Prazos médios de regularização de sinistros
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Prazos médios de regularização de sinistros
PRAZOS MÉDIOS SIMPLES DE REGULARIZAÇÃO DE SINISTROS DO RAMO AUTOMÓVEL EM 2015 (conforme disposto no artigo 33º nº 9 do decreto-lei 291/2007) Sinistros de que resultaram apenas danos materiais Prazo legal, considerados dias úteis 1º contacto para marcação de peritagem Conclusão peritagem k Conclusão peritagem - c/desmontagem k Disponibilização relatório de peritagem l Comunicação responsabilidade Comunicação decisão final m Último pagamento ao lesado Sinistros de que resultaram apenas danos corporais Prazo legal, considerados dias seguidos Responsabilidade civil e danos próprios Com DAAA j Sem DAAA j Legal Direct Legal Direct 2 4 6 2 17 2 8 0,6 1,8 2,7 0,0 4,3 0,0 1,4 2 8 12 4 32 2 8 0,6 2,0 3,3 0,0 13,8 0,0 1,4 Com pedido formal de indemnização Legal Direct Solicitação do exame corporal 20 - Disponibilização do exame corporal 10 - Comunicação da responsabilidade do dano corporal 45 - Comunicação da responsabilidade consolidada 15 - Último pagamento ao lesado 8 - Para efeito do regime de regularização do dano corporal, o pedido indemnizatório tem de ser escrito, datado, identificar o sinistro a que se reporta e referir-se a danos corporais, devendo ainda identificar a despesa em cujo pedido de pagamento se consubstancia (Artigo 4º da Norma Regulamentar nº 16/2007-R de 20 de dezembro). Sinistros de que resultaram danos materiais e corporais Prazo legal, considerados dias úteis Responsabilidade civil e danos próprios Legal Direct Pedido de autorização para regularização do dano material 2 0,6 1º contacto para marcação de peritagem 2 0,0 Conclusão peritagem k 8 1,2 Conclusão peritagem - c/desmontagem k 12 1,9 Disponibilização relatório de peritagem l 4 0,0 Comunicação responsabilidade 32 16,0 Comunicação decisão final m Último pagamento ao lesado 2 0,0 8 0,9 j Utilização do impresso de DAAA devidamente preenchido (ou outro documento com o mesmo nível de informação relevante) e assinado pelos 2 condutores intervenientes no sinistro. k No caso em que o lesado aceita a sugestão da Empresa de Seguros para utilizar uma determinada oficina, o prazo legal inicia com a data da participação e não com a data da peritagem e, neste caso, o prazo legal acresce 2 dias. l A política da Direct é de disponibilizar ao lesado o relatório no próprio dia da conclusão da peritagem. m O Cliente dispõe de 5 dias após a comunicação da responsabilidade para apresentar factos novos que justifiquem a sua discordância. A Empresa de Seguros terá 2 dias para apreciar a prova e comunicar a decisão final. Ageas Portugal, Companhia de Seguros, S.A. | Sede: Rua Gonçalo Sampaio, 39, Apart. 4076, 4002-001 Porto | Matrícula/Pessoa Coletiva Nº 503 454 109 | Conservatória de Registo Comercial do Porto | Capital Social: 36.670.805 Euros | Tel: 21 861 23 23| Fax: 21 854 06 00 | Call Center: 808 23 33 33. Horário: Seg. a Sex. das 08h30 às 22h30 | Site: www.segurodirecto.pt A AXA Portugal, Companhia de Seguros, S.A., a AXA Portugal, Companhia de Seguros de Vida, S.A. e a AXA Global Direct Seguros y Reaseguros S.A.U. – Sucursal em Portugal (AXA Portugal) foram adquiridas pela Ageas, um Grupo segurador internacional, pelo que a utilização de quaisquer marcas AXA ou logotipos pela AXA Portugal ocorre ao abrigo de um acordo de licenciamento temporário de marcas com o Grupo AXA. A Ageas é um grupo segurador internacional, sediado em Bruxelas, com 190 anos de experiência. Presente em 13 países da Europa e da Ásia, a empresa propõe soluções de seguros de vida e não vida a milhões de Clientes Particulares e Empresas. Saiba mais em www.ageas.com.
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