Cap´ıtulo 2 Lei de Coulomb
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Cap´ıtulo 2 Lei de Coulomb
Capı́tulo 2 Lei de Coulomb 2.1 A Lei de Coulomb Você provavelmente já sabe que a interação de cargas elétricas em repouso é regida pela lei de Coulomb, que nos diz que entre duas cargas em repouso há uma força diretamente proporcional ao produto das cargas e inversamente proporcional ao quadrado da distância que as separa. A força se dá na direção da reta que une as duas cargas. → F1 = → 1 q1 q2 r̂ = − F 1,2 2 2 4π�o r1,2 (2.1) → F1 = força que age sobre a partı́cula 1 r̂1,2 = versor na direção de q1 e q2 r1,2 = distância entre q1 e q2 No sistema CGS ou MES: k0 vale aproximadamente um (1) � →� F = dina 1C = 2, 998.109 MES Quando temos mais de duas cargas devemos complementar a lei de Coulomb com outro jeito da natureza: o princı́pio da superposição. 15 16 CAPÍTULO 2. LEI DE COULOMB Figura 2.1: Força elétrica entre duas cargas 2.2 Princı́pio de Superposição Considere o sistema constituı́do de n cargas puntiformes q0 , q1 , q2 ....qn . Podemos calcular a força elétrica resultante sobre qualquer uma das cargas aplicando o Princı́pio da Superposição. Suponha que desejamos calcular o vetor força elétrica resultante sobre a carga q0 . Para isso, determinaremos a força que cada uma das cargas exerce sobre q0 e em seguida somamos todas as contribuições. A força resultante sobre q0 será: → → → → F0 =F0,1 + F0,2 +....+ F0,n (2.2) → Sendo F0,n a força devido a qn O Princı́pio da Superposição estabelece que a interação entre quaisquer duas cargas não é afetada pela presença das outras. Assim, n � qi F 0 = K0 q 0 r̂0,i r2 i=1 0,i → Reescrevendo: (2.3) 17 2.2. PRINCÍPIO DE SUPERPOSIÇÃO → F 0 = K0 q 0 n � i=1 qi | → ri − → (ri → 3 r0 | → − r 0) (2.4) 18 CAPÍTULO 2. LEI DE COULOMB