Edital 012 - 2012 - Aquisição de Peças e Serviços para

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Edital 012 - 2012 - Aquisição de Peças e Serviços para
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2012
TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR, torna público que fará
realizar a licitação acima indicada, tendo por objeto a contratação de empresa para prestação de
serviços para manutenção de veículos do Ciscopar, incluindo peças e mão de obra para:
Ambulância Renault Master 2.8, ano 2004, Placa ALS - 1541; Micro Ônibus Volkswagen 8-120,
ano 2009/2009, Placa ARM – 6503, Micro Ônibus Volkswagen 8-120, ano 2009/2009, Placa ARN –
3586, Volkswagen Gol 1.0 16v, ano 1998/1998, Placa AHX - 8199, e Renault Clio 1.0 16v, ano
2007/2007, Placa APF - 0932, conforme especificações no formulário padronizado de proposta
(anexo I), em conformidade com os preceitos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas
alterações posteriores e as condições a seguir:
Data e Horário de recebimento dos envelopes: 22 de junho de 2012, até às 14h:00min (quatorze
horas), junto ao Protocolo do CISCOPAR;
Data e Horário de abertura dos envelopes: 22 de junho de 2012, 14h:10min (quatorze horas e dez
minutos);
Local: Sede do CISCOPAR – Rua XV de Novembro nº 1287, Centro, Toledo/PR.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços para manutenção de veículos do Ciscopar,
incluindo peças e mão de obra para: Ambulância Renault Master 2.8, ano 2004, Placa ALS - 1541;
Micro Ônibus Volkswagen 8-120, ano 2009/2009, Placa ARM – 6503, Micro Ônibus Volkswagen 8120, ano 2009/2009, Placa ARN – 3586, Volkswagen Gol 1.0 16v, ano 1998/1998, Placa AHX - 8199,
e Renault Clio 1.0 16v, ano 2007/2007, Placa APF - 0932, conforme especificações no Anexo I do
Edital.
1.2.DAS PEÇAS
PEÇAS ORIGINAIS – Adquiridas de fabricantes pré-selecionados pelas montadoras quando as
mesmas não as produzem, disponíveis na rede de varejo independente e com suas próprias marcas.
PEÇAS GENUÍNAS – Adquiridas diretamente das concessionárias, sejam produzidas pelas mesmas
ou de fabricantes pré-selecionados que levam sua marca.
1.2.1. A Contratada deverá dar plena e total garantia dos serviços de mão-de-obra prestados contra
qualquer problema, pelo período de 3(três) meses.
1.2.2. Nas peças de reposição originais ou genuínas terão garantia pelo período de 3(três) meses.
2. DO PRAZO DE FORNECIMENTO
2.1. O prazo para a prestação dos serviços e fornecimento do objeto é de 30(trinta) dias a contar da
assinatura do contrato.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS
PROPOSTAS
3.1. As licitantes deverão apresentar documentação e propostas em 2 (dois) invólucros distintos,
fechados e indevassáveis, contendo, obrigatoriamente, em suas partes externas:
Envelope n° 1
DOCUMENTAÇÃO
NOME DA EMPRESA:
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 012/2012 - CISCOPAR
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64
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Envelope n° 2
PROPOSTA
NOME DA EMPRESA:
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 012/2012 - CISCOPAR
3.2. A habilitação a presente licitação será feita através da apresentação do invólucro nº 1, contendo
cópia dos seguintes documentos:
I – Contrato Social e alterações ou última alteração consolidada;
II – Cartão do CNPJ;
III – Certificado de Regularidade do FGTS;
IV - Certidão Negativa de Débito do INSS;
V – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
VI – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
VII – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais;
VIII - Declaração de idoneidade para contratar com a administração (modelo anexo);
IX - Declaração de Conhecimento e Aceitação do Teor do Edital (modelo anexo);
X – Alvará de funcionamento expedido pelo Município da sede da licitante.
XI – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca sede
da pessoa jurídica licitante, com data de emissão não superior a 60 dias contados da data
estabelecida para abertura dos envelopes.
XII - –Declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, na hipótese do licitante ser ME ou EPP(modelo anexo);
XIII – Declaração de que possuí oficina com instalações e equipamentos adequados para a execução
dos serviços, firmada por quem possua poderes para representá-la(modelo anexo);
XIV – Comprovação de vínculo empregatício na função de mecânico do(s) funcionário(s), através de
cópia da CTPS(Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou cópia do contrato social, no caso do
profissional ser acionista ou sócio cotista da empresa.
3.3. Os documentos deverão ser apresentados em fotocópia legível (não aceitaremos cópia em papel
FAX), ficando a critério da Comissão a solicitação de qualquer documento em via original.
3.4. Das condições especiais de habilitação prevista na Lei Complementar 123/2006 para as MicroEmpresas (ME), e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
3.4.1) Comprovação da regularidade fiscal:
Nas licitações, a comprovação da regularidade fiscal da pequena empresa somente será exigida
para efeito de assinatura do contrato ou ordem de compra. (art. 42, LC 123/2006)
Nas licitações, a pequena empresa deverá apresentar toda a documentação exigida para
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que contenha alguma restrição (art. 43, LC 123/2006).
3.4.2) Saneamento de defeitos na habilitação fiscal:
Havendo algum defeito na habilitação fiscal da pequena empresa, será assegurado o prazo de 02
(dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para o saneamento do defeito. Este prazo é contado a
partir do momento em que a pequena empresa é declarada vencedora da licitação. (art. 43, § 1º, LC
123/2006).
A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do acima citado artigo, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou ordem de compra, ou revogar a licitação.
(art. 43, § 2º, LC 123/2006).
3.5. A Comissão Permanente de Licitações se reserva o direito de conferir a autenticidade dos
documentos apresentados no envelope nº 1, mediante a apresentação dos originais.
3.6. Caso o proponente encaminhe representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá
formalizar carta de credenciamento, conforme modelo anexo, a qual deverá ser entregue à Comissão
de Licitação na data de abertura dos envelopes.
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3.7. O invólucro nº 2 deverá conter: a proposta, conforme modelo Anexo, datada e assinada pelo
representante legal da licitante, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas, contendo,
necessariamente, além dos elementos mencionados, as seguintes condições:
a) indicação obrigatória do valor máximo por item;
b) estar preenchida por meio mecânico ou impressa.
c) no valor global da proposta apresentada deverão estar incluídos: “IMPOSTOS, FRETES,
DESLOCAMENTOS, SEGUROS, ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS”, pertinentes à
prestação do objeto.
3.8. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações
exigidas.
3.9. O proponente poderá oferecer esclarecimentos complementares à Comissão Permanente de
Licitações por meio de carta, que anexará ao envelope de proposta.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. Será considerado vencedor o proponente que oferecer a proposta de menor preço global.
4.2. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, desempatar-se-á por sorteio, em ato
público realizado mediante convocação de todas as licitantes.
4.3. Das condições especiais de julgamento previsto na Lei Complementar 123/2006 para as MicroEmpresas (ME), e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
4.3.1. Empate fictício:
Caracteriza-se o empate quando as propostas apresentadas pelas pequenas empresas sejam
iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada. (art. 44, § 1º, LC
123/2006)
4.3.2. Critério de desempate:
Nas licitações, como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as
pequenas empresas(art. 44, LC 123/2006).
Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a. A pequena empresa melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em seu favor
(art. 45, I, LC 123/2006).
b. Não ocorrendo a contratação da pequena empresa na forma anterior, serão convocadas as
remanescentes que porventura se situem no intervalo de 10%, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito (art. 45, I, LC 123/2006).
c. Caso haja equivalência dos valores apresentados pelas pequenas empresas que se encontrem no
intervalo de 10%, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta (art. 45, III, LC 123/2006).
d. Não havendo a contratação nos termos previstos anteriormente, o objeto licitado será adjudicado
em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1º, LC 123/2006).
e. Esta sistemática do desempate somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por pequena empresa (art. 45, § 2º, LC 123/2006).
f. Se a 1ª colocada for licitante enquadrada como pequena empresa, será imediatamente declarada
vencedora do certame (art. 45, § 2º, LC 123/2006).
g. Caso restem classificadas em 1º lugar mais de uma proposta com valores nominais idênticos, e
uma delas for pequena empresa, o desempate se dará com o tratamento favorecido à pequena
empresa, condicionado ao oferecimento de nova proposta de valor inferior àquele originalmente
proposto (art. 45, I, LC 123/2006).
h. Caso restem classificadas em primeiro lugar mais de uma proposta formulada por pequena
empresa, juntamente com uma ou mais propostas de grandes empresas, deverá ocorrer um sorteio
entre as propostas apresentadas pelas pequenas empresas, para que a sorteada exerça o direito de
oferecer nova proposta de valor inferior (art. 45, III, LC 123/2006).
i. Se a pequena empresa não ofertar nova proposta de menor valor, obedecida a ordem classificatória,
as demais pequenas empresas que se situem no limite de 10%, serão convocadas para o exercício
do mesmo direito (art. 45, II, LC 123/2006).
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j. Se duas ou mais pequenas empresas ofertarem propostas de valor nominal idêntico e no limite de
10%, será realizado sorteio entre elas para a seleção daquela que primeiro poderá ofertar nova
proposta de menor valor (art. 45, III, LC 123/2006).
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. O preço a pagar será o constante da proposta vencedora;
5.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a realização do serviço e da emissão da
nota fiscal, através de depósito em conta bancária de titularidade da empresa vencedora.
5.3. O pagamento está condicionado à validade das certidões do FGTS; do INSS; bem como do
Alvará de Funcionamento.
5.4. Para fazer face às despesas decorrentes do objeto deste Edital, serão utilizados recursos das
seguintes Dotações Orçamentárias:
01.001 – Serviços Administrativos
1030210002.001 - Manutenção das Atividades Administrativas
3.3.90.30.00.00 – 022 – Material de Consumo.
3.3.90.30.39.03 – 1056 – Baterias
3.3.90.39.39.05 – 1057 – Lonas e Pastilhas de Freio
3.3.90.30.39.99 – 1058 – Outros Materiais para Manutenção de Veículos
3.3.90.39.00.00 – 079 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.19.03 – 1059 – Serviço de Alinhamento, Balanceamento e Cambagem
3.3.90.39.19.04 – 1060 – Serviço Gerais de Mecânica Veicular
3.3.90.39.19.05 – 1061 – Serviço Gerais de Elétrica Veicular
3.3.90.39.19.07 – 1062 – Serviço de Funilaria, Lanternagem e Pintura Veicular.
3.3.90.39.19.99 – 1047 – Outros Serviços de Manutenção e Conservação de Veículos.
Fonte: 01000
01.002 – Serviços de Saúde
1030211002.004 – Manut. das Atividades da Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue – UCT
3.3.90.30.00.00 – 477 – Material de Consumo
3.3.90.30.39.03 – 1063 – Baterias
3.3.90.30.39.05 – 1064 – Lonas e Pastilhas de Freio
3.3.90.30.39.99 – 1046 – Outros Materias para Manutenção de Veículos
3.3.90.30.39.00.00 – 521 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.30.39.19.03 – 1065 – Serviço de Alinhamento, Balanceamento e Cambagem
3.3.90.30.39.19.04 – 1066 – Serviço Gerais de Mecânica Veicular
3.3.90.30.39.19.05 – 1067 – Serviço Gerais de Elétrica Veicular
3.3.90.30.39.19.07 – 1068 – Serviço de Funilaria, Lanternagem e Pintura Veicular
3.3.90.30.39.19.99 – 1069 – Outros Serviços de Manutenção e Conservação de Veículos
Fonte: 01000
1030211002.026 – Manutenção das Atividades do Convênio SESA nº 026/2010
3.3.90.30.00.00 – 983 – Material de Consumo
3.3.90.30.39.03 – 1070 - Baterias
3.3.90.30.39.05 – 1071 – Lonas e Pastilhas de Freio
3.3.90.30.39.99 – 1042 – Outros Materias para Manutenção de Veículos
3.3.90.30.39.00.00 – 985 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.19.03 – 1072 – Serviço de Alinhamento, Balanceamento e Cambagem
3.3.90.39.19.04 – 1043 – Serviço Gerais de Mecânica Veicular
3.3.90.39.19.05 – 1073 – Serviço Gerais de Elétrica Veicular
3.3.90.39.19.07 – 1074 – Serviço de Funilaria, Lanternagem e Pintura Veicular.
3.3.90.39.19.99 – 1075 – Outros Serviços de Manutenção e Conservação de Veículos
Fonte: 31315
6. DO VALOR
6.1. O valor máximo global estabelecido para esta licitação é de:
R$ 41.251,77(quarenta e um mil duzentos e cinquenta e um reais e setenta e sete centavos),
sendo:
ITEM 1 - Ambulância Renault Master 2.8, ano 2004, Placa ALS – 1541 - R$ 14.415,45(quatorze
mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos);
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ITEM 2 – Micro ônibus Volkswagen 8-120, ano 200/2009, Placa ARM – 6503 - R$
14.994,14(quatorze mil, novecentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos);
ITEM 3 – Micro ônibus Volkswagen 8-120, ano 2009/2009, Placa ARN – 3586 - R$ 5.206,08(cinco
mil duzentos e seis reais e oito centavos);
ITEM 4 - Volkswagen Gol 1.0 16v, ano 1998/1998, Placa AHX – 8199 - R$ 5.315,77(cinco mil
trezentos e quinze reais e setenta e sete centavos);
ITEM 5 - Renault Clio 1.0 16v, ano 2007/2007, Placa APF – 0932 – R$ 1.320,33(um mil trezentos e
vinte reais e trinta e três centavos).
6.2. Se a empresa licitante não tiver sede nesse Município e for realizar a prestação de serviços ora
licitada, ficará responsável pelos DESLOCAMENTOS, FRETES E DEMAIS DESPESAS, pertinentes
ao deslocamento do veículo.
7. DA ENTREGA DOS SERVIÇOS E GARANTIAS
7.1 É de responsabilidade da empresa licitante o fornecimento de garantia das peças utilizadas nos
veículos pelo prazo de 3 (três) meses.
7.2 Após a assinaura do contrato, a empresa licitante terá o prazo de 30 (trinta) dias para a execução
dos serviços, para cada item, devendo a mesma entregar o veículo devidamente montado e em pleno
funcionamento.
8. DO PROCEDIMENTO
8.1. No local, dia e horário indicados no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os invólucros de nº 1
(documentação) e nº 2 (proposta), entregues por representante legal da licitante ou por pessoa
autorizada portando declaração de conformidade com o Anexo deste Edital.
8.2. Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para entrega dos invólucros, nenhum
outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou
modificações a documentação e propostas já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão,
justificadamente, com finalidade meramente elucidativa.
8.3. Abertos os invólucros de nº 1, os documentos neles contidos serão examinados e rubricados
pelas licitantes presentes e pela Comissão.
8.4. Serão consideradas inabilitadas automaticamente as participantes que não apresentarem a
documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem seu
entendimento, ou não atendam satisfatoriamente as condições deste Edital.
8.5. Quando todos os licitantes forem INABILITADOS, a critério da Administração, poderá ser dado o
prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação.
8.6. Promulgado o resultado final da fase de habilitação, a Comissão procederá à abertura dos
invólucros de nº 2 (propostas), se todas as licitantes, habilitadas ou não, desistirem da faculdade de
interposição de recurso, de modo expresso, conforme modelo Anexo, e mediante o registro da
circunstância em ata.
8.7. Os invólucros contendo as propostas das participantes inabilitadas serão devolvidos, ainda
lacrados, diretamente ou pelo correio, após definitivamente encerrada a fase de habilitação.
8.8. Abertos os invólucros de nº 2, contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas pelas
licitantes presentes e pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem
irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, não atenda as especificações
do Edital ou contenham preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
8.9. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através
de assessoria técnica, diligências no sentido de verificar a consistência dos dados ofertados pelas
licitantes, nela compreendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes.
8.10. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que não afete o
conteúdo ou idoneidade do documento.
8.11. Do julgamento da habilitação, julgamento e classificação das propostas e dos atos públicos
previstos neste procedimento lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão assinadas pela Comissão
de Licitação e, quando for o caso, pelas licitantes presentes.
8.12. No que concerne à publicação dos resultados, tanto da fase de habilitação como do julgamento
final, os mesmos, para todos os fins, considerar-se-ão devidamente divulgados/publicados, na data
em que ocorrer a abertura dos envelopes proposta e habilitação. Assim, a ata que retrata os fatos
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ocorridos, estará disponível, a todos os interessados, a partir das 16hs30m junto à Sede do Consórcio
Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná, Rua XV de Novembro, nº 1287, Centro, Toledo-PR.
9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
9.1. Os serviços deverão ser prestados na sede da empresa vencedora, ficando ela responsável pelo
transporte do veículo, bem como todas as despesas decorrentes.
9.2. Em caso de atraso injustificado no prazo de conclusão dos serviços, será aplicada à contratada
multa de 1,00%(um por cento) sobre o valor dos serviços solicitados por dia de atraso.
9.3. Trancorrido atraso de 5(cinco) dias no prazo de conclusão dos serviços considera-se-á
inexecução do contrato, sujeitando-se a contratada: a) advertência, b) advertência e multa, em caso
de reincidência e c) advertência, multa e rescisão do contrato em caso de reincidência.
9.4. Ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e seus anexos, dos serviços, e fornecimento de
peças que serão executados, devendo verificar as condições atuais sem poder invocar qualquer
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta, ou do integral
cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
9.5. O Ciscopar reserva-se no direito de rejeitar qualquer serviço ou peça que não atenda as
exigências, cabendo a empresa a reposição, sendo que a rejeição não poderá ser alegada como
justificativa para atraso na execução dos serviços e nem acréscimo na cobrança de mão-de-obra.
Também não isenta a empresa proponente de responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos
da garantia de serviço.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Encerrada a fase de julgamento e uma vez homologada, pelo Presidente do CISCOPAR, a
adjudicação correspondente, convocar-se-á a adjudicatária para assinar o contrato, dentro do prazo
de 05 (cinco) dias.
10.2. O não comparecimento da adjudicatária nos prazos estabelecidos implicará na perda do seu
direito, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93.
10.3. Fica assegurado ao CISCOPAR o direito de, a qualquer tempo, revogar a presente licitação, por
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, suficiente para justificar
o ato, sem que assista às licitantes direito à indenização.
10.4. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão com base nas normas
jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de Direito.
10.5. O resultado do julgamento da licitação será afixado no Quadro de Avisos, localizado no
endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis,
independentemente da sua publicação em órgão da imprensa oficial.
10.6. Informações complementares sobre o presente Edital poderão ser obtidas através do telefone nº
(0xx45)3252-3524, se referentes a condições específicas para atendimento das obrigações
necessárias ao cumprimento de seu objeto, deverão ser solicitadas à Comissão, por escrito, no
endereço indicado para recebimento das propostas, no máximo em até 5 (cinco) dias úteis antes da
data fixada para a entrega das propostas.
11. DOS ANEXOS AO EDITAL
Constituem-se anexos do presente edital:
Anexo I – Proposta;
Anexo II – Carta de Credenciamento;
Anexo III – Declaração de Inidoneidade;
Anexo IV – Termo de Renúncia Quanto à Fase de Habilitação;
Anexo V – Declaração de Conhecimento e Aceitação do Teor do Edital;
Anexo VI – Declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, na hipótese do licitante ser ME ou EPP;
Anexo VII – Declaração de que possuí oficina com instalações e equipamentos adequados para a
execução dos serviços, firmada por quem possua poderes para representá-la;
Anexo VIII – Minuta do Contrato
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12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Os recursos contra o julgamento da habilitação ou das propostas terão efeito suspensivo e
deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato pela imprensa
oficial ou, se presentes os prepostos das licitantes na sessão em que forem divulgados, na data da
ata correspondente.
12.1.1. Aplica-se o disposto neste item aos recursos interpostos contra a anulação ou revogação.
12.2. Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio da Comissão de
Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo
prazo, fazê-los subir, devidamente informados, para decisão final, a ser proferida em 5 (cinco) dias
úteis do seu recebimento.
12.3. Uma vez interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no
prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.4. Os autos do processo da licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da
intimação/divulgação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
Toledo/PR, 04 de junho de 2012.
NORMILDA KOEHLER
Presidente do CISCOPAR
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64
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7
Anexo I
PROPOSTA
A proposta deverá ser apresentada de acordo com as instruções contidas no edital de Tomada de Preços nº 012/2012. Não serão admitidas, em nenhuma
hipótese, as propostas que fizerem referência às de outros proponentes, sob pena de desclassificação.
ITEM 1
QTD
AMBULÂNCIA RENAULT MASTER 2.8 - ANO 2004
PLACA ALS-1541
1
KIT EMBREAGEM
1
COMANDO DE EMBREAGEM
1
CILINDRO PEDAL EMBREAGEM
1
ATUADOR HIDRAULICO EMBREAGEM
1
ROLAMENTO DO EIXO PILOTO
1
VASO DE EXPANSÃO (RESERVATÓRIO DE ÁGUA)
1
LIMPEZA DE RADIADOR
2
MOTOR VENTILADOR
3
LIQUIDO DE ARREFECIMENTO 3 LITROS
1
CANO BOMBA HIDRÁULICA
2
ÓLEO HIDRAULICO
1
MANGUEIRA HIDRAULICA BOMBA AO RESERVATÓRIO
1
FAZER REVISÃO DE BOMBA E BICO
1
CONJUNTO TERMOSTÁTICO
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VALOR MÁXIMO
DO ITEM
VALOR
PROPOSTO PARA
O ITEM
8
1
SENSOR DE TEMPERATURA
1
DUTO FILTRO ENTRADA AR MOTOR
1
FILTRO COMBUSTÍVEL MASTER
1
CHICOTE MOTOR MC/MR
1
2 MT MANGUEIRA NO VACO NA TUBAGEM DE ADMISSÃO
2
COMPLETAR ÓLEO CÂMBIO
1
VERIFICAR APERTO DOS CUBOS E RODAS DIANTEIRAS
3
COIFA SEMI EIXO LADO RODA
1
TROCA DO ÓLEO DO MOTOR (6 LITROS)
2
FLUÍDO DE FREIO
1
MOTOR INJETADOR PARABRISA
2
LAMPADA DE 1 POLO
1
LAMPADA PINGAO – BRAKE LIGHT
1
LAMPADA DE 02 POLO
1
MÃO-DE-OBRA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
2
PALHETA DIANTEIRA LIMPADOR
1
MANIVELA DE ERGUER VIDRO ESQUERDO
2
FECHADURAS DAS PORTAS
1
MAÇANETA PORTA LATERAL
1
ALINHAMENTO
4
BALANCEAMENTO
1
ADITIVO PARA ÁGUA DO RADIADOR
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R$ 14.415,45
9
ITEM 2
QTDE
MICRO ÔNIBUS VOLKSWAGEN 8-120 - ANO 2009/2009 PLACA ARM-6503
1
FREIO MOTOR
4
PARAFUSO SEXTAVADO
4
PORCA SEXTAVADA
8
ARRUELAS DIVERSAS
5
ÓLEO DIFERENCIAL (5 LITROS)
1
JOGO DE LONA TRASEIRO
1
JOGO DE LONA DIANTEIRO
2
REBITE PARA LONA DE FREIO
1
CAIXA DE MUDANÇAS DE MARCHA (A BASE DE TROCA)
1
LUBRIFICAÇÃO
1
PAR DE PALETAS LIMPADOR DE PARABRISA
2
LAMPADAS FAROL (LUZ ALTA)
2
LAMPADAS FAROL (LUZ BAIXA)
5
LAMPADAS TRASEIRA (MEIA LUZ)
1
TROCA DE ÓLEO E FILTRO (9 litros de óleo e 1 filtro Novo)
4
TROCA E LUBRIFICAÇÃO DE ROLAMENTOS DAS RODAS
2
INTERCLIMA
1
EXTINTORES
2
TROCA DE AMORTECEDOR TRASEIRO
2
TROCA DE AMORTECEDOR DIANTEIRO
1
FILTRO DE AR
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VALOR MÁXIMO DO
ITEM
VALOR
PROPOSTO PARA
O ITEM
R$ 14.994,14
10
1
FILTRO DE COMBUSTÍVEL
1
KIT EMBREAGEM
1
GEOMETRIA (ALINHAMENTO)
2
BALANCEAMENTO
1
MÃO-DE-OBRA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
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11
ITEM 3
QTDE
MICRO ÔNIBUS VOLKSWAGEN 8-120 - ANO 2009/2009
PLACA ARM-3586
5
ÓLEO DIFERENCIAL (5 LITROS)
1
JOGO DE LONA TRASEIRO
1
JOGO DE LONA DIANTEIRO
1
LUBRIFICAÇÃO
1
PAR DE PALETAS LIMPADOR DE PARABRISA
2
LAMPADAS FAROL (LUZ ALTA)
2
LAMPADAS FAROL (LUZ BAIXA)
5
LAMPADAS TRASEIRA (MEIA LUZ)
1
TROCA DE ÓLEO E FILTRO (9 litros de óleo e 1 filtro Novo)
4
TROCA E LUBRIFICAÇÃO DE ROLAMENTOS DAS RODAS
2
INTERCLIMA
1
EXTINTORES
2
TROCA DE AMORTECEDOR TRASEIRO
2
TROCA DE AMORTECEDOR DIANTEIRO
1
FILTRO DE AR
1
FILTRO DE COMBUSTÍVEL
1
GEOMETRIA (ALINHAMENTO)
2
BALANCEAMENTO
1
MÃO-DE-OBRA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
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VALOR MÁXIMO DO
ITEM
VALOR
PROPOSTO PARA
O ITEM
R$ 5.206,08
12
ITEM 4
QTDE
VOLKSWAGEN GOL 1.0 16V – ANO 1998/1998
PLACA AHX 8199
1
CAVALETE DISTRIB ÁGUA
1
MANGUEIRA RESPIRADOR ÓLEO
1
TAMPA DISTRIBUIDOR
8
VÁLVULA ESCAPE
8
VÁLVULA ADMISSÃO
1
VÁLVULA TERMOSTÁTICA
1
DEFLETOR ÓLEO
16
RETENTOR MOTOR VÁLVULAS
2
RETENTOR MOTOR
1
RETENTOR MOTOR VIRABREQUIM
4
VELA IGNIÇÃO
1
FILTRO DE ÓLEO
1
FILTRO DE AR SECO
1
PISTÃO COM PINO (JOGO COM 4 PISTÕES)
1
JOGO DE ANÉIS (PISTÃO)
1
BOMBA DE ÓLEO
2
COXIM MOTOR
1
COXIM CAMBIO
1
CORREIA COMANDO VÁLVULA
1
ROTOR DISTRIBUIDOR
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VALOR MÁXIMO DO
ITEM
VALOR
PROPOSTO PARA
O ITEM
R$ 5.315,77
13
1
ROLAMENTO POLIA TENSORA
1
ROLAMENTO POLIA TENSORA ORIGINAL
1
JOGO DE ARRUELA ENCOSTO
16
GUIA VÁLVULA
1
TUBO REGRIGERAÇÃO
1
JOGO DE CABO DE VELAS
1
KIT EMBREAGEM
1
JOGO BRONZINA DE BIELA
1
JOGO BRONZINA DE MANCAL
1
JUNTA DO MOTOR
1
ADITIVO RADIADOR
1
BOMBA D'ÁGUA
1
TERMINAL DE DIREÇÃO
1
FILTRO DE COMBUSTÍVEL
2
PIVÔ INFERIOR
1
SILENCIOSO TRASEIRO
1
SILENCIOSO INTERMEDIÁRIO
2
AMORTECEDOR TRASEIRO
1
PONTA EIXO TRASEIRO
2
BUCHA DE BARRA DIREÇÃO
2
BUCHA AGREGADOR ORIGINAL
4
BUCHA DA BANDEJA ORIGINAL
2
BUCHA AGREGADO ORIGINAL
1
PALHETA
2
KIT AMORTECEDOR TRASEIRO
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14
1
JOGO ROLAMENTO RODAS TRASEIRA
4
BUCHA ESTAB
4
ÓLEO MOTOR SEMI-SINTÉTICO
1
RETÍFICA DO MOTOR
4
BALANCEAMENTO DE RODA
2
BARRA DIREÇÃO CENTRAL
1
ALINHAMENTO DIREÇÃO
1
MÃO-DE-OBRA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
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15
ITEM 5
QTDE
RENAULT CLIO 1.0 16V - ANO 2007/2007
PLACA APF 0932
1
CAIXA TERMOSTÁTICA
1
CORREIA DENTADA
1
ROLAMENTO TENSOR
1
JOGO DE VELAS
2
ADITIVO RADIADOR
1
CORREIA ACESSÓRIO
1
CORREIA ALTERNADOR
1
ROLAMENTO GUIA ACESSÓRIO
1
LIMPEZA DE BICO
1
REPARO DOS BICOS
1
RESERVATÓRIO DE ÁGUA
1
LIMPEZA RADIADOR
1
BOMBA DE ÁGUA
1
MÃO-DE-OBRA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
_________________________________________________________
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa
VALOR MÁXIMO DO
ITEM
VALOR
PROPOSTO PARA
O ITEM
R$ 1.320,33
_________, __ de _______________ de 2012.
OBS. A proposta deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ/MF.
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16
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Comissão de Licitação do CISCOPAR
Pela presente, credenciamos o(a) Sr(a) _____________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº
_______ e do CPF nº _______ , a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de
Preços nº 012/2012, instaurado por este CONSÓRCIO.
Na qualidade de representante legal da empresa________, outorga-se ao acima credenciado, dentre
outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Local, em ___de _________ de 2012.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada
com o número do CNPJ/MF.
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17
ANEXO III
DECLARAÇÃO
À Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná CISCOPAR
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório,
sob a modalidade Tomada de Preços nº 012/2012, instaurado por esta Entidade, que não fomos
declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local, em ___de _________ de 2012.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada
com o número do CNPJ/MF.
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18
ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA QUANTO À FASE DE HABILITAÇÃO
À Comissão de Licitação do CISCOPAR
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Tomada de Preços nº
012/2012, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da
decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando,
assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência,
com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preços
dos proponentes habilitados.
__________ , _____ de _____________________ de 2012.
(assinatura do representante legal da proponente)
Obs.: Caso o representante da empresa não se fizer presente no momento da abertura dos
envelopes, favor devolver devidamente datada, carimbada e assinada
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19
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL
Tomada de Preços nº 012/2012
(Razão social), inscrita no CNPJ n° ___________________________, por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr. ___________________ portador (a) da Carteira de Identidade n°
___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu
representante legal infra-assinado que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital desta
Tomada de Preços, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e
informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Declaro também que fornecerei garantia ao motor, bem como ao serviço prestado, pelo prazo
de 1 (um) ano, sem limite de quilometragem.
Local, _____ de ______________________de 2012.
________________________________________________________
Assinatura e carimbo do CNPJ
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente.
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20
ANEXO VI
MODELO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE(NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UM ME OU EPP)
................................................(Nome da Empresa)......................................................
CNPJ/MF Nº........................................, sediada...................................................................(Endereço
completo)
Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para
participação de licitação na modalidade Tomada de Preços nº 012/2012, que estou(amos) sob o
regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar
123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e Data _________, de ___________ de 2012.
________________________________________________________
Assinatura e Identificação do Representante Legal da Empresa
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente.
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64
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21
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
Declaramos, para os devidos fins de direito que, na qualidade de proponente
do procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preços nº 012/2012, possuímos instalações
e equipamentos adequados para a execução dos serviços de manuntenção de veículos conforme
consta neste Edital.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Toledo-Pr, __________ de ___________ de 2012.
_______________________________________________________
Assinatura e Identificação do Representante Legal da Empresa
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente.
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22
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº ______/2012
Contrato de prestação de serviços,
que entre si celebram o
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO
PARANÁ - CISCOPAR, e a empresa _______________, na forma
abaixo.
CONTRATANTE: O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
COSTA OESTE DO PARANÁ - CISCOPAR, pessoa jurídica, de direito
interno, com sede à XV de Novembro, nº 1287, inscrito no CNPJ sob nº
73.449.977/0001-64, neste ato devidamente representado pelo seu
Presidente a Prefeita Municipal de Pato Bragado, Sr.ª Normilda Koehler,
residente e domiciliada em Pato Bragado - Pr, portadora da Carteira de
Identidade nº 3.785.291-0 e inscrita no CPF sob n.º 703.921.299-49.
CONTRATADA: __________________________, empresa privada,
com sede à Rua _________________ nº ______, Bairro
____________, Cep _________ na cidade de ________, Estado
______________, inscrito no CNPJ sob nº _________, Inscrição
Estadual nº _____________, Inscrição Municipal/ISS nº ________,
neste ato representada pelo Sr. ________, residente e domiciliado
_________, portador da Carteira de Identidade nº _____________ e do
CPF nº ______________.
CLÁUSULA I – OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços para
manutenção de veículos do Ciscopar, incluindo peças e mão de obra para: Ambulância Renault
Master 2.8, ano 2004, Placa ALS - 1541; Micro Ônibus Volkswagen 8-120, ano 2009/2009, Placa
ARM – 6503, Micro Ônibus Volkswagen 8-120, ano 2009/2009, Placa ARN – 3586, Volkswagen
Gol 1.0 16v, ano 1998/1998, Placa AHX - 8199, e Renault Clio 1.0 16v, ano 2007/2007, Placa APF 0932, conforme especificações no formulário padronizado de proposta (anexo I),
CLÁUSULA II - DA DOCUMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato está sendo firmado com fundamento na Lei nº
8.666/93 e de acordo com as conclusões do edital de Tomada de Preços nº 012/2012, aplicando-se
ainda, os princípios inerentes aos contratos administrativos.
valor contratual.
CLÁUSULA III – VALOR
O valor global para o objeto é de R$ ______ (__________) denominado
Parágrafo Único. Os recursos para assegurarem os pagamentos
deste contrato, são oriundos das seguintes Dotações Orçamentárias:
01.001 – Serviços Administrativos
1030210002.001 - Manutenção das Atividades Administrativas
3.3.90.30.00.00 – 022 – Material de Consumo.
3.3.90.30.39.03 – 1056 – Baterias
3.3.90.39.39.05 – 1057 – Lonas e Pastilhas de Freio
3.3.90.30.39.99 – 1058 – Outros Materiais para Manutenção de Veículos
3.3.90.39.00.00 – 079 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
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23
3.3.90.39.19.03 – 1059 – Serviço de Alinhamento, Balanceamento e Cambagem
3.3.90.39.19.04 – 1060 – Serviço Gerais de Mecânica Veicular
3.3.90.39.19.05 – 1061 – Serviço Gerais de Elétrica Veicular
3.3.90.39.19.07 – 1062 – Serviço de Funilaria, Lanternagem e Pintura Veicular.
3.3.90.39.19.99 – 1047 – Outros Serviços de Manutenção e Conservação de Veículos.
Fonte: 01000
01.002 – Serviços de Saúde
1030211002.004 – Manutenção das Atividades da Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue –
UCT
3.3.90.30.00.00 – 477 – Material de Consumo
3.3.90.30.39.03 – 1063 – Baterias
3.3.90.30.39.05 – 1064 – Lonas e Pastilhas de Freio
3.3.90.30.39.99 – 1046 – Outros Materias para Manutenção de Veículos
3.3.90.30.39.00.00 – 521 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.30.39.19.03 – 1065 – Serviço de Alinhamento, Balanceamento e Cambagem
3.3.90.30.39.19.04 – 1066 – Serviço Gerais de Mecânica Veicular
3.3.90.30.39.19.05 – 1067 – Serviço Gerais de Elétrica Veicular
3.3.90.30.39.19.07 – 1068 – Serviço de Funilaria, Lanternagem e Pintura Veicular
3.3.90.30.39.19.99 – 1069 – Outros Serviços de Manutenção e Conservação de Veículos
Fonte: 01000
1030211002.026 – Manutenção das Atividades do Convênio SESA nº 026/2010
3.3.90.30.00.00 – 983 – Material de Consumo
3.3.90.30.39.03 – 1070 - Baterias
3.3.90.30.39.05 – 1071 – Lonas e Pastilhas de Freio
3.3.90.30.39.99 – 1042 – Outros Materias para Manutenção de Veículos
3.3.90.30.39.00.00 – 985 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.19.03 – 1072 – Serviço de Alinhamento, Balanceamento e Cambagem
3.3.90.39.19.04 – 1043 – Serviço Gerais de Mecânica Veicular
3.3.90.39.19.05 – 1073 – Serviço Gerais de Elétrica Veicular
3.3.90.39.19.07 – 1074 – Serviço de Funilaria, Lanternagem e Pintura Veicular.
3.3.90.39.19.99 – 1075 – Outros Serviços de Manutenção e Conservação de Veículos
Fonte: 31315
CLÁUSULA IV – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a realização
do serviço e da emissão da nota fiscal, através de depósito em conta bancária de titularidade da
empresa vencedora. O pagamento está condicionado à validade das certidões do FGTS; do INSS;
bem como do Alvará de Funcionamento.
CLÁUSULA V – FORMA DE AQUISIÇÃO
É de responsabilidade da contratada dar plena e total garantia dos
serviços de mão-de-obra prestados contra qualquer problema, pelo período de 3(três) meses. Nas
peças de reposição originais ou genuínas terão garantia pelo período de 3(três) meses.
CLÁUSULA VI – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
Após a assinaura do contrato, a contratada terá o prazo de 30
(trinta) dias para retirar o veículo devidamente montado e em pleno funcionamento.
Os serviços deverão ser prestados na sede da empresa vencedora, ficando ela responsável pelo
transporte do veículo, bem como todas as despesas decorrentes.
Em caso de atraso injustificado no prazo de conclusão dos serviços,
será aplicada à contratada multa de 1,00%(um por cento) sobre o valor dos serviços solicitados por
dia de atraso.
Trancorrido atraso de 5(cinco) dias no prazo de conclusão dos
serviços considera-se-á inexecução do contrato, sujeitando-se a contratada: a) advertência, b)
advertência e multa, em caso de reincidência e c) advertência, multa e rescisão do contrato em caso
de reincidência.
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64
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Ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e seus anexos, dos
serviços, e fornecimento de peças que serão executados, devendo verificar as condições atuais sem
poder invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da
proposta, ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob
quaisquer alegações.
O Ciscopar reserva-se no direito de rejeitar qualquer serviço ou peça
que não atenda as exigências, cabendo a empresa a reposição, sendo que a rejeição não poderá ser
alegada como justificativa para atraso na execução dos serviços e nem acréscimo na cobrança de
mão-de-obra. Também não isenta a empresa proponente de responsabilidade quanto ao cumprimento
dos termos da garantia de serviço.
assinatura.
Parágrafo único
O prazo de vigência deste contrato é de 90 (noventa) dias, após a sua
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
Ao contratado total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as
sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração,
não excedendo, em seu total, o equivalente a 5%(cinco por cento) do valor do empenho, cumulável
com as demais sanções, sem prejuízo da fixada na cláusula sexta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar, e contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Único. Em caso de descumprimento de qualquer das
cláusulas avençadas, o contratado reconhece o direito do contratante rescindir o contrato conforme
previsão do artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Toledo/PR., com renúncia de
qualquer outro, para dirimir as dúvidas ou questões decorrentes deste contrato.
E por estarem justos e contratados firmam o presente Contrato em 3
(três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta todos os
efeitos legais.
Toledo/PR, ___ de _______ de 2012.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ - CISCOPAR
NORMILDA KOEHLER- PRESIDENTE
CONTRATANTE
EMPRESA
NOME DO REPRESENTATE LEGAL
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: _______________________
_________________________
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