Dowload Lei do Desmanche

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Dowload Lei do Desmanche
Lei Estadual
15.276/2014 –
Desmonte
de
Detran.SP
Assessoria de Comunicação
Veículos
2011/2012
1
Objetivos da nova legislação
•
Combater o desmanche ilegal de veículos, destino da maior parte dos veículos
roubados e furtados;
•
Combater o comércio de peças usadas sem origem comprovada;
•
Criar um sistema regulado de desmontagem de veículos e abastecimento do
mercado de peças usadas;
•
Regulamentar o processo de desmontagem para atendimento à legislação
ambiental;
•
Regulamentar e incentivar o processo de reciclagem de metais e materiais
inservíveis dos veículos em fim de vida útil.
Métodos
•
Credenciamento junto ao DETRAN-SP, após cumprimento dos requisitos previstos
nas normas pertinentes;
•
Regulamentação e controle das principais fontes de veículos em fim de vida útil;
•
Rastreabilidade das peças desde a desmontagem até a venda a consumidor final
por sistema seguro de identificação;
•
Controle das etapas por meio de sistemas informatizados, interligando DETRAN-SP,
Secretaria de Segurança Pública e Secretaria da Fazenda;
•
Fiscalização e lacração dos estabelecimentos irregulares.
Principais regras
O controle do sistema de desmontagem inicia-se no momento do leilão de
veículos.
•
Leilão de veículos com direito à documentação:
•
Decreto nº 60.150 estabelece que o leiloeiro deverá enviar ao DETRANSP informações da venda destes veículos. Também se trabalha na nova
regulamentação sobre veículos sinistrados.
•
Leilão de veículos sem direito à documentação:
•
Somente poderão ser comercializados, por leilão ou qualquer outra
forma, com empresas credenciadas pela nova regra para desmonte com
aproveitamento de peças ou para compactação e reciclagem.
•
Excepcionalmente, em relação a veículos em péssimas condições, o DETRANSP poderá vedar o reaproveitamento de peças, sendo os veículos nestes casos
enviados obrigatoriamente para compactação e reciclagem, atividade para a
qual também haverá empresas credenciadas.
•
Fluxo no estabelecimento de desmonte
O estabelecimento credenciado obriga-se a informar, por meio do
•
sistema, a entrada do veículo no estabelecimento;
Cada estabelecimento terá um responsável técnico que deverá elaborar um
•
laudo
técnico
de
desmontagem
para
cada
veículo,
atestando
a
descontaminação e informando quais as peças do veículo são reutilizáveis e
quais não são. O laudo será eletrônico;
•
As peças informadas como reutilizáveis passarão a compor o estoque do
estabelecimento
e
serão
marcadas
com
sistema
seguro
para
rastreabilidade;
As peças quando vendidas deverão ser baixadas do estoque. Haverá
•
auditorias com o aproveitamento dos dados da nota fiscal eletrônica,
obrigatória em todas as transações;
A comercialização somente poderá ser feita ao consumidor final ou outro
•
estabelecimento credenciado;
Os estabelecimentos não credenciados ou credenciados que descumprirem
•
as regras estão sujeitos à lacração, entre outras penalidades.
FISCALIZAÇÃO
Com base na importância da Fiscalização do cumprimento da Lei 15.276/2014
para o cidadão, foi firmado convênio Secretaria de Segurança Publica do
Estado de São Paulo e a Prefeitura reúne os seguintes órgãos: Polícia Civil,
Polícia Militar, Ciisp – Centro Integrado de Inteligência de São Paulo, Prefeitura,
DSV, Bombeiros e o Detran.SP.
A primeira operação ocorreu na capital em 14/07/2014 em 10
estabelecimentos divididos entre as zonas leste e Sul.
Desde então foram realizadas diversas operações em todo o Estado:
FISCALIZAÇÃO DE DESMANCHES - ESTADO DE SÃO PAULO
CAPITAL
INTERIOR
ALVOS FISCALIZADOS ALVOS LACRADOS
235
178
797
566
1032
744
Comparativo - Roubo e Furto de Veículos - Capital - 2014
PERCENTUAL DE
PERCENTUAL DE
REDUÇÃO ROUBO REDUÇÃO FURTODO
DO 1o para o 4o
1o para o 4o
Trimestre
Trimestre
21,14
13,72
Dados extraídos do website da SSP (www.ssp.gov.br)
Os roubos de veículos caíram pelo oitavo mês consecutivo. O total, que
era de 9.221 casos no primeiro mês do ano passado, chegou a 7.486
ocorrências em janeiro de 2015. A redução representa 18,8%. O número
de casos é o menor desde 2012, quando houve 6.429.
Dados extraídos do website da SSP (www.ssp.gov.br)

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