PASSO 5 - EDITAL E ANEXOS 2015
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PASSO 5 - EDITAL E ANEXOS 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.970.367/0001-08 EDITAL DE PUBLICAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO – Nº. 001/2016/PML. CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES - ATENDIMENTO DE CONSULTAS, PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E DEMAIS ESPECIALIDADES MÉDICAS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE - REFERÊNCIA SIA/SUS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO, ESTADO DO PARANÁ, por meio da Comissão Permanente de Licitações, designada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90 e 8142/90, Portarias nº. 358/2006, 750/2006, 719/2011/GM/MS e 3.124/2012/GM/MS do Ministério da Saúde, Resolução Normativa - RN nº. 71/2004-ANSS, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Resolução nº. 1613/2001-CFM e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de Credenciamento de Pessoa Jurídica da área da Saúde para prestação de serviços complementares – atendimento de consultas e procedimentos de Urgência e Emergência e demais especialidades médicas na Rede Municipal de Saúde, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. Poderão participar do Credenciamento as pessoas jurídicas da área médica que gozem de boa reputação profissional, avaliadas como prestadores de serviços de saúde, desde que preenchidos os requisitos do item 6.1 deste Termo de Chamamento, bem como atendam as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS, visando o atendimento satisfatório. Os interessados poderão inscrever-se para Credenciamento a partir da publicação do presente termo no Órgão Oficial do Município e exposição no átrio do Paço Municipal, sito à Rua Antonio Coletto, 1260 – Fone (44) 3249-1414, nesta cidade, no período de 01 de fevereiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, sendo suas inscrições proporcionalmente adequadas ao período remanescente de vigência do Credenciamento. Os anexos abaixo relacionados, integrantes do presente Termo, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações da PML, em endereço indicado acima: a) anexo I - modelo de requerimento para credenciamento; b) anexo II - declaração de idoneidade; c) anexo III - modelo de Ordem de Execução de Serviços; d) anexo IV – Planilha de Custos; e) anexo V – Minuta do Contrato Administrativo. Lobato/PR, em 29 de Janeiro de 2016. FABIO CHICAROLI PREFEITO MUNICIPAL 1 de 17 Rua Antônio Coleto, 1260 – Fone/Fax: (0xx44) 3249-1414 – 3249-1396 – Cx Postal 13 – CEP 86790-000 E-mail – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.970.367/0001-08 CHAMAMENTO PÚBLICO – Nº. 001/2016/PML. CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES - ATENDIMENTO DE CONSULTAS, PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E DEMAIS ESPECIALIDADES MÉDICAS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE - REFERÊNCIA SIA/SUS. 1 – PREÂMBULO: ‘ 1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO, ESTADO DO PARANÁ, por meio da Comissão Permanente de Licitações, designada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal pela Portaria nº 001/2016 de 05 de Janeiro de 2016 e de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90 e 8142/90, Portarias nº. 358/2006, 750/2006, 719/2011/GM/MS e 3.124/2012/GM/MS, do Ministério da Saúde, Resolução Normativa - RN nº. 71/2004-ANSS, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Resolução nº. 1613/2001-CFM e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de Credenciamento de Pessoa Jurídica da área da Saúde para prestação de serviços complementares – atendimento de consultas e procedimentos de Urgência e Emergência e demais profissionais da Rede Municipal de Saúde, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 2 – OBJETO: 2.1 – O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de Pessoa Jurídica da área da Saúde para prestação de serviços complementares para atendimento de consultas e procedimentos de Urgência e Emergência e demais profissionais da Rede Municipal de Saúde (NASF/ACADEMIA DA SAÚDE). 3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO: 3.1 – Poderão participar do Credenciamento as pessoas jurídicas da área médica que gozem de boa reputação profissional, avaliadas como prestadores de serviços de saúde, desde que preenchidos os requisitos do item 6.1 deste Termo de Chamamento, bem como atendam as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS, visando o atendimento satisfatório. 3.2 – Não poderão participar no Credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93. 4 – FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO: 4.1 – Os interessados poderão inscrever-se para Credenciamento a partir da publicação do presente termo no Órgão Oficial do Município e exposição no átrio do Paço Municipal, sito a Rua Antonio Coletto, 1260 – Fone (44) 3249 - 1414, nesta cidade. 4.2 – Serão considerados credenciadas as pessoas jurídicas que apresentarem os documentos enumerados no item 6.1 deste Termo. 2 de 17 Rua Antônio Coleto, 1260 – Fone/Fax: (0xx44) 3249-1414 – 3249-1396 – Cx Postal 13 – CEP 86790-000 E-mail – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.970.367/0001-08 4.3 – Os interessados poderão solicitar a inscrição no Credenciamento no período que compreende a publicação até a data de 31 de dezembro de 2016, sendo suas inscrições proporcionalmente adequadas ao período remanescente de vigência do Credenciamento. 4.4 – Os interessados em atender o chamamento para o credenciamento poderão ter acesso aos modelos, no endereço citado no item 4.1, deste Termo. 5 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 5.1 – Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionados no item 6.1 ao Departamento de Licitações, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min em dias de expediente no Paço Municipal, sito a Rua Antonio Coletto, 1260 – Fone (44) 3249-1414, em Lobato Paraná, em envelope com as seguintes indicações: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DA SAÚDE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE – ATENDIMENTO DE CONSULTAS E PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA e DEMAIS ESPECIALIDADES MÉDICAS – REF. SIA/SUS. INTERESSADO: ENDEREÇO: TELEFONE PARA CONTATO: 6 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO: 6.1 – Para o credenciamento, a pessoa jurídica deverá apresentar os seguintes documentos originais, autenticados ou cópias juntamente com os originais que serão devolvidos após serem autenticados pela Comissão Permanente de Licitações: a) - Requerimento para credenciamento, conforme modelo contido no anexo I; b) - Declaração de idoneidade, conforme modelo contido no anexo II; c) - Cópias da CI/RG e CPF/MF do(s) sócio(s) gerente(s); d) - Cópia do CNPJ da empresa; e) - Cópia do Contrato Social e suas alterações; f) - Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Federal, Estadual e, Municipal da sede da empresa; g) - Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Lei do Trabalho, acrescentado pel Lei nº 12.440, de 7 de Julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. 3 de 17 Rua Antônio Coleto, 1260 – Fone/Fax: (0xx44) 3249-1414 – 3249-1396 – Cx Postal 13 – CEP 86790-000 E-mail – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.970.367/0001-08 i) - Cópia(s) de inscrição(ões) dos sócio(s) gerente(s) no Conselho de classe específica da área de saúde, bem como, dos profissionais do Quadro Técnico e responsável(is) pela execução dos serviços; j) – Cópia de inscrição da prestadora no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde – CNES/MS; 6.2 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, por processo de cópia autenticada por servidor da administração pertencente à comissão permanente de licitações ou ao Departamento de licitações ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial. 7 – PROCEDIMENTO DO CADASTRO: 7.1 – O cadastramento será amplamente divulgado por meio da imprensa oficial, de publicação no Átrio do Paço Municipal, bem como por meio de expedição de convites aos profissionais da área médica, que gozem de boa reputação profissional. 7.2 – Os inscritos serão cadastrados segundo a avaliação técnica pelos elementos constantes da documentação relacionadas no item 6.1 do presente instrumento. 7.3 – Para renovação do Credenciamento, o responsável pela Unidade contratante deverá proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário ao chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados. 8 – CRITÉRIO DE CADASTRAMENTO: 8.1 – As pessoas jurídicas serão inicialmente cadastradas pela ordem de apresentação dos envelopes contendo os documentos de habilitação, junto ao setor indicado no item 5.1 deste edital e posteriormente recadastrados conforme a ordem de execução dos serviços. 8.2 – Ao requerer a inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências contidas no item 6.1 deste instrumento, bem de sua capacitação profissional. 8.3 – A qualquer tempo o Termo de Credenciamento/Ordem de Serviço poderá ser alterado, visando adequar o serviço às condições de execução previstas pelo Departamento Municipal de Saúde. 8.4 – O Termo de Credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado, se ficar demonstrado que o inscrito deixou de satisfazer as exigências previstas pelo cadastramento, bem como desatendeu as condições/critérios mínimos do SUS, inibindo o atendimento satisfatório, oportunidade em que haverá imediata abertura para inscrição de novos credenciados. 9 – DO VALOR E PRAZO DE EXECUÇÃO: 9.1 – A remuneração pela prestação dos serviços será regida pela Planilha de Custos - Tabela de Procedimentos Médicos com valores referenciais - aprovada pelo SUS, referência SIA/SUS, anexo IV. 9.2 – O prazo de execução será entre 01 de fevereiro de 2016 à 31 de dezembro de 2016. 9.3 – É vedada a cobrança de sobretaxas pelos credenciados, sendo motivo de descredenciamento, permitindo novos credenciamentos a qualquer momento. 4 de 17 Rua Antônio Coleto, 1260 – Fone/Fax: (0xx44) 3249-1414 – 3249-1396 – Cx Postal 13 – CEP 86790-000 E-mail – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.970.367/0001-08 9.4 – O pagamento pelos serviços, ora Credenciados, será individualizado pela natureza da prestação, complexidade e especialidade das respectivas áreas médicas do Departamento Municipal de Saúde, assim discriminados: 9.5.1 - Clínica e Cirurgia Geral: Procedimentos de Urgência e Emergência Consultas e demais procedimentos Clínica Geral Procedimentos Ambulatoriais. 9.5.2 – Ginecologia e Obstetrícia: Procedimentos de Urgência e Emergência – Pronto Atendimento. Clínica Geral, e Outros Procedimentos Ginecológicos. 9.5.3 - Pediatria: Procedimentos de Urgência e Emergência. Consultas e demais Procedimentos Ambulatoriais. Pronto Atendimento. 9.5.4 – Psicologia: Avaliação, consultas e psicoterapia. 9.5.5 - Endocrinologia: Procedimentos de Urgência e Emergência – Pronto Atendimento. Consultas e demais Procedimentos Ambulatoriais. 9.5.6 – Neurologia Infantil: Procedimentos de Urgência e Emergência – Pronto Atendimento. Consultas e demais Procedimentos Ambulatoriais. 9.5.7 - Ortopedia: Procedimentos de Urgência e Emergência – Trauma. Consultas e demais Procedimentos Ambulatoriais. 9.5.8 – Auditoria Médica Hospitalar: Controle e Avaliação dos Recursos e Procedimentos adotados, visando sua resolubilidade e melhoria dos serviços praticados nos Atos Médicos e Serviços contratados pela Saúde. 9.5.9 - Cardiologia: Procedimentos de Urgência e Emergência. Consultas e demais Procedimentos Ambulatoriais. 9.5.10 - Reumatologia: Procedimentos de Urgência e Emergência. Consultas e demais Procedimentos Ambulatoriais. 9.5.11 - Dermatologia: Procedimentos de Urgência e Emergência. Consultas e demais Procedimentos Ambulatoriais. 9.5.12 – Odontologia de Clínica Geral e Endodontia. Procedimento de Urgência e Emergência – Pronto Atendimento Consultas e demais Procedimentos de Clínica Geral 5 de 17 Rua Antônio Coleto, 1260 – Fone/Fax: (0xx44) 3249-1414 – 3249-1396 – Cx Postal 13 – CEP 86790-000 E-mail – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.970.367/0001-08 Outros Procedimentos Odontológicos 9.5.13 - Atendimento de Urgência e Emergência Hospitalar Consultas e Pronto Atendimento Procedimentos de Urgência e Emergência 9.5.14 – Psiquiatria. Procedimentos de Urgência e Emergência. Consultas e demais Procedimentos Ambulatoriais. 9.5.15 – Fisioterapia. Avaliação, consultas e Procedimentos de Fisioterapia. 9.5.16 – Assistente Social: Avaliação, consultas e Procedimentos. 9.5.17 – Nutricionista: Avaliação, consultas e Procedimentos. 9.5.18 – Farmacêutica: Avaliação, consultas e Procedimentos. 9.5.19 – Instrutor de Atividades Físicas: Avaliação, Práticas Corporais e demais procedimentos (Ginástica, Lutas, Danças e Jogos Esportivos e Populares). 9.5.20 – Centro de Reabilitação para Tratamentos de Dependentes Químicos e Alcóolicos: Avaliação, Internamentos e demais procedimentos. 9.6 – Cada área médica credenciada terá sua agenda e carga horária definida pela respectiva Ordem de Serviço – anexo III; 9.7 – A quitação será realizada entre os dias 1º e 10º do mês subseqüente à prestação de serviços, mediante apresentação do respectivo comprovante fiscal/pessoa jurídica, após avaliação técnica da execução dos serviços pelo Departamento Municipal de Saúde. 9.8 – O pagamento será realizado através de banco oficial, emitido após avaliação dos procedimentos de saúde – especialidades SIA/SUS - prevista pelo item 9.5. 10 – DO PRAZO E VIGÊNCIA: 10.1 – O prazo de execução corresponderá ao período de 01 de fevereiro de 2016 à 31 de dezembro de 2016 e a vigência do presente Credenciamento, de 01 de fevereiro de 2016 à 31 de dezembro de 2016, nos termos do Chamamento Público nº. 001/2016-PML e Lei Federal nº. 8080/90. 10.2 – A vigência do presente Instrumento fica vinculada existência de recursos orçamentários nos termos fixados pelo inciso II, do art. 57 da Lei de Licitações. 11 – CRITÉRIO DE REAJUSTE: 11.1 – O valor dos procedimentos indicados no item 9.5 não sofrerá reajuste pelo período de vigência deste Chamamento Público nº. 001/2016-PML. 6 de 17 Rua Antônio Coleto, 1260 – Fone/Fax: (0xx44) 3249-1414 – 3249-1396 – Cx Postal 13 – CEP 86790-000 E-mail – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.970.367/0001-08 12 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS: 12.1 – Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, a Prefeitura Municipal de Lobato, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos cadastrados as sanções previstas no art. 87 da Lei nº. 8666/93. 12. 2 – Para apuração de eventuais casos de inadimplemento dos serviços, o Departamento Municipal de Saúde manterá disponível ao usuário do SUS serviço de denúncia nas unidades de saúde do Município. 13 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 13.1 – O Pagamento pela prestação dos serviços será realizado em até 30 (trinta) dias, após avaliação técnica da execução dos serviços pela SMS. 13.2 – A respectiva Ordem de Serviço disporá sobre as condições e horário do atendimento dos serviços médicos de Urgência e Emergência, respeitadas as condições de execução dos serviços de referência e contra-referência das Unidades de Saúde conveniadas. 13.3 – O pagamento será realizado através de banco oficial, facultando-se ao profissional a indicação de outro banco, desde que assuma os encargos com a respectiva ordem de pagamento ou através de cheque recebido no Departamento de Finanças Municipal. 13.4 – Os pagamentos pela execução dos serviços correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas: 08.002.10.301.0014.2.047.3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 14 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 14.1 – Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº. 8666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. 14.2 – A eventual impugnação ao presente Chamamento deve ser apresentada pelo interessado, considerando a natureza suplementar dos serviços de saúde, em razão de sua vinculação aos critérios previstos pela Resolução Normativa - RN nº. 71/2004-ANSS. 15 – DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1 – Esclarecimentos relativos ao presente Credenciamento e sobre as condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Lobato, sita a Rua Antonio Coletto, 1260 – Fone (44) 3249-1414, em Lobato - PR. 15.2 – Fica eleito o foro da cidade de Santa Fé, Estado do Paraná, como competente para dirimir todas as questões decorrentes do credenciamento. 16 – ANEXOS: 16.1 – Os anexos abaixo relacionados são integrantes do presente Termo e não serão aceitos documentos que não estejam em conformidade com os mesmos. 7 de 17 Rua Antônio Coleto, 1260 – Fone/Fax: (0xx44) 3249-1414 – 3249-1396 – Cx Postal 13 – CEP 86790-000 E-mail – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.970.367/0001-08 e) f) g) h) e) anexo I - modelo de requerimento para credenciamento; anexo II - declaração de idoneidade; anexo III - modelo de Ordem de Execução de Serviços; anexo IV – Planilha de Custos; anexo V – Minuta do Contrato Administrativo. Lobato/PR, em 29 de janeiro de 2016. FÁBIO CHICAROLI PREFEITO MUNICIPAL 8 de 17 Rua Antônio Coleto, 1260 – Fone/Fax: (0xx44) 3249-1414 – 3249-1396 – Cx Postal 13 – CEP 86790-000 E-mail – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.970.367/0001-08 ANEXO I (em papel timbrado/personalizado do prestador) O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LOBATO - PR O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES – ATENDIMENTO DE CONSULTAS E PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E DEMAIS ESPECIALIDADES MÉDICAS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE divulgado pelo Município de LOBATO, através do Departamento Municipal de Saúde, objetivando a contratação de serviços médicos, nos termos do Chamamento Público nº. 001/2016/PML, de 01/02/2016. Nome: ___________________________________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________________________ CEP:___________________________ Cidade: ______________________ Estado: _____________ CNPJ:________________________________ E-mail:_____________________________________ Atendendo ao Credenciamento referente ao item_____________do edital 001/2016/PML. Profissional Responsável: ___________________________________________________________ Conselho de Classe nº:______________________________________________________________ RG nº.:______________________________ CPF/MF nº.:__________________________________ LOBATO (PR), em ______ de ___________ de 2016. (assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante) 9 de 17 Rua Antônio Coleto, 1260 – Fone/Fax: (0xx44) 3249-1414 – 3249-1396 – Cx Postal 13 – CEP 86790-000 E-mail – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.970.367/0001-08 ANEXO II (em papel timbrado/personalizado do prestador) AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LOBATO - PR. A empresa ______________________________________________, abaixo firmada, DECLARA para os devidos fins de direito, na qualidade de solicitante de cadastramento no CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES – ATENDIMENTO DE CONSULTAS E PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E DEMAIS ESPECIALIDADES MÉDICAS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE divulgado pelo Município de LOBATO, por meio do Departamento Municipal de Saúde, objetivando a contratação de serviços médicos, nos termos do Chamamento Público nº. 001/2016, de 01/02/2016, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmo a presente. LOBATO (PR), em ______ de ___________ de 2016. (assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante) 10 de 17 Rua Antônio Coleto, 1260 – Fone/Fax: (0xx44) 3249-1414 – 3249-1396 – Cx Postal 13 – CEP 86790-000 E-mail – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.970.367/0001-08 ANEXO III CHAMAMENTO PÚBLICO - PML Nº. 001/2016. CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES – ATENDIMENTO DE CONSULTAS E PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E DEMAIS ESPECIALIDADES MÉDICAS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE REFERÊNCIA SIA/SUS ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº. XXX/2016 Pela presente Ordem de Execução de Serviços sob nº.XXX/2016-PML, o MUNICÍPIO DE LOBATO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 76.970.367/0001-08, com sede na Rua Antonio Coletto, 1260, LOBATO (PR), neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FÁBIO CHICAROLI, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, AUTORIZA, a Empresa......................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................................., com sede na Rua/Avenida ..........., nº. ........, LOBATO FÉ (PR), neste ato representada pelo seu sócio-gerente, Senhor.........................., brasileiro casado, (Formação Profissional), portador da CI/RG nº. .......................... da SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado ........................................., brasileiro, nesta cidade – ou o Profissional Médico Dr. casado, médico, portador da CI/CRM nº. ................. e CI/RG nº. ...................... da SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº. ......................................., com endereço à Rua ................................. nº.........., em ........................ (PR), a iniciar a prestação dos Serviços Médicos Complementares – atendimento de consultas e procedimentos de urgência e emergência, para a Rede Municipal de Saúde – REF. SIA/SUS - objeto do CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E DEMAIS ESPECIALIDADES MÉDICAS, divulgado no átrio do Paço Municipal do Município de LOBATO (PR), no período de 01/02/2016 a 31/12/2016, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; Lei nº. 8080/90 e 8142/90, Portaria nº. 358/2006 e legislação pertinente, nas condições do referido Chamamento Público nº. 001/2016, nos seguintes termos: 11 de 17 Rua Antônio Coleto, 1260 – Fone/Fax: (0xx44) 3249-1414 – 3249-1396 – Cx Postal 13 – CEP 86790-000 E-mail – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.970.367/0001-08 1) - A presente Ordem de Serviço visa atender ao Chamamento Público nº. 001/2016 que tem por objeto o Credenciamento de pessoa jurídica da área da saúde para prestação de serviços de saúde – atendimento de urgência e emergência, na Rede Municipal de Saúde, abrangendo as especialidades médicas descritas no anexo IV – Planilha de Custos – referência SIA/SUS, constante do Edital nº. 001/2016. 2) - O Credenciado como entidade da área médica deverá manter durante a vigência deste Termo os requisitos exigidos pelo item 6.1 exigidos pelo instrumento de chamamento Público nº. 001/2016, bem como atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS, visando o atendimento satisfatório. 3) - O valor dos serviços objetos dessa Ordem de Execução de Serviço para o período de 01 de fevereiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, faturados em parcelas mensais avaliadas em conformidade com as necessidades do Departamento Municipal de Saúde, sendo que os procedimentos devem atender no mínimo a Tabela de Procedimentos Médicos – Urgência e Emergência. 4) - Entre os dias 1º (primeiro) e 10º (décimo) de cada mês subseqüente o prestador de serviço apresentará sob forma de relatórios, os serviços executados, separados por procedimentos acompanhados pelas respectivas guias referentes a este mês. 5) - Os impressos das guias de encaminhamento serão fornecidos ao Credenciado pelo Departamento Municipal de Saúde. 6) - O pagamento pela prestação de serviços será realizado em até 30 (trinta) dias após sua conclusão, mediante atendimento aos itens 2 e 4. 7) – A empresa Credenciada poderá requerer seu descredenciamento a qualquer tempo, independentemente da causa, desde que comunicado a intenção no descredenciamento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 8) - Caberá ao Departamento Municipal de Saúde a coordenação e fiscalização da prestação dos serviços através de planilha própria, conforme cada área. 9) – Os serviços de atendimento de urgência e emergência serão prestados diária e ininterruptamente entre as 17h00min e 08h00min, inclusive finais de semana, feriados, recessos e fechamentos esporádicos do Núcleo Integrado de Saúde. 10) - A presente Ordem de Execução de Serviço terá prazo de execução de um ano, entre os dias 01/02/2016 e 31/12/2016 e vigência por igual período. 12 de 17 Rua Antônio Coleto, 1260 – Fone/Fax: (0xx44) 3249-1414 – 3249-1396 – Cx Postal 13 – CEP 86790-000 E-mail – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.970.367/0001-08 11) - A presente Ordem de Execução de Serviço não caracteriza nenhum vínculo empregatício. 12) - A qualquer tempo o Termo de Credenciamento/Ordem de Serviço poderá ser alterado, visando adequar o serviço às condições de execução previstas pela Secretaria Municipal de Saúde. 13) – O Termo de Credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado, se ficar demonstrado que o Credenciado deixou de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento, bem como senão atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS, visando o atendimento satisfatório, oportunidade em que haverá imediata abertura para inscrição de novos credenciados. 14) - É vedada a cobrança de sobretaxas pelo Credenciado, sendo motivo de descredenciamento, permitindo novos credenciamentos a qualquer momento. 15) - O valor da presente Ordem de Serviço não sofrerá reajuste pelo período de vigência. Eventual correção após este período será revista com base nos índices oficiais, determinada pelo Ministério da Saúde. 16) – Os pagamentos pela execução dos serviços correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária: 08.002.10.301.0014.2.047.3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 17) - Integram e completam a presente Ordem de Execução de Serviços, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as normas contidas na Lei nº. 8.666/93 e alterações subseqüentes, Lei nº. 8080/90, Portaria nº. 1286/93 e legislação pertinente, as condições expressas no Chamamento Público nº. 001/2016, juntamente com seus anexos. LOBATO/PR, em ... de ...................... de 2016. FÁBIO CHICAROLI EMPRESA CREDENCIADA PREFEITO MUNICIPAL RESPONSÁVEL Recebido em ____ de ________________ de 2016. Assinatura do Prestador de Serviço: ____________________________ Carimbo: 13 de 17 Rua Antônio Coleto, 1260 – Fone/Fax: (0xx44) 3249-1414 – 3249-1396 – Cx Postal 13 – CEP 86790-000 E-mail – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.970.367/0001-08 ANEXO IV PLANILHA DE CUSTOS Tabela de Procedimentos MÉDICOS NA ÁREA DA SAÚDE PÚBLICA - referência SIA/SUS. 9.5.1 - Clínica e Cirurgia Geral: Procedimentos de Urgência e Emergência – Pronto Atendimento - Consultas e demais procedimentos Clínica Geral. 800 consultas mensais - Valor – R$ 13,50 25 micro cirurgias mensais - Valor – R$ 50,00 9.5.2 – Ginecologia e Obstetrícia: Consultas e Procedimentos de Urgência e Emergência 200 consultas mensais - Valor – R$ 25,00. 9.5.3 - Pediatria: Consultas e Procedimentos de Urgência e Emergência. 240 consultas mensais - Valor – R$ 25,00 05 cirurgias mensais - Valor – R$ 50,00 9.5.4 – Psicologia: Consultas, psicoterapia e demais procedimentos. 2000 atendimentos/hora anuais -Valor – R$ 15,00 por atendimento/hora. 9.5.5 - Endocrinologia: Consultas e demais Procedimentos Ambulatoriais. 40 consultas mensais - Valor – R$ 26,00 14 de 17 Rua Antônio Coleto, 1260 – Fone/Fax: (0xx44) 3249-1414 – 3249-1396 – Cx Postal 13 – CEP 86790-000 E-mail – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.970.367/0001-08 9.5.6 – Neurologia Infantil: Consultas e demais Procedimentos Ambulatoriais. 40 consultas mensais - Valor – R$ 26,00 9.5.7 - Ortopedia: Consultas e demais Procedimentos Ambulatoriais de Urgência e Emergência – Trauma. 40 consultas mensais - Valor – R$ 26,00 9.5.8 – Auditoria Médica Hospitalar: Controle e Avaliação dos Recursos e Procedimentos adotados, visando sua Resolubilidade e melhoria dos serviços praticada nos Atos Médicos. Serviços contratados pela Saúde. 04 atendimentos mensais de 120 minutos -Valor – R$ 300,00 por atendimento. 9.5.9 - Cardiologia: Consultas e Procedimentos de Urgência e Emergência. 40 consultas com eletrocardiograma - Valor – R$ 43,00 9.5.10 - Reumatologia: Consultas e demais Procedimentos Ambulatoriais de Urgência e Emergência 40 consultas mensais - Valor – R$ 26,00 9.5.11 - Dermatologia: Consultas e demais Procedimentos Ambulatoriais. 40 consultas mensais - Valor – R$ 26,00 9.5.12 – Odontologia Procedimento de Urgência e Emergência Clínica - Pronto Atendimento 9.5.12.1 - Odontologia de Clínica Geral 500 consultas mensais - Valor – R$ 7,50 20 pequenas cirurgias mensais - Valor – R$ 25,00 15 de 17 Rua Antônio Coleto, 1260 – Fone/Fax: (0xx44) 3249-1414 – 3249-1396 – Cx Postal 13 – CEP 86790-000 E-mail – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.970.367/0001-08 9.5.12.2 – Odontologia na especialidade Endodontia 60 consultas mensais - Valor – R$ 10,00 10 Tratamentos Endodônticos mensais - Uni-Radicular – valor – R$ 35,00 10 Tratamentos Endodônticos mensais - Bi-Radicular – valor – R$ 40,00 10 Tratamentos Endodônticos mensais - Tri-Radicular – valor – R$ 45,00 10 pequenas cirurgias mensais - Valor – R$ 25,00 9.5.13 - Atendimento de Urgência e Emergência Hospitalar: Consulta de Pronto Atendimento - Procedimento de Urgência e Emergência 8064 atendimentos/hora anuais - Valor – R$ 68,50 por atendimento/hora. 9.5.14 - Psiquiatria: Consultas e demais Procedimentos Ambulatoriais. 40 consultas mensais - Valor – R$ 26,00 9.5.15 - Fisioterapia: Consultas, Fisioterapia e demais procedimentos. 2000 atendimentos/hora anuais -Valor – R$ 15,00 por atendimento/hora. 9.5.16 – Assistente Social: Consultas, Avaliações e demais procedimentos. 2000 atendimentos/hora anuais -Valor – R$ 15,00 por atendimento/hora. 9.5.17 – Nutricionista: Consultas, Avaliações e demais procedimentos. 2000 atendimentos/hora anuais -Valor – R$ 15,00 por atendimento/hora. 9.5.18 – Farmacêutica: Consultas, Avaliações e demais procedimentos. 2000 atendimentos/hora anuais -Valor – R$ 15,00 por atendimento/hora. 16 de 17 Rua Antônio Coleto, 1260 – Fone/Fax: (0xx44) 3249-1414 – 3249-1396 – Cx Postal 13 – CEP 86790-000 E-mail – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.970.367/0001-08 9.5.19 – Instrutor de Atividades Físicas: Avaliação, Práticas Corporais e demais procedimentos (Ginástica, Lutas, Danças e Jogos Esportivos e Populares). 2000 atendimentos/hora anuais - Valor – R$ 15,00 por atendimento/hora. 9.5.20 – Centro de Reabilitação para Tratamentos de Dependentes Químicos e Alcóolicos: Avaliação, Internamentos e demais procedimentos. 20 Internamentos/Mensais – Valor – R$ 880,00 mensal. Lobato/PR, em 29 de janeiro de 2016. FÁBIO CHICAROLI PREFEITO MUNICIPAL 17 de 17 Rua Antônio Coleto, 1260 – Fone/Fax: (0xx44) 3249-1414 – 3249-1396 – Cx Postal 13 – CEP 86790-000 E-mail – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.970.367/0001-08 ANEXO V MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº xxx/2016 - PML. Pelo presente contrato, as partes: MUNICÍPIO DE LOBATO, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.970.367/0001-08, com sede na Rua Antonio Coletto, 1260, no Município de Lobato, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal – Senhor FABIO CHICAROLI, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Lobato, Estado do Paraná, portador da cédula de identidade nº 6.029.949-8 e inscrito no CPF/MF sob o nº 005.409.059-84 doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa _____________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________, sediada na ____________, número ____ no Município de _________, Estado do __________, neste ato representada por __________________, residente e domiciliado na Rua ___________, nº ____, no município de _________, Estado do ____________, portador da cédula de identidade nº ___________, e inscrito no CPF/MF sob o nº ___________, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e a Lei nº 8.666/93 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie e suas alterações, Lei nº 8.080/90, Lei nº 8.142/90, Portarias nº 358/2006, 750/2006, 719/2011/GM/MS e 3.124/2012/GM/MS do Ministério da Saúde, Resolução Normativa - RN nº 71/2004-ANSS, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Resolução nº 1613/2001-CFM e demais normas aplicáveis, que autorizam a realização de Credenciamento de Pessoa Jurídica da Área da Saúde para prestação de serviços de especialidades de Saúde, nos termos das condições estabelecidos no Credenciamento nº 001/2016, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, através de Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de saúde na especialidade de ........ .................................,, nas codificações e valores descritos nos anexo IV - Tabela de Procedimentos e valores, a qual faz parte integrante deste contrato, independente de transcrição. 18 de 17 Rua Antônio Coleto, 1260 – Fone/Fax: (0xx44) 3249-1414 – 3249-1396 – Cx Postal 13 – CEP 86790-000 E-mail – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.970.367/0001-08 CLÁUSULA SEGUNDA – DA ORIGEM A prestação de serviços ora ajustada é oriunda do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº xxx/2016, autorizado pelo Credenciamento nº 001/2016 - PML, fazendo parte do presente contrato todas às disposições lá encontradas. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento da CONTRATADA, dentro de sua especialidade. §1º Para os efeitos deste Contrato, consideram-se profissionais do estabelecimento da CONTRATADA: I – o membro do corpo clínico e de profissionais; II – o profissional que tenha vínculo de emprego com a CONTRATADA; III – o profissional autônomo que presta serviços a CONTRATADA; IV – o profissional que, não estando incluído nas categorias referidas nos incisos I a III, for admitido pela CONTRATADA nas suas instalações para prestar determinado serviço. §2º Equiparam-se aos profissionais definidos nos incisos III e IV a empresa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de saúde. §3ºA CONTRATADA não poderá cobrar do paciente, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste Contrato. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Para o cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a manter durante a vigência deste Termo os requisitos exigidos no item 6 do instrumento de Credenciamento nº 001/2016, bem como atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS, visando o atendimento satisfatório. Parágrafo único. A CONTRATADA se obriga, ainda, a: I – manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes; II – não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; III – atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; IV – cumprir e fazer cumprir as Normas Técnicas emanadas do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; V – justificar ao paciente ou ao seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato previsto neste Contrato; 19 de 17 Rua Antônio Coleto, 1260 – Fone/Fax: (0xx44) 3249-1414 – 3249-1396 – Cx Postal 13 – CEP 86790-000 E-mail – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.970.367/0001-08 VI – notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social e de mudança em sua Diretoria, Contrato ou Estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas; VII – responsabilizar-se por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Contrato; VIII – responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício com os profissionais dos estabelecimentos da CONTRATADA, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE ou para o MINISTÉRIO DA SAÚDE. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE, durante a vigência do presente Contrato: I - efetuar o pagamento do objeto deste contrato, nos termos estipulados no Credenciamento nº 001/2016. II - esclarecer a CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento do objeto. CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA é responsável pela indenização de danos causados aos pacientes, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO O presente contrato terá prazo de execução a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2016, podendo haver a prorrogação nas hipóteses legais. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR CONTRATUAL O valor dos Serviços objeto desse contrato para o período de vigência obedecerá ao disposto na Planilha de Custos - Tabela de Procedimentos – anexo IV do Credenciamento nº 001/2016. §1º Os serviços serão realizados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. §2º O valor do presente contrato não sofrerá reajuste pelo período de vigência. 20 de 17 Rua Antônio Coleto, 1260 – Fone/Fax: (0xx44) 3249-1414 – 3249-1396 – Cx Postal 13 – CEP 86790-000 E-mail – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.970.367/0001-08 §3º Caso haja a prorrogação do contrato, nas hipóteses legais, poderá haver a aplicação da correção monetária respectiva, com a aplicação do índice acumulado do INPC desde a data de formalização do contrato até o momento da formalização do aditivo, ainda que esse período seja inferior a 12 (doze) meses. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas dos serviços realizados decorrentes deste Contrato correrão à conta dos recursos financeiros provenientes da seguinte dotação orçamentária: 08.002.10.301.0014.2.047.3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA DÉCIMA – DA COORDENAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. Caberá ao CONTRATANTE a coordenação, controle e fiscalização da prestação dos serviços, conforme cada área. §1º A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato. §2º A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. §3º Em qualquer hipótese é assegurado a CONTRATADA amplo direito de defesa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. O Pagamento pela prestação dos serviços será realizado conforme segue: §1º A CONTRATADA deverá enviar o relatório de faturamento do período prestado, devidamente assinado e sem rasuras, o qual será encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde para conferência, entre os dias 1º e 5º do mês subseqüente à prestação dos serviços. §2º Somente após a devida conferência do relatório de faturamento é que será autorizada a emissão da respectiva documentação fiscal dos serviços prestados, a qual deverá vir acompanhada das Certidões Negativas de INSS, FGTS e (Certidão Negativa de Tributos Municipais, em caso de empresa sediada no município de Lobato), todas em plena vigência, devidamente atestada pela Secretária Municipal de Saúde. 21 de 17 Rua Antônio Coleto, 1260 – Fone/Fax: (0xx44) 3249-1414 – 3249-1396 – Cx Postal 13 – CEP 86790-000 E-mail – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.970.367/0001-08 §3º Após a entrega do documento fiscal, a Tesouraria providenciará o pagamento através de transferência bancária ou cheque, até o décimo dia após a entrega da Nota Fiscal, desde que os impostos federais, INSS e FGTS do proponente estejam em dia e não haja nenhuma pendência tributária com a Contratante. §4º A entrega da documentação fiscal fora da data estipulada e/ou a devolução da mesma para eventuais correções implicará o pagamento com atraso. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, o CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8666/93. §1º Para apuração de eventuais casos de inadimplemento dos serviços, o CONTRATANTE manterá disponível ao usuário do SUS serviço de denúncia na unidade de saúde do CONTRATANTE. §2º É vedada a cobrança de sobretaxas pela CONTRATADA, sendo motivo de descredenciamento, permitindo novos credenciamentos a qualquer momento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO Constituem motivos para a rescisão do presente Contrato o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 8666/93. §1º Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços, sofrerá as penalidades cabíveis. §2º A CONTRATADA poderá requerer seu descredenciamento a qualquer tempo, independentemente da causa, desde que comunicado a intenção do descredenciamento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES Quaisquer alterações que se fizerem necessárias ao presente Contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente à Licitação e Contratos Administrativos - Lei nº 8666/93. §1º A qualquer tempo o Contrato de Prestação de Serviços decorrente do Termo de Credenciamento poderá ser alterado, visando adequar o serviço às condições de execução previstas pelo CONTRATANTE. 22 de 17 Rua Antônio Coleto, 1260 – Fone/Fax: (0xx44) 3249-1414 – 3249-1396 – Cx Postal 13 – CEP 86790-000 E-mail – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.970.367/0001-08 §2º O Termo de Credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado, se ficar demonstrado que a CONTRATADA deixou de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento, bem como senão atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS, visando o atendimento satisfatório, oportunidade em que haverá imediata abertura para inscrição de novos credenciados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO O Extrato do presente Contrato será publicado pela CONTRATANTE no jornal oficial do município “DIÁRIO DOS MUNICÍPIO DO PARANÁ - AMP”, em cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Santa Fé/PR, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. Integram e completam o presente Contrato, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, Lei nº 8080/90 e legislação pertinente e as condições expressas no Credenciamento nº 001/2016, juntamente com seus anexos. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Lobato, XX de XXXXXXXX de 2016. CONTRATANTE: _________________________________ CONTRATADA: __________________________________ TESTEMUNHAS: 1 - _______________________ 2- ______________________ Nome: Nome: CPF: CPF: 23 de 17 Rua Antônio Coleto, 1260 – Fone/Fax: (0xx44) 3249-1414 – 3249-1396 – Cx Postal 13 – CEP 86790-000 E-mail – [email protected]