hotel pousada do bosque
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DECLARAÇÃO AMBIENTAL DA Nº 136/2013 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Trânsito e Urbanismo, criada pela Lei Municipal Nº 1.879, de 18 de setembro de 2002 e alterada pela Lei Municipal Nº 2.670 de 28/08/2007 e Lei Complementar Nº 28/2012, no uso de suas atribuições que a Lei Federal Nº 6.938, de 31/08/81 que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, regulamentada pelo decreto N° 99.274, de 06/08/90, Lei Complementar Nº140 de 08 de dezembro de 2011, com base na Resolução CONSEMA 025/2002 que habilita o Município de Canela a Licenciar as Atividades de Impacto Local, nos termos das Resoluções CONSEMA 04/2000, 016/2001 e 102/2005, 110/2005, 111/2005, 168/2007 e 232/2010, que expede a presente DECLARAÇÃO, solicitada no processo nº 35430/2013 e com documentação anexa ao processo n° 43060/2013, conforme segue: 1. DADOS DO EMPREENDIMENTO / PROPRIEDADE Nome/Razão Social: HOTEL POUSADA DO BOSQUE LTDA - ME CPF/CNPJ: 93.749.513/0001-80 Endereço: RUA JOSÉ PEDRO PIVA, 833 – BAIRRO BOSQUE SINOSSERRA MOTIVO: Isenção de licenciamento ambiental municipal para a atividade de HOTEL/POUSADA. A isenção de licenciamento ambiental se aplica pois a atividade não está presente nas Resoluções CONSEMA 102/2005, 110/2005, 111/2005, 168/2007 e 232/2010, que definem o licenciamento a nível municipal. I Com as seguintes restrições e condicionantes: • Todos os resíduos gerados deverão ser separados e destinados corretamente sob responsabilidade do empreendedor, seguindo o Plano de Manejo de Resíduos elaborado pelo responsável técnico; • Entrega de Cópia do Cadastro Florestal Estadual em até 60 dias; II Com vistas a Renovação de Isenção de Licenciamento Ambiental o empreendedor deverá apresentar: 1- Requerimento solicitando a Renovação de Isenção de Licenciamento Ambiental; 2- Cópia desta Declaração; Esta Licença Ambiental é concedida em condições NORMAIS. 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 3- Plano de Manejo dos dos resíduos gerados pela atividade, atualizado, com comprovantes de destinação dos mesmos; 4- Comprovante de recolhimento de taxa municipal; 5- Cópia do Cadastro Florestal Estadual em vigor; Caso venha a ocorrer alteração nos atos constitutivos, a empresa deverá apresentar, imediatamente, cópia da mesma à SMMATU, sob pena do empreendedor acima identificado continuar com a responsabilidade sobre a atividade/empreendimento ISENTO por este documento. Esta Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental só é válida para as condições contidas acima e pelo período de 1(um) ano a contar da presente data. Porém, caso algum prazo estabelecido nesta licença seja descumprido, automaticamente esta perderá sua validade. Este documento também perderá a validade caso os dados fornecidos pelo empreendedor não correspondam à realidade. Esta Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental não dispensa nem substitui quaisquer alvarás ou certidões de qualquer natureza exigidas pela Legislação Federal, Estadual ou Municipal. A presente Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental só refere-se a área em questão. Esta Declaração deverá estar disponível no local da atividade licenciada para efeito de fiscalização. Canela, 04 de novembro de 2013. Jéssica Francine Felappi CRBio 81128/03-D Gelton Matos da Silva Secretário de Meio Ambiente, Trânsito e Urbanismo Esta Licença Ambiental é concedida em condições NORMAIS. 2/2
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