ESTATUTO ABAPS
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ESTATUTO ABAPS
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BAIANA DE APNEIA E PESCA SUBAQUÁTICA E DEFESA DO MEIO AMBIENTE – ABAPS TITULO I DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO CAPITULO I DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E SEDE Art. 1 A Associação Baiana de Apneia e Pesca Subaquática e Defesa do Meio Ambiente – ABAPS – é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação sem fins lucrativos, conforme art. 1º da Lei 9.790/99, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável. Art. 2 A ABAPS tem sede e foro na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Rua do Saldanha, n° 18, Praça da Sé. CEP: 40.020-250, Salvador/BA. CAPITULO II DOS FINS E DURAÇÃO Art. 3 A ABAPS tem como princípio fundamental a conservação do meio ambiente, a defesa e proteção dos ecossistemas marinhos, lacustres, estuarinos e fluviais e o combate à pesca predatória e à depredação do meio ambiente, além e de igual forma, a promoção do desenvolvimento sustentável da pesca subaquática e o fomento da prática dos demais desportos subaquáticos praticados em apneia. Art. 4 A ABAPS tem como objetivo social a defesa e conservação do meio ambiente, visando a prática responsável e sustentável da pesca subaquática, o que constituirá principalmente em: I. Elaborar e executar campeonatos, torneios e eventos esportivos dentro das suas qualificações, observando-se critérios em promoção à conservação do meio ambiente; II. Incentivo ao voluntariado e organização de eventos desportivos e de conscientização, que visem à educação da população acerca da possibilidade do exercício da pesca de forma sustentável, reduzindo qualquer sorte de impacto ambiental; 1 III. Promoção gratuita da educação ambiental, com a orientação da população e dos órgãos públicos a respeito das variadas técnicas de pesca, de seus efeitos ambientais e dos malefícios da pesca predatória; IV. Defender os interesses dos praticantes e simpatizantes da pesca subaquática, perante órgãos públicos e privados, no que diz respeito ao incentivo, desenvolvimento e à permissão da prática no Estado da Bahia; V. Auxiliar o Poder Legislativo na elaboração de leis ambientais e de pesca que propiciem o desenvolvimento da pesca sustentável e a conservação dos ecossistemas marinhos, lacustres, estuarinos e fluviais, de forma racional; VI. Auxiliar o Poder Executivo na regulamentação das leis ambientes, de modo a fomentar a edição de normas administrativas que propiciem o desenvolvimento da pesca sustentável e a conservação dos ecossistemas marinhos, lacustres, estuarinos e fluviais, de forma racional; VII. Buscar a integração entre os pescadores subaquáticos, os demais pescadores, os órgãos governamentais e as empresas privadas, com interesse na defesa do meio ambiente e no fomento das técnicas de pesca sustentáveis; VIII. Intervir em processos pendentes, na condição de amicus curiae, com a finalidade de defender os interesses protegidos por esta Associação, em especial, visando garantir o direito de pesca, o fomento da pesca subaquática, de forma sustentável, e a defesa do meio ambiente marinho, lacustre, fluvial, terrestre e insular; IX. Ajuizar ações judiciais, incluindo, mas não se limitando, a ações coletivas, com a finalidade de tutelar interesses difusos, como a conservação do meio ambiente e dos ecossistemas marinho, lacustre, fluvial, terrestre e insular, bem como de interesses coletivos e individuais homogêneos dos praticantes da pesca subaquática, no que tange ao direito de pesca e de prática do esporte, de forma equilibrada e sustentável; X. Financiar, incentivar e participar de pesquisas científicas que visem à apuração dos efeitos ambientais das variadas técnicas de pesca e ao desenvolvimento de meios sustentáveis de prática da pesca subaquática e demais desportos subaquáticos praticados em apneia; 2 XI. Combater atos do Poder Público ou de entidades privadas, em todas as esferas, que visem à proibição da pesca subaquática ou que restrinjam a sua prática sustentável; XII. Auxiliar os órgãos competentes na fiscalização de atos ilícitos e danos ambientais cometidos por terceiros, colaborando na repressão da pesca criminosa e danosa; XIII. Punir administrativamente sócios que pratiquem atos que venham a ferir este estatuto; XIV. Divulgar informações a respeito da legislação ambiental e de pesca, para todos os interessados, ou ainda formular requerimentos aos órgãos públicos competentes, com o fim de dirimir dúvidas quanto à aplicação da lei. XV. Promoção de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito à pesca sustentável e à defesa do meio ambiente. Parágrafo único. A ABAPS poderá ajuizar ações, individuais ou coletivas, atuar em processos administrativos ou órgãos públicos ou intervir em ações judiciais pendentes, para defender os interesses enumerados acima, mediante mera autorização de seu Presidente, sem a necessidade de aprovação dos demais associados em Assembléia. Art. 5 Na consecução de tais objetivos, a ABAPS poderá manter publicações, utilizarse de mídia eletrônica, efetivar trabalhos de atendimento, ensino e pesquisa, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionado com seus fins. Art. 6 A fim de cumprir suas finalidades, a ABAPS se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos, assim definidos mediante mera autorização do seu Presidente sem a necessidade de aprovação dos demais associados em Assembléia. Art. 7 A ABAPS poderá firmar convênios ou contratos e se articular, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privadas. Art. 8 O prazo de duração é indeterminado. 3 TITULO II DAS INSÍGNIAS E COMUNICAÇÃO CAPITULO I DAS INSÍGNIAS Art. 9 A ABAPS terá, além de uma bandeira, flâmula, escudo, brasão, uniformes e o slogan “MERGULHANDO NO PEITO E DE CORAÇÃO”. § 1º Conterá a bandeira a silhueta de um apneista e será nas cores azul, vermelho e branco em alusão às bandeiras Alfa e Internacional do mergulho, bem como às cores da bandeira do estado da Bahia, entre outros adereços alusivos à modalidade. § 2º Conterá a flâmula a mesma ideia de cores e imagens da bandeira, entre outros adereços alusivos à modalidade. § 3º O escudo é circular, seguindo a mesma ideia de cores e imagens da bandeira, entre outros adereços alusivos à modalidade. § 4º O brasão seguirá o estilo clássico dos brasões, seguindo a mesma ideia de cores e imagens da bandeira, entre outros adereços alusivos à modalidade. § 5º Os uniformes, para os atletas, serão constituídos de calça e blusão de malha nas cores azul-rei, vermelha e branca com o escudo no peito e nome do atleta nas costas, bem como o seu fator Rh sanguíneo e, para os integrantes de delegações, de calça branca e paletó azul marinho com botões prateados, camisa branca, gravata azul e vermelha, cinto e calçados pretos, com o brasão no peito e um chapéu modelo panamá branco com detalhe azul. CAPÍTULO II DA COMUNICAÇÃO Art. 10 A ABAPS terá, além de um canal de comunicação físico, uma página na internet e correio eletrônico sob a responsabilidade da Diretoria Executiva, essa com poderes restritos, com exceção do Presidente que terá pleno poder sobre os comandos e senhas do site, fazendo destes os veículos para emissão de Notas Oficias da ABAPS. § 1º Conterá o site menus interativos e padrões, proporcionando ao internauta acesso a todas as atividades e realizações da ABAPS. § 2º Os membros associados terão os seus perfis atualizados no site. 4 § 3º Será permitida a inclusão de publicidade com fins de manutenção do site. TITULO III REQUISITOS, DIREITOS, OBRIGAÇÕES, PROIBIÇÕES E PENAS DOS SÓCIOS CAPITULO I DOS REQUISITOS Art. 11 A filiação do associado será registrada em livro próprio, depois de aprovada por pelo menos três membros da Diretoria Executiva, sendo-lhe conferido, então, voz e voto nas Assembléias Gerais da ABAPS. Parágrafo único: Os associados serão divididos nas seguintes categorias: I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação; II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações; III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, anualmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral; IV. Associados Atletas: os que participam regularmente das atividades esportivas e que estão em dias com as suas taxas e obrigações de acordo com este estatuto; Art. 12 Será sócio aquele que pagar as taxas e encargos de inscrição estipulados em Assembléia Geral e que estiver em dia com a sua Licença de Pesca Amadora, de competência do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, de acordo com a Lei 11.959, de 29 de junho de 2009. Ainda, como pré-requisito básico, estará apto a ser sócio qualquer pessoa, de ambos os sexos, que se identifique com os objetivos da ABAPS e que aceite firmar compromisso de cumprimento de toda a legislação ambiental vigente. § 1º Ter a sua Licença de Pesca Amadora atualizada também será pré-requisito básico e fundamental para validar a participação do sócio em campeonatos, torneios e eventos realizados pela ABAPS. § 2º Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro 5 de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado: I. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal, devidamente legalizada; II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos; III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada; IV. Não estar condenado ou sendo processado judicialmente; V. Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas. Parágrafo único: No desenvolvimento de suas atividades, a ABAPS atenderá a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião. CAPITULO II DOS DIREITOS Art. 13 São direitos de qualquer associado: I. Participar de todos os eventos promovidos pela ABAPS, na forma prevista neste Estatuto; II. Participar da Assembléia Geral, na forma prevista neste Estatuto; III. Imputar a validade de competições, solicitar reconsideração ou apresentar recursos dos atos que julgar lesivos aos seus interesses e aos seus atletas e sócios, observadas as leis da ABAPS; IV. Denunciar ações irregulares ou degradantes da moral desportiva, praticadas por outras associações ou por pessoas vinculadas a qualquer delas ou à ABAPS, podendo acompanhar inquéritos e processos que, em conseqüência, venham a ser instaurados; V. Requerer ressarcimento de taxas pagas para quaisquer eventos organizados pela ABAPS, que por ventura não foram postas em prática nos dias pré-estabelecidos, salvo por razões climáticas ou cataclísmicas, ou que pelo consenso geral não foram realizadas, 6 assim, não cabendo nenhum tipo de recurso, cabendo, nestes casos, tão somente o aguardo do agendamento de nova data para o evento em questão cancelado; VI. Em prazo legal, estabelecido pela Diretoria Executiva, receber a carteirinha de sócio após quitação das taxas pré-definidas para tanto. Parágrafo 1º É direito de cada associado o pedido de desligamento do quadro de associados, formalizado através de carta encaminhada à Diretoria Executiva, que terá por obrigação acatar a determinação do mesmo. Parágrafo 2º Em pedido expresso de desligamento, exclusão por penalidade, afastamento temporário ou permanente do quadro de associados da ABAPS, o associado renuncia expressamente as suas contribuições pagas até a data do término do vínculo do mesmo para com a ABAPS. CAPITULO III DAS OBRIGAÇÕES Art. 14 São obrigações de qualquer associado: I. Manter relações desportivas com todos associados; II. Conhecer e aceitar na integra o presente Estatuto; III. Cumprir as disposições deste Estatuto e leis acessórias, assim como respeitar e acatar as suas autoridades e resoluções; IV. Encaminhar, por intermédio da ABAPS, as solicitações e comunicações que houver de fazer à autoridade pública sobre inscrição de atletas, organização de competições e o mais que se relacionar com o exato cumprimento de disposições legais, com a boa ordem e regularidade das competições; V. Respeitar e acatar as determinações da Diretoria Executiva aprovadas em Assembléia Geral, bem como em reuniões extraordinárias. CAPITULO IV DAS PROIBIÇÕES E PENAS Art. 15 São proibições para qualquer associado: 7 I. Atentar contra o bom nome da ABAPS, promover a desarmonia entre os membros associados ou tolerar que o façam seus dirigentes, sócios, atletas, empregados ou dependentes; II. Dar publicidade a qualquer comunicação ou solicitação que tenham feito ou pretendam fazer, que envolvam assunto subordinado, por sua natureza, ao estudo ou decisão da ABAPS antes do pronunciamento desta; III. Interessar-se em apostas de qualquer espécie de jogo ou permitir que se faça em suas dependências; IV. Descumprir com as obrigações supracitadas; V. Prestar falso testemunho para com a documentação apresentada para inscrição. Art. 16 Será excluído ou penalizado, sem qualquer tipo de ressarcimento financeiro, o sócio que: I. Contrariar os objetivos desta Associação enumerados em todo este Estatuto; II. Estiver em débito com ABAPS por mais de 02 (dois) anos; III. Degradar ou contribuir para a degradação do meio ambiente; IV. Usurpar ou degradar o patrimônio da ABAPS; V. Praticar atos temerários para atingir benefício próprio em nome da ABAPS; VI. Descumprir o Regimento Interno da ABAPS; VII. Descumprir a legislação ambiental vigente. VIII. Proferir injúrias e difamação contra a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal; IX. Solicitar sua exclusão. Parágrafo 1º. À exceção do item IX, a exclusão do sócio far-se-á mediante a apresentação de queixa por qualquer interessado, com ampla possibilidade de defesa. Parágrafo 2º Apresentados todos os meios de defesa admissíveis, um membro do conselho diretor será nomeado pelo Presidente para elaboração de relatório, opinando a favor ou contra a exclusão do associado. Parágrafo 3º. O relatório será apresentado à Assembléia Geral, ou quando da convocação extraordinária do Presidente, devendo a exclusão do associado receber a aprovação de 2/4 (dois quartos) dos membros votantes. 8 Parágrafo 4º. As penas serão julgadas em Assembléias Gerais e discutida as aplicações de acordo com a gravidade sob as seguintes aplicações: I. Advertência por escrito; II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano; III. Eliminação do quadro social. TÍTULO IV DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO Art. 17. O patrimônio da ABAPS será composto de: I. Dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou de órgãos Públicos da Administração direta e indireta; II. Doações ou legados; III. Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras; IV. Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades; V. Rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade; VI. Rendas em seu favor constituídas por terceiros; VII. Usufruto de bens que lhes forem conferidos; VIII. Juros bancários e outras receitas de capital; IX. Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos; X. Contribuição de seus associados; XI. Troféus, medalhas e honrarias concedidas ou ganhas em campeonatos, torneio ou eventos pelos atletas associados ou representantes da ABAPS. Parágrafo 1º As rendas da ABAPS somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objetivos. Parágrafo 2º Fica vedada a distribuição, entre sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou 9 líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades. Parágrafo 3º A ABAPS não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus sócios, cujas atuações são inteiramente gratuitas. TÍTULO V DA ADMINISTRAÇÃO Art. 18 A ABAPS tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembléia Geral, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. A ABAPS será pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Parágrafo único: Caberá a todos os membros da administração adotar práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no processo decisório desta Associação. Art. 19 A Assembléia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 20 São também atribuições da assembléia geral. I. Eleger e destituir os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e suplentes; II. Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Diretoria Executiva, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal; III. Examinar o relatório da Diretoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal; IV. Deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria Executiva sobre as atividades referentes ao exercício social encerrado; V. Tomar conhecimento do planejamento anual de atividades para a ABAPS; VI. Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à ABAPS; VII. Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à ABAPS; VIII. Estabelecer o valor das taxas aplicadas aos associados; 10 IX. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto; X. Decidir sobre a extinção da ABAPS e o destino do patrimônio, respeitado o disposto no art. 4º, inc. VI, da Lei Federal 9.790/99. XI. As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou. XII. Quando a assembléia geral for solicitada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data de entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao Presidente através de notificação extrajudicial. Na ausência do Presidente de suas funções por afastamento de acordo com o que reza este estatuto, os solicitantes deverão encaminhar o pedido ao seu substituto legal. Se o Presidente ou o seu substituto legal não convocarem a assembléia, depois de cumprida as necessidades aqui expostas, aqueles que deliberaram por sua realização farão a convocação; XIII. Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleição e destituição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, bem como de seus suplentes e o julgamento dos atos da Diretoria Executiva quanto à aplicação de penalidades. Art. 21 Para destituir os administradores e alterar o estatuto é exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à Assembléia Geral especialmente quando convocada para esse fim, não podendo ela delibera, em 1ª convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes. Art. 22 A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente toda primeira quinzena de dezembro ou extraordinariamente quando convocada: I. Por seu Presidente; II. Pela Diretoria Executiva; III. Pelo Conselho Fiscal; IV. Por 1/5 de seus membros. 11 Art. 23 A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com antecedência mínima de dez (10) dias, que deverá ser afixado na sede da ABAPS e enviado por correspondência eletrônica, ou qualquer outro meio disponível, a todos os associados, que terão a obrigação de manter seu cadastro em dia. § 1º As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembléia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes. § 2º As reuniões extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembléia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão e não poderá deliberar sobre matéria estranha à Ordem do Dia, salvo resolução unânime dos membros que a compõem. § 3º Também poderão participar da Assembléia Geral, com direito a voto, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, que serão tomados por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, bem como dos suplentes e o julgamento dos atos da Diretoria Executiva quanto à aplicação de penalidades. § 4º As Assembléias Gerais, ordinárias ou extraordinárias e demais convocações serão geridas pelo Presidente, que concederá a palavra àquele que solicitar o uso dela dentro da ordem e do bom senso, podendo ser interrompido ou ter a sua palavra caçada em considerações à critérios que o Presidente julgar necessários para manter a harmonia das deliberações em respeito à ordem do dia. § 5º Como condições necessárias para aprovação de reformas deste estatuto, eleição e destituição de membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal bem como dos suplentes e demais deliberações da Assembléia Geral serão tomados por escrutínio secreto, cabendo a maioria simples dos votos como decisão final para o pleito em questão. Art. 24 A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 11 (onze) membros, os quais ocuparão os cargos abaixo descritos. I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. Presidente; Vice-Presidente; 1º Secretário; 2º Secretário; 1º Tesoureiro; 2º Tesoureiro; 1° Diretor Técnico; 2° Diretor Técnico; 12 IX. Diretor Jurídico; X. Diretor de Marketing e Comunicação; XI. Conselheiro Executivo. Parágrafo único. As eleições para a Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, bem como dos suplentes realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos por mais dois mandatos consecutivos. Art. 25 Ocorrendo vaga definitiva em qualquer cargo de titular da Diretoria Executiva, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que fora eleito. Art. 26 Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes da Diretoria Executiva, a Assembléia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante. Art. 27 Compete à Diretoria Executiva: I. Elaborar e executar o programa anual de atividades; II. Elaborar e apresentar a Assembléia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo; III. Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; IV. Elaborar os regimentos internos de seus departamentos; V. Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum. Art. 28 A Diretoria Executiva reunir-se-á a cada dois (02) meses em sessões ordinárias, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, deliberando por maioria de votos e com a presença obrigatória de seis (06) dos seus membros, pelo menos, dentre os quais obrigatoriamente o Presidente. Art. 29 Em caso de impedimento até noventa dias, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e, na falta deste, pelos demais Diretores seguindo a ordem do mais idoso. § 1º - Em caso de impedimento até nove dias de qualquer outro membro da Diretoria Executiva, suas atribuições caberá ao suplente obedecendo-se a ordem do cargo. 13 § 2º - A falta de comparecimento de qualquer membro da Diretoria Executiva a três sessões consecutivas, sem justificativa a critério da mesma, por escrito e encaminhada ao Presidente, importará em renúncia do cargo. § 3º - No caso de vaga do cargo de Presidente, ao Vice-Presidente se cumpre assumir a direção da entidade e convocar a Assembléia Geral, no prazo de 15 dias, para a eleição de Presidente, salvo se faltarem seis meses ou menos para o término do mandato, quando permanecerá no cargo até o final. § 4º - Se a Diretoria Executiva, por qualquer motivo, não se reunir uma vez por semestre, assiste a qualquer outro Poder o direito de promover a convocação da Assembléia geral, a fim de providenciar a regularização dos serviços administrativos. Art. 30 As decisões da Diretoria Executiva serão proferidas por maioria de votos e constarão de ata, aberta com as assinaturas dos presentes à sessão e fechada, depois de lida e aprovado, pelo Presidente e Vice-Presidente, que a assinarão, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de minerva. Art. 31 Compete ao Presidente: I. A gestão plena e executiva da ABAPS; II. Representar a ABAPS judicial e extrajudicialmente; III. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos internos; IV. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; V. Dirigir e supervisionar todas as atividades da ABAPS e de seus diretores; VI. Assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da ABAPS; VII. Autorizar o ajuizamento de ações judiciais ou a intervenção em ações pendentes; VIII. Voto de minerva; IX. Nomear, admitir, punir e demitir chefes dos departamentos e demais funcionários da ABAPS, exigindo fiança daqueles que estejam obrigados a prestá-la pela natureza de suas funções; X. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los; XI. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis; 14 XII. Assinar, privativamente, a correspondência da ABAPS quando dirigida aos Poderes e Órgãos de hierarquia superior e delegar competência aos membros da Diretoria Executiva, com caráter exclusivo, para subscrever quaisquer papéis de expediente; XIII. Nomear delegados e representantes da ABAPS quando necessário; XIV. Conceder registro e inscrição aos atletas e autorizar a transferência de inscrição por eles solicitada. Art. 32 – É ainda da competência privativa do Presidente: I. Observar, rigorosamente, a execução do orçamento da receita e despesa aprovado pela Assembléia Geral e submeter à apreciação da Diretoria Executiva todas as indicações que sobre o assunto lhe forem apresentadas pelo Conselho Fiscal; II. Adotar qualquer providência de urgência, necessária ao funcionamento das atividades da ABAPS, ouvida a Diretoria Executiva e não compreendida nas suas atribuições expressas; III. Apresentar ao Poder competente recursos voluntários dos seus próprios atos; IV. Submeter à aprovação da Diretoria Executiva qualquer processo relativo à indenização pecuniária e autorizar o Tesoureiro a promover a sua liquidação, depois do pronunciamento da Assembléia Geral; V. Assinar, com o Vice-Presidente, diplomas e títulos desportivos, os permanentes das sessões de Diretoria Executiva, depois de lidas e aprovadas; VI. Promover, privativamente, a divulgação dos atos administrativos. VII. Zelar pelos interesses patrimoniais da ABAPS tendo sob sua guarda os bens móveis e imóveis, troféus, medalhas e diplomas ganhos pela ABAPS e seus respectivos sócios. Art. 33 São competências do Vice-Presidente: I. Secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria Executiva; II. Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências; III. Substituir o Presidente, na sua ausência ou impedimento. 15 Art. 34 São competências do 1º Secretário: I. Secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria Executiva e redigir atas; II. Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros, correspondências e cadastro dos sócios. Art. 35 Compete ao 2º Secretário colaborar com o 1º Secretário, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos. Art. 36 São competências do 1º Tesoureiro: I. Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à ABAPS, mantendo em dia a escrituração; II. Efetuar os pagamentos de todas as obrigações da ABAPS; III. Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da ABAPS, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil; IV. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas; V. Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral; VI. Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal; VII. Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício; VIII. Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria Executiva, para posterior apreciação da Assembléia Geral; IX. Manter todo o numerário em estabelecido de crédito; X. Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria; XI. Prestar contas das despesas e receitas da ABAPS, observando os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; 16 XII. Dar publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão; XIII. Realizar auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento; XIV. Prestar contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal. Art. 37 Compete ao 2º Tesoureiro colaborar com o 1º Tesoureiro, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos. Art. 38 São competências do 1° Diretor Técnico: I. Elaborar e executar planos de ações para a realização de campeonatos, torneios e eventos; II. Supervisionar e responder pelos campeonatos, torneios e eventos organizados pela ABAPS; III. Orientar e coordenar campeonatos, torneios e eventos organizados pela ABAPS. Art. 39 Compete ao 2º Diretor Técnico colaborar com o 1º diretor técnico, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos. Art. 40 Compete ao Diretor Jurídico responder pelas questões jurídicas que envolverem a ABAPS em todos os trâmites legais oriundos de ações civis e criminais em suas diversas vertentes, dando total apoio jurídico aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal em questões pertinentes à ABAPS. Art. 41 Compete ao Diretor de Marketing e Comunicação a elaboração e execução do plano de marketing e de comunicação da ABAPS, bem como a sua manutenção. Art. 42 Compete ao Conselheiro Executivo orientar os demais Diretores em todo assunto pertinente às suas respectivas atribuições, orientando-os também em demais deliberações que se façam necessárias para a manutenção e execução das ações da ABAPS. 17 Art. 43 O Conselho Fiscal será constituído por três (03) efetivos de reconhecida idoneidade, mais dois (02) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, permitida apenas uma recondução. Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva. Art. 44 Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal caberá, primeiramente, ao suplente mais velho preenche-la até o fim do mandato para qual fora eleito. Art. 45 Compete ao Conselho Fiscal: I. Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro; II. Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade; III. Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria Executiva; IV. Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à ABAPS; V. Denunciar à Assembléia Geral erros administrativos ou qualquer violação de lei ou Estatuto, sugerindo medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora. Parágrafo 1º O Conselho Fiscal tem competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da ABAPS; Parágrafo 2º O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis (6) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário ou a solicitação do Presidente. Art. 46 A rotina diária da ABAPS compreenderá os seguintes tópicos: I. Atender os associados quanto à elucidação de eventuais dúvidas técnicas pertinentes às suas atividades de cadastro; II. Atender os associados quanto à elucidação de eventuais dúvidas no tocante ao conteúdo deste estatuto; III. Desenvolver projetos que visem à educação da população em função da conservação ambiental; 18 IV. Desenvolver programas alternativos que digam respeito à pesca sustentável e à defesa do meio ambiente; V. Manter os associados informados quanto às determinações da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal através de atualizações diárias em seu site; VI. Elaborar planos de capacitação de recursos para manutenção e conservação da ABAPS. TÍTULO VI DA RENÚNCIA Art. 47 Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes. Parágrafo 1º O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser divulgado por meio de nota oficial e protocolado na secretaria da ABAPS, a qual, no prazo máximo de trinta (30) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral; Parágrafo 2º Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscais e suplentes, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os Diretores, Conselheiros e suplentes eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes; Parágrafo 3º Em pedido expresso de renúncia, exclusão por penalidade, afastamento temporário ou permanente do quadro de associados da ABAPS de qualquer um dos membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o associado renuncia expressamente as suas contribuições pagas até a data do término do vínculo do mesmo para com a ABAPS. 19 TÍTULO VII DOS TÍTULOS HONORÍFICOS CAPÍTULO I DO TÍTULO DE BENEMÉRITO Art. 48 Por proposta de qualquer dos Poderes da ABAPS, poderá ser concedido o título de Benemérito às pessoas físicas ou jurídicas que houverem prestado relevantes serviços a esta Associação. Parágrafo único – Concedido o título será expedido o diploma correspondente que é pessoal e intransferível. CAPÍTULO II DO TÍTULO DE HONORÁRIO Art. 49 Por proposta de qualquer dos Poderes da ABAPS, poderá ser concedido o título de honorário, às pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços a esta Associação. Parágrafo único – Concedido o título será expedido o diploma correspondente que é pessoal e intransferível. CAPÍTULO III DO TÍTULO DE EMÉRITO Art. 50 Ao atleta vinculado à ABAPS que obtiver título individual ou por equipe de Campeão Estadual, Brasileiro, Sul-Americano, Pan-Americano, Mundial ou outros, será concedida a eminência, mediante proposta da Presidência da ABAPS, e por maioria simples de votos presentes em reuniões da Diretoria Executiva. Parágrafo único – Concedido o título será expedido o diploma correspondente que é pessoal e intransferível. 20 TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 51 Os associados e dirigentes da ABAPS, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da Entidade. Art. 52 A ABAPS é composta por número ilimitado de associados, distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes. Parágrafo único. A primeira Assembléia Geral da ABAPS, composta por seus fundadores, designará comissão para elaborar regimento que conste para se associar à mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos sócios. Art. 53 A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dias com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados. Art. 54 Decidida a extinção desta Associação, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra associação ou instituição, com objetivos sociais similares e sem fins lucrativos, classificada nos termos da Lei Federal n.º 9.790/99, a critério da Assembléia Geral, sendo vedado o rateio do patrimônio entre associados ou dirigentes. Parágrafo único. Na hipótese desta Associação perder a qualificação instituída pela Lei Federal n.º 9.790/99, seu acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da citada lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social. Art. 55 O exercício financeiro da ABAPS coincidirá com o ano civil. Art. 56 O orçamento da ABAPS será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projeto ou programa de trabalho. 21 Art. 57 Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral, ficando eleito o foro da Comarca de Salvador/BA, para sanar possíveis dúvidas. Art. 58 Os subscritores declaram que aceitam os termos do presente estatuto, em conformidade com ata da Assembléia Geral de fundação desta ABAPS, realizada em 06 de agosto de 2010. Art. 59 O presente estatuto deverá ser registrado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos termos do Código Civil Brasileiro. Salvador/BA, 06 de agosto de 2010. 22
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