itapetininga - Governo Municipal
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Fundo Social promove arrastão para arrecadar agasalhos Gabinete - Pág.46 Gabinete - Pág.47 PROCON dá dicas sobre combustível ITAPETININGA, 25 DE ABRIL DE 2014 | ANO IX | Nº 419 Semanário Oficial da Prefeitura de ITAPETININGA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO | INFORMATIVO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO | ITAPETININGA.SP.GOV.BR | FACEBOOK.COM/PREFEITURADEITAPETININGA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Promoção Social - Pág.03 prefeitura inaugura novo cras dia 28 Página 2 25/04/2014 Prefeito: Luis Antonio Di Fiori Fiores Costa Vice-Prefeito: Hiram Ayres Monteiro Júnior Sec. de Admin. e Finanças: Walter dos Santos Junior Sec. de Agric. e Meio Ambiente: Antonio Carlos Marconi Sec. de Cultura e Turismo: Antonio Marcos da Silva Polyceno Sec. de Obras: Valter de Oliveira Sec. de Educação: Geraldo Miguel de Macedo Sec. de Esporte e Lazer: Antonio Marcos da Silva Polyceno (Int.) Sec. de Gabinete: Ismael José Stranak Sec. de Governo: Jean Carlos Nunes Oliveira Sec. de Negócios Jurídicos: Eliel Ramos Maurício Filho Sec. de Planejamento: Juliana Rosseto Leomil Mantovani Sec. da Promoção Social: Rogélio Barcheti Urrêa Sec. de Saúde: Felipe Thibes Galvão Sec. de Trabalho e Desenv.: Hélio Pinto Simões Junior Sec. de Trânsito e Cidadania: Maria Angela Leite Suculento almoço de Páscoa oferecido aos idosos do Espaço da Melhor Idade Presidente do FSS: Dalva Nunes Corrêa Di Fiori Chefe de Comunicação: Osmar Thibes do Canto Jr. Jornalista Resp.: Lynne Aranha - MTB: 0066004/SP Textos: Lynne Aranha, Felipe Moreira, Dirceu Barros, Andrea Vaz e Aline Moura Arte e Diagramação: Felipe Proença e Emanuel F. Prado Fotos: João Francisco MTB: 0072987/SP e Dirceu Barros Colaboração: Aline Moura CONRERP: 4117 e Emanuel F. Prado Presidente: André Luiz Bueno (SDD) Vice-Presidente: Jair Aparecido de Sene (PMDB) 1ª Secretária: Drª. Maria Lúcia L. da F. Haidar (PV) 2º Secretário: José Davino Pereira (PR) Antonio Fernando Silva Rosa Junior (SDD) Marcelo Nanini Franci (SDD) Selma Aparecida Freitas de Moraes (SDD) Marcus Tadeu Quarentei Cardoso (PSDB) Mauri de Jesus Morais (PDT) Denise Franci Martins de Castro (PSDB) Douglas Monari (PSDB) Antonio Etson Brun (PV) Milton Nery Neto (PROS) Sidnei Teixeira Barbosa (PV) João Batista de Souza (PSD) Miguel Arcanjo Máximo de Jesus (PV) Fuad Abrão Isaac (PT) Itamar José Martins (PMDB) Adilson Ramos (PMN) [email protected] www.camaradeitapetininga.sp.gov.br Praça dos Três Poderes, S/N - Jd. Marabá CEP: 18.213-540 - Tel. 15 3275.7600 Página 3 25/04/2014 antes conhecido como “cras aparecida“, a nova sede passa a se chamar marina raquel caron de campos A Prefeitura de Itapetininga, através da Secretaria de Promoção Social, vai inaugurar no próximo dia 28 de abril, às 17h, o novo CRAS-Centro de Referência de Assistência Social, no Jardim Fogaça. O evento de inauguração contará com a presença do chefe do executivo e de várias autoridades do município. Antes conhecido por todos simplesmente como “CRAS Aparecida” passa, agora, a se chamar CRAS - Marina Raquel Caron de Campos, numa justíssima homenagem à ilustre profissional que com seu trabalho dedicado, tornou-se uma referência dentro do serviço público municipal e que, precocemente, nos deixou no início deste ano. O novo CRAS vai atender vários jovens dos programas, projetos e bene- fícios de proteção social básica, como Bolsa Família, Renda Cidadã, Ação Jovem, Pró Jovem, entre outros. O principal objetivo é prevenir situações de vulnerabilidade social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. A administração municipal está engajada na questão social e atenta aos cuidados necessários com os jovens do nosso município. Com a inauguração do CRAS, uma nova etapa desse processo de construção de uma sociedade mais justa, principalmente para a parte da população mais carente. No Cras são realizadas diversas atividades culturais e relacionadas a educação, ótima oportunidade para aprender coisas novas e se afastar das drogas e do álcool. Nova sede do CRAS conta com amplas salas de convivência, além de área recreativa e auditórios Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento SEBRAE oferece palestra com foco no setor de alimentação A ideia é contribuir para as boas práticas na fabricação e distribuição e transportes de alimentos O Posto do Sebrae Itapetininga está oferecendo para empresários da área de alimentação como donos de bares, lanchonetes, restaurantes e pizzarias uma palestra para instruir como o empresário pode melhorar sua produção. O principal objetivo é oferecer alimentos com qualidade e confiabilidade aos consumidores, contribuir para as boas práticas na fabricação e manipulação, distribuição e transportes de alimentos, diminuir custos operacionais com a redução dos desperdícios, Serviço 13 de maio às 19h30 – TerçaFeira Local: Sindicato Rural de Itapetininga End: Rua Campos Sales, 219 – Centro - Itapetininga/SP Inscrições: Tel.: (015) 32729210 e 3272-9218 otimização do trabalho e minimizar o índice de reclamações dos clientes. As vagas são limitadas e gratuitas e as inscrições podem ser feitas através dos telefones (015) 3272-9210 e 3272-9218. Esta é uma parceria da Prefeitura Municipal de Itapetininga; SEBRAE-SP; Associação Comercial de Itapetininga e Sindicato Rural de Itapetininga. Página 4 25/04/2014 A tabela completa dos jogos com locais e horários será divulgada nos próximos semanários. Fique atento. Após congresso técnico entre representantes das equipes inscritas e a comissão organizadora, ficaram definidos os grupos do 1º Campeonato Municipal de Futebol Veterano e Master, promovido pela Secretaria de Esporte e Lazer da Prefeitura de Itapetininga. No Grupo A da Categoria VETE- RANOS estão as equipes do Derac, XV de Novembro, Associação Atlética Itapetininga e Grêmio União. No Grupo B, estão M.A. Sat, TOP Futebol Clube, Nostravamus Futebol Clube e Clube dos Veteranos. Já na categoria MASTER ,o Grupo A ficou assim definido: Aparecida Futebol Clube, CASI-Clube Atlético Sorocabano Itapetiningano e DERAC, enquanto que no Grupo B será disputado entre a Associação Atlética Itapetininga, Juventude Futebol Clube e Clube dos Veteranos. A forma de disputa será de jogos entre as agremiações da mesma chave na categoria Veteranos e na categoria Masters os times dos grupos se enfrentam, ou seja, times do grupo A enfrentam os do Grupo B. Classificando os dois melhores de cada grupo para a disputa da segunda fase. A tabela completa dos jogos com locais e horários será divulgada nos próximos semanários. Secretaria de Esporte e Lazer cidade sediará Etapa do Estadual de Judô no fim de semana O importante evento deverá reunir de 500 a 700 atletas representando 60 cidades das Regiões santista, sudeste e sul Itapetininga vai sediar no próximo domingo, dia 27, com início às 9h, no Ginásio Ayrton Senna, Vila Barth, mais uma etapa do Campeonato Estadual do Interior da Federação Paulista de Judô. O importante evento deverá reunir de 500 a 700 atletas representando 60 cidades da Região Santista, Sudeste e Sul, Secretaria de Esporte e Lazer disputando várias categorias da modalidade. A equipe itapetiningana vem se destacando no esporte com grandes conquistas em nível nacional e conta com o apoio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura de Itapetininga, em parceria com a Associação Kodokan de Judô. Secretaria de Esporte e Lazer nova etapa do correr e caminhar Liga Paulista de Tênis de Mesa O evento acontecerá na cidade próxima sexta-feira mais uma vez, a itapetiningana nataly duarte foi destaque Itapetininga está entre as 102 cidades que receberão o Circuito Sesc de Artes, um evento que contará com apresentações de teatro, música, circo, dança, cinema, literatura, artes visuais e artemídia. Uma equipe composta por 11 mesatenistas estará representando Itapetininga no próximo dia 26, sábado, às 08h30, na cidade de Piracicaba, mais uma Etapa da Liga Paulista de Tênis de Mesa. A delegação estará composta pelos atletas Julia Bueno (categoria mirim fem) Nataly Duarte ( mirim fem) Hellen Caroline (mirim fem) Gessica Expedita (adulto fem), Amanda Adachi (adulto fem) Simone Salvador (adulto fem) Gabriel Henrique (infantil masc), Davi Costa Junior (infantil masc) André Luiz O evento acontecerá na cidade dia 25 de abril, próxima sexta-feira, das 17h às 22h, à Avenida Peixoto Gomide e é totalmente gratuito. Confira a programação completa em http://circuito.sescsp.org. br/deartes. da Cruz Duarte (juvenil masc)Bruno Amaral Alciati (adulto masc),Jose Ferreira (Juvenil masc). A equipe itapetiningana apoiada pela Secretaria de Esporte e Lazer da Prefeitura de Itapetininga vem treinando diariamente sob a coordenação de André Balint Duarte, tendo conquistado diversos títulos em nível estadual e nacional, com destaque para a atleta Nataly Duarte, primeira colocada no ranking nacional da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa. 25/04/2014 Página 5 Página 6 25/04/2014 Página 7 25/04/2014 POR DIRCEU BARROS Nesta semana vamos homenagear o grande escritor Gabriel Garcia Márquez, falecido no último dia 17 Gabriel Garcia Márquez foi um importante escritor de contos, novelista, jornalista e ativista político colombiano. Nasceu em 6 de marco de 1927, no município de Aracataca. É considerado pela crítica literário mundial como sendo um dos mais importantes escritores do século XX. Em 1982, ganhou o Prêmio Nobel de Literatura, pelo conjunto de sua obra. A obra mais popular de Garcia Márquez é “Cem anos de solidão”, onde o autor mistura o épico com o realismo fantástico. Biografia de Gabriel Garcia Márquez - Filho de Luisa Santiaga Márquez e Gabriel Eligio García. Seu pai era farmacêutico. - Foi criado pelos seus avós maternos, pois os pais foram moram, em 1929, na cidade de Barranquilha. - Em 1947, então com 20 anos, foi estudar Ciências Políticas e Direito na Universidade de Bogotá. Porém, abandou o curso sem terminá-lo. - Em 1948, mudou-se para a cidade de Cartagena e começou a trabalhar como Jornalista. - Em 1949, foi morar na cidade de Barranquilha para trabalhar como repórter para o jornal El Heraldo. - Em 1954, começou a trabalhar como repórter e crítico para o jornal El Espectador. - Em 1955, publicou seu primeiro romance “La Hojarasca”. - Em 1958 foi trabalhar na Europa como correspondente internacional. Ao retornar para Barranquilha, casou-se com Mercedez Barcha com quem teve dois filhos. - Em 1961 foi trabalhar em Nova Iorque como correspondente internacional. Porém, suas ligações como o regime político de Cuba fez com que a CIA o perseguisse. Vai morar então no México. - Em 1967, publicou sua obra mais famosa “Cem anos de solidão”. - Em 1982 vem o reconhecimento internacional de sua obra com o recebimento do Prêmio Nobel de Literatura. - Seu interesse por cinema o fez fundar, em 1986, a Escola Internacional de Cinema e Televisão em Cuba. - Faleceu em abril de 2014, vítima de um câncer linfático. Frases de Gabriel Garcia Márquez - “O sexo é o consolo que temos quando o amor não nos alcança.” - “ O bolero é a vida.” - “A moral também é uma questão de tempo, dizia com um sorriso maligno, você vai ver.” - “Nunca abandone o barco em alto-mar.” - “A idade não é o que temos, mas a que sentimos.” - “Não existe pior desgraça que morrer sozinho.” CEM ANOS DE SOLIDÃO Gabriel Garcia marques Cem anos de solidão se passa na cidade imaginária de Macondo, e conta a história de seus fundadores liderados pela família Buendia-Iguaran. José Arcadio Buendía é o patriarca da família e Úrsula Iguarán a matriarca. Trata-se de um casal de primos, que se casaram assustados pelo mito de que o casamento entre familiares poderia gerar filhos com rabos de porco. Este temor cria situações divertidas no início do relacionamento, mas também situações trágicas, e será, em última análise, o causador da mudança de cidade do casal para fundar Macondo. O AMOR NOS TEMPOS DO CÓLERA Gabriel Garcia marques Um homem se apaixona pela trança de uma menina de família. O idílio dura algumas cartas, mas ao conhecer seu admirador, a moça rejeita-o e casa com outro. O amor, porém, persiste e dura a vida inteira. Nesta fábula de realismofantástico, Gabriel García Márquez mostra que a paixão não tem idade. Principais obras de Gabriel Garcia Márquez - Relato de um náufrago - 1955 - Ninguém escreve ao coronel - 1961 - Cem anos de solidão - 1967 - A última viagem do navio fantasma - 1968 - Entre amigos - Um senhor muito velho com umas asas enormes - Olhos de cão azul - O outono do Patriarca - Crônica de uma morte anunciada -1981 - O verão feliz da senhora Forbes - O Amor nos tempos do cólera - 1985 - O general em seu labirinto - Doze contos peregrinos - 1992 - Do amor e outros demônios - 1994 Página 8 25/04/2014 (vinte por cento) a título de administração; - Não havendo a quitação no prazo de 10 (dez) dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa. Luiz Carlos Cardoso Diretor Departamento de Receita EDITAL DE AUTUAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Ata de Assembleia da Diretoria do COMDEMA, realizada às 16 horas do dia 14/04/2014 Presentes: Décio Lobo, presidente, representante da EMA; Paulo Rubens Soares Hungria Neto, secretário, representante da OAB/SP; Roque Rolim Guilherme, representante da AEBRI; Sandra Correa, representante do Instituto Florestal; Renato Vieira de Moraes, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; José Carlos de Jesus, reresentante da Sociedade Amigos da Vila Nova Itapetininga; Cristina Barbosa, representante da APTA; Antonio Carlos Nogueira, representante do INICS; Alberto Albertoni, representante da empresa DNA; Fabiano Ichizaka; Rudy Rocha. Andamentos: O COMDEMA, nos termos da Lei Municipal nº 2.949/1989, torna público seus andamentos: 1. Conselheiro Roque Rolim apresenta relatório das vistorias realizadas pelas ruas da cidade sobre as árvores que oferecem risco de queda, apresentou, também, o convite da Escola Municipal Modesto Tavares para realização de aulas de Educação Ambiental para a rede pública de ensino. 2. Recebido o Projeto, devidamente cumprido, da compensação ambiental do Protocolo da Sra. Vera Lucia Lacerda. 3. Convite do CBH ALPA para participação da 36ª reunião ordinária do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema CBH ALPA. Requerimentos: Presente o Sr. Fabiano Ichizaka, representante da empresa JNK, apresentou o requerimento para prorrogação do prazo para compensação ambiental das supressões do Condomínio Residencial Cambará, deferido pelo prazo de 12 meses improrrogáveis; Protocolo nº 14.669/1/2014, Deferido, mediante compensação ambiental prévia na razão de 25:1 (nativa), sendo o total de 50 mudas, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989; Protocolo nº 7.265/1/2014, Deferido, mediante compensação ambiental prévia na razão de 25:1, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989; Protocolo nº 6.504/1/2014, Deferido, mediante compensação ambiental na razão de 25:1 (nativa), conforme Lei Municipal nº 2.949/1989; Protocolo nº 3.924/1/2014, Deferido, mediante compensação ambiental na razão de 25:1 (nativa), conforme Lei Municipal nº 2.949/1989; Protocolo nº 14.031/1/2014, Aprovado o Projeto de Arborização, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989; Protocolo nº 2.658/1/2014, Deferido, mediante compensação ambiental na razão de 25:1 (nativa), conforme Lei Municipal nº 2.949/1989; Protocolo nº 1.937/1/2014, Deferido, mediante compensação ambiental na razão de 25:1 (nativa), conforme Lei Municipal nº 2.949/1989; Protocolo nº 47.291/1/2013, Deferido, mediante compensação ambiental na razão de 1:1 (exótica), conforme Lei Municipal nº 2.949/1989; Protocolo nº 29.941/1/2013, Deferido, mediante compensação ambiental na razão de 25:1 (nativa), conforme Lei Municipal nº 2.949/1989; Protocolo nº 42.223/2013, Providenciar a identificação botânica e fotográfica das árvores a serem suprimidas, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989; Protocolo nº 17.557/1/2014, Deferido, mediante compensação ambiental prévia, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989. Protocolo nº 13.830/1/2014, Projeto de Arborização aprovado, devendo observar 10 metros de distância das esquinas, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989 e Protocolo nº 14.040/1/2014, Projeto de Arborização aprovado sem restrições, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989. -- Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto de Infração e Imposição de Multa de n. 049/14 ao proprietário de um imóvel sito a Rua Rodrigo dos Santos Terra, Jardim Maricota, com inscrição cadastral n. 01.08.120.0010.001 – 01.08.120.0020.001, no valor de R$ 552,00 (Quinhentos e cinqüenta e dois reais), tendo em vista que deixou de cumprir o artigo 1º da Lei n. 4.046 de 26.05.1997, artigos 1º. e 2º. da Lei nº. 5.406 de 26.11.2010 e artigo 1º. da Lei nº. 5.686 de 18/01/2013, deixando de manter convenientemente conservado o referido imóvel, - Fica, dessa forma, NOTIFICADO novamente a proceder a limpeza do mesmo no prazo de 15 (Quinze) dias a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 1º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997 e artigos 1º. e 2º. da Lei Municipal n. 5.406 de 26 de novembro de 2010, conforme Segunda Notificação n. 541/14 de 26/02/2014; - Esgotado este ultimo prazo, o responsável pelo imóvel deverá estar ciente que, de acordo com o artigo 2º da mesma Lei, a Prefeitura de Itapetininga poderá executar a limpeza, sem prévio aviso ou interpelação e sem qualquer direito a reclamações; - Neste caso, de acordo com o artigo 3º, serão cobrados do proprietário do imóvel, os custos acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de administração; - Não havendo a quitação no prazo de 10 (dez) dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa. Luiz Carlos Cardoso Diretor Departamento de Receita HOSPITAL REGIONAL DE ITAPETININGA Balanço Patrimonial do Exercício Findo em 31 de dezembro de 2013 (em Reais) CNPJ/MF: 60.975.737/0081-36 ATIVO PASSIVO Nota 31/12/2013 Circulante Nota 31/12/2013 Circulante Caixa e equivalentes de caixa 2.2 (a) / 3 1.626.843,45 Estoques 2.2 (b) / 4 406.525,38 Total do Ativo Circulante 2.2 (c) 770.545,03 Obrigações trabalhistas Fornecedores 6 324.188,57 Obrigações sociais e fiscais 6 236.680,77 Outras obrigações 7 114.661,59 2.033.368,83 Total do Passivo Circulante 1.446.075,96 Passivo Não Circulante Ativo Não Circulante Total do Passivo Não Circulante Imobilizado - Gestão Pública 2.2 (e) / 5 Intangível - Gestão Pública 2.2 (e) / 5 - 789.673,75 20.199,72 Patrimônio Líquido Patrimônio Social 2.2 (g) Resultado do Exercício 2.2 (f) (634,52) 1.397.800,86 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO -- Através do presente EDITAL fica NOTIFICADO os proprietários dos imóveis abaixo relacionados, a proceder a limpeza dos mesmos no prazo de 15 (Quinze) dias a contar na data desta publicação, nos termos dos artigos 1º da Lei Municipal nº. 5.686 de 18 de janeiro de 2013, artigos 1º. da Lei Municipal nº. 5.406 de 23 de novembro de 2.010 e Lei nº. 4.046 de 26 de maio de 1.997; Rua Camilo José de A. Lellis, Vila Nastri I – 01.10.038.0380.001 Rua Saldanha Marinho, Centro – 01.05.036.0167.001 Rua Rafael Vieira de Almeida, Vila Cubatão – 01.10.020.0424.001 Rua Josefa Vieira Pinto, Jardim Monte Santo – 06.23.019.0433.001 Rua Josefa Vieira Pinto, Jardim Monte Santo – 06.23.019.0273.001 Rua Luiza Lazara Arantes, Vila Piedade – 01.02.220.0073.001 Rua Coronel Afonso, Centro – 01.05.054.0152.001 Rua Antonio Cardoso, Atenas do Sul – 01.09.045.0346.001 Rua Antonio Cardoso, Atenas do Sul – 01.09.045.0358.001 10-Rua Josefa Vieira Pinto, Jardim Casa Grande – 06.23.019.0283.001 11-Rua Alvaro Ladeira, Jardim Monte Santo – 06.23.021.0246.001 12-Rua Marcos Roberto de Oliveira, Jardim Casa Grande – 01.03.065.0060.001 13-Rua João Vieira de Camargo, Vila Barth – 01.11.072.1052.001 14-Rua Jair Vieira da Silva, Parque São Bento – 01.09.406.0030.001 – 01.09.406.0040.001. - Esgotado o prazo inicial, o mesmo estará sujeito a aplicação de um auto de Infração e Imposição de Multa no valor de R$ 1,00 (um real) por metro quadrado, conforme determina o artigo 2º. Inciso º. Da Lei Municipal nº. 5.406/2010 e demais penalidades previstas na mesma Lei. Total do Ativo Não Circulante Total do Ativo 1.397.166,34 2.843.242,30 Total do Passivo + Patrimônio Liquido 2.843.242,30 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis Adnéia Martins de Souza Diretora Administrativa CPF - 215.839.958-97 Leonardo Santiago de Figueiredo Gerente Assistencial CPF - 066.608.686-90 Juliana Branco Boldrim Contadora CT CRC - 1SP273384/O-5 Luiz Carlos Cardoso HOSPITAL REGIONAL DE ITAPETININGA Diretor Departamento de Receita EDITAL DE AUTUAÇÃO E NOTIFICAÇÃO -- Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto de Infração e Imposição de Multa de n. 060/14 ao proprietário de um imóvel sito a Rua Baltazar Lorenzetto, Jardim Brasil, com inscrição cadastral n. 01.08.059.0150.001, no valor de R$ 150,00 (Cento e cinqüenta reais), tendo em vista que deixou de cumprir o artigo 1º da Lei n. 4.046 de 26.05.1997, artigos 1º. e 2º. da Lei nº. 5.406 de 26.11.2010 e artigo 1º. da Lei nº. 5.686 de 18/01/2013, deixando de manter convenientemente conservado o referido imóvel, - Fica, dessa forma, NOTIFICADO novamente a proceder a limpeza do mesmo no prazo de 15 (Quinze) dias a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 1º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997 e artigos 1º. e 2º. da Lei Municipal n. 5.406 de 26 de novembro de 2010, conforme Segunda Notificação n. 635/14 de 18/03/2014; - Esgotado este ultimo prazo, o responsável pelo imóvel deverá estar ciente que, de acordo com o artigo 2º da mesma Lei, a Prefeitura de Itapetininga poderá executar a limpeza, sem prévio aviso ou interpelação e sem qualquer direito a reclamações; - Neste caso, de acordo com o artigo 3º, serão cobrados do proprietário do imóvel, os custos acrescidos de 20% 809.873,47 Total do Patrimônio Liquido Demonstração dos Fluxos de Caixa do Exercício Findo em 31 de dezembro de 2013 (em Reais) CNPJ/MF: 60.975.737/0081-36 MÉTODO INDIRETO 31/12/2013 Fluxo de caixa das atividades operacionais Resultado do Exercício 1.397.800,86 Ajustes: Depreciação Tranferencias enviadas 58.129,74 (634,52) MÉTODO INDIRETO CNPJ/MF: 60.975.737/0081-36 31/12/2013 Fluxo de caixa das atividades operacionais Página 9 25/04/2014 Resultado do Exercício 1.397.800,86 Ajustes: Depreciação 58.129,74 Tranferencias enviadas (634,52) 1.455.296,08 Redução / (Aumento) de Contas a Receber e Outros Créditos HOSPITAL REGIONAL DE ITAPETININGA Demonstração do Resultado do Exercício Findo em 31 de dezembro de 2013 (em Reais) - Redução / (Aumento) de Estoques (406.525,38) Redução / (Aumento) de Despesas Antecipadas CNPJ/MF: 60.975.737/0081-36 - (Redução) / Aumento de Fornecedores 770.545,03 (Redução) / Aumento de Obrigações Trabalhistas 324.188,57 (Redução) / Aumento de Obrigações Sociais 236.680,77 (Redução) / Aumento de Outras Obrigações 114.661,59 (Redução) / Aumento de Exigível Não Circulante - Caixa líquido proveniente das atividades operacionais Nota 31/12/2013 Receitas - Saúde Receitas Operacionais Receitas - Convênio Publico Municipal 15.004.756,11 (-)Deduções de Receita de Convênio Publico Municipal (1.165.106,58) 2.494.846,66 (Aquisição) / Baixa do Ativo Imobilizado (847.706,74) (Aquisição) / Baixa do Ativo Intangível (20.296,47) Caixa liquido das Atividades de Investimentos (868.003,21) Gratuidades Gratuidades Concedidas 8 5.694.045,52 (-) Custo de Gratuidades Concedidas 8 (5.694.045,52) (=) Receita Operacional Liquída 13.839.649,53 Custos - Saúde Aumento/Diminuição líquido de caixa e equivalentes de caixa 1.626.843,45 Caixa e equivalentes de caixa no inicio do período - Caixa e equivalentes de caixa no final do período 1.626.843,45 As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações contábeis Adnéia Martins de Souza Diretora Administrativa CPF - 215.839.958-97 Leonardo Santiago de Figueiredo Gerente Assistencial CPF - 066.608.686-90 (-) Custo dos Serviços Prestados (-) Isenções das Contribuições Previdenciárias/Sociais Isenção das Contribuições Previdenciárias 8 (810.950,17) (-) Isenção das Contribuições Previdenciárias 8 810.950,17 Isenção COFINS 8 (462.043,78) (-) Isenção COFINS 8 462.043,78 8 (125.802,08) Isenção CSLL (-) Isenção CSLL Juliana Branco Boldrim Contadora CT CRC - 1SP273384/O-5 (12.371.986,30) Demonstração do Resultado do Exercício8 Findo em 31 de dezembro de 2013 (em Reais) CNPJ/MF: 60.975.737/0081-36 (=) Lucro Bruto 125.802,08 1.467.663,23 (+/-) Despesas Administrativas Custos com Pessoal (1.262.406,71) Servicos de Terceiros (8.287,20) Materiais Médicos não Reembolsáveis (4.444,38) Impostos, Taxas e Contribuições (2.571,24) Gerais (347.808,23) (157.854,53) HOSPITAL REGIONAL DE ITAPETININGA (+/-) Outras Receitas e Despesas Operacionais Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido do Exercício Findo em 31 de dezembro de 2013 (em Reais) Receitas com Doações 1.496.111,30 Receitas Diversas 1.140,00 CNPJ/MF: 60.975.737/0081-36 Descrição Saldos em 31/12/12 - Transferências / Comodato - - (=) Resultado Antes das Receitas / Despesas Financeiras Líquidas Total Patrimônio Liquido - (634,52) Superávit do Exercício Saldos em 31/12/13 Superávit do Exercício Patrimônio Social (+/-) Receitas (Despesas) Financeiras Líquidas com Saúde - 1.397.800,86 (634,52) 1.397.800,86 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis 1.397.166,34 Leonardo Santiago de Figueiredo Gerente Assistencial CPF - 066.608.686-90 Juliana Branco Boldrim Contadora CT CRC - 1SP273384/O-5 Receitas Financeiras 64.558,55 Despesas Financeira (6.154,46) 58.404,09 (634,52) 1.397.800,86 Adnéia Martins de Souza Diretora Administrativa CPF - 215.839.958-97 1.339.396,77 (=) Superávit do Exercício 2.2. (f) 1.397.800,86 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis Adnéia Martins de Souza Diretora Administrativa CPF - 215.839.958-97 Leonardo Santiago de Figueiredo Gerente Assistencial CPF - 066.608.686-90 Juliana Branco Boldrim Contadora CT CRC - 1SP273384/O-5 Página 10 25/04/2014 b) Estoques Os estoques são demonstrados ao custo médio de aquisição, inferior ou igual ao preço atual de mercado. c) Outros Ativos e Passivos Circulantes e Não Circulantes Um ativo é reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que seus benefícios econômicos futuros serão gerados em favor da Entidade e seu custo ou valor puder ser mensurado com segurança. Um passivo é reconhecido no balanço patrimonial quando a Entidade possui uma obrigação legal ou constituída como resultado de um evento passado, sendo provável que um recurso econômico seja requerido para liquidá-lo. São acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e das variações monetárias ou cambiais incorridos. Os ativos e passivos são classificados como circulantes quando sua realização ou liquidação é provável que ocorra nos próximos doze meses. HOSPITAL REGIONAL DE ITAPETININGA C.N.P.J. 60.975.737/0081-36 NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PARA O EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 d) Ajuste a Valor Presente dos Ativos e Passivos (Em reais) A Entidade avalia periodicamente o efeito deste procedimento e, nas Demonstrações Contábeis de 2013, não transacionou operação de longo prazo (ou relevantes de curto prazo) que se qualificassem a serem ajustadas. 1. CONTEXTO OPERACIONAL e) Imobilizado e Intangível – Gestão Pública A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO, mantenedora do HOSPITAL REGIONAL DE ITAPETININGA, é pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, reconhecida como instituição filantrópica, com sede e foro jurídico na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, fundada em 17 de julho de 1923 e registrada no Conselho Nacional do Serviço Social, processo n° 23.065/38, em 02 de novembro de 1938. Registrados ao custo de aquisição, deduzido de depreciação e amortização acumulada e ajustes ao seu valor de recuperação (valor em uso) se aplicável. As depreciações e amortizações são calculadas pelo método linear às taxas que levam em consideração o tempo de vida útil estimado. A administração da Entidade efetuou análise do prazo de vida útil-econômica remanescente dos bens do ativo imobilizado, onde não foram identificadas diferenças significativas na vida útil-econômica dos bens, não tendo sido, portanto, efetuadas alterações nas taxas de depreciação do ativo imobilizado. O Hospital Regional de Itapetininga (departamento da “Sociedade Beneficente São Camilo”) tem as seguintes finalidades: I.Prestar assistência à saúde a quantos buscarem seus serviços, sem distinção de nacionalidade, raça, credo, opinião política ou qualquer outra condição, prestando serviços gratuitos, permanentes e sem qualquer discriminação de clientela, de acordo com suas possibilidades e o estabelecido na legislação em vigor. II. Desenvolver atividades educacionais na área religiosa e da saúde, podendo, para tanto, fundar e manter escolas, faculdades e outros cursos e franqueá-los a quem de direito os procurar; podendo oferecer bolsas de estudo e financiar atividades que visem o preparo de recursos humanos na área da saúde. III. Elaborar e editar material didático relacionado com suas finalidades estatutárias; IV. Prestar serviços de assistência social ao menor, através de creches e maternais. O Hospital Regional de Itapetininga firmou convênio emergencial nº 43/2013 entre a Prefeitura Municipal de Itapetininga e a Sociedade Beneficente São Camilo para o custeio iniciando suas atividades em 01/08/2013 e finalizando em 31/10/2013, convênio nº 44/2013 para Aquisição de Equipamentos, convênio nº 47/2013 para realização de cirurgias eletivas e convênio nº 50/2013 para custeio iniciando suas atividades em 31/10/2013. O Hospital Regional está voltado para o atendimento de média complexidade, com sede na cidade de Itapetininga, tendo como especialidades: Clinica Médica, Pediátrica, Cirúrgica, Obstétrica, Nefrologia e Psiquiatria, contando atualmente com 119 leitos e corpo clínico de 86 médicos cadastrados, o que o torna referência, para 13 municípios do entorno e atende uma população estimada em mais de 600 mil habitantes. 2. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS 2.1 APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Na preparação de suas Demonstrações Contábeis, a Entidade adotou todos os pronunciamentos e respectivas interpretações técnicas e orientações técnicas emitidos pelo CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis e aprovados pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade, as resoluções do Conselho Federal de Contabilidade, notadamente na ITG 2002 – Resolução 1409/2012, que prescreve critérios contábeis aplicáveis às entidades sem fins lucrativos, que, com as práticas contábeis incluídas na legislação societária brasileira, são denominados como práticas contábeis adotadas no Brasil (BR GAAP). As políticas contábeis estabelecidas na nota explicativa nº 2.2 foram aplicadas na preparação das Demonstrações Contábeis para o exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013. A preparação das Demonstrações Contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil exige que a Administração efetue estimativas e adote premissas que afetam os montantes apresentados nas Demonstrações Contábeis e respectivas notas explicativas. A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá ser efetuada por valores diferentes dos estimados devido a imprecisões inerentes ao processo de estimativa. 2.2 PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS a) Caixa e Equivalentes de Caixa Incluem dinheiro em caixa, fundos em contas bancárias de livre movimentação e aplicações financeiras de liquidez imediata mantidas em Instituições Financeiras de primeira linha. As aplicações financeiras são registradas ao custo acrescido dos rendimentos auferidos até a data do balanço, que não supera o valor de mercado e são resgatáveis sem perda do valor. f) Apuração do resultado do exercício As receitas, custos e despesas são apropriados de acordo com o regime de competência. g) Patrimônio Líquido O Grupo Patrimônio Líquido é representado pelo Patrimônio Social acrescido pelo superávit apurado anualmente e incorporado após deliberação em Assembleia Geral Ordinária. 3. CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 2013 3.000,00 0,00 1.623.843,45 1.626.843,45 Caixa Geral Contas Correntes – Bancárias Aplicações Financeiras 3.1 APLICAÇÕES FINANCEIRAS Referem-se, substancialmente a aplicações financeiras de curto prazo em depósitos em fundos de investimento (FIF), assim distribuídos: Instituição Santander Tipo de Aplicação Fundo de Investimento 2013 1.623.843,45 1.623.843,45 4. ESTOQUES 2013 Drogas e Medicamentos 185.040,70 Materiais de uso paciente 209.500,63 Gêneros Alimentícios 11.984,05 406.525,38 5. IMOBILIZADO E INTANGÍVEL Imobilizado – Gestão Pública 22.087,00 Taxa Depreciação Anual 10 % 536.940,00 20 % 2013 Móveis e Máquinas Aparelhos e Instrumentos de Medicina e Cirurgia Equipamentos Proc. Dados 114.840,71 20 % Colchões, Roupas e Similares 173.839,03 50% Total 847.706,74 Depreciação Acumulada (58.032,99) Imobilizado Líquido 789.673,75 Colchões, Roupas e Similares 25/04/2014 Total 847.706,74 Depreciação Acumulada (58.032,99) Imobilizado Líquido 789.673,75 Intangível - Gestão Pública Página 11 Taxa Amortização Anual 20% 2013 Software 20.296,47 Total 20.296,47 (96,75) Amortização Acumulada Em atendimento às normas específicas que regem as entidades assistenciais de saúde, a demonstração de resultados reflete também os seguintes dados: - Gratuidades: representa o total de recursos aplicado no ano no atendimento à população em geral. A apuração do montante contabilizado reflete o custo efetivo dos pacientes atendidos através do SUS – Sistema Único de Saúde, durante o ano de 2013 o montante foi de R$ 5.694.045,52. Demonstrativo das Receitas na Área da Saúde Descrição 20.199,72 Intangível Líquido Receitas do Contrato de Gestão (-) Glosas – SUS, Convênios e Devoluções Doações Receitas Financeiras Outras Receitas Operacionais Total – Base de Cálculo Gratuidades em Serviços de Saúde 6. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, SOCIAIS E FISCAIS. Obrigações 2013 Obrigações Trabalhistas 324.188,57 Provisões de Férias e Encargos 324.188,57 Obrigações Sociais FGTS a Recolher 59.868,83 INSS a Recolher 54.485,86 INSS a Recolher de Terceiros 4.614,50 PIS a Recolher 6.100,68 Isenção Usufruída 2013 810.950,17 INSS – Quota Patronal 462.043,78 COFINS 125.802,08 CSLL 1.398.796,03 Total 378,00 Outras Obrigações Sociais 15.004.756,11 (1.165.106,58) 1.496.111,30 64.558,55 1.140,00 15.401.459,38 5.694.045,52 - Isenção Usufruída: representa o montante das contribuições previdenciárias e tributárias apuradas no exercício, que não foram pagas devido ao usufruto da isenção a que fazem jus as entidades filantrópicas, conforme a Lei nº 12.101 de 27/11/2009, Decretos nº 7.237/2010 de 20/07/2010 e nº 7.300/2010 de 14/09/2010, estando assim compostas: 0,00 Ordenados a Pagar 2013 125.447,87 9. CERTIFICADO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Obrigações Fiscais IRRF a Recolher 10.885,13 IRRF a Recolher de Terceiros 31.528,29 PIS/COFINS/CSLL a Recolher 50.870,21 ISS na Fonte a Recolher A instituição é portadora do Certificado Beneficente de Assistência Social na área da saúde – CEBAS/Saúde, concedido pelo Ministério da Saúde conforme Portaria MS nº 622, de 05 de julho de 2012. O Processo de renovação nº 25000.112657/2012-91 do certificado da entidade encontra-se em análise no Ministério da Saúde, órgão responsável pela análise e a decisão dos requerimentos de concessão ou de renovação dos Certificados das Entidades Beneficentes de Assistência Social que prestam serviços na área da saúde, considerando a competência conferida ao Ministério da Saúde pela Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. 17.949,27 111.232,90 7. OUTRAS OBRIGAÇÕES 10. APLICAÇÕES DE RECURSOS Outras Obrigações 2013 114.661,59 Empréstimos e Financiamentos (transferência do saldo negativo da conta corrente-cheques em transito) 114.661,59 4.419.835 8. ATENDIMENTO À FILANTRÓPICOS LEGISLAÇÃO DAS ENTIDADES DE MÊS Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total Geral CIH 0 0 0 0 0 0 TOTAL MENSAL 3.245 3.360 3.472 3.360 3.472 16.909 Adnéia Martins de Souza Diretora Administrativa CPF - 215.839.958-97 Leonardo Santiago de Figueiredo Gerente Assistencial CPF - 066.608.686-90 Responsável Técnica: Juliana Branco Boldrim Contadora CT CRC – 1SP273384/O-5 SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO HOSPITAL REGIONAL DE ITAPETININGA SISTEMA AIH/CIHA – 2013 AIH - SUS E GRATUITOS 3.245 3.360 3.472 3.360 3.472 16.909 Representantes Legais: FINS A mantenedora é a responsável pelos controles que demonstram no exercício de 2013 o cumprimento do percentual de 100% de atendimento à pacientes do SUS, medido por paciente-dia, cumprindo o determinado pela Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada pelos Decretos nº 7.237, de 20 de julho de 2010 e Decreto nº 7.300, de 14 de setembro de 2010, que dispõe sobre as condições que vinculam a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS e Portaria nº 1.970, de 16 de agosto de 2011 que dispõem sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE). Entidade: Os recursos da Entidade foram aplicados em suas finalidades institucionais de conformidade com o seu Estatuto Social, demonstrados pelas suas despesas e investimentos patrimoniais. %SUS 100% 100% 100% 100% 100% 100% AVISO DE EDITAIS EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2014 (SISTEMA de registro DE preçoS) PROCESSO Nº: 30/2014 MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para diversos setores da Secretaria de Saúde – CAPS (centro de atendimento psicossocial) - chapadinha, CAPS AD (Centro de Atenção Psicossocial) – Belo Horizonte, Casa do Adolescente 1 e 2 e SAMU, para suprir a alimentação dos pacientes e funcionários da Rede Municipal de Saúde – Secretaria Municipal de Saúde. SESSÃO: Dia 16.05.2014 a partir das 09:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I. EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2014 (SISTEMA de registro DE preçoS) PROCESSO Nº: 77/2014 MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço Unitário OBJETO: aquisição de pedra bica corrida nº02 para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. SESSÃO: Dia 19.05.2014 a partir das 09:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I. EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2014 (SISTEMA de registro DE preçoS) Página 12 25/04/2014 PROCESSO Nº: 61/2014 MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: aquisição de lixeiras para coleta seletiva nas Unidades Escolares - Secretaria de Educação. SESSÃO: Dia 19.05.2014 a partir das 14:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I. EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2014 PROCESSO Nº: 47/2014 MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço do Lote OBJETO: aquisição de ferramentas e utensílios permanentes de oficina para manutenção da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde. SESSÃO: Dia 19.05.2014 a partir das 16:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I. RETIFICAÇÃO DA NOVA DATA DE ABERTURA DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2014 PROCESSO Nº 31/2014. OBJETO: contratação de empresa para o serviço de retifica de motores para os veículos: caminhão coletor de lixo VW 15.180 ano 2005 C-07, caminhão coletor de lixo VW 13.180 ano 2001 C-144 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços. Fica retificada a publicação realizada na edição nº 417 do dia 17.04.2014 na pág. 13, pois onde se lê: Pregão Presencial nº 18/2014 – Processo nº 37/2014; leia-se: Pregão Presencial nº 31/2014 – Processo nº 31/2014. A nova data de abertura dia 14.05.2014 às 10:00 horas na sala da CPL-I. Os editais estarão disponíveis no site www.portal.itapetininga.sp.gov.br/licitação no ícone Pregão Presencial. Maiores informações através do telefone: (15) 3376-9608. Itapetininga, 24 de abril de 2014. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA Prefeito Municipal JULGAMENTO DE RECURSO E HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2013 PROCESSO Nº 147/2013. OBJETO: destinada ao credenciamento de empresas prestadoras de serviços de exames laboratoriais para pacientes da Rede Básica de Saúde, conforme preços fixados pela tabela de procedimentos, medicamentos, órteses e materiais específicos do sistema único de saúde – SUS. Diante do recurso interposto pela empresa K & J LABORATÓRIO CLÍNICO LTDA ME, em face a sua desclassificação (protocolo de n.º16.356/2014) e também em face da classificação das empresas: Laboratório de Análises Clínicas Paulista LTDA ME e Laboratório de Patologia Clínica Itapetininga LTDA; com base no Memorando PMI/SMS/DAE/412/2014 do Sr. Secretário Municipal de Saúde e no parecer jurídico, elaborado e ratificado pelo Ilustre Secretário de Negócios Jurídicos, RATIFICO e ACOLHO os referidos pareceres como motivação aliunde, e INDEFIRO o recurso interposto, mantendo-se o laudo classificatório com a classificação das empresas: Laboratório de Análises Clínicas Paulista LTDA ME e Laboratório de Patologia Clínica Itapetininga LTDA. Tendo em vista o encerramento da fase recursal, com o julgamento do presente recurso, HOMOLOGO e ADJUDICO este certame as empresas classificadas: Laboratório de Análises Clínicas Paulista LTDA ME e Laboratório de Patologia Clínica Itapetininga LTDA. Em, 23 de Abril de 2014. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2014 (SISTEMA de registro DE preçoS) Processo n°. 045/2014, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE VENTILADORES PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, HOMOLOGO todo o procedimento realizado que ADJUDICOU o objeto licitado aos proponentes: MASTER AUCTION TRANSPORTE E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICO EIRELI - ME CNPJ: 05.046.360/0001-48 Item Quant Emb Descrição 01 5.000 UN VENTILADOR DE TETO/PARELoren R$ DE TURBO MOVIMENTO ORBITAL Sid / 210,00 SILENCIOSO, MEDIDA APROXITurbo MADA 50 CM, GIRO DE 360", COM Orbital GRADE, AJUSTE DO ANGULO DE 50 PT VENTILAÇÃO, TENSÃO 220 V, 174 WATTS ROTAÇÃO 1.300 RPM OU SUPERIOR, COM CONTROLE DE VELOCIDADE, COR PRETO. A CHAVE DE CONTROLE DE VELOCIDADE E ACIONAMENTO DEVE ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO, PODENDO SER DESLIZANTE OU GIRATÓRIA. OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO SER PROVIDOS DE RELÊ DE PROTEÇÃO, EVITANDO INCÊNDIO EM CASO DE SUPERAQUECIMENTO. DEVE AINDA ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO UMA CAIXA EXTERNA PARA O COMANDO DO VENTILADOR, INDEPENDENTE DESTE VIR ACOMPANHADO DE FÁBRICA OU NÃO. INCLUI A INSTALAÇÃO DO VENTILADOR. Marca Vr. Unit Vr. Total R$ 1.050.000,00 Itapetininga, 22 de abril de 2014 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL COMUNICADO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2014 PROCESSO N°. 026/2014 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE BRINQUEDOS PARA AS UNIDADES ESCOLARES – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS). Comunicamos a SUSPENSÃO do referido certame, tendo em vista a necessidade da readequação no edital do certame acima. Após as alterações necessárias no edital será remarcada nova data para a realização da sessão pública, procedendo-se com a respectiva publicação para o conhecimento público. Itapetininga, 17 de Abril de 2014. PAULO CÉSAR DE PROENÇA WEISS PREGOEIRO COMUNICADO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2014 (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) PROCESSO N° 078/2014 – OBJETO: aquisição de medicamentos que serão destinados a Rede Pública de Saúde – Secretaria de Saúde. Comunicamos a SUSPENSÃO do referido certame, tendo em vista a necessidade da readequação no edital do certame acima. Após as alterações necessárias no edital será remarcada nova data para a realização da sessão pública, procedendo-se com a respectiva publicação para o conhecimento público. O comunicado está disponível no site www. portal.itapetininga.sp.gov.br/licitacao no tópico Pregão Presencial. Itapetininga, 22 de abril de 2014. PAULO CÉSAR DE PROENÇA WEISS PREGOEIRO EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2014 A Prefeitura do Município de Itapetininga por meio da sua Secretaria Municipal da Educação, em cumprimento ao Edital de Chamamento N.º 001/2014, DIVULGA, através do presente instrumento a CLASSIFICAÇÃO FINAL, PÓS-RECURSOS, DOS CANDIDATOS ao posto de oficineiros voluntários do Programa Itapetininga Mais Educação (PIME) para atuarem juntos aos Centros de Educação Complementar – CEC da Secretaria Municipal da Educação. CLASSIFICAÇÃO FINAL Nº INSCRIÇÃO NOME RG Pontuação 1º 05 Bianca Sbruzzi Conegundes 40.969.194- X 75 2º 14 Fábio Junio Pereira 25.068.690-9 73 3º 09 Giovana Cavalcanti Fogaça 46.769.393-6 70 4º 11 Cristina Maria Hilário Vieira 17.704.895-5 68 5º 06 Paulo Sérgio Carriel 33.130.585-6 68 6º 02 Thiago Albuquerque Machado 33.860.113-2 68 7º 03 Renata da Silva Galhego 24.639.417-1 67 8º 07 Augusto César Pinheiro Machado de 44.279.518-X A. Bertolai 62 9º 12 Camila de Campos Assaf 45.962.395-3 62 10º 08 Maria Aparecida Rolim Cavalcanti M. Ferreira 8.814.889-0 59 11º 10 Keli Cristina Leite Martins Freitas 34.808.413-4 56 12º 15 Daniele Heloisa Fogaça 44.486.336-9 55 13º 04 Valdiceia Alves Rodrigues Silva 12.170.682-5 53 14º 16 Mariana Santoni Massoni 40.346.741-X 47 15º 13 Alessandra dos Santos Bento 40.341976-1 38 A atribuição das oficinas nas unidades escolares do PIME será realizada no dia oito (30) de abril (04) deste ano, na Secretaria Municipal da Educação situada à Rua Padre Albuquerque, 940 – Centro, às 09h00min. Itapetininga, 24 de abril de 2014. Geraldo Miguel de Macedo Secretário Municipal da Educação Resolução da SME N.º 161, 17 de abril de 2014 Dispõe sobre o concurso de remoção dos funcionários: Auxiliares de Educação, Escriturários e Auxiliares de Escriturário lotados nas Escolas Municipais e Centros de Educação Complementar da Secretaria Municipal da Educação no ano de 2014 e dá outras providências. O Secretário Municipal da Educação do município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 95 e seguintes da Lei Complementar N.º 26, de 27 de junho de 2008, resolve: Art. 1º - O concurso de remoção de funcionários: Auxiliares de Educação, Escriturários e Auxiliares de Escriturário lotados nas Escolas Municipais e Centros de Educação Complementar, da Secretaria Municipal da Educação obedecerá às normas desta Resolução, além daquelas constantes no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapetininga/SP. Art. 2º - O concurso de remoção dos funcionários lotados nas Escolas Municipais e Centros de Educação Complementar da Secretaria Municipal da Educação far-se-á mediante a contagem de pontos. Art. 3º - Estão inscritos todos os funcionários da Secretaria Municipal da Educação conforme art. 1º desta Resolução. § 1º - Os funcionários: Auxiliares de Educação, Escriturários e Auxiliares de Escriturário lotados nas Escolas Municipais e Centros de Educação Complementar da Secretaria Municipal da Educação com afastamento sem vencimentos poderão participar do processo de remoção, desde que apresente o número do expediente, protocolado junto à Prefeitura do Município de Itapetininga e que comprove sua opção de retorno, sendo somente admitido durante o período de inscrição para o concurso que trata esta resolução e unicamente para este fim, não garantindo a continuidade do candidato no concurso caso não se confirme seu retorno. § 2º - Não estão inscritos para o concurso de remoção na forma desta resolução funcionários da Secretaria Municipal da Educação que estejam na condição de readaptados ou não submetidos à Lei Complementar N.º 26, de 27 de junho de 2008. Art. 4º - Os candidatos inscritos serão classificados seguindo a ordem decrescente dos pontos obtidos. §1º - Os dias trabalhados serão multiplicados por 0,005 (cinco milésimos). Para os funcionários com zero ponto, será considerada a classificação final do concurso de ingresso prestado em ordem cronológica. §2º - Na contagem de pontos será levado em consideração assiduidade, descontando-se as faltas injustificadas. §3º - Ocorrendo empate dos pontos, observar-se-á, para fins de desempate a seguinte ordem de preferência: I – maior idade; II – maior número de filhos ou dependentes no Imposto de Renda; III – sorteio. Art. 5º - A classificação de que trata o caput do art. 4º e constante do anexo I, será encaminhada, via e-mail para as Unidades Escolares a partir do dia 24 de abril de 2014. § 1º - Caberá recurso à classificação que trata o caput deste artigo, qual deverá ser interposto pelo próprio candidato ou procurador constituído por este, no setor de protocolos da Secretaria Municipal da Educação, conforme modelo (anexo II), situada à rua Padre Albuquerque, 940 – centro, nos dias 25 de abril de 2014 das 09h00min às 18h00min e dia 28 de abril de 2014, das 08h00min às 12h00min, impreterivelmente. I – Somente serão analisados os recursos devidamente fundamentados. § 2º - A não manifestação do candidato no período previsto no caput deste artigo, terá como ratificado seus pontos, após o que não lhe será permitida qualquer alteração. Art. 6º - A lista com a classificação final, após os recursos, será afixada na Secretaria Municipal da Educação, publicada no Semanário Oficial do Município e encaminhada, via e-mail para as Unidades Escolares, a partir do dia 29 de abril de 2014. Art. 7º - As vagas relacionadas para o concurso de remoção compreenderão as iniciais e potenciais, como segue: I – As iniciais serão as existentes, até o dia anterior à data do concurso de remoção; II – As potenciais são as resultantes das atribuições de vagas ocorridas durante o concurso de remoção. Art. 8º - A Secretaria da Educação divulgará a relação de vagas iniciais do concurso de remoção, através do Semanário Oficial do Município, encaminhada, via e-mail para as Unidades Escolares e afixada na Secretaria Municipal da Educação a partir do dia 29 de abril de 2014.. Art. 9º - O concurso de que trata esta Resolução ocorrerá na Secretaria Municipal da Educação far-se-á em duas etapas: I – Primeira etapa: Para os funcionários lotados em sedes regulares tendo estes, prioridade sobre os demais às 19h00min do dia 05 de maio de 2014; II – Segunda etapa: Para os funcionários lotados em sede provisória às 19h00min do dia 06 de maio de 2014. Parágrafo Único – Para a remoção dos funcionários que trata o inciso II deste artigo, considerar-se-ão as vagas remanescentes da primeira etapa nos termos do inciso I do art.8º desta Resolução. Art. 10 – Para acompanhamento e execução do concurso nos termos desta resolução, ficam designados especialmente para este fim, a comissão de funcionários da Secretaria Municipal da Educação: I – Sr. Rinaldo César Percichito – RG: 17.357.765. II – Sr.ª Samantha Galão Figueiredo de Carvalho Ladeira – RG: 40.477.034. Página 13 25/04/2014 III – Sr.ª Renata Aparecida Palmeira de Noronha – RG: 20.328.735. IV – Sr.ª Ilaine Nalesso Bueno Takaku – RG: 23.959.457. Art. 11 – Os funcionários classificados deverão comparecer à Secretaria Municipal da Educação conforme disposto no caput do art. 9º desta resolução se houver interesse em remover-se, com documento oficial de identidade com foto para concorrer a uma das vagas iniciais ou caso existam, potenciais em processo de escolha. Parágrafo Único – O funcionário que não puder comparecer poderá nomear e constituir um procurador para representa-lo junto à Secretaria Municipal da Educação devidamente identificado conforme o caput deste artigo. Art. 12 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação e Secretaria de Negócios Jurídicos. Art. 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial a Resolução S.M.E. N.º 192, de 28 de março de 2012. GERALDO MIGUEL DE MACEDO Secretário Municipal de Educação Publicada e Registrada na Secretaria Municipal da Educação no dia 23 de abril de 2014. ANEXO – I : Classificação Geral de Auxiliar de Educação Resolução da SME N.º 161, 17 de abril de 2014 Auxiliares de Educação 40 Carla Adriana Moller 29.068.578-3 20,318 41 Ednéia Cândida dos Santos de Oliveira 28.160.180-X 19,603 42 Ivone Marinho de Oliveira - CEC 27.453.670-5 19,515 43 Kátia Teodoro Santos de Oliveira 32.460.337-X 19,356 44 Maria Adelina de Almeida Diniz 8.456.147 19,183 45 Terezinha Alves Nunes da Costa 9.546.542 18,428 46 Valeria Regina Chiovitti Ribeiro 22.751.492-0 18,358 47 Dirce Raimundo Ferreira da Silva 20.580.260 48 Silvana Rodrigues do Nascimento 20.832.471-9 18,113 49 Yumico Rosa Aoyagui Marques 9.868.476-0 17,973 50 Claudete Alves Coelho Mendes 20.328.629 17,720 18,180 Classificação NOME RG 30/06/2013 NASC. 51 Daniela Nobrega 1 Aurea Maria da Costa Rodrigues 8.668.085 42,528 52 Patricia Satie Obayachi Rodrigues Corrêa 24.227.749-4 15,789 2 Vilma Aparecida Ferreira Colaço 16.357.115 36,422 53 Patrícia de Oliveira Costa - CEC 28.161.010-1 14,461 3 Edinamari Custódio 15.242.083 36,162 54 Valdirene Aparecida de Oliveira 30.427.879-8 14,456 4 Maria Helena O. Rodrigues da Silva 14.165.427 35,877 55 Aparecida de Jesus Oliveira - CEC 14.859.769 5 Terezinha dos Prazeres F. de Almeida 7.996.024 35,828 56 Maria Thereza da Silva Nogueira - CEC 23.561.035-5 13,957 6 Marizete Alves Paixão Kobayashi 19.932.250 35,064 57 Gislaine Maria de Oliveira Balro 18/7/09 à 3/12/12 23.561.024-0 13,244 7 Francisca de Moraes 11.047.558 34,856 58 Priscilla Gabriele Prates 40.341.305-9 12,562 8 Maria Amália Nalesso Teles 10.491.159 34,848 59 Caroline Santos Gonçalves 43.319.788-2 12,456 9 Marli Felipe Teodoro dos Santos - APAE 15.749.089 33,768 60 Luzia Antunes da Silva 30.493.195-0 12,370 10 Rosangela Botelho Paz Rodrigues - APAE 17.779.272 33,746 61 Adriana Aparecida Assis de Oliveira 26.774.775-5 12,363 11 Maria Clarete de Oliveira 14.865.034 33,556 62 Rosana Apª de Sales M. de Oliveira 25.224.145-9 12,356 12 Marina Ap. Rod. de Paula C. Oliveira 16.632.530 33,443 63 Nazaré de Jesus Oliveira 19.438.498-6 12,269 13 Claudia Fernandes de Oliveira Vieira 24.227.679-9 33,375 64 Maria de Lourdes Borges Delfino 16.794.018 14 Rita Maria Rodrigues de Paula Cardoso 21.814.668 33,311 65 Cristiane de Souza Rodrigues dos Santos 22.883.430-2 12,220 15 Marlene Francisco de Oliveira 21.814.777 33,298 66 Giselle Schimidt Francisco Silva 45.142.464-5 12,112 16 Tereza Cristina de Menezes Prudente 23.063.053-4 32,590 67 Giovana de Fátima Vieira Cleto 27.001.940-6 12,111 17 Edna de Fátima Proença Silva 18.545.882 32,186 68 Maria do Carmo Ortiz de Camargo 10.225.718 18 Marcos Antonio de Oliveira Vieira 18.545.502 32,031 69 Berenice Maciel Bicudo 34.409.634-8 12,053 19 Rita de Cassia dos Santos 25.224.136-3 31,867 70 Francisca de Paula Oliveira 27.453.520-8 12,050 20 Maria Cristina Pinheiro 19.638.484 31,607 71 Solange Fernandes Ruivo Benthien 22.119.780 21 Maria de Lourdes Orsi Souza 11.047.319 31,462 72 Cláudia Mendonça dos Santos 33.202.305-9 11,930 22 Waldiceia Gomes Lopes Araújo 19.438.014 31,282 73 Natacha Verônica Oliveira Panis 40.402.666-7 11,914 23 Rosemeire Ribeiro de Matos 23.091.940-6 31,230 74 Rosana Vieira Messias 24.196.782-X 11,904 24 Catarina Pereira de Moraes Ribeiro 13.848.366 30,377 75 Patrícia de Oliveira Santos Vieira 32.295.325-X 11,887 25 Maria Lucia Batista Leme Nalesso 21.195.112 30,192 76 Marcos Novaes e Silva Almeida 33.007.669-3 11,867 26 Valéria Ap. Agapito Leme Rocha 12.768.403 29,085 77 Rubiana Moreira do Amaral 28.651.890-9 11,797 27 Aparecida de Moraes Fogaça 10.491.335 26,316 78 Gisele Aparecida do Nascimento 32.298.193-1 11,712 28 Célia Maria Chioquetti Queiroz 25.340.646-8 22,857 79 Mariana Vieira Milaré de Souza 41.020.869-3 11,657 29 Ana Maria de Barros 18.545.853 22,768 80 Rita de Cássia Abuazar 16.794.039 30 Hilda de Fátima Correa Aires Brega 19.932.102 22,419 81 Valdirene Vieira da Silva e Silva 21.812.950-0 11,556 31 Ana de Paula Rosa Monteiro 22.751.531-6 22,152 82 Fatima de Souza Xavier Dias 40.728.215-4 11,512 32 Érica Cristina de Oliveira 30.737.318-6 22,058 83 Michele do Nascimento Freitas 29.379.127-2 11,247 33 Adriane Soares de Freitas 20.581.651 21,828 84 Danilo Moura de Moraes 32.646.567-4 11,192 34 Juliana Aparecida Moreira de Jesus 28.750.901-1 21,623 85 Claudia Cristina Kitt 28.129.421-5 10,990 35 Maura Eliane Roberto França 28.129.483-5 21,608 86 Patricia Schlic Camargo Lopes 40.402.711-8 10,764 36 Tânia Regina Bento de Oliveira 30.268.771-3 21,168 87 Márcia Regina Martins Soares 18.331.818 37 Rosana Moreira 26.774.771-8 20,848 88 Fabiana de Campos Medeiros 43.225.677-5 10,638 38 Luciana de Lurdes Oliveira 20.580.308 20,568 89 Cláudia Maria Costa 21.254.274 39 Zuleika Suzana da Silva 25.469.151-1 20,459 90 José Antonio Lopes Bicudo 28.324.061-1 10,559 14/03/12 à 02/05/12 29.222.889-2 17,433 14,420 12,254 12,061 11,974 11,616 10,740 10,601 Página 14 25/04/2014 91 Rosemeire Bertoldo Pinto 19.438.518-8 10,536 141 Shirley Aparecida Batista de Carvalho 19.368.416 7,728 03/03/67 92 Erika Maricato da Silva Vaz 32.298.691-6 10,344 142 Magali de Camargo Souza 21.194.859 7,728 28/04/71 93 Daniela Bhome Martins 28.936.691-4 10,198 143 Eliana Vieira Terra Affonso 24.227.593-X 7,705 94 Cynthia Faria Orestes Ferreira 32.835.220-2 10,193 144 Vanuza Ferreira de Lima 40.702.768-3 7,680 95 Rosangela Gonçalves Carriel de Oliveira 18.324.665-2 10,012 145 Rosana de Almeida Silva 32.835.255-X 7,575 96 Lucia Maria Rocha Lopes da Costa 15/2/11 à 19/3/12 19.638.741 146 Elisangela Cleto Duque Roza 22.329.327 97 Roseli de Oliveira Silva 19.438.601-6 9,817 147 Hamilton Carlos Rodrigues 13.409.048-2 7,508 98 Ana Maria Silva 13.207.087-X 9,523 148 Rosa Alves Montanher 11.047.490-9 7,496 99 Valéria do Carmo Sena 24.952.249-4 9,366 149 Adriana do Nascimento S. Ribeiro 30.268.309-4 7,424 09/07/74 100 Ester Vieira da Silva 20.156.153 9,360 150 Francisco Vieira de Souza Júnior 29.432.300-4 7,424 24/10/79 101 Eidilene Duarte de Oliveira 18.545.661 9,346 151 Izabel de Araújo da Silva 23.279.130-2 7,368 28/01/68 102 Virginia Cristina Soares Cafundó 40.402.696-5 9,301 152 Cláudia Cardoso Motta 19.932.274 11/05/68 103 Isabel Cristina de Oliveira 28.160.995-0 9,266 153 Maria da Penha Ferreira dos Santos 19.825.622-X 7,345 104 Daisy Rosana Galvão Siqueira Campos 15.896.215-1 9,106 154 Dina da Silva Nascimento 53.387.900 105 Márcia Luiza Augusto Fortunato 26.574.715-6 8,981 155 Luciane Aparecida Arruda Pontes 28.160.302-9 7,290 106 Geiza Cristina Proença de Arruda 40.166.320-6 8,966 156 Lourdes Aparecida de Mello 24.227.803-6 7,269 107 Vanessa Maria Antunes da Silva 29.432.241-3 8,904 157 Adriane Maria Afonso 42.697.419-0 7,228 108 Jamille Christina Azevedo da Silva 40.291.654-2 8,892 158 Edna Correa Silva de Souza 19.486.679 109 Claudia Renata da Fonseca 16.357.076 8,837 159 Maria Helena de Oliveira Gomes 26.408.881-5 7,169 110 Roseli Aparecida de Proença 25.901.356-0 8,832 160 Claudia Maria de Assis 24.398.627-0 7,136 111 Roseli Maria Generoso Correa Pires 19.438.399-4 8,793 161 Keila de Fatima Cruz de Souza 35.681.484-1 7,106 112 Terezinha de Fátima A. de O. R.Diniz 19.932.192-9 8,742 162 Elaine Cristina Ferreira Vieira 27.704.514-9 7,104 113 Juliana Aparecida Mellão Alves 40.893.135-8 8,695 163 Rosangela do Carmo R. Pereira 12.455.002 114 Mônica Cristina Theodoro Raz 27.704.498-4 8,623 164 Elaine Regina de Barros Antunes de Almeida 30.926.384-0 6,967 115 Irene Maria da Costa Santos 48.068.988-3 8,608 165 Carolina Oliveira Gomes 28.652.336-X 6,947 116 Marcia Floriano de Camargo Ament 34.240.318-7 8,580 166 Rubia Aparecida Miranda Moreno 40.477.033-2 6,945 117 Maria Aparecida de Araújo P. Gabriel 24.825.884-9 8,501 167 Kelly Cristina Oliveira Rodrigues 40.293.814-8 6,841 118 Eliane Aparecida Custódio da Silva 40.341.972-4 8,379 168 Adriana Domingues Valério 40.731.984-0 6,730 119 Iandra de Oliveira 24.704.474-X 8,364 169 Daniele Cristiana Sandoval Motta 08/12/11 à 18/08/13 29.943.834-X 6,725 120 Sandra Lúcia da Silva Lopes 2.261.333 8,344 170 Maila Regina Cleto de Campos 30.810.899-1 6,706 121 Ana Lúcia Pereira 45.160.221.3 8,285 171 Michele de Souza Bonini 41.020.721-4 6,652 122 Maricel de Souza Vilaruel 27.278.522-2 8,280 172 Maria Glória Galvão 25.177.975-0 6,561 123 Nathalia Caroline Venturini Lima 40.214.870-8 8,269 173 Alessandra Regina Clemente de A. Lima 29.649.872-5 6,534 124 Michele Proença Arantes 33.993.864-X 8,256 174 Rosemary Aparecida da Silva Amaral 28.624.944-3 6,511 125 Regina Ap. de Campos Ortiz de Camargo-CEC 23.835.137-3 8,081 175 Eliana Maria Farinha Gomes 17.345.438 126 Lilian Aparecida Mendonça Machado 40.869.530-4 8,045 176 Andréia Pedrico Coelho 33.703.753-x 6,037 127 Sandra Chagas Correa Carneiro 23.959.541-5 7,958 177 Christiane Telles de Camargo 30.741.102-3 6,032 128 Jane Mary Aparecida Cunha de Lima 19.305.517-X 7,948 178 Noel Rosa do Amaral 24.227.734-2 6,030 129 Tatiane Barros Oliveira 46.037.507-6 7,928 179 Rosemeire Anselmo de O. Conceição 43.225.296-4 6,012 130 Thábata Cristine Rodrigues 40.425.371-4 7,885 180 Aline Maria de Moraes Gomes 32.202.343-6 6,002 131 Maria Didier de Campos Furtado 14.934.573 7,874 07/10/55 181 Jessica Melo da Silva 44.634.048-0 5,996 132 Rosemeire dos Santos Gobira 23.860.953-4 7,874 29/05/73 182 Sueli Aparecida Porto 7.397.452 5,968 15/09/54 133 Sirley Cristina Siqueira 19.437.909-7 7,860 183 Tania Regina Barbosa Pereira 11.047.107 5,968 13/05/61 134 Alessandra Almeida de Oliveira do Amaral 33.007.997-9 7,848 184 Maria Lucia Generoso 10.225.271 5,923 135 Luciana Machado Dias 33.993.850-X 7,824 185 Nair Silva dos Santos Lopes 28.501.956-9 5,912 21/05/64 136 Zenaide Ribeiro Nunes 26.461.391-0 7,818 186 Alexandra Messias Santos 33.007.897-5 5,912 15/03/79 137 Rosângela Rodrigues R. da Silva 14.858.191 7,799 187 Franceline de Mani Ferreira Lima 44.744.528-5 5,859 138 Rozani Alves da Gama 25.676.527-3 7,797 188 Claudia Mendes Machado 30.493.284-x 5,852 139 Santina Ferreira da Silva 12.170.639-4 7,793 189 Luciane Aparecida Cipriano 25.178.630-4 5,834 140 Mirian Silveira Donini Trindade 14.865.840-4 7,753 190 Regina Célia Choqueti 13.277.885 12/3/12 à 27/2/13 9,901 7,527 7,368 7,318 7,215 6,976 6,301 5,828 22/06/84 Página 15 25/04/2014 191 Camila Maria de Melo Morais 44.645.385-7 5,798 241 Flávio Marcos Luiz Rodrigues 26.816.490-3 4,120 192 Giselli Nascimento Garzin Queiroz 43.840.432-4 5,747 242 Nilza de Oliveira - 25.880.794-5 4,065 193 Eliana Maria Domingues de Oliveira Moura 21.814.309 5,745 243 Monica Cristina dos Santos Kerne 29.432.218-8 4,060 194 Cristiane de Fátima Medeiros Pereira 34.074.757-2 5,727 244 Silvia Regina Balduino 28.792.924-3 4,035 195 Silvia dos S. Oliveira Rolim do Amaral 22752116-X 5,660 245 Daiane de Oliveira 30.570.214-2 3,990 196 Maria Dalila Mozoni Infante 18.443.606-0 5,631 246 Patrícia Tobias de Aguiar 28.324.056-8 3,980 197 Sueli Gonçalves Carvalho Bastos 23.279.192-2 5,630 247 Marta de Fátima Chioquetti Moreira 26.820.601-6 3,935 198 Cleonice Algusta de Oliveira 22918508-3 5,605 248 Gabriela de Camargo Palma Orsi 40.341.551-2 3,915 199 Maria Aparecida Cardena 30.926.468-6 5,543 249 Itamara da Graça Lopes 8.531.519 200 Maria Aparecida Rodrigues Guimarães 29.531.959-8 5,514 250 Viviane Fogaça Bicudo de Almeida 32.298.214-5 3,810 201 Marisa de Souza Rodrigues dos Santos 35.793.935-9 5,503 251 Aline Cristina de Meira Coutinho Saborosa 34.887.161-2 3,725 202 Raquel Manoel 29.432.740-X 5,491 252 Vania Rodrigues de Andrade Arruda 23.835.218-3 3,697 203 Stella Maris Machado Rolim 6.567.375-8 5,410 253 Magda de Souza Xavier 40.732.022-2 3,600 204 Regina Lázaro Munhoz 21.968.721 5,371 254 Juliana Cristina Camargo Juiz 42.649.046-0 3,575 205 Claudia Regina Orsi da Silva Vieira 29.379.148-X 5,355 255 Sabrina Souza de Almeida 27.704.456-X 3,530 206 Viviane Aparecida Vieira Maia 27.857.328-9 5,345 256 Maria José dos Santos de Moraes 35.382.437 207 Renata Santos da Silva 29.379.119-3 5,340 257 Cristiane de Moraes Jacob 45.135.758-9 3,500 208 Flavia Regina da Costa Vieira 29.531.932-x 5,124 258 Alice Cristina de Moraes 43.568.823-6 3,045 31/07/85 209 Lucilene Raffa Villar Hymalaia 16/06/13 259 José Reinaldo Bueno de B. Filho 40.152.754-2 3,045 11/11/87 210 Aline Fernanda Tobias Fernandes 24.397.069-9 5,075 260 Camila de Camargo Pereira 45.788.275-X 3,045 18/02/89 211 Tais Leticia Silveira Almeida 18546009-4 261 Irani Batista Pontes de Camargo 25.069.079-2 3,005 212 Angélica Pedrico Coelho 32.646.206-5 4,885 262 Raquel dos Santos Gomes 40.341.336-9 3,000 213 Cinthia de Araújo Oliveira 33.993.833-X 4,870 263 Gessi Maria de Oliveira 28.411.754-7 2,960 26/04/60 214 Marcia Maria Nunes de Oliveira 25.468.459-2 4,862 264 Silvana Alves de Moura Oliveira 22.456-145 2,960 10/12/61 215 Daniele Cristina Pereira Adas Medeiros 40.476.922-7 4,805 265 Eunice Fernandes da Silva Oliveira 21.600.184 2,960 07/03/62 216 Adriana Trindade Pereira Quadra 40.348.682-6 4,740 266 Joveni Rodrigues Dantas dos Santos 29.379.113-2 2,960 02/08/64 217 Gemima Lacerda Vilar de Oliveira 27.001.246-1 4,726 267 Maria Angélica Nunes 16.357.316 09/09/64 218 Juliane Hergessel Franco 42.697.619-8 4,655 268 Priscila Germano Lopes de Camargo 41.021.525-9 2,940 219 Edina Margarete de Oliveira 16.483.890 269 Patricia Aparecida Xavier 40.341.803-3 2,930 220 Ana Paula Antunes Ramacioti 34.183.192-X 4,395 270 Mavilde das Graças Cleto Santos 8.833.41 2,915 221 Nadir Gomes de Almeida 8.719.845 4,340 28/10/55 271 Maristela Gomes Xavier Palhares 16.794.141 2,900 23/09/64 222 Ana Marta Klapper Vieira 17.535.556 4,340 20/08/61 272 Maria Aparecida Rodrigues dos Santos 17.793.030 2,900 29/01/65 223 Marlene Aparecida Rodrigues Andrade 22.656.073-9 4,340 27/04/69 273 Marli Batista de Lima Almeida 19.638.594 2,865 224 Miriam de Fátima Marcelino Leite 27.056.360-X 4,340 04/06/79 274 Kelly Terra Ribeiro 40.728.170-8 2,855 225 Maria Ribeiro de Almeida 23.835.048-4 4,335 275 Josefa Santana de Jesus Batista 23.560.815-4 2,795 226 Celia Beatriz Cordeiro Venâncio 19.637.849-7 4,325 276 Regina Sandra Alves de Barros 21.891.381-3 2,760 227 Sandra Paes Vieira de Medeiros 17.287.727-1 4,315 277 Daiane Lucia Meira da Cruz 42.947.810-8 2,740 228 Osnilda de Fátima Ribeiro da Silva 17.793.471 278 Alexandra Santos Batista Lourenço 28.794.024-X 2,585 09/03/72 229 Fernanda Gomes da Silva Santana 46.263.025-0 4,295 279 Adriana Maria dos Santos Plens 22.120.466-0 2,585 14/07/72 230 Mariana Cristiane Cleto Fiuza 30.810.898-X 4,275 280 Aparecida Rosa de Almeida 30.801.192-2 2,585 02/09/73 231 Rejane Claudinéia da Costa 29.271.354-X 4,270 281 Luiz Antonio Rocha Ferreira 28.094.301-5 2,585 15/09/78 232 Ariane Domingues de Paulo 46.355.092-4 4,255 282 Maria Luiza da Silva Costa 42.723.276-4 2,585 21/07/80 233 Aline Paes da Silva 45.162.888-3 4,230 283 Daniele Proença de Almeida Ferreira 34.240.968-2 2,585 27/10/81 234 Marli de Camargo Brandi 24.396.555-2 4,210 284 Bruno Roberto Sheidl Campos 34.672.114-3 2,585 11/05/82 235 Paula Cristina Carrascal de Oliveira 24.825.633-6 4,200 285 Silmara Rodrigues de Almeida 32.229.970-6 2,585 06/12/82 236 Vivian Luiza Alves 26.816.490-3 4,200 286 Sarah Pereira Tiburcio de Moraes 28.501.958-2 2,580 23/05/72 237 Rubia Maria da Cunha B. de Camargo 26.156.922-3 4,195 12/01/74 287 Fernanda Prestes de Andrade 30.650.974-X 2,580 27/02/73 238 Lourdes Aparecida dos Santos Domingues 30.720.112-0 4,195 08/06/78 288 Marta Regina da Silva Santos Conceição 28.652.550-1 2,575 18/03/71 239 Eleni Aparecida da Silva Melo 28.792.960-7 4,185 289 Emiliane dos Santos Cardoso 40.702.715-4 2,575 21/05/83 240 Cléia Cezar Leal 24.825.633-6 4,175 290 Cintia Aparecida Cruz 27.857.520-1 2,550 25/07/73 291 Rosilaine de Fátima dos Santos Lopes 30.856.683-X 2,550 29/05/78 16/11/11 a 24.159.865-2 5,105 5,035 4,495 4,310 27/12/74 3,832 3,505 2,960 Página 16 25/04/2014 292 Tania Lopes de Oliveira 32.298.793-3 2,550 293 Lilian Aparecida Ritz Carriel Gomes 294 343 Eloa de Souza Domingues - SP 40.402.790-8 2,035 40.402.803-2 2,535 344 Mirian Jussara Sanches Rodrigues - SP 40.215.123-9 2,025 Nathália de Souza Sa Oliveira 40.731.969-4 2,530 345 Robson dos Santos Souza - SP 41.813.259-8 2,020 295 Tatiane Cristina Rodrigues de Souza 40.341.438-6 2,515 04/05/85 346 Elaine Aparecida Dias 29.649.882-8 2,005 296 Ariane Almeida Leite 40.214.985-3 2,515 31/08/86 347 Camila Rebeque Garcia - SP 41.020.882-6 1,970 297 Dayana Carolina Momberg Arruda 42.771.192-7 2,515 16/03/87 348 Vivian Aparerecida Bueno dos Santos - SP 42.491.181-4 1,950 19/03/82 298 Rodrigo da Silva Rodrigues 45.202.551-5 2,510 349 Carolina dos Santos Rosa - SP 40.728.257-9 1,950 09/09/85 299 Camila Martins Silva Almeida 43.068.980-9 2,505 350 Jocilmara de Fátima Alves Rodrigues - SP 40.341.382-5 1,945 300 Juliana Aparecida de Camargo 43.319.984-2 2,495 351 Danielly Leme Noronha - SP 33.278.160-4 1,885 09/04/82 301 Silmara Aparecida de Almeida Oliveira 45.670.907-1 2,475 352 Tatiane Aparecida Lopes Vieira - SP 34.750.304-4 1,885 06/06/82 302 Katia da Silva Machado 32.559.441-7 2,470 15/02/77 353 Valeria Cristina Ayres Nanini 26.156.864-4 1,852 303 Danielle dos Santos Machado Pontes 40.346.731-7 2,470 11/10/85 354 Vera Lucia de Melo Gatti - SP 9.546.444 1,850 11/07/57 304 Adriele Allessandra de Pontes 40.961.963-2 2,470 12/08/88 355 Vera Lucia Alves Mellão - SP 23.961.632-7 1,850 09/01/63 305 Luiza Rodrigues 12.171.621-1 2,445 23/08/55 356 Claudia Maria Santos - SP 20.580.602 1,850 19/06/66 306 Lucélia Aparecida Biode 15.935.047-5 2,445 08/10/60 357 Marcia Roberta Sales - SP 14.307.205-5 1,850 13/11/67 307 Elenice Soares da Silva França 19.437.959 31/10/64 358 Sidnea Correa de Oliveira Nunes - SP 24.196.805-7 1,850 10/08/69 308 Paula Tamara Ruivo Domingues 46.303.101-5 2,440 359 Debora Cristina de Oliveira Americo - SP 23.835.237-7 1,850 20/02/70 309 Claudia Simone Moises 27.001.931-5 2,435 25/11/72 360 Adriana Aparecida Maciel de Oliveira - SP 26.715.593-1 1,850 08/01/72 310 Marcia Aparecida da Silva Cruz 30.268.976-X 2,435 07/07/77 361 Maria Helena de Fátima Apolinário Bertelli - SP 28.045.388-7 1,850 23/08/73 311 Nanci Gurge Bueno 17.535.656-7 2,425 362 Rosenei Vaz Moreira - SP 35.281.288-6 1,850 03/06/74 312 Clélia Terezinha de Campos Correa 23.063.195 2,375 28/09/67 363 Rosa Andrea dos Santos - SP 26.208.742-X 1,850 02/10/74 313 Vanderléia de Oliveira Galvão 22.456.328-2 2,375 26/09/68 364 Andreia Felicio Costa de Carvalho - SP 28.044.876-4 1,850 11/12/74 314 Rosana Mara Rodrigues da Cruz 16.357.114 2,370 20/06/65 365 Marlei Andrade Lopes Galdino - SP 35.143.521-9 1,850 10/05/76 315 Miriam Etelvina de Fretias 29.922.295-0 2,370 30/03/77 366 Keila de Carvalho - SP 32.298.890-1 1,850 11/06/76 316 Andre Luiz Carlos Dias 43.068.875-1 2,350 367 Elaine Medeiros Vieira - SP 27.002.083-4 1,850 26/07/76 317 Cristiane de Lourdes Ignácio Souza 22.458.337-2 2,340 26/01/73 368 Andrea Silva Oliveira - SP 38.134.535-X 1,850 11/12/76 318 Letícia dos Santos Moreira S. Maia 23.837.650-3 2,340 23/04/73 369 Regiane Brisola Nalesso de Sousa - SP 30.427.691-1 1,850 24/03/78 319 Simone Regiane Vieira P. Mendes 26.891.191-9 2,335 370 Joycemara Aparecida de Matos Vieira - SP 44.583.636-2 1,850 12/07/89 320 Cristiane Correa da Silva 24.196.812-4 2,330 371 Katia Aparecida Raimundo dos Santos - SP 21.195.096-8 1,845 321 Dirza do Rosário Ávila 20.580.388 2,305 08/10/68 372 Lisvânia de Jesus Messias - SP 23.561.013-6 1,840 15/12/71 322 Regina Angélica Sardela 22.119.665 2,305 18/01/71 373 Priscila Coelho Rodrigues - SP 32.835.225-1 1,840 11/02/77 323 Nadir Lopes Bicudo 29.676.190-4 2,305 29/12/74 374 Andressa Aparecida Ventura Roza - SP 46.755.094-3 1,840 13/07/90 324 Michelle Mariano Rezende de Lima 30.737.737-3 2,305 25/05/78 375 Daniela Ap. Lopes Miranda Santos - SP 30.736.835-X 1,835 26/09/77 325 Silvana Aparecida de Oliveira Camargo 21.463.737-2 2,300 376 Talita Rodrigues Silveira 43.224.240-5 1,835 12/09/87 326 Isabel Donizetti Rodrigues 24.442.537-1 2,270 23/10/72 377 Renata Cristina Peres dos Santos - SP 30.493.781-2 1,805 327 Mari Angela Leite de Souza 25.675.963-7 2,270 27/11/76 378 Daniele Vieira dos Santos - SP 44.634.041-8 1,790 328 Cláudia Aparecida da Costa 27.920.335-4 2,270 11/05/77 379 Neide Ferreira Souza de Campos - SP 26.770.500-1 1,690 02/04/71 329 Ana Paula Gonçalves de Moraes 30.651.068-6 2,265 380 Deyse da Silva Nascimento Noronha - SP 10.233.536-8 1,690 24/10/89 330 Andréia da Silva 30.856.403-0 2,235 381 Jenifer Aparecida Rodrigues de Almeida - SP 40.869.026-4 1,670 331 Tania Regina Oliveira de Andrade 34.240.360-6 2,210 382 Joelma da Silva Vieira - SP 32.646.229-6 1,650 332 Viviane Aparecida Souza Bueno 44.761.555-5 2,165 383 Ester Vieira dos Santos - SP 32.727.801-8 1,425 333 Danielly Cristine Theodoro Klapper 44.436.029-3 2,145 384 Gilmara Aparecida Balduíno Diniz 24.397.046-8 1,400 334 Valquiria Estevão Medeiros de Jesus 19.438.537-1 2,125 385 Ariane Alves da Silveira Codogno - SP 29.579.355-7 1,365 335 Sabrina Alessandra Silva Vieira 34.240.973-6 2,120 386 Catia Alzira Grazioli Lopes B Formaggi - SP 43.069.102-6 1,345 336 Ivonete das Neves Silva - SP 40.981.907-4 2,100 13/01/82 387 Andréia de Camargo Ferreira Inocêncio 30.111.234-4 1,329 337 Danielle Rodrigues Alves 43.225.471-7 2,100 23/02/82 388 Soraia Vieira Estevan 27.002.054-8 1,310 338 Keila Vieira Diniz - SP 40.293.920-7 2,100 09/08/82 389 Thais da Costa Santos 40.402.676-X 1,075 339 Priscila Chagas C. O. C. Salles - SP 34.474.052-3 2,100 26/04/83 390 Adriana Oliveira Vieira 41.204.492-4 0,930 340 Paulo Henrique dos Santos 26.675.812-5 2,080 391 Silvana Aparecida Lima Prestes 16.357.588 341 Maria Lucia Correa Vieira - SP 41.749.304-6 2,060 392 Rosangela Cristina Bento - SP 15.943.911-5 0,765 342 Marinete Domingues Lourenço Alves 24.196.834-3 2,040 393 Clóvis Guarnieri da Costa - SP 0,000 2,445 18/05/79 0,865 Página 17 25/04/2014 Assinatura do Responsável Escriturários e Auxiliares de Escriturário Extrato de Reajuste de Locação de Imóvel Classificação NOME RG 30/06/2013 NASC. 1 Vanderli Aparecida S. Camargo 16.606.220 21,592 2 Silvana Leonel de Oliveira 40.291.455-7 11,145 3 Gisele Aline Ribeiro Rodrigues 40.341.957-8 10,000 4 Ester de Lima Eugênio 29.004.245-8 8,677 5 Andréia Cristina Ferreira 19.932.646 7,705 10/07/1967 6 Kelly Renata de Oliveira 45.147.051-5 7,705 13/07/1983 7 Camila de Lima Araujo 40.208.727-6 7,375 8 Bruna Costa Nascimento 46.340.197-9 6,845 9 Sandra Maria de Camargo Bueno 17.425.596-2 3,080 10 Maria de Fatima Ferreira Ribeiro -- 11 Daniele Ap. de Oliveira Miranda - SP 40.702.618-6 2,540 12 Ana Paula de Palma Severino - SP 41.749.889-5 2,495 13 André Luiz Montanari - SP 40.341.317-5 2,470 14 Alessandro Barboza de Camargo 45.786.805-3 2,375 15 Giane de Andrade Rodrigues 43.203.837-1 0,415 16 Cristiane Paezani 35.793.829 16º colocação 17 Natalia Ramos Silveira -- 17º colocação 3,055 Extrato de Prorrogação e Reajuste de Locação de Imóvel Fundamento: Artigo 24 e 26, X, da Federal nº. 8.666 de 21.06.93 e alterações. Contratante: Prefeitura Municipal de Itapetininga. Representante: Luis Antonio Di Fiori Fiores Costa Contratada: Ana Izabel Salem, representada por Rosangela Maria Salem Leonel; Antonio Francisco Almeida Salem; Bianca Aparecida Salem, representada por João Batista de Almeida Salem Junior; Diná Aparecida Rossgnoli Salem; Henrique Ayres Salem Monteiro; Inês Aparecida Salem Jacinto, representada por Rosangela Maria Salem Leonel; João Batista de Almeida Salem Junior; José Renato Salem, representado por João Batista de Almeida Salem Junior; Márcia Regina Salem Braga, representada por Rosangela Maria Salem Leonel; Maria Cecília Salem Paques; Maria Isabel Bianco Salem; Rafael Ponsi de Araújo, representado por Edcarlos Rodrigues Rafael; Rosangela Maria Salem Leonel; Tereza Cristina Salem, representada por Rosangela Maria Salem Leonel; Waldir de Jesus Salem. Objeto: Locação de imóvel para uso do Almoxarifado Central e Garagem, Municipal. Localização: Rua Doutor Fenando Costa, nº. 398, Vila Orestes. Valor: R$ 12.009,63 mensais. Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 01/02/2014 DELIBERAÇÃO N° 013/2014 ANEXO – II : FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À CLASSIFICAÇÃO - Resolução da SME N.º 161, 17 de abril de 2014. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapetininga, em reunião realizada no dia 16 de abril de 2014, em virtude da Resolução nº 01 de 2014, delibera as Instituições de Acolhimento pertencentes à Rede Socioassistencial de Itapetininga, que não possuam em seu quadro Profissional de Serviço Social, o valor mensal de R$ 1.853,77 (um mil oitocentos e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos) em favor da Instituição Nosso Lar, para o período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2014, totalizando R$ 15.551,29 (quinze mil quinhentos e cinquenta e um real e vinte e nove centavos). Itapetininga, 16 de abril de 2014. Mário Sergio Amaral Presidente do CMDCA LEI Nº 5.857, DE 22 DE ABRIL DE 2014 Dá o nome do senhor Altair Moreira de Souza à rua 3 localizada no Distrito da Conceição, Município de Itapetininga. (Projeto de Lei nº 45/2014, de autoria do Vereador Adilson Ramos.) LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se rua Altair Moreira de Souza a rua conhecida como rua 3, localizada no Distrito da Conceição, Município de Itapetininga, com início na rua conhecida como rua 10 e com término na rua conhecida como rua 6, com largura de 6,50 metros (em média) e extensão de 121,00 metros. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recurso N.º: Nome: Telefone: Sede Atual de Controle de Frequência: RECURSO Fundamento: Artigo 24 e 26, X, da Federal nº. 8.666 de 21.06.93 e alterações. Contratante: Prefeitura Municipal de Itapetininga. Representante: Luis Antonio Di Fiori Fiores Costa Contratada: Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social. Representante: Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social. Objeto: Locação de imóvel para uso da Fundação para Estudos e Tratamentos das Deformidades Crânios Faciais - FUNCRAF. Localização: Avenida Padre Antonio Brunetti, nº. 1.262, Vila Rio Branco. Valor: R$ 3.833,63 mensais. Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 01/04/2014 Ilmos Sr.s Membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso de remoção nos termos da Resolução S.M.E. N.º 161, 17 de abril de 2014, venho por meio deste, recorrer da classificação constante do Anexo I da presente, pelos motivos que exponho: LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois dias de abril de 2014. ISMAEL JOSÉ STRANAK Secretário de Gabinete LEI Nº 5.858, DE 22 DE ABRIL DE 2014 Dá o nome da senhora Benedita Ferreira Rosa Dias à rua 14 localizada no Distrito da Conceição, Município de Itapetininga. (Projeto de Lei nº 46/2014, de autoria do Vereador Adilson Ramos.) LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se rua Benedita Ferreira Rosa Dias a rua conhecida como rua 14, localizada no Distrito da Conceição, Município de Itapetininga, com início na rua conhecida como rua 13 e com término em terreno particular, com largura de 5,25 metros (em média) e extensão de 60,00 metros. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois dias de abril de 2014. ISMAEL JOSÉ STRANAK Secretário de Gabinete LEI Nº 5.859, DE 22 DE ABRIL DE 2014 _____________________________________ Assinatura do Candidato Recorrente Dá o nome da senhora Júlia do Rosário Ramos à rua 1 localizada no Distrito da Conceição, Município de Itapetininga. (Projeto de Lei nº 47/2014, de autoria do Vereador Adilson Ramos.) LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se rua Júlia do Rosário Ramos a rua conhecida como rua 1, localizada no Distrito da Conceição, Município de Itapetininga, com início na rua Benedito Tobias e com término na faixa de segurança da rodovia, com largura de 12,70 metros (em média) e extensão de 108,00 metros. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recurso Provido Recurso Desprovido. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PROTOCOLO DO RECURSO N.º _____________ Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois dias de abril de 2014. Itapetininga, ______ de _________________ de 2014. De: ___________________________________________________________________ Para: Comissão de Acompanhamento do Concurso de Remoção 2014. Recebido em: _______ de ______________ de 2014. _________________________________ Horário: ______h _______min. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA Prefeito Municipal ISMAEL JOSÉ STRANAK Secretário de Gabinete LEI Nº 5.860, DE 22 DE ABRIL DE 2014 Dá o nome do senhor Luis Carlos Martins à rua 9 localizada no Distrito da Conceição, Município de Itapetininga. (Projeto de Lei nº 48/2014, de autoria do Vereador Adilson Ramos.) Página 18 25/04/2014 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se rua Luiz Carlos Martins a rua conhecida como rua 9, localizada no Distrito da Conceição, Município de Itapetininga, com início na rua 10 e com término em terreno particular, com largura de 9.25 metros (em média) e extensão de 240.00 metros. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois dias de abril de 2014. ISMAEL JOSÉ STRANAK Secretário de Gabinete LEI Nº 5.861, DE 22 DE ABRIL DE 2014 Dá o nome da senhora Maria Aparecida Martins à rua 6 localizada no Distrito da Conceição, Município de Itapetininga. (Projeto de Lei nº 52/2014, de autoria do Vereador Adilson Ramos.) LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se rua Maria Aparecida Martins a rua conhecida como rua 6, localizada no Distrito da Conceição, com início na conhecida como rua 3 e com término na rua conhecida como rua 7, com largura de 6.00 metros (em média) e extensão de 96.00 metros. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois dias de abril de 2014. ISMAEL JOSÉ STRANAK Secretário de Gabinete LEI Nº 5.862, DE 22 DE ABRIL DE 2014 Dá o nome do senhor Mário de Macedo da à rua 13 localizada no Distrito da Conceição, Município de Itapetininga. (Projeto de Lei nº 53/2014, de autoria do Vereador Adilson Ramos.) LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se rua Mário de Macedo a rua conhecida como rua 13, localizada no Distrito da Conceição, Município de Itapetininga, com início na rua Fernando Morais, e com término na Rua São Bento, com largura de 11.50 metros (em média) e extensão de 91,60 metros. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois dias de abril de 2014. ISMAEL JOSÉ STRANAK Secretário de Gabinete LEI Nº 5.863, DE 22 DE ABRIL DE 2014 Dá o nome da senhora Olímpia Maria da Conceição Santos à rua 16, localizada no Distrito da Conceição, Município de Itapetininga. (Projeto de Lei nº 54/2014, de autoria do Vereador Adilson Ramos.) LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se rua Olímpia Maria da Conceição Santos a rua conhecida como rua 16, localizada no Distrito da Conceição, com início na rua São Bento e com término em terreno particular, com largura de 6.50 metros (em média) e extensão de 61.00 metros. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois dias de abril de 2014. ISMAEL JOSÉ STRANAK Secretário de Gabinete LEI Nº 5.864, DE 22 DE ABRIL DE 2014 Dá o nome do senhor Paulino Carlos de Almeida à rua 10 localizada no Distrito da Conceição, Município de Itapetininga. (Projeto de Lei nº 55/2014, de autoria do Vereador Adilson Ramos.) LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se rua Paulino Carlos de Almeida a rua conhecida como rua 10, localizada no Distrito da Conceição, Município de Itapetininga, com início na rua São Bento e com término em terreno particular, com largura de 8,00 metros (em média) e extensão de 293,00 metros. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois dias de abril de 2014. ISMAEL JOSÉ STRANAK Secretário de Gabinete DECRETO Nº 1.229, DE 7 DE ABRIL DE 2014 Institui o Regimento Interno dos servidores da Guarda Civil Municipal de Itapetininga, e dá outras providências. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de adequação do Regimento Interno da Guarda Civil Municipal às alterações introduzidas pela Lei nº 5.596, de 4 de julho de 2012, na Lei nº 5.247, de 28 de março de 2008, que dispõe sobre a criação, competência e organização da Guarda Civil Municipal de Itapetininga e dá outras providências. Considerando os autos do processo nº 9712/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal, DECRETA: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° O Regulamento Disciplinar dos servidores da Guarda Civil Municipal de Itapetininga, instituída pela Lei Municipal nº 5.247, de 28 de março de 2008, tem por finalidade definir os deveres, a conduta, as recompensas e as infrações disciplinares e respectivas sanções administrativas dos referidos servidores, além de regular os procedimentos processuais correspondentes. Art. 2° As disposições desde Decreto aplicam-se aos Guardas Civis Municipais e aos ocupantes de cargo em comissão da Guarda Civil Municipal; Parágrafo único. As ocorrências envolvendo Guardas Civis Municipais e demais servidores lotados na Guarda Civil Municipal serão processadas pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal, aplicando-se o disposto neste Decreto, no que couber. TÍTULO II DA HIERARQUIA E DISCIPLINA Art. 3° São princípios norteadores da disciplina e da hierarquia da Guarda Civil Municipal: I- A dignidade da pessoa humana; II - A cidadania; III - A justiça; IV - A democracia; V- O respeito à coisa pública. Art. 4° A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Guarda Civil Municipal. § 1° Para os fins deste Regulamento, entende-se por hierarquia o vínculo que une os integrantes das classes da carreira da Guarda Civil Municipal, subordinando os de uma aos de outra, estabelecendo uma escala pela qual são, uns em relação aos outros, superiores e subordinados. § 2° São superiores hierárquicos, ainda que não pertencentes a nenhuma classe da carreira: I- Prefeito Municipal; II - Secretário Municipal de Trânsito e Cidadania; III - Comandante da Guarda Civil Municipal; IV - Subcomandante da Guarda Civil Municipal; V- Inspetor Chefe. § 3° A hierarquia confere ao superior o poder de dar ordens, inspecionar, supervisionar, e rever decisões em relação ao subordinado, a quem ela impõe o dever de obediência. § 4° A precedência hierárquica, salvo no caso de precedência funcional a que alude o § 2°, será imputada ao Guarda Civil Municipal: I- Mais antigo no emprego; II - De maior idade. CAPÍTULO I DOS DEVERES DO SERVIDOR Art. 5° São deveres do servidor da Guarda Civil Municipal, além dos demais enumerados neste Regulamento; I- Ser assíduo e pontual; II - Cumprir as ordens superiores, representando à autoridade competente quando manifestamente ilegais; III - Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido; IV - Guardar sigilo sobre os assuntos da Administração; V- Tratar com urbanidade os companheiros de serviço e o público em geral; VI - Manter sempre atualizada sua declaração de família, de residência e de domicílio; VII - Zelar pela economia do material do Município e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização; VIII - Apresentar-se convenientemente trajado em serviço e com o uniforme determinado, quando for o caso; IX - Cooperar e manter o espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho; X- Conhecer as leis, decretos, regulamentos e demais legislações que digam a respeito às suas funções; XI - Proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a Guarda Civil Municipal. CAPÍTULO II DAS RECOMPENSAS Art. 6° As recompensas constituem-se em reconhecimento aos bons serviços, atos meritórios e trabalhos relevantes prestados pelo servidor da Guarda Civil Municipal. Art. 7° São recompensas da Guarda Civil Municipal; I- Condecorações por serviços prestados; II - Elogios. § 1° As condecorações constituem-se em referências honrosas e insígnias conferidas aos servidores da Guarda Civil Municipal por sua atuação em ocorrências de relevo na preservação da vida, da integridade física e do patrimônio municipal, podendo ser formalizadas independentemente da classificação de conduta. § 2° Elogio é o reconhecimento formal da Administração às qualidades morais e profissionais do servidor da Guarda Civil Municipal. § 3° As recompensas previstas neste artigo serão conferidas por determinação do Comandante da Guarda Civil Municipal e deverão ser registradas em prontuário. CAPÍTULO III DA CONDUTA DO SERVIDOR Art. 8° Para fins disciplinares e para os demais efeitos legais, a conduta do servidor da Guarda Civil Municipal será considerada: I- Excelente, quando no período de 36 (trinta e seis) meses não tiver sofrido qualquer punição; II - Ótima, quando no período de 24 (vinte e quatro) meses não tiver sofrido pena de suspensão III - Boa, quando no período de 12 (doze) meses não tiver sofrido pena de suspensão; IV - Insuficiente, quando no período de 12 (doze) meses tiver sofrido até 2 (duas) penas de suspensão; V- Má, quando no período de 12(doze) meses tiver sofrido mais de 2 (duas) penas de suspensão. § 1° Para a classificação de conduta, 2(duas) advertências equivalerão a 1 (uma) repreensão e 2 (duas) repreensões a 1 (uma) suspensão. § 2° A classificação da conduta do servidor dar-se-á anualmente por ato do Comandante da Guarda Civil Municipal, de acordo com os prazos e critérios estabelecidos neste artigo. § 3° O conceito atribuído à conduta do servidor da Guarda Civil Municipal, nos termos do dispositivo neste artigo, será considerado para: I- Indicação para participação em cursos de aperfeiçoamento; II - Submissão à participação em programa reeducativo, nas hipóteses dos incisos IV e V do caput deste artigo, se a soma das penas de suspensão aplicadas for superior a 15 (quinze) dias; III - Progressão na carreira. § 4° O servidor que não tiver cumprido os interstícios previstos nos incisos I a IV deste artigo, será classificado na conduta boa. Art. 9° O Comandante da Guarda Civil Municipal deverá elaborar relatório anual de avaliação disciplinar do seu efetivo, a ser enviado ao Secretário Municipal de Trânsito e Cidadania. Parágrafo único. A avaliação deverá considerar a totalidade das infrações punidas, a tipificação e as sanções correspondentes, a função do infrator e a localidade do cometimento da falta disciplinar. Art. 10 Do ato do Comandante da Guarda Civil Municipal que classificar os servidores, caberá recurso, com efeito suspensivo, dirigido ao Secretário Municipal de Trânsito e Cidadania. § 1° O recurso previsto no caput deste artigo deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do ato impugnado. § 2° Da decisão do Secretário Municipal de Trânsito e Cidadania caberá recurso ao Prefeito Municipal, sem efeito suspensivo, no prazo de 5(cinco) dias, contados da ciência da decisão pelo servidor. TÍTULO III DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES Art. 11 Infração disciplinar é toda e qualquer violação aos deveres funcionais previstos neste Regulamento e na legislação pertinente pelos servidores da Guarda Civil Municipal. Art. 12 As infrações, quanto a sua natureza, classificam-se em: I- Leves; 25/04/2014 II - Médias; III - Graves. Art. 13 São infrações disciplinares de natureza leve: I- Deixar de comunicar ao superior hierárquico, tão logo possível, a execução de ordem recebida; II - Chegar atrasado, sem justo motivo, a ato ou serviço; III - Deixar o subordinado de cumprimentar superior, uniformizado ou não,neste caso desde que o conheça, ou de prestar-lhe homenagens ou sinais regulamentares de consideração e respeito, bem como o superior hierárquico, de responder ao cumprimento; IV - Usar uniforme incompleto, contrariando as normas de uso de uniformes, ou vestuário incompatível com a função; V- Descuidar-se do asseio pessoal ou dos equipamentos e ambiente de trabalho; VI - Comunicar a superior hierárquico infração disciplinar que sabe inexistente; VII - Desempenhar inadequadamente suas funções, por falta de atenção. Art. 14 São infrações disciplinares de natureza média: I- Deixar de comunicar ao superior imediato ou, na sua ausência, a outro superior, informação sobre perturbação da ordem pública, logo que dela tenha conhecimento; II - Deixar de prestar informações em processos,quando lhe competir; III - Deixar de encaminhar documento no prazo legal; IV - Dar causa à instauração de processo disciplinar contra alguém, imputando-lhe infração disciplinar de que o sabe inocente; V- Desempenhar inadequadamente suas funções, de modo intencional; VI - Afastar-se, ainda que momentaneamente, do local em que deva encontrar-se por força de ordens ou disposições legais sem justo motivo; VII - Deixar de apresentar-se, nos prazos estabelecidos, nos locais em que deva comparecer, sem justo motivo; VIII - Representar a instituição ou assumir compromisso pela Guarda Civil Municipal em qualquer ato sem estar legalmente autorizado; IX - Sobrepor ao uniforme insígnias de sociedades particulares, entidades religiosas ou políticas ou, ainda usar indevidamente medalhas desportivas, distintivos ou condecorações; X- Conduzir veículos da instituição sem autorização da unidade competente da Guarda Civil Municipal; XI - Ofender a moral e os bons costumes por meio de atos, palavras ou gestos; XII - Responder de modo desrespeitoso a servidor da Guarda Civil Municipal, ou a qualquer outra pessoa; XIII - Deixar de zelar pela economia do material do Município e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização; XIV - Designar ou manter sob sua chefia imediata, em cargo em comissão ou função gratificada, cônjuge, companheiro ou companheira ou parente até o segundo grau; XV - Usar qualquer componente do uniforme ou equipamento da Guarda Civil Municipal para atividades que não sejam de competência da mesma; XVI - Usar uniforme ou equipamento do uniforme quando não estiver em serviço; XVII - Simular doença para esquivar-se ao cumprimento do dever; XVIII - Suprimir a identificação do uniforme ou utilizar-se de meios irregulares para dificultar sua identificação; XIX - Deixar o superior de punir o autor de qualquer infração; XX - Dificultar ao servidor da Guarda Civil Municipal em função subordinada a apresentação de recurso ou o exercício do direito de petição; XXI - Entrar ou sair de próprio público municipal, ou tentar fazê-lo com equipamento da Guarda Civil Municipal, ou usá-los, sem prévia autorização da autoridade competente; XXII - Extraviar ou danificar documentos ou objetos pertencentes ao Município; XXIII - Deixar de cumprir ou retardar serviço ou ordem legal; XXIV - Descumprir preceitos legais durante a prisão ou a custódia de preso; XXV - Usar expressões, jocosas ou pejorativas que expressem preconceito de qualquer natureza; XXVI - Aconselhar ou concorrer para o descumprimento de ordem legal de autoridade competente; XXVII - Dar ordem ilegal ou claramente inexeqüível; XXVIII - Violar ou deixar de preservar local de crime; XXIX - Procurar a parte interessada em ocorrência policial para a obtenção de vantagem indevida; XXX - Deixar de tomar providências para garantir a integridade física de pessoa detida; XXXI - Liberar pessoa detida ou dispensar parte da ocorrência sem atribuição legal: XXXII - Deixar de assumir a responsabilidade por seus atos ou pelos atos praticados por servidores da Guarda Civil Municipal em função subordinada que agir em cumprimento de sua ordem; XXXIII - Faltar a verdade ou omitir, em qualquer documento, dados indispensáveis ao esclarecimento dos fatos; XXXIV - Transportar na viatura que esteja sob seu comando ou responsabilidade, pessoas ou material sem autorização da autoridade competente; XXXV - Deixar de comunicar ato ou fato irregular de natureza grave que presenciar, mesmo quando não lhe couber intervir; XXXVI - Deixar de comunicar com antecedência a falta, sem motivo justificado, a serviço de que deva tomar parte; XXXVII - Deixar de exercer autoridade compatível com seu grau hierárquico; XXXVIII - Desrespeitar, retardar ou prejudicar medidas de cumprimento ou ações de ordem judicial, administrativa ou policial, ou para isso concorrer; XXXIX - Causar ou contribuir para a ocorrência de acidentes no serviço, por negligência, imprudência ou imperícia; XL - Frequentar lugares incompatíveis com o decoro da sociedade ou da classe; XLI - Propagar boatos no interior da corporação ou concorrer para tal; XLII - Consentir, quando de serviço, na formação de grupo ou permanência de pessoas junto a seu posto; XLIII - Entrar ou sair da corporação ou posto de serviço, uniformizado ou não, por entrada ou saída não autorizada para este fim; XLIV - Deixar de portar a identidade, estando ou não uniformizado; XLV - Desrespeitar regras de trânsito e medidas gerais de ordem policial,judicial ou administrativa; XLVI - Deixar de se identificar quando solicitado por autoridades policiais; XLVII - Ter em seu poder, introduzir ou distribuir, em área de seu trabalho ou sob a jurisdição do Município, publicações, estampas, filmes ou meios eletrônicos que atentem contra a disciplina ou a moral; XLVIII - Permutar serviço sem permissão da autoridade competente; XLIX - Negar-se a receber uniformes, equipamentos,ou outros objetos que lhe sejam destinados ou devam ficar em seu poder. Art. 15 São infrações disciplinares de natureza grave, I- Portar arma de fogo particular ou de terceiros em serviço, mesmo tendo porte; II - Disparar, em serviço, arma de fogo particular ou de terceiros, mesmo tendo porte; III - Guardar arma de fogo, particular ou de terceiros, em veículos ou edifícios públicos; IV - Abandonar o serviço para o qual tenha sido designado; V- Celebrar com o Município contratos, por si ou como representante de outrem; VI - Participar da gerência, administração ou prestar serviços à empresa privada de segurança; VII - Participar da gerência, administração ou prestar serviços a empresas ou entidades que mantenham relações comerciais com o Município, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da unidade em que esteja lotado; VIII - Praticar violência, em serviço ou em razão dele, contra servidores ou particulares, salvo se em legítima defesa; IX - Maltratar pessoa detida, ou que esteja sob sua guarda ou responsabilidade; X- Abrir ou tentar abrir próprio público municipal sem autorização, exceto em casos de força maior; XI - Ofender, provocar ou desafiar autoridade ou servidor da Guarda Civil Municipal com palavras, gestos ou ações; XII - Retirar ou empregar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento, material, objeto, equipamento ou viatura do serviço público municipal, sem ordem dos respectivos responsáveis; XIII - Referir-se depreciativamente em informação, parecer, despacho, pela imprensa, ou por qualquer meio de divulgação, às ordens legais; XIV - Valer-se ou fazer uso do cargo, emprego ou função pública para praticar assédio sexual ou moral; XV - Divulgar ou contribuir para que sejam divulgados fatos ou documentos afetos a Guarda Civil Municipal, que Página 19 possam concorrer para ferir a disciplina, a hierarquia ou comprometer a segurança; XVI - Ameaçar, induzir ou instigar alguém a prestar declarações falsas em processo penal, civil ou administrativo; XVII - Acumular ilicitamente cargos e empregos públicos, com má-fé; XVIII - Trabalhar em estado de visível embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente; XIX - Faltar, por ação ou omissão,com o respeito devido aos símbolos nacionais,estaduais e municipais; XX - Censurar ato de superior hierárquico ou procurar desconsidera-lo,seja entre componentes da Guarda Civil Municipal,seja entre outras pessoas; XXI - Ter em seu poder ou introduzir, em área de trabalho ou sob jurisdição do Município, armas, explosivos, material inflamável, substância ou instrumentos proibidos, sem conhecimento ou permissão da autoridade competente; XXII - Fazer uso, ter em seu poder ou introduzir, em área de seu trabalho ou sob jurisdição do Município, bebida alcoólica ou substância de efeitos entorpecentes, salvo quando devidamente autorizado; XXIII - Dirigir veículo da Guarda Civil Municipal com negligência, imprudência ou imperícia; XXIV - Coagir ou aliciar subordinados com objetos de natureza político-partidários. CAPÍTULO II DAS SANÇÕES DISCIPLINARES Art. 16 As sanções disciplinares aplicáveis aos servidores da Guarda Civil Municipal são: I- Advertência; II - Repreensão; III - Suspensão; IV - Submissão obrigatória do infrator à participação em programa reeducativo; V- Demissão; VI - Demissão a bem do serviço público. Parágrafo único. Todas as sanções aplicadas aos servidores da Guarda Civil Municipal deverão constar no prontuário individual do servidor, indicando a natureza da sanção, autoridade que aplicou a punição e motivo da punição. Art. 17 A advertência será aplicada por escrito às faltas de natureza leve. Art. 18 A pena de repreensão será aplicada, por escrito, ao servidor que for reincidente na prática de infrações de natureza leve. Art. 19 A pena de suspensão, por prazo não superior a 60 (sessenta) dias, será aplicada às infrações de natureza média. Parágrafo único. A pena de suspensão superior a 15 (quinze) dias sujeitará o infrator, compulsoriamente, à participação em programa reeducativo, com a finalidade de resgatar e fixar os valores morais e sociais da Guarda Civil Municipal. Art. 20 Durante o período de cumprimento da suspensão, o servidor da Guarda Civil Municipal perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo. Art. 21 Será aplicada a pena de demissão nos casos de prática de infrações de natureza grave e nas hipóteses previstas na legislação municipal pertinente. Art. 22 Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao servidor que; I- Praticar, em serviço ou em razão dele, atos atentatórios à vida e à integridade física de qualquer pessoa, salvo se em legítima defesa; II - Praticar crime contra a Administração Pública ou contra a fé pública, ou crime previsto nas leis relativas à segurança e defeso nacional; III - Lesar o patrimônio ou os cofres públicos; IV - Conceder vantagens ilícitas, valendo-se da função pública; V- Praticar insubordinação grave, causando prejuízo ao erário, a particulares ou a outros servidores; VI - Receber ou solicitar propinas, comissões ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão delas; VII - Praticar ato de incontinência pública e escandalosa, ou dar-se ao vício de jogos proibidos, quando em serviço; VIII - Revelar segredos ou informações sigilosas de que tenha conhecimento em razão do cargo, emprego ou função, desde que o faça dolosamente, com prejuízo para o Município ou qualquer particular. Art. 23 Considerando as circunstâncias da falta disciplinar e a anterior conduta do servidor, a autoridade competente poderá abrandar a penalidade, aplicando pena menos severa, desde que devidamente fundamental a razão da substituição da pena. Seção I Da Suspensão Preventiva Art. 24 O servidor poderá ser suspenso preventivamente, por até 60(sessenta) dias, nas seguintes hipóteses: I- O afastamento do servidor seja necessário para a apuração da infração a ele imputada: II - O servidor seja réu em processo criminal em curso, para crimes praticados com violência ou grave ameaça. Art. 25 Os processos disciplinares em que haja suspensão preventiva de servidores terão tramitação urgente e preferencial, devendo ser concluídos no prazo referente ao afastamento preventivo dos envolvidos, salvo justificativa fundamentada. §1° Findo o prazo da suspensão, cessarão os seus efeitos, ainda que o processo disciplinar não esteja concluído. §2° O Corregedor da Guarda Civil Municipal providenciará para que os processos disciplinares sejam submetidos à apreciação do Comandante da Guarda Civil Municipal, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis do término do período da suspensão preventiva. §3° Não havendo prazo assinalado, as unidades solicitadas a prestar informações nos processos mencionados no “caput” deste artigo, deverão atender às requisições do Corregedor da Guarda Civil Municipal no prazo de 02 (dois) dias úteis. Art. 26 Durante o período da suspensão preventiva, o servidor perderá as vantagens e benefícios inerentes ao exercício do cargo, recebendo apenas o salário-base. §1° Quando do processo resultar a aplicação da pena de suspensão, o período da suspensão preventiva deverá ser computado, descontando-se os vencimentos do servidor. §2° Na decisão final que aplicar pena de suspensão deverá constar especificamente os valores pecuniários, a que o servidor não fará jus, deduzindo o período de cumprimento de suspensão preventiva, se for o caso. TÍTULO IV DAS NORMAS GERAIS SOBRE O PROCESSO DISCIPLINAR CAPÍTULO I DAS MODALIDADES DE PROCESSOS DISCIPLINARES Art. 27 São processos disciplinares: I- De preparação e investigação, a sindicância; II - Do exercício da pretensão punitiva: a) Aplicação direta da penalidade; b) Processo administrativo disciplinar. CAPÍTULO II DO RELATÓRIO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR Art. 28 O relatório de infração disciplinar é uma peça informativa da infração praticada, que deve ser clara e precisa,contendo os dados capazes de identificar pessoas ou objetos envolvidos, local, data, hora do fato, circunstâncias e alegações do infrator, quando presente. Art. 29 O relatório de infração disciplinar deverá ser apresentado no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da constatação ou do conhecimento do fato, à autoridade competente, que dará início imediato à instauração do processo disciplinar cabível. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 30 A decisão nos processos disciplinares será proferida por despacho devidamente fundamentado da autoridade competente, no qual será mencionada a disposição legal em que se baseia o ato. Art. 31 Compete ao Prefeito Municipal a aplicação de pena de demissão e de demissão a bem do serviço público, ouvido o Secretário Municipal de Trânsito e Cidadania. Art. 32 Compete ao Comandante da Guarda Civil Municipal: I- Determinar a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares; II - Decidir nos casos de: a) Suspensão preventiva; b)Absolvição; c) Penalidades de advertência, repreensão, suspensão e submissão à participação em programa reeducativo; d) Desclassificação da infração ou abrandamento da penalidade de que resulte a imposição de pena de repreensão ou de suspensão. Parágrafo único. Das decisões do Comandante da Guarda Civil Municipal previstas neste artigo, caberá à Secretaria Muni- Página 20 cipal responsável pela área de Administração de Pessoal a aplicação das penalidades cabíveis. Art. 33 Compete ao Corregedor da Guarda Civil Municipal apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores da Guarda Civil Municipal, bem como propor ao Comandante da Guarda Civil Municipal a instauração de sindicâncias e processos disciplinares, para apuração de infrações administrativas. TÍTULO V DOS PROCESSOS DISCIPLINARES CAPÍTULO I DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E DO PROCESSO DISCIPLINAR Art. 34 Extingue-se a punibilidade: I- Pela morte da parte; II - Pela prescrição. Art. 35 O processo disciplinar extingue-se com o despacho decisório proferido pela autoridade administrativa competente. Parágrafo único. O processo, após sua extinção, será enviado à Secretaria Municipal responsável pela área de Administração de Pessoal, para as necessárias anotações no prontuário e arquivamento, se não for interposto recurso. Art. 36 Extingue-se o processo sem julgamento de mérito quando a autoridade administrativa competente para proferir a decisão acolher da Comissão Processante, nos seguintes casos: I- Morte da parte; II - Ilegitimidade da parte; III - Quando o processo disciplinar versar sobre a mesma infração de outro, em curso ou já decidido. Art. 37 Extingue-se o processo com julgamento de mérito quando a autoridade administrativa proferir decisão: I- Pelo arquivamento da sindicância, ou pela instauração do subseqüente processo disciplinar de exercício da pretensão punitiva; II - Pela absolvição ou imposição de penalidade; III - Pelo reconhecimento da prescrição. CAPÍTULO II DA SINDICÃNCIA Art. 38 A sindicância é o processo disciplinar de preparação e investigação instaurado quando os fatos não estiverem definidos ou faltarem elementos indicativos da autoria. Parágrafo único. O Corregedor da Guarda Civil Municipal, quando tiver notícia de fato tipificado como crime ou infração disciplinar, enviará a devida comunicação à autoridade competente, se a medida ainda não tiver sido providenciada. Art. 39 A sindicância será regida pelo princípio do formalismo moderado, cabendo ao Corregedor direcionar o processo para o seu mais breve desfecho, determinado a produção das provas necessária à apuração da infração, bem como a de sua autoria. Parágrafo único. É garantido ao servidor o direito à ampla defesa e ao contraditório. Art. 40 Se o interesse público o exigir, o Corregedor da Guarda Civil Municipal determinará, justificadamente, o sigilo da sindicância, permitindo o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus procuradores. Art. 41 Quando recomendar a abertura de processo administrativo disciplinar ou a aplicação direta de penalidade, o relatório da sindicância deverá apontar os dispositivos legais infringidos, bem como a autoria apurada. Art. 42 A sindicância deverá ser concluída no prazo de30 (trinta) dias, prorrogável, a critério do Corregedor da Guarda Civil Municipal, mediante justificativa fundamentada. CAPÍTULO III DOS PROCESSOS DISCIPLINARES DE EXERCÍCIO DA PRETENSÃO PUNITIVA Seção I Da Aplicação Direta de Penalidade Art. 43 As penas de advertência, repreensão, suspensão por período inferior a 15 (quinze) dias serão decididas pelo Comandante da Guarda Civil Municipal e aplicadas pela Secretaria Municipal responsável pela área de Administração de Pessoal, obedecido o procedimento previsto neste Regulamento. Art. 44 A aplicação da pena será precedida de comunicação por escrito ao infrator, que descreverá os fatos que constituem a irregularidade a ele imputada e o dispositivo legal infringido, conferindo-lhe o prazo de 3 (três) dias para a apresentação de defesa, assegurado o contraditório e a ampla defesa. §1° A defesa deverá ser feita por escrito, acompanhada de todos os documentos comprobatórios ou de sua indicação, caso tratem-se de documentos internos da Administração, indicando ainda as provas que pretende produzir, podendo a defesa ser elaborada pessoalmente pelo servidor ou por defensor constituído na forma da lei, e será recebida mediante contra-recibo, à autoridade competente, ou protocolada junto ao Protocolo Geral do Município. §2° Se regularmente citado, o servidor deixar de apresentar defesa no prazo legal será considerado revel, sendo declarada a sua revelia, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 263 da Lei Complementar nº 26, de 27/06/2008; §3º Encerrada a fase instrutória, que compreende o interrogatório e a produção de provas, os autos serão conclusos ao Comandante da Guarda Civil Municipal que, mediante decisão fundamentada, decidirá sobre a aplicação das penalidades previstas no caput do artigo 43, expedindo-se a respectiva Portaria e providenciando-se a anotação no prontuário do servidor, ou o seu arquivamento ou a abertura de processo administrativo disciplinar. Art. 45 Aplicada a penalidade, encerra-se a pretensão punitiva, ficando vedada a instauração de qualquer outro processo disciplinar contra o servidor apenado com base nos mesmos fatos. Seção II Do Processo Administrativo Disciplinar Art. 46 Instaurar-se-á o processo administrativo disciplinar quando a falta, por sua natureza, puder determinar a aplicação das penas de suspensão por período superior a 15 (quinze) dias ou demissão. Parágrafo único. No processo administrativo disciplinar é assegurado o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 47 São fases do processo administrativo disciplinar: I- Instauração e denúncia administrativa; II - Citação; III - Instrução, que compreende o interrogatório e a produção de provas; IV - Razões finais; V- Relatório final conclusivo; VI - Encaminhamento para decisão; VII - Decisão. Art. 48 O processo administrativo disciplinar será conduzido por Comissão Processante, permanente ou especial. Art. 49 O processo administrativo disciplinar será instaurado pelo Presidente da Comissão, com a ciência dos demais membros, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento dos autos pela Comissão Processante. Art. 50 A denúncia administrativa deverá conter obrigatoriamente: I- A indicação da autoria; II - Os dispositivos legais violados e aqueles que prevêem a penalidade aplicável; III - O resumo dos fatos; IV - A ciência de que a parte poderá fazer todas as provas admitidas em Direito e pertinentes à espécie V- A ciência de que é facultado à parte constituir advogado para acompanhar o processo e defendê-la; VI - Designação de dia, hora e local para o interrogatório,ao qual a parte deverá comparecer,sob pena de revelia; VII - Nomes completos e cargo/emprego dos membros da Comissão processante. Art. 51 O servidor acusado da prática de infração disciplinar será citado para participar do processo e se defender. Parágrafo único. A citação deverá conter a cópia da denúncia administrativa e deverá ser feita com antecedência de, no mínimo, 03 (três) dias úteis da data designada para o interrogatório. Art. 52 É assegurado ao denunciado o direito de acompanhar o processo pessoalmente, desde que o faça com urbanidade, e de intervir nas provas e diligências que se realizarem. Art. 53 A Comissão Processante promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de provas e, quando necessário,recorrerá a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos. Parágrafo único. O denunciado será intimado de todas as provas e diligências determinadas, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, sendo-lhe facultado a formulação de quesitos, quando se tratar de prova pericial, hipótese em que o prazo de intimação será ampliado para 05 (cinco) dias úteis. Art. 54 Realizadas as provas da Comissão Processante, o denunciado será intimado para indicar, em 03 (três) dias, as provas que pretende produzir. 25/04/2014 Art. 55 Encerrada a instrução, dar-se-á vista ao denunciado para apresentação, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, das razões finais de defesa. Art. 56 Apresentadas as razões finais de defesa, a Comissão Processante elaborará o parecer conclusivo, que deverá conter: I- A indicação suscinta e objetiva dos principais atos processuais; II - Análise das provas produzidas e das alegações da defesa; III - Conclusão, com proposta justificada e, em caso de punição, deverá ser indicada a pena cabível e sua fundamentação legal. §1° Havendo consenso, será elaborado parecer conclusivo unânime e, havendo divergência, será proferido voto em separado, com as razões nas quais se funda a divergência. §2° A Comissão deverá propor, se for o caso: I- A desclassificação da infração prevista na denúncia administrativa; II - O abrandamento da penalidade, levando em conta fatos e provas contidos no processo, as circunstâncias da infração disciplinar e a anterior conduta do servidor; III - Outras medidas que se fazem necessárias ou forem de interesse público. Art. 57 O processo administrativo disciplinar deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, que poderá ser prorrogado, a critério do Corregedor da Guarda Civil Municipal, mediante justificativa fundamentada. Art. 58 Com o parecer conclusivo os autos serão encaminhados à autoridade competente para decisão, e após, se for caso, à Secretaria Municipal responsável pela área de Administração de Pessoal para registro da penalidade. CAPÍTULO IV DO JULGAMENTO Art. 59 A autoridade competente para decidir não fica vinculada ao parecer conclusivo da Comissão Processante, podendo, ainda, converter o julgamento em diligências para os esclarecimentos que entender necessário. Art. 60 Recebidos os autos, a autoridade competente julgará o processo administrativo disciplinar em 20 (vinte) dias prorrogáveis, justificadamente, por mais 10 (dez) dias. Parágrafo único. A autoridade competente julgará o processo administrativo disciplinar, decidindo, fundamentadamente: I- Pela absolvição do acusado; II - Pela punição do acusado; III - Pelo arquivamento, quando extinta a punibilidade. Art. 61 O acusado será absolvido, quando reconhecido: I- Estar provada a inexistência do fato; II - Não haver prova da existência do fato; III - Não constituir o fato infração disciplinar; IV - Não existir prova de ter o acusado concorrido para a infração disciplinar; V- Não existir prova suficiente para a condenação; VI - A existência de quaisquer das seguintes causas de justificação: a) Motivo de força maior ou caso fortuito; b) Legítima defesa própria ou de outrem; c) Estado de necessidade; d) Estrito cumprimento do dever legal; e) Coação irresistível. CAPÍTULO V DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DISCIPLINARES Art. 62 Na aplicação da sanção disciplinar serão considerados os motivos, circunstâncias e conseqüências da infração, os atendentes e a personalidade do infrator, assim como a intensidade do dolo ou o grau de culpa. Art. 63 São circunstâncias atenuantes: I- Estar classificado nas categorias de boa ou excelente conduta, nos termos do artigo 8 °; II - Ter prestado relevantes serviços à comunidade; III - Ter cometido a infração para preservação da ordem ou do interesse público. Art. 64 São circunstâncias agravantes: I- Estar classificado nas categorias de conduta insuficiente ou má conduta, nos termos do artigo 8°; II - Reincidência em faltas da mesma natureza; III - Conluio de duas ou mais pessoas; IV - Falta praticada com abuso de autoridade; V- Prática simultânea de 2 ou mais infrações; VI - Ter praticado a infração; a) Durante a execução de serviço; b) Na presença de subordinados; c) Com premeditação; d) Em presença de público. § 1° Verifica-se a reincidência quando o servidor cometer nova infração depois de transitar em julgado a decisão administrativa que o tenha condenado por infração anterior. § 2° Dá-se o trânsito em julgado administrativo quando a decisão não comportar mais recursos. Art. 65 O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, sendo responsável por todos os prejuízos que,nessa qualidade causar ao erário,por dolo ou culpa, devidamente apurados. Parágrafo Único. As cominações civis, penais e disciplinares poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 66 Na ocorrência de mais de uma infração, serão aplicadas as sanções correspondentes isoladamente. § 1° Quando o infrator já houver sido demitido, dispensado ou exonerado do serviço público municipal, outros processos disciplinares em curso terão seguimento até o julgamento final. § 2° Na hipótese do § 1° desde artigo, a penalidade deixará de ser executada em face da extinção do vínculo funcional, mas o teor da decisão constará do prontuário do infrator. TÍTULO VI DOS RECURSOS E DA REVISÃO Art. 67 Das decisões nos processos disciplinares caberão: I- Pedido de reconsideração; II - Recurso hierárquico; III - Revisão. Art. 68 As decisões em grau de recurso não autorizam a agravação da punição do recorrente. Parágrafo único. O pedido de reconsideração e recurso hierárquico poderão ser interpostos apenas uma vez em cada instância administrativa, e cingir-se-ão aos fatos, argumentos e provas, cujo ônus incumbirá ao recorrente. Art. 69 O prazo para interposição do pedido de reconsideração e do recurso hierárquico é de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do ato impugnado ou da ciência do servidor. Parágrafo único: Os recursos terão efeito suspensivo até o seu julgamento final. Art. 70 As decisões proferidas em pedido de reconsideração, recurso hierárquico e revisão serão sempre motivados e indicarão, no caso de provimento, as retificações necessárias,dispondo sobre os efeitos retroativos à data do ato ou decisão impugnada. Art. 71 O pedido de reconsideração deverá ser dirigido à mesma autoridade que houver expedido o ato ou proferido a decisão e interromperá o prazo para a interposição de recurso hierárquico. Art. 72 O recurso hierárquico deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior àquela que tiver expedido o ato ou proferido a decisão e, em última instância, ao Prefeito. CAPÍTULO I DA REVISÃO Art. 73 A revisão será recebida e processada mediante requerimento quando: I- A decisão for manifestamente contrária a dispositivo legal ou a evidência dos autos; II - A decisão se fundamentar em depoimentos, exames periciais, vistorias ou documentos comprovadamente falsos ou eivados de erros; III - Surgirem, após a decisão, provas da inocência do servidor. Art. 74 A revisão, que poderá verificar-se a qualquer tempo, será sempre dirigida ao Prefeito, que decidirá quanto ao seu processamento. Art. 75 Estará impedida de funcionar no processo revisional a Comissão Processante que participou do processo disciplinar originário. Página 21 25/04/2014 Art. 76 Ocorrendo o falecimento do punido, o pedido de revisão poderá ser formulado pelo cônjuge, companheiro ou companheira ou parente até segundo grau. Art. 77 No processo revisional, o ônus da prova incumbirá ao requerente e sua inércia no feito, por mais de 60 (sessenta) dias, implicará no arquivamento dos autos. Art. 78 Instaurada a revisão, a Comissão Processante deverá intimar o interessado a comparecer para interrogatório e indicar as provas que pretende produzir. Art. 79 Julgada procedente a revisão, a autoridade competente determinará a redução, o cancelamento ou a anulação da pena. Parágrafo único. As decisões proferidas em grau de revisão serão sempre motivadas e indicarão, no caso de provimento, as retificações necessárias, dispondo sobre os efeitos retroativos à data do ato da decisão impugnada, e não autorizam a agravação da pena. TÍTULO VII DO CANCELAMENTO DA PUNIÇÃO Art. 80 O cancelamento de sanção disciplinar consiste na eliminação da respectiva anotação no prontuário do servidor da Guarda Civil Municipal, sendo concedido de ofício ou mediante requerimento do interessado,quando este completar,sem qualquer punição I- 5 (cinco) anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de suspensão; II - 3(três) anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de advertência ou repreensão. Art. 81 O cancelamento das anotações no prontuário do infrator dar-se-á por determinação do Comandante da Guarda Civil Municipal, registrando-se apenas o número e data do ato administrativo que formalizou o cancelamento. Art. 82 Concedido o cancelamento, o servidor poderá ter sua conduta reclassificada, desde que observados os demais requisitos estabelecidos no artigo 8°. TÍTULO VIII DA PRESCRIÇÃO Art. 83 Prescreverá em: I- 1(um) ano, a falta que sujeite à pena de advertência; II - 2 (dois) anos, a falta que sujeite à pena de repreensão e suspensão; III - 5 (cinco) anos, a falta que sujeite à pena de demissão. Art. 84 A prescrição começará a correr da data em que a autoridade tomar conhecimento da existência de fato, ou conduta que possa ser caracterizado como inflação disciplinar. Art. 85 Interromperá o curso da prescrição o despacho que determinar a instauração de processo de exercício da pretensão punitiva. Parágrafo único. Na hipótese do “caput” deste artigo, todo o prazo começa a correr, por inteiro, da data do ato que a interrompeu. Art. 86 Se, depois de instaurado o processo disciplinar, houver necessidade de se aguardar o julgamento na esfera criminal, o feito poderá ser sobrestado e suspenso o curso da prescrição até o trânsito em julgado da sentença penal, a critério do Comandante da Guarda Civil Municipal. TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 87 É assegurado ao servidor da Guarda Civil Municipal o direito de requerer informações ou representar, quando se julgar prejudicado por ato ilegal praticado por superior hierárquico. Art. 88 Após o julgamento do processo administrativo disciplinar é vedado à autoridade julgadora avoca-lo para modificar a sanção aplicada ou agrava-la. Art. 89 O pedido de vista de autos em tramitação, por quem não seja parte ou defensor, dependerá de requerimento por escrito e será cabível para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal desde que esclarecido os fins e razões do pedido e demonstrado que o requerente tem relação com o processo em curso,. Parágrafo único. Poderá ser vedada vista dos autos até a decisão final, inclusive para as partes e seus defensores, quando o processo se encontrar relatado. Art. 90 Fica atribuída ao Corregedor da Guarda Civil Municipal competência para apreciar e decidir os pedidos de certidões e fornecimento de cópias reprográficas, referentes a processos administrativos que estejam em andamento na Corregedoria da Guarda Civil Municipal. Art. 91 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 423, de 18 de junho de 2008. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos sete dias de abril de 2014. MARIA ANGELA LEITE REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Secretária de Trânsito e Cidadania DECRETO Nº 1.232, DE 14 DE ABRIL DE 2014 Dispõe sobre abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 6º da Lei 5.804 de 27 de Dezembro de 2013, com a redação dada pela lei 5.813 de 9 de Janeiro 2014, e Considerando os autos do processo nº 18189/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no Departamento Financeiro da Municipalidade, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), destinado a atender a seguinte dotação do orçamento vigente: 02.08.01 – Secretaria Municipal de Saúde (198) – 103010063.2039 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.300.000.00 02.12.01 – Secretaria Municipal de Transito (325) -261220001.2039 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 150.000.00 02.14.01 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (377) – 131220001.2039 – 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 50.000.00 Total das Suplementações R$ 1.500.000.00 Art. 2º Os recursos para esta suplementação será a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias 02.06.01 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças (77) – 999990099.0099 – 9999.99 – Reserva de Contingencia R$ 200.000.00 02.08.01 – Secretaria Municipal de Saude (187) – 103010063.2039 – 3350.43 – Subvenções Sociais R$ 1.300.000.00 Total das AnulaçõesR$ 1.500.000.00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA Prefeito Municipal Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos dois dias de abril de 2014. wALTER DOS SANTOS JUNIOR Secretário de Administração e Finanças DECRETO Nº 1.233, DE 22 DE ABRIL DE 2014 Dispõe Ponto Facultativo, e dá outras providências. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no expediente do Paço Municipal, no próximo dia 2 de maio de 2014. Art. 2º O disposto neste Decreto, não se aplica às atividades consideradas essenciais ao atendimento da população, cabendo a cada Secretaria, a preservação e o funcionamento dos serviços afetos às respectivas áreas de competência. Art. 3º As horas não trabalhadas, serão compensadas oportunamente, de acordo com a necessidade de cada Secretaria. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA Prefeito Municipal Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois dias de abril de 2014. ismael josÉ stranak Secretário de Gabinete DECRETO Nº 1.234, de 22 de abril de 2014 Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.187, de 29 de Janeiro de 2014, que “Dispõe sobre realização da Feira da Barganha e dá outras providências”. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº 1.187, de 29 de janeiro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A Feira da Barganha será realizada às quintas-feiras, sábados e domingos, das 08h00min às 12h00min, na Praça José de Arruda Moraes, Bairro Parque da Lagoa, com desvio do tráfego e as demarcações necessárias.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 1.212, de 25/02/2014. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA Prefeito Municipal Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois dias de abril de 2014. wALTER DOS SANTOS JUNIOR Secretário de Administração e Finanças DECRETO Nº 1.235, DE 23 DE ABRIL DE 2014 Dispõe sobre o remanejamento de Cargo de provimento em comissão da Estrutura Administrativa. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Complementar 27, de 23 de dezembro de 2008; DECRETA: Art. 1º Fica remanejado 1 (um) cargo de Assessor, Ref. IV, de provimento em comissão da Secretaria de Negócios Jurídicos para a Secretaria de Administração e Finanças, correspondente ao nível de escalonamento, lotado no Departamento de Gestão de Suprimentos e Contratos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA Prefeito Municipal Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias de abril de 2014. Ismael José Stranak Secretário de Gabinete DECRETO Nº 1.236, DE 24 DE ABRIL DE 2014 Altera o Decreto nº 920, de 26 de julho de 2012, que dispõe sobre aprovação do loteamento denominado “Chácara Barro Branco”. Luis Antonio Di Fiori Fiores Costa, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 38381-019/2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, DECRETA: Art. 1º O Art. 6º do Decreto nº 920, de 26 de Julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 6º - Após o registro do loteamento a Prefeitura manterá o ônus hipotecário relativamente a lotes de terrenos do loteamento denominado “Chácara Barro Branco”, e gravará de ônus, por decreto, 1/3 (um terço) dos lotes, nos termos do Art. 5º da Lei Municipal nº 1.732, de 18 de abril de 1.973, alterado pela Lei Municipal nº 5.339, de 28 de outubro de 2.009, para garantir a execução das obras de infraestrutura do empreendimento, permanecendo a garantia hipotecária gravando lotes assim descritos: Quadra 1 – Lotes 10 ao 17; Quadra 2 – Lotes 1 ao7; Quadra 3 – Lotes 1 ao 16; Quadra 6 – Lote 11; Quadra 7 – Lote 6; Quadra 9 – Lotes 1 e 26; Quadra 11 – Lotes 1 e 18; Quadra 13 – Lotes 1 e 10; Quadra 14 – Lotes 1 ao 26; Quadra 15 – Lotes 1 ao 61; Quadra 16 – Lotes 1 ao7; e Quadra 17 – Lotes 1 ao 08 e 19 ao 38, totalizando 161 (cento e sessenta e dois) lotes caucionados, e uma área de aproximadamente 25.585,06m2 (vinte e cinco mil quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e seis decímetros”. Art. 2º Para efeitos de registro imobiliário deverá ser confeccionada a respectiva escritura pública com as informações constantes do artigo anterior. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA Prefeito Municipal Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e quatro dias de abril 2014. JULIANA ROSSETTO LEOMIL MANTOVANI Secretária de Planejamento PORTARIA Nº 292, DE 17 DE ABRIL DE 2014 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 16823/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Danielle dos Santos Machado Pontes, Auxiliar de Educação, Ref. 07, lotada na Secretaria de Educação, a partir de 14/04/2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 293, DE 17 DE ABRIL DE 2014 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear o Senhor Bernardino Valter Vieira, no cargo em comissão de Assessor, Ref. III, lotado no Departamento de Articulação Social, junto a Secretaria de Governo, a partir de 17/04/2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA Prefeito Municipal Página 22 25/04/2014 Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 294, DE 23 DE ABRIL DE 2014 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Designar equipe técnica local para acompanhar e apoiar todo o processo de construção do CIE (Centro de Iniciação do Esporte), constituindo a Unidade Gestora Local – UGL, composta pelos seguintes membros: Jean Carlos Nunes Oliveira – Gestor do Contrato - Secretário Municipal de Governo Antonio Marcos da Silva Polyceno – Membro da Secretaria Municipal de Esporte; Graziela Ayres Eto Gimenez – Membro da Comissão de Licitação; Jair Bacon – Membro da Comissão Municipal de Esporte; Tiago Ribeiro Barbosa – Arquiteto; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 300, DE 24 DE ABRIL DE 2014 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Exonerar a Senhora Renata Marcondes Ribeiro, do cargo em comissão de Assessora, Ref. III, lotada na Secretaria de Negócios Jurídicos, a partir de 23/04/2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA Prefeito Municipal LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 301, DE 24 DE ABRIL DE 2014 PORTARIA Nº 295, DE 23 DE ABRIL DE 2014 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Admitir, a partir de 29 DE ABRIL DE 2014, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado nº 003/2014, devidamente homologado, no emprego abaixo relacionado: MÉDICA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NOME CLASSIFICAÇÃO ANDREIA BERNARDES ZANOLLI 03º Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº18392/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Afastar, a pedido, a Conselheira Luciane Rodrigues Vieira, do Conselho Tutelar, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir de 26 de março de 2014. Art. 2º Nomear no cargo de Conselheiro Tutelar, pelo período referente ao afastamento citado no art. 1º a partir de 22 de abril de 2014, a Senhora Michelle Cristiane Ruivo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 302, DE 24 DE ABRIL DE 2014 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 296, DE 23 DE ABRIL DE 2014 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Admitir, a partir de 29 DE ABRIL DE 2014, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado nº 003/2014, devidamente homologado, no emprego abaixo relacionado: MÉDICO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear a Senhora Renata Marcondes Ribeiro, no cargo em comissão de Assessor, Ref. IV, lotada no Departamento de Gestão de Suprimentos e Contratos, junto a Secretaria de Administração e Finanças, a partir de 23/04/2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 303, DE 24 DE ABRIL DE 2014 NOME CLASSIFICAÇÃO ANA CAROLINA VENTURA BARROS 01º CARLOS HENRIQUE VANZELLA GARCIA 02º Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 18329/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Autorizar o retorno ao serviço, a pedido, da funcionária Adriana Campos Vieira, Professora de Educação Básica I – Fundamental, Faixa 03-B, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 28/04/2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 238, de 26/03/2014, que concedeu o afastamento sem vencimento. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 297, DE 23 DE ABRIL DE 2014 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Admitir, a partir de 26 DE ABRIL DE 2014, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado nº 003/2014, devidamente homologado, no emprego abaixo relacionado: MEDICA SOCORRISTA SAMU NOME CLASSIFICAÇÃO MARINA GIMENEZ 04º PORTARIA Nº 304, DE 24 DE ABRIL DE 2014 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do processo nº 18339/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Autorizar o retorno ao serviço, a pedido, do funcionário José Torres Figueiredo Junior, Serviços Gerais, Ref. 03-B, lotado na Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, a partir de 28/04/2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 218, de 20/03/2014, que concedeu o afastamento sem vencimento. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 298, DE 24 DE ABRIL DE 2014 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 29 DE ABRIL DE 2014, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 02/2011, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:Cargo:– TÉCNICO DE ENFERMAGEM– Ref. 9 NOME CLASSIFICAÇÃO SHIRLENE TAVARES DOS SANTOS RODRIGUES 52º Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. PORTARIA Nº 299, DE 24 DE ABRIL DE 2014 LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os autos do Processo nº 18289/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Nomear a Senhora Débora Cristina Machado, no cargo em comissão de Assessor, Ref. III, lotada na Procuradoria Geral, junto a Secretaria de Negócios Jurídicos, a partir de 23/04/2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2014 CONVITE Nº 06/2014 OBJETO: escolha da proposta mais vantajosa para fornecimento e instalação de persianas para diversas salas da Câmara Municipal de Itapetininga. DESPACHO – LICITAÇÃO FRACASSADA Considerando a constatação de que nenhuma empresa atendeu ao exigido no Convite nº 06/2014 referido em epigrafe, fica declarado como FRACASSADO o procedimento licitatório nº 08/2014 que tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para fornecimento e instalação de persianas para diversas salas da Câmara Municipal de Itapetininga. Itapetininga, 23 de abril de 2014. André Luiz Bueno Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga Página 23 25/04/2014 O músico consagrado Vander Lee vai animar a população num espetáculo de alto nível com entrada gratuita No próximo dia 26, às 20h, o cantor e compositor mineiro Vander Lee sobe ao palco do Teatro do Sesi Itapetininga para o show acústico que celebra seus 16 anos de estrada. A entrada é gratuita. Vander Lee já teve suas composições gravadas por artistas como Gal Costa, Maria Bethania, Fábio Júnior, Elba Ramalho e Elza Soares. O músico venceu em 2007 o Prêmio TIM de Melhor Disco na categoria Canção Popular e participou do Festival SXSW, em Austin, Texas, em 2009 e 2010, e do Festival Romerias de Mayo, em Cuba, em 2009. Serviço Sesi Música Popular – Vander Lee Classificação indicativa: livre Gênero: música popular Duração: 90 min para cadeirantes Entrada gratuita – os ingressos serão distribuídos 1 hora antes do início da apresentação Data e horário: 26 de abril, sábado, às 20h. Local: Teatro do Sesi Itapetininga – av. Padre Antonio Brunetti, 1360 - Vila Rio Branco Capacidade: 246 lugares e 6 Informações: (15) 3275 7949 Secretaria de Educação Professores das Salas de A.E.E. assistem palestra do CEPREVI Esta palestra faz parte de um conjunto de 3 formações, que acontecem na Secretaria municipal de Educação Na manhã do dia 16 de abril, professores das Salas de A.E.E. (Atendimento Educacional Especializado) da Rede Municipal de Educação assistiram a uma palestra do Ceprevi (Centro de Pesquisa e Reabilitação Visual). Profissionais da ONG explanaram sobre os diversos tipos deficiência e diferentes causas da perda da visão, total ou parcial. Vários vídeos foram exibidos, seguidos de explicações de Sidney Sales de Matos e de Patrícia Mendes Henrique, que explicaram sobre as causas da deficiência visual de nascença e que geralmente ocorre com bebês prematuros, que ainda não desenvolveram a visão. Falou também das doenças ocu- lares que podem acometer tanto crianças quanto adultos, e levar à cegueira parcial ou total. Também foram exibidos os trabalhos desenvolvidos pelo Ceprevi, como por exemplo, o estímulo ao desenvolvimento de outros sentidos, como o tato, a audição, o olfato, percepção corporal. Além disso, os alunos são estimulados desde pequenos a ser independentes, nas atividades rotineiras do dia a dia, como a movimentação em casa, na escola, nas ruas. Esta formação faz parte de um conjunto de 3 formações, que acontecem na Secretaria da Educação, com o objetivo de explanar todas as patologias relacionadas à deficiência visual. Página 24 25/04/2014 Ajudante de serralheiro 01 01 Engenheiro civil Almoxarife 01 01 Engenheiro de processos Armador de ferragens 20 01 Eletrotécnico Atendente de pedágio 01 01 Gerente comercial Auxiliar de limpeza 01 01 Marceneiro Auxiliar de mecânico diesel 01 01 Mecânico de manutenção de ar condicionado Auxiliar técnico de eletrônica 01 01 Mecânico de refrigeração Borracheiro 01 03 Motorista de caminhão munck “CNH D” Caldeireiro serralheiro 01 03 Operador de telemarketing ativo Coordenador de enfermagem 01 01 Coordenador pedagógico 01 02 Técnico de edificações CNH “AB” Caseiro 01 01 Técnico de enfermagem do trabalho Costureira em geral 05 03 Técnico de laboratório industrial Cozinheiro de restaurante 01 01 Técnico em manutenção Eletricista de instalações de veículos automotores 01 03 Torneiro mecânico Empacotador a máquina ( multicabeçote) 01 01 Trabalhador rural Empregada doméstica arrumador 03 10 Tratorista agrícola Encarregado de obras 01 04 Açouqueiro Encarregado de produção 02 01 Enfermeiro do trabalho 01 01 com experiência com experiência com experiência PCD ( Exigência morador de Alambari) para trabalhar em Alambari, com experiência ou meio oficial, com experiência com experiência com experiência com experiência com experiência (especialização com criança especial) com experiência com experiência com experiência ou curso com experiência com experiência com experiência com experiência com experiência com experiência com experiência com experiência com experiência com experiência com experiência com experiência com experiência com experiência com experiência com experiência Professor especialização em ensino especial com experiência com experiência com experiência e CRQ ferramentaria com experiência (meio oficial) com experiência com experiência com experiência Babá com experiência Garçom com experiência Página 25 25/04/2014 Exija a nota fiscal sempre que abastecer, ela será sua garantia caso algum problema ocorra em seu veículo Algumas vezes os veículos automotivos apresentam problemas devido ao combustível adulterado em postos de combustíveis. O Procon de Itapetininga deu orientações para que o consumidor saiba agir nesses casos. Fique atento: Procure abastecer sempre no mesmo posto; além disso desconfie de postos que oferecem combustível a preços muito abaixo da média da região; É de extrema importância lembrar de exigir sempre o comprovante de pagamento (nota fiscal), pois este documento é importante caso tenha algum problema e necessite reclamar; Postos da marca só podem vender combustíveis fornecidos pelo distribuidor detentor da marca comercial exibida, se não houver marca comercial (bandeira branca), cada bomba abastecedora deverá identificar o fornecedor do respectivo combustível; Ao abastecer em postos sem bandeira (bandeira branca), verifique qual a distribuidora do combustível – esta informação deve estar disposta na bomba, conforme determinam o artigo 31 do Código de De- fesa do Consumidor e a Portaria nº 116, de 05/07/2000 da Agência Nacional do Petróleo (ANP); O estabelecimento é obrigado a informar os preços dos combustíveis em painel de forma adequada, ostensiva e de modo a permitir a fácil visualização à distância tanto de dia quanto de noite; O teste de qualidade, conhecido como teste da “proveta”, é obrigatório e verifica o excesso de álcool na gasolina. Pode ser solicitado em qualquer ocasião. Se o posto negar a realização do teste, o mais adequado é escolher outro posto para abastecer o veículo, além de denunciar aos órgãos de defesa do consumidor e à ANP; Fique atento para os chamados “postos clonados”. A clonagem ocorre quando postos revendedores de combustíveis sem bandeira imitam marcas conhecidas, utilizando cores, símbolos e denominações semelhantes aos de grandes distribuidores. Porém, os combustíveis comercializados nesses postos não são procedentes das marcas mais conhecidas. Saiba que: A clonagem de postos pode induzir o consumidor a erro, pois este pode acreditar que está pagando mais barato por um combustível de qualidade reconhecida, o que não é verdade. A conduta fere o direito básico do consumidor à informação adequada e correta e constitui publicidade enganosa, conforme disposto no art. 37 do Código de Defesa do Consumidor. A bomba de combustível deve estar aferida e certificada pelo Instituto de Pesos e Medidas (Inmetro). O consumidor deve sair do veículo e acompanhar o abastecimento verificando se a bomba parte do zero tanto no valor como no volume. Segundo a ANP, o estabelecimento deve manter um quadro afixado em local de fácil visualização contendo as seguintes informações: nome e razão social do revendedor varejista; nome do órgão regulador, ANP; telefone do Centro de Relações com o Consumidor da ANP; e horário de funcionamento do posto. No site da ANP -www.anp.gov.br - constam as fiscalizações realizadas pelo órgão nos postos de combustível. Caso verifique algum indício de que o veículo está com problemas em função do combustível adulterado (como, por exem- plo, veículo passa a “engasgar”, ou para de funcionar de repente), procure um mecânico imediatamente. Se for constatado que o problema é decorrente de combustível adulterado, deve ser solicitado ao mecânico um laudo atestando o fato e um orçamento. Munido desses documentos, bem como da nota fiscal que comprova o local onde o veículo foi abastecido, procure um órgão de defesa do consumidor a fim de buscar uma solução para o caso e denunciar o posto, para que outros consumidores não sejam lesados. Onde reclamar Caso desconfie da qualidade e da quantidade do combustível adquirido, você pode denunciar o posto no PROCON/Itapetininga, além dos seguintes órgãos: INMETRO - no site WWW.inmetro. sp.gov.br, ou através do fone: (48) 3381 5200. Secretaria de Estado da Fazenda: www.fazenda.sp.gov.br ANP: 0800-970-0267, ou na seção “Fale conosco” do site www.anp.gov.br (Agência Nacional do Petróleo – ANP) Secretaria de Cultura e Turismo Paixão de Cristo reúne centenas de pessoas no Abílio Victor Apresentação contou com inovações na montagem das cenas, encantando o público presente Centenas de pessoas prestigiaram as apresentações do espetáculo Paixão de Cristo, realizado pela Secretaria de Cultura e Turismo no último fim de semana. A peça, sob direção de Antonio Luiz Balint, contou com um estilo todo arrojado nas apresentações, com cenário, trilha sonora e iluminação que deram um toque todo especial às cenas. Edelson do Amaral esteve presente com a esposa e a filha, Fernanda, de 9 anos. Ele assiste ao espetáculo todos os anos e gostou bastante, assim como a filha. “A cena que eu mais gostei foi da ressureição, comenta a menina”. O percussionista Gerson Campos também assiste à peça todos os anos e diz que também gostou bastante. “Este ano a peça estava maravilhosa, gostei de tudo o que vi”. E a emoção não ficou apenas para quem estava assistindo. O ator José Mário Oliveira, veterano da Paixão de Cristo, conta que todo o elenco estava muito feliz e com grande expectativa. “A cada apresentação fomos melhorando e os novos atores não querem deixar de atuar”, conta. É o caso de Flamínio Cruz. Foi a primeira vez que ele atuou e, logo de cara, já ganhou quatro papéis, entre eles, Barrabás.”Atuar foi a melhor experiência da minha vida, gostei muito de conhecer e interagir com as pessoas. Eu sempre quis participar da Paixão de Cristo e agora que tive esta oportunidade, gostaria muito de continuar atuando”, fala animado. Página 26 25/04/2014 Durante todo o feriado foram promovidas várias ações que adoçaram a Páscoa de muitas crianças e idosos O Fundo Social de Solidariedade trouxe alegria várias pessoas nesta Páscoa. 400 ovos de chocolate, produzidos pelo Curso de Ovos de Páscoa, foram doados á escolas municipais e para o Epan, Entidade de Promoção e Assistência à Mulher, Promove atividades socioeducativas e fortalecimento de vínculos familiares. Os alunos da Escola Municipal Abigail Holtz de Moraes, na Vila Mazei e da Escola Municipal Maria Aparecida Cardoso e Silva, no Taboãozinho, puderam passar a Páscoa com muito mais alegria. O espaço da Melhor Idade também aproveitou a ocasião e promoveu diversas ações para entreter e divertir os idosos participantes. Secretaria de Educação Alunos do CEC Pe. Plínio comemoram Dia do Índio e Páscoa O Cec Pe. Plínio tem capacidade para 100 alunos que permanecem na Unidade no contra turno escolar Na semana passada, os alunos do um. O Cec Pe. Plínio tem capacidade para Conheça os CECs CEC Profa. Amélia Correa Franco CEC Pe. Plínio comemoraram o Dia do Índio, 19 de abril. Eles pesquisaram sobre a importância deste povo, os cuidados que eles têm com a natureza e o amor pelo planeta Terra. Além disso, também pesquisaram sobre as heranças da cultura indígena que utilizamos até hoje, como frutas, raízes e diversas ervas, utilizadas das mais variadas formas como chá, remédios, além do hábito do banho diário. Os alunos fizeram trabalhos artesanais com palitos de sorvete. Como a Páscoa foi comemorada na mesma semana, os alunos também estudaram sobre os valores da Páscoa, sempre respeitando o credo de cada 100 alunos que permanecem na Unidade no contra turno escolar. O endereço é rua Acácio de Moraes Terra, 296, Jardim Paulista. Telefone 3273-2876. Errata Na edição 417 do Semanário Oficial de Itapetininga na matéria “Casa do Adolescente faz Trabalho Social em Itapetininga” não foi citada na referida matéria que o evento realizado teve participação dos funcionários da Casa do Adolescente 1, 2 e 3, juntamente com o Moto Clube Vazamento - Itu, Associação dos Motociclistas de Cabreúva e Moto Clube Águias de Cristo Itapetininga. Os Centros de Educação Complementar que existem no município oferecem aos alunos da rede pública de ensino, atividades no contra turno do horário escolar, com aprendizagem diversificada, no formato de oficinas, jogos, esporte e brincadeiras dirigidas, tudo pensando na qualidade de conteúdos para as crianças. CEC Dorandino Vieira – Rua Conde Francisco Matarazzo, 497 - Vila Rio Branco – Tel 3272-3299 CEC Juliana Maria Casa Grande – Rua Bem Aventurado José Maria Escrivá, 65 – Vila Sonia – Tel 3275-1445 CEC Pe. Plínio Negrão – Rua Acácio de Moraes Terra, 296 – Jardim Paulista – Tel 3273-2876 Mello – Rua José Elysio Braga da Silveira, 42 – Vila Piedade – Tel 3272-3289 CEC Profa. Iracema de Oliveira – Rua José Malavazzi, 44 – Vila Belo Horizonte – Tel 3272-3287 CEC Centro de Recreação Infantil Dona Dedé Lobo – Rua Dois, 66 – Conceição CEC Centro Social Irmã Madalena – Rua Hélio Ayres Marcondes, 17 – Taboãozinho – 3273-1781 CEC Entidade de Promoção e Assistência à Mulher – Rua José Pérsio dos Santos, 306 – Vila Paulo Ayres – Tel 32731727 CEC Lar Célia Teresa Rodrigues Soares Hungria – Rua Cesário Mota, 504 – Centro – Tel 3272-6893 25/04/2014 Página 27 Página 28 25/04/2014 O Fundo Social pede doações de agasalhos, em bom estado de conservação. Não deixe de doar No próximo domingo o Fundo Social de Solidariedade, em parceria com o exército, vai promover um arrastão para arrecadação de agasalhos. Os atiradores do Tiro de Guerra, servidores municipais e voluntários vão se reunir a partir das 8h, dividirem-se em equipes para percorrer todos os bairros da cidade recolhendo agasalhos até ás 17h. Não deixe de participar e faça a sua parte! A Campanha do Agasalho 2014 é uma das ações mais importantes do calendário e faz com que milhares de famílias carentes tenham um inverno mais aquecido. Em 2013, foram doadas aproximadamente 90.000 peças só em Itapetininga. Ao todo, foram atendidas 900 famílias na zona urbana e na zona rural aproximadamente 800 famílias. O Fundo Social pede doações de agasalhos, blusas e calças em bom estado de conservação, além, é claro, de coberto- res. Lembrando sempre que ‘Roupa Boa a Gente Doa´. A Campanha está a todo o vapor e a população pode realizar suas doações nos seguintes pontos: escolas municipais, estaduais, particulares, prédios públicos e as igrejas. Além disso, quem não tiver como levar as doações para os pontos, o próprio Fundo Social fará o recolhimento das doações. Agende através do telefone 3271-1801. As doações serão levadas para as fa- mílias cadastradas pelos CRAS ou em áreas não atendidas pelo mesmo, além de toda a área rural. Na Área Rural o cadastro será feito pelos agentes de saúde dos bairros, em uma parceria com a Secretaria de Saúde. A campanha vai até o final do mês de maio. Fique atento aos nossos meios de comunicação para mais informações. Não deixe de fazer sua doação! ‘Campanha do Agasalho 2014. Roupa Boa a Gente Doa’.