convite n 046-2010 - Prefeitura de Veranópolis

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convite n 046-2010 - Prefeitura de Veranópolis
CONVITE Nº 046/2010
WALDEMAR DE CARLI, Prefeito de Veranópolis, no exercício de suas atribuições legais e de conformidade
com a Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente e Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, torna público, para
conhecimento dos interessados, que no dia 17/11/2010, às 10h, no Setor de Licitações, (HORÁRIO DO RELÓGIO DA SALA DE
LICITAÇÕES), na Rua Alfredo Chaves, 366, se reunirá a Comissão de Julgamento de Licitações designada pela Portaria Nº 547/2009, de
28/6/2010 com a finalidade de receber propostas pertinentes à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR A SONORIZAÇÃO E
ILUMINAÇÃO DO PROJETO NATAL 2010, as quais serão abertas no dia, hora e local acima citados:
1 - 0BJETO
ITEM 01 - Contratação de empresa para realizar a sonorização e iluminação do PROJETO NATAL 2010 com o tema
“NASCEU PARA NÓS O SALVADOR”, conforme descrição do equipamento necessário em cada apresentação e dias abaixo
relacionados:
1.1 - Dia 21/11 – Piano na Praça com Rodrigo Solton:
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Retorno de 03 vias para voz, piano e trilha;
AC 220 no local do piano;
Iluminação para o show 2 movie head e canhões (no mínimo 06 canhões);
P. A. compatível com o local do evento.
1.2 - Dia 26/11 – Recital da Escola de Música:
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Iluminação com no mínimo 12 canhões, com mesa e rack dimmer.
1.3 - Dia 27/11 – 8º Encontro de Coros:
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Iluminação com no mínimo 20 canhões, com mesa e rack dimmer.
1.4 - Dia 28/11 – Ricordi D’ Itália do Coro Cant’ Arte e Banda Hard Rockers:
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P.A de três ou quatro via stereo
Mesa 32 canais com dois médios
02 efeitos programáveis
eq 31 bandas para pa
eq 31 bandas para insert
kit de microfones para bateria
microfones shure sm58 para vozes e guitarra
para os solistas 3 microfones sem fio
para o coro, 4 microfones CONDENSER
mesa monitor
eq 31 bandas para cada via
mínimo de 06 vias de monitor
03 vias compressor para insert
04 vias gate para insert
Iluminação com no mínimo 24 canhões de luz e estrutura de gride Q30.
1.5 - Dia 29/11 – Espetáculo Flicts:
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Iluminação com no mínimo 18 canhões, com mesa e rack dimmer.
1.6 - Dia 05/12 – Teatros e danças:
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Caixa satélite, microfone sem fio, mesa de som e amplificadores.
1.7 - Dia 05/12 – Show Natalino Adriana Sperandir:
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P.A. LCR ou Stereo, compatível com o local do evento. RMS 110dBA, PEAK 122dBA de SPL na F.O.H.
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Console e Periféricos de P.A.
01-Console Mixer de 24 (Yamaha PM1D, PM5D, M7CL,Mackie TT24T, Midas XL4)
01-Equalizador Stereo de 31 bandas (BSS FCS966, Klark DN360, TC 1128).
01-Divisor ou Processador Stereo ou de acordo com o sistema utilizado (BSS, XTA, Meyer, EAW, Apogee)
08-Canais de compressor (Drawmer DL251-DL241 DBX 166XL).
11-Canais de noise gate (Drawmer DS201-DS404).
02-Canais de Equalizador Gráfico (Yamaha, DBX, BSS,Klark).
04-Processadores de efeito (Lexicon 480L-PCM91-MPXI-LXP15, Yamaha SPX990-SPX1000)
Console e Periféricos Monitor
01-Console Mixer 24 (Yamaha PM1D, PM5D, M7CL,Mackie TT24T, Midas Heritage 3000)
13-Canais de Equalizador 31 bandas (TC Eletronic, BSS, Klark)
05-Canais de compressor (Drawmer DL251-DL241 DBX 166XL)
06-Canais de noise gate (Drawmer DS201-DS404)
01-Processador de efeito (Yamaha SPX 900-SPX990)
01-Divisor ou Processador Stereo P/ Side Fill de acordo com o sistema utilizado (BSS, XTA, Meyer, EAW...)
01-Side Fill Stereo ativo, compatível ao palco.
06-Monitores Ativo/Passivo
Relação do palco
1cubo p/ guitarra e violão
1cubo p/ contrabaixo
4 microfones p/ voz
5 vias de retorno
1.8 - Dia 07/12 – 6º Festival de Danças Municipal:
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Iluminação com no mínimo 18 canhões, com mesa e rack dimmer.
1.9 - Dia 10/12 – Espetáculo Central do Brasil:
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Retorno Stereofônico para TRÊS palcos (Boa qualidade para o ator se ouvir em tempo real)
a.2- Retorno de serviço- Acústico interno dentro da igreja
PAs de frente para o público (posicionados nas laterais sem interferência nas bocas de cenas)
Um microfone sem fio
2 intercomunicadores (com pilhas novas)
Aparelho para ler CD R- com pause e contagem de segundos
2 Microfones sem fio (testados e com pilhas novas)
20 Canhões Par- 1000 W
01 Canhão Seguidor de longo alcance- digital
02 Moove
02 Máquinas de Fumaça Turbo
Estrutura metálica para suspensão dos canhões- sistema de vara- Luz de frente- para dois palcos
Mesa sistema analógico- dimmer
Obs.: Disponibilizar, um dia anterior ao espetáculo, 01 (uma) caixa de som e 02 (dois) microfones sem fio para ensaio.
1.10 - Dia 11/12 – Chegada do Papai Noel:
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P. A com 04 caixas de grave e 04 caixas de line array, com amplificação e cabeamento, mesa de som e microfone sem fio.
1.11 - Dia 17/12 – Marcello Caminha:
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P.A de três ou quatro via stereo
Mesa 32 canais com dois médios
02 efeitos programáveis
eq 31 bandas para pa
eq 31 bandas para insert
microfones SM 57, 58 ,31 e direct Box, conforme imput da banda.
mesa monitor
eq 31 bandas para cada via
vias de monitor + slide fill
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01 cubo contra baixo 4 x 10
1.12 - Dia 18/12 – Praça XV de Novembro:
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Caixa satélite, microfone sem fio, mesa de som e amplificadores.
2 - DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA
Os documentos e as propostas serão recebidos pela Comissão de Julgamento de Licitações, no dia, hora e local mencionado
no preâmbulo, redigida em língua nacional, em dois envelopes distintos, fechados, para o que se sugere na sua parte fronteira a seguinte
inscrição:
AO
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS
CONVITE Nº 046/2010
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (Nome completo da Empresa)
AO
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS
CONVITE Nº 046/2010
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA FINANCEIRA
PROPONENTE (Nome completo da Empresa)
2.1 - O Envelope Nº 01 deverá conter cópias autenticadas, do que não for original, dos seguintes documentos:
2.1.1 - Negativas do INSS, FGTS, da Fazenda Estadual e da Fazenda Municipal.
2.1.2 - Prova de Regularidade Conjunta - Certidão Conjuntiva Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União.
2.1.3 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não
superior a 60 (sessenta) dias da expedição, se não houver a validade especificada na Certidão.
2.1.4 - Declaração da empresa participante de que, no quadro permanente de funcionários, não há menores de idade
trabalhando, em cumprimento ao Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal e disposto no Inciso V, Art. 27, da Lei Nº 8.666, de
21/6/1993 e legislação subsequente.
2.1.5 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de
dezembro de 2006, deverão apresentar, no envelope de habilitação, declaração atualizada, firmada por contador e sócio
administrador da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte e/ou Declaração da Junta
Comercial atualizada.
2.1.6 - Declaração formal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante de disponibilidade de pelo menos
01 (um) responsável TÉCNICO EM AUDIO E 01 (um) responsável TÉCNICO EM LUZ, que se responsabilizará pela execução do serviço
de conformidade com o contratado.
2.1.7 - Registro Comercial no caso de empresa individual, com exceção da empresa que apresentar o Certificado de Registro
de Fornecedor do Município de Veranópolis.
2.1.8 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com exceção da
empresa que apresentar o Certificado de Registro de Fornecedor do Município de Veranópolis.
2.1.9 - Em caso de autenticação de documentos por servidor da administração, os licitantes deverão apresentar os
documentos a serem autenticados, até o dia 17/11/2010, até as 9h30min, antes da abertura do recebimento das propostas.
NOTA IMPORTANTE
1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder
(Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à
apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 5 (cinco) dias úteis
após encerramento da greve.
1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado
órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5º. da Lei nº.
8.666/93.
1.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de empenho e/ou contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva
(ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por
inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei nº. 8.666/93.
2.2 - O envelope nº 02 deverá conter a proposta financeira e mencionar:
2.2.1. O envelope de nº 2 deverá conter a proposta de preço, redigida em língua nacional, datada e assinada pela proponente,
isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas, contendo, necessariamente, além dos elementos mencionados no OBJETO, as
seguintes condições, informações e documentos abaixo:
a) O O preço total, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, do Item 01 do presente Edital, acompanhada da
PLANILHA DE CUSTOS, conforme Anexo I, constante do presente processo, já incluídas as despesas com encargos fiscais,
comerciais e trabalhistas de qualquer espécie e de frete, com atendimento integral das especificações técnicas e condições de
fornecimento constantes do OBJETO deste Edital.
b. Os preços serão básicos para a data de recebimento das propostas e abrangerão o que for necessário para o fornecimento
completo e satisfatório dos bens correspondentes, desclassificando-se a oferta que informar condição diversa.
c. Quando a proponente informar isenção de imposto, obrigatoriamente, deverá comprovar o benefício, sob pena de suportar o
eventual prejuízo decorrente.
2.2.2- Não serão considerados os itens da proposta que contiverem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões não
ressalvados, a não ser quando consignados na Ata de encerramento da Licitação.
2.2.3 - Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas uma vez abertas as
propostas.
2.2.4 - Todas as despesas decorrentes da execução da obras, bem como os tributos Municipais (ISSQN) sobre a mão-deobra, Estaduais e Federais (FGTS e INSS) correrão por conta da empresa vencedora do item.
2.2.5 - As propostas deverão obedecer, rigorosamente, a todos os termos do Edital, não sendo consideradas aquelas que
oferecerem itens diferentes ou que fizerem referência à proposta de outro concorrente.
3 - VALIDADE DA PROPOSTA
3.1 - A validade da proposta de 60 (Sessenta) dias, contados da entrega das propostas.
3.2 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como
inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
4 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO LOCAL DE ENTREGA
4.1 – A vigência do Contrato será de 21/11/2010, até 18/12/2010.
4.2 – O serviço contratado deverá ser executado na sede do município de Veranópolis – RS.
5 - DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será conforme o estabelecido abaixo:
5.1.1 - ATÉ o 15º (DÉCIMO-QUINTO) DIA da data de recebimento da Nota Fiscal correspondente ao evento realizado,
acompanhada das Guias de recolhimento do FGTS, da GFIP, do INSS, da CND, da Folha de Pagamento dos empregados envolvidos na
realização do serviço, do LTCAT - LAUDO TÉCNICOS DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (documentos indispensáveis
para a efetivação do pagamento).
6 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 - O julgamento será realizado pela Comissão de Julgamento de Licitações levando-se em consideração o seguinte:
7.1.1 - O menor preço do item.
7.1.2 - Para efeitos de julgamento, esta licitação é do tipo menor preço do item.
7.1.3 - Esta Licitação será processada e julgada com observância no previsto nos Artigos 43 e 44, seus Incisos e Parágrafos,
da Lei 8.666, de 21/06/93 e legislação subsequente.
7 - CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1 - Como critério de desempate será assegurado preferência de contratação para as microempresas, as empresas de
pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.1.5 deste CONVITE.
7.1.2 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de
pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
7.1.3 - A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do
prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
7.2 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar,
conforme prazo que será estipulado pela municipalidade, dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de
menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar
nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno
porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 2.1.5 deste CONVITE, a apresentação de nova proposta,
no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será
realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
7.3 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 7.2 deste
CONVITE, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
7.4 - O disposto nos itens 7.1 à 7.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido
apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 2.1.5 deste edital.
7.5 - As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de
todos os licitantes, em conformidade com parágrafo 2º, do artigo 45, da Lei acima mencionada.
8 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
8.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este Edital, bem como com preços
unitários e/ou global superestimado ou inexequível.
9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - A presente despesa será lançada na seguinte dotação orçamentária:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04 – GASTOS N/COMPUTADOS C/ENSINO
13.392.0340-1031 – PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 7282
10- DOS RECURSOS
10.1 - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas, parágrafos do
artigo 109 da Lei 8.666, de 21/06/93 e legislação subsequente.
11 - ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
11.1 - Caberá à Comissão de Julgamento de Licitações:
a) Receber os envelopes da Documentação e proposta na forma estabelecida neste Edital.
b) Proceder à abertura dos envelopes contendo a documentação que será rubricada por todos os presentes folha por folha.
c) Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta. Neste
caso, o envelope Nº 02 (Proposta), fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido ao interessado após a homologação do
julgamento final do Edital.
d) Uma vez abertos os envelopes da Documentação, após terem sido julgados habilitados ou inabilitados os concorrentes na
mesma sessão pública ou sessão subsequente a ser designada, a Comissão de Julgamento de Licitações procederá à abertura dos
envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes. Os
envelopes contendo as propostas das concorrentes inabilitadas permanecerão fechados e, rubricados, serão devolvidos na forma
determinada na letra "c", deste Edital.
e) Lavrar Atas circunstanciadas das sessões da licitação que serão assinadas pelos membros da Comissão de Julgamento de
Licitação e por todos os licitantes presentes, independente de terem sido julgados inabilitados.
f) Promover diligências, em qualquer fase da licitação, visando esclarecer ou completar instruções do processo.
g) Desconsiderar qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital baseada nas ofertas dos demais licitantes.
12 - DO CONTRATO
12.1 - Do contrato a ser assinado com a contratada, constarão às cláusulas consignadas anteriormente, as demais cláusulas
necessárias previstas no Artigo 55, da Lei 8.666, de 21/06/93 e legislação subsequente e as possibilidades de rescisão do contrato, na
forma dos Artigos 77 a 79, desse mesmo diploma legal.
13 - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 - Esgotados todos os prazos recursais, o Município, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data da data da
Convocação feita por escrito pelo Município, convocará a vencedora para assinar o contrato, que deverá firmar a contratação no prazo
instituído no presente subitem deste edital, sob pena de decair do direito à contratação.
13.1.1 - A licitante vencedora, SE NÃO ATENDER O DISPOSTO NO ITEM 13.1 ACIMA, será aplicada multa de 5% (cinco
por cento) do valor total do contrato.
13.2 - A licitante vencedora deverá manter atualizado, durante a vigência do contrato, telefone, fax, e-mail e endereço,
devendo ser comunicado a Secretaria Municipal de Administração - Setor de Licitações, qualquer mudança que, porventura, venha a
ocorrer.
13.3 - O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de assinatura.
13.4 - Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato, será convocada a segunda classificada, intimando-se as
demais participantes da fase de lances para que, em sessão pública, seja examinada a última oferta válida e verificada a aceitabilidade da
proposta, sem prejuízo das sanções cabíveis, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. O
Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido preço melhor, e, após, procederá à habilitação da licitante vencedora.
14 - DAS PENALIDADES DA CONTRATADA
14.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, na condição de participante da licitação, conforme as infrações estarão sujeitas às
seguintes penalidades:
14.1.1 - manter comportamento inadequado durante a sessão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
14.1.2 - deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
14.1.3 - executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado:
advertência;
14.1.4 - executar o contrato, com atraso injustificado até o limite de 5 (cinco) dias após, os quais serão considerados como
inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
14.1.5 - inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e
multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
14.1.6 - inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e
multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
14.1.7 - causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual, apresentar documentação falsa, fraude ou
falha na execução do contrato: declaração de inidoneidade e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
14.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
14.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira
que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual.
14.4 - Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de
quaisquer das situações previstas.
15 - DAS PENALIDADES DA CONTRATANTE
15.1 - A Contratante que não realizar os pagamentos, conforme o estabelecido no processo licitatório deverá pagar à
Contratada sobre a parcela de atraso, o percentual de 5% (Cinco por cento) correspondente à multa e mais 1% (Um por cento) de juros
ao mês.
16 - DO RECEBIMENTO
16.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o Município designa os servidores, nomeados pela Portaria 877/2007, de
22/11/2007, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, II, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega dos impressos, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com
o solicitado na licitação;
b) definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade, características e
quantidades dos equipamentos e conseqüente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos contados após o recebimento
provisório, nos termos do subitem 16.1.a.
17 - CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
17.1 - Qualquer despesa de transporte fica por conta da empresa vencedora da licitação até a sede do município de
Veranópolis – RS.
17.2 - A vencedora deverá possuir o equipamento e o material necessário à execução dos serviços.
17.3 - Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do serviço, bem como todos os Tributos Municipais (ISSQN
sobre a mão-de-obra, Estaduais e Federais (INSS e FGTS).
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - O esclarecimento de dúvidas a respeito do Convite, bem como a solicitação de informações adicionais, deverá ser feito
por escrito, conforme abaixo:
18.1.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei,
devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a
Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.
18.1.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o
segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em
convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que
tal comunicação não terá efeito de recurso. 19.1.3 - A Administração reserva-se o direito de aceitar qualquer proposta ou rejeitá-la no todo
ou em parte sem que, por este motivo, tenham os concorrentes o direito de qualquer indenização.
18.1.4 - Não serão consideradas propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições do presente Edital.
18.1.5 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital e
não apresentadas na reunião de recebimento.
18.1.6 - A contratada reconhece por este instrumento que é responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos que,
eventualmente, venha a causar ao contratante, coisas, propriedades ou terceiras pessoas em decorrência da execução do contrato,
correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para a contratante, no ressarcimento ou indenização que tais danos ou
prejuízos possam motivar.
18.1.7 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas os seus
licitantes ou seus procuradores credenciados e os membros da Comissão de Julgamento de Licitações.
18.1.8 - Uma vez iniciada abertura dos envelopes relativos à documentação (Envelope nº 01) não serão admitidos à licitação
os participantes retardatários e não caberá responsabilidade a esta Municipalidade por propostas recebidas após a data e horário
estipulado para a abertura, por problemas de correio ou agente responsável pelo transporte das mesmas.
18.1.9 - A participação nesta licitação implicará em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem
como das normas administrativas vigentes.
18.1.10- Os casos omissos bem como as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão de Julgamento de Licitações,
que se valerá das disposições legais que regem a matéria.
18.1.11 - A inabilitação do licitante, em qualquer das fases do procedimento licitatório importa, preclusão do seu direito de
participar das fases subsequentes.
18.1.12 - Os documentos retirados dos envelopes para o julgamento da licitação serão rubricados pela comissão julgadora e
pelos representantes ou procuradores das empresas licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas.
18.1.13 - Ao Prefeito fica assegurado o direito de no interesse do município, revogar ou anular a presente licitação conforme
lhe faculta o Artigo 49 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação subsequente.
18.1.14 - Será infração contratual o retardamento da execução do serviço contratado ou sua paralisação injustificada por mais
de 03(três) dias consecutivos.
18.1.15 - A Prefeitura Municipal desconsiderará reclamações e/ou reivindicações de qualquer espécie, sob alegação da falta
de conhecimento das normas do Edital.
18.1.16 - A empresa vencedora se obrigará a respeitar rigorosamente, durante o período de vigência do Contrato, a legislação
fiscal, previdenciária bem como as normas de higiene, segurança e sinalização, por cujos encargos responderá unilateralmente.
18.1.17 - O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente.
18.1.18 - Fica eleito o Foro da Comarca de Veranópolis para quaisquer litígios decorrentes do presente Edital.
18.1.19 - As empresas interessadas em participar do Presente Convite, que não foram convidadas, deverão atender ao
disposto no Art. 22º, § 3º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, OU SEJA, DEVERÁ EFETUAR CADASTRO JUNTO
AO MUNICÍPIO E REQUERER A PARTICIPAÇÃO NO CONVITE.
18.1.20 - Licitação regida pela Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
18.1.21 - O presente Convite está publicado no SITE www.veranopolis.rs.gov.br.
18.1.22 – Faz parte deste Convite os seguintes anexos.
18.1.22.1 – ANEXO I - Planilha de Custos.
18.1.22.2 – ANEXO II – Minuta de Contrato.
18.1.23 - Maiores informações poderão ser prestadas aos interessados, em horário de expediente, na Prefeitura Municipal de
Veranópolis, junto ao Setor de Licitações, na Rua Alfredo Chaves, 366, ou pelo Fones/faxes 54 3441-4534.
Em 09 de novembro de 2010.
.
ANEXO I – Planilha de Custos
Planilha de Custos - Preços Variáveis
Espetáculos e Chegada do Papai Noel - Natal 2010
Discriminação
MÃO DE OBRA
Profissionais
Refeiçoes
Diarias
Sub total
Dias realização do evento
Quant Unidade Vl Unitário
2
4
2
dias
unid
unid
8
dias
R$ 90,00
R$ 11,00
R$ 55,00
TOTAL INVESTIMENTO de PROFISSIONAIS
MATERIAIS E DESP. DE PRODUÇÃO
Locomoção
Equipamento Sonorização
Equipamento Iluminação
Material de Consumo
TOTAL MATERIAIS
Outras Despesas Administrativas
Pis/Cofins
ISSQN
Imposto de Renda
Contrib.Social s/lucro
Lucro Estipulado
TOTAL VARIAVEIS
TOTAL GERAL DO EVENTO
Total
R$ 180,00
R$ 44,00
R$ 110,00
R$ 334,00
R$ 2.672,00
R$ 2.672,00
1
8
8
4,0
3,65
3
4,80
2,88
5
23,33
unid
dias
dias
R$ 92,00
R$ 45,00
R$ 45,00
R$ 92,00
R$ 360,00
R$ 360,00
R$ 350,00
R$ 1.162,00
%
%
%
%
%
%
%
200,03
182,52
150,02
240,03
144,02
250,03
1.166,65
5.000,65
R$ 200,03
R$ 182,52
R$ 150,02
R$ 240,03
R$ 144,02
R$ 250,03
R$ 1.166,65
5.000,65
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO Nº ...../2010, DE ....-....-2010.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
VERANÓPOLIS E ........................
Por este instrumento contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, entidade de direito público, com sede na Rua
Alfredo Chaves, nº 366, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito WALDEMAR DE CARLI, de ora em diante denominado
simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa ____________, estabelecida na rua _________________, nº _____, em
______________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ___________, representada por _____________, de ora em diante denominada
simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e com base
na licitação Modalidade Convite nº 046/2010, de 09 de novembro de 2010.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para realizar a sonorização e iluminação do PROJETO NATAL
2010 com o tema “NASCEU PARA NÓS O SALVADOR”, conforme descrição do equipamento necessário em cada apresentação e dias
abaixo relacionados:
1.1 - Dia 21/11 – Piano na Praça com Rodrigo Solton:
•
•
•
•
Retorno de 03 vias para voz, piano e trilha;
AC 220 no local do piano;
Iluminação para o show 2 movie head e canhões (no mínimo 06 canhões);
P. A. compatível com o local do evento.
1.2 - Dia 26/11 – Recital da Escola de Música:
•
Iluminação com no mínimo 12 canhões, com mesa e rack dimmer.
1.3 - Dia 27/11 – 8º Encontro de Coros:
•
Iluminação com no mínimo 20 canhões, com mesa e rack dimmer.
1.4 - Dia 28/11 – Ricordi D’ Itália do Coro Cant’ Arte e Banda Hard Rockers:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
P.A de três ou quatro via stereo
Mesa 32 canais com dois médios
02 efeitos programáveis
eq 31 bandas para pa
eq 31 bandas para insert
kit de microfones para bateria
microfones shure sm58 para vozes e guitarra
para os solistas 3 microfones sem fio
para o coro, 4 microfones CONDENSER
mesa monitor
eq 31 bandas para cada via
mínimo de 06 vias de monitor
03 vias compressor para insert
04 vias gate para insert
Iluminação com no mínimo 24 canhões de luz e estrutura de gride Q30.
1.5 - Dia 29/11 – Espetáculo Flicts:
•
Iluminação com no mínimo 18 canhões, com mesa e rack dimmer.
1.6 - Dia 05/12 – Teatros e danças:
•
Caixa satélite, microfone sem fio, mesa de som e amplificadores.
1.7 - Dia 05/12 – Show Natalino Adriana Sperandir:
•
P.A. LCR ou Stereo, compatível com o local do evento. RMS 110dBA, PEAK 122dBA de SPL na F.O.H.
•
Console e Periféricos de P.A.
•
01-Console Mixer de 24 (Yamaha PM1D, PM5D, M7CL,Mackie TT24T, Midas XL4)
•
01-Equalizador Stereo de 31 bandas (BSS FCS966, Klark DN360, TC 1128).
•
01-Divisor ou Processador Stereo ou de acordo com o sistema utilizado (BSS, XTA, Meyer, EAW, Apogee)
•
08-Canais de compressor (Drawmer DL251-DL241 DBX 166XL).
•
11-Canais de noise gate (Drawmer DS201-DS404).
•
02-Canais de Equalizador Gráfico (Yamaha, DBX, BSS,Klark).
•
04-Processadores de efeito (Lexicon 480L-PCM91-MPXI-LXP15, Yamaha SPX990-SPX1000)
•
Console e Periféricos Monitor
•
01-Console Mixer 24 (Yamaha PM1D, PM5D, M7CL,Mackie TT24T, Midas Heritage 3000)
•
13-Canais de Equalizador 31 bandas (TC Eletronic, BSS, Klark)
•
05-Canais de compressor (Drawmer DL251-DL241 DBX 166XL)
•
06-Canais de noise gate (Drawmer DS201-DS404)
•
01-Processador de efeito (Yamaha SPX 900-SPX990)
•
01-Divisor ou Processador Stereo P/ Side Fill de acordo com o sistema utilizado (BSS, XTA, Meyer, EAW...)
•
01-Side Fill Stereo ativo, compatível ao palco.
•
06-Monitores Ativo/Passivo
•
Relação do palco
•
1cubo p/ guitarra e violão
•
1cubo p/ contrabaixo
•
4 microfones p/ voz
•
5 vias de retorno
1.8 - Dia 07/12 – 6º Festival de Danças Municipal:
•
Iluminação com no mínimo 18 canhões, com mesa e rack dimmer.
1.9 - Dia 10/12 – Espetáculo Central do Brasil:
•
Retorno Stereofônico para TRÊS palcos (Boa qualidade para o ator se ouvir em tempo real)
•
a.2- Retorno de serviço- Acústico interno dentro da igreja
•
PAs de frente para o público (posicionados nas laterais sem interferência nas bocas de cenas)
•
Um microfone sem fio
•
2 intercomunicadores (com pilhas novas)
•
Aparelho para ler CD R- com pause e contagem de segundos
•
2 Microfones sem fio (testados e com pilhas novas)
•
20 Canhões Par- 1000 W
•
01 Canhão Seguidor de longo alcance- digital
•
02 Moove
•
02 Máquinas de Fumaça Turbo
•
Estrutura metálica para suspensão dos canhões- sistema de vara- Luz de frente- para dois palcos
•
Mesa sistema analógico- dimmer
1.10 - Dia 11/12 – Chegada do Papai Noel:
•
sem fio.
P. A com 04 caixas de grave e 04 caixas de line array, com amplificação e cabeamento, mesa de som e microfone
1.11 - Dia 17/12 – Marcello Caminha:
•
•
•
•
•
•
•
•
P.A de três ou quatro via stereo
Mesa 32 canais com dois médios
02 efeitos programáveis
eq 31 bandas para pa
eq 31 bandas para insert
microfones SM 57, 58 ,31 e direct Box, conforme imput da banda.
mesa monitor
eq 31 bandas para cada via
•
•
vias de monitor + slide fill
01 cubo contra baixo 4 x 10
1.12 - Dia 18/12 – Praça XV de Novembro:
•
Caixa satélite, microfone sem fio, mesa de som e amplificadores.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do preço
A contratante pagará a importância de total R$... (...), conforme valores individuais constantes da cláusula primeira, livre de
despesas transporte e outros encargos.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do pagamento
ATÉ o 15º (DÉCIMO-QUINTO) DIA da data de recebimento da Nota Fiscal correspondente ao evento realizado, acompanhada
das Guias de recolhimento do FGTS, da GFIP, do INSS, da CND, da Folha de Pagamento dos empregados envolvidos na realização do
serviço, do LTCAT - LAUDO TÉCNICOS DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (documentos indispensáveis para a efetivação
do pagamento).
CLÁUSULA QUARTA - Da vigência do contrato
A vigência do Contrato será a contar da data de 21/11/2010, até a data de 18/12/2010.
CLÁUSULA QUINTA - Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04 – GASTOS N/COMPUTADOS C/ENSINO
13.392.0340-1031 – PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 7282
CLÁUSULA SEXTA - Das obrigações da CONTRATADA
A contratada obriga-se a:
- responsabilizar-se, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha a causar ao contratante, coisas,
propriedades ou terceiras pessoas em decorrência da execução do contrato, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus
para a contratante, no ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar;
- manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- respeitar rigorosamente, durante o período de vigência do Contrato, a legislação fiscal, previdenciária bem como as
normas de higiene, segurança e sinalização, por cujos encargos responderá unilateralmente.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das penalidades e multas
À contratada serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e Decreto Executivo nº 4.031, de 06/9/2006, nas
seguintes situações, dentre outras:
1- deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
2 - executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado:
advertência;
3 - executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais serão considerados como
inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
4 - inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa
de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
5 - inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de
10% sobre o valor atualizado do contrato;
6 - causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual, apresentar documentação falsa, fraude ou falha na
execução do contrato: declaração de inidoneidade e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for
imposta à contratada, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Será facultado à contratada o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer
das situações previstas acima.
Se a contratante não realizar os pagamentos, conforme o estabelecido no presente Contrato, deverá pagar à contratada, sobre
a parcela de atraso, o percentual de 5% (cinco por cento) correspondente à multa e mais 1% (um por cento) de juros ao mês.
CLÁUSULA OITAVA - Dos motivos de rescisão
São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, além daqueles previstos no artigo 78 da Lei nº
8.666/93, acrescidos do seguinte:
I - A recusa e/ou atraso injustificado de prestação dos serviços contratados; prestação dos serviços em desacordo com o
contratado, bem como quaisquer das situações previstas na Cláusula Sétima deste contrato.
II - Quando ocorrerem razões de interesse público justificado.
CLÁUSULA NONA – Disposições Gerais
Qualquer alteração de execução do serviço só será aceita mediante prévia autorização da Secretaria Municipal da Educação
e Cultura.
Caso ocorra algum dano durante a execução do serviço, os custos de reparação ficarão por conta da contratada.
O transporte do equipamento pertinente ao deslocamento de ida e volta até o local de trabalho indicado pela Secretaria
Municipal da Educação e Cultura, localizada na Avenida Pinheiro Machado, 770, Centro, neste Município, fica por conta da empresa
contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA- Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para que o
mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos.
Veranópolis, .... de ............ de 2010.
WALDEMAR DE CARLI,
Prefeito.
Contratada.