Motuca – SP, 10 de março de 2009
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Motuca – SP, 10 de março de 2009
Prefeitura Municipal de Motuca 1 ESTADO DE SÃO PAULO RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO PRESENCIAL N.º 0 0 7 / 2 0 1 2 RAZÃO SOCIAL CNPJ ENDEREÇO E-MAIL CIDADE/ESTADO TELEFONE FAX Obtivemos, através de acesso à página www.motuca.sp.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local, aos ___ de _______ de _______. ________________________ ASSINATURA Senhor Licitante, Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Licitações, por meio do fax (16)3348-1200 ou do e-mail [email protected] A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal da responsabilidade da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Rua São Luiz, nº 111 – Centro – Fone: (016)3348-9300 – Fax: (016)3348-1200 – www.motuca.sp.gov.br - Motuca / SP 2 Prefeitura Municipal de Motuca ESTADO DE SÃO PAULO MINUTA DE EDITAL A Prefeitura Municipal de Motuca, Estado de São Paulo torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de seu Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria nº. 1.659/2012 realizará licitação na modalidade PREGÃO. O recebimento e abertura dos envelopes de propostas e documentação ocorrerão no dia 24 de Julho de 2012, às 9 horas, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal, sita à Rua São Luiz, nº 111 – Centro, Motuca A presente licitação, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL a ser pago ao vencedor do certame, em conformidade com a Lei Municipal, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SETOR DE EVENTOS, PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO “MOTUCA JOVEM FEST 2012”, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DO “MOTUCA RODEIO SHOW”, conforme descrições e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, que será integralmente conduzida pelo pregoeiro, assessorado por sua equipe de apoio e será regida nos termos da Lei nº. 10.520/02 c/c Decreto Municipal nº. 568/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, consoante às condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos, constantes do processo indicado acima. I – DO OBJETO A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SETOR DE EVENTOS, PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO “MOTUCA JOVEM FEST 2012”, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DO “MOTUCA RODEIO SHOW”, conforme descrições constantes no Anexo I (Termo de Referência), observadas as especificações ali estabelecidas, visando contratação pela Prefeitura Municipal de Motuca. II – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar desta licitação todas as empresas, com no mínimo 02 (dois) anos de constituição, que atenderem as exigências deste Edital e de seus Anexos. Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados da Pregoeiro Sr. VICTOR HUGO PAIVA. Não poderão participar as interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar ou contratar com Prefeitura Municipal de Motuca. III – DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos FORA dos envelopes n°s 1 e 2: (a-) tratando-se de representante legal, o ESTATUTO SOCIAL, CONTRATO SOCIAL ou OUTRO INSTRUMENTO DE REGISTRO COMERCIAL, REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (b-) tratando-se de procurador, o INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO PÚBLICO OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais Rua São Luiz, nº 111 – Centro – Fone: (016)3348-9300 – Fax: (016)3348-1200 – www.motuca.sp.gov.br - Motuca / SP Prefeitura Municipal de Motuca 3 ESTADO DE SÃO PAULO atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; (Anexo II). Para o exercício do direito de preferência, a qualidade de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” deste item III. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto; Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. Instaurada a sessão, as licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III). As licitantes que desejarem encaminhar seus envelopes pela via postal com AR também deverão apresentar declaração acima juntamente com a proposta comercial e, caso não se faça representar durante a sessão de lances verbais, ficarão impossibilitadas de praticar da fase de lances verbais, bem como de manifestar intenção de recorrer. IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES No dia, hora e local designados neste edital, o Pregoeiro, encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e o envelope dos documentos de habilitação, ambos em invólucros separados, indevassáveis, fechados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa: ENVELOPE N° 01 PREGÃO N° 007/2012 PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE ENVELOPE N° 02 PREGÃO N° 007/2012 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE V - DA PROPOSTA Para formularem suas propostas, as licitantes deverão observar o valor limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo que, aqueles que ofertarem valor acima do estabelecido, terão suas propostas automaticamente desclassificadas. O ENVELOPE N° 01 conterá a proposta comercial, conforme o modelo constante no Anexo IV, bem como deve observar o que segue: A proposta deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem Alternativas emendas, rasuras, entrelinhas ou no próprio formulário que integra o presente edital. Suas folhas devem estar rubricadas e a última datada e assinada pelo seu representante legal, devendo constar: Rua São Luiz, nº 111 – Centro – Fone: (016)3348-9300 – Fax: (016)3348-1200 – www.motuca.sp.gov.br - Motuca / SP Prefeitura Municipal de Motuca 4 ESTADO DE SÃO PAULO a) Nome (identificação) da licitante, endereço, número de telefones e/ou fax, CEP, Inscrição Estadual e nº do CNPJ. b) Preço apresentado deve discriminar as características do serviço contratado, que deve estar em conformidade com as descritas no Anexo I deste edital, indicando o valor global, expresso em algarismos, na moeda corrente nacional, com no máximo três casas decimais depois da vírgula; c) Uma única cotação de preço global. Obs.: De modo a não prejudicar o julgamento, as propostas devem seguir o formulário anexo a este edital. JUNTAMENTE NO ENVELOPE “PROPOSTA” AS LICITANTES DEVERÃO INCLUIR UMA CÓPIA DA CARTA DE EXCLUSIVIDADE DOS ARTISTAS PARA OS REFERIDOS DIAS DE SHOWS. A simples participação neste certame implica: a) A aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. b) Que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, direitos autorais e outros), bem como os descontos porventura concedidos. c) Que a licitante vencedora se compromete a efetuar a realizar os serviços no preço e prazo constantes de sua proposta. d) Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data estipulada para sua entrega (OBS: o artigo 6° da Lei 10.520/02 estabelece como padrão o prazo de 60 dias, mas faculta a fixação de prazo diverso). e) Que o preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável durante o período contratado. f) Que caso esta empresa seja vencedora, se compromete a manter as condições exigidas para habilitação durante todo o período de contratação, ou no caso de impedimento superveniente, comunicar a Administração Municipal no prazo de cinco dias. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem. Concluída a fase de CREDENCIAMENTO e logo após a entrega dos envelopes de DOCUMENTOS e HABILITAÇÃO, será realizada a imediata abertura dos envelopes PROPOSTA na sessão publica solene, sendo os mesmos encaminhados para vista e assinatura pelos licitantes. Nesse mesmo momento também serão assinados pelos presentes os envelopes DOCUMENTOS (ainda fechados) que ficarão de posse do Pregoeiro e da Equipe de Apoio. Rua São Luiz, nº 111 – Centro – Fone: (016)3348-9300 – Fax: (016)3348-1200 – www.motuca.sp.gov.br - Motuca / SP 5 Prefeitura Municipal de Motuca ESTADO DE SÃO PAULO Concluída a abertura, vistados e assinados pelos presentes, as propostas e os envelopes documentos, dar-se-á início a sessão para o julgamento das propostas, início da fase de lances verbais e continuidade dos trabalhos até o término da licitação. Nesta sessão deverão participar os sócios, proprietários ou os representantes das empresas que foram devidamente credenciados. VI – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO No julgamento das propostas será considerado o critério de menor preço global, desde que atenda às exigências deste edital, considerando-se, para a determinação deste menor preço, a proposta que apresentar o menor valor (até 02 casas decimais, sendo desprezadas as demais). Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexeqüíveis nos termos do art. 48 da lei nº. 8.666/93. VII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Abertos os envelopes com as propostas, será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo. Será então, selecionada pelo pregoeiro a proposta de menor preço e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10% relativamente à de menor preço. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Às licitantes selecionadas na forma dos dois parágrafos acima, serão dadas oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço. Se os valores de duas ou mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado um sorteio para definir qual licitante registrará primeiro seu lance verbal. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias, não sendo aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado. Será vencedora da etapa dos lances verbais aquela que ofertar o menor preço global. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais do item. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão ordenadas as propostas em ordem crescente, exclusivamente pelo critério de menor preço. O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, conforme este edital e seus anexos, e decidirá motivadamente a respeito. VIII – DA HABILITAÇÃO Rua São Luiz, nº 111 – Centro – Fone: (016)3348-9300 – Fax: (016)3348-1200 – www.motuca.sp.gov.br - Motuca / SP Prefeitura Municipal de Motuca 6 ESTADO DE SÃO PAULO A habilitação deverá ser demonstrada diretamente pela apresentação dos documentos abaixo relacionados. Habilitação Jurídica: a) b) c) d) Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato consolidado, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Regularidade Fiscal: e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa à “Matriz” do licitante, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos da instrução normativa nº 734/07. g) Prova de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — CRF - FGTS. h) Certidão atualizada de inexistência de débitos para com o Instituto Nacional de Seguro Social — CND-INSS. i) Certidão Negativa de Débitos municipais da sede ou domicilio do licitante, emitido por órgão competente. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.’ j) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 3 (três) meses da data limite para entrega dos envelopes, se outro prazo não constar do documento. k) Declaração de que cumpre com o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo V. Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante (matriz ou filial), ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documento próprio, e estarem vigentes à época da abertura do envelope contendo a documentação. Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita as repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis ainda que autenticadas. Os documentos que vierem em forma de fotocópia deverão ser autenticados em cartório para garantir sua autenticidade, ou o licitante deverá apresentar a fotocópia Rua São Luiz, nº 111 – Centro – Fone: (016)3348-9300 – Fax: (016)3348-1200 – www.motuca.sp.gov.br - Motuca / SP 7 Prefeitura Municipal de Motuca ESTADO DE SÃO PAULO acompanhada do documento original para que a autenticidade seja comprovada pelo pregoeiro. IX – DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Sendo aceitável a oferta vencedora, será verificado o atendimento das condições habilitatórias somente da licitante que a tiver formulado. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) Substituição e apresentação de documentos, ou b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes. X - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o rito previsto no inc. XVIII do art. 4º da Lei nº. 10.520/02. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a emissão da Autorização de Compra e Empenho XI - ADJUDICAÇÃO Verificado o atendimento das condições de habilitação da proponente de melhor oferta, Rua São Luiz, nº 111 – Centro – Fone: (016)3348-9300 – Fax: (016)3348-1200 – www.motuca.sp.gov.br - Motuca / SP 8 Prefeitura Municipal de Motuca ESTADO DE SÃO PAULO esta será declarada vencedora, pelo item correspondente, sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação. Se a proponente de melhor oferta, do item, não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora do item e a ela feita a adjudicação do objeto da licitação. XII - HOMOLOGAÇÃO Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Prefeito Municipal para homologação e autorização para assinatura do contrato ou instrumento equivalente. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora. XIII – DA ASSINATURA DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE Seguindo as determinações do art. 62 da Lei federal nº. 8.666/93, após a elaboração do processo de compra, a contratação deverá ser efetivada. Esta ação poderá ocorrer por meio de assinatura de contrato, emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento, expedição de ordem de serviço ou outros instrumentos equivalentes ao contrato escrito, o qual deverá seguir as mesmas disposições da Ata do Pregão. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. O Setor Responsável pela contratação convocará a empresa vencedora do certame, celebrando com este o contrato ou instrumento equivalente, ocasião em o prestador de serviço deverá, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente. XIV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Motuca, classificadas e codificadas sob os nºs. 02.03 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 02.03.04 – Cultura, Esporte e Lazer 3.3.90.39.99 – Outros Serv. De Terceiros-Pessoal Juridica. 27.812.0014.2008 – Manutenção das Atividades Esportivas – Tesouro – Ficha nº 82 02.01 – Gabinete do Prefeito 02.01.01. – Gabinete do Prefeito e Dependências 3.3.90.39.99 – Outros Serv. De Terceiros-Pessoal Juridica. 04.122.0002.2002 – Manutenção do Gabinete e Dependências – Tesouro – Ficha nº 07 02.04.00 Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social 02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.39.99 – Outros Serv. De Terceiros-Pessoal Juridica. Rua São Luiz, nº 111 – Centro – Fone: (016)3348-9300 – Fax: (016)3348-1200 – www.motuca.sp.gov.br - Motuca / SP 9 Prefeitura Municipal de Motuca ESTADO DE SÃO PAULO 08.244.0006.2010 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência e Promoção Social – Tesouro – Ficha nº 120 XV – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO O evento “Motuca Jovem Fest 2012” será realizado no período de 04 a 12 de agosto de 2012, sendo assim, os preparativos para o evento deverão ser realizados em prazo compatível com a realização, sendo que, o contrato resultante da presente licitação terá como início a data de sua assinatura e seu prazo de validade será até 13 de agosto de 2012. XVI – DOS PRAZOS DE LICENCIAMENTO A empresa contratada deverá assumir toda responsabilidade por atestados técnicos e licenciamentos exigíveis junto aos órgãos competentes, observando os prazos legais para sua emissão. Deverão ainda fazê-lo em tempo suficiente para sanar eventuais falhas e/ou adequações. XVII - DO PAGAMENTO O pagamento será executado da seguinte forma: 30% (trinta por cento) no dia 08 de agosto de 2012, 30% (trinta por cento) no dia 10 de agosto de 2012, e o restante de 40%( quarenta por cento) após a realização de todo evento, por meio de depósito em conta corrente após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente discriminada e atestada por servidor designado, ou outra forma adotada pela Tesouraria Municipal. XVIII – DAS PENALIDADES A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da lei nº. 10.520/02, bem como aos artigos 86 e 87 da lei n° 8.666/93. De conformidade com art. 86 da lei n° 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93. Nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções: a) Advertência. b) Multa de 10% (dez por cento) do valor contrário. c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 2 (dois) anos. d) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. Rua São Luiz, nº 111 – Centro – Fone: (016)3348-9300 – Fax: (016)3348-1200 – www.motuca.sp.gov.br - Motuca / SP 10 Prefeitura Municipal de Motuca ESTADO DE SÃO PAULO Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se á comunicação escrita a empresa, e publicação do órgão da imprensa oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constatando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente. XIX – DOS ANEXOS Integram o presente edital, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Termo de Credenciamento; Anexo III – Declaração de Regular Habilitação; Anexo IV – Minuta de Proposta de Preços; Anexo V - Declaração – CF, ART. 7º, INC. “XXXIII”; Anexo VI – Minuta de Contrato. XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação. Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documento relativa à presente licitação. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, revelar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente pregão, poderão ser solicitados por escrito ao Pregoeiro ou através do telefone (016) 3348-9300 e fax (016) 3348-9313, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h00 às 17h00. Palácio dos Autonomistas, ao 10 de julho de 2012. JOÃO RICARDO FASCINELI - Prefeito Municipal – Rua São Luiz, nº 111 – Centro – Fone: (016)3348-9300 – Fax: (016)3348-1200 – www.motuca.sp.gov.br - Motuca / SP 11 Prefeitura Municipal de Motuca ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO N° 007/2012. Segue abaixo as especificações, quantidades e detalhes sobre a realização do evento “Motuca Jovem Fest 2012” dentro da qual será realizado o “Motuca Rodeio Show 2012”. As exigências abaixo devem ser criteriosamente obedecidas, sob pena de haver desclassificação da proposta em caso contrário. Data do Evento: 04 a 12 de agosto de 2012 Local: Arena de Eventos – Motuca/SP Nome do Evento: “Motuca Jovem Fest” (04 a 08 de agosto de 2012) e “Motuca Rodeio Show” (09 a 12 de agosto de 2012) Normas Gerais Todo valor arrecadado nas bilheterias, nos dias em que esta estará autorizada a cobrar ingressos, será de responsabilidade e competência da licitante vencedora e a ela será destinado; A empresa contratada deverá apresentar projeto completo da festa, para licenciamento junto ao corpo de bombeiros, vara da infância e da juventude, ART’s exigidas e demais documentos e/ou licenciamentos exigíveis por lei; A empresa contratada deverá instalar gerador de energia com capacidade compatível ao porte do evento, caso seja necessário; A empresa contratada será responsável pela montagem e desmontagem de toda estrutura contratada para o Motuca Rodeio Show, assim como pela limpeza e organização do local onde será realizada a festa; A empresa contratada deverá fornecer refeição, transporte e/ou hospedagem para os membros que trabalharão na montagem, desmontagem, organização e execução do evento; A empresa contratada deverá fornecer hospedagem, lanches, refeições e itens de camarim a todos os artistas, bandas e equipes que fizerem tal exigência, inclusive equipe de segurança; A empresa contratada deverá contratar seguro de vida para, no mínimo, 500 (quinhentas) pessoas durante os dias 09, 10, 11 e 12 de agosto de 2012, período em que se realizará o Motuca Rodeio Show; A empresa contratada será a responsável pela divulgação do evento, através de cartazes e anúncios em meios de comunicação diversos. Também será responsabilidade da empresa a confecção de ingressos avulsos. A contratada será responsável pelo pagamento de licenças de direitos autorais, junto aos órgãos competentes (ECAD e outros exigidos por lei). Rua São Luiz, nº 111 – Centro – Fone: (016)3348-9300 – Fax: (016)3348-1200 – www.motuca.sp.gov.br - Motuca / SP 12 Prefeitura Municipal de Motuca ESTADO DE SÃO PAULO Divisão de Datas, Exigências e Especificações PERÍODO DE 04 A 08 DE AGOSTO DE 2012 Durante este período, a entrada deverá ser franca. Para este período, a empresa contratada deverá fornecer: a) 01 (um) Dj de renome regional, generalista em todos os ritmos de música eletrônica (dance, house, psy, etc); Sendo estes para os dias 04 e 05 de Agosto de 2012. Dentro do período acima indicado, a empresa contratada deverá realizar na programação o desfile de Escolha da Rainha, Princesa e Garota Cowboy do Motuca Rodeio Show; E escolha da MISS TERCEIRA IDADE 2012. Estrutura completa de som e iluminação para todas as bandas e apresentação de Dj, compatíveis com o rider técnico de cada um, observando que o evento será realizado em local aberto. Sendo a Relação de Som e iluminação composta no mínimo de: Relação de Som (P.A) 4 Gabinetes marca EAW modelo SB850 4Gabinetes marca EAW modelo KF 853F 1 Amplificadores marca CICLOTRON modelo TIP5000H 1 Amplificadores marca CICLOTRON modelo TIP 3000AB 1 Amplificadores Marca CICLOTRON modelo DBK 3000 1 Console mixer marca YAMAHA modelo LS9 1 Pocessador marca BEHRINGER modelo DCX-2496 1 Equalizador marca DBX modelo 1231 1 Filtro de Linha marca FURMAN modelo A60 1 Multicabo marca AirKonect modelo 36 vias 1 Main Power marca STECK modelo 150 Amp 1 CD Player marca SONY modelo CDP-M65 2 Estruturas Fly Tubular de 6 metros de altura cada Relação de Som (Palco) 2 Gabinetes marca EAW modelo SB850 2 Gabinetes marca EAW modelo KF 853F 8 Monitores marca EAW modelo 1502 400 Watt’s 1 Amplificador marca CICLOTRON modelo TIP5000H 4 Amplificadores marca CICLOTRON modelo TIP 3000AB 1 Amplificador Marca CICLOTRON modelo DBK 3000 1 Console mixer marca YAMAHA modelo LS9 1 Processador marca BEHRINGER modelo DCX-2496 1 Equalizador marca DBX modelo 1231 1 Filtro de Linha marca FURMAN modelo A60 2 Multivias marca AIRKONECT modelo Snack 12 vias 1 Amplificador de Guitarra marca MARSHALL modelo Valvestate 80 watt’s 1 Amplificador de Contrabaixo marca GALENKUGRER modelo GK 400 1 Backline completo com microfones marca Shure 1 Backline completo com cabos blindados marca NEUTRICK 1 Backline completo com Pedestais marca RMV Rua São Luiz, nº 111 – Centro – Fone: (016)3348-9300 – Fax: (016)3348-1200 – www.motuca.sp.gov.br - Motuca / SP Prefeitura Municipal de Motuca 13 ESTADO DE SÃO PAULO 10 Garas marca RMV modelo Drum 1 Bateria marca PEAR modelo Forun Relação de Iluminação (Palco) 12 Refletores marca PAR64 modelo Foco 1ou 2 12 Refletores Marca PAR64 modelo Foco 5 2 Mini Brut marca Filing modelo 8 Lâmpadas 12 canais de Dimmmer com Aterramento 1 mesa de Luz marca PILOT modelo 2000 50 metros de Treliças de Alumínio Q30x30 4 Moving Head marca ACNE modelo IM250 1 Maquinas de Fumaça modelo DMX 512 b) 05 (cinco) seguranças por noite dos dias 04 e 05 de agosto; c) Contratação de um parque de diversões para o período de 04 a 12 de agosto, tendo no mínimo 06 (seis) brinquedos, para diversão de todas as crianças, sendo a entrada franca. O parque deve apresentar todos os documentos necessários para seu funcionamento, inclusive ART. PERÍODO DE 09 A 12 DE AGOSTO DE 2012 Durante este período, a contratada poderá disponibilizar, para venda, ingressos para o dia 11 de agosto, data esta que acontece o “Motuca Rodeio Show 2012”, sendo este, vendido, a preços populares, que deverão variar entre R$ 15,00 (quinze reais) e R$ 20,00 (vinte reais). Para este período, a empresa contratada deverá fornecer: Ambiente do rodeio: a) Arena Completa, montada, com estrutura que respeite as normas técnicas vigentes específicas. Entenda-se que fazem parte da arena, os bretes e cercas de contenção/organização de boiada. A arena deverá possuir iluminação. b) 30 (trinta) metros lineares de arquibancada, sendo formada por 4 degraus. A arquibancada, assim como todas as estruturas onde se exige laudos técnicos, deverá possuir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); c) 30 (trinta) touros de rodeio, sendo estes, animais sadios e treinados para a atividade de rodeio; d) 35 seguros de vida para peões de rodeio, seguindo as exigências cabíveis, estabelecidas pelos órgãos competentes; e) 10 (dez) camarotes cobertos com tenda, carpetados e decorados; f) 08 (oito) tendas 10x10m; g) Médico Veterinário e documentos do EDA para todos os dias de festa; Rua São Luiz, nº 111 – Centro – Fone: (016)3348-9300 – Fax: (016)3348-1200 – www.motuca.sp.gov.br - Motuca / SP Prefeitura Municipal de Motuca 14 ESTADO DE SÃO PAULO h) 02 (dois) salva vidas profissionais, habilitados para a função específica de salvamento em rodeios; i) 02 (dois) locutores profissionais, especialistas em locução de rodeio; j) 01 (um) juiz especialista em rodeio; k) Placar eletrônico para exibição das pontuações dos peões; l) Gerador com capacidade mínima de 150 KWA; m) Organização e Direção do rodeio; n) Premiação dos vencedores do rodeio, com prêmios compatíveis ao porte do evento; o) Show pirotécnico no dia 11/08/2012. Ambiente do palco principal: a) 01 (um) palco na metragem 14 x 12 metros, dotado de cobertura, proteções laterais e cortinas. O palco deverá possuir camarim apropriado para artistas de renome nacional, portanto, deverá ser espaçoso e confortável; b) Estrutura completa de som e iluminação, compatíveis com shows de artistas de renome nacional, devendo seguir criteriosamente os rideres técnicos dos artistas, seguindo o imput list abaixo: Relação de Som (P.A Principal) 12 Gabinetes marca EAW modelo SB850 8 Gabinetes marca EAW modelo KF 853F 3 Amplificadores marca CICLOTRON modelo TIP5000H 3 Amplificadores marca CICLOTRON modelo TIP 3000AB 3 Amplificadores Marca CICLOTRON modelo DBK 3000 1 Console mixer marca YAMAHA modelo LS9 1 Pocessador marca XTA modelo MH4 1 Equalizador marca DBX modelo 1231 1 Filtro de Linha marca FURMAN modelo A60 1 Multicabo marca AirKonect modelo 48 vias 1 Main Power marca STECK modelo 250 Amp 1 CD Player marca SONY modelo CDP-M65 2 Estruturas Fly Tubular de 10 metros de altura cada Relação de Som (Palco Principal) 2 Gabinetes marca EAW modelo SB850 2 Gabinetes marca EAW modelo KF 853F 10 Monitores marca EAW modelo 1502 400 Watt’s 1 Amplificador marca CICLOTRON modelo TIP3000H 5 Amplificadores marca CICLOTRON modelo DSH 6000AB 1 Amplificador Marca CICLOTRON modelo DBK 3000 1 Console mixer marca YAMAHA modelo LS9 Rua São Luiz, nº 111 – Centro – Fone: (016)3348-9300 – Fax: (016)3348-1200 – www.motuca.sp.gov.br - Motuca / SP Prefeitura Municipal de Motuca 15 ESTADO DE SÃO PAULO 1 Processador marca XTA modelo MH4 1 Equalizador marca DBX modelo 1231 1 Filtro de Linha marca FURMAN modelo A60 5 Multivias marca AIRKONECT modelo Snack 12 vias 1 Amplificador de Guitarra marca MARSHALL modelo Valvestate 100watt’s 1 Amplificador de Contrabaixo marca GALENKUGRER modelo GK 800 1 Backline completo com microfones marca Shure 1 Backline completo com cabos blindados marca NEUTRICK 1 Backline completo com Pedestais marca RMV 10 Garas marca RMV modelo Drum 1 Bateria marca PEAR modelo Forun Relação de Iluminação (Palco Principal) 24 Refletores marca PAR64 modelo Foco 1ou 2 12 Refletores Marca PAR64 modelo Foco 5 4 Mini Brut marca Filing modelo 8 Lâmpadas 36 canais de Dimmmer com Aterramento 12 Moving Head marca SPOT modelo 575 AT 1 mesa de Luz PILOT 2000 100 metros de Treliças Q30x30 2 Projetores marca EPSON modelo S8 co Telas Retrátil 5m x 5m 2 Maquinas de Fumaça modelo DMX 512 c) Itens de camarim exigidos pelos artistas. A empresa contratada deverá contratar 05 (cinco) bandas, duplas ou artistas de renome nacional, para apresentação dos dias 09, 10, 11 e 12 da festa, para apresentação no palco principal, sendo duas apresentações no dia 11 de agosto. Abaixo estão relacionados as opções de artistas exigidos pela Prefeitura Municipal de Motuca para cada dia de festa, sendo que, a empresa vencedora deverá obrigatoriamente elaborar sua proposta conforme o exigido, sob pena de desclassificação de proposta em caso contrário. Não será permitida a apresentação do mesmo artista por mais que 01 (um) dia de festa. Data 09/08/2012 10/08/2012 11/08/2012 2 (dois) shows Artistas Solicitados Jair Supercap Show Ou Sambo Ou Rod Hanna Thaeme e Tiago Ou Ricardo e João Fernando Ou Fernandes e Thiago Show 1 Fred e Pedrito Ou Christian e Cristiano Ou Rua São Luiz, nº 111 – Centro – Fone: (016)3348-9300 – Fax: (016)3348-1200 – www.motuca.sp.gov.br - Motuca / SP Prefeitura Municipal de Motuca 16 ESTADO DE SÃO PAULO 11/08/2012 2 (dois) shows 12/08/2012 João Lucas e Marcelo Show 2 Cesar e Paulinho Ou Gian e Giovane Ou Guilherme e Gustavo Samba Soul Ou Cadeia Nacional Ou Grupo Nós Ambiente de Arena: a) 02 (dois) Djs para animação da tenda eletrônica durante as 04 noites de rodeio, prestando os serviços por 03 (três) horas por dia de festa, em horário a ser estabelecido pela organização do evento; e na tarde de domingo do dia 12 de agosto. Estrutura completa de som e iluminação para ambientes de música eletrônica, observando que a Tenda Eletrônica será realizada em ambiente coberto, porém, aberto. Em horário a ser estabelecido pela organização do evento; Sendo a Relação de Som e iluminação composta no mínimo de ou similar: Ambiente Recreativo: a) 20 (vinte) banheiros químicos, ficando a cargo da licitante a limpeza e manutenção das cabines sanitárias. A manutenção consistirá na retirada dos efluentes, preparação dos tanques para novo uso, higienização, desodorização da parte interna dos banheiros químicos, fornecimento e abastecimento de papel higiênico. b) Parque de diversão, com toda documentação exigida por lei para sua instalação e funcionamento, inclusive ART. O parque deverá ser composto por no mínimo 06 (seis) atrações/brinquedos; c) Queima de fogos para o dia do encerramento do rodeio, domingo dia 12 de agosto; d) A empresa será responsável pela organização e gerenciamento da Praça de Alimentação completa, padronizada e com os devidos licenciamentos exigíveis por parte do corpo de bombeiros; Ambiente do Estacionamento a) A empresa contratada estacionamento. será responsável pela organização e gerenciamento do Equipe de Segurança a) Dia 09 de agosto de 2012, a empresa deverá fornecer equipe com 20 (vinte) seguranças, trabalhando das 20hs do dia 09 até as 4hs do dia 10; Rua São Luiz, nº 111 – Centro – Fone: (016)3348-9300 – Fax: (016)3348-1200 – www.motuca.sp.gov.br - Motuca / SP 17 Prefeitura Municipal de Motuca ESTADO DE SÃO PAULO b) Dia 10 de agosto de 2012, a empresa deverá fornecer equipe com 40 (quarenta) seguranças, trabalhando das 20hs do dia 10 até as 4hs do dia 11; c) Dia 11 de agosto de 2012, a empresa deverá fornecer equipe com 70 (setenta) seguranças; trabalhando das 20hs do dia 11 até as 4hs do dia 12; d) Dia 12 de agosto de 2012, a empresa deverá fornecer equipe com 20 (vinte) seguranças, trabalhando das 14hs do dia 12 até as 21hs do dia 12. Voley na Arena a) Nos dias 09 e 10 de agosto de 2012, no período das 13:00 às 18:00 horas, a empresa contratada deverá disponibilizar a arena do recinto de rodeio para a Prefeitura Municipal realizar campeonato regional de Voley de Areia, a ser realizado pelo DECEL. Dia Solidário a) No dia 10 de agosto de 2012 (sexta-feira), a empresa contratada deverá disponibilizar 04 (quatro) horas de diversão GRATÚITA no parque de diversões do recinto aos alunos da rede municipal de ensino do município de Motuca. Serão 02 (duas) horas no período da manhã e 02 (duas) horas no período da tarde. Desfile dos Cavalheiros e Amazonas a) No dia 12 de agosto de 2012 (domingo), no período da manhã, a empresa contratada deverá organizar e realizar o desfile tradicional de festas de rodeio, com presença dos cavalheiros e amazonas, rainha, princesa e garota cowboy. Poderão também participar a população e visitantes interessados. Demais exigências e especificações É de responsabilidade exclusiva da empresa contratada, a limpeza total do recinto durante a realização dos eventos; A contratada tem a obrigação de manter, durante a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; A contratada deverá responder civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha direta ou indiretamente provocar por si, por seus prepostos ou por seus sub-contratados, à Prefeitura e/ou à terceiros; É de responsabilidade exclusiva da empresa contratada os pagamentos de todos os tributos incidentes sobre o Contrato e/ou decorrentes do objeto contratado, quer sejam Federais, Estaduais ou Municipais; É de responsabilidade exclusiva da empresa contratada os ônus decorrentes da aplicação da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, a qualquer empregado ou preposto de qualquer empresa que venha a subcontratar; É de responsabilidade exclusiva da empresa contratada a utilização dos serviços de qualquer profissional, seja ou não seu empregado; Rua São Luiz, nº 111 – Centro – Fone: (016)3348-9300 – Fax: (016)3348-1200 – www.motuca.sp.gov.br - Motuca / SP 18 Prefeitura Municipal de Motuca ESTADO DE SÃO PAULO A contratada poderá angariar recursos por meio de patrocinadores, sendo eles pessoas jurídicas ou físicas, para ajudar no custeio e promoção do evento, divulgando por meio de faixas, banner, som, cartazes, vendas e exposições de seus produtos no interior do recinto da festa, sendo que os respectivos nomes e símbolos de seus devidos patrocinadores, não devera conter ofensas nem palavras de baixo calão e símbolos que ofendam moralmente a qualquer um, também não será permitida a propaganda de promoção pessoal para fins políticos. Serviços e Equipamentos que serão disponibilizados pela Prefeitura Municipal a) Caminhão Pipa; b) Equipe de Brigada de Incêndio; c) Ambulância com equipe de saúde; d) Eletricista para acompanhar montagem/desmontagem do evento. Rua São Luiz, nº 111 – Centro – Fone: (016)3348-9300 – Fax: (016)3348-1200 – www.motuca.sp.gov.br - Motuca / SP 19 Prefeitura Municipal de Motuca ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO II TERMO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO N° 007/2012. Na qualidade de responsável legal pela empresa ________ inscrita no CNPJ sob nº_________ credenciamos o Sr. ____________________________, portador da Carteira de Identidade com RG n° ______________e inscrito no C.P.F./M.F. sob n° __________________ a nos representar na Licitação em referência, instaurada pela Prefeitura Municipal de Motuca com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso, assinar o contrato decorrente do Pregão em tela, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. LOCAL, ____ de ______________ de ________. _________________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO OBS: (Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação). Rua São Luiz, nº 111 – Centro – Fone: (016)3348-9300 – Fax: (016)3348-1200 – www.motuca.sp.gov.br - Motuca / SP 20 Prefeitura Municipal de Motuca ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO III DECLARAÇÃO DE REGULAR HABILITAÇÃO PREGÃO N° 007/2012. A empresa _________________________________________, através de seu representante legal, Sr.(a) ___________________________________, CPF __________________, (cargo na empresa: Diretor ou Sócio - Gerente), __________________ DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Motuca na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N 007/2012, que declara para os devidos fins que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação do certame em epígrafe. Por ser a expressão da verdade, firma a presente. LOCAL, ____ de ______________ de ________. _________________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO OBS: (Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação). Rua São Luiz, nº 111 – Centro – Fone: (016)3348-9300 – Fax: (016)3348-1200 – www.motuca.sp.gov.br - Motuca / SP Prefeitura Municipal de Motuca 21 ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO IV MINUTA DE PROPOSTA DE PREÇO ÀO PREGOEIRO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTUCA. REFERENTE: PREGÃO Nº. 007/2012 RAZÃO SOCIAL Carimbo CNPJ ENDEREÇO CNPJ I. ESTADUAL CEP TELEFONE FAX Mediante análise das condições, especificações e exigências apresentadas pela Prefeitura Municipal de Motuca no edital de Pregão Presencial nº 007/2012 e seus anexos, segue abaixo a proposta de preço para Realização do Motuca Jovem Fest e Motuca Rodeio Show 2012: Valor Global: R$ _____________ (valor por extenso) Dentre os artistas de renome nacional, serão realizados os seguintes shows musicais: Data 09 / 08 / 2012 10 / 08 / 2012 11 / 08 / 2012 12 / 08 / 2012 Nome A licitante declara que: a) b) Aceita todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. Que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e gastos com transporte), bem como os descontos porventura concedidos. Rua São Luiz, nº 111 – Centro – Fone: (016)3348-9300 – Fax: (016)3348-1200 – www.motuca.sp.gov.br - Motuca / SP Prefeitura Municipal de Motuca 22 ESTADO DE SÃO PAULO c) d) e) Que se compromete a realizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos em edital, no preço e constante em sua proposta. Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data estipulada para sua entrega. Possui agenda confirmada com os artistas indicados nesta proposta para as respectivas datas. LOCAL, ____ de ______________ de ________. _______________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL Rua São Luiz, nº 111 – Centro – Fone: (016)3348-9300 – Fax: (016)3348-1200 – www.motuca.sp.gov.br - Motuca / SP 23 Prefeitura Municipal de Motuca ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO V DECLARAÇÃO – CF, ART. 7º, INC. “XXXIII”. PREGÃO N° 007/2012. A empresa _________________________________________, através de seu representante legal, Sr.(a) ______________________________, CPF __________________, (cargo na empresa: Diretor ou Sócio - Gerente), __________________ DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Motuca, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N 007/2012, que não possui em seu quadro de funcionário pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos. Por ser a expressão da verdade, firma a presente. LOCAL, ____ de ______________ de ________. _________________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO OBS: (Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação). Rua São Luiz, nº 111 – Centro – Fone: (016)3348-9300 – Fax: (016)3348-1200 – www.motuca.sp.gov.br - Motuca / SP 24 Prefeitura Municipal de Motuca ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO MINUTA DE TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTUCA E A EMPRESA __________________. Aos _____ dias do mês de ________, ano de ______________, na Sede da Prefeitura, situada à Rua São Luiz, nº 111 - Centro, na cidade de MOTUCA, estado de São Paulo, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTUCA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 68.319.987/0001-45, neste ato representada pelo Sr. João Ricardo Fascineli, Prefeito Municipal, portador do RG ________________, inscrito no CPF/MF sob nº __________________, de ora em diante designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa _______________________, inscrita no CNPJ/MF sob __________, com sede à _______________, nº _____ – Bairro _______________, na cidade de _________________, estado de _________________________, representada pelo Sr. __________________, portador do RG _______________________, inscrito no CPF/MF sob nº ___________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária do Pregão Presencial nº 007/2012, cujo inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e à qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SETOR DE EVENTOS, PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO “MOTUCA JOVEM FEST 2012”, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DO “MOTUCA RODEIO SHOW 2012”, conforme descrições e especificações constantes no edital de Pregão Presencial nº 007/2012 e seu Anexo I – Termo de Referência. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA 2.1 O evento será realizado na Arena de Eventos – Motuca / SP. 2.2 Durante os dias 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 12 de agosto de 2012, a empresa realizará os eventos e atrações conforme sua proposta constante no processo licitatório Pregão Presencial nº 007/2012 sem qualquer tipo de cobrança de ingresso ao público, sendo o evento aberto a população em geral e a todos os visitantes interessados. 2.3 No dia 11 de agosto de 2012, período em que se realizará o “Motuca Rodeio Show 2012” dentro da programação do “Motuca Jovem Fest 2012”, a contratada poderá cobrar entrada à população e visitantes. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DE INGRESSOS PERMANENTES E INGRESSOS AVULSOS 3.1 A contratada poderá disponibilizar, para venda, ingressos para o dia 11 de agosto data de realização do “Motuca Rodeio Show 2012”, sendo estes, vendidos a preços populares, que deverão variar entre R$ 15,00 (quinze reais) e R$ 20,00 (vinte reais). Rua São Luiz, nº 111 – Centro – Fone: (016)3348-9300 – Fax: (016)3348-1200 – www.motuca.sp.gov.br - Motuca / SP 25 Prefeitura Municipal de Motuca ESTADO DE SÃO PAULO CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1 O prazo de contratação será até 13 de Agosto de 2012. O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura. A empresa deverá realizar a montagem do evento em tempo hábil para sua utilização, conforme as datas estipuladas para realização do evento. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO 5.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTUCA pagará à CONTRATANTE pelo objeto do presente contrato, o valor total global de R$________ (_________________ ). CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO 6.1 O pagamento será executado da seguinte forma: 30% (trinta por cento) no dia 08 de agosto de 2012, 30% (trinta por cento) no dia 10 de agosto de 2012, e o restante de 40%( quarenta por cento) após a realização de todo evento, por meio de depósito em conta corrente após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente discriminada e atestada por servidor designado, ou outra forma adotada pela Tesouraria Municipal. 6.2 Nenhum pagamento será efetuado à empresa Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 As despesas com a execução deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.03 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 02.03.04 – Cultura, Esporte e Lazer 3.3.90.39.99 – Outros Serv. De Terceiros-Pessoal Juridica. 27.812.0014.2008 – Manutenção das Atividades Esportivas – Tesouro – Ficha nº 82 02.01 – Gabinete do Prefeito 02.01.01. – Gabinete do Prefeito e Dependências 3.3.90.39.99 – Outros Serv. De Terceiros-Pessoal Juridica. 04.122.0002.2002 – Manutenção do Gabinete e Dependências – Tesouro – Ficha nº 07 02.04.00 Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social 02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.39.99 – Outros Serv. De Terceiros-Pessoal Juridica. 08.244.0006.2010 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência e Promoção Social – Tesouro – Ficha nº 120 CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1 Para garantir o fiel cumprimento do presente Contrato, a Prefeitura Municipal de Motuca se compromete a: a) Receber os serviços contratados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no Edital de Pregão nº 007/2012 e seus anexos; b) Efetuar o pagamento na quantia prevista no item 5.1 e na forma prevista no item 6.1 deste contrato. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Rua São Luiz, nº 111 – Centro – Fone: (016)3348-9300 – Fax: (016)3348-1200 – www.motuca.sp.gov.br - Motuca / SP 26 Prefeitura Municipal de Motuca ESTADO DE SÃO PAULO 9.1 Além de todas as obrigações que lhe são atribuídas no Edital de Pregão Presencial nº 007/2012, no seu Anexo I – Termo de Referência e nos demais documentos incorporados a este Contrato, a CONTRATADA reconhece como sendo de sua exclusiva responsabilidade: 9.1.1 Realizar o objeto do presente contrato, conforme as especificações do Edital de Pregão Presencial nº 007/2012, bem como da Cláusula Primeira deste contrato, no prazo estabelecido para sua realização; 9.1.2 A obrigação de manter, durante a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.1.3 Responder civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha direta ou indiretamente provocar por si, por seus prepostos ou por seus sub-contratados à Prefeitura e/ou à terceiros; 9.1.4 Os pagamentos de todos os tributos incidentes sobre este Contrato e/ou decorrentes do objeto contratado, quer sejam Federais, Estaduais ou Municipais; 9.1.5 Os ônus decorrentes da aplicação da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, a qualquer empregado ou preposto de qualquer empresa que venha a subcontratar; 9.1.6 A utilização dos serviços de qualquer profissional, seja ou não seu empregado; 9.1.7 Observância de todas as disposições do Edital de Pregão Presencial nº 007/2012. 9.1.8 Atender às determinações regulares do Gestor do Contrato designado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, assim como as de seus superiores. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES 10.1 Caso a empresa descumprir quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas no edital de Pregão nº 007/2012 e anexos, ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da lei nº. 10.520/02, bem como aos artigos 86 e 87 da lei n° 8.666/93. 10.2 De conformidade com art. 86 da lei n° 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93. 10.3 Nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções: a) Advertência. b) Multa de 10% (dez por cento) do valor contrário. c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 2 (dois) anos. d) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 10.4 Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 10.5 Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se á comunicação escrita a empresa, e publicação do órgão da imprensa oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constatando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO Rua São Luiz, nº 111 – Centro – Fone: (016)3348-9300 – Fax: (016)3348-1200 – www.motuca.sp.gov.br - Motuca / SP 27 Prefeitura Municipal de Motuca ESTADO DE SÃO PAULO 11.1 Para eficácia do presente instrumento, o CONTRATANTE providenciará sua publicação em forma de extrato, em conformidade com o disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1 Fará parte integrante deste instrumento de contrato o Edital de Pregão Presencial nº 007/2012 seus anexos e a proposta da CONTRATADA, independente de transcrição. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas e manter-se em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como as normas previstas na Lei 8666/93 e legislação complementar, durante a vigência deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Américo Brasiliense, São Paulo, para dirimir qualquer dúvida em relação ao presente instrumento abrindo mão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo do TERMO DE CONTRATO N.º _______ , digitado em 03 (três) vias Motuca, ___ de ___________ de 2012. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTUCA Representada por: João Ricardo Fascineli – Prefeito CONTRATADA: __________________________________ Representado por: __________________________ TESTEMUNHAS: 1. __________________________________ RG: 2. __________________________________ RG: Rua São Luiz, nº 111 – Centro – Fone: (016)3348-9300 – Fax: (016)3348-1200 – www.motuca.sp.gov.br - Motuca / SP
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