Contrat de travail
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Contrat de travail
Contrat de travail Contrato de trabalho Suisse Suíça Entre l’employeur (Nom, adresse) entre a entitade patronal (Denominação, endereço) et le travailleur (Nom, adresse) e o trabalhador (Nome, endereço) Date de naissance Data de nascimento Sexe Sexo Nationalité Nacionalidade Etat civil Estado civil Nombre d’enfants N° de filhos Profession Profissão Est conclu, sous réserve de l’obtention d’une autorisation de séjour ou frontalière, le contrat de travail suivant : É celebrado, sob condição de obtenção de autorização de estadia ou de trabalho fronteiriço, o presente contrato de trabalho: 1. Profession/fonction Categoria profissional 2. Lieu de travail Local de trabalho 3. L’engagement est conclu O contrato de trabalho é pour une durée indéterminée sem prazo Temps d’essai Período experimental L’horaire normal de travail hebdomadaire s’élève à O horário normal de trabalho semanal é de 5. Salaire brut Salário bruto heure hora semaine semana 5.05 % AVS/AI/APG AVS/AI/IG % assurance-chômage seguro de desemprego % caisse de pension seguro complementar de pensão de velhia % assurance-accidents seguro de accidentes % soins médicaux indemnités journalières (maladie) seguro de doença seguro por perda de salário % logement/pension alojamento/alimentaçao Frs. Frs. Frs. Frs. Frs. Frs. % % Impôts à la source imposto por retenção na fonte Frs. Frs. Frs. 6. Pour le logement alojamento fica a cargo 7. Dispositions supplémentaires/Condições de contrato adicionais: Î 8. – 15.: L’employeur ou da entidade patronal le travailleur pourvoit au logement do trabalhador Convention collective de travail: Convenção colectiva de trabalho: Contrat-type de travail: Contrato-tipo de trabalho: Autres : Outras: Lieu, date : Localidade, data: Lieu, date : Localidade, data: L’employeur : A entidade patronal: Le travailleur : O trabalhador: Annexes : Anexos: Copie à Cópia a mois mês % (allocations, indemnités de vacances etc.) (abonos subsídios, etc.) Frs. Salaire net salário líquido heures horas par por Frs. – Déductions deduções du de Délai de résiliation prazo para rescisão do contrato 4. + Allocations complementos pour une durée déterminée com prazo travailleur (traduction) trabalhador Marquer d’une croix ce qui convient X office du travail repartição de trabalho Assinalar com uma cruzo que convém: au a 8. L’employeur supporte en principe les frais de voyage du travailleur, de son lieu de domicile à l’étranger à son lieu de travail en Suisse. Ces frais seront remboursés au plus tard 3 mois après l’arrivée du travailleur en Suisse. Ils seront à la charge du travailleur lorsque ce dernier n’entre pas en service ou qu’il dénonce le contrat pour des motifs qui lui sont imputables. Les frais de retour sont en règle générale supportés par le travailleur. Ils sont à la charge de l’employeur lorsque le contrat est dénoncé avant terme, pour des motifs qui lui sont imputables, et si le travailleur ne peut prendre un autre emploi en Suisse. 9. Les frais de visa ou d’obtention de l’autorisation de séjour ou frontalière sont à la charge de l’employeur ; toutes les autres taxes ou frais incombent au travailleur. 10. Le travailleur conclut une assurance-maladie qui couvre les frais de médecin, les médicaments, les séjours à l’hôpital ou en cure et éventuellement la perte de gain. Si ce n’est pas le cas, l’employeur doit conclure une assurance pour le travailleur. Sont réservées les réglementations cantonales particulières et les éventuelles dispositions des conventions collectives ou des contrats-types de travail. Le travailleur doit être assuré contre les accidents. Si cela n’est pas déjà le cas en vertu des dispositions légales en vigueur, l’employeur pourvoira lui-même à la conclusion de l’assurance-accidents. 11. Lorsque le travailleur est malade sans sa faute et qu’il ne peut travailler, l’employeur paie pour un engagement de plus de 3 mois pendant la première année de service, le salaire d’au moins 3 semaines, et ensuite, le salaire pour une période plus longue fixée équitablement, compte tenu de la durée des rapports de travail. Un arrangement écrit peut déroger à ces dispositions, à condition de garantir au travailleur des prestations pour le moins équivalentes. Lorsque le travailleur est assuré obligatoirement, en vertu d’une disposition légale, contre les conséquences économiques d’un empêchement de travailler qui ne provient pas de sa faute, mais est dû à des raisons inhérentes à sa personne, l’employeur n’est pas tenu de verser le salaire lorsque les prestations d’assurance dues pour le temps limité couvrent les quatre cinquièmes au moins du salaire afférent à cette période. 12. L’employeur accorde au travailleur, pour chaque année de service complète, quatre semaines de vacances au moins, et cinq semaines au moins au travailleur jusqu’à l’âge de 20 ans révolus. Une convention collective ou un contrat de travail peut être plus favorable. Pendant l’année, le droit aux vacances est calculé proportionnellement à la durée des rapports de travail. Si les vacances ne peuvent pas être prises pendant le durée de l’engagement, l’employeur devra payer au travailleur un supplément sur le salaire brut, respectivement d’au moins 8 % (4 semaines) et 10 % (5 semaines). 13. La résiliation immédiate du contrat de travail pour justes motifs, selon l’article 337 du Code des obligations, reste réservée. 14. Les conditions de travail sont pour le reste les mêmes que celles des travailleurs suisses ; elles correspondent aux lois en vigueur, aux conventions collectives ou aux contrats-type de travail, ou à toute autre réglementation générale, portant notamment sur les heures supplémentaires, le travail de nuit et du dimanche, les vacances, les indemnités pour les jours fériés et les éventuelles allocations. 15. L’employeur peut, avec l’accord du travailleur, compenser les heures de travail supplémentaires par un congé d’une durée au moins égale, qui doit être accordé au cours d’une période appropriée. L’employeur est tenu de rétribuer les heures de travail supplémentaires qui ne sont pas compensées par un congé en versant le salaire normal majoré d’un quart au moins, sauf disposition contraire figurant dans la convention collective de travail ou le contrat-type de travail cité sous chiffre 7 du contrat. 8. A entidade patronal é em princìpio responsável pelas despesas da viagem do trabalhador a partir do seu domicílio no estrangeiro até ao local de trabalho na Suìça. As despesas deverão ser reembolsadas nos três meses seguintes à chegada do trabalhador à Suíça, o mais tardar. Serão da responsabilidade do trabalhador se este não se apresentar ao serviço ou se denunciar o contrato por motivos que Ihe sejam imputáveis. As despesas da viagem de regresso são, regra geral, suportadas pelo trabalhador. Ficam a cargo da entidade patronal se, por motivos que Ihe sejam imputáveis, o contrato for denunciado antes do termo, e se o trabalhador não puder ocupar outro posto de trabalho na Suíça. 9. As despesas com a obtenção da autorização de estadia ou de trabalho fronteiriço são por conta da entidade patronal; todas as restantes taxas ou despesas são da responsabilidade do trabalhador. 10. O trabalhador deverá prover-se de um seguro de doença, abrangendo as prestações médicas e medicamentosas, hospitalizações ou outras estadias para tratamento e, eventualmente, a perda de salário. Se o não fizer, a entidade patrona deverá substituir-se ao trabalhador e efecturar em seu nome um seguro de doença. Ressalvam-se as normas cantonais na matéria e eventuais disposições contidas em convençôes colectivas ou contratos-tipo de trabalho. O trabalhador deverá igualmente dispor de um seguro contra acidentes. No caso de tal não se vefificar já por determinação legal, caberá à entidade patronal tomar a inciativa de concluir o mencionado seguro. 11. Quando, sem culpa própria, o trabalhador adoecer e ficar inactivo, a entidade patronal dever-Ihe-à pagar, durante a vigência do primeiro ano do contrato e após três meses de trabalho, um salário de pelo menos três semanas. Quanto a períodos mais longos, o salário será fixado de forma equitativa, tendo em conta a duração das relações de trabalho. Estas disposições poderão vir a ser afastadas por acordo escrito entre as partes, desde que sejam garantidas ao trabalhador prestações pelo menos equivalentes. Sempre que, por imperativo legal, o trabalhador esteja seguro contra os efeitos económicos de uma incapacidade para trabalhar de que não seja responsável, mas que se deva a ra razões ligadas à sua pessoa, a entidade patronal não será obrigada a pagar-Ihe o salário se as prestações do seguro devidas por um determinado período cobrirem, no mínimo 4/5 do salário respeitante ao período referido. 12. A entidade patronal deverá conceder ao trabalhador quatro semanas de férias, no mínimo, por cada ano de serviço completo, e cinco semanas, pelo menos, ao trabalhador com idade inferior a vinte e um anos. As convenções colectivas ou os contratos-tipo de trabalho podem prever um tratamento mais favorável. Para os perídos inferiores a um ano, as férias serão calculadas proporcionalmente à duração das relações de trabalho. Se as férias não puderem ser gozadas durante a vigência do contrato de trabalho, a entidade patronal deverá pagar ao trabalhador um suplemento sobre o salário bruto de 8%, no mímimo, se o período de férias for de quatro semanas, e de 10%, no mímimo, se for de cinco semanas. 13. A rescisão do contrato de trabalho por justa causa será apenas possível nas condições e termos previstos no artigo 337 do Código das Obrigações. 14. Quanto às outras condições de trabalho, o trabalhoador gozará de igualdade de tratamento relativamente aos trabalhadores suíços, de acordo com a legislação em vigor, as convenções colectivas ou os contratos-tipo de trabalho, ou quaisquer outras disposições de carácter geral, nomeadamente no que se refere a horas extraordinárias, trabalho nocturno ou em dias de descanso, férias, indemnizações por trabalho em dias feriados e eventuais abonos. 15. A entidade patrona pode, obtido o acordo do trabalhador, compensar as horas extraordinárias com período suplementar de descanso, de duração pelo menos equivalente, o qual deverá ser concedido em período adequado. A entidade patronal deverá retribuir as horas extraordinárisas que não forem compensadas, pagando o salário normal acrescido de pelo menos 1/4, salvo disposição em contrário mais favorável constante de convenção colectiva ou de contrato individual citado no parágrafo 7 do presente contrato.