ministério do desenvolvimento, indústria e comércio
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO Portaria INMETRO/DIMEL/Nº 127, de 02 de agosto de 2005. O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do INMETRO, através da Portaria n.º 257, de 12/11/1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g" da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do CONMETRO, resolve: Aprovar o modelo LASERPATROL, de medidor de velocidade para veículos automotores, marca JENOPTIK, bem como as instruções que deverão ser observadas quando da execução das verificações metrológicas, de acordo com o Regulamento Técnico Metrológico anexo à Portaria INMETRO n.º 115 de 29 de junho de 1998. 1 CARACTERÍSTICAS DO MODELO: 1.1 Fabricante: Jenoptik Laser, Optik, Systems GmbH (Alemanha). 1.2 Requerente: Traffipax do Brasil Ltda. Endereço: Alameda Tocantins, 75 – conj.1004, 10º andar – Alphaville – Barueri - SP 1.3 Designação: medidor de velocidade para veículos automotores do tipo estático. 1.4 Marca: TRAFFIPAX 1 5 Modelo: LaserPatrol 1.6 Descrição: Instrumento para medição de velocidade de deslocamento de veículos automotores, do tipo ótico portátil, com princípio de funcionamento baseado em tecnologia laser. É constituído basicamente por dispositivo emissor ótico, dispositivo receptor ótico, dispositivo processador, dispositivo indicador, dispositivo de controle, canal de visualização e mira. Pode ser montado em suporte adequado ao seu uso (tripé, adaptador e suporte de ombro). 1.6.1 Dispositivo emissor ótico: constituído basicamente por um diodo laser. 1.6.2 Dispositivo receptor ótico: constituído basicamente por um foto diodo que recebe o laser refletido pelo veículo alvo. 1.6.3 Dispositivo processador: processa as informações oriundas dos dispositivos emissor e receptor; procede os cálculos da velocidade do veículo alvo, além de controlar os demais processamentos do instrumento. 1.6.4 Dispositivo indicador: constituído por 02 (dois) mostradores e 05 (cinco) indicadores luminosos. 1.6.4.1 Mostrador superior: indica a velocidade medida do veículo alvo, em km/h, e os códigos de erros, (item 14, anexo 01). 1.6.4.2 Mostrador inferior: indica a distância, em metros, do veículo alvo em relação ao instrumento e o estado das configurações do instrumento, (item 13,anexo 01). 1.6.4.3 Indicadores do módulo de operação: composto por 05 (cinco) leds que informam (item 12, anexo 01): a) unidade pronta para medir, representado pela designação "MEDIDA"; b) valor ajustado para o limite de velocidade, representado pela designação "LIMITE"; c) valor ajustado para o brilho do mostrador, representado pela designação "BRILHO"; d) valor ajustado para o volume de áudio, representado pela designação "VOLUME"; e, e) valor ajustado para o tempo de exposição nos mostradores das indicações, representado pela designação "BATERIA". 1.6.5 Dispositivo de controle: é composto por 04 (quatro) teclas, cujas funções são como descritas abaixo (anexo 01): a) Tecla "L/D": liga e desliga a unidade a qualquer momento, guardando na memória os últimos ajustes efetuados no instrumento; b) Tecla "SEL": realiza a mudança seqüencial do modo de operação, quando o instrumento está ligado; c) Tecla "+": incrementa valores de uma função selecionada; d) Tecla "-": decrementa valores de uma função selecionada. 1.6.6 Canal de visualização e mira: permite visualizar o veículo alvo a ser medido, bem como a velocidade de deslocamento deste (anexo 01). 2 ESPECIFICAÇÕES: 2.1 Tensão nominal de alimentação: fornecida por bateria Li-Io de 6,7 V que vai na empunhadura ou bateria 12 V (corrente contínua ) conectada no soquete próprio para alimentação externa de energia. 2.2 Temperatura de operação: -10 ºC a +55 ºC 2.3 Umidade relativa : 10 a 95 % 2.4 Comprimento de onda do laser: 904 nm (nanometro) 2.5 Classe de segurança do laser para proteção dos olhos: Laser Classe 1 2.6 Velocidade máxima medida: 250 km/h 2.7 Distância máxima de operação: 400 m 2.8 Distância mínima de operação: 10 m 3 FORMA, DIMENSÕES E QUALIDADE DOS MATERIAIS: 3.1 Conforme memorial descritivo e informações constantes dos Processos INMETRO n.º 52600 003487/1998 e INMETRO n.º 52600 004869/2003. 4 INSCRIÇÕES OBRIGATÓRIAS: 4.1 O instrumento deverá portar, em local de fácil visibilidade, as seguintes inscrições: a) Marca ou nome do fabricante; b) Designação do modelo e número de fabricação; c) Número da portaria de aprovação do modelo; d) Importador e respectivo país de origem. 5 CONTROLE METROLÓGICO: 5.1 Verificação inicial 5.1.1 Será executada no instrumento, conforme legislação metrológica em vigor, após a qual o instrumento estará liberado para seu uso precípuo. 5.2 Verificações periódicas 5.2.1 As verificações periódicas serão executadas conforme legislação metrológica em vigor, em períodos determinados pela mesma. 5.3 Verificações eventuais 5.3.1 Obedecerão aos mesmos procedimentos para as verificações periódicas e serão executadas sempre que houver reparo do instrumento, modificação da programação ou solicitação do detentor do instrumento. 5.4 Inspeção metrológica 5.4.1 A inspeção metrológica é realizada sempre que o órgão metrológico da jurisdição julgar necessário e nas condições de uso do instrumento. 5.5 Erros máximos admitidos 5.5.1 Conforme legislação metrológica em vigor. 5.6 Certificação e selagem 5.6.1 O instrumento que nas verificações metrológicas apresentar erros dentro dos máximos admitidos em todas as medições e estiver em conformidade com seu modelo aprovado, terá emitido o respectivo certificado de verificação, ficando apto para seu uso precípuo. 5.6.2 No instrumento aprovado em verificação metrológica será colocado lacre conforme plano de selagem, constante nos anexos 3 e 4. 6 DESENHOS ANEXOS À PRESENTE PORTARIA: 6.1 Vista com descrição de partes do modelo LaserPatrol; 6.2 Vista Frontal em Perspectiva do Modelo LaserPatrol; 6.3 Vista Posterior em Perspectiva do Modelo LaserPatrol; 6.4 Plano de Selagem do Modelo LaserPatrol; 6.5 Máscara com Inscrições em Português do Modelo LaserPatrol. 7 ENTRADA EM VIGOR: 7.1 Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 7.2 Esta Portaria revoga a Portaria INMETRO/DIMEL n.º 107, de 15 de setembro de 1999. CESAR LUIZ LEAL MOREIRA DA SILVA Diretor Substituto de Metrologia Legal DESENHO ANEXO À PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 127 de 02 de agosto de 2005 FABRICANTE: JENOPTIK Vista com descrição de partes do modelo LaserPatrol COTAS EM: ESCALA: S/ESC ANEXO: 01 DESENHO ANEXO À PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 127 de 02 de agosto de 2005 FABRICANTE: JENOPTIK Vista frontal em perspectiva do modelo LaserPatrol A COTAS EM ESCALA: S/ESC ANEXO: 02 DESENHO ANEXO À PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 127 de 02 de agosto de 2005 FABRICANTE: JENOPTIK Vista Posterior em perspectiva do modelo LaserPatrol A COTAS EM: ESCALA: S/ESC ANEXO: 03 DESENHO ANEXO À PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 127 de 02 de agosto de 2005 FABRICANTE: JENOPTIK Plano de selagem do modelo LaserPatrol COTAS EM: ESCALA: S/ESC ANEXO: 04 DESENHO ANEXO À PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 127 de 02 de agosto de 2005 FABRICANTE: JENOPTIK Máscara com inscrições em português do modelo LaserPatrol COTAS EM: ESCALA: S/ESC ANEXO: 05
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