, Nível
C, Classe 1, Grau 3, 240h mensais, mat. 19.281.502-8, proventos integrais - R$6.198,80 (seis
mil e cento e noventa e oito reais e oitenta centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.597,63;
34,00% de ATS - R$ 543,19; 190,09% de GID - R$ 3.036,93; Vantagem Pessoal - Art. 28 da Lei
11.373/2009 - R$ 236,60; Plantão Noturno - R$ 305,16; 30,00% de Adicional de Insalubridade R$ 479,29.
V - GARDENIA MARIA GUEDES NASCIMENTO, proc. 0300150738648 - SESAB, Agente de
Saneamento (Quadro Extinto), Nível 06, 240h mensais, mat. 19.317.846-1, proventos integrais
- R$3.161,54 (três mil e cento e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), compostos
de Vencimento - R$ 1.311,84; 34,00% de ATS - R$ 446,03; 100,00% de GID - R$ 1.311,84; 7,00%
de Adicional de Insalubridade - R$ 91,83.
VI - MARIA STELA COSTA MENDES DE ALMEIDA, proc. 0300150447996 - SESAB, Técnico
Administrativo, Classe 1, 180h mensais, mat. 19.317.511-2, proventos integrais - R$2.287,48
(dois mil e duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), compostos de Vencimento
- R$ 797,02; 34,00% de ATS - R$ 270,99; 20,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 159,40;
GID - R$ 1.060,07.
VII - ALTAMIRA DE OLIVEIRA ROSA, proc. 0300160202096 - SESAB, Técnico Administrativo,
Classe 1, 240h mensais, mat. 19.171.848-5, proventos integrais - R$2.659,73 (dois mil e
seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos), compostos de Vencimento - R$
797,02; 33,00% de ATS - R$ 263,02; 50,00% de CET - R$ 398,51; GID - R$ 1.201,18.
VIII - RUTE CARVALHO DOS SANTOS, proc. 0200160424965 - SEC, Auxiliar Administrativo,
Classe 1, 180h mensais, mat. 11.149.849-5, proventos integrais - R$1.292,42 (mil e duzentos e
noventa e dois reais e quarenta e dois centavos), compostos de Vencimento - R$ 788,06; 34,00%
de ATS - R$ 267,94; 30,00% de CET - R$ 236,42.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos
independentemente da expedição do novo ato.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#88287#17#97784/>
Superintendência de Recursos Humanos – SRH
<#E.G.B#88237#17#97733>
PORTARIA CONJUNTA SAEB/SSP Nº 006 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA E O SECRETÁRIO DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições e em cumprimento
as decisões judiciais e de acordo com a orientação da Procuradoria Geral do Estado da Bahia,
RESOLVEM: reservar vaga dos candidatos abaixo listados do Concurso Público para provimento
de vagas para o cargo de Perito Criminalístico, Perito Médico-legal, Perito Odonto-legal e Perito
Técnico de Polícia Civil/2014.
Inscrição
0007007f
0000334h
0006409j
0007057j
0004580j
Candidato
Nilson Roberto Ribeiro
Oliveira Júnior
Bruno Sousa Pereira
Darlan Arlen Barreto Silva
Rafael Augusto Oliveira
Sodré Leal
Tauá Alves Melo
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração do Estado da Bahia
Estado da Bahia
<#E.G.B#88237#17#97733/>
Decisão Judicial
0018752-20.2014.8.05.0000
0020560-60.2014.8.05.0000
0020195-06.2014.8.05.0000
0018866-56.2014.8.05.0000
0019000-83.2014.8.05.0000
MAURÍCIO TELES BARBOSA
Secretário de Segurança Pública do
Companhia de Processamento de Dados
do Estado da Bahia – PRODEB
<#E.G.B#88013#17#97479>
Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO Nº 0 1 / 2 0 1 5
O Diretor Presidente da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB
no uso de suas atribuições e considerando a Homologação do Resultado Final do Concurso
Público nº 01/2015 - Prodeb, para contratação de empregados, por prazo determinado, resolve
e torna público:
1. Convocar 02 (dois) candidatos por ordem de classificação relacionados no Anexo I deste
Edital para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação - Requisitos de Software;
2. Convocar 01 (um) candidato por ordem de classificação relacionado no Anexo I deste Edital
para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação - Processos Organizacionais;
3. O candidato convocado deverá comparecer à Companhia de Processamento de Dados do
Estado da Bahia - Prodeb, prédio anexo, subsolo, Gerência de Gestão de Pessoas, Av. 4, 410
- Centro Administrativo da Bahia, CEP: 41.745-002, Salvador - Bahia, no período de 29/09 a
05/10/2016, nos horários: das 09:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:00h, de segunda a quinta- feira,
das 09:00 às 11:30 e das 14:00 às 15:30h nas sextas-feiras;
4. Quando da convocação o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos
originais e Xerox abaixo relacionados:

Título de Eleitor.

Quitação com as obrigações eleitorais e militares.

Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo, e comprovante do curso
técnico nos cargos exigidos, mediante a apresentação dos documentos exigidos por lei.

Carteira de Identidade.

PIS-PASEP.

CPF (Cadastro de Pessoa Física) válido.

Certidão de Casamento (se casado for).

Certidão de Nascimento dos filhos (e outros dependentes legais, se houver).

Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.

Carteira Profissional de Trabalho.

Comprovante de residência.

Comprovante da última comprovação sindical paga, se houver.

Certidão de Antecedentes Criminais.
5. O candidato será submetido ao exame pré-admissional que permitirá a emissão do atestado
de saúde ocupacional;
6. O candidato receberá uma carta da Prodeb para abertura de conta no Banco do Brasil;
7. O candidato que não atender a convocação para entrega de documentação e para realização
do exame pré-admissional, até o dia 05/10/2016, no horário divulgado, munido de todos os
documentos solicitados, será considerado desistente tácito das vagas oferecida. Não serão
deslocados para o final da fila de classificação os candidatos que desistirem expressamente da
vaga e os que não se apresentarem no prazo acima.
Salvador, 28 de setembro 2016.
Samuel Pereira Araujo
Diretor Presidente
Anexo I
Analista de Tecnologia da Informação - Sistemas - Requisitos de Software
Nº. Inscrição
613000125
613005322
Nome
Artur Elias Hayne Oliveira
Anderson Thiago Oliveira de Carvalho
Tipo
Ampla
Ampla
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
Analista de Processos Organizacionais - Planejamento e Organização
Nº. Inscrição
613003725
Nome
Gabriel Alves dos Santos Brito
BANCO DE DADOS E CADASTRO DO DETRAN-BA PARA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS
E RESPECTIVOS PROPRIETÁRIOS, COM O OBJETIVO DE PROCEDER A NOTIFICAÇÃO
E INICIAR O PROCEDIMENTO COM RELAÇÃO A COBRANÇA DAS MULTAS APLICADAS
PELA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SMTT, COM
BASE NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, POR OCASIÃO DA REGULARIZAÇÃO, REGISTRO
E RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO DOS VEÍCULOS, NO ESTADO DA BAHIA - VIGÊNCIA
: 16/09/2016 A 15/09/2017 ASSINATURA: 16/09/2016. - LUCIO GOMES BARROS PEREIRA DIRETOR GERAL
<#E.G.B#88059#18#97530/>
Tipo
Ampla
<#E.G.B#88013#18#97479/>
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN
<#E.G.B#88179#18#97674>
Extrato de Portarias de 28 de setembro de 2016 - Diretoria Geral
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
Exoneração a Pedido
Port.
1498/2016
Nome
Josafá Neto de Oliveira
Cargo
Assistente IV/24ª CRTTeixeira de Freitas
<#E.G.B#88102#18#97578>
Interessado: Altimar Santos de Deus
DECISÃO
Indeferir o Recurso Administrativo interposto pelo candidato habilitado no Concurso Público
para o Cargo de Agente Penitenciário (Edital SAEB/03/2014), com base na manifestação da
Comissão de Concurso (fls. 28/29).
Salvador, 28 de setembro de 2016.
NESTOR DUARTE NETO
Secretário
<#E.G.B#88102#18#97578/>
Símbolo
DAI-5
Nomeação
Port.
1499/2016
Nome
Uiras Vicenta Lourenço
Port.
Processo
1500/2016
2016/054.302-0
Adicional por
Tempo de
Serviço
Art. 84 - Lei
6677/94
Nome
Maria Ivonete
Reis da Silva
Port.
Processo
Matrícula
1501/2016
2016/109.782-2
49.000.979-7
1502/2016
2016/116.523-2
49.001.192-2
1503/2016
2016/105.786-3
49.001.182-5
1504/2016
2016/117.045-7
49.001.257-0
1505/2016
2016/109.967-1
49.000.508-6
1506/2016
2016/105.793-6
38.020.721-1
1507/2016
2016/109.098-4
49.000.615-5
Lucio Gomes Barros Pereira
Diretor Geral
<#E.G.B#88179#18#97674/>
<#E.G.B#88059#18#97530>
Cargo
Assistente IV/24ª CRTTeixeira de Freitas
Símbolo
DAI-5
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA,
IRRIGAÇÃO, PESCA E AQUICULTURA
Anuênio (%)
Adicional (%)
01%
35%
Licença
Prêmio
Deferida Art. 107
Lei
6677/94
Nome
Maria
Angélica
Lima
Santos
Marilda
São Paulo
Brandão
Suely da
Silva
Maria do
Perpetuo
Socorro O.
Porto
Manoel
Carneiro
dos Santos
Juvenil
Almeida
Santos
Maria
Helena
Oliveira
Santos
<#E.G.B#88170#18#97660>
Port. DG nº. 452/16, O Diretor Geral no uso de suas atribuições e a vista no constante no Processo
Administrativo nº 0700160021510. Resolve: Conceder ao servidor AMADEU AZEVEDO RIO,
mat. 10.262.526-3, Abono de Permanência a partir de 26/09/2014, com fulco no § 19, do Art.40
da Constituição Federal da Lei Estadual nº 11.357/2009
Port. DG nº. 453/16, O Diretor Geral no uso de suas atribuições e a vista no constante no
Processo Administrativo nº 0700160021120. Resolve: Conceder ao servidor ALVARO ANTONIO
DE CASTRO, mat. 10.261.104-4, Abono de Permanência a partir de 29/08/2016, com fulco no §
19, do Art.40 da Constituição Federal.
Port. DG nº. 454/16, O Diretor Geral no uso de suas atribuições e a vista no constante no
Processo Administrativo nº 0700160021960. Resolve: Conceder a servidora MARIA VIRGINIA
SOARES BRITO, mat. 61.000.546-4, Abono de Permanência a partir de 31/12/2013, com fulco
no § 19, do Art.40 da Constituição Federal.
Data de
Referência
23.09.2016
Quinq.
Data Inicio
Data Fim
4º, 5º
e 6º
01.10.2016
30.06.2017
Total
de
dias
270
5º e 6º
03.10.2016
02.04.2017
180
3º, 4º,
5º e 6º
4º e 5º
03.10.2016
01.09.2017
334
03.10.2016
03.05.2017
180
1º e 2º
03.10.2016
01.04.2017
180
4º, 5º,
6º e 7º
03.10.2016
01.09.2017
334
7º
04.10.2016
03.01.2017
90
RESUMO DE CONVÊNIO
PROCESSO: 2016/111984-2 - CONVÊNIO 011/2016 - PARTES: DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA E O MUNICÍPIO DE CRUZ DAS ALMAS COM A
INTERVINIÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSIO E TRANSPORTE
- SMTT - OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO A INTEGRAÇÃO E
COOPERAÇÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ENTRE
AS PARTES, PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E PARA A EXECUÇÃO DE MEDIDAS
CABÍVEIS E NECESSÁRIAS AO FIEL E PLENO CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 9.503,
EM ESPECIAL O ACESSO E INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES COM A UTILIZAÇÃO DO
RETIFICAÇÃO DE PORTARIA DO DIRETOR GERAL
Na portaria D.G. nº 100/16, publicada no DOE de 22.07.2016, que retificar a 100/2015, publicada
no DOE. De 20.05.2015, referente a a porcentagem do GDT (77,20%) R$ 245,33, ONDE SE LÊ:
Proventos que serão composto pelas seguintes parcelas GDT (77,20%) R$ 245,33, LEIA-SE:
Proventos que serão composto pelas seguintes parcelas GDT (77,29%) 245,33,
Euman Fernandes
Diretor Geral - SEAGRI
<#E.G.B#88170#18#97660/>
SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado da Bahia – FAPESB
<#E.G.B#88183#18#97678>
O Diretor Geral da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB, no uso de
suas atribuições e de acordo com o Decreto nº 8.155, de 19 de fevereiro de 2002,
RESOLVE:
Portaria Nº 210/2016 - Considerar rescindido, unilateralmente, o Termo de Outorga Nº BOL
0650/2014 firmado em 31/03/2014 com Clemilson Lima Ribeiro Filho, a partir de 01/02/2015
com base no art. 167, inciso I, combinado com o art. 168, inciso I, da Lei Estadual nº 9.433/05.
Portaria n.º 212/2016 - Designar a Diretora Administrativo Financeiro, Claudia Fiuza Amorim,
para substituir os Diretores Científico e de Inovação, quando estes estiverem substituindo o
Diretor Geral, na sua ausência e impedimentos eventuais.
Salvador, 28 de setembro de 2016.
Eduardo Santana de Almeida
Diretor Geral
<#E.G.B#88183#18#97678/>
<#E.G.B#88180#18#97675>
1º TERMO ADITIVO Nº 526/2016 ao TERMO DE OUTORGA Nº RED0016/2014 - Ana Paula
Trovatti Uetanabaro. Objeto: Fica prorrogada a vigência do TERMO DE OUTORGA original por
mais 12 meses, com início em 09/10/2016 e término em 08/10/2017 Assinam: Eduardo Santana
de Almeida, Dir. Geral FAPESB, Outorgado e Representante Legal da Instituição.
1º TERMO ADITIVO Nº 528/2016 ao TERMO DE OUTORGA Nº RED0017/2014 - Madson de
Godoi Pereira. Objeto: Fica prorrogada a vigência do TERMO DE OUTORGA original por mais
12 meses, com início em 09/10/2016 e término em 08/10/2017 Assinam: Eduardo Santana de
Almeida, Dir. Geral FAPESB, Outorgado e Representante Legal da Instituição.
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
1º TERMO ADITIVO Nº 529/2016 ao TERMO DE OUTORGA Nº RED0002/2014 - Lourdes
Cardoso de Souza Neta. Objeto: Fica prorrogada a vigência do TERMO DE OUTORGA original
por mais 12 meses, com início em 09/10/2016 e término em 08/10/2017 Assinam: Eduardo
Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB, Outorgado e Representante Legal da Instituição.
1º TERMO ADITIVO Nº 509/2016 ao TERMO DE OUTORGA Nº RED0046/2014 - Ivan Costa da
Silva. Objeto: Fica prorrogada a vigência do TERMO DE OUTORGA original por mais 12 meses,
com início em 17/11/2016 e término em 16/11/2017 Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir.
Geral FAPESB, Outorgado e Representante Legal da Instituição.
TERMO DE OUTORGA No BOL2786/2016 - Gabrielle Alencar Silva Martins. Objeto:
Financiamento de Bolsa de Gestão de C&T em Projetos Estratégicos 4. Unidade Gestora
28.201, P/A 5418, Despesas Correntes, Fonte 100. Vigência: 12 meses, a partir de 01/10/2016.
Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB, Outorgado, Representante Legal da
Instituição e Responsável Institucional.
TERMO DE OUTORGA No BOL2737/2016 - Camila Silva Pinto. Objeto: Concessão de Bolsa
de Iniciação Científica - Cotas. Unidade Gestora 28.201 P/A 5418, Desp. Correntes, Fonte 100.
Vigência: 10 meses, a partir de 01/10/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral
FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição Cotista, Orientador e Coordenador do
Programa de Iniciação.
TERMO DE OUTORGA No BOL2738/2016 - Anderson Lessa dos Santos. Objeto: Concessão de
Bolsa de Iniciação Científica - Cotas. Unidade Gestora 28.201 P/A 5418, Desp. Correntes, Fonte
100. Vigência: 10 meses, a partir de 01/10/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir.
Geral FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição Cotista, Orientador e Coordenador
do Programa de Iniciação.
TERMO DE OUTORGA No BOL2767/2016 - Élisson Oliveira. Objeto: Financiamento de Bolsa
de Iniciação Científica - Projeto. Unidade Gestora 28.201 P/A 5416, Desp. Correntes, Fonte 100.
Vigência: 12 meses, a partir de 01/10/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral
FAPESB, Bolsista e Coordenador do Projeto.
TERMO DE OUTORGA No BOL2769/2016 - Petrucio Leal Pereira. Objeto: Financiamento de
Bolsa de Iniciação Científica - Projeto. Unidade Gestora 28.201 P/A 5416, Desp. Correntes,
Fonte 100. Vigência: 12 meses, a partir de 01/10/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida,
Dir. Geral FAPESB, Bolsista e Coordenador do Projeto.
TERMO DE OUTORGA No BOL2768/2016 - Thiago Lustosa Lima Dórea. Objeto: Financiamento
de Bolsa de Iniciação Científica - Projeto. Unidade Gestora 28.201 P/A 5416, Desp. Correntes,
Fonte 100. Vigência: 12 meses, a partir de 01/10/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida,
Dir. Geral FAPESB, Bolsista e Coordenador do Projeto.
TERMO DE OUTORGA No BOL2743/2016 - Gláucya Carreiro Boechat. Objeto. Concessão
de Bolsa de Doutorado - Cotas. Unidade Gestora 28.201 P/A 5418, Desp. Correntes, Fonte
100. Vigência: 29 meses, a partir de 01/10/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida,
Representante Legal da FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição Cotista,
Orientador e Coordenador do Programa de Pós-Graduação.
TERMO DE OUTORGA No BOL2740/2016 - Yasmin Haluan Porto Moura. Objeto. Concessão de
Bolsa de Doutorado. Unidade Gestora 28.201 P/A 5418, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência:
29 meses, a partir de 01/10/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Representante
Legal da FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição, Orientador e Coordenador do
Programa de Pós-Graduação.
TERMO DE OUTORGA No BOL2762/2016 - Alex Silva Santos. Objeto. Concessão de Bolsa de
Mestrado. Unidade Gestora 28.201 P/A 5418, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 17 meses, a
partir de 01/10/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Representante Legal da FAPESB,
Bolsista, Representante Legal da Instituição, Orientador e Coordenador do Programa de PósGraduação.
TERMO DE OUTORGA No BOL2772/2016 - Érica Novaes Soares. Objeto. Concessão de Bolsa
de Mestrado - Cotas. Unidade Gestora 28.201 P/A 5418, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência:
18 meses, a partir de 01/10/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Representante Legal
da FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição Cotista, Orientador e Coordenador do
Programa de Pós-Graduação.
TERMO DE OUTORGA No BOL2773/2016 - Flora Seixas Ribeiro. Objeto. Concessão de Bolsa
de Mestrado - Cotas. Unidade Gestora 28.201 P/A 5418, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência:
18 meses, a partir de 01/10/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Representante Legal
da FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição Cotista, Orientador e Coordenador do
Programa de Pós-Graduação.
TERMO DE OUTORGA No BOL2729/2016 - Isabel César Ribeiro de Jesus. Objeto. Concessão
de Bolsa de Mestrado - Cotas. Unidade Gestora 28.201 P/A 5418, Desp. Correntes, Fonte
100. Vigência: 18 meses, a partir de 01/10/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida,
Representante Legal da FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição Cotista,
Orientador e Coordenador do Programa de Pós-Graduação.
TERMO DE OUTORGA No BOL2739/2016 - Ikaro Campos de Araújo. Objeto. Concessão de Bolsa
de Mestrado - Cotas. Unidade Gestora 28.201 P/A 5418, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência:
18 meses, a partir de 01/10/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Representante Legal
da FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição Cotista, Orientador e Coordenador do
Programa de Pós-Graduação.
TERMO DE OUTORGA No BOL2749/2016 - Maria Madalena da Silva Frisch. Objeto. Concessão
de Bolsa de Mestrado - Cotas. Unidade Gestora 28.201 P/A 5418, Desp. Correntes, Fonte
100. Vigência: 18 meses, a partir de 01/10/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida,
Representante Legal da FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição Cotista,
Orientador e Coordenador do Programa de Pós-Graduação.
TERMO DE OUTORGA No BOL2758/2016 - Nilson Rodrigues Sousa. Objeto. Concessão de Bolsa
de Mestrado - Cotas. Unidade Gestora 28.201 P/A 5418, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência:
5 meses, a partir de 01/10/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Representante Legal
da FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição Cotista, Orientador e Coordenador do
Programa de Pós-Graduação.
TERMO DE OUTORGA No BOL2780/2016 - Pedro Henrique Soares Mazza. Objeto. Concessão
de Bolsa de Mestrado - Cotas. Unidade Gestora 28.201 P/A 5418, Desp. Correntes, Fonte 100.
Vigência: 6 meses, a partir de 01/10/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Representante
Legal da FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição Cotista, Orientador e Coordenador
do Programa de Pós-Graduação.
TERMO DE OUTORGA No BOL2781/2016 - Pedro Paulo Gondim Cardoso. Objeto. Concessão
de Bolsa de Mestrado - Cotas. Unidade Gestora 28.201 P/A 5418, Desp. Correntes, Fonte
100. Vigência: 18 meses, a partir de 01/10/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida,
Representante Legal da FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição Cotista,
Orientador e Coordenador do Programa de Pós-Graduação.
TERMO DE OUTORGA No BOL2756/2016 - Tulio Freitas Simões de Castro. Objeto. Concessão
de Bolsa de Mestrado - Cotas. Unidade Gestora 28.201 P/A 5418, Desp. Correntes, Fonte
100. Vigência: 18 meses, a partir de 01/10/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida,
Representante Legal da FAPESB, Bolsista, Representante Legal da Instituição Cotista,
Orientador e Coordenador do Programa de Pós-Graduação.
<#E.G.B#88180#19#97675/>
SECRETARIA DE CULTURA
<#E.G.B#88211#19#97707>
Portaria Conjunta nº017, de 28 de setembro de 2016.
Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 02/2016- Apoio a
Grupos e Coletivos Culturais e dá outras providências.
O Secretário de Cultura e a Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art. 19 do Decreto nº 14.845/2013 e
disposto no item 6.6 do Edital nº 02/2016 - Apoio a Grupos e Coletivos Culturais 2016,
RESOLVEM
Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo
regulamentado pelo Edital 02/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada:
I-
Quantidade de propostas pré selecionadas: 15 (quinze);
II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$4.148.539,92(quatro milhões, cento e
quarenta e oito mil, quinhentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos)
III - Quantidade de propostas suplentes: 07(sete)
IV - Valor total das propostas suplentes: R$2.788.258,00(dois milhões, setecentos e oitenta
e oito mil, duzentos e cinqüenta e oito reais)
Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços
eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br.
Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 6.7 e 7.1 do Edital nº 02/2016 os
comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/
Clique Fomento, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes solicitados e
entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC.
Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em
observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 02/2016.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTONIO JORGE PORTUGAL
FERNANDA TOURINHO
Secretário de Cultura Diretora Geral da Fundação
Cultural do Estado da Bahia
<#E.G.B#88211#19#97707/>
<#E.G.B#88206#19#97701>
Portaria Conjunta nº018, de 28 de setembro de 2016.
Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 05/2016- Setorial de
Arquivos 2016: Restauração e Digitalização de Acervos Privados e dá outras providências.
O Secretário de Cultura e o Diretor Geral da Fundação Pedro Calmon, no uso de suas atribuições,
considerando o que estabelece o §4º do art. 19 do Decreto nº 14.845/2013 e disposto no item 8.5
do Edital nº 05/2016 - Setorial de Arquivos 2016: Restauração e Digitalização de Acervos Privados
RESOLVEM
Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo
regulamentado pelo Edital 05/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada:
I-
Quantidade de propostas pré selecionadas: 06 (seis);
II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$298.995,00(duzentos e noventa e oito
mil, novecentos e noventa e cinco reais)
III - Quantidade de propostas suplentes:01(uma)
IV - Valor total das propostas suplentes: R$49.989,50(quarenta e nove mil, novecentos e
oitenta e nove reais e cinqüenta centavos)
Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços
eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br.
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 7.1 do Edital nº 05/2016 os
comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/
Clique Fomento, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes solicitados e
entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC.
Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 9.7 e 10.1 do Edital nº 07/2016 os
comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/
Clique Fomento, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes solicitados e
entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC.
Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em
observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 05/2016.
Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em
observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 07/2016.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTONIO JORGE PORTUGAL
EDVALDO MENDES ARAÚJO
Secretário de Cultura
Diretor Geral da Fundação
Pedro Calmon
<#E.G.B#88206#20#97701/>
<#E.G.B#88226#20#97722>
Portaria Conjunta nº019, de 28 de setembro de 2016.
ANTONIO JORGE PORTUGAL
FERNANDA TOURINHO
Secretário de Cultura
Diretora Geral da Fundação
Cultural do Estado da Bahia
<#E.G.B#88225#20#97721/>
<#E.G.B#88207#20#97702>
Portaria Conjunta nº21, de 28 de setembro de 2016.
Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 06/2016- Setorial de
Artes Visuais 2016 e dá outras providências.
Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 08/2016- Setorial de
Bibliotecas 2016: Apoio às Bibliotecas Comunitárias e dá outras providências.
O Secretário de Cultura e a Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art. 19 do Decreto Nº 14.845/2013 e
disposto no item 8.5 do Edital nº 06/2016 - Setorial de Artes Visuais 2016,
O Secretário de Cultura e o Diretor Geral da Fundação Pedro Calmon, no uso de suas atribuições,
considerando o que estabelece o §4º do art. 19 do Decreto nº 14.845/2013 e disposto no item 8.5
do Edital nº 08/2016 - Setorial de Bibliotecas 2016: Apoio às Bibliotecas Comunitárias
RESOLVEM
RESOLVEM
Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo
regulamentado pelo Edital 06/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada:
Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo
regulamentado pelo Edital 08/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada:
I-
Quantidade de propostas pré-selecionadas: 13 (treze)
II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$977.650,00(novecentos e setenta e
sete mil, seiscentos e cinqüenta reais)
III - Quantidade de propostas suplentes: 11(onze)
IV - Valor total das propostas suplentes: R$986.028,39(novecentos e oitenta e seis mil e
vinte oito reais e trinta e nove centavos)
I-
Quantidade de propostas pré selecionadas: 07 (sete);
II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$137.973,00(cento e trinta e sete mil,
novecentos e setenta e três reais)
III - Quantidade de propostas suplentes: Não houve.
Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços
eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br.
Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 9.1 do Edital nº 06/2016 os
comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/
Clique Fomento e via e-mail, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes
solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC.
Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em
observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 06/2016.
Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços
eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br.
Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 7.1 do Edital nº 08/2016 os
comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/
Clique Fomento e via e-mail, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes
solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC.
Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em
observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 08/2016.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTONIO JORGE PORTUGAL
EDVALDO MENDES ARAÚJO
Secretário de Cultura
Diretor Geral da Fundação
Pedro Calmon
<#E.G.B#88207#20#97702/>
<#E.G.B#88208#20#97704>
Portaria Conjunta nº022, de 28 de setembro de 2016.
ANTONIO JORGE PORTUGAL
FERNANDA TOURINHO
Secretário de Cultura
Diretora Geral da Fundação
Cultural do Estado da Bahia
<#E.G.B#88226#20#97722/>
<#E.G.B#88225#20#97721>
Portaria Conjunta nº20, de 28 de setembro de 2016.
Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 07/2016- Setorial de
Audiovisual 2016 e dá outras providências.
O Secretário de Cultura e a Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art. 19 do Decreto Nº 14.845/2013 e
disposto no item 8.6 do Edital nº 07/2016 - Setorial de Audiovisual 2016,
RESOLVEM
Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo
regulamentado pelo Edital 07/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada:
I-
Quantidade de propostas pré selecionadas: 57 (cinqüenta e sete)
II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$6.229.328,40(seis milhões, duzentos e
vinte e nove mil, trezentos e vinte e oito reais e quarenta centavos)
III - Quantidade de propostas suplentes: 37(trinta e sete)
IV - Valor total das propostas suplentes: R$4.618.660,76(quatro milhões, seiscentos e
dezoito mil, seiscentos e sessenta reais e setenta e seis centavos)
Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços
eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br.
Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 09/2016- Setorial de
Circo 2016 e dá outras providências.
O Secretário de Cultura e a Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art. 19 do Decreto Nº 14.845/2013 e
disposto no item 8.5 do Edital nº 09/2016 - Setorial de Circo 2016,
RESOLVEM
Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo
regulamentado pelo Edital 09/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada:
I-
Quantidade de propostas pré-selecionadas: 11 (onze)
II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$697.080,00(seiscentos e noventa e sete
mil e oitenta reais)
III - Quantidade de propostas suplentes: 04(quatro)
IV - Valor total das propostas suplentes: R$263.395,00(duzentos e sessenta e três mil,
trezentos e noventa e cinco reais)
Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços
eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br.
Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 9.1 do Edital nº 09/2016 os
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/
Clique Fomento e via e-mail, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes
solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC.
Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em
observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 09/2016.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTONIO JORGE PORTUGAL FERNANDA TOURINHO
Secretário de Cultura
Diretora Geral da Fundação
Cultural do Estado da Bahia
<#E.G.B#88208#21#97704/>
<#E.G.B#88209#21#97705>
Portaria Conjunta nº23, de 28 de setembro de 2016.
Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 15/2016- Setorial de
Dança 2016 e dá outras providências.
O Secretário de Cultura e a Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art. 19 do Decreto Nº 14.845/2013 e
disposto no item 8.5 do Edital nº 15/2016 - Setorial de Dança 2016,
RESOLVEM
Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo
regulamentado pelo Edital 15/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada:
I-
Quantidade de propostas pré-selecionadas: 16 (dezesseis)
II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$1.496.404,00(um milhão, quatrocentos
e noventa e seis mil, quatrocentos e quatro reais)
III - Quantidade de propostas suplentes: 16(dezesseis)
IV - Valor total das propostas suplentes: R$1.860.958,00 (um milhão, oitocentos e sessenta
mil, novecentos e cinqüenta e oito reais)
Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços
eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br.
Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 9.1 do Edital nº 15/2016 os
comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/
Clique Fomento e via e-mail, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes
solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC.
Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em
observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 15/2016.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTONIO JORGE PORTUGAL
FERNANDA TOURINHO
Secretário de Cultura Diretora Geral da Fundação
Cultural do Estado da Bahia
<#E.G.B#88209#21#97705/>
<#E.G.B#88212#21#97708>
Portaria Conjunta nº024, de 28 de setembro de 2016.
Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 17/2016- Setorial de
Leitura 2016: Incentivo à Formação de Leitores e Mediadores e dá outras providências.
O Secretário de Cultura e o Diretor Geral da Fundação Pedro Calmon, no uso de suas
atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art. 19 do Decreto nº 14.845/2013 e
disposto no item 8.5 do Edital nº 17/2016 - Setorial de Leitura 2016: Incentivo à Formação de
Leitores e Mediadores,
Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 7.1 do Edital nº 17/2016 os
comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/
Clique Fomento e via e-mail, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes
solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC.
Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em
observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 17/2016.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTONIO JORGE PORTUGAL
EDVALDO MENDES ARAÚJO
Secretário de Cultura
Diretor Geral da Fundação
Pedro Calmon
<#E.G.B#88212#21#97708/>
<#E.G.B#88214#21#97710>
Portaria Conjunta nº025, de 28 de setembro de 2016.
Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 18/2016- Setorial de
Literatura 2016 e dá outras providências.
O Secretário de Cultura e a Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art. 19 do Decreto Nº 14.845/2013 e
disposto no item 8.5 do Edital nº 18/2016 - Setorial de Literatura 2016,
RESOLVEM
Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo
regulamentado pelo Edital 18/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada:
I-
Quantidade de propostas pré-selecionadas: 15 (quinze)
II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$678.792,00(seiscentos e setenta e oito
mil, setecentos e noventa e dois reais)
III - Quantidade de propostas suplentes: 10(dez)
IV - Valor total das propostas suplentes: R$541.860,10(quinhentos e quarenta e um mil,
oitocentos e sessenta reais e dez centavos)
Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços
eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br.
Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 9.1 do Edital nº 18/2016 os
comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/
Clique Fomento e via e-mail, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes
solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC.
Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em
observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 18/2016.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTONIO JORGE PORTUGAL
FERNANDA TOURINHO
Secretário de Cultura
Diretora Geral da Fundação
Cultural do Estado da Bahia
<#E.G.B#88214#21#97710/>
<#E.G.B#88210#21#97706>
Portaria Conjunta nº 026, de 28 de setembro de 2016.
Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 19/2016- Setorial de
Livro 2016- Apoio à Publicação por Editoras Baianas e dá outras providências.
O Secretário de Cultura e o Diretor Geral da Fundação Pedro Calmon, no uso de suas atribuições,
considerando o que estabelece o §4º do art. 19 do Decreto nº 14.845/2013 e disposto no item 8.5
do Edital nº 19/2016 - Setorial de Livro 2016- Apoio à Publicação por Editoras Baianas,
RESOLVEM
RESOLVEM
Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo
regulamentado pelo Edital 17/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada:
Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo
regulamentado pelo Edital 19/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada:
I-
Quantidade de propostas pré- selecionadas: 11 (onze);
II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$187.922,50(cento e oitenta e sete mil,
novecentos e vinte e dois reais e cinqüenta centavos)
III - Quantidade de propostas suplentes:04 (quatro)
IV - Valor total das propostas suplentes: R$79.360,20 (setenta e nove mil, trezentos e
sessenta reais e vinte centavos)
I-
Quantidade de propostas pré selecionadas: 07 (sete);
II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$209.729,00(duzentos e nove mil,
setecentos e vinte e nove reais)
III - Quantidade de propostas suplentes:Não houve.
Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços
eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br.
Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços
eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br.
Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 7.1 do Edital nº 19/2016 os
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/
Clique Fomento, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes solicitados e
entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC.
Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em
observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 19/2016.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTONIO JORGE PORTUGAL
EDVALDO MENDES ARAÚJO
Secretário de Cultura
Diretor Geral da Fundação
Pedro Calmon
<#E.G.B#88210#22#97706/>
<#E.G.B#88219#22#97715>
Portaria Conjunta nº 027, de 28 de setembro de 2016.
Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 20/2016- Setorial de
Museus 2016 e dá outras providências.
O Secretário de Cultura e o Diretor Geral do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural, no uso
de suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art. 19 do Decreto nº 14.845/2013
e disposto no item 8.5 do Edital nº 20/2016 - Setorial de Museus,
RESOLVEM
Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo
regulamentado pelo Edital 20/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada:
I-
Quantidade de propostas pré selecionadas: 11 (onze);
II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$987.194,14(novecentos e oitenta e sete
mil,cento e noventa e quatro reais e quatorze centavos)
III - Quantidade de propostas suplentes:10(dez)
IV - Valor total das propostas suplentes: R$896.083,92(oitocentos e noventa e seis mil e
oitenta e três reais e noventa e dois centavos)
Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços
eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br.
Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 7.1 do Edital nº 20/2016 os
comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/
Clique Fomento e via e-mail, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes
solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC.
Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 9.1 do Edital nº 21/2016 os
comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/
Clique Fomento e via e-mail, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes
solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC.
Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em
observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 21/2016.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTONIO JORGE PORTUGAL
FERNANDA TOURINHO
Secretário de Cultura
Diretora Geral da Fundação
Cultural do Estado da Bahia
<#E.G.B#88220#22#97716/>
<#E.G.B#88222#22#97718>
Portaria Conjunta nº029, de 28 de setembro de 2016.
Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 22/2016 - Setorial de
Teatro 2016 e dá outras providências.
O Secretário de Cultura e a Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art. 19 do Decreto Nº 14.845/2013 e
disposto no item 8.5 do Edital nº 22/2016 - Setorial de Teatro 2016,
RESOLVEM
Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo
regulamentado pelo Edital 22/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada:
I-
Quantidade de propostas pré-selecionadas: 19 (dezenove)
II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$1.984.769,20,00(um milhão, novecentos
e oitenta e quatro mil, setecentos e sessenta e nove reais e vinte centavos)
III - Quantidade de propostas suplentes: 19(dezenove)
IV - Valor total das propostas suplentes: R$1.998.673,44(um milhão, novecentos e noventa
e oito mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos)
Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços
eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br.
Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 9.1 do Edital nº 22/2016 os
comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/
Clique Fomento e via e-mail, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes
solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC.
Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em
observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 20/2016.
Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em
observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 22/2016.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTONIO JORGE PORTUGAL
JOÃO CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA
Secretário de Cultura
Diretor Geral do Instituto do
Patrimônio Artístico e Cultural
<#E.G.B#88219#22#97715/>
<#E.G.B#88220#22#97716>
Portaria Conjunta nº 028, de 28 de setembro de 2016.
ANTONIO JORGE PORTUGAL
FERNANDA TOURINHO
Secretário de Cultura
Diretora Geral da Fundação
Cultural do Estado da Bahia
<#E.G.B#88222#22#97718/>
<#E.G.B#88221#22#97717>
Portaria Conjunta nº030, de 28 de setembro de 2016.
Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 21/2016 - Setorial de
Música 2016 e dá outras providências.
Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 23/2016- Setorial de
Patrimônio Cultural. Arquitetura e Urbanismo 2016 e dá outras providências.
O Secretário de Cultura e a Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art. 19 do Decreto Nº 14.845/2013 e
disposto no item 8.5 do Edital nº 21/2016 - Setorial de Música 2016,
O Secretário de Cultura e o Diretor Geral do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural, no uso
de suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art. 19 do Decreto nº 14.845/2013
e disposto no item 8.5 do Edital nº 23/2016 - Setorial de Patrimônio Cultural. Arquitetura e
Urbanismo 2016,
RESOLVEM
Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo
regulamentado pelo Edital 21/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada:
RESOLVEM
Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo
regulamentado pelo Edital 23/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada:
I-
Quantidade de propostas pré-selecionadas: 15 (quinze)
II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$1.480.945,00(um milhão, quatrocentos
e oitenta mil, novecentos e quarenta e cinco reais)
III - Quantidade de propostas suplentes: 20(vinte)
IV - Valor total das propostas suplentes: R$1.531.314,14(um milhão, quinhentos e trinta e
um mil, trezentos e quatorze reais e quatorze centavos)
I-
Quantidade de propostas pré selecionadas: 10 (dez);
II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$1.199.567,41(um milhão, cento e
noventa e nove mil, quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos)
III - Quantidade de propostas suplentes:13(treze)
IV - Valor total das propostas suplentes: R$1.266.979,42(um milhão, duzentos e sessenta
e seis mil, novecentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos)
Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços
eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br.
Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços
eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br.
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 7.1 do Edital nº 23/2016 os
comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/
Clique Fomento e via e-mail, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes
solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC.
art. 19 do Decreto Nº 14.845/2013 e disposto no item 8.5 do Edital nº 04/2016 - Formação e
Qualificação em Cultura 2016,
Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em
observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 23/2016.
Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo
regulamentado pelo Edital 04/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada:
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTONIO JORGE PORTUGAL
JOÃO CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA
Secretário de Cultura
Diretor Geral do Instituto do
Patrimônio Artístico e Cultural
<#E.G.B#88221#23#97717/>
<#E.G.B#87955#23#97414>
Portaria nº 185 de 28 de setembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE CULTURA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
RESOLVE
I-
Quantidade de propostas pré selecionadas: 15 (quinze)
II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$1.951.135,00(um milhão, novecentos e
cinqüenta e um mil, cento e trinta e cinco reais)
III - Quantidade de propostas suplentes: 06(seis)
IV - Valor total das propostas suplentes: R$1.102.964,00(um milhão, cento e dois mil,
novecentos e sessenta e quatro reais)
Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços
eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br.
Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 9.1 do Edital nº 04/2016 os
comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/
Clique Fomento, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes solicitados e
entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC.
Art. 1º Tornar sem efeito o Autorizo de Inexigibilidade n° 017/2016, para a contratação da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, visando a prestação de serviços e venda de produtos
monopolizados, publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 22 de setembro do corrente ano.
Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em
observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 04/2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
<#E.G.B#87955#23#97414/>
<#E.G.B#88198#23#97693>
ANTÔNIO JORGE PORTUGAL
Secretário de Cultura
<#E.G.B#88199#23#97694/>
<#E.G.B#88200#23#97695>
ANTONIO JORGE PORTUGAL
Secretário de Cultura
Portaria nº186, de 28 de setembro de 2016.
Portaria nº188, de 28 de setembro de 2016.
Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 03/2016- Dinamização
de Espaços Culturais da Bahia 2016 e dá outras providências.
Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 10/2016- Setorial de
Culturas Digitais 2016 e dá outras providências.
O Secretário de Cultura, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do
art. 19 do Decreto Nº 14.845/2013 e disposto no item 8.5 do Edital nº 03/2016 - Dinamização de
Espaços Culturais da Bahia 2016,
O Secretário de Cultura, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art.
19 do Decreto Nº 14.845/2013 e disposto no item 8.5 do Edital nº 10/2016 - Setorial de Culturas
Digitais 2016,
RESOLVE
RESOLVE
Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo
regulamentado pelo Edital 03/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada:
Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo
regulamentado pelo Edital 10/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada:
I-
Quantidade de propostas pré-selecionadas: 12 (doze)
II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$1.476.643,00(um milhão, quatrocentos
e setenta e seis mil, seiscentos e quarenta e três reais)
III - Quantidade de propostas suplentes: 11(onze)
IV - Valor total das propostas suplentes: R$1.465.549,00(um milhão, quatrocentos e
sessenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais)
I-
Quantidade de propostas pré-selecionadas: 08 (oito)
II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$967.046,00(novecentos e sessenta e
sete mil e quarenta e seis reais)
III - Quantidade de propostas suplentes: 03(três)
IV - Valor total das propostas suplentes: R$325.510,00(trezentos e vinte e cinco mil,
quinhentos e dez reais)
Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços
eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br.
Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços
eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br.
Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 9.1 do Edital nº 03/2016 os
comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/
Clique Fomento, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes solicitados e
entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC.
Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 9.1 do Edital nº 10/2016 os
comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/
Clique Fomento, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes solicitados e
entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC.
Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em
observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 03/2016.
Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em
observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 10/2016.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
<#E.G.B#88198#23#97693/>
<#E.G.B#88199#23#97694>
ANTONIO JORGE PORTUGAL
Secretário de Cultura
Portaria nº187 de 28 de setembro de 2016.
<#E.G.B#88200#23#97695/>
<#E.G.B#88201#23#97696>
ANTONIO JORGE PORTUGAL
Secretário de Cultura
Portaria nº189, de 28 de setembro de 2016.
Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 04/2016- Formação e
Qualificação em Cultura 2016 e dá outras providências.
Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 11/2016- Setorial de
Culturas Identitárias 2016 e dá outras providências.
O Secretário de Cultura, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do
O Secretário de Cultura, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art.
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
19 do Decreto Nº 14.845/2013 e disposto no item 8.5 do Edital nº 11/2016 - Setorial de Culturas
Identitárias 2016,
19 do Decreto Nº 14.845/2013 e disposto no item 8.5 do Edital nº 13/2016 - Setorial de Culturas
Populares 2016-CAPOEIRA,
RESOLVE
RESOLVE
Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo
regulamentado pelo Edital 11/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada:
Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo
regulamentado pelo Edital 13/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada:
I-
Quantidade de propostas pré-selecionadas: 22 (vinte e dois)
II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$987.108,06(novecentos e oitenta e sete
mil, cento e oito reais e seis centavos)
III - Quantidade de propostas suplentes: 18(dezoito)
IV - Valor total das propostas suplentes: R$982.838,00(novecentos e oitenta e dois mil,
oitocentos e trinta e oito reais)
I-
Quantidade de propostas pré-selecionadas: 13 (treze)
II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$488.036,28(quatrocentos e oitenta e
oito mil, trinta e seis reais e vinte e oito centavos)
III - Quantidade de propostas suplentes: 08(oito)
IV - Valor total das propostas suplentes: R$489.111,50(quatrocentos e oitenta e nove mil,
cento e onze reais e cinqüenta centavos)
Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços
eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br.
Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços
eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br.
Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 9.1 do Edital nº 11/2016 os
comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/
Clique Fomento e via e-mail, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes
solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC.
Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 9.1 do Edital nº 13/2016 os
comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/
Clique Fomento e via e-mail, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes
solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC.
Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em
observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 11/2016.
Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em
observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 13/2016.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
<#E.G.B#88201#24#97696/>
<#E.G.B#88202#24#97697>
ANTONIO JORGE PORTUGAL
Secretário de Cultura
Portaria nº190, de 28 de setembro de 2016.
<#E.G.B#88203#24#97698/>
<#E.G.B#88204#24#97699>
ANTONIO JORGE PORTUGAL
Secretário de Cultura
Portaria nº192, de 28 de setembro de 2016.
Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 12/2016- Setorial de
Culturas Populares 2016 e dá outras providências.
Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 14/2016- Setorial de
Culturas Populares 2016-Versão Simplificada e dá outras providências.
O Secretário de Cultura, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art.
19 do Decreto Nº 14.845/2013 e disposto no item 8.5 do Edital nº 12/2016 - Setorial de Culturas
Populares 2016,
O Secretário de Cultura, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art.
19 do Decreto Nº 14.845/2013 e disposto no item 7.5 do Edital nº 14/2016 - Setorial de Culturas
Populares 2016-Versão Simplificada,
RESOLVE
RESOLVE
Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo
regulamentado pelo Edital 12/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada:
Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo
regulamentado pelo Edital 14/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada:
I-
Quantidade de propostas pré-selecionadas: 13 (treze)
II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$488.872,20 (quatrocentos e oitenta e
oito mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte centavos)
III - Quantidade de propostas suplentes: 09 (nove)
IV - Valor total das propostas suplentes: R$340.545,16 (trezentos e quarenta mil,
quinhentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos)
I-
Quantidade de propostas pré-selecionadas: 33 (trinta e três)
II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$438.700,16 (quatrocentos e trinta e oito
mil, setecentos reais e dezesseis centavos)
III - Quantidade de propostas suplentes: Não houve.
Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços
eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br.
Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços
eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br.
Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 9.1 do Edital nº 12/2016 os
comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/
Clique Fomento e via e-mail, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes
solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC.
Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 7.12 e 8.1 do Edital nº 14/2016 os
comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através de carta
registrada e/ou SEDEX e por meio do SIIC/Clique Fomento, que terão de 06 a 13 de outubro de
2016 para realizar os ajustes solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura
de TAC.
Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em
observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 12/2016.
Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em
observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 14/2016.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
<#E.G.B#88202#24#97697/>
<#E.G.B#88203#24#97698>
ANTONIO JORGE PORTUGAL
Secretário de Cultura
<#E.G.B#88204#24#97699/>
<#E.G.B#88205#24#97700>
ANTONIO JORGE PORTUGAL
Secretário de Cultura
Portaria nº191, de 28 de setembro de 2016.
Portaria nº193, de 28 de setembro de 2016.
Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 13/2016- Setorial de
Culturas Populares 2016-CAPOEIRA e dá outras providências.
Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 16/2016- Setorial de
Economia Criativa 2016 e dá outras providências.
O Secretário de Cultura, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art.
O Secretário de Cultura, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art.
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
19 do Decreto Nº 14.845/2013 e disposto no item 8.5 do Edital nº 16/2016 - Setorial de Economia
Criativa 2016,
RESOLVE
Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo
regulamentado pelo Edital 16/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada:
I-
Quantidade de propostas pré-selecionadas: 11 (onze)
II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$959.297,00(novecentos e cinqüenta e
nove mil, duzentos e noventa e sete reais)
III - Quantidade de propostas suplentes: 09(nove)
IV - Valor total das propostas suplentes: R$966.380,00(novecentos e sessenta e seis mil,
trezentos e oitenta reais)
Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços
eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br.
Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 9.1 do Edital nº 16/2016 os
comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/
Clique Fomento, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes solicitados e
entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC.
Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em
observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 16/2016.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO JORGE PORTUGAL
Secretário de Cultura
Portaria nº194, de 28 de setembro de 2016.
Torna pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital 24/2016- Territórios
Culturais 2016 e dá outras providências.
O Secretário de Cultura, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §4º do art.
19 do Decreto Nº 14.845/2013 e disposto no item 8.5 do Edital nº 24/2016 - Territórios Culturais
2016,
RESOLVE
Art. 1º - Homologar e tornar público o resultado da análise do mérito do processo seletivo
regulamentado pelo Edital 24/2016 e publicar nos sites oficiais a relação das propostas PréSelecionadas e Suplentes, conforme decisão da Comissão Temática, assim especificada:
I-
Quantidade de propostas pré-selecionadas: 32 (trinta e dois)
II - Valor total das propostas pré-selecionadas: R$1.996.844,88(um milhão, novecentos e
noventa e seis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos)
III - Quantidade de propostas suplentes: 22(vinte e dois)
IV - Valor total das propostas suplentes: R$1.495.044,20(um milhão, quatrocentos e
noventa e cinco mil e quarenta e quatro reais e vinte centavos)
Parágrafo Único - As propostas e seus respectivos resultados estarão disponíveis nos endereços
eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br.
Art. 2º - Para fins de cumprimento do disposto nos itens 8.6 e 9.1 do Edital nº 24/2016 os
comunicados serão enviados aos proponentes de propostas pré-selecionadas através do SIIC/
Clique Fomento e via e-mail, que terão de 06 a 13 de outubro de 2016 para realizar os ajustes
solicitados e entregar a documentação obrigatória para assinatura de TAC.
Art. 3º - Estabelecer 06 de outubro de 2016 como a data limite para interposição de recursos, em
observância ao prazo fixado no Anexo II do Edital nº 24/2016.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nome Cargo/Símbolo Orgão
0800160029834 22.594.863- Antonio Técnico nível
1
Carlos médio
de
Jesus
Silva
Poder/Esfera Data Início Data Finalidade
Fim
26/01/2015 29/02/2016 Adicional
Secretaria Estadual
por
de Cultura
Tempo
de
Serviço
<#E.G.B#88019#25#97488/>
Fundo de Cultura da Bahia – FCBA
<#E.G.B#87956#25#97415>
A Superintendência de Promoção Cultural - SUPROCULT, com fundamento na Lei 9.431/05
Art. 13º, Dec. 14.845/13 e Res. 003/05 - 7.6 resolveu declarar Adimplentes os proponentes
dos projetos abaixo, considerando sem efeito a publicação de inadimplência feita no DOE de
16/09/2016, pelos motivos indicados.
Proponente: Gabriel de Conceição Teixeira
Projeto: Minotauro - O Labirinto das Mini-Alturas Gigantes
Processo: 0800150001230 - TAC 02/2015
Edital Nº 18/2013 Setorial Audiovisual
Prestação de Contas entregue na FUNCEB em 16/08/16
Proponente: Gil Vicente Barbosa de Marques Tavares
Projeto: Sade
Processo: 0800140054077 - TAC 14/2015
Edital Nº 23/2013 Setorial de Teatro
Prestação de Contas entregue na FUNCEB em 04/05/16
<#E.G.B#87956#25#97415/>
<#E.G.B#87957#25#97416>
A Superintendência de Promoção Cultural - SUPROCULT, com fundamento na Lei 9.431/05 Art.
13º, Dec. 14.845/13 e Res. 003/05 - 7.6 resolveu declarar Inadimplente o proponente do projeto
abaixo, pelos motivo indicado.
Proponente: Obra Assistencial Paroquial de Cachoeira
Projeto: Curso de Extensão em Conservação e Restauração de Arte Sacra
Processo: 0800140055286 - TAC 205/2015
Edital Nº 06/2013 Formação e Qualificação em Cultura 2014
Falta de resposta a diligencia para apresentação de documentação
<#E.G.B#87957#25#97416/>
Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB
<#E.G.B#88036#25#97508>
FUNCEB/PORTARIA GAB. Nº. 197 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016.
A Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e
para compor o Processo de Aposentadoria nº. 0606160008526, Resolve Conceder Gratificação
por Adicional por Tempo de Serviços, no percentual indicado, ao servidor desta FUNCEB, a partir
do mês a seguir especificado.
Matrícula
54.010.917-4
Nome
FLORIVAL OLIVEIRA CARVALHO
%
35%
Mês / Ano
Março / 2016
FERNANDA TOURINHO - Diretora Geral / FUNCEB.
<#E.G.B#88036#25#97508/>
<#E.G.B#88115#25#97592>
Portaria nº 280 de 22 de setembro de 2016
ABONO PERMANÊNCIA
ANTONIO JORGE PORTUGAL
Secretário de Cultura
Na portaria nº 077 referente, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de Setembro de 2016
pela Secretaria de Cultura.
Onde se lê:
Processo
Matrícula Nome Cargo/Símbolo Orgão
Poder/Esfera Data Início Data Fim
0800160029834 22.594.863- Antonio Técnico nível Secretaria Estadual
26/01/2015 01/03/2016
1
Carlos médio
de Cultura
de
Jesus
Silva
Matrícula
Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural – IPAC
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
<#E.G.B#88224#25#97720/>
<#E.G.B#88019#25#97488>
ERRATA
Processo
Proponente: Talita Gracille Fonseca Barbosa
Projeto: O Cocuruto da Cacatua
Processo: 0800150015185 - TAC 09/2015
Edital Nº 21/2013 Setorial de Literatura
Prestação de Contas entregue na FUNCEBem 22/03/16
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
<#E.G.B#88205#25#97700/>
<#E.G.B#88224#25#97720>
Leia-se:
Finalidade
Adicional
por
Tempo
de
Serviço
Nome:
ILZO PEREIRA DA
SILVA
Cadastro nº
62005485-5
A partir de:
12/06/2016
Processo nº
0607160019311
Cumpra-se. Registre-se.
JOÃO CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA
Diretor Geral do IPAC
<#E.G.B#88115#25#97592/>
<#E.G.B#88125#25#97603>
PORTARIA Nº 281 DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL DA BAHIA IPAC, no uso das suas atribuições,
RESOLVE:
Designar o servidor RODRIGO ARAÚJO DOS SANTOS, cadastroº 62574770-4 cargo Assessor
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
administrativo, Símbolo DAI-4, para substituir a servidora, MARILENE REZENDE SANTOS,
cadastro nº 62409818-6, no cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, durante seu afastamento
para gozo de férias no período de 12/09/2016 a 01/10/2016.
Cumpra-se. Registre-se.
JOÃO CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA
Diretor Geral do IPAC
<#E.G.B#88125#26#97603/>
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
<#E.G.B#88015#26#97481>
PORTARIA N.º 066 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016.
A Diretora Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes do
Processo Administrativo abaixo relacionado, resolve conceder Licença para Tratamento de
Saúde, conforme o disposto nos artigos 145 respectivamente da Lei Estadual n° 6.677/94:
Processo
Matrícula
Nome
Data Início
Data Fim
Total
de
Dias
1100160013263
15.124218-5
Roberto
Antonio
Fortuna
Carneiro
04/09/2016
03/10/2016
30 dias
Ângela Góes Neiva
Diretora Geral
<#E.G.B#88015#26#97481/>
Instituto Baiano de Metrologia
e Qualidade – IBAMETRO
1.105.160.003.855
70100430-5
1.105.160.003.677
70100504-2
1.105.160.003.839
70100350-3
1.100.160.002.938
70100456-7
1.105.160.003.804
70100628-4
1.100.160.002.946
70100643-8
1.105.160.003.669
70100561-0
1.100.160.002.970
70100232-9
1.105.160.003.880
402742092
1.105.160.003.685
70100288-2
1.105.160.003.820
70100514-9
<#E.G.B#87977#26#97441>
LICENÇA MÉDICA DEFERIDA
Nº BENEFÍCIO
356-598-4
NOME
Ivan Ribeiro de
Carvalho
ART
150
PERÍODO
60 dias
INÍCIO
09.09.16
Superintendência de Desenvolvimento
Industrial e Comercial - SUDIC
<#E.G.B#88103#26#97579>
PORTARIA nº 097 de 29 de setembro de 2016
Diretor Presidente da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - Sudic,
no uso de suas atribuições e de acordo com as disposições previstas no art. 17, do Decreto
Estadual nº 14.488, de 23 de maio de 2013.
RESOLVE
Art 1º - Publicar lista definitiva, com efeito retroativo a 1º de julho de 2016, dos servidores da
carreira de Analista Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, lotados
na Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - Sudic, que cumpriram os
requisitos para progressão.
1.105.160.003.693
MATRICULA
NOME
70100335-9
ACCIOLY
VIEIRA DE
ANDRADE
FILHO
ALCEBÍADES
BARBOSA DE
MATOS FILHO
ALCIONE DE
AZEREDO
COUTINHO
ANTONIO
ROMEU
CARNEIRO
ARNALDO
DA SILVEIRA
NETO
ARTUR
AMÉRICO
ANDRADE
NETTO
CARMEM
RIBEIRO DE
CARVALHO
ELIZABETH
SMITH LUNA
70100611-1
1.105.160.003.863
70100500-0
1.105.160.003.707
70100164-0
1.105.160.003.847
70100699-1
1.105.160.003.871
70100126-8
1.100.160.002.954
70100348-0
1.105.160.003.812
70100761-2
CLASSE/NÍVEL
ATUAL
3/2
4/2
CLASSE/NÍVEL
PRETENDIDOS
3/3
4/3
3/2
3/3
65
3/2
3/3
40
4/2
4/3
40
4/2
4/3
40
3/2
3/3
40
4/2
4/3
40
4/2
4/3
65
3/2
3/3
40
4/2
4/3
30
4/2
4/3
40
4/2
4/3
40
Art 2º - Publicar lista definitiva, contendo o número da matrícula, dos servidores da carreira de
Analista Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, da Superintendência
de Desenvolvimento Industrial e Comercial - Sudic que não cumpriram os requisitos para
progressão com as respectivas justificativas:
Luiz Geraldo Teles Freire Júnior - Diretor Geral
<#E.G.B#87977#26#97441/>
NÚMERO DO
PROCESSO
1.105.160.003.898
EVANILSON
AMARAL
ANDRADE
JAIME MELO
FILHO
JOSÉ
ROBERTO
DE SANTANA
MOREIRA
LÍGIA
MARGARIDA
BRASIL DE
MENEZES
LÚCIA MARIA
VIANNA
TAVARES
MÁRCIO
FIGUEIREDO
CORREIA
MARIA
CRISTINA
DA COSTA
BOTELHO E
ALMEIDA
MARIA DE
FÁTIMA
GUEDES
MOTTA
MARIA EMILIA
GUIMARÃES
CARNEIRO
MÁRIO TADEU
VIANA
RITA DE
CÁSSIA
FILGUEIRAS
DA CRUZ
GARCIA
PONTUAÇÃO
40
40
3/2
3/3
40
3/2
3/3
40
3/2
3/3
40
4/2
4/3
40
4/2
4/3
40
4/2
4/3
65
MATRICULA
70100460-6
70100687-8
70100586-4
70100522-0
JUSTIFICATIVA
O servidor não cumpriu o interstício
O servidor não cumpriu o interstício
O servidor não cumpriu o interstício
O servidor não cumpriu o interstício
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO PINTO VAZ
DIRETOR PRESIDENTE
<#E.G.B#88103#26#97579/>
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Companhia de Desenvolvimento
e Ação Regional – CAR
<#E.G.B#88062#26#97533>
TERMO DE CESSÃO DE USO
TC. Nº 022/2016. CAR/SDR/Cooperativas e Associações da Agricultura Familiar e Economia
Solidaria da Região do Vale do Rio Gavião - REDE GAVIÃO - Município de Condeúba/Ba.
Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de 01 Caminhão, Marca Iveco Vertis
13V19CE e Chassis nº 93ZA1F000F8563438. Prazo: 05 anos contados a partir da data de sua
assinatura: 14/09/2016.
TC. Nº 043/2016. CAR/SDR/Associação dos Produtores Apícolas de Bnazaê - Município de
Banzaê/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de 01 Motocicleta, marca
Drafa/Riva 150 e Chassis nº 95VC0AM2DEM000608. Prazo: 05 anos contados a partir da data
de sua assinatura: 14/09/2016.
TC. Nº 011/2016. CAR/SDR/Associação Comunitária Indígena Kiriri Santa Cruz Aldeia Cajazeira
- Município de Banzaê/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de 01
Motocicleta, Marca Drafra/Riva 150 e Chassis nº 95VC0AM2DEM000578. Prazo: 05 anos
contados a partir da data de sua assinatura: 14/09/2016.
TC. Nº 007/2016. CAR/SDR/Associação de Desenvolvimento Comunitário da Localidade de
Mucuri - Município de Itapicuru/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de
01 Trator Agrícola com Implementos, Marca Valtra e Chassis nº V750419517. Prazo: 05 anos
contados a partir da data de sua assinatura: 14/09/2016.
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
EXECUTIVO 
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
TC. Nº 008/2016. CAR/SDR/Associação Comunitária dos Pequenos Produtores de Lagoa dos
Bois - Município de Araci/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de 01
Trator Agrícola com Implementos, Marca Valtra e Chassis nº V750419506. Prazo: 05 anos
contados a partir da data de sua assinatura: 14/09/2016.
TC. Nº 009/2016. CAR/SDR/Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento
Gildásio Barbosa - Município de Itabela/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e
gozo de 01 Trator Agrícola com Implementos, Marca Valtra e Chassis nº V750417230. Prazo: 05
anos contados a partir da data de sua assinatura: 14/09/2016.
TC. Nº 010/2016. CAR/SDR/Associação de Pequenos Horticultores, Agricultores e Moradores da
Comunidade de Conquista - Município de Barreiras/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito
de uso e gozo de 01 Trator Agrícola com Implementos, marca Valtra e Chassis nº V750419507.
Prazo: 05 anos contados a partir da data de sua assinatura: 14/09/2016.
TC. Nº 012/2016. CAR/SDR/Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Rio
das Pedras - Município de Olindina/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo
de 01 Trator Agrícola com Implementos, marca Valtra e Chassis nº V750417324. Prazo: 05 anos
contados a partir da data de sua assinatura: 13/09/2016.
TC. Nº 013/2016. CAR/SDR/Associação dos Produtores Rurais do Areão - Município de Nilo
Peçanha/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de 01 Trator Agrícola com
Implementos, marca Valtra e Chassis nº V750417081 Prazo: 05 anos contados a partir da data
de sua assinatura: 13/09/2016.
TC. Nº 015/2016. CAR/SDR/Associação Comunitária Alto das Flores - Município de Ipirá/Ba.
Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de 01 Trator Agrícola com Implementos,
Marca Valtra e Chassis nº V750419509. Prazo: 05 anos contados a partir da data de sua
assinatura: 13/09/2016.
TC. Nº 016/2016. CAR/SDR/Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Esconso e Roçado
- Município de Barra da Estiva/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de
01 Trator Agrícola com Implementos, Marca Valtra e Chassis nº V750418890. Prazo: 05 anos
contados a partir da data de sua assinatura: 15/09/2016.
TC. Nº 018/2016. CAR/SDR/Associação Para Desenvolvimento Econômico e Social do Norte
da Bahia - Município de Jaguarari/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo
de 01 Trator Agrícola com Implementos, Marca Valtra e Chassis nº V750417077. Prazo: 05 anos
contados a partir da data de sua assinatura: 15/09/2016.
TC. Nº 019/2016. CAR/SDR/Associação Comunitária e Rural da Moenda Seca e Gaveão Município de São Miguel das Matas/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo
de 01 Trator Agrícola com Implementos, Marca Valtra e Chassis nº V750417076. Prazo: 05 anos
contados a partir da data de sua assinatura: 15/09/2016.
TC. Nº 020/2016. CAR/SDR/Associação do Desenvolvimento Comunitário de São Gonçalo Município de São Gonçalo dos Campos/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e
gozo de 01 Trator Agrícola com Implementos, Marca Valtra e Chassis nº V750417323. Prazo: 05
anos contados a partir da data de sua assinatura: 15/09/2016.
TC. Nº 021/2016. CAR/SDR/Associação Comunitário de Morrinhos I - Município de Wagner/Ba.
Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de 01 Trator Agrícola com Implementos,
Marca Valtra e Chassis nº V750419513. Prazo: 05 anos contados a partir da data de sua
assinatura: 15/09/2016.
TC. Nº 023/2016. CAR/SDR/Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Sitio do
Hermenegildo - APRUCOSH - Município de Cristópolis/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso,
o direito de uso e gozo de 01 Trator Agrícola com Implementos, Marca Valtra e Chassis nº
V750417233. Prazo: 05 anos contados a partir da data de sua assinatura: 16/09/2016.
TC. Nº 024/2016. CAR/SDR/Associação dos Pequenos Produtores e Agricultores Rurais e de
Pequenos Animais da Cabaceira - Município de Itatim/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso,
o direito de uso e gozo de 01 Trator Agrícola com Implementos, Marca Valtra e Chassis nº
V750419510. Prazo: 05 anos contados a partir da data de sua assinatura: 16/09/2016.
TC. Nº 025/2016. CAR/SDR/Associação dos Pequenos Produtores e a Associação Comunitária
de Alecrim - Município de Retirolândia/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e
gozo de 01 Trator Agrícola com Implementos, Marca Valtra e Chassis nº V750417326. Prazo: 05
anos contados a partir da data de sua assinatura: 16/09/2016.
TC. Nº 049/2016. CAR/SDR/Cooperativa de Trabalho, Assessoria Técnica e Educacional para o
Desenvolvimento da Agricultura Familiar - COOTRAF - Município de Caetité/Ba. Objeto: Termo
de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de 10 mesas em aço inoxidável, 10 seladora a pedal,
10 fornos industrial turbo a gás, 150 assadeiras em alumínio, 150 assadeiras de 05 tiras, 10
embaladoras e 10 amassadeiras. Prazo: 05 anos contados a partir da data de sua assinatura:
16/09/2016.
TC. Nº 091/2016. CAR/SDR/Associação Comunitária do Barreiro Preto - Município de Araci/Ba.
Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de 01 Trator Agrícola com Implementos,
Marca Valtra e Chassis nº V750410911. Prazo: 05 anos contados a partir da data de sua
assinatura: 16/09/2016.
TC. Nº 148/2016. CAR/SDR/Associação dos Moradores e Pequenos Produtores do Povoado
de Lucaia e Região - Município de Planalto/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito
de uso e gozo de 01 Trator Agrícola com Implementos, Marca New Holland e Chassis nº
HCCZ4030HGCG49068. Prazo: 05 anos contados a partir da data de sua assinatura: 16/09/2016.
TC. Nº 043/2016. CAR/SDR/Associação do Desenvolvimento do Baixo Sul - ADEBASUL
- Município de Gandu/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de 01
Esteira de elevação de frutas, 01 Conjunto de despolpamento e refino de polpas, 01 Tanque
de formulação, pasteurização e resfriamento de polpas e sucos, 01 Conjunto de enchimento de
bombonas de 05 litros, 01 Bomba positiva para bombeamento, 01 Conjunto de interligações,
01 Embaladeira para polpa de frutas, 01 mesa de manipulação, 01 Caldeira para geração de
vapor de 300 kg/h, 01 Balança eletrônica com capacidade 06 kg, 01 Lava-botas coletivo com
02 lugares, 01 Tacho fabricação de doce 160/80, 01 Funil dosador de doces, 01 Banho maria,
01 Balança eletrônica 15kg, 01 Balança de 60kg, 01 Datador com sistema hot-stamping, 01
Compressor, 01 Desidratador, 01 Lavador de frutas, 01 Mesa de manipulação, 01 Lavador de
mãos coletiva com 02 lugares, 01balança de plataforma com capacidade de 500kg e 01 Balança
eletrônica com capacidade de 06kg. Prazo: 05 anos contados a partir da data de sua assinatura:
16/09/2016.
TC. Nº 044/2016. CAR/SDR/Agencia de Assessoria e Comercialização da Agricultura Familiar do
Baixo Sul da Bahia - AACAF - Município de Itubera/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito
de uso e gozo de 01 Esteira de elevação de frutas, 01 Conjunto de despolpamento e refino de
polpas, 01 Tanque de formulação, pasteurização e resfriamento de polpas e sucos, 01 Conjunto
de enchimento de bombonas de 05 litros, 01 Bomba positiva para bombeamento, 01 Conjunto
de interligações, 01 Embaladeira para polpa de frutas, 01 mesa de manipulação, 01 Caldeira
para geração de vapor de 300 kg/h, 01 Balança eletrônica com capacidade 06 kg, 01 Lava-botas
coletivo com 02 lugares, 01 Tacho fabricação de doce 160/80, 01 Funil dosador de doces, 01
Banho maria, 01 Balança eletrônica 15kg, 01 Balança de 60kg, 01 Datador com sistema hotstamping, 01 Compressor, 01 Desidratador, 01 Lavador de frutas, 01 Mesa de manipulação, 01
Lavador de mãos coletiva com 02 lugares, 01balança de plataforma com capacidade de 500kg
e 01 Balança eletrônica com capacidade de 06kg. Prazo: 05 anos contados a partir da data de
sua assinatura: 16/09/2016.
TC. Nº 045/2016. CAR/SDR/Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura
Familiar do Sul da Bahia - Município de Ilhéus/Ba. Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito
de uso e gozo de 01 Esteira de elevação de frutas, 01 Conjunto de despolpamento e refino de
polpas, 01 Tanque de formulação, pasteurização e resfriamento de polpas e sucos, 01 Conjunto
de enchimento de bombonas de 05 litros, 01 Bomba positiva para bombeamento, 01 Conjunto
de interligações, 01 Embaladeira para polpa de frutas, 01 mesa de manipulação, 01 Caldeira
para geração de vapor de 300 kg/h, 01 Balança eletrônica com capacidade 06 kg, 01 Lava-botas
coletivo com 02 lugares, 01 Tacho fabricação de doce 160/80, 01 Funil dosador de doces, 01
Banho maria, 01 Balança eletrônica 15kg, 01 Balança de 60kg, 01 Datador com sistema hotstamping, 01 Compressor, 01 Desidratador, 01 Lavador de frutas, 01 Mesa de manipulação, 01
Lavador de mãos coletiva com 02 lugares, 01balança de plataforma com capacidade de 500kg
e 01 Balança eletrônica com capacidade de 06kg. Prazo: 05 anos contados a partir da data de
sua assinatura: 15/09/2016.
TC. Nº 047/2016. CAR/SDR/Associação Agrícola Vale do Paraiso - Município de Sobradinho/Ba.
Objeto: Termo de Cessão de uso, o direito de uso e gozo de 01 Esteira de elevação de frutas,
01 Conjunto de despolpamento e refino de polpas, 01 Tanque de formulação, pasteurização e
resfriamento de polpas e sucos, 01 Conjunto de enchimento de bombonas de 05 litros, 01 Bomba
positiva para bombeamento, 01 Conjunto de interligações, 01 Embaladeira para polpa de frutas,
01 mesa de manipulação, 01 Caldeira para geração de vapor de 300 kg/h, 01 Balança eletrônica
com capacidade 06 kg, 01 Lava-botas coletivo com 02 lugares, 01 Tacho fabricação de doce
160/80, 01 Funil dosador de doces, 01 Banho maria, 01 Balança eletrônica 15kg, 01 Balança de
60kg, 01 Datador com sistema hot-stamping, 01 Compressor, 01 Desidratador, 01 Lavador de
frutas, 01 Mesa de manipulação, 01 Lavador de mãos coletiva com 02 lugares, 01balança de
plataforma com capacidade de 500kg e 01 Balança eletrônica com capacidade de 06kg. Prazo:
05 anos contados a partir da data de sua assinatura: 19/09/2016.
<#E.G.B#88062#27#97533/>
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
<#E.G.B#87929#27#97382>
EXTRATOS DE PORTARIAS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PORTARIA Nº 153/2016. OBJETO: Prorrogação de prazo da Tomada de Contas, referente ao
Termo de Adesão nº 003/2009 ao Convênio nº 001/2009. PRAZO: de 25/09/2016 à 23/11/2016.
Processo Administrativo nº 1411150035000.
PORTARIA Nº 154/2016. OBJETO: Prorrogação de prazo da Tomada de Contas, referente ao
Termo de Adesão nº 41 ao TAC nº 002/2008. PRAZO: de 25/09/2016 à 23/11/2016. Processo
Administrativo nº 1411150020046.
DATA: 22/09/2016. Carlos Martins Marques de Santana - Secretário.
PORTARIA Nº 155/2016. OBJETO: Prorrogação de prazo da Tomada de Contas, referente ao
Termo de Adesão nº 093/2006 ao Convênio nº 243/2005. PRAZO: de 29/09/2016 à 27/11/2016.
Processo Administrativo nº 1411150029094.
PORTARIA Nº 156/2016. OBJETO: Prorrogação de prazo da Tomada de Contas, referente ao
Termo de Adesão nº 076/2006 ao Convênio nº 243/2005. PRAZO: de 29/09/2016 à 27/11/2016.
Processo Administrativo nº 1411150029086.
PORTARIA Nº 157/2016. OBJETO: Prorrogação de prazo da Tomada de Contas, referente ao
Termo de Adesão nº 003/2009 ao Convênio nº 243/2005. PRAZO: de 29/09/2016 à 27/11/2016.
Processo Administrativo nº 1411150029060.
DATA: 26/09/2016. Carlos Martins Marques de Santana - Secretário.
<#E.G.B#87929#27#97382/>
Companhia de Desenvolvimento Urbano
do Estado da Bahia – CONDER
<#E.G.B#88232#27#97728>
RESUMO DO 3º ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 061/14. FIRMADO EM: 15/05/14. PROCESSO:
CI. Nº 255/16 - COBEQ/SUPEQ. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PINDAÍ - BAHIA. OBJETO:
Prorroga por mais 04 (quatro) meses o prazo de vigência do Convênio. DATA DA ASSINATURA:
16 de maio de 2016.
RESUMO DO 3º ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 062/14. FIRMADO EM: 15/05/14. PROCESSO:
CI. Nº 277/16 - COBEQ/SUPEQ. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PINDAÍ - BAHIA. OBJETO:
Prorroga por mais 04 (quatro) meses o prazo de vigência do Convênio. DATA DA ASSINATURA:
16 de maio de 2016.
<#E.G.B#88232#27#97728/>
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
<#E.G.B#88148#28#97625>
PORTARIA Nº 9121 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
Dá nova redação à Portaria nº 1.883/2013, de 02 de abril de 2013, que dispõe sobre o Comitê
do Censo Escolar da Educação Básica para o acompanhamento das informações do Sistema
de Gestão Escolar das Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino da Bahia e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e à vista do disposto nos arts. 7º,
inciso VIII, 24, inciso XXX, 26, XV, todos da Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, considerando o
disposto na Portaria nº 2.970, de 09 de abril de 2010, que dispõe sobre a atualização obrigatória
do Sistema de Gestão Escolar - SGE, pelas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de
Ensino do Estado da Bahia,
VII - Acompanhar as informações sistematizadas pelos diversos sistemas informatizados da
Secretaria da Educação, tais como Sistema Escolar, SGE e SECONLINE e tem como objetivo
acompanhar os processos de elaboração das informações educacionais da SEC.
Art. 3º - Para efeito de cumprimento do disposto nesta Portaria, o Comitê de Acompanhamento
da Informação da Educação Básica deverá seguir o que está previsto no cronograma de tarefas
de funcionamento do SGE, respeitando o Calendário de Matrícula de Rede Estadual e a Portaria
Ministerial do Censo da Educação Básica.
Art. 4º - Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Secretário da Educação.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 1.301/2016, de 26 de fevereiro de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO, em 28 de setembro de 2016.
RESOLVE
WALTER PINHEIRO
Secretário da Educação
Art. 1º - A Portaria nº 1.883/2013, de 02 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“PORTARIA Nº 1.883/2013
PORTARIA Nº 9146/2016
Dispõe sobre a criação do Comitê de Acompanhamento da Informação da Educação Básica para
a supervisão das informações do Sistema de Gestão Escolar das Unidades Escolares da Rede
Pública Estadual de Ensino da Bahia.
Dispõe sobre procedimentos para cumprimento de aulas/horas do ano letivo 2016 da Educação
Básica na Rede Estadual de Ensino e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e à vista do disposto nos arts. 7º,
inciso VIII, 24, inciso XXX, 26, XV, todos da Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, considerando o
disposto na Portaria nº 2.970, de 09 de abril de 2010, que dispõe sobre a atualização obrigatória
do Sistema de Gestão Escolar - SGE, pelas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de
Ensino do Estado da Bahia,
RESOLVE
Art. 1º - Cria o Comitê do Censo de Acompanhamento da Informação da Educação Básica para
a supervisão das informações do Sistema de Gestão Escolar das Unidades Escolares da Rede
Pública Estadual de Ensino da Bahia.
§ 1º - Compõem o Comitê de Acompanhamento da Informação da Educação Básica os membros:
da Superintendência de Gestão da Informação Educacional - SGInf, Marcos Antônio Santos de
Pinho, Ilza Patrícia Gomes de C. Silva, Mariano Romário Lima e Marcos Vinícius Gonçalves;
da Superintendência de Planejamento e Organização da Rede Escolar - SUPEC, Eliana
Alves de Carvalho, Sônia Maria Araújo de Freitas; da Superintendência de Recursos Humanos
da Educação - SUDEPE, Simone Morais dos Santos; da Superintendência de Educação
Profissional - SUPROF, Ligia Silva de Oliveira e Jaiane de Oliveira Fiaz; da Superintendência
de Políticas para a Educação Básica - SUPED, Rita de Cássia Santana de Oliveira, Índia Clara
Santana Nascimento, Lucinete Rodrigues França e Anny Carneiro Santos; da CGO TIC, Roberto
Alexandre Levy.
§ 2º - O Comitê de Acompanhamento da Informação da Educação Básica será presidido pela
SGINF, por meio da Diretoria de Informações Educacionais.
§ 3º - Cada Superintendência ou Diretoria indicará, eventualmente, em função da especificidade
temática, outros membros para participar das reuniões e decisões sobre o acompanhamento das
atividades descritas no cronograma de tarefas de funcionamento do SGE.
§ 4º - O Comitê deverá se reunir de acordo com cronograma expedido pela referida Diretoria,
com a finalidade de discutir e intervir em soluções sobre o desempenho das ações descritas no
Cronograma de Tarefas de Funcionamento do SGE, que impacta diretamente nas informações
registradas no Censo da Educação Básica do Estado.
Art. 2º - Compete ao Comitê coordenar o processo de acompanhamento da qualidade das
informações das U.E. que compõem a base de dados da Rede Estadual do Censo da Educação
Básica, migrados a partir dos dados do SGE.
Parágrafo único - Compõem a base de dados das U.E da Rede Estadual no SGE, para efeito
de acompanhamento pelo Comitê de Acompanhamento da Informação da Educação Básica, as
seguintes informações:
I - Cadastro da U.E atualizado no SGE;
II - Cadastro do Gestor atualizado no SGE;
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e
considerando:

O disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n° 9.394/96,
em especial o Art. 24, Inciso I, que determina que a organização da Educação Básica em sua
etapas e modalidades, será organizada com carga horária anual mínima de oitocentas horas,
distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo
reservado aos exames finais, quando houver;

A Instrução Normativa Nº 01/2016 que orienta as Unidades Escolares da Rede
Estadual de Ensino,como proceder no cumprimento e eventuais adequações do Calendário
Escolar 2016.

A realidade de cada unidade escolar em relação ao número de dias/horas paralisados.
RESOLVE
Art.1º Determinar que a unidade escolar que não encaminhou para o NRE de sua circunscrição,
a proposta de adequação do Calendário para homologação, deverá fazê-lo até o dia 26 de
outubro de 2016.
Parágrafo único. A proposta de adequação do Calendário deverá ser construída com o Colegiado
Escolar, que tem entre outras competências, o acompanhamento do efetivo cumprimento dos
200 dias letivos e 800 horas anuais.
I. A proposta de adequação do Calendário deverá ser assinada pelos (as) Gestores (as) da
unidade escolar e por todos os membros do Colegiado Escolar.
Art. 2º A realização das atividades letivas acontecerá conforme matriz curricular, devendo garantir
100% da carga horária de cada componente curricular, observando-se o período de recuperação
e entrega de resultados finais.
§1° A adequação do Calendário deverá ocorrer de acordo com a realidade de cada unidade
escolar e conforme alternativas a seguir:
I. Utilização do dia 14 de novembro, que não consta como dia letivo no calendário padrão;
II. Utilização dos sábados;
III. Utilização de dias do mês de janeiro de 2017.
§2º A data limite para utilização do mês de janeiro de 2017 será 25/01/2017.
Art. 3º Determinar que as unidades escolares com Calendário padrão, deem continuidade as
atividades escolares, cumprindo todos os dias de efetivo trabalho letivo, conforme Calendário
Escolar definido na Portaria nº 8854/2015, com término em 22 de dezembro de 2016, ressalvados
os casos de Calendários diferenciados já aprovados por esta Secretaria.
Parágrafo único. Ocorrendo mudanças em Calendários diferenciados já homologados pelo
NRE, deverá a unidade escolar elaborar novo Calendário, submeter ao Colegiado Escolar e
encaminhar ao NRE para nova homologação.
IV - Cadastro dos docentes dos diversos regimes (do quadro efetivo, temporários, REDA,
estagiários e oficineiros do PME) atualizados pela SUDEPE, U.E e no SGE;
Art. 4º Determinar que o Núcleo Regional de Educação - NRE, de posse dos novos Calendários,
encaminhe à Superintendência de Planejamento e Organização da Rede Escolar - SUPEC, até o
dia 11 de novembro de 2016, através do e-mail: [email protected], planilha
resumo de todas as unidades escolares de sua circunscrição, para publicação em Diário Oficial.
V - Registro de frequência e rendimento escolar dos estudantes atualizados pela U.E no SGE;
§1° A planilha resumo do Calendário será encaminhada por e-mail a cada NRE.
VI - Matrizes curriculares atualizadas pelas U.E no SGE;
§2° A planilha resumo deve ser assinada pela Direção do NRE.
III - Cadastro dos estudantes atualizados pela U.E no SGE;
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
Art.5º A unidade escolar deve conferir ampla divulgação ao conteúdo desta Portaria, do
Calendário homologado e suas eventuais alterações, em local de fácil acesso e visibilidade na
escola para acompanhamento de seu efetivo cumprimento por toda a comunidade escolar.
Art.6º A inobservância e o descumprimento da presente Portaria ensejarão abertura de
procedimento administrativo cabível para apuração de responsabilidades.
Salvador, 28 de Setembro de 2016
WALTER DE FREITAS PINHEIRO
Secretário da Educação
<#E.G.B#88148#29#97625/>
<#E.G.B#88157#29#97637>
SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS
TORNAR SEM EFEITO - LICENÇA MÉDICA - ARTS. 145 À 153 DA LEI 6.677 DE 26/09/1994
Ato retificador
Ato
original
DOE
Cadastro
Nome
Motivo
9108/2016
03/09/2016
112278610
Duplicidade
9112/2016
03/09/2016
115515469
ANGELICA NATALIA
BITTENCOURT
CARRASCOSA
VANIA ANJOS DE
SOUZA
Duplicidade
TORNAR SEM EFEITO - LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA
- CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - ART. 41, INCISO XX E ARTS. 100 E 101 DA LEI 6.677 DE
26/09/1994
Ato retificador
Ato
original
9111/2016
DOE
Cadastro
Nome
Motivo
31/08/2016
112565732
ANAILZA
DAMASCENA DE
MIRANDA OLIVEIRA
Servidora se
encontrava em
regência de
classe nesse
periodo
TORNAR SEM EFEITO - LICENÇA PRÊMIO - ARTS. 107 A 110 DA LEI 6.677 DE 26/09/1994
Ato retificador
6800/2016
Ato original
688/2016
DOE
17/02/2016
Cadastro
111033813
Nome
VERALUCIA
MARIA PEREIRA
DOS SANTOS
Motivo
Publicado
indevidamente.
RETIFICAR - LICENÇA PRÊMIO - ARTS. 107 A 110 DA LEI 6.677 DE 26/09/1994
Ato retificador
Ato retificado
6790/2016
12044
Tipo
ato
AP
DOE
Cadastro
Nome
06/09/1996
111033813
VERALUCIA MARIA
PEREIRA DOS
SANTOS
Onde se lê: Quinq.: 24/01/1978 a 23/01/1983
Leia-se: Quinq.: 30/10/1980 a 29/10/1985
6792/2016
3981/2004
AP
23/03/2004
12938/2009
AP
27/10/2009
111033813
VERALUCIA MARIA
PEREIRA DOS
SANTOS
111033813
VERALUCIA MARIA
PEREIRA DOS
SANTOS
Onde se lê: Quinq.: 24/01/2003 a 23/01/2008
Leia-se: Quinq.: 30/10/2000 a 29/10/2005
6797/2016
3745/2012
AP
04/04/2012
111033813
VERALUCIA MARIA
PEREIRA DOS
SANTOS
Onde se lê: Proc.: 0015675-6/2012; Quinq.: 24/01/1993 a 23/01/1998
Leia-se: Proc.: -; Quinq.: 30/10/2005 a 29/10/2010
Ap
6801/2016
Cadastro
111033813
0064596-3/2016 6804/2016
115100646
0061047-0/2016 6805/2016
111681690
Nome
VERALUCIA
MARIA
PEREIRA DOS
SANTOS
JOANY CRUZ
RIBEIRO
TOME DE
JESUS ROCHA
0067339-1/2016 6807/2016
113046618
0066732-6/2016 6808/2016
111411079
0066811-4/2016 6809/2016
112426116
0068501-2/2016 6810/2016
111536659
0064609-7/2016 6811/2016
111993259
0065553-6/2016 6812/2016
111402541
0066232-1/2016 6813/2016
112560839
0067936-4/2016 6814/2016
112011822
REGINELIA
SOUZA FARIA
0067851-0/2016 6815/2016
112575389
0068914-1/2016 6816/2016
113049022
0065516-5/2016 6817/2016
111785258
0064292-8/2016 6818/2016
111433445
0064355-5/2016 6820/2016
111903181
0061675-7/2016 6821/2016
113888248
Início
15/02/2016
Fim
15/05/2016
03/10/2016
01/01/2017
03/10/2016
01/01/2017
Ato retificador
6802/2016
CREMILDA
NUNES DE
ARAUJO
SANDRA
MARIA REIS DE
OLIVEIRA
NEIDE
MARIA SILVA
CERQUEIRA
EDNA
FONSECA DE
AGUIAR DOS
SANTOS
BARBARA
ANDRADE
PEPE DE
OLIVEIRA
CELESTE
ARAUJO
ANDRADE
DONATO
LUIZ CARLOS
RIBEIRO
CARLETTO
PEDRO TELES
DE SANTANA
03/10/2016
01/01/2017
03/10/2016
01/01/2017
03/10/2016
01/01/2017
03/10/2016
01/01/2017
03/10/2016
01/01/2017
01/03/2007
a
28/02/2012
- 26
03/10/2016
01/01/2017
01/05/2010
a
30/04/2015
- 20
03/10/2016
01/01/2017
- 26
03/10/2016
02/11/2016
03/10/2016
01/01/2017
MARIA DE
03/10/2016
LOURDES
BORGES
AIRIS
04/10/2016
CARVALHO
ROLIM
ESMERALDO
ROQUE NOBRE 03/10/2016
DOS SANTOS
01/01/2017
15/04/2011
a
14/04/2016
03/05/2008
a
02/05/2013
01/07/2005
a
30/06/2010
14/12/2007
a
13/12/2012
06/07/2008
a
05/07/2013
ANILDA ABREU
COSTA DE
ANDRADE
MARTINHO
GONCALVES
NASCIMENTO
FERNANDA
PESSOA DO
AMARAL
03/11/2016
01/01/2017
03/10/2016
01/01/2017
03/10/2016
01/01/2017
03/10/2016
01/01/2017
15/08/2003
a
14/08/2008
01/07/2008
a
30/06/2013
28/04/2011
a
27/04/2016
01/02/2011
a
31/01/2016
15/08/1993
a
14/08/1998
17/08/2011
a
16/08/2016
01/11/2009
a
31/10/2014
14/03/2003
a
13/03/2008
- 04
- 26
- 19
- 06
- 26
- 03
- 10
- 26
- 05
- 26
- 26
- 26
Quinq.
30/10/2010
a
29/10/2015
Di Nre
- 26
03/05/2010
a
02/05/2015
01/02/1997
a
31/01/2002
- 17
Ato original
18284/2011
DOE
06/12/2011
Cadastro
111033813
Nome
VERALUCIA
MARIA PEREIRA
DOS SANTOS
Motivo
Para ajuste
no histórico
funcional.
RETIFICAR - AUTORIZAR O AFASTAMENTO LICENÇA PRÊMIO Ato retificador
Ato retificado
6791/2016
12044
Tipo
ato
AP
DOE
Cadastro
Nome
03/12/2003
111033813
VERALUCIA MARIA
PEREIRA DOS
SANTOS
Onde se lê: Proc.: 0075252-3/2003; Quinq.: 24/01/1978 a 23/01/1983
Leia-se: Proc.: -; Quinq.: 30/10/1980 a 29/10/1985
6793/2016
LICENÇA PRÊMIO - ARTS. 107 A 110 DA LEI 6.677 DE 26/09/1994, COMBINADO COM ARTS.3º
AO 7º DA LEI 13.471 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
Proc.
111751322
TORNAR SEM EFEITO - AUTORIZAR O AFASTAMENTO LICENÇA PRÊMIO -
Onde se lê: Proc.: 0011825-8/2004; Quinq.: 24/01/1998 a 23/01/2003
Leia-se: Proc.: -; Quinq.: 30/10/1995 a 29/10/2000
6795/2016
0060013-1/2016 6806/2016
3981
AP
25/11/2005
111033813
VERALUCIA MARIA
PEREIRA DOS SANTOS
Onde se lê: Proc.: 0064654-7/2005; Quinq.: 24/01/1998 a 23/01/2003
Leia-se: Proc.: -; Quinq.: 30/10/1995 a 29/10/2000
6794/2016
3981
AP
12/11/2008
111033813
VERALUCIA MARIA
PEREIRA DOS SANTOS
Onde se lê: Proc.: 0072107-8/2008; Quinq.: 24/01/1998 a 23/01/2003
Leia-se: Proc.: -; Quinq.: 30/10/1995 a 29/10/2000
- 19
6796/2016
12938
AP
21/10/2010
111033813
Onde se lê: Proc.: 0053467-7/2010; Quinq.: 24/01/2003 a 23/01/2008
Leia-se: Proc.: -; Quinq.: 30/10/2000 a 29/10/2005
VERALUCIA MARIA
PEREIRA DOS
SANTOS
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
6798/2016
3245/2012
AP
14/12/2012
111033813
VERALUCIA MARIA
PEREIRA DOS
SANTOS
Onde se lê: Proc.: 0063409-4/2012; Quinq.: 24/01/1993 a 23/01/1998
Leia-se: Proc.: -; Quinq.: 30/10/2005 a 29/10/2010
6799/2016
3745
AP
11/12/2013
111033813
VERALUCIA MARIA
PEREIRA DOS SANTOS
Onde se lê: Proc.: 0065741-5/2013; Quinq.: 24/01/1993 a 23/01/1998
Leia-se: Proc.: -; Quinq.: 30/10/2005 a 29/10/2010
6803/2016
12938/2009
AP
08/11/2011
111033813
VERALUCIA MARIA
PEREIRA DOS
SANTOS
Onde se lê: Proc.: 0058608-0/2011; Fim: 28/02/2012; Quinq.: 24/01/2003 a 23/01/2008
Leia-se: Proc.: -; Fim: 30/12/2011; Quinq.: 30/10/2000 a 29/10/2005
Portaria de 28 de Setembro de 2016
O DIRETOR DO NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SALVADOR E REGIÃO
METROPOLITANA - NRE 26, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação vigente,
RESOLVE:
289/2016-NRE - 26 aprovar o Regimento Escolar da Escola Construir o Saber, processo nº 659474/2015 localizada na Rua Nossa Senhora das Graças, n° 32, Bairro Barra do Gil - Vera Cruz,
Município de Vera Cruz - Ba, que ministra Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1° ao 5°
ano, tendo como Entidade Mantenedora Santos e Jorge LTDA - ME, CNPJ nº 34.338.525/0001-53.
290/2016-NRE - 26 aprovar a Reformulação do Regimento Escolar da Escola Menino Jesus
de Praga, processo nº 0004822-7/2015 localizada na Ladeira da Matriz, n° 27, Bairro Centro,
Município de Lauro de Freitas - Ba, que ministra Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1°
ao 5° ano, tendo como Entidade Mantenedora Maria do Carmo Carvalho de Queiroz - ME, CNPJ
nº 13.468.582/0001-87.
Luiz Henrique Bottas Peixoto
Diretor Regional de Educação NRE 26
PORTARIA DE 28 DE SETEMBRO DE 2016.
O DIRETOR DO NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JEQUIÉ- NRE 22, no uso de suas
atribuições e de acordo com a legislação vigente, RESOLVE:
16/2016-22 - Art. 1º- Prorrogar autorização de funcionamento do COLÉGIO BEM ME QUER,
situada na Rua Jorge Piton, 51, Joaquim Romão, Jequié-BA, CNPJ 16.416.646/0001-94, tendo
como Entidade Mantenedora Colégio Bem me Quer LTDA - ME, Processo nº 0064839-3/2016,
para ministrar o Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, com validade para os anos 2016 e 2017,
regularizando a vida escolar dos alunos matriculados nos anos 2013 a 2015.
Art. 2º -. Aprovar a reformulação do Regimento Escolar do COLÉGIO BEM ME QUER, localizada
na Rua Jorge Piton, 51, Joaquim Romão, Jequié-BA, que ministra a Educação Infantil e o Ensino
Fundamental de 1º ao 9º ano, tendo como Entidade Mantenedora, Colégio Bem me Quer LTDA
- ME, CNPJ 16.416.646/0001-94. Adequando a Resolução CEE n° 060/2007 de 27/11/ 2007.
Art. 3º- Considerar legais as matrizes curriculares constantes no processo;
Art. 4º- A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
José Calais Cerqueira Neto
Diretor do Núcleo Regional NRE 22 - Jequié
Portaria de 27 de setembro de 2016-09-16
O Diretor do Núcleo Regional de Educação de Ribeira do Pombal-NRE17, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a legislação vigente, Resolve:
001/2016-17- Art.27- homologar a mudança de mantenedora da ESCOLINHA MONTEIRO
LOBATO processo SIIG: 0070504-7/2016, localizada á Rua Apolinário Manoel dos Santos, nº94,
Centro, Município de Euclides da Cunha Bahia, ficando a professora Juçara Santana Souza
como nova mantenedora, CNPJ: 07528.063/0001-64, para ministrar a Educação Infantil e
fundamental do 1º ao 5º ano, considerando regularizada a vida escolar dos alunos matriculados
nos anos anteriores.
Art.2º - Considerar legais as Matrizes Curriculares Constantes do processo.
Art.3º- A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Paulo Nery de Oliveira
Diretor Regional de Educação- NRE 17
<#E.G.B#88157#30#97637/>
<#E.G.B#88155#30#97634>
EDITAL
O Diretor do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM GESTÃO E
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ÁLVARO MELO VIEIRA, localizado na Av. Canavieiras, nº 92,
Centro, Ilhéus-BA, circunscrito ao Núcleo Regional de Educação 05, nos termos da Portaria nº
9835, publicado no Diário Oficial de 24/10/2002, torna público a relação dos alunos concluintes
dos Cursos Técnicos 2016-1S.
Turno: Noturno Turma: Módulo V do PROEJA de Manutenção e Suporte em Informática com
estágio realizado
Andrea Silva Garcia; Fábio Oliveira dos Santos; Mateus da Paixão Nunes; Thiago Santos Farias;
Uanderson Silva dos Santos.
Turno: Noturno Turma: Módulo V do PROEJA de Manutenção e Suporte em Informática sem
estágio, concluintes do ensino médio - turno noturno
Ana Marcia Alves dos Santos; Emmanuel Paulo de Sampaio; Ian Soares Luz; Ilma Gonçalves dos
Santos; Jean Henrique Salvador de Andrada; Luciene Monteiro dos Santos; Lucinea Marques da
Paixão; Marilene Santana da Silva; Raquel Mascarenhas dos Santos; Roberta de Jesus Pinheiro;
Rodrigo Nascimento Souza; Sinval Frances Borges de Araújo; Wildes Goes dos Santos.
Turno: Noturno Turma: Módulo V do PROEJA de Comércio com estágio realizado
Aline Santos de Oliveira; Berenice Alves Souza Florêncio; Daiane Gleide de Jesus Conceição;
Dinailza Souza Santos; Leonor Silva Santos; Moisés Souza dos Santos; Ramile Lemos Nonato;
Rogério Magno de Jesus Santos.
Turno: Noturno Turma: Módulo V do PROEJA de Comércio sem estágio
Antenor Araújo Ramos Júnior.
<#E.G.B#88155#30#97634/>
Conselho Estadual de Educação – CEE
<#E.G.B#87994#30#97461>
Atos aprovados na 871ª Sessão do Conselho Pleno, em 26 de setembro de 2016
Câmara de Educação Superior
Relator: Conselheiro Luiz Otávio de Magalhães
Processo CEE Nº 0057577-4/2014 - Reconhecimento do Curso de Sociologia - Licenciatura PARFOR - Universidade do Estado da Bahia - UNEB - Barreiras - BA
PARECER CEE Nº 190/2016
CONCLUSÃO E VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação da Bahia aprove o
Reconhecimento do Curso de Sociologia - Licenciatura, oferecido pela Universidade do Estado
da Bahia - UNEB, Departamento de Ciências Humanas, Campus IX, Barreiras, como parte do
Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária
de 3.455 horas, 50 vagas, oferta única, encaminhando-se este Ato ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado, nos termos do § 2º, do Art. 3º, da Lei Nº 7.308, de 02 de fevereiro de
1998;
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 26 de setembro de 2016, resolveu acolher o
Parecer da Câmara de Educação Superior.
Anatércia Ramos Lopes Contreiras
Presidente - CEE/BA
<#E.G.B#87994#30#97461/>
<#E.G.B#87996#30#97462>
Relatora: Conselheira Rosana dos Santos Lopes
Processo CEE Nº 0053756-8/2011 - Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura
em Matemática com enfoque em Informática - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia UESB - Jequié - BA
PARECER CEE Nº 191/2016
CONCLUSÃO E VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que o Conselho Estadual de Educação da Bahia:
a) Aprove, por 05 (cinco) anos, a Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em
Matemática com Enfoque em Informática, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da
Bahia - UESB, município de Jequié - BA, com carga horária de 3.260 horas, 40 vagas anuais,
oferta regular, modalidade presencial;
b) Notifique a Instituição para realizar as modificações aprovadas pelo Conselho Nacional de
Educação por meio da Resolução nº 2, de 01 de julho de 2015, que estabeleceu novas diretrizes
curriculares nacionais para os cursos de licenciatura;
c) Encaminhe este ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia nos termos do
§ 2º, do Art. 3º, da Lei Nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998.
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 26 de setembro de 2016, resolveu acolher o
Parecer da Câmara de Educação Superior.
Anatércia Ramos Lopes Contreiras
Presidente - CEE/BA
<#E.G.B#87996#30#97462/>
<#E.G.B#87997#30#97463>
Câmara de Educação Básica
Relatora: Conselheira Eni Santana Barretto Bastos
Processo CEE Nº 0057040-7/2014 - Credenciamento de Instituição - Colégio Social de Jequié
- Jequié - BA
PARECER CEE Nº 192/2016
CONCLUSÃO E VOTO
Somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação da Bahia:
1. credencie, a partir de 2016, o Colégio Social de Jequié, situado na Avenida Franz Gedeon,
485, no bairro de Jequiezinho - Jequié - BA, que tem como mantenedor o Colégio Social de
Jequié S/C LTDA - EPP, CNPJ Nº 63.179.626/0001-27, para oferecer as três etapas da Educação
Básica - Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio;
2. aprove as alterações do Regimento Escolar (fls. 238 a 427), modificado com base nas
considerações e recomendações feitas no Parecer CEE No 210/2013;
3. considere legais as matrizes curriculares das etapas da Educação Básica ofertadas pela
Instituição (fls. 90 a 92);
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
EXECUTIVO 
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
4. considere válidos os estudos realizados, com aproveitamento, pelos alunos do Ensino Médio,
no ano de 2015, tendo em vista o disposto no §2º do art. 6º da Resolução CEE Nº 37/2001.
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 26 de setembro de 2016, resolveu acolher o
Parecer da Câmara de Educação Básica.
Anatércia Ramos Lopes Contreiras
Presidente - CEE/BA
RESOLUÇÃO CEE Nº 98/2016
Credencia, a partir de 2016, o Colégio Social de Jequié, Município de Jequié - Bahia, para
ministrar a Educação Básica - Etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as
Resoluções CEE Nº 037/2001 e CEE Nº 163/2000, tendo em vista o Parecer CEE Nº 192/2016,
exarado no Processo CEE Nº 0057040-7/2014,
RESOLVE:
Art.1º Credenciar, a partir de 2016, o Colégio Social de Jequié, situado na Avenida Franz Gedeon,
485, bairro de Jequiezinho - Jequié - Bahia, tendo como mantenedor o Colégio Social de Jequié
S/C LTDA - EPP, CNPJ Nº 63.179.626/0001-27, para oferecer Educação Básica nas Etapas:
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Art. 2º Aprovar as alterações do Regimento Escolar.
Art. 3º Considerar legais as Matrizes Curriculares constantes do Processo.
Art. 4º Considerar válidos os estudos realizados, com aproveitamento, pelos alunos do Ensino
Médio, no ano 2015.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 26 de setembro de 2016
Anatércia Ramos Lopes Contreiras
Presidente/CEE
<#E.G.B#87997#31#97463/>
<#E.G.B#87998#31#97464>
Atos aprovados na 872ª Sessão do Conselho Pleno, em 27 de setembro de 2016
Comissão de Avaliação
Relatora: Conselheira Joseane de Almeida Topázio
Processo CEE Nº 0061029-0/2014 - Relato de Problemas Ocorridos com um aluno no Colégio
Integral - Priscila Oliveira Delgado - Salvador - BA
PARECER CEE Nº 198/2016
CONCLUSÃO E VOTO
Considerando os fatos apresentados no relatório da Comissão de Sindicância indicando a
homologação por sentença de um acordo celebrado entre as partes aqui compreendidas como a
Senhora Priscila Oliveira Delgado (denunciante) e o Colégio Integral (denunciado), e o pedido de
arquivamento do processo em análise solicitado pela primeira, somos do parecer que
Arquive-se o processo por perda de objeto.
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 27 de setembro de 2016, resolveu acolher o
Parecer da Comissão de Avaliação.
Anatércia Ramos Lopes Contreiras
Presidente - CEE/BA
<#E.G.B#87998#31#97464/>
<#E.G.B#87999#31#97465>
Comissão de Avaliação
Relatora: Conselheira Solange Maria Novis Ribeiro
Processo CEE Nº 0010268-8/2014 - Denúncia de atuação fora de sede por parte da Zoom
Cursos Técnicos e CETEC - Centro de Especialização Técnica - Bruno Oliveira e Antonio César
Filho - Senhor do Bonfim, Campo Formoso e Andorinha - BA
PARECER CEE Nº 199/2016
CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, opinamos:
a) Encaminhe esse Parecer à Câmara de Educação Profissional desse CEE para proceder o
Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com os responsáveis legais do CETEC, mantida pelo Centro
de Especialização Técnica Ltda-ME, no propósito de sanar as irregularidades cometidas, bem
como de providenciar as compensações cabíveis aos estudantes envolvidos;
b) Encaminhe esse Parecer à denunciante;
c) Arquive o processo.
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 27 de setembro de 2016, resolveu acolher o
Parecer da Comissão de Avaliação.
Anatércia Ramos Lopes Contreiras
Presidente - CEE/BA
<#E.G.B#87999#31#97465/>
<#E.G.B#88000#31#97466>
Câmara de Educação Superior
Relatora: Conselheira Thereinha Miranda
Processo CEE Nº 0064431-0/2014 - Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia PARFOR - Universidade do Estado da Bahia - UNEB - Queimadas - BA
PARECER CEE Nº 200/2016
VOTO
Ante o exposto, somos de parecer que o Conselho Estadual de Educação da Bahia:
a) Aprove o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, turma única, oferecido
pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus XIV - Conceição do Coité, realizado fora
de sede, no município de Queimadas, que integra o Plano Nacional de Formação de Professores
da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.285 horas, realizado de forma presencial
e com oferta de 50 vagas;
b) Encaminhe este Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, nos termos do § 2º, do
Art. 3º, da Lei Nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998.
VOTO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação, em Sessão de 27 de setembro de 2016, resolveu acolher o
Parecer da Câmara de Educação Superior.
Anatércia Ramos Lopes Contreiras
Presidente - CEE/BA
<#E.G.B#88000#31#97466/>
<#E.G.B#88001#31#97467>
Retificação
Comissão de Direito Educacional
Relatora: Conselheira Alda Muniz Pêpe
Processo CEE Nº 0070426-1/2016 - Consulta - Washington Luiz Aires Veloso - Salvador - BA
PARECER CEE Nº 201/2016
CONCLUSÃO E VOTO
Onde se lê: Ana Maria Silva Teixeira - Presidente
Leia-se: Anatércia Ramos Lopes Contreiras - Presidente
Salvador, 27 de Setembro de 2016
Anatércia Ramos Lopes Contreiras
Presidente CEE/BA
*Republicado por ter saído com incorreção no DOE de 28/09/2016
<#E.G.B#88001#31#97467/>
<#E.G.B#88002#31#97468>
PORTARIA CEE Nº 87/2016
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em
conformidade com a Resolução CEE nº. 132/2000,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, a Doutora Maria D’ajuda Alomba Ribeiro e a Mestra Gisane Souza Santana,
ambas da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, para sob a Coordenação da primeira,
comporem a Comissão de Verificação, para fins de Reconhecimento do Curso de Licenciatura
em Letras, modalidade PARFOR, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no
Município de Senhor do Bonfim, conforme o Processo CEE nº. 0056951-8/2015.
Art. 2.º - A Comissão de Verificação terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da
publicação desta Portaria, para realizar a verificação “in loco” e apresentar o Relatório.
Salvador, 27 de setembro de 2016
Anatércia Ramos Lopes Contreiras
Presidente
<#E.G.B#88002#31#97468/>
<#E.G.B#88003#31#97469>
PORTARIA CEE Nº 88/2016
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em
conformidade com a Resolução CEE nº. 132/2000,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, a Doutora Maria D’ajuda Alomba Ribeiro e a Mestra Gisane Souza Santana,
ambas da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, para sob a Coordenação da primeira,
comporem a Comissão de Verificação, para fins de Renovação de Reconhecimento do Curso de
Letras com Habilitação em Língua Portuguesa, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia
- UNEB, no Município de Salvador, conforme o Processo CEE nº. 0055538-8/2015.
Art. 2.º - A Comissão de Verificação terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da
publicação desta Portaria, para realizar a verificação “in loco” e apresentar o Relatório.
Salvador, 27 de setembro de 2016
Anatércia Ramos Lopes Contreiras
Presidente
<#E.G.B#88003#31#97469/>
<#E.G.B#88004#31#97470>
PORTARIA CEE Nº 89/2016
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em
conformidade com a Resolução CEE nº. 132/2000,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, a Doutora Renée Albagli Nogueira, da Universidade Estadual de Santa Cruz
- UESC, e a Doutora Maria Couto Cunha, da Universidade Federal da Bahia - UFBA, para sob a
Coordenação da primeira, comporem a Comissão de Verificação, para fins de Reconhecimento
do Curso de Licenciatura em Pedagogia, modalidade PARFOR, oferecido pela Universidade do
Estado da Bahia - UNEB, no Município de Barreiras, conforme o Processo CEE nº. 00435960/2015.
Art. 2.º - A Comissão de Verificação terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da
publicação desta Portaria, para realizar a verificação “in loco” e apresentar o Relatório.
Salvador, 27 de setembro de 2016
Anatércia Ramos Lopes Contreiras
Presidente
<#E.G.B#88004#31#97470/>
<#E.G.B#88005#31#97471>
PORTARIA CEE Nº 90/2016
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em
conformidade com a Resolução CEE nº. 132/2000,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, a Doutora Renée Albagli Nogueira, da Universidade Estadual de Santa Cruz
- UESC, e a Doutora Maria Couto Cunha, da Universidade Federal da Bahia - UFBA, para sob a
Coordenação da primeira, comporem a Comissão de Verificação, para fins de Reconhecimento
do Curso de Licenciatura em Pedagogia, modalidade PARFOR, oferecido pela Universidade do
Estado da Bahia - UNEB, no Município de Serrolândia, conforme o Processo CEE nº. 00632070/2015.
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
Art. 2.º - A Comissão de Verificação terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da
publicação desta Portaria, para realizar a verificação “in loco” e apresentar o Relatório.
Salvador, 27 de setembro de 2016
Anatércia Ramos Lopes Contreiras
Presidente
<#E.G.B#88005#32#97471/>
<#E.G.B#88006#32#97472>
PORTARIA CEE Nº 91/2016
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em
conformidade com a Resolução CEE nº. 132/2000,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, a Doutora Renée Albagli Nogueira, da Universidade Estadual de Santa Cruz
- UESC, e a Doutora Maria Couto Cunha, da Universidade Federal da Bahia - UFBA, para sob a
Coordenação da primeira, comporem a Comissão de Verificação, para fins de Reconhecimento
do Curso de Licenciatura em Pedagogia, modalidade PARFOR, oferecido pela Universidade do
Estado da Bahia - UNEB, no Município de Wanderley, conforme o Processo CEE nº. 00724195/2015.
Art. 2.º - A Comissão de Verificação terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da
publicação desta Portaria, para realizar a verificação “in loco” e apresentar o Relatório.
Salvador, 27 de setembro de 2016
Anatércia Ramos Lopes Contreiras
Presidente
<#E.G.B#88006#32#97472/>
<#E.G.B#88007#32#97474>
PORTARIA CEE Nº 92/2016
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em
conformidade com a Resolução CEE nº. 132/2000,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, a Doutora Renée Albagli Nogueira, da Universidade Estadual de Santa Cruz
- UESC, e a Doutora Maria Couto Cunha, da Universidade Federal da Bahia - UFBA, para sob a
Coordenação da primeira, comporem a Comissão de Verificação, para fins de Reconhecimento
do Curso de Licenciatura em Pedagogia, modalidade PARFOR , FORA DE SEDE, oferecido
pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Lauro de Freitas, conforme o
Processo CEE nº. 0054037-1/2015.
Art. 2.º - A Comissão de Verificação terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da
publicação desta Portaria, para realizar a verificação “in loco” e apresentar o Relatório.
Salvador, 27 de setembro de 2016
Anatércia Ramos Lopes Contreiras
Presidente
<#E.G.B#88007#32#97474/>
<#E.G.B#88009#32#97475>
PORTARIA CEE Nº 93/2016
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em
conformidade com a Resolução CEE nº. 132/2000,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, a Doutora Renée Albagli Nogueira e a Doutora Delmira da Costa Silva,
ambas da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, para sob a Coordenação da primeira,
comporem a Comissão de Verificação, para fins de Reconhecimento do Curso de Licenciatura
em Ciências Biológicas, modalidade PARFOR, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia
- UNEB, no Município de Juazeiro, conforme o Processo CEE nº. 0042133-4/2015.
Art. 2.º - A Comissão de Verificação terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da
publicação desta Portaria, para realizar a verificação “in loco” e apresentar o Relatório.
Salvador, 27 de setembro de 2016
Anatércia Ramos Lopes Contreiras
Presidente
<#E.G.B#88009#32#97475/>
<#E.G.B#88012#32#97478>
PORTARIA CEE Nº 94/2016
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o que dispõem os artigos 9º e 45 do Regimento Interno deste
Conselho, aprovado pelo Decreto Nº 7.532, de 19 de fevereiro de 1999.
RESOLVE:
Art. 1º - Remover a Conselheira Titular Claudia Maria de Souza Moura da Comissão de Direito
Educacional para compor a Comissão de Jovens e Adultos deste Conselho.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 27 de setembro de 2016
Anatércia Ramos Lopes Contreiras
Presidente do CEE/BA
<#E.G.B#88012#32#97478/>
Universidade do Estado da Bahia – UNEB
<#E.G.B#88169#32#97658>
PORTARIA Nº 2459/2016 - [REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO] - O
REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais
e regimentais, RESOLVE: Art. 1º. Constituir Comissão com a finalidade de elaborar proposta
da participação dos Técnicos-Administrativos nas atividades de Coordenação, no âmbito dos
Programas Especiais. Art. 2° A supramencionada Comissão será composta pelos seguintes
servidores: ANA MARIA DE SOUZA BATISTA, matrícula nº 74.002653-0 - Presidente; JACILENE
FIUZA DE LIMA, matrícula nº 74.569678-8; ALBÉRICO LUIZ OLIVEIRA LIMA, matrícula nº
74.533885-1; ROZINEIDE DA SILVA CARNEIRO SOUZA, matrícula nº 74.003191-7 e FIRMINO
JÚLIO DE OLIVEIRA FILHO, matrícula n° 74.560550-9. Art. 3°. A Comissão referenciada no artigo
precedente terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação da
proposta à Reitoria. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE
DA REITORIA, 28 de setembro de 2016.
José Bites de Carvalho
Reitor
PORTARIA Nº 2462/2016 - [REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO] - O
REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições
legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º. Constituir Comissão com a finalidade de elaborar
proposta de Programa de Qualificação dos Técnicos Universitários da Universidade do Estado
da Bahia (UNEB), a ser encaminhado para deliberação e apreciação pelo Conselho Universitário
(CONSU). Art. 2° A supramencionada Comissão será composta pelos seguintes servidores:
EDILEUSA MEDEIROS BEZERRA, matrícula nº 71348353-1 - Presidente; RODRIGO CAIOBI
YAMASHITA, matrícula nº 74569682-7; LEONARDO DA SILVA CARNEIRO SOUSA, matrícula
nº 74533896-6; LARISSA MUNIZ FERREIRA BITTENCOURT, matrícula n° 74562017-7; LILIAN
DA ENCARNAÇÃO CONCEIÇÃO, matrícula n° 74532860-2. Parágrafo Único: A mencionada
Comissão terá como subsídio à Constituição Federal; Legislação referente ao Servidor Público
do Estado da Bahia; Regimento da UNEB; Projeto de Gestão e as Ações de Qualificação e
Capacitação em andamento. Art. 3°. A Comissão referenciada no artigo precedente terá o prazo
de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta à Reitoria. Art.
4°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA REITORIA, 28 de setembro de 2016.
José Bites de Carvalho
Reitor
RESUMO DE PORTARIAS: Nº 2.672/2016 - O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA
BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta
do Processo nº 0603160206809 - UNEB, RESOLVE: Art. 1º. Constituir Comissão Especial com
a finalidade de organizar o I Encontro Integrado de Pesquisa, em conjunto com as Pró-Reitorias
de Ensino de Graduação (PROGRAD), Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação (PPG) e Extensão
(PROEX). Art. 2° A supramencionada Comissão será composta pelos seguintes membros:
NOME
Ana Vitória da Paixão Silva Presidente
Tânia Maria Hetkowski
Ana América Astolfo Coutinho
Santos
Aníbal de Freitas Santos Júnior
Josemeire Machado Dias
Kellen Lima Gomes
Telma Cristina Barros dos Santos
Társis de Carvalho
Kathia Marise Borges Sales
Raquel Aparecida Sousa
Azevedo Souza
Rosimeire Silva dos Santos de
Lima
Maria Celeste Souza de Castro
Venetia Durando Braga Rios
Eliene Maria da Silva
MATRÍCULA
74427988-4
PRÓ-REITORIA
PPG
74426908-3
74361291-6
74521030-4
74440278-8
74520783-0
74428002-1
041.503.365-98
74281428-0
74425594-5
PROGRAD
74394063-6
74292965-3
74521160-1
74291070-1
PROEX
Art. 3°. A Comissão referenciada no artigo precedente terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir
de 03/10/2016, para conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta à Reitoria. Art. 4°. Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 2.673/2016 - O REITOR DA UNIVERSIDADE
DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando
o que consta do Processo nº 0603160121161 - UNEB e Resolução n° 1.178/2016, publicada no
D.O.E de 21/04/2016, RESOLVE: Art. 1º. Constituir Comissão Permanente de Notório Saber
com a finalidade de conceder titulação de reconhecimento como Notório Saber, no âmbito da
Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Art. 2º. A Comissão referenciada no artigo precedente
será composta pelos seguintes servidores: GILDECI DE OLIVEIRA LEITE, matrícula nº
74414916-0 - Presidente; CARLA PATRÍCIA BISPO DE SANTANA, matrícula nº 74425704-4
e CÉSAR COSTA VITORINO, matrícula nº 74003490-7. Art. 3º. A Comissão supramencionada
terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta à
Reitoria. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 2.674/2016 - O REITOR
DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e considerando o que consta do Memorando nº 191/2016 - PROGRAD, RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão com a finalidade de elaborar proposta de acesso discente a partir
do resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e de implantação de bonificação
regional na Universidade, com vistas à regionalização do Ensino de Graduação. Art. 2º. A
supramencionada Comissão será composta pelos seguintes servidores:
NOME
Daniela Nascimento Souza
Caires - Presidente
Antoniel Pinheiro de Barros
Antônio José Batista de
Azevedo
Marluce de Lima Macedo
Alana Mara Santos dos
Anjos Ferreira
Aldo Melhor Barbosa
REPRESENTANTE
PROGRAD
MATRÍCULA
74.533908-5
ASSESP
74.541623-5
74.426272-2
PROAF
PRAES
74.426901-7
71.421785-2
SEAVI
74.571353-0
Art. 3º. A Comissão referenciada no artigo precedente terá o prazo de 30 (trinta) dias para
conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta à Reitoria. Art. 4º. Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação. 2.675/2016 - Substituir CARLOS EDUARDO SOARES
FREITAS, matrícula nº 71379608-1, por DÉA CARLA PEREIRA NERY, matrícula nº 74535186-7,
na condição de membro, para compor a Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria nº
2.645/2016, publicada no DOE de 24/09/2016, a partir da data da publicação. 2.676/2016 - O
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais
e regimentais e, considerando o constante do Ofício S/N da Presidente da Comissão constituída
pela Portaria nº 425/2016, publicada no DOE de 23/02/2016, RESOLVE: Prorrogar por mais 150
(cento e cinquenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão constituída pela
supramencionada Portaria, referente ao Processo nº 0603150285778, com efeito retroativo a
08/05/2016. GABINETE DA REITORIA, 28 de setembro de 2016.
José Bites de Carvalho
Reitor
<#E.G.B#88169#33#97658/>
Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS
<#E.G.B#88056#33#97529>
RESUMO DE PORTARIAS
AFASTAMENTO EM GOZO DE LICENÇA PRÊMIO - ART. 107 DA LEI 6.677/94
PROC.
12143/16
PORT.
1632/2016
NOME
MAT.
QUINQUÊNIO
Andrea
71.523321-7 2011 a 2016
Limoeiro
Carvalho
INICIO
10/10/2016
FIM
22/12/2016
FINALIDADE
Gozo
INCENTIVO DE PÓS-GRADUAÇÃO - ART.29, DA LEI Nº 8.352/2002
PORT.
1633/2016
1634/2016
NOME
Iranildes Almeida
de Oliveira Lima
Cláudia Araújo
Bastos
MAT.
71.300365-8
%
60%
INÍCIO
09/06/2016
71.601812-3
60%
04/07/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, no uso de suas
atribuições, RESOLVE:
Port. 1631/2016 - Art. 1º - Designar a professora PATRÍCIA DOS SANTOS NASCIMENTO,
matrícula nº 71.589231-2 para integrar a Equipe de Estudos e Educação Ambiental, desta
Universidade. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Feira de Santana, 28 de setembro de 2016.
Evandro do Nascimento Silva - Reitor
AVISO - EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA COM ÊNFASE EM RECURSOS NATURAIS DA REGIÃO
NORDESTE (MESTRADO/DOUTORADO) 2017
O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Estadual de Feira de Santana
faz saber que as inscrições para a Seleção do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia
com ênfase em Recursos Naturais da Região Nordeste (Mestrado/Doutorado) estarão abertas
no período de 17/10/2016 a 28/10/2016, destinados aos portadores de Diploma/Certificado
de Conclusão de Curso Superior de Plena Duração ou de Mestrado nas seguintes áreas:
Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Exatas, Ciências Agrárias e áreas afins. As
inscrições deverão ser encaminhadas via Correios/SEDEX (com data limite de postagem até
28/10/2016) para a Secretaria do PPGBiotec no endereço que consta na página do programa:
http: / /www2. uefs. br/ ppgbiotec/portugues/pt_contato.htm e mediante o pagamento da taxa de
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) via DEPÓSITO (direto no caixa) ou TRANSFERÊNCIA na
Conta Corrente 991.530-3, Agência 3832-6, Banco do Brasil (NÃO serão aceitos depósitos em
ENVELOPES). O Edital completo encontra-se no local de inscrições e na página eletrônica da
UEFS.
Feira de Santana, 28 de setembro de 2016.
Eurelino Teixeira Coelho Neto - Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
<#E.G.B#88056#33#97529/>
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB
<#E.G.B#88249#33#97745>
RES. PORTARIA
N° 1572, 28/09/2016 - PRORROGAR POR 60 (SESSENTA) DIAS, com amparo no art. 216,
in fine, da Lei nº. 6.677/1994, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado através da Portaria n° 1278, de 01/08/2016, publicada no DOE em 09/08/2016.
Vigência: 09/10/2016.
N° 1573, 28/09/2016 - O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA
- UESB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de
22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, observando as disposições
do Edital nº 105/2016, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) de 10/08/2016, RESOLVE:
Art. 1º - HOMOLOGAR o resultado final da seleção de candidatos ao Curso de Pós-Graduação
em Nível de Especialização Lato Sensu em Saúde Coletiva, oferecido pelo Departamento de
Saúde I - DS I, no Campus Universitário de Jequié, de acordo com a relação abaixo, com os
nomes dos candidatos aprovados:
1. ANDRÉIA RIBEIRO MOTA
2. CLISNE GOMES SILVA RODRIGUES
3. DIANA CALHAU BARBOSA
4. ISABEL JUNQUEIRA COTRIM
5. JANA DE JESUS SILVA SANTOS
6. LEIDIANE MENDES SOUZA
7. MANUELLA SERRA TANAN
8. MICHELLE OLIVEIRA NEVES
9. MONA FREITAS SANTOS
10. ROMÁRIO OLIVEIRA LOPES
11. SAMUEL SANTOS SOUZA
12. THIALA MARIA CARNEIRO DE ALMEIDA
Art. 2º - As matrículas dos candidatos aprovados deverão ser efetivadas em período a ser
oportunamente divulgado pela Coordenação do Programa, considerando que será aberto novo
Edital, ficando, consequentemente, adiado o início do Curso.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
N° 1574, 28/09/2016 - CONCEDER, com amparo no art. 30, da Lei nº. 8.352/02, 10% (dez por
cento), calculado sobre o vencimento base, de INCENTIVO POR PRODUÇÃO CIENTÍFICA aos
docentes abaixo relacionados:
DOCENTE
Jefferson Paixão Cardoso
Juciara de Santana Silva
Roberta Laíse Gomes
Leite Morais
Rosália Teixeira Luz
Márcia do Couto Auad
CADASTRO
72.508.108-6
72.494.824-3
72.517.189-9
LOTAÇÃO
DS II/JQ
DS II/JQ
DS II/JQ
PERÍODO
01/05/2016 a 01/04/2018
16/11/2015 a 16/11/2017
01/10/2016 a 01/04/2018
72.000.707-9
74.384.332-1
DS II/JQ
DCHL/JQ
28/09/2016 a 01/12/2017
01/02/2016 a 01/02/2018
N° 1575, 28/09/2016 - CONCEDER, com amparo no art. 30, da Lei nº. 8.352/02, 10% (dez por
cento), calculado sobre o vencimento base, de INCENTIVO POR PRODUÇÃO CIENTÍFICA aos
docentes abaixo relacionados:
DOCENTE
Everaldo Nery de Andrade
Marília de Andrade
Fonseca
Nilton César Nogueira dos
Santos
Caroline Garcia
Thiago Magalhães da
Silva
CADASTRO
72.417.104-0
72.421.774-9
LOTAÇÃO
DS I/JQ
DS I/JQ
PERÍODO
03/08/2016 a 01/03/2018
02/09/2016 a 01/01/2018
72.472.604-9
DS I/JQ
04/09/2016 a 01/06/2018
72.508.519-5
72.536.152-5
DCB/JQ
DCB/JQ
18/06/2016 a 01/06/2018
01/07/2016 a 03/12/2017
N° 1576, 28/09/2016 - CONCEDER, com amparo no art. 30, da Lei nº. 8.352/02, 10% (dez por
cento), calculado sobre o vencimento base, de INCENTIVO POR PRODUÇÃO CIENTÍFICA aos
docentes abaixo relacionados:
DOCENTE
Erick Menezes de Oliveira
Júnior
Márcia Mineiro de Oliveira
Milena Duarte Lima
Crislene Viana da Silva
Cecília Oliveira de
Azevedo
CADASTRO
72.411.925-0
LOTAÇÃO
DCSA/VC
PERÍODO
01/09/2016 a 01/11/2017
72.370.134-7
72.547.990-4
72.551.079-2
72.508.107-8
DCSA/VC
DCEN/IT
DCEN/IT
DCN/VC
23/07/2016 a 09/03/2017
27/03/2016 a 06/11/2017
04/12/2015 a 03/12/2017
27/07/2015 a 01/07/2017
N° 1577, 28/09/2016 - CONCEDER, com amparo no art. 30, da Lei nº. 8.352/02, 10% (dez por
cento), calculado sobre o vencimento base, de INCENTIVO POR PRODUÇÃO CIENTÍFICA aos
docentes abaixo relacionados:
DOCENTE
Dannilo Duarte de Oliveira
Joaquim Perfeito da Silva
Carla Salati Almeida
Ghirello Pires
Márcio Roberto Soares
Dias
CADASTRO
72.497.654-7
72.001.598-3
72.524.769-0
LOTAÇÃO
DFCH/VC
DFCH/VC
DELL/VC
PERÍODO
29/02/2016 a 01/04/2017
26/07/2016 a 01/01/2017
01/07/2016 a 01/07/2018
72.312.689-8
DELL/VC
01/08/2016 a 01/06/2018
N° 1578, 28/09/2016 - CONCEDER, com amparo no art. 30, da Lei nº. 8.352/02, 10% (dez por
cento), calculado sobre o vencimento base, de INCENTIVO POR PRODUÇÃO CIENTÍFICA aos
docentes abaixo relacionados:
DOCENTE
Moizeis Silva Nery
João Diógenes Ferreira
Santos
Cássio Roberto Borges
da Silva
Maria de Fátima Almeida
Baia
CADASTRO
72.279.959-1
72.334.545-0
LOTAÇÃO
DTRA/IT
DFCH/VC
PERÍODO
01/05/2016 a 30/04/2018
01/06/2016 a 01/10/2017
72.441.810-9
DELL/VC
01/01/2016 a 01/01/2018
72.559.556-4
DELL/VC
02/06/2016 a 01/01/2018
PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - REITOR
<#E.G.B#88249#33#97745/>
<#E.G.B#88244#33#97741>
EDITAL Nº. 136/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015,
e as normas estatutárias e regimentais, considerando a ampliação das vagas - de 20 para 24
-, aprovada pela Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão da Cadeia Produtiva
do Café com Ênfase em Sustentabilidade, Campus Universitário de Vitoria da Conquista,
 EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
referendado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PPG, inerente ao Processo
Seletivo realizado em conformidade com o Edital nº 103/2016, publicado no Diário Oficial do
Estado (D.O.E.) de 29/07/2016, RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR os candidatos suplentes abaixo relacionados, classificados na seleção de
candidatos ao Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização Lato Sensu em Gestão da
Cadeia Produtiva do Café com Ênfase em Sustentabilidade, oferecido pelo Departamento de
Fitotecnia e Zootecnia - DFZ, no Campus Universitário de Vitória da Conquista, em conformidade
com o resultado final, homologado pela Portaria nº. 1565/2016, publicada no Diário Oficial do
Estado (D.O.E.) de 27/09/2016:
- JOCTAN MORENO VIANA
- ROSANA MARIA SANTOS
- EULA PAULA AMORIM SANTOS
- VINÍCIUS PORTO GRISI
Art. 2º - Os candidatos convocados deverão comparecer à Secretaria Geral de Cursos, no
Campus Universitário de Vitória da Conquista, para efetivarem suas matrículas (pessoalmente
ou por procuração com firma reconhecida), nos dias 29 e 30 de setembro de 2016, das 14:00 às
17:00 horas, apresentando a documentação exigida, observando o subitem 6.2. do Edital.
Art. 3° - O candidato que não apresentar a documentação exigida para a matrícula até o dia
estabelecido perderá o direito à vaga e ingresso no Curso.
Vitória da Conquista, BA, 28 de setembro de 2016.
PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - REITOR
<#E.G.B#88244#34#97741/>
<#E.G.B#88246#34#97743>
EDITAL Nº. 137/2016
O Reitor da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22/12/2015, através da
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS, torna público a todos que
estarão abertas as inscrições para seleção de bolsistas que atuarão nos Programas/Projetos
de Extensão 2016, aprovadas com recursos financeiros do Edital Interno 095/2016, observando
as disposições da Resolução CONSEPE Nº 14/93 e as normas que integram o presente Edital.
1. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
1.1.
A presente seleção é destinada aos candidatos que preencham os seguintes requisitos:
a) Ser aluno regularmente matriculado na UESB em curso de graduação;
b) Ter média igual ou superior a 7,0 (sete);
c) Não ser calouro e nem formando;
d) Atender às exigências específicas determinadas pelo Programa/Projeto conforme Anexos I, II
e III deste edital;
e) Dispor de 12 (doze) a 20 (vinte) horas semanais, conforme exigência específica do programa/
projeto;
f) Não estar participando, atualmente, de ações de extensão, pesquisa, monitoria e estágios
administrativos, como: bolsista, monitor ou estagiário;
g) Não estar com pendências de relatórios de extensão.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. DO PERÍODO E DO LOCAL
2.1.1. As inscrições estarão abertas no período de 10 a 14 de outubro de 2016 e deverão ser
efetivadas no Setor/Departamento responsável pela bolsa, nos Campi Universitários de Vitória
da Conquista, Jequié e Itapetinga indicados nos Anexos I, II e III deste Edital, no horário de
funcionamento de cada departamento/setor.
2.2. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO
2.2.1. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Histórico Escolar atualizado com média;
b) Ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo VII);
c) Cópias legíveis do Comprovante de CONTA CORRENTE, RG, CPF e PIS/NIT;
d) Declaração de Nada Consta dos setores PPG, PROGRAD, GRH, GEAC e GAE de não
participação em ações de extensão, pesquisa, monitoria e estágios administrativos, na condição
de bolsista, voluntário, monitor ou estagiário (Anexo VI).
3. DA BOLSA AUXÍLIO
3.1. O valor da bolsa auxílio será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, tendo vigência de
outubro a dezembro de 2016.
4. DA SELEÇÃO
4.1. A seleção dos candidatos deverá ser realizada no período de 17 a 19 de outubro de 2016,
nos Campi de Vitória da Conquista, Itapetinga e Jequié, em local, dia e horários divulgados
pelo(a) Coordenador(a) do Programa/Projeto.
4.2. O processo seletivo será composto das seguintes fases: I. Análise do Histórico Escolar;
II. Prova escrita (a aplicação ou não desta, ficará a critério de cada coordenador);
III. Entrevista.
4.2.1. A banca de seleção deverá ser composta por três avaliadores, sendo servidores técnicos
administrativos efetivos da UESB e/ou docentes.
4.3. A classificação se dará por ordem decrescente de acordo com o total de pontos obtidos,
após avaliação do desempenho dos candidatos, conforme critérios estabelecidos em barema
próprio/ficha de avaliação (Anexo V).
5. DAS VAGAS, DAS AÇÕES E DAS EXIGÊNCIAS
5.1. A seleção, cujas inscrições de discentes de graduação são abertas pelo presente Edital,
objetiva o preenchimento das vagas existentes para a atuação como bolsistas de extensão
nos diversos Programas/Projetos relacionados nos Anexos I, II e III, de acordo com a formação
exigida e observados os requisitos correspondentes.
6. DO RESULTADO
6.1. O resultado oficial da seleção será divulgado pelo coordenador do Programa/Projeto de
Extensão até o dia 20 de outubro de 2016.
7. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DA SELEÇÃO
7.1. Os coordenadores dos Programas/Projetos de Extensão deverão entregar à Gerência de
Extensão e Assuntos Culturais - GEAC (em Vitória da Conquista) ou a Coordenação de Extensão
do Campus - COEX (em Jequié) a documentação da seleção até o dia 21 de outubro de 2016,
que deverá ser composta pelos seguintes documentos: fichas de inscrição dos participantes
da seleção devidamente preenchidas e assinadas; cópia de toda documentação pessoal dos
discentes aprovados (RG, CPF, PIS/NIT e comprovante legível da conta CORRENTE - não pode
ser Conta Poupança e/ou Conjunta), Ata de Seleção (Anexo IV) e Ficha de Avaliação (Anexo V),
devidamente preenchidas e assinadas.
8. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DO BOLSISTA
8.1. O início das atividades do bolsista está previsto para o dia 24 de outubro de 2016.
9. DAS ATRIBUIÇÕES
9.1. DO(A) COORDENADOR(A)
a) Coordenar as atividades do bolsista de acordo com o Plano de Trabalho apresentado;
b) Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho de extensão, inclusive na elaboração de
relatórios e material para apresentação dos resultados em eventos de extensão;
c) Atestar mensalmente a frequência e declaração das atividades do discente, desde que o
mesmo cumpra com as suas atribuições;
d) Apresentar um parecer sobre o desempenho de cada bolsista que tenha atuado no Programa/
Projeto ao fim da atividade do discente.
9.2. DO BOLSISTA
a) Desenvolver as atividades de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pelo coordenador;
b) Ao término das atividades previstas no Programa/Projetos, apresentar um relatório
circunstanciado das atividades desenvolvidas e resultados obtidos com parecer do orientador,
contendo as assinaturas do bolsista e do orientador;
c) Apresentar relato de experiência de sua participação no Programa/Projeto no Congresso de
Pesquisa e Extensão promovido pela Instituição. Na impossibilidade de realização deste, deverá
realizar tal apresentação em atividade promovida pela PROEX;
d) Apresentar ao Coordenador do Programa/Projeto, quando for o caso, com antecedência
mínima de 30 dias, solicitação de desligamento da atividade.
10. DA SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS
10.1. Os pedidos de substituição ou cancelamento de bolsistas deverão ser feitos pelo
Coordenador.
10.2. O cancelamento da bolsa pode ser feito em qualquer época com apresentação da
justificativa do Coordenador e do Bolsista, quando couber.
11. CUMPRIMENTO DO EDITAL
11.1. O não cumprimento do Edital, por parte do Coordenador, implicará no cancelamento da(s)
bolsa(s) aprovada(s).
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A bolsa não acarretará, sob hipótese alguma, vínculo empregatício de qualquer natureza,
com a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, pois, nos termos da legislação
de regência, visam propiciar oportunidade para aprofundar conhecimentos e desenvolver
habilidades significativas para formação profissional a um só tempo, teórica e prática.
12.2. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências
do presente Edital e de que aceita as condições da Seleção, não podendo invocar seu
desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto.
12.3. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos, ou outras de qualquer
natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo,
eliminarão o candidato da Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua atuação
no Programa/Projeto, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
12.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários
- PROEX.
* Os anexos se encontram disponíveis na página da UESB na internet (www.uesb.br)
Vitória da Conquista, BA, 28 de setembro de 2016.
PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - REITOR
<#E.G.B#88246#34#97743/>
<#E.G.B#88252#34#97748>
RESUMO DE TERMO DE DISTRATO AO TERMO DE COMPROMISSO CELEBRADO ENTRE
A UESB E OS DISCENTES ABAIXO LISTADOS:
DISCENTE
Grazielle de Oliveira Santana
Suylla Rocha Vieira
VIGÊNCIA DA RESCISÃO
30/04/2016
30/09/2016
Objeto: fica rescindido, consensualmente, em razão de conclusão do curso de graduação, o
Termo de Compromisso firmado entre as partes, que tem por objeto a concessão, pela UESB,
de Bolsa Auxílio Moradia do Programa de Assistência Estudantil da UESB - PRAE. Data da
assinatura: 10/08/2016.
RESUMO DE TERMO DE DISTRATO AO TERMO DE COMPROMISSO CELEBRADO ENTRE
A UESB E OS DISCENTES ABAIXO LISTADOS:
DISCENTE
Hyago Fernando Gonçalves Lima
Andréa Jesus dos Santos
Renaildes de Jesus Santos
Kérlen Sabrina Vieira
Patrícia Batista dos Santos
TIPO DE BOLSA-AUXÍLIO
Alimentação
Transporte intermunicipal
Transporte intermunicipal
Transporte urbano
Transporte urbano
VIGÊNCIA DA RESCISÃO
01/06/2016
31/05/2016
31/05/2016
01/06/2016
01/06/2016
Objeto: fica rescindido, em razão de descumprimento, por parte do discente, de obrigações
assumidas na Cláusula Segunda, o Termo de Compromisso firmado entre as partes, que tem
por objeto a concessão, pela UESB, de Bolsa Auxílio do Programa de Assistência Estudantil da
UESB - PRAE. Data da assinatura: 10/08/2016.
PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - REITOR
<#E.G.B#88252#34#97748/>
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC
<#E.G.B#87960#35#97419>
RESUMO DE EDITAIS - UESC
Nº 174 - Data: 27/09/2016 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES CURSO DE EXTENSÃO: COMO
ELABORAR PROJETOS DE PESQUISA (GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO): ESBOÇO
INICIAL O Reitor em exercício da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de
suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para o Curso de Extensão “Como
elaborar projetos de pesquisa (graduação e pós-graduação): esboço inicial”, atividade vinculada
ao Projeto de Extensão Laboratório de Redação, do Departamento de Letras e Artes. 1. DAS
INSCRIÇÕES PERÍODO De 03 a 08 de outubro de 2016 LOCAL Protocolo Geral da UESC,
térreo do Pavilhão Adonias Filho. HORÁRIO Das 08:00 às 21:00 horas CLIENTELA Comunidade
acadêmica e demais interessados PRE-REQUISITO Ter tema de pesquisa definido VAGAS
25 (vinte e cinco) vagas, preenchidas por ordem de inscrição. TAXA Gratuito 2. DO CURSO
PERÍODO HORÁRIO 10 e 11 de outubro, das 14:00 às 16:30 LOCAL Informações no DLA e
Colegiado de Letras CARGA HORÁRIA 06 horas MINISTRANTE Profª. Eliuse Sousa Silva (DLA)
3. DOS CERTIFICADOS - Receberão certificados os participantes que, devidamente inscritos,
frequentarem pelo menos 75% da carga horárias das aulas. Nº 175 - Data: 27/09/2016 - ABERTURA
DE INSCRIÇÕES CURSO DE EXTENSÃO: RELAÇÃO ENTRE LINGUAGEM, PENSAMENTO E
COMPORTAMENTO: CONTRIBUIÇÕES DA PNL (PROGRAMAÇÃO NEUROLINGUÍSTICA) O
Reitor em exercício da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições,
torna pública a abertura das inscrições para o Curso de Extensão “Relação entre linguagem,
pensamento e comportamento: contribuições da PNL (Programação Neurolinguística)”, atividade
vinculada ao Projeto de Extensão Laboratório de Redação, do Departamento de Letras e Artes.
1. DAS INSCRIÇÕES PERÍODO De 05 a 11 de outubro de 2016 LOCAL Protocolo Geral da
UESC, térreo do Pavilhão Adonias Filho. HORÁRIO Das 08:00 às 21:00 horas CLIENTELA
Comunidade acadêmica e demais interessados PRE-REQUISITO. VAGAS 50, preenchidas por
ordem de inscrição. TAXA Gratuito 2. DO CURSO PERÍODO HORÁRIO 17 e 19 de outubro, das
14:00 às 16:30 LOCAL Informações no DLA e Colegiado de Letras CARGA HORÁRIA 06 horas
MINISTRANTE Profª. Eliuse Sousa Silva (DLA) 3. DOS CERTIFICADOS - Receberão certificados
os participantes que, devidamente inscritos, frequentarem pelo menos 75% da carga horárias
das aulas. Nº 176 - Data: 27/09/2016 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES CURSO DE EXTENSÃO:
ORATÓRIA: A LINGUAGEM DO CORPO O Reitor em exercício da Universidade Estadual de
Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para o
Curso de Extensão “Oratória: a linguagem do corpo”, atividade vinculada ao Projeto de Extensão
Laboratório de Redação, do Departamento de Letras e Artes. 1. DAS INSCRIÇÕES PERÍODO De
10 a 17 de outubro de 2016 LOCAL Protocolo Geral da UESC, térreo do Pavilhão Adonias Filho.
HORÁRIO Das 08:00 às 21:00 horas CLIENTELA Comunidade acadêmica PRE-REQUISITO
Portar gravador digital (pode ser celular) VAGAS 15, preenchidas por ordem de inscrição. TAXA
Gratuito 2. DO CURSO PERÍODO HORÁRIO 24 e 26 de outubro, das 14:00 às 16:30 LOCAL
Informações no DLA e Colegiado de Letras CARGA HORÁRIA 06 horas MINISTRANTE Profª.
Eliuse Sousa Silva (DLA) 3. DOS CERTIFICADOS - Receberão certificados os participantes que,
devidamente inscritos, frequentarem pelo menos 75% da carga horárias das aulas.
<#E.G.B#87960#35#97419/>
<#E.G.B#88032#35#97504>
RESUMO DE PORTARIAS - UESC
Nº 1169 - Data: 27/09/16. O Reitor em exercício da Universidade Estadual de Santa Cruz UESC, no uso de suas atribuições, RESOLVE Art. 1º - Interromper, a pedido, a Licença Prêmio
por Assiduidade, referente ao quinquênio 1998/2003, concedida pela Portaria Reitoria UESC
nº 847, de 1º de agosto de 2016, ao servidor EXPEDITO DOS SANTOS SANTANA, matrícula
nº 73.530777-7. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia 26 de setembro de 2016. Nº 1170 - Data: 27/09/16. O Reitor em exercício
da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, RESOLVE Art.
1º - Alterar o Edital UESC nº 171/2016, que abriu inscrições para a seleção de candidatos
ao curso de mestrado e doutorado do Programa de Pós-graduação em Genética e Biologia
Molecular, na forma que indica: Acrescentar o item 1.12, com a seguinte redação: 1.12. Os
candidatos aprovados conforme indicação dos itens 1.3, 1.4, 1.6 e 1.8 serão classificados em
listas específicas e poderão ser convocados para a matrícula independente do número de bolsas
disponíveis. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo
inalteradas as demais disposições contidas no Edital UESC n. 171/2016. Nº 1171 - Data:
27/09/16. O Reitor em exercício da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de
suas atribuições, com amparo no art. 33, I, da Lei nº 8.352/2002, regulamentado pela Resolução
CONSEPE nº 81/2008, RESOLVE Art. 1º - Prorrogar o afastamento do servidor MATHEUS
GARCIA SOARES, matrícula nº 73.573202-9, Professor Assistente, lotado no Departamento de
Ciências Exatas e Tecnológicas, para conclusão do Curso de Pós-Graduação, Doutorado em
Engenharia Elétrica, na Universidade Federal de Uberlândia, até o dia 1º de março de 2017, sem
prejuízo de seus vencimentos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<#E.G.B#88032#35#97504/>
<#E.G.B#88075#35#97549>
RESUMO DE REPUBLICAÇÃO DE PORTARIAS - UESC
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA REITORIA UESC Nº 1155/2016 - Data: 23/09/2016 - O Reitor
em exercício da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, com
amparo no art. 154 da Lei nº 6.677/94, com redação dada pela Lei nº 12/214/2011, RESOLVE
Art. 1º - Conceder à Professora CAMILA MENEGHETTI, matrícula nº 73.551084-1, lotada
no Departamento de Ciências Agrárias e Ambientais, 180 (cento e oitenta) dias de Licença
Maternidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 15 de setembro de 2016. Republicada por ter saído com incorreção. REPUBLICAÇÃO
DA PORTARIA REITORIA UESC Nº 1164/2016 - Data: 26/09/2016 - O Reitor em exercício da
Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, com amparo no art.
84 da Lei nº 6.677/94, RESOLVE Art. 1º - Conceder Gratificação Adicional por Tempo de Serviço
ao servidor EDUARDO MARON RIHAN, matrícula nº 73.275786-8, Professor Auxiliar, lotado
no Departamento de Ciências Exatas e Tecnológicas, por haver completado 30 (trinta) anos de
efetivo exercício no Serviço Público em 18 de julho de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Republicada por ter saído com incorreção.
<#E.G.B#88075#35#97549/>
SECRETARIA DA FAZENDA
<#E.G.B#88240#35#97735>
PORTARIA Nº 240 de 28/09/2016 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
e tendo em vista a solicitação inserta no Ofício n° 03/2016 da Presidente da Comissão
Processante, Processo sob n° 172.595/2016-9, RESOLVE prorrogar o prazo para conclusão do
encargo estabelecido pela Portaria nº 207/2016 (DOE de 30.07.2016), vinculada ao Processo n°
224.353/2015-7 (0200150508915), por mais 60 (sessenta) dias, com base no artigo 216 da Lei
n° 6.677/1994.
PORTARIA Nº 241 de 28/09/2016 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
e tendo em vista a solicitação inserta no Ofício n° 03/2016 da Presidente da Comissão
Processante, Processo sob n° 173.367/2016-2, RESOLVE prorrogar o prazo para conclusão do
encargo estabelecido pela Portaria nº 209/2016 (DOE de 02.08.2016), vinculada ao Processo n°
015.252/2015-0 (PGE/2015305644-0), por 60 (sessenta) dias, com base no artigo 216 da Lei n°
6.677/1994.
<#E.G.B#88240#35#97735/>
<#E.G.B#87989#35#97453>
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
SALVADOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO N. º 97 /2016
O Inspetor Fazendário, no uso de suas atribuições, na forma do art. 108, III do Regulamento
do Processo Administrativo Fiscal aprovado pelo Decreto 7.629/99, intima o contribuinte abaixo
relacionado a comparecer à Inspetoria Fazendária de sua circunscrição fiscal, localizada à
Av. Tancredo Neves, 776, 7º andar, Caminho das Árvores, Salvador - BA. (Antigo prédio do
Desenbahia), no prazo indicado, a contar do 3º dia da publicação deste Edital, para atender
a seguinte solicitação: Livro Registro de Entradas, Livro Registro de Saídas, livro Registro de
Apuração, Livro Registro de Ocorrências, Livro Registro de Inventario, ECF - Leitura da Redução
“Z”, DAE (Todos os códigos de recolhimento de ICMS), DME/DMA - novembro e dezembro 2015, e Planilha de Calculo da Antecipação Parcial, e da Substituição Tributária mensalmente,
Arquivos da EFD - Dos meses Novembro e Dezembro de 2015 - Total: 02 Arquivos, para fins de
fiscalização, conforme determina o art. 34 incisos VII, VIII, IX e XIV-D da Lei nº 7014/1996 e o
artigo 108 da Lei nº 3956/1981. O não atendimento a esta intimação implicará na adoção das
medidas constantes na legislação.
Insc Estadual
521.528.205-68
Nome / Razão Social
ANTONIO ROQUE
DE OLIVEIRA
FRANCO
Inspetoria
VAREJO
Prazo (dias)
48 HORAS
Período
2013 a 2015
<#E.G.B#87989#35#97453/>
<#E.G.B#87993#35#97459>
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
SALVADOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO N. º 98/2016
O Inspetor Fazendário, no uso de suas atribuições, na forma do art. 108, III do Regulamento
do Processo Administrativo Fiscal aprovado pelo Decreto 7.629/99, intima o contribuinte abaixo
relacionado a comparecer à Inspetoria Fazendária de sua circunscrição fiscal, localizada à
Av. Tancredo Neves, 776, 7º andar, Caminho das Árvores, Salvador - BA. (Antigo prédio do
Desenbahia), no prazo indicado, a contar do 3º dia da publicação deste Edital, para atender
a seguinte solicitação: Livro Registro de Entradas, Livro Registro de Saídas, livro Registro de
Apuração, Livro Registro de Ocorrências, Livro Registro de Inventario, ECF - Leitura da Redução
“Z”, DAE (Todos os códigos de recolhimento de ICMS), Atestado de Intervenção em ECF, para
fins de fiscalização, conforme determina o art. 34 incisos VII, VIII, IX e XIV-D da Lei nº 7014/1996
e o artigo 108 da Lei nº 3956/1981. O não atendimento a esta intimação implicará na adoção das
medidas constantes na legislação.
Insc Estadual
72.831.959
Nome / Razão Social
Inspetoria
FERREIRA GONÇALVES
VAREJO
COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Prazo (dias)
48 HORAS
Período
2011 a 2015
<#E.G.B#87993#35#97459/>
<#E.G.B#88174#35#97667>
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA REGIÃO NORTE
INSPETORIA FAZENDÁRIA DE JUAZEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO N. º 050/2016
O Inspetor Fazendário da INFAZ-Juazeiro, no uso de suas atribuições, na forma do art. 108, III
do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal aprovado pelo Decreto 7.629/99, intima o(s)
contribuinte(s) abaixo relacionado(s) a comparecer (em) à Inspetoria Fazendária de JUAZEIRO,
localizada à RUA CEL. APRIGIO DUARTE, nº 03, Bairro CENTRO, na cidade de JUAZEIROBA, no prazo de 60 (SESSENTA) dias, a contar do 3º dia da publicação deste Edital, para sanar
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
as seguintes pendências: EFETUAR PAGAMENTO OU APRESENTAR DEFESA, sob pena de
INSCRIÇÃO NA DIVIDA ATIVA.
Número
1524523005/16-9
I.E. / CPF
109.306.957
Nome / Razão Social
FLAVIA PAULINO DE SOUZA
DE REMANSO
<#E.G.B#88174#36#97667/>
<#E.G.B#88135#36#97613>
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA REGIÃO SUL
INSPETORIA FAZENDÁRIA DE GUANAMBI
EDITAL DE INTIMAÇÃO nº 05/2016
O Inspetor Fazendário da INFAZ/GUANAMBI, no uso de suas atribuições, na forma do Art.
108, § 1º do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal aprovado pelo Decreto 7.629/99,
intima o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) a comparecer (em) à Inspetoria Fazendária de
Guanambi, localizada à Praça Henrique Pereira Donato, Nº 24 - Centro, na cidade de Guanambi,
no prazo de 10 (dez) dias, a contar do 3º dia da publicação deste Edital, para tomar conhecimento
do ARQUIVAMENTO referente ao Processo Administrativo Fiscal.
Número
7000094608146
CNPJ/CPF
959380875-20
Nome/Razão Social
RITA DE CASSIA SANTOS VILAS
BOAS
INFAZ/Guanambi, 28/09/2016.
Carteira de Cobrança
<#E.G.B#88135#36#97613/>
<#E.G.B#88143#36#97621>
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA REGIÃO SUL
INSPETORIA FAZENDÁRIA DE GUANAMBI
EDITAL DE INTIMAÇÃO nº 06/2016
O Inspetor Fazendário da INFAZ/GUANAMBI, no uso de suas atribuições, na forma do Art.
108, § 1º do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal aprovado pelo Decreto 7.629/99,
intima o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) a comparecer (em) à Inspetoria Fazendária de
Guanambi, localizada à Praça Henrique Pereira Donato, Nº 24 - Centro, na cidade de Guanambi,
no prazo de 10 (dez) dias, a contar do 3º dia da publicação deste Edital, para tomar conhecimento
da alteração do pagamento do IPVA referente ao exercício 2015 atribuído indevidamente a placa
policial PJE 3797.
Número
146621/2016-7
CNPJ/CPF
047.108.416-67
Nome/Razão Social
MARLICE FERNANDA LEÃO
GUIMARÃES
INFAZ/Guanambi, 28/09/2016.
Carteira de Cobrança
<#E.G.B#88143#36#97621/>
Conselho de Fazenda Estadual – CONSEF
<#E.G.B#88113#36#97590>
CONSELHO DE FAZENDA ESTADUAL - CONSEF
EDITAL(IS) DE CONVOCAÇÃO
O(A) Presidente(a) do Conselho de Fazenda Estadual, com base no art.51, do Regimento
Interno, aprovado pelo Decreto n. 7.592/99 convoca os Senhores Conselheiros e Julgadores,
o(s) representante(s) da PGE/PROFIS e Advogados, legalmente constituídos, a se reunirem
no(a) CONSEF, 3ª Avenida, Plataforma 4 - Vice-Governadoria - CAB, em sessão(ões) e local(is)
conforme indicado(s), para julgarem os feitos constantes da(s) pauta(s) abaixo discriminada(s).
Aqueles não julgados serão incluídos na(s) pauta(s) da(s) sessão(ões) seguinte(s), independente
de publicação, de acordo com o art. 67, I, do Regimento Interno:
2ª CÂMARA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 05/10/2016 às 14:00 - Local: CONSEF
RELATOR(A): DANIEL RIBEIRO SILVA
Auto de Infração - 1294420006130 - Representação PGE/PROFIS ao CONSEF: Autuado(a)
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - Autuante(s) - OSVALDO COSTA
MENEZES - Advogado(s): Luís Fernando Gonçalves de Souza
RELATOR(A): FERNANDO ANTONIO BRITO ARAUJO
Auto de Infração - 2986630001150 - Recurso de Ofício e Voluntário: Autuado(a) PETROLEO
BRASILEIRO S A PETROBRAS - Autuante(s) - CLAUDIO MEIRELLES MATTOS - JUDSON
CARLOS SANTOS NERI - MARCO AURELIO PAUL CRUZ - TANIA MARIA SANTOS DOS REIS
- Advogado(s): GENIVAL FRANCISCO DA SILVA FEITOZA
RELATOR(A): LUIZ ALBERTO AMARAL OLIVEIRA
Auto de Infração - 1477710003144 - Recurso Voluntário: Autuado(a) COMPANHIA BRASILEIRA
DE DISTRIBUICAO - Autuante(s) - VALDEMIR NOGUEIRA DE OLIVEIRA - Advogado(s): Milton
Hedayioglu Mendes de Lima
Salvador, 28 de Setembro de 2016.
<#E.G.B#88113#36#97590/>
SECRETARIA DA JUSTIÇA, DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC
<#E.G.B#88190#36#97684>
A Diretora Geral da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, no uso de suas
atribuições, RESOLVE:
PORTARIA Nº 271/2016
Considerar designado JORGE CARLOS DIMAS DOS REIS, cadastro nº 55.337167-5, para
substituir ANTONIO CARLOS NONATO SANTOS, cadastro nº 55.427306-6, Subgerente,
símbolo DAI-4, durante suas férias relativas ao período aquisitivo 2014/2015, de 28/09/2016 a
27.10.16, em decorrência das férias regulamentares do Titular.
Gabinete da Diretoria Geral, em 28 de setembro de 2016.
Regina Affonso de Carvalho
Diretora Geral/FUNDAC
<#E.G.B#88190#36#97684/>
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Instituto do Meio Ambiente
e Recursos Hídricos - INEMA
<#E.G.B#88128#36#97606>
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA,
no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA Nº 12.523/2016 - Designar MARA ANGELICA DOS SANTOS, matrícula nº 46.5434682, para substituir VALDEMILTON VIEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 46.583945-0, no cargo
de Diretor, símbolo DAS-2B, durante suas férias relativas ao período aquisitivo 2015/2016, de
26.09.2016 a 05.10.2016.
PORTARIA Nº 12.524/2016 - Considerar designado ALBERTO VINICIUS DANTAS OLIVEIRA,
matrícula nº 46.600018-5, para substituir GERSON DE OLIVEIRA NORBERTO, matrícula nº
46.600032-1, no cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C, durante suas férias relativas ao
período aquisitivo 2015/2016, de 14.09.2016 a 11.10.2016.
PORTARIA Nº 12.525/2016 - Nos termos dos artigos 204 e 205 da Lei nº 6.677, de 26
de setembro de 1994, reconvocar a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº
7.239/2014, publicada no D.O.E. de 04/04/2014, página 32, composta pelos servidores TEREZA
MARIA LISBOA DA FONSECA- matrícula nº 45311655-3, MARIA CRISTINA GOMES SANCHES
- matrícula nº 45.365946-2 e PAULO CESAR RAIMUNDO BRITO - matrícula nº 67.0000856, para, sob a presidência do primeiro, dar continuidade à apuração dos fatos constantes no
Processo Administrativo nº 2013-014640, devendo concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta)
dias úteis, a contar da data da publicação deste ato. GABINETE DA DIRETORIA GERAL, em
28 de setembro de 2016. Ass.: MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral
<#E.G.B#88128#36#97606/>
<#E.G.B#88126#36#97605>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, através da sua
Diretora Geral, nos termos do artigo 261, inciso III do Regulamento do Decreto Estadual nº.
14.024 de 06 de junho de 2012, conforme o artigo 231, inciso I do Código de Processo Civil
- CPC FAZ SABER, os: Requerente: RIVELINO BIZERRA AMORIM, CPF: 607.312.655-72,
Processo: 2008-000379/OUT/DISP-0055; Requerente: LUCAS RODRIGO FAVARO GARCIA,
CPF: 141.262.918-73, Processo: 2009-000593/OUT/DISP-0128; Requerente: ANTONIO
DE MATOS SEBASTIAO, CPF: 135.554.809-87, Processo: 2009-000490/OUT/DISP-0043;
Requerente: CLAY ROBERTO EARL, CPF: 219.696.390-91, Processo: 2010-001147/OUT/DISP0280; Requerente: VANILDO JOAO PEDRINI, CPF: 676.031.889-91, Processo: 2010-001143/
OUT/DISP-0277; Requerente: MARIA THEREZA MOREIRA FRANCO, CPF: 055.589.837-79,
Processo: 2014-005019/OUT/RENOV-0088; Requerente: J V C COUROS LTDA - ME , CNPJ:
05.915.705/0001-52, Processo: 2011-000571/OUT/AUT-0219; Requerente: ET TOURINHO
SERVICOS DE ARMAZENAGEM LTDA, CNPJ: 03.435.379/0001-50, Processo: 2008-000099/
OUT/AUT-0074; Requerente: AVILSON MOREIRA SILVA - EPP, CNPJ: 10.872.861/0001-13,
Processo: 2009-000142/OUT/AUT-0073; MUNICIPIO DE IBIPEBA, CNPJ: 13.714.803/000150, Processo: 2005-000395/OUT/AUT-0260; Requerente: CONSORCIO MENDES JUNIORAZEVEDO & TRAVASSOS, CNPJ: 09.193.627/0001-80, Processo: 2008-000359/OUT/DISP0046; Requerente: CARROL FARM BRASOL LTDA, CNPJ: 05.236.661/0001-34, Processo:
2009-000537/OUT/DISP-0086; Requerente: CONSORCIO MENDES JUNIOR-AZEVEDO
& TRAVASSOS, CNPJ: 09.193.627/0001-80, Processo: 2008-000378/OUT/DISP-0054 cuja
análise de processo de outorga de direito de uso do recurso hídrico encontra-se em aberto
devido a pendência de documentação, necessitam manifestar interesse em dar continuidade
na análise de seus processos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data desta
publicação. O interessado na conclusão de análise do processo deverá encaminhar informações
atualizadas da finalidade do uso da água requerida e das coordenadas geográficas do ponto de
captação pretendido através de protocolo no setor de atendimento do INEMA (ATEND), contendo
no envelope o número do processo e nome do requerente e direcionado ao setor NOUT. Caso
não haja esta manifestação, os referidos processos serão arquivados. O presente Edital entrará
em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia.
Salvador, 28 de Setembro de 2016.
Márcia Cristina Telles de Araújo Lima
Diretora Geral
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
EXECUTIVO 
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, através da sua Diretora
Geral, nos termos do artigo 261, inciso III do Regulamento do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06
de junho de 2012, conforme o artigo 231, inciso I do Código de Processo Civil - CPC FAZ SABER,
os: Requerente: SYKUE BIOENERGYA ELETRICIDADE S.A. CNPJ: 07.777.336/0001-04,
Processo: 2010-000659/OUT/AUT-0361, Requerente: YEMANJA COMERCIO DE DERIVADOS
DE PETROLEO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 04.909.369/0001-72, Processo: 2011-000034/OUT/
DISP-0021, Requerente: COMPANHIA DE ENGENHARIA HIDRICA E DE SANEAMENTO DA
BAHIA CERB, CNPJ: 13.529.136/0001-35, Processo: 9946/09, Requerente: COMPANHIA DE
ENGENHARIA HIDRICA E DE SANEAMENTO DA BAHIA CERB, CNPJ: 13.529.136/0001-35,
Processo: 9820/09, Requerente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA, CNPJ: 00.375.972/0007-56, Processo: 9836/09, Requerente: COMPANHIA DE
ENGENHARIA HIDRICA E DE SANEAMENTO DA BAHIA CERB, CNPJ: 13.529.136/0001-35,
Processo: 9710/09, Requerente: CONSORCIO ANDRADE GUTIERREZ/BARBOSA MELLO/
SERVENG, CNPJ: 12.933.540/0001-07, Processo: 2011-001380/OUT/AUT-0529 Requerente:
CONSORCIO ANDRADE GUTIERREZ/BARBOSA MELLO/SERVENG, CNPJ: 12.933.540/000107, Processo: 2011-001379/OUT/AUT-0528, Requerente: LATICINIO NOVA VITORIA INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA - ME, CNPJ: 10.213.458/0001-82, Processo: 2010-000301/OUT/AUT-0201,
Requerente: GRACELIANO ANDRADE DA SILVA, CPF: 010.402.775-43, Processo: 2009000236/OUT/AUT-0158, Requerente: FRANCISVALDO VIEIRA SILVA, CPF: 417.679.855-68,
Processo: 2002-000066/OUT/AUT-0057, Requerente: GERMINO GALVÃO DOURADO, CPF:
025.782.555-04, Processo: 5280/05, Requerente: GIVANILTON PIRES DE ARAUJO, CPF:
686.928.975-15, Processo: 5930/07, Requerente: ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA, CPF:
657.779.807-91, Processo: 12554/11, Requerente: JOAQUIM DOURADO BERNARDINO,
CPF: 979.000.365-04, Processo: 10454/10, Requerente: CLIMERIO FERREIRA, CPF:
000.462.645-15, Processo: 2003-000070/OUT/AUT-0048, Requerente: JONAS KUBLIK, CPF:
844.477.969-53, Processo: 2013-002475/OUT/DISP-0145, Requerente: GERVÁSIO MENEZES
DE OLIVEIRA, CPF: 166.966.705-72, Processo: 6683/07, Requerente: MARCELO CAETANO
GUIMARÃES REIS E OUTROS CPF: 603.662.145-00 Processo: 2011-000929/OUT/AUT-0361,
cuja análise de processo de outorga de direito de uso do recurso hídrico encontra-se em aberto
devido a pendência de documentação, necessitam manifestar interesse em dar continuidade
na análise de seus processos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data desta
publicação. O interessado na conclusão de análise do processo deverá encaminhar informações
atualizadas da finalidade do uso da água requerida e das coordenadas geográficas do ponto de
captação pretendido através de protocolo no setor de atendimento do INEMA (ATEND), contendo
no envelope o número do processo e nome do requerente e direcionado ao setor NOUT. Caso
não haja esta manifestação, os referidos processos serão arquivados. O presente Edital entrará
em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia.
Salvador, 28 de Setembro de 2016.
O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURCOS HIDRÍCOS - INEMA, através da sua Diretora
Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº 14.024 de 06 de junho de 2012,
que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil - FAZ
SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por
se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: ADAO PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº
251.878.485-34, nos autos do processo administrativo nº 2010-011053/TEC/AIAP-0131, com a
Penalidade de Apreensão “pela apreensão de 7 st (sete estéreis) de lenha de espécies nativas
diversas, sem o Documento de Origem Florestal - DOF. A infração foi constatada às 10h20min
do dia 30/06/2010 na BA 052, Povoado de Larginha I, município de Central. Valor da carga R$
91,00 (noventa e um reais). Vinculado ao AIAPC 303/2010.”; GILBERTO DOS SANTOS FILHO,
CPF nº 598.238.525-53 nos autos do processo administrativo nº 2009-034607/TEC/AIAD-0363,
com a Penalidade de Advertência “pelo depósito de material de construção e escavamento para
construir dentro da margem de 30 metros (área de preservação permanente - APP) do afluente
do rio Serinhaém, bem assim em área de loteamento ilegal (sem licença do IMA) Santo André s/
nº. A infração foi constatada no dia 06 (seis) do mês de maio de 2009, as 16h35min, no município
de Ituberá/BA.”; MARINO PEREIRA DE MAGALHAES, CPF nº 398.599.915-53 nos autos do
processo administrativo nº 2010-006916/TEC/AIAP-0081, com a Penalidade de Apreensão “por
exercer atividade de produção de carvão vegetal em uma bateria composta por cinco fornos,
sem a necessária Licença Ambiental ou Dispensa, emitida pelo órgão ambiental competente.
Fica por este ato apreendida uma volumetria de 25 (vinte e cinco) MDC de carvão vegetal e 30
(trinta) st de lenha proveniente de espécies nativas do bioma caatinga. A infração foi constatada
na Fazenda Caldeirão, na zona rural do município de Matina - BA, em 14/04/2010.”; EDVANDO
CARDOSO SAMPAIO, CPF nº 486.806.805-91, nos autos do processo administrativo nº 2011004959/TEC/AIAD-0053, com a Penalidade de Advertência “pela criação de frangos de corte
sem licença ambiental do órgão ambiental competente. Devendo o autuado regularizar-se junto
ao Instituto do Meio Ambiente-IMA dentro do prazo abaixo citado. A infração foi constatada na
Rodovia BR 101, Posto Sanca, n° 38, Povoado São José de Itapora, município Muritiba/BA, no
dia 16.03.2011.”; DAL PONTE CALCADOS DO NORDESTE LTDA, CNPJ nº 03.576.468/000117, nos autos do processo administrativo nº 2010-013979/TEC/AIAD-0182, com a Penalidade
de Advertência “por não atendimento do prazo da Notificação nº 2009-029695/TEC/NOT2565. A infração foi constatada no endereço Rodovia BR-101 - Sul, km 264 s/n - Santo Antônio
Jesus - Bahia, no dia 05/08/2010.” e JOAO LUIS MAIA, CPF nº 141.241.065-72, nos autos
do processo administrativo nº 2004-006789/TEC/AIAD-0501, com a Penalidade de Advertência
“por ter efetuado a supressão de vegetação dentro da faixa de preservação permanente do
lago da Barragem de Ponto Novo, no local denominado Fazenda Barreiro, coordenadas UTM
369998 E 8805024 N 24L SAD 69, município de Filadélfia, durante o mês de julho de 2003,
constatado em inspeção realizada no local no dia 19.11.2004.”. Oportunidade em que concede
prazo de 20 (vinte) dias para interpor Recurso Administrativo perante o CEPRAM, a contar do dia
subsequente ao da data de publicação deste edital, devendo ser protocolado nesta Autarquia.
E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua
publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia.
MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA
Diretora Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURCOS HIDRÍCOS - INEMA, através da sua
Diretora Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº 14.024 de 06 de junho
de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente,
por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: BARBOSA JUNIOR LOCACAO DE
VEICULOS E MAQUINAS, CNPJ nº 03.227.013/0001-96, nos autos do processo administrativo
nº 2001-004472/TEC/AIAD-1680, com a Penalidade de Advertência “por estar comercializando
baterias automotivas no endereço acima citado em desacordo com a legislação ambiental,
devendo: 1) em 10 (dez) dias apresentar ao CRA em Salvador o Plano de Gerenciamento
de Resíduos Sólidos indicando os mecanismos operacionais para coleta, armazenamento,
destinação e transporte das baterias usadas conforme o disposto na Resolução Conama N° 257,
de 30/06/99; 2) colocar em local visível, cartaz feito pelo fabricante de baterias com informações
para o publico consumidor sobre os riscos à saúde humana e meio ambiente deste material.”;
FRANCISCO JOSE DA SILVA, CPF nº 134.914.235-20 nos autos do processo administrativo nº
2010-004087/TEC/AIIN-0052, com a Penalidade de Interdição Temporária “por extração mineral
(material argiloso) sem autorização do Órgão ambiental competente devendo a atividade ser
paralisada até sua regularização. A infração foi constatada na estrada do Mocozeiro, município
de Irecê, no dia 22/02/2010.”; JUSCELINO ALVES REIS, CPF nº 15.355.800-89 nos autos do
processo administrativo nº. 2008-000282/TEC/AIAD-0032, com a Penalidade de Advertência
“pela unidade de desdobramento e beneficiamento de madeira operando sem Licença Ambiental
obrigatória e utilizando madeira nativa como matéria prima. A infração foi constatada em
Maracás (BA), no dia 08/11/2007.”; RUBENS FERREIRA SANTA CRUZ, CPF nº 974.067.91534, nos autos do processo administrativo nº 2008-004791/TEC/AIAP-0038, com a Penalidade de
Apreensão “por transportar produtos florestais (lenha) oriunda da região do Poço Dantas, sem
licença válida para todo o tempo de viagem outorgada pela autoridade competente. Material
apreendido: 13m³ st de lenha Local, data e hora da constatação da infração: PRF - Polícia
Rodoviária Federal - Delegacia 10/3, Jequié (BA), 25/01/2008.” e SERGIO ODILON RIBEIRO
PEDREIRA, CPF nº 441.506.015-34, nos autos do processo administrativo nº 2010-018500/
TEC/AIIN-0225, com a Penalidade de Interdição Temporária “por estar operando sem licença
ambiental. A infração foi constatada no Distrito de Conceição de Salinas nos dias 24/08/2010.”.
Oportunidade em que concede prazo de 20 (vinte) dias para interpor Recurso Administrativo
perante o CEPRAM, a contar do dia subsequente ao da data de publicação deste edital, devendo
ser protocolado nesta Autarquia. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que
entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia.
Salvador, 28 de setembro de 2016.
Márcia Cristina Telles de Araújo Lima
Diretora Geral
Salvador, 28 de setembro de 2016.
Márcia Cristina Telles de Araújo Lima
Diretora Geral
PORTARIA Nº 12.516 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe
foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela
Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que
consta do Processo nº 2011-001976/TEC/LS-0073, RESOLVE: Art. 1º - Conceder LICENÇA
UNIFICADA, válida pelo prazo de 8 (oito) anos, à ZANINI FLORESTAL LTDA, inscrita no CNPJ
sob nº 15.606.007/0001-29, com sede na Rodovia BR 040 km 361, no município de Felixlandia
- MG, para a atividade de silvicultura em 227,58 ha da Fazenda Conjunto Natividade, matrícula
4.166, que possui área total de 779,15 ha e 27,43 ha da Fazenda Conjunto Sucesso, matrícula
4.167, com área total de 181,33 ha, nas coordenadas geográficas em décimo de grau Lat./
Long.: -15,74802/-39,41771, Zona Rural, no município de Mascote, mediante o cumprimento
da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra
no referido Processo. Art. 2º - A exploração ou corte da floresta de produção dependerá de
registro no órgão executor da Política Estadual de Meio Ambiente conforme estabelecido no
Art. 141 da Lei 10.431/06, alterado pela Lei 12.377/11 Art. 3º - Considerando o quanto disposto
no Artigo 3º do Decreto 14.024/12, a análise do presente processo observou os fundamentos
do Regulamento aprovado pelo Decreto 11.235/08. Art. 4º - Todos os atos administrativos
posteriores e relacionados a este instrumento deverão observar as disposições normativas
regulamentadas pelo Decreto 14.024/12. Art. 5º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade
ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo
ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal,
Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 6º Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos
condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do
Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 7º - Esta Licença entrará em vigor na data de
sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral
PORTARIA Nº 12.517 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram
delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº
12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta
do Processo nº 2016. 001.001763/ INEMA/LIC- 01763, requerido por COELBA - COMPANHIA
DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ 15.139.629/0001-94, com sede
na Avenida Edgar Santos, nº 300, Narandiba, no município de Salvador, RESOLVE: Art. 1.º Conceder: § 1.º - AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA válida pelo prazo
 EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
de 03 (três) anos, para implantação da Linha de Distribuição (LD) de Energia Elétrica MP Reg.
Alto da Serra obra integrante do “Programa Luz para Todos” em uma área 0,135 ha, na zona
rural do município de Aiquara, delimitada pelos pontos sob coordenadas UTM (X/Y) informadas
no certificado, com rendimento de material lenhoso, estimado em 3,630 m³ ou 5,445 st ou
1,815 mdc; § 2.º - LICENÇA UNIFICADA, válida pelo prazo de 08 (oito) anos, para implantação
da Linha de Distribuição (LD) de Energia Elétrica MP Reg. Alto da Serra, obra integrante do
“Programa Luz para Todos” com 1,36 km de extensão e faixa de servidão com 15 metros de
largura, totalizando 2,04 ha, na zona rural do município de Aiquara, delimitada pelos pontos sob
coordenadas UTM (X/Y) informadas no certificado. Art. 2º - As concessões a que se refere o
artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes estabelecidos
pelo INEMA. Art. 3º - Fica autorizada a intervenção em Área de Preservação Permanente APP em uma área de 0,15 ha sem supressão, delimitada pelos pontos sob coordenadas UTM
X/Y informadas no certificado. Art. 4º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção de
certidões, alvarás ou licenças exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal.
Art. 5º - Os produtos e subprodutos originados da atividade autorizada deverão ser aproveitados
conforme estabelecido no Art. 115 da Lei Estadual n° 10.431/06 sujeitando-se o transporte ao
Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA 253/06. Art. 6º - Esta Autorização, bem como
cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, devem ser mantidas
disponíveis à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art.
7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE
ARAÚJO LIMA - Diretora Geral
PORTARIA Nº 12.518 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram
delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº
12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do
Processo nº 2016.001.001479/INEMA/LIC-01479, RESOLVE: Art. 1.º - Conceder REVISÃO DO
CONDICIONANTE IV da Renovação da Licença de Operação, autorizada através da Portaria
INEMA nº 9315/15, válida até 26/02/2020, à PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS,
inscrita no CNPJ sob nº 33.000.167/0266-82, com sede na Avenida Muricy, Área Industrial Leste,
Polo Industrial de Camaçari, no município de Camaçari, que passa a vigorar com a seguinte
redação: IV. manter o monitoramento contínuo das emissões da chaminé dos motogeradores,
durante o período em que a unidade esteja operando, com médias diárias para os seguintes
parâmetros: NO, NO2, NOx, SOx. Apresentar relatório consolidado contendo o monitoramento
mensal junto com o RTGA. Art. 2º - Ficam mantidos inalterados os demais condicionantes da
Portaria INEMA nº 9315/2015. Art. 3º - Estabelecer que esta Revisão de Condicionante, bem
como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos
disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente
- SISEMA. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA
TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral
PORTARIA Nº 12.519 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram
delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas
alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta
do Processo nº 2016.001.000596/INEMA/LIC-00596, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de
uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, à ANDARAÍ AGRO PASTORIL
E MINERAÇÃO S/A, inscrito no CNPJ sob nº 03.141.833/0001-60, com sede na Fazenda Santo
Onofre, Zona Rural, no município de Andaraí, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica
do Rio Paraguaçu, no rio Paraguaçu, nas coordenadas Lat. 12° 48’ 31” S e Long. 41° 14’ 27”
W, datum SIRGAS2000, com vazão de até 4.121,00 m³/dia, durante 18 horas/dia, para fins de
irrigação, de 60 ha, por aspersão convencional e pivô central, localizada na Fazenda Santo
Onofre, Zona Rural, no município de Andaraí, mediante o cumprimento da legislação vigente e
do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2.º
- Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou
licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal,
ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3.º - Estabelecer que esta autorização, bem
como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à
fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA.
Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES
DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral
PORTARIA Nº 12.520 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram
delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº
12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta
do Processo nº 2016.001.001391/INEMA/LIC-01391, requerido por CERB - COMPANHIA
DE ENGENHARIA HÍDRICA E DE SANEAMENTO DA BAHIA, inscrita no CNPJ sob nº
13.529.136/0001-35, com sede na Avenida Luiz Viana Filho, nº 300, CAB, 3ª Avenida, no município
de Salvador, RESOLVE: Art. 1.º - Conceder: § 1º - AUTORIZAÇÃO DE DIREITO DE USO DOS
RECURSOS HÍDRICOS, para: I - CAPTAÇÃO SUBTERRÂNEA, válida pelo prazo de 04 (quatro)
anos, na bacia hidrográfica dos rios Itapicuru e Real, localizados em Campo do Brito, Lagoa do
Cícero e Juá, São João da Fortaleza, Itaparica, Major, Serrão, nos municípios de Banzaê, Ribeira
do Pombal, e Cícero Dantas, nas coordenadas Lat. 10º 33’ 35’’ S e Long. 38º 36’ 23’’ W, datum
SIRGAS 2000, do poço 01, de vazão 6408 m³/dia, durante 24 h/dia, nas coordenadas Lat. 10º 37’
04’’ S e Long. 38º 26’ 37’’ W, datum SIRGAS 2000, do poço 02, de vazão 1536 m³/dia, durante
24 h/dia, nas coordenadas Lat. 10º 30’ 50,8’’ S e Long. 38º 36’ 11,5’’ W, datum SIRGAS 2000, do
poço 03, de vazão 3192 m³/dia, durante 24 h/dia, nas coordenadas Lat. 10º 32’ 26,5’’ S e Long.
38º 35’ 49,8’’ W, datum SIRGAS 2000, do poço 04, de vazão 3264 m³/dia, durante 24 h/dia, nas
coordenadas Lat. 10º 31’ 27’’ S e Long. 38º 36’ 52,7’’ W, datum SIRGAS 2000, do poço 05, de
vazão 6240 m³/dia, durante 24 h/dia, nas coordenadas Lat. 10º 28’ 10,8’’ S e Long. 38º 36’ 33,5’’
W, datum SIRGAS 2000, do poço 06, de vazão 6240 m³/dia, durante 24 h/dia, nas coordenadas
Lat. 10º 29’ 11,1’’ S e Long. 38º 36’ 16,7’’ W, datum SIRGAS 2000, do poço 07, de vazão 5760 m³/
dia, durante 24 h/dia, para fins de abastecimento humano; § 2º - LICENÇA UNIFICADA, válida
pelo prazo de 08 (oito) anos, para construção do Sistema Integrado de Abastecimento de Água
- SIAA - Projeto Tucano - Fase I, contemplando localidades dos municípios de Banzaê, Cícero
Dantas, Fátima, Adustina, Heliópolis e Paripiranga, beneficiando uma população estimada de
192.249 habitantes para final de projeto (2039). Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo
1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes estabelecidos
pelo INEMA. Art. 3º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência
do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a
Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal,
quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 4º - Estabelecer que esta
Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam
mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio
Ambiente - SISEMA. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA
CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral
PORTARIA Nº 12.521 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe
foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela
Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que
consta do Processo nº 2016.001.002191/INEMA/LIC-02191, RESOLVE: Art. 1.º Conceder
AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA, válida pelo prazo de 3 (três) anos,
à COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA, inscrita no CNPJ sob
nº 15.139.629/0001-94, com sede na Avenida Edgar Santos, nº 300, Narandiba, no município
de Salvador, para implantação da Linha de Distribuição (LD) de Energia Elétrica MP Reg.
Canarisco obra integrante do “Programa Luz para Todos”, totalizando 0,427 ha, na zona rural,
do município de Wenceslau Guimarães, delimitada pelos pontos sob coordenadas UTM SIRGAS
2000, Fuso 24 (X/Y) informadas no certificado, mediante o cumprimento da legislação vigente e
dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art.
2º - O rendimento de material lenhoso foi estimado em 60,348 m³ ou 90,522 st ou 30,174 mdc.
Art. 3º - Fica autorizada a intervenção em Área de Preservação Permanente - APP em uma área
de 0,225 ha sem supressão, delimitada conforme pontos sob coordenadas UTM X/Y informadas
no certificado. Art. 4º - Esta autorização é isenta de licenciamento ambiental, conforme previsto
no parágrafo único do Art. 98 - A do decreto 14.024/2012. Art. 5º - Os produtos e subprodutos
originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115
da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA
n° 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF”
para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 6º - Esta Autorização,
bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser
mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA.
Art. 7º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção de certidões, alvarás ou licenças
exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal. Art. 8º - Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora
Geral
PORTARIA Nº 12.522 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram
delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº
12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta
do Processo nº 2015.001.001305/INEMA/LIC-01305, RESOLVE: Art. 1.º - Conceder LICENÇA
DE OPERAÇÃO válida pelo prazo de 3 (três) anos, à GRANASA - GRANITOS NACIONAIS
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.354.703/0002-55, com sede na Fazenda Santa Cruz e Figuras,
zona rural, no município de Mirangaba, para lavra de quartzito verde com uma produção de
10.000 t/ano, para fins de utilização como rocha para revestimento, a ser desenvolvida em área
internalizada na poligonal requerida no processo DNPM N.º 870.714/2005, situada nesse mesmo
local e município, entorno das coordenadas geográficas S 11,00959° W 40,49354º, mediante
o cumprimento da legislação vigente e e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria
que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade
ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo
ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal,
Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos
condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do
Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral
<#E.G.B#88126#38#97605/>
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
<#E.G.B#88089#38#97564>
PORTARIA Nº 046, de 27 de setembro de 2016.
O Diretor Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes do
Processo Administrativo abaixo relacionado, resolve conceder Licença Maternidade, nos termos
do quanto disposto no artigo 154, da Lei Estadual nº 6.677/94:
Processo
Matrícula
Nome
Data Início
Data Fim
1400160008930
17.545278-6
Manuela
Guimarães
Peixoto Alves
09/09/2016
07/03/2017
Total
de
dias
180
GERALDO DIAS ABBEHUSEN
Diretor Geral
<#E.G.B#88089#38#97564/>
<#E.G.B#88112#38#97589>
PORTARIA Nº 047 de 27 de setembro de 2016.
O Diretor Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes do
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
EXECUTIVO 
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
Processo Administrativo abaixo relacionado, resolve conceder ao servidor integrante do Quadro
de Pessoal desta Secretaria, o direito à Licença-Prêmio, com base no artigo 107 da Lei nº
6.677/94:
Processo
1400160008751
Matrícula
17.350024-0
Nome
José
Miguel
Miranda
Gomes
Quinquênio
1997/2002
Data Início
01/10/2016
Data Fim
15/10/2016
Finalidade
Fruição
HGE
HGE
HGESF
HGESF
HGLVF
GERALDO DIAS ABBEHUSEN
Diretor Geral
<#E.G.B#88112#39#97589/>
HGLVF
HGLVF
SECRETARIA DA SAÚDE
<#E.G.B#87932#39#97387>
Segundo o que determina o artigo 4º do Decreto nº. 7899 de 05 de Fevereiro de 2001 e o Título
III da Instrução nº 002 de 7 de Maio de 2001, a Comissão de Estágio Probatório, criada através
da Portaria nº 552 de 16 de abril de 2013, RESOLVE publicar as avaliações de desempenho dos
servidores abaixo relacionados :
HGLVF
HGLVF
HGLVF
HGLVF
UNIDADE
CICAN
CICAN
CICAN
CICAN
EESP
HAN
HAN
HGCA
HGCA
HGCA
HGCA
HGCA
HGCA
HGCA
HGCA
HGCA
HGCA
HGCA
HGCA
HGCA
HGCA
HGCA
HGCA
HGE
HGE
HGE
HGE
HGE
CARGO
MEDICO PATOLOGISTA
SERVIDOR
LUIZ ANTONIO CHAVES
VIANA
MEDICO PATOLOGISTA
RODRIGO GUIMARAES
ANDRADE
MEDICO PATOLOGISTA
SONIA REGINA LEITE
DA SILVA
MEDICO PATOLOGISTA
TALLES DE BRITO
NEVES
SANITARISTA VIG
ANA PAULA FREIRE
EPIDEMIOLOGICA
CRUZ
FARMACEUTICO
ROSANA DE JESUS
BITENCOURT
MEDICO CARDIOLOGISTA
ANA CLAUDIA
SAMPAIO R RAMOS
ENFERMEIRO
LUCIANA SOUZA
FREITAS MACHADO
MEDICO CIRURGIAO GERAL ANDRE RAIMUNDO F
GUIMARAES
MEDICO CIRURGIAO GERAL JOSE ROBERTO DA
SILVA RIOS
MEDICO CLINICO
ALEXANDRA PEREIRA
O GARRIDO
MEDICO CLINICO
LUIS EDUARDO
LIMURCI
MEDICO GINECOLOGISTA
EMILIA STELA DE
OBSTETRA
ALMEIDA CRUZ
MEDICO GINECOLOGISTA
MATHEUS SANTOS
OBSTETRA
TRIGO
MEDICO INTENSIVISTA
JOAQUIM
AGATANGELO DE
SOUSA
MEDICO INTENSIVISTA
LUCIANO FALCAO
CARNEIRO
MEDICO NEFROLOGISTA
ISABEL CRISTINA
MORAIS S SENTO SE
TECNICO EM
ANA KARLA
ENFERMAGEM
RODRIGUES DE J
FIGUEREDO
TECNICO EM
ANDREZA THAIS DA
ENFERMAGEM
SILVA SANTOS
TECNICO EM
DALVA SILVA MOURA
ENFERMAGEM
TECNICO EM
EDNA SOUSA RIOS
ENFERMAGEM
TECNICO EM
ERICO SILVA DE
ENFERMAGEM
OLIVEIRA
TECNICO EM
ROSILEIDE FERREIRA
ENFERMAGEM
DOS SANTOS
ENFERMEIRO
ANA TEREZA DA
ROCHA PEREIRA
ENFERMEIRO
ANGELICA SANTOS
ALVES
ENFERMEIRO
DEBORA CERQUEIRA
DA SILVA
ENFERMEIRO
EDVANE BATISTA M
OLIVEIRA
ENFERMEIRO
REJANE ARAUJO
RIBEIRO BARRETO
MATRÍCULA
195161509
AVALIAÇÃO
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª
195195215
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª
195155273
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª
195158522
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª
195244577
4ª 5ª
195341175
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª
195218217
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª
195428838
5ª
195162686
3ª 4ª 5ª
195251087
2ª 3ª 4ª 5ª
195158417
3ª 4ª 5ª
195156229
3ª 4ª 5ª
195161389
3ª 4ª 5ª
195196017
2ª 3ª 4ª 5ª
195187173
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª
195157102
3ª 4ª 5ª
195220086
3ª 4ª 5ª
195303787
2ª 3ª 4ª 5ª
HGRS
HGRS
HGVC
HGVC
HRG
HRG
MAS
MAS
MAS
MAS
MAS
MAS
MAS
MAS
MAS
MAS
MAS
MAS
MAS
195169434
3ª 4ª 5ª
195340137
2ª 3ª 4ª 5ª
195359160
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª
195438736
2ª 3ª 4ª 5ª
195362024
3ª 4ª 5ª
195432926
5ª
195449559
4ª 5ª
195349767
5ª
195442785
4ª 5ª
195341337
4ª 5ª
MAS
MAS
MAS
MAS
MAS
MAS
MAS
MAS
MAS
MAS
ENFERMEIRO
VANESSA CONCEICAO
CAMPOS
TECNICO EM
CLAUDIA SANTOS DE
ENFERMAGEM
SOUZA
ENFERMEIRO
ARLENE PEIXOTO DA
CUNHA
TECNICO EM
SUZANE MERCES DE
ENFERMAGEM
SANTANA
ENFERMEIRO
LUANA CARVALHO
TEIXEIRA
ENFERMEIRO
JOSUE FREIRE
SANTOS
ODONTOLOGO
DAVID COSTA
MOREIRA
ODONTOLOGO
GERALDO BARBOSA
DA ROCHA NETO
TECNICO EM
ANA PAULA
ENFERMAGEM
NASCIMENTO
TECNICO EM
MARIA APARECIDA
ENFERMAGEM
SOUZA SANTOS
TECNICO EM
VALERIA PEREIRA
ENFERMAGEM
MATTOS MORAIS
ENFERMEIRO
CAMILA LIMA
PEDREIRA
PSICOLOGO
ANA LUIZA COELHO
RUBINI
ENFERMEIRO
ELAINE BARBOSA DE
SOUZA
TECNICO EM
MARCIA RODRIGUES
ENFERMAGEM
ALVES
MEDICO CIRURGIAO GERAL DORIVAL BARBOSA DO
CARMO
MEDICO CLINICO
FLAVIO GONTIJO
MACIEL
ENFERMEIRO
JOSY FERREIRA DA
SILVA
ENFERMEIRO
PATRICIA GABRIELLA R
R GOMES
FISIOTERAPEUTA
TATIANA MARQUES
OLIVEIRA
MEDICO CLINICO
DANIELA VIEIRA
CARDOZO
MEDICO GINECOLOGISTA
ADRIANA LIMA FREIRE
OBSTETRA
PEREIRA
MEDICO GINECOLOGISTA
ANA CRISTINA
OBSTETRA
QUEIROZ DA SILVA
MEDICO GINECOLOGISTA
CAMILA ABREU SENNA
OBSTETRA
MEDICO GINECOLOGISTA
CATARINA
OBSTETRA
CAVALCANTE
MAGALHAES
MEDICO GINECOLOGISTA
DANIELA PASSOS
OBSTETRA
PEREIRA
MEDICO GINECOLOGISTA
ISABELA MENDES
OBSTETRA
MATOS
MEDICO GINECOLOGISTA
IVANICE BARBOSA
OBSTETRA
ALMEIDA MENDES
MEDICO GINECOLOGISTA
JOANA ARAUJO
OBSTETRA
CASTRO
MEDICO GINECOLOGISTA
MARIA FERNANDA
OBSTETRA
WEYLL VASCONCELOS
MEDICO GINECOLOGISTA
RITA EGLANTIER
OBSTETRA
ALONSO BRAZ
MEDICO OFTALMOLOGISTA ANDREIA PERRONE
SILVA PRATA
MEDICO OFTALMOLOGISTA MARGARETE B
CERQUEIRA
MEDICO PEDIATRA
ANDREA VAZ CASTRO
MEDICO PEDIATRA
FRANCISCO LEGA
BRAGHIROLI
MEDICO PEDIATRA
MARIA DANIELLA
BARAUNA REGO SILVA
MEDICO PEDIATRA
MERCIA MARIA
MENEZES GALDINO
MEDICO PEDIATRA
MIRELLA PINA SANTOS
REBOUCAS
TECNICO EM
ALDA DOS SANTOS
ENFERMAGEM
CARVALHAL
TECNICO EM
BARBARA LOPO
ENFERMAGEM
DANTAS
195364652
5ª
195432968
5ª
195443529
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª
195164840
5ª
195416954
4ª 5ª
195158310
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª
195855580
1ª
195200688
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª
195834330
1ª 2ª
195904533
1ª
195828143
1ª
195442387
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª
195427840
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª
195379631
5ª
195432081
2ª 3ª 4ª 5ª
195164735
1ª 2ª 3ª
195258110
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª
195420424
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª
195229585
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª
195228432
2ª 3ª 4ª 5ª
195154879
4ª 5ª
195250772
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª
195233908
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª
195211320
3ª 4ª 5ª
195199463
3ª 4ª 5ª
195156889
4ª 5ª
195211299
3ª 4ª 5ª
195250146
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª
195164832
4ª 5ª
195238738
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª
195252017
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª
195218411
3ª 4ª 5ª
195202101
3ª 4ª 5ª
195200905
195222038
3ª 4ª 5ª
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª
195222101
3ª 4ª 5ª
195154837
4ª 5ª
195211304
3ª 4ª 5ª
195435186
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª
195146096
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
MAS
MTB
TECNICO EM
ENFERMAGEM
TECNICO EM
ENFERMAGEM
TECNICO EM
ENFERMAGEM
TECNICO EM
ENFERMAGEM
TECNICO EM
ENFERMAGEM
ENFERMEIRO
SAFTEC
FARMACEUTICO
SUREGS
ENFERMEIRO
SUREGS
REGULADOR ASSISTENCIA
EM SAUDE
SANITARISTA VIG
SANITARIA AMBIENTAL
MAS
MAS
MAS
MAS
SUVISA
DANIEL CORREIA
CARDOSO
MARGARETH SILVA
TELES SANTOS
MARIA CARMEN
SANTOS
MARTA CRUZ DOS
SANTOS
MARTA REGINA LOPES
DE OLIVEIRA
SILVIA CARLA
OLIVEIRA GOMES
MARY LUCIA
FERREIRA DA CRUZ
ROCHELLE CINTIA
MILITAO M CARNEIRO
ESTEVAO TOFFOLI
RODRIGUES
ITA DE CACIA AGUIAR
CUNHA
195432447
2ª 3ª 4ª 5ª
HGCA
ODONTOLOGO
195146127
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª
HGCA
TECNICO EM ENFERMAGEM
195175011
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª
HGCA
TECNICO EM ENFERMAGEM
195174861
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª
195485000
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª
195428862
4ª 5ª
HGCA
HGCA
HGCA
TECNICO EM ENFERMAGEM
TECNICO EM ENFERMAGEM
TECNICO EM ENFERMAGEM
195310475
3ª
HGCA
TECNICO EM ENFERMAGEM
195364301
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª
HGCA
TECNICO EM ENFERMAGEM
195211516
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª
HGCA
HGCA
TECNICO EM ENFERMAGEM
TECNICO EM ENFERMAGEM
194594589
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª
HGCA
TECNICO EM ENFERMAGEM
HGCA
TECNICO EM ENFERMAGEM
HGCA
TECNICO EM ENFERMAGEM
HGE
ENFERMEIRO
HGE
ENFERMEIRO
HGE
ENFERMEIRO
HGE
ENFERMEIRO
HGE
ENFERMEIRO
HGE
ENFERMEIRO
HGE
ENFERMEIRO
HGE
ENFERMEIRO
HGE
ENFERMEIRO
HGE
MEDICO INTENSIVISTA
HGE
TECNICO EM ENFERMAGEM
HGE
TECNICO EM ENFERMAGEM
HGESF
ENFERMEIRO
HGESF
TECNICO EM ENFERMAGEM
HGESF
TECNICO EM ENFERMAGEM
HGJBC
ENFERMEIRO
HGLVF
ENFERMEIRO
HGLVF
ENFERMEIRO
HGLVF
ODONTOLOGO
HGRS
ENFERMEIRO
HGRS
PSICOLOGO
HGVC
ENFERMEIRO
HGVC
TECNICO EM ENFERMAGEM
HRG
MEDICO CLINICO
MAS
ENFERMEIRO
MAS
ENFERMEIRO
MAS
FISIOTERAPEUTA
MAS
MEDICO CLINICO
<#E.G.B#87932#40#97387/>
<#E.G.B#87935#40#97391>
Segundo o que determina o artigo 4º do Decreto nº. 7899 de 05 de Fevereiro de 2001 e o Título
III da Instrução nº. 002 de 7 de
Maio de 2001, a Comissão de Estágio Probatório, criada através da Portaria nº 552 de 16.04.2013,
resolve CONCLUIR o processo
de Avaliação de Estágio Probatório dos servidores abaixo relacionados:
UNIDADE
CEDEBA
CICAN
CICAN
CICAN
CICAN
EESP
EFTS
HAN
HAN
HAN
HAN
HAN
HGCA
HGCA
HGCA
HGCA
HGCA
HGCA
HGCA
HGCA
HGCA
HGCA
HGCA
HGCA
CARGO
SERVIDOR
MEDICO ENDOCRINOLOGISTA REGILENE DE JESUS
SANTOS BATISTA
MEDICO PATOLOGISTA
LUIZ ANTONIO
CHAVES VIANA
MEDICO PATOLOGISTA
RODRIGO
GUIMARAES
ANDRADE
MEDICO PATOLOGISTA
SONIA REGINA LEITE
DA SILVA
MEDICO PATOLOGISTA
TALLES DE BRITO
NEVES
SANITARISTA VIG
ANA PAULA FREIRE
EPIDEMIOLOGICA
CRUZ
ENFERMEIRO
LILIAN PAULA
SANTOS
NASCIMENTO
FARMACEUTICO
ROSANA DE JESUS
BITENCOURT
MEDICO ANESTESIOLOGISTA EDUARDO BARBOSA
LEAO
MEDICO CARDIOLOGISTA
ANA CLAUDIA
SAMPAIO R RAMOS
MEDICO CLINICO
MARIANA LEITE
XAVIER
MEDICO CLINICO
NG KIN KEY
ENFERMEIRO
DANIELLA NUNES C
GUIMARAES
ENFERMEIRO
LUCIANA SOUZA
FREITAS MACHADO
ENFERMEIRO
ANA CECILIA
MOREIRA CHAGAS
MEDICO CIRURGIAO GERAL
ANDRE RAIMUNDO F
GUIMARAES
MEDICO CIRURGIAO GERAL
JOSE ROBERTO DA
SILVA RIOS
MEDICO CLINICO
ALEXANDRA PEREIRA
O GARRIDO
MEDICO CLINICO
LUIS EDUARDO
LIMURCI
MEDICO GINECOLOGISTA
EMILIA STELA DE
OBSTETRA
ALMEIDA CRUZ
MEDICO GINECOLOGISTA
MATHEUS SANTOS
OBSTETRA
TRIGO
MEDICO INTENSIVISTA
JOAQUIM
AGATANGELO DE
SOUSA
MEDICO INTENSIVISTA
LUCIANO FALCAO
CARNEIRO
MEDICO NEFROLOGISTA
ISABEL CRISTINA
MORAIS S SENTO SE
MATRÍCULA
195428985
AVALIAÇÃO
6ª
195161509
6ª
195195215
6ª
195155273
6ª
195158522
6ª
195244577
6ª
195442777
6ª
195341175
6ª
195425814
6ª
195218217
6ª
195211875
6ª
195222949
195420466
6ª
6ª
195428838
6ª
195255112
6ª
195162686
6ª
195251087
6ª
195158417
6ª
195156229
6ª
195161389
6ª
195196017
6ª
195187173
6ª
195157102
6ª
195220086
6ª
ELTON AGUIAR
OLIVEIRA
ANA KARLA
RODRIGUES DE J
FIGUEREDO
ANDREZA THAIS DA
SILVA SANTOS
DALVA SILVA MOURA
EDNA SOUSA RIOS
ERICO SILVA DE
OLIVEIRA
JOSELIA SANTOS DE
JESUS
LUCIANA GASPAR
DOS SANTOS
LUZIMAR DA SILVA
PATRICIA DIAS DA
SILVA OLIVEIRA
RAFAEL SANTOS DA
SILVA
ROSILEIDE FERREIRA
DOS SANTOS
VANESSA DA SILVA
SANTOS
ANA TEREZA DA
ROCHA PEREIRA
ANGELICA SANTOS
ALVES
DEBORA CERQUEIRA
DA SILVA
EDVANE BATISTA M
OLIVEIRA
JULIANA REGO
REQUIAO
MANUELA
LOTHHAMMER
WRASSE
MARIMEIRE MORAIS
DA CONCEICAO
REJANE ARAUJO
RIBEIRO BARRETO
VANESSA
CONCEICAO CAMPOS
VESPASIANO NUNES
R SANTOS
CLAUDIA SANTOS DE
SOUZA
THAISE JANAI
SANTOS COSTA
ARLENE PEIXOTO DA
CUNHA
ELIANE SANTOS
FIRME
SUZANE MERCES DE
SANTANA
IZANILDES DA SILVA
MAGALHAES
LUANA CARVALHO
TEIXEIRA
JOSUE FREIRE
SANTOS
GERALDO BARBOSA
DA ROCHA NETO
CAMILA LIMA
PEDREIRA
ANA LUIZA COELHO
RUBINI
ELAINE BARBOSA DE
SOUZA
MARCIA RODRIGUES
ALVES
FLAVIO GONTIJO
MACIEL
JOSY FERREIRA DA
SILVA
PATRICIA GABRIELLA
R R GOMES
TATIANA MARQUES
OLIVEIRA
DANIELA VIEIRA
CARDOZO
195159099
6ª
195303787
6ª
195169434
6ª
195340137
195359160
195438736
6ª
6ª
6ª
195350857
6ª
195378033
6ª
195358041
195359225
6ª
6ª
195350849
6ª
195362024
6ª
195329458
6ª
195432926
6ª
195449559
6ª
195349767
6ª
195442785
6ª
195456899
6ª
195423414
6ª
195432502
6ª
195341337
6ª
195364652
6ª
195158378
6ª
195432968
6ª
195433883
6ª
195443529
6ª
195318368
6ª
195164840
6ª
195440296
6ª
195416954
6ª
195158310
6ª
195200688
6ª
195442387
6ª
195427840
6ª
195379631
6ª
195432081
6ª
195258110
6ª
195420424
6ª
195229585
6ª
195228432
6ª
195154879
6ª
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
EXECUTIVO 
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
MAS
MAS
MAS
MAS
MAS
MAS
MAS
MAS
MAS
MAS
MAS
MAS
MAS
MAS
MAS
MAS
MAS
MAS
MAS
MAS
MAS
MAS
MAS
MAS
MTB
SUREGS
SUREGS
SUVISA
MEDICO GINECOLOGISTA
OBSTETRA
MEDICO GINECOLOGISTA
OBSTETRA
MEDICO GINECOLOGISTA
OBSTETRA
MEDICO GINECOLOGISTA
OBSTETRA
ADRIANA LIMA
FREIRE PEREIRA
ANA CRISTINA
QUEIROZ DA SILVA
CAMILA ABREU
SENNA
CATARINA
CAVALCANTE
MAGALHAES
MEDICO GINECOLOGISTA
DANIELA PASSOS
OBSTETRA
PEREIRA
MEDICO GINECOLOGISTA
ISABELA MENDES
OBSTETRA
MATOS
MEDICO GINECOLOGISTA
IVANICE BARBOSA
OBSTETRA
ALMEIDA MENDES
MEDICO GINECOLOGISTA
JOANA ARAUJO
OBSTETRA
CASTRO
MEDICO GINECOLOGISTA
MARIA FERNANDA
OBSTETRA
WEYLL
VASCONCELOS
MEDICO GINECOLOGISTA
RITA EGLANTIER
OBSTETRA
ALONSO BRAZ
MEDICO OFTALMOLOGISTA
ANDREIA PERRONE
SILVA PRATA
MEDICO OFTALMOLOGISTA
MARGARETE B
CERQUEIRA
MEDICO PEDIATRA
ANDREA VAZ CASTRO
MEDICO PEDIATRA
FRANCISCO LEGA
BRAGHIROLI
MEDICO PEDIATRA
MARIA DANIELLA
BARAUNA REGO
SILVA
MEDICO PEDIATRA
MERCIA MARIA
MENEZES GALDINO
MEDICO PEDIATRA
MIRELLA PINA
SANTOS REBOUCAS
TECNICO EM ENFERMAGEM
ALDA DOS SANTOS
CARVALHAL
TECNICO EM ENFERMAGEM
BARBARA LOPO
DANTAS
TECNICO EM ENFERMAGEM
DANIEL CORREIA
CARDOSO
TECNICO EM ENFERMAGEM
MARGARETH SILVA
TELES SANTOS
TECNICO EM ENFERMAGEM
MARIA CARMEN
SANTOS
TECNICO EM ENFERMAGEM
MARTA CRUZ DOS
SANTOS
TECNICO EM ENFERMAGEM
MARTA REGINA
LOPES DE OLIVEIRA
ENFERMEIRO
SILVIA CARLA
OLIVEIRA GOMES
ENFERMEIRO
ROCHELLE CINTIA
MILITAO M CARNEIRO
REGULADOR ASSISTENCIA EM ESTEVAO TOFFOLI
SAUDE
RODRIGUES
SANITARISTA VIG SANITARIA
ITA DE CACIA AGUIAR
AMBIENTAL
CUNHA
195250772
6ª
195233908
6ª
195211320
6ª
195199463
6ª
195156889
6ª
195211299
6ª
195250146
6ª
195164832
6ª
195238738
6ª
195252017
6ª
195218411
6ª
195202101
6ª
195200905
195222038
6ª
6ª
195222101
6ª
195154837
6ª
195211304
6ª
195435186
6ª
195146096
6ª
195432447
6ª
195146127
6ª
195175011
6ª
195174861
6ª
195485000
6ª
195428862
6ª
195364301
6ª
195211516
6ª
194594589
6ª
<#E.G.B#87935#41#97391/>
<#E.G.B#88121#41#97599>
PORTARIAS ASSINADAS PELO SR.SECRETÁRIO
Nº 1203/16 de 27.09.16
Remover JAKSON DA SILVA SANTOS, Fisioterapeuta, cadastro nº 19.224.574-4, do Quadro
de Pessoal Estatutário da SESAB, do Hospital Especializado Octávio Mangabeira para o Centro
Estadual de Prevenção e Reabilitação do Portador de Deficiência.
Nº 1204/16 de 27.09.16
Remover NANCY DA SILVA COQUEIRO, Atendente de Enfermagem, cadastro nº 19.311.414-0,
do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, do Núcleo Regional de Saúde - Sudoeste para o
Hospital Geral de Vitória da Conquista.
Nº 1205/16 de 27.09.16
Remover NIVALDO SANTANA GASPAR FILHO, Auxiliar Administrativo/Motorista, cadastro nº
19.254.102-7, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, da Diretoria Geral(DAM/CSG) para
o Laboratório Central de Saúde Pública Professor Gonçalo Muniz.
Nº 1206/16 de 27.09.16
Remover YANNE MOTA DE ARAÚJO, Farmacêutico, cadastro nº 19.522.209-6, do Quadro
de Pessoal Estatutário da SESAB, do Hospital Especializado Lopes Rodrigues para o Núcleo
Regional de Saúde - Centro Leste.
Nº 1207/16 de 27.09.16
Remover ALDACIRA DE JESUS FERREIRA ESTRELA TELES, Enfermeiro, cadastro nº
19.225.268-6, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, da Superintendência de Vigilância
e Proteção da Saúde(DIVEP) para o Laboratório Central de Saúde Pública Professor Gonçalo
Muniz.
Nº 1208/16 de 27.09.16
Remover SANDRO ROBERTO MONTEIRO DE SOUZA, Farmacêutico, cadastro nº
19.463.898-5, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, da Superintendência de Assistência
Farmacêutica, Ciência e Tecnologia em Saúde(DASF) para o Hospital Geral de Camaçari.
Nº 1209/16 de 27.09.16
Fazer retornar a esta Secretaria, com efeito a partir de 10.02.2016, a servidora NADIA CRISTINA
MATOS COELHO, Auxiliar de Enfermagem, cadastro nº 19.229.424-8, do Quadro de Pessoal
Estatutário da SESAB, ficando lotada no Hospital Especializado Lopes Rodrigues.
Nº 1210/16 de 27.09.16
Fazer retornar a esta Secretaria, com efeito a partir de 29.08.2016, o servidor BENEVAL JOSÉ
DOS SANTOS, Médico,cadastro nº 19.226.534-6, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB,
ficando lotado no Hospital Geral de Guanambi.
Nº 1211/16 de 27.09.16
Remover DINEIA OLIVEIRA SANTOS, Enfermeiro, cadastro nº 19.449.746-0, do Quadro de
Pessoal Estatutário da SESAB, da Superintendência de Atenção Integral à Saúde(DGRP) para a
Superintendência de Gestão dos Sistemas de Regulação e Atenção à Saúde(CER).
Nº 1212/16 de 27.09.16
Remover UBIRAYLSON BRANDÃO DE ANDRADE, Enfermeiro, cnº 19.446.565-9, do Quadro de
Pessoal Estatutário da SESAB, da Superintendência de Atenção Integral à Saúde(DGRP) para a
Superintendência de Gestão dos Sistemas de Regulação e Atenção à Saúde(CER).
Nº 1213/16 de 27.09.16
Remover ADRIANA ALMEIDA SILVA, Enfermeiro, cadastro nº 19.447.174-9, do Quadro de
Pessoal Estatutário da SESAB, da Superintendência de Atenção Integral à Saúde(DGRP) para a
Superintendência de Gestão dos Sistemas de Regulação e Atenção à Saúde(CER).
Nº 1214/16 de 27.09.16
Remover JULIANA DE JESUS VIANA, Enfermeiro, cadastro nº 19.459.329-0, do Quadro de
Pessoal Estatutário da SESAB, da Superintendência de Atenção Integral à Saúde(DGRP) para a
Superintendência de Gestão dos Sistemas de Regulação e Atenção à Saúde(CER).
Nº 1215/16 de 27.09.16
Remover ALINE LIBORIO FEITOSA FORTALEZA, Regulador de Assistência em Saúde, cadastro
nº 19.533.036-0, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, da Superintendência de Gestão
dos Sistemas de Regulação e Atenção à Saúde(CER) para o Hospital Geral Ernesto Simões
Filho.
Nº 1216/16 de 27.09.16
Remover RITTA DE CÁSSIA RAMOS FREIRE DE CARVALHO, Assistente Social, cadastro nº
19.222.277-0 do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, do Hospital Geral Menandro de Faria
para a Corregedoria Setorial da Saúde.
Nº 1217/16 de 27.09.16
Remover ANDREA STRAATMANN DE ARAÚJO, Médico, cadastro nº 19.520.843-2, do Quadro
de Pessoal Estatutário da SESAB, do Hospital Geral Roberto Santos para o Hospital Geral
Ernesto Simões Filho.
Nº 1218/16 de 27.09.16
Remover ANDIARA FERREIRA CARDOSO, Técnico Administrativo, cadastro nº 19.310.3440, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB, da Superintendência de Atenção Integral à
Saúde para a Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde.
Nº 1219/16 de 27.09.16
Remover LUCAS DANIEL PRADO COUTINHO, Médico, cadastro nº 19.523.966-1 do Quadro
de Pessoal Estatutário da SESAB, do Hospital Especializado Octávio Mangabeira para o Hospital
Geral do Estado.
Nº 1220/16 de 27.09.16
Remover JOSÉ ADILSON CARVALHO FEITOSA, Médico, cadastro nº 19.530.126-4, do Quadro
de Pessoal Estatutário da SESAB, do Hospital Geral Ernesto Simões Filho para o Hospital Geral
de Camaçari.
Nº 1221/16 de 27.09.16
Remover VIVIAN BARBOSA SILVA, Enfermeiro, cadastro nº 19.545.768-3, do Quadro de
Pessoal Estatutário da SESAB, da Superintendência de Atenção Integral à Saúde para a
Superintendência de Gestão dos Sistemas de Regulação e Atenção à Saúde(CER).
Nº 1222/16 de 27.09.16
Remover ALESSANDRA MOREIRA OLIVEIRA, Enfermeiro, cadastro nº 19.533.000-1, do Quadro
de Pessoal Estatutário da SESAB, da Superintendência de Atenção Integral à Saúde(DGRP)
para a Superintendência de Gestão dos Sistemas de Regulação e Atenção à Saúde(CER).
Republicadas por haver saído com incorreção.
<#E.G.B#88121#41#97599/>
<#E.G.B#88194#41#97689>
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
PORTARIA ASSINADA PELO SR.SECRETÁRIO
Nº 1231/16 de 27.09.16
Publicar a conclusão do Processo de Sindicância n° 0300070342239, instaurado pela Portaria nº
009/2006 de 29/11/2006, que teve como opinativo da douta Procuradoria Geral do Estado - PGE,
por intermédio do Parecer PA-NCAD-FLC-553/2016 (fls. 90/93), aderido através do despacho
do Ilustre Procurador Assistente do Núcleo de Controle Administrativo e Disciplinar/PGE (fls.
94), a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor portador do
cadastro nº 19.356.682-6 e do servidor portador do cadastro nº 19.317.136-2.
PORTARIAS ASSINADAS PELA Sra. DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS DA SAUDE
Nº 679/16 de 27.09.16
Reconhecer, aos servidores abaixo indicados, Adicional por Tempo de Serviço - Artigo 84, 85 a
LEI 6.677, de 26.09.1994.
PROCESSO
0300160197343
0300160065102
0306150004294
0300150671357
0300150603890
0300150622429
0300120276860
0300120628180
0300140279297
0300160552712
0300150622291
0300150547184
0300150513662
0305150006576
NOME
CARGO
SILVANA
ODONTOLOGO
MARCIA P. S.
COELHO
MARIA LUCIA AG.S.SAÚDE
DUARTE DE
ASSIS
JOSELAIDE
T.OCUP.
GORETTI FARIA
ROCHA
MIRALVA
AUX.ENF.
SANTOS DIAS
NEIDE MOREIRAANAL.TÉC.
DE OLIVEIRA
MAURA NUBIA AUX.ADM.
OLIVEIRA
JESUS
DINA VIEIRA
AUX.ENF.
BASTISTA
DELZUITA DOS AUX.ENF.
SANTOS DO
CARMO
MARIA
FARMAC.
CLEONICE
DOURADO
LOPES
ARLERTE
ENFERMEIRO
MARIA DE ASSIS
SOARES
Mª DO CARMO AUX.ADM.
PEREIRA
GONÇALVES
MONICA BYRNE AUX.ENF.
E SILVA
IRANY
TÉC.ADM.
CARDOSO DOS
SANTOS
DAVI COUTINHO TÉC.ADM.
DE CARVALHO
CADASTRO
325958-4
UNIDADE
SAIS/DGC
% TOTAL A PARTIR
1% 31%
07.2016
AUX.ADM.
273985-8
21232969-0
NRS
1%30%
SUDOESTE
CEDEBA
1%33%
TÉC.ADM.
ENFERMEIRO
02.2016
07.2016
327840-7
NRS NORTE 1%31%
08.2016
RETIFICAÇÕES:
Na retificação publicada no Diário Oficial de 19.12.2015, referente a servidora MARIA DE FATIMA
CARMO DE SOUZA, Cadastro nº 19.313362-3.
ONDE SE LE : 34% a partir de 04.2015
LEIA - SE :
35% a partir de 08.2015
Na relação constante da Portaria nº 326/2016, publicada no Diário Oficial de 09.06.2016,
referente a Licença Prêmio do servidor JILSIMAR BATISTA TEIXEIRA, Cadastro nº 19.442136-2.
ONDE SE LE : Inicio 01.05.16
316990-9
NRS LESTE
1% 34%
08.2016
222288-5
HGRS
1% 32%
09.2016
328422-0
HGPV
1% 31%
07.2016
274015-0
1% 30%
03.2016
328492-9
NRS
SUDOESTE
HGPV
1% 31%
07.2016
314940-4
MASABIN
1% 21%
11.2015
314017-5
NRS LESTE
1% 35%
01.2016
59112622-6
AUDITORIA
1% 34%
08.2016
330328-6
HGJBC
1% 30%
07.2016
328550-1
HGCA
1% 31%
07.2016
310377-5
1% 36%
03.2016
323503-5
NRS
NORDESTE
CEDEBA
1% 38%
05.2016
303927-7
HGANERY
1% 40%
04.2016
Nº 682/16 de 28.09.16
Reconhecer, aos servidores abaixo indicados, Adicional por Tempo de Serviço - Artigo 84, 85 a
LEI 6.677, de 26.09.1994.
NOME
PROCESSO
0300120116812 ELBA MARIA BRANDÃO
LOBÃO
0300160387177 PAULO SERGIO M.
AMORIM
0300150284272 GEYSA MARIA DE SOUZA
0300160030490 ERUNDINA DANTAS S.
OLIVEIRA
0300150284833 Mª JACIRA GENE
MAGALHAES
0300160491233 MARIA PAULA PEREIRA
FARIAS
0300160339482 Mª GORETE FERREIRA S.
BARBARA
0300160263010 RAILDA MATILDES JESUS
FRANÇA
0300150622461 MARIA JOSÉ TELES
SANTOS
0300150606555 DELZUINA MARIA DE
BARROS LIMA
0300150606563 ADELICE DE ALMEIDA
SILVA
0300150600573 BARBARA MARIA LYRA
SANTOS
0300150461972 MARULDA SOUTO
GUARANI
LEIA - SE :
Inicio 09.06.16
<#E.G.B#88194#42#97689/>
<#E.G.B#88073#42#97547>
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA Nº 39.16 - AUXILIO FUNERAL
O Superintendente de Recursos Humanos da Saúde, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto nº art. 16, da Lei 11.471 de 15 de abril de 2009 e suas alterações posteriores,
resolve DEFERIR o(s) processo(s) abaixo discriminado(s), relativos ao requerimento de Auxilio
Funeral.
Falecido
PAULO CESAR ARAUJO
MONTEIRO D´ALMEIDA
Requerente
Processo
TERESA VIDAL CENDON 0300160041007
D´ALMEIDA
JOSÉ RAIMUNDO MOTA DE JESUS
Superintendente/SUPERH
<#E.G.B#88073#42#97547/>
<#E.G.B#87952#42#97409>
HOSPITAL GERAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA - SESAB
DIRETORIA GERAL DO HGVC
PORTARIA INTERNA Nº 46/2016
A Diretoria Geral do Hospital Geral de Vitória da Conquista, no uso de suas atribuições legais e
em conformidade com as normas de Direito Administrativo;
Em atenção aos princípios do SUS e da dignidade da pessoa humana, motivados pela situação
de superlotação do Pronto Socorro que impede e também expõe os profissionais de saúde a
vulnerabilidade;
Visando a organização do fluxo e atendimento aos pacientes internados nesta Unidade,
prestando assistência de forma digna e resolutiva;
Em complemento à Portaria Interna nº 43/2016 de 02 de Setembro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Também adequa-se aos pacientes com perfil de atendimento no Hospital Geral de Vitória
da Conquista, aqueles de urgências oncológicas, uma vez que a unidade é rede da Unidade
de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON regional. Lembrando que, tal
ressalva não engloba intercorrências menos complexas advindas da doença e/ou tratamento.
Esta Portaria entra em vigor com data retroativa de 02 de setembro de 2016, revogadas todas
as disposições em contrário.
CARGO
ENFERMEIRO
CADASTRO UNIDADE
308095-1
CEDAP
% TOTAL A PARTIR
1% 37%
09.2016
Publique-se.
Cumpra-se.
TÉC.ADM.
322227-8
DGE/DAM
1% 38%
07.2016
Marilene Ferraz Barbosa
Diretora Geral do HGVC
AUX.ADM.
AUX.ENF.
329065-3
319286-3
NRS E. SUL 1% 31%
HGJEREM. 1% 32%
08.2016
08.2016
AT.RURAL
315604-5
NRS SUL
1% 35%
09.2016
TÉC.ADM.
324360-6
HGRS
1%33%
05.2016
TÉC.P.CLIN.
325755-8
HGCA
1% 32%
04.2016
AUX.ENF.
319255-4
HEOM
1%34%
09.2016
AUX.ADM.
328200-8
07.2016
AUX.ADM.
273979-3
NRS
1% 31%
NORDESTE
NRS
1%30%
SUDOESTE
03.2016
Valor
2.364,18
Dr. Geovani Moreno Santos Júnior
CRM 13.684
Diretor Técnico do HGVC
<#E.G.B#87952#42#97409/>
<#E.G.B#88100#42#97575>
SESAB - HOSPITAL GERAL ROBERTOS SANTOS
PORTARIA Nº 020/2016
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL ROBERTO SANTOS, no uso de suas atribuições
legais:
RESOLVE:
Recovoncar a Comissão de sindicância nomeada pela Portaria nº 025/2015, com os servidores
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
EXECUTIVO 
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
Dilton Rodrigues Mendonça cad: 19.233.553-1, Maria Bernadete Pinheiro Argolo, cad:
19.217.280-2, Neide Bispo dos Santos, cad: 19.217.180-2, Lorena Silva Reis, cad: 19.529.628-1
para sob presidência do primeiro complementar as investigações que o caso requer.
20.161.429-4, do cargo de Coordenador IV(Plantão), símbolo DAI-5, da Delegacia da 17ª CP/
DEPOM.
Salvador, 28 de setembro de 2016
Dispensar, a pedido, CLAUDIO MARCELO ARAÚJO MIRANDA, Investigador de Polícia Civil,
classe I, matricula nº. 20.302.699-2, do Cargo de Coordenador V(Plantão), Símbolo DAI-6,
da Delegacia Circunscricional de Irará, integrante da 1ª Coordenadoria de Polícia de Feira de
Santana.
DR. ANTÔNIO RAIMUNDO PINTO DE ALMEIDA
DIRETOR GERAL/ HGRS
<#E.G.B#88100#43#97575/>
Designar HELDER AFONSO DOS REIS, Investigador de Polícia Civil, classe II, matrícula nº.
20.346.223-7, para o cargo de Coordenador V(Plantão), símbolo DAÍ-6 da Delegacia de Polícia
Territorial do Município de Juazeiro, 17ª COORPIN/DEPIN.
Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
<#E.G.B#88134#43#97611>
PORTARIA DO SECRETÁRIO
Portaria nº. 733 de 22 de Setembro de 2016. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no processo SSP nº. 0500160086966;
RESOLVE deferir a VALCY OLIVEIRA DO CARMO, Técnico Administrativo Classe 1, Matricula
nº. 20.102.574-6, o seu pedido de Estabilidade Econômica, no cargo de Coordenador III, símbolo
DAI-4, conforme Despacho do Diretor Geral, devendo expedir a necessária APOSTILA, a fim de
que produza os efeitos legais.
MAURICIO TELES BARBOSA
Secretário da Segurança Pública
<#E.G.B#88134#43#97611/>
<#E.G.B#88127#43#97601>
PORTARIA DO SECRETÁRIO:
PORTARIA Nº 745 de 28 de setembro de 2016. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições, RESOLVE: considerar designado LIANE GÓES SANTOS, matrícula
nº 20.585.316-7, para substituir ROSÂNGELA MARIA DEVEQUI, matrícula nº 20.445.668-7, no
cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Diretoria de Orçamento Público, da Diretoria Geral,
no período de 21.09.2016 a 30.09.2016 em decorrência de férias regulamentares, referente ao
período aquisitivo de 2013/2014 .
considerar designada, ANA CLÁUDIA MOURA DE SOUZA, matrícula nº 20.510.346-5, para
substituir, GRAÇA MARIA ROCHA DE ARAÚJO, matrícula nº 20.489.990-8, no cargo de
Assistente Orçamentário, símbolo DAÍ-4, da DA/DG, no período de 22.09.2016 a 21.10.2016,
em decorrência de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2014/2015.
designar MÁRCIA MARIA DA SILVA CALDAS, matrícula nº 20.125.198-1, para substituir MARIA
JOSÉ SAMPAIO DA SILVA, matrícula nº 20.449.091-6, no cargo de Coordenador I, símbolo DAS2C, da Assessoria de Planejamento e Gestão, da Secretaria da Segurança Pública, no período
de 03.10.2016 a 01.11.2016, em decorrência de férias regulamentares, referente ao período
aquisitivo de 2015/2016.
retornar a pedido, para a Polícia Civil da Bahia, LENÍCIA MIRANDA DOS SANTOS, Escrivã
de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 20.143.723-6, que através da Portaria 174/2015,
publicada no D.O E. de 06.03.2015, foi colocado à disposição deste Gabinete.
PORTARIA nº 746 de 28 de setembro de 2016. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista a realização dos procedimentos relativos ao
Regime Diferenciado de Contratação 01.2015, RESOLVE: designar SALVADOR COUNAGO
CARREIRO, matrícula nº 20.600.767-0, como membro da comissão da Superintendência de
Telecomunicações, criada através da portaria nº 479/2016, publicada no Diário Oficial do Estado
de 02 de julho de 2016, para realizar o recebimento do objeto do referido certame.
PORTARIA Nº 747 de 28 de setembro de 2016. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista disposto no art. 194 da lei 2.322/66. RESOLVE:
designar como Membros da Comissão de Inventário de Material Permanente, da Ouvidoria, para
os cargos abaixo indicados, os seguintes servidores:
PRESIDENTE - ISABELE EMILIA SOUZA GUIMARÃES, matrícula nº 20.601.079-6;
MEMBRO - JANAILTON GREGÓRIO DO NASCIMENTO, matrícula nº 20.126.683-9;
MEMBRO - ANA MARIA JESUS DOS SANTOS, matrícula nº 20.432.768-4.
MAURÍCIO TELES BARBOSA
Secretário da Segurança Pública
<#E.G.B#88127#43#97601/>
Polícia Civil da Bahia
<#E.G.B#88216#43#97712>
PORTARIA Nº 402 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições,
Resolve:
Dispensar CLAIRTON RIBEIRO DA SILVA, Investigador de Polícia Civil, classe II, matrícula nº
20.346.354-2, do cargo de Coordenador V(Plantão), símbolo DAÍ-6 da Delegacia Circuscricional
de Juazeiro, integrante da 17ª Coordenadoria de Polícia da estrutura do DEPIN.
Dispensar ELIETE SILVA DE JESUS, Investigador de Polícia Civil, classe Especial, matricula nº.
Designar JORGE MARCELINO SOUZA, Investigador de Policia Civil, classe Especial, matricula
nº. 20.116.964-7, para o cargo de Coordenador IV(Plantão), símbolo DAI-5, da 17ª Delegacia de
Polícia Territorial/DEPOM.
Designar SINVAL CHAVES REIS, Investigador de Polícia Civil, classe Especial, matrícula nº.
20.161.341-8, para o cargo de Coordenador V(Plantão), símbolo DAI-6, da Delegacia de Polícia
Territorial do Município de Irará, 2ª COORPIN/DEPIN.
BERNARDINO BRITO FILHO
Delegado-Geral
<#E.G.B#88216#43#97712/>
<#E.G.B#88177#43#97672>
Portaria n.º 445 de 23 de setembro de 2016. A Corregedora Chefe da Polícia Civil Bel.ª Heloísa
Campos de Brito, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Prorrogar por 30 (trinta) dias, com
fundamento no artigo 205, § 3.º da Lei nº 6.677/94, o prazo para conclusão dos trabalhos da
Sindicância Investigativa n.º 051/2016, instaurada mediante Portaria nº 246/2016, publicada no
D.O.E. de 13/05/2016, retificada no D.O.E. de 18/05/2016, designando a Comissão Permanente
de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância da Região Sudoeste do Estado da Bahia
- CPPAD/Sudoeste, sob a presidência da Delegada de Polícia Civil Pollyanna Pedreira Silva,
matrícula nº 20.373.847-6.
Portaria n.º 443 de 23 de setembro de 2016. A Corregedora Chefe da Polícia Civil Bel.ª Heloísa
Campos de Brito, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Prorrogar por 30 (trinta) dias, com
fundamento no artigo 205, § 3.º da Lei nº 6.677/94, o prazo para conclusão dos trabalhos da
Sindicância Investigativa n.º 23/2016, instaurada mediante Portaria nº 67/2016, publicada no
D.O.E. de 17/03/2016, alterada pela Portaria n.º 396/2016, publicada no D.O.E. de 21/06/2016 e
pela Portaria n.º 398/2016, publicada no D.O.E. de 06/08/2016, sob a presidência do Delegado
de Polícia Civil Paulo Roberto Guimarães dos Santos, matrícula nº 20.409.556-2.
Portaria n.º 441 de22 de setembro de 2016. A Corregedora Chefe da Polícia Civil Bel.ª Heloísa
Campos de Brito, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Prorrogar por 30 (trinta) dias,
com fundamento no artigo 205, § 3.º da Lei nº 6.677/94, o prazo para conclusão dos trabalhos
da Sindicância Investigativa, instaurada mediante Portaria nº 345/2016, publicada no D.O.E.
de 29/07/2016, designando a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar
e Sindicância da Região Leste do Estado da Bahia - CPPAD/LESTE, sob a presidência do
Delegado de Polícia Civil Madson Pereira de Almeida Sampaio, matrícula nº 20.409.935-4.
Portaria n.º 439 de 22 de setembro de 2016. A Corregedora Chefe da Polícia Civil Bel.ª Heloísa
Campos de Brito, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Prorrogar por 30 (trinta) dias,
com fundamento no artigo 205, § 3.º da Lei nº 6.677/94, o prazo para conclusão dos trabalhos
da Sindicância Investigativa, instaurada mediante Portaria nº 476/2016, publicada no D.O.E.
de 02/08/2016, designando a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar
e Sindicância da Região Leste do Estado da Bahia - CPPAD/LESTE, sob a presidência do
Delegado de Polícia Civil Madson Pereira de Almeida Sampaio, matrícula nº 20.409.935-4.
Portaria n.º 437 de 22 de setembro de 2016. A Corregedora Chefe da Polícia Civil Bel.ª Heloísa
Campos de Brito, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Prorrogar por 30 (trinta) dias,
com fundamento no artigo 205, § 3.º da Lei nº 6.677/94, o prazo para conclusão dos trabalhos
da Sindicância Investigativa, instaurada mediante Portaria nº 472/2016, publicada no D.O.E.
de 23/07/2016, designando a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar
e Sindicância da Região Leste do Estado da Bahia - CPPAD/LESTE, sob a presidência do
Delegado de Polícia Civil Madson Pereira de Almeida Sampaio, matrícula nº 20.409.935-4.
Portaria n°. 411 de 29 de agosto de 2015. O Exm.º Delegado Geral da Polícia Civil do Estado da
Bahia Bernardino Brito Filho, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 204, 209
e seguintes da Lei 6.677/94 e a Lei 12.209/11, tendo em vista o quanto apurado no DOC. n.º
0505150155350;Resolve: Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar n.º 5654160062744,
designando a 6ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - 6ª CPPAD/
COGER, composta pelo Delegado de Polícia Civil José Fernando Oliveira dos Santos, Classe
Especial, matrícula nº 20.281.947-3, como Presidente, pelo Delegado de Polícia Civil João
Ricardo Gomes Barbosa, Classe Especial, matrícula nº 20.373.595-7, e pelo Delegado de Polícia
Civil Márcio Vilas Boas Alcântara, Classe Especial, matrícula n° 20.373.297-5, como membros,
objetivando apurar suposta irregularidade praticada pelo servidor de matrícula nº 20.180.953-0,
Classe Especial, pelo fato de não ter comparecido aos plantões na Coordenadoria de Santo
Amaro-BA, desde quando foi transferido para aquela Unidade Policial em 07/04/2015, mediante
Portaria n.º 124/2015, não apresentando justificativa, conforme noticiado pelos ofícios n.º(s)
217/2015, 459/2015 e 428/2016 dos Coordenadores Regionais do citado Município, condutas
que se comprovadas ensejariam descumprimento dos deveres funcionais dispostos no art. 175,
incisos II, III e X da Lei 6.677/94 e art. 89, inciso VI da Lei 11.370/2009 e cometimento da falta
disciplinar preceituada no art. 95, incisos II e IV da Lei 11.370/09. A Comissão deve concluir seus
trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua instauração.
<#E.G.B#88177#43#97672/>
<#E.G.B#87995#43#97460>
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
EDITAL DO RESULTADO DE MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. A Diretora da Academia
da Polícia Civil da Bahia, no uso de suas atribuições e com fundamento no item 21.1 e 21.1.1,
do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/01/2014, de 23 de abril de 2014, publicado no Diário
Oficial do Estado da Bahia, edição de 24.04.2014, que rege o Concurso Público para provimento
de cargos de Perito Criminalístico, Perito Médico-legal, Perito Odonto-legal e Perito Técnico de
Polícia Civil, do quadro de pessoal da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e
§ § 1º, 2º e 3º, do art. 63-A, da Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, em cumprimento a
determinações judiciais e em atendimento a orientação da Procuradoria Geral do Estado da
Bahia, faz publicar o resultado da matrícula para o Curso de Formação de Policiais Civis da
Academia da Polícia Civil da Bahia dos candidatos abaixo relacionados na seguinte ordem:
número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, número do documento de
identidade, nota final no concurso público e classificação final no concurso público, cabendo
recurso que poderá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação
deste edital, ininterruptamente, no horário das 9 horas do primeiro dia, às 18 horas do último
dia, observado o horário oficial de Brasília/DF., na secretaria acadêmica da Academia da Polícia
Civil, situada na Rua Cristiano Buys, n° 177, Bairro: Cabula, CEP 41.150-120, Salvador, Bahia.
CARGO: PC - PERITO CRIMINALÍSTICO
REGIÃO: 05 - GRANDE REGIONAL OESTE
INSCRIÇÃO NOME
DOCUMENTO
PONTOS CLASS PROCESSO
0006142g
0000000712696903
279.13
0005730h
0005788f
0006134h
0005862c
0005644d
WAGNER
SANTOS DA
SILVA COELHO
(SUB JUDICE)
EDSON
FERNANDES
DE SOUZA
(SUB JUDICE)
FLAVIO
KAORU
NAGASAKO
CIRILO(SUB
JUDICE)
VINICIUS DE
MORAES
ALVES (SUB
JUDICE)
JEAN LOUIS
GRANGEON
(SUB JUDICE)
ANTONIO
NILTON
SOUSA
MATOS(SUB
JUDICE)
8°
001990384.2015.8.05.0000
0000327k
0000181i
0000411k
0000000744074061
280.79
5°
001990384.2015.8.05.0000
MATRICULADO
004787744990
271.81
12º
056104457.2014.8.05.0001Ofício PJ nº
5219/2015
MATRICULADO
0000001334196060
267.97
16°
001990384.2015.8.05.0000
MATRICULADO
0000000297076922
264.79
19 º
056184048.2014.8.05.0001
MATRICULADO
000004938144
237.41
28º
056104457.2014.8.05.0001
- Ofício PJ nº
5219/2015
MATRICULADO
DOCUMENTO
PONTOS CLASS PROCESSO
308.2
1º
278.61
20º
258.09
38º
001883888.2014.8.05.0000
- Ofício PJ6153/2015
056104457.2014.8.05.0001
- Ofício PJ nº
5219/2015
001990384.2015.8.05.0000
- Ofício PJ nº
5157/2015
RESULTADO
DA MATRÍCULA
MATRICULADO
MATRICULADO
MATRICULADA
INSCRIÇÃO
NOME
DOCUMENTO
002398K
BRUNO 0000000104737895
CURTY
VINCIS
(SUB
JUDICE)
270.23
6º
001970666.2014.8.05.0000Ofício PJCL-874/2016
RESULTADO
DA MATRÍCULA
MATRICULADO
DOCUMENTO
ANDREA LEITE 000005585627
MASCARENHAS
DOS
SANTOS(SUB
JUDICE)
PONTOS CLASS PROCESSO
293.66
2º
056104457.2014.8.05.0001
- Ofício PJ nº
5219/2015
RESULTADO
DA MATRÍCULA
MATRICULADA
0019903MATRICULADO
84.2015.8.05.0000
245.18
27º
243.63
30º
0561044MATRICULADO
57.2014.8.05.0001
- Ofício PJ nº
5219/2015
0561044FALTOSA
57.2014.8.05.0001
- Ofício PJ nº
5219/2015
DOCUMENTO
PONTOS CLASS PROCESSO
007147K
0000001170455603
286.39
ROSANGELA
LEITE DE
SOUZA(SUB
JUDICE)
1º
000373689.2015.8.05.0000
- Ofício PJ-CL
5036/2015
RESULTADO
DA MATRÍCULA
MATRICULADA
Salvador, 28 de setembro de 2016.
Kátia Maria Brasil Abude
Diretora
Polícia Militar da Bahia – PM/BA
<#E.G.B#88184#44#97679>
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA ADMISSÃO AO CFSd PM/BM/2012
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
em cumprimento a decisões judiciais proferidas nos Mandados de Segurança n.º 001453072.2015.8.05.0000, 0014784-45.2015.8.05.0000, 0019760-95.2015.8.05.0000, 002039916.2015.8.05.0000, 0015725-92.2015.8.05.0000, do TJBA, e conforme pronunciamentos técnicojurídicos da Procuradoria-Geral do Estado constantes dos Processos n.º 0504160508394,
0504160508416, 0504160507711, 0504160786858, 0504160786939, RESOLVE convocar
os candidatos abaixo nominados, concernente ao Concurso Público de Prova para Admissão
ao Curso de Formação de Soldado PM/BM/2012, a comparecer para realizar os exames préadmissionais, conforme discriminado a seguir:
a) Exame Médico-Odontológico, em data de 07/11/2016, às 08h, no Departamento de Saúde
(DS), End. Vila Policial-Militar do Bonfim, Avenida Dendezeiros, s/n., Salvador/BA;
b) Teste de Aptidão Física (TAF), em data de 21/11/2016, às 07h, Área Desportiva da Vila Policial
Militar do Bonfim, sito à Avenida Dendezeiros, s/nº, Vila Policial-Militar do Bonfim, Salvador/BA;
c) Exame de Documentação e Sindicância Social, em data de 09/11/2016, às 8h, no Departamento
de Pessoal/Coordenação de Recrutamento e Seleção (CRS). End.: Rua Conselheiro Spinola, n.º
16, Barris, Salvador/BA;
d) Avaliação Psicológica, a ser realizada na Rua Rubem Berta, n.º 279, Pituba, Salvador/BA, no
dia 08/11/2016, às 08h, devendo estar munido de documento de identidade, lápis, borracha e
caneta esferográfica de cor azul ou preta.
OPÇÃO: PMF1 - ALUNO SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - FEMININO
REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO - MUNICÍPIO/SEDE: REGIÃO 01 - SALVADOR
INSC.
007231k
NOME
DIANA SORAYA DA SILVA
ARAGAO (SUB JUDICE)
RG
08336023056
OPÇÃO: PMM1 - ALUNO SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - MASCULINO
REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO - MUNICÍPIO/SEDE: REGIÃO 01 - SALVADOR
008905j
NOME
RAFAEL CORREIA DA SILVA
SOARES (SUB JUDICE)
EVANDRO COSTA DE MATOS
CARDOSO (SUB JUDICE)
ELDER NADIER DOS SANTOS (SUB
JUDICE)
RG
1006533320
973605707
836847946
OPÇÃO: PMM3 - ALUNO SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - MASCULINO
REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO - MUNICÍPIO/SEDE: REGIÃO 03 - INTERIOR FEIRA DE
SANTANA
INSC.
048686d
CARGO: PM - PERITO MÉDICO-LEGAL
REGIÃO: 03 - GRANDE REGIONAL MATA SUL
4º
INSCRIÇÃO NOME
009940f
PONTOS CLASS PROCESSO
286,50
CARGO: PT - PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL
REGIÃO: 06 - GRANDE REGIONAL PLANALTO
INSC.
024817e
* CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
CARGO: PM - PERITO MÉDICO-LEGAL
REGIÃO: 02 - GRANDE REGIONAL CHAPADA
0003390k
0004174j
CLAUDIO JOSE 0000000404302190
BARBOSA DE
AMORIM (não está
sub judice)
CARLOS
000475590120
EDUARDO REIS
DE SOUSA(SUB
JUDICE)
MANOELA
000802756301
OLIVEIRA DE
SOUZA(SUB
JUDICE)
<#E.G.B#87995#44#97460/>
BRUNO GIL DE 5640091
CARVALHO LIMA
(não mais sub
judice)
ANDERSON
0000001215277199
AMARAL DA
FONSECA(SUB
JUDICE)
CATIA REGINA
316846708
TEIXEIRA
VALADARES
*(SUB JUDICE)
INSCRIÇÃO NOME
0003498i
RESULTADO
DA MATRÍCULA
MATRICULADO
CARGO: PM - PERITO MÉDICO-LEGAL
REGIÃO: 01 - GRANDE REGIONAL RECÔNCAVO
INSCRIÇÃO NOME
0003545c
NOME
NATALICIO SILVA DE SANTANA
(SUB JUDICE)
RG
01306250862
<#E.G.B#88184#44#97679/>
<#E.G.B#88227#44#97723>
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA ADMISSÃO AO CFSd PM/BM/2008
O COMANDANTE-GERAL DA POLICIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o trânsito em julgado da decisão decorrente do Processo n.º 0003869-10.2010.8.05.0000,
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.027
do TJBA, e conforme pronunciamento técnico-jurídico da Procuradoria-Geral do Estado
constante do Processo n.º 0504160785860, RESOLVE excluir a referência “SUB JUDICE” do
assentamento do Soldado 1ª Classe PM abaixo discriminado:
NOMEMATRICULA
FRANCISCO LUIZ PEREIRA DA SILVA 30.513.707-5
O DP registre.
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA ADMISSÃO AO CFSd PM/BM/2012
O COMANDANTE-GERAL DA POLICIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o trânsito em julgado da decisão decorrente do Processo n.º 0004423-32.2016.8.05.0000,
do TJBA, e conforme pronunciamento técnico-jurídico da Procuradoria-Geral do Estado
constante do Processo n.º 0504160786840, RESOLVE excluir a referência “SUB JUDICE” do
assentamento do Aluno do Curso de Formação de Soldados PM abaixo discriminado:
NOMEMATRICULA
WASHINGTON LUIS DA SILVA FONSECA
30.604.061-1
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA ADMISSÃO AO CFSd PM/BM/2012
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
em cumprimento a decisão judicial proferida no Mandado de Segurança n.º 054554477.2016.8.05.0001, do TJBA, e conforme pronunciamento técnico-jurídico da Procuradoria-Geral
do Estado constante do Processo n.º 0504160683102, RESOLVE convocar o candidato abaixo
nominado, concernente ao Concurso Público de Prova para Admissão ao Curso de Formação
de Soldado PM/BM/2012, a comparecer para realizar os exames pré-admissionais, conforme
discriminado a seguir:
a) Exame Médico-Odontológico, em data de 07/11/2016, às 08h, no Departamento de Saúde
(DS), End. Vila Policial-Militar do Bonfim, Avenida Dendezeiros, s/n., Salvador/BA
b) Teste de Aptidão Física (TAF), em data de 21/11/2016, às 07h, Área Desportiva da Vila Policial
Militar do Bonfim, sito à Avenida Dendezeiros, s/nº, Vila Policial-Militar do Bonfim, Salvador/BA;
c) Exame de Documentação e Sindicância Social, em data de 09/11/2016, às 8h, no Departamento
de Pessoal/Coordenação de Recrutamento e Seleção (CRS). End.: Rua Conselheiro Spinola, n.º
16, Barris, Salvador/BA.
d) Avaliação Psicológica, a ser realizada na Rua Rubem Berta, n.º 279, Pituba, Salvador/BA, no
dia 08/11/2016, às 08h, devendo estar munido de documento de identidade, lápis, borracha e
caneta esferográfica de cor azul ou preta.
OPÇÃO: PMM1 - ALUNO SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - MASCULINO
REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO - MUNICÍPIO/SEDE: REGIÃO 01 - SALVADOR
INSC. NOMERG
029834h UESCLEI ARAGAO DIAS(SUB JUDICE)
0970294166
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA ADMISSÃO AO CFSd PM/BM/2012
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
em cumprimento a decisão judicial proferida no Mandado de Segurança n.º 050022624.2016.8.05.0146, do TJBA, e conforme pronunciamento técnico-jurídico da Procuradoria-Geral
do Estado constante do Processo n.º 0504160785916, RESOLVE convocar o candidato abaixo
relacionado, concernente ao Edital do Concurso Público de Provas para Admissão ao Curso
de Formação de Soldado PM/BM/2012, a comparecer para realizar avaliação psicológica no
dia 10/10/2016, às 8 horas, na Empresa RH e CIA, localizada na Rua Rubem Berta, n.º 279,
Pituba, Salvador/BA, devendo estar munidos de documento de identidade, lápis, borracha e
caneta esferográfica de cor azul ou preta.
OPÇÃO: PMM7 - ALUNO SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - MASCULINO
REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO - MUNICÍPIO/SEDE: REGIÃO 07 - INTERIOR ITABERABA
INSC. NOMERG
069932j CLEVSON DE JESUS TORRES ROCHA (SUB JUDICE)
01367046548
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA ADMISSÃO AO CFSd PM/BM/2012
O COMANDANTE-GERAL DA POLICIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o trânsito em julgado da decisão referente ao Processo n.º 0013502-69.2015.8.05.0000,
do TJBA, e conforme pronunciamento técnico-jurídico da Procuradoria-Geral do Estado
constante do Processo n.º 0504160786947, RESOLVE excluir a referência “SUB JUDICE” do
assentamento do Aluno do Curso de Formação de Soldados PM abaixo discriminado:
NOMEMATRICULA
CAMILA RIBEIRO ALMEIDA SANTOS 30.601.890-7
Salvador, 28 de setembro de 2016. ANSELMO ALVES BRANDÃO - Cel PM Comandante-Geral
<#E.G.B#88227#45#97723/>
SECRETARIA DO TRABALHO,
EMPREGO, RENDA E ESPORTE
Superintendência dos Desportos
do Estado da Bahia – SUDESB
<#E.G.B#88097#45#97572>
PORTARIA Nº 159/2016 - O Diretor Geral da Superintendência dos Desportos do Estado da
Bahia - SUDESB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante nos processos,
RESOLVE: prorrogar “de ofício” a vigência dos convênios, conforme especificado:
Processo
1602160020249
Conv.
44/16
Convenente
Instituto de Inovação
Tecnológica,
Prorrogação
03 dias
Vigência
05/12/2016
1602160020222
45/16
1602160020214
1602160021431
42/16
51/16
1602160018007
49/16
Gestão e Desenvolvimento
Social IADES
03 dias
05/12/2016
03 dias
05 dias
24/01/2017
20/12/2016
Associação de Bicicross de
Salvador
05 dias
31/10/2016
Salvador, 28 de setembro de 2016. Elias Nunes Dourado, Diretor Geral
<#E.G.B#88097#45#97572/>
SECRETARIA DE TURISMO
Superintendência de Fomento ao Turismo
do Estado da Bahia – BAHIATURSA
<#E.G.B#87942#45#97397>
Portaria n º 018/2016.
O Diretor Superintendente, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar ANA CRISTINA GONÇALVES DE FRANÇA, matrícula 02.584.850-4, para
substituir WILTON OLIVEIRA DOS SANTOS, matricula 02.580.957-6, no cargo de Coordenador II,
símbolo DAS-3, durante o período de 12.09.2016 a 11.10.2016, referente a férias regulamentares,
do período aquisitivo de 2015/2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 28 de Setembro de 2016.
<#E.G.B#87942#45#97397/>
<#E.G.B#87941#45#97396>
Portaria n º019/ 2016.
DIOGO RODRIGUES MEDRADO
Diretor Superintendente
O Diretor Superintendente, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar JOÃO AUGUSTO URPIA SALES, matricula 02.582.381-3, para substituir LUIZ
FLÁVIO PARANHOS PIMENTA SILVA, matricula 02.584.061-1, no cargo de Coordenador III,
símbolo DAI-4, durante o período de 17.08.2016 a 15.09.2016, referente a férias regulamentares,
do período aquisitivo de 2015/2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 28 de Setembro de 2016.
<#E.G.B#87941#45#97396/>
DIOGO RODRIGUES MEDRADO
Diretor Superintendente
DEFENSORIA PÚBLICA
<#E.G.B#88023#45#97494>
PORTARIA Nº 774/2016, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista no constante no Processo Administrativo
nº 1224150039680, RESOLVE designar o Defensor Público JÂNIO CÂNDIDO SIMÕES NERI
para exercer a substituição automática, em caráter excepcional, junto à 8ª DP de Instância
Superior, com atuação na 4ª Câmara Cível e Secretaria Especial de Recursos, no período de
01/10/2016 a 31/10/2016.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 28 de setembro de 2016.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Subdefensor Público Geral
<#E.G.B#88023#45#97494/>
<#E.G.B#88040#45#97513>
PORTARIA Nº 775/2016, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista no constante no Processo Administrativo
nº 1224160070772, RESOLVE designar o Defensor Público DIOGO DA MOTA SANTOS para
exercer a substituição automática, em caráter excepcional, junto ao 6º DP Especializado Cível,
de Relações de Consumo e Comercial de Salvador, no período de 23/09/2016 a 22/10/2016, com
efeitos retroativos ao dia 23/09/2016.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 28 de setembro de 2016.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Subdefensor Público Geral
<#E.G.B#88040#45#97513/>

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