Fazer - CPC

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Fazer - CPC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2016 – CPC – RC
A sessão pública ocorrerá dia 15 de julho de 2016 às 09h00min-horário de Brasília-DF
Sítio: www.comprasnet.gov.br. UASG: 925453
O CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES, autarquia ligada à
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Pará, com sede à Rodovia dos
Trabalhadores, s/nº, Benguí, CEP 66.640-000, Belém-Pará, inscrito no CNPJ sob o nº.
03.664.871/0001-06, por meio do Pregoeiro designado nos autos, e com o autorizo do Diretor
Geral Orlando Salgado Gouvêa, torna público aos interessados, que fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, em sessão pública
virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação
– regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Lei Estadual nº. 6.474, de 06 de agosto de
2002. Subsidiariamente pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº. 123 de 14
de dezembro de 2006, que dispõe sobre o tratamento diferenciado às Micro e Pequenas
Empresas, Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000,
com a nova redação dada pelo Decreto 3.693, de 20 de dezembro de 2000. Decreto nº. 3.784, de
06 de abril de 2001, Decretos Estaduais nº. 2.069, de 20 de fevereiro de 2006 e nº 967, de 15 de
maio de 2008, bem como pelas condições e exigências contidas neste Edital e seus Anexos
constante do Processo nº. 2016/73333.
1. DO OBJETO
O objeto do presente pregão é AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CROMATOGRAFIA
E MATERIAIS QUÍMICOS, para atendimento da Coordenação de Perícias Genéricas e
Coordenação de Laboratório deste Centro de Perícias Científicas Renato Chaves de acordo com
as quantidades, especificações e obrigações descritas no Anexo I deste Edital.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 15 DE JULHO DE 2016 – ÀS 09H00MIN.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular
consultas por e-mail: [email protected], informando sempre o número do pregão e o
seu objeto.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema obedecerão
rigorosamente ao horário de Brasília/DF.
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1.1. FONTE DE RECURSOS:
PTRES: 06.122.1297.8338 – Operacionalização das Ações Administrativas
06.183.1425.8268 – Implementação de Serviços de Perícias Técnico-científicas;
FONTE: 0101 – Recursos Ordinários
0261 – Recursos próprios diretamente arrecadados pela Administração Indireta
NATUREZA DE DESPESA: 339030 - Material de Consumo
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências
constantes deste Edital.
2.2. Não poderão participar da presente licitação:
a) empresas ou sociedades estrangeiras;
b) pessoas físicas ou jurídicas que estiverem suspensas de participar em licitação e impedidas de
contratar junto a qualquer Órgão da Administração Pública;
c) pessoas físicas ou jurídicas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar junto a
qualquer órgão da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
d) pessoas físicas ou jurídicas que incidirem no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
e) pessoas físicas ou jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto
desta licitação.
2.3. Como requisito de participação neste certame, a licitante deverá declarar, em campo próprio
do sistema eletrônico, que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e
demais condições da proposta comercial prevista no edital e seus anexos.
2.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, art. 22º do Decreto 2.069/06), no site
www.comprasnet.gov.br.
3.2. O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para
fins de habilitação.
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3.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao Pregão Eletrônico (§ 6º, art. 3º do Decreto 2.069/06).
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou o Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto 2.069/06).
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico (www.comprasnet.gov.br), assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances (inc. III, art. 14, Decreto 2.069/06);
4.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV,
art. 14, Decreto 2.069/06);
4.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e
subseqüente encaminhamento da proposta de preços, contendo o valor unitário e o global para o
item cotado. A proposta deverá ser enviada a partir do momento da publicação do aviso no DOE
até a data e hora marcadas para abertura da Sessão Pública e será permitida alteração somente
nesse mesmo prazo, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 22, caput, Decreto
2.069/06)
4.4. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (§ 2°, art. 22,
Decreto 2.069/06), bem como a declaração de elaboração independente de proposta (Portaria nº
51 de 03/07/2010 – Secretaria de Direito Econômico/Ministério da Justiça);
4.5. Não serão admitidas propostas que apresentarem condições e especificações diferentes das
estabelecidas no Anexo I deste edital.
5. DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A proposta deverá conter:
5.1.1. Identificação social, número de CNPJ, assinatura do representante legal, referência
a esta licitação, número de telefone, fax, endereço, dados bancários (nos termos do
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Decreto Estadual 877/2008 que dispõe sobre o pagamento sobre o pagamento de
fornecedores da Administração Pública Direta e Indireta do Governo do Estado do Pará,
que deverá ser feito mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do
Pará S/A - BANPARÁ) e endereço eletrônico;
5.1.1.1. O licitante que, por ocasião da abertura desta licitação não cumprir os
requisitos deste decreto, deverá informar que se comprometerá, por ocasião da
contratação, em atender as exigências normativas (conforme declaração constante
no ANEXO IX deste edital);
5.1.2. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da
sessão pública deste Pregão;
5.1.3. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as
características dos materiais licitados, em conformidade com o Anexo I;
5.1.4. Declaração dando ciência de que cumpre plenamente todos os requisitos de
habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de
2002; (modelo anexo)
5.1.5. Ser apresentada, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todos os
valores propostos expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional. A proposta
deverá apresentar o valor global e os valores unitários dos itens, sob pena, de recusa
por parte da Administração;
5.1.6. Oferta firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem
conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter
mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
5.1.7. Assinatura do responsável ou do representante legal (quando do envio da proposta
ao Pregoeiro, pelo vencedor), bem como a identificação do seu nome abaixo da
assinatura. A não identificação do nome do responsável abaixo da assinatura não
constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser
fornecida na fase de julgamento;
5.2. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a
composição dos preços propostos;
5.3. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
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5.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências e condições
impostas pelo presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades
ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento, bem como:
5.4.1. Que contenham preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles
que não demonstrem a sua viabilidade através da documentação que comprove que os
custos dos insumos sejam coerentes com os do mercado;
5.4.2. Que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor igual a zero;
5.4.3. Que tenham preços cotados em moeda diferente do REAL, que é o padrão
monetário do País.
5.5. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do fornecedor, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
5.6. Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, será considerado válido o valor
unitário, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado válido o valor por
extenso;
5.7. Qualquer elemento que possa identificar na licitante importa a desclassificação da proposta,
seja através do sistema operacionalizador do pregão eletrônico, seja através de contato telefônico
durante a fase de lances;
5.8. Será considerado, para efeito de classificação e disputa na fase de lances, o valor do item
lançado no sistema;
5.9. Até a abertura da proposta, a licitante poderá retirar ou substituir a anteriormente
encaminhada;
5.10. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas
propostas que ofertem apenas uma cotação para o objeto desta licitação;
5.11. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Após a abertura e classificação das propostas, no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro
dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de
aceitação dos mesmos, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor;
6.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de
aceitação dos mesmos;
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6.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado
pelo licitante e registrado no sistema;
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar;
6.5. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada à
identificação do detentor do lance;
6.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances;
6.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,
retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
realizados;
6.7.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
Sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes.
6.8. Após a finalização da etapa de lances será iniciada a fase de aceitação da proposta que será
processada de acordo com o item 7 deste edital.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
7.1. O Pregoeiro, após a finalização da fase de lances, solicitará o envio dos anexos da proposta
pelo sistema, momento em que a empresa deverá apresentar sua proposta de preços, com valores
unitários, juntamente com os documentos de habilitação exigidos neste edital e não
contemplados pelo SICAF, ou os que porventura estiverem neste com prazos de validade
expirados.
7.2. O pregoeiro efetuará o julgamento provisório das Propostas de Preços de acordo com as
exigências contidas no Edital, pelo critério MENOR PREÇO DO LOTE, reservando-se do
direito de solicitar, pelo sistema, o envio de contraproposta ao licitante que tenha apresentado o
menor valor na fase de lances, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua
aceitação;
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7.3. No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante
desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao
Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
7.3.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 7.3, o Pregoeiro poderá negociar com o
licitante para que seja obtido preço melhor;
7.3.2. O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação
e habilitação.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que:
7.4.1. Não atenderem as exigências e condições impostas pelo presente Edital de Pregão
ou em seus anexos;
7.4.2. Contenham preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que
não demonstrem a sua viabilidade através da documentação que comprove que os custos
dos insumos sejam coerentes com os do mercado;
7.4.3. Que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor igual a zero;
7.4.4. Que tenham os preços cotados em moeda diferente do REAL, que é o padrão
monetário no País.
8. DA HABILITAÇÃO.
8.1. A habilitação das licitantes será verificada “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos;
8.2. A licitante, cuja situação de regularidade não for confirmada mediante consulta ao cadastro
acima citado, deverá encaminhar os documentos abaixo relacionados, ou o que estiver vencido
no sistema SICAF.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus atuais administradores. O ato constitutivo ou contrato
social deve estar acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Para
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ser considerado em vigor, devem ser observadas as exigências previstas em lei, dentre as
quais estar registrado na Junta Comercial.
8.2.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido
por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de
provas de diretoria em exercício.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.2.5 Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
8.2.6 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente às atividades compatíveis com o
objeto social;
8.2.7 Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, atualizado;
8.2.8 Regularidade com o INSS – Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão
Positiva com Efeitos de negativa, atualizada;
8.2.9 Regularidade com a Fazenda Federal – Certidão Conjunta Negativa de Débitos
Dívida Ativa da União e Tributos e Contribuições Federais, ou Certidão Positiva com
Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Nacional do domicílio ou sede da licitante;
8.2.10 Regularidade com a Fazenda Estadual, na forma da lei, expedida pela Secretaria
da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
8.2.11 Regularidade com a Fazenda Municipal, na forma da lei, expedida pela Secretaria
da Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
8.2.12. Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio
de 1943.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.2.12 Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, com validade de até 90 (noventa) dias contados após a data de emissão.
8.2.13 Balanço patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma
da lei, inclusive com o devido registro no Conselho Regional de Contabilidade,
comprovando os seguintes índices:
ILC – Índice de liquidez corrente igual ou superior a 1,00;
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ILG – Índice de liquidez geral igual ou superior a 1,00;
ISG – Índice de Solvência Geral igual ou superior a 1,00;
Calculáveis através das seguintes fórmulas:
ILC = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante)
ILG
=(Ativo
Circulante
+
Realizável
a
longo
Prazo)/(Passivo
Circulante+Exigível a longo Prazo)
ISG = (Ativo Total)/(Passivo Cirvulante+Exigível a Longo Prazo)
8.2.13.1 Para atendimento ao disposto no § 5º, do artigo 31, da lei nº 8.666/93,
são definidos a seguir, os índices acima citados:
• Índice de liquidez corrente (ILC igual ou superior a 1,00): representa a
capacidade das empresas em saldar seus compromissos de curto prazo (um ano),
considerando que a maioria das obrigações classificadas no passivo circulante
vence imediatamente após o encerramento do balanço; somente o imposto de
renda aprovisionado e os empréstimos contraídos são amortizados ao longo do
próximo exercício;
• Índice de liquidez geral (ILG igual ou superior a 1,00): contempla o
entendimento do primeiro, visto que agrega a capacidade de pagamento, a longo
prazo, sem que a empresa tenha que dispor do ativo permanente;
• Índice de Solvência Geral (ISG igual ou superior a 1,00): expressa o grau de
garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais) para o pagamento do total de
suas dívidas, envolvendo além dos recursos líquidos, também os permanentes;
8.2.14 Capital social integralizado ou valor do patrimônio líquido no valor
mínimo de 10% do valor final do pregão após a fase de lances.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
8.2.15 Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando que a empresa forneceu ou vem fornecendo os materiais
compatíveis com o ora licitado. A empresa deverá apresentar, juntamente com os
atestados, as Notas Fiscal referentes ao fornecimento;
8.3. Para fins de habilitação a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação
complementar, mesmo se comprovada a regularidade no SICAF:
8.3.1 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16
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(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos,
nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; (modelo anexo)
8.3.2 Declaração de cumprimento do disposto no § 6º do art. 28º da Constituição do
Estado do Pará, que possui em seu quadro de pessoal, 5% (cinco por cento) de pessoas
com deficiência em atendimento ao disposto no § 6º do art. 28 da Constituição do Estado
do Pará; (modelo anexo)
8.4. Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao
último lance dado, juntamente com a especificação completa dos bens, deverão ser
encaminhados ao Pregoeiro, por meio do sistema operacionalizador do pregão eletrônico ou email [email protected] (neste caso não necessitará de assinatura), no prazo máximo de
60 (sessenta) minutos, a contar do encerramento da sessão pública virtual ou, se houver
negociação, da solicitação do Pregoeiro, sob pena de desclassificação;
8.5. Os originais ou cópias autenticadas por cartório competente, deverão ser encaminhadas no
prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de encerramento da sessão pública virtual,
para o seguinte endereço: Rodovia dos Trabalhadores s/nº, bairro Benguí, CEP: 66.640-00, sob
pena de desclassificação;
8.6. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão;
inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 180 (cento e oitenta) dias contados de sua
expedição;
8.7. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em
nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço;
8.8. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME ou EPP, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente
apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa;
8.9. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente
fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro;
8.10. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias úteis
inicialmente concedidos;
8.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis;
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8.12. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e documentos.
8.13. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também
deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e
Documentos;
8.14. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste título, será
inabilitado, e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e habilitação da licitante seguinte,
na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até
apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar a licitante vencedora.
9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no sistema do
Ministério do Planejamento a ser acessado em www.comprasnet.gov.br.
9.2. O procedimento de adjudicação é atribuição do Pregoeiro, após a análise e aprovação das
propostas, se não houver recurso, ou, se houver, da autoridade competente do Centro de Perícias
Científicas Renato Chaves, que também procederá à homologação do certame.
10. DO RECURSO
10.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual
qualquer licitante poderá manifestar, exclusivamente por meio eletrônico, imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis
para apresentação das razões do recurso, que deverão ser encaminhadas ao Pregoeiro por meio
do sistema COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br), ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados a apresentarem as contra-razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr
do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradas vista imediata dos autos;
10.2. A falta de manifestação supracitada, no momento da sessão pública deste Pregão, implica
decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante
vencedora;
10.3. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a
ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema;
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10.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE SUPERIOR
11.1. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 11 do Decreto 5.450/2005;
11.2. Ao Diretor Geral do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves cabe:
11.2.1. Adjudicar o objeto deste Pregão à(s) licitante(s) vencedora(s), se houver interposição de
recurso;
11.2.2. Homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
11.2.3. Anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa,
mediante ato escrito e fundamentado;
11.2.4 Revogar este Pregão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público,
por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
11.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão,
promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo.
11.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade
e eficácia para fins de classificação e habilitação.
12. DO CONTRATO.
12.1. Os direitos e obrigações decorrentes deste Pregão serão formalizados através de Contrato
(Anexo), observadas as normas legais que regem a matéria, as condições estabelecidas neste
Edital e na Proposta da licitante vencedora.
12.2. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses;
12.3. O Centro de Perícias Científicas Renato Chaves convocará regularmente a Empresa
licitante vencedora para assinar o Termo de Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias,
contados a partir da data de homologação da licitação pelo Diretor Geral;
12.4. A licitante vencedora, após notificação da Comissão Permanente de Licitação/Setor de
Pregão, possui um prazo de 5 (cinco) dias corridos para efetivar a assinatura do Contrato;
12.5. A autoridade competente poderá, até a assinatura do contrato, desclassificar o concorrente
através de despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo
de outras sanções cabíveis, se o CPC-RC conhecimento de qualquer fato ou circunstância,
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anterior ou posterior ao julgamento da presente licitação, que desabone a idoneidade ou
capacidade financeira, técnica ou administrativa do licitante;
12.6. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da manutenção das condições de
habilitação.
12.7. A Administração, mediante avaliação do caso em específico poderá firmar um instrumento
substitutivo de contrato (Nota de Empenho) com fulcro no art. 62 da Lei 8.666/93.
13. DOS ENCARGOS DO CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES.
13.1. Efetuar o pagamento, mediante ateste do Setor competente quando da prestação dos bens
licitados na forma estabelecida nas especificações constantes do anexo I que acompanha este
edital.
13.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
representante da(s) licitante(s) vencedora(s);
13.3. Comunicar à licitante vencedora, quaisquer irregularidades ou defeitos nos materiais
fornecidos, objetivando a imediata reparação;
13.4. Executar, por meio do Setor Competente, a fiscalização, o atesto das faturas
correspondentes dos materiais entregues, conforme detalhamento nas especificações;
14. DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA.
14.1. Prestar o objeto licitado, de acordo com as especificações constantes do anexo I, sem a
transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CPC-RC;
14.2. Comunicar à Administração do CPC-RC qualquer anormalidade constatada no
fornecimento;
14.3. Manter o atendimento das condições de habilitação exigidas neste Pregão como requisito
para o pagamento de sua fatura;
14.4. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por:
14.4.1. Encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Pregão.
14.5. É expressamente vedada à licitante vencedora a veiculação de publicidade acerca da
contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do CPC-RC.
14.6. Demais obrigações constantes no Termo de Referência (Anexo I).
14.7. Responsabilizar-se pela qualidade do objeto licitado;
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14.8. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos, conforme constam das propostas e
deste edital, sujeitando-se às penas e às multas estabelecidas neste, além da aplicação daquelas
previstas na lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem prejuízos das demais.
14.9. A Contratada sujeita-se às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor,
instituído pela lei nº 8.078, de 11/09/90;
15. DO PAGAMENTO
15.1. O Centro de Perícias Científicas Renato Chaves efetuará o pagamento à licitante
vencedora, através de crédito em conta corrente mantida pela mesma, em até 30 (trinta) dias após
a entrega dos materiais licitados ou do serviço prestado, contados a partir da data da
apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Nota de
Empenho, com o respectivo ateste da unidade responsável pelo recebimento de que o
fornecimento foi realizado a contento;
15.2. Caso seja constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/fatura, estas serão devolvidas
ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição,
contando-se o prazo para o pagamento da data da sua reapresentação;
15.3. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar, juntamente com o
documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) e perante o FGTS (CRF);
15.4. Nenhum pagamento será efetuado, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
15.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
15.6. Nenhum pagamento isentará a Fornecedora das suas responsabilidades e obrigações, nem
implicará aceitação definitiva do fornecimento.
16. DAS PENALIDADES
16.1. À Licitante, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos
artigos 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, a saber:
16.1.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o
serviço.
16.1.2. Multa, de 0,33% ao dia, até o limite, 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, nas
hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
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16.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar
com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a cinco anos, nas hipóteses de
execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o objeto licitado;
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os
atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
17. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
17.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma eletrônica (art. 19, Decreto
2.069/06).
17.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
consoante a disposição legal.
17.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, na forma eletrônica, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
Sessão Pública (art. 20, Decreto 2.069/06).
17.4. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados ao Pregoeiro,
exclusivamente por meio eletrônico, através do email [email protected]
17.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no
endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.
17.6. O licitante, através de consulta permanente ao sítio www.comprasnet.gov.br, deverá
manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações e esclarecimentos sobre o Edital, não
cabendo ao CPC-RC a responsabilidade por desconhecimento de tais informações, em face de
inobservância do licitante quanto ao procedimento apontado neste item.
18. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
18.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta,
estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
18.2. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada
a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
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18.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e ao CPC-RC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a Sessão Pública será remarcada, devendo a nova data ser divulgada
na mesma forma utilizada para a divulgação da originalmente prevista.
18.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Somente se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente no Centro de Perícias Científicas Renato Chaves.
18.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
18.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura Ata.
18.8. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência de revogação ou anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18.9. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública virtual deste Pregão constarão em ata divulgada no
sistema eletrônico;
18.10. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
18.11. As cópias deste Edital poderão ser obtidas na sala da Comissão Permanente de
Licitação/Setor de Pregão no prédio sede do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves,
situado na Rodovia dos Trabalhadores s/nº, atrás ao Estádio Olímpico do Pará Jornalista Edgar
Proença (Mangueirão), Belém/PA, das 8 às 14 horas de 2ª a 6ª feiras, ao custo das cópias
(impresso), ou gratuitamente em mídia magnética fornecida pela licitante ou através da internet,
em www.compraspara.pa.gov.br e em www.comprasnet.gov.br.
19. DOS ANEXOS
19.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência.
ANEXO II – Quadro de especificações dos itens (anexo I do Termo de Referência)
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ANEXO III – Modelo de Planilha para apresentação da proposta financeira.
ANEXO IV – Dados Cadastrais
ANEXO V – Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente.
ANEXO VI– Modelo de declaração documentando o cumprimento do disposto no inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854/99, regulamentada pelo Decreto n.º
4.358/2002.
ANEXO VII– Declaração de cumprimento do disposto no § 6º do art. 28º da Constituição do
Estado do Pará.
ANEXO VIII – Minuta de Contrato Administrativo
ANEXO IX - Declaração de Elaboração de Proposta Independente.
ANEXO X - Declaração de Cumprimento das Exigências do Decreto Estadual nº 877/2008
20. DO FORO
20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro de Belém, Capital do Estado do Pará,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art.
102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
Belém, 04 de julho de 2016.
JESSÉ CHAVES BARRA
Pregoeiro Oficial
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA
CROMATOGRAFIA E QUÍMICOS, para atendimento da SEDE deste CPC – RC.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS OBJETOS:
2.1 – As especificações e quantidades dos materiais objeto desta aquisição estão contidos no
quadro I em anexo.
2.2 – Os materiais deverão ser fornecidos em estrita concordância com as normas e
especificações estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial – INMETRO e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
2.3 – A validade dos materiais deverá ser no mínimo de 12 meses, a partir da data de entrega.
Exceto se o produto tiver validade menor pelo fabricante.
3. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA:
Os materiais deverão ser apresentados pela empresa no setor de almoxarifado da sede deste CPC
– RC, junto à equipe responsável pela fiscalização do contrato. No horário compreendido entre 8
e 15hs, de segunda a sexta-feira.
Prazo: os produtos deverão ser entregues conforme demanda desta Autarquia, mediante nota de
empenho.
4. OS MATERIAIS SERÃO RECEBIDOS NAS SEGUINTES CONDIÇÕES:
4.1 Os materiais serão recebidas:
4.2.1 Provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e quantidades.
Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências
editalícias, a Contratada deverá substituir ou complementar o material, em questão, no
prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
4.2.2 Definitivamente, após vistoria que comprove a adequação das especificações e
quantidades aos termos do edital.
O Centro de Perícias Científicas Renato Chaves será rigoroso na conferência dos materiais
fornecidos, reservando-se o direito de condicionar o pagamento ao efetivo cumprimento da
obrigação da contratada com o adequado fornecimento dos materiais.
4.2.3 Em materiais que tenha validade abaixo de 12 meses, caso a contratante não utilize
no prazo de validade deverá a contratada substituir por outro material com validade maior.
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5. APROVAÇÃO DOS MATERIAIS
a) Da aprovação: Os materiais serão considerados aceitos após a conferência realizada pela
Comissão de fiscalização de contrato, atendidas as especificações e condições exigidas neste
Termo.
b) Em hipótese alguma será aceito algum material em desacordo com as condições pactuadas,
ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua
responsabilidade, bem como a repetição às suas próprias custas para correção de falhas, visando
à apresentação dos resultados requisitados.
6. FORMA DE PAGAMENTO:
Os produtos serão pagos em até 30 (trinta) dias corridos contados da apresentação da Nota
Fiscal, conforme descrito no edital (vide Decreto Estadual nº. 877/08).
7. DA GARANTIA
Todos os materiais fornecidos pela Contratada deverão ter a garantia pelo período de 12 (doze)
meses. Exceto se o produto tiver validade menor pelo fabricante.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, o Centro de Perícias Científicas
Renato Chaves aplicar ao fornecedor, garantida a prévia defesa, sanções administrativas em
conformidade com os artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, conforme descrito no edital.
9. DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser aditivado por igual período a critério desta Autarquia.
ANEXO II - QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS
ITEM
1
2
LOTE I - MATERIAL DE CROMATOGRAFIA
Banho seco térmico de alumínio para 50 tubos eppendorf de 1,5/2,0 mL com
controle de temperatura, com faixa de trabalho de 20 a 100 °C
Coluna Capilar CP Wax 52CB composição por 100% de poletileno, dimensões
30m x 0,32 mm x 0,25 µm
UND QTD
UND
1
UND
1
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3
Coluna CG/MS VF - 624 ms 30m x 0,25nm
UND
1
UND
1
UND
1
UND
1
UND
1
tamanho do poro 100 Å, forma da partícula-esférica encapada, faixa de pH 2 - UND
1
Coluna para HPLC fase reversa 8e - partícula esférica da sílica com derivado
4
octil encapada, tamanho de poro 100Å, cobertura da superfície 4,44 µmol/m2,
faixa de pH 2 - 7,5, volume do poro 1,25 mL/g, tamanho do poro 5 µm,
dimensões (250mm x 4 mm) - LICHROSPHER
5
6
7
Coluna HPLC/MS Synergi 4µ polar – RP 80Å nº: 402826-5 code: 071032801
150 x 2mm
Coluna HPLC/MS Ultracarb ODS(20) 250 x 4,6mm Cod produto: NAC00326
Ref: 00G – 0206 – E0
Coluna LC/MS Aqua C18 50 x 2,0mm x 2,5µ, código do produto: NAC00324,
Ref: 00F – 4336.BO Nº 402827-2 CODE 071032801
Coluna para HPLC fase reversa c18, tamanho da partícula de sílica 3 µm,
8
8, 1/pKg, dimensões (3,0 x 150 mm) - Atlântis T3
9
Coluna LC/MS Purospher Star RP 18B 125X4 Artigo 1.50251.0001 - Merck
UND
1
10
Coluna Pursuit C18 250 x 4.6mm 5 Um Part number A3000250 x 046
UND
1
CX
20
UND
4
UND
4
CROMATOFOLHAS PLACAS ALUMINIZADAS DE TLC (cromatografia
11
em camada delgada), sílica gel 60 20 x 20 (sem indicador de fluorescência),
caixa com 25 unidades.
12
13
Cuba cromatografica de vidro com ranhuras, dimensões aproximadas 225 x
220 x 725mm e tampa retangular de vidro
Cuba cromatografica de vidro com ranhuras, dimensões aproximadas 150 x
150 x 55mm e tampa retangular de vidro
14
Filamento de alta temperatura para CG-MS 7890, part number G2590/60053
UND
8
15
Filtro de seringa 0,22µm x 25mm PDVF
UND
5000
16
Filtro de seringa size 045µm filter 15mm em poliamida (nylon)
UND
5000
17
Frasco de vidro âmbar com septo de silicone e tampa rosqueável de 10 mL
UND
100
UND
10
UND
4
UND
60
18
19
20
Graphite Ferrule, 10/pK, 1/16'' to 0,4 mm, PN CR 211104, ID nº 252730
embalagem com 10 unidades
Isolante (repeller insulator) part number G1099-20133 para CGMS 7890
Kit de Vial em vidro tampa e septo, 12 x 32 CLR S/N 1,5 mL, SUN1 STEP
I.D. W/GRAD 100 unidades
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22
23
24
25
26
27
28
29
Liner SPLITLESS GEOSENECK, DI 2,0 mm
CX
1
CX
1
CX
1
CX
2
UND
1
UND
2
UND
2
UND
20
UND
2
removível-81365, comprimento da agulha 51mm, cailbre da agulha 22, tipo de UND
2
Liner Split/Splitless, DI 4,0 mm, GEOSENECK, com fibra de vidro, caixa
com 5 unidades
Liner SPLITLESS, Ultra Inert, single taper, caixa com 5 unidades
MEMBRANA FILTRANTE COM FILTRO DE NYLON 66, porosidade
0,45µm x 47mm de Diâmetro DISK, embalagem com 100 unidades
Óleo de bomba de vácuo, Inland 45, Foreline, part number 6040-0834
Seringa de Headspace completa para amostrador automático TriPlus 1 mL .
PN 202174/00
Seringa de Headspace completa para amostrador automático TriPlus 2,5 mL .
PN 202175/00
SERINGA DE HEADSPACE PARA CTC COMBIPAL, DE 1mL, agulha com
gauge 23
Seringa de Headspace para CTC Combipalm de 2,5 mL. HS 2.5-23-5-PN
203084/04 1002 N CTC
Seringa de Infusão Gastight, volume 1mL(1000 µL), modelo1001, agulha
30
ponta 3(LC).
31
Syringe, CTC 10 µL, Combi/GC- Pal - Part Nº G6500-80116
UND
5
PCT
10
PCT
10
UND
5
transparente, fundo arredondado e tampa de rosca de precisão, 46 x 22,5mm, PCT
10
TAMPA MAGNÉTICA AMARELA COM SEPTO DE SILICONE PARA
32
VIAL DE HEADSPACE
CTC COMBIPAL, DE 20mL, Cap Magnético
20mm, Orificio central de 8 milímetros; Silicone azul transparente / PTFE
transparente, 45 ° Shore A, 3,0 milímetros, com 100 unidades
TAMPA MAGNÉTICA ROSQUEAVEL COM SEPTO DE SILICONE
33
PARA VIAL DE 10mL HEADSPACE CTC COMBIPAL, diâmetro 18mm,
orifício central; Silicone transparente azul / branco PTFE, 45 ° Shore A, 1,3
milímetros com 100 unidades
34
Ultra Inert Liner Splitless, single Taper
VIAL DE HEADSPACE PARA CTC COMBIPAL, DE 10mL, vidro
35
com 100 unidades
36
Vial Insert de vidro (glass with polymer feet), 250 µL, com 100 unidades
PCT
20
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37
38
39
Vial para Headspace screw top (de enroscar) para combipal, 20 mL, 23 x 75
mm clear, 100 pK, com 100 unidades
Vial de vidro âmbar, 2 mL, com tampa de rosca 100/pk; com 100 unidades;
Fabricante Agilent; PN 5182-0716;com 100 UND
20
PCT
20
TAMPA AZUL de rosca 100/pk e septo com 100 unidades; fabricante Agilent;
PN 5182-0717; c/ 100 UND
ITEM
40
PCT
LOTE II - MATERIAL QUÍMICO
Acetaldeido 99,5%, frasco com 1000 mL.
PCT
20
UND QTD
FRC
3
grau HPLC. Especificações: PM: 77,08. POR PADRONIZAÇÃO INDICAM- FRC
2
ACETATO DE AMÔNIO, fórmula química CH3COONH4, frasco de 1 Kg,
41
SE AS SEGUINTES MARCAS: SIGMA, JT BAKER.
42
Acetato de Butila, grau HPLC, frasco com 1000 mL.
FRC
2
43
Acetato de Etila PA-ACS, frasco com 1000 mL.
FRC
3
FRC
10
FRC
25
FRC
3
FRC
120
FRC
10
FRC
10
PADRONIZAÇÃO INDICAM-SE AS SEGUINTES MARCAS: SIGMA, JT FRC
2
44
45
46
47
Acetato de Etila, grau HPLC, frasco com 1000 mL. POR PADRONIZAÇÃO
INDICAM-SE AS SEGUINTES MARCAS: SIGMA, JT BAKER.
Acetona PA-ACS, frasco com 1000 mL.
Acetona, grau HPLC, frasco com 1000 mL. POR PADRONIZAÇÃO
INDICAM-SE AS SEGUINTES MARCAS: SIGMA, JT BAKER.
Acetonitrila UV/HPLC, frasco com 1000 mL. POR PADRONIZAÇÃO
INDICAM-SE AS SEGUINTES MARCAS: SIGMA, JT BAKER.
ACETONITRILA, fórmula química CH3CN, grau LC-MS. Especificações:
48
PM: 41,05. Pureza (GC) ≥ 99.9 %. Filtrado com 0.2 µm. Frasco com 4 L. POR
PADRONIZAÇÃO INDICAM-SE AS SEGUINTES MARCAS: MERCK,
SIGMA, JT BAKER.
49
Acido Acetico Glacial PA, frasco com 1000 mL.
Ácido Acético Glacial, grau HPLC, frasco com 1000 mL. POR
50
BAKER.
51
52
53
Acido Cloridrico 37% PA, frasco com 1000 mL.
FRC
13
FRC
3
ÁCIDO FÓRMICO grau HPLC fórmula química HCOOH, frasco com 500 FRC
2
Ácido clorídrico fumegante 37% para análise (max. 0.001 ppm Hg)
EMSURE®, frasco com 2.500 mL.
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mL. Especificações: PM: 46,03, , pureza ≥88.0% POR PADRONIZAÇÃO
INDICAM-SE AS SEGUINTES MARCAS: SIGMA, JT BAKER.
54
Ácido Fosfórico, frasco com 1000 mL.
FRC
2
55
Acido Hexacloro Platinico a 40%, frasco com 1g.
FRC
4
56
Ácido Nítrico PA, frasco com 1000 mL.
FRC
2
FRC
2
FRC
2
57
58
Ácido nítrico 65% para análise (max. 0.005ppm Hg) EMSURE® ISO, frasco
com 1000 mL.
Ácido perclórico 70% para análise (max. 0.0000005% Hg) EMSURE®
ACS,ISO,Reag. Ph Eur, frasco com 1000 mL.
59
Ácido Pícrico, frasco com 500 g, PM=229,11.
FRC
1
60
Acido Sulfurico 98% PA, frasco com 1000 mL.
FRC
5
FRC
2
FRC
2
FRC
2
61
62
Ácido sulfúrico 95-97% para análise (max. 0.005 ppm Hg) EMSURE® ACS,
ISO,Reag. Ph Eur. Frasco com 2.500 mL.
Álcool anidro, grau HPLC, frasco com 1000 mL.
Alcool Butilico (Butanol), grau HPLC, frasco com 1000 mL. POR
63
PADRONIZAÇÃO INDICAM-SE AS SEGUINTES MARCAS: SIGMA, JT
BAKER.
64
Alcool Etilico PA-ACS, frasco com 1000 mL.
FRC
50
65
Alcool Isopropilico PA, frasco com 1000 mL.
FRC
2
66
Alcool Metilico PA (metanol), frasco com 1000 mL.
FRC
20
67
Benzidina PA-ACS, frasco com 5 g.
FRC
5
68
Betaglucoronidase.
FRC
2
69
Bicarbonato de Sódio P.A., frasco com 500 g.
FRC
6
70
Carbonato de Sódio crist. P.A., frasco com 500 g.
FRC
3
71
Ciclohexano PA, frasco com 1000 mL.
FRC
4
72
Citrato de Sódio PA, frasco com 100 g.
FRC
2
73
Cloreto de bario PA, frasco com 500g.
FRC
2
74
Cloreto de Cobre PA II, frasco com 500 g.
FRC
1
75
Cloreto de Estanho II Dihidratado PA, frasco com 100 g.
FRC
1
76
Cloreto de Mercúrio, PA, frasco com 100 g.
FRC
1
77
Cloreto de Paladio II PA, frasco com 1g.
FRC
3
78
Cloreto de Sodio PA, frasco com 500g.
FRC
1
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79
80
81
82
83
84
85
86
Cloreto Ferrico PA, frasco com 500G.
1-Clorobutano, grau 99,8 % HPLC (ou cloreto de n-butila), frasco com 1000
mL.
Cloroformio PA -ACS, frasco com 1000 mL.
Cloroformio HPLC, frasco com 1000 mL.. POR PADRONIZAÇÃO
INDICAM-SE AS SEGUINTES MARCAS: SIGMA, JT BAKER.
Diclorometano PA, frasco com 1000 mL.
Diclorometano, grau HPLC, frasco com 1000 mL.. POR PADRONIZAÇÃO
INDICAM-SE AS SEGUINTES MARCAS: SIGMA, JT BAKER.
Dietilamina PA, frasco com 1000 mL.
Dietil eter, grau HPLC, frasco com 1000 mL. POR PADRONIZAÇÃO
INDICAM-SE AS SEGUINTES MARCAS: SIGMA, JT BAKER.
FRC
1
FRC
5
FRC
100
FRC
2
FRC
8
FRC
10
FRC
4
FRC
2
87
EDTA Sal 99-101%, C10H14N2O8Na2.2H2O, frasco com 500 g.
FRC
4
88
Eter de Petroleo PA, frasco com 1000 mL.
FRC
2
89
Eter Etilico PA, frasco com 1000 mL.
FRC
50
FRC
4
Éter Etílico, grau resíduo de pesticida, frasco com 1000 mL. POR
90
PADRONIZAÇÃO INDICAM-SE AS SEGUINTES MARCAS: SIGMA, JT
BAKER.
91
Fast Blue Salt B (Sal Azul B), frasco com 100 g.
FRC
5
92
Fenolftaleina PA ACS, frasco com 25 g.
FRC
2
93
Ferricianeto de potássio PA, frasco com 100 g.
FRC
1
94
Formaldeido 37% PA, frasco com 1000 mL.
FRC
5
95
Formamida PA, frasco com 1000 mL.
FRC
1
FRC
2
FORMIATO DE AMÔNIO, fórmula química HCO2NH4, frasco com 1 Kg,
96
grau HPLC. Especificações: PM: 63,06, pureza mínima 99%. POR
PADRONIZAÇÃO INDICAM-SE AS SEGUINTES MARCAS: SIGMA, JT
BAKER.
97
Fucsina FENICADA GRAM, frasco com 1000 mL.
FRC
2
98
Hexano PA 95%, frasco com 1000 mL.
FRC
20
FRC
2
Hexano, grau resíduo de pesticida (GC), frasco com 1000 mL. POR
99
PADRONIZAÇÃO INDICAM-SE AS SEGUINTES MARCAS: SIGMA, JT
BAKER.
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100
Hidroxido de Amonio, 28%, PA, frasco com 1000 mL.
FRC
5
101
Hidroxido de Sodio PA em Lentilhas, frasco com 500g.
FRC
2
102
Hidroxido de Sodio PA em Pó, frasco com 500g.
FRC
2
103
Hipoclorito de Sodio 10 A12%, frasco com 1000 mL.
FRC
7
104
Iodeto Potassio, frasco com 1000 g.
FRC
3
105
Iodo Resublimado PA, frasco com 500 g.
FRC
1
FRC
1
meq/g; Alcalinidade ≤ 0.0002 meq/g; Transmitância a 225 nm ≥ 50 %, at 240 FRC
20
106
Isopropanol, grau LC-MS, frasco com 1000 mL. POR PADRONIZAÇÃO
INDICAM-SE AS SEGUINTES MARCAS: MERCK, SIGMA, JT BAKER.
METANOL, fórmula química: CH3OH; CAS: 67-56-1; grau LC-MS.
Especificações: Pureza ≥ 99.9 %; Identidade (IR):conforme; Residuo de
evaporação ≤ 3.0 mg/l; Água ≤ 0.03 %; Cor ≤ 10 Hazen; Acidez: ≤ 0.0002
107
nm, ≥ 80 %, de 265 nm ≥ 98 %. Frasco com 1000 mL.. POR
PADRONIZAÇÃO INDICAM-SE AS SEGUINTES MARCAS: MERCK,
SIGMA, JT BAKER.
108
109
Metanol HPLC, frasco com 1000 mL. POR PADRONIZAÇÃO INDICAM-SE
AS SEGUINTES MARCAS: SIGMA, JT BAKER.
Metyl Tert-butyl éter (MTBE) 99,9% (CH3)3COCH3, Chromasolv plus, para
HPLC reagente, grau analítico/cromatográfico, frasco com 1000 mL.
FRC
40
FRC
1
110
Molibdato de Sodio PA, frasco com 500 g.
FRC
1
111
N-Heptano CAS, frasco com 1000 mL.
FRC
2
112
Nitrato de Bismuto III basico PA, frasco com 100 g.
FRC
1
113
Nitrato de Prata PA, frasco com 100 g.
FRC
4
114
Nitrato de Sodio PA, frasco com 500 g.
FRC
1
115
Nitrito de Sodio PA, frasco com 50g.
FRC
1
116
Nitroanilina 99%, frasco com 50 g.
FRC
1
117
Nitroprussiato de Sodio, frasco com 100 g.
FRC
2
118
Óleo Mineral, classe de viscosidade ISOVG 32, frasco com 500 mL.
FRC
2
119
Oleo p/ Microscopia de Imersão, frasco com 100 mL.
FRC
3
120
Peroxido Hidrogenio sol. 4% , frasco com 1000 mL.
FRC
2
121
Resorcina PA, frasco com 100 g.
FRC
1
122
Rodamina B PA, frasco com 25 g.
FRC
1
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123
Rodizonato de Sodio PA, frasco com 5 g.
FRC
2
124
Solução Fisiológica a 0,9%, frasco com 500 mL.
FRC
20
FRC
1
125
Solução tampão, pH 9,0 (20°C) de tetraborato de sódio (tampão borato), frasco
com 500 mL.
126
Sulfato de Alumínio, frasco com 100 g.
FRC
1
127
Sulfato de cobre II P.A., frasco com 500 g.
FRC
1
128
Sulfato de Magnésio Heptahidratado PA-ACS, frasco com 500 g.
FRC
1
129
Sulfato de Mercúrio II 98% PA-ACS, frasco com 1000 mL.
FRC
1
130
Sulfato de sodio anidro PA, frasco com 500 g.
FRC
100
131
Tampão Acetato de Sódio 0,1 M (pH 4,0), frasco com 1000 mL.
FRC
1
132
Tampão Carbonato, pH 9,0, frasco com 1000 mL.
FRC
1
133
Tampão Fosfato pH 3,0, frasco com 1000 mL.
FRC
1
134
Tampão Fosfato 0,1 M (pH 7,5), frasco com 1000 mL.
FRC
1
135
Tampão Tetraborato de Sódio, pH 9,0, frasco com 1000 mL.
FRC
1
136
Tampão Tris, pH 11, frasco com 1000 mL.
FRC
1
137
Tampão Tris, pH 12, frasco com 1000 mL.
FRC
1
138
Tetraborato de sódio 99% - Na2B4O7, frasco com 100 g.
FRC
1
139
Tetracloreto de carbono PA-ACS, frasco com 1000 mL.
FRC
4
140
Tiocianato de cobalto, 25G.
FRC
10
141
Tolueno PA, frasco com 1000 mL.
FRC
6
FRC
2
142
Tolueno UV p/ HPCL, frasco com 1000 mL. POR PADRONIZAÇÃO
INDICAM-SE AS SEGUINTES MARCAS: SIGMA, JT BAKER.
143
Trietilamina PA, frasco com 1000 mL.
FRC
2
144
Tris (hidroximetilaminometano) ACS, ragente 99,99%, frasco com 100 g.
FRC
1
145
Vanilina 100%, frasco com 100 g.
FRC
4
146
Violeta Genciana Fenicada Segundo Gram, frasco com 1000 mL.
FRC
2
147
Reagente luminescente para pesquisa de sangue lavado 450ml
FRC
24
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ANEXO III
MODELO DE PLANILHA PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA
Valor total em R$: ______________________________________________
Valor total por extenso: ____________________________________________
Planilha informativa do valor unitário de cada item:_________________________
TELEFONE/FAC-SÍMILE: ________________________________________________
E-MAIL: _______________________________________________________________
CONTA-CORRENTE: ____________________________________________________
BANCO (CÓD):______________ AGÊNCIA (CÓD):____________ PRAÇA:_________
_______________, _____ de ________________ de 2016.
___________________________________________
Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2016.
________________________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
Obs.: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s)
seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
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ANEXO IV
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS
CNPJ / CPF:
Razão social / nome:
Endereço com./res:
Município:
UF:
Inscrição municipal:
Inscrição estadual:
Conta corrente nº
Contatos:
Cód. Do Banco:
Sigla:
Nome/Número da agência:
E-mail:
Nome do representante que assinará o contrato:
Cargo que ocupa:
Estado civil:
Identidade nº:
Cpf nº:
Nacionalidade:
Profissão:
Endereço residencial:
Contatos:
E-mail:
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o n°___________, sediada na (endereço
completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para
a sua habilitação no Pregão Eletrônico nº ____/2016, promovido pelo Centro de Perícias
Científicas Renato Chaves – CPC/RC, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2016.
________________________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
Obs.: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s)
seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o n°___________, sediada na (endereço
completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) _________________,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ______________ e do CPF n.º __________________,
DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal e Lei n.º
9.854/99, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358/2002, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva:
emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2016.
________________________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
Obs.: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s)
seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO § 6º DO ART. 28º
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ.
(Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o n°___________, sediada na (endereço
completo), por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a)_________________, portador
(a) da Carteira de Identidade nº. ________ e doCPF nº. _______________, DECLARA, para fim
do disposto no inciso I do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, que possui em seu
quadro de pessoal, 5% (cinco por cento) de pessoas com deficiência em atendimento ao disposto
no § 6º do art. 28 da Constituição do Estado do Pará.
Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2016.
________________________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
Obs.: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s)
seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE
PROPOSTA
(Nome da Empresa) _____________, CNPJ nº______, estabelecida à __________endereço
completo), por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a)__________, portador (a) da
Carteira de Identidade nº. ______ e doCPF nº. _______ DECLARA, sob as penas da lei, em
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de
maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte,
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante
potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação)
não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da
(identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou
não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não
será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer
outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do
objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2016.
________________________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
Obs.: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s)
seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E ASSINATURA
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ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°__________/2016.
CONTRATO
AQUISIÇÃO
ADMINISTRATIVO
DE
PARA
MATERIAIS
PARA
CROMATOGRAFIA E MATERIAIS QUÍMICOS,
QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO DE
PERÍCIAS CIENTÍFICAS “RENATO CHAVES” E A
EMPRESA ___________________________.
Por este instrumento, de um lado, como CONTRATANTE, o Centro de Perícias
Científicas “Renato Chaves”, com sede nesta cidade, à Rodovia dos Trabalhadores, s/n°, Benguí,
CEP 66.640-000, nesta cidade de Belém – Pará, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.664.871/000106, neste ato representado por seu Diretor, Orlando Salgado Gouvêa, brasileiro, perito oficial,
titular do registro de identidade n°
CONTRATADA,
a
empresa
SSP/PA e do CPF/MF n°
__________________________,
e de outro lado, como
com
sede
estabelecida
_____________, CEP _____________, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ________________, neste
ato representada pelo Sr. (a) _____________, titular do registro de identidade n° _________ e do
CPF n° _______________, residente e domiciliado à __________, têm ajustado o presente
contrato para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CROMATOGRAFIA E MATERIAIS
QUÍMICOS, conforme cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam, aceitam
e se obrigam a cumprir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
O objeto da presente licitação consiste na AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA
CROMATOGRAFIA E MATERIAIS QUÍMICOS, para atendimento da SEDE deste
CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES, conforme termo de referência do
edital, cuja transcrição segue abaixo:
1.2 - Da documentação complementar integrante do contrato:
O fornecimento e a prestação do serviço obedecerão ao estipulado neste contrato e às disposições
da Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, da Lei Estadual n° 6.474 de 06/08/2002, aplicando-se
subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666 de
21/06/1993, bem como as disposições contidas no edital do Pregão Eletrônico nº. 029/2016, em
seus anexos e nas obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA e dirigida à
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CONTRATANTE, documentos que, independente de transcrição, fazem parte integrante
e complementar deste contrato, no que não o contrarie.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
2.1 - Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato;
2.2 - Atender às solicitações de esclarecimentos, da CONTRATADA, por ocasião, da execução
do contrato;
2.3 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
2.4 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as
obrigações contratuais;
2.5 - Comunicar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer defeitos ou vícios constatados no
objeto deste contrato;
2.6 - Comunicar à CONTRATADA, fatos que necessitam sua imediata intervenção;
2.7 - Promover, por intermédio do servidor ou Comissão designado na forma do art. 67 da Lei n°
8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto deste contrato, sob os
aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e
comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por
parte da CONTRATADA. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de modo algum
atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer serviço mal executado;
2.8 - Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para a entrega dos materiais;
2.9 - Exigir, após ter advertido a empresa contratada por escrito, o imediato afastamento de
qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a
fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício
das funções que lhe forem atribuídas;
2.10 - Acompanhar, verificar, fiscalizar e intervir na execução do serviço, para assegurar a fiel
observância das cláusulas contratuais, bem como do que consta das especificações dos anexos do
Edital de pregão eletrônico 029/2016.
2.11 - Efetuar o pagamento dos materiais entregues e devidamente atestados pelo servidor
designado.
2.12 – Efetuar o recebimento do objeto da seguinte forma:
2.12.1. Provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e
quantidades. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as
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exigências editalícias, a Contratada deverá substituir ou complementar o objeto, em
questão, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
2.12.2 Definitivamente, após vistoria que comprove a adequação das
especificações e quantidades aos termos do edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - A empresa vencedora do certame licitatório deverá entregar os bens conforme
especificações e obrigações descritas no Termo de Referência do edital, o qual segue anexo e
constitui parte integrante deste contrato, independente de transcrição.
3.2 – A entrega dos bens é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
3.3 – Arcar com todos os custos decorrente do envio, embalagem, seguro, etc, necessários ao
perfeito recebimento dos materiais solicitados.
3.4 - Entregar os materiais em estrita concordância com as normas e especificações estabelecidas
pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
3.5 - Entregar os materiais de forma parcelada, e conforme a demanda, no prazo de 10 (dez) dias
corridos contados da data de emissão da nota de empenho, ou da solicitação da Coordenação de
Material e Patrimônio;
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1
–
A
CONTRATANTE
pagará
à
CONTRATADA
o
valor
de
R$....
(____________________________________________________________________).
4.2 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega do objeto e
apresentação da documentação fiscal e contábil, acompanhados das Certidões de Regularidade
relativas ao INSS, ao FGTS e Certidão Negativa de Débitos relacionados a tributos federais,
estaduais e municipais, nos termos da Lei 10.520/02. O pagamento se dará através de ordem
bancária, nos termos do Decreto Estadual nº. 877/2008, mediante a apresentação de nota
fiscal/fatura, discriminativa, devidamente atestada pelo setor competente do CPC Renato
Chaves.
4.3 – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos e limites do art. 65, da Lei
8.666/93.
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Parágrafo Primeiro: Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar
Nota Fiscal/Fatura, original, discriminando a execução do objeto deste contrato.
Parágrafo segundo: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente
de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito ou pleito de reajustamento de preços ou correção
monetária.
Parágrafo terceiro: No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira
devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo
adimplemento da parcela, será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga; e
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
Parágrafo quarto: Não serão aceitas cobranças realizadas por meio de títulos colocados em
cobrança através de banco ou outra instituição do gênero.
CLAÚSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para fazer face às despesas deste contrato correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
PTRES: 06.122.1297.8338 – Operacionalização das Ações Administrativas
06.183.1425.8268 – Implementação de Serviços de Perícias Técnico-científicas;
FONTE: 0101 – Recursos Ordinários
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0261 – Recursos próprios diretamente arrecadados pela Administração Indireta
NATUREZA DE DESPESA: 339030 - Material de Consumo
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato inicia em ______ / ______ / _________ e termina em ______ /
______ / ___________, na forma prevista na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A fiscalização deste contrato será exercida por um servidor designado pela
CONTRATANTE, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução, e que de
tudo dará ciência à Administração da CONTRATANTE.
7.2 - O gestor do contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados e sugerindo aplicação de multa ou rescisão do contrato, caso a CONTRATADA
desobedeça a quaisquer cláusulas estabelecidas neste Contrato.
7.3- A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
8.1- Este contrato poderá ser rescindido, por sua inexecução total ou parcial, nas hipóteses e nas
formas previstas nos arts. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, desde que os motivos sejam formalmente
fundamentados nos autos do processo e possibilite-se à CONTRATADA o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
8.2 – Poderá o presente contrato ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja
conveniência para a Administração, consoante o disposto no inc. II do art. 79 da Lei nº 8666/93,
sem prejuízo do estabelecido no parágrafo segundo do mesmo artigo.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 – Se o contratado ensejar o retardamento da assinatura do contrato ou da entrega do objeto
licitado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme
o caso, as seguintes sanções sem prejuízo da reparação dos danos causados:
a) advertência;
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b) multa, sendo:
b.1) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total estimado do
contrato por dia de atraso ou no caso de execução do objeto em desacordo com as
condições estabelecidas até o limite de 03 (três) dias.
b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de
atraso superior a 03 (três) dias até o limite de 08 (oito) dias.
b.3) de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato no caso de
atraso acima de 08 (oito) dias ou de inexecução total ou parcial do objeto licitado;
c) suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração por
período não superior a 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que
aplicou a penalidade;
d) declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2 – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa
prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao
processo;
9.3 – As multas previstas no subitem 9.1 “b” não têm caráter compensatório e o seu pagamento
não eximirá o vencedor do certame de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas;
9.4 – As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF, se for o caso;
9.5 – Ficará a contratada isenta das penalidades, no caso de ser comprovado impedimento ou
reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita pela Diretoria Administrativa e
Financeira.
Parágrafo Primeiro: DO DESCONTO DO VALOR DA MULTA
As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade,
recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não
adimplidas, serão cobradas judicialmente.
Parágrafo Segundo: DOS RECURSOS
Da aplicação das penalidades previstas nesta cláusula caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que
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praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente
informado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE
O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, no prazo de
10 (dez) dias, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As controvérsias decorrentes deste contrato serão dirimidas no foro da Comarca de Belém,
Capital do Estado do Pará, pela Justiça Estadual.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato
lavrado em três vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Belém,............. de …........................................ de 2016.
_______________________________________
Orlando Salgado Gouvêa
Diretor Geral
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ANEXO X
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO DECRETO ESTADUAL
Nº 877/2008
(Nome
da
Empresa)
nº___________________________,
_____________________________________,
CNPJ
estabelecida
à
__________________________________________________________(endereço
completo),
por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a)_________________, portador (a) da
Carteira de Identidade nº. ________ e doCPF nº. _______________, DECLARA, para fim do
disposto no Decreto Estadual 877/2008, que caso não possua, desde já, conta corrente no Banco
do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, se compromete, por ocasião da contratação, em
providenciar a abertura de conta corrente para receber os pagamentos decorrentes da contratação
deste pregão, ou ainda, em providenciar junto aos seus bancos, as operações bancárias constantes
no art. 6º da Instrução Normativa nº 018/2008 da Secretaria de Estado de Fazenda do Pará.
Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2016.
________________________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
Obs.: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s)
seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
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