AVISO ÀS EMPRESAS

Transcrição

AVISO ÀS EMPRESAS
Através da Divisão de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (DCPQ) a Polícia Federal
realiza o controle e a fiscalização da fabricação, produção, armazenamento, transformação,
embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta,
remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão,
reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização de produtos químicos que possam ser
utilizados como insumo na elaboração de drogas ilícitas, cumprindo a Lei 10.357/2001 (e
regulamentações).
AVISO ÀS EMPRESAS
Informamos que a partir do dia 29 de agosto de 2016, de acordo com a Portaria nº 6475-DG/PF
de 05/07/2016, será implantado na Polícia Federal o Sistema Eletrônico de Informações - SEI,
que consiste na digitalização dos requerimentos aportados em nossas unidades.
Tal sistema tem como escopo principal: I - assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da
ação institucional e promover a adequação entre meios, ações, impactos e resultados; II promover a utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com
segurança, transparência e economicidade; III - ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso
da tecnologia da informação e comunicação; e IV - facilitar o acesso às informações e às
instâncias administrativas.
Lembramos, todavia, que há algumas nuances no que diz respeito aos requerimentos
concernentes à habilitação de empresas para exercerem atividades com produtos químicos, que
devem obedecer rigorosamente as determinações legais e normativas (Lei nº 10.357/01,
Decreto nº 4.262/02, Portaria nº 1.274/2003-MJ), razão pela qual as unidades de recepção
realizam, em cumprimento ao § 2º do art. 5º da referida IN, triagem (check list) para admissão
dos requerimentos, evitando com isso atrasos e demora na análise e solicitação de saneamento
de pendências.
Destarte, a partir da referida data, os requerentes deverão obedecer ao seguinte fluxo, quando
da protocolização de seus pedidos:
1. Empresa apresenta o requerimento na unidade (Deleaq/Delesp ou Delegacia do interior);
2. Unidade (Deleaq/Delesp ou responsável) realiza o check list e, estando de acordo, apõe sua
concordância e encaminha o requerente ao protocolo;
3. Protocolo cola a etiqueta SIAPRO, digitaliza o requerimento, cria o procedimento no SEI e anexa o
4.
5.
documento e o arquivo XML (fornecido pelo requerente) e distribui para a
Deleaq/Delesp/responsável;
Deleaq/Delesp/responsável faz o atendimento no SIPROQUIM e encaminha a documentação pelo SEI
e pelo SIPROQUIM para o NUCAL/DCPQ; e
NUCAL/DCPQ dá seguimento.
Outrossim, esclarecemos que as empresas deverão protocolar os seus requerimentos de
habilitação, a partir de 29/08/16, nas unidades circunscricionais respectivas, não sendo
admissível a recepção em unidades situadas em local diverso da base territorial da empresa.
Ressaltamos também que a Divisão de Controle de Produtos Químicos, localizada na EQSW
103/104, Lote 01, Bloco A - Sudoeste - Brasília/DF, deixará de ser unidade protocolizadora a
partir da mencionada data, sendo que os processos das empresas situadas na circunscrição da
SR/PF/DF deverão ser protocolados naquela Superintendência Regional, sito a SAIS Quadra 7 Lote 23 - Setor Policial Sul - Brasília-DF.
Certos de contar com a colaboração de todos e acreditando que a utilização do SEI será benéfica,
colocamo-nos à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas.