PASSO 5 - EDITAL E ANEXOS 2015

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PASSO 5 - EDITAL E ANEXOS 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.970.367/0001-08
EDITAL DE
PUBLICAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO – Nº. 001/2016/PML.
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
COMPLEMENTARES - ATENDIMENTO DE CONSULTAS, PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E
DEMAIS ESPECIALIDADES MÉDICAS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE - REFERÊNCIA SIA/SUS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO, ESTADO DO PARANÁ, por meio da
Comissão Permanente de Licitações, designada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e de
conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90 e 8142/90, Portarias nº. 358/2006,
750/2006, 719/2011/GM/MS e 3.124/2012/GM/MS do Ministério da Saúde, Resolução Normativa - RN nº.
71/2004-ANSS, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Resolução nº. 1613/2001-CFM e demais legislações
aplicáveis, torna pública a realização de Credenciamento de Pessoa Jurídica da área da Saúde para prestação
de serviços complementares – atendimento de consultas e procedimentos de Urgência e Emergência e demais
especialidades médicas na Rede Municipal de Saúde, nos termos das condições estabelecidos no presente
Instrumento de Chamamento.
Poderão participar do Credenciamento as pessoas jurídicas da área médica que gozem
de boa reputação profissional, avaliadas como prestadores de serviços de saúde, desde que preenchidos os
requisitos do item 6.1 deste Termo de Chamamento, bem como atendam as condições e os critérios mínimos
estabelecidos pelo SUS, visando o atendimento satisfatório.
Os interessados poderão inscrever-se para Credenciamento a partir da publicação do
presente termo no Órgão Oficial do Município e exposição no átrio do Paço Municipal, sito à Rua Antonio
Coletto, 1260 – Fone (44) 3249-1414, nesta cidade, no período de 01 de fevereiro de 2016 a 31 de
dezembro de 2016, sendo suas inscrições proporcionalmente adequadas ao período remanescente de
vigência do Credenciamento.
Os anexos abaixo relacionados, integrantes do presente Termo, poderão ser obtidos
junto ao Departamento de Licitações da PML, em endereço indicado acima:
a)
anexo I - modelo de requerimento para credenciamento;
b)
anexo II - declaração de idoneidade;
c)
anexo III - modelo de Ordem de Execução de Serviços;
d)
anexo IV – Planilha de Custos;
e)
anexo V – Minuta do Contrato Administrativo.
Lobato/PR, em 29 de Janeiro de 2016.
FABIO CHICAROLI
PREFEITO MUNICIPAL
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Rua Antônio Coleto, 1260 – Fone/Fax: (0xx44) 3249-1414 – 3249-1396 – Cx Postal 13 – CEP 86790-000
E-mail – [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.970.367/0001-08
CHAMAMENTO PÚBLICO – Nº. 001/2016/PML.
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS COMPLEMENTARES - ATENDIMENTO DE CONSULTAS, PROCEDIMENTOS DE
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E DEMAIS ESPECIALIDADES MÉDICAS NA REDE MUNICIPAL
DE SAÚDE - REFERÊNCIA SIA/SUS.
1 – PREÂMBULO: ‘
1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO, ESTADO DO PARANÁ, por meio da Comissão
Permanente de Licitações, designada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal pela Portaria nº
001/2016 de 05 de Janeiro de 2016 e de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei
nº. 8.080/90 e 8142/90, Portarias nº. 358/2006, 750/2006, 719/2011/GM/MS e 3.124/2012/GM/MS,
do Ministério da Saúde, Resolução Normativa - RN nº. 71/2004-ANSS, da Agência Nacional de Saúde
Suplementar, Resolução nº. 1613/2001-CFM e demais legislações aplicáveis, torna pública a
realização de Credenciamento de Pessoa Jurídica da área da Saúde para prestação de serviços
complementares – atendimento de consultas e procedimentos de Urgência e Emergência e demais
profissionais da Rede Municipal de Saúde, nos termos das condições estabelecidos no presente
Instrumento de Chamamento.
2 – OBJETO:
2.1 – O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de Pessoa Jurídica da área
da Saúde para prestação de serviços complementares para atendimento de consultas e
procedimentos de Urgência e Emergência e demais profissionais da Rede Municipal de Saúde
(NASF/ACADEMIA DA SAÚDE).
3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO:
3.1 – Poderão participar do Credenciamento as pessoas jurídicas da área médica que gozem de boa
reputação profissional, avaliadas como prestadores de serviços de saúde, desde que preenchidos os
requisitos do item 6.1 deste Termo de Chamamento, bem como atendam as condições e os critérios
mínimos estabelecidos pelo SUS, visando o atendimento satisfatório.
3.2 – Não poderão participar no Credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções
previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
4 – FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO:
4.1 – Os interessados poderão inscrever-se para Credenciamento a partir da publicação do presente
termo no Órgão Oficial do Município e exposição no átrio do Paço Municipal, sito a Rua Antonio
Coletto, 1260 – Fone (44) 3249 - 1414, nesta cidade.
4.2 – Serão considerados credenciadas as pessoas jurídicas que apresentarem os documentos
enumerados no item 6.1 deste Termo.
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4.3 – Os interessados poderão solicitar a inscrição no Credenciamento no período que
compreende a publicação até a data de 31 de dezembro de 2016, sendo suas inscrições
proporcionalmente adequadas ao período remanescente de vigência do Credenciamento.
4.4 – Os interessados em atender o chamamento para o credenciamento poderão ter acesso aos
modelos, no endereço citado no item 4.1, deste Termo.
5 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
5.1 – Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionados no item 6.1 ao Departamento
de Licitações, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min em dias de
expediente no Paço Municipal, sito a Rua Antonio Coletto, 1260 – Fone (44) 3249-1414, em Lobato Paraná, em envelope com as seguintes indicações:
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DA SAÚDE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
COMPLEMENTARES DE SAÚDE – ATENDIMENTO DE CONSULTAS E PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA
E EMERGÊNCIA e DEMAIS ESPECIALIDADES MÉDICAS – REF. SIA/SUS.
INTERESSADO:
ENDEREÇO:
TELEFONE PARA CONTATO:
6 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO:
6.1 – Para o credenciamento, a pessoa jurídica deverá apresentar os seguintes documentos originais,
autenticados ou cópias juntamente com os originais que serão devolvidos após serem autenticados
pela Comissão Permanente de Licitações:
a) - Requerimento para credenciamento, conforme modelo contido no anexo I;
b) - Declaração de idoneidade, conforme modelo contido no anexo II;
c) - Cópias da CI/RG e CPF/MF do(s) sócio(s) gerente(s);
d) - Cópia do CNPJ da empresa;
e) - Cópia do Contrato Social e suas alterações;
f) - Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Federal, Estadual e, Municipal da sede da empresa;
g) - Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS);
h) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida com base no art. 642-A da
Consolidação das Lei do Trabalho, acrescentado pel Lei nº 12.440, de 7 de Julho de 2011, e na
Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
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i) - Cópia(s) de inscrição(ões) dos sócio(s) gerente(s) no Conselho de classe específica da área de
saúde, bem como, dos profissionais do Quadro Técnico e responsável(is) pela execução dos
serviços;
j) – Cópia de inscrição da prestadora no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do
Ministério da Saúde – CNES/MS;
6.2 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada em cartório competente, por processo de cópia autenticada por
servidor da administração pertencente à comissão permanente de licitações ou ao Departamento de
licitações ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial.
7 – PROCEDIMENTO DO CADASTRO:
7.1 – O cadastramento será amplamente divulgado por meio da imprensa oficial, de publicação no
Átrio do Paço Municipal, bem como por meio de expedição de convites aos profissionais da área
médica, que gozem de boa reputação profissional.
7.2 – Os inscritos serão cadastrados segundo a avaliação técnica pelos elementos constantes da
documentação relacionadas no item 6.1 do presente instrumento.
7.3 – Para renovação do Credenciamento, o responsável pela Unidade contratante deverá proceder,
no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário ao chamamento público para a
atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
8 – CRITÉRIO DE CADASTRAMENTO:
8.1 – As pessoas jurídicas serão inicialmente cadastradas pela ordem de apresentação dos envelopes
contendo os documentos de habilitação, junto ao setor indicado no item 5.1 deste edital e
posteriormente recadastrados conforme a ordem de execução dos serviços.
8.2 – Ao requerer a inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado
fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências contidas no item 6.1 deste
instrumento, bem de sua capacitação profissional.
8.3 – A qualquer tempo o Termo de Credenciamento/Ordem de Serviço poderá ser alterado, visando
adequar o serviço às condições de execução previstas pelo Departamento Municipal de Saúde.
8.4 – O Termo de Credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado, se ficar demonstrado que o
inscrito deixou de satisfazer as exigências previstas pelo cadastramento, bem como desatendeu as
condições/critérios mínimos do SUS, inibindo o atendimento satisfatório, oportunidade em que haverá
imediata abertura para inscrição de novos credenciados.
9 – DO VALOR E PRAZO DE EXECUÇÃO:
9.1 – A remuneração pela prestação dos serviços será regida pela Planilha de Custos - Tabela de
Procedimentos Médicos com valores referenciais - aprovada pelo SUS, referência SIA/SUS, anexo IV.
9.2 – O prazo de execução será entre 01 de fevereiro de 2016 à 31 de dezembro de 2016.
9.3 – É vedada a cobrança de sobretaxas pelos credenciados, sendo motivo de descredenciamento,
permitindo novos credenciamentos a qualquer momento.
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9.4 – O pagamento pelos serviços, ora Credenciados, será individualizado pela natureza da prestação,
complexidade e especialidade das respectivas áreas médicas do Departamento Municipal de Saúde,
assim discriminados:
9.5.1 - Clínica e Cirurgia Geral:
Procedimentos de Urgência e Emergência
Consultas e demais procedimentos Clínica Geral
Procedimentos Ambulatoriais.
9.5.2 – Ginecologia e Obstetrícia:
Procedimentos de Urgência e Emergência – Pronto Atendimento.
Clínica Geral, e Outros Procedimentos Ginecológicos.
9.5.3 - Pediatria:
Procedimentos de Urgência e Emergência.
Consultas e demais Procedimentos Ambulatoriais.
Pronto Atendimento.
9.5.4 – Psicologia:
Avaliação, consultas e psicoterapia.
9.5.5 - Endocrinologia:
Procedimentos de Urgência e Emergência – Pronto Atendimento.
Consultas e demais Procedimentos Ambulatoriais.
9.5.6 – Neurologia Infantil:
Procedimentos de Urgência e Emergência – Pronto Atendimento.
Consultas e demais Procedimentos Ambulatoriais.
9.5.7 - Ortopedia:
Procedimentos de Urgência e Emergência – Trauma.
Consultas e demais Procedimentos Ambulatoriais.
9.5.8 – Auditoria Médica Hospitalar:
Controle e Avaliação dos Recursos e Procedimentos adotados, visando sua resolubilidade e melhoria
dos serviços praticados nos Atos Médicos e Serviços contratados pela Saúde.
9.5.9 - Cardiologia:
Procedimentos de Urgência e Emergência.
Consultas e demais Procedimentos Ambulatoriais.
9.5.10 - Reumatologia:
Procedimentos de Urgência e Emergência.
Consultas e demais Procedimentos Ambulatoriais.
9.5.11 - Dermatologia:
Procedimentos de Urgência e Emergência.
Consultas e demais Procedimentos Ambulatoriais.
9.5.12 – Odontologia de Clínica Geral e Endodontia.
Procedimento de Urgência e Emergência – Pronto Atendimento
Consultas e demais Procedimentos de Clínica Geral
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Outros Procedimentos Odontológicos
9.5.13 - Atendimento de Urgência e Emergência Hospitalar
Consultas e Pronto Atendimento
Procedimentos de Urgência e Emergência
9.5.14 – Psiquiatria.
Procedimentos de Urgência e Emergência.
Consultas e demais Procedimentos Ambulatoriais.
9.5.15 – Fisioterapia.
Avaliação, consultas e Procedimentos de Fisioterapia.
9.5.16 – Assistente Social:
Avaliação, consultas e Procedimentos.
9.5.17 – Nutricionista:
Avaliação, consultas e Procedimentos.
9.5.18 – Farmacêutica:
Avaliação, consultas e Procedimentos.
9.5.19 – Instrutor de Atividades Físicas:
Avaliação, Práticas Corporais e demais procedimentos
(Ginástica, Lutas, Danças e Jogos Esportivos e Populares).
9.5.20 – Centro de Reabilitação para Tratamentos de Dependentes Químicos e Alcóolicos:
Avaliação, Internamentos e demais procedimentos.
9.6 – Cada área médica credenciada terá sua agenda e carga horária definida pela respectiva Ordem
de Serviço – anexo III;
9.7 – A quitação será realizada entre os dias 1º e 10º do mês subseqüente à prestação de serviços,
mediante apresentação do respectivo comprovante fiscal/pessoa jurídica, após avaliação técnica da
execução dos serviços pelo Departamento Municipal de Saúde.
9.8 – O pagamento será realizado através de banco oficial, emitido após avaliação dos procedimentos
de saúde – especialidades SIA/SUS - prevista pelo item 9.5.
10 – DO PRAZO E VIGÊNCIA:
10.1 – O prazo de execução corresponderá ao período de 01 de fevereiro de 2016 à 31 de
dezembro de 2016 e a vigência do presente Credenciamento, de 01 de fevereiro de 2016 à 31
de dezembro de 2016, nos termos do Chamamento Público nº. 001/2016-PML e Lei Federal nº.
8080/90.
10.2 – A vigência do presente Instrumento fica vinculada existência de recursos orçamentários nos
termos fixados pelo inciso II, do art. 57 da Lei de Licitações.
11 – CRITÉRIO DE REAJUSTE:
11.1 – O valor dos procedimentos indicados no item 9.5 não sofrerá reajuste pelo período de
vigência deste Chamamento Público nº. 001/2016-PML.
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12 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS:
12.1 – Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, a Prefeitura Municipal de Lobato,
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos cadastrados as sanções previstas no art. 87 da Lei nº.
8666/93.
12. 2 – Para apuração de eventuais casos de inadimplemento dos serviços, o Departamento Municipal
de Saúde manterá disponível ao usuário do SUS serviço de denúncia nas unidades de saúde do
Município.
13 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
13.1 – O Pagamento pela prestação dos serviços será realizado em até 30 (trinta) dias, após
avaliação técnica da execução dos serviços pela SMS.
13.2 – A respectiva Ordem de Serviço disporá sobre as condições e horário do atendimento dos
serviços médicos de Urgência e Emergência, respeitadas as condições de execução dos serviços de
referência e contra-referência das Unidades de Saúde conveniadas.
13.3 – O pagamento será realizado através de banco oficial, facultando-se ao profissional a indicação
de outro banco, desde que assuma os encargos com a respectiva ordem de pagamento ou através de
cheque recebido no Departamento de Finanças Municipal.
13.4 – Os pagamentos pela execução dos serviços correrão por conta dos recursos da dotação
orçamentária
outros
Serviços
de
Terceiros
–
Pessoas
Jurídicas:
08.002.10.301.0014.2.047.3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
14 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
14.1 – Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109
da Lei nº. 8666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
14.2 – A eventual impugnação ao presente Chamamento deve ser apresentada pelo interessado,
considerando a natureza suplementar dos serviços de saúde, em razão de sua vinculação aos critérios
previstos pela Resolução Normativa - RN nº. 71/2004-ANSS.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 – Esclarecimentos relativos ao presente Credenciamento e sobre as condições para atendimento
das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando
solicitados por escrito ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Lobato, sita a Rua
Antonio Coletto, 1260 – Fone (44) 3249-1414, em Lobato - PR.
15.2 – Fica eleito o foro da cidade de Santa Fé, Estado do Paraná, como competente para dirimir
todas as questões decorrentes do credenciamento.
16 – ANEXOS:
16.1 – Os anexos abaixo relacionados são integrantes do presente Termo e não serão aceitos
documentos que não estejam em conformidade com os mesmos.
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ESTADO DO PARANÁ
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e)
f)
g)
h)
e)
anexo I - modelo de requerimento para credenciamento;
anexo II - declaração de idoneidade;
anexo III - modelo de Ordem de Execução de Serviços;
anexo IV – Planilha de Custos;
anexo V – Minuta do Contrato Administrativo.
Lobato/PR, em 29 de janeiro de 2016.
FÁBIO CHICAROLI
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
(em papel timbrado/personalizado do prestador)
O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LOBATO - PR
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE
PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES –
ATENDIMENTO DE CONSULTAS E PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E DEMAIS
ESPECIALIDADES MÉDICAS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE divulgado pelo Município de LOBATO,
através do Departamento Municipal de Saúde, objetivando a contratação de serviços médicos, nos
termos do Chamamento Público nº. 001/2016/PML, de 01/02/2016.
Nome: ___________________________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________________
CEP:___________________________ Cidade: ______________________ Estado: _____________
CNPJ:________________________________ E-mail:_____________________________________
Atendendo ao Credenciamento referente ao item_____________do edital 001/2016/PML.
Profissional Responsável: ___________________________________________________________
Conselho de Classe nº:______________________________________________________________
RG nº.:______________________________ CPF/MF nº.:__________________________________
LOBATO (PR), em ______ de ___________ de 2016.
(assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
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ANEXO II
(em papel timbrado/personalizado do prestador)
AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LOBATO - PR.
A
empresa
______________________________________________,
abaixo
firmada, DECLARA para os devidos fins de direito, na qualidade de solicitante de cadastramento no
CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
COMPLEMENTARES – ATENDIMENTO DE CONSULTAS E PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA E DEMAIS ESPECIALIDADES MÉDICAS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE divulgado pelo
Município de LOBATO, por meio do Departamento Municipal de Saúde, objetivando a contratação de
serviços médicos, nos termos do Chamamento Público nº. 001/2016, de 01/02/2016, que não foi
declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
LOBATO (PR), em ______ de ___________ de 2016.
(assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
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ANEXO III
CHAMAMENTO PÚBLICO - PML Nº. 001/2016.
CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
COMPLEMENTARES – ATENDIMENTO DE CONSULTAS E PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA E DEMAIS ESPECIALIDADES MÉDICAS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE
REFERÊNCIA SIA/SUS
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº. XXX/2016
Pela presente Ordem de Execução de Serviços sob nº.XXX/2016-PML, o MUNICÍPIO
DE LOBATO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 76.970.367/0001-08, com sede
na Rua Antonio Coletto, 1260, LOBATO (PR), neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
FÁBIO CHICAROLI, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, AUTORIZA, a
Empresa.......................,
pessoa
jurídica
de
direito
privado,
inscrita
no
CNPJ
nº.
................................., com sede na Rua/Avenida ..........., nº. ........, LOBATO FÉ (PR), neste ato
representada pelo seu sócio-gerente, Senhor.........................., brasileiro casado, (Formação
Profissional), portador da CI/RG nº. .......................... da SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº.
000.000.000-00,
residente
e
domiciliado
........................................., brasileiro,
nesta
cidade
–
ou
o
Profissional
Médico
Dr.
casado, médico, portador da CI/CRM nº. ................. e
CI/RG nº. ...................... da SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº. ......................................., com
endereço à Rua ................................. nº.........., em ........................ (PR), a iniciar a prestação dos
Serviços Médicos Complementares – atendimento de consultas e procedimentos de urgência e
emergência, para a Rede Municipal de Saúde – REF. SIA/SUS - objeto do CREDENCIAMENTO DE
PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – ATENDIMENTO
DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E DEMAIS ESPECIALIDADES MÉDICAS, divulgado no átrio do Paço
Municipal do Município de LOBATO (PR), no período de 01/02/2016 a 31/12/2016, nos termos
da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; Lei nº. 8080/90 e 8142/90, Portaria nº. 358/2006 e legislação
pertinente, nas condições do referido Chamamento Público nº. 001/2016, nos seguintes termos:
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Rua Antônio Coleto, 1260 – Fone/Fax: (0xx44) 3249-1414 – 3249-1396 – Cx Postal 13 – CEP 86790-000
E-mail – [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.970.367/0001-08
1) - A presente Ordem de Serviço visa atender ao Chamamento Público nº. 001/2016 que tem por
objeto o Credenciamento de pessoa jurídica da área da saúde para prestação de serviços de saúde –
atendimento de urgência e emergência, na Rede Municipal de Saúde, abrangendo as especialidades
médicas descritas no anexo IV – Planilha de Custos – referência SIA/SUS, constante do Edital nº.
001/2016.
2) - O Credenciado como entidade da área médica deverá manter durante a vigência deste Termo os
requisitos exigidos pelo item 6.1 exigidos pelo instrumento de chamamento Público nº. 001/2016,
bem como atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS, visando o
atendimento satisfatório.
3) - O valor dos serviços objetos dessa Ordem de Execução de Serviço para o período de 01 de
fevereiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, faturados em parcelas mensais avaliadas em
conformidade com as necessidades do Departamento Municipal de Saúde, sendo que os
procedimentos devem atender no mínimo a Tabela de Procedimentos Médicos – Urgência e
Emergência.
4) - Entre os dias 1º (primeiro) e 10º (décimo) de cada mês subseqüente o prestador de serviço
apresentará sob forma de relatórios, os serviços executados, separados por procedimentos
acompanhados pelas respectivas guias referentes a este mês.
5) - Os impressos das guias de encaminhamento serão fornecidos ao Credenciado pelo Departamento
Municipal de Saúde.
6) - O pagamento pela prestação de serviços será realizado em até 30 (trinta) dias após sua
conclusão, mediante atendimento aos itens 2 e 4.
7) – A empresa Credenciada poderá requerer seu descredenciamento a qualquer tempo,
independentemente da causa, desde que comunicado a intenção no descredenciamento com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8) - Caberá ao Departamento Municipal de Saúde a coordenação e fiscalização da prestação dos
serviços através de planilha própria, conforme cada área.
9) – Os serviços de atendimento de urgência e emergência serão prestados diária e
ininterruptamente entre as 17h00min e 08h00min, inclusive finais de semana, feriados, recessos e
fechamentos esporádicos do Núcleo Integrado de Saúde.
10) - A presente Ordem de Execução de Serviço terá prazo de execução de um ano, entre os dias
01/02/2016 e 31/12/2016 e vigência por igual período.
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11) - A presente Ordem de Execução de Serviço não caracteriza nenhum vínculo empregatício.
12) - A qualquer tempo o Termo de Credenciamento/Ordem de Serviço poderá ser alterado, visando
adequar o serviço às condições de execução previstas pela Secretaria Municipal de Saúde.
13) – O Termo de Credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado, se ficar demonstrado que o
Credenciado deixou de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento, bem como senão
atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS, visando o atendimento
satisfatório, oportunidade em que haverá imediata abertura para inscrição de novos credenciados.
14) - É vedada a cobrança de sobretaxas pelo Credenciado, sendo motivo de descredenciamento,
permitindo novos credenciamentos a qualquer momento.
15) - O valor da presente Ordem de Serviço não sofrerá reajuste pelo período de vigência. Eventual
correção após este período será revista com base nos índices oficiais, determinada pelo Ministério da
Saúde.
16) – Os pagamentos pela execução dos serviços correrão por conta dos recursos da dotação
orçamentária: 08.002.10.301.0014.2.047.3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
17) - Integram e completam a presente Ordem de Execução de Serviços, para todos os fins de
direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as normas contidas na Lei nº. 8.666/93 e
alterações subseqüentes, Lei nº. 8080/90, Portaria nº. 1286/93 e legislação pertinente, as condições
expressas no Chamamento Público nº. 001/2016, juntamente com seus anexos.
LOBATO/PR, em ... de ...................... de 2016.
FÁBIO CHICAROLI
EMPRESA CREDENCIADA
PREFEITO MUNICIPAL
RESPONSÁVEL
Recebido em ____ de ________________ de 2016.
Assinatura do Prestador de Serviço: ____________________________
Carimbo:
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ANEXO IV
PLANILHA DE CUSTOS
Tabela de Procedimentos MÉDICOS NA ÁREA DA SAÚDE PÚBLICA - referência SIA/SUS.
9.5.1 - Clínica e Cirurgia Geral:
Procedimentos de Urgência e Emergência – Pronto Atendimento - Consultas e demais
procedimentos Clínica Geral.
800 consultas mensais - Valor – R$ 13,50
25 micro cirurgias mensais - Valor – R$ 50,00
9.5.2 – Ginecologia e Obstetrícia:
Consultas e Procedimentos de Urgência e Emergência
200 consultas mensais - Valor – R$ 25,00.
9.5.3 - Pediatria:
Consultas e Procedimentos de Urgência e Emergência.
240 consultas mensais - Valor – R$ 25,00
05 cirurgias mensais - Valor – R$ 50,00
9.5.4 – Psicologia:
Consultas, psicoterapia e demais procedimentos.
2000 atendimentos/hora anuais -Valor – R$ 15,00 por atendimento/hora.
9.5.5 - Endocrinologia:
Consultas e demais Procedimentos Ambulatoriais.
40 consultas mensais - Valor – R$ 26,00
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9.5.6 – Neurologia Infantil:
Consultas e demais Procedimentos Ambulatoriais.
40 consultas mensais - Valor – R$ 26,00
9.5.7 - Ortopedia:
Consultas e demais Procedimentos Ambulatoriais de Urgência e Emergência – Trauma.
40 consultas mensais - Valor – R$ 26,00
9.5.8 – Auditoria Médica Hospitalar:
Controle e Avaliação dos Recursos e Procedimentos adotados, visando sua Resolubilidade e
melhoria dos serviços praticada nos Atos Médicos. Serviços contratados pela Saúde.
04 atendimentos mensais de 120 minutos -Valor – R$ 300,00 por atendimento.
9.5.9 - Cardiologia:
Consultas e Procedimentos de Urgência e Emergência.
40 consultas com eletrocardiograma - Valor – R$ 43,00
9.5.10 - Reumatologia:
Consultas e demais Procedimentos Ambulatoriais de Urgência e Emergência
40 consultas mensais - Valor – R$ 26,00
9.5.11 - Dermatologia:
Consultas e demais Procedimentos Ambulatoriais.
40 consultas mensais - Valor – R$ 26,00
9.5.12 – Odontologia
Procedimento de Urgência e Emergência Clínica - Pronto Atendimento
9.5.12.1 - Odontologia de Clínica Geral
500 consultas mensais - Valor – R$ 7,50
20 pequenas cirurgias mensais - Valor – R$ 25,00
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9.5.12.2 – Odontologia na especialidade Endodontia
60 consultas mensais - Valor – R$ 10,00
10 Tratamentos Endodônticos mensais - Uni-Radicular – valor – R$ 35,00
10 Tratamentos Endodônticos mensais - Bi-Radicular – valor – R$ 40,00
10 Tratamentos Endodônticos mensais - Tri-Radicular – valor – R$ 45,00
10 pequenas cirurgias mensais - Valor – R$ 25,00
9.5.13 - Atendimento de Urgência e Emergência Hospitalar:
Consulta de Pronto Atendimento - Procedimento de Urgência e Emergência
8064 atendimentos/hora anuais - Valor – R$ 68,50 por atendimento/hora.
9.5.14 - Psiquiatria:
Consultas e demais Procedimentos Ambulatoriais.
40 consultas mensais - Valor – R$ 26,00
9.5.15 - Fisioterapia:
Consultas, Fisioterapia e demais procedimentos.
2000 atendimentos/hora anuais -Valor – R$ 15,00 por atendimento/hora.
9.5.16 – Assistente Social:
Consultas, Avaliações e demais procedimentos.
2000 atendimentos/hora anuais -Valor – R$ 15,00 por atendimento/hora.
9.5.17 – Nutricionista:
Consultas, Avaliações e demais procedimentos.
2000 atendimentos/hora anuais -Valor – R$ 15,00 por atendimento/hora.
9.5.18 – Farmacêutica:
Consultas, Avaliações e demais procedimentos.
2000 atendimentos/hora anuais -Valor – R$ 15,00 por atendimento/hora.
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9.5.19 – Instrutor de Atividades Físicas:
Avaliação, Práticas Corporais e demais procedimentos
(Ginástica, Lutas, Danças e Jogos Esportivos e Populares).
2000 atendimentos/hora anuais - Valor – R$ 15,00 por atendimento/hora.
9.5.20 – Centro de Reabilitação para Tratamentos de Dependentes Químicos e Alcóolicos:
Avaliação, Internamentos e demais procedimentos.
20 Internamentos/Mensais – Valor – R$ 880,00 mensal.
Lobato/PR, em 29 de janeiro de 2016.
FÁBIO CHICAROLI
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ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº xxx/2016 - PML.
Pelo presente contrato, as partes: MUNICÍPIO DE LOBATO, ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.970.367/0001-08, com sede na
Rua Antonio Coletto, 1260, no Município de Lobato, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Exmo. Prefeito Municipal – Senhor FABIO CHICAROLI, brasileiro, casado, residente e domiciliado no
município de Lobato, Estado do Paraná, portador da cédula de identidade nº 6.029.949-8 e inscrito
no CPF/MF sob o nº 005.409.059-84 doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa
_____________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________, sediada na ____________, número
____ no Município de _________, Estado do __________, neste ato representada por
__________________, residente e domiciliado na Rua ___________, nº ____, no município de
_________, Estado do ____________, portador da cédula de identidade nº ___________, e inscrito
no CPF/MF sob o nº ___________, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a
Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e a Lei nº 8.666/93 e demais disposições legais e
regulamentares aplicáveis à espécie e suas alterações, Lei nº 8.080/90, Lei nº 8.142/90, Portarias nº 358/2006,
750/2006, 719/2011/GM/MS e 3.124/2012/GM/MS do Ministério da Saúde, Resolução Normativa - RN nº
71/2004-ANSS, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Resolução nº 1613/2001-CFM e demais normas
aplicáveis, que autorizam a realização de Credenciamento de Pessoa Jurídica da Área da Saúde para prestação
de serviços de especialidades de Saúde, nos termos das condições estabelecidos no Credenciamento nº
001/2016, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, através de Inexigibilidade de
Licitação n° xxx/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de saúde na especialidade de
........ .................................,, nas codificações e valores descritos nos anexo IV - Tabela de Procedimentos e
valores, a qual faz parte integrante deste contrato, independente de transcrição.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA ORIGEM
A prestação de serviços ora ajustada é oriunda do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº xxx/2016,
autorizado pelo Credenciamento nº 001/2016 - PML, fazendo parte do presente contrato todas às disposições lá
encontradas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento da
CONTRATADA, dentro de sua especialidade.
§1º Para os efeitos deste Contrato, consideram-se profissionais do estabelecimento da CONTRATADA:
I – o membro do corpo clínico e de profissionais;
II – o profissional que tenha vínculo de emprego com a CONTRATADA;
III – o profissional autônomo que presta serviços a CONTRATADA;
IV – o profissional que, não estando incluído nas categorias referidas nos incisos I a III, for admitido pela
CONTRATADA nas suas instalações para prestar determinado serviço.
§2º Equiparam-se aos profissionais definidos nos incisos III e IV a empresa, o grupo, a sociedade ou
conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de saúde.
§3ºA CONTRATADA não poderá cobrar do paciente, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos
valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para o cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a manter durante a vigência deste
Termo os requisitos exigidos no item 6 do instrumento de Credenciamento nº 001/2016, bem como atender as
condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS, visando o atendimento satisfatório.
Parágrafo único. A CONTRATADA se obriga, ainda, a:
I – manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes;
II – não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
III – atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo sempre a
qualidade na prestação de serviços;
IV – cumprir e fazer cumprir as Normas Técnicas emanadas do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da
Saúde e Secretaria Municipal de Saúde;
V – justificar ao paciente ou ao seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de
não realização de qualquer ato previsto neste Contrato;
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VI – notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social e de mudança em sua Diretoria,
Contrato ou Estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da
data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro das
Pessoas Jurídicas;
VII – responsabilizar-se por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional
empregado ou preposto, em razão da execução deste Contrato;
VIII – responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais,
resultantes de vínculo empregatício com os profissionais dos estabelecimentos da CONTRATADA, cujos ônus e
obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE ou para o MINISTÉRIO DA
SAÚDE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, durante a vigência do presente Contrato:
I - efetuar o pagamento do objeto deste contrato, nos termos estipulados no Credenciamento nº 001/2016.
II - esclarecer a CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA é responsável pela indenização de danos causados aos pacientes, aos órgãos do SUS e a
terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência,
praticados por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de
regresso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
O presente contrato terá prazo de execução a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2016, podendo
haver a prorrogação nas hipóteses legais.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR CONTRATUAL
O valor dos Serviços objeto desse contrato para o período de vigência obedecerá ao disposto na Planilha de
Custos - Tabela de Procedimentos – anexo IV do Credenciamento nº 001/2016.
§1º Os serviços serão realizados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
§2º O valor do presente contrato não sofrerá reajuste pelo período de vigência.
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§3º Caso haja a prorrogação do contrato, nas hipóteses legais, poderá haver a aplicação da correção
monetária respectiva, com a aplicação do índice acumulado do INPC desde a data de formalização do
contrato até o momento da formalização do aditivo, ainda que esse período seja inferior a 12 (doze)
meses.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas dos serviços realizados decorrentes deste Contrato correrão à conta dos recursos financeiros
provenientes da seguinte dotação orçamentária:
08.002.10.301.0014.2.047.3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA COORDENAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO.
Caberá ao CONTRATANTE a coordenação, controle e fiscalização da prestação dos serviços, conforme cada área.
§1º A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA
da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes e terceiros, decorrentes de
culpa ou dolo na execução do Contrato.
§2º A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e
prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados
para tal fim.
§3º Em qualquer hipótese é assegurado a CONTRATADA amplo direito de defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
O Pagamento pela prestação dos serviços será realizado conforme segue:
§1º A CONTRATADA deverá enviar o relatório de faturamento do período prestado, devidamente
assinado e sem rasuras, o qual será encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde para conferência,
entre os dias 1º e 5º do mês subseqüente à prestação dos serviços.
§2º Somente após a devida conferência do relatório de faturamento é que será autorizada a emissão
da respectiva documentação fiscal dos serviços prestados, a qual deverá vir acompanhada
das Certidões Negativas de INSS, FGTS e (Certidão Negativa de Tributos Municipais, em caso de
empresa sediada no município de Lobato), todas em plena vigência, devidamente atestada pela
Secretária Municipal de Saúde.
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§3º Após a entrega do documento fiscal, a Tesouraria providenciará o pagamento através de
transferência bancária ou cheque, até o décimo dia após a entrega da Nota Fiscal, desde que os
impostos federais, INSS e FGTS do proponente estejam em dia e não haja nenhuma pendência
tributária com a Contratante.
§4º A entrega da documentação fiscal fora da data estipulada e/ou a devolução da mesma para
eventuais correções implicará o pagamento com atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E INADIMPLEMENTO DOS
SERVIÇOS
Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, o CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar
à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8666/93.
§1º Para apuração de eventuais casos de inadimplemento dos serviços, o CONTRATANTE manterá disponível ao
usuário do SUS serviço de denúncia na unidade de saúde do CONTRATANTE.
§2º É vedada a cobrança de sobretaxas pela CONTRATADA, sendo motivo de descredenciamento, permitindo
novos credenciamentos a qualquer momento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Constituem motivos para a rescisão do presente Contrato o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e
condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos - Lei
nº 8666/93.
§1º Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à
população, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA
negligenciar a prestação dos serviços, sofrerá as penalidades cabíveis.
§2º
A
CONTRATADA
poderá
requerer
seu
descredenciamento
a
qualquer
tempo,
independentemente da causa, desde que comunicado a intenção do descredenciamento com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer alterações que se fizerem necessárias ao presente Contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma
da legislação referente à Licitação e Contratos Administrativos - Lei nº 8666/93.
§1º A qualquer tempo o Contrato de Prestação de Serviços decorrente do Termo de Credenciamento poderá ser
alterado, visando adequar o serviço às condições de execução previstas pelo CONTRATANTE.
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§2º O Termo de Credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado, se ficar demonstrado que a CONTRATADA
deixou de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento, bem como senão atender as condições e
os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS, visando o atendimento satisfatório, oportunidade em que haverá
imediata abertura para inscrição de novos credenciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O Extrato do presente Contrato será publicado pela CONTRATANTE no jornal oficial do município “DIÁRIO DOS
MUNICÍPIO DO PARANÁ - AMP”, em cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Santa Fé/PR, como competente para solucionar eventuais pendências
decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Integram e completam o presente Contrato, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus
termos, as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, Lei nº 8080/90 e legislação
pertinente e as condições expressas no Credenciamento nº 001/2016, juntamente com seus anexos.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para
um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Lobato, XX de XXXXXXXX de 2016.
CONTRATANTE: _________________________________
CONTRATADA: __________________________________
TESTEMUNHAS: 1 - _______________________
2- ______________________
Nome:
Nome:
CPF:
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